Semana de 07 de junho a 12 de junho de 2021

De 07 de junho de 2021 até 12 de junho de 2021

PROPLAN
CG CBLL RE
ACAD ER
CONSUNI
CONSC LS
CONSC CL
CONSC CH
CONSC RE
COL CG IEC CNMCAL LS
COL CG IECCNL LS
ACAD RE
PROGESP
PORTARIA Nº 456/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 457/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 458/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 459/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 460/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 461/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 462/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 463/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 464/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 465/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 466/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 467/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 468/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 469/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 470/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 471/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 472/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 473/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 474/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 475/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 476/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 477/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 478/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 479/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 480/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 481/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 482/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 483/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 484/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 485/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 486/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 487/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 488/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 489/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 490/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 491/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 492/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 493/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 494/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 495/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 496/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 497/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 498/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 499/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 500/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 501/PROGESP/UFFS/2021
PROGRAD
ACAD CH
GR
EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 507/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 510/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 511/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 515/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 518/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 316/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 317/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 318/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 319/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 320/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 321/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 322/GR/UFFS/2021 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 323/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 324/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 325/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 326/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 327/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 328/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 329/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 330/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 331/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 332/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 333/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 334/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 335/GR/UFFS/2021 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 336/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 337/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 338/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 339/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 340/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 341/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 342/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 343/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1693/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1694/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1695/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1696/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1697/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1698/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1699/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1700/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1701/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1702/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1703/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1704/GR/UFFS/2021 (REVOGADA)
SUCL
PROAD
ACAD CL

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, Processo nº 23205.002508/2018-89.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.002508/2018-89, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Hospital de Caridade de Carazinho (HCC):

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS, Professor do Magistério Superior, Siape 1833648;

b) Coordenador Substituto: RAFAEL KREMER, Professor do Magistério Superior, Siape 2091307.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 31/PROPLAN/UFFS/2018, de 28 de novembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, Processo nº 23205.002178/2018-21.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.002178/2018-21, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Marau/RS:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS, Professor do Magistério Superior, Siape 1833648;

b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 1483782. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 32/PROPLAN/UFFS/2018, de 3 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, Processo nº 23205.002257/2018-32.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.002257/2018-32, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Associação Hospitalar São Vicente de Paulo:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS, Professor do Magistério Superior, Siape 1833648;

b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 1483782. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 33/PROPLAN/UFFS/2018, de 3 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, Processo nº 23205.002264/2018-34.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.002264/2018-34, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS, Professor do Magistério Superior, Siape 1833648;

b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 1483782. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 34/PROPLAN/UFFS/2018, de 3 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Revoga expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:

a) Portaria nº 3/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

b) Portaria nº 4/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

c) Portaria nº 8/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

d) Portaria nº 9/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

e) Portaria nº 10/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

f) Portaria nº 16/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

g) Portaria nº 17/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

h) Portaria nº 18/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

i) Portaria nº 20/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

j) Portaria nº 21/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

k) Portaria nº 22/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

l) Portaria nº 24/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

m) Portaria nº 25/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

n) Portaria nº 27/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

o) Portaria nº 28/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

p) Portaria nº 29/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

q) Portaria nº 30/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

r) Portaria nº 31/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

s) Portaria nº 32/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

t) Portaria nº 33/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

u) Portaria nº 34/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

v) Portaria nº 35/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

w) Portaria nº 36/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

x) Portaria nº 37/PROPLAN/UFFS/2019, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.0003170/2018-82.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.0003170/2018-82, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: KATIA APARECIDA SEGANFREDO, Professor do Magistério Superior, Siape 2133080;

b) Coordenador Substituto: RONALDO JOSE SERAMIM, Administrador, Siape 1303289. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1/PROPLAN/UFFS/2019, de 14 de janeiro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Termo de Colaboração, Processo nº 23205.0003366/2018-77.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Colaboração 34/2018, decorrente do Processo nº 23205.0003366/2018-77, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Escola Estadual Técnica Guaramano:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: IVANN CARLOS LAGO, Professor do Magistério Superior, Siape 1808064;

b) Coordenadora Substituta: JULIANE LUDWIG, Professor do Magistério Superior, Siape 2065987.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 2/PROPLAN/UFFS/2019, de 18 de janeiro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.0003943/2018-21.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.0003943/2018-21, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Educar:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: ALFREDO CASTAMANN, Professor do Magistério Superior, Siape 1837429;

b) Coordenador Substituto: MARCELO LUIS RONSONI, Pedagogo-Área, Siape 1764182.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 5/PROPLAN/UFFS/2019, de 25 de janeiro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.0003950/2018-22.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.0003950/2018-22, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (Iterra):

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: GERSON WASEN FRAGA, Professor do Magistério Superior, Siape 1550618;

b) Coordenador Substituto: MARCELO LUIS RONSONI, Pedagogo-Área, Siape 1764182. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 6/PROPLAN/UFFS/2019, de 25 de janeiro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.0003775/2018-73.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.0003775/2018-73, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assessoar):

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: LÍRIA ÂNGELA ANDRIOLI, Professor do Magistério Superior, Siape 2365354;

b) Coordenador Substituto: FÁBIO LUIZ ZENERATTI, Professor do Magistério Superior, Siape 2270170. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 7/PROPLAN/UFFS/2019, de 14 de fevereiro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Termo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.002463/2018-42.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.002463/2018-42, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Hospital Nossa Senhora da Conceição:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715;

b) Coordenador Substituto: ROGÉRIO TOMASI RIFFEL, Professor do Magistério Superior, Siape 1286165. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 11/PROPLAN/UFFS/2019, de 1 de abril de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.004487/2015-55.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.004487/2015-55, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a Câmara de Vereadores de Passo Fundo e a União das Associações de Moradores de Passo Fundo:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715;

b) Coordenador Substituto: JULIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape 2058102. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 12/PROPLAN/UFFS/2019, de 8 de abril de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.003665/2018-10.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.003665/2018-10, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), o Município de Realeza e a Associação Melhores Amigos dos Animais:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: GENTIL FERREIRA GONÇALVES, Professor do Magistério Superior, Siape 1809467;

b) Coordenadora Substituta: GABRIELLE COELHO FREITAS, Professor do Magistério Superior, Siape 2065759. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 13/PROPLAN/UFFS/2019, de 9 de maio de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.002262/2018-45.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.002262/2018-45, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Hospital da Cidade de Passo Fundo:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: JULIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape 2058102;

a) Coordenador Titular: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 1483782; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 222/PROPLAN/UFFS/2024)

b) Coordenador Substituto: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 14/PROPLAN/UFFS/2019, de 13 de maio de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.000022/2017-25.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.000022/2017-25, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Hospital da Cidade de Passo Fundo:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: JULIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape 2058102;

a) Coordenador Titular: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 1483782; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 223/PROPLAN/UFFS/2024)

b) Coordenador Substituto: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 15/PROPLAN/UFFS/2019, de 13 de maio de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.001010/2019-80.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.001010/2019-80, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Observatório Social de Laranjeiras do Sul (OSLS):

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: SILVIA HELENA TORMEN, Técnico de Laboratório/Área, Siape 1948136;

b) Coordenador Substituto: RONALDO JOSÉ SERAMIM, Administrador, Siape 1303289.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado. 

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 19/PROPLAN/UFFS/2019, de 3 de junho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.000991/2019-48.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.000991/2019-48, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Associação dos Engenheiros do Vale do Piquiriguaçú (AENVAPI):

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: RONAN MACIEL MARCOS, Professor do Magistério Superior, Siape 2943590;

b) Coordenador Substituto: GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape 2142564.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 23/PROPLAN/UFFS/2019, de 1 de julho de 2019. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.002301/2018-12.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.002301/2018-12, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Cerro Largo/RS:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: NEUSETE MACHADO RIGO, Professor do Magistério Superior, Siape 1893214;

b) Coordenador Substituto: LÍVIO OSVALDO ARENHART, Professor do Magistério Superior, Siape 1835477. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 26/PROPLAN/UFFS/2019, de 5 de julho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.002229/2019-04.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.002229/2019-04, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Chapecó:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: MARCELO MORENO, Professor do Magistério Superior, Siape 2421784;

“a) Coordenador Titular: JOÃO VICTOR GARCIA DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, Siape 3393044”. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA N° 234/PROPLAN/UFFS/2024)

b) Coordenadora Substituta: GRASIELA MARCON, Professor do Magistério Superior, Siape 1093888.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 38/PROPLAN/UFFS/2019, de 22 de outubro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Convênio, Processo nº 23205.001007/2019-66.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Convênio, decorrente do Processo nº 23205.001007/2019-66, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade de São Paulo (USP):

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: ROGÉRIO TOMASI RIFFEL, Professor do Magistério Superior, Siape 1286135;

b) Coordenador Substituto: JULIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape 2058102. 

b) Coordenador Substituto:  LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 220/PROPLAN/UFFS/2024

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 39/PROPLAN/UFFS/2019, de 18 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Convênio, Processo nº 23205.001172/2019-18.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Convênio, decorrente do Processo nº 23205.001172/2019-18, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade de São Paulo (USP):

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: ROGÉRIO TOMASI RIFFEL, Professor do Magistério Superior, Siape 1286135;

b) Coordenador Substituto: JULIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape 2058102. 

b) Coordenador Substituto: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA 221/PROPLAN/UFFS/2024)

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 40/PROPLAN/UFFS/2019, de 18 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.004789/2021-18.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.004789/2021-18, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação Parque Tecnológico Itaipu:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: ELSIO JOSÉ CORA, Professor do Magistério Superior, Siape 1463816;

b) Coordenadora Substituta: ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO, Professor do Magistério Superior, Siape 1836795.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Revoga expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:

a) Portaria nº 3/PROPLAN/UFFS/2020, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

b) Portaria nº 4/PROPLAN/UFFS/2020, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

c) Portaria nº 5/PROPLAN/UFFS/2020, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

d) Portaria nº 6/PROPLAN/UFFS/2020, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

e) Portaria nº 10/PROPLAN/UFFS/2020, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

f) Portaria nº 11/PROPLAN/UFFS/2020, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CG CBLL RE

INSERE ARTIGOS NOS REGULAMENTOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO NOS PPCS VERSÃO 2013 E 2021 DO CURSO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571), NORMATIZANDO OS TRÂMITES PARA DEFESAS DE TCCS QUE APRESENTEM POTENCIAL DE GERAÇÃO DE CONHECIMENTO OU TECNOLOGIA PASSÍVEL DE PROTEÇÃO OU PROPRIEDADE INTELECTUAL (SIGLA ANTERIOR CCCBL-RE)

O COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LICENCIATURA DO CAMPUS REALEZA, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que o PPC do curso (matriz 2013 e 2021) não prevê defesas restritas aos membros da banca, onde se lê:

Art. 25 Após a apresentação do seminário público pelo discente, segue-se a arguição da banca (PPC, 2013, grifo nosso) e,

Art. 18 O artigo/monografia deverá ser apresentado e defendido em seminário público com banca de avaliação (PPC, 2021, grifo nosso).

Considerando que há necessidade de sigilo no caso de estudos que apresentem potencial de geração de conhecimento ou tecnologia passível de proteção ou propriedade intelectual,

 

RESOLVE:

Art. 1º Inserir nos Regulamentos do Trabalho de Conclusão de Curso o Art. 25-A no PPC versão 2013, e 18-A no PPC versão 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 25-A/18-A É possível aos orientadores de TCC solicitar ao Coordenador de TCC do curso a apresentação em sigilo de estudos que apresentem potencial de geração de conhecimento ou tecnologia passível de proteção ou propriedade intelectual.

§ 1º O orientador deve solicitar e justificar apresentação em sigilo até cinco dias antes da data da entrega da versão para defesa.

§ 2º Os membros da Banca avaliadora deverão assinar o Termo de Sigilo e confidencialidade previsto no Apêndice desta norma, e devolvê-lo para o recebimento do trabalho a ser avaliado.

§ 3º Os membros da banca se comprometem a manter sigilo das informações confidenciais até a publicação dos dados relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 4º Esta minuta entra em vigor na data de 1 de julho de 2021

 

Sala das Sessões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 17 de maio de 2021.

ADELITA MARIA LINZMEIER

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas

 

APÊNDICE I - TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Pelo presente Termo, eu (Nome completo), RG nº XXXXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, abaixo-assinado, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnico-científicas e outras relacionadas ao projeto de pesquisa intitulado ______(Título do projeto)______________, referente ao Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Por este Termo de Sigilo e Confidencialidade comprometo-me:

1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;

2. A não apropriar-me de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível;

3. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando-me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.

 

No presente documento, as seguintes expressões serão assim definidas:

Informação Confidencial significará toda informação revelada através da apresentação tecno-científica, a respeito de, ou, associada com a Avaliação, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios. Informação Confidencial inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados da tecnologia supramencionada.

Avaliação significará todas e quaisquer discussões, conversações ou trocas de informações entre as partes, de alguma forma relacionada ou associada ao projeto avaliado.

Pelo não cumprimento integral do presente Termo de Sigilo e Confidencialidade fica o abaixo-assinado ciente que poderá advir sanções administrativas, judiciais e/ou penais.

________________/___, ___ de _____de 20___.

(Local, data)

________________________

Assinatura

Realeza-PR, 07 de junho de 2021.

Adelita Maria Linzmeier

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 10/ACAD – ER/UFFS/2021, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Fundamentos da Filosofia (ENS-2020-0126)

 

 

02

 

1 -  Mateus Jurkovski

 

2 - Márcia Eduarda De Bastiani Ferreira

 

 

 

00

 

 

-

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2020-0139)

 

 

01

 

 

Sem candidatos(as) inscritos(as)

 

 

 

 

00

 

 

 -

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, no dia 08 de junho de 2021.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 08 de junho de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 10/ACAD – ER/UFFS/2021, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2021 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Fundamentos da Filosofia (ENS-2020-0126)

 

 

02

 

1 -  Mateus Jurkovski

 

2 - Márcia Eduarda De Bastiani Ferreira

 

 

 

00

 

 

-

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2020-0139)

 

 

 

01

 

 

Sem candidatos(as) inscritos(as)

 

 

 

 

 

00

 

 

 

-

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 09 de junho de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSUNI

Parecer do Processo nº 23205.007231/2021-86.

Parecer do Processo nº 23205.007231/2021-86.

 

Relator: Martinho Machado Junior.

 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

05ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, às dez horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Antonio Maria da Silva Carpes, Andresa Freitas, Catia Tavares dos Passos Francisco, Cristiano Augusto Durat, Diogo José Siqueira, Eleazer Felipe, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Henrique Von Bittencourt, Joaquim Gonçalves da Costa, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Larissa Canhadas Bertan, Leda Battestin Quast, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Paulo Alexandre Nunes, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Ronaldo Seramim, Ticiana Carla Southier Mesquita Vivian Machado de Menezes para a Quinta Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021. Esteve presente também o servidor Luiz Felipe da Paz. Alguns conselheiros tiveram ausência justificada, seja por questões de afastamento/férias ou pelo contato, através de e-mail, informando da ausência para a presente sessão e convocando então seus suplentes a participar. Foram eles: Thiago Bergler Bitencourt, Iniciou-se a Sessão às 10 horas, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. Dando início a Sessão, o presidente, professor Martinho Machado Junior cumprimentou a todos... fez a leitura das matérias da sessão. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Comunicados gerais: 1.1.1 Dando início aos comunicados, o servidor. 1.1.2 Em seguida, assumiu a palavra a decente. 1.1.3 Na sequência, a conselheira. 1.1.4 Martinho aproveitou o espaço para reforçar. 1.1.5 Professor Martinho lembrou também aos presentes sobre. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação da ata da 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2021; A Ata da Quarta Sessão Ordinária do Conselho de Campus, foi encaminhada aos membros para apreciação e análise, sendo aprovada sem manifestações contrárias. 2.2 Atualização do Nível de Segurança Operacional do Campus Laranjeiras do Sul, para maio de 2021; Após a fala da conselheira Catia Tavares dos Passos Francisco, que apresentou ao grupo algumas das informações utilizadas para emissão da última atualização do documento, sendo elas baseadas nos números disponibilizados pelas Organizações de Saúde Pública no Estado do Paraná e Laranjeiras do Sul, o parecer para o campus Laranjeiras do Sul manteve o nível cinco (5) de risco (máximo) para o Nível de Segurança Operacional do mês de maio. 2.3. I; O presidente do conselho, professor Martinho Machado. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Luiz Felipe da Paz, secretário dos órgãos colegiados, lavrei através do registro em vídeo a presente Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de junho de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC LS/UFFS/2021

CONSC CL

PAUTA: 1. RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO DE VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA NO CAMPUS CERRO LARGO. 2. REDISTRIBUIÇÃO E REMOÇÃO DE SERVIDORES (PROCESSOS Nº 23205.008063/2021-46, Nº 23205.017600/2020-68 E Nº 23205.001608/2017-15).

Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e quarenta e sete minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a quinta Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Monize Sâmara Visentini, Juliane Ludwig, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Nessana Dartora; representante dos técnicos-administrativos: Jonas Simon Dugatto; representante discente: Elaine Maria Scalco München; suplentes no exercício da titularidade: Luana Inês Damke (membro nato), Judite Scherer Wenzel, Daniel Joner Daroit, Tatiane Chassot, Márcio Antônio Vendrúscolo (representantes docentes), Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos); suplente presente: Fabiano Cassol. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Adenise Clerici (membro nato); Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni (representantes docentes); Adriano José Lentz (representante dos técnicos-administrativos); Marta Schoffen (representante da comunidade regional). Participou da sessão como convidada a professora Neusete Machado Rigo. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 4ª Sessão Ordinária/2021, após ajustes no texto solicitados pelos conselheiros, foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicações. O presidente comunicou que a coordenadora administrativa, Adenise Clerici, encontra-se ausente em razão de estar participando de uma reunião com a Procuradoria Federal sobre a situação das obras do Campus, sendo representada na sessão por sua substituta. A seguir apresentou a média do número efetivo de reprodução do novo coronavírus na região do Campus, cuja velocidade de transmissão está agravada, em especial na cidade de S. Ângelo (1,65), apesar do avanço na campanha de vacinação. A seguir relatou a força tarefa organizada pela Direção do Campus para operacionalizar a vacinação dos servidores docentes, técnicos-administrativos, estagiários e terceirizados do Campus, sendo estimado que 80 % dos servidores já estejam vacinados; em vista disso, agradeceu o trabalho incansável realizado pela Secretaria de Direção e Assessoria de Gestão de Pessoas, pois além do cronograma de vacinação local, foram enviados ofícios para vinte e sete municípios em que residem servidores, solicitando a sua inclusão no programa de vacinação da Covid-19 pelas secretarias de saúde. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou sobre a recepção aos calouros, que neste ano foi organizada de forma institucional, sendo que nos campi estão ocorrendo atividades por parte das coordenações dos cursos e do SAE, com divulgação de tutoriais sobre o funcionamento da instituição; também informou o número de alunos matriculados nos cursos de graduação até o momento, sendo cinquenta e cinco em Agronomia, trinta e seis em Letras, quarenta e oito em Administração, quarenta e dois em Engenharia Ambiental e Sanitária, trinta e oito em Ciências Biológicas, catorze em Física e doze em Química, destacando que em todos os cursos está sendo feita a discussão sobre formas de melhorar e diversificar a oferta de vagas. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich comunicou que, junto com a professora Angelise Fagundes da Silva, representa o Campus na Comissão de Relações Internacionais, que integra a Agência de Internacionalização e Inovação Tecnlógica (AGIITEC), destacando a importância da divulgação dos editais de internacionalização, bem como a formalização de parcerias com instituições estrangeiras. O conselheiro Ildemar Mayer informou que na próxima semana ocorrerão Seminários Temáticos em comemoração à Semana do Químico. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e ficou assim definida: 2.1 Relatório do Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de criação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura no Campus Cerro Largo. 2.2 Pedidos de redistribuição e remoção de Servidores: (a) Marcelo Eduardo Pellenz (Processo Nº 23205.008063/2021-46); (b) Sinara München (Processo Nº 23205.017600/2020-68); (c) Augusto Gonzaga Oliveira de Freitas (Processo Nº 23205.001608/2017-15). 2.1 Dando continuidade ao ponto de pauta da sessão anterior, a professora Neusete Machado Rigo apresentou o Relatório do Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de criação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, comentando os pontos importantes do documento e concluindo com a indicação de que há viabilidade de criação do curso, mediante alocação de, pelo menos, cinco códigos de vagas para atender a demandas específicas, sendo necessário um professor de pedagogia para iniciar o curso. O conselheiro Edemar Rotta, que é membro do GT, destacou a importância do curso de Pedagogia para o Campus e para a sua região de abrangência. Ao término da apresentação os conselheiros debateram a matéria, elogiaram o relatório e se manifestaram sobre alguns pontos, sendo que a professora Neusete respondeu aos questionamentos; por sugestão da coordenadora do Curso de Letras, Caroline Schneiders, ficou definida a inclusão no documento de um código de vaga na área de Letras, que pode contemplar os dois cursos. O plenário então aprovou, por unanimidade, o Relatório, recomendando a criação do curso de Pedagogia (RESOLUÇÃO Nº 6/CONSC-CL/UFFS/ 2020). 2.2 Os conselheiros apreciaram o pedido de redistribuição do professor Marcelo Eduardo Pellenz (Processo Nº 23205.008063/2021-46), acatando a indicação de indeferimento expresso no parecer da Coordenação Acadêmica, por indisponibilidade de código de vaga. A seguir foram apreciados os pedidos de remoção da professora Sinara München (Processo Nº 23205.017600/2020-68), do Campus Erechim, e de redistribuição do professor Augusto Gonzaga Oliveira de Freitas (Processo Nº 23205.001608/2017-15), que têm relação direta com a deliberação da sessão anterior, quando foram definidos a área e o perfil docente do código de vaga oriundo de aposentadoria docente. O colegiado do curso de Química analisou os pedidos e juntou parecer nos processos. O presidente informou que o professor Augusto entrou em contato solicitando informações adicionais sobre o assunto; o Diretor então encaminhou e-mail para o professor Augusto e também para a professora Sinara com as informações solicitadas e o link da sessão, caso quisessem participar; os dois professores encaminharam e-mail com manifestação sobre os pedidos. A professora Rosália Andrighetto, coordenadora do curso de Química, manifestou-se a seguir, reafirmando a importância da especificidade de áreas para organização, diversificação e qualificação do quadro docente dos cursos de Química; em relação à alocação da vaga, tendo sido definido o perfil com a especificidade em Química Orgânica, o colegiado e o NDE do curso mantiveram a coerência nessa linha de exigência, alinhando com a decisão do Conselho de Campus; sendo assim, foram indeferidos os pedidos de remoção da professora Sinara e de redistribuição do professor Augusto, concluindo no parecer do colegiado que ambos não se enquadram no perfil para a vaga docente (Química Orgânica). O presidente apresentou o currículos dos dois professores, as justificativas para os pedidos e as manifestações de ambos enviadas por e-mail. Na sequência, os conselheiros debateram a matéria. A fim de esclarecer a decisão de indeferimento dos pedidos tomada pelo colegiado do curso de Química, o conselheiro Ildemar Mayer relatou que foi baseada nas justificativas já apresentadas no Conselho de Campus quando o curso pleiteou a vaga, e em parecer técnico elaborado por um professor da área de Química Orgânica (Benhur de Godói), que analisou os currículos e a formação profissional dos candidatos; também pontuou que o curso só possui um professor de Química Orgânica. Continuando, em regime de votação, foi acatada a indicação de indeferimento formulada pelo colegiado do curso de Química, em relação ao pedido de remoção da professora Sinara München, com dezesseis votos favoráveis, um voto contrário e três abstenções; da mesma forma, foi acatada a indicação de indeferimento do pedido de redistribuição do professor Augusto Gonzaga Oliveira de Freitas, com onze votos favoráveis, quatro votos contrários e cinco abstenções. Sendo dezessete horas e oito minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 11 de junho de 2021.

 

Cerro Largo-RS, 11 de junho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC CL/UFFS/2021

Aprova o Relatório Final de Atividades do Grupo de Trabalho responsável pelo estudo de viabilidade e recomenda a criação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura no Campus Cerro Largo (UFFS)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso VIII do Art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e pela Portaria nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2015), e o resultado da votação realizada na 5ª Sessão Ordinária, ocorrida em 11/06/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final de Atividades do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Nº 14/CONSC-CL/UFFS/2020, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Recomendar a criação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura no Campus Cerro Largo (UFFS).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 11 de junho de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 11 de junho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC CH

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 4ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora Acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilacqua, Élsio José Corá, Vicente Neves da Silva Ribeiro, William Zanete Bertolini, Kátia Aparecida Seganfredo, Morgana Fabiola Cambrussi, Lucia Menoncini, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Aline Gravina, Marlon Brandt, Samira Moretto, Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); Guilherme Dal Bianco, James Luiz Berto, Letícia Ribeiro Lyra, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Roseni Maria Zuconelli,  Rozilene Bellaver, Tiago Boldrin, (Representantes TAE’s); Cleber Felipe Martins Esposti, Bernardo André Mantovani (representantes discentes) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Claudio Claudino da Silva Filho, Guilherme Martinez  Mibielli, Valdete Boni (coordenadores adjuntos de graduação); Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenador adjunto de pós-graduação); Alexandre Maurício Matiello, Claudia Andrea Rost Snichelotto (representante docente); Elisângela Ribas dos Santos, Jonas Goldoni (representante técnico administrativo em educação); Diana Cristina Dahmer (representante discente). Não participaram da sessão por motivos justificados, os conselheiros: Odair Neitzel (coordenador de programa de pós-graduação) Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Débora Tavares de Resende e Silva (coordenadora de curso de pós-graduação); Ricardo Demeneck Reinaldo (representantes discentes). O Presidente iniciou a sessão com ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2021. Em votação, a ata foi aprovada, com uma abstenção. Comunicados: O presidente comunicou que no decorrer do ano de 2020, em diálogo com os cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária, Ciência da Computação, Matemática, discutiu-se a possibilidade de criação de um núcleo de engenharias; atualmente o núcleo ainda não está oficialmente constituído, mas o grupo de trabalho está realizando estudos quanto à possibilidade de criação de novos cursos relacionados à área de engenharia e inovação.  O presidente passou a palavra ao conselheiro Diego comunicou sobre as obras que estão sendo realizadas no campus, informou que houve a entrega dos materiais para as estufas das áreas experimentais, porém havia divergência entre as medidas solicitadas e o material entregue, por isso a empresa recolheu os materiais com divergência e fará nova entrega. Sobre o orçamento o conselheiro informou que a LOA foi aprovada no final de março, e que ainda não foi publicada a liberação orçamentária. Em seguida o presidente passou a palavra à conselheira Kelly Tosta, a conselheira fez um convite para o WEBINAR sobre Ansiedade e Saúde mental, o evento será transmitido pelo canal no do Empreende UFFS, no Youtube. A conselheira também informou que, no dia 17 de maio, acontecerá o Workshop: “Emoções o que você sabe sobre elas?” o evento também será transmitido pelo canal do Youtube. O presidente passou a palavra à conselheira Morgana que fez um convite para que a secretaria e a presidência do conselho de campus passassem a compor um grupo, já existente, no aplicativo whatsapp, o objetivo é formalizar as comunicações feitas no grupo, gerenciar e atualizar os participantes, e compartilhar informações sobre as pautas debatidas nas sessões. Em seguida o presidente passou a palavra ao conselheiro Élsio, que fez um convite para a aula Magna do curso de Filosofia. A aula será ministrada pelo Professor Gabriele Cornelli no dia 13 de maio às 19h, a aula é uma parceria entre o curso de graduação em Filosofia do campus Chapecó, o programa de mestrado em Filosofia e o curso de graduação em Filosofia do campus Erechim. Não havendo novos comunicados o presidente passou para o item 2 Ordem do dia. O presidente sugeriu a inclusão em regime de urgência da proposta apresentada pela conselheira Morgana sobre a formalização do grupo de whatsapp do conselho de campus Chapecó. Em votação, a solicitação de inclusão do tema foi aprovada por unanimidade. Em seguida a secretaria apresentou a solicitação de inclusão em regime de urgência da homologação do colegiado do curso de Pedagogia, justifica-se que a eleição para coordenação do curso ocorreu após o envio da convocação e por este motivo não foi incluído previamente na pauta. Em votação, a solicitação de inclusão foi aprovada por unanimidade. O Presidente solicitou a retirada do item 2.3 - Homologação dos servidores indicados para compor Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, considerando que ainda não foram preenchidas todas as vagas disponíveis nesta comissão. Em votação a solicitação de exclusão do ponto de pauta 2.3 foi aprovada por unanimidade. O presidente sugeriu que o ponto apresentado pela conselheira Morgana fosse inserido como primeiro ponto de pauta, não houve objeções. O presidente passou então ao Item 2.1 – formalização do grupo de whatsapp do conselho de campus Chapecó: O presidente consultou se havia concordância da secretaria do conselho de campus em assumir o gerenciamento do grupo no whatsapp. Na condição de secretária do conselho de campus Chapecó, eu, Patricia Santana Dorta, informei que não tenho interesse em compor o grupo e que também não concordo que a gerência do grupo seja atribuída à secretaria. Após debates o presidente, além de elogiar a iniciativa de criação de um grupo para que todos os conselheiros pudessem participar, sugeriu que o grupo permanecesse aberto para que os conselheiros que tiverem interesse possam participar. Não havendo necessidade de votação a pauta será retomada em outro momento, para deliberação. Item 2.2 - Homologação do Colegiado do curso de Pedagogia: O presidente comunicou que o Ofício Nº 37/2021 - CCLP – CH está disponível no moodle aos conselheiros. Não havendo necessidade de leitura do documento e considerando que o mesmo contém o parecer da Coordenação Acadêmica, o presidente colocou a matéria em regime de votação. Em votação a homologação do colegiado do curso de Pedagogia foi homologada por unanimidade. Item 2.3 - Definição do NSO para o mês de junho/2021: A conselheira Gabriela fez uma breve exposição dos dados coletados pela comissão de monitoramento das implicações do COVID-19 no Campus Chapecó. Com base no relatório produzido pela comissão sugere-se a manutenção do NSO 5 para o mês de junho. Em votação o NSO 5 foi aprovado por unanimidade. Item 2.4 - Homologação da CEL – Comissão Eleitoral do Campus Chapecó para as eleições do Consuni: O presidente fez a leitura dos nomes que serão indicados para compor a CEL, conforme segue: representantes docentes: Antônio Luiz Miranda; Darlan Kroth; Jaisson Teixeira Lino; representantes TAEs: Giovani Zocche; João Felipe H. de Camargo; Marina Marafon; representantes discentes: Alexsander Burtet; Ana Carla Batista. Após o debate o presidente colocou a matéria em votação. Em votação as indicações foram homologadas por unanimidade. Item 2.5 - Redistribuição de servidor docente (Processo 23205.005654/2021-61): A conselheira Gabriela, fez uma breve leitura do parecer que consta no processo 23205.005654/2021-61, pedido de redistribuição com permuta entre Ederson Staudt (UFRGS) e Rodrigo Dal Bosco Fontana (UFFS) disponível no moodle aos conselheiros. Após debate o parecer da relatora foi colocado em regime de votação e foi aprovado por unanimidade. Item 2.6 - Requerimento de Remoção de servidor docente: O conselheiro Élsio Corá fez uma breve apresentação do parecer que consta no processo 23205.007630/2020-66, que trata do pedido de remoção por motivo de saúde de servidora docente lotada no campus Realeza, disponível no moodle aos conselheiros.  Após a apresentação do parecer, o presidente ponderou que o processo foi encaminhado para relatoria por conta da solicitação de contrapartida de vaga feita no despacho do campus Realeza, destacando que essa solicitação não se aplica na situação em tela. A conselheira Kelly Tosta reforçou a fala do presidente no sentido de que a solicitação de contrapartida de vaga é totalmente descabida e que no processo em análise não caberia sequer manifestação por parte do conselho de campus, uma vez que a remoção por motivo de saúde é direito líquido e certo da servidora e independe do interesse da administração. A conselheira Morgana sugeriu que fosse incluído ao parecer do relator que a remoção se dará sem contrapartida de código de vaga. Em votação o parecer foi aprovado com 4 abstenções, passando a ter a seguinte redação: “"Diante do exposto, o voto do relator é FAVORÁVEL ao requerimento de Remoção a pedido da servidora Danielle Nicolodelli, do Campus Realeza para o Campus Chapecó, de acordo com as justificativas e pareceres apresentados no processo e sem CONTRAPARTIDA DE VAGA.”. Item 2.7 - Requerimento de Remoção de servidor técnico administrativo em educação (Processo 23205.000289/2021-07): O conselheiro Alexandre Matiello fez uma breve apresentação do parecer que consta no processo 23205.000289/2021-07 – requerimento de remoção da servidora Diana Baldin -, disponível no moodle aos conselheiros. Após debate o parecer foi colocado em votação e aprovado com uma abstenção. Item 2.8 Requerimento de remoção de servidores técnicos administrativos em educação (Processos 23205.001362/2021-50 e 23205.001693/2021-90): A conselheira Kelly Tosta, fez um breve relato sobre os pedidos de remoção dos servidores TAE’s Vanessa Zamodzki de Camargo e Marcos Eugenio Franceschi. Considerando que o pedido da servidora Vanessa trata de remoção para o Gabinete do Reitor e que o servidor Marcos está lotado na PROGRAD, a relatora solicita que seja incluído ao processo a confirmação de que a servidora Vanessa será removida para o gabinete do reitor. O presidente informou que já está formalizado entre as chefias e os servidores interessados, que a remoção será para o gabinete do reitor. Encerrado o debate o voto da relatora foi colocado em regime de votação, restando aprovado por unanimidade. Sendo dezesseis horas e seis minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC CH/UFFS/2021

Altera a Resolução Nº 41/CONSCCH/UFFS/2021

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Resolução Nº 41/CONSCCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

"Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 24/CONSCCH/UFFS/2020, de 15 de setembro de 2020."

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Letras Português e Espanhol nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:

I - Coordenadora do Curso: Solange Labbonia;


II - Coordenador Adjunto: Morgana Fabiola Cambrussi;


III - Coordenador de Estágios: Angela Luzia Garay Flain;


IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Ricardo Monteiro (titular) e Joseane de Menezes Sternadt (suplente);


V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Antonio Valmor de Campos (titular) e vaga vacante (suplente);


VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Alejandra Rojas Covalski (titular) e Maria José Laiño (suplente);
Eric Duarte Ferreira (titular) e Angela Derlise Stübe (suplente);
Aline Peixoto Gravina (titular) e Ani Carla Marchesan (suplente);
Santo Gabriel Vaccaro (titular) e Valdir Prigol (suplente);

VII - Representantes Discentes:
Cintia Maria Vicente (titular) e Julia Gabriela Balbinot (suplente);
Heric Gabriel Vieira Dos Santos (titular) e Luiz Carlos Rodrigues (suplente);
André Saldanha Ribeiro (titular) e Taliandra Triches (suplente);

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Andréia Prado Bueno (titular) e Gustavo Antunes da Silva (suplente).

 

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 26/CONSCCH/UFFS/2019, de 29 de outubro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:

I - Coordenador do Curso: Crhis Netto de Brum;

II - Coordenador Adjunto: Claudio Claudino da Silva Filho;

III - Coordenador de Estágios: Larissa Hermes Thomas Tombini (titular) e Leoni Terezinha Zenevicz (suplente) ;

IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Joseane de Menezes Sternadt (titular) Ricardo Monteiro (suplente);

 

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Leonardo Barbosa Leiria (titular) e Margarete Dulce Bagatini (suplente);

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Jeane Barros de Souza (titular) e Tassiana Potrich (suplente);
Érica de Brito Pitilin (titular) e Fabiana Brum Haag (suplente);
Valéria Silvana Faganello Madureira (titular) e Anderson Funai (suplente);

 

VII - Representantes Discentes:

Débora Ceccatto (titular) e Rafael de Lima Carmo (suplente);
Vitória Pereira Sabino (titular) e Stefani Daniele Quadros da Silva (suplente)

 

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Kerli Maria da Cruz (titular) e Claudia Felisbino Souza (suplente)

 

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 25/CONSCCH/UFFS/2020 de 21 de outubro de 2020.

 

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Altera a Resolução nº 10/CONSCCH/UFFS/2020

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 10/CONSCCH/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Isis Caroline Bellé de Oliveira (titular) e Roseni Maria Zuconelli (suplente)."

 

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

 

 

 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC RE

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e três minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Física), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Camila Elizandra Rossi, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott, Maikel Douglas Florintino; representantes da comunidade regional: Elizandro Paulo Krajcyk; representantes discentes: temporariamente sem representação. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Adalgiza Pinto Neto [titular] (representante docente), Aruanã Antonio dos Passos [suplente] (representante da comunidade regional. Não compareceram à sessão: Paulo Roberto Czekalski [titular] (representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2021 foi aprovada sem ressalvas. Os conselheiros Emerson Martins, Gilza Franco, Maiara Azevedo e Maikel Florintino abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão. 1.2 Informes. O conselheiro Ademir Freddo informou que o processo de matrículas está sendo finalizado, contando com 16 matriculados no curso de Administração Pública, 31 no curso de Letras, 54 em Medicina Veterinária, 42 em Nutrição, 42 em Ciências Biológicas, 21 em Química e 11 matriculados no curso de Física. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) as obras da cantina, prédio do patrimônio e almoxarifado e a suplementação da obra do galpão agrícola continuam em andamento; b) será feito o transporte de todo o maquinário agrícola para o estacionamento localizado abaixo do Laboratório 3, em decorrência da obra do galpão agrícola; c) a Clínica-Escola de Nutrição retomou os atendimentos à comunidade; d) a partir de hoje será dado início ao inventário patrimonial do Campus; e) ainda essa semana será firmado o contrato do projeto da usina fotovoltaica, em parceria com a Copel; f) há dois meses foi firmado o contrato com a empresa que será responsável pela manutenção predial elétrica de baixa tensão e de infraestrutura. A conselheira Gilza Franco pediu a palavra para se manifestar quanto à necessidade da inserção da UFFS como universidade federal nas mobilizações promovidas por instituições de ensino superior federais inseridas no Paraná. Sobre a manifestação da conselheira Gilza, o presidente esclareceu que houve uma articulação dos reitores das instituições federais de ensino, no Paraná, a fim de que ocorresse uma reunião com a Secretaria de Estado de Saúde para que fosse oportunizada a vacinação para os servidores do ensino superior. O Campus Realeza recebeu a informação no dia seguinte à realização da reunião e, imediatamente, levou ao conhecimento do Gabinete do Reitor, solicitando que fosse dialogado com os reitores das demais universidades federais sediadas no Paraná para que, quando houvesse qualquer tipo de articulação que envolvesse a presença do ensino superior público no estado do Paraná, a UFFS fosse inserida. Salientou que a manifestação da conselheira Gilza Franco é plenamente justificável e tem o apoio da presidência do Conselho. Na sequência, o presidente informou que: a) em diálogo com a Oitava Regional de Saúde do Paraná e a Secretaria Municipal de Saúde de Realeza, a Direção do Campus foi informada sobre a viabilização da vacinação para servidores do ensino superior a partir da tarde de hoje, sendo nesta primeira etapa vacinados os servidores acima de 40 anos; b) na última semana, foi realizada uma reunião da comissão local de combate às implicações da COVID-19, na qual foi discutida a revisão do subplano de retomada das atividades letivas no âmbito do Campus Realeza e da matriz de indicadores para a gestão de risco na pandemia da COVID-19 para determinação do Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Realeza; c) em reunião administrativa com a Reitoria, a Direção do Campus Realeza solicitou a realização de um estudo de dimensionamento de corpo docente na instituição. O conselheiro José Oto Konzen informou que: a) o processo seletivo do Curso de Graduação em Administração Pública foi concluído, com um total de 39 inscrições validadas; b) o Curso de Administração Pública promoverá, no dia 17 de junho, às 19 horas, a aula inaugural cujo tema será “A administração pública e o desenvolvimento regional: perspectivas e desafios”, com palestra ministrada pelo professor da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e presidente da Sociedade Brasileira de Administração Pública, Leonardo Secchi, e o diretor executivo da Agência de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná, Célio Bonetti, sendo o evento transmitido pelo Canal da Assessoria de Comunicação, no Youtube. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.2 Homologação de deliberações ad referendum; 2.3 Processo nº 23205.008892/2021-29: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); 2.4 Recomposição do Colegiado do Curso de Nutrição; 2.5 Homologação do resultado final do processo eleitoral suplementar para escolha dos representantes discentes no Conselho do Campus, mandato 2020-2022; 2.6 Processo nº 23205.009158/2021-87- Solicitação de autorização para realização de estágio do Curso de Medicina Veterinária, em situação de Nível de Segurança Operacional 5; 2.7 Processos de remoção e redistribuição; 2.8 Processo nº 23205.017256/2020-15: Definição de fluxo para alocação de vagas docentes no Campus Realeza. O presidente solicitou a inserção da Decisão nº 10/CONSC-RE/UFFS/2021, que designa, ad referendum, servidores para a composição da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPAD/UFFS), na apreciação do item “2.2 Homologação de deliberações ad referendum”. A conselheira Denise Mello solicitou a antecipação do item 2.6 para a ordem 2.4. O Pleno acolheu a inserção e alteração propostas. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.2 Homologação de deliberações ad referendum; 2.3 Processo nº 23205.008892/2021-29: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); 2.4 Processo nº 23205.009158/2021-87- Solicitação de autorização para realização de estágio do Curso de Medicina Veterinária, em situação de Nível de Segurança Operacional 5; 2.5 Recomposição do Colegiado do Curso de Nutrição; 2.6 Homologação do resultado final do processo eleitoral suplementar para escolha dos representantes discentes no Conselho do Campus, mandato 2020-2022; 2.7 Processos de remoção e redistribuição; 2.8 Processo nº 23205.017256/2020-15: Definição de fluxo para alocação de vagas docentes no Campus Realeza. Passou-se ao item 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela docente Carla Zanelatto, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A servidora Carla Zanelatto passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional, que determina o seguinte nível para o Campus Realeza: “Nível 5 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo”. O Pleno aprovou por unanimidade o Nível de Segurança Operacional (NSO) recomendado. Passou-se ao item 2.2 Homologação de deliberações ad referendum. O presidente submeteu para homologação do Pleno os seguintes atos emitidos ad referendum: a) Resolução nº 69/CONSC-RE/UFFS/2021, que constitui, ad referendum, Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário, mandato 2021-2023; b) Resolução nº 70/CONSC-RE/UFFS/2021, que altera, ad referendum, a Resolução nº 69/CONSCRE/UFFS/2021; c) Decisão nº 10/CONSC-RE/UFFS/2021, que designa, ad referendum, servidores para a composição da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPAD/UFFS). O presidente esclareceu que foi necessária a emissão da Resolução nº 70/CONSC-RE/UFFS/2021 diante da orientação da Reitoria para que servidores em cargos de gestão não assumissem a titularidade de representações na composição da comissão. A matéria foi colocada em regime de votação e aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.008892/2021-29: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). O conselheiro Ademir Freddo apresentou o Parecer nº 16/CONSC-RE/UFFS/2021, emitido pela Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), sendo proferido o seguinte voto: “Recomendo a manifestação deste conselho de forma FAVORÁVEL ao Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Tecnológica Federal da Fronteira Sul (sic) (Campus Pato Branco) e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sem prejuízo de eventuais destaques a serem colocados pelos demais conselheiros. Destaque: Alteração do Plano de Trabalho para dividir a única meta (item 3 do Plano de Trabalho) em i) meta 1: ministrar componentes curriculares; ii) meta 2: orientar discentes”. Em seguida, a conselheira Edinéia Schmitz apresentou o Parecer nº 17/CONSC-RE/UFFS/2021, emitido pela Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), sendo proferido o seguinte voto: “Considerando a importância do referido Acordo para ambas as Instituições, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é FAVORÁVEL à aprovação do pedido de celebração Acordo de Cooperação Técnica, entre a UFFS e a UTFPR, sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. Na sequência, o conselheiro Emerson Martins apresentou o Parecer nº 19/CONSC-RE/UFFS/2021, emitido pela Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), sendo proferido o seguinte voto: “Diante do exposto neste parecer, vota-se pela APROVAÇÃO irrestrita do Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS e UTFPR - PATO BRANCO em tela”. O presidente submeteu à votação os pareceres apresentados, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Em seguida, o presidente passou à apreciação o destaque apresentado pela CPEPE, conforme segue: I) alteração do item 3 do Plano de Trabalho para dividir a única meta em: a) meta 1: ministrar componentes curriculares; b) meta 2: orientar discentes. O Pleno aprovou por unanimidade o destaque apresentado. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.009158/2021-87- Solicitação de autorização para realização de estágio do Curso de Medicina Veterinária, em situação de Nível de Segurança Operacional 5. A conselheira Denize Mello explicou que no início de 2020 o curso de Medicina Veterinária tinha 30 alunos matriculados no estágio curricular obrigatório. Em março de 2020, quando as atividades presenciais foram suspensas em virtude da pandemia, muitos desses alunos já se encontravam em estágio, porém alguns não conseguiram concluir pelo fato de os locais de estágio estarem com suas atividades suspensas. Com a autorização da Pró-Reitoria de Graduação (PROGAD) e do Campus Realeza, os alunos que conseguiram retornar à unidade concedente puderam concluir seus estágios em 2020. Considerando que na 4ª Sessão Ordinária de 2021 o Conselho do Campus autorizou a realização de estágios do Curso de Graduação em Nutrição em Nível de Segurança Operacional (NSO) 5, o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária decidiu submeter ao Pleno do Conselho do Campus a solicitação para a realização de estágios do Curso de Graduação em Medicina Veterinária nos mesmos termos. Salientou que conforme a Resolução nº 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde e a Portaria nº 639/2020 do Ministério da Saúde, a Medicina Veterinária está inserida no rol de categorias profissionais da área da saúde. Destacou também que a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 faculta aos cursos da área da saúde o retorno às atividades presenciais de estágio e internato, mediante concordância dos estudantes e dos docentes e aprovação dos respectivos colegiados. O conselheiro Emerson Martins manifestou-se contrário à solicitação por entender que o nível de contágio continua alto e não seria o momento da Universidade liberar os alunos para circularem nas comunidades enquanto acadêmicos. Disse que, caso seja aprovada a solicitação, é preciso que fique claro aos alunos que a UFFS não está impondo, mas sim possibilitando a realização dos estágios, sendo que aqueles que não quiserem realizar os estágios agora poderão fazer no momento que se sentirem confortáveis. Solicitou que essas ponderações sejam formalizadas aos alunos. A conselheira Gilza destacou que o § 10 do art. 20 do Anexo I da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 dispõe que “[...] para efetivação das atividades práticas de estágio, determina-se a PROGRAD, em diálogo com o Setor de Estágios de cada Campus, como responsável por: a) produzir um levantamento acerca das circunstâncias e das condições de acesso às atividades práticas de estágio, e; b) propiciar um plano de adaptação das práticas de estágio comprometidas em função de restrição ou mesmo de fechamento do campo de estágio, de forma que sejam criadas alternativas viáveis para a efetivação dos estágios curriculares supervisionados [...]”. Salientou que o Pleno tem precisado discutir caso a caso pelo fato de, até o momento, a matéria não ter sido normatizada pela PROGRAD, conforme orienta o parágrafo supracitado. O presidente submeteu a matéria à votação, sendo aprovado com 18 votos favoráveis e 1 abstenção. O conselheiro Emerson Martins justificou que se absteve da votação por entender que a realização de estágios durante a pandemia precisa ser repensada não apenas para os cursos da área da saúde, mas sim para todos os cursos. Passou-se ao item 2.5 Recomposição do Colegiado do Curso de Nutrição. A conselheira Elis Fatel apresentou a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, mandato 2021-2023, conforme segue: “I) Coordenadora do Curso: Cassiani Gotama Tasca; II) Coordenadora Adjunta do Curso: Eloá Angélica Koehnlein; III) Coordenadora de Estágios: Rozane Márcia Triches; IV) Representantes do Domínio Específico: a) Camila Elizandra Rossi (titular) e Elis Carolina de Souza Fatel (suplente); b) Jucieli Weber (titular) e Thais Biazuz (suplente); c) Marcia Fernandes Nishiyama (titular) e Izabel Aparecida Soares (suplente); V) Representantes do Domínio Comum: Marcelo Zanetti (titular) e Antonio Marcos Myskiw (suplente); VI) Representantes do Domínio Conexo: Dalila Moter Benvegnu (titular) e Vanessa Silva Retuci (suplente); VII) Representantes técnico-administrativos em educação: Jaqueline Laurindo (titular) e Késia Zanuzo (suplente); VIII) Representantes discentes: a) Maria Augusta Fagian Gesse (titular) e Angela Thomazi (suplente); b) Ana Luisa Barbosa (titular) e Milena Giombelli Jachi (suplente). O Pleno homologou a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição. A secretaria esclareceu que, considerando que o atual mandato encerra em 15 de julho, a resolução referente a composição homologada pelo Conselho do Campus nesta sessão será publicada em 16 de julho. Às dezessete horas e trinta e quatro minutos, tendo atingido o teto regimental, o presidente propôs a prorrogação da sessão por quinze minutos, sendo aprovada pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.6 Homologação do resultado final do processo eleitoral suplementar para escolha dos representantes discentes no Conselho do Campus, mandato 2020-2022. A conselheira Edinéia apresentou o Edital nº 6/CONSC-RE/UFFS/2021, que divulga o resultado final da eleição para a escolha dos representantes dos estudantes no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022, conforme segue: a) Denis Aurelio Lopes de Oliveira (titular) e Larissa de Sousa Balbino (suplente): 21 votos; b) Cassio Antonio Klein (titular) e Jean Carlos de Lima Martins (suplente): 20 votos; c) votos brancos: 03 votos; d) votos nulos: 04 votos. O Pleno homologou o resultado final do processo eleitoral suplementar para escolha dos representantes discentes Conselho do Campus Realeza para o mandato 2020-2022. Passou-se ao item 2.7 Processos de remoção e redistribuição. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o Parecer nº 12/CONSC-RE/UFFS/2021, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) referente ao Processo nº 23205.016737/2020-03 que trata do requerimento de redistribuição do servidor Carlos Alexandre Oelke, ocupante do cargo efetivo de professor do magistério superior, lotado na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Campus Uruguaiana, sendo proferido o seguinte voto: “Apesar de parecer favorável no Curso de Graduação em Medicina Veterinária e pontuação compatível para ingressar no PPG-SBPAS, no momento não há vaga disponível para redistribuição e permuta conforme solicitado pelo docente. Considerando a impossibilidade de permuta e indisponibilidade de vaga para contrapartida no Campus Realeza, recomendamos o INDEFERIMENTO da redistribuição. Porém, caso futuramente, houver uma vaga disponível na área de atuação do docente, recomenda-se a reabertura do processo de redistribuição. Considerando a segunda opção de redistribuição do servidor, solicita-se o encaminhamento do processo para o Campus de Laranjeiras do Sul”. Em seguida, o conselheiro apresentou o Parecer nº 14/CONSC-RE/UFFS/2021 da CPEPE, referente ao Processo nº 23205.008062/2021-00 que trata do requerimento de redistribuição da servidora Giselle Rodrigues Ribeiro, ocupante do cargo efetivo de professora do magistério superior, lotada na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), Campus dos Malês, São Francisco do Conde, Bahia, sendo proferido o seguinte voto: “Considerando a inexistência de vaga para a área de formação da interessada, manifestamos parecer DESFAVORÁVEL à solicitação. Considerando a segunda opção de redistribuição da servidora, solicita-se o encaminhamento do processo para o Campus Chapecó”. Na sequência, o conselheiro apresentou o Parecer nº 15/CONSC-RE/UFFS/2021 da CPEPE, referente ao Processo nº 23205.012692/2020-90 que trata do requerimento de redistribuição da servidora Laila Mayara Drebes, ocupante do cargo efetivo de professora do magistério superior, lotada no Instituto de Estudos do Trópico Úmido (IETU), da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA), Campus Xinguara, sendo proferido o seguinte voto: “Considerando a inexistência de vaga para a área de formação da interessada, manifestamos parecer DESFAVORÁVEL à solicitação. Considerando a próxima opção de redistribuição da servidora, solicita-se o encaminhamento do processo para o Campus Laranjeiras do Sul”. Na sequência, o conselheiro apresentou o Parecer nº 13/CONSC-RE/UFFS/2021 da CPEPE, referente ao Processo nº 23205.004287/2021-89 que trata do requerimento de remoção do servidor Tiago da Costa, ocupante do cargo efetivo de professor do magistério superior, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, sendo proferido o seguinte voto: “Considerando o exposto nos fundamentos e análise deste parecer, percebe-se que há demandas no Campus Realeza que justificam a remoção, porém recomenda-se o INDEFERIMENTO do processo de remoção por: a) não haver vaga disponível; b) não haver atualmente algum processo de remoção para o Campus Laranjeiras do Sul que possibilite a permuta. Caso futuramente houver um processo de remoção de servidor docente do Campus Realeza para o Campus Laranjeiras do Sul ou código de vaga disponível, recomenda-se uma nova avaliação”. Os pareceres supracitados foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. A conselheira Gilza Franco apresentou o Parecer nº 18/CONSC-RE/UFFS/2021, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), referente ao Processo nº 23205.004226/2021-11 que trata do pedido de remoção da servidora Larissa da Cunha Feio Costa, nutricionista, nível E, lotada no Campus Laranjeiras do Sul, sendo proferido o seguinte voto: “Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é favorável à aprovação do pedido de remoção da servidora Larissa da Cunha Feio Costa, UFFS - Campus Laranjeiras do Sul para a UFFS – Campus Realeza. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. O Pleno aprovou por unanimidade o parecer da CPPOG. Às dezessete horas e cinquenta e sete minutos o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 07 de junho de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC RE/UFFS/2021

COL CG IEC CNMCAL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas e vinte minutos, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a quarta reunião anual ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a quarta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Benedito Kayo Lemos de Brito, Vivian Machado de Menezes, Tiago Prestes, Ricardo Key Yamazaki, e Everton Donizetti Kielt. Justificou ausência: A professora Marciane justifica sua ausência em razão de licença maternidade. A Coordenadora iniciou a reunião com a leitura dos pontos de pauta: II. Pauta: 1. Análise de pedidos de quebra de pré-requisito; 2. Encaminhamento de ofício do colegiado do curso para a SAE, relativo aos estudantes que recebem auxílio e que não conseguiram se matricular no mínimo de 12 créditos; 3. Ratificação pelo colegiado de aprovação ad referendum do pedido de INC para o CCR de TCC II do estudante Tiago Prestes; 4. Ratificação pelo colegiado de aprovação ad referendum do plano de ensino dos CCRs de Estágio V, Olericultura e Agroecologia. Tendo sido aprovada a pauta, a coordenadora deu sequência. II. Pauta: 1. Análise de pedidos de quebra de pré-requisitos: a coordenadora explica sobre os pedidos de quebra de pré-requisitos recebidos dos alunos que integram o PPC antigo e não havia no PPC deles os pré-requisitos agora estabelecidos, informa que entende que para esses alunos do curso antigo poderia conceder a quebra de pré-requisitos, compartilha os requerimentos dos alunos discutindo cada justificativa apresentada para julgar individualmente cada requerimento: a) Evania Gobbi para Química na educação básica II sob a justificativa de que o curso não disponibilizou disciplinas para rematrícula, os membros do colegiado esclarecem que a disciplina faz parte do PPC antigo e não é mais ofertada, que o correto seria Química II, além disso, rejeita a justificativa por estar incorreta. b) Evania Gobbi para Estágio curricular supervisionado III, o colegiado informa que ofertou esse componente no semestre passado e indefere o pedido. c) Silvana Bueno da Silva Marcelits para a disciplina de Química na educação básica III. Pedido indeferido pelo colegiado por estar incorreto. d) Silvana Bueno da Silva Marcelits para Química II. O colegiado defere o pedido. e) Hamilton da Paz para Biologia na educação básica IV, após discussões o Colegiado decide aprovar o pedido; f) Léo Luiz Matias Junior para Estágio Curricular Supervisionado IV o aluno se viu impossibilitado de concluir o estágio III devido à pandemia e procedimento adotado pela escola, após relato do professor Ricardo e verificação do histórico escolar do aluno, considerando que ele cursou todas as disciplinas de matemática e biologia, o colegiado defere o pedido. g) Marli Alves Batista Makoski para Estágio curricular supervisionado IV, após conferência do histórico escolar da aluna, considerando que ele cursou todas as disciplinas de matemática e biologia, o colegiado defere o pedido. h) Eliane Ribeiro para Física na educação básica II após discussões o colegiado indefere pelo mesmo motivo de nome incorreto do componente. 2. Encaminhamento de ofício do colegiado do curso para a SAE, relativo aos estudantes que recebem auxílio e que não conseguiram se matricular no mínimo de 12 créditos; A Coordenadora expõe a recomendação da SAE de emissão de ofício do colegiado, o colegiado aprova a emissão do ofício. 3. Ratificação pelo colegiado de aprovação ad referendum do pedido de INC para o CCR de TCC II do estudante Tiago Prestes: a Coordenadora informa que aprovou esse processo ad referendum e perante a presença do aluno e do orientador na presente reunião o colegiado aprova o ad referendum. 4. Ratificação pelo colegiado de aprovação ad referendum do plano de ensino dos CCRs de Estágio V, Olericultura e Agroecologia. A Coordenadora informa que aprovou ad referendum para cumprir o prazo do calendário acadêmico. O Colegiado valida o ad referendum. Não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão as quinze horas e trinta minutos, da qual eu, Ana Paula Pit Michelin, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Ana Paula Pit Michelin ___________________________________________

Fernanda Marcon________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de junho de 2021.

Fernanda Marcon

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG IECCNL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a quarta reunião anual ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a quarta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Benedito Kayo Lemos de Brito, Vivian Machado de Menezes, Tiago Prestes, Ricardo Key Yamazaki, e Everton Donizetti Kielt. Justificou ausência: A professora Marciane Maria Mendes justifica sua ausência em razão de licença maternidade. A Coordenadora iniciou a reunião com a leitura dos pontos de pauta: I. Informes; II. Pauta: 1. Encaminhamento de ofício do colegiado do curso para a SAE, relativo aos estudantes que recebem auxílio e que não conseguiram se matricular no mínimo de 12 créditos. Tendo sido aprovada a pauta, a coordenadora deu sequência aos I. Informes; A Coordenadora informa que o curso teve apenas 10 matrículas efetivadas através do processo seletivo para ingresso no semestre 2021.1, informa que a atividade de recepção dos calouros será no dia 21 durante a aula do professor Victor que os setores se apresentarão nessa aula, que elaborou um vídeo de apresentação do curso aos alunos e convida os membros para entrar na aula online da professora Ana Hammel, a qual será realizada hoje e se apresentar rapidamente. Informa que está sendo construída a minuta de alteração do PPC para acrescentar a curricularização da extensão, e que está aberta para quem queira fazer sugestões pelo site da PROEC. Encerrados os informes, passou a tratar da pauta. II. Pauta: 1. Encaminhamento de ofício do colegiado do curso para a SAE, relativo aos estudantes que recebem auxílio e que não conseguiram se matricular no mínimo de 12 créditos; A Coordenadora expõe a recomendação da SAE de emissão de ofício do colegiado, o colegiado aprova a emissão do ofício. Não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão às quinze horas e trinta minutos, da qual eu, Ana Paula Pit Michelin, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Ana Paula Pit Michelin ___________________________________________

Fernanda Marcon________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de junho de 2021.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas

Classificação

Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (ENS-2020-0153)

Por CCR

Dalila Móter Benvegnú

01 remunerada

1º Kleber Germano dos Santos

 

Realeza, 07 de junho de 2021.

 

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 07 de junho de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas

Classificação

Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (ENS-2020-0153)

Por CCR

Dalila Móter Benvegnú

01 remunerada

1º Kleber Germano dos Santos

 

Realeza, 09 de junho de 2021.

 

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 09 de junho de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria acadêmica em Bioquímicas e Diagnóstico Laboratorial Veterinário (ENS-2020-0161)

Por CCR

Tamires Ramborger Antunes

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado com aprovação ou validado o (os) componente (es) curricular (es) envolvendo

Bioquímicas e Diagnóstico Laboratorial (Patologia Clínica) Veterinário;

2) Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia;

3) Ter disponibilidade de horário na segunda-feira para grupo de estudos com os alunos, para retirada de dúvidas;

4) Ter disponibilidade para execução de atividades práticas.

E-mail coordenação do projeto: tamires.antunes@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital (histórico escolar atualizado).

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

11 a 14/06/2021

E-mail da coordenação do projeto

Seleção

16/06/2021

Entrevistas de forma online plataforma Google Meet – endereço: https://meet.google.com/tcw-ojsm-xch

Resultado Provisório

17/06/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

18/06/2021

Encaminhar e-mail à

Coordenação Acadêmica do Campus

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 21/06/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7.5 O período de vigência a que se refere a vaga é de julho a outubro de 2021.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Realeza/PR, 11 de junho de 2021.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Realeza-PR, 11 de junho de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

PROGESP

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Tatiana Champion

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Tatiana Champion

2117136

07/05/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.002551/2016-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Renilda Vicenzi

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Renilda Vicenzi

1911052

29/05/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004798/2014-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Newton Marques Peron

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Newton Marques Peron

2124211

20/05/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.001036/2017-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Marisol Vieira Melo

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marisol Vieira Melo

1677044

12/05/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003639/2016-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Marcos Antonio Beal

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcos Antonio Beal

1767581

24/05/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004879/2014-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Lieverson Augusto Guerra

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Lieverson Augusto Guerra

2312918

20/05/2021

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.003826/2018-67

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Katia Lilian Sedrez Celich

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Katia Lilian Sedrez Celich

1095725

06/05/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003627/2016-97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Jung Ho Kim

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jung Ho Kim

2312897

18/05/2021

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.002582/2018-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Marilian Bastiani Benetti

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marilian Bastiani Benetti

1758955

03/05/2021

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

23205.008573/2021-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Joao Carlos Menta Filho

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Joao Carlos Menta Filho

1092114

02/05/2021

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.010510/2021-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Janice Teresinha Reichert

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Janice Teresinha Reichert

1682527

09/05/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.004975/2014-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente David Augusto Reynalte Tataje

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

David Augusto Reynalte Tataje

2116925

05/05/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003073/2016-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Adair Perdomo Falcão

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Adair Perdomo Falcão

3046619

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

28/05/2021

23205.003222/2019-00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Aline Carla Petkowicz

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Aline Carla Petkowicz

2766781

Contador

V (cinco)

VI (seis)

22/05/2021

23205.002896/2015-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Edimar Tenutti

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edimar Tenutti

2068876

Tecnico em Agropecuaria

V (cinco)

VI (seis)

04/05/2021

23205.002897/2015-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Fabio Alex Zenaro

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fabio Alex Zenaro

2065839

Engenheiro-Area

V (cinco)

VI (seis)

18/04/2021

23205.002524/2015-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Marcos Eugenio Franceschi

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcos Eugenio Franceschi

2073105

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

18/05/2021

23205.002904/2015-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Angela Camila Brustolin

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Angela Camila Brustolin

2073224

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

25/05/2021

23205.002911/2015-65

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Viviane Marmentini

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Viviane Marmentini

1827177

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

24/05/2021

23205.000330/2014-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Taiz Viviane dos Santos

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Taiz Viviane dos Santos

1827267

Auditor

VII (sete)

VIII (oito)

23/05/2021

23205.008435/2012-43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Maiza Vanessa Baron

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Maiza Vanessa Baron

1801703

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

04/02/2021

23205.003612/2012-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Alessandra Barreto dos Santos Moscato

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alessandra Barreto dos Santos Moscato

1948158

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

28/05/2021

23205.004677/2013-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Cleber Holderbaum da Cruz

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cleber Holderbaum da Cruz

1946388

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

21/05/2021

23205.004717/2013-52

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Duana Catarina Gerhardt Gnoatto

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Duana Catarina Gerhardt Gnoatto

1948069

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

29/05/2021

23205.004697/2013-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Eduardo da Pieva Ehlers

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eduardo da Pieva Ehlers

1945451

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

30/05/2021

23205.004710/2013-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Giovana Santos da Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Giovana Santos da Silva

1946406

Secretario Executivo

VI (seis)

VII (sete)

30/05/2021

23205.004705/2013-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Leonardo Gruchouskei

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Leonardo Gruchouskei

1948118

Tecnico em Anatomia e Necropsia

VI (seis)

VII (sete)

30/05/2021

23205.004688/2013-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Luciano da Silva Lopes

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luciano da Silva Lopes

1945504

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

30/05/2021

23205.000944/2015-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Ricardo Garmus

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ricardo Garmus

1945150

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

21/05/2021

23205.000404/2014-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Roberto Roseira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Roberto Roseira

1945626

Tecnico em Edificacoes

VI (seis)

VII (sete)

28/05/2021

23205.004691/2013-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Silvia Helena Tormen

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Silvia Helena Tormen

1948136

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

28/05/2021

23205.004689/2013-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Silvia Lucia Borowicc

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Silvia Lucia Borowicc

1940380

Analista de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

25/04/2021

23205.004583/2013-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado

1945462

Produtor Cultural

VI (seis)

VII (sete)

23/05/2021

23205.004704/2013-83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Tatiana Gritti

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tatiana Gritti

1945671

Secretario Executivo

VI (seis)

VII (sete)

21/05/2021

23205.004701/2013-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Dennis Fernandes Alves Bessada

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

14/05/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.010749/2021-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção ao Servidor Docente Darlan Martins Lara

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Darlan Martins Lara

2100018

28/05/2021

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.004879/2016-33

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção ao Servidor Docente Jaisson Teixeira Lino

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jaisson Teixeira Lino

1771549

01/05/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.009453/2012-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção ao Servidor Docente Rafael Stefenon

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rafael Stefenon

2124196

16/05/2021

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.003058/2016-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção ao Servidor Docente Santo Gabriel Vaccaro

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Santo Gabriel Vaccaro

1835578

20/05/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.001168/2013-64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção ao Servidor Docente Leandro Tuzzin

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Leandro Tuzzin

2102715

07/05/2021

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.004957/2016-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Adair Perdomo Falcao

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ADAIR PERDOMO FALCÃO

3046619

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

28/05/2021

23205.101359/2021-35

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Retribuição por Titulação ao Servidor Docente Elemar do Nascimento Cezimbra

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA

2763267

02/06/2021

Adjunto C Nível I

Mestrado

Adjunto C Nível I

Doutorado

23205.101448/2021-81

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Luciano Adilio Alves

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

LUCIANO ADILIO ALVES

1940716

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

31/05/2021

52%

23205.101406/2021-41

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Cassiano Carlos Zanuzzo

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CASSIANO CARLOS ZANUZZO

2809631

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

07/06/2021

30%

23205.101146/2021-11

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Edson da Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

EDSON DA SILVA

1956778

TECNICO EM AGROPECUARIA

08/06/2021

30%

23205.101334/2021-31

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Jeverson Luiz Cattani

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Tecnico em Assuntos Educacionais

II (dois)

III (três)

28/05/2021

23205.003223/2019-46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504208)

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Geografia, Bacharelado, Campus Erechim, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

João Paulo Peres Bezerra

2277876

Pedro Germano dos Santos Murara

2059148

Juçara Spinelli

1220039

José Mario Leal Martins Costa

2107689

Everton de Moraes Kozenieski

1835594

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Geografia, Bacharelado, Campus Erechim, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

João Paulo Peres Bezerra

2277876

Pedro Germano dos Santos Murara

2059148

Juçara Spinelli

1220039

José Mario Leal Martins Costa

2107689

Marcio Freitas Eduardo

1800890

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 440/PROGRAD/UFFS/2023)

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

ACAD CH

EDITAL Nº 21/ACAD – CH/UFFS/2021 RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO), conforme EDITAL 19/ACAD – CH/UFFS/2021

EDITAL Nº 21/ACAD – CH/UFFS/2021

 

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO), conforme EDITAL 19/ACAD – CH/UFFS/2021

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

RESULTADO PROVISÓRIO

 

DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)

 

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2019-0046)

 

Curso Ciência da Computação

Guilherme Dal Bianco

1º Fabricio Zanotto Romani

 

2º Tiago de Macedo

 

3º Winicius Eduardo Girardi

 

 

1º – Rodrigo Costa

 

2º – Philipe Soares Fernandes

 

3º – Tiago de Macedo Diogo Cunha

 

 

 

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Recurso sobre o

resultado

09/06/2021

Até às 17h

Coordenação Acadêmica – Email: coord.acad.ch@uffs.edu.br

 

 

Resultado Final

 

A partir de 10/06/2021

 

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofac il/boletim_oficial/editais/campus-

chapeco

 

3. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

3.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

3.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

3.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 3.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

3.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.

3.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

3.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

3.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias 

4. DOS CASOS OMISSOS

4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

 

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

Chapecó, SC, 08 de junho de 2021

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 22/ACAD – CH/UFFS/2021 RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO), conforme EDITAL 19/ACAD – CH/UFFS/2021

EDITAL Nº 22/ACAD – CH/UFFS/2021

 

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO), conforme EDITAL 19/ACAD – CH/UFFS/2021

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

RESULTADO FINAL

 

DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2019-0046)

 

Curso Ciência da Computação

Guilherme Dal Bianco

1º Fabricio Zanotto Romani

 

2º Tiago de Macedo

 

3º Winicius Eduardo Girardi

1º – Rodrigo Costa

 

2º – Philipe Soares Fernandes

 

3º – Tiago de Macedo Diogo Cunha

 

 

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.

2.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

2.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

Chapecó, SC, 10 de junho de 2021

 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 191/GR/UFFS/2019, de 25 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 26 de fevereiro de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2019, de 22 de março de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de junho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
II -  Área de Conhecimento: AGRONOMIA
Classificação
Candidato
Regime
03
Jean Carlos Zocche
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1118/GR/UFFS/2019, de 02 de dezembro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga do Setor ASSGAS - CH, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas - CH, localizada no campus Chapecó, na sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Cleisson Vieira Raimundi
Data: 14/06/2021 às 9h30 - Confirmar horário por e-mail
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO EM TERCEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital nº 265/GR/UFFS/2021, torna pública a lista de candidatos aptos, convocados em terceira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1 Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Fenel Arilus
10º
1.1.2 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Ronaldine Jean
1.2  Campus Erechim
1.2.1 Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Richi Bayono Pierrelus
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste Edital, e com comprovação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula exclusivamente via e-mail, entre os dias 7 e 9 de junho de 2021 , para os endereços eletrônicos abaixo relacionados, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br
2.1.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula_Edital PROHAITI 2021”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. “Matrícula_Edital PROHAITI 2021- parte 1”).
2.1.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.1.3  A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
2.1.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato convocado neste Edital, deve encaminhar digitalizados à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, os seguintes documentos:
2.3.1  Formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/prohaiti/processos-seletivos-abertos, devidamente preenchido.
2.3.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.3.3  Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
2.3.4  Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão) ou Declaração de Residência (ANEXO I).
2.3.5  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de Ensino Médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
2.4  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
2.5  Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura não identificada.
2.6  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.7 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
2.8 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
2.9 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
2.10 Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção.
3.2  Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
3.3  O estudante matriculado nos cursos de graduação da UFFS deverá apresentar à UFFS a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) emitida pelo Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.
3.3.1  O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de identidade estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, que (nome do estudante) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ reside na propriedade, localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2021

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REALIDADE BRASILEIRA CONFORME EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital com a divulgação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Especialização em Realidade Brasileira (CRB), campus de Laranjeiras do Sul, em conformidade com o EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2021, e convoca para matrícula conforme segue.
 
1 CLASSIFICAÇÃO DENTRO DAS VAGAS
NÚMERO DE INSCRITOS
CANDIDATO
1.
Andreia Fiorese Vansetto Soares
2.
Bruno Saggiorato
3.
Camila Jessica Rotermel
4.
Carlos Narciso Bridi
5.
Cenira Rosa Cechin Skorek
6.
Cibele Raquel Delera Coradeli
7.
Cristiane Godinho Calegari
8.
Cristiane Katzer
9.
Daiana Machado dos Santos
10.
Daniel Ivan Rosaneli
11.
Daniel Pedroso
12.
Danuza Aparecida De Lara Ribas
13.
Diego Sigmar Kohwald
14.
Elisangela Ferreira Toledo
15.
Émerson Dias de Oliveira
16.
Everson Luis Zamboni
17.
Fabiana Aparecida da Silva Tonet
18.
Felipe Fontoura Grisa
19.
Fernanda Maria Caldeira de Azevedo
20.
Gabriel Vergopolan Mileski
21.
Gilberto Acorde de Souza
22.
Ivani Gracioli Forte
23.
Jacson Luan dos Santos
24.
Jeraldi Hiro
25.
Josiane Aparecida Grossklaus
26.
Josiane Colla Souza Pinheiro
27.
Juliana Cristina de Mello
28.
Larissa Simão
29.
Lirani Maieski
30.
Lucas Alves de Farias
31.
Luciano Alexandrino dos Santos Junior
32.
Lunéia Catiane de Souza
33.
Maria Eloize Kisel Araujo
34.
Mayara Cristina Teixeira Ribeiro Soares
35.
Natalia Elisabeth Roque Rojas
36.
Natiele Aparecida Minusculi
37.
Nilmar Rippel
38.
Patricia Skolimoski
39.
Paulo Henrique Campos da Silva
40.
Rafael Baldin
41.
Rafael Vieira Macedo
42.
Rejane Severo Martins
43.
Sara de Souza Arnauts
44.
Silvana Gaiba
45.
Silvonei Jose Pontes
46.
Simone Rocha Leoncio
47.
Solange Bianchi
48.
Ticiana Carla Southier Mesquita
49.
Valquiria Rocha Leoncio
50.
Vilmar Acorde de Souza
Considerado o número da última inscrição enviada.
 
2 CLASSIFICAÇÃO DE SUPLENTES
NÚMERO DE INSCRITOS
CANDIDATO
1.
Marilia Bernadete Mattei
2.
Jessica Lopes
 
3 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
NÚMERO DE INSCRITOS
CANDIDATO
1.
Claudemir Antonio Paladini
2.
Luciana da Silva Ramos
3.
Régis Balensiefer Arconti
 
4 DAS PRÓXIMAS ETAPAS
4.1  As próximas etapas estão disponíveis no EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 3.1 e 6.1 do EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2021, Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), com ingresso em 2021.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 01 de maio a 09 de julho de 2021.” (NR)
 
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições e envio do pré-projeto
De 01/05/2021 a 09/07/2021
Homologação das inscrições
A partir de 15/07/2021
Divulgação dos dias e horários das arguições
A partir de 09/08/2021
Arguição do pré-projeto
De 16/08 a 27/08/2021
Divulgação do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto
A partir de 02/09/2021
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
A partir de 09/09/2021
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 14/09/2021
Matrícula
De 18 a 29/10/2021” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO EM TERCEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em terceira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Candidato convocado para o Campus Realeza
Nome
Curso
Classificação no curso
Stéfani de Arruda
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados nos termos deste Edital, deverão realizar a sua matrícula do dia 08/06/2021 até as 12h do dia 10/06/2021 enviando toda a documentação prevista no item 2.3, exclusivamente via e-mail, para o endereço eletrônico abaixo relacionado, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br
2.1.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula Edital PIN 2021”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. “Matrícula Edital PIN 2021- parte 1”, “Matrícula Edital PIN 2021- parte 2”).
2.1.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida, que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.1.3  A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
2.1.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
2.2  O candidato convocado nos termos deste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato convocado nos termos deste Edital, deve encaminhar digitalizados à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, os seguintes documentos:
I -  Formulário Dados Cadastrais Para Registro De Matrícula ( ANEXO I deste Edital)
II -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
IV - Registro Geral - RG.
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos maiores de 18 anos;
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.4  Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura não identificada.
2.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6  O candidato classificado nos termos deste edital que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido (do dia 08/06/2021 até as 12h do dia 10/06/2021) , perderá o direito à vaga.
2.7  Caso as vagas não sejam preenchidas na segunda chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.
 
3 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
3.1  Dentre as modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS (no caso de disponibilidade orçamentária) destacam-se o Programa Bolsa Permanência e o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN).
3.2  Programa Bolsa Permanência (PBP): O Programa Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.
3.2.1  Após a realização da matrícula, o estudante poderá se informar junto ao Setor de Assuntos Estudantis do Campus sobre a data de abertura das inscrições para o Programa Bolsa Permanência do MEC. Ressalta-se que a abertura de novas inscrições para PBP depende do Governo Federal. Mais informações você encontra no site da UFFS > assistência estudantil> Bolsas> Bolsa permanência.
3.3  Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN): o Auxílio PIN, é um auxílio financeiro, destinado a fortalecer as condições de permanência na vida universitária aos estudantes indígenas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS. O Auxílio PIN não poderá ser acumulado com a Bolsa Permanência nem com o auxílio socioeconômico. Poderá ser acessado a partir da matrícula do estudante até o início do recebimento da Bolsa Permanência do MEC.
3.3.1  A inscrição deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus, com base no EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021. Para acessar este auxílio o estudante deve ter conta corrente ativa em seu nome a apresentar os documentos, conforme exigido no EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021. Mais informações você encontra no site da UFFS>assistência estudantil>auxílios socioeconômicos>auxílio PIN.
3.4  Caso o/a estudante não cumpra os critérios para a Bolsa Permanência e o Auxílio PIN, poderá acessar os Auxílios Socioeconômicos do EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2021, mediante comprovação de renda. Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs de cada Campus.
3.5  O estudante deverá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs), por meio dos contatos indicados abaixo, ou pelo site www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
I -  SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II - SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III - SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV - SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V - SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não enviar a documentação no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
 
ANEXO I
 
DADOS CADASTRAIS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
Forma de Ingresso:
(    )
Processo seletivo (Enem)
(    )
Retorno de aluno-abandono
(    )
Processo Seletivo Simplificado
(    )
Retorno de graduado
(    )
Transferência externa
(    )
Ex officio
(    )
Transferência interna
(    )
Outros: _____________________
 
            Curso*:___________________________    Campus* :________________________ Turno*:__________
1. Identificação
Nome completo*:_____________________________________________________________________________             
Nome social:____________________________________  Data de nascimento*: ________/________/________
Sexo*: (  )  Feminino   (  )  Masculino  Raça/cor*:_________________________Tipo sanguíneo:_____________
Cidade de nascimento*:_________________________________________________UF Nascimento*:______
Nacionalidade*:______________________ País de nascimento*:______________________________________
Nome da mãe*: ___________________________________________________________________________
Nome do pai: _____________________________________________________________________________
Necessidade especial*:         (    ) Sim          (     ) Não
Se sim, qual*:
(    ) Altas habilidades (    ) Auditiva  (    )  Autismo infantil           (    ) Baixa visão                    (    ) Cegueira            
(    ) Condutas típicas               (    ) Física    (    )  Intelectual                  (    ) Mental                        (    ) Múltipla
(    ) Outras necessidades        (    ) Síndrome de asperger               (    ) Síndrome de Rett              (    )  Surdez
(    ) Surdocegueira                  (    ) Transtorno desintegrativo  da infância 
2. Documentos
CPF*:__________________________________________Passaporte:_________________________________
Identidade*:___________________________ Órgão Emissor*:______________ UF Identidade*:___________
Data de expedição*:________/__________/__________ 
3. Endereço
Logradouro*: _________________________________________________ Nº.*: _________  Compl.:__________           
Bairro*: ____________________________________Cidade*:_________________________________UF*:_____
CEP*:____________________ Telefone fixo: (___)_________________Telefone celular: (___)_______________
Telefone comercial: (___)_______________________ E-mail*:_________________________________________
Contato de urgência*: (___)_________________________________
4. Ensino Médio
Escola de conclusão do Ensino Médio*: ____________________________________________________ ________
Cidade de conclusão do Ensino Médio*:________________________________________ UF*___________
Mês de conclusão*: ________________________________   Ano de Conclusão*: ________________________.
Conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública:  (    ) Sim    (    ) Não 
 Autoriza o recebimento de mensagens eletrônicas sobre eventos e convites institucionais*:  (    )  Sim       (    )  Não
(*) Dados de preenchimento obrigatório.
____________________________________________, ____/____/20___
_______________________________________
Nome: _________________________________
RG: __________________________
CPF:_____._____._____-____
___________________________________________
Responsável Legal: ____________________________
RG: __________________________
CPF:_____._____._____-____
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2021

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS EM PERIÓDICOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015 e com a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, e por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna pública a presente Chamada conjunta, para concessão de auxílio financeiro para a publicação de artigos de natureza científica e tecnológica decorrentes de projetos registrados junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), e artigos de natureza extensionista e cultural decorrentes de ações registradas institucionalmente junto a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
 
1 OBJETIVOS
1.1  Estimular a produção científica e tecnológica da UFFS, e sua publicação em periódicos qualificados, nas diferentes áreas de conhecimento.
1.2  Promover o desenvolvimento da inter-relação entre a pesquisa básica e a pesquisa aplicada com a extensão e com o ensino, permitindo que o conhecimento gerado na Universidade alcance a sociedade.
1.3  Incentivar a produção científica qualificada dos servidores, cursos e programas de pós-graduação da UFFS, assim como a sua inserção nacional e internacional.
1.4  Incentivar os servidores da UFFS em produção e publicação de artigos qualificados, com vistas ao fortalecimento de cursos e programas de pós-graduação institucionalizados, bem como a criação de novos programas.
1.5  Promover a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos que a UFFS abriga, desenvolve e aprimora por meio de trabalhos de extensão e cultura.
 
2 NATUREZA DAS PROPOSTAS
2.1  Podem ser submetidas ao presente Edital propostas de natureza:
2.1.1  Científica e tecnológica, representadas por artigos decorrentes de atividades de pesquisa, desenvolvidas em projetos devida e institucionalmente registrados na PROPEPG;
2.1.2  Extensionista e cultural, representadas por artigos decorrentes de atividades de Extensão e de Cultura, desenvolvidas em ações devida e institucionalmente registradas na PROEC.
 
3 REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA
3.1  Conhecer integralmente este Edital.
3.2  Ser servidor pertencente ao quadro permanente da UFFS, e em pleno exercício de suas funções.
3.3  Possuir a ação de extensão ou pesquisa institucionalizada conforme natureza da proposta.
3.4  Possuir artigo comprovadamente aceito em periódico com classificação Qualis CAPES 2013-2016 A1, A2, B1 e B2, na área da publicação ou com Fator de Impacto equivalente.
3.5  Não fazem parte do escopo desta chamada propostas que incluam artigos publicados antes do período de vigência deste Edital.
3.6  Constar, obrigatoriamente, dentre os autores do artigo.
3.7  Não possuir pendências junto a PROPEPG e PROEC.
3.8  Possuir currículo na Plataforma Lattes , atualizado.
3.9  Possuir Perfil ORCID ( Open Researcher and Contributor ) registrado na Plataforma Lattes .
3.10  Somente um dos autores de um mesmo artigo pode submeter proposta.
3.11  Não é aceita mais de uma solicitação de auxílio para um mesmo artigo.
3.12  Cada servidor pode receber auxílio para somente uma proposta neste Edital.
 
4 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
4.1  São aceitas propostas submetidas a partir da data de publicação deste Edital.
4.2  O envio dos seguintes documentos à AGIITEC é obrigatório:
a)  Formulário de submissão da proposta devidamente preenchido e assinado (ANEXO I);
b)  Cópia completa do artigo;
c)  Carta de Aceite do artigo;
d)  Comprovante da cobrança e do pagamento da Taxa de Publicação;
e)  Documento comprobatório do Fator de Impacto;
f)  Currículo Lattes atualizado, em formato Resumido (padrão CNPq);
g)  Perfil ORCID atualizado;
h)  Comprovante de registro do projeto aprovado e devidamente institucionalizado;
i)  Cópia de e-mail recebido ou atestado com negativa de pendências emitido pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus e pela Coordenação Adjunta de Extensão e/ou Cultura do Campus (ANEXO III).
4.3  A proposta contendo os documentos requisitados deve ser enviada, durante o período de vigência deste Edital, para a AGIITEC via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS, não sendo aceitas propostas enviadas por outras formas.
4.4  A responsabilidade pelo envio da solicitação e de seus documentos é do proponente.
4.5  As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do proponente.
4.6  Após o envio da proposta conforme especificações do item 4.2, não são permitidas alterações.
 
5 AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1  A avaliação das propostas compete ao Comitê Avaliador, a ser instituído especialmente para as finalidades deste Edital, por servidores da PROPEPG, PROEC e AGIITEC.
5.2 Cabe ao Comitê Avaliador a emissão de pareceres relativos às propostas submetidas e avaliadas.
5.3 Os critérios classificatórios incluem:
a)  Atender integralmente aos critérios deste Edital;
b)  O Fator de Impacto equivalente à classificação Qualis CAPES 2013-2016 A1, A2, B1 e B2, na área da publicação (ANEXO II);
c)  Na hipótese de ausência de classificação Qualis CAPES 2013-2016 na área da publicação, o solicitante deve informar e comprovar o Fator de Impacto do periódico;
d)  Data e hora de submissão da proposta no SIPAC UFFS;
e)  As propostas preveem avaliação pelo Comitê de acordo com sua ordem de envio à AGIITEC, e até atingir o montante de recursos alocados para a presente chamada.
5.4 No caso de submissão de proposta contendo documentação incompleta, não cabe recurso, sendo opcional ao servidor proponente submeter nova proposta.
 
6 RECURSOS FINANCEIROS
6.1  O auxílio à publicação se refere ao reembolso da Taxa de Publicação de artigos.
6.2  O auxílio pode ser pago parcial ou totalmente, até os limites descritos neste Edital.
6.3  O auxílio à publicação de artigos científicos e tecnológicos é financiado com recursos orçamentários da PROPEPG.
6.4  O auxílio à publicação de artigos extensionistas e culturais é financiado com recursos orçamentários da PROEC.
6.5  O valor total de recursos previstos para esta Chamada é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dos quais:
6.5.1  R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) são destinados ao auxílio à publicação de artigos científicos e tecnológicos, distribuídos nas seguintes classificações:
a)  até 25.000,00 para artigos A1;
b)  até 12.500,00 para artigos A2;
c)  até 7.500,00 para artigos B1;
d)  até 5.000,00 para artigos B2.
6.5.2  R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) são destinados ao auxílio à publicação de artigos extensionistas e culturais, distribuídos nas seguintes classificações:
a)  até 25.000,00 para artigos A1;
b)  até 12.500,00 para artigos A2;
c)  até 7.500,00 para artigos B1;
d)  até 5.000,00 para artigos B2.
6.6  O presente Edital é em caráter de fluxo contínuo, vigente até o seu limite orçamentário.
6.7  O valor máximo para auxílio de publicação é de:
a)  até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para artigos publicados em periódicos A1;
b)  até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para artigos publicados em periódicos A2;
c)  até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para artigos publicados em periódicos B1;
d) até R$ 500,00 (quinhentos reais), para artigos publicados em periódicos B2.
6.8  Não estão contempladas despesas para pagamento de serviços de terceiros, tais como revisão e tradução de textos.
 
7 CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO
7.1  O auxílio é concedido ao servidor sob a forma de ressarcimento de despesas, mediante comprovação documental tanto da cobrança quanto do pagamento realizado.
7.2  A prestação de contas é realizada mediante anexação do artigo publicado ao processo da proposta no SIPAC e seu envio à AGIITEC, em até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do recurso.
7.2.1  O não cumprimento do estabelecido no item 7.2 torna o servidor inadimplente junto a UFFS, até a regularização da pendência, sem prejuízo de estar sujeito às demais sanções legais e institucionais cabíveis.
 
8 RESULTADOS E RECURSOS
8.1  O resultado é informado ao solicitante via SIPAC, mediante anexação do parecer do Comitê Avaliador no processo, em até 15 dias úteis após o recebimento da proposta.
8.2  Do resultado da análise cabe pedido de recurso, a ser anexado ao processo e encaminhado à AGIITEC via SIPAC, em até dois dias úteis a contar da data de recebimento do resultado.
8.3  O pedido de recurso é analisado pelo Comitê Avaliador e o seu resultado é anexado ao processo no SIPAC, informando ao solicitante em até 15 dias úteis após o recebimento do pedido.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Dúvidas e casos omissos são resolvidos pela AGIITEC, PROPEPG E PROEC, devendo ser encaminhadas para o e-mail agiitec@uffs.edu.br com assunto "EDITAL DE AUXÍLIO PARA PUBLICAÇÃO".
9.2  PROPEPG e PROEC podem suprimir ou suplementar recursos previstos neste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
9.3  O presente Edital pode ser anulado ou revogado, a qualquer momento, no todo ou em parte, por demanda da PROPEPG ou da PROEC, por motivo de interesse público ou de exigência legal que assim o determine, sem implicar em direitos a indenizações ou a interpelações de qualquer natureza.
9.4  O prazo de interpelação de recursos para a impugnação a este edital é de 2 (dois) dias a contar da data de sua publicação.
9.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO
 
1 Identificação Completa do Proponente
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Siape: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E-mail Institucional: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
2 Natureza da Proposta
(__) Científica e tecnológica, representadas por artigos decorrentes de atividades de pesquisa, desenvolvidas em projetos devida e institucionalmente registrados na PROPEPG.
(__) Extensionista e cultural, representadas por artigos decorrentes de atividades de Extensão e de Cultura, desenvolvidas em ações devida e institucionalmente registradas na PROEC.
 
Registro do projeto institucionalizado junto à Pró-Reitoria de origem:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Lista de nomes completos dos autores no artigo:
a) 
b)
c) 
 
5 Justificativa:
 
Observações:
 
Data e Local:
 
NOME DO PROPONENTE:
Assinatura:
 
 
ANEXO II
 
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO QUALIS CAPES 2013-2016
CLASSIFICAÇÃO
FATOR DE IMPACTO DO JCR
A1
≥ 2,972
A2
< 2,971 e ≥ 2,053
B1
< 2,052 e ≥ 0,631
B2
< 0,630 e ≥ 0,216
ANEXO III
 
MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA NEGATIVA DE PENDÊNCIAS
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, servidor em exercício da Universidade Federal da Fronteira Sul, SIAPE nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, solicito a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação Adjunta de Extensão/Coordenação Adjunta de Cultura do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, informação quanto a existência de pendências junto à PROPEPG/PROEC, de forma a atender ao Edital Nº 498/GR/UFFS/2021 de Auxílio para Publicação de Artigos em Periódicos.
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
09/06/2021 a 15/06/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
16/06/2021 até às 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
16/06/2021 das 12h às 16h
04
Divulgação da homologação das inscrições
16/06/2021 até às 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
17/06/2021 até às 17h
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
18/06/2021 até às 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
18/06/2021 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
21/06/2021 até às 14h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
21/06/2021 às 15h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
21/06/2021 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
23/06/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
24/06/2021 até às 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
24/06/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
25/06/2021 às 14h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
28/06/2021 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/06/2021 até às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 29/06/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
30/06/2021 até às 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 

Item

Etapas

Data e horário

01

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

09/06/2021 a 20/06/2021

02

Divulgação provisória das inscrições

21/06/2021 até às 11h

03

Prazo para recurso das inscrições

21/06/2021 das 11h às 15h

04

Divulgação da homologação das inscrições

21/06/2021 até às 17h

05

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos

22/06/2021 até às 17h

06

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

23/06/2021 até às 17h

07

Prazo para recurso da Prova de Títulos

23/06/2021 das 17h às 21h

08

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

24/06/2021 até às 12h

09

Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/join/geomarabalsanello

25/06/2021 às 11h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

25/06/2021 até às 17h

11

Realização da Prova Didática

28/06/2021

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

29/06/2021 até às 17h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

29/06/2021 das 17h às 21h

14

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

30/06/2021 às 12h

15

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

01/07/2021 às 14h

16

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

01/07/2021 até às 17h

17

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até às 18h do dia 02/07/2021

18

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros

05/07/2021 até às 17h

19

Divulgação do Resultado Final*

 

A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros. (NOVA REDAÇÂO DADA PELO EDITAL Nº 527/GR/UFFS/2021)

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 09/06/2021 e término às 23h59min do dia 15/06/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203 para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno, no dia 21/06/2021, às 15 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA.
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Em Medicina com registro no órgão competente (CRM);
b)  Especialização: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela Associação Médica Brasileira.
 
Área de conhecimento 02: SEMIOLOGIA MÉDICA.
I -  Vagas: 03
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Em Medicina com registro no órgão competente (CRM);
b)  Especialização: Pós-graduação ou residências médicas em qualquer área/subárea da clínica médica, ou medicina de família e comunidade, ou medicina de saúde de família, ou medicina preventiva/saúde coletiva, ou saúde pública ou especialização em preceptoria no SUS.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA.
I -  Anticoncepção;
II -  Distúrbios hipertensivos da gestação;
III -  Diabetes gestacional;
IV -  Avaliação da vitalidade fetal;
V -  Cuidados do pré-natal na Atenção Básica;
VI -  Urgência e Emergência em Obstetrícia e Ginecologia;
VII -  Assistência ao trabalho de parto;
VIII -  Infecções perinatais: sífilis, HIV, toxoplasmose;
IX -  Climatério;
X -  Neoplasias benignas do útero e do ovário.
 
2 Área de conhecimento 02: SEMIOLOGIA MÉDICA.
I -  Semiologia do sistema cardiovascular;
II -  Semiologia do sistema respiratório;
III -  Semiologia do sistema gastrointestinal;
IV -  Diagnóstico e tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica;
V -  Diagnóstico e tratamento das pneumonias comunitárias;
VI -  Diagnóstico e tratamento inicial da hipertensão arterial sistêmica;
VII -  Diagnóstico e tratamento do diabete Mellitus tipo 2;
VIII -  Diagnóstico e tratamento de dor crônica lombar;
IX -  Diagnostico e tratamento clínico de insuficiência cardíaca;
X -  Diagnostico e tratamento clínico da insuficiência renal aguda.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL 499/GR/UFFS/2021
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
RG:
CPF:
Endereço/Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone Fixo:
Telefone Móvel:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2021
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 499 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 499 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 499 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 499 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 499 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2021, de 29 de abril de 2021, publicado no DOU de 30 de abril de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2021, de 02 de junho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 15 de junho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
II -  Área de Conhecimento: CIÊNCIAS SOCIAIS E DIREITO
Classificação
Candidato
Regime
01
Rafael da Silva Malhão
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2021, de 29 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 01 de fevereiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2021, de 26 de fevereiro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 15 de junho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
II -  Área de Conhecimento: LÍNGUA PORTUGUESA
Classificação
Candidato
Regime
01
João Thiago Monezi Paulino da Silva
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2021

SEGUNDA CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR SISU
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, torna pública a relação de candidatos convocados em segunda chamada de reclassificados para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2021, cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados está consta no item 2 deste edital.
1.2  Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital deverá manifestar interesse em realizar a matrícula à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no período de 09 a 11 de junho de 2021.
1.3  A manifestação deverá ser realizada exclusivamente por e-mail , nos seguintes endereços:
I -  Candidatos do campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Candidatos do campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Candidatos do campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Candidatos do campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Candidatos do campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
1.3.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula SisU_UFFS_Nome do Curso_ 2021/1” contendo, além da manifestação de interesse na vaga, o nome completo do candidato.
1.3.2  A equipe de matrículas, após o recebimento da manifestação de interesse na vaga, contatará o candidato para atestar o recebimento da manifestação, o registro da matrícula e/ou regularizar a documentação, quando for o caso.
1.3.3  O candidato deverá acompanhar, diariamente, a sua caixa de e-mails , incluindo spams e a lixeira.
1.3.4  A verificação e certificação quanto aos encaminhamentos junto à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento dos atestes da equipe de matrícula é de responsabilidade do candidato, assim como a regularização de eventuais pendências documentais.
1.3.5  Caso o candidato não manifeste o interesse na vaga respondendo o e-mail no período especificado no item 1.2, estará desclassificado no processo seletivo.
1.3.6  A relação de documentos da Ampla Concorrência (AC) está especificada no item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Nome
Curso
Campus
Classificação geral
Thais Cristina Pegoraro
Matemática
CCH
04
Gian Ricardo Amaral Weber
Matemática
CCH
08
Ana Vitoria Cezar Macedo
Matemática
CCH
10
Ismael Nobre da Silva
Matemática
CCH
11
Maria Eduarda de Oliveira Filipini
Matemática
CCH
12
Livia Carla Goncalves Pinto
Engenharia Ambiental e Sanitária
CCH
04
Isabella Cristina Genuino
Engenharia Ambiental e Sanitária
CCH
07
Carla Silvane Ramos
Engenharia Ambiental e Sanitária
CCH
11
Ana Jaqueline Medeiros Paz
Engenharia Ambiental e Sanitária
CCH
14
Bryan Eduardo Oliveira de Lima
Engenharia Ambiental e Sanitária
CCH
15
Layla Sheievylin dos Santos Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
CCH
16
Aline Ribeiro Tavares
Engenharia Ambiental e Sanitária
CCH
17
Bruno Henrique Riva Sene
Engenharia Ambiental e Sanitária
CCH
18
Aron Ribeiro Willms
Agronomia
CCH
05
Fernando Londero Ferrari
Agronomia
CCH
08
Lucas Alves Feitosa Matos
Agronomia
CCH
09
Diovana Ketlin Figlerski
Agronomia
CCH
10
Tainara Cristina Monteiro
Agronomia
CCH
11
Diogo Dias dos Santos
Agronomia
CCH
12
Lais Lopes Cavalcante
Agronomia
CCH
13
Renata Wollmann Burnier
Agronomia
CCH
14
Guilherme Postal Arsego
Agronomia
CCH
15
Maria Vitoria Queiroz Barros
Agronomia
CCH
16
Emanuele Klein de Lima
Agronomia
CCH
17
Maria Clara Almeida de Melo Barros
Administração
CCH
01
Davi Cesar Canalle
Administração
CCH
02
Jackson Jose Coelho
Administração
CCH
03
Rafael Andre Favaretto
Administração
CCH
04
Felipe Matheus de Paz Souza
Administração
CCH
05
Joao Victor Soares da Silva
Administração
CCH
06
Isabella Pauli Graca
Administração
CCH
07
Luana Victoria Barbosa de Andrade
Administração
CCH
08
Noemi Pereira dos Santos
Administração
CCH
09
Julio Cesar Freire de Oliveira
Administração
CCH
10
Eduarda dos Santos
Administração
CCH
11
Lidyane Carolyne Pinto
Administração
CCH
12
Rodrigues Pierre
Administração
CCH
13
Jaqueline Alesandra Satskuna
Administração
CCH
14
Kelvin Lucas Martins
Administração
CCH
15
Ari Manfrim
Filosofia
CCH
10
Robert Stefani Melo de Jesus
Filosofia
CCH
11
Roque Murilo Klahmann
Filosofia
CCH
12
Kaiane Lamonato Battistel
Geografia
CCH
04
Sergio Felipe Sempionato
Geografia
CCH
05
Stella Blanca de Astrogildo Albuquerque
Geografia
CCH
06
Giulia Isadora Casola
Geografia
CCH
07
Tiago Dutra da Silveira
Geografia
CCH
08
Yuri Wallace de Souza da Costa
Geografia
CCH
09
Camila da Silva Vazatta
História
CCH
05
Eureny Cordeiro de Souza
História
CCH
11
Estefani Taline Azevedo de Barros
História
CCH
14
Jonas Narciso Goncalves
Pedagogia
CCH
11
Rodolfo Morais Tiago
Pedagogia
CCH
12
Kemily Maikeli Camargo
Pedagogia
CCH
13
Isadora Castilhos Dal Piva
Pedagogia
CCH
14
Francieli Amantino
Pedagogia
CCH
15
Emilly Ambrozini Barreto
Ciências Sociais
CCH
09
Veronika Artigas Pause
Letras - Português e Espanhol
CCH
04
Yuri Ricely Santana Meneses
Letras - Português e Espanhol
CCH
13
Mariana Matos Rodrigues
Engenharia de Alimentos
CLS
07
Rosa Kailaine Elias
Agronomia
CLS
01
Jose Laurindo da Silva Neto
Agronomia
CLS
02
Bruna Mariane Gomes dos Santos
Agronomia
CLS
03
Luana Giusti
Ciências Biológicas
CRE
02
Samuel de Oliveira Barbosa
Nutrição
CRE
01
Luiz Pereira da Silva Junior
Nutrição
CRE
02
Luana Oleiniczak Jagnow
Letras - Português e Espanhol
CRE
02
Richard Vinicius Santana da Silva
Ciências Biológicas
CCL
05
Juliano Lauser Jaroszewski
Agronomia
CCL
01
Thanis Luis Matuszewski
Agronomia
CCL
02
Marcio Severo Pereira
Agronomia
CCL
03
Tiago Henrique Brikalski dos Santos
Agronomia
CCL
04
Larissa Antunes Pinto
Agronomia
CCL
05
Joao Vitor Santos da Silva
Agronomia
CCL
06
Jose Carlos Friedrich
Ciências Biológicas
CER
01
Thayna Capella de Oliveira
Ciências Biológicas
CER
02
Lucas Damasceno Bezerra
Ciências Biológicas
CER
03
Marco Tulio de Medeiros Terra Ramos
Ciências Biológicas
CER
04
Francielly Mello de Moura
Ciências Biológicas
CER
05
Luana Pimentel Coradi
Ciências Biológicas
CER
06
Kedma Lyriel Fischer
Ciências Biológicas
CER
07
Gabriel Dalegrave Didone
Agronomia
CER
01
Bruno Artur Mayeski
Agronomia
CER
02
Filipe de Castro Morais
Agronomia
CER
03
Felipe Augusto Pontes
Agronomia
CER
04
Andrei Silva de Miranda
Agronomia
CER
05
Ana Rita da Silva
Agronomia
CER
06
Aline Elizabete Palhano
Agronomia
CER
07
Lucas da Rosa Monteiro
Agronomia
CER
08
Vitor Luis Fontoura da Silveira Junior
Agronomia
CER
09
Jhonatan Pereira Marques
Agronomia
CER
10
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
 
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública e homologa o resultado final da admissão de alunos às vagas em disciplina isolada para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2021.1.
 
1 DA RELAÇÃO DE SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Redesenho dos Agroecossistemas
Candidato
01
Raquel Bonamigo
1.2 Disciplina: Gestão de Unidades de Produção Familiar
Candidato
01
Cristiane Kubiak
02
Débora Bezerra Rodrigues
03
Eloir Faria de Paula
04
Patricia Skolimoski
05
Raquel Bonamigo
1.3 Disciplina: Tópicos Especiais: Métodos de pesquisa em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Candidato
01
Cristiane Kubiak
02
Eronice Ribeiro Leandro
03
Orlando Ribeiro de Moura
04
Raquel Bonamigo
05
Zenildo Alexandre Paes Junior
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula nos dias 08 a 11/06/2021 .
2.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente online , via e-mail da secretaria do programa: sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, em arquivos individuais, legíveis, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
2.4  O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto, preferencialmente o RG e do CPF;
II -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  Histórico escolar da graduação;
IV -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro;
V -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
2.8  Início das aulas: 14/07/2021.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2021

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO CAMPI CHAPECÓ E LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da segunda chamada dos candidatos inscritos para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2021, para os campi Chapecó e Laranjeiras do Sul.
 
1 SEGUNDA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração/Bacharelado/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Rafael Sabadini
07
Sim
1.1.2  Enfermagem/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Externa (inciso II)
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Rhumer Franco Batista
02
Sim
1.1.3  História/Licenciatura/Noturno
I -  Retorno de Graduado (inciso III)
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Indianara Brighenti
03
Sim
1.2 Laranjeiras do Sul
1.2.1  Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Franciele Uchaki de Oliveira
02
Sim
Eliezer Boaroli
03
Sim
1.3  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá apresentar no período de 10 a 11 de junho de 2021 a relação de documentos constantes nos itens 2.3 e 2.4, conforme a modalidade de inscrição.
2.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para os endereços eletrônicos relacionados no item 3 deste edital, de acordo com campus de inscrição do candidato e dentro do prazo relacionado no item 2.1 deste edital.
2.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula_Transferências_UFFS_ Nome do Curso_ 2021/1”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula_Transferências_UFFS_ Nome do Curso_ 2021/1 - parte 1)”.
2.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.3  A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
2.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
2.3  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve encaminhar digitalizado a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso os seguintes documentos:
I -  Documento oficial de identificação com foto.
II -  Formulário de Dados Cadastrais para Matrícula preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
III -  Declaração de não possuir vínculo em outro curso de graduação em instituição pública ou possuir bolsa PROUNI. O modelo de declaração está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
2.4  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve encaminhar digitalizado para a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, a documentação relacionada nos itens seguintes:
I -  Formulário de Dados Cadastrais para Matrícula preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
II -  Declaração de não possuir vínculo em outro curso de graduação em instituição pública ou possuir bolsa PROUNI. O modelo de declaração está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
III -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
V -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR). Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VIII -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.4.1 ou 2.4.2.
2.4.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.4 pelos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021.
IV -  Comprovante da situação no ENADE, apresentada por meio do histórico escolar de graduação ou declaração complementar emitida pela Instituição de origem, caso a comprovação não tenha sido apresentada no momento da inscrição.
2.4.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.4 pelos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.5  Os documentos citados nos subitens "IV" e "V" do item 2.4 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6  O candidato que não apresentar algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura(s) não identificada(s).
2.8  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
2.10  Todos os documentos relacionados neste edital devem ser apresentados em original acompanhado de cópia ou em cópias autenticadas, no momento do retorno às atividades presenciais.
 
E-MAILS PARA ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS
3.1  Para candidato selecionado para curso do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br .
3.2  Para candidato selecionado para curso do Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá encaminhar os documentos para a Secretaria Acadêmica no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.5  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 504/GR/UFFS/2021

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o inciso VIII do Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, o Art. 7º do DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006 e a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017; e considerando a vigência do Comitê conforme a PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2019, alterada pela PORTARIA Nº 1407/GR/UFFS/2020; estabelece as normas e procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do PLEDUCA - COPLE.
 
1 DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE
1.1  São competências do Comitê do PLEDUCA (COPLE):
I -  elaborar os editais do PLEDUCA obedecendo a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017;
II -  analisar e emitir parecer dos pedidos de concessão de horas e de afastamento;
III -  promover a classificação dos candidatos com base nos critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017;
IV -  elaborar parecer em caso de recurso sobre o resultado provisório dos editais de concessão de horas e pedidos de afastamento; e
V -  avaliar, monitorar e controlar o PLEDUCA.
1.2  O Comitê será composto conforme o previsto no Artigo 14 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, sendo objeto deste Edital os incisos III e IV.
1.3  Os membros eleitos terão mandatos de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez, considerando alterações que a Resolução venha ter.
1.3.1  Os mandatos terão seu início em julho de 2021.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
2.1  A condução do processo eleitoral será organizada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).
2.2  A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal conjuntamente com os atuais membros do Comitê do PLEDUCA compõem a comissão que conduzirá o pleito, no que se refere ao acompanhamento e apoio.
2.2.1  Os servidores interessados em concorrer ao pleito não poderão compor a Comissão Eleitoral.
2.3  No caso de não haver candidatos, a designação será realizada pelo Diretor do Campus ou pelo Reitor, quando a representação tratar-se da unidade da Reitoria, mediante consulta aos servidores das respectivas unidades da Reitoria e dos Campi.
2.4  Os casos omissos serão deliberados pela DDP.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 com suas atualizações, o COPLE deverá ser composto por membros titulares e suplentes, sendo:
I -  2 (dois) representantes técnicos da PROGESP, titulares e suplentes, indicados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
II -  2 (dois) representantes técnicos da Comissão Interna de Supervisão, titulares e suplentes, indicados pela presidência da CIS;
III -  1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação de cada campus, eleito por seus pares;
IV -  1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação lotado na Reitoria, eleito por seus pares.
3.1.1  Este edital visa atender as vagas relativas aos incisos III e IV do item 3.1.
3.1.2  As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional ao qual o servidor estiver lotado.
3.1.3  São consideradas como Unidades Organizacionais:
a)  Campus Cerro Largo;
b)  Campus Chapecó;
c)  Campus Erechim;
d)  Campus Laranjeiras do Sul;
e)  Campus Passo Fundo;
f)  Campus Realeza; e
g)  Reitoria.
 
4 DOS ELEITORES
4.1  Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes das Unidades, os servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, conforme as orientações relacionadas ao pleito que serão publicadas em Edital Complementar a este.
4.2  Os servidores técnico-administrativos poderão votar exclusivamente nos candidatos de sua respectiva Unidade Organizacional.
4.2.1  Cada eleitor tem direito a um único voto.
 
5 DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
5.1  As candidaturas deverão ser encaminhadas via SIPAC para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, observando o cronograma deste edital.
5.2  Para propor a candidatura deverá cadastrar um Documento no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual.
5.3  A inscrição deverá seguir os seguintes passos:
I -  Tipo de Documento: Requerimento;
II -  Assunto do Documento: 011 - (ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA;
III -  Natureza do Documento: Ostensivo;
IV -  Assunto Detalhado: “INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA - COMPOSIÇÃO COPLE”;
V -  Clicar em “Escrever Documento”, copiar e colar o texto presente no ANEXO I deste edital e preencher os dados solicitados;
VI -  Clicar em “Adicionar Assinante” e incluir como assinante os dois representantes (titular e suplente), ambos deverão assinar o documento;
VII -  Finalizada a etapa do cadastro, o documento deverá ser enviado via SIPAC para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), respeitando o cronograma deste edital.
5.4  A DDP consultará o vínculo do interessado e julgará as inscrições.
5.5  Serão indeferidas todas as inscrições:
I -  requeridas por candidatos que não sejam servidores técnicos administrativos em educação ou que não sejam ocupantes de cargo efetivo na UFFS ou que não estejam em efetivo exercício nesta Instituição;
II -  requeridas por servidores que possuem pendências na prestação de contas do PLEDUCA;
III -  requeridas que estejam preenchidas de forma incorreta ou incompleta;
IV -  de candidaturas que não sejam na sua Unidade de Lotação; e
V -  de candidaturas realizadas fora do prazo estipulado.
5.6  Após o término do período de inscrições, a DDP divulgará, no site da UFFS, na aba da PROGESP, no menu “Capacitação dos Servidores”, na aba “Pleduca”, a lista de candidaturas, conforme cronograma eleitoral.
 
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1  A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 22 a 25 de junho de 2021.
6.2  Os candidatos poderão realizar a campanha eleitoral pelos meios de divulgação na UFFS, sem danificar bens da UFFS.
6.3  É vedada a propaganda sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
6.4  Será obrigação dos candidatos a retirada até o dia 27 de junho de 2021 de qualquer tipo de propaganda eleitoral que esteja exposta.
6.5  No dia da eleição não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral, o descumprimento deste item incorrerá em impugnação da candidatura promotora da campanha.
 
7 DA ELEIÇÃO
7.1  A eleição será realizada de modo remoto no dia 28/06/2021.
7.2  A forma que se dará a eleição e as demais orientações e procedimentos em relação ao processo eleitoral serão divulgados em Edital Complementar a este.
 
8 CRONOGRAMA ELEITORAL
8.1  Etapas do Processo Eleitoral:
Etapa
Data/Período
Inscrições das Candidaturas
09/06/2021 a 20/06/2021
Publicação da Lista de Candidaturas
21/06/2021
Período de Campanha Eleitoral
22/06/2021 a 25/06/2021
Eleição
28/06/2021
Homologação da Eleição
30/06/2021
Publicação da Portaria de Designação dos Membros do COPLE
A partir de 01/07/2021
 
 
ANEXO I
 
FICHA PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
ELEIÇÃO DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE/2021
 
DADOS DA CANDIDATURA:
a)  Unidade de Lotação (Campus/Reitoria): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
b)  Nome do Candidato TITULAR:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
c)  Nome do Candidato SUPLENTE:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro ciência das regras contidas no Edital nº __/GR/UFFS/2021.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2021

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAMPUS REALEZA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração das convocações de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 no curso de graduação em Administração Pública - Campus Realeza
 
1 DO RESULTADO
1.1  Resultado da comprovação:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Gabriel Pinheiro Torres da Silva
L2
Homologado
N/A
Jhessica Dayene Rodrigues Kroski
L6
Homologado
N/A
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda inferior a 1,5 salários per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver resultado “Homologado” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2021, de 29 de abril de 2021, publicado no DOU de 30 de abril de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2021, de 02 de junho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 16 de junho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
II -  Área de Conhecimento: CIÊNCIAS SOCIAIS E DIREITO
Classificação
Candidato
Regime
02
Daiane Carnelos Resende Laibida
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 507/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), divididas entre disciplinas eletivas do PPGEC no semestre 2021/2. Segue abaixo quadro, com os componentes curriculares, número de vagas ofertadas e o dia da semana, turno e forma que a mesma será ofertada.
Disciplina
Créditos
Vagas
Horários
Investigação-formação-ação em Ciências
4cr
10
Terça-feira - tarde
Modelagem nas Ciências
4cr
05
Quarta-feira - manhã
Docência e Educação Contemporânea
4cr
05
Quarta-feira - manhã
Epistemologia e História das Ciências
4cr
05
Quarta-feira - tarde
2.1.1  O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.1.2  O quadro de horários está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec)
2.2  Todas as atividades serão ofertadas de forma síncrona, pela plataforma Cisco Webex Meetings.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas apenas on-line no endereço: (www.uffs.edu.br/ppgec> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada> Inscrição no Processo Seletivo Disciplina Isolada 2021.2 do PPGEC).
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, bem como anexar cópia dos seguintes documentos:
I -  Curriculum Lattes , na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples frente e verso do documento de identidade e do CPF; cópia simples frente e verso do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação; cópia simples do histórico escolar da graduação .
III -  Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao Professor do componente curricular com, no máximo, 2 (duas) páginas, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, produção acadêmica na área); c) Justificativa de interesse pessoal e expectativas em relação no componente curricular;
3.3  Não serão aceitas inscrições presenciais ou pelo Correio, por fac-símile, apenas no endereço da Internet informado.
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última portada, sendo desconsideradas as enviadas anteriormente.
3.1 As inscrições poderão ser realizadas apenas on-line no endereço: (www.uffs.edu.br/ppgec> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada> Inscrição no Processo Seletivo Disciplina Isolada 2021.2 do PPGEC).
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, bem como anexar cópia dos seguintes documentos:
I - Curriculum, na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq ou na versão Vitae, não documentado;
II - Cópia simples frente e verso do documento de identidade e do CPF; cópia simples frente e verso do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que estejam cursando o último semestre do curso de graduação; cópia simples do histórico escolar da graduação;
III - Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
IV - Carta de intenções endereçada ao Professor do componente curricular com, no máximo, 2 (duas) páginas, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, produção acadêmica na área); c) Justificativa de interesse pessoal e expectativas em relação no componente curricular;
3.3 Não serão aceitas inscrições presenciais ou pelo Correio, por fac-símile, apenas no endereço da Internet informado.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última portada, sendo desconsideradas as enviadas anteriormente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2021)
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Curriculum vitae (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.
4.2  Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido .
4.3  A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação de acordo com quadro de critérios de pontuação do currículo
4.3.1  Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino de Ciências, circunscrita a área 46 na CAPES, para todas as demais áreas, será atribuído 50% da nota por item apresentado
I -  Quadro de critérios de pontuação do currículo:
Item Avaliado
Ponto por item
Máximo de itens
Livro com corpo editorial e ISBN
2,0
10
Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN
2,0
10
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A1 a B1
4,0
10
Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de B2 e B3
2,0
10
Trabalho completo publicado em Anais com ISSN
1,0
10
Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN
0,5
10
Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h
0,5
10
Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre
1,0
10
Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidades), contados por semestre
1,5
10
Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC
1,5
01
4.4  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.5  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.6  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constará da “lista de selecionados”.
4.7  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.8  O processo de seleção é de responsabilidade do professor do componente curricular e de sua decisão, cabe recurso a coordenação do Curso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 27/07/2021 a 04/08/2021
Divulgação dos selecionados
11/08/2021
Período de Recursos
12/08/2021
Homologação do Resultado Final
A partir de 16/08//2021
Matrícula dos alunos selecionados
25 e 26/08/2021
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC).
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar encaminhando por e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br: ficha/formulário e documentos.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos e o acesso a ficha para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGEC.
8.3  A oferta efetiva de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BACHARELADO CAMPUS REALEZA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6 e subsequentes do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada para o Curso de Graduação em Administração Pública - Campus Realeza , para ingresso em 2021/1.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado, conforme relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 10 a 11 de junho de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2020 e também no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0371
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico matriculas.rl@uffs.edu.br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação relacionada no edital dos seguintes documentos:
I -  formulário de Dados Cadastrais.
II -  Declaração IES Pública_PROUNI.
a)  Ambos documentos estão disponíveis na página do processo seletivo, link de acesso https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/administracao-publica-bacharelado-2013-campus-Realeza-PRocessos-seletivos-abertos.
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Administração Pública_ 2021/1”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_Interdisciplinar em Educação do Campo_ 2021/1 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  No caso de necessidade a UFFS pode ser realizar entrevista virtual com o candidato, com horário, data e link de acesso informados por e-mail, pela UFFS.
1.3.1  A reunião virtual somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.4.1  O disposto no item 1.4 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à modalidade de inscrição.
1.5  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação dos candidatos chamados está na tabela abaixo:
No
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
01
Alexandre Machado
10
AC
02
Anne Faranaide Oliveira Ribeiro
21
L5
03
Dieimes Adriel Paz da Silva
23
L5
04
Kenji Takahashi de Quadros
25
L5
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
2.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo quando for o caso.
 
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a retificação do Resultado Provisório do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 122/GR/UFFS/2021 para a concessão de bolsas, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
ONDE SE LÊ:
2 Propostas classificadas PIBIC - EM
Campus
Nome do proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Cerro Largo
Rosalia Andrighetto
PES-2021-0143
Software ChemSketch® no Ensino de Química onlife: estudo de estruturas moleculares 2D e 3D articulado à engenharia de tecidos
1 - Ciências Exatas e da Terra
Cerro Largo
Fabiane de Andrade Leite
PES-2021-0302
Contribuições da História da Ciência para o processo de Alfabetização Científica no Ensino Médio
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Eliane Gonçalves dos Santos
PES-2021-0295
Análise da temática saúde nas práticas pedagógicas de professores de Ciências da Natureza
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Carlos Roberto Franca
PES-2021-0113
A Plataforma App Inventor E A Oferta De Aplicativos Educacionais Como Recurso Pedagógico Nas Aulas De Matemática Do Ensino Médio Através De Celulares Android
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
Carlos Roberto Franca
PES-2021-0114
A Plataforma App Inventor E A Oferta De Aplicativos Educacionais Como Recurso Pedagógico Nas Aulas De Ciências Do Ensino Médio Através De Celulares Android
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
Claiton Marcio da Silva
PES-2021-0390
Histórias do Bem Viver
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Ubiara Garcia Vieira
PES-2021-0480
Estratégias de nomeação e expressão de gênero de Jovens Trans do Ensino Médio em Chapecó
8 - Letras, Linguística e Artes
Erechim
Marcela Alvares Maciel
PES-2021-0406
Partituras do tempo: Erechim nas representações literárias, imagens e sons no período do gramofone (1908-1921)
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Erechim
Sinara Munchen
PES-2021-0307
As Mulheres cientistas em livros didáticos de Ciências da Natureza
7 - Ciências Humanas
Erechim
Andreia Ines Hanel Cerezoli
PES-2021-0120
Leitura nos livros do ensino médio: o lugar da compreensão leitora
8 - Letras, Linguística e Artes
Laranjeiras do Sul
Betina Muelbert
PES-2021-0400
Piscicultura na Terra Indígena Rio das Cobras: fase IV
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Gentil Ferreira Goncalves
PES-2021-0116
Mapeamento e caracterização da avifauna em ecossistema urbano e meio rural no município de São Lourenço Do Oeste, SC
2 - Ciências Biológicas”
 
LEIA-SE:
2 Propostas classificadas PIBIC - EM
Campus
Nome do proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Cerro Largo
Rosalia Andrighetto
PES-2021-0143
Software ChemSketch® no Ensino de Química onlife: estudo de estruturas moleculares 2D e 3D articulado à engenharia de tecidos
1 - Ciências Exatas e da Terra
Cerro Largo
Fabiane de Andrade Leite
PES-2021-0302
Contribuições da História da Ciência para o processo de Alfabetização Científica no Ensino Médio
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Eliane Gonçalves dos Santos
PES-2021-0295
Análise da temática saúde nas práticas pedagógicas de professores de Ciências da Natureza
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Carlos Roberto Franca
PES-2021-0113
A Plataforma App Inventor E A Oferta De Aplicativos Educacionais Como Recurso Pedagógico Nas Aulas De Matemática Do Ensino Médio Através De Celulares Android
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
Carlos Roberto Franca
PES-2021-0114
A Plataforma App Inventor E A Oferta De Aplicativos Educacionais Como Recurso Pedagógico Nas Aulas De Ciências Do Ensino Médio Através De Celulares Android
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
Claiton Marcio da Silva
PES-2021-0390
Histórias do Bem Viver
7 - Ciências Humanas
Erechim
Marcela Alvares Maciel
PES-2021-0406
Partituras do tempo: Erechim nas representações literárias, imagens e sons no período do gramofone (1908-1921)
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Erechim
Sinara Munchen
PES-2021-0307
As Mulheres cientistas em livros didáticos de Ciências da Natureza
7 - Ciências Humanas
Erechim
Andreia Ines Hanel Cerezoli
PES-2021-0120
Leitura nos livros do ensino médio: o lugar da compreensão leitora
8 - Letras, Linguística e Artes
Laranjeiras do Sul
Betina Muelbert
PES-2021-0400
Piscicultura na Terra Indígena Rio das Cobras: fase IV
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Gentil Ferreira Goncalves
PES-2021-0116
Mapeamento e caracterização da avifauna em ecossistema urbano e meio rural no município de São Lourenço Do Oeste, SC
2 - Ciências Biológicas”
 
ONDE SE LÊ:
3 Propostas desclassificadas PIBIC - EM
Registro no sistema Prisma
Campus
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital nº 122/GR/UFFS/2021
PES-2021-0267
Chapecó
Radiação Hawking e modos quasi-normais de buracos negros com rotação
Item 2”
 
LEIA-SE:
3 Propostas desclassificadas PIBIC - EM
Registro no sistema Prisma
Campus
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital nº 122/GR/UFFS/2021
PES-2021-0267
Chapecó
Radiação Hawking e modos quasi-normais de buracos negros com rotação
Item 2
PES-2021-0480
Chapecó
Estratégias de nomeação e expressão de gênero de Jovens Trans do Ensino Médio em Chapecó
Item 3.1.1, inciso IV”
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 510/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 485/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a retificação do Resultado Provisório do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 121/GR/UFFS/2021 de fomento a Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
" 2 PROPOSTAS CLASSIFICADAS NO GRUPO 1
Campus
Nome Do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título Do Subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Cerro Largo
Liziara da Costa Cabrera
PES-2021-0464
Otimização e Validação de Método para Determinação de Agrotóxicos em Soja no Município de Cerro Largo (Rs) e Região
1 - Ciências Exatas e da Terra
Cerro Largo
David Augusto Reynalte Tataje
PES-2021-0219
Como as Ilhas Podem Ser Importantes para os Peixes Potamódromos? a Hipótese da Ilha Como Área de Berçário
2 - Ciências Biológicas
Cerro Largo
David Augusto Reynalte Tataje
PES-2021-0220
Determinação da Variação Anual de Ovos e Larvas de Peixes no Médio Rio Uruguai
2 - Ciências Biológicas
Cerro Largo
Daniel Joner Daroit
PES-2021-0040
Produção de Proteases Microbianas e Sua Aplicação na Obtenção de Hidrolisados Proteicos Com Atividade Antioxidante
2 - Ciências Biológicas
Cerro Largo
Nessana Dartora
PES-2021-0153
Avaliação do Perfil de Metabólitos Secundários de Tridax Procumbens Linn. (Asteraceae) Cultivada em Excesso de Cobre
2 - Ciências Biológicas
Cerro Largo
Manuela Gomes Cardoso
PES-2021-0435
Desenvolvimento de Sistema Online de Livre Acesso para Consulta da Qualidade das Águas Subterrâneas, Superficiais e de Abastecimento do Rio Grande do Sul
3 - Engenharias
Cerro Largo
Douglas Rodrigo Kaiser
PES-2021-0460
Sistema de Manejo do Solo para a Produção de Hortaliças
5 - Ciências Agrárias
Cerro Largo
Sidinei Zwick Radons
PES-2021-0165
Análise de Risco Climático de Deriva em Pulverização Agrícola na Região Sul do Brasil
5 - Ciências Agrárias
Cerro Largo
Nerison Luis Poersch
PES-2021-0266
Adaptabilidade e Estabilidade de Cultivares de Trigo na Região das Missões - Rs
5 - Ciências Agrárias
Cerro Largo
Fabiano Cassol
PES-2021-0161
Desenvolvimento de Um Sistema de Cultivo Hidropônico Com Monitoramento Automatizado para Análise de Cultivares
5 - Ciências Agrárias
Cerro Largo
Douglas Rodrigo Kaiser
PES-2021-0434
Qualidade Física do Solo e Produtividade de Culturas Agrícolas em Sistema Plantio Direto Consolidado
5 - Ciências Agrárias
Cerro Largo
Edemar Rotta
PES-2021-0282
Observando o Desenvolvimento Regional no Rio Grande do Sul: Gestão e Controle Social no Corede Missões.
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Cerro Largo
Monize Samara Visentini
PES-2021-0206
Uso dos Dados Abertos Governamentais: Benefícios e Barreiras Percebidos pelos Cidadãos Brasileiros
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Cerro Largo
Dioneia Dalcin
PES-2021-0215
Desenvolvimento Regional à Luz das Redes de Turismo Rural e Gastronômico
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Cerro Largo
Ari Sothe
PES-2021-0184
Transparência Pública: Análise a Partir do Sistema de Gestão de Custos Públicos
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Cerro Largo
Ari Sothe
PES-2021-0186
Gestão de Custos Públicos nos Municípios da Região Sul do Brasil.
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Cerro Largo
Roque Ismael da Costa Gullich
PES-2021-0291
O Pensamento Crítico e o Ensino de Ciências: Estudo Comparativo Sobre Estratégias Didáticas em Livros Didáticos Colombianos - Pes 2020-0275
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Roque Ismael da Costa Gullich
PES-2021-0290
O Papel da Investigação-Ação em Processos de Formação Inicial de Professores de Ciências (Biológicas): no Contexto das Práticas de Ensino
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Fabiane de Andrade Leite
PES-2021-0413
Uma Análise da Formação de Professores no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências da Uffs Campus Cerro Largo a Partir da Epistemologia de Ludwik Fleck
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Fabiane de Andrade Leite
PES-2021-0304
Políticas Curriculares Que Orientam o Ensino de Ciências no Brasil: Um Olhar para a Bncc e o Referencial Curricular Gaúcho
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Judite Scherer Wenzel
PES-2021-0189
Um Olhar para a Prática de Leitura Vivenciada Num Grupo de Leitura de Tdc na Formação de Professores da Área das Ciências da Natureza e Suas Tecnologias
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Rosangela Ines Matos Uhmann
PES-2021-0425
Avaliação no Processo de Inserção da Educação Ambiental no Currículo
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Judite Scherer Wenzel
PES-2021-0188
A Linguagem nos Relatos de Experiência de Professores: Atenção para o Movimento Interativo e para os Instrumentos Culturais Utilizados
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Rosemar Ayres dos Santos
PES-2021-0432
A Problematização de Valores Presentes no Processo Científico-Tecnológico em Práticas Educativas Cts, no Currículo de Ciências
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Eliane Gonçalves dos Santos
PES-2021-0297
A Pesquisa Como Princípio Formativo do Professor em Seu Contexto Profissional
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Rosemar Ayres dos Santos
PES-2021-0430
O Currículo de Ciências e a Educação Ambiental nas Práticas Educativas Cts a Partir do Início da Pandemia do Coronavírus
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Demetrio Alves Paz
PES-2021-0402
Hqs Brasileiras no Século Xxi: Inovação e Representatividade (Pes - 2020-0460)
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2021-0446
A “Capital Missioneira”: Entre Discursos, História e Memória
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2021-0445
Imprensa e Estado: Efeitos da História e da Memória na Língua Do/No Brasil
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Marcus Vinicius Liessem Fontana
PES-2021-0338
Léxico Lúdico: o Uso de Realidade Aumentada para o Ensino de Léxico na Aprendizagem de Línguas
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2021-0447
A Narratividade dos e nos Museus: Um Olhar Discursivo
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Marcus Vinicius Liessem Fontana
PES-2021-0382
Libre: Lengua, Identidad Y Buenas Ideas En Repositorio Educacional
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Angelise Fagundes da Silva
PES-2021-0287
Formação de Professores de Línguas Desde Las Fronteras: Inventário e Reflexões Sobre a Pluralidade Linguística Na/Da Região de Abrangência da Uffs, Campus Cerro Largo
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Jeize de Fatima Batista
PES-2021-0354
O Jogo Computacional Como Ferramenta de Ensino e Aprendizagem para Crianças Disléxicas
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Pablo Lemos Berned
PES-2021-0286
Átimos Poéticos: Expressões da Poesia Brasileira Recente
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
PES-2021-0300
A Atividade do Professor de Língua Portuguesa: (Re)Configurações do Trabalho Docente
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Ana Beatriz Ferreira Dias
PES-2021-0258
Leituras do Espaço Público: Relações Entre Nomes de Ruas e Gênero na Cidade de Cerro Largo (Rs)
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Ana Beatriz Ferreira Dias
PES-2021-0260
A Natureza em Movimento: Variações Meteorológicas Como Materialidades Socialmente Valoradas em Textos
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Geni Vanderleia Moura da Costa
PES-2021-0444
Escritoras Argentinas Contemporâneas: Versões das Personagens Femininas em Novelas Históricas
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Fernando Henrique Borba
PES-2021-0375
Tratamento de Lixiviado de Aterro por Combinação Integrada de Processos de Eletro-Oxidação e Sistema Biológico Aeróbio
9 - Outros
Cerro Largo
Carla Maria Garlet de Pelegrin
PES-2021-0229
Avaliação Morfoanatômica de Tridax Procumbens L. (Asteraceae) Submetida ao Excesso de Cobre
9 - Outros
Cerro Largo
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
PES-2021-0336
Recursos Florais para Abelhas Produtoras de Mel
9 - Outros
Cerro Largo
Marlei Veiga dos Santos
PES-2021-0157
Avaliação da Tolerância, Distribuição e Acumulo de Cobre em Tridax Procumbens L. (Asteraceae)
9 - Outros
Chapecó
Denio Duarte
PES-2021-0458
Análise Exploratória de Assuntos Recorrentes em Redes Sociais
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
William Zanete Bertolini
PES-2021-0130
Indícios de Fatores Tectônicos e Estruturais na Morfogênese da Bacia do Rio Chapecó (Sc).
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
Andrey Luis Binda
PES-2021-0135
Análise Geográfica de Ciclogênese Explosiva na Região Sul do Brasil: Estudo de Caso do Evento Meteorológico Extremo de Junho de 2020
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
Carlos Roberto Franca
PES-2021-0110
Oficinas de Aplicativos Educacionais e o Uso de Celulares Como Recurso Pedagógico nas Aulas de Matemática Básica
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0454
Efeitos do Exercício Físico Sobre Parâmetros de Estresse Oxidativo em Mulheres Com Diabetes Mellitus Tipo 2
2 - Ciências Biológicas
Chapecó
Andre Luiz Radunz
PES-2021-0310
Eficiência Repelente, Inseticida e a Persistência de Óleo Essencial de Neem Liquido e Microencapsulado Sob Infestação de Sitophilus Zeamais em Grãos de Milho Armazenado
2 - Ciências Biológicas
Chapecó
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2021-0387
Análise Big Data de Metagenomas de Solo para Avaliação da Biodiversidade e Prospecção de Enzimas Com Potencial de Aplicação em Biorrefinarias de Segunda-Geração.
2 - Ciências Biológicas
Chapecó
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2021-0131
Influências do Tipo de Solo no Potencial Tóxico e Risco Ecológico de Um Inseticida à Base de Fipronil para Colêmbolos
3 - Engenharias
Chapecó
Joao Paulo Bender
PES-2021-0288
Extração de Compostos Bioativos da Goiaba Serrana e Seu Efeito em Células de Câncer de Pele do Tipo Melanoma
3 - Engenharias
Chapecó
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2021-0389
Caracterização de Celobiases, Celulases e Xilanases Expressas por Leveduras Isoladas do Intestino de Lagartas
3 - Engenharias
Chapecó
Mauro Leandro Menegotto
PES-2021-0399
Avaliação de Revestimento de Talude Com Geossintéticos para Controle de Erosão
3 - Engenharias
Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0195
Avaliação da Ação Anti-Inflamatória do Atp e o Papel das Ectoenzimas em Um Modelo de Sars Like Covid-19
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0191
Avaliação do Sistema Purinérgico e Parâmetros Inflamatórios em Células do Epitélio Pulmonar Com Mutação no Gene Cftr Tratadas Com Ácido Cafeico
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Daniela Savi Geremia
PES-2021-0314
O Trabalho do Enfermeiro na Organização dos Fluxos Assistenciais na Urgência e Emergência Hospitalar
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0126
Avaliação de Constituintes do Sistema Purinérgio e de Parâmetros Inflamatórios em Linfócitos de Pacientes Com Câncer de Colo Uterino
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Jeane Barros de Souza Lima
PES-2021-0323
Assistência de Enfermagem ao Público Idoso: Percepções de Enfermeiros da Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Jeane Barros de Souza Lima
PES-2021-0241
Repercussões da Covid-19 na Terceira Idade: Percepções de Idosos e de Enfermeiros Que Atuam na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Daniela Savi Geremia
PES-2021-0225
Análise das Práticas de Enfermagem no Contexto da Atenção Primária à Saúde no Estado de Santa Catarina
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2021-0150
Pes-2020-0101análise da Qualidade de Vida e de Biomarcadores em Mulheres Com Câncer de Mama em Tratamento Quimioterápico Submetidas a Auriculoterpaia
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2021-0149
Efeito da Auriculoterapia Francesa e do Reiki na Dor Crônica de Pacientes Com Condições Crônicas de Saúde.
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Claudio Claudino da Silva Filho
PES-2021-0492
Diagnóstico Situacional de Um Curso de Graduação em Enfermagem em Um Momento de Pandemia da Covid-19: Quais as Características, Saberes, Vivências e Enfrentamentos Pelos/As Professores/As?
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2021-0376
Enfrentamento da Covid-19: Superando Fronteiras para Promover Saúde de Indivíduos Com Doenças Crônicas
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Aline Massaroli
PES-2021-0411
Fronteiras Entre o Ensino Superior e o Enfrentamento da Epidemia de Covid-19
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Jeferson Santos Araujo
PES-2021-0146
Ela É a Última Que Morre: Análise da Esperança Masculina em Cuidados Paliativos Oncológicos
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Claudio Claudino da Silva Filho
PES-2021-0488
Superando Fronteiras no Enfrentamento do Sars-Cov-2 e da Covid-19: Vivências e Repercussões para Professores/As Universitários/As da Área de Saúde nas Cinco Regiões Brasileiras
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Vander Monteiro da Conceicao
PES-2021-0214
Sentidos do Cuidado às Pessoas Com Câncer em Cuidados Paliativos na Perspectiva dos Cuidadores Familiares
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
PES-2021-0328
Comunicação de Notícias Difíceis em Tempos de Pandemia - Experiências de Pacientes e de Profissionais de Saúde
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
PES-2021-0253
Avaliação da Expressão de Enzimas do Sistema Purinérgico e Parâmetros Inflamatórios em Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Graciela Soares Fonsêca
PES-2021-0268
Análise do Ensino Remoto Emergencial Imposto Pela Pandemia de Covid-19 a Partir do Olhar de Estudantes de Medicina
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
PES-2021-0252
Avaliação da Atividade de Enzimas do Sistema Purinérgico e Quantificação de Nucleotídeos em Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2021-0372
Condições de Saúde e de Autocuidado de Indivíduos Com Diabetes Mellitus Tipo 2 em Insulinoterapia
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
PES-2021-0326
Da Teoria à Prática: Comunicação Clínica e Relações Humanas em Saúde em Tempos de Pandemia
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Tassiana Potrich
PES-2021-0331
A Influência das Mídias Sociais na Prática do Aleitamento Materno no Cotidiano das Famílias Contemporâneas.
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Adriana Remiao Luzardo
PES-2021-0489
Superando Fronteiras para Promover Saúde no Enfrentamento do Sars-Cov-2 e da Coronavirus Disease 2019: Vivências e Repercussões para as Pessoas Idosas
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Anderson Funai
PES-2021-0256
Fatores Associados à Internação Psiquiátrica de Idosos das Macrorregiões de Saúde Joaçaba e Grande Oeste de Santa Catarina
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Anderson Funai
PES-2021-0255
Comportamentos de Saúde, Sofrimento Mental e Padrão de Consumo de Álcool e Tabaco Entre Graduandos da Universidade Federal da Fronteira Sul
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Graciela Soares Fonsêca
PES-2021-0403
Desenvolvimento de Competências Comuns e Colaborativas a Partir da Participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (Pet-Saúde) Interprofissionalidade
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2021-0181
Comportamento Vegeto-Produtivo de Pessegueiro, Cultivar Brs-Libra em Função de Diferentes Porta-Enxertos Clonais de Prunus Spp., Qualidade Pós-Colheita e Características Nutracêuticas de Frutos para as Condições da Região de Chapecó.
5 - Ciências Agrárias
Chapecó
João Guilherme Dal Belo Leite
PES-2021-0465
Produzir para Competir: Alternativas para Promover a Agropecuária Catarinense
5 - Ciências Agrárias
Chapecó
Ines Claudete Burg
PES-2021-0469
'Caracterização Agronômica e Morfológica de Variedades Crioulas de Milho Pipoca Conservadas On Farm por Agricultoras Familiares da Região Oeste de Santa Catarina'. Projeto Sem Título
5 - Ciências Agrárias
Chapecó
Marco Aurelio Tramontin da Silva
PES-2021-0367
Estratégias para o Controle de Diabrotica Speciosa (Coleoptera: Chrysomelidae) em Feijoeiro no Oeste Catarinense Com Agentes de Controle Biológico: Isolamento, Identificação e Multiplicação de Nematoides Entomopatogênicos
5 - Ciências Agrárias
Chapecó
Marco Aurelio Tramontin da Silva
PES-2021-0404
Potencial Predatório de Hippodamia Convergens no Controle Biológico de Duas Espécies de Pulgões - Brevicoryne Brassicae e Myzus Persicae em Cultivo de Brássicas
5 - Ciências Agrárias
Chapecó
Ederson do Nascimento
PES-2021-0172
Mapeamento da Dinâmica Espacial da Covid-19 na Mesorregião Grande Fronteira do Mercosul - Fase Ii
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Chapecó
Larissa de Lima Trindade
PES-2021-0155
Gestão de Bacias Hidrográficas: Uma Olhar Mais Aprofundado da Governança da Água no Estado Santa Catarina
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
PES-2021-0342
As Incubadoras Como Agentes do Ecossistema de Empreendedorismo Inovador: Uma Análise das Incubadoras da Região Oeste de Santa Catarina.
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Chapecó
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
PES-2021-0360
Educação Empreendedora e Desenvolvimento de Competências: Uma Análise dos Cursos de Graduação da Uffs - Campus Chapecó
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Chapecó
Moacir Francisco Deimling
PES-2021-0243
Logística Verde e Uso de Embalagens de Leite: Análise do Impacto das Embalagens na Emissão de Gases e na Reciclabilidade de Materiais
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Chapecó
Nilce Fatima Scheffer
PES-2021-0127
A Política Educacional da Bncc e as Relações Entre Tecnologias Digitais e a Matemática para a Educação Básica Projeto Sem Título
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2021-0203
História Ambiental: a Vitivinicultura no Meio-Oeste e Oeste Catarinense (1970 a 1990)
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2021-0205
Transformações e Preservação Ambiental no Oeste de Santa Catarina, nas Décadas de 1980 e 1990
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Claiton Marcio da Silva
PES-2021-0392
Do Antropoceno ao “Soyaceno”: Transformações Socioambientais nas Fronteiras de Brasil, Argentina e Paraguai (Continuação do Projeto Pes-2020-0187)
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Marlon Brandt
PES-2021-0152
História Ambiental da Suinocultura no Município de Chapecó, Santa Catarina (Décadas de 1920 a 1970)
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Claiton Marcio da Silva
PES-2021-0394
História da Ditadura Civil Militar em Chapecó
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Marlon Brandt
PES-2021-0207
O Binômio Milho-Porco e Transformação da Paisagem Rural do Oeste de Santa Catarina (Décadas de 1920 a 1970)
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Patrícia Gräff
PES-2021-0194
A Ênfase na Colaboração: Análise das Políticas Educacionais Inclusivas
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Renato Viana Boy
PES-2021-0329
Uma Idade Média à Brasileira: Reflexões Sobre as Publicações Dedicadas ao Período Medieval Feitas no Brasil Entre 2004-2020
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Rosane Rossato Binotto
PES-2021-0138
O Uso da Metodologia Sala de Aula Invertida, de Objetos Virtuais de Aprendizagem e de Projetos de Modelagem para Uma Aprendizagem Significativa de Conteúdos da Matemática
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Janice Teresinha Reichert
PES-2021-0065
Desenvolvimento e Análise de Aplicativos para Dispositivos Móveis Como Ferramenta de Aprendizagem na Educação Básica
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Bruno Antonio Picoli
PES-2021-0064
Formação de Professores de História e a Reforma Curricular para Formação Inicial de Professores da Educação Básica de 2019: Uma Análise da Literatura Especializada Entre os Anos de 2020 e 2021
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Jose Carlos Radin
PES-2021-0125
Projeto Sem Título: Assentamentos Agrícolas e Vias de Crescimento Regional na Mesorregião do Oeste Catarinense (1916-1950)
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Newton Marques Peron
PES-2021-0132
A Filosofia da Linguagem no Livro Iii do “Ensaio Sobre o Entendimento Humano” de Locke e a Virada Linguística de Frege
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Juliano Paccos Caram
PES-2021-0358
A Natureza e a Fisiologia do Desejo (Epithymía) e Demais Paixões (Pathêmata) nas Leis de Platão
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Milton Kist
PES-2021-0187
Uso da Robótica Como Ferramenta de Ensino e de Aprendizagem na Educação Básica
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Elsio Jose Cora
PES-2021-0483
Contribuições Filosóficas Sobre o Conceito de Habitar no Contexto de Pandemia
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Antonio Luiz Miranda
PES-2021-0247
Trajetórias e Experiência do Sindicalismo Rural em Chapecó Durante a Década de 1980
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Valdir Prigol
PES-2021-0093
Crítica, História e Teoria: a Leitura em Antonio Candido e João Cezar de Castro Rocha
8 - Linguística, Letras e Artes
Chapecó
Aline Peixoto Gravina
PES-2021-0250
Adjunto Adnominal X Predicativo: Atividades Didáticas para as Funções do Adjetivo em Sala de Aula
8 - Linguística, Letras e Artes
Chapecó
Ani Carla Marchesan
PES-2021-0416
Interrogativas-Wh no Talian e a Alternância Wh- In Situ e Wh- Ex Situ
8 - Linguística, Letras e Artes
Chapecó
Ani Carla Marchesan
PES-2021-0417
O “Ensino” de Gramática na Educação Básica Sob Um Enfoque Gerativista: da Teoria à Prática
8 - Linguística, Letras e Artes
Chapecó
Aline Cassol Daga Cavalheiro
PES-2021-0344
Um Panorama da Educação em Linguagem em Santa Catarina em Tempos de Pandemia
8 - Linguística, Letras e Artes
Chapecó
Ubiara Garcia Vieira
PES-2021-0479
Estratégias de Nomeação e Expressão de Gênero de Jovens Trans do Ensino Médio em Chapecó
9 - Outros
Erechim
Helen Treichel
PES-2021-0294
Produção Enzimática a Partir de Biomassa de Microalgas e Fungo Trichoderma Koningiopsis Como Uma Tendência para Diversas Aplicações Biotecnológicas
3 - Engenharias
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2021-0361
Estabilização de Rejeito da Mineração de Ferro Com Ligante Álcali-Ativado Oriundo de Cinza de Bagaço de Cana-De-Açúcar e Cal de Casca de Ovo
3 - Engenharias
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2021-0364
Comportamento de Resíduo de Areia Descartada de Fundição Estabilizada Com Ligante Alternativo de Cinza de Casca de Arroz e Cal
3 - Engenharias
Erechim
Leandro Galon
PES-2021-0313
Seletividade e Eficácia de Imazethapyr Associado a Herbicidas Pré-Emergentes para o Controle de Plantas Daninhas em Feijão do Tipo Preto
5 - Ciências Agrárias
Erechim
Altemir Jose Mossi
PES-2021-0301
Análise do Potencial Bioherbicida de Isolados Fúngicos Selvagens Cultivados em Biomassa Microalgal
5 - Ciências Agrárias
Erechim
Paola Mendes Milanesi
PES-2021-0359
Bacillus Amyloliquefaciens e Própolis Como Medidas Eco-Amigáveis para o Manejo de Mofo Branco em Zínia
5 - Ciências Agrárias
Erechim
Paola Mendes Milanesi
PES-2021-0345
Uso do Coletor de Esporos Como Ferramenta para Monitoramento da Epidemia de Ferrugem Asiática na Região do Alto Uruguai Gaúcho: Controle da Doença e Rendimento da Soja
5 - Ciências Agrárias
Erechim
Denise Cargnelutti
PES-2021-0263
Preparados Homeopáticos no Manejo de Feijoeiro (Phaseolus Vulgaris L.) Sob Déficit Hídrico
5 - Ciências Agrárias
Erechim
Hugo Von Linsingen Piazzetta
PES-2021-0459
Caracterização Físico-Hídrica de Solos de Encosta Utilizado Com Fruticultura, Erva Mate, Lavoura Temporária em Plantio Direto Sem Terraços e Lavoura Temporária em Sistema Convencional na Região do Alto Uruguai Gaúcho
5 - Ciências Agrárias
Erechim
Marcela Alvares Maciel
PES-2021-0410
Partituras do Tempo: Erechim nas Representações Literárias, Imagens e Sons no Período da Fita Magnética (1950-1981)
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Erechim
Marcela Alvares Maciel
PES-2021-0407
Partituras do Tempo: Erechim nas Representações Literárias, Imagens e Sons no Período do Gramofone (1908-1921)
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Erechim
Adriana Salete Loss
PES-2021-0092
Experiências “Trans” Formativas no Ensino Superior em Tempos de Pandemia
7 - Ciências Humanas
Erechim
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
PES-2021-0299
Educação do Campo Corede Norte Rs: do Diagnóstico e das Ações da Uffs/Campus Erechim Vinculadas à Formação dos Povos do Campo
7 - Ciências Humanas
Erechim
Zoraia Aguiar Bittencourt
PES-2021-0384
Estratégias de Engagement Acadêmico Adotadas por Professores Universitários em Tempos de Ensino Remoto
7 - Ciências Humanas
Erechim
Juçara Spinelli
PES-2021-0352
Mercado Imobiliário e Desigualdades Socioespaciais: Um Estudo em Erechim-RS
7 - Ciências Humanas
Erechim
Sinara Munchen
PES-2021-0334
A Formação de Professores de Ciências da Natureza e as Aproximações Com a Educação Cts
7 - Ciências Humanas
Erechim
Reginaldo Jose de Souza
PES-2021-0485
Relação Sociedade-Natureza: Epistemologia de Uma Neurose?
7 - Ciências Humanas
Erechim
Halferd Carlos Ribeiro Junior
PES-2021-0415
A Formação do Professor de História no Uruguai
7 - Ciências Humanas
Erechim
Lisandra Almeida Lisovski
PES-2021-0443
Ensino Remoto Emergencial: Impactos no Processo de Organização e Implentação do Trabalho Docente de Professores Que Atuam em Escolas do Campo
7 - Ciências Humanas
Erechim
Dionei Rua dos Santos
PES-2021-0259
Espaços, Ambientes e Paisagens do Campo
7 - Ciências Humanas
Erechim
Jeronimo Sartori
PES-2021-0224
O Trabalho do Coordenador Pedagógico e a Formação Continuada no Projeto Político-Pedagógico da Escola de Educação Básica
7 - Ciências Humanas
Erechim
Sinara Munchen
PES-2021-0343
Mulheres na Ciência: Uma Investigação na Formação Inicial de Professores de Ciências do Rio Grande do Sul
7 - Ciências Humanas
Erechim
Isabel Rosa Gritti
PES-2021-0439
A Imigração Russa na Colônia Erechim
7 - Ciências Humanas
Erechim
Lisandra Almeida Lisovski
PES-2021-0442
Impactos do Ensino Remoto Emergencial no Processo de Organização e Implentação do Trabalho Docente de Professores Que Atuam na Educação Básicaulo
7 - Ciências Humanas
Erechim
Andreia Ines Hanel Cerezoli
PES-2021-0121
Escrita Acadêmica em Tempos de Pandemia: do Isolamento Físico à Interlocução Virtual
8 - Linguística, Letras e Artes
Erechim
Marilia Teresinha Hartmann
PES-2021-0347
O Impacto da Qualidade da Água em Anfíbios em Ambientes Com Diferentes Graus de Conservação
9 - Outros
Erechim
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
PES-2021-0269
Avaliação da Remoção de Ibuprofeno de Efluente Sintético Utilizando o Processo de Eletrofloculação
9 - Outros
Laranjeiras do Sul
Luisa Helena Cazarolli
PES-2021-0283
Ora-Pro-Nobis (Pereskia Aculeata) - Avaliação do Potencial de Uso Como Aditivo na Dieta de Tilápias do Nilo
2 - Ciências Biológicas
Laranjeiras do Sul
Silvia Romao
PES-2021-0276
Efeitos da Contaminação por Glifosato em Duas Gerações do Peixe Poecilia Reticulata (Peter, 1859): Sistema de Defesa Antioxidante, Biotransformação de Xenobióticos, Colinesterase e Metabolismo de Aminoácidos
2 - Ciências Biológicas
Laranjeiras do Sul
Vivian Machado de Menezes
PES-2021-0179
Obtenção de Fibras por Eletrofiação de Polímeros para Remoção de Poluentes da Água
3 - Engenharias
Laranjeiras do Sul
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
PES-2021-0397
Obtenção e Avaliação de Solventes Eutéticos Profundos na Extração Sólido-Líquido de Compostos Bioativos
3 - Engenharias
Laranjeiras do Sul
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
PES-2021-0396
Avaliação da Adsorção de Íons Zn (Ii) Utilizando Como Adsorvente Nanofibras Obtidas Pela Técnica de Eletrofiação
3 - Engenharias
Laranjeiras do Sul
Vania Zanella Pinto
PES-2021-0192
Hidroxilação de Lecitina de Soja e Produção de Nanofibras por Eletrofiação
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Gilmar Franzener
PES-2021-0462
Efeito de Plantas de Cobertura de Inverno Sobre Fitopatógenos e Microbiota de Solo
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Lisandro Tomas da Silva Bonome
PES-2021-0238
Influência da Densidade de Semeadura de Consórcio de Espécies de Adubação Verde em Sistema de Produção de Plantio Direto Integrado de Grãos e Hortaliças
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Maude Regina de Borba
PES-2021-0180
Erva-Mate, Ilex Paraguariensis A. St. Hil., Como Aditivo Funcional em Dieta para Juvenis de Jundiá, Rhamdia Sp.
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Aline Pomari Fernandes
PES-2021-0198
Flutuação Populacional de Pragas e Inimigos Naturais na Produção de Grãos e Hortaliças em Plantio Direto Orgânico Com Diferentes Densidades de Semeadura de Adubação Verde
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Leda Battestin Quast
PES-2021-0418
Estudo das Características Físico-Químicas da Farinha de Pinhão (Araucaria Angustifolia) e Aplicação em Produtos Alimentícios Pes 2020-0253
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
PES-2021-0450
Uso do Bagaço de Malte para Alimentação Humana
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Josimeire Aparecida Leandrini
PES-2021-0451
Custos de Implantação e Condução de Sistema de Plantio Direto de Hortaliça em Sistema Orgânico na Região de Laranjeiras do Sul-PR.Projeto Sem Título
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Ricardo Key Yamazaki
PES-2021-0177
Investigação de Compostos Bioativos Presentes na Amora Negra
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Janete Stoffel
PES-2021-0208
Caracterização Socioeconômica dos Municípios da Região Território da Cidadania Cantuquiriguaçu/Pr
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Laranjeiras do Sul
Janete Stoffel
PES-2021-0262
Políticas Públicas e Agricultura Familiar: Estudo Comparativo do Acesso Aos Recursos do Pronaf nos Municípios dos Territórios da Cidadania Cantuquiriguaçu/Pr, Noroeste Colonial/Rs e da Bacia Leiteira Alagoana/Al
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Passo Fundo
Ivana Loraine Lindemann
PES-2021-0175
Prevalência de Ideação Suicida Entre Policiais Militares
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Ivana Loraine Lindemann
PES-2021-0173
Prevalência de Multimorbidade em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Ivana Loraine Lindemann
PES-2021-0174
Prevalência do Diagnóstico de Hipertensão Arterial Sistêmica, do Tratamento Farmacológico e do não Controle dos Níveis Pressóricos em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Shana Ginar da Silva
PES-2021-0311
Prevalência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) em Idosos na Cidade de Passo Fundo - Rs
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Shana Ginar da Silva
PES-2021-0316
Magnitude e Variação das Taxas de Mortalidade por Neoplasia Maligna de Colo de Útero em Passo Fundo, Rs: Uma Análise de Duas Décadas
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Jossimara Polettini
PES-2021-0486
Saúde Ginecológica e Itinerário Terapêutico em Idosas Usuárias da Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2021-0085
Covid 19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave em Pacientes Adolescentes (Idade de 13 a 18 Anos) no Município de Passo Fundo - Rs.
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Jossimara Polettini
PES-2021-0353
Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) em Pacientes Adultos Sintomáticos: Prevalência dos Vírus Respiratórios e de Covid-19
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2021-0086
Perfil Epidemiológico de Pacientes Hospitalizados Acometidos por InfecçÕes Virais Agudas do Sistema Nervoso Central
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Priscila Pavan Detoni
PES-2021-0346
Saúde da Mulher na Atenção Básica no Planalto Riograndense
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Regina Inês Kunz
PES-2021-0136
Prevalência e Fatores Associados à Hipertensão Arterial Sistêmica em Usuários da Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Amauri Braga Simonetti
PES-2021-0111
Prevalência do Diagnóstico e do Tratamento Farmacológico de Doenças Respiratórias Crônicas em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Regina Inês Kunz
PES-2021-0137
Prevalência de Infarto Agudo do Miocárdio e Acidente Vascular Cerebral em Idosos da Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Amauri Braga Simonetti
PES-2021-0170
Perfil Lipídico e Fatores de Risco para Doenças Cardiovasculares em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde.
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Lissandra Glusczak
PES-2021-0108
Prevalência do Diagnóstico de Diabetes Mellitus, do Tratamento Farmacológico e do não Controle dos Níveis Glicêmicos em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Lissandra Glusczak
PES-2021-0171
Prevalência de Multimorbidade e Fatores Associados em Idosos Atendidos na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Amauri Braga Simonetti
PES-2021-0112
Realização de Exame de Rastreamento para o Câncer de Próstata em Idosos na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Eduardo Pitthan
PES-2021-0408
Morbimortalidade de Idosos no Manejo Hospitalar das Emergências Cardiovasculares
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Marcelo Soares Fernandes
PES-2021-0379
Prevalência do Uso de Medicamentos Potencialmente Inapropriados para Idosos na Admissão e Alta Hospitalar
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Lissandra Glusczak
PES-2021-0107
Prevalência do Uso de Plantas Medicinais em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Athany Gutierres
PES-2021-0119
Realizações de /R/ em Coda Silábica no Português Falado em Passo Fundo-Rs
8 - Linguística, Letras e Artes
Realeza
Fernanda Oliveira Lima
PES-2021-0237
Cafeína e Aspectos Nutricionais: Quantificação Sanguínea de Vitaminas e Minerais
1 - Ciências Exatas e da Terra
Realeza
Clovis Caetano
PES-2021-0257
Modelagem Computacional de Perovskitas Inorgânicas para Uso em Células Fotovoltaicas
1 - Ciências Exatas e da Terra
Realeza
Rozane Marcia Triches
PES-2021-0105
Dietas Sustentáveis: Aspectos Nutricionais, Pegada Hídrica e de Carbono em Cardápios Oferecidos na Alimentação Escolar
4 - Ciências da Saúde
Realeza
Dalila Moter Benvegnu
PES-2021-0236
Aspectos Nutricionais e Estresse Oxidativo em Indivíduos Privados de Liberdade Acometidos por Transtornos Mentais
4 - Ciências da Saúde
Realeza
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2021-0212
Frequência de Alterações da Composição Corporal em Adultos e Idosos Eutróficos e Com Excesso de Peso Atendidos em Um Ambulatório de Nutrição
4 - Ciências da Saúde
Realeza
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2021-0239
Impacto do Isolamento Social Imposto Pela Coronavirus Disease 2019 (Covid-19) na Percepção da Imagem Corporal e no Consumo Alimentar de Praticantes de Musculação
4 - Ciências da Saúde
Realeza
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
PES-2021-0109
Impacto da Expressão de Pd-1 na Susceptibilidade e Ocorrência de Mastite Bovina Durante o Período Pós Parto
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Fabíola Dalmolin
PES-2021-0160
Atividade Fagocítica e Oxidativa de Neutrófilos em Caninos Hígidos Submetidos à Orquiectomia Eletiva por Dois Métodos de Hemostasia
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Gabrielle Coelho Freitas
PES-2021-0341
Efeitos da Gabapentina Sobre os Parâmetros Cardiovasculares de Gatos Hígidos
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Jonatas Cattelam
PES-2021-0279
Adubação Orgânica na Produção de Silagem de Milho
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Fabiana Elias
PES-2021-0129
Avaliação Anatomopatológica de Útero e Ovários de Gatas Submetidas a Ovariohisterectomia Eletiva
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Letiere Cabreira Soares
PES-2021-0168
Compostos Triazólicos: Estudo da Atividade Antimicrobiana Sobre Staphylococcus Aureus Isolados de Mastite Bovina.
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Adalgiza Pinto Neto
PES-2021-0233
Sêmen Bovino Diluído e Resfriado Com Diferentes Concentrações de Extrato de Noz Pecã
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
PES-2021-0275
Memória e Narrativas de Professores e Estudantes do Sudoeste do Paraná (1940-1990): o Caso dos Municípios da Região de Fronteira.
7 - Ciências Humanas
Realeza
Claudia Almeida Fioresi
PES-2021-0271
Circulação de Textos de Divulgação Científica em Livros Didáticos de Ciência da Natureza e Suas Tecnologias: Um Olhar para Aspectos da Base Nacional Comum Curricular
7 - Ciências Humanas
Realeza
Gilson Luís Voloski
PES-2021-0377
A Formação Continuada de Professores no Sudoeste do Paraná
7 - Ciências Humanas
Realeza
Marilene Aparecida Lemos
PES-2021-0278
A Produção da Fronteira em Santo Antônio do Sudoeste-Pr (Brasil) e San Antonio (Misiones, Argentina) na Obra "Amor a La Tierra" de Antonia Arrechea
8 - Linguística, Letras e Artes”
 
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"2 PROPOSTAS CLASSIFICADAS NO GRUPO 1
Campus
Nome Do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título Do Subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Cerro Largo
Liziara da Costa Cabrera
PES-2021-0464
Otimização e Validação de Método para Determinação de Agrotóxicos em Soja no Município de Cerro Largo (Rs) e Região
1 - Ciências Exatas e da Terra
Cerro Largo
David Augusto Reynalte Tataje
PES-2021-0219
Como as Ilhas Podem Ser Importantes para os Peixes Potamódromos? a Hipótese da Ilha Como Área de Berçário
2 - Ciências Biológicas
Cerro Largo
David Augusto Reynalte Tataje
PES-2021-0220
Determinação da Variação Anual de Ovos e Larvas de Peixes no Médio Rio Uruguai
2 - Ciências Biológicas
Cerro Largo
Daniel Joner Daroit
PES-2021-0040
Produção de Proteases Microbianas e Sua Aplicação na Obtenção de Hidrolisados Proteicos Com Atividade Antioxidante
2 - Ciências Biológicas
Cerro Largo
Nessana Dartora
PES-2021-0153
Avaliação do Perfil de Metabólitos Secundários de Tridax Procumbens Linn. (Asteraceae) Cultivada em Excesso de Cobre
2 - Ciências Biológicas
Cerro Largo
Manuela Gomes Cardoso
PES-2021-0435
Desenvolvimento de Sistema Online de Livre Acesso para Consulta da Qualidade das Águas Subterrâneas, Superficiais e de Abastecimento do Rio Grande do Sul
3 - Engenharias
Cerro Largo
Douglas Rodrigo Kaiser
PES-2021-0460
Sistema de Manejo do Solo para a Produção de Hortaliças
5 - Ciências Agrárias
Cerro Largo
Sidinei Zwick Radons
PES-2021-0165
Análise de Risco Climático de Deriva em Pulverização Agrícola na Região Sul do Brasil
5 - Ciências Agrárias
Cerro Largo
Nerison Luis Poersch
PES-2021-0266
Adaptabilidade e Estabilidade de Cultivares de Trigo na Região das Missões - Rs
5 - Ciências Agrárias
Cerro Largo
Fabiano Cassol
PES-2021-0161
Desenvolvimento de Um Sistema de Cultivo Hidropônico Com Monitoramento Automatizado para Análise de Cultivares
5 - Ciências Agrárias
Cerro Largo
Douglas Rodrigo Kaiser
PES-2021-0434
Qualidade Física do Solo e Produtividade de Culturas Agrícolas em Sistema Plantio Direto Consolidado
5 - Ciências Agrárias
Cerro Largo
Edemar Rotta
PES-2021-0282
Observando o Desenvolvimento Regional no Rio Grande do Sul: Gestão e Controle Social no Corede Missões.
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Cerro Largo
Monize Samara Visentini
PES-2021-0206
Uso dos Dados Abertos Governamentais: Benefícios e Barreiras Percebidos pelos Cidadãos Brasileiros
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Cerro Largo
Dioneia Dalcin
PES-2021-0215
Desenvolvimento Regional à Luz das Redes de Turismo Rural e Gastronômico
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Cerro Largo
Ari Sothe
PES-2021-0184
Transparência Pública: Análise a Partir do Sistema de Gestão de Custos Públicos
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Cerro Largo
Ari Sothe
PES-2021-0186
Gestão de Custos Públicos nos Municípios da Região Sul do Brasil.
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Cerro Largo
Roque Ismael da Costa Gullich
PES-2021-0291
O Pensamento Crítico e o Ensino de Ciências: Estudo Comparativo Sobre Estratégias Didáticas em Livros Didáticos Colombianos - Pes 2020-0275
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Roque Ismael da Costa Gullich
PES-2021-0290
O Papel da Investigação-Ação em Processos de Formação Inicial de Professores de Ciências (Biológicas): no Contexto das Práticas de Ensino
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Fabiane de Andrade Leite
PES-2021-0413
Uma Análise da Formação de Professores no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências da Uffs Campus Cerro Largo a Partir da Epistemologia de Ludwik Fleck
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Fabiane de Andrade Leite
PES-2021-0304
Políticas Curriculares Que Orientam o Ensino de Ciências no Brasil: Um Olhar para a Bncc e o Referencial Curricular Gaúcho
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Judite Scherer Wenzel
PES-2021-0189
Um Olhar para a Prática de Leitura Vivenciada Num Grupo de Leitura de Tdc na Formação de Professores da Área das Ciências da Natureza e Suas Tecnologias
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Rosangela Ines Matos Uhmann
PES-2021-0425
Avaliação no Processo de Inserção da Educação Ambiental no Currículo
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Judite Scherer Wenzel
PES-2021-0188
A Linguagem nos Relatos de Experiência de Professores: Atenção para o Movimento Interativo e para os Instrumentos Culturais Utilizados
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Rosemar Ayres dos Santos
PES-2021-0432
A Problematização de Valores Presentes no Processo Científico-Tecnológico em Práticas Educativas Cts, no Currículo de Ciências
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Eliane Gonçalves dos Santos
PES-2021-0297
A Pesquisa Como Princípio Formativo do Professor em Seu Contexto Profissional
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Rosemar Ayres dos Santos
PES-2021-0430
O Currículo de Ciências e a Educação Ambiental nas Práticas Educativas Cts a Partir do Início da Pandemia do Coronavírus
7 - Ciências Humanas
Cerro Largo
Demetrio Alves Paz
PES-2021-0402
Hqs Brasileiras no Século Xxi: Inovação e Representatividade (Pes - 2020-0460)
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2021-0446
A “Capital Missioneira”: Entre Discursos, História e Memória
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2021-0445
Imprensa e Estado: Efeitos da História e da Memória na Língua Do/No Brasil
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Marcus Vinicius Liessem Fontana
PES-2021-0338
Léxico Lúdico: o Uso de Realidade Aumentada para o Ensino de Léxico na Aprendizagem de Línguas
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2021-0447
A Narratividade dos e nos Museus: Um Olhar Discursivo
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Marcus Vinicius Liessem Fontana
PES-2021-0382
Libre: Lengua, Identidad Y Buenas Ideas En Repositorio Educacional
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Angelise Fagundes da Silva
PES-2021-0287
Formação de Professores de Línguas Desde Las Fronteras: Inventário e Reflexões Sobre a Pluralidade Linguística Na/Da Região de Abrangência da Uffs, Campus Cerro Largo
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Jeize de Fatima Batista
PES-2021-0354
O Jogo Computacional Como Ferramenta de Ensino e Aprendizagem para Crianças Disléxicas
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Pablo Lemos Berned
PES-2021-0286
Átimos Poéticos: Expressões da Poesia Brasileira Recente
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
PES-2021-0300
A Atividade do Professor de Língua Portuguesa: (Re)Configurações do Trabalho Docente
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Ana Beatriz Ferreira Dias
PES-2021-0258
Leituras do Espaço Público: Relações Entre Nomes de Ruas e Gênero na Cidade de Cerro Largo (Rs)
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Ana Beatriz Ferreira Dias
PES-2021-0260
A Natureza em Movimento: Variações Meteorológicas Como Materialidades Socialmente Valoradas em Textos
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Geni Vanderleia Moura da Costa
PES-2021-0444
Escritoras Argentinas Contemporâneas: Versões das Personagens Femininas em Novelas Históricas
8 - Linguística, Letras e Artes
Cerro Largo
Fernando Henrique Borba
PES-2021-0375
Tratamento de Lixiviado de Aterro por Combinação Integrada de Processos de Eletro-Oxidação e Sistema Biológico Aeróbio
9 - Outros
Cerro Largo
Carla Maria Garlet de Pelegrin
PES-2021-0229
Avaliação Morfoanatômica de Tridax Procumbens L. (Asteraceae) Submetida ao Excesso de Cobre
9 - Outros
Cerro Largo
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
PES-2021-0336
Recursos Florais para Abelhas Produtoras de Mel
9 - Outros
Cerro Largo
Marlei Veiga dos Santos
PES-2021-0157
Avaliação da Tolerância, Distribuição e Acumulo de Cobre em Tridax Procumbens L. (Asteraceae)
9 - Outros
Chapecó
Denio Duarte
PES-2021-0458
Análise Exploratória de Assuntos Recorrentes em Redes Sociais
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
William Zanete Bertolini
PES-2021-0130
Indícios de Fatores Tectônicos e Estruturais na Morfogênese da Bacia do Rio Chapecó (Sc).
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
Andrey Luis Binda
PES-2021-0135
Análise Geográfica de Ciclogênese Explosiva na Região Sul do Brasil: Estudo de Caso do Evento Meteorológico Extremo de Junho de 2020
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
Carlos Roberto Franca
PES-2021-0110
Oficinas de Aplicativos Educacionais e o Uso de Celulares Como Recurso Pedagógico nas Aulas de Matemática Básica
1 - Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0454
Efeitos do Exercício Físico Sobre Parâmetros de Estresse Oxidativo em Mulheres Com Diabetes Mellitus Tipo 2
2 - Ciências Biológicas
Chapecó
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2021-0387
Análise Big Data de Metagenomas de Solo para Avaliação da Biodiversidade e Prospecção de Enzimas Com Potencial de Aplicação em Biorrefinarias de Segunda-Geração.
2 - Ciências Biológicas
Chapecó
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2021-0131
Influências do Tipo de Solo no Potencial Tóxico e Risco Ecológico de Um Inseticida à Base de Fipronil para Colêmbolos
3 - Engenharias
Chapecó
Joao Paulo Bender
PES-2021-0288
Extração de Compostos Bioativos da Goiaba Serrana e Seu Efeito em Células de Câncer de Pele do Tipo Melanoma
3 - Engenharias
Chapecó
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2021-0389
Caracterização de Celobiases, Celulases e Xilanases Expressas por Leveduras Isoladas do Intestino de Lagartas
3 - Engenharias
Chapecó
Mauro Leandro Menegotto
PES-2021-0399
Avaliação de Revestimento de Talude Com Geossintéticos para Controle de Erosão
3 - Engenharias
Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0195
Avaliação da Ação Anti-Inflamatória do Atp e o Papel das Ectoenzimas em Um Modelo de Sars Like Covid-19
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0191
Avaliação do Sistema Purinérgico e Parâmetros Inflamatórios em Células do Epitélio Pulmonar Com Mutação no Gene Cftr Tratadas Com Ácido Cafeico
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Daniela Savi Geremia
PES-2021-0314
O Trabalho do Enfermeiro na Organização dos Fluxos Assistenciais na Urgência e Emergência Hospitalar
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0126
Avaliação de Constituintes do Sistema Purinérgio e de Parâmetros Inflamatórios em Linfócitos de Pacientes Com Câncer de Colo Uterino
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Jeane Barros de Souza Lima
PES-2021-0323
Assistência de Enfermagem ao Público Idoso: Percepções de Enfermeiros da Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Jeane Barros de Souza Lima
PES-2021-0241
Repercussões da Covid-19 na Terceira Idade: Percepções de Idosos e de Enfermeiros Que Atuam na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Daniela Savi Geremia
PES-2021-0225
Análise das Práticas de Enfermagem no Contexto da Atenção Primária à Saúde no Estado de Santa Catarina
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2021-0150
Pes-2020-0101análise da Qualidade de Vida e de Biomarcadores em Mulheres Com Câncer de Mama em Tratamento Quimioterápico Submetidas a Auriculoterpaia
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2021-0149
Efeito da Auriculoterapia Francesa e do Reiki na Dor Crônica de Pacientes Com Condições Crônicas de Saúde.
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Claudio Claudino da Silva Filho
PES-2021-0492
Diagnóstico Situacional de Um Curso de Graduação em Enfermagem em Um Momento de Pandemia da Covid-19: Quais as Características, Saberes, Vivências e Enfrentamentos Pelos/As Professores/As?
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2021-0376
Enfrentamento da Covid-19: Superando Fronteiras para Promover Saúde de Indivíduos Com Doenças Crônicas
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Aline Massaroli
PES-2021-0411
Fronteiras Entre o Ensino Superior e o Enfrentamento da Epidemia de Covid-19
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Jeferson Santos Araujo
PES-2021-0146
Ela É a Última Que Morre: Análise da Esperança Masculina em Cuidados Paliativos Oncológicos
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Claudio Claudino da Silva Filho
PES-2021-0488
Superando Fronteiras no Enfrentamento do Sars-Cov-2 e da Covid-19: Vivências e Repercussões para Professores/As Universitários/As da Área de Saúde nas Cinco Regiões Brasileiras
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Vander Monteiro da Conceicao
PES-2021-0214
Sentidos do Cuidado às Pessoas Com Câncer em Cuidados Paliativos na Perspectiva dos Cuidadores Familiares
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
PES-2021-0328
Comunicação de Notícias Difíceis em Tempos de Pandemia - Experiências de Pacientes e de Profissionais de Saúde
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
PES-2021-0253
Avaliação da Expressão de Enzimas do Sistema Purinérgico e Parâmetros Inflamatórios em Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Graciela Soares Fonsêca
PES-2021-0268
Análise do Ensino Remoto Emergencial Imposto Pela Pandemia de Covid-19 a Partir do Olhar de Estudantes de Medicina
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
PES-2021-0252
Avaliação da Atividade de Enzimas do Sistema Purinérgico e Quantificação de Nucleotídeos em Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2021-0372
Condições de Saúde e de Autocuidado de Indivíduos Com Diabetes Mellitus Tipo 2 em Insulinoterapia
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
PES-2021-0326
Da Teoria à Prática: Comunicação Clínica e Relações Humanas em Saúde em Tempos de Pandemia
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Tassiana Potrich
PES-2021-0331
A Influência das Mídias Sociais na Prática do Aleitamento Materno no Cotidiano das Famílias Contemporâneas.
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Adriana Remiao Luzardo
PES-2021-0489
Superando Fronteiras para Promover Saúde no Enfrentamento do Sars-Cov-2 e da Coronavirus Disease 2019: Vivências e Repercussões para as Pessoas Idosas
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Anderson Funai
PES-2021-0256
Fatores Associados à Internação Psiquiátrica de Idosos das Macrorregiões de Saúde Joaçaba e Grande Oeste de Santa Catarina
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Anderson Funai
PES-2021-0255
Comportamentos de Saúde, Sofrimento Mental e Padrão de Consumo de Álcool e Tabaco Entre Graduandos da Universidade Federal da Fronteira Sul
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Graciela Soares Fonsêca
PES-2021-0403
Desenvolvimento de Competências Comuns e Colaborativas a Partir da Participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (Pet-Saúde) Interprofissionalidade
4 - Ciências da Saúde
Chapecó
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2021-0181
Comportamento Vegeto-Produtivo de Pessegueiro, Cultivar Brs-Libra em Função de Diferentes Porta-Enxertos Clonais de Prunus Spp., Qualidade Pós-Colheita e Características Nutracêuticas de Frutos para as Condições da Região de Chapecó.
5 - Ciências Agrárias
Chapecó
Andre Luiz Radunz
PES-2021-0310
Eficiência Repelente, Inseticida e a Persistência de Óleo Essencial de Neem Liquido e Microencapsulado Sob Infestação de Sitophilus Zeamais em Grãos de Milho Armazenado
5 - Ciências Agrárias
Chapecó
João Guilherme Dal Belo Leite
PES-2021-0465
Produzir para Competir: Alternativas para Promover a Agropecuária Catarinense
5 - Ciências Agrárias
Chapecó
Ines Claudete Burg
PES-2021-0469
'Caracterização Agronômica e Morfológica de Variedades Crioulas de Milho Pipoca Conservadas On Farm por Agricultoras Familiares da Região Oeste de Santa Catarina'. Projeto Sem Título
5 - Ciências Agrárias
Chapecó
Marco Aurelio Tramontin da Silva
PES-2021-0367
Estratégias para o Controle de Diabrotica Speciosa (Coleoptera: Chrysomelidae) em Feijoeiro no Oeste Catarinense Com Agentes de Controle Biológico: Isolamento, Identificação e Multiplicação de Nematoides Entomopatogênicos
5 - Ciências Agrárias
Chapecó
Marco Aurelio Tramontin da Silva
PES-2021-0404
Potencial Predatório de Hippodamia Convergens no Controle Biológico de Duas Espécies de Pulgões - Brevicoryne Brassicae e Myzus Persicae em Cultivo de Brássicas
5 - Ciências Agrárias
Chapecó
Ederson do Nascimento
PES-2021-0172
Mapeamento da Dinâmica Espacial da Covid-19 na Mesorregião Grande Fronteira do Mercosul - Fase Ii
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Chapecó
Larissa de Lima Trindade
PES-2021-0155
Gestão de Bacias Hidrográficas: Uma Olhar Mais Aprofundado da Governança da Água no Estado Santa Catarina
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
PES-2021-0342
As Incubadoras Como Agentes do Ecossistema de Empreendedorismo Inovador: Uma Análise das Incubadoras da Região Oeste de Santa Catarina.
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Chapecó
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
PES-2021-0360
Educação Empreendedora e Desenvolvimento de Competências: Uma Análise dos Cursos de Graduação da Uffs - Campus Chapecó
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Chapecó
Moacir Francisco Deimling
PES-2021-0243
Logística Verde e Uso de Embalagens de Leite: Análise do Impacto das Embalagens na Emissão de Gases e na Reciclabilidade de Materiais
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Chapecó
Nilce Fatima Scheffer
PES-2021-0127
A Política Educacional da Bncc e as Relações Entre Tecnologias Digitais e a Matemática para a Educação Básica Projeto Sem Título
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2021-0203
História Ambiental: a Vitivinicultura no Meio-Oeste e Oeste Catarinense (1970 a 1990)
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2021-0205
Transformações e Preservação Ambiental no Oeste de Santa Catarina, nas Décadas de 1980 e 1990
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Claiton Marcio da Silva
PES-2021-0392
Do Antropoceno ao “Soyaceno”: Transformações Socioambientais nas Fronteiras de Brasil, Argentina e Paraguai (Continuação do Projeto Pes-2020-0187)
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Marlon Brandt
PES-2021-0152
História Ambiental da Suinocultura no Município de Chapecó, Santa Catarina (Décadas de 1920 a 1970)
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Claiton Marcio da Silva
PES-2021-0394
História da Ditadura Civil Militar em Chapecó
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Marlon Brandt
PES-2021-0207
O Binômio Milho-Porco e Transformação da Paisagem Rural do Oeste de Santa Catarina (Décadas de 1920 a 1970)
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Patrícia Gräff
PES-2021-0194
A Ênfase na Colaboração: Análise das Políticas Educacionais Inclusivas
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Renato Viana Boy
PES-2021-0329
Uma Idade Média à Brasileira: Reflexões Sobre as Publicações Dedicadas ao Período Medieval Feitas no Brasil Entre 2004-2020
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Rosane Rossato Binotto
PES-2021-0138
O Uso da Metodologia Sala de Aula Invertida, de Objetos Virtuais de Aprendizagem e de Projetos de Modelagem para Uma Aprendizagem Significativa de Conteúdos da Matemática
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Janice Teresinha Reichert
PES-2021-0065
Desenvolvimento e Análise de Aplicativos para Dispositivos Móveis Como Ferramenta de Aprendizagem na Educação Básica
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Bruno Antonio Picoli
PES-2021-0064
Formação de Professores de História e a Reforma Curricular para Formação Inicial de Professores da Educação Básica de 2019: Uma Análise da Literatura Especializada Entre os Anos de 2020 e 2021
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Jose Carlos Radin
PES-2021-0125
Projeto Sem Título: Assentamentos Agrícolas e Vias de Crescimento Regional na Mesorregião do Oeste Catarinense (1916-1950)
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Newton Marques Peron
PES-2021-0132
A Filosofia da Linguagem no Livro Iii do “Ensaio Sobre o Entendimento Humano” de Locke e a Virada Linguística de Frege
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Juliano Paccos Caram
PES-2021-0358
A Natureza e a Fisiologia do Desejo (Epithymía) e Demais Paixões (Pathêmata) nas Leis de Platão
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Milton Kist
PES-2021-0187
Uso da Robótica Como Ferramenta de Ensino e de Aprendizagem na Educação Básica
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Elsio Jose Cora
PES-2021-0483
Contribuições Filosóficas Sobre o Conceito de Habitar no Contexto de Pandemia
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Antonio Luiz Miranda
PES-2021-0247
Trajetórias e Experiência do Sindicalismo Rural em Chapecó Durante a Década de 1980
7 - Ciências Humanas
Chapecó
Valdir Prigol
PES-2021-0093
Crítica, História e Teoria: a Leitura em Antonio Candido e João Cezar de Castro Rocha
8 - Linguística, Letras e Artes
Chapecó
Aline Peixoto Gravina
PES-2021-0250
Adjunto Adnominal X Predicativo: Atividades Didáticas para as Funções do Adjetivo em Sala de Aula
8 - Linguística, Letras e Artes
Chapecó
Ani Carla Marchesan
PES-2021-0416
Interrogativas-Wh no Talian e a Alternância Wh- In Situ e Wh- Ex Situ
8 - Linguística, Letras e Artes
Chapecó
Ani Carla Marchesan
PES-2021-0417
O “Ensino” de Gramática na Educação Básica Sob Um Enfoque Gerativista: da Teoria à Prática
8 - Linguística, Letras e Artes
Chapecó
Aline Cassol Daga Cavalheiro
PES-2021-0344
Um Panorama da Educação em Linguagem em Santa Catarina em Tempos de Pandemia
8 - Linguística, Letras e Artes
Erechim
Helen Treichel
PES-2021-0294
Produção Enzimática a Partir de Biomassa de Microalgas e Fungo Trichoderma Koningiopsis Como Uma Tendência para Diversas Aplicações Biotecnológicas
3 - Engenharias
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2021-0361
Estabilização de Rejeito da Mineração de Ferro Com Ligante Álcali-Ativado Oriundo de Cinza de Bagaço de Cana-De-Açúcar e Cal de Casca de Ovo
3 - Engenharias
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2021-0364
Comportamento de Resíduo de Areia Descartada de Fundição Estabilizada Com Ligante Alternativo de Cinza de Casca de Arroz e Cal
3 - Engenharias
Erechim
Leandro Galon
PES-2021-0313
Seletividade e Eficácia de Imazethapyr Associado a Herbicidas Pré-Emergentes para o Controle de Plantas Daninhas em Feijão do Tipo Preto
5 - Ciências Agrárias
Erechim
Altemir Jose Mossi
PES-2021-0301
Análise do Potencial Bioherbicida de Isolados Fúngicos Selvagens Cultivados em Biomassa Microalgal
5 - Ciências Agrárias
Erechim
Paola Mendes Milanesi
PES-2021-0359
Bacillus Amyloliquefaciens e Própolis Como Medidas Eco-Amigáveis para o Manejo de Mofo Branco em Zínia
5 - Ciências Agrárias
Erechim
Paola Mendes Milanesi
PES-2021-0345
Uso do Coletor de Esporos Como Ferramenta para Monitoramento da Epidemia de Ferrugem Asiática na Região do Alto Uruguai Gaúcho: Controle da Doença e Rendimento da Soja
5 - Ciências Agrárias
Erechim
Denise Cargnelutti
PES-2021-0263
Preparados Homeopáticos no Manejo de Feijoeiro (Phaseolus Vulgaris L.) Sob Déficit Hídrico
5 - Ciências Agrárias
Erechim
Hugo Von Linsingen Piazzetta
PES-2021-0459
Caracterização Físico-Hídrica de Solos de Encosta Utilizado Com Fruticultura, Erva Mate, Lavoura Temporária em Plantio Direto Sem Terraços e Lavoura Temporária em Sistema Convencional na Região do Alto Uruguai Gaúcho
5 - Ciências Agrárias
Erechim
Marcela Alvares Maciel
PES-2021-0410
Partituras do Tempo: Erechim nas Representações Literárias, Imagens e Sons no Período da Fita Magnética (1950-1981)
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Erechim
Marcela Alvares Maciel
PES-2021-0407
Partituras do Tempo: Erechim nas Representações Literárias, Imagens e Sons no Período do Gramofone (1908-1921)
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Erechim
Adriana Salete Loss
PES-2021-0092
Experiências “Trans” Formativas no Ensino Superior em Tempos de Pandemia
7 - Ciências Humanas
Erechim
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
PES-2021-0299
Educação do Campo Corede Norte Rs: do Diagnóstico e das Ações da Uffs/Campus Erechim Vinculadas à Formação dos Povos do Campo
7 - Ciências Humanas
Erechim
Zoraia Aguiar Bittencourt
PES-2021-0384
Estratégias de Engagement Acadêmico Adotadas por Professores Universitários em Tempos de Ensino Remoto
7 - Ciências Humanas
Erechim
Juçara Spinelli
PES-2021-0352
Mercado Imobiliário e Desigualdades Socioespaciais: Um Estudo em Erechim-RS
7 - Ciências Humanas
Erechim
Sinara Munchen
PES-2021-0334
A Formação de Professores de Ciências da Natureza e as Aproximações Com a Educação Cts
7 - Ciências Humanas
Erechim
Reginaldo Jose de Souza
PES-2021-0485
Relação Sociedade-Natureza: Epistemologia de Uma Neurose?
7 - Ciências Humanas
Erechim
Halferd Carlos Ribeiro Junior
PES-2021-0415
A Formação do Professor de História no Uruguai
7 - Ciências Humanas
Erechim
Lisandra Almeida Lisovski
PES-2021-0443
Ensino Remoto Emergencial: Impactos no Processo de Organização e Implentação do Trabalho Docente de Professores Que Atuam em Escolas do Campo
7 - Ciências Humanas
Erechim
Dionei Rua dos Santos
PES-2021-0259
Espaços, Ambientes e Paisagens do Campo
7 - Ciências Humanas
Erechim
Jeronimo Sartori
PES-2021-0224
O Trabalho do Coordenador Pedagógico e a Formação Continuada no Projeto Político-Pedagógico da Escola de Educação Básica
7 - Ciências Humanas
Erechim
Sinara Munchen
PES-2021-0343
Mulheres na Ciência: Uma Investigação na Formação Inicial de Professores de Ciências do Rio Grande do Sul
7 - Ciências Humanas
Erechim
Isabel Rosa Gritti
PES-2021-0439
A Imigração Russa na Colônia Erechim
7 - Ciências Humanas
Erechim
Lisandra Almeida Lisovski
PES-2021-0442
Impactos do Ensino Remoto Emergencial no Processo de Organização e Implentação do Trabalho Docente de Professores Que Atuam na Educação Básicaulo
7 - Ciências Humanas
Erechim
Andreia Ines Hanel Cerezoli
PES-2021-0121
Escrita Acadêmica em Tempos de Pandemia: do Isolamento Físico à Interlocução Virtual
8 - Linguística, Letras e Artes
Erechim
Marilia Teresinha Hartmann
PES-2021-0347
O Impacto da Qualidade da Água em Anfíbios em Ambientes Com Diferentes Graus de Conservação
9 - Outros
Erechim
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
PES-2021-0269
Avaliação da Remoção de Ibuprofeno de Efluente Sintético Utilizando o Processo de Eletrofloculação
9 - Outros
Laranjeiras do Sul
Luisa Helena Cazarolli
PES-2021-0283
Ora-Pro-Nobis (Pereskia Aculeata) - Avaliação do Potencial de Uso Como Aditivo na Dieta de Tilápias do Nilo
2 - Ciências Biológicas
Laranjeiras do Sul
Silvia Romao
PES-2021-0276
Efeitos da Contaminação por Glifosato em Duas Gerações do Peixe Poecilia Reticulata (Peter, 1859): Sistema de Defesa Antioxidante, Biotransformação de Xenobióticos, Colinesterase e Metabolismo de Aminoácidos
2 - Ciências Biológicas
Laranjeiras do Sul
Vivian Machado de Menezes
PES-2021-0179
Obtenção de Fibras por Eletrofiação de Polímeros para Remoção de Poluentes da Água
3 - Engenharias
Laranjeiras do Sul
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
PES-2021-0397
Obtenção e Avaliação de Solventes Eutéticos Profundos na Extração Sólido-Líquido de Compostos Bioativos
3 - Engenharias
Laranjeiras do Sul
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
PES-2021-0396
Avaliação da Adsorção de Íons Zn (Ii) Utilizando Como Adsorvente Nanofibras Obtidas Pela Técnica de Eletrofiação
3 - Engenharias
Laranjeiras do Sul
Vania Zanella Pinto
PES-2021-0192
Hidroxilação de Lecitina de Soja e Produção de Nanofibras por Eletrofiação
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Gilmar Franzener
PES-2021-0462
Efeito de Plantas de Cobertura de Inverno Sobre Fitopatógenos e Microbiota de Solo
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Lisandro Tomas da Silva Bonome
PES-2021-0238
Influência da Densidade de Semeadura de Consórcio de Espécies de Adubação Verde em Sistema de Produção de Plantio Direto Integrado de Grãos e Hortaliças
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Maude Regina de Borba
PES-2021-0180
Erva-Mate, Ilex Paraguariensis A. St. Hil., Como Aditivo Funcional em Dieta para Juvenis de Jundiá, Rhamdia Sp.
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Aline Pomari Fernandes
PES-2021-0198
Flutuação Populacional de Pragas e Inimigos Naturais na Produção de Grãos e Hortaliças em Plantio Direto Orgânico Com Diferentes Densidades de Semeadura de Adubação Verde
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Leda Battestin Quast
PES-2021-0418
Estudo das Características Físico-Químicas da Farinha de Pinhão (Araucaria Angustifolia) e Aplicação em Produtos Alimentícios Pes 2020-0253
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
PES-2021-0450
Uso do Bagaço de Malte para Alimentação Humana
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Josimeire Aparecida Leandrini
PES-2021-0451
Custos de Implantação e Condução de Sistema de Plantio Direto de Hortaliça em Sistema Orgânico na Região de Laranjeiras do Sul-PR.Projeto Sem Título
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Ricardo Key Yamazaki
PES-2021-0177
Investigação de Compostos Bioativos Presentes na Amora Negra
5 - Ciências Agrárias
Laranjeiras do Sul
Janete Stoffel
PES-2021-0208
Caracterização Socioeconômica dos Municípios da Região Território da Cidadania Cantuquiriguaçu/Pr
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Laranjeiras do Sul
Janete Stoffel
PES-2021-0262
Políticas Públicas e Agricultura Familiar: Estudo Comparativo do Acesso Aos Recursos do Pronaf nos Municípios dos Territórios da Cidadania Cantuquiriguaçu/Pr, Noroeste Colonial/Rs e da Bacia Leiteira Alagoana/Al
6 - Ciências Sociais Aplicadas
Passo Fundo
Ivana Loraine Lindemann
PES-2021-0175
Prevalência de Ideação Suicida Entre Policiais Militares
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Ivana Loraine Lindemann
PES-2021-0173
Prevalência de Multimorbidade em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Ivana Loraine Lindemann
PES-2021-0174
Prevalência do Diagnóstico de Hipertensão Arterial Sistêmica, do Tratamento Farmacológico e do não Controle dos Níveis Pressóricos em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Shana Ginar da Silva
PES-2021-0311
Prevalência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) em Idosos na Cidade de Passo Fundo - Rs
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Shana Ginar da Silva
PES-2021-0316
Magnitude e Variação das Taxas de Mortalidade por Neoplasia Maligna de Colo de Útero em Passo Fundo, Rs: Uma Análise de Duas Décadas
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Jossimara Polettini
PES-2021-0486
Saúde Ginecológica e Itinerário Terapêutico em Idosas Usuárias da Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2021-0085
Covid 19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave em Pacientes Adolescentes (Idade de 13 a 18 Anos) no Município de Passo Fundo - Rs.
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Jossimara Polettini
PES-2021-0353
Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) em Pacientes Adultos Sintomáticos: Prevalência dos Vírus Respiratórios e de Covid-19
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2021-0086
Perfil Epidemiológico de Pacientes Hospitalizados Acometidos por InfecçÕes Virais Agudas do Sistema Nervoso Central
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Priscila Pavan Detoni
PES-2021-0346
Saúde da Mulher na Atenção Básica no Planalto Riograndense
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Regina Inês Kunz
PES-2021-0136
Prevalência e Fatores Associados à Hipertensão Arterial Sistêmica em Usuários da Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Amauri Braga Simonetti
PES-2021-0111
Prevalência do Diagnóstico e do Tratamento Farmacológico de Doenças Respiratórias Crônicas em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Regina Inês Kunz
PES-2021-0137
Prevalência de Infarto Agudo do Miocárdio e Acidente Vascular Cerebral em Idosos da Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Amauri Braga Simonetti
PES-2021-0170
Perfil Lipídico e Fatores de Risco para Doenças Cardiovasculares em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde.
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Lissandra Glusczak
PES-2021-0108
Prevalência do Diagnóstico de Diabetes Mellitus, do Tratamento Farmacológico e do não Controle dos Níveis Glicêmicos em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Lissandra Glusczak
PES-2021-0171
Prevalência de Multimorbidade e Fatores Associados em Idosos Atendidos na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Amauri Braga Simonetti
PES-2021-0112
Realização de Exame de Rastreamento para o Câncer de Próstata em Idosos na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Eduardo Pitthan
PES-2021-0408
Morbimortalidade de Idosos no Manejo Hospitalar das Emergências Cardiovasculares
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Marcelo Soares Fernandes
PES-2021-0379
Prevalência do Uso de Medicamentos Potencialmente Inapropriados para Idosos na Admissão e Alta Hospitalar
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Lissandra Glusczak
PES-2021-0107
Prevalência do Uso de Plantas Medicinais em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
Passo Fundo
Athany Gutierres
PES-2021-0119
Realizações de /R/ em Coda Silábica no Português Falado em Passo Fundo-Rs
8 - Linguística, Letras e Artes
Realeza
Fernanda Oliveira Lima
PES-2021-0237
Cafeína e Aspectos Nutricionais: Quantificação Sanguínea de Vitaminas e Minerais
1 - Ciências Exatas e da Terra
Realeza
Clovis Caetano
PES-2021-0257
Modelagem Computacional de Perovskitas Inorgânicas para Uso em Células Fotovoltaicas
1 - Ciências Exatas e da Terra
Realeza
Rozane Marcia Triches
PES-2021-0105
Dietas Sustentáveis: Aspectos Nutricionais, Pegada Hídrica e de Carbono em Cardápios Oferecidos na Alimentação Escolar
4 - Ciências da Saúde
Realeza
Dalila Moter Benvegnu
PES-2021-0236
Aspectos Nutricionais e Estresse Oxidativo em Indivíduos Privados de Liberdade Acometidos por Transtornos Mentais
4 - Ciências da Saúde
Realeza
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2021-0212
Frequência de Alterações da Composição Corporal em Adultos e Idosos Eutróficos e Com Excesso de Peso Atendidos em Um Ambulatório de Nutrição
4 - Ciências da Saúde
Realeza
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2021-0239
Impacto do Isolamento Social Imposto Pela Coronavirus Disease 2019 (Covid-19) na Percepção da Imagem Corporal e no Consumo Alimentar de Praticantes de Musculação
4 - Ciências da Saúde
Realeza
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
PES-2021-0109
Impacto da Expressão de Pd-1 na Susceptibilidade e Ocorrência de Mastite Bovina Durante o Período Pós Parto
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Fabíola Dalmolin
PES-2021-0160
Atividade Fagocítica e Oxidativa de Neutrófilos em Caninos Hígidos Submetidos à Orquiectomia Eletiva por Dois Métodos de Hemostasia
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Gabrielle Coelho Freitas
PES-2021-0341
Efeitos da Gabapentina Sobre os Parâmetros Cardiovasculares de Gatos Hígidos
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Jonatas Cattelam
PES-2021-0279
Adubação Orgânica na Produção de Silagem de Milho
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Fabiana Elias
PES-2021-0129
Avaliação Anatomopatológica de Útero e Ovários de Gatas Submetidas a Ovariohisterectomia Eletiva
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Letiere Cabreira Soares
PES-2021-0168
Compostos Triazólicos: Estudo da Atividade Antimicrobiana Sobre Staphylococcus Aureus Isolados de Mastite Bovina.
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Adalgiza Pinto Neto
PES-2021-0233
Sêmen Bovino Diluído e Resfriado Com Diferentes Concentrações de Extrato de Noz Pecã
5 - Ciências Agrárias
Realeza
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
PES-2021-0275
Memória e Narrativas de Professores e Estudantes do Sudoeste do Paraná (1940-1990): o Caso dos Municípios da Região de Fronteira.
7 - Ciências Humanas
Realeza
Claudia Almeida Fioresi
PES-2021-0271
Circulação de Textos de Divulgação Científica em Livros Didáticos de Ciência da Natureza e Suas Tecnologias: Um Olhar para Aspectos da Base Nacional Comum Curricular
7 - Ciências Humanas
Realeza
Gilson Luís Voloski
PES-2021-0377
A Formação Continuada de Professores no Sudoeste do Paraná
7 - Ciências Humanas
Realeza
Marilene Aparecida Lemos
PES-2021-0278
A Produção da Fronteira em Santo Antônio do Sudoeste-Pr (Brasil) e San Antonio (Misiones, Argentina) na Obra "Amor a La Tierra" de Antonia Arrechea
8 - Linguística, Letras e Artes”
 
ONDE SE LÊ:
" 3 PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS NO GRUPO 1
Campus
Registro no sistema Prisma
Título Do Subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital
Nº 121/GR/UFFS/2021
Cerro Largo
PES-2021-0477
Avaliação e Currículo: Aproximações E/Ou Distanciamentos
Item 6.5
Chapecó
PES-2021-0148
Investimentos na Atenção Primária à Saúde e Retorno Socioeconômico: Uma Análise em Painel de Dados Dinâmicos para os Municípios Catarinenses
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0182
Avaliação da Expressão Protéica dos Receptores e Enzimas do Sistema Purinérgico em Biópsias Tumorais de Mama
Item 5.7
Chapecó
PES-2021-0228
Impacto da Covid-19 em Gestantes: Medidas Inovadoras nos Desfechos Adversos do Parto Baseados em Machining Learning.
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0232
Análise Técnica dos Processos de Pré-Tratamentos e Hidrólise Enzimática da Biomassa Sorgo Sacarino (Sorghum Bicolor).
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0242
Assistência Pré Natal na Atenção Básica: Itinerários de Gestantes Durante a Pandemia
Item 5.7
Chapecó
PES-2021-0429
Atividade de Ectoenzimas e Expressão de Receptores do Sistema Purinérgico em Pacientes Com Câncer Colorretal
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0438
Toxicidade de Óleo Essencial de Laranja em Plantas Daninhas e Insetos-Praga
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0455
Efeito Antidepressivo, Ansiolítico e Neuroprotetor do Extrato Hidroalcoólico de Aloysia Citriodora em Animais Submetidos a Estresse na Infância e na Vida Adulta
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0456
Efeito do Estresse na Infância Sobre Inflamação e Depressão na Vida Adulta - Potencial Terapêutico da Espécie Centella Asiatica
Item 4.1.1 “d”
Erechim
PES-2021-0209
Biologia de Spodoptera Frugiperda Sobre Folhas de Milho Tratado Com Preparados Isoterápicos da Lagarta
Itens 4.2.1 “a” e 5.3
Erechim
PES-2021-0327
Práticas Agroecológicas no Currículo em Escolas do Campo
Itens 5.3
Erechim
PES-2021-0369
Presença Indígena em Erechim: Uso e Apropriação de Ambientes Urbanos
Item 5.7
Erechim
PES-2021-0427
Impactos do Ensino Remoto Emergencial no Processo de Organização e Implentação do Trabalho Docente de Professores Que Atuam na Educação Básica
Item 5.11
Erechim
PES-2021-0475
Análise da Paisagem de Erechim-RS: Uma Interpretação Através de Diferentes Métodos de Análise
Item 4.1.1 “d”
Laranjeiras do Sul
PES-2021-0178
O Ensino de Física Através de Experimentos Didáticos de Baixo Custo
Item 5.1.2
Laranjeiras do Sul
PES-2021-0355
Comportamento Agronômico de Dois Genótipos de Morangueiro Submetidos a Diferentes Formas Cultivo em Sistema Orgânico de Produção.
Item 4.1.1 “d”
Passo Fundo
PES-2021-0273
Título do Subprojeto: Desfechos Cardiovasculares nas Cirurgias não Cardíacas na População Adulta e Idosa no Município de Passo Fundo
Itens 5.2 e 5.3
Passo Fundo
PES-2021-0318
Prevalência do Diagnóstico de Sífilis e do Vírus da Imunodeficiência Humana em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde.
Item 4.1.1 “d”
Passo Fundo
PES-2021-0319
Análise Epidemiológica e Espaço-Temporal da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Rio Grande do Sul, no Período de 2009 a 2018.
Item 4.1.1 “d”
Passo Fundo
PES-2021-0320
Prevalência de Síndrome Respiratória Aguda Grave em Pacientes Menores de 12 Anos na Cidade de Passo Fundo - Rs.
Item 4.1.1 “d”
Realeza
PES-2021-0234
Infecção Uterina em Vacas: Eficiência do Tratamento Local Associado à Análise de Resíduos Antimicrobianos no Leite
Item 5.3”
 
LEIA-SE:
"3 PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS NO GRUPO 1
Campus
Registro no sistema Prisma
Título Do Subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital
Nº 121/GR/UFFS/2021
Cerro Largo
PES-2021-0477
Avaliação e Currículo: Aproximações E/Ou Distanciamentos
Item 6.5
Chapecó
PES-2021-0148
Investimentos na Atenção Primária à Saúde e Retorno Socioeconômico: Uma Análise em Painel de Dados Dinâmicos para os Municípios Catarinenses
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0182
Avaliação da Expressão Protéica dos Receptores e Enzimas do Sistema Purinérgico em Biópsias Tumorais de Mama
Item 5.7
Chapecó
PES-2021-0228
Impacto da Covid-19 em Gestantes: Medidas Inovadoras nos Desfechos Adversos do Parto Baseados em Machining Learning.
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0232
Análise Técnica dos Processos de Pré-Tratamentos e Hidrólise Enzimática da Biomassa Sorgo Sacarino (Sorghum Bicolor).
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0242
Assistência Pré Natal na Atenção Básica: Itinerários de Gestantes Durante a Pandemia
Item 5.7
Chapecó
PES-2021-0429
Atividade de Ectoenzimas e Expressão de Receptores do Sistema Purinérgico em Pacientes Com Câncer Colorretal
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0438
Toxicidade de Óleo Essencial de Laranja em Plantas Daninhas e Insetos-Praga
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0455
Efeito Antidepressivo, Ansiolítico e Neuroprotetor do Extrato Hidroalcoólico de Aloysia Citriodora em Animais Submetidos a Estresse na Infância e na Vida Adulta
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0456
Efeito do Estresse na Infância Sobre Inflamação e Depressão na Vida Adulta - Potencial Terapêutico da Espécie Centella Asiatica
Item 4.1.1 “d”
Chapecó
PES-2021-0479
Estratégias de Nomeação e Expressão de Gênero de Jovens Trans do Ensino Médio em Chapecó
Item 4.1.1 “d”
Erechim
PES-2021-0209
Biologia de Spodoptera Frugiperda Sobre Folhas de Milho Tratado Com Preparados Isoterápicos da Lagarta
Itens 4.2.1 “a” e 5.3
Erechim
PES-2021-0327
Práticas Agroecológicas no Currículo em Escolas do Campo
Itens 5.3
Erechim
PES-2021-0369
Presença Indígena em Erechim: Uso e Apropriação de Ambientes Urbanos
Item 5.7
Erechim
PES-2021-0427
Impactos do Ensino Remoto Emergencial no Processo de Organização e Implentação do Trabalho Docente de Professores Que Atuam na Educação Básica
Item 5.11
Erechim
PES-2021-0475
Análise da Paisagem de Erechim-RS: Uma Interpretação Através de Diferentes Métodos de Análise
Item 4.1.1 “d”
Laranjeiras do Sul
PES-2021-0178
O Ensino de Física Através de Experimentos Didáticos de Baixo Custo
Item 5.1.2
Laranjeiras do Sul
PES-2021-0355
Comportamento Agronômico de Dois Genótipos de Morangueiro Submetidos a Diferentes Formas Cultivo em Sistema Orgânico de Produção.
Item 4.1.1 “d”
Passo Fundo
PES-2021-0273
Título do Subprojeto: Desfechos Cardiovasculares nas Cirurgias não Cardíacas na População Adulta e Idosa no Município de Passo Fundo
Itens 5.2 e 5.3
Passo Fundo
PES-2021-0318
Prevalência do Diagnóstico de Sífilis e do Vírus da Imunodeficiência Humana em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde.
Item 4.1.1 “d”
Passo Fundo
PES-2021-0319
Análise Epidemiológica e Espaço-Temporal da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Rio Grande do Sul, no Período de 2009 a 2018.
Item 4.1.1 “d”
Passo Fundo
PES-2021-0320
Prevalência de Síndrome Respiratória Aguda Grave em Pacientes Menores de 12 Anos na Cidade de Passo Fundo - Rs.
Item 4.1.1 “d”
Realeza
PES-2021-0234
Infecção Uterina em Vacas: Eficiência do Tratamento Local Associado à Análise de Resíduos Antimicrobianos no Leite
Item 5.3”
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 511/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1118/GR/UFFS/2019, de 02 de dezembro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga do Setor ASSGAS - CH, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas - CH, localizada no campus Chapecó, na sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Matheus Slama Ribas
Data: 18/06/2021 às 10h - Confirmar horário por e-mail
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2021, de 03 de maio de 2021, publicado no DOU de 04 de maio de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 475/GR/UFFS/2021, de 01 de junho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 17 de junho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
Classificação
Candidato
Regime
01
Emanuele Baifus Manke
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1148/GR/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, publicado no DOU de 14 de novembro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 1198/GR/UFFS/2018, de 13 de dezembro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 17 de junho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: MATEMÁTICA
Classificação
Candidato
Regime
04
Jaqueline Sulkovski Mecca
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2021-PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital complementar ao EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2021, referente às matrículas de primeira chamada para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2021, ofertado no Campus Erechim.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  Em função dos impactos decorrentes da pandemia de Covid-19 fica concedido o período adicional de 10 a 11 de junho de 2021 para a realização das matrículas da primeira chamada do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2021, ofertado no Campus Erechim.
1.2  As matrículas da primeira chamada ocorrerão de acordo com o cronograma complementar seguinte:
Data
Atividade
02/06/21 a 08/06/21
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.
10/06/2021 a 11/06/2021
Período complementar para a realização das matrículas da primeira chamada.
 
2 Será aceita documentação de matrícula no dia 09 de junho de 2021 se encaminhada, exclusivamente, por candidato convocado em primeira chamada por meio do EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2021.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 515/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap da Unidade: 176 horas
II -  Saldo BHCap: 176 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Andréia do Prado Bueno/ 2141447
23205.101478/2021-98
Mestrado em Economia
Indeferida*
08
-
Não atendimento ao disposto no item 8.8.4.1 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
1.2 REITORIA
I -  BHCap da Unidade: 501 horas
II -  Saldo BHCap: 485 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Karine Cecilia Finatto Begnini / 1030651
23205.101418/2021-75
Mestrado em Administração Pública
Deferida
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/06/2021 a 07/06/2021
Análise dos Requerimentos
08/06/2021 a 10/06/2021
Divulgação do Resultado Provisório
11/06/2021
Período de Recurso do Resultado Provisório
14/06/2021 a 15/06/2021
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
16/06/2021
Divulgação do Resultado Preliminar
17/06/2021
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
18/06/2021
Análise e Parecer das chefias
21/06/2021 a 24/06/2021
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 25/06/2021
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
28/06/2021
Divulgação do Resultado Final
A partir de 29/06/2021
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.5  Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 14 de junho de 2021 a 15 de junho de 2021.
3.5.1  Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso, motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma.
3.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para Credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Erechim-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar professores para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, para as duas linhas de pesquisa do programa, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGPE, a ficha base de avaliação e o documento da área de Educação da CAPES.
1.2  O processo de credenciamento de docentes tem como objetivo o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGPE/UFFS, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área Interdisciplinar na CAPES.
1.3  O processo de credenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  Publicação do edital;
II -  Inscrição dos candidatos;
III -  Publicação das inscrições homologadas;
IV -  Publicação do resultado provisório pela Comissão de Avaliação e Assessoramento designada PORTARIA Nº 1701/GR/UFFS/2021;
V -  Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Programa;
VI -  Publicação do resultado final pela Comissão de Avaliação e Assessoramento;
VII -  Homologação do resultado final;
VIII -  Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 6 (seis) vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), com início das atividades previstas para o dia 02 de agosto de 2021.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Avaliação e Assessoramento, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo:
Linha de Pesquisa
Nº de vagas
Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional (linha 1)
2 vagas
Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais (linha 2)
4 vagas
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 15 de junho a 06 de julho de 2021, por meio de envio da documentação exigida no item 4.3 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) exclusivamente para o e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br.
3.1.1  Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf.
3.1.2  Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para credenciamento de docente.
 
4 DOS REQUISITOS
4.1  Os interessados em se credenciar no quadro docente permanente do PPGPE devem, no prazo estabelecido por este Edital, encaminhar as solicitações de credenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.3, considerando o período de 2017 a 2021 e indicando uma das seguintes linhas de pesquisa:
a)  Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional;
b)  Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
4.2  Aderência da produção intelectual ao longo da carreira, no período de 2017 a 2021, compatível com a área/linha de interesse do professor candidato e com os objetivos do PPGPE/UFFS, observando-se os critérios estabelecidos no documento de área da Capes - Educação.
4.3  Os documentos que devem ser enviados, são os seguintes:
4.3.1  Formulário de Inscrição preenchido, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Formulário de Inscrição Credenciamento;
4.3.2  Cópia do diploma de título de doutor na área de Educação ou em área afim emitido por instituição brasileira recomendada pela CAPES ou, no caso de título obtido em instituição estrangeira, revalidado por instituição brasileira recomendada pela CAPES;
4.3.3  Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no período 2017-2021, preenchido, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Quadro de Produção Científica e Técnica e da Atuação Acadêmica;
4.3.4  Plano de trabalho do docente a ser executado junto ao PPGPE/UFFS, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Plano de Trabalho Docente;
4.3.5  Currículo Lattes atualizado referente ao período 2017-2021, formato resumido padrão (não documentado), até a data de envio do pedido de credenciamento.
4.3.6  Termo de cooperação institucional quando o postulante ao credenciamento não for do quadro efetivo da UFFS.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGPE/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
PERÍODO
Período de inscrições
de 15 de junho a 06 de julho de 2021
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 08 de julho de 2021
Período de recurso das inscrições não homologadas
09 de julho de 2021
Divulgação do Recurso das inscrições
12 de julho de 2021
Resultado provisório dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 19 de julho de 2021
Período de recurso do resultado provisório
20 de julho de 2021
Divulgação do Recurso
A partir de 22 de julho de 2021
Homologação do resultado final dos docentes aprovados para o credenciamento no PPGPE
A partir de 28 de julho de 2021
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente > Credenciamento Docente), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
6 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
6.1  Os pedidos de credenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área da Educação da CAPES, além do número de vagas disponíveis e previstos no item 2.2 deste Edital.
6.2  O processo de avaliação para o credenciamento dos docentes que irão compor o quadro permanente do PPGPE/UFFS, abrangerá uma dimensão registrada a partir de critérios quantitativos, que considerará o disposto no item 6.3, e uma dimensão registrada a partir de critérios qualitativos, conforme o disposto nos itens: 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4, 4.3.5, 4.3.6, 6.3.1,6.3.2,6.3.3,6.3.4,6.3.5.
6.3  Possuir produção e atuação científicas qualificadas, no período 2017-2021, devendo somar, no mínimo, 400 pontos, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o Qualis 2016-2019 de artigos em periódicos da área da educação:
ARTIGOS EM PERIÓDICOS
PONTOS
A1
100
A2
85
A3
75
A4
65
B1
55
B2
40
B3
25
B4
10
LIVROS/ CAPÍTULOS
PONTOS
Autor
100
Organizador
75
Capítulo de livro
55
TRADUÇÃO
PONTOS
Livro
100
Artigo/Capítulo de livro
50
VERBETE
PONTOS
Verbete
30 pontos
ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO
PONTOS
No exterior
100
No Brasil
90
ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS
PONTOS
Mestrado/doutorado
40
Especialização
30
Iniciação científica/TCC
20
PESQUISAS CONCLUÍDAS OU EM ANDAMENTO
PONTOS
Aprovada em edital com financiamento ou bolsa
100
Aprovada em edital sem financiamento ou bolsa
70
PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO
PONTOS
Aprovado em edital com financiamento ou bolsa
60
Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa
40
6.3.1  Integrar grupo de pesquisa devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
6.3.2  Ter coordenado ou participado, pelo menos, de um projeto de pesquisa com vigência no período 2017-2021;
6.3.3  Ter ministrado aulas na graduação no período 2017-2021;
6.3.4  Ter orientado, pelo menos, três estudantes de Graduação ou Mestrado (IC ou TCC) com pesquisa em andamento e/ou concluída, considerando o período de avaliação 2017-2021;
6.3.5  Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo:
a)  Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);
b)  Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);
c)  Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);
d)  Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio) e/ou com outros programas de ensino (PET ou programas de monitoria);
6.4  Caberá ao colegiado do programa a decisão final de aprovação de candidatos ao credenciamento com base nos critérios desse edital e às necessidades do programa.
 
7 DA COMISSÃO
7.1  A análise da documentação dos candidatos será realizada pela Comissão de Avaliação e de Assessoramento, composta por 3 (três) membros do quadro permanente do PPGPE e um membro externo do quadro permanente de um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela Capes;
7.2  A comissão indeferirá os pedidos de credenciamento que não encaminharem a totalidade dos documentos obrigatórios para a inscrição, previstos no item 4.3 deste Edital.
7.3  Na classificação dos candidatos que concorrerem a cada uma das vagas estabelecidas no item 2.2 deste Edital, a Comissão de Avaliação e de Assessoramento considerará:
7.3.1  O candidato ao credenciamento que não cumprir algum dos critérios estabelecidos a partir do item 6.3 deste edital será eliminado.
7.3.2  A pertinência do Plano de Trabalho apresentado pelo candidato em relação à área de concentração do PPGPE e à linha de pesquisa pretendida;
7.3.3  O Currículo Lattes apresentado pelo candidato e a produção e atuação científicas registradas no período 2017-2021, conforme previstos neste Edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas, em até 01 (um) dia útil após as publicações da divulgação das inscrições homologadas pela Comissão de Avaliação e Assessoramento, e da divulgação do resultado preliminar, na página eletrônica do PPGPE (https://www.uffs.edu.br/ppgpe).
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Programa, será emitido parecer no prazo de até 48 horas após o encerramento do prazo de envio de recursos.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Avaliação e Assessoramento designada pela PORTARIA Nº 1701/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO EM QUARTA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital nº 265/GR/UFFS/2021, torna pública a lista de candidatos aptos, convocados em quarta chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1 Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Papouche Official
12º
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado neste Edital, e com comprovação do Ensino Médio devidamente homologada, deverá efetivar a sua matrícula exclusivamente via e-mail, entre os dias 11 e 14 de junho de 2021 , para o endereço eletrônico abaixo relacionado:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
2.1.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula_Edital PROHAITI 2021”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. “Matrícula_Edital PROHAITI 2021- parte 1”).
2.1.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.1.3  A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
2.1.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato convocado neste Edital, deve encaminhar digitalizados à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, os seguintes documentos:
2.3.1  Formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/prohaiti/processos-seletivos-abertos, devidamente preenchido.
2.3.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.3.3  Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
2.3.4  Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão) ou Declaração de Residência (ANEXO I).
2.3.5  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de Ensino Médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
2.4  Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura não identificada.
2.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.6  O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
2.7  A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
2.8  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
2.9  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção.
3.2  Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
3.3  O estudante matriculado nos cursos de graduação da UFFS deverá apresentar à UFFS a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) emitida pelo Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.
3.3.1  O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de identidade estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, que (nome do estudante) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  reside na propriedade, localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 518/GR/UFFS/2021

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Anderson Funai
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 7 de junho de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.005/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao Grau Máximo, concedido ao servidor ANDERSON FUNAI, Siape nº 1729616, por meio da Portaria de Pessoal nº 151/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.100652/2021-85.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 151/GR/UFFS/2021, de 18 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Leoni Terezinha Zenevicz
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 7 de junho de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao Grau máximo, concedido à servidora LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Siape nº 1939285, por meio da Portaria de Pessoal nº 158/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.100742/2021-76.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 158/GR/UFFS/2021, de 19 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Adicional de Insalubridade para Leoni Terezinha Zenevicz
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a partir de 8 de junho de 2021, à servidora LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Siape nº 1939285. Processo nº 23205.100742/2021-76.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Marceli Cleunice Hanauer
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 7 de junho de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao Grau máximo, concedido à servidora MARCELI CLEUNICE HANAUER, Siape nº 3140204, por meio da Portaria de Pessoal nº 148/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.100654/2021-74.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 148/GR/UFFS/2021, de 18 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Adicional de Insalubridade para Marceli Cleunice Hanauer
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a partir de 8 de junho de 2021, à servidora MARCELI CLEUNICE HANAUER, Siape nº 3140204. Processo nº 23205.100654/2021-74.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Adicional de Insalubridade para Célia Regina Machado Recktenvald
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a partir de 8 de junho de 2021, à servidora CÉLIA REGINA MACHADO RECKTENVALD, Siape nº 3233820. Processo nº 23205.101397/2021-98.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Nomeia Servidor Evandro Portella
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, EVANDRO PORTELLA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Noemia Salete Wismann, Portaria nº 1400/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 05 de dezembro de 2019, seção 02, página 34, no código de vaga nº 0258590.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Nomeia Servidor Vladimir Belinski
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, VLADIMIR BELINSKI, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão da redistribuição de DANIEL DI DOMENICO, conforme portaria 296/MEC//MEC, publicada no DOU de 20 de Dezembro de 2019, seção 2, página 27 no código de vaga nº 0905031.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.008878/2021-25 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Chapecó, ocupado pelo servidor ALEXANDRE MIGUEL HAISI KLITA, matrícula Siape nº 2422293, a partir de 27/05/2021, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0931587.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.008807/2021-22 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupado pela servidora DAIANE MAÍSA PATZLAFF, matrícula Siape nº 2385111, a partir de 24/05/2021, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0815168.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Péricles Luiz Brustolin
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação ao servidor PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1685096, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, em Chapecó - SC, no período de 21/06/2021 a 20/12/2023, Processo nº 23205.005075/2021-19.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Chefe Divisão de Controle e Registro Acadêmico
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe Divisão de Controle e Registro Acadêmico, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JOÃO VICTOR BALESTRIN SARTOR, Siape nº 1961006, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 995/GR/UFFS/2020, de 19 de agosto de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto Interino do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Realeza
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Realeza, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 29/05/2021 a 17/06/2021, a servidora FERNANDA GABRIEL DA SILVA, Siape nº 3068355, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria nº 656/GR/UFFS/2020 estar em Afastamento Integral para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Homologa Resultado de Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Adair Perdomo Falcao
3046619
Assistente em Administração
23205.001650/2019-90
28/05/2021
Dyidra Nayane Guimaraes
3042210
Assistente em Administração
23205.001106/2019-48
03/05/2021
Jeverson Luiz Cattani
1127119
Técnico em Assuntos Educacionais
23205.001108/2019-37
28/05/2021
Marcia Regina Maximowski
3040340
Assistente em Administração
23205.001012/2019-79
01/05/2021
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Homologa Resultado de Estágio Probatório Docente
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho
1208701
23205.001023/2019-59
03/05/2021
Cezar Augusto Caleffi Paiva
3047604
23205.001014/2019-68
24/05/2021
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.009251/2021-91 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Chapecó, ocupado pela servidora SYLVIA FATMA GOMES ROCHA, matrícula Siape nº 1931232, a partir de 28/05/2021, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0917293.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.009053/2021-28 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Chapecó, ocupado pelo servidor ALAND WALDOW, matrícula Siape nº 2421791, a partir de 01/06/2021, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0931589.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.009904/2021-32 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Chapecó, ocupado pela servidora CRISTIANE PETRI ZANARDO DE MELO, matrícula Siape nº 1756568, a partir de 27/05/2021, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0931425.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marilene Aparecida Lemos
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marilene Aparecida Lemos
1863967
23205.101248/2021-29
18/06/2021
15/09/2021
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Nomeia Servidor Danielle Marcia Hachmann de Lacerda da Gama
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial nº 316 de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DANIELLE MARCIA HACHMANN DE LACERDA DA GAMA, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Lilian Wrzesinski Simon, Portaria nº 85/GR/UFFS/2020, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2020, seção 2, página 33, no código de vaga nº 0901973.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 22/06/2021, a servidora MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1580652, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 608/GR/UFFS/2019, de 21 de junho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 22/06/2021, a servidora SOLANGE LABBONIA, Professora do Magistério Superior, Siape n º 1913297, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 22/06/2021, a servidora MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1580652, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 609/GR/UFFS/2019, de 21 de junho de 2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LETIANE PECCIN RISTOW, Siape nº 1886248, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 107/GR/UFFS/2021, de 03 de março de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bertil Levi Hammarstrom
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
23205.101457/2021-72
18/06/2021
17/07/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Claudio Claudino da Silva Filho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT Nº 4 de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 11 de junho de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao Grau Máximo, concedido ao servidor CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO, Siape nº 1869398, por meio da Portaria de Pessoal nº 226/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.000633/2017-73.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 226/GR/UFFS/2021, de 19 de abril de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade para Claudio Claudino da Silva Filho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT Nº 4 de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a partir de 12 de junho de 2021, ao servidor CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO, Siape nº 1869398. Processo nº 23205.000633/2017-73.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Crhis Netto de Brum
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT Nº 4 de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 11 de junho de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao Grau Máximo, concedido à servidora CRHIS NETTO DE BRUM, Siape nº 1639575, por meio da Portaria de Pessoal nº 224/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.100873/2021-53.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 224/GR/UFFS/2021, de 15 de abril de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o colegiado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete ao Colegiado exercer as atribuições definidas pelo Regimento do PPGH e o Regulamento da Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do colegiado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, criado pela Portaria nº 1693/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Curso
1107636
Antonio Marcos Myskiw,
Professor do Magistério Superior / Coordenador Adjunto
1769697
Claiton Márcio da Silva,
Professor do Magistério Superior
1450437
Delmir José Valentini
Professor do Magistério Superior
1768122
Emerson Neves da Silva
Professor do Magistério Superior
1268355
Gerson Wasen Fraga
Professor do Magistério Superior
1550618
Marlon Brandt,
Professor do Magistério Superior
1862839
Humberto José da Rocha
Professor do Magistério Superior
1991805
Isabel Rosa Gritti
Professora do Magistério Superior
1838141
Jaisson Teixeira Lino
Professor do Magistério Superior
1771549
José Carlos Radin
Professor do Magistério Superior
1766368
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
Professor do Magistério Superior
1836967
Mirian Carbonera
Professora do Magistério Superior
xxx.302.859-xx
Monica Hass
Professora do Magistério Superior
1767699
Renato Viana Boy
Professor do Magistério Superior
1317866
Jasmini Letícia Maurer
Representante Discente - titular
4.01.705.12.19.2
Mateus Felipe Socha,
Representante Discente - suplente
4.01.705.06.19.2
Anderson José Guisolphi
TAE - titular
1905983
Cristian Renato Von Borstel
TAE - suplente
1977423
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

RETIFICA PORTARIA Nº 1691/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 002 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso I do art. 1º da Portaria nº 1691/GR/UFFS/2021, de 01 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa as bancas examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 002/Erechim para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
I - Área de conhecimento 01: Educação Infantil e Estágios
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Flávia Burdzinski de Souza
Presidente
Adriana Salete Loss
Titular
Silvania Regina Pellenz Irgang
Titular
Maria Silvia Cristofoli
Suplente
Zoraia Aguiar Bittencourt
Suplente
 
LEIA-SE:
I - Área de conhecimento 01: Educação Infantil e Estágios
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Flávia Burdzinski de Souza
Presidente
Adriana Salete Loss
Titular
Silvania Regina Pellenz Irgang
Titular
Naira Estela Roesler Mohr
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL-PR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2021, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL-PR, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1696/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2021, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 1696/GR/UFFS/2021:
I -  Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
II -  Cássio Rafael Piaia, Siape 1769722;
III -  Edemar Jose Baranek, Siape 1768801;
IV -  Edgar Martins Lirio, Siape 1767071;
V -  Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139 (Presidente);
VI -  Elias Vedana, Siape 2395647;
VII -  Ellen Bernardi, Siape 1880096.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O prazo para realização dos trabalhos inicia - se em 14 de junho e encerra - se em 13 de julho de 2021.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA-PR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2021, no âmbito do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA-PR, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1698/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2021, no âmbito do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 1698/GR/UFFS/2021:
I -  Hudison Loch Haskel, Siape 2388919 (Presidente);
II -  Ana Paula Moraes Dutra, Siape 1779985;
III -  Fernando Huttel, Siape 1849208;
IV -  Isac Soares Emidio, Siape 1196657;
V -  Julio Murilo Trevas dos Santos, Siape 1767563;
VI -  Marcelo Zanetti, Siape 1698505;
VII -  Mario Guilberto Machado Souza, Siape 1827505;
VIII -  Michelle de Araújo, Siape 2033412;
IX -  Rosalve de Souza, Siape 2039758;
X -  Zacarias Tavora, Siape 1961841.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O prazo para realização dos trabalhos inicia - se em 14 de junho e encerra - se em 13 de julho de 2021.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar o Edital de Credenciamento, com o auxílio da Coordenação do Programa;
II -  Analisar os pedidos de Credenciamento docente do PPGPE;
III -  Elaborar parecer recomendando ou não o Credenciamento docente conforme os critérios estabelecidos no edital de Credenciamento docente do PPGPE;
IV -  Apreciar pedidos de recurso em conjunto com a Coordenação do Programa.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1700/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim-RS, criada pela Portaria nº 1700/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Almir Paulo dos Santos
Professor do Magistério Superior/Presidente
1866998
Marilane Maria Wolff Paim
Professora do Magistério Superior
1803554
Nilce Fátima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Ana Cristina da Silva Rodrigues
Professora Magistério Superior/UNIPAMPA
2069681
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO MANUAL NO EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2021 NO MÊS DE JUNHO DE 2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER procedimentos para inscrição no EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2021 referentes à concessão de auxílios financeiros e reembolsos, as quais somente poderão ser realizadas observados os seguintes critérios:
I -  A inscrição deve se limitar a um único mês, no caso, junho de 2021.
II -  Poderão inscrever-se apenas estudantes que possuem cadastro socioeconômico em fase de finalização (apresentem status no SAS de “entrega de documentos” ou “em processo de análise” até publicação desta portaria) de cálculo de IVS.
III -  As inscrições deverão ser realizadas pelo MOODLE, por meio do link https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=25293.
 
Art. 2º  Para fim, exclusivamente, de atendimento a esta Portaria, serão consideradas válidas as inscrições realizadas até o dia 16 de junho de 2021.
 
Art. 3º  Para estas inscrições, mantém-se todas as prerrogativas previstas no EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2021.
 
Art. 4º  O pagamento do auxílio socioeconômico referente ao mês de junho, nos casos previstos no Art. 1º, será realizado de forma retroativa, juntamente, com o pagamento referente ao mês de julho de 2021.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS E ELABORAÇÃO DAS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Atualização da Carta de Serviços e Elaboração das Pesquisas de Satisfação dos Serviços Prestados (CPACS), da UFFS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão atualizar a Carta de Serviços e elaborar as pesquisas para avaliação dos serviços prestados pela UFFS, no Portal Gov.br.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS E ELABORAÇÃO DAS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UFFS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1703/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para a Comissão Permanente de Atualização da Carta de Serviços e Elaboração das Pesquisas de Satisfação dos Serviços Prestados (CPACS) pela UFFS, criada pela Portaria nº 1703/GR/UFFS/2021:
NOME
SETOR
SIAPE
Fabiano Geremia
ASEGI
1794013
Mirian Lovis de Souza
OUVIDORIA
2181622
Ocimar Luis Zolin
SETI
1942619
Bruno Rampi Marchioro
SETI
1164708
Larissa Passos da Silva
AGIITEC
1598509
Josiane Heinrich Garlet
PROPEPG
1835902
Cristiano Maciel
PROAE
1796831
Ana Maria Olivo
PROPLAN
1374432
Lidiane Marcante
PROAD
1789249
Felipe Stanque Machado Junior
ASSITEC
1055115
Sandra Salete Vilbert
SEO
1767634
Priscila Steffens Orth Maldaner
GR
1762340
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
PROEC
1856077
Joel Bavaresco
PROGRAD
2051296
Franciele Scaglioni da Cruz
PROGRAD
1697359
Elaine Aparecida Lorenzon
PROGRAD
1906151
Bruna Tombesi Gadonski
PROGRAD
1950541
Edson Da Silva
SELAB
1956778
Vanessa Catapan Ludvig
PROGESP
1768191
Flávia Rubiane Durgante
DCS
1873971
 
Art. 2º  A CPACS deverá realizar a atualização da Carta de Serviços, bem como, a elaboração das Pesquisas de Satisfação até a data de 25 de julho de 2021.
 
Art. 3º  Cabe à CPACS revisar e atualizar constantemente a Carta de Serviços no Portal Gov.br.
 
Art. 4º  Cabe à CPACS realizar constantemente a elaboração das Pesquisas de Satisfação dos Serviços Prestados pela UFFS, no Portal Gov.br.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Líquido (modelo LCMS-2020 serial n° O10154800503, patrimônio 14978) da marca Shimadzu.

Processo Administrativo nº: 23205.008450/2021-82

Enquadramento Legal: Caput do Art. 25 da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 97.861,27

Contratada/CNPJ: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 58.752.460/0001-56

Chapecó-SC, 07 de junho de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 20/2021, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Laranjeiras do Sul/PR da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2021, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Laranjeiras do Sul/PR da UFFS, com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás, elétrica e telecomunicação, com 211,26 m² de área construída:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 2303289;
III - fiscal técnico titular (área civil): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente (área civil): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente (área elétrica): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal técnico titular (área rede lógica): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
VII – fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VIII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2020, Processo nº 23205.010661/2020-02, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 356/PROAD/UFFS/2021, de 28 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 22/2021, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Laranjeiras do Sul/PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul.”

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2021, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Laranjeiras do Sul/PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 1.050,00 m² de área externa de intervenção”:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 2303289;
III - fiscal técnico titular (área civil): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente (área civil): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente (área elétrica): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal técnico titular (área rede lógica): Amilcar Michelin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2571247;
VII - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VIII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 10/2020, Processo nº 23205.009257/2020-88, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 358/PROAD/UFFS/2021, de 29 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2021, CONFORME EDITAL Nº 08/ACAD-CL/UFFS/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital  Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

                                    

1 RESULTADO

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURS0

 

    CURSO

Titulo do Projeto

Coordenador

Monitor

Remunerado

Monitor Não

Remunerado

Agronomia

Monitoria em estatística básica, experimentação agrícola e trabalho de conclusão de curso (ENS-2019-0033).

Denize Ivete Reis

-

Luana Alessandra da Silva

Suplente: Márcia Eduarda Medeiros Blanke

Ciências Biológicas

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS.

 ( ENS-2020-0141)

Milton Norberto Strieder

Daniela Alves da Silva

-

Engenharia Ambiental e Sanitária

Atividades de monitoria de Química Geral e de Orgânica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2019-0036)

Ildemar Mayer

-

Eduarda Grunwald Ceretta

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

 

 

 

 

 

Monitoria em Leis da Conservação e da Transferência de Massa e Energia

(Registro ENS -2020-0137)

 

 

Manuela Gomes de Oliveira

 

 

Ingrid Camargo Soffner

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil até o dia 09 de junho de 2021.

2.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 09 de junho de 2021, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no PRISMA com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 09 de junho de 2021.

2.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

2.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 07 de junho de 2021.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2021, CONFORME EDITAL Nº 08/ACAD-CL/UFFS/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital  Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

                                            

1 RESULTADO

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURS0

 

    CURSO

Titulo do Projeto

Coordenador

Monitor

Remunerado

Monitor Não

Remunerado

Agronomia

Monitoria em estatística básica, experimentação agrícola e trabalho de conclusão de curso (ENS-2019-0033).

Denize Ivete Reis

-

Luana Alessandra da Silva

Suplente: Márcia Eduarda Medeiros Blanke

Ciências Biológicas

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS.

 ( ENS-2020-0141)

Milton Norberto Strieder

Daniela Alves da Silva

-

Engenharia Ambiental e Sanitária

Atividades de monitoria de Química Geral e de Orgânica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2019-0036)

Ildemar Mayer

-

Eduarda Grunwald Ceretta

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

 

 

 

 

 

Monitoria em Leis da Conservação e da Transferência de Massa e Energia

(Registro ENS -2020-0137)

 

 

Manuela Gomes de Oliveira

 

 

Ingrid Camargo Soffner

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil até o dia 09 de junho de 2021.

2.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração em arquivo editável até o dia 09 de junho de 2021, conforme modelo enviado previamente pela DPGRAD.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no PRISMA com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 09 de junho de 2021.

2.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

2.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

 

Cerro Largo-RS, 09 de junho de 2021.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo