Semana de 07 de março a 12 de março de 2022

De 07 de março de 2022 até 12 de março de 2022

COL CG PL RE
GR
EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 209/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 211/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 220/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 225/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO) EDITAL Nº 228/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 230/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 234/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 237/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 238/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 239/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 150/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 151/GR/UFFS/2022 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 152/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 153/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 154/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 155/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 156/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 157/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 158/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 159/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 160/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 161/GR/UFFS/2022 (ANULADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 162/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 163/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 164/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 165/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 166/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 167/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 168/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 169/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 170/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2102/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2103/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2104/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2105/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2106/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2107/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2108/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2109/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2110/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2111/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2112/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2113/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 2114/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2115/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2116/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2117/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2118/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2119/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
CONSC CL
CONSC CH
CEL CONSC CH
ACAD CH
CG CBLL CL
CG MDCB CH
CONCUR
CONSUNI CGAE
NDE CG EAQB LS
CONSC RE
PROPEPG
COL CG IECCNL LS
PROGRAD
CONSUNI
CONSC LS
PROAD
CPPD
ACAD RE
COL CG EAQB LS
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
COL CG IEC CNMCAL LS
CCH

COL CG PL RE

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA


Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, de forma remota, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Bruno da Rocha Nunes. Fizeram-se presentes à reunião os membros titulares do Colegiado: Gilson Luis Voloski, Jackson Luiz Martins Cacciamani, José Oto Konzen, Marcelo Zanetti, Mariane Inês Ohlweiler, Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia e Vanessa dos Santos Moura. Justificou ausência: Andréia Florêncio Eduardo de Deus. A professora Cristiane saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1
Informes: I) o professor Gilson relatou sobre as pesquisas que vem desenvolvendo sobre a formação continuada nos municípios da região. Ponderou-se a necessidade de verificar as demandas docentes e de formação solicitada na região para ser possível pensar uma estratégia de atendimento a essas demandas. II) a professora Cristiane informou que no dia sete de abril foi aprovada na Câmara de Graduação e A ssuntos Estudantis (CGAE) o funcionamento da primeira turma de Pedagogia – Licenciatura do Campus Realeza-PR, para o mês de maio. III) a professora Cristiane informou que o processo seletivo simplificado teve cento e cinquenta inscritos e frisou sobre a importância da divulgação para dar visibilidade ao Curso. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aula Inaugural: falando sobre a necessidade de realização de uma Aula Inaugural do Curso, o Colegiado deliberou pela temática “Ser professor e a relação com a Educação Básica”, a ser realizada no dia oito de junho, bem como levantou-se as possibilidades de nomes de palestrantes, sendo eles a professora Simone ou a professora Solange Maria Alves, do Curso de Pedagogia – Licenciatura, do Campus Chapecó. 2.2 Recepção aos calouros - Atividades definidas: a professora Cristiane apresentou ao Colegiado a seguinte programação de atividades para recepção dos calouros: dia 02/05 - reunião com equipe diretiva das 19h00min até as 21h00 min; dia 04/05 - recepção aos calouros de Pedagogia e Letras pelos acadêmicos do Centro Acadêmico do Curso de Letras, das 19h00min às 21h00min, com coffee break simples; mostra fotográfica – Formação docente; mostra fotográfica - Prof. Jackson Luiz Cacciamani; Apresentação musical “Ser diferente é especial”; Oficina de aquarela sobre papel. O Colegiado, então, manifestou ciência da programação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Bruno da Rocha Nunes, secretário, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente. 

Realeza-PR, 10 de março de 2022.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

ALTERA EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2022 QUE INSTITUI PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 NO CURSO DE AGRONOMIA (BACHARELADO) (PRONERA) DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a DECISÃO Nº 3/CONSUNI/UFFS/2022 que modificou a DECISÃO Nº 29/CONSUNI/UFFS/2021, torna pública alteração do item 3 - Das Vagas, do EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado Campus Erechim, serão oferecidas 50 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
Modalidades de concorrência
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L13
A1
A2
Total
Vagas
04
16
04
16
04
02
02
01
01
50” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE SUBPROJETOS - CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA INFRAESTRUTURA DE PESQUISA EM ÁREAS PRIORITÁRIAS PROINFRA 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2022, Seleção De Subprojetos - Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA - Infraestrutura De Pesquisa Em Áreas Prioritárias - Proinfra 2021.
 
1 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.1  As propostas selecionadas estão classificadas de acordo com o previsto no Item 6 do Edital 18/GR/UFFS/2022 e a análise realizada pela Comissão de Avaliação, constituída pela PORTARIA Nº 2087/GR/UFFS/2022 e PORTARIA Nº 2088/GR/UFFS/2022 que designou seus membros.
1.1.1  As propostas habilitadas estão ordem decrescente de pontuação.
a)  Propostas habilitadas:
Classificação
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do Projeto
Pontuação (PD) da proposta
Eduardo Pavan Korf
PES-2022-0008
Melhoria da Infraestrutura de Pesquisa para Produção Agrícola Sustentável do Norte do Rio Grande do Sul e Oeste de Santa Catarina - Proagro
9.781,90
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
PES-2022-0010
Central de Análise do Campus Realeza (Pes-2022-0010)
4.350,65
b)  Propostas não-habilitadas:
Registro no sistema Prisma
Título do Projeto
Motivo da não-habilitação
PES-2022-0009
Melhoria da Infraestrutura do Núcleo de Pesquisas Sobre o Uso de Fitoterápicos e Nutracêuticos e Suas Aplicações
Por estar em desacordo com o item 3.2.2 do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2022
 
2 RECONSIDERAÇÃO
2.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/pedido-de-reconsideracao-edital-pesquisa.
2.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até as 23:59 horas do dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Diretoria de Pesquisa (DPE): dir.dpe@uffs.edu.br .
2.2.1 Os pedidos serão encaminhados para análise pela Comissão Institucional de Análise e Seleção dos Projetos Submetidos ao EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2022 que, se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
2.3  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DPE.
2.4  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
Cabe à DPE e às CAPPGs dos Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tona pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021, que trata do Processo Seletivo de Candidatos a vagas remanescentes do Edital nº 374/GR/UFFS/2021 para o curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS) com ingresso em 2022.1.
 
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1  Candidatos Classificados:
Classificação
Nome
Nota final
Linha de pesquisa
Professor orientador
01
Mariana Faccini Pinheiro
9,80
Análise de alimentos e química de processos verdes
Ricardo Key Yamazaki
02
Cláudia Moreira Santa Catharina
7,80
Análise de alimentos e química de processos verdes
João Paulo Bender
03
Daniela Ragazzon
7,50
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
Ernesto Quast
04
Isaias de Araújo Sousa
6,40
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
Cláudia Simone Madruga Lima
05
Marcia Miss Gomes
4,90
Análise de alimentos e química de processos verdes
Luciano Tormen
06
Bruna Brasil Rodrigues Furtado
3,00
Linha Microbiologia e bioprocessos
João Paulo Bender
1.2  Candidatos Suplentes:
Classificação
Nome
Nota final
Linha de Pesquisa
01
Danilo Meneses da Silva
4,80
Análise de alimentos e química de processos verdes
02
Ana Camila Oliveira da Silva
4,10
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
03
Aliani Patricia Moya Fregulia
3,70
Análise de alimentos e química de processos verdes
04
Bruno Scatolin
3,30
Análise de alimentos e química de processos verdes
1.3  A data de nascimento foi utilizada como critério de desempate em caso de igualdade de notas.
1.4  Os candidatos suplentes poderão ser chamados caso os candidatos selecionados não se matriculem.
1.5  Conforme o item 2.3 do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021, o preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
1.6  Conforme o item 2.4 do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021, os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em um determinado tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa serão considerados suplentes.
1.7  Conforme o item 2.5 do EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021, vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas.
 
2 MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br no período de 07 a 18 de março de 2022.
2.2  O candidato aprovado deverá enviar a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 48 horas.
2.4  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail , em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Matrícula PPGCTAL 2022.1;
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico escolar da graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula neste período perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGCTAL respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Laranjeiras do Sul e deliberações do Conselho de Campus e comprovação do esquema vacinal.
3.3  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2022, Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, campus Chapecó - Vagas Remanescentes.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nome
Andressa Maiara Barbosa Oliveira
Felipe Bettero Mendes do Valle
Felipe Luiz Mariano
Glauco Lazarini
Lohan Affonso Silva Campos
Luiz Antonio Freire Toledo
Pedro Jorge Pinheiro de Araújo
 
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1  Após a homologação das inscrições, as entrevistas ocorrerão no Centro de Estudos do Hospital Regional de Chapecó, dentre os dias 09/03/2022 a 10/03/2022, mediante agenda prévia por parte do candidato, para o e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, no dia 08/03/2022.
 
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 209/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2022, homologa as inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  A homologação das inscrições está disposta nos quadros a seguir:
I -  Chapecó
Nome
Vaga
Resultado
Anaís Cristina da Silva
PLE
Deferido
Cíntia Maria Vicente
Espanhol
Deferido
Eduarda Maria Bée
PLE
Deferido
Francine Oliveira Lüdke
PLE
Deferido
Heric Gabriel Vieira dos Santos
Espanhol
Deferido
Minouche Damis
PLE
Deferido
II -  Realeza
Nome
Vaga
Resultado
Ana Carla Campos
PLE
Indeferido. Não apresentou a documentação solicitada no item 5.3 do edital.
Amanda Dezan Barbosa
Espanhol
Deferido
Renata Furlan Prates
Espanhol
Deferido
Thaís Mendes da Purificação
PLE
Deferido
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  As provas escrita e didática acontecerão conforme descrito no item 6 do EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2022.
2.2  Os locais de realização das provas estão indicados nos quadros abaixo:
I -  CHAPECÓ: Endereço: Rodovia SC 484, Km 2, Fronteira Sul. Chapecó - SC.
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
LOCAL
Prova escrita de língua portuguesa
10/03/2022 - 14h
Sala 105 - Bloco B
Prova didática de língua portuguesa
10/03/2022 - a partir das 18h
Prova escrita de língua espanhola
09/03/2022 - 09h
Prova didática de língua espanhola
09/03/2022 - 14h
II -  REALEZA: Endereço: Rodovia BR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski, 1000. Realeza - PR.
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
LOCAL
Prova escrita de língua portuguesa
10/03/2022 - 14h
Laboratório 1 - Sala 107
Prova didática de língua portuguesa
11/03/2022 - 14h
Prova escrita de língua espanhola
10/03/2022 - 14h
Laboratório 1 - Sala 106
Prova didática de língua espanhola
11/03/2022 - 14h
 
 
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 210/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo para aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo/UFFS), curso de mestrado, para ingresso em 2022.2.
 
1 DA APRESENTAÇÃO
1.1  O PPGGeo tem por objetivo formar recursos humanos que possam, a partir da análise e compreensão da natureza, da sociedade e do espaço geográfico e do ponto de vista do ensino, abarcando teorias e metodologias da ciência geográfica, formar profissionais de elevada qualificação acadêmico-científica, capazes de atuar de maneira crítica, comprometida e engajada nos diferentes espaços.
1.2  O PPGGeo é um programa de caráter multicampi , com atividades realizadas no campus Chapecó-SC e no campus Erechim-RS, duas cidades distantes cerca de 100 km entre si.
1.3  As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas no campus Chapecó e/ou no campus Erechim de acordo com a disponibilidade e programação dos docentes do Programa, de forma a não haver sobreposição de horários.
1.3.1  As aulas serão ministradas em ambos os campi , cabendo ao estudante o deslocamento para assistir às aulas.
1.3.2  Excepcionalmente, devido à pandemia de COVID-19, as aulas poderão ser ministradas em formato remoto em conformidade com RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.
1.4  As orientações serão realizadas obrigatoriamente nos campi de lotação dos orientadores ou utilizando recursos tecnológicos, como videoconferência, conferência web, telefone e aplicativos para computador, smartphone ou tablet. Caberá ao estudante o deslocamento para as reuniões de orientação, bem como providenciar os equipamentos necessários para sua conexão nas situações de orientação mediada por tecnologia.
1.5  Informações sobre o PPGGeo podem ser obtidas na página eletrônica: http://www.uffs.edu.br/ppggeo ou pelo e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Podem inscrever-se no processo seletivo para o PPGGeo candidatos que concluíram curso superior de Graduação no país, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
2.2  Será admitida inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira reconhecida pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas para alunos regulares, proporcionalmente distribuídas entre as duas linhas de pesquisa, sendo, no máximo, 02 (duas) para cada orientador, desde que não ultrapasse o máximo de vagas ofertadas no Programa.
3.1.1  De acordo com o disposto no Art. 4º da Resolução nº RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas 02 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGGeo a candidatos autodeclarados indígenas, desde que aprovados no processo seletivo.
3.1.2  De acordo com o disposto no Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGGeo a candidato com deficiência, desde que aprovado no processo seletivo.
3.1.3  De acordo com o disposto no Art. 9º da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPPGGeo a candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), desde que aprovado no processo seletivo.
3.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação dos candidatos no Processo Seletivo.
3.3  A distribuição das vagas será feita por linha de pesquisa do PPGGeo da seguinte forma:
Linha de Pesquisa
Vagas
Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais
8 vagas
Linha 2: Produção do espaço urbano-regional
7 vagas
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições devem ser realizadas de 10 de março a 24 de abril de 2022, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppggeo@uffs.edu.br usando como título do e-mail: Inscrição/NOME DO CANDIDATO. O candidato deverá anexar os documentos relacionados abaixo (no tamanho máximo de 9 Mb) no e-mail:
4.1 As inscrições devem ser realizadas de 10 de março a 08 de maio de 2022, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppggeo@uffs.edu.br usando como título do e-mail: Inscrição/NOME DO CANDIDATO. O candidato deverá anexar os documentos relacionados abaixo (no tamanho máximo de 9 Mb) no e-mail: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2022)
I -  formulário de inscrição (Anexo I) disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso), devidamente preenchido e assinado;
II -  cópia simples do documento de identificação com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia simples do CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
IV - cópia simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país de origem (para estrangeiros) ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;
V -  cópia do histórico escolar do curso de graduação;
VI -  currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq (completo) e atualizado no mês da inscrição; não é necessário documentar o currículo.
VII -  projeto de pesquisa sem identificação do candidato, de acordo com o item 4.3.1, modelo no ANEXO II, disponível na página do PPGGeo: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso;
VIII -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, apenas para candidatos estrangeiros não nativo de país falante da língua portuguesa.
4.1.1  O projeto de pesquisa deve conter: título, linha de pesquisa pretendida, introdução (contendo problematização do objeto e justificativa), objetivos, fundamentação teórica, metodologia e referências, tendo, no máximo, 15 páginas. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte Time New Roman tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.
4.1.2  O projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:
I -  Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II -  Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III -  Pertinência quanto à problematização do objetivo e justificativa do tema;
IV -  Pertinência do referencial teórico indicado;
V -  Adequação do referencial metodológico proposto;
VI -  Coesão e coerência entre os objetivos e a metodologia.
4.1.3  O projeto de pesquisa não deve apresentar, em nenhuma de suas partes, quaisquer informações que possam permitir a identificação do candidato.
4.1.4  Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá declarar que leu e concorda com as normas deste edital e com a realização da entrevista em formato remoto.
4.1.5  Os critérios de avaliação do projeto estão disponíveis no Anexo II em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso).
4.1.6  Cabe ao candidato verificar se os documentos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII estão de acordo com o tamanho e formato exigido (PDF).
I -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
II -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
4.2 Não será aceita inscrição extemporânea.
4.3 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.3 deste edital.
4.4 Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.5 Os professores permanentes do PPGGeo, as temáticas principais de pesquisa e orientação e linhas de pesquisa estão elencados no Anexo III disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso)
4.5.1 Recomenda-se que o candidato acesse a página do PPGGeo: www.uffs.edu.br/ppggeo, bem como os currículos lattes dos professores do Programa para conhecer os projetos de pesquisa e as temáticas desenvolvidas por eles.
4.6 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa à qual está concorrendo, de acordo com o item 3.3.
4.6.1 As vagas ofertadas serão distribuídas entre as duas linhas de pesquisa, conforme item 3.3 deste edital.
4.7 O candidato também deverá sugerir até dois possíveis orientadores da linha de pesquisa escolhida, porém esta sugestão não implicará em garantia de orientação pelos docentes indicados.
4.7.1 Caberá ao Colegiado do PPGGeo a definição dos orientadores aos aprovados e classificados no processo seletivo.
4.8 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
4.9 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá indicar, no formulário de inscrição, a qual das vagas está concorrendo.
4.10 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
4.11 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2020.2 será divulgada na página eletrônica do PPGGeo, https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso, de acordo com o cronograma do item 6.1 deste edital.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGeo designados em portaria.
5.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I -  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do projeto de pesquisa,
II -  A segunda etapa, de caráter classificatório, será composta de arguição do projeto de pesquisa e do currículo lattes.
5.2.1  O resultado da primeira etapa do Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica do PPGGeo: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso de acordo com o item 6.1 deste edital.
5.2.2  Na segunda etapa do Processo Seletivo, a arguição de currículo e projeto será realizada integralmente online, nas datas definidas neste edital, em links de acesso via programa Cisco Webex a serem enviados diretamente aos e-mails informados na ficha de inscrição dos candidatos aprovados na primeira etapa.
5.2.3  Para participar da arguição, é de inteira responsabilidade dos candidatos os meios de acesso, equipamento com transmissão de áudio e vídeo e conexão à internet.
5.2.4  É condição para participar da arguição manter a câmera aberta e, no início da sessão, mostrar documento de identificação com foto.
5.2.5  O candidato que não realizar a entrevista via Cisco Webex será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
5.3  A avaliação dos projetos de pesquisa (primeira etapa) será feita por, no mínimo, dois docentes do PPGGeo, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.3.2 deste edital.
5.3.1  Em caso de discrepância maior que 3 (três) pontos entre as duas notas atribuídas, o projeto será avaliado também por um terceiro avaliador, exceto se as duas notas forem inferiores a 7,0 (sete).
5.3.2  A nota final do projeto expressará a média aritmética das notas dadas por todos os avaliadores.
5.3.3  Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
5.3.4  Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da.LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.4  Será objeto da segunda etapa a arguição do projeto e do currículo lattes do candidato, os quais serão avaliados por, no mínimo, dois docentes do PPGGeo:
5.4.1  A nota final desta etapa expressará a média aritmética de todas as notas atribuídas pelos avaliadores.
5.4.2  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa terão seu currículo e projeto avaliados, bem como participarão da etapa de arguição.
5.4.3  A arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa e o currículo será realizada perante a comissão avaliadora constituída por, no mínimo, dois docentes do PPGGeo e terá duração máxima de 30 minutos.
5.5  O resultado das etapas de seleção será divulgado na página eletrônica do https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso, contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
5.6  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados em ordem decrescente de notas de acordo com as vagas distribuídas no item 3.3 do Edital no Processo Seletivo e disponibilidade de orientação dos docentes.
5.7  Os demais candidatos aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
5.8  Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa, o candidato classificado como suplente em outra linha poderá ser chamado, conforme disponibilidade de orientação e aprovação do colegiado.
5.9  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.10  Ao final do processo de seleção será divulgada, na página eletrônica do PPGGeo a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e do orientador.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Data
Inscrições
10/03/2022 a 24/04/2022
Homologação das inscrições
A partir de 27/04/2022
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 23/05/2022
Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo
06/06/2022 a 15/06/2022
Divulgação do resultado da segunda etapa
A partir de 20/06/2022
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
A partir de 23/06/2022
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 04/07/2022
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Data

Inscrições

10/03/2022 a 08/05/2022

Homologação das inscrições

A partir de 11/05/2022

Divulgação dos resultados da primeira etapa

A partir de 06/06/2022

Arguição sobre projeto de pesquisa e currículo

14/06/2022 a 24/06/2022

Divulgação do resultado da segunda etapa

A partir de 27/06/2022

Divulgação do resultado provisório do processo seletivo

A partir de 04/07/2022

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 11/07/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2022)
6.2  Os horários da arguição do projeto e currículo serão divulgados na página eletrônica do PPGGeo https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso a partir de 1º de junho de 2022.
6.2 Os horários da arguição do projeto e currículo serão divulgados na página eletrônica do PPGGeo https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso a partir de 8 de junho de 2022. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2022)
6.2.1  O link da videoconferência e as instruções da arguição serão encaminhados por e-mail para cada candidato a partir da mesma data do item 6.2.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica do PPGGeo https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso de qualquer uma das etapas em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa publicado na página eletrônica do PPGGeo (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso).
7.2  Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, anexando eventuais comprovantes existentes.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de dois dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página eletrônica do PPGGeo (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso).
7.5.1  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas, horários e locais, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
8.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.2.1  O candidato inscrito nos itens 3.1.1 e 3.1.3 e convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração. A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.2.2  O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
8.2.3  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.3  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado no item 3 deste edital.
8.4  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
9.2  Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da Administração, atendendo ao princípio constitucional da isonomia.
9.2.1  Os candidatos com necessidades especiais deverão se manifestar, no ato da inscrição, e, em havendo necessidade, a Secretaria do PPGGeo entrará em contato com o candidato solicitando maiores informações acerca das necessidades especiais requeridas.
9.3  Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no Regimento e comunicados do PPGGeo.
9.4  Os candidatos aprovados ficam cientes de que deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o Exame Geral de Qualificação, conforme o Regimento do PPGGeo.
9.5  Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção (Portaria nº 2065/GR/UFFS/2022).
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Ciência da Computação para atuação na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Rafaelle Larisa de Arruda
Ciência da Computação
Deferida
Pierre Richard Demosthene
Ciência da Computação
Deferida
 
2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2 do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Pierre Richard Demosthene
Ciência da Computação
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições devem ser enviado para o e-mail progesp@uffs.edu.br até o dia 09 de março de 2022.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 11 de março de 2022 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2022

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração da segunda chamada para de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul - 2021/2.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Resultado da comprovação:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Alice Jera Pires de Lima
L2
Homologado
N/A
Andressa Suellen Krugninh Barão
L2
Homologado
N/A
Andrieli Garignãn Luiz
L2
Homologado
N/A
Clodoaldo Kafor Felix
L2
Homologado
N/A
Gelson Vera Popygua Bario
L2
Não Homologado
N/A
Leandro No Juja Fidêncio
L2
Homologado
N/A
Marisol Maciel dos Santos
L2
Homologado
N/A
Nathiely Florentino
L2
Homologado
N/A
Santa Vinjre Jeca
L2
Homologado
N/A
Solange Capanema
L2
Homologado
N/A
Vivieli Amanda Fygte Barão
L2
Homologado
N/A
Willian Ligui Padilha
L2
Homologado
N/A
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda inferior a 1,5 salários per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3 O candidato que tiver como resultado do recurso “Homologado” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021.
1.4 Os candidatos com resultado Não Homologado podem protocolar recurso no período de 09/03/22 a 10/03/22 nas dependências do campus Laranjeiras do Sul.
1.5 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2022

RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE À COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, para ingresso em 2021/2, no Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  O resultado da comprovação está sistematizado no quadro abaixo.
I -  Resultado da comprovação:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Dirceu Norigsanh Ribeiro
L2
N/A
N/A
Homologado
Jocieli Refy Fidêncio Ferreira
L2
N/A
N/A
Não homologado
Alexandro Rigon
L1
N/A
N/A
Homologado
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.2  O candidato que tiver como resultado do recurso “Homologado” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2022

DÉCIMA QUARTA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO REFERENTE AO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca para a matrícula os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Cardiologia
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO DE MATRÍCULA
Glaucia de Oliveira Viana
15
9h
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Cirurgia Geral
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO DE MATRÍCULA
Nathan Leão Peixoto
21
9h30
2.2 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO DE MATRÍCULA
Adriano Benicio Fernandes Yamada
20
10h
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 11 de março de 2022 conforme horário estipulado nos itens 1.1, 2.1 e 2.2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
3.3  Documentação necessária em uma via:
3.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>;
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
3.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2022.
3.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 6.4.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14, item 3.3.15.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022 - INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 32 horas
SERVIDOR/SIAPE
Nº PROCESSO
CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
Sandro Adriano Schneider / 1911255
23205.100656/2022-44 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 08 horas
SERVIDOR/SIAPE
Nº PROCESSO
CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
Não houve inscrições
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 90 horas
SERVIDOR/SIAPE
Nº PROCESSO
CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
Daniele Rosa Monteiro / 2398387
23205.100683/2022-17 (SEI)
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
Indeferido*
Laucir Gerson Breitkreitz / 1762234
23205.100610/2022-25 (SEI)
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
Suzana Fatima Bazoti / 2132193
23205.100631/2022-41 (SEI)
Doutorado em Engenharia Química
Deferido
Não atendimento ao inciso IV, do item 5.3 do EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 25 horas
SERVIDOR/SIAPE
Nº PROCESSO
CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.100722/2022-86 (SEI)
Doutorado em Educação
Indeferido*
Ronaldo Cesar Daros / 1906874
23205.100726/2022-64 (SEI)
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Indeferido**
Não atendimento ao inciso IV, do item 5.3 do EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022.
**  Não apresentou o inciso IV, do item 5.3 do EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 42 horas
SERVIDOR/SIAPE
Nº PROCESSO
CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
Camila Chiodi Agostini /1986350
23205.100652/2022-66 (SEI)
Doutorado em Educação
Deferido
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 72 horas
SERVIDOR/SIAPE
Nº PROCESSO
CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
Suelem Kaczala / 2129798
23205.100668/2022-79 (SEI)
Doutorado em Química Aplicada
Deferido
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 160 horas*
SERVIDOR/SIAPE
Nº PROCESSO
CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
Não houve inscrições
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno do servidor em Afastamento, conforme PORTARIA Nº 878/GR/UFFS/2020, e retorno do servidor em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 764/GR/UFFS/2021.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 09 de março de 2022 a 10 de março de 2022, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - F9782 - Formulário do SEI).
2.2.1  O formulário de recurso e demais documentações devem ser incluídos pelo interessado no processo correspondente no SEI e após enviado para a fila do COPLE, no SEI.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.4  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.5  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022 - PERMANÊNCIA E INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 207 horas
II -  Saldo BHCap: 167 horas
a)   Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
SERVIDOR/SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
HORAS SEMANAIS DEFERIDAS
Sandro Adriano Schneider / 1911255
23205.100492/2021-74 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
b)   Ingressos na concessão de horas
SERVIDOR / SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
HORAS SEMANAIS REQUERIDAS
HORAS SEMANAIS COM PARECER FAVORÁVEL
Julio Roberto Pellenz / 2385954
23205.100679/2022-59 (SEI)
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Deferido
12
12
Lucas Rodrigues Piovesan / 2129232
23205.100522/2022-23 (SEI)
Doutorado em Comunicação
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 239 horas
II -  Saldo BHCap: 153 horas
a)   Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
SERVIDOR/SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
HORAS SEMANAIS DEFERIDAS
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
23205.103399/2020-31 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103392/2020-19 (SEI)
Mestrado em Educação
06
Rafael Pinheiro de Almeida / 1128114
23205.101952/2021-81 (SEI)
Mestrado em Gestão de Unidades de Informação
16*
Rodrigo Celso Gheno / 2136477
23205.101951/2021-37 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Rozilene Bellaver / 1906156
23205.101925/2021-17 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
b)   Permanência com alteração(ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
SERVIDOR/SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
SITUAÇÃO
PROVISÓRIA DO
REQUERIMENTO
HORAS
SEMANAIS
REQUERIDAS
HORAS SEMANAIS COM PARECER FAVORÁVEL
Andreia do Prado Bueno / 2141447
23205.101478/2021-98 (SEI)
Mestrado em Economia
Deferido
12
12
Caroline Zarzzeka / 1828140
23205.101913/2021-84 (SEI)
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Deferido
12
12*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022. A concessão de horas para a servidora neste semestre é de 40% de sua jornada de trabalho semanal, havendo mudança na jornada de trabalho da servidora o BhCap da Unidade deverá ser ajustado.
c)   Ingressos na concessão de horas
SERVIDOR / SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
HORAS SEMANAIS REQUERIDAS
HORAS SEMANAIS COM PARECER FAVORÁVEL
Ivan Ramos / 3269974
23205.100710/2022-51 (SEI)
Especialização em Direito Constitucional
Deferido
04
04
 
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 141 horas
a)   Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
SERVIDOR/SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
HORAS SEMANAIS DEFERIDAS
Andrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Daniele Rosa Monteiro / 2398387
23205.101944/2021-35 (SEI)
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
16*
Elisiane da Silva Quevedo / 1947817
23205.101948/2021-13 (SEI)
Doutorado em Comunicação
16*
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Doutorado em Psicologia
16*
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
23205.101946/2021-24 (SEI)
Doutorado em Estudos Linguísticos
16*
Suzana Fatima Bazoti / 2132193
23205.102601/2021-98 (SEI)
Doutorado em Engenharia Química
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
b)   Ingressos na concessão de horas
SERVIDOR / SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
HORAS SEMANAIS REQUERIDAS
HORAS SEMANAIS COM PARECER FAVORÁVEL
Laucir Gerson Breitkreitz / 1762234
23205.100581/2022-00 (SEI)
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
12
12
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 194 horas
II -  Saldo do BHCap: 102 horas
a)   Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
SERVIDOR/SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
HORAS SEMANAIS DEFERIDAS
Eleane Aparecida de Matos Araujo / 1897908
23205.101974/2021-41 (SEI)
Mestrado em Administração
16*
Vanessa Gomes da Silva / 1919729
23205.101928/2021-42 (SEI)
Doutorado em Ciência Animal
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
b)   Ingressos na concessão de horas
SERVIDOR / SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
HORAS SEMANAIS REQUERIDAS
HORAS SEMANAIS COM PARECER FAVORÁVEL
Eloir Faria de Paula / 2382596
23205.100674/2022-26 (SEI)
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Deferido
12
12
Fernanda Natali Demichelli /1768812
23205.100695/2022-41 (SEI)
Doutorado em Educação
Deferido
16
16*
Renato Paulo Glowka / 3069431
23205.100653/2022-19 (SEI)
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
Deferido
16
16*
Ronaldo Cesar Daros / 1906874
23205.100586/2022-24 (SEI)
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 79 horas
II -  Saldo BHCap: 30 horas
a)   Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
SERVIDOR/SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
HORAS SEMANAIS DEFERIDAS
Camila Chiodi Agostini / 1986350
23205.103364/2020-00 (SEI)
Doutorado em Educação
12
Fabricio Perin da Rosa / 2792343
23205.104666/2020-97 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
9
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
23205.104587/2020-86 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
12
b)   Ingressos na concessão de horas
SERVIDOR / SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
HORAS SEMANAIS REQUERIDAS
HORAS SEMANAIS COM PARECER FAVORÁVEL
Cristiano Silva de Carvalho / 1764164
23205.100664/2022-91 (SEI)
Mestrado em Filosofia
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 208 horas
II -  Saldo BHCap: 132 horas
a)   Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
SERVIDOR/SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
HORAS SEMANAIS DEFERIDAS
Adair Perdomo Falcao / 3046619
23205.101896/2021-85 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
12
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
23205.101038/2020-50 (SEI)
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
8
Suelem Kaczala / 2129798
23205.101927/2021-06 (SEI)
Doutorado em Química Aplicada
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
b)   Ingressos na concessão de horas
SERVIDOR / SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
HORAS SEMANAIS REQUERIDAS
HORAS SEMANAIS COM PARECER FAVORÁVEL
Cleberson Ribeiro Israel / 2115174
23205.100719/2022-62 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
16
16*
Izabele da Costa Ramos Santos / 2393173
23205.100720/2022-97 (SEI)
Graduação em Engenharia Química
Deferido
12
12
Mario Guilberto Machado Souza / 1827505
23205.100684/2022-61 (SEI)
Graduação em Tecnologia em Redes de Computadores
Deferido
12
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 714 horas
II -  Saldo BHCap: 446 horas
a)   Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
SERVIDOR/SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
HORAS SEMANAIS DEFERIDAS
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
23205.104578/2020-95 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61 (SEI)
Bacharelado em Ciências Contábeis
12
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12 (SEI)
Graduação em Direito
12
Enio Vicente de Limas / 1943179
23205.100474/2021-92 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
16*
Karen Benetti / 2377663
23205.100241/2021-90 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Luciano Marcos Turra / 1944990
23205.101702/2021-41 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Pública
16*
Mirian Lovis de Souza / 2181622
23205.100461/2021-13 (SEI)
Mestrado em Administração
16*
Pedro Adalberto Aguiar Castro / 2408066
23205.100536/2021-66 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16*
Ricardo Klein / 2809202
23205.100490/2021-85 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
12
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
23205.104637/2020-25 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
b)   Permanência com alteração(ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
SERVIDOR/SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
SITUAÇÃO
PROVISÓRIA DO
REQUERIMENTO
HORAS
SEMANAIS
REQUERIDAS
HORAS SEMANAIS COM PARECER FAVORÁVEL
Lucelia Peron / 1902539
23205.101906/2021-82 (SEI)
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
c)   Ingressos na concessão de horas
SERVIDOR / SIAPE
PROCESSO
NÍVEL/CURSO
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DO REQUERIMENTO
HORAS SEMANAIS REQUERIDAS
HORAS SEMANAIS COM PARECER FAVORÁVEL
Aline Lanzarin / 1792687
23205.100690/2022-19 (SEI)
Mestrado em Direito
Deferido
12
12
Claudio Luiz Pompermaier / 3216834
23205.100659/2022-88 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
16*
Diego Palmeira Rodrigues / 1763996
23205.100681/2022-28 (SEI)
Doutorado em Educação
Deferido
12
12
Dieyson Tobias da Rosa / 1029949
23205.100691/2022-63 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
Deferido
12
12
Eliton Paulo Novais / 2388901
23205.100392/2022-29 (SEI)
Doutorado em Geografia
Deferido
16
16*
Kamille Machado dos Santos / 3261106
23205.100696/2022-96 (SEI)
Mestrado em Administração
Deferido
16
16*
Volnei Darino Pol / 1757358
23205.100675/2022-71 (SEI)
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
Deferido
16
16*
Wellington Tischer / 1639163
23205.100649/2022-42 (SEI)
Doutorado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2021/2, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
 
SERVIDOR
CAMPUS
PROCESSO
Andressa Benvenutti Radaelli 1767321
Realeza
23205.103429/2020-17 (SEI)
Bruno Cezar Monich Freitas 2254566
Laranjeiras do Sul
23205.101030/2020-93 (SEI)
Daiane Lindner Radons 1999557
Cerro Largo
23205.103257/2020-73 (SEI)
Edi Kava Kailer 1956211
Realeza
23205.100802/2020-70 (SEI)
Eleazer Felipe do Prado 1142393
Laranjeiras do Sul
23205.102011/2020-84 (SEI)
Kelli Fiorentin 2765133
Reitoria
23205.100759/2020-42 (SEI)
Maxsuel Cesar Bonatto
Chapecó
23205.100503/2021-16 (SEI)
Rosileia Lucia Nierotka 1764025
Reitoria
23205.100456/2021-19 (SEI)
 
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 - CONSUNI/CAPGP.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 09 de março a 10 de março de 2022.
3.6.1  Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso, motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
3.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.10  Considerando que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO PARA COTA DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2022 - processo seletivo para cota de bolsa Institucional UFFS, vinculado ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas, curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação dos candidatos classificados em ordem de classificação:
Ordem
NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO
Hodavio Jose Siga
Classificado e contemplado
Fran Lima Santos (Franklin Lima Santos)
Classificado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá encaminhar, no período de 10 a 14 de março de 2022 (até às 15h do dia 14 de março de 2022), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, a ser enviado por e-mail para o candidato classificado contemplado;
II -  Documento de Identidade e CPF;
III -  Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, constando números da agência e conta corrente;
IV -  Comprovante de residência.
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA E VALOR DA BOLSA
3.1  O candidato aprovado e contemplado com a bolsa institucional (EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021) terá direito a receber os meses remanescentes da cota a que o PPGICH tem direito, até o limite de 24 meses, ou até o limite da defesa, o que ocorrer primeiro.
3.2  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado, de acordo com disponibilidade orçamentária.
 
4 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
4.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
4.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Colegiado do Curso do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto de acordo com os critérios do item 4.2. do EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2022.
4.3  Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC.
4.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGICH.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2022 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública homologação das inscrições do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas:
1.1.1  Disciplina: Fisiologia e manejo pós-colheita de alimentos
CANDIDATO
01
David Fernando dos Santos
1.1.2  Disciplina: Linguagem de programação e simulação em ciência e tecnologia de alimentos
CANDIDATO
01
Taissa Dos Santos Telaska
1.2  Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação do mesmo no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.3  A decisão será disponibilizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
2.4  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada em conformidade com o EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022, com ingresso no primeiro semestre de 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições deferidas:
Nome
Disciplina
Jaqueline Ana Foschera
Tópicos Especiais II (Educação e barbarização no Brasil contemporâneo)
Jean Carlo Rodio
Tópicos Especiais II (Educação e barbarização no Brasil contemporâneo)
Lúcia Baron Mendes
Tópicos Especiais II (Educação e barbarização no Brasil contemporâneo)
Marcelo Perin
Tópicos Especiais II (Educação e barbarização no Brasil contemporâneo)
Maricelia Rossi de Oliveira
Tópicos Especiais II (Educação e barbarização no Brasil contemporâneo)
Milena Caregnato
Estudos Foucaultianos
Luiz Henrique Zanatta Semeler
Estudos Foucaultianos
Rosimary Gonçalves Reis
Estudos Foucaultianos
Adriano Marciano de Jesus
Estudos Foucaultianos
Vanderlei Luis Lombardi
Estudos Foucaultianos
Giamara Claudia Pertile Franco
Estudos Foucaultianos
Cristiane Brandt Ferreira
Estudos Foucaultianos
Daniela Droppa Casagrande
Estudos Foucaultianos
Ivanir de Lurdes Benjamin Antonio
Estudos Foucaultianos
Sara Barros Lins
Estudos Foucaultianos
Lucas Lange
Estudos Foucaultianos
Diego Bard
Estudos Foucaultianos
Francieli Vidi
Estudos Foucaultianos
Giovani Macedo
Estudos Foucaultianos
Maikon Gonçalves
Estudos Foucaultianos
Andréia Paravizi
Estudos Foucaultianos
Simone Maestri
Estudos Foucaultianos
Ariela Fantin Cavali
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção
Bruna Miecoanski
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção
Damiana Fernandes de Melo
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção
Danimar Bavaresco
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção
Franciele Lazzari
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção
Leila Salete Dallarosiz
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção
Kellyn Regina Lazarotto
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção
Marines Rosa Weber
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção
Maria Caroline Schneider
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção
Mônica Marina Sordi
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção
Junior Marchiori Sanches Azeredo
Discurso, Políticas Educacionais e Atividade Estética
Marlete Terezinha Lunardi
Discurso, Políticas Educacionais e Atividade Estética
Lara Andrade Camine
Discurso, Políticas Educacionais e Atividade Estética
Valderice Siviero Herbert
Discurso, Políticas Educacionais e Atividade Estética
Clausi Artuso de Mello
Discurso, Políticas Educacionais e Atividade Estética
Pablo Mucelini
Formação de professores
Lucivane Regina Ongaratto
Formação de professores
Raquel Avila
Formação de professores
Gainete Santos Marques
Formação de professores
Glacieli Vicenzi
Formação de professores
Daiane Bilibio
Formação de professores
Edinéia Fatima Paludo
Formação de professores
Diego Ebertz
Formação de professores
Eliomar Pereira Marca
Formação de professores
Juciana Arlete Kettl
Formação de professores
Vanessa Chitolina
Formação de professores
Marília da Silva Klein Schneider
Formação de professores
Asley di Luca da Silva Vieira
Formação de professores
Luciane Parizotto
Formação de professores
Christiane dos Santos Kuhn
Formação de professores
Eleandro Sebastião Maier
Formação de professores
Elizandra Nunes
Espaço, tempo e educação
Daiana Thais da Rosa Biazus
Espaço, tempo e educação
Jussara Vanice Amann Hackenhaar
Espaço, tempo e educação
Grazielle Haas Tibes
Espaço, tempo e educação
Renato Facenda
Espaço, tempo e educação
Jéssica Teresinha Prestes
Espaço, tempo e educação
1.2  Inscrições indeferidas:
Nome
Disciplina
Motivo
Danusa Bigolin
Estudos Foucaultianos
Item 3.1 (incisos I, IV e V) do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022 e inscrição fora do prazo
José Maurício Ciccone de Léo
Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção
Item 3.1 (incisos I e VI divergentes) do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022
Leandra Christina Coldebella
Discurso, Políticas Educacionais e Atividade Estética
Item 3.1 (incisos I e VI divergentes) do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022
André Luiz Maso
Espaço, tempo e educação
Item 3.1 (incisos IV e V) do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 220/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA VAGAS REMANESCENTES CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2021, o EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2022 e o EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação das inscrições e o local de prova do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, Campus Passo Fundo - Vagas Remanescentes.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS POR PROGRAMA
1.1  CARDIOLOGIA - Hospital São Vicente de Paulo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Anneli Castelo Branco Majuri
Não
Auditório
1.2  CLÍNICA MÉDICA - Hospital de Caridade de Carazinho
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Andreia Cristina Rosa
Não
Auditório
Anna Carla de Lima Pinto
Não
Auditório
Giniseu Roque Matieli
Não
Auditório
Heleno Strobel Rosa
SIM - PRMGFC
Auditório
1.3  MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - Passo Fundo-RS
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Thaís Chalub Bandeira Teixeira
Não
Auditório
1.4  MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - Pontão/RS
I -  Não houve inscritos.
1.5  MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA - Hospital São Vicente de Paulo
I -  Não houve inscritos.
1.6  ONCOLOGIA CLÍNICA - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
I -  Não houve inscritos.
1.7  ONCOLOGIA CLÍNICA - Hospital São Vicente de Paulo
I -  Não houve inscritos.
1.8  RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Programa do Governo
Sala
Ana Júlia Silveira Callegari
Não
Auditório
Cristian Junior da Costa
Não
Auditório
Daniel Oliveira Queiroz
Não
Auditório
Heloisa Omizzolo
Não
Auditório
Kelly Vincenzi
Não
Auditório
Marcelo Wilot Hettwer
Não
Auditório
Matheus Antonio Bruschi
Não
Auditório
Pedro Henrique De Abreu Souza Zanine
Não
Auditório
Rafael Quixabeira Bezerra de Araújo
Não
Auditório
Rodrigo Liscano Toescher
SIM - PRMGFC
Auditório
Suélen Muxfeldt
Não
Auditório
Thiago Iwohn Ramos
Não
Auditório
Víctor Baldi Faccenda
Não
Auditório
 
2 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
2.1  A Prova Objetiva será realizada na data de 10/03/2022 (quinta-feira) com início às 09h nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo, Rua Capitão Araújo, 20, Centro. CEP 99010-200. Passo Fundo-RS, no Auditório (3º andar).
2.2  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
2.3  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso ao local de prova.
2.4  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO.
2.5  A duração da prova escrita será de 2h (duas horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e transcrever as respostas para a respectiva folha de respostas.
 
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) torna público o presente Edital e seleção de bolsista para atuar junto ao Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) da AGIITEC e respectivas atividades de Inovação Tecnológica, Propriedade Intelectual, Política de Inovação e Acordos de Parceria para P, D&I.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar bolsista para atuar junto ao Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) da AGIITEC, nas respectivas atividades do setor quanto a Inovação Tecnológica, gestão da Propriedade Intelectual, Política de Inovação da UFFS e Acordos de Parceria para P, D&I.
 
2 ESCOPO
2.1  Atuação junto à comunidade acadêmica, em atividades de ensino, pesquisa, extensão e macro ações que levem à realização, aprimoramento, desenvolvimento e difusão de boas práticas da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da UFFS, bem como buscando orientar, assessorar, apoiar e gerir atividades direcionadas ao processo de consolidação da cultura da inovação por meio da prospecção tecnológica, proteção à propriedade intelectual, empreendedorismo, transferência de tecnologia e gestão dos ativos tecnológicos, acordos de parceria para P, d&I e do capital intelectual junto a ICT para o desenvolvimento do ecossistema de inovação e pesquisa aplicada.
2.2  No atual contexto de saúde as atividades estão acontecendo de forma remota (home-office), necessário que o bolsista tenha acesso integral a internet e equipamento (computador ou notebook) para a realização das tarefas diárias.
2.3  Quando a UFFS voltar a atuar de forma presencial o local de trabalho será no endereço: Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, campus Chapecó - Sala 5 (Subsolo), unidade Prédio Biblioteca ou conforme demanda no prédio da reitoria em Chapecó, Unidade antigo Bom Pastor, sala 1.1.0.7.
 
3 CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Período para inscrições
De 9 até 21.03.2022
Impugnação da chamada
Até 14.03.2022
Envio dos documentos exigidos no item 5
Até 21.03.2022 às 23h59min
Divulgação do resultado provisório
A partir de 22.03.2022
Período para recurso
Até 48 horas a partir da divulgação do resultado provisório
Divulgação do resultado final
A partir de 24.03.2022
Contratação do bolsista, entrevista on-line ou presencial e procedimento documental
A partir de 25.03.2022
Início das atividades no DEPI-AGIITEC
A partir de 01.04.2022
 
4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E MODALIDADES
4.1  Modalidade: Bolsa de Apoio Técnico em Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI) - dedicação de 20 horas semanais, quantidade de vaga: 01(uma), valor R$ 1.500,00 reais mensais, com vigência de 12 meses, prorrogável por igual período.
4.1.1  A prorrogação da vigência da bolsa, estará condicionada à aprovação anual do orçamento da UFFS.
4.1.2  Vedado o acúmulo de bolsas e também, vedado qualquer vínculo empregatício do candidato.
4.2  Critérios de seleção: pontuação de 0 a 10, comprovada:
a)  Experiência em atividades de iniciação tecnológica (projetos, bolsista, voluntário): peso 10;
b)  Experiência em iniciativas juniores, incubadoras tecnológicas, startup , spin-off : peso 10;
c)  Estar cursando na UFFS, a partir do quarto período acadêmico, peso 05;
d)  Pós-graduando UFFS (mestrado ou doutorado), peso 10 (por curso);
e)  Certificado de participação em curso (capacitação) relacionado à Propriedade Intelectual ou Inovação Tecnológica - peso 15 (por curso com carga horária acima de 30h);
f)  Certificado de participação em curso (capacitação) relacionado à Propriedade Intelectual ou Inovação Tecnológica - peso 10 (por curso com carga horária de até 30h).
4.2.1  Atestado de matrícula que comprove vínculo com a UFFS.
4.3  A pontuação do candidato será obtida por meio do somatório de todos os documentos comprobatórios, sendo que cada documento comprobatório (de 0 a 10) deve ser multiplicado por seu peso.
4.3.1  Será chamado para assumir a vaga, o candidato com maior pontuação em ordem decrescente. Permanecendo os demais classificados em lista de espera.
 
5 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1  Formulário de inscrição, de acordo com o Anexo I.
5.2  Memorial com documentações anexas que comprovem o atendimento aos critérios exigidos ao item 4.2, sendo que a qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos comprovantes originais. O memorial deverá descrever a pontuação referente a cada documento apresentado e ao fim a pontuação final atingida. Toda a documentação deverá apresentar a comprovação em nome do candidato.
5.3  Envio dos documentos, com solicitação de confirmação de leitura, via correio eletrônico: coord.nits@uffs.edu.br.
 
6 PEDIDO DE RECURSO

6.1 Os pedidos de recurso poderão ser encaminhados via formulário (Anexo II), com solicitação de confirmação de leitura, via correio eletrônico: coord.nits@uffs.edu.br. Os pedidos de recurso serão julgados pelo Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/AGIITEC) da UFFS.

6.2 Casos omissos serão atendidos pelo Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/AGIITEC) da UFFS no e-mail coord.nits@uffs.edu.br.

 ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC)
Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/UFFS)
 
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ICT de graduação: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
E-mail : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Graduação ou pós-graduação, curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Graduado ou Pós-graduando, curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
1 Modalidade: Bolsa de Apoio Técnico em Ciência, Tecnologia e Inovação(CTI);
 
2 Memorial com documentações anexas que comprovem o atendimento aos critérios exigidos nos itens 4.2 do edital.
 
Chapecó-SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2022.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO
 
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC)
Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/UFFS)
 
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
1 Descrição do pedido e motivos:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
 
Chapecó-SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2022.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2022 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS, curso de mestrado para ingresso em 2022.1, referente ao EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Disciplina - Seminários Avançados - Temática: Educação, Meritocracia e Desigualdade Social
ORDEM
CANDIDATOS
Pedro Alexandre Pouzada Mandelli
Sonia Venturin
Adriani Salete Mokfa Panho
Jackson Dimanche
1.2  Disciplina - Seminários Avançados- Temática: Corpo: entre o social e o biológico
ORDEM
CANDIDATOS
Viviane Bortolini Giacomazzi
Andrielle Rosângela Sostizzo Bernardi
1.3  Disciplina - Conhecimento, cultura e currículos escolares
ORDEM
CANDIDATOS
Deia Alvares Flach
Silvia Salete Remos
Silvar Antônio Botton
Adilene Angélica Boeira
1.4  Disciplina - Seminários Avançados - Temática: Fascismo: conceito, história e historiografia
ORDEM
CANDIDATOS
Michele de Lima
1.5  Disciplina - Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais
ORDEM
CANDIDATOS
Jordana Cararo Momo
Vanusa dos Santos Zenere
Mateus Eduardo da Rocha
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 14 a 15 de março de 2022 (até às 14h do dia 15 de março de 2022), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgich> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de no mínimo 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.5  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2022

RESULTADO DO EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2022 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação - PPGPE/UFFS, para ingresso em 2022.1, referente ao EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2022.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Disciplina - Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos:
ORDEM
CANDIDATOS
Paula Salete Casado Zago
Cristiane Salete Pagnussatt Zamandei
Franciele Soares de Melo
1.2  Disciplina - Profissionais da Educação: Formação e Trabalho:
ORDEM
CANDIDATOS
Carla Pozza
Milenna Escher
Jéssica Andressa da Rosa
1.2.1  Suplentes:
ORDEM
CANDIDATOS
Dhara Cristina Beber
Rosane Dall’Agnol Arend
1.3  Disciplina - Fundamentos da Educação Inclusiva:
ORDEM
CANDIDATOS
Júlia Vidal
Jerusa Valquíria Welter
Daiane de Almeida Quadros
1.3.1  Suplentes:
ORDEM
CANDIDATOS
Raquel Regina Woyniak Iankevicz
Ariele Grando Woloszyn
Crislaine Vargas Basso
Cristiana Paula Girotto
Eveline Webber Betiolo da Rosa
Jéssica Ferreira
Keila Lopes
Valéria Zanardo Sisson Mattia
1.4  Disciplina - Tecnologias da Informação em Educação:
ORDEM
CANDIDATOS
Margarete Tironi
Maritânia A.R. Pavan
Fabiane R. Petkowicz
 1.4.1  Suplentes:
ORDEM
CANDIDATOS
Orildo C. Bassoli
Diego Ebertz
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 14 a 15 de março de 2022 (até às 14h do dia 15 de março de 2022), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação (Licenciatura), reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação (Licenciatura);
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de no mínimo 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

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EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2022 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, com ingresso em 2022.1.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Disciplina - Tópicos Especiais I - Geotecnia Ambiental aplicada a resíduos
ORDEM
CANDIDATOS
Giovani Jordi Bruschi
Willian Mateus Levandoski
1.2  Disciplina - Produção Sustentável de mudas de espécies lenhosas e sistemas de propagação de plantas
ORDEM
CANDIDATOS
-
Não houve candidatos classificados
1.3  Disciplina - Tópicos Especiais II - Métodos quantitativos em Ecologia
ORDEM
CANDIDATOS
-
Não houve candidatos classificados
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 14 a 15 de março de 2022 (até às 14h do dia 15 de março de 2022), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
3.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de no mínimo 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.5  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

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Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 225/GR/UFFS/2022

PRIMEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR - CURSO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.11.1 e 5.5 do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, torna pública a relação de candidatos convocados em primeira chamada de reclassificados para realização da matrícula no curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2021/2.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados consta no item 2 deste edital.
1.2  Para o registro da matrícula, o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul se a documentação relativa à modalidade de reclassificação já tenha sido encaminhada ao setor pelo candidato.
1.2.1  Caso a documentação relativa à ampla concorrência não esteja completa, a Secretaria Acadêmica comunicará o candidato, via e-mail, da relação de documentos faltantes.
1.2.2 Os documentos faltantes devem ser enviados à SECAC até o dia 15 de março de 2022 por meio eletrônico no endereço matriculas.ls@uffs.edu.br.
1.3  O candidato deverá acompanhar diariamente a sua caixa de e-mails , incluindo spams e a lixeira.
1.4  A verificação e certificação quanto aos encaminhamentos junto à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento dos atestes da equipe de matrícula é de responsabilidade do candidato, assim como a regularização de eventuais pendências documentais.
1.5  A relação de documentos da Ampla Concorrência (AC) está especificada no item 1 do Anexo I do EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está sistematizada no quadro abaixo:
NOME
CLASSIFICAÇÃO GERAL
1
Joelson Karai Miri Verissimo
2
Thaynara Nerigte Paulista
3
Jocieli Refy Fidêncio Ferreira
4
Janete Yva Rete Verissimo
5
Jenilda Mûfej Ribeiro
6
Alice Jera Pires de Lima
7
Nathiely Florentino
8
Solange Capanema
9
Leandro No Juja Fidêncio
10
Andrieli Garignãn Luiz
10º
11
Vivieli Amanda Fygte Barão
11º
12
Andressa Suellen Krugninh Barão
12º
13
Willian Ligui Padilha
13º
14
Marisol Maciel dos Santos
14º
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e execução do Processo Seletivo Especial, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo quando for o caso.
 
 

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Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022 que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil/UFFS), curso de mestrado, para o primeiro semestre de 2022.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Disciplina de Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I
CANDIDATOS
Amanda Carolina Fossá
Dirceu Luis Minella
Letícia Serpa Guaragni
Ricardo Lazaro Pinto da Silva
Suelen Rodrigues

1.1 Disciplina de Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I

CANDIDATOS

Amanda Carolina Fossá

Dirceu Luis Minella

Ricardo Lazaro Pinto da Silva

Suelen Rodrigues

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2022)
 1.2  Disciplina de Filosofia Política II
CANDIDATOS
Carlucio Farias Pontes
Diane Fatima Bonet
Glaucia da Silva Bttencourt
Gustavo Roberto Vieira
Igor Vinícius Trombetta de Oliveira
Ivan Veiga Pain
Leandro Freitas de Oliveira
Suelen Rodrigues
Taise Machado Kubeneck
Vanderlei Luiz Lombardi
1.3  Disciplina de Tópicos Especiais em Epistemologia I
CANDIDATOS
Amanda Carolina Fossá
Derócio Felipe Perondi Meotti
Fernanda Cristina Massaro Klaus
Glaucia da Silva Bittencourt
Gustavo Roberto Vieira
Igor Vinícius Trombetta de Oliveira
Ricardo Lazaro Pinto da Silva
Vanderlei Luiz Lombardi
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Disciplina de Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I
CANDIDATOS
MOTIVO
Letícia Serpa Guaragni
Não atendimento inciso II do item 1.1 do edital
 
 

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Marcelo Recktenvald

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HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022, que trata da Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, com ingresso em 2022.1.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS (EM ORDEM ALFABÉTICA):
1.1  Língua e Discurso:
CANDIDATO
1
André Fabiano Bertozzo
2
Ketlin Thais Lolatto
3
Marcos Roberto de Mattos
4
Mayara Picoli Colombo
5
Rosane Natalina Meneghetti Silveira
6
Tatiana Percio
1.2  Discurso, identidade e formação de professores:
CANDIDATO
1
Josicler de Carvalho Klein
2
Maria Eduarda Castanha
3
Matheus Cardoso da Silva
4
Suzana Rovadoscki
1.3  Leitura e Cognição:
CANDIDATO
1
Maiara Olkoski
1.4  Tópicos Especiais em Estudos do Discurso (arquivo e memória):
CANDIDATO
1
Alâna Capitanio
2
Ana Carolina Stakonski
3
Andreia Aparecida Signori
4
Andressa Cristina Oliveira da Silva
5
Darlise Vaccarin Fadanni
6
Grazielli Alves Almeida Canalle
7
Juliana Cristina Morona
8
Luciana Fátima Narcizo
9
Natal Canalle Júnior
10
Tatiana Gritti
11
Vilker Germano Martins
1.5  Estudos Avançados em Sintaxe:
CANDIDATO
1
Bruna Marzullo Fonseca
2
Elis Regina Baú Maier
1.6  Plurilinguismo e Educação:
CANDIDATO
1
Cintia de Souza Dacoregio
2
Elena Wendling Ruscheinsky
3
Franciele Zanella
4
Gabriel Figueredo
5
Glaucia Pasini
6
Jussani Derussi
7
Keila Cristina Rodrigues Dillmann
8
Natalyê Fonseca Steffen Miranda
9
Sara Alves dos Santos Carvalho
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (EM ORDEM ALFABÉTICA):
2.1  Língua e Discurso:
CANDIDATO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
1
Valéria de Oliveira Lima
Não atende ao item 3.2.1, incisos VI e VIII, do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022
2.2  Discurso, identidade e formação de professores:
CANDIDATO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
1
Cristiane Brandt Ferreira
Não atende ao item 3.2.1, inciso VI EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022.
2
Marieli Zanotto
Não atende ao item 3.2.1, inciso V, do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022.
2.3  Leitura e Cognição:
CANDIDATO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
1
Francine Cristine Garghetti
Não atende ao item 3.2.1, inciso VI, do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022
2
Taisa Tarso
Não atende ao item 3.2.1, inciso V, do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022.
2.4  Tópicos Especiais em Estudos do Discurso (arquivo e memória):
Nome do candidato
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
1
Carolina Aita Flores
Não atende ao item 3.2.2, inciso IV e IX, do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022
2
Marinês Zembruski Brun
Não atende ao item 3.2.2, inciso I, do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022.
2.5  Estudos Avançados em Sintaxe:
CANDIDATO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
1
Caroline Coltrin Pereira
Não atende ao item 3.2.2, inciso VI, do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022.
1
Gustavo Henrique da Silva Von Ah
Não atende ao item 3.2.2, inciso VI, do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022.
2
Valdimiro Dias Esteves
Não atende ao item 3.2.2, incisos V, VI, X e XI, do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022.
 
3 DEMAIS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS POR INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES:
CANDIDATO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO
1
Glaucia da Silva Bittencourt
Não atende ao item 3.2.1 e/ou 3.2.2, incisos I, do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022.
2
Maykelle Pereira Alves
Não atende ao item 3.2, do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022.
3
Taliandra Triches Tonin
Não atende ao item 2.4 do EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 228/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO COMPLEMENTAR PARA VAGAS REMANESCENTES DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o processo de seleção complementar para vagas remanescentes de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) - Período de 2021 a 2023.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar docentes para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, Artigos 14º a 18º.
 
2 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1  O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme o link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/tabela-grandes-areas-cnpq-anexo-iii.
2.2  Fica facultado ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
3 DAS VAGAS
3.2  Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas do Quadro de Vagas, serão selecionados para compor um cadastro de reserva.
 
4 CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS
4.1  Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas (vide Item 3.1).
4.2  Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma Grande Área do Conhecimento, o titular será o docente com a melhor classificação e a vaga para suplente será ocupada pelo próximo classificado.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  Titulação:
a)   Doutor - 3 pontos;
b)   Mestre - 1 ponto.
5.2  Participação em grupo de pesquisa:
a)   Líder - 1 ponto/grupo;
b)   Colaborador 0,5 ponto/grupo.
5.3  Ter sido membro do CAP na UFFS:
a)   Titular - 2 pontos;
b)   Suplente - 1 ponto.
5.4  Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente - 2 pontos.
5.5  Bolsista de Produtividade em Pesquisa/CNPq - 2 pontos.
5.6  Planilha de Produção Docente (PD):
a)   Pontuação de 0 a 199 (0,5 ponto);
b)   Pontuação de 200 a 399 (1 ponto);
c)   Pontuação de 400 a 599 (1,5 ponto);
d)   Pontuação de 600 a 799 (2 pontos);
e)   Pontuação acima de 799 (2,5 pontos).
5.7  Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior pontuação na Produção Docente.
 
6 MANDATO
6.1  O mandato dos membros do CAP selecionados neste edital tem validade a partir da data de publicação da portaria que os designa, sendo o vencimento em 20 de outubro de 2023.
 
7 INSCRIÇÕES
7.1  Documentos:
b)  Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF.
7.1.1  Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes .
7.2  Os documentos solicitados no item 7.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG do respectivo campus :
a)  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br;
b)  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br;
c)  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br;
d)  Campus Laranjeiras Do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br;
e)  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br.
 
8 CRONOGRAMA
8.1  Para efeito do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:
ATO
PERÍODO
LOCAL
Inscrição
De 09/03/2022 até 25/03/2022
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 30/03/2022
Pedido de Reconsideração
Até as 23h59 do dia posterior ao da publicação do resultado provisório
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus
Divulgação do Resultado Final
A partir de 01/04/2022
Publicação da Portaria de Designação dos Membros
A partir da Publicação do Resultado Final
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus (item 7.2) até as 23h59 do dia posterior ao da publicação do resultado provisório.
9.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG.
9.3  O resultado dos pedidos de reconsideração serão enviados à Diretoria de Pesquisa via e-mail , com cópia aos interessados.
9.4  Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.
10.2  Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa - DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
10.3  Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2022

HOMOLOGA RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado provisório das inscrições referentes ao Processo Seletivo Especial para o Curso  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022, de 11 de janeiro de 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  O resultado provisório das inscrições no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022 no Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022 está relacionada na tabela abaixo:
NOME DO CANDIDATO
MODALIDADE DE INSCRIÇÃO
RESULTADO
1
Adelphe Aurlus Sossou
L2
Homologada
2
Anderson Vengej Garcia
L6
Homologada
3
Andresa Polaquini de Macedo
A1
Homologada
4
Andressa Fegre Garcia
L6
Homologada
5
Andrieli Salvador Veloso
L6
Homologada
6
Angelica Rosa
L6
Homologada
7
Beatriz Fatima Cizerça
L5
Homologada
8
Carina Inácio
L2
Homologada
9
Carlos Adriano Elias
A2
Homologada
10
Caroline Maiara Dickel
AC
Homologada
11
Cassiano Rodrigues
L6
Homologada
12
Cassiano Cadete
L6
Homologada
13
Cenair da Veiga
L2
Homologada
14
Cheila Zeenis
A2
Homologada
15
Cintia Pedro Teodoro
L5
Homologada
16
Clarieli Viri
A2
Homologada
17
Cledir Rosa
L6
Homologada
18
Cordélia Borba Pereira da Silva
L2
Homologada
19
Dayse Ferreira Silva de Alvarenga Rodrigues
L5
Homologada
20
Diane Daniel
L5
Homologada
21
Diane Keny da Silva Antonio
L5
Homologada
22
Ducinéia Rosa
A2
Homologada
23
Elisama Kellen Hoppe
AC
Homologada
24
Ereni Edimo Franco
L6
Homologada
25
Erivelton Firmo de Camargo
AC
Homologada
26
Ester Loreiro Rodrigues
A2
Homologada
27
Geisa da Silva Bezerra
AC
Homologada
28
Geizi Keli Kafey de Oliveira
L5
Homologada
29
Geovani Elautério
A2
Homologada
30
Guilherme Gonçalves Fernandes
L6
Homologada
31
Heloisa Domingues
AC
Homologada
32
Ilva Pinto
L5
Homologada
33
Imarilso da Silva
L5
Homologada
34
Jaimir Rosa
L6
Homologada
35
Jakeline Paula Rataieski Mantovani
L5
Homologada
36
Jamile Sales Oliveira
A2
Homologada
37
Jaqueline Padilha Silveira
A2
Homologada
38
Jeferson Lopes
A2
Homologada
39
Jenifer dos Santos Kanieski
L5
Homologada
40
Jesse Mikael da Silva Vitorino
L6
Homologada
41
João Henrique de Oliveira Amantino
L6
Homologada
42
Jomael Carlos Gonçalves dos Santos
L2
Homologada
43
Josué Kamunh Carvalho
A2
Homologada
44
Jully Mara de Oliveira
L2
Homologada
45
Juninho Franco dos Santos
L6
Homologada
46
Ketli Milena dos Santos da Silva
L6
Homologada
47
Lavinia Kojengre de Matos
A2
Homologada
48
Leandro Hennig
L1
Homologada
49
Lediane Sales
L6
Homologada
50
Leonardo Pereira da Silva
L2
Homologada
51
Leonir Franco
L2
Homologada
52
Levi Lauterio
L6
Homologada
53
Lucas Felipe Bertoni
L5
Homologada
54
Maiara Pinto
L5
Homologada
55
Marcelinho da Silva
L1
Homologada
56
Mariléia Malaquias
L2
Homologada
57
Mariluz Rosa
A2
Homologada
58
Marizel Rosa Palhano
A2
Homologada
59
Marlise Silveira
L5
Homologada
60
Matheus Matias da Silva
L6
Homologada
61
Meridielli Cristina Braga
A2
Homologada
62
Milquezideque Sales
A2
Homologada
63
Miqueias Palhano
A2
Homologada
64
Najara Leite Bento
L5
Homologada
65
Neusa Ferreira
A2
Homologada
66
Nidria Lima
L5
Homologada
67
Pedro Henrique Braga
L6
Homologada
68
Rita de Cassia Baroni
A1
Homologada
69
Ronaldo Franco
L5
Homologada
70
Roselei Amantino
L6
Homologada
71
Roseli Palhano
A2
Homologada
72
Samanta de Fraga de Oliveira
L9
Homologada
73
Silvar Antônio Botton
AC
Homologada
74
Silvia da Silva
AC
Homologada
75
Stefani Elautério Braga
L2
Homologada
76
Taileze Inácio
A2
Homologada
77
Takira Pafej Claudino Sales
A2
Homologada
78
Talita Farias
L2
Homologada
79
Uélika Candinho Paulo
L5
Homologada
80
Vanessa Silveira
L5
Homologada
81
Varlei Raga da Silva
L2
Homologada
82
Weslei da Silva dos Santos
L2
Homologada
83
Zelinda Amantino Fortes
L6
Homologada
1.2  Legenda
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
AC
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
A1
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena
1.3  Candidato com inscrição não homologada pode entrar com recurso até 09 de março de 2022, por meio de requerimento fundamentado. O recurso deve ser encaminhado para o endereço eletrônico educacampo.er@uffs.edu.br.
1.4  Os recursos serão analisados e a definitivo publicado na data especificada no item 7 do edital Nº 6/GR/UFFS/2022.

1.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.

1.6 Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 230/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração do item 5.1 do EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS e HORÁRIOS
Inscrições
De 11/02/2022 até às 23h59min do dia 21/02/2022
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 23/02/2022
Homologação das inscrições
A partir de 25/02/2022
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
A partir de 10/03/2022
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 15/03/2022
Matrícula dos selecionados
A ser indicado na homologação do resultado final” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2022

DÉCIMA QUINTA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO REFERENTE AO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para a matrícula.
 
1 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Joao Pedro Felkl Nascimento
22
9h30
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 11 de março de 2022 conforme horário estipulado no item 1.1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( Anexo I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>;
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
2.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2022.
2.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14, item 2.3.15.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2022, processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), para o primeiro semestre de 2022.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Técnicas de Biologia Molecular : Professores Gustavo Olszanski Acrani e Jossimara Polettini:
Nome
Mirian de Oliveira Mattos
1.2  Disciplina: Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos: Professora Drª. Zuleide Maria Ignácio:
Nome
Bruna Varela
Helamã Moraes dos Santos
Janaína Batista dos Santos
Mônica Baréa
Paula Dallagnol
Priscylla de Oliveira
Veridiana Dagostin
1.3  Disciplina: Epidemiologia Básica: Professora Shana Ginar da Silva:
Nome
Alane Karen Echer
Amanda Gollo Bertollo
César Augusto Ost
Claudia Dallagnol
Daniel Schwarzbach
Diogo Felipe Tapia
Janaína Batista dos Santos
Jessica Michaela Bartholamey
Mônica Baréa
1.4  Disciplina: Resposta imune a doenças crônicas e patógenos: Professora Gabriela Gonçalves de Oliveira:
Nome
Amanda Gollo Bertollo
Carolina Machado Eisenhut
Diogo Felipe Tapia
Helamã Moraes dos Santos
Jessica Michaela Bartholamey
Jessica Maria de Auda
Luana Chies
Mirian de Oliveira Mattos
Paula Dallagnol
Priscylla de Oliveira
 
2 INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
2.1  Disciplina: Epidemiologia Básica: Professora Shana Ginar da Silva:
Nome
Motivo
Jossilei Lopes Colossi
Não atendimento do item 3.1 do edital
2.2  Disciplina: Resposta imune a doenças crônicas e patógenos:Professora Gabriela Gonçalves de Oliveira:
Nome
Motivo
Jossilei Lopes Colossi
Não atendimento do item 3.1 do edital
 
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2022

HOMOLOGA RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022 DO PROGRAMA DE ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS (PROHAITI) E PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES (PRÓ-IMIGRANTE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021 torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI PRÓ-IMIGRANTE.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  O presente Edital torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI PRÓ-IMIGRANTE, para ingresso no primeiro e segundo semestre de 2022 .
1.2  Conforme previsto no item 3 do EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido nota final igual ou superior a 3,0 (três) para ser classificado.
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada.
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Campus Chapecó
1.3.1  Administração - Bacharelado/Matutino
1.3.1.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Bredlie Lebrun
9,10
Sodwin Dormelus
8,80
France Billy Lithus
8,60
Kerène Morency
7,10
Rodeberline Augustin
6,70
1.3.1.2  PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Jhonson Nore Mondesir
7,20
Frederick Rafael Alvarez Vallenilla
8,50
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja
6,10
1.3.2  Administração - Bacharelado/Noturno
1.3.2.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Luckner Vibert
8,10
Shnydine Joseph
6,80
Samson Delius Elvetus
6,20
1.3.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
1.3.3.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Lines Ilara
7,20
Gregory Brumaire
6,90
Auguste Aurel
5,60
Stephen Bertrand
8,10
1.3.3.2  PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Loucka Rivaldo Frandy
6,90
Jhonson Nore Mondesir
7,20
1.3.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
1.3.4.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Stephen Bertrand
8,10
Tyson Duverger
7,90
Mark Dayver Fortune
7,70
Lauwrence Emilien
7,50
Wilsony Louis
6,90
Josselin Joseph
5,60
Jhon Peterson Jean
5,60
Sodwin Dormelus
8,80
Lines Ilara
7,20
Rodeberline Augustin
6,70
1.3.4.2  PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Komi Parfait Moussougan
9,20
Loude-Djema Sime
9,20
Kenny Charles Junior Metellus
8,50
Frederick Rafael Alvarez Vallenilla
8,50
1.3.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
1.3.5.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Jean Ivelsonne Dorvilma
9,20
Ashley Saint Louis
8,90
Samson Delius Elvetus
6,20
Lauwrence Emilien
7,50
Wilsony Louis
6,90
Auguste Aurel
5,60
Jhon Peterson Jean
5,60
1.3.5.2  PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Komi Parfait Moussougan
9,20
1.3.6  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
1.3.6.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Peterson Noel
6,30
1.3.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
1.3.7.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Gregory Brumaire
6,90
1.3.8  Filosofia - Licenciatura/Noturno
1.3.8.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Mackeson Beauvais
9,00
Tyson Duverger
7,90
1.3.9  Geografia - Licenciatura/Noturno
1.3.9.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Charles Charlot
6,00
1.3.10  História - Licenciatura/Noturno
1.3.10.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Mackeson Beauvais
9,00
Charles Charlot
6,00
1.3.11  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
1.3.11.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Shnydine Joseph
6,80
Josselin Joseph
5,60
1.3.11.2  PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Paola Valentina Salazar Torrivilla
8,10
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja
6,10
Kenny Charles Junior Metellus
8,50
Francis Josefina Barrios Bolivar
8,20
1.3.12  Matemática - Licenciatura/Noturno
1.3.12.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Peterson Noel
6,30
Mark Dayver Fortune
7,70
Kerène Morency
7,10
1.3.13  Pedagogia - Licenciatura/Matutino
1.3.13.1  PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Francis Josefina Barrios Bolivar
8,20
Paola Valentina Salazar Torrivilla
8,10
1.3.14  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
1.3.14.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Manuela Parisien
9,10
1.3.15  Desclassificados
Nome do candidato
Motivo da desclassificação
Ania Honore
Não compareceu à Avaliação Oral
Daphney Fortune
Não compareceu à Avaliação Oral
Dimy Preval
Não compareceu à Avaliação Oral
Enock Auguste
Não compareceu à Avaliação Oral
Fedia Joseph
Não compareceu à Avaliação Oral
Fednel Saintil
Não compareceu à Avaliação Oral
Fritzline Betchyne Smayly Vil
Não compareceu à Avaliação Oral
Gamaliel Cene Dit Senecharles
Não atendeu ao inciso III do item 3.6 do EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021
Gardy Markensley Josaphar
Não compareceu à Avaliação Oral
Gerard Gerve Gaitano
Não compareceu à Avaliação Oral
Gladyton Normil
Não compareceu à Avaliação Oral
Jean Elie Charlestim
Não atendeu ao inciso III do item 3.6 do EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021
Jean Evens Alcinat
Não compareceu à Avaliação Oral
Jhony Charles
Não compareceu à Avaliação Oral
Jonathan Prevoir
Não compareceu à Avaliação Oral
Junior Dorlus
Não compareceu à Avaliação Oral
Kenarodia Marie Wifnightka Foncilus
Não compareceu à Avaliação Oral
Kenarothy Marie Wifnightline Foncilus
Não compareceu à Avaliação Oral
Kenia Brianna Jean Baptiste
Não compareceu à Avaliação Oral
Kervency Louis
Não compareceu à Avaliação Oral
Mackendy Jean
Não compareceu à Avaliação Oral
Michel Rachel
Não compareceu à Avaliação Oral
Monette Senecsant
Não compareceu à Avaliação Oral
Ralph Bailly Gaitano
Não compareceu à Avaliação Oral
Renia Celestin
Não compareceu à Avaliação Oral
Ricardo Noel
Não compareceu à Avaliação Oral
Rogério Bruno Inglês Muondo
Não compareceu à Avaliação Oral
Rose Carlande Louis
Não compareceu à Avaliação Oral
Sandrine Thierssaint
Não compareceu à Avaliação Oral
Stanley Francois
Não compareceu à Avaliação Oral
Vania Fleurimont
Não compareceu à Avaliação Oral
1.4  Campus Erechim
1.4.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
1.4.1.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Julio Jean Louis
8,00
1.4.2  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
1.4.2.1  PROHAITI
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Julio Jean Louis
8,00
1.4.3  Desclassificados
Nome
Motivo
Frantzy Chery
Não compareceu à Avaliação Oral
1.5  Campus Laranjeiras do Sul
1.5.1  Desclassificados
Nome
Motivo
Evalson Duperval
Não compareceu à Avaliação Oral
Gaslin Bazin
Não compareceu à Avaliação Oral
Juliana Jean Louis
Não compareceu à Avaliação Oral
Ruth Lamy
Não compareceu à Avaliação Oral
Sabrina Pierre - Louis
Não compareceu à Avaliação Oral
 
2 DO RECURSO
2.1  Conforme previsto no EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021, os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail seletivoimigrantes2022@gmail.com, no dia 11/03/2022.
2.2  Os recursos enviados no prazo serão julgados pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
2.3  O resultado definitivo será publicado no Edital com resultado final, no dia 16/03/2022, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
2.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição e de acordo com a classificação geral.
3.2  Caso todas as vagas não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Formulário de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como primeira opção.
3.3  O acesso do candidato à 2ª opção obedecerá à ordem de classificação dentre os inscritos nesta opção para o respectivo curso.
3.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 234/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público Processo Seletivo para concessão de Auxílio Ingresso para o ano letivo de 2022, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer, por meio de auxílio financeiro, as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária a estudante ingressante, provindo de localidade diversa a do município-sede do respectivo campus da UFFS, e que se encontre em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculado em cursos de graduação da UFFS.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS, matriculados no ano 2022 em curso de graduação, e que comprove a mudança de seu município de origem, ou da área rural para urbana, para estudar na UFFS.
2.2  Estudante que não possua graduação.
 
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Ingresso será pago em pecúnia, com desembolso de parcela única, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), exclusivamente, aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
 
4 INSCRIÇÃO
4.1  A inscrição no Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi , através dos meios estabelecidos pelo setor em cada campus , conforme cronograma disposto no item 4.3, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br>Estudante> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso;
4.1.2  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo número da conta-corrente e agência para depósito.
4.1.3 D ocumentos comprobatórios de renda, no caso de desemprego ou mudança abrupta de renda do estudante e/ou do grupo familiar nos últimos dois meses para e studante ingressante pela reserva de vaga nas modalidades L1, L2 e L9.
4.1.4 C omprovante de endereço atualizado em nome do estudante no município-sede do campus .
4.1.4.1  No caso de o estudante não possuir comprovante em seu nome, este deverá apresentar Declaração de Residência disponível em www.uffs.edu.br> Estudante>Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso.
4.2  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos adicionais, o estudante será comunicado no ato da inscrição, ou em data posterior, via e-mail, no endereço informado no formulário de inscrição.
4.3  Com base nas RESOLUÇÃO Nº 90/CONSUNI/UFFS/2021, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital ocorrerão da seguinte forma:
4.3.1  Para estudantes ingressantes, em 2022/1, no campus Passo Fundo:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
MÊS DE REFERÊNCIA
PREVISÃO DE PAGAMENTO
Até 15 de março de 2022
Março/2022
Abril/2022
Até 10 de abril de 2022
Abril/2022
Maio/2022
Até 10 de maio de 2022
Maio/2022
Junho/2022
4.3.2  Para estudantes ingressantes, em 2022/1, nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
MÊS DE REFERÊNCIA
PREVISÃO DE PAGAMENTO
Até 10 de maio de 2022
Maio/2022
Junho/2022
Até 10 de junho de 2022
Junho/2022
Julho/2022
Até 10 de julho de 2022
Julho/2022
Agosto/2022
4.3.3  Para estudantes ingressantes, em 2022/2, no campus Passo Fundo:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
MÊS DE REFERÊNCIA
PREVISÃO DE PAGAMENTO
Até 10 de agosto de 2022
Agosto/2022
Setembro/2022
Até 10 de setembro de 2022
Setembro/2022
Outubro/2022
Até 10 de outubro de 2022
Outubro/2022
Novembro/2022
4.3.4  Para estudantes ingressantes, em 2022/2, nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
MÊS DE REFERÊNCIA
PREVISÃO DE PAGAMENTO
Até 10 de setembro de 2022
Setembro/2022
Outubro/2022
Até 10 de outubro de 2022
Outubro/2022
Novembro/2022
Até 10 de novembro de 2022
Novembro/2022
Dezembro/2022
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  Atender o item 2 deste Edital e um dos seguintes critérios:
5.1.1  Ingressante com renda per capita bruta de até um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS.
5.1.2  Ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE.
5.1.3  Ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS.
5.1.4  Ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas.
5.1.5  Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 que comprove situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses.
5.1.5.1  Nos casos em que o estudante apresente situação listada no inciso item 5.1.5, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social.
5.1.6 Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade Ação afirmativa V6105. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2022)
5.1.7 Processo Seletivo Especial para o Curso de Agronomia/Bacharelado em parceria com o Instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA). (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2022)
5.1.8 Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências a Natureza - Campus Erechim. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2022)
5.1.9 Ingressante indígena pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade L6, condição que deve ser comprovada no ato da matrícula. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2022)
5.1.9.1 Caso a comprovação de etnia não seja realizada no ato da matrícula, esta deverá ser efetuada no ato da inscrição no SAE. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2022)
 
6 RESULTADO
6.1  O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
6.2  Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus .
 
7 PAGAMENTO
7.1  Para o recebimento do Auxílio Ingresso, é de responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco devido à irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, até o dia 13 do mês subsequente à realização da inscrição.
7.2.1  Os pagamentos não realizados por irregularidades nos dados bancários que não tenham sido corrigidas pelos estudantes serão cancelados.
 
8 RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital para o ano de 2022.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É dever do estudante manter matrícula ativa durante o semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
9.2  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital; participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação; e participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE.
9.3  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
9.4  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis nos sistemas e editais da UFFS, e/ou web, e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.5  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.6  Este Edital poderá sofrer alterações, desde que aprovados em atos normativos de instâncias superiores ou recomendados em pareceres jurídicos da Procuradoria Federal.
9.7  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.8  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus , através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.9  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2022 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo para a admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), mediantes Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1  Disciplina: Empreendedorismo e Inovação:
NOME
Mara Tatiani da Silva Bossi
1.2  Disciplina: Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar:
NOME
Mara Tatiani da Silva Bossi
1.3  Disciplina: Terapêutica convencional e não convencional aplicada à saúde:
NOME
Camila Cardoso Rolo
Mara Tatiani da Silva Bossi
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 14 a 17 de março de 2022, até às 23h59min.
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que colou grau ou declaração de que está cursando o último semestre da graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
VIII -  Ficha Cadastral para Matrícula, disponível no link www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários > Ficha Cadastral para Matrícula;
2.2  Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
2.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2022 - Processo Seletivo Simplificado 02/Chapecó para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Administração da Produção
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/CH-01/2022
Bianca Jupiara Fortes Schardong
10,00
8,75
9,00
004/CH-01/2022
Ana Cristina Ruoso
2,24
8,37
7,14
008/CH-01/2022
Tainara Volan
2,59
7,73
6,70
001/CH-01/2022
Mauro Lizot
6,03
6,83
6,67
006/CH-01/2022
Heloisa Pereira Burin
2,24
7,27
6,26
1.2  Área de conhecimento 02: Teoria da Computação e Grafos
I -  Não houve candidatos classificados.
1.3  Área de conhecimento 03: Matemática
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
011/CH-03/2022
Juan Carlos Nunez Maldonado
5,93
8,63
8,09
005/CH-03/2022
Elisete Adriana Jose Luiz
10,00
6,03
6,83
003/CH-03/2022
Karen Daiana Battisti
2,48
7,83
6,76
008/CH-03/2022
Marco Antonio Moya Rosas
6,48
6,73
6,68
014/CH-03/2022
Debora de Oliveira Medeiros
1,79
7,25
6,16
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 237/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS PARA O ANO LETIVO DE 2022 PARA O CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para concessão de Auxílios Socioeconômicos para o ano letivo de 2022, para o campus Passo Fundo, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição.
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2022, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS no campus Passo Fundo.
2.1.1  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, ou outra que venha a substituí-la, e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.000.
2.1.2  Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS, que comprovarem no ato da matrícula renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio e oriundos de outras modalidades de ações afirmativas da UFFS, que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica, poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação no semestre de ingresso, com os valores relativos ao IVS Faixa IV. Os demais auxílios (transporte, moradia e creche), poderão ser acessados com a finalização da análise socioeconômica e geração de IVS. Neste público, enquadram-se estudantes ingressantes nos cursos de graduação pelas modalidades de reserva de vaga L1, L2, L9 e V6105.
 
3 CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado a complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus/localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2  Auxílio-alimentação 2: Destinado a complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus/localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento.
3.3  Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.4  Auxílio moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade, salvo nos casos em que o estudante passe a residir com membro do grupo familiar em função do seu acesso ou permanência à universidade, e nos casos de estrangeiros oriundos de programas de ajuda humanitária e/ou ingressantes por meio de editais de ações afirmativas.
3.4 Auxílio moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.4.1 Estudantes que residam ou que passem a residir com algum membro do grupo familiar também poderão acessar o auxílio moradia, desde que atendam os critérios especificados no item 3.4.
3.4.2 Aos estudantes imigrantes oriundos de programas de ajuda humanitária e/ou ingressantes por editais próprios de ações afirmativas da UFFS, será necessária, apenas, a comprovação de despesas com locação e gastos relacionados à moradia. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2022)
3.5  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até a sede dos campi da UFFS para realização das aulas e atividades presenciais. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado, particular ou compartilhado em função das atividades acadêmicas.
3.5.1  No caso de gastos com transporte público ou locado, desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo nacional.
3.5.2  No caso de gastos com utilização de transporte próprio ou compartilhado, desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico até a Universidade.
3.5.3  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.6  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até a sede dos campi da UFFS para realização das aulas e atividades presenciais. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 10% do salário-mínimo nacional.
3.7  Auxílio-creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.8  Auxílio-creche 2: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por mais de uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9  Para acessar o Auxílio-creche, o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.9.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
3.9.2  Em caso de pais que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente.
3.9.3  Em caso de guarda compartilhada a mãe terá prioridade, salvo acordo formalizado entre as partes.
3.10  Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
 
Faixa I
(IVS de 1 a 150)
Faixa II
(IVS de 151 a 300)
Faixa III
(IVS de 301 a 400)
Faixa IV
(IVS de 401 a 500)
Faixa V
(IVS de 501 a 1000
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
R$ 115,00
R$ 110,00
R$ 80,00
R$ 60,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 145,00
R$ 140,00
R$ 135,00
R$ 100,00
R$ 80,00
Auxílio Estudantil
R$ 135,00
R$ 130,00
R$ 120,00
R$ 90,00
R$ 50,00
Auxílio-moradia
R$ 270,00
R$ 255,00
R$ 250,00
R$ 215,00
R$ 120,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
R$ 60,00
R$ 55,00
R$ 45,00
R$ 40,00
Auxílio-transporte 2
R$ 110,00
R$ 95,00
R$ 90,00
R$ 65,00
R$ 55,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
R$ 80,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio-creche 2
R$ 150,00
R$ 135,00
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 85,00
3.11  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 810,00 (oito centos e dez reais).
3.12  Estudantes atendidos por Auxílio Permanência a Povos Indígenas e/ou Quilombolas ou Programa Bolsa Permanência (PBP) ficam impedidos de acumular/receber auxílios deste Edital.
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.8, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2  Para o recebimento dos auxílios estudantil e alimentação, nos termos do item 2.1.2, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.3  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.4  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.5  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.6  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.8.
4.7  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.8, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.8  Com base nas RESOLUÇÃO Nº 90/CONSUNI/UFFS/2021, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 15 de março de 2022
Março/2022
Abril/2022
Até 10 de abril de 2022
Abril/2022
Maio/2022
Até 10 de maio de 2022
Maio/2022
Junho/2022
Até 10 de junho de 2022
Junho/2022
Julho/2022
Até 10 de julho de 2022
Julho/2022
Agosto/2022
Até 10 de agosto de 2022
Agosto/2022
Setembro/2022
Até 10 de setembro de 2022
Setembro/2022
Outubro/2022
Até 10 de outubro de 2022
Outubro/2022
Novembro/2022
Até 10 de novembro de 2022
Novembro/2022
Dezembro/2022
Até 1 de dezembro de 2022*
Dezembro/2022
Dezembro/2022*
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2022”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2022.
4.8 Com base nas RESOLUÇÃO Nº 90/CONSUNI/UFFS/2021, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 10 de maio de 2022

Maio/2022

Junho/2022

Até 10 de junho de 2022

Junho/2022

Julho/2022

Até 10 de julho de 2022

Julho/2022

Agosto/2022

Até 10 de agosto de 2022

Agosto/2022

Setembro/2022

Até 10 de setembro de 2022

Setembro/2022

Outubro/2022

Até 10 de outubro de 2022

Outubro/2022

Novembro/2022

Até 10 de novembro de 2022

Novembro/2022

Dezembro/2022

Até 1 de dezembro de 2022*

Dezembro/2022

Dezembro/2022*

Até 1 de fevereiro de 2023

Fevereiro/2023

Março/2023

Até 1 de março de 2023

Março/2023

Abril/2023

Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2022”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2022. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2023)
4.9  A divulgação do resultado da inscrição e pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.10  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender os critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
5.3  Estar matriculado em número igual ou superior a 20 créditos.
5.3.1  O estudante poderá ter sua inscrição deferida, se matriculado em número inferior a 20 créditos, nas seguintes situações:
5.3.1.1  Apresentação de declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.3.1.1.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.3.1.1.2  Não atender os pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.3.1.1.3  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.3.1.1.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.3.1.1.5  Choque de horários.
5.3.1.2  Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico.
5.3.2  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto nos itens 4.6 e 4.7.
5.4 E m caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, possuir aprovação em número igual ou superior a 20 créditos.
5.4.1  Caso o estudante não atenda ao critério disposto no item 5.4 deste Edital, apresentar Plano de Acompanhamento homologado pela PROAE, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020.
5.4.1.1  No âmbito deste Edital, não será permitido o desenvolvimento de um novo Plano de Acompanhamento para acadêmicos que não tenham cumprido a(s) atividade(s) pactuada(s) em semestre imediatamente anterior.
5.5  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes matriculados.
5.6  No caso de estudante beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE, participante de Programa de Mobilidade Acadêmica em semestre imediatamente anterior, ter cumprido o plano de estudo.
5.7  No caso de estudante em segunda graduação:
5.7.1  Estar regularmente matriculado em curso integral na UFFS;
5.7.2  Possuir IVS até 400;
5.7.3  Não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.7.3.1  Para fins de comprovação do item 5.7.3 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, Declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários.
 
6 PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios socioeconômicos, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o dia 7 de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de Ordem Bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 13 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem em desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, terão efeito sincronizado com os períodos de inscrição conforme disposto no item 4.7.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante protocolar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2022, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.8, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.3.2  O disposto no item 6.3 não se aplica aos estudantes listados no item 2.1.2, para os quais a vigência refere-se ao semestre de ingresso.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitados os itens 3.10 e 3.11 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2022”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual de 2022.
 
7 SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
7.1  Deixar de possuir situação de matrícula ativa.
7.2  Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado.
7.3  No caso da não realização de análise socioeconômica, até o final do semestre de ingresso, por parte dos estudantes ingressantes beneficiários de Alimentação e Estudantil.
7.4  Estar matriculado em número inferior a 20 créditos.
7.5  Possuir aprovação em número inferior a 20 créditos.
7.6  Deixar de cumprir com o Plano de Acompanhamento, quando for o caso, salvo se possuir aprovação em número igual ou superior a 20 créditos.
7.7  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.8  No caso de estudante participante de Programa de Mobilidade Acadêmica, interromper o Programa ou não cumprir o plano de estudo.
7.9  No caso de estudante em segunda graduação, não e star regularmente matriculado em curso integral na UFFS e possuir IVS acima de 400.
7.10  Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.11  Superar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na atualização/renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo estudante.
7.12  Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.13  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2 deste Edital.
7.14  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
8 RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2022.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, de forma escalonada do IVS Faixa V ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
9.2  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
9.3  No caso do estudante beneficiário dos auxílios socioeconômicos não possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes matriculados, a apresentação de Plano de Acompanhamento previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020 não dará direito ao recebimento do benefício.
9.4  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.4.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.5  Este Edital poderá sofrer alterações, desde que aprovados em atos normativos de instâncias superiores ou recomendados em pareceres jurídicos da Procuradoria Federal.
9.6  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital; participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação; e participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE.
9.7  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.8  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.9  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação definitiva das inscrições referentes ao Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022, de 11 de janeiro de 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  A homologação definitiva das inscrições no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022 no Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022 está relacionada na tabela abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Resultado
01
Adelphe Aurlus Sossou
L2
Homologada
02
Anderson Vengej Garcia
L6
Homologada
03
Andresa Polaquini de Macedo
A1
Homologada
04
Andressa Fegre Garcia
L6
Homologada
05
Andrieli Salvador Veloso
L6
Homologada
06
Angelica Rosa
L6
Homologada
07
Beatriz Fatima Cizerça
L5
Homologada
08
Carina Inácio
L2
Homologada
09
Carlos Adriano Elias
A2
Homologada
10
Caroline Maiara Dickel
AC
Homologada
11
Cassiano Rodrigues
L6
Homologada
12
Cassiano Cadete
L6
Homologada
13
Cenair da Veiga
L2
Homologada
14
Cheila Zeenis
A2
Homologada
15
Cintia Pedro Teodoro
L5
Homologada
16
Clarieli Viri
A2
Homologada
17
Cledir Rosa
L6
Homologada
18
Cordélia Borba Pereira da Silva
L2
Homologada
19
Dayse Ferreira Silva de Alvarenga Rodrigues
L5
Homologada
20
Diane Daniel
L5
Homologada
21
Diane Keny da Silva Antonio
L5
Homologada
22
Ducinéia Rosa
A2
Homologada
23
Elisama Kellen Hoppe
AC
Homologada
24
Ereni Edimo Franco
L6
Homologada
25
Erivelton Firmo de Camargo
AC
Homologada
26
Ester Loreiro Rodrigues
A2
Homologada
27
Geisa da Silva Bezerra
AC
Homologada
28
Geizi Keli Kafey de Oliveira
L5
Homologada
29
Geovani Elautério
A2
Homologada
30
Guilherme Gonçalves Fernandes
L6
Homologada
31
Heloisa Domingues
AC
Homologada
32
Ilva Pinto
L5
Homologada
33
Imarilso da Silva
L5
Homologada
34
Jaimir Rosa
L6
Homologada
35
Jakeline Paula Rataieski Mantovani
L5
Homologada
36
Jamile Sales Oliveira
A2
Homologada
37
Jaqueline Padilha Silveira
A2
Homologada
38
Jeferson Lopes
A2
Homologada
39
Jenifer dos Santos Kanieski
L5
Homologada
40
Jesse Mikael da Silva Vitorino
L6
Homologada
41
João Henrique de Oliveira Amantino
L6
Homologada
42
Jomael Carlos Gonçalves dos Santos
L2
Homologada
43
Josué Kamunh Carvalho
A2
Homologada
44
Jully Mara de Oliveira
L2
Homologada
45
Juninho Franco dos Santos
L6
Homologada
46
Ketli Milena dos Santos da Silva
L6
Homologada
47
Lavinia Kojengre de Matos
A2
Homologada
48
Leandro Hennig
L1
Homologada
49
Lediane Sales
L6
Homologada
50
Leonardo Pereira da Silva
L2
Homologada
51
Leonir Franco
L2
Homologada
52
Levi Lauterio
L6
Homologada
53
Lucas Felipe Bertoni
L5
Homologada
54
Maiara Pinto
L5
Homologada
55
Marcelinho da Silva
L1
Homologada
56
Mariléia Malaquias
L2
Homologada
57
Mariluz Rosa
A2
Homologada
58
Marizel Rosa Palhano
A2
Homologada
59
Marlise Silveira
L5
Homologada
60
Matheus Matias da Silva
L6
Homologada
61
Meridielli Cristina Braga
A2
Homologada
62
Milquezideque Sales
A2
Homologada
63
Miqueias Palhano
A2
Homologada
64
Najara Leite Bento
L5
Homologada
65
Neusa Ferreira
A2
Homologada
66
Nidria Lima
L5
Homologada
67
Pedro Henrique Braga
L6
Homologada
68
Rita de Cassia Baroni
A1
Homologada
69
Ronaldo Franco
L5
Homologada
70
Roselei Amantino
L6
Homologada
71
Roseli Palhano
A2
Homologada
72
Samanta de Fraga de Oliveira
L9
Homologada
73
Silvar Antônio Botton
AC
Homologada
74
Silvia da Silva
AC
Homologada
75
Stefani Elautério Braga
L2
Homologada
76
Taileze Inácio
A2
Homologada
77
Takira Pafej Claudino Sales
A2
Homologada
78
Talita Farias
L2
Homologada
79
Uélika Candinho Paulo
L5
Homologada
80
Vanessa Silveira
L5
Homologada
81
Varlei Raga da Silva
L2
Homologada
82
Weslei da Silva dos Santos
L2
Homologada
83
Zelinda Amantino Fortes
L6
Homologada
1.2  Legenda:
Código
Descrição
AC
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
A1
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena
1.3  Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas deverão apresentar-se no dia 17 de março de 2022 às 14h para a realização da prova escrita, munidos de documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
1.3.1  A prova escrita será composta por uma carta de intenções, redigida em língua portuguesa, com duração máxima de 3 horas.
1.3.2 Recomenda-se que os candidatos estejam no local de realização da prova com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência.
1.4  A prova de redação será realizada na Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no endereço ERS 135, Km 72, Nº 200, cidade de Erechim-RS, nas salas 303, 304, 305 e 306 do Bloco A, conforme listas afixadas nestes espaços.
1.5  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
 
1.6 Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 239/GR/UFFS/2022

CONVOCA BOLSISTA MONITOR NAS TAREFAS DE ORIENTAÇÃO ORGANIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO RELATIVAS AOS EDITAIS DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS E ATIVIDADES CORRELATAS DESENVOLVIDAS NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estudante a seguir relacionado, classificados conforme EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2021, alterado pelo EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2021, a manifestar interesse nas datas indicadas neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2 O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor, conforme modelo F0177 cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão entrar em contato por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Erechim
Lucas Miolla
1815610033
1º noturno
Contatar e-mail sae.er@uffs.edu.br até o dia 14/03/2022
 
O candidato que não enviar toda a documentação exigida e assinar o termo de compromisso no período estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022 PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022, para admissão de alunos em disciplina isolada, com ingresso no primeiro semestre de 2022.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO E SELECIONADOS PARA A MATRÍCULA
1.1  Tópicos Especiais II (Educação e barbarização no Brasil contemporâneo):
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SELEÇÃO
Jaqueline Ana Foschera
01
Classificado e selecionado para matrícula
Jean Carlo Rodio
02
Classificado e selecionado para matrícula
Lúcia Baron Mendes
03
Classificado e selecionado para matrícula
Marcelo Perin
04
Classificado e selecionado para matrícula
Maricelia Rossi de Oliveira
05
Classificado e selecionado para matrícula
1.2  Estudos Foucaultianos:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SELEÇÃO
Milena Caregnato
01
Classificado e selecionado para matrícula
Luiz Henrique Zanatta Semeler
02
Classificado e selecionado para matrícula
Rosimary Gonçalves Reis
03
Classificado e selecionado para matrícula
Adriano Marciano de Jesus
04
Classificado e selecionado para matrícula
Vanderlei Luis Lombardi
05
Classificado e selecionado para matrícula
Giamara Claudia Pertile Franco
06
Classificado e selecionado para matrícula
Cristiane Brandt Ferreira
07
Classificado e selecionado para matrícula
Daniela Droppa Casagrande
08
Classificado e selecionado para matrícula
Ivanir de Lurdes Benjamin Antonio
09
Classificado e selecionado para matrícula
Sara Barros Lins
10
Classificado e selecionado para matrícula
Lucas Lange
11
1º suplente
Diego Bard
12
2º Suplente
Francieli Vidi
12
3ª Suplente
Giovani Macedo
14
4º Suplente
Maikon Gonçalves
15
5º Suplente
Andréia Paravizi
16
6ª Suplente
Simone Maestri
17
7ª Suplente
1.3  Política Educacional no Brasil: o campo acadêmico em construção:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SELEÇÃO
Ariela Fantin Cavali
01
Classificado e selecionado para matrícula
Bruna Miecoanski
02
Classificado e selecionado para matrícula
Damiana Fernandes de Melo
03
Classificado e selecionado para matrícula
Danimar Bavaresco
04
Classificado e selecionado para matrícula
Franciele Lazzari
05
Classificado e selecionado para matrícula
Leila Salete Dallarosiz
06
Classificado e selecionado para matrícula
Kellyn Regina Lazarotto
07
Classificado e selecionado para matrícula
Marines Rosa Weber
08
Classificado e selecionado para matrícula
Maria Caroline Schneider
09
Classificado e selecionado para matrícula
Mônica Marina Sordi
10
Classificado e selecionado para matrícula
1.4  Discurso, Políticas Educacionais e Atividade Estética:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SELEÇÃO
Junior Marchiori Sanches Azeredo
01
Classificado e selecionado para matrícula
Marlete Terezinha Lunardi
02
Classificado e selecionado para matrícula
Lara Andrade Camine
03
Classificado e selecionado para matrícula
Valderice Siviero Herbert
04
Classificado e selecionado para matrícula
Clausi Artuso de Mello
05
Classificado e selecionado para matrícula
1.5  Formação de professores:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SELEÇÃO
Pablo Mucelini
01
Classificado e selecionado para matrícula
Luciane Parizotto
02
Classificado e selecionado para matrícula
Juciana Arlete Kettl
03
Classificado e selecionado para matrícula
Diego Ebertz
04
Classificado e selecionado para matrícula
Lucivane Regina Ongarato
05
Classificado e selecionado para matrícula
Eleandro Sebastião Maier
06
Classificado e selecionado para matrícula
Marília da Silva Klein
07
Classificado e selecionado para matrícula
Asley di Luca dos Santos Vieira
08
Classificado e selecionado para matrícula
Edineia Paludo
09
Classificado e selecionado para matrícula
Daiane Biblio
10
Classificado e selecionado para matrícula
Christiane dos Santos Kuhn
11
1º suplente
Gainete Santos Marques
12
2º suplente
Eliomar Marca
13
3º suplente
Vanessa Chitolina
14
4º suplente
Glacieli Vicenzi
15
5º suplente
Raquel Avila
16
6º suplente
1.6  Espaço, tempo e educação:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SELEÇÃO
Elizandra Nunes
01
Classificado e selecionado para matrícula
Daiana Thais da Rosa Biazus
02
Classificado e selecionado para matrícula
Grazielle Haas Tibes
03
Classificado e selecionado para matrícula
Jussara Vanice Amann Hackenhaar
04
Classificado e selecionado para matrícula
Renato Facenda
05
Classificado e selecionado para matrícula
Jéssica Teresinha Prestes
06
Classificado e selecionado para matrícula
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGE, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, no período dentre 11 a 18 de março de 2022.
2.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
2.3  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de matrícula, onde ao final, o candidato indica para qual disciplina está se matriculando.
II -  Documento de identificação com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias).
 
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2022

CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 PARA BOLSA PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discentes classificados no EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021, do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS) para assumirem bolsas remanescentes do Programa de Demanda Social - CAPES.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista o preenchimento de nova cota para bolsa de estudo do Programa de Demanda Social CAPES disponível para o PPGEL, foi deliberado pelo Colegiado do Programa a chamada dos próximos candidatos homologados e classificados no resultado final do EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 para assumirem a bolsa de mestrado.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGEL
Jéssica Caroline de Góis
 
3 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a coordenação do programa:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis site institucional: www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de Estudo, até dia 15 de março de 2022.
II -  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
III -  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.3 A bolsa possui o valor e vigência compatíveis com edital da PROPEPG.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
14/03/2022 a 27/03/2022
02
Divulgação provisória das inscrições
28/03/2022
03
Prazo para recurso das inscrições
29/03/2022
04
Divulgação da homologação das inscrições
30/03/2022
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
31/03/2022
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
01/04/2022
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
03/04/2022
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
04/04/2022
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
05/04/2022
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
05/04/2022
11
Realização da Prova Didática
06/04/2022
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
07/04/2022
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
08/04/2022
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
08/04/2022
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
11/04/2022
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
12/04/2022
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
13/4/2022
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/04/2022
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 08h do dia 14/03/2022 e término às 23h59min do dia 27/03/2022.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no item 15 do cronograma do edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Cardiologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência em Cardiologia.
 
Área de conhecimento 02: Clínica Médica
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência em Clínica Médica.
 
Área de conhecimento 03: Medicina da Família e Comunidade
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou residência em Saúde Coletiva, ou em Saúde da Família, ou em Medicina da Família e Comunidade, ou em Medicina Preventiva e Social.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Cardiologia
I -  Anatomia e fisiologia do coração;
II -  Aterogênese e risco cardiovascular;
III -  Doença valvar cardíaca: achados semiológicos, diagnóstico e tratamento;
IV -  Tratamento não medicamentoso da insuficiência cardíaca congestiva;
V -  Insuficiência coronariana crônica;
VI -  Cardiomiopatias primárias e secundárias;
VII -  Avaliação e tratamento de pacientes com arritmias cardíacas;
VIII -  Medidas não farmacológicas para prevenção da hipertensão arterial sistêmica;
IX -  Síndromes isquêmicas agudas;
X -  Fisiologia cardíaca e o eletrocardiograma: normalidades e disfunções.
 
Área de conhecimento 02: Clínica Médica
I -  Legislação básica do Sistema Único de Saúde e a atuação em clínica médica;
II -  Epidemiologia das doenças no adulto e na pessoa idosa;
III -  Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;
IV -  Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
V -  Envelhecimento e os desafios da clínica médica no SUS;
VI -  Política Nacional de Saúde Mental e as implicações para o atendimento em clínica médica;
VII -  Telessaúde e segunda opinião em clínica médica;
VIII -  Septicemia;
IX -  Semiologia médica dos sistemas;
X -  Integralidade e trabalho em equipe na clínica médica.
 
Área de conhecimento 03: Medicina da Família e Comunidade
I -  Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde;
II -  Atenção em saúde, Gestão em saúde, Educação em saúde no ensino médico;
III -  Política Nacional de Atenção Básica e os modelos de atenção à saúde;
IV -  Integralidade da assistência em saúde;
V -  Telessaúde e segunda opinião em medicina;
VI -  Abordagem preventiva na Atenção Básica em Saúde e Medicina da Família e Comunidade;
VII -  Organização do sistema de saúde nos municípios: políticas e desafios;
VIII -  Estratégia de Saúde da Família: aspectos históricos e programáticos;
IX -  Abordagem familiar e comunitária em atenção básica em saúde nos ciclos da vida;
X -  A relação da economia com a gestão na área da saúde.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2022 DOS CANDIDATOS À BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o suplente classificado conforme o resultado do EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2022 - Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social CAPES do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA - UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CONVOCADOS
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Leandro Brancalione
Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão encaminhar, nos dias 14 e 15 de março de 2022 (até às 15h do dia 15/03/2022), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologia Ambiental (sec.ppgcta@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para o candidatos aprovado;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
2.2 A concessão da bolsa está condicionada a efetivação da matrícula no programa, que ocorre nas mesmas datas da entrega da documentação.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022 - Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Rafaelle Larisa de Arruda
Ciência da Computação
Deferida
Pierre Richard Demosthene
Ciência da Computação
Deferida
 
2 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Pierre Richard Demosthene
Ciência da Computação
Deferida
 
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE SUBPROJETOS CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA INFRAESTRUTURA DE PESQUISA EM ÁREAS PRIORITÁRIAS PROINFRA 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2022, Seleção de Subprojetos - Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA - Infraestrutura de Pesquisa em Áreas Prioritárias - PROINFRA 2021.
 
1 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.1  As propostas selecionadas estão classificadas de acordo com o previsto no Item 6 do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2022 e a após análise do pedido de reconsideração da Coordenadora do Projeto de Registro PES-2022-0009, realizada pela Comissão de Avaliação, constituída pela PORTARIA Nº 2087/GR/UFFS/2022 e PORTARIA Nº 2088/GR/UFFS/2022 que designou seus membros, decidiu-se por selecionar para compor a Proposta Institucional à Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/CT-INFRA - Infraestrutura De Pesquisa Em Áreas Prioritárias - PROINFRA 2021 as seguintes propostas de subprojeto em ordem decrescente de pontuação:
a)  Propostas selecionadas:
Ordem
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do Projeto
Valor Solicitado
Pontuação (PD) da proposta
Margarete Dulce Bagatini
PES-2022-0009
Melhoria da Infraestrutura do Núcleo de Pesquisas Sobre o Uso de Fitoterápicos e Nutracêuticos e Suas Aplicações
R$ 2.494.574,70
10.586,65
Eduardo Pavan Korf
PES-2022-0008
Melhoria da Infraestrutura de Pesquisa para Produção Agrícola Sustentável do Norte do Rio Grande do Sul e Oeste de Santa Catarina - Proagro
R$ 2.498.835,27
9.781,90
Total Solicitado
R$ 4.993.409,97
b)  Proposta não-selecionada:
Registro no sistema Prisma
Título do Projeto
Pontuação
PES-2022-0010
Central de Análise do Campus Realeza
4.350,65
 
Os pareceres referentes às solicitações de reconsideração recebidas serão disponibilizadas no Sistema PRISMA a partir do dia 14/03/2022.
 
As solicitações de ajustes das propostas, emitidas pela Comissão de Avaliação serão anexadas ao PRISMA, para que possam serem atendidas.
 
Os proponentes dos subprojetos selecionados, deverão estar à disposição da Diretoria de Pesquisa - DPE/PROPEPG para elaboração da proposta institucional, a qual será realizada na data de 15/03/2022, na sala 310 do Prédio da Biblioteca do Campus Chapecó.
 
Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2022 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2022, processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS), para o primeiro semestre de 2022.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
I -  Disciplina: Uso e apropriações dos recursos naturais - Prof. Marlon Brandt (até 05 vagas)
Ordem
Nome
Elenice Gomes
Silvana Lemes da Rosa
II -  Disciplina: Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais - Profs. Ederson do Nascimento e Juçara Spinelli (até 05 vagas)
Ordem
Nome
Darlan Fabiane
Raquel D. Santos
Daniel P. S. Coletto
Rafael Paviani
Janete K. Hoff
III -  Disciplina: Tópicos especiais em Geografia III: Geografia e Gênero - Profa. Paula Vanessa de Faria Lindo (até 05 vagas)
a)  Não houve inscritos.
IV -  Tópicos especiais em Geografia II - Pesquisa e educação geográfica: teorias e metodologias - Profas. Adriana Andreis e Helena Copetti Callai (até 05 vagas)
Ordem
Nome
Tatiane Lazzarotti
 
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDITADOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 1078/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme item 1 do EDITAL Nº 1078/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vaga remanescente no programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), para ingresso em 2022.1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Classificação
Nome
16
Camila Eduarda Weber
17
Ilionei Manfroi
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em 15 de março de 2022, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  documento de título de eleitor;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro
VI -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2022 DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2022 do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2022, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Candidato
Classificação
Situação
Nota
Felipe Bettero Mendes do Valle
01
Selecionado para a matrícula
7,25
Luiz Antônio Freire Toledo
02
Selecionado para a matrícula
6,87
Lohan Affonso Silva Campos
03
1º suplente
6,25
Andressa Maiara da Rosa Oliveira
04
2º suplente
5,62
 
2 CLASSIFICAÇÃO FINAL, MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
2.1  A classificação final e convocação para a matrícula será publicada em 15 de março de 2022.
2.2  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
II -  Conclusão de curso de graduação em Medicina mais antiga.
2.3  Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
2.4  O candidato convocado a matricular-se deverá comparecer presencialmente à UFFS Campus Chapecó (Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul) em 17 de março de 2022, em horário definido no Edital de convocação para assinatura do contrato de trabalho e entregar cópia dos seguintes documentos:
2.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Ficha cadastral - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/residencias-medicas-chapeco/processo-seletivo-1);
2.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.3  Documento de Identidade (RG);
2.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
2.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
2.4.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.4.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
2.4.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.4.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina deve ser obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 01/04/2022.
2.4.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
2.4.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.4.14.2  O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br
2.4.15  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.4.1, item 2.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.4.4, item 2.4.7, item 2.4.8, item 2.4.9, item 2.4.10, item 2.4.11, item 2.4.12, item 2.4.13, item 2.4.14.
2.5  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Chapecó para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
2.6  Chamadas subsequentes poderão ser realizadas pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência, até 31 de março de 2022.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado provisório, desde que fundamentado e embasado em item do EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2022, exclusivamente pelo e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, até as 10 horas do dia 14/03/2022, e terá retorno, em resposta no próprio e-mail, a análise do recurso, por parte da Comissão do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder a estudantes dos cursos de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, bolsa de estudo Institucional da UFFS, de acordo com a Instrução Normativa vigente da PROPEPG e editais específicos publicados anualmente pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Gabinete do Reitor (PROPEPG/GR) da UFFS; e bolsa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas de Mestrado e Doutorado a serem concedidas para alunos ingressantes no PPGEL/UFFS pelos Processos Seletivos de Ingresso 2020 e 2021 será definido pela UFFS, quando bolsa Institucional, e pela CAPES.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de Mestrado e Doutorado Institucionais/UFFS e do Programa DS/CAPES seja(m) concedida(s) ao PPGEL ou até que os atuais bolsistas cumpram os prazos máximos de defesa da dissertação e da tese estabelecidos no Regimento vigente do PPGEL.
2.2.1  A lista de espera poderá ser utilizada para eventuais concessões de bolsas de outras agências de fomento.
2.2.2  A formação dessa lista de espera não é garantia de concessão de bolsas.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado nos cursos de Mestrado ou de Doutorado do PPGEL.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades dos cursos de Mestrado e de Doutorado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGEL, o pós-graduando do curso de Mestrado que perceba remuneração bruta inferior ao valor das bolsas Institucional e DS/CAPES de Mestrado, ou o pós-graduando do curso de Doutorado que perceba remuneração bruta inferior ao valor das bolsas Institucional e DS/CAPES de Doutorado, decorrentes de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGEL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social CAPES e nem poderão ser contemplados com bolsas Institucionais da UFFS.
3.7.3  Bolsistas CAPES poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.7.4  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de Mestrado e Doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
3.8  Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.9  Os bolsistas UFFS (bolsa institucional) devem seguir os requisitos de normativa da UFFS vigente e dos ditais específicos publicados pela PROPEPG/GR da UFFS.
3.10  Os bolsistas DS/CAPES devem seguir os requisitos da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo>Requerimento para concessão de bolsas.
4.1.1  No requerimento, o discente regularmente matriculado no curso de Mestrado e de Doutorado deverá marcar para qual bolsa tem interesse em concorrer: Demanda Social CAPES e/ou Bolsa Institucional da UFFS.
4.1.2  O candidato poderá concorrer a ambas, mas não poderá reivindicar o direito de receber uma bolsa com valor mais alto em demandas de cotas futuras, caso seja contemplado com a bolsa de valor mais baixo.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico (desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área), desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas designado em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão destas bolsas e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos 2020 e 2021 do PPGEL, conforme Editais nº 639/GR/UFFS/2020 (RETIFICADO) e 635/GR/UFFS/2021.
5.2.1  Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de 2020.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 14 e 15 de março de 2022, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos: sec.ppgel@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 16 de março de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, de acordo com a bolsa concedida.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de Mestrado e Doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DO VALOR, DA VIGÊNCIA DA BOLSA E DAS COTAS
8.1  O valor da bolsa institucional/UFFS e da bolsa DS/CAPES são estabelecidos em norma específica vigente dos respectivos órgãos.
8.2  O período de vigência da bolsa respeitará os prazos máximos de defesas da dissertação e da tese estabelecidos no Regimento do PPGEL, de acordo com disponibilidade orçamentária dos órgãos pagadores.
8.2.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.2.2  O aluno que, tendo sido contemplado com qualquer bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, ficará impedido de requer nova bolsa durante e até a finalização do curso.
8.3  De imediato, o PPGEL possui para concessão: 3 (três) cotas de bolsas DS/CAPES para o Mestrado, e 9 (nove) cotas de bolsas DS/CAPES para o Doutorado.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/CAPES e das normativas específicas da UFFS, para o curso de Mestrado, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas. Para o curso de Doutorado, a exigência é finalizar os créditos de disciplina até o quarto semestre do curso.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos da Instrução Normativa vigente da PROPEPG e de editais específicos publicados anualmente pela PROPEPG/GR da UFFS, para as bolsas Institucionais; e todos os requisitos do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, para as bolsas CAPES; bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2022

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Josivan Aquino de Matos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o Processo nº 23205.100252/2022-51 (SEI),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação constante da Portaria de Pessoal nº 62/GR/UFFS/2022, publicada no Diário Oficial da União de 1 de fevereiro de 2022, seção 2, página 33, de JOSIVAN AQUINO DE MATOS, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, de acordo com o item 6.1.1 do edital, para o cargo de Administrador, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0974977.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Jeremias Maas Lerm
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.100252/2022-51 (SEI),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11/12/1990, JEREMIAS MAAS LERM, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0974977.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990/90.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ALINE LUIZA BRUSCO PLETSCH, Siape nº 2789760, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1119/GR/UFFS/2020, de 22 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANDERSON IVAN NAVA, Siape nº 1792663, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 691/GR/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1857321, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 453/GR/UFFS/2021, de 30 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ADAIR PERDOMO FALCÃO, Assistente em Administração, Siape nº 3046619, da função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 746/GR/UFFS/2021, de 09 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 746/GR/UFFS/2021, de 09 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CAROLINY MENDES DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape nº 2129413, para exercer a Função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Realeza, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Arte e Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Arte e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora PRISCILLA ROMANO, Siape nº 2164981, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Ações de Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora PRISCILLA ROMANO, Siape nº 2164981, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 204/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROSILEIA LUCIA NIEROTKA, Siape nº 1764025, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 726/GR/UFFS/2020, de 19 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Andrei de Almeida Sampaio Braga
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014 de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.100809/2022-53(SEI),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11/12/1990, ANDREI DE ALMEIDA SAMPAIO BRAGA, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 790/GR/UFFS/2020, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: FUNDAMENTOS DA COMPUTAÇÃO, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor EMILIO WUERGES, conforme Portaria de Pessoal nº 102/GR/UFFS/2022 de 17 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2022, seção 02, página 28, no código de vaga nº 0926935.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990/90.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Ana Paula Geraldi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 fevereiro de 2017, PUBLICADA NO DOU DE 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER,  a partir de 02 de fevereiro de 2022, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.030/2022, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a servidora ANA PAULA GERALDI, Siape nº 3249029, Processo nº 23205.100638/2022-62.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Leoni Terezinha Zenevicz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 fevereiro de 2017, PUBLICADA NO DOU DE 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a partir de 01 de fevereiro de 2022, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.030/2022, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a servidora LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Siape nº 01939285, Processo nº 23205.100518/2022-65.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Tiago Luan Labres de Freitas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 fevereiro de 2017, PUBLICADA NO DOU DE 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a partir de 07 de fevereiro de 2022, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.030/2022, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor TIAGO LUAN LABRES DE FREITAS, Siape nº 1290899, Processo nº 23205.100753/2022-37.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Serli Genz Bolter
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor SERLI GENZ BOLTER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059263, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis-SC, no período de 14/03/2022 a 28/02/2023, Processo nº 23205.027109/2021-26.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença por Motivo de Afastamento de Cônjuge ou Companheiro ao Servidor Josiane Heinrich Garlet
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.013144/2021-68,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a partir de 14 de março de 2022, Licença por Motivo de Afastamento de Cônjuge ou Companheiro, sem exercício provisório e sem remuneração, à servidora JOSIANE HEINRICH GARLET, Siape 1835902, ocupante do cargo efetivo de Secretária Executiva, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andreia do Prado Bueno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andréia do Prado Bueno
2141447
23205.005983/2022-93
19/03/2022
02/04/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ademir Tancini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO - ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ademir Tancini
1940448
23205.006043/2022-11
19/03/2022
17/04/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ronan Maciel Marcos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ronan Maciel Marcos
2943590
23205.004964/2022-40
19/03/2022
01/06/2022
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Nadia Ines Kist
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Nádia Inês Kist
2194676
23205.004642/2022-09
19/03/2022
02/04/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleber Holderbaum da Cruz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
23205.004378/2022-03
19/03/2022
17/04/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiana Elias
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiana Elias
1452942
23205.004069/2022-25
19/03/2022
02/05/2022
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão Permanente de Periódicos da UFFS (CPP/UFFS), constituída pela Portaria nº 1628/GR/UFFS/2021.
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Presidente
II
Antonio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Superior
1769697
Membro
III
Claudia Giongo
Professora do Magistério Superior
1579601
Membro
IV
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Membro
V
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Membro
VI
Mauricio Fernando Bozatski
Professor do Magistério Superior
1527620
Membro
VII
Graciela Soares Fonsêca
Professora do Magistério Superior
2301769
Membro
VIII
Nilce Fatima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Membro
IX
Rosângela Inês Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
1929286
Membro
X
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Membro
XI
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
Membro
XII
Franciele Scaglioni da Cruz
Técnico-Administrativo em Educação
1697359
Membro
XIII
Rosenei Cella
Técnico-Administrativo em Educação
1848487
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1902/GR/UFFS/2021, de 18 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEP/UFFS).
 
Art. 2º  O CEP/UFFS é instância vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e exerce funções de análise e parecer em projetos de pesquisa que envolvem seres humanos.
 
Art. 3º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 42/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regimento Interno do Comitê.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 1548/GR/UFFS/2021, de 4 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 2103/GR/UFFS/2022.
I -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Daniela Zanini
3012993
Titular
b
Rosiléia Lúcia Nierotka
1764025
Suplente
II -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
vago*
-
-
b
vago*
-
-
aguardam indicação da Pró-Reitoria.
III -  Pró-Reitoria de Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Dione Rossi Farias
1753562
Titular
b
Denise Consuelo Moser Aguiar
1705949
Suplente
IV -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Titular
b
Deniz Alcione Nicolay
1770668
Suplente
V -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Débora Tavares de Resende e Silva
1813519
Titular
b
Luiz Alberto Barcellos Marinho
1244538
Suplente
c
Maíra Rossetto
2279340
Titular
d
Danielle Nicolodelli Tenfen
1926658
Suplente
e
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
1894004
Titular
f
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
Suplente
g
Letícia Ribeiro Lyra
1761081
Titular
h
Érica de Brito Pitilin
2118013
Suplente
aguarda indicação do campus Chapecó.
VI -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
2221551
Titular
b
Cherlei Márcia Coan
1931099
Suplente
VII -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Titular
b
Gilmar Franzener
1836269
Suplente
VIII -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak
1661509
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
Suplente
IX - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
Titular
b
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
Suplente
§ 1º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 2º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
Titular
b
Sérgio Bittencourt
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
Titular
d
Patrícia Sabrina Marafon
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
Coordenadora
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
Vice-Coordenadora
Parágrafo único. A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) ficam designadas as servidoras:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária Executiva
b
Marisete Rodrigeri
2126640
Assistente em Administração
 
Art. 5º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 42/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2082/GR/UFFS/2022, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE JORNALISMO, DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Jornalismo, da Diretoria de Comunicação Social.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1672/GR/UFFS/2021, de 18 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DEPARTAMENTO DE JORNALISMO, DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Jornalismo, da Diretoria de Comunicação Social.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento de Jornalismo, a Função Gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO VISUAL DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Departamento de Comunicação Visual da Diretoria de Comunicação Social.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 571/GR/UFFS/2020, de 29 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Comunicação Visual, da Diretoria de Comunicação Social.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Comunicação Visual, a Função Gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Diretoria de Comunicação Social.
ESTRUTURAS
CD/FG
1.Diretoria de Comunicação Social
CD3
1.1 Departamento de Jornalismo
FG1
1.2 Divisão de Comunicação Visual
FG2
1.3 Serviço Especial de Apoio à Divulgação
FG4
1.4 Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1740/GR/UFFS/2021, de 05 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 171/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
I -  CHAPECÓ
a) Banca Examinadora para os candidatos inscritos para a vaga de Língua Espanhola
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Maria José Laiño
1770005
Presidente
Solange Labbonia
1913297
Titular
Tatiana Gritti
1945671
Suplente
 
b) Banca Examinadora para os candidatos inscritos para a vaga de Língua Portuguesa
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Presidente
Tatiana Gritti
1945671
Titular
Maria José Laiño
1770005
Suplente
 
II -  REALEZA
a) Banca Examinadora para os candidatos inscritos para a vaga de Língua Espanhola
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Naiane Caroline Menta Tres
2131657
Presidente
Marcos Roberto da Silva
1716043
Titular
 
b) Banca Examinadora para os candidatos inscritos para a vaga de Língua Portuguesa
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Clovis Alencar Butzge
1768224
Presidente
Rosiane Moreira da Silva Swiderski
1106098
Titular
Marcio da Silva Oliveira
2386598
Suplente
 
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Gismael Francisco Perin
Professor do Magistério Superior
1558100
Presidente
II
Denio Duarte
Professor do Magistério Superior
1278144
Membro
III
Claunir Pavan
Professor do Magistério Superior
1835372
Membro
IV
Rodrigo Aguiar Da Silva
Professor do Magistério Superior
1342163
Membro
V
Henrique Dagostin
Administrador
1634849
Membro
VI
Geomara Balsanello
Administradora
1180919
Membro
VII
Fabiano Gnoato
Administrador
1271077
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1218/GR/UFFS/2019, de 11 de outubro de 2019 e a Portaria nº 1542/GR/UFFS/2021, de 2 de março de 2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA REPRESENTANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL NA RED INTERNACIONAL DE AMBIENTES DE APOYO A LA INNOVACIÓN Y EMPRENDEDURISMO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os representantes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) na Red Internacional de Ambientes de Apoyo a la Innovación y Emprendedurismo de la Red de Cooperación Interuniversitaria para el Desarrollo e Integración Regional (CIDIR).
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
I
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior
1660708
II
Humberto Tonani Tosta
Professor do Magistério Superior
3741148
III
Fernando Zatt Schardosin
Administrador
1789627
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto aos Serviços de Diárias e Passagens dos Campi /Gabinete do Reitor/Pró-Reitorias/Secretarias Especiais:
I -  Gabinete do Reitor:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
Secretária Executiva
b
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Secretária Executiva
c
Rafael Santin Scheffer
1885673
Assistente em Administração
d
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
Secretária Executiva
II -  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Carla Berwanger
1795516
Assistente em Administração
b
Anni Kellen Cunico
1943625
Administradora
c
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
d
Christiane Patricia dos Santos
3249050
Assistente em Administração
III -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Cristiano Maciel
1796831
Assistente em Administração
b
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Assistente em Administração
IV -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Kelli Fiorentin
2765133
Administradora
b
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Administrador
c
Renato Romano
3212484
Assistente em Administração
V -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Assistente em Administração
b
Alexandre Pereira
2377832
Engenheiro de Segurança do Trabalho
c
Aline Voss Perin
1942201
Secretária Executiva
d
Fabiano Gnoato
2271077
Assistente em Administração
e
Sara Lucca
2209331
Assistente em Administração
f
Claudia Monica Mueller
2036730
Assistente em Administração
g
Claunir Pavan
1835372
Professor de Magistério Superior
h
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Assistente em Administração
i
Jucinéia Salete Riboli
1171350
Assistente em Administração
VI -  Pró-Reitoria de Planejamento:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Maria Olivo
1374432
Administradora
b
Fábio Bulegon
1764660
Assistente em Administração
c
Henrique Dagostin
1634849
Administrador
VII -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Assistente em Administração
b
Genir Borsoi
1890046
Administrador
VIII -  Pró-Reitoria de Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
b
Joel Bavaresco
2051296
Assistente em Administração
c
Kelly Trapp
1762746
Secretária Executiva
d
Rosenei Cella
1848487
Secretária Executiva
IX -  Secretaria Especial de Laboratórios:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Morgana Alexandra Romano
1932374
Administradora
b
Talita Medeiros de Souza
1619841
Bióloga
X -  Secretaria Especial de Tecnologia e Informação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Assistente em Administração
b
Ronaldo Antonio Breda
1827490
Técnico de Tecnologia da Informação
XI -  Secretaria Especial de Obras:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Mara Peretti
1795529
Administradora
b
Rafael Griebeler
1771943
Assistente em Administração
c
Sandra Salete Vilbert
1767634
Assistente em Administração
XII -  Campus Chapecó-SC:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
José Valci Pereira Rios
1949913
Administrador
b
Maxsuel César Bonatto
2379316
Assistente em Administração
c
Greyce Buzzolaro
1003336
Contadora
XIII -  Campus Cerro Largo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
b
Sandro Adriano Schneider
1911255
Administrador
c
Andreia Frohlich Justen
1952010
Assistente em Administração
XIV -  Campus Erechim-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Assistente em Administração
b
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Administrador
c
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
Contador
XV -  Campus Passo Fundo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Assistente em Administração
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Assistente em Administração
XVI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Anderson Ivan Nava
1792663
Administrador
b
Edgar Martins Lirio
1767071
Contador
c
Ronaldo José Seramim
1303289
Administrador
XVII -  Campus Realeza-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Assistente em Administração
 
Art. 2º  São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Diárias e Passagens o cadastramento das solicitações de viagens no sistema SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, bem como a conferência, lançamento, arquivamento dos documentos utilizados nas prestações de contas e demais atividades relacionadas a Concessão de Diárias e Passagens para colaboradores internos e externos da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1620/GR/UFFS/2021, de 26 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA A PORTARIA Nº 2113/GR/UFFS/2022, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso V, do art. 1º da Portaria nº 2113/GR/UFFS/2022, de 10 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS:
 
ONDE SE LÊ:
V- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Assistente em Administração
b
Alexandre Pereira
2377832
Engenheiro de Segurança do Trabalho
c
Aline Voss Perin
1942201
Secretária Executiva
d
Fabiano Gnoato
2271077
Assistente em Administração
e
Sara Lucca
2209331
Assistente em Administração
f
Claudia Monica Mueller
2036730
Assistente em Administração
g
Claunir Pavan
1835372
Professor de Magistério Superior
h
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Assistente em Administração
i
Jucinéia Salete Riboli
1171350
Assistente em Administração”
 
LEIA-SE:
V- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Assistente em Administração
b
Alexandre Pereira
2377832
Engenheiro de Segurança do Trabalho
c
Aline Voss Perin
1942201
Secretária Executiva
d
Fabiano Gnoato
1271077
Administrador
e
Sara Lucca
2209331
Assistente em Administração
f
Claudia Monica Mueller
2036730
Assistente em Administração
g
Claunir Pavan
1835372
Professor de Magistério Superior
h
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Assistente em Administração
i
Jucinéia Salete Riboli
1171350
Assistente em Administração”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2022/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.018635/2021-03, e
b. a Portaria nº 2022/GR/UFFS/2022, de 13 de janeiro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 14/03/2022, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2022/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE ESTÁGIOS DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Estágios, da Pró-Reitoria de Graduação
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 130/GR/UFFS/2010, de 12 de maio de 2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, vinculada à Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Graduação.
ESTRUTURAS
CD/FG
1.Pró-Reitoria de Graduação
CD2
1.1 Assistente da Pró-Reitoria de Graduação
FG2
1.2 Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo
FG1
1.2.1 Divisão de Bibliotecas
FG2
1.3 Diretoria de Políticas de Graduação
CD4
1.4 Diretoria de Registro Acadêmico
CD4
1.4.1 Departamento de Controle Acadêmico
FG1
1.4.2 Divisão de Gerenciamento de Diplomas
FG2
1.5 Diretoria de Organização Pedagógica
CD4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 202/GR/UFFS/2017, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do campus Laranjeiras do Sul.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgão Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
FG2
1.2 Assessoria de comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
CD4
1.3.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul
FG1
1.3.2 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
FG2
1.3.3 Assessoria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.3.4 Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.3.5 Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.3.6 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Laranjeiras do Sul
FG4
1.3.7 Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
FG4
1.3.8. Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
FG4
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Laranjeiras do Sul
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Laranjeiras do Sul
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Laranjeiras do Sul
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 186/GR/UFFS/2015, de 6 de fevereiro de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000405)

O Conselho de Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos

(a) Coordenadora do Curso: CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS (mandato: dezembro de 2021 a novembro de 2023);

(b) Coordenadora Adjunta: JEIZE DE FÁTIMA BATISTA (mandato: dezembro de 2021 a novembro de 2023);

(c) Coordenadora de Estágios: ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES (mandato: março de 2022 a fevereiro de 2023).

II - Representantes docentes (mandato: dezembro de 2020 a novembro de 2022)

(a) Titular: SANDRA VIDAL NOGUEIRA;

(b) Titular: ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS;

(c) Titular: MARCUS VINÍCIUS LIESSEM FONTANA; Suplente: ANGELISE FAGUNDES DA SILVA;

(d) Titular: GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA; Suplente: MARIA ALICE CANZI AMES.

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: dezembro de 2020 a novembro de 2022)

(a) Titular: SALETE ORO BOFF (Representante do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: CLEUSA ZIESMANN; Suplente: DENIZ ALCIONE NICOLAY (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

IV - Representantes dos técnicos-administrativos em educação (mandato: dezembro de 2020 a novembro de 2022)

(a) Titular: ROBERTA TITTON; Suplente: DAIANE LINDNER RADONS.

V - Representantes discentes (mandato: março de 2022 a fevereiro de 2023)

(a) Titular: OLDISON DE MOURA KLOCK; Suplente: JÉSSICA LETÍCIA HUBNER;

(b) Titular: RAQUEL FERRAZ RAMOS; Suplente: SCHENA KARLEC BERRES.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 15/CONSC-CL/UFFS/2020.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 8 de março de 2022.

 

 

MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

Presidente em exercício do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 08 de março de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Determina o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 e estabelece o Nível de Segurança Operacional no Campus Cerro Largo (UFFS)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021 e a deliberação da 2ª Sessão Ordinária de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 como baixo na região de abrangência do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Estabelecer o Nível de Segurança Operacional 1 (um) no Campus Cerro Largo (UFFS), para prevenção e enfrentamento da situação de risco baixo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 3º Ficam estabelecidas as restrições operacionais do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 4º Fica revogada a Resolução Nº 17/CONSCCL/UFFS/2021.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 8 de março de 2022.

 

 

MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

Presidente em exercício do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 08 de março de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Designa Grupo de Trabalho para elaboração de PPC para o Curso de Engenharia Civil - Bacharelado do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da 2ª Sessão Ordinária de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Engenharia Civil - Bacharelado do Campus Cerro Largo:

I - ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, SIAPE 1891679;

II - IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973 (domínio comum);

III - JULIANA MARQUES SCHONTAG, SIAPE 2400708;

IV - MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233;

V - MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663;

VI - MÁRIO SÉRGIO WOLSKI, SIAPE 1914685;

VII - PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187 (domínio conexo).

Art. 1º Designar os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Engenharia Civil - Bacharelado do Campus Cerro Largo:

I - ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, SIAPE 1891679;

II - ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024;

III - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;

IV - IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973 (Domínio Comum);

V - JULIANA MARQUES SCHÖNTAG, SIAPE 2400708;

VI - MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233;

VII - MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663;

VIII - MÁRIO SÉRGIO WOLSKI, SIAPE 1914685;

IX - PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187 (Domínio Conexo).

(Nova redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 17/CONSCCL/UFFS/2022)

Art. 2º Designar como presidente do GT a servidora JULIANA MARQUES SCHONTAG e, como vice-presidente, o professor MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO,

Art. 3º O GT terá prazo até a Sessão Ordinária do mês de dezembro de 2022 para apresentação do PPC ao Conselho de Campus.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 8 de março de 2022.

 

MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

Presidente em exercício do Conselho de Campus

 

 

 

Cerro Largo-RS, 08 de março de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC CH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)

 

 

A PRESIDENTE em exercício, DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de História nos termos da Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, alterada pela Resolução Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018:

 

I - Coordenador(a) do Curso:

Bruno Antonio Picoli

 

II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Délcio Marquetti

 

III - Coordenador(a) de Estágios:

Renilda Vicenzi

 

IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Claiton Marcio da Silva (titular) e Delmir José Valentini (suplente);

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

 

Noeli Gemelli Reali (titular) e Patricia Graff (suplente);


VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

 

Samira Peruchi Moretto (titular) e Fernando Vojniak (suplente)

Antonio Luiz Miranda (titular) e Jaisson Teixeira Lino (suplente)
Renato Viana Boy (titular) e Viviani Poyer (suplente)

Vicente Neves da Silva Ribeiro (titular) José Carlos Radin (suplente)

VII - Representantes Discentes:

 

Tailana Benelli (titular) e Samara Janine Saturnino (suplente)

Renata Luzia Lupatini (titular) e Luis Henrique Grolli Ivanowski (suplente)

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

 

Roseni Maria Zuconelli (titular) e Rosana Lampugnani (suplente)

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 60/CONSCCH/UFFS/2021.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Define o calendário das sessões ordinárias de 2022 e a 1ª sessão ordinária de 2023

 

 

A PRESIDENTE, em exercício, DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:


Art. 1º Definir o calendário das sessões ordinária do conselho de campus Chapecó para 2022 e a 1ª sessão ordinária de 2023, conforme segue:

1a. Sessão Ordinária

22 de fevereiro de 2022

2a. Sessão Ordinária

24 de março de 2022

3a. Sessão Ordinária

12 de abril de 2022

4a. Sessão Ordinária

12 de maio de 2022

5a. Sessão Ordinária

07 de junho de 2022

6a. Sessão Ordinária

14 de julho de 2022

7a. Sessão Ordinária

09 de agosto de 2022

8a. Sessão Ordinária

20 de setembro de 2022

9a. Sessão Ordinária

04 de outubro de 2022

10a. Sessão Ordinária

10 de novembro de 2022

11a. Sessão Ordinária

06 de dezembro de 2022

1a. Sessão Ordinária 2023

14 de fevereiro de 2023

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CEL CONSC CH

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS - VAGAS REMANESCENTES

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 70/ CONSCCH/UFFS/2022, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2022.

 

1 Chapas homologadas:

 

Requerimento

Chapa

Candidatos

Matrícula

Segmento Discente

E-mail dia 24/02/2022

1

Stefani Daniele Quadros da Silva (Titular)

Maria Lúcia Ferreira Toledo (Suplente)

1911400038

2211730001

E-mail dia 24/02/2022

2

Thais Campos da Silva (Titular)

Marcos Paulo Albert de Freitas (Suplente)

2121701001

1911701032

E-mail dia 24/02/2022

3

Diana Cristina Dahmer (Titular)

Victor Antenor Soares Barbosa (Suplente)

1611701032

2021501009

 

2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Jane Kelly Oliveira Friestino

Presidente da Comissão Eleitoral

DIVULGA A LISTA PROVISÓRIA DE ELEITORES DO CAMPUS CHAPECÓ/SC DA UFFS – VAGAS REMANESCENTES

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 70/CONSCCH/UFFS/2022, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a lista provisória de eleitores do processo eleitoral, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2022, para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus – Vagas Remanescentes.

 

1 A listagem provisória de eleitores está disposta no Anexo I do presente edital.

 

2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Jane Kelly Oliveira Friestino

Presidente da Comissão Eleitoral

ACAD CH

EDITAL Nº 17/ACADCH/UFFS/2022 Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 15/ACADCH/UFFS/2022

EDITAL 17/ACADCH/UFFS/2022

Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 15/ACADCH/UFFS/2022

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CHAPECÓ

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes e otimização do Ludobrinc no curso de Pedagogia (ENS-2021-0126)

Curso/Pedagogia

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1º Monica Leticia Petry Ferri

1º Maiara Schonhorst

2º Maria Luiza Corrêa

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

MONITORIA CCr DIDÁTICA

GERAL (ENS-2021-0128)

CCR

Noeli Gemelli Reali

_

1º Andressa Carvalho Benedito

 

 

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 09 de março de 2022.

 

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 18/ACADCH/UFFS/2022 Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 15/ACADCH/UFFS/2021

EDITAL 18/ACADCH/UFFS/2022

Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 15/ACADCH/UFFS/2021

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CHAPECÓ

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes e otimização do Ludobrinc no curso de Pedagogia (ENS-2021-0126)

Curso/Pedagogia

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1º Monica Leticia Petry Ferri

1º Maiara Schonhorst

2º Maria Luiza Corrêa

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

MONITORIA CCr DIDÁTICA

GERAL (ENS-2021-0128)

CCR

Noeli Gemelli Reali

_

1º Andressa Carvalho Benedito

 

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 11 de março de 2022.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 19/ACAD-CH/UFFS/2022

EDITAL Nº 19/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022. 1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1.1 O bolsista convocado deverá enviar, até a data de 15 de março de 2022, cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br): I – Histórico escolar; II – RG; III – CPF; IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista (Anexo I). 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo. Candidato Classificação KRISTIANY MARIELY BENDER 2º 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente. 3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade. Chapecó, 11 de março de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular. III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS; IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital; V. Este termo entra em vigor no dia 15/03/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. __________________________ _____________________________ Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade _______________________________ Assinatura da Coordenadora Acadêmica Chapecó, ___ de _____ de 2022.

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CG CBLL CL

INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544) (MATRIZ 2019) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-CL)
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 01/CCCBL-CL/UFFS/2022, de 21 de fevereiro de 2022 (da 1ª Reunião Ordinária de 2022) e no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

Art. 1º Incluir no rol de Componentes Curriculares Optativos do Projeto Pedagógico do Curso versão 2018, os componentes curriculares conforme segue:

Curso de graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura
Campus Cerro Largo

Atividades (em horas)

 

Total de Horas

Pré-requisitos

Aulas presenciais

 

Estágio

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

Teórica

Prática

PCCr

 

CX

GCH300

Fundamentos Sócioantropológicos da Educação

2

2

0

       
 

DC

GCH291

Introdução ao pensamento social

4

4

0

       
 

ES

GEX230

Química Orgânica

3

3

0

       

 


Código

Componente Curricular

Créditos

Teórica

Prática

Horas

GCH300

FUNDAMENTOS SÓCIO
ANTROPOLÓGICOS DA
EDUCAÇÃO

 

2

0

30

EMENTA

Educação como processo social. Educação e sociedade no pensamento socioantropológico clássico. Educação e sociedade no pensamento socioantropológico contemporâneo.

OBJETIVO

Compreender as contribuições das ciências sociais à análise da educação enquanto processo social, construído em contextos específicos e a partir da interação de sujeitos concretos. 

REFERÊNCIAS BÁSICAS

COSTA, Luis Dias da Culturas e escola: sociologia da educação na formação de professores. Lisboa: Horizontes, 1997.

QUINTANEIRO, Tânia. Um toque de clássicos: Durkheim, Marx e Weber. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2003.

TURA, Maria de Lourdes Rangel (Org.). Sociologia para educadores. Rio de Janeiro: Quartet, 2002

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. Brasília: Ed. UNB; São Paulo: Martins Fontes, 1987.

COSTA, Maria Cristina C. Sociologia, introdução à ciência da sociedade. São Paulo: Moderna, 1997.

FERNANDES, Florestan. Educação e sociedade no Brasil. São Paulo: Dominus, 1966. FREITAG, Bárbara. A teoria crítica ontem e hoje. São Paulo: Brasiliense, 1986.

MARCONI, Marina de Andrade; PRESOTTO, Zélia Maria Neves. Antropologia uma introdução. São Paulo: Atlas, 2001.

 

Código

Componente Curricular

Créditos

Teórica

Prática

Horas

GCH291

INTRODUÇÃO AO
PENSAMENTO SOCIAL

4

4

0

60

EMENTA

Cultura e processos sociais: senso comum e desnaturalização. Fundamentos do pensamento sociológico, antropológico e político clássico e contemporâneo

OBJETIVO

Proporcionar aos estudantes o contato com as ferramentas conceituais e teóricas que lhes permitam interpretar e analisar científica e criticamente os fenômenos sociais, políticos e culturais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

GIDDENS, A. Sociologia. Porto Alegre: Artmed, 2005.

LALLEMENT, M. História das ideias sociológicas: das origens a Max Weber. Petrópolis:Vozes, 2005.

LAPLANTINE, F. Aprender antropologia. São Paulo: Brasiliense, 1988.

QUINTANERO, T.; BARBOSA, M.; OLIVEIRA, M. Um toque de clássicos. 2. ed. BeloHorizonte: UFMG, 2010.

TEIXEIRA, A. (Org.). Utópicos, heréticos e malditos. São Paulo/Rio de Janeiro: Record, 2002

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ADORNO, T. Introdução à sociologia. São Paulo: Unesp, 2008.

CORCUFF, P. As novas sociologias: construções da realidade social. Bauru: EDUSC,2010.

GEERTZ, C. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC, 2008.

GIDDENS, A.; TURNER, J. (Org.). Teoria social hoje. São Paulo: Unesp, 1999.

LANDER, E. (Org.). A colonialidade do saber. Eurocentrismo e ciências sociais. Buenosaires: CLACSO, 2005.

LEVINE, D. N. Visões da tradição sociológica. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.

MARTINS, C. B. O que é sociologia. São Paulo: Brasiliense, 1994.

OUTHWAITE, W.; BOTTOMORE, T. (Org.). Dicionário do pensamento social do século XX. Rio de Janeiro: Zahar, 1996.

 

Código

Componente Curricular

Créditos

Teórica

Prática

Horas

GEX230

QUÍMICA ORGÂNICA

3

3

0

45

EMENTA

Estrutura e propriedades físicas dos compostos orgânicos. Compostos aromáticos. Estereoquímica. Acidez e basicidade de compostos orgânicos. Reações de substituição e eliminação alifática. Reações de substituição eletrofílica aromática. Reações de compostos carbonílicos e carboxílicos.

OBJETIVO

Proporcionar aos estudantes o conhecimento básico sobre as principais funções orgânicas, para que os mesmos sejam capazes de relacionar as estruturas das substâncias orgânicas com suas correspondentes propriedades físicas e químicas. Fazer uso de instrumentos culturais como a fala, a escrita e a leitura como mecanismos para a transposição didática no decorrer do semestre, numa relação entre os conteúdos e a educação básica.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALLINGER, N.; CAVA, M. P.; JONGH, D. C. Química Orgânica. Rio de Janeiro: LTC, 1976.

MCMURRY, J. Química Orgânica. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1997.

SOLOMONS, T. W. G.; FRYHLE, C. Química Orgânica. Rio de Janeiro: LTC, 2005.

VOLHARDT, K. P. C. Química Orgânica: Estrutura e função. Porto Alegre: Bookman, 2004.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CAMPOS, M. M. Fundamentos de Química Orgânica. São Paulo: Edgard Blücher, 1997.
COSTA, P. R. R.; FERREIRA, V. F.; ESTEVES, P. M. 
Ácidos e bases em Química
Orgânica
. Porto Alegre: Bookman, 2005.

MORRINSON, R.; BOYD, R. Química Orgânica. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,
1995

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Cerro Largo RS, 1ª Sessão Ordinária, em 21 de fevereiro de 2022.

 

Cerro Largo-RS, 08 de março de 2022.

Nessana Dartora

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Cerro Largo

CG MDCB CH

ESTABELECE DIRETRIZES COMPLEMENTARES PARA INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA E RETORNO AO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

RESOLUÇÃO Nº 01/CCME-CCH/UFFS, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

 

Estabelece diretrizes complementares para o ingresso por transferência e retorno ao Curso de Medicina do Campus Chapecó.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XV do art. 5º da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014, considerando o disposto na Seção II do Capítulo I do Título VI do Regulamento da Graduação da UFFS;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes complementares para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Medicina do Campus Chapecó da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º No que se refere à distribuição das vagas disponíveis, em cada processo de seleção, para as modalidades de transferência interna, de retorno de aluno-abandono da UFFS e de transferência externa de Instituições de Ensino Superior nacional ou estrangeiras, o Colegiado do Curso de Medicina do Campus Chapecó considerará o disposto no §1º do artigo 32 do Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução 4/CONSUNI-CGRAD/2014).

 

Art. 3º Para as vagas disponíveis nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS, somente serão classificados candidatos oriundos dos cursos de Medicina da UFFS, sem reprovação em nenhum Componente Curricular (CCR) obrigatório, observando-se a seguinte ordem de prioridade:

I – transferência interna de estudante que ingressou pelo processo seletivo regular na UFFS;

II – retorno de aluno-abandono da UFFS; e

III – transferência interna de estudante que ingressou por transferência externa na UFFS.

Parágrafo único. Para cada inciso, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) maior carga horária integralizada no curso de origem, exceto ACCs (Atividades Complementares);

b) maior média geral no curso;

c) maior idade, considerando anos, meses e dias; e

d) sorteio público.

 

Art. 4º O preenchimento das vagas disponíveis na modalidade de transferência externa dar-se-á por meio de processo seletivo, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos pelos estudantes interessados:

I – ter sido selecionado no processo regular de ingresso na instituição de origem (vestibular ou ENEM);

II – ter matrícula ativa em curso de graduação de medicina autorizado ou reconhecido pelo MEC ou órgão equivalente; e

III – ter cursado, pelo menos, dois semestres do curso de origem, com aprovação em todos os CCRs da respectiva matriz curricular.

 

Art. 5º Os candidatos que atenderem aos requisitos elencados no artigo 4º serão classificados pela nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

§1º O candidato poderá utilizar a nota do ENEM obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame, devendo indicar, no ato da inscrição, qual nota e edição utilizará. A edição de opção não pode ter sido realizada pelo candidato na condição de treineiro.

§2º Os candidatos serão selecionados para preenchimento das vagas ofertadas, respeitando-se a ordem decrescente da nota obtida no ENEM, até o limite das vagas disponibilizadas no Edital.
§3º No caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo a situação, será realizado sorteio público.

§4º Os candidatos classificados serão matriculados no semestre letivo seguinte àquele no qual ocorreu a seleção, conforme calendário acadêmico.

§5º A matrícula é considerada etapa obrigatória e eliminatória para o ingresso dos candidatos classificados no Curso de Medicina do Campus Chapecó.

§6º Os candidatos selecionados deverão apresentar à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó os documentos exigidos nos respectivos editais de seleção e de convocação, respeitando as datas e horários estipulados.

§7º A não comprovação das informações prestadas implicará eliminação do processo seletivo.

§8º A apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas, comprovada administrativamente, ocasionará exclusão do estudante do respectivo certame ou desligamento do curso, que poderá ocorrer a qualquer tempo, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.

 

Art. 6º É dever dos candidatos selecionados procederem ao desligamento do curso de origem, em observância à norma legal estabelecida na lei nº 12.089/2009, que dispõe sobre a duplicidade de matrícula em Instituição Pública de Ensino Superior.

 

Art. 7º O aproveitamento de CCRs já cursados seguirá o regramento da UFFS de acordo com o calendário acadêmico vigente.

 

Art. 8º Para a modalidade retorno de graduado, fica definido que o Curso de Medicina não disporá de oferta de vagas.

 

Art. 9º Esta Resolução deverá ser revisada quando houver alterações no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 10. Os casos omissos, na aplicação desta Resolução, serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Medicina da UFFS.

 

Art. 11 . Ficam revogadas os atos deliberativos Nº 1/CCMECH/UFFS/2018 e o Nº 1/CCMECH/UFFS/2016.

 

Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Thais Nascimento Helou

Presidente do Colegiado

SIAPE - 142694

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Thais Nascimento Helou

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

CONCUR

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão como relator do Processo nº 23205.106805/2019-83 - Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “Impacto de diferentes tipos de manejos agrícolas sobre organismos do solo”, Edital nº 459/2019, Prof.  Paulo Roger Lopes Alves.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Celso Eidt como relator do Processo nº 23205.106697/2019-49 - Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “Avaliação do potencial genotóxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios”, Edital nº 459/2019, Profa. Marilia Teresinha Hartmann.

 

Art. 3º Designar a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho como relatora do Processo nº 23205.109339/2019-98 - Análise de prestação de contas de Termo de Outorga referente ao subprojeto "Microrganismos promotores do crescimento de plantas no manejo de feijoeiro (Phaseolus vulgaris L.) sob déficit hídrico."Edital nº 459/2019, Profa. Denise Caregnutt.

 

Art. 4º Designar o conselheiro Adelmir Fiabani como relator do Processo nº 23205.106643/2019-83 - Análise da prestação de contas de Termo de Outorga referente ao subprojeto "Avaliação do processo eletroquímico em presença de H2O2 na remoção da degradação de Triclosan em água sintética e efluente de esgoto sanitário", Edital nº 459/2019, Prof. Gean Delise Pasquali Vargas.

 

Art. 5º Designar a conselheira Aline Carla Petkowiz como relatora do Processo nº 23205.109229/2019-26 – Análise da prestação de contas de Termo de Outorga do subprojeto "Sistema agrometeorológico de previsão da ferrugem da folha do trigo", Edital nº 459/2019, Prof. Sidinei Zwick Radons.

 

Art. 6º Designar o conselheiro Evandro Bilibio como relator do Processo nº 23205.6376/2019-44 - Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto "Distribuição das larvas de peixes nos diferentes micro-habitats presentes no Médio rio Uruguai",  Edital nº 459/2019, Prof. Davi Augusto Reynalte Tataje.

 

Art. 7º Designar a conselheira Ilse Maria Sulzbach como relatora do Processo nº 23205.106765/2019-70 - Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto "Valorização de produto regional (Araucaria angustifolia) visando seu aproveitamento tecnológico", Edital nº 459/2019, Profa. Leda Battestin Quast.

 

Art. 8º Designar o conselheiro Anderson Ivan Nava como relator do Processo nº 23205.106380/2019-11 – Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “Diagnóstico da contaminação por agrotóxicos causada por lavouras de soja na região da Fronteira Sul”,  Edital nº 459/2019,  Profª Liziara da Costa Cabrera.

 

Art. 9º Designar a conselheira Angelita Bays como relatora do Processo nº 23205.106767/2019-69 - Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto "Incidência de mastite clínica em vacas primíparas no período pós parto com alta e baixa contagem de células T-gama delta.", Edital nº 459/2019, Profa. Maiara Garcia Baglitz Azevedo.

 

Art. 10. Designar o conselheiro Antônio Maria da Silva Carpes como relator Processo nº 23205.106748/2019-32 - Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto "Ciências da Natureza e a horta agroecológica: a pesquisa científica a partir do contexto das escolas do campo", Edital nº 459/2019, Prof. Leandro Carlos Ody.

 

Art. 11. Designar o conselheiro Laucir Gerson Breitkreitz como relator Processo nº 23205.106559/2019-60 - Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto "Governança Pública da Água: uma análise comparativa da gestão integrada de recursos hídricos no Oeste e no Planalto Catarinense", Edital nº 459/2019, Profa. Larissa Lima Trindade.

 

Art. 12. Designar o conselheiro Rodrigo Celso Gheno como relator Processo nº 23205.106376/2019-44 - Análise de prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto "Seletividade e eficácia de herbicidas aplicados em pré ou pós-emergência do feijão e das plantas daninhas", Edital nº 459/2019, Prof. Leandro Galon.

 

Art. 13. Designar o conselheiro Eduardo Angonesi Predebon como relator Processo nº 23205.106736/2019-16 - Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto "Bem-estar em animais com diferentes níveis de dependência e de restrição de locomoção: avaliação por uma metodologia multiparamétrica", Edital nº 459/2019, Profa. Dalila Moter Benvegnu.

 

Art. 14. Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki como relatora do Processo nº 232305.106603/2019-31 - Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto "Alticini associados à musgo e serapilheira: uma fauna ainda desconhecida no Brasil", Edital nº 459/2019, Profa. Adelita Maria Linzmeier.

 

Art. 15. Designar o conselheiro Eldade Moreira Marcelino como relator do Processo nº 23205.106653/2019-19 - Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto "Efeitos celulares de contaminantes emergentes em Danio rerio e Allium cepa", Edital nº 459/2019, Pofa. Suzimeire Baroni.

 

Art. 16. Designar o conselheiro Gabriel Vani como relator do Processo nº 23205.106560/2021-94 – Análise da prestação de contas de Termo de Outorga referente ao subprojeto "Efeitos do enriquecimento ambiental no bem-estar de calopsitas (Nymphicus Hollandicus) mantidas em cativeiro”, Edital nº 459/2019, Prof. Luciana Pereira Machado.

 

Art. 17. Designar o conselheiro Everton Alberto Bortolotto como relator do Processo nº 23205.106605/2019-21 - Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto "Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre", Edital 459/2019, Profa. Carla Maria Garlett Pelegrin.

 

Art. 18. Os Relatores deverão encaminhar os pareceres à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 21 de março de 2022.

 

Art. 18. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

CONSUNI CGAE

Parecer do processo nº 23205.029506/2021-32

Relator: Elsio José Corá

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

NDE CG EAQB LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, as quatorze horas, online via Webex, em Laranjeiras do Sul-PR, reuniram-se os professores integrantes do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura para a primeira reunião ordinária do ano. Estavam presentes, a coordenadora do curso, Betina Muelbert, bem como professores Bruno Fernandes de Oliveira, Luisa Helena Cazarolli, Marcos Weingartner, Maude Regina de Borba, Ronan Maciel Marcos e a secretaria executiva, Marize Helena da Rosa Vendler. A coordenadora justificou a ausência do professor Ronan Marcos Maciel (participação em evento) e expôs a pauta, que foi previamente aprovada aos presentes: 1. Aprovação da Ata nº1 01/11/21: A ata foi aprovada sem correções. 2. Revisão do PPC: A coordenadora comentou que teve uma conversa com a PROGRAD sobre a possibilidade de provar a reformulação do PPC para o ingresso em maio de 2022. A PROGRAD analisou que não é possível está aprovação neste prazo. Relatou que conversou com a bibliotecária sobre a verificação do referencial bibliográfico do PPC pela biblioteca. A bibliotecária expôs que as bibliografias são vista individualmente verificando se tem na universidade ou se tem para venda. Apresentou a análise que é feita pelo sistema pergamum, o qual demonstra o que tem de bibliografia no campus, na universidade, o que tem para comprar e o que não está disponível para compra. Comentou que a bibliotecária abordou que o recomendável é não colocar bibliografias internacionais e quantos ao e-book é recomendável usar os que tem doi, que é um número que não mudada. Apresentou as alterações já feitas na Matriz do PPC, relatou que o domínio conexo e comum não serão alterados. O professor Ronan explicou que os CCRs dos domínios conexo e comum estão conforme os PPC’s dos outros cursos, então as alterações seriam nos CCRs específicos do curso. A coordenadora solicitou que os professores façam um mutirão para revisão das ementas e bibliografias, bem como colocar a divisão teórico e prática e a carga horária de extensão. Questionou sobre a definição da inclusão ou não da carga horária semipresencial, para qual será visto a legislação, os prós e contras dessa inclusão, será discutida no NDE e deliberada no colegiado. Relatou que é favorável a ter no mínimo 20% da carga horária semipresencial, expôs que a legislação trabalha com 40%, o que considera muito. Questionou se os CCRs serão semipresencial ou totalmente a distância. O professor Ronan comentou que considera relevantes disciplinas totalmente EAD, para conseguir concentrar as aulas presenciais em um único período e não ter horários vagos para os alunos. O professor Bruno abordou, com relação ao semipresencial tem dúvida como colocar no PPC a possibilidade 20 por cento e se é necessário determinar no PPC quais os componentes curriculares serão semipresencial, ou pode apenas colocar a possibilidade de ter 20% da carga horária do curso semipresencial. O professor Marcos expôs que se tiver especificado obrigatoriamente o CCR terá que ser semipresencial. A coordenadora Betina apresentou a legislação (RESOLUÇÃO Nº 5/2014 –CONSUNI/CGRAD) “Art. 6º A oferta de componente curricular semipresencial deve constar do Projeto Pedagógico do Curso - PPC, aprovado pelo Colegiado de Curso, em consonância com o NDE (Núcleo Docente Estruturante), e submetido à aprovação final da Câmara de Graduação do Conselho Universitário”. Relatou que pedirá mais esclarecimentos em uma reunião com DOP. O professor Marcos comentou que considera complicado fixar no PPC quais CCRs serão semipresenciais, o ideal seria deixar flexível e que os CCR’s optativos não sejam EAD. O professor Ronan abordou que é necessário pensar no curso analisando o que será mais atrativo para os alunos, possíveis alunos e mais eficiente, pois considera que o aluno tem que ver quais disciplinas ele fará em EAD. A Professora Luisa comentou que não dá para o NDE definir quais disciplinas serão em Ead sendo valido uma consulta para os professores, porque cada disciplina tem suas especificidades. O professor Bruno comentou que quando fala de Ead, ou seja, ensino a distância a capacidade/preparo do professor deve ser considerada para garantir a qualidade do ensino. O professor Ronan comentou que a grade do curso (matriz curricular) não foi aprovado pelo colegiado e não está adequada conforme as diretrizes curriculares. O que foi aprovado no colegiado foi a organização de 25 créditos semanais para ser possível concentrar as aulas em um único período. Realizou-se uma divisão entre os professores do NDE para conversar com os outros professores sobre as adequações necessárias nos componentes curriculares. O professor Bruno Fernandes de Oliveira ficou responsável por conversar com os professores Cacea Furlan Maggi, Carlos Augusto Dagnone e Carlos Raupp; a professora Luisa ficou responsável de conversar com os professores Josimeire, Ceyça, Silvia Romão e Roberson, Marcos com Silvia, Josuel, Ronan Claudia, Maude alexandre monkolski. Definiu-se que a coordenação buscará informações para sanar as dúvidas sobre a inclusão de carga horária semipresencial, que será trabalhado a grade curricular e encaminhada para aprovação no Colegiado, bem como após esta aprovação será trabalhado os componentes curriculares específicos verificando a ementa, a divisão da carga horária teórico e prática e bibliografias. 3. Relatório de autoavaliação e-mec: Definiu-se que este ponto de pauta será discutido na próxima reunião do NDE. Não havendo nada mais a tratar, a reunião se encerrou as quinte horas e dez minutos e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do NDE e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora do curso, professor, Betina Muelbert, na condição de presidente do Núcleo Docente Estruturante.

Marize Helena da Rosa Vendler_____________________________________

Betina Muelbert_________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de março de 2022.

Betina Muelbert

Presidenta

CONSC RE

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e oito minutos, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus em exercício, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco, Sabrina Casagrande, Viviane Scheibel de Almeida; representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representantes discentes: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participou da sessão o seguinte conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Alexandre Machado (discente), Gilson Luís Voloski (docente), Marcia Fernandes Nishiyama (docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Bárbara Maria Miguel Garcia (titular discente), Elis Carolina de Souza Fatel (suplente docente), Luciana Borowski Pietricoski (suplente docente), Marcos Antônio Beal (Diretor), Marcos Fernando Schmitt (suplente comunidade regional), Paulo Roberto Czekalski (titular comunidade regional). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Berta Lucia Pereira Villagra (suplente docente), Elizandro Paulo Krajcyk (titular comunidade regional), Letiére Cabreira Soares (suplente docente), Marcos de Almeida (suplente comunidade regional). Registra-se, antes da instalação da sessão, a realização do ato de posse dos seguintes representantes da comunidade acadêmica, eleitos para o mandato 2022-2024 do Conselho do Campus: Alexandre Machado, Gilson Luís Voloski e Marcia Fernandes Nishiyama. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. O presidente submeteu à apreciação a Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus. A conselheira Sabrina Casagrande solicitou a revisão do trecho descrito a partir da linha 89, que trata do debate realizado acerca da revisão do nível de segurança operacional e a retomada das atividades presenciais, pois necessita uma melhor contextualização da discussão realizada sobre a matéria. O presidente propôs a suspensão da apreciação da referida ata para que a Secretaria proceda aos ajustes necessários e reapresente a ata para apreciação na próxima sessão. Na sequência, o presidente passou à apreciação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus. A conselheira Eloá Angélica Koehnlein solicitou que, na linha 140, o trecho “disponibilizado pela Reitoria” seja alterado por  “disponibilizado pela Reitoria para atender demanda da Clínica Escola de Nutrição”. O Pleno aprovou a ata com a alteração proposta pela conselheira. 1.2 Informes. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) nesta tarde, será realizada uma reunião da Coordenação Administrativa com servidores da Secretaria Especial de Obras (SEO) e os representantes das empresas licitadas para a execução das obras da Cantina, Prédio do Patrimônio e Almoxarifado e Galpão de Manutenção; b) foi dado início ao plantio das mudas recebidas para a arborização e paisagismo do Campus; c) a empresa Tríplice Administração e Serviços, de Foz do Iguaçu-PR, venceu a licitação para execução da manutenção predial do Campus. O conselheiro Antonio Myskiw solicitou a palavra para parabenizar as conselheiras pelo Dia da Mulher. O presidente também parabenizou as mulheres da comunidade acadêmica pelo seu dia e passou aos seguintes informes: I) a primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) encerra-se hoje, tendo até o momento o seguinte número de matrículas para os cursos do Campus Realeza: a) Letras: 11 matrículas; b) Física: 6 matrículas; c) Nutrição: 5 matrículas; d) Medicina Veterinária:15 matrículas; e) Pedagogia: 10 matrículas; f) Química: 2 matrículas; g) Ciências Biológicas: 12 matrículas; II) a segunda chamada do Sisu ocorrerá no dia 15 de março e a chamada pública no dia 28 de março; III) será publicado o edital interno suplementar para preenchimento das vagas não preenchidas pelo Sisu; IV) o Campus receberá nesta tarde a visita do delegado da Alfândega da Receita Federal de Dionísio Cerqueira, Mark Tolemache; V) foi publicada a Portaria nº 86, de 7 de março de 2022, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação, que efetiva o exercício provisório do professor do Magistério Superior, Adriano Antônio Silva, para a UFFS – Campus Realeza. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Homologação de decisão ad referendum; 2.2 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.3 Processos de redistribuição; 2.4 Processo nº 23205.017256/2020-15: Definição de fluxo para discussão e alocação de vagas docentes no Campus Realeza. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz solicitou a prorrogação do prazo para apresentação do parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Planejamento e Gestão (CPPOG) relativo à matéria constante no item 2.3, considerando a necessidade de, primeiramente, se definir sobre o provimento ou conversão da vaga de Técnico em Contabilidade recebida pelo Campus. O Pleno aprovou a prorrogação do prazo, sendo retirada da pauta a matéria disposta no item 2.3. O presidente propôs a inclusão do ponto “Recomposição de colegiados de curso”, com sugestão de inserção na ordem 2.3. O Pleno aprovou por unanimidade a alteração proposta pelo presidente. 2.1 Homologação de decisão ad referendum. A conselheira Eloá Angélia Koehnlein apresentou o Ofício nº 8/2022 – CCN, que solicita autorização para o Curso de Nutrição realizar atividades acadêmicas dos CCRs de Prática Profissional II e Estágios Curriculares Supervisionados em Nutrição Clínica, Alimentação Coletiva e Nutrição Social, entre os dias 28 de fevereiro e 02 de março e nos sábados à tarde durante o período de 21 de fevereiro a 14 de abril. A solicitação foi deferida ad referendum pela Decisão nº 3/CONSC-RE/UFFS/2022, de 21 de fevereiro de 2022. Na sequência, a conselheira Denise Maria Souza de Mello apresentou o Ofício nº 4/2022 – CCMV-RE, que solicita autorização para realização de atividades acadêmicas presenciais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária referente ao Componente Curricular (CCR) de Clínica de Animais de Companhia, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, das 14h às 18h, e nos dias 15 e 18 de abril, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A solicitação foi deferida ad referendum pela Decisão nº 4/CONSC-RE/UFFS/2022, de 25 de fevereiro de 2022. O Pleno homologou as decisões emitidas ad referendum do Conselho do Campus. 2.2 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que recomenda a manutenção do “Nível 2 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo” no Campus Realeza. O presidente submeteu à aprovação o Nível de Segurança Operacional recomendado, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Registra-se, às 14h50min, a presença do Reitor da UFFS, Marcelo Recktenvald, do Vice-Reitor, Gismael Perin, da Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli, e do Diretor de Comunicação Social, Mauricio Fernando Bozatski, sendo convidados pelo presidente para compor a mesa e fazer uso da palavra. O Reitor Marcelo Recktenvald saudou os presentes e iniciou sua fala manifestando-se sobe as preocupações institucionais a respeito do retorno presencial das atividades acadêmicas, da evasão e do cenário atual de ingresso à Universidade pelo Sisu. Em relação aos códigos de vagas do Campus Realeza perdidos em razão de processos de judicialização ou laudo pericial, informou que, diante de uma vacância ocorrida no Campus Chapecó, é possível que esta vaga seja disponibilizada ao Campus Realeza em contrapartida à remoção de ofício da docente Danielle Nicolodelli para aquele Campus. Salientou que poderá haver um pedido de reconsideração por parte do Campus Chapecó neste caso, mas entende que o correto a se fazer, nesta situação, é devolver a vaga ao Campus Realeza, tendo em vista que a dificuldade em gerir a demanda acadêmica com a perda de uma vaga em um Campus com 70 docentes é muito maior que em um Campus com 250 docentes. Ressaltou que, naquilo que compete à Reitoria, há o entendimento da devolutiva da vaga ao Campus Realeza e espera-se que haja um espírito de solidariedade institucional por parte do Campus Chapecó. Ademais, o Reitor informou que foi disponibilizado ao Campus Realeza um código de vaga de Técnico de Contabilidade, nível D, que está em processo de discussão sobre o provimento ou conversão. Informou também que, considerando o ofício circular emitido pelo Ministério da Educação (MEC) sobre a possibilidade da conversão de códigos de direção (CDs) para outras funções, a UFFS solicitou a conversão de 2 códigos CD-3 em 18 códigos FCCs, para suprir parte do deficit institucional correspondente a 19 funções gratificadas de coordenadores de curso (FCCs). Com relação à demanda por estrutura para alocação da Clínica Escola de Nutrição, o Reitor informou que a Universidade tem buscado viabilizar a construção por meio de conversão de recursos e emendas parlamentares. Retomada a discussão da pauta da sessão, passou-se ao item 2.3 Recomposição de colegiados de curso. O conselheiro José Oto Konzen apresentou o Ofício nº 2/2022 - CCAP-RE, que solicita a seguinte alteração no Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública: a) Domínio Específico: Vanessa dos Santos Moura (titular) e Emerson Martins (suplente); b) Discentes: Alexandre Machado (titular) e Maicon Douglas de Castro Coito (suplente). Na sequência, a conselheira Aline Portella Biscaino apresentou o Ofício nº 2/2022 - CCFL-RE, que solicita a seguinte alteração no Colegiado do Curso de Graduação em Física: a) Coordenador Adjunto: Dennis Fernandes Alves Bessada; b) Domínio Específico: Tobias Heimfarth (titular), sem representante suplente. O presidente submeteu à aprovação as alterações apresentadas, sendo aprovadas por unanimidade pelos conselheiro. 2.4 Processo nº 23205.017256/2020-15: Definição de fluxo para discussão e alocação de vagas docentes no Campus Realeza. O presidente apresentou o Parecer nº 4/CONSC-RE/UFFS/2022 da Comissão permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), tendo sido proferido o seguinte voto: “Considerando os aspectos apontados neste parecer, recomendamos a manifestação deste Conselho de forma favorável à aprovação da minuta que institui o fluxo para a definição do perfil de vaga docente no Campus Realeza da UFFS, sem prejuízo de eventuais destaques a serem colocados pelos demais conselheiros”. Na sequência, passou-se à apreciação dos destaques à minuta. O presidente procedeu a apresentação do art. 2º: Art. 2º Quando se tratar de vaga já alocada no Campus e a mesma estiver ociosa em virtude de processos de remoção, redistribuição, exoneração ou vacância, será observado o seguinte procedimento: I - a Coordenação do Curso ou do Fórum de Domínio Formativo na qual a vaga estava majoritariamente alocada delibera junto ao órgão colegiado sobre o perfil de provimento e justificativa de destinação, encaminhando-o, por ofício, à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados; II - a Secretaria autua o ofício em processo e o encaminha ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD); III - o NPPD, em conjunto com a Coordenação Acadêmica, emite parecer sobre a destinação da vaga, levando em consideração estudo de demandas docentes, e encaminha o processo para apreciação do Conselho do Campus; IV - o Conselho do Campus delibera, em caráter terminativo, sobre a destinação da vaga, indicando seu aproveitamento por processo de remoção, redistribuição, aproveitamento de concurso público existente ou realização de novo concurso público, nesta ordem; V - a Direção dos Campus procede aos encaminhamentos necessários ao provimento, conforme deliberação do Conselho do Campus. §1º Fica facultado ao Conselho do Campus a opção pela designação de relatoria, o envio à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) para emissão de parecer, ou a submissão da matéria diretamente à apreciação do Pleno. §2º Em caso de existência de vaga oriunda dos processos descritos no caput, o fluxo descrito neste artigo tem precedência sobre a análise de processos de remoção e redistribuição para o Campus eventualmente existentes”. Na sequência, o presidente apresentou a redação sugerida pela CPEPE: “Art. 2º Quando se tratar de vaga já alocada no Campus e a mesma estiver ociosa em virtude de processos de remoção, redistribuição, exoneração, aposentadoria ou vacância, deverá ser adotado o seguinte fluxo: I – a Coordenação Acadêmica informa ao Fórum dos Coordenadores a disponibilidade de vaga e solicita à(s) Coordenação(ões) do(s) Curso(s) e/ou do(s) Fórum(ns) de Domínio Formativo na(s) qual(is) o docente atuava, um posicionamento sobre o aproveitamento da vaga; II – a(s) coordenação(ões) demandada(s) delibera(m), junto ao(s) seu(s) respectivo(s) órgão(s) colegiado(s), e emite parecer sobre demandas e perfil docente, encaminhando-o, por ofício, à Coordenação Acadêmica; III - a Coordenação Acadêmica autua o ofício em processo e solicita ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) um parecer preliminar sobre a alocação da vaga considerando o(s) parecer(es) produzido(s) pelo(s) colegiado(s) dos cursos e/ou pelo(s) Fórum(ns) de Domínio Formativo e as demandas docentes do Campus. Após a análise, o NPPD produz um parecer para ser encaminhado à Coordenação Acadêmica; IV - a Coordenação Acadêmica, emite parecer final sobre a destinação da vaga, levando em consideração todos os pareceres emitidos anteriormente. O parecer final é encaminhado em processo para apreciação do Conselho do Campus; V - o Conselho do Campus delibera, em caráter terminativo, sobre o perfil da vaga; VI - a Direção do Campus procede aos encaminhamentos necessários ao provimento, conforme deliberação do Conselho do Campus”. Os parágrafos 1º e 2º não sofreram alterações. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco sugeriu a supressão, no inciso IV, do termo “em caráter terminativo” e a seguinte alteração no caput: Art. 2º Quando se tratar de vaga já alocada no Campus e a mesma estiver ociosa em virtude de processos de remoção, redistribuição, exoneração, aposentadoria e demais formas de vacância, deverá ser adotado o seguinte fluxo: […]”. A conselheira Adelita Maia Linzmeier sugeriu a supressão do termo “ou” nos incisos I e III. O conselheiro Clóvis Butzge sugeriu a supressão do termo “eventualmente existentes”, contante no § 2º, e defendeu a manutenção do termo “e/ou”, tendo em vista que deverão ser ouvidos todos os espaços em que o docente atuava e, desse modo, o termo não poderá eliminar uma das partes. Não havendo consenso sobre a manutenção do termo “e/ou”, o presidente submeteu à votação, obtendo-se o seguinte resultado: a) manutenção do termo “e/ou”: 9 favoráveis; b) retirada do termo “ou”: 4 favoráveis. O conselheiro Marcelo Meira absteve-se da votação por não ter acompanhado toda a discussão sobre o assunto. Na sequência, o presidente submeteu à votação as alterações propostas pela conselheira Gilza Maria de Souza Franco, referentes ao caput do art. 2º e inciso IV, e a alteração proposta pelo conselheiro Clóvis Butzge, referente ao § 2º, sendo todas aprovadas por unanimidade pelos conselheiros. Às dezessete horas e quarenta e nove minutos, tendo atingido o teto regimental, o presidente suspendeu a apreciação da matéria e propôs a realização de sessão extraordinária no dia 17 de março, às 13h30min, para finalizar a apreciação dos destaques à minuta, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 08 de março de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC RE/UFFS/2022

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 2”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus, prevista para o dia 12 de abril de 2022.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 108/CONSC-RE/UFFS/2022, de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                   

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de março de 2022.

 

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL

 

Elaboração: Comitê local de combate às implicações do COVID-19

Período de referência: 9ª Semana Epidemiológica de 2022

           O parecer a seguir apresenta a avaliação dos dados epidemiológicos da 8ª Regional de Saúde do PR (Francisco Beltrão) a qual o município de Realeza faz parte, referente ao nível de segurança operacional prospectivo das três semanas epidemiológicas mais recentes de 2022 (7ª, 8ª e 9ª S.E.). De acordo com os informes epidemiológicos oficiais da Secretaria de Saúde (SESA) do Governo do Paraná, foi observado que houve o registro de 21 óbitos (aumentando de 965 para 986 óbitos totais) e de 8.581 casos novos de COVID-19 (de 85.813 para 94.394 casos totais) no período compreendido entre 13 de fevereiro e 05 de março. Para os cálculos foram considerados 359.601 habitantes pertencentes à Oitava Regional de Saúde. De maneira geral, os dados indicam um cenário epidemiológico de alto risco de transmissão. A taxa de mortalidade da última semana reduziu de 2,5 para 1,67 óbitos/100 mil (total 274,19 óbitos/100 mil) a letalidade é de 1,04% e a taxa de incidência 372,36 por 100 mil habitantes, no período compreendido entre 13 de fevereiro e 05 de março. Em relação a variação de casos novos na 8ª Regional de Saúde quanto a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (Progressão da epidemia), foi verificado uma redução de 29,92% nos casos novos da semana epidemiológica 9 em relação à semana anterior e, quanto a variação de óbitos novos de SRAG (Progressão da epidemia), houve um acréscimo de 50% na semana epidemiológica 9 em relação à semana anterior. Desde que foi decretada a pandemia, a 8ª Regional de Saúde registra uma média de 9,6 mortes por S.E, sendo que a média de óbitos registrados nas três S.Es em análise foram 7 mortes por S.E, representando um decréscimo de óbitos em relação ao período anteriormente analisado.

            Especificamente sobre município de Realeza, no período compreendido entre 13 de fevereiro e 05 de março o Município apresentou aumento no número de casos totais de COVID-19 (545 novos casos) passando de 4.295 para 4.840 novos casos e 2 novos óbitos, dados da SESA.

            A taxa de ocupação hospitalar na Macrorregião Oeste (com a qual a 8ª Regional de Saúde compartilha sua infraestrutura) apresentou, na 9ª S.E., uma média global (incluindo ocupações por COVID-19 e outras necessidades) de 32,8%, 1,2% abaixo da ocupação média registrada no relatório anterior (que ficou em 34%). Com relação à ocupação específica de leitos COVID-19, esta representou 5,3% do total de leitos ocupados na Macrorregional Oeste na 6ª S.E, 3,8% a menos do que o registrado na S.E. anterior.

            Quanto à vulnerabilidade da comunidade acadêmica, desde o último relatório, foram registrados 3 novas notificações de casos, apenas entre servidores.

     Sobre a variável “Homogeneidade da cobertura vacinal”, com a aprovação da Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a COVID-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS, a comissão optou por passar a considerar, para efeitos de cálculo de NSO, como 100% da comunidade acadêmica com o esquema vacinal (duas doses ou dose única) completo. Com a implementação do controle da situação vacinal junto à comunidade acadêmica, considerando o conjunto de servidores em efetivo exercício e demais agentes públicos (terceirizados e docentes substitutos), temos, de um total de 202 pessoas, 7 que não apresentaram comprovação vacinal ou que não estão aptas ao exercício de suas funções (4 a menos do que em relação ao boletim anterior). Entre os estudantes, 689 apresentaram o comprovante vacinal e estão aptos a frequentar os espaços do Campus, ante a 670 do relatório anterior.

            Diante do apresentado, considerando que: a curva epidêmica sofreu decréscimo global no número de casos (mas com cenário epidemiológico de alto risco de transmissão); o número de óbitos manteve-se abaixo da média geral das SEs; houve a declínio na taxa de Ocupação Hospitalar por casos de COVID-19; e, principalmente, a implementação dos controles vacinais decorrentes da aprovação da Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 (a Homogeneidade de cobertura vacinal passou a ser considerada como 100%), a Comissão Local de Monitoramento das implicações da COVID-19 do Campus Realeza recomenda o seguinte nível de risco e segurança operacional:

II – Nível 2: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo

 

 

 

ANEXO II

IMPLICAÇÕES RELACIONADAS AO NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL 2 NO CAMPUS REALEZA

 

  1. Atividades típicas na UFFS (classificadas em grupos) e implicações relacionadas ao nível de segurança operacional 2:

ATIVIDADES

NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL

Nível 2

Grupo 1: Atividades de ensino relacionadas ao calendário acadêmico

1.1. Aulas teóricas presenciais (Graduação e Pós-Graduação)

Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes)

1.2. Limite de ocupação nas salas de aula

Controlado

1.3. Aulas remotas

Permitido

1.4. Aulas práticas (presenciais laboratoriais)

Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes)

1.5. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas (para atividades de pesquisa, entre outras)

Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros

1.6. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas ou práticas profissionais para cursos da Área da Saúde

Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros

1.7. Estágios e residências/práticas profissionais

Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades

1.8. Visitas técnicas

Não permitidas

Grupo 2: Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

2.1. Atividades de pesquisa, extensão ou cultura que fazem uso de laboratórios, áreas experimentais e outros espaços. (Relacionadas com projetos (pesquisa, extensão e cultura) e com o desenvolvimento de dissertações de mestrado e de trabalhos de conclusão de curso

Sem restrições, desde que autorizadas e cumpridos: (i) os limites máximos de ocupação dos espaços, (ii) os procedimentos, protocolos e

Regras determinados no Plano de Contingência

para Prevenção e Monitoramento da COVID-

19 na UFFS

 

Grupo 3: Setores e serviços

3.1. Setores de atendimento aos estudantes

Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

3.2. Setores Administrativos

Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

3.3. Restaurante Universitário

Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo abertura de janelas para boa ventilação local, afastamento de mesas, distanciamento entre assentos e na fila de entrada, uso de máscara, álcool e luvas para serviço; interdição de bebedouros, extensão do horário de atendimento (se necessário) de serviço e de venda de créditos; leitura do cartão de identificação com leitor de código de barras fixado, cartazes com orientação sobre protocolo

no espaço dos RUs.

3.4. Cantina

Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais

por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo

diferenciado para usuários envolvendo retirada de mesas, distanciamento entre usuários na fila de entrada, limite de atendimento de usuários no espaço, uso de máscara e álcool, campanha para priorização de pagamentos com cartão de crédito/débito; cartazes com orientação sobre protocolo no espaço das cantinas.

3.5. Laboratórios de Informática

Atendimento com protocolo diferenciado, conforme demanda

3.6. Viagem de servidores a trabalho

Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público, conforme demanda apresentada pela Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021

Grupo 4: Eventos e Reuniões

4.1. Eventos culturais, técnico-científicos ou de formação e eventos relacionados à saúde do servidor

Presencialmente somente se autorizados pela Chefia de Unidade, com o cumprimento de procedimentos e regras de distanciamento, limitando a 50% da capacidade do local

4.2. Formaturas

Preferencialmente remota, e quando presencial com procedimentos e recomendações próprias

4.3. Reuniões e sessões (colegiados, núcleos docentes estruturantes, fóruns, entre outros)

Preferencialmente realizados de forma remota.

Presencialmente, com o cumprimento de procedimentos e regras diferenciadas

Grupo 5: Força de trabalho

5.1 Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação

Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGESP/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

5.2. Trabalhadores terceirizados - Limpeza e Serviços Gerais

Atividade presencial, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/PROAD/UFFS/2022

5.3. Trabalhadores terceirizados - Vigilância

Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança

Grupo 6: Pessoas em Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais

6.1. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Risco

Presencialidade opcional

6.2. Estudantes em Grupo de Risco

Presencialidade opcional

6.3. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Prevenção

Presencialidade opcional

6.4. Estudantes em Grupo de Prevenção

Presencialidade opcional

6.5. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupos Especial

Trabalho remoto ou dispensa

6.6. Estudantes em Grupo Especial

Aulas e atividades remotas

 

 

  1. Protocolo complementar de biossegurança do Campus Realeza:

Frequência da limpeza dos ambientes administrativos*

Separar o que é de uso coletivo e o que é de uso pessoal

Limpeza de salas a cada 4 horas - nos espaços onde ocorre o uso.

Frequência de limpeza de ambientes administrativos - uso individual

Desinfecção de superfícies/ utensílios mais expostos: mesas, telefone, maçanetas, interruptores, teclados de computadores a cada 2 horas - realizada pelo usuário.

Frequência da limpeza das Salas de aula

Antes de novo uso

Desinfecção de superfícies*

Permanente a cada 4 horas

Disponibilização de álcool 70% nos ambientes

Permanente

Disponibilização de EPIs (máscaras)

Permanente para servidores

Demarcação de distanciamento nos espaços de uso coletivo

Permanente

Desenvolvimento de campanhas informativas

Permanente

Manutenção do isolamento de bebedouros e controle de ponto

Permanente - Permitido o uso apenas para encher garrafas individuais.

Uso dos elevadores

Apenas pelos públicos definidos pela Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021

Aferição da temperatura

Permanente nos locais onde existe a presença de servidor / terceirizado, em condições de realizar.

Manutenção de portas e janelas abertas

Permanente

Priorização do uso dos laboratórios de informática para as aulas programadas

Atendimento com protocolo diferenciado, conforme demanda

Acesso ao RU

Abertura com demanda de 75% da média de refeições servidas.

Acesso à Cantina

Atendimento com protocolo diferenciado construída pela Diretoria de Alimentação, limite de ocupação que permita o distanciamento social recomendado e ampliação do período de atendimento

*A limpeza de superfícies e ambientes seguirá recomendação da ANVISA – Nota Técnica Nº 47/2020

  

  1. Definições:

I - Grupo de Risco:

a) portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial e outras doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, deficiência imunológica e obesidade mórbida), cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias);b) pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar);

c) asma moderada/grave;

d) doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC;

e) imunodepressão;

f) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

g) diabetes mellitus, conforme juízo clínico;

h) obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);

i) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);

j) idade igual ou superior a sessenta (60) anos com as comorbidades aqui relacionadas;

k) gestação de alto risco;

l) em tratamento com imunossupressores ou oncológico;

m) outras a serem definidas pelo Ministério da Saúde.

 

II - Grupo de Prevenção às pessoas:

a) com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;

b) gestantes ou lactantes;

c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19;

d) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.

 

III - Grupo Especial às pessoas:

a) que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de assistência enquanto vigorar a norma local que suspendeu ou afastou das atividades escolares ou em creche.

b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;

c) que sejam responsáveis ou que coabitem com pessoas do fator de risco.

 

 

Realeza-PR, 08 de março de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.013495/2021-79,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 76/CONSC-RE/UFFS/2021, 12 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ……………………………….

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

José Oto Konzen

1488209

Coordenação do Curso

Presidente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Coordenação de Estágios

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Domínio Específico

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Específico

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Domínio Específico

Titular

Tiago da Costa

1907140

Domínio Específico

Suplente

Jaci Poli

1760081

Domínio Específico

Titular

Leocádia Cândido

1120943

Domínio Específico

Suplente

Everton Artuso

1720527

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Conexo

Suplente

Maikel Douglas Florintino

1767121

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Alexandre Machado

2113602016

Discente

Titular

Maicon Douglas de Castro Coito

2113602001

Discente

Suplente

Inácio José Werle

 

Comunidade Regional

Titular

Marcos Fernando Schmitt

 

Comunidade Regional

Suplente” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 80/CONSC-RE/UFFS/2021, de 9 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de março de 2022.

 

Realeza-PR, 08 de março de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.014073/2021-11,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 79/CONSC-RE/UFFS/2021, de 2 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Aline Portella Biscaino

2145228

Coordenação do Curso

Presidente

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Coordenação de Estágios

Titular

Eduardo de Almeida

1737460

Domínio Específico

Titular

Clóvis Caetano

1784173

Domínio Específico

Suplente

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Domínio Específico

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Domínio Específico

Suplente

Tobias Heimfarth

2142383

Domínio Específico

Titular

Sem representação

 

Domínio Específico

Suplente

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Titular

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Suplente

Mariane Ines Ohlweiler

2426991

Domínio Conexo

Titular

Carmem Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Conexo

Suplente

Hudison Loch Haskel

2388919

Técnico-administrativo em Educação

Titular

Edson Antonio Santolin

1880079

Técnico-administrativo em Educação

Suplente

Gabriel Vinicius Vian

1713101017

Discente

Titular

Vanessa Bomkoski Fiuzza

1713101023

Discente

Suplente” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de março de 2022.

 

Realeza-PR, 08 de março de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Retifica a Resolução nº 106/CONSC-RE/UFFS/2022 que estabelece a composição das Comissões Permanentes para o mandato 2022-2024 do Conselho do Campus Realeza

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o inciso III do art. 1º da Resolução nº 106/CONSC-RE/UFFS/2022, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

ONDE SE LÊ:

III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):

Nome

Representação

Atribuição

Antonio Marcos Myskiw

Docente

Presidente

Temporariamente sem definição

 

Vice-Presidente

Clóvis Alencar Butzge

Docente

Titular

Gilson Luís Voloski

Docente

Suplente

Denise Maria Souza de Mello

Membro Nato

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Membro Nato

Suplente

Elizandro Paulo Krajcyk

Comunidade Regional

Titular

Marcos de Almeida

Comunidade Regional

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

Membro Nato

Titular

Marcelo Zanetti

Membro Nato

Suplente”

LEIA-SE:

III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):

Nome

Representação

Atribuição

Antonio Marcos Myskiw

Docente

Titular/Presidente

Elis Carolina de Souza Fatel

Docente

Suplente

Temporariamente sem definição

 

Vice-Presidente

Clóvis Alencar Butzge

Docente

Titular

Temporariamente sem definição

Docente

Suplente

Denise Maria Souza de Mello

Membro Nato

Titular

Adalgiza Pinto Neto

Membro Nato

Suplente

Elizandro Paulo Krajcyk

Comunidade Regional

Titular

Marcos de Almeida

Comunidade Regional

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

Membro Nato

Titular

Marcelo Zanetti

Membro Nato

Suplente”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de março de 2022.

 

Realeza-PR, 08 de março de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Homologa o descredenciamento do professor BENEDITO SILVA NETO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor BENEDITO SILVA NETO, Siape nº 1767578, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Protocolo 23205.003141/2022-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento do professor CÉSAR DE MIRANDA E LEMOS como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor CÉSAR DE MIRANDA E LEMOS, Siape nº 1247885, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, em conformidade com o Protocolo 23205.003143/2022-96.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

COL CG IECCNL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao décimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Joaquim Gonçalves da Costa, Josimeire Aparecida Leandrini, Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheleto, a técnico administrativa Suelen Spindola Bilhar e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 O Coordenador informou que conforme o calendário estabelecido, a próxima reunião do Colegiado será no dia onze de abril as quatorze horas. 1.2 Professora Josimeire Aparecida Leandrini informou que será aberto vagas para o PET, sendo uma para o curso de Educação no Campo, tendo em vista a discente que se inscreveu no processo passado não tinha o vínculo com o campo, sendo este vínculo requisito para a ocupação da vaga. Solicitou a divulgação e reiterou que o vínculo deve ser comprovado, através de DAP ou outro documento que comprove. 1.3 Benedito Kayo Lemos de Brito Benedito informou que acontecerá no dia vinte e seis de março o Segundo Seminário dos Egressos, o convite será encaminhado em breve. 2. Pauta: 2.1 Estudo do processo, de provimento de vagas no curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza: a) O Coordenador informou que foram apenas três inscritos para o processo seletivo do SISU, que este assunto foi colocado como pauta para o Fórum dos Coordenadores, sendo sugerido um processo seletivo especial, tendo em vista que no processo atual não irá preencher trinta por cento das vagas oferecidas nas instituições públicas. Informou também que durante o fórum foi mencionado pela Patricia... que o MEC publicará um edital para novo processo seletivo, o qual poderá abranger todos os cursos, que a divulgação deve ser realizada e acompanhamento mais de perto. b) O Coordenador informou que estão construindo um edital para um processo seletivo próprio a ser encaminhado para aprovação do Colegiado, que tendo em vista a notícia de que o MEC publicará edital, a coordenação aguardará os encaminhamentos para ver as possibilidades apresentadas. c) Outra questão mencionada foi a falta de divulgação da UFFS, sendo evidenciado que a população não conhece a instituição, fato que contribuí para a baixa procura pelos cursos. Encaminhamentos: a) O Colegiado definiu que atividades de divulgação devem ser elaboradas, que diálogos com os demais docentes devem acontecer para que atividades práticas de intervenção nas escolas sejam iniciadas. A confecção de cartazes sobre os cursos da UFFS devem ser viabilizados. b) O Colegiado definiu que a elaboração do edital próprio deve continuar, visando a publicação para o próximo semestre, mas que havendo processo seletivo a nível do campus ou institucional, o curso se engajará. 2.2 Pauta para o NDE e data/hora das reuniões neste semestre: O Coordenador informou que recebeu um ofício da PROGRAD, orientando a criação de um grupo de trabalho para a reformulação do PPC, conforme as diretrizes encaminhadas na resolução noventa e três. Os participantes apresentaram sugestões e fizeram considerações, dentre as quais a questão da possibilidade da redução da carga horária do curso, tornando-o mais atrativo, sugerindo para isto um estudo, considerando que a curricularizção da extensão não visa aumentar a carga horária, mas sim distribuir as horas de extensão dentro da carga já existente. Foi sugerido a verificação da possibilidade de trazer os componentes de aulas práticas para o período da tarde, deixando no noturno somente os teóricos, visando a redução do curso para quatro anos. Encaminhamentos: a) O Colegiado definiu que, devido ao prazo curto para o encaminhamento das alterações no PPC ser logo no mês de junho, o próprio NDE deve trabalhar esta reformulação com a inclusão da extensão na matriz curricular, que o grupo de trabalho será composto pelo NDE, pela técnico administrativa Suelen Spindola Bilhar, pelo discente Benedito Kayo Lemos de Brito e outros discentes que queiram participar. b) Uma consulta à PROGRAD deverá ser efetuada, para verificação do que vai poder ser alterado nesta reformulação. c) A próxima reunião do NDE foi agendada para o dia dezessete de março, as quatorze horas no formato presencial, em local a ser definido. 4. Encerramento: Sendo dezesseis horas e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Marcia Regina Maximowski _________________

Vitor de Moraes __________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de março de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de criação do curso de Administração, e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar como membros do GT a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape/CPF

Alexandre Manoel dos Santos

Professor do Magistério Superior/UFFS

1768691

Ana Paula Pit Michelin

Assistente em Administração/UFFS

1951837

Antonio Maria da Silva Carpes

Professor do Magistério Superior/UFFS

1835641

Fernando Zatt Schardosin

Administrador/UFFS

1789627

Gizélio Linhares

Gerente Regional/SICOOB

02x.xxx.xxx-06

Ivan Maia Tomé

Professor do Magistério Superior/UFFS

Presidente

1000157

Joiceli dos Santos Fabrício

Diretora Ajunta/CRA-PR

76x.xxx.xxx-34

Louise de Lima Roedel Botelho

Professora do Magistério Superior/UFFS

1660708

Luiz Filipe Goldfeder Reinecke

Professor do Magistério Superior/UDESC

07x.xxx.xxx-74

Martinho Machado Junior

Professor do Magistério Superior/UFFS

1039216

Ronaldo José Seramim

Administrador/UFFS

1303289

Tiago da Costa

Professor do Magistério Superior/UFFS

1907140

 

Art. 3º O GT terá o prazo de 60 (sessenta) dias para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados ao Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 147/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 79/PROGRAD/UFFS/2019, de 02 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Guilherme Dal Bianco

2244571

Braulio Adriano de Mello

1645173

Adriano Sanick Padilha

1332944

Denio Duarte

1278144

Fernando Bevilacqua

1816330

Luciano Lores Caimi

1781719

Samuel da Silva Feitosa

1150716

Marco Aurelio Spohn

1521671

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Felipe Grando 

3809286

Claunir Pavan

1835372

Milton Kist

1744003

Andressa Sebben

1770127” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 167/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSUNI

Parecer do processo nº 23205.007231/2021-86.

Parecer do processo  nº 23205.007231/2021-86.

Relatora: Patricia Romagnolli

Chapecó-SC, 12 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do processo nº 23205.014991/2021-40.

Parecer do processo nº 23205.014991/2021-40.

Relatora: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do processo nº 23205.028655-2021-84.

Parecer do processo nº 23205.028655-2021-84.

Relator: Everton Miguel da Silva Loreto

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

02ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos dez dias o mês de março de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a segunda Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022.. Estiveram presentes os membros: o presidente da sessão Martinho Machado Junior, os conselheiros Alexandre Monkolski, Anderson Luiz de Oliveira, Betina Muelbert, Carlos José Raupp Ramos, Gustavo Henrique Fidelos dos Santos (ingressou na sessão as 10:25h), Joaquim Gonçalves da Costa, Julian Perez Cassarino, Karita Sabrina Neves Pereira, Lisandro Tomas da Silva Bonome, Marciane Maria Mendes, Paulo Alexandre Nunes, Renato Paulo Glowka, Roberson Dibax, Roberto Antônio Finatto, Ronaldo César Darós, Ronaldo José Seramim, Silvia Romão, Siomara Aparecida Marques, Vanessa Gomes da Silva e Victor de Moraes. Esteve presente também a secretária de direção e órgãos colegiados, Ana Paula Pit Michelin. Justificativa de ausência: o professor Thiago Bergler Bittencourt justificou a ausência por estar participando em reunião com a Pró-reitoria de Graduação no presente momento. O professor Fábio Zeneratti justifica sua ausência por estar em aula no período. Às 9 horas e cinco minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes e dá início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: no uso da palavra o Coordenador Administrativo, Ronaldo Seramim, informa: a) o Campus está recebendo membros da Reitoria e a Secretaria Especial de Obras está visitando as obras do Campus de manutenção nos laboratórios, geradores e outras situações especiais; b) a empresa responsável pelo RU iniciará suas atividades no dia 14/03/2022, a data inicial seria dia 07/03 porém, foi deferido o pedido de adiamento do início pois a empresa não havia conseguido comprar todos os utensílios, a empresa estará no Campus amanhã (11/03/2022) para vistoria e entrega de chaves; c) serão entregues notebooks novos para setores acadêmicos e administrativos nos próximos dias. Em relação a Direção do Campus o prof. Martinho informa que a) no dia 07/03 recebemos no Campus as representantes pela Secretaria de Saúde do Município para a conversa de orientações e esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela referida Secretaria e pela Secretaria de Educação, ressalta que a equipe diretiva estará a disposição na central de orientações e informações da Covid-19 na sala ao lado da Direção, informa que o horário de funcionamento é das 8:00 as 21:00 horas. Dados os informes, prossegue a: 1.2 Aprovação da ata da 1º Sessão Ordinária do Conselho de Campus/2022: não havendo solicitações de correção, a ata é aprovada. O presidente apresenta a pauta: 2. ORDEM DO DIA. 2.1 Apreciação do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul (sugestão encaminhada pelo presidente da Comissão, Senhor Roberto Sachet); 2.2 Indicação de TAE para presidir comissão de análise de processos de redistribuição; 2.3 Devolutiva sobre o andamento do processo judicial de FCC docente e procedimentos institucionais; 2.4 Homologação das Resoluções aprovadas em ad referendum: a) Resolução Nº 9/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº4 para o período de o período de 17 a 23 de fevereiro de 2022; b) Resolução Nº 10/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº2 para o período de 23 de fevereiro a 08 de março de 2022; c) Resolução Nº 11/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº2 para o período de 09 a 16 de março de 2022; 2.5. Retorno da PROAE sobre o pedido de fornecimento de marmitas aos estudantes no centro da cidade. Estando a pauta aprovada com a inclusão da alínea c no item 2.4, o presidente da Sessão cumprimenta o convidado nesta sessão, Servidor Roberto Sachet que se faz presente representando a Comissão para revisão e adequações do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul e passa a tratar: 2.1 Apreciação do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul (sugestão encaminhada pelo presidente da Comissão, Senhor Roberto Sachet): No uso da palavra o servidor Roberto Sachet, presidente da referida Comissão, saúda aos presentes e relembra que o Regimento Interno do Campus foi elaborado em 2016 pela Comissão vigente naquele momento e que apenas ele permaneceu para esta nova Comissão, relata que no ano passado o Consuni apresentou a devolutiva e pediu que o Campus consertasse alguns detalhes que a Comissão Relatora julgou inconsistentes. Roberto Sachet apresenta em tela o texto do Regimento Interno já com as adequações realizadas pela Comissão e faz a leitura dos pontos principais para conferência pelos Conselheiros do Campus, após sugestões textuais e esclarecimentos de dúvidas, o presidente da sessão questiona os Conselheiros se aprovam a minuta do Regimento Interno do Campus Laranjeiras do Sul, não havendo manifestações contrárias, a minuta é aprovada e seguirá para apreciação do Consuni. 2.2 Indicação de TAE para presidir comissão de análise de processos de redistribuição: o presidente da sessão informa que o servidor Elias solicitou seu desligamento da comissão de análise de processos de redistribuição, e que a partir deste foi enviado e-mail a todos os TAES do Campus para consultar interesse e disponibilidade para atuar na referida comissão, no entanto não houve manifestações voluntárias. O presidente traz então o esclarecimento que caso não haja no próprio Conselho de Campus a indicação de algum Conselheiro TAE, pode ser feito um estudo de participação em Comissões para nomear de ofício um TAE por menor quantidade de participação, o Conselho Ronaldo Darós apresenta a proposta de extinção da Comissão pelo Conselho, uma vez que ela só existe no Campus Laranjeiras do Sul, nesse caso os processos seriam analisados diretamente pelo pleno do Conselho de Campus. Após exposições de posicionamentos dos membros presentes, o Presidente esclarece então as três propostas: proposta 1: estudo de participação em Comissões para nomear de ofício um TAE por menor quantidade de participação; proposta 2: extinção da Comissão. Por 9 votos a 7 a proposta 2 é declarada vencedora, será publicada a Resolução extinguindo a Comissão de análise de processos de redistribuição. O presidente requer que caso algum Conselheiro queira propor a criação de nova comissão futuramente poderá solicitar a inclusão de ponto de pauta ao Conselho de Campus. 2.3 Devolutiva sobre o andamento do processo judicial de FCC docente e procedimentos institucionais: O presidente do Conselho informa primeiramente as tratativas com a Reitoria que está fazendo a conversão de CDs em FCCs e o processo já está no MEC e num prazo de 4 a 5 meses todas as CDs que a universidade tem disponível serão convertidas em FCCs e FGs. Bem como, a partir deste mês a coordenação adjunta de pesquisa dos Campi da universidade terão Função Gratificada. É apresentado em tela a consulta realizada ao advogado do Sindicato referente ao processo de FCCs, o documento enuncia: “Ainda não tivemos nenhuma novidade relevante. A Procuradoria Federal que representa a UFFS apresentou contestação e, agora, o processo segue para o MPF ofertar parecer. A PF/UFFS em síntese sustenta que os professores sabiam inexistir função gratificada e mesmo assim aceitaram desempenhar o cargo. Acredito que até o fim do ano deve ser prolatada sentença. O nosso pedido basicamente é que os professores que atuaram como coordenadores sem recebimento de função gratificada recebam compensação financeira, sem, contudo, implementar função gratificada em favor deles (o que, segundo precedentes judiciais, não seria possível sem prévia autorização legal).” O presidente abre a palavra aos conselheiros, não havendo inscrições passa a tratar do último ponto de pauta: 2.4 Homologação das Resoluções aprovadas em ad referendum: a) Resolução Nº 9/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº4 para o período de o período de 17 a 23 de fevereiro de 2022; b) Resolução Nº 10/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº2 para o período de 23 de fevereiro a 08 de março de 2022; c) Resolução Nº 11/2022 - CONSC - LS que estabeleceu o NSO nº2 para o período de 09 a 16 de março de 2022: não havendo questionamentos, as resoluções foram homologadas por consenso. 2.5. Retorno da PROAE sobre o pedido de fornecimento de marmitas aos estudantes no centro da cidade: é apresentado em tela o documento Despacho padrão nº5/2022-PROAE, e lido pelo diretor do Campus. Tendo atingido o teto da sessão, é aprovada a prorrogação por 20 minutos. Dando continuidade, em resumo no documento constou a negativa do pedido apresentando as razões que concluem: “a inviabilidade é justificada, além de questões legais de contrato, questões envolvem a segurança da chegada do alimento ao estudante, pois nem a UFFS e nem a empresa de RU possui veículo para transporte adequado (conforme Portaria CVS 5/2013)” considerada a negativa, o presidente do Conselho sugere que haja estudos de viabilidade para enfrentar a questão, após demais manifestações pelo interesse em promover um estudo sobre formas de viabilizar a entrega de marmitas aos estudantes em um ponto no centro da cidade, assim como considerando manifestações contrárias, os interessados em prosseguir com o pedido irão se organizar para elaborar propostas de criação de um GT específico ou em conjunto com o Núcleo de Estudos Avançados em Soberania e Segurança Alimentar Nutricional a partir do e-mail do Conselho de Campus com o Despacho padrão nº5/2022- PROAE. ENCERRAMENTO. Não havendo mais nada a tratar, o presidente encerra a sessão. Eu, Ana Paula Pit Michelin, secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de março de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC LS/UFFS/2022

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 09 a 16 de março de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum, e considerando:

a. A Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;

b. A Resolução n º 14/CONSCLS/UFFS/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 2 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de março de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Extingue a Comissão de análise dos processos de Redistribuição Remoção e Licenças dos Técnicos Administrativos – TAES do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. O Regimento Interno do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul da UFFS

b. A Resolução nº 34/CONSCLS/UFFS/2021;

c. A deliberação do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 10 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir a Comissão de análise dos processos de Redistribuição, Remoção e Licenças dos Técnicos Administrativos – TAES do Campus Laranjeiras do Sul.

Parágrafo único. Os processos competência da Comissão Extinta passarão a ser analisados pelo Conselho de Campus que deliberará sobre os deferimentos e indeferimentos dos novos pedidos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA a Resolução nº 34/CONSCLS/UFFS/2021.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de março de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de pessoa jurídica especializada para a execução da obra da quadra poliesportiva coberta do Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de pessoa jurídica especializada para a execução da obra da quadra poliesportiva coberta do Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III - Daniel Espig, Siape 1940221;
IV - Diego Gnoatto, Siape 2140816;
V - Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
VI - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
VII - Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
VIII - Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de transporte para 150 estudantes do Campus Passo Fundo-RS até Caxias do Sul-RS, de 16 a 19 de junho, para participar do Intermed/Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de transporte para 150 estudantes do Campus Passo Fundo-RS até Caxias do Sul-RS, de 16 a 19 de junho, para participar do Intermed/Sul:

I - Cristiano Maciel, Siape 1796831;
II - Josiane Weber, Siape 2777865;
III - Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto de extensão "Implantação do Currículo Regional da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC): subsídios à formação continuada de professores da educação básica".

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto de extensão "Implantação do Currículo Regional da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC): subsídios à formação continuada de professores da educação básica":

I - Adriana Maria Andreis, Siape 2036394;
II - Willian Simões, Siape 1961455.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2017, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2017, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II - gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III – fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
IV - fiscal técnica titular: Jaqueline Laurindo, Técnica em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
V - fiscal de manutenção titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
VI - fiscal de manutenção suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico Laboratório, Siape 1879707;
VII - fiscal de manutenção titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
VIII - fiscal de manutenção suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2016, Processo nº 23205.005205/2016-56, contratada a empresa ALIMENTARE NUTRIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 299/PROAD/UFFS/2019, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de móveis não padronizados para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de móveis não padronizados para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adenise Clerici, Siape 2181976;
II - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
III - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
IV - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
V - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
VI - Joel Bavaresco, Siape 2051296;
VII - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VIII - Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
IX - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
X - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XI - Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316;
XII - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XIII - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XIV - Silvana Veroneze, Siape 2879718;
XV - Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762;
XVI - Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
f) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
f) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SEBASTIÃO PEREIRA RODRIGUES – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 570/PROAD/UFFS/2021, de 16 de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
q) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
r) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
s) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
t) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 611/PROAD/UFFS/2021, de 18 de outubro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal técnico titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnico titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Douglas Andre Schallenberg, assistente em administração, Siape 3013958;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
e) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.

VI - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 575/PROAD/UFFS/2021, de 17 de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Edimar Roque Martello Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 488/PROAD/UFFS/2021, de 9 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 86/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
g) fiscal setorial suplente: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 487/PROAD/UFFS/2021, 7 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 90/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
g) fiscal setorial suplente: Jean Jacques, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 3065147.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 490/PROAD/UFFS/2021, de 9 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 89/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 89/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
g) fiscal setorial suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 491/PROAD/UFFS/2021, de 9 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 88/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 88/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
f) fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
g) fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1799695.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 492/PROAD/UFFS/2021, de 7 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 91/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Jefferson Caramori,  Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
b) gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
c) fiscal administrativo titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
d) fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
e) fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
e) fiscal setorial titular: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
f) fiscal setorial suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 489/PROAD/UFFS/2021, de 9 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliário instalados na UFFS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2018, decorrente do Processo nº 23205.000959/2018-81, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliário instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
f) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
g) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
h) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713,
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
l) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
m) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1933899;
n) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
o) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
p) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
q) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
r) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2192802.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
e) fiscal administrativo suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
f) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
g) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
i) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
j) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
k) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
l) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
m) fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
n) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
o) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
p) fiscal técnico suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
f) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
g) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
h) fiscal técnico titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
i) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
j) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski,  Assistente em Administração, Siape 2390689;
k) fiscal técnico suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Laboratório/Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico em Biologia, Siape 2052640;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
d) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191;
e) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
f) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico suplente: Andre Luiz Zabott, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2066038;
i) fiscal técnico titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
j) fiscal técnico suplente: Hugo Franciscon, Agrônomo, Siape 2386301;
k) fiscal técnico titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
l) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
m) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
n) fiscal técnico suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 220/PROAD/UFFS/2019, de 11 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar- condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, oriundos do Pregão Eletrônico nº 12/2017, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar-condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, SIAPE 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II - Campus Chapecó-SC – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal técnico titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Realeza-PR – Contrato nº 30/2017:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR – Contrato nº 31/2017:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal técnico suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

V - Campus Cerro Largo-RS – Contrato nº 32/2017:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, Siape 2177370;
d) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
e) fiscal técnico suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255.

VI - Campus Erechim-RS – Contrato nº 33/2017:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Os contratos são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 12/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 651/PROAD/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

REVOGAR a Portaria nº 726/PROAD/UFFS/2022, de 7 de março de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 726/PROAD/UFFS/2022, de 7 de março de 2022, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de transporte para 150 estudantes do Campus Passo Fundo-RS até Caxias do Sul-RS, de 16 a 19 de junho, para participar do Intermed/Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

CPPD

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por meio de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Reunião ordinária de 2022 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Débora Leitzke Betemps, do Campus Cerro Largo. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Débora Leitzke Betemps - NPPD Cerro Largo; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Riciéri Naue Mocelin - NPPD Passo Fundo; Antônio Marcos Myskiw - NPPD Realeza; Carlos Augusto Fernandes Dagnone – NPPD Laranjeiras do Sul. Não compareceram e apresentaram justificativa: Samuel Mariano Gislon da Silva – NPPD Chapecó. Neste sentido, às nove horas e cinco minutos a presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: Informes - Reuniões locais dos NPPD’s acerca do assunto “Desempenho didático docente”. - Revisão e adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento de Afastamento para participação docente em programas de pós-graduação e pós-doutoramento - Elaboração do PIACD 2023/2024; 1. Apreciação das atas das sessões anteriores - Ata nº 4 - 3ª Reunião Extraordinária19/08/2021; - Ata nº 5 – 4ª Reunião Extraordinária 20/12/202. 2. Processo nº 23205.027578/2021-45 – Progressão à Classe E; 3. Processo 23205.023703/2021-48 – Alteração de Regime de Trabalho de Docente. 4. Apresentação do Relatório das Atividades do NPPD RE, referente ao ano de 2021 - Solicitação de envio do Relatório dos demais NPPDs. Passou-se aos informes, com breve diálogo acerca dos assuntos expostos. Na sequência, seguiu-se ao item 2, referente a aprovação das atas apresentadas, os documentos foram aprovados. Dando continuidade aos trabalhos, passou-se ao item 3 da pauta, Processo 23205.023703/2021-48 – Alteração de Regime de Trabalho de Docente. Após breve exposto acerca do processo, os membros manifestaram aprovar a alteração do Regime de Trabalho, requerido no presente processo. Na sequência, a presidente Débora passou ao item 4, - Apresentação do Relatório das Atividades do NPPD RE, referente ao ano de 2021 - Solicitação de envio do Relatório dos demais NPPDs. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às dez horas e quarenta e cinco minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Débora Leitzke Betemps.

Chapecó-SC, 10 de março de 2022.

Debora Leitzke Betemps

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 1/CPPD/UFFS/2022

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital complementar de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I – ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III – cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII – manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX – elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I – de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II – de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária
(ENS-2021-0065)

CCR

Fabíola Dalmolin

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ter cursado os CCRs de Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária com sucesso;

b) Ter atividades complementares na área em questão, tais como estágio, participação em programas/projetos de extensão ou publicações de resumos e artigos;

c) Ter disponibilidade de 16 horas semanais e afinidade com a área da monitoria;

d) Ter nota superior a 6,0 (seis) na prova de seleção.

E-mail coordenação do projeto: fabiola.dalmolin@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

11 a 18/03/2022

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

23 a 25/03/2022

Cada coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção (através de análise documental ou outro recurso, com entrevista).

Compete ao coordenador comunicar os candidatos inscritos via e-mail ou telefone, conforme item 7 do edital

Resultado Provisório

29/03/2022

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 30/03/2022

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado

Final

31/03/2022

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Realeza/PR, 11 de março de 2022.

 

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Realeza-PR, 11 de março de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

COL CG EAQB LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte dois, às quinze horas, através do sistema de videoconferência Webex, reuniram-se os integrantes para primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do ano de dois mil e vinte e dois. Estiveram presentes a coordenadora do curso, Betina Muelbert, os docentes: Alexandre Monkolski, Bruno Fernandes de Oliveira, Ceyça Lia Palerosi Borges, José Francisco Grillo, Marcos Weingartner e Maude Regina de Borba; a discente Leila Beatriz Alves Nascimento, o Eng. de Aquicultura Renato Paulo Glowka e a secretaria executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. Ausência justificadas: Cristiano Augusto Durat, Humberto Rodrigues Francisco e Jorge Erick Garcia Parra. A coordenadora cumprimentou a todos(as), apresentou os pontos de pauta, que foram previamente encaminhados. 1. Informes: 1.1 Aulas presenciais iniciaram 07.03; A coordenadora Betina comentou que as aulas presenciais de alguns componentes curriculares iniciaram no dia 07/03/22. Porém no curso de Engenharia de Aquicultura os componentes curriculares deste semestre (2021.2), não terão aulas presenciais. 1.2 Restaurante Universitário (RU); A coordenadora Betina informou que a partir do dia 14 de março (segunda-feira) o Restaurante Universitário (RU) do Campus retorna suas atividades, fornecendo almoço e janta à comunidade universitária 1.3 Estação de Aquicultura; O professor Marcos relatou que foi oficializado o início das obras da estação de aquicultura. Comentou que neste momento tem poucos trabalhadores realizando a obra, mas o responsável pela empresa, que ganhou a licitação, expôs que a partir da próxima semana terá mais trabalhadores. Abordou que estão trabalhando na construção das comportas, na parte elétrica e abastecimento. 1.2 Comprovante vacina alunos/servidores: A coordenara Betina comentou que foi reforçado na reunião no Fórum dos Coordenadores a importância de os alunos acessarem o link do moodle para colocarem a comprovação de vacinação. 1.3 Semana acadêmica de Engenharia de Aquicultura, 15, 16 e 17 março: A coordenadora Betina informou o cronograma da semana acadêmica, a qual será totalmente online no período noturno. No dia 15 terá às 20h - Mesa redonda com egressos de Engenharia de Aquicultura-UFFS sobre a atuação profissional do Engenheiro de Aquicultura. Nos dias 16 e 17 será realizado palestras sobre os temas da área de engenharia de aquicultura. 1.4 Matrículas calouros; A coordenadora Betina relatou que teve um número baixo de matrículas no SiSu em toda a universidade, principalmente o campus Laranjeiras do Sul. A coordenação entrou em contato com todos os candidatos chamados para o curso de engenharia de aquicultura e tiveram 10 alunos que fizeram a pré-matricula online. Sendo assim, terá um novo edital próprio da UFFS de ampla concorrência e conta com todos para a divulgação desse edital. Apresentou o número de pré-matrículas realizadas nos outros cursos do campus. O professor Alexandre comentou que a proposta desse edital é para atingir um público mais próximo/regional e que seja um edital mais simplificado, com menor exigência de documentação. Comentou que muitos auxílios foram cortados e cursos integrais passam por dificuldade de ingresso, devido a sobre posição do horário de aula com trabalho. 1.5. Ronan participação Reunião Crea-PR Regional Guarapuava – 14/03/2022; A coordenadora Betina informou que o professor Ronan participará da reunião com o Crea-PR, a qual considera importante pelo fato de o Crea trabalhar assuntos relacionados ao mercado de trabalho. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da ATA Nº 1 CCEAQ-LS/UFFS/2022; o colegiado aprovou ata sem alterações. 2.2 Andamento do Semestre 2021.2: A coordenadora solicitou que os professores fizessem um breve relato sobre o andamento das aulas do semestre 2021.2 e relatou que as aulas no CCR Projetos integradores acontecem com uma hora de aula síncrona e atividades assíncronas. Comentou que os alunos ficam com as câmaras desligadas e neste momento não “aguentam” mais as aulas remotas. A professora Ceyça abordou que com compartilha da mesma opinião da professora Betina da dificuldade do ensino remoto, com mais metade dos alunos da turma desistindo e falta de participação. Relatou que tentou voltar as aulas no formado presencial, mas não foi possível devido não ter planejado com antecedência o retorno no presencial. O professor Bruno comentou que não está ministrando aula no curso de engenharia de aquicultura, mas tem muita desistência de aluno, considerando que da turma de 40 alunos apenas 18 alunos estão participando das aulas. O professor Alexandre expôs que no curso de ciências biológicas fez o levantamento dos alunos com matrícula ativa relacionando com os alunos que estão frequentando as aulas e verificou que número de alunos que estão participando das aulas é menor do que os da matrícula ativa, a qual não reflete a realidade dos alunos que os cursos têm, considerando que desde o ano de 2020 devido a pandemia a matrícula dos alunos não é cancelada. Desta forma, considera necessária a panfletagem como marketing de divulgação dos cursos, os quais precisam trabalhar em conjunto para melhor os índices de egressos. O professor Grillo comentou que no ano de 2012 abordou-se sobre a evasão e experiências de interação do corpo docente com os alunos, o que considera importante, bem como a panfletagem atinge as pessoas que estão indecisas que curso farão. A professora Ceyça comentou que servidores do setor de comunicação estão visitando as escolas dos municípios da região para divulgar os cursos. O professor Marcos relatou que no CCR de Piscicultura teve problema de restrições do retorno das aulas presenciais e por isso combinou com os alunos que as aulas ficariam remotas. 2.3 Semestre 2022.2: A coordenadora abordou que os horários das aulas do semestre 2022.2 serão divulgados, solicitou que os professores olhem os horários e qualquer dúvida pode entrar em contado. Relatou que as aulas estão concentradas nas fases por períodos diferentes, para caso ocorra reprovação os alunos possam cursar os CCR’s que reprovaram em períodos diferentes. 2.4 Tutoria calouros. A coordenadora Betina relatou que foi realizado a tutoria dos alunos calouros pelos professores, mas não funcionou muito, como viu em outras universidades os alunos como tutores pensou nesta possibilidade e questionou os professores sobre o que acham da tutoria dos calouros tendo como tutor o aluno, o qual pode receber a tutoria como ACC. O professor Marcos comentou que o aluno calouro pode se identificar mais com o tutor sendo ele também aluno, mas considera necessário que seja feito uma conversa com os alunos tutores, para terem um padrão de comportamento e deixar aberto que qualquer problema deve-se reportar a coordenação do curso. A coordenadora Betina, informou que o instagram do curso será reativado e que faz parte do instagram dos 16 cursos de aquicultura a nível nacional, no qual estão vendo ações para fortalecimento do curso. Comentou-se sobre oficializar um projeto de tutoria solicitando a ajuda do Wilian do SAE, bem como conter no projeto informações sobre curso e as atribuições do tutor. A professora Ceyça relatou como experiência que, sua filha tem o papel de tutoria na universidade que estuda. Assim, no início das aulas é passado o whatsapp dela para os calouros do curso, em um primeiro momento ela mostra as dependências da universidade para os calouros, depois a página da universidade e os alunos calouros ficam com o contato dela do whatsapp, para relatar possíveis dificuldades, as quais se pode ela resolve e o que não consegue resolver passa para a coordenação do curso. 2.5 Avaliação dos Componentes Curriculares dos Cursos (CCRs): A coordenadora Betina comentou sobre a autoavaliação do curso, questionou os professores sobre a realização de um questionário de autoavaliação além do realizado pela CPA e compartilhou a avaliação aplicada aos discentes do mestrado no google formes, a qual pode ser modificada para as especificidades do curso. Os membros comentaram que caso a CPA venha realizar semestralmente a autoavaliação dos CCRs não consideram necessária a aplicação de um questionário do curso. 2.6 Cancelamento ad referendum de matricula da discente Juliana Rechetta, no CCR GCS056 - ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS: A coordenadora Betina apresentou o pedido de cancelamento do CCR GCS056 - ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS solicitado pela discente Juliana Rechetta, o qual foi realizado ad referendum, bem como expôs a justificativa da aluna “Motivos que em função da pandemia estou tendo dificuldades para conciliar a disciplina e para não prejudicar futuramente estou pedindo cancelamento”. A professora Ceyça, que é professora responsável do referido componente curricular comentou o que ocorreu: A discente Juliana não estava participando das aulas e dos atendimentos, os quais ela marcou no ano de 2021, por meio de 3 e-mails e não compareceu. Então, no dia 14/02/22 encaminhou um e-mail, o qual a professora Ceyça fez a leitura: “Bom dia, professora primeira mente queria pedir desculpa pelos desentendimentos (a professora Ceyça comentou que os desentendimentos acredita que seja os horários de atendimento que aluna marcou e não compareceu, porque não houve nenhuma conversa e nenhum desentendimento antes desse email), nosso grupo não está conseguindo manter contato por causa da situação atual da pandemia, por falta de contato não sabia que a professora tentou marcar horário (a professora Ceyça expôs que porém quem marcava os horários de atendimento era a aluna. Ressaltou que chega atender quatro horários por semana, marcando horário quantas vezes for necessário), assim não conseguir fazer o projeto, gostaria de saber se há alguma chance de entregar o nosso projeto atrasado para dar continuidade na matéria, caso contrário nosso grupo irá apenas assistir as aulas por causa das faltas, porque eu não posso perder meu auxílio”. Após a leitura do e-mail a professora Ceyça expôs que, considerando o histórico de falta de participação da aluna e do não comparecimento nos atendimentos, bem com o e-mail que encaminhado apenas depois que verificou que reprovaria por falta, considera que o pedido de cancelamento do CCR GCS056 - ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS não deve ser aprovado. A professora Ceyça, ainda relatou que, no referido CCR ministra aulas teóricas e passa um projeto para desenvolverem em grupo. Desta forma, separou-se os grupos e o grupo que aluna Juliana participa não fazia os projetos e não integrava os trabalhos, por isso dois integrantes deste grupo deram continuidade aos trabalhos sozinhos. Os membros consideraram que justificativa da aluna não apresenta motivos suficientes e claros para o cancelamento do CCR. Sendo assim, a coordenadora Betina propôs dar um prazo maior para aluna se justificar e expor com maior clareza os motivos do cancelamento. Definiu-se por votação em duas propostas: 1ª Prazo para aluna apresentar justificativa e definição deste ponto em uma reunião extraordinária do colegiado e 2ª Reverter o cancelamento realizado ad referendum. Os membros do colegiado votaram tendo, quatro votos favoráveis a primeira proposta, três votos na segunda proposta e uma abstenção. Desta forma, os membros do colegiado defiram que se aluna Juliana Rechetta apresentar nova justificativa, esclarecendo os motivos para o cancelamento o colegiado se reunirá novamente para discussão deste ponto. Mas caso a aluna opte por não apresentar nova justificativa será realizada os procedimentos para reversão do cancelamento do CCR GCS056 - ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS para a discente Juliana Rechetta. O professor Bruno comentou que é necessário ter critérios para verificar a questão de cancelamento de componente curricular e a justificativa do cancelamento é importante, porque é por meio da justificativa que o colegiado avalia e indefere ou defere o cancelamento. O professor Grillo comentou que gostaria de ouvir a aluna para tomar uma decisão sobre a questão deste cancelamento de CCR. O professor Alexandre comentou que os casos de cancelamento devem ser verificados as informações, exemplificou: o caso de uma aluna do curso de ciências biológicas que solicitou cancelamento de um CCR, ele conversou com a aluna, que primeiro justificou o cancelamento devido ao trabalho, depois comentou a questão da pandemia e ainda relatou que não estava se identificando com disciplina. Também conversou com a professora do CCR que aluna solicitou cancelamento, a qual expôs que a aluna estava com frequência e fazendo os trabalhos. Por último foi conversado novamente com aluna que resolveu continuar o CCR. Desta forma, considera importante entender melhor o posicionamento da aluna. A reunião foi encerrada às dezesseis horas e vinte minutos (17:20) e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que após ser apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo(a) coordenador(a) do curso, Betina Muelbert, na condição de presidente do colegiado.

Marize Helena da Rosa Vendler________________________________________

Betina Muelbert_____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de março de 2022.

Betina Muelbert

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD LS

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA - EDITAL Nº01/ACADLS/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO A POLÍTICA ACESSIBILIDADE DA UFFS.

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o bolsista abaixo, classificado conforme Edital N° 05/ACADLS/UFFS/2022, a enviar, para o e-mail: acessibilidade.uffs.edu.br, na data indicada neste edital, Termo de Compromisso assinado e demais documentos.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III - RG;

IV - CPF;

V - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista em três (03) vias (Anexo 1).

2 CONVOCADO

2.1 Campus Laranjeiras do Sul

2.2 O candidato selecionado para a vaga de bolsista para o PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO A POLITICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS deverá encaminhar até o dia 11 de março de 2022 e-mail com Termo de Compromisso assinado e demais documentos

Candidata:  Ana Cristina Martins Vaz

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de março de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e oito minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a Terceira Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-Reitor de Planejamento), Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício). Diretores de Campus: Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul). Docentes: Anderson Funai e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo). Técnico-administrativos em Educação (TAEs): Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza) e Fabriela Soriane dos Santos (Reitoria). Suplentes no exercício da titularidade: Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza) e Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza). Ausências justificadas: Marcos Antônio Beal (Direção Campus Realeza) e Fabriela Soriane dos Santos (TAE Reitoria). Ausentes sem justificativa: Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (titular e suplente da Direção Campus Passo Fundo), Iara Maria Adriano e Darilene Silva Andrade (Discentes titular e suplente do Campus Realeza). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2022: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o Presidente informou que o conselheiro Marcos Antônio Beal justificou ausência na sessão por estar em Avaliação Externa do INEP e que a conselheira Fabriela Soriane dos Santos justificou ausência por motivo de Licença para Capacitação até o dia primeiro de julho. Em seguida, passou aos comunicados dos conselheiros: o conselheiro Jaime Giolo solicitou que a secretaria da Câmara toda vez que enviar a convocação para a sessão adicione o link para a sala. O Presidente indicou que o link será adicionado às próximas convocações. Sem mais comunicados, o Presidente submeteu aos presentes a Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.020819/2021-25 – Recurso da Decisão Nº 9/2021-CONSUNI-CAPGP, que indeferiu o recurso do pedido de revisão de Incentivo à Qualificação, Processo nº 23205.019117/2021-07, da servidora Fernanda Natali Demichelli. O Presidente indicou a necessidade de dialogar sobre o encaminhamento desse processo. 2.2 Processo 23205.100684/2022-61Recurso do servidor Mario Guilberto Machado Souza ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022, para designação de relatoria. 2.3 Processo 23205.100696/2022-96 – Recurso da servidora Kamille Machado dos Santos ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022, para designação de relatoria. 2.4 Processo 23205.100392/2022-29 – Recurso do servidor Éliton Paulo Novais ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022, para designação de relatoria. 2.5 Processo 23205.003424/2022-49Indicação de permanência da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg no cargo de Auditor-Chefe da UFFS, para apreciação do parecer da conselheira Elisângela Ribas dos Santos. Aprovada a ordem do dia, o Presidente passou ao primeiro ponto de pauta: 2.1 Processo 23205.020819/2021-25 – Recurso da Decisão Nº 9/2021-CONSUNI-CAPGP, que indeferiu o recurso do pedido de revisão de Incentivo à Qualificação, Processo nº 23205.019117/2021-07, da servidora Fernanda Natali Demichelli. O Presidente apresentou o processo e indicou que trouxe à pauta para esclarecimento e padronização do entendimento sobre o recebimento de recursos relativos a decisões da Câmara. Indicou que, considerando o disposto no art. 5º do Regimento Geral da UFFS, que dispõe no §5º: “O CONSUNI julga, em caráter definitivo, os recursos interpostos às decisões das demais instâncias da Instituição, inclusive aqueles de ordem disciplinar”, entende que não cabe recurso da decisão proferida pela Câmara, a qual é parte do Consuni e não instância hierárquica subordinada. O Presidente abriu a palavra aos conselheiros, para manifestações quanto a concordância sobre o entendimento. Houve manifestações favoráveis ao entendimento e sugestões para encaminhamento do processo. Após debate, ficou deliberado que o processo deve ser devolvido à interessada, com indicação de que não cabe recurso à decisão, e de que, havendo alteração da lotação do processo inicial, deve ser realizada a abertura de um novo processo direcionado ao setor responsável pela análise, no caso em tema, a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, seguindo o fluxo do Manual do Servidor. 2.2 Processo 23205.100684/2022-61Recurso do servidor Mario Guilberto Machado Souza ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022, para designação de relatoria. O Presidente indicou que esse e os itens 2.3 e 2.4 da pauta são similares por tratarem de recurso ao mesmo edital do Pleduca, portanto, sugeriu a designação de uma comissão para análise de todos. Assim, perguntou aos conselheiros se concordavam com este encaminhamento. O conselheiro Guilhermo Romero manifestou que embora tratem de recurso do mesmo edital, são situações distintas. Assim, o Presidente fez a leitura do requerimento de recurso do Processo 23205.100684/2022-61 e perguntou se haveria consenso na constituição de comissão para avaliar este item da pauta. Houve consenso e o conselheiro Guilhermo Romero manifestou interesse em relatar a matéria, assim como a conselheira Isabel Rosa Gritti. Desse modo, ficou definida a designação dos dois conselheiros interessados, com prazo para entrega da relatoria até o dia seis de maio. 2.3 Processo 23205.100696/2022-96 – Recurso da servidora Kamille Machado dos Santos ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022. O Presidente fez a leitura do recurso e depois perguntou a comissão constituída para o processo anterior se também poderia relatar esse. Houve concordância da comissão para análise do Processo 23205.100696/2022-96. 2.4 Processo 23205.100392/2022-29 – Recurso do servidor Éliton Paulo Novais ao Resultado Final do Pleduca publicado pelo Edital nº 347/GR/UFFS/2022. O Presidente fez a leitura do recurso e depois perguntou para a comissão constituída para os processos anteriores se também poderia relatar essa matéria. Houve concordância da comissão. Assim, ficou decidido que a comissão composta pelos conselheiros Isabel Rosa Gritti e Guilhermo Romero deverá entregar os relatos dos itens 2.2, 2.3 e 2.4 da pauta, de forma individualizada, até o dia seis de maio. 2.5 Processo 23205.003424/2022-49Indicação de permanência da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg no cargo de Auditor-Chefe da UFFS. O Presidente passou a palavra para a conselheira relatora Elisângela Ribas dos Santos apresentar seu parecer. No entanto, a conselheira estava desconectada da sessão no momento. Assim, após aguardar alguns minutos, sem o retorno da relatora, o Presidente pediu aos conselheiros se poderia proceder à leitura do relato para os encaminhamentos necessários. Sem manifestações contrárias, o Presidente leu o parecer da conselheira. Após, concedeu a palavra aos conselheiros. Sem manifestações, o Presidente perguntou se havia consenso na aprovação do voto da relatora. Houve consenso e o parecer foi aprovado. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e trinta e dois minutos, o presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Parecer do Processo nº 23205.003811/2014-75

Assunto: Avaliação de desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald, para emissão de declaração atestando seu desempenho no período de 27/01/2021 a 26/01/2022.

Relatora: Fabriela Soriane dos Santos

Chapecó-SC, 07 de março de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

COL CG IEC CNMCAL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao décimo primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Joaquim Gonçalves da Costa, Josimeire Aparecida Leandrini, Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheleto, a técnico administrativa Suelen Spindola Bilhar e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador apresentou os informes, sendo os demais pontos da reunião pertinentes ao curso Ciências da Natureza. 1. Informes: 1.1 O Coordenador informou que conforme o calendário estabelecido, a próxima reunião do Colegiado será no dia onze de abril as quatorze horas. 1.2 Professora Josimeire Aparecida Leandrini informou que será aberto vagas para o PET, sendo uma para o curso de Educação no Campo, tendo em vista a discente que se inscreveu no processo passado não tinha o vínculo com o campo, sendo este vínculo requisito para a ocupação da vaga. Solicitou a divulgação e reiterou que o vínculo deve ser comprovado, através de DAP ou outro documento que comprove. 1.3 Benedito Kayo Lemos de Brito Benedito informou que acontecerá no dia vinte e seis de março o Segundo Seminário dos Egressos, o convite será encaminhado em breve. 4. Encerramento: Sendo dezesseis horas e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Marcia Regina Maximowski _________________

Vitor de Moraes __________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de março de 2022.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

Altera a Portaria Nº 30/CCH/UFFS/2022.
 
A DIRETORA, em exercício, DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria Nº 30/CCH/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
art.1º ...

I. Representantes Docentes:

a) Ana Beatriz Sengik Saez, Siape 3061306

b) Jorge Luis Mattias, Siape1914982;

c) Noeli Gemelli Reali, Siape 1834251;

d) Thais Nascimento Helou, Siape 1482694;

e) Valdir Prigol, Siape 1807740.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó em exercício

DESIGNA Comissão Gestora Permanente do Laboratório Central de Análises do Campus Chapecó.
 
A DIRETORA, em exercício, DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Gestora Permanente do Laboratório Central de Análises do Campus Chapecó, os seguintes servidores: Sérgio
 
NOME
SIAPE
Atribuição
Luiz Alves Júnior 1798893 Presidente
Margarete Dulce Bagatini 1632573 Membro
Odinei Fogolari 1744052 Membro
Rodrigo Rodrigues 1808020 Membro
Jorge Luis Mattias 1914982 Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 7/DIR-CH/UFFS/2018 de 31 de julho de 2018.

Chapecó-SC, 09 de março de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 34/CCH/UFFS/2022

DESIGNA os Grupos de Trabalho (GTs) do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó.
 

A DIRETORA, em exercício, DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem os Grupos de Trabalho (GTs) do Fórum das Licenciaturas do Campus Chapecó, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:

 

I - Grupo de Trabalho: Formação Disciplinar X Formação Interdisciplinar

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Igor de França Catalão

1897524

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Milton Kist

1744003

Professor do Magistério Superior

Membro

Marlon Brandt

1862839

Professor do Magistério Superior

Membro

Paulo Henrique Heitor Polon

2385073

Professor do Magistério Superior - Substituto

Membro

 

II - Grupo de Trabalho: Pesquisa em Formação de Professores

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Professora do Magistério Superior

Coordenadora

Solange Maria Alves

1761995

Professora do Magistério Superior

Membro

Patrícia Graff

1304376

Professora do Magistério Superior

Membro

 

III - Grupo de Trabalho: Dados de Formações de Professores

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1765750

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Luciano Melo de Paula

1485738

Professor do Magistério Superior

Membro

 

IV - Grupo de Trabalho: Formação Inicial e Continuada (PIBID + Residência Pedagógica)

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Élsio José Corá

1463816

Professor do Magistério Superior

Coordenador

Marisol Vieira Melo

1677044

Professora do Magistério Superior

Membro

Divane Marcon

1317911

Professora do Magistério Superior

Membro

Aline Cassol Daga Cavalheiro

2110607

Professora do Magistério Superior

Membro

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Professora do Magistério Superior

Membro

Adriana Maria Andreis

2036394

Professora do Magistério Superior

Membro

 

Art. 2º Cada Coordenador (a) supracitado terá 4 (quatro) horas semanais de trabalho para as atribuições do GT.

 

Art. 3º Cada membro supracitado terá 3 (três) horas semanais de trabalho para as atribuições do GT.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 30/DIRCH/UFFS/2020.

 

Chapecó-SC, 11 de março de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 35/CCH/UFFS/2022