Semana de 07 de novembro a 12 de novembro de 2022

De 07 de novembro de 2022 até 12 de novembro de 2022

GR
EDITAL Nº 1082/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1083/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1084/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1085/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1086/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1087/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1088/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1089/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1090/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1092/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1093/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1094/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1095/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 778/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 779/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 780/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 781/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 782/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 783/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 784/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 785/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 786/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 787/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 788/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 789/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 790/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 791/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 792/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 793/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 794/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 795/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 796/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 797/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 798/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2563/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2564/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2565/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2566/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2567/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2568/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2569/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2570/GR/UFFS/2022
CONSC CH
COL CG CSCL LS
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
CG CBLB ER
ACAD CH
CEL CONSC ER
CONSUNI CGAE
CONSC RE
COL CG IECCNL LS
PROGRAD
CONSCOM LS
COL CG CSCB LS
CONSUNI
CONSC LS
PROGESP-PROGRAD-PROPEPG
PROAD
CER
CEL NPPD CL
SUCL
CPF
COL CG IEC CNMCAL LS
CCH

GR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
08/11/2022 às 9h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
08/11/2022 a 15/11/2022
03
Divulgação provisória das inscrições
16/11/2022 até às 17h
04
Prazo para recurso das inscrições
16/11/2022 das 17h às 23h
05
Divulgação da homologação das inscrições
17/11/2022 até às 17h
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
18/11/2022
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
22/11/2022 até às 17h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
22/11/2022 das 17h às 23h
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
23/11/2022 até às 17h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
24/11/2022 às 15h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
24/11/2022 até às 17h
12
Realização da Prova Didática
28/11/2022 a 01/12/2022
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
02/12/2022 até às 17h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
02/12/2022 das 17h às 23h
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
05/12/2022 até às 12h
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.11 do edital)
06/12/2022 às 15h
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
06/12/2022 até às 17h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 07/12/2022
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
08/12/2022 até às 17h
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 12h do dia 08/11/2022 e término às 23h59min do dia 15/11/2022.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Para este processo seletivo aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos PcD tendo em vista que são oferecidas 6 vagas no total.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Para este processo seletivo aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos negros tendo em vista que são oferecidas 6 vagas no total.
4.9.3  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.3.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.3.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.3.1, por outra pessoa negra.
4.9.3.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.4  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.5  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.5.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.6  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.7  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.8  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.9  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.10  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.11  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 16 do cronograma, no seguinte local: Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco C, Sala 316, se presencial, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.11.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.11.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.11.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.11, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.11.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.11.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.11.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.11.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.11.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.11.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.11.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.11.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.11.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.11.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.11.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.11.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.11.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.11.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.11.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.11.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.11.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.11.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.11.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.11.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.11.21 O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
02
09
03
14
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco C, sala 316.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: Semiologia e Clínica Médica
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina - Necessário registro no Conselho Regional de Medicina para realização de atividades práticas em ambiente hospitalar e ambulatorial;
b)  Especialização: Pós-graduação ou residência médica em qualquer área/subárea da Clínica Médica ou Medicina de Família e Comunidade ou Medicina de Saúde de Família, ou Medicina Preventiva/Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou especialização em Preceptoria no SUS.
 
Área de conhecimento 02: Ensino de História, Estágios Supervisionados e História da Medicina
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: História;
b)  Doutorado: História, Educação ou Ciências Humanas.
 
Área de conhecimento 03: Saúde Mental/Psiquiatria
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina - Necessário registro no Conselho Regional de Medicina para realização de atividades práticas em ambiente hospitalar e ambulatorial;
b)  Especialização: Pós-Graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área da Saúde Mental ou Psiquiatria.
 
Área de conhecimento 04: Sistemas de Computação
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Curso superior em Ciência da Computação ou áreas afins;
b)  Especialização: Ciência da Computação ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 05: Psicologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Psicologia;
b)  Especialização: Psicologia ou Psicologia da Educação, ou
c)  Mestrado: Psicologia ou Educação.
 
Área de conhecimento 06: Neurologia ou Neurocirurgia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Pós-Graduação ou residência médica em Neurologia ou Neurocirurgia.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Semiologia e Clínica Médica
I -  Diagnóstico e tratamento de asma brônquica;
II -  Diagnóstico e tratamento de hipertensão arterial sistêmica;
III -  Diagnóstico e tratamento de diabetes mellitus tipo 2;
IV -  Semiologia do sistema cardiovascular;
V -  Semiologia do aparelho gastrointestinal;
VI -  Semiologia do aparelho respiratório;
VII -  Diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson;
VIII -  Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
IX -  Atendimento de emergência do infarto agudo do miocárdio;
X -  Atendimento à parada cardiorrespiratória.
 
Área de conhecimento 02: Ensino de História, Estágios Supervisionados e História da Medicina
I -  História da Medicina;
II -  História Política da Fronteira Sul;
III -  Populações negras no sul do Brasil;
IV -  Populações indígenas no sul do Brasil;
V -  História do Contestado;
VI -  História do Ensino de História;
VII -  Temas sensíveis no ensino de história;
VIII -  Ensino de História e relações étnico-raciais;
IX -  Ensino de História e relações de gênero;
X -  Formação de professores de História.
 
Área de conhecimento 03: Saúde Mental/Psiquiatria
I -  Transtorno Depressivo Maior;
II -  Transtorno de Ansiedade Generalizada e outros transtornos de ansiedade;
III -  Transtorno de Estresse Agudo e Pós-traumático;
IV -  Transtorno por uso de Álcool;
V -  Transtorno de Humor Bipolar;
VI -  Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos;
VII -  Transtorno do Espectro Autista na infância;
VIII -  A personalidade e seus transtornos;
IX -  Transtornos por uso de cocaína, crack e maconha;
X -  Emergências psiquiátricas.
 
Área de conhecimento 04: Sistemas de Computação
I -  HTML, CSS e Javascript;
II -  Herança;
III -  Recursão;
IV -  Polimorfismo;
V -  Ordenação de dados;
VI -  Filas na linguagem C;
VII -  Árvores na linguagem C;
VIII -  Desenvolvimento de sistemas em PHP;
IX -  Integração com banco de dados;
X -  Sistemas de controle de versão.
 
Área de conhecimento 05: Psicologia
I -  Os processos psicológicos da aprendizagem humana;
II -  Contribuições da Psicologia da educação para a solução de problemas do cotidiano escolar;
III -  Papel do professor nas diferentes abordagens psicológicas;
IV -  Desenvolvimento e aprendizagem nas diferentes abordagens psicopedagógicas;
V -  Afetividade e cognição nas diferentes abordagens em desenvolvimento humano e aprendizagem;
VI -  Fundamentos da teoria histórico-cultural do desenvolvimento humano;
VII -  Processos Psicológicos e a organização de processos pedagógicos de aprendizagem escolar;
VIII -  Aprendizagem como resultado de interações sociais;
IX -  A educação escolar sob o enfoque histórico-cultural: aprendizagem e desenvolvimento, mediação simbólica e papel da docência;
X -  Educação Especial e Aprendizagem.
 
Área de conhecimento 06: Neurologia ou Neurocirurgia
I -  Semiologia do sistema nervoso;
II -  Anatomia vascular do sistema nervoso central aplicada à clínica;
III -  Atendimento inicial no acidente vascular cerebral;
IV -  Cefaleias - diagnóstico diferencial e tratamento;
V -  Doença de Parkinson - diagnóstico e manejo;
VI -  Demências - diagnóstico diferencial e tratamento;
VII -  Tratamento da dor crônica;
VIII -  Alterações do estado de consciência;
IX -  Meningite aguda - diagnóstico e tratamento;
X -  Interpretação de eletroencefalograma.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1082/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022 REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2022/2 - como pedido complementar outubro/2022, referente ao EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Realeza
I -  BHCap da Unidade: 116 horas
II -  Saldo BHCap: 104 horas
Servidor
Nº Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Fernando Huttel
23205.031977/2022-91
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação
12
11/02/2024
1.2  Reitoria
I -  BHCap da Unidade: 513 horas
II -  Saldo BHCap: 513 horas
Servidor
Nº Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Eder Oliveira dos Santos
23205.031204/2022-13
Graduação em Matemática - Licenciatura
-*
-
Recurso não apresentado. Indeferido devido ao não atendimento ao item 8.9 do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
03/10/2022 a 05/10/2022
Análise dos Requerimentos
06/10/2022 a 11/10/2022
Divulgação do Resultado Provisório
14/10/2022
Período de Recurso do Resultado Provisório
17/10/2022 a 18/10/2022
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
19/10/2022
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
20/10/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
24/10/2022
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
25/10/2022 a 26/10/2022
Análise e Parecer das chefias
25/10/2022 a 04/11/2022
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 04/11/2022
Verificação de conformidades
07/11/2022
Divulgação do Resultado Final
A partir de 08/11/2022
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
3.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
3.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1083/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa DS/CAPES, no valor de R$ 1.500,00 para implementação em a partir de janeiro de 2023.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGH.
2.3  O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1  Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010, os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.4.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.4.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.4.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Bolsas e Bolsistas, da página do PPGH, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgh >bolsas e bolsistas, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.3  Atestado de matrícula.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGH designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  O critério para decidir pela concessão da bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos de 2021 e 2022 do PPGH.
5.2.2 Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de 2022 com maior nota no projeto.
5.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições ocorrerão nos dias 01 e 02 de dezembro de 2022.
6.2  As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em História - PPGH, via e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br.
6.3  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 04 de dezembro de 2022.
6.4  Homologação das inscrições: a partir de 05 de dezembro de 2022.
6.5  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 06 de dezembro de 2022.
6.6  Homologação do Resultado Final: a partir de 08 de dezembro de 2022.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em História - PPGH, no endereço: sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.1  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do Pós-Graduação em História do campus Chapecó .
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 10/12/2022:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh>Bolsas e Bolsistas> Editais;
II - t ermo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh>Bolsas e bolsistas> Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGH e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.7  O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I -  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II -  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1084/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os suplentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS) para assumir bolsa remanescente do Programa Demanda Social (CAPES).
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGEL
Karina da Costa Santos
PPGEL
Cristiano Rogerio Gaio
PPGEL
Luiz Carlos Rodrigues
 
2 DA FINALIDADE
2.1  O PPGEL disponibilizará 3 (três) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), aos candidatos indicados no item 1 deste edital, em razão da data limite de 24 (vinte e quatro) meses para a defesa de dissertação das discentes: Amanda Bruna Ferronatto, Ana Cristina Sander e Caroline Valerius.
2.2  O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá enviar, até as 15h do dia 11 de novembro de 2022, para o e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br>, os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo);
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo);
III -  Cópia do documento de Identidade e CPF;
IV -  Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGEL.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1085/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 923/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1.2 do EDITAL Nº 923/GR/UFFS/2022 referente ao o resultado final da modalidade de Transferência Externa para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2022, para o campus Chapecó.
 
ONDE SE LÊ:
1.2 Transferência Externa
a)  Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Matrícula automática
1
Bruna Moretto Kliemann
1
Sim
2
Brenno Bianchoni Loureiro
2
Sim
3
Guilherme Cesar Fernandes De Oliveira Da Costa
3
Sim
4
Vinícius Andrade Jordan
4
Suplente
5
Hidyan Vicenzzo Silva E Lima
5
Suplente
6
Natalia De Carvalho Aquino
6
Suplente
7
Gabriel Ramos Kurudez
7
Suplente
8
Yara Bernadelli
8
Suplente
9
Natali Toscano De Britto Pereira
9
Suplente
10
Laura Piuzana Alves
10
Suplente
11
Guilherme Jarentchuk
11
Suplente
12
Jhemilly Scarleth Araujo Fernandes
12
Suplente
13
Letícia Helena Cossa
13
Suplente
14
Arthur Santana De Paulo
14
Suplente
15
Naiara Fagundes Pimenta
15
Suplente
16
Douglas Gabriel Kuyava
16
Suplente
17
Roberta Dondé Bardemaker Batista
17
Suplente
18
Gabriele Demari Baruffi
18
Suplente
19
Higor Alexandre Oliveira Da Costa
19
Suplente
20
Débora Sordi
20
Suplente
21
Nathalia Kaminski Della Libera
21
Suplente
22
Juliana Furtado Araujo
22
Suplente
23
Maiane Siewes De Souza
23
Suplente
24
Luiza Fellini Panassolo
24
Suplente
25
Gláucon Jean Jerry Joubert Peruzzo
25
Suplente
26
Mateus Moraes De Faria
26
Suplente
27
Fernanda Morandi Riegel Machado
27
Suplente
28
Roger Pozza Breda
28
Suplente
29
Daniela Mascarenhas Porfirio
29
Suplente
30
Samuel Zortéa Bortolanza
30
Suplente
31
Bruna Maliska Haack
31
Suplente
32
Conrado Reinoldes Caetano
32
Suplente
33
Caroline Kusiak
33
Suplente
34
Vanessa Ferreira Dias Duarte Da Costa
34
Suplente
35
Daniel De Barba Kaestner
35
Suplente
36
Rafael Alonso Pires Marques
36
Suplente
37
Pietra Nachbar Moliner
37
Suplente
38
Bianca Dantas De Carvalho
38
Suplente
39
Roberta Sayuri Okazaki
39
Suplente
40
Jorgiana Luiza Copini Mazzetti
40
Suplente
41
Joao Henrique Craquer Bettio
41
Suplente
42
Wagner Augusto Machado Da Silva
42
Suplente
43
Helen De Souza Nunes
43
Suplente
44
Tanise Persson
44
Suplente
45
Letícia Granella Capeleti
45
Suplente
46
Ana Carolina Refatti
46
Suplente
47
Ana Gabriela Favaretto
47
Suplente
48
Jakson Carlos Isoton
48
Suplente
49
Marina Corá Ferrazza
49
Suplente
50
Marina Moura
50
Suplente
51
Alexandre Souza Pinto Bueno
51
Suplente
52
Marcelo Lago
52
Suplente
53
Gabriela Fornazieri Karg
53
Suplente
54
Maria Raquel Goncalves
54
Suplente
55
Isadora Martina Paludo
55
Suplente
56
Mayara Boscari
56
Suplente
57
Isabel Dalla Vecchia Cecon
57
Suplente
58
Julia Lara Antunes
58
Suplente
59
Laura Schneider
59
Suplente
60
Vinicius Maleski Marcolin
60
Suplente
61
Júlia Uliana Rossi
61
Suplente
62
Aline Isabel Steinke
62
Suplente
63
Amanda Carolina Mendonça Kato
63
Suplente
64
Samara Luiza Fonseca Valente
64
Suplente
65
Mirella Martins
65
Suplente
66
Deborah Carvalho De Jesus
66
Suplente
67
Ricardo Cervini
67
Suplente
68
Karla Scorsatto Dos Santos
68
Suplente
69
Welson Vieira Do Nascimento Neto
69
Suplente
70
Gabrielle Busnardo Steinheuser
70
Suplente
71
Larissa Elvira Mezzomo
71
Suplente
72
Flávia Brun
72
Suplente
73
Guilherme Carceres Peres
73
Suplente
74
Layla Gabriela Alves De Lima
74
Suplente
75
Carolina Schopf
75
Suplente
76
Claramyla De Sousa Azevedo
76
Suplente
77
Talita Maria Cadona
77
Suplente
78
Guilherme Castro Baptistella
78
Suplente
79
Debora De Paula Souza
79
Suplente
80
Guilherme Alves Sena
80
Suplente
81
Lucas Samuel Acosta Borges
81
Suplente
82
Nicole Barbosa Amaral
82
Suplente
83
Jaqueline Aparecida De Oliveira Dos Santos
83
Suplente
84
Laxmi Isabel Acosta Borges
84
Suplente
85
Anderson Perassi Peres
85
Suplente
86
Ana Julia Vinceski Dos Santos
86
Suplente
87
Luan Agne Oliveira De Figueiredo
87
Suplente
88
Ana Flávia Branco
88
Suplente
89
Silvana Munhoz
89
Suplente
90
Elisangela Pereira Malheiros
90
Suplente
91
Roberto Sanderson Duarte
91
Suplente
92
Olivelton Reibiton Da Silva
92
Suplente
93
Alexandre De Oliveira Rosa
93
Suplente
94
Gabrielle Pisani Santos
Desclassificado
---
95
Cauan Bouças Geib
Desclassificado
---
96
Gabriel Carneiro De Araújo
Desclassificado
---
97
Giorbelio Dos Santos Silva Junior
Desclassificado
---
98
Andrielly Fernanda Silva Da Cruz
Desclassificado
---
99
Guilherme De Melo Oliveira
Desclassificado
---
100
Laura Pisano Monteiro
Desclassificado
---
101
Luísa Machado De Oliveira Marquezini
Desclassificado
---
102
Sarah Luiza Alves De Souza
Desclassificado
---
103
Rafaela De Souza E Paula
Desclassificado
---
104
Eduardo Afonso Zechlinski Dos Santos
Desclassificado
---
105
Thaís Resende Ferreira
Desclassificado
---
106
Aliscia Dal Pra Wendt
Desclassificado
---
107
Lara Estevam De Almeida
Desclassificado
---
108
Eduarda Eberhart Lausmann
Desclassificado
---
109
Vinicius Faustino Lima De Oliveira
Desclassificado
---
110
Aline Flávia Murta Ferreira
Desclassificado
---
111
Ellen Raissa Borghetti Dorigon
Desclassificado
---
112
Isadora Antunes Lima
Desclassificado
---
113
Karen Gruhn
Desclassificado
---
114
Gustavo Valpecovski Urbanetz
Desclassificado
---
115
Roberto Josue Lopes Da Luz
Desclassificado
---
116
Livia Azevedo Miato
Desclassificado
---
117
Camila Silveira Barbosa
Desclassificado
---
118
Geovana Pereira De Souza Luz
Desclassificado
---
119
Laina Casani
Desclassificado
---
120
Guilherme Valadão Gama
Desclassificado
---
121
Pedro Henrique Da Silva Ferreira
Desclassificado
---
122
Matheus Rodrigues Obersteiner
Desclassificado
---
123
Clarice De Lima
Desclassificado
---
124
Breno Ferreira Veloso Campos
Desclassificado
---
125
Amanda Prando
Desclassificado
---
126
Márcio Lôndero Barreto Filho
Desclassificado
---
127
Dougas Tabaczinski Dos Santos
Desclassificado
---
128
Paulo Cezar Muxfeldt Ferreira
Desclassificado
---
129
Valéria Azevedo Figuerêdo
Desclassificado
---
130
Anna Beatriz Ferreira Silva
Desclassificado
---
131
Júlia Schwingel
Desclassificado
---
132
Yuri Santos Siqueira
Desclassificado
---
133
Larissa Marta Fernandes
Desclassificado
---
134
Julia Cristina Costacurta
Desclassificado
---
135
Julya Berneck Côas De Assis
Desclassificado
---
136
Eduardo Vinicius Ozorio
Desclassificado
---
137
Kamila Garcez Da Silva
Desclassificado
---
138
Rafaela Lubacheski Do Prado
Desclassificado
---
139
Gabrielle Novaes De Paula
Desclassificado
---
140
Anna Luísa Ribeiro Acácio
Desclassificado
---
141
William Wallace Dos Santos Silva
Desclassificado
---
142
Elisa Frana
Desclassificado
---
143
Ana Beatriz Sobierajski Gisi
Desclassificado
---
144
Jonatas Neves Dos Santos
Desclassificado
---
145
Júlia Maria Ceolin
Desclassificado
---
146
Iandra Karoline Santin
Desclassificado
---
147
Fernanda Maestri Batista De Ramos
Desclassificado
---
148
Eduardo Araldi Didoné
Desclassificado
---
149
Cintia Pardinho De Rezende
Desclassificado
---
150
Emiliana Francini Marcondes
Desclassificado
---
151
Anna Beatriz Cars Caliari
Desclassificado
---
152
Bianca Giachin
Desclassificado
---
153
Taynã Caroline Boni
Desclassificado
---
154
Pedro Verza Aver
Desclassificado
---
155
Rodrigo Terra Sales
Desclassificado
---
156
Valentina Calzza Golin
Desclassificado
---
157
Daiane Inez Bonini Gabbi
Desclassificado
---
158
Douglas Vieira Braga
Desclassificado
---
159
Paulo Ricardo Borsatto Giuriatti
Desclassificado
---
160
Juliana Trindade De Souza
Desclassificado
---
161
Mariana Pistoia Ferreira Rabuske
Desclassificado
---
162
Anna Luisa De Souza Barboza
Desclassificado
---
163
Maria Júlia Lins Cortina
Desclassificado
---
164
Grazieli Carini Bertoldi
Desclassificado
---
165
Éfeso Thelys Gomes Costa
Desclassificado
---
166
José Barbosa Da Silva Neto
Desclassificado
---
167
Danieli Aparecida Lucion
Desclassificado
---
168
Maikealice
Desclassificado
---
169
Gabriel Emidio De Sousa Bisceglia
Desclassificado
---
170
Gustavo De Souza Nagahama
Desclassificado
---
171
Ana Gabriela Dalla Vecchia
Desclassificado
---
172
Flávio Rovaris
Desclassificado
---
173
Samara Felipetto
Desclassificado
---
174
Lucas Henrique Batista Feitosa
Desclassificado
---
175
Mariana Cristina Campos Da Silva Falleiros
Desclassificado
---
176
Elaine Ribeiro Dos Santos
Desclassificado
---
177
Vanessa Della Torres Schenberger
Desclassificado
---
178
Vanessa Soares Dos Santos
Desclassificado
---
179
Anne Camile Soares Cabral
Desclassificado
---
180
Matheus Rodrigues Pereira Mendes
Desclassificado
---
181
Gabriela Torres Pinheiro
Desclassificado
---
182
Vanessa G Siqueira
Desclassificado
---
183
Ricardo Augusto Cardoso Puchivailo
Desclassificado
---
184
Mireli Bastiani Bisognin
Desclassificado
---
185
Rafaela Fornari Cerbaro
Desclassificado
---
186
Kelly Cristina Agostini
Desclassificado
---
187
Eloiza E M Marcolin
Desclassificado
---
188
Larissa Andrea Goecks
Desclassificado
---
189
Willian Hugo Lembeck
Desclassificado
---
190
Camilorme Cadet
Desclassificado
---”
 
LEIA-SE:
1.2 Transferência Externa
a)  Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de classificação
Matrícula automática
1
Bruna Moretto Kliemann
1
Sim
2
Brenno Bianchoni Loureiro
2
Sim
3
Guilherme Cesar Fernandes De Oliveira Da Costa
3
Sim
4
Vinícius Andrade Jordan
4
Suplente
5
Hidyan Vicenzzo Silva E Lima
5
Suplente
6
Gabriel Ramos Kurudez
6
Suplente
7
Yara Bernadelli
7
Suplente
8
Natali Toscano De Britto Pereira
8
Suplente
9
Laura Piuzana Alves
9
Suplente
10
Guilherme Jarentchuk
10
Suplente
11
Jhemilly Scarleth Araujo Fernandes
11
Suplente
12
Letícia Helena Cossa
12
Suplente
13
Arthur Santana De Paulo
13
Suplente
14
Naiara Fagundes Pimenta
14
Suplente
15
Douglas Gabriel Kuyava
15
Suplente
16
Roberta Dondé Bardemaker Batista
16
Suplente
17
Gabriele Demari Baruffi
17
Suplente
18
Higor Alexandre Oliveira Da Costa
18
Suplente
19
Débora Sordi
19
Suplente
20
Nathalia Kaminski Della Libera
20
Suplente
21
Juliana Furtado Araujo
21
Suplente
22
Maiane Siewes De Souza
22
Suplente
23
Luiza Fellini Panassolo
23
Suplente
24
Gláucon Jean Jerry Joubert Peruzzo
24
Suplente
25
Mateus Moraes De Faria
25
Suplente
26
Fernanda Morandi Riegel Machado
26
Suplente
27
Roger Pozza Breda
27
Suplente
28
Daniela Mascarenhas Porfirio
28
Suplente
29
Samuel Zortéa Bortolanza
29
Suplente
30
Bruna Maliska Haack
30
Suplente
31
Conrado Reinoldes Caetano
31
Suplente
32
Caroline Kusiak
32
Suplente
33
Vanessa Ferreira Dias Duarte Da Costa
33
Suplente
34
Daniel De Barba Kaestner
34
Suplente
35
Rafael Alonso Pires Marques
35
Suplente
36
Pietra Nachbar Moliner
36
Suplente
37
Bianca Dantas De Carvalho
37
Suplente
38
Roberta Sayuri Okazaki
38
Suplente
39
Jorgiana Luiza Copini Mazzetti
39
Suplente
40
Joao Henrique Craquer Bettio
40
Suplente
41
Wagner Augusto Machado Da Silva
41
Suplente
42
Helen De Souza Nunes
42
Suplente
43
Tanise Persson
43
Suplente
44
Letícia Granella Capeleti
44
Suplente
45
Ana Carolina Refatti
45
Suplente
46
Ana Gabriela Favaretto
46
Suplente
47
Jakson Carlos Isoton
47
Suplente
48
Marina Corá Ferrazza
48
Suplente
49
Marina Moura
49
Suplente
50
Alexandre Souza Pinto Bueno
50
Suplente
51
Marcelo Lago
51
Suplente
52
Gabriela Fornazieri Karg
52
Suplente
53
Maria Raquel Goncalves
53
Suplente
54
Isadora Martina Paludo
54
Suplente
55
Mayara Boscari
55
Suplente
56
Isabel Dalla Vecchia Cecon
56
Suplente
57
Julia Lara Antunes
57
Suplente
58
Laura Schneider
58
Suplente
59
Vinicius Maleski Marcolin
59
Suplente
60
Júlia Uliana Rossi
60
Suplente
61
Aline Isabel Steinke
61
Suplente
62
Amanda Carolina Mendonça Kato
62
Suplente
63
Samara Luiza Fonseca Valente
63
Suplente
64
Mirella Martins
64
Suplente
65
Deborah Carvalho De Jesus
65
Suplente
66
Ricardo Cervini
66
Suplente
67
Karla Scorsatto Dos Santos
67
Suplente
68
Welson Vieira Do Nascimento Neto
68
Suplente
69
Gabrielle Busnardo Steinheuser
69
Suplente
70
Larissa Elvira Mezzomo
70
Suplente
71
Flávia Brun
71
Suplente
72
Guilherme Carceres Peres
72
Suplente
73
Layla Gabriela Alves De Lima
73
Suplente
74
Carolina Schopf
74
Suplente
75
Claramyla De Sousa Azevedo
75
Suplente
76
Talita Maria Cadona
76
Suplente
77
Guilherme Castro Baptistella
77
Suplente
78
Debora De Paula Souza
78
Suplente
79
Guilherme Alves Sena
79
Suplente
80
Lucas Samuel Acosta Borges
80
Suplente
81
Nicole Barbosa Amaral
81
Suplente
82
Jaqueline Aparecida De Oliveira Dos Santos
82
Suplente
83
Laxmi Isabel Acosta Borges
83
Suplente
84
Anderson Perassi Peres
84
Suplente
85
Ana Julia Vinceski Dos Santos
85
Suplente
86
Luan Agne Oliveira De Figueiredo
86
Suplente
87
Ana Flávia Branco
87
Suplente
88
Silvana Munhoz
88
Suplente
89
Elisangela Pereira Malheiros
89
Suplente
90
Roberto Sanderson Duarte
90
Suplente
91
Olivelton Reibiton Da Silva
91
Suplente
92
Alexandre De Oliveira Rosa
92
Suplente
93
Natalia De Carvalho Aquino
Desclassificado
94
Gabrielle Pisani Santos
Desclassificado
---
95
Cauan Bouças Geib
Desclassificado
---
96
Gabriel Carneiro De Araújo
Desclassificado
---
97
Giorbelio Dos Santos Silva Junior
Desclassificado
---
98
Andrielly Fernanda Silva Da Cruz
Desclassificado
---
99
Guilherme De Melo Oliveira
Desclassificado
---
100
Laura Pisano Monteiro
Desclassificado
---
101
Luísa Machado De Oliveira Marquezini
Desclassificado
---
102
Sarah Luiza Alves De Souza
Desclassificado
---
103
Rafaela De Souza E Paula
Desclassificado
---
104
Eduardo Afonso Zechlinski Dos Santos
Desclassificado
---
105
Thaís Resende Ferreira
Desclassificado
---
106
Aliscia Dal Pra Wendt
Desclassificado
---
107
Lara Estevam De Almeida
Desclassificado
---
108
Eduarda Eberhart Lausmann
Desclassificado
---
109
Vinicius Faustino Lima De Oliveira
Desclassificado
---
110
Aline Flávia Murta Ferreira
Desclassificado
---
111
Ellen Raissa Borghetti Dorigon
Desclassificado
---
112
Isadora Antunes Lima
Desclassificado
---
113
Karen Gruhn
Desclassificado
---
114
Gustavo Valpecovski Urbanetz
Desclassificado
---
115
Roberto Josue Lopes Da Luz
Desclassificado
---
116
Livia Azevedo Miato
Desclassificado
---
117
Camila Silveira Barbosa
Desclassificado
---
118
Geovana Pereira De Souza Luz
Desclassificado
---
119
Laina Casani
Desclassificado
---
120
Guilherme Valadão Gama
Desclassificado
---
121
Pedro Henrique Da Silva Ferreira
Desclassificado
---
122
Matheus Rodrigues Obersteiner
Desclassificado
---
123
Clarice De Lima
Desclassificado
---
124
Breno Ferreira Veloso Campos
Desclassificado
---
125
Amanda Prando
Desclassificado
---
126
Márcio Lôndero Barreto Filho
Desclassificado
---
127
Dougas Tabaczinski Dos Santos
Desclassificado
---
128
Paulo Cezar Muxfeldt Ferreira
Desclassificado
---
129
Valéria Azevedo Figuerêdo
Desclassificado
---
130
Anna Beatriz Ferreira Silva
Desclassificado
---
131
Júlia Schwingel
Desclassificado
---
132
Yuri Santos Siqueira
Desclassificado
---
133
Larissa Marta Fernandes
Desclassificado
---
134
Julia Cristina Costacurta
Desclassificado
---
135
Julya Berneck Côas De Assis
Desclassificado
---
136
Eduardo Vinicius Ozorio
Desclassificado
---
137
Kamila Garcez Da Silva
Desclassificado
---
138
Rafaela Lubacheski Do Prado
Desclassificado
---
139
Gabrielle Novaes De Paula
Desclassificado
---
140
Anna Luísa Ribeiro Acácio
Desclassificado
---
141
William Wallace Dos Santos Silva
Desclassificado
---
142
Elisa Frana
Desclassificado
---
143
Ana Beatriz Sobierajski Gisi
Desclassificado
---
144
Jonatas Neves Dos Santos
Desclassificado
---
145
Júlia Maria Ceolin
Desclassificado
---
146
Iandra Karoline Santin
Desclassificado
---
147
Fernanda Maestri Batista De Ramos
Desclassificado
---
148
Eduardo Araldi Didoné
Desclassificado
---
149
Cintia Pardinho De Rezende
Desclassificado
---
150
Emiliana Francini Marcondes
Desclassificado
---
151
Anna Beatriz Cars Caliari
Desclassificado
---
152
Bianca Giachin
Desclassificado
---
153
Taynã Caroline Boni
Desclassificado
---
154
Pedro Verza Aver
Desclassificado
---
155
Rodrigo Terra Sales
Desclassificado
---
156
Valentina Calzza Golin
Desclassificado
---
157
Daiane Inez Bonini Gabbi
Desclassificado
---
158
Douglas Vieira Braga
Desclassificado
---
159
Paulo Ricardo Borsatto Giuriatti
Desclassificado
---
160
Juliana Trindade De Souza
Desclassificado
---
161
Mariana Pistoia Ferreira Rabuske
Desclassificado
---
162
Anna Luisa De Souza Barboza
Desclassificado
---
163
Maria Júlia Lins Cortina
Desclassificado
---
164
Grazieli Carini Bertoldi
Desclassificado
---
165
Éfeso Thelys Gomes Costa
Desclassificado
---
166
José Barbosa Da Silva Neto
Desclassificado
---
167
Danieli Aparecida Lucion
Desclassificado
---
168
Maikealice
Desclassificado
---
169
Gabriel Emidio De Sousa Bisceglia
Desclassificado
---
170
Gustavo De Souza Nagahama
Desclassificado
---
171
Ana Gabriela Dalla Vecchia
Desclassificado
---
172
Flávio Rovaris
Desclassificado
---
173
Samara Felipetto
Desclassificado
---
174
Lucas Henrique Batista Feitosa
Desclassificado
---
175
Mariana Cristina Campos Da Silva Falleiros
Desclassificado
---
176
Elaine Ribeiro Dos Santos
Desclassificado
---
177
Vanessa Della Torres Schenberger
Desclassificado
---
178
Vanessa Soares Dos Santos
Desclassificado
---
179
Anne Camile Soares Cabral
Desclassificado
---
180
Matheus Rodrigues Pereira Mendes
Desclassificado
---
181
Gabriela Torres Pinheiro
Desclassificado
---
182
Vanessa G Siqueira
Desclassificado
---
183
Ricardo Augusto Cardoso Puchivailo
Desclassificado
---
184
Mireli Bastiani Bisognin
Desclassificado
---
185
Rafaela Fornari Cerbaro
Desclassificado
---
186
Kelly Cristina Agostini
Desclassificado
---
187
Eloiza E M Marcolin
Desclassificado
---
188
Larissa Andrea Goecks
Desclassificado
---
189
Willian Hugo Lembeck
Desclassificado
---
190
Camilorme Cadet
Desclassificado
---”
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1086/GR/UFFS/2022

QUINTA CHAMADA PARA MATRICULA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção, em quinta chamada, para registro automático de matrícula de candidato inscrito e classificado para as vagas ofertadas para o curso de Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2022, para o campus Chapecó.
 
1 DA SELEÇÃO EM QUINTA CHAMADA PARA REGISTRO AUTOMÁTICO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Medicina/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Externa
Nome do candidato
Ordem de classificação
Matrícula automática
Yara Bernadelli
07
Sim
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado neste edital terá a seu registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus até 10 de novembro de 2022.
2.1.1  A Secretaria Acadêmica notificará, via e-mail , o candidato após a realização do respectivo registro.
2.1.2  Compete ao candidato monitorar o e-mail fornecido à UFFS no momento da inscrição e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do registro de matrícula.
2.1.3  Compete ao candidato matriculado providenciar o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2022/2 junto à Coordenação do curso de Medicina/Bacharelado/Integral.
2.2  Os documentos enviados na inscrição devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, no momento do início das atividades letivas presenciais.
2.3  O candidato selecionado e matriculado poderá solicitar, no período definido pelo Calendário Acadêmico da Graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
2.4  O candidato selecionado pode tirar dúvida através do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus /curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
3.2  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
3.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
3.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1087/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1040/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 3.3 do EDITAL Nº 1040/GR/UFFS/2022, que trata da abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS) com ingresso em 2023, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III -  cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV -  histórico escolar do curso de graduação;”
 
LEIA-SE:
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição. Para tanto, é necessário manter o currículo lattes atualizado e anexar o link do mesmo no formulário. Ainda, anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III -  cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV -  histórico escolar do curso de graduação;
V -  Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;
VI -  Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> - planilha de avaliação de currículo;
VII -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.”
 
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1088/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM LISTA DE SUPLENTES PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato aprovado em lista suplência no EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
1.1  Será concedida uma (01) bolsa de mestrado do programa de bolsa institucional conforme o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
1.2  A bolsa será implementada a partir de 01 de dezembro de 2022.
1.3  A vigência da bolsa será até 28 de fevereiro de 2023.
 
2 DO CANDIDATO CONVOCADO
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Milena Paula Durante Zancanaro
Aprovado e Contemplado
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO
3.1  O contemplado deverá protocolar na secretaria do PPGFIL, até o dia 11 de novembro de 2022, a documentação conforme estabelece o item 7 do EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2022.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1089/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022, torna público a homologação das inscrições do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS POR CAMPUS
1.1  Campus Cerro Largo: Não há inscrições homologadas.
1.2  Campus Chapecó:
NOME DO CANDIDATO
CURSO (1ª OPÇÃO)
CURSO (2ª OPÇÃO)
Aurel Auguste
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Charles Gederson Marcelin
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Chelton Dorestan
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
David Badu Agyemang
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Djefson Charles
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Esaïe Poteau
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Esdras Thely
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
Esther Saraí Martínez Fuentes
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Evalson Duperval
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Ferry Jean
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Fredeny Louis
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Gamaliel Cene Dit Senecharles
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Georgany Elisa Morales Pinto
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Gerald Gerve Gaitano
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Harry Sense
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Iomigsabel Rodriguez García
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
Jean Elie Charlestin
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Jean Estephane Delice
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Filosofia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Jean Philippe Raphael
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Jean Vilaire Lemieux
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Jeffley Garçon
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Jhonny Derisme Pompee
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Jonathan Prevoir
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Jorge Angel Bravo Prado
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Jose Ignacio Marquez Figueroa
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Juan Gabriel Flores
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
Junior Compere
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Kerene Morency
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Laura Rosales Benatncourt
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2023)
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2023)
Lovely Sacarline Etienne
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Luis Eduardo Solorzano Labrador
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Luz Carla Arias Diaz
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Mackendy Pierre
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
Manelson Herve
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Marie Oslène Honorat
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Marseille Pascal Junior Assene
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Maurice Gabelus
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Miriannis Nazareth Medina Marcano
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Nerline Bicinthe
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Paola Valentina Salazar Torrivilla
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre 2023)
Peterson Noel
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Philippe Boursiquot
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Rebecca Marie Nedgie Baptichon
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Geografia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Roseda Lubin
Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre 2023)
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Scarlet Carolina Sanchez Romero
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Sherline Tidor
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Sophonie Sejour
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Stanley Francois
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Stevenson Louis Jeune
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Vladimir Aristil
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Williams Jose Bonalde Crosby
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Wilsony Louis
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Woodkensley Medeus
Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre 2023)
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Woodolphson Lesmy Jean
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Yves Charles
Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
Yveton Michel Alciannas
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre 2023)
1.3  Campus Erechim:
NOME DO CANDIDATO
CURSO (1ª OPÇÃO)
CURSO (2ª OPÇÃO)
Aldaïna Bitchi Fabre
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Dieudonne Hyacinthe
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Eduar Jose Garcia Hernandez
Geografia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Jeysson Jair Garcia Mark
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Kellydelle Jean
Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Pedagogia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Ralph Bailly Gaitano
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
1.4  Campus Laranjeiras do Sul:
NOME DO CANDIDATO
CURSO (1ª OPÇÃO)
CURSO (2ª OPÇÃO)
Jonas Débréus
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º SEMESTRE 2023)
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno (1º SEMESTRE 2023)
Youveline Princilus
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral (1º Semestre 2023)
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2023)
1.5  Campus Realeza:
NOME DO CANDIDATO
CURSO (1ª OPÇÃO)
CURSO (2ª OPÇÃO)
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2023)
Administração Pública - Bacharelado/Noturno (1º Semestre 2023)
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
2.1  Os candidatos abaixo não atenderam ao item 1.1 e item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022.
Nome
Campus
Motivo da não homologação da inscrição
Amos Daphnis
Chapecó
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Gabriel Alexander Lewis Daniels
Chapecó
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
John Junior Cherisme
Chapecó
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Loui Bennson Laporte
Chapecó
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Markenson Jean Baptiste
Chapecó
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Raymond Marie Joelle
Chapecó
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Wisdrine Laporte
Chapecó
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Boharnais Marie Fabiola
Laranjeiras do Sul
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Nicolson Letang
Laranjeiras do Sul
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
René Kenny
Laranjeiras do Sul
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Jemima Yawa Amorni
Realeza
Não atende o inciso III do item 2.3 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Lígia Bernardes Silva
Realeza
Não atendeu ao item 1.1 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022 (ser imigrante e residente no Brasil)
2.2  O edital de convocação para realização da entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência será publicado no dia 24/11/2022.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora Institucional do Processo Seletivo e pela PROGRAD.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1090/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os suplentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS) para assumir bolsa remanescente do Programa Demanda Social (CAPES).
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGEL
Daiana Zafari
 
2 DA FINALIDADE
2.1  O PPGEL disponibilizará 1 (uma) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ao candidato indicado no item 1 deste edital, em razão da data limite de 24 (vinte e quatro) meses para a defesa de dissertação da discente Caroline Valerius.
2.2  O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá enviar, até as 15h do dia 16 de novembro de 2022, para o e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br>, os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo);
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo);
III -  Cópia do documento de Identidade e CPF;
IV -  Cópia do comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGEL.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 916/GR/UFFS/2022 DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 916/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de Mestrado ofertado na UFFS Campus de Cerro Largo-RS.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
1.1  Linha de pesquisa: Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento
Nome do candidato
Situação
Neusete Machado Rigo
Classificado e selecionado
Cleusa Inês Ziesmann
Suplente
1.2  Linha de pesquisa: Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento
Nome do candidato
Situação
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Classificado e selecionado
Aline Raquel Müller Tones
Suplente
Benedito Silva Neto
Suplente
 
2 DO CADASTRO
2.1  O candidato selecionado deverá preencher formulário, disponível na secretaria do PPGDPP, e enviar online no endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br, ou presencialmente no endereço Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro de Cerro Largo-RS, sala 1-2-16, das 8 h às 12h, e das 13h30min às 17h30min exceto sábados, domingos e feriados.
 
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1092/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
14/11/2022 a 25/11/2022
02
Divulgação provisória das inscrições
28/11/2022 até às 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
29/11/2022 das 12h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
30/11/2022 até às 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
01/12/2022
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
02/12/2022 até às 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
02/12/2022 das 12h às 17h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
05/12/2022 até às 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl
05/12/2022 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
05/12/2022 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
08/12/2022
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
12/12/2022 até às 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
12/12/2022 das 12h às 17h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
13/12/2022
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
14/12/2022
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
15/12/2022 até às 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
15/12/2022 das 12h às 17h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
16/12/2022 até às 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 00h00 do dia 14/11/2022 e término às 17h do dia 25/11/2022.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no item 15 do cronograma do edital, através do Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo, obedecido o cronograma publicado junto a este edital. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos(Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl no dia 05/12/2022, às 14 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
Área de conhecimento 01: Estudos Linguísticos E Morfossintaxe Do Português Brasileiro
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Letras Português;
b)  Especialização: em Letras ou áreas afins, ou
c)  Mestrado: em Letras ou áreas afins, ou
d)  Doutorado: em Letras ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Estudos Linguísticos E Morfossintaxe Do Português Brasileiro
I -  Os estudos linguísticos: a perspectiva estruturalista;
II -  Os estudos linguísticos: a perspectiva gerativista;
III -  Processos morfofonológicos do português brasileiro e o ensino de língua;
IV -  Análise morfossintática do português: o foco na morfologia;
V -  Análise morfossintática do português: o foco na sintaxe;
VI -  A morfossintaxe do período simples;
VII -  A morfossintaxe do período composto;
VIII -  Variação morfossintática do português brasileiro;
IX -  Ensino de morfossintaxe e variação linguística;
X -  Relações paradigmáticas e sintagmáticas e a relação com a morfossintaxe.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1093/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, em conformidade com o EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo
NOME
01
Alessandra Nilles Konzen
02
Braima Luciano Pereira
03
Carina de Moura Machado
04
Elisa Regina Avrella
05
Inês Dahmer Stallbaum
06
Jerusa Valquíria Welter
07
Kelly Medeiros Dos Santos
08
Letícia Barbieri Martins
09
Leticia Baumgart Leonhardt
10
Luciana Maciel Da Silva
11
Malu Raqueli Paveglio
12
Marta Machado Moraes
13
Sueli Maria Florczak Almeida
1.2  Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
NOME
01
Alex Ferreira
02
Angélica Maria de Gasperi
03
Jiulia Carla Marin
04
Jonathan Grützmann Fin
05
Luana Zimpel de Quadra
06
Maikiani Sousa de Almeida Marczewski
07
Mainara Guse
08
Tanise da Silva Moura
09
Vanessa Cléia Palinski
10
Vanessa de Souza
11
Xena da Rosa Fernandes
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo
NOME
Motivo
01
Adeli Cristiano Weizemann Klockner
Não atendeu ao item 3.3 - II.a e o item 3.4 do Edital
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da homologação das inscrições e de cada uma das etapas do Processo Seletivo, em até um dia útil após a publicação da homologação das inscrições e do resultado da etapa publicado no site da UFFS.
3.2  Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Coordenação do PPGEC: coord.ppgec@uffs.edu.br, das 8h às 16h30min, conforme cronograma do edital de abertura, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
3.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
3.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada pela secretaria do PPGEC, por e-mail.
 
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1094/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1061/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna publica a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1061/GR/UFFS/2022, que trata da seleção de bolsita do programa de desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em História, com ingresso em 2022.2.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nome do candidato
01
Ânderson Marcelo Schmitt
02
Bruno Pereira de Lima Aranha
03
Diego José Baccin
04
Fábio Roberto Krzysczak
05
Jeferson dos Santos Mendes
06
Rogerio Augusto Bilibio
07
Silvia Danielle Schneider
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome do candidato
Motivo
01
Gadiego Cararo Ribeiro
Item 4.2.2 encaminhado após o encerramento do prazo de inscrição;
02
Mariurka Maturell
Ausência dos itens 4.2.1; 4.2.3; 4.2.4; 4.2.5; 4.2.6; Item 4.2.2 encaminhado após encerramento do prazo de inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1095/GR/UFFS/2022

Homologa Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova o servidor docente, a seguir relacionado, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Thieli Maldaner Budke
1362630
23205.006571/2020-17
31/08/2022
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Marta Luiza Sfredo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001-28,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora MARTA LUIZA SFREDO, ocupante do cargo efetivo de Pedagoga, Nível de Classificação "E", Siape nº 1906516, lotada na Assessoria Acadêmica do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.035502/2022-74.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Larissa da Cunha Feio Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001-28,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme Laudo Médico Pericial nº 237.237/2022, Horário Especial de 30 (trinta) horas semanais ao servidor LARISSA DA CUNHA FEIO COSTA, ocupante do cargo de Nutricionista, Siape nº 1642152, lotada na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.032917/2022-96.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Taiz Viviane dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de AUDITOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Taiz Viviane dos Santos
1827267
23205.033681/2022-13
14/11/2022
13/12/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Julia Cristina da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Julia Cristina da Silva
2041468
23205.033554/2022-14
14/11/2022
13/12/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Flavia Aigner Pan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Flavia Aigner Pan
1927555
23205.027211/2022-11
14/11/2022
28/11/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Michel da Silva Canabarro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Michel da Silva Canabarro
1772065
23205.026453/2022-89
14/11/2022
28/11/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ivair Nilton Pigozzo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ivair Nilton Pigozzo
1810325
23205.033513/2022-10
14/11/2022
28/11/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andre Luiz Zabott
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andre Luiz Zabott
2066038
23205.026392/2022-50
14/11/2022
28/11/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Odaleia Terezinha Peroza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
23205.026383/2022-69
14/11/2022
13/12/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Letiere Cabreira Soares
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Letiere Cabreira Soares
2036344
23205.033456/2022-79
14/11/2022
28/12/2022
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Douglas Lucas Lima de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.232/2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.006886/2020-56 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DOUGLAS LUCAS LIMA DE VARGAS, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0975299.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Diretor do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, o servidor JULIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2058102, do cargo de Diretor do Campus Passo Fundo, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 785/GR/UFFS/2019, de 26 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.036686/2022-90.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 785/GR/UFFS/2019, de 26 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Diretor Pro Tempore do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor AMAURI BRAGA SIMONETTI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1161385, para exercer o cargo de Diretor pro tempore do Campus Passo Fundo, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.036686/2022-90.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Altera Regime de Trabalho do Servidor Ronaldo Andre Poerschke
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.004779/2022-55;
b. o disposto no §1º do Art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR, o Regime de Trabalho do servidor RONALDO ANDRE POERSCHKE, Siape nº 2144134, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, do regime de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Dispensa Coordenador das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JOSE FRANCISCO GRILLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837877, da função de Coordenador das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 217/GR/UFFS/2022, de 24 de março de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.036830/2022-98.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 217/GR/UFFS/2022, de 24 de março de 2022 e a Portaria de Pessoal nº 226/GR/UFFS/2022, de 28 de março de 2022, publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RICARDO KEY YAMAZAKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1542283, da função de Coordenador do Curso de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 574/GR/UFFS/2022, de 02 de agosto de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.036802/2022-71.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 574/GR/UFFS/2022, de 02 de agosto de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ERNESTO QUAST, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1938217, para exercer a função de Coordenador do Curso de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.036814/2022-03.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ALEXANDRE MONKOLSKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1341688, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 726/GR/UFFS/2022, de 14 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.036859/2022-70.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 726/GR/UFFS/2022, de 14 de outubro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RICARDO KEY YAMAZAKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1542283, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.036867/2022-16.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Interrompe Licença para Tratar de Interesses Particulares Concedida à Servidora Monize Samara Visentini
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.034908/2022-30,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 21/11/2022, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida à servidora MONIZE SAMARA VISENTINI, Siape nº 2021414, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, por meio da Portaria de Pessoal nº 694/GR/UFFS/2021, de 12 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Graduação.
ESTRUTURAS
CD/FG
1.Pró-Reitoria de Graduação
CD2
1.1 Assistente da Pró-Reitoria de Graduação
FG2
1.2 Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo
FG1
1.2.1 Divisão de Bibliotecas
FG2
1.3 Diretoria de Políticas de Graduação
CD4
1.4 Diretoria de Registro Acadêmico
CD4
1.4.1 Departamento de Controle Acadêmico
FG1
1.4.2 Departamento de Processos Seletivos dos Cursos de Graduação
 FG1
1.4.2 Divisão de Gerenciamento de Diplomas
FG2
1.5 Diretoria de Organização Pedagógica
CD4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2118/GR/UFFS/2022, de 11 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE ESTUDO REFERENTE ÀS ALTERNATIVAS PARA RENOVAÇÃO DE FROTA OU DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE TRANSPORTE PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por 120 dias, a partir de 09/11/2022, o prazo para conclusão dos estudos referente às alternativas para renovação de frota ou de serviço terceirizado de transporte para a Universidade Federal da Fronteira Sul designada pela Portaria nº 2476/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA PODERES AO VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Decisão nº 19/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2022, de 26 de setembro de 2022, publicada em 27 de setembro de 2022, que autoriza o afastamento do País, do Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, Marcelo Recktenvald, Siape nº 1800982, para participar do Programa Catarinense de Internacionalização da Ciência, Tecnologia e Inovação - CTI: Missão Japão e Singapura 2022, relativo ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 34/2022, na Cidade/País: Tóquio e Kyoto/Japão - Singapura, no período de 10/11/2022 a 26/11/2022, com ônus limitado UFFS, Processo nº 23205.030304/2022-14; e
b) o inciso XIII do artigo 17 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, no que diz respeito à delegação de poderes ao Vice-Reitor,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR, ao Vice-Reitor da UFFS, poderes de Reitor quanto aos atos previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVI e XVII do artigo 17 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul durante o período de afastamento do País do Reitor, compreendido entre 10/11/2022 e 26/11/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA DOCENTE E DISCENTE PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Organização da Produção Científica Docente e Discente para o Quadriênio 2021-2024 do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Acompanhar o processo de acolhimento e desenvolvimento dos Itens de Avaliação (Itens: 2.1; 2.2; 2.3; 2.4; 2.5) do Quesito 2 - FORMAÇÃO - da Avaliação Quadrienal;
II -  Acompanhar, organizar e contribuir para o esclarecimento/direcionamento da produção científica docente e discente, em acordo com as recomendações da Ficha de Avaliação da Quadrienal 2017-2020, disponíveis do Parecer da Comissão de Área, publicado em 02/09/2022.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA DOCENTE E DISCENTE PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Acompanhamento e Organização da Produção Científica Docente e Discente para o Quadriênio 2021-2024, constituída pela Portaria nº 2566/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Claudecir dos Santos
Professor do Magistério Superior
2145499
Ana Maria de Oliveira Pereira
Professora do Magistério Superior
1929398
Patrícia Gräff
Professora do Magistério Superior
1304376
Renilda Vicenzi
Professora do Magistério Superior
1911052
Cesar Capitanio
Técnico em Assuntos Educacionais
2069208
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2481/GR/UFFS/2022.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.018635/2021-03, e
b. a Portaria nº 2481/GR/UFFS/2022, de 12 de setembro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 11/11/2022, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2481/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) do campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 1592/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Edemar Rotta
Professor do Magistério Superior / Presidente da Comissão
1764451
Evandro Pedro Schneider
Professora do Magistério Superior
1835403
Reneo Pedro Prediger
Professor do Magistério Superior
1770719
Neusa Teresinha Leite Machado
Representante discente
4.04.901.14.21.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2086/GR/UFFS/2022, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2522/GR/UFFS/2022 QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFFS.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 2522/GR/UFFS/2022, que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS, referente a inclusão dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ................................
...............................................
§ 3º  As atividades essenciais devem ser preservadas;
§ 4º  Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público;
§ 5º  As atividades relacionadas ao cumprimento do calendário acadêmico são consideradas essenciais;
§ 6º  Os campi poderão definir outras atividades essenciais a serem mantidas.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

CONSC CH

Institui trâmite para a alteração de cargos em vagas de servidores Técnico Administrativos em Educação, no âmbito do Campus Chapecó

O Presidente do Conselho de Campus, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó no exercício de suas atribuições legais e considerando decisão plenária do referido conselho, ocorrida em sua 9º sessão ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que alterações de cargos em vagas de servidores Técnico Administrativos em Educação, devem ser deliberadas pelo Conselho de Campus.

 

Art. 2º Os atuais cargos, associados as vagas existentes, não requerem nova deliberação ou autorização do Conselho de Campus, quando da necessidade de reposição nos quadros de servidores.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Auditório da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

COL CG CSCL LS

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a sétima reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Fabio Luiz Zeneratti, Felipe Mattos Monteiro, Christiane Maria Nunes de Souza, a representante dos TAE Gabriela Ribeiro Cardoso, os representantes discentes Carlos Henrique Coelho dos Reis e Raimundo Enelcio Pereira e secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC Willian Nathanael Cartelli de Paula. Justificaram a ausência Fernanda Marcon, Fabio Pontarolo (substituídos pelos respectivos suplentes), Cristiano Augusto Durat e Regis Clemente da Costa. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1 Informes; 1.2 Aprovação das Atas 4/2022 e 5/2022. 2. Ordem do dia: 2.1 Cancelamentos de CCR; 2.2 Aprovação ad referendum dos Planos de Ensino; 2.3 Orçamento dos Cursos para 2023. Após a aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1 Informes: A professora Siomara informou que: 1.1.1 No dia 21 de setembro os acadêmicos realizaram a assembleia de criação do Centro Acadêmico e a primeira composição já foi eleita por aclamação. 1.1.2 Os cursos participaram do SEPE; 1.1.3 Reconhecimento do curso de Bacharelado: já foi completada a primeira etapa, que é o preenchimento da Plataforma e-MEC com dados do PPC. Segundo informações da Procuradoria Educacional Institucional (PI), a próxima etapa será em 2023/1 ou talvez no início do ano. 1.1.4 Portaria que designa coordenação dos cursos, publicada em novembro permite o recebimento de FCC pelo coordenador ou coordenadora do curso. 1.2 Aprovação das Atas 4/2022 e 5/2022: a professora Siomara solicitou a retirada da Ata 4/2022 da pauta para revisão, sendo a solicitação aprovada pelo colegiado, a ata será revisada pela coordenação e reapresentada em momento oporturno. A ata 05/2022 foi aprovada pelo colegiado. 2. Ordem do dia: 2.1 Cancelamentos de CCR: A coordenadora informou que a discente Bárbara Christian Vera solicitou cancelamento de GEX210-Estatística básica porque já cursou o componente no curso de Ciências Econômicas na instituição, o colegiado deferiu o requerimento da estudante; a professora Siomara informou que a discente Jéssica Vitória Costa Canola solicitou cancelamento de GCH1917-Metodologia de pesquisa das ciências sociais, sendo que a aluna apresentou como justificativa a necessidade da redução da carga horária de disciplinas por questões de saúde neste momento, o colegiado deferiu o requerimento da estudante. A secretaria realizará os procedimentos cabíveis. 2.2 Aprovação ad referendum dos Planos de Ensino: a coordenação analisou os planos de ensino do semestre 2022.2 e aprovou por estarem de acordo com a regulamentação atual. A aprovação foi referendada pelo colegiado. 2.3 Orçamento dos Cursos para 2023: a professora Siomara apresentou o orçamento destinado aos cursos para o ano de 2023, explicou que o orçamento é proporcional à quantidade de matrículas ativas. Sendo assim, na data de corte, nos cursos de Ciências Sociais havia 57 matrículas ativas, resultando no montante de R$ 6.249,52. A coordenação solicitou que os demais membros façam sugestões para o planejamento de uso dos recursos. O professor Felipe sugeriu que algum valor seja destinado para apoio a docentes na participação de eventos. O encaminhamento aprovado pelo colegiado foi de que a coordenação trará para uma próxima reunião um relatório de utilização dos recursos de 2022 e uma proposta de destinação do valor destinado para o ano de 2023. A professora Siomara informou que a próxima reunião do colegiado será no dia 01 de dezembro. Não havendo nada mais a tratar, às 14h58min a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 10 de novembro de 2022.

Willian Nathanael Cartelli de Paula

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de novembro de 2022.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2022

Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2022, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Caroline Rippe de Mello Klein (Coordenadora do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha, Matheus Fernando Mohr e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Sheila Marques Duarte Bassoli, Daniele Rosa Monteiro e Cristiana Paula Girotto (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Valdecir José Zonin (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Ederson do Nascimento (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Ana Paula Modesto, Bruno Zucuni Prina; Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); José Valério Cavalli [titular] e Greisi Mara Bianchini [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2022. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus fez um informe sobre a participação da UFFS na FRINAPE. Destacou que a universidade contará com um estande no Salão da Inovação e também desenvolverá outras atividades que ocorrem concomitantemente ao evento, como a Feira do Livro. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, prestou agradecimentos pelo apoio de todos na semana em que foi realizado o XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão. Frisou a necessidade dos docentes registrarem ponto facultativo, no dia 28 de outubro, relativo ao Dia do Servidor Público. A Coordenação Acadêmica realizou os procedimentos necessários para os docentes que não fizeram o registro. Sobre o dia 14 de novembro, ainda não há informações sobre os procedimentos necessários. Também manifestou que a Coordenação Acadêmica está trabalhando no planejamento para o próximo semestre. A Coordenadora Administrativa relatou que o contrato de manutenção predial teve sua rescisão publicada no dia 05 de novembro. Até o dia 15 de dezembro, provavelmente, deverá entrar em vigor o novo contrato. Também expôs que foi assinado o contrato com a empresa que venceu a licitação para construção do prédio da nova cantina, espaço que passará a se chamar Centro de Convivência. Afirmou ainda que, no dia 20 de novembro, iniciará o cercamento das áreas experimentais. Por fim, salientou que, até a próxima semana, deverá estar disponível o resultado do processo de licitação relativo ao canteiro experimental do Curso de Arquitetura e Urbanismo. 1.2.2. Comissões. A conselheira Tarita Cira Deboni informou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER), após a última sessão ordinária do Conselho de Campus: 23205.031196/2022-05 - Maico Chiarelotto; 23205.027625/2021-51 - Liliane Faria Correa Pinto; 23205.017656/2022-84 - Leonel Giacomini Delatorre; 23205.018643/2022-22 - Alexsande de Oliveira Franco; 23205.021061/2022-23 - Leticia Andrea Chechi; 23205.020943/2022-71 - Carine Haupt; 23205.030898/2022-63 - Letícia Paludo Vargas. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. O professor Pedro Germano dos Santos Murara fez-se presente à sessão e realizou um comunicado acerca da celebração de Acordo de Cooperação entre a UFFS e a Universidade de Turim, da Itália. Finalizando os informes, o servidor Marcelo Luís Ronsoni prestou agradecimentos a todos pela participação na execução do projeto Porta Abertas, da UFFS. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão do seguinte ponto de pauta: a) Homologação da composição do Colegiado do Curso de História. A conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli solicitou a antecipação, para o primeiro ponto da pauta, do item 2.7. Não havendo manifestações em contrário, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Alteração de critérios para adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 13/2022–ADM-ER, por meio do qual é solicitada a alteração da Resolução Nº 130/CONSC-ER/UFFS/2022, que aprova os critérios para adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim. Após apresentação do referido documento e esclarecimentos prestados pela conselheira Elizabete Maria da Silva Pedroski, a solicitação foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma aprovada. 2.2. Solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do parecer da comissão para análise de viabilidade para implantação do Curso de Engenharia Civil no Campus Erechim. A seguir, foi apresentada a solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do parecer da comissão para análise de viabilidade para implantação do Curso de Engenharia Civil no Campus Erechim, designada pela Resolução Nº 110/CONSC-ER/UFFS/2022. Havendo acordo, o plenário aprovou a prorrogação do prazo para a 1ª Sessão Ordinária de 2024. 2.3. Alteração da forma de ingresso do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura, encaminhado ao CONSUNI ad referendum do Conselho de Campus. Ato contínuo, foi apresentado o Processo Nº 23205.034078/2022-41, relativo à proposta de alteração da forma de ingresso do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura, encaminhado ao CONSUNI ad referendum do Conselho de Campus. A coordenadora do referido curso, professora Cláudia Adriana da Silva, salientou que a alteração refere-se à oferta de 50% das vagas do curso por meio do SISU e 50% das vagas ofertadas por meio de processo seletivo especial, a fim de ampliar as possibilidades de ingresso de estudantes no curso. Após análise dos conselheiros, a solicitação foi aprovada. 2.4. Homologação de indicações à Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD). Na sequência, foram apresentadas as seguintes indicações à Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD): i) professor Antônio Valmor de Campos, em substituição ao professor Vicente de Paula Almeida Junior, que foi removido para o Campus Chapecó; ii) servidora Tânia Marisa Schapla, em substituição à servidora Marlei Devensi Janish. Submetidas à apreciação do plenário, as indicações foram homologadas. O Presidente do Conselho de Campus destacou que, em consulta aos docentes do Campus, não houve indicação para substituição do professor Mairon Escorsi Valério, que não atua mais no Campus em virtude de vacância por posse em cargo inacumulável. Dessa forma, a fim de atender à solicitação do Ofício Nº 22/2022-CPPAD, será feita nova consulta a ser homologada na próxima sessão do Conselho de Campus. 2.5. Homologação de indicações à Comissão Eleitoral Local do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Erechim. De imediato, foram submetidas à apreciação do plenário, as seguintes indicações para composição da Comissão Eleitoral Local do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Erechim: i) Débora Regina Schneider Locatelli; ii) Humberto José da Rocha; e, iii) Sandra Maria Maziero. Havendo acordo, as indicações foram homologadas. 2.6. Homologação de indicações à Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Erechim (CAD). A seguir, foram apresentadas as seguintes indicações à Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Erechim (CAD): i) professora Isabel Rosa Gritti, como membro fixo, em substituição ao professor Jerônimo Sartori; ii) professora Daniela Paiva Yabeta de Moraes, como membro suplente do Colegiado do Curso de História, em substituição à professora Isabel Rosa Gritti; iii) professora Marilia Teresinha Hartmann (titular) e Denise Cargnelutti (suplente), como membros do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas. Havendo acordo, as indicações foram homologadas. 2.7. Proposta de moção de apoio pelo imediato provimento de 02 (duas) vagas docentes para o Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado. Ato contínuo, foi apresentado o Ofício Nº 08/2022-CCCBB-ER, por meio do qual a Coordenação do Curso de Ciências Biológicas propôs ao Conselho de Campus moção de apoio pelo imediato provimento de 02 (duas) vagas docentes para o Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado. Durante a discussão, salientou-se que a demanda do Curso de Ciências Biológicas é relativa a novas vagas, as quais haviam sido pactuadas com a Reitoria, no âmbito das discussões promovidas durante o processo de criação do curso. Não estão sendo disputadas vagas de outros cursos e o provimento de códigos já definido pelo Conselho de Campus é pauta vencida, não cabendo revisão das decisões. A partir do debate, foi proposta a seguinte redação da moção: “Nós, Conselheiros da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS – Campus Erechim, vimos manifestar publicamente nosso apoio pelo imediato provimento de duas (02) vagas docentes para o Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado da UFFS Campus Erechim. O Curso de Ciências Biológicas Bacharelado iniciou as suas atividades em março de 2021. Atualmente, o curso conta com 65 matrículas ativas, tendo em vista o ingresso de duas turmas, até o momento. Para a abertura do curso, se dispuseram a auxiliar, aproximadamente 22 docentes, dos quais, seis (06) biólogos(as). Todos os docentes envolvidos com o curso já possuíam carga horária em outros cursos de Graduação. Com uma proposta de caráter inovador, o Curso de Ciências Biológicas foi construído, também, com o apoio de docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS Erechim e Sananduva), docentes Biólogos(as), indispensáveis para atender áreas do Domínio Específico do curso. Essa parceria foi viabilizada por meio do convênio existente entre UFFS e UERGS. Além disso, foram solicitados dois (02) códigos de vaga, nas áreas de Botânica e Genética, como contrapartida institucional para a abertura do curso. Essas duas áreas estão descobertas no Campus Erechim e no curso, ou seja, não há docentes com perfil nessas áreas que poderiam ministrar os componentes curriculares (CCRs) do Domínio Específico de que o curso demanda. Para buscar estes novos códigos de vaga, foram realizadas reuniões do Colegiado do Curso, com a Direção, com a Reitoria e, até o momento, não há previsão para o provimento dessas novas vagas. Os CCRs da área de genética (Genética I, II, III e Biologia Molecular) teriam a sua previsão de oferta desde o terceiro semestre do curso. O curso possibilitou a oferta de dois (02) destes CCRs, pois um docente, Biólogo do Campus Realeza, se disponibilizou a ofertá-los (Genética I e II). Em relação à área de Botânica, o início da oferta dos CCRs dessa área estava previsto para acontecer no quarto semestre do curso, mas devido à falta de docente com perfil nessa área, o CCR não foi ofertado. Em razão desses elementos, entendemos que as tratativas referentes aos novos códigos de vaga, pactuados com a Reitoria, no ato de abertura do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado no Campus Erechim, devem ser cumpridas, garantindo, desse modo, as condições mínimas necessárias para a manutenção da qualidade do curso, bem como a sua integralização.” Em regime de votação, foram registrados 23 (vinte e três) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. O conselheiro Guilherme Rodrigues Bruno solicitou para que fosse registrado que, em sua opinião, os pactos não devem ocorrer de forma tácita, nas reuniões, mas que eles devem ser estabelecidos por meio de diálogos e negociações prévias. 2.8. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Na sequência, conforme Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021, foi discutida a revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Considerando a estabilidade do cenário atual, o plenário deliberou pela manutenção do Nível de Segurança Operacional (NSO) 1 (um). 2.9. Homologação da composição do Colegiado do Curso de História. Por fim, foi apresentado o Ofício Nº 27/2022-CCLH-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de História, que foi homologado conforme segue: I. Coordenadora: Caroline Rippe de Mello Klein; II. Coordenadora Adjunta: Isabel Rosa Gritti; III. Coordenador de Estágios: Gerson Luís Egas Severo; IV. Representantes do Domínio Específico: Gerson Wasen Fraga (titular), Paulo José Sa Bittencourt (titular) e Daniela Paiva Yabeta de Moraes (titular); V. Representantes do Domínio Comum: Andreia Ines Hanel Cerezoli (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Lidiane Limana Puiati (titular); VII. Representantes Discentes: Bruna Feiden (titular) e Eduarda Dumke Ribas (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Cristiana Girotto (titular) e Elisabete Cristina Hammes (suplente). Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 10 de novembro de 2022.

Erechim-RS, 10 de novembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC ER/UFFS/2022

MOÇÃO DE APOIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, considerando a decisão tomada na 9º Sessão Ordinária de 2022, realizada em 10 de novembro de 2022,

Torna pública a seguinte MOÇÃO DE APOIO:

Nós, Conselheiros da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS – Campus Erechim, vimos manifestar publicamente nosso apoio pelo imediato provimento de duas (02) vagas docentes para o Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado da UFFS Campus Erechim.

O Curso de Ciências Biológicas Bacharelado iniciou as suas atividades em março de 2021. Atualmente, o curso conta com 65 matrículas ativas, tendo em vista o ingresso de duas turmas, até o momento. Para a abertura do curso, se dispuseram a auxiliar, aproximadamente 22 docentes, dos quais, seis (06) biólogos(as). Todos os docentes envolvidos com o curso já possuíam carga horária em outros cursos de Graduação. Com uma proposta de caráter inovador, o Curso de Ciências Biológicas foi construído, também, com o apoio de docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS Erechim e Sananduva), docentes Biólogos(as), indispensáveis para atender áreas do Domínio Específico do curso. Essa parceria foi viabilizada por meio do convênio existente entre UFFS e UERGS. Além disso, foram solicitados dois (02) códigos de vaga, nas áreas de Botânica e Genética, como contrapartida institucional para a abertura do curso. Essas duas áreas estão descobertas no Campus Erechim e no curso, ou seja, não há docentes com perfil nessas áreas que poderiam ministrar os componentes curriculares (CCRs) do Domínio Específico de que o curso demanda.

Para buscar estes novos códigos de vaga, foram realizadas reuniões do Colegiado do Curso, com a Direção, com a Reitoria e, até o momento, não há previsão para o provimento dessas novas vagas. Os CCRs da área de genética (Genética I, II, III e Biologia Molecular) teriam a sua previsão de oferta desde o terceiro semestre do curso. O curso possibilitou a oferta de dois (02) destes CCRs, pois um docente, Biólogo do Campus Realeza, se disponibilizou a ofertá-los (Genética I e II). Em relação à área de Botânica, o início da oferta dos CCRs dessa área estava previsto para acontecer no quarto semestre do curso, mas devido à falta de docente com perfil nessa área, o CCR não foi ofertado.

Em razão desses elementos, entendemos que as tratativas referentes aos novos códigos de vaga, pactuados com a Reitoria, no ato de abertura do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado no Campus Erechim, devem ser cumpridas, garantindo, desse modo, as condições mínimas necessárias para a manutenção da qualidade do curso, bem como a sua integralização.

Erechim-RS, 10 de novembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2022 e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 10 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 1, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 152/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 10 de novembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a composição da Comissão Eleitoral Local responsável pela organização do processo de eleições para o NPPD no Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 12/2013-CONSUNI/CA e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 10 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Comissão Eleitoral Local responsável pela organização do processo de eleições para o NPPD no Campus Erechim:

I. DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, SIAPE 2918791;

II. HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA, SIAPE 1991805;

III. SANDRA MARIA MAZIERO, SIAPE 3217376.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 10 de novembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 27/2022-CCLH-ER e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 10 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de História - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenadora: Caroline Rippe de Mello Klein;

II. Coordenadora Adjunta: Isabel Rosa Gritti;

III. Coordenador de Estágios: Gerson Luís Egas Severo;

IV. Representantes do Domínio Específico: Gerson Wasen Fraga (titular), Paulo José Sa Bittencourt (titular) e Daniela Paiva Yabeta de Moraes (titular);

V. Representantes do Domínio Comum: Andreia Ines Hanel Cerezoli (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Lidiane Limana Puiati (titular);

VII. Representantes Discentes: Bruna Feiden (titular) e Eduarda Dumke Ribas (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Cristiana Girotto (titular) e Elisabete Cristina Hammes (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 102/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 10 de novembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Prorroga prazo para apresentação de parecer relativo à analise de viabilidade para implantação do Curso de Engenharia Civil no Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 10 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação de parecer relativo à analise de viabilidade para implantação do Curso de Engenharia Civil no Campus Erechim, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 110/CONSC-ER/UFFS/2022, para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 10 de novembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Altera a resolução que aprova os critérios para adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 130/CONSC-ER/UFFS/2022, o Ofício Nº 13/2022-ADM-ER e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, realizada em 10 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os seguintes dispositivos da Resolução Nº 130/CONSC-ER/UFFS/2022, que aprova os critérios para adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim:

I – O Art. 1º, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação: “I - Fica estabelecido que a UFFS - Campus Erechim permanecerá em Programa de Gestão do dia 1º de dezembro de 2022 a 30 de junho de 2023.”

II – O Art. 1º, inciso III, passará a vigorar com a seguinte redação: “III - O regime de execução do teletrabalho deverá ser exclusivamente no formato parcial, organizado no formato mensal, ou semestral por meio do plano de trabalho, considerando a proporcionalidade de no mínimo 50% de trabalho presencial e 50% de teletrabalho;”

III - Ao Art. 1º, será incluído Parágrafo Único, com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Excepcionalmente a chefia imediata em acordo com as Coordenações e Direção de Campus, poderá alterar a proporcionalidade mínima de teletrabalho e a disposição presencial semanal, a servidores: I - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 10 de novembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.028639/2022-72

Parecer do Processo Nº 23205.028639/2022-72

Relatora: Janete Stoffel

 

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.026988/2022-50

Parecer do Processo Nº 23205.026988/2022-50

Relatora: Marcela Alvares Maciel

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CG CBLB ER

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2021 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207) (SIGLA ANTERIOR CCCBB-ER)

RESOLUÇÃO Nº 2/CCCBB-ER/UFFS/2022

 

Inclui Componente Curricular Optativo na Matriz Curricular 2021 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado do Campus Erechim

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada ATA Nº 9/2022 - CCCBB-ER de 31 de outubro de 2022, e considerando:

  1. ofertar um componente curricular optativo com dois créditos, além do previsto inicialmente no Projeto Político Pedagógico do Curso;

  2. complementar conteúdos importantes em algumas áreas de atuação do biólogo.

     

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o Componente Curricular Tópicos Especiais em Biologia IX, no rol de componentes curriculares optativos da Matriz Curricular 2021, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme quadro de ementa abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCB588

Tópicos Especiais em Biologia IX

02

30h

EMENTA

A ser definida pelo colegiado. Conteúdo variável expresso no plano de ensino. O programa do componente curricular deverá estar voltado para questões das Ciências Biológicas, fundamentos teóricos, técnicas de pesquisa, tecnologias aplicadas ou novas tendências e perspectivas.

OBJETIVO

A ser definido pelo colegiado.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definida pelo colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definida pelo colegiado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

 

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 6ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 31 de outubro de 2022.

 

 

MARILIA TERESINHA HARTMANN

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado

Erechim-RS, 09 de novembro de 2022.

Marilia Teresinha Hartmann

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2021 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207) (SIGLA ANTERIOR CCCBB-ER)

RESOLUÇÃO Nº 2/CCCBB-ER/UFFS/2022

 

Inclui Componente Curricular Optativo na Matriz Curricular 2021 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado do Campus Erechim

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada ATA Nº 9/2022 - CCCBB-ER de 31 de outubro de 2022, e considerando:

  1. ofertar um componente curricular optativo com dois créditos, além do previsto inicialmente no Projeto Político Pedagógico do Curso;

  2. complementar conteúdos importantes em algumas áreas de atuação do biólogo.

     

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o Componente Curricular Tópicos Especiais em Biologia IX, no rol de componentes curriculares optativos da Matriz Curricular 2021, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme quadro de ementa abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCB588

Tópicos Especiais em Biologia IX

02

30h

EMENTA

A ser definida pelo colegiado. Conteúdo variável expresso no plano de ensino. O programa do componente curricular deverá estar voltado para questões das Ciências Biológicas, fundamentos teóricos, técnicas de pesquisa, tecnologias aplicadas ou novas tendências e perspectivas.

OBJETIVO

A ser definido pelo colegiado.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definida pelo colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definida pelo colegiado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

 

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 6ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 31 de outubro de 2022.

 

 

MARILIA TERESINHA HARTMANN

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado

Erechim-RS, 09 de novembro de 2022.

Marilia Teresinha Hartmann

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2021 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207) (SIGLA ANTERIOR CCCBB-ER)

RESOLUÇÃO Nº 2/CCCBB-ER/UFFS/2022

 

Inclui Componente Curricular Optativo na Matriz Curricular 2021 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado do Campus Erechim

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada ATA Nº 9/2022 - CCCBB-ER de 31 de outubro de 2022, e considerando:

  1. ofertar um componente curricular optativo com dois créditos, além do previsto inicialmente no Projeto Político Pedagógico do Curso;

  2. complementar conteúdos importantes em algumas áreas de atuação do biólogo.

     

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o Componente Curricular Tópicos Especiais em Biologia IX, no rol de componentes curriculares optativos da Matriz Curricular 2021, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme quadro de ementa abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCB588

Tópicos Especiais em Biologia IX

02

30h

EMENTA

A ser definida pelo colegiado. Conteúdo variável expresso no plano de ensino. O programa do componente curricular deverá estar voltado para questões das Ciências Biológicas, fundamentos teóricos, técnicas de pesquisa, tecnologias aplicadas ou novas tendências e perspectivas.

OBJETIVO

A ser definido pelo colegiado.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

A ser definida pelo colegiado.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

A ser definida pelo colegiado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

 

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 6ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 31 de outubro de 2022.

 

 

MARILIA TERESINHA HARTMANN

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado

Erechim-RS, 09 de novembro de 2022.

Marilia Teresinha Hartmann

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

ACAD CH

CONVOCAÇÃO – EDITAL Nº 40/ACAD-CH/UFFS/2022 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 40/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 47/ACAD-CH/UFFS/2022, de 24 de agosto de 2022. 1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 11 de outubro de 2022, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados: I – Atestado de frequência; II – Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V – Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência. VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I). 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo. Candidato Classificação Thiago Almeida 5º lugar 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente. 3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade. Chapecó, 10 de outubro de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular. III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS; IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital; V. Este termo entra em vigor no dia 12/10/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. __________________________ _____________________________ Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade _______________________________ Assinatura do Coordenador Acadêmico Chapecó, ___ de _____ de 2022.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 58/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 40/ACAD-CH/UFFS/2022 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 58/ACAD-CH/UFFS/2022

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 40/ACAD-CH/UFFS/2022 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 40/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 47/ACAD-CH/UFFS/2022, de 24 de agosto de 2022.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1.1 O bolsista convocado deverá enviar, no dia 14 de outubro de 2022, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

Anna Karolina Boller Leal

6º lugar

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 



 

Chapecó, 11 de outubro de 2022.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia 14/10/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2022.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CEL CONSC ER

DIVULGAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 144/CONSC-ER/UFFS/2022, de 25 de agosto de 2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2022, torna público o cadastro eleitoral referente ao processo eleitoral para escolha de representação discente do Campus Erechim no Conselho de Campus, a fim de completar o atual mandato (2021-2023), conforme a seguir especificado:

 

  1. ALANA TACIANE VARGAS DA COSTA
  2. ALESSANDRA REMUSSI
  3. ANA CAROLINA ANDRIOLI KUBIAK
  4. ANA JULIA VIECELLI BARONI
  5. ANA PAULA MODESTO
  6. ANDRESSA MARA SCHUCK
  7. ASSUCENA DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
  8. BRUNA CAROLINE RODRIGUES
  9. BRUNA CAROLINE FEIDEN
  10. CAMILA PAULETTI RIBEIRO
  11. CARINE IVONE POPIOLEK
  12. CARLA BEATRIZ MINIELCZUK JEVINSKI
  13. CESAR FERREIRA DOS SANTOS
  14. CLEITON TURSKI DA SILVA
  15. CLEUZA LUCIA STEMPKOWSKI OSTRZYZEK
  16. DANIEL DA SILVA AMORIM
  17. DANIELE CARNEIRO DE ARAÚJO
  18. DOUGLAS ALESSANDRO HABOSKI
  19. ÉDINA MARIA WUIKOSKI
  20. EDUARDA BATISTELLI GIACOMOLLI
  21. EDUARDA DUMKE RIBAS
  22. EDUARDA RAFAELA CONTE
  23. EDUARDO BIANCHI
  24. ERIK MALLMANN SUGO
  25. GABRIELLA FERNANDES SILVA
  26. GABRIELLE FOLETTO DO CARMO
  27. GIOVANA FINATO ZABOT
  28. GIOVANA GUIDETTI DE MATOS
  29. GIOVANI GIRARDELO
  30. GIULI SANTOS AMARAL
  31. GUILHERME JOSÉ SCHONS
  32. HAGATTA JOANA LENGOWSKI DA SILVA
  33. JACKELINE EDUARDA DE PAULA
  34. JACKSON DIMANCHE
  35. JEFERSON LOPES
  36. JENNIFER GAMA SILVA
  37. JOAO CARLOS LOPES DO PRADO
  38. JOÃO PAULO DE ALMEIDA FARINA
  39. JOSE IURE ALVES PINTO
  40. KAYLANI DAL MEDICO
  41. KETLEN BASSO
  42. LARA EDUARDA FAGGION GUERO
  43. LIGIA MACHADO MANSUR
  44. LINDAURA SIMONE ANDRADE DOS SANTOS
  45. LUANA DA SILVA OLIVEIRA
  46. MAGDA BEATRIS LEITE
  47. MARIA LETÍCIA ENGEL LEITE
  48. MARIELI NANDRA PERKUHN
  49. NAJARA LEITE BENTO
  50. NEIVA MARLENE UAVNIZACK
  51. NESTOR KAVAG ANTONIO
  52. NICOLE SOARES DA SILVA
  53. NIOMAR FANTINELLI
  54. PAULO SÉRGIO FIDELIS
  55. PEDRO AFONSO GASPARETTO REBELATTO
  56. RAFAEL PILOT DE SOUZA
  57. RAFAELA PASQUALI
  58. RAPHAEL SOUZA ALVES
  59. RENATA KELY DE ARRUDA
  60. ROGERIO ANTONIO
  61. RONI TOMAZZETTI DIOLINDO
  62. SAMIRA KARPINSKI RIBEIRO
  63. SANDRA REGINA ROCHA ARANDA
  64. STEPHANIE TOUSSAINT
  65. SUÉLEN PAWELKIEWICZ
  66. SUZAN KETILI BALDISSERA
  67. TAINARA FÁTIMA ZICATTO
  68. TAYLA GARBINI
  69. TUANE TOCHETTO
  70. VANESSA REGINA TRENTIN ZORASKI
  71. VICENZO GOSTINSKI BIESEKI
  72. VITOR MARQUES PEREIRA
  73. VITORIA APARECIDA BALDACO DE JESUS
  74. VITORIA MIKAELA ARANDA BIDINOTO
  75. WESLEY SANTANA CARVALHO

 

Erechim-RS, 09 de novembro de 2022.

EDUARDA DUMKE RIBAS

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 144/CONSC-ER/UFFS/2022, de 25 de agosto de 2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, considerando o Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2022, torna pública a homologação do cadastro eleitoral referente ao processo eleitoral para escolha de representação discente do Campus Erechim no Conselho de Campus, a fim de completar o atual mandato (2021-2023), conforme a seguir especificado:

 

  1. ALANA TACIANE VARGAS DA COSTA
  2. ALESSANDRA REMUSSI
  3. ANA CAROLINA ANDRIOLI KUBIAK
  4. ANA JULIA VIECELLI BARONI
  5. ANA PAULA MODESTO
  6. ANDRESSA MARA SCHUCK
  7. ASSUCENA DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
  8. BRUNA CAROLINE RODRIGUES
  9. BRUNA CAROLINE FEIDEN
  10. CAMILA PAULETTI RIBEIRO
  11. CARINE IVONE POPIOLEK
  12. CARLA BEATRIZ MINIELCZUK JEVINSKI
  13. CESAR FERREIRA DOS SANTOS
  14. CLEITON TURSKI DA SILVA
  15. CLEUZA LUCIA STEMPKOWSKI OSTRZYZEK
  16. DANIEL DA SILVA AMORIM
  17. DANIELE CARNEIRO DE ARAÚJO
  18. DOUGLAS ALESSANDRO HABOSKI
  19. ÉDINA MARIA WUIKOSKI
  20. EDUARDA BATISTELLI GIACOMOLLI
  21. EDUARDA DUMKE RIBAS
  22. EDUARDA RAFAELA CONTE
  23. EDUARDO BIANCHI
  24. ERIK MALLMANN SUGO
  25. GABRIELLA FERNANDES SILVA
  26. GABRIELLE FOLETTO DO CARMO
  27. GIOVANA FINATO ZABOT
  28. GIOVANA GUIDETTI DE MATOS
  29. GIOVANI GIRARDELO
  30. GIULI SANTOS AMARAL
  31. GUILHERME JOSÉ SCHONS
  32. HAGATTA JOANA LENGOWSKI DA SILVA
  33. JACKELINE EDUARDA DE PAULA
  34. JACKSON DIMANCHE
  35. JEFERSON LOPES
  36. JENNIFER GAMA SILVA
  37. JOAO CARLOS LOPES DO PRADO
  38. JOÃO PAULO DE ALMEIDA FARINA
  39. JOSE IURE ALVES PINTO
  40. KAYLANI DAL MEDICO
  41. KETLEN BASSO
  42. LARA EDUARDA FAGGION GUERO
  43. LIGIA MACHADO MANSUR
  44. LINDAURA SIMONE ANDRADE DOS SANTOS
  45. LUANA DA SILVA OLIVEIRA
  46. MAGDA BEATRIS LEITE
  47. MARIA LETÍCIA ENGEL LEITE
  48. MARIELI NANDRA PERKUHN
  49. NAJARA LEITE BENTO
  50. NEIVA MARLENE UAVNIZACK
  51. NESTOR KAVAG ANTONIO
  52. NICOLE SOARES DA SILVA
  53. NIOMAR FANTINELLI
  54. PAULO SÉRGIO FIDELIS
  55. PEDRO AFONSO GASPARETTO REBELATTO
  56. RAFAEL PILOT DE SOUZA
  57. RAFAELA PASQUALI
  58. RAPHAEL SOUZA ALVES
  59. RENATA KELY DE ARRUDA
  60. ROGERIO ANTONIO
  61. RONI TOMAZZETTI DIOLINDO
  62. SAMIRA KARPINSKI RIBEIRO
  63. SANDRA REGINA ROCHA ARANDA
  64. STEPHANIE TOUSSAINT
  65. SUÉLEN PAWELKIEWICZ
  66. SUZAN KETILI BALDISSERA
  67. TAINARA FÁTIMA ZICATTO
  68. TAYLA GARBINI
  69. TUANE TOCHETTO
  70. VANESSA REGINA TRENTIN ZORASKI
  71. VICENZO GOSTINSKI BIESEKI
  72. VITOR MARQUES PEREIRA
  73. VITORIA APARECIDA BALDACO DE JESUS
  74. VITORIA MIKAELA ARANDA BIDINOTO
  75. WESLEY SANTANA CARVALHO

Erechim-RS, 11 de novembro de 2022.

EDUARDA DUMKE RIBAS

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CGAE

ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e vinte e dois minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 7ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi, Clovis Alencar Butzge (suplente) (Campus Realeza); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Josimeire Aparecida Leandrini (suplente), Luciano Tormen (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); João Alfredo Braida, Siumar Pedro Tironi (suplente), Elsio José Corá, Campus Chapecó); Eliane Gonçalves dos Santos (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Juliani Borchardt da Silva (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul); Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes docentes: Anderson Spohr Nedel e Suzymeire Baroni (suplente); representantes discentes: Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Também, estiveram presentes: Adriana Folador, Neuza Maria Franz Blanger, Eleine Maestri (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA); Kelly Trapp (PROGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 1) Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação (Análise da Comissão relatora). O presidente passou a palavra para os conselheiros membros da comissão relatora. O relator da matéria, conselheiro João Alfredo Braida, apresentou a sistematização da Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação, e iniciou-se o debate e apreciação dos destaques recebidos a partir do artigo 136. A câmara analisou e aprovou a Minuta substitutiva do Regulamento da Graduação até o seu artigo 248, sendo que as alterações, emendas e supressões foram incorporados diretamente no documento. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e cinquenta e um minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e sete minutos, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador Acadêmico do Campus, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Clóvis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Rosiane Moreira da Silva Swiderski (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Viviane Scheibel de Almeida; representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Gilson Luís Voloski (docente), Letiére Cabreira Soares (docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Clóvis Alencar Butzge (titular docente), Fabíola Dalmolin (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus), Sabrina Casagrande (titular docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Antonio Marcos Myskiw (titular docente), Elizandro Paulo Krajcyk (titular comunidade regional), Marcos de Almeida (suplente comunidade regional), Marcos Fernando Schmitt (titular comunidade regional), Samuel Aires Lourenço (titular discente). Passou-se ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A ata da 7ª Sessão Ordinária de 2022 foram aprovadas sem ressalvas. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Letiére Cabreira Soares, Gilson Luís Voloski e Alexandre Carvalho de Moura. Informes. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco informou que no dia 11 de novembro será realizado um debate com os estudantes sobre a minuta de resolução que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo dos seres vivos considerados nocivos (plantas daninhas, pragas e doenças) na UFFS. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) a pesquisa de satisfação do Restaurante Universitário está disponível para participação de usuários e não usuários até dia 10 de novembro; b) foi protocolado no dia 7 de novembro o pedido de aditivo das obras do galpão agrícola e da cantina, o que, consequentemente, prorrogará por 30 a 60 dias o prazo para a conclusão das obras; b) durante essa semana a empresa licitada entregará a nova medição da execução da obra da Clínica-Escola de Nutrição; c) foi iniciada no dia 7 de novembro a ordem de serviço da execução da obra da Clínica de Grandes Animais; d) foi publicada a licitação para contratação de empresa especializada para a instalação de usina de sistema de geração fotovoltaico no Campus Realeza, que será custeada com recursos da Copel. O presidente informou que: a) o calendário acadêmico para 2023 foi aprovado pelo Consuni. O 1º semestre tem início previsto em 20 de março e término em 22 de julho; o 2º semestre iniciará em 14 de agosto e encerrará em 22 de dezembro de 2023; b) o docente Gilson Luís Voloski assumiu a presidência do Domínio Comum do Campus Realeza; c) A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) convocou uma reunião no dia 9 de novembro que terá como pauta a discussão dos domínios Comum e Conexo; d) a sala 205-B está sendo utilizada para atendimento das monitorias e a Assessoria Acadêmica produzirá um mapa de atendimento para divulgação; e) foi publicado o edital do concurso público para o magistério superior, com inscrições abertas de 29 de outubro a 11 de novembro; f) foi realizado entre os dias 17 e 21 de outubro o XI Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) no Campus Realeza; o presidente agradeceu o trabalho desempenhado por todos os envolvidos na execução do evento.  Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Homologação de decisão ad referendum; 2.2 Processo nº 23205.029734/2022-93: Alteração de parte da área destinada à recuperação ambiental da parceria com a Copel; 2.3 Recomposição do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição; 2.4 Recomposição da Comissão de Avaliação Docente (CAD) do Campus Realeza; 2.5 Indicação de membro para o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS); 2.6 Apreciação de processos de redistribuição. O presidente solicitou a retirada do item 2.5, pelo fato da equipe diretiva não ter obtido êxito na consulta aos docentes para a indicação dos nomes a tempo de ser homologado nesta sessão. Considerando o prazo para a indicação, propôs que a composição seja homologada ad referendum. O Pleno aprovou o encaminhamento proposto pelo presidente. Passou-se ao item 2.1 Homologação de decisão ad referendum. A conselheira Denise Maria de Souza Mello apresentou a Decisão nº 48/CONSC-RE/UFFS/2022, autoriza, ad referendum, a realização das atividades acadêmicas presenciais do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, referente ao Componente Curricular (CCR) de Avicultura, nos dias 02 e 15 de novembro de 2022. O Pleno homologou a decisão ad referendum. 2.2 Processo nº 23205.029734/2022-93: Alteração de parte da área destinada à recuperação ambiental da parceria com a Copel. O presidente solicitou à Secretaria que procedesse a leitura do e-mail recebido da presidente da comissão relatora, Adalgiza Pinto Neto, que apresenta as justificativas para a solicitação de prorrogação do prazo, por 40 dias, para apresentação do parecer. Na sequência, o presidente submeteu à votação a aprovação do prazo solicitado, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.3 Recomposição do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição. A conselheira Eloá Angélica Koehnlein apresentou o Ofício nº 68/2022 – CCN-RE, que solicita as seguintes alterações na composição do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição: I) Domínio Específico: a) Camila Elizandra Rossi (titular) e Elis Carolina De Souza Fatel (suplente); b) Flávia Pascoal Ramos (titular) e Karla Suzana Moresco (suplente); c) Marcia Fernandes Nishiyama (titular) e Izabel Aparecida Soares (suplente); II) Representantes discentes: a) Emanuelly Pozzer Dos Santos (titular); b) Juliana Cristina Malacarne (titular) e Milena Giombelli Jachi (suplente). O Pleno homologou a alteração na composição do Colegiado. 2.4 Recomposição da Comissão de Avaliação Docente (CAD) do Campus Realeza. O presidente apresentou o Ofício nº 81/2022 – CRE, que indica os seguintes docentes para representar o Campus Realeza na composição da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD), titulares e suplentes respectivamente: a) Vanessa Silva Retuci e Carlos Alberto Cecatto; b) Izabel Aparecida Soares e Luciana Borowski Pietricoski. A secretaria esclareceu que as indicações dos colegiados dos cursos não precisarão ser homologadas pelo Conselho do Campus. Submetido à apreciação, o Pleno homologou a indicação dos docentes do Campus Realeza para a CAD. 2.5 Apreciação de processos de redistribuição. O presidente apresentou os pareceres da Comissão Permanentes de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomendam o indeferimento dos requerimentos de redistribuição dos seguintes docentes, por inexistência de vaga compatível com a área dos(as) requerentes: Carlos Manuel Dutok Sánchez, Fernando Bilhalva Vitória, Francis Natally de Almeida Anacleto e Michele Aparecida Nepomuceno Pinto. Na sequência o presidente apresentou o Parecer nº 30/CONSC-RE/UFFS/2022, sendo proferido o seguinte voto: Após análise do processo nº 23205.028572/2022-76, sobre o pedido de redistribuição da servidora Milene Rodrigues Martins, ocupante do cargo efetivo de Professora do Magistério Superior, lotada na Universidade Federal de Sergipe (UFS) para a UFFS – Campus Realeza, levando em consideração a formação da docente, que é licenciada em Física com mestrado e doutorado na área de Educação para a Ciências e a Matemática; contando que o colegiado consultado sobre o perfil da vaga posicionou-se favoravelmente ao perfil docente e a sua atuação no curso, a comissão posiciona-se FAVORAVELMENTE ao pedido de redistribuição, a ser deliberado pelo Conselho do Campus, com base no fluxo definido pela Resolução Nº 14/CONSC-RE/UFFS/2022”. Submetidos à apreciação, os pareceres da CPEPE foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Às catorze horas e trinta e dois minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 08 de novembro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSC RE/UFFS/2022

Aprova o Parecer nº 27/CONSC-RE/UFFS/2022.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.021531/2022-59,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 27/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do docente Fernando Bilhalva Vitória para a UFFS – Campus Realeza, pela inexistência de código de vaga para ser ofertado em contrapartida.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2022.

Realeza-PR, 08 de novembro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 28/CONSC-RE/UFFS/2022.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.012770/2022-18,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 28/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do docente Francis Natally de Almeida Anacleto para a UFFS – Campus Realeza, pela inexistência de código de vaga para ser ofertado em contrapartida.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2022.

Realeza-PR, 08 de novembro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 29/CONSC-RE/UFFS/2022.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.006224/2022-48,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 29/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do docente Carlos Manuel Dutok Sánchez para a UFFS – Campus Realeza, pela inexistência de código de vaga para ser ofertado em contrapartida.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2022.

Realeza-PR, 08 de novembro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 30/CONSC-RE/UFFS/2022.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028572/2022-76,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 30/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomenda o deferimento do requerimento de redistribuição do docente Milene Rodrigues Martins para a UFFS – Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2022.

Realeza-PR, 08 de novembro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 31/CONSC-RE/UFFS/2022.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.030873/2022-60,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 31/CONSC-RE/UFFS/2022, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição da docente Michele Aparecida Nepomuceno Pinto para a UFFS – Campus Realeza, pela inexistência de código de vaga para ser ofertado em contrapartida.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2022.

 

Realeza-PR, 08 de novembro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Homologa a indicação de docentes para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) da Universidade Federa da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso I do art. 9º da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 e o Processo nº 23205.036330/2022-56,

DECIDE:

Art. 1º Homologar a indicação dos seguintes docentes do Campus Realeza para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) da Universidade Federa da Fronteira Sul:

Nome

Siape

Atribuição

Vanessa Silva Retuci

1670205

Titular

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Suplente

Izabel Aparecida Soares

1716247

Titular

Luciana Borowski Pietricoski

1835352

Suplente

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2022.

 

Realeza-PR, 08 de novembro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), constituída pela Resolução Nº 131/CONSC-RE/UFFS/2022 do Conselho de Campus, considerando o previsto no Edital Nº 04/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública a relação provisória das chapas inscritas para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

2.  DAS CHAPAS INSCRITAS

2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral.

CHAPA 1

Titular: Viviane Scheibel de Almeida

Suplente: Tobias Heimfarth

 

CHAPA 2

Titular: Clóvis Alencar Butzge

Suplente: Antonio Marcos Myskiw

 

CHAPA 3

Titular: José Oto Konzen

Suplente: Cristiane de Quadros

 

3. DA IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS

3.1 Conforme a regulamentação do processo eleitoral e o cronograma divulgado no Edital Nº 04/CONSC-RE/UFFS/2022, os pedidos para impugnação das chapas devem ser protocolados até o dia 10/11/22 às 12h.

 

.

DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA

Presidente da Comissão Eleitoral Local

 

Realeza-PR, 09 de novembro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.009026/2021-55,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 78/CONSC-RE/UFFS/2021, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º …………………………...

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Coordenação do Curso

Presidente

Marcelo Zanetti

1698505

Coordenação Adjunta

Titular

Rozane Márcia Triches

1863866

Coordenação de Estágios

Titular

Camila Elizandra Rossi

1615664

Domínio Específico

Titular

Elis Carolina De Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Suplente

Flávia Pascoal Ramos

1273180

Domínio Específico

Titular

Karla Suzana Moresco

3259734

Domínio Específico

Suplente

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Titular

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Suplente

Jaqueline Laurindo

2068954

Técnico-administrativo

Titular

Késia Zanuzo

2131671

Técnico-administrativo

Suplente

Emanuelly Pozzer Dos Santos

1913410010

Discente

Titular

Sem representação

 

Discente

Suplente

Juliana Cristina Malacarne

2013410017

Discente

Titular

Milena Giombelli Jachi

1913410021

Discente

Suplente” (NR)

  

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 113/CONSC-RE/UFFS/2022, de 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2022.

 

Realeza-PR, 08 de novembro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COL CG IECCNL LS

9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas e quinze minutos, na sala 209 do Bloco A, nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Laranjeiras do Sul, foi realizada a nona reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a nona reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e a Técnico Administrativa Suelen Spindola Bilhar. O Coordenador iniciou a reunião informando a pauta e solicitou a inclusão dos pontos de pauta “Homologação da aprovação dos Planos de Ensino”, aprovada a pauta com a inclusão, passou-se aos informes. 1. INFORMES: 1.1 Suspensão da entrada de turma 2023 do curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura: Foi deferido a suspensão da entrada de turma para o ano de dois mil e vinte e três conforme a publicação da Resolução nº 117/CONSUNI/UFFS/2022, as discussões foram realizadas e foi aprovado que a entrada passará a ser alternada, sendo atrelada à reformulação do PPC. 2. EXPEDIENTE: Aprovação das atas: Não houve aprovação de atas. 3. Pauta: ORDEM DO DIA : 3.1 Cancelamento de Componente Curricular - Marilza Kuster Palhano: A discente Marilza Kuster Palhano, solicitou o cancelamento do componente GCH545 História do pensamento político clássico, ofertado no período da manhã, justificou que realizou a matrícula equivocadamente, sendo que somente consegue cursar componente ofertado no período noturno. O Colegiado APROVOU o cancelamento. 3.2 Membros do Colegiado: Representantes Discentes – a) Titular: Suplente: b) Titular: Suplente: O Coordenador informou que vem fazendo conversas com os discentes, solicitando a indicação de membros para compor o Colegiado mas até o início da reunião não havia retorno. Desta forma a aprovação será em reunião subsequente a indicação. 3.3 Planejamento do Seminário: Licenciatura - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza: O Coordenador reiterou a informação da aprovação da entrada bianual e que o planejamento do seminário poderá seguir conforme definido em reunião anterior. Apresentou sugestão de propor para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, a elaboração conjunta do edital de oferta de vagas, sendo divididas entre os dois cursos. Para o seminário, sugeriu propor que os dois cursos possam levar juntos os componentes de domínios comum e conexo, após, separar os cursos para cursar ao componentes específicos. Os presentes propuseram discussões para o seminário, como: Avaliar os dados do curso; Avaliar a possibilidade de fechamento do curso; Fazer conversa com pessoal de Erechim que tem o curso de Matemática em alternância, sendo que já foi mencionado em discussões anteriores a reformulação do curso para matemática, caso decida-se pelo fechamento do curso atual; Analisar as experiências de cursos que caminham juntos nas fases iniciais; Fazer levantamento das demandas da área do campo, qual a área que poderá migrar a matriz do curso, matemática, física ou química; Chamar alguém que tem conhecimento da educação do campo e história, sugeriu-se Cecília Maria Ghedini. 4. Encaminhamento: Após as sugestões, o seminário foi pré agendado para a semana de quinze a dezenove de maio, havendo a possibilidade de ocorrer junto com semana acadêmica, sendo três dias para a semana acadêmica e dois dias para o seminário. A próxima reunião do Colegiado poderá ser conjunta com o outro curso para realizar as conversas sobre as sugestões apresentadas nesta reunião. 5. Encerramento: Sendo dez horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação em reunião próxima e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Marcia Regina Maximowski ______________________________

Vitor de Moraes ________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de novembro de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

Divulgação da homologação das inscrições para o Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, com a homologação das inscrições e divulgação da data e horário das entrevistas para o Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2022 – Seleção de Tutor para o grupo Práxis, do Programa de Educação Tutorial – PET, do Campus Erechim:

 

Data de realização das entrevistas: 08/11/2022


Local: Sala 311 – Bloco B

 

Nº da inscrição

Nome

Horário de início das entrevistas

001/2022

Lisandra Almeida Lisovski

14h30 às 15h

002/2022

Reginaldo José de Souza

15h às 15h30

003/2022

Sinara München

15h30 às 16h

004/2022

Thiago Ingrassia Pereira

16h às 16h30

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado provisório do Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, o resultado provisório do Edital nº53/PROGRAD/UFFS/2022 – Seleção de Tutor para o grupo Práxis, do Programa de Educação Tutorial – PET, do Campus Erechim:

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Etapa 1 (Análise de Currículo) (Peso 5)

Etapa 2 (Entrevista) (Peso 2)

Etapa 3 (Análise da Carta de Intenções) (Peso 3)

Nota Final

Classificação

Reginaldo José de Souza

7,45

9,00

9,00

8,22

Sinara München

5,50

9,40

8,33

7,12

Lisandra Almeida Lisovski

4,55

9,40

8,00

6,55

Thiago Ingrassia Pereira

2,70

9,20

10,00

6,19

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO

2.1 Os pedidos de recurso devem ser encaminhados na data estabelecida no cronograma do Edital nº 53/PROGRAD/UFFS/2022, de acordo com o Anexo III do referido edital, para o e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado provisório do Edital nº 56/PROGRAD/UFFS/2022

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, o resultado provisório do Edital nº56/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de Tutor para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Chapecó:

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Classificação

Morgana Fabiola Cambrussi

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO

2.1 Os pedidos de recurso devem ser encaminhados na data estabelecida no cronograma do Edital nº 56/PROGRAD/UFFS/2022, de acordo com o Anexo III do referido edital, para o e-mail petuffs@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 68/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de discentes para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 68/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Liliane de Souza Ferreira

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Karoline Oliveira da Silva

 

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Andrei Luiz Führ

 

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Camila Lucas de Oliveira

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ana Luiza de Paula Gross Hortiz

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Lucineli Ribeiro dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

-

Não houve inscritos

Biologia Física e Química

Cerro Largo

-

Não houve inscritos

Biologia e Química

Realeza

Ellen Maria Cantoni Brock

Classificado/a

Biologia e Química

Realeza

Ernando Do Egito Costa Filho

Classificado/a

Biologia e Química

Realeza

Wanessa Guedes

Classificado/a

Biologia e Química

Realeza

Gabriel Pinheiro Torres Da Silva

Classificado/a

Filosofia

Erechim

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Haime de Lima Matsdorff

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

-

Não houve inscritos

Matemática

Chapecó

-

Não houve inscritos

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 10 de novembro de 2022, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 68//PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 69/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de residentes para atuação no PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 69/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Chapecó

Stefani Weber de Lima

Pedagogia

Chapecó

Ednor Dorril

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Giovana Guidetti de Matos

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Hagatta Joana Legowski da Silva

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 10 de novembro de 2022, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 69/PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 70/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de Supervisores para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 70/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Geografia

Chapecó

Escola Básica Municipal Jacob Gisi

Edimar Rodrigo Rossetto

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 10 de novembro de 2022, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 71/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de preceptores para atuação no PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 71/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual Normal Jose Bonifacio

João Batista Piccoli

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 10 de novembro de 2022, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final da seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 68/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Liliane de Souza Ferreira

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Karoline Oliveira da Silva

 

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Andrei Luiz Führ

 

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Camila Lucas de Oliveira

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Ana Luiza de Paula Gross Hortiz

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Lucineli Ribeiro dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

-

Não houve inscritos

Biologia Física e Química

Cerro Largo

-

Não houve inscritos

Biologia e Química

Realeza

Ellen Maria Cantoni Brock

Classificado/a

Biologia e Química

Realeza

Ernando Do Egito Costa Filho

Classificado/a

Biologia e Química

Realeza

Wanessa Guedes

Classificado/a

Biologia e Química

Realeza

Gabriel Pinheiro Torres Da Silva

Classificado/a

Filosofia

Erechim

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Haime de Lima Matsdorff

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

-

Não houve inscritos

Matemática

Chapecó

-

Não houve inscritos

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final da seleção de residentes para atuação Programa de Residência Pedagógica – PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 69/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Chapecó

Stefani Weber de Lima

Pedagogia

Chapecó

Ednor Dorril

Suplente

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Giovana Guidetti de Matos

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Hagatta Joana Legowski da Silva

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 70/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 70/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Geografia

Chapecó

Escola Básica Municipal Jacob Gisi

Edimar Rodrigo Rossetto

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 71/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de preceptores para o PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 71/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual Normal Jose Bonifacio

João Batista Piccoli

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 180/PROGRAD/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

 

Nome

Siape

Adriana Wagner

3039561

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

1208701

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Grasiela Marcon

1093888

Jane Kelly Oliveira Friestino

2276963

Joanna d'Arc Lyra Batista

1581576

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Maíra Rossetto

2279340

Marcelo Moreno

2421784

Maria Eneida de Almeida

2279971

Rodrigo Aguiar da Silva

1342163

Thais Nascimento Helou

1482694” NR

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 315/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera os membros do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET, designado pela Portaria nº 285/PROGRAD/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e em cumprimento à Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010 (atualizada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 285/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. DESIGNAR os seguintes servidores e estudantes bolsistas para comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), do Programa de Educação Tutorial (PET):

 

Nome

Siape/

Matrícula

Função

Rosenei Cella - Titular

1848487

Representantes da Pró-Reitoria de Graduação

Eduardo Luiz Tomasini - Suplente

1645650

Margarete Dulce Bagatini - Titular

1632573

Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Liziara Sarmento Portella - Suplente

1000649

Ramão Rogerio de Vargas Lucas - Titular

1604879

Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Robson Silveira Goulart - Suplente

2767657

Josimeire Aparecida Leandrini - Titular

1643670

Representantes dos Tutores

Adalgiza Pinto Neto - Suplente

1842914

Lucas Lafaiete Leão de Lima - Titular

2014200022

 

Representantes dos Discentes” NR

Giovana Cofferri de Oliveira - Suplente

2111731004

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Lucia Lopes do Amarante, do curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “Leitura e Produção Textual I - GLA001”, ofertado pelo curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura do Campus Cerro Largo, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Lucia Lopes do Amarante, matrícula nº 1814802033, Processo nº 23205.033367/2022-22, seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Caroline Mallmann Schneiders

1065659

Presidente

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

1803879

Membro

Ana Beatriz Ferreira Dias

1836213

Membro

Jeize de Fátima Batista

2068112

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Andressa Kotz, do curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “Leitura e Produção Textual I - GLA001”, ofertado pelo curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura do Campus Cerro Largo, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Andressa Kotz, matrícula nº 1814802011, Processo nº 23205.033447/2022-88, seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Caroline Mallmann Schneiders

1065659

Presidente

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

1803879

Membro

Ana Beatriz Ferreira Dias

1836213

Membro

Jeize de Fátima Batista

2068112

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSCOM LS

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e vinte minutos, na sala de reuniões 209 do Bloco A, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a quarta Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. Justificaram-se as ausências do Coordenador Administrativo que esteve presente em treinamento e Coordenador Acadêmico que está de férias e sua substituta que está em aula no momento. 1. EXPEDIENTE: O presidente do conselho comunitário, senhor Leonardo Pereira Xavier, deu boas vindas a todos os presentes. E solicitou que se apresentem considerando os novos membros do Conselho. 1.1. Comunicados: 2.1 Alteração do Regimento Interno do Conselho Comunitário; A Secretária da Sessão apresentou a minuta do Regimento Interno e da Resolução nº 3/2022 para apreciação, considerando a ausência da maioria dos membros na presente sessão, o Conselho delibera por fazer um levantamento das ausências e caso alguma entidade representante tenha faltado à 3 sessões consecutivas, a secretaria da Sessão deverá entrar em contato com a referida entidade para informar que os conselheiros perderão o mandato a fim de que ela tenha a possibilidade de indicar novos representantes. Assim, decidiu-se suspender a votação do Regimento Interno do Conselho Comunitário assim como a Resolução nº3 que traz a composição nominal do Conselho, para ser apreciado na próxima sessão ordinária com data a ser definida pela presidência da Sessão para o ano de 2023. Do mesmo modo, ficou decidido que o calendário anual das sessões do Conselho Comunitário será elaborado e aprovado na primeira sessão de 2023. 2.2 Plano de Infraestrutura da UFFS. Com a concessão do uso da palavra, pelo presidente, ao Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, o Diretor comenta sobre as obras realizadas e cronogramas de obras concluídos informando que não houve falta de recurso para o ano de 2022, os documentos relatados foram expostos em tela para acompanhamento pelos presentes. O Conselho Comunitário delibera emitir ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando que realize a edificação de um “superposte” no trevo de acesso para melhorar a sinalização e segurança, o documento a ser elaborado pela Secretaria será assinado pelo Presidente do Conselho Comunitário e informando todas as entidades que compõem o Conselho. 3. ENCERRAMENTO: Fica definido o dia 14 de fevereiro às 19 horas como data para realização da 1ª Sessão do Conselho Comunitário de 2023. E nada mais havendo a tratar, as 21 horas e dez minutos, a presente Sessão foi encerrada e, eu, Ana Paula Pit Michelin, Secretária do Conselho Comunitário, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

Ana Paula Pit Michelin_________________________________________________________________

Leonardo Pereira Xavier________________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de novembro de 2022.

Leonardo Pereira Xavier

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG CSCB LS

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a sétima reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Fabio Luiz Zeneratti, Felipe Mattos Monteiro, Christiane Maria Nunes de Souza, a representante dos TAE Gabriela Ribeiro Cardoso, os representantes discentes Carlos Henrique Coelho dos Reis e Raimundo Enelcio Pereira e secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC Willian Nathanael Cartelli de Paula. Justificaram a ausência Fernanda Marcon, Fabio Pontarolo (substituídos pelos respectivos suplentes), Cristiano Augusto Durat e Regis Clemente da Costa. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1 Informes; 1.2 Aprovação das Atas 4/2022 e 5/2022. 2. Ordem do dia: 2.1 Cancelamentos de CCR; 2.2 Aprovação ad referendum dos Planos de Ensino; 2.3 Orçamento dos Cursos para 2023. Após a aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1 Informes: A professora Siomara informou que: 1.1.1 No dia 21 de setembro os acadêmicos realizaram a assembleia de criação do Centro Acadêmico e a primeira composição já foi eleita por aclamação. 1.1.2 Os cursos participaram do SEPE; 1.1.3 Reconhecimento do curso de Bacharelado: já foi completada a primeira etapa, que é o preenchimento da Plataforma e-MEC com dados do PPC. Segundo informações da Procuradoria Educacional Institucional (PI), a próxima etapa será em 2023/1 ou talvez no início do ano. 1.1.4 Portaria que designa coordenação dos cursos, publicada em novembro permite o recebimento de FCC pelo coordenador ou coordenadora do curso. 1.2 Aprovação das Atas 4/2022 e 5/2022: a professora Siomara solicitou a retirada da Ata 4/2022 da pauta para revisão, sendo a solicitação aprovada pelo colegiado, a ata será revisada pela coordenação e reapresentada em momento oporturno. A ata 05/2022 foi aprovada pelo colegiado. 2. Ordem do dia: 2.1 Cancelamentos de CCR: A coordenadora informou que a discente Bárbara Christian Vera solicitou cancelamento de GEX210-Estatística básica porque já cursou o componente no curso de Ciências Econômicas na instituição, o colegiado deferiu o requerimento da estudante; a professora Siomara informou que a discente Jéssica Vitória Costa Canola solicitou cancelamento de GCH1917-Metodologia de pesquisa das ciências sociais, sendo que a aluna apresentou como justificativa a necessidade da redução da carga horária de disciplinas por questões de saúde neste momento, o colegiado deferiu o requerimento da estudante. A secretaria realizará os procedimentos cabíveis. 2.2 Aprovação ad referendum dos Planos de Ensino: a coordenação analisou os planos de ensino do semestre 2022.2 e aprovou por estarem de acordo com a regulamentação atual. A aprovação foi referendada pelo colegiado. 2.3 Orçamento dos Cursos para 2023: a professora Siomara apresentou o orçamento destinado aos cursos para o ano de 2023, explicou que o orçamento é proporcional à quantidade de matrículas ativas. Sendo assim, na data de corte, nos cursos de Ciências Sociais havia 57 matrículas ativas, resultando no montante de R$ 6.249,52. A coordenação solicitou que os demais membros façam sugestões para o planejamento de uso dos recursos. O professor Felipe sugeriu que algum valor seja destinado para apoio a docentes na participação de eventos. O encaminhamento aprovado pelo colegiado foi de que a coordenação trará para uma próxima reunião um relatório de utilização dos recursos de 2022 e uma proposta de destinação do valor destinado para o ano de 2023. A professora Siomara informou que a próxima reunião do colegiado será no dia 01 de dezembro. Não havendo nada mais a tratar, às 14h58min a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 10 de novembro de 2022.

Willian Nathanael Cartelli de Paula

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de novembro de 2022.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI

Designa comissão relatora para matéria constante do Processo nº 23205.035239/2022-13.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 8ª Sessão Extraordinária do Consuni, em 4 de novembro de 2022,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Vicente Neves da Silva Ribeiro, Anderson André Genro Alves Ribeiro e Marcos Antônio Beal para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.035239/2022-13, que trata da Proposta de execução orçamentária 2023.

Parágrafo único.  A escolha do presidente e do relator da comissão ficarão a cargo da comissão.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 1º de dezembro de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Extraordinária do Consuni, em Chapecó-SC, em 4 de novembro de 2022.

 

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Concede alteração de regime de trabalho docente ao servidor Ronaldo André Poerchke.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.004779/2022-55; e

b. as deliberações na 8ª Sessão Extraordinária do Consuni, em 4 de novembro de 2022;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Conceder alteração de regime de trabalho docente ao servidor Ronaldo André Poerschke, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 4 de novembro de 2022.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

APROVA A CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1618415)

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.006150/2022-40; e

b. as deliberações na 8ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 4 de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR  a criação do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul, estabelecendo limite de oferta de 25 vagas anuais, na modalidade presencial, turno noturno.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 04 de novembro de 2022.

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução Nº 2/CONSUNI/UFFS/2019, que aprova o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.035553/2022-04; e

b. as deliberações na 8ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 4 de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º e revogar os Anexos I e II da Resolução nº 2/CONSUNI/UFFS/2019, que aprova o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º APROVAR a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, a ser desenvolvido no Campus Chapecó, com oferta de 15 (quinze) vagas anuais, nos turnos vespertino e noturno.

Parágrafo único. Ficam revogados os Anexos I e II desta Resolução.” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 20/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 04 de novembro de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se no CVT, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a décima Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Martinho Machado Junior. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Alexandre Monkolski, Anderson Luiz de Oliveira, Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Edemar Baranek, Eloir Faria de Paula, Fábio Luiz Zeneratti, Joaquim Gonçalves da Costa, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Luiz Carlos de Freitas, Marcos Weingartner, Paulo Alexandre Nunes, Ronaldo José Seramim, Silvia Carla Conceição Massagli, Siomara Aparecida Marques, Vivian Machado de Menezes, Vitor de Moraes e o assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos designado para redigir a Ata desta sessão, Willian Nathanael Cartelli de Paula. Justificaram ausências: a professora Leda Battestin Quast que informou que tem aula neste mesmo horário; o professor Regis Clemente da Costa que está participando de um evento na Escuela de Primavera no Uruguai; a professora Ana Cristina Hammel e prof. Fábio Pontarolo que estão em atividades do curso Interdisciplinar em Educação do Campo; o professor Ricardo Key Yamazaki que está avaliando uma regência do estágio de uma aluna do curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza; a professora Josimeire Leandrini e o professor Julian que estão em reunião previamente agendada com participante externo à universidade. Às 9 horas e onze minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes e dá início a sessão com os informes. 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Direção: a) Solicitação de superposte à prefeitura: a iluminação foi solicitada. b) O Diretor do Campus informa que o Conselho Comunitário homologou a indicação de seus representantes Solange Pilati Ribeiro (titular) e José Antônio Brugnara (suplente), e informa que em razão desta indicação, solicita inclusão do ponto de pauta: 2.3 Homologação da indicação dos representantes do Conselho Comunitário e aprovação da Resolução nº 31/2022; e ainda solicitou a inserção na pauta, de forma urgente, a Instrução Normativa nº 9796, que trata do Ponto facultativo dia 14, ao qual o professor Josuel solicitou que se incluísse a discussão a respeito dos jogos do Brasil na Copa do Mundo Fifa, sendo que este passou a figurar como ponto 2.1Ponto Facultativo no dia 14/11/2022 e em horários de jogos do Brasil na Copa do Mundo Fifa. c) foi recebida TED para pagamento da cobertura do trajeto entre os laboratórios; d) foram recebidos recurso deputado Aliel Machado; e) foram encaminhados 32 ofícios para senadores e deputados federais do Paraná para solicitar recursos para o Campus; f) o contrato para cobertura entre os blocos está assinado. b) Coordenação Acadêmica: A professora Vivian informou que a) foi aprovada a criação do curso de Administração, 25 vagas, bacharelado, noturno. O PPC do curso já foi encaminhado para a DOP. b)Sobre o JUFFS, que ocorre de 16 a 18/11 ficou acordado que os professores podem optar em dar aulas ou não, em caso de alunos que vão participar dos jogos estes tem direito a reposição posteriormente. c) Coordenação Administrativa: O Coordenador Administrativo, Ronaldo José Seramin, informou que a) a 1ª etapa do Programa de Gestão – Teletrabalho dos TAES – se encerra em 30/11, e que após avaliação conjunta decidiu-se que será estendido até 30/06/2023. b) Agendamento de veículos: conforme e-mail da assessoria de gestão sobre o recesso de final de ano, não haverá agendamento de veículos nesse período. c) Serviço de telefonia: foi recebido pelos servidores um e-mail sobre a possibilidade de instalar um ramal virtual no celular; d) foi enviado a todos os servidores um e-mail da Assessoria de Gestão a respeito de vasos que estão obstruindo caminho, especialmente o piso tátil e devem ser removidos; e) brigada de incêndio houve uma capacitação na segunda e terça-feira com execução do plano de abandono; f) sobre a internet no Campus: foram feitas melhorias, haverá expansão do link em 2023 pela ARMP; g) sábado e segunda haverá perfuração de paredes para inserção de TVS em 17 salas de aula; h) ocorreu, por meio de formulário eletrônico pesquisa de satisfação sobre o RU até ontem; i) Será afixado um aviso sobre os puffs do bloco A, para que o mobiliário não seja movimentado; j) Em janeiro haverá horário especial de verão para os TAES, sendo que o atendimento será limitado a 6 horas por dia, das 8 às 14 horas e que as 2 horas não trabalhadas podem ser repostas com cursos de capacitação ou trabalho; k) está sendo feito dimensionamento do trabalho dos TAES nos setores SEGEC e ASSGP; l) Transporte coletivo no JUFFS – horários serão alterados e a coordenação acadêmica enviará e-mail com informações sobre isso, assim como sobre o funcionamento da cantina e do RU; m) foi aberta licitação para serviço de manutenção do Campus tendo em vista que em 23/11, contrato está sendo encerrado. Após os informes foram solicitados esclarecimentos a respeito da avaliação do teletrabalho e o coordenador administrativo informou que a avaliação foi feita via google formulários e as respostas foram na maior parte positivas. Os docentes informaram que não receberam o formulário para realizara tal avaliação e o encaminhamento é de que será criado um formulário para ser enviado aos docentes e discentes e em seguida será pautado o resultado da avaliação em reunião. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Ponto Facultativo no dia14/11/2022 e em horários de jogos do Brasil na Copa do Mundo Fifa: O diretor comentou que o calendário acadêmico já está prejudicado em virtude ainda da pandemia, mas que as prefeituras da região farão ponto facultativo no dia 14 de novembro e não fornecerão transporte, assim como o RU e a cantina não funcionarão. Após as discussões o encaminhamento foi que será publicado documento com o seguinte teor: Suspender as atividades acadêmicas presenciais do dia 14/11/2022, sendo que os docentes poderão realizar atividades orientadas não presenciais e as atividades essenciais do Campus serão mantidas. Para os dias de jogos da copa pode-se adotar o mesmo encaminhamento. 2.2 Ação de Revitalização do galpão para espaço cultural e de jogos: o diretor informou que o DCE solicitou a disponibilização do galpão e que os estudantes pretendem utilizar para espaço de jogos e convivência e para isso é necessário que haja uma reforma e revitalização, e como não há recurso financeiro destinado a esse fim, isso seria realizado de forma conjunta com o DCE, Centros Acadêmicos e comunidade regional. Após as discussões, tendo em vista que atualmente o local serve como depósito, o encaminhamento foi de aprovar a solicitação a partir da criação de uma comissão no Conselho de Campus, além de membros indicados pelo DCE, e pela assessoria de planejamento, com vistas a realizar um estudo e um planejamento estratégico para revitalização. O encaminhamento foi aprovado, e o conselho de Campus indicou os seguintes componentes: Professor Josuel Alfredo Vilela Pinto, Professora Silvia Carla da Conceição Massagli, Assistente em Administração Eloir Faria de Paula, além de servidor lotado na Assessoria de Infraestrutura e membro indicado pelo DCE. Após realizado o estudo um relatório deverá ser apresentado ao conselho para pautar a decisão sobre a possibilidade de ceder o espaço ao DCE. 2.3 . Homologação da indicação dos representantes do Conselho Comunitário e aprovação da Resolução nº 31/2022: O diretor Martinho informou que o Conselho Comunitário homologou a indicação de seus representantes junto ao Conselho de Campus, sendo Solange Pilati Ribeiro (titular) e José Antônio Brugnara (suplente) e solicitou a homologação da indicação. O Conselho de Campus homologou a indicação e essa será publicada por meio da Resolução nº 31/2022, que também restou aprovada.3. ENCERRAMENTO: Não havendo mais assuntos a tratar às doze horas, o presidente encerrou a sessão e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, secretário da sessão, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de novembro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC LS/UFFS/2022

Altera a Composição do Conselho de Campus para o biênio 2021/2023.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a indicação dos representantes do Conselho Comunitário para integrar o Conselho de Campus, na 3ª Sessão Ordinária de 2023;

CONSIDERANDO a homologação pelo Conselho de Campus na 10ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 11 de novembro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o parágrafo 3º da Resolução nº 26/CONSC-LS/UFFS/2022 de 07 de junlho de 2022, qual passa a ter a seguinte redação:

 

§ 3º Membros indicados: Discentes

……………………………………………………

Comunidade Regional

 

I. Titular: Solange Pilati Ribeiro

Suplente: José Antonio Brugnara

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ALTERA a RESOLUÇÃO Nº 26/CONSC-LS/UFFS/2022 de 07 de junlho de 2022.

 

Data do ato: 11 de novembro de 2022.

Data de publicação: 11 de novembro de 2022.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de novembro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Ato anulado

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a portaria ME 9796 de 10 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o deliberado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus realizada em 11 de novembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º suspender as atividades acadêmicas presenciais do dia 14/11/22. Nesta data, os docentes poderão realizar atividades orientadas não presenciais.

Art. 2º As atividades essenciais do Campus serão mantidas

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de novembro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Dispõe sobre o expediente do dia 14/11/2022.

 

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a portaria ME 9796 de 10 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o deliberado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus realizada em 11 de novembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º suspender as atividades acadêmicas presenciais do dia 14/11/22. Nesta data, os docentes poderão realizar atividades orientadas não presenciais.

Art. 2º As atividades essenciais do Campus serão mantidas

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de novembro de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP-PROGRAD-PROPEPG

Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos campi relativos ao registro de atividades de orientação individual no Sistema de Gestão Acadêmica.

OS PRÓ-REITORES DE GESTÃO DE PESSOAS, DE GRADUAÇÃO, E DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos campi relativos ao registro de atividades de orientação individual no Sistema de Gestão Acadêmica.

Art. 2º Cabe à Coordenação de Curso de graduação, observando o projeto pedagógico do curso:
I -
durante o período de solicitação de criação de turmas, na planilha de oferta de CCRs de cada semestre, atribuir aos docentes responsáveis por ministrar CCRs de estágios e CCRs de TCCs apenas os créditos de efetivo trabalho em sala de aula, conforme PPC do respectivo curso;
II - finalizado o período de inserção de CCRs pelo estudante, enviar à Coordenação Acadêmica do campus uma tabela contendo a lista de docentes que irão exercer a atividade individual de orientação e/ou supervisão e o respectivo número de estudantes que cada docente orientará.

Art. 3º Cabe às Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), por meio das secretarias dos Programas de Pós-graduação stricto sensu e lato sensu, encaminhar à Coordenação Acadêmica do Campus planilha contendo os nomes dos docentes orientadores que estão vinculados à dissertação, à tese e/ou aos trabalhos de conclusão de curso de especialização, e o respectivo número de discentes por orientador.
Parágrafo único. A planilha deve ser encaminhada após a realização dos ajustes de matrículas pelos discentes e da análise e deferimento pelo orientador.

Art. 4º Cabe à Coordenação Acadêmica compilar as informações recebidas conforme art. 2º e art 3º e enviar ofício à DRA/PROGRAD, quando se tratar de cursos de graduação, ou para DPG/PROPEPG, quando se tratar de cursos de pós-graduação, solicitando a vinculação dos demais docentes aos respectivos CCRs, atribuindo número de créditos conforme art. 11, § 2º, da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022.
§1º A Coordenação Acadêmica deve manter registro das informações fornecidas pelos colegiados, contabilizando em semestres subsequentes orientações individuais não convertidas em créditos no semestre em que foram ministradas por não somarem quantidade correspondente a 1 (uma) hora-aula semanal, a fim de cumprir o disposto no
art. 11, § 3º, da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022.
§2º Quando o docente somar um número de orientações individuais correspondentes
a 1 (uma) hora-aula semanal trabalhada em mais de um curso de graduação, a Coordenação Acadêmica deverá optar por uma única turma para atribuição do respectivo crédito, evitando a duplicação do registro.
§3º Embora todos os docentes com vinculação em um dado CCR tenham acesso equivalente às respectivas ferramentas no Portal do Professor, todos os registros referentes ao CCR são de
responsabilidade do docente responsável por ministrar os créditos de efetivo trabalho em sala de aula, definido pelo colegiado quando da definição da oferta da turma.

Art. Os casos omissos, na aplicação desta Instrução Normativa, serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS.

 

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.

 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adilson Zacarias da Silva, Siape 1764619;
II - Anderson Ivan Nava, Siape 1792663;
III - Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 1807713;
IV - Dalcio Vorpagel Scheunemann, Siape 2177370;
V - Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267;
VI - Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 45/2022, tendo como objeto a realização da obra do Centro de Convivência do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2022, tendo como objeto a realização da obra do Centro de Convivência do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II gestora Suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
III - fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
VI - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2022, Processo nº 23205.012466/2022-71, contratada a EMPRESA RIEGER & MENDONÇA LTDA .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 46/2022, tendo como objeto a realização da obra do Centro de Convivência do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2022, tendo como objeto a realização da obra do Centro de Convivência do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II gestora Suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal técnico titular (área instalações elétricas): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
VI - fiscal técnico titular (área telecomunicação): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
VII - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2022, Processo nº 23205.012466/2022-71, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 47/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

I - gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal técnico titular: Dálcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, Siape 2177370;
IV - fiscal técnico suplente: Luís Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 2078676.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 56/2022, Processo nº 23205.029499/2022-50, contratada a EMPRESA CECILIA TURISMO LTDA – EPP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 48/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

I - gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
II - gestor suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
III - fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
IV - fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 56/2022, Processo nº 23205.029499/2022-50, contratada a EMPRESA JOÃO DE PAULA TRANSPORTES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 49/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

I - gestor titular: Ronaldo Jose Seramim, Administrador, Siape 1303289;
II - gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
III - fiscal técnico titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
IV - fiscal técnico suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 56/2022, Processo nº 23205.029499/2022-50, contratada a EMPRESA SEDEMIR PIRES DOS SANTOS – EIRELI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação externa: curso presencial “Masterclass em Contratação e Fiscalização de Manutenção Predial”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação externa: curso presencial “Masterclass em Contratação e Fiscalização de Manutenção Predial”:

I - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
II - Grasiela Dyevieski, Siape 1943381.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 50/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

I - gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz,  Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
II - gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape  3068355;
IV - fiscal técnico suplente: Luis Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 56/2022, Processo nº 23205.029499/2022-50, contratada a EMPRESA SEDEMIR PIRES DOS SANTOS – EIRELI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 51/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de curso de idiomas na forma remota, assíncrona, disponível na forma de acesso via rede mundial de computadores (Internet), que seja acessível e consiga ser executável em computadores de mesa e nos aparelhos móveis nos sistemas Android e IOS. A aquisição demandará que cada matrícula ou senha de acesso ao curso tenha a validade de, no mínimo de 3 (três) anos de duração onde se espera que o usuário percorra os níveis básico, intermediário e avançado.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de curso de idiomas na forma remota, assíncrona, disponível na forma de acesso via rede mundial de computadores (Internet), que seja acessível e consiga ser executável em computadores de mesa e nos aparelhos móveis nos sistemas Android e IOS. A aquisição demandará que cada matrícula ou senha de acesso ao curso tenha a validade de, no mínimo de 3 (três) anos de duração onde se espera que o usuário percorra os níveis básico, intermediário e avançado.

I - gestora titular: Adriana Dervanoski,  Secretária Especial da AGIITEC, Siape 2079873;
II - gestora suplente: Tatiana Gritti, Chefe da Divisão de Relações Internacionais, Siape 1945671;
III - fiscal técnica titular: Larissa Passos da Silva, Assistente em Administração, Siape  1598509;
IV - fiscal técnica suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico o SRP nº 31/2021, Processo nº 23205.035205/2022-29, contratada a EMPRESA ALTISSIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 52/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva (com fornecimento de peças) de Espectrofotômetros de Absorção Atômica da marca GBC instalados nos Campi Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 52/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva (com fornecimento de peças) de Espectrofotômetros de Absorção Atômica da marca GBC instalados nos Campi Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

I – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Flávia Bernardo Chagas,  Técnica de Laboratório/Área: Biologia, Siape 1794696;
b) fiscal técnico titular: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Área: Química, Siape 1067430;
c) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Área: Química, Siape 3107526.

II – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo Jose Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Marcio Rodrigo de Oliveira,  Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal técnica suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal setorial titular: Marcelo Grassi, Tecnólogo Química, Siape 1164397;
f) fiscal setorial suplente: Edmilson Jose Kleinert, Técnico de Laboratório, Siape 2385053.

 

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 14/2022, Processo nº 23205.025805/2022-89, contratada a EMPRESA TECNALISE PIRACICABANA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 43/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais elétricos e hidráulicos  para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 43/2022, decorrente do Processo nº 23205.022088/2022-33, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais elétricos e hidráulicos  para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS - CLAB:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Stoelben Machado, Técnico de Laboratório Área Física, Siape 1980306;
d) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório Área Física, Siape 2384614.

II - Campus Chapecó-SC - CAAEX:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2089737;
c) fiscal técnico titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal técnico titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal técnico suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.

IV - Campus Erechim-RS - CLAB:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
d) fiscal técnico suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360.

V - Camapus Erechim-RS - CAAEX :
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
d) fiscal técnico suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR – CLAB:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2385053:
c) fiscal técnico titular: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
d) fiscal técnico suplente: Ellen Bernardi, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1880096.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR – CAAEX:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Thiago Bergler Bitencourt, Coordenador Acadêmico, Siape 1768806;
c) fiscal técnico titular: Edemar José Baranek, Engenheiro/Agronomia, Siape 1768801;
d) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

VIII - Campus Realeza-PR – CAAEX:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2386301;
c) fiscal técnico titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

IX - Campus Realeza-PR – SUHVU:
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnico suplente: Flavio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 1267859.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

Designa os Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 482/GR/UFFS/2012, de 16 de maio de 2012, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

 

I - ATELIÊ DE PROJETO I

a) Natália Biscaglia Pereira, Siape 2054969.

 

II - ATELIÊ DE PROJETO II

a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.

 

III - ATELIÊ DE PROJETO III

a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294;

b) Ana Maria Schuch Araújo, Siape 2073713.

 

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA

LABORATÓRIO DE GEOLOGIA

a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;

b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

 

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS

a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;

b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

 

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA

a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

 

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO

a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;

b) Natália Biscaglia Pereira, Siape 2054969.

 

VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS

a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;

b) Angela Favaretto, Siape 2216420;

c) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982.

 

IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO

a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

 

X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA

a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

 

XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO

a) João Paulo Peres Bezerra, Siape 2277876.

 

XII – BRINQUEDOTECA

a) Flavia Burdzinski de Souza, Siape 1242062;

b) Silvânia Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380.

 

XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL

a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;

b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.

 

XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS

a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;

b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

 

XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

 

XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA

a) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774;

b) Pedro Germano dos Santos Murara, Siape 2059148.

 

XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA

a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;

b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

 

XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO

a) Melissa Laus Mattos, Siape 1926433.

 

XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS

LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL

a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;

b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;

c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

 

XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS

a) Helen Treichel, Siape 1887138.

 

XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA

a) Liérson Borges de Castro, Siape 1725676.

 

XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL

a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;

b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

 

XXIII – CENTRAL ANALÍTICA

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;

b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

 

XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA

a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;

b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

 

XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS

a) Leandro Galon, Siape 1805453.

 

XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195.

 

XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA

a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;

b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;

c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

 

XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS

a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;

b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

 

XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO

a) Marília Teresinha Hartmann, Siape 1559567;

b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

 

XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO

a) Daniella Reche, Siape 2692667;

b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

 

XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

 

XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL

a) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774;

b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

 

XXXIII - MAPOTECA

a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.

 

XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA

a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

 

XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA

a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

 

XXXVILABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE

a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;

b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

 

XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA

a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

 

XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS

a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

 

XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS

a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

 

XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL

a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;

b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.

 

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;

VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

 

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11/CER/UFFS/2022.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 09 de novembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Institui e designa comissão responsável por conduzir a avaliação do Plano de Gestão no âmbito da UFFS – Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR comissão responsável por conduzir a avaliação do Plano de Gestão no âmbito da UFFS – Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os membros que comporão a referida comissão:

Nome

Representação

Siape

Debora Regina Schneider Locatelli

Coordenação Acadêmica

2918791

Elizabete Maria da Silva Pedroski

Coordenação Administrativa

1828090

Jaqueline Berdian de Oilveira

Assessoria de Gestão de Pessoas

1757667

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 10 de novembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 22/CER/UFFS/2022

CEL NPPD CL

HOMOLOGA AS CHAPAS INSCRITAS E O CADASTRO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS CERRO LARGO

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL

1.1 A Comissão Eleitoral Local (CEL), designada pelo Conselho do Campus, considerando o previsto no Edital 1/CEL/NPPD-CL/UFFS/2022, torna pública a homologação, após prazo de impugnação, das chapas inscritas e do cadastro eleitoral para a eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo.

 

2 DAS CHAPAS

2.1 As chapas listadas a seguir estão aptas a concorrer às vagas deste processo eleitoral:

CHAPA 1

Titular: Débora Leitzke Betemps

Suplente: Marcus Vinicius Liessem Fontana


CHAPA 2

Titular: Anderson Spohr Nedel

Suplente: Gilmar Roberto Meinerz


CHAPA 3

Titular: Fabiano Pereira

Suplente: Susana Machado Ferreira


3 DO CADASTRO ELEITORAL

3.1 Os docentes listados a seguir estão aptos a participar do processo eleitoral:

 

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

ALINE BEATRIZ RAUBER

ALINE RAQUEL MULLER TONES

ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS

ANA CECILIA TEIXEIRA GONCALVES

ANA CLAUDIA PORTO

ANDERSON MACHADO DE MELLO

ANDERSON SPOHR NEDEL

ANGELISE FAGUNDES DA SILVA

ARTUR FILIPE EWALD WUERGES

BEDATI APARECIDA FINOKIET

BENEDITO SILVA NETO

BENHUR DE GODOI

BRUNO MUNCHEN WENZEL

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES

CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO

CLEUSA INES ZIESMANN

DANIELA OLIVEIRA DE LIMA

DANIEL JONER DAROIT

DANUSA DE LARA BONOTTO

DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE

DEBORA LEITZKE BETEMPS

DECIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA

DEMETRIO ALVES PAZ

DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES

DENIZ ALCIONE NICOLAY

DENIZE IVETE REIS

DOUGLAS RODRIGO KAISER

EDEMAR ROTTA

EDIO POLACINSKI

ELIANE GONCALVES DOS SANTOS

ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL

EVANDRO PEDRO SCHNEIDER

FABIANE DE ANDRADE LEITE

FABIANO CASSOL

FABIANO PEREIRA

FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA

FERNANDO HENRIQUE BORBA

GENI VANDERLEIA MOURA DA COSTA

GILMAR ROBERTO MEINERZ

HERTON CASTIGLIONI LOPES

IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI

ILDEMAR MAYER

IVANN CARLOS LAGO

IZABEL GIOVELI

JEIZE DE FATIMA BATISTA

JORGE LUIS PALACIOS FELIX

JUDITE SCHERER WENZEL

JULIANA MARQUES SCHONTAG

JULIANE LUDWIG

LAUREN LUCIA ZAMIN

LIVIO OSVALDO ARENHART

LIZIARA DA COSTA CABRERA

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

LUIS FERNANDO GASTALDO

MANUELA GOMES CARDOSO

MARCIO ANTONIO VENDRUSCOLO

MARCIO DO CARMO PINHEIRO

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

MARCOS ANTONIO ZAMBILLO PALMA

MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA

MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS

MARIA ALICE CANZI AMES

MARIANA BONEBERGER BEHM

MARIO SERGIO WOLSKI

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

MILTON NORBERTO STRIEDER

NERISON LUIS POERSCH

NESSANA DARTORA

NEUSETE MACHADO RIGO

NEY MARCAL BARRAZ JUNIOR

NEY SODRE DOS SANTOS

PABLO LEMOS BERNED

PATRICIA FOLETTO

PATRICIA MARASCA FUCKS

PAULA VANESSA BERVIAN

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

RENEO PEDRO PREDIGER

ROBERTA KOLLING ESCALANTE

RODRIGO PRANTE DILL

ROQUE ISMAEL DA COSTA GULLICH

ROSALIA ANDRIGHETTO

ROSANGELA INES MATOS UHMANN

ROSEMAR AYRES DOS SANTOS

RUBEN ALEXANDRE BOELTER

SALETE ORO BOFF

SANDRA VIDAL NOGUEIRA

SERLI GENZ BOLTER

SIDINEI ZWICK RADONS

SUSANA MACHADO FERREIRA

SUZYMEIRE BARONI

TATIANE CHASSOT

THIAGO DE CACIO LUCHESE

TIAGO VECCHI RICCI

 

Cerro Largo-RS, 07 de novembro de 2022.

Aline Raquel Müller Tones

Presidente

SUCL

Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 03/2022.

Processo Administrativo: 23205.035205/2022-29.

Órgão Gerenciador:  INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO/SP.

UASG:  158154.

PE(SRP) Nº: 31/2021.

Objeto:  Capacitação em línguas, de servidores da UFFS, por meio de plataforma online através de Adesão à ata de Registro de Preços ao item nº 1 do pregão eletrônico (SRP) nº 31/2021, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Técnologia de São Paulo/SP - 158154

Número do item aderido: 13.

Valor Total: R$ 47.314,08.

Empenho: 2022 NE 1049.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de análise de difratometria de raio X para realização de pesquisas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) do Campus Erechim/RS com recursos do PROAP-CAPES.

Processo Administrativo nº: 23205.031255/2022-37

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 1.280,00

Contratada/CNPJ:  FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA - FURI - CNPJ: 96.216.841/0007-03

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e/ou de saúde) gerados nos laboratórios dos campi da UFFS.

Data da sessão: 07/12/2022
Horário: 09h15m
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item e menor preço global
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário e Empreitada por Preço Global

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 45/SUCL/UFFS/2022

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Data da sessão: 23/11/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço global por grupo.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 60/SUCL/UFFS/2022

Concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó/SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Data da sessão: 22/11/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
UASG: 158517
Critério de Julgamento: menor preço por item
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 61/SUCL/UFFS/2022

CPF

APROVA, AD REFERENDUM DO CONSELHO DE CAMPUS, A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL PARA ORGANIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Art. 31, inciso IX, do Estatuto da UFFS e o Art. 5º da Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho de Campus, a composição da Comissão Eleitoral Local para organizar o processo de escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo, conforme segue:

 

I - membros docentes titulares:

a. Leandro Tuzzin, Siape 2102715;

b. Adelmir Fiabani, Siape 1626386;

c. Athany Gutierres, Siape 1359499;

 

II - membros docentes suplentes:

a. Rogério Tomasi Riffel, Siape 1286135;

b. Helena de Moraes Fernandes, Siape 1662804;

c. Gustavo Olszanski Acrani, Siape 2324002.

 

Art. 2º O pleito seguirá os trâmites e as normativas institucionais oficiais vigentes.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 08 de novembro de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 31/CPF/UFFS/2022

COL CG IEC CNMCAL LS

9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas e quinze minutos, na sala 209 do Bloco A, nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Laranjeiras do Sul, foi realizada a nona reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a nona reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e a Técnico Administrativa Suelen Spindola Bilhar. O Coordenador iniciou a reunião informando a pauta e solicitou a inclusão dos pontos de pauta “Homologação da aprovação dos Planos de Ensino”, aprovada a pauta com a inclusão, passou-se aos informes. 1. INFORMES: 1.1 Suspensão da entrada de turma 2023 do curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura: Foi deferido a suspensão da entrada de turma para o ano de dois mil e vinte e três conforme a publicação da Resolução nº 117/CONSUNI/UFFS/2022, as discussões foram realizadas e foi aprovado que a entrada passará a ser alternada, sendo atrelada à reformulação do PPC. 2. EXPEDIENTE: Aprovação das atas: Não houve aprovação de atas. 3. Pauta: ORDEM DO DIA : 3.1 Cancelamento de Componente Curricular - Marilza Kuster Palhano: A discente Marilza Kuster Palhano, solicitou o cancelamento do componente GCH545 História do pensamento político clássico, ofertado no período da manhã, justificou que realizou a matrícula equivocadamente, sendo que somente consegue cursar componente ofertado no período noturno. O Colegiado APROVOU o cancelamento. 3.2 Membros do Colegiado: Representantes Discentes – a) Titular: Suplente: b) Titular: Suplente: O Coordenador informou que vem fazendo conversas com os discentes, solicitando a indicação de membros para compor o Colegiado mas até o início da reunião não havia retorno. Desta forma a aprovação será em reunião subsequente a indicação. 3.3 Planejamento do Seminário: Licenciatura - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza: O Coordenador reiterou a informação da aprovação da entrada bianual e que o planejamento do seminário poderá seguir conforme definido em reunião anterior. Apresentou sugestão de propor para o curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, a elaboração conjunta do edital de oferta de vagas, sendo divididas entre os dois cursos. Para o seminário, sugeriu propor que os dois cursos possam levar juntos os componentes de domínios comum e conexo, após, separar os cursos para cursar ao componentes específicos. Os presentes propuseram discussões para o seminário, como: Avaliar os dados do curso; Avaliar a possibilidade de fechamento do curso; Fazer conversa com pessoal de Erechim que tem o curso de Matemática em alternância, sendo que já foi mencionado em discussões anteriores a reformulação do curso para matemática, caso decida-se pelo fechamento do curso atual; Analisar as experiências de cursos que caminham juntos nas fases iniciais; Fazer levantamento das demandas da área do campo, qual a área que poderá migrar a matriz do curso, matemática, física ou química; Chamar alguém que tem conhecimento da educação do campo e história, sugeriu-se Cecília Maria Ghedini. 4. Encaminhamento: Após as sugestões, o seminário foi pré agendado para a semana de quinze a dezenove de maio, havendo a possibilidade de ocorrer junto com semana acadêmica, sendo três dias para a semana acadêmica e dois dias para o seminário. A próxima reunião do Colegiado poderá ser conjunta com o outro curso para realizar as conversas sobre as sugestões apresentadas nesta reunião. 5. Encerramento: Sendo dez horas e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, assistente em administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação em reunião próxima e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Marcia Regina Maximowski _____________________

Vitor de Moraes _______________________

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de novembro de 2022.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

DIVULGA O RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O Diretor do Campus Chapecó, a pedido da Comissão Eleitoral Local do Campus Chapecó (CEL-CH), designada pela Portaria Nº59/CCH/UFFS/2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública o resultado provisório do processo eleitoral, regido pelo Edital N°29/CCH/UFFS/2022, para escolha dos representantes discentes do Campus Chapecó no Conselho Universitário.

 

1 Resultado:

Chapa

Nomes

Votos

Resultado

1

Ana Rosa dos Santos Beck (Titular)

Diana Cristina Dahmer (Suplente)

141

Eleito

2

Karina da Costa Santos (Titular)

Leticya Bellei da Silva (Suplente)

45

Não eleito

3

Murilo Oberdau dos Santos (Titular)

Robison David Rodrigues (Suplente)

78

Não eleito

 

2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 36/CCH/UFFS/2022

Documento arquivado no sistema devido à perda de objeto do mesmo.

Documento arquivado no sistema devido à perda de objeto do mesmo.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento arquivado no sistema devido à perda de objeto do mesmo.

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Chapecó-SC, 09 de novembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó