Semana de 08 de abril a 13 de abril de 2024
De 08 de abril de 2024 até 13 de abril de 2024
GR
Nome | Nota Final | Nascimento | Classificação | Situação |
Dipaola Pamela Pino Vaca | 8,3 | 24/03/1994 | 8º | Solicitar Autorização junto ao CREMERS |
Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Reitor
Nome | Curso | Situação da Inscrição |
Carlos Eduardo Souza | História | Deferida |
Joziane Carneiro da Rocha | História | Deferida |
Matheus Balbinot Spironello | História | Deferida |
João Augusto Varela Mascarello | História | Deferida |
Ana Rosa dos Santos Beck | História | Deferida |
Nome | Curso | Situação da Inscrição |
Carlos Eduardo Souza | História | Deferida |
Joziane Carneiro da Rocha | História | Deferida |
Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Reitor
NOME DO CANDIDATO |
Jussara Maria Habel |
NOME DO CANDIDATO | MOTIVO |
Claudia Bergamini | Não atendimento ao item 4.2.5 do EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024 |
Myrna Estella Iachinski Mendes | Não atendimento ao item 4.2.5 do EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024 |
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Reitor
ETAPA
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DATA
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LOCAL/MEIO
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Inscrições
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Até 22/04/2024
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Acesse aqui o Formulário de Inscrição
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Divulgação provisória das Inscrições
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Até 24/04/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso a Homologação das Inscrições
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Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail proec@uffs.edu.br
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Homologação das Inscrições
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Até 29/04/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Entrevista
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A partir da homologação das inscrições
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Presencial (data, local e horário informados ao candidato via e-mail inserido no Formulário de Inscrição)
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Resultado provisório
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Até 09/05/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso ao resultado provisório
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail proec@uffs.edu.br
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Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
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A partir da publicação do resultado provisório
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Encaminhar e-mail para proec@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 13/05/2024
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Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 13/05/2024
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
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Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 15/05/2024
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 213 do bloco da biblioteca, Campus Chapecó.
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Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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A partir do dia 17/05/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
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Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
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Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 22/05/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir do dia 22/05/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Administração, Ciências Sociais, Enfermagem, Filosofia, Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia
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Atuação na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: a) Atuar junto à PROEC e suas diretorias na divulgação das demandas e iniciativas de ações de extensão e cultura; b) Atuar junto ao editor-chefe da Revista Brasileira de Extensão Universitária, auxiliando na gestão da divulgação e análise das experiências extensionistas para fortalecer a revista como uma ação estratégica da PROEC/UFFS; c) Contribuir para a mobilização da comunidade universitária para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS; d) Colaborar na organização e operacionalização de ações de extensão e cultura promovidas pela PROEC em articulação com os campi e Reitoria.
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Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Reitor
ETAPA
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DATA
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LOCAL/MEIO
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Inscrições
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De 11/04/2024 a 17/04/2024
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Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ls @uffs.edu.br
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Divulgação provisória das Inscrições
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A partir de 18/04/2024 até as 12 h.
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso a Homologação das Inscrições
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Até as 23h59 do dia 18/04/2024. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
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Homologação das Inscrições
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A partir de 19/04/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Entrevista
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A partir de 22/04/2024 em horário a ser informado por e-mail.
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Presencialmente.
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Resultado provisório
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Dia 23/04/2024 até as 12h.
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso ao resultado provisório
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Até as 23h59 do dia 23/04/2024. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
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Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls @uffs.edu.br
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Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
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A partir de 24/04/2024
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Encaminhar e-mail para: agp.ls@uffs.edu.br até as 12h do dia 23/04/2024
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Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 24/04/2024
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
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Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 26/04/2024
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 209 Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
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Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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Até as 12 h do dia 29/04/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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Até as 23h59 do dia 29/04/2024
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Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: agp.ls@uffs.edu.br
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Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 30/04/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir do dia 30/04/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Pedagogia
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Atuação na Coordenação Acadêmica: I - Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais estiverem em aula; II - Participar das atividades de formação e planejamento; III - Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
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Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /GR//UFFS/2024
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Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
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Nome Completo:
|
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Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
||
Semestre:
|
Previsão de conclusão:
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RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
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|||
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
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Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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|||||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
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Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
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Entrevista - Peso 7
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
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O total será igual à soma das duas notas
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Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Reitor
Nomes | Classificação |
João Augusto Varela Mascarello | 1º |
Ana Rosa dos Santos Beck | 2º |
Joziane Carneiro da Rocha | 3º |
Carlos Eduardo Sbardella Souza | 4º |
Matheus Balbinot Spironello | 5º |
Nomes | Classificação |
Joziane Carneiro da Rocha | 1º |
Carlos Eduardo Sbardella Souza | 2º |
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Reitor
Nº de inscrição
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Nome
|
NT
|
MD
|
MF
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Classificação
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003/LS-01/2024
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Rosangela Carline Schemmer
|
10,00
|
7,68
|
8,14
|
1º
|
002/LS-01/2024
|
Katyussa Karolyne Grassato Pinheiro
|
4,20
|
7,94
|
7,19
|
2º
|
Sigla
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Descrição
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
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Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Reitor
ETAPAS
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DATA e HORÁRIO
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Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br
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Do dia 11 de abril até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de abril de 2024
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Divulgação provisória das inscrições e divulgação provisória do resultado (Etapas I e II)
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A partir de 18 de abril de 2024
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Recurso
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Até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior à divulgação provisória das inscrições
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Homologação das inscrições e do resultado final
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Até 24 de abril de 2024
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Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.
Reitor
ETAPA
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DATA
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LOCAL/MEIO
|
Inscrições
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De 12/04/2024 a 22/04/2024
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail caec.er@uffs.edu.br
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Divulgação provisória das Inscrições
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A partir de 24/04/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso a Homologação das Inscrições
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Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail caec.er@uffs.edu.br
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 26/04/2024
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Entrevista
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A partir de 29/04/2024 em horário a ser informado por e-mail.
|
Presencial ou via chamada de vídeo, através do endereço a ser informado junto com o e-mail de agendamento da entrevista
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Resultado provisório
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A partir do dia 10/05/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail cae.er@uffs.edu.br
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
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A partir de 10/05/2024
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Encaminhar e-mail para cae.er@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 13/05/2024
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Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 13/05/2024
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
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Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 15/05/2024
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Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na sala indicada no e-mail da convocação.
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Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
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A partir do dia 17/05/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
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Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
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A partir do dia 21/05/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Resultado Final do Processo Seletivo
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A partir do dia 21/05/2024
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www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
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Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
|
Todos os cursos do Campus Erechim
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Atuação na Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura; a) auxílio no atendimento ao público, telefone, whatsapp e e-mails b) produção de materiais para divulgação nas redes (card, banners, capas _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ); c) Captação de imagens e edição de vídeos para elaboração de matérias para o canal do Youtube TV Fronteira UFFS; d) Transmissão de eventos online e ao vivo operando programas de transmissão; e) captação de imagens para transmissão de eventos. f) auxílio na instalação e operação de sistema de som em eventos, oficinas e apresentações g) Produzir conteúdo para as redes sociais
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Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
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|||||
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
|
|||||
Nome Completo:
|
|||||
Data de nascimento:
|
Matrícula:
|
Curso:
|
Turno:
|
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Semestre:
|
Previsão de conclusão:
|
||||
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
|||
Endereço: (rua, nº, complemento)
|
|||||
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
|||
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
|
|||||
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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|||||
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
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Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
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Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
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O total será igual à soma das três notas
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Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
9ª | Luma Letícia Tonello | Data: 15/04/2024 às 08:30 |
Classificação | Candidato | Apresentação |
10º | Luis Alberto Salini Marina | Data: 15/04/2024 às 13:30 |
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Francisco Angst
|
1769743
|
23205.005467/2024-21
|
18/04/2024
|
17/05/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Andressa Benvenutti Radaelli
|
1767321
|
23205.006304/2024-65
|
18/04/2024
|
17/05/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Andreia Rudniak
|
3013874
|
23205.006380/2024-71
|
18/04/2024
|
02/05/2024
|
15
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Volnei Darino Pol
|
1757358
|
23205.006585/2024-56
|
18/04/2024
|
17/05/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Mauricio Michel Rebello
|
2089822
|
23205.007548/2024-65
|
18/04/2024
|
01/07/2024
|
75
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Suzana Fatima Bazoti
|
2132193
|
23205.005461/2024-53
|
18/04/2024
|
16/07/2024
|
90
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Ana Victoria Gomes da Silva
|
1180779
|
23205.004828/2024-11
|
18/04/2024
|
17/05/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Isac Soares Emidio
|
1196657
|
23205.008017/2024-90
|
18/04/2024
|
17/05/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Marina FachinettoSchizzi
|
2124411
|
23205.008312/2024-46
|
18/04/2024
|
17/05/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Rosangela Ines Matos Uhmann
|
1929286
|
23205.008241/2024-81
|
18/04/2024
|
17/05/2024
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Mauricio Canali Xavier
|
2140545
|
23205.003832/2024-62
|
18/04/2024
|
02/05/2024
|
15
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Willian Simões (Presidente)
|
1961455
|
b
|
Marcela Alvares Maciel
|
2022789
|
c
|
Ademir Luiz Bazzotti
|
1165573
|
d
|
Marina Andrioli
|
2960039
|
e
|
Priscilla Romano
|
2164981
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Alexandre Luis Fassina
|
1960449
|
b
|
Eduardo Luiz Tomasini
|
1645650
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Milton Kist
|
1744003
|
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
SIAPE
|
a
|
Aline Raquel Müller Tones
|
Coordenadora Adjunta de Extensão
|
2277024
|
b
|
Bedati Aparecida Finokiet
|
Coordenadora Adjunta de Cultura
|
1678013
|
c
|
Alcione Aparecida de Almeida Alves
|
Comitê Assessor de Extensão e Cultura
|
1891679
|
d
|
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
|
Núcleo de Apoio Pedagógico
|
1803879
|
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
SIAPE
|
a
|
Dariane Carlesso
|
Coordenadora Adjunta de Extensão
|
1763953
|
b
|
Luiz Carlos Sordi
|
Coordenador Adjunto de Cultura
|
1911045
|
c
|
Flavia Aigner Pan
|
Comitê Assessor de Extensão e Cultura
|
1927555
|
d
|
Tatiana Gaffuri da Silva
|
Núcleo de Apoio Pedagógico
|
1954644
|
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
SIAPE
|
a
|
Cláudia Adriana da Silva
|
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
|
1317021
|
b
|
Ulisses Pereira de Mello
|
Comitê Assessor de Extensão e Cultura
|
1797216
|
c
|
Tatiana Peretti
|
Núcleo de Apoio Pedagógico
|
1906458
|
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
SIAPE
|
a
|
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
|
Coordenadora Adjunta de Extensão
|
1881505
|
b
|
Deise Maria Bourscheidt
|
Coordenadora Adjunta de Cultura
|
1013449
|
c
|
Franciele Karoline Lenschuko
|
Comitê Assessor de Extensão e Cultura
|
1958722
|
d
|
Lucimara Lemiechek
|
Núcleo de Apoio Pedagógico
|
1771898
|
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
SIAPE
|
a
|
Renata Dos Santos Rabello
|
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
|
2311605
|
b
|
Priscila Pavan Detoni
|
Comitê Assessor de Extensão e Cultura
|
3192500
|
c
|
Marina Miri Braz Beccari
|
Núcleo de Apoio Pedagógico
|
1160613
|
ALÍNEA
|
NOME
|
REPRESENTAÇÃO
|
SIAPE
|
a
|
Silvia Carla Conceição Massagli
|
Coordenadora Adjunta de Extensão
|
1210369
|
b
|
Ana Carolina Teixeira Pinto
|
Coordenadora Adjunta de Cultura
|
1836795
|
c
|
Milene Martins Rodrigues
|
Comitê Assessor de Extensão e Cultura
|
1903934
|
d
|
Andreia Florencio Eduardo de Deus
|
Núcleo de Apoio Pedagógico
|
1911243
|
Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Everton Artuso
|
1720527
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Sergio Roberto Massagli
|
1835617
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Vagner Garcias de Vargas
|
2073314
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
REPRESENTAÇÃO
|
Andreia Florencio Eduardo de Deus
|
1911243
|
Campus Realeza
|
Bedati Aparecida Finokiet
|
1678013
|
Campus Cerro Largo
|
Cristiano Augusto Durat
|
1771022
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Dulce do Carmo Franceschini
|
1315955
|
Campus Chapecó
|
Marciane Maria Mendes
|
2022824
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Solange Todero Von Oncay
|
1833473
|
Campus Erechim
|
Vivian Machado de Menezes
|
2144383
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann
|
Professor do Magistério Superior/Presidente
|
2028032
|
Alcione Roberto Roani
|
Professor do Magistério Superior/Membro Interno
|
2064910
|
Janyne Sattler
|
Professor do Magistério Superior/Membro Externa
|
1972689
|
Gustavo Giora
|
Professor do Magistério Superior/Suplente
|
2059157
|
Newton Marques Peron
|
Professor do Magistério Superior/Suplente
|
2124211
|
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Flávio Miguel de oliveira Zimmermann
|
Professor do Magistério Superior/Presidente
|
2028032
|
Arturo Fatturi
|
Professor do Magistério Superior
|
1328652
|
Bruno Ramos Mendonça
|
Professor do Magistério Superior
|
3217060
|
Clóvis Brondani
|
Professor do Magistério Superior
|
1656047
|
Newton Marques Peron
|
Professor do Magistério Superior
|
2124211
|
Odair Neitzel
|
Professor do Magistério Superior
|
1983663
|
Thiago Soares Leite
|
Professor do Magistério Superior
|
1802131
|
Fabrício Ramos dos Santos
|
Representante Discente
|
4.01.701.19.22.2
|
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Tatiana Champion
|
Professora do Magistério Superior/Coordenadora
|
2117136
|
Dalila Moter Benvegnú
|
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta
|
1929265
|
Adalgiza Pinto Neto
|
Professora do Magistério Superior
|
1842914
|
Bernardo Berenchtein
|
Professor do Magistério Superior
|
1957541
|
Fabíola Dalmolin
|
Professora do Magistério Superior
|
2247642
|
Gabrielle Coelho Freitas
|
Professora do Magistério Superior
|
1065759
|
Gilmar Roberto Meinerz
|
Professor do Magistério Superior
|
1012624
|
Jonatas Cattelam
|
Professor do Magistério Superior
|
1118760
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
|
Professora do Magistério Superior
|
1868534
|
Marta Lizandra do Rêgo Leal
|
Professora do Magistério Superior
|
1524162
|
Patrícia Romagnolli
|
Professora do Magistério Superior
|
1842830
|
Paulo Henrique Braz
|
Professor do Magistério Superior
|
1006736
|
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
Rafael Luan Perin
|
Titular
|
4.03.505.05.23.1
|
Fernando Luis Cemenci Gnoatto
|
Suplente
|
4.03.505.09.22.2
|
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Edi Kava Kailer
|
Titular
|
1956211
|
Hugo Franciscon
|
Suplente
|
2386301
|
Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Viviane de Almeida Lima
|
Presidente
|
Moisés Marques Prsybyciem
|
Titular
|
Lisandra Almeida Lisovski
|
Titular
|
Cláudia Adriana da Silva
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Reneo Pedro Prediger
|
Professor do Magistério Superior - Presidente da Comissão
|
1770719
|
Professor do Magistério Superior
|
1808064
|
|
Liliane Lencina dos Santos
|
Representante discente
|
9.04.901.14.24.1
|
Grace Kelly Vier Fenner
|
Representante discente
|
4.04.901.37.23.1
|
Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
Professora do Magistério Superior Presidente da Comissão
|
1660708
|
Evandro Pedro Schneider
|
Professor do Magistério Superior
|
1835403
|
Giovana Smolski Driemeier
|
Discente
|
4.04.901.01.23.1
|
Anélia Franceli Steinbrenner
|
Discente
|
9.04.901.13.24.1
|
Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Edemar Rotta
|
Professor do Magistério Superior - Presidente da Comissão
|
1764451
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
Professora do Magistério Superior
|
1660708
|
Evandro Pedro Schneider
|
Professor do Magistério Superior
|
1835403
|
Lívio Osvaldo Arenhart
|
Professor do Magistério Superior
|
1835477
|
Serli Genz Bolter
|
Professora do Magistério Superior
|
2059263
|
Cleber Magalhães Tobias
|
Secretário Executivo
|
1779578
|
Juliani Borchardt da Silva
|
Assistente em Administração
|
2189669
|
Fagner Fernandes Stasiaki
|
Representante discente
|
9.04.901.03.24.1
|
Marjorie Bier Krinski Corrêa
|
Representante discente
|
4.04.901.08.23.1
|
Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Serli Genz Bölter
|
Professora do Magistério Superior
Presidente da Comissão
|
2059263
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Professora do Magistério Superior
|
1770689
|
Cleber Magalhães Tobias
|
Secretário Executivo
|
1779578
|
Fagner Fernandes Stasiaki
|
Representante discente
|
9.04.901.15.24.1
|
Marjorie Bier Krinski Corrêa
|
Representante discente
|
4.04.901.08.23.1
|
Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Professor do Magistério Superior (Coordenador)
|
2116925
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Professora do Magistério Superior (Coordenadora Adjunta)
|
1770689
|
Alcione Aparecida de Almeida Alves
|
Professora do Magistério Superior
|
1891679
|
Benhur de Godoi
|
Professor do Magistério Superior
|
1930715
|
Bruno München Wenzel
|
Professor do Magistério Superior
|
1770282
|
Daniel Joner Daroit
|
Professor do Magistério Superior
|
1836949
|
Daniela Oliveira de Lima
|
Professora do Magistério Superior
|
1770643
|
Fernando Henrique Borba
|
Professor do Magistério Superior
|
1927656
|
Jorge Luis Palácios Félix
|
Professor do Magistério Superior
|
1805920
|
Liziara da Costa Cabrera
|
Professora do Magistério Superior
|
1526408
|
Sérgio Luiz Alves Júnior
|
Professor do Magistério Superior
|
1798893
|
Sidinei Zwick Radons
|
Professor do Magistério Superior
|
1789866
|
Suzymeire Baroni
|
Professora do Magistério Superior
|
1895157
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
Endi Adriano Fures
|
Discente - Titular - Linha 1
|
4.04.901.04.24.1
|
Juliano Backes Scherer
|
Discente - Suplente
|
4.04.901.43.24.1
|
Renata Welter Martins
|
Discente - Titular - Linha 2
|
4.04.901.30.23.1
|
Alice da Silva Gonçalves
|
Discente - Suplente
|
4.04.901.19.24.1
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Éverton Berwanger Balbom
|
Técnico-Administrativo - Titular
|
1725446
|
Caroline Badzinski
|
Técnico-Administrativo -Suplente
|
1977497
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Gustavo Giora
|
Professor do Magistério Superior/Presidente
|
2059157
|
Alcione Roberto Roani
|
Professor do Magistério Superior
|
2064910
|
Ediovani Antonio Gaboardi
|
Professor do Magistério Superior
|
1715172
|
Elsio Jose Cora
|
Professor do Magistério Superior
|
1463816
|
Jerzy Andre Brzozowski
|
Professor do Magistério Superior
|
1682464
|
Joice Beatriz da Costa
|
Professora do Magistério Superior
|
2061092
|
Juliano Paccos Caram
|
Professor do Magistério Superior
|
1804486
|
Marcio Soares
|
Professor do Magistério Superior
|
1770161
|
Nedilso Lauro Brugnera
|
Professor do Magistério Superior
|
1833220
|
Paulo Hahn
|
Professor do Magistério Superior
|
2052495
|
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Reitor
COL CG CSCL LS
No décimo primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, na sala 209 do Bloco A foi realizada a segunda reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes Siomara Aparecida Marques, Felipe Mattos Monteiro, Regis Clemente da Costa, a representante do segmento técnico-administrativo Gabriela Ribeiro Cardoso e o discente José Luis de Araújo. Participou da reunião como secretário o assistente administrativo da SEGEC-LS Elias Vedana. Justificaram ausência Marciane Maria Mendes, Josiele Denise da Silva. Iniciada a reunião, o presidente e coordenador do curso, professor Mariano Sánchez agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião. Na sequência, passou-se aos informes. 1. Informes: 1.1 Coordenação; 1.1.1 Como primeiro informe, professor Mariano comentou sobre a Semana Acadêmica, nos cursos de Ciências Biológicas, Agronomia, Engenharia de Alimentos e Aquicultura, do dia vinte a vinte e quatro de maio. Na quarta-feira, dia vinte e dois, ocorrerá o evento UFFS Portas Abertas, com horário de aulas noturnas normais. O professor Regis fez uma observação sobre a realização de ações para contemplar as licenciaturas do campus, e o professor Mariano concordou levar essa proposta adiante com outras coordenações; 1.1.2 O segundo informe do professor Mariano é a existência de uma série de eventos dos coordenadores para apresentar a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC). Voltada para a pesquisa, desenvolvimento e inovação mas orientada a todo espectro do trabalho científico, representa uma nova oportunidade para apresentarmos projetos para pesquisa e conseguirmos recursos. Essa fundação é credenciada por ato conjunto ao Ministério da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação como fundação de apoio que atua com a UFSC, Unila e outras instituições de ensino. É Uma possibilidade para apresentarmos projetos de pesquisa para obtenção de recursos; 1.1.3 Outro informe apresentado pela coordenação foi sobre o II Congresso Internacional da UFFS: Educação e Sociedade, dias 23 e 24 de abril, no Auditório do Bloco A, do Campus Laranjeiras do Sul, com uma série de palestras de professores convidados, discussões e debates sobre educação; 1.1.4 Como último informe, houve o convite recebido da RENAFOR, do Ministério da Educação, para a participação da Rede Nacional de Formação Continuada de Profissionais da Educação Básica. Esse convite foi estendido a todas instituições federais de ensino superior para a oferta de cursos de formação para professores do atendimento educacional especializado no âmbito nacional da RENAFOR. 2. Ordem do dia: 2.1. Apreciação da Ata da última reunião: como primeiro item, a ata foi aprovada, com correções ortográficas que foram sugeridas pela professora Siomara; 2.2. Apreciação e aprovação dos Planos de Curso de 2024.1. O Colegiado aprovou os Planos de Curso apresentados; 2.3. Planejamento orçamentário do curso e auxílios para viagens de estudo: foi apresentado um planejamento orçamentário do campus Laranjeiras do Sul e foi aberto a todos os membros a possibilidade de questionar valores referentes ao curso. Tanto os estudantes quanto os docentes membros do Colegiado fizeram considerações dos valores trazidos para cada curso, para comparar com os demais cursos do campus. O professor Felipe comentou de aprovar os valores trazidos ao Colegiado, mas enfatizou que o curso poderia deixar programado uma viagem dos estudantes, caso seja esse o interesse coletivo; houve bastante diálogo a respeito da integração acadêmica do curso na participação de eventos e ao final houve a aprovação dessa pauta; 2.4. Diálogo sobre uma possível política comum para as formas de trabalho docente em sala de aula. O coordenador do curso, professor Mariano, iniciou esse item trazendo questionamentos sobre a didática em sala de aula, e as formas de trazer qualidade ao ensino de Ciências Sociais. Os assuntos discutidos foram: o uso ou não do celular durante a aula, a necessidade de ter um notebook para elaboração de trabalhos escritos, anotações em papel sobre detalhes trazidos durante a aula. O diálogo trazido enfatizou a busca da qualidade do ensino, para diminuir o prejuízo das distrações que os estudantes tenham. Houve considerações sobre a importância do horário estipulado para estar em sala de aula, bem como as técnicas de estudo e uma política comum de entrega de trabalhos para diminuir prejuízos de estudantes. Houve uma grande ênfase no hábito de tomar nota e escrever durante a aula teórica, pelo benefício de rememorar cada tema discutido e estudado na sala de aula. Não havendo nada mais a tratar, às quinze horas e cinquenta minutos a reunião foi encerrada e eu, Elias Vedana, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador dos Cursos, Mariano Luis Sánchez, na condição de Presidente do Colegiado.
Elias Vedana
Mariano Luis Sánchez
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul
PPG EL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023) e, em conformidade com o Edital nº 1/PPGEL/UFFS/2024, torna pública a homologação do resultado final para a concessão de bolsa de Mestrado da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), de acordo com o Edital FAPESC Nº 48/2021, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS).
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Ordem |
Candidato |
Situação |
Bolsa a ser implementada |
1º |
Camila Stasiak |
Classificado |
Fapesc |
2º |
Murilo Oberdan dos Santos Gouveia |
Classificado |
Fapesc |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá apresentar os documentos originais e respectivas cópias à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada na Rodovia SC 484-Km02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, SALA 314, BLOCO C, no dia 12 de abril, das 09h às 11h30min e das 13h30min às 15h30min.
I Termo de Compromisso de Bolsista FAPESC e Plano de Trabalho, devidamente assinados e digitalizados.
II Comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório). Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante.
III Comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil, informando número de agência e conta corrente;
IV Atestado de matrícula.
V Documento de identidade.
VI Cadastro de Pessoa Física (CPF).
VII Título de Eleitor.
VIII Termo de Disponibilidade de carga horária, devidamente assinado.
2.2 Os documentos elencados em I e VIII do item 2.1 serão encaminhados por email ao aluno classificado e contemplado com bolsa.
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023) e, em conformidade com o Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2024, torna pública a homologação do resultado final para Concessão de Bolsas para o Programa de Pós-Graduação em ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Curso de Mestrado:
Ordem |
Candidato |
Situação |
Bolsa a ser implementada |
1º |
Nilson Júnior Arruda |
classificado |
Demanda Social/CAPES |
1.2 Curso de Doutorado:
Ordem |
Candidato |
Situação |
Bolsa a ser implementada |
1º |
Thaís Goldeff Hahn |
suplente |
- |
2º |
Bruna Marzullo Fonseca |
suplente |
- |
3º |
Sara Alves dos Santos Carvalho |
suplente |
- |
4º |
Alâna Capitanio |
suplente |
- |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
2.1 O candidato classificado, e que opte pela implementação da bolsa ainda no mês de abril de 2024, deverá apresentar os documentos originais e respectivas cópias listados abaixo à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada na Rodovia SC 484-Km02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, SALA 314, BLOCO C, dia 17 de abril de 2024 , até as 15h:
I – Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo.
II - Termo de Compromisso de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel<Fluxos e formulários<Bolsas de estudo.
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF.
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o informado para o caso de implementação de bolsa no ato da inscrição no edital nº 02/PPGEL/UFFS/2024.
2.2 O candidato classificado que não apresentar a documentação descrita no item 2.1, até às 15h do dia 17 de abril de 2024, terá a bolsa implementada no mês subsequente (maio/2024), desde que encaminhe a documentação necessária para isso até 8 de maio de 2024 (agendar horário para entrega dos documento pelo email sec.ppgel@uffs.edu.br).
2.2.1 Caso a bolsa não seja implementada até 8 de maio de 2024, um novo edital de bolsas para o Mestrado será lançado para o preenchimento dessa e de outras cotas de bolsa.
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)
CONSUNI CPPGEC
Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e três minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (a partir das 14h) (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Rafael Stefenon e Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); representante discente: Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo); representantes técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo) e Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); representante da comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul) e Elisabeth Maria Timm Seferrin (Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Samuel da Silva Feitosa e Giancarlo Dondoni Salton (docentes Campus Chapecó); Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim); Rafael Kremer e Renata dos Santos Rabello Bernardo (docentes Campus Passo Fundo); Tiago da Costa (docente Campus Realeza) e Daniele Guerra da Silva (TAE Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Alcione Roberto Roani e Marcio Freitas Eduardo (docentes titular e suplente Campus Erechim). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação das Atas: da 2ª Sessão Ordinária da 2024, realizada em 25 de março de 2024 - aprovada por consenso. 1.2 O presidente informou que a PROEC realizará amanhã, 10 de abril, o IV Encontro virtual da Jornada Extensão, Cultura e Currículo da UFFS, com o tema: O protagonismo estudantil nas ações curricularizadas de extensão e cultura. Além disso, informou que a UFFS recebeu convite da UNIOESTE para participar do Projeto Rondon, e os campi do Paraná já estão articulados para atender a demanda. Informou também sobre a possibilidade de acesso a mais bolsas fomentada pela Itaipu Binacional; sobre o lançamento do Festival Fronteira de Cultura e que em breve será lançada a chamada de trabalhos da UFFS para apresentação no 42º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS), que neste ano acontecerá na cidade de Porto Alegre, no período de 31 de julho a 2 de agosto de 2024. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.000669/2023-03: Alteração da Decisão Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova a proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, e seu Anexo I (apreciação do parecer do conselheiro relator Marcus Vinicius Liessen Fontana); 2.2 Processo Nº 23205.036191/2022-61: Alteração da Decisão Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, e seu Anexo I (apreciação do parecer do conselheiro relator Sandro Adriano Schneider). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.000669/2023-03: Alteração da Decisão Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova a proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, e seu Anexo I. O conselheiro relator Marcus Vinicius Liessen Fontana fez a leitura do seu parecer, onde relatou se tratar apenas da dilatação do prazo de conclusão do curso de agosto de 2024 para outubro de 2024, uma vez que já previa atividades nesses meses, considerando se tratar apenas de um equívoco constar no projeto a data de conclusão o mês de agosto. Dessa forma, apresentou o parecer e o voto favoráveis a dilatação do prazo de conclusão do curso para outubro de 2024, conforme solicitado. O parecer e o voto foram aprovados por unanimidade. 2.2 Processo Nº 23205.036191/2022-61: Alteração da Decisão Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, e seu Anexo I. O conselheiro Sandro Adriano Schneider, relator da matéria, fez a leitura do parecer, discorrendo se tratar da correção da data de conclusão do curso, que em seu projeto trazia o mês de julho de 2024, quando deveria constar setembro de 2024. Conforme parecer, a alteração da data de conclusão efetivamente não resultou em óbice ao andamento normal do curso. Tratou-se, portanto, de uma mera retificação na redação do documento denominado Projeto, o qual já encontra-se juntado ao processo. Diante o exposto, o parecer e o voto do relator, favorável a alteração, foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente declarou encerrada a sessão às quinze horas, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
a. o Processo nº 23205.000669/2023-03; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
ANEXO I
DECISÃO Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, de 9 de março de 2023
"5. Período e Periodicidade
Início do curso: Abril de 2023 | |
Término do curso: Outubro de 2024 | |
Turno de oferta: Sábados, manhãs e tardes | |
Carga horária por turno: 5 horas | |
Início do turno:Matutino: 7:30hVespertino: 13:30h | Término do turno:Matutino: 12:30hVespertino: 18:30h" (NR) |
WILLIAN SIMÕES
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
a. o Processo nº 23205.036191/2022-61; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2024,
DECIDE:
"Art. 2º O curso, com carga horária total de 435 (quatrocentas e trinta e cinco) horas, será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de maio de 2023 a setembro de 2024." (NR)
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022
Início do curso: 05/05/2023 |
Término do curso: 30/09/2024 |
Turno de oferta: (x) matutino (x) vespertino (x) noturno |
Carga horária por turno: |
Início do turno/Término do turno:Matutino: 08h00 às 12h00 (sábados)Vespertino: 13h30 às 17h30 (sextas-feiras)Noturno: 19h às 22h30 (sextas-feiras)" (NR) |
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
WILLIAN SIMÕES
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CG CBLB ER
PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207) (Ingressos a partir de 2023)
Erechim-RS, 10 de abril de 2024.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 167/PROPLAN/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 217, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Coordenador Titular: DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, Professor do Magistério Superior, Siape 2116925”. (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Planejamento
CONCUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art.1º Designar o conselheiro Adelmir Fiabani como relator do Processo nº 23205.103405/2020-50: análise da prestação de contas referente ao projeto “Ela é a última que morre: análise da esperança masculina em cuidados paliativos oncológicos” Prof. Jeferson Santos Araujo
Art.2º Designar o conselheiro Aloisio Scandolara como relator do Processo nº 23205.106428/2019-82: análise da prestação de contas referente ao projeto “Potencialidades de uso do controle biológico e alternativo como estratégias para o manejo integrado de giberela em trigo.” Profa. Paola Mendes Milanesi
Art.3º Designar o conselheiro André Bernardo Celuppi como relator do Processo nº 23205.104891/2020-23: análise da prestação de contas referente do termo de outorga referente ao projeto “Desenvolvimento de um sistema de cultivo hidropônico com monitoramento automatizado para análise de cultivares”. Prof. Fabiano Cassol.
Art.4º Designar a conselheira Daniella Reche como relatora do Processo nº 23205.001089/2019-49: análise da prestação de contas referente ao projeto “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital.” Prof Antonio Marcos Myskiw
Art.5º Designar o conselheiro Decio Adair Rebelatto da Silva como relator do Processo nº 23205.004222/2017-57: análise da prestação de contas referente ao projeto de extensão “Letras e Lutas” com contratação da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS, dispensa de Licitação nº 87/2017 e Contrato n. 46/2018 . Prof. Antonio Luiz Miranda
Art.6º Designar o conselheiro Gilberto Pinzetta como relator do Processo nº 23205.106750/2019-10: análise da prestação de contas referente ao projeto “Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas.” Edital nº 459/2019, Profa. Maude Regina de Borba.
Art.7º Designar o conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma como relator do Processo nº 23205.103087/2020-27: análise da prestação de contas referente ao projeto “Estabilização de rejeito da mineração de ferro com ligante álcali-ativado oriundo de cinza de bagaço de cana-de-açúcar e cal de casca de ovo.” Prof. Eduardo Pavan Korf
Art.8º Designar o conselheiro Moacir Francisco Deimling como relator do Processo nº 23205.104827/2020-42: análise da prestação de contas referente ao projeto “Síntese de derivados 2, 3 e 4-(1H-1,2,3-triazol-1-il) fenóis e aplicação como antioxidante para o biodiesel” Profa. Letiére Cabreira Soares
Art.9º Designar a conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco como relatora do Processo nº 23205.000588/2019-19: análise da prestação de contas referente ao projeto “Fortalecimento dos programas de pós-graduação da UFFS através da aquisição e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento da pesquisa científica”, em convênio com a Fundação Araucária. Dispensa de Licitação nº 07/2019 para contratação fundação. Prof Paulo Roger Lopes Alves
Art.10º Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki como relatora do Processo nº 23205.003260/2019-54: análise da prestação de contas referente ao projeto “Bolsa Técnico para os Laboratórios Multiusuários de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) na Universidade Federal da Fronteira Sul”, em convênio com a FUNTEF. Dispensa de Licitação nº 83/2019. Prof. Eduardo Pavan Korf
Art.11º Designar a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho como relatora do Processo nº 23205.002299/2019-54: análise da prestação de contas referente ao projeto “Programa Gestão para a Cooperação” em convênio com a FAPEU. Dispensa de Licitação nº 60/2019. Prof. Louise de Lira Roedel Botelho
Art.12º Designar o conselheiro Marcos Alceu Felicetti como relatora do Processo nº 23205.103606/2020-57: análise da prestação de contas referente ao projeto o "Prevalência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em idosos na cidade de Passo Fundo - RS”. Profa. Shana Ginar da Silva
Art.13º Designar o conselheiro Paulo Rafael Bosing como relatora do Processo nº 23205.104794/2020-31: análise da prestação de contas referente ao projeto "Ora-pro-nobis (Pereskia aculeata) – avaliação do potencial de uso como aditivo na dieta de tilápias do Nilo”. Profa. Luisa Helena Cazarolli
Art.14º Designar o conselheiro Gabriel Luan Luft como relatora do Processo nº 23205.104894/2020-67: análise da prestação de contas referente ao projeto "Avaliação Histopatológica e Imuno-Histoquímica de Lesões Pré-Neoplásicas de Glândulas Mamárias Adjacentes a Glândulas Com Neoplasma Maligno em Cadelas”. Profa. Fabiana Elias
Art.15º Designar o conselheiro Glauber Sartori como relatora do Processo nº 23205.106743/2019-18: análise da prestação de contas referente ao projeto "Energia Solar e Energia Eólica: Sistema de Inovação e Experiência Brasileira”. Prof. : Fabiano Geremia
Art.16º Designar o conselheiro Celso Edit como relatora do Processo nº 23205.103299/2020-12: análise da prestação de contas referente ao projeto "Caracterização do ritmo circadiano do cortisol plasmático, perfil bioquímico e metabolismo oxidativo de equinos na modalidade de exercício de laço comprido”. Profa Luciana Pereira Machado
Art.17º O conselheiro(a) relator(a) deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2022-2024, até o dia 12 de maio de 2024.
Art.18º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
COL CG LPEL RE
Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, na sala de vídeoconferência do bloco dos servidores, realizou-se a 02ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português e Espanhol – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo Coordenador do Curso, Professor Marcos Roberto da Silva e secretariada por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: os professores Ana Carolina Teixeira Pinto, Andréia Cristina de Souza, Sérgio Roberto Massagli, Márcia Adriana Dias Kraemer, Vanessa dos Santos Moura, os alunos Gabriel Leal dos Santos e Daiana Fernanda Motta Dickel. Também participaram os professores Naiane Carolina Menta Três, Matheus França, Saulo Gomes Thimóteo, Christiane Maria Nunes de Souza e Márcio Luís Marangon. Justificaram ausência: Cristiane de Quadros e Giuliano Kluch. Não Compareceu e não justificou: Emerson Martins. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao 1. EXPEDIENTE. 1.1 Informes. O professor Sérgio informou que terminou no dia 31/03/2024 a edição do PIBID e os alunos que participavam tem prazo até o dia 30/04/2024 para entregarem o relatório na Plataforma Paulo Freire, após os alunos serão descredenciados do programa. Também informou que deixará a coordenação do PIBID. O professor Saulo se dispôs a assumir a função de coordenação do PIBID a partir da próxima edição. O edital deve ser publicado em maio. A professora Ana Carolina mencionou que se almeja realizar uma parceria da Língua Portuguesa com a Língua Espanhola na próxima edição. A professora Márcia esclareceu a todos que a partir da próxima edição o PIBID será ofertado em novo formato, contará com duas turmas de 24 bolsistas cada e atenderá todas as fases do curso. O Programa de Residência Pedagógica também deixou de existir, será transformado em um programa de Residência Docente, ofertado para egressos do curso por até 3 anos. Na sequência, a professora Andréia falou sobre a organização do GELLI: disse que os professores que fazem parte do grupo estão com um ou dois orientandos em suas linhas de pesquisa. Christiane informou que foi marcada para o dia 19 e 26 de abril o I Colóquio de Pesquisa e que precisa confirmar com os professores quem tem condições de apresentar a pesquisa que vem desenvolvendo. Posteriormente, a professora Márcia informou que o II SELAC ficou agendado para 26 e 27 de setembro e solicitou ajuda aos colegas para encontrar formas de conseguir aporte financeiro para a realização do evento. Por último o professor Marcos avisou que o SEPE ficou agendado para o período de 14 a 18 de outubro. Não havendo mais informes, passou-se a 1.2 Aprovação de Atas de Colegiado. A ATA Nº 01 /2024/CCLL-RE/UFFS foi aprovada. 2. ORDEM DO DIA: o professor Marcos informou sobre os pontos de pauta e pediu sobre novas inclusões e/ou alterações na ordem do dia. A professora Ana Carolina solicitou a inclusão de um ponto de pauta sobre a Viagem de Estudos. Todos de acordo, Marcos deu sequência à reunião. 2.1 Viagem de Estudos: A professora Ana Carolina expôs ao colegiado a solicitação dos organizadores, para que o campus Realeza auxiliasse no custeio da viagem. Informou que participarão alunos do campus Realeza, Erechim e Chapecó e que, proporcionalmente, sugere que o curso colabore arcando com 25% do valor da viagem. O colegiado aprovou o auxílio de R$2.500,00. 2.2 Eleições do Colegiado mandato 2024/2026: O Professor Marcos informou que houve necessidade de indicar uma comissão para conduzir o processo eleitoral para eleição dos novos membros do Colegiado,os quais atuarão no próximo mandato. A comissão foi definida ad referendum pela coordenação do curso e teve como integrantes o professor Marcos, a servidora TAE Jeani Escher Schmidt e o aluno Gabriel Leal dos Santos. O Edital foi publicado no site da UFFS, na página do curso. Conforme o cronograma, foram recebidas as inscrições de três chapas de professores do domínio específico, sendo elas: Chapa 1: Sabrina Casagrande – titular e Saulo Gomes Thimóteo – suplente; Chapa 2: Naiane Carolina Menta Três – titular e Rosiane Moreira da Silva Swiderski; Chapa 3: Christiane Maria Nunes de Souza – titular e Márcia Adriana Dias Kraemer - suplente. De acordo com o Regimento do Curso, havendo inscrições que atendam ao número mínimo de professores e não havendo manifestações em contrário, a eleição pode ser feita por aclamação, não havendo necessidade de realização do pleito. Dessa forma, os professores inscritos foram aclamados como novos membros do colegiado. Outrossim, atendendo ao Regimento, foram indicados como representantes do Domínio Comum os professores: Emerson Martins - titular e Marcelo Zanetti - suplente; representando o Domínio Conexo foram indicados as professoras Cristiane de Quadros - titular e Vanessa dos Santos Moura - suplente; Foram indicados como representantes da categoria dos TAES, os servidores Giuliano Kluch – titular e Jeverson Luiz Cattani - suplente; Para representar o público discente, o centro acadêmico do curso indicou os alunos Gabriel Leal dos Santos - titular e Ketlyn Lidiane de Oliveira – suplente, e Daiana Fernanda Motta Dickel - titular e Saulo Paz Timóteo – suplente. Por fim, o colegiado concordou com a recondução do professor Marcos Roberto da Silva como coordenador de curso e o professor Sérgio Roberto Massagli como coordenador adjunto. 2.3 Aprovação dos Planos de Ensino: O professor Marcos explicou que a dinâmica adotada para análise dos planos de ensino não funcionou conforme o esperado, houve atraso na entrega e análise de alguns planos. O professor Matheus questionou sobre a possibilidade de disponibilizar os planos via sistema SIGAA e se é possível acessar via sistema planos do semestre anterior. O encaminhamento dado é buscar informações quanto a tais procedimentos junto a DRA/PROGRAD. Posteriormente, o colegiado aprovou os planos de ensino do semestre 2024.1. 2.4 Oferta de CCRs para o semestre 2024.2: O professor Marcos apresentou por meio de planilha a necessidade de oferta dos CCRs para o próximo semestre. A professora Christiane explicou que os CCRs de Projeto de Pesquisa e Projeto de Extensão tem demandado muito trabalho para correção e orientação dos alunos e que a carga de créditos destinada para o componente é muito pequena. O aluno Gabriel solicitou a oferta de mais componentes optativos no semestre. Após analisarem a proposta apresentada os professores ficaram incumbidos de enviar as restrições de horários para o próximo semestre e sugerir alterações, se necessário. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 10 de abril de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Realeza
CONSUNI CGAE
Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, presencialmente, a conselheira: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria), Elsio José Corá (Pró-reitor de Graduação); e por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente) (Campus Realeza); Lísia Regina Ferreira, Eleine Maestri (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned, Ildemar Mayer (suplente) (Campus Cerro Largo); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olsznski Acrani (Campus Passo Fundo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Yago Silva Souto Franco (suplente) (Campus Chapecó); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Leidiani da Silva Reis (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); Denise Knorst da Silva, Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); representantes discentes: Giordane Miguel Schorr, Flávio Henrique Coelho dos Reis (suplente) (Campus Cerro Largo); Rafael Pilot de Souza; comunidade regional: Inácio José Werle. Também estiveram presentes: Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Bernardo Berenchtein (PROGRAD/DPGRAD); Fabiane de Andrade Leite, Neuza Franz (PROGRAD/DOP) Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo no 23205.002042/2024-60 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim. (análise do parecer dos conselheiros Pablo Lemos Berned e Nessana Dartora); 2.2 Processo nº 23205.005373/2024-51 Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023. (análise do parecer da conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan). Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo no 23205.002042/2024-60 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim. (análise do parecer dos conselheiros Pablo Lemos Berned e Nessana Dartora). Os conselheiros relatores apresentaram o parecer e o voto, no qual manifestaram-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer dos relatores foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Logo, passou-se para o item 2.2 Processo nº 23205.005373/2024-51 Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023. (análise do parecer da conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan) A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, o conselheiro Alexandre Manoel solicitou esclarecimento quanto à carga-horária de atividades desenvolvidas pelos programas PET, sendo elucidado pela relatora, a qual indicou que faria a inclusão de nota explicativa no seu parecer. Não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por consenso. Ainda, cabe ressaltar que os destaques solicitados serão incluídos no relatório. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e quarenta e seis minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.002042/2024-60,
DECIDE:
Art. 1º Aprova a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI e;
b. o Processo nº 23205.005373/2024-51,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Processo: 23205.005373/2024-51
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CONSC RE
Ao nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e sete minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Nutrição), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Ademir Roberto Freddo (Coodenador Acadêmico), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcos Roberto Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul); representantes docentes: Everton Artuso, Andréia Cristina de Souza, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Berta Lúcia Pereira Villagra, Emerson Martins; representante técnico-administrativo: Samuel Aires Lourenço; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira e Rafael Faller Deola. representante da comunidade regional: Aloísio João Scandolara e Saudi Mensor. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia) e Vagner Garcia de Vargas (suplente técnico administrativo). Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes: Jackson Luís Martins Cacciamani. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora Adjunto do Curso de Química). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A ata da 1ª Sessão Ordinária de 2024 foi aprovada sem ressalvas. Os conselheiros Emerson Martins, Marcelo Zanetti, Jackson Luís Martins Cacciamani e Denise Maria Souza de Mello abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão. 1.2 Informes. O presidente anunciou aos conselheiros a presença dos servidores convidados Giuliano Kluch e Ariel Tavares para fazerem o uso da palavra na sessão a respeito do movimento grevista dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs). O convidado Giuliano Kluch iniciou falando sobre o contexto situacional a que levou a categoria a deflagar a greve. Falou sobre o percentual de defasagem salarial da categoria, e suas consequências como a evasão dos servidores insatisfeitos que giram em torno de 70% após um período de 5 anos tomado a posse destes cargos em concursos. Comentou sobre a dificuldade dos servidores da categoria diante deste cenário de defasagem salarial de se manterem financeiramente, principalmente em locais onde o custo de vida são mais altos. Complementou falando sobre a necessidade de reformulação do Plano de Carreira dos TAEs que se encontra atualmente desatualizado. A convidada Ariel Tavares informou que após a semana de deflagração da greve foi realizada uma reunião com o reitor e vice-reitora da UFFS onde foram alinhados acordos da instituição com o movimento grevista para garantir a não suspensão de pagamento dos salários e benefícios dos envolvidos, e outros aspectos a serem garantidos em acordo no término da greve. Concluiu falando sobre o histórico de sua trajetória funcional no Campus com ênfase na sua participação nos outros movimentos de greve ocorridos em 2012 e 2015. O presidente falou que se solidariza ao movimento paredista, recordando das greves anteriores em que o mesmo esteve atuando no comando de greve representando os docentes. Também somou as informações fornecidas pelos convidados contando sobre a precarização da educação superior com o advento do Ensino à Distância (EAD) onde se encontram atualmente cerca de 70% do total de matrículas ativas de alunos matriculados no ensino superior e que demonstra o decaimento do ensino superior ofertado presencialmente pelas universidades. Falou sobre os rumos futuros diante deste cenário e que são pertinentes para serem pautados em conjunto pelas duas categorias, docentes e TAEs. O presidente apresentou em seguida o dimensionamento dos códigos de vagas planejado pela Direção, Coordenação Acadêmica e Coordenação Administrativa do Campus relacionado a situação presente e sua necessidade de complementação com códigos de vagas novos para satisfazer minimamente os serviços. Apresentou a composição dos servidores de todos os campis da UFFS e que demonstra que o Campus Realeza é o que apresenta maior deficit na força de trabalho. Em seguida o presidente informou que ocorrerá hoje às 15 horas a Assembléia Docente convocada pelo sindicato dos docentes da UFFS. Por este motivo o presidente solicitou ao pleno a supressão dos itens 2.2 e 2.3 da pauta e a manutenção dos itens 2.1 e inserção de mais um item em regime de urgência, que são de maior relevância. Em votação, o pleno aprovou estas alterações na pauta para a sequência da ordem do dia. O Presidente passou para a leitura da ordem do dia. 2.1 Processo Nº 23205.004340/2023-11: Encerramento dos trabalhos do GT de criação de Curso de Graduação na área de Ciências Exatas; 2.2 Processo nº 23205.008964/2024-81 Proposta de celebração do Protocolo de Intenções entre a UFFS, a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), a Agência Regional de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná (AGENCIA) e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (CACISPAR). Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.004340/2023-11: Encerramento dos trabalhos do GT de criação de Curso de Graduação na área de Ciências Exatas: O presidente convidou para discorrer sobre este tema o docente Clóvis Caetano que é o presidente desta comissão do GT. O docente Clóvis Caetano apresentou o desenvolvimento dos trabalhos do GT até o presente, onde foram analisados os componentes curriculares da área de exatas ativos neste Campus com o intuito de realizar o aproveitamento dos docentes para delinear os Cursos de Graduação possíveis de serem criados. Dentro desta analise, elencou-se o Curso de Graduação em Ciências de Dados, ou o Curso de Graduação de Ciências da Computação, com ênfase em Ciência de Dados, ou Inteligência Artificial. Mas posto que atualmente está em discussão na UFFS o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), esta comissão solicitou o encerramento dos trabalhos deste GT, e o encaminhamento deste processo nas discussões da formulação do PDI referente à implantação de novos cursos de graduação. Diante do exposto, o presidente apresentou duas proposições a serem votados. Uma referente ao encerramento dos trabalhos da comissão deste GT e o remetimento destes estudos produzidos pelo GT para as discussões do PDI. Outra proposição seria o encerramento dos trabalhos do GT sem o envio do processo às comissões do PDI. Em votação 14 conselheiros votaram a primeira proposição e 2 conselhereiros votaram pela segunda proposição. Desta forma foi aprovado o encerramento dos trabalhos da comissão deste GT e o remetimento destes estudos produzidos pelo GT para as discussões do PDI. Passou-se para o último ponto de pauta. 2.2 Processo nº 23205.008964/2024-81 Proposta de celebração do Protocolo de Intenções entre a UFFS, a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), a Agência Regional de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná (AGENCIA) e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (CACISPAR). A conselheira Vanessa dos Santos Moura explicou que há nos critérios de reconhecimento do Curso de Graduação em Administração Pública avaliado pelo MEC e Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (INEP) a existência de uma parceria junto a sociedade civil. Este protocolo de intenções refere-se ao estabelecimento de colaboração futura para a implantação da Escola de Administração Pública do Sudoeste do Paraná, ação inscrita como primeira Ação Prioritária do Eixo “Gestão Pública” do Plano de Desenvolvimento Regional Integrado do Sudoeste do Paraná (Ciclo 2019-2029). Para atender este critério formulou-se esta proposta de celebração de Protocolo de intenções entre a UFFS, a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), a Agência Regional de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná (AGENCIA) e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (CACISPAR). O presidente submeteu esta solicitação para votação no pleno e todos aprovaram com unanimidade esta proposta de celebração de Protocolo de intenções entre a UFFS, a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), a Agência Regional de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná (AGENCIA) e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (CACISPAR). Sendo 15 horas e nove minutos, não tendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
MARCOS ANTÔNIO BEAL Presidente do Conselho do Campus |
FLAVIO RIUZO SO Secretário da Direção e Órgãos Colegiados |
Realeza-PR, 09 de abril de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.008964/2024-81,
DECIDE:
Art. 1º Recomendar a proposta de celebração do Protocolo de Intenções entre a UFFS, a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), a Agência Regional de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná (AGENCIA) e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (CACISPAR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 9 de abril de 2024.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Realeza-PR, 09 de abril de 2024.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CG QMCL RE
Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, na sala 204, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cláudia Almeida Fioresi e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Cláudia Almeida Fioresi, Silvia Carla Conceição Massagli, Fernanda Oliveira Lima, Viviane Arrigo, Jackson Luis Martins Cacciamani, Letiere Cabreira Soares, Edinéia Paula Sartori Schmitz, Shirani Kaori Haraguchi e Ademilson Vieira Junior. Não compareceram e justificaram ausência: Clóvis Piovezan, Marcos Leandro Ohse e Gabriel Felipe Rohling. A professora Cláudia saudou os presentes e passou à pauta. Foi solicitada a inclusão de ponto de pauta referente a “Datas das reuniões”, aprovado por todos. 1. EXPEDIENTE: 1.1 APRECIAÇÃO DE ATA: Aprovada a ata 08/23. 1.2 INFORMES: I) O professor Jackson informa que nos dias 10 a 13/09 será realizado o CIMFOR (Congresso Internacional de Memória e Formação Docente). O edital para participação será lançado em breve. II) Também comunica que a professora Caroline Voltolini está organizando um projeto sobre cinema. Será realizada uma sessão por mês, com filmes na área de educação em ciências. III) A professora Viviane diz que a programação da Semana Acadêmica integrada com o curso de Física já está definida. O evento acontecerá nos dias 03 a 07/06. IV) A seguir, a técnica Edinéia repassa a programação das atividades do SIAS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) para essa semana. V) O professor Jackson mostra preocupação e relata dificuldades com relação ao acompanhamento das aulas por parte dos alunos indígenas. VI) A presidente comunica que o curso conta com aproximadamente R$6.500,00 para realização das suas atividades anuais, a ser liberado gradualmente. Da mesma forma, informa que houve reajuste no valor das diárias para viagens de estudo. VII) Por fim, comunica que o SEPE será realizado de 14 a 18/10. 2. EXPEDIENTE: 2.1 Datas das reuniões: O grupo deliberou pela realização das reuniões nos dias 13/05, 12/06 e 08/07. 2.2 Aprovação dos planos de Curso 2024.1: a presidente agradece as contribuições. Após orientações, são aprovados todos os planos de curso. Mudanças substanciais devem ser comunicadas à coordenação. 2.3 Planejamento Oferta de CCRs 2024.2: a presidente projeta a planilha contendo os CCRs a serem ofertados em 2024.2, sendo iniciado o preenchimento dos docentes do domínio específico, por fases. A seguir, são conferidos os créditos. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradece a todos e encerra a sessão, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente
Realeza-PR, 11 de abril de 2024.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a ser desenvolvido junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
A monitoria no curso de Pedagogia (ENS-2023-0110) |
Curso |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Liliana da Silva Butzge |
Não houve inscritos |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 09 de abril de 2024.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 09 de abril de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final da seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a ser desenvolvido junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
A monitoria no curso de Pedagogia (ENS-2023-0110) |
Curso |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Liliana da Silva Butzge |
Não houve inscritos |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 10 de abril de 2024.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 10 de abril de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 537/PROGRAD/UFFS/2023, de 19 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Elsio Jose Cora |
1463816 |
Presidente |
2 |
Adriano Jose Lentz |
2890023 |
Membro |
3 |
Bruna Ribeiro Troitinho |
3351324 |
Membro |
4 |
Elaine Aparecida Lorenzon |
1906151 |
Membro |
5 |
Fabricio Perin da Rosa |
2792343 |
Membro |
6 |
Lucineia Giacomelli Koralesk |
2307505 |
Membro |
7 |
Ivair Nilton Pigozzo |
1810325 |
Membro |
8 |
Jonicleber Ricardo Mendonça |
2767155 |
Membro |
9 |
Josiana Salete Kempka |
2136504 |
Membro |
10 |
Maiquel Tesser |
2769404 |
Membro |
11 |
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
1848017 |
Membro |
12 |
Pedro Adalberto Aguiar Castro |
2408066 |
Membro |
13 |
Vera Lucia do Carmo Wanzeller |
1761880 |
Membro”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 547/PROGRAD/UFFS/2024, de 24 de janeiro 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
Ord. |
Nome |
Siape |
Função |
1 |
Carlos Humberto Mayer Carlotto |
1764293 |
Membro |
2 |
Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes |
1536420 |
Membro |
3 |
Marcio Augusto Musse |
1816422 |
Membro |
4 |
Rogerio Tomasi Riffel |
1286135 |
Membro |
5 |
Flavia Pereira Reginatto Grazziotin |
2279981 |
Membro |
6 |
Bruna Chaves Lopes |
1442553 |
Membro |
7 |
Daniela de Linhares Garbin Higuchi |
2352747 |
Membro |
8 |
Priscila Pavan Detoni |
3192500 |
Membro |
9 |
Claudia Felisbino Souza |
1165601 |
Membro |
10 |
Angela Luzia Garayl Flain |
1331247 |
Membro |
11 |
Gelson Aguiar da Silva Moser |
1750175 |
Membro |
12 |
Willian Nathanael Cartelli De Paula |
2173352 |
Membro |
13 |
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini |
2945551 |
Membro |
14 |
Fernanda Natali Demichelli |
1768812 |
Membro |
15 |
Ronaldo Cesar Daros |
1906874 |
Membro |
16 |
Andrea Machado Pereira Franco |
2388482 |
Membro |
17 |
Sonize Lepke |
2051050 |
Membro |
18 |
Cesar Augusto Caleffi Paiva |
3047604 |
Membro |
19 |
Joana Stela Rovani de Moraes |
3093454 |
Membro |
20 |
Jung Ho Kim |
2312897 |
Membro |
21 |
Bibiana Callegaro Fortes |
2351464 |
Membro”(NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 554/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Pró-reitor de Graduação
COL CG MVTB RE
Aos doze dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Valfredo Schlemper, Vanessa Silva Retuci, Adalgiza Pinto Neto, Susana Regina de Mello Schlemper. Fizeram-se presentes membros suplentes: a professora Luciana Pereira Machado e Tatiana Champion. Não compareceu por motivos justificados: os docentes Fabiana Elias, Jonatas Cattelam e Paulo Henrique Braz, os representantes discentes Jullya Ogrizio Medeiros e Lincoln Gonçalves Marcilio. Não compareceu e nem justificou: o representante discente Guilherme Henrique Malinowski e o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 11/2023. 1.2 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos planos de curso 2024.1; 2.2 Validação do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso; 2.3 Planejamento da oferta de componentes curriculares 2024.2. Não havendo inclusão na pauta passou-se ao: Expediente: 1.1 Aprovação da Ata 11/2023: foi apreciada e aprovada a Ata 11/2023 da 8ª reunião ordinária. A professora Tatiana se absteve da aprovação, por não estar presente na reunião. 1.2 Informes: I) Novo PPC: a Coordenadora iniciou informando que o novo PPC retornou a Coordenação do Curso para ajustes. A Diretoria de Organização Pedagógica fez a leitura e solicitou ajustes. Disse que, juntamente com a Professora Adalgiza estão trabalhando nos ajustes solicitados e que vai ser feito reunião com o NDE para mostrar as alterações, mas disse que não houve alterações na estrutura. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos planos de curso 2024.1: a Coordenadora Denise iniciou apresentando a planilha de análise com os planos de curso analisados. Foram aprovados os seguintes planos de curso: Bioquímica Básica (Turmas 1, 2 e 3), Citologia e Histologia Básica (Turmas 1, 2 e 3), Estatística Básica (Turma 2), História da Fronteira Sul (Turma 1), Bioquímica Veterinária (Turmas 1, 2 e 3), Microbiologia Veterinária (Turma 1), Direitos e Cidadania ( Turma 1), Anatomia dos Animais Domésticos II (Turmas 1 e 2), Doenças Infecciosas Dos Animais Domésticos, Farmacologia Veterinária (Turmas 1 e 2), Forragicultura (Turma 1), Economia Rural e Desenvolvimento Sustentável (Turma 1), Técnica Cirúrgica Veterinária (Turmas 1, 2 e 3), Diagnóstico por Imagem Em Medicina Veterinária (Turmas 1, 2 e 3), Etologia e Bem-Estar-Animal (Turma 1). Foram aprovados com ajustes os seguintes planos de curso: Clínica, Manejo, Preservação de Animais Silvestres (Turmas 1, 2 e 3), Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal I (Turma 1 e 2), Fisiologia Veterinária II (Turma 1 e 2), Melhoramento Animal (Turma 1), Histologia e Embriologia Animal (Turma 1 e 2), Parasitologia Veterinária (Turma 1 e 2), Estatística Básica (Turma 1) , Imunologia Veterinária ( Turma 1), Leitura e Produção Textual I (Turma 02). Não foram analisados: Introdução ao Pensamento Social (Turma 01), Epidemiologia Veterinária (Turmas 1 e 2), Genética (Turma 1), Doenças Parasitárias dos Animais Domésticos (Turma 1 e 2), Semiologia Veterinária (Turmas 1, 2 e 3), Patologia Especial Veterinária I (Turmas 1, 2 e 3), Trabalho de Conclusão de Curso I - Projeto ( Turma 1), Defesa Sanitária Animal (Turma 1), Bovinocultura de Leite (Turma 1) Prática Hospitalar Veterinária (Turma 1 e 2), Bovinocultura de Corte (Turma 1). Os planos de curso não analisados e aprovados serão feitos pela Coordenação do Curso ad referendum. 2.2 Validação do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso: a Coordenadora Denise disse que a aluna Jaqueline Yamane solicitou validação do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso - projeto, a aluna tem graduação em Zootecnia e quer aproveitar com componente curricular de TCC por lá já realizado. Disse também, que o curso possui vários alunos matriculados que já tem graduação na Zootecnia que poderiam validar esse componente curricular. Os membros dialogam sobre os trabalhos de conclusão a serem construídos ao longo do curso, sendo um estudo na área de medicina veterinária. Os membros não foram favoráveis à validação e encaminharam que o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso - Projeto e Trabalho de Conclusão de Curso - Defesa não é permitido validação para aproveitamento de componente curricular cursado em outra instituição. 2.3 Planejamento da oferta de componentes curriculares 2024.2: a Coordenadora Denise iniciou a fala sobre o planejamento para o próximo semestre e que nos próximos dias vai ser enviado e-mail aos docentes para consulta sobre a oferta de turmas. Na sequência, foi apresentado o planejamento para os componentes curriculares da segunda e quarta fase para o próximo semestre. Os alunos ingressantes e da terceira fase estão cursando componentes curriculares que terão equivalência com os componentes curriculares da nova estrutura curricular que está prevista para o início do próximo ano ser implementada e esses alunos serão migrados para nova estrutura, por causa da curricularização da extensão. Os alunos da terceira fase estão com uma carga horária elevada nesse semestre e com a oferta das disciplinas para o próximo semestre ainda vão ficar (8) componentes curriculares para trás. Os membros dialogaram e foi apresentado a proposta de se trabalhar na inclusão da curricularização da extensão na estrutura curricular 2010 para que os alunos da terceira não fiquem com tantas disciplinas atrasadas ou continuar o planejamento com base na nova estrutura curricular. O Colegiado aprovou continuar o planejamento da oferta de disciplinas com base na nova estrutura curricular. A Coordenadora encerrou encaminhando que será trabalhado no planejamento com esse encaminhamento. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.
Realeza-PR, 12 de abril de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza
COL CG CSCB LS
No décimo primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, na sala 209 do Bloco A foi realizada a segunda reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes Siomara Aparecida Marques, Felipe Mattos Monteiro, Regis Clemente da Costa, a representante do segmento técnico-administrativo Gabriela Ribeiro Cardoso e o discente José Luis de Araújo. Participou da reunião como secretário o assistente administrativo da SEGEC-LS Elias Vedana. Justificaram ausência Marciane Maria Mendes, Josiele Denise da Silva. Iniciada a reunião, o presidente e coordenador do curso, professor Mariano Sánchez agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião. Na sequência, passou-se aos informes. 1. Informes: 1.1 Coordenação; 1.1.1 Como primeiro informe, professor Mariano comentou sobre a Semana Acadêmica, nos cursos de Ciências Biológicas, Agronomia, Engenharia de Alimentos e Aquicultura, do dia vinte a vinte e quatro de maio. Na quarta-feira, dia vinte e dois, ocorrerá o evento UFFS Portas Abertas, com horário de aulas noturnas normais. O professor Regis fez uma observação sobre a realização de ações para contemplar as licenciaturas do campus, e o professor Mariano concordou levar essa proposta adiante com outras coordenações; 1.1.2 O segundo informe do professor Mariano é a existência de uma série de eventos dos coordenadores para apresentar a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC). Voltada para a pesquisa, desenvolvimento e inovação mas orientada a todo espectro do trabalho científico, representa uma nova oportunidade para apresentarmos projetos para pesquisa e conseguirmos recursos. Essa fundação é credenciada por ato conjunto ao Ministério da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação como fundação de apoio que atua com a UFSC, Unila e outras instituições de ensino. É Uma possibilidade para apresentarmos projetos de pesquisa para obtenção de recursos; 1.1.3 Outro informe apresentado pela coordenação foi sobre o II Congresso Internacional da UFFS: Educação e Sociedade, dias 23 e 24 de abril, no Auditório do Bloco A, do Campus Laranjeiras do Sul, com uma série de palestras de professores convidados, discussões e debates sobre educação; 1.1.4 Como último informe, houve o convite recebido da RENAFOR, do Ministério da Educação, para a participação da Rede Nacional de Formação Continuada de Profissionais da Educação Básica. Esse convite foi estendido a todas instituições federais de ensino superior para a oferta de cursos de formação para professores do atendimento educacional especializado no âmbito nacional da RENAFOR. 2. Ordem do dia: 2.1. Apreciação da Ata da última reunião: como primeiro item, a ata foi aprovada, com correções ortográficas que foram sugeridas pela professora Siomara; 2.2. Apreciação e aprovação dos Planos de Curso de 2024.1. O Colegiado aprovou os Planos de Curso apresentados; 2.3. Planejamento orçamentário do curso e auxílios para viagens de estudo: foi apresentado um planejamento orçamentário do campus Laranjeiras do Sul e foi aberto a todos os membros a possibilidade de questionar valores referentes ao curso. Tanto os estudantes quanto os docentes membros do Colegiado fizeram considerações dos valores trazidos para cada curso, para comparar com os demais cursos do campus. O professor Felipe comentou de aprovar os valores trazidos ao Colegiado, mas enfatizou que o curso poderia deixar programado uma viagem dos estudantes, caso seja esse o interesse coletivo; houve bastante diálogo a respeito da integração acadêmica do curso na participação de eventos e ao final houve a aprovação dessa pauta; 2.4. Diálogo sobre uma possível política comum para as formas de trabalho docente em sala de aula. O coordenador do curso, professor Mariano, iniciou esse item trazendo questionamentos sobre a didática em sala de aula, e as formas de trazer qualidade ao ensino de Ciências Sociais. Os assuntos discutidos foram: o uso ou não do celular durante a aula, a necessidade de ter um notebook para elaboração de trabalhos escritos, anotações em papel sobre detalhes trazidos durante a aula. O diálogo trazido enfatizou a busca da qualidade do ensino, para diminuir o prejuízo das distrações que os estudantes tenham. Houve considerações sobre a importância do horário estipulado para estar em sala de aula, bem como as técnicas de estudo e uma política comum de entrega de trabalhos para diminuir prejuízos de estudantes. Houve uma grande ênfase no hábito de tomar nota e escrever durante a aula teórica, pelo benefício de rememorar cada tema discutido e estudado na sala de aula. Não havendo nada mais a tratar, às quinze horas e cinquenta minutos a reunião foi encerrada e eu, Elias Vedana, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador dos Cursos, Mariano Luis Sánchez, na condição de Presidente do Colegiado.
Elias Vedana
Mariano Luis Sánchez
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul
CLS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a constituição da Comissão para o Processo Eleitoral Unificado das Coordenações e Colegiados dos cursos de Graduação do Campus Laranjeiras do Sul: , que será Administração, Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, e Pedagogia composta pelos seguintes membros:
I. Representantes docentes:
a) Titular: Gracialino da Silva Dias, Siape 1297625;
b) Suplente: Daniel Penteado dos Santos, Siape 3391353.
II. Representantes técnico-administrativos:
a) Titular: Jaciele Hosda, Siape 2067674;
b) Titular: Willian Nathanael Cartelli de Paula, Siape 2173352;
c) Suplente: Cleonice Jacob Muller, Siape 1692211.
III. Representantes Discentes:
a) Titular: Otávio do Santos Romero, matrícula 2312550003;
b) Suplente: Leonélia de Fátima Cristo, matrícula 2212703061.
Art. 2º A comissão terá prazo de 60 dias para conclusão do processo eleitoral e ficará subordinada a Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ALTERA a Portaria Nº 45/DIRLS/UFFS/2024, de 27 de março de 2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI
Processo: 23205.002983/2024-01
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Universitário
PPG SBPAS RE
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1 O PPGSBPAS disponibilizará 4 (quatro) bolsas CAPES.
Ordem |
Nome |
Nota |
Situação |
1º |
Ana Letícia Rodrigues Marques |
10 |
Aprovado e Contemplado |
2º |
Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz |
6,1 |
Aprovado e Contemplado |
3º |
Pauline Silva dos Santos |
5,0 |
Aprovado e Contemplado |
4º |
Bruna Alves Ottobeli |
4,9 |
Aprovado e Contemplado |
5º |
Matheus Ramos Rosin |
7,2 |
Suplente Conforme item 6.9 do Edital Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 16/04/2024, os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
3.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
3.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
3.5 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
4 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
4.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
4.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
4.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
4.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
4.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
4.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
4.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
4.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
4.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
4.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
5.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
5.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
5.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
5.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
5.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
5.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.
5.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Realeza, 08 de abril de 2024.
TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza
Realeza-PR, 08 de abril de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.008880/2024-47) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais destinados à manutenção e proteção de bens da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - integrante (DMAN): João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
III - integrante (DMAN): Paulo Didone Junior, Siape 1943251;
IV – integrante (Campus Realeza): Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
V - integrante (PROAE): Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334;
VI - integrante (Campus Cerro Largo): Adenise Clerici, Siape 2181976;
VII - integrante (Campus Cerro Largo): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
VIII - integrante (Campus Laranjeiras): Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 8/2024 (23205.008418/2024-40) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de sistema de verificação de similaridade para detecção de plágio em trabalhos acadêmicos e científicos.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnica: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117;
IV - integrante técnico (área TIC): Luciano da Silva Lopes, Siape 1945504;
V - integrante requisitante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
VI - integrante: Renato Romano, Siape 3212484;
VII - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.009153/2024-05) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada de Engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
II - integrante: Fabio Alex Zenaro, Siape 2065839;
III - integrante: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Siape 3365164;
IV - integrante: Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826;
V - integrante: Rosana Lampugnani, Siape 2072957;
VI - integrante: Rodrigo Celso Gheno, Siape 2136477;
VII - integrante: Cláudio Luiz Pompemaier, Siape 3216834;
VIII - integrante: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/6/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o prédio da Biblioteca do Campus Chapecó-SC:
I – Campus Chapecó:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
c) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
f) fiscal técnico suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022-18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1419/PROAD/UFFS/2023, de 18 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PPG ADR LS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2692/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGADR e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado de que trata este edital serão concedidas até o mês de julho de 2024.
2.4 As bolsas se encerram impreterivelmente no mês de julho de 2024.
2.5 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, da UFFS, ingressantes nos anos de 2022 e 2023.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III – estar regularmente matriculado no PPGADR da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV – estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V – não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII – não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII – não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado.
IX – não possuir pendências de ordem administrativa e/ou acadêmica junto à UFFS e à Capes.
4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgadr@uffs.edu.br, no período de 08 a 09 de abril de 2024, os seguintes documentos:
I – Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGADR - www.uffs.edu.br/ppgadr.
II – Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III – Atestado de matrícula;
IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo III), disponível na página do PPGADR – www.uffs.edu.br/ppgadr.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGADR, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II – discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III – professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV – discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V – discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 4.2 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo III).
6.5.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr.
6.5.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
6.5.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2021 a 2024.
6.5.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Currículo Lattes será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum Lattes receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGADR, dentro do período de vigência deste edital.
6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I – do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II – das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: 08 e 09 de abril de 2024
7.2 Divulgação provisória das inscrições: A partir do dia 10 de abril de 2024
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 12 de abril de 2024
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: dia 12 de abril de 2024
7.6 Divulgação provisória do resultado final: A partir do dia 15 de abril de 2024
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: A partir do dia 17 de abril de 2024
7.9 Entrega da documentação: dia 18 de abril de 2024.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgadr@uffs.edu.br, da secretaria do PPGADR, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGADR munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I – Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II – Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr.
III – Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr.
IV – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V – comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa no dia 18 de abril, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I – dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II – realizar estágio de docência;
III – assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV – apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V – defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI – manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII – apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII – citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX – observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X – prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI – informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII – devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe à Comissão de Bolsas do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.6 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.7 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação da Comissão de Bolsas.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As bolsas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
12.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
12.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGADR e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
12.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
12.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGADR, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgadr.
12.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
12.6 Este edital tem validade até 31/07/2024 e é não prorrogável.
12.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2692/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação das inscrições para o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1.1 Não houve inscrições deferidas.
2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
2.1 Não houve inscrições indeferidas.
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2024.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)
PPG CTAL LS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final dos inscritos para o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:
Número da inscrição |
Candidata |
01 |
Renata Gabrieli Camera |
02 |
Élide Rebechi Wolff |
03 |
Pollyana Rigueiro Messa |
04 |
Charles Henrique dos Santos |
05 |
Diones Maria Morais de Mello |
1.1 Não houve inscrições indeferidas.
2 PRÓXIMAS ETAPAS
2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 7 do Edital nº 5/PPGCTAL/UFFS/2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 10 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)
DCS
A DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a publicação de notas de falecimento e condolência nos veículos oficiais de comunicação da UFFS.
Parágrafo único. Os veículos oficiais de comunicação de que trata essa normativa são aqueles geridos pela Diretoria de Comunicação Social (DCS) e Assessorias de Comunicação dos campi.
Art 2º As notas de falecimento são elaboradas pelas Assessorias de Comunicação dos campi ou pela Diretoria de Comunicação Social e são utilizadas para informar sobre o falecimento de alguém. Sendo um recurso informativo, serve como um anúncio oficial e um convite para prestar homenagens e oferecer apoio à família enlutada.
Art. 3º As notas de falecimento são publicadas, exclusivamente, em decorrência do falecimento de:
I - membros da comunidade acadêmica (estudantes com matrícula ativa, professores, técnicos administrativos em efetivo exercício e funcionários terceirizados que atuem na UFFS);
II - parentes em primeiro grau (pai, mãe, irmãos, filhos e cônjuge) de membros da gestão da UFFS;
III - ex-reitores e ex-diretores de campus;
IV - membros, em efetivo exercício, dos conselhos da UFFS (Consuni, Concur, Estratégico Social, Comunitários e de Campus).
Parágrafo único. Entende-se, para efeitos desta normativa, os membros da gestão mencionados no inciso II como todos os cargos com designação de CD (cargo de direção).
Art. 4º Sempre que possível, as notas de falecimento devem conter nome completo do falecido, vínculo institucional, data, horário e local do velório e uma mensagem de pesar à família e amigos.
Art. 5º As notas de falecimento serão publicadas apenas no site institucional, não sendo objeto de publicação em outros veículos oficiais de comunicação.
Art. 6º Para os casos não previstos no Art. 3º o recurso jornalístico utilizado é a nota de condolência.
Art. 7º A nota de condolência pode ser emitida a qualquer tempo e expressa pesar aos familiares e amigos do falecido sem, necessariamente, dar informações sobre velório, enterro etc.
Art 8º As notas de condolências podem ser emitidas pela gestão universitária e enviadas por e-mail à comunidade acadêmica, não sendo objeto de publicação no site institucional ou outros veículos oficiais de comunicação.
Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.
Diretora de Comunicação Social
PPG GEO ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), multicampi, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Geografia candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 15 vagas no Programa de Pós-Graduação em Geografia, para ingresso no segundo semestre de 2024.
2.2 As vagas serão distribuídas:
Linha de Pesquisa |
Vagas |
Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais |
8 |
Linha 2: Produção do espaço urbano-regional |
7 |
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas conforme o cronograma deste Edital indicado no item 6, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGGEO, sec.ppggeo@uffs.edu.br
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV - histórico escolar do curso de graduação;
V - pré-projeto de pesquisa, de acordo com ANEXO II disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular
VI - Currículo Lattes (modelo resumido padrão) ou, no caso de estrangeiros, Currículo Vitae, ambos não documentados.
VII – Ficha de pontuação de acordo com o ANEXO III disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme o cronograma deste Edital (item 6), no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGEO, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
- a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela análise do pré-projeto de pesquisa.
- b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela arguição sobre projeto de pesquisa e trajetória acadêmica e profissional do candidato.
- c) A terceira etapa, de caráter classificatório, será a pontuação do Currículo.
4.3 Avaliação da 1ª etapa (pré-projeto de pesquisa):
4.3.1 Será objeto de avaliação nesta etapa, o pré-projeto de pesquisa entregue no ato da inscrição.
4.3.2 A avaliação dos pré-projetos de pesquisa será realizada por linha de pesquisa e dois membros da comissão atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato.
4.3.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.4 A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
4.3.5 O pré-projeto de pesquisa deverá possuir até 15 páginas (incluindo referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos pré-projetos que apresentarem mais de 15 páginas. O pré-projeto de pesquisa não deve ser identificado pelo nome do candidato ou conter quaisquer informações que o identifiquem.
4.3.6 O modelo de pré-projeto de pesquisa se encontra no ANEXO II (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
4.3.7 O envio de mais de um pré-projeto de pesquisa, ou em desacordo com a formatação deste edital e do Anexo II, resultará na eliminação do candidato.
4.3.8 Será avaliado nesta etapa se o pré-projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo (Anexo II) se o tema contribui com a área do conhecimento, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial teórico-metodológico e das fontes bibliográficas.
4.3.9 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa.
4.4 Avaliação da 2ª etapa: arguição sobre pré-projeto de pesquisa.
4.4.1 A segunda etapa corresponde à arguição sobre pré-projeto de pesquisa e da trajetória acadêmica e profissional do candidato e ocorrerá de modo presencial, no campus Chapecó e no campus Erechim, de acordo com a escolha do candidato no ato da inscrição e em datas serem divulgadas no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
4.4.2 O candidato deverá estar presencialmente na sala designada para realização da segunda etapa do processo, no horário estipulado e divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular). O candidato deverá estar munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado aos avaliadores.
4.4.3 A arguição será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGGEO, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.4 Será objeto de avaliação nesta etapa, a argumentação sobre o pré-projeto de pesquisa e a trajetória acadêmica e profissional do candidato.
4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.6 Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa, participarão da terceira etapa.
4.5 Avaliação da 3ª etapa, pontuação do Currículo:
4.5.1 Será objeto de avaliação nesta etapa, o currículo através da análise da ficha de pontuação entregue no ato da inscrição - ANEXO III (disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular)
4.5.2 A comissão fará a conferência da pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes (modelo resumido padrão) ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição. Não é necessário documentar o currículo.
4.5.3 Será atribuída nota de acordo com a ficha de pontuação, Anexo III, devidamente preenchida e assinada.
4.5.4 A comissão poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda necessário.
4.6 Para efeito de aprovação e classificação serão consideradas as notas finais obtidas pela média ponderada da nota de cada etapa do processo seletivo. Para o cálculo da nota final, a 1ª e a 2ª etapas terão peso 4,5 (quatro vírgula cinco) pontos cada e a 3ª etapa terá peso 1,0 (um vírgula zero).
4.7 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota da 1ª etapa (pré-projeto).
4.8 Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º de Outubro de 2003
4.9 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero).
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições |
15/04/2024 a 19/05/2024 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
A partir de 03/06/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 05/06/2024 |
Divulgação provisória do resultado dos pré-projetos (1ª etapa) |
A partir de 17/06/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado dos pré-projetos |
A partir de 19/06/2024 |
Arguição dos pré-projetos e trajetória acadêmico-profissional (2ª etapa) |
Entre 26/06 e 05/07/2024 |
Divulgação provisória do resultado da arguição mais nota de currículo |
A partir de 08/07/2024 |
Período de recursos |
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 10/07/2024 |
Matrícula |
Entre 05/08 a 16/08/24 |
Início das aulas |
19/08/2024 |
6.2 Os horários das arguições do Processo Seletivo serão divulgados na página www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular, após a divulgação da homologação do resultado dos pré-projetos.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;
IX - para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XII - formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGEO, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGEO: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.
WILLIAM ZANETE BERTOLINI
Coordenador do PPGGEO
Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pela CAPES a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS, dos campus Chapecó e Erechim.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pela CAPES ao PPGGEO e à disponibilidade orçamentária da CAPES.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica da CAPES, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado da CAPES serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação.
2.4.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.4.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGGEO decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da CAPES, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, ingressantes em 2023.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgeo@uffs.edu.br, no período de 16 a 18 de maio de 2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGGEO - www.uffs.edu.br/ppggeo.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 As notas obtidas pelos candidatos no processo seletivo regular de 2023 serão consideradas como critério único de classificação geral no presente edital.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.5.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.6 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.7 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas CAPES estejam disponíveis no PPGGEO, dentro do período de vigência deste edital.
6.8 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.9 Para fins do disposto no item 6.8, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.10 A vedação de que trata o item 6.8, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 16 a 18 de abril de 2024.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 19 de abril de 2024.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 23 de abril de 2024.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 24 a 25 de abril de 2024.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 26 de abril de 2024.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 30 de abril de 2024.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, da secretaria do PPGGEO, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGGEO munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 01/04/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação no prazo estabelecido pela CAPES e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
- 1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
- 2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas da CAPES.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e CAPES.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.6 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.7 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
- 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
- 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa CAPES CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da CAPES e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da CAPES ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGGEO e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGGEO, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppggeo.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade até 31 de julho de 2024.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, a CAPES e as instâncias superiores da UFFS.
Chapecó-SC e Erechim-RS, 12 de abril de 2024.
WILLIAM ZANETE BERTOLINI
Coordenador do PPGGEO
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
PPG H CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação provisória do resultado final do Edital Nº 8/PPGH/UFFS/2024, para concessão de bolsa de estudo de demanda social/CAPES do programa.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Não houve candidatos inscritos.
Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do Edital Nº 8/PPGH/UFFS/2024, para concessão de bolsa de estudo de demanda social/CAPES do programa.
1 DOS CLASSIFICADOS
1.1 Não houve candidatos inscritos.
Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)
CONSCOM ER
Aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Alcemir Antônio Bagnara, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Arielle Cristina Fornari, Guilherme José Schons, Ivan José Suszek, Fabrício José Brustolin, Zenicléia Angelita Deggerone, Valdir Basso, João Daniel Wermann Foschiera e Clamir Balen. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Anderson André Genro Alves Ribeiro e Neusa Correia da Silva. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Tarita Cira Deboni, Adirce Ana Cechett e Grasiele Berticelli. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Camila Dalla Rosa e Tatiane Paulino Bezerra (suplente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. De imediato, foi apresentada a Ata da 1ª Sessão Solene de 2023. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. Também, foi submetida à apreciação, a Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2023. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 3. Informes. Ato contínuo, foram realizados os informes. O Diretor do Campus relatou aos conselheiros os encaminhamentos relativos à organização das comemorações do aniversário da UFFS, que completará 15 anos no mês de setembro. Conforme o Diretor, as atividades buscarão aproximar a universidade da comunidade, sendo que o Conselho Comunitário poderá propor atividades a serem realizadas. Informou ainda que a Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU) solicitou que as instituições de ensino superior da região ofereçam cursos de formação aos servidores públicos municipais, por meio de sua Escola de Gestão, nas mais diversas áreas. Por fim, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva comunicou que, no dia 06 de abril, ocorreu a colação de grau da Turma Especial do Curso de História, oferecido pela UFFS, via edital PRONERA, em parceria com o Instituto Josué de Castro, em Viamão/RS. Destacou também que os formandos são oriundos de assentamentos da reforma agrária. Na sequência, o conselheiro João Daniel Wermann Foschiera realizou um informe sobre a área de transição para cultivo de produtos agroecológicos, localizada na área experimental do Curso de Agronomia. Conforme o conselheiro, foram realizadas reuniões para definir a forma de uso daquele espaço que, até o momento, possuí cobertura espontânea. A partir das reuniões, ficou definido que deverá ser realizado um planejamento para utilização do referido espaço. O Presidente, por sua vez, relatou que no dia 21 de março, foi realizado o II Seminário Regional de Homeopatia na Agricultura e Ambiente, que é decorrente do curso de extensão sobre o mesmo tema, e realizado pelo CAPA, CETAP, CRESOL, EMATER, MAB, SUTRAF-AU e UFFS. O próximo curso inicia no dia 30 de abril e as inscrições estão em aberto. O conselheiro João Daniel Wermann Foschiera também comunicou que nos dias 07 e 08 de maio, ocorrerá o Encontro Macrorregional Oeste de Agroecologia, que terá como sede a UFFS – Campus Chapecó. O conselheiro Clamir Balen convidou a todos para participar da instalação do Fórum Regional de Promoção e Prevenção da Saúde, realizado pelo Núcleo Regional de Promoção e Prevenção em Saúde (NPPSAU), que acontecerá no dia 30 de abril, na UFFS - Campus Erechim. O Presidente também informou que a conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski e o conselheiro Wallace Augusto Soares solicitaram desincompatibilização do Conselho Comunitário para fins eleitorais. O Presidente ainda relatou que dialogou com o servidor Domingos Roque Pavan, Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Erechim, acerca da aquisição de produtos da agricultura familiar pelo Restaurante Universitário (RU). Conforme informações recebidas, a universidade está realizando encaminhamentos para aumentar de 10% para 30% o uso de produtos oriundos da agricultura familiar no Restaurante Universitário. Esse encaminhamento está em análise jurídica e em breve haverá mais informações. Por fim, a conselheira Zenicléia Angelita Deggerone informou que a turma de especialização em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, que é oferecida pela UFFS em parceria com a UERGS, participará, amanhã, dia 13 de abril, de um seminário, no município de Aratiba, com o tema sustentabilidade, tendências e alternativas para a Agricultura Familiar. O seminário é organizado pela FETRAF, SUTRAF Aratiba, Associação Hospitalar do Município de Aratiba, CRESOL e o CETAP. 4. Homologação de indicação de representantes ao Conselho Comunitário. De imediato, foi apresentado ao plenário o Ofício Nº 14/2024-GABD-ERE/IFRS, por meio do qual, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Erechim indicou os seguintes representantes para compor o Conselho Comunitário: IVAN JOSE SUSZEK (titular) e SIDNEI DAL AGNOL (suplente). As indicações foram submetidas à apreciação do plenário, sendo aprovadas. 5. Ocupação de vagas dos cursos de graduação e indicações ao Fórum de Desenvolvimento da Graduação da UFFS – Campus Erechim. Ato contínuo, foi esclarecido aos membros do Conselho Comunitário que, por meio da análise dos dados relativos à ocupação de vagas dos cursos de graduação da UFFS – Campus Erechim, conforme Ofício Nº 09/2024-CER, o Conselho de Campus deliberou pela constituição do Fórum de Desenvolvimento da Graduação, nos termos da Resolução Nº 214/CONSC-ER/UFFS/2024. Depois de elucidados os objetivos do fórum e sua respectiva composição, os conselheiros foram consultados acerca de seu interesse e disponibilidade em compor o fórum, tendo em vista a disponibilidade de duas vagas para a comunidade regional. Após breve diálogo, foram aprovadas as indicações dos conselheiros Arielle Cristina Fornari e Alcemir Antônio Bagnara. 6. Proposta de Moção de Aplauso. Na sequência, conforme decisão da 4ª Sessão Ordinária de 2023, foi apresentada a proposta de Moção de Aplauso a ser conferida aos ex-presidentes do Conselho Comunitário, José Valério Cavalli e Grasiele Berticelli. Também foi sugerido que a moção fosse outorgada ao primeiro presidente do Conselho Comunitário, Douglas Cenci. A seguinte proposta de redação foi submetida ao plenário para apreciação: “Considerando o relevante e dedicado serviço prestado por (nome do ex-presidente) à comunidade do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na condição de Presidente do Conselho Comunitário; Considerando o importante papel desempenhado por (nome do ex-presidente) em promover o diálogo democrático e qualificado entre a universidade e a comunidade regional; Considerando a dedicação de (nome do ex-presidente) a UFFS, e a sua participação ativa na defesa da democracia institucional; Vimos por meio desta Moção de Aplausos expressar nossa mais sincera gratidão e reconhecimento a (nome do ex-presidente) pelo seu valioso empenho e contribuição para o fortalecimento da relação entre a Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim e a comunidade regional. Que este gesto simbólico possa refletir a admiração e o apreço da comunidade universitária aos serviços prestados por (nome do ex-presidente), desejando-lhe sucesso contínuo em suas futuras iniciativas.” Havendo acordo, a proposta foi aprovada. Também ficou definido que a entrega da moção será realizada em momento solene. 7. Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário. A seguir, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva relatou aos conselheiros a proposta de Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário, conforme decisão da comissão responsável, em reunião realizada no dia 11 de abril de 2024. Conforme o conselheiro, a proposta compreenderia a seguinte programação: i) participação na Feira do Livro de Erechim, entre os dias 27 de abril e 05 de maio, em estande conjunto entre UFFS, IFRS e UERGS. Durante o evento será realizada doação de material bibliográfico à Biblioteca Pública Municipal; ii) Organização de evento, para no mês de agosto, alusivo ao Dia do Alimento Orgânico; e, iii) Participação na Frinape, entre os dias 14 a 24 de novembro. Havendo acordo do plenário, a proposta foi aprovada. 8. Apresentação da proposta de metodologia e calendário para discussão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). De imediato, foi esclarecido aos conselheiros que a universidade deu início ao processo de discussão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para os anos 2025 a 2032. O Presidente do Conselho e o Diretor do Campus apresentaram a proposta de metodologia e o calendário relativo ao processo, que havia sido encaminhado previamente aos conselheiros. Durante a exposição, reforçou-se a importância do PDI para a universidade e, assim, salientou-se a necessidade dos conselheiros participarem das atividades e das discussões. Por fim, o Presidente ressaltou que esse tema será uma pauta permanente do Conselho Comunitário durante seu processo de discussão. 9. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverão constar na pauta da próxima sessão ordinária do Conselho Comunitário as seguintes matérias: i) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), se houver novidades; ii) Aquisição de alimentos da agricultura familiar pelo Restaurante Universitário (RU); iii) Área Experimental do Curso de Agronomia; iv) Avaliação da participação na Feira do Livro de Erechim; e v) Curricularização da Extensão. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 12 de abril de 2024.
Erechim-RS, 12 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 12 de abril de 2024,
Torna pública a seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS:
Considerando o relevante e dedicado serviço prestado por José Valério Cavalli à comunidade do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na condição de Presidente do Conselho Comunitário;
Considerando o importante papel desempenhado por José Valério Cavalli em promover o diálogo democrático e qualificado entre a universidade e a comunidade regional;
Considerando a dedicação de José Valério Cavalli a UFFS, e a sua participação ativa na defesa da democracia institucional;
Vimos por meio desta Moção de Aplausos expressar nossa mais sincera gratidão e reconhecimento a José Valério Cavalli pelo seu valioso empenho e contribuição para o fortalecimento da relação entre a Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim e a comunidade regional.
Que este gesto simbólico possa refletir a admiração e o apreço da comunidade universitária aos serviços prestados por José Valério Cavalli, desejando-lhe sucesso contínuo em suas futuras iniciativas.
Erechim-RS, 12 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 12 de abril de 2024,
Torna pública a seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS:
Considerando o relevante e dedicado serviço prestado por Grasiele Berticelli à comunidade do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na condição de Presidente do Conselho Comunitário;
Considerando o importante papel desempenhado por Grasiele Berticelli em promover o diálogo democrático e qualificado entre a universidade e a comunidade regional;
Considerando a dedicação de Grasiele Berticelli a UFFS, e a sua participação ativa na defesa da democracia institucional;
Vimos por meio desta Moção de Aplausos expressar nossa mais sincera gratidão e reconhecimento a Grasiele Berticelli pelo seu valioso empenho e contribuição para o fortalecimento da relação entre a Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim e a comunidade regional.
Que este gesto simbólico possa refletir a admiração e o apreço da comunidade universitária aos serviços prestados por Grasiele Berticelli, desejando-lhe sucesso contínuo em suas futuras iniciativas.
Erechim-RS, 12 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 12 de abril de 2024,
Torna pública a seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS:
Considerando o relevante e dedicado serviço prestado por Douglas Cenci à comunidade do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na condição de Presidente do Conselho Comunitário;
Considerando o importante papel desempenhado por Douglas Cenci em promover o diálogo democrático e qualificado entre a universidade e a comunidade regional;
Considerando a dedicação de Douglas Cenci a UFFS, e a sua participação ativa na defesa da democracia institucional;
Vimos por meio desta Moção de Aplausos expressar nossa mais sincera gratidão e reconhecimento a Douglas Cenci pelo seu valioso empenho e contribuição para o fortalecimento da relação entre a Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim e a comunidade regional.
Que este gesto simbólico possa refletir a admiração e o apreço da comunidade universitária aos serviços prestados por Douglas Cenci, desejando-lhe sucesso contínuo em suas futuras iniciativas.
Erechim-RS, 12 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
CG CBLL LS
A Coordenação do Curso de Graduação Ciências Biológicas, Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
1. Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, Art. 50;
2. Deliberação do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura em reunião realizada no dia 07/12 /2023, ATA da 5ª Reunião Ordinária de 2023.
Resolve:
Art. 1º Definir critérios para as quebras de Pré-requisito dos componentes Curriculares.
Art. 2º Os critérios constantes no Art. 50 do Regulamento da Graduação serão utilizados para avaliação de quebra de pré-requisito para todos os alunos do curso;
§ 1º No entendimento do curso, para aprovação de quebra de pré-requisito, provável formando é aquele aluno que tem possibilidade de integralizar o curso nos próximos dois semestres.
§ 2º A quebra de pré-requisito de alunos prováveis formandos será aprovada mediante concordância do professor do componente curricular;
Art. 3º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária de 2023, em Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul
ACAD PF
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o processo nº 23205.007659/2024-71, torna público o resultado provisório das inscrições para o Edital de Apoio Pedagógico nº 1/ACADPF/UFFS/2024, para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.
1 Relação de estudantes homologados por ordem alfabética
- EDUARDO CÉSAR GOUVEIA SOARES
Passo Fundo, 8 de abril de 2024.
ATHANY GUTIERRES
Coordenadora Acadêmica, em exercício
Campus Passo Fundo – UFFS
Passo Fundo-RS, 08 de abril de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o processo nº 23205.007659/2024-71, torna público o resultado final do Edital de Apoio Pedagógico nº 1/ACAD-PF/UFFS/2024, para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.
1 Relação de estudantes homologados por ordem alfabética
- EDUARDO CÉSAR GOUVEIA SOARES.
Os/As estudantes selecionados/as deverão se dirigir à Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade para firmar o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo I do Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2024 e, posteriormente, retirar os computadores na Biblioteca do Campus, no prazo previsto no cronograma do Edital.
Passo Fundo, 10 de abril de 2024.
ATHANY GUTIERRES
Coordenadora Acadêmica, em exercício
Campus Passo Fundo – UFFS
Passo Fundo-RS, 10 de abril de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
ACAD LS
A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria 45/DIR-LS/UFFS/2024, torna público o presente edital, de prorrogação das inscrições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Administração; Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais; Pedagogia, referente ao Edital Nº16/ACAD-LS/UFFS/2024.
1. Prorrogação das inscrições conforme calendário abaixo:
Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
Atividade |
Data/período |
Publicação do edital |
28/03/2024 |
Prorrogação das inscrição das chapas via e-mail: sgc.ls@uffs.edu.br |
28/03/2024 a 10/04/2024 |
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
11/04/2024 até as 18h |
Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral |
12/04/2024 até as 12h |
Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral |
12/04/2024 até as 18h |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
11/04/2024 – Via e-mail à sgc.ls.edu.br |
Período para candidatos realizarem propaganda |
12/04/2024 à 21/04/2024 |
Instruções sobre a votação |
12/04/2024 |
Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas |
25/04/2024 |
Divulgação dos resultados provisório |
26/04/2024 até as 12h |
Período para recurso dos resultados |
26/04/2024 até às 18h |
Divulgação dos resultados finais |
29/04/2024 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação. |
Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria. |
* |
* A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso
2 - Eleição.
A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas.
I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 7, tem direito a voto, sendo:
a) O segmento Docente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação docente;
b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação dos Técnicos Administrativos em educação;
c) O segmento Discente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para Coordenação de curso.
II - A votação poderá ser realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação conforme instruções a serem divulgadas no dia 12/04/2024.
Parágrafo único – Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral a ser publicado no dia 12/04/2024, até às 17 horas. Não caberá recurso.
III - Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:
a) Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;
b) Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;
c) Membro titular com maior idade.
IV - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 45/DIR-LS/UFFS/2024.
3 – Demais itens se mantém de acordo com o Edital Nº16/ACAD-LS/UFFS/2024.
4 – Casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Eleitoral.
COMISSÃO ELEITORAL
Portaria nº 45/DIR-LS/UFFS/2024
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
O Diretor da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a XII Semana Acadêmica do Curso de Ciências Econômicas – XII SAECO.
1 – DA FINALIDADE
A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção da XII SAECO que será realizada no período de 13 a 17 de maio de 2024.
2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação no presente Edital, e consequentemente no evento, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:
- Cota Econômica – Material
Fornecimento de material didático, crachás, material promocional (kit de anotações), brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após términos de palestras e minicursos entre os participantes do evento, bem como de material para a execução dos minicursos e palestras.
- Cota Econômica – Serviços
Fornecimento de prestação de serviços que auxiliem a viabilização do evento, como: palestras, cursos, hospedagem de palestrantes e/ou alimentação de palestrantes, decoração e paisagismo dos espaços do evento e/ou alimentação a ser oferecida nos intervalos do evento.
3 – PROPOSTAS E PRAZO
3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail cienciaseconomicas.ls@uffs.edu.br, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das cotas para o evento, conforme as regras gerais.
3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 3 de maio de 2024, às 23h59min horário de Brasília.
3.3 Após o fechamento do acordo, se for do interesse, o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 5 dias úteis em alta qualidade de definição.
4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:
- Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;
- Apoio oferecido;
- Espaço disponível;
- Exigências da empresa para fornecer apoio.
4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do evento pelo e-mail cienciaseconomicas.ls@uffs.edu.br.
4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do evento, sendo esta limitada a necessidade do evento.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.
6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante o evento:
- Colocar slides antes do início de cursos e palestras, além de poder distribuir material informativo aos participantes;
- Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;
- Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);
- Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios nas palestras, aos palestrantes e/ou fechamento do evento.
7 – DO RESULTADO
O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 6 de maio de 2024 e comunicado por e-mail.
8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
8.1 Os parceiros deverão entregar as cotas econômicas – materiais e/ou serviços até o dia 17 de maio de 2024.
8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das cotas através por e-mail.
8.2 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do evento pelo e-mail cienciaseconomicas.ls@uffs.edu.br.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
A direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
10 – DATAS IMPORTANTES
Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br) |
08/04/2024 |
Prazo para Impugnação da Chamada |
08/04/2024 a 11/04/2024 |
Submissão de Propostas |
12/04/2024 a 03/05/2024 |
Publicação do Resultado |
06/05/2024 |
Prazo para Recurso do Resultado da Chamada |
07/05/2024 a 09/05/2024 |
Realização do evento |
13/05/2024 a 17/05/2024 |
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação de suplente para a concessão de bolsa suplementar de monitoria para apoio materno infantil, conforme edital nº 20/ACAD-LS/UFFS/2024, pelo período de 2 (dois) meses, para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 DA FINALIDADE
1.1 Tendo em vista a existência de cota suplementar de bolsa de monitoria para apoio materno-infantil referente ao edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, convoca-se o segundo classificado:
Número da Inscrição |
Candidato |
Classificação |
3 |
SABRINA ZDUNIAK MORAES |
2º contemplada |
2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I - Atestado de frequência;
II - RG;
III - CPF;
IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
2.2. A documentação deverá ser encaminhada em 09/04/2024 no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.
3. Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.
4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria Nº 45/DIR-LS/UFFS/2024, alterada pela Portaria Nº 48/DIR-LS/UFFS/2024, torna público a divulgação provisória das inscrições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Administração; Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais e Pedagogia.
1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS
1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
1.1.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
01-2024-ADM |
IVAN MAIA TOMÉ |
CEYÇA LIA P. BORGES |
1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
Protocolo |
Titular |
Suplente |
03-2024-ADM |
ANDRESA FREITAS |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
04-2024-ADM |
ERNESTO QUAST |
MARCOS ALCEU FELICETTI |
05-2024-ADM |
ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES |
GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS |
1.1.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Protocolo |
Titular |
Suplente |
02-2024-ADM |
RONALDO JOSÉ SERAMIN |
FERNANDO ZATT SCHARDOSIN |
1.2. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
1.2.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
01-2024-ED.C.CSH |
FABIO PONTAROLO |
ANA CRISTINA HAMMEL |
1.2.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
Protocolo |
Titular |
Suplente |
02-2024-ED.C.CSH |
REGIS CLEMENTE DA COSTA |
ANA PAOLA SGANDERLA |
03-2024-ED.C.CSH |
MARIA ELOÁ GEHLEN |
EVANDRO BILIBIO |
04-2024-ED.C.CSH |
ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA |
LÍRIA ANGELA ANDRIOLI |
1.2.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Protocolo |
Titular |
Suplente |
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO |
1.3. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE PEDAGOGIA
1.3.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
03-2024-PED |
LUIZ CARLOS DE FREITAS |
PRISCILA RIBEIRO FERREIRA |
1.3.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
Protocolo |
Titular |
Suplente |
01-2024-PED |
ANA PAOLA SGANDERLA |
REGIS CLEMENTE DA COSTA |
02-2024-PED |
JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA |
VITOR DE MORAES |
04-2024-PED |
MARCIANE MARIA MENDES |
CRISTIANO AUGUSTO DURAT |
1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Protocolo |
Titular |
Suplente |
054-2024-PED |
LUIZ FELIPE DA PAZ |
CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA PAZINI |
2. DO CADASTRO ELEITORAL
A divulgação provisória do cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:
ANEXO I – Cadastro eleitoral do curso de Administração;
ANEXO II - Cadastro eleitoral do curso de Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais;
ANEXO III - Cadastro eleitoral do curso de Pedagogia;
3. CALENDÁRIO
Conforme Edital Nº21/ACAD-LS/UFFS/2024 se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
Atividade |
Data/período |
Publicação do edital |
28/03/2024 |
Prorrogação das inscrição das chapas via e-mail: sgc.ls@uffs.edu.br |
28/03/2024 a 10/04/2024 |
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
11/04/2024 até as 18h |
Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral |
12/04/2024 até as 12h |
Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral |
12/04/2024 até as 18h |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
11/04/2024 – Via e-mail à sgc.ls.edu.br |
Período para candidatos realizarem propaganda |
12/04/2024 à 21/04/2024 |
Instruções sobre a votação |
12/04/2024 |
Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas |
25/04/2024 |
Divulgação dos resultados provisório |
26/04/2024 até as 12h |
Período para recurso dos resultados |
26/04/2024 até às 18h |
Divulgação dos resultados finais |
29/04/2024 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação. |
Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria. |
* |
* A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso
4. DOS RECURSOS
I- Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (sgc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 7.
II - A assinatura nos formulários, de inscrição e de recurso poderá ser digital, via Portal Assinatura Eletrônica do GovBr (https://www.gov.br/governodigitaL/pt-br/assinatura-eletronica) ou física, a partir de documento impresso, assinado e digitalizado em formato PDF.
III - Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral
5. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário pela Coordenação Acadêmica.
COMISSÃO ELEITORAL
Portaria nº 48/DIR-LS/UFFS/2024
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria Nº 45/DIR-LS/UFFS/2024, alterada pela Portaria Nº 48/DIR-LS/UFFS/2024, torna público a divulgação provisória das inscrições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Administração; Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais e Pedagogia.
1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS
1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
1.1.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
01-2024-ADM |
IVAN MAIA TOMÉ |
CEYÇA LIA P. BORGES |
1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
Protocolo |
Titular |
Suplente |
03-2024-ADM |
ANDRESA FREITAS |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
04-2024-ADM |
ERNESTO QUAST |
MARCOS ALCEU FELICETTI |
05-2024-ADM |
ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES |
GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS |
1.1.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Protocolo |
Titular |
Suplente |
02-2024-ADM |
RONALDO JOSÉ SERAMIN |
FERNANDO ZATT SCHARDOSIN |
1.2. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
1.2.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
01-2024-ED.C.CSH |
FABIO PONTAROLO |
ANA CRISTINA HAMMEL |
1.2.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
Protocolo |
Titular |
Suplente |
02-2024-ED.C.CSH |
REGIS CLEMENTE DA COSTA |
ANA PAOLA SGANDERLA |
03-2024-ED.C.CSH |
MARIA ELOÁ GEHLEN |
EVANDRO BILIBIO |
04-2024-ED.C.CSH |
ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA |
LÍRIA ANGELA ANDRIOLI |
1.2.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Protocolo |
Titular |
Suplente |
NÃO HOUVE INSCRIÇÃO |
1.3. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE PEDAGOGIA
1.3.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
03-2024-PED |
LUIZ CARLOS DE FREITAS |
PRISCILA RIBEIRO FERREIRA |
1.3.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
Protocolo |
Titular |
Suplente |
01-2024-PED |
ANA PAOLA SGANDERLA |
REGIS CLEMENTE DA COSTA |
02-2024-PED |
JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA |
VITOR DE MORAES |
04-2024-PED |
CRISTIANO AUGUSTO DURAT |
MARCIANE MARIA MENDES |
1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
Protocolo |
Titular |
Suplente |
054-2024-PED |
LUIZ FELIPE DA PAZ |
CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA PAZINI |
2. DO CADASTRO ELEITORAL
A divulgação da homologação do cadastro eleitoral, conforme anexos informados abaixo:
ANEXO I – Cadastro eleitoral do curso de Administração;
ANEXO II - Cadastro eleitoral do curso de Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais;
ANEXO III - Cadastro eleitoral do curso de Pedagogia;
3. CALENDÁRIO
Conforme Edital Nº21/ACAD-LS/UFFS/2024 se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
Atividade |
Data/período |
Período para candidatos realizarem propaganda |
12/04/2024 à 21/04/2024 |
Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas |
25/04/2024 |
Divulgação dos resultados provisório |
26/04/2024 até as 12h |
Período para recurso dos resultados |
26/04/2024 até às 18h |
Divulgação dos resultados finais |
29/04/2024 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação. |
Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria. |
* |
- A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso
4. INSTRUÇÕES DE VOTAÇÃO
De acordo com o Edital Nº16/ACAD-LS/UFFS/2024, item 9 – Eleição: “A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas”.
Considerando que as inscrições de nenhum dos cursos ultrapassaram a quantidade de vagas a Comissão eleitoral, indica eleição por assembleia, conforme abaixo:
4.1. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo I, para assembleia de aclamação das chapas inscritas, conforme abaixo:
Dia: 25/04/2024
Horário: 20H
Sala: Sala 302 Bloco A.
A Assembleia será válida com qualquer quantidade presente.
4.2. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo II, para assembleia de aclamação das chapas inscritas, conforme abaixo:
Dia: 25/04/2024
Horário: 15h
Sala: Sala 207 - Bloco A
A Assembleia será válida com qualquer quantidade presente.
4.3. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE PEDAGOGIA
Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo III, para assembleia de aclamação das chapas inscritas, conforme abaixo:
Dia: 25/04/2024
Horário: 19h
Sala: auditório Bloco A
A Assembleia será válida com qualquer quantidade presente.
5. DOS VOTANTES
Considerando o Edital Nº 16/ACAD-LS/UFFS/2024, item 9:
“a) O segmento Docente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação docente;
- b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação dos Técnicos Administrativos em educação;
- c) O segmento Discente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para Coordenação de curso.”
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário pela Coordenação Acadêmica.
COMISSÃO ELEITORAL
Portaria nº 48/DIR-LS/UFFS/2024b
Laranjeiras do Sul-PR, 12 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
CCH
A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
- DA FINALIDADE
1.1 O PET-Saúde, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2023/chamamento-publico-sgtes-no-11-2023 , acesso em 11 de Abril de 2024), “que se encontra em sua 11ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”
1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado e pelo Grupo de Trabalho (GT) que construiu esse projeto, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas, por grupo tutorial.
- DA CLASSIFICAÇÃO E DAS BOLSAS
2.1 As vagas para bolsistas são destinadas para estudantes de graduação das três universidades parceiros no projeto (UFFS, UDESC, E UNOESC), e a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação. As vagas por IES são as seguintes:
Universidade |
Curso de Graduação |
Vagas para Bolsistas |
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC |
Enfermagem |
7 (sete) |
Medicina |
10 (dez) |
|
Pedagogia |
5 (cinco) |
|
Ciências Sociais |
5 (cinco) |
|
Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC |
Psicologia |
8 (oito) |
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO) |
Enfermagem |
5 (cinco) |
Total de bolsas estudantis do projeto (3 IES) |
40 |
2.2 Poderá haver inscrições para voluntários/as, sem limites ou quantidade de vagas pré-estabelecidas em Edital, com atuação a combinar com a coordenação geral do projeto, a partir dos grupos tutoriais que estejam precisando de maior apoio no momento do ingresso do/a voluntário/a. Contudo, as exigências de carga horária e atividades para voluntários/as serão semelhantes às dos/as bolsistas, e sua permanência está condicionada ao cumprimento dos acordos e tarefas designadas pelo/a coordenador/a do grupo tutorial.
2.3 Os/as estudantes voluntários/as classificados/as neste Edital poderão, quando surgirem vagas para bolsistas, assumirem a respectiva bolsa, desde que cumpram idem todos os critérios para vaga remunerada.
2.4 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).
2.5 Conforme Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, “10.1. Os valores das bolsas para alunos do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)”, ou seja, a Bolsa será de R$ 700,00, com duração de até 03 anos (24 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.
- DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A
3.1 Poderá candidatar-se à vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, no momento do lançamento desse Edital, entre 01 de Maio de 2024 a 30 de Abril de 2026);
II. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET Saúde/Equidade 2024-2026;
III. Para os/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;
3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Saúde/Equidade 2024-2026 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023).
3.3 Estudantes que foram desligados dos projetos anteriores (PET-Saúde/GraduaSUS 2016-2018, PET-Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021, e PET-Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023) ou do vigente (PET-Saúde/Equidade 2024-2026) por infringirem qualquer regra do Regimento (por exemplo, as faltas supracitadas), não poderão concorrer novamente nesse e em futuros Editais do PET Saúde.
3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET-Saúde, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET-Saúde/Equidade 2024-2026, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente a um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.
- PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.
4.2 Para inscrição, o/a candidato/a deve enviar suas informações pessoais e documentos abaixo relacionados, exclusivamente via Formulário do Google Drive (https://forms.gle/Y2JeERx2i7DE6HXu6 ), sendo que para cada documento solicitado abaixo (II, III, IV e V), o formato obrigatório é PDF (arquivo único por item, tamanho máximo 10GB por arquivo):
I. Informações pessoais, solicitadas pelo Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET, preenchidas integralmente pelo/a candidato/a nos campos iniciais do formulário/drive e no formato indicado em cada campo;
II. Histórico Escolar da graduação, extraído digitalmente do sistema acadêmico da universidade onde estuda, constando os Índices Acadêmicos (média geral do curso, por exemplo), sendo que esse arquivo não precisa conter nenhuma assinatura física ou digital para além do formato extraído respectivo sistema;
III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 1), e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente;
IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão.
V. Carta de intenções, de até 03 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam ou não do PET-Saúde/Equidade 2024-2026. Além disso, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo, ponderando suas fragilidades e potencialidades. Fale, por fim, de sua real disponibilidade de horários para estar no projeto. Não necessita ser assinada digital ou fisicamente.
4.3 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, que forem devidamente comprovados.
4.4 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.
4.5 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.
4.6 A falta de qualquer uma das informações e/ou arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.
4.7 O comprovante de inscrição será o e-mail automático enviado após preenchimento do Formulário do Google Drive, caso seja submetida corretamente sua inscrição.
- DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS
5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.
5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:
I. Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo;
II. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026 – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;
III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;
5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:
1º critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;
2º critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;
3º critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar.
5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por email para o endereço eletrônico claudio.filho@uffs.edu.br , contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.
- DO CRONOGRAMA
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZO |
LOCAL |
Inscrição dos/as estudantes |
De 12/04/2024 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 21/04/2024 |
Formulário do Google Drive ( https://forms.gle/Y2JeERx2i7DE6HXu6 ) |
Homologação Parcial das Inscrições |
Dia 23/04/2024, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições |
Até as 12h (horário de Brasília) do dia 24/04/2024 |
E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br |
Homologação Final das Inscrições |
Dia 25/04/2024, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), |
Resultado parcial |
A partir do dia 29/04/2024 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial |
Até as 12h (horário de Brasília) do dia 01/05/2024 |
E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br |
Resultado final |
A partir do dia 02/05/2024 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), |
Início do PET-Saúde/Equidade 2024-2026 |
A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as |
A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as |
Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde |
A partir de 02/05/2024 |
SIGPET |
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 Comporão a banca de seleção, os/as seguintes docentes, envolvidos/as no coletivo de construção do projeto aprovado:
Nome |
SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo) |
Vínculo e atribuição |
Cláudio Claudino da Silva Filho |
1869398 |
UFFS/Presidente |
Daniela Savi Geremia |
2115053 |
UFFS/Membro |
Carine Vendruscolo |
***.535.259-** |
UDESC/Membro |
Michele Gaboardi Lucas |
***.068.049-** |
UNOESC/Membro |
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).
8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br .
8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por e-mail orientações para as atividades iniciais.
8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Saúde/Equidade 2024-2026, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 12 de Abril de 2024.
ADRIANA REMIÃO LUZARDO
Diretora do Campus Chapecó
ANEXO 1 - EDITAL Nº 5/ DIR – CH /UFFS/2024
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ESTUDANTES AO PET-SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026
EDITAL CONJUNTO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.
Item/atividade no itinerário formativo |
Pontuação individual |
Máximo de pontos por item/atividade |
Pontuação alcançada (relatada pelo candidato) |
Pontuação alcançada (conferida pela comissão) |
Participação em PETs anteriores (qualquer um dos Editals/anos) |
1 ponto por ano |
máximo de 2 pontos |
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Participação em projetos de pesquisa |
0,5 ponto por ano |
máximo de 1 ponto |
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Participação em projetos de extensão e/ou cultura |
0,5 ponto por ano |
máximo de 1 ponto |
||
Autor/a ou coautor/a em capítulo de livro |
0,5 ponto por capítulo |
máximo de 1 ponto |
||
Resumo (simples ou expandido) apresentado em eventos ou feiras ou congressos ou simpósios |
0,25 ponto por resumo |
máximo de 1 ponto |
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Artigos publicados |
1 ponto por artigo |
máximo de 2 pontos |
||
Participação em outras políticas indutoras de reorientação da formação em saúde (Ex: Ver-SUS, Rondon) e/ou movimentos estudantis (Ex: D.C.E., C.A., Ligas acadêmicas) |
0,5 ponto por ano |
máximo de 2 ponto |
||
NOTA FINAL DA TABELA |
Atenção: “IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão”.
Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
PPG DPP CL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2694/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação dos classificados pelo EDITAL Nº 10/PPGDPP/UFFS/2023, que homologa a classificação final à bolsa de estudos para os cursos de mestrado e doutorado do PPGDPP.
1 DA CONVOCAÇÃO À BOLSA DE ESTUDOS
1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Candidato (a) | Situação | Bolsa |
Camila Cristina Paumann | Contemplada | DS CAPES |
Paula Maria Tachemco Corrêa | Contemplada | DS CAPES |
Cálita Corrêa Fang | Contemplada | DS CAPES |
Edennis Alexandre Barbosa de Morais | Contemplado | DS CAPES |
2 PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO
2.1 O candidato contemplado com a bolsa deverá apresentar a documentação disponível no EDITAL Nº 7/PPGDPP/UFFS/2023, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Sala 1-2-16 - Unidade Seminário da UFFS, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo), de 11 a 12 de abril de 2024, das 8h às 12h e das 13h às 16h30min.
Cerro Largo-RS, 10 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)