Semana de 08 de abril a 13 de abril de 2024

De 08 de abril de 2024 até 13 de abril de 2024

GR
EDITAL Nº 273/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 274/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 279/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 282/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 310/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 311/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 312/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 313/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 314/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 315/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 316/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 317/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 318/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 319/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 320/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 321/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 322/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 323/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 324/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 325/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 326/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 327/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 328/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 329/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 330/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 331/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 332/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 333/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 334/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 335/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 336/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 337/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3382/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3383/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3384/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3385/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3386/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3387/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3388/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3389/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3390/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3391/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3392/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3393/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3394/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3395/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3396/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3397/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3398/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3399/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3400/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3401/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3402/GR/UFFS/2024
COL CG CSCL LS
PPG EL CH
CONSUNI CPPGEC
CG CBLB ER
PROPLAN
CONCUR
COL CG LPEL RE
CONSUNI CGAE
CONSC RE
CG QMCL RE
ACAD RE
PROGRAD
COL CG MVTB RE
COL CG CSCB LS
CLS
CONSUNI
PPG SBPAS RE
PROAD
PPG ADR LS
PPG CTAL LS
DCS
PPG GEO ER
PPG H CH
CONSCOM ER
CG CBLL LS
ACAD PF
ACAD LS
CCH
PPG DPP CL

GR

OITAVA CHAMADA DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para ingresso no Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros em 2024.
 
1 DO CANDIDATO CONVOCADO EM PROGRAMA DE ACESSO DIRETO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Nota Final
Nascimento
Classificação
Situação
Dipaola Pamela Pino Vaca
8,3
24/03/1994
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los ao CREMERS a fim de obter, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
2.1.1  A retirada dos documentos exigidos nos itens 3, 4, 5 e 14 da lista de documentos do CREMERS, item 2.1, deverá ser realizada até 15/04/2024 na SUBCPPGEC-PF da UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200), das 13h às 17h ou pelo e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.
2.1.2  A não retirada dos documentos no prazo estipulado no item 2.1.1 implica a eliminação do candidato.
2.2  Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, presencialmente na SUBCPPGEC-PF da UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200) até 20/05/2024 para realização da matrícula.
2.2.1  O comparecimento na matrícula está atrelado ao agendamento de horário pelo e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>. Utilizar no assunto da mensagem “Matrícula PCPME”.
2.3  Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:
2.3.2  Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS;
2.3.3  Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.3.4  Cópia da Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade;
2.3.5  Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
2.3.6  Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
2.3.7  Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior;
2.3.8  Para programas que exigem Pré-requisito, Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
2.3.9  Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
2.3.10  Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela);
 
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 273/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024 Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Carlos Eduardo Souza
História
Deferida
‍Joziane Carneiro da Rocha
História
Deferida
‍Matheus Balbinot Spironello
História
Deferida
‍João Augusto Varela Mascarello
História
Deferida
‍Ana Rosa dos Santos Beck
História
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Carlos Eduardo Souza
História
Deferida
‍Joziane Carneiro da Rocha
História
Deferida
2.2  Não houve candidatos inscritos para alguma modalidade de reserva de vaga prevista no item 4.1 do edital.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 274/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024, torna pública a divulgação final das inscrições homologadas da chamada para concessão de bolsa do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, campus Chapecó, atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 (cujo resultado final foi publicado sob o Nº 371/GR/UFFS/2022) de seleção de Programas e Pós-Graduação da UFFS, para participação no Edital nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DA RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
NOME DO CANDIDATO
Jussara Maria Habel
 
2 DA RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
NOME DO CANDIDATO
MOTIVO
Claudia Bergamini
Não atendimento ao item 4.2.5 do EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024
Myrna Estella Iachinski Mendes
Não atendimento ao item 4.2.5 do EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos seguintes cursos de graduação da UFFS Campus Chapecó: Administração, Ciências Sociais, Enfermagem, Filosofia, Geografia, História, Letras (Português e Espanhol), Matemática e Pedagogia, para atuação na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.029010/2023-21.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando um dos seguintes cursos de graduação da UFFS Campus Chapecó: Administração, Ciências Sociais, Enfermagem, Filosofia, Geografia, História, Letras (Português e Espanhol), Matemática ou Pedagogia;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de 20 (vinte) horas semanais para as atividades presenciais do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  O candidato deve realizar sua inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário de Inscrição, disponível em https://forms.gle/351sYvVb3zfBPvkG8, observando o Cronograma do item 2 deste Edital, além de anexar os seguintes arquivos no formato PDF ( Portable Document Format ):
a)  cópia digital do documento oficial de identidade com foto ou Registro Nacional de Estrangeiro para candidatos estrangeiros, frente e verso;
b)  histórico escolar de graduação atualizado;
c)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
d)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO I), em formato PDF, devidamente assinada.
1.2.1.1  Os documentos a serem anexados no Formulário de Inscrição devem atender o tamanho máximo de até 1 (um) MB ( megabyte ) cada, e serem identificados conforme sua natureza e nome completo do candidato (Ex: RG_Fulano de tal).
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela PROEC, por meio dos seguintes critérios:
a)  Pontuação da média geral no curso, constante no Histórico Escolar (peso 20%);
b)  Participação em atividades acadêmicas, comprovados no Curriculum vitae ou Currículo Lattes (peso 20%);
c)  Entrevista para avaliação do percurso acadêmico e profissional do candidato, com foco na verificação da articulação entre teoria e prática profissional, bem como na análise do comportamento em situações relevantes ao estágio almejado (peso 60%).
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da PROEC e terá duração de aproximadamente 30 minutos.
1.3.2.1  A entrevista é presencial e realizada em data, local e horário, previamente definida pela PROEC, informada ao candidato via e-mail inserido no Formulário de Inscrição , conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital .
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos no item 1.3.1.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas consideradas zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo por escrito, à PROEC, para o e-mail proec@uffs.edu.br.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
Até 22/04/2024
Acesse aqui o Formulário de Inscrição
Divulgação provisória das Inscrições
Até 24/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail proec@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
Até 29/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir da homologação das inscrições
Presencial (data, local e horário informados ao candidato via e-mail inserido no Formulário de Inscrição)
Resultado provisório
Até 09/05/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail proec@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da publicação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para proec@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 13/05/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 13/05/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 15/05/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 213 do bloco da biblioteca, Campus Chapecó.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 17/05/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 22/05/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 22/05/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração, Ciências Sociais, Enfermagem, Filosofia, Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia
Atuação na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: a) Atuar junto à PROEC e suas diretorias na divulgação das demandas e iniciativas de ações de extensão e cultura; b) Atuar junto ao editor-chefe da Revista Brasileira de Extensão Universitária, auxiliando na gestão da divulgação e análise das experiências extensionistas para fortalecer a revista como uma ação estratégica da PROEC/UFFS; c) Contribuir para a mobilização da comunidade universitária para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS; d) Colaborar na organização e operacionalização de ações de extensão e cultura promovidas pela PROEC em articulação com os campi e Reitoria.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente na sala 213 do bloco da biblioteca, Campus Chapecó, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: proec@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas: 15 (quinze) dias de recesso a cada 6 (seis) meses de efetivo estágio.
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas em um dos seguintes cursos de graduação da UFFS Campus Chapecó: Administração, Ciências Sociais, Enfermagem, Filosofia, Geografia, História, Letras, Matemática ou Pedagogia.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  É de responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Inscrição e a anexação dos documentos conforme item 1.2 deste Edital e seus subitens.
7.5  O candidato que não comparecer à entrevista tem a nota deste item zerada e é mantido na lista de classificados.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela PROEC.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA(1)
 
Eu, (nome social 2) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _; Eu (nome civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que: (__) POSSUO (__) NÃO POSSUO outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
Chapecó-SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida . designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº ____/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 Chapecó-SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2024.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Pedagogia, da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme processo 23205.008671/2024-01.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Pedagogia da UFFS.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Coordenação Acadêmica e Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar, seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (agp.ls@uffs.edu.br), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 11/04/2024 a 17/04/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ls @uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 18/04/2024 até as 12 h.
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia 18/04/2024. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 19/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 22/04/2024 em horário a ser informado por e-mail.
Presencialmente.
Resultado provisório
Dia 23/04/2024 até as 12h.
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia 23/04/2024. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls @uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 24/04/2024
Encaminhar e-mail para: agp.ls@uffs.edu.br até as 12h do dia 23/04/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 24/04/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 26/04/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 209 Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 12 h do dia 29/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia 29/04/2024
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: agp.ls@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 30/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 30/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Pedagogia
Atuação na Coordenação Acadêmica: I - Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais estiverem em aula; II - Participar das atividades de formação e planejamento; III - Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala nº 209, Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção Unidade Concedente de Estágio agp.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS, conforme link: Documentos para Termo de Compromisso de Estágio (uffs.edu.br)
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas dos Cursos de Graduação da UFFS Campus Laranjeiras do Sul. O estágio será mantido caso o estagiário fizer transferência de curso e quais seriam esses cursos.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  As etapas do processo seletivo serão realizadas através de formulários digitais encaminhados via e-mail. A etapa da entrevista será realizada na forma presencial, agendadas e convocadas por e-mail.
7.5  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.6  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.7  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Comunicação ou Assessoria de Gestão, Administração e Serviços ou Secretaria de Pós-Graduação.
7.8 Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº      /GR//UFFS/2024
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Entrevista - Peso 7
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das duas notas
A planilha de pontuação está ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio, conforme os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção).
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
João Augusto Varela Mascarello
Ana Rosa dos Santos Beck
Joziane Carneiro da Rocha
‍Carlos Eduardo Sbardella Souza
‍Matheus Balbinot Spironello
1.2  Classificação Pessoa Preta Ou Parda:
Nomes
Classificação
Joziane Carneiro da Rocha
‍Carlos Eduardo Sbardella Souza
 
Conforme o EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar No Departamento de Gestão Documental (mesmo local da entrevista) a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 24 de abril de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo Simplificado 002/LARANJEIRAS DO SUL para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Estatística e Experimentação Agrícola
Nº de inscrição
Nome
 NT
 MD
 MF
Classificação
003/LS-01/2024
Rosangela Carline Schemmer
10,00
7,68
8,14
002/LS-01/2024
Katyussa Karolyne Grassato Pinheiro
4,20
7,94
7,19
1.2  Legenda
Sigla
Descrição
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 279/GR/UFFS/2024

CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 06/2024 DA CAPES PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do EDITAL Nº 6/2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Este Edital estabelece as normas complementares ao EDITAL Nº 6/2024 da CAPES para o processo de seleção interna de candidato do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
1.2  A bolsa será destinada a aluno regularmente matriculado no curso de doutorado em Estudos Linguísticos, PPGEL, da UFFS.
1.3  O PDSE permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil, com conceito 4 (quatro) ou superior na última avaliação quadrienal da CAPES, realizem parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa para integralização de créditos e a defesa da tese.
1.4  Conforme item 1.2 do EDITAL Nº 6/2024 da CAPES, o PDSE tem como objetivos:
I -  complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
II -  oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
III -  ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
IV -  ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
V -  proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
VI -  promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
VII -  fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
VIII -  estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
IX -  auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
 
2 DAS BOLSAS E DOS ITENS FINANCIÁVEIS
2.1  Conforme o item 3.2 do EDITAL Nº 6/2024 da CAPES, ao curso de doutorado do PPGEL da UFFS, que tem nota igual a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES, será concedida uma bolsa do PDSE.
2.2  Será oferecida uma bolsa no exterior, na modalidade Doutorado Sanduíche, cuja duração é de, no mínimo, três meses e de, no máximo, seis meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de três e máximo de seis mensalidades (conforme item 3.6 do EDITAL Nº 6/2024 da CAPES).
2.3  De acordo com o item 2.5, do EDITAL Nº 6/2024, da CAPES, não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou o cancelamento do benefício preexistente.
2.3.1  De acordo com as normas da Capes, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de quarenta e oito meses. Considerar-se-á, dentro desse período:
I -  bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;
II -  bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e
III -  bolsas de estágio no exterior.
2.4  A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios (conforme item 1.5.1 do EDITAL Nº 6/2024 da CAPES):
I -  mensalidade;
II -  auxílio deslocamento;
III -  auxílio instalação;
IV -  auxílio seguro-saúde; e
V -  adicional localidade, quando for o caso.
2.5  Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
2.6  Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
2.7  O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018) estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas.
2.8  A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.
2.9  Taxas administrativas e acadêmicas ( tuition & fees ), taxas de bancada ( bench fees ) e adicional dependente não serão pagos no âmbito do presente Edital.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  De acordo com o EDITAL Nº 6/2024 da CAPES, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
I -  ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente;
II -  não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III -  estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação em Estudos Linguísticos da UFFS em nível de doutorado;
IV -  não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V -  ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo adequado, após a realização das atividades no exterior;
VI -  ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
VII -  ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV (todos os anexos estão disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel);
VIII -  ter identificador ORCiD ( Open Researcher and Contributor ID ) válido no ato da inscrição. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;
IX -  não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
X -  não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI -  não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
3.2  De acordo com o EDITAL Nº 6/2024 da CAPES, o orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I -  Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II -  demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
3.3  De acordo com o EDITAL Nº 6/2024 da CAPES, o coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I -  Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II -  Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
3.4  Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
 
4. DA INSCRIÇÃO
4.1  Somente poderão participar deste processo seletivo interno os doutorandos do PPGEL que atendam a todos os requisitos estabelecidos no item 3 deste Edital.
4.2  Deverão ser enviados, via e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, os seguintes documentos e informações em formato pdf até o limite de 10 megabytes (MB):
I -  Plano/Proposta de Pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II -  Projeto de Pesquisa da Tese;
III -  Currículo Lattes atualizado;
IV -  Currículo Lattes atualizado do orientador;
V -  Histórico do doutorado em andamento e, se for o caso, comprovante de realização do Exame de Qualificação (ata ou documento emitido pela secretaria do PPGEL);
VI -  Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo adequado, após a realização do estágio no exterior;
VII -  Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior;
VIII -  Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II (acesso em: www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsas de Estudo < Editais < Anexo II), deste Edital;
IX -  Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III (acesso em: www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsas de Estudo < Editais < Anexo III), deste Edital;
X -  Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter, no mínimo, a titulação de doutor;
XI -  Preenchimento do Anexo I - Planilha de Pontuação (acesso em: www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais < Anexo I), deste Edital, conforme informações que constem no Currículo Lattes do candidato, do orientador e da instituição no exterior;
4.3  Referente ao item VIII e IX, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV (acesso em: www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsas de Estudo < Editais < Anexo IV);
4.4  O assunto do e-mail enviado deve ser PDSE, seguido do nome do candidato.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  Os documentos serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria, exceto:
I -  membros da Comissão de Bolsas que são orientadores de candidatos; e
II -  membros da Comissão de Bolsas que são representes discentes candidatos à bolsa.
5.2  O processo seletivo deste edital interno compreenderá duas etapas:
I -  Etapa I: Análise do Anexo I - Planilha de Pontuação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais < Anexo I), deste Edital, com base nos documentos apresentados pelo candidato. O somatório da pontuação será convertido em uma nota de 0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos para cada candidato;
II -  Etapa II: Análise do Plano/Proposta de Pesquisa no exterior, considerando os seguintes critérios e notas:
a)  pertinência das atividades do Plano/Proposta de Pesquisa no exterior com o Projeto de Pesquisa da Tese (Nota: 0 a 2,0 pontos);
b)  exequibilidade da Proposta de Pesquisa no exterior com o cronograma previsto (Nota: 0 a 2,0 pontos);
c)  adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas (Nota: 0 a 2,0 pontos).
 
6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1  A classificação dos candidatos será feita a partir das somas das notas das Etapas I e II, descritas no item 5.2, sendo considerados classificados todos os candidatos que cumprirem os requisitos e critérios deste Edital.
6.2  Dentre os candidatos classificados, aquele que possuir a maior nota será contemplado para a cota do PPGEL.
6.3  O aluno classificado e contemplado nesta seleção interna deverá efetuar a sua inscrição no sistema CAPES, seguindo o cronograma e regras do EDITAL Nº 6/2024 da CAPES.
6.4  Em caso de empate na ordem de classificação, os critérios de desempate são respectivamente: primeiro, o candidato que tiver maior nota na avaliação da Etapa I; e, segundo, o candidato que tiver maior nota na avaliação da Etapa II.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br
Do dia 11 de abril até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de abril de 2024
Divulgação provisória das inscrições e divulgação provisória do resultado (Etapas I e II)
A partir de 18 de abril de 2024
Recurso
Até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior à divulgação provisória das inscrições
Homologação das inscrições e do resultado final
Até 24 de abril de 2024
7.2  Após aprovação no processo seletivo interno do PPGEL, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online e disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 6/2024 da CAPES, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFFS.
7.2.1  As informações sobre a concessão, implementação, assim como o pagamento da bolsa, a prestação de contas e demais obrigações estão descritas no EDITAL Nº 6/2024 da CAPES.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso sobre cada uma das etapas deste processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS, conforme consta no item 7.1.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGEL, via e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.4  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
8.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, conforme consta no item 7.1.
8.6  O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail , pela Secretaria do PPGEL.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Todos os Anexos deste edital estão disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Bolsas de Estudo>Editais.
9.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário da UFFS Campus Erechim, para atuação na Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.039682/2023-44.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos da UFFS Campus Erechim.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura - ER, através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.3.8  O candidato que não comparecer à entrevista tem a nota deste item zerada e é mantido na lista de classificados.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 12/04/2024 a 22/04/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail caec.er@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 24/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail caec.er@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 26/04/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 29/04/2024 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial ou via chamada de vídeo, através do endereço a ser informado junto com o e-mail de agendamento da entrevista
Resultado provisório
A partir do dia 10/05/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail cae.er@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 10/05/2024
Encaminhar e-mail para cae.er@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 13/05/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 13/05/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 15/05/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na sala indicada no e-mail da convocação.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 17/05/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 21/05/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 21/05/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para oscandidatos autodeclarados negros
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Todos os cursos do Campus Erechim
Atuação na Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura; a) auxílio no atendimento ao público, telefone, whatsapp e e-mails b) produção de materiais para divulgação nas redes (card, banners, capas _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ); c) Captação de imagens e edição de vídeos para elaboração de matérias para o canal do Youtube TV Fronteira UFFS; d) Transmissão de eventos online e ao vivo operando programas de transmissão; e) captação de imagens para transmissão de eventos. f) auxílio na instalação e operação de sistema de som em eventos, oficinas e apresentações g) Produzir conteúdo para as redes sociais
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja nova(s) vaga(s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente nas dependências do campus Erechim em sala a ser informada quando da convocação do candidato, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilita o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção Unidade Concedente de Estágio caec.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, exceto a entrevista que poderá ser presencial, através de formulários e plataformas de comunicação digital.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e áudio.
7.6  Após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora, ou estar presente se as entrevistas forem presencial. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual (ou estar presente) o candidato será considerado ausente e terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura
7.10  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº ___/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
Obs: A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção. Esta planilha deverá estar ajustada com os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção)
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2023, de 18 de julho de 2023, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de História selecionada para a vaga do Setor de Estágios deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH) no campus Chapecó da UFFS, sala 316, Bloco C, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Luma Letícia Tonello
Data: 15/04/2024 às 08:30
2.2  O candidato do Curso de História selecionado para a vaga do Setor Assessoria de Eventos deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH) no campus Chapecó da UFFS, sala 316, Bloco C, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
10º
Luis Alberto Salini Marina
Data: 15/04/2024 às 13:30
2.3  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 282/GR/UFFS/2024

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Giovana Santos da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 258/GR/UFFS/2024, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora GIOVANA SANTOS DA SILVA, Secretária Executiva, Siape nº 1946406, lotada no Campus Chapecó, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Mestrado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Letras, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 10/04/2024 a 30/09/2025, conforme o Processo nº 23205.004033/2024-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA, Siape nº 3065595, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.008479/2024-15.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 98/GR/UFFS/2024, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Tatiane Marmentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 258/GR/UFFS/2024, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora TATIANE MARMENTINI, Assistente em Administração, Siape nº 1792911, lotada no Campus Erechim, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Mestrado no Programa de Pós-graduação Profissional em Educação, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Erechim - RS, no período de 15/04/2024 a 14/04/2025, conforme o Processo nº 23205.003945/2024-68.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Caroline Zarzzeka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 258/GR/UFFS/2024, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora CAROLINE ZARZZEKA, Técnico de Laboratório Área, Siape nº 1828140, lotada no Campus Chapecó, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação Engenharia e Tecnologia Ambiental, na Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Palotina - PR, no período de 09/04/2024 a 04/03/2025, conforme o Processo nº 23205.001901/2024-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DARLAN CHRISTIANO KROTH, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1764519, para exercer a função de Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.008799/2024-67.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DÉBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2918791, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado Profissional em Administração Pública, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.008799/2024-67.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Edenilson Luz da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.008758/2024-71 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, EDENILSON LUZ DA SILVA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em razão de vacância por Posse em cargo Inacumulável de Anderson Machado Pereira, Portaria de Pessoal nº 278/GR/UFFS/2024 de 26/03/2024, DOU 60 de 27/03/2024, página 35, no código de vaga nº 0896360.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Rosilene da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.005783/2024-01, com Requerimento de Remoção cadastrado em 11 de março de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora ROSILENE DA SILVA, Siape nº 2426866, ocupante do cargo efetivo de Contador, nível E, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para a Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Diretoria de Contabilidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Edivandro Luiz Tecchio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.008281/2024-23, com Requerimento de Remoção cadastrado em 1º de abril de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor EDIVANDRO LUIZ TECCHIO, Siape nº 1822328, ocupante do cargo efetivo de Administrador, nível “E”, da Pró-Reitoria de Planejamento, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor WERNER SCHWEDERSKY, Siape nº 1766332, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.008996/2024-86.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 860/GR/UFFS/2022, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Adriano Favero
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 258/GR/UFFS/2024, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor ADRIANO FAVERO, Técnico de Laboratório/Área, Siape nº 1719102, lotado no Campus Realeza, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Biociências e Saúde, na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), em Cascavel - PR, no período de 15/04/2024 a 14/10/2026, conforme o Processo nº 23205.004240/2024-68.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Debora Tavares de Resende e Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, Publicada no Dou de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2024, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau máximo a servidora DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA, Siape nº 1813519, Processo nº 23205.024577/2023-19.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Yaná Tamara Tomasi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.008291/2024-69 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, YANÁ TAMARA TOMASI, aprovada em 3º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 789/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em razão de exoneração de Ruben Walter Branas Coelho, conforme Portaria de Pessoal nº 284/GR/UFFS/2024 de 26/03/2024, publicada no DOU 60 de 27/03/2024, página 35 no código de vaga nº 0928616.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Eleane Aparecida de Matos Araujo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 258/GR/UFFS/2024, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ELEANE APARECIDA DE MATOS ARAUJO, Secretário Executivo, Siape nº 1897908, lotada no Campus Laranjeiras do Sul, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Administração, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 15/04/2024 a 09/10/2026, conforme o Processo nº 23205.004426/2024-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a partir de 18/04/2024, a servidora GEOMARA BALSANELLO, Administradora, Siape nº 1180919, da função de Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças, da Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 241/GR/UFFS/2022, de 31 de março de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.005637/2024-77.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 241/GR/UFFS/2022, de 31 de março de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 18/04/2024, o servidor TULIO SANT ANNA VIDOR, Assistente em Administração, Siape nº 1905977, para exercer a função de Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças, da Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.005637/2024-77.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 18/04/2024, como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora NOEMIA SALETE WISMANN, Siape nº 1131676, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.005637/2024-77.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 242/GR/UFFS/2022, de 31 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Francisco Angst
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Francisco Angst
1769743
23205.005467/2024-21
18/04/2024
17/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andressa Benvenutti Radaelli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andressa Benvenutti Radaelli
1767321
23205.006304/2024-65
18/04/2024
17/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andreia Rudniak
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andreia Rudniak
3013874
23205.006380/2024-71
18/04/2024
02/05/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Volnei Darino Pol
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Volnei Darino Pol
1757358
23205.006585/2024-56
18/04/2024
17/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mauricio Michel Rebello
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mauricio Michel Rebello
2089822
23205.007548/2024-65
18/04/2024
01/07/2024
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Suzana Fatima Bazoti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Suzana Fatima Bazoti
2132193
23205.005461/2024-53
18/04/2024
16/07/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Victoria Gomes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Victoria Gomes da Silva
1180779
23205.004828/2024-11
18/04/2024
17/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Isac Soares Emidio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Isac Soares Emidio
1196657
23205.008017/2024-90
18/04/2024
17/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marina Fachinetto Schizzi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marina FachinettoSchizzi
2124411
23205.008312/2024-46
18/04/2024
17/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosangela Ines Matos Uhmann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosangela Ines Matos Uhmann
1929286
23205.008241/2024-81
18/04/2024
17/05/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mauricio Canali Xavier
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mauricio Canali Xavier
2140545
23205.003832/2024-62
18/04/2024
02/05/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA ATUAR JUNTO À IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL DAS DIRETRIZES PARA A EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA NOS CURRÍCULOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. que à Reitoria, órgão executivo da administração superior, incumbe a coordenação, fiscalização e superintendência das atividades da universidade, incluindo ensino, pesquisa e extensão;
b. que para desenvolver as atividades da administração superior, a Reitoria conta com Pró-Reitorias, dentre as quais, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC);
c. que à PROEC compete analisar a legislação de extensão e cultura e propor, em nível institucional, sua regulamentação, ações de implantação e a reformulação de normas; e
d. a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional da Educação PNE 2014-2024, e dá outras providências,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para atuar junto à implementação e acompanhamento institucional das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira nos currículos da UFFS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  articular a criação do fórum de extensão do campus, conjuntamente com a Coordenação Acadêmica, os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, os Núcleos de Apoio Pedagógicos e as Coordenações de Extensão e Cultura indicados pelos Colegiados de Curso;
II -  promover, com apoio da Coordenação Acadêmica, a Coordenação Adjunta de Extensão e o Comitê Assessor de Extensão, assim como os Núcleos de Apoio Pedagógico, ações de formação e orientação voltadas aos cursos de graduação que estão realizando revisões de seus Projetos Pedagógicos de Curso;
III -  construir a Política Permanente de Fomento voltada para o desenvolvimento das atividades de extensão e de cultura curricularizadas, considerando as reais necessidades de financiamento;
IV -  elaborar instrumento de avaliação e monitoramento do processo de implantação das Diretrizes para a Inserção de atividades de Extensão e Cultura nos Currículos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFFS;
V -  colaborar na produção de orientações técnico operacionais para subsidiar o trabalho dos campi , colegiados e NDEs dos cursos;
VI -  apresentar os resultados de seu trabalho.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1667/GR/UFFS/2021, de 14 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA ATUAR JUNTO À IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL DAS DIRETRIZES PARA A EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA NOS CURRÍCULOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para atuar junto à implementação e acompanhamento institucional das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira nos currículos da UFFS, constituída pela Portaria nº 3382/GR/UFFS/2024.
I -  Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Willian Simões (Presidente)
1961455
b
Marcela Alvares Maciel
2022789
c
Ademir Luiz Bazzotti
1165573
d
Marina Andrioli
2960039
e
Priscilla Romano
2164981
II -  Representantes da Pró-Reitoria de Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Alexandre Luis Fassina
1960449
b
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
III -  Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Milton Kist
1744003
IV -  Representantes do Campus Cerro Largo:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
SIAPE
a
Aline Raquel Müller Tones
Coordenadora Adjunta de Extensão
2277024
b
Bedati Aparecida Finokiet
Coordenadora Adjunta de Cultura
1678013
c
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Comitê Assessor de Extensão e Cultura
1891679
d
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
Núcleo de Apoio Pedagógico
1803879
V -  Representantes do Campus Chapecó:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
SIAPE
a
Dariane Carlesso
Coordenadora Adjunta de Extensão
1763953
b
Luiz Carlos Sordi
Coordenador Adjunto de Cultura
1911045
c
Flavia Aigner Pan
Comitê Assessor de Extensão e Cultura
1927555
d
Tatiana Gaffuri da Silva
Núcleo de Apoio Pedagógico
1954644
VI -  Representantes do Campus Erechim:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
SIAPE
a
Cláudia Adriana da Silva
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
1317021
b
Ulisses Pereira de Mello
Comitê Assessor de Extensão e Cultura
1797216
c
Tatiana Peretti
Núcleo de Apoio Pedagógico
1906458
VII -  Representantes do Campus Laranjeiras do Sul:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
SIAPE
a
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Coordenadora Adjunta de Extensão
1881505
b
Deise Maria Bourscheidt
Coordenadora Adjunta de Cultura
1013449
c
Franciele Karoline Lenschuko
Comitê Assessor de Extensão e Cultura
1958722
d
Lucimara Lemiechek
Núcleo de Apoio Pedagógico
1771898
VIII -  Representantes do Campus Passo Fundo:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
SIAPE
a
Renata Dos Santos Rabello
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
2311605
b
Priscila Pavan Detoni
Comitê Assessor de Extensão e Cultura
3192500
c
Marina Miri Braz Beccari
Núcleo de Apoio Pedagógico
1160613
IX -  Representantes do Campus Realeza:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
SIAPE
a
Silvia Carla Conceição Massagli
Coordenadora Adjunta de Extensão
1210369
b
Ana Carolina Teixeira Pinto
Coordenadora Adjunta de Cultura
1836795
c
Milene Martins Rodrigues
Comitê Assessor de Extensão e Cultura
1903934
d
Andreia Florencio Eduardo de Deus
Núcleo de Apoio Pedagógico
1911243
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2461/GR/UFFS/2022, de 2 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.018635/2021-03.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.018635/2021-03,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.018635/2021-03.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Everton Artuso
1720527
Professor do Magistério Superior
Presidente
Sergio Roberto Massagli
1835617
Professor do Magistério Superior
Membro
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO INSTITUCIONAL NA AÇÃO “SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Projeto Institucional na Ação “Saberes Indígenas na Escola”, da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o ano de 2024.
 
Art. 2º  São atribuições do GT, elaborar, planejar e institucionalizar o projeto “Saberes Indígenas na Escola” na Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO INSTITUCIONAL NA AÇÃO “SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Projeto Institucional na Ação “Saberes Indígenas na Escola”, constituído pela Portaria nº 3385/GR/UFFS/2024.
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
Andreia Florencio Eduardo de Deus
1911243
Campus Realeza
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Campus Cerro Largo
Cristiano Augusto Durat
1771022
Campus Laranjeiras do Sul
Dulce do Carmo Franceschini
1315955
Campus Chapecó
Marciane Maria Mendes
2022824
Campus Laranjeiras do Sul
Solange Todero Von Oncay
1833473
Campus Erechim
Vivian Machado de Menezes
2144383
Campus Laranjeiras do Sul
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2576/GR/UFFS/2022 QUE TRATA DO PLANO INSTITUCIONAL DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE, BIÊNIO 2023-2024 DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, considerando o Edital nº 10/ACADCL/UFFS/2024 e considerando também o Processo nº 23205.008741/2024-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo I da Portaria nº 2576/GR/UFFS/2022, de 21 de novembro de 2022, que trata do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2023-2024 da UFFS, onde refere-se ao Plano de Capacitação do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 13/5/2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes 2024 no Âmbito do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 3316/GR/UFFS/2024, de 6 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  elaborar a proposta de chamada de Credenciamento e Recredenciamento;
II -  organizar, executar e zelar pelo seu bom andamento do processo de credenciamento e recredenciamento Docente;
III -  dirimir dúvidas quanto à chamada e procedimentos de execução do processo de credenciamento e recredenciamento docente;
IV -  apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do processo de credenciamento e recredenciamento docente;
V -  examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do processo de credenciamento e recredenciamento docente;
VI -  Encaminhar para apreciação do Colegiado de Filosofia os casos omissos e a homologação do resultado final do processo de credenciamento e recredenciamento.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1896/GR/UFFS/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3389/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann
Professor do Magistério Superior/Presidente
2028032
Alcione Roberto Roani
Professor do Magistério Superior/Membro Interno
2064910
Janyne Sattler
Professor do Magistério Superior/Membro Externa
1972689
Gustavo Giora
Professor do Magistério Superior/Suplente
2059157
Newton Marques Peron
Professor do Magistério Superior/Suplente
2124211
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1897/GR/UFFS/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DA PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Filosofia, da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1898/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Flávio Miguel de oliveira Zimmermann
Professor do Magistério Superior/Presidente
2028032
Arturo Fatturi
Professor do Magistério Superior
1328652
Bruno Ramos Mendonça
Professor do Magistério Superior
3217060
Clóvis Brondani
Professor do Magistério Superior
1656047
Newton Marques Peron
Professor do Magistério Superior
2124211
Odair Neitzel
Professor do Magistério Superior
1983663
Thiago Soares Leite
Professor do Magistério Superior
1802131
Fabrício Ramos dos Santos
Representante Discente
4.01.701.19.22.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1899/GR/UFFS/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituído pela Portaria nº 2184/GR/UFFS/2022.
I - Docentes Permanentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior/Coordenadora
2117136
Dalila Moter Benvegnú
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta
1929265
Adalgiza Pinto Neto
Professora do Magistério Superior
1842914
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Gabrielle Coelho Freitas
Professora do Magistério Superior
1065759
Gilmar Roberto Meinerz
Professor do Magistério Superior
1012624
Jonatas Cattelam
Professor do Magistério Superior
1118760
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Professora do Magistério Superior
1868534
Marta Lizandra do Rêgo Leal
Professora do Magistério Superior
1524162
Patrícia Romagnolli
Professora do Magistério Superior
1842830
Paulo Henrique Braz
Professor do Magistério Superior
1006736
II -  Representantes Discentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
MATRÍCULA
Rafael Luan Perin
Titular
4.03.505.05.23.1
Fernando Luis Cemenci Gnoatto
Suplente
4.03.505.09.22.2
III -  Representantes Técnicos-Administrativos Educacionais (TAE’s):
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Edi Kava Kailer
Titular
1956211
Hugo Franciscon
Suplente
2386301
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3002/GR/UFFS/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 003 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 252/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2024 - Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Educação em Química
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Viviane de Almeida Lima
Presidente
Moisés Marques Prsybyciem
Titular
Lisandra Almeida Lisovski
Titular
Cláudia Adriana da Silva
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 1589/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Reneo Pedro Prediger
Professor do Magistério Superior - Presidente da Comissão
1770719
Ivann Carlos Lago
Professor do Magistério Superior
1808064
Liliane Lencina dos Santos
Representante discente
9.04.901.14.24.1
Grace Kelly Vier Fenner
Representante discente
4.04.901.37.23.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3196/GR/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 1372/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior Presidente da Comissão
1660708
Evandro Pedro Schneider
Professor do Magistério Superior
1835403
Giovana Smolski Driemeier
Discente
4.04.901.01.23.1
Anélia Franceli Steinbrenner
Discente
9.04.901.13.24.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3376/GR/UFFS/2024, de 02 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 2906/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Edemar Rotta
Professor do Magistério Superior - Presidente da Comissão
1764451
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior
1660708
Evandro Pedro Schneider
Professor do Magistério Superior
1835403
Lívio Osvaldo Arenhart
Professor do Magistério Superior
1835477
Serli Genz Bolter
Professora do Magistério Superior
2059263
Cleber Magalhães Tobias
Secretário Executivo
1779578
Juliani Borchardt da Silva
Assistente em Administração
2189669
Fagner Fernandes Stasiaki
Representante discente
9.04.901.03.24.1
Marjorie Bier Krinski Corrêa
Representante discente
4.04.901.08.23.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2907/GR/UFFS/2023, de 26 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA REVISÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para Revisão da Instrução Normativa que Define as Modalidades de Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Compete à Comissão: revisar e atualizar a Instrução Normativa nº 40/PROPEPG/UFFS/2021 a qual define as modalidades de Atividades Curriculares Complementares, do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, e apresentar uma proposta para apreciação do Colegiado do PPGDPP.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA REVISÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Revisão da Instrução Normativa que Define as Modalidades de Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 3397/GR/UFFS/2024.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Serli Genz Bölter
Professora do Magistério Superior
Presidente da Comissão
2059263
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior
1770689
Cleber Magalhães Tobias
Secretário Executivo
1779578
Fagner Fernandes Stasiaki
Representante discente
9.04.901.15.24.1
Marjorie Bier Krinski Corrêa
Representante discente
4.04.901.08.23.1
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, constituído pela Portaria nº 2280/GR/UFFS/2022:
I -  Docentes Permanentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior (Coordenador)
2116925
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior (Coordenadora Adjunta)
1770689
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Professora do Magistério Superior
1891679
Benhur de Godoi
Professor do Magistério Superior
1930715
Bruno München Wenzel
Professor do Magistério Superior
1770282
Daniel Joner Daroit
Professor do Magistério Superior
1836949
Daniela Oliveira de Lima
Professora do Magistério Superior
1770643
Fernando Henrique Borba
Professor do Magistério Superior
1927656
Jorge Luis Palácios Félix
Professor do Magistério Superior
1805920
Liziara da Costa Cabrera
Professora do Magistério Superior
1526408
Sérgio Luiz Alves Júnior
Professor do Magistério Superior
1798893
Sidinei Zwick Radons
Professor do Magistério Superior
1789866
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério Superior
1895157
II -  Representantes Discentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Endi Adriano Fures
Discente - Titular - Linha 1
4.04.901.04.24.1
Juliano Backes Scherer
Discente - Suplente
4.04.901.43.24.1
Renata Welter Martins
Discente - Titular - Linha 2
4.04.901.30.23.1
Alice da Silva Gonçalves
Discente - Suplente
4.04.901.19.24.1
III -  Representantes Técnico-Administrativos
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Éverton Berwanger Balbom
Técnico-Administrativo - Titular
1725446
Caroline Badzinski
Técnico-Administrativo -Suplente
1977497
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2806/GR/UFFS/2023, de 19 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA COMO RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO DE PROTOCOLO DE PESQUISA DOM SERES HUMANOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, art. 43, I, II e III;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência aos Diretores de campus , Coordenadores Acadêmicos, Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação, Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação, Diretores Médicos das instituições conveniadas a COREME/UFFS-RS, Coordenadores das Comissões de Residência Médica e Residência Médica Multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para assinar, como responsável da instituição proponente, as folhas de rostos geradas na Plataforma Brasil para encaminhamento de protocolo de pesquisa com seres humanos. A folha de rosto é um documento padrão dos protocolos de pesquisas relativas a projetos submetidos para apreciação ética que tramitam pelo Sistema CEP/CONEP na Plataforma Brasil, de forma que a instituição esteja ciente sobre o protocolo/projeto de pesquisa e concorda integralmente com sua realização e desenvolvimento no âmbito dos campi da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3194/GR/UFFS/2023, de 24 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar e monitorar o Planejamento Estratégico referente ao quadriênio 2024-2028.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3401/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Gustavo Giora
Professor do Magistério Superior/Presidente
2059157
Alcione Roberto Roani
Professor do Magistério Superior
2064910
Ediovani Antonio Gaboardi
Professor do Magistério Superior
1715172
Elsio Jose Cora
Professor do Magistério Superior
1463816
Jerzy Andre Brzozowski
Professor do Magistério Superior
1682464
Joice Beatriz da Costa
Professora do Magistério Superior
2061092
Juliano Paccos Caram
Professor do Magistério Superior
1804486
Marcio Soares
Professor do Magistério Superior
1770161
Nedilso Lauro Brugnera
Professor do Magistério Superior
1833220
Paulo Hahn
Professor do Magistério Superior
2052495
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

COL CG CSCL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

No décimo primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, na sala 209 do Bloco A foi realizada a segunda reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes Siomara Aparecida Marques, Felipe Mattos Monteiro, Regis Clemente da Costa, a representante do segmento técnico-administrativo Gabriela Ribeiro Cardoso e o discente José Luis de Araújo. Participou da reunião como secretário o assistente administrativo da SEGEC-LS Elias Vedana. Justificaram ausência Marciane Maria Mendes, Josiele Denise da Silva. Iniciada a reunião, o presidente e coordenador do curso, professor Mariano Sánchez agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião. Na sequência, passou-se aos informes. 1. Informes: 1.1 Coordenação; 1.1.1 Como primeiro informe, professor Mariano comentou sobre a Semana Acadêmica, nos cursos de Ciências Biológicas, Agronomia, Engenharia de Alimentos e Aquicultura, do dia vinte a vinte e quatro de maio. Na quarta-feira, dia vinte e dois, ocorrerá o evento UFFS Portas Abertas, com horário de aulas noturnas normais. O professor Regis fez uma observação sobre a realização de ações para contemplar as licenciaturas do campus, e o professor Mariano concordou levar essa proposta adiante com outras coordenações; 1.1.2 O segundo informe do professor Mariano é a existência de uma série de eventos dos coordenadores para apresentar a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC). Voltada para a pesquisa, desenvolvimento e inovação mas orientada a todo espectro do trabalho científico, representa uma nova oportunidade para apresentarmos projetos para pesquisa e conseguirmos recursos. Essa fundação é credenciada por ato conjunto ao Ministério da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação como fundação de apoio que atua com a UFSC, Unila e outras instituições de ensino. É Uma possibilidade para apresentarmos projetos de pesquisa para obtenção de recursos; 1.1.3 Outro informe apresentado pela coordenação foi sobre o II Congresso Internacional da UFFS: Educação e Sociedade, dias 23 e 24 de abril, no Auditório do Bloco A, do Campus Laranjeiras do Sul, com uma série de palestras de professores convidados, discussões e debates sobre educação; 1.1.4 Como último informe, houve o convite recebido da RENAFOR, do Ministério da Educação, para a participação da Rede Nacional de Formação Continuada de Profissionais da Educação Básica. Esse convite foi estendido a todas instituições federais de ensino superior para a oferta de cursos de formação para professores do atendimento educacional especializado no âmbito nacional da RENAFOR. 2. Ordem do dia: 2.1. Apreciação da Ata da última reunião: como primeiro item, a ata foi aprovada, com correções ortográficas que foram sugeridas pela professora Siomara; 2.2. Apreciação e aprovação dos Planos de Curso de 2024.1. O Colegiado aprovou os Planos de Curso apresentados; 2.3. Planejamento orçamentário do curso e auxílios para viagens de estudo: foi apresentado um planejamento orçamentário do campus Laranjeiras do Sul e foi aberto a todos os membros a possibilidade de questionar valores referentes ao curso. Tanto os estudantes quanto os docentes membros do Colegiado fizeram considerações dos valores trazidos para cada curso, para comparar com os demais cursos do campus. O professor Felipe comentou de aprovar os valores trazidos ao Colegiado, mas enfatizou que o curso poderia deixar programado uma viagem dos estudantes, caso seja esse o interesse coletivo; houve bastante diálogo a respeito da integração acadêmica do curso na participação de eventos e ao final houve a aprovação dessa pauta; 2.4. Diálogo sobre uma possível política comum para as formas de trabalho docente em sala de aula. O coordenador do curso, professor Mariano, iniciou esse item trazendo questionamentos sobre a didática em sala de aula, e as formas de trazer qualidade ao ensino de Ciências Sociais. Os assuntos discutidos foram: o uso ou não do celular durante a aula, a necessidade de ter um notebook para elaboração de trabalhos escritos, anotações em papel sobre detalhes trazidos durante a aula. O diálogo trazido enfatizou a busca da qualidade do ensino, para diminuir o prejuízo das distrações que os estudantes tenham. Houve considerações sobre a importância do horário estipulado para estar em sala de aula, bem como as técnicas de estudo e uma política comum de entrega de trabalhos para diminuir prejuízos de estudantes. Houve uma grande ênfase no hábito de tomar nota e escrever durante a aula teórica, pelo benefício de rememorar cada tema discutido e estudado na sala de aula. Não havendo nada mais a tratar, às quinze horas e cinquenta minutos a reunião foi encerrada e eu, Elias Vedana, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador dos Cursos, Mariano Luis Sánchez, na condição de Presidente do Colegiado.

Elias Vedana

Mariano Luis Sánchez

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2024.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGEL/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023) e, em conformidade com o Edital nº 1/PPGEL/UFFS/2024, torna pública a homologação do resultado final para a concessão de bolsa de Mestrado da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), de acordo com o Edital FAPESC Nº 48/2021, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS).

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Ordem

Candidato

Situação

Bolsa a ser implementada

Camila Stasiak

Classificado

Fapesc

Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

Classificado

Fapesc

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá apresentar os documentos originais e respectivas cópias à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada na Rodovia SC 484-Km02, Fronteira Sul,  CEP 89815-899,  SALA 314, BLOCO C, no dia 12 de abril, das 09h às 11h30min e das 13h30min às 15h30min.

I Termo de Compromisso de Bolsista FAPESC e Plano de Trabalho, devidamente assinados e digitalizados.

II Comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório). Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante.

III Comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil, informando número de agência e conta corrente;

IV Atestado de matrícula.

V Documento de identidade.

VI Cadastro de Pessoa Física (CPF).

VII Título de Eleitor.

VIII Termo de Disponibilidade de carga horária, devidamente assinado.

 

2.2 Os documentos elencados em I e VIII do item 2.1 serão encaminhados por email ao aluno classificado e contemplado com bolsa.

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 02/PPGEL/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023) e, em conformidade com o Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2024, torna pública a homologação do resultado final para Concessão de Bolsas para o Programa de Pós-Graduação em ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó.

 

1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 Curso de Mestrado:

Ordem

Candidato

Situação

Bolsa a ser implementada

Nilson Júnior Arruda

classificado

Demanda Social/CAPES

 

1.2 Curso de Doutorado:

       Ordem

Candidato

                       Situação

Bolsa a ser implementada

Thaís Goldeff Hahn

suplente

    -

Bruna Marzullo Fonseca

suplente

    -

Sara Alves dos Santos Carvalho

suplente

    -

Alâna Capitanio

suplente

     -

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

2.1 O candidato classificado, e que opte pela implementação da bolsa ainda no mês de abril de 2024, deverá apresentar os documentos originais e respectivas cópias listados abaixo à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada na Rodovia SC 484-Km02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, SALA 314, BLOCO C, dia 17 de abril de 2024 , até as 15h:

I – Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo.

II - Termo de Compromisso de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel<Fluxos e formulários<Bolsas de estudo.

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF.

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o informado para o caso de implementação de bolsa no ato da inscrição no edital nº 02/PPGEL/UFFS/2024.

 

2.2 O candidato classificado que não apresentar a documentação descrita no item 2.1, até às 15h do dia 17 de abril de 2024, terá a bolsa implementada no mês subsequente (maio/2024), desde que encaminhe a documentação necessária para isso até 8 de maio de 2024 (agendar horário para entrega dos documento pelo email sec.ppgel@uffs.edu.br).

 

2.2.1 Caso a bolsa não seja implementada até 8 de maio de 2024, um novo edital de bolsas para o Mestrado será lançado para o preenchimento dessa e de outras cotas de bolsa.

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e três minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (a partir das 14h) (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Rafael Stefenon e Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); representante discente: Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo); representantes técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo) e Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); representante da comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul) e Elisabeth Maria Timm Seferrin (Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Samuel da Silva Feitosa e Giancarlo Dondoni Salton (docentes Campus Chapecó); Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim); Rafael Kremer e Renata dos Santos Rabello Bernardo (docentes Campus Passo Fundo); Tiago da Costa (docente Campus Realeza) e Daniele Guerra da Silva (TAE Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Alcione Roberto Roani e Marcio Freitas Eduardo (docentes titular e suplente Campus Erechim). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação das Atas: da 2ª Sessão Ordinária da 2024, realizada em 25 de março de 2024 - aprovada por consenso. 1.2 O presidente informou que a PROEC realizará amanhã, 10 de abril, o IV Encontro virtual da Jornada Extensão, Cultura e Currículo da UFFS, com o tema: O protagonismo estudantil nas ações curricularizadas de extensão e cultura. Além disso, informou que a UFFS recebeu convite da UNIOESTE para participar do Projeto Rondon, e os campi do Paraná já estão articulados para atender a demanda. Informou também sobre a possibilidade de acesso a mais bolsas fomentada pela Itaipu Binacional; sobre o lançamento do Festival Fronteira de Cultura e que em breve será lançada a chamada de trabalhos da UFFS para apresentação no 42º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS), que neste ano acontecerá na cidade de Porto Alegre, no período de 31 de julho a 2 de agosto de 2024. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.000669/2023-03: Alteração da Decisão Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova a proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, e seu Anexo I (apreciação do parecer do conselheiro relator Marcus Vinicius Liessen Fontana); 2.2 Processo Nº 23205.036191/2022-61: Alteração da Decisão Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, e seu Anexo I (apreciação do parecer do conselheiro relator Sandro Adriano Schneider). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.000669/2023-03: Alteração da Decisão Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova a proposta de 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, e seu Anexo I. O conselheiro relator Marcus Vinicius Liessen Fontana fez a leitura do seu parecer, onde relatou se tratar apenas da dilatação do prazo de conclusão do curso de agosto de 2024 para outubro de 2024, uma vez que já previa atividades nesses meses, considerando se tratar apenas de um equívoco constar no projeto a data de conclusão o mês de agosto. Dessa forma, apresentou o parecer e o voto favoráveis a dilatação do prazo de conclusão do curso para outubro de 2024, conforme solicitado. O parecer e o voto foram aprovados por unanimidade. 2.2 Processo Nº 23205.036191/2022-61: Alteração da Decisão Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que aprova a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, e seu Anexo I. O conselheiro Sandro Adriano Schneider, relator da matéria, fez a leitura do parecer, discorrendo se tratar da correção da data de conclusão do curso, que em seu projeto trazia o mês de julho de 2024, quando deveria constar setembro de 2024. Conforme parecer, a alteração da data de conclusão efetivamente não resultou em óbice ao andamento normal do curso. Tratou-se, portanto, de uma mera retificação na redação do documento denominado Projeto, o qual já encontra-se juntado ao processo. Diante o exposto, o parecer e o voto do relator, favorável a alteração, foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente declarou encerrada a sessão às quinze horas, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA ALTERAÇÃO DA DECISÃO Nº 5/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, QUE APROVA A PROPOSTA DE 4ª EDIÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITOS HUMANOS, E SEU ANEXO I, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.000669/2023-03; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Decisão Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, e o item 5 do Anexo I, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O curso, com carga horária total de 430 (quatrocentas e trinta) horas, será ofertado pelo Campus Realeza-PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a outubro de 2024." (NR)

ANEXO I
DECISÃO Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, de 9 de março de 2023
"5. Período e Periodicidade
Início do curso: Abril de 2023
Término do curso: Outubro de 2024
Turno de oferta: Sábados, manhãs e tardes
Carga horária por turno: 5 horas
Início do turno:Matutino: 7:30hVespertino: 13:30h Término do turno:Matutino: 12:30hVespertino: 18:30h" (NR)


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de abril de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA ALTERAÇÃO DA DECISÃO Nº 32/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, QUE APROVA A PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E SEU ANEXO I, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.036191/2022-61; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Decisão Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, e o item 5 do Anexo I, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O curso, com carga horária total de 435 (quatrocentas e trinta e cinco) horas, será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de maio de 2023 a setembro de 2024." (NR)

ANEXO I
DA DECISÃO Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022
"5. Período e Periodicidade
Início do curso: 05/05/2023
Término do curso: 30/09/2024
Turno de oferta: (x) matutino (x) vespertino (x) noturno
Carga horária por turno:
Início do turno/Término do turno:Matutino: 08h00 às 12h00 (sábados)Vespertino: 13h30 às 17h30 (sextas-feiras)Noturno: 19h às 22h30 (sextas-feiras)" (NR)

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de abril de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CG CBLB ER

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023) (SIGLA ANTERIOR CCCBB-ER)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207) (Ingressos a partir de 2023)

Erechim-RS, 10 de abril de 2024.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

PROPLAN

Altera Portaria nº 167/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 217, Processo nº 23205.007724/2023-88

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 167/PROPLAN/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 217,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenador Titular: DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, Professor do Magistério Superior, Siape 2116925”. (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CONCUR

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art.1º Designar o conselheiro Adelmir Fiabani como relator do Processo nº 23205.103405/2020-50: análise da prestação de contas referente ao projeto “Ela é a última que morre: análise da esperança masculina em cuidados paliativos oncológicos” Prof. Jeferson Santos Araujo  

Art.2º Designar o conselheiro Aloisio Scandolara como relator do Processo nº  23205.106428/2019-82: análise da prestação de contas referente ao projeto “Potencialidades de uso do controle biológico e alternativo como estratégias para o manejo integrado de giberela em trigo.” Profa. Paola Mendes Milanesi   

Art.3º Designar o conselheiro André Bernardo Celuppi como relator do Processo nº 23205.104891/2020-23: análise da prestação de contas referente do termo de outorga referente ao projeto “Desenvolvimento de um sistema de cultivo hidropônico com monitoramento automatizado para análise de cultivares”. Prof. Fabiano Cassol. 

Art.4º Designar a conselheira Daniella Reche como relatora do Processo nº 23205.001089/2019-49: análise da prestação de contas referente ao projeto “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital.” Prof Antonio Marcos Myskiw

Art.5º Designar o conselheiro Decio Adair Rebelatto da Silva como relator do Processo nº 23205.004222/2017-57: análise da prestação de contas referente ao projeto de extensão “Letras e Lutas” com contratação da  Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS, dispensa de Licitação nº 87/2017 e Contrato n. 46/2018 .  Prof. Antonio Luiz Miranda

Art.6º Designar o conselheiro Gilberto Pinzetta como relator do Processo nº 23205.106750/2019-10: análise da prestação de contas referente ao projeto “Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas.” Edital nº 459/2019, Profa. Maude Regina de Borba.

Art.7º Designar o conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma como relator do Processo nº 23205.103087/2020-27: análise da prestação de contas referente ao projeto “Estabilização de rejeito da mineração de ferro com ligante álcali-ativado oriundo de cinza de bagaço de cana-de-açúcar e cal de casca de ovo.” Prof. Eduardo Pavan Korf

Art.8º Designar o conselheiro Moacir Francisco Deimling como relator do Processo nº 23205.104827/2020-42: análise da prestação de contas referente ao projeto “Síntese de derivados 2, 3 e 4-(1H-1,2,3-triazol-1-il) fenóis e aplicação como antioxidante para o biodiesel” Profa.  Letiére Cabreira Soares

Art.9º Designar a conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco como relatora do Processo nº 23205.000588/2019-19: análise da prestação de contas referente ao projeto “Fortalecimento dos programas de pós-graduação da UFFS através da aquisição e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento da pesquisa científica”, em convênio com a Fundação Araucária. Dispensa de Licitação nº 07/2019  para contratação fundação. Prof Paulo Roger Lopes Alves 

Art.10º Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki como relatora do Processo nº 23205.003260/2019-54:  análise da prestação de contas referente ao projeto “Bolsa Técnico para os Laboratórios Multiusuários de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) na Universidade Federal da Fronteira Sul”, em convênio com a FUNTEF.  Dispensa de Licitação nº 83/2019. Prof. Eduardo Pavan Korf

Art.11º Designar a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho como relatora do Processo nº 23205.002299/2019-54: análise da prestação de contas referente ao projeto  “Programa Gestão para a Cooperação” em convênio com a FAPEU.  Dispensa de Licitação nº 60/2019. Prof. Louise de Lira Roedel Botelho

Art.12º Designar o conselheiro Marcos Alceu Felicetti como relatora do Processo nº 23205.103606/2020-57: análise da prestação de contas referente ao projeto o "Prevalência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em idosos na cidade de Passo Fundo - RS”. Profa. Shana Ginar da Silva

Art.13º Designar o conselheiro Paulo Rafael Bosing como relatora do Processo nº 23205.104794/2020-31:  análise da prestação de contas referente ao projeto "Ora-pro-nobis (Pereskia aculeata) – avaliação do potencial de uso como aditivo na dieta de tilápias do Nilo”. Profa. Luisa Helena Cazarolli

Art.14º Designar o conselheiro Gabriel Luan Luft como relatora do Processo nº 23205.104894/2020-67:  análise da prestação de contas referente ao projeto "Avaliação Histopatológica e Imuno-Histoquímica de Lesões Pré-Neoplásicas de Glândulas Mamárias Adjacentes a Glândulas Com Neoplasma Maligno em Cadelas”. Profa.  Fabiana Elias

Art.15º Designar o conselheiro Glauber Sartori como relatora do Processo nº 23205.106743/2019-18: análise da prestação de contas referente ao projeto "Energia Solar e Energia Eólica: Sistema de Inovação e Experiência Brasileira”. Prof. : Fabiano Geremia 

Art.16º Designar o conselheiro Celso Edit como relatora do Processo nº 23205.103299/2020-12: análise da prestação de contas referente ao projeto "Caracterização do ritmo circadiano do cortisol plasmático, perfil bioquímico e metabolismo oxidativo de equinos na modalidade de exercício de laço comprido”. Profa Luciana Pereira Machado

Art.17º O conselheiro(a) relator(a) deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2022-2024, até o dia 12 de maio de 2024.

Art.18º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

COL CG LPEL RE

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406) (SIGLA ANTERIOR CCLL-RE)

Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, na sala de vídeoconferência do bloco dos servidores, realizou-se a 02ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português e Espanhol – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo Coordenador do Curso, Professor Marcos Roberto da Silva e secretariada por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: os professores Ana Carolina Teixeira Pinto, Andréia Cristina de Souza, Sérgio Roberto Massagli, Márcia Adriana Dias Kraemer, Vanessa dos Santos Moura, os alunos Gabriel Leal dos Santos e Daiana Fernanda Motta Dickel. Também participaram os professores Naiane Carolina Menta Três, Matheus França, Saulo Gomes Thimóteo, Christiane Maria Nunes de Souza e Márcio Luís Marangon. Justificaram ausência: Cristiane de Quadros e Giuliano Kluch. Não Compareceu e não justificou: Emerson Martins. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao 1. EXPEDIENTE. 1.1 Informes. O professor Sérgio informou que terminou no dia 31/03/2024 a edição do PIBID e os alunos que participavam tem prazo até o dia 30/04/2024 para entregarem o relatório na Plataforma Paulo Freire, após os alunos serão descredenciados do programa. Também informou que deixará a coordenação do PIBID. O professor Saulo se dispôs a assumir a função de coordenação do PIBID a partir da próxima edição. O edital deve ser publicado em maio. A professora Ana Carolina mencionou que se almeja realizar uma parceria da Língua Portuguesa com a Língua Espanhola na próxima edição. A professora Márcia esclareceu a todos que a partir da próxima edição o PIBID será ofertado em novo formato, contará com duas turmas de 24 bolsistas cada e atenderá todas as fases do curso. O Programa de Residência Pedagógica também deixou de existir, será transformado em um programa de Residência Docente, ofertado para egressos do curso por até 3 anos. Na sequência, a professora Andréia falou sobre a organização do GELLI: disse que os professores que fazem parte do grupo estão com um ou dois orientandos em suas linhas de pesquisa. Christiane informou que foi marcada para o dia 19 e 26 de abril o I Colóquio de Pesquisa e que precisa confirmar com os professores quem tem condições de apresentar a pesquisa que vem desenvolvendo. Posteriormente, a professora Márcia informou que o II SELAC ficou agendado para 26 e 27 de setembro e solicitou ajuda aos colegas para encontrar formas de conseguir aporte financeiro para a realização do evento. Por último o professor Marcos avisou que o SEPE ficou agendado para o período de 14 a 18 de outubro. Não havendo mais informes, passou-se a 1.2 Aprovação de Atas de Colegiado. A ATA Nº 01 /2024/CCLL-RE/UFFS foi aprovada. 2. ORDEM DO DIA: o professor Marcos informou sobre os pontos de pauta e pediu sobre novas inclusões e/ou alterações na ordem do dia. A professora Ana Carolina solicitou a inclusão de um ponto de pauta sobre a Viagem de Estudos. Todos de acordo, Marcos deu sequência à reunião. 2.1 Viagem de Estudos: A professora Ana Carolina expôs ao colegiado a solicitação dos organizadores, para que o campus Realeza auxiliasse no custeio da viagem. Informou que participarão alunos do campus Realeza, Erechim e Chapecó e que, proporcionalmente, sugere que o curso colabore arcando com 25% do valor da viagem. O colegiado aprovou o auxílio de R$2.500,00. 2.2 Eleições do Colegiado mandato 2024/2026: O Professor Marcos informou que houve necessidade de indicar uma comissão para conduzir o processo eleitoral para eleição dos novos membros do Colegiado,os quais atuarão no próximo mandato. A comissão foi definida ad referendum pela coordenação do curso e teve como integrantes o professor Marcos, a servidora TAE Jeani Escher Schmidt e o aluno Gabriel Leal dos Santos. O Edital foi publicado no site da UFFS, na página do curso. Conforme o cronograma, foram recebidas as inscrições de três chapas de professores do domínio específico, sendo elas: Chapa 1: Sabrina Casagrande – titular e Saulo Gomes Thimóteo – suplente; Chapa 2: Naiane Carolina Menta Três – titular e Rosiane Moreira da Silva Swiderski; Chapa 3: Christiane Maria Nunes de Souza – titular e Márcia Adriana Dias Kraemer - suplente. De acordo com o Regimento do Curso, havendo inscrições que atendam ao número mínimo de professores e não havendo manifestações em contrário, a eleição pode ser feita por aclamação, não havendo necessidade de realização do pleito. Dessa forma, os professores inscritos foram aclamados como novos membros do colegiado. Outrossim, atendendo ao Regimento, foram indicados como representantes do Domínio Comum os professores: Emerson Martins - titular e Marcelo Zanetti - suplente; representando o Domínio Conexo foram indicados as professoras Cristiane de Quadros - titular e Vanessa dos Santos Moura - suplente; Foram indicados como representantes da categoria dos TAES, os servidores Giuliano Kluch – titular e Jeverson Luiz Cattani - suplente; Para representar o público discente, o centro acadêmico do curso indicou os alunos Gabriel Leal dos Santos - titular e Ketlyn Lidiane de Oliveira – suplente, e Daiana Fernanda Motta Dickel - titular e Saulo Paz Timóteo – suplente. Por fim, o colegiado concordou com a recondução do professor Marcos Roberto da Silva como coordenador de curso e o professor Sérgio Roberto Massagli como coordenador adjunto. 2.3 Aprovação dos Planos de Ensino: O professor Marcos explicou que a dinâmica adotada para análise dos planos de ensino não funcionou conforme o esperado, houve atraso na entrega e análise de alguns planos. O professor Matheus questionou sobre a possibilidade de disponibilizar os planos via sistema SIGAA e se é possível acessar via sistema planos do semestre anterior. O encaminhamento dado é buscar informações quanto a tais procedimentos junto a DRA/PROGRAD. Posteriormente, o colegiado aprovou os planos de ensino do semestre 2024.1. 2.4 Oferta de CCRs para o semestre 2024.2: O professor Marcos apresentou por meio de planilha a necessidade de oferta dos CCRs para o próximo semestre. A professora Christiane explicou que os CCRs de Projeto de Pesquisa e Projeto de Extensão tem demandado muito trabalho para correção e orientação dos alunos e que a carga de créditos destinada para o componente é muito pequena. O aluno Gabriel solicitou a oferta de mais componentes optativos no semestre. Após analisarem a proposta apresentada os professores ficaram incumbidos de enviar as restrições de horários para o próximo semestre e sugerir alterações, se necessário. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente. 

Realeza-PR, 10 de abril de 2024.

Marcos Roberto da Silva

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Realeza

CONSUNI CGAE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, presencialmente, a conselheira: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria), Elsio José Corá (Pró-reitor de Graduação); e por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente) (Campus Realeza); Lísia Regina Ferreira, Eleine Maestri (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned, Ildemar Mayer (suplente) (Campus Cerro Largo); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olsznski Acrani (Campus Passo Fundo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Yago Silva Souto Franco (suplente) (Campus Chapecó); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Leidiani da Silva Reis (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); Denise Knorst da Silva, Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); representantes discentes: Giordane Miguel Schorr, Flávio Henrique Coelho dos Reis (suplente) (Campus Cerro Largo); Rafael Pilot de Souza; comunidade regional: Inácio José Werle. Também estiveram presentes: Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Bernardo Berenchtein (PROGRAD/DPGRAD); Fabiane de Andrade Leite, Neuza Franz (PROGRAD/DOP) Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo no 23205.002042/2024-60 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim. (análise do parecer dos conselheiros Pablo Lemos Berned e Nessana Dartora); 2.2 Processo nº 23205.005373/2024-51 Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023. (análise do parecer da conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan). Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo no 23205.002042/2024-60 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim. (análise do parecer dos conselheiros Pablo Lemos Berned e Nessana Dartora). Os conselheiros relatores apresentaram o parecer e o voto, no qual manifestaram-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer dos relatores foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Logo, passou-se para o item 2.2 Processo nº 23205.005373/2024-51 Solicitação de Apreciação e Aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023. (análise do parecer da conselheira Sandra Simone Hopner Pierozan) A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, o conselheiro Alexandre Manoel solicitou esclarecimento quanto à carga-horária de atividades desenvolvidas pelos programas PET, sendo elucidado pela relatora, a qual indicou que faria a inclusão de nota explicativa no seu parecer. Não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por consenso. Ainda, cabe ressaltar que os destaques solicitados serão incluídos no relatório. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e quarenta e seis minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.002042/2024-60,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprova a Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova o Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.005373/2024-51,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Solicitação de apreciação e aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET 2023

Processo: 23205.005373/2024-51

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DO CAMPUS.

 

Ao nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e sete minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Nutrição), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Ademir Roberto Freddo (Coodenador Acadêmico), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcos Roberto Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul); representantes docentes: Everton Artuso, Andréia Cristina de Souza, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Berta Lúcia Pereira Villagra, Emerson Martins; representante técnico-administrativo: Samuel Aires Lourenço; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira e Rafael Faller Deola. representante da comunidade regional: Aloísio João Scandolara e Saudi Mensor. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia) e Vagner Garcia de Vargas (suplente técnico administrativo). Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes: Jackson Luís Martins Cacciamani. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora Adjunto do Curso de Química). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A ata da 1ª Sessão Ordinária de 2024 foi aprovada sem ressalvas. Os conselheiros Emerson Martins, Marcelo Zanetti, Jackson Luís Martins Cacciamani e Denise Maria Souza de Mello abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão. 1.2 Informes. O presidente anunciou aos conselheiros a presença dos servidores convidados Giuliano Kluch e Ariel Tavares para fazerem o uso da palavra na sessão a respeito do movimento grevista dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs). O convidado Giuliano Kluch iniciou falando sobre o contexto situacional a que levou a categoria a deflagar a greve. Falou sobre o percentual de defasagem salarial da categoria, e suas consequências como a evasão dos servidores insatisfeitos que giram em torno de 70% após um período de 5 anos tomado a posse destes cargos em concursos. Comentou sobre a dificuldade dos servidores da categoria diante deste cenário de defasagem salarial de se manterem financeiramente, principalmente em locais onde o custo de vida são mais altos. Complementou falando sobre a necessidade de reformulação do Plano de Carreira dos TAEs que se encontra atualmente desatualizado. A convidada Ariel Tavares informou que após a semana de deflagração da greve foi realizada uma reunião com o reitor e vice-reitora da UFFS onde foram alinhados acordos da instituição com o movimento grevista para garantir a não suspensão de pagamento dos salários e benefícios dos envolvidos, e outros aspectos a serem garantidos em acordo no término da greve. Concluiu falando sobre o histórico de sua trajetória funcional no Campus com ênfase na sua participação nos outros movimentos de greve ocorridos em 2012 e 2015. O presidente falou que se solidariza ao movimento paredista, recordando das greves anteriores em que o mesmo esteve atuando no comando de greve representando os docentes. Também somou as informações fornecidas pelos convidados contando sobre a precarização da educação superior com o advento do Ensino à Distância (EAD) onde se encontram atualmente cerca de 70% do total de matrículas ativas de alunos matriculados no ensino superior e que demonstra o decaimento do ensino superior ofertado presencialmente pelas universidades. Falou sobre os rumos futuros diante deste cenário e que são pertinentes para serem pautados em conjunto pelas duas categorias, docentes e TAEs. O presidente apresentou em seguida o dimensionamento dos códigos de vagas planejado pela Direção, Coordenação Acadêmica e Coordenação Administrativa do Campus relacionado a situação presente e sua necessidade de complementação com códigos de vagas novos para satisfazer minimamente os serviços. Apresentou a composição dos servidores de todos os campis da UFFS e que demonstra que o Campus Realeza é o que apresenta maior deficit na força de trabalho. Em seguida o presidente informou que ocorrerá hoje às 15 horas a Assembléia Docente convocada pelo sindicato dos docentes da UFFS. Por este motivo o presidente solicitou ao pleno a supressão dos itens 2.2 e 2.3 da pauta e a manutenção dos itens 2.1 e inserção de mais um item em regime de urgência, que são de maior relevância. Em votação, o pleno aprovou estas alterações na pauta para a sequência da ordem do dia. O Presidente passou para a leitura da ordem do dia. 2.1 Processo Nº 23205.004340/2023-11: Encerramento dos trabalhos do GT de criação de Curso de Graduação na área de Ciências Exatas; 2.2 Processo nº 23205.008964/2024-81 Proposta de celebração do Protocolo de Intenções entre a UFFS, a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), a Agência Regional de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná (AGENCIA) e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (CACISPAR). Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.004340/2023-11: Encerramento dos trabalhos do GT de criação de Curso de Graduação na área de Ciências Exatas: O presidente convidou para discorrer sobre este tema o docente Clóvis Caetano que é o presidente desta comissão do GT. O docente Clóvis Caetano apresentou o desenvolvimento dos trabalhos do GT até o presente, onde foram analisados os componentes curriculares da área de exatas ativos neste Campus com o intuito de realizar o aproveitamento dos docentes para delinear os Cursos de Graduação possíveis de serem criados. Dentro desta analise, elencou-se o Curso de Graduação em Ciências de Dados, ou o Curso de Graduação de Ciências da Computação, com ênfase em Ciência de Dados, ou Inteligência Artificial. Mas posto que atualmente está em discussão na UFFS o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), esta comissão solicitou o encerramento dos trabalhos deste GT, e o encaminhamento deste processo nas discussões da formulação do PDI referente à implantação de novos cursos de graduação. Diante do exposto, o presidente apresentou duas proposições a serem votados. Uma referente ao encerramento dos trabalhos da comissão deste GT e o remetimento destes estudos produzidos pelo GT para as discussões do PDI. Outra proposição seria o encerramento dos trabalhos do GT sem o envio do processo às comissões do PDI. Em votação 14 conselheiros votaram a primeira proposição e 2 conselhereiros votaram pela segunda proposição. Desta forma foi aprovado o encerramento dos trabalhos da comissão deste GT e o remetimento destes estudos produzidos pelo GT para as discussões do PDI. Passou-se para o último ponto de pauta. 2.2 Processo nº 23205.008964/2024-81 Proposta de celebração do Protocolo de Intenções entre a UFFS, a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), a Agência Regional de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná (AGENCIA) e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (CACISPAR). A conselheira Vanessa dos Santos Moura explicou que há nos critérios de reconhecimento do Curso de Graduação em Administração Pública avaliado pelo MEC e Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (INEP) a existência de uma parceria junto a sociedade civil. Este protocolo de intenções refere-se ao estabelecimento de colaboração futura para a implantação da Escola de Administração Pública do Sudoeste do Paraná, ação inscrita como primeira Ação Prioritária do Eixo “Gestão Pública” do Plano de Desenvolvimento Regional Integrado do Sudoeste do Paraná (Ciclo 2019-2029). Para atender este critério formulou-se esta proposta de celebração de Protocolo de intenções entre a UFFS, a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), a Agência Regional de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná (AGENCIA) e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (CACISPAR). O presidente submeteu esta solicitação para votação no pleno e todos aprovaram com unanimidade esta proposta de celebração de Protocolo de intenções entre a UFFS, a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), a Agência Regional de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná (AGENCIA) e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (CACISPAR). Sendo 15 horas e nove minutos, não tendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

FLAVIO RIUZO SO

Secretário da Direção e Órgãos Colegiados

 

 

Realeza-PR, 09 de abril de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC RE/UFFS/2024

Recomenda a proposta de celebração do Protocolo de Intenções entre a UFFS, a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), a Agência Regional de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná (AGENCIA) e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (CACISPAR).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.008964/2024-81,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Recomendar a proposta de celebração do Protocolo de Intenções entre a UFFS, a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), a Agência Regional de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná (AGENCIA) e a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (CACISPAR).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 9 de abril de 2024.



MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

 

Realeza-PR, 09 de abril de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CG QMCL RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574) (SIGLA ANTERIOR CCQL-RE)

Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, na sala 204, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cláudia Almeida Fioresi e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Cláudia Almeida Fioresi, Silvia Carla Conceição Massagli, Fernanda Oliveira Lima, Viviane Arrigo, Jackson Luis Martins Cacciamani, Letiere Cabreira Soares, Edinéia Paula Sartori Schmitz, Shirani Kaori Haraguchi e Ademilson Vieira Junior. Não compareceram e justificaram ausência: Clóvis Piovezan, Marcos Leandro Ohse e Gabriel Felipe Rohling. A professora Cláudia saudou os presentes e passou à pauta. Foi solicitada a inclusão de ponto de pauta referente a “Datas das reuniões”, aprovado por todos. 1. EXPEDIENTE: 1.1 APRECIAÇÃO DE ATA: Aprovada a ata 08/23. 1.2 INFORMES: I) O professor Jackson informa que nos dias 10 a 13/09 será realizado o CIMFOR (Congresso Internacional de Memória e Formação Docente). O edital para participação será lançado em breve. II) Também comunica que a professora Caroline Voltolini está organizando um projeto sobre cinema. Será realizada uma sessão por mês, com filmes na área de educação em ciências. III) A professora Viviane diz que a programação da Semana Acadêmica integrada com o curso de Física já está definida. O evento acontecerá nos dias 03 a 07/06. IV) A seguir, a técnica Edinéia repassa a programação das atividades do SIAS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) para essa semana. V) O professor Jackson mostra preocupação e relata dificuldades com relação ao acompanhamento das aulas por parte dos alunos indígenas. VI) A presidente comunica que o curso conta com aproximadamente R$6.500,00 para realização das suas atividades anuais, a ser liberado gradualmente. Da mesma forma, informa que houve reajuste no valor das diárias para viagens de estudo. VII) Por fim, comunica que o SEPE será realizado de 14 a 18/10. 2. EXPEDIENTE: 2.1 Datas das reuniões: O grupo deliberou pela realização das reuniões nos dias 13/05, 12/06 e 08/07. 2.2 Aprovação dos planos de Curso 2024.1: a presidente agradece as contribuições. Após orientações, são aprovados todos os planos de curso. Mudanças substanciais devem ser comunicadas à coordenação. 2.3 Planejamento Oferta de CCRs 2024.2: a presidente projeta a planilha contendo os CCRs a serem ofertados em 2024.2, sendo iniciado o preenchimento dos docentes do domínio específico, por fases. A seguir, são conferidos os créditos. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradece a todos e encerra a sessão, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente

Realeza-PR, 11 de abril de 2024.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITOR DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2024, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 005/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a ser desenvolvido junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

A monitoria no curso

de Pedagogia

(ENS-2023-0110)

Curso

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Liliana da Silva Butzge

Não houve inscritos



2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 09 de abril de 2024.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 09 de abril de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITOR DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2024, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 005/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final da seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a ser desenvolvido junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

A monitoria no curso

de Pedagogia

(ENS-2023-0110)

Curso

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Liliana da Silva Butzge

Não houve inscritos

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 10 de abril de 2024.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 10 de abril de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

PROGRAD

Altera a composição da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS para o ingresso no ano letivo de 2024.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 537/PROGRAD/UFFS/2023, de 19 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Elsio Jose Cora

1463816

Presidente

2

Adriano Jose Lentz

2890023

Membro

3

Bruna Ribeiro Troitinho

3351324

Membro

4

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Membro

5

Fabricio Perin da Rosa

2792343

Membro

6

Lucineia Giacomelli Koralesk

2307505

Membro

7

Ivair Nilton Pigozzo

1810325

Membro

8

Jonicleber Ricardo Mendonça

2767155

Membro

9

Josiana Salete Kempka

2136504

Membro

10

Maiquel Tesser

2769404

Membro

11

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Membro

12

Pedro Adalberto Aguiar Castro

2408066

Membro

13

Vera Lucia do Carmo Wanzeller

1761880

Membro”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão Técnica responsável de análise para comprovação da condição de Pessoa com Deficiência para obtenção de vaga em cursos de graduação, para os Processos Seletivos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 547/PROGRAD/UFFS/2024, de 24 de janeiro 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Carlos Humberto Mayer Carlotto

1764293

Membro

2

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes

1536420

Membro

3

Marcio Augusto Musse

1816422

Membro

4

Rogerio Tomasi Riffel

1286135

Membro

5

Flavia Pereira Reginatto Grazziotin

2279981

Membro

6

Bruna Chaves Lopes

1442553

Membro

7

Daniela de Linhares Garbin Higuchi

2352747

Membro

8

Priscila Pavan Detoni

3192500

Membro

9

Claudia Felisbino Souza

1165601

Membro

10

Angela Luzia Garayl Flain

1331247

Membro

11

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Membro

12

Willian Nathanael Cartelli De Paula

2173352

Membro

13

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

2945551

Membro

14

Fernanda Natali Demichelli

1768812

Membro

15

Ronaldo Cesar Daros

1906874

Membro

16

Andrea Machado Pereira Franco

2388482

Membro

17

Sonize Lepke

2051050

Membro

18

Cesar Augusto Caleffi Paiva

3047604

Membro

19

Joana Stela Rovani de Moraes

3093454

Membro

20

Jung Ho Kim

2312897

Membro

21

Bibiana Callegaro Fortes

2351464

Membro”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 554/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

COL CG MVTB RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

Aos doze dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Valfredo Schlemper, Vanessa Silva Retuci, Adalgiza Pinto Neto, Susana Regina de Mello Schlemper. Fizeram-se presentes membros suplentes: a professora Luciana Pereira Machado e Tatiana Champion. Não compareceu por motivos justificados: os docentes Fabiana Elias, Jonatas Cattelam e Paulo Henrique Braz, os representantes discentes Jullya Ogrizio Medeiros e Lincoln Gonçalves Marcilio. Não compareceu e nem justificou: o representante discente Guilherme Henrique Malinowski e o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 11/2023. 1.2 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos planos de curso 2024.1; 2.2 Validação do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso; 2.3 Planejamento da oferta de componentes curriculares 2024.2. Não havendo inclusão na pauta passou-se ao: Expediente: 1.1 Aprovação da Ata 11/2023: foi apreciada e aprovada a Ata 11/2023 da 8ª reunião ordinária. A professora Tatiana se absteve da aprovação, por não estar presente na reunião. 1.2 Informes: I) Novo PPC: a Coordenadora iniciou informando que o novo PPC retornou a Coordenação do Curso para ajustes. A Diretoria de Organização Pedagógica fez a leitura e solicitou ajustes. Disse que, juntamente com a Professora Adalgiza estão trabalhando nos ajustes solicitados e que vai ser feito reunião com o NDE para mostrar as alterações, mas disse que não houve alterações na estrutura. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos planos de curso 2024.1: a Coordenadora Denise iniciou apresentando a planilha de análise com os planos de curso analisados. Foram aprovados os seguintes planos de curso: Bioquímica Básica (Turmas 1, 2 e 3), Citologia e Histologia Básica (Turmas 1, 2 e 3), Estatística Básica (Turma 2), História da Fronteira Sul (Turma 1), Bioquímica Veterinária (Turmas 1, 2 e 3), Microbiologia Veterinária (Turma 1), Direitos e Cidadania ( Turma 1), Anatomia dos Animais Domésticos II (Turmas 1 e 2), Doenças Infecciosas Dos Animais Domésticos, Farmacologia Veterinária (Turmas 1 e 2), Forragicultura (Turma 1), Economia Rural e Desenvolvimento Sustentável (Turma 1), Técnica Cirúrgica Veterinária (Turmas 1, 2 e 3), Diagnóstico por Imagem Em Medicina Veterinária (Turmas 1, 2 e 3), Etologia e Bem-Estar-Animal (Turma 1). Foram aprovados com ajustes os seguintes planos de curso: Clínica, Manejo, Preservação de Animais Silvestres (Turmas 1, 2 e 3), Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal I (Turma 1 e 2), Fisiologia Veterinária II (Turma 1 e 2), Melhoramento Animal (Turma 1), Histologia e Embriologia Animal (Turma 1 e 2), Parasitologia Veterinária (Turma 1 e 2), Estatística Básica (Turma 1) , Imunologia Veterinária ( Turma 1), Leitura e Produção Textual I (Turma 02). Não foram analisados: Introdução ao Pensamento Social (Turma 01), Epidemiologia Veterinária (Turmas 1 e 2), Genética (Turma 1), Doenças Parasitárias dos Animais Domésticos (Turma 1 e 2), Semiologia Veterinária (Turmas 1, 2 e 3), Patologia Especial Veterinária I (Turmas 1, 2 e 3), Trabalho de Conclusão de Curso I - Projeto ( Turma 1), Defesa Sanitária Animal (Turma 1), Bovinocultura de Leite (Turma 1) Prática Hospitalar Veterinária (Turma 1 e 2), Bovinocultura de Corte (Turma 1). Os planos de curso não analisados e aprovados serão feitos pela Coordenação do Curso ad referendum. 2.2 Validação do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso: a Coordenadora Denise disse que a aluna Jaqueline Yamane solicitou validação do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso - projeto, a aluna tem graduação em Zootecnia e quer aproveitar com componente curricular de TCC por lá já realizado. Disse também, que o curso possui vários alunos matriculados que já tem graduação na Zootecnia que poderiam validar esse componente curricular. Os membros dialogam sobre os trabalhos de conclusão a serem construídos ao longo do curso, sendo um estudo na área de medicina veterinária. Os membros não foram favoráveis à validação e encaminharam que o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso - Projeto e Trabalho de Conclusão de Curso - Defesa não é permitido validação para aproveitamento de componente curricular cursado em outra instituição. 2.3 Planejamento da oferta de componentes curriculares 2024.2: a Coordenadora Denise iniciou a fala sobre o planejamento para o próximo semestre e que nos próximos dias vai ser enviado e-mail aos docentes para consulta sobre a oferta de turmas. Na sequência, foi apresentado o planejamento para os componentes curriculares da segunda e quarta fase para o próximo semestre. Os alunos ingressantes e da terceira fase estão cursando componentes curriculares que terão equivalência com os componentes curriculares da nova estrutura curricular que está prevista para o início do próximo ano ser implementada e esses alunos serão migrados para nova estrutura, por causa da curricularização da extensão. Os alunos da terceira fase estão com uma carga horária elevada nesse semestre e com a oferta das disciplinas para o próximo semestre ainda vão ficar (8) componentes curriculares para trás. Os membros dialogaram e foi apresentado a proposta de se trabalhar na inclusão da curricularização da extensão na estrutura curricular 2010 para que os alunos da terceira não fiquem com tantas disciplinas atrasadas ou continuar o planejamento com base na nova estrutura curricular. O Colegiado aprovou continuar o planejamento da oferta de disciplinas com base na nova estrutura curricular. A Coordenadora encerrou encaminhando que será trabalhado no planejamento com esse encaminhamento. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

 

 

Realeza-PR, 12 de abril de 2024.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

COL CG CSCB LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

No décimo primeiro dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, na sala 209 do Bloco A foi realizada a segunda reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes Siomara Aparecida Marques, Felipe Mattos Monteiro, Regis Clemente da Costa, a representante do segmento técnico-administrativo Gabriela Ribeiro Cardoso e o discente José Luis de Araújo. Participou da reunião como secretário o assistente administrativo da SEGEC-LS Elias Vedana. Justificaram ausência Marciane Maria Mendes, Josiele Denise da Silva. Iniciada a reunião, o presidente e coordenador do curso, professor Mariano Sánchez agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião. Na sequência, passou-se aos informes. 1. Informes: 1.1 Coordenação; 1.1.1 Como primeiro informe, professor Mariano comentou sobre a Semana Acadêmica, nos cursos de Ciências Biológicas, Agronomia, Engenharia de Alimentos e Aquicultura, do dia vinte a vinte e quatro de maio. Na quarta-feira, dia vinte e dois, ocorrerá o evento UFFS Portas Abertas, com horário de aulas noturnas normais. O professor Regis fez uma observação sobre a realização de ações para contemplar as licenciaturas do campus, e o professor Mariano concordou levar essa proposta adiante com outras coordenações; 1.1.2 O segundo informe do professor Mariano é a existência de uma série de eventos dos coordenadores para apresentar a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC). Voltada para a pesquisa, desenvolvimento e inovação mas orientada a todo espectro do trabalho científico, representa uma nova oportunidade para apresentarmos projetos para pesquisa e conseguirmos recursos. Essa fundação é credenciada por ato conjunto ao Ministério da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação como fundação de apoio que atua com a UFSC, Unila e outras instituições de ensino. É Uma possibilidade para apresentarmos projetos de pesquisa para obtenção de recursos; 1.1.3 Outro informe apresentado pela coordenação foi sobre o II Congresso Internacional da UFFS: Educação e Sociedade, dias 23 e 24 de abril, no Auditório do Bloco A, do Campus Laranjeiras do Sul, com uma série de palestras de professores convidados, discussões e debates sobre educação;  1.1.4 Como último informe, houve o convite recebido da RENAFOR, do Ministério da Educação, para a participação da Rede Nacional de Formação Continuada de Profissionais da Educação Básica. Esse convite foi estendido a todas instituições federais de ensino superior para a oferta de cursos de formação para professores do atendimento educacional especializado no âmbito nacional da RENAFOR. 2. Ordem do dia: 2.1. Apreciação da Ata da última reunião: como primeiro item, a ata foi aprovada, com correções ortográficas que foram sugeridas pela professora Siomara; 2.2. Apreciação e aprovação dos Planos de Curso de 2024.1. O Colegiado aprovou os Planos de Curso apresentados; 2.3. Planejamento orçamentário do curso e auxílios para viagens de estudo: foi apresentado um planejamento orçamentário do campus Laranjeiras do Sul e foi aberto a todos os membros a possibilidade de questionar valores referentes ao curso. Tanto os estudantes quanto os docentes membros do Colegiado fizeram considerações dos valores trazidos para cada curso, para comparar com os demais cursos do campus. O professor Felipe comentou de aprovar os valores trazidos ao Colegiado, mas enfatizou que o curso poderia deixar programado uma viagem dos estudantes, caso seja esse o interesse coletivo; houve bastante diálogo a respeito da integração acadêmica do curso na participação de eventos e ao final houve a aprovação dessa pauta; 2.4. Diálogo sobre uma possível política comum para as formas de trabalho docente em sala de aula. O coordenador do curso, professor Mariano, iniciou esse item trazendo questionamentos sobre a didática em sala de aula, e as formas de trazer qualidade ao ensino de Ciências Sociais. Os assuntos discutidos foram: o uso ou não do celular durante a aula, a necessidade de ter um notebook para elaboração de trabalhos escritos, anotações em papel sobre detalhes trazidos durante a aula. O diálogo trazido enfatizou a busca da qualidade do ensino, para diminuir o prejuízo das distrações que os estudantes tenham. Houve considerações sobre a importância do horário estipulado para estar em sala de aula, bem como as técnicas de estudo e uma política comum de entrega de trabalhos para diminuir prejuízos de estudantes. Houve uma grande ênfase no hábito de tomar nota e escrever durante a aula teórica, pelo benefício de rememorar cada tema discutido e estudado na sala de aula. Não havendo nada mais a tratar, às quinze horas e cinquenta minutos a reunião foi encerrada e eu, Elias Vedana, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador dos Cursos, Mariano Luis Sánchez, na condição de Presidente do Colegiado. 

Elias Vedana 

Mariano Luis Sánchez 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2024.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CLS

ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO DAS COORDENAÇÕES E COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL: ADMINISTRAÇÃO,EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, E PEDAGOGIA.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° ALTERAR a constituição da Comissão para o Processo Eleitoral Unificado das Coordenações e Colegiados dos cursos de Graduação do Campus Laranjeiras do Sul: , que será Administração, Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, e Pedagogia composta pelos seguintes membros:

 

I. Representantes docentes:

 

a) Titular:  Gracialino da Silva Dias, Siape 1297625;

b) Suplente: Daniel Penteado dos Santos, Siape 3391353.

 

II. Representantes técnico-administrativos:

 

a) Titular: Jaciele Hosda, Siape 2067674;

b) Titular: Willian Nathanael Cartelli de Paula, Siape 2173352;

c) Suplente: Cleonice Jacob Muller, Siape 1692211.

 

III. Representantes Discentes:

 

a) Titular: Otávio do Santos Romero, matrícula 2312550003;

b) Suplente: Leonélia de Fátima Cristo, matrícula 2212703061.

 

 

Art. 2º A comissão terá prazo de 60 dias para conclusão do processo eleitoral e ficará subordinada a Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ALTERA a Portaria Nº 45/DIRLS/UFFS/2024, de 27 de março de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 48/CLS/UFFS/2024

CONSUNI

Parecer da solicitação de revogação do §2º do Art. 6º da Resolução nº49/CONSUNI/UFFS/2020

Processo: 23205.002983/2024-01

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS 

1.1 O PPGSBPAS disponibilizará 4 (quatro) bolsas CAPES.

Ordem

Nome

Nota

Situação

Ana Letícia Rodrigues Marques

10

Aprovado e Contemplado

Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz

6,1

Aprovado e Contemplado 

Pauline Silva dos Santos

5,0

Aprovado e Contemplado 

Bruna Alves Ottobeli

4,9

Aprovado e Contemplado 

Matheus Ramos Rosin

7,2

Suplente 

Conforme item 6.9 do Edital Nº 8/PPGSBPAS/UFFS/2024

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 16/04/2024, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

 

3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

3.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

3.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

3.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

3.5 Além do disposto no item 3.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

4 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

4.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

4.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

4.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

4.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

4.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

4.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

4.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

4.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

4.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

4.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

5.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

5.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGSBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

5.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

5.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGSBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

5.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

5.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGSBPAS.

5.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Realeza, 08 de abril de 2024.

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 08 de abril de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto  a aquisição de materiais destinados à manutenção e proteção de bens da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.008880/2024-47) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais destinados à manutenção e proteção de bens da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - integrante (DMAN): João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
III - integrante (DMAN): Paulo Didone Junior, Siape 1943251;
IV – integrante (Campus Realeza): Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
V - integrante (PROAE): Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334;
VI - integrante (Campus Cerro Largo): Adenise Clerici, Siape 2181976;
VII - integrante (Campus Cerro Largo): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
VIII - integrante (Campus Laranjeiras): Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto sistema de verificação de similaridade para detecção de plágio em trabalhos acadêmicos e científicos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 8/2024 (23205.008418/2024-40) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de sistema de verificação de similaridade para detecção de plágio em trabalhos acadêmicos e científicos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnica: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117;
IV - integrante técnico (área TIC): Luciano da Silva Lopes, Siape 1945504;
V - integrante requisitante: Kelli Fiorentin, Siape 2765133;
VI - integrante: Renato Romano, Siape 3212484;
VII - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto  a contratação de empresa especializada de Engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.009153/2024-05) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada de Engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
II - integrante: Fabio Alex Zenaro, Siape  2065839;
III - integrante: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Siape  3365164;
IV - integrante: Marcelo Guerreiro Crizel, Siape  2398826;
V - integrante: Rosana Lampugnani, Siape 2072957;
VI - integrante: Rodrigo Celso Gheno, Siape 2136477;
VII - integrante: Cláudio Luiz Pompemaier, Siape 3216834;
VIII - integrante: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 7/6/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o prédio da Biblioteca do Campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o prédio da Biblioteca do Campus Chapecó-SC:

I – Campus Chapecó:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretário Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
c) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709;
f) fiscal técnico suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022-18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1419/PROAD/UFFS/2023, de 18 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG ADR LS

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2692/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGADR e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado de que trata este edital serão concedidas até o mês de julho de 2024.
2.4 As bolsas se encerram impreterivelmente no mês de julho de 2024.
2.5 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, da UFFS, ingressantes nos anos de 2022 e 2023.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III – estar regularmente matriculado no PPGADR da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV – estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V – não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII – não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII – não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado.
IX – não possuir pendências de ordem administrativa e/ou acadêmica junto à UFFS e à Capes.
4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgadr@uffs.edu.br, no período de 08 a 09 de abril de 2024, os seguintes documentos:
I – Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGADR - www.uffs.edu.br/ppgadr.
II – Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III – Atestado de matrícula;
IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo III), disponível na página do PPGADR – www.uffs.edu.br/ppgadr.

6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGADR, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I – discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II – discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III – professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV – discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V – discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.5 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 4.2 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo III).
6.5.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr.
6.5.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
6.5.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2021 a 2024.
6.5.4 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Currículo Lattes será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum Lattes receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
6.6 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.6.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGADR, dentro do período de vigência deste edital.
6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I – do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II – das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.11 A vedação de que trata o item 6.9, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: 08 e 09 de abril de 2024
7.2 Divulgação provisória das inscrições: A partir do dia 10 de abril de 2024
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 12 de abril de 2024
7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: dia 12 de abril de 2024
7.6 Divulgação provisória do resultado final: A partir do dia 15 de abril de 2024
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: A partir do dia 17 de abril de 2024
7.9 Entrega da documentação: dia 18 de abril de 2024.

8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgadr@uffs.edu.br, da secretaria do PPGADR, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-graduação.

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGADR munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I – Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II – Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr.
III – Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr.
IV – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V – comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa no dia 18 de abril, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I – dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II – realizar estágio de docência;
III – assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV – apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V – defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI – manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII – apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII – citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX – observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X – prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI – informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII – devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe à Comissão de Bolsas do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.6 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.7 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação da Comissão de Bolsas.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As bolsas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
12.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
12.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGADR e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
12.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
12.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGADR, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgadr.
12.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
12.6 Este edital tem validade até 31/07/2024 e é não prorrogável.
12.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2692/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação das inscrições para o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1.1 Não houve inscrições deferidas.

2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
2.1 Não houve inscrições indeferidas.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2024.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

PPG CTAL LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação final dos inscritos para o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

Número da inscrição

Candidata

01

Renata Gabrieli Camera

02

Élide Rebechi Wolff

‍03

Pollyana Rigueiro Messa

04‍

Charles Henrique dos Santos

05

Diones Maria Morais de Mello

1.1 Não houve inscrições indeferidas.


2 PRÓXIMAS ETAPAS
2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 7 do Edital nº 5/PPGCTAL/UFFS/2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de abril de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

DCS

Disciplina a elaboração e a publicação de notas de falecimento e condolência nos veículos oficiais de comunicação da UFFS

A DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a publicação de notas de falecimento e condolência nos veículos oficiais de comunicação da UFFS.

Parágrafo único. Os veículos oficiais de comunicação de que trata essa normativa são aqueles geridos pela Diretoria de Comunicação Social (DCS) e Assessorias de Comunicação dos campi. 

Art 2º As notas de falecimento são elaboradas pelas Assessorias de Comunicação dos campi ou pela Diretoria de Comunicação Social e são utilizadas para informar sobre o falecimento de alguém. Sendo um recurso informativo, serve como um anúncio oficial e um convite para prestar homenagens e oferecer apoio à família enlutada. 

Art. 3º As notas de falecimento são publicadas, exclusivamente, em decorrência do falecimento de:

I - membros da comunidade acadêmica (estudantes com matrícula ativa, professores, técnicos administrativos em efetivo exercício e funcionários terceirizados que atuem na UFFS);

II - parentes em primeiro grau (pai, mãe, irmãos, filhos e cônjuge) de membros da gestão da UFFS;

III - ex-reitores e ex-diretores de campus;

IV - membros, em efetivo exercício, dos conselhos da UFFS (Consuni, Concur, Estratégico Social, Comunitários e de Campus).

Parágrafo único. Entende-se, para efeitos desta normativa, os membros da gestão mencionados no inciso II como todos os cargos com designação de CD (cargo de direção). 

Art. 4º Sempre que possível, as notas de falecimento devem conter nome completo do falecido, vínculo institucional, data, horário e local do velório e uma mensagem de pesar à família e amigos.

Art. 5º As notas de falecimento serão publicadas apenas no site institucional, não sendo objeto de publicação em outros veículos oficiais de comunicação.

Art. 6º Para os casos não previstos no Art. 3º o recurso jornalístico utilizado é a nota de condolência.

Art. 7º A nota de condolência pode ser emitida a qualquer tempo e expressa pesar aos familiares e amigos do falecido sem, necessariamente, dar informações sobre velório, enterro etc.

Art 8º As notas de condolências podem ser emitidas pela gestão universitária e enviadas por e-mail à comunidade acadêmica, não sendo objeto de publicação no site institucional ou outros veículos oficiais de comunicação.

Chapecó-SC, 09 de abril de 2024.

Flavia Rubiane Durgante

Diretora de Comunicação Social

PPG GEO ER

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), multicampi, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Geografia candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 vagas no Programa de Pós-Graduação em Geografia, para ingresso no segundo semestre de 2024.

2.2 As vagas serão distribuídas:

Linha de Pesquisa

Vagas

Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais

8

Linha 2: Produção do espaço urbano-regional

7

 

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas conforme o cronograma deste Edital indicado no item 6, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGGEO, sec.ppggeo@uffs.edu.br

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - histórico escolar do curso de graduação;

V - pré-projeto de pesquisa, de acordo com ANEXO II disponível em:  www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular

VI -  Currículo Lattes (modelo resumido padrão) ou, no caso de estrangeiros, Currículo Vitae, ambos não documentados.

VII – Ficha de pontuação de acordo com o ANEXO III disponível em:  www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular 

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme o cronograma deste Edital (item 6), no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGEO, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

  1. a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela análise do pré-projeto de pesquisa.
  2. b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela arguição sobre projeto de pesquisa e trajetória acadêmica e profissional do candidato.
  3. c) A terceira etapa, de caráter classificatório, será a pontuação do Currículo.

4.3 Avaliação da 1ª etapa (pré-projeto de pesquisa):

4.3.1 Será objeto de avaliação nesta etapa, o pré-projeto de pesquisa entregue no ato da inscrição.

4.3.2 A avaliação dos pré-projetos de pesquisa será realizada por linha de pesquisa e dois membros da comissão atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato.

4.3.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.3.4 A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

4.3.5 O pré-projeto de pesquisa deverá possuir até 15 páginas (incluindo referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos pré-projetos que apresentarem mais de 15 páginas. O pré-projeto de pesquisa não deve ser identificado pelo nome do candidato ou conter quaisquer informações que o identifiquem.

4.3.6 O modelo de pré-projeto de pesquisa se encontra no ANEXO II (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

4.3.7 O envio de mais de um pré-projeto de pesquisa, ou em desacordo com a formatação deste edital e do Anexo II, resultará na eliminação do candidato.

4.3.8 Será avaliado nesta etapa se o pré-projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo (Anexo II) se o tema contribui com a área do conhecimento, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial teórico-metodológico e das fontes bibliográficas.

4.3.9 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa.

4.4 Avaliação da 2ª etapa: arguição sobre pré-projeto de pesquisa.

4.4.1 A segunda etapa corresponde à arguição sobre pré-projeto de pesquisa e da trajetória acadêmica e profissional do candidato e ocorrerá de modo presencial, no campus Chapecó e no campus Erechim, de acordo com a escolha do candidato no ato da inscrição e em datas serem divulgadas no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

4.4.2 O candidato deverá estar presencialmente na sala designada para realização da segunda etapa do processo, no horário estipulado e divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular). O candidato deverá estar munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado aos avaliadores.

4.4.3 A arguição será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGGEO, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.4 Será objeto de avaliação nesta etapa, a argumentação sobre o pré-projeto de pesquisa e a trajetória acadêmica e profissional do candidato.

4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero).

4.4.6 Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa, participarão da terceira etapa.

4.5 Avaliação da 3ª etapa, pontuação do Currículo:

4.5.1 Será objeto de avaliação nesta etapa, o currículo através da análise da ficha de pontuação entregue no ato da inscrição - ANEXO III (disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular)

4.5.2 A comissão fará a conferência da pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes (modelo resumido padrão) ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição. Não é necessário documentar o currículo.

4.5.3 Será atribuída nota de acordo com a ficha de pontuação, Anexo III, devidamente preenchida e assinada.

4.5.4 A comissão poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda necessário.

4.6 Para efeito de aprovação e classificação serão consideradas as notas finais obtidas pela média ponderada da nota de cada etapa do processo seletivo. Para o cálculo da nota final, a 1ª e a 2ª etapas terão peso 4,5 (quatro vírgula cinco) pontos cada e a 3ª etapa terá peso 1,0 (um vírgula zero).

4.7 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota da 1ª etapa (pré-projeto).

4.8 Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º de Outubro de 2003

4.9 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

15/04/2024 a 19/05/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 03/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 05/06/2024

Divulgação provisória do resultado dos pré-projetos (1ª etapa)

A partir de 17/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado dos pré-projetos

A partir de 19/06/2024

Arguição dos pré-projetos e trajetória acadêmico-profissional (2ª etapa)

Entre 26/06 e 05/07/2024

Divulgação provisória do resultado da arguição mais nota de currículo

A partir de 08/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 10/07/2024

Matrícula

Entre 05/08 a 16/08/24

Início das aulas

19/08/2024

 

6.2 Os horários das arguições do Processo Seletivo serão divulgados na página www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular, após a divulgação da homologação do resultado dos pré-projetos.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

IX - para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XII - formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGEO, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGEO: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.

 

 

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI
Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 11 de abril de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CONCESSÃO DE BOLSA CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pela CAPES a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS, dos campus Chapecó e Erechim.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pela CAPES ao PPGGEO e à disponibilidade orçamentária da CAPES.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica da CAPES, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação.

2.4.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.4.3  A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGGEO decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da CAPES, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, ingressantes em 2023.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgeo@uffs.edu.br, no período de 16 a 18 de maio de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGGEO - www.uffs.edu.br/ppggeo.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 As notas obtidas pelos candidatos no processo seletivo regular de 2023 serão consideradas como critério único de classificação geral no presente edital.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.5.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.6 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.7 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas CAPES estejam disponíveis no PPGGEO, dentro do período de vigência deste edital.

6.8 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.9 Para fins do disposto no item 6.8, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.10 A vedação de que trata o item 6.8, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 16 a 18 de abril de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 19 de abril de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 23 de abril de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 24 a 25 de abril de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 26 de abril de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 30 de abril de 2024.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, da secretaria do PPGGEO, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGGEO munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 01/04/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação no prazo estabelecido pela CAPES e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

  • Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
  • O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas da CAPES.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e CAPES.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.6 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.7 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

  • A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
  • É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa CAPES CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da CAPES e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas da CAPES ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGGEO e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGGEO, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppggeo.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade até 31 de julho de 2024.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, a CAPES e as instâncias superiores da UFFS.

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 12 de abril de 2024.

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

 

 

 

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

PPG H CH

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO FINAL REFERENTE AO EDITAL Nº 8/PPGH/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação provisória do resultado final do Edital Nº 8/PPGH/UFFS/2024, para concessão de bolsa de estudo de demanda social/CAPES do programa. 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Não houve candidatos inscritos.

Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL REFERENTE AO EDITAL Nº 8/PPGH/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do Edital Nº 8/PPGH/UFFS/2024, para concessão de bolsa de estudo de demanda social/CAPES do programa. 

1 DOS CLASSIFICADOS

1.1 Não houve candidatos inscritos.

Chapecó-SC, 10 de abril de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

CONSCOM ER

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2024

Aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Alcemir Antônio Bagnara, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Arielle Cristina Fornari, Guilherme José Schons, Ivan José Suszek, Fabrício José Brustolin, Zenicléia Angelita Deggerone, Valdir Basso, João Daniel Wermann Foschiera e Clamir Balen. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Anderson André Genro Alves Ribeiro e Neusa Correia da Silva. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Tarita Cira Deboni, Adirce Ana Cechett e Grasiele Berticelli. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Camila Dalla Rosa e Tatiane Paulino Bezerra (suplente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. De imediato, foi apresentada a Ata da 1ª Sessão Solene de 2023. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. Também, foi submetida à apreciação, a Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2023. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 3. Informes. Ato contínuo, foram realizados os informes. O Diretor do Campus relatou aos conselheiros os encaminhamentos relativos à organização das comemorações do aniversário da UFFS, que completará 15 anos no mês de setembro. Conforme o Diretor, as atividades buscarão aproximar a universidade da comunidade, sendo que o Conselho Comunitário poderá propor atividades a serem realizadas. Informou ainda que a Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU) solicitou que as instituições de ensino superior da região ofereçam cursos de formação aos servidores públicos municipais, por meio de sua Escola de Gestão, nas mais diversas áreas. Por fim, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva comunicou que, no dia 06 de abril, ocorreu a colação de grau da Turma Especial do Curso de História, oferecido pela UFFS, via edital PRONERA, em parceria com o Instituto Josué de Castro, em Viamão/RS. Destacou também que os formandos são oriundos de assentamentos da reforma agrária. Na sequência, o conselheiro João Daniel Wermann Foschiera realizou um informe sobre a área de transição para cultivo de produtos agroecológicos, localizada na área experimental do Curso de Agronomia. Conforme o conselheiro, foram realizadas reuniões para definir a forma de uso daquele espaço que, até o momento, possuí cobertura espontânea. A partir das reuniões, ficou definido que deverá ser realizado um planejamento para utilização do referido espaço. O Presidente, por sua vez, relatou que no dia 21 de março, foi realizado o II Seminário Regional de Homeopatia na Agricultura e Ambiente, que é decorrente do curso de extensão sobre o mesmo tema, e realizado pelo CAPA, CETAP, CRESOL, EMATER, MAB, SUTRAF-AU e UFFS. O próximo curso inicia no dia 30 de abril e as inscrições estão em aberto. O conselheiro João Daniel Wermann Foschiera também comunicou que nos dias 07 e 08 de maio, ocorrerá o Encontro Macrorregional Oeste de Agroecologia, que terá como sede a UFFS – Campus Chapecó. O conselheiro Clamir Balen convidou a todos para participar da instalação do Fórum Regional de Promoção e Prevenção da Saúde, realizado pelo Núcleo Regional de Promoção e Prevenção em Saúde (NPPSAU), que acontecerá no dia 30 de abril, na UFFS - Campus Erechim. O Presidente também informou que a conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski e o conselheiro Wallace Augusto Soares solicitaram desincompatibilização do Conselho Comunitário para fins eleitorais. O Presidente ainda relatou que dialogou com o servidor Domingos Roque Pavan, Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Erechim, acerca da aquisição de produtos da agricultura familiar pelo Restaurante Universitário (RU). Conforme informações recebidas, a universidade está realizando encaminhamentos para aumentar de 10% para 30% o uso de produtos oriundos da agricultura familiar no Restaurante Universitário. Esse encaminhamento está em análise jurídica e em breve haverá mais informações. Por fim, a conselheira Zenicléia Angelita Deggerone informou que a turma de especialização em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, que é oferecida pela UFFS em parceria com a UERGS, participará, amanhã, dia 13 de abril, de um seminário, no município de Aratiba, com o tema sustentabilidade, tendências e alternativas para a Agricultura Familiar. O seminário é organizado pela FETRAF, SUTRAF Aratiba, Associação Hospitalar do Município de Aratiba, CRESOL e o CETAP. 4. Homologação de indicação de representantes ao Conselho Comunitário. De imediato, foi apresentado ao plenário o Ofício Nº 14/2024-GABD-ERE/IFRS, por meio do qual, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Erechim indicou os seguintes representantes para compor o Conselho Comunitário: IVAN JOSE SUSZEK (titular) e SIDNEI DAL AGNOL (suplente). As indicações foram submetidas à apreciação do plenário, sendo aprovadas. 5. Ocupação de vagas dos cursos de graduação e indicações ao Fórum de Desenvolvimento da Graduação da UFFS – Campus Erechim. Ato contínuo, foi esclarecido aos membros do Conselho Comunitário que, por meio da análise dos dados relativos à ocupação de vagas dos cursos de graduação da UFFS – Campus Erechim, conforme Ofício Nº 09/2024-CER, o Conselho de Campus deliberou pela constituição do Fórum de Desenvolvimento da Graduação, nos termos da Resolução Nº 214/CONSC-ER/UFFS/2024. Depois de elucidados os objetivos do fórum e sua respectiva composição, os conselheiros foram consultados acerca de seu interesse e disponibilidade em compor o fórum, tendo em vista a disponibilidade de duas vagas para a comunidade regional. Após breve diálogo, foram aprovadas as indicações dos conselheiros Arielle Cristina Fornari e Alcemir Antônio Bagnara. 6. Proposta de Moção de Aplauso. Na sequência, conforme decisão da 4ª Sessão Ordinária de 2023, foi apresentada a proposta de Moção de Aplauso a ser conferida aos ex-presidentes do Conselho Comunitário, José Valério Cavalli e Grasiele Berticelli. Também foi sugerido que a moção fosse outorgada ao primeiro presidente do Conselho Comunitário, Douglas Cenci. A seguinte proposta de redação foi submetida ao plenário para apreciação: “Considerando o relevante e dedicado serviço prestado por (nome do ex-presidente) à comunidade do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na condição de Presidente do Conselho Comunitário; Considerando o importante papel desempenhado por (nome do ex-presidente) em promover o diálogo democrático e qualificado entre a universidade e a comunidade regional; Considerando a dedicação de (nome do ex-presidente) a UFFS, e a sua participação ativa na defesa da democracia institucional; Vimos por meio desta Moção de Aplausos expressar nossa mais sincera gratidão e reconhecimento a (nome do ex-presidente) pelo seu valioso empenho e contribuição para o fortalecimento da relação entre a Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim e a comunidade regional. Que este gesto simbólico possa refletir a admiração e o apreço da comunidade universitária aos serviços prestados por (nome do ex-presidente), desejando-lhe sucesso contínuo em suas futuras iniciativas.” Havendo acordo, a proposta foi aprovada. Também ficou definido que a entrega da moção será realizada em momento solene. 7. Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário. A seguir, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva relatou aos conselheiros a proposta de Calendário de Ações Conjuntas do Conselho Comunitário, conforme decisão da comissão responsável, em reunião realizada no dia 11 de abril de 2024. Conforme o conselheiro, a proposta compreenderia a seguinte programação: i) participação na Feira do Livro de Erechim, entre os dias 27 de abril e 05 de maio, em estande conjunto entre UFFS, IFRS e UERGS. Durante o evento será realizada doação de material bibliográfico à Biblioteca Pública Municipal; ii) Organização de evento, para no mês de agosto, alusivo ao Dia do Alimento Orgânico; e, iii) Participação na Frinape, entre os dias 14 a 24 de novembro. Havendo acordo do plenário, a proposta foi aprovada. 8. Apresentação da proposta de metodologia e calendário para discussão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). De imediato, foi esclarecido aos conselheiros que a universidade deu início ao processo de discussão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para os anos 2025 a 2032. O Presidente do Conselho e o Diretor do Campus apresentaram a proposta de metodologia e o calendário relativo ao processo, que havia sido encaminhado previamente aos conselheiros. Durante a exposição, reforçou-se a importância do PDI para a universidade e, assim, salientou-se a necessidade dos conselheiros participarem das atividades e das discussões. Por fim, o Presidente ressaltou que esse tema será uma pauta permanente do Conselho Comunitário durante seu processo de discussão. 9. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverão constar na pauta da próxima sessão ordinária do Conselho Comunitário as seguintes matérias: i) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), se houver novidades; ii) Aquisição de alimentos da agricultura familiar pelo Restaurante Universitário (RU); iii) Área Experimental do Curso de Agronomia; iv) Avaliação da participação na Feira do Livro de Erechim; e v) Curricularização da Extensão. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 12 de abril de 2024.

Erechim-RS, 12 de abril de 2024.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

MOÇÃO DE APLAUSOS

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 12 de abril de 2024,

Torna pública a seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS:

Considerando o relevante e dedicado serviço prestado por José Valério Cavalli à comunidade do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na condição de Presidente do Conselho Comunitário;

Considerando o importante papel desempenhado por José Valério Cavalli em promover o diálogo democrático e qualificado entre a universidade e a comunidade regional;

Considerando a dedicação de José Valério Cavalli a UFFS, e a sua participação ativa na defesa da democracia institucional;

Vimos por meio desta Moção de Aplausos expressar nossa mais sincera gratidão e reconhecimento a José Valério Cavalli pelo seu valioso empenho e contribuição para o fortalecimento da relação entre a Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim e a comunidade regional.

Que este gesto simbólico possa refletir a admiração e o apreço da comunidade universitária aos serviços prestados por José Valério Cavalli, desejando-lhe sucesso contínuo em suas futuras iniciativas.

Erechim-RS, 12 de abril de 2024.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

MOÇÃO DE APLAUSOS

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 12 de abril de 2024,

Torna pública a seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS:

Considerando o relevante e dedicado serviço prestado por Grasiele Berticelli à comunidade do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na condição de Presidente do Conselho Comunitário;

Considerando o importante papel desempenhado por Grasiele Berticelli em promover o diálogo democrático e qualificado entre a universidade e a comunidade regional;

Considerando a dedicação de Grasiele Berticelli a UFFS, e a sua participação ativa na defesa da democracia institucional;

Vimos por meio desta Moção de Aplausos expressar nossa mais sincera gratidão e reconhecimento a Grasiele Berticelli pelo seu valioso empenho e contribuição para o fortalecimento da relação entre a Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim e a comunidade regional.

Que este gesto simbólico possa refletir a admiração e o apreço da comunidade universitária aos serviços prestados por Grasiele Berticelli, desejando-lhe sucesso contínuo em suas futuras iniciativas.

Erechim-RS, 12 de abril de 2024.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

MOÇÃO DE APLAUSOS

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, considerando a decisão tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 12 de abril de 2024,

Torna pública a seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS:

Considerando o relevante e dedicado serviço prestado por Douglas Cenci à comunidade do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na condição de Presidente do Conselho Comunitário;

Considerando o importante papel desempenhado por Douglas Cenci em promover o diálogo democrático e qualificado entre a universidade e a comunidade regional;

Considerando a dedicação de Douglas Cenci a UFFS, e a sua participação ativa na defesa da democracia institucional;

Vimos por meio desta Moção de Aplausos expressar nossa mais sincera gratidão e reconhecimento a Douglas Cenci pelo seu valioso empenho e contribuição para o fortalecimento da relação entre a Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim e a comunidade regional.

Que este gesto simbólico possa refletir a admiração e o apreço da comunidade universitária aos serviços prestados por Douglas Cenci, desejando-lhe sucesso contínuo em suas futuras iniciativas.

Erechim-RS, 12 de abril de 2024.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

CG CBLL LS

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO DOS COMPONENTES CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação Ciências Biológicas, Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

1. Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, Art. 50;

2. Deliberação do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura em reunião realizada no dia 07/12 /2023, ATA da 5ª Reunião Ordinária de 2023.

Resolve:

Art. 1º Definir critérios para as quebras de Pré-requisito dos componentes Curriculares.

Art. 2º Os critérios constantes no Art. 50 do Regulamento da Graduação serão utilizados para avaliação de quebra de pré-requisito para todos os alunos do curso;

§ 1º No entendimento do curso, para aprovação de quebra de pré-requisito, provável formando é aquele aluno que tem possibilidade de integralizar o curso nos próximos dois semestres.

§ 2º A quebra de pré-requisito de alunos prováveis formandos será aprovada mediante concordância do professor do componente curricular;

Art. 3º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária de 2023, em Laranjeiras do Sul-PR, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD PF

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/ACAD-PF/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o processo nº 23205.007659/2024-71, torna público o resultado provisório das inscrições para o Edital de Apoio Pedagógico nº 1/ACADPF/UFFS/2024, para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.

1 Relação de estudantes homologados por ordem alfabética
- EDUARDO CÉSAR GOUVEIA SOARES

Passo Fundo, 8 de abril de 2024.


ATHANY GUTIERRES
Coordenadora Acadêmica, em exercício
Campus Passo Fundo – UFFS

Passo Fundo-RS, 08 de abril de 2024.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/ACAD-PF/UFFS/2024

 

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o processo nº 23205.007659/2024-71, torna público o resultado final do Edital de Apoio Pedagógico nº 1/ACAD-PF/UFFS/2024, para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.

 1 Relação de estudantes homologados por ordem alfabética

- EDUARDO CÉSAR GOUVEIA SOARES.

 

Os/As estudantes selecionados/as deverão se dirigir à Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade para firmar o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo I do Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2024 e, posteriormente, retirar os computadores na Biblioteca do Campus, no prazo previsto no cronograma do Edital.

 

 Passo Fundo, 10 de abril de 2024.

 

 

 ATHANY GUTIERRES

Coordenadora Acadêmica, em exercício

Campus Passo Fundo – UFFS

Passo Fundo-RS, 10 de abril de 2024.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

ACAD LS

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº16/ACAD-LS/UFFS/2024

A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria 45/DIR-LS/UFFS/2024, torna público o presente edital, de prorrogação das inscrições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Administração; Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais; Pedagogia, referente ao Edital Nº16/ACAD-LS/UFFS/2024.

 

 

1. Prorrogação das inscrições conforme calendário abaixo:

 

Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Publicação do edital

28/03/2024

Prorrogação das inscrição das chapas via e-mail: sgc.ls@uffs.edu.br

28/03/2024 a 10/04/2024

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

11/04/2024 até as 18h

Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral

12/04/2024 até as 12h

Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral

12/04/2024 até as 18h

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

11/04/2024 – Via e-mail à sgc.ls.edu.br

Período para candidatos realizarem propaganda

12/04/2024 à 21/04/2024

Instruções sobre a votação

12/04/2024

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

25/04/2024

Divulgação dos resultados provisório

26/04/2024 até as 12h

Período para recurso dos resultados

26/04/2024 até às 18h

Divulgação dos resultados finais

29/04/2024 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

*

* A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso

 

2 - Eleição.

 

A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas.

 

I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 7, tem direito a voto, sendo:

a) O segmento Docente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação docente;

b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação dos Técnicos Administrativos em educação;

c) O segmento Discente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para Coordenação de curso.

 

II - A votação poderá ser realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação conforme instruções a serem divulgadas no dia 12/04/2024.

 

Parágrafo único – Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral a ser publicado no dia 12/04/2024, até às 17 horas. Não caberá recurso.

 

III - Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:

 

a) Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;

b) Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;

c) Membro titular com maior idade.

 

IV - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 45/DIR-LS/UFFS/2024.

 

 

3 – Demais itens se mantém de acordo com o Edital Nº16/ACAD-LS/UFFS/2024.

 

 

4 Casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Eleitoral.

 

COMISSÃO ELEITORAL

Portaria nº 45/DIR-LS/UFFS/2024

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CHAMADA PÚBLICA 02/2024 PARA APOIO A EVENTO NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O Diretor da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a XII Semana Acadêmica do Curso de Ciências Econômicas – XII SAECO.

1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção da XII SAECO que será realizada no período de 13 a 17 de maio de 2024.

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente no evento, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:

 

  • Cota Econômica – Material

 

Fornecimento de material didático, crachás, material promocional (kit de anotações), brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após términos de palestras e minicursos entre os participantes do evento, bem como de material para a execução dos minicursos e palestras.

 

  • Cota Econômica – Serviços

 

Fornecimento de prestação de serviços que auxiliem a viabilização do evento, como: palestras, cursos, hospedagem de palestrantes e/ou alimentação de palestrantes, decoração e paisagismo dos espaços do evento e/ou alimentação a ser oferecida nos intervalos do evento.

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail cienciaseconomicas.ls@uffs.edu.br, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das cotas para o evento, conforme as regras gerais.

3.2 Serão aceitas propostas e apoio até o dia 3 de maio de 2024, às 23h59min horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo, se for do interesse, o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 5 dias úteis em alta qualidade de definição.

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

  • Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;
  • Apoio oferecido;
  • Espaço disponível;
  • Exigências da empresa para fornecer apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do evento pelo e-mail cienciaseconomicas.ls@uffs.edu.br.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação do evento, sendo esta limitada a necessidade do evento.

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante o evento:

  • Colocar slides antes do início de cursos e palestras, além de poder distribuir material informativo aos participantes;
  • Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;
  • Afixar cartazes nas dependências onde será realizado o evento, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro);
  • Todos os parceiros poderão fornecer para a organização do evento materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios nas palestras, aos palestrantes e/ou fechamento do evento.

7 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 6 de maio de 2024 e comunicado por e-mail.

8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros deverão entregar as cotas econômicas – materiais e/ou serviços até o dia 17 de maio de 2024.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das cotas através por e-mail.

8.2 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do evento pelo e-mail cienciaseconomicas.ls@uffs.edu.br.

 

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

 

10 – DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

08/04/2024

Prazo para Impugnação da Chamada

08/04/2024 a 11/04/2024

Submissão de Propostas

12/04/2024 a 03/05/2024

Publicação do Resultado

06/05/2024

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

07/05/2024 a 09/05/2024

Realização do evento

13/05/2024 a 17/05/2024

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 20/ACAD-LS/UFFS/2024 PARA A CONCESSÃO DE BOLSA MATERNO INFANTIL UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação de suplente para a concessão de bolsa suplementar de monitoria para apoio materno infantil, conforme edital nº 20/ACAD-LS/UFFS/2024, pelo período de 2 (dois) meses, para o Campus Laranjeiras do Sul.


1 DA FINALIDADE

1.1 Tendo em vista a existência de cota suplementar de bolsa de monitoria para apoio materno-infantil referente ao edital nº 13/ACAD-LS/UFFS/2024, convoca-se o segundo classificado:

Número da Inscrição

Candidato

Classificação

3

SABRINA ZDUNIAK MORAES 

2º 

contemplada



2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - RG;

III - CPF;

IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

2.2. A documentação deverá ser encaminhada em 09/04/2024 no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

3.  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL REFERENTE AOS EDITAIS Nº16/ACAD-LS/UFFS/2024 E Nº21/ACAD-LS/UFFS/2024

Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria Nº 45/DIR-LS/UFFS/2024, alterada pela Portaria Nº 48/DIR-LS/UFFS/2024, torna público a divulgação provisória das inscrições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Administração; Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais e Pedagogia.

 

1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS 

1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

1.1.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Protocolo 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

01-2024-ADM

IVAN MAIA TOMÉ

CEYÇA LIA P. BORGES

 

1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes 

Protocolo 

Titular 

Suplente

03-2024-ADM

ANDRESA FREITAS

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

04-2024-ADM

ERNESTO QUAST

MARCOS ALCEU FELICETTI

05-2024-ADM

ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

 

1.1.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo 

Titular 

Suplente

02-2024-ADM

RONALDO JOSÉ SERAMIN

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN



1.2. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

1.2.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Protocolo 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

01-2024-ED.C.CSH

FABIO PONTAROLO

ANA CRISTINA HAMMEL


1.2.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes 

Protocolo 

Titular 

Suplente

02-2024-ED.C.CSH

REGIS CLEMENTE DA COSTA

ANA PAOLA SGANDERLA

03-2024-ED.C.CSH

MARIA ELOÁ GEHLEN

EVANDRO BILIBIO

04-2024-ED.C.CSH

ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA

LÍRIA ANGELA ANDRIOLI



1.2.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos 

Protocolo 

Titular 

Suplente

NÃO HOUVE INSCRIÇÃO



1.3. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE PEDAGOGIA 

1.3.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Protocolo 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

03-2024-PED

LUIZ CARLOS DE FREITAS

PRISCILA RIBEIRO FERREIRA



1.3.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes 

Protocolo 

Titular 

Suplente

01-2024-PED

ANA PAOLA SGANDERLA

REGIS CLEMENTE DA COSTA

02-2024-PED

JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA

VITOR DE MORAES

04-2024-PED

MARCIANE MARIA MENDES

CRISTIANO AUGUSTO DURAT



1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos 

Protocolo 

Titular 

Suplente

054-2024-PED

LUIZ FELIPE DA PAZ

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA PAZINI

 

2. DO CADASTRO ELEITORAL 

A divulgação provisória do cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:

ANEXO I – Cadastro eleitoral do curso de Administração; 

ANEXO II - Cadastro eleitoral do curso de Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais; 

ANEXO III - Cadastro eleitoral do curso de Pedagogia; 

 

3. CALENDÁRIO 

Conforme Edital Nº21/ACAD-LS/UFFS/2024 se mantém estabelecido o calendário com o seguinte  cronograma: 

Atividade

Data/período

Publicação do edital

28/03/2024

Prorrogação das inscrição das chapas via e-mail: sgc.ls@uffs.edu.br 

28/03/2024 a 10/04/2024

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

11/04/2024 até as 18h

Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral

12/04/2024 até as 12h

Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral

12/04/2024 até as 18h

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

11/04/2024 – Via e-mail à sgc.ls.edu.br

Período para candidatos realizarem propaganda

12/04/2024 à 21/04/2024

Instruções sobre a votação

12/04/2024

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

25/04/2024

Divulgação dos resultados provisório

26/04/2024 até as 12h

Período para recurso dos resultados

26/04/2024 até às 18h

Divulgação dos resultados finais

29/04/2024 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

*

* A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso

 

4. DOS RECURSOS

 

I- Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (sgc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 7.

II - A assinatura nos formulários, de inscrição e de recurso poderá ser digital, via Portal Assinatura Eletrônica do GovBr (https://www.gov.br/governodigitaL/pt-br/assinatura-eletronica) ou física, a partir de documento impresso, assinado e digitalizado em formato PDF.

III - Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral



5. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário pela Coordenação Acadêmica.

 

COMISSÃO ELEITORAL

Portaria nº 48/DIR-LS/UFFS/2024

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS, HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL, E DIVULGAÇÃO DAS INSTRUÇÕES DE VOTAÇÃO, REFERENTE AOS EDITAIS Nº16/ACAD-LS/UFFS/2024 E Nº21/ACAD-LS/UFFS/2024

Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria Nº 45/DIR-LS/UFFS/2024, alterada pela Portaria Nº 48/DIR-LS/UFFS/2024, torna público a divulgação provisória das inscrições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Administração; Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais e Pedagogia.

1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS 

1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

1.1.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Protocolo 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

01-2024-ADM

IVAN MAIA TOMÉ

CEYÇA LIA P. BORGES

 

1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes 

Protocolo 

Titular 

Suplente

03-2024-ADM

ANDRESA FREITAS

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

04-2024-ADM

ERNESTO QUAST

MARCOS ALCEU FELICETTI

05-2024-ADM

ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

 

1.1.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo 

Titular 

Suplente

02-2024-ADM

RONALDO JOSÉ SERAMIN

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

 

1.2. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

1.2.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Protocolo 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

01-2024-ED.C.CSH

FABIO PONTAROLO

ANA CRISTINA HAMMEL

 

1.2.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes 

Protocolo 

Titular 

Suplente

02-2024-ED.C.CSH

REGIS CLEMENTE DA COSTA

ANA PAOLA SGANDERLA

03-2024-ED.C.CSH

MARIA ELOÁ GEHLEN

EVANDRO BILIBIO

04-2024-ED.C.CSH

ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA

LÍRIA ANGELA ANDRIOLI

 

1.2.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos 

Protocolo 

Titular 

Suplente

NÃO HOUVE INSCRIÇÃO

 

1.3. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE PEDAGOGIA 

1.3.1. Chapas inscritas para coordenação de curso 

Protocolo 

Coordenador(a) 

Coordenador(a) Adjunto(a)

03-2024-PED

LUIZ CARLOS DE FREITAS

PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

 

1.3.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes 

Protocolo 

Titular 

Suplente

01-2024-PED

ANA PAOLA SGANDERLA

REGIS CLEMENTE DA COSTA

02-2024-PED

JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA

VITOR DE MORAES

04-2024-PED

CRISTIANO AUGUSTO DURAT

MARCIANE MARIA MENDES

 

1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos 

Protocolo 

Titular 

Suplente

054-2024-PED

LUIZ FELIPE DA PAZ

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA PAZINI

 

2. DO CADASTRO ELEITORAL 

A divulgação da homologação do cadastro eleitoral, conforme anexos informados abaixo: 

ANEXO I – Cadastro eleitoral do curso de Administração; 

ANEXO II - Cadastro eleitoral do curso de Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais; 

ANEXO III - Cadastro eleitoral do curso de Pedagogia; 

 

3. CALENDÁRIO 

Conforme Edital Nº21/ACAD-LS/UFFS/2024 se mantém estabelecido o calendário com o seguinte  cronograma: 

Atividade

Data/período

Período para candidatos realizarem propaganda

12/04/2024 à 21/04/2024

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

25/04/2024

Divulgação dos resultados provisório

26/04/2024 até as 12h

Período para recurso dos resultados

26/04/2024 até às 18h

Divulgação dos resultados finais

29/04/2024 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

*

  • A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso

4. INSTRUÇÕES DE VOTAÇÃO

De acordo com o Edital Nº16/ACAD-LS/UFFS/2024, item 9 – Eleição: “A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas”.

Considerando que as inscrições de nenhum dos cursos ultrapassaram a quantidade de vagas a Comissão eleitoral, indica eleição por assembleia, conforme abaixo:

4.1. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo I, para assembleia de aclamação das chapas inscritas, conforme abaixo:

Dia: 25/04/2024

Horário: 20H

Sala: Sala 302 Bloco A.

A Assembleia será válida com qualquer quantidade presente.

 

4.2. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo II, para assembleia de aclamação das chapas inscritas, conforme abaixo:

Dia: 25/04/2024

Horário: 15h

Sala: Sala 207 - Bloco A

A Assembleia será válida com qualquer quantidade presente.

 

4.3. PARA VOTAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE PEDAGOGIA

Convoca os membros registrados no cadastro eleitoral referente ao Anexo III, para assembleia de aclamação das chapas inscritas, conforme abaixo:

Dia: 25/04/2024

Horário: 19h

Sala: auditório Bloco A

A Assembleia será válida com qualquer quantidade presente.


5. DOS VOTANTES

Considerando o Edital Nº 16/ACAD-LS/UFFS/2024, item 9:

“a) O segmento Docente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação docente;

  1. b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação dos Técnicos Administrativos em educação;
  2. c) O segmento Discente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para Coordenação de curso.”



6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário pela Coordenação Acadêmica.




COMISSÃO ELEITORAL

Portaria nº 48/DIR-LS/UFFS/2024b

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de abril de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

EDITAL CONJUNTO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET-SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

  1. DA FINALIDADE

 

1.1 O PET-Saúde, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2023/chamamento-publico-sgtes-no-11-2023 , acesso em 11 de Abril de 2024), “que se encontra em sua 11ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado e pelo Grupo de Trabalho (GT) que construiu esse projeto, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas, por grupo tutorial. 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS BOLSAS

 2.1 As vagas para bolsistas são destinadas para estudantes de graduação das três universidades parceiros no projeto (UFFS, UDESC, E UNOESC), e a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação. As vagas por IES são as seguintes: 

 

Universidade 

Curso de Graduação

Vagas para Bolsistas

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

Enfermagem

7 (sete)

Medicina

10 (dez)

Pedagogia

5 (cinco)

Ciências Sociais

5 (cinco)

Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC

Psicologia

8 (oito)

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO)

Enfermagem

5 (cinco)

Total de bolsas estudantis do projeto (3 IES)

40

 

2.2 Poderá haver inscrições para voluntários/as, sem limites ou quantidade de vagas pré-estabelecidas em Edital, com atuação a combinar com a coordenação geral do projeto, a partir dos grupos tutoriais que estejam precisando de maior apoio no momento do ingresso do/a voluntário/a. Contudo, as exigências de carga horária e atividades para voluntários/as serão semelhantes às dos/as bolsistas, e sua permanência está condicionada ao cumprimento dos acordos e tarefas designadas pelo/a coordenador/a do grupo tutorial. 

2.3 Os/as estudantes voluntários/as classificados/as neste Edital poderão, quando surgirem vagas para bolsistas, assumirem a respectiva bolsa, desde que cumpram idem todos os critérios para vaga remunerada. 

2.4 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).

2.5 Conforme Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, “10.1. Os valores das bolsas para alunos do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)”, ou seja, a Bolsa será de R$ 700,00, com duração de até 03 anos (24 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as. 

 

  1. DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A 

 

3.1 Poderá candidatar-se à vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I.  Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, no momento do lançamento desse Edital, entre 01 de Maio de 2024 a 30 de Abril de 2026); 

II. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET Saúde/Equidade 2024-2026;

III. Para os/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;

3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Saúde/Equidade 2024-2026 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023). 

3.3 Estudantes que foram desligados dos projetos anteriores (PET-Saúde/GraduaSUS 2016-2018, PET-Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021, e PET-Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023) ou do vigente (PET-Saúde/Equidade 2024-2026) por infringirem qualquer regra do Regimento (por exemplo, as faltas supracitadas), não poderão concorrer novamente nesse e em futuros Editais do PET Saúde. 

3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET-Saúde, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET-Saúde/Equidade 2024-2026, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente a um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto. 

 

  1. PROCESSO DE INSCRIÇÃO 

 

4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital. 

4.2 Para inscrição, o/a candidato/a deve enviar suas informações pessoais e documentos abaixo relacionados, exclusivamente via Formulário do Google Drive (https://forms.gle/Y2JeERx2i7DE6HXu6 ), sendo que para cada documento solicitado abaixo (II, III, IV e V), o formato obrigatório é PDF (arquivo único por item, tamanho máximo 10GB por arquivo):

I. Informações pessoais, solicitadas pelo Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET, preenchidas integralmente pelo/a candidato/a nos campos iniciais do formulário/drive e no formato indicado em cada campo;

II. Histórico Escolar da graduação, extraído digitalmente do sistema acadêmico da universidade onde estuda, constando os Índices Acadêmicos (média geral do curso, por exemplo), sendo que esse arquivo não precisa conter nenhuma assinatura física ou digital para além do formato extraído respectivo sistema; 

III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 1), e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente;

IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão. 

V. Carta de intenções, de até 03 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam ou não do PET-Saúde/Equidade 2024-2026. Além disso, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo, ponderando suas fragilidades e potencialidades. Fale, por fim, de sua real disponibilidade de horários para estar no projeto. Não necessita ser assinada digital ou fisicamente.

4.3 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, que forem devidamente comprovados. 

4.4 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo. 

4.5 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo. 

4.6 A falta de qualquer uma das informações e/ou arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a. 

4.7 O comprovante de inscrição será o e-mail automático enviado após preenchimento do Formulário do Google Drive, caso seja submetida corretamente sua inscrição. 

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS

 

5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo. 

5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão: 

I. Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo; 

II. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026 – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;

III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;

5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão: 

1º critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;

2º critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;

3º critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar. 

5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por email para o endereço eletrônico claudio.filho@uffs.edu.br , contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção. 

  1. DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO 

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes 

De 12/04/2024 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 21/04/2024

Formulário do Google Drive ( https://forms.gle/Y2JeERx2i7DE6HXu6 )

Homologação Parcial das Inscrições 

Dia 23/04/2024, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 24/04/2024

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições

Dia 25/04/2024, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Resultado parcial 

A partir do dia 29/04/2024

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 01/05/2024

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Resultado final 

A partir do dia 02/05/2024

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Início do PET-Saúde/Equidade 2024-2026

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde 

A partir de 02/05/2024

SIGPET

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

7.1 Comporão a banca de seleção, os/as seguintes docentes, envolvidos/as no coletivo de construção do projeto aprovado: 

 

Nome

SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo)

Vínculo e atribuição

Cláudio Claudino da Silva Filho 

1869398

UFFS/Presidente

Daniela Savi Geremia 

2115053

UFFS/Membro

Carine Vendruscolo

***.535.259-**

UDESC/Membro 

Michele Gaboardi Lucas

***.068.049-**

UNOESC/Membro

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por e-mail orientações para as atividades iniciais.

8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Saúde/Equidade 2024-2026, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. 



Chapecó-SC, 12 de Abril de 2024.



ADRIANA REMIÃO LUZARDO

Diretora do Campus Chapecó

 

ANEXO 1 - EDITAL Nº 5/ DIR – CH /UFFS/2024

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ESTUDANTES AO PET-SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026

EDITAL CONJUNTO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME  EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.

Item/atividade no itinerário formativo  

Pontuação individual

Máximo de pontos por item/atividade

Pontuação alcançada 

(relatada pelo candidato)

Pontuação alcançada (conferida pela comissão)

Participação em PETs anteriores (qualquer um dos Editals/anos)

1 ponto por ano

máximo de 2 pontos

   

Participação em  projetos de pesquisa

0,5 ponto por ano

máximo de 1 ponto

   

Participação em  projetos de extensão e/ou cultura

0,5 ponto por ano

máximo de 1 ponto

   

Autor/a ou coautor/a em capítulo de livro 

0,5 ponto por capítulo

máximo de 1 ponto

   

Resumo (simples ou expandido) apresentado em eventos ou feiras ou congressos ou simpósios

0,25 ponto por resumo

máximo de 1 ponto

   

Artigos publicados 

1 ponto por artigo

máximo de 2 pontos

   

Participação em outras políticas indutoras de reorientação da formação em saúde (Ex: Ver-SUS, Rondon) e/ou movimentos estudantis (Ex: D.C.E., C.A., Ligas acadêmicas) 

0,5 ponto por ano

máximo de 2 ponto

   

NOTA FINAL DA TABELA 

   

Atenção: “IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão”.




Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PPG DPP CL

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS À BOLSA DE ESTUDOS CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 10/PPGDPP/UFFS/2023 (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2694/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação dos classificados pelo EDITAL Nº 10/PPGDPP/UFFS/2023, que homologa a classificação final à bolsa de estudos para os cursos de mestrado e doutorado do PPGDPP.

1 DA CONVOCAÇÃO À BOLSA DE ESTUDOS
1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Candidato (a) Situação Bolsa
Camila Cristina Paumann Contemplada DS CAPES
Paula Maria Tachemco Corrêa Contemplada DS CAPES
Cálita Corrêa Fang Contemplada DS CAPES
Edennis Alexandre Barbosa de Morais Contemplado DS CAPES


2 PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO
2.1 O candidato contemplado com a bolsa deverá apresentar a documentação disponível no EDITAL Nº 7/PPGDPP/UFFS/2023, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Sala 1-2-16 - Unidade Seminário da UFFS, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo), de 11 a 12 de abril de 2024, das 8h às 12h e das 13h às 16h30min.

Cerro Largo-RS, 10 de abril de 2024.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)