Semana de 09 de agosto a 14 de agosto de 2021

De 09 de agosto de 2021 até 14 de agosto de 2021

PROPLAN
CCH
CONCUR
CONSC LS
CCL
CEG CONSUNI
CONSC CL
COL CG MDCB PF
CONSUNI CGAE
CONSC CH
CONSC RE
PROGRAD
PROEC
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
CG AGRB LS
AUDIN
PROAD
GR
EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2021 (RETIFICADO) EDITAL Nº 708/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 710/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 712/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 716/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 726/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 470/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 471/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 472/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 473/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 474/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 475/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 476/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 477/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 478/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 479/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 480/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 481/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 482/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 483/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 484/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 485/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 486/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 487/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 488/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1792/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1793/GR/UFFS/2021
SUCL
ACAD CL

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.008892/2021-29.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.008892/2021-29, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR):

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: Antonio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;

b) Coordenador Substituto: Marcos Antonio Beal, Docente, Siape 1767581.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Protocolo de Intenções, Processo nº 23205.002776/2021-04.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Protocolo de Intenções, decorrente do Processo nº 23205.002776/2021-04, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Faculdade Empresarial de Chapecó (UCEFF), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: ALINE MASSAROLI, Professor do Magistério Superior Siape 2419913;

b) Coordenadora Substituta: THAIS NASCIMENTO HELOU, Professor do Magistério Superior, Siape 1482694.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.011455/2021-92.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.011455/2021-92, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó):

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA, Bibliotecário- Documentalista, Siape 1128114;

b) Coordenadora Substituta: DANIELE ROHR, Bibliotecário- Documentalista, Siape 3210571.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.007278/2020-69.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.007278/2020-69, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universitá Degli Studi di Padova:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: JOSÉ CARLOS RADIN, Professor do Magistério Superior, Siape 1766368;

b) Coordenador Substituto: SAMIRA PERUCHI MORETTO, Professor do Magistério Superior, Siape 1107636. (Nova redação dada pela Portaria nº 245/PROPLAN/UFFS/2024)

b) Coordenador Substituto: MARLON BRANDT, Professo do Magistério Superior, Siape 1862839. (Nova redação dada pela Portaria nº 135/PROPLAN/UFFS/2022)

b) Coordenadora Substituta: SAMIRA PERUCHI MORETTO, Professor do Magistério Superior, Siape 1107636

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, Processo nº 23205.0003170/2018-82.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.0003170/2018-82, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: THIAGO BERGLER BITENCOURT, Professor do Magistério Superior, Siape 1768806;

b) Coordenador Substituto: RONALDO JOSE SERAMIM, Administrador, Siape 1303289.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 71/PROPLAN/UFFS/2021, de 09 de junho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.015298/2021-94.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.015298/2021-94, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Chapecó:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI, Professor Magistério, Siape 1031780;

b) Coordenadora Substituta: FABIANA BRUM HAAG, Professor Magistério, Siape 2162977.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CCH

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL PARA EMPRÉSTIMO DE COMPUTADORES CAMPUS CHAPECÓ/UFFS

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Edital nº 4/CCH/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do edital que visa o empréstimo de computadores a estudantes de graduação do Campus Chapecó para o desempenho das atividades acadêmicas remotas.

 

1. Inscrições deferidas

 

Matrícula

Nome

Resultado

1911501022

Ana Paula Dlugokenski Wagner

Deferido(a)

2021501012

André Chagas Nascimento

Deferido(a)

1911741015

Cecília Nunes Machado

Deferido(a)

1911741021

Cleber Felipe Martins Esposti

Deferido(a)

2111600026

Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil

Deferido(a)

2111400011

Railen Kassio Santos Tavares

Deferido(a)

2111801031

Vanessa Ribeiro

Deferido(a)

2111741020

Walkênia Da Silva Mendes

Deferido(a)

 

2. Inscrições indeferidas

 

Matrícula

Nome

Resultado

Motivo

2111100033

Alex Fortes Mendes

Indeferido(a)

4

2021731037

Ana Paula Gomes Moreira Cardoso

Indeferido(a)

2

2111801028

Ashley Saint Louis

Indeferido(a)

2

1711801010

Beatriz Simone Cavalheiro

Indeferido(a)

1

2111701041

Bonifácio Batista Ferreira

Indeferido(a)

2

2111730015

Bruna Letícia de Matos Canuto

Indeferido(a)

2

2111730027

Christele Fanfan

Indeferido(a)

2

2011400036

Emmania Joseph

Indeferido(a)

3

1921411041

Guilherme Vinicio de Sousa Silva

Indeferido(a)

3

1811741023

Ivanir Fátima Be

Indeferido(a)

2

2111721033

Janice Fidelis André

Indeferido(a)

4

2111301028

Kenny Charles Junior Metellus

Indeferido(a)

2

2111301004

Klefesson Lopes Barroso

Indeferido(a)

4

2021741003

Leandro lopes

Indeferido(a)

2

2111730028

Lovemy Gravil

Indeferido(a)

2 e 4

2111100031

Luvenson Severain

Indeferido(a)

1

2111721039

Mackendy Pierre

Indeferido(a)

1 e 2

2021101061

Marcell de Medeiros Cardoso

Indeferido(a)

2

2111730026

Marcilene Trurriyo Barreto

Indeferido(a)

4

2111501055

Papouche Official

Indeferido(a)

2

1821731005

Prosper cintilus

Indeferido(a)

4

2111741023

Ricky Duperoy

Indeferido(a)

2

2111301024

Roodvens Calixte

Indeferido(a)

2

2025510002

Tatiani V. Jacinto

Indeferido(a)

2

2111741017

Vania Brito Ribeiro

Indeferido(a)

2 e 4

2111801047

Wyllana da Silva viana

Indeferido(a)

2

 

 

2.1 Legenda

 

Motivo

Descrição

1

Não atende o inciso I do item 3.1 do Edital nº 4/CCH/UFFS/2021

2

Não atende o inciso III do item 3.1 do Edital nº 4/CCH/UFFS/2021

3

Não atende o inciso IV do item 3.1 do Edital nº 4/CCH/UFFS/2021

4

Estudante informa não ter condições de retirar o computador presencialmente ou constituir representante legal para tal, conforme previsto no item 7.2 do Edital nº 4/CCH/UFFS/2021

  

2.2 O(a) estudante poderá solicitar revisão do resultado provisório enviando formulário para pedido de revisão, conforme item 6 do EDITAL Nº 4/CCH/UFFS/2021.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CCH/UFFS/2021

CONCUR

Altera o art. 5º da Decisão nº 19-CONCUR-UFFS-2021, que designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 5° da Decisão nº 19-CONCUR-UFFS-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Designar o conselheiro Sirlomar Clauber Zeni como relator do Processo Nº 23205.102583/2018-49 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores” – Edital 1010/2018 – Profa. Angela Derlise Stube;”  (NR)

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

  

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

CONSC LS

07ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às nove horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Andresa Freitas, Diogo José Siqueira, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Henrique Von Bittencourt, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Paulo Alexandre Nunes, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronan Maciel Marcos, Ronaldo Seramim e Vivian Machado de Menezes para a Sétima Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021. Esteve presente também a secretária de direção e órgãos colegiados Ana Paula Pit Michelin. O conselheiro Gustavo Henrique Fidelis dos Santos comunicou, via e-mail, a possibilidade de se atrasar para a reunião uma vez que está convocado para participar da  reunião da Câmara de Graduação neste dia a partir das 8 horas e quinze minutos. As 9 horas e quinze minutos, Logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web, dando início a Sessão, o presidente, professor Martinho Machado Junior saudou a todos e fez a leitura da pauta, EXPEDIENTE: 1.1. Comunicados gerais: as atas da 6ª Sessão Ordinária e 2ª Extraordinária serão apresentadas em sessão posterior para aprovação. O Diretor informa que foi encaminhado aos Senadores e Deputados Federais do Paraná ofício solicitando emendas parlamentares para construção do Centro de Convivência e Quadra Poliesportiva do Campus, projetos já elaborados em 2016 porém que não tiveram viabilidade financeira até o momento, em razão disto esses pedidos de orçamento são encaminhados entre os meses de agosto e setembro de todo ano, fora deste período não há possibilidade de solicitação de emendas parlamentares. Informa que no dia 13 (sexta-feira) o Campus estará recebendo a visita do economista Eduardo Moreira que fará reunião com a Direção do Campus para estudo de possibilidade de aporte junto aos projetos que envolvem as Cooperativas em conjunto com os Movimentos Sociais. Passando a palavra ao Ronaldo Seramim que faz encaminhamentos sobre a Coordenação Administrativa informa que estão em andamento os processos licitatórios: da reprografia que está sendo realizada novamente pois a empresa que estava contratada desistiu do contrato e não irá renovar; em relação aos serviços terceirizados está vigente o contrato com a empresa intercept que encerra no mês de setembro e no dia 18 irá ocorrer o novo processo para serviços de limpeza e manutenção do Campus; ocorreu também a licitação do RU cuja vencedora foi a empresa "Mãos Peruanas" que se mostra prestativa para vir ao Campus fazer a instalação dos equipamentos para se preparar para o início das atividades assim que houver sinalização de retorno aos trabalhos presenciais; está em andamento as obras da cantina e do galpão que estão em atraso no cronograma justificadas pelas empresa em razão da pandemia, e que os aditivos contratuais serão avaliados pelos fiscais; estão confirmadas 2021 as obras de reforma do sistema de alarme de incêndio do Campus, construção de mais um poço artesiano para abastecimento de água no Campus e término da estação de aquicultura cuja previsão de custo era 500 mil reais e que após o projeto é provável que seu custo se aproximará a 1 milhão de Reais. Solicita a inclusão de ponto de pauta para reavaliação da matriz de prioridade de obras e investimentos para o próximo ano. Não havendo mais informes, o presidente faz a leitura da ordem do dia:  2. ORDEM DO DIA: 2.1. Segurança no Campus devido ao fluxo de pessoas e veículos (Proposição: Henrique);  2.2. Alteração das datas das reuniões do Conselho (Proposição: Ronan/Silvia); 2.3. Homologação da Comissão que tratará da criação dos planos de retorno as atividades presenciais no Campus; 2.4. Homologação do Nível de Segurança Operacional da semana. Ronaldo Seramin solicitou a inclusão de dois pontos de pauta: "Discussão sobre o orçamento desconcentrado do campus 2021/2022. e 2.6. Matriz de investimento e obras no Campus para 2022". O presidente pergunta se há consenso sobre a inclusão dos dois pontos de pauta, havendo consenso, foram inseridos na pauta como pontos 2.5 e 2.6 respectivamente. Aprovada a ordem do dia, seguem as discussões: 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Segurança no Campus devido ao fluxo de pessoas e veículos (Proposição: Henrique); O Diretor informa sobre situações que ocorreram no Campus colocando em risco o patrimônio público, passa a palavra ao professor Henrique que requisitou a inclusão do ponto de pauta, qual relatou a vulnerabilidade de equipamentos e projetos de pesquisa, lesões ocorridas com os experimentos de cultivo, sobre acidentes devida circulação pessoas e veículos com condutas irregulares e ilegais como alta velocidade, sem habilitação. etc. E sugere opções de ação para conscientização e aumento da segurança. Após manifestações de conselheiros, e ponderadas as sugestões, fica deliberada as seguintes providências: a) como medida educacional, ficou aprovada a elaboração de placas e panfletos distribuídos no Campus para conscientização e sensibilização após verificação de disponibilidade orçamentária qual será apurada pela Coordenação Administrativa e Direção do Campus; b) realização de estudo técnico quantitativo/econômico e de impacto para aumentar a segurança do Campus e dos bens nele guarnecidos como edificação de guarita para retirar a ideia de continuidade da rodovia a fim de identificar os transeuntes que naquele ponto se inicia o perímetro da Universidade; restrição de acesso a comunidade a determinados lugares onde constam bens e experimentos do Campus. Com a ressalva de que vários membros do Conselho são contrários a edificação de guarita com cancela e bloqueio de entrada nas áreas comuns devido ao símbolo de fechamento da Universidade para a Comunidade; c) sobre a sugestão de instalação de câmeras de monitoramento e aumento do número de vigilantes, o Coordenador Administrativo esclarece que está vigente o contrato de segurança não sendo possível o aumento do número de vigilantes no momento, que essa discussão poderá ser retomada para uma próxima licitação, e para instalação das câmeras de monitoramento o estudo foi pausado pois o custo triplicou e que será necessário aguardar disponibilidade orçamentária. 2.2. Alteração das datas das reuniões do Conselho (Proposição: Ronan/Silvia); O Diretor apresenta que foi acatada a sugestão do professor Ronan quanto a alteração de horário para início as 9 horas, e coloca em votação a proposição de realizar em rodízio de dias da semana para facilitar a participação de docentes que não podem assumir o compromisso nas quintas-feiras pela manhã. O Diretor esclarece que a agenda definida para as quintas-feiras foi baseada em estudo técnico considerando a ampla agenda da equipe diretiva e Reitoria e que o dia atualmente estabelecido tem possibilitado a reunião do Conselho de Campus com quorum. Após ouvidos os Conselheiros, fica aprovada a programação das próximas reuniões para terem início as 9 horas da manhã em dias sequencialmente alternados excluindo as quartas-feiras em que há reunião com a equipe diretiva no mesmo horário. Encerrado o teto da reunião o Conselho aprova prorrogação da sessão por mais 30 minutos. 2.3. Homologação da Comissão que tratará da criação dos planos de retorno as atividades presenciais no Campus; como deliberado na reunião anterior, é aprovada a comissão a ser composta com os membros que já compõem a Comissão da Covid, quais são: Silvia Romão (presidente); Anderson Luiz de Oliveira; Antônio Maria da Silva Carpes; Carlos José Raupp Ramos; Catia Tavares dos Passos Francisco; Felipe Mattos Monteiro; Fernanda Marcon; Gracialino da Silva Dias; Gustavo Henrique Fidelis dos Santos; Martinho Machado Junior; Marcio Augusto Musse; Ricardo Key Yamazaki; Roberto Antônio Finatto; Ronaldo José Seramim; Ronan Maciel Marcos; Silvana da Costa; somados a estes os que se manifestaram interessados sendo: Luisa Helena Casarolli, Maria Eloá Gehlen, Vivian Machado de Meneses, Luiz Carlos de Freitas, Augusto César Prado Pomari Fernandes, acrescidos 1 estudante de cada curso que seja membro de colegiado, ou na impossibilidade deste, de outro a sere indicado pelos respectivos Colegiados. 2.4. Homologação do Nível de Segurança Operacional da semana. Realizada a apresentação dos Relatórios e Parecer da NSO foi homologada a manutenção do nível 3 de Segurança Operacional. Atingido o teto da reunião, não havendo tempo para discussão dos itens de pauta 2.5 e 2.6, o Coordenador Administrativo apenas solicitou a palavra para lembrar aos Coordenadores de curso para responderem o e-mail encaminhado pela Assessoria de Planejamento solicitando se o curso irá executar todo o valor ou se necessitará de recursos para o restante do exercício de 2021, ressalta que é necessário responder a Proplam com urgência. Informa ainda que a Pró Reitoria repassou que o orçamento será o mesmo de 2021 e que futuramente será colocado em discussão no Conselho a destinação do orçamento. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Ana Paula Pit Michelin, secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei através do registro em vídeo a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de agosto de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC LS/UFFS/2021

CCL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 18/DIR-CL/UFFS/2021 DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES BOLSISTAS E CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS PARA ATUAR JUNTO AO PROJETO DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA (EXT-2021-0036)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, em conformidade com o EDITAL Nº 18/DIR-CL/UFFS/2021, publicado em 13 de julho de 2021, divulga o resultado final do Processo Seletivo para Estudantes Bolsistas do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira e convoca os selecionados para entrega da documentação:

1 CLASSIFICAÇÃO FINAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME

NOTA

SITUAÇÃO

1º

Bruna Kaori Feitosa Tanaka

9,09

Selecionado

2º

Vitória Klaic do Nascimento

8,46

Selecionado

 

2 De acordo com o Edital Nº 18/DIR-CL/2021, item 3, há previsão de 2 (duas) vagas para bolsistas para atuação junto aos Grupos de Trabalho por área do conhecimento.

 

3 Os candidatos classificados deverão apresentar, até dia 11 de agosto de 2021, no endereço de e-mail macromissioneira.uffs@gmail.com, os seguintes documentos:

3.1 Ficha Cadastral preenchida (Anexo I);

3.2 Cópia do RG (Carteira de Motorista não é aceita);

3.3 Cópia do CPF;

3.4 Cópia do Título de Eleitor;

3.5 Cópia PIS/PASEP ou NIT;

3.6 Cópia da Carteira de Trabalho (onde conste nº da Carteira de Trabalho/Série e UF);

3.7 Atestado de Matrícula;

3.8 Comprovante com o nº da Conta Bancária/Agência/Banco;

3.9 Termo de Compromisso (Anexo II)

3.10 Plano de Trabalho (Anexo III)

 

4 As cópias digitais da documentação devem estar legíveis.

 

5 Os bolsistas devem observar o previsto no Regulamento da Extensão (Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019):

 

Art. 49, inciso II: o candidato não deve receber outra modalidade de bolsa acadêmica, salvo os auxílios do Programa de Assistência Estudantil, de acordo com a carga horária prevista em sua bolsa ou edital;

 

6 As bolsas têm validade da data da homologação do resultado final do processo de seleção dos bolsistas até 30 de novembro de 2021.

 

 

 

Cerro Largo, 09 de agosto de 2021.

 

 

Neusete Machado Rigo

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

 

 

Cerro Largo-RS, 09 de agosto de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 22/CCL/UFFS/2021

CEG CONSUNI

ATERAÇÃO DA LISTA DE CHAPAS INSCRITAS DO SEGMENTO DISCENTE DO CAMPUS ERECHIM, CONSTANTE DO ITEM 3, DO EDITAL Nº 7/CEG CONSUNI/UFFS/2021, DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2021-2023.

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, altera a lista de chapas inscritas do segmento discente do Campus Erechim, item 3, do Edital Nº 7/CEG CONSUNI/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“3 Campus Erechim

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014544/2021-91 – Chapa 01

Gabriel Tamanchievz Argenton

Titular

Guilherme José Schons

Suplente

23205.014556/2021-15 – Chapa 02

Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato

Titular

Daniel Cristian Cavaletti

Suplente”

(NR)

 

Chapecó –SC, 12 de agosto de 2021.

 

 

 

Antonio Luiz Miranda

Presidente Comissão Eleitoral Geral

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

CONSC CL

PAUTA: 1. HOMOLOGAÇÃO AD REFERENDUM DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (RESOLUÇÃO Nº 13/CONSC-CL/UFFS/ 2021); 2. REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES SILVANA DUARTE (PROCESSO Nº 23205.011878/2021-11); LEANDRO BLASS (PROCESSO Nº 23205.003125/2021-23) E GEORGE FRANK CHAGAS TELES (PROCESSO Nº 23205.007610/2021-76); 3. AVALIAÇÃO DO RISCO LOCAL RELACIONADO AO SURTO EPIDÊMICO DE COVID-19.

Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e quarenta e sete minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a sétima Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Adenise Clerici, Monize Sâmara Visentini, Douglas Rodrigo Kaiser, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer; representantes dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz, Jonas Simon Dugatto; representante da comunidade regional: Marta Schoffen; suplentes no exercício da titularidade: Rosângela Inês Matos Uhmann (membro nato), Cássio Luiz Moser Belusso, Daniela Oliveira de Lima, Tatiane Chassot, Márcio Antônio Vendruscolo (representantes docentes); suplente presente: Marcos Alexande Dullius. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Alcione Aparecida de Almeida Alves, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich, Izabel Gioveli, Nessana Dartora, Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni (representantes docentes); Elaine Maria Scalco München (representante discente). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: as atas da 6ª Sessão Ordinária/2021 e da 2ª Sessão Extraordinária/2021 foram aprovadas por unanimidade. 1.2 Comunicações. Inicialmente, o presidente deu as boas-vindas ao professor Douglas Rodrigo Kaiser, novo coordenador do curso de Agronomia, e à professora Juliana Marques Schontag, nova coordenadora adjunta do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, no exercício da titularidade em vista da ausência da titular, professora Alcione Aparecida de Almeida Alves, que foi reconduzida ao cargo de coordenadora do referido curso. A seguir informou que neste mês de agosto a coordenação administrativa está organizando os protocolos necessários para o retorno à presencialidade mais ampla dos servidores e das aulas práticas presenciais. Continuando, relatou que a professora Monize Sâmara Visentini solicitou licença para tratar de interesse particular por dois anos, a partir do mês de novembro de dois mil e vinte e um; considerando que essa licença permite contratação de professor substituto, foi feita uma consulta ao colegiado do curso de Administração, sendo então aprovada pela direção do Campus. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que nos últimos dias vem realizando reuniões com os chefes de setores para o planejamento e efetivação do retorno gradual das atividades presenciais no mês de agosto, no sentido de manter os setores abertos, ainda que com número mínimo de servidores; sobre os cursos que são impactados diretamente pelo NSO 3 (aulas práticas presenciais), que é o caso do curso de Agronomia, se o NSO 3 for mantido, serão realizadas reuniões com os coordenadores de curso para organização da oferta dessas aulas; também que informou que foi iniciado nesta semana o planejamento da oferta de componentes curriculares do semestre 2021/2, incluindo um percentual de aulas teóricas presenciais. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, informou que vem realizando reuniões com os setores administrativos, no sentido preparar o retorno gradual das atividades, sendo que, se for mantido o NSO 3, será organizada a distribuição dos EPIs; sobre as obras, comunicou que no dia seis de seis de agosto houve rescisão unilateral do contrato da empresa, a qual foi penalizada financeiramente, sendo que essa fase foi concluída e a seguir será encaminhados os procedimentos com vistas a nova licitação. O conselheiro Edemar Rotta convidou para a palestra de abertura do segundo semestre do Programa de Desenvolvimento em Políticas Públicas, com palestra da Profa. Vera Maria Ribeiro Nogueira, tendo por tema “O Estado e o Desenvolvimento em Tempos Incertos”; na oportunidade, também será lançado o segundo livro deste ano do programa, “Desenvolvimento e Políticas Públicas em Perspectiva”, que já está disponível. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e ficou assim definida: 2.1 Homologação ad referendum da composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração (RESOLUÇÃO Nº 13/CONSC-CL/UFFS/ 2021); 2.2 Redistribuição dos servidores Silvana Duarte (Processo Nº 23205.011878/2021-11); Leandro Blass (Processo Nº 23205.003125/2021-23) e George Frank Chagas Teles (Processo Nº 23205.007610/2021-76); 2.3 Avaliação do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19. 2.1 O presidente justificou a publicação da nova composição do colegiado do curso de Administração ad referendum do Conselho de Campus, em função do atraso dessa publicação; o plenário homologou por unanimidade a nova composição do referido colegiado (RESOLUÇÃO Nº 13/CONSC-CL/UFFS/ 2021). 2.2 O presidente apresentou os pedidos de redistribuição dos servidores Silvana Duarte (Processo Nº 23205.011878/2021-11), Leandro Blass (Processo Nº 23205.003125/2021-23) e George Frank Chagas Teles (Processo Nº 23205.007610/2021-76); o primeiro foi indeferido com base no parecer do colegiado do curso de Administração, que apontou perfil docente adequado ao curso, porém sem disponibilidade de vaga no momento; o segundo foi indeferido com base no parecer da Coordenação Acadêmica, que apontou perfil docente com formação e experiência em áreas bastante demandadas pelos cursos de graduação do Campus, porém sem disponibilidade de vaga no momento; o terceiro foi indeferido por motivo de não haver disponibilidade de vaga no Campus para o cargo de Técnico de Laboratório - Área Informática. 2.3 Avaliação do risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19. O presidente contextualizou o assunto apresentando o gráfico com os dados atualizados sobre o monitoramento do número efetivo de reprodução do novo Coronavírus na região, o panorama da vacinação dos servidores do Campus, a inclusão dos estudantes considerados trabalhadores em educação na campanha de vacinação (estágio de docência, PIBID, PET, Residência Pedagógica). Na intenção de obter mais dados sobre o assunto e subsidiar o debate, a convite do presidente, a professora Daniela Oliveira de Lima, conselheira suplente presente na sessão, apresentou os dados que tem trabalhado sobre a Covid-19, evolução da epidemia em Cerro Largo, impacto da vacinação, variante Delta. A seguir, o coordenador acadêmico apresentou o levantamento dos CCRs com aulas práticas a serem ministradas no retorno gradual. Após o debate do assunto, o plenário deliberou por manter a decisão da sessão anterior, que estabeleceu o Nível de Segurança Operacional (NOS) 3, a partir do dia 1º de setembro de 2021. Sendo quinze horas e trinta minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 10 de agosto de 2021.

Cerro Largo-RS, 10 de agosto de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC CL/UFFS/2021

COL CG MDCB PF

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS LISTAS DE VOTANTES POR SEGMENTO (EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado e, considerando o EDITAL Nº 001/2021 torna público as listas preliminares de votantes por segmento para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS que realizar-se-á das 09h às 20h do dia 31 de agosto de 2021 na Sala da Coordenação do Curso.

 

 

I - Os docentes que ministram disciplinas no Curso;

 

ADELMIR FIABANI

ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI

ALEXANDRE BUENO DA SILVA

AMAURI BRAGA SIMONETTI

ANA LUÍSA CASADO BRASIL DOZZA

ANA PAULA CORRÊA MEIRA

ANDRÉIA JACOBO

ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA

ATHANY GUTIERRES

BIBIANA CALLEGARO FORTES

BRUNA CHAVES LOPES

CEZAR AUGUSTO CALEFFI PAIVA

CICILIANA MAÍLA ZILIO RECH

CRISTIANE ZANOTELLI

DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA

DANIELA DE  LINHARES GARBIN HIGUCHI

DANIELA TEIXEIRA BORGES

DARLAN MARTINS LARA

EDUARDO PITTHAN

FERNANDO FORNARI

FLÁVIA PEREIRA REGINATTO GRAZZIOTIN

GIANI CIOCCARI

GILBERTO TADEU FERRUGEM DE OLIVEIRA FILHO

GIOVANA PAULA BONFANTTI DONATO

GUSTAVO OLSZANSKI ACRANI

HELENA DE MORAES FERNANDES

IVANA LORAINE LINDEMANN

JAIME GIOLO

JAIRO JOSÉ CAOVILLA

JOANA STELA ROVANI DE MORAES

JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO

JOSÉ RIBAMAR FERNANDES SARAIVA JUNIOR

JOSSIMARA POLETTINI

JULIO CESAR STOBBE

JUNG HO KIM

LEANDRO TUZZIN

LIEVERSON AUGUSTO GUERRA

LISANDRA SCOLARO

LISSANDRA GLUSCZAK

LUCIANNE BRAGA OLIVEIRA VILARINHO

LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO

LUIZ ARTUR ROSA FILHO

MARCELA MONTEIRO GONCALVES DE LIMA

MARCELO SOARES FERNANDES

MARINDIA BIFFI

NICOLAS ALMEIDA LEAL DA SILVA

NILTON MAIOLINI BONADEO

PRISCILA PAVAN DETONI

RAFAEL KREMER

RAQUEL GIACOMINI NAVARRO

REGINA INÊS KUNZ

RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO

RICIERI NAUE MOCELIN

ROGERIO TOMASI RIFFEL

RONALDO ANDRE POERSCHKE

ROSELEI GRAEBIN

RUBEN WALTER BRANAS COELHO

SHANA GINAR DA SILVA

SILVANE NENE PORTELA

SOFIA CARLA ABELIN NOSKOSKI

STEFANIA SIMON SOSTRUZNIK

SUSAN MARIE CARGNELUTTI MAFFINI

THIELI MALDANER BUDKE

TIAGO TEIXEIRA SIMON

VANDERLEI DE OLIVEIRA FARIAS

VANDERLEIA LAODETE PULGA

WAGNES BORGES FRANCESCHI

 

 

II - Os técnicos administrativos em educação lotados na Coordenação Acadêmica;

 

ANA LAURA NICOLETTI CARVALHO PETRY

ANDREIA RUDNIAK

CAMILA CHIODI AGOSTINI

CINTHIA WUNDERVALD PIMENTEL MAFRA

CRISTIANO SILVA DE CARVALHO

EDSON COMIN

FABRICIO PERIN DA ROSA

FELIPE DIEHL

FERNANDO HAETINGER MASERA DA SILVA

GABRIELI VARGAS

IVÂNIA DOS SANTOS LAGO

JANE LUZIA FRANCA PEDAO

JULIA CRISTINA DA SILVA

MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA

MARICLER FATIMA DE VARGAS

MARINA MIRI BRAZ BECCARI

RICARDO CECAGNO

 

III - Os discentes regularmente matriculados no Curso.

 

 

ADRINE RODRIGUES BETAT

AGATA BERTI CASALLI

ALAN ROBSON FERREIRA DA PAZ JUNIOR

ALEISTER CROWLEY DE AQUINO

ALESSANDRA TOMAZELI

ALESSANDRA ZOLET

ALEXANDRE CANO

ALICE LOPES

ALVARO LUIS DE SOUZA

AMANDA ALECRIM DA ROCHA CERQUEIRA RODE

AMANDA FRACARO

AMANDA SELINA SALVI

ANA CAROLINA MORIGI DA CRUZ SILVEIRA

ANA LARISSA GONCALVES DA SILVA

ANA LETICIA HARTMANN GÖRGEN

ANA LUIZA DA SILVA PACHECO

ANA MARIA CAVALLIN

ANDERSON DESBESSEL CORREA

ANDRE CLAUSS RAMBO

ANDRE LUIZ NUNES VIEIRA SILVA

ANDREIA DA SILVA DA ROSA

ANDRESSA FROZZA

ANDRESSA MACHADO MORAES

ANDREWS BARCELLOS RAMOS

ANNA BEATRIZ BRANDELERO GIACOMINI

ANNA PAULA MONTEIRO DE SOUZA

BARBARA RANGEL RODRIGUES

BEATRIZ DE ALBUQUERQUE BERNARDI

BERNARDO SILVA MENEGHINI

BIANCA BRAZ GOMES

BIANCA ESTEFANI SCHMIDT

BIANCA KNIELING FERREIRA

BRENDA BARBETTA

BRENDA SILVA MACARIO

BRUNA FARINA

BRUNA MOREIRA FOSCARINI

BRUNO DALAGNOL CRUZ

BRUNO JESUS DA SILVA

BRUNO LOPES MARCAL

BRUNO TOMBESI RECH

CAMILA DE BRUM SCALCON

CAMILA SANTOS ROCHA

CAMILA VIEIRA VIANA

CARINE ELIZABETH DE OLIVEIRA

CARLOS EDUARDO CARRA DUARTE

CARMELIA CAMILLE BALLARDIN GEARA

CAROLINA BAPTISTA DOS SANTOS

CAROLINA PETRY DA SILVEIRA

CAROLINE ANDREETTA

CHRISTIAN OLIVEIRA REINEHR

CHRISTIAN OSELAME

CHRISTIAN PAVAN DO AMARAL

CLAUDIA MENONCINI

CRISTIANE ESCOLASTICA DOS SANTOS

CRISTINA CAREN COGHETTO

DANDARA BUENO ESPINDOLA

DANIEL FERNANDES

DARLISE EMANUELE ROLIM

DAVID MATHEUS VIANA DE MORAES

DEIVIDY ALBERTON

DENER ANTONI VIZENTAINER

DIEGO VINICIUS REIS LAUXEN

DIMITRY GABRIEL KELIM

DIONARA DONATTI LUCAS

EDUARDA DE OLIVEIRA PILATI

EDUARDA DIAS PEDRAO

EDUARDA VENDRAME

EDUARDO BALDO MESA CASA

EDUARDO JESSE DALLABRIDA PETTENON

EDUARDO REFFATTI BASTIANI

ELEM ALVES DE OLIVEIRA

ELISANDRA ANDREIA DA ROSA

ELISANDRA MEURER FANG

ELLEN ADRIANI LOPES DE OLIVEIRA

EMANOELLE MOREIRA SCHEID

EMANUELE CRISTINE NERLING

EMERSON JUNIOR KRENCZINSKI

ERNESTO SIMON GEHRKE

ESTEVAO DANIEL WOHLENBERG

ESTHER MEZZOMO PAIER

EVA BRENDA SANTOS SILVA

EVELYN PACINI

EVERTON LIRA PEREIRA

EVERTON TOIGO SOMENSI

EVILYN THALIA VALANDRO

FABIO ZANONI

FABRITI RIVELTO SOKOLOWSKI

FELIPE BOHRER

FELIPE EBERHART FIGUR

FELIPE FRANCISCO VILLA TODESCHINI

FELIPE KOHL FERREIRA

FERNANDA SCATOLIN CORRALO

FERNANDO PILATTI

FILIPE RODRIGUES MACHADO

FILIPE RODRIGUES MACHADO

FLAVIO LACERDA MIRANDA

FRANCISCA MAYARA SOARES GAMA

GABRIEL AMARAL LORENCINI

GABRIEL ANTONIO MENEZES DOS SANTOS

GABRIEL CESAR PIMENTEL

GABRIEL DILL RIZZATTO

GABRIEL HENRIQUE PERES PEREIRA

GABRIEL LEMOS DA VEIGA

GABRIEL MARTINS FRANCO SANTIAGO

GABRIEL PEGORETI WOLTICHOSKI

GABRIEL REVERS ALLEBRANTE

GABRIEL SOBOLEWSKI

GABRIEL VANI

GABRIEL VASCONCELLOS ALVES DE LIMA

GABRIELA ERTHAL

GABRIELA JORGE CAVA

GABRIELA RIGON MARTINAZZO

GABRIELA RODRIGUES DA MOTA

GABRIELA SOARES MOTA FRANCO MARRA

GABRIELLE PETRANSKI VILAS BOAS

GABRIELLE RIBEIRO INDA

GEORGIA DEBIASI SPODE

GIOVANA BONESSONI FELIZARI

GIULIA MARQUES VIDOR

GLEIDSON DE ARAUJO FELIX

GRASIELE COLUSSI

GREICE BOZZA

GUILHERME ALVES DE ARAUJO

GUILHERME ASSONI GOMES

GUILHERME DA FONSECA VILELA

GUILHERME GRAFF

GUILHERME KUNKEL DA COSTA

GUILHERME MIGUEL DE ALMEIDA

GUILHERME SOMMAVILLA

GUSTAVO ANTUNES SILVA

GUSTAVO BEILKE

GUSTAVO FRANÇA DE AZEREDO

GUSTAVO PELICER SCHWAAB

GUSTAVO ROBERTO MINETTO WEGNER

GUSTAVO SANDRI MELLO

HANIEL WILLEN ARAUJO SOUZA

HELOISA MARCELLE DA SILVA BRITO

HENRIK GERBER DE OLIVEIRA

HENRIQUE FERNANDO PAULINO DA SILVA

HENRIQUE FUENTES BARBOSA

HENRIQUE WEY

HENRIQUE ZIELKE

HIGOR VAZ DE OLIVEIRA

IGOR JOSE COLCENTI

ISABELA CLARA KELLER RICHTER

ISABELA ULTHES FONSECA

IULLY SILVA HILARINO

IZADORA VARNIER POMATTI

JACKSON PAGNO LUNELLI

JANAINA RIBEIRO FRANCA

JANAINA RIBEIRO FRANCA

JARBAS RYGOLL DE OLIVEIRA FILHO

JARINA ISABELA VARGAS

JASSANA PASQUALI KASPERAVICIUS

JEAN CARLO UTTEICH

JESSICA BOUFLEUR

JESSICA KLEIN

JESSICA PASQUALI KASPERAVICIUS

JOAO ANTONIO BURIGO BORTOLATTO

JOAO AUGUSTO BERNO FACHIN

JOAO GUSTAVO PEREIRA FERNANDES

JOAO LUCAS PEREIRA DO COUTO ROCHA

JOAO MARCOS DE OLIVEIRA VIEIRA

JOAO MATHEUS PIMENTEL DOS SANTOS

JOAO PAULO GELAIN

JOAO PEDRO LANGARO

JOAO PEDRO NAZARIO DE SOUZA

JOEL SILVA DA ROSA

JOHANNA ROYER WERLE

JONAS DA SILVA

JORDANNA SANTOS DE FRANCA

JOSE FELIPE JAPUR IHJAZ

JOSE LUCAS FERNANDES DE SOUZA

JOSE RICARDO CEREZER BENETTI

JULIA CAROLINA BARBOSA GARCIA

JULIA HELENA GLESSE

JULIA MAITO

JULIA MORETTO DE LIMA

JULIANE ZIMMER PETTENON

JULIANO DENARDI

KELLY JORDANNY FERNANDES DE OLIVEIRA TAVARES

KETILYN SOARES FERREIRA

KRISLA DA ROSA MARTINS

LAISE FINATTO CARVALHO

LAURA NYLAND JOST

LEOCADIA FELIX DE ARAUJO

LEONARDO BORDIGNON CORREA

LEONARDO ERIK BOHN

LEONARDO GABRIEL ANTUNES

LEONARDO LINHARES E ALENCAR

LEONARDO MATEUS FACCIO FRANZ

LEONARDO MORAES CHAMUN

LEONARDO OLEQUES SCHOMBERG

LETICIA LIMA MIRANDA

LETICIA MARIA HILGERT

LETICIA MOREIRA CUNHA

LINCOLN CORDEIRO FARIA

LIVIA DE OLIVEIRA SABIONI

LUANA BIASI

LUANA DA SILVA VIEIRA

LUANA DE BEM GIARETA

LUCAS BRESSAN PES

LUCAS DALLA MARIA

LUCAS HENRIQUE LOPES DE SOUZA

LUCAS LERNER VOGEL

LUCAS NUNES TRINDADE

LUCAS SOUZA DA SILVA

LUCIANO MAURO DA SILVA PEIXOTO

LUCIANO RIBEIRO ROQUE DOS SANTOS

LUIGI MARCOS BIGOLIN

LUIGI WOLKMER SPAGNOL

LUIS ALBERTO DA COSTA

LUIS FELIPE CHAGA MARONEZI

LUIS FILIPE BORTOLOTTO UGALDE

LUISA CANCIAN STIELER

LUISA SCHNEIDER RIGON

LUIZ EDUARDO DAMEDA

LUIZ HENRIQUE BERNARDI ZATTERA

LUIZ HENRIQUE DONIN DA SILVA

LUIZ PAIM MENEGUSSO

LUIZA DA SILVA WILDNER

LUIZA MARIA CIPRIANI

LUIZA ROSSO DA SILVA

MACKALLYSTONG ROQUE DE CARVALHO

MAKOLY FERREIRA DE FARIAS

MARCELA ALLES

MARCELO JOAO HILDEBRANDO

MARCELO MARCHESAN

MARIA EDUARDA CALIARI DE BRUM

MARIA EDUARDA DA COSTA RODRIGUES

MARIA EDUARDA DE MORAES MARINHO PEREIRA

MARIA EDUARDA LEMES MORA

MARIA EDUARDA NEHRING HELDT

MARIA FERNANDA SOARES GONCALVES

MARIA JULIA BARRETO SANTOS

MARIA LUIZA CORA FETTER

MARILIA GABRIELA VALUTA

MARTINA BASSOLLI

MATEUS DA SILVA MAIRINH

MATEUS LUIS SCHORN

MATHEUS ADRIANO REIS

MATHEUS CASSEL TRINDADE

MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MENEZES

MATHEUS MACHADO BERLEZE

MATHEUS NEVES SCHMITZ

MATHIAS PILOT MAZZARINO

MATIAS GONCALVES DA SILVA

MELISSA GREGORIO CLEMENTE MEDEIROS

MICHELE ZORTEA

MILENE DE RESENDE DUMKE

MILENNA POLETTO HEPP

MONICA LINHARES SACHETT

MYLA SASSE RINCO

NATAN CHIARELLO AMARO

NATANAEL ALVES DE LIMA

NATASHA CECILIA SILVA VILELA

NATASHA MACIEL FIORE DA SILVA

NATHALIA GOULART DA SILVA

NATHYELLE MARIA DE OLIVEIRA CANDIDO

NICOLAS ESTEVES

NICOLAS OLIVEIRA MOURA

NICOLI BELLOLI DIAS

OLIVIA MATTJIE RODRIGUES

OLIVIA MATTJIE RODRIGUES

PAMELA MACHADO DE AMORIM

PAMELA SANDRI

PATRICIA MARCOLIN

PATRICIA MENEGOTO

PAULO CESAR ESTEFANO

PAULO DAMBROS FILHO

PAULO RAFAEL DE SOUZA

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SPOLAOR

PEDRO HENRIQUE FILIPIN VON MUHLEN

PEDRO HENRIQUE IEGGLI

PEDRO PAULO DANIEL ROCHA

PIETRA CALEGARI MENDES

RAFAEL ANGELO RIBEIRO CHIABAI

RAFAEL OPENKOWSKI RAMIRES

RAFAELA CAMELO

RAFAELA FERNANDES

RAIMUNDO MAURICIO DOS SANTOS

RAIVSON DIOGO FELIX FERNANDES

RALF AMARAL SANTOS

RAYANNE ALLIG DE ALBUQUERQUE

RENAN AUGUSTO BORTOLUZZI ZALAMENA

RENATA DEPONTI COGO

RICARDO DEBON

RICARDO QUEIROZ DE JESUS

RILARY SILVA SOUSA

ROBERTA KLERING

ROBERTO ANTONIO GURGEL GOMES JUNIOR

ROBSON LUIZ DE SOUZA ALHADAS

SABRINE AGUIAR DE SOUZA

SAMIRA BEZERRA CABRAL

SAMUEL OLIVEIRA SILVA

SAMUELL JENSEN FERNANDES BARBOSA

SARA JULIA ZORZI DE BRUM

SARAH GONDIM SANTOS PAULINO

SERGIO KOJI MIYANO FILHO

SILVIO LUIZ SIMOES ANCINES FILHO

STEFANIA SANTOS BERCAN

STEFANO HENRIQUE EBERHART SILVA PINTO

STTEFANNY GOMES NORONHA

TAILA TAIS FLOSS

TAINA DECKER FISCHER

TAINARA TONATTO

TAIRINE KLEBER

TASSO KFURI ARAUJO MAFRA

TAUANA VARIZA

TAYLA DAL MORO MOREIRA

TAYNARA MEIRELLES

THAIANE BARCELOS LIMA

THAIS ANETE FERREIRA

THAIS BRESOLIN

THALES FERNANDES DE CASTRO

THALYTA CAVALCANTE FERREIRA

THIAGO EMANUEL RODRIGUES NOVAES

THIEMI MORAIS PORTELA PROENCA

TIAGO TAVARES VIEIRA DA SILVA

UESLEI MOSSOI TRIBINO

VALESKA BARIMACKER

VANESSA LOSS SECCHI

VANESSA OLIVEIRA SILVA

VANESSA PECINATO

VANESSA PELICIOLI

VICTOR GIOVANNI DAL PRA

VICTOR SUSSUMU KANEMATSU

VICTORIA ALMEIDA SATYRO SILVA

VINICIUS ESTANISLAU ALBERGARIA

VINICIUS LEMOS MENEGONI

VITOR AUGUSTO SILVA

VITOR BORGMANN RIETHMULLER

VITOR MIGUEL RIBEIRO SOARES SANTOS

VIVIANE MENDONÇA

YAGO CASAGRANDE MARODIN

YOLANDA RODRIGUES LAGO DE SOUZA

YURI AQUINO MAZUTTI

Passo Fundo-RS, 13 de agosto de 2021.

Rogerio Tomasi Riffel

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

CONSUNI CGAE

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e vinte minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza); representantes docentes: Rosemar Ayres dos Santos (suplente) e Pablo Lemos Berned (suplente) (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, João Alfredo Braida e Willian Simões (Campus Chapecó); Alfredo Castamann e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos e Aline Pomari Fernandes (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); representante do Conselho Estratégico Social, SC; Jussara Isabel Tumelero; não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Demétrio Alves Paz (Campus Cerro Largo); Ana Paula dos Santos (representante técnico-administrativo, Reitoria); não compareceram à sessão o seguintes conselheiros: representantes discentes: Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó); Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo); Diego Sigmar Kohwald (representante da comunidade regional, Paraná). Também, estiveram presentes: Martinho Machado Junior (Diretor do Campus Laranjeiras do Sul), Silvia Romão (Coordenadora do Curso de Agronomia do Campus de Laranjeiras do Sul), Alexandre Fassina (DOP), Maiquel Tesser (DRA), Neuza Franz Blanger (DOP), Rosenei Cella (DPGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 12/06/2021. Registra-se que não houve manifestações e a ata foi aprovada por consenso. Comunicados. O presidente da CGAE informou que encerrou no dia 08 de agosto as inscrições para a realização do ENADE, estudantes de 28 cursos da UFFS realizarão o exame em 2021. Informou ainda, que após consultas realizadas na PROGRAD e ao Fórum das Licenciaturas, a Reitoria da UFFS acatou a decisão dessas unidades pela não adesão ao Edital Nº. 35, de 21 de Junho de 2021, que trata sobre o Programa Institucional de Fomento e indução da inovação da formação continuada de professores e diretores escolares. Comunicou que a PROGRAD está realizando Seminário piloto sobre qualidade e eficiência nos cursos da UFFS, no qual é abordado temas sobres indicadores de qualidade e matriz ANDIFES, em breve o seminário será ofertado para os demais setores. Encerrados os comunicados, passou-se à Ordem do dia: 2.1) Processo nº 23205.011164/2021-02 – Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia (versão 2017), Campus Laranjeiras do Sul; apreciação do Parecer do conselheiro relator João Alfredo Braida. 2.2) Processo nº 23205.012549/2021-89 – Revogação do Regulamento interno do PIBID (Resolução Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2017); apreciação do Parecer da conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco. A ordem do Dia foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.1) Processo nº 23205.011164/2021-02 – Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia (versão 2017), Campus Laranjeiras do Sul; apreciação do Parecer do conselheiro relator João Alfredo Braida. O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para a discussão. A conselheira Aline Pomari Fernandes solicitou pedido de vistas. O pedido de vista interrompeu a discussão da matéria até ser apreciado em nova sessão. A seguir, passou-se ao item 2.2) Processo nº 23205.012549/2021-89 – Revogação do Regulamento interno do PIBID (Resolução Nº 3/CONSUNI CGAE/UFFS/2017); apreciação do Parecer da conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco. A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para a discussão. Não foi registrado manifestação. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Resolução da CGAE homologando o processo. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dez horas e onze minutos, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC CH

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e um minuto, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 7ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidido pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Larissa Hermes Thomas Tombini, Marlon Luiz Neves da Silva, Divane Marcon, Élsio José Corá, William Zanete Bertolini, Kátia Aparecida Seganfredo, Solange Labbonia, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Thais Nascimento Helou (coordenadores de cursos de graduação); Débora Tavares de Resende e Silva, Aline Peixoto Gravina, Marlon Brandt, Milton Kist e sua suplente Janice Teresinha Reichert, Claudecir dos Santos, Samira Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, James Luis Berto, Letícia Ribeiro Lyra, Guilherme Dal Bianco, Margarete Dulce Bagatini, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Michele Batista, Rozilene Bellaver, Roseni Maria Zuconelli, Elisangela Ribas (Representantes TAE’s); Bernardo André Mantovani (Representante Discente) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Alexandre Maurício Matiello; Flavio Zimmerman (coordenador adjunto de pós-graduação) Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva (coordenadores de curso de graduação); Tiago Boldrin ou suplente (representantes TAES); Eduardo Cesar da Costa ou suplente, Cleber Felipe Martins Esposti, Ricardo Demeneck Reinaldo ou suplente (representantes Discente). O Presidente iniciou a sessão com ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2021. Em votação, a ata foi aprovada, com cinco abstenções. 1.2 Comunicados: a Secretaria informou sobre recebimento de ofício do Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) solicitando indicação de suplente para substituição de membro que se ausentará do referido comitê. Pelo regimento, será atribuição dos representantes do Conselho de Campus no Conselho Universitário a escolha do representante. Na sequência, o conselheiro Diego de Souza Boeno destacou sobre o início da construção das estufas das áreas experimentais. O presidente do Conselho sugeriu a realização de algumas reuniões semanais para tratar da atualização do subplano do campus relativo à Biossegurança das atividades acadêmicas. Continuando na mesma temática, a conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta pontuou sobre decisões a serem definidas a nível de reitoria, sobre demais aspectos para embasar a atualização do subplano, sugerindo que a Direção de Campus intermedeie junto àquela instância para a obtenção de informações complementares. Mais adiante, a conselheira Larissa Hermes Thomas Tombini comunicou que a UFFS irá inaugurar em breve um Ambulatório de Especialidades. Outra informação repassada por esta conselheira versa a respeito que os cursos de Enfermagem e Medicina estão com ponto de vacinação contra a COVID-19 na Reitoria. Adiante, o conselheiro Elsio Jose Cora destacou a importância de dar maior evidência em pautas específicas, pedindo para que seja repassado a justificativa da não publicação, por parte da Comunicação da UFFS, de certas pautas. Por fim, o presidente do conselho informou que foi encaminhado à Comissão Permanente de Administração o Estudo de Dimensionamento Docente do campus, entre outros informes pontuais. Encerrados os comunicados, passou-se para o item 2. Ordem do dia: a secretaria comunicou o pedido de inclusão em regime de urgência da homologação da nova composição do Colegiado dos cursos de Ciências Sociais e Engenharia Ambiental e Sanitária, além da discussão do retorno presencial do PROFMAT. Em votação em bloco, as três solicitações foram aprovadas por unanimidade e passam a ser os primeiros pontos de pauta. Não havendo novas alterações e estando aprovada a ordem do dia, o presidente passou para a Pauta Urgente – Retorno Presencial das atividades do PROFMAT: o conselheiro Milton Kist apresentou as justificativas a respeito da temática. O documento especificando as alegações foi disposto no moodle. Em votação, foi aprovada por maioria o retorno das atividades presenciais do curso de pós-graduação PROFMAT, com 8 abstenções. Na sequência, o conselho optou por votar em bloco a homologação da composição dos colegiados dos cursos de Matemática (item 2.4), Enfermagem (item 2.5), Ciências Sociais (Pauta Urgente) e Engenharia Ambiental e Sanitária (Pauta Urgente): o presidente do conselho colocou em votação em bloco a homologação do novo colegiado dos cursos supracitados. Em votação, por unanimidade, foi aprovada a nova composição dos respectivos colegiados. Seguindo, começaram as discussões dos demais itens da pauta original, a saber: Item 2.1 Definição do NSO para o mês de setembro/2021: a conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira compartilhou uma tabela com dados relativos ao panorama para a definição do NSO, o relatório está disponível no moodle aos conselheiros. Os dados apontaram a alteração para o NSO 3 (três) para o mês de setembro/2021. Em votação o NSO 3 foi aprovado por unanimidade. Item 2.2 Composição da Comissão Eleitoral para realização das eleições do Conselho de Campus Chapecó: o Presidente da sessão informou as manifestações de interesse em participar da referida comissão dos docentes Fernando Perobelli Ferreira e Jane Kelly Oliveira Friestino (enquanto categoria docente), da discente Carolina Rosa Listone (enquanto categoria discente) e da técnica administrativa em educação Patrícia Santana Dorta (enquanto categoria técnico-administrativa). Foi relatado que não houve inscritos para a categoria da Comunidade Regional mas que, mesmo assim, seria legalmente possível a composição da comissão. Em votação, foi aprovado por unanimidade a composição da Comissão Eleitoral. 2.3 – Alteração da Resolução Nº20/CONSCCH/UFFS/2019: O presidente colocou em votação um ajuste na referida resolução para que se permita a realização de eleições remotas caso necessário. Em votação, foi aprovado por unanimidade a alteração da Resolução supracitada. 2.6 – Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a UNOCHAPECÓ: o conselheiro substituto Alexandre Mauricio Matiello fez a leitura do parecer da Comissão Permanente de Administração a respeito do tema. Em votação, foi aprovado por maioria o parecer, tendo 3 abstenções. 2.7 – Demanda por alterações do PACD dos campi e PIACD: a conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira fez a leitura do parecer da Comissão Permanente de Administração a respeito do tema. Em votação, foi aprovado pela maioria o parecer. 2.8 – Estudo de viabilidade do curso de Educação Física campus Chapecó: a conselheira Katia Aparecida Seganfredo fez a leitura do Parecer da Comissão Permanente de Ensino, Graduação e Pós-graduação sobre a temática, bem como o conselheiro Elsio Jose Cora também leu o Parecer da Comissão Permanente de Administração a respeito do mesmo tema. Em votação, ambos os pareceres foram aprovados por unanimidade. Sendo dezesseis horas e quarenta e seis minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:

I - Coordenador do Curso: Marlon Luiz Neves da Silva;

II - Coordenador Adjunto: Leandro Bordin;

III - Coordenador de Estágios: João Paulo Bender;

IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Marcos Roberto dos Reis (titular) e (suplente vacante);

V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Janice Teresinha Reichert (titular) e Divane Marcon (suplente);

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Paulo Roger Lopes Alves (titular) e Jorge Luis Mattias (suplente);
Roberto Carlos Pavan (titular) e James Luiz Berto (suplente);
Guilherme Martinez Mibielli (titular) e Pedro Augusto Pereira Borges (suplente);
Mauro Leandro Menegotto (titular) e Fernando Grison (suplente);
Aline de Almeida Motta (titular) e Leandro Bassani (suplente);
Deise Regina Lazzarotto (titular) e Diego Anderson Hoff (suplente).

VII - Representantes Discentes:

Rodrigo Fortunato de Oliveira (titular) e Graziele Moura Borges Silva (Suplente);
Josieli Mendes (titular) e Maria Gabriela Knapp (suplente);
Larissa Werlang (titular) e Lucas Sakamoto Soares (suplente).


VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Oziel Fragozo Pompeo (titular) e suplência vacante.

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 29/CONSCCH/UFFS/2020, de 08 de dezembro de 2020.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:
I - Coordenador do Curso: Valdete Boni;
II - Coordenador Adjunto: Alexandre Maurício Matiello;
III - Coordenador de Estágios: Ari José Sartori;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum: Monica Hass (Titular) e Adiles Savoldi (Suplente);
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo: Claudecir dos Santos (Titular) e Vacante (Suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Claudete Gomes Soares (Titular) e Ivan Paolo de Paris Fontanari (Suplente);
Leonardo Rafael dos Santos Leitão (Titular) e Ubiara Garcia Vieira (Suplente);
Fábio Carminati (Titular) e Danilo Enrico Martuscelli (Suplente);
VII - Representantes Discentes:
Fernando Pereira Silva (Titular) e Mateus Anciliero (Suplente);
Gabriel Henrique Dino (Titular) e Cecília Nunes Machado (Suplente);
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação: Silvânia Cabreira (titular) e Elza Antônia Spagnol Vanin (suplente).

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 23/CONSCCH/UFFS/2020.

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:
I - Coordenadora do Curso: Larissa Hermes Thomas Tombini;
II - Coordenadora Adjunta: Fabiana Brum Haag;
III - Coordenador de Estágios: Cláudio Claudino da Silva Filho (titular), Tatiana Gaffuri da Silva (suplente);
IV - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Jeane Barros de Souza (Titular), Tassiana Potrich (suplente);
Érica de Brito Pitilin (titular) suplente vacante;
Valéria Silvana Faganello Madureira (titular), Anderson Funai (suplente);
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leonardo Barbosa Leiria (suplente), Margarete Dulce Bagatini (conexo);
VI - Representantes Docentes do Domínio Comum: Joseane de Menezes Sternadt (titular), Ricardo Monteiro (suplente)
VII - Representantes Discentes:
Rafael de Lima Carmo (titular), Camila Ferreira Santos (suplente);
Stefani Daniele Quadros da Silva (titular), Arthur Dellazeri Cortez (suplente)
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação: Kerli Maria da Cruz (titular), Claudia Felisbino Souza (suplente).


Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 44/CONSCCH/UFFS/2021 .


Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Matemática nos termos da Resolução Nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE:
I - Coordenador do Curso: Divane Marcon;
II - Coordenador Adjunto: Antônio Marcos Correia Neri;
III - Coordenador de Estágios: Marisol Vieira Melo;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum: Lucia Menoncini (titular) e vaga vacante (suplente)
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo: Lísia Regina Ferreira (titular) e vaga vacante (suplente)
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Rosane Rossato Binotto (titular) e vaga vacante (suplente)
Milton Kist (titular) e Ana Maria Basei (suplente);
Pedro Augusto Pereira Borges (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente);
Vitor José Petry (titular) e Nilce Fátima Scheffer (suplente);
VII - Representantes Discentes:
Augusto Morlin Moretto (titular) e Bruna Gabriela Tonial (suplente);
Mônica Marina Sordi (titular) e Bruna Miecoanski (suplente)
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação: Silvânia Cabreira (titular) e Vanessa Zamodzki de Camargo (suplente).


Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções Nº 24/CONSCCH/UFFS/2019 e Nº39/CONSCCH/UFFS/2021.


Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Homologa Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, mandato 2021/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução Nº20/COSCCH/UFFS/2019, resolve:

 

Art. 1º Homologar os seguintes nomes indicados à Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, mandato 2021/2023:

 

I – Representantes técnico-administrativos em educação:

 

a) Patrícia Santana Dorta

 

II – Representantes docentes:

 

a) Fernando Perobelli Ferreira

b) Jane Kelly Oliveira Friestino

 

III – Representante discente:

 

a) Caroline Listone

 

Art. 2º A comissão escolherá, dentre seus membros, o presidente e o secretário.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL - RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA NO CONSELHO DE CAMPUS

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º A organização do processo eleitoral com vistas à escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, será conduzida por uma Comissão Eleitoral composta especificamente para este fim.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por no mínimo 6 (seis) membros e no máximo 8 (oito), dentre os quais deve ser assegurada a representatividade de pelo menos 3 (três) dos 4 (quatro) segmentos, quais sejam: docentes, técnicos administrativos em educação, discentes e comunidade regional.

§1º Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho do Campus.

§2º É de responsabilidade da Secretaria dos Órgãos Colegiados e da Presidência do Conselho de Campus comunicar e encaminhar os convites aos 4 (quatro) segmentos relacionados no caput, com a finalidade de compor a comissão eleitoral e receber as inscrições, organizando-as por ordem cronológica.

Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá ser constituída com antecedência mínima de 60 dias e máxima de 90 dias da posse dos novos membros.

Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá ser constituída com antecedência mínima de 60 dias da posse dos novos membros.

(Nova redação dada pela Resolução Nº116/CONSCCH/UFFS/2023).

 

Art. 4º A Comissão Eleitoral funcionará a partir das seguintes orientações:

I - Iniciará suas atividades logo após a publicação da resolução de homologação de seus membros;

II - Em sua primeira reunião, escolherá sua presidência e secretaria;

III - A direção do campus viabilizará à comissão os recursos requeridos para o pleno exercício de suas funções;

IV - As atividades serão prioritárias em relação às demais atividades desenvolvidas por seus membros no âmbito do Campus Chapecó.

Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral:

I - Elaborar os editais que deverão reger o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó;

II - Coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;

III - Divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes, técnicos administrativos em educação e comunidade regional;

IV - Elaborar e publicar a lista de eleitores;

V - Receber e homologar as inscrições dos candidatos;

VI - Dar publicidade à lista de candidaturas homologadas;

VII - Estabelecer os locais, datas e horários da votação;

VIII - Elaborar as cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral;

IX - Definir a forma de certificação das cédulas;

X - Indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;

XI - Credenciar fiscais de votação e de apuração;

XII - Zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;

XIII - Conduzir a apuração dos votos;

XIV - Emitir atas circunstanciadas dos processos eleitorais e da apuração;

XV - Decidir em caráter definitivo sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;

XVI - Encaminhar à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da eleição;

XVII - Divulgar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária;

XVIII - Adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

Art. 6º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:

I - A responsabilidade pelos trâmites necessários à realização do processo eleitoral;

II - Convocar as reuniões da comissão;

III - Assinar os documentos concernentes às decisões da comissão;

IV - Responder pelas decisões da comissão.

Art. 7º Compete ao secretário da Comissão Eleitoral:

I - Lavrar as atas das reuniões;

II - Elaborar os documentos, ofícios e memorandos concernentes às decisões da comissão;

III - A responsabilidade pela guarda dos documentos da comissão até o término do processo eleitoral;

IV - Receber os documentos endereçados à comissão;

V - Instruir em processos todos os documentos gerados e encaminhá-los à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó ao término do processo eleitoral.

Art. 8º Enquanto perdurar a situação de pandemia de COVID-19 e os impedimentos às atividades presenciais no campus Chapecó, o processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.

Art. 8º O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.

(Nova redação dada pela Resolução Nº116/CONSCCH/UFFS/2023).

 

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº20/COSCCH/UFFS/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC RE

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e cinco minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portela Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Cassiani Gotâma Tasca (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), José Oto Kozen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott [suplente], Hudison Loch Haskel [titular], Maikel Douglas Florintino. representantes da comunidade regional: Aruanã Antonio dos Passos [suplente] (representante da comunidade Regional); representantes discentes: Denis Aurélio Lopes de Oliveira. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Adalgiza Pinto Neto (representante docente). Não compareceram à sessão: Cassio Antonio Klein [titular] (representante discente) Elizandro Paulo Krajcyk [titular] (representante da comunidade regional), Jean Carlos de Lima Martins  [suplente] (representante discente), Marcos de Almeida [suplente] (representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente passou ao Expediente: 1.1 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) estão em andamento as obras da cantina, do prédio do almoxarifado e patrimônio e a obra de complementação do galpão agrícola; b) foram encaminhados os documentos de licitação para aquisição dos equipamentos para o Centro de Referência de Controle de Qualidade de Alimentos, via sistema de registro de preço para empenho em 2022, a obra será empenhada no próximo ano; c) foi enviado o primeiro relatório do acordo com a Copel; d) está em andamento o contrato para manutenção dos veículos e tratores do Campus; e) está em curso a licitação para contratação de empresa dos terceirizados. O Conselheiro Ademir Freddo informou que está em andamento o planejamento para o semestre 2021.2, a data para definir todos os componentes curriculares (CCRs) para o segundo semestre será 25 de agosto. Em seguida, o presidente informou que: a) nos próximos dias ocorrerão as eleições do Conselho Universitário da UFFS, no Campus Realeza as eleições são para escolha de representantes discentes, docentes e técnicos administrativos em educação. Informou que as eleições nesse ano, devido a pandemia, acontecerão no formato remoto; b) a secretaria do Conselho hoje, está sendo feita pela servidora Cristina Campos, em virtude do falecimento da mãe da servidora Suellen Sergel. Informou que, nesta manhã, também veio a óbito a avó da servidora, ambas em decorrência de complicações da COVID-19. Registrou, em nome do Conselho, as condolências à servidora Suellen Sergel. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Revisão da Resolução Nº 29/CONSC-RE/UFFS/2020 – Estabelece o subplano de retorno gradual das atividades acadêmicas suspensas no Campus Realeza; 2.2 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.3 Processo nº 23205.014686/2021-58: Proposta de criação do Grupo de Trabalho (GT) para a implantação do programa de pós-graduação mestrado em Letras - Linguagens, Leituras e Ensino; 2.4 Processo nº 23205.012764/2021-80: Requerimento de redistribuição do servidor Mário Sérgio Vaz da Silva; 2.5 Processo nº 23205.012299/2021-87: Solicitação de retorno das atividades com agendamento prévio no Hospital Veterinário; 2.6 Recomposição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública; 2.7 Processo nº 23205.014969/2021-08: Avaliação do Relatório Anual de Atividades dos docentes - RAA 2020; 2.8 Planejamento Anual 2022 do Campus Realeza: diretrizes e definição do calendário. O presidente informou a solicitação de inclusão de pauta, que trata do Relatório Anual de Atividades 2020 do Campus Realeza, encaminhada à Secretaria após o envio da convocação. Em seguida, a conselheira Edinéia Schmitz explanou que o ponto de pauta se trata de designação de relatoria, informou que a servidora Catiane Dalcortivo, da Assessoria de Planejamento do Campus, fará uma breve apresentação sobre o Relatório Anual de Atividades. O Pleno aprovou a inclusão na pauta como item 2.9 Relatório Anual de Atividades 2020 do Campus Realeza – designação de relatoria. O presidente sugeriu a antecipação do item 2.9 para a ordem de 2.1 e do item 2.8 para 2.2, tendo em vista o calendário para encaminhamento da proposta de Planejamento Anual da UFFS, esses itens devem ser apreciados nessa sessão. O Pleno acolheu as alterações. Sendo a pauta aprovada nos seguintes termos: 2.1 Relatório Anual de Atividades 2020 Campus Realeza – designação de relatoria; 2.2 Planejamento Anual 2022 do Campus Realeza: diretrizes e definição do calendário; 2.3 Revisão da Resolução Nº 29/CONSC-RE/UFFS/2020 – Estabelece o subplano de retorno gradual das atividades acadêmicas suspensas no Campus Realeza; 2.4 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.5 Processo nº 23205.014686/2021-58: Proposta de criação do Grupo de Trabalho (GT) para a implantação do programa de pós-graduação mestrado em Letras - Linguagens, Leituras e Ensino; 2.6 Processo nº 23205.012764/2021-80: Requerimento de redistribuição do servidor Mário Sérgio Vaz da Silva; 2.7 Processo nº 23205.012299/2021-87: Solicitação de retorno das atividades com agendamento prévio no Hospital Veterinário; 2.8 Recomposição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública; 2.9 Processo nº 23205.014969/2021-08: Avaliação do Relatório Anual de Atividades dos Docentes - RAA 2020; Passou-se ao item 2.1 Relatório Anual de Atividades 2020 Campus Realeza – designação de relatoria. O presidente apresentou o Ofício Nº 7/2021/ADM-RE que solicita a designação de relatoria para a matéria, em seguida solicitou o uso da palavra pela servidora Catiane Dalcortivo, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A servidora Catiane passou à apresentação do relatório de atividades desenvolvidas no Campus no ano de 2020, conforme documento disponibilizado aos conselheiros na plataforma Moodle. Explicou que o relatório foi elaborado com base nas demandas e atividades desenvolvidas nos setores, assessorias, coordenações e cursos. Detalhou a distribuição dos recursos que foram executados nas ações desenvolvidas no Campus. Após, o presidente agradeceu o trabalho apresentado no relatório de 2020 e solicitou ao pleno a manifestação de interesse na relatoria da matéria. A conselheira Denise de Souza Mello manifestou interesse em assumir a relatoria, o Pleno acolheu a manifestação e a designou como relatora. O parecer deverá ser apresentado na 8ª Sessão Ordinária de 20201. Passou-se ao item 2.2 Planejamento Anual 2022 do Campus Realeza: Diretrizes e definição do calendário. O presidente apresentou a Portaria Nº 1710/GR/UFFS/2021 que estabelece o cronograma relativo à elaboração da Proposta de Execução Orçamentária de 2022 da Instituição. Disse que a equipe diretiva propôs um calendário para elaboração do planejamento anual do Campus, bem como uma proposta de aplicação do recurso desconcentrado para ações de custeio para o ano de 2022. Em seguida, a Conselheira Edinéia Schmitz apresentou a proposta do calendário para elaboração do planejamento baseado nas datas estipuladas pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), conforme segue: “09/08/20 - apresentação das diretrizes de elaboração para apreciação do Conselho; 10/08/20 a 20/08/20 - período de elaboração do planejamento pelos setores, assessorias e coordenações; 23/08/20 a 25/08/20 – compilação dos dados pela Assessoria de Planejamento; e no dia 26/08/20 - reunião extraordinária do Conselho do Campus para apreciação e aprovação do planejamento anual de 2022”. Na sequência, a conselheira apresentou a matriz com proposta de distribuição de recurso por curso, conforme documentos disponibilizados aos conselheiros na plataforma Moodle. Explicou que os valores foram estimados, com base no ano de 2021, com algumas adequações. Destacou que para cada atividade desenvolvida nos cursos foram alocados recursos específicos, destacou ainda, que os valores são calculados com base no número de alunos ativos, prováveis formandos e o número anual de ingressantes no curso. Após, apresentou a matriz com proposta de destinação do recurso geral destinado ao Campus Realeza, na ordem de R$ 541.008,27 (quinhentos e quarenta e um mil, oito reais e vinte e sete centavos), distribuídos por setores incluindo os valores já apresentados destinados aos cursos. O conselheiro Clóvis Butzge destacou que com o retorno às atividades presenciais haverá aumento com despesas rotineiras, principalmente a demanda de equipamentos de proteção individual (EPI`s), higienização dos ambientes e materiais de consumo e questionou se nos valores destinados aos setores foram consideradas essas demandas. Na sequência, o conselheiro solicitou informações sobre investimento para o próximo ano com internet, sistemas e equipamentos que possibilitem transmitir simultaneamente aulas online, considerando um retorno com aulas no formato híbrido, também considerou importante a equipe diretiva dialogar com o Setor de Tecnologia de informação (TI) para a melhoria dos sistemas de informação do Campus. A conselheira Edinéia Schmitz destacou que a questão dos EPI`s é uma preocupação do Campus e salientou que nos valores distribuídos entre os setores foi prevista a aquisição desses equipamentos para uso diário nos respectivos setores. Com relação à compra de equipamentos de TI, explicou que a demanda é viabilizada através do Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) e do Plano Anual de Contratações (PAC) da Universidade, que consolida todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente, no PAC-PGC 2022 está relacionada a demanda por equipamentos de TI, o PAC-PGC já foi fechado nesse ano, sendo possível somente fazer ajustes. Ressaltou que a demanda de equipamentos relacionados à tecnologia da informação (TI) vem sendo planejada desde o ano de 2020, no entanto, o Campus não recebeu ainda esses equipamentos. O presidente destacou que o ano de 2022 será atípico considerando o cenário de pandemia, destacou que se prevê no planejamento um montante de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) que pode ser convertido de recursos de custeio para capital e, eventualmente, poderá ser utilizado na aquisição de equipamentos que auxiliarão nas aulas. Após, o presidente sugeriu o encaminhamento de aprovação do calendário e, na sequência, a aprovação das matrizes de planejamento entre setores e cursos. O Pleno acolheu a sugestão. O presidente submeteu à aprovação a proposta de calendário para elaboração do planejamento anual. O Pleno aprovou o calendário. Em seguida, o presidente colocou para apreciação a matriz com diretrizes de distribuição entre os setores, conforme segue: a) Áreas Experimentais: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil); b) Laboratórios: R$ 50.000,00 (cinquenta mil); c) Material expediente e outros: R$ 12.000,00 (doze mil); d) Coordenação Acadêmica: R$ R$ 41.110,43 (quarenta e um mil, cento e dez reais e quarenta e três centavos); e) Coordenação Administrativa: R$ R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); d) Direção: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e) Hospital Veterinário: R$ 208.897,84 (duzentos e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos); f) Clínica Escola de Nutrição: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); g) Cursos: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil); h) Investimentos – Conversão Capital: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil. O conselheiro Clóvis solicitou esclarecimentos sobre como foram distribuídos os percentuais para cada setor e caso não seja utilizado o recurso em um setor poderá remanejado para outro setor que esteja com déficit. O presidente disse que os setores foram consultados sobre as demandas para o ano de 2022, com base nessa consulta e que com base nos anos anteriores foram distribuídos os valores entre os setores. Acrescentou que os valores podem ser remanejados entre os setores. A conselheira Edinéia Schmitz disse que os setores também foram consultados sobre demanda por EPI`s na situação de retorno das atividades presenciais. O presidente informou que as planilhas apresentadas se tratam de diretrizes para direcionar o planejamento dos recursos e que na ocasião da aprovação do orçamento esses valores poderão ser revistos e redirecionados. Após os esclarecimentos, o presidente submeteu à votação a matriz com as diretrizes orçamentárias entre os setores, sendo a proposta aprovada pelos conselheiros. Em seguida, submeteu à aprovação a matriz com diretrizes para a destinação de valores entre os cursos. O Conselheiro Clóvis considerou não adequada a proposta de distribuição dos valores atribuídos aos estágios, disse que devem ser avaliadas as particularidades de cada curso e sugeriu que os coordenadores de estágio acompanhem se os valores são suficientes, com o intuito de elaborar um planejamento futuro mais próximo à realidade dos cursos. O presidente sugeriu que o conselheiro Clóvis e demais conselheiros analisem uma proposta de destinação de valor para os estágios, que considerarem mais adequada, e apresentem para ser discutida na sessão de aprovação do planejamento orçamentário. Em seguida, o presidente submeteu à aprovação a proposta de diretriz de distribuição de valores para os cursos do Campus. O Pleno aprovou a distribuição de valores com a ressalva de distribuição para o valor dos estágios que será revisada na ocasião da aprovação do planejamento. Passou-se ao item 2.3 Revisão da Resolução Nº 29/CONSC-RE/UFFS/2020 – Estabelece o subplano de retorno gradual das atividades acadêmicas suspensas no Campus Realeza. O presidente fez uma breve explanação sobre a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas da Universidade, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, no dia 28 de junho, destacou que o documentou alterou alguns aspectos relacionados ao retorno das atividades suspensas diante do novo cenário da pandemia da COVID-19, o que ocasionou a revisão do subplano de retorno gradual das atividades suspensas no âmbito do Campus Realeza. Conforme a Decisão nº 16/CONSC-RE/UFFS/2021. Foram designados relatores da matéria o conselheiro Antonio Myskiw e a conselheira Gilza Franco. Após, o presidente passou a palavra para os conselheiros relatores. O Conselheiro Antonio Myskiw iniciou a apresentação do Parecer nº 28/CONSC-RE/UFFS/2021, explanou sobre os aspectos gerias do parecer e destacou que o subplano estabelece as medidas a serem adotadas no âmbito do Campus para o retorno das atividades acadêmicas em formato presencial e não presencial, considerando as medidas estabelecidas no Protocolo Institucional, e também, define a matriz de indicadores de gestão de risco para determinação do Nível de Segurança Operacional (NSO) a ser adotado no Campus, que agora inclui a vacinação entre as variáveis que devem ser consideradas na matriz. Na sequência, a conselheira Gilza Franco, prosseguiu a apresentação do parecer, explanou sobre as principais alterações realizadas na revisão do subplano e destacou algumas sugestões de alterações e inclusões, após apresentou o voto dos relatores: “Considerando os argumentos apontados acima, recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação das alterações no subplano do campus Realeza, sem prejuízo aos destaques oriundos da apreciação da matéria no pleno do Conselho do Campus”. Em seguida, o presidente destacou que uma das principais alterações introduzidas pela Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 é a determinação que seja incluída a vacinação como uma variável de definição do Nível de Segurança Operacional (NSO), informou a necessidade de o Pleno deliberar sobre a forma mais adequada de incluir a variável vacinação no cálculo do NSO. Disse que foram enviados, através de e-mail, formulários para monitorar a vacinação de servidores e alunos do Campus. Relatou que quase todos os servidores retornaram a autodeclaração através do preenchimento do formulário, no entanto, por parte dos alunos o retorno de autodeclaração da vacina foi baixa, inferior a 50% dos alunos. Na sequência, o presidente propôs as seguintes sugestões de encaminhamento: a) considerar os dados de autodeclaração obtidos através dos formulários enviados aos alunos; b) cruzar as faixas etárias dos alunos com o calendário de vacinação das secretarias de saúde dos estados. O Conselheiro Clóvis sugeriu vincular a resposta do formulário de vacinação ao sistema de matrícula da instituição, no momento em que o aluno for efetuar a matrícula terá que responder ao formulário. Sobre o parecer dos relatores o conselheiro sugeriu historicizar mais na introdução do parecer o trabalho desenvolvido pela Comissão na elaboração e revisão do subplano, na sequência, o conselheiro fez alguns questionamentos sobre o documento do subplano, conforme segue: a) sobre a higienização dos ambientes de uso comum, setores que recebem público externo, será realizada somente a limpeza pelos profissionais terceirizados entre os turnos ou será disponibilizado material para higienização ser feita pelos servidores usuários? c) com relação a quarentena dos alunos que se deslocam diariamente de outras cidades, com outra regional de saúde, como será feito o monitoramento? d) em relação aos alunos em sala de aula, como será a sistemática adotada na situação de aulas híbridas? e) esclarecer em quais circunstâncias a instituição vai fornecer os equipamentos de proteção individual aos alunos. Por fim, o conselheiro disse que caso essas questões não estejam contempladas nesse documento, que se trabalhe em um documento suplementar com essas orientações. A conselheira Edinéia destacou que em todos os espaços de uso coletivo serão disponibilizados materiais para uma higienização mais frequente e no decorrer do retorno das atividades presenciais poderão ser adotados, conforme a necessidade, outros mecanismos de higienização coletiva. O Conselheiro Denis Oliveira sugeriu verificar junto ao setor de Tecnologia e Informação (TI) a possibilidade de incluir uma ferramenta para os alunos responderem o formulário da vacinação ao acessarem os sistemas da universidade. O presidente considerou que alterar os sistemas de forma que se inclua uma ferramenta de questionário demandaria muito tempo, nesse momento, não é possível esperar a obtenção desses dados. Após, o presidente solicitou o uso da palavra pela servidora Carla Zanelatto, convidada para a sessão, o pleno acolheu a solicitação. A servidora Carla destacou que, com relação à quarentena dos alunos que se deslocam diariamente de outras cidades, as variáveis que determinam o NSO do Campus consideram a macrorregional oeste do estado, que também inclui a 10ª Regional de Saúde. Acrescentou que, sobre a coleta de informações da vacinação dos alunos, o ideal seria ter um sistema alimentado periodicamente com os dados de vacinação fornecidos pelos alunos, porém, diante da dificuldade de se obter esses dados através dos formulários, considerou adequado analisar os dados baseando-se no cruzamento da faixa etária dos alunos e o calendário de vacinação dos estados. Após, o conselheiro Ademir Freddo apresentou um relatório com dados gerais dos alunos do Campus Realeza, com cruzamento de faixa etária dos alunos e o calendário de vacinação por idade, foi analisado os estados do Paraná, São Paulo e Santa Catarina, onde se concentram a maioria dos estudantes do Campus. Detalhou as estimativas de vacinação no decorrer dos próximos meses. Disse que criar mecanismos para a coleta de dados sobre a vacina nos sistemas da instituição, não é uma decisão unicamente do Campus, envolve solicitações junto ao Setor de TI, pautar o assunto em reunião administrativa e passar pela análise da Reitoria, o que se torna um processo longo. O conselheiro Marcelo Zanetti sugeriu que os coordenadores de curso conversem com os professores, considerando o período de provas, que antes de aplicar as avaliações solicitem aos alunos que preencham o formulário de vacinação. Na sequência, o presidente destacou que, neste momento, a principal alteração do subplano, ao que determina a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, está diretamente ligada à avaliação do NSO com a inclusão da variável da vacinação. Com relação aos questionamentos do conselheiro Clóvis, ressaltou que a universidade começará a trabalhar na organização de um protocolo para o retorno das atividades presenciais, esse assunto que será tratado nas próximas sessões do Conselho do Campus. Acrescentou que, nesse momento, com relação à vacinação dos alunos, é favorável ao cruzamento de dados do calendário de vacinação dos estados com a faixa etária dos alunos, preservando a necessidade de serem discutidas todas as outras questões levantadas pelos conselheiros. O conselheiro Clóvis sugeriu que os coordenadores de cursos dialoguem com as turmas para estimular que os alunos respondam ao questionário. Destacou que é lamentável não conseguir que o Setor de TI inclua um formulário nos sistemas. O conselheiro Emerson Martins ressaltou a importância de criar uma ferramenta que permita a coleta de dados da vacinação dos alunos nos sistemas da instituição de forma a se obter dados confiáveis, se não neste momento, que seja para o futuro, disse que a solicitação deve se feita junto ao setor de TI e pautada em reunião administrativa. A conselheira Sabrina Casagrande sugeriu dialogar com os alunos nas turmas e enfatizar a importância do preenchimento dos formulários de vacinação. O conselheiro Oto Konzen considerou importante pautar em reunião administrativa a criação de mecanismos nos sistemas da instituição para a coleta de informações sobre a vacinação dos alunos. Na sequência, sugeriu criar um espaço de diálogo mais próximo dos alunos reforçando a importância de responder o formulário da vacinação. O presidente sugeriu como proposta de encaminhamento trabalhar o cruzamento dos dados do calendário de vacinação com a faixa etária dos alunos até o momento que atingir um percentual significativo de respostas dos formulários, no momento que atingir esse percentual abandonar o cruzamento de dados e começar a utilizar as respostas dos formulários. Acrescentou que a equipe diretiva pautará na reunião administrativa da UFFS a possibilidade do Setor de TI produzir uma ferramenta no sistema da universidade que permita a coleta de dados da vacina, e ainda, organizar junto aos coordenadores dos cursos uma inciativa para fomentar as respostas aos questionários. A conselheira Gilza Franco sugeriu que o percentual de respostas seja estabelecido pela Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação a proposta de encaminhamento, conforme segue: utilizar o cruzamento do calendário de vacinação com a faixa etária dos alunos até atingir um percentual mínimo de respostas dos questionários por partes dos alunos, percentual este que vai ser definido pela Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid-19 no Campus Realeza. O Pleno aprovou por unanimidade a proposta. Após, o presidente submeteu à aprovação o voto dos relatores, que segue: “Considerando os argumentos apontados acima, recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação das alterações no Subplano do Campus Realeza, sem prejuízo aos destaques oriundos da apreciação da matéria no pleno do Conselho do Campus”. O Pleno aprovou o parecer. Passou-se ao item 2.4 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente explanou, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 que incluiu a variável vacinação na definição do NSO a ser adotado, foi elaborado o relatório do Nível de Segurança Operacional do Campus. O presidente solicitou à secretaria que procedesse a leitura do relatório. A servidora apresentou o Relatório de Nível de Segurança Operacional, que recomenda o seguinte NSO para o Campus Realeza: “ Nível 4 - Nível de Segurança Operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto”. Logo após, o presidente passou à apresentação das implicações relativas ao nível 4, constantes no Anexo I da Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/202. O Pleno aprovou por unanimidade o Nível de Segurança Operacional recomendado, sendo definido um interstício 15 dias para o início de vigência. O Pleno definiu que a próxima revisão ocorrerá na 1ª Sessão Extraordinária de 2021, no dia 26 de agosto. Às dezessete horas trinta e quatro minutos, tendo atingindo o teto regimental, o presidente sugeriu a prorrogação da sessão por quinze minutos, a fim de apreciar o item 2.5, que necessita ser deliberado nessa sessão para o cumprimento do calendário de criação do GT do curso de Letras. O Conselheiro Oto Konzen solicitou a antecipação do ponto de pauta 2.8, considerando que se trata, apenas, de indicação de membro para recomposição do colegiado do Curso Administração Pública e será importante ter essa representação na próxima reunião do colegiado. Em seguida, O presidente propôs a prorrogação de quinze minutos, para que se aprecie o item 2.8 e na sequência o item 2.5. O Pleno aprovou o encaminhamento proposto pelo presidente. Passou-se ao item 2.8 Recomposição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública. O conselheiro Oto Konzen apresentou o ofício Nº 1/2021/CCAP-RE, que solicita a recomposição do colegiado do curso de Administração Pública, com a participação de representantes da comunidade regional para compor o colegiado, foram indicados Inácio José Werle e Marcos Fernando Schmitt para desempenharem, respectivamente, a função de representantes titular e suplente, O Pleno homologou a recomposição do referido colegiado. Passou-se ao item 2.5. Processo nº 23205.014686/2021-58: Proposta de criação do Grupo de Trabalho (GT) para a implantação do programa de pós-graduação mestrado em Letras - Linguagens, Leituras e Ensino. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o Parecer Nº 27/CONSC-RE/UFFS/2021 da CPEPE, que trata da criação de grupo de trabalho para a implantação do programa de pós-graduação mestrado em Letras. Em seguida, apresentou o voto da Comissão: “Considerando o Art. 3º da Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG que regulamenta o processo de criação, acompanhamento e avaliação dos Grupos de Trabalho da Pós-Graduação da UFFS. Considerando a Resolução nº 15/CONSC-RE/UFFS/2018 que estabelece critérios para admissibilidade de Grupos de Grabalho (GTs) no Campus Realeza. Considerando que há demanda para o Curso de Mestrado na área de Letras, apenas ao considerar os egressos do Campus Realeza. Considerando a disposição e a necessidade de aproveitarmos nosso quadro docente e o potencial existente. Considerando que não haveria impacto na carga horária dos docentes do Campus na área de Letras. Recomendamos a manifestação deste Conselho de forma FAVORÁVEL à criação do GT para elaboração do Programa Multicampi de Pós-Graduação stricto sensu em Letras (Linguagens, Leituras e Ensino)”. Submetido a apreciação, o Pleno aprovou por unanimidade o Parecer apresentado. Na sequência, o presidente desejou boas-vindas ao Conselho do Campus, à Coordenadora do Curso de graduação em Física, Aline Portella Biscaino, e a Coordenadora Curso de Graduação em Nutrição, Cassiani Gotâma. Às dezessete horas e cinquenta e quatro minutos, foi encerrada a Sessão, da qual eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 09 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC RE/UFFS/2021

Designa relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

DECIDE:

Art.1º Designar a conselheira Denise Maria Sousa de Mello para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.016495/2021-21, que trata do Relatório Anual de Atividades 2020 do Campus Realeza.

Art. 2º A relatora deverá encaminhar seu parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE), preferencialmente, até o dia 03 de setembro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 8ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus, agendada para o dia 13 de setembro.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 09 de agosto de 2021.

Realeza-PR, 09 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o calendário para elaboração Planejamento Anual do Campus Realeza para o ano de 2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.016354/2021-16,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o calendário para elaboração Planejamento Anual do Campus Realeza para o ano de 2022:

Aprovação das diretrizes de planejamento (Conselho do Campus)

09/08

Período de elaboração do planejamento anual 2020 pelos setores, assessorias e cursos

10/08 a 20/08

Compilação dos dados pela Assessoria de Planejamento (ASSPLAN-RE)

23/08 a 25/08

Reunião Extraordinária do Conselho do Campus para apreciação e aprovação do Planejamento Anual 2022

26/08

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 9 de agosto de 2021.

 

Realeza-PR, 09 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº 76/CONSC-RE/UFFS/2021, 12 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ……………………………….

Nome

SIAPE / Matrícula / CPF

Representação

Atribuição

José Oto Konzen

1488209

Coordenação do Curso

Presidente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Coordenação de Estágios

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Específico

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Domínio Específico

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Domínio Específico

Titular

Tiago da Costa

1907140

Domínio Específico

Suplente

Jaci Poli

1760081

Domínio Específico

Titular

Leocádia Cândido

1120943

Domínio Específico

Suplente

Everton Artuso

1720527

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Conexo

Suplente

Maikel Douglas Florintino

1767121

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Alexandre Machado

2113602016

Discente

Titular

Micheli Zache

2113602013

Discente

Suplente

Inácio José Werle

 

Comunidade Regional

Titular

Marcos Fernando Schmitt

 

Comunidade Regional

Suplente” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 09 de agosto de 2021.

Realeza-PR, 09 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Recomenda a criação de Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Letras - Linguagens, Leituras e Ensino, a ser ofertado em conjunto pelos campi Cerro Largo e Realeza

O PRESIDENTE DO Conselho do Campus Realeza (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso VIII do art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, o art. 54 da Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016, o Processo nº 23205.014686/2021-58 e a Resolução nº 10/CONSC-CL/UFFS/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar a criação de Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Letras - Linguagens, Leituras e Ensino, a ser ofertado em conjunto pelos campi Cerro Largo e Realeza, composto pelos seguintes servidores:

I - Campus Cerro Largo:

  1. Ana Beatriz Ferreira Dias, SIAPE 1836213;

  2. Ana Cecília Teixeira Gonçalves, SIAPE 1803879;

  3. Angelise Fagundes da Silva, SIAPE 2055968;

  4. Caroline Mallmann Schneiders, SIAPE 1065659;

  5. Cleusa Inês Ziesmann, SIAPE 1981960;

  6. Demétrio Alves Paz, SIAPE 1334435;

  7. Jeize de Fátima Batista, SIAPE 2068112;

  8. Marcus Vinícius Liessem Fontana, SIAPE 1573271;

  9. Pablo Lemos Berned, SIAPE 1913289.

II - Campus Realeza:

  1. Márcia Adriana Dias Kraemer, SIAPE 2408016;

  2. Marcos Roberto da Silva, SIAPE 1716043;

  3. Marilene Aparecida Lemos, SIAPE 1863967;

  4. Naiane Carolina Menta Três, SIAPE 2131657;

  5. Saulo Gomes Thimóteo, SIAPE 1840014;

  6. Sérgio Roberto Massagli, SIAPE 1835617.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 09 de agosto de 2021.

Realeza-PR, 09 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Realeza-PR, 09 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Revisa o Nível Operacional do Campus Realeza

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e RESOLUÇÃO Nº 82/CONSC-RE/UFFS/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 4”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

§1º Os efeitos do Nível de Segurança Operacional definido no caput passarão a ter validade a partir do dia 23 de agosto de 2021, desde que mantida a estabilidade nos indicadores.

§2º O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 26 de agosto de 2021.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução, que passarão a ter validade na data indicada no Art. 1º, §1º.

Art. 3º Na data de início da vigência do NSO indicado no caput revogar-se-á Resolução Nº 75/CONSC-RE/UFFS/2021, de 12de julho de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 09 de agosto de 2021.

 

Realeza-PR, 09 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova modificações no Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas e Define a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19 para determinação do Nível de Segurança Operacional no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS – Campus Realeza, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as modificações no Subplano da UFFS – Campus Realeza para o retorno das atividades acadêmicas suspensas, em consonância com o Protocolo Institucional de Biossegurança e com o Plano Institucional de Retorno Gradual às Atividades Acadêmicas Suspensa. O Subplano passa a vigorar conforme disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Definir a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19 para determinação do Nível de Segurança Operacional.

Art. 3º O cumprimento das exigências contidas no Subplano, bem como aquelas da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, está condicionado à existência, no Campus, das condições humanas e financeiras para a sua execução.

Parágrafo Único. Em caso de inexistência das referidas condições, as atividades impactadas não serão desenvolvidas, principalmente aquelas relacionadas ao retorno presencial das atividades.

Art. 4º As medidas dispostas no anexo desta Resolução têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade imposta pela crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19.

Art. 5º Casos omissos serão tratados pela Direção e homologados pelo Conselho do Campus.

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020 e a Resolução nº 29/CONSC-RE/UFFS/2020 do Conselho do Campus.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 09 de agosto de 2021.

Realeza-PR, 09 de agosto de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Pedro Seisl Junior, do curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GSA143 - Construção histórica da medicina”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante PEDRO SEISL JUNIOR, Matrícula nº 2021411040, Processo nº 23205.014748/2021-21, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Samira Peruchi Moretto

1107636

Presidente

Paulo Henrique de Araújo Guerra

2278159

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Alice Paniz Fontoura, do curso de graduação em Química, Licenciatura, do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “Educação Ambiental - GCH308”, ofertado pelo curso de graduação em Química, Licenciatura, do Campus Cerro Largo, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ALICE PANIZ FONTOURA, Matrícula nº 1814120011, Processo nº 23205.014628/2021-24, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Rosangela Ines Matos Uhmann

1929286

Presidente

Ruben Alexandre Boelter

2050427

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROEC

Regulamenta os procedimentos para institucionalização e certificação de ações de Extensão e de Cultura, nas modalidades programa, projeto, curso e prestação de serviço, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do art. 20 do Anexo I da Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para institucionalização e certificação de ações de Extensão e de Cultura, nas modalidades programa, projeto, curso e prestação de serviço na UFFS.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º As etapas para a institucionalização de propostas de ações de Extensão e de Cultura, nas modalidades Programa, Projeto, Curso e Prestação de Serviço, devem seguir conforme o disposto nos Guias Rápidos GRPROEC001, GRPROEC002, GRPROEC004 e GRPROEC005, disponíveis em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/como-propor-uma-acao.

 

Art. 3º A institucionalização de propostas de Extensão e de Cultura na modalidade evento, deve seguir conforme disposto em Instrução Normativa específica da PROEC.

 

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

 

Art. 4º As propostas de Extensão e de Cultura devem ser submetidas mediante cadastramento no Sistema PRISMA.

Parágrafo único. Todos os campos solicitados no Sistema PRISMA devem ser preenchidos.

 

Art. 5º Pode ser proponente de uma ação de Extensão ou de Cultura servidor permanente em efetivo exercício na UFFS, ou professor visitante vinculado à UFFS.

 

Art. 6º É de responsabilidade do coordenador da ação institucionalizada o cadastro e a atualização das informações dos participantes da ação no Sistema PRISMA.

 

Art. 7º Cada ação possui apenas um coordenador.

 

Art. 8º Na condição de colaboradores das ações de Extensão e de Cultura podem participar:

a) servidores da UFFS em efetivo exercício;

b) integrantes da comunidade regional.

§ 1º O vínculo de integrantes da comunidade regional com a UFFS se dá em virtude de sua participação na ação devidamente institucionalizada.

§ 2º Quando a ação incluir a participação de colaborador externo como, por exemplo, representante de organização parceira, esta deve emitir manifestação formal e constar no Sistema PRISMA como Entidade Coparticipante.

 

Art. 9º Propostas originadas de servidores Técnicos-Administrativos em Educação requerem inclusão de anexo contendo despacho da chefia imediata e chefia superior do setor de lotação, informando a carga horária designada para execução da ação.

§ 1º A designação da carga horária é definida mediante a análise de cada proposta, não podendo ultrapassar 8 horas dentro da jornada de trabalho semanal.

§ 2º Fica vedada a aprovação de horas para atividades de Extensão e de Cultura aos servidores Técnico-Administrativos em Educação contemplados em Editais do Plano de Educação Formal (Pleduca).

 

Art. 10. Os estudantes da UFFS podem estar vinculados às ações de Extensão e de Cultura na condição de voluntários ou bolsistas.

 

Art. 11. O prazo de submissão da proposta de ação é de no mínimo 30 (trinta) dias antes do início previsto das atividades.

Parágrafo único. O prazo constante no caput pode ser alterado se estabelecido em edital específico.

 

Art. 12. Propostas de servidores lotados nos campi são enviadas para análise de suas Coordenações Acadêmicas e, posteriormente, suas Coordenações Adjuntas de Extensão e/ou de Cultura, que as enviam à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura para avaliação e parecer final.

§ 1º As Coordenações Adjuntas de Extensão e/ou Cultura dos campi ou mesmo as Diretorias de Extensão e de Arte e Cultura podem devolver as propostas para adequações.

§ 2º As Diretorias enviam as propostas para avaliação por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e para avaliadores ad hoc.

 

Art. 13. Propostas de servidores lotados na Reitoria são enviadas para análise da Diretoria de Extensão ou da Diretoria de Arte e Cultura, para avaliação e parecer final.

§ 1º As Diretorias de Extensão e de Arte e Cultura podem devolver as propostas para adequações.

§ 2º As Diretorias enviam as propostas para avaliação por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e para avaliadores ad hoc.

 

Art. 14. Não é dado prosseguimento às ações para avaliação e aprovação final de propostas cujos servidores possuam pendências junto à PROEC.

 

Art. 15. A interrupção, o cancelamento ou a prorrogação de uma ação institucionalizada devem ser registrados no Sistema PRISMA, com as devidas justificativas, e sua comunicação deve ser enviada via e-mail à Diretoria de origem para análise.

 

CAPÍTULO III

DA CERTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

Art. 16. Os certificados são emitidos conforme a natureza de vinculação ao evento, para os seguintes casos:

I - coordenador;

II - orientador;

III - bolsista;

IV - voluntário;

V - comissão organizadora;

VI - ouvinte;

VII - ministrante;

VIII - apresentador de trabalho.

 

Art. 17. Para as finalidades de certificação, os coordenadores das ações de Extensão e de Cultura devem adotar os seguintes procedimentos:

§ 1º Anexar o Formulário de Relatório Final e Pedido de Certificação ao Sistema PRISMA em formato de texto OpenDocument (.odt) ou Microsoft Word (.docx), em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da ação.

§ 2º Informar via e-mail à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura sobre a anexação do Formulário de Relatório Final e Pedido de Certificação no Sistema PRISMA.

§ 3º O Formulário de Relatório Final e Pedido de Certificação está disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios

§ 4º Ações submetidas e aprovadas em editais específicos devem respeitar seus respectivos cronogramas.

 

Art. 18. As Diretorias de Extensão e de Arte Cultura têm até 7 (sete) dias para encaminhar o Relatório Final e Pedido de Certificação para a avaliação pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e ad hoc.

 

Art. 19. É de 30 (trinta) dias o prazo para apreciação do Relatório Final e Pedido de Certificação pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura e ad hoc.

 

Art. 20. As Diretorias de Extensão e de Arte e Cultura têm até 7 (sete) dias para aprovação final do Relatório Final e Pedido de Certificação.

 

Art. 21. Os certificados são expedidos em até 60 (sessenta) dias após a aprovação do Relatório Final e Pedido de Certificação pela Diretoria de origem.

 

Art. 22. Os certificados emitidos são assinados pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura.

 

Art. 23. Para emissão de certificados aos participantes e/ou ministrantes vinculados às ações, os coordenadores devem:

§ 1º Incluir no Sistema PRISMA o Anexo I - solicitação de registro e emissão de certificado para participante de ações de extensão e de cultura, constante no Formulário de Relatório Final, em formato de texto .odt ou .docx, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.

§ 2º Informar via e-mail à Diretoria de origem sobre a inclusão.

§ 3º As Diretorias de Extensão e de Arte e Cultura têm até 15 (quinze) dias para apreciação e avaliação da solicitação de emissão de certificados, para posterior comunicação ao interessado e encaminhamento para certificação.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

 

Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Patricia Romagnolli

Pró-Reitora de Extensão e Cultura

Regulamenta os procedimentos para institucionalização e certificação de ações de Extensão e de Cultura na modalidade evento, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do art. 20 do Anexo I da Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para institucionalização e certificação de ações de Extensão e de Cultura na modalidade evento na UFFS.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º As etapas para a institucionalização de propostas de ações de Extensão e de Cultura na modalidade evento, devem seguir conforme o disposto no Guia Rápido GRPROEC003, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/como-propor-uma-acao .

 

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

 

Art. 3º As propostas de eventos de Extensão e de Cultura devem ser submetidas mediante cadastramento no Sistema PRISMA.

Parágrafo único. Todos os campos solicitados no Sistema PRISMA devem ser preenchidos.

 

Art. 4º Pode ser proponente de uma ação de Extensão ou de Cultura servidor permanente em efetivo exercício na UFFS, ou professor visitante vinculado à UFFS.

 

Art. 5º É de responsabilidade do coordenador da ação institucionalizada o cadastro e a atualização das informações dos participantes da ação no Sistema PRISMA.

 

Art. 6º Cada ação possui apenas um coordenador.

 

Art. 7º Na condição de colaboradores das ações de Extensão e de Cultura podem participar:

a) servidores da UFFS em efetivo exercício;

b) integrantes da comunidade regional.

§ 1º O vínculo de integrantes da comunidade regional com a UFFS se dá em virtude de sua participação na ação devidamente institucionalizada.

§ 2º Quando a ação incluir a participação de colaborador externo como, por exemplo, representante de organização parceira, esta deve emitir manifestação formal e constar no Sistema PRISMA como Entidade Coparticipante.

 

Art. 8º Propostas originadas de servidores Técnicos-Administrativos em Educação requerem inclusão de anexo contendo despacho da chefia imediata e chefia superior do setor de lotação, informando a carga horária designada para execução da ação.

§ 1º A designação da carga horária é definida mediante a análise de cada proposta, não podendo ultrapassar 8 horas dentro da jornada de trabalho semanal.

§ 2º Fica vedada a aprovação de horas para atividades de Extensão e de Cultura aos servidores Técnico-Administrativos em Educação contemplados em Editais do Plano de Educação Formal (Pleduca).

 

Art. 9º Os estudantes da UFFS podem estar vinculados às ações de Extensão e de Cultura na condição de voluntários ou bolsistas.

 

Art. 10. O prazo de submissão da proposta de ação deve respeitar a natureza do evento:

I - congresso, seminário, ciclo de debate, exposição de grande porte, evento esportivo, espetáculo de grande porte ou festival: até 30 (trinta) dias antes do início previsto das atividades;

II - exposição e espetáculo de âmbito acadêmico: até 15 (quinze) dias antes do início previsto das atividades;

III - palestra: até 5 (cinco) dias após a realização da atividade.

 

Art. 11. Propostas de servidores lotados nos campi são enviadas para análise de suas Coordenações Acadêmicas e, posteriormente, suas Coordenações Adjuntas de Extensão e/ou de Cultura, para avaliação e parecer final.

§ 1º As Coordenações Adjuntas de Extensão e/ou de Cultura dos campi podem devolver as propostas para adequações.

§ 2º As Coordenações Adjuntas de Extensão e/ou de Cultura podem buscar apoio junto ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura para apreciação das propostas.

 

Art. 12. Propostas de servidores lotados na Reitoria são enviadas para análise da Diretoria de Extensão ou da Diretoria de Arte e Cultura, para avaliação e parecer final.

§ 1º As Diretorias de Extensão e de Arte e Cultura podem devolver as propostas para adequações.

§ 2º As Diretorias podem buscar apoio junto ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura para apreciação das propostas.

 

Art. 13. Não é dado prosseguimento às ações para avaliação e aprovação final de propostas cujos servidores possuam pendências junto à PROEC.

 

Art. 14. A interrupção, o cancelamento ou a prorrogação de uma ação institucionalizada deve ser registrado no Sistema PRISMA, com as devidas justificativas, e sua comunicação deve ser enviada via e-mail à Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do respectivo campus.

 

CAPÍTULO III

DA CERTIFICAÇÃO

 

Art. 15. Os certificados são emitidos conforme a natureza de vinculação ao evento, para os seguintes casos:

I - coordenador;

II - orientador;

III - bolsista;

IV - voluntário;

V - comissão organizadora;

VI - ouvinte;

VII - ministrante;

VIII - apresentador de trabalho.

 

Art. 16. Para as finalidades de certificação, os coordenadores das ações de Extensão e de Cultura devem adotar os seguintes procedimentos:

§ 1º Anexar o Formulário de Relatório Final e Pedido de Certificação ao Sistema PRISMA em formato de texto OpenDocument (.odt) ou Microsoft Word (.docx), em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da ação.

§ 2º Informar via e-mail à Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do campus (coordenadores lotados nos campi) ou à Diretoria de Extensão ou de Cultura (coordenadores lotados na Reitoria) sobre a anexação do Formulário de Relatório Final e Pedido de Certificação no Sistema PRISMA.

§ 3º O Formulário de Relatório Final e Pedido de Certificação está disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.

 

Art. 17. A Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, ou as Diretorias de Extensão ou de Arte e Cultura, possuem até 20 (vinte) dias para apreciação do Relatório Final e Pedido de Certificação.

 

Art. 18. Para evento realizado nos campi, após apreciação e parecer do Relatório Final e Pedido de Certificação no Sistema PRISMA, a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura deve alterar a etapa e encaminhar para a fila de trabalho da Diretoria de origem, para registro e aprovação.

 

Art. 19. Cada campus tem um responsável pelo registro do evento, criação dos modelos de certificados e importação dos dados dos participantes no Sistema de Certificados Eletrônicos.

Parágrafo único. A validação e emissão dos certificados é de competência da PROEC.

 

Art. 20. Os certificados são expedidos em até 60 (sessenta) dias após a aprovação do Relatório Final e Pedido de Certificação pela Diretoria de origem.

 

Art. 21. Os certificados emitidos são assinados pelo coordenador do evento e pelo Coordenador Acadêmico do campus ou Pró-Reitor de Extensão e Cultura.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

 

Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Patricia Romagnolli

Pró-Reitora de Extensão e Cultura

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Clevison Luiz Giacobbo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Ulisses Pereira de Mello (a partir das 14h12min) e Daniella Reche (Campus Erechim); Luciano Tormen e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante discente: Felipe Krein; representantes técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo); Luana Angelica Alberti (a partir das 13h51min) (Campus Erechim); representante da comunidade regional do Estado do Rio Grande do Sul: Jose Valerio Cavalli. Participou da sessão o seguinte conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Reginaldo Cristiano Griseli (até às 13h50mim) (representante técnico-administrativo em educação). Faltou à sessão por motivo justificado: Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura). A representação discente do Campus Realeza encontra-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária da CPPGEC, realizada em 9 de julho de 2021, aprovada por unanimidade. 1.2 O presidente comunicou que o processo n° 23205.015565/2021-23 (item 2.6 da pauta) foi recebido entre as sessões e por se tratar de matéria urgente por conta de contratação de fundação, foi designado para relatoria do conselheiro Marcos Ohse, mediante consulta e aceite do relator. Sem mais comunicados, o presidente passou à Ordem do dia, apresentando a pauta: 2.1 Processo n° 23205.015984/2021-65: Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó-SC (para designação de relatoria); 2.2 23205.002599/2016-91: Prestação de contas do projeto de extensão intitulado Letras e Lutas. Contrato nº 24/2016, cuja execução recebeu apoio para gestão administrativa e financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) (apreciação do parecer da conselheira Adenise Clerici); 2.3 Processo n° 23205.012571/2021-29: Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS (apreciação do parecer do conselheiro Danilo Enrico Martuscelli); 2.4 Processo n° 23205.013501/2021-98: Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS (apreciação do parecer do conselheiro Danilo Enrico Martuscelli); 2.5 Processo nº 23205.002885/2019-07: Alteração do período de realização da reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, Campus Laranjeiras do Sul-PR, aprovado pela Decisão nº 1/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2020 (apreciação do parecer do conselheiro Reginaldo Cristiano Griseli); 2.6 Processo n° 23205.015565/2021-23: Contratação de fundação para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira (apreciação do parecer do conselheiro Marcos Leandro Ohse). O conselheiro Reginaldo Griseli solicitou alteração na ordem do dia com relação ao item 2.5, para que seja apreciado como item 2.2 na pauta. O pedido de alteração foi justificado pelo fato do conselheiro ser o relator da matéria e ter outro compromisso na sequência. A solicitação de alteração de pauta foi aprovada e o item foi antecipado para 2.2, alterando a ordem das demais matérias subsequentes. Além disso, o conselheiro Danilo Martuscelli destacou que esta é a última sessão com a composição dos conselheiros presentes, visto que o mandato encerra neste mês, inviabilizando a designação de relatoria. A secretaria realizou consulta acerca da situação para verificar o melhor encaminhamento para o item 2.1, e enquanto isso, foi dado prosseguimento à sessão com a antecipação do item 2.2, ficando assim definida a ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.002885/2019-07: Alteração do período de realização da reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, Campus Laranjeiras do Sul-PR, aprovado pela Decisão nº 1/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2020 (apreciação do parecer do conselheiro Reginaldo Cristiano Griseli); 2.2 Processo n° 23205.015984/2021-65: Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó-SC (para designação de relatoria); 2.3 23205.002599/2016-91: Prestação de contas do projeto de extensão intitulado Letras e Lutas. Contrato nº 24/2016, cuja execução recebeu apoio para gestão administrativa e financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) (apreciação do parecer da conselheira Adenise Clerici); 2.4 Processo n° 23205.012571/2021-29: Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS (apreciação do parecer do conselheiro Danilo Enrico Martuscelli); 2.5 Processo n° 23205.013501/2021-98: Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS (apreciação do parecer do conselheiro Danilo Enrico Martuscelli); 2.6 Processo n° 23205.015565/2021-23: Contratação de fundação para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira (apreciação do parecer do conselheiro Marcos Leandro Ohse). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.002885/2019-07: Alteração do período de realização da reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, Campus Laranjeiras do Sul-PR, aprovado pela Decisão nº 1/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2020. O conselheiro Reginaldo Cristiano Griseli, relator da matéria, apresentou seu voto e parecer, favorável à alteração da Decisão Nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, modificando o período de oferta do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira (2ª edição), para o início em junho de 2021 e término em setembro de 2022. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.2 Processo n° 23205.015984/2021-65: Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó-SC (para designação de relatoria). A secretaria da CPPGEC informou que, conforme orientação, a matéria deverá ser designada para um conselheiro nato, visto que o processo eleitoral para a escolha dos novos representantes para o mandato 2021-2023 será realizado no período de 18 a 20 de agosto, e portanto, na sessão do dia 14 de setembro, já será com os novos representantes. Na CPPGEC, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação é o único conselheiro nato. Sendo assim, houve consenso que a matéria fosse designada para ele. 2.3 23205.002599/2016-91: Prestação de contas do projeto de extensão intitulado Letras e Lutas. Contrato nº 24/2016, cuja execução recebeu apoio para gestão administrativa e financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) A conselheira relatora, Adenise Clerici, apresentou seu parecer e no seu voto destacou, primeiramente, que o objetivo de desenvolvimento de um programa estadual de formação de lideranças das organizações e entidades juvenis do campo e da cidade, contemplando aspectos políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, foi atendido dentro das circunstâncias possíveis. Ademais, no que se refere ao aspecto financeiro do projeto, tomou por base as informações que constituem o processo e, fundamentalmente, o Parecer Técnico DCONT/PROPLAN/UFFS, elaborado pela Diretoria de Contabilidade (DCONT), e o Parecer nº 14/CONCUR /UFFS/2021, elaborado pelo órgão de controle e fiscalização da gestão econômica e financeira da UFFS, sendo o voto favorável à prestação de contas do projeto de extensão Letras e Lutas. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por unanimidade. 2.4 Processo n° 23205.012571/2021-29: Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS. O conselheiro Danilo Enrico Martuscelli fez a leitura do seu parecer e voto, favorável ao deferimento da classificação do candidato Everton de Moraes Kozenieski na Linha de Pesquisa I, cabendo ao Colegiado do PPGGeo decidir ainda sobre a aptidão do candidato como docente permanente ou colaborador. Reiterou, por fim, a recomendação para que nos processos de credenciamento de docente participem apenas ou prioritariamente os membros internos do programa (em número ímpar para garantir o desempate em casos em que não houver consenso), pois são eles que estão em melhores condições de avaliar e planejar as atividades da pós-graduação. Após apresentação do parecer, houve ampla discussão acerca da matéria, com manifestações favoráveis e outras contrárias ao parecer do relator. Não houve consenso e a sondagem foi realizada, sendo aprovado o voto do relator por oito votos favoráveis, um contrário e quatro abstenções. 2.5 Processo n° 23205.013501/2021-98: Recurso contra o resultado do Edital nº 136/GR/UFFS/2021 - chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS. O relator da matéria, conselheiro Danilo Enrico Martuscelli, destacou que muito do seu parecer neste processo, também está relatado no processo 2.4 por se tratar do mesmo escopo. Fez a leitura do parecer e votou pelo deferimento da classificação da candidata Paula Vanessa de Faria Lindo na Linha de Pesquisa 1, cabendo ao Colegiado do PPGGeo decidir sobre a aptidão da candidata como docente permanente ou colaboradora, e pelo indeferimento da solicitação referente à revisão da classificação da candidatura como 1ª suplente da Linha de Pesquisa 2. Observou ainda que se o programa buscava credenciar docentes com um perfil mais específico para cada linha de pesquisa, deveria ter sido detalhado no Edital, ou solicitado aos avaliadores que os pareceres fossem mais circunstanciados e detalhados a fim de redimir dúvidas sobre as escolhas e decisões tomadas. Não houve consenso acerca do voto e a sondagem foi realizada, sendo aprovado o voto do relator por oito favoráveis, um contrário e quatro abstenções. 2.6 Processo n° 23205.015565/2021-23: Contratação de fundação para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Projeto de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira. O conselheiro Marcos Leandro Ohse apresentou seu parecer, onde relatou que o processo cumpriu as normativas que regem os pedidos de contratação de fundação e por isso seu voto é favorável a contratação da Fundação de Apoio da Universidade Federal do rio Grande do Sul para o gerenciamento do projeto. Não havendo mais considerações, por unanimidade, o parecer e o voto do relator foram aprovados. Após a pauta encerrada, por se tratar da última sessão deste mandato na Câmara temática, o conselheiro Marcos Leandro Ohse agradeceu aos colegas pelo aprendizado e convivência durante os quatro anos de CPPGEC, desses, dois anos nesta gestão. Informou que não se candidatou para as eleições e por isso se despediu. O conselheiro Ulisses Pereira de Mello fez um agradecimento especial a professora Patricia Romagnolli, mesmo ausente na sessão, que acolheu a todos, independente de posições políticas. O Conselheiro Luiz Carlos Freitas lembrou a provocação que o conselheiro Marcos Leandro Ohse fez em uma oportunidade em que ele estava receoso para assumir relatoria por falta de experiência. A provocação, feita naquela ocasião, incentivou o conselheiro, que entendeu que só podia adquirir experiência na medida em que realizasse a função de relator. Para ele, essas palavras foram importantes para perder o medo e assumir a primeira relatoria. O presidente também fez o agradecimento a todos os conselheiros e não havendo nada mais a tratar, encerrou a sessão às quinze horas e trinta minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PROGESP

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Rogerio Andre Abentroth

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rogerio Andre Abentroth

1767263

Técnico de Laboratorio/Área

III (três)

IV (quatro)

02/10/2020

23205.007407/2011-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Jerry Cenise Marques

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jerry Cenise Marques

1077922

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

02/07/2021

23205.002554/2018-88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Adelita Maria Linzmeier

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Adelita Maria Linzmeier

1871512

30/07/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.003939/2016-09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Izabel Aparecida Soares

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Izabel Aparecida Soares

1716247

30/07/2021

Associado D Nível 2

Associado D Nível 3

23205.004474/2014-33

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Lisandra Almeida Lisovski

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Lisandra Almeida Lisovski

2142296

29/07/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000520/2017-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Zoraia Aguiar Bittencourt

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Zoraia Aguiar Bittencourt

1880459

28/07/2021

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.004986/2014-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Natalia Biscaglia Pereira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Natalia Biscaglia Pereira

2054969

22/07/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.005155/2015-26

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Luiz Felipe Leão Maia Brandão

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

2140601

15/07/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.005155/2015-26

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção à Servidora Docente Deise Paludo

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Deise Paludo

2144055

30/07/2021

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000911/2017-92

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção ao Servidor Docente Leonardo Rafael Santos Leitao

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Leonardo Rafael Santos Leitao

1693536

20/07/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.009455/2012-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção ao Servidor Docente Jairo Jose Caovilla

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jairo José Caovilla

0543786

24/07/2021

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.002482/2017-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Promoção à Servidora Docente Judite Scherer Wenzel

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Judite Scherer Wenzel

1800829

18/07/2021

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.010126/2012-33

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Joana Stela Rovani de Moraes

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Joana Stela Rovani de Moraes

3093454

24/06/2021

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.00006384/2021-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Jose Martins dos Santos

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jose Martins dos Santos

2062445

04/07/2021

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.000646/2017-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Jorge Luis Garcia Ferrabone

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jorge Luis Garcia Ferrabone

1135169

20/07/2021

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

23205.003509/2017-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Docente Margarete Dulce Bagatini

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Margarete Dulce Bagatini

1632573

21/07/2021

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.001163/2013-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Designa Comissão de Avaliação TAE's campus Erechim
 
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Lei 11091/2005 e à Portaria nº 347/GR/UFFS/2010,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho, para fins de Estágio Probatório e Progressão por Mérito Profissional, dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do campus Erechim:
I – Luana Angélica Alberti - SIAPE nº 1829186 (titular)
II – Naudio Ladir Diering - SIAPE nº 1769302 (titular);
III – Vandeleia Favaron - SIAPE nº 1792860 (titular);
IV – Marlei Devensi Jänisch - SIAPE nº 1945647 (suplente).
V – Daniel Moises Olejnicki de Deus - SIAPE nº 1770874 (suplente);
VI – Claire Eloisa Rossi Ribeiro - SIAPE nº 2052699 (suplente).
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 093/PROGESP/UFFS/2017, de 26 de junho de 2017.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Jean Assmann Ferro

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jean Assmann Ferro

1833201

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VII (sete)

VIII (oito)

17/06/2021

23205.008441/2012-09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retifica Portaria 0598/PROGESP/UFFS/2021, que concede Progressão por Mérito ao Servidor Docente Luiz Felipe Leao Maia Brandao

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar a Portaria nº 0598/PROGESP/UFFS/2021 de 10 de agosto de 2021.

Onde se lê:

 

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

2140601

15/07/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.005155/2015-26

Leia-se:

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

2140601

15/07/2021

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.000908/2017-79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CG AGRB LS

DISPÕE SOBRE A TROCA DE FASES ENTRE CCRS DA MATRIZ 2017 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art. 17;

  2. Análise do NDE quanto a necessidade de alteração do sequenciamento de CCRs para melhorar as condições de integralização da matriz pelos acadêmicos do curso;

  3. Deliberação do Colegiado do Curso de Agronomia - Linha de formação: Agroecologia em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2020, registrada na Ata nº 6/2020.

 

Resolve:

Art. 1º Altera a fase de Componentes Curriculares (CCRs) na Matriz curricular 2017 do Curso de Agronomia - Linha de formação: Agroecologia, como consta a seguir:

 

§ 1.º Migrar o CCR GCS577 - Realidade do campo brasileiro da 4ª fase para a 5ª fase;

 

§ 2.º Migrar o CCR GCA633 - Ciência das plantas espontâneas da 5ª fase para a 6ª fase;

 

§ 3.º Migrar o CCR GCS005 - Desenho Técnico da 6ª fase para a 4ª fase.

 

Art. 2º Com a alteração na Matriz curricular 2017 fica alterado também o item 8.4 Análise vertical e horizontal da matriz curricular do PPC do curso.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 11 de agosto de 2020.

 

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Agronomia da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de agosto de 2021.

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

AUDIN

Elaboração e Emissão da Proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2022

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao PAINT 2020, ação “Elaboração da Proposta do PAINT 2022” e possui como objetivos:


1. Elaborar da proposta do PAINT 2022 em conformidade com os normativos vigentes e condizente com a necessidade da instituição e a capacidade técnica e material da Audin.
2. Fortalecer a Auditoria Interna, apresentando uma proposta do PAINT, cujas ações venham, efetivamente, a assessorar a gestão, mitigando riscos e aprimorando os controles internos e a cultura de boas práticas de gestão e controle.


A execução do trabalho ocorrerá de agosto a dezembro do corrente ano, sendo que, dentre outras atividades que se fizerem pertinentes, a equipe de auditoria interna da UFFS atuará nos seguintes segmentos:


1. Planejamento das ações de auditoria interna e consultoria e seus respectivos objetivos.
2. Planejamento de ações de desenvolvimento institucional e capacitação, previstas para o fortalecimento das atividades da auditoria interna.


O PAINT 2022 conterá, no mínimo, o estabelecido no art. 5° da IN CGU n° 09, de 09 de outubro de 2018 e atendidos aos itens 84 a 92 “Planejamento” e aos itens 93 a 97 “Comunicação e Aprovação” do Referencial Técnico da Instrução Normativa n° 3, de 09 de junho de 2017, da Secretaria Federal de Controle Interno.


Ao final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á proposta do PAINT 2022, a qual será encaminhada à Controladoria-Geral da União em Santa Catarina para análise prévia, conforme Art. 6º § 1°, da IN CGU n° 09, de 09 de outubro de 2018. A CGU deverá se manifestar sobre a proposta e restituir o documento à UFFS, recomendando, quando necessário, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do recebimento, a inclusão ou a exclusão de trabalhos específicos, em conformidade com o art. 7° da mesma normativa.


Após a análise prévia da CGU e alterações necessárias, a proposta do PAINT/2022 será encaminhada ao CONSUNI-CAPGP via SIPAC – Mesa Virtual para apreciação até o último dia útil de dezembro de 2021.


Ainda, em conformidade com o art. 10 da IN CGU n° 09, de 09 de outubro de 2018, o documento PAINT 2022, devidamente aprovado, será encaminhado à CGU até o dia 29 de fevereiro de 2022 e inserido no e-Aud.


O PAINT 2022 também será publicado na página oficial, endereço https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/auditoria_interna/auditoria-interna e enviado link de acesso, via e-mail institucional, para conhecimento do Conselho Curador, Pró-Reitorias, Secretarias Especiais, Diretores de Campus e Gabinete do Reitor.

 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Serviços de editora, traduções, interpretações e publicações com Recursos do PROAP CAPES 2021.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Serviços de editora, traduções, interpretações e publicações com Recursos do PROAP CAPES 2021.

I- Luana Inês Damke, Siape 1807713;
II- Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
III- Edemar Rotta, Siape 1764451;
IV- Juliani Borchardt da Silva, Siape 2189669;
V- Evandro Pedro Schneider, Siape 1835403;
VI- Iara Denise Endruweit Battisti, Siape 1770689;
VII- Roque Ismael da Costa Güllich, Siape 1649059;
VIII- Ronnie Reus Schroeder, Siape 1466018;
IX- Rosemar Ayres dos Santos, Siape 2059850;
X- Fabiane de Andrade Leite, Siape 2028447;
XI- Fernando Henrique Borba, Siape 1927656;
XII- Neusa Rossini, Siape 1779191;
XIII- Douglas Rodrigo Kaiser, Siape 1732403.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Aquisição de Materiais com recursos do PROAP CAPES 2021.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Aquisição de Materiais com recursos do PROAP CAPES 2021:

I- Luana Inês Damke, Siape 1807713;
II- Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
III- Benhur de Godói, Siape 1930715;
IV- Fernando Henrique Borba, Siape 1927656;
V- Neusa Rossini, Siape 1779191;
VI- Lauren Lucia Zamin, Siape 1798708;
VII- Daniel Joner Daroit, Siape 1836949;
VIII- Carla Maria Garlet de Pelegrin, Siape 2059920;
IX- Marlei Veiga dos Santos, Siape 1002318;
X- Iara Denise Endruweit Battisti, Siape 1770689.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, materiais e serviço de mão de obra especializada para os veículos do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, materiais e serviço de mão de obra especializada para os veículos do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I- Anderson Machado Pereira, Siape 1766529;
II- Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
III- Elizabete Maria Da Silva Pedroski, Siape 1828090;
IV- Janecler do Prado, Siape 1805735;
V- Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 103017.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Serviços de Capacitação "Desenvolvendo sua Marca nas Mídias Digitais para o Ano 2021".

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Serviços de Capacitação "Desenvolvendo sua Marca nas Mídias Digitais para o Ano 2021":

I- Flávia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II- Éliton Paulo Novais, Siape 2388901.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

GR

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos candidatos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Karina Gomes de Oliveira
L1
N/A
N/A
Homologado
II -  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
2  O candidato que tiver como resultado do recurso como “Homologado” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
 
3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2021, referente ao Resultado Final do processo de Seleção de Estudantes Monitores/as nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Editais de Auxílios Socioeconômicos e atividades correlatas desenvolvidas na UFFS, EDITAL Nº 769/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 1.5 Campus Realeza-PR
CANDIDATO
RESULTADO
Francyne Del Tedesco Fico
1º diurno
Anderson Luiz Beltrame
2º diurno
Nixson Jones Batista
1º noturno
Cássio Silva Mato
2º noturno
Rafael Dornelles da Cruz
Desclassificado (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
Kamila da Rosa
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Juliana Rozendo Barbosa
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Tainá Caroline Leite Wagner
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Estefany Potmaier
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2021

RESULTADO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2021 - SELEÇÃO INTERNA DE TRABALHOS PARA APRESENTAÇÃO NO 39º SEMINÁRIO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA REGIÃO SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o resultado da seleção interna de trabalhos para apresentação no 39º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS), de acordo com o EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2021.
 
1 TRABALHOS
1.1 Artigos
Título*
Área temática
Campus
A Educação Ambiental na construção coletiva da cidadania
Meio Ambiente
Chapecó
A influência da Liga Acadêmica de Neurociências na formação acadêmica e na comunidade
Saúde
Chapecó
Ações socioambientais no município de Cerro Largo-RS, por meio do programa de extensão “Amigos da Reciclagem”
Meio Ambiente
Cerro Largo
Ciência no Boteco - online
Comunicação
Chapecó
Conta Aí! das telas para a história
Cultura
Erechim
Criação, desenvolvimento e impactos da Liga de Estudos online em Oftalmologia Veterinária (LEOOVET)
Educação
Realeza
Extensão e Cultura em tempos de pandemia: reflexões a partir do projeto ‘Mundos possíveis - música e sociedade pós-pandemia’
Cultura
Laranjeiras do Sul
Festival Fronteiras Sonoras: educação sonora, arte e cultura no combate à pandemia de Covid-19
Cultura
Erechim
Instrução de medidas profiláticas à disseminação do coronavírus em tutores positivos para coronavírus e divulgação de informações sobre a interação homem-animal no contexto pandêmico na região sudoeste do Paraná
Saúde
Realeza
Observatório Cultural: impactos da pandemia Covid-19 no setor cultural gaúcho
Cultura
Erechim
Projeto PETMAMA: A extensão promovendo a saúde única por meio da conscientização de tutores
Saúde
Realeza
Relato sobre o I Simpósio de Neurociências Clínica e Experimental: neuroinflamação e neuroinfecção
Saúde
Chapecó
Relato sobre o IV Simpósio do Suicídio: uma morte evitável
Saúde
Chapecó
Serviço de Clínica Cirúrgica Animal: contribuição social, ações socioeducativas e aprimoramento profissional
Saúde
Realeza
Serviço de Diagnóstico Anatomopatológico Veterinário em Realeza e região
Saúde
Realeza
*  Em ordem alfabética.
1.2 Apresentação artístico-cultural
Título
Campus
Conta aí, Blau Nunes: Extensão universitária, cidadania e desenvolvimento regional
Erechim
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Educação - Mestrado. Em conformidade com o EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2020, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina: Tópicos I-Educação Antirracista (até dez vagas)
I -  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
1º
Rosângela Maria Pirajá de Carvalho
2º
Flávia Rubiane Durgante
3º
Juciana Arlete Kettl
4º
Ana Paula Gomes Moreira Cardoso
5º
Jéssica dos Santos Kriki
6º
Kesley Carol de Carvalho
1.2  Disciplina: Gestão e Inovação Educacional (até dez vagas)
I -  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
1º
Andréia da Silva Oliveira
2º
Clair de Fatima Tonello Rodrigues
3º
Edi Aparecida de Castro Backes
4º
Jefferson Castanho Scherer
5º
Jéssica Teresinha Prestes
6º
Indiamara Tonello Rodrigues
7º
Magali Regina Schumann
8º
Margarete Andreiko
9º
Michele Rosana Lemes da Silva
10º
Samara Adriana Bellei
II -  Candidatos Suplentes:
Ordem
Nome
1º
Janaía Alves Ribeiro
2º
Marlete Terezinha Lunardi
3º
Raquel Avila
4º
Leonice Maria Wille Catto
1.3  Disciplina: Educação, Discurso e Poder (até dez vagas)
I -  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
1º
Luis Paulo da Silva Almeida
2º
Cleber Felipe Martins Esposti
3º
Daniela Casagrande
4º
Ana Maria Miranda
5º
Adriano Marciano de Jesus Adriano
6º
Angélica Bort
7º
Asley Diluca
8º
Adriana Fátima Fagundes
9º
Eduardo Costa
1.4  Disciplina: Análise de políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais (até dez vagas).
I -  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
1º
Valderez Catiane do Amaral Barpi
2º
Daiana Thais da Rosa Biasuz
3º
Israely Alves de Brito
4º
Bruna Mendonça
5º
André Betini da Luz
6º
Leandro Mendes Bueno
7º
Pamela Marmentini Corrêa
8º
Odete Ribeiro
9º
Camila Grosseli
10º
Juliana Reis
II -  Candidatos Suplentes:
Ordem
Nome
1º
Camila Aline Acosta

1.4 Disciplina: Análise de políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais (até dez vagas).

I - Candidatos Selecionados:

Ordem

Nome

1º

Valderez Catiane do Amaral Barpi

2º

Daiana Thais da Rosa Biasuz

3º

Israely Alves de Brito

4º

Bruna Mendonça

5º

André Betini da Luz

6º

Leandro Mendes Bueno

7º

Pamela Marmentini Corrêa

8º

Odete Ribeiro

9º

Camila Grosseli

10º

Juliana Reis

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2021)

1.5  Disciplina: Esfera pública, formação humana e políticas educacionais (até dez vagas)
I -  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
1º
Ana Léia Particheli
2º
Juliana Alves Pereira
3º
Gyheniffer Fontella Borges
4º
Raqueli Lanzarini Gomes Nogueira
5º
Elizandra De Ré
6º
Rodrigo Celso Gheno
7º
Giamara Claudia Pertile Franco
8º
Danimar Francisco Bavaresco
9º
Ricardo Oberderfder
10º
Marcelo Perin
II -  Candidatos Suplentes:
Ordem
Nome
1º
Cleber Souza
2º
Larissa Maria Ritter Pedroso
1.5 Disciplina: Esfera pública, formação humana e políticas educacionais (até dez vagas)

I - Candidatos Selecionados:

Ordem

Nome

1º

Ana Léia Particheli

2º

Juliana Alves Pereira

3º

Gyheniffer Fontella Borges

4º

Raqueli Lanzarini Gomes Nogueira

5º

Elizandra De Ré

6º

Rodrigo Celso Gheno

7º

Giamara Claudia Pertile Franco

8º

Danimar Francisco Bavaresco

9º

Ricardo Oberderfder

10º

Marcelo Perin

II - Candidatos Suplentes:

Ordem

Nome

1º

Cleber Souza

2º

Larissa Maria Ritter Pedroso

3º

Camila Aline Acosta

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2021)

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2021/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (PRIMEIRA CHAMADA)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2021.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar nos dias 11/08/2021 a 16/08/2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021 disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0653.
1.1.2  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo SiSU 2021. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
1.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está na tabela abaixo:
Nº de inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
201002308314
Joao Vitor Severo de Souza
Administração - B/N
CCH
01
A0
201037855479
Mayalu Tilara Isa de Oliveira
Administração - B/N
CCH
02
A0
201087685354
Isabella Avila de Oliveira
Administração - B/N
CCH
03
A0
201012720557
Maria Eduarda Souza Xavier Silva
Administração - B/N
CCH
04
A0
201000826259
Daniel Pacheco Amorim
Administração - B/N
CCH
05
A0
201084526023
Carolina Bertoglio Zis
Administração - B/N
CCH
06
A0
201002679334
Caroline Ribeiro
Administração - B/N
CCH
01
L1
201009277322
Francisca Tania Matos Oliveira
Administração - B/N
CCH
02
L1
201001532039
Gilvana Prestes Perlin
Administração - B/N
CCH
03
L1
201008524443
Fernanda Garcia Chaves de Oliveira
Administração - B/N
CCH
04
L1
201109670806
Patricia Mendes Damasceno
Administração - B/N
CCH
05
L1
201097810299
Jayne Lorrayne Ferreira Martini
Administração - B/N
CCH
06
L1
201004320697
Mirian Santos de Paula
Administração - B/N
CCH
07
L1
201003880337
Patrick Rosario Ribeiro
Administração - B/N
CCH
08
L1
201088957166
Alexandra Lopes Oliveira
Administração - B/N
CCH
09
L1
201011442203
Vitor Eduardo Pereira de Oliveira
Administração - B/N
CCH
10
L1
201077925901
Catriel Brum Denardi
Administração - B/N
CCH
11
L1
201001876949
Ana Laura Pires
Administração - B/N
CCH
12
L1
201017104542
Icaro Augusto Pereira do Carmo
Administração - B/N
CCH
13
L1
201011825910
Ana Paula da Silva Sousa
Administração - B/N
CCH
14
L1
201033121611
Danielferson Pantoja Tavares
Administração - B/N
CCH
15
L1
201072085263
Gabriel Vaneli Meyer
Administração - B/N
CCH
16
L1
201011546813
Carlos Gomes de Jesus Junior
Administração - B/N
CCH
01
L2
201009002753
Bianca Molini Lesser
Administração - B/N
CCH
02
L2
201001027048
Rutieri Alves da Silva Souza
Administração - B/N
CCH
03
L2
201014559490
Samuel Francisco Santos Silva
Administração - B/N
CCH
04
L2
201015578309
Augusto Fernando Carraro
Administração - B/N
CCH
01
L5
201022372118
Beatriz Oliveira da Silva
Administração - B/N
CCH
02
L5
201004780338
Amanda de Oliveira Manenti
Administração - B/N
CCH
03
L5
201033388541
Stephany Oliveira Santos
Administração - B/N
CCH
04
L5
201005253863
Kassiara Regina Bosing
Administração - B/N
CCH
05
L5
201028211773
Gabriela Fernandes Santana
Administração - B/N
CCH
06
L5
201037609140
Julia Frey Bach
Administração - B/N
CCH
07
L5
201014739217
Rian de Oliveira Fernandes
Administração - B/N
CCH
08
L5
201097689339
Pedro Lucas Faller
Administração - B/N
CCH
09
L5
201014849586
Ana Carolina de Almeida Feldmann
Administração - B/N
CCH
10
L5
201011244435
Darline Hoffmann
Administração - B/N
CCH
11
L5
201107325544
Giseli Maria Rodrigues Caldeira
Administração - B/N
CCH
12
L5
201009312434
Pedro Iago Rodrigues da Silva
Administração - B/N
CCH
13
L5
201027293673
Joao Marcus Daniel Ianoski
Administração - B/N
CCH
14
L5
201025768049
Laura Cristina Kopsell de Oliveira
Administração - B/N
CCH
15
L5
201072432143
Thalya Morgana Sperb dos Passos
Administração - B/N
CCH
16
L5
201030532091
Lucas Goncalves Pereira
Administração - B/N
CCH
01
L6
201099363933
Lucas Diego Florencio de Franca
Administração - B/N
CCH
02
L6
201108028881
Guilherme Tadeu de Almeida Moreira
Administração - B/N
CCH
03
L6
201044758682
Gabriel Morais de Oliveira
Administração - B/N
CCH
04
L6
201031921517
Eliziane Marques de Lima
Administração - B/N
CCH
01
L9
201018573901
Ruan Nery da Silva
Administração - B/N
CCH
01
V4872
201004676346
Ingrid Lara Tavares Bolanos
Administração - B/N
CCH
01
V4961
201020518696
Livia Corazza Ferrao
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
A0
201020518852
Betina Corazza Ferrao
Ciência da Computação - B/N
CCH
02
A0
201009771845
Jose Mario Reis
Ciência da Computação - B/N
CCH
03
A0
201042127807
Lucas Piccini Niedziulka
Ciência da Computação - B/N
CCH
04
A0
201036631798
Victor Gabriel dos Santos Americo
Ciência da Computação - B/N
CCH
05
A0
201066616057
Pedro Basilio de Camargo Neto
Ciência da Computação - B/N
CCH
06
A0
201072392727
Lenisson Nasiloski Bebber
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
L1
201001639842
Elizeu Christian Magalhaes
Ciência da Computação - B/N
CCH
02
L1
201018274484
Rafael Silva de Aguiar
Ciência da Computação - B/N
CCH
03
L1
201004015370
Raquel da Silva Goncalves
Ciência da Computação - B/N
CCH
04
L1
201001241128
Ana Carolina Souza Queiroz
Ciência da Computação - B/N
CCH
05
L1
201007718764
Giovane Cordeiro
Ciência da Computação - B/N
CCH
06
L1
201041893169
Lucas Oliveira Bezerra
Ciência da Computação - B/N
CCH
07
L1
201018556880
Felipe Matheus de Paz Souza
Ciência da Computação - B/N
CCH
08
L1
201018737399
Gabriel Robson Nunes Neiva da Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
09
L1
201025927447
Ester Elisa Vitalis
Ciência da Computação - B/N
CCH
10
L1
201033793401
Marco Antonio Gava Filho
Ciência da Computação - B/N
CCH
11
L1
201005429893
Brayan Freire dos Santos
Ciência da Computação - B/N
CCH
12
L1
201122243672
Danilo Fernando Ferreira Martins
Ciência da Computação - B/N
CCH
13
L1
201044894610
Claudinei Rodrigues Chaves
Ciência da Computação - B/N
CCH
14
L1
201029626227
Lorrane Christina Monteiro Trindade
Ciência da Computação - B/N
CCH
15
L1
201112352442
Waldecio Braz da Silva Filho
Ciência da Computação - B/N
CCH
16
L1
201012067611
Wellinton Matheus Goncalves Bao
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
L13
201009333653
Deivily Dias Fernandes
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
L2
201024182598
Arthur Wagner da Costa Cirilo
Ciência da Computação - B/N
CCH
02
L2
201077896441
Valtemir Gomes da Silva Junior
Ciência da Computação - B/N
CCH
03
L2
201097552776
Henrique Guilherme Burnett Neto
Ciência da Computação - B/N
CCH
04
L2
201034722524
Lucas Surdi Franco
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
L5
201006442499
Cristina Steffen
Ciência da Computação - B/N
CCH
02
L5
201001714660
Gustavo Zampieri Singeski
Ciência da Computação - B/N
CCH
03
L5
201011991696
Luis Miguel Souza Almeida
Ciência da Computação - B/N
CCH
04
L5
201006547297
Shaiane Boesing Rodrigues Borges
Ciência da Computação - B/N
CCH
05
L5
201014831196
Alison Vortmann dos Santos
Ciência da Computação - B/N
CCH
06
L5
201077122970
Luiz Fernando Colla Vanzo
Ciência da Computação - B/N
CCH
07
L5
201004644385
Cassiano Emilio Winsche Filho
Ciência da Computação - B/N
CCH
08
L5
201018329247
Fernanda Larissa Muller
Ciência da Computação - B/N
CCH
09
L5
201102251885
Gabrieli Loeblein Brutscher
Ciência da Computação - B/N
CCH
10
L5
201015875093
Leonardo Triiltz Siqueira
Ciência da Computação - B/N
CCH
11
L5
201015873874
Leonardo Bonette da Silva Souza
Ciência da Computação - B/N
CCH
12
L5
201079104687
Luiz Paulo Grafetti Terres
Ciência da Computação - B/N
CCH
13
L5
201003443631
Joao Leonardo Comiran Figueiro
Ciência da Computação - B/N
CCH
14
L5
201015467107
Christian Raimann
Ciência da Computação - B/N
CCH
15
L5
201000544555
Leticia dos Santos Milan
Ciência da Computação - B/N
CCH
16
L5
201106092855
Marcilene de Matos
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
L6
201020517755
Alex da Silva Neres
Ciência da Computação - B/N
CCH
02
L6
201110246166
Nya dos Santos Lhullier
Ciência da Computação - B/N
CCH
03
L6
201011339110
Felipe Missias da Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
04
L6
201003201047
Cesar Augusto Ost
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
V4872
201017808696
Railen Kassio Santos Tavares
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
V4961
201008694485
Vinicius Cesar de Oliveira Camilo
Medicina - B/I
CCH
01
A0
201013471408
Gabriella Parma Silva
Medicina - B/I
CCH
02
A0
201004424556
Henrique Bonissatto Martins
Medicina - B/I
CCH
03
A0
201010439762
Gabriel Santana Codevilla de Moura
Medicina - B/I
CCH
04
A0
201006791580
Nayara Cristina Viana Silva
Medicina - B/I
CCH
01
L1
201001769185
Joel Fernando Ellert
Medicina - B/I
CCH
02
L1
201003933466
Carlos Eduardo Mendes Batista Alves
Medicina - B/I
CCH
03
L1
201002611170
Mateus Borges da Silva
Medicina - B/I
CCH
04
L1
201001180037
Igor de Oliveira Silva
Medicina - B/I
CCH
05
L1
201000214050
Daniela dos Santos Nogueira
Medicina - B/I
CCH
06
L1
201021306125
Heric Carvalho Vieira
Medicina - B/I
CCH
07
L1
201019452766
Leandro Mourao Inocencio
Medicina - B/I
CCH
08
L1
201013990753
Igor da Cruz Silva
Medicina - B/I
CCH
09
L1
201042744353
Gabriela Alves Cabral
Medicina - B/I
CCH
10
L1
201001016538
Vitor Micheviz
Medicina - B/I
CCH
11
L1
201058443106
Claudio Carteri de Assumpcao
Medicina - B/I
CCH
12
L1
201009139811
Josiane Cristine Machado
Medicina - B/I
CCH
13
L1
201072842960
Gabriela Ferreira Mello da Costa
Medicina - B/I
CCH
01
L13
201004767574
Felipe Silva Rodrigues de Jesus
Medicina - B/I
CCH
01
L2
201034189856
Valter Rafael Freitas da Silva
Medicina - B/I
CCH
02
L2
201013312313
Helama Moraes dos Santos
Medicina - B/I
CCH
03
L2
201006415081
Bernardo Ribeiro Bohm
Medicina - B/I
CCH
01
L5
201010751414
Isabella Ruaro Angoneze
Medicina - B/I
CCH
02
L5
201003705658
Juliane Zimmer Pettenon
Medicina - B/I
CCH
03
L5
201002436016
Isadora da Silva Fonseca
Medicina - B/I
CCH
04
L5
201002774010
Sabrina de Souza Riguette
Medicina - B/I
CCH
05
L5
201077418329
Davi Lodi
Medicina - B/I
CCH
06
L5
201005460062
Georgia de Carvalho Braga
Medicina - B/I
CCH
07
L5
201019903859
Franco Piccolotto Concolatto
Medicina - B/I
CCH
08
L5
201017027446
Joao Victor Barbosa da Silva
Medicina - B/I
CCH
09
L5
201027329840
Renan Carlos Pereira
Medicina - B/I
CCH
10
L5
201000593370
Maria Luiza Raitz Siqueira
Medicina - B/I
CCH
11
L5
201080454899
Lucas Matias Sbardelotto
Medicina - B/I
CCH
12
L5
201017262324
Emily Sanini Guimaraes
Medicina - B/I
CCH
13
L5
201041765128
Carlos Jose Franca dos Santos
Medicina - B/I
CCH
01
L6
201000258289
Vinnycius Gabriell Moreira Sandes
Medicina - B/I
CCH
02
L6
201018948202
Tarso de Oliveira Silva Calheira
Medicina - B/I
CCH
03
L6
201008842175
Mayane Tayna da Silva
Medicina - B/I
CCH
01
L9
201018548432
Thiane Comunello Sakamoto
Medicina - B/I
CCH
01
V4872
201063482420
Gabriel Bueno Linden Giocondo
Medicina - B/I
CCH
01
V4961
201005269588
Manoela Luiza Ensfeld Andretti
Pedagogia - L/N
CCH
01
A0
201068943202
Suzana Cristina Laguna
Pedagogia - L/N
CCH
02
A0
201002779696
Renata Amaral de Souza
Pedagogia - L/N
CCH
03
A0
201018363436
Gabriela Thais Nogueira
Pedagogia - L/N
CCH
04
A0
201072035797
Gabriela Almeida Pereira
Pedagogia - L/N
CCH
05
A0
201004634931
Carliene Soares Goncalves
Pedagogia - L/N
CCH
06
A0
201049705308
Maria Eloisa Gomes da Costa
Pedagogia - L/N
CCH
01
L1
201046510693
Danielle Cristina Rosario de Sousa
Pedagogia - L/N
CCH
02
L1
201070392299
Ingridy Rafaelly Costa Galdino
Pedagogia - L/N
CCH
03
L1
201063183465
Edenizia Rosa de Almeida
Pedagogia - L/N
CCH
04
L1
201012968370
Stefanie Vitoria Chagas Cardoso
Pedagogia - L/N
CCH
05
L1
201016214409
Daniele Borges Candido Prudencio
Pedagogia - L/N
CCH
06
L1
201087536805
Valeria Espirito Santo dos Remedios
Pedagogia - L/N
CCH
07
L1
201075036115
Caroline Mayumi Tezuka
Pedagogia - L/N
CCH
08
L1
201019948664
Kamily Vitoria da Silva dos Santos
Pedagogia - L/N
CCH
09
L1
202000034744
Antonio Cesar Teles
Pedagogia - L/N
CCH
10
L1
201004931741
Josielen da Silva Ferreira
Pedagogia - L/N
CCH
11
L1
201015623725
Roany Cristina da Silva Coelho Santiago
Pedagogia - L/N
CCH
12
L1
201101006298
Lerrandra Souza da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
13
L1
201019650948
Erick Wendell Craveiro da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
14
L1
201067673727
Flavia Passador Marcato
Pedagogia - L/N
CCH
15
L1
201013802271
Marcele Gazel Carvalho
Pedagogia - L/N
CCH
16
L1
201037370743
Juciane de Fatima Santana Costa
Pedagogia - L/N
CCH
01
L2
201006988673
Nathalie Lucas de Oliveira
Pedagogia - L/N
CCH
02
L2
201025133038
Artur Sussuarana da Costa
Pedagogia - L/N
CCH
03
L2
201005013382
Beatriz Santana Silveira
Pedagogia - L/N
CCH
04
L2
201010431546
Alexandro Bandeira
Pedagogia - L/N
CCH
01
L5
201010527004
Helena Carvalho Guimaraes de Sousa
Pedagogia - L/N
CCH
02
L5
201004864199
Andriely Kaminski
Pedagogia - L/N
CCH
03
L5
201068199318
Sulamita Silveira de Almeida
Pedagogia - L/N
CCH
04
L5
201108046685
Luara Fernanda de Souza Sprovieri
Pedagogia - L/N
CCH
05
L5
201006326684
Rayana Gomes da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
06
L5
201018142368
Andreia Cristina de Oliveira
Pedagogia - L/N
CCH
07
L5
201034370738
Glenda Nascimento Dias Gomes
Pedagogia - L/N
CCH
08
L5
201053967604
Agatha Aparecida Fogaca Fraga da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
09
L5
201042696785
Rosiane Bruna dos Santos
Pedagogia - L/N
CCH
10
L5
201008053443
Jessica Lemes da Rosa
Pedagogia - L/N
CCH
11
L5
201047178755
Mariane Isabeli Lorenzetti
Pedagogia - L/N
CCH
12
L5
201031011301
Cayene Aguilar Neves da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
13
L5
201020319178
Ana Caroline da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
14
L5
201017361647
Caroline Fortunato Tarifa Duarte
Pedagogia - L/N
CCH
15
L5
201001921166
Giovanna Farias Moraes
Pedagogia - L/N
CCH
16
L5
201095662254
Rosineri Feitosa Santos
Pedagogia - L/N
CCH
01
L6
201003200205
Daniel Moises Ferreira da Luz
Pedagogia - L/N
CCH
02
L6
201115248696
Maria Vitoria da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
03
L6
201001785975
Jonas Narciso Goncalves
Pedagogia - L/N
CCH
04
L6
201001770167
Edilayne Teobaldo de Sousa
Pedagogia - L/N
CCH
01
V4872
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V4872
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V4961
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado/Integral
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
 
3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2021, torna público o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Ciência da Computação para a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
1 RESULTADO FINAL
Candidatos
Classificação
Kerby Lovince
1º
1.1  Conforme o EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2021, a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.2  Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 003/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - NUTRIÇÃO SOCIAL E ALIMENTAÇÃO COLETIVA
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/01/2021
Chirle de Oliveira Raphaelli
8,33
9,50
9,27
1º
019/01/2021
Waleska Nishida
10,00
8,80
9,04
2º
011/01/2021
Camila Irigonhé Ramos
7,07
9,40
8,93
3º
025/01/2021
Ana Luiza Sander Scarparo
6,06
9,47
8,79
4º
003/01/2021
Elma Izze da Silva Magalhães
5,00
8,20
7,56
5º
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021- PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021, e sua alteração EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021- processo seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), para ingresso em 2021.2.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Lista de candidatos classificados e respectivos orientadores, em ordem de classificação, na Linha 1:
I -  Candidatos Classificados - Linha 1
Classificação
Nome
Orientador
1º
Michely Cristina Ribeiro
Samira Peruchi Moretto
2º
Bruna Carolina Krauspenhar
Samira Peruchi Moretto Mirian Carbonera
3º
Gerson Junior Naibo
Marlon Brandt
4º
Marilize Radin Frattini
José Carlos Radin
5º
Roberto Panarotto
Claiton Marcio da Silva
6º
Analice Barufke
Jaisson Teixeira Lino
7º
Natalia Aimée Barilli Concolatto
Jaisson Teixeira Lino
II -  Candidatos suplentes - Linha 1
Classificação
Nome
1º
Angela Regina da Silva Sulsbach
1.2 Lista de candidatos classificados e respectivos orientadores, em ordem de classificação - Linha 2:
I -  Candidatos classificados - Linha 2
Classificação
Nome
Orientador
1º
Thalia Faller
Renato Viana Boy
2º
Luana Torres Vodzik
Gerson Wasen Fraga
3º
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
Antonio Marcos Myskiw
4º
Isabel Engler
Monica Hass
5º
Cainã Paulino Oliveira
Delmir José Valentini
6º
Amarildo Antonio Scussel
Émerson Neves da Silva
7º
Ernoi Luiz Matielo
Humberto José da Rocha
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula enviando os documentos digitalizados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br a partir do dia 12 de agosto, até às 14 h do dia 24 de agosto de 2021. As matrículas serão inseridas no sistema no período de 17 a 26 de agosto.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas.
X -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgeo > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021 e sua alteração EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021.
X - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021 e sua alteração EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2021)

XI -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021;

XII -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021 e sua alteração EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGGH: www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10  Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2021, de 10 de agosto de 2021, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI, deverá se apresentar na Reitoria - Prédio Bom Pastor, localizada na Rua Fernando Machado, nº. 108D, sala 1 - 3 - 15, Bairro Centro, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
1º
Kerby Lovince
Data: 17/08/2021 às 14h
2.1.1 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 708/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 PERMANÊNCIA NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 - Permanência na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - PLEDUCA da UFFS 2021/2, considerando os Editais de Ingresso: EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019; EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019; EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020; EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 203 horas
II -  Saldo BHCap: 175 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Daiane Lindner Radons / 1999557
23205.103257/2020-73 (SEI)
Doutorado em Administração
16*
Sandro Adriano Schneider / 1911255
23205.100492/2021-74 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 247 horas
II -  Saldo BHCap: 205 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
23205.103399/2020-31 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Andréia do Prado Bueno / 2141447
23205.101478/2021-98 (SEI)
Mestrado em Economia
08
Maxsuel César Bonatto / 2379316
23205.100503/2021-16 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16*
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103392/2020-19 (SEI)
Mestrado em Educação
06
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 242 horas
II -  Saldo BHCap: 214 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Doutorado em Psicologia
16*
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 199 horas
II -  Saldo do BHCap: 139 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.101030/2020-93 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
12
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.102011/2020-84 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
16*
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105346/2019-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16*
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101076/2020-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16*
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 46 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Camila Chiodi Agostini / 1986350
23205.103364/2020-00 (SEI)
Doutorado em Educação
16*
Fabricio Perin da Rosa/ 2792343
23205.104666/2020-97 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
09
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
23205.104587/2020-86 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
12
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 153 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
23205.101038/2020-50 (SEI)
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
16*
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
Graduação em Medicina Veterinária
12**
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
23205.103429/2020-17 (SEI)
Doutorado em Políticas Públicas
16*
Carlos Eduardo Cereto / 1881985
23205.100511/2021-62 (SEI)
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
**  Concessão de horas por mais um semestre em virtude de suspensão do calendário acadêmico devido à COVID-19.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 703 horas
II -  Saldo BHCap: 527 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
23205.104578/2020-95 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12 (SEI)
Graduação em Direito
12
Enio Vicente de Limas / 1943179
23205.100474/2021-92 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
16*
Julie Rossato Fagundes / 2408269
23205.100948/2021-04 (SEI)
Doutorado em Administração
12
Karen Benetti / 2377663
23205.100241/2021-90 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Karine Cecilia Finatto Begnini / 1030651
23205.101418/2021-75 (SEI)
Mestrado em Administração Pública
16*
Kelli Fiorentin / 2765133
23205.100759/2020-42 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Mirian Lovis de Souza / 2181622
23205.100461/2021-13 (SEI)
Mestrado em Administração
16*
Pedro Adalberto Aguiar Castro / 2408066
23205.100536/2021-66 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16*
Ricardo Klein / 2809202
23205.100490/2021-85 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16*
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
23205.100456/2021-19 (SEI)
Doutorado em Educação
12
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
23205.104637/2020-25 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61 (SEI)
Bacharelado em Ciências Contábeis
12
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2021/1, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Camile Antunes da Silva / 2052410
23205.105229/2019-57 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00 (SEI)
Graduação em Pedagogia
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
23205.103368/2020-80 (SEI)
Mestrado Profissional em Matemática
Daiane Lemes Pereira / 2289054
23205.105237/2019-01 (SEI)
Mestrado em Filosofia
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15 (SGPD)
23205.100795/2020-14 (SEI)
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
23205.105263/2019-21 (SEI)
Doutorado em Geografia
Geomara Balsanello / 1180919
23205.105246/2019-94 (SEI)
Mestrado em Educação
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
Graduação em Engenharia de Alimentos
Noemia Salete Wismann / 1131676
23205.100403/2021-90 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Ricardo Garmus / 1945150
23205.105265/2019-11 (SEI)
Mestrado em Educação
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
Graduação em Agronomia
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
23205.101080/2020-71 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
 
3 DO BHCap PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS
3.1  BHCap das Unidades Organizacionais
Unidade
Organizacional
Horas
Trabalhadas/Semana
BHCap
(11%)
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2021/2
BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas
Cerro Largo
2940
323
203*
28
175
Chapecó
3455
380
247
42
205
Erechim
3385
372
242
28
214
Laranjeiras do Sul
2780
306
199
60
139
Passo Fundo
1160
128
83
37
46
Realeza
2969
327
213
60
153
Reitoria
9840
1082
703
176
527
*  Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, as horas para Afastamento concedidas em excesso foram computadas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Cerro Largo.
3.2  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2021/2), que também tenham sido contemplados com Afastamento em 2021/2.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
4.2  Nos casos em que houve solicitação de alteração de horas, especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
4.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
4.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
4.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
4.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
4.7  Os servidores contemplados ficam cientes de que poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
4.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
4.9  Considerando que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
4.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
 
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH/UFFS, para ingresso em 2021.2, referentes ao EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES
1.1  Disciplina - Estudos Culturais e Pós-coloniais
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Rowana Camargo
2º
Simone Zanatta Guerra
3º
Silvio de Oliveira
4º
Angélica Aparecida Ortolan
5º
Ernoi Luiz Matielo
1.2  Disciplina - Seminários Avançados - Pensamento Político Libertário
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Jackson Dimanche
2º
Ana Paula Graboski de Almeida
3º
Guilherme Barbosa de Faria Umbuzeiro
4º
Ricardo Alexandre de Freitas
5º
Fábio Risson
1.3  Disciplina - Seminários Avançados - Sociologia e História da Imprensa
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Priscila Demoliner Czys
2º
Verônica da Silva Salvador
3º
Etiane Neves
1.4  Disciplina - Seminários Avançados - Classes sociais, estratificação e desigualdades
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Laucir Gerson Breitkreitz
2º
Gabriela Stang
3º
Pedro Alcides Trindade de Mello
4º
Débora Lúcia Cenci
5º
Daniele Fátima Marek
1.4.1  Suplentes: Disciplina - Seminários Avançados - Classes sociais, estratificação e desigualdades
Ordem
Candidatos Suplentes
6º
Clarissa Helena Balbé
7º
Cristiane Fátima Alberti Ribeiro da Silva
8º
Cristian Anderson Puhl
9º
Vane de Sousa Soares
10º
Jacqueline da Silva Almeida Campestrini
11º
Janaina Carniel
12º
Carine Ivone Popiolek
13º
Diego Rafael de Almeida
14º
José Cristiano Santos de Paula
15º
Camila Deprá
16º
Vanessa Paza
17º
Lia Romani dos Santos
18º
Davi Cartaxo Rodrigues
19º
Andrielle Sostizzo Bernardi
20º
Elizane Tura Pires
21º
Filipe Albino Ferreira
1.5  Disciplina - Seminários Avançados - Pesquisa Transnacional e Estudos Comparados
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Ana Carolina Stakonski
2º
Taira Roscziniak
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 18 a 20 de agosto de 2021 (até às 14h do dia 20 de agosto de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgich> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto enquanto perdurar a suspensão das atividades presencias em razão da Pandemia de COVID-19.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de no mínimo 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 710/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 008 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.5, 4.2 e 5.4 do EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
05/08/2021 a 15/08/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
16/08/2021 até às 11h
03
Prazo para recurso das inscrições
16/08/2021 das 11h às 15h
04
Divulgação da homologação das inscrições
16/08/2021 até às 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
17/08/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
19/08/2021 até às 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
19/08/2021 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
20/08/2021 até às 14h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
20/08/2021 às 15h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
20/08/2021 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
23/08/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
24/08/2021 até às 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
24/08/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
25/08/2021 às 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
26/08/2021 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/08/2021 até às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 27/08/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
30/08/2021 até às 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
-
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.” (NR)
 
“ 4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 05/08/2021 e término às 23h59min do dia 15/08/2021.” (NR)
 
“ 5.4 O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno, no dia 20/08/2021, às 15 horas, conforme cronograma deste Edital.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2021, de 06 de abril de 2021, publicado no DOU de 07 de abril de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 409/GR/UFFS/2021, de 10 de maio de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 19 de agosto de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA E EMERGÊNCIA
Classificação
Candidato
Regime
02
Ana Paula Geraldi
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 712/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLENTAR AO EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2021 CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DE INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o procedimento das matrículas em edital complementar ao EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a classificação final do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 MATRÍCULAS
1.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec .ppge@uffs.edu.br no período de 16 a 20 de agosto de 2021.
1.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
1.2  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge >Formulários>Formulário de matrícula
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias);
1.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
1.4  O candidato deverá entrar em contato com seu orientador através de e-mail, disponível em: www.uffs.edu.br/ppge>Corpo Docente.
1.5  Para os candidatos classificados nos itens 2.2.1 e 2.2.3 do EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas deverão enviar além dos documentos citados acima, enviar:
1.6 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com os itens 2.2.1 e 2.2.3 do EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) e convocados para matrícula, enviarão vídeo para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, e formulário de AutoDeclaração, disponível em uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de AutoDeclaração, que será analisado pela Comissão do procedimento de Heteroidentificação,
1.6.1 A Comissão de procedimento de Heteroidentificação levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato verificados em vídeo.
1.6.2 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE: www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
1.6.3 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
1.6.4 No caso de não homologação, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.6.5 O recurso será analisado por Comissão recursal de procedimento de Heteroidentificação, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
2.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso PPGE/UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2021

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, curso de mestrado, com ingresso em 2021.2.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina - Tratamento de Águas Residuárias
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Simone Aparecida da Silva Souza
2º
Luís Gustavo Bressan
1.2 Disciplina - Restauração Ecológica
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Valdaira Foschiera
2º
Gladenice Teresinha da Silva
1.2.1 Suplentes: Disciplina - Restauração Ecológica
Ordem
Candidato Suplente
1º
Bachelor Louis
1.3 Disciplina - Tópicos Especiais III - Sistemas Agroflorestais
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Leandro Brancalione
2º
Maria Salete Ribeiro de Souza
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 18 a 20 de agosto de 2021 (até às 14h do dia 20 de agosto de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto enquanto perdurar a suspensão das atividades presencias em razão da Pandemia de COVID-19.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de no mínimo 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), para ingresso em 2021.2, referentes ao EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina - Educação, Cultura e Sociedade
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Carina Sandi
2º
Jéssica Ferreira
3º
Orildo Carlos Bassoli
1.1.1 Suplentes: Disciplina - Educação, Cultura e Sociedade
Ordem
Candidatos Suplentes
1º
Letícia Maira Capelletto
2º
Maristela Beal da Rosa
3º
Márcia Teresinha Lando Borges
4º
Kelli Fátima Casagrande
5º
Luana Leticia Reffiel Menta
6º
Alana Tunni
7º
Valquiria Ottonelli Hanauer
8º
Paulo Henrique Santos da Silva
1.2 Disciplina - Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Edine Berto
2º
Gabriela Hoffmann
3º
Margarete Tironi
1.2.1 Suplentes: Disciplina - Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Ordem
Candidatos Suplentes
1º
Milena Escher
2º
Vera de Lurdes Gubiani
3º
Cristiane Pagnussat Zamadei
4º
Gladenice Teresinha da Silva
5º
Laura Marek Tortelli
6º
Jaqueline Dametto
7º
Lucimara da Silva Hensen
8º
Ivonete Poser Oliveira da Silva
9º
Adilene Angélica Boeira
10º
Luciomar Vargas Jobim
11º
Amanda Cauana Pereira da Costa
12º
Maritânia Ângela Roman Pavan
13º
Marcelo Perin
14º
Luís Enrique Raineri Bedin
15º
Marília da Silva Klein Schneider
16º
Vanessa Ferreira do Lago
1.3 Disciplina - Teorias do Currículo
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Roseli Marisa Aschidamini
2º
Salete Teresinha Tartari
3º
Júlia Vidal
1.3.1 Suplentes: Disciplina - Teorias do Currículo
Ordem
Candidatos Suplentes
1º
Chaiane Paula Busnello Lira
2º
Vanderlei Ramos de Oliveira Junior
3º
Simone Maestri
4º
Ana Carolina Bresolin Stakonski
5º
Joice Peruzzo
6º
Elizama Tavares Lima
7º
Luciane Stahelski
8º
Luciana Kowacicz Sandi
9º
Cristiane Fátima Alverti Ribeiro da Silva
10º
Wanessa Franco Sobral
11º
Adriana Solette Radin
12º
Vanessa Eliza Seemann
13º
Lilian Marta da Silveira
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 18 a 20 de agosto de 2021 (até às 14h do dia 20 de agosto de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade - RG (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto enquanto perdurar a suspensão das atividades presencias em razão da Pandemia de COVID-19.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2021 - RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE JULHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2021, referente ao Resultado Final do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS referente ao mês de julho.
 
“ 1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
Cerro Largo
2114500039
Jacó Antônio Aaka Wai Wai
Deferido
400,00
Cerro Largo
2114802026
Jordana Costa Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
2111711026
Andréia Belim
Deferido
400,00
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
400,00
Chapecó
2121601001
Marcos Sulivam Nascimento
Deferido
400,00
Chapecó
2111801041
Mateus Edivaldo de Souza
Deferido
400,00
Chapecó
2111400011
Railen Kassio dos Santos Tavares
Deferido
400,00
Chapecó
2121731004
Taiza de Paula Oliveira
Deferido
690,00
Chapecó
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Deferido
690,00*
Chapecó
2111801031
Vanessa Ribeiro
Deferido
400,00
Chapecó
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
690,00*
Erechim
2115510021
Alex da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
400,00
Erechim
2115510030
Arilso Franco
Deferido
400,00
Erechim
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Deferido
400,00
Erechim
2115510010
Claudete Mineiro
Deferido
400,00
Erechim
2115510033
Elisete Bonetti
Deferido
400,00
Erechim
2115510012
Jairan Mineiro
Deferido
490,00
Erechim
2115510015
Kemilly Prifej da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115510011
Leonice Mineiro
Deferido
400,00
Erechim
2115510014
Marilda da Silva
Deferido
490,00
Erechim
1515510039
Mateus Vitorino
Deferido
490,00
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Deferido
600,00
Erechim
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
Erechim
2115510002
Mirian da Silva Daniel
Deferido
490,00
Erechim
2115510004
Naeli Giovana da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
600,00
Erechim
1525510062
Rogério Antônio
Deferido
400,00
Erechim
2115510023
Ronald Kaua Ragja Antonio
Deferido
400,00
Erechim
2115510027
Thifani Vakri Manoel Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1615510003
Viviane Manoel Antonio
Deferido
490,00
Erechim
2115510019
Zibia Rodrigues Fortes
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
1722541009
Alan Jones Tonhmre Mineiro
Deferido
690,00*
Laranjeiras do Sul
2112713020
Duane Kogre Wollinger Fernandes
Deferido
690,00
Laranjeiras do Sul
1522550032
Marcos Koiy Crispim
Deferido
490,00
*  Valor alterado de acordo com o item 3.3.1 do EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2021.” (NR)
 
“ 1.2 Indeferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
1811730001
Anaí Ferreria dos Santos
Desligada
03
Chapecó
2021741003
Leandro Lopes
Indeferido
02 e 06
Chapecó
2111600027
Marcela Eleutério dos Santos
Indeferido
01
Chapecó
2021741001
Susana Nascimento Ferreira
Indeferido
05
Erechim
2115510003
Bila Sales
Indeferido
01
Erechim
1525510018
Elisiane Manoel Antonio
Indeferido
05
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Indeferido
05
Erechim
1615510022
Juvenildo dos Santos
Indeferido
06” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 716/GR/UFFS/2021

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, 2021/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: - hora
II -  Não houve inscrições
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 53 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Caroline Zarzzeka / 1828140
23205.101967/2021-40
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Indeferido*
Francieli Brusco da Silva / 2945531
23205.101960/2021-28
Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde
Deferido
Maxsuel Cesar Bonatto / 2379316
23205.101962/2021-17
Mestrado em Administração Universitária
Indeferido**
Rafael Pinheiro de Almeida / 1128114
23205.101798/2021-48
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
Deferido
*  Recurso não apresentado. Não atendimento ao item 4.2 do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021.
**  Recurso indeferido. Não atendimento ao inciso IV do item 5.3 do EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2021.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 50 horas
II -  Não houve inscrições.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 67 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.101949/2021-68
Doutorado em Educação
Deferido
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101947/2021-79
Doutorado em Educação
Deferido
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 45 horas
II -  Não houve inscrições.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 34 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Carlos Eduardo Cereto / 1881985
23205.101950/2021-92
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Deferido
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 74 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Karine Cecilia Finatto Begnini / 1030651
23205.101924/2021-64
Mestrado em Administração Pública
Deferido
Julie Rossato Fagundes / 2408269
23205.101975/2021-96
Doutorado em Administração
Deferido
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 13/08/2021, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
2.2.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 16/08/2021 a 19/08/2021 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações do item 2.2.2 deste Edital.
2.2.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.2.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até 20/08/2021.
2.2.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.2.2.1  Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.4  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.5  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2021

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 - Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - PLEDUCA da UFFS 2021/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 175 horas
II -  Saldo BHCap: 175 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Julio Roberto Pellenz / 2385954
23205.101895/2021-31(SEI)
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Indeferido*
12
-
*  Recurso indeferido. Não atendimento ao item 13.7 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 205 horas
II -  Saldo BHCap: 149 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Caroline Zarzzeka / 1828140
23205.101913/2021-84 (SEI)
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Deferido
08
08
Francieli Brusco da Silva / 2945531
23205.101940/2021-57 (SEI)
Mestrado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde
Deferido
04
04
Rafael Pinheiro de Almeida / 1128114
23205.101952/2021-81 (SEI)
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
Deferido
16
16*
Rodrigo Celso Gheno / 2136477
23205.101951/2021-37 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
Rozilene Bellaver / 1906156
23205.101925/2021-17 (SEI)
Mestrado em Educação
Deferido
16
16**
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
**  Recurso deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 214 horas
II -  Saldo BHCap: 166 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Daniele Rosa Monteiro / 2398387
23205.101944/2021-35 (SEI)
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
Deferido
16
16*
Elisiane da Silva Quevedo / 1947817
23205.101948/2021-13 (SEI)
Doutorado em Comunicação
Deferido
16
16**
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
23205.101946/2021-24 (SEI)
Doutorado em Estudos Linguísticos
Deferido
16
16*
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
**  Recurso deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 139 horas
II -  Saldo BHCap: 107 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Eleane Aparecida de Matos Araujo / 1897908
23205.101974/2021-41 (SEI)
Mestrado em Administração
Deferido
16
16*
Vanessa Gomes da Silva / 1919729
23205.101928/2021-42 (SEI)
Doutorado em Ciência Animal
Deferido
16
16*
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 46 horas
II -  Saldo BHCap: 30 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Cristiano Silva de Carvalho / 1764164
23205.101973/2021-05 (SEI)
Mestrado em Filosofia
Deferido
16
16*
*  Recurso deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 153 horas
II -  Saldo BHCap: 125 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Adair Perdomo Falcão / 3046619
23205.101896/2021-85 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
Deferido
12
12
Suelem Kaczala / 2129798
23205.101927/2021-06 (SEI)
Doutorado em Química Aplicada
Deferido
16
16*
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 527 horas
II -  Saldo BHCap: 495 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do
Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Lucélia Peron / 1902539
23205.101906/2021-82 (SEI)
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
Deferido
16
16*
Luciano Marcos Turra / 1944990
23205.101702/2021-41 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
16
16**
*  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo, o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 13/08/2021, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
2.1.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 16/08/2021 a 19/08/2021 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações do item 2.1.2 deste edital.
2.1.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.1.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até o dia 20/08/2021.
2.1.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.1.2.1  Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
2.1.3  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
2.2  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.3  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.3.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.5  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.7  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.8  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2021

RESULTADO DO EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2021 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PIBIS 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2021.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.1 Propostas classificadas:
Ordem de classificação
Registro
Título
Campus
Nº de bolsas aprovadas
1º
EXT-2021-0189
Educação Continuada na Medicina Veterinária em Tempos de Pandemia
Realeza
02
2º
EXT-2021-0196
Protocolo de descelularização de fígado de tilápia-do-nilo para produção de biogel em terapias regenerativas.
Realeza
02
3º
EXT-2021-0190
Formação Continuada de Educadores/as da rede municipal de Porto Barreiro
Laranjeiras do Sul
01
4º
EXT-2021-0184
Avaliação das condições higiênico - sanitárias de agroindústrias de produtos de origem animal no município de realeza - pr
Realeza
01
5º
EXT-2021-0192
Educação em saúde única no tratamento animal como prevenção à resistência antimicrobiana
Realeza
01
6º
EXT-2021-0193
Formação acadêmica e profissional continuada: ênfase no diagnóstico anatomopatológico de afecções de bovinos leiteiros pertencentes à agricultura familiar
Realeza
01
7º
EXT-2021-0195
Prestação de serviços e produção de vídeos para treinamento remoto em Patologia Clinica Veterinária
Realeza
01
8º
EXT-2021-0181
Mídias sociais como ferramenta no para a popularização da ciência e tecnologia de alimentos
Laranjeiras do Sul
01
9º
EXT-2021-0191
BIOLOGANDO COM CIÊNCIA: divulgação científica e popularização da ciência
Realeza
01
1.2 Proposta desclassificada:
Registro
Critério
EXT-2021-0197
Conforme Item 6.4 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2021
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2021.
2.2  As avaliações estão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos registros do Sistema PRISMA.
2.3  A data limite para pedidos de reconsideração é até às 23h59min do dia posterior ao da divulgação deste Edital, via e-mail para a Divisão de Ações de Extensão (DAEX) - daex.proec@uffs.edu.br.
2.4  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DAEX.
2.5  Os resultados aos pedidos de reconsideração são divulgados em Edital próprio, e o parecer anexado ao Sistema PRISMA.
2.6  A seleção dos bolsistas deve ser realizada de acordo com os critérios constantes no item 7.5 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2021.
2.7  A documentação dos bolsistas deve ser anexada conforme item 9.1 do EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2021, diretamente via Sistema PRISMA, impreterivelmente, até o dia 24 de agosto de 2021.
2.8  A vigência da bolsa é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
2.9  O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2021

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2021 PARA BOLSA PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discente classificado no EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2021 - do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS) para assumir bolsa Programa de Demanda Social - CAPES remanescente.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista que o PPGADR tem uma cota de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social CAPES de acordo com o EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2021, e que a referida cota ficará disponível em razão de cumprimento do prazo de 24 meses de ingresso do bolsista anterior, foi deliberado pela Comissão de Bolsas do Programa a chamada do próximo candidato homologado e classificado no resultado final do EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2021 para assumir a bolsa de mestrado remanescente.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO E CONTEMPLADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGADR
Ricardo Favaretto Antunes
 
3 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1 O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a coordenação do programa até 18/08/2021, no e-mail posg.agroecologia@uffs.edu.br:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponibilizados pela Programa de Pós-Graduação, e entregar no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
II -  Apresentar comprovante de residência no município de Laranjeiras do Sul-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
III -  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
IV -  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.2 A bolsa possui o valor R$1.500,00 com vigência de 19 meses.
3.3 Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos no EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 707/GR/UFFS/2021 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2.2, inciso X, do EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2021 de homologação do resultado final do EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021 - Processo seletivo para aluno regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS),
 
ONDE SE LÊ:
“2.2 ..........................................
..................................................
X - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgeo > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021 e sua alteração EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021.”
 
LEIA-SE:
“ 2.2 ..........................................
..................................................
X - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021 e sua alteração EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021.”
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2019, de 02 de julho de 2019, publicado no DOU de 03 de julho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2019, de 23 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 20 de agosto de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Passo Fundo-RS
II -  Área de Conhecimento: MORFOFISIOLOGIA HUMANA
Classificação
Candidato
Regime
02
Diane Duarte Hartmann
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu na área de ciência ambientais.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 5(cinco) vagas por disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), divididas entre as seguintes disciplinas:
I -  Tópicos Especiais III - Sistemas Agroflorestais - até 5 (cinco) vagas;
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  A disciplina será ofertada conforme Quadro de horário 2021.2 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta > Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail: ps.ppgcta@uffs.edu.br de 13 a 20 de agosto de 2021. Serão aceitas inscrições recebidas até as 23h59min do dia 20 de agosto de 2021.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição; disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta >Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas > Formulário de Inscrição);
II -  Carteira de identificação com foto, frente e verso ou equivalente, se estrangeiro;
III -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação contando a data que colou grau;
V -  Histórico escolar da graduação;
VI -  Comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VII -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no link/endereço (www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção do candidato é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso, sendo enviado à secretaria do Programa de Pós-Graduação.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições via e-mail
De 13 a 20 de agosto de 2021 (Até as 23h59min de 20 de agosto de 2021
Homologação das Inscrições
A partir de 24 de agosto de 2021
Homologação dos Resultados
A partir de 27 de agosto de 2021
Matrícula dos alunos selecionados
Dias 02 e 03 de setembro de 2021 (Até às 14h do dia 03/09)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgcta@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 02 e 03 de setembro de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br até às 14h do dia 03 de setembro de 2021.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do Processo Seletivo Regular, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS
Classificação
Nota
Orientadores*
1º Jane Karlla de Oliveira Matos Prado
9,20
Profa. Dra. Fabíola Dalmolin
2º Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho
7,99
Profa. Dra. Tatiana Champion
3º Keli Cristina Corbellini Oltramari
7,28
Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas
4º Fernanda Pinheiro
6,93
Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves
5º Dinéia Cristiane de Aguiar
6,89
Profa. Dra. Maiara Garcia Blagitz Azevedo
6º Vitória Karolini Betim Fieldkircher Caus
6,83
Profa. Dalila Moter Benvegnú
7º Ana Aline de Oliveira Kolcheski
6,05
Prof. Dr. Jonatas Cattelam
8º Tatiane Brancalione
6,04
Prof. Dr. Valfredo Schlemper
9º Maria Victoria Zangrande
5,73
Profa. Dra. Maiara Garcia Blagitz Azevedo
*  Sujeito a modificações perante o resultado do recredenciamento de docentes em 2021.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPG-SBPAS (https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas), nos links “Grupos e Projetos de Pesquisa” e “Corpo Docente”.
2.2  O candidato APROVADO deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 16 de agosto a 25 de agosto de 2021, exclusivamente por e-mail.
2.3  Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, preenchida e assinada, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários > Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  CPF e Documento de Identificação com foto (CNH não é aceita para a matrícula);
III -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documento que prova estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias, no caso de candidato brasileiro.
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR No 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.4  As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis.
2.5  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 2.3, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.6  Quando as atividades presenciais tiverem sido retomadas e a imposição do distanciamento social não estiver mais vigente, decorrente do enfrentamento à pandemia de Covid-19, os alunos matriculados terão trinta dias para apresentar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação a documentação original, para serem conferidos e autenticados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2021

EDITAL SUPLEMENTAR AO EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a presente Chamada suplementar, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE COTA DE BOLSA
1.1  Podem solicitar cota(s) de bolsa(s) nesta Chamada coordenadores de ações de Extensão e de Cultura, devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC no âmbito do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
1.2  Os solicitantes devem acessar sua ação registrada no Sistema PRISMA, aprovada no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, e anexar:
1.2.1  Formulário de Solicitação de Bolsista, informando, obrigatoriamente, por e-mail à Diretoria de origem da realização da anexação (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br).
1.2.2  Declaração do coordenador da proposta de que a ação pode ser desenvolvida em período de pandemia, garantidas todas as medidas de segurança preconizadas em relação à saúde dos envolvidos.
1.3  O Formulário de Solicitação de Bolsista pode ser acessado na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios sob o título deste Edital.
1.4  Ações contempladas com bolsas no âmbito do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021 e do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021, podem solicitar cotas neste Edital, caso não tenham atingido o limite estabelecido nos itens 4.3, 4.4 e 4.5 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021.
 
2 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
2.1  Para os efeitos deste Edital, está prevista a concessão de até 21 (vinte e uma) bolsas das quais 15 (quinze) são destinadas para ações de Extensão e 6 (seis) para ações de Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência até 31 de dezembro de 2021.
2.2  Demais critérios de distribuição seguem conforme o estabelecido no EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021.
 
3 CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Solicitação de bolsa(s)
Até 27 de agosto de 2021
Divulgação de Resultados
Até 30 de agosto de 2021
Período de Recursos
Até às 23h59min do dia posterior à divulgação de Resultados
Envio da documentação dos bolsistas
Até 10 de setembro de 2021
Vigência da bolsa
De setembro a dezembro de 2021 (4 meses)
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 10/01/2022
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Todos os critérios, atribuições, obrigações e compromissos estabelecidos no EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021 ficam automaticamente válidos aos contemplados neste Edital suplementar.
4.2  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas entre as origens (Extensão ou Cultura), ou para outras ações da PROEC junto à comunidade acadêmica.
4.3  A PROEC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC) que impeçam o recebimento da documentação necessária para a submissão de propostas conforme o período estipulado no Cronograma deste Edital.
4.4  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
4.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
Chapecó
2111701023
Daiane Nunes da Silva
Deferido
400,00
Chapecó
2021711001
Ivonete Vergueiro
Deferido
400,00
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
Chapecó
2011730001
Leandro Da Cruz
Deferido
490,00
Chapecó
2111721032
Maiza Soares Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
2111400011
Railen Kassio dos Santos Tavares
Deferido
600,00
Chapecó
2021711004
Tais Daiani Rodrigues
Deferido
400,00
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1425510029
Airton Jacinto
Deferido
490,00
Erechim
2115510021
Alex da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115510003
Bila Sales
Deferido
400,00
Erechim
2115712010
Gilson Forte
Deferido
400,00
Erechim
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Deferido
400,00
Erechim
2115510029
Maico Moreira
Deferido
400,00
Erechim
1525510010
Marli Vargas Loureiro
Deferido
400,00
Erechim
2115732013
Naida Oliveira de Souza Wai Wai
Deferido
400,00
Erechim
2115510016
Rose Aparecida Bento
Deferido
400,00
Erechim
2115510017
Samoel Peni Malaquias
Deferido
400,00
Erechim
1525510040
Valdemor Tedesco
Deferido
400,00
1.2 Indeferidos
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
2111600060
Raimunda Costa da Silva
Indeferido
02
Erechim
1615510054
Elena Ferreira Doble
Indeferido
05
Erechim
1825510016
Ilinir Roberto Jacinto
Indeferido
01
Erechim
1525510061
Iraci Antonio
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
1722541009
Alan Jones Tonhmre Mineiro
Indeferido
07
 
2 LEGENDA
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
02
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
03
Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
04
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
05
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
06
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
07
Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus.
3.1.1  Nos pedidos de revisão não será aceito acréscimo de documentos que tenham sido motivo de indeferimento da inscrição.
3.2  O resultado final das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio PIN serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br) > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor, nos meses de suas respectivas ocorrências.
 
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 726/GR/UFFS/2021

Dispensa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor LUIZ FELIPE DA PAZ, Assistente em Administração, Siape nº 1344690, da função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 251/GR/UFFS/2021, de 30 de abril de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 251/GR/UFFS/2021, de 30 de abril de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA PAULA PIT MICHELIN, Assistente em Administração, Siape n º 1951837, para exercer a Função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARCELO MORENO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2421784, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Medicina, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 542/GR/UFFS/2018, de 28 de maio de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 542/GR/UFFS/2018, de 28 de maio de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora THAIS NASCIMENTO HELOU, Professora do Magistério Superior, Siape n º 1482694, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Remove Servidor Tiago Tadeu Nunes de Jesus
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.017254/2020-18, com Requerimento de Remoção autuado em 15 de dezembro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor TIAGO TADEU NUNES DE JESUS, matrícula SIAPE nº 1153548, Técnico de Tecnologia da Informação, nível "D", do Campus Erechim para a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Interrompe Licença para Capacitação Concedida ao Servidor Mary Neiva Surdi da Luz
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 10 de agosto de 2021, a Licença para Capacitação concedida à servidora MARY NEIVA SURDI DA LUZ, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1766963, lotada no Campus Chapecó, por meio da Portaria de Pessoal nº 309/GR/UFFS/2021, de 31 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MARIA SILVIA CRISTOFOLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1352293, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 408/GR/UFFS/2018, de 16 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 408/GR/UFFS/2018, de 16 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora NAIRA ESTELA ROESLER MOHR, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1800928, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12/08/2021, a servidora MARIA SILVIA CRISTOFOLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1352293, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1181/GR/UFFS/2019, de 04 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DISPENSA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) (PRONERA) DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ALFREDO CASTAMANN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837429, da atribuição de Coordenador Adjunto da Turma Especial do Curso de Agronomia, ofertada em parceria com o Instituto Educar e vinculada ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), do Campus Erechim, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1127/GR/UFFS/2016, de 1º de dezembro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1127/GR/UFFS/2016, de 1º de dezembro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) (PRONERA) DO CAMPUS ERECHIM

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora TARITA CIRA DEBONI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1918894, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta da Turma Especial do Curso de Agronomia, ofertada em parceria com o Instituto Educar e vinculada ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), no Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Delegar as seguintes atribuições ao coordenador adjunto da turma especial do Curso de Agronomia:

I - promover a articulação necessária entre o Instituto Educar e a UFFS, no que concerne ao desenvolvimento das atividades da turma especial e à execução do convênio/termo de fomento com o INCRA;

II - emitir documentação referente a turma especial (ofícios, declarações, atestados, atas, resoluções);

III - viabilizar a tramitação de documentos e processos da turma especial nos sistemas administrativos e acadêmicos da UFFS;

IV - solicitar semestralmente aos docentes os planos de ensino dos componentes curriculares da turma especial;

V - analisar e aprovar os planos de ensino dos componentes curriculares da turma especial;

VI - comunicar, sempre que necessário, os acadêmicos da turma especial sobre os diversos assuntos referentes ao curso;

VII - indicar os docentes que respondem pelas coordenações de Estágio, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Atividades Curriculares Complementares (ACC), em conformidade com as normativas internas e com o estabelecido no Projeto Pedagógico da turma especial;

VIII - emitir parecer sobre pedidos de quebra de pré-requisito dos acadêmicos vinculados à turma especial;

IX - emitir parecer sobre pedidos de validação de componentes curriculares dos acadêmicos vinculados à turma especial;

X - emitir parecer sobre pedidos de validação de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) dos acadêmicos vinculados à turma especial;

XI - registrar as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) validadas dos acadêmicos vinculados à turma especial;

XII - acompanhar:

a) o desenvolvimento das atividades realizadas na metodologia da alternância;

b) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados a turma especial;

c) a aplicação de atividades para estudantes em regime domiciliar da turma especial;

d) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.

XIII - providenciar:

a) a banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos, junto à Coordenação Acadêmica;

b) a elaboração da oferta de componentes curriculares da turma especial junto à Coordenação Acadêmica;

c) a elaboração do horário dos componentes curriculares a turma especial junto à Coordenação Acadêmica;

d) a documentação necessária dos pedidos de diplomação dos acadêmicos vinculados a turma especial;

e) a análise, homologação e encaminhamentos para a diplomação dos alunos da turma especial;

XIV - zelar pelo cumprimento do projeto pedagógico da turma especial.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor CRISTIAN MUCHA, Assistente em Administração, Siape nº 1907081, da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 649/GR/UFFS/2017, de 12 de maio de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 649/GR/UFFS/2017, de 12 de maio de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor LUIS ANTONIO GUTERRES HAAS, Assistente em Administração, Siape n º 1906825, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANDREI BENITES PIEGAS, Siape nº 1904613, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 808/GR/UFFS/2020, de 01 de julho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.014030/2021-35 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Campus Laranjeiras do Sul, ocupado pelo servidor DIEGO STEFANO JUNGES, matrícula SIAPE nº 2389260, a partir de 27/07/2021, por exoneração, código de vaga nº 0834750.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Chapecó, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 16/08/2021 a 27/08/2021, a servidora LILIAN CARLA SIMIONI, Siape nº 1762944, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 715/GR/UFFS/2020, estar em férias no período.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rafael Santin Scheffer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO , a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rafael Santin Scheffer
1885673
23205.015919/2021-30
17/08/2021
15/09/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Raquel Marra Dias
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de CONTADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Raquel Marra Dias
1939301
23205.014683/2021-14
17/08/2021
15/09/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bruna Tombesi Gadonski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bruna Tombesi Gadonski
1950541
23205.014085/2021-45
17/08/2021
15/09/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO-RS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2021, no âmbito do Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO-RS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1792/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2021, no âmbito do Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), criada pela Portaria nº 1792/GR/UFFS/2021:
I -  Anadésia Britzke, Siape 1929188;
II -  Diego Berwald, Siape 1124045;
III -  Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
IV -  Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973;
V -  Neides Marsane John Bolzan, Siape 1940138 (Presidente);
VI -  Patrícia Graziele Dallastra, Siape 2144230;
VII -  Rafael Alles, Siape 2312893;
VIII -  Sueli Maria Florczak Almeida, Siape 1764163.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de 30 (trinta) dias corridos, iniciando em 16 de agosto de 2021, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do Campus via e-mail, e o prazo de prorrogação será definido pela Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP).
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

SUCL

OBJETO: contratação de serviço de Consultoria Técnica especializada para fornecimento de laudo em local com atmosfera explosiva

Processo Administrativo nº: 23205.012649/2021 13

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. I da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$  7.000,00

Contratada/CNPJ: ROSSIEXPLO LTDA/CNPJ: 10.585.523/0001-09

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto Curso de Extensão Desenvolvimento, organização social, agroecologia e sustentabilidade no campo: desafios e limites.

Processo Administrativo nº: 23205.014908/2021-32

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XIII da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$  100.000,00

Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA (FAPEU)/CNPJ: 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 13 de agosto de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

REGISTRO DE PREÇOS visando à aquisição de materiais e contratação de serviços para eventos para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 26/08/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeiro: Tomé Coletti | (49) 2049-3790

Chapecó-SC, 09 de agosto de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 13/SUCL/UFFS/2021

ACAD CL

RETIFICA EDITAL Nº 11/ACAD – CL/UFFS/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna pública a retificação do Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.

 

1 OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Cerro Largo, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam ao desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Cerro Largo, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:

I - Passagens rodoviárias e aéreas (máximo de R$100,00 para graduandos e de R$200,00 para pós-graduandos);

II - Taxa de inscrição;

III - Hospedagem (máximo de R$60,00 por dia e de R$180,00 no total, para graduandos, e de R$60,00 por dia e de R$240,00 no total, para pós-graduandos);

IV - Alimentação (máximo de R$50,00 por dia e de R$150,00 no total, para graduandos, e de R$50,00 por dia e de R$200,00 no total, para pós-graduandos).

3.2 O auxílio será concedido até o limite máximo de R$500,00 (quinhentos reais) por graduando e de R$700,00 (setecentos reais) por pós-graduando.

3.3 O limite de empenho para o ano de 2021 é de R$ 8.000,00. Esse valor poderá sofrer alterações por contingenciamento de recursos pelo Governo Federal ou realocação de novos recursos pela Direção do Campus.

I – O limite máximo de empenho até 30 de setembro de 2021 é R$ 4.000,00.

 

4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I – No caso de evento realizado no formato presencial, este necessariamente deverá ocorrer fora da cidade/município de Cerro Largo.

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos/programas de pesquisa, extensão, cultura e ensino institucionalizados até a data da solicitação do auxílio e com término de vigência não superior a 02 (dois) anos.

III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou de sua dissertação final.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 No ato da solicitação do auxílio, o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.4 O auxílio será concedido em caráter individual, no limite de 01 (uma) solicitação deferida por estudante ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio. O auxílio é vinculado ao evento para o qual foi deferido, sendo vedada ao discente a transferência do valor a outrem ou a sua utilização para a participação em evento distinto.

  • 1º Em caso de cancelamento do evento, mediante comprovação, o estudante terá direito a uma nova solicitação, desde que cumpridas as exigências de solicitação e/ou devolução dos valores previstas neste edital.

 

  • 2º Em caso de participação parcial em evento, em que o estudante apenas apresenta trabalho, mas não participa das demais atividades, será concedido no máximo metade do valor da inscrição, desde que não exceda 50% do limite máximo para auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos. Os demais auxílios listados no item 3.1 não serão concedidos.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), que deve ser protocolado, como processo, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 1-2-01 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, e deve ser enviado à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos do Campus Cerro Largo.

I - Enquanto o campus não retomar as atividades presenciais devido à pandemia de Covid-19, a solicitação deve ser enviada por e-mail para o endereço protocolo.cl@uffs.edu.br .

II - Em caso de solicitação encaminhada via e-mail, os documentos originais deverão ser entregues junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 1-2-01 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, quando do retorno das atividades presenciais.

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - Fotocópia do RG e do CPF;

III - Fotocópia legível do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante;

IV – Comprovante de matrícula atualizado gerado pelo Portal do Aluno.

V - Cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

VI - Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 – III.

5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.

 

6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos, designada pela Direção do Campus, formada por docentes e servidores técnicos-administrativos em educação, preferencialmente com a participação de um representante da Assessoria de Planejamento.

6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Não é assegurado ao discente o depósito do valor do auxílio antes do início do evento.

6.4 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente, via Serviço de Expedição e Protocolo, em até 7 (sete) dias corridos contados a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio.

Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo serão indeferidas, não cabendo recurso.

 

7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I - Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;

II - Formulário disponível no Anexo II;

III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.

IV- Cópia do certificado/declaração de participação no evento (para o solicitante que declarou, no Anexo I, a apresentação de trabalho e participação no evento)

V - Documentos comprobatórios originais das despesas com:

  1. a) passagens rodoviárias (bilhetes de passagens rodoviárias), cópia das passagens aéreas/cartões de embarque (canhoto emitido em totens nos aeroportos, bilhetes eletrônicos, print do cartão de embarque do celular ou declaração de embarque da companhia aérea) e recibos de táxi (com dados do emitente e consumidor). Não serão aceitos como comprovantes extratos da utilização de aluguel de carros por aplicativo ou despesas com combustível.
  2. b) taxa inscrição, contendo a identificação do evento e identificação do estudante participante (nome e CPF).
  3. c) hospedagem, contendo a identificação do emitente do documento fiscal e nome e CPF do estudante que utilizou o serviço.
  4. d) despesas com alimentação, contendo a identificação do emitente do documento fiscal e nome e CPF do estudante. Não serão aceitas despesas de alimentação que contenham no documento fiscal itens como: bebidas alcoólicas e cigarros.

 

Parágrafo único. Em caso de documentos comprobatórios apresentados em moeda estrangeira, deverá ser utilizada a cotação oficial fornecida pelo Banco Central do Brasil para o dia da utilização do recurso, disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/ .

7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 1-2-01 da Unidade Seminário, no horário de atendimento do setor, e enviada ao Setor de Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo.

7.3 Caberá à Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para Participação em Eventos (conforme item 6.1), juntamente com um integrante da Assessoria de Planejamento, a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.

 

8 DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO OU PARTE DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar do evento ou que não apresente o trabalho do qual encaminhou o comprovante de submissão deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.2 A comissão de análise dos auxílios financeiros analisará as prestações de contas. Havendo inconformidade na prestação de contas apresentada, será gerada GRU, para recolhimento referente a:

I - valores solicitados e não comprovados;

II - despesas que não atenderem aos requisitos legais conforme disposto no item 7.1.

8.3 O estudante contemplado com o auxílio financeiro e que não apresentar a prestação de contas, conforme estabelecido item 7.1, será contatado via e-mail pelo Serviço de Expedição e Protocolo. Não havendo manifestação do estudante no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, será gerada GRU para devolução do auxílio financeiro solicitado para participação no evento.

8.4 Após o pagamento da GRU, o estudante deverá apresentar uma cópia do comprovante de pagamento, para ser anexado ao processo de solicitação do auxílio, para que o mesmo possa ser concluído e arquivado.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

9.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

 


ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CERRO LARGO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

 

  1. DADOS DO SOLICITANTE

Nome completo:

Nome social:

Matrícula:

CPF:

E-mail:

Telefone:

Celular:

Curso vinculado:

[ ] Graduação. Curso: ___________________________________________________________

[ ] Pós-Graduação. Curso:________________________________________________________

 

Declara:

( ) possui pendências na prestação de contas de auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores

( ) não possui pendências na prestação de contas de auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores

 

  1. DADOS DO EVENTO:

Nome do evento:

Instituição Promotora:

País:

Cidade:

Estado:

Período de realização:

Título do trabalho a ser apresentado:

 

Formato: [ ] Presencial [ ] Virtual

Modalidade: [ ] Poster [ ] Oral [ ] Outra:____________________________________________

Tipo de texto aprovado: [ ] Resumo [ ] Artigo Completo [ ] Outro:________________________

Justificativa (importância acadêmica):

 

 

 

Resumo do trabalho:

 

 

 

Palavas-chave:

 

 

Declara:

( ) apresentará o trabalho e irá participar das demais atividades do evento

( ) apresentará o trabalho e não irá participar das demais atividades do evento

 

  1. DADOS BANCÁRIOS

Banco:

Agência:

Conta:

 

  1. PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO

Finalidade do Auxílio

Valor unitário (R$)

Total (R$)

1 - Passagens rodoviária ou aérea

 

 

2 - Taxa de inscrição no evento

 

 

3 - Hospedagem

 

 

4 - Alimentação

 

 

Total

 

 

 

  1. ANEXOS

( ) Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho.

( ) Fotocópia do RG e do CPF.

( ) Fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja o estudante solicitante.

( ) Fotocópia do folder ou impressão da página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa.

( ) Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II, assinada pelo proponente do projeto/programa, ou declaração do orientador que ateste as informações conforme o item 4.1 III.

( ) Comprovante de matrícula atualizado.

 

Ciência do orientador sobre a apresentação do trabalho:

Nome:_________________________________________ Siape:________________

Assinatura: ________________________________________

Data: ____/____/20__.

 

Assinatura do estudante: ________________________________________________________

Data: ____/____/20__.

 

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CERRO LARGO, EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

 

  1. DADOS DO SOLICITANTE

Nome completo:

Nome Social:

Matrícula:

CPF:

E-mail:

Telefone:

Celular:

 

  1. DADOS SOBRE O EVENTO:

Nome do evento:

Instituição Promotora:

País:

Cidade:

Estado:

Data de realização do evento:

Título do trabalho apresentado:

 

Data da apresentação do trabalho:

 

  1. DETALHAMENTO DO AUXÍLIO UTILIZADO

Finalidade do Auxílio

Valor unitário (R$)

Total (R$)

1- Passagens

 

 

2 - Taxa de inscrição no evento

 

 

3 - Hospedagem

 

 

4 - Alimentação

 

 

Total

 

 

 

  1. Número do processo cadastrado no SEI: ___________________________

 

  1. ANEXOS

( ) Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.

( ) Cópia do certificado/declaração de participação no evento (para o solicitante que declarou, no Anexo I, a apresentação de trabalho e participação no evento).
( ) Documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, onde constem nome e CPF do estudante.

 

Assinatura do estudante: ________________________________________

Data: ____/____/20__.

Cerro Largo-RS, 11 de agosto de 2021.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo