Semana de 09 de janeiro a 14 de janeiro de 2023

De 09 de janeiro de 2023 até 14 de janeiro de 2023

CONSC RE
PROAD
PROPEPG
GR
EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 7/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 8/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 9/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 10/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 11/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 12/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 13/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 14/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 15/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 16/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 17/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 18/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 19/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 20/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 21/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 22/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 23/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 24/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 25/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 26/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 27/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 28/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 29/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 30/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 31/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 32/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 33/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2617/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2618/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2619/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2620/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)
CCL

CONSC RE

Aprova, ad referendum, a ressubmissão da proposta de oferta do curso de Pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000669/2023-03,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, a ressubmissão da proposta de oferta do curso de Pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza, nos termos apresentados no Processo nº 23205.000669/2023-03.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 12 de janeiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 51/2022, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação visando atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 51/2022, decorrente do Processo nº 23205.026425/2022-61, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação visando atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 2303289;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 61/2022, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário (RU) do Campus Chapecó-SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 61/2022, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário (RU) do Campus Chapecó-SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnica titular: Luciana de David Parisotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
V - fiscal técnico titular (área elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI - fiscal técnico suplente (área elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII - fiscal administrativa titular: Liana Renata Canonica, Assistente em Administração, Siape 1978926;
VIII - fiscal técnico titular(manutenção): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IX - fiscal técnico suplente (manutenção): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
X - fiscal técnica suplente (manutenção): Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 61/2022, Processo nº 23205.034375/2022-96, contratado a empresa MÃOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 72/2022, tendo como objeto a realização da obra de reforma das coberturas dos laboratórios didáticos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul” (CATSER: 1619 - Código: 5191002000019); com serviços de estruturas e revestimentos metálicos, e remoção e reinstalação de sistema de climatização e SPDA; com 3.552,81 m² de área de intervenção.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2022, tendo como objeto a realização da obra de reforma das coberturas dos laboratórios didáticos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul” (CATSER: 1619 - Código: 5191002000019); com serviços de estruturas e revestimentos metálicos, e remoção e reinstalação de sistema de climatização e SPDA; com 3.552,81 m² de área de intervenção:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 2303289;
III - fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
V - fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
VI - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 13/2022, Processo nº 23205.029549/2022-07, contratado a empresa PREMOLFOZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2023.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

RESOLVE:   

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituído pela portaria Nº 182/PROPEPG/UFFS/2022:

                        NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/DNI

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Professora Magistério Superior

1891679

Benedito Silva Neto

Professor Magistério Superior

1767578

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Professor Magistério Superior

1848282

Edemar Rotta

Professor Magistério Superior

1764451

Enise Barth

Professora Magistério Superior

1972885

Evandro Pedro Schneider

Professor Magistério Superior

1835403

Iara Denise Endruweit Battisti

Professora Magistério Superior

1770689

Ivann Carlos Lago

Professor Magistério Superior

1808064

Javier Gortari

Professor Magistério Superior

11642764

Juan Antonio Dip

Professor Magistério Superior

28137796

Lívio Osvaldo Arenhart

Professor Magistério Superior

1835477

Louise De Lira Roedel Botelho

Professora Magistério Superior

1660708

Neusete Machado Rigo

Professora Magistério Superior

1893214

Reneo Pedro Prediger

Professor Magistério Superior

1770719

Salete Oro Boff

Professora Magistério Superior

1008112

Sandra Vidal Nogueira

Professora Magistério Superior

1123321

Serli Genz Bolter

Professora Magistério Superior

2059263

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do GT:

                        NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Edemar Rotta

Professor Magistério Superior (Presidente)

1764451

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Professor Magistério Superior

1848282

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 183/PROPEPG/UFFS/2022, de 26 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 
Art. 4º
Esta Portaria entre em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

 CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

GR

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2023 DE HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital Extraordinário Nº 03/2023 da prova AMB, AMRIGS, ACM E AMMS 01/2022, torna pública alteração do item 1.2.16 e do item 1.4.1 do EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2.16 Psiquiatria
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Suzane Cabral
Sim
77,0
10/02/1991
Bruna Gonçalves (Edital Extraordinário Amb, Amrigs, Acm e Amms Nº 16/2022)
Sim
75,9
14/06/1990
Lucas Vitorio Schmitz de Carvalho
Não
73,0
23/04/1996
Andressa Lopes Raca Clemente
Não
72,0
20/07/1995
Jairo Casott Bonicontro Junior
Não
71,0
05/08/1992
Alessandra Faggion Mocellin
Não
71,0
26/02/1998
Roberto Pomatti Terrazas
Não
71,0
28/02/1999
Hellen Gonçalves Canuto Vieira
Sim
70,4
04/07/1991
Mariana Guerrini Grassi
Não
70,0
13/08/1998
Luísa Gonçalves da Cunha
Sim
69,3
04/10/1991
10º
Marcelo Kalil Menezes
Não
69,0
27/02/1995
11º
Agatha Louise Piccini Thomé
Não
69,0
20/11/1996
12º
Carla Beatriz Giopato Moreira
Não
69,0
04/12/1997
13º
Eduardo Bach Pinheiro
Não
69,0
07/05/1998
14º
Marina Pimentel Beber de Mattos
Não
68,0
23/12/1994
15º
Clediane Luiza Vanzin Cunha (Edital Extraordinário Amb, Amrigs, Acm e Amms Nº 03/2023)
Não
67,1
08/07/1995
16º
Lucas Raphael Caitano Laurentino
Não
67,0
20/06/1993
17º
Silvia Berta Cunha
Não
67,0
17/09/1995
18º
Matheus de Paulo Coelho Rodrigues
Não
67,0
28/09/1995
19º
Marília Sonda
Não
67,0
20/10/1995
20º
Victória Venturini Silva
Não
67,0
22/09/1996
21º
Marcos Kozlowski Bechepeche
Não
67,0
22/03/1997
22º
Carolina Klaesener
Não
66,0
02/09/1991
23º
Leonardo Paludo Sulczinski
Não
66,0
22/09/1991
24º
Fernanda Galli
Não
66,0
09/02/1992
25º
Marina Mattei Garcia
Não
66,0
13/06/1994
26º
Sandrine Luíse Andreola
Não
66,0
25/03/1998
27º
Raul Costa Fabris
Não
65,0
18/10/1995
28º
Bruno Vinícius Dutra Machado
Não
64,0
20/09/1993
29º
Suellen Cristina Montagna
Não
64,0
25/01/1995
30º
Arthur de Souza Rocha
Não
64,0
21/04/1996
31º
Geraldo Gonçalves Neto
Não
63,0
30/04/1993
32º
Marcela Oliveira Cardoso Aragão
Não
63,0
18/01/1994
33º
Pedro Vinicius Claudio
Não
63,0
20/09/1995
34º
Renata Zanellatto Ramos
Não
63,0
11/11/1995
35º
Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas
Não
63,0
14/11/1997
36º
Raquel Montanha Pinto
Não
63,0
07/05/1998
37º
Rhayanna Flávia Klems Kruger
Não
62,0
07/05/1991
38º
Marianna Rafaella Baraldi Alcântara
Não
62,0
20/04/1993
39º
Gustavo Matiello
Não
62,0
18/04/1994
40º
Letícia Pante
Não
62,0
10/04/1995
41º
Antonio Darllen de Barros Sousa
Não
62,0
03/07/1995
42º
Everton Toigo Somensi
Não
62,0
23/01/1998
43º
Eva Karoline dos Santos Braga
Não
61,0
26/02/1993
44º
Loacir Bordin Filho
Não
61,0
01/08/1994
45º
Brennda Enis Gasques Almeida
Não
61,0
11/04/1995
46º
Guilherme Monteiro da Silva
Não
61,0
06/05/1995
47º
André Luiz Gatto
Não
60,0
22/03/1995
48º
Reduan Omar Thalji Safadi
Não
60,0
30/12/1997
49º
Júlia Larré Afonso
Não
60,0
28/04/1998
50º
Renata Milena Ribeiro Costa Alves
Não
59,0
08/01/1982
51º
Daiana Cristina Dreher
Não
59,0
10/01/1992
52º
Giovanna Mariotti Moreira
Não
59,0
18/01/1997
53º
Yudy Andrea Molina Rincon
Não
58,0
01/06/1980
54º
William Maldaner Montano
Não
58,0
09/04/1994
55º
Tainá Gabriela Bedin Slevinski
Não
58,0
04/10/1995
56º
Victor Hugo Fazoli Guidini
Não
57,0
13/06/1995
57º
Cristina Zanatta Albarello
Não
57,0
03/09/1996
58º
Karen Regina Rosso Schons
Não
56,0
28/07/1984
59º
José Luís Colossi
Não
56,0
23/09/1993
60º
Betina Moraes Rizzato
Não
56,0
02/05/1994
61º
Amanda Bragiato
Não
56,0
18/06/1995
62º
Gabriel Werner Pereira
Não
56,0
06/11/1995
63º
Rafaela Dolzan Machado
Não
56,0
21/01/1997
64º
Izabelly Barbosa Lima Soares
Não
56,0
04/03/1998
65º
Thainá Chaves de Oliveira
Não
55,0
20/07/1992
66º
Juliana Argenton
Não
55,0
28/08/1995
67º
Karina Folchini Ribas
Não
54,0
04/02/1995
68º
Renata Saele Rogia de Andrade
Não
54,0
27/03/1997
69º
Eveline Alana Seidel
Não
53,0
29/08/1994
70º
Natasha Schutz Maran
Não
53,0
02/06/1995
71º
Alan Antonelli Michelon
Não
53,0
26/01/1996
72º
Lori Murakami
Não
52,0
26/04/1995
73º
Vinícius Paulo Valença
Não
52,0
10/07/1997
74º
Valmir Abreu da Costa Junior
Não
51,0
01/05/1989
75º
Mônica Bohrer Côvolo
Não
51,0
10/07/1993
76º
Carlos Rodrigo Martins
Não
51,0
28/01/1994
77º
Bárbara Manha Utino
Não
51,0
01/09/1994
78º
Henrique de Pietro Dal Molin
Não
49,0
02/06/1997
79º
Sandrine dos Santos Gomes
Não
48,0
08/05/1998
80º
Douglas Jordao Gongora
Não
47,0
31/12/1991
81º
Bianca Rossato
Não
47,0
25/10/1994
82º
Rodolfo Oliveira Silvano
Não
46,0
28/01/1992
83º
Talissa Rech
Não
43,0
06/05/1988
84º
Diego Teixeira de Farias
Não
40,0
24/07/1981
85º ” (NR)
 
“1.4.1 Anestesiologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Henrique Perosa Scapin
Não
77,0
03/10/1995
Alexandre da Silva Diessel
Não
76,0
22/04/1995
Suélen Di Domenico Melati
Não
75,0
18/06/1996
Mariana Guterres Martin
Não
74,0
24/11/1994
Carlos Eduardo Pinzon
Não
74,0
27/01/1998
Daniel Trost
Não
72,0
27/08/1995
Luiz Casemiro Krzyzaniak Grando
Não
72,0
12/03/1997
Rafael Zancan
Não
71,0
12/07/1989
Arthur Araújo da Silva Pinheiro
Não
67,0
23/09/1993
Fernanda Rangel Bernardi
Não
66,0
22/12/1987
10º
Guilherme Fusiger
Não
66,0
10/09/1996
11º
Igor Dalla Corte
Não
66,0
22/06/1997
12º
Daniel Centeno Broll Carvalho
Não
65,0
03/09/1985
13º
Stephanie de Lemos Bonotto
Não
65,0
29/03/1993
14º
Vittoria Farias Bramatti
Não
65,0
12/03/1998
15º
Bruna Dambrós Neckel
Não
64,0
07/03/1993
16º
Andrey Hausmann
Não
64,0
27/01/1994
17º
Ananda Marques Ferreira
Não
64,0
20/01/1995
18º
Sandy Ferreira Bueno
Não
63,0
10/01/1995
19º
Paulo Henrique Pereira de Lemos Junior
Não
63,0
05/03/1997
20º
Morgana Pizzolatti Marins
Não
62,0
10/03/1994
21º
Luana Jung
Não
61,0
29/01/1996
22º
Dernevan Rodrigues dos Santos (Edital Extraordinário Amb, Amrigs, Acm e Amms Nº 03/2023)
Não
60,5
15/06/1986
23º
Fernanda Foschiera Mognol
Não
60,0
17/08/1995
24º
Eduardo Teixeira Ceolin
Não
59,0
13/11/1996
25º
Marcelo Sousa Barbosa
Não
59,0
26/09/1998
26º
Eloisa Poletto
Não
58,0
04/10/1987
27º
Camila Rossetti Simonetti
Não
58,0
04/11/1993
28º
Gabriela Moret
Não
58,0
18/05/1995
29º
Miguel Augusto Rottili da Silva
Não
57,0
21/09/1993
30º
Anelise Schieve Matteus
Não
56,0
15/05/1988
31º
Vitória Antoniazzi Diel
Não
56,0
23/09/1998
32º
Nayara Silveira de Farias
Não
55,0
20/05/1989
33º
Mayara Lima Gubert
Não
52,0
10/01/1992
34º
Guilherme Mattiello Casa
Não
52,0
03/05/1996
35º
Cecilia de Menezes Susaki
Não
51,0
15/10/1996
36º
Julia Ceolin Leonardi
Não
50,0
08/12/1997
37º
Milena Ferron
Não
49,0
31/07/1978
38º
Victor Hugo Benin
Não
48,0
10/08/1995
39º
Felipe da Silva Cantarelli
Não
46,0
20/01/1993
40º ” (NR)
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2023 DE PROPOSTAS DIRECIONADAS A CHAMADA PÚBLICA 23/2022 PROGRAMA INSTITUCIONAL BOLSA-TÉCNICO DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas
atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a alteração dos itens 2.1, 6 e 6.1, e revogação do item 3.2 e seus subitens, do EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2023, de pré-seleção de propostas direcionadas a chamada pública 23/2022 programa institucional bolsa-técnico da Fundação Araucária, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL/MEIO
Submissão de propostas
De 04 a 10 de janeiro de 2023
Exclusivamente pelo e-mail strictosensu@uffs.edu.br
Homologação das inscrições
A partir de 11 de janeiro de 2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Divulgação do Resultado Provisório da Pré-seleção
A partir de 11 de janeiro de 2023
www.uffs.edu.br > Ensino > Pós-Graduação>Outras informações sobre pós-graduação > Editais stricto sensu
Período para recurso
Até 01 dia útil após a divulgação do resultado provisório
Formulário específico Disponibilizado no preenchido e enviado exclusivamente pelo e-mail
Homologação do Resultado Final da Pré-seleção
A partir de 13 de janeiro de 2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Submissão do projeto selecionado na Plataforma Sparkx da Fundação Araucária
De 14 de janeiro até 23 de janeiro, conforme Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico
Plataforma SPARKX https://sparkx.fundacaoara ucaria.org.br/
Prazo para execução do projeto
24 meses a partir de assinatura de convênio de parceria, conforme Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico
-
Entrega do relatório técnico-científico final/resultados finais e prestação de contas financeira
Conforme Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico
Conforme Edital de Chamada Pública 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico” (NR)
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1  A análise e recomendação das propostas de pré-seleção será realizada por uma Comissão de Avaliação a ser instituída pela UFFS a qual ficará responsável pelo Programa Institucional Bolsa Técnico da Fundação Araucária e será constituída de até cinco membros, designada pela PROPEPG da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.” (NR)
 
3.2 Do projeto:
3.2.1 Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:
3.2.1.1 Ser submetido pelo coordenador da proposta via e-mail a strictosensu@uffs.edu.br até o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
3.2.1.2 Possuir, pelo menos, 2 colaboradores docentes permanentes do programa de pós-graduação (PPG) Stricto Sensu da proposta.
3.2.1.3 Atender, no que couber, as condições de elegibilidade da Chamada Pública nº 23/2022 Programa Institucional Bolsa-Técnico da Fundação Araucária.
3.2.1.4 Deverá estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou inovação em Áreas prioritárias do CCT-Paraná e áreas transversais, a saber:
a) Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
I. Agricultura & Agronegócio;
II. Biotecnologia & Saúde;
III. Energias Inteligentes;
IV. Cidades Inteligentes;
V. Educação, Sociedade & Economia.
b) Áreas transversais:
I. Desenvolvimento Sustentável;
II. Transformação Digital.
c) Para outros esclarecimentos vide Nota Técnica 02/2021 da Fundação Araucária (http://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2021-0 8/nota_tecnica_002-2021_-_areas_prioritarias.pdf).
3.2.1.5 Apresentar aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aspecto que é recomendado na apresentação dos projetos a serem submetidos (ver www.odsbrasil.gov.br).
3.2.1.6 Ter prazo de execução e demonstrar exequibilidade dos projetos de 24 meses.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2023

PRIMEIRA CHAMADA DO EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2023, de acordo com o EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para entrega de documentos e reserva de vaga, entre os dias 11 a 13 de janeiro de 2023 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
 
1 HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Yuri Carlos Ferreira Ortiz
Carolina Klaesener
Jaqueline Covatti Vargas
 
2 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1  Alergia e Imunologia Pediátrica
Nome
Classificação
Nila Carolina Arnez Camacho
Bruna Della Vechia
2.2  Anestesiologia
Nome
Classificação
Emerson Eduardo Duwe
2.3  Cardiologia
Nome
Classificação
Emanuel Felipe Vieira Luz
Suélen Karine Galli Paliga
João Felipe Foscarin Pedroso Baseggio
Rodrigo Tonet
2.4  Cirurgia da Mão
Nome
Classificação
Vinicius Sedicias Azevedo
2.5  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Enzo Natanael Faccio
Fábio Rosenhaim Schwanck Justo
Ana Caroline Bohn
Laura Lange Biesek
Mariana Rodrigues De Sousa Rebelato
2.6  Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Glória Sulczinski Lazzaretti
Antonio Massayuki Wakasugui Sobrinho
2.7  Clínica Médica
Nome
Classificação
Ana Julia Delazeri
Matheus Arcari
Celso Carneiro Carvalho Junior
Jânio Felipe Ribeiro De Souza
Leonardo Mallmann Dezordi
Igor Venâncio Pinheiro
Bruna Garcia Vilar De Magalhães
Michelly Isenberg
Renata Pedroso Chimello
Gabriel Evandro Zamboni
10º
Laysa Priscila Souza Marques
11º
2.8  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Alexandre Baron
2.9  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Vinicius Viechinski Radaelli
Militar
Paulo Ricardo Hernandes Martins
Romana Dall Agnese
Júlia Yumi Fábrica Hassegawa
Marina Michelin Bins
2.10  Mastologia
Nome
Classificação
Gustavo Alberto Ozol de Ávila
2.11  Neurocirurgia
Nome
Classificação
Isabella de Araújo Ribeiro
2.12  Neurologia
Nome
Classificação
Allan Neves Junior
Carolina Aparecida Donofrio Santos Costa
2.13  Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Arianne Albuquerque Estevan Risso
Cibele Avila Gomes
2.14  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Paula Fischer
Tamara Bonow Münchow
Sergio Alvaro Novoa Rodriguez
Fernando Moraes Viviam
2.15  Pediatria
Nome
Classificação
Flavia Gomes Scheidemandel
Leonardo Demartini Freschi
Lucas Bernardes Miranda
Bruna Basotti Favretto
2.16  Psiquiatria
Nome
Classificação
Suzane Cabral
Bruna Gonçalves
2.17 Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Heloisa Omizzolo
Augusto Emilio Wilhelm
 
3 HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
3.1  Oftalmologia
Nome
Classificação
Leonardo Wagner Lopes Costa
João Pedro Abreu da Silva
Guilherme Caio Uez
 
4 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
4.1  Anestesiologia
Nome
Classificação
Henrique Perosa Scapin
4.2  Cardiologia
Nome
Classificação
Lucas Dornelles Martino
Michel Stasiak Bahniuk
Franciele Leimann
Thiago Tartari Dos Santos
4.3  Cirurgia da Mão
Nome
Classificação
Diego Finamor Nascimento
4.4  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Matheus Henrique Benin Lima
Victor Vasconcelos da Silva
Rodrigo Fichbein Marcon
Rubens Elias Dahlke
Pedro Henrique Karasek Bianchi Medeiros
4.5  Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Marcelo Marques Duarte
Victor Pedroso Fernandes
4.6  Clínica Médica
Nome
Classificação
Carlos Roberto Giacometti Junior
Militar
Luiza Rosso da Silva
Odanor Ferretti Tombini Filho
Lucas Thomazi Ferron
Léo Antônio Suzano Machado
Gabrielle do Canto Petter
Suélen Zanoni Bertuzzi
Milena Costa Beber
4.7  Dermatologia
Nome
Classificação
Maria Eduarda Teló
Marina Mattuella Debenetti
4.8  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Ivandro Vieira Crispim
Alexandra Lopes Cousin
Thomaz Augusto da Silva Santos
4.9  Geriatria
Nome
Classificação
Mariana de Almeida Giffoni
Mariana Nadalon Picoli
4.10  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Thaís do Nascimento Izolan
Caroline Antoniollo Vargas
Michelle Zanon Bock
Isabella Catafesta Timm
4.11  Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Lilian Rodrigues Henrique
Vinícius Sanson Giaboeski
4.12  Medicina Intensiva Pediátrica
Nome
Classificação
Andressa Gregianin Beckmann
4.13  Neurologia
Nome
Classificação
Candida Driemeyer
4.14  Oftalmologia
Nome
Classificação
Elzio Luiz Putzel
Auro Braz Carlotto
4.15  Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Paola Peretto Duarte
4.16  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Vinicius Rodrigues Pasetto
Gabriel Sarcinelli Spinelli
Khalil Jatene Gross
Lucas Guimarães Lucero
Robson Luiz De Souza Alhadas
Arthur Dutra Ricci
4.17  Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Gabriela Rech
Amanda Zanferrari
4.18  Pediatria
Nome
Classificação
Eduarda Fiorini
Isabel Schuster Argenton
Marhara Braga de Azeredo Bastos
Laíse Finatto Carvalho
Luiz Filipe Machado Garcia
Vinicius Buss Lenharte
4.19  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Guilherme Pinto Quoos
Militar
Lucas Lazzari
Patricia Gonçalves Zambrano Guimarães
Fernando Figueredo Savi
 
5 UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
5.1  Ecocardiografia
Nome
Classificação
Giovanni Pinotti Zin
Winder Marconsini Soares
5.2  Medicina de Família e Comunidade - Passo Fundo-RS
Nome
Classificação
Ana Luiza Soares
Gabriel Martins Franco Santiago
Claudio José Pinto de Souza Júnior
Erick Willian Rocha de Albuquerque Pereira
Lucas Oppermann Peixoto
5.3  Medicina de Família e Comunidade - Pontão/RS
Nome
Classificação
Patrícia Guerreiro Portella
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA E DO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022, após análise dos recursos, torna público o resultado final da nota da Prova Escrita e do Memorial Descritivo pós-recurso do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2023.
 
1 DAS NOTAS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Núcleo Profissional: Enfermagem
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Ana Bell Nyland Kaiser
6,75
4,80
9,50
Carolina Dambrós dos Reis
8,75
7,00
10,00
Jenifer de Oliveira More
7,00
3,80
0,00
Kyara Borgheti
6,25
6,00
10,00
Laura Pegoraro
7,50
3,20
8,00
Rosane de Oliveira Braga
6,25
5,50
8,00
Sabine de Rocco Donassolo
7,50
5,00
8,00
Vitória Kunz Picoli
6,50
9,00
0,00
1.2  Núcleo Profissional: Farmácia
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Eduarda Zenbruski Gayeski
6,75
8,50
10,00
Gabriele Guimarães Vieira
7,50
7,50
0,00
Isadora Carazzo
9,00
9,50
0,00
Mylena Soares Frey
8,25
7,00
4,00
1.3  Núcleo Profissional: Psicologia
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Adoniran Josué de Carvalho Avelino
7,00
6,30
9,40
Angelo Fae Junior
7,00
3,00
5,00
Estéffany Lemes Matos
6,75
8,00
8,50
Grazieli Conte Lodi
8,00
6,20
10,00
Ingrid Élen dos Santos Xavier Ferreira
8,00
5,50
0,00
Joana Martini
8,25
5,20
9,60
Kátia Luisa Krabbe
8,50
6,50
9,00
Laura Höpner Pierozan
7,25
8,50
10,00
Milena Dalmédico Wilde
6,75
6,00
6,70
Stéfanni Vargas Silveira
7,75
8,80
10,00
Vanessa Taís Müller Andreolla
7,75
6,50
10,00
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação da classificação do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2023 e convoca os candidatos aprovados para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Enfermagem
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Carolina Dambrós dos Reis
8,48
Primeira Chamada
Kyara Borgheti
6,93
Primeira Chamada
Sabine de Rocco Donassolo
6,85
Suplente
Ana Bell Nyland Kaiser
6,72
Suplente
Rosane de Oliveira Braga
6,38
Suplente
Laura Pegoraro
6,31
Suplente
Vitória Kunz Picoli
5,95
Suplente
Jenifer de Oliveira More
4,64
Suplente
1.2  Farmácia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Eduarda Zenbruski Gayeski
7,93
Primeira Chamada
Isadora Carazzo
7,35
Primeira Chamada
Mylena Soares Frey
7,03
Suplente
Gabriele Guimarães Vieira
6,00
Suplente
1.3  Psicologia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Stéfanni Vargas Silveira
8,52
Primeira Chamada
Laura Höpner Pierozan
8,18
Primeira Chamada
Kátia Luisa Krabbe
8,00
Suplente
Grazieli Conte Lodi
7,86
Suplente
Vanessa Taís Müller Andreolla
7,83
Suplente
Joana Martini
7,61
Suplente
Estéffany Lemes Matos
7,48
Suplente
Adoniran Josué de Carvalho Avelino
7,27
Suplente
Milena Dalmédico Wilde
6,52
Suplente
Ingrid Élen dos Santos Xavier Ferreira
5,65
10º
Suplente
Angelo Fae Junior
5,40
11º
Suplente
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
2.1  O candidato com situação de “Primeira Chamada” deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 2.3 pelo e-mail < processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> entre os dias 11 e 13 de janeiro de 2023.
2.2  O candidato que não enviar a documentação conforme item 2.1 será eliminado do Processo Seletivo.
2.3  Documentação necessária:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>);
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.3.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
 
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
13/01/2023 às 9h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
13/01/2023 às 8h de 07/02/2023
03
Divulgação provisória das inscrições
07/02/2023
04
Prazo para recurso das inscrições
08/02/2023
05
Divulgação da homologação das inscrições
09/02/2023
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
10/02/2023
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
13/02/2023 até às 10h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
13/02/2023 até às 16h
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
14/02/2023 até às 12h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
14/02/2023 às 13h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
14/02/2023
12
Realização da Prova Didática
16/02/2023
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
17/02/2023
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
23/02/2023
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
23/02/2023
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
24/02/2023
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/02/2023
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/02/2023
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
01/03/2023
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 13/01/2023 e término às 8h do dia 07/02/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Para este processo seletivo aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos PcD tendo em vista que são oferecidas 5 vagas no total.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Para este processo seletivo aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos negros tendo em vista que são oferecidas 5 vagas no total.
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Clínica Médica
 
Área de conhecimento 02: Pediatria
I -  Vagas: 02 (duas)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Pediatria
 
Área de conhecimento 03: Pneumologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Pneumologia
 
Área de conhecimento 04: Saúde Coletiva / Epidemiologia / Saúde Pública
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Área da Saúde;
b)  Doutorado: Saúde Coletiva ou Epidemiologia ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva ou Ciências da Saúde
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Diagnóstico e tratamento inicial da hipertensão arterial sistêmica;
II -  Manejo clínico do paciente com osteoporose;
III -  Manejo clínico do paciente com doença renal crônica;
IV -  Integralidade e trabalho em equipe na clínica médica;
V -  Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
VI -  Diagnóstico e tratamento da doença pulmonar obstrutivo crônica;
VII -  Diagnóstico e tratamento das pneumonias comunitárias;
VIII -  Diagnóstico e tratamento do diabete melitus tipo 2;
IX -  Diagnóstico e tratamento da insuficiência cardíaca congestiva;
X -  Manejo das dislepidemias.
 
Área de conhecimento 02: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 
Área de conhecimento 03: Pneumologia
I -  Anatomia, Histologia e Fisiologia do Sistema Respiratório;
II -  Doenças Pulmonares Ocupacionais de Importância Regional;
III -  Derrame Pleural: Exsudato e Transudato, Diagnóstico Diferencial e Conduta;
IV -  Tuberculose Pulmonar;
V -  Insuficiência Respiratória Aguda;
VI -  Pneumonias Comunitárias em Adultos;
VII -  Exame de Escarro: Indicações, Cuidados na Coleta e Interpretação;
VIII -  Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica;
IX -  Doenças do Trato Respiratório Superior;
X -  Asma Brônquica.
 
Área de conhecimento 04: Saúde Coletiva / Epidemiologia / Saúde Pública
I -  Medidas de Ocorrência, Indicadores de Saúde, Níveis de Prevenção. Aplicabilidade em Saúde Pública;
II -  Delineamento de Estudos Epidemiológicos: Transversal, de Caso Controle e Ecológico; III - Delineamento de Estudos Epidemiológicos: Coorte e Experimental;
IV -  Testes Diagnósticos. Principais Características dos Testes Diagnósticos em Saúde Pública;
V -  População, Amostragem e Tamanho de Amostra de Estudos Epidemiológicos;
VI -  Causalidade, Medidas de Associação e de Impacto. Aplicabilidade em Saúde Pública;
VII -  Saúde Baseada em Evidências. Aplicabilidade em Saúde Pública;
VIII -  Variáveis e Testes Estatísticos em Estudos Epidemiológicos;
IV -  Validade Externa e Interna de Estudos Epidemiológicos;
X -  Vigilância em Saúde: Análise de Território, Sistemas de Informação e Inquéritos Populacionais.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga (Anexo I) a ser reservada a Negros
13/01/2023 às 9h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
13 a 29/01/2023
03
Divulgação provisória das inscrições
31/01/2023 até às 17h
04
Prazo para recurso das inscrições
31/01/2023 das 17h às 21h
05
Divulgação da homologação das inscrições
01/02/2023
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 01/02/2023
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
06/02/2023 até às 17h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
06/02/2023 das 17h às 21h
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
07/02/2023 até às 12h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
07/02/2023 às 14h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
07/02/2023 até às 17h
12
Realização da Prova Didática
09/02/2023
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
10/02/2023 até às 17h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
10/02/2023 das 17h às 21h
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
13/02/2023
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
14/02/2023 às 13h30
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
14/02/2023 até às 17h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 15/02/2023
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
16/02/2023
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.er@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 13/01/2023 e término às 23h59min do dia 29/01/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Para este processo seletivo aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos negros tendo em vista que são oferecidas 3 ou mais vagas no total.
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS Sala 409 - Bloco A.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
 
Área de conhecimento 01: Geografia Humana
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Geografia;
b)  Mestrado: Geografia ou áreas afins
 
Área de conhecimento 02: Metodologia e Prática de Ensino de Filosofia e Estágio Supervisionado
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Filosofia;
b)  Mestrado: Filosofia ou Interdisciplinar em Ciências Humanas ou
c)  Doutorado: Filosofia ou Educação
 
Área de conhecimento 03: Botânica
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Biológicas;
b)  Mestrado: Botânica ou Ecologia Vegetal ou Fisiologia Vegetal ou áreas afins ou
c)  Doutorado: Botânica ou Ecologia Vegetal ou Fisiologia Vegetal ou áreas afins
 
Área de conhecimento 04: Projeto Arquitetônico, Construção Civil e Instalações Prediais
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Arquitetura e Urbanismo;
b)  Especialização: Pós-Graduação em qualquer área
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Geografia Humana
I -  Geografia Cultural: diversidade teórica e temática;
II -  Sujeitos, noções de pertencimento e de identidade;
III -  Povos e comunidades tradicionais no Brasil;
IV -  Região e regionalização: questões teórico-metodológicas;
V -  A diversidade regional brasileira;
VI -  Capitalismo e desigualdades regionais;
VII -  Globalização e processos econômicos contemporâneos;
VIII -  Categorias e conceitos geográficos;
IX -  Teorias e métodos na Geografia;
X -  Ensino e pesquisa em Geografia Humana.
 
Área de conhecimento 02: Metodologia e Prática de Ensino de Filosofia e Estágio Supervisionado
I -  Relação entre formação filosófica e a especificidade de formação de professores de filosofia nos cursos de licenciatura em filosofia;
II -  Relação entre formação filosófica, estágios supervisionados e práticas de componentes curriculares na organização dos cursos de licenciatura em filosofia;
III -  Sobre a função dos estágios supervisionados no processo de formação do licenciando em filosofia;
IV -  Proposta pedagógica (conteúdos, métodos e avaliação) do ensino de filosofia na escola: ensino fundamental e ensino médio;
V -  O ensino de filosofia e a BNCC;
VI -  Justificação da presença da disciplina de filosofia nos currículos escolares;
VII -  Sobre materiais didáticos para o ensino de filosofia na escola;
VIII -  Ensino de filosofia e outras linguagens: cinema, música, literatura, artes plásticas;
IX -  Desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas ao ensino de filosofia na escola;
X -  Relação entre o ensino de filosofia e o ensino das demais disciplinas.
 
Área de conhecimento 03: Botânica
I -  Algas: sistemática, importância ecológica e econômica;
II -  Fungos: sistemática, importância ecológica e econômica;
III -  Plantas avasculares: sistemática, importância ecológica e econômica;
IV -  Plantas vasculares sem sementes: sistemática, importância ecológica e econômica;
V -  Gimnospermas: sistemática, importância ecológica e econômica;
VI -  Angiospermas: sistemática, importância ecológica e econômica;
VII -  A água e o continuum solo-planta-atmosfera;
VIII -  Fotossíntese;
IX -  Morfologia Vegetal;
X -  Ecologia de populações, dinâmica e estrutura populacional, interações entre plantas.
 
Área de conhecimento 04: Projeto Arquitetônico, Construção Civil e Instalações Prediais
I -  Verticalização e densidade: interface entre projeto arquitetônico, sistemas estruturais e infraestruturas;
II -  Projeto arquitetônico: aspectos de composição, acessibilidade e relação com o entorno imediato;
III -  Projeto arquitetônico e a interface com a paisagem rural e os aspectos do patrimônio histórico e cultural;
IV -  O canteiro experimental na arquitetura: exercícios voltados para bioconstrução;
V -  Experimentação prática com vistas ao reconhecimento dos esforços nos diferentes sistemas estruturais aplicados à arquitetura;
VI -  O detalhe no projeto arquitetônico: concepção, representação gráfica e experimentação na escala de protótipos;
VII -  Instalações prediais e a interface na arquitetura;
VIII -  Canteiro de obras, técnicas construtivas e racionalização na construção civil;
IX -  Dimensionamento de elementos estruturais de aço e madeira aplicados ao projeto arquitetônico;
X -  Dimensionamento de elementos de concreto aplicados ao projeto arquitetônico.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS A CHAMADA PÚBLICA 23/2022 DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2023, de pré-seleção de propostas para Chamada pública 23/2022 da Fundação Araucária.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
GRUPO/FUNÇÃO
CAMPUS/PPG
Vania Zanella Pinto /Proponente Luisa Helena Cazarolli /Colaborador Leda Batesttin Quast /Colaborador João Paulo Bender /Colaborador Hellen Treichel /Colaborador
Laranjeiras do Sul/ PPGCTAL
Tatiana Champion /Proponente Maiara Garcia Blagitz Azevedo /Colaborador Gabrielle Coelho Freitas /Colaborador Marta Lizandra do Rêgo Leal /Colaborador Paulo Henrique Braz /Colaborador Jonatas Cattelam /Colaborador Fabíola Dalmolin /Colaborador Dalila Moter Benvegnú /Colaborador Patrícia Romagnolli /Colaborador Adalgiza Pinto Neto /Colaborador Bernardo Berenchtein /Colaborador Gilmar Roberto Meinerz /Colaborador
Realeza/ PPG-SBPAS
Janete Stoffel /Proponente Denise Cargnelutti /Colaborador Rozane M Triches /Colaborador Aline Pomari Fernandes /Colaborador Julian Perez Cassarino /Colaborador
Laranjeiras do Sul/ PPGADR
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: strictosensu@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2023

RESULTADO DOS RECURSO REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos recursos referentes ao resultado provisório do processo seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa do curso de Medicina/Bacharelado/Integral, campus Passo Fundo, para ingresso em 2023/1, conforme divulgado por meio do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  O resultado dos recursos protocolados está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do canditato
Campus
Curso
Resultado do Recurso
Motivo do indeferimento
Arthur Gabriel Rech Giaretta
Passo Fundo
Medicina - Integral
Indeferido
Mantido o indeferimento por não atender ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 no momento em que a inscrição foi efetivada.
Thaysa Gallehr
Passo Fundo
Medicina - Integral
Indeferido
Mantido o indeferimento por não atender ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 no momento em que a inscrição foi efetivada.
Cauan Bouças Geib
Passo Fundo
Medicina - Integral
Indeferido
Mantido o indeferimento por não atender ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 no momento em que a inscrição foi efetivada.
Daniel Marchi Kieling
Passo Fundo
Medicina - Integral
Indeferido
Mantido o indeferimento por não atender ao inciso III do Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 no momento em que a inscrição foi efetivada.
Vinícius Pierdoná Lima
Passo Fundo
Medicina - Integral
Deferido
---
Daniel Felipe Savaris
Passo Fundo
Medicina - Integral
Deferido
---
1.2  O resultado definitivo será divulgado na data especificada no item 4 - Cronograma, do Edital de Abertura de Inscrições.
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL E SELEÇÃO PARA MATRICULA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final e chamada para matricula automática dos candidatos selecionados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023 para o campus Passo Fundo.
 
1 DO RESULTADO FINAL E CHAMADA PARA MATRÍCULA AUTOMÁTICA
1.1  Listagem dos candidatos selecionados para matrícula automática:
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
a)  Total de vagas : 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Matrícula automática
Giovanna Messagi Caldeira
1
Sim
Marindia Favretto
Desclassificado
---
Ana Karoline Moldes Vieira
Desclassificado
---
Nathalia Amy-Em Sartor Miyamoto
Desclassificado
---
Ana Carolina Rolim de Moura
Desclassificado
---
II -  Transferência Externa
a)  Total de vagas: 04
Nome do candidato
Ordem de classificação
Matrícula automática
Vinícius Pierdoná Lima
1
Sim
Elisa Patiño Lima
2
Sim
Alana Pretto
3
Sim
Marcelle Alessandra Palhares Couto
4
Sim
Alícia Regina Zambiasi
5
Suplente
Daniel Felipe Savaris
6
Suplente
Natali Toscano de Britto Pereira
7
Suplente
Joao Pedro Fais
8
Suplente
Giovanna Karine Leal Magalhaes
9
Suplente
Gislaine Cadori
10
Suplente
Taynara Fonseca Abreu
11
Suplente
Vinícius Peixoto Fanfa
12
Suplente
Letícia Helena Cossa
13
Suplente
Arthur Santana de Paulo
14
Suplente
Gabriel Henrique Alves da Silva
15
Suplente
Gabriel Marcon Mognon
16
Suplente
Guilherme de Araujo Baptistello
17
Suplente
Zaira Cristina Barbosa Assis
18
Suplente
Giovanna Seibert Gonzatti
19
Suplente
Matheus Calheiros Ney
20
Suplente
Isadora Paes Moreira
21
Suplente
Ana Beatriz Martins dos Santos
22
Suplente
Cauan Bouças Geib
Desclassificado
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Júlia Vinhati Sodelli
Desclassificado
---
Daniel Marchi Kieling
Desclassificado
---
Arthur Gabriel Rech Giaretta
Desclassificado
---
Luis Otavio Torres
Desclassificado
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Isabele Masson de Brito
Desclassificado
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Thaysa Alves Gallehr
Desclassificado
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Ranan Santos de Souza
Desclassificado
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João Pedro Feu Soares
Desclassificado
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Carlos Eduardo Jalowietzki Grun
Desclassificado
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Luiz Humberto Lima Feitosa
Desclassificado
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Amanda Regina de Souza Marini
Desclassificado
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Camila Biedler Giordani
Desclassificado
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Haíssa Amorim de Lima Afonso Guimarães
Desclassificado
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Thiago da Silva Ribeiro
Desclassificado
---
Natalia de Carvalho Aquino
Desclassificado
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Fernando Alves Maboni
Desclassificado
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Vítor Henrique Mendes Ramos
Desclassificado
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Aran Silva Meira
Desclassificado
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Paula Lobato Sepe
Desclassificado
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Julia Furer Ramgrab
Desclassificado
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Guilherme Cruvinel Jordão da Silveira
Desclassificado
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Samilla de Melo Oliveira
Desclassificado
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Larissa Petreca Bertulessi
Desclassificado
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Helena Fernandes de Azevedo
Desclassificado
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Andressa Piva Vicente
Desclassificado
---
Nicole Camelo Melo
Desclassificado
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Jarbas Ivan Rohr
Desclassificado
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Vanessa Regina Zandonai
Desclassificado
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Lívia Linjardi Lima
Desclassificado
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Pedro Leonel Fucks da Veiga
Desclassificado
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Mariana Tavares Alves
Desclassificado
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Sávio Dantas Soares de Castro
Desclassificado
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Douglas Silveira Paz
Desclassificado
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Abraão Hítalo Pinto Lima
Desclassificado
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Deborah Mariane Oliveira de Costa Baldin
Desclassificado
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Daniel Henrique de Rezende Scheffer
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Brenda Ferreira da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Thaís Resende Ferreira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Matheus Aleixo da Costa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Alana Roberta Marques Mendes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gustavo Guevedo Rasia
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Carlos Augusto Parente Macedo Moura
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Arthur Martins Camapani
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Giovanna de Morais Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Mariana Barbieri Martins
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Debora Aline Grasel
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gabriele Demari Baruffi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Emanuel Kerber Martins
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Alissa Dourado Seabra
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
João Luís Corso
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Laura Gabriely Brito Fagundes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Sâmela Vitória Moura Soares
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Giovana Barbosa Sagae
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maria Luiza da Costa Tavolari
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maria Clara Sommaggio dos Reis
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Leticia Sarah de Azevedo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Amanda Hedel Koerich
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Eduardo Rafael Ferrandin
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Débora Sordi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Lara Moreira Arvelos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Raissa Gomes E Silva Nóbrega
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rafaela Deon
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Breno Bopp Antonello
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Eduarda Eberhart Lausmann
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Emelly Nascimento Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Wellington Barcelos Antonow
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gabriela Fernanda Furman
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Luana Sabrina Lang Boz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Lara Cordeiro de Faria
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Lyvia Maria Torres Moura Donato
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Victória Baú Rabello
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Marcello de Brito Campos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maria Fernanda de Souza Fernandes Albuquerque
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Arthur de Marco da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Laura Stadykoski
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Caroline Andrade Machado
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Marjorie Hartmann de Sousa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Tarcísio Henry Godoy Romão
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Nicole de Rezende Medeiros Mello
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Stella Gai de Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Vítor Hugo Tams Riffel
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Amanda Leticia Schell Flandoli
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Pedro Elias de Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maiane Siewes de Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Francisco Junior Lunelli
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Filipe Santos Reis Lopes Nogueira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gustavo Henrique Ramalho Ramos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Camila Samrsla Möller
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Thayla Schweig Kuffel
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maria Isabel Lencastre de Menezes Dourado de Azevedo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Mariana Santana dos Santos Giolo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Nasser Algazal Filho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Tais Bortolini
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Juliana Bosso Taniguchi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gabrielle Cabral de Santana Ribeiro
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ailton Gomes da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Júlia Santana Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Dafne França Santana
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gabriela Lopes de Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Laís Cristine Zanella Capponi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Caroline dos Santos Pereira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Líris Froz dos Santos Werpachowski de Negreiros
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Marcos Wilson de Lima Gomes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Anna Paula Lopes Pires
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Cassio Carvalho da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gabriela Carlot Pilonetto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Eduarda Cieslik Schreiner
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Priscilla Malena Albuquerque de Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Julia Tolfo Soares
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Sarah Gabriela Lopes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Anelise Poluboiarinov Cappellaro
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jose Henry Barbosa dos Sonhos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Pedro Henrique Bailona
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rafael Pereira Camargo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Flávia Coppola Maciel Araujo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Tami Zang Crestani
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jones Roger Prestes da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Kaiany Geller
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Marcela Cardoso Pritsch
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Wilcéia Aparecida Souza da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ester Pacheco Barbosa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Bruno Oliveira Nadalon
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Danilo de Lima Almeida
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Eduarda Pereira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Matheus Rodrigues Obersteiner
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Sthefanie Viechnieski
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Fábio Cargnelutti Fontoura
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Vanessa Teixeira Cezar
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Eduarda Golfeto Ribeiro dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Júlia Cristina de Oliveira Calonego
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Bruna Eduarda Hochscheidt
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Flavia Castilho Pauli
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Karoline Scussel Ruhmke
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Raphaela Bello Favarin
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maria Gabryelly Lima Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Marciano Nascimento de Quadros
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Tulio Emanuel Silva Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Kathucia Calmon Mendonça
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Júlia Marin dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Sabrina de Andrades da Conceição
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Pedro Henrique Sarmento Dariz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Bárbara Salvati Grellmann
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Paula Castilho Malaquia
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Juliana de Almeida Batista
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Lara Moreira E Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Vitória Scariot
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Marian Felisberto Bitencourt
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Livia Caroline Lucca
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Victoria Fernandes Barbosa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jose Deilson de Souza Pereira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Débora Gonçalves de Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Sariel de Almeida Genero
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Lucas Matos Chaves de Castro
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Itamar Caetano de Jesus
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Lívia Ferronato
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rodrigo Gutemberg Leal da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jéssica Manoela Alves da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Laura Rafaela das Neves Bender
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Matheus Fernando Vidi Zanella
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Viviane Biazus Aneris
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gabriela Ferreira Soares da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Carina Vittorello
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rebecca Correa Manfredini
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Otávio Ardenghi Freire
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gabriele Lígia Piovesan
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Julia Silva Ferreira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jenifer Resende Hinterholz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Andrey Lucca Barros Góes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Amanda Barboza da Silveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Sara Reginatto Costa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Augusto Fernandes Custodio Araujo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jorgiana Luiza Copini Mazzetti
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rafael de Araujo da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Manoel Antônio Fontella Alvarez
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Luiz Taylan Gomes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Lisiê Gabrieli Mensch da Luz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Caroline de Quadros Hackenhaar
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Vinícius Galiazzi Kuskoski
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Nícolas Freitas dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Martina Zanotto Dóro
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Amanda Raquel Pelle
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Joane Miguel Vale da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maria Eduarda Leal Zambarda
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Anna Lygia Nunes Fernandes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Marina Chaves da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rafael Vasconcellos Alves de Lima
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Giullia Graeff Saldanha
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Wagner Augusto Machado da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Natieli Onofre Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Luiza Michelini Medeiros Lopes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Nayara Roque Benvenutti
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Clara Zanella Cavalheiro
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Cláudia Moreira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Anny Michele Yance de Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Julya Berneck Côas de Assis
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Edryen Belmonte da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Eduarda Sarzi Zampiere
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Luana Verdi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Bruna Borges Rossi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Lara Flavia Gobbi Cazarotto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Armando Jares Pereira Suassuna Filho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Nayara Ascoc de Azevedo Salviano
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Claudia Schmidt Moura
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Débora Cristina Gonçalves Mota
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Emily Tomazoni
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Gabriela Favaretto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rodrigo de Moura Andrade Filho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Vitória Régia Queiroz de Carvalho Fontes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Danillo Lyrio de Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Amanda Gabrielli Camargo Hister
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Dorival Xavier Salles Pethres
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Millena Lemos de Oliveira Rizzon
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Hanaline de Matos Pereira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Marcelo Vicente Munin Ferreira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Igor Jose Moreira Montanher
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Vitória Dias de Sousa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Eduarda Cavalli Zirolometa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Amanda Ferreira da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Diego Paixão Côrtes Aguiar
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Giovana Ghirotti Daló
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Isadora Pessoa Gomes da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Marcelo Lago
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Amanda Ferreira Santana
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Bárbara Guzzo Remussi
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Mirielly Czarnobay Dezen
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Islan Santos Barbosa Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Bruna Brinco Alves Guzzo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Yuri Nunes Pinto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maria Raquel Gonçalves
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Lucas Gabriel Mensch da Luz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Caio Cesar Munhoz Rauen
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Iasmin Marini
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jennefer Taís Rodrigues da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Sandy Silva de Sousa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Leonardo Locatelli
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maria Eduarda Ribeiro da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Fernando Delmas Cunha Albuquerque
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Julia Lutosa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
José Márcio Ribeiro Chaves de Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Sara de Castro Eloy
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Priscila Elisa Nunes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jéssica Cavalcante da Rocha
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maria Luiza Teló
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rafaela Piaia Gabriel
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Eduarda Isabel Sperança
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Julia Cunha Vianna
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Aliesca de Goes Andrade
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Renata Moreira Gonçalves
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Paulo Roberto Silveira Kikuti
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jéssika Schopf Pasini
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Alcir de Sousa Teixeira Júnior
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rafael Ayres Caetano
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jamilly Simões
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Edson Sidney de Oliveira Lima
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Giovanna Guimarães de Souza Braga de Albuquerque
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Kennedy da Silva Cavalcante
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Letícia da Silva Deon
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Paula Bernardi de Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Guilherme Tognon de Mello
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gleivison Veiga Arruda de Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Benhur Gob
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Cíntia Aparecida Garcia Meneguci
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jaíne Rodrigues Dörr
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Bárbara Bruno Miranda
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Nyhália Karyne Nunes Campelo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ighor Gomes Costa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Helena Pierdoná
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Luciana Galvão Porto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Samara da Silva São José
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Taíse da Rosa Perozzo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Camila Gomes Rolim
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Raquel Marins Pedroso
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Luciellen Duarte Carvalho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Raffaela Julie Tondo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Aline Passos da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maria Fernanda Freitas de Brito
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Luma Nasser Froz de Sousa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Darlei Pereira Moura
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jessica Simoes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Adriane Pereira Cunha da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Danilo Tanajura de Melo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Sol Andrea Gonzalez Tapia
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
João Pedro Araújo Alves
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Karla Scorsatto dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rita de Cássia Lompa Juelg
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Nathalia Recalcatti Crestani
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Nailton Cordeiro da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Giovana Alievi Zanata
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Marco Aurélio de Deus Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Joyce Elloa de Victo Bernardo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Samara Arrais Sousa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Anderson Mareco Malaquias
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Alana Monteiro de Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Polyana Leal da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Luan Silva Franceschetto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Fabiane Claudine Dauek
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Islanni dos Santos Costa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Amanda Figueiredo Garcia
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Angela Tavares Nates Moreira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
José Fernando Nascimento Scatolin
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Natália Vaz Prigol
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rosiclerk Ottilo Cavassani Neto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Brenno Guastaldi de Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Sales Antônio Barbosa Júnior
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Guilherme Carceres Peres
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Samilly Vitoria Scherer
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
José Quirino Meneses Ferraz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Lara Soares de Souza Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Bruna Guimaraes Freire de Carvalho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Luiz Fernando Rodrigues de Almeida
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Paula Pagliarini
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Daniela Batista Vicente
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Carolina Schopf
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Júlia Bancer
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maria Eduarda Bastos da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Bárbara Fadani Schmitz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Talita Maria Cadoná
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Livia Almeida dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Romullo Gontijo Santana da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Suzana Mendes Araújo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Aline Lucia da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Flávia de Souza Araújo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Gabriela Dalla Vecchia
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Karen Jaqueline Borghardt
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Lorena Fernanda B. dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jônatas Carvalho Neto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Keila Dutra de Oliveira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Cristina Hreciuk
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gabriela da Cunha Sales Galgaro
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Larissa Gabrieli Franchette
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Robson Rodrigues Bucarth
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Debora de Paula Souza
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rafaella Antonia Santana da Costa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rayssa Antunes Camargos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Francisco Alves Bezerra Neto
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Laura Cerutti Maletzki
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Bianca Lopes Cavalcante Nogueira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jhulya Milena Alves Pereira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gabriela Barros Amorim
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Paula Zuglian
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Pietra Ferreira de Souza Simoes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Julia Plissari
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gabriela Fagundes Barros D'elia
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Morgana Mayra da Mata
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Heloize Helena Neves Guimaraes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Vanessa Aparecida de Morais
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Lívia Silva Pacheco
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Rafael Colombo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Reges Gonçalves Rovieri
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Júlio Elias Calheiros
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Keila Aparecida Vieira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Karoline Rodigheri
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maria Eugenia Carvalho de Alcantara
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Renata Pereira dos Santos da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Beatriz Colla Enju
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gilber dos Santos Barbosa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Giovanna Lyris do Carmo Pulici
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Francis Symbrom dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
José Carlos Alves Magalhães
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Luísa Gasperin Borges
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Eloisa Oliveira Benedetti
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Marcelo Eliezer Oliveira Felippe
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Paola Cabral de Lima
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Laila Sabrina Silva Marinho
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ágatha Susan Ferreira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Fabiane Aparecida de Sales Carneiro
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Aline Neves dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Hanna Eduarda Soubhia Quaglia
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ana Caroline Trecco
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Izabela Christina Magalhães Malta Dionisio
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Mauri Afonso Ewerling
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Juliana Costa Pereira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gabrielli Tiemi Bernachi Tajima
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Felipe Cunha Solon Nascimento
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Fabrício Queiroz
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Nicole Ritter Voloski
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Roberta Miranda Ricci
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Luan Agne Oliveira de Figueiredo
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Ricardo Toniazzo Borsatti
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Maikon da Silva Nicola
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gustavo Gabriel Carara
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Cristiane Pavéglio
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Bruna Bordin
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Amanda Beatriz Fleury Rodrigues
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Amanda Antunes de Paula
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Stefani Loren Scarpat Betelli
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Felipe da Silva Freitas
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Mirys Machado da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Silvana Oliveira Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Murilo Costa Pereira
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Amanda de Camargo dos Santos
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Victoria Gabriela Ganja Bez Fontana
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Higor Goulart
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jessica Lopes Fernandes
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Patrícia Pereira Santana Souza
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Gabriela Almeida de Amorim
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Marcus Augustus Almeida Gribel
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Brenner de Abreu Sousa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Geraldo Italo Lelis Xavier Rabelo
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jhonata Wolff Coelho
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Elisangela Pereira Malheiros
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Mainara Hissa Magalhaes Prates
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Karina Silva Ruas de Paula
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jacksorenny Mesquita de Sousa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Adilamara Valentin da Silva
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Adilion Gomes Correia
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Caroline Sá de Morais Aquino
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Larissa Garcia Sardinha
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Eduardo Monteiro de Sousa
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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Fernanda Vilela Reis
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Alexandre de Oliveira Rosa
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Giovana Vilela Reis
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Breno Pires Molina
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Thatianne Braulio Costa
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Jessica Dalvana da Motta Leandro
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Roberto Hyppolite
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
Roberto Leandro dos Santos
-
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022
1.2  Os candidatos na condição “Suplente” podem ser chamados posteriormente em caso de vagas não preenchidas por decorrência de desistência de candidato já matriculado.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado neste edital terá a seu registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus até 17 de janeiro de 2023.
2.1.1  A Secretaria Acadêmica notificará, via e-mail , o candidato após a realização do respectivo registro.
2.1.2  Compete ao candidato monitorar o e-mail fornecido à UFFS no momento da inscrição e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do registro de matrícula.
2.1.3  Compete ao candidato matriculado realizar, no período de 02 a 06 de março de 2023, o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2023/1, conforme definido no Calendário Acadêmico da Graduação para o ano letivo de 2023 (PORTARIA Nº 2604/GR/UFFS/2022).
2.2  Os documentos enviados na inscrição devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, na primeira semana de aula presencial na UFFS, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.3  O candidato selecionado e matriculado poderá solicitar aproveitamento de componente curricular cursado com aprovação em outra IES, a qualquer momento, no portal do aluno.
2.4  O candidato selecionado pode tirar dúvida através do e-mail da Subcoordenação de Ensino de Graduação do campus Passo Fundo:
I -  Campus Passo Fundo: subceg.pf@uffs.edu.br
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
3.2 Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
3.3 Será cancelada a matrícula ou a classificação, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato classificado e/ou selecionado para matrícula não atendeu às disposições do presente edital ou do EDITAL Nº 1009/GR/UFFS/2022, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
3.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga o Resultado Final do EDITAL Nº 1040/GR/UFFS/2022, Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do programa de concessão de Bolsas da UFFS e relacionadas a outras agências de fomento e seguem as normas para concessão de bolsas, do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA).
 
1 DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS COM BOLSA DS/CAPES
NOME
SITUAÇÃO
Simone Kubeneck
Aprovada e Contemplada
Marina Krogel
Aprovada e Contemplada
1.1  Suplentes Por Ordem De Classificação
CLASSIFICAÇÃO
NOME
SITUAÇÃO
Jéssica Brunetto
Suplente
Adelino Elizé Lopes
Suplente
 
2 DA BOLSA
2.1  O PPGCTA disponibilizará 2 (duas) bolsas do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
2.2  O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão entregar, no dia 1º de março de 2023 (até às 15h do dia 1/03/2023) na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, no campus Erechim, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas de Estudo > Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas de Estudo > Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
 
 

Chapecó-SC, 12 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga (Anexo I) a ser reservada a Negros
16/01/2023 às 9h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
16/01/2023 até às 17h do dia 27/01/2023
03
Divulgação provisória das inscrições
30/01/2023 até às 12h
04
Prazo para recurso das inscrições
30/01/2023 das 12h às 17h
05
Divulgação da homologação das inscrições
31/01/2023 até às 17h
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
Até 01/02/2023
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
02/02/2023 até às 12h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
02/02/2023 das 12h às 17h
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
03/02/2023 até às 17h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
06/02/2023 às 14h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
06/02/2023 até às 17h
12
Realização da Prova Didática
08/02/2023
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
09/02/2023 até às 17h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
09/02/2023 das 17h às 21h
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
10/02/2023
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
13/02/2023
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
14/02/2023 até às 12h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
15/02/2023 até às 18h
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
16/02/2023
20
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 00h00 do dia 16/01/2023 e término às 17h00 do dia 27/01/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Para este processo seletivo aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos negros tendo em vista que são oferecidas 4 vagas no total.
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, que ocorrerá de forma remota, através da plataforma Webex na sala virtual da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no cronograma deste edital, através do Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo, obedecido o cronograma publicado junto a este edital. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
Área de conhecimento 01: Ciências Morfofuncionais
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina Veterinária;
b)  Especialização: Áreas de Medicina Veterinária ou Ciências Morfofuncionais ou Anatomia ou Fisiologia ou áreas afins
 
Área de conhecimento 02: Clínica Médica de Grandes Animais
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina Veterinária;
b)  Especialização: Áreas de Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou áreas afins ou Residência Médica em Clínica Médica de Grandes Animais, ou
c)  Mestrado: Medicina Veterinária ou Ciência Animal ou Clínica Médica de Grandes Animais ou áreas afins
 
Área de conhecimento 03: Sociologia e Ciência Política
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Ciências Sociais ou Licenciatura em Filosofia ou Licenciatura em História;
b)  Mestrado: Ciências Sociais ou Filosofia ou História ou Educação ou Desenvolvimento Regional
 
Área de conhecimento 04: Estudos Linguísticos e Morfossintaxe do Português Brasileiro
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Letras Português;
b)  Especialização: em Letras ou áreas afins, ou
c)  Mestrado: em Letras ou áreas afins, ou
d)  Doutorado: em Letras ou áreas afins
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Ciências Morfofuncionais
I -  Anatomia do coração de mamíferos;
II -  Fisiologia dos Reflexos Medulares;
III -  Anatomia de membro pélvico de equinos;
IV -  Fisiologia da Contração muscular;
V -  Anatomia Respiratória Comparada - Mamíferos e Aves;
VI -  Desenvolvimento Embrionário: da fecundação à implantação;
VII -  Anatomofisiologia do Néfron;
VIII -  Endocrinologia da Digestão de Monogástricos;
IX -  Osteologia do Crânio e da Face;
X -  Histofisiologia Ovariana.
 
Área de conhecimento 02: Clínica Médica de Grandes Animais
I -  Enfermidades do sistema locomotor de ruminantes e equinos;
II -  Enfermidades do sistema digestório de ruminantes;
III -  Enfermidades do sistema digestório de equinos;
IV -  Enfermidades do sistema nervoso de equinos;
V -  Enfermidades do sistema nervoso de ruminantes;
VI -  Enfermidades da pele de equinos;
VII -  Enfermidades do sistema circulatório de ruminantes e equinos;
VIII -  Semiologia do sistema nervoso de ruminantes e equinos;
IX -  Semiologia do sistema locomotor de ruminantes e equinos;
X -  Semiologia do sistema respiratório de ruminantes e equinos.
 
Área de conhecimento 03: Sociologia e Ciência Política
I -  Ideologias políticas e educação na sociedade tecnológica;
II -  Estratificação social, desigualdade e pobreza;
III -  Reconhecimento, direitos, cidadania e novos movimentos sociais;
IV -  Estado e democracia no horizonte da geopolítica contemporânea;
V -  Cultura, religião e modernidade;
VI -  Modernidade e resistência crítica no tempo presente;
VII -  Capitalismo e a sociedade da informação;
VIII -  Trabalho e fluxos migratórios no Brasil;
IX -  Ética, política e gestão pública;
X -  Transformações sociais e suas implicações teóricas e epistemológicas.
 
Área de conhecimento 04: Estudos Linguísticos e Morfossintaxe do Português Brasileiro
I -  Os estudos linguísticos: a perspectiva estruturalista;
II -  Os estudos linguísticos: a perspectiva gerativista;
III -  Análise morfossintática do português: o foco na morfologia;
IV -  Análise morfossintática do português: o foco na sintaxe;
V -  Análise morfossintática do português: estrutura argumental dos verbos;
VI -  A morfossintaxe do período simples;
VII -  A morfossintaxe do período composto;
VIII -  Variação morfossintática do português brasileiro;
IX -  Ensino de morfossintaxe e variação linguística;
X -  Relações paradigmáticas e sintagmáticas e a relação com a morfossintaxe.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 2.1.3 e 2.1.6.2 do EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022, de admissão de alunos em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE) e Estudos Linguísticos (PPGEL) - ofertadas no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Educação Geográfica em Diálogo ( Campus Chapecó)
04
Segundas-feiras/Vespertino e Noturno
até 5 vagas
Tópicos Especiais em Geografia IV: Geografia Histórica ( Campus Chapecó)
04
Terças-feiras/ Vespertino e Noturno (início em 18/04/2023)
até 5 vagas
Geoprocessamento e Análise Espacial ( Campus Chapecó)
04
Quartas-feiras/ Vespertino e Noturno (quinzenal)
até 5 vagas
Tópicos Especiais em Geografia IV: Estudos Paleoambientais Aplicados ao Quaternário ( Campus Erechim)
04
Quinta-feira/Vespertino Início: 23/03/2023
até 5 vagas
Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica ( Campus Erechim)
02
Sextas-feiras/Vespertino Início: 24/04/2023
até 5 vagas” (NR)
 
2.1.6.2 Disciplinas de Doutorado:
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Plurilinguismo e Educação
04
Quinta-feira - Matutino
até 10 vagas
Discurso e materialidades verbais e não verbais
04
Quarta-feira - Vespertino
até 05 vagas” (NR)
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 DE FLUXO CONTÍNUO PARA REGISTRO DE AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do 8.1 do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Submissão de propostas
Até 17 de fevereiro de 2023
Avaliação das propostas nos campi
Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta
Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc
Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias
Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2023

Dispensa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/02/2023, a servidora FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente em Administração, Siape nº 1772073, da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul , Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 219/GR/UFFS/2017, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000140/2023-81.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 219/GR/UFFS/2017, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Pós-graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 20/01/2023, como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Pós-graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora GESIBEL MAKOSKI MARTINS, Siape nº 2907842, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.000290/2023-95.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 274/GR/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/02/2023, o servidor MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, Siape nº 3065595, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.000295/2023-18.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/02/2023, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ELEAZER FELIPE DO PRADO, Siape nº 1142393, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.000295/2023-18.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 705/GR/UFFS/2022, de 10 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Conferência Financeira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Conferência Financeira, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DUANA CATARINA GERHARDT GNOATTO, Siape nº 1948069, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.000482/2023-00.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 649/GR/UFFS/2022, de 13 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Renan Santos Mattos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000028/2023-41(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RENAN SANTOS MATTOS, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Ensino de História, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Erechim, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Mairon Escorsi Valério, Portaria de Pessoal nº 538/GR/UFFS/2022, de 22 de julho de 2022, publicada no DOU de 25 de julho de 2022, seção 02, página 24, no código de vaga nº 0896162.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Júlio Augusto de Souza Mota
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.042354/2022-44 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JÚLIO AUGUSTO DE SOUZA MOTA, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor José Ribamar Fernandes Saraiva Junior, conforme Portaria de Pessoal nº 628/GR/UFFS/2021, de 22 de outubro de 2021, publicada no DOU de 25 de outubro de 2021, seção 02, página 21, no código de vaga nº 0896208.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Allan Kardec da Silva Pereira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000027/2023-04 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ALLAN KARDEC DA SILVA PEREIRA, de acordo com o item nº 4.9.4 do edital, aprovado no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: História Pública, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Erechim, em razão da redistribuição de MATEUS GAMBA TORRES, conforme Portaria nº 275/MEC/2019, publicada no DOU de 16 de Dezembro de 2019, seção 2, página 24, no código de vaga nº 0312082.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOSÉ MARTINS DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2062445, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kelli Fiorentin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kelli Fiorentin
2765133
23205.036409/2022-87
17/01/2023
15/02/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosangela Frassao Bonfanti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosangela Frassao Bonfanti
1952035
23205.036405/2022-07
17/01/2023
15/02/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jacqueline Fonseca Coutinho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jacqueline Fonseca Coutinho
2165226
23205.037324/2022-16
17/01/2023
15/02/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bruno da Rocha Nunes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bruno da Rocha Nunes
2154708
23205.038152/2022-06
17/01/2023
15/02/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andreia Saugo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andreia Saugo
1929422
23205.040352/2022-11
17/01/2023
16/04/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Leticia Favero
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Leticia Favero
2147000
23205.040455/2022-81
17/01/2023
16/04/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Anderson Jose Guisolphi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Anderson Jose Guisolphi
1905983
23205.041942/2022-61
17/01/2023
31/01/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mariah Carraro Smaniotto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Programador Visual, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mariah Carraro Smaniotto
2036322
23205.041685/2022-67
17/01/2023
17/03/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Sandro Adriano Schneider
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o processo 23205.100656/2022-44,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 17/12/2022, o Afastamento para Capacitação concedido ao servidor SANDRO ADRIANO SCHNEIDER, Administrador, Siape nº 1911255, lotado na Coordenação Administrativa, do Campus Cerro Largo, por meio da Portaria de Pessoal nº 255/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga de Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Carmen Elisabete de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31/01/2024, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora CARMEN ELISABETE DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2770171, por meio da Portaria de Pessoal nº 590/GR/UFFS/2021, de 07 de outubro de 2021, Processo nº 23205.002973/2021-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Andreia Jacobo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.033924/2022-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 03 de fevereiro de 2023 a 02 de fevereiro de 2025, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora ANDREIA JACOBO, Siape nº 1562863, ocupante do cargo efetivo de Professora do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica, do campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  A servidora afastada, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido da interessada ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Stefania Simon Sostruznik
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.036775/2022-36,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 02 de fevereiro de 2023 a 01 de fevereiro de 2024, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora STEFANIA SIMON SOSTRUZNIK, Siape nº 1441154, ocupante do cargo efetivo de Professora do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  A servidora afastada, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido da interessada ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Diretor Pro Tempore do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor AMAURI BRAGA SIMONETTI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1161385, do cargo de Diretor pro tempore do Campus Passo Fundo, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 791/GR/UFFS/2022, de 9 de novembro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.042462/2022-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 791/GR/UFFS/2022, de 9 de novembro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Diretor do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.042474/2022-41,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1483782, para exercer o cargo de Diretor do Campus Passo Fundo, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Considerando o Art. 27 do Estatuto da UFFS, o mandato será de 04 (quatro) anos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ARI SOTHE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837703, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 13/GR/UFFS/2021, de 07 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Saulo Gomes Thimoteo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor SAULO GOMES THIMOTEO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1840014, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Centro de Estudos Globais da Universidade Aberta (CEG-UAb), em Lisboa - Portugal, no período de 01/02/2023 a 31/01/2024, Processo nº 23205.039138/2022-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marilene Aparecida Lemos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora MARILENE APARECIDA LEMOS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1863967, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre/RS, no período de 01/02/2023 a 31/01/2024, Processo nº 23205.038692/2022-81.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Naira Estela Roesler Mohr
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora NAIRA ESTELA ROESLER MOHR, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1800928, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis/SC, no período de 01/02/2023 a 31/01/2024, Processo nº 23205.040338/2022-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.018635/2021-03.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.018635/2021-03,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.018635/2021-03.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Vicente de Paula Almeida Junior
2819775
Professor do Magistério Superior
Presidente
Eduardo de Almeida
1737460
Professor do Magistério Superior
Membro
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA CHAMADA PÚBLICA Nº 23/2022 DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação para Chamada Pública nº 23/2022 da Fundação Araucária.
 
Art. 2º  Compete à Comissão a análise e o julgamento dos requerimentos para pré-seleção de proponentes para Chamada Pública nº 23/2022 da Fundação Araucária, conforme EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2023.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA CHAMADA PÚBLICA Nº 23/2022 DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da comissão de avaliação para Chamada Pública nº 23/2022 da Fundação Araucária, constituída pela Portaria nº 2618/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação
1603635
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
Diretora de Pós-Graduação em exercício
1768208
Elenice Gomes
Diretora de Pesquisa em exercício
1454689
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto aos Serviços de Diárias e Passagens dos Campi , Gabinete do Reitor, Pró-Reitorias e Secretarias Especiais:
I -  Gabinete do Reitor:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
Secretária Executiva
b
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Secretária Executiva
c
Rafael Santin Scheffer
1885673
Assistente em Administração
d
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
Secretária Executiva
e
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Assistente em Administração
f
Larissa Passos da Silva
1598509
Assistente em Administração
II -  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Carla Berwanger
1795516
Assistente em Administração
b
Anni Kellen Cunico
1943625
Administradora
c
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
d
Christiane Patricia dos Santos
3249050
Assistente em Administração
III -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Cristiano Maciel
1796831
Assistente em Administração
b
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Assistente em Administração
IV -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Kelli Fiorentin
2765133
Administradora
b
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Administrador
c
Renato Romano
3212484
Assistente em Administração
V -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Assistente em Administração
b
Alexandre Pereira
2377832
Engenheiro de Segurança do Trabalho
c
Aline Voss Perin
1942201
Secretária Executiva
d
Fabiano Gnoato
2271077
Assistente em Administração
e
Sara Lucca
2209331
Assistente em Administração
f
Claudia Monica Mueller
2036730
Assistente em Administração
g
Claunir Pavan
1835372
Professor de Magistério Superior
h
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Assistente em Administração
i
Rafael Klein Moreschi
1896060
Administrador
VI -  Pró-Reitoria de Planejamento:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Maria Olivo
1374432
Administradora
b
Fábio Bulegon
1764660
Assistente em Administração
c
Henrique Dagostin
1634849
Administrador
VII -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Assistente em Administração
b
Genir Borsoi
1890046
Administrador
VIII -  Pró-Reitoria de Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
b
Joel Bavaresco
2051296
Assistente em Administração
c
Kelly Trapp
1762746
Secretária Executiva
d
Rosenei Cella
1848487
Secretária Executiva
IX -  Secretaria Especial de Laboratórios:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Morgana Alexandra Romano
1932374
Administradora
b
Talita Medeiros de Souza
1619841
Bióloga
X -  Secretaria Especial de Tecnologia e Informação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Assistente em Administração
b
Ronaldo Antonio Breda
1827490
Técnico de Tecnologia da Informação
c
Márcia Prante Assmann
1211915
Técnica de Tecnologia da Informação
XI -  Secretaria Especial de Obras:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Mara Peretti
1795529
Administradora
b
Rafael Griebeler
1771943
Assistente em Administração
c
Sandra Salete Vilbert
1767634
Assistente em Administração
XII -  Campus Chapecó-SC:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
José Valci Pereira Rios
1949913
Administrador
b
Maxsuel César Bonatto
2379316
Assistente em Administração
c
Greyce Buzzolaro
1003336
Contadora
XIII -  Campus Cerro Largo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
b
Sandro Adriano Schneider
1911255
Administrador
c
Andreia Frohlich Justen
1952010
Assistente em Administração
XIV -  Campus Erechim-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Assistente em Administração
b
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Administrador
c
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
Contador
d
Janecler do Prado
1805735
Administrador
XV -  Campus Passo Fundo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Assistente em Administração
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Assistente em Administração
XVI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Anderson Ivan Nava
1792663
Administrador
b
Edgar Martins Lirio
1767071
Contador
c
Ronaldo José Seramim
1303289
Administrador
XVII -  Campus Realeza-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Assistente em Administração
b
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
Assistente em Administração
 
Art. 2º  São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Diárias e Passagens o cadastramento das solicitações de viagens no sistema SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, bem como a conferência, lançamento, arquivamento dos documentos utilizados nas prestações de contas e demais atividades relacionadas a Concessão de Diárias e Passagens para colaboradores internos e externos da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2443/GR/UFFS/2022, de 29 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CCL

CONSTITUI COMISSÃO DE REVISÃO DO REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) E DESIGNA SEUS MEMBROS.

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a deliberação do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) do Campus Cerro Largo da UFFS,

 

RESOLVE

 

Art. 1º CRIAR a comissão de revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS, Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Compete à comissão coordenar os trabalhos de revisão do Regimento do PPGATS (aprovado pela Resolução Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018 (alterada)) e redigir nova minuta para apreciação pelo colegiado e posterior encaminhamento à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS.

 

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados como membros da comissão de revisão do regimento do PPGATS:

I - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;

II - SÉRGIO LUIZ ALVES JUNIOR, SIAPE 1798893;

III - SUZYMEIRE BARONI, SIAPE 1895157.

Parágrafo Único. Cabe à servidora IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI atuar como presidente da comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 13 de janeiro de 2023.

 

MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

Diretor em exercício do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 13 de janeiro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 6/CCL/UFFS/2023