Semana de 10 de abril a 15 de abril de 2023

De 10 de abril de 2023 até 15 de abril de 2023

GR
EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO) EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 254/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 255/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 256/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 257/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 258/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 259/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 260/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 261/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 262/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 263/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 264/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 265/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 266/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 267/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 268/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 269/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 270/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 271/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 272/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 273/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 274/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2756/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2757/GR/UFFS/2023 (ALTERADA) PORTARIA Nº 2758/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2759/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2760/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2761/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2762/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2763/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2764/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2765/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2766/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2767/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2768/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2769/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2770/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2771/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2772/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2773/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2774/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2775/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2776/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2777/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2778/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2779/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2780/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2781/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2782/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2783/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2784/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2785/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2786/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)
PPG EC CL
CONSUNI CPPGEC
NPPD RE
CONSUNI CAPGP
ACAD ER
PROPLAN
CONSUNI CGAE
CG QMCL RE
PROPEPG
COL CG IECCNL LS
PROGRAD
PPG E CH
PPG CTA ER
CLS
PROAD
COL CG FSCL RE
PPG CTAL LS
PPG PE ER
SUCL
PPG GEO ER
COL CG MVTB RE
PPG ICH ER
ACAD PF
ACAD LS
CPF
CGCP
COL CG IEC CNMCAL LS
CCH

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 002/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Língua Estrangeira Moderna: Espanhol: Não houve candidatos aprovados.
1.2  Área de conhecimento 02 - Zoologia de Cordados
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/02/2023
Maria Antonia Michels de Souza
10,00
8,06
8,44
1.3  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2023 DE BOLSAS DE ESTUDOS CAPES PARA O PROFMAT TURMA 2023
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2023, Concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), atendendo ao estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), nos termos do Edital nº 16, publicado em 24 de Março de 2023.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Classificação
Nome do Candidato
Samuel da Silva Marques
Ari Carlos Schwendler
Josiéli Fátima Tonin Pagliosa
Regina Negrini (Candidata Classificada nos Termos do Item 5.2.1 do EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2023)
Luciane Neuhaus Durgante (Candidata Classificada nos Termos do Item 5.2.1 do EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2023)
 
2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES
Classificação
Nome do Candidato
Juciéle Carine Decezare Bittencourt (Candidata suplente nos termos do item 5.2.1 do EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2023)
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
3.1  Os candidatos classificados serão automaticamente cadastrados para o recebimento das bolsas após o recebimento da documentação de inscrição por parte da Secretaria Nacional do PROFMAT.
3.2  Caso o candidato classificado queira renunciar à bolsa de estudo, deverá informar a Secretaria do PROFMAT/UFFS através do e-mail «sec.profmat@uffs.edu.br».
3.3  No caso de o bolsista renunciar ou ser destituído da bolsa, esta será atribuída ao próximo candidato da lista de classificação.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PROFMAT/UFFS, pela Comissão Nacional do PROFMAT e pela Diretoria da SBM, conforme a instância pertinente.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, com base na análise da Comissão de Bolsas, designada pela PORTARIA Nº 2289/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação das inscrições.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nº INSCRIÇÃO
NOME
001
Taciéli dos Santos
 
2 DA AVALIAÇÃO
2.1  O candidato com inscrição deferida deverá comparecer junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, na sala 303, Bloco A, situado na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1.580, Bairro São Pedro, Cerro Largo-RS, no dia 11 de abril de 2023, às 13:30, para avaliação da Comissão de Heteroidentificação, como procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do Campus Cerro Largo de acordo com o item 6.1 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2023.
2.1.1 Para realização da banca de hetoroidentificação o candidato deverá portar documento com foto.
2.2  O não comparecimento na banca, na data marcada, acarretará na desclassificação do candidato do certame.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGATS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Curso
Classificação
Juliane Rodrigues da Silva
Administração
Lucas Kieling Adams
Agronomia
Vinícius Beppler dos Reis
Engenharia Ambiental e Sanitária
Renata Diel Neves
Engenharia Ambiental e Sanitária
Marlon Ritter Busatto
Agronomia
Miquéias de Castro da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
Rita de Cassia Almeida de Lima
Agronomia
Etieli Corrêa Conceição
Administração
Wilbert Neltidor
Administração
Beatriz Nascimento Gomes
Administração
10º
Angelisa Prestes Flores
Administração
11º
Luciana Medeiros Larrathea
Administração
12º
Osnah Debora Caprice
Agronomia
13º
Roberta Engers Günzel
Administração
14º
Nórton dos Santos Castro
Administração
15º
Maíza Diel Batista
Agronomia
16º
1.2  Classificação Pessoa com Deficiência: Não houve inscritos.
1.3  Classificação Pessoa Preta ou Parda:
Nomes
Curso
Classificação
Wilbert Neltidor
Administração
Osnah Debora Caprice
Agronomia
 
Conforme o EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na Assessoria de Biblioteca a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 25 de abril de 2023 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023 REFERENTE AO MÊS DE ABRIL/2023
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023 referente ao mês de abril/2023, na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2023/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap da Unidade: 151 horas*
II -  Saldo BHCap: 139 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Paulo Roberto Hendges
23205.006866/2023-28
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Deferido
12
12
21/03/2025
Retorno de 12 horas ao BHCap da Unidade devido ao término da vigência da concessão de horas do servidor Julio Roberto Pellenz.
1.2  Campus Realeza
I -  BHCap da Unidade: 126 horas*
II -  Saldo BHCap: 110 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
Deferido
16
16**
05/03/2027
Retorno de 8 horas ao BHCap da Unidade devido ao término da vigência da concessão de horas da servidora Andreia Florencio Eduardo de Deus.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
03/04/2023 a 05/04/2023
Análise dos Requerimentos
06/04/2023 a 11/04/2023
Divulgação do Resultado Provisório
12/04/2023
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/04/2023 a 14/04/2023
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
17/04/2023
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 18/04/2023
Divulgação do Resultado Preliminar
19/04/2023
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
20/04/2023 a 24/04/2023
Análise e Parecer das chefias
20/04/2023 a 02/05/2023
Envio do processo ao Cople
Até 02/05/2023
Verificação de conformidades
03/05/2023
Divulgação do Resultado Final
A partir de 03/05/2023
2.2  A depender do andamento dos processos relacionados neste edital, o COPLE poderá rever alguma(s) etapa(s) do cronograma acima.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e para os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
3.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 13 de abril a 14 de abril de 2023.
3.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
3.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
3.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
3.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2023

RESULTADO PRELIMINAR DA PRÉ-SELEÇÃO DE CANDIDATOS REFERENTE AO EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2023 DE MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2023, torna público o resultado preliminar da pré-seleção de candidatos para mobilidade acadêmica internacional, conforme as disposições a seguir:
 
1 DO RESULTADO PRELIMINAR
1.1  Graduação
NOME
RESULTADO
01
Matheus Vieira Santos
Inscrição deferida.
02
Sophia Albino
Inscrição deferida.
03
Naahman Lima Pereira
Inscrição deferida.
04
Eduardo Elian Vicari
Inscrição deferida.
05
Oldison de Moura Klock
Inscrição deferida.
06
Vanessa Regina Trentin Zoraski
Inscrição deferida.
07
Tayna Ayme Pelegrini Mohr
Inscrição deferida.
08
Mônica Leticia Petry Ferri
Inscrição deferida.
09
Maria Eduarda Albuquerque
Inscrição deferida.
10
Laura Tuschinski Prates
Inscrição deferida.
11
Ana Cristina Kunz
Inscrição deferida.
12
Joana Sachet de Souza
Inscrição deferida.
13
Maria Eduarda Almeida Liandro
Inscrição deferida.
14
Daniele Maria Queiroz
Inscrição deferida.
15
Eduarda Camille Oliveira
Inscrição deferida.
16
Rodrigo Peixe
Inscrição deferida.
17
Daiane Anelise Artus
Inscrição deferida.
18
Vanessa Fracasso
Inscrição deferida.
19
Beatriz Regina Schafranski Rossi
Inscrição deferida.
20
Fabiane Balsan
Inscrição deferida.
21
Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido
Inscrição deferida.
22
Pricila Luana Bertozzo
Inscrição deferida.
23
Larissa Kohl Rotta
Inscrição deferida.
24
Júlia Gaboardi Bodanese
Inscrição deferida.
25
Laiza Ribeiro Scapinelli
Inscrição deferida.
-
Caroline Planski Maria
Inscrição indeferida, nos termos do item c, 4.1
-
Jéssica Letícia Hubner
Inscrição indeferida, nos termos do item c, 4.1
-
Luzilene Rito dos Santos
Inscrição indeferida, nos termos do item c, 4.1
-
Marvin Davi Rojeski
Inscrição indeferida, nos termos do item c, 4.1
-
Adriane Zuconelli da Silva
Inscrição indeferida, nos termos do item b, 4.1
-
Amanda Thainara Farezin
Inscrição indeferida, nos termos do item b, 4.1
-
Daiane Conceição de Araujo
Inscrição indeferida, nos termos do item b, 4.1
-
Filippo Mouta Giglio
Inscrição indeferida, nos termos do item b, 4.1
-
Maria Luíza Raitz Siqueira
Inscrição indeferida, nos termos do item b, 4.1
-
Maria Vitoria Pompei Ribeiro
Inscrição indeferida, nos termos do item b, 4.1
-
Robert Biasoli Drey
Inscrição indeferida, nos termos do item b, 4.1
-
Sodwin Dormelus
Inscrição indeferida, nos termos do item b, 4.1
-
Viccenzo Gottardo Boff
Inscrição indeferida, nos termos do item b, 4.1
-
Gabriel Leal Santos
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Alexsander Junior Sartori
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Andreia Mendes
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Antonio Mariano Paa
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Cibele Reis Flores
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Claudiney Samias Dique
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Cristina Bridi
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Daelly Agostinho Mariano
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Darlan Otero Gomes
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Dirlei Luciano Benatti
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Elisabete florentino
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Elisama Kellen Hoppe
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Fernanda do Couto Bragança
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Fernanda Michels Gomes
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Gabriel Felipe Rohling
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Gabriela Salete Vasconcelos
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Isabelle Pilar Turco
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Jean da Rosa dos Santos
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Jeconia Modestino Demetrio
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
João Luís Almeida Santos
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Jonathan prevoir
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Kamille Agnes Silva Fernandes
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Katharine Margaritha Satiro Braz
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Larissa Capeletti Romani
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Letícia Lourenço Ferreira da Silva
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Luana Oleiniczak Jagnow
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Maria Olivia de Abreu Oliveira
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Marie Rosenie Muscade Annacacis
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Matthieu Octaveus
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Mauricio Ambrosini
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Naila Castilho de Mesquita
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Natalia Sirtoli
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Noa Dutkevicz
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Noan da cruz
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Patrícia Pereto
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Paulo Cesar de Lima
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Pedro Afonso Gasparetto Rebelatto
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Ramón Borges da Silva
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Sarah Lucia Silva de Holanda
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Thays Campos Zille Dutra
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Victor Artur Bueno de Queiroz
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Vinícius Estanislau Albergaria
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Wellington Nunes Martins
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
-
Willian Floriano Carvalho de Castro
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
1.2  Pós-Graduação
NOME
RESULTADO
01
Karina Tombini
Inscrição deferida.
02
Bruna Carolina Krauspenhar
Inscrição deferida.
03
Rafael Luís da Silva Sastre de Carvalho
Inscrição deferida.
04
Chen Pin
Inscrição deferida.
-
Alexandre Folador
Inscrição indeferida, nos termos do item e, 4.2
-
Raquel Agnes Santos Fonseca
Inscrição indeferida, nos termos do item c, 4.2
-
Manoela Ethyane Pereira Machado
Inscrição indeferida, nos termos do item e, 4.2
-
Tangriany Pompermayer Coelho
Inscrição indeferida, nos termos do item 5.8
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2023, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 208/GR/UFFS/2023, item 7.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2023 que trata da concessão de bolsa para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do programa de Demanda Social (DS) da Capes.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Ordem
Candidato
Bolsa
01
Cláudia Moreira Santa Catharina Weis
Classificado e contemplado
02
Elaine Rodrigues dos Santos
Classificado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO
2.1  O candidato classificado e contemplado deverá encaminhar à secretaria do PPGCTAL, até o dia 17/04/2023, a documentação exigida no item 8 do EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2023.
2.2  O candidato classificado permanece como suplente até que uma nova bolsa seja liberada.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Carrefour ao Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
 
1 DAS INSCRIÇÕES
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Fabricio Ramos dos Santos
Homologado
Rafael Luís da Silva Sastre
Homologado
 
2 CONVOCAÇÃO PARA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
2.1  Os candidatos com inscrições homologadas deverão comparecer, presencialmente, portando um documento de identificação com foto, para banca de heteroidentificação, no dia 13 de abril de 2023, no endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, Bloco dos Professores, Sala 217, conforme cronograma abaixo:
CANDIDATO
HORÁRIO
Fabricio Ramos dos Santos
13h30
Rafael Luís da Silva Sastre
14h00
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  Indicam-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGFIL.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2023, Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Alice Andrighi
Ciências Biológicas
Deferida
Ana Julia Rafagnin da Silva
Física
Deferida
Ana Victória Silva
Medicina Veterinária
Deferida
Bianca Cestaroli
Ciências Biológicas
Deferida
Dariele Kozikoski
Nutrição
Deferida
Denis Aurelio
Medicina Veterinária
Deferida
Isabella Cardoso
Medicina Veterinária
Deferida
Isadora Marques Montovani
Medicina Veterinária
Deferida
Isadora Schemmer Tormes da Rosa
Medicina Veterinária
Deferida
Julia Mylena Echert
Ciências Biológicas
Deferida
Lays Souza
Medicina Veterinária
Deferida
Maria Eduara Honaiser Schaeffer
Física
Deferida
Maria Eduarda Hoppen
Medicina Veterinária
Deferida
Mateus Mello
Ciências Biológicas
Deferida
Micheli Duarte Bolgenhagen
Medicina Veterinária
Deferida
Patrícia Eloisa Munzlinger
Medicina Veterinária
Deferida
Robison José Santos da Silva
Física
Deferida
Sandy Ianka Lima e Silva
Nutrição
Deferida
Sarah Fernandes
Medicina Veterinária
Deferida
Valéria Santos Pereira
Medicina Veterinária
Deferida
Yasmin Pequini
Ciências Biológicas
Deferida
 
2 DAS INCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Não houve candidatos inscritos nas modalidades de reserva de vagas.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2023

RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS NOS COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado e a relação de matriculados nos componentes curriculares dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para cursar no segundo semestre letivo de 2023 conforme EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS
1.1  Campus Chapecó
Requerente
Curso
Componente curricular (CCR)
Turma
Resultado do pedido
Condição no CCR
Lindomar Orlando Fróes
Ciência da computação
História da Fronteira Sul
37899
Deferido
Matriculado
Lindomar Orlando Fróes
Ciência da computação
Direitos e Cidadania
37898
Deferido
Matriculado
Leandro Gomes Moreira Cruz
Geografia
Geografia Política
37795
Deferido
Matriculado
Juan Gabriel Flores
Letras
Literatura da língua portuguesa
38191
Deferido
Matriculado
Juan Gabriel Flores
Letras
Estudos da língua portuguesa
38179
Deferido
Matriculado
Juan Gabriel Flores
Letras
Introdução ao pensamento social
38180
Deferido
Matriculado
Juan Gabriel Flores
Letras
Estatística Básica
38177
Deferido
Matriculado
Gean Paulo Bohn
Matemática
Língua brasileira de sinais/Libras
37712
Indeferido
-
Gean Paulo Bohn
Matemática
Estatística Básica
37704
Indeferido
-
Gean Paulo Bohn
Matemática
Direitos e Cidadania
37716
Indeferido
-
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
Requerente
Curso
Componente curricular (CCR)
Turma
Resultado do pedido
Condição no CCR
Tania de Araujo Pieta
Pedagogia
Sociologia da educação
37497
Deferido
Matriculado
Tania de Araujo Pieta
Pedagogia
Educação e trabalho
37500
Deferido
Matriculado
Tania de Araujo Pieta
Pedagogia
Organização do trabalho pedagógico: ensino fundamental - 1º ao 5º ano
37491
Indeferido
-
1.3  Campus Realeza
Requerente
Curso
Componente curricular (CCR)
Turma
Resultado do pedido
Condição no CCR
João Lucas Batistella
Letras - Português e Espanhol
História da Fronteira Sul
38415
Deferido
Matriculado
João Lucas Batistella
Administração Pública
Direitos humanos
38474
Deferido
Matriculado
João Lucas Batistella
Administração Pública
Licitação, contratos e convênios
38685
Deferido
Matriculado
João Lucas Batistella
Administração Pública
Finanças públicas
38684
Deferido
Matriculado
1.4 Campus Erechim
Requerente
Curso
Componente curricular (CCR)
Turma
Resultado do pedido
Condição no CCR
Estevan Falcão Pagliarin
Arquitetura e urbanismo
Ambiência acústica
39192
Deferido
Matriculado
Evandro Golin
Geografia - Bacharelado
Empreendedorismo
38672
Deferido
Matriculado
Evandro Golin
Geografia - Bacharelado
Licenciamento ambiental
38673
Deferido
Matriculado
Joviana Vedana da Rosa
Ciências Sociais
Introdução à filosofia
39201
Deferido
Matriculado
Joviana Vedana da Rosa
Filosofia
Filosofia da linguagem
38569
Deferido
Matriculado
Natiele Patricia Schmidel
Geografia - Bacharelado
Empreendedorismo
38672
Deferido
Matriculado
Natiele Patricia Schmidel
Geografia - Bacharelado
Licenciamento ambiental
38673
Deferido
Matriculado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À MATRÍCULA
2.1  O candidato com pedido deferido estará matriculado nos componentes curriculares em que obteve deferimento.
2.2  O candidato na condição explicitada no item 2.1 deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I -  Documento oficial de identificação com foto (preferencialmente o Registro Geral RG) para conferência dos dados cadastrais constantes no sistema acadêmico.
II -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
2.2.1  Caso estes documentos já tenham sido entregues no momento da inscrição, o candidato fica dispensado de entregar novamente.
2.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento e frequência às aulas do(s) componente(s) curricular(es) em que está vinculado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições dos editais do certame.
3.2  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação deste edital.
3.2.1  Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
3.3  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº 219.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência do contemplado ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.
2.3  O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB) da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  Não interromper, suspender ou restringir de qualquer forma a concessão de outras bolsas ou benefícios aos alunos e alunas que forem selecionados para receber a bolsa de estudo objeto deste Acordo. As bolsas deverão ser cumulativas, salvo quando os estudantes forem beneficiados por bolsas do CAPES, FAPESP e CNPq;
IX -  concluir o curso no prazo recomendado pela Instituição de Ensino. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas;
X -  não ter reprovado em nenhuma disciplina.
XI -  ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
XII -  ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita;
XIII -  não ocupar cargo ou emprego público ou estar vinculado a qualquer empresa, que realize ou possa, realizar auditorias ou atividades de fiscalização no Grupo Carrefour;
XIV -  ser considerado negro ou negra.
3.3  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4  Os selecionados deverão respeitar os critérios indicados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Grupo Carrefour e Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, MINISTÉRIO Público do Estado do Rio Grande do Sul, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcb@uffs.edu.br nos dias 17 e 18 de abril de 2023.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
4.2.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCB, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo.
4.2.2  Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo.
4.2.3  Atestado de matrícula atualizado.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
5.2  Os critérios para concessão das bolsas serão:
I -  Ser aprovado pela comissão de heteroidenticação da UFFS;
II -  Nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGCB.
5.3  Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I -  Menor renda Familiar;
II -  Notas obtidas em Componentes Curriculares já cursados no Programa;
III -  IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas;
IV -  Maior idade
5.4  Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Carrefour.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dias 17 e 18 de abril de 2023 exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 19 de abril de 2023.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 20 de abril de 2023.
6.4  Bancas de heteroidentificação: a partir de 24 de abril de 2023
6.5  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 25 de abril de 2023.
6.6  Homologação do Resultado Final: a partir de 26 de abril de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - PPGCB, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 27 de abril de 2023, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo;
II - t ermo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e conta-corrente.
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII -  Declaração de comissão de heteroidentificação da UFFS, que comprove ser negro ou negra.
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo Carrefour.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCB e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
9.7  O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGCB, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indicam-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGCB.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, com base na análise da Comissão de Bolsas, designada pela PORTARIA Nº 2569/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação do resultado final.
 
1 DO CANDIDATO SELECIONADO
Candidato
Situação
Marjorie Bier Krinski Corrêa
Aprovado e contemplado
 
2 DO CANDIDATO DESCLASSIFICADO
Candidato
Situação
Daniel Hedlund Soares das Chagas
Não atendeu ao item 5.2 - I do EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2023
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
3.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa até o dia 18/04/2023:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente;
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII -  ser considerado negro ou negra em auferição pela comissão de heteroidentificação da UFFS;
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
4.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
4.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGDPP, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
4.3  Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGDPP.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1.1 do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2023, do Processo de seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, disponibiliza 45 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.” (NR)
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 (ALTERADA), que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no ano de 2023, por meio da oferta de auxílio financeiro para atendimento aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, em áreas atendidas pelo PNAES, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na universidade.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, na modalidade presencial, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que se encontram com limitação temporária e/ou em circunstância inesperada, devidamente comprovada, que venha a prejudicar seu rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na UFFS.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O estudante poderá solicitar o auxílio emergencial, sempre que atender as situações descritas no item 2.1.
3.2  O valor do benefício para cada concessão será definido mediante comprovação documental e parecer do Serviço Social, respeitando o teto de 01 (um) salário-mínimo no conjunto das concessões.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Para o recebimento do auxílio emergencial é necessário que o estudante:
4.1.1  Acesse o Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br .
4.1.2  Na aba Cadastro Socioeconômico, preencha e envie ao SAE o formulário de cadastro socioeconômico.
4.1.3  Na aba Dados Bancários, preencha os dados bancários corretamente.
4.1.3.1  Os dados bancários atualizados para o recebimento do auxílio emergencial deverão ser informados no momento do acesso para a solicitação da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.1.4  Na aba Inscrições, solicite a inscrição no Edital.
4.2  O estudante solicitante do auxílio emergencial deverá protocolar no SAE, em horário de atendimento estabelecido pelo setor ou encaminhar por e-mail ao SAE, os seguintes documentos:
4.2.1  Formulário de justificativa da situação emergencial, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br>Estudante>Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Formulários;
4.2.2  Caso já possua, anexar documentos comprobatórios, relacionados a demanda emergencial;
4.2.3  Em caso de excepcionalidade justificada conforme disposito no Art. 52 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019(ALTERADA), esta deverá ser declarada por meio de Formulário de Justificativa da Situação Emergencial, disponível em www.uffs.edu.br>Estudante>Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Formulários.
4.3  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado, por e-mail, ao endereço informado no Portal do Aluno.
4.4  Os estudantes beneficiários do Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas, ou PBP estão dispensados de realização do cadastro socioeconômico.
4.5  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.8, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.6  O resultado da solicitação será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no Portal do Aluno.
4.7  Em caso de indeferimento, o estudante poderá apresentar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.8.
4.8  Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 01 de dezembro de 2023
Dezembro/2023*
Dezembro/2023
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, apenas serão efetivados mediante disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sendo que a análise para concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante, com base em parecer elaborado por profissional de Serviço Social.
5.1.1  Os dados para o parecer do Serviço Social poderão ser coletados por meio de:
5.1.1.1  Entrevista, análise documental, contato com a rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE;
5.1.1.2  Parecer de profissional de psicologia justificando a necessidade do auxílio, nos casos de estudantes em acompanhamento com este profissional.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
5.2.1  Não atenda aos critérios do item 2.1 deste Edital;
5.2.2  Possua pendências financeiras junto à PROAE;
5.2.3  Possua IVS maior que 1500, para os que já possuem IVS calculado, salvo beneficiários do Auxílio Permanência a Povos Indígenas e/ou Quilombolas, ou PBP, que são dispensados da exigência do IVS.
5.2.3.1  Para os estudantes deferidos que não possuem o IVS calculado, após obtido o cálculo do IVS, e sendo este superior a 1500, deverão proceder com a devolução dos valores recebidos por este Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
5.2.3.2  Uma vez inativada a solicitação de cadastro socioeconômico, pelo não cumprimento de prazos e/ou falta de documentação, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, o estudante deverá proceder com a devolução dos valores recebidos por este Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio emergencial, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O estudante que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2 deste Edital, o pagamento do benefício será cancelado.
6.2.2  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2023”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.4  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.4.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.5  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
 
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1  O recurso destinado para esta ação será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
7.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2023 e com os limites orçamentários, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este Edital.
7.4  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
7.5  O valor do auxílio emergencial poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
7.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
8 DOS DEVERES DO ESTUDANTE
8.1  Manter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do auxílio emergencial, verificada pelo SAE, no final do respectivo semestre, salvo naquelas situações que o motivo que levou o estudante ao auxílio emergencial o impeçam de frequentar as aulas, mediante parecer justificado emitido pelo SAE e homologado pela PROAE.
8.1.1  Em caso de não cumprimento da frequência conforme disposto no item 8.1, o estudante deverá devolver os valores recebidos neste Edital, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
8.2  Prestar contas do auxílio recebido:
8.2.1  Caso o recurso financeiro seja para aquisição de bens novos, realizar a prestação de contas relacionada ao auxílio recebido mediante a apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente.
8.2.2  Caso o recurso financeiro seja para aquisição de serviços ou bens usados, realizar a prestação de contas relacionada ao auxílio recebido mediante a apresentação de nota fiscal, nos termos da legislação vigente ou de recibo com nome, CPF, data e descrição do serviço pelo prestador.
8.2.3  Os casos que não estejam enquadrados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, realizar a prestação de contas conforme definido pelo servidor que avaliou o mérito da concessão do auxílio e emissão de parecer.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital, atendendo ao disposto na PORTARIA (MEC) Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
9.1.1  Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
9.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.4  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.5  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.6  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.7  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
17/04/2023 às 8h de 16/04/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
27/04/2023
03
Prazo para recurso das inscrições
28/04/2023
04
Divulgação da homologação das inscrições
2/05/2023
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
2/05/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
03/05/2023
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
4/05/2023
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
5/05/2023
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
8/05/2023 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
8/05/2023
11
Realização da Prova Didática
11/05/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
12/05/2023
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
14/05/2023
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
15/05/2023
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
16/05/2023
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
17/05/2023
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/05/2023
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/05/2023
19
Divulgação do Resultado Final*
22/05/2023
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
1.5 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

01

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

17/04/2023 às 8h de 26/04/2023

02

Divulgação provisória das inscrições

27/04/2023

03

Prazo para recurso das inscrições

28/04/2023

04

Divulgação da homologação das inscrições

2/05/2023

05

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos

2/05/2023

06

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

03/05/2023

07

Prazo para recurso da Prova de Títulos

4/05/2023

08

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

5/05/2023

09

Sorteio público do ponto para a Prova Didática

8/05/2023 às 10h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

8/05/2023

11

Realização da Prova Didática

11/05/2023

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

12/05/2023

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

14/05/2023

14

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.

15/05/2023

15

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

16/05/2023

16

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

17/05/2023

17

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

18/05/2023

18

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

19/05/2023

19

Divulgação do Resultado Final*

22/05/2023

A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2023)
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 17/04/2023 e término às 8h do dia 26/04/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Para este processo seletivo não aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência em vista da inexistência de pelo menos 05 (cinco) vagas no total.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Para este processo seletivo não aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos negros em vista da inexistência de pelo menos 03 (três) vagas no total.
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Pediatria
I -  Vagas: 02 (duas)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Pediatria
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CHAMADA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1169/GR/UFFS/2022 PARA BOLSA DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discentes classificados no EDITAL Nº 1169/GR/UFFS/2022 - do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS) para assumirem bolsas do Programa de Demanda Social - CAPES remanescentes.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista o preenchimento de nova cota para bolsa de estudo do Programa de Demanda Social CAPES disponível para o PPGADR, será realizada a chamada do próximo candidato homologado e classificado no resultado final do EDITAL Nº 1169/GR/UFFS/2022 para assumir a bolsa de mestrado.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO
2.1 Linha 2: Dinâmicas socioambientais.
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGADR
Leandro Mendes Bueno
 
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a coordenação do programa:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis site institucional: www.uffs.edu.br/ppgadr>Formulários, até dia 17 de abril de 2023.
II -  Apresentar cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Laranjeiras do Sul-PR ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
III -  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.3 A bolsa possui o valor e vigência compatíveis com edital da PROPEPG.
3.4 Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 362/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, com base na análise da Comissão de Bolsas, torna pública a homologação do resultado final.
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
Candidato
Situação
Taciéli dos Santos
Aprovado e contemplado.
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 17 de abril de 2023:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente;
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII - ser considerado negro ou negra em auferição pela comissão de heteroidentificação da UFFS;
IX  - comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
3.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
3.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGATS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
3.3  Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGATS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação da classificação.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Paul Esteban Hugo Garate
10,0
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
Ronald Andres Mosquera Ortiz
10,0
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
1.2  Clínica Médica
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Natália Athayde Vione
10,0
Solicitar Autorização junto ao CREMERS
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Delegacia Seccional de Passo Fundo, Rua Teixeira Soares, 885/505, CEP 99010-081, a fim de obter junto ao CREMERS, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
2.1.1  A UFFS enviou na data de hoje os documentos exigidos nos itens 3, 4, 5 e 14 da lista supracitada no e-mail informado no ato da inscrição.
2.2  Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer, em até 48 horas, presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 014 (térreo), localizada na Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200). O comparecimento está atrelado ao agendamento de dia e horário pelo e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>, para realização a matrícula.
2.3  Para a matrícula devem ser entregues em uma via os seguintes documentos:
2.3.2  Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS;
2.3.3  Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.3.4  Cópia da Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade;
2.3.5  Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
2.3.6  Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
2.3.7  Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior;
2.3.8  Para programas que exigem Pré-requisito, Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
2.3.9  Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
2.3.10  Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela);
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2023

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniela Bedin
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniela Bedin
1789519
23205.008825/2023-76
19/04/2023
18/05/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luis Carlos Pais Gularte
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
23205.007959/2023-70
19/04/2023
17/06/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Denise Carbonera Jansen
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Denise Carbonera Jansen
2047386
23205.007064/2023-35
19/04/2023
17/07/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosalve de Souza
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosalve de Souza
2039758
23205.006131/2023-02
19/04/2023
02/06/2023
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andressa Benvenutti Radaelli
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andressa Benvenutti Radaelli
1767321
23205.005792/2023-11
19/04/2023
18/05/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Lemes Pereira
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Lemes Pereira
2289054
23205.005324/2023-38
19/04/2023
18/05/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rafael Molina Ferrari
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rafael Molina Ferrari
1579067
23205.004228/2023-72
19/04/2023
17/07/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, Siape nº 3065595, da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 9/GR/UFFS/2023, de 10 de Janeiro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.008656/2023-74.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 9/GR/UFFS/2023, de 10 de Janeiro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente em Administração, Siape nº 1772073, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.009504/2023-99.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA, Siape nº 3065595, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.009504/2023-99.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 10/GR/UFFS/2023, de 10 de Janeiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Jornalista
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.006622/2023-45,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Jornalista, ocupado pela servidora ANA ELISA BOBRZYK, Siape nº 1943484, lotada no Campus Cerro Largo, a partir de 20/03/2023, código de vaga nº 0235358.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Administrador
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.003789/2023-54,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em cargo Inacumulável ao cargo de Administrador, ocupado pelo servidor THIAGO ANTUNES DA SILVA, Siape nº 1762514, lotado na Reitoria, a partir de 03/04/2023, código de vaga nº 0896224.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Comunicação Visual
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Comunicação Visual, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARIAH CARRARO SMANIOTTO, Siape nº 2036322, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.009966/2023-14.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 202/GR/UFFS/2022, de 21 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Realeza
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 19/04/2023, o servidor LUIS CARLOS PAIS GULARTE, Assistente em Administração, Siape nº 2126760, da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 959/GR/UFFS/2019, de 23 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.009326/2023-04.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 959/GR/UFFS/2019, de, 23 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Roselaine de Lima Cordeiro
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 321/GR/UFFS/2023, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO, Secretária Executiva, Siape nº 1764062, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Estudos Linguísticos, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó - SC, no período de 13/04/2023 a 10/04/2025, conforme o Processo nº 23205.004706/2023-44.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Raul Tavora
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 321/GR/UFFS/2023, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor RAUL TAVORA, Assistente em Administração, Siape nº 1961841, lotado na Coordenação Administrativa do Campus Realeza, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), em Chapecó - SC, no período de 17/04/2023 a 31/12/2024, conforme o Processo nº 23205.023273/2022-45.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, do Gabinete do Reitor, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MIRIAN LOVIS DE SOUZA, Siape nº 2181622, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 474/GR/UFFS/2022, de 29 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andreia do Prado Bueno
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andreia do Prado Bueno
2141447
23205.009670/2023-95
19/04/2023
03/05/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALEXANDRE CARVALHO DE MOURA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1835632, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.010516/2023-66.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FELIPE BEIJAMINI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2355748, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.010516/2023-66.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 268/GR/UFFS/2020, de 13 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ADELITA MARIA LINZMEIER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1871512, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 267/GR/UFFS/2020, de 13 de março de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.010542/2023-94.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 267/GR/UFFS/2020, de 13 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI CENTROS OU NÚCLEO DE LÍNGUAS DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR os Centros de Língua da UFFS (CELUFFS) ou Núcleo de Ensino de Línguas (NELI) nos campi para a execução de ações vinculadas à RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN) e as políticas estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS.
 
Art. 2º  O Coordenador e Coordenador Adjunto dos Centros ou Núcleo de Línguas serão indicados nos termos da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 e designados em portaria específica.
 
Art. 3º  As atribuições dos coordenadores estão elencadas no art. 10 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
 
Art. 4º  As horas de atividades desenvolvidas pelos coordenadores são contabilizadas para projeto de extensão, nos termos do regulamento de extensão.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADORES E COORDENADORES ADJUNTOS DOS CENTROS OU NÚCLEO DE LÍNGUAS DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS e a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos do Centros ou Núcleo de Línguas da UFFS nos campi
I -  Centro de Línguas do campus Cerro Largo - CELUFFS CL
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Coordenadora CELUFFS CL
b
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Coordenador Adjunto
II -  Centro de Línguas do campus Chapecó - CELUFFS CH
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Maria Jose Laiño
1770005
Coordenadora CELUFFS CH
b
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Coordenadora Adjunta
III -  Centro de Línguas do campus Erechim - CELUFFS ER
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Coordenadora CELUFFS ER
b
Daniel Bazzotti
1803851
Coordenador Adjunto
IV -  Centro de Línguas do campus Laranjeiras do Sul - CELUFFS LS
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
Coordenadora CELUFFS LS
b
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
Coordenador Adjunto

IV - Centro de Língua do campus Laranjeiras do Sul - CELUFFS LS

INCISO

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Éderson Luís da Silveira

1981456

Coordenador CELUFFS LS

b

Willian Nathanael Cartelli de Paula

2173352

Coordenador Adjunto

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3308/GR/UFFS/2024)
V -  Núcleo de Ensino de Línguas do campus Passo Fundo - NELI PF
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Athany Gutierres
1359499
Coordenadora NELI PF
VI -  Centro de Línguas do campus Realeza - CELUFFS RE
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Márcia Adriana Dias Kraemer
2408016
Coordenadora CELUFFS RE
b
Marcos Roberto da Silva
1716043
Coordenador Adjunto

VI - Centro de Língua do campus Realeza - CELUFFS RE

INCISO

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Matheus França Ragievicz

3096467

Coordenador CELUFFS RE

b

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenadora Adjunta

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3308/GR/UFFS/2024)

VI - Centro de Língua do campus Realeza - CELUFFS RE

INCISO

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Matheus França Ragievicz

1096467

Coordenador CELUFFS RE

b

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenadora Adjunta

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3318/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 854/GR/UFFS/2020, de 09 de julho de 2020, a Portaria nº 1677/GR/UFFS/2021, de 20 de maio de 2021, a Portaria nº 1833/GR/UFFS/2021, de 09 de setembro de 2021, a Portaria nº 2050/GR/UFFS/2022, de 04 de fevereiro de 2022 e a Portaria nº 2052/GR/UFFS/2022, de 08 de fevereiro de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 1592/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Edemar Rotta
Professor do Magistério Superior Presidente da Comissão
1764451
Evandro Pedro Schneider
Professora do Magistério Superior
1835403
Reneo Pedro Prediger
Professor do Magistério Superior
1770719
Marciele de Fátima Bernardi
Representante discente
4.04.901.33.23.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2569/GR/UFFS/2022, de 10 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo, constituído pela Portaria nº 1614/GR/UFFS/2021:
I -  Docentes Permanentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Edemar Rotta
Professor do Magistério Superior/ Coordenador
1764451
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Professor do Magistério Superior/ Coordenador Adjunto
1848282
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Professora do Magistério Superior
1891679
Dionéia Dalcin
Professora do Magistério Superior
1934028
Enise Barth
Professora do Magistério Superior
1972885
Evandro Pedro Schneider
Professor do Magistério Superior
1835403
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior
1770689
Ivann Carlos Lago
Professor do Magistério Superior
1808064
Lívio Osvaldo Arenhart
Professor do Magistério Superior
1835477
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior
1660708
Neusete Machado Rigo
Professora do Magistério Superior
1893214
Reneo Pedro Prediger
Professor do Magistério Superior
1770719
Sandra Vidal Nogueira
Professora do Magistério Superior
1123321
Serli Genz Bolter
Professora do Magistério Superior
2059263
II -  Representantes Discentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Fagner Fernandes Stasiaki
Titular
4.04.901.02.22.1
Marjorie Bier Krinski Corrêa
Titular
4.04.901.08.23.1
Paola Vogt
Suplente
4.04.901.01.22.1
Sara Almeida
Suplente
4.04.901.10.23.1
III -  Representantes TAE's
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
TAE - Titular
2181642
Ronnie Reus Schroeder
TAE - Suplente
1466018
IV -  Representantes da Comunidade Regional
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
Gilberto Corazza
Representante da comunidade regional.
xxx.426.190-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2285/GR/UFFS/2022, de 03 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 1589/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior Presidente da Comissão
1660708
Sandra Vidal Nogueira
Professora do Magistério Superior
1123321
Daniel Hedlund Soares das Chagas
Representante discente
4.04.901.07.22.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2442/GR/UFFS/2022, de 29 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 1372/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Professor do Magistério Superior - Presidente
1848282
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior
1660708
Giovana Smolski Driemeier
Discente
4.04.901.01.23.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2260/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 003/2023 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 310/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2023 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Psicologia da Educação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Luiz Carlos de Freitas
Presidente
Nair Correia Salgado de Azevedo
Titular
Marciane Maria Mendes
Titular
Liria Angela Andriolli
Suplente
Regis Clemente da Costa
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 003 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 309/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2023 - Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Ciências Sociais
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Gustavo Giora
Presidente
Humberto José da Rocha
Titular
Clovis Schmitt Souza
Titular
Maurício Michel Rebello
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para preenchimento da Plataforma Sucupira (Coleta Capes), do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, Campi Chapecó e Erechim.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Organizar e executar o preenchimento do sistema informatizado da Capes “Coleta de dados”;
II -  Selecionar, baseado nos critérios da Ficha de Avaliação da Área, as informações de destaque e;
III -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao preenchimento da Plataforma Sucupira.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, Campi Chapecó e Erechim, constituída pela Portaria nº 2764/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Pedro Germano dos Santos Murara
Professor do Magistério Superior/Presidente
2059148
Willian Simões
Professor do Magistério Superior
1961455
Adriana Maria Andreis
Professora do Magistério Superior
2036394
Wellington Farias
Discente
4.01.706.03.21.2
Tiago Wilian Rocha Dalmora
Discente
4.01.706.06.22.2
Alan Dalbosco
Discente
4.01.706.02.22.2
Vilma Valerius
Discente
4.01.706.04.22.2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 1933/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA/CPF
Almir Paulo dos Santos
Professor Magistério Superior/Presidente
1866998
Sonize Lepke
Professora do Magistério Superior
2051050
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior
1880459
Tania Berlanda
Representante Discente
xxx.155.700-xx
Marcelo Luis Ronsoni
Representante Técnico-Administrativo
1764182
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1934/GR/UFFS/2021, de 03 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 1571/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Jerônimo Sartori
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão
1785648
Bárbara Cristina Pasa
Professora do Magistério Superior
1795625
Marilane Maria Wolff Paim
Professora do Magistério Superior
1803554
Nilce Fátima Scheffer
Professor do Magistério Superior
2065903
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1972/GR/UFFS/2021, de 24 novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Reformulação da Matriz Curricular do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 1968/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Thiago Ingrassia Pereira
Professor Magistério Superior/Presidente
1297619
Almir Paulo dos Santos
Professor Magistério Superior/LP2
1866998
Jerônimo Sartori
Professor Magistério Superior/LP1
1785648
Crislaine Vargas Basso
Discente do PPGPE
5.05.708.16.22.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1969/GR/UFFS/2021, de 24 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar o Edital de credenciamento e recredenciamento, com o auxílio da Coordenação do Programa;
II -  Analisar os pedidos de credenciamento e recredenciamento docente do PPGPE;
III -  Elaborar parecer recomendando ou não o credenciamento ou o recredenciamento docente, conforme os critérios estabelecidos nos editais de credenciamento e de recredenciamento docente do PPGPE;
IV -  Apreciar pedidos de recurso em conjunto com a Coordenação do Programa.
 
Art. 3º  Ficam revogadas a Portaria nº 1700/GR/UFFS/2021, de 10 de junho de 2021 e a Portaria nº 1660/GR/UFFS/2021, de 13 de maio de 2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2769/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Almir Paulo dos Santos
Professor do Magistério Superior/Presidente
1866998
Nilce Fátima Scheffer
Professora do Magistério Superior/UFFS
2065903
Ana Cristina da Silva Rodrigues
Professora Magistério Superior/UNIPAMPA
2069681
Altair Alberto Fávero
Professor do Magistério Superior/UPF
xxx.859.090-xx
Daianny Madalena Costa
Professora Magistério Superior/UNISINOS
xxx.987.510-xx
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 1661/GR/UFFS/2021, de 13 de maio de 2021 e a Portaria nº 1701/GR/UFFS/2021, de 10 de junho de 2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Campus Erechim.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Estabelecer critérios para a distribuição de bolsas;
II -  Indicar os estudantes que serão contemplados com bolsa;
III -  Avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas, por meio da avaliação anual, tanto dos históricos escolares, quanto dos relatórios dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1007/GR/UFFS/2020, de 21 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Bolsas do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2771/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Jerônimo Sartori
Professor Magistério Superior/Presidente
1785648
Adriana Salete Loss
Professora Magistério Superior
1808034
Sandra Simone Hopner Pierozan
Professora Magistério Superior
2052692
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Conciliação e Mediação de Conflitos, para que análise os fatos e circunstâncias descritas no Processo nº 23205.010242/2023-13, bem como, a viabilidade de conciliação/mediação entre as partes.
 
Art. 2º  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário, a fim de preservar a intimidade das partes envolvidas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Conciliação e Mediação de Conflitos, constituída pela Portaria nº 2773/GR/UFFS/2023.
I -  Mirian Lovis de Souza - Assistente em Administração, (presidente);
II -  Leoni Terezinha Zenevicz - Docente do Magistério Superior (suplente);
III -  Vanderlei Smaniotto - Discente da UFFS.
 
Art. 2º  O prazo para a conclusão dos trabalhos não excederá 30 (trinta dias), tendo em vista o prazo legal para respostas ao usuário da Plataforma Fala Br.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO SOBRE SISTEMA DE ACESSO DOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para analisar, discutir e atuar na formulação e implementação de metodologia e Sistema de Acesso dos Restaurantes Universitários da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO SOBRE SISTEMA DE ACESSO DOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor a comissão sobre o Sistema de Acesso dos Restaurantes Universitários da UFFS:
I -  Representante Departamento de Alimentação e Saúde Mental - DASM/PROAE:
a)      Titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003.
II -  Representante Secretaria Especial da Tecnologia da Informação - SETI
a)      Titular: Ricardo Garmus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945150;
b)      Suplente: Dalton Scavassa, Analista de Tecnologia da Informação Siape 1939343.
III -  Representante Campus Cerro Largo
a)      Titular: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
b)      Suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c)      Suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Trieb, Assistente em Administração, Siape 2181642.
IV -  Representante Campus Chapecó
a)      Titular: Liana Renata Canonica, Assistente em Administração, Siape 1978926;
b)      Suplente: Luciana De David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270.
V -  Representante Campus Erechim
a)      Titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
b)      Suplente: Tatiane Marmentini, Assistente em Administração, Siape 1792911;
c)      Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.
VI -  Representante Campus Laranjeiras do Sul
a)      Titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
b)      Suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596.
VII -  Representante Campus Passo Fundo
a)      Titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b)      Suplente: Bianca Camargo, Assistente Social, Siape 1373913.
VIII -  Representante Campus Realeza
a)      Titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
b)      Suplente: Larissa Da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMITÊ EDITORIAL RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ANAIS DA XIII JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E DOS ANAIS DO III SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA REGIÃO SUL DO BRASIL DO ANO DE 2023.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Editorial responsável pela publicação dos Anais da XIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (XIII JIC) e dos Anais do III Simpósio de Pós-Graduação da Região Sul do Brasil (III SIMPÓ-SUL) do ano de 2023.
 
Art. 2º  Compete ao Comitê Editorial:
a) definir o fluxo de avaliação dos trabalhos submetidos e sua operacionalização no Portal de Eventos da UFFS;
b) avaliar o processo de seleção e avaliação dos trabalhos submetidos;
c) solicitar, quando for o caso, ajustes nos trabalhos submetidos e realizar o encaminhamento ao avaliador da área, membro da Comissão Científica;
d) auxiliar na revisão do retorno pelos autores de trabalhos das contribuições encaminhadas pelos avaliadores aos trabalhos submetidos;
e) realizar a composição final dos Anais da Jornada de Iniciação Científica e dos Anais do Simpósio de Pós-Graduação da Região Sul do Brasil e enviar para publicação.
 
Art. 3º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMITÊ EDITORIAL DA XIII JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E DO III SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA REGIÃO SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor o Comitê Edital da XIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) e do III Simpósio de Pós-Graduação da Região Sul do Brasil do ano de 2023, constituído pela Portaria nº 2777/GR/UFFS/2023.
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Eduardo Pavan Korf
2187214
Editor-Chefe
Éder de Oliveira dos Santos
3216163
Editor-Chefe
Gesibel Makoski Martins
2907842
Editor-Chefe
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1906033
Editor-Chefe
Liziara Sarmento Portella
1000649
Editor-Chefe
Margarete Dulce Bagatini
1632573
Editor-Chefe
Marisete Rodrigeri
2126640
Editor-Chefe
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Editor-Chefe
Tiago Vecchi Ricci
2279350
Editor da área Ciências Exatas e da Terra
Suzymeire Baroni
1895157
Editora da área Ciências Biológicas
Eduardo Pavan Korf
2187214
Editor da área Engenharias
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
1804998
Editora da área Engenharias
Dalila Moter Benvegnu
1929265
Editora da área Ciências da Saúde
Margarete Dulce Bagatini
1632573
Editora da área Ciências da Saúde
Clevison Luiz Giacobbo
1603635
Editor da área Ciências Agrárias
Fagner Luiz da Costa Freitas
1547290
Editor da área Ciências Agrárias
Juliane Ludwig
2065987
Editora da área Ciências Agrárias
Maude Regina de Borba
1566661
Editora da área Ciências Agrárias
Debora Regina Schneider Locatelli
1918791
Editora da área Ciências Sociais Aplicadas
Adriana Richit
1758596
Editor da área Ciências Humanas
Evandro Bilibio
1931137
Editor da área Ciências Humanas
Marlon Brandt
1862839
Editor da área Ciências Humanas
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Editor da área Ciências Humanas
Caroline Mallmann Schneiders
1065659
Editora da área Linguística, Letras e Artes
Eduardo Pavan Korf
2187214
Editor da área Outros
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIII JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E DO III SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA REGIÃO SUL DO BRASIL DO ANO DE 2023.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela organização e realização da XIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) e do III Simpósio de Pós-Graduação da Região Sul do Brasil (III SIMPÓS-SUL) do ano de 2023.
 
Art. 2º  Compete à comissão organizar e avaliar o evento, que será realizado em formato híbrido entre os dias 17 e 19 de outubro de 2023.
 
Art. 3º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA XIII JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E DO III SIMPÓSIO DA REGIÃO SUL DO BRASIL DO ANO DE 2023.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Responsável pela organização da XIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) e do III Simpósio da Região Sul do Brasil (SIMPÓS-SUL) do ano de 2023, constituída pela Portaria nº 2779/GR/UFFS/2023:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Eduardo Pavan Korf
2187214
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Margarete Dulce Bagatini
1632573
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Clevison Luiz Giacobbo
1603635
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
1768208
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Éder Oliveira dos Santos
3216163
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Gesibel Makoski Martins
2907842
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
João Víctor Balestrin Sartor
1961006
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Karine Cecilia Finatto Begnini
1030651
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1906033
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Liziara Sarmento Portella
1000649
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Marisete Rodrigeri
2126640
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Judite Scherer Wenzel
1800829
Campus Cerro Largo
Juliani Borchardt da Silva
2189669
Campus Cerro Largo
Luciano Adílio Alves
1940716
Campus Chapecó
Marlon Brandt
1862839
Campus Chapecó
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
1794791
Campus Erechim
Tania Marisa Schapla
1792377
Campus Erechim
Thiago Soares Leite
1802131
Campus Erechim
Vandeleia Favaron
1792860
Campus Erechim
Viviane Marmentini
1827177
Campus Erechim
Antonio Maria da Silva Carpes
1835641
Campus Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Campus Laranjeiras do Sul
Andréia Rudniak
3013874
Campus Passo Fundo
Jossimara Polettini
3059997
Campus Passo Fundo
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
Campus Passo Fundo
Ricieri Naue Mocelin
3213137
Campus Passo Fundo
Andressa Benvenutti Radaelli
1767321
Campus Realeza
Dafne de Moraes Deparis
1775220
Campus Realeza
Gilza Maria de Souza Franco
2115366
Campus Realeza
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA AGENTES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPI 2023
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Manutenção e Conservação dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
Administrador
1933413
b
Ana Cristina Silva Neto
Assistente em Administração
1850180
II -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego Berwald
Técnico em Contabilidade
1124045
b
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
c
Andrei Benites Piegas
Administrador
1904613
III -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
Assistente Em Administração
1829411
b
Flavia Bernardo Chagas
Técnica de Laboratório/Biologia
1794696
c
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório/Biologia
1793251
d
Reginaldo Cristiano Griseli
Contador
1030174
e
Veronica da Silva Salvador
Assistente Em Administração
2145395
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
Contador
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
Assistente em Administração
3065595
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Bertil Levi Hammarstrom
Assistente em Administração
1118129
VI -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Douglas Andre Schallenberger
Assistente em Administração
3013958
b
Edson Antonio Santolin
Técnico em Eletroeletrônica
1880079
c
Fabrício Balestrin
Engenheiro Civil
1973025
d
Rony Ristow
Técnico em Eletrotécnica
2148100
e
Samuel Aires Lourenço
Técnico em Mecânica
1879707
VII -  Reitoria:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
André Tiago Andreola
Técnico em Eletrotécnica
1962760
b
João Felipe Hudyma de Camargo
Assistente em Administração
2279331
c
Paulo Didone Junior
Técnico em Eletrônica
1943251
 
Art. 2º  As atribuições dos Agentes de Manutenção e Conservação, estão definidas no Manual de Procedimentos para Gestão Patrimonial e de Materiais da UFFS, publicado em 2016, a saber:
a) Receber as solicitações de reparos de materiais permanentes dos setores de cada Campus ;
b) Verificar o período de garantia do equipamento e a possibilidade de reparo dos materiais permanentes;
c) Enviar à oficina própria ou empresa externa os materiais permanentes para conserto;
d) Receber materiais permanentes advindos de manutenções efetuadas por empresas terceirizadas;
e) Efetuar levantamento dos materiais permanentes que necessitam manutenções periódicas no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), tanto preventiva como corretiva;
f) Fazer vistoria inicial do bem, registrando a situação em que se encontra;
g) Avaliar a possibilidade de reparo no local ou necessidade de remoção do bem;
h) Providenciar, quando necessário, o conserto do bem por empresa de assistência técnica especializada;
i) Verificar a vigência da garantia do bem, em consulta ao SIP ou ao Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN), para tomada de decisões;
j) Solicitar a emissão de parecer, por técnico habilitado, justificando a inviabilidade de recuperação do bem e encaminhar para providências de classificação;
k) Planejar, levantar e antecipar as necessidades de manutenção dos bens patrimoniais dos Campi em consonância com o DMAN;
l) Prover empresas terceirizadas para serviços de manutenção em materiais permanentes nos Campi ;
m) Encaminhar ao DMAN as notas fiscais referentes aos serviços prestados, devidamente atestadas, observando os prazos estipulados em edital ou contrato;
n) Registrar e manter histórico das ocorrências de manutenções preventivas, corretivas, em garantia e reincidências no sistema de manutenção;
o) Planejar, organizar e programar a logística dos materiais permanentes para manutenção nos Campi ;
p) Acompanhar movimentações físicas, efetuar as movimentações dos materiais permanentes no sistema, emitir os termos de transferência, emitir guias de transporte, termo de retirada, termo de saída de bens para manutenção ou termo de empréstimo, através do SIP;
q) Contatar empresa fornecedora do equipamento para indicação de assistência (para materiais em garantia);
r) Encaminhar equipamento para conserto em oficina própria, dentro das limitações/possibilidades apresentadas pelo setor;
s) Acompanhar/orientar terceiros em manutenções corretivas e preventivas nos Campi ;
t) Qualquer outra atividade que possa surgir e que pelas características possam ser atribuídas aos Agentes de Manutenção e Conservação.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2738/GR/UFFS/2023, de 28 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROJETO PROMOVER A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE PESQUISA PARA A PRODUÇÃO AGRÍCOLA SUSTENTÁVEL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.009566/2023-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto Promover a Melhoria da Infraestrutura de Pesquisa para a Produção Agrícola Sustentável - PROAGRO, obtido a partir chamada pública MCTI/FINEP /FNDCT/CT-INFRA - PROINFRA 2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I – (re)elaborar o plano de autoavaliação do PPGEC, quando necessário;
II -  avaliar e monitorar o plano de autoavaliação vigente do PPGEC.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1188/GR/UFFS/2020, de 21 de outubro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 2783/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Roque Ismael da Costa Güllich
Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso
1659049
Rosangela Ines Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
1929286
Rosemar Ayres dos Santos
Professora do Magistério Superior
1804904
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
1804904
Letícia Barbier Martins
Discente
4.04.902.26.23.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1189/GR/UFFS/2020, de 21 de outubro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  avaliar e monitorar o Planejamento Estratégico vigente do PPGEC;
II – (re)elaborar o Planejamento Estratégico do PPGEC ao final de sua vigência.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1192/GR/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 2785/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Roque Ismael da Costa Güllich
Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso
1659049
Fabiane de Andrade Leite
Professora do Magistério Superior
2028447
Judite Scherer Wenzel
Professora do Magistério Superior
1800829
Angélica Maria de Gasperi
Discente
4.04.902.15.23.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1193/GR/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PPG EC CL

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES E PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC/UFFS) (SIGLA ANTERIOR PPGEC)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2696/GR/UFFS/2023, torna pública a concessão de bolsas para o para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder, mediante disponibilidade, bolsas de estudos a estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS E SUA DISTRIBUIÇÃO
2.1 Aos estudantes regularmente matriculados no PPGEC serão concedidas bolsas de mestrado do Programa DS CAPES ou do Programa Institucional da UFFS, conforme disponibilidade.
2.2 Serão observadas as seguintes regras e ordem de distribuição:
I - De imediato, será concedida 01 (uma) bolsa de mestrado na modalidade do Programa de DS CAPES, para o mestrando melhor classificado;
II - Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente, comporão lista de suplentes, e a critério da comissão de bolsas poderão ser selecionados para novas bolsas de mestrado quando disponíveis para o PPGEC, inclusive de outros órgãos de fomento;
2.3 Havendo candidato em lista de suplência e oferta de novas bolsas, essas serão destinadas alternadamente entre as linhas de pesquisa do PPGEC.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1 Ter ingressado como aluno regular no PPGEC na seleção para ingresso em 2022.1 ou 2023.1, observando os critérios de avaliação e classificação conforme item 7 deste edital.
3.2 Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no PPGEC.
3.3 Cadastrar e atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
 
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
4.1 Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
4.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do Programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI - não ser aluno em Programa de residência médica;
VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X - fixar residência na cidade onde realiza o curso ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em Programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em Programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
 
5 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
5.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados no curso de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
5.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
5.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV - assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Diretoria de Pós-Graduação (DPG);
V - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII - produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX - manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI - não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
5.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
5.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
5.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
6 DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
6.1 Os interessados em candidatar-se a bolsas do PPGEC devem enviar a seguinte documentação digitalizada, em formato PDF, em um único arquivo não excedendo 10 MB, para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br:
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgec > formulários > Requerimento de Bolsa de Estudos PPGEC).
6.2 O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida.
6.3 Somente serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEC, designada em portaria, os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
 
7 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PPGEC;
7.2 Os critérios de seleção para concessão de bolsas do PPGEC serão:
I - A nota final relativa aos Processos Seletivos 2023.1 e 2022.1, nessa ordem, constantes nos editais de homologação dos resultados finais, relativos ao Edital Nº 828/GR/UFFS/2021 e Edital Nº 840/GR/UFFS/2022.
7.3 Serão priorizados os alunos regulares do processo seletivo de ingressos em 2023.1.
7.3.1 Para a vaga imediata será priorizada vaga para Linha de Pesquisa 2: Formação de professores e práticas pedagógicas.
7.4 As bolsas serão concedidas aos discentes inscritos neste Edital, classificados em Processo Seletivo Regular com maior nota geral e assim sucessivamente pela disponibilidade e obedecendo a ordem de classificação.
7.5 Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota na Planilha do Currículo.
7.6 Os candidatos não contemplados com bolsa constarão em lista de suplentes.
7.7 Ao final da avaliação, o resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Bolsas de Estudo > Editais).
7.8 Caso seja(m) disponibilizada(s) outra(s) cota(s) de Bolsas para o PPGEC, no decorrer do ano de 2023, a distribuição será realizada pela ordem de classificação dos candidatos suplentes deste edital.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1 O presente edital será regido pelo seguinte cronograma:
Etapas Datas
Inscrições 13 e 14/04/2023
Divulgação das inscrições A partir de 18/04/2023
Período de recurso Até 1 dia útil após divulgação das inscrições
Homologação das inscrições A partir de 20/04/2023
Divulgação do resultado provisório A partir de 24/04/2023
Período de recurso Até 1 dia útil após divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final A partir de 26/04/2023
Entrega de documentação e assinatura do termo de bolsista

De 27 a 28/04/2023

8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
9 DOS RECURSOS
9.1 O requerente poderá interpor recurso do resultado através do endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br em até 1 dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico do Programa, até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, solicitando confirmação de leitura, e deve conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 A Comissão de Bolsas é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
9.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
9.5 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6 O parecer será publicado no sítio da UFFS, no menu Editais de Bolsas, do programa de pós-graduação e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
10 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
10.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, estando devidamente matriculado, entregar, presencialmente, na secretaria do PPGEC:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa DS CAPES ou Programa de Bolsa Institucional UFFS, conforme o caso), disponível na página do PPGEC (www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários);
II - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III - cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
11 DA VIGÊNCIA E VALORES DAS BOLSAS
11.1 O período de vigência das bolsas será de até 12 meses, a partir da implementação, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.
11.2 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e a lista classificatória dos candidatos.
11.3 A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado, desde que não seja extrapolado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do referido Curso.
11.4 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
11.5 O valor da bolsa concedida na modalidade DS CAPES será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
11.6 O valor da bolsa institucional da UFFS, conforme disponibilidade orçamentária, será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com valor referência estabelecido em Portaria vigente da UFFS, e estão previstos na Ação Orçamentária PROPEPG006 do planejamento de 2022.
11.7 Os valores das bolsas poderão ser alterados, a qualquer momento, a critério da CAPES e UFFS, ou de outros órgãos de fomento, se for o caso.
 
12 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
12.1 Para manutenção da bolsa, o aluno bolsista deverá:
I - Estar com a matrícula ativa no curso de mestrado ao qual foi selecionado.
II - Ter aprovação nas disciplinas cursadas no programa, sem exceção.
III - Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
IV - Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
V - Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
VI - Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório de atividades à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório.
VII - Estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
 
13 DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E/OU ORIENTADOR
13.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado:
I - pelo orientador ao colegiado do PPGEC e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;
II - pelo Colegiado do PPGEC;
III - pelo bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.
13.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada.
§1º É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
§2º Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.
§3º O novo bolsista perceberá o valor remanescente da bolsa considerando o prazo de vigência do edital de concessão, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
§4º A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O requerente, ao se candidatar, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
14.3 A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
14.4 O aluno contemplado com bolsa DS CAPES deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas vigentes da UFFS, e pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas dos respectivos Programas.
14.5 Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado podem ser solicitadas à secretaria do PPGEC pelo endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGEC.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Cerro Largo-RS, 10 de abril de 2023.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e seis minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Clevison Luiz Giacobbo. O início da sessão estava programado para às treze horas e trinta minutos e o atraso se deu por falta de quorum. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves (Campus Cerro Largo); Ione Inês Pinsson Slongo (Campus Chapecó); Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Participou da sessão o seguinte conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Serli Genz Bölter (docente Campus Cerro Largo). Faltaram à sessão por motivo justificado: Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura) e Maira Rossetto (docente titularCampus Chapecó). Faltaram à sessão sem justificativa: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); Marcos Roberto dos Reis (docente suplente – Campus Chapecó); Eduardo Machado Ahmad e Daniel Müller Forrati (representantes discentes titular e suplente). Após conferência de quórum, o presidente saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 23 de março. Não houve manifestação contrária e a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Sem comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.041413/2022-67: Alteração da Resolução Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS (Campus Cerro Largo), (para designação de relatoria). O presidente apresentou a matéria recebida com solicitação de regime de urgência, Processo nº 23205.036191/2022-61: com solicitação de ampliação de vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento SustentávelCampus Erechim – aprovado pela Decisão Nº 32/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 (de 40 para 45 vagas totais). Após apresentação da matéria e da justificativa do pedido de regime de urgência, foi aprovado a inserção do processo na Ordem do dia, ficando assim definida: 2.1 Processo nº 23205.041413/2022-67: Alteração da Resolução Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS (Campus Cerro Largo), (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.036191/2022-61: Ampliação de vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento SustentávelCampus Erechim – aprovado pela Decisão Nº 32/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 (de 40 para 45 vagas totais). De imediato, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.041413/2022-67: Alteração da Resolução Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS (Campus Cerro Largo). O presidente solicitou manifestação de interessado para relatar a matéria. O conselheiro Paulo Afonso Hartmann se prontificou e será o relator a ser designado. 2.2 Processo nº 23205.036191/2022-61: Ampliação de vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento SustentávelCampus Erechim – aprovado pela Decisão Nº 32/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 (de 40 para 45 vagas totais). O presidente relatou que o edital de seleção do curso está aberto e a procura superou as expectativas. Diante disso, o coordenador do curso solicitou a ampliação de 5 vagas. Após esclarecimentos das dúvidas, a matéria foi para votação, e a ampliação das vagas de 40 para 45 foi aprovada por consenso. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às treze horas e quarenta e oito minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Paulo Afonso Hartmann para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.041413/2022-67, que dispõe sobre alteração da Resolução Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS (Campus Cerro Largo).

 

Art. 2º O conselheiro relator deve providenciar a inserção do seu parecer no referido processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2021/2023, até o dia 5 de maio de 2023, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 4ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2023, agendada para o dia 15 de maio de 2023.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ALTERA DECISÃO Nº 32/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, QUE APROVA PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.036191/2022-61,

DECIDE:

Art. 1º Alterar o item 2 do Anexo I da Decisão Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Dados de Identificação do Curso
Nome do curso: Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável
Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): Ciências Sociais Aplicadas
Forma de oferta: Presencial
Nº de vagas: 45
Campus de oferta: Erechim
Proponente: Prof. Dr. José Martins dos Santos / Domínio Comum / UFFS Campus Erechim (ACAD-ER-2062445).
( ) Curso(s) de Graduação ou Pós-Graduação
Especificar:
( ) Grupo de Pesquisa
Especificar:
( ) Pró-Reitoria(as)
Especificar:

Fórum do Domínio Comum do campus.
Esta proposta de projeto de Pós-graduação tem origem em um conjunto de docentes vinculados ao Fórum do Domínio Comum do Campus Erechim.
Fonte do Recurso: Não há." (NR)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
GISMAEL FRANCISCO PERIN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

NPPD RE

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Ao décimo quarto dia do mês de abril de dois mil e vinte três, às nove horas e quarenta e cinco minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Servidores do Campus Realeza, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária de 2023 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza (NPPD-RE), sob a coordenação do professor Clóvis Alencar Butzge, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: José Oto Konzen (titular), Viviane Scheibel de Almeida (titular), e Tobias Heimfarth (suplente). Aberta a reunião, passou-se para o expediente do dia. Informes: O presidente Clóvis Alencar Butzge agradeceu a presença dos membros e perguntou se alguém teria informes a relatar. A membra Viviane Scheibel de Almeida informou que encaminhou 8 (oito) nomes possíveis para participar da banca de concurso para a vaga de professor titular de Matemática no Campus Chapecó, conforme foi solicitado na última reunião da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFFS (CPPD) com ênfase na titularidade do professor, e por este motivo a necessidade de rastrear para a composição da banca. O presidente também salientou que esta banca tem que ser composta por professores titulares de instituições federais, e complementou que este tema também será pautado na próxima reunião da CPPD para as alocações das vagas docentes, e deliberações do Conselho Universitário (CONSUNI) que tratará também sobre este tema. Passou-se para a aprovação das atas da 1ª Reunião Ordinária de 2023 e da 1ª Reunião Extraordinária de 2023: O presidente realizou a leitura das atas da 1ª Reunião Ordinária de 2023 e da 1ª Reunião Extraordinária de 2023. Após a leitura, alguns pontos no texto foram corrigidos. O membro Tobias Heimfarth comentou que veio para a sua assinatura pelo SIPAC o termo de sua posse na CPPD, mas que o seu nome veio errado. O presidente sugeriu para que fosse recusada a assinatura e devolvido o documento para a sua origem, e que a Secretaria do NPPD fará a notificação à Secretaria da CPPD. Depois as atas foram aprovadas pelo pleno. Passou-se para o primeiro ponto de pauta. 1) Parecer de Relatório de retorno de afastamento para capacitação docente e Avaliação de Desempenho - Processo 23205.004494-2023-03: Cassiani Gotama Tasca: O presidente realizou a leitura do processo de retorno de afastamento da docente Cassiani Gotama Tasca, e durante a verificação dos documentos apresentados pela docente, foi identificada a falta de assinatura no documento “Declaração de Aprovação do Relatório Final do Pós-Doutorado”. Desta forma, foi solicitado para que Secretaria notificasse a docente para encaminhar ao NPPD este documento assinado para posteriormente ser anexado ao processo de retorno de afastamento da docente. Somente após esta anexação do documento o NPPD emitirá o parecer de aprovação. Em votação, o pleno recomenda a aprovação do relatório final de atividades da docente Cassiani Gotama Tasca, condicionada à regularização da assinatura no documento citado. Passou-se para o próximo ponto de pauta. 2. Parecer de Relatório de retorno de afastamento para capacitação docente e Avaliação de Desempenho - Processo 23205.004594-2023-21: Ana Carolina Teixeira Pinto: O presidente iniciou a leitura deste relatório de afastamento da docente. Após a conclusão da apresentação deste relatório, o presidente comentou que este relatório final, apesar de apresentar todas as documentações corretas, não apresenta um relatório mais amplo com profundidade de discussões acerca da produção e resultados dos conhecimentos adquiridos, se considerando que é para o Pós-doutorado. A membra Viviane Scheibel de Almeida observou que a docente não apresenta detalhes nas análises dos dados citados no relatório, como tabelas ou gráficos, apresentando um relatório muito resumido. O membro José Oto Konzen citou que este tipo de relatório quando casado aos anexos, especifica mais e produz mais refinamento aos resultados, como foi, a título de exemplo, o apresentado pela docente no processo discutido anteriormente, e que este relatório final da docente em discussão se apresenta superficial. O presidente concluiu que, apesar dos apontamentos discutidos, o relatório e os documentos apresentados estão de acordo e o parecer da aprovação da NPPD será produzido posteriormente pelo secretário. Passou-se para o último ponto de pauta. 3. Proposta de Cronograma para a realização do estudo da demanda docente do Campus Realeza. O presidente falou que a proposta não está desenhada no momento, mas que a ideia é pensar em uma periodicidade de reuniões para realizar este estudo da demanda docente do Campus e criar um cronograma no calendário. Salientou que estas reuniões de estudo não precisariam ser reuniões formais, ordinárias, com convocações, mas apenas no formato presencial, pois assim estas reuniões seriam mais produtivas. Inicialmente seria para definir a divisão de tarefas para cada membro, tendo em vista os Projeto Pedagógico de Cursos (PPC’s) e dos colegiados dos cursos, para analisar a distribuição da carga horária nestes cursos. Cada membro ficaria encarregado de determinado curso para estudo, e depois compartilhar entre os membros para avaliação. Porém, o presidente falou que tem que ser criados os mecanismos para desenvolver uma metodologia mais adequada de análise. O membro Tobias Heimfarth perguntou se já tem estes critérios. O presidente falou que tem um estudo já produzido no ano passado no NPPD, e a outra é a pauta que tramitará no CONSUNI, como foi citado, relacionado à proposição de tabelas de quantificação de vagas docente. Mas que não há impedimento para ser analisado antecipadamente este material que será apresentado no CONSUNI, e com auxílio do Coordenador Acadêmico Ademir Roberto Freddo, que tem muitos materiais a respeito desta questão, para definir uma metodologia de trabalho do NPPD. A membra Viviane Scheibel de Almeida sugeriu a solicitação também do atestado de docência para verificar a trajetória da vaga em estudo. O membro José Oto Konzen salienta a importância desta definição de critérios, pois o desenho dos PPC’s pode informar uma situação, e que o exercício efetivo destes PPC’s pode apresentar outra informação. Com os critérios assertivos pode ser possível estabelecer parâmetros de comparação para as futuras ações que o NPPD crie, como projeções de realocação de vagas docentes, ou mudanças no número de entrada nos cursos, e resultaria também na modificação da gestão da carga horária docente. A membra Viviane Scheibel de Almeida lembrou que os cursos que estão com os PPC’s antigos (de 2013) e que estão no último ano de exercício neste ano e não deveriam ser considerados no estudo, pois a partir de 2024 estarão com os novos PPC’s em vigência. Falou em considerar também a Extensão, pois muitos componentes serão substituídos para poder inserir a Extensão, e consequentemente resultaria na mudança da carga horária docente. O membro José Oto Konzen salientou que não tem como fazer uma projeção sem estabelecer previamente estes critérios para se alocar as cargas horárias dos docentes, para poder quantificar e posteriormente justificar esta ação, em detrimento de como foi feito no passado e que gerou muitos problemas e desgastes. Assim, o presidente conduziu em seguida para definir o agendamento da próxima reunião de trabalho, posterior às definições estabelecidas pelo CONSUNI, para então retomar a discussão da metodologia a ser adotada. Após, não havendo nada mais a tratar, às onze horas e quarenta minutos a reunião foi encerrada. Eu, Flavio Riuzo So, secretário do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente do NPPD-RE

 

FLAVIO RIUZO SO

Secretário do NPPD-RE

 

 

Realeza-PR, 14 de abril de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 3/NPPD RE/UFFS/2023

CONSUNI CAPGP

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e dois minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-Reitor de Planejamento). Diretores de Campus: Martinho Machado Júnior (Laranjeiras do Sul); Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim); Roberto Mauro Dall’Agnol (Chapecó); Marcos Antonio Beal (Realeza); Jaime Giolo (Passo Fundo). Docentes: Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Regina Inês Kunz (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza). Técnicos: Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó); Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Marcio do Carmo Pinheiro (Direção Campus Cerro Largo); Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docente Campus Erechim); Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Ausentes sem justificativa: Ilton Benoni da Silva e Denise Knorst da Silva (Docentes Campus Erechim); Guilhermo Romero e Viviane Marmentini (TAEs Campus Erechim). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2023: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o Presidente informou que foi encaminhado junto a convocação da sessão o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - Exercício 2022, para conhecimento dos conselheiros. Posteriormente, concedeu a palavra aos conselheiros. Sem mais comunicados, o Presidente submeteu aos presentes a Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.038733/2022-30: proposta de alteração da Resolução nº 5/2013 – CONSUNI/CA. Em seguida, o Presidente colocou em votação a ordem do dia, a qual foi aprovada por consenso. Logo, o Presidente passou ao primeiro item: 2.1 Processo 23205.038733/2022-30: proposta de alteração da Resolução nº 5/2013 – CONSUNI/CA. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro fez a leitura do parecer referente ao pedido de vistas, informando que as alterações foram propostas, tomando como referência a minuta original e as alterações propostas pelo relator Charles Albino Schultz. Os conselheiros discutiram sobres alguns pontos e a partir disso o Presidente sugeriu regime de votação para a aprovação do voto do relator pela minuta apresentada, sem prejuízo de novas discussões/alterações na sequência. A aprovação refere-se aos art’s. 5º, 8º e 13, sendo que o parágrafo único do art. 13 foi alterado para: Cada projeto deve ter definido seu objetivo específico com resultado esperado, indicador de resultado e meta. O voto do relator foi aprovado por consenso, passando ao debate das demais alterações sugeridas. Após discussões o parágrafo único do art. 17 foi alterado para: Caberá à PROPLAN encaminhar o PPA ao CONSUNI em seu primeiro ano de vigência, ao qual deverá ser aprovado até o final do primeiro semestre civil. O parágrafo único do art. 25 ficou alterado para: A PROPLAN encaminhará o Planejamento Anual ao Conselho Curador, para parecer, até o primeiro dia útil de novembro no ano anterior à execução, devendo ser encaminhado ao CONSUNI em até 20 dias. O conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol sugeriu que fosse incluído na normativa previsão de alterações e ajustes no PDI. Após o debate o termo “revisão” foi incluído no art. 9º. A redação ficou assim aprovada: A organização e revisão do PDI caberá a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN). O Presidente sugeriu regime de votação para a aprovação da alteração da Resolução nº 5/2013/CONSUNI-CA, considerando a minuta original, o parecer do relator Charles Albino Schultz, o parecer do relator Vicente Neves da Silva Ribeiro, bem como as alterações propostas na sessão. Sem manifestações, a proposta de resolução foi aprovada por consenso. Cumprida a ordem do dia, sendo quinze horas e dezenove minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Carla Berwanger, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas substituta, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 2/ACADER/UFFS/2023, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Projeto

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada (em ordem de classificação)

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada (em ordem de classificação)

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2022-0078)

 

 

1. Kauara Leticia Alievi da Silva

 

 

 

 

---

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até às 17h do dia 11/04/2023.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 11 de abril de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 2/ACADER/UFFS/2023, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Projeto

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada (em ordem de classificação)

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada (em ordem de classificação)

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2022-0078)

 

 

1. Kauara Leticia Alievi da Silva

 

 

 

 

---

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br .

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 12 de abril de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições do Edital Nº 1/ACADER/UFFS/2023, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

1 DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

CURSO

ACADÊMICO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Ciências Biológicas

Sam Silva dos Santos

DEFERIDA

 

Arquitetura e Urbanismo

Lucas Vinício Alves do Nascimento

DEFERIDA

Renata Barbosa de Souza

DEFERIDA

Yuri Santana

DEFERIDA

Carlos Ricardo de Oliveira

INDEFERIDA, não atende item 3.1 (b), do edital

Luana da Silveira

INDEFERIDA, não atende item 3.1 (a), do edital

Marielen Selma Finger

INDEFERIDA, não atende item 3.1 (a), do edital

Engenharia Ambiental e Sanitária

Eric Cardoso Guimarães

DEFERIDA

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Caroline Pasa

DEFERIDA

Mestrado em Geografia

--

Não houve inscrições

Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental

--

Não houve inscrições

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;

2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção;

2.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 12 de abril de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 1/ACADER/UFFS/2023, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CURSO

ACADÊMICO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Ciências Biológicas

Sam Silva dos Santos

DEFERIDA

 

Arquitetura e Urbanismo

Lucas Vinício Alves do Nascimento

DEFERIDA

Renata Barbosa de Souza

DEFERIDA

Yuri Santana

DEFERIDA

Carlos Ricardo de Oliveira

INDEFERIDA

Luana da Silveira

INDEFERIDA

Marielen Selma Finger

INDEFERIDA

Engenharia Ambiental e Sanitária

Eric Cardoso Guimarães

DEFERIDA

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Caroline Pasa

DEFERIDA

Mestrado em Geografia

--

Não houve inscrições

Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental

--

Não houve inscrições

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 13 de abril de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação da homologação das inscrições do Edital Nº 1/ACADER/UFFS/2023, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

Onde se lê:

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CURSO

ACADÊMICO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Ciências Biológicas

Sam Silva dos Santos

DEFERIDA

 

Arquitetura e Urbanismo

Lucas Vinício Alves do Nascimento

DEFERIDA

Renata Barbosa de Souza

DEFERIDA

Yuri Santana

DEFERIDA

Carlos Ricardo de Oliveira

INDEFERIDA

Luana da Silveira

INDEFERIDA

Marielen Selma Finger

INDEFERIDA

Engenharia Ambiental e Sanitária

Eric Cardoso Guimarães

DEFERIDA

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Caroline Pasa

DEFERIDA

Mestrado em Geografia

--

Não houve inscrições

Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental

--

Não houve inscrições

 

Leia-se:

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CURSO

ACADÊMICO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Ciências Biológicas

Sam Silva dos Santos

DEFERIDA

 

Arquitetura e Urbanismo

Lucas Vinício Alves do Nascimento

DEFERIDA

Renata Barbosa de Souza

DEFERIDA

Yuri Santana

DEFERIDA

Carlos Ricardo de Oliveira

DEFERIDA

Luana da Silveira

INDEFERIDA

Marielen Selma Finger

INDEFERIDA

Engenharia Ambiental e Sanitária

Eric Cardoso Guimarães

DEFERIDA

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Caroline Pasa

DEFERIDA

Mestrado em Geografia

--

Não houve inscrições

Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental

--

Não houve inscrições

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Erechim-RS, 14 de abril de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Edital Nº 1/ACADER/UFFS/2023, seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

CURSO

ACADÊMICO(A)

SITUAÇÃO

Ciências Biológicas

Sam Silva dos Santos

Classificado e contemplado

 

Arquitetura e Urbanismo

Renata Barbosa de Souza

Classificada e contemplada

Lucas Vinício Alves do Nascimento

Classificado

Carlos Ricardo de Oliveira

Classificado

Yuri Santana

Classificado

Engenharia Ambiental e Sanitária

Eric Cardoso Guimarães

Classificado e contemplado

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

Caroline Pasa

Classificada e contemplada

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, das 17h às 21h do dia 14/04/2023, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;

2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção;

2.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 14 de abril de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.005832/2023-16

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.005832/2023-16, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Fundação Universidade de Passo Fundo (UPF):

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: JULIO CÉSAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape 2058102;

a) Coordenador Titular: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 1483782; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 226/PROPLAN/UFFS/2024)

b) Coordenador Substituto: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidora para atuar como Coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 212, Processo nº 23205.006264/2023-71

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadora do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 212, decorrente do Processo nº 23205.006264/2023-71, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO, Professor do Magistério Superior, Siape 2270177.

a) Coordenador Titular: ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1507453. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 266/PROPLAN/UFFS/2025)

 

Art. 2º A Coordenadora será a responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidora para atuar como Coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 211, Processo nº 23205.006746/2023-21

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadora do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 211, decorrente do Processo nº 23205.006746/2023-21, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: DENISE CARGNELUTTI, Professor do Magistério Superior, Siape 1709109.

 

 

Art. 2º A Coordenadora será a responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 210, Processo nº 23205.007094/2023-41

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 210, decorrente do Processo nº 23205.007094/2023-41, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: GUILHERME RODRIGUES BRUNO, Professor do Magistério Superior, Siape 1575606.

 

 

Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 215, Processo nº 23205.008063/2023-16

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 215, decorrente do Processo nº 23205.008063/2023-16, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, Professor do Magistério Superior, Siape 2059148.

 

a) Coordenador Titular: William Zanete Bertolini, Professor do Magistério Superior, Siape 2022753”. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 200/PROPLAN/UFFS/2024)

 

Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 213, Processo nº 23205.006661/2023-42

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 213, decorrente do Processo nº 23205.006661/2023-42, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: VALDECIR JOSE ZONIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2059120.

a) Coordenador Titular: EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, Siape 2187214; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA N° 230/PROPLAN/UFFS/2024)

 

Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidora para atuar como Coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 217, Processo nº 23205.007724/2023-88

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadora do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 217, decorrente do Processo nº 23205.007724/2023-88, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e NOME PARTICIPE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadora do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 217, decorrente do Processo nº 23205.007724/2023-88, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e SITAWI: (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 173/PROPLAN/UFFS/2023)

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, Professor do Magistério Superior, Siape 1770689.

a) Coordenador Titular: DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, Professor do Magistério Superior, Siape 2116925. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 211/PROPLAN/UFFS/2024)

 

Art. 2º A Coordenadora será a responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 216, Processo nº 23205.006637/2023-11

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do NOME Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 216, decorrente do Processo nº 23205.006637/2023-11, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudo e permanência 216, decorrente do Processo nº 23205.006637/2023-11, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI: (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 172/PROPLAN/UFFS/2023)

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: EDEMAR ROTTA, Professor do Magistério Superior, Siape 1764451.

 

Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 218, Processo nº 23205.007382/2023-04

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do NOME Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 218, decorrente do Processo nº 23205.007382/2023-04, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudo e permanência 218, decorrente do Processo nº 23205.007382/2023-04, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI: (RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 171/PROPLAN/UFFS/2023)

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN, Professor do Magistério Superior, Siape 2028032.

 

 

Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidora para atuar como Coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 219, Processo nº 23205.006630/2023-91

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadora do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 219, decorrente do Processo nº 23205.006630/2023-91, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

 

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL, Professor do Magistério Superior, Siape 2112226.

 

 

Art. 2º A Coordenadora será a responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI CGAE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e vinte e um minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Fabiano Geremia (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis) representantes docentes: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); Elemar do Nascimento Cezimbra, Larissa Hermes Thomas Tombini, Elsio José Corá (Campus Chapecó); Anderson Spohr Nedel, Eliane Gonçalves dos Santos (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes docentes: Silvia Romão e Luciano Tormen (suplente), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Muller Germani e Renata Dos Santos Rabello (suplente); João Alfredo Braida (Campus Chapecó); representantes discentes: Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo); Ana Rosa dos Santos Becke e Diana Cristina Dahmer (Campus Chapecó); representante da comunidade regional do Paraná: Luiz Antonio de Souza. Também, estiveram presentes: Eleine Maestri, Neuza Maria Franz Blanger (PROGRAD/DOP); Elisângela Ribas do Santos (TAE Campus Chapecó). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao item 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 22/03/2023. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados. O conselheiro Guilherme José Schons, informou aos conselheiros que encaminhou à CGAE, o Processo nº 23205.008710/2023-81 (PAFEP-TCC), para inclusão na pauta, e tramitação nesta Câmara. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw, informou que o relatório de Autoavaliação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), foi publicado na página da comissão e encaminhado ao Ministério da Educação. Encerrados os comunicados, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Matéria para designação de relatoria: 2.1.1 Processo nº 23205.008541/2023-80 - Relatório Institucional Consolidado das Atividades dos Grupos PET 2022. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Guilherme José Schons. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 15 de maio de 2023. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.018113/2022-84 - Proposta de revisão e atualização da Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD - Dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados no formato semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFFS; apreciação do Parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta voto favorável a aprovação da revisão e atualização da Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD - Dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados no formato semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFFS. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito da matéria. Em votação, o parecer do relator foi aprovado por consenso. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às nove horas e quarenta e nove minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar o conselheiro Guilherme José Schons, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.008541/2023-80 - Relatório Institucional Consolidado das Atividades dos Grupos PET 2022.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 05 de maio de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 4ª Sessão Ordinária da CGAE de 2023, agendada para o dia 15 de maio de 2023.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

 

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Parecer do processo nº 23205.018113/2022-84

Relator: Antonio Marcos Myskiw

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados na modalidade de Educação a Distância (EaD) nos cursos de graduação presenciais da UFFS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. o disposto no Art. 207 da Constituição Federal que trata da autonomia didático científica das universidades brasileiras;

b. o disposto no Art. 81 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

c. o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

d. o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

e. a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019;

f. a Resolução nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015;

g. a Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022; e

h. o Processo nº 23205.018113/2022-84,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. Os Cursos de Graduação oferecidos pela UFFS ficam autorizados a ofertar, integral ou parcialmente, componentes curriculares na modalidade de Educação a Distância (EaD).

Parágrafo único. Para fins desta Resolução, a modalidade de Educação a Distância é aquela que inclui atividades didáticas, módulos ou unidades centrados nos processos de ensino e de aprendizagem, ofertados com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

 

Art. 2º Os cursos de graduação presenciais poderão introduzir oferta de carga horária na modalidade de EaD na sua organização pedagógica e curricular, até o limite de 40% da carga horária total do curso.

§ 1º Os componentes curriculares poderão ser ofertados integral ou parcialmente na modalidade de EaD.

§ 2º As atividades pedagógicas presenciais dos componentes curriculares ofertados parcialmente na modalidade de EaD, deverão ser ministradas no endereço de oferta do curso.

 

Art. 3º O docente responsável pelo componente curricular ofertado na modalidade EaD deve, necessariamente, planejar, implementar e acompanhar o desenvolvimento das atividades pedagógicas, conforme previsto nos planos de curso.

§ 1º O professor responsável pela ministração do componente curricular realizará as atividades de tutoria no ambiente virtual de ensino e de aprendizagem, sendo atribuída a mesma carga horária prevista na matriz curricular do Projeto Pedagógico do Curso cuja oferta está sendo realizada.

§ 2º A mediação entre o supervisor de estágio na UCE, o orientador e o estagiário, bem como entre orientador de trabalho de conclusão de curso e estudantes, podem ser realizadas a distância, com o emprego de meios e tecnologias de informação e comunicação, de forma a propiciar a participação dos envolvidos nas atividades em lugares e/ou tempos diversos.

 

Art. 4º A oferta de componente curricular na modalidade de EaD deve garantir a equivalência de conteúdos e objetivos, bem como o desenvolvimento das habilidades/competências exigidas na modalidade presencial.

 

Art. 5º A oferta de componente curricular na modalidade de EaD não exime o docente de prestar atendimento individualizado presencial e/ou em ambiente virtual ao estudante.

 

CAPÍTULO II

DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO (PPC)

 

Art. 6º A oferta de componente curricular na modalidade de Educação a Distância deve constar no Projeto Pedagógico do Curso - PPC, aprovado pelo Colegiado de Curso, em consonância com o NDE (Núcleo Docente Estruturante), e submetido à aprovação final da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário.

§ 1º O projeto pedagógico do curso que adotar componentes curriculares na modalidade de EaD deve conter:

I - uma fundamentação teórico-metodológica que incorpore o uso das tecnologias de informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem do curso;

II - a relação dos componentes curriculares ofertados, integral ou parcialmente, na modalidade de EaD, com discriminação da carga horária na modalidade presencial e a distância, somatório final e respectivos períodos letivos de oferta;

III - sistema de avaliação da aprendizagem dos componentes curriculares ofertados na modalidade EaD.

 

Art. 7º A carga horária ofertada na modalidade EaD deverá estar equitativamente distribuída ao longo do curso, sendo vedada sua concentração.

 

 

CAPÍTULO III

DOS PLANOS DE CURSO

 

Art. 8º O Plano de Curso do componente curricular ofertado, integral ou parcialmente, na modalidade EaD deve conter, obrigatoriamente:

I - apresentação da metodologia a ser utilizada no desenvolvimento do componente curricular, bem como do processo avaliativo;

II - descrição das atividades, discriminando aquelas desenvolvidas presencialmente daquelas desenvolvidas a distância;

III - indicação dos horários em que o professor estará disponível para atendimento individual na forma presencial ou virtual;

IV - programação de atividades de interação professor-estudante(s), em formas de comunicação síncrona e/ou assíncrona, compatíveis com a carga horária do componente curricular;

V - orientações sobre a utilização do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem - AVEA.

 

CAPÍTULO IV

DA CAPACITAÇÃO DOCENTE

 

Art. 9º Para ministrar atividades didáticas na modalidade EaD, o professor deve, obrigatoriamente, possuir capacitação específica para Educação a Distância - EaD e para o ambiente virtual de ensino e de aprendizagem.

Parágrafo único. Os docentes que não possuem tal capacitação devem realizar curso de capacitação específico para este fim, ofertados no Programa de Capacitação Docente da UFFS ou equivalente, com carga horária mínima de 80 horas.

 

Art. 10. A UFFS deve assegurar as condições técnicas necessárias para a preparação de material didático requerido pelo componente curricular.

 

CAPÍTULO V

DO AMBIENTE VIRTUAL DE ENSINO E APRENDIZAGEM E DO APOIO PEDAGÓGICO

 

Art. 11. O Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem é o meio para desenvolvimento dos componentes curriculares semipresenciais.

Parágrafo único. O AVEA oficial utilizado na UFFS é o Moodle.

 

Art. 12. O suporte tecnológico aos professores e estudantes, ao AVEA, será fornecido pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação ou por equipe multidisciplinar própria.

Parágrafo único. Aos estudantes e professores com deficiências, requer, a depender da classificação da deficiência (deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e a deficiência múltipla) suporte tecnológico adequado e apoio pedagógico para uso adequado do AVEA e satisfatório acompanhamento das aulas em EaD.

 

Art. 13. O apoio pedagógico aos professores para planejamento, implementação e acompanhamento dos conteúdos e atividades para a modalidade de EaD, será oferecido por equipe multidisciplinar específica.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. O registro do cumprimento da carga horária dos estudantes matriculados em componentes curriculares na modalidade EaD, no Diário de Classe, estará vinculado à entrega de atividades no AVEA.

 

Art. 15. Os materiais didáticos disponibilizados pelos professores para as atividades a distância precisam ser de autoria de professores da UFFS, com devida autorização para uso; ou possuírem licença livre; ou serem materiais de domínio público.

 

Art. 16. Os processos de autoavaliação dos cursos devem contemplar a implementação da modalidade EaD no âmbito de seus currículos.

 

Art. 17. Fica revogada a Resolução Nº 5/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014.

 

Art. 18. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela Prograd.

 

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de maio de 2023.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de abril de

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CG QMCL RE

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574) (SIGLA ANTERIOR CCQL-RE)

Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, por videoconferência, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza, presidida pelo coordenador do Curso, professor Clóvis Piovezan e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Cláudia Almeida Fioresi, Edinéia Paula Sartori Schmitz, Everton Artuso, Fernanda Oliveira Lima, Giovano Tochetto, Letiere Cabreira Soares, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Shirani Kaori Haragushi. Nâo compareceram e não justificaram ausência: Carolina Pires da Silva e Adriano Antonio Silva. O professor Clóvis saudou os presentes e passou à pauta. 1.1) Ordem do dia: 1) Eleição para coordenação de curso: Dando início o presidente comunicou que recebeu retorno da professora Cláudia manifestando interesse na vaga para coordenação, projetando e apresentando assim o Edital 01/23 da Comissão Eleitoral . O período para inscrições vai de 26 a 28 de abril, havendo apenas uma chapa inscrita a aprovação será feita por aclamação. A seguir, houve a designação da Comissão Eleitoral, formada pelo professor Everton com auxílio da representação discente do colegiado. Por fim, visando adequação ao novo Regulamento da Graduação, o colegiado opta por manter a representação de ambos os domínios (comum e conexo). A proposta será apresentada no Fórum dos coordenadores. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, secretário, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 10 de abril de 2023.

Clovis Piovezan

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza

PROPEPG

Homologa credenciamento da professora PAULA VANESSA DE FARIA LINDO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim – RS.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora PAULA VANESSA DE FARIA LINDO, Siape nº 1880263, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), campus Erechim - RS, em conformidade com o Processo 23205.007803/2023-99.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

COL CG IECCNL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS) (OCORRÊNCIA)

Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e quinze minutos, na sala 202 do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se os membros para a segunda Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo coordenador dos cursos Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Joaquim Gonçalves da Costa e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Justificaram a ausência os discentes: Bruno Luiz Correia de Araújo e sua suplente Taliane Mundins dos Santos. OCORRÊNCIA: Passado o tempo regimental previsto, e por não haver quórum, a reunião não foi realizada e a pauta a seguir, será tratada em reunião próxima a ser agendada pela coordenação do curso. Pauta: Informes: Comissão do seminário e da semana acadêmica. Expediente: Aprovações das atas. Ordem do dia: Cronograma de reuniões, para o primeiro semestre 2023; Pauta para o NDE - primeiro semestre de 2023; Aprovação das quebras de pré-requisitos validados ad referendum; Aprovação dos planos de ensino: ad referendum; Planejamento do Curso para 2023. 3 Encerramento: Sendo dez horas e vinte minutos, não havendo quórum, registrou-se a ocorrência, a qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador dos Cursos.

Marcia Regina Maximowski ________________________

Vitor de Moraes ____________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de abril de 2023.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 13/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Erechim

Juscélia Barbosa da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Stefany Regina D. Nunes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Naiane Karla Toniolo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Alessandra Aparecida de O. Dominski

Desclassificada Item 5.3

Pedagogia

Chapecó

Georgia Bastos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Debora Laís da Rosa

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Patrícia Tomaz de Souza

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andressa Carvalho Benedito

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Cibele Brunelo da Silva

Desclassificada Item 4.1 III

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Michele Nieradka

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Júlia Zanini

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Viviane de Fátima Padilha

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Vanessa Nunes Lemes

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Talia Sierdovski Tissott

Desclassificada Item 5.1 III

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Laura Trentin Pereira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Vitória Rodrigues Martiny

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Elisangela Ferreira Dos Santos

Desclassificada Item 4.1 III

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Talia Wagner

Desclassificada Item 5.1 I, 5. III, 5.1 IV

Matemática

Chapecó

Eduardo Lopes da Silva

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Victória Paulina Joaquim

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Daniel Simoni

Desclassificada Item 4.1 III

Geografia

Erechim

Kerolin Kalinka Nunes Iung

Classificado/a

Geografia

Erechim

Elis Cristina Zancan

Classificado/a

História

Chapecó

Jennyfer Ester Dos Santos Maciel

Classificado/a

História

Chapecó

Eduarda Rampanelli Bento

Desclassificada Item 4.1/III

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Natalia Mattos Vieira (História)

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Wesley Santana Carvalho (História)

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Alessandra Remussi (História)

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

João Paulo Noara (Filosofia)

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Camila Pauletti Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Patrícia Candinho

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ires Alves

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Mirian da Silva Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Graci Goitej Manoel Antonio

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Taís Inácio

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Raquel de Souza Urban

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Marinez Rosa

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Eliziane Caetano

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Liliana Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Lucimara Vaz

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Thacyla Eloisa da Veiga Peronio

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Dirlei Luciano Benati

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Daiane Anelise Artus

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Andressa Daniela Sauthier Streda

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Darlan Otero Gomes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Letícia Melo Corrêa

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Lucas Kevin Silva De Lima

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Alexandre Santin

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Ingrid Vitoria Dias Freire

Classificado/a

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 11 de abril de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 13/PROGRAD/UFFS/2023, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=580805.

 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 15/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

 

Escola Estadual Indígena Fãg Mãg

Marizalda Rosa

Classificado/a

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Realeza

-

-

Não houve inscritos

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 11 de abril de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2023, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 13/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Erechim

Juscélia Barbosa da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Stefany Regina D. Nunes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Naiane Karla Toniolo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Alessandra Aparecida de O. Dominski

Desclassificada Item 5.3

Pedagogia

Chapecó

Georgia Bastos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Debora Laís da Rosa

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Patrícia Tomaz de Souza

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andressa Carvalho Benedito

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Cibele Brunelo da Silva

Desclassificada Item 4.1 III

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Michele Nieradka

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Júlia Zanini

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Viviane de Fátima Padilha

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Vanessa Nunes Lemes

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Talia Sierdovski Tissott

Desclassificada Item 5.1 III

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Laura Trentin Pereira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Vitória Rodrigues Martiny

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Elisangela Ferreira Dos Santos

Desclassificada Item 4.1 III

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Talia Wagner

Desclassificada Item 5.1 I, 5. III, 5.1 IV

Matemática

Chapecó

Eduardo Lopes da Silva

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Victória Paulina Joaquim

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Daniel Simoni

Desclassificada Item 4.1 III

Geografia

Erechim

Kerolin Kalinka Nunes Iung

Classificado/a

Geografia

Erechim

Elis Cristina Zancan

Classificado/a

História

Chapecó

Jennyfer Ester Dos Santos Maciel

Classificado/a

História

Chapecó

Eduarda Rampanelli Bento

Desclassificada Item 4.1/III

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Natalia Mattos Vieira (História)

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Wesley Santana Carvalho (História)

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Alessandra Remussi (História)

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

João Paulo Noara (Filosofia)

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Camila Pauletti Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Patrícia Candinho

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ires Alves

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Mirian da Silva Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Graci Goitej Manoel Antonio

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Taís Inácio

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Raquel de Souza Urban

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Marinez Rosa

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Eliziane Caetano

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Liliana Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Lucimara Vaz

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Thacyla Eloisa da Veiga Peronio

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Dirlei Luciano Benati

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Daiane Anelise Artus

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Andressa Daniela Sauthier Streda

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Darlan Otero Gomes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo

Letícia Melo Corrêa

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó

-

Não houve inscritos

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Lucas Kevin Silva De Lima

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Alexandre Santin

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza

Ingrid Vitoria Dias Freire

Classificado/a

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 15/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

 

Escola Estadual Indígena Fãg Mãg

Marizalda Rosa

Classificado/a

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Realeza

Escola Municipal Juscelino Kubitschek

Cleusa Regina Lotici Barbacovi

Classificado/a

 

 

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 12/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 12/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Chapecó

Christele Fanfan

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Giovanna Grazziela Gomes Gargioni

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Cibele Brunelo da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Cananda Soares

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Jucieli Olga Ferreira Do Amaral Oro

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Jessica Alves da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Marcilene Trurriyo Barreto

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Vitória Larissa Lampugnani Menegon

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andressa Antunes dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Talita Bandeira Mendes De Brito

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andre Batista dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Laysa Bianca de Oliveira Souza

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Manuela Parisien

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Laura Luiza Kiliam de Paula

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Kaylani Dal Medico

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Alex Trzczinski

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Tailine Baginski Antoniaki

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Fatima Aparecida Mendes dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Gabriela Carla Sychocki

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Bruna Caroline Rodrigues

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Camila Elisa Azevedo Hauschild

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Eduarda Ferreira Zanardo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ana Cláudia Fortes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Nayara Alves

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Jaqueline Neto de Moura

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ana Carolina Fortes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Bruna Gottardo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Camilly Colling Rambo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Gabriele Andressa Weirich

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Isabela Grandchamp Pinto

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Joel Da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Marines Braga

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Naida Oliveira de Souza Wai Wai 

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

-

Não houve classificados

Pedagogia

Realeza

-

Não houve classificados

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Giulia Colpo Siqueira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Xaiane de Mattos Rohte

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bruna Fernanda Schmitz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Chrystian Pauczinski Roque

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Thaynara Janayne Mendes de Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Carmele Patrícia Kunst

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniel Biesek Tonin

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sara Alessandra Ludvig

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Marcelo Moraes Severo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Maiandry Peixoto Dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Elisangela Ferreira Dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ana Roberta de Oliveira Schmidt

Desclassificado/a Item 5.1 IV e V

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bianca Rodrigues De Matos

Desclassificado/a Item 5.1 IV incompleto

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Samara Steffens

Desclassificado/a Item 5.1 IV

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Anna Victória Massaia Santos Martins

Desclassificado/a Item 5.1 I

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Kelly Teixeira Santos

Desclassificado/a Item 4.1 II

Biologia, Física e Química

Realeza

Stella Domenica Poggere Gutervil

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Yasmin Pequini

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Isadora Fischer Cerioli

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Maurício Escobar Correia

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Daniela Berte Laurindo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Laura Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Gesica Zewicker

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Luci Bibiano Parente

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Amanda Silveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Lara Eduarda Agnes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Marison Albino Ricardo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Keli Cristina Pereira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Miguel Jonathan Jara Quintanilla

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Maria Fernanda Tenfen Barbosa

Desclassificado/a Item 5.1

Biologia, Física e Química

Realeza

Yveline Petit-Frere

Desclassificado/a Item 5.1

Geografia

Erechim

-

Não houve classificados

História

Chapecó

-

Não houve classificados

História

Erechim

-

Não houve classificados

Filosofia

Chapecó

-

Não houve classificados

Filosofia

Erechim

-

Não houve classificados

Sociologia

Chapecó

Letícia Chaves da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Weverton Leite Ramos

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Jefferson de Jesus Pereira Lima

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Leticia Tecchio

Desclassificado Item 5.1 I

Sociologia

Erechim

-

Não houve classificados

Sociologia

Laranjeiras do Sul

-

Não houve classificados

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

-

Não houve classificados

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

-

Não houve classificados

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Andresa Weiss Rambo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Romiane Kunzler Porsch

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Bruna Zimmer

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Ana Caroline De Souza Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Márcia Alves Da Silva Hening

Desclassificado/a Item 5.1-IV

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Elton Andrei Schuquel Rangel

Desclassificado/a Item 5.1- V

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Natiele Machado Lima Ramser

Desclassificado/a Item 5.1- III

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Letícia Schubert Friedrich

Desclassificado/a Item 5.1- I, II, III, IV

Língua Portuguesa

Chapecó

Isabela Machado Recktenvald

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Tayna Caroline Soares Roos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Jamile Lorenzzi Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Nathali Alberti

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Verônika Artigas Pause

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Matheus Antonio Mariani

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

José Albino dos santos Neto

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Ana Caroline de Souza Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Paola Valentina Salazar Torrivilla

Desclassificado/a Item 5.3

Língua Portuguesa

Realeza

Fernanda Michels Gomes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Misshel de Manrique

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Keyla Ribeiro da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Isolda Fernandes Macedo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Amanda Miquelaço

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Tainara Carvalho do Porto

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Bianca Gromann

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Diego Alejandro Medina Avendano

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Emelly Marchiori

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Eluísa Andréia Nerling

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Djefson charles

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Kleber Correia Lourenco

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Luã Gabriel Martini dos Reis

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Renã Chiarello

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Windson Douglas Gonçalves Leite

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Andressa Pietrowski Kapelinski

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Patrick Luis Thomas

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Joice Liara Bertolo

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Douglas Bassani

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Letícia Scherer

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Bruno Henrique Schein Schmeing

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Arieli Scheeren Dos Santos

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Larissa Garcia de Lima

Classificado/a

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Chapecó

Christele Fanfan

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Giovanna Grazziela Gomes Gargioni

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Cibele Brunelo da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Cananda Soares

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Jucieli Olga Ferreira Do Amaral Oro

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Jessica Alves da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Marcilene Trurriyo Barreto

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Vitória Larissa Lampugnani Menegon

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andressa Antunes dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Talita Bandeira Mendes De Brito

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andre Batista dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Laysa Bianca de Oliveira Souza

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Manuela Parisien

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Laura Luiza Kiliam de Paula

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Kaylani Dal Medico

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Alex Trzczinski

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Tailine Baginski Antoniaki

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Fatima Aparecida Mendes dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Gabriela Carla Sychocki

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Bruna Caroline Rodrigues

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Camila Elisa Azevedo Hauschild

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Eduarda Ferreira Zanardo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ana Cláudia Fortes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Nayara Alves

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Jaqueline Neto de Moura

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ana Carolina Fortes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Bruna Gottardo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Camilly Colling Rambo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Gabriele Andressa Weirich

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Isabela Grandchamp Pinto

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Joel Da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Marines Braga

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Naida Oliveira de Souza Wai Wai 

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Liely Alves dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Urçulina Toledo

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Fernanda Porsch Goes

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Jarline Dos Santos Marques

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Crislandia Raquel Dos Santos Ramos

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Paulo Cesar de Lima

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Natallia Miranda Marques

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Kettellen Caroline Rosa Da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Bianka Cabral Rossa

 

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Gabriele Milena de Oliveira

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Rafaela de Meira Da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Sandiele de Matos Do Carmo

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Ana Laura Valencio da Rocha

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Brenda Sabrina Ragagnan

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Ana Caroline Krause Maciel

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Kerly Teles Stefanski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Giulia Colpo Siqueira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Xaiane de Mattos Rohte

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bruna Fernanda Schmitz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Chrystian Pauczinski Roque

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Thaynara Janayne Mendes de Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Carmele Patrícia Kunst

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniel Biesek Tonin

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sara Alessandra Ludvig

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Marcelo Moraes Severo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Maiandry Peixoto Dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Elisangela Ferreira Dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ana Roberta de Oliveira Schmidt

Desclassificado/a Item 5.1 IV e V

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bianca Rodrigues De Matos

Desclassificado/a Item 5.1 IV incompleto

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Samara Steffens

Desclassificado/a Item 5.1 IV

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Anna Victória Massaia Santos Martins

Desclassificado/a Item 5.1 I

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Kelly Teixeira Santos

Desclassificado/a Item 4.1 II

Biologia, Física e Química

Realeza

Stella Domenica Poggere Gutervil

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Yasmin Pequini

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Isadora Fischer Cerioli

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Maurício Escobar Correia

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Daniela Berte Laurindo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Laura Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Gesica Zewicker

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Luci Bibiano Parente

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Amanda Silveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Lara Eduarda Agnes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Marison Albino Ricardo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Keli Cristina Pereira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Miguel Jonathan Jara Quintanilla

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Maria Fernanda Tenfen Barbosa

Desclassificado/a Item 5.1

Biologia, Física e Química

Realeza

Yveline Petit-Frere

Desclassificado/a Item 5.1

Geografia

Erechim

Juliano da Silva

Classificado/a

Geografia

Erechim

Cristofer Engel

Classificado/a

Geografia

Erechim

Luis Gustavo Vieira

Classificado/a

Geografia

Erechim

Maria Aparecida Alves da Silva

Classificado/a

Geografia

Erechim

Vinicius Barreto do Amaral

Classificado/a

Geografia

Erechim

Elis Cristina Zancan

Classificado/a

Geografia

Erechim

Giovana Finato Zabot

Classificado/a

Geografia

Erechim

Edielson Raimundo Pontes de Andrade

Classificado/a

História

Chapecó

Isadora Debiasi Perera

Classificado/a

História

Chapecó

Joana Sachet de Souza

Classificado/a

História

Chapecó

Luis Alberto Salini Marina

Classificado/a

História

Chapecó

Natália Barro

Classificado/a

História

Chapecó

Juciléia Danuza Kagso Inácio Jacobsen

Desclassificado/a

Item 5.1

História

Erechim

Vitória Baldaço de Jesus

Classificado/a

História

Erechim

Daiane da Silva Lima

Classificado/a

História

Erechim

Édina Maria Wuikoski

Classificado/a

História

Erechim

Rafaela Pasquali

Classificado/a

História

Erechim

Eduarda Vitória Cechett

Classificado/a

História

Erechim

Eduardo Roberto Soares

Classificado/a

História

Erechim

Gabriel Von Ende Padilha

Classificado/a

História

Erechim

Yngrid Dominiquecoelho de Brito

Classificado/a

História

Erechim

Vitória Baldaço de Jesus

 

Filosofia

Chapecó

Gabriel Vendramin de Quadros

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Adriana Rodrigues

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

João Victor Pires de Mello Silva

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Kamily Vitória do Nascimento Pelentir

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Ferry Jean

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Karine Pradeiczuk

Desclassificado/a Item 5.1 III

Filosofia

Erechim

Marilí Fátima Bellini

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Luis Miguel Falcão Hurtado

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Karen Lima Borges

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Natália Caroline Hrabar

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Letícia Chaves da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Weverton Leite Ramos

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Jefferson de Jesus Pereira Lima

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Leticia Tecchio

Desclassificado Item 5.1 I

Sociologia

Erechim

Giovana Lourençoni

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Guido Esturaro do Amaral

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Paula Vitoria de Souza Jesus

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Everton Muquem de Carvalho

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Wesley Felipy Lima

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Daniela Tonin

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Isabelly de Abreu

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Emilly Tainara Da Silva Mohr

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Paloma Janaeli Mendes dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Daniella Nunc-Nfôonro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Indiamara Vergueiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Isaias Marques

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Aline Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Geizi Keli Kafej de Oliveira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ana Paula Kive F. Franco

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Meridielli Cristina Braga

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Neusa Ferreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

 

Tatiane Aparecida dos Santos Rocha

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Adriane Nunes Lemes

 

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

 

Medieli da Silva Ferraz

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Márcio Regvaj Capanema

Desclassificado

Item 5.1

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Andresa Weiss Rambo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Romiane Kunzler Porsch

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Bruna Zimmer

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Ana Caroline De Souza Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Daniel Hermino Pereira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Márcia Alves Da Silva Hening

Desclassificado/a Item 5.1-IV

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Elton Andrei Schuquel Rangel

Desclassificado/a Item 5.1- V

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Natiele Machado Lima Ramser

Desclassificado/a Item 5.1- III

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Letícia Schubert Friedrich

Desclassificado/a Item 5.1- I, II, III, IV

Língua Portuguesa

Chapecó

Isabela Machado Recktenvald

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Tayna Caroline Soares Roos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Jamile Lorenzzi Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Nathali Alberti

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Verônika Artigas Pause

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Matheus Antonio Mariani

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

José Albino dos santos Neto

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Ana Caroline de Souza Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Paola Valentina Salazar Torrivilla

Desclassificado/a Item 5.3

Língua Portuguesa

Realeza

Fernanda Michels Gomes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Misshel de Manrique

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Keyla Ribeiro da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Isolda Fernandes Macedo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Amanda Miquelaço

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Tainara Carvalho do Porto

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Bianca Gromann

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Diego Alejandro Medina Avendano

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Emelly Marchiori

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Eluísa Andréia Nerling

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Djefson charles

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Kleber Correia Lourenco

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Luã Gabriel Martini dos Reis

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Renã Chiarello

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Windson Douglas Gonçalves Leite

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Andressa Pietrowski Kapelinski

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Patrick Luis Thomas

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Joice Liara Bertolo

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Douglas Bassani

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Letícia Scherer

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Bruno Henrique Schein Schmeing

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Arieli Scheeren Dos Santos

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Larissa Garcia de Lima

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Caroline Eich Arenhardt

Classificado/a

Nova redação dada pelo Edital Nº 27/PROGRAD/UFFS/2023, de 14 de abril de 2023.

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 14 de abril de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2023, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=581770.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital nº 26/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 1 do Edital nº 26/PROGRAD/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Pedagogia

Chapecó

Christele Fanfan

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Giovanna Grazziela Gomes Gargioni

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Cibele Brunelo da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Cananda Soares

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Jucieli Olga Ferreira Do Amaral Oro

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Jessica Alves da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Marcilene Trurriyo Barreto

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Vitória Larissa Lampugnani Menegon

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andressa Antunes dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Talita Bandeira Mendes De Brito

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Andre Batista dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Laysa Bianca de Oliveira Souza

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Manuela Parisien

Classificado/a

Pedagogia

Chapecó

Laura Luiza Kiliam de Paula

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Kaylani Dal Medico

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Alex Trzczinski

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Tailine Baginski Antoniaki

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Fatima Aparecida Mendes dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Gabriela Carla Sychocki

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Bruna Caroline Rodrigues

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Camila Elisa Azevedo Hauschild

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Eduarda Ferreira Zanardo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ana Cláudia Fortes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Nayara Alves

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Jaqueline Neto de Moura

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Ana Carolina Fortes

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Bruna Gottardo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Camilly Colling Rambo

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Gabriele Andressa Weirich

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Isabela Grandchamp Pinto

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Joel Da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Marines Braga

Classificado/a

Pedagogia

Erechim

Naida Oliveira de Souza Wai Wai 

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Liely Alves dos Santos

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Urçulina Toledo

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Fernanda Porsch Goes

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Jarline Dos Santos Marques

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Crislandia Raquel Dos Santos Ramos

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Paulo Cesar de Lima

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Natallia Miranda Marques

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Kettellen Caroline Rosa Da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Bianka Cabral Rossa

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Gabriele Milena de Oliveira

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Rafaela de Meira Da Silva

Classificado/a

Pedagogia

Laranjeiras do Sul

Sandiele de Matos Do Carmo

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Ana Laura Valencio da Rocha

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Brenda Sabrina Ragagnan

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Ana Caroline Krause Maciel

Classificado/a

Pedagogia

Realeza

Kerly Teles Stefanski

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Giulia Colpo Siqueira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Xaiane de Mattos Rohte

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bruna Fernanda Schmitz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Chrystian Pauczinski Roque

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Thaynara Janayne Mendes de Oliveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Carmele Patrícia Kunst

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniel Biesek Tonin

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sara Alessandra Ludvig

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Marcelo Moraes Severo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Maiandry Peixoto Dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Elisangela Ferreira Dos Santos

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ana Roberta de Oliveira Schmidt

Desclassificado/a Item 5.1 IV e V

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bianca Rodrigues De Matos

Desclassificado/a Item 5.1 IV incompleto

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Samara Steffens

Desclassificado/a Item 5.1 IV

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Anna Victória Massaia Santos Martins

Desclassificado/a Item 5.1 I

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Kelly Teixeira Santos

Desclassificado/a Item 4.1 II

Biologia, Física e Química

Realeza

Stella Domenica Poggere Gutervil

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Yasmin Pequini

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Isadora Fischer Cerioli

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Maurício Escobar Correia

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Daniela Berte Laurindo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Laura Martins

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Gesica Zewicker

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Luci Bibiano Parente

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Amanda Silveira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Lara Eduarda Agnes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Marison Albino Ricardo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Keli Cristina Pereira

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Miguel Jonathan Jara Quintanilla

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Maria Fernanda Tenfen Barbosa

Desclassificado/a Item 5.1

Biologia, Física e Química

Realeza

Yveline Petit-Frere

Desclassificado/a Item 5.1

Geografia

Erechim

Juliano da Silva

Classificado/a

Geografia

Erechim

Cristofer Engel

Classificado/a

Geografia

Erechim

Luis Gustavo Vieira

Classificado/a

Geografia

Erechim

Maria Aparecida Alves da Silva

Classificado/a

Geografia

Erechim

Vinicius Barreto do Amaral

Classificado/a

Geografia

Erechim

Elis Cristina Zancan

Classificado/a

Geografia

Erechim

Giovana Finato Zabot

Classificado/a

Geografia

Erechim

Edielson Raimundo Pontes de Andrade

Classificado/a

História

Chapecó

Isadora Debiasi Perera

Classificado/a

História

Chapecó

Joana Sachet de Souza

Classificado/a

História

Chapecó

Luis Alberto Salini Marina

Classificado/a

História

Chapecó

Natália Barro

Classificado/a

História

Chapecó

Juciléia Danuza Kagso Inácio Jacobsen

Desclassificado/a Item 5.1

História

Erechim

Vitória Baldaço de Jesus

Classificado/a

História

Erechim

Daiane da Silva Lima

Classificado/a

História

Erechim

Édina Maria Wuikoski

Classificado/a

História

Erechim

Rafaela Pasquali

Classificado/a

História

Erechim

Eduarda Vitória Cechett

Classificado/a

História

Erechim

Eduardo Roberto Soares

Classificado/a

História

Erechim

Gabriel Von Ende Padilha

Classificado/a

História

Erechim

Yngrid Dominiquecoelho de Brito

Classificado/a

História

Erechim

Vitória Baldaço de Jesus

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Gabriel Vendramin de Quadros

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Adriana Rodrigues

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

João Victor Pires de Mello Silva

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Kamily Vitória do Nascimento Pelentir

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Ferry Jean

Classificado/a

Filosofia

Chapecó

Karine Pradeiczuk

Desclassificado/a Item 5.1 III

Filosofia

Erechim

Marilí Fátima Bellini

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Luis Miguel Falcão Hurtado

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Karen Lima Borges

Classificado/a

Filosofia

Erechim

Natália Caroline Hrabar

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Letícia Chaves da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Weverton Leite Ramos

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Jefferson de Jesus Pereira Lima

Classificado/a

Sociologia

Chapecó

Leticia Tecchio

Desclassificado Item 5.1 I

Sociologia

Erechim

Giovana Lourençoni

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Guido Esturaro do Amaral

Classificado/a

Sociologia

Erechim

Paula Vitoria de Souza Jesus

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Everton Muquem de Carvalho

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Wesley Felipy Lima

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Daniela Tonin

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Isabelly de Abreu

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Emilly Tainara Da Silva Mohr

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Paloma Janaeli Mendes dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Daniella Nunc-Nfôonro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Indiamara Vergueiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Isaias Marques

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Aline Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Geizi Keli Kafej de Oliveira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ana Paula Kive F. Franco

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Meridielli Cristina Braga

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Neusa Ferreira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Tatiane Aparecida dos Santos Rocha

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Adriane Nunes Lemes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Medieli da Silva Ferraz

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Márcio Regvaj Capanema

Desclassificado/a Item 5.1

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Andresa Weiss Rambo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Romiane Kunzler Porsch

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Bruna Zimmer

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Ana Caroline De Souza Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Daniel Hermino Pereira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Márcia Alves Da Silva Hening

Desclassificado/a Item 5.1-IV

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Elton Andrei Schuquel Rangel

Desclassificado/a Item 5.1- V

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Natiele Machado Lima Ramser

Desclassificado/a Item 5.1- III

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Letícia Schubert Friedrich

Desclassificado/a Item 5.1- I, II, III, IV

Língua Portuguesa

Chapecó

Isabela Machado Recktenvald

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Tayna Caroline Soares Roos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Jamile Lorenzzi Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Nathali Alberti

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Verônika Artigas Pause

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Matheus Antonio Mariani

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

José Albino dos santos Neto

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Ana Caroline de Souza Oliveira

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Paola Valentina Salazar Torrivilla

Desclassificado/a Item 5.3

Língua Portuguesa

Realeza

Fernanda Michels Gomes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Misshel de Manrique

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Keyla Ribeiro da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Isolda Fernandes Macedo

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Amanda Miquelaço

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Tainara Carvalho do Porto

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Bianca Gromann

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Diego Alejandro Medina Avendano

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Emelly Marchiori

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Eluísa Andréia Nerling

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Djefson charles

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Kleber Correia Lourenco

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Luã Gabriel Martini dos Reis

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Renã Chiarello

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Windson Douglas Gonçalves Leite

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Andressa Pietrowski Kapelinski

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Patrick Luis Thomas

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Joice Liara Bertolo

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Douglas Bassani

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Letícia Scherer

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Bruno Henrique Schein Schmeing

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Arieli Scheeren Dos Santos

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Larissa Garcia de Lima

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo

Caroline Eich Arenhardt

Classificado/a

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2023 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital nº 01/PPGE/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos institucional do Programa de Mestrado em Educação (PPGE), segue homologação das inscrições:

1 INSCRIÇÕES

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Feiruque de Jesus dos Santos

Homologado

Milena Caregnato

Homologado

 

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023

Chapecó-SC, 14 de abril de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PPG CTA ER

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

 

1  DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA da UFFS, matriculados no referido programa em 2022 ou 2023.

 

2  DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será concedida 1 (uma) bolsas DS/CAPES, de mestrado no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.

2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCTA

2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1 Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.5.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.5.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.5.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcta@uffs.edu.br no período de 12/04/2023 a 14/04/2023, os seguintes documentos:

4.2 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível em Formulários, da página do PPGCTA, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgcta >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.

4.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.

4.4 Atestado de matrícula.

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTA designada em portaria.

5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:

5.2.1 Análise do Currículo Lattes será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular > Planilha De Avaliação De Currículo.

5.2.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa.

5.2.2.1 Serão aceitos comprovantes de produção(ões) relativos aos anos de 2015 a 2023.

5.2.3 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Currículo Lattes receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

5.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 12/04/2023 a 14/04/2023.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 17 de abril de 2023.

6.3 Homologação das inscrições: a partir de 19 de abril de 2023.

6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 21 de abril de 2023.

6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 25 de abril de 2023.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim RS.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa, conforme período a ser estabelecida na divulgação da homologação final do resultado.

I - formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas de Estudo> Editais;

II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas de Estudo> Editais;

III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV – cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

8.9 Os documentos solicitados no item 8.1, originais, deverão ser entregues na secretaria do programa, no período informado na minuta de divulgação da homologação final de resultados do processo, para conferência.

 

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCTA e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

9.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

9.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

9.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

 

10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I- de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Erechim-RS, 10 de abril de 2023.

Valdecir Jose Zonin

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CLS

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO LOCAL DA CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA (CLCP) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 122/CONSUNI/UFFS/2022 e o Ofício-Circular Nº 1/2023 - SECOC de 27 de janeiro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar a Composição da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP) do Campus Laranjeiras do Sul a partir da indicação das respectivas categorias:


I -
Representantes Docentes, indicados pela categoria através de formulário virtual:

Titular: Regis Clemente da Costa, siape: 3261098 - PRESIDENTE DA CLCP-LS
Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, siape: 1846732 -
REPRESENTANTE perante a CGCP
Suplente: M
arciane Maria Mendes, siape: 1863967.

II -
Representantes Técnico-administrativos em educação, indicados pela categoria através de formulário virtual:

Titular: Everton Vieira Martins, siape: 2139997 - SECRETÁRIO DA CLCP-LS
Suplente:
Edgar Martins Lirio, siape: 1767071


III -
Representantes Discentes, indicados pelo DCE:

Titular: Gianni Caroline Broetto Raini, matrícula: 2212703003
Suplente: Antonia Aparecida Costa Rosa, matrícula: 2012310001


IV -
Representantes da Comunidade Regional, indicados pelo Conselho Comunitário:

Titular: Leonardo Pereira Xavier, CPF: xxx.455.776-xx
Suplente: Tarso Campigotto, CPF: xxx.484.819-xx

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA as Portarias nº 18/DIRLS/UFFS/2023 e nº 19/DIRLS/UFFS/2023.


 

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de abril de 2023.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 20/CLS/UFFS/2023

PROAD

REVOGAR a Portaria nº 1189/PROAD/UFFS/2023, de 3 de abril de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1189/PROAD/UFFS/2023, de 3 de abril de 2023, que tem como objeto a contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao Projeto “Promover a Melhoria da Infraestrutura de Pesquisa para a Produção Agrícola Sustentável” – PROAGRO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1157/PROAD/UFFS/2023, de 3 de fevereiro de 2023; e Portaria nº 1167/PROAD/UFFS/2023, de 9 de março de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1157/PROAD/UFFS/2023, de 3 de fevereiro de 2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional; e a Portaria nº 1167/PROAD/UFFS/2023, de 9 de março de 2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de curso de capacitação In Company sobre a Lei nº 14.133/2021, em formato presencial, para capacitar os servidores responsáveis pelo planejamento das compras públicas na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de curso de capacitação In Company sobre a Lei nº 14.133/2021, em formato presencial, para capacitar os servidores responsáveis pelo planejamento das compras públicas na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
III - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
IV - Grasiela Dyevieski, Siape 1943381;
V - Janecler do Prado, Siape 1805735;
VI - Lidiane Marcante, Siape 1789249;
VII - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
VIII - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
IX - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de higienização de becas e confecção de troféus para atender as demandas de eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de higienização de becas e confecção de troféus para atender as demandas de eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - Denise Carbonera Jansen, Siape 2047386;
III - Genir Borsoi, Siape 1890046;
IV - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
V - Marcelo Luís Ronsoni, Siape 1764182.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
d) fiscal técnica suplente: Elenise Della Costa Madrid, assistente em administração, Siape 2042217;
e) fiscal técnica suplente: Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
f) fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
g) fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
h) fiscal de manutenção titular: Daniel Espig,  Engenheiro/Área: Mecânico, Siape 1940221;
i) fiscal de manutenção suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2019, Processo nº 23205.002793/2019-19, contratada a empresa G.N. REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 798/PROAD/UFFS/2022 de 7 de abril de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para realização de serviço de adaptação de rede de energia com uma segunda entrada de energia para o Campus Realeza-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada para realização de serviço de adaptação de rede de energia com uma segunda entrada de energia para o Campus Realeza-PR:

I – Campus Realeza-PR:
a) Edineia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
b) Fabricio Balestrin, Siape 1973025;
c) Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
d) Rony Ristow, Siape 2148100;
e) Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para reestruturação e desenvolvimento de um novo portal para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para reestruturação e desenvolvimento de um novo portal para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Flávia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante técnico titular: Daniel Biasoli, Siape 1081243;
III - integrante técnico suplente: Felipe Stanque Machado Junior, Siape 1055115;
IV - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)
Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às catorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a segunda reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência da Professora Aline Portella Biscaino e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: professores Eduardo de Almeida, Carlos Alberto Cecatto, Tobias Heimfarth, professora Viviane Scheibel de Almeida e o representante discente Victor Gudoski. Também compareceram os suplentes: o professor Clóvis Caetano e o discente Reidenir Roberto Reina. Não compareceu por motivos justificados: os professores Ademir Roberto Freddo, Dennis Fernandes Alves Bessada e o técnico administrativo em educação Hudison Loch Haskel. A presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 1/2023; 1.2 Informes. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Apreciação dos Planos de Ensino 2023.1; 2.2 Revisão no Regimento do Colegiado do Curso de Física. Não havendo solicitação para alteração na pauta, passou-se ao: 1 Expediente: 1.1 Aprovação da Ata 1/2023: Foi apreciada e aprovada a Ata 1/2023. 1.2 Informes: I) Centro Acadêmico: o discente Victor disse que estão organizando a confecção de uma jaqueta do curso de Física. Os interessados podem entrar em contato com os membros do centro acadêmico para fazer suas encomendas. II) Semana Acadêmica: a presidente da comissão organizadora, Professora Viviane afirmou que a semana acadêmica que ocorre de 15 a 19 de maio, está com a programação quase toda definida, faltando somente alguns ajustes para começar a divulgação. III) GT de Ciências Exatas: a Professor Tobias disse que foi encaminhado ao Conselho de Campus a proposta de criação do Curso de Graduação na área de Ciências Exatas e que foi solicitada a apresentação de um cronograma e metodologia de trabalho. Os membros do GT elaboraram o que foi pedido e apresentarão ao Conselho na reunião de abril. IV) Fórum das Licenciaturas: a Coordenadora relatou que no dia onze de abril aconteceu a plenária local do Fórum e escolhidos os delegados de cada curso para participar do evento final em Chapecó. V) Avaliação do Curso: disse também que foi enviado aos membros do NDE a avaliação realizada pela CPA e caso ela seja suficiente não é preciso o curso realizar uma autoavaliação. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Apreciação dos Planos de Ensino 2023.1: a Coordenadora iniciou a apresentação das análises dos planos de ensino. Foram apreciados e aprovados com ajustes os seguintes planos de ensino: Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano, Química geral e experimental, Introdução à filosofia, Álgebra linear, Iniciação à prática científica, Laboratório de física I, Trabalho de conclusão de curso (TCC), Cálculo e geometria analítica III, Prática de ensino de física e ciências III, Laboratório de física III, Cálculo e geometria analítica I, Prática de ensino de física moderna, Estágio curricular supervisionado I: organização do trabalho escolar, Laboratório de física moderna, Física V, Termodinâmica, Estágio supervisionado em física, Mecânica clássica, Estrutura da matéria III, Estágio supervisionado em ciências, Física III, Física I, Laboratório de física V, Produção textual acadêmica e Estrutura da matéria I. Não foi aprovado e devolvido para ajustes: Educação especial na perspectiva da inclusão. Não foi iniciado o seguinte plano de ensino: Relações entre a física e as outras ciências naturais. Os planos de ensino aprovados com ajustes e não aprovados serão devolvidos aos docentes para as correções necessárias. O prazo final é trinta de abril para aprovação do Colegiado. 2.2 Revisão no Regimento do Colegiado do Curso de Física: o ponto não foi debatido pela reunião já ter atingido o horário máximo de duas horas, ficando para próxima reunião. Não havendo mais nada a tratar, a Coordenadora Aline Portella Biscaino encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela Presidente.
 

 

Realeza-PR, 13 de abril de 2023.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

PPG CTAL LS

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGCTAL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023 torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o Edital nº 275/GR/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS.

 

2. DO NÚMERO, DO VALOR DAS BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº 275/GR/UFFS/2023 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.

2.2 O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGCTAL.

2.3 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS

3.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS.

3.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já tiverem recebido este benefício.

3.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:

I – conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-graduação da UFFS;

II – não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III – não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:

a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;

c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.

IV – assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;

V – apresentar para a Coordenação do PPGCTAL, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;

VI – apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;

VII – realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;

VIII – produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;

IX – manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

X – cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPGCTAL, observando o regimento do respectivo curso;

XI – não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;

XII – defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.

3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Instrução Normativa nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.

3.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.6 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgctal@uffs.edu.br de 13 a 17 de abril de 2023.

4.2 Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:

4.2.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGCTAL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgctal >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.

4.2.2 Atestado de matrícula no PPGCTAL.

4.2.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, documentado, com documentos organizados na sequência e em ordem, conforme planilha do item 5.2.2. Somente deverão ser apresentados os documentos comprobatórios referentes à planilha 5.2.2.

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL designada em portaria.

5.2 Os critérios para decidir pela concessão da bolsa serão:

5.2.1 Apresentar maior pontuação no currículo lattes.

5.2.2 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos abaixo.

 

I - Referente à Graduação e Pós-Graduação

Referente à Graduação e Pós-Graduação

Pontos

1. Monitoria

1 ponto/por semestre

2. Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos

2 pontos/por semestre

3. Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

1 ponto/ por semestre

4. Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr.

1 ponto/por semestre

5. Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5)

1 ponto/por semestre

6. Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos (máximo de uma)

3 pontos

7. Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos)

0,5 ponto/por palestra

8. Média acadêmica no PPGCTAL

A= 2 pontos B= 1 ponto C = Zero

 

II - Produção científica (Qualis vigente (2017-2020) do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)

Produção científica (Qualis vigente (2017-2020) do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)

Pontos

1. Revista qualis A

10 pontos/artigo

2. Revista qualis B

5 pontos/artigo

3. Revista qualis C ou sem qualis

2 pontos/ artigo

4. Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)

1 ponto/ resumo

5. Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)

5 pontos/ capítulo

6. Patentes concedidas

10 pontos/por patente

7. Patentes devidamente registradas

5 pontos/por patente

 

III - Atuação profissional

Atuação profissional

Pontos

1. Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

2 pontos/por ano

2. Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

3. Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

 

5.2.3 No caso de empate do ítem 5.2.1, o critério de desempate será a maior idade.

5.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições de 13 até 17 de abril de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppgctal@uffs.edu.br.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 20 de abril de 2023.

6.3 Homologação das inscrições: a partir de 24 de abril de 2023.

6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 26 de abril de 2023.

6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 02 de maio de 2023.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL, no endereço: sec.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 05 de maio de 2023:

I – termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgctal >Bolsa de estudo, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;

II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Laranjeiras do Sul-PR ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

IV – comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCTAL e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

9.3.1 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

9.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

9.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

10.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

10.2.1 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de abril de 2023.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

PPG PE ER

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO) (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do Campus Erechim com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste Edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado Profissional em Educação candidatos que concluíram curso superior graduação em licenciatura ou equivalente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 24 vagas no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, para ingresso no segundo semestre de 2023, distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGPE, de acordo com a disponibilidade de orientação de cada professor.
2.2 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 Orientadores habilitados neste Edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgpe > Corpo Docente.
2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 24/04/2023 a 24/05/2023, exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGPE, ps.ppgpe@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.
3.3 No e-mail de inscrição o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada, em PDF, dos seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição preenchido e devidamente assinado (disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição),
II - Pré-projeto sem identificação (modelo Anexo I);
III - Memorial descritivo (modelo Anexo II);
IV - Currículo Lattes Completo, não documentado, extraído da plataforma lattes (https://lattes.cnpq.br/);
V - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
VI - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
VII – Cópia do diploma de curso superior em Licenciatura ou equivalente, reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Educação Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
VIII - Histórico escolar do Curso de Graduação que originou a inscrição;
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, obrigatoriamente todos em formato PDF. Arquivos enviados em outro formato não garantem o deferimento da inscrição do candidato. Os documentos podem ser convertidos em programas de conversão disponíveis gratuitamente na internet. Exemplo: https://www.ilovepdf.com/pt
3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrições, será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em Portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 29 de maio de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, previamente designada por Portaria.
4.1.1 O Processo Seletivo constará de três etapas:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico na área de Educação.
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de análise do pré-projeto de pesquisa e memorial descritivo.
c) A terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e memorial descritivo, levando em consideração as informações do Currículo Lattes. Nesta etapa será observada a viabilidade de realização do curso por parte do candidato.
4.2 Da primeira etapa:
4.2.1 A primeira etapa constará de prova escrita, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, ocorrerá no Campus Erechim-RS da UFFS, em local a ser publicado no Edital de Homologação das Inscrições, conforme o Cronograma deste Edital (Item 6.1).
4.2.1.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Escrita munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.2 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição do candidato, que será atribuído pela ordem de recebimento das inscrições e divulgado ao candidato no ato da prova. Sob nenhuma hipótese a prova poderá ser identificada, tendo em vista a garantia do anonimato no processo de avaliação.
4.2.3 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico da área de Educação, será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.2.7 deste Edital.
4.2.4 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação do candidato considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais da educação;
II - Domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.2.5 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.2.6 A redação da prova escrita deverá ser redigida em Língua Portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.2.7 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
a) HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2013. Disponível em: https://www.ufrb.edu.br/ppgcom/images/bell_hooks_-_Ensinando_a_Transgredir_1.pdf
b) PALUDO, Conceição. Educação popular como resistência e emancipação humana. Cad. Cedes, Campinas, v. 35, n. 96, p. 219-238, maio/ago., 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccedes/a/CK6NyrM6BhKXbMmhjrmB3jP/abstract/?lang=pt
4.2.8 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente do PPGPE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.2.4.
4.2.9 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.2.10 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3 Da segunda etapa:
4.3.1 A segunda etapa da seleção constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter eliminatório e classificatório.
4.3.2 A avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo será composta por Banca Examinadora de professores das duas Linhas de Pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção designada em Portaria.
4.3.2.1 Os pré-projetos e os memoriais serão analisados apenas com a identificação numérica da inscrição do candidato, fornecida aos avaliadores pela Secretaria de Pós-Graduação, resguardando o anonimato dos candidatos.
4.3.3 Serão avaliados os seguintes critérios nos pré-projetos:
I - Adequação ao campo temático dos orientadores (disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/corpo-docente) e das Linhas de Pesquisa do Programa (disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/linhas-de-pesquisa)
II - Clareza na delimitação do tema;
III - Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV - Coerência na formulação teórica e metodológica;
V - Articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a área da Educação
4.3.4 Serão avaliados os seguintes critérios nos memoriais descritivos:
I – Articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o projeto de pesquisa na área da Educação;
II – Clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto.
4.3.5 Para fins de composição da nota desta etapa, serão considerados os seguintes pesos: 60% para o pré-projeto e 40% para o memorial descritivo.
4.3.6 A nota do candidato nesta etapa será a média aritmética das notas atribuídas pelos professores que farão parte da Banca.
4.3.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4 Da terceira etapa
4.4.1 A terceira etapa, por videoconferência, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, o memorial descritivo e Currículo Lattes.
4.4.2 Os candidatos selecionados para a terceira etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das duas Linhas de Pesquisa.
4.4.3 O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identificação com foto e deverá identificar-se antes de iniciar a arguição.
4.4.4 O processo de apresentação do candidato será obrigatoriamente gravado e armazenado junto ao curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação. É obrigatória a imagem em todo o período da entrevista (imagem completa em tela).
4.4.5 Serão objeto de avaliação da arguição: (i) Articulação do conteúdo do pré-projeto apresentado; (ii) Formação e trajetória acadêmica do candidato; (iii) Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta investigativa, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos.
4.4.6 Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
4.4.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética das notas atribuídas pelos professores da Banca igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.8 A arguição do pré-projeto de pesquisa, do memorial descritivo e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.4.9 As datas e os horários das arguições da terceira etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
4.4.10 Caso haja problemas de conexão, o candidato poderá solicitar junto à secretaria do programa reagendamento de entrevista. Os casos serão avaliados individualmente pela comissão de seleção.
4.4.11 Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
4.5 Para efeitos do cômputo final da Classificação dos Candidatos, serão levados em consideração:
a) Prova teórica: peso 5 (cinco);
b) Análise dos pré-projetos, memoriais descritivos e currículos: peso 3 (três);
c) Entrevista: peso 2 (dois).

5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima 7,0 (sete)
5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma Linha de Pesquisa, ou o número de classificados em uma Linha de Pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no Edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra Linha de Pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste Edital.

6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS DATA E HORÁRIO
Inscrições 24/04/2023 a 24/05/2023
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas A partir de 29/05/2023
Homologação das inscrições A partir de 01/06/2023
Prova teórica (presencial) 07/06/2023 das 13h30min às 17h30min
Divulgação provisória do resultado da prova teórica A partir de 26/06/2023
Homologação do resultado final da prova teórica A partir de 29/06/2023
Análise dos pré-projetos, memoriais descritivos e currículos Entre 30/06/2023 e 10/07/2023
Divulgação provisória do resultado da análise dos pré-projetos, memoriais descritivos e currículos A partir de 11/07/2023
Homologação do resultado final da análise dos pré-projetos, memoriais descritivos e currículos A partir de 14/07/2023
Realização das entrevistas Entre 17/07/2023 e 24/07/2023
Divulgação provisória do resultado do Processo Seletivo A partir de 25/07/2023
Divulgação do Edital de resultado final do Processo Seletivo e orientações para a matrícula A partir de 28/07/2023
Matrícula Datas a serem divulgadas no Edital de Resultado Final
Início das Aulas 14/08/2023

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, via e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim.

8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente ou através de procurador devidamente constituído para essa finalidade, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, nas datas a serem divulgadas no Edital de Resultado Final.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias, pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de graduação em licenciatura ou equivalente reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - histórico Escolar de curso de nível superior em Licenciatura ou equivalente;
VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste Edital;
XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 deste Edital.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPE www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado Profissional em Educação serão ofertadas às quintas-feiras à tarde, às sextas-feiras à tarde e aos sábados de manhã, eventualmente, seminários eletivos poderão ser ofertados às quintas-feiras e às sextas-feiras à noite.
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 13 de abril de 2023.

Thiago Ingrassia Pereira

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

SUCL

OBJETO: Contratação de fundação de apoio que irá dar apoio administrativo e financeiro ao Projeto: “Promover a Melhoria da Infraestrutura de Pesquisa para a Produção Agrícola Sustentável” – PROAGRO.

CANCELADA

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

PPG GEO ER

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº1/PPGGEO/UFFS/2023 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e a nº 2698/GR/UFFS/2023 torna pública o resultado final do edital de concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em GEOGRFIA – PPGGEO/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.

1. DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1.1 Da ordem de classificação

Ordem

Candidato Classificação

Raquel Agnes Santos Fonseca

Classificado e contemplado

Chapecó-SC, 12 de abril de 2023.

Pedro Germano dos Santos Murara

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

COL CG MVTB RE

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)
Aos catorze dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte três, às dez horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a segunda reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os docentes Adalgiza Pinto Neto, Jonatas Cattelam, Vanessa Silva Retuci, Luciana Velasques Cervo, o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza e o representante discente Cassio Silva Matos. Participaram os suplentes Fabíola Dalmolin, Luciana Pereira Machado e Tatiana Champion. Não compareceram por motivos justificados: os professores Ademir Roberto Freddo, Gentil Ferreira Gonçalves, Paulo Henrique Braz e a representante discente Mariana Valentini Casagrande. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 ORDEM DO DIA: 1.1 Homologação da recomposição do Colegiado do Curso e não havendo solicitação para alteração passou-se a: 1 ORDEM DO DIA: 1.1 Homologação da recomposição do Colegiado do Curso: a Coordenadora disse foram realizadas as consultas aos representantes discentes, técnicos administrativos em educação, aos Fóruns do Domínio Comum e Conexo e realizado o processo eleitoral para docentes. Disse também que as representações de Coordenador e coordenador Adjunto de Estágios já tinha sido homologado os nomes dos professores Paulo Henrique Braz e Luciana Pereira Machado em reunião do Colegiado. Outra consulta realizada através de e-mail da coordenação do curso aos docentes que ministram aula noa graduação do curso Medicina Veterinária foi para representação de Coordenador Adjunto de extensão e cultura e se colocaram a disposição a professora Susana Regina de Mello Schlemper para assumir como titular a Coordenação e a partir de julho a professora Patricia Romagnolli. Com as consultas e processo eleitoral realizado ficou definido a seguinte composição o Colegiado do Curso: Denise Maria Sousa de Mello, Coordenação do Curso, Adalgiza Pinto Neto, Coordenação Adjunta do Curso, Paulo Henrique Braz, Coordenação de Estágios, Luciana Pereira Machado, Coordenação Adjunta de Estágios, Susana Regina de Mello Schlemper, Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, Valfredo Schlemper, Domínio Específico Titular, Gentil Ferreira Gonçalves, Domínio Específico Suplente, Fabiana Elias, Domínio Específico Titular, Tatiana Champion, Domínio Específico Suplente, Jonatas Cattelam Domínio Específico Titular, Fagner Luiz da Costa Freitas, Domínio Específico Suplente; Vanessa Silva Retuci, Domínio Conexo Titular, Ademir Roberto Freddo, Domínio Comum, Suplente, Rosalve de Souza, Técnico-administrativo, Titular, Fernanda Bernardo Cripa, Técnico-administrativo, suplente, Guilherme Henrique Malinowski e Cassio Silva Matos Discentes Titulares e Mariana Valentini Casagrande e Jullya Ogrizio Medeiros, discentes suplentes. O Colegiado do Curso homologa a nova composição do Colegiado e a Coordenação enviará ofício para Direção do Campus para emissão de nova portaria. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.
 

 

Realeza-PR, 14 de abril de 2023.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

PPG ICH ER

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2699/GR/UFFS/2023, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), do Campus Erechim, com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste Edital e na Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS (PPGICH-UFFS), Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, de que terão colado grau até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 20 vagas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Campus Erechim, para ingresso no segundo semestre de 2023.
2.2 As vagas serão distribuídas entre os docentes das Linhas de Pesquisa do PPGICH, de acordo com a disponibilidade de orientação de cada professor.
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste Edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em: www.uffs.edu.br/ppgich >Linhas de Pesquisa.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo a ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 24/04/2023 a 24/05/2023, exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgich@uffs.edu.br
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e assinar o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição; e gerar o arquivo digitalizado do Formulário de Inscrição. Em único arquivo, o candidato deverá enviar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição;
II - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do mrRegistro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
IV - Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
V - Histórico escolar do curso de graduação;
VI - Currículo Lattes do CNPq, não documentado (modelo resumido padrão);
VII - Pré-projeto de pesquisa contendo: capa (com título do pré-projeto, Linha de Pesquisa pretendida e nome do candidato), problema da investigação, objetivos, justificativa, breve fundamentação teórica, metodologia, cronograma e referências (segundo normatização ABNT). O pré-projeto deve obrigatoriamente apresentar articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a perspectiva interdisciplinar do PPGICH. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 8 até 10 páginas (não incluindo a capa e as referências), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm.
VIII - Memorial descritivo contendo fatos relevantes da trajetória acadêmica e profissional do candidato e suas conexões com o pré-projeto de pesquisa apresentado ao PPGICH. O objetivo da escrita desse texto é construir um relato retrospectivo e crítico da formação acadêmica e profissional mostrando de que forma tais experiências culminaram na escolha do tema de pesquisa e no interesse em ingressar no PPGICH. Acontecimentos pessoais podem ser incluídos no texto somente na medida em que tiverem relação com o objeto de estudo. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 3 até 5 páginas, fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm.
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.
3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão do Processo Seletivo designada em Portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 29 de maio de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich >Ingresso>Processo Seletivo Regular).

4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão do Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGICH – UFFS, previamente designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I – A primeira etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas.
II – A segunda etapa, realizada de forma virtual, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e curriculo lattes.
4.2.1 A primeira etapa será realizada presencialmente no Campus Erechim, em Erechim/RS, em data definida neste Edital, em locais e horários a serem divulgados juntamente com a homologação das inscrições no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular.
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da primeira etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3 A prova escrita da primeira etapa será identificada pelo número de inscrição do candidato.
4.2.4 Durante a primeira etapa do Processo Seletivo, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares.
4.2.5 A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada de forma virtual, em data e horário divulgados previamente no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular.

5 DA PROVA DE CONHECIMENTO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
5.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas será composta de duas questões discursivas elaboradas por membros da Comissão do Processo Seletivo, sendo uma questão comum a todos os inscritos e a outra questão referente à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição.
5.2 A prova escrita constará de duas questões baseadas na bibliografia descrita no item 5.6 do presente Edital.
5.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos a temas interdisciplinares das Ciências Humanas;
II - Domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa;
III -  Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
5.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
5.5 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em Língua Portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.6 A bibliografia básica indicada é a seguinte:
I - Referente à questão comum a todos os inscritos:
COSTA, Danilo da; GONÇALVES, João Carlos; CANTINO, Roberta Cristina Gonçalves; MOURA, Rosilene da Silva. Sobre a Interdisciplinaridade como Conceito. Revista Coleta Científica, v.5, n.9, p.119-134, 2021. Disponível em: http://portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/59
II - Referente à questão dos inscritos na Linha 1 - Saberes, Processos e Práticas Sociais:
FEDERICI, Silvia. Calibã e a Bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Editora Elefante, 2017.
FANON, Franz. Peles negras, máscaras brancas. Salvador: EDUFBA, 2008.
III - Referente à questão dos inscritos na Linha 2 - Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas:
SAVIANI, Dermeval . Formação de professores: aspectos históricos e teóricos do problema no contexto brasileiro. Revista Brasileira de Educação, v.14, n.40, p. 143-155, 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v14n40/v14n40a12.pdf.
JAEHN, Lisete; FERREIRA, Marcia Serra. Perspectivas para uma história do currículo: as contribuições de Ivor Goodson e Thomas Popkewitz. Currículo sem Fronteira, v.12, n.3, p.256-272, 2012. Disponível em: https://www.curriculosemfronteiras.org/vol12iss3articles/jaehn-ferreira.pdf
IV - Referente à questão dos inscritos na Linha 3 - Sujeito e Linguagem:
MBEMBE, Achille. Necropolítica. Artes & Ensaios, n.32, p. 122-151, 2016. Disponível em https://revistas.ufrj.br/index.php/ae/article/view/8993/7169
HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 10. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2005. Disponível em: https://leiaarqueologia.files.wordpress.com/2018/02/kupdf-com_identidade-cultural-na-pos-modernidade-stuart-hallpdf.pdf
5.7 Algumas das obras acima indicadas podem possuir mais de uma edição. O candidato poderá se preparar para a seleção a partir da edição que melhor lhe convier.
5.8 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores, pertencentes ao corpo docente do PPGICH, cada um dos quais atribuirá uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 5.3 deste Edital.
5.9 A nota da prova escrita de conhecimento específico será obtida pela média aritmética, expressa em duas casas decimais, das notas atribuídas pelos avaliadores.
5.10 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

6 DA ARGUIÇÃO SOBRE PRÉ-PROJETO, MEMORIAL E CURRÍCULO LATTES
6.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e Currículo Lattes, segunda etapa do Processo Seletivo, será realizada perante banca examinadora, constituída por no mínimo dois membros do Corpo Docente Permanente do PPGICH.
6.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, memorial e Currículo Lattes.
6.2.1 No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.
6.2.2 Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto, memorial e Currículo Lattes: os aspectos formais do pré-projeto, a clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, proximidade das intenções de pesquisa às temáticas das Linhas de Pesquisa do Programa; capacidade do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, domínio do conteúdo e da literatura; articulação entre sua experiência profissional e sua produção intelectual.
6.3 Cada membro da banca examinadora presente na arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato. A nota da segunda etapa será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.
6.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.5 A arguição do pré-projeto, memorial e Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.6 Posterior à arguição de todos os candidatos, será elaborada ata a ser encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.
6.7 Caso seja constatado plágio em qualquer uma das etapas, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

7 DOS RESULTADOS
7.1 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular, contendo a classificação dos candidatos.
7.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será composta pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na Primeira e na Segunda etapa do Processo Seletivo, considerando-se duas casas decimais (ex. os candidatos com nota mínima 7,00).
7.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.3 Caso não ocorram classificados em uma Linha de Pesquisa, ou o número de classificados em uma Linha de Pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no Edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra Linha de Pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste Edital.
7.4 O preenchimento das 20 vagas ofertadas pelo Programa fica condicionado à existência de candidatos aprovados.
7.5 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e os respectivos suplentes.

8 DO CRONOGRAMA
8.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

24/04/2023 a 24/05/2023

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 29/05/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 01/06/2023

Primeira etapa do Processo Seletivo (prova escrita)

13/06/2023

Divulgação provisória do resultado da primeira etapa

A partir de 26/06/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do resultado final da primeira etapa

A partir de 30/06/2023

Segunda etapa do Processo Seletivo (arguição)

17 a 21/07/2023

Divulgação provisória do resultado do Processo Seletivo

A partir de 24/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do Processo Seletivo

A partir de 28/07/2023

Matrícula

Datas a serem divulgadas no Edital de Resultado Final

Início das Aulas

14/08/2023

 

8.2 O ensalamento e o horário da primeira etapa (Prova escrita) do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 01 de junho de 2023.
8.3 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo serão divulgados na página www.uffs.edu.br/ppgich>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 30 de junho de 2023.
8.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

9 DOS RECURSOS
9.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, via e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4 O recurso será analisado pela Comissão do Processo Seletivo responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Coordenador do PPGICH.
9.4.1 A Comissão do Processo Seletivo emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail pela Secretaria de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

10 DA MATRÍCULA
10.1 O candidato classificado deverá efetuar presencialmente a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, de acordo com o cronograma indicado no Edital de Resultado Final.
10.2 Para matrícula o candidato classificado deverá trazer cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgich> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste Edital;
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste Edital;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste Edital.
10.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
10.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
10.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
10.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
10.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
10.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
10.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
10.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
10.11 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em qualquer turno (matutino, vespertino e noturno), de segunda a sábado.
11.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
11.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
11.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGICH (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso Seletivo Regular).
11.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
11.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Erechim-RS, 13 de abril de 2023.

Zoraia Aguiar Bittencourt

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

ACAD PF

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1/ACAD-PF/UFFS/2023

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o processo nº 23205.008218/2023-14, torna público o resultado provisório das inscrições para o Edital de Apoio Pedagógico nº 1/ACAD-PF/UFFS/2023, para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.

 

1 Relação de estudantes homologados por ordem alfabética

- FRANCISCA MAYARA SOARES GAMA

- UBIRATÃ AMARAL DOS SANTOS

 

2 Relação de suplentes homologados por ordem de classificação

- GABRIEL FELIPE ARAUJO LOUREIRO

 

 Passo Fundo, 10 de abril de 2023.

 

Passo Fundo-RS, 10 de abril de 2023.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/ACAD-PF/UFFS/2023

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o processo nº 23205.008218/2023-14, torna público o resultado final do Edital de Apoio Pedagógico nº 1/ACAD-PF/UFFS/2023, para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.

 

1 Relação de estudantes homologados por ordem alfabética

- FRANCISCA MAYARA SOARES GAMA

- UBIRATÃ AMARAL DOS SANTOS

 

2 Relação de suplentes homologados por ordem de classificação

- GABRIEL FELIPE ARAUJO LOUREIRO

 

 Os/As estudantes selecionados/as deverão se dirigir à Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade para firmar o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo I do Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2022 e, posteriormente, retirar os computadores na Biblioteca do Campus, no prazo previsto no cronograma do Edital.

Passo Fundo-RS, 11 de abril de 2023.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 20/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de monitor de ensino para os projetos classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.


1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo Ciências Sociais e Humanas (ENS-2022-0095)

Ana Cristina Hammel

1) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula: 2312713010)

Deferida

2) Jucielen Nascimento de Oliveira (Matrícula: 2212703006)

Deferida

 

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2022-0150)

Maude Regina de Borba

1) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula 1912510005)

Deferida

2) Nicolas Antonio Teixeira de Paula (Matrícula 1912510006)

Deferida


2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de abril de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 20/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo Ciências Sociais e Humanas (ENS-2022-0095)

Ana Cristina Hammel

1) Jucielen Nascimento de Oliveira (Matrícula: 2212703006)

Não se aplica

1) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula: 2312713010)

Não se aplica.

 

 

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2022-0150)

Maude Regina de Borba

1) Nicolas Antonio Teixeira de Paula (Matrícula 1912510006)

Não se aplica

1) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula 1912510005)

Não se aplica.

 

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas devem informados no e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até 13/04/2023.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 30/04/2023.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 CRONOGRAMA:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Recurso sobre o resultado

12/04/2023

Até às 14 h

Envio de recursos para o e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

13/04/2023

-

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

4 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de abril de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 20/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado definitivo de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.


1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo Ciências Sociais e Humanas (ENS-2022-0095)

Ana Cristina Hammel

1) Jucielen Nascimento de Oliveira (Matrícula: 2212703006)

Não se aplica

1) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula: 2312713010)

Não se aplica.

 

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2022-0150)

Maude Regina de Borba

1) Nicolas Antonio Teixeira de Paula (Matrícula 1912510006)

Não se aplica

1) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula 1912510005)

Não se aplica.

 

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas devem informados no e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até 13/04/2023.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 30/04/2023.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de abril de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 16/ACADLS/UFFS/2023 - CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DO PROJETO DE EXTENSÃO ESCOLA DE MULHERES VALENTES – VITÓRIA-RÉGIA. Projeto de Extensão nº 200/2021, campus Laranjeiras do Sul/PR. Demanda Espontânea.

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas
atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 16/ACADLS/UFFS/2023

 


ONDE SE LÊ:

 

[..]


“2.3 O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, entre maio/2023 até abril/2024

 

[…]

 

“4.3 Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior, exceto aos discentes ingressantes no ano em curso.”

 

[…]

 

“5.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para maria.gehlen@uffs.edu.br, até às 24 h, do dia 14/04/2023, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:”

 

[…]

 

6.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 03/04/2023 até 14/04/2023

a inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para maria.gehlen@uffs.edu.br

Homologação das inscrições e divulgação dos horários de entrevistas

28/04/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção (Descrita no item 7.1)

Dias 17/04/2023 até 25/04/2023

Na sala 102 do Bloco B (dos professores), do campus Laranjeiras do Sul, PR.

Resultado Provisório

26/04/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

27/04/2023

A ser enviado para o e-mail maria.gehlen@uffs.edu.br.

Resultado Final

11/05/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)”

 

[…]

“7.1.1 As entrevistas serão realizadas do dia 17 de abril de 2023 até o dia 25 de abril de 2023, na sala 102, do Bloco B – dos Docentes, do campus Laranjeiras do Sul/PR;

 

7.1.2 Os estudantes que tiverem sua inscrição homologada, serão chamados por email informados com a publicação do edital de homologação de inscrições sobre dia, horário e local de sua entrevista.

 

7.1.3 O/A estudante que não comparecer na entrevista será desclassificado.

 

7.2 A classificação dos candidatos será realizada por banca de seleção, composta pelo Coordenador do Programa/Projeto e ao menos um colaborador ou convidado, ou banca composta pelo coordenador e no mínimo mais um servidor.”

 

[...]

 

7.7 Em caso de empate, será dada prioridade na seguinte ordem:

a) aos estudantes com vulnerabilidade econômica.

b) aos estudantes em semestres mais avançados.”

[...]

 

LEIA-SE:

 

[…]

 

“2.3. O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, entre junho/ 2023 até maio/2024.”

 

[…]

 

4.3 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer modalidade de bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada; e, em caso de ser selecionado se encontrar numa dessas condições, deverá proceder a renúncia da mesma até a data de assinatura do Ficha de Registro e de Compromisso do Estudante para ser considerado apto ao preenchimento da vaga.”

 

[…]

 

“5.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para maria.gehlen@uffs.edu.br, até às 24 h, do dia 26/04/2023, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:”

 

[…]

 

6.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

 

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 03/04/2023 até 26/04/2023

a inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para maria.gehlen@uffs.edu.br

Homologação das inscrições e divulgação dos horários de entrevistas

28/04/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção (Descrita no item 7.1)

Dias 02/05/2023 até 05/05/2023

Na sala 102 do Bloco B (dos professores), do campus Laranjeiras do Sul, PR.

Resultado Provisório

Até às 14 h de 08/05/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 23:59 h de 09/05/2023

A ser enviado para o e-mail maria.gehlen@uffs.edu.br.

Resultado Final

11/05/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)”

 

[..]

 

“7.1.1 As entrevistas serão realizadas do dia 02 de maio de 2023 até o dia 05 de maio de 2023, na sala 102, do Bloco B – dos Docentes, do campus Laranjeiras do Sul/PR;

 

7.1.2 Os estudantes que tiverem sua inscrição homologada, serão informados com a publicação do edital de homologação de inscrições sobre dia, horário e local de sua entrevista.

 

7.1.3 O/A estudante que não comparecer na entrevista será desclassificado.

 

7.2 A classificação dos candidatos será realizada por banca de seleção, composta pelo Coordenador do Programa/Projeto e ao menos um colaborador ou convidado”

 

[...]

 

7.7 Em caso de empate, será dada prioridade:

a) aos estudantes com vulnerabilidade econômica.”

[...]

 

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de abril de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (CPPADD) DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 9/DIR-PF/UFFS/2021.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Passo Fundo/RS, criada pela Portaria Nº 9/DIR-PF/UFFS/2021:

 

Nome

Categoria

Siape/Matrícula

Rafel Kramer - presidente

Docente

2091307

Luiz Artur Rosa Filho

Docente

1369811

Rogério Tomasi Riffel

Docente

1286135

Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry

Técnico-Administrativo

2143172

Júlia Cristina da Silva

Técnico-Administrativo

2041468

Marcelo Zvir de Oliveira

Técnico-Administrativo

2058443

João Marcos de Oliveira Vieira

Discente

2116400006

Jarbas Rygoll

Discente

1826400009

Patrícia Marcolin

Discente

1816400009

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10/DIR-PF/UFFS/2021, de 30 de abril de 2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 14 de abril de 2023.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CGCP

HOMOLOGAÇÃO APÓS RECURSOS ÀS COMISSÕES LOCAIS RELATIVOS A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE VOTANTES DOS SEGMENTOS TÉCNICOADMINISTRATIVO, DOCENTE E DISCENTE

HOMOLOGAÇÃO APÓS RECURSOS ÀS COMISSÕES LOCAIS RELATIVOS A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE VOTANTES DOS SEGMENTOS TÉCNICOADMINISTRATIVO, DOCENTE E DISCENTE

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Humberto José da Rocha

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/CGCP/UFFS/2023

RELAÇÃO DE VOTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL CREDENCIADOS PELOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DOS CAMPI

RELAÇÃO DE VOTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL CREDENCIADOS PELOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DOS CAMPI

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Humberto José da Rocha

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CGCP/UFFS/2023

RELAÇÃO DE VOTANTES REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL, DO CONSELHO CURADOR, DOS CONSELHOS DE CAMPUS, DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS, DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO E DE OUTROS ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE

RELAÇÃO DE VOTANTES REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL, DO CONSELHO CURADOR, DOS CONSELHOS DE CAMPUS, DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS, DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO E DE OUTROS ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE

Chapecó-SC, 11 de abril de 2023.

Humberto José da Rocha

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/CGCP/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO APÓS ANÁLISE DE RECURSOS REMETIDOS À COMISSÃO GERAL, RELATIVOS A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE VOTANTES DOS SEGMENTOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, DOCENTE E DISCENTE

HOMOLOGAÇÃO APÓS ANÁLISE DE RECURSOS REMETIDOS À COMISSÃO GERAL, RELATIVOS A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE VOTANTES DOS SEGMENTOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, DOCENTE E DISCENTE

Chapecó-SC, 13 de abril de 2023.

Humberto José da Rocha

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/CGCP/UFFS/2023

COL CG IEC CNMCAL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e quinze minutos, na sala 202 do Bloco A do Campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se os membros para a segunda Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo coordenador dos cursos Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os docentes Joaquim Gonçalves da Costa e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Justificaram a ausência os discentes: Bruno Luiz Correia de Araújo e sua suplente Taliane Mundins dos Santos. OCORRÊNCIA: Passado o tempo regimental previsto, e por não haver quórum, a reunião não foi realizada e a pauta a seguir, será tratada em reunião próxima a ser agendada pela coordenação do curso. Pauta: Informes: Comissão do seminário e da semana acadêmica. Expediente: Aprovações das atas. Ordem do dia: Cronograma de reuniões, para o primeiro semestre 2023; Pauta para o NDE - primeiro semestre de 2023; Aprovação das quebras de pré-requisitos validados ad referendum; Aprovação dos planos de ensino: ad referendum; Planejamento do Curso para 2023. 3 Encerramento: Sendo dez horas e vinte minutos, não havendo quórum, registrou-se a ocorrência, a qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador dos Cursos.

Marcia Regina Maximowski ________________________

Vitor de Moraes ____________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de abril de 2023.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES - SEGUNDA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE ? GESTÃO E ASSISTÊNCIA, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL MS/SGTES Nº 1/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

O Diretor do Campus Chapeco?, no uso de suas atribuic?o?es legais, torna pu?blico o presente edital de HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas sera?o destinadas a estudantes de graduação do curso de Enfermagem da UFFS/Campus Chapeco? que integrara?o o Programa de Educac?a?o pelo Trabalho para a Sau?de ? PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado ?Consolidando a integrac?a?o ensino-servic?o-comunidade na Rede de Atenc?a?o a? Sau?de: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Sau?de de Chapeco?-SC, UFFS, UDESC, E UNOESC?, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

Inscrições Homologadas do curso de ENFERMAGEM (em ordem alfabética):

 

Nome completo

Fase

  1. ALESSANDRA FERNANDES SCHAEFER

  1. ANDERSON BATISTA DOS SANTOS

  1. CAMILA FERREIRA SANTOS

  1. GEOVANESSA DA SILVA ANTUNES ARISI

  1. ISABELLA CAROLINA DOS SANTOS

9ª e 10ª

  1. RAFAEL GUJEL

 

Relembra-se, por fim, que todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br.

 

 

Chapecó-SC, 10 de abril de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó