Semana de 11 de setembro a 16 de setembro de 2023
De 11 de setembro de 2023 até 16 de setembro de 2023
CEL CONSC CH
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 100/CCH/UFFS/2023, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público as chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N°1 CECCH/UFFS/2023.
1 Chapas inscritas:
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Requerimento |
Candidatos |
Siape/Matrícula |
Segmento |
|
23205.028297/2023-71 |
Valéria Silvana Faganello Madureira (Titular) Ângela Luzia Garay Flain (Suplente) |
1952818 1331247 |
Docente |
|
23205.028431/2023-34 |
Katia Aparecida Seganfredo (Titular) Vicente Neves da Silva Ribeiro (Suplente) |
2133080 1765750 |
Docente |
|
23205.028609/2023-47 |
Ivan Paolo de Paris Fontanari (Titular) Delcio Marquetti (Suplente) |
1679645 1839997 |
Docente |
|
23205.028630/2023-42 |
Humberto Tonani Tosta (Titular) Silvia Silva de Souza (Suplente) |
3741148 2033432 |
Docente |
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23205.028692/2023-54 |
Péricles Luiz Brustolin Charles Albino Schultz |
1685096 1530551 |
Docente |
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23205.028273/2023-12 |
Ana Victoria Gomes da Silva (Titular) Marcelo Guerreiro Crizel (Suplente) |
1180779 2398826 |
Técnico-administrativo Em Educação |
|
23205.028276/2023-56 |
Ana Cláudia Lara (Titular) Jean Carlo Rodio (Suplente) |
1904334 1880003 |
Técnico-administrativo Em Educação |
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23205.028438/2023-56 |
Rodrigo Celso Gheno (Titular) Cláudia Felisbino Souza (Suplente) |
2136477 1165601 |
Técnico-administrativo Em Educação |
|
23205.028454/2023-49 |
Elisângela Ribas dos Santos (Titular) Denis Anisio Socorro Carvalho (Suplente) |
1230005 1159878 |
Técnico-administrativo Em Educação |
|
23205.028480/2023-77 |
Rozilene Bellaver (Titular) Silvana Lucia Rodrigues Ecco (Suplente) |
1906156 18257448 |
Técnico-administrativo Em Educação |
|
E-mail dia 13/09/2023 |
Heric Carvalho Vieira dos Santos (Titular) Christopher Araujo Venet (Suplente) |
2121411013 2011501048 |
Discente de Graduação |
2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2023.
Presidente da Comissão Eleitoral
GR
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Inscrição
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Pontuação
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Concorrência
|
Situação da candidatura
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|
20235620023
|
79,50
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620020
|
68,75
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620018
|
52,25
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620026
|
49,75
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620014
|
48,50
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620001
|
47,50
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620016
|
44,25
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620010
|
41,00
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620022
|
39,00
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620024
|
37,00
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620008
|
35,75
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620003
|
35,00
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620025
|
34,25
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620009
|
33,50
|
CA
|
Habilitado
|
|
20235620027
|
31,50
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620029
|
31,25
|
CA
|
Habilitado
|
|
20235620007
|
30,50
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620005
|
30,00
|
CA
|
Habilitado
|
|
20235620028
|
28,50
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620013
|
26,25
|
CA
|
Habilitado
|
|
20235620019
|
22,75
|
CR
|
Habilitado
|
|
20235620004
|
24,25
|
CA
|
Habilitado
|
|
20235620002
|
-
|
-
|
Desclassificado nos termos do item 7.6 do Edital
|
|
20235620006
|
-
|
-
|
Desclassificado nos termos do item 2.1.2 do Edital
|
|
20235620011
|
-
|
-
|
Desclassificado nos termos do item 7.6 do Edital
|
|
20235620012
|
-
|
-
|
Desclassificado nos termos do item 7.6 do Edital
|
|
20235620015
|
-
|
-
|
Desclassificado nos termos do item 7.6 do Edital
|
|
20235620017
|
-
|
-
|
Desclassificado nos termos do item 7.6 do Edital
|
|
20235620021
|
-
|
-
|
Desclassificado nos termos do item 7.6 do Edital
|
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
| Classificação | Candidato | Apresentação |
| 1º | Joana Vitória Cassol | Data: 12/09/2023 às 10h00min |
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
01
|
Wagner Danton de Bittencourt Bilhalva
|
40
|
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
|
Área
|
Número de vagas
|
|
I- Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação
|
1 vaga de suplente 2 vagas para titular e respectivos suplentes
|
|
II - Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias
|
1 vaga de suplente 2 vagas para titular e respectivos suplentes
|
|
III - Ciências Humanas, Sociais e Artes
|
2 vagas para titular e respectivos suplentes.
|
|
Campus
|
Endereço de e-mail
|
|
Campus-LS
|
sedoc.ls@uffs.edu.br
|
|
Campus-RE
|
diretor.rl@uffs.edu.br; sedoc.re@uffs.edu.br
|
|
Campus-CH
|
diretor.ch@uffs.edu.br; sec.direcao.ch@uffs.edu.br
|
|
Campus-CL
|
diretor.cl@uffs.edu.br
|
|
Campus-ER
|
sec.direcao.er@uffs.edu.br
|
|
Campus-PF
|
diretor.pf@uffs.edu.br
|
|
Etapa
|
Data
|
|
Inscrições ( e-mail para a Direção do Campus)
|
De 11/9/23 a 30/9/23
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Indicação das candidaturas pelo Conselho de Campus
|
De 03/10/23 a 25/10/23
|
|
Análise e classificação das candidaturas pelo Conselho Editorial da Editora UFFS
|
De 26/10/23 a 30/10/23
|
|
Homologação e nomeação dos membros do Conselho Editorial pelo CONSUNI
|
A partir de 30/10/23
|
|
Nome do titular:
|
|
|
Campus:
|
|
|
Área:
|
|
|
Rua:
|
Bairro:
|
|
Município-UF:
|
|
|
Fone:
|
E-mail:
|
|
Nome do suplente:
|
|
|
Campus:
|
|
|
Área:
|
|
|
Rua:
|
Bairro:
|
|
Município-UF:
|
|
|
Fone:
|
E-mail:
|
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 18/09/2023 a 20/10/2023
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 24/10/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 27/10/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Entrevista
|
Dia 30 e 31/10/2023 em horário a ser informado por e-mail.
|
Via chamada de vídeo, através do endereço https://uffs.webex.com/meet/dir.posg
|
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 06/11/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br
|
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir de 06/11/2023
|
Encaminhar e-mail para: diretor.dpg@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 08/11/2023
|
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 08/11/2023
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 10/11/2023
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no Auditório do Bloco da Biblioteca, 3º andar, sala 300, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 10/11/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 13/11/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 13/11/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Vagas
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Curso/Área
|
Descrição das atividades
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01
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Administração ou Ciência da Computação ou Pedagogia ou Letras (Português e Espanhol)
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Atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: a) realizar em conjunto com a Divisão de Controle e Registro Acadêmico (DCRA) a elaboração, impressão e conferência de certificados e diplomas da pós-graduação da UFFS. b) apoiar a Divisão de Controle e Registro Acadêmico, Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu, Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu, e a Diretoria de Pós-Graduação na produção de informações e gestão de documentos. c) registro, conferência e arquivamento de documentos; d) organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; e) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; f) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; g) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG
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Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 685/GR/UFFS/2023
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|
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
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Nome Completo:
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Data de nascimento:
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Matrícula:
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Curso:
|
Turno:
|
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|
Semestre:
|
Previsão de conclusão:
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|
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
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|
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
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|
Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade/UF:
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CEP:
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|
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
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Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
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Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
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Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
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Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
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O total será igual à soma das três notas
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Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
| NOME | UNIDADE | SITUAÇÃO PROVISÓRIA DA INSCRIÇÃO |
| Igor Aleção Vinoski | Coordenação Acadêmica - ATI | Deferida |
| Pedro Pizzolato Mello | Coordenação Acadêmica - ATI | Deferida |
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 06/09/2023 a 15/09/2023
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ls@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 18/09/2022
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 20/09/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Entrevista
|
A partir de 21/09/2023 em horário a ser informado por e-mail.
|
Preferencialmente presencial ou a critério da Unidade Concedente de Estágio por via chamada de vídeo através do endereço a ser informado por e-mail.
|
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 22/09/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia 25/09/2023, primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
|
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir de 22/09/2023
|
Encaminhar e-mail para: agp.ls@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 25/09/2023
|
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 27/09/2023
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 29/09/2023
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 207 Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 02/10/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 04/10/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 05/10/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
ETAPA
|
DATA
|
LOCAL/MEIO
|
|
Inscrições
|
De 06/09/2023 a 15/09/2023
|
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ls@uffs.edu.br
|
|
Divulgação provisória das Inscrições
|
A partir de 18/09/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso a Homologação das Inscrições
|
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 20/09/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Entrevista
|
A partir de 21/09/2023 em horário a ser informado por e-mail.
|
Preferencialmente presencial ou a critério da Unidade Concedente de Estágio por via chamada de vídeo através do endereço a ser informado por e-mail.
|
|
Resultado provisório
|
A partir do dia 22/09/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 23h59 do dia 25/09/2023, primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
|
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
|
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
A partir de 22/09/2023
|
Encaminhar e-mail para: agp.ls@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 25/09/2023
|
|
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 27/09/2023
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
|
|
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 29/09/2023
|
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 207 Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
|
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
A partir do dia 02/10/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
|
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
|
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
|
|
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
|
A partir do dia 04/10/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
|
Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir do dia 05/10/2023
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
|
Administração/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Matemática/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
|
Administração/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
|
Noturno
|
02
|
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Ciência da Computação/Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
|
Noturno
|
02
|
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Matemática/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Matutino
|
02
|
|
Noturno
|
02
|
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Ciências Biológicas/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Geografia/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
|
Ciências Econômicas/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
|
Ciências Sociais/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura**
|
Integral
|
02
|
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Medicina Veterinária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Nutrição/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
|
Conceito
|
Nota
|
|
A
|
10,0
|
|
B
|
8,0
|
|
D
|
6,0
|
|
E
|
4,0
|
|
Item
|
Critérios de avaliação para a entrevista
|
Máximo
|
|
01
|
Compreensão da Língua Portuguesa
|
3,0
|
|
02
|
Capacidade de interação e manutenção do diálogo
|
3,0
|
|
03
|
Desenvoltura
|
2,0
|
|
04
|
Compromisso com a comunidade de origem (projeto pessoal ou coletivo)
|
2,0
|
|
Total
|
10
|
|
|
Atividades
|
Período
|
|
Período para realização de inscrição
|
Das 8h do dia 10/10/2023 até as 8h do dia 30/11/2023
|
|
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições
|
Dia 08/12/2023
|
|
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
|
Até o dia 11/12/2023
|
|
Publicação de edital com a homologação final das inscrições
|
Dia 14/12/23
|
|
Período para análise dos históricos escolares do ensino médio
|
De 15/12/23 a 15/01/24
|
|
Publicação de edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência
|
Dia 22/01/24
|
|
Realização das entrevistas
|
Do dia 05 até o dia 09/02/2024
|
|
Publicação do resultado provisório
|
Dia 20/02/2024
|
|
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
|
Até o dia 21/02/2024
|
|
Publicação do resultado final
|
Dia 23/02/2024
|
|
Convocação para registro de matrícula
|
Será divulgada no edital de publicação do resultado final
|
|
Atividades |
Período |
|
Período para realização de inscrição |
Das 8h do dia 10/10/2023 até as 8h do dia 30/11/2023 |
|
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições |
Dia 08/12/2023 |
|
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições |
Até o dia 11/12/2023 |
|
Publicação de edital com a homologação final das inscrições |
Dia 14/12/23 |
|
Período para análise dos históricos escolares do ensino médio |
De 15/12/23 a 15/01/24 |
|
Publicação de edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência |
Dia 29/01/24 |
|
Realização das entrevistas |
Do dia 05/02/2024 até o dia 16/02/2024 |
|
Publicação do resultado provisório |
Dia 20/02/2024 |
|
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório |
Até o dia 21/02/2024 |
|
Publicação do resultado final |
Dia 23/02/2024 |
|
Convocação para registro de matrícula |
Será divulgada no edital de publicação do resultado final |
|
Fone:
|
E-mail:
|
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Rangel Morrissey Mantelli
|
23205.026404/2023-27
|
Graduação em Direito
|
Indeferido**
|
12
|
-
|
-
|
|
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação Provisória do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Juliana Fatima Kempka
|
23205.023820/2023-73
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
Indeferido**
|
12
|
-
|
-
|
|
Etapas
|
Períodos
|
|
Inscrições
|
01/09/2023 a 05/09/2023
|
|
Análise dos Requerimentos
|
06/09/2023 a 12/09/2023
|
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
14/09/2023
|
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
15/09/2023 a 18/09/2023
|
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
19/09/2023
|
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
|
Até 20/09/2023
|
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
22/09/2023
|
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
|
25/09/2023 a 26/09/2023
|
|
Análise e Parecer das chefias
|
25/09/2023 a 03/10/2023
|
|
Envio do processo ao Cople
|
Até 03/10/2023
|
|
Verificação de conformidades
|
Até 04/10/2023
|
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 05/10/2023
|
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
15/09/2023 a 21/09/2023
|
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
22/09/2023 até as 12h
|
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
22/09/2023 até as 18h
|
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
25/09/2023 até as 12h
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
A partir de 25/09/2023
|
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
26/09/2023 até as 17h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
27/09/2023 até as 12h
|
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
27/09/2023 até as 17h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
28/09/2023 às 8h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
28/09/2023 até as 9h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
29/09/2023
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
02/10/2023 até as 12h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
02/10/2023 até as 18h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
03/10/2023 até as 12h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
04/10/2023 às 09h
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
04/10/2023 até as 17h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
05/10/2023 até as 18h
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
06/10/2023 até as 12h
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.437,59
|
R$ 0,00
|
R$ 2.437,59
|
R$329,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.437,59
|
R$ 121,88
|
R$ 2.559,47
|
R$329,00
|
|
Especialização
|
R$ 2.437,59
|
R$ 243,76
|
R$ 2.681,35
|
R$329,00
|
|
Mestrado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 609,40
|
R$ 3.046,99
|
R$329,00
|
|
Doutorado
|
R$ 2.437,59
|
R$ 1.401,62
|
R$ 3.839,21
|
R$329,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.412,63
|
R$ 0,00
|
R$ 3.412,63
|
R$ 658,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.412,63
|
R$ 255,94
|
R$ 3.668,57
|
R$ 658,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.412,63
|
R$ 511,90
|
R$ 3.924,53
|
R$ 658,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 1.279,74
|
R$ 4.692,37
|
R$ 658,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.412,63
|
R$ 2.943,39
|
R$ 6.356,02
|
R$ 658,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PcD (5% da AC)
|
|
01
|
10
|
02
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
|
03
|
14
|
03
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
05
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
|
Requerente
|
Curso
|
CCR
|
Turma
|
Resultado
|
Condição no CCR
|
|
Aline Cristiane Mazarco Di Marco
|
Engenharia Ambiental E Sanitária
|
gen195-sistemas de água
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
André Chisleni Raimann
|
Engenharia Ambiental E Sanitária
|
gex178-cálculo 1
|
02
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Antonio Luiz Pellegrini
|
Administração
|
gcs238-meio ambiente, economia e sociedade
|
09
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Eliton Vanheceu Weitcla
|
Ciências Sociais
|
gch1388-sociologia i
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Mariana Matoso Gielda
|
Ciências Sociais
|
gch292-história da fronteira sul
|
09
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Antonio Luiz Pellegrini
|
Geografia
|
gch290-iniciação à prática científica
|
08
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Antonio Luiz Pellegrini
|
Geografia
|
gex210-estatística básica
|
08
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Mariana Matoso Gielda
|
Geografia
|
gch293-introdução a filosofia
|
06
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Mariana Matoso Gielda
|
Geografia
|
gex210-estatística básica
|
08
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
João Vitor de Carvalho
|
Geografia
|
gch293-introdução a filosofia
|
06
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
João Vitor de Carvalho
|
Geografia
|
gex210-estatística básica
|
08
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Bernardo Augusto Picoli
|
Geografia
|
gch293-introdução a filosofia
|
06
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Bernardo Augusto Picoli
|
Geografia
|
gex210-estatística básica
|
08
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Lucas de Lima de Cezaro
|
Agronomia
|
gca241-forragicultura
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Lucas de Lima de Cezaro
|
Agronomia
|
gca255-mecanização e máquinas agrícola
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Maurício Mandebur
|
Agronomia
|
gca034-experimentação agrícola
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
José de Oliveira dos Santos Silva
|
Letras
|
gla390 enunciação e discurso
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Sandriana Munato Vitoriano
|
Letras
|
gcs238-meio ambiente, economia e sociedade
|
05
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Eliton Vanheceu Weitcla
|
Letras
|
gcs239-direito e cidadania
|
10
|
Indeferido
|
-
|
|
Sadriana Muratu Vitorino
|
Letras
|
gex212-matemática b
|
-
|
Indeferido
|
-
|
|
Sadriana Muratu Vitorino
|
Letras
|
gex21o-estatística básica
|
-
|
Indeferido
|
-
|
|
Sadriana Muratu Vitorino
|
Letras
|
gcs239-direito e cidadania
|
-
|
Indeferido
|
-
|
|
Mariana Matoso Gielda
|
Ciência Da Computação
|
gex208-informática básica
|
02
|
Indeferido
|
-
|
|
Mariana Matoso Gielda
|
Ciência Da Computação
|
gch290-iniciação à prática científica
|
05
|
Indeferido
|
-
|
|
João Vitor de Carvalho
|
Ciência Da Computação
|
gch290-iniciação à prática científica
|
05
|
Indeferido
|
-
|
|
João Vitor de Carvalho
|
Ciência Da Computação
|
gex208-informática básica
|
02
|
Indeferido
|
-
|
|
Eduardo Emanuel dos Santos
|
Ciência Da Computação
|
gex208-informática básica
|
02
|
Indeferido
|
-
|
|
Eduardo Emanuel dos Santos
|
Ciência Da Computação
|
gex110-sistemas operacionais
|
01
|
Indeferido
|
-
|
|
Eduardo Emanuel dos Santos
|
Ciência Da Computação
|
gex617-linguagem e programação
|
01
|
Indeferido
|
-
|
|
Lucas Serio
|
Ciência Da Computação
|
gex110-sistemas operacionais
|
01
|
Indeferido
|
-
|
|
Daniel Dalmalin
|
Ciência Da Computação
|
gex208-informática básica
|
02
|
Indeferido
|
-
|
|
Daniel Dalmalin
|
Ciência Da Computação
|
gch290-iniciação à prática científica
|
05
|
Indeferido
|
-
|
|
Vitor Neymar de Conto
|
Ciência Da Computação
|
gex208-informática básica
|
02
|
Indeferido
|
-
|
|
Vitor Neymar de Conto
|
Ciência Da Computação
|
gex098-programação i
|
02
|
Indeferido
|
-
|
|
Vitor Neymar de Conto
|
Ciência Da Computação
|
gex617-linguagem e programação
|
01
|
Indeferido
|
-
|
|
Vitor Neymar de Conto
|
Ciência Da Computação
|
gex110-sistemas operacionais
|
01
|
Indeferido
|
-
|
|
Vitor Neymar de Conto
|
Ciência Da Computação
|
gch290-iniciação à prática científica
|
05
|
Indeferido
|
-
|
|
Bernardo Augusto Picoli
|
Ciência Da Computação
|
gch290-iniciação à prática científica
|
05
|
Indeferido
|
-
|
|
Bernardo Augusto Picoli
|
Ciência Da Computação
|
gex208-informática básica
|
02
|
Indeferido
|
-
|
|
Requerente
|
Curso
|
CCR
|
Turma
|
Resultado
|
Condição no CCR
|
|
Julio Cesar Amaral Cardoso
|
Agronomia
|
GCA325 - Tópicos Especiais Em Fruticultura
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Julio Jose de Souza Leite
|
Ciências Sociais
|
Estatística Aplicada Às Ciências Sociais
|
01
|
Indeferido
|
-
|
|
Julio Jose de Souza Leite
|
Ciências Econômicas
|
GCS376 - Cálculo E Economia Quantitativa
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Julio Jose de Souza Leite
|
Ciências Econômicas
|
GCS385 - Economia Política
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Ana Claudia Boaria
|
Ciências Econômicas
|
GCS383 - Funções Administrativas
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Ana Claudia Boaria
|
Ciências Econômicas
|
GCS395 - Finanças Empresariais
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Ana Claudia Boaria
|
Ciências Econômicas
|
GCS384 - Contabilidade Introdutória
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Ana Claudia Boaria
|
Ciências Econômicas
|
GCS377 - Microeconomia I
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Tania de Araujo Pieta
|
Pedagogia
|
GCH292 - História Da Fronteira Sul
|
08
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Tania de Araujo Pieta
|
Pedagogia
|
GCH1210 - Fundamentos Da Educação
|
02
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Tania de Araujo Pieta
|
Pedagogia
|
GCS239 - Direitos E Cidadania
|
09
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Taiana Fernanda de Paulo Vincenzi
|
Ciências Econômicas
|
GCS290 - Iniciação À Prática Científica
|
03
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Taiana Fernanda de Paulo Vincenzi
|
Ciências Econômicas
|
GCS291 - Introdução Ao Pensamento Social
|
04
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Taiana Fernanda de Paulo Vincenzi
|
Ciências Econômicas
|
Contabilidade Introdutória
|
01
|
Indeferido
|
-
|
|
Requerente
|
Curso
|
CCR
|
Turma
|
Resultado
|
Condição no CCR
|
|
Márcio Cezimbra das Chagas
|
Nutrição
|
GLA - 105Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Requerente
|
Curso
|
CCR
|
Turma
|
Resultado
|
Condição no CCR
|
|
Alexandre de Souza Mello Inácio
|
Geografia - Bacharelado
|
GEX965 - Geoprocessamento
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Alexandro Guidini
|
Agronomia - Bacharelado
|
GCA475 - Processamento de Produtos de Origem Animal
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Alexandro Guidini
|
Agronomia - Bacharelado
|
GCH291 - Introdução ao Pensamento Social
|
07
|
Indeferido
|
-
|
|
Alexandro Guidini
|
Agronomia - Bacharelado
|
GCB105 - Bioquímica
|
01
|
Indeferido
|
-
|
|
Alexandro Guidini
|
Agronomia - Bacharelado
|
GCA215 - Forragicultura
|
01
|
Indeferido
|
-
|
|
André Gustavo Botafogo Gonçalves
|
Geografia - Bacharelado
|
GEX965 - Geoprocessamento
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Andrei Alexandre Toniollo do Nascimento
|
Geografia - Bacharelado
|
GEX965 - Geoprocessamento
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Diêgo Henrique Silva Gonzales
|
Geografia - Bacharelado
|
GEX732 - Biogeografia
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Diêgo Henrique Silva Gonzales
|
Geografia - Bacharelado
|
GCH1049 - Geografia Cultural
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Diêgo Henrique Silva Gonzales
|
Geografia - Bacharelado
|
GEX729 - Geologia
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Diêgo Henrique Silva Gonzales
|
Geografia - Bacharelado
|
GEX731 - Hidrogeografia
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Eduarda Ramos Moretto
|
Geografia - Bacharelado
|
GEX965 - Geoprocessamento
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Emeli Trombetta
|
Geografia - Bacharelado
|
GEX965 - Geoprocessamento
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Hemeli Alves
|
Ciências Biológicas
|
GCB539-Toxicologia Ambiental
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Jean Augusto Pilonetto
|
Geografia - Bacharelado
|
GEX965 - Geoprocessamento
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Jenifer Aline Ostroski
|
Geografia - Bacharelado
|
GEX965 - Geoprocessamento
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Joana Kuiava
|
Pedagogia
|
GEX208 - Informática Básica
|
05
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Joana Kuiava
|
Pedagogia
|
GCH806 - Políticas Educacionais
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
João Paulo Vieira
|
Filosofia
|
GCH1487 - Filosofia da Mente
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
João Paulo Vieira
|
Filosofia
|
GLA211 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
João Paulo Vieira
|
Geografia - Bacharelado
|
GCH1049 - Geografia Cultural
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Paula Cristina Rossato
|
Agronomia - Bacharelado
|
GCA475 - Processamento de Produtos de Origem Animal
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Sandra Teresinha Camargo
|
Pedagogia
|
GEX208 - Informática Básica
|
05
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Sandra Teresinha Camargo
|
Pedagogia
|
GCH806 - Políticas Educacionais
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Tainá Herta Soares
|
Geografia - Bacharelado
|
GEX965 - Geoprocessamento
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Requerente
|
Curso
|
CCR
|
Turma
|
Resultado
|
Condição no CCR
|
|
Luciano de Wallau
|
Letras
|
GLA212 - LIBRAS
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Rodrigo Patera Barcelos
|
Agronomia
|
GCS295 - Desenho Técnico
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Rodrigo Patera Barcelos
|
Agronomia
|
GEN079 - Mudanças Climáticas e Agricultura
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
|
Rodrigo Patera Barcelos
|
Agronomia
|
GCA520 - Evolução e Diferenciação dos Sistemas Agrários
|
01
|
Deferido
|
Matriculado
|
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
| NOME | UNIDADE | SITUAÇÃO PROVISÓRIA DA INSCRIÇÃO |
| Igor Aleção Vinoski | Coordenação Acadêmica - ATI | Deferida |
| Pedro Pizzolato Mello | Coordenação Acadêmica - ATI | Deferida |
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
|
Instituição
|
Vagas
|
Curso
|
Requisito Linguístico
|
|
Universidade Nacional de Missiones (UNaM)
|
02 - 1º sem 02 - 2º sem
|
Letras
|
Certificado de domínio da língua espanhola nível B1: DELE, SIELE; comprovante de conclusão de curso de espanhol, carga horária mínima de 180h; ou histórico de graduação, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
|
|
01 - 1º sem
|
Administração, Ciências Econômicas e Administração Pública
|
Certificado de domínio da língua espanhola nível B1: DELE, SIELE; comprovante de conclusão de curso de espanhol, carga horária mínima de 180h.
|
|
Instituição
|
Vagas
|
Curso
|
Requisito Linguístico
|
|
|
Universidade de Valladolid (UVa)
|
01 - 1º sem 01 - 2º sem
|
Todas as áreas
|
No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas.
|
|
|
Instituição
|
Vagas
|
Curso
|
Requisito Linguístico
|
|
|
Universidade de Torino (UNITO)
|
01 - 1º sem 01 - 2º sem
|
Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental e Sanitária; Geografia; Interdisciplinas em Educação do Campo (Ciências da Natureza).
|
No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas.
|
|
|
Instituição
|
Vagas
|
Curso
|
Requisito Linguístico
|
|
Instituto Politécnico de Bragança (IPB)
|
03 - 2º sem Fevereiro de 2024 a julho 2024
|
Todas as áreas
|
Não há.
|
|
Organização
|
Requisito
|
Site
|
|
RED CIDIR
|
Conforme edital publicado pelo parceiro.
|
|
|
INILAT
|
Conforme edital publicado pelo parceiro.
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
01
|
Silvana Damin
|
40
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
CANDIDATOS
|
|
Ana Paula Galvão de Meira
|
|
Ânderson Marcelo Schmitt
|
|
Cristina Dallanora
|
|
Débora Nunes de Sá
|
|
Leonardo Dallacqua de Carvalho
|
|
Rogério Augusto Bilibio
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
Campus
|
Nome do Pesquisador
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento
|
Cotas de bolsas concedidas
|
|
Cerro Largo
|
Angelise Fagundes da Silva
|
PES-2023-0406
|
Cartografias das línguas e artefatos culturais de Cerro Largo e Guarani das Missões: desafios glotopolíticos contemporâneos
|
Linguística, Letras e Artes
|
1 bolsa PIBIC-Af CNPq (a ser indicada neste edital)
|
|
Chapecó
|
Daniela Zanini
|
PES-2023-0562
|
Expressão gênica de marcadores inflamatórios e do sistema purinérgico em pacientes com câncer colorretal
|
Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023) 1 bolsa PIBIC-Af CNPq (a ser indicada neste edital)
|
|
PES-2023-0551
|
Avaliação de componentes da sinalização purinérgica e do perfil oxidativo em pacientes com câncer de próstata ou câncer de bexiga
|
Ciências da Saúde
|
|||
|
Chapecó
|
Marco Aurelio Tramontin da Silva
|
PES-2023-0494
|
Utilização de parasitoides para controle de afídeos na cultura da couve folha
|
Ciências Agrárias
|
1 bolsa UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023) 1 bolsa PIBIC CNPq (a ser indicada neste edital)
|
|
PES-2023-0490
|
Avaliação da entomofauna em diferentes áreas agrícolas coletados com armadilha luminosa.
|
Ciências Agrárias
|
|||
|
PES-2023-0489
|
Coleta e identificação de nematoides entomopatogênicos em áreas agrícolas no estado de Santa Catarina
|
Ciências Agrárias
|
|||
|
Chapecó
|
Valdir Prigol
|
PES-2023-0062
|
A crítica literária do presente II
|
Linguística, Letras e Artes
|
1 bolsa UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023) 1 bolsa PIBIC CNPq (a ser indicada neste edital)
|
|
PES-2023-0063
|
A crítica literária do presente I
|
Linguística, Letras e Artes
|
|
Campus
|
Nome do Pesquisador
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento
|
Cotas de bolsas concedidas
|
|
Erechim
|
Viviane de Almeida Lima
|
PES-2023-0448
|
Formação inicial de professores por área de conhecimento: investigação e análise dos cursos de licenciatura em Ciências da Natureza do Rio Grande do Sul
|
Ciências Humanas
|
1 bolsa PIBITI CNPq (a ser indicada neste edital)
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o servidor OTO JOÃO PETRY, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1633597, para exercer o cargo de Procurador Educacional Institucional, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027659/2023-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Thiago Soares Leite
|
1802131
|
23205.026888/2023-12
|
20/09/2023
|
18/12/2023
|
90
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Gismael Francisco Perin
|
1558100
|
23205.026086/2023-02
|
20/09/2023
|
18/12/2023
|
90
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Clevison Luiz Giacobbo
|
1603635
|
23205.025932/2023-69
|
20/09/2023
|
18/12/2023
|
90
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Vera Bregalda da Cruz
|
2126748
|
23205.025970/2023-11
|
20/09/2023
|
03/11/2023
|
45
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Evertom Licoviski
|
2390689
|
23205.025300/2023-03
|
20/09/2023
|
04/10/2023
|
15
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Andre Luiz Zabott
|
2066038
|
23205.024940/2023-98
|
20/09/2023
|
19/10/2023
|
30
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Edson Comin
|
2139863
|
23205.025085/2023-32
|
20/09/2023
|
04/10/2023
|
15
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Tiago Daniel de Braga
|
2220743
|
23205.024623/2023-71
|
20/09/2023
|
19/10/2023
|
30
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Aline Cassol Daga Cavalheiro
|
2110607
|
23205.023782/2023-59
|
20/09/2023
|
18/12/2023
|
90
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Jorge Valdair Psidonik
|
1764053
|
23205.021684/2023-87
|
20/09/2023
|
03/11/2023
|
45
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Alcione Aparecida de Almeida Alves
|
1891679
|
23205.020976/2023-01
|
20/09/2023
|
18/12/2023
|
90
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Alex Sandro Fedrigo
|
2124433
|
23205.025188/2023-01
|
20/09/2023
|
18/11/2023
|
60
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Mariana Boneberger Behm
|
1934212
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Nerison Luis Poersch
|
1000776
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
|
Dalcio Vorpagel Scheunemann
|
2177370
|
Assistente em Administracao
|
Membro
|
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
|
NOME |
SIAPE |
CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
|
Nerison Luis Poersch |
1000776 |
Professor do Magistério Superior |
Presidente |
|
Reneo Pedro Prediger |
1770719 |
Professor do Magistério Superior |
Membro |
|
Dalcio Vorpagel Scheunemann |
2177370 |
Assistente em Administração |
Membro |
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
|
NOME |
SIAPE |
CARGO |
ATRIBUIÇÃO |
|
Nerison Luis Poersch |
1000776 |
Professor do Magistério Superior |
Presidente |
|
Reneo Pedro Prediger |
1770719 |
Professor do Magistério Superior |
Membro |
|
Dalcio Vorpagel Scheunemann |
2177370 |
Assistente em Administração |
Membro |
|
Stefani Daiana Kreutz |
1940197 |
Secretária Executiva |
Suplente dos membros |
Parágrafo único: o suplente dos membros da comissão atuará nas situações de afastamentos legais devendo o substituto atuar exclusivamente nestes períodos.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3180/GR/UFFS/2023)Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
|
NOME
|
CAMPUS
|
|
Milton Kist
|
AGIITEC
|
|
Tatiana Gritti
|
AGIITEC
|
|
Larissa Passos da Silva
|
AGIITEC
|
|
Samira Peruchi Moretto
|
Chapecó
|
|
Angela Derlise Stube
|
Chapecó
|
|
Marcelo Jacó Krug
|
Chapecó
|
|
Ademir Roberto Freddo
|
Realeza
|
|
Marcos Roberto da Silva
|
Realeza
|
|
Angelise Fagundes Da Silva
|
Cerro Largo
|
|
Edemar Rotta
|
Cerro Largo
|
|
Athany Gutierres
|
Passo Fundo
|
|
Riciéri Naue Mocelin
|
Passo Fundo
|
|
Maria Eloá Gehlen
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Fabio Pontarolo
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Ricardo Yamazaki
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
|
Erechim” (NR)
|
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CAMPUS
|
|
Joviles Vitorio Trevisol
|
2762011
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
Zuleide Maria Ignacio
|
1174433
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
|
1768208
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
Éder Oliveira dos Santos
|
3216163
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
Gesibel Makoski Martins
|
2907842
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
João Víctor Balestrin Sartor
|
1961006
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
Karine Cecilia Finatto Begnini
|
1030651
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
Lidiane Tania Ronsoni Maier
|
1906033
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
Liziara Sarmento Portella
|
1000649
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
Marisete Rodrigeri
|
2126640
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
Suianny Francini Luiz Michelon
|
2053770
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
|
Judite Scherer Wenzel
|
1800829
|
Campus Cerro Largo
|
|
Juliani Borchardt da Silva
|
2189669
|
Campus Cerro Largo
|
|
Luciano Adílio Alves
|
1940716
|
Campus Chapecó
|
|
Marlon Brandt
|
1862839
|
Campus Chapecó
|
|
Margarete Dulce Bagatini
|
1632573
|
Campus Chapecó
|
|
Clevison Luiz Giacobbo
|
1603635
|
Campus Chapecó
|
|
Eduardo Pavan Korf
|
2187214
|
Campus Erechim
|
|
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
|
1794791
|
Campus Erechim
|
|
Tania Marisa Schapla
|
1792377
|
Campus Erechim
|
|
Thiago Soares Leite
|
1802131
|
Campus Erechim
|
|
Vandeleia Favaron
|
1792860
|
Campus Erechim
|
|
Viviane Marmentini
|
1827177
|
Campus Erechim
|
|
Antonio Maria da Silva Carpes
|
1835641
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Fernando Zatt Schardosin
|
1789627
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Jaciele Hosda
|
2067674
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Gabriela Ribeiro Cardoso
|
2036390
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Kamille Machado dos Santos
|
3261106
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Eloir Faria de Paula
|
2382596
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Everton Donizetti Kielt
|
1957534
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
|
2945551
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Andréia Rudniak
|
3013874
|
Campus Passo Fundo
|
|
Jossimara Polettini
|
3059997
|
Campus Passo Fundo
|
|
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
|
1809676
|
Campus Passo Fundo
|
|
Ricieri Naue Mocelin
|
3213137
|
Campus Passo Fundo
|
|
Andressa Benvenutti Radaelli
|
1767321
|
Campus Realeza
|
|
Dafne de Moraes Deparis
|
1775220
|
Campus Realeza
|
|
Gilza Maria de Souza Franco
|
2115366
|
Campus Realeza
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Marlei Veiga dos Santos
|
1002318
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
|
Liziara da Costa Cabrera
|
1526408
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
|
Letiere Cabreira Soares
|
2036344
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
|
Reneo Pedro Prediger
|
1770719
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
1770689
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
|
Ademir Roberto Freddo
|
1373639
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
|
Cassio Luiz Mozer Belusso
|
1916334
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
|
Fabiano Pereira
|
2244854
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
|
Everton Artuso
|
1720527
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
|
Thiago de Cacio Luchese
|
2059935
|
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
|
|
Roberta Daniele Klein
|
2420295
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
|
Laise Maria Bolis
|
4.04.901.33.22.1
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
|
Daniele Pereira Rodrigues
|
4.05.905.07.18.1
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
|
Nessana Dartora
|
1886218
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
|
Rodrigo Patera Barcelos
|
1754388
|
Avaliador da área Ciências Biológicas
|
|
Inete Cleide Baú
|
4.05.905.03.22.2
|
Avaliador da área Engenharias
|
|
Luís Gustavo Bressan
|
4.05.905.05.21.2
|
Avaliador da área Engenharias
|
|
Clarissa Ferreira Pin
|
4.05.905.08.21.2
|
Avaliador da área Engenharias
|
|
William Mateus Kubiaki Levandoski
|
4.05.905.04.22.2
|
Avaliador da área Engenharias
|
|
Suéllen Tonatto Ferrazzo
|
4.05.905.20.17.1
|
Avaliador da área Engenharias
|
|
Cassiani Gotama Tasca
|
1836813
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
|
Flávia Pascoal Ramos
|
1273180
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
|
Vanessa Silva Retuci
|
1670205
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
|
Izabel Aparecida Soares
|
1716247
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
|
Camila Elizandra Rossi
|
1615664
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
|
Rozane Márcia Triches
|
1863866
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
|
Érica de Brito Pitilin
|
2118013
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
|
Daniela Zanini
|
3012993
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
|
Vander Monteiro da Conceição
|
2421913
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
|
Tassiana Potrich
|
1856145
|
Avaliador da área Ciências da Saúde
|
|
Henrique Von Hertwig Bittencourt
|
1616494
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
|
Vania Zanella Pinto
|
2278149
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
|
João Paulo Bender
|
1929221
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
|
Iucif Abrao Nascif Junior
|
2116383
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
|
Gilmar Franzener
|
1836269
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
|
Helen Treichel
|
1887138
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
|
Leandro Galon
|
1805453
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
|
Paola Mendes Milanesi
|
2191836
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
|
Douglas Rodrigo Kaiser
|
1732403
|
Avaliador da área Ciências Agrárias
|
|
Jaqueline Berdian de Oliveira
|
1757667
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
|
Fabiula Catia Capeletto
|
1576433
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
|
Cibele Lúcia Bombardelli
|
2.05.602.04.23.1
|
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
|
|
Jackson Luis Martins Cacciamani
|
1323522
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
|
Andreia Florêncio Eduardo de Deus
|
1911243
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
|
Andressa Benvenutti Radaelli
|
1767321
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
|
Silvia Carla Conceição Massagli
|
1210369
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
|
Leidiani da Silva Reis
|
1292081
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
|
Claudia Almeida Fioresi
|
3012222
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
|
Almir Paulo dos Santos
|
1866998
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
|
Antonio Marcos Myskiw
|
1769697
|
Avaliador da área Ciências Humanas
|
|
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
|
1803879
|
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
|
|
Pablo Lemos Berned
|
1913289
|
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
|
|
Aline Peixoto Gravina
|
1782633
|
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
|
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CAMPUS
|
|
Milton Kist
|
1744003
|
AGIITEC
|
|
Ilson dos Santos
|
1793405
|
DEPI/AGIITEC
|
|
Scheyla Maria Cardinal
|
1766303
|
DEPI/AGIITEC
|
|
Salete Oro Boff
|
1008112
|
Cerro Largo
|
|
Aline Raquel Müller Tones
|
2277024
|
Cerro Largo
|
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
1660708
|
Cerro Largo
|
|
Érica de Brito Pitilin
|
2118013
|
Chapecó
|
|
Marcos Roberto dos Reis
|
1801341
|
Chapecó
|
|
Humberto Tonani Tosta
|
3741148
|
Chapecó
|
|
Adriana Remião Luzardo
|
1288832
|
Chapecó
|
|
Samuel da Silva Feitosa
|
1150716
|
Chapecó
|
|
Julyane Felipette Lima
|
2155226
|
Chapecó
|
|
Jose Mario Vicensi Grzybowski
|
1837681
|
Erechim
|
|
Ronaldo André Poerschke
|
2144134
|
Passo Fundo
|
|
Tobias Heimfarth
|
2142382
|
Realeza
|
|
André Luiz Zabott
|
2066038
|
Realeza
|
|
Gisele Louro Peres
|
1526379
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Fernando Zatt Schardosin
|
1789627
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Alexandre Manoel dos Santos
|
1768691
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Ernesto Quast
|
1938217
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Ronaldo José Seramim
|
1303289
|
Laranjeiras do Sul
|
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CAMPUS/SETOR
|
|
Luana Inês Damke
|
1807713
|
Campus Cerro Largo
|
|
Maria Goreti Finkler
|
1892262
|
Campus Cerro Largo
|
|
Alana Zamoner Valmorbida
|
1590936
|
Campus Chapecó
|
|
Aline Carla Petkowicz
|
2766781
|
Campus Erechim
|
|
Janecler do Prado Dobrovolski
|
1805735
|
Campus Erechim
|
|
Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Márcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Seloí Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
Campus Passo Fundo
|
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
1770078
|
Campus Realeza
|
|
Edson Czarnobai
|
3353992
|
Campus Realeza
|
|
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
|
2129286
|
Campus Realeza
|
|
Vagner Garcias de Vargas
|
2073314
|
Campus Realeza
|
|
Cleberson Ribeiro Israel
|
2115174
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
||
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
|
Kelli Fiorentin
|
2765133
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
|
Lauri Luiz Kunzler
|
1912007
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
|
Luis Paulo Dutra Feltrin
|
3277113
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
|
Renato Romano
|
3212484
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
|
Genir Borsoi
|
1890046
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas
|
1604879
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1822328
|
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
|
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
|
|
Alex Sandro Fedrigo
|
2124433
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
1029949
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
|
Edson Alexandre Tadioto
|
1768120
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
|
Fernanda Mara Peretti
|
1795529
|
Secretaria Especial de Obras (SEO) - Incluir
|
|
Rafael Griebeler
|
1771943
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
|
Sandra Salete Vilbert
|
1767634
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
|
Ana Thaísa Pozzan
|
1929384
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
|
Márcia Prante Assmann
|
1211915
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
|
Volnei Darino Pol
|
1757358
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
|
Anni Kellen Cunico
|
1943625
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Francisco José dos Santos Neto
|
2771456
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Gelson Roque Guzzon
|
1793267
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Rudinei Justi
|
1955375
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
André Tiago Andreola
|
1962760
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
1946388
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
2139453
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Gilmara Rosa Lorenzett
|
1929268
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Giovani Zocche
|
1950427
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
João Felipe Hudyma de Camargo
|
2279331
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Aline Isabel Michels
|
1886891
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Lidiane Pigatto Celuppi
|
1809801
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Marcio Pedroso Barbosa
|
1962183
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Rosângela Frassão Bonfanti
|
1952035
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Talita Medeiros de Souza
|
1619841
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Camile Antunes da Silva
|
2052410
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
|
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
|
2279882
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
|
Fábio Bulegon
|
1764660
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
|
Anderson Machado Pereira
|
1766529
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Nádia Inês Kist
|
2194676
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Renato Tonello
|
1668717
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Rosilene da Silva
|
2426866
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Vanessa Becker
|
2152975
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
SETOR
|
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CAMPUS/SETOR
|
|
Luana Inês Damke
|
1807713
|
Campus Cerro Largo
|
|
Maria Goretti Finkler
|
1892262
|
Campus Cerro Largo
|
|
Alana Zamoner Valmorbida
|
1590936
|
Campus Chapecó
|
|
Janecler do Prado Dobrovolski
|
1805735
|
Campus Erechim
|
|
Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Márcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Seloí Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
Campus Passo Fundo
|
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
1770078
|
Campus Realeza
|
|
Edson Czarnobai
|
3353992
|
Campus Realeza
|
|
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
|
2129286
|
Campus Realeza
|
|
Vagner Garcias de Vargas
|
2073314
|
Campus Realeza
|
|
Cleberson Ribeiro Israel
|
2115174
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
||
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
|
Kelli Fiorentin
|
2765133
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
|
Lauri Luiz Kunzler
|
1912007
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
|
Luis Paulo Dutra Feltrin
|
3277113
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
|
Renato Romano
|
3212484
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
|
Genir Borsoi
|
1890046
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas
|
1604879
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1822328
|
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
|
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
|
|
Alex Sandro Fedrigo
|
2124433
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
1029949
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
|
Edson Alexandre Tadioto
|
1768120
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
|
Fernanda Mara Peretti
|
1795529
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
|
Rafael Griebeler
|
1771943
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
|
Sandra Salete Vilbert
|
1767634
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
|
Ana Thaísa Pozzan
|
1929384
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
|
Márcia Prante Assmann
|
1211915
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
|
Volnei Darino Pol
|
1757358
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
|
Anni Kellen Cunico
|
1943625
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Francisco José dos Santos Neto
|
2771456
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Gelson Roque Guzzon
|
1793267
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Rudinei Justi
|
1955375
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
André Tiago Andreola
|
1962760
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
1946388
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
2139453
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Gilmara Rosa Lorenzett
|
1929268
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Giovani Zocche
|
1950427
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
João Felipe Hudyma de Camargo
|
2279331
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Aline Isabel Michels
|
1886891
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Lidiane Pigatto Celuppi
|
1809801
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Marcio Pedroso Barbosa
|
1962183
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Rosângela Frassão Bonfanti
|
1952035
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Talita Medeiros de Souza
|
1619841
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Camile Antunes da Silva
|
2052410
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
|
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
|
2279882
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
|
Fábio Bulegon
|
1764660
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
|
Anderson Machado Pereira
|
1766529
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Nádia Inês Kist
|
2194676
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Renato Tonello
|
1668717
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Rosilene da Silva
|
2426866
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Vanessa Becker
|
2152975
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
SETOR
|
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Presidente
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
1º Presidente substituto
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
2º Presidente substituto
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
3º Presidente substituto
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Anderson Machado Pereira
|
1766529
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Nádia Inês Kist
|
2194676
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Renato Tonello
|
1668717
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Rosilene da Silva
|
2426866
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
NOME
|
SIAPE
|
SETOR
|
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
NOME
|
SIAPE
|
SETOR
|
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1822328
|
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
|
|
Anni Kellen Cunico
|
1943625
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Carla Berwanger
|
1795516
|
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
SETOR
|
|
Anderson Machado Pereira
|
1766529
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Nádia Inês Kist
|
2194676
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Renato Tonello
|
1668717
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Rosilene da Silva
|
2426866
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Vanessa Becker
|
2152975
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
SETOR
|
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CAMPUS/SETOR
|
|
Carline Andrea Welter
|
1107634
|
Campus Cerro Largo
|
|
Luana Inês Damke
|
1807713
|
Campus Cerro Largo
|
|
Luciano De Wallau
|
1795326
|
Campus Cerro Largo
|
|
Maria Goreti Finkler
|
1892262
|
Campus Cerro Largo
|
|
Alana Zamoner Valmorbida
|
1590936
|
Campus Chapecó
|
|
Aline Carla Petkowicz
|
2766781
|
Campus Erechim
|
|
Janecler do Prado Dobrovolski
|
1805735
|
Campus Erechim
|
|
Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Márcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
Seloí Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
Campus Passo Fundo
|
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
1770078
|
Campus Realeza
|
|
Edson Czarnobai
|
3353992
|
Campus Realeza
|
|
Vagner Garcias de Vargas
|
2073314
|
Campus Realeza
|
|
Cleberson Ribeiro Israel
|
2115174
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
|
Carolina Baldessar Dal Molin
|
2033545
|
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
|
|
Larissa Passos da Silva
|
1598509
|
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica- AGIITEC
|
|
Scheyla Maria Cardinal
|
1766303
|
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica- AGIITEC
|
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
|
|
Kelli Fiorentin
|
2765133
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
|
Lauri Luiz Kunzler
|
1912007
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
|
Renato Romano
|
3212484
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
|
|
Genir Borsoi
|
1890046
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas
|
1604879
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
|
Ricardo Massao Takaoka
|
701001
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
|
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1822328
|
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
|
|
Andre Luis Legramanti
|
1160705
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
|
|
Bruna Roniza Mussio
|
1772003
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
|
|
Alex Sandro Fedrigo
|
2124433
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
1029949
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
|
|
Edson Alexandre Tadioto
|
1768120
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
|
Fernanda Mara Peretti
|
1795529
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
|
Rafael Griebeler
|
1771943
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
|
Sandra Salete Vilbert
|
1767634
|
Secretaria Especial de Obras (SEO)
|
|
Ana Thaísa Pozzan
|
1929384
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
|
Márcia Prante Assmann
|
1211915
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
|
Volnei Darino Pol
|
1757358
|
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
|
|
Anni Kellen Cunico
|
1943625
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Francisco José dos Santos Neto
|
2771456
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Gelson Roque Guzzon
|
1793267
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
Rudinei Justi
|
1955375
|
Superintendência Administrativa (SUADM)
|
|
André Tiago Andreola
|
1962760
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Cleber Holderbaum da Cruz
|
1946388
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Fernanda Gazzoni Tres
|
2139453
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Gilmara Rosa Lorenzett
|
1929268
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Giovani Zocche
|
1950427
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
João Felipe Hudyma de Camargo
|
2279331
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP
|
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
|
|
Aline Isabel Michels
|
1886891
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Lidiane Pigatto Celuppi
|
1809801
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Marcio Pedroso Barbosa
|
1962183
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Rosângela Frassão Bonfanti
|
1952035
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Talita Medeiros de Souza
|
1619841
|
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
|
|
Camile Antunes da Silva
|
2052410
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
|
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
|
2279882
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
|
Fábio Bulegon
|
1764660
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
|
Luis Paulo Dutra Feltrin
|
3277113
|
Gabinete do Reitor (GR)
|
|
Anderson Machado Pereira
|
1766529
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Nádia Inês Kist
|
2194676
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Renato Tonello
|
1668717
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Rosilene da Silva
|
2426866
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Vanessa Becker
|
2152975
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
SETOR
|
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Presidente
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
1º Presidente substituto
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
2º Presidente substituto
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Andreia Stallbaum Klug
|
2929251
|
3º Presidente substituto
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Anderson Machado Pereira
|
1766529
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Francieli Anzilieiro
|
2041738
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Nádia Inês Kist
|
2194676
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Renato Tonello
|
1668717
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Rosilene da Silva
|
2426866
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Vanessa Becker
|
2152975
|
Membro
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
SETOR
|
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Lidiane Marcante
|
1789249
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
|
Tomé Coletti
|
1851066
|
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Reitor
CONSC CH
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS - CHAPECÓ
Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às catorze horas e cinco minutos, no auditório do Bloco dos Professores do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Crhis Netto de Brum (coordenadora acadêmica); Cladis Lutinsky (coordenadora administrativa); Braulio Adriano De Mello, Guilherme Mibielli, Ediovani Antônio Gaboardi, Cristina Otsuchi, Bruno Antônio Picoli, Andréa Simões Rivero (coordenadore de cursos de graduação); Ani Marchesan, Flávio Zimmermann, Sarah Maciel (coordenador de curso de pós-graduação); Angelo Brião Zanela, Noeli Gemelli Reali (representante docente); Jonas Goldoni, Elise Cristina Eidt (representante TAE?s); Thaís Daniela Santos Machado (representante discente graduação); Gerson Junior Naibo (representante discente pós-graduação); Vilmar Roque Pereira (representante comunidade regional). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ari Sothe (coordenador adjunto de graduação); Janice Teresinha Reichert, Marlon Brandt (coordenadore adjunto de pós-graduação); Ângela Luzia Garay Flain, Dênio Duarte (representante docente); Luciana de David Parizotto, Rodrigo Rodrigues (representantes TAE). Justificaram ausência: James Berto e Marco Aurélio Tramontin da Silva (coordenador de graduação); Claudecir dos Santos, Ana Maria de Oliveira Pereira, Pedro Murara e William Zanete Bertolini (coordenadores de pós-graduação). Não participaram e não justificaram ausência: Adiles Savoldi, Rubi Garcia Vieira, Denise Consuelo Moser Aguiar, Julia Valéria Bitencourt, Solange Labonia, Morgana Fabiola Cambrussi, Antonio Marcos Correa Neri, Divane Marcon, Paulo Barbato, Rafael Matielo (coordenadore de graduação); Claudete Gomes Soares, Renilda Vicenzi, Odair Neitzel, Joanna d?Arc Lyra Batista (representante docente); Luciano Pessoa de Almeida, Mateus Velho dos Santos (representante TAE); Stefani Daniela Quadros da Silva, Maria Lúcia Ferreira Toledo, Thais Campos da Silva, Marcos Paulo Albert de Freitas (representante discente); Walter Parizotto e Locenir de Moura Selivan (representante comunidade regional). Na sequência, a respeito dos itens de Expediente, discutiu-se a pauta 1.1 - Apreciação da ata da 7ª Sessão Ordinária de 2023: em regime de votação, a ata foi aprovada com cinco abstenções. Passou-se a parte de Comunicados: a presidente Adriana Luzardo repassou sobre a questão do Planejamento dos recursos do ano de 2023, na qual há recursos disponíveis acima do previsto. Desta maneira, será enviada planilha para que os cursos/setores se organizem para registrar eventuais demandas que talvez possam ser supridas. Adriana ainda repassou sobre a necessidade de indicar representantes da UFFS junto ao Conselho da Comunidade, espaço municipal destinado a lidar com questões relativas à população privada de liberdade, pedindo aos membros se há interessados em participar do mesmo. Também versou sobre a reativação do Centro de Direitos Humanos no Campus, o qual poderá abarcar as representações de conselhos como o citado acima. Os conselheiros Bruno Picoli e Flávio Zimmerman manifestaram interesse em participar do conselho supracitado. Por fim, o secretário do Conselho de Campus Chapecó, Marcel Eduard Armanini, repassou aos membros sobre o prazo de inscrições de chapas para a eleição ao referido conselho, mandato 2023-2025, solicitando que os colegas docentes e técnico-administrativos ajudem a repassar esta informação aos pares. Seguindo, a presidente do conselho solicitou a retirada de pauta dos itens 2.1 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (processo 23205.022023/2023-79) e 2.3 - Encaminhamentos do estudo da Escola Federal no Campus, bem como a inclusão em regime de urgência de ponto relativo a remoção de servidor técnico-administrativo em educação (processo 23205.026513/2023-44). Em votação, foram aprovadas as alterações propostas. Doravante, adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se a Pauta Urgente: remoção de servidor técnico-administrativo em educação (processo 23205.026513/2023-44). Foi feita ampla discussão sobre as fragilidades do processo de mobilidade de servidores da Instituição, bem como inconsistências quanto a lotação e exercício da requerente antes da liberação da mesma pelo Campus. A Diretora ressaltou que não permitira outros meios de condução deste tipo de processo se não os feitos por meios e fluxos regulamentares, frisando que, por parte da Direção, não procedeu com qualquer tipo de negociação ou liberou de forma prévia a demandante. O membro Rodrigo lembrou aos demais conselheiros que foram tomados conhecimentos de fatos que geram outras implicações, como insubordinação, conduta equivocada, etc. e pediu ao conselho que, após a ciência dos fatos compartilhados, encaminhe as providências de forma a respaldar os regramentos internos existentes. Após todo este apanhado, em votação, por unanimidade os conselheiros rejeitaram a solicitação de remoção da servidora. Por fim, sobre o item 2.2 - Processo de remoção de servidor técnico-administrativo em educação (processo 23205.023254/2023-08), foi feito diálogo averiguando os trâmites deste outro processo de remoção. Após relato dos conselheiros reverberando que o servidor continua regularmente executando suas tarefas no setor, bem como cumpriu regimentalmente os fluxos e etapas de solicitação, em regime de votação, foi aprovada a devida remoção. Nada mais havendo a tratar, as dezesseis horas e dez minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
COL CG CSCL LS
Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, por videoconferência, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Cristiano Augusto Durat, Diego dos Santos, Felipe Mattos Monteiro, Fabio Pontarolo, bem como a representante dos técnicos-administrativos em educação Gabriela Ribeiro Cardoso e o representante discente Jean Junior Zanatta. Iniciada a reunião, a coordenadora passou à Ordem do Dia. 1. Apreciação das Atas Nº 02, 04 e 05/2023 dos colegiados dos cursos de Ciências Sociais – Licenciatura e Bacharelado: todas as atas foram aprovadas sem ressalvas. Não havendo nada mais a tratar, às treze horas e quarenta e sete a reunião foi encerrada e eu, Willian Natanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após lida foi aprovada e será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado.
Willian Natanael Cartelli de Paula
Siomara Aparecida Marques
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2023.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CPPGEC
Parecer do Processo 23205.022502 2023-95
Relatora: Ana Maria de Oliveira Pereira
Assunto: a proposta de Curso Aperfeiçoamento Escola da Terra para oferta no campus Laranjeiras do Sul.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CONCUR
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, no link https://uffs.webex.com/meet/concur, iniciou-se a quinta sessão do Conselho Curador da UFFS, em caráter ordinário. Estiveram presentes o presidente em exercício, Gilberto Pinzetta, e os seguintes conselheiros: Decio Adair Rebelatto da Silva, Clarine Kühlkamp, Aloisio Scandolara, Moacir Francisco Deimling, Nadia Teresinha da Mota Franco, Daniella Reche, Adelmir Fiabani. Justificaram ausências: Sandra Maria Wirzbicki e Claudia Almeida Fioresi. Os conselheiros presentes aproveitaram a oportunidade para solicitar à secretaria um acompanhamento efetivo do controle de presença dos conselheiros do CONCUR com o objetivo de encaminhar possíveis substituições de membros cujo volume máximo de faltas já tenha sido registrado. Não havendo quórum para instalar a sessão, o presidente cumprimentou aos presentes e solicitou que aguardassem o tempo regimental de 15 (quinze) minutos de tolerância. Em seguida, em atenção ao Art. 31, §2º, do Regimento Interno do Conselho Curador, não havendo o número mínimo de conselheiros, o presidente declarou cancelada a quinta sessão ordinária por falta de quórum. Ficou definido que os conselheiros seriam consultados sobre a nova data para realização da sessão. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe Substituta da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Presidente do Conselho Curador
CONSC RE
Ao décimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus em Exercício, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas); representantes docentes: Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Viviane Scheibel de Almeida, Antônio Marcos Myskiw; representante técnico-administrativo: André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira; representantes da comunidade regional: João Carlos Ramella. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Catiane Maria Dalcortivo (Coordenadora Adjunta Administrativa), Marcelo Zanetti (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Nutrição), Letiére Cabreira Soares (docente), Aloísio João Scandolara (suplente comunidade regional). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas). Não compareceu à sessão por motivos justificados: Clóvis Alencar Butzge (titular docente), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Samuel Aires Lourenço (representante discente). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. As atas da 6ª e 7ª Sessões Ordinárias de 2023 foram aprovadas sem ressalvas. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Marcelo Zanetti na 6ª sessão, e André Luiz Zabott na 7ª sessão. 2 Informes. O conselheiro Antônio Marcos Miskiw informou que está sendo realizado a eleição da Comissão Editorial da UFFS, e que detalhamentos serão encaminhados pelo Setor de Comunicações da Universidade. A conselheira Catiane Maria Dalcortivo informou sobre o andamento das obras que estão sendo realizadas no Campus. Falou que a empresa responsável pela obra da Cantina e do Galpão das Áreas Experimentais não compareceu na chamada para esclarecimentos. Sendo assim, será emitido à empresa, nos auto do processo, a aplicação de sanção. Na obra da Clínica Escola de Nutrição foram feitas as rampas de acesso ao estacionamento, e que em seguida inicia-se o estágio de acabamentos da obra. As obras da Clínica de Grandes Animais já está nos processos de acabamentos finais. O presidente informou que será realizado o XII SEPE nos dias 16 a 20 de outubro e que está sendo organizado pela equipe da Coordenação Acadêmica. Pontuou as considerações de cada item da agenda deste evento como palestras e minicursos que serão realizados nos dias 16, 17 e 18. No dia 19, haverá somente a visitação das escolas. O dia 20 ainda está aberto para alguma atividade que surgir. Salientou que as aulas neste período serão mantidas. Não houve mais informes, sendo assim, encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia. Porém, o conselheiro André Luiz Zabott solicitou a inclusão de ponto de pauta em regime de urgência a esta sessão. Discorreu que é uma das exigências apontadas pela comissão de inspeção para a certificação da ISO 50001, que é a publicação do Manual do Sistema de Gestão de Energia – SGE do Campus Realeza. Desta forma, o presidente solicitou a plenária a aprovação da inclusão de ponto de pauta em regime de urgência. Em votação, todos aprovaram por unanimidade a inclusão do ponto de pauta. O presidente então fez a leitura deste ponto de pauta. 2.1 Processo Nº 23205.027901/2023-42 Aprovação do Manual do SGE – Sistemas de Gerenciamento de Energia. O presidente inicia a leitura do Manual do Sistema de Gestão de Energia - SGE do Campus Realeza. Durante a leitura, o conselheiro André Luiz Zabott esclareceu as dúvidas sobre as Políticas Energéticas e que são similares as aplicadas no manual da UTFR, pois foi esta instituição que assessorou a UFFS durante o início do processo de submissão deste projeto. O presidente submeteu à votação o Manual do Sistema de Gestão de Energia - SGE do Campus Realeza, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.2 Designação de comissão eleitoral responsável pelo processo de escolha dos membros do Conselho do Campus para o mandato 2024-2026. O presidente solicitou opiniões à plenária em relação ao processo de escolha desta comissão. Ressaltou que poderia ser realizado uma consulta a todos os servidores para verificar a disponibilidade dos voluntários para formar a comissão eleitoral. Todos concordaram com estes encaminhamentos, para que se envie e-mail a todos os servidores para solicitar a manifestação de voluntários para a formação desta comissão eleitoral. Passou-se ao item 2.3 Apreciação de processos de remoção e redistribuição; 2.3.1 Processo Nº 23205.020779/2023-83: Requerimento de remoção do servidor Jacir Ribeiro de Oliveira, Administrador. A conselheira Catiane Maria Dalcortivo representando a Coordenação Administrativa do Campus Realeza fez a leitura deste processo de remoção do servidor Jacir Ribeiro de Oliveira. Ressaltou que este servidor solicita esta remoção por ter motivos pessoais, para estar junto a sua família e de outro serviço público estadual na qual ele é docente. A Coordenação Administrativa realizou consulta aos servidores da mesma função de Administrador e também aos Técnicos em Assuntos Educacionais para verificar se algum deles teria interesse em permutar para o Campus Chapecó. Ninguém retornou indicando este interesse. Desta forma, e não tendo códigos de vagas desta função neste Campus para realizar a permuta em contrapartida, o parecer da Coordenação Administrativa é DESFAVORÁVEL à solicitação de remoção do servidor Jacir Ribeiro de Oliveira. O presidente conduziu para a votação este parecer emitido pela Coordenação Administrativa, sendo aprovado por unanimidade pela maioria. 2.3.2 Processo Nº 23205.002011/2018-61: Requerimento de redistribuição do servidor Renato Silveira Bernils, Professor do Magistério Superior. O presidente realizou a leitura do parecer emitido pela Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE). O interessado possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Paraná (1999-2004) e doutorado em Zoologia pelo Museu Nacional, UFRJ (2005-2009). A comissão se manifestou DESFAVORÁVEL ao pedido de redistribuição, tendo em vista a Decisão N° 25/CONSC-RE/UFFS/2023, que recomenda o provimento da vaga através de concurso público. O presidente colocou em votação para a aprovação do parecer emitido pela CPEPE. Todos aprovaram. 2.3.3 Processo Nº 23205.009662/2023-49: Requerimento de redistribuição do servidor Samuel Correa Duarte, Professor do Magistério Superior. O presidente realizou a leitura do processo de requerimento de redistribuição. O interessado possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Mestrado em Ciência Política pela UFMG, Mestrado em Desenvolvimento e Planejamento Territorial pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e Doutorado em Sociologia pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). O parecer final apresentado pela CPEPE foi pelo INDEFERIMENTO do pedido de redistribuição, tendo em vista o perfil de formação e por não haver demanda atualmente nos cursos do Campus Realeza. Assim, em votação, todos aprovaram o parecer pelo INDEFERIMENTO ao pedido de redistribuição emitido pela CPEPE. 2.3.4 Processo Nº 23205.011050/2023-16: Requerimento de redistribuição da servidora Edilma Fernandes da Silva, Professora do Magistério Superior. O presidente realizou a leitura do parecer emitido pela CPEPE. A interessada possui graduação em Geografia na Universidade Federal do Maranhão, Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2011), Doutorado pelo PRODEMA (Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente)/ Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN (2015). O voto desta Comissão Relatora foi pelo INDEFERIMENTO ao pedido de redistribuição, tendo em vista o perfil de formação e por não haver demanda atualmente nos cursos do Campus Realeza. Em regime de votação conduzido pelo presidente para o parecer da CPEPE, todos votaram pelo indeferimento do pedido de redistribuição da servidora Edilma Fernandes da Silva. 2.3.5 Processo Nº 23205.013734/2023-52: Requerimento de redistribuição da servidora Helga Midori Iwamoto, Professora do Magistério Superior. O presidente realizou a leitura do parecer da CPEPE. A interessada possui graduação em Licenciatura em Matemática pela Universidade Federal do Espírito Santo (2003), mestrado em Administração pela Universidade Federal do Espírito Santo (2006), doutorado em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2013) e pós-doutorado em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Tocantins (2019). A CPEPE solicitou o posicionamento da Coordenação do Curso de Administração Pública que respondeu que não há demandas no curso para este perfil docente conforme solicitado. O voto da Comissão Relatora foi pelo INDEFERIMENTO do pedido de redistribuição, por não haver demanda atual nos cursos do Campus Realeza. Em regime de votação, todos aprovaram o parecer encaminhado pela CPEPE, pelo indeferimento deste pedido de redistribuição. 2.3.6 Processo Nº 23205.038884/2022-98: Requerimento de redistribuição da servidora Márcia Regina de Oliveira Pedroso, Professora do Magistério Superior. O presidente realizou a leitura do parecer da CPEPE. A requerente é graduada em Nutrição pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com especialização na modalidade Residência Integrada em Saúde, ênfase Atenção Básica, pela Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul (ESP/RS), mestrado em Ciências pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP) e doutorado em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). O voto da Comissão Relatora foi pelo INDEFERIMENTO do pedido, considerando que a demanda de trabalho vinculada à área de formação e de atuação profissional da requerente encontra-se satisfatoriamente suprida por docentes lotados no Campus Realeza. O presidente colocou em votação na plenária a aprovação do parecer encaminhado pela CPEPE, e todos aprovaram o indeferimento do requerimento de redistribuição da servidora Márcia Regina de Oliveira Pedroso. Passou-se para o próximo item. 2.4 Processo Nº 23205.019430/2023-07: Relatório de Gestão e Atividades 2022. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw, relator designado pela matéria, realizou a leitura do seu parecer. Após a leitura, o relator votou favorável à APROVAÇÃO do Relatório de Gestão e Atividades de 2022 do Campus Realeza. O presidente dispôs em regime de votação pela aprovação ou não do parecer do relator da matéria. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco se absteve por ter se ausentado na sessão em que foi discutido e definido o relato da matéria. Desta forma, foi aprovado pela maioria o Relatório de Gestão e Atividades 2022. Às catorze horas e cinquenta e cinco minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
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ADEMIR ROBERTO FREDDO Presidente do Conselho do Campus em exercício |
FLAVIO RIUZO SO Secretário da Direção e Órgãos Colegiados |
Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.020779/2023-83,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 15/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) que recomenda o indeferimento do requerimento de remoção do servidor Jacir Ribeiro de Oliveira, Técnico Administrativo em Educação na função de Administrador, para a UFFS – Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Presidente em Exercício do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002011/2018-61,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 12/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do servidor Renato Silveira Bernils, Professor do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza..
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Presidente em Exercício do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.009662/2023-49,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 13/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do servidor Samuel Correa Duarte, Professor do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza..
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Presidente em Exercício do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.011050/2023-16,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 09/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição da servidora Edilma Fernandes da Silva, Professora do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza..
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Presidente em Exercício do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013734/2023-52,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 10/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição da servidora Helga Midori Iwamoto, Professora do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza..
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Presidente em Exercício do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.038884/2022-98,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 11/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição da servidora Márcia Regina de Oliveira Pedroso, Professora do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Presidente em Exercício do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.019430/2023-07,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão e Atividades de 2022 do Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Presidente em Exercício do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.027901/2023-42,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual do Sistema de Gestão de Energia – SGE do Campus Realeza.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Presidente em Exercício do Conselho do Campus
Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CG QMCL RE
Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na sala de reuniões, realizou-se a 5ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química ? Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ? Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cláudia Almeida Fioresi e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Cláudia Almeida Fioresi, Marcos Leandro Ohse, Clóvis Piovezan, Jackson Luis Cacciamani, Letiere Cabreira Soares, Shirani Kaori Haragushi, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Adriano Antonio Silva. Não compareceram e justificaram ausência: Viviane Arrigo e Edinéia Paula Sartori Schmitz. Não compareceu e não justificou ausência: Danieli Aparecida Borges dos Santos. A professora Cláudia saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 APRECIAÇÃO DE ATA: Foi considerada aprovada a ata 06/23. Houve abstenção dos professores Ronaldo e Marcos, por não estarem presente na reunião. 1.2 INFORMES: I) A professora Cláudia deu início informando que a Feira de Ciências do município de Francisco Beltrão foi cancelada. II) Informou que foi aberto chamado na ATI quanto ao problema de a descrição do conteúdo não aparecer no cronograma do SIGAA. III) Também falou sobre o planejamento orçamentário do Curso, que até então prevê apenas gastos com deslocamento para uma viagem de estudo a Itaipu. Solicitou que se houver mais atividades previstas ou necessidade de materiais, que sejam enviadas até 30/09. O professor Jackson lembrou que esse ano será realizado o Encontro de debates sobre o ensino de química (EDEQ). 2. EXPEDIENTE: 2.1 Aprovação do calendário de reuniões: a professora Cláudia sugeriu as datas 23/10, 21/11 e 13/12. Aprovado por todos. 2.2 Aprovação dos planos de curso: o professor Clóvis lembrou a questão das aulas não presenciais, que apresentaram diferenças no número de aulas no sistema. Também houve problemas no que diz respeito aos sistemas de avaliação. O Plano de curso do CCR Meio ambiente, economia e sociedade não foi recebido, o professor encontra-se afastado. Os demais foram considerados aprovados. 2.3 Planejamento Semana do Diversa: Em relação a visitação das escolas sugeriu-se os experimentos de teste de chama, pasta de dente de elefante, garrafa azul e escala de pH ácido base. Ficou responsável: pelo dia 16/10 o professor Letiere e a professora Claudia; 17/10 o professor Clóvis; 18/10 a professora Viviane e 19/10 os professores Shirani e Adriano. Quanto as demais atividades, realizadas nos períodos vespertino e noturno, foram citadas Oficina de cerveja, A Literatura na formação de professores e Ciências e Química. 2.4 Semana integrada de Química e Física: foi criada comissão organizadora composta pelas professoras Cláudia, Viviane de Almeida, Shirani e Jackson. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a todos e foi encerrada a sessão, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente
Realeza-PR, 14 de setembro de 2023.
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora MARILENE APARECIDA LEMOS, CPF xxx.760.919-xx, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), curso de mestrado, Campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.026270/2023-44.
Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 151/PROPEPG/UFFS/2022, de 17 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGESP
1 O que é?
1.1 Conforme art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009). Sendo que o dependente deverá estar cadastrado no assentamento funcional do servidor.
2 Requisitos:
2.1 De acordo com o art. 83, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44 (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997).
2.2 Apresentação de atestado médico e outros documentos comprobatórios que justifiquem o acompanhamento pelo servidor.
2.3 O dependente deverá estar devidamente cadastrado no assentamento funcional do servidor.
2.3.1 Cada servidor deverá manter atualizado o cadastro dos dependentes para todos os dependentes que poderão usufruir o benefício de licença para acompanhamento de doença em pessoa da família. Cabe ressaltar que a CID Z763 "Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente" é incompatível com essa espécie de licença, devendo ser observada.
2.4 No atestado deverá constar de forma legível:
a) identificação da pessoa da família;
b) justificativa quanto à necessidade de acompanhamento por terceiro;
c) identificação do profissional emitente, assim como o registro deste no conselho de classe;
d) Código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento;
e) data de emissão do documento.
2.5 Se o servidor não autorizar a especificação da CID ou diagnóstico no atestado, deverá submeter-se a perícia oficial, ainda que a licença não exceda 3 (três) dias.
2.6 Caso o servidor apresentar atestado médico com a CID Z763 "Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente", deverá submeter-se a perícia oficial, ainda que a licença não exceda 14 (catorze) dias. Isso ocorre em função de que o sistema Siape Saúde está parametrizado com a legislação e o tipo de licença, dessa forma, a CID informada no atestado deve referir a doença do familiar e não a condição de acompanhante.
2.6.1 Atestados sem CID, independente do número de dias, serão encaminhados para perícia médica.
2.7 A ausência, no atestado médico, de qualquer uma das informações elencadas no item 2.4 impedem o seu registro e, consequentemente, o aceite do atestado para fins de licença.
3 Casos de dispensa de perícia:
3.1 Quando a licença não ultrapassar 14 (catorze) dias corridos;
3.2 Quando a soma das licenças não ultrapassar 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores, a contar da data de início do primeiro afastamento.
4 Fique atento para:
4.1 Conforme orientações disponíveis na Nota Técnica Conjunta Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP: o afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos, por períodos inferiores a 1 (um) dia, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente. Nesse sentido, é necessário o servidor informe a chefia imediata previamente da ausência temporária, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho.
4.1.1 Assim, a declaração de comparecimento deverá ser anexada à folha de frequência do mês corrente e a ocorrência deverá ser informada pela chefia imediata no mapa de ocorrências.
4.1.2 As declarações de comparecimento a consultas, exames e demais procedimentos não são consideradas como licenças médicas, mas, sim, como justificativa de ausências.
4.2 O prazo máximo para envio do atestado pelo Sougov é de 5 (cinco) dias, contados da data de início do afastamento do servidor (Decreto 7003/2009).
4.3 A não apresentação no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço (conforme art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
4.4 A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira concessão, nas seguintes condições:
4.4.1 Por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
4.4.2 Após os 60 (sessenta) dias, por até mais 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 (cento e cinquenta) dias, incluídas as respectivas prorrogações, após esse período deverá retornar ao trabalho.
4.5 Contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade o período de licença por motivo de doença em pessoa da família, com remuneração.
4.6 Os servidores ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo com o Serviço Público ou contratados por tempo determinado, não farão jus à licença para acompanhamento de pessoa da família, uma vez que são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
4.7 É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença.
4.8 É de responsabilidade do servidor informar sua chefia imediata sobre seu afastamento.
4.9 O servidor deverá acompanhar, pelo aplicativo, o aceite pelo SIASS e a confirmação com a conclusão da dispensa ou o agendamento de perícia médica, bem como se houver a necessidade de informações complementares.
4.10 O servidor deverá lembrar de guardar o seu atestado para apresentar na perícia médica e conferir com frequência o e-mail cadastrado no assentamento funcional para não perder data da perícia, se for o caso.
5 Como solicitar:
5.1 Entrar no aplicativo SouGov ou site https://sougov.economia.gov.br/sougov/
5.2 Na página inicial, clicar em “AutoAtendimento”, em “Atestado de Saúde” e na próxima tela em “Incluir”.
5.3 Clicar no ícone “Atestado” para fotografar o atestado ou selecionar o arquivo para incluir o atestado de saúde (Conferir se os dados obtidos da imagem do atestado de saúde estão completos.
5.4 Fazer as correções necessárias antes de enviá-lo e não se esquecer de preencher todos os campos de preenchimento obrigatório).
5.5 No campo do telefone, selecionar o melhor número para o contato e clicar em “Próximo”.
5.6 Confirmar se todos os dados estão corretos e verificar para qual Unidade será enviado o atestado de saúde, depois clicar em "Enviar". A partir daí o atestado será analisado pela Diretoria de Atenção à Saúde/Assessoria de Gestão de Pessoas e o servidor poderá acompanhar esta análise pelo próprio aplicativo e e-mail cadastrado no Siape.
6. Importante reforçar que todos os atestados de saúde deverão ser encaminhados pelo SouGov.br no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor.
7. O passo a passo de como incluir o atestado de saúde pelo SouGov.br está em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br
8. Tutoriais
8.1 Acesso ao SouGov: https://www.youtube.com/watch?v=jzktfuYqmv0
8.2 Atestado web pelo SouGov: https://www.youtube.com/watch?v=bTtdvRDD8fo
8.3Atestado Web Serviço do Servidor pelo Computador: https://youtu.be/JCcDv9vAR54
9. Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Decreto nº 7.003, 09 de novembro de 2009;
c) Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022, de 15 de dezembro de 2022 ;
d) Nota Técnica Conjunta Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP;
e) Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022.
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) pelo e-mail siass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3149.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
1. O que é?
A Licença para Tratamento da Própria Saúde é o afastamento de no mínimo 01 (um) dia concedido ao servidor para tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde que cumpridos os critérios de concessão previstos nos dispositivos legais vigentes (Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 7.003/2009, Decreto nº 11.255/2022, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022).
2. Importante:
2.1 É de responsabilidade do servidor informar sua chefia imediata sobre o seu afastamento.
2.2 O encaminhamento dos atestados médicos – afastamento de no mínimo 01 dia – é através do aplicativo SouGov ou site https://sougov.economia.gov.br/sougov/
2.3 O prazo para envio do atestado é de até 5 (cinco) dias corridos após o início do afastamento para tratamento de saúde, conforme o previsto no Decreto nº 7.003/2009. Após cinco dias consecutivos, o servidor não conseguirá cadastrar o atestado pelo SouGov (aplicativo ou site), deverá este requerer via e-mail da Unidade (siass@uffs.edu.br), anexando o atestado com a justificativa de entrega fora do prazo, gerando a obrigatoriedade de avaliação pericial independente do número de dias previstos no documento de afastamento.
2.4 É responsabilidade do servidor acompanhar o SouGov e e-mail cadastrado no assentamento funcional, para verificar o aceite, a confirmação com a conclusão da dispensa ou o agendamento de perícia médica, bem como se houver a necessidade de informações complementares.
2.5 O atestado médico ou odontológico deverá conter, de forma legível, os seguintes dados (art. 4º, § 2º do Decreto nº 7.003/2009):
-Identificação do servidor;
-Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, assim como o registro deste no Conselho de Classe (CRM ou CRO), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
-Código da Classificação Internacional das Doenças (CID) ou diagnóstico (quando expressamente autorizado pelo paciente);
-O tempo de afastamento sugerido;
-Local e data de emissão do documento.
2.6 A ausência de qualquer uma das informações elencadas no item 2.4, impede o registro e consequentemente o aceite do atestado para fins de licença.
2.7 No caso do servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, o servidor deverá se submeter a exame pericial, ainda que se trate de afastamentos inferiores ou iguais a cinco dias (art. 4º, § 3º do Decreto nº 7.003/2009).
2.7.1 Atestados sem CID, independente do número de dias, serão encaminhados para perícia médica.
2.8 O comparecimento às perícias é condição para que os atestados emitidos pelos médicos ou dentistas assistentes sejam homologados, sendo que a perícia deverá ser realizada, preferencialmente, durante o afastamento.
2.9 O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
2.10 Todos os atestados cadastrados deverão ser mantidos sob guarda do servidor, para se necessário, apresentar na perícia médica.
2.11 Ausências para doação de sangue não são submetidas à perícia ou registro de atestado, uma vez que a Lei nº 71.075/50 e o Decreto nº 229/67 referem-se que no dia da doação de sangue, o funcionário público será dispensado da assinatura ou marcador de ponto, devendo ser informado em controle de frequência.
2.12 Os atestados emitidos por outros profissionais que não são médicos ou cirurgiões dentistas não serão aceitos para efeitos de licenças para tratamento de saúde garantidos pela Lei nº 8.112/1990.
3. Perícia Oficial em Saúde:
3.1 O servidor poderá ser dispensado da realização de perícia médica nas seguintes situações:
-Quando a licença seja inferior a 14 (catorze) dias corridos e;
-Desde que a soma dessas licenças não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores (art. 4º do Decreto nº 7.003/2009 e art. 5º da Orientação Normativa nº 03/2010);
-A licença para tratamento da própria saúde até cento e vinte dias, ininterruptos ou não, no período de doze meses, a contar do primeiro dia de afastamento, será avaliada por perícia singular e, acima de cento e vinte dias no período de doze meses, obrigatoriamente por junta médica oficial.
3.2 Ainda que configurados os requisitos para a dispensa da perícia oficial, o servidor poderá ser submetido à avaliação pericial a qualquer momento, mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) (art. 4º, § 7º, Decreto nº 7.003/2009).
3.3 Salvo as situações de dispensa de perícia médica, a entrega do atestado médico por si só não gera direito à concessão da licença para tratamento de saúde, sendo a licença concedida pelo médico perito. No ato da perícia o servidor deverá apresentar atestado/laudo médico ou odontológico original e demais documentos relacionados ao motivo do afastamento (receituário, laudos, exames complementares, relatórios de alta hospitalar).
3.4 O servidor deverá comparecer à perícia médica para todos os casos em que não há dispensa e a todas as vezes que for solicitado conforme item 3.2.
3.5 O servidor que, no curso da licença, julgar-se apto a retornar à atividade, poderá solicitar a reavaliação da sua avaliação a qual definirá a aptidão ou não para o retorno ao trabalho.
3.6 Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da “Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT” e submetidos à perícia oficial presencial independentemente do quantitativo de dias de licença (Art. 14 da ON SRH/MP nº 3/2010).
4. Como solicitar:
4.1 Entrar no aplicativo SouGov ou site https://sougov.economia.gov.br/sougov/
4.2 Na página inicial, clicar em “AutoAtendimento”, selecionar a opção "Minha Saúde", em “Atestado” e na próxima tela em “Incluir”.
4.3 Clicar no ícone “Atestado” para fotografar o atestado ou selecionar o arquivo para incluir o atestado de saúde (Conferir se os dados obtidos da imagem do atestado de saúde estão completos).
4.4 Fazer as correções necessárias antes de enviá-lo e (não se esquecer de preencher todos os campos de preenchimento obrigatório).
4.5 No campo do telefone, selecionar o melhor número para o contato e clicar em “Próximo”.
4.6 Confirmar se todos os dados estão corretos e verificar para qual Unidade será enviado o atestado de saúde, depois clicar em "Enviar". A partir daí o atestado será analisado pela Unidade SIASS da Diretoria de Atenção à Saúde ou Assessoria de Gestão de Pessoas e o servidor poderá acompanhar esta análise pelo próprio aplicativo e e-mail cadastrado no Siape.
Importante reforçar que todos os atestados de saúde deverão ser encaminhados pelo SouGov no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor.
5. Vínculos temporários:
5.1 Os atestados médicos para CONTRATOS PROFESSOR SUBSTITUTO e demais vínculos temporários, serão submetidos a avaliação pericial, independente do número de dias. E apenas os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, poderão ser concedidos pela perícia oficial.
5.2 A partir do 16º (décimo sexto) dia de licença por motivo de doença, o interessado deverá proceder com o agendamento de perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que poderá ser realizado por meio da Central de Tele atendimento 135 ou pelo Aplicativo móvel: Meu INSS.
5.3 Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado que vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com relação à licença para acompanhamento de saúde em pessoa da família/dependente, não possuem previsão legal para gozar dessa modalidade de afastamento.
5.4 O trabalhador deverá informar a Diretoria de Administração de Pessoal e/ou a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campi sobre seu afastamento das atividades e enviar cópia dos resultados da perícia assim que estiverem disponíveis para o endereço de e-mail dir.dap@uffs.edu.br
6. Disposições gerais:
6.1 Conforme disposto na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022, de 15 de dezembro de 2022, e de acordo com as peculiaridades de cada modalidade, a perícia oficial poderá ser:
I – avaliação presencial;
II – avaliação por meio de telessaúde, quando expressamente autorizada pelo servidor; ou
III – análise documental.
6.2 Ao médico ou ao cirurgião-dentista é assegurada a autonomia para escolher entre as modalidades de realização de perícia oficial e caso considere necessário, o perito poderá optar pela perícia presencial a qualquer tempo.
7. Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Decreto nº 7.003, 09 de novembro de 2009;
c) Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022, de 15 de dezembro de 2022.
d) Nota Técnica Conjunta Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP.
e) Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022
Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) pelo e-mail siass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3149.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
1 Definição
1.1 É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento regulamentar do titular de Função Gratificada (FG), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) ou Cargo de Direção (CD).
2 Solicitação
2.1 O servidor que substituirá a função deve abrir um processo no SIPAC, conforme disposições do MAPA DE PROCESSO Nº 23/EP/UFFS/2022 disponível no site da UFFS > Página Inicial > Atos Normativos > Mapa de Processo > Escritório de Processos.
2.2 Cada processo deverá contemplar somente um motivo de substituição do titular, não podendo existir intervalo de dias entre o período inicial e final da substituição.
2.3 Para cada período e motivo de substituição deve ser aberto um Processo específico no SIPAC.
2.4 Anexar:
a) Comprovante do motivo da ausência do Titular (licença, afastamentos) retirado do SouGOV pelo aplicativo SouGOV.BR ou versão web www.gov.br/sougov : Autoatendimento > Consulta Afastamentos > Clicar sobre o tipo de afastamento > Ocorrências do Afastamento.
b) Comprovante do motivo da ausência do Titular (férias) retirado do SIGRH: acessar o Módulo de Férias > Opção Consulta/ Alteração / Exclusão de Férias > Opção Histórico de Modificações do Exercício (clicar sobre o ícone da impressora).
c) Portaria de designação em caráter excepcional (se for o caso) retirado no Site da UFFS em Acesso Fácil > Boletim Oficial > Portarias > Gabinete do Reitor.
d) Portaria de substituição inicial (Efeito Cascata – se for o caso) retirado no Site da UFFS em Acesso Fácil > Boletim Oficial > Portarias > Gabinete do Reitor.
3 Requisitos
3.1 Para a substituição é necessário o afastamento e/ou impedimento do titular de FG, FCC ou CD, conforme previsto em lei.
3.2 Segundo a Lei nº 8112, de 11/12/1990, constituem casos de substituição os afastamentos do titular em decorrência de:
a) férias regulamentares;
b) licença para tratamento da própria saúde;
c) licença por acidente em serviço ou doença profissional;
d) licença por motivo de doença em pessoa da família;
e) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;
f) afastamento do país, quando o período não exceder a 90 dias;
g) ausências do serviço para: Doar sangue (1 dia); Casamento (08 dias consecutivos); Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (08 dias consecutivos);
h) serviço eleitoral;
i) participação em programa de treinamento regularmente instituído (Portaria de Licença Capacitação publicada no Site da Universidade);
j) júri e outros serviços obrigatórios por lei;
k) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior; e
l) titular substituindo outro cargo comissionado/função gratificada/comissionada por mais de 30 dias (efeito cascata).
4 Fique atento para:
4.1 Para os casos de Função Gratificada (FG) o substituto deverá ser aquele previamente designado como Substituto Oficial da respectiva Função, de acordo com a Portaria do Gabinete do Reitor, publicada no boletim interno da UFFS.
4.2 Para os Cargos de Direção (CD), o substituto deve ter sido previamente designado em portaria publicada no DOU.
4.3 Para as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC), o substituto deverá ser aquele previamente designado como Coordenador Adjunto do respectivo curso, de acordo com a Portaria do Gabinete do Reitor, publicada no boletim interno da UFFS.
4.4 O titular de FG, FCC ou CD não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupa.
4.5. Nos casos de substituição de FG e FCC, mesmo com a publicação da portaria no Boletim Interno da UFFS é necessário efetuar a solicitação de pagamento da substituição via SIPAC, pois o sistema de folha de pagamento não atualiza os afastamentos, licenças e ausências de forma automática. A solicitação de pagamento será somente utilizada para fins de pagamento em folha, não mais sendo publicada portaria com informação dos períodos de substituição, considerando que a Portaria que indica o substituto já fora previamente publicada, conforme assim exige o art. 38 da Lei n°8.112/90.
4.6 Nos casos de Substituto de FG, a solicitação de pagamento para Substituição somente terá validade a partir da Publicação de Portaria prévia pelo Gabinete do Reitor do Substituto Oficial da Função.
4.7 Nos casos de Substituição de CD também é necessário efetuar a solicitação de pagamento da substituição via SIPAC. A solicitação de pagamento será somente utilizada para fins de pagamento em folha, não mais sendo publicada portaria com informação dos períodos de substituição, considerando que a Portaria que indica o substituto já fora previamente publicada no DOU.
4.8 O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
4.9 Nos primeiros 30 (trinta) dias, o servidor substituto acumulará as atribuições decorrentes da substituição com as da função de que seja titular e será retribuído com a remuneração que lhe for mais vantajosa. Transcorridos os 30 (trinta) dias, o substituto deixará de acumular as duas funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente a ela. Nesses casos, sendo o substituto também titular de CD/FG/FCC, poderá ser indicado outro servidor para substituí-lo no(a) CD/FG/FCC em que é titular (“efeito cascata” conforme Nota Técnica 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).
4.10 Nas substituições oriundas de “efeito cascata” faz-se necessário anexar ao processo a Portaria de Substituição inicial.
4.11 É indevida a designação de empregado público e servidor efetivo com jornada de trabalho reduzida para substituir ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de Cargo de Natureza Especial.
4.12 É indevida a designação de empregado público e servidor efetivo com horário especial nos termos do § 3º, do Art. 98, da Lei nº 8.112/1990 (Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP).
4.13 O substituto não poderá exercer a substituição de duas ou mais funções gratificadas/cargos comissionados concomitantemente.
4.14 Substituto de Cargo de Direção que possuir PLEDUCA, não poderá usufruir do horário do Plano de Educação Formal no período que estiver substituindo;
4.15 Durante a substituição de função, o substituto não poderá usufruir de nenhum afastamento, tais como férias, licença para tratamento de saúde e etc.
4.15.1 Cabe ao substituto informar ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), qualquer afastamento e ou impedimento legal durante o período que estiver exercendo as atribuições do cargo ou função do titular.
4.16 A ausência, a licença ou o afastamento deve ser especificado, conforme o subitem 3.2 deste manual e deve ser anexado ao processo o comprovante retirado do SouGOV.
4.17 Quando se tratar de licenças médicas, deve ser protocolada a solicitação da licença junto à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) e anexar o comprovante retirado do SouGOV, após homologação do afastamento, em Autoatendimento > Consulta Afastamentos > Clicar sobre o tipo de afastamento > Ocorrências do Afastamento.
4.18 Cabe ao titular informar interrupção, reprogramação ou cancelamento de férias, caso tenha solicitado substituição neste período.
4.19 Nas situações em que o substituto de Função ou Cargo de Direção de mesmo nível do titular não geram demandas para a folha de pagamento, os ocupantes de FG/CD/FCC de mesmo nível do titular (Ex: FG-1 substituindo FG-1) não necessitam realizar a abertura de processo para substituição, considerando que o servidor ocupante da Função ou Cargo de Direção já tem um substituto indicado no regimento interno.
5 Fundamentação legal
a) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP;
c) Ofício Circular n.º 1/SRH/MP, de 28 de janeiro de 1990;
d) Nota Técnica n.º 553/2010, de 26 de maio de 2010;
e) Medida Provisória 2174-28, de 24 agosto de 2001;
f) Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;
g) Nota Técnica nº 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
h) Decreto nº 5.707 de 2006;
i) Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 01 de julho de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de estudantes da UFFS para realizar mobilidade acadêmica nacional para o Semestre 2024.1.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA
1.1 A Mobilidade acadêmica é o processo pelo qual um estudante matriculado em uma instituição de ensino superior (IES) pode estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, obter atestado que lhe permite aproveitar os estudos realizados para a integralização do seu curso de graduação na instituição de origem.
1.2 A mobilidade acadêmica na UFFS tem por objetivo propiciar aos seus estudantes o contato com outras realidades e culturas, mediante o desenvolvimento de atividades acadêmicas em outras IES nacionais e estrangeiras, bem como recebendo em seus cursos estudantes matriculados em cursos de graduação de outras IES. As atividades acadêmicas desenvolvidas podem ser de ensino, de pesquisa e de extensão.
2 DAS COMPETÊNCIAS
2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):
I - Coordenar a execução dos programas de Mobilidade Acadêmica na UFFS, indicando, se for o caso, coordenadores para programas específicos;
II - Receber as solicitações de mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES, brasileiras ou estrangeiras, encaminhando-as às demais instâncias para parecer e encaminhamentos;
III - Verificar se o requerimento de mobilidade acadêmica atende aos prazos e requisitos do programa e modalidade pretendida;
IV - Avaliar e acompanhar os estudantes em mobilidade acadêmica;
V - Aprovar, em caráter final, as solicitações de mobilidade acadêmica.
3 COMPETE À COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
I - Divulgar os programas de mobilidade acadêmica, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para adesão aos mesmos, no âmbito do seu curso;
II - Designar docente para apoiar os estudantes na elaboração do Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com as instituições de interesse tanto nacional quanto internacional;
III - Submeter o Plano de Estudo à apreciação do Colegiado de Curso;
IV - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso o pedido de reconhecimento/validação dos créditos e de outras atividades desenvolvidas durante a mobilidade, conforme o Plano de Estudos previamente aprovado;
V - Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade de estudantes de outras IES, quando solicitada.
4 COMPETE AO ESTUDANTE DA UFFS
I - Elaborar, com apoio da Coordenação do Curso de Graduação, seu Plano de Estudos;
II - Realizar as atividades previstas no Plano de Estudos na IES de destino;
III - Submeter-se às normas e determinações estabelecidas pela IES de destino;
IV - Responder às solicitações da UFFS, referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa de Mobilidade;
V - Providenciar, ao final do período de mobilidade, junto à IES de destino, os atestados e outros documentos comprobatórios necessários para o reconhecimento/validação dos CCRs e outras atividades desenvolvidas no período de mobilidade.
5 DOS REQUISITOS
5.1 Para participar do programa de mobilidade acadêmica nacional o estudante da UFFS deve:
I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS;
II - Ter integralizado, no mínimo, dois semestres de seu curso;
III - Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;
IV- Respeitar a matriz curricular de pré-requisitos de seu curso.
6 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
6.1 O estudante interessado em participar do programa de mobilidade acadêmica nacional deverá:
I - Entrar em contato com a Coordenação do seu Curso para manifestar seu interesse em realizar mobilidade acadêmica. A Coordenação indicará o professor que auxiliará nos contatos com a Instituição de interesse do estudante e na elaboração do Plano de Estudo (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015);
II - Com o apoio do professor, o estudante entrará em contato com a Instituição de destino para solicitar as ementas dos CCRs que serão ofertados no semestre 2024.1;
III - Preencher o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL (Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015), elaborar o Plano de Estudo, com apoio do professor indicado;
IV – Anexar histórico escolar atualizado; ementas e/ou programas dos CCR que pretende cursar na IEs de destino e dos CCRs equivalentes na UFFS, e fotocópias do documento de identidade com foto e CPF.;
V - Encaminhar o Requerimento de Inscrição, o Plano de Estudo e a cópia dos documentos exigidos para a Coordenação do Curso, que encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso;
VI – Caso a solicitação seja deferida pelo Colegiado, encaminhar os formulários e documentos mencionados no inciso III para o email mobilidadeacademica@uffs.edu.br;
VII - A DPGRAD conferirá a documentação exigida e verificará se o estudante atende aos pré-requisitos. Atendidas as exigências, emite carta de apresentação do estudante e encaminha o pedido à respectiva IFES de interesse do estudante. Após manifestação da IFES, a DPGRAD entra em contato com o estudante e a Coordenação do Curso para informar o resultado.
6.2 A documentação deverá ser assinada a próprio punho e digitalizada ou utilizada assinatura digital.
6.3 Os Anexos I e III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 estão disponíveis em formato editável no link: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015
6.4 Antes de se ausentar da UFFS, o estudante deverá confirmar sua participação enviando um e-mail para mobilidadeacademica@uffs.edu.br
7 DAS BOLSAS
7.1 O quantitativo disponível para o Semestre 2024.1 é de 06 bolsas, sendo o recurso orçamentário destinado ao presente edital consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.
7.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2024.1 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 700,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IFEs de destino.
7.3 O pagamento da bolsa fica condicionado ao aceite da IFEs de destino para o estudante cursar o Semestre 2024.1, acompanhado do respectivo comprovante de matrícula nos CCRs.
7.4 O período de mobilidade acadêmica não poderá exceder 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, mas o pagamento da bolsa somente será relativa ao Semestre 2024.1.
7.5 O estudante beneficiário de auxílios socioeconômicos na UFFS, durante o período em que estiver em Mobilidade Acadêmica, continuará recebendo o auxílio, desde que não seja beneficiado por bolsa ou auxílio específico.
7.6 Estudantes contemplados anteriormente com a bolsa de mobilidade acadêmica nacional não poderão se inscrever no presente edital visto que o objetivo do programa é proporcionar contato com outras realidades culturais a um maior número de alunos da UFFS.
8 DA SELEÇÃO
8.1 Caso existam mais de 06 inscrições para este edital os critérios de seleção a serem utilizados são:
a) maior nota na média de conclusão (MC) do curso em que o estudante está matriculado;
b) maior média de conclusão normalizada (MCN);
c) maior carga horária total integralizada no curso de graduação.
9 DO CRONOGRAMA
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Período de inscrição |
02/10 a 20/10/2023 |
|
Análise dos processos na DPGRAD |
23/10 a 03/11/2023 |
|
Resultado provisório |
07/11/2023 |
|
Recurso enviado ao email mobilidadeacademica@uffs.edu.br |
Até 08/11/2023 |
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Resultado final |
10/11/2023 |
9 DO CRONOGRAMA
|
Período de inscrição |
02/10 a 20/10/2023 |
|
Análise dos processos pela DPGRAD |
23/10 a 24/10/2023 |
|
Resultado provisório |
25/10/2023 |
|
Recurso enviado ao e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br |
Até 26/10/2023 |
|
Resultado final |
27/10/2023” NR |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 86/PROGRAD/UFFS/2023)
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: mobilidadeacademica@uffs.edu.br.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Pró-reitor de Graduação
PPG PE ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023 torna pública a concessão de cota de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO – PPGPE/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o EDITAL Nº 342 GR UFFS 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) da UFFS, ingressantes da turma regular de 2023.2.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº 342/GR/UFFS/2022 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGPE.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em 2023.2 no Curso de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação da UFFS, Campus Erechim.
3.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV – assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX – manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI – não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste Edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico: sec.ppgpe@uffs.edu.br no período de 13/09 a 18/09/2022.
4.2 Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria, com o Assunto "Bolsa Institucional" anexando os seguintes documentos:
4.2.1 Carta de intenções, de até cinco (5) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
4.2.2 Histórico escolar do Mestrado (modelo do Portal do Aluno/UFFS).
4.2.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PPGPE e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, conforme PORTARIA Nº 2772/GR/UFFS/2023.
5.2 Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios de avaliação do Item 5.4 deste Edital.
5.3 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, serão entrevistados, via videoconferência pela plataforma Cisco Webex UFFS ou Google Meet, em data e horário disponibilizados no momento da homologação das inscrições.
5.4 A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a) Produção acadêmica;
b) Carta de intenções;
c) Arguição (entrevista).
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: 13 a 18 de setembro de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 19 de setembro de 2023.
6.3 Homologação das inscrições: a partir de 21 de setembro de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 25 de setembro de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 27 de setembro de 2023.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 12h (doze horas) úteis após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado Profissional em Educação – PPGPE, no endereço: sec.ppgpe@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de até 12h (doze horas) úteis após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/10/2023.
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa até o dia 05/10/2023, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h, na sala da Secretaria de Pós-Graduação UFFS Campus Erechim:
I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS a ser encaminhado pela secretaria do PPGPE;
II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso, caso necessário;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
8.2 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS.
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de até 12 (doze) meses. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
9.2 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
9.2.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGPE e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3.1 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
9.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
10.2.1 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Erechim-RS, 12 de setembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)
COL CG CSCB LS
Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, por videoconferência, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Cristiano Augusto Durat, Diego dos Santos, Felipe Mattos Monteiro, Fabio Pontarolo, bem como a representante dos técnicos-administrativos em educação Gabriela Ribeiro Cardoso e o representante discente Jean Junior Zanatta. Iniciada a reunião, a coordenadora passou à Ordem do Dia. 1. Apreciação das Atas Nº 02, 04 e 05/2023 dos colegiados dos cursos de Ciências Sociais – Licenciatura e Bacharelado: todas as atas foram aprovadas sem ressalvas. Não havendo nada mais a tratar, às treze horas e quarenta e sete a reunião foi encerrada e eu, Willian Natanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após lida foi aprovada e será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado.
Willian Natanael Cartelli de Paula
Siomara Aparecida Marques
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2023.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC LS
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Art. 24 da Resolução 31/2015-CONSUNI e a deliberação na 8ª Sessão Ordinária de 2023, de 04 de setembro de 2023, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar em ad referendum a criação e constituição da Comissão Eleitoral Local, para organizar o processo eleitoral dos membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
I. Representantes docentes:
a) Titular: Leidiani da Silva Reis, Siape 1292081;
b) Suplente: Karine Telaska, Siape 3336814.
II. Representantes técnico-administrativos:
a) Titular: Marize Helena da Rosa Vendler, Siape 1829715;
b) Titular: Jaciele Hosda, Siape 2067674;
c) Suplente: Chaline Evangelho Meyr, 2047365.
III. Representantes Discentes:
a) Titular: Josiele Denise da Silva, matrícula 2222714003;
b) Suplente: Rebecca Silveira dos Santos, matrícula 2212714013.
Art. 2º A presidência será definida na primeira reunião da Comissão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Laranjeiras do Sul-PR, 15 de setembro de 2023.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul sediados em Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR.
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
d) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.
II - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2019, Processo nº 23205.000995/2019-26, a empresa contratada é a MAC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – ME.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 158/PROAD/UFFS/2019, de 10 de setembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2015, tendo como objeto a contratação de concessionária para fornecimento de energia elétrica nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná-PR.
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
d) fiscal técnico suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.
II - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Silvana Veroneze, Administrador, Siape 2879718;
c) fiscal técnico titular: Marcelo karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico suplente: Maikon Fábio Weber, Secretário Executivo, Siape 2077973.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 13/2013, Processo nº 23205.000259/2013-36, contratada a concessionária COPEL Distribuição S.A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 169/PROAD/UFFS/2019, de 17 de setembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 78/2018, a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção das “Obras Complementares do Bloco C do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
e) fiscal técnico titular (Elétrica e Telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) fiscal técnico suplente (Elétrica e Telecomunicações): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
g) fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal técnico titular (Acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
i) fiscal técnico titular (Hidrossanitária e Drenagem): Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448.
j) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 3/2018, Processo nº 23205.003061/2018-65, contratada a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 21/PROAD/UFFS/2020, de 7 de fevereiro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2020, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de “Complementação das Obras do Centro de Saúde da Família Esplanada e Ambulatório de Especialidades da Universidade Federal da Fronteira Sul”:
I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
e) fiscal técnico titular (Elétrica e Telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) fiscal técnico suplente (Elétrica e Telecomunicações): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
g) fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal técnica titular (Acessibilidade): Adrina Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
i) fiscal técnico titular (Hidrossanitária e Drenagem): Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448;
j) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
k) fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do R.D.C ELETRÔNICO 1/2020, Processo nº 23205.002366/2020- 74, contratada a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 127/PROAD/UFFS/2020, de 23 de julho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2020, tendo como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), incluindo fornecimento de material:
I - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
e) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente Dispensa de Licitação nº 13/2020, Processo nº 23205.004093/2020-01, contratada a empresa DOUGLAS POSSAN.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 194/PROAD/UFFS/2020, de 8 de setembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2020, tendo como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para o Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), incluindo fornecimento de material.
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Bruno Cezar Monich Freitas, Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, Siape 2254566;
d) fiscal técnico suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
e) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente Dispensa de Licitação nº 13/2020, Processo nº 23205.004093/2020-01, contratada a empresa ELETROLAR LARANJEIRAS DO SUL LTDA ME.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 195/PROAD/UFFS/2020, de 8 de setembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 69/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água:
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 284/PROAD/UFFS/2020, de 25 de novembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água:
I - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
e) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
f) fiscal técnico suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 288/PROAD/UFFS/2020, de 27 de novembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 52/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
e) fiscal técnico titular: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.
Art. 2º O gestor e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 41/2020, Processo nº 23205.006481/2020-18, contratada a empresa W T BRASIL ELEVADORES LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 323/PROAD/UFFS/2020, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 53/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS:
I - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
e) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1973025;
f) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
Art. 2º O gestor e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 41/2020, Processo nº 23205.006481/2020-18, contratada a empresa E W T BRASIL ELEVADORES LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 324/PROAD/UFFS/2020, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2021, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 655,00 m² de área externa de intervenção:
I – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 7/2020, Processo nº 23205.009179/2020-11, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 335/PROAD/UFFS/2021, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2021, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Realeza-PR da UFFS, com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás, elétrica e telecomunicação, com 211,26 m² de área construída:
I – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2020, Processo nº 23205.010661/2020-02, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 357/PROAD/UFFS/2021, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2017, tendo como objeto a concessão de uso de espaço físico para instalação de Pessoa Jurídica com vistas a exploração de serviços de Cantina, no Campus Chapecó-SC, com vistas a fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam nas dependências do Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
d) fiscal administrativa titular: Paola Vogt, Assistente em Administração, Siape 3355698.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2017, Processo nº 23205.002405/2017-38, contratada a empresa RIVA CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA – ME.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 399/PROAD/UFFS/2021, de 19 de março de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2021, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Laranjeiras do Sul-PR da UFFS, com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás, elétrica e telecomunicação, com 211,26 m² de área construída:
I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico suplente (Elétrica): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal técnico titular (Rede lógica): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
g) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2020, Processo nº 23205.010661/2020-02, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 464/PROAD/UFFS/2021, de 8 de junho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2021, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 1.050,00 m² de área externa de intervenção”:
I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico titular (Elétrica): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal técnico titular (Rede lógica): Amilcar Michelin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2571247;
g) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 10/2020, Processo nº 23205.009257/2020-88, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 465/PROAD/UFFS/2021, de 8 de junho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC (itens 5 e 7):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
e) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
f) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
II - Campus Chapecó-SC (item 6):
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal técnico suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 41/2020, Processo nº 23205.006481/2020-18, contratada a empresa E W T BRASIL ELEVADORES LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 517/PROAD/UFFS/2021, de 27 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2021, tendo com objeto a Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Edifício de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação profunda e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, sistema de climatização, elétrica e telecomunicação, com serviços predominantes que totalizam 408,48 m2 de área edificada e 970,00 m2 de área externa de intervenção urbanística:
I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular (Civil): Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal técnico suplente (Civil): Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
f) fiscal técnico titular (Elétrica e telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
g) fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC nº 2/2021, Processo nº 23205.017022/2020-41, contratada a empresa RIEGER & MENDONÇA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 648/PROAD/UFFS/2021, de 9 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2020, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, incluindo fornecimento de material:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.
f) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1795529;
g) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2019, contratada a empresa SETE CONSTRUÇÕES EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 652/PROAD/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
f) fiscal técnico suplente: Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 694/PROAD/UFFS/2022, 18 de janeiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2021, tendo como objeto a aquisição de serviços comuns de engenharia inerentes a serviço de perfuração de poço artesiano profundo com instalação hidráulica e elétricas completas e outorga de uso da água para o Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
e) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape
1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 36/2021, Processo nº 23205.019942/2021-01, contratada a empresa a OESTE SUL PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 704/PROAD/UFFS/2022, 31 de janeiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2022, tendo como objeto serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Campus Chapecó-SC e Reitoria, incluindo fornecimento de material:
I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 1767634;
e) fiscal técnico titular: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
f) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2021, Processo nº 23205.027147/2021-89, contratada a empresa D'SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 783/PROAD/UFFS/2022, 28 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2022, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores do Campus de Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.
d) fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro, Siape 1770040;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 6/2022, Processo 23205.008848/2022-08, contratada a EMPRESA B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES – EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 864/PROAD/UFFS/2022, 25 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
1) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
2) fiscal administrativo titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
3) fiscal administrativo suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.
a) posto de motorista, limpeza, tradutor/intérprete de libras e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
2) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.
b) postos de serviço braçal e tratorista:
1) fiscal técnico titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
2) fiscal técnico suplente: Renato Paulo Glowka, Engenheiro-Área, Siape 3069431.
c) postos de jardinagem e serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
2) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 846/PROAD/UFFS/2022, de 16 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2019, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da obra do Edifício do Patrimônio e Almoxarifado Central do Campus de Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS); com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e luminotécnica; cabeamento estruturado, comunicação por fibra óptica e sistema de alarme de intrusão; instalações hidráulicas e sanitárias; mecânica de climatização e ar comprimido; totalizando 1.510,80 m² de área construída e 2.335,00 m² de área externa de intervenção:
I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
e) fiscal técnico titular (Elétrica e Telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) fiscal técnico suplente (Elétrica e Telecomunicações): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
g) fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal técnica titular (Acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
i) fiscal técnico titular (Hidrossanitária e Drenagem): Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448.
j) fiscal técnico titular (Telecomunicações): Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
k) fiscal técnico suplente (Telecomunicações): Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186.
l) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 08/2019, Processo nº 23205.002708/2019-12, contratada a PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 850/PROAD/UFFS/2022, de 17 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2021, tendo como objeto os serviços de construção da “Cantina Externa do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás GLP, elétrica e telecomunicação; com 211,26 m² de área construída e 236 m² de área externa de intervenção:
I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular (Civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
e) fiscal técnico titular (Elétrica e telecomunicações): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
f) fiscal técnico suplente (Elétrica e telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
g) fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal técnico suplente (Mecânica): Giovani Favero, Técnico de Laboratório, Siape 1767670;
i) fiscal técnico titular (Telecomunicações): Marcos Eugenio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
j) fiscal técnico suplente (Telecomunicações): Flávio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204:
k) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 01/2021, Processo nº 223205.003393/2021-45, contratada a empresa a PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 851/PROAD/UFFS/2022, de 17 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o complexo do Hospital Veterinário do Campus Realeza-PR, incluindo fornecimento de material:
I – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2022, Processo 23205.000683/2022-18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 855/PROAD/UFFS/2022, de 20 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303, Coordenador Administrativo;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
d) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2020, Processo nº 23205.002788/2020-40, contratada a empresa BRANBUS FRETAMENTO E TRANSPORTES LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 878/PROAD/UFFS/2022, de 7 de junho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2022, tendo como objeto a realização da obra “Unidade Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza com 1.105,04 m² área de intervenção externa, e 315,90 m² de área construída em edifício térreo; com obras de urbanismo/paisagismo; terraplenagem; fundações e estruturas de concreto armado; construção civil e arquitetura; sistema de climatização; estrutura metálica; sistemas hidrossanitário, preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicação”:
I – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal técnica suplente: Marcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 5/2022, Processo nº 23205.013912/2021-83, contratada a EMPRESA AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 945/PROAD/UFFS/2022, de 5 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto nº 6.856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Chapecó e Reitoria e, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:
I - gestor titular: Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
II - gestor suplente: Débora Tavares de Resende e Silva, Professora do Magistério Superior, Siape 1813519;
III - fiscal técnica titular: Sara Lucca, Assistente em Administração, Siape 2209331;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
V - fiscal administrativo titular: Andreia Prado Bueno, Assistente em Administração, Siape 2141447;
VI - fiscal administrativo suplente: Carlos Humberto Mayer Carlotto, Médico, Siape 1764293;
VII - fiscal setorial titular: Elis Regina Cervi, Administradora, Siape 3289889;
VIII - fiscal setorial suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica em Laboratório, Siape 1879725.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2021, Processo nº 23205.010973/2020-16, contratada a empresa PREVEN MED SAUDE OCUPACIONAL LTDA.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 952/PROAD/UFFS/2022, de 11 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2022, tendo como objeto a “Reforma dos Anexos II e III do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”; com obras de urbanismo e paisagismo; construção civil e arquitetura; estruturas metálicas e estruturas de concreto armado; sistema hidrossanitário; sistema preventivo e protetivo contra incêndio; elétrica, telecomunicação, cabeamento estruturado e sistema de alarme de intrusão; sistemas mecânico e de climatização; com 448,00 m2 de área construída e 1.140,35 m2 de área externa de intervenção:
I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal técnico titular (Telecomunicações): Maurício Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
f) fiscal técnico suplente (Telecomunicações): Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
g) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.016977/2021-81, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 974/PROAD/UFFS/2022, de 29 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2021, tendo como objeto a construção da Estação Experimental e Galpão de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul, com obras de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicação, com 218,16m² de área construída e 999,36m² de área externa de intervenção:
I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico titular (Elétrica): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal técnico titular (Rede lógica): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504;
g) fiscal setorial titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
h) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente Regime Diferenciado de Contratação nº 3/2021, Processo nº 23205.019171/2021-44, contratada a empresa BSK CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVICOS EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1012/PROAD/UFFS/2022, de 23 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2022, tendo como objeto a realização da obra Clínica de Grandes Animais do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estruturas metálicas, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações mecânicas, elétrica, SPDA e telecomunicação; com 694,00 m² de área construída e 641,00 m² de área externa de intervenção:
I – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal técnico suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Professor de Magistério Superior, Siape 1809467;
e) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 10/2022, Processo nº 23205.019617/2022-11, contratada a empresa CONSTRUTORA REALEZA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1032/PROAD/UFFS/2022, de 3 de outubro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cobertura de Interligação Entre Blocos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), (CATSER: 1619 – Código: 5191002000011) com serviços de construção civil e arquitetura, escavação e reaterro manual de valas, fundações em concreto armado, projeto e execução de estruturas metálicas, drenagem pluvial, instalações elétricas e aterramento; com 727,05 m2 de área construída:
I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2022, Processo nº 23205.009752/2021-78, contratada a empresa EXCELÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1040/PROAD/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2022, tendo como objeto a realização da obra do Centro de Convivência do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora Suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2022, Processo nº 23205.012466/2022-71, contratada a EMPRESA RIEGER & MENDONÇA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1070/PROAD/UFFS/2022, de 8 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2022, tendo como objeto a realização da obra do Centro de Convivência do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora Suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
e) fiscal técnico titular (Instalações elétricas): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
f) fiscal técnico titular (Telecomunicação): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
g) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2022, Processo nº 23205.012466/2022-71, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1071/PROAD/UFFS/2022, de 8 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.
I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
d) fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 56/2022, Processo nº 23205.029499/2022-50, contratada a EMPRESA SEDEMIR PIRES DOS SANTOS – EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1074/PROAD/UFFS/2022, de 8 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2022, tendo como objeto a realização de obra da Segunda Etapa do Canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (CATSER: 1619 - Código: 5191002000007); com serviços de projeto e execução de estruturas metálicas, drenagem pluvial, estruturas de concreto armado e construção civil; com 1.017,88 m² de área construída:
I – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
e) fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
f) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
g) fiscal setorial suplente: Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Professor de Magistério Superior, Siape 2036362.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2022, Processo nº 23205.022044/2022-11, contratada a empresa PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1086/PROAD/UFFS/2022, de 30 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
II - gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
III - fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
IV - fiscal administrativa suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
V - fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
VI - fiscal técnico suplente: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
VII - fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
VIII - fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1102/PROAD/UFFS/2022, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender os Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza:
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal setorial titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
f) fiscal setorial suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.
II - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal administrativo titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativo suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 60/2022, Processo nº 23205.032820/2022-83, contratada a empresa EXCELÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1107/PROAD/UFFS/2022, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
II - gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
III - fiscal técnico titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
IV - fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2022, Processo nº 23205.036547/2022-66, contratado a empresa BRANBUS FRETAMENTO E TRANSPORTE LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1118/PROAD/UFFS/2023, de 4 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2022, tendo como objeto a realização da obra de reforma das coberturas dos laboratórios didáticos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul” (CATSER: 1619 - Código: 5191002000019); com serviços de estruturas e revestimentos metálicos, e remoção e reinstalação de sistema de climatização e SPDA; com 3.552,81 m² de área de intervenção:
I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 13/2022, Processo nº 23205.029549/2022-07, contratado a empresa PREMOLFOZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1125/PROAD/UFFS/2023, de 12 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I – Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal administrativa titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
d) fiscal administrativa suplente: Daiane Lemes Pereira, Assitente em Administração, Siape 2289054;
e) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
f) fiscal técnico suplente: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
g) fiscal técnico suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
h) fiscal técnica suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2019, Processo 23205.001068/2019-23, contratada a EMPRESA KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1148/PROAD/UFFS/2023, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
COL CG FSCL RE
Realeza-PR, 14 de setembro de 2023.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza
PPG ADR LS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2022, e em conformidade com o Edital nº 06/PPGADR/UFFS/2023, que trata da Concessão de Bolsa de Estudo de Demanda Social/ CAPES do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR/UFFS, torna pública a homologação das inscrições.
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
|
Número da inscrição |
Candidato |
|
01 |
Giovana de Deus Carriel |
|
02 |
Maria Luiza Reviliau |
|
03 |
Rejane Maria Mintkewski |
|
04 |
Gislaine Ribeiro Gomes |
|
05 |
Valéria Cristina Gomes Garcia |
|
06 |
Lizandra Padilha Peres |
|
07 |
Vilmar Acorde de Souza |
|
08 |
Henrique Leite Age José |
1.1 Não houve inscrições indeferidas.
2 PRÓXIMAS ETAPAS
2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital nº 06/PPGADR/UFFS/2023.
Laranjeiras do Sul – PR, 13 de setembro de 2023
JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2022, e em conformidade com o Edital nº 07/PPGADR/UFFS/2023, que trata da Concessão de Bolsa de Estudo de cota Institucional/UFFS do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR/UFFS, a Comissão de Seleção divulga as inscrições:
1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
|
Número da inscrição |
Candidato |
|
01 |
Giovana de Deus Carriel |
|
02 |
Maria Luiza Reviliau |
|
03 |
Rejane Maria Mintkewski |
|
04 |
Valéria Cristina Gomes Garcia |
|
05 |
Lizandra Padilha Peres |
|
06 |
Vilmar Acorde de Souza |
|
07 |
Henrique Leite Age José |
1.1 Não houve inscrições indeferidas.
2. PRÓXIMAS ETAPAS
2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital nº 07/PPGADR/UFFS/2023.
Laranjeiras do Sul – PR, 13 de setembro de 2023
JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2022 e em conformidade com o Edital nº 06/PPGADR/UFFS/2023, que trata da Concessão de Bolsa de Estudo de Demanda Social/ CAPES do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR/UFFS, torna pública a homologação do resultado final.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS:
|
Ordem |
Candidato |
Resultado |
|
1º |
Vilmar Acorde de Souza |
Contemplado e classificado |
|
2º |
Gislaine Ribeiro Gomes |
Contemplada e classificada |
|
3º |
Lizandra Padilha Peres |
Classificada |
|
4º |
Valéria Cristina Gomes Garcia |
Classificada |
|
5º |
Henrique Leite Age José |
Classificada |
|
6º |
Maria Luiza Reviliau |
Classificada |
|
7º |
Giovana de Deus Carriel |
Classificada |
|
8º |
Rejane Maria Mintkewski |
Classificada |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa de 15 a 18 de setembro de 2023, exceto sábado e domingo, no horário de 8h00 às 11h30 e 13h00 às 16h30, os seguintes documentos:
I – Formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr>Bolsas de Estudo> Editais;
II – Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr>Bolsas de Estudo> Editais;
III – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – Cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) nos municípios onde existem docentes permanentes vinculados ao PPGADR (Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza) ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades relacionadas ao PPGADR;
V – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Caso o candidato classificado e contemplado opte por não receber a bolsa, deverá informar via e-mail da secretaria do programa (sec.ppgadr@uffs.edu.br) a sua desistência.
2.3 O candidato classificado e contemplado deverá cumprir com todos os requisitos estabelecidos no do item 3.2 do Edital nº 06/PPGADR/UFFS/2023 para a efetivação do recebimento da bolsa.
Laranjeiras do Sul – PR, 15 de setembro de 2023
JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR
Laranjeiras do Sul-PR, 15 de setembro de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2022 e em conformidade com o Edital nº 07/PPGADR/UFFS/2023, que trata da Concessão de Bolsa de Estudo de cota Institucional/UFFS do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR/UFFS, torna pública a homologação do resultado final.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
|
Ordem |
Candidato |
Resultado |
|
1º |
Vilmar Acorde de Souza |
Contemplado e classificado |
|
2º |
Lizandra Padilha Peres |
Classificada |
|
3º |
Valéria Cristina Gomes Garcia |
Classificada |
|
4º |
Henrique Leite Age José |
Classificado |
|
5º |
Maria Luiza Reviliau |
Classificada |
|
6º |
Giovana de Deus Carriel |
Classificada |
|
7º |
Rejane Maria Mintkewski |
Classificada |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa de 15 a 18 de setembro de 2023, exceto sábado e domingo, no horário de 8h00 às 11h30 e 13h00 às 16h30, os seguintes documentos:
I – Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr>Bolsas de Estudo> Editais, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;
II – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III – Cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) nos municípios onde existem docentes permanentes vinculados ao PPGADR (Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza) ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades relacionadas ao PPGADR;
IV – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Caso o candidato classificado e contemplado opte por não receber a bolsa, deverá informar via e-mail da secretaria do programa (sec.ppgadr@uffs.edu.br) a sua desistência.
2.3 O candidato classificado e contemplado deverá cumprir com todos os requisitos estabelecidos no do item 3.2 do Edital nº 07/PPGADR/UFFS/2023 para a efetivação do recebimento da bolsa.
Laranjeiras do Sul – PR, 15 de setembro de 2023
JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR
Laranjeiras do Sul-PR, 15 de setembro de 2023.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)
CG EAQB LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2023, registrada na Ata nº 05/CCEAQ-LS/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar para publicação o Regimento Interno do Colegiado dos Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, conforme documento anexo a esta Resolução.
Art. 2º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.
Sala de Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2023.
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2023.
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul
PPG CTAL LS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital nº 08/PPGCTAL/UFFS/2023, de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL/UFFS, torna pública a homologação das inscrições
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
|
Número da inscrição |
Candidata |
|
01 |
Eloiza Kern |
|
02 |
Giovanna Camile Vaz Gonçalves |
|
03 |
Renata Gabrieli Camera |
|
04 |
Karlise Morais de Liz |
1.1 Não houve inscrições indeferidas.
2 PRÓXIMAS ETAPAS
2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital nº 08/PPGCTAL/UFFS/2023.
Laranjeiras do Sul – PR, 13 de setembro de 2023.
ERNESTO QUAST
Coordenador do PPGCTAL
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital nº 08/PPGCTAL/UFFS/2023, que trata da Concessão de Bolsa de Estudo de Demanda Social/ CAPES do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), torna pública a homologação do resultado final.
1. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS:
|
Ordem |
Candidata |
Resultado |
|
1º |
Eloiza Kern |
Classificada e contemplada |
|
2º |
Giovanna Camile Vaz Gonçalves |
Classificada e contemplada |
|
3º |
Karlise Morais de Liz |
Classificada |
|
4º |
Renata Gabrieli Camera |
Classificada |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do PPGCTAL, de 15 a 18 de setembro de 2023, exceto sábado e domingo, no horário de 8h00 as 11h30 e 13h00 as 16h30, os seguintes documentos:
I – Formulário de cadastro de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal>Bolsas de Estudo;
II – Termo de Compromisso, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal>Bolsas de Estudo;
III – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – Cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) nos municípios onde existem docentes permanentes vinculados ao PPGCTAL (Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza) ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades relacionadas ao PPGCTAL;
V – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Caso o candidato classificado e contemplado opte por não receber a bolsa, deverá informar via e-mail da secretaria do programa (sec.ppgctal@uffs.edu.br) a sua desistência.
2.3 O candidato classificado e contemplado deverá cumprir com todos os requisitos estabelecidos no do item 3.2 do Edital nº 08/PPGCTAL/UFFS/2023 para a efetivação do recebimento da bolsa.
Laranjeiras do Sul – PR, 15 de setembro de 2023.
ERNESTO QUAST
Coordenador do PPGCTAL
Laranjeiras do Sul-PR, 15 de setembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)
SUCL
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 551.999,40 (quinhentos e cinquenta e um mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 26/09/2023 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 27/09/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal
www.comprasgovernamentais.gov.br
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.
Superintendente de Compras e Licitações
COL CG EAQB LS
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas, de forma híbrida, na sala 203 por videoconferência via plataforma Webex, reuniram-se para reunião ordinária do Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Aquicultura o coordenador do curso, Marcos Weingartner, bem como, os docentes: de forma remota Bruno Fernandes de Oliveira, Humberto Rodrigues Francisco, José Francisco Grillo, de forma presencial: Maude Regina de Borba, Ronan o técnico administrativo Renato Paulo Glowka, os representantes discentes, Kauane Amaral Pare, Nicolas Teixeira e o assistente em administração da SEGEC-LS Willian Nathanael Cartelli de Paula secretariando a reunião. O coordenador apresentou a seguinte pauta: 1. Informes: 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da Ata Nº 03 CCEAQ-LS/UFFS/2023; 2.2 Eleição do Colegiado; 2.3 Coordenação de Extensão e Cultura; 2.4 Coordenação de Estágio; 2.5 Alteração do regimento do colegiado; 2.6 Avaliação e aprovação dos Planos de Curso para 2023.2. Aprovada a pauta passou-se a tratar: 1. Informes: Não houve informes. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da Ata Nº 03 CCEAQ-LS/UFFS/2023: a ata foi aprovada. 2.2 Eleição do Colegiado: o professor Marcos informou que está aberto processo de eleição para recomposição do colegiado e que algumas cadeiras são preenchidas por indicação; ainda, informou que o novo regulamento da graduação torna facultativa a indicação de representantes do domínio comum para compor o colegiado, e dessa forma o regimento do colegiado de Engenharia de Aquicultura deverá ser alterado para omitir essas cadeiras e acrescentar a de Coordenador de Extensão e Cultura. 2.3 Coordenação de Extensão e Cultura: o coordenador do curso informou que o professor Jorge Erick Garcia Parra será o coordenador de Extensão e Cultura, tendo como coordenador adjunto o Professor Jose Francisco Grillo; a indicação foi aprovada pelo colegiado. 2.4 Coordenação de Estágio: O professor Marcos Weingartner informou que o professor Ronan assumirá a coordenação de estágio, a indicação foi aprovada pelo colegiado. 2.5 Alteração do regimento do colegiado: Em virtude da alteração do regulamento da graduação, o professor Marcos propôs a alteração do regimento do colegiado do curso de Engenharia de Aquicultura no que concerte à composição do colegiado, que passaria a ser a seguinte: Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto de Curso (eleitos); Coordenador de Estágio (nato); Coordenador de Extensão e Cultura (nato); 3 docentes e respectivos suplentes (eleitos); 2 discentes (indicados pelo centro acadêmico) e 1 Técnico Administrativo em Educação e seu respectivo suplente (eleito). O colegiado aprovou a alteração e a secretaria providenciará os trâmites necessários à publicação do documento alterado. 2.6 Avaliação e aprovação dos Planos de Curso para 2023.2: o coordenador de curso comentou a respeito dos itens que devem ser selecionados para a impressão correta dos Planos de Curso no sistema SIGAA e posterior envio à coordenação do curso para avaliação e aprovação; ainda, o professor Marcos informou que verificou todos os Planos de Curso referentes ao semestre 2023.2, encaminhados pelos docentes responsáveis e que os documentos se encontram conforme as normativas da UFFS, solicitando assim a aprovação dos mesmo. O colegiado decidiu pela aprovação dos Planos de Curso referentes aos semestre 2023.2 em bloco. Não havendo nada mais a tratar, a reunião encerrou-se as 09h37min e, eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso, Marcos Weingartner, na condição de presidente do colegiado.
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2023.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul
PPG CTA ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 3.3 do Edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, que trata da abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS) com ingresso em 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e assinar o Formulário de Inscrição, disponível no ANEXO I e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I – Para mestrado e doutorado - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Para mestrado e doutorado - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III- Para mestrado - cópia de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula. Para o doutorado - Cópia do diploma de mestrado reconhecido pela CAPES ou ata de defesa ou Declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato irá defender a dissertação ou terá concluído curso de mestrado reconhecimento pela CAPES até o ato de matrícula.
IV - Para mestrado e doutorado - histórico escolar do curso de graduação;
VI- Para mestrado e doutorado - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;
VI - Para mestrado e doutorado - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível no ANEXO III deste edital.
VII - Para mestrado e doutorado - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.
Erechim-RS, 12 de setembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)
ACAD LS
A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria 31/DIR-LS/UFFS/2023, torna pública a divulgação das chapas inscritas e o cadastro eleitoral, para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais – licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.
1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS
Considerando o Edital Nº42/2023 – ACAD-LS, a A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, divulga as chapas inscritas e o cadastro eleitoral dos cursos conforme abaixo:
1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE AGRONOMIA
1.1.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
|
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
|
06/AGRO/2023 |
CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO |
MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA |
1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
02/AGRO/2023 |
LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME |
CEYÇA LIA PALEROSI BORGES |
|
03/AGRO/2023 |
HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT |
ALINE POMARI FERNANDES |
|
04/AGRO/2023 |
BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA |
LUIZA HELENA CAZAROLLI |
|
05/AGRO/2023 |
JULIANO CESAR DIAS |
CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS |
1.1.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
01/AGRO/2023 |
ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI |
SILVANA DA COSTA |
1.2. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
1.2.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
|
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
|
02/CB/2023 |
ALINE POMARI FERNANDES |
SILVIA ROMÃO |
1.2.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
03/CB/2023 |
CANCELADA A PEDIDO |
CANCELADA A PEDIDO |
|
04/CB/2023 |
CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS |
CEYÇA LIA PALEROSI BORGES |
|
05/CB/2023 |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
CLAUDIA GIONGO |
|
06/CB/2023 |
GIAN MACHADO DE CASTRO |
ROBERSON DIBAX |
1.2.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
01/CB/2023 |
ANDRÉ MARTINS |
DANIELE GUERRA DA SILVA |
1.3. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
1.3.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
|
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
|
03/CE/2023 |
RAFAEL STEFENON |
JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA |
1.3.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
01/CE/2023 |
CANCELADA A PEDIDO |
CANCELADA A PEDIDO |
|
02/CE/2023 |
PAULO ALEXANDRE NUNES |
IVAN MAIA TOMÉ |
|
04/CE/2023 |
NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO |
MARISELA GARCIA HERNANDEZ |
|
05/CE/2023 |
JANETE STOFFEL |
DEISE MARIA BOURCHEIDT |
1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES |
||
1.4. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA E BACHARELADO
1.4.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
|
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
|
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES |
||
1.4.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
01/CS/2023 |
FÁBIO PONTAROLO |
ANA CRISTINA HAMMEL |
|
03/CS/2023 |
FELIPE MATTOS MONTEIRO |
CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA |
1.4.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
02/CS/2023 |
GABRIELA RIBEIRO CARDOSO |
FERNANDO ZATT SCHARDOSIN |
1.5. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA ALIMENTOS
1.5.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
|
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
|
02/EAL/2023 |
EDUARDA MOLARDI BAINY |
GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS |
1.5.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
03/EAL/2023 |
CANCELADA A PEDIDO |
CANCELADA A PEDIDO |
|
04/EAL/2023 |
LEDA BATTESTIN QUAST |
ANDRESA FREITAS |
|
05/EAL/2023 |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
VIVIAN MACHADO DE MENEZES |
|
06/EAL/2023 |
BRUNO FERNDANDES DE OLIVEIRA |
LUIZA HELENA CAZAROLLI |
|
07/EAL/2023 |
CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO |
LARISSA CANHADAS BERTAN |
1.5.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
01/EAL/2023 |
SILVIA HELENA TORMEN |
EDMILSON JOSÉ KLEINERT |
1.6. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA AQUICULTURA
1.6.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
|
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
|
03/EAQ/2023 |
MAUDE REGINA DE BORBA |
MARCOS WEINGARTNER |
1.6.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
02/EAQ/2023 |
HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO |
CEYÇA LIA PALEROSI BORGES |
|
04/EAQ/2023 |
BETINA MUELBERT |
CRISTIANO AUGUSTO DURAT |
|
05/EAQ/2023 |
NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO |
LUISA HELENA CASAROLI |
1.6.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
01/EAQ/2023 |
RENATO PAULO GLOWKA |
VANESSA GOMES DA SILVA |
1.7. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA
1.7.1. Chapas inscritas para coordenação de curso
|
Protocolo |
Coordenador(a) |
Coordenador(a) Adjunto(a) |
|
03/CN/2023 |
VITOR DE MORAES |
MARCIANE MARIA MENDES |
1.7.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
01/CN/2023 |
VIVIAN MACHADO DE MENEZES |
GIAN MACHADO DE CASTRO |
|
01/CN/2023 |
YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO |
ANDRESA FREITAS |
|
04/CN/2023 |
RICARDO KEY YAMAZAKI |
JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI |
1.7.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos
|
Protocolo |
Titular |
Suplente |
|
05/CN/2023 |
FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO |
SUELEN SPINDOLA BILHAR |
2. DO CADASTRO ELEITORAL
A divulgação provisória do cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:
ANEXO I – Cadastro eleitoral do curso de Agronomia;
ANEXO II - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Biológicas;
ANEXO III - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Econômicas;
ANEXO IV - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Sociais – L/B;
ANEXO V - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Alimentos;
ANEXO VI - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Aquicultura;
ANEXO VII - Cadastro eleitoral do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.
3. CALENDÁRIO
Conforme Edital Nº 42/2023 – ACAD- LS, se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
|
Atividade |
Data/período |
|
Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral |
15/09/2023 até as 14h |
|
Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral |
18/09/2023 até as 12h |
|
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
18/09/2023 – Via e-mail à coord.acad.ls.edu.br |
|
Período para candidatos realizarem propaganda |
19/09/2023 a 24/09/2023 |
|
Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas |
25/09/2023 |
|
Divulgação dos resultados provisório |
26/09/2023 |
|
Período para recurso dos resultados |
26/09/2023 até às 17h |
|
Divulgação dos resultados finais |
27/09/2023 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação. |
|
Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria. |
A partir de 27/09/2023 |
4 – DOS RECURSOS
I - Os recursos, tanto das chapas inscritas, quanto do cadastro eleitoral, deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 2.
II - A assinatura no formulário de recurso (ANEXO II do Edital Nº 42/2023 – ACAD-LS), poderá ser digital, via Portal Assinatura Eletrônica do GovBr (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica) ou física, a partir de documento impresso, assinado e digitalizado em formato PDF.
5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral integrada.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2023.
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
CPF
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 24/2023-CCM-PF e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITTUIR a Comissão de Acompanhamento dos Planos de Curso para analisar os Planos de Curso dos semestres 2023.2 e 2024.1, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina e a Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, durante o processo de implementação do Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA), no Campus Passo Fundo.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
I - Marina Miri Braz Beccari, Siape 1160613 (presidente);
II - Daniela Teixeira Borges, SIAPE 1213159; e
III - Vanderlei de Oliveira Farias, SIAPE 1833648.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 13 de setembro de 2023.
Diretor do Campus Passo Fundo
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I - Coordenador do Curso:
Guilherme Martinez Mibielli
II - Coordenador Adjunto:
Roberto Carlos Pavan
III - Coordenador de Estágios:
Mauro Leandro Menegotto
IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:
Marcos Roberto dos Reis
V - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Vaga vacante (titular) e vaga vacante (suplente)
VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Diego Anderson Hoff (titular) e Danielle Nicolodelli (suplente)
VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Leandro Bassani (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente);
Marlon Luiz Neves da Silva (titular) e Lúcia Menoncini (suplente);
Paulo Roger Lopes Alves (titular) e Jorge Luis Mattias (suplente);
Rosiléa Garcia França (titular) e João Paulo Bender (suplente);
Fernando Grison (titular) e James Luiz Berto (suplente);
Aline de Almeida Motta (titular) e Deise Regina Lazzarotto (suplente);
VIII - Representantes Discentes:
Kemilly Soranzo (titular) e João Victor de Toledo (Suplente);
Nathália Noronha Stahl (titular) e Bruna Caline Sampaio dos Santos (suplente);
Camila Girardi de Oliveira (titular) e Mariana Rambo Martinelli (suplente);
IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Oziel Fragozo Pompeo (titular) e vaga vacante (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.
Diretora do Campus Chapecó
PPG DPP CL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2024, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS, Curso de Doutorado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, no primeiro semestre de 2024.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), classificado no processo seletivo.
2.1.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.
2.1.5 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Doutorado, no primeiro semestre de 2024.
2.2.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
2.2.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Doutorado, para candidato com deficiência, classificado no processo seletivo.
2.2.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Doutorado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), classificado no processo seletivo.
2.2.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.
2.2.5 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line, entre os dias 13 de setembro e 16 de outubro de 2023.
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio, presenciais ou e-mail.
3.3 O formulário da inscrição estará disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2024/
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.
3.5 Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites da mesma.
3.6 A Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9 Para a inscrição no curso de Mestrado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 20 (vinte) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.
I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II – Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III – Diploma de curso de nível superior; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula. Qualquer desses documentos fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Em caso de aluno estrangeiro, esta documentação deve ser fornecida por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
IV – Curriculum Lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
V - Quadro de Pontuação do Currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VI - Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).
3.10 Para a inscrição no curso de Doutorado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 20 (vinte) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.
I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II – Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III – Diploma de curso de nível superior, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. No caso de aluno estrangeiro, diploma de curso de nível superior fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
IV – Diploma de mestre, em curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula.
V – Curriculum Lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
VI - Quadro de Pontuação do Currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VII - Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).
3.11 Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016), sob pena de cancelamento da mesma.
3.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos necessários.
3.13 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC deverá indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.14 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.15 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2024 será divulgada no site do programa em www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular a partir de 24 de outubro de 2023.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, previamente constituída pela Portaria nº 1763/GR/UFFS/2021, tendo seus integrantes designados pela Portaria nº 2908/GR/UFFS/2023;
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas, na seguinte ordem:
a) 1ª etapa: Avaliação do curriculum lattes e do pré-projeto de pesquisa: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
b) 2ª etapa: Avaliação de conhecimento, realizada através de processo de arguição, na modalidade de entrevista perante banca examinadora: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em formato on-line. As instruções para a realização da segunda etapa do processo seletivo serão disponibilizadas no site do programa, após divulgação do resultado da primeira etapa.
4.2.2 O programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS não se responsabiliza por casos de instabilidade na conexão, perda de conexão ou perda do prazo para realização das etapas do processo seletivo.
4.2.2.1 O PPGDPP disponibilizará uma sala com computador e internet para que os candidatos que não possuam este recurso em plenas condições possam realizar a segunda etapa do processo seletivo. As informações sobre a mesma serão disponibilizadas por ocasião da divulgação oficial dos candidatos selecionados para a segunda etapa do processo seletivo.
4.3 Avaliação da 1ª etapa:
4.3.1 Serão objeto de avaliação da primeira etapa de seleção, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado: a) Pré-projeto de pesquisa (peso 40%) e b) Curriculum Lattes (peso 60%). Os critérios de avaliação de cada item constam no quadro abaixo.
| Item | Critérios de avaliação 1ª etapa | Peso | Total |
| Pré-projeto de Pesquisa | a) Coerência e aderência à Área de Concentração do Programa; b) Domínio e clareza das bases teóricas e metodológicas; c) Pertinência e clareza da problematização e dos objetivos; d) Viabilidade de execução do projeto; |
a) 10% b) 20% c) 5% d) 5% |
40% |
|
Curriculum Lattes |
e) Produção Científica. |
e) 60% |
60% |
4.3.1.1 A avaliação da produção científica constante no Curriculum Lattes e dará conforme critérios a seguir:
| Item | Atividade | Ponto | Número máximo | Nota máxima no item |
| Trabalhos científicos publicados | a) Livro científico com corpo editorial; b) Capítulo de livro cient. com corpo editorial; c) Artigo completo em periódico científico (com qualis); d) Artigo completo em anais de evento científico; e) Resumo expandido em anais de evento científico; f) Resumo Simples em anais de evento científico; |
a) 1,80 |
a) 2 |
6 |
| Participação em eventos científicos | g) Apresentação de trabalho em evento científico; | g) 0,40 | g) 5 | 1 |
| Participação em projetos ou experiência didática | h) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre; i) Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, por semestre. |
h) 0,40 |
h) 5 |
3 |
| Total da nota | 10 |
4.3.1.2 O Pré-projeto de pesquisa deve conter: Capa (com título, nome do candidato e ano em curso); introdução (contendo o tema, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social); breve base teórica; metodologia; cronograma; referências bibliográficas.
a) O pré-projeto deve ter no máximo 10 (dez) páginas digitadas (excluindo a capa), em papel formato A4, fonte “Times New Roman” 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, margens superior e esquerda 3 cm, e margens inferior e direita 2 cm, e a formatação do texto e referências segundo a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT.
b) Para a consulta às temáticas de interesse do programa e de seus docentes, os candidatos poderão acessar o site www.uffs.edu.br/ppgdpp> Linhas de pesquisa> Temas de interesse -PPGDPP.
c) O pré-projeto de pesquisa terá fins eminentemente avaliativos para o processo de seleção, não implicando em obrigatoriedade de desenvolvimento para fins de Dissertação ou Tese, em caso de aprovação do candidato.
4.3.2 A composição da nota final da primeira etapa será expressa em notas de zero a dez, resultando da soma simples dos critérios de avaliação: pré-projeto de pesquisa e curriculum lattes;
4.3.3 Serão considerados classificados na primeira etapa do Processo Seletivo os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Mestrado e os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Doutorado, os quais estarão aptos a realizar a segunda etapa;
4.4 Avaliação da 2ª etapa:
4.4.1 A segunda etapa consistirá em avaliação de conhecimento, tendo como referência os textos indicados para leitura e os critérios de avaliação definidos no quadro abaixo.
| Item |
Critérios de avaliação 2ª etapa |
Peso | Total |
|
Avaliação de conhecimento |
a) Domínio de conhecimentos b) Clareza na apresentação das ideias c) Clareza e precisão teórica dos conceitos utilizados |
a) 35% b) 35% c) 30% |
100% |
4.4.3 A avaliação de conhecimento será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes da comissão de seleção ou, em casos de impedimento, por docentes do corpo permanente do PPGDPP.
4.4.4 A avaliação de conhecimento ocorrerá por videoconferência, que será gravada para fins de registro, e o candidato deverá se conectar à Plataforma indicada pelo programa, no horário estabelecido pela Banca Examinadora.
4.4.5 A avaliação de conhecimento terá duração máxima de 30 minutos por candidato.
4.4.6 A avaliação de conhecimento para os candidatos ao curso de Mestrado será realizada com base nos seguintes textos:
PASSOS, Luana; SILVEIRA, Fernando Gaiger; WALTENBERG, Fábio Domingues. A política social e o conservadorismo econômico: o que revela o período recente? Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 22, n. 1, p. 1-23, jan.-dez. 2023. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/fass/article/view/43087
BARTH, Enise; ANES, Carlos Eduardo Ruschel; BOTELHO, Louise de Lira Roedel; VOGT, Paola; GRZYBOVSKI, Denize. Tecnologia social integrada ao cooperativismo e a economia circular: reflexões para um desenvolvimento sustentável. In: BOTELHO, Louise de Lira Roedel at al. (orgs.). Tecnologias sociais [recurso eletrônico]: construindo debates sobre políticas públicas para o desenvolvimento. Cruz Alta: Ilustração: 2023, p. 25-44. Disponível em:
https://editorailustracao.com.br/livro/tecnologias-sociais; ou em: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/textos-processo-seletivo-ppgdpp-2024
4.4.7 A avaliação de conhecimento para os candidatos ao curso de Doutorado será realizada com base nos seguintes textos:
BRANDÃO, Carlos. A Condição Latino-Americana Periférica-Dependente e seus Espaços. Redes, Santa Cruz do Sul, v. 28, 2023. Disponível em:
https://online.unisc.br/seer/index.php/redes/article/view/18378
LAGO, Ivann Carlos; ROTTA, Edemar. Modelos de análise de políticas públicas: contribuições do neoinstitucionalismo e o potencial das abordagens culturais. In: ALLEBRANDT, Sérgio Luís (org.). Gestão e Controle Social em Territórios [recurso impresso e eletrônico]: elementos teórico-conceituais. v. 1. Ijuí: Ed. Unijuí, 2023. p. 209-227. Disponível em: https://www.editoraunijui.com.br/produto/2434; ou em:
https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/textos-processo-seletivo-ppgdpp-2024/
4.4.8 O candidato que não comparecer à avaliação de conhecimento no horário estabelecido para tal pela Comissão de Seleção ou zerar a nota desta etapa será eliminado do certame.
4.4.9 As notas da segunda etapa do processo seletivo resultarão da média simples das notas atribuídas pelos dois docentes integrantes da Banca Examinadora nos critérios de avaliação estabelecidos para a etapa, sendo expressas de zero a dez;
4.5 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular);
4.6 A nota final do processo seletivo será constituída da média simples obtida a partir das duas notas alcançadas em cada uma das etapas deste processo seletivo.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados para ingresso os primeiros quinze classificados, a partir das maiores notas, de acordo com o número de vagas ofertadas neste processo seletivo. Os demais classificados constarão na lista de suplentes.
5.2.1 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
|
Etapas |
Datas |
| Período de Inscrição | 13/09/2023 a 16/10/2023 |
| Divulgação provisória das inscrições | A partir de 19/10/2023 |
| Período de recursos | 1 dia após a divulgação provisória das inscrições |
| Homologação das inscrições | A partir de 24/10/2023 |
| Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa | A partir de 13/11/2023 |
| Período de recursos | 1 dia após a divulgação provisória do resultado da 1ª etapa |
| Divulgação do resultado final da 1ª etapa | A partir de 16/11/2023 |
| Realização da 2ª etapa do processo seletivo | De 20/11/2021 a 01/12/2023 |
| Divulgação provisória do resultado da 2ª etapa | A partir de 05/12/2023 |
| Período de recursos | 1 dia após a divulgação provisória do resultado da 2ª etapa |
| Divulgação do resultado provisório do processo seletivo e da classificação dos candidatos à bolsa de estudos | A partir de 08/12/2023 |
| Período de recursos | 1 dia após o resultado provisório do processo seletivo e da classificação dos candidatos à bolsa de estudos |
| Homologação do resultado final do processo seletivo e da classificação para bolsa de estudos | A partir de 13/12/2023 |
| Realização da Matrícula | Em data a ser divulgada no edital de homologação do resultado final. |
| Início das Aulas | 18/03/2024 |
6.2 As informações de acesso a Plataforma para Avaliação de conhecimento serão divulgadas no site do programa a partir do dia 13 de novembro de 2023.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, para o e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação e o pedido para o qual se requer revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado no site do Programa (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.
8.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
8.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
8.2.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II – diploma de curso de nível superior de graduação; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluiu o curso de nível superior em Instituição reconhecida pelo MEC. Em caso de aluno estrangeiro, esta documentação deve ser fornecida por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
III - histórico Escolar do curso de nível superior de graduação;
IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VI - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
8.2.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso de nível superior de graduação reconhecido pelo MEC ou por instituição equivalente no país de origem do candidato;
III - histórico Escolar da Graduação;
IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem.
V – histórico Escolar de Mestrado;
VI - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VII - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
8.3 A abertura do período de matrículas e o início das atividades letivas do curso de Doutorado fica condicionada à publicação da portaria de credenciamento do curso de doutorado pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Portaria Nº 195/CAPES/2021.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/2020 - CONSUNI/CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.4.1 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.4.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.4.1 será disponibilizado na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).
8.4.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
8.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
8.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme item 2.1 deste edital.
8.6 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.7 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 DAS BOLSAS
9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2024/. Da marcação nas opções sim ou não desse item no formulário indicará que o candidato está ou não concorrendo a bolsa de estudos.
9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas está condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGDPP.
9.3 Para a concessão de bolsas será utilizada a classificação final do processo seletivo, a partir deste edital, seguindo a ordem de classificação a partir da melhor nota, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
9.4 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, IN nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes, dentre as quais destaca-se:
a) comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela UFFS e pelas instituições de fomento;
b) não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
c) realizar estágio de docência;
d) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada (ver exceções previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010).
9.5 O candidato a bolsa para o curso de Mestrado que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGDPP, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.6 O candidato a bolsa para o curso de Doutorado que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de doutorado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGDPP, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.7 A divulgação da lista provisória com a classificação dos candidatos a bolsa de estudos será realizada a partir de 08 de dezembro de 2023, na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp/).
9.8 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado na página do PPGDPP;
9.8.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.8.2 A Comissão de Bolsas do PPGDPP analisará os recursos e emitirá parecer no prazo de dois dias úteis após o encerramento do prazo de recursos;
9.8.3 O parecer da Comissão de Bolsas será disponibilizado na página do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp/).
9.9 A homologação do resultado final será realizada a partir de 13 de dezembro de 2023.
9.10 Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação Campus Cerro Largo ou de outras agências incluindo a UFFS.
b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado ou doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.11 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses para o Mestrado e de 48 meses para o Doutorado. Períodos estes definidos, respectivamente, no Regimento do PPGDPP, para as defesas da Dissertação e da Tese.
9.12 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.13 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.13.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGDPP, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.14 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGDPP (http://www.uffs.edu.br/ppgdpp), Instrução Normativa nº 35/PROPEG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0035) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas do PPGDPP.
9.15 O aluno contemplado deverá, a partir do primeiro dia do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGDPP.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).
10.4 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP – UFFS.
10.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Cerro Largo-RS, 12 de setembro de 2023.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)