Semana de 11 de setembro a 16 de setembro de 2023

De 11 de setembro de 2023 até 16 de setembro de 2023

CEL CONSC CH
GR
EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 683/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 695/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 817/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 818/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 819/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 820/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 821/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 822/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 823/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 824/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 825/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 826/GR/UFFS/2023 (ANULADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 827/GR/UFFS/2023 (ANULADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 828/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 829/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 830/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 831/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 832/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 833/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 834/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 835/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 836/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 837/GR/UFFS/2023 (ANULADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 838/GR/UFFS/2023 (ANULADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 839/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 840/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 841/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 842/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 843/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 844/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 845/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 846/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 847/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 848/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 849/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 850/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 851/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 852/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 853/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 854/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 855/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 856/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 857/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 858/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 859/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 860/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 861/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 862/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 863/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 864/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 865/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 866/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 867/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 868/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 869/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 870/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 871/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 872/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 873/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 874/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 875/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 876/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 877/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 878/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 879/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 880/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3008/GR/UFFS/2023 (ALTERADA) PORTARIA Nº 3009/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3010/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3011/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 3012/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3013/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3014/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3015/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3016/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3017/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3018/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3019/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3020/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3021/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3022/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3023/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3024/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3025/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3026/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3027/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3028/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3029/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3030/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3031/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3032/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)
CONSC CH
COL CG CSCL LS
CONSUNI CPPGEC
CONCUR
CONSC RE
CG QMCL RE
PROPEPG
PROGESP
PROGRAD
PPG PE ER
COL CG CSCB LS
CONSC LS
PROAD
PORTARIA Nº 1374/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1375/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1376/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1377/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1378/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1379/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1380/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1381/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1382/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1383/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1384/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1385/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1386/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1387/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1388/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1389/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1390/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1391/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1392/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1393/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1394/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1395/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1396/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1397/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1398/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1399/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1400/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1401/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1402/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1403/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1404/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1405/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1406/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1407/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1408/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1409/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1410/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1411/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1412/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1413/PROAD/UFFS/2023 PORTARIA Nº 1414/PROAD/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1415/PROAD/UFFS/2023
COL CG FSCL RE
PPG ADR LS
CG EAQB LS
PPG CTAL LS
SUCL
COL CG EAQB LS
PPG CTA ER
ACAD LS
CPF
CCH
PPG DPP CL

CEL CONSC CH

DIVULGA AS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 100/CCH/UFFS/2023, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público as chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N°1 CECCH/UFFS/2023.

 

1 Chapas inscritas:

 

Requerimento

Candidatos

Siape/Matrícula

Segmento

23205.028297/2023-71

Valéria Silvana Faganello Madureira (Titular)

Ângela Luzia Garay Flain (Suplente)

1952818

1331247

Docente

23205.028431/2023-34

Katia Aparecida Seganfredo (Titular)

Vicente Neves da Silva Ribeiro (Suplente)

2133080

1765750

Docente

23205.028609/2023-47

Ivan Paolo de Paris Fontanari (Titular)

Delcio Marquetti (Suplente)

1679645

1839997

Docente

23205.028630/2023-42

Humberto Tonani Tosta (Titular)

Silvia Silva de Souza (Suplente)

3741148

2033432

Docente

23205.028692/2023-54

Péricles Luiz Brustolin

Charles Albino Schultz

1685096

1530551

Docente

23205.028273/2023-12

Ana Victoria Gomes da Silva (Titular)

Marcelo Guerreiro Crizel (Suplente)

1180779

2398826

Técnico-administrativo Em Educação

23205.028276/2023-56

Ana Cláudia Lara (Titular)

Jean Carlo Rodio (Suplente)

1904334

1880003

Técnico-administrativo Em Educação

23205.028438/2023-56

Rodrigo Celso Gheno (Titular)

Cláudia Felisbino Souza (Suplente)

2136477

1165601

Técnico-administrativo Em Educação

23205.028454/2023-49

Elisângela Ribas dos Santos (Titular)

Denis Anisio Socorro Carvalho (Suplente)

1230005

1159878

Técnico-administrativo Em Educação

23205.028480/2023-77

Rozilene Bellaver (Titular)

Silvana Lucia Rodrigues Ecco (Suplente)

1906156

18257448

Técnico-administrativo Em Educação

E-mail dia 13/09/2023

Heric Carvalho Vieira dos Santos (Titular)

Christopher Araujo Venet (Suplente)

2121411013

2011501048

Discente de Graduação

 

2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2023.

Darlan Christiano Kroth

Presidente da Comissão Eleitoral

GR

RESULTADO PRELIMINAR DA LISTA DE CANDITADOS HABILITADOS AO EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023 PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023, torna público o resultado preliminar do processo seletivo para mobilidade acadêmica internacional.
 
1 DO RESULTADO PRELIMINAR
Inscrição
Pontuação
Concorrência
Situação da candidatura
20235620023
79,50
CR
Habilitado
20235620020
68,75
CR
Habilitado
20235620018
52,25
CR
Habilitado
20235620026
49,75
CR
Habilitado
20235620014
48,50
CR
Habilitado
20235620001
47,50
CR
Habilitado
20235620016
44,25
CR
Habilitado
20235620010
41,00
CR
Habilitado
20235620022
39,00
CR
Habilitado
20235620024
37,00
CR
Habilitado
20235620008
35,75
CR
Habilitado
20235620003
35,00
CR
Habilitado
20235620025
34,25
CR
Habilitado
20235620009
33,50
CA
Habilitado
20235620027
31,50
CR
Habilitado
20235620029
31,25
CA
Habilitado
20235620007
30,50
CR
Habilitado
20235620005
30,00
CA
Habilitado
20235620028
28,50
CR
Habilitado
20235620013
26,25
CA
Habilitado
20235620019
22,75
CR
Habilitado
20235620004
24,25
CA
Habilitado
20235620002
-
-
Desclassificado nos termos do item 7.6 do Edital
20235620006
-
-
Desclassificado nos termos do item 2.1.2 do Edital
20235620011
-
-
Desclassificado nos termos do item 7.6 do Edital
20235620012
-
-
Desclassificado nos termos do item 7.6 do Edital
20235620015
-
-
Desclassificado nos termos do item 7.6 do Edital
20235620017
-
-
Desclassificado nos termos do item 7.6 do Edital
20235620021
-
-
Desclassificado nos termos do item 7.6 do Edital
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023, item 10.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2023, de 05 de Setembro de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Medicina selecionada para a vaga da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor - DASS deverá se apresentar na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor - DASS, localizada no Campus Chapecó-SC, Bloco C, sala 410, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Joana Vitória Cassol
Data: 12/09/2023 às 10h00min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2023, de 19 de julho de 2023, publicado no DOU de 20 de julho de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 640/GR/UFFS/2023, de 24 de agosto de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 18 de setembro de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Geociências
Classificação
Candidato
Regime
01
Wagner Danton de Bittencourt Bilhalva
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 683/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme RESOLUÇÃO Nº 85/CONSUNI/UFFS/2021, torna público o presente Edital, que abre inscrições para escolha de membros para vagas remanescentes do Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
1 DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL
1.1  O Conselho Editorial da Editora UFFS será composto por, no mínimo, 12 (doze) e, no máximo, por 18 (dezoito) membros titulares, sendo servidores portadores do título de Doutor e de reconhecida produção acadêmica em suas áreas, indicados pelos Conselhos de Campus.
1.2  Cada Campus, por meio de seu respectivo Conselho de Campus, indicará para a Editora UFFS, no mínimo, 1 (um) docente e/ou seu respectivo suplente, de reconhecida produção acadêmica nas vagas disponíveis, conforme item 2 deste edital.
1.3  O Conselho Editorial vigente da Editora UFFS fará a classificação e seleção dos membros, divididos por área, garantindo, preferencialmente, dois representantes de cada campus, no mínimo, conforme Art. 5º. do Regimento da Editora UFFS.
1.4  O diretor da Editora UFFS enviará a relação dos candidatos selecionados (titulares e respectivos suplentes) para que o Conselho Universitário proceda a homologação e nomeação do Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Vagas disponíveis por área:
Área
Número de vagas
I- Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação
1 vaga de suplente 2 vagas para titular e respectivos suplentes
II - Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias
1 vaga de suplente 2 vagas para titular e respectivos suplentes
III - Ciências Humanas, Sociais e Artes
2 vagas para titular e respectivos suplentes.
No caso de vaga apenas para suplente, será aceita a inscrição individual.
 
3 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1  A escolha dos membros do Conselho Editorial será baseada na reconhecida produção acadêmica dos membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a planilha de produção docente utilizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na avaliação da produção docente em seus editais de pesquisa, exceto o item referente à Gestão Administrativa ligada à Pesquisa.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas através de e-mail encaminhado à Direção de cada campus , conforme endereços listados abaixo:
Campus
Endereço de e-mail
Campus-LS
sedoc.ls@uffs.edu.br
Campus-RE
diretor.rl@uffs.edu.br; sedoc.re@uffs.edu.br
Campus-CH
diretor.ch@uffs.edu.br; sec.direcao.ch@uffs.edu.br
Campus-CL
diretor.cl@uffs.edu.br
Campus-ER
sec.direcao.er@uffs.edu.br
Campus-PF
diretor.pf@uffs.edu.br
4.1.1  Ao e-mail de inscrição devem ser anexados: ficha de inscrição (ANEXO I - arquivo editável em: https://bit.ly/3RareFh) dos candidatos a membro titular e/ou suplente; Planilha de Produção Docente (link para preenchimento: https://pd.uffs.edu.br/) dos candidatos a membro titular e suplente.
4.1.1.1  O período de preenchimento compreende a produção de 2020 até 2023.
4.2  A presidência do Conselho de Campus encaminhará à Editora UFFS, pelo e-mail editora@uffs.edu.br, a relação de inscritos e respectivos documentos.
 
5 DO CRONOGRAMA
Etapa
Data
Inscrições ( e-mail para a Direção do Campus)
De 11/9/23 a 30/9/23
Indicação das candidaturas pelo Conselho de Campus
De 03/10/23 a 25/10/23
Análise e classificação das candidaturas pelo Conselho Editorial da Editora UFFS
De 26/10/23 a 30/10/23
Homologação e nomeação dos membros do Conselho Editorial pelo CONSUNI
A partir de 30/10/23
 
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1  Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Dados do candidato a membro (titular e/ou suplente) do Conselho Editorial da UFFS
Nome do titular:
Campus:
Área:
Rua:
Bairro:
Município-UF:
Fone:
E-mail:
Nome do suplente:
Campus:
Área:
Rua:
Bairro:
Município-UF:
Fone:
E-mail:
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Administração ou Ciência da Computação ou Pedagogia ou Letras (Português e Espanhol) da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.024210/202397.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição:
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração ou Ciência da Computação ou Pedagogia ou Letras (Português e Espanhol) da UFFS Campus Chapecó.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição:
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção:
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.2.2  A critério da Unidade Concedente de Estágio, as entrevistas poderão ser realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados:
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 18/09/2023 a 20/10/2023
Encaminhar sua inscrição no e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 24/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 27/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
Dia 30 e 31/10/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Via chamada de vídeo, através do endereço https://uffs.webex.com/meet/dir.posg
Resultado provisório
A partir do dia 06/11/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 06/11/2023
Encaminhar e-mail para: diretor.dpg@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 08/11/2023
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 08/11/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/11/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no Auditório do Bloco da Biblioteca, 3º andar, sala 300, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 10/11/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 13/11/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 13/11/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração ou Ciência da Computação ou Pedagogia ou Letras (Português e Espanhol)
Atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: a) realizar em conjunto com a Divisão de Controle e Registro Acadêmico (DCRA) a elaboração, impressão e conferência de certificados e diplomas da pós-graduação da UFFS. b) apoiar a Divisão de Controle e Registro Acadêmico, Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu, Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu, e a Diretoria de Pós-Graduação na produção de informações e gestão de documentos. c) registro, conferência e arquivamento de documentos; d) organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; e) auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; f) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; g) apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Auditório do Bloco da Biblioteca, 3º andar, sala 300, Campus Chapecó, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: diretor.dpg@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, observando o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
5.1.5  Caso o estudante já tenha estagiado na UFFS, o novo contrato de estágio não poderá exceder o limite de 2 (dois) anos, somado o tempo de estágio anterior.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS www.uffs.edu.br em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio, conforme link: Documentos para Termo de Compromisso de Estágio (uffs.edu.br)
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas (Administração ou Ciência da Computação ou Pedagogia ou Letras). Casos de transferência de curso serão analisados pela Diretoria de Pós-Graduação.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e áudio.
7.6  Após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 10 (dez) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
7.10  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 685/GR/UFFS/2023
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
 Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, (nome social2): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Eu (nome civil): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que recebo (__) OU não recebo (__) outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
2  Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
Planilha de pontuação ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio, conforme os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção)
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
NOME
UNIDADE
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DA INSCRIÇÃO
Igor Aleção Vinoski
Coordenação Acadêmica - ATI
Deferida
Pedro Pizzolato Mello
Coordenação Acadêmica - ATI
Deferida
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da divulgação provisória das inscrições deve ser enviado para o correio eletrônico <coord.acad.pf@uffs.edu.br> até às 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 14 de setembro de 2023 no site <www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM 2024 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 5.2, 5.3, 5.5, 5.6, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, 7.1, 7.3, 8.2, 8.4 e 10.5 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2023, de processo seletivo para ingresso nos programas de residência médica em 2024, do campus Passo Fundo.
 
ONDE SE LÊ:
“5.2  O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, no período indicado no Edital de Convocação , enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 6.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.”
 
LEIA-SE:
“5.2  O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, no período indicado no Edital de Convocação , enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 5.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.”
 
ONDE SE LÊ:
“5.3  O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.2 será eliminado do Processo Seletivo.”
 
LEIA-SE:
“5.3  O candidato que não enviar a documentação conforme item 5.2 será eliminado do Processo Seletivo.”
 
ONDE SE LÊ:
“5.5  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 6.4.1, item 6.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 6.4.4, item 6.4.6, item 6.4.8, item 6.4.9, item 6.4.10, item 6.4.11, item 6.4.12, item 6.4.13, item 6.4.14.”
 
LEIA-SE:
“5.5  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 5.4.1, item 5.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 5.4.4, item 5.4.6, item 5.4.8, item 5.4.9, item 5.4.10, item 5.4.11, item 5.4.12, item 5.4.13, item 5.4.14.”
 
ONDE SE LÊ:
“5.6  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 6.4.1, item 6.4.4, item 6.4.5, item 6.4.7 (para homens e mulheres) e item 6.4.8.”
 
LEIA-SE:
“5.6  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 5.4.1, item 5.4.4, item 5.4.5, item 5.4.7 (para homens e mulheres) e item 5.4.8.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.1  O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024> no período conforme o cronograma (item 10), com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:”
 
LEIA-SE:
“6.1  O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024> no período conforme o cronograma (item 9), com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:”
 
ONDE SE LÊ:
“6.2  O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 7.1 será eliminado do Processo Seletivo.”
 
LEIA-SE:
“6.2  O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 6.1 será eliminado do Processo Seletivo.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.3  O procedimento para solicitar recurso contra a lista de espera será divulgado em data conforme o cronograma (item 10) no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.”
 
LEIA-SE:
“6.3  O procedimento para solicitar recurso contra a lista de espera será divulgado em data conforme o cronograma (item 9) no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2024>.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.4  Em data conforme o cronograma (item 10) iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 7.1.”
 
LEIA-SE:
“6.4  Em data conforme o cronograma (item 9) iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 6.1.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.5  O candidato convocado conforme item 7.4 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 6.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação.”
 
LEIA-SE:
“6.5  O candidato convocado conforme item 6.4 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 5.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.6  O candidato que enviar a documentação conforme item 7.5, terá sua vaga reservada.”
 
LEIA-SE:
“6.6  O candidato que enviar a documentação conforme item 6.5, terá sua vaga reservada.”
 
ONDE SE LÊ:
“6.7  O candidato que não enviar a documentação conforme item 7.5 será eliminado do Processo Seletivo.”
 
LEIA-SE:
“6.7  O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.5 será eliminado do Processo Seletivo.”
 
ONDE SE LÊ:
“7.1  O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS no período conforme o cronograma (item 10) das 08h20 às 11h40 e das 13h20 às 16h40 no Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.”
 
LEIA-SE:
“7.1  O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS no período conforme o cronograma (item 9) das 08h20 às 11h40 e das 13h20 às 16h40 no Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.”
 
ONDE SE LÊ:
“7.3  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 6.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.”
 
LEIA-SE:
“7.3  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 5.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.”
 
ONDE SE LÊ:
“8.2  Será obedecido o item 8.9 deste Edital para a convocação desses candidatos.”
 
LEIA-SE:
“8.2  Será obedecido o item 7.9 deste Edital para a convocação desses candidatos.”
 
ONDE SE LÊ:
“8.4  O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão e deverá entregar todos os documentos descritos no item 6.4.”
 
LEIA-SE:
“8.4  O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão e deverá entregar todos os documentos descritos no item 5.4.”
 
ONDE SE LÊ:
“10.5  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 11.4) será considerado desistente, ficando a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.”
 
LEIA-SE:
“10.5  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 10.4) será considerado desistente, ficando a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.”
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2023, torna público o resultado das inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DO RESULTADO
1.1  Não houve inscritos.
 
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2 do EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para estágio não obrigatório.
 
ONDE SE LÊ:
“2 DO CRONOGRAMA:
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 06/09/2023 a 15/09/2023
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 18/09/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 20/09/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 21/09/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Preferencialmente presencial ou a critério da Unidade Concedente de Estágio por via chamada de vídeo através do endereço a ser informado por e-mail.
Resultado provisório
A partir do dia 22/09/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia 25/09/2023, primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 22/09/2023
Encaminhar e-mail para: agp.ls@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 25/09/2023
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 27/09/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 29/09/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 207 Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 02/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 04/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 05/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.”
 
LEIA-SE:
“2 DO CRONOGRAMA:
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 06/09/2023 a 15/09/2023
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 18/09/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 20/09/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 21/09/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Preferencialmente presencial ou a critério da Unidade Concedente de Estágio por via chamada de vídeo através do endereço a ser informado por e-mail.
Resultado provisório
A partir do dia 22/09/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia 25/09/2023, primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 22/09/2023
Encaminhar e-mail para: agp.ls@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 25/09/2023
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 27/09/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 29/09/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 207 Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 02/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 04/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 05/10/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.”
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2  O candidato indígena selecionado por meio do Processo Seletivo Exclusivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos(as) demais alunos(as) da instituição.
1.3  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 deste Edital.
1.4  O resultado do Processo Seletivo Exclusivo, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2024.
1.5  Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Exclusivo, candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo ou cursando a terceira série do Ensino Médio.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 7 - Cronograma.
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://forms.gle/xUmdzyohu98Y15Au6 .
2.3  No preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  Escolher uma opção de curso de graduação, no mesmo Campus de oferta.
II -  Anexar/enviar, no próprio formulário de inscrição, cópia legível em PDF, do Histórico Escolar do Ensino Médio, conforme orientações descritas no ANEXO I.
III -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido e da escolha da UFFS. Neste caso, a justificativa deverá ser redigida em atenção à norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres.
2.4  O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de inteira responsabilidade do candidato.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio do Formulário de Inscrição Eletrônico corretamente preenchido .
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital serão desconsideradas.
2.8  O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.9  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
 
3 DAS VAGAS
3.1  As vagas para o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2024, estão especificadas nos quadros que seguem:
3.1.1  Campus Cerro Largo
Curso
Turno
1º Sem.
Administração/Bacharelado
Matutino
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Integral
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
3.1.2  Campus Chapecó
Curso
Turno
1º Sem.
Administração/Bacharelado
Matutino
02
Noturno
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciência da Computação/Bacharelado
Vespertino
02
Noturno
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
História/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Matutino
02
Noturno
02
3.1.3  Campus Erechim
Curso
Turno
1º Sem.
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Bacharelado
Integral
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Bacharelado
Noturno
02
História/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Turno
1º Sem.
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Integral
02
Ciências Econômicas/Bacharelado
Noturno
02
Ciências Sociais/Bacharelado
Noturno
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
Integral
02
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
Integral
02
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura**
Integral
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
**  curso em regime de alternância
3.1.5  Campus Realeza
Curso
Turno
1º Sem.
Ciências Biológicas/Licenciatura
Noturno
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
Noturno
02
Medicina Veterinária/Bacharelado
Integral
02
Nutrição/Bacharelado
Integral
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
 
4 DA SELEÇÃO
4.1  O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será conduzido por uma Comissão Institucional, constituída de, no mínimo, 5 (cinco) servidores da UFFS, designados em portaria, e que tenham afinidade/conhecimento da temática indígena e/ou formação em Letras: Português, para realizar a análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio e entrevistas.
4.2  O Processo Seletivo será conduzido em duas etapas: análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
4.2.1  Sobre a análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio:
I -  A análise do Histórico Escolar do Ensino Médio terá peso 4 e consistirá em calcular a média geral das notas do histórico;
II -  Para os casos em que o Histórico Escolar do Ensino Médio apresentar conceitos, estes serão convertidos em notas, de acordo com a tabela de conversão abaixo:
Conceito
Nota
A
10,0
B
8,0
D
6,0
E
4,0
III -  A nota de cada candidato será a média geral do Histórico Escolar de Ensino Médio calculada pela média aritmética das notas do histórico, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
IV -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa e participará da segunda etapa da seleção que é a realização da entrevista.
4.2.2  Sobre a entrevista:
I -  A entrevista terá peso 6 e consistirá em uma interação, face a face, em língua portuguesa, entre o candidato e a Banca Examinadora, composta por 2 (dois) membros, com duração de até 20 minutos.
II -  A entrevista será realizada por meio de plataforma de videoconferência, em data e horário estabelecidos em edital de convocação para realização da entrevista. O horário informado no edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
III -  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A entrevista será gravada.
IV -  O link para acesso à sala de videoconferência da plataforma onde será realizada a entrevista, será informado no edital de convocação para realização da entrevista.
V -  A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VI -  É vedado aos demais candidatos assistirem à entrevista uns dos outros.
VII -  Cada examinador dará suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VIII -  A nota de cada candidato na entrevista será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IX -  Os critérios para a avaliação da entrevista são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a entrevista
Máximo
01
Compreensão da Língua Portuguesa
3,0
02
Capacidade de interação e manutenção do diálogo
3,0
03
Desenvoltura
2,0
04
Compromisso com a comunidade de origem (projeto pessoal ou coletivo)
2,0
Total
10
X -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 3,0 (três) será considerado classificado nesta etapa.
4.3  A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na análise do Histórico Escolar do Ensino Médio e na entrevista, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
4.4  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 3,0 (três) serão considerados aprovados/classificados.
4.5  Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital, de acordo com sua classificação.
4.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota para preencher as vagas de acordo com a opção de curso indicada na inscrição.
4.7  No caso de empate de um ou mais candidatos(as) na classificação por curso, o critério de desempate será a idade dos(as) candidatos(as), tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público
4.8  A Classificação por curso resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4.8 A Classificação por curso resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, havendo a possibilidade desta classificação ser utilizada para convocação de candidatos para vagas de outros processos seletivos da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2024)
4.9  A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
4.10  Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, através do e-mail pinuffs@uffs.edu.br, conforme data especificada no cronograma.
4.11  Os recursos serão julgados pela Comissão Institucional, responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação por curso de acordo com a nota final obtida pelos candidatos.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  Os(As) candidatos(as) classificados(as) nos termos deste edital, deverão registrar a matrícula nas datas especificadas no edital de convocação para matrícula. A apresentação dos documentos será realizada por meio de sistema informatizado, sendo os procedimentos detalhados no edital de convocação para matrícula.
6.2  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI ESTATUAL Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
6.4  Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura(s) não identificada(s).
6.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 6.3 implicará não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.5.2  O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
6.6  O candidato classificado nos termos deste edital que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.7  Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes na Classificação por curso até o preenchimento total da oferta.
6.8  Em caso de não preenchimento das vagas, poderá ainda a UFFS realizar uma última chamada pública, na qual os candidatos que não foram convocados em chamadas anteriores serão posicionados em uma classificação geral para optar por qualquer uma das vagas disponíveis nessa última chamada.
 
7 DO CRONOGRAMA
Atividades
Período
Período para realização de inscrição
Das 8h do dia 10/10/2023 até as 8h do dia 30/11/2023
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições
Dia 08/12/2023
Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições
Até o dia 11/12/2023
Publicação de edital com a homologação final das inscrições
Dia 14/12/23
Período para análise dos históricos escolares do ensino médio
De 15/12/23 a 15/01/24
Publicação de edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência
Dia 22/01/24
Realização das entrevistas
Do dia 05 até o dia 09/02/2024
Publicação do resultado provisório
Dia 20/02/2024
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório
Até o dia 21/02/2024
Publicação do resultado final
Dia 23/02/2024
Convocação para registro de matrícula
Será divulgada no edital de publicação do resultado final
 7 DO CRONOGRAMA

Atividades

Período

Período para realização de inscrição

Das 8h do dia 10/10/2023 até as 8h do dia 30/11/2023

Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições

Dia 08/12/2023

Data limite para interposição de recursos referente a homologação provisória das inscrições

Até o dia 11/12/2023

Publicação de edital com a homologação final das inscrições

Dia 14/12/23

Período para análise dos históricos escolares do ensino médio

De 15/12/23 a 15/01/24

Publicação de edital de convocação para realização de entrevista e divulgação dos horários e links da sala de videoconferência

Dia 29/01/24

Realização das entrevistas

Do dia 05/02/2024 até o dia 16/02/2024

Publicação do resultado provisório

Dia 20/02/2024

Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório

Até o dia 21/02/2024

Publicação do resultado final

Dia 23/02/2024

Convocação para registro de matrícula

Será divulgada no edital de publicação do resultado final

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2024)
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  As aulas dos Cursos de Graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Exclusivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Os dados informados e enviados no formulário de inscrição e as entrevistas, poderão ser utilizados/acessados para a realização de estudos e pesquisas, desde que garantido o anonimato do candidato.
8.4  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
8.5  Os horários constantes em editais, normas complementares e avisos oficiais do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.
8.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
8.7  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
 
O Histórico Escolar do Ensino Médio deverá ser enviado/anexado, no próprio formulário de inscrição, conforme as seguintes orientações:
O arquivo enviado deverá ser cópia fiel e legível, preferencialmente em formato PDF;
O Histórico Escolar do Ensino Médio deverá conter o mesmo nome do candidato inscrito no formulário;
O documento deve estar completo, com todas as páginas e sem partes faltando ou em branco;
O documento não poderá conter rasuras;
Não serão aceitos documentos enviados por outros meios que não pelo formulário de inscrição;
As notas apresentadas no Histórico Escolar do Ensino Médio devem estar legíveis e sem rasuras;
Os candidatos que não enviarem o Histórico Escolar conforme as orientações terão sua inscrição indeferida;
Se forem verificadas irregularidades no Histórico Escolar do Ensino Médio, o candidato será eliminado, conforme item 8.2 do edital do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
ANEXO II
 
REQUERIMENTO PARA RECURSO CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS apresento pedido de recurso contra a não homologação de minha inscrição, publicada por meio do Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Os argumentos com os quais contesto a decisão da Comissão são:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
Fone:
E-mail:
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023, referente ao mês de setembro/2023, na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2023/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Chapecó
I -  BHCap da Unidade: 188 horas*
II -  Saldo BHCap: 188 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Rangel Morrissey Mantelli
23205.026404/2023-27
Graduação em Direito
Indeferido**
12
-
-
Inclusão de 12 horas ao BHCap da Unidade em função do fim de vigência da concessão de horas de servidora da Unidade. Inclusão de 12 horas ao BHCap da Unidade em função da publicação da PORTARIA DE PESSOAL Nº 796/GR/UFFS/2023 que concede afastamento à servidora também beneficiada com concessão de horas.
**  Não atendimento ao item 8.9 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
1.2  Reitoria
I -  BHCap da Unidade: 495 horas*
II -  Saldo BHCap: 495 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Juliana Fatima Kempka
23205.023820/2023-73
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Indeferido**
12
-
-
Inclusão de 12 horas ao BHCap da Unidade em função da publicação da PORTARIA DE PESSOAL Nº 731/GR/UFFS/2023 que concede afastamento à servidora também beneficiada com concessão de horas.
**  Não atendimento ao inciso III do item 8.3.1 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/09/2023 a 05/09/2023
Análise dos Requerimentos
06/09/2023 a 12/09/2023
Divulgação do Resultado Provisório
14/09/2023
Período de Recurso do Resultado Provisório
15/09/2023 a 18/09/2023
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
19/09/2023
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 20/09/2023
Divulgação do Resultado Preliminar
22/09/2023
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
25/09/2023 a 26/09/2023
Análise e Parecer das chefias
25/09/2023 a 03/10/2023
Envio do processo ao Cople
Até 03/10/2023
Verificação de conformidades
Até 04/10/2023
Divulgação do Resultado Final
A partir de 05/10/2023
2.2  A depender do andamento dos processos relacionados neste edital, o COPLE poderá rever alguma(s) etapa(s) do cronograma acima.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
3.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 15 de setembro a 18 de setembro de 2023.
3.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
3.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
3.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
3.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.11  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.12  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
15/09/2023 a 21/09/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
22/09/2023 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
22/09/2023 até as 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
25/09/2023 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 25/09/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
26/09/2023 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
27/09/2023 até as 12h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
27/09/2023 até as 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
28/09/2023 às 8h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
28/09/2023 até as 9h
11
Realização da Prova Didática
29/09/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
02/10/2023 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
02/10/2023 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
03/10/2023 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
04/10/2023 às 09h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
04/10/2023 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
05/10/2023 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
06/10/2023 até as 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 15/09/2023 e término às 23h59 do dia 21/09/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A, Sala 209.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Laranjeiras Do Sul - PR
 
Área de conhecimento 01: Geografia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Geografia ou Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas;
b)  Especialização: Geografia ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Geografia
I -  Questão agrária, movimentos socioterritoriais
II -  Conflitos por terra e território no contexto indígena e camponês
III -  Questão ambiental e agroecologia
IV -  Educação do Campo, escola do campo e agroecologia
V -  Ensino de Geografia, populações tradicionais e processos contra-hegemônicos no campo
VI -  Relação campo-cidade e Educação do Campo
VII -  Capitalismo e agronegócio no campo brasileiro
VIII -  Monopolização do Território e Territorialização do Monopólio: impactos e perspectivas para o campesinato
IX -  A produção do espaço urbano brasileiro: agentes, escalas e conflitos
X -  Políticas públicas e a organização territorial do campo no Brasil
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2023

RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS NOS COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2023/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado e a relação de matriculados nos componentes curriculares dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para cursar no segundo semestre letivo de 2023 conforme Edital de Abertura, EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS
1.1  Campus Chapecó
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Aline Cristiane Mazarco Di Marco
Engenharia Ambiental E Sanitária
gen195-sistemas de água
01
Deferido
Matriculado
André Chisleni Raimann
Engenharia Ambiental E Sanitária
gex178-cálculo 1
02
Deferido
Matriculado
Antonio Luiz Pellegrini
Administração
gcs238-meio ambiente, economia e sociedade
09
Deferido
Matriculado
Eliton Vanheceu Weitcla
Ciências Sociais
gch1388-sociologia i
01
Deferido
Matriculado
Mariana Matoso Gielda
Ciências Sociais
gch292-história da fronteira sul
09
Deferido
Matriculado
Antonio Luiz Pellegrini
Geografia
gch290-iniciação à prática científica
08
Deferido
Matriculado
Antonio Luiz Pellegrini
Geografia
gex210-estatística básica
08
Deferido
Matriculado
Mariana Matoso Gielda
Geografia
gch293-introdução a filosofia
06
Deferido
Matriculado
Mariana Matoso Gielda
Geografia
gex210-estatística básica
08
Deferido
Matriculado
João Vitor de Carvalho
Geografia
gch293-introdução a filosofia
06
Deferido
Matriculado
João Vitor de Carvalho
Geografia
gex210-estatística básica
08
Deferido
Matriculado
Bernardo Augusto Picoli
Geografia
gch293-introdução a filosofia
06
Deferido
Matriculado
Bernardo Augusto Picoli
Geografia
gex210-estatística básica
08
Deferido
Matriculado
Lucas de Lima de Cezaro
Agronomia
gca241-forragicultura
01
Deferido
Matriculado
Lucas de Lima de Cezaro
Agronomia
gca255-mecanização e máquinas agrícola
01
Deferido
Matriculado
Maurício Mandebur
Agronomia
gca034-experimentação agrícola
01
Deferido
Matriculado
José de Oliveira dos Santos Silva
Letras
gla390 enunciação e discurso
01
Deferido
Matriculado
Sandriana Munato Vitoriano
Letras
gcs238-meio ambiente, economia e sociedade
05
Deferido
Matriculado
Eliton Vanheceu Weitcla
Letras
gcs239-direito e cidadania
10
Indeferido
-
Sadriana Muratu Vitorino
Letras
gex212-matemática b
-
Indeferido
-
Sadriana Muratu Vitorino
Letras
gex21o-estatística básica
-
Indeferido
-
Sadriana Muratu Vitorino
Letras
gcs239-direito e cidadania
-
Indeferido
-
Mariana Matoso Gielda
Ciência Da Computação
gex208-informática básica
02
Indeferido
-
Mariana Matoso Gielda
Ciência Da Computação
gch290-iniciação à prática científica
05
Indeferido
-
João Vitor de Carvalho
Ciência Da Computação
gch290-iniciação à prática científica
05
Indeferido
-
João Vitor de Carvalho
Ciência Da Computação
gex208-informática básica
02
Indeferido
-
Eduardo Emanuel dos Santos
Ciência Da Computação
gex208-informática básica
02
Indeferido
-
Eduardo Emanuel dos Santos
Ciência Da Computação
gex110-sistemas operacionais
01
Indeferido
-
Eduardo Emanuel dos Santos
Ciência Da Computação
gex617-linguagem e programação
01
Indeferido
-
Lucas Serio
Ciência Da Computação
gex110-sistemas operacionais
01
Indeferido
-
Daniel Dalmalin
Ciência Da Computação
gex208-informática básica
02
Indeferido
-
Daniel Dalmalin
Ciência Da Computação
gch290-iniciação à prática científica
05
Indeferido
-
Vitor Neymar de Conto
Ciência Da Computação
gex208-informática básica
02
Indeferido
-
Vitor Neymar de Conto
Ciência Da Computação
gex098-programação i
02
Indeferido
-
Vitor Neymar de Conto
Ciência Da Computação
gex617-linguagem e programação
01
Indeferido
-
Vitor Neymar de Conto
Ciência Da Computação
gex110-sistemas operacionais
01
Indeferido
-
Vitor Neymar de Conto
Ciência Da Computação
gch290-iniciação à prática científica
05
Indeferido
-
Bernardo Augusto Picoli
Ciência Da Computação
gch290-iniciação à prática científica
05
Indeferido
-
Bernardo Augusto Picoli
Ciência Da Computação
gex208-informática básica
02
Indeferido
-
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Julio Cesar Amaral Cardoso
Agronomia
GCA325 - Tópicos Especiais Em Fruticultura
01
Deferido
Matriculado
Julio Jose de Souza Leite
Ciências Sociais
Estatística Aplicada Às Ciências Sociais
01
Indeferido
-
Julio Jose de Souza Leite
Ciências Econômicas
GCS376 - Cálculo E Economia Quantitativa
01
Deferido
Matriculado
Julio Jose de Souza Leite
Ciências Econômicas
GCS385 - Economia Política
01
Deferido
Matriculado
Ana Claudia Boaria
Ciências Econômicas
GCS383 - Funções Administrativas
01
Deferido
Matriculado
Ana Claudia Boaria
Ciências Econômicas
GCS395 - Finanças Empresariais
01
Deferido
Matriculado
Ana Claudia Boaria
Ciências Econômicas
GCS384 - Contabilidade Introdutória
01
Deferido
Matriculado
Ana Claudia Boaria
Ciências Econômicas
GCS377 - Microeconomia I
01
Deferido
Matriculado
Tania de Araujo Pieta
Pedagogia
GCH292 - História Da Fronteira Sul
08
Deferido
Matriculado
Tania de Araujo Pieta
Pedagogia
GCH1210 - Fundamentos Da Educação
02
Deferido
Matriculado
Tania de Araujo Pieta
Pedagogia
GCS239 - Direitos E Cidadania
09
Deferido
Matriculado
Taiana Fernanda de Paulo Vincenzi
Ciências Econômicas
GCS290 - Iniciação À Prática Científica
03
Deferido
Matriculado
Taiana Fernanda de Paulo Vincenzi
Ciências Econômicas
GCS291 - Introdução Ao Pensamento Social
04
Deferido
Matriculado
Taiana Fernanda de Paulo Vincenzi
Ciências Econômicas
Contabilidade Introdutória
01
Indeferido
-
1.3  Campus Realeza
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Márcio Cezimbra das Chagas
Nutrição
GLA - 105Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
01
Deferido
Matriculado
1.4  Campus Erechim
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Alexandre de Souza Mello Inácio
Geografia - Bacharelado
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Alexandro Guidini
Agronomia - Bacharelado
GCA475 - Processamento de Produtos de Origem Animal
01
Deferido
Matriculado
Alexandro Guidini
Agronomia - Bacharelado
GCH291 - Introdução ao Pensamento Social
07
Indeferido
-
Alexandro Guidini
Agronomia - Bacharelado
GCB105 - Bioquímica
01
Indeferido
-
Alexandro Guidini
Agronomia - Bacharelado
GCA215 - Forragicultura
01
Indeferido
-
André Gustavo Botafogo Gonçalves
Geografia - Bacharelado
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Andrei Alexandre Toniollo do Nascimento
Geografia - Bacharelado
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Diêgo Henrique Silva Gonzales
Geografia - Bacharelado
GEX732 - Biogeografia
01
Deferido
Matriculado
Diêgo Henrique Silva Gonzales
Geografia - Bacharelado
GCH1049 - Geografia Cultural
01
Deferido
Matriculado
Diêgo Henrique Silva Gonzales
Geografia - Bacharelado
GEX729 - Geologia
01
Deferido
Matriculado
Diêgo Henrique Silva Gonzales
Geografia - Bacharelado
GEX731 - Hidrogeografia
01
Deferido
Matriculado
Eduarda Ramos Moretto
Geografia - Bacharelado
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Emeli Trombetta
Geografia - Bacharelado
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Hemeli Alves
Ciências Biológicas
GCB539-Toxicologia Ambiental
01
Deferido
Matriculado
Jean Augusto Pilonetto
Geografia - Bacharelado
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Jenifer Aline Ostroski
Geografia - Bacharelado
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Joana Kuiava
Pedagogia
GEX208 - Informática Básica
05
Deferido
Matriculado
Joana Kuiava
Pedagogia
GCH806 - Políticas Educacionais
01
Deferido
Matriculado
João Paulo Vieira
Filosofia
GCH1487 - Filosofia da Mente
01
Deferido
Matriculado
João Paulo Vieira
Filosofia
GLA211 - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
01
Deferido
Matriculado
João Paulo Vieira
Geografia - Bacharelado
GCH1049 - Geografia Cultural
01
Deferido
Matriculado
Paula Cristina Rossato
Agronomia - Bacharelado
GCA475 - Processamento de Produtos de Origem Animal
01
Deferido
Matriculado
Sandra Teresinha Camargo
Pedagogia
GEX208 - Informática Básica
05
Deferido
Matriculado
Sandra Teresinha Camargo
Pedagogia
GCH806 - Políticas Educacionais
01
Deferido
Matriculado
Tainá Herta Soares
Geografia - Bacharelado
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
1.5  Campus Cerro Largo
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Luciano de Wallau
Letras
GLA212 - LIBRAS
01
Deferido
Matriculado
Rodrigo Patera Barcelos
Agronomia
GCS295 - Desenho Técnico
01
Deferido
Matriculado
Rodrigo Patera Barcelos
Agronomia
GEN079 - Mudanças Climáticas e Agricultura
01
Deferido
Matriculado
Rodrigo Patera Barcelos
Agronomia
GCA520 - Evolução e Diferenciação dos Sistemas Agrários
01
Deferido
Matriculado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À MATRÍCULA
2.1  O candidato com pedido deferido estará matriculado nos componentes curriculares em que obteve deferimento.
2.2  O candidato na condição explicitada no item 2.1 deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I -  Documento oficial de identificação com foto (preferencialmente o Registro Geral RG) para conferência dos dados cadastrais constantes no sistema acadêmico.
II -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
2.2.1  Caso estes documentos já tenham sido entregues no momento da inscrição, o candidato fica dispensado de entregar novamente.
2.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento e frequência às aulas do(s) componente(s) curricular(es) em que está vinculado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições dos editais do certame.
3.2  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação deste edital.
3.2.1  Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
3.3  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da UFFS.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
NOME
UNIDADE
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DA INSCRIÇÃO
Igor Aleção Vinoski
Coordenação Acadêmica - ATI
Deferida
Pedro Pizzolato Mello
Coordenação Acadêmica - ATI
Deferida
 
2 DA CONFIRMAÇÃO DO HORÁRIO E LOCAL DA ENTREVISTA
2.1  As informações para realização da entrevista serão enviadas por correio eletrônico aos candidatos no dia 19 de setembro de 2023.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do ANEXO I do EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023, de seleção de estudantes de graduação da UFFS para a realização de um período de estudos em universidades parceiras do exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
ATENÇÃO ! As vagas indicadas são referentes ao semestre acadêmico da instituição no exterior, o que pode significar um semestre diferente do nosso. Por exemplo, na Europa, o primeiro semestre equivale ao nosso segundo semestre.
Instituição
Vagas
Curso
Requisito Linguístico
Universidade Nacional de Missiones (UNaM)
02 - 1º sem 02 - 2º sem
Letras
Certificado de domínio da língua espanhola nível B1: DELE, SIELE; comprovante de conclusão de curso de espanhol, carga horária mínima de 180h; ou histórico de graduação, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
01 - 1º sem
Administração, Ciências Econômicas e Administração Pública
Certificado de domínio da língua espanhola nível B1: DELE, SIELE; comprovante de conclusão de curso de espanhol, carga horária mínima de 180h.
ESPANHA - https://internacional.uva.es/
Instituição
Vagas
Curso
Requisito Linguístico
 
Universidade de Valladolid (UVa)
01 - 1º sem 01 - 2º sem
Todas as áreas
No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas.
 
 
Instituição
Vagas
Curso
Requisito Linguístico
 
Universidade de Torino (UNITO)
01 - 1º sem 01 - 2º sem
Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental e Sanitária; Geografia; Interdisciplinas em Educação do Campo (Ciências da Natureza).
No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas.
 
 
PORTUGAL - https://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb
Instituição
Vagas
Curso
Requisito Linguístico
Instituto Politécnico de Bragança (IPB)
03 - 2º sem Fevereiro de 2024 a julho 2024
Todas as áreas
Não há.
REDES PARCEIRAS
Organização
Requisito
Site
RED CIDIR
Conforme edital publicado pelo parceiro.
INILAT
Conforme edital publicado pelo parceiro.
 
 
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 695/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 548/GR/UFFS/2023, de 14 de julho de 2023, publicado no DOU de 17 de julho de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2023, de 30 de agosto de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 22 de setembro de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Biologia Geral (Biologia Celular, Embriologia, Histologia E Genética)
Classificação
Candidato
Regime
01
Silvana Damin
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br .
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsista do programa de desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em História, com ingresso em 2023.2.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
CANDIDATOS
Ana Paula Galvão de Meira
Ânderson Marcelo Schmitt
Cristina Dallanora
Débora Nunes de Sá
Leonardo Dallacqua de Carvalho
Rogério Augusto Bilibio
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  Não houve inscrições indeferidas.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2023

SEXTO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 DE FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público Sexto Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 de fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSA
1.1  Considerando a não indicação de bolsistas referente aos subprojetos registrados no sistema Prisma sob os números PES-2023-0170, PES-2023-0076, PES-2023-0244, PES-2023-0153/ PES-2023-0158, PES-2023-0514 contemplados no EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2023, realizou-se nova distribuição conforme critérios do EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023.
1.2  Da proposta do Grupo 1:
Campus
Nome do Pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Cotas de bolsas concedidas
Cerro Largo
Angelise Fagundes da Silva
PES-2023-0406
Cartografias das línguas e artefatos culturais de Cerro Largo e Guarani das Missões: desafios glotopolíticos contemporâneos
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC-Af CNPq (a ser indicada neste edital)
Chapecó
Daniela Zanini
PES-2023-0562
Expressão gênica de marcadores inflamatórios e do sistema purinérgico em pacientes com câncer colorretal
Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023) 1 bolsa PIBIC-Af CNPq (a ser indicada neste edital)
PES-2023-0551
Avaliação de componentes da sinalização purinérgica e do perfil oxidativo em pacientes com câncer de próstata ou câncer de bexiga
Ciências da Saúde
Chapecó
Marco Aurelio Tramontin da Silva
PES-2023-0494
Utilização de parasitoides para controle de afídeos na cultura da couve folha
Ciências Agrárias
1 bolsa UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023) 1 bolsa PIBIC CNPq (a ser indicada neste edital)
PES-2023-0490
Avaliação da entomofauna em diferentes áreas agrícolas coletados com armadilha luminosa.
Ciências Agrárias
PES-2023-0489
Coleta e identificação de nematoides entomopatogênicos em áreas agrícolas no estado de Santa Catarina
Ciências Agrárias
Chapecó
Valdir Prigol
PES-2023-0062
A crítica literária do presente II
Linguística, Letras e Artes
1 bolsa UFFS (contemplada pelo EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2023) 1 bolsa PIBIC CNPq (a ser indicada neste edital)
PES-2023-0063
A crítica literária do presente I
Linguística, Letras e Artes
1.3  Da proposta do Grupo 2:
Campus
Nome do Pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Cotas de bolsas concedidas
Erechim
Viviane de Almeida Lima
PES-2023-0448
Formação inicial de professores por área de conhecimento: investigação e análise dos cursos de licenciatura em Ciências da Natureza do Rio Grande do Sul
Ciências Humanas
1 bolsa PIBITI CNPq (a ser indicada neste edital)
1.4  O pesquisador que foi contemplado com cota de bolsa CNPq neste Edital tem prazo até 19 de Setembro de 2023 para indicação de bolsista e deve seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023, EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2023 e as orientações deste Edital.
1.5  Para realizar a indicação, o coordenador do subprojeto deve escolher uma das propostas de subprojetos classificados com registro no sistema Prisma informado nos itens 1.2 e 1.3 e que ainda não teve indicação de bolsista e seguir os passos abaixo:
I -  Na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar documento comprobatório de conta corrente individual do Banco do Brasil, contendo o número da conta corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
1.6  Não são aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
1.7  O coordenador do subprojeto deve inserir, no campo observações da aba Participantes do sistema Prisma, a agência de fomento (CNPq), os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
1.8  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
1.9  O CNPq não realiza pagamento retroativo de bolsa, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade da agência.
1.10  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas recebem diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 18 de setembro de 2023.
1.11  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
1.12  O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impede a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações da Agência de Fomento.
 
1.13  A CAPPG de cada Campus deve encaminhar até 19 de Setembro 2023 a Lista de Indicação de Bolsista PIBIC/PIBITI 2023 ao e-mail dpe.ditec@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2023

Exonera Diretor de Organização Pedagógica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor ELEINE MAESTRI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1716617, do cargo de Diretora de Organização Pedagógica, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 587/GR/UFFS/2021, de 06 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027640/2023-61.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 587/GR/UFFS/2021, de 06 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Organização Pedagógica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor FABIANE DE ANDRADE LEITE, Professora de Magistério Superior, Siape nº 2028447, para exercer o cargo de Diretora de Organização Pedagógica, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027640/2023-61.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Procurador Educacional Institucional
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor MÁRCIO LUFT, Administrador, Siape nº 1873960, do cargo de Procurador Educacional Institucional, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 558/GR/UFFS/2021, de 17 de setembro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027659/2023-15.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 558/GR/UFFS/2021, de 17 de setembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Procurador Educacional Institucional

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR o servidor OTO JOÃO PETRY, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1633597, para exercer o cargo de Procurador Educacional Institucional, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027659/2023-15.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor JEFFERSON CARAMORI, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2129410, do cargo de Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 110/GR/UFFS/2021, de 03 de março de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027762/2023-57.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 110/GR/UFFS/2021, de 03 de março de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor JONES JEFERSON MUNERON, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 1816277, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027762/2023-57.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Sistemas de Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor ARIEL ESCOBAR, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2295639, do cargo de Diretor de Sistemas de Informação, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 235/GR/UFFS/2021, de 22 de abril de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027746/2023-64.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 235/GR/UFFS/2021, de 22 de abril de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Sistemas de Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor RICARDO GARMUS, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 1945150, para exercer o cargo de Diretor de Sistemas de Informação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027746/2023-64.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Leandro Vieira dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.022487/2023-85, com Requerimento de Remoção cadastrado em 27 de julho de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape Nº 3351406, do Campus Chapecó, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Diretoria de Atenção e Saúde do Servidor.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto desta Universidade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ILTON BENONI DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2447410, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Planejamento, para atuar como Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas no Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1085/GR/UFFS/2019, de 18 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Representante Institucional das Ações Relativas ao Programa de Estudantes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1744003, no exercício do cargo de Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, como representante institucional para coordenar e articular internamente as ações relativas ao Programa de Estudantes - Convênio de Graduação (PEC-G).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Prorroga Requisição da Servidora Dalvana de Souza Bueno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e da competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria Sedgg/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022, no Ofício-Circular nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC e nas demais informações que constam no processo nº 23205.026990/2022-29,
  
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, pelo prazo de um ano, a contar de 30 de agosto de 2023, a requisição da servidora DALVANA DE SOUZA BUENO, Siape nº 1053643, Assistente em Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o Tribunal Regional Eleitoral, com exercício junto ao Cartório da 33ª Zona Eleitoral de Passo Fundo/RS.
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
 
Art. 3º  Compete ao requisitante comunicar, ao órgão ou entidade requisitado, a frequência da servidora e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LIRIA ÂNGELA ANDRIOLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2365354, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-graduação Stricto sensu , mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.027544/2023-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 702/GR/UFFS/2022, de 03 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Química- Licenciatura do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LIZIARA DA COSTA CABRERA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1526408, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027913/2023-77.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Química - Licenciatura do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora PATRÍCIA FOLETTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1212211, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.027913/2023-77.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 525/GR/UFFS/2021, de 01 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, do campus Realeza, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS, Siape nº 2386525, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.027883/2023-07.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 224/GR/UFFS/2023, de 30 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DANIELE RAMOS ZIMMERMANN, Técnica em Arquivo, Siape nº 2066184, para exercer a função de Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário, do Departamento de Gestão Documental vinculado à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027163/2023-33.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Processos Seletivos dos Cursos de Graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 11/09/2023, o servidor PEDRO ADALBERTO AGUIAR CASTRO, Assistente Em Administração, Siape nº 2408066, da função de Chefe do Departamento de Processos Seletivos dos cursos de Graduação, da Diretoria de Registro Acadêmico, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 775/GR/UFFS/2022, de 03 de novembro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.035599/2022-15.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 775/GR/UFFS/2022, de 03 de novembro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Processos Seletivos dos Cursos de Graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MAIQUEL TESSER, Administrador, Siape nº 2769404, para exercer a função de Chefe do Departamento de Processos Seletivos dos Cursos de Graduação, da Diretoria de Registro Acadêmico, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027935/2023-37.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Registro Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Registro Acadêmico, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MAIQUEL TESSER, Siape nº 2769404, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.027935/2023-37.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 473/GR/UFFS/2022, de 29 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto desta Universidade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor WILLIAN SIMÕES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1961455, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Extensão e Cultura, para atuar como Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto desta Universidade e o Regimento Interno do Conselho Universitário,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2762011, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação, para atuar como substituto do Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 407/GR/UFFS/2020, de 27 de abril de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ROGERIO TOMASI RIFFEL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1286135, da função de Coordenador do Curso de Medicina, do Campus Passo Fundo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1063/GR/UFFS/2019, de 16 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027644/2023-49.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1063/GR/UFFS/2019, de 16 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora BRUNA CHAVES LOPES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1442553, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Medicina, do Campus Passo Fundo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027644/2023-49.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RICIÉRI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3213137, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Medicina, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.027644/2023-49.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 622/GR/UFFS/2022, de 29 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Superintendente de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor SANDRO DE MOURA, Administrador, Siape nº 1792391, do cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, código CD-3, Código, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 1132/GR/UFFS/2019, de 24 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027821/2023-97.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1132/GR/UFFS/2019, de 24 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Superintendente de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor CIRO OMAR RODRIGUES ZAMBARDA, Administrador, Siape nº 1933413, para exercer o cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027821/2023-97.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e Rdc's
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora GREICE PAULA HEINEN LEGRAMANTI, Assistente em Administração, Siape nº 1004305, da função de Chefe da Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC's, do Departamento de Licitações da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 101/GR/UFFS/2021, de 02 de março de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027945/2023-72.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 101/GR/UFFS/2021, de 02 de março de 2021 e a Portaria de Pessoal nº 234/GR/UFFS/2021, de 22 de abril de 2021, publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e Rdc's
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor LIDIANE MARCANTE, Assistente em Administração, Siape nº 1789249, para exercer a função de Chefe da Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC's, do Departamento de Licitações da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027945/2023-72.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a partir de 06/09/2023, o servidor ANNI KELLEN CUNICO, Administradora, Siape nº 1943625, da função de Chefe do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, da Superintendência Administrativa, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 985/GR/UFFS/2017, 03 de agosto de 2017, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027957/2023-05.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 985/GR/UFFS/2017, 03 de agosto de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALFREDO CASTAMANN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837429, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027968/2023-87.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SANDRA MARIA MAZIERO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3217376, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.027968/2023-87.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 633/GR/UFFS/2019, de 28 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Licitações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora VANESSA BECKER, Assistente em Administração, Siape nº 2152975, da função de Chefe do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1144/GR/UFFS/2020, de 30 de Setembro de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027976/2023-23.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1144/GR/UFFS/2020, de 30 de Setembro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Licitações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GREICE PAULA HEINEN LEGRAMANTI, Assistente em Administração, Siape nº 1004305, para exercer a função de Chefe do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027976/2023-23.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Nulas Portaria de Pessoal nº 810/GR/UFFS/2023, Portaria de Pessoal nº 811/GR/UFFS/2023, Portaria de Pessoal nº 826/GR/UFFS/2023, Portaria de Pessoal nº 827/GR/UFFS/2023, Portaria de Pessoal nº 837/GR/UFFS/2023 e Portaria de Pessoal nº 838/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR NULAS a Portaria de Pessoal nº 810/GR/UFFS/2023, de 08 de setembro de 2023, que designa Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, a Portaria de Pessoal nº 811/GR/UFFS/2023, de 08 de setembro de 2023, que designa substituto do Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, a Portaria de Pessoal nº 826/GR/UFFS/2023, de 11 de setembro de 2023, que designa o Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, a Portaria de Pessoal nº 827/GR/UFFS/2023, de 11 de setembro de 2023, que designa o representante Institucional das ações relativas ao Programa de Estudantes, a Portaria de Pessoal nº 837/GR/UFFS/2023, de 12 de setembro de 2023, que designa o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura e a Portaria de Pessoal nº 838/GR/UFFS/2023, de 12 de setembro de 2023, que designa o substituto do Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Compras
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 11/09/2023, a servidora GRASIELA DYEVIESKI, Assistente em Administração, Siape nº 1943381, da função de Chefe do Departamento de Compras, da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 142/GR/UFFS/2017, de 08 de fevereiro de 2017, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028160/2023-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 142/GR/UFFS/2017, de 08 de fevereiro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Compras
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VANESSA BECKER, Assistente em Administração, Siape nº 2152975, para exercer a função de Chefe do Departamento de Compras, da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028160/2023-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Planejamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor HENRIQUE DAGOSTIN, Administrador, Siape nº 1634849, do cargo de Diretor de Planejamento, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 1116/GR/UFFS/2019, de 20 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028174/2023-31.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1116/GR/UFFS/2019, de 20 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Planejamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor JOSÉ MARTINS DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2062445, para exercer o cargo de Diretor de Planejamento, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028174/2023-31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Gestão de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor FERNANDA MARA PERETTI, Administradora, Siape nº 1795529, da função de Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 519/GR/UFFS/2020, de 20 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.026399/2023-52.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 519/GR/UFFS/2020, de 20 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Gestão de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RAFAEL GRIEBELER, Assistente em Administração, Siape nº 1771943, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.026399/2023-52.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Gestão de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor EDSON ALEXANDRE TADIOTO, Siape nº 1768120, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.026399/2023-52.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 753/GR/UFFS/2020, de 24 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora ROSENI MARIA ZUCONELLI, Assistente em Administração, Siape nº 2126770, da função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1152/GR/UFFS/2020, de 1º de outubro de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028154/2023-60.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1152/GR/UFFS/2020, de 1º de outubro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCELLO SÁVIO DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape nº 1938516, para exercer a função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028154/2023-60.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RANGEL MORRISEY MANTELLI, Siape nº 1321671, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.028154/2023-60.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 168/GR/UFFS/2023, de 06 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Perícias Ofíciais, Análise e Concessão de Afastamentos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a partir de 20/09/2023, o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, Assistente em Administração, Siape nº 2124433, da função de Chefe do Serviço Especial de Perícias Ofíciais, Análise e Concessão de Afastamentos, da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 626/GR/UFFS/2023, de 02 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022792/2023-77.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 626/GR/UFFS/2023, de 02 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Diretor de Orçamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor JOVANI LANZARIN, Assistente em Administração, Siape nº 1946300, do cargo de Diretor de Orçamento, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 677/GR/UFFS/2023, de 14 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.028250/2023-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 677/GR/UFFS/2023, de 14 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Orçamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor LARISSA DE LIMA TRINDADE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1572402, para exercer o cargo de Diretora de Planejamento, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028250/2023-16.
 Art. 1º NOMEAR o servidor LARISSA DE LIMA TRINDADE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1572402, para exercer o cargo de Diretora de Orçamento, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028250/2023-16. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 868/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Orçamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Orçamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JOVANI LANZARIN, Siape nº 1946300, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.028250/2023-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 678/GR/UFFS/2023, de 14 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Fernanda Mara Peretti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 646/GR/UFFS/2023, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor FERNANDA MARA PERETTI, Administrador, Siape nº 1795529, lotado na Secretaria Especial de Obras, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Administração, na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, em Chapecó - SC, no período de 18/09/2023 a 28/02/2026, conforme o Processo nº 23205.022318/2023-45.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Suspende Efeitos da Portaria nº 1263/GR/UFFS/2020 e da Portaria de Pessoal nº 331/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a decisão judicial proferida na Apelação nº 5001172-30.2021.4.04.7202/SC, que deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Daniel Francisco de Bem; e
b. o Parecer de Força Executória n. 00133/2023/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1263/GR/UFFS/2020, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 13 de novembro de 2020, e da Portaria de Pessoal nº 331/GR/UFFS/2023, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 15 de maio de 2023, seção 2, página 31.
 
Art. 2º  Fica restabelecido, sub judice, o vínculo funcional de DANIEL FRANCISCO DE BEM, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837873.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 864/GR/UFFS/2023 Que Nomeia Diretor de Orçamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 864/GR/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 177, seção 2, página 39, que nomeia Diretora de Orçamento, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º NOMEAR o servidor LARISSA DE LIMA TRINDADE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1572402, para exercer o cargo de Diretora de Planejamento, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028250/2023-16.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º NOMEAR o servidor LARISSA DE LIMA TRINDADE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1572402, para exercer o cargo de Diretora de Orçamento, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028250/2023-16.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Thiago Soares Leite
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Thiago Soares Leite
1802131
23205.026888/2023-12
20/09/2023
18/12/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gismael Francisco Perin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gismael Francisco Perin
1558100
23205.026086/2023-02
20/09/2023
18/12/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Clevison Luiz Giacobbo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Clevison Luiz Giacobbo
1603635
23205.025932/2023-69
20/09/2023
18/12/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vera Bregalda da Cruz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vera Bregalda da Cruz
2126748
23205.025970/2023-11
20/09/2023
03/11/2023
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Evertom Licoviski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Evertom Licoviski
2390689
23205.025300/2023-03
20/09/2023
04/10/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andre Luiz Zabott
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andre Luiz Zabott
2066038
23205.024940/2023-98
20/09/2023
19/10/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edson Comin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Tecnólogo Formação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edson Comin
2139863
23205.025085/2023-32
20/09/2023
04/10/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tiago Daniel de Braga
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tiago Daniel de Braga
2220743
23205.024623/2023-71
20/09/2023
19/10/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Cassol Daga Cavalheiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Cassol Daga Cavalheiro
2110607
23205.023782/2023-59
20/09/2023
18/12/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jorge Valdair Psidonik
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jorge Valdair Psidonik
1764053
23205.021684/2023-87
20/09/2023
03/11/2023
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alcione Aparecida de Almeida Alves
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
23205.020976/2023-01
20/09/2023
18/12/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alex Sandro Fedrigo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alex Sandro Fedrigo
2124433
23205.025188/2023-01
20/09/2023
18/11/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.013419/2023-25.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013419/2023-25,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.013419/2023-25.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mariana Boneberger Behm
1934212
Professor do Magistério Superior
Presidente
Nerison Luis Poersch
1000776
Professor do Magistério Superior
Membro
Dalcio Vorpagel Scheunemann
2177370
Assistente em Administracao
Membro
 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Nerison Luis Poersch

1000776

Professor do Magistério Superior

Presidente

Reneo Pedro Prediger

1770719

Professor do Magistério Superior

Membro

Dalcio Vorpagel Scheunemann

2177370

Assistente em Administração

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3137/GR/UFFS/2023)
 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Nerison Luis Poersch

1000776

Professor do Magistério Superior

Presidente

Reneo Pedro Prediger

1770719

Professor do Magistério Superior

Membro

Dalcio Vorpagel Scheunemann

2177370

Assistente em Administração

Membro

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Secretária Executiva

Suplente dos membros

Parágrafo único: o suplente dos membros da comissão atuará nas situações de afastamentos legais devendo o substituto atuar exclusivamente nestes períodos.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3180/GR/UFFS/2023)
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONCEDE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, AUXÍLIO EMERGENCIAL A ESTUDANTES DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
b) o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
c) o Processo nº 23205.0022888/2022-96, que dispõe sobre a contratação de serviços de terceiros referentes ao Restaurante Universitário do Campus Laranjeiras do Sul;
d) Ofício nº 43 / 2023 - CLS, de 06 de setembro de 2023, que solicita providências sobre o término do contrato do Restaurante Universitário no Campus Laranjeiras do Sul; e
e) Edital nº 360/GR/UFFS/2023, de 14 de abril de 2023, que estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, em caráter de urgência, auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  O auxílio emergencial de que trata o art. 1º será concedido, sem prévia inscrição no Sistema de Análise Socieoconômica (SAS), a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, com cadastro socioeconômico ativo junto à Assistência Estudantil da Instituição, beneficiários do Edital nº 171/GR/UFFS/2023, Edital nº 242/GR/UFFS/2023 e Edital nº 243/GR/UFFS/2023, deferidos no mês de setembro do corrente ano.
 
Art. 3º  Estudantes regularmente matriculados em curso de graduação em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, sem cadastro socioeconômico ativo junto à Assistência Estudantil da Instituição, poderão acessar o auxílio emergencial, até 10 de outubro de 2023, mediante inscrição no Edital nº 360/GR/UFFS/2023.
 
Art. 4º  Será destinado a cada estudante uma parcela única no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).
 
Art. 5º  Será destinado o montante de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) para o atendimento desta Portaria.
§ 1º  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º  Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
§ 3º  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2076/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA MEMBROS COMITÊ ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 2076/GR/UFFS/2022, de 17 de fevereiro de 2022, que designa os membros do Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da UFFS:
NOME
CAMPUS
Milton Kist
AGIITEC
Tatiana Gritti
AGIITEC
Larissa Passos da Silva
AGIITEC
Samira Peruchi Moretto
Chapecó
Angela Derlise Stube
Chapecó
Marcelo Jacó Krug
Chapecó
Ademir Roberto Freddo
Realeza
Marcos Roberto da Silva
Realeza
Angelise Fagundes Da Silva
Cerro Largo
Edemar Rotta
Cerro Largo
Athany Gutierres
Passo Fundo
Riciéri Naue Mocelin
Passo Fundo
Maria Eloá Gehlen
Laranjeiras do Sul
Fabio Pontarolo
Laranjeiras do Sul
Ricardo Yamazaki
Laranjeiras do Sul
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
Erechim” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2747/GR/UFFS/2023, de 31 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL MEC/INEP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pelo preenchimento do Formulário Eletrônico e, posteriormente, pela preparação da visita in loco de avaliadores do processo de Avaliação/Recredenciamento Institucional pelo MEC/INEP.
 
Art. 2º  São competências desta comissão:
I -  Elaborar os textos exigidos pelo formulário e-MEC, em consonância com os ordenamentos e políticas vigentes, além dos instrumentos de avaliação do INEP;
II -  Preparar a visita in loco de avaliadores do processo de Avaliação/Recredenciamento Institucional pelo MEC/INEP.
 
Art. 3º  Ficam revogadas a Portaria nº 209/GR/UFFS/2020, de 3 de março de 2020, a Portaria nº 309/GR/UFFS/2020, de 20 de março de 2020, a Portaria nº 1386/GR/UFFS/2020, de 9 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 1862/GR/UFFS/2021, de 23 de setembro de 2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 209/GR/UFFS/2020, de 3 de março de 2020, a Portaria nº 309/GR/UFFS/2020, de 20 de março de 2020, a Portaria nº 967/GR/UFFS/2020, de 11 de agosto de 2020, a Portaria nº 1386/GR/UFFS/2020, de 9 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 1862/GR/UFFS/2021, de 23 de setembro de 2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 3046/GR/UFFS/2023)
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL MEC/INEP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pelo preenchimento do Formulário Eletrônico e, posteriormente, pela preparação da visita in loco de avaliadores do processo de Avaliação/Recredenciamento Institucional pelo MEC/INEP, constituída pela Portaria nº 3011/GR/UFFS/2023.
I -  Oto João Petry, Siape 1633597 (representante PI/Coordenador);
II -  Elsio José Corá, Siape 1463816 (representante PROGRAD);
III -  Fabiane de Andrade Leite, Siape 2028447 (representante PROGRAD);
IV -  Gabriela Gonçalves de Oliveira, Siape 2278282 (representante PROGESP);
V -  Aline Voss Perin, Siape 1942201 (representante PROGESP);
VI -  Jasiel Silvanio Machado Gonçalves, Siape 1918763 (representante PROGESP);
VII -  Ademir Luiz Bazzotti, Siape 1165573 (representante PROEC);
VIII -  Ocimar Luis Zolin, Siape 1942619 (representante SETI);
IX -  Morgana Alexandra Romano; Siape 1932374 (representante SELAB);
X -  Henrique Dagostin, Siape 1634849 (representante PROPLAN);
XI -  Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334 (representante PROAE);
XII -  Anni Kellen Cunico, Siape 1943625 (representante PROAD);
XIII -  Márcio Luft, Siape 1873960 (representante CPA);
XIV -  Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634 (representante SEO);
XV -  Renato Romano, Siape 3212484 (representante PROPEPG);
XVI -  Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303 (representante AGIITEC);
XVII -  Mirian Lovis de Souza, Siape 2181622 (representante OUVIDORIA).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA XIII JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E DO III SIMPÓSIO DA REGIÃO SUL DO BRASIL DO ANO DE 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Responsável pela organização da XIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) e do III Simpósio da Região Sul do Brasil (SIMPÓS-SUL) do ano de 2023, constituída pela Portaria nº 2779/GR/UFFS/2023:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Joviles Vitorio Trevisol
2762011
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Zuleide Maria Ignacio
1174433
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
1768208
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Éder Oliveira dos Santos
3216163
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Gesibel Makoski Martins
2907842
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
João Víctor Balestrin Sartor
1961006
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Karine Cecilia Finatto Begnini
1030651
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1906033
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Liziara Sarmento Portella
1000649
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Marisete Rodrigeri
2126640
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Judite Scherer Wenzel
1800829
Campus Cerro Largo
Juliani Borchardt da Silva
2189669
Campus Cerro Largo
Luciano Adílio Alves
1940716
Campus Chapecó
Marlon Brandt
1862839
Campus Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
1632573
Campus Chapecó
Clevison Luiz Giacobbo
1603635
Campus Chapecó
Eduardo Pavan Korf
2187214
Campus Erechim
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
1794791
Campus Erechim
Tania Marisa Schapla
1792377
Campus Erechim
Thiago Soares Leite
1802131
Campus Erechim
Vandeleia Favaron
1792860
Campus Erechim
Viviane Marmentini
1827177
Campus Erechim
Antonio Maria da Silva Carpes
1835641
Campus Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Campus Laranjeiras do Sul
Jaciele Hosda
2067674
Campus Laranjeiras do Sul
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Campus Laranjeiras do Sul
Kamille Machado dos Santos
3261106
Campus Laranjeiras do Sul
Eloir Faria de Paula
2382596
Campus Laranjeiras do Sul
Everton Donizetti Kielt
1957534
Campus Laranjeiras do Sul
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Campus Laranjeiras do Sul
Andréia Rudniak
3013874
Campus Passo Fundo
Jossimara Polettini
3059997
Campus Passo Fundo
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
Campus Passo Fundo
Ricieri Naue Mocelin
3213137
Campus Passo Fundo
Andressa Benvenutti Radaelli
1767321
Campus Realeza
Dafne de Moraes Deparis
1775220
Campus Realeza
Gilza Maria de Souza Franco
2115366
Campus Realeza
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2780/GR/UFFS/2023, de 13 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3006/GR/UFFS/2023 QUE PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.020013/2023-07,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria nº 3006/GR/UFFS/2023, de 06 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que prorroga o prazo para conclusão de sindicância investigativa, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 48 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2746/GR/UFFS/2023.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 48 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2934/GR/UFFS/2023.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2920/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o Processo nº 23205.016097/2023-76, e
b) a Portaria nº 2920/GR/UFFS/2023, de 4 de julho de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2920/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMITÊ CIENTÍFICO DA XIII JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E III SIMPÓSIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA REGIÃO SUL DO BRASIL DO ANO DE 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor o Comitê Científico da XIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) e do III Simpósio de Pós-Graduação da Região Sul do Brasil do ano de 2023, constituído pela Portaria nº 2940/GR/UFFS/2023.
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
ATRIBUIÇÃO
Marlei Veiga dos Santos
1002318
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Liziara da Costa Cabrera
1526408
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Letiere Cabreira Soares
2036344
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Reneo Pedro Prediger
1770719
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Iara Denise Endruweit Battisti
1770689
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Ademir Roberto Freddo
1373639
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Cassio Luiz Mozer Belusso
1916334
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Fabiano Pereira
2244854
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Everton Artuso
1720527
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Thiago de Cacio Luchese
2059935
Avaliador da área Ciências Exatas e da Terra
Roberta Daniele Klein
2420295
Avaliador da área Ciências Biológicas
Laise Maria Bolis
4.04.901.33.22.1
Avaliador da área Ciências Biológicas
Daniele Pereira Rodrigues
4.05.905.07.18.1
Avaliador da área Ciências Biológicas
Nessana Dartora
1886218
Avaliador da área Ciências Biológicas
Rodrigo Patera Barcelos
1754388
Avaliador da área Ciências Biológicas
Inete Cleide Baú
4.05.905.03.22.2
Avaliador da área Engenharias
Luís Gustavo Bressan
4.05.905.05.21.2
Avaliador da área Engenharias
Clarissa Ferreira Pin
4.05.905.08.21.2
Avaliador da área Engenharias
William Mateus Kubiaki Levandoski
4.05.905.04.22.2
Avaliador da área Engenharias
Suéllen Tonatto Ferrazzo
4.05.905.20.17.1
Avaliador da área Engenharias
Cassiani Gotama Tasca
1836813
Avaliador da área Ciências da Saúde
Flávia Pascoal Ramos
1273180
Avaliador da área Ciências da Saúde
Vanessa Silva Retuci
1670205
Avaliador da área Ciências da Saúde
Izabel Aparecida Soares
1716247
Avaliador da área Ciências da Saúde
Camila Elizandra Rossi
1615664
Avaliador da área Ciências da Saúde
Rozane Márcia Triches
1863866
Avaliador da área Ciências da Saúde
Érica de Brito Pitilin
2118013
Avaliador da área Ciências da Saúde
Daniela Zanini
3012993
Avaliador da área Ciências da Saúde
Vander Monteiro da Conceição
2421913
Avaliador da área Ciências da Saúde
Tassiana Potrich
1856145
Avaliador da área Ciências da Saúde
Henrique Von Hertwig Bittencourt
1616494
Avaliador da área Ciências Agrárias
Vania Zanella Pinto
2278149
Avaliador da área Ciências Agrárias
João Paulo Bender
1929221
Avaliador da área Ciências Agrárias
Iucif Abrao Nascif Junior
2116383
Avaliador da área Ciências Agrárias
Gilmar Franzener
1836269
Avaliador da área Ciências Agrárias
Helen Treichel
1887138
Avaliador da área Ciências Agrárias
Leandro Galon
1805453
Avaliador da área Ciências Agrárias
Paola Mendes Milanesi
2191836
Avaliador da área Ciências Agrárias
Douglas Rodrigo Kaiser
1732403
Avaliador da área Ciências Agrárias
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
Fabiula Catia Capeletto
1576433
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
Cibele Lúcia Bombardelli
2.05.602.04.23.1
Avaliador da área Ciências Sociais Aplicadas
Jackson Luis Martins Cacciamani
1323522
Avaliador da área Ciências Humanas
Andreia Florêncio Eduardo de Deus
1911243
Avaliador da área Ciências Humanas
Andressa Benvenutti Radaelli
1767321
Avaliador da área Ciências Humanas
Silvia Carla Conceição Massagli
1210369
Avaliador da área Ciências Humanas
Leidiani da Silva Reis
1292081
Avaliador da área Ciências Humanas
Claudia Almeida Fioresi
3012222
Avaliador da área Ciências Humanas
Almir Paulo dos Santos
1866998
Avaliador da área Ciências Humanas
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Avaliador da área Ciências Humanas
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
1803879
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
Pablo Lemos Berned
1913289
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
Aline Peixoto Gravina
1782633
Avaliador da área Linguística, Letras e Artes
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2941/GR/UFFS/2023, de 13 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE INOVAÇÃO DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), constituído pela Portaria nº 2368/GR/UFFS/2022:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Milton Kist
1744003
AGIITEC
Ilson dos Santos
1793405
DEPI/AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
DEPI/AGIITEC
Salete Oro Boff
1008112
Cerro Largo
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Cerro Largo
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Cerro Largo
Érica de Brito Pitilin
2118013
Chapecó
Marcos Roberto dos Reis
1801341
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
3741148
Chapecó
Adriana Remião Luzardo
1288832
Chapecó
Samuel da Silva Feitosa
1150716
Chapecó
Julyane Felipette Lima
2155226
Chapecó
Jose Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Erechim
Ronaldo André Poerschke
2144134
Passo Fundo
Tobias Heimfarth
2142382
Realeza
André Luiz Zabott
2066038
Realeza
Gisele Louro Peres
1526379
Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Laranjeiras do Sul
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
1938217
Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Laranjeiras do Sul
 
Art. 2º  Os membros, designados no Art. 1º, farão jus à 4 horas semanais para a realização das atividades como representantes da AGIITEC nos campi .
 
Art. 3º  Ficam revogadas a Portaria nº 2639/GR/UFFS/2023 de 08 de fevereiro de 2023 e a Portaria nº 2643/GR/UFFS/2023, 10 de fevereiro de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTRO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios:
I -  Obter os Certificados de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios no Departamento de Polícia Federal e no Exército;
II -  Garantir o recadastramento anual da UFFS nos órgãos supracitados;
III -  Atualizar permanentemente as listas de consumo de reagentes químicos e manter os órgãos supracitados informados do consumo e das aquisições desses reagentes;
IV -  Assumir a responsabilidade técnica pelo recebimento, uso e armazenamento dos reagentes controlados pelo Comando do Exército Brasileiro do Ministério da Defesa.
 
Art. 3º  A comissão será composta pelo Tecnólogo em Química ou pelo Chefe do Serviço de Registro e Supervisão de Reagentes Controlados de cada campus .
 
Art. 4º  Ficam revogadas a Portaria nº 1210/GR/UFFS/2014, de 22 de outubro de 2014 e a Portaria nº 1445/GR/UFFS/2019, de 17 de dezembro de 2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTRO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Registro e Licença de Funcionamento de Laboratórios, constituída pela Portaria nº 3018/GR/UFFS/2023.
I -  Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973, representante Campus Cerro Largo;
II -  Odinei Fogolari, Siape 1744052, representante Campus Chapecó;
III -  Arielle Cristina Fornari, Siape 1249474, representante Campus Erechim;
IV -  Marcelo Grassi, Siape 1164397, representante Campus Laranjeiras do Sul;
V -  Edson Comin, Siape 2139863, representante Campus Passo Fundo;
VI -  Suelem Kaczala, Siape 2129798, representante Campus Realeza.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) os artigos 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética
Pública da Presidência da República (CEP); e
b) o Regimento Interno da Comissão de Ética (CE) da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GELSON ROQUE GUZZON, Siape nº 1793267, Técnico Administrativo em Educação, lotado na Pró-Reitoria de Administração,, como membro titular da Comissão de Ética da UFFS, com mandato originário até 13 de setembro de 2026.
 
Art. 2º  A carga horária atribuída aos membros é designada pela Portaria nº 2212/GR/UFFS/2022, de 3 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1927/GR/UFFS/2021, de 29 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. os artigos 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP);
b. o Regimento Interno da Comissão de Ética (CE) da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PERICLES LUIZ BRUSTOLIN, Docente do Magistério Superior, lotado no Campus Chapecó, Siape nº 1685096, como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS, com mandato originário até 13 de setembro de 2026.
 
Art. 2º  A carga horária atribuída aos membros é designada pela Portaria nº 2212/GR/UFFS/2022, de 3 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2225/GR/UFFS/2022, de 5 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Estatuto desta Universidade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLÓVIS ALENCAR BUTZGE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1768224, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, para atuar como Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Estatuto desta Universidade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ELSIO JOSÉ CORÁ, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1463816, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Graduação, para atuar como substituto do Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 241/GR/UFFS/2023, de 31 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Estatuto desta Universidade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ILTON BENONI DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2447410, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Planejamento, para atuar como Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas no Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1085/GR/UFFS/2019, de 18 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA REPRESENTANTE INSTITUCIONAL DAS AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA DE ESTUDANTES - CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1744003, no exercício do cargo de Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, como representante institucional para coordenar e articular internamente as ações relativas ao Programa de Estudantes - Convênio de Graduação (PEC-G).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto desta Universidade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor WILLIAN SIMÕES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1961455, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Extensão e Cultura, para atuar como Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto desta Universidade e o Regimento Interno do Conselho Universitário,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2762011, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação, para atuar como substituto do Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 407/GR/UFFS/2020, de 27 de abril de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA ENCARREGADOS PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 23, Inciso III, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Siape 2278282, Pró-reitora de Gestão de Pessoas, na função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais dos servidores da UFFS, e OTO JOÃO PETRY, Siape 1633597, Procurador Educacional Institucional, na função de encarregada pelo tratamento de dados pessoais dos alunos da UFFS, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1863/GR/UFFS/2021, de 23 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
b. o inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
c. a letra "d" do Inciso III do Art. 8º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Compras da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Maria Goreti Finkler
1892262
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Edson Czarnobai
3353992
Campus Realeza
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
2129286
Campus Realeza
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Carolina Baldessar Dal Molin
2033545
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Luis Paulo Dutra Feltrin
3277113
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Renato Romano
3212484
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO) - Incluir
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Márcia Prante Assmann
1211915
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Camile Antunes da Silva
2052410
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Fábio Bulegon
1764660
Gabinete do Reitor (GR)
Anderson Machado Pereira
1766529
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 3º  DESIGNAR como Equipe de Apoio aos Pregoeiros, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Maria Goretti Finkler
1892262
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Edson Czarnobai
3353992
Campus Realeza
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
2129286
Campus Realeza
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Carolina Baldessar Dal Molin
2033545
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Luis Paulo Dutra Feltrin
3277113
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Renato Romano
3212484
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Márcia Prante Assmann
1211915
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Camile Antunes da Silva
2052410
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Fábio Bulegon
1764660
Gabinete do Reitor (GR)
Anderson Machado Pereira
1766529
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 4º  INSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Universidade Federal da Fronteira Sul e designar como membros os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
SETOR
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Presidente
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
1º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
2º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
3º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Anderson Machado Pereira
1766529
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiro Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
SETOR
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 6º  DESIGNAR como homologador dos certames regidos pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
SETOR
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Carla Berwanger
1795516
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 2807/GR/UFFS/2023, de 28 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Contratação da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Anderson Machado Pereira
1766529
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Parágrafo único. Os agentes de contratação designados serão responsáveis entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas no Portal de Compras do Governo Federal.
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 3º  DESIGNAR como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação, aos Pregoeiros e a Comissão de Contratação, de acordo com o objeto a ser contratado:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Carline Andrea Welter
1107634
Campus Cerro Largo
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Luciano De Wallau
1795326
Campus Cerro Largo
Maria Goreti Finkler
1892262
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Edson Czarnobai
3353992
Campus Realeza
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Carolina Baldessar Dal Molin
2033545
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Larissa Passos da Silva
1598509
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica- AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica- AGIITEC
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Renato Romano
3212484
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ricardo Massao Takaoka
701001
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Andre Luis Legramanti
1160705
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Bruna Roniza Mussio
1772003
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Márcia Prante Assmann
1211915
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Camile Antunes da Silva
2052410
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Fábio Bulegon
1764660
Gabinete do Reitor (GR)
Luis Paulo Dutra Feltrin
3277113
Gabinete do Reitor (GR)
Anderson Machado Pereira
1766529
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 4º  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Contratação da Universidade Federal da Fronteira Sul:
SERVIDOR
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
SETOR
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Presidente
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
1º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
2º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
3º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Anderson Machado Pereira
1766529
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiros Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 6º  As designações em epígrafe terão o caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
 
Art. 7º  As designações em epígrafe não modificam e nem revogam as designações constantes na Portaria nº 3029/GR/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023, haja vista tratarem-se de designação para atuação em procedimentos previstos por legislações distintas.
 
Art. 8º  A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
 
Art. 9º  Fica revogada a Portaria nº 2837/GR/UFFS/2023, de 22 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2658/GR/UFFS/2023:
I -  Antonio Marcos Myskiw - Presidente, Siape nº 1769697
II -  Marlon Brandt - Vice Presidente, Siape nº 1862839
III -  Samira Peruchi Moretto - Docente/Membro, Siape nº 1107636
IV -  Isabel Rosa Gritti - Docente/Membro, Siape nº 1838141
V -  Humberto José da Rocha - Docente/Membro, Siape nº 1991805
VI -  Emerson Neves da Silva - Docente/Membro, Siape nº 1268355
VII -  Jaisson Teixeira Lino - Docente/Membro, Siape nº 1771549
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2659/GR/UFFS/2023, de 17 de fevereiro de 2033, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em História PPGH/UFFS, do Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2560/GR/UFFS/2022:
I -  Antonio Marcos Myskiw, Professor do Magistério Superior/Presidente, Siape nº 1769697;
II -  Marlon Brandt, Professor do Magistério Superior/Vice-presidente, Siape nº 1862839;
III -  Emerson Neves da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1268355;
IV -  Jaisson Teixeira Lino, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1771549;
V -  Samira Peruchi Moretto, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1107636;
VI -  Claiton Marcio da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1450437;
VII -  Lucas Martins, representante discente do PPGH, Matrícula nº 4.01.705.01.22.2.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2561/GR/UFFS/2022, de 03 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC CH

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS - CHAPECÓ

Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às catorze horas e cinco minutos, no auditório do Bloco dos Professores do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a 8ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros titularesCrhis Netto de Brum (coordenadora acadêmica); Cladis Lutinsky (coordenadora administrativa); Braulio Adriano De Mello, Guilherme Mibielli, Ediovani Antônio Gaboardi, Cristina Otsuchi, Bruno Antônio Picoli, Andréa Simões Rivero (coordenadore de cursos de graduação); Ani Marchesan, Flávio Zimmermann, Sarah Maciel (coordenador de curso de pós-graduação); Angelo Brião Zanela, Noeli Gemelli Reali (representante docente); Jonas Goldoni, Elise Cristina Eidt (representante TAE?s); Thaís Daniela Santos Machado (representante discente graduação); Gerson Junior Naibo (representante discente pós-graduação); Vilmar Roque Pereira (representante comunidade regional). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ari Sothe (coordenador adjunto de graduação); Janice Teresinha Reichert, Marlon Brandt (coordenadore adjunto de pós-graduação); Ângela Luzia Garay Flain, Dênio Duarte (representante docente); Luciana de David Parizotto, Rodrigo Rodrigues (representantes TAE). Justificaram ausência: James Berto e Marco Aurélio Tramontin da Silva (coordenador de graduação); Claudecir dos Santos, Ana Maria de Oliveira Pereira, Pedro Murara e William Zanete Bertolini (coordenadores de pós-graduação). Não participaram e não justificaram ausência: Adiles Savoldi, Rubi Garcia Vieira, Denise Consuelo Moser Aguiar, Julia Valéria Bitencourt, Solange Labonia, Morgana Fabiola Cambrussi, Antonio Marcos Correa Neri, Divane Marcon, Paulo Barbato, Rafael Matielo (coordenadore de graduação); Claudete Gomes Soares, Renilda Vicenzi, Odair Neitzel, Joanna d?Arc Lyra Batista (representante docente); Luciano Pessoa de Almeida, Mateus Velho dos Santos (representante TAE); Stefani Daniela Quadros da Silva, Maria Lúcia Ferreira Toledo, Thais Campos da Silva, Marcos Paulo Albert de Freitas (representante discente); Walter Parizotto e Locenir de Moura Selivan (representante comunidade regional). Na sequência, a respeito dos itens de Expediente, discutiu-se a pauta 1.1 - Apreciação da ata da 7ª Sessão Ordinária de 2023: em regime de votação, a ata foi aprovada com cinco abstenções. Passou-se a parte de Comunicados: a presidente Adriana Luzardo repassou sobre a questão do Planejamento dos recursos do ano de 2023, na qual há recursos disponíveis acima do previsto. Desta maneira, será enviada planilha para que os cursos/setores se organizem para registrar eventuais demandas que talvez possam ser supridas. Adriana ainda repassou sobre a necessidade de indicar representantes da UFFS junto ao Conselho da Comunidade, espaço municipal destinado a lidar com questões relativas à população privada de liberdade, pedindo aos membros se há interessados em participar do mesmo. Também versou sobre a reativação do Centro de Direitos Humanos no Campus, o qual poderá abarcar as representações de conselhos como o citado acima. Os conselheiros Bruno Picoli e Flávio Zimmerman manifestaram interesse em participar do conselho supracitado. Por fim, o secretário do Conselho de Campus Chapecó, Marcel Eduard Armanini, repassou aos membros sobre o prazo de inscrições de chapas para a eleição ao referido conselho, mandato 2023-2025, solicitando que os colegas docentes e técnico-administrativos ajudem a repassar esta informação aos pares. Seguindo, a presidente do conselho solicitou a retirada de pauta dos itens 2.1 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (processo 23205.022023/2023-79) e 2.3 - Encaminhamentos do estudo da Escola Federal no Campus, bem como a inclusão em regime de urgência de ponto relativo a remoção de servidor técnico-administrativo em educação (processo 23205.026513/2023-44). Em votação, foram aprovadas as alterações propostas. Doravante, adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se a Pauta Urgente: remoção de servidor técnico-administrativo em educação (processo 23205.026513/2023-44). Foi feita ampla discussão sobre as fragilidades do processo de mobilidade de servidores da Instituição, bem como inconsistências quanto a lotação e exercício da requerente antes da liberação da mesma pelo Campus. A Diretora ressaltou que não permitira outros meios de condução deste tipo de processo se não os feitos por meios e fluxos regulamentares, frisando que, por parte da Direção, não procedeu com qualquer tipo de negociação ou liberou de forma prévia a demandante. O membro Rodrigo lembrou aos demais conselheiros que foram tomados conhecimentos de fatos que geram outras implicações, como insubordinação, conduta equivocada, etc. e pediu ao conselho que, após a ciência dos fatos compartilhados, encaminhe as providências de forma a respaldar os regramentos internos existentes. Após todo este apanhado, em votação, por unanimidade os conselheiros rejeitaram a solicitação de remoção da servidora. Por fim, sobre o item 2.2 - Processo de remoção de servidor técnico-administrativo em educação (processo 23205.023254/2023-08), foi feito diálogo averiguando os trâmites deste outro processo de remoção. Após relato dos conselheiros reverberando que o servidor continua regularmente executando suas tarefas no setor, bem como cumpriu regimentalmente os fluxos e etapas de solicitação, em regime de votação, foi aprovada a devida remoção. Nada mais havendo a tratar, as dezesseis horas e dez minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretária(o) da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

COL CG CSCL LS

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, por videoconferência, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Cristiano Augusto Durat, Diego dos Santos, Felipe Mattos Monteiro, Fabio Pontarolo, bem como a representante dos técnicos-administrativos em educação Gabriela Ribeiro Cardoso e o representante discente Jean Junior Zanatta. Iniciada a reunião, a coordenadora passou à Ordem do Dia. 1. Apreciação das Atas Nº 02, 04 e 05/2023 dos colegiados dos cursos de Ciências Sociais – Licenciatura e Bacharelado: todas as atas foram aprovadas sem ressalvas. Não havendo nada mais a tratar, às treze horas e quarenta e sete a reunião foi encerrada e eu, Willian Natanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após lida foi aprovada e será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado.

Willian Natanael Cartelli de Paula

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2023.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo 23205.022502 2023-95

Parecer do Processo 23205.022502 2023-95

Relatora: Ana Maria de Oliveira Pereira

Assunto: a proposta de Curso Aperfeiçoamento Escola da Terra para oferta no campus Laranjeiras do Sul.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CONCUR

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

 

Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, no link https://uffs.webex.com/meet/concur, iniciou-se a quinta sessão do Conselho Curador da UFFS, em caráter ordinário. Estiveram presentes o presidente em exercício, Gilberto Pinzetta, e os seguintes conselheiros: Decio Adair Rebelatto da Silva, Clarine Kühlkamp, Aloisio Scandolara, Moacir Francisco Deimling, Nadia Teresinha da Mota Franco, Daniella Reche, Adelmir Fiabani. Justificaram ausências: Sandra Maria Wirzbicki e Claudia Almeida Fioresi. Os conselheiros presentes aproveitaram a oportunidade para solicitar à secretaria um acompanhamento efetivo do controle de presença dos conselheiros do CONCUR com o objetivo de encaminhar possíveis substituições de membros cujo volume máximo de faltas já tenha sido registrado. Não havendo quórum para instalar a sessão, o presidente cumprimentou aos presentes e solicitou que aguardassem o tempo regimental de 15 (quinze) minutos de tolerância. Em seguida, em atenção ao Art. 31, §2º, do Regimento Interno do Conselho Curador, não havendo o número mínimo de conselheiros, o presidente declarou cancelada a quinta sessão ordinária por falta de quórum. Ficou definido que os conselheiros seriam consultados sobre a nova data para realização da sessão. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe Substituta da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONCUR/UFFS/2023

CONSC RE

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DO CAMPUS.

Ao décimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus em Exercício, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas); representantes docentes: Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Viviane Scheibel de Almeida, Antônio Marcos Myskiw; representante técnico-administrativo: André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira; representantes da comunidade regional: João Carlos Ramella. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Catiane Maria Dalcortivo (Coordenadora Adjunta Administrativa), Marcelo Zanetti (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Nutrição), Letiére Cabreira Soares (docente), Aloísio João Scandolara (suplente comunidade regional). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas). Não compareceu à sessão por motivos justificados: Clóvis Alencar Butzge (titular docente), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Samuel Aires Lourenço (representante discente). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. As atas da 6ª e 7ª Sessões Ordinárias de 2023 foram aprovadas sem ressalvas. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Marcelo Zanetti na 6ª sessão, e André Luiz Zabott na 7ª sessão. 2 Informes. O conselheiro Antônio Marcos Miskiw informou que está sendo realizado a eleição da Comissão Editorial da UFFS, e que detalhamentos serão encaminhados pelo Setor de Comunicações da Universidade. A conselheira Catiane Maria Dalcortivo informou sobre o andamento das obras que estão sendo realizadas no Campus. Falou que a empresa responsável pela obra da Cantina e do Galpão das Áreas Experimentais não compareceu na chamada para esclarecimentos. Sendo assim, será emitido à empresa, nos auto do processo, a aplicação de sanção. Na obra da Clínica Escola de Nutrição foram feitas as rampas de acesso ao estacionamento, e que em seguida inicia-se o estágio de acabamentos da obra. As obras da Clínica de Grandes Animais já está nos processos de acabamentos finais. O presidente informou que será realizado o XII SEPE nos dias 16 a 20 de outubro e que está sendo organizado pela equipe da Coordenação Acadêmica. Pontuou as considerações de cada item da agenda deste evento como palestras e minicursos que serão realizados nos dias 16, 17 e 18. No dia 19, haverá somente a visitação das escolas. O dia 20 ainda está aberto para alguma atividade que surgir. Salientou que as aulas neste período serão mantidas. Não houve mais informes, sendo assim, encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia. Porém, o conselheiro André Luiz Zabott solicitou a inclusão de ponto de pauta em regime de urgência a esta sessão. Discorreu que é uma das exigências apontadas pela comissão de inspeção para a certificação da ISO 50001, que é a publicação do Manual do Sistema de Gestão de Energia – SGE do Campus Realeza. Desta forma, o presidente solicitou a plenária a aprovação da inclusão de ponto de pauta em regime de urgência. Em votação, todos aprovaram por unanimidade a inclusão do ponto de pauta. O presidente então fez a leitura deste ponto de pauta. 2.1 Processo Nº 23205.027901/2023-42 Aprovação do Manual do SGE – Sistemas de Gerenciamento de Energia. O presidente inicia a leitura do Manual do Sistema de Gestão de Energia - SGE do Campus Realeza. Durante a leitura, o conselheiro André Luiz Zabott esclareceu as dúvidas sobre as Políticas Energéticas e que são similares as aplicadas no manual da UTFR, pois foi esta instituição que assessorou a UFFS durante o início do processo de submissão deste projeto. O presidente submeteu à votação o Manual do Sistema de Gestão de Energia - SGE do Campus Realeza, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.2 Designação de comissão eleitoral responsável pelo processo de escolha dos membros do Conselho do Campus para o mandato 2024-2026. O presidente solicitou opiniões à plenária em relação ao processo de escolha desta comissão. Ressaltou que poderia ser realizado uma consulta a todos os servidores para verificar a disponibilidade dos voluntários para formar a comissão eleitoral. Todos concordaram com estes encaminhamentos, para que se envie e-mail a todos os servidores para solicitar a manifestação de voluntários para a formação desta comissão eleitoral. Passou-se ao item 2.3 Apreciação de processos de remoção e redistribuição; 2.3.1 Processo Nº 23205.020779/2023-83: Requerimento de remoção do servidor Jacir Ribeiro de Oliveira, Administrador. A conselheira Catiane Maria Dalcortivo representando a Coordenação Administrativa do Campus Realeza fez a leitura deste processo de remoção do servidor Jacir Ribeiro de Oliveira. Ressaltou que este servidor solicita esta remoção por ter motivos pessoais, para estar junto a sua família e de outro serviço público estadual na qual ele é docente. A Coordenação Administrativa realizou consulta aos servidores da mesma função de Administrador e também aos Técnicos em Assuntos Educacionais para verificar se algum deles teria interesse em permutar para o Campus Chapecó. Ninguém retornou indicando este interesse. Desta forma, e não tendo códigos de vagas desta função neste Campus para realizar a permuta em contrapartida, o parecer da Coordenação Administrativa é DESFAVORÁVEL à solicitação de remoção do servidor Jacir Ribeiro de Oliveira. O presidente conduziu para a votação este parecer emitido pela Coordenação Administrativa, sendo aprovado por unanimidade pela maioria. 2.3.2 Processo Nº 23205.002011/2018-61: Requerimento de redistribuição do servidor Renato Silveira Bernils, Professor do Magistério Superior. O presidente realizou a leitura do parecer emitido pela Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE). O interessado possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Paraná (1999-2004) e doutorado em Zoologia pelo Museu Nacional, UFRJ (2005-2009). A comissão se manifestou DESFAVORÁVEL ao pedido de redistribuição, tendo em vista a Decisão N° 25/CONSC-RE/UFFS/2023, que recomenda o provimento da vaga através de concurso público. O presidente colocou em votação para a aprovação do parecer emitido pela CPEPE. Todos aprovaram. 2.3.3 Processo Nº 23205.009662/2023-49: Requerimento de redistribuição do servidor Samuel Correa Duarte, Professor do Magistério Superior. O presidente realizou a leitura do processo de requerimento de redistribuição. O interessado possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Mestrado em Ciência Política pela UFMG, Mestrado em Desenvolvimento e Planejamento Territorial pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e Doutorado em Sociologia pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). O parecer final apresentado pela CPEPE foi pelo INDEFERIMENTO do pedido de redistribuição, tendo em vista o perfil de formação e por não haver demanda atualmente nos cursos do Campus Realeza. Assim, em votação, todos aprovaram o parecer pelo INDEFERIMENTO ao pedido de redistribuição emitido pela CPEPE. 2.3.4 Processo Nº 23205.011050/2023-16: Requerimento de redistribuição da servidora Edilma Fernandes da Silva, Professora do Magistério Superior. O presidente realizou a leitura do parecer emitido pela CPEPE. A interessada possui graduação em Geografia na Universidade Federal do Maranhão, Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2011), Doutorado pelo PRODEMA (Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente)/ Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN (2015). O voto desta Comissão Relatora foi pelo INDEFERIMENTO ao pedido de redistribuição, tendo em vista o perfil de formação e por não haver demanda atualmente nos cursos do Campus Realeza. Em regime de votação conduzido pelo presidente para o parecer da CPEPE, todos votaram pelo indeferimento do pedido de redistribuição da servidora Edilma Fernandes da Silva. 2.3.5 Processo Nº 23205.013734/2023-52: Requerimento de redistribuição da servidora Helga Midori Iwamoto, Professora do Magistério Superior. O presidente realizou a leitura do parecer da CPEPE. A interessada possui graduação em Licenciatura em Matemática pela Universidade Federal do Espírito Santo (2003), mestrado em Administração pela Universidade Federal do Espírito Santo (2006), doutorado em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2013) e pós-doutorado em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Tocantins (2019). A CPEPE solicitou o posicionamento da Coordenação do Curso de Administração Pública que respondeu que não há demandas no curso para este perfil docente conforme solicitado. O voto da Comissão Relatora foi pelo INDEFERIMENTO do pedido de redistribuição, por não haver demanda atual nos cursos do Campus Realeza. Em regime de votação, todos aprovaram o parecer encaminhado pela CPEPE, pelo indeferimento deste pedido de redistribuição. 2.3.6 Processo Nº 23205.038884/2022-98: Requerimento de redistribuição da servidora Márcia Regina de Oliveira Pedroso, Professora do Magistério Superior. O presidente realizou a leitura do parecer da CPEPE. A requerente é graduada em Nutrição pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com especialização na modalidade Residência Integrada em Saúde, ênfase Atenção Básica, pela Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul (ESP/RS), mestrado em Ciências pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP) e doutorado em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). O voto da Comissão Relatora foi pelo INDEFERIMENTO do pedido, considerando que a demanda de trabalho vinculada à área de formação e de atuação profissional da requerente encontra-se satisfatoriamente suprida por docentes lotados no Campus Realeza. O presidente colocou em votação na plenária a aprovação do parecer encaminhado pela CPEPE, e todos aprovaram o indeferimento do requerimento de redistribuição da servidora Márcia Regina de Oliveira Pedroso. Passou-se para o próximo item. 2.4 Processo Nº 23205.019430/2023-07: Relatório de Gestão e Atividades 2022. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw, relator designado pela matéria, realizou a leitura do seu parecer. Após a leitura, o relator votou favorável à APROVAÇÃO do Relatório de Gestão e Atividades de 2022 do Campus Realeza. O presidente dispôs em regime de votação pela aprovação ou não do parecer do relator da matéria. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco se absteve por ter se ausentado na sessão em que foi discutido e definido o relato da matéria. Desta forma, foi aprovado pela maioria o Relatório de Gestão e Atividades 2022. Às catorze horas e cinquenta e cinco minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente do Conselho do Campus em exercício

FLAVIO RIUZO SO

Secretário da Direção e Órgãos Colegiados

 

 

Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 14/CONSC RE/UFFS/2023

Aprova o Parecer nº 15/CONSC-RE/UFFS/2023.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.020779/2023-83,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 15/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) que recomenda o indeferimento do requerimento de remoção do servidor Jacir Ribeiro de Oliveira, Técnico Administrativo em Educação na função de Administrador, para a UFFS – Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente em Exercício do Conselho do Campus

Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 12/CONSC-RE/UFFS/2023.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002011/2018-61,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 12/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do servidor Renato Silveira Bernils, Professor do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza..

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente em Exercício do Conselho do Campus

Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 13/CONSC-RE/UFFS/2023.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.009662/2023-49,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 13/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do servidor Samuel Correa Duarte, Professor do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza..

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente em Exercício do Conselho do Campus

Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 09/CONSC-RE/UFFS/2023.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.011050/2023-16,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 09/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição da servidora Edilma Fernandes da Silva, Professora do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza..

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente em Exercício do Conselho do Campus

Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 10/CONSC-RE/UFFS/2023.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013734/2023-52,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 10/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição da servidora Helga Midori Iwamoto, Professora do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza..

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente em Exercício do Conselho do Campus

Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 11/CONSC-RE/UFFS/2023.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.038884/2022-98,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 11/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição da servidora Márcia Regina de Oliveira Pedroso, Professora do Magistério Superior, para a UFFS – Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente em Exercício do Conselho do Campus

Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Relatório de Gestão e Atividades de 2022 do Campus Realeza.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.019430/2023-07,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão e Atividades de 2022 do Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente em Exercício do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Manual do Sistema de Gestão de Energia – SGE do Campus Realeza.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.027901/2023-42,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Manual do Sistema de Gestão de Energia – SGE do Campus Realeza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de setembro de 2023.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente em Exercício do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 12 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CG QMCL RE

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574) (SIGLA ANTERIOR CCQL-RE)

Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na sala de reuniões, realizou-se a 5ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química ? Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ? Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cláudia Almeida Fioresi e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Cláudia Almeida Fioresi, Marcos Leandro Ohse, Clóvis Piovezan, Jackson Luis Cacciamani, Letiere Cabreira Soares, Shirani Kaori Haragushi, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Adriano Antonio Silva. Não compareceram e justificaram ausência: Viviane Arrigo e Edinéia Paula Sartori Schmitz. Não compareceu e não justificou ausência: Danieli Aparecida Borges dos Santos. A professora Cláudia saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 APRECIAÇÃO DE ATA: Foi considerada aprovada a ata 06/23. Houve abstenção dos professores Ronaldo e Marcos, por não estarem presente na reunião. 1.2 INFORMES: I) A professora Cláudia deu início informando que a Feira de Ciências do município de Francisco Beltrão foi cancelada. II) Informou que foi aberto chamado na ATI quanto ao problema de a descrição do conteúdo não aparecer no cronograma do SIGAA. III) Também falou sobre o planejamento orçamentário do Curso, que até então prevê apenas gastos com deslocamento para uma viagem de estudo a Itaipu. Solicitou que se houver mais atividades previstas ou necessidade de materiais, que sejam enviadas até 30/09. O professor Jackson lembrou que esse ano será realizado o Encontro de debates sobre o ensino de química (EDEQ). 2. EXPEDIENTE: 2.1 Aprovação do calendário de reuniões: a professora Cláudia sugeriu as datas 23/10, 21/11 e 13/12. Aprovado por todos. 2.2 Aprovação dos planos de curso: o professor Clóvis lembrou a questão das aulas não presenciais, que apresentaram diferenças no número de aulas no sistema. Também houve problemas no que diz respeito aos sistemas de avaliação. O Plano de curso do CCR Meio ambiente, economia e sociedade não foi recebido, o professor encontra-se afastado. Os demais foram considerados aprovados. 2.3 Planejamento Semana do Diversa: Em relação a visitação das escolas sugeriu-se os experimentos de teste de chama, pasta de dente de elefante, garrafa azul e escala de pH ácido base. Ficou responsável: pelo dia 16/10 o professor Letiere e a professora Claudia; 17/10 o professor Clóvis; 18/10 a professora Viviane e 19/10 os professores Shirani e Adriano. Quanto as demais atividades, realizadas nos períodos vespertino e noturno, foram citadas Oficina de cerveja, A Literatura na formação de professores e Ciências e Química. 2.4 Semana integrada de Química e Física: foi criada comissão organizadora composta pelas professoras Cláudia, Viviane de Almeida, Shirani e Jackson. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a todos e foi encerrada a sessão, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente

Realeza-PR, 14 de setembro de 2023.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza

PROPEPG

Homologa alteração de categoria docente da professora MARILENE APARECIDA LEMOS, do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora MARILENE APARECIDA LEMOS, CPF xxx.760.919-xx, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), curso de mestrado, Campus Chapecó, em conformidade com o Processo 23205.026270/2023-44.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 151/PROPEPG/UFFS/2022, de 17 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

 Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

1 O que é?

 

1.1 Conforme art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009). Sendo que o dependente deverá estar cadastrado no assentamento funcional do servidor.

 

2 Requisitos:

 

2.1 De acordo com o art. 83, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44 (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997).

 

2.2 Apresentação de atestado médico e outros documentos comprobatórios que justifiquem o acompanhamento pelo servidor.

 

2.3 O dependente deverá estar devidamente cadastrado no assentamento funcional do servidor.

 

2.3.1 Cada servidor deverá manter atualizado o cadastro dos dependentes para todos os dependentes que poderão usufruir o benefício de licença para acompanhamento de doença em pessoa da família. Cabe ressaltar que a CID Z763 "Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente" é incompatível com essa espécie de licença, devendo ser observada.

 

2.4 No atestado deverá constar de forma legível:

 

a) identificação da pessoa da família;

 

b) justificativa quanto à necessidade de acompanhamento por terceiro;

 

c) identificação do profissional emitente, assim como o registro deste no conselho de classe;

 

d) Código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento;

 

e) data de emissão do documento.

 

2.5 Se o servidor não autorizar a especificação da CID ou diagnóstico no atestado, deverá submeter-se a perícia oficial, ainda que a licença não exceda 3 (três) dias.

 

2.6 Caso o servidor apresentar atestado médico com a CID Z763 "Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente", deverá submeter-se a perícia oficial, ainda que a licença não exceda 14 (catorze) dias. Isso ocorre em função de que o sistema Siape Saúde está parametrizado com a legislação e o tipo de licença, dessa forma, a CID informada no atestado deve referir a doença do familiar e não a condição de acompanhante.

2.6.1 Atestados sem CID, independente do número de dias, serão encaminhados para perícia médica.

 

2.7 A ausência, no atestado médico, de qualquer uma das informações elencadas no item 2.4 impedem o seu registro e, consequentemente, o aceite do atestado para fins de licença.

 

3 Casos de dispensa de perícia:

 

3.1 Quando a licença não ultrapassar 14 (catorze) dias corridos;

 

3.2 Quando a soma das licenças não ultrapassar 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores, a contar da data de início do primeiro afastamento.

 

4 Fique atento para:

 

4.1 Conforme orientações disponíveis na Nota Técnica Conjunta Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP: o afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos, por períodos inferiores a 1 (um) dia, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente. Nesse sentido, é necessário o servidor informe a chefia imediata previamente da ausência temporária, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho.

 

4.1.1 Assim, a declaração de comparecimento deverá ser anexada à folha de frequência do mês corrente e a ocorrência deverá ser informada pela chefia imediata no mapa de ocorrências.

 

4.1.2 As declarações de comparecimento a consultas, exames e demais procedimentos não são consideradas como licenças médicas, mas, sim, como justificativa de ausências.

 

4.2 O prazo máximo para envio do atestado pelo Sougov é de 5 (cinco) dias, contados da data de início do afastamento do servidor (Decreto 7003/2009).

 

4.3 A não apresentação no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço (conforme art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

 

4.4 A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira concessão, nas seguintes condições:

 

4.4.1 Por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

 

4.4.2 Após os 60 (sessenta) dias, por até mais 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 (cento e cinquenta) dias, incluídas as respectivas prorrogações, após esse período deverá retornar ao trabalho.

 

4.5 Contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade o período de licença por motivo de doença em pessoa da família, com remuneração.

 

4.6 Os servidores ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo com o Serviço Público ou contratados por tempo determinado, não farão jus à licença para acompanhamento de pessoa da família, uma vez que são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

4.7 É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença.

 

4.8 É de responsabilidade do servidor informar sua chefia imediata sobre seu afastamento.

 

4.9 O servidor deverá acompanhar, pelo aplicativo, o aceite pelo SIASS e a confirmação com a conclusão da dispensa ou o agendamento de perícia médica, bem como se houver a necessidade de informações complementares.

 

4.10  O servidor deverá lembrar de guardar o seu atestado para apresentar na perícia médica e conferir com frequência o e-mail cadastrado no assentamento funcional para não perder data da perícia, se for o caso.

 

5 Como solicitar:

 

5.1 Entrar no aplicativo SouGov ou site https://sougov.economia.gov.br/sougov/

 

5.2 Na página inicial, clicar em “AutoAtendimento”, em “Atestado de Saúde” e na próxima tela em “Incluir”.

 

5.3 Clicar no ícone “Atestado” para fotografar o atestado ou selecionar o arquivo para incluir o atestado de saúde (Conferir se os dados obtidos da imagem do atestado de saúde estão completos.

 

5.4 Fazer as correções necessárias antes de enviá-lo e não se esquecer de preencher todos os campos de preenchimento obrigatório).

 

5.5 No campo do telefone, selecionar o melhor número para o contato e clicar em “Próximo”.

 

5.6 Confirmar se todos os dados estão corretos e verificar para qual Unidade será enviado o atestado de saúde, depois clicar em "Enviar". A partir daí o atestado será analisado pela Diretoria de Atenção à Saúde/Assessoria de Gestão de Pessoas e o servidor poderá acompanhar esta análise pelo próprio aplicativo e e-mail cadastrado no Siape.

 

6. Importante reforçar que todos os atestados de saúde deverão ser encaminhados pelo SouGov.br no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor.

 

7. O passo a passo de como incluir o atestado de saúde pelo SouGov.br está em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br

 

 

8. Tutoriais

 

8.1 Acesso ao SouGov: https://www.youtube.com/watch?v=jzktfuYqmv0

8.2 Atestado web pelo SouGov: https://www.youtube.com/watch?v=bTtdvRDD8fo

8.3Atestado Web Serviço do Servidor pelo Computador: https://youtu.be/JCcDv9vAR54

 

 

9. Fundamentação legal:

 

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Decreto nº 7.003, 09 de novembro de 2009;

c) Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022, de 15 de dezembro de 2022 ;

d) Nota Técnica Conjunta Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP;

e) Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022.

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) pelo e-mail siass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3149.

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO PRÓPRIO SERVIDOR - MÉDICA OU ODONTOLÓGICA

 

1. O que é?

 

A Licença para Tratamento da Própria Saúde é o afastamento de no mínimo 01 (um) dia concedido ao servidor para tratamento da própria saúde, sem prejuízo da remuneração, desde que cumpridos os critérios de concessão previstos nos dispositivos legais vigentes (Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 7.003/2009, Decreto nº 11.255/2022, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022).

 

 

2. Importante:

 

2.1 É de responsabilidade do servidor informar sua chefia imediata sobre o seu afastamento.

 

2.2 O encaminhamento dos atestados médicos – afastamento de no mínimo 01 dia – é através do aplicativo SouGov ou site https://sougov.economia.gov.br/sougov/

 

2.3 O prazo para envio do atestado é de até 5 (cinco) dias corridos após o início do afastamento para tratamento de saúde, conforme o previsto no Decreto nº 7.003/2009. Após cinco dias consecutivos, o servidor não conseguirá cadastrar o atestado pelo SouGov (aplicativo ou site), deverá este requerer via e-mail da Unidade (siass@uffs.edu.br), anexando o atestado com a justificativa de entrega fora do prazo, gerando a obrigatoriedade de avaliação pericial independente do número de dias previstos no documento de afastamento.

 

2.4 É responsabilidade do servidor acompanhar o SouGov e e-mail cadastrado no assentamento funcional, para verificar o aceite, a confirmação com a conclusão da dispensa ou o agendamento de perícia médica, bem como se houver a necessidade de informações complementares.

 

2.5 O atestado médico ou odontológico deverá conter, de forma legível, os seguintes dados (art. 4º, § 2º do Decreto nº 7.003/2009):

 

-Identificação do servidor;

 

-Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, assim como o registro deste no Conselho de Classe (CRM ou CRO), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

 

-Código da Classificação Internacional das Doenças (CID) ou diagnóstico (quando expressamente autorizado pelo paciente);

 

-O tempo de afastamento sugerido;

 

-Local e data de emissão do documento.

 

2.6 A ausência de qualquer uma das informações elencadas no item 2.4, impede o registro e consequentemente o aceite do atestado para fins de licença.

 

2.7 No caso do servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, o servidor deverá se submeter a exame pericial, ainda que se trate de afastamentos inferiores ou iguais a cinco dias (art. 4º, § 3º do Decreto nº 7.003/2009).

 

2.7.1 Atestados sem CID, independente do número de dias, serão encaminhados para perícia médica.

 

2.8 O comparecimento às perícias é condição para que os atestados emitidos pelos médicos ou dentistas assistentes sejam homologados, sendo que a perícia deverá ser realizada, preferencialmente, durante o afastamento.

 

2.9 O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.

 

2.10 Todos os atestados cadastrados deverão ser mantidos sob guarda do servidor, para se necessário, apresentar na perícia médica.

 

2.11 Ausências para doação de sangue não são submetidas à perícia ou registro de atestado, uma vez que a Lei nº 71.075/50 e o Decreto nº 229/67 referem-se que no dia da doação de sangue, o funcionário público será dispensado da assinatura ou marcador de ponto, devendo ser informado em controle de frequência.

 

2.12 Os atestados emitidos por outros profissionais que não são médicos ou cirurgiões dentistas não serão aceitos para efeitos de licenças para tratamento de saúde garantidos pela Lei nº 8.112/1990.

 

 

3. Perícia Oficial em Saúde:

 

3.1 O servidor poderá ser dispensado da realização de perícia médica nas seguintes situações:

 

-Quando a licença seja inferior a 14 (catorze) dias corridos e;

 

-Desde que a soma dessas licenças não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores (art. 4º do Decreto nº 7.003/2009 e art. 5º da Orientação Normativa nº 03/2010);

 

-A licença para tratamento da própria saúde até cento e vinte dias, ininterruptos ou não, no período de doze meses, a contar do primeiro dia de afastamento, será avaliada por perícia singular e, acima de cento e vinte dias no período de doze meses, obrigatoriamente por junta médica oficial.

 

3.2 Ainda que configurados os requisitos para a dispensa da perícia oficial, o servidor poderá ser submetido à avaliação pericial a qualquer momento, mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) (art. 4º, § 7º, Decreto nº 7.003/2009).

 

3.3 Salvo as situações de dispensa de perícia médica, a entrega do atestado médico por si só não gera direito à concessão da licença para tratamento de saúde, sendo a licença concedida pelo médico perito. No ato da perícia o servidor deverá apresentar atestado/laudo médico ou odontológico original e demais documentos relacionados ao motivo do afastamento (receituário, laudos, exames complementares, relatórios de alta hospitalar).

 

3.4 O servidor deverá comparecer à perícia médica para todos os casos em que não há dispensa e a todas as vezes que for solicitado conforme item 3.2.

 

3.5 O servidor que, no curso da licença, julgar-se apto a retornar à atividade, poderá solicitar a reavaliação da sua avaliação a qual definirá a aptidão ou não para o retorno ao trabalho.

 

3.6 Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da “Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT” e submetidos à perícia oficial presencial independentemente do quantitativo de dias de licença (Art. 14 da ON SRH/MP nº 3/2010).

 

 

4. Como solicitar:

 

4.1 Entrar no aplicativo SouGov ou site https://sougov.economia.gov.br/sougov/

 

4.2 Na página inicial, clicar em “AutoAtendimento”, selecionar a opção "Minha Saúde", em “Atestado” e na próxima tela em “Incluir”.

 

4.3 Clicar no ícone “Atestado” para fotografar o atestado ou selecionar o arquivo para incluir o atestado de saúde (Conferir se os dados obtidos da imagem do atestado de saúde estão completos).

 

4.4 Fazer as correções necessárias antes de enviá-lo e (não se esquecer de preencher todos os campos de preenchimento obrigatório).

 

4.5 No campo do telefone, selecionar o melhor número para o contato e clicar em “Próximo”.

 

4.6 Confirmar se todos os dados estão corretos e verificar para qual Unidade será enviado o atestado de saúde, depois clicar em "Enviar". A partir daí o atestado será analisado pela Unidade SIASS da Diretoria de Atenção à Saúde ou Assessoria de Gestão de Pessoas e o servidor poderá acompanhar esta análise pelo próprio aplicativo e e-mail cadastrado no Siape.

 

Importante reforçar que todos os atestados de saúde deverão ser encaminhados pelo SouGov no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor.

 

 

5. Vínculos temporários:

 

5.1 Os atestados médicos para CONTRATOS PROFESSOR SUBSTITUTO e demais vínculos temporários, serão submetidos a avaliação pericial, independente do número de dias. E apenas os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, poderão ser concedidos pela perícia oficial.

 

5.2 A partir do 16º (décimo sexto) dia de licença por motivo de doença, o interessado deverá proceder com o agendamento de perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que poderá ser realizado por meio da Central de Tele atendimento 135 ou pelo Aplicativo móvel: Meu INSS.

 

5.3 Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os empregados públicos, os anistiados celetistas e os contratados por tempo determinado que vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com relação à licença para acompanhamento de saúde em pessoa da família/dependente, não possuem previsão legal para gozar dessa modalidade de afastamento.

 

5.4 O trabalhador deverá informar a Diretoria de Administração de Pessoal e/ou a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campi sobre seu afastamento das atividades e enviar cópia dos resultados da perícia assim que estiverem disponíveis para o endereço de e-mail dir.dap@uffs.edu.br

 

 

6. Disposições gerais:

 

6.1 Conforme disposto na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022, de 15 de dezembro de 2022, e de acordo com as peculiaridades de cada modalidade, a perícia oficial poderá ser:

I – avaliação presencial;

II – avaliação por meio de telessaúde, quando expressamente autorizada pelo servidor; ou

III – análise documental.

 

6.2 Ao médico ou ao cirurgião-dentista é assegurada a autonomia para escolher entre as modalidades de realização de perícia oficial e caso considere necessário, o perito poderá optar pela perícia presencial a qualquer tempo.

 

 

7. Fundamentação legal:

 

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

 

b) Decreto nº 7.003, 09 de novembro de 2009;

 

c) Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022, de 15 de dezembro de 2022.

 

d) Nota Técnica Conjunta Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP.

 

e) Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022

 

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) pelo e-mail siass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3149.

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: SUBSTITUIÇÃO DE FG, FCC E CD

 

1 Definição

1.1 É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento regulamentar do titular de Função Gratificada (FG), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) ou Cargo de Direção (CD).

 

2 Solicitação

2.1 O servidor que substituirá a função deve abrir um processo no SIPAC, conforme disposições do MAPA DE PROCESSO Nº 23/EP/UFFS/2022 disponível no site da UFFS > Página Inicial > Atos Normativos > Mapa de Processo > Escritório de Processos.

2.2 Cada processo deverá contemplar somente um motivo de substituição do titular, não podendo existir intervalo de dias entre o período inicial e final da substituição.

2.3 Para cada período e motivo de substituição deve ser aberto um Processo específico no SIPAC.

2.4 Anexar:

a) Comprovante do motivo da ausência do Titular (licença, afastamentos) retirado do SouGOV pelo aplicativo SouGOV.BR ou versão web www.gov.br/sougov : Autoatendimento > Consulta Afastamentos > Clicar sobre o tipo de afastamento > Ocorrências do Afastamento.

b) Comprovante do motivo da ausência do Titular (férias) retirado do SIGRH: acessar o Módulo de Férias > Opção Consulta/ Alteração / Exclusão de Férias > Opção Histórico de Modificações do Exercício (clicar sobre o ícone da impressora).

c) Portaria de designação em caráter excepcional (se for o caso) retirado no Site da UFFS em Acesso Fácil > Boletim Oficial > Portarias > Gabinete do Reitor.

d) Portaria de substituição inicial (Efeito Cascata – se for o caso) retirado no Site da UFFS em Acesso Fácil > Boletim Oficial > Portarias > Gabinete do Reitor.

 

3 Requisitos

3.1 Para a substituição é necessário o afastamento e/ou impedimento do titular de FG, FCC ou CD, conforme previsto em lei.

3.2 Segundo a Lei nº 8112, de 11/12/1990, constituem casos de substituição os afastamentos do titular em decorrência de:

a) férias regulamentares;

b) licença para tratamento da própria saúde;

c) licença por acidente em serviço ou doença profissional;

d) licença por motivo de doença em pessoa da família;

e) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;

f) afastamento do país, quando o período não exceder a 90 dias;

g) ausências do serviço para: Doar sangue (1 dia); Casamento (08 dias consecutivos); Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (08 dias consecutivos);

h) serviço eleitoral;

i) participação em programa de treinamento regularmente instituído (Portaria de Licença Capacitação publicada no Site da Universidade);

j) júri e outros serviços obrigatórios por lei;

k) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior; e

l) titular substituindo outro cargo comissionado/função gratificada/comissionada por mais de 30 dias (efeito cascata).

 

4 Fique atento para:

4.1 Para os casos de Função Gratificada (FG) o substituto deverá ser aquele previamente designado como Substituto Oficial da respectiva Função, de acordo com a Portaria do Gabinete do Reitor, publicada no boletim interno da UFFS.

4.2 Para os Cargos de Direção (CD), o substituto deve ter sido previamente designado em portaria publicada no DOU.

4.3 Para as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC), o substituto deverá ser aquele previamente designado como Coordenador Adjunto do respectivo curso, de acordo com a Portaria do Gabinete do Reitor, publicada no boletim interno da UFFS.

4.4 O titular de FG, FCC ou CD não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupa.

4.5. Nos casos de substituição de FG e FCC, mesmo com a publicação da portaria no Boletim Interno da UFFS é necessário efetuar a solicitação de pagamento da substituição via SIPAC, pois o sistema de folha de pagamento não atualiza os afastamentos, licenças e ausências de forma automática. A solicitação de pagamento será somente utilizada para fins de pagamento em folha, não mais sendo publicada portaria com informação dos períodos de substituição, considerando que a Portaria que indica o substituto já fora previamente publicada, conforme assim exige o art. 38 da Lei n°8.112/90.

4.6 Nos casos de Substituto de FG, a solicitação de pagamento para Substituição somente terá validade a partir da Publicação de Portaria prévia pelo Gabinete do Reitor do Substituto Oficial da Função.

4.7  Nos casos de Substituição de CD também é necessário efetuar a solicitação de pagamento da substituição via SIPAC. A solicitação de pagamento será somente utilizada para fins de pagamento em folha, não mais sendo publicada portaria com informação dos períodos de substituição, considerando que a Portaria que indica o substituto já fora previamente publicada no DOU.

4.8 O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

4.9 Nos primeiros 30 (trinta) dias, o servidor substituto acumulará as atribuições decorrentes da substituição com as da função de que seja titular e será retribuído com a remuneração que lhe for mais vantajosa. Transcorridos os 30 (trinta) dias, o substituto deixará de acumular as duas funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente a ela. Nesses casos, sendo o substituto também titular de CD/FG/FCC, poderá ser indicado outro servidor para substituí-lo no(a) CD/FG/FCC em que é titular (“efeito cascata” conforme Nota Técnica 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).

4.10 Nas substituições oriundas de “efeito cascata” faz-se necessário anexar ao processo a Portaria de Substituição inicial.

4.11 É indevida a designação de empregado público e servidor efetivo com jornada de trabalho reduzida para substituir ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de Cargo de Natureza Especial.

4.12 É indevida a designação de empregado público e servidor efetivo com horário especial nos termos do § 3º, do Art. 98, da Lei nº 8.112/1990 (Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP).

4.13 O substituto não poderá exercer a substituição de duas ou mais funções gratificadas/cargos comissionados concomitantemente.

4.14 Substituto de Cargo de Direção que possuir PLEDUCA, não poderá usufruir do horário do Plano de Educação Formal no período que estiver substituindo;

4.15 Durante a substituição de função, o substituto não poderá usufruir de nenhum afastamento, tais como férias, licença para tratamento de saúde e etc.

4.15.1 Cabe ao substituto informar ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), qualquer afastamento e ou impedimento legal durante o período que estiver exercendo as atribuições do cargo ou função do titular.

4.16 A ausência, a licença ou o afastamento deve ser especificado, conforme o subitem 3.2 deste manual e deve ser anexado ao processo o comprovante retirado do SouGOV.

4.17 Quando se tratar de licenças médicas, deve ser protocolada a solicitação da licença junto à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) e anexar o comprovante retirado do SouGOV, após homologação do afastamento, em  Autoatendimento > Consulta Afastamentos > Clicar sobre o tipo de afastamento > Ocorrências do Afastamento.

4.18 Cabe ao titular informar interrupção, reprogramação ou cancelamento de férias, caso tenha solicitado substituição neste período.

4.19 Nas situações em que o substituto de Função ou Cargo de Direção de mesmo nível do titular não geram demandas para a folha de pagamento, os ocupantes de FG/CD/FCC de mesmo nível do titular (Ex: FG-1 substituindo FG-1) não necessitam realizar a abertura de processo para substituição, considerando que o servidor ocupante da Função ou Cargo de Direção já tem um substituto indicado no regimento interno.

 

5 Fundamentação legal

a) Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP;

c) Ofício Circular n.º 1/SRH/MP, de 28 de janeiro de 1990;

d) Nota Técnica n.º 553/2010, de 26 de maio de 2010;

e) Medida Provisória 2174-28, de 24 agosto de 2001;

f) Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;

g) Nota Técnica 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

h) Decreto 5.707 de 2006;

i) Nota Técnica Conjunta 113/2018-MP.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 01 de julho de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de Estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de estudantes da UFFS para realizar mobilidade acadêmica nacional para o Semestre 2024.1.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 A Mobilidade acadêmica é o processo pelo qual um estudante matriculado em uma instituição de ensino superior (IES) pode estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, obter atestado que lhe permite aproveitar os estudos realizados para a integralização do seu curso de graduação na instituição de origem.

1.2 A mobilidade acadêmica na UFFS tem por objetivo propiciar aos seus estudantes o contato com outras realidades e culturas, mediante o desenvolvimento de atividades acadêmicas em outras IES nacionais e estrangeiras, bem como recebendo em seus cursos estudantes matriculados em cursos de graduação de outras IES. As atividades acadêmicas desenvolvidas podem ser de ensino, de pesquisa e de extensão.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - Coordenar a execução dos programas de Mobilidade Acadêmica na UFFS, indicando, se for o caso, coordenadores para programas específicos;

II - Receber as solicitações de mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES, brasileiras ou estrangeiras, encaminhando-as às demais instâncias para parecer e encaminhamentos;

III - Verificar se o requerimento de mobilidade acadêmica atende aos prazos e requisitos do programa e modalidade pretendida;

IV - Avaliar e acompanhar os estudantes em mobilidade acadêmica;

V - Aprovar, em caráter final, as solicitações de mobilidade acadêmica.

 

3 COMPETE À COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

I - Divulgar os programas de mobilidade acadêmica, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para adesão aos mesmos, no âmbito do seu curso;

II - Designar docente para apoiar os estudantes na elaboração do Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com as instituições de interesse tanto nacional quanto internacional;

III - Submeter o Plano de Estudo à apreciação do Colegiado de Curso;

IV - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso o pedido de reconhecimento/validação dos créditos e de outras atividades desenvolvidas durante a mobilidade, conforme o Plano de Estudos previamente aprovado;

V - Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade de estudantes de outras IES, quando solicitada.

 

4 COMPETE AO ESTUDANTE DA UFFS

I - Elaborar, com apoio da Coordenação do Curso de Graduação, seu Plano de Estudos;

II - Realizar as atividades previstas no Plano de Estudos na IES de destino;

III - Submeter-se às normas e determinações estabelecidas pela IES de destino;

IV - Responder às solicitações da UFFS, referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa de Mobilidade;

V - Providenciar, ao final do período de mobilidade, junto à IES de destino, os atestados e outros documentos comprobatórios necessários para o reconhecimento/validação dos CCRs e outras atividades desenvolvidas no período de mobilidade.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 Para participar do programa de mobilidade acadêmica nacional o estudante da UFFS deve:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS;

II - Ter integralizado, no mínimo, dois semestres de seu curso;

III - Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;

IV- Respeitar a matriz curricular de pré-requisitos de seu curso.

 

6 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

6.1 O estudante interessado em participar do programa de mobilidade acadêmica nacional deverá:

I - Entrar em contato com a Coordenação do seu Curso para manifestar seu interesse em realizar mobilidade acadêmica. A Coordenação indicará o professor que auxiliará nos contatos com a Instituição de interesse do estudante e na elaboração do Plano de Estudo (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015);

II - Com o apoio do professor, o estudante entrará em contato com a Instituição de destino para solicitar as ementas dos CCRs que serão ofertados no semestre 2024.1;

III - Preencher o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL (Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015), elaborar o Plano de Estudo, com apoio do professor indicado;

IV – Anexar histórico escolar atualizado; ementas e/ou programas dos CCR que pretende cursar na IEs de destino e dos CCRs equivalentes na UFFS, e fotocópias do documento de identidade com foto e CPF.;

V - Encaminhar o Requerimento de Inscrição, o Plano de Estudo e a cópia dos documentos exigidos para a Coordenação do Curso, que encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso;

VI – Caso a solicitação seja deferida pelo Colegiado, encaminhar os formulários e documentos mencionados no inciso III para o email mobilidadeacademica@uffs.edu.br;

VII - A DPGRAD conferirá a documentação exigida e verificará se o estudante atende aos pré-requisitos. Atendidas as exigências, emite carta de apresentação do estudante e encaminha o pedido à respectiva IFES de interesse do estudante. Após manifestação da IFES, a DPGRAD entra em contato com o estudante e a Coordenação do Curso para informar o resultado.

6.2 A documentação deverá ser assinada a próprio punho e digitalizada ou utilizada assinatura digital.

6.3 Os Anexos I e III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 estão disponíveis em formato editável no link: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015

6.4 Antes de se ausentar da UFFS, o estudante deverá confirmar sua participação enviando um e-mail para mobilidadeacademica@uffs.edu.br

 

7 DAS BOLSAS

7.1 O quantitativo disponível para o Semestre 2024.1 é de 06 bolsas, sendo o recurso orçamentário destinado ao presente edital consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

7.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2024.1 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 700,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IFEs de destino.

7.3 O pagamento da bolsa fica condicionado ao aceite da IFEs de destino para o estudante cursar o Semestre 2024.1, acompanhado do respectivo comprovante de matrícula nos CCRs.

7.4 O período de mobilidade acadêmica não poderá exceder 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, mas o pagamento da bolsa somente será relativa ao Semestre 2024.1.

7.5 O estudante beneficiário de auxílios socioeconômicos na UFFS, durante o período em que estiver em Mobilidade Acadêmica, continuará recebendo o auxílio, desde que não seja beneficiado por bolsa ou auxílio específico.

7.6 Estudantes contemplados anteriormente com a bolsa de mobilidade acadêmica nacional não poderão se inscrever no presente edital visto que o objetivo do programa é proporcionar contato com outras realidades culturais a um maior número de alunos da UFFS.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 Caso existam mais de 06 inscrições para este edital os critérios de seleção a serem utilizados são:

a) maior nota na média de conclusão (MC) do curso em que o estudante está matriculado;

b) maior média de conclusão normalizada (MCN);

c) maior carga horária total integralizada no curso de graduação.

 

9 DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

02/10 a 20/10/2023

Análise dos processos na DPGRAD

23/10 a 03/11/2023

Resultado provisório

07/11/2023

Recurso enviado ao email mobilidadeacademica@uffs.edu.br

Até 08/11/2023

Resultado final

10/11/2023

 

9 DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

02/10 a 20/10/2023

Análise dos processos pela DPGRAD

23/10 a 24/10/2023

Resultado provisório

25/10/2023

Recurso enviado ao e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br

Até 26/10/2023

Resultado final

27/10/2023” NR

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 86/PROGRAD/UFFS/2023)

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG PE ER

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023 torna pública a concessão de cota de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO – PPGPE/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o EDITAL Nº 342 GR UFFS 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) da UFFS, ingressantes da turma regular de 2023.2.

2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº 342/GR/UFFS/2022 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação imediata.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis para o PPGPE.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
3.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em 2023.2 no Curso de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação da UFFS, Campus Erechim.
3.2 Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
3.3 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV – assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX – manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI – não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.4 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste Edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.6 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil

4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico: sec.ppgpe@uffs.edu.br no período de 13/09 a 18/09/2022.
4.2 Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria, com o Assunto "Bolsa Institucional" anexando os seguintes documentos:
4.2.1 Carta de intenções, de até cinco (5) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
4.2.2 Histórico escolar do Mestrado (modelo do Portal do Aluno/UFFS).
4.2.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.

5 DA AVALIAÇÃO
5.1 As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PPGPE e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, conforme PORTARIA Nº 2772/GR/UFFS/2023.
5.2 Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios de avaliação do Item 5.4 deste Edital.
5.3 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, serão entrevistados, via videoconferência pela plataforma Cisco Webex UFFS ou Google Meet, em data e horário disponibilizados no momento da homologação das inscrições.
5.4 A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a) Produção acadêmica;
b) Carta de intenções;
c) Arguição (entrevista).

6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições:  13 a 18 de setembro de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br
6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 19 de setembro de 2023.
6.3 Homologação das inscrições: a partir de 21 de setembro de 2023.
6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 25 de setembro de 2023.
6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 27 de setembro de 2023.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 12h (doze horas) úteis após a divulgação dos resultados.
7.2 Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado Profissional em Educação – PPGPE, no endereço: sec.ppgpe@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de até 12h (doze horas) úteis após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/10/2023.
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa até o dia 05/10/2023, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h, na sala da Secretaria de Pós-Graduação UFFS Campus Erechim:
I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS a ser encaminhado pela secretaria do PPGPE;
II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso, caso necessário;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
8.2 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS.

9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de até 12 (doze) meses. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas os meses remanescente de bolsas, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
9.2 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:
9.2.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGPE e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3.1 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
9.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
10.2.1 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
10.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Erechim-RS, 12 de setembro de 2023.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

COL CG CSCB LS

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, por videoconferência, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Cristiano Augusto Durat, Diego dos Santos, Felipe Mattos Monteiro, Fabio Pontarolo, bem como a representante dos técnicos-administrativos em educação Gabriela Ribeiro Cardoso e o representante discente Jean Junior Zanatta. Iniciada a reunião, a coordenadora passou à Ordem do Dia. 1. Apreciação das Atas Nº 02, 04 e 05/2023 dos colegiados dos cursos de Ciências Sociais – Licenciatura e Bacharelado: todas as atas foram aprovadas sem ressalvas. Não havendo nada mais a tratar, às treze horas e quarenta e sete a reunião foi encerrada e eu, Willian Natanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após lida foi aprovada e será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado.

Willian Natanael Cartelli de Paula

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2023.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC LS

Homologa a criação e constituição da Comissão Eleitoral Local para organizar o processo eleitoral dos membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul 2023/2025.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Art. 24 da Resolução 31/2015-CONSUNI e a deliberação na 8ª Sessão Ordinária de 2023, de 04 de setembro de 2023, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Homologar em ad referendum a criação e constituição da Comissão Eleitoral Local, para organizar o processo eleitoral dos membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

 

I. Representantes docentes:

a) Titular: Leidiani da Silva Reis, Siape 1292081;

b) Suplente: Karine Telaska, Siape 3336814.

 

II. Representantes técnico-administrativos:

a) Titular: Marize Helena da Rosa Vendler, Siape 1829715;

b) Titular: Jaciele Hosda, Siape 2067674;

c) Suplente: Chaline Evangelho Meyr, 2047365.

 

III. Representantes Discentes:

a) Titular: Josiele Denise da Silva, matrícula 2222714003;

b) Suplente: Rebecca Silveira dos Santos, matrícula 2212714013.

 

 

Art. 2º A presidência será definida na primeira reunião da Comissão.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de setembro de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 21/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul sediados em Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul sediados em Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR.

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestor suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
c) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
d) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2019, Processo nº 23205.000995/2019-26, a empresa contratada é a MAC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 158/PROAD/UFFS/2019, de 10 de setembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2015, tendo como objeto a contratação de concessionária para fornecimento de energia elétrica nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2015, tendo como objeto a contratação de concessionária para fornecimento de energia elétrica nos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, no Estado do Paraná-PR.

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
d) fiscal técnico suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Silvana Veroneze, Administrador, Siape 2879718;
c) fiscal técnico titular: Marcelo karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico suplente: Maikon Fábio Weber, Secretário Executivo, Siape 2077973.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 13/2013, Processo nº 23205.000259/2013-36, contratada a concessionária COPEL Distribuição S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 169/PROAD/UFFS/2019, de 17 de setembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 78/2018, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção das “Obras Complementares do Bloco C do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 78/2018, a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção das “Obras Complementares do Bloco C do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
e) fiscal técnico titular (Elétrica e Telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) fiscal técnico suplente (Elétrica e Telecomunicações): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
g) fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal técnico titular (Acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
i) fiscal técnico titular (Hidrossanitária e Drenagem): Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448.
j) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 3/2018, Processo nº 23205.003061/2018-65, contratada a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 21/PROAD/UFFS/2020, de 7 de fevereiro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 18/2020, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de “Complementação das Obras do Centro de Saúde da Família Esplanada e Ambulatório de Especialidades da Universidade Federal da Fronteira Sul”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2020, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de “Complementação das Obras do Centro de Saúde da Família Esplanada e Ambulatório de Especialidades da Universidade Federal da Fronteira Sul”:

I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
e) fiscal técnico titular (Elétrica e Telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) fiscal técnico suplente (Elétrica e Telecomunicações): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
g) fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal técnica titular (Acessibilidade): Adrina Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
i) fiscal técnico titular (Hidrossanitária e Drenagem): Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448;
j) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
k) fiscal administrativa suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do R.D.C ELETRÔNICO 1/2020, Processo nº 23205.002366/2020- 74, contratada a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 127/PROAD/UFFS/2020, de 23 de julho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 36/2020, tendo como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 36/2020, tendo como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), incluindo fornecimento de material:

I - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
e) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente Dispensa de Licitação nº 13/2020, Processo nº 23205.004093/2020-01, contratada a empresa DOUGLAS POSSAN.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 194/PROAD/UFFS/2020, de 8 de setembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 37/2020, tendo como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2020, tendo como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para o Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), incluindo fornecimento de material.

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Bruno Cezar Monich Freitas, Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, Siape 2254566;
d) fiscal técnico suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
e) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente Dispensa de Licitação nº 13/2020, Processo nº 23205.004093/2020-01, contratada a empresa ELETROLAR LARANJEIRAS DO SUL LTDA ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 195/PROAD/UFFS/2020, de 8 de setembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 69/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 69/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 284/PROAD/UFFS/2020, de 25 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 70/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água:

I - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
e) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
f) fiscal técnico suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 288/PROAD/UFFS/2020, de 27 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 52/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 52/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
e) fiscal técnico titular: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

Art. 2º O gestor e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 41/2020, Processo nº 23205.006481/2020-18, contratada a empresa W T BRASIL ELEVADORES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 323/PROAD/UFFS/2020, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 53/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 53/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS:

I - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
e) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1973025;
f) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º O gestor e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 41/2020, Processo nº 23205.006481/2020-18, contratada a empresa E W T BRASIL ELEVADORES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 324/PROAD/UFFS/2020, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2021, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira sul”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2021, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 655,00 m² de área externa de intervenção:

I – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 7/2020, Processo nº 23205.009179/2020-11, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 335/PROAD/UFFS/2021, de 19 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 21/2021, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Realeza-PR da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2021, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Realeza-PR da UFFS, com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás, elétrica e telecomunicação, com 211,26 m² de área construída:

I – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2020, Processo nº 23205.010661/2020-02, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 357/PROAD/UFFS/2021, de 28 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 38/2017, tendo como objeto a concessão de uso de espaço físico para instalação de Pessoa Jurídica com vistas a exploração de serviços de Cantina, no Campus Chapecó-SC, com vistas a fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam nas dependências do Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2017, tendo como objeto a concessão de uso de espaço físico para instalação de Pessoa Jurídica com vistas a exploração de serviços de Cantina, no Campus Chapecó-SC, com vistas a fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam nas dependências do Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
d) fiscal administrativa titular: Paola Vogt, Assistente em Administração, Siape 3355698.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2017, Processo nº 23205.002405/2017-38, contratada a empresa RIVA CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 399/PROAD/UFFS/2021, de 19 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 20/2021, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Laranjeiras do Sul-PR da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2021, tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de obra da Cantina, que atenderá o Campus de Laranjeiras do Sul-PR da UFFS, com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás, elétrica e telecomunicação, com 211,26 m² de área construída:

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico suplente (Elétrica): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal técnico titular (Rede lógica): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
g) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2020, Processo nº 23205.010661/2020-02, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 464/PROAD/UFFS/2021, de 8 de junho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 22/2021, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul.”

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 22/2021, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 1.050,00 m² de área externa de intervenção”:

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico titular (Elétrica): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal técnico titular (Rede lógica): Amilcar Michelin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2571247;
g) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 10/2020, Processo nº 23205.009257/2020-88, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 465/PROAD/UFFS/2021, de 8 de junho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 54/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC (itens 5 e 7):
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
e) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
f) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

II - Campus Chapecó-SC (item 6):
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal técnico suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 41/2020, Processo nº 23205.006481/2020-18, contratada a empresa E W T BRASIL ELEVADORES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 517/PROAD/UFFS/2021, de 27 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2021, tendo com objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Edifício de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2021, tendo com objeto a   Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Edifício de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação profunda e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, sistema de climatização, elétrica e telecomunicação, com serviços predominantes que totalizam 408,48 m2 de área edificada e 970,00 m2 de área externa de intervenção urbanística:

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular (Civil): Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal técnico suplente (Civil): Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
f) fiscal técnico titular (Elétrica e telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
g) fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC nº 2/2021, Processo nº 23205.017022/2020-41, contratada a empresa RIEGER & MENDONÇA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 648/PROAD/UFFS/2021, de 9 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contratos nº 10/2020, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2020, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, incluindo fornecimento de material:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal técnico suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.
f) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1795529;
g) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2019, contratada a empresa SETE CONSTRUÇÕES EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 652/PROAD/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 67/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
f) fiscal técnico suplente: Canísio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 694/PROAD/UFFS/2022, 18 de janeiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 74/2021, tendo como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes a serviço de perfuração de poço artesiano profundo para o Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 74/2021, tendo como objeto a aquisição de serviços comuns de engenharia inerentes a serviço de perfuração de poço artesiano profundo com instalação hidráulica e elétricas completas e outorga de uso da água para o Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
e) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape
1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 36/2021, Processo nº 23205.019942/2021-01, contratada a empresa a OESTE SUL PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 704/PROAD/UFFS/2022, 31 de janeiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2022, tendo como objeto serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Campus Chapecó-SC e Reitoria, incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2022, tendo como objeto serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Campus Chapecó-SC e Reitoria, incluindo fornecimento de material:

I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 1767634;
e) fiscal técnico titular: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
f) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2021, Processo nº 23205.027147/2021-89, contratada a empresa D'SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 783/PROAD/UFFS/2022, 28 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2022, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores do Campus de Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2022, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, nos elevadores do Campus de Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.
d) fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro, Siape 1770040;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 6/2022, Processo 23205.008848/2022-08, contratada a EMPRESA B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES – EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 864/PROAD/UFFS/2022, 25 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
1) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
2) fiscal administrativo titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
3) fiscal administrativo suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

a) posto de motorista, limpeza, tradutor/intérprete de libras e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
2) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

b) postos de serviço braçal e tratorista:
1) fiscal técnico titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
2) fiscal técnico suplente: Renato Paulo Glowka, Engenheiro-Área, Siape 3069431.

c) postos de jardinagem e serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
2) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 846/PROAD/UFFS/2022, de 16 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 75/2019, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da obra do Edifício do Patrimônio e Almoxarifado Central do Campus de Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2019, tendo como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da obra do Edifício do Patrimônio e Almoxarifado Central do Campus de Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS); com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e luminotécnica; cabeamento estruturado, comunicação por fibra óptica e sistema de alarme de intrusão; instalações hidráulicas e sanitárias; mecânica de climatização e ar comprimido; totalizando 1.510,80 m² de área construída e 2.335,00 m² de área externa de intervenção:

I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
e) fiscal técnico titular (Elétrica e Telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
f) fiscal técnico suplente (Elétrica e Telecomunicações): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
g) fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal técnica titular (Acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
i) fiscal técnico titular (Hidrossanitária e Drenagem): Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448.
j) fiscal técnico titular (Telecomunicações): Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
k) fiscal técnico suplente (Telecomunicações): Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186.
l) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 08/2019, Processo nº 23205.002708/2019-12, contratada a PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 850/PROAD/UFFS/2022, de 17 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 34/2021, tendo como objeto os serviços de construção da Cantina Externa do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2021, tendo como objeto os serviços de construção da “Cantina Externa do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações de gás GLP, elétrica e telecomunicação; com 211,26 m² de área construída e 236 m² de área externa de intervenção:

I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski , Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular (Civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
e) fiscal técnico titular (Elétrica e telecomunicações): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
f) fiscal técnico suplente (Elétrica e telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
g) fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
h) fiscal técnico suplente (Mecânica): Giovani Favero, Técnico de Laboratório, Siape 1767670;
i) fiscal técnico titular (Telecomunicações): Marcos Eugenio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
j) fiscal técnico suplente (Telecomunicações): Flávio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204:
k) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 01/2021, Processo nº 223205.003393/2021-45, contratada a empresa a PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 851/PROAD/UFFS/2022, de 17 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 13/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o complexo do Hospital Veterinário do Campus Realeza-PR, incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o complexo do Hospital Veterinário do Campus Realeza-PR, incluindo fornecimento de material:

I – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativa suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2022, Processo 23205.000683/2022-18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 855/PROAD/UFFS/2022, de 20 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 38/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303, Coordenador Administrativo;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
d) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2020, Processo nº 23205.002788/2020-40, contratada a empresa BRANBUS FRETAMENTO E TRANSPORTES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 878/PROAD/UFFS/2022, de 7 de junho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 24/2022, tendo como objeto a realização da obra “Unidade Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza com 1.105,04 m² área de intervenção externa, e 315,90 m² de área construída em edifício térreo; com obras de urbanismo/paisagismo; terraplenagem; fundações e estruturas de concreto armado; construção civil e arquitetura; sistema de climatização; estrutura metálica; sistemas hidrossanitário, preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicação”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2022, tendo como objeto a realização da obra “Unidade Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza com 1.105,04 m² área de intervenção externa, e 315,90 m² de área construída em edifício térreo; com obras de urbanismo/paisagismo; terraplenagem; fundações e estruturas de concreto armado; construção civil e arquitetura; sistema de climatização; estrutura metálica; sistemas hidrossanitário, preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicação”:

I – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal técnica suplente: Marcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 5/2022, Processo nº 23205.013912/2021-83, contratada a EMPRESA AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 945/PROAD/UFFS/2022, de 5 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto nº 6.856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Chapecó e Reitoria e, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestor titular: Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
II - gestor suplente: Débora Tavares de Resende e Silva, Professora do Magistério Superior, Siape 1813519;
III - fiscal técnica titular: Sara Lucca, Assistente em Administração, Siape 2209331;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
V - fiscal administrativo titular: Andreia Prado Bueno, Assistente em Administração, Siape 2141447;
VI - fiscal administrativo suplente: Carlos Humberto Mayer Carlotto, Médico, Siape 1764293;
VII - fiscal setorial titular: Elis Regina Cervi, Administradora, Siape 3289889;
VIII - fiscal setorial suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica em Laboratório, Siape 1879725.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2021, Processo nº 23205.010973/2020-16, contratada a empresa PREVEN MED SAUDE OCUPACIONAL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 952/PROAD/UFFS/2022, de 11 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6/2022, tendo como objeto a “Reforma dos Anexos II e III do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2022, tendo como objeto a “Reforma dos Anexos II e III do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”; com obras de urbanismo e paisagismo; construção civil e arquitetura; estruturas metálicas e estruturas de concreto armado; sistema hidrossanitário; sistema preventivo e protetivo contra incêndio; elétrica, telecomunicação, cabeamento estruturado e sistema de alarme de intrusão; sistemas mecânico e de climatização; com 448,00 m2 de área construída e 1.140,35 m2 de área externa de intervenção:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal técnico titular (Telecomunicações): Maurício Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
f) fiscal técnico suplente (Telecomunicações): Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
g) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.016977/2021-81, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 974/PROAD/UFFS/2022, de 29 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 75/2021, tendo como objeto a construção da Estação Experimental e Galpão de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul, com obras de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicação.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2021, tendo como objeto a construção da Estação Experimental e Galpão de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul, com obras de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicação, com 218,16m² de área construída e 999,36m² de área externa de intervenção:

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular (Civil): Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente (Civil): Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico titular (Elétrica): Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal técnico titular (Rede lógica): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504;
g) fiscal setorial titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
h) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente Regime Diferenciado de Contratação nº 3/2021, Processo nº 23205.019171/2021-44, contratada a empresa BSK CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVICOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1012/PROAD/UFFS/2022, de 23 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 37/2022, tendo como objeto a realização da obra Clínica de Grandes Animais do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2022, tendo como objeto a realização da obra Clínica de Grandes Animais do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estruturas metálicas, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações mecânicas, elétrica, SPDA e telecomunicação; com 694,00 m² de área construída e 641,00 m² de área externa de intervenção:

I – Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal técnico suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Professor de Magistério Superior, Siape 1809467;
e) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 10/2022, Processo nº 23205.019617/2022-11, contratada a empresa CONSTRUTORA REALEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1032/PROAD/UFFS/2022, de 3 de outubro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 43/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cobertura de Interligação Entre Blocos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), (CATSER: 1619 – Código: 5191002000011).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2022, tendo como objeto a realização da obra de Cobertura de Interligação Entre Blocos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), (CATSER: 1619 – Código: 5191002000011) com serviços de construção civil e arquitetura, escavação e reaterro manual de valas, fundações em concreto armado, projeto e execução de estruturas metálicas, drenagem pluvial, instalações elétricas e aterramento; com 727,05 m2 de área construída:

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 12/2022, Processo nº 23205.009752/2021-78, contratada a empresa EXCELÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1040/PROAD/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 45/2022, tendo como objeto a realização da obra do Centro de Convivência do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2022, tendo como objeto a realização da obra do Centro de Convivência do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I – Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora Suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2022, Processo nº 23205.012466/2022-71, contratada a EMPRESA RIEGER & MENDONÇA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1070/PROAD/UFFS/2022, de 8 de novembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 46/2022, tendo como objeto a realização da obra do Centro de Convivência do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2022, tendo como objeto a realização da obra do Centro de Convivência do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora Suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
e) fiscal técnico titular (Instalações elétricas): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
f) fiscal técnico titular (Telecomunicação): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
g) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 6/2022, Processo nº 23205.012466/2022-71, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1071/PROAD/UFFS/2022, de 8 de novembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 49/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
d) fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 56/2022, Processo nº 23205.029499/2022-50, contratada a EMPRESA SEDEMIR PIRES DOS SANTOS – EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1074/PROAD/UFFS/2022, de 8 de novembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2022, tendo como objeto a realização de obra da Segunda Etapa do Canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (CATSER: 1619 - Código: 5191002000007); com serviços de projeto e execução de estruturas metálicas, drenagem pluvial, estruturas de concreto armado e construção civil; com 1.017,88 m² de área construída.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2022, tendo como objeto a realização de obra da Segunda Etapa do Canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (CATSER: 1619 - Código: 5191002000007); com serviços de projeto e execução de estruturas metálicas, drenagem pluvial, estruturas de concreto armado e construção civil; com 1.017,88 m² de área construída:

I – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
e) fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
f) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
g) fiscal setorial suplente: Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Professor de Magistério Superior, Siape 2036362.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2022, Processo nº 23205.022044/2022-11, contratada a empresa PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1086/PROAD/UFFS/2022, de 30 de novembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
II - gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
III - fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
IV - fiscal administrativa suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
V - fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
VI - fiscal técnico suplente: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
VII - fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
VIII - fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1102/PROAD/UFFS/2022, de 13 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender os Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender os Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal setorial titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
f) fiscal setorial suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal administrativo titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativo suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 60/2022, Processo nº 23205.032820/2022-83, contratada a empresa EXCELÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1107/PROAD/UFFS/2022, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 70/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 70/2022, tendo como objeto a prestação de transporte executivo com automóvel e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
II - gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
III - fiscal técnico titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
IV - fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2022, Processo nº 23205.036547/2022-66, contratado a empresa BRANBUS FRETAMENTO E TRANSPORTE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1118/PROAD/UFFS/2023, de 4 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 72/2022, tendo como objeto a realização da obra de reforma das coberturas dos laboratórios didáticos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul” (CATSER: 1619 - Código: 5191002000019); com serviços de estruturas e revestimentos metálicos, e remoção e reinstalação de sistema de climatização e SPDA; com 3.552,81 m² de área de intervenção.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2022, tendo como objeto a realização da obra de reforma das coberturas dos laboratórios didáticos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul” (CATSER: 1619 - Código: 5191002000019); com serviços de estruturas e revestimentos metálicos, e remoção e reinstalação de sistema de climatização e SPDA; com 3.552,81 m² de área de intervenção:

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 13/2022, Processo nº 23205.029549/2022-07, contratado a empresa PREMOLFOZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1125/PROAD/UFFS/2023, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 33/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal administrativa titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
d) fiscal administrativa suplente: Daiane Lemes Pereira, Assitente em Administração, Siape 2289054;
e) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
f) fiscal técnico suplente: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
g) fiscal técnico suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
h) fiscal técnica suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2019, Processo 23205.001068/2019-23, contratada a EMPRESA KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1148/PROAD/UFFS/2023, de 31 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

Aos catorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às catorze horas, de forma presencial, na sala duzentos e um do Bloco A, realizou-se a sétima reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Eduardo de Almeida, Tobias Heimfarth, Viviane Scheibel de Almeida e os representantes discentes Reidiner Roberto Reina e Victor Gudoski. Não compareceu por motivos justificados: a professora Aline Portella Biscaino. Não compareceram e nem justificaram: o professor Carlos Alberto Cecatto e o técnico administrativo em educação Flávio Riuzo So. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 8/2023. 1.2 Informes. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos planos de curso 2023.2. O representante discente solicitou a inclusão da pauta Semana Integrada dos cursos de Física e Química. O Colegiado aprovou a inclusão do ponto de pauta e não havendo solicitação para alteração na pauta, passou-se ao: 1 Expediente: 1.1 Aprovação da Ata 8/2023: Foi apreciada e aprovada a Ata 8/2023. 1.2 Informes: I) TCC: o professor Tobias disse que o discente fez alguns ajustes, mas acredita que não contempla as solicitações do Colegiado. Disse que vai conversar com o orientador do discente e assim que tiver ajustado o plano do TCC trará novamente para apreciação do Colegiado. II) Conselho de Campus: a professora Viviane disse será publicado em breve o edital para recomposição do Conselho de Campus e ressaltou a importância dos docentes do curso participar, pois é necessário a representatividade do curso nas decisões tomadas naquele Conselho. III) Processos de redistribuição: o professor Dennis disse que a professora Milene ganhou liminar para emissão da portaria, mas que até o momento não foi publicado a portaria de redistribuição. E a outra docente Márcia está com o processo correndo pela via administrativa, mas o processo tinha retornado do MEC pela questão do interesse pessoal no processo. IV) PPC: falou também sobre o PPC que não há nenhuma novidade referente aos prazos e que a UFFS aguarda o MEC sobre a política de formação de professores. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos planos de curso 2023.2: o Coordenador começou a apresentação das análises dos planos de curso. Foram aprovados os seguintes planos de curso: Astronomia I, Trabalho De Conclusão De Curso (TCC), Laboratório Didático, Didática, Eletromagnetismo, Cálculo E Geometria Analítica IV. Foram aprovados com sugestão de ajustes os seguintes planos de curso: Fundamentos Históricos, Sociológicos e Filosóficos Da Educação, Adaptação Curricular, Estatística Básica, Epistemologia Da Ciência, Estágio Supervisionado Em Física, Cálculo E Geometria Analítica II, Física II, Laboratório De Física II, Física IV, Laboratório De Física IV, Mecânica Clássica, Estrutura Da Matéria II. O Coordenador Dennis, vai encaminhar por e-mail aos docentes os ajustes e sugestões dos planos de curso. 2.2 Semana Integrada dos cursos de Física e Química: o professor Dennis passou a palavra aos discentes que solicitaram o ponto de pauta. O discente Reidiner, disse que os representantes dos dois centros acadêmicos conversaram de realizar uma semana acadêmica integrada, pois o número de acadêmicos dos cursos é baixo e juntando os dois cursos com uma programação que atenda todo público-alvo seria interessante. Após dialogo, o Colegiado aprovou a semana acadêmica integrada. Na sequência foi conversado sobre a comissão organizadora do evento. A professora Viviane disse que conversou com a professora Aline se que colocou a disposição em compor a comissão. Nenhum outro membro do Colegiado se dispôs, ficando aprovado a professora Aline como docente e os discentes Reidiner e Victor que vão integrar a comissão junto com representantes do curso de Química. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

Realeza-PR, 14 de setembro de 2023.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

PPG ADR LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DS/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2022, e em conformidade com o Edital nº 06/PPGADR/UFFS/2023, que trata da Concessão de Bolsa de Estudo de Demanda Social/ CAPES do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR/UFFS, torna pública a homologação das inscrições.


1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

Número da inscrição

Candidato

01

Giovana de Deus Carriel

02

Maria Luiza Reviliau

‍03

Rejane Maria Mintkewski

04‍

Gislaine Ribeiro Gomes

05

Valéria Cristina Gomes Garcia

06

Lizandra Padilha Peres

07

Vilmar Acorde de Souza

08

Henrique Leite Age José

1.1 Não houve inscrições indeferidas.

2 PRÓXIMAS ETAPAS
2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital nº 06/PPGADR/UFFS/2023.

 

Laranjeiras do Sul – PR, 13 de setembro de 2023

 

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2023.

Josimeire Aparecida Leandrini

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2022, e em conformidade com o Edital nº 07/PPGADR/UFFS/2023, que trata da Concessão de Bolsa de Estudo de cota Institucional/UFFS do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR/UFFS, a Comissão de Seleção divulga as inscrições:

1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

Número da inscrição

Candidato

01

Giovana de Deus Carriel

02

Maria Luiza Reviliau

‍03

Rejane Maria Mintkewski

04

Valéria Cristina Gomes Garcia

05

Lizandra Padilha Peres

06

Vilmar Acorde de Souza

07

Henrique Leite Age José

1.1 Não houve inscrições indeferidas.

2. PRÓXIMAS ETAPAS
2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital nº 07/PPGADR/UFFS/2023.

 


Laranjeiras do Sul – PR, 13 de setembro de 2023

 

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2023.

Josimeire Aparecida Leandrini

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DS/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2022 e em conformidade com o Edital nº 06/PPGADR/UFFS/2023, que trata da Concessão de Bolsa de Estudo de Demanda Social/ CAPES do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR/UFFS, torna pública a homologação do resultado final.

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS:

Ordem

Candidato

Resultado

Vilmar Acorde de Souza

Contemplado e classificado

Gislaine Ribeiro Gomes

Contemplada e classificada

‍3º

Lizandra Padilha Peres

Classificada

4‍º

Valéria Cristina Gomes Garcia

Classificada

‍5º

Henrique Leite Age José

Classificada

‍6º

Maria Luiza Reviliau

Classificada

‍7º

Giovana de Deus Carriel

Classificada

Rejane Maria Mintkewski

Classificada

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa de 15 a 18 de setembro de 2023, exceto sábado e domingo, no horário de 8h00 às 11h30 e 13h00 às 16h30, os seguintes documentos:
I – Formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr>Bolsas de Estudo> Editais;
II – Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr>Bolsas de Estudo> Editais;
III – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – Cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) nos municípios onde existem docentes permanentes vinculados ao PPGADR (Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza) ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades relacionadas ao PPGADR;
V – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Caso o candidato classificado e contemplado opte por não receber a bolsa, deverá informar via e-mail da secretaria do programa (sec.ppgadr@uffs.edu.br) a sua desistência.
2.3 O candidato classificado e contemplado deverá cumprir com todos os requisitos estabelecidos no do item 3.2 do Edital nº 06/PPGADR/UFFS/2023 para a efetivação do recebimento da bolsa.

 

Laranjeiras do Sul – PR, 15 de setembro de 2023


JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de setembro de 2023.

Josimeire Aparecida Leandrini

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2022 e em conformidade com o Edital nº 07/PPGADR/UFFS/2023, que trata da Concessão de Bolsa de Estudo de cota Institucional/UFFS do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável – PPGADR/UFFS, torna pública a homologação do resultado final.

 

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

Ordem

Candidato

Resultado

Vilmar Acorde de Souza

Contemplado e classificado

‍2º

Lizandra Padilha Peres

Classificada

‍3º

Valéria Cristina Gomes Garcia

Classificada

4‍º

Henrique Leite Age José

Classificado

‍5º

Maria Luiza Reviliau

Classificada

‍6º

Giovana de Deus Carriel

Classificada

Rejane Maria Mintkewski

Classificada

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa de 15 a 18 de setembro de 2023, exceto sábado e domingo, no horário de 8h00 às 11h30 e 13h00 às 16h30, os seguintes documentos:
I – Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr>Bolsas de Estudo> Editais, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;
II – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III – Cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) nos municípios onde existem docentes permanentes vinculados ao PPGADR (Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza) ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades relacionadas ao PPGADR;
IV – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Caso o candidato classificado e contemplado opte por não receber a bolsa, deverá informar via e-mail da secretaria do programa (sec.ppgadr@uffs.edu.br) a sua desistência.
2.3 O candidato classificado e contemplado deverá cumprir com todos os requisitos estabelecidos no do item 3.2 do Edital nº 07/PPGADR/UFFS/2023 para a efetivação do recebimento da bolsa.


Laranjeiras do Sul – PR, 15 de setembro de 2023

 

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de setembro de 2023.

Josimeire Aparecida Leandrini

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

CG EAQB LS

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2023, registrada na Ata nº 05/CCEAQ-LS/2023.


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar para publicação o Regimento Interno do Colegiado dos Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, conforme documento anexo a esta Resolução.

Art. 2º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.


Sala de Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2023.

 
 
 

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2023.

Marcos Weingartner

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

PPG CTAL LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital nº 08/PPGCTAL/UFFS/2023, de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – PPGCTAL/UFFS, torna pública a homologação das inscrições


1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

Número da inscrição

Candidata

01

Eloiza Kern

02

Giovanna Camile Vaz Gonçalves

‍03

Renata Gabrieli Camera

04‍

Karlise Morais de Liz

1.1 Não houve inscrições indeferidas.


2 PRÓXIMAS ETAPAS
2.1 Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do Edital nº 08/PPGCTAL/UFFS/2023.

 

Laranjeiras do Sul – PR, 13 de setembro de 2023.

 

ERNESTO QUAST
Coordenador do PPGCTAL

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2023.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital nº 08/PPGCTAL/UFFS/2023, que trata da Concessão de Bolsa de Estudo de Demanda Social/ CAPES do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), torna pública a homologação do resultado final.

1. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS:

Ordem

Candidata

Resultado

Eloiza Kern

Classificada e contemplada

Giovanna Camile Vaz Gonçalves

Classificada e contemplada

‍3º

Karlise Morais de Liz

Classificada

4‍º

Renata Gabrieli Camera

Classificada

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do PPGCTAL, de 15 a 18 de setembro de 2023, exceto sábado e domingo, no horário de 8h00 as 11h30 e 13h00 as 16h30, os seguintes documentos:
I – Formulário de cadastro de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal>Bolsas de Estudo;
II – Termo de Compromisso, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal>Bolsas de Estudo;
III – Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV – Cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) nos municípios onde existem docentes permanentes vinculados ao PPGCTAL (Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza) ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades relacionadas ao PPGCTAL;
V – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Caso o candidato classificado e contemplado opte por não receber a bolsa, deverá informar via e-mail da secretaria do programa (sec.ppgctal@uffs.edu.br) a sua desistência.
2.3 O candidato classificado e contemplado deverá cumprir com todos os requisitos estabelecidos no do item 3.2 do Edital nº 08/PPGCTAL/UFFS/2023 para a efetivação do recebimento da bolsa.

 

Laranjeiras do Sul – PR, 15 de setembro de 2023.

 

ERNESTO QUAST
Coordenador do PPGCTAL

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de setembro de 2023.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

SUCL

Contratação de serviços comuns de engenharia, sob a forma de execução indireta, na manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos campi de Chapecó/SC, Erechim/RS e Passo Fundo /RS da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 551.999,40 (quinhentos e cinquenta e um mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 26/09/2023 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 13/SUCL/UFFS/2023

Registro de preços visando aquisição de Mobiliário Padrão para as demandas UFFS.

Data da sessão: 27/09/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal
www.comprasgovernamentais.gov.br

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 23/SUCL/UFFS/2023

COL CG EAQB LS

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas, de forma híbrida, na sala 203 por videoconferência via plataforma Webex, reuniram-se para reunião ordinária do Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Aquicultura o coordenador do curso, Marcos Weingartner, bem como, os docentes: de forma remota Bruno Fernandes de Oliveira, Humberto Rodrigues Francisco, José Francisco Grillo, de forma presencial: Maude Regina de Borba, Ronan o técnico administrativo Renato Paulo Glowka, os representantes discentes, Kauane Amaral Pare, Nicolas Teixeira e o assistente em administração da SEGEC-LS Willian Nathanael Cartelli de Paula secretariando a reunião. O coordenador apresentou a seguinte pauta: 1. Informes: 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da Ata Nº 03 CCEAQ-LS/UFFS/20232.2 Eleição do Colegiado; 2.3 Coordenação de Extensão e Cultura; 2.4 Coordenação de Estágio; 2.5 Alteração do regimento do colegiado; 2.6 Avaliação e aprovação dos Planos de Curso para 2023.2. Aprovada a pauta passou-se a tratar: 1. Informes: Não houve informes2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da Ata Nº 03 CCEAQ-LS/UFFS/2023: a ata foi aprovada. 2.2 Eleição do Colegiado: o professor Marcos informou que está aberto processo de eleição para recomposição do colegiado e que algumas cadeiras são preenchidas por indicação; ainda, informou que o novo regulamento da graduação torna facultativa a indicação de representantes do domínio comum para compor o colegiado, e dessa forma o regimento do colegiado de Engenharia de Aquicultura deverá ser alterado para omitir essas cadeiras e acrescentar a de Coordenador de Extensão e Cultura2.3 Coordenação de Extensão e Cultura: o coordenador do curso informou que o professor Jorge Erick Garcia Parra será o coordenador de Extensão e Cultura, tendo como coordenador adjunto o Professor Jose Francisco Grillo; a indicação foi aprovada pelo colegiado. 2.4 Coordenação de Estágio: O professor Marcos Weingartner informou que o professor Ronan assumirá a coordenação de estágio, a indicação foi aprovada pelo colegiado. 2.5 Alteração do regimento do colegiadoEm virtude da alteração do regulamento da graduação, o professor Marcos propôs a alteração do regimento do colegiado do curso de Engenharia de Aquicultura no que concerte à composição do colegiado, que passaria a ser a seguinte: Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto de Curso (eleitos); Coordenador de Estágio (nato); Coordenador de Extensão e Cultura (nato); 3 docentes e respectivos suplentes (eleitos); 2 discentes (indicados pelo centro acadêmico) e 1 Técnico Administrativo em Educação e seu respectivo suplente (eleito). O colegiado aprovou a alteração e a secretaria providenciará os trâmites necessários à publicação do documento alterado. 2.6 Avaliação e aprovação dos Planos de Curso para 2023.2: o coordenador de curso comentou a respeito dos itens que devem ser selecionados para a impressão correta dos Planos de Curso no sistema SIGAA e posterior envio à coordenação do curso para avaliação e aprovação; ainda, o professor Marcos informou que verificou todos os Planos de Curso referentes ao semestre 2023.2, encaminhados pelos docentes responsáveis e que os documentos se encontram conforme as normativas da UFFS, solicitando assim a aprovação dos mesmo. O colegiado decidiu pela aprovação dos Planos de Curso referentes aos semestre 2023.2 em bloco. Não havendo nada mais a tratar, a reunião encerrou-se as 09h37min e, eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso, Marcos Weingartner, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2023.

Maude Regina de Borba

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

PPG CTA ER

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 8/PPGCTA/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 3.3 do Edital nº 8/PPGCTA/UFFS/2023, que trata da abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS) com ingresso em 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.

1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

 

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar, preencher e assinar o Formulário de Inscrição, disponível no ANEXO I e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I – Para mestrado e doutorado - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Para mestrado e doutorado - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III- Para mestrado - cópia de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula. Para o doutorado  - Cópia do diploma de mestrado reconhecido pela CAPES ou ata de defesa ou Declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato irá defender a dissertação ou terá concluído curso de mestrado reconhecimento pela CAPES até o ato de matrícula.

IV - Para mestrado e doutorado  - histórico escolar do curso de graduação;

VI- Para mestrado e doutorado  - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;

VI - Para mestrado e doutorado - Planilha de avaliação de currículo preenchida, disponível no ANEXO III deste edital.

VII - Para mestrado e doutorado - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.

 

Erechim-RS, 12 de setembro de 2023.

Valdecir Jose Zonin

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

ACAD LS

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL DO EDITAL 42/2023 - ACAD-LS

A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria 31/DIR-LS/UFFS/2023, torna pública a divulgação das chapas inscritas e o cadastro eleitoral, para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais – licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.

 

 

1. DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

 

Considerando o Edital Nº42/2023 – ACAD-LS, a A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, divulga as chapas inscritas e o cadastro eleitoral dos cursos conforme abaixo:

 

1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE AGRONOMIA

 

1.1.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

06/AGRO/2023

CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO

MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA

 

1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

02/AGRO/2023

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

03/AGRO/2023

HENRIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT

ALINE POMARI FERNANDES

04/AGRO/2023

BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA

LUIZA HELENA CAZAROLLI

05/AGRO/2023

JULIANO CESAR DIAS

CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS

 

1.1.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

01/AGRO/2023

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

SILVANA DA COSTA


1.2. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

1.2.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

02/CB/2023

ALINE POMARI FERNANDES

SILVIA ROMÃO

 

1.2.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

03/CB/2023

CANCELADA A PEDIDO

CANCELADA A PEDIDO

04/CB/2023

CARLOS JOSÉ RAUPP RAMOS

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

05/CB/2023

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

CLAUDIA GIONGO

06/CB/2023

GIAN MACHADO DE CASTRO

ROBERSON DIBAX

 

1.2.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

01/CB/2023

ANDRÉ MARTINS

DANIELE GUERRA DA SILVA

 

 

 

1.3. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS

 

1.3.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

03/CE/2023

RAFAEL STEFENON

JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA

 

1.3.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

01/CE/2023

CANCELADA A PEDIDO

CANCELADA A PEDIDO

02/CE/2023

PAULO ALEXANDRE NUNES

IVAN MAIA TOMÉ

04/CE/2023

NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

MARISELA GARCIA HERNANDEZ

05/CE/2023

JANETE STOFFEL

DEISE MARIA BOURCHEIDT

 

 1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

NÃO HOUVE INSCRIÇÕES

 

 

 

1.4. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA E BACHARELADO

 

1.4.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

NÃO HOUVE INSCRIÇÕES

 

1.4.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

01/CS/2023

FÁBIO PONTAROLO

ANA CRISTINA HAMMEL

03/CS/2023

FELIPE MATTOS MONTEIRO

CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA

 

1.4.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

02/CS/2023

GABRIELA RIBEIRO CARDOSO

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

 

 

1.5. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA ALIMENTOS

 

1.5.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

02/EAL/2023

EDUARDA MOLARDI BAINY

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

 

1.5.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

03/EAL/2023

CANCELADA A PEDIDO

CANCELADA A PEDIDO

04/EAL/2023

LEDA BATTESTIN QUAST

ANDRESA FREITAS

05/EAL/2023

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

VIVIAN MACHADO DE MENEZES

06/EAL/2023

BRUNO FERNDANDES DE OLIVEIRA

LUIZA HELENA CAZAROLLI

07/EAL/2023

CÁTIA TAVARES DOS PASSOS FRANCISCO

LARISSA CANHADAS BERTAN

 

1.5.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

01/EAL/2023

SILVIA HELENA TORMEN

EDMILSON JOSÉ KLEINERT

 

 

1.6. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE ENGENHARIA AQUICULTURA

 

1.6.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

03/EAQ/2023

MAUDE REGINA DE BORBA

MARCOS WEINGARTNER

 

1.6.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

02/EAQ/2023

HUMBERTO RODRIGUES FRANCISCO

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

04/EAQ/2023

BETINA MUELBERT

CRISTIANO AUGUSTO DURAT

05/EAQ/2023

NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO

LUISA HELENA CASAROLI

 

1.6.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

01/EAQ/2023

RENATO PAULO GLOWKA

VANESSA GOMES DA SILVA

 

 

1.7. CHAPAS INSCRITAS PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA

 

1.7.1. Chapas inscritas para coordenação de curso

Protocolo

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

03/CN/2023

VITOR DE MORAES

MARCIANE MARIA MENDES

 

1.7.2. Chapas inscritas para o segmento Docentes

Protocolo

Titular

Suplente

01/CN/2023

VIVIAN MACHADO DE MENEZES

GIAN MACHADO DE CASTRO

01/CN/2023

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

ANDRESA FREITAS

04/CN/2023

RICARDO KEY YAMAZAKI

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

 

1.7.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Protocolo

Titular

Suplente

05/CN/2023

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

SUELEN SPINDOLA BILHAR

 

 

 

2. DO CADASTRO ELEITORAL

 

A divulgação provisória do cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:

 

ANEXO I – Cadastro eleitoral do curso de Agronomia;

ANEXO II - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Biológicas;

ANEXO III - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Econômicas;

ANEXO IV - Cadastro eleitoral do curso de Ciências Sociais – L/B;

ANEXO V - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Alimentos;

ANEXO VI - Cadastro eleitoral do curso de Engenharia de Aquicultura;

ANEXO VII - Cadastro eleitoral do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.

 

 

3. CALENDÁRIO

 

Conforme Edital Nº 42/2023 – ACAD- LS, se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral

15/09/2023 até as 14h

Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral

18/09/2023 até as 12h

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

18/09/2023 – Via e-mail à coord.acad.ls.edu.br

Período para candidatos realizarem propaganda

19/09/2023 a 24/09/2023

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

25/09/2023

Divulgação dos resultados provisório

26/09/2023

Período para recurso dos resultados

26/09/2023 até às 17h

Divulgação dos resultados finais

27/09/2023 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

A partir de 27/09/2023

 

 

4 DOS RECURSOS

 

I - Os recursos, tanto das chapas inscritas, quanto do cadastro eleitoral, deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 2.

II - A assinatura no formulário de recurso (ANEXO II do Edital Nº 42/2023 – ACAD-LS), poderá ser digital, via Portal Assinatura Eletrônica do GovBr (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica) ou física, a partir de documento impresso, assinado e digitalizado em formato PDF.

 

5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral integrada.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2023.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS PLANOS DE CURSO PARA ANALISAR OS PLANOS DE CURSO DOS SEMESTRES 2023.2 E 2024.1, DURANTE O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS (SIGAA), NO CAMPUS PASSO FUNDO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 24/2023-CCM-PF e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITTUIR a Comissão de Acompanhamento dos Planos de Curso para analisar os Planos de Curso dos semestres 2023.2 e 2024.1, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina e a Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, durante o processo de implementação do Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas (SIGAA), no Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:

I - Marina Miri Braz Beccari, Siape 1160613 (presidente);

II - Daniela Teixeira Borges, SIAPE 1213159; e

III - Vanderlei de Oliveira Farias, SIAPE 1833648.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 13 de setembro de 2023.

Leandro Tuzzin

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 53/CPF/UFFS/2023

CCH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador do Curso:

Guilherme Martinez Mibielli

 

II - Coordenador Adjunto:

Roberto Carlos Pavan

III - Coordenador de Estágios:

Mauro Leandro Menegotto

 

IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:

Marcos Roberto dos Reis

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Vaga vacante (titular) e vaga vacante (suplente)

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Diego Anderson Hoff (titular) e Danielle Nicolodelli (suplente)

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Leandro Bassani (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente);

Marlon Luiz Neves da Silva (titular) e Lúcia Menoncini (suplente);

Paulo Roger Lopes Alves (titular) e Jorge Luis Mattias (suplente);

Rosiléa Garcia França (titular) e João Paulo Bender (suplente);

Fernando Grison (titular) e James Luiz Berto (suplente);

Aline de Almeida Motta (titular) e Deise Regina Lazzarotto (suplente);

VIII - Representantes Discentes:

Kemilly Soranzo (titular) e João Victor de Toledo (Suplente);

Nathália Noronha Stahl (titular) e Bruna Caline Sampaio dos Santos (suplente);

Camila Girardi de Oliveira (titular) e Mariana Rambo Martinelli (suplente);


IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Oziel Fragozo Pompeo (titular) e vaga vacante (suplente).

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PPG DPP CL

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO/RS (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2024, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS, Curso de Doutorado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e que tenham concluído curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, ou pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, no primeiro semestre de 2024.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), classificado no processo seletivo.
2.1.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.
2.1.5 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Doutorado, no primeiro semestre de 2024.
2.2.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
2.2.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, Resolução Nº 35/2020– CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Doutorado, para candidato com deficiência, classificado no processo seletivo.
2.2.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Doutorado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), classificado no processo seletivo.
2.2.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.
2.2.5 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line, entre os dias 13 de setembro e 16 de outubro de 2023.
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio, presenciais ou e-mail.
3.3 O formulário da inscrição estará disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2024/
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.
3.5 Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites da mesma.
3.6 A Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9 Para a inscrição no curso de Mestrado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 20 (vinte) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.
I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II – Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III – Diploma de curso de nível superior; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula. Qualquer desses documentos fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Em caso de aluno estrangeiro, esta documentação deve ser fornecida por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
IV – Curriculum Lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
V - Quadro de Pontuação do Currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VI - Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).
3.10 Para a inscrição no curso de Doutorado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 20 (vinte) MB, dos seguintes documentos, obedecendo a sequência estabelecida abaixo.
I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II – Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III – Diploma de curso de nível superior, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. No caso de aluno estrangeiro, diploma de curso de nível superior fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
IV – Diploma de mestre, em curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no Mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de Mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula.
V – Curriculum Lattes, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
VI - Quadro de Pontuação do Currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VII - Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).
3.11 Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016), sob pena de cancelamento da mesma.
3.12 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do processo seletivo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos necessários.
3.13 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na Resolução Nº 35/2020 – CONSUNI/CPPGEC deverá indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.14 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.15 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2024 será divulgada no site do programa em www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular a partir de 24 de outubro de 2023.

4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, previamente constituída pela Portaria nº 1763/GR/UFFS/2021, tendo seus integrantes designados pela Portaria nº 2908/GR/UFFS/2023;
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas, na seguinte ordem:
a) 1ª etapa: Avaliação do curriculum lattes e do pré-projeto de pesquisa: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
b) 2ª etapa: Avaliação de conhecimento, realizada através de processo de arguição, na modalidade de entrevista perante banca examinadora: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em formato on-line. As instruções para a realização da segunda etapa do processo seletivo serão disponibilizadas no site do programa, após divulgação do resultado da primeira etapa.
4.2.2 O programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS não se responsabiliza por casos de instabilidade na conexão, perda de conexão ou perda do prazo para realização das etapas do processo seletivo.
4.2.2.1 O PPGDPP disponibilizará uma sala com computador e internet para que os candidatos que não possuam este recurso em plenas condições possam realizar a segunda etapa do processo seletivo. As informações sobre a mesma serão disponibilizadas por ocasião da divulgação oficial dos candidatos selecionados para a segunda etapa do processo seletivo.
4.3 Avaliação da 1ª etapa:
4.3.1 Serão objeto de avaliação da primeira etapa de seleção, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado: a) Pré-projeto de pesquisa (peso 40%) e b) Curriculum Lattes (peso 60%). Os critérios de avaliação de cada item constam no quadro abaixo.

Item Critérios de avaliação 1ª etapa Peso Total
Pré-projeto de Pesquisa a) Coerência e aderência à Área de Concentração do Programa;
b) Domínio e clareza das bases teóricas e metodológicas;
c) Pertinência e clareza da problematização e dos objetivos;
d) Viabilidade de execução do projeto;
a) 10%
b) 20%
c) 5%
d) 5%
40%

Curriculum Lattes

e) Produção Científica.

e) 60%

60%

4.3.1.1 A avaliação da produção científica constante no Curriculum Lattes e dará conforme critérios a seguir:

Item Atividade Ponto Número máximo Nota máxima no item
Trabalhos científicos publicados a) Livro científico com corpo editorial;
b) Capítulo de livro cient. com corpo editorial;
c) Artigo completo em periódico científico (com qualis);
d) Artigo completo em anais de evento científico;
e) Resumo expandido em anais de evento científico;
f) Resumo Simples em anais de evento científico;

a) 1,80
b) 1,00
c) 2,00
d) 0,80
e) 0,30
f) 0,20

a) 2
b) 4
c) 4
d) 5
e) 5
f) 5

6

Participação em eventos científicos g) Apresentação de trabalho em evento científico; g) 0,40 g) 5 1
Participação em projetos ou experiência didática h) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre;
i) Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, por semestre.

h) 0,40
i) 0,40

h) 5
i) 5

3

Total da nota       10

4.3.1.2 O Pré-projeto de pesquisa deve conter: Capa (com título, nome do candidato e ano em curso); introdução (contendo o tema, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social); breve base teórica; metodologia; cronograma; referências bibliográficas.
a) O pré-projeto deve ter no máximo 10 (dez) páginas digitadas (excluindo a capa), em papel formato A4, fonte “Times New Roman” 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, margens superior e esquerda 3 cm, e margens inferior e direita 2 cm, e a formatação do texto e referências segundo a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT.
b) Para a consulta às temáticas de interesse do programa e de seus docentes, os candidatos poderão acessar o site www.uffs.edu.br/ppgdpp> Linhas de pesquisa> Temas de interesse -PPGDPP.
c) O pré-projeto de pesquisa terá fins eminentemente avaliativos para o processo de seleção, não implicando em obrigatoriedade de desenvolvimento para fins de Dissertação ou Tese, em caso de aprovação do candidato.
4.3.2 A composição da nota final da primeira etapa será expressa em notas de zero a dez, resultando da soma simples dos critérios de avaliação: pré-projeto de pesquisa e curriculum lattes;
4.3.3 Serão considerados classificados na primeira etapa do Processo Seletivo os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Mestrado e os 30 candidatos com as notas mais elevadas para o curso de Doutorado, os quais estarão aptos a realizar a segunda etapa;
4.4 Avaliação da 2ª etapa:
4.4.1 A segunda etapa consistirá em avaliação de conhecimento, tendo como referência os textos indicados para leitura e os critérios de avaliação definidos no quadro abaixo.

Item

Critérios de avaliação 2ª etapa

Peso Total

 

Avaliação de conhecimento

a) Domínio de conhecimentos
b) Clareza na apresentação das ideias
c) Clareza e precisão teórica dos conceitos utilizados
a) 35%
b) 35%
c) 30%
100%
4.4.2 Apenas os candidatos classificados na primeira etapa participarão da avaliação de conhecimento.
4.4.3 A avaliação de conhecimento será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes da comissão de seleção ou, em casos de impedimento, por docentes do corpo permanente do PPGDPP.
4.4.4 A avaliação de conhecimento ocorrerá por videoconferência, que será gravada para fins de registro, e o candidato deverá se conectar à Plataforma indicada pelo programa, no horário estabelecido pela Banca Examinadora.
4.4.5 A avaliação de conhecimento terá duração máxima de 30 minutos por candidato.
4.4.6 A avaliação de conhecimento para os candidatos ao curso de Mestrado será realizada com base nos seguintes textos:
PASSOS, Luana; SILVEIRA, Fernando Gaiger; WALTENBERG, Fábio Domingues. A política social e o conservadorismo econômico: o que revela o período recente? Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 22, n. 1, p. 1-23, jan.-dez. 2023. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/fass/article/view/43087
BARTH, Enise; ANES, Carlos Eduardo Ruschel; BOTELHO, Louise de Lira Roedel; VOGT, Paola; GRZYBOVSKI, Denize. Tecnologia social integrada ao cooperativismo e a economia circular: reflexões para um desenvolvimento sustentável. In: BOTELHO, Louise de Lira Roedel at al. (orgs.). Tecnologias sociais [recurso eletrônico]: construindo debates sobre políticas públicas para o desenvolvimento. Cruz Alta: Ilustração: 2023, p. 25-44. Disponível em:
https://editorailustracao.com.br/livro/tecnologias-sociais; ou em: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/textos-processo-seletivo-ppgdpp-2024
4.4.7 A avaliação de conhecimento para os candidatos ao curso de Doutorado será realizada com base nos seguintes textos:
BRANDÃO, Carlos. A Condição Latino-Americana Periférica-Dependente e seus Espaços. Redes, Santa Cruz do Sul, v. 28, 2023. Disponível em:
https://online.unisc.br/seer/index.php/redes/article/view/18378
LAGO, Ivann Carlos; ROTTA, Edemar. Modelos de análise de políticas públicas: contribuições do neoinstitucionalismo e o potencial das abordagens culturais. In: ALLEBRANDT, Sérgio Luís (org.). Gestão e Controle Social em Territórios [recurso impresso e eletrônico]: elementos teórico-conceituais. v. 1. Ijuí: Ed. Unijuí, 2023. p. 209-227. Disponível em: https://www.editoraunijui.com.br/produto/2434; ou em:
https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/textos-processo-seletivo-ppgdpp-2024/
4.4.8 O candidato que não comparecer à avaliação de conhecimento no horário estabelecido para tal pela Comissão de Seleção ou zerar a nota desta etapa será eliminado do certame.
4.4.9 As notas da segunda etapa do processo seletivo resultarão da média simples das notas atribuídas pelos dois docentes integrantes da Banca Examinadora nos critérios de avaliação estabelecidos para a etapa, sendo expressas de zero a dez;
4.5 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular);
4.6 A nota final do processo seletivo será constituída da média simples obtida a partir das duas notas alcançadas em cada uma das etapas deste processo seletivo.

5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados para ingresso os primeiros quinze classificados, a partir das maiores notas, de acordo com o número de vagas ofertadas neste processo seletivo. Os demais classificados constarão na lista de suplentes.
5.2.1 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

6 DO CRONOGRAMA
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

 

Etapas

 

Datas

Período de Inscrição 13/09/2023 a 16/10/2023
Divulgação provisória das inscrições A partir de 19/10/2023
Período de recursos 1 dia após a divulgação provisória das inscrições
Homologação das inscrições A partir de 24/10/2023
Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa A partir de 13/11/2023
Período de recursos 1 dia após a divulgação provisória do resultado da 1ª etapa
Divulgação do resultado final da 1ª etapa A partir de 16/11/2023
Realização da 2ª etapa do processo seletivo De 20/11/2021 a 01/12/2023
Divulgação provisória do resultado da 2ª etapa A partir de 05/12/2023
Período de recursos 1 dia após a divulgação provisória do resultado da 2ª etapa
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo e da classificação dos candidatos à bolsa de estudos A partir de 08/12/2023
Período de recursos 1 dia após o resultado provisório do processo seletivo e da classificação dos candidatos à bolsa de estudos
Homologação do resultado final do processo seletivo e da classificação para bolsa de estudos A partir de 13/12/2023
Realização da Matrícula Em data a ser divulgada no edital de homologação do resultado final.
Início das Aulas 18/03/2024

6.2 As informações de acesso a Plataforma para Avaliação de conhecimento serão divulgadas no site do programa a partir do dia 13 de novembro de 2023.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, para o e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação e o pedido para o qual se requer revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado no site do Programa (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).

8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.
8.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
8.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado. Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:
8.2.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II – diploma de curso de nível superior de graduação; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluiu o curso de nível superior em Instituição reconhecida pelo MEC. Em caso de aluno estrangeiro, esta documentação deve ser fornecida por Instituição de Ensino Superior reconhecida por órgão equivalente ao MEC em seu país de origem;
III - histórico Escolar do curso de nível superior de graduação;
IV - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VI - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
8.2.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso de nível superior de graduação reconhecido pelo MEC ou por instituição equivalente no país de origem do candidato;
III - histórico Escolar da Graduação;
IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem.
V – histórico Escolar de Mestrado;
VI - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. No caso de candidato estrangeiro, a referida comprovação de Quitação Eleitoral emitida por instância equivalente em seu país de origem;
VII - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
8.3 A abertura do período de matrículas e o início das atividades letivas do curso de Doutorado fica condicionada à publicação da portaria de credenciamento do curso de doutorado pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Portaria Nº 195/CAPES/2021.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/2020 - CONSUNI/CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.4.1 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.4.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.4.1 será disponibilizado na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).
8.4.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
8.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
8.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme item 2.1 deste edital.
8.6 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.7 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS BOLSAS
9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2024/. Da marcação nas opções sim ou não desse item no formulário indicará que o candidato está ou não concorrendo a bolsa de estudos.
9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas está condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGDPP.
9.3 Para a concessão de bolsas será utilizada a classificação final do processo seletivo, a partir deste edital, seguindo a ordem de classificação a partir da melhor nota, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
9.4 Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, IN nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes, dentre as quais destaca-se:
a) comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela UFFS e pelas instituições de fomento;
b) não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
c) realizar estágio de docência;
d) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada (ver exceções previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010).
9.5 O candidato a bolsa para o curso de Mestrado que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGDPP, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.6 O candidato a bolsa para o curso de Doutorado que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de doutorado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGDPP, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.7 A divulgação da lista provisória com a classificação dos candidatos a bolsa de estudos será realizada a partir de 08 de dezembro de 2023, na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp/).
9.8 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado na página do PPGDPP;
9.8.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.8.2 A Comissão de Bolsas do PPGDPP analisará os recursos e emitirá parecer no prazo de dois dias úteis após o encerramento do prazo de recursos;
9.8.3 O parecer da Comissão de Bolsas será disponibilizado na página do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp/).
9.9 A homologação do resultado final será realizada a partir de 13 de dezembro de 2023.
9.10 Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação Campus Cerro Largo ou de outras agências incluindo a UFFS.
b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado ou doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.11 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses para o Mestrado e de 48 meses para o Doutorado. Períodos estes definidos, respectivamente, no Regimento do PPGDPP, para as defesas da Dissertação e da Tese.
9.12 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.13 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.13.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGDPP, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.14 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGDPP (http://www.uffs.edu.br/ppgdpp), Instrução Normativa nº 35/PROPEG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0035) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas do PPGDPP.
9.15 O aluno contemplado deverá, a partir do primeiro dia do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGDPP.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp>ingresso>processoseletivoregular).
10.4 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP – UFFS.
10.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Cerro Largo-RS, 12 de setembro de 2023.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)