Semana de 12 de dezembro a 17 de dezembro de 2022

De 12 de dezembro de 2022 até 17 de dezembro de 2022

GR
EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1163/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1164/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1165/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1167/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1168/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1169/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1171/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 1172/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1173/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1174/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1175/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1177/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1178/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1179/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1180/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1181/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 857/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 858/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 859/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 860/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 861/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 862/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 863/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 864/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 865/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 866/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 867/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 868/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 869/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 870/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 871/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 872/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 873/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 874/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2596/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 2597/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2598/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2599/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2600/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2601/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2602/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 2603/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2604/GR/UFFS/2022 (ALTERADA) PORTARIA Nº 2605/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2606/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2607/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2608/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2609/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2610/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2611/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2612/GR/UFFS/2022
CONSC CL
CONSC PF
CONSC CH
CONSC ER
ACAD ER
CG MDCB CH
CG PDGL CH
CONCUR
CG AGRB LS
CONSUNI CGAE
PROPEPG
COL CG IECCNL LS
PROGRAD
CEL NPPD PF
CEL NPPD ER
CONSUNI
PROAD
CEL NPPD CH
SUCL
ACAD RE
CG CBLL RE
CONSCOM ER
COL CG EAQB LS
CPF
COL CG IEC CNMCAL LS
CRE

GR

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023 ofertado no Campus Erechim em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, a RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e a Resolução nº 119/CONSUNI/UFFS/2022.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010).
1.2  Conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.2.1  No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.2.2  No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. São definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.3  Serão oferecidas 20 vagas para o para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, para ingresso em 2023/1 no Campus Erechim na modalidade presencial, em regime de alternância.
1.3.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três espaços educativos: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.3.2  O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75% dos dias letivos) nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho e com aulas quinzenais nos demais meses. O tempo comunidade corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.4  A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (Licenciatura) a que se refere este Edital. O processo seletivo será constituído de uma prova escrita (redação no formato de carta de intenções) com o tema "Educação do/no Campo e o Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza e de uma entrevista, conforme o item 4 deste edital.
1.5  Os resultados do Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2023 no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (Licenciatura), Campus Erechim, a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico ou presencial nas datas indicadas no cronograma deste edital, (disponível no item 7 - Cronograma).
2.2  Para a realização da inscrição, o candidato deverá optar por um dos seguintes procedimentos:
I -  No caso de inscrição eletrônica, o candidato deve preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico das 8h do dia 13/12/2022 até as 17h do dia 25/01/2023. O Formulário estará disponível na página do processo seletivo regido por este edital e no link https ://forms.gle/m4rqopW5dVw4MdMfA.
II -  No caso de inscrição presencial, o candidato deverá preencher e assinar o Formulário de Inscrição Presencial e entregá-lo na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim (bloco A - sala 102), no período de 13/12/2022 à 22/12/2022 no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30 e de 02/01/2023 à 25/01/2023 no horário das 8h às 13h, no endereço ERS 135 - km 72, no 200, Erechim-RS, dentro do período indicado no Cronograma (item 7 deste edital). A entrega do formulário poderá ser realizada pelo candidato ou por seu representante na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim. O formulário para inscrição presencial está disponível para acesso na página do processo seletivo, link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/processo-seletivo-especial-para-o-curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza/processos-seletivos-abertos.
2.3  No preenchimento do Formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais, indicar a modalidade de participação no processo seletivo conforme apresentado no item 2.9 deste Edital.
2.4  As inscrições para este Processo Seletivo referem-se ao ingresso no primeiro semestre letivo de 2023, no Campus Erechim/UFFS.
2.4.1  É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e seu envio (inscrição eletrônica) ou a entrega do Formulário (inscrição presencial) na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.
2.5  A homologação da inscrição se dará mediante o envio ou entrega do Formulário corretamente preenchido.
2.6  A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição tampouco a não observância, por parte do candidato, dos horários especificados para realização das inscrições presenciais.
2.8  O Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (Licenciatura), Campus Erechim 2023/1, nos termos das Leis LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012e LEI Nº 13.409/2016, dos Decretos DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012e DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017e da portaria nº normativa mec 18/2012, alterada pela portaria nº normativa MEC Nº 9 DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017 e pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração de preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas, no ato do registro de matrícula.
2.9  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I -  AC (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III -  L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV -  L5: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V -  L6: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI -  L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII -  L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII -  A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX -  A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.9.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA Nº NORMATIVA MEC 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.9.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.9.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.9.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.9.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.9.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.9.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.10  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.9.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.11  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.11.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.11.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.11.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.11.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.11.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.11.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.11.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente no período de inscrição no processo seletivo.
2.12  As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.13  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.14  Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário de Inscrição estiver preenchido corretamente de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas.
2.15  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.16  A comprovação da inscrição para o caso eletrônico, será enviada para o e-mail informado no Formulário Eletrônico de Inscrição; para o caso de inscrição presencial, o comprovante será emitido no ato.
2.17  Após encerrado o período de inscrição (que consta no item 7 Cronograma) não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados nem encaminhamento de documentos.
2.18  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e -mail ou similares, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não especificados no edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim, serão oferecidas 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023 na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento àLEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012, e Nº 09/2017.
Modalidades de concorrência
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L13
A1
A2
Total
Vagas
02
05
02
05
02
01
01
01
01
20
3.3  Serão oferecidas pelo curso 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023 via Sistema de Seleção Unificada (SISU) nos termos daRESOLUÇÃO Nº 119/CONSUNI/UFFS/2022. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas no SISU, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes deste edital, pelos candidatos em lista de espera, de acordo com a ordem de classificação e modalidade de concorrência.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de:
I -  Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório que consistirá na escrita de uma redação no formato de Carta de Intenções.
II -  Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
4.1.1  A Carta de Intenções será escrita presencialmente seguindo o Cronograma previsto neste Edital.
4.1.1.1  A realização da prova escrita terá duração máxima de 3 (três) horas, com início às 14h da data prevista no Cronograma.
4.1.1.2  A prova escrita deve ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.1.1.3  A Carta de Intenções valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita a partir dos seguintes critérios:
Critério avaliado
Pontuação
Estrutura textual
30 (trinta)
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e ou Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza
50 (cinquenta)
Domínio da escrita, acentuação, concordância e propriedade vocabular
20 (vinte)
Pontuação total
100 (cem)
4.1.1.4  A nota mínima para aprovação na prova escrita será 50 (cinquenta) pontos.
4.1.1.5  A avaliação da estrutura textual considerará de aspectos tais como: tipo textual que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo no mínimo 25 (vinte e cinco) linhas.
4.1.2  O candidato que não comparecer para a realização da prova escrita (Carta de Intenção), será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (Licenciatura), campus Erechim 2023/1.
4.1.3  A Entrevista será realizada presencialmente segundo o Cronograma deste Edital.
4.1.3.1  A Entrevista valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita levando-se em consideração o conhecimento e a capacidade argumentativa sobre Educação do Campo e Ciências da Natureza, a partir dos seguintes critérios:
Critério avaliado
Pontuação
Sobre a importância da Educação do Campo na sociedade atual
40 (quarenta)
Sobre o trabalho como professor na Escola do Campo
30 (trinta)
Sobre as Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química)
30 (trinta)
Pontuação total
100 (cem)
4.1.3.2  A nota mínima para aprovação na Entrevista será 50 (cinquenta) pontos.
4.1.3.3  O candidato que não comparecer para a realização da Entrevista será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (Licenciatura), Campus Erechim 2023/1.
4.1.4  O candidato será considerado aprovado no Processo Seletivo se alcançar a nota mínima de 50 pontos em cada uma das etapas e na média final.
4.1.5  A nota final (NF) será calculada por média aritmética simples das notas parciais da Prova Escrita (NPE) e Entrevista (NENT), de acordo com a seguinte fórmula: NF = (NPE + NENT)/2.
4.2  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 (cinco) deste Edital.
4.3  Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.4  Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.5  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no Cronograma na sede da UFFS, Campus Erechim e por meio de publicação no site www.uffs.edu.br.
4.6  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida nas duas etapas do Processo Seletivo (Carta de Intenções e Entrevista), após a divulgação dos resultados provisórios, através do e-mail : educacampo.er@uffs.edu.br na data especificada no Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.7  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim.
4.8  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da portaria nº normativa mec 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1, A2. Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.2.1  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3  As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.4  No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação.
5.5  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1, 5.2 e subitens, 5.3 e 5.4 e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.11.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro damatrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
6.4.2  Candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim conforme item 2.11.1 deste edital.
6.7  Para candidato da modalidade L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos II e III) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares. O formulário para comprovação de renda per capita está disponível para acesso na página do processo seletivo regido por este edital e na Secretaria Acadêmica do campus.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo , podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá solicitar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) dos integrantes do grupo familiar declarado. O candidato deverá, neste caso, gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registrato disponível no link https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo a fim de viabilizar a consulta.
6.7.8  O candidato deve detalhar, no formulário para comprovação da renda per capita, a origem e as especificidades das situações de renda informadas. O formulário para análise de renda está disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/processo-seletivo-especial-para-o-curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza/processos-seletivos-abertos.
6.7.9  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão específica para fins de homologação da Autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.8.8  O cronograma e as demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para matrícula em documento específico a ser disponibilizado na página do processo seletivo.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição. e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências, deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrantes (s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  Quando protocolado recurso este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração. Caso a decisão inicial seja mantida o recurso deverá ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
6.11  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.11.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.11.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.11.3  No caso de candidato inscrito em uma das modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.12  O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.13  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.13.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.14  Em caso de não preenchimento das 20 (vinte) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5 (cinco) até o preenchimento da oferta.
 
7 CRONOGRAMA
Data
Atividade
Das 8h do dia 13/12/2022 até as 17h do dia 25/01/2023
Período para inscrições online
13/12/2022 à 22/12/2022 (das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30) e 02/01/2023 à 25/01/2023 (das 8h às 13h)
Período para inscrições presenciais
26/01/2023
Divulgação provisória da homologação das inscrições
27/01/2023
Solicitação de recurso das inscrições
30/01/2023
Divulgação final da homologação das inscrições
01/02/2023
Data da realização da Prova Escrita (presencial)
06/02/2023
Divulgação do resultado provisório da prova escrita
07/02/2023
Data de solicitação de recurso ao resultado da prova escrita
09/02/2023
Divulgação do resultado final da prova escrita e divulgação do ensalamento dos candidatos aptos para entrevista
13/02/2023 e 14/02/2023
Período de realização das entrevistas
15/02/2023
Divulgação do resultado provisório da entrevista
16/02/2023
Data de solicitação de recursos ao resultado da entrevista
17/02/2023
Data da divulgação do resultado provisório do processo seletivo
23/02/2023
Data de solicitação de recurso ao resultado provisório do processo seletivo
28/02/2023
Divulgação do resultado final do processo seletivo e publicação do edital de primeira chamada
09/03/2022 à 15/03/2022
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim.
8.3  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura estarão disponíveis no site da UFFS.
8.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
8.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
8.7  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas, observando também as disposições do edital de chamada )
1.1  REGISTRO GERAL (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidato da modalidade A0.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração emitida por órgão de representação indígena. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
1.7  Documentação comprobatória da renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos (todos os integrantes do grupo familiar), para candidato das modalidades L1, L2 ou L9, exigidas por este Edital e seus Anexos.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo.).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
6.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, de 20 de novembro de 1999, e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o ANEXO IV deste edital.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, de 20 de novembro de 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3 da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
II -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
III -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “11.1” até “11.5” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “11.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um ou mais integrantes da Comissão Técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, considera-se:
1.1  Escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao candidato e todos os membros do grupo familiar, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em cópias legíveis e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.4.1  A Comissão de análise de renda do campus poderá solicitar ao candidato a apresentação do relatório da carteira de trabalho digital gerada por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório apresentar o Formulário para Comprovação de Renda preenchido (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário para Comprovação de Renda (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1  Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro outubro e novembro de 2022; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independentemente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital setembro, outubro e novembro de 2022); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.2.7  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro outubro e novembro de 2022).
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (setembro outubro e novembro de 2022), emitida até31/12/2022.
3.2.3.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no Processo Seletivo. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independentemente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do no Processo Seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro 2022). Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.5  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.2.7  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (setembro, outubro e novembro de 2022).
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independentemente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.3.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito, independentemente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro 2022). Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.4.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independentemente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (outubro, novembro e dezembro 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.5  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independentemente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.5.6  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.6.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.7  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.8  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.8.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022), de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.8.2  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022) até o limite de 12 meses.
3.5.8.3  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independentemente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.6.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo (setembro, outubro e novembro de 2022).
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.7.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.7.4  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.8.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco)
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.8.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022).
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022), caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.9.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato regido por este edital (setembro, outubro e novembro de 2022).
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I - Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII - portador de visão monocular;
VIII - portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1116/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme item 1 do EDITAL Nº 1116/GR/UFFS/2022, para ocupar vaga de bolsista CAPES PDPG para o programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP).
 
1 DA CONVOCAÇÃO
Nome do candidato
Vlamir do Nascimento Seabra
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em até um dia útil após a convocação:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponível na secretaria do PPGDPP, disponibilizado pela Capes;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, das quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
V -  cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
VI -  documentação que comprove vínculo e liberação das atividades da instituição na qual tiver vínculo, quando for o caso.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1163/GR/UFFS/2022

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 1118/GR/UFFS/2022 E CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 1118/GR/UFFS/2022, divulga o resultado definitivo e convocação do candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Fabrício Zanotto Romani
Aprovado
Eduardo Elian Vicari
Aprovado
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 1118/GR/UFFS/2022.
2.2  Os coordenadores do Centro de Línguas da UFFS do campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas do Termo de Compromisso e encaminhamento dos documentos à Divisão de Relações Internacionais.
2.3  O início das atividades acontece conforme indicado no cronograma do EDITAL Nº 1118/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1164/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022 torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  O presente Edital torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, para ingresso em 2023.
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido nota final igual ou superior a 3,0 (três) para ser classificado;
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada;
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Campus Cerro Largo:
1.3.1  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos:
Curso
Administração/Bacharelado
Agronomia/Bacharelado
Ciências Biológicas/Licenciatura
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Física/Licenciatura
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Matemática/Licenciatura
Química/Licenciatura
1.4  Campus Chapecó:
1.4.1  Administração - Bacharelado/Matutino:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Kerene Morency
8,7
Jonathan Prevoir
6,3
Charles Gederson Marcelin
6,2
Sophonie Sejour
6,0
Scarlet Carolina Sanchez Romero
3,6
Wilsony Louis
9,2
Marie Oslène Honorat
8,9
Jose Ignacio Marquez Figueroa
8,8
Woodkensley Medeus
8,8
Kerene Morency
8,7
Miriannis Nazareth Medina Marcano
8,2
Jonathan Prevoir
6,3
Charles Gederson Marcelin
6,2
Esaïe Poteau
6,1
1.4.2  Administração - Bacharelado/Noturno:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Woodkensley Medeus
8,8
Iomigsabel Rodriguez García
7,7
Vladimir Aristil
5,5
Sherline Tidor
5,2
Ferry Jean
4,6
Jean Elie Charlestin
4,4
David Badu Agyemang
5,7
Sherline Tidor
5,2
Luz Carla Arias Diaz
5,0
1.4.3  Agronomia - Bacharelado/Integral:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Gamaliel Cene Dit Senecharles
7,2
Evalson Duperval
6,7
Aurel Auguste
5,9
Jhonny Derisme Pompee
5,4
Jean Vilaire Lemieux
6,8
Jhonny Derisme Pompee
5,4
1.4.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Wilsony Louis
9,2
Woodolphson Lesmy Jean
8,9
Marie Oslène Honorat
8,9
Nerline Bicinthe
8,9
Jeffley Garçon
8,2
Miriannis Nazareth Medina Marcano
8,2
Esdras Thely
7,4
Harry Sense
7,3
Djefson Charles
6,2
Esaïe Poteau
6,1
10º
Luis Eduardo Solorzano Labrador
8,9
Jorge Angel Bravo Prado
7,1
Chelton Dorestan
6,6
Scarlet Carolina Sanchez Romero
3,6
1.4.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Williams Jose Bonalde Crosby
9,4
Luis Eduardo Solorzano Labrador
8,9
Gerald Gerve Gaitano
8,8
Marseille Pascal Junior Assene
8,0
Jorge Angel Bravo Prado
7,1
Mackendy Pierre
6,9
Peterson Noel
6,9
Chelton Dorestan
6,6
David Badu Agyemang
5,7
Luz Carla Arias Diaz
5,0
10º
Jeffley Garçon
8,2
Vladimir Aristil
5,5
Ferry Jean
4,6
1.4.6  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Sophonie Sejour
6,0
1.4.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Jean Vilaire Lemieux
6,8
Evalson Duperval
6,7
Aurel Auguste
5,9
1.4.8  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Jose Ignacio Marquez Figueroa
8,8
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
8,3
Paola Valentina Salazar Torrivilla
6,4
Fredeny Louis
5,7
Gerald Gerve Gaitano
8,8
1.4.9  Matemática - Licenciatura/Noturno:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Philippe Boursiquot
8,2
Williams Jose Bonalde Crosby
9,4
Woodolphson Lesmy Jean
8,9
Philippe Boursiquot
8,2
Harry Sense
7,3
Gamaliel Cene Dit Senecharles
7,2
Djefson Charles
6,2
Jean Elie Charlestin
4,4
1.4.10  Pedagogia - Licenciatura/Matutino:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Laura Rosales Betancourt
6,3
1.4.11  Pedagogia - Licenciatura/Noturno:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
8,3
Iomigsabel Rodriguez García
7,7
Esdras Thely
7,4
Mackendy Pierre
6,9
Paola Valentina Salazar Torrivilla
6,4
1.4.12  Desclassificados:
Nome
Motivo
Esther Saraí Martínez Fuentes
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Georgany Elisa Morales Pinto
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Jean Estephane Delice
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Jean Philippe Raphael
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Juan Gabriel Flores
Não atendeu ao Item 4.5 inciso III do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Junior Compere
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Lovely Sacarline Etienne
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Manelson Herve
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Maurice Gabelus
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Stanley Francois
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Stevenson Louis Jeune
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Yves Charles
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Yveton Michel Alciannas
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
1.4.13  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos:
Curso
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Geografia - Licenciatura/Noturno
História - Licenciatura/Noturno
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Agronomia - Bacharelado/Integral:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Kellydelle Jean
5,7
1.5.2  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Dieudonne Hyacinthe
7,45
Jeysson Jair Garcia Mark
6,15
1.5.3  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Dieudonne Hyacinthe
7,45
Jeysson Jair Garcia Mark
6,15
1.5.4  Pedagogia - Licenciatura/Noturno:
Nome
Nota
Classificação
Opção de curso
Kellydelle Jean
5,7
1.5.5  Desclassificados:
Nome
Motivo
Aldaïna Bitchi Fabre
Não atendeu ao Item 4.5 inciso III do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Eduar Jose Garcia Hernandez
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
Ralph Bailly Gaitano
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
1.5.6  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos:
Curso
Ciências Biológicas - Bacharelado
Ciências Sociais - Licenciatura
Filosofia - Licenciatura
Geografia - Licenciatura
Geografia - Bacharelado
História - Licenciatura
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
1.6  Campus Laranjeiras do Sul:
1.6.1  Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno:
Classificação
Nota
Classificação
Opção de curso
Jonas Débréus
6,55
1.6.2  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno:
Classificação
Nota
Classificação
Opção de curso
Jonas Débréus
6,55
1.6.3  Desclassificados:
Nome
Motivo
Youveline Princilus
Não atendeu ao Item 4.5 inciso II do EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022
1.6.4  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Agronomia - Bacharelado
Ciências Biológicas - Licenciatura
Ciências Econômicas - Bacharelado
Engenharia de Alimentos - Bacharelado
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
1.7  Campus Realeza:
1.7.1  Administração Pública - Bacharelado/Noturno:
Classificação
Nota
Classificação
Opção de curso
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
9,6
1.7.2  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno:
Classificação
Nota
Classificação
Opção de curso
Misshel Luzmari Sánchez de Manrique
9,6
1.7.3  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos:
Curso
Ciências Biológicas - Licenciatura
Física - Licenciatura
Medicina Veterinária - Bacharelado
Nutrição - Bacharelado
Química - Licenciatura
 
2 DO RECURSO
2.1  Conforme previsto no EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022, os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail proimigrante@uffs.edu.br, até o dia 16/12/2022.
2.2  Os recursos protocolados no prazo serão julgados pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
2.3  O resultado definitivo será publicado no Edital com resultado final, no dia 22/12/2022, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
2.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos candidatos(as) no Formulário de Inscrição e de acordo com a classificação geral.
3.2  Caso todas as vagas não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Formulário de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como primeira opção.
3.3  O acesso do candidato à 2ª opção obedecerá à ordem de classificação dentre os inscritos nesta opção para o respectivo curso.
3.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1165/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1142/GR/UFFS/2022 que trata da concessão de bolsa para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) .
 
1 DO RESULTADO
1.1  Das inscrições deferidas:
Nº da inscrição
Nome do Candidato
01
Alexia Flavia França Vieira
02
Luana Alberti Noronha
1.2  Não houve inscrição indeferida.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
2.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, no endereço: sec.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
2.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
2.4.1  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
3 DA DATA PARA PRÓXIMAS ETAPA
3.1  Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do EDITAL Nº 1142/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2022 que trata da concessão de bolsa para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Das inscrições deferidas:
Nº da inscrição
Nome do Candidato
01
Alexia Flavia França Vieira
02
Luana Alberti Noronha
1.2  Não houve inscrição indeferida.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
2.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, no endereço: sec.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
2.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
2.4.1  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
3 DA DATA PARA PRÓXIMAS ETAPA
3.1  Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1167/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2022 DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas do Processo de Seleção de Bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação de Pós-doutorado Estratégico para o Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, em conformidade com o EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Inscrições deferidas:
NOME
01
Dioni Paulo Pastorio
1.2  Inscrições indeferidas:
NOME
Motivo
01
Angela Rohr
Não atendeu ao item 4.2.6 do Edital de abertura.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1168/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1140/GR/UFFS/2022 que trata da concessão de bolsa para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) .
 
1 DO RESULTADO
1.1  Da relação dos inscritos e da classificação final:
I -  Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade.
Ordem
Nome do Candidato
Situação
01
Jonas Débréus
Classificado
II -  Linha 2: Dinâmicas socioambientais.
Ordem
Nome do Candidato
Situação
01
Lidiane Lieseski
Classificada e contemplada
02
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Classificado
03
Leandro Mendes Bueno
Classificado
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
2.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR, no endereço: sec.ppgadr@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
2.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
2.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
2.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO
3.1  O contemplado deverá encaminhar, à secretaria do PPGADR, a documentação conforme estabelece o item 8 do EDITAL Nº 1140/GR/UFFS/2022.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O critério para decidir pela concessão de bolsa foi a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2022 do PPGADR, conforme EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2022, objetivando um número igual de bolsistas no Programa entre as duas linhas de pesquisa.
4.2  A bolsa a ser concedida para os candidatos classificados será de acordo com a sequência em que forem liberadas pelos bolsistas anteriores ou por efeito de novas concessões de bolsa pelas agências de fomento.
 
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1169/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos as 2 (duas) vagas de bolsistas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 14/03/2022, Edição: 49, Sessão:3, página 113, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 - seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, no valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Campus Chapecó SC, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Sendo que os candidatos deverão ter realizado seu doutorado na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Biológicas, com desenvolvimento de técnicas de biologia molecular na sua tese de doutorado.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 5, deste edital).
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme ANEXO III da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013;
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.6  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 14 de dezembro de 2022 a 25 de janeiro de 2023, com documentação do item 4.2 deste edital digitalizada, anexada, para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em.pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2  O candidato(a) deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Curriculum Lattes, atualizado e documentar somente o item 5.4 deste edital considerando a produção técnico científica, dos últimos cinco (5) anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da Portaria Capes nº 086, de 3 de julho de 2013.
4.2.2  Cópia do comprovante de residência.
4.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Cópia do diploma de doutorado.
4.2.5  Capa e resumo da tese defendida, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital (Item 2.1 deste edital).
4.2.6  Plano de trabalho, baseado no título: “Sarcopenia e fatores inflamatórios em pacientes hemodialíticos que realizam exercício físico” de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas a serem desenvolvidas no período de (24) meses.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Bolsas conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4 deste edital, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, classificatórias e eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  Análise da documentação dos itens 4.2.1 a 4.2.5 deste edital, de caráter classificatório e eliminatório.
b)  Análise da documentação do item 4.2.6 será de caráter classificatório.
5.4  A análise da produção técnico científica dos últimos cinco (5) anos deverá estar pontuada na área da Medicina II (CAPES), conforme detalhado abaixo:
5.4.1  Produção em Periódico científico (Item 4.2.1):
a)  Qualis A1 (Área de avaliação Medicina II): 20 pontos por artigo
b)  Qualis A2 (Área de avaliação Medicina II): 15 pontos por artigo
c)  Qualis B1 (Área de avaliação Medicina II): 12 pontos por artigo
d)  Qualis B2 (Área de avaliação Medicina II): 10 pontos por artigo
e)  Qualis B3 (Área de avaliação Medicina II): 8 pontos por artigo
f)  Qualis B4 (Área de avaliação Medicina II): 6 pontos por artigo
g)  Outros Qualis ou sem qualis: 2 pontos por artigo
5.5  Os 10 primeiros classificados no item 5.4 deste edital passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação do plano de trabalho e entrevista. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex , conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGCB. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato. Cada candidato terá até 10 minutos para apresentação do seu plano de trabalho, e a mesma terá uma pontuação de 0 a 10 pontos. Após acontecerá a entrevista com membros da Comissão.
5.6  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 14 de dezembro de 2022 a 25 de janeiro de 2023.
6.2  Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 26 de janeiro de 2023.
6.3  Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados: 03 de fevereiro de 2023.
6.4  Divulgação do resultado provisório: a partir de 06 de fevereiro de 2023.
6.5  Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcb@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.6  Resultado final: a partir de 08 de fevereiro de 2023.
 
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1  Os Bolsistas deverão dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGCB, com ênfase às atividades dos planos de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022
7.2  O bolsista deverá ministrar minicursos e/ou disciplinas em parceria com docentes do PPGCB, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa, com o colegiado e com pesquisador(es) do PPGCB.
7.4  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGCB e da Comissão de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  Cada uma das bolsas terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  A bolsa será suspensa em casos previstos em normativa vigente da Capes (Art. 15 Portaria No 086, de 03 de Julho de 2013).
 
10 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  As bolsas poderão ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCB a qualquer tempo por infringência à disposição da Portaria Capes nº 16, de 14 de março de 2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGCB durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no pós-doutorado.
11.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
11.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
11.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022 que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), Curso de Mestrado, para ingresso em 2023.1.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR LINHA DE PESQUISA
1.1  Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo.
Classificação
Nome do Candidato
Nota Final
Alessandra Nilles Konzen
9,05
Letícia Barbieri Martins
8,28
Inês Dahmer Stallbaum
7,98
Sueli Maria Florczak Almeida
7,95
Jerusa Valquíria Welter
7,64
Kelly Medeiros Dos Santos
7,54
Elisa Regina Avrella
7,51
Desclassificado
Marta Machado Moraes
6,70
Desclassificado
Carina de Moura Machado
6,69
Desclassificado
Leticia Baumgart Leonhardt
6,46
Desclassificado
Luciana Maciel Da Silva
6,35
Desclassificado
Malu Raqueli Paveglio
6,08
1.2  Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Classificação
Nome do Candidato
Nota Final
Vanessa Cléia Palinski
8,80
Angélica Maria de Gasperi
8,45
Luana Zimpel de Quadra
8,01
Jiulia Carla Marin
7,94
Alex Ferreira
7,86
Vanessa de Souza
7,72
Jonathan Grützmann Fin
7,70
Tanise da Silva Moura
7,05
1º Suplente
Mainara Guse
7,00
Desclassificado
Xena da Rosa Fernandes
6,43
Desclassificado
Maikiani Sousa de Almeida Marczewski
5,34
Desclassificado
Malu Raqueli Paveglio
6,08
1.3  Os candidatos suplentes poderão ser chamados caso os candidatos classificados no número de vagas não se matriculem.
1.4  Os candidatos desclassificados não atingiram a nota final mínima conforme item 4.6 do edital de abertura do processo seletivo.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 do Seminário, situado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 27 e 28 de fevereiro de 2023, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 do Seminário, situado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 8 e 9 de março de 2023, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2023)
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original:
I -  Documento de identidade com foto (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documento de título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DO INÍCIO DAS AULAS
3.1  As atividades do PPGEC terão início dia 21/03/2023.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 torna público o resultado final do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  O presente Edital torna público o resultado final do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) para ingresso no primeiro semestre de 2023 .
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido média final igual ou superior a 3,0 (três) e ter alcançado nota igual ou superior a 3,0 (três) na carta de intenções e entrevista, para ser classificado.
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada.
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Campus Cerro Largo
1.3.1  Ciências Biológicas - Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Eunete Pereira Eduardo
7,3
1.3.2  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Cilene Victor Carlos
8,8
1.3.3  Desclassificados
Nome
Motivo
Deonora Pereira Lauriano
Não compareceu à entrevista
1.3.4  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Administração/Bacharelado
Agronomia/Bacharelado
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Física/Licenciatura
Matemática/Licenciatura
Química/Licenciatura
1.4  Campus Chapecó
1.4.1  Administração - Bacharelado/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Rayknnen Caicara Ferreira
9,2
Lurdiane da Silva Antonio
8,7
Misael Francisco Paiva Marubo
8,2
Ralves Junior Barreto Medeiros
8,1
Imaculada Moreira Dias
5,9
Gênia Antônio Horácio
5,6
Junilene Resende Castro
8,7
Rafael Figueiredo Garcia
8,3
Imaculada Moreira Dias
5,9
Álvaro Carvalho Manoel Júnior
5,6
1.4.2  Administração - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Lanna Isaias
8,8
Junilene Resende Castro
8,7
Manoel Elias Thomas
8,4
Josué Moreira
6,9
Alexandre Matias de Oliveira
10,0
Tiago Peres Almeida
9,2
Rayknnen Caicara Ferreira
9,2
Dioni Junior Almeida Costa
8,0
1.4.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Alexandre Matias de Oliveira
10,0
Robson Rosindo da Silva
9,1
Iara Fermin Rodrigues
8,3
Paula Taiane Kafej Ribeiro
7,0
Lucas Cezar Marques Arevalo
8,7
Elizangela dos Santos da Silva
8,5
Gerson Paulo Fernandes
7,6
Marcos Sulivam Nascimento
4,4
1.4.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Tiago Peres Almeida
9,2
Jose Miguel Farias Rodrigues
8,0
Airton Jacinto
9,5
Robson Rosindo da Silva
9,1
Delcilene Juvito Mariano
8,7
Genison Miguel Falcao
8,1
Acimarcenio Aiambo do Carmo
5,0
1.4.5  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ariely Nera Elias
9,5
Adaias Costa Wai-Wai
9,0
Manoel Elias Thomas
8,4
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
7,9
1.4.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Adaias Costa Wai-Wai
9,0
Delcilene Juvito Mariano
8,7
Lucas Cezar Marques Arevalo
8,7
Márcio Almeida Fernandes
8,3
Genison Miguel Falcao
8,1
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
7,9
Álvaro Carvalho Manoel Júnior
5,6
Acimarcenio Aiambo do Carmo
5,0
Iara Fermin Rodrigues
8,3
Ralves Junior Barreto Medeiros
8,1
Jose Miguel Farias Rodrigues
8,0
Thatiana Katherine Gomes Brunos
7,1
Paula Taiane Kafej Ribeiro
7,0
Josué Moreira
6,9
Gênia Antônio Horácio
5,6
1.4.7  Filosofia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Nilcilene Almeida Fernandes
9,1
Márcio Almeida Fernandes
8,3
1.4.8  Geografia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Adilson Isaias
10,0
Lewi Anderson Eufrasio
9,3
1.4.9  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Adilson Isaias
10,0
Lewi Anderson Eufrasio
9,3
Ariely Nera Elias
9,5
Lurdiane da Silva Antonio
8,7
1.4.10  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Wesley Camico Mandu
9,5
Max Junior Massa Menezes
8,9
Thatiana Katherine Gomes Brunos
7,1
Lorecir Ferreira
9,2
Lidia Farias
8,6
Zibia Rodrigues Fortes
8,5
1.4.11  Matemática - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Rafael Figueiredo Garcia
8,3
Misael Francisco Paiva Marubo
8,2
Tafnes Saturnino Hayden
6,2
1.4.12  Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Nilcilene Almeida Fernandes
9,1
Elizangela dos Santos da Silva
8,5
Luiz Fernandes Filho
7,4
Tafnes Saturnino Hayden
6,2
Max Junior Massa Menezes
8,9
Luiz Fernandes Filho
7,4
1.4.13  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Airton Jacinto
9,5
Lorecir Ferreira
9,2
Lidia Farias
8,6
Zibia Rodrigues Fortes
8,5
Dioni Junior Almeida Costa
8,0
Gerson Paulo Fernandes
7,6
Wesley Camico Mandu
9,5
Lanna Isaias
8,8
1.4.14  Desclassificados
Nome
Motivo
Acacio Ferreira Pinto
Não compareceu à entrevista
Alfredo Florentino
Não compareceu à entrevista
Angela Goi Tej da Silva
Não compareceu à entrevista
Cleunir Vitor Carlos
Não compareceu à entrevista
Dayana do Carmo Emilío
Não compareceu à entrevista
Denilson do Carmo Pereira
Não compareceu à entrevista
Denilson dos Santos Wai Wai
Não compareceu à entrevista
Edina de Paula
Não compareceu à entrevista
Edson Sales Claudino
Não compareceu à entrevista
Eli Marcondes Vergueiro
Não compareceu à entrevista
Fabricio Trurriyo Barreto
Não compareceu à entrevista
Gabriela Cruz José
Não compareceu à entrevista
Geovani Francisco Rozendo
Não compareceu à entrevista
Gilson Lucas Ramos
Não compareceu à entrevista
Gisele Brazão Alencar
Não compareceu à entrevista
Graziele da Silva
Não compareceu à entrevista
Idelvane Brasil Lizardo
Não compareceu à entrevista
Idicleia Pinto Félix
Não compareceu à entrevista
Isaquison Joaozinho Manoel
Não compareceu à entrevista
James Dobson Chapiama Fernandes
Não compareceu à entrevista
Janete da Silva Moçambique
Não compareceu à entrevista
Joely Ribeiro Muller
Não compareceu à entrevista
Joseney Moçambite Chanchari
Não compareceu à entrevista
Jozinha Gonzaga Araujo
Não compareceu à entrevista
Kelin de Souza
Não compareceu à entrevista
Leo Ovidio Fernandes
Não compareceu à entrevista
Leonei Roberto Nilo
Não compareceu à entrevista
Leticia Krepej Cadete
Não compareceu à entrevista
Lidercelio Araujo Parcia
Não compareceu à entrevista
Lilia Cordeiro França
Não compareceu à entrevista
Lilian Tome Otaviano
Não compareceu à entrevista
Luis Eduardo Casemiro da Siva
Não compareceu à entrevista
Luis Fernando Salvador
Não compareceu à entrevista
Luiza Ribeiro Caçari
Não compareceu à entrevista
Lusmare Gomes Fontes
Não compareceu à entrevista
Marcelo Calistro da Silva
Não compareceu à entrevista
Marciano de Paula
Não compareceu à entrevista
Marcos Sulivam Nascimento
Não compareceu à entrevista
Maria Cida Moçambite dos Santos
Não compareceu à entrevista
Maria Diana Aguiar Azevedo
Não compareceu à entrevista
Nazareno Monteiro Pinto Filho
Não compareceu à entrevista
Ozanir Batista Barros
Não compareceu à entrevista
Raquel Cruz Faba
Não compareceu à entrevista
Samia Gonzaga João
Não compareceu à entrevista
Valdeney Muratu Araujo
Não compareceu à entrevista
Valdino Medino Martins Filho
Não compareceu à entrevista
Vanderleia Loureiro Ribeiro
Não compareceu à entrevista
Vanderley Paulo Fernandes
Não compareceu à entrevista
Vaninha Campolim
Não compareceu à entrevista
Willian Mychell Carvalho
Não compareceu à entrevista
Zequinho Olímpio Macário
Não compareceu à entrevista
1.4.15  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Ciência da Computação/Bacharelado - Noturno
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Biramar Garcia Lopes
7,7
1.5.2  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Delcimar Juvito Mariano
7,8
Elilton Fernandes Bastos
5,0
1.5.3  Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Marzinho Sandi Miguel Macário
9,7
Robson Gustavo Gomes Fortes
8,6
1.5.4  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Alessandra Peres Fernandes
7,9
Renilson Salvador Gomes
6,4
1.5.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Renilson Salvador Gomes
6,4
Marzinho Sandi Miguel Macário
9,7
Robson Gustavo Gomes Fortes
8,6
Alessandra Peres Fernandes
7,9
Delcimar Juvito Mariano
7,8
Elilton Fernandes Bastos
5,0
1.5.6  Filosofia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ana Claudia Fortes
9,4
1.5.7  Geografia - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Eunice Cordeiro Maia
8,0
1.5.8  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Adilson Jacinto
9,3
Rosicleide Cordeiro Maia
9,3
Janice de Paula
8,8
Jussara de Oliveira
8,7
José Claudio Moreira
8,6
Diane Keny da Silva Antônio
7,6
1.5.9  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ana Claudia Fortes
9,4
Adilson Jacinto
9,3
Rosicleide Cordeiro Maia
9,3
Janice de Paula
8,8
Jussara de Oliveira
8,7
José Claudio Moreira
8,6
Eunice Cordeiro Maia
8,0
Diane Keny da Silva Antônio
7,6
1.5.10  Desclassificados
Nome
Motivo
Ademar Garcia
Não compareceu à entrevista
Aldair Lucas Ramos
Não compareceu à entrevista
Alex dos Santos
Não compareceu à entrevista
Ana Queli de Souza
Não compareceu à entrevista
Arieli Rosa
Não compareceu à entrevista
Claudiney Samias Dique
Não compareceu à entrevista
Elenice Franco
Não compareceu à entrevista
Elisangela Braga
Não compareceu à entrevista
Elisiani Aparecida Orzechovski
Não compareceu à entrevista
Elonita Carvalho Manoel
Não compareceu à entrevista
Fagner Mariano Fernandes
Não compareceu à entrevista
Frank Alfredo Carvalho
Não compareceu à entrevista
Franque Pereira de Souza
Não compareceu à entrevista
Gisieli Rosa
Não compareceu à entrevista
Jocemar Mariano
Não compareceu à entrevista
Leivi Pereira Bento
Não compareceu à entrevista
Loreni Farias
Não compareceu à entrevista
Lorival Paulo
Não compareceu à entrevista
Marcelinho da Silva
Não compareceu à entrevista
Marcio Jose Muniz Alvares
Não compareceu à entrevista
Nayara Leandra Otero Fonseca
Não compareceu à entrevista
Rafaela de Paula
Não compareceu à entrevista
Rodrigo Vicente Alexandre
Não compareceu à entrevista
1.5.11  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Geografia/Licenciatura - Noturno
1.6  Campus Laranjeiras do Sul
1.6.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Adriéllen Mugtãn Fernandes
9,3
Anderson Éder Refej Goitoto
9,0
1.6.2  Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Emerson do Carmo de Souza
9,3
Nayara Tãnkojo Tavares
9,3
Alexandra Alves de Oliveira
8,8
Eloy Bastos Moçambite Filho
9,0
Alexandra Alves de Oliveira
8,8
1.6.3  Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Agostinho Brazão Barbosa
9,0
1.6.4  Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Jocelene Fyga Tomais
9,5
Emerson do Carmo de Souza
9,3
Agostinho Brazão Barbosa
9,0
1.6.5  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Romildo Nen Si Tomais
9,9
Darciana Fygsãnh Emilio
9,0
Cristina Nekonho Felix
8,6
1.6.6  Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Romildo Nen Si Tomais
9,9
1.6.7  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Jocelene Fyga Tomais
9,5
Eloy Bastos Moçambite Filho
9,0
Darciana Fygsãnh Emilio
9,0
Cristina Nekonho Felix
8,6
1.6.8  Desclassificados
Nome
Motivo
Helio Kaponi Capanema
Não compareceu à entrevista
Isaias Kagrigtanh Correia
Não compareceu à entrevista
Lucas Mariano Fernandes
Não compareceu à entrevista
Mayane de Paula
Não compareceu à entrevista
Rosilene Gomes Santos
Não compareceu à entrevista
1.6.9  Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da natureza/Licenciatura
1.7  Campus Realeza
1.7.1  Administração Pública - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Eliomar Osias Rezende Sarmento
9,5
Rejes Fortes Mendes
6,9
Elayna Campos Manduca
9,5
Janilton Jacinto Flores
8,5
Jefferson Horácio Fernandes
8,5
Luci Bibiano Parente
7,5
1.7.2  Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Luci Bibiano Parente
7,5
Danilo de Jesus Aires
8,9
1.7.3  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ilzabete Guedes Manoel
6,6
Eliomar Osias Rezende Sarmento
9,5
Isolda Fernandes Macedo
6,5
Jaqueline Cruz José
6,4
Lys Pereira Bastos
5,5
1.7.4  Medicina Veterinária
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Antonio Mariano Paa
9,1
Danilo de Jesus Aires
8,9
Cleodemar Alison dos Santos Pena
8,6
Anderson Vasque Fernandes
8,4
Joaquin Herminio Cruz
8,1
Bianca Selene Pinto Flores
10,0
Myrian Pereira Vasques
9,8
Claudilane Vasques Augusto
7,1
1.7.5  Nutrição - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Bianca Selene Pinto Flores
10,0
Myrian Pereira Vasques
9,8
Elayna Campos Manduca
9,5
Alex Jovino Arbino
8,7
Janilton Jacinto Flores
8,5
Jefferson Horácio Fernandes
8,5
Claudilane Vasques Augusto
7,1
Jad Fernandes Pinto
7,1
Isolda Fernandes Macedo
6,5
Jaqueline Cruz José
6,4
10º
Lys Pereira Bastos
5,5
11º
Antonio Mariano Paa
9,1
Alex Jovino Arbino
8,7
Cleodemar Alison dos Santos Pena
8,6
Anderson Vasque Fernandes
8,4
Joaquin Herminio Cruz
8,1
Jad Fernandes Pinto
7,1
Ilzabete Guedes Manoel
6,6
1.7.6 Desclassificados
Nome
Motivo
Adimir Carlos Tauana
Não compareceu à entrevista
Athison Santana Macario
Não compareceu à entrevista
Cardovan da Silva Salvador
Não compareceu à entrevista
Dilcilene Cruz Emílio
Não compareceu à entrevista
Elione Alves Melgueiro
Não compareceu à entrevista
Erivelton Ataide Adao
Não compareceu à entrevista
Fabiano Placido Demetrio
Não compareceu à entrevista
Geane Nayara Fernandes Bastos
Não compareceu à entrevista
Ivanilda Salustiano Belem
Não compareceu à entrevista
Jaqui Gonzaga Araujo
Não compareceu à entrevista
Jitachu Almerinda Ferreira Vidales
Não compareceu à entrevista
Jomara Fidelis Felix
Não compareceu à entrevista
Josilene Azevedo Resende
Não compareceu à entrevista
Leuzilane Miguel Fernandes
Não compareceu à entrevista
Luana Felix Coelho
Não compareceu à entrevista
Lucicleide Jesuino Santana
Não compareceu à entrevista
Nailane Fernandes Pinto
Não compareceu à entrevista
Nekinha Moçambite Coelho
Não compareceu à entrevista
Rafaely Rezende Sarmento
Não compareceu à entrevista
Robson Marçal Curico
Não compareceu à entrevista
Rosecleia de Souza Salvador
Não compareceu à entrevista
Tatiane Santana Balieiro
Não compareceu à entrevista
Thaís Carvalho Aiambo
Não compareceu à entrevista
Tumi Uisu Paulo Matis
Não compareceu à entrevista
Valdinilson Manduca Ataide Adão
Não compareceu à entrevista
Walterlino Jorge Pereira
Não compareceu à entrevista
1.7.7 Cursos em que não houve candidatos aprovados/inscritos
Curso
Física/Licenciatura - Noturno
Química/Licenciatura - Noturno
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos classificados serão convocados para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas ofertadas no EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022, por meio de edital próprio a ser publicado no dia 18/01/2023, no site www.uffs.edu.br > Acesso fácil > Editais > Gabinete do Reitor.
2.2  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.3  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1172/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1142/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do inciso IV do item 8.1 do EDITAL Nº 1142/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo de Demanda Social/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), Curso de Mestrado Acadêmico, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8.1 ........................
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Laranjeiras do Sul - PR ou nas cidades de abrangência da UFFS, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1173/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do inciso IV do item 8.1 no EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo de Cota Institucional/UFFS do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), Curso de Mestrado Acadêmico, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8.1 ..........................
IV - cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Laranjeiras do Sul - PR ou nas cidades de abrangência da UFFS, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1174/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO PELO EDITAL Nº 1156/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o suplente classificado conforme o EDITAL Nº 1156/GR/UFFS/2022, de homologação do resultado final do EDITAL Nº 1084/GR/UFFS/2022, do Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1  Do suplente convocado:
Discente indicado
Classificação
Samara Caroline Lovatel
1º suplente
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO
2.1  Assegurar-se de que cumpre os requisitos para ser bolsista DS/Capes, detalhados no item 3, do EDITAL Nº 1084/GR/UFFS/2022.
2.2  O candidato contemplado com bolsa DS/Capes deverá enviar a documentação descrita abaixo em até, (01) um dia útil após a publicação do edital.
2.2.1  Preencher o formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgh>Bolsas e Bolsistas e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br.
2.2.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.2.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.3  O não envio da documentação até a data limite acarretará desclassificação do candidato e o chamamento do candidato suplente imediato.
2.3.1  Em caso de desistência da vaga, o candidato contemplado pode enviar e-mail à Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br) notificando-a da decisão.
2.4  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1175/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para ingresso em 2023.1.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1  Classificação final:
Classificação
Nome do Candidato
Nota Final
Andressa Caroline Loebens Diel
8,32
Giovana Smolski Driemeier
8,02
Roberto Ramos Garcia Batista
7,92
Caroline Abegg
7,78
Iana Patrícia Pandolfo
7,31
Leonardo Segatti Colombo
7,08
Marjorie Bier Krinski Corrêa
7,00
Taís Regina Costa
6,98
Sara Almeida
6,79
10º
Diego Berwald
6,76
11º
Scheila Adriani Richter
6,72
12º
Jeana Rückert Ribeiro Willms
6,59
13º
Adriano Silva da Rosa
6,36
14º
Gustavo dos Santos Farias
6,22
15º
Adriana Jéssica Quevedo de Mattos
6,01
Suplente
Stefani Cristina Bülow
5,97
Suplente
Rafaéla Pavéglio Gomes
5,95
Suplente
Marciele de Fátima Bernardi
5,82
Suplente
Grace Kelly Vier Fenner
5,62
Suplente
Patrícia Graziele Dallastra
5,56
Suplente
Rosângela Maria Flores Schwengber
5,34
Suplente
Maria Altair Pretto
5,28
Suplente
Vaneila Miranda Rauber
5,19
Suplente
Rafael Alles
4,90
Suplente
Itatiane Kitzmann
4,85
Suplente
Clea Gomes Santiago
4,82
Suplente
Leoni Sack de Lima
4,72
Suplente
Edilson Bieger
4,57
Suplente
Lidiane Rigo Anders
3,50
Desclassificado
Fernanda Garcia Hamerski
--
1.2  Os candidatos suplentes poderão ser chamados caso os candidatos classificados no número de vagas não se matriculem.
1.3  Os candidatos desclassificados não atenderam ao disposto no item 4.4.6 do edital de abertura do processo seletivo.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 do Seminário, situado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período entre os dias 01 e 03 de março de 2023, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  documento de título de eleitor;
V -  certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2022 DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, Concurso Público para o Magistério Superior, publicado no DOU Nº 200, seção 3, em 20/10/2022, páginas 75 a 78, torna pública a homologação do resultado final do Concurso para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Lista de Classificação Geral:
I -  Área de conhecimento 01: Infectologia
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210466010001
Hugo Vladimir Noal Da Silva
7,53
6,39
8,33
7,42
II -  Área de conhecimento 02: Gastroenterologia**
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210466020001
Fernando Fornari
7,93
9,09
9,63
8,88
**  Vaga reservada para pessoa negra
III -  Área de conhecimento 04: Pediatria*
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210466040003
Carolina Teló Gehlen Branco
9,40
6,29
9,50
8,40
2210466040002
Pablo Santiago
8,50
6,50
9,00
8,00
Vaga reservada para pessoa com deficiência
IV -  Área de conhecimento 05: Clínica Cirúrgica (pequenas cirurgias)
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210466050001
Eduardo Lima Tigre
8,33
6,39
7,10
7,27
V -  Área de conhecimento 06: Saúde Mental e Psiquiatria
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210466060002
Patrycia Chedid Danna
9,73
6,33
9,27
8,44
2210466060003
Michele Scortegagna de Almeida
9,10
6,45
6,93
7,49
2210466060001
Eveline Bordignon
8,71
6,29
6,77
7,26
VI -  Área de conhecimento 07: Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210466070003
Rodrigo dos Santos Ferrari
9,23
6,29
8,77
8,10
VII -  Área de conhecimento 10: Cirurgia Geral
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210461100001
Felipe Camargo Ribeiro
9,17
6,02
8,77
7,99
2210461100003
Carlos Sérgio Praça Consalter
9,23
6,16
8,07
7,82
VIII -  Área de conhecimento 11: Literaturas de língua portuguesa, ensino de literatura e produção textual acadêmica
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210461110020
Diego Gomes do Valle
9,92
9,90
10,00
9,94
2210461110015
Éderson Luís da Silveira
9,20
9,63
9,53
9,45
2210461110021
Luiz Rogério Camargo
9,23
9,13
9,10
9,15
2210461110014
Cristina Arena Forli
9,40
9,13
8,40
8,98
2210461110047
Pedro Leites Junior
8,93
8,93
9,00
8,95
IX -  Área de conhecimento 12: Zootecnia/Produção Animal
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210461120004
Taida Juliana Adorian
8,10
9,23
9,33
8,89
2210461120034
Rodrigo Augusto Cortez Passetti
8,23
8,89
7,90
8,34
2210461120030
Francisco Rosa
7,50
8,47
8,10
8,02
2210461120035
Francisco Antonio Piran Filho
6,90
8,83
7,97
7,90
2210461120019
Juliano Uczay
6,73
9,08
7,45
7,75
X -  Área de conhecimento 13: Desenvolvimento Web**
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210461130003
Giancarlo Dondoni Salton
8,32
8,67
8,93
8,64
2210461130006
Geomar Andre Schreiner
6,52
8,41
8,77
7,90
**  Vaga reservada para pessoa negra
XI -  Área de conhecimento 14: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210462140014
Leidiani da Silva Reis
8,87
10,00
8,75
9,21
2210462140002
Liciara Daiane Zwan
7,20
6,86
7,47
7,18
XII -  Área de conhecimento 15: Clínica Veterinária/ Cirurgia Veterinária/Anestesiologia Veterinária
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210463150002
Paulo Henrique Braz
9,17
9,78
7,50
8,82
2210463150005
Lídia Mitsuko Matsubara
6,63
8,65
9,00
8,09
XIII -  Área de conhecimento 16: Educação química e ciências
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210463160020
Viviane Arrigo
9,92
9,82
9,70
9,81
2210463160006
Flávia Caroline Bedin Feitosa
9,77
9,35
9,47
9,53
2210463160016
Edson Frozza
8,28
6,73
7,55
7,52
XIV -  Área de conhecimento 17: Ensino de História
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210465170022
Renan Santos Mattos
9,17
9,24
9,20
9,20
2210465170014
Caroline Tecchio
8,17
8,62
9,27
8,67
2210465170038
Daniel Afonso da Silva
7,15
9,04
8,90
8,36
XV -  Área de conhecimento 18: História Pública**
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210465180016
Allan Kardec da Silva Pereira
8,77
7,14
8,38
8,10
2210465180030
Jorge Luiz Zaluski
9,60
9,80
9,60
9,67
2210465180025
Murillo Dias Winter
9,60
9,60
9,17
9,45
2210465180008
Tatyana de Amaral Maia
9,27
10,00
7,97
9,08
2210465180003
Paulo César Gomes Bezerra
8,67
9,87
8,07
8,87
2210465180020
Jaqueline Hasan Brizola
8,17
9,16
7,87
8,40
**  Vaga reservada para pessoa negra
1.2  Lista de Classificação de Candidatos Declarados Preto ou Pardo:
I -  Área de conhecimento 18: História Pública**
Inscrição
Nome
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
2210465180016
Allan Kardec da Silva Pereira
8,77
7,14
8,38
8,10
**  Vaga reservada para pessoa negra
 
2 LEGENDA
Sigla
Descrição
MPC
Média Prova de Conhecimentos
NPT
Nota Prova de Títulos
MPD
Média Prova Didática
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1177/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS), com ingresso em 2023.1.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Candidatos classificados conforme item 2.1 do EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2022:
Classificação
Candidato
Nota
Linha
Orientador
01
Eduardo Luis Zanchet
7,94
01
Jerzy Andre Brzozowski
02
Felipe Sasso
7,63
02
Alcione Roberto Roani
03
Tiago Antonio de Oliveira
7,44
02
Clóvis Brondani
04
Tais Carla Debortoli
7,17
02
Clóvis Brondani
05
Diane Fátima Bonet
6,94
02
Juliano Paccos Caram
06
Daiana Dall’Igna
6,89
01
Flávio Miguel de Oliveira Zimmerrmann
07
Lucas Vicente de Oliveira
6,83
02
Odair Neitzel
08
Amanda Carolina Fossa
6,56
02
Élsio José Corá
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
2.1 P eríodo de envio da documentação para matrícula: de 13/02/2023 a 17/02/2023.
2.2  Para a matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá enviar os documentos abaixo listados, cópia simples em formato PDF (legível), para o endereço: e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br:
I -  Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários> formulário de matrícula.
II -  Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  O candidato que não apresentar a documentação para a matrícula no período estabelecido perderá direito à vaga.
2.4  Os documentos originais poderão ser solicitados, para verificação, a qualquer tempo pela secretaria do programa.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  As aulas serão realizadas, presencialmente no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do PPGFIL - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1178/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA E DO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório da nota da Prova Escrita e do Memorial Descritivo do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, para ingresso em 2023.
 
1 DAS NOTAS
1.1  Núcleo Profissional: Enfermagem
I -  Das notas dos candidatos classificados:
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Ana Bell Nyland Kaiser
6,75
4,80
9,50
Carolina Dambrós dos Reis
8,50
7,00
10,00
Jenifer de Oliveira More
7,00
3,80
0,00
Kyara Borgheti
6,25
6,00
10,00
Laura Pegoraro
7,50
3,20
8,00
Rosane de Oliveira Braga
6,25
5,50
8,00
Sabine de Rocco Donassolo
7,00
5,00
8,00
Vitória Kunz Picoli
6,50
9,00
0,00
II -  Das notas dos candidatos eliminados conforme item 6.3 do EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022:
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Andressa Nunes da Silva Brotto
4,50
-
-
Camila Araujo
5,25
-
-
Cassiane Camargo de Assis
5,00
-
-
Juliana Ribeiro Antunes
4,75
-
-
Marciele Begnini
5,25
-
-
Milena Roberta Basso Padilha
5,75
-
-
III -  Dos ausentes:
Nome
Ana Paula Haas da Costa
Angélica Tais de Oliveira
Bruna Luciele da Rosa Peres
Bruno Troial
Carolina Jorge
Cristine Espindola Lucas
Eduarda Risson Machado
Elizete Kurtz Brizola
Emanuele Nataly Weishaupt Danelli
Gabriela Langaro
Gisele Morellis da Rosa Fernandes
Hêmily Filippi
Jéssica Alves Pires
Jiênnifer Souza de Oliveira
Jocelaine de Oliveira
Júlia Galon Kissmann
Juliana de Cassia Santuches
Juliane Avalos dos Santos Pereira
Kassiano Morais Vieira
Leticia Loureiro Nunes
Lisangela Pacheco
Luisa Andrade Mollmann
Marcia Helena Tonet
Marilene Brustolin do Amaral
Marison Albino Ricardo
Maristela Pereira de Matos
Mateus Dall Agnol
Meili Dalla Corte Prando
Monica Costantin Mallmann
Priscila Dallagnol
Queren Hapuque Lima de Castro
Radijames de Jesus Silva Ribeiro
Roger Fernandes de Oliveira
Roseane Oliveira da Silva Bordin
Shayla Marin MirandaShayla Marin Miranda
Silvia Andreia Brinker Schneider
Silvio Henrique Pascotto
Suelen Gonçalves
Thaina Silva de Lima
Vanessa Christo Mincolla
Vitória San Martin da Silva
Vivian Naiaja de Camargo Martins
1.2  Núcleo Profissional: Farmácia
I -  Das notas dos candidatos classificados:
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Eduarda Zenbruski Gayeski
6,75
8,50
10,00
Gabriele Guimarães Vieira
7,50
7,50
0,00
Isadora Carazzo
9,00
9,50
0,00
Mylena Soares Frey
8,25
7,00
4,00
II -  Dos ausentes:
Nome
Cicero Decio Soares Grangeiro
Douglas Silva Ramos
Ellen Xavier Gomes
Fábio de Souza Daute
Gabriela da Silva
Henrique Silveira Soares
Higor Matos de Souza
Júlia Minosso
Luiz Felipe Polanczyk
Marceli Cristina Santiago
Patricia Fatima Matias
Patricia Gomes
Rebeca Rayane da Costa Melo
1.3  Núcleo Profissional: Psicologia
I -  Das notas dos candidatos classificados:
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Adoniran Josué de Carvalho Avelino
7,00
6,30
9,40
Angelo Fae Junior
7,00
3,00
5,00
Estéffany Lemes Matos
6,75
8,00
8,50
Grazieli Conte Lodi
8,00
6,20
10,00
Ingrid Élen dos Santos Xavier Ferreira
8,00
5,50
0,00
Joana Martini
8,25
5,20
9,60
Kátia Luisa Krabbe
8,50
6,50
9,00
Laura Höpner Pierozan
7,25
8,50
10,00
Milena Dalmédico Wilde
6,75
6,00
6,70
Stéfanni Vargas Silveira
7,75
8,80
10,00
Vanessa Taís Müller Andreolla
7,75
6,50
10,00
II -  Das notas dos candidatos eliminados conforme item 6.4 do EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022:
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Camila Anschau
6,25
-
-
Edelvan José Girardi
6,50
-
-
Gabriela da Silva Ruas Sabino
6,25
-
-
Kelyn Tedesco Cavalheiro
6,50
-
-
Mariele Aparecida Malaquias da Silva
6,00
-
-
Matheus Henrique Vivian
6,50
-
-
Roselaine de Fátima do Prado
6,50
-
-
III -  Das notas dos candidatos eliminados conforme item 6.3 do EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022:
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Carlos Eduardo Vicenzi
5,25
-
-
Daiana Galleazzi
5,75
-
-
Maria Eduarda Gomes de Mattos
4,75
-
-
IV -  Dos ausentes:
Nome
Ana Lais de Salles Miotto
Andressa Rocha Tibolla
Andrieli Gonçalves de Amaral
Beatriz Antunes da Silva
Bruna Simons
Camila Gris Gerber
Carine Almeida Meneghetti
Cristiane Michele dos Santos
Cristiane Pereira da Silva Banik
Débora Cidade
Denise Ranzan
Elenice Amador Baía
Elisa Ferreira da Silva Daute
Emanueli Paula Guisolfi
Érica Horszczaruk
Érika Fernanda Pereira Magalhães
Franciele Kosloski do Nascimento
Francieli Karine dos Santos
Francis Josefina Barrios Bolivar
Gabriela da Silva Merlim
Gabrieli Pinto
Gezélia da Silva Corrêa
Jackeline de Oliveira Fornaroli
Jean Carlos dos Santos
Jeferson da Silva Costa
Jéssica Paulus
Joana Dalberto Berres
Júlia Nogueira de Oliveira Freitas
Júlia Voievoda Pereira
Kahuana Radaeli Ortigara
Laura Macedo
Laura Ribeiro Vozniak
Michelle Boroto Decosta
Moisés Luvison Nunes da Silva
Rafaela Andreia Pedot
Rosana Bortolini
Sara Calixto de Oliveira
Taiara Vicentin
Tailane Tortelli
Tatiana Piana Bertoldo
Wallaff Neyso Froes Lira
 
Conforme o item 13 do EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022, os candidatos terão o dia 19 de dezembro de 2022 para enviar recurso contra a divulgação das notas provisórias. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail < processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> conforme item 8 do EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022.
 
Conforme o item 13 do EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2022, a divulgação da Homologação Final e a Primeira Chamada do Processo Seletivo será realizada no dia 10 de janeiro de 2023.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1179/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1142/GR/UFFS/2022, que trata da concessão de bolsa para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Ordem
Nome do Candidato
Bolsa
01
Alexia Flavia França Vieira
Classificada e contemplada
02
Luana Alberti Noronha
Classificada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO
2.1  O contemplado deverá encaminhar, à secretaria do PPGCTAL, a documentação conforme estabelece o item 8 do EDITAL Nº 1142/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1180/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2022 que trata da concessão de bolsa para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Classificação final:
Ordem
Nome do Candidato
Bolsa
Alexia Flavia França Vieira
Classificada e contemplada
Luana Alberti Noronha
Classificada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO
2.1  O contemplado deverá encaminhar, à secretaria do PPGCTAL, a documentação conforme estabelece o item 8 do EDITAL Nº 1144/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1181/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE) e Estudos Linguísticos (PPGEL) - ofertadas no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL) interessados que:
1.1.1  Disciplinas de Mestrado:
I -  tenham concluído curso de nível superior; ou
II -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III -  sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de IES, nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
1.1.2  Disciplinas de Doutorado:
I -  sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu , em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
II -  estejam cursando Mestrado em Letras, Estudos Linguísticos ou Educação (este item aplica-se à inscrição na disciplina de Plurilinguismo e Educação ).
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Tópicos Especiais em Ética I
04
Quarta-feira/Vespertino
até 05
Tópicos em Filosofia da Linguagem II
04
Quinta-feira/Matutino
até 05
2.1.2  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Etnologia Indígena e Etnohistória da Fronteira Sul: Dimensões Sócio-ambientais
04
Segunda-feira/Noturno
até 5 vagas
Processo de desenvolvimento socieconômico da Fronteira Sul: Aspectos históricos e perspectivas de análise
04
Terça-feira/Vespertino
até 5 vagas
Imigração e Processos Migratórios
04
Quarta-feira/Vespertino
até 5 vagas
2.1.3  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Educação Geográfica em Diálogo ( Campus Chapecó)
04
Segundas-feiras/Vespertino e Noturno
até 5 vagas
Tópicos Especiais em Geografia IV: Geografia Histórica ( Campus Chapecó)
04
Terças-feiras/ Vespertino e Noturno (início em 18/04/2023)
até 5 vagas
Geoprocessamento e Análise Espacial ( Campus Chapecó)
04
Quartas-feiras/ Vespertino e Noturno (quinzenal)
até 5 vagas
Tópicos Especiais em Geografia II: Geografia Regional e Complexidade Produtiva ( Campus Chapecó)
02
Curso de verão concentrado, Vespertino e Noturno Dias 28/02, 01/03, 08/03 e 28/03/2023
até 5 vagas
Tópicos Especiais em Geografia IV: Estudos Paleoambientais Aplicados ao Quaternário ( Campus Erechim)
04
Quinta-feira/Vespertino Início: 23/03/2023
até 5 vagas
Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica ( Campus Erechim)
02
Sextas-feiras/Vespertino Início: 24/04/2023
até 5 vagas

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Educação Geográfica em Diálogo (Campus Chapecó)

04

Segundas-feiras/Vespertino e Noturno

até 5 vagas

Tópicos Especiais em Geografia IV: Geografia Histórica (Campus Chapecó)

04

Terças-feiras/ Vespertino e Noturno (início em 18/04/2023)

até 5 vagas

Geoprocessamento e Análise Espacial (Campus Chapecó)

04

Quartas-feiras/ Vespertino e Noturno (quinzenal)

até 5 vagas

Tópicos Especiais em Geografia IV: Estudos Paleoambientais Aplicados ao Quaternário (Campus Erechim)

04

Quinta-feira/Vespertino Início: 23/03/2023

até 5 vagas

Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica (Campus Erechim)

02

Sextas-feiras/Vespertino Início: 24/04/2023

até 5 vagas

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2023)

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Educação Geográfica em Diálogo (Campus Chapecó)

04

Segundas-feiras/Vespertino e Noturno

até 5 vagas

Tópicos Especiais em Geografia IV: Geografia Histórica (Campus Chapecó)

04

Terças-feiras/ Vespertino e Noturno (início em 18/04/2023)

até 5 vagas

Geoprocessamento e Análise Espacial (Campus Chapecó)

04

Quartas-feiras/ Vespertino e Noturno (quinzenal)

até 5 vagas

Tópicos Especiais em Geografia II: Geografia Regional e Complexidade Produtiva (Campus Chapecó)

02

Curso de verão concentrado, Vespertino e Noturno Dias 28/02, 01/03, 08/03 e 28/03/2023

até 5 vagas

Tópicos Especiais em Geografia IV: Estudos Paleoambientais Aplicados ao Quaternário (Campus Erechim)

04

Quinta-feira/Vespertino Início: 23/03/2023

até 5 vagas

Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica (Campus Erechim)

02

Sextas-feiras/Vespertino Início: 24/04/2023

até 5 vagas

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2023)
2.1.4  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Esfera Pública, Formação Humana e Políticas Educacionais
02
Segunda-Feira/ Noturno
03 a 10
Estudos Foucaultianos em Educação
02
Segunda-Feira/ Vespertino
03 a 10
Política de constituição do conhecimento escolar
02
Segunda-Feira/ Vespertino
03 a 10
Gestão e Inovação Educacional
02
Terça-Feira/ Matutino
03 a 10
Redação Científica
02
Segunda-Feira/ matutino
03 a 10
2.1.5  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Resposta imune a doenças crônicas e patógenos
02
Sexta feira - Noturno
até 10
Tópicos em Síndrome Metabólica
02
Terça-feira - Matutino
até 05
Sistema Purinérgico
02
Terça-feira - Vespertino
até 02
2.1.6  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
2.1.6.1  Disciplinas de Mestrado:
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Sintaxe do Português
04
Quarta-feira - Vespertino
até 05 vagas
Leitura e Cognição
04
Segunda-feira - Vespertino
até 08 vagas
Cartografia Pluridimensional
04
Terça-feira - Matutino
até 10 vagas
Sociolinguística Variacionista
04
Quarta-feira - Vespertino
até 10 vagas
Discurso, identidade e formação de professores
04
Quinta-feira - Vespertino
até 05 vagas
2.1.6.2  Disciplinas de Doutorado:
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Plurilinguismo e Educação
04
Quinta-feira - Matutino
até 10 vagas
Discurso e materialidades verbais e não verbais
04
Quinta-feira - Vespertino
até 05 vagas
2.1.6.2 Disciplinas de Doutorado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Plurilinguismo e Educação

04

Quinta-feira - Matutino

até 10 vagas

Discurso e materialidades verbais e não verbais

04

Quarta-feira - Vespertino

até 05 vagas

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2023)
2.2  O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3  O candidato poderá se inscrever em:
I -  até dois (02) componentes curriculares para os Programa de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL) e Ciências Biomédicas (PPGCB);
II -  um (01) componente curricular para os Programas de Pós-Graduação em: Educação (PPGE), História (PPGH), Geografia (PPGGEO) e Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.4  O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I -  PPGFIL - www.uffs.edu.br/ppgfil
II -  PPGH - www.uffs.edu.br/ppgh
III -  PPGGEO - www.uffs.edu.br/ppggeo
IV -  PPGE - www.uffs.edu.br/ppge
V -  PPGCB - www.uffs.edu.br/ppgcb
VI - PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel
2.5  Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via e-mail ao respectivo curso, entre os dias 23 de janeiro a 06 de fevereiro de 2023.
I -  PPGFIL - ps.ppgfil@uffs.edu.br;
II -  PPGH - sec.ppgh@uffs.edu.br;
III -  PPGGEO - sec.ppggeo@uffs.edu.br;
IV -  PPGE - ps.ppge@uffs.edu.br;
V -  PPGCB - sec.ppgcb@uffs.edu.br;
VI - PPGEL - sec.ppgel@uffs.edu.br.
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  Para a inscrição o candidato deverá preencher o formulário (Anexo I) e enviá-lo por e-mail com os seguintes documentos anexos, digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, de acordo com os critérios de cada programa:
3.3.1  Para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):
I -  Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III -  Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.3.2  Para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):
I -  Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III -  Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX - Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
3.3.3  Para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
I -  Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III -  Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX - Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
3.3.4  Para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):
I -  Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III -  Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX - Carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras.
3.3.5  Para o Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB):
I -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  Cópia simples do documento de CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV -  Histórico Escolar de Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
VIII -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
IX - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.3.6  Para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
3.3.6.1  Disciplinas de Mestrado
I -  Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III -  Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida no máximo há 60 dias, pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Documento comprobatório das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacina da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII -  Curriculum Vitae , versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX -  Carta de intenções para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
X -  Autodeclaração de proficiência para leitura em Língua Inglesa (este item aplica-se à inscrição na disciplina de Leitura e Cognição);
XI -  Carteira de trabalho ou declaração de vínculo com instituição de trabalho em Escola Básica, Instituição de Línguas; OU documento que comprove tempo de trabalho com o ensino de línguas - portuguesa, indígena, estrangeiras modernas como L1 ou L2 ou adicionais, no contexto brasileiro (este item aplica-se à inscrição na disciplina de Leitura e Cognição).
3.3.6.2  Disciplinas de Doutorado:
I -  Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III -  Diploma ou certificado de conclusão de curso de Mestrado, reconhecidos pelo MEC; ou, no caso da disciplina de Plurilinguismo e Educação , comprovante de vínculo a Programa de Pós-Graduação em Letras, Estudos Linguísticos ou Educação;
IV -  Histórico escolar do Mestrado;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida no máximo há 60 dias, pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Documento comprobatório das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacina da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, de acordo com a Lei 10.196 /SC de 24/07/1996;
VIII -  Curriculum Vitae , versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
IX -  Carta de intenções para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição será considerada a mais recente.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, considerando os critérios estabelecidos em cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
4.1.1  Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL):
4.1.1.1  O pedido de inscrição do candidato será analisado, levando em conta o item 2.1.1 e 3.3.1 deste edital.
4.1.2  Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):
4.1.2.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.2, 3.3 e 3.3.1 deste edital, além de carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
4.1.3  Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
4.1.3.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.3, 3.3 e 3.3.2 deste edital, além de carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
4.1.4  Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):
4.1.4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2.1.4, 3.3 deste edital, além de carta de motivação para cursar componente curricular escolhido, até 500 palavras, endereçada ao docente da disciplina.
4.1.5  Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):
4.1.5.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 3.3.5.
4.1.6  Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
4.1.6.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum vitae e do número de publicações qualificadas.
4.1.6.2  Para a disciplina de Língua e Cognição , como critério de pontuação, terá prioridade o candidato que apresentar diploma em qualquer Licenciatura ou Bacharelado em áreas afins, como Psicologia e Fonoaudiologia.
4.1.6.3  Para a disciplina de Discurso identidade e formação de professores , como critério de pontuação, terá prioridade o candidato com experiência em docência na Educação Básica.
4.2  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.3  O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação: <www.uffs.edu.br/ppgfil>; <www.uffs.edu.br/ppgh>; <www.uffs.edu.br/ppggeo>; <www.uffs.edu.br/ppge>; <www.uffs.edu.br/ppgcb>; <www.uffs.edu.br/ppgel>.
4.4  Os classificados até o limite das vagas oferecidas para cada CCR, constarão na “lista de selecionados”.
4.5  Os candidatos classificados além do limite das vagas, para cada CCR, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 23 de janeiro a 06 de Fevereiro de 2023
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 08 de fevereiro 2023
Homologação final das inscrições
A partir de 13 de fevereiro 2023
Divulgação do resultado provisório
A partir de 15 de fevereiro de 2023
Homologação do resultado final
A partir de 22 de fevereiro de 2022
Matrícula dos alunos selecionados
De 27 de fevereiro a 10 de março de 2023
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
PROGRAMA
E-MAIL
Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL)
ps.ppgfil@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)
sec.ppgh@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO)
sec.ppggeo@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
ps.ppge@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB)
sec.ppgcb@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)
sec.ppgel@uffs.edu.br
6.2  O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas de cada programa.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGFIL, PPGH, PPGGEO, PPGE, PPGCB e PPGEL).
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação a que o componente curricular está vinculado.
8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Nomeia Servidor Guilherme Santos Madeiro
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232/2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.036433/2022-16 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GUILHERME SANTOS MADEIRO, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0975299.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiano Cassol
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiano Cassol
2235887
23205.039996/2022-66
02/01/2023
17/03/2023
75
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Douglas Lucas Lima de Vargas
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o Processo nº 23205.036433/2022-16(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 789/GR/UFFS/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2022, seção 2, página 26, de DOUGLAS LUCAS LIMA DE VARGAS, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Administrador, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0975299.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Erechim
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/01/2023, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JERRY CENISE MARQUES, Siape nº 1077922, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.041350/2022-49.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 781/GR/UFFS/2021, de 17 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 1º/01/2023, a servidora JOSIANE LUISA BRAND, Assistente em Administração, Siape nº 1007333, da função de Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 303/GR/UFFS/2021, de 27 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.041590/2022-43.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 303/GR/UFFS/2021, de 27 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 1º/01/2023, a servidora ALINE LUIZA BRUSCO PLETSCH, Administradora, Siape nº 2789760, para exercer a função de Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 1º/01/2023, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JOSIANE LUISA BRAND, Siape nº 1007333, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 377/GR/UFFS/2021, de 28 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Produção Vegetal do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VANESSA NEUMANN SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1975455, para exercer a atribuição de Coordenadora do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Produção Vegetal, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Produção Vegetal do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO GUILHERME DAL BELO LEITE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2306882, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Produção Vegetal, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DANIEL GALIANO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2412316, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 761/GR/UFFS/2020, de 25 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Remove Servidora Marisete Rodrigeri
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.041200/2022-35, com Requerimento de Remoção cadastrado em 11 de dezembro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 1º/01/2023, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora MARISETE RODRIGERI, Siape nº 2126640, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível D, do Gabinete do Reitor, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Divisão de Projetos e Iniciação Científica e Tecnológica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância Conceder ao Cargo de Técnico de Tecnologia da Informação
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.040956/2022-67 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor BRUNO RAMPI MARCHIORO, Siape nº 1164708, lotado na Reitoria, a partir de 01/12/2022, código de vaga nº 0968233.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jane Kelly Oliveira Friestino
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jane Kelly Oliveira Friestino
2276963
23205.042048/2022-16
02/01/2023
02/03/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Chefe da Divisão de Comunicação Visual
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 17/01/2023, o servidor MARIAH CARRARO SMANIOTTO, Programador Visual, Siape nº 2036322, da função de Chefe da Divisão de Comunicação Visual, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 199/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.041745/2022-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 199/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Chefe da Divisão de Comunicação Visual
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 17/01/2023, o servidor LUAN FERNANDES ZANCHET, Técnico em Audiovisual, Siape nº 2131695, para exercer a função de Chefe da Divisão de Comunicação Visual, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.041745/2022-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Chefe do Serviço de Apoio à Fotografia Publicitária
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 17/01/2023, o servidor LUAN FERNANDES ZANCHET, Técnico em Audiovisual, Siape nº 2131695, da função de Chefe do Serviço de Apoio à Fotografia Publicitária, da Diretoria de Comunicação Social, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 565/GR/UFFS/2021, 29 de setembro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.042134/2022-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 565/GR/UFFS/2021, 29 de setembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1618415)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor IVAN MAIA TOMÉ, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1000157, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Graduação em Administração, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.041807/2022-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1618415)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CEYÇA LIA PALEROSI BORGES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2067862, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do curso de Graduação em Administração, do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.041807/2022-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PROCESSO Nº 23205.041995/2022-81.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.024970/2022-13,
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.041995/2022-81, (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2608/GR/UFFS/2022)
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.024970/2022-13.
Art. 1º INSTAURAR Sindicância Investigativa para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.041995/2022-81. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2608/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Daniel Biasoli
1081243
Analista de Tecnologia da Informação
Presidente
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.029066/2021-13.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.029066/2021-13,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.029066/2021-13.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Professor do Magistério Superior
Presidente
Rubens Fey
2018593
Professor do Magistério Superior
Membro
Luciana de David Parizotto
2130270
Nutricionista
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento à Portaria Normativa Segrt/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Heteroidentificação para os Concursos Públicos da UFFS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão de Heteroidentificação realizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
 
Art. 3º Cada procedimento de heteroidentificação será realizado por cinco membros da Comissão de Heteroidentificação, preferencialmente preservando a diversidade de gênero, cor e naturalidade, a critério do presidente da comissão ou seu substituto.
 
Art. 4º  Havendo recurso ao procedimento, será formada Comissão Recursal composta por três membros da Comissão de Heteroidentificação distintos dos que realizaram o procedimento objeto de recurso, a critério do presidente da comissão ou seu substituto.
 
Art. 5º  A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
 
Art. 6º  A Comissão de Heteroidentificação, assim como a Comissão Recursal, deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
 
Art. 7º  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
 
Art. 8º  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
 
Art. 9º  Ficam revogadas a Portaria nº 1291/GR/UFFS/2019, de 29 de outubro de 2019 e a Portaria nº 1292/GR/UFFS/2019, de 29 de outubro de 2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 10º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento à Portaria Normativa Segrt/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Heteroidentificação para os Concursos Públicos da UFFS, constituída pela Portaria nº 2598/GR/UFFS/2022:
SIAPE
FUNÇÃO
1343231
Presidente
1905977
Presidente substituto
1911052
Titular
1778334
Titular
2907842
Titular
1981382
Titular
1834285
Titular
1848487
Titular
1762746
Titular
2072957
Titular
1835372
Titular
1332249
Titular
2382596
Titular
2086327
Titular
Parágrafo único. Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no Anexo I desta Portaria.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
 
I -  Siape 1343231: Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho- UNESP Marília (1997), mestrado (2000) e doutorado (2009) em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Professora Associada I da Universidade Federal da Fronteira Sul, na cidade de Chapecó-SC. Coordenadora do NEABI - Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-brasileiros e Indígenas da UFFS - Campus Chapecó. Presidente da Comissão, no âmbito do Campus Chapecó, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial de candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Autora do livro “Raça, classe e cidadania: a trajetória do debate racial no Partido dos Trabalhadores”, editado em 2015, pela Editora CRV, resultado da tese de doutorado defendida em 2009. Coordenadora do Grupo de Pesquisa, Cultura, Política e Diversidade. Coordenadora do Grupo de Estudos Educação e Decolonialidade.
II -  Siape 1905977: Servidor público universitário há treze anos, nos últimos seis anos vinculado ao Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello da UFFS. Atualmente é Coordenador do Centro de Referência (CRDHIR), função que também exerceu entre maio de 2016 e abril de 2018.
III -  Siape 1911052: Graduação, mestrado e doutorado em História. Professora Adjunta do Magistério Superior no Curso de Licenciatura em História / UFFS - Campus Chapecó, atuando nas disciplinas de História do Brasil e História da África. Vice-Coordenadora do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas / NEABI - Campus Chapecó. Professora responsável pelo Grupo de Estudos Escravidão e Liberdade no Sul do Brasil. Possui pesquisa institucionalizada na área de escravidão, liberdade e pós-abolição no Sul do Brasil e extensão em Interseccionalidade (raça, classe e gênero).
IV -  Siape 1778334: Assistente em Administração da UFFS, lotada no Departamento de Apoio a Políticas Estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. Possui experiência na área de Educação e Gestão. Formação/Graduação: Tecnologia em Processos Gerenciais (2009); Licenciatura em Matemática (2013); Ciências Econômicas (2018). Formação/Especialização: Controle da Gestão Pública Municipal (2012); Controladoria e Finanças (2015); Educação/Psicopedagogia (2018).
V -  Siape 2907842: Possui graduação em Administração pela Universidade Federal da Fronteira Sul (2015). Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Gestão e Desenvolvimento Regional da Unioeste, Campus de Francisco Beltrão - PR. Atua também como Assistente em Administração na Diretoria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no acompanhamento de Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
VI -  Siape 1981382: Mestre em Letras - URI. Especialista em Libras pela Avm Educacional Ltda. Especialista em libras - interpretação e tradução pela Universidade Tuiuti do Paraná. Graduada em Educação Especial pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó. Graduada em Pedagogia pela Universidade Luterana do Brasil. É Tradutora Interprete de Libras na Universidade Federal da Fronteira Sul. Membro de Setor de Acessibilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Chapecó. Tem experiência na área de letras, tradução e interpretação, atuando principalmente com os seguintes temas: Libras, Surdez, escrita e Aquisição de Português como segunda língua para Surdos, Ensino de Libras para ouvintes, Tradução.
VII -  Siape 1834285: Doutor e Mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal de Santa Catarina, Graduado em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor Adjunto III da Universidade Federal da Fronteira Sul, Curso Ciências Sociais, Campus Chapecó. Tem experiência na área de Antropologia, com ênfase em Antropologia Cultural, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria antropológica, antropologia da educação, ensino da antropologia, formação de professores, gênero, sexualidade e educação e relações de gênero e sindicalismo.
VIII -  Siape 1848487: Possui Bacharelado em Ciências Contábeis, Licenciatura em Letras Português Inglês pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó (2003). Especialista em Letras - Língua e Literatura de Língua Inglesa (2005), e Letras - Língua e Literatura de língua portuguesa (2009). É Mestre em Educação pela Universidade de Passo Fundo - UPF (2010), na linha de pesquisa Políticas Educacionais. Doutoranda em Educação pela Universidade de Passo Fundo - UPF, ingresso 2015. Membro do grupo de pesquisa da UFFS Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional (GPEGIE). Atualmente é Secretária Executiva na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó.
IX -  Siape 1762746: Mestre em Estudos Linguísticos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Possui graduação em Letras Inglês, Português e Respectivas Literaturas pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Atualmente é Secretária Executiva na Universidade Federal da Fronteira Sul. Integra o Grupo de Pesquisa em Gestão e Inovação Educacional (GPEGIE), da UFFS.
X -  Siape 2072957: Possui graduação em Gestão Pública pelo Centro Universitário Internacional (2016) e graduação em História pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2003). Atualmente é Assistente em Administração da Universidade Federal da Fronteira Sul.
XI -  Siape 1835372: Doutor em Engenharia Eletrotécnica pelo Departamento de Eletrônica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro - UA (Portugal). Mestre em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e Tecnólogo em Informática pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Seu interesse em pesquisa inclui o dimensionamento de redes ópticas de transporte multicamadas. Atualmente é docente na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
XII -  Siape 1332249: Especialista em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Alto Uruguai - IDEAU; Especialista em Tradução Interpretação e Docência em Libras, pela UNÍNTESE; Especialização em Educação de Surdos: Aspectos Políticos, Culturais e Pedagógicos, cursando pelo Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC/ Câmpus Palhoça Bilíngue; Licenciatura em Pedagogia - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2003); Pedagogia e Educação Especial, pela Faculdade Santa Rita (2017); Curso de Extensão Atendimento Educacional Especializado - AEE Básico e Avançado (2016), pelo IESC; Letras/ Libras, pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2018) Experiência de ensino e pesquisa na área da Educação, com ênfase em Ensino-aprendizagem, atuando principalmente na educação especial, principalmente na educação de Surdos. Atividades desenvolvidas na área de docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental e como Tradutora e Intérprete de Libras e Português na Rede Municipal de Ensino Chapecó - S.C.; Tradutora e Intérprete de Libras e Português, na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus Chapecó - S. C.; na Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, Campus Chapecó - S. C.; Técnico em Educação Especial, na Universidade Comunitária da Região de Chapecó; Docente na Faculdade Santa Rita - Chapecó - S. C.; Pedagoga na Educação Especial - Substituta, no Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC/ Campus Chapecó; Atualmente atua como Tradutora e Intérprete de Língua de Sinais - Efetiva, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Cerro Largo.
XIII -  Siape 2382596: Graduando de Gestão Pública pelo Centro Universitário Internacional UNINTER (2017). Pós-Graduado em Gestão Pública pela Exata Educacional e é técnico administrativo em Educação - Assistente em Administração da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), com a Função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas e Fiscal de Contratos (Restaurante Universitário e Cantina) da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR. Também é membro do Conselho Universitário da UFFS.
XIV -  Siape 2086327: Possui graduação em letras pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2000). Atualmente é secretária executiva da Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Planejamento Educacional, atuando principalmente nos seguintes temas: causas e probabilidades, problemas frequentes e erros ortográficos.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ESTUDOS E DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA A REDUÇÃO DA EVASÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO PARA A GESTÃO DA EVASÃO NOS CAMPI DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 2134/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, que designa os membros da Comissão de estudos e definição de estratégias para a redução da evasão nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“MEMBRO
MATRÍCULA
FUNÇÃO/REPRESENTAÇÃO
Cláudia Dallagnol
2222391
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Fernanda Cristina da Silva
-
Pesquisadora/Colaboradora Externa
Jeferson Saccol Ferreira
1770611
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Lilian Wrzezinski Simon
2943369
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) - Coordenadora
Louseane Vidi
1918775
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Márcio Luft
1873960
Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Noemia Salete Wismann
1131676
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Rosileia Lucia Nierotka
1764025
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA PORTARIA Nº 2459/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA PREPOSTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM TRÂMITE NA VARA DO TRABALHO PASSO FUNDO/RS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 2459/GR/UFFS/2022, de 31 de agosto de 2022, que designa prepostos de reclamatória trabalhista em trâmite na Vara do Trabalho Passo Fundo/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os servidores LAURA SPANIOL MARTINELLI, Assistente em Administração, Siape 2126084, ELENICE INOCENTE, Assistente em Administração, Siape 1264464, BERTIL LEVI HAMMARSTROM, Assistente em Administração, Siape 1118129 e ALEXANDRE BORGES FILHO, Técnico em Edificações, Siape nº 3275426, para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das reclamatórias trabalhistas em trâmite na Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS que conste como reclamada a empresa VIGITEC SEGURANCA LTDA. e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 003 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 1121/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2022 - Erechim para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Linguística e Letras
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Roberto Carlos Ribeiro
Presidente
Zoraia Aguiar Bittencourt
Titular
Carina Dartora Zonin
Titular
 I - Área de conhecimento 01: Linguística e Letras

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Roberto Carlos Ribeiro

Presidente

Zoraia Aguiar Bittencourt

Titular

Noemi Luciane dos Santos

Titular

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2605/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PRORROGA PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PDTIC 2022-2026 DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 30/12/2022, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Equipe de Elaboração do PDTIC 2022-2026 da UFFS, constituída pela Portaria nº 2456/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PUBLICA CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2023, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) Os artigos 85 e 86 do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, de 13 de dezembro de 2022; e
b) Os artigos 2º e 6º da Resolução nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, de 25 de outubro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PUBLICAR o calendário acadêmico dos cursos de graduação para o ano letivo de 2023, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no anexo desta Portaria.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Anexo da Portaria nº 2604/GR/UFFS/2022 – Calendário Acadêmico 2023

 

 

DATAS DOS PERÍODOS LETIVOS

 

2023.1

Recesso de aulas

2023.2

Recesso de aulas

2024.1*

Recesso de aulas

2024.2*

Início do semestre letivo

20/03/23

24/07 a 12/08

(21 dias / 3 semanas)

14/08/23

26/12/23 a 02/03/24

(69 dias / 10 semanas)

04/03/24

15/07 a 03/08

(21 dias / 3 semanas)

05/08/24

Término do semestre letivo

22/07/23

22/12/23

13/07/24

14/12/24

* Estas datas podem sofrem alterações.

 

JANEIRO / 2023

Dom

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1 – Confraternização Universal – Feriado Nacional.

 

 

 

 

 

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Graduação

30/1 a 17/2

Período para as coordenações de curso, campus Passo Fundo, solicitarem a criação de turmas de componentes curriculares para o período letivo 2023.1 no SIGAA.

 

FEVEREIRO / 2023

Dom

Seg

Ter

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Sáb

21 – Carnaval – Recesso administrativo.

22 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 h).

 

 

 

 

 

 

 

 

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Graduação

05/12 a 03/02

Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2022.2 dos campi Chapecó, Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras e Realeza, via Portal do Aluno.

30/1 a 17/2

Período para as coordenações de curso, campus Passo Fundo, solicitarem a criação de turmas de componentes curriculares para o período letivo 2023.1 no SIGAA.

6 a 17

Período criação e homologação das turmas de componentes curriculares pela Coordenação Acadêmica, campus Passo Fundo, no SIGAA.

27

Início da vigência do período letivo 2023.1 no SIGAA, campus Passo Fundo.

 

MARÇO / 2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

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Sáb

8 – Dia Internacional da Mulher.

19 – Feriado Municipal – Dia do Município de Erechim.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dias letivos na graduação: 11.

Graduação

2 a 6

Solicitação de matrícula 2023.1 em CCR (antiga rematrícula), via Portal do Aluno, para os estudantes do campus Passo Fundo. (SIGAA)

2 a 7

Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das solicitações de matrícula em CCR (antiga rematrícula) dos estudantes do campus Passo Fundo, no SIGAA.

6

Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line no SGA relativo ao semestre 2022.2 e entrega dos mesmos nas Secretarias Acadêmicas ou equivalente nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

8 a 10

Processamento das solicitações de matrícula em CCR (antiga rematrícula) dos alunos regulares do campus Passo Fundo, no SIGAA.

9 a 20

Período para destrancamento ou renovação de trancamento de matrícula da graduação para o semestre 2023.1, via Portal do Aluno, para os estudantes dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

9 a 13

Solicitação de rematrícula 2023.1 em CCR, via Portal do Aluno, para os estudantes dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

13 a 17

Período de planejamento do semestre letivo da graduação em todos os campi.

14 e 15

Processamento das solicitações de rematrícula em CCR dos alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

13/3 a 30/4

Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor, para os docentes dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

13/3 a 30/4

Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus, para os docentes dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

16 a 20

Solicitação de rematrícula 2023.1 em CCR (antiga ajuste de matrícula), via Portal do Aluno, para os estudantes do campus Passo Fundo. (SIGAA)

16 a 21

Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das solicitações de rematrícula em CCR (antiga ajuste de matrícula) dos estudantes do campus Passo Fundo, no SIGAA.

16 a 20

Solicitação de ajustes de matrícula 2023.1 em componente curricular, via Portal do Aluno, para os estudantes dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

20

INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2023.1.

20

Início do período para solicitação de suspensão de programa (antigo trancamento de matrícula), dos estudantes do campus Passo Fundo, no SIGAA, para o período letivo 2023.1.

20

Início do período para solicitação de trancamento de matrícula, na Secretaria Acadêmica ou setor equivalente, dos alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

21 e 22

Processamento das solicitações de ajustes de matrícula em componente curricular dos alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

22 a 24

Processamento das solicitações de rematrícula em CCR (antiga ajuste de matrícula) dos alunos regulares do campus Passo Fundo, no SIGAA.

27/03 a 10/04

Período para matrícula extraordinária de CCR (antiga inclusão extraordinária), via Portal do Aluno, dos alunos regulares do campus Passo Fundo, no SIGAA.

27/03 a 10/04

Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno, dos alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

27

Início do período para solicitação de trancamento de matrícula em turmas (antigo cancelamento de CCR) dos alunos regulares do campus Passo Fundo, no SIGAA.

27/03 a 19/04

Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno, dos alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

27/03 a 04/05

Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno, dos alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)

28

Data de publicação do edital do processo seletivo de Aluno-especial da graduação, nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

31/03 a 31/05

Período para realização das formaturas dos concluintes 2022.2 de Chapecó, Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras e Realeza.

 

 

ABRIL / 2023

Dom

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7 – Paixão de Cristo – Feriado Nacional.

21 – Tiradentes – Feriado Nacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dias letivos na graduação: 23.

Graduação

13/3 a 30/4

Período de preenchimento e aprovação do plano de ensino, via Portal do Professor, para os docentes dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

13/3 a 30/4

Período para elaboração e entrega do Plano de Adaptações Curriculares ao estudante e ao Setor de Acessibilidade do campus, para os docentes dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

27/03 a 10/04

Período para matrícula extraordinária de CCR (antiga inclusão extraordinária), via Portal do Aluno, dos alunos regulares do campus Passo Fundo, no SIGAA.

27/03 a 10/04

Período para inclusão extraordinária de CCR, via Portal do Aluno, dos alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

27/03 a 19/04

Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno, dos alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

10 a 20

Período para solicitação de exame de suficiência na Secretaria Acadêmica ou setor equivalente.

17

Data de início para solicitação de validação de atividades como ACC – Atividades Curriculares Complementares, na Secretaria Acadêmica ou setor equivalente, dos alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

24/4 a 31/5

Período para as coordenações de curso, de todos campi, solicitarem a criação de turmas de componentes curriculares para o período letivo 2023.2 no SIGAA.

24/4 a 23/06

Período para as coordenações de curso, de todos campi, solicitarem a criação de turmas de componentes curriculares para o período letivo 2023.2 no SIGAA. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)

27

Publicação do Edital para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para ingresso em 2023.2.

 

MAIO / 2023

Dom

Seg

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1 – Dia do Trabalho – Feriado Nacional.

 

 

 

 

 

 

 

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Dias letivos na graduação: 26.

Graduação

24/4 a 31/5

Período para as coordenações de curso, de todos campi, solicitarem a criação de turmas de componentes curriculares para o período letivo 2023.2 no SIGAA.

2/5 a 16/6

Período criação e homologação das turmas de componentes curriculares pela Coordenação Acadêmica, de todos campi, no SIGAA.

2 a 12

Período para solicitação de Validação de CCRs, para os alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza na Secretaria Acadêmica ou setor equivalente.

19

Data limite para o trancamento de matrícula, na Secretaria Acadêmica ou setor equivalente, dos alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

19

Data limite para suspensão de programa (antigo trancamento de matrícula) dos alunos regulares, via Portal do Aluno, do campus Passo Fundo, no SIGAA.

31/03 a 31/05

Período para realização das formaturas dos concluintes 2022.2 de Chapecó, Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras e Realeza.

 

JUNHO / 2023

Dom

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Sáb

8 – Corpus Christi – Feriado Nacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dias letivos na graduação: 25.

Graduação

2/5 a 16/6

Período criação e homologação das turmas de componentes curriculares pela Coordenação Acadêmica, de todos campi, no SIGAA.

2/5 a 30/6

Período criação e homologação das turmas de componentes curriculares pela Coordenação Acadêmica, de todos campi, no SIGAA. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)

01/06 a 30/06

Período para solicitação de colação de grau pelos prováveis formandos 2023.1.

 

JULHO / 2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

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Sáb

26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dias letivos na graduação: 19.

Graduação

10 a 24

Prazo final para protocolo de solicitação de validação de CCRs e entrega de documentação para prováveis formandos 2023.1, na Secretaria Acadêmica ou setor equivalente nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

19

Prazo final para submissão de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) para início da vigência em 2024.

21

Data de término para solicitação de validação de atividades como ACC – Atividades Curriculares Complementares, na Secretaria Acadêmica ou setor equivalente, dos alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA)

21

Divulgação dos resultados da análise dos pedidos de Validação de CCRs nos Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza..

22

TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2023.1.

22

Último dia para consolidação parcial, pelos docentes, das turmas de componentes curriculares do período letivo 2023.1 no campus Passo Fundo, no SIGAA.

24/7 a 12/8

Período de recesso acadêmico dos cursos de graduação.

24

Data limite para o lançamento nos históricos escolares das ACCs deferidas em todos os campi.

24

Data limite para encerramento dos Diários de Classe on-line no SGA relativo ao semestre 2023.1 e entrega dos mesmos nas Secretarias Acadêmicas nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

25

Último dia para consolidação final, pelos docentes, das turmas de componentes curriculares do período letivo 2023.1 no campus Passo Fundo, no SIGAA.

26 e 27

Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2023.2 e geração das listas de alunos aptos a colar grau 2023.1 no SIGAA pela SETI.

26 a 31

Período para solicitação de suspensão de programa a posteriori referente ao período 2023.1, via Portal do Aluno, dos alunos regulares do campus Passo Fundo, no SIGAA.

28

Início da vigência do período letivo 2023.2 no SIGAA.

31/07 a 03/08

Solicitação de matrícula 2023.2 em CCR (antiga rematrícula), via Portal do Aluno, para os estudantes de todos os campi. (SIGAA)

31/07 a 04/08

Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das solicitações de matrícula em CCR (antiga rematrícula) dos estudantes de todos os campi, no SIGAA.

 

 

Semestre 2023.1*

Campus

Dias Letivos

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

Todos campi

104

17

18

18

17

16

18

* A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.

** Por escolha e orientação de cada campus, 1 (um) dos dias letivos da terça-feira, quarta-feira ou sábado deve ser equivalente a sexta-feira com o objetivo de minimizar o desequilíbrio no número de dias aulas para cada dia letivo da semana.

 

AGOSTO / 2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

6 – Feriado municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus.

7 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado.

11 – Dia do estudante.

25 – Feriado municipal para o Campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó.

 

 

 

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Dias letivos na graduação: 15 para o campus Chapecó e 16 para demais campi.

Graduação

24/7 a 12/8

Período de recesso acadêmico dos cursos de graduação.

31/07 a 03/08

Solicitação de matrícula 2023.2 em CCR (antiga rematrícula), via Portal do Aluno, para os estudantes de todos os campi. (SIGAA)

31/07 a 04/08

Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das solicitações de matrícula em CCR (antiga rematrícula) dos estudantes de todos os campi, no SIGAA.

5 a 8

Processamento das solicitações de matrícula em CCR (antiga rematrícula) dos alunos regulares de todos os campi, no SIGAA.

10 a 14

Solicitação de rematrícula 2023.2 em CCR (antigo ajuste de rematrícula), via Portal do Aluno, para os estudantes de todos os campi (SIGAA)

10 a 15

Análise, pelos orientadores acadêmicos ou coordenadores de curso, das solicitações de rematrícula em CCR (antigo ajuste de rematrícula) dos estudantes de todos os campi, no SIGAA.

9 a 11

Período de planejamento do semestre letivo da graduação em todos os campi.

14

INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2023.2.

14

Início do período para solicitação de suspensão de programa (antigo trancamento de matrícula), dos estudantes de todos campi, no SIGAA, para o período letivo 2023.2.

15 a 17

Processamento das solicitações de rematrícula em CCR (antigo ajuste de rematrícula) dos alunos regulares de todos os campi, no SIGAA.

21/08 a 04/09

Período para matrícula extraordinária de CCR (antiga inclusão extraordinária), via Portal do Aluno, dos alunos regulares de todos os campi, no SIGAA.

21

Início do período para solicitação de trancamento de matrícula em turmas (antigo cancelamento de CCR) dos alunos regulares de todos os campi,, no SIGAA.

11/08 a 07/10

Período para realização das formaturas dos concluintes 2023.1.

22

Data de publicação do edital do processo seletivo de Aluno-especial da graduação, nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

 

SETEMBRO / 2023

Dom

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07 – Independência do Brasil – Feriado Nacional.

15 – Aniversário da UFFS.

20 – Revolução Farroupilha – Feriado Estadual.

 

 

 

 

 

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Dias letivos na graduação: 24 para os campi Cerro Largo e Erechim; 25 para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.

Graduação

21/08 a 04/09

Período para matrícula extraordinária de CCR (antiga inclusão extraordinária), via Portal do Aluno, dos alunos regulares de todos os campi, no SIGAA.

04 a 15

Período para solicitação de exame de suficiência na Secretaria Acadêmica ou setor equivalente.

25

Data de início para solicitação de validação de atividades como ACC - Atividades Curriculares Complementares, no Portal do Aluno, dos alunos regulares de todos campi (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2980/GR/UFFS/2023)

25  Data de início para solicitação de Validação de CCRs, no Portal do Aluno, dos alunos regulares de todos campi. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2980/GR/UFFS/2023)

27

Data final para solicitação de trancamento de matrícula em CCR do tipo disciplina. Para CCRs do tipo módulo deve ser solicitado pelo estudante até, no máximo, a data de cumprimento de 1/3 (um terço) da carga horária prevista. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)

 

OUTUBRO / 2023

Dom

Seg

Ter

Qua

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Sáb

12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.

A definir – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo.

15 – Dia do professor.

28 – Dia do Servidor Público – (ponto facultativo).

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Dias letivos para graduação: 23 para o Campus Cerro Largo; e 24 para os Campi Chapecó Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza e Passo Fundo.

Graduação

02/10 a 08/12 Período para as coordenações de curso, de todos campi, solicitarem a criação de turmas de componentes curriculares para o período letivo 2024.1 no SIGAA. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)
02 a 20 Período para inscrição em mobilidade acadêmica nacional em edital a ser publicado pela PROGRAD. Este período também é destinado a estudantes de outras IFES solicitarem mobilidade acadêmica na UFFS. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2980/GR/UFFS/2023)

09/10 a 15/12

Período criação e homologação das turmas de componentes curriculares pela Coordenação Acadêmica, de todos campi, no SIGAA. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)

13

Data limite para suspensão de programa (antigo trancamento de matrícula) dos alunos regulares, via Portal do Aluno, de todos os campi, no SIGAA.

16

II Mostra UFFS - Mostra da Produção Acadêmica da UFFS. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)

16 a 20  XII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE). (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)
17 a 19  

XIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC). (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)

17 a 19  

III Simpósio da Pós-Graduação do Sul do Brasil (SIMPÓS - Sul). (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)

11/08 a 07/10

Período para realização das formaturas dos concluintes 2023.1.

19 a 21

XI Seminário Interno dos Programas de Educação Tutorial - SINPET. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)

20

III Festival de Cultura da UFFS (Etapas Locais). (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)

30

Publicação do Edital para o Processo Seletivo de Transferência Interna e Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para ingresso em 2024.1.

 

NOVEMBRO / 2023

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

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Sáb

02 – Finados – Feriado Nacional.

A definir – Feriado Municipal para o Campus Realeza – dia do Município de Realeza.

15 – Proclamação da República – Feriado Nacional.

20 – Dia da consciência negra.

30 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – dia do Município de Laranjeiras do Sul.

 

 

 

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Dias letivos na graduação: 23 para os campi Realeza e Laranjeiras do Sul; 24 para os campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Passo fundo.

Graduação

6/11 a 8/12

Período para as coordenações de curso, de todos campi, solicitarem a criação de turmas de componentes curriculares para o período letivo 2024.1 no SIGAA.

13/11 a 15/12

Período criação e homologação das turmas de componentes curriculares pela Coordenação Acadêmica, de todos campi, no SIGAA.

15 a 19

VI JUFFS - Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

DEZEMBRO / 2023

Dom

Seg

Ter

Qua

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08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.

25 – Natal – Feriado Nacional.

 

 

 

 

 

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Dias letivos na graduação: 18 para o Campus Passo Fundo e 19 para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

Graduação

1

III Festival de Cultura da UFFS (Etapa Geral). (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023)

6/11 a 8/12

Período para as coordenações de curso, de todos campi, solicitarem a criação de turmas de componentes curriculares para o período letivo 2024.1 no SIGAA.

13/11 a 15/12

Período criação e homologação das turmas de componentes curriculares pela Coordenação Acadêmica, de todos campi, no SIGAA.

22

TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO 2023.2.

22

Último dia para consolidação parcial, pelos docentes, das turmas de componentes curriculares do período letivo 2023.2 para todos os campi, no SIGAA.

26

Data de início do recesso acadêmico do curso de Graduação.

29

Data limite para o lançamento nos históricos escolares das ACCs deferidas.

29

Último dia para consolidação final, pelos docentes, das turmas de componentes curriculares do período letivo 2023.2 para todos os campi, no SIGAA.

29

Data limite para análise dos pedidos de Validação de CCRs dos estudantes formandos 2023.2 (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 2980/GR/UFFS/2023)

8 a 10/01/2024

Recálculo dos alunos para a realização da matrícula 2024.1 e geração das listas de alunos aptos a colar grau 2023.2 no SIGAA pela SETI.

02/02 a 30/03

Período para realização das formaturas dos concluintes 2023.2.

04/03/2024

Previsão para início do semestre letivo 2024/1 do curso de Graduação.

 

 

Semestre 2023.2*

Campus

Dias Letivos

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

Cerro Largo

106**

19

19

17

16

19

17

Chapecó

107

19

19

18

16

18

17

Erechim

107

19

19

17

16

19

17

Laranjeiras do Sul

107

19

19

18

15

19

17

Passo Fundo

106

19

19

17

16

18

17

Realeza

107**

19

19

18

16

19

17

* A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.

** Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado.

*** Por escolha e orientação de cada campus, 1 (um) dos dias letivos da segunda-feira ou terça-feira deve ser equivalente a quinta-feira com o objetivo de minimizar o desequilíbrio no número de dias aulas para cada dia letivo da semana.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

RETIFICA PORTARIA Nº 2602/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 003 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 1121/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso I, do artigo 1º, da Portaria nº 2602/GR/UFFS/2022, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2022 - Erechim para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I - Área de conhecimento 01: Linguística e Letras
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Roberto Carlos Ribeiro
Presidente
Zoraia Aguiar Bittencourt
Titular
Carina Dartora Zonin
Titular”
 
LEIA-SE:
“I - Área de conhecimento 01: Linguística e Letras
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Roberto Carlos Ribeiro
Presidente
Zoraia Aguiar Bittencourt
Titular
Noemi Luciane dos Santos
Titular”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2559/GR/UFFS/2022.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.020069/2022-72, e
b. a Portaria nº 2559/GR/UFFS/2022, de 27 de outubro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 26/12/2022, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2559/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Produção Vegetal do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

RETIFICA PORTARIA Nº 2596/GR/UFFS/2022 QUE INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o preâmbulo e o artigo 1º da Portaria nº 2596/GR/UFFS/2022, de 12 de dezembro de 2022, que instaura Sindicância Investigativa, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.024970/2022-13”
 
LEIA-SE:
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.041995/2022-81”
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º INSTAURAR Sindicância Investigativa para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.024970/2022-13”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º INSTAURAR Sindicância Investigativa para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.041995/2022-81”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

APROVA AD REFERENDUM DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROJETO QUARTA TURMA ESPECIAL DO CURSO DE AGRONOMIA.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.034915/2022-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia - 2ª parte, obtido a partir da Emenda Parlamentar 19860011 - Deputado Paulo Pimenta.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1977/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Claudecir dos Santos
Professor do Magistério Superior - Presidente
2145499
Odair Neitzel
Professor do Magistério Superior
1983663
Patrícia Gräff
Professora do Magistério Superior
1304376
Maria Sílvia Cristofoli
Professora do Magistério Superior
1352293
Ana Maria de Oliveira Pereira
Professora do Magistério Superior
1929398
Bruno Antônio Picoli
Professor do Magistério Superior - Suplente
1941483
Adriana Maria Andreis
Professora do Magistério Superior - Suplente
2036394
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1978/GR/UFFS/2021, de 25 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) os artigos 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP); e
b) o Regimento Interno da Comissão de Ética (CE) da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALCIONE ROBERTO ROANI, Siape nº 2064910, Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, como membro titular, da Comissão de Ética da UFFS, com mandato originário de 12/2022 a 12/2025.
 
Art. 2º  A carga horária atribuída aos membros é designada pela Portaria nº 2212/GR/UFFS/2022, de 3 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1566/GR/UFFS/2021, de 12 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) os artigos 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP); e
b) o Regimento Interno da Comissão de Ética (CE) da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LAURA SPANIOL MARTINELLI, Siape nº 2126084, Técnico Administrativo em Educação, lotada no Campus Passo Fundo, como membro suplente, da Comissão de Ética da UFFS, com mandato originário de 12/2022 a 12/2025.
 
Art. 2º  A carga horária atribuída aos membros é designada pela Portaria nº 2212/GR/UFFS/2022, de 3 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1640/GR/UFFS/2021, de 5 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSC CL

Altera a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSCCL/UFFS/2022, que cria e designa Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de criação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado no Campus Cerro Largo (UFFS).

O Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, ad referendum do Conselho de Campus Cerro Largo, o Art. 4º da Resolução Nº  6/CONSCCL/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O GT terá prazo para realizar o estudo, elaborar o relatório e apresentar o resultado dos trabalhos até a Sessão Ordinária do mês de maio de 2023.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 12 de dezembro de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

 

Cerro Largo-RS, 12 de dezembro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC PF

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, no Auditório do Campus Passo Fundo da UFFS, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor pro tempore e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Amauri Braga Simonetti. Compareceram os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Alexandre Borges Filho, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Bibiana Callegaro Fortes, Cristiane Zanotelli, Tiago Teixeira Simon (suplente no exercício da titularidade), Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho, Giovana Paula Bonfantti Donato, Joana Stela Rovani de Moraes, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Shana Ginar da Silva, Alexandre Bueno da Silva (suplente no exercício da titularidade), Jung Ho Kim, Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando, Ipácio Carolino Pinto (suplente no exercício da titularidade). Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Darlan Martins Lara e Ivânia Campigotto Aquino. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Giani Cioccari, Thieli Maldaner Budke, Wagnes Borges Fanceschi, Estevão Daniel Wohlenberg. Conferido o quórum regimental a partir das 18h passou-se a pauta: 1. Apreciação da Ata da 10ª Sessão Ordinária de 2022: a ata foi aprovada na íntegra. 2. Análise de processo de redistribuição: Foi analisado o Processo 23205.021531/2022-59 do servidor Fernando Bilhalva Vitória, cargo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). O pedido foi indeferido por inexistência de código de vaga. 3. Informes: não houve. Sendo 18h10min e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Passo Fundo em exercício, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente deste conselho.

Passo Fundo-RS, 12 de dezembro de 2022.

Amauri Braga Simonetti

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC PF/UFFS/2022

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e onze minutos, no Auditório do Campus Passo Fundo da UFFS, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor pro tempore e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Amauri Braga Simonetti. Compareceram os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Alexandre Borges Filho, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Bibiana Callegaro Fortes, Cristiane Zanotelli, Tiago Teixeira Simon (suplente no exercício da titularidade), Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho, Giovana Paula Bonfantti Donato, Joana Stela Rovani de Moraes, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Shana Ginar da Silva, Alexandre Bueno da Silva (suplente no exercício da titularidade), Jung Ho Kim, Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando, Ipácio Carolino Pinto (suplente no exercício da titularidade). Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Darlan Martins Lara e Ivânia Campigotto Aquino. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Giani Cioccari, Thieli Maldaner Budke, Wagnes Borges Fanceschi, Estevão Daniel Wohlenberg. Conferido o quórum regimental a partir do registro de assinaturas na Lista de Presença (ANEXO I), o presidente declarou aberta a sessão. De imediato, passou-se à Ordem do Dia com a seguinte pauta: 1. Composição da Lista Tríplice para nomeação do Diretor de Campus da UFFS - Campus Passo Fundo - Mandato 2023/2026. Inicialmente, o presidente historiou o processo desenvolvido no Campus Passo Fundo, iniciado com o pedido de exoneração do Diretor Julio César Stobbe e, consequentemente, o ato de exoneração por meio da Portaria de Pessoal nº 790/GR/UFFS/2022 (DOU 2, nº 213, de 10/11/2022). Diante da vacância do cargo de diretor de campus da UFFS, de acordo com a legislação vigente, em especial o Decreto nº 1.916/1996 e considerando o Estatuto da UFFS, os trâmites relativos à consulta prévia e informal à comunidade universitária, inclusive a elaboração e envio da lista tríplice ao Reitor, devem ser realizados no prazo de sessenta dias. O presidente explicou que a consulta foi conduzida pela Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP-PF), constituída pela Portaria nº 32/DIR-PF/UFFS/2022, que foi presidida pelo professor Vanderlei de Oliveira Farias. A documentação produzida foi autuada no processo nº 23205.038207/2022-70. As regras da Consulta foram estabelecidas por meio do Edital nº 1/CLCP-PF/UFFS/2022, cujo cronograma foi exíguo em decorrência da temporalidade institucional exigida pelas normas legais. Conforme o Edital nº 5/CLCP-PF/UFFS/2022, a consulta teve somente uma candidatura inscrita e homologada - Jaime Giolo (Siape 1483782). O resultado final foi oficializado por meio Edital nº 7/CLCP-PF/UFFS/2022: foram computados 144 (centro e quarenta e quatro) votos válidos. Desses, o candidato Jaime Giolo obteve 132 (cento e trinta e dois) votos, sendo 9 (nove) da Comunidade Regional, 89 (oitenta e nove) do segmento estudantil, 21 (vinte e um) da categoria dos professores, e 13 (treze) da representação dos Técnicos Administrativos em Educação. Foram apurados, ainda, 7 (sete) votos brancos e 5 (cinco) nulos). Dessa forma, conforme o resultado apresentado pela CLCP-PF, o candidato recebeu 91,6% (noventa e um vírgula seis por cento) dos votos apurados. Na sequência, o presidente fez referência ao caráter informal dessa consulta, cujos objetivos foram suscitar candidatos para serem submetidos ao Conselho do Campus Passo Fundo para composição da lista tríplice, apresentar e debater amplamente as propostas, os respectivos planos de gestão, com a comunidade universitária (estudantes, professores, técnicos administrativos e comunidade regional), e indicar ao Conselho as expectativas da comunidade universitária. O presidente explanou sobre o processo formal no âmbito do Conselho de Campus, iniciado com o Edital nº 1/CONSCPF/UFFS/2022, que tornou pública a abertura do período de inscrições de candidatos a comporem a lista tríplice para nomeação de Diretor do Campus Passo Fundo da UFFS – mandato 2023-2026. As regras editalícias foram elaboradas (por analogia) com base no disposto na Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2019, a qual dispõe sobre a regulamentação do processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFFS. A documentação está instruída no processo nº 23205.041578/2022-39. O período de inscrições ocorreu de 29 de novembro a 6 de dezembro. Em seguida, o presidente apresentou a nominata dos candidatos inscritos e habilitados para participar do processo. Inscreveram-se os(as) seguintes professores(as) para comporem a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Passo Fundo: Athany Gutierres (Siape 1359499), Jaime Giolo (Siape 1483782) e Vanderleia Laodete Pulga (Siape 2059813), conforme disposto no Edital nº 2/CONSCPF/UFFS/2022. O presidente explicou que, no ato da inscrição, os candidatos deveriam apresentar seus respectivos planos de gestão. Na sequência, o presidente submeteu a lista à homologação do Conselho de Campus, que o fez por unanimidade. Logo após, em ordem alfabética, os planos de gestão foram apresentados, pelos respectivos candidatos, no tempo de até quinze minutos: primeira apresentação – Athany Gutierres, segunda apresentação – Jaime Giolo, terceira apresentação – Vanderleia Laodete Pulga. Nesse momento, pelo período de dez minutos, a presidência abriu o debate aos conselheiros para eventuais questionamentos aos candidatos. Como não houvesse intervenções pelos conselheiros, o presidente deu início à votação aberta e nominal para a composição da lista tríplice, com escrutínio único. Os conselheiros foram convidados a anunciarem, de forma individual, seus respectivos votos. Cada conselheiro votou em apenas um nome. O registro da votação consta como Anexo II desta Ata. Por fim, registrou-se o seguinte resultado na composição da lista tríplice para escolha do Diretor de Campus Passo Fundo, nesta ordem: 1º indicação: Jaime Giolo19 (dezenove) votos; 2ª indicação: – Athany Gutierres - zero votos; 3ª indicação: Vanderleia Laodete Pulga – zero votos. Como duas candidatas não receberam votos, a presidência solicitou ao Conselho que decidisse sobre a ordem de indicação das duas candidatas. Dessa forma, a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Passo Fundo, a ser submetida ao Reitor da UFFS, ficou assim constituída: 1º – Jaime Giolo, 2º Athany Gutierres, e 3º Vanderleia Laodete Pulga. Realizou-se um intervalo de quinze minutos para conclusão da redação da Ata. Após, conferido o quorum e retomada a sessão, a Ata foi apreciada pelo Conselho. Sendo 19h06 e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Passo Fundo, em exercício, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os conselheiros presentes.

Passo Fundo-RS, 12 de dezembro de 2022.

Amauri Braga Simonetti

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSC PF/UFFS/2022

INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PARA A COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – CAMPUS PASSO FUNDO – MANDATO 2023-2026

O Presidente pro tempore do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus passo fundo, no uso de suas atribuições legais, em analogia aos preceitos da resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2019, considerando também o art. 6º do decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e o art. 28 da resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2014, alterada pela Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, e considerando o Edital nº 1/CONSCPF/UFFS/2022, torna pública a relação de inscrições de candidatos para compor a lista tríplice para nomeação do diretor de Campus Passo Fundo da UFFS.

1 CANDIDATURAS:

  1. Athany Gutierres, Siape 1359499;

  2. Jaime Giolo, Siape 1483782;

  3. Vanderléia Laodete Pulga, Siape 2059813.

 

 

Passo Fundo-RS, 12 de dezembro de 2022.

Amauri Braga Simonetti

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

CONSC CH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:


Art. 1º Homologar, ad referendum do Conselho de Campus, a composição do Colegiado do Curso de Agronomia nos termos da Resolução Nº 09/2018 – CONSUNI/CGAE:


I - Coordenador(a) do Curso:
João Alfredo Braida;


II - Coordenador(a) Adjunto(a):
James Luiz Berto;


III - Coordenador(a) de Estágios:
João Guilherme Dal Belo Leite (titular) e cargo vacante (suplente);


IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Inês Claudete Burg (titular) e Joseane de Menezes Sternardt (suplente);


V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
André Luiz Radunz (titular) e Marcos Roberto dos Reis (suplente);


VI - Representantes do Corpo Docente:
Siumar Pedro Tironi (titular) e João Paulo Bender (suplente);
Samuel Mariano Gislon da Silva (titular) e Arlindo Cristiano Felippe (suplente);
Rosiane Berenice Nicoloso Denardin (titular) e Rosane Rossato Binotto (suplente);
Jorge Luiz Mattias (titular) e Fernando Perobelli Ferreira (suplente);
Clevison Luiz Giacobbo (titular) e Roberto Carlos Pavan (suplente);


VII - Representantes Discentes:
Yago Silva Souto Franco (titular) e Ana Carolina Sampaio Silva (suplente);
Gabriela Bes (titular) e Kristiany Mariely Bender (suplente);
Thays Campos Zille Dutra (titular) e Christopher Araujo Venet (suplente);


VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Luciano Pessoa de Almeida (titular) e Mateus Velho dos Santos (suplente).


Parágrafo único: o mandato dos representantes listados nos Incisos VI e VIII é de dois anos e dos representantes do Inciso VII é de um ano, a contar da data de vigência desta Resolução.


Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 68/CONSCCH/UFFS/2021.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC ER

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2022

Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2022, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora Adjunta do Curso de Ciências Biológicas); Clóvis Schmitt Souza (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Adriana Salete Loss (Coordenadora Adjunta do Curso de Pedagogia); Valdecir José Zonin (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Eloi Pedro Fabian, Lisandra Almeida Lisovski e Guilherme Rodrigues Bruno (Representantes Docentes); Daniele Rosa Monteiro e Cristiana Paula Girotto (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Leandro Galon (Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia); Denise Cargnelutti (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Caroline Rippe de Mello Klein (Coordenadora do Curso de História); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Ederson do Nascimento (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha [titular] e Adriana Richit [suplente], Matheus Fernando Mohr e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto [titular] e Sheila Marques Duarte Bassoli [suplente], Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); José Valério Cavalli [titular] e Greisi Mara Bianchini [suplente], Sandra Regina Picoli Ostrovski [titular] e Tatiane Paulino Bezerra [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2022. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus fez um informe sobre o bloqueio de recursos pelo Ministério da Economia, que afetou a situação orçamentária da universidade. Relatou que segue em atraso o pagamento de algumas modalidades de bolsas e contratos. Há expectativa de liberação de recursos até amanhã, 16 de dezembro de 2022. Também informou que a portaria sobre o recesso de final de ano e do turno reduzido de janeiro foi publicada somente nesta semana porque já havia publicação de orientações institucionais e, também, porque houve sensibilidade de ouvir as coordenações dos cursos sobre as aulas e de realizar diálogo prévio com as chefias dos setores. A Coordenadora Acadêmica destacou que se encontra em fase de finalização o processo seletivo relativo ao Curso de Especialização em Gestão Pública. Enfatizou que a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, do CONSUNI, aprovou o projeto do Curso de Especialização em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional e o projeto do Curso de Especialização em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável. Por fim, informou que foram publicados o novo Regulamento da Graduação e o Calendário da Graduação para o ano de 2023. A Coordenadora Administrativa, por sua vez, reforçou as informações sobre os procedimentos e horários para o recesso de fim de ano e horário especial de janeiro. Também apresentou um panorama dos contratos e empenhos frente ao corte de recursos. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Thiago Ingrassia Pereira comunicou o seu desligamento do Programa de Educação Tutorial (PET). O Diretor do Campus parabenizou o conselheiro pelo tempo de dedicação ao referido programa. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Por sugestão do conselheiro Valdecir José Zonin, foi inserido, ao final da pauta, o seguinte item: a) Proposta de moção de repúdio ao bloqueio orçamentário. Havendo acordo, a pauta foi aprovada com a inclusão sugerida, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Homologação de indicação à Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD). Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus relatou que em consulta aos docentes do Campus, o professor Alfredo Castamann disponibilizou-se a compor a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), em substituição ao professor Mairon Escorsi Valerio, que foi desligado da comissão em virtude de vacância. Havendo acordo do plenário, a indicação foi homologada. 2.2. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 11/2022-CCCBB-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, que foi homologado conforme segue: I. Coordenadora: Denise Cargnelutti; II. Coordenadora Adjunta: Lisandra Almeida Lisovski; III. Coordenador de estágios: Renata Portugal Oliveira; IV. Representantes do Domínio Específico: Cherlei Marcia Coan (titular) e Marilia Teresinha Hartmann (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Gerônimo Rodrigues Prado (titular) e Saionara Eliane Salomoni (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular); VII. Representantes Discentes: Guilherme Felicioni Ferreira (titular) e Maicon Cesar Chinazzo Baú (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Flávia Bernardo Chagas (titular) e Guilhermo Romero (suplente). 2.3. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado. Após, foi apresentado o Ofício Nº 39/2022-CCEAS-ER, referente à composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, que foi homologado conforme segue: I. Coordenadora: Cristiane Funghetto Fuzinatto; II. Coordenador Adjunto: Pedro Eugênio Gomes Boehl; III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf; IV. Representantes do Domínio Específico: Roberto Valmir da Silva (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Liérson Borges de Castro (titular) e Denise Cargnelutti (suplente), Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Helen Treichel (suplente), Marcelo Correa Ribeiro (titular) e Deise Paludo (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Bárbara Cristina Pasa (titular) e Aníbal Lopes Guedes (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Sonize Lepke (titular) e Silvania Regina Pelenz Irgang (suplente); VII. Representantes Discentes: Andressa Janaina Warken (titular) e Gabriela Cristina Perusin Flores (suplente), Letícia Raquel Paliga (titular) e Laura Helena dos Santos (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Fabíola Carla Andretta (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Sílvia Santin Bordin (titular). 2.4. Homologação do processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Erechim - Gestão 2023-2024. Ato contínuo, a professora Sandra Maria Maziero, Presidente da Comissão Eleitoral, apresentou o Relatório Nº 02/2022-CONSC-ER, atinente ao processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Erechim - Gestão 2023-2024. Não havendo manifestações em contrário, o processo foi homologado, sendo que passarão a compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes docentes eleitos: I. Anibal Lopes Guedes (titular) e Barbara Cristina Pasa (suplente); II. Denilson da Silva (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente); e, III. Sonize Lepke (titular) e Antonio Valmor Campos (suplente). 2.5. Homologação do processo eleitoral para escolha de representantes discentes ao Conselho de Campus (complementar). De imediato, a estudante Eduarda Dumke Ribas, Presidente da Comissão Eleitoral, apresentou o Relatório Nº 01/2022-CONSC-ER, referente ao processo eleitoral para escolha de representantes discentes ao Conselho de Campus (complementar). Havendo consenso, o processo foi homologado, sendo que passarão a compor o Conselho de Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes conselheiros discentes eleitos: a) Guilherme José Schons (titular) e Bruna Feiden (suplente); b) Nicole Soares da Silva (titular) e Gabriella Fernandes Silva (suplente); e, c) Jackson Dimanche (titular) e Najara Leite Bento (suplente). 2.6. Constituição e designação de Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Artes com ênfase em Música – Licenciatura, do Campus Erechim, em parceria com a Prefeitura Municipal de Erechim. Na sequência, o Presidente do Conselho de Campus apresentou a proposta de constituição e designação de Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Artes com ênfase em Música – Licenciatura, do Campus Erechim, em parceria com a Prefeitura Municipal de Erechim. Após breves considerações, a proposta foi aprovada pelo plenário, sendo que o referido GT ficará assim composto: I. Adriana Salete Loss; II. Gleison Juliano Wojciekowski; III. Jorge Valdair Psidonik; IV. Marcela Alvares Maciel; V. Marcelo Luis Ronsoni. O GT deverá encaminhar seu parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, em tempo hábil para ser apresentado na sessão ordinária do Conselho de Campus a ser realizada no mês de julho de 2023. 2.7. Relatório de avaliação do período de experiência do Plano de Gestão. A seguir, a conselheira Elizabete Maria da Silva Pedroski apresentou o Relatório Nº 03/2022-CONSC-ER, relativo à avaliação do período de experiência do Plano de Gestão. Após a apresentação do documento, alguns conselheiros manifestaram-se, avaliando de forma negativa o Programa de Gestão. Os conselheiros apresentaram críticas à metodologia empregada pela comissão, destacando que a mesma não reflete a realidade. Diante disso, ficou definido que a comissão deverá apresentar aos conselheiros uma proposta de um novo instrumento de avaliação, antes de sua aplicação, em sessão extraordinária do Conselho de Campus, a ser realizada no mês de março ou abril do próximo ano. 2.8. Calendário de sessões do Conselho de Campus para 2023. De imediato, conforme proposta apresentada pela Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, os conselheiros aprovaram o calendário de sessões do Conselho de Campus, para o ano de 2023, conforme segue: I. 1ª Sessão Ordinária: 24/02/2023 (sexta-feira); II. 2ª Sessão Ordinária: 27/03/2023 (segunda-feira); III. 3ª Sessão Ordinária: 25/04/2023 (terça-feira); IV. 4ª Sessão Ordinária: 31/05/2023 (quarta-feira); V. 5ª Sessão Ordinária: 29/06/2023 (quinta-feira); VI. 6ª Sessão Ordinária: 21/07/2023 (sexta-feira); VII. 7ª Sessão Ordinária: 28/08/2023 (segunda-feira); VIII. 8ª Sessão Ordinária: 27/09/2023 (quarta-feira); IX. 9ª Sessão Ordinária: 31/10/2023 (terça-feira); X. 10ª Sessão Ordinária: 30/11/2023 (quinta-feira); e, XI. 11ª Sessão Ordinária: 15/12/2023 (sexta-feira). Conforme histórico dos anos anteriores, as sessões iniciarão às 13h30min. 2.9. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Na sequência, conforme Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021, foi discutida a revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Mesmo diante do aumento de casos de COVID-19, considerando a finalização das atividades acadêmicas e administrativas nos próximos dias, o plenário deliberou pela manutenção do Nível 1. 2.10. Proposta de moção de repúdio ao bloqueio orçamentário. Por fim, por sugestão do conselheiro Valdecir José Zonin, os conselheiros analisaram a proposta de moção de repúdio ao bloqueio orçamentário, estabelecido pelo Ministério da Economia, que ficou aprovada nos seguintes termos: “O Conselho de Campus Erechim, reunido no dia 15 de dezembro de 2022, às 13h30min, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2022, no Auditório do Bloco B, do Campus Erechim, vem pelo presente manifestar enorme insatisfação e repúdio ao bloqueio orçamentário, estabelecido pelo Ministério de Economia, o qual afeta a execução orçamentária da UFFS e diretamente trabalhadores terceirizados e estagiários da universidade, que prestam serviços imprescindíveis à vida da instituição. Ademais, repudia-se o atraso do pagamento de bolsas de graduação e pós-graduação, no país e na UFFS. Solicita-se o exercício de imediatas providências à reitoria da Universidade.” Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 15 de dezembro de 2022.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC ER/UFFS/2022

MOÇÃO DE REPÚDIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, considerando a decisão tomada na 10º Sessão Ordinária de 2022, realizada em 15 de dezembro de 2022,

Torna pública a seguinte MOÇÃO DE REPÚDIO:

O Conselho de Campus Erechim, reunido no dia 15 de dezembro de 2022, às 13h30min, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2022, no Auditório do Bloco B, do Campus Erechim, vem pelo presente manifestar enorme insatisfação e repúdio ao bloqueio orçamentário, estabelecido pelo Ministério de Economia, o qual afeta a execução orçamentária da UFFS e diretamente trabalhadores terceirizados e estagiários da universidade, que prestam serviços imprescindíveis à vida da instituição. Ademais, repudia-se o atraso do pagamento de bolsas de graduação e pós-graduação, no país e na UFFS. Solicita-se o exercício de imediatas providências à reitoria da Universidade.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 11/2022-CCCBB-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 15 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenadora: Denise Cargnelutti;

II. Coordenadora Adjunta: Lisandra Almeida Lisovski;

III. Coordenador de estágios: Renata Portugal Oliveira;

IV. Representantes do Domínio Específico: Cherlei Marcia Coan (titular) e Marilia Teresinha Hartmann (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Gerônimo Rodrigues Prado (titular) e Saionara Eliane Salomoni (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular);

VII. Representantes Discentes: Guilherme Felicioni Ferreira (titular) e Maicon Cesar Chinazzo Baú (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Flávia Bernardo Chagas (titular) e Guilhermo Romero (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 127/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 39/2022-CCEAS-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 15 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenadora: Cristiane Funghetto Fuzinatto;

II. Coordenador Adjunto: Pedro Eugênio Gomes Boehl;

III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf;

IV. Representantes do Domínio Específico: Roberto Valmir da Silva (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Liérson Borges de Castro (titular) e Denise Cargnelutti (suplente), Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Helen Treichel (suplente), Marcelo Correa Ribeiro (titular) e Deise Paludo (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Bárbara Cristina Pasa (titular) e Aníbal Lopes Guedes (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Sonize Lepke (titular) e Silvania Regina Pelenz Irgang (suplente);

VII. Representantes Discentes: Andressa Janaina Warken (titular) e Gabriela Cristina Perusin Flores (suplente), Letícia Raquel Paliga (titular) e Laura Helena dos Santos (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Fabíola Carla Andretta (suplente);

IX. Representantes da Comunidade Regional: Sílvia Santin Bordin (titular).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 116/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Constitui e designa Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Artes com ênfase em Música - Licenciatura, em parceria com a Prefeitura Municipal de Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 15 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) para estudo sobre viabilidade da criação do Curso de Artes com ênfase em Música – Licenciatura, em parceria com a Prefeitura Municipal de Erechim, assim composto:

I. ADRIANA SALETE LOSS, Professora do Magistério Superior;

II. GLEISON JULIANO WOJCIEKOWSKI, Representante da Prefeitura Municipal de Erechim;

III. JORGE VALDAIR PSIDONIK, Técnico em Assuntos Educacionais;

IV. MARCELA ALVARES MACIEL, Professora do Magistério Superior;

V. MARCELO LUIS RONSONI, Pedagogo.

Art. 2º O GT decidirá, entre seus membros, quem o presidirá.

Art. 3º O GT deverá encaminhar seu parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, em tempo hábil para ser apresentado na sessão ordinária do Conselho de Campus a ser realizada no mês de julho de 2023.

Art. 3º O Grupo de Trabalho (GT) deverá encaminhar seu parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, em tempo hábil para ser apresentado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, a ser realizada em 27 de setembro de 2023. [NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 187/CONSC-ER/UFFS/2023]

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 15 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Definir o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus para o ano de 2023, conforme segue:

I. 1ª Sessão Ordinária: 24/02/2023 (sexta-feira)

II. 2ª Sessão Ordinária: 27/03/2023 (segunda-feira)

III. 3ª Sessão Ordinária: 25/04/2023 (terça-feira)

IV. 4ª Sessão Ordinária: 31/05/2023 (quarta-feira)

V. 5ª Sessão Ordinária: 29/06/2023 (quinta-feira)

VI. 6ª Sessão Ordinária: 21/07/2023 (sexta-feira)

VII. 7ª Sessão Ordinária: 28/08/2023 (segunda-feira)

VIII. 8ª Sessão Ordinária: 27/09/2023 (quarta-feira)

IX. 9ª Sessão Ordinária: 31/10/2023 (terça-feira)

X. 10ª Sessão Ordinária: 30/11/2023 (quinta-feira)

XI. 11ª Sessão Ordinária: 15/12/2023 (sexta-feira)

Parágrafo único: As sessões iniciarão às 13h30min.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2022 e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 15 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 1, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 156/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa o resultado do processo eleitoral para escolha de representantes discentes ao Conselho de Campus Erechim, para o mandato 2021/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 06/CE/CONSC-ER/UFFS/2022, o Relatório Nº 01/CONSC-ER/UFFS/2022 e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 15 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo eleitoral para a escolha de representantes discentes ao Conselho de Campus Erechim, para o mandato 2021/2023.

Art. 2º Passarão a compor o Conselho de Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes conselheiros eleitos:

I – Segmento discente:

 

TITULAR

SUPLENTE

a)

Guilherme José Schons

Bruna Feiden

b)

Nicole Soares da Silva

Gabriella Fernandes Silva

c)

Jackson Dimanche

Najara Leite Bento

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa o Processo Eleitoral para a escolha dos representantes docentes ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Erechim - Gestão 2023-2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Relatório Nº 02/2022-CONSC-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 15 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Processo Eleitoral para a escolha dos representantes docentes ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Erechim - Gestão 2023-2024.

Art. 2º Passarão a compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes docentes eleitos:

I. Titular: ANIBAL LOPES GUEDES

Suplente: BARBARA CRISTINA PASA

II. Titular: DENILSON DA SILVA

Suplente: SOLANGE TODERO VON ONÇAY

III. Titular: SONIZE LEPKE

Suplente: ANTONIO VALMOR CAMPOS

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de dezembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD ER

SOBRE AS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 33/ACADER/UFFS/2022 - SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital, que trata sobre as etapas do processo de seleção do Edital Nº 33/ACADER/UFFS/2022 – SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2022.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

Etapas suspensas, haja vista que não houve inscritos aos projetos.

 

 

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Formação inicial de professores em Educação do Campo: elaboração de materiais didáticos e iniciação a prática docente na área de Ciências da Natureza (ENS-2022-0139)

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Moisés Marques Prsybyciem

1

--

 

Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser acadêmico do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS, regularmente matriculado no campus de Erechim; - Não ser provável formando para os semestres 2022/2 e 2023/1; - Ter disponibilidade de 16 horas semanais para cumprimento das atividades do projeto de monitoria de ensino.

 

 

Critérios:

a) Média das notas do histórico (peso 4) - enviar histórico escolar;

b) Entrevista (peso 6).

 

 

E-mail coordenação do projeto: moises.prsybyciem@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Ensino e aprendizagem de componentes curriculares da área da Matemática do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2022-0144)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Bárbara Cristina Pasa

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais.
- Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objetos da monitoria (Geometria Analítica, Matemática C, Cálculo I e Cálculo II), ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade.

Critérios:

a) Média das notas do histórico (peso 5) - enviar histórico escolar;

b) Entrevista (peso 5).

 

E-mail coordenação do projeto: barbara.pasa@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

13 a 18/12/2022/2022

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

19 e 20/12/2022

 

Resultado Provisório

20/12/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Até às 22h do dia 20/12/2022

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

21/12/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CG MDCB CH

DISPÕE SOBRE O NOVO REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XV do art. 5º da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014, considerando o disposto na Seção II do Capítulo I do Título VI do Regulamento da Graduação da UFFS na data de 25 de novembro de 2022 com registro na ATA de n°12/2022/CCME/CH

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo II – Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó, passando a ter a seguinte redação:

 

 

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO (ECOS) DE MEDICINA/INTERNATO

 

Art. 1 O Regulamento do Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Curso de graduação em Medicina, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó, está em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de junho de 2008, com as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação em Medicina – Resolução CNE/CES nº 3 de 20 de junho de 2014, com o Regulamento de Estágios da UFFS – Resolução nº 7/2015-CONSUNI/CGRAD de 13 de agosto de 2015 e com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2 O estágio curricular obrigatório supervisionado (ECOS) do Curso de Graduação em Medicina é concebido como um tempo-espaço de formação teórico-prática orientada e supervisionada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz numa oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação.

 Art. 3 O ECOS do Curso de Graduação em Medicina está caracterizado como estágio supervisionado, em caráter obrigatório, com formação em serviço, em regime de internato, durante os quatro últimos semestres letivos do curso.

 Art. 4 O Internato está constituído por:

- Primeiro ano do internato – quinto ano do curso de medicina: Atenção Primária I, Cirurgia I, Clínica Médica I, Ginecologia-Obstetrícia I, Pediatria I e Internato Eletivo I, bem como 30 dias de férias.

- Segundo ano do internato – sexto ano do curso de medicina: Atenção Primária II, Cirurgia II, Clínica Médica II, Ginecologia-Obstetrícia II, Pediatria II e Internato Eletivo II, bem como 30 dias de férias.

 Art. 5 As atividades do Internato são realizadas em serviços próprios, em outras Instituições Concedentes ou em regime de parcerias estabelecidas por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) ou outro Contrato Organizativo que o substitua.

 Art. 6 O Internato contempla, obrigatoriamente, as áreas Atenção Primária, de Clínica Médica/Saúde mental, Cirurgia, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Urgência e Emergência no SUS, distribuídas ao longo dos quatro semestres de Estágio Curricular Obrigatório, em ambientes diversificados de atenção à saúde nos diferentes níveis de complexidade.

§ 1º No quinto ano, os conteúdos serão, preferencialmente, relacionados com a atuação generalista em cada uma das grandes áreas.

§ 2º No sexto ano, os conteúdos serão relacionados com a atuação generalista nas áreas de Saúde Coletiva, além da inclusão da atuação em ambientes de atendimento secundário e terciário nas áreas de Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Cirurgia.

§ 3º Tanto no quinto como no sexto ano, os estudantes manterão atividade de estágio contínuo nas áreas de Atenção Básica e em Serviços de Emergência e Urgência atendendo a carga horária mínima prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

 Art. 7 Para iniciar o internato o estudante deve, obrigatoriamente, ter cursado e ter sido aprovado em todos os componentes curriculares previstos na matriz curricular vigente até o 8º semestre, incluindo-se os créditos de componentes curriculares optativos, apresentação e aprovação no Trabalho de Curso (TC), ter integralizado as horas exigidas de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) e ter integralizado as horas exigidas de Atividades Curriculares de Extensão (ACEs).

Art. 8 São objetivos do Internato de Medicina:

I – Fortalecer a formação teórico-prática a partir do contato e da vivência de situações profissionais e socioculturais vinculadas à área de formação em medicina dos acadêmicos, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS);

II – Fomentar o diálogo acadêmico, profissional e social entre a UFFS e as Unidades Concedentes de Estágio (UCEs);

III – Aproximar o estudante da realidade profissional e social de sua área de formação em Medicina;

IV – Desenvolver atividades curriculares previstas no Projeto Pedagógico do Curso;

V – Aprimorar o exercício da observação e da interpretação contextualizada da realidade profissional e social;

VI – Promover o planejamento e o desenvolvimento de atividades de intervenção profissional e/ou social que envolvam conhecimentos da área de formação em medicina do estagiário;

VII – Fomentar a prática da pesquisa como base na observação, no planejamento, na execução e na análise dos resultados das atividades desenvolvidas pelo acadêmico no âmbito do estágio;

VIII – Ampliar a oferta de possibilidades de formação acadêmico-profissional e social dos cursos, para além dos componentes curriculares obrigatórios;

IX – Fortalecer o exercício da reflexão e do questionamento acadêmico, profissional e social e o aperfeiçoamento dos projetos formativos dos cursos;

X – Estimular a prática da assistência integrada, mediante interação com os membros da equipe médica e com os demais profissionais da área de saúde, desenvolvendo parcerias e constituição de redes;

XI – Desenvolver habilidades de como lidar com situações atinentes à finitude e a singularidade da vida;

XII – Vivenciar e compreender os processos de gestão dos diferentes cenários de

atuação;

XIII – Compreender a necessidade do aprimoramento contínuo de conhecimentos, para usar o melhor do progresso científico e tecnológico, em benefício do paciente;

XIV – Adquirir consciência das limitações, responsabilidades e deveres éticos do

médico, perante o paciente, a instituição e a comunidade.

CARGA HORÁRIA DO INTERNATO E ORGANIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE ACORDO COM CADA ÁREA DE INTERNATO

Art. 9 O Internato será realizado pelo prazo de quatro semestres em período integral, da 9ª à 12ª fase, de acordo com calendário anual elaborado pela Coordenação Geral do Internato e aprovado pelo Colegiado do Curso no semestre anterior ao início das atividades.

Art. 10 A carga horária do Internato obedece ao preconizado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina:

§ 1º A carga horária do internato corresponde a no mínimo 35%(trinta e cinco por cento) da carga horária total do curso.

§ 2º Da carga horária total prevista para o Internato, um mínimo de 30% (trinta por cento) é desenvolvido na Atenção Primária e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS.

§ 3º A carga horária dedicada aos serviços de Atenção Primária predomina sobre o que é ofertado nos serviços de Urgência e Emergência.

§ 4º As atividades do internato voltadas para a Atenção Primária são voltadas para a área da Medicina Geral de Família e Comunidade.

§ 5º Os 70% (setenta por cento) da carga horária restante do internato incluem, necessariamente, aspectos essenciais das áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Atenção Primária e Saúde Mental.

§ 6º As atividades do internato são eminentemente práticas e tem carga horária teórica em cada uma destas áreas não superior a 20% (vinte por cento) do total por internato.   

Inclusões e proposições do NDE:

§ 7º O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina poderá autorizar a realização de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total estabelecida (Estágio Obrigatório fora do campo regular) para o internato fora da Unidade da Federação em que se localiza a Instituição de Educação Superior (IES), preferencialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde, bem como em instituição conveniada que mantenha programas de Residência, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou em outros programas de qualidade equivalente em nível internacional.

I - O Conselho Universitário (CONSUNI), conselho máximo de deliberação da UFFS, poderá autorizar, em caráter excepcional, percentual superior ao previsto no parágrafo anterior, desde que devidamente motivado e justificado.

II - O total de estudantes autorizados a realizar estágio não poderá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas do internato para estudantes da mesma área do internato (Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia e Atenção Primária à Saúde), no mesmo período/ano.

III - Toda a Instituição escolhida pelo estudante para a realização do Estágio Obrigatório fora de campo regular deverá ser conveniada com a UFFS. Caso a UFFS não possua convênio vigente, é obrigatória a realização de convênio entre a UFFS e esta instituição, em tempo hábil até o início do estágio. 

IV - O estudante deverá solicitar com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência do início do rodízio ao coordenador da área do internato que deseja realizar Estágio Obrigatório fora do campo regular, entregando a documentação exigida para a liberação. 

V - O estudante deverá enviar por e-mail os documentos (termo de compromisso de estágio e plano de atividades (em anexo)) com 30 (trinta) dias de antecedência a documentação no setor de estágios da UFFS.

VI - Caso tenha maior número de estudantes interessados do que o número de vagas estabelecidas para o período, os critérios para classificação dos estudantes serão a maior nota em ordem decrescente do histórico de curso, a instituição ser conveniada com a UFFS e ter entregue a documentação no prazo de trinta dias anterior ao estágio solicitado. 

VII - O setor de estágios da UFFS encaminhará à coordenação do internato os documentos para ciência e análise dos critérios de classificação (convênio entre as instituições, preenchimento do termo de compromisso de estágio e plano de atividades). Após deliberação da coordenação do internato, os documentos seguirão para assinatura da coordenação acadêmica e serão devolvidos ao setor de estágios. O setor de estágio encaminha o documento ao estudante.

VIII - Ao finalizar o estágio o estudante deverá enviar por e-mail ao setor de estágios da UFFS Campus Chapecó e à coordenação do internato o relatório final, a ficha de avaliação e o termo de compromisso assinados pelo supervisor médico (em anexo).

Art. 11 O Internato, compreende jornada semanal de atividades de 40 horas semanais e pode incluir períodos de plantão de até 12 horas, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

 Art. 12 O cumprimento da carga horária do Internato, contemplando todas as áreas previstas, se dá na forma de rodízios.

Parágrafo único: A organização dos grupos de estágios fica a cargo da turma de estudantes que deve entregar à Coordenação Geral do Internato, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a lista com a distribuição da turma em grupos e subgrupos, bem como o internato que cada grupo irá fazer no primeiro rodízio.

 Art. 13 A sequência anual de estágios compreende 6 (seis) rodízios: Atenção Primária, Cirurgia, Clínica Médica, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Eletivo/férias.

§1º A sequência dos rodízios é definida pelo Colegiado do Curso, e é específica para cada ano do internato.

§2º Cada Interno tem direito a 30 (trinta) dias de férias por ano de Internato, obedecendo o rodízio de estágios.

§3º Cada Interno fará um Estágio Eletivo por ano de Internato, em área de sua preferência, cumprindo 160 (cento e sessenta) horas.

§4º O estágio eletivo é realizado, preferencialmente, nas grandes áreas médicas básicas no primeiro ano de Internato, e em qualquer área médica no segundo ano de Internato.

§5º É obrigação do estudante providenciar o local e documentos para seu Estágio Eletivo.

 

CAPÍTULO III
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Art. 14 Durante o Internato, o estudante passa pelas 5 (cinco) grandes áreas: Atenção Primária, Cirurgia, Clínica Médica/Saúde Mental, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria.

Art. 15 No primeiro ano, alternadamente, o estudante-estagiário faz estágio nos seguintes módulos: Atenção Primária I, Cirurgia I, Clínica Médica I, Ginecologia-Obstetrícia I, Pediatria I e Internato Eletivo I/férias.

 Art. 16 No segundo ano, alternadamente, o estudante-estagiário faz estágio nos seguintes módulos: Atenção Primária II, Cirurgia II, Clínica Médica II, Ginecologia-Obstetrícia II, Pediatria II e Internato Eletivo II/férias.

 

Parágrafo único: Nos dois anos, o estudante-estagiário deve realizar o estágio em regime de internato, de forma contínua, em Atenção Primária e em Urgência e Emergência.

Art. 17 Durante o Internato, o estudante realiza estágios, com atividades em cenários de atenção primária, secundária e terciária à saúde, em áreas previstas na estrutura curricular aprovada para o Curso e de acordo com a rede conveniada com a UFFS.

Art. 18 As áreas para realização do Internato têm como cenário:

I – Atenção Primária: Unidades Básicas de Saúde/Estratégia de Saúde da Família;

II – Clínica Cirúrgica: Unidade De Internação, Emergência, bloco cirúrgico, ambulatórios;

III – Clínica Médica: Unidade De Internação, Emergência, UTI, ambulatórios, SAMU, serviço dos bombeiros;

IV – Ginecologia e Obstetrícia: Unidades Básicas de Saúde, Unidade De Internação, Emergência, bloco cirúrgico, ambulatórios, centro obstétrico;

V – Pediatria: Unidades Básicas de Saúde, UTI, Emergência, Unidade de Internação, sala de parto, berçário, bloco cirúrgico e ambulatórios;

VI – Saúde Mental: ambulatórios, CAPS-AD, CAPS II e CAPSI;

VII – Urgência e Emergência: SAMU, Serviço de Urgência e Emergência Hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento Municipais.


CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE SUPERVISÃO, DO PLANEJAMENTO E DA ORIENTAÇÃO

Art. 19 Entende-se por supervisão em cada estágio do Internato a atividade destinada a acompanhar e supervisionar o estudante de forma a garantir a consecução dos objetivos estabelecidos em cada programa/plano de ensino.

Art. 20 A supervisão dos estudantes nos locais de atividade será exercida pelos preceptores, supervisores de campo e professores-orientadores, que serão orientados pelo Coordenador de Área de Internato.

 Art. 21 Entende-se por:

I – Preceptor: profissional com formação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina, vinculado ao cenário de prática/unidade que concede o espaço para o Internato;

II – Supervisor de campo: profissional com formação em Medicina ou área afim, vinculado ao cenário de prática/unidade que concede o espaço para o estágio; são profissionais designados pela unidade concedente que recebem o estudante-estagiário/interno e interagem como agentes de contato entre a unidade concedente e a UFFS;

III – Professor-orientador: professor com formação em Medicina, devidamente credenciado pela UFFS para o componente curricular de estágio;

IV –  Coordenador de Área de Internato: professor com formação em Medicina, com especialização na área do módulo, devidamente credenciado pela UFFS, responsável pela organização do módulo, sendo preferencialmente 2 professores, cada um responsável por um dos dois anos de internato.

§1º A escala dos preceptores/supervisores de campo será comunicada anualmente ao Colegiado do Curso de Medicina.

§2º Tanto o preceptor, quanto o supervisor de campo não são remunerados pela UFFS, sendo a contrapartida para unidade concedente as atividades desenvolvidas pelo estudante-estagiário.

Art. 22 Compete ao Preceptor:

I – Planejar e organizar as atividades da área, juntamente com o Coordenador de Área de Internato, bem como desenvolvê-las com os Internos;

II – Orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades pertinentes a sua área, repassando as informações para o Coordenador de Área de Internato, de acordo com os critérios estabelecidos nos Planos de Ensino;

IV – Orientar os Internos sobre as normas de organização e funcionamento da Instituição Concedente na qual está inserido;

V – Realizar controle de presença e avaliação dos Internos nas atividades propostas e entregar os registros ao Docente Supervisor ao final de cada Estágio, respeitando o estabelecido no Plano de Ensino;

VI – Participar das reuniões realizadas pelo Coordenador de Área de Internato e/ou Coordenador Geral do Internato;

VII – Participar do processo de avaliação do Internato;

VIII – Zelar pelo cumprimento das normas éticas, da legislação relativa ao Internato,

do disposto neste Regulamento e do regramento da UFFS e das Instituições Concedentes;

IX – Cumprir as demais atribuições previstas no Regulamento de Estágio da UFFS.

 Art. 23 Compete ao Supervisor de campo:

I – Orientar os Internos sobre as normas de organização e funcionamento da Instituição Concedente na qual está inserido;

II – Orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades pertinentes a sua rea, repassando as informações para o Coordenador de Área de Internato, de acordo com os critérios estabelecidos nos Planos de Ensino;

III – Participar das reuniões realizadas pelo Coordenador de Área de Internato e/ou Coordenador Geral do Internato;

IV – Participar do processo de avaliação do Internato.

 

Art. 24 Compete ao professor-orientador:

I – Propor o roteiro de atividades de ensino e plano de aprendizagem do estágio;

II – Coordenar os processos de avaliação do estágio;

III – Processar as críticas e dificuldades constatadas junto a estudantes e professores, em relação ao plano de aprendizagem do estágio;

V – Participar das reuniões de planejamento e acompanhamento do Curso ou fazendo-se substituir nas reuniões, quando necessário.

VI – Participar na elaboração e execução das avaliações práticas de habilidades do Internato.

VII – Avaliar a possibilidade de conceder folga pós-plantão, de acordo com as características do estágio.

VIII – Ministrar as aulas teóricas do estágio.

Art. 25 Compete  ao Coordenador de Área de Internato:

I – Auxiliar na elaboração do Plano de Ensino referente ao estágio em que atua;

II – Distribuir os estudantes-estagiários nas atividades do internato;

III – Fazer as escalas de plantão e informar ao estudantes-estagiários bem como aos professores orientadores, preceptores e supervisores de campo;

III – Desenvolver as atividades previstas no programa do internato para a sua área incluindo as avaliações dos estudante-estagiários que estão sob sua responsabilidade;

IV – Acompanhar a frequência do estudante-estagiário;

V – Acompanhar o parecer dos professores orientadores e preceptores sobre o desenvolvimento das atividades do internado;

VI – Executar a avaliação cognitiva caso esteja prevista no plano de ensino como atividade pontual;

VII - Avaliar as atividades do estágio, emitindo parecer sobre o desempenho do estudante-estagiário. 

Art. 26 As atividades de cada estágio do Internato serão elaboradas pelo Coordenador de Área de Internato, discutidas com o grupo de gestores (9º – 10º e 11º – 12º semestres), apresentadas para discussão e aprovação do Colegiado do Curso de Medicina.

Parágrafo único: Os planos de ensino de cada área do Internato deverão conter obrigatoriamente:

I – Nomes dos orientadores de cada área específica de estágio;

II – Nome dos médicos supervisores/preceptores responsáveis pelas atividades;

III – Horários das atividades do supervisor/preceptor e discentes;

IV – Cronograma das atividades a serem desenvolvidas, incluindo as habilidades e competências que deverão ser atingidas pelos acadêmicos;

V – Carga horária diária e semanal e número de plantões a serem cumpridos pelos Internos;

VI – Local ou locais das atividades e a relação nominal dos respectivos supervisores/preceptores responsáveis;

VII – Programação de atividades prática e teórica;

VIII – Relação de materiais e condições de infraestrutura para o desenvolvimento do Internato, destacando aqueles que deverão ser viabilizados previamente pela UFFS;

IX – Cronograma das avaliações.


CAPÍTULO VII
DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA

Art. 27 O controle de frequência do Interno será realizado pelo professor-orientador, pelo preceptor ou supervisor de campo, a partir dos seguintes critérios:

I – O registro da frequência será de responsabilidade do Coordenador de Área de      Internato mediante informação do professor-orientador, do preceptor ou supervisor de campo;            

II – É obrigatória a frequência integral em todas as atividades práticas em serviços programados para o internato, não sendo permitida, sob hipótese nenhuma, o abono de faltas, exceto nos casos previstos nos decretos-lei, no regulamento de graduação da UFFS e demais regulamentos da UFFS;

III – A frequência de 100% (cem por cento) será obrigatória para todas as atividades de estágio, bem como nos plantões realizados.

Art. 28 A ausência nas atividades será considerada falta grave e sujeita às penalidades disciplinares, e deverão ser avaliadas pelo Colegiado do Curso de Medicina.

 Art. 29 Os estudantes que se ausentarem de qualquer uma das atividades do Internato, de forma injustificada, serão reprovados.

 Art. 30 Em caso de falta ao turno de Atenção Primária e em Urgência e Emergência inseridos nos outros módulos ao longo do internato, a falta reverterá para o módulo que está sendo cursado no momento.


Art. 31 São permitidas atividades de recuperação, para casos específicos de falta devidamente justificadas conforme as normas da UFFS, no limite de até 5 (cinco) faltas por ano letivo. Esta recuperação poderá se dar nas áreas verdes (período de folga), ou em períodos de férias, não necessariamente com a mesma atividade que seria executada quando da apresentação do atestado, mas na mesma área médica. São situações passíveis de recuperação: 

I – Doença do estudante, comprovada por atestado médico devidamente homologado conforme as normas da UFFS;

II – Morte de pessoa da família, considerando-se pessoa da família: pais, cônjuges/companheiros, irmãos, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, madrasta, padrasto, avós e netos.  Os dias de afastamento serão contados a partir do dia do óbito. O pedido de afastamento deverá conter o nome completo do falecido e o grau de parentesco que será comprovado anexando a certidão de óbito e documentos que comprovem a relação de vínculo que dá direito ao afastamento.

III – Participação em congressos.

 

Parágrafo único: A participação em congressos científicos será permitida ao estudante em um único congresso por ano, devendo o estudante responsabilizar-se por eventuais trocas de plantões, de modo a não deixar, em hipótese alguma, o serviço pelo qual estiver passando em descoberto. Além disso, não será permitida a saída para este fim de mais de um colega do subgrupo (das áreas de ginecologia/obstetrícia, pediatria, cirurgia geral, clínica médica e atenção básica) simultaneamente. A saída deverá ser acordada com o Coordenador de Área de Internato no início do estágio; o Coordenador de Área de Internato comunicará à Coordenação Geral do Internato, que informará à Coordenação do Curso. No retorno do evento o estudante entregará cópia do certificado de comparecimento ao evento ao Coordenador de Área de Internato para comprovação de sua participação e acertará com este a recuperação dos dias faltosos. Não é permitido a recuperação antecipada ao evento. 

 

Art. 32 Eventuais ausências nas atividades de estágio, em decorrência de casos extras regime excepcional deverão ser acordadas com o Coordenador de Área de Internato com antecedência de 72 horas. A justificativa deve ser entregue ao Coordenador de Área de Internato em via física ou online, que registra seu parecer, assina e devolve ao estudante solicitante, informando no próprio documento a data, horário e local da reposição. O estudante solicitante entrega uma cópia física do documento com a avaliação do Coordenador de Área de Internato ao professor/preceptor/supervisor da referida atividade. O Coordenador de Área de Internato comunica à Coordenação Geral do Internato, que informa à Coordenação do Curso.

 

CAPÍTULO VIII
DA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES

 

Art. 33 Durante o Internato serão realizados plantões, que poderão atingir até 12 (doze) horas diárias, observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

Art. 34 Os horários e locais dos plantões serão definidos pelo Coordenador de Área de Internato conforme o Plano de Ensino e serão publicados em escala no início do estágio.

 

Art. 35 Os plantões serão supervisionados pelo professor-orientador ou pelo preceptor, assistente de plantão na especialidade.

 

Art. 36 O estudante deverá registrar os horários de entrada e saída do plantão na escala disponível em cada local de plantão ao lado de seu próprio nome, com a assinatura do professor-orientador ou preceptor, ou registrar sua presença no plantão por outro método que a Coordenação Geral do Internato e a Coordenação do Curso indicar.

 Art. 37 A ausência em plantão ou não cumprimento do horário integral é considerada falta grave, sendo mensurada no conceito final do estudante-estagiário, podendo, a depender do caso, levar à reprovação.

Art. 38 Eventuais trocas de plantão deverão ser acordadas com o Coordenador de Área de Internato com antecedência de 72 horas, em documento escrito e assinado por ambos os estudantes envolvidos, contendo a justificativa e as condições da troca (dia, horário, local). Este documento deverá ser entregue ao Coordenador de Área de Internato em via física ou on line, que registrará seu parecer, assinará e devolverá ao estudante solicitante. O estudante solicitante entregará uma cópia física do documento com a avaliação do Coordenador de Área de Internato ao professor/preceptor/supervisor do referido plantão antes da efetivação da troca. O Coordenador de Área de Internato comunicará à Coordenação Geral do Internato, que informará à Coordenação do Curso.

Parágrafo único: Na ausência dessa notificação e eventual falta em plantão, será considerado faltoso aquele que constava na escala original.


Art. 39 O estudante-estagiário substituto deverá, obrigatoriamente, estar cursando o mesmo componente curricular do estudante-estagiário substituído.

 Art. 40 A compensação da substituição pelo estudante-estagiário substituído deverá obrigatoriamente ser cumprida no mesmo componente curricular. 

 

CAPÍTULO IX
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

Art. 41 A avaliação é parte integrante do processo pedagógico, devendo ser efetivada sob dois enfoques: 

 

I – Avaliação do estágio de internato; 

II – Avaliação de desempenho dos estudantes.

 

Art. 42 A avaliação do estágio é operacionalizada pelos orientadores dos estágios, ao final de cada turma, visando o seu aprimoramento contínuo, contribuindo para a melhoria do processo de formação do profissional médico a ser graduado pela UFFS.

 

Parágrafo único: Os relatórios provenientes das avaliações de estágio deverão ser apresentados à Coordenação de Estágios do Curso, mediante solicitação dos docentes/preceptores.

 

Art. 43 A avaliação do desempenho dos estudantes compreende a avaliação de suas habilidades práticas, atitudinais e cognitivas, conforme definidas e detalhadas nos respectivos planos de ensino. 

§ 1º A avaliação de desempenho no internato é obrigatoriamente documentada em ficha de avaliação individual ou relatório elaborado pelos orientadores, sendo recomendadas as avaliações por prática de habilidades e atitudinal.

§ 2º A avaliação das habilidades práticas/atitudinais corresponde a no mínimo 80% da nota final e a avaliação cognitiva corresponde a no máximo 20% da nota final. 

§ 3º Cada preceptor realiza a avaliação do estudante através do instrumento próprio - ANEXO 1; todas as avaliações são compiladas pelo Coordenador de Área e calculada a média dessas avaliações.  

§ 4º A avaliação cognitiva é realizada por meio de prova oral ou escrita, avaliação ao longo do estágio ou outra atividade cognitiva definida no plano de ensino. 

 

Art. 44 Considera-se aprovado o Interno que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência de 100% (cem por cento) em cada um dos Estágios Curriculares Obrigatórios, não sendo permitido o abono de faltas, ressalvados os casos previstos neste regulamento. 

 

Parágrafo único: A composição da carga horária e da nota final da área de estágio está descrita no Plano de Ensino.

 

Art. 45 Caso haja reprovação em um dos componentes curriculares do 5º ano, o qual perfaz pré-requisito para os componentes curriculares sequenciais do 6º ano, o estudante reprovado deve seguir com sua turma, até alcançar o componente curricular que conta com o pré-requisito não satisfeito; oportunidade em que deverá repetir o componente em que reprovou, para, somente em seguida, continuar cursando o Internato.

 

CAPÍTULO XI
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DOS VETOS AOS ESTUDANTES

 

Art. 46 São direitos dos estudantes:

I – Encaminhar recursos às decisões Coordenador de Área de Internato e do Coordenador Geral do Internato ao Colegiado do Curso;

II – Ser supervisionado por médico legalmente habilitado e indicado pela unidade concedente de estágio (campo de estágio);

III – Ser orientado por professor do Curso de Medicina indicado pela Coordenação Geral do Internato e Coordenação do Curso; 

IV – Ser assegurado contra acidentes, durante o período em que estiver realizando estágio curricular em regime de internato.

 

Art. 47 São deveres dos estudantes:

 

I – Ter conhecimento pleno do PPC do Curso de Graduação em Medicina da UFFS, assim como do Regulamento Geral de Estágios da UFFS e submeter-se ao Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Curso de Graduação em Medicina da UFFS.
II – Cumprir os horários estabelecidos, bem como os plantões que lhes forem destinados; 

III – Cumprir o calendário aprovado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Medicina;
IV – Dedicar-se  aos estudos e às atividades programadas conforme plano de ensino; 

V – Manter relacionamento ético e cortês para com os pacientes, docentes, servidores, colegas e demais estudantes da universidade;

VI – Utilizar vestimenta apropriada e EPIs adequados a cada cenário de prática, conforme determinação do serviço;

VII – Utilizar identificação visível como estudante durante as atividades do internato;

VIII – Respeitar as condutas propostas pelo supervisor no atendimento de pacientes/população;
IX – Cumprir as disposições contidas neste regulamento, bem como assinar o termo de compromisso, expressando concordância em assumir as obrigações presentes nas atividades de estágio;

X – Respeitar o regimento interno das instituições onde as atividades serão desenvolvidas.

 

Art. 48 É vedado ao estudante-estagiário:

 

I – Assinar como responsável qualquer documento médico para fins legais ou outros;
II – Prestar informações a pessoas não envolvidas na sua área de atuação, verbalmente ou por escrito, sobre atividades desenvolvidas nos locais em que estiver atuando, devendo respeitar os direitos dos pacientes;

III – Frequentar espaços diferentes daqueles para os quais está escalado no momento;

IV – Receber remuneração de qualquer natureza ou a qualquer título, de pacientes, familiares ou outrem.

 

 

CAPÍTULO XII
DAS INFRAÇÕES DE CONDUTA

 

Art. 49 Constituem infrações de conduta passíveis de sanções disciplinares:

 

I – Faltar ou abandonar atividade para a qual estava designado, sem justificativa;

II – Abandonar doente, sob seus cuidados, independentemente do estado de gravidade deste;
III – Chegar atrasado ou sair antecipadamente de qualquer atividade programada, sem a anuência do docente ou preceptor responsável;

IV – Cometer ato de desrespeito ou ato imoral contra qualquer pessoa nas instituições em que estiver estagiando; 

V – Desrespeitar o código de ética médica ou o código do estudante de Medicina ou praticar atos ilícitos, prevalecendo-se da condição de estagiário;

VI – Deixar de cumprir atividades de sua responsabilidade, dentro de cada atividade programada;
VII – Não acatar normas ou diretrizes oficialmente determinadas pelo Curso de Medicina da UFFS, pelo campo de estágio ou pela área em que estiver estagiando;

VIII – Comparecer às atividades programadas sem estar adequadamente trajado com o devido decoro e limpeza;

IX – Retirar prontuários ou quaisquer documentos, mesmo que temporariamente, sem autorização das instituições em que estiver estagiando;

X – Deixar o plantão anteriormente à chegada de seu substituto;

XI – Danificar patrimônio físico, equipamentos ou instrumentos da unidade concedente;

XII – Fumar dentro do ambiente hospitalar ou ambulatorial;

XVII – Alimentar-se fora dos locais destinados.

 

Art. 50 Infrações de conduta são analisadas pelo Colegiado do curso que encaminha, conforme o caso, relatório para a Coordenação solicitando abertura de processo disciplinar discente, conforme regulamentado pela resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

 

CAPÍTULO XIII
DA COORDENAÇÃO DO INTERNATO

 

Art. 51 A Coordenação Geral do Internato será exercida por um médico, docente do Curso de Medicina da UFFS indicado pela Coordenação do Curso e referendado pelo Colegiado do Curso, com o mandato de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes a critério do Colegiado.

 

Art. 52 A coordenação de cada área de internato será exercida preferencialmente por 2 professores da referida área do Curso de Medicina, sendo cada um responsável por um dos dois anos de internato. Estes professores serão indicados em conjunto pelo Coordenador Geral do Internato e pelo Coordenador do Curso. 

 

Art. 53 São atribuições do Coordenador Geral do Internato: 

I – Definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de estágio para o Curso;

II – Definir, em conjunto com a Coordenação do Curso, os Coordenadores de Área de Internato;
III – Fornecer informações necessárias aos professores Coordenadores de Área de Internato, orientadores e aos supervisores/preceptores;

IV – Convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores Coordenadores de Área de Internato, orientadores e supervisores/preceptores de estágio;

V – Apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos órgãos da administração acadêmica da UFFS;

VI – Acompanhar e supervisionar as etapas de realização do Internato, observando o que dispõe este regulamento e demais normas aplicáveis;

VII – Organizar os Estágios Eletivos; 

VII – Cumprir as demais atribuições definidas no Regulamento de Estágio da UFFS.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 54 Observadas a disposição contida na legislação pertinente, no Regulamento Geral de Estágios da UFFS e neste Regulamento, compete à Coordenação do Curso de Medicina com a Coordenação Geral do Internato e Coordenações de Áreas de Internato, baixar normas, de caráter complementar e procedimental, objetivando a plena e efetiva consecução dos objetivos do Internato do Curso de Graduação em Medicina.

 

Art. 55 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Geral do Internato e Coordenação do Curso, cabendo recurso ao Colegiado do Curso.

 

Art. 56 Ficam revogadas as disposições em contrário, o presente regulamento passa a vigorar a partir de sua aprovação pelo Colegiado de Curso e publicação nos canais oficiais da UFFS.

ANEXOS

 

PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO INTERNATO MÉDICO

Estagiário:

Unidade Concedente (UCE):

Representante da UCE (pessoa que vai assinar o termo pela empresa/local onde fará o estágio): Nome, CPF ou n° de registro profissional, cargo

Vigência do Estágio: a

Carga horária do estágio: ___ horas semanais e ___ horas totais.

Local de estágio:

Horário de realização das Atividades:

Supervisor de Estágio:

Orientador de Estágio: Nome do coordenador do internato vigente

Seguro: Nome da Seguradora, CNPJ e nº da apólice

Tipo de estágio: ( ) Eletivo ( ) Obrigatório fora do campo regular

Área do estágio: ( ) Ginecologia e Obstetrícia ( ) Pediatria ( ) Clínica Médica ( ) Cirurgia

( ) Atenção Primária à Saúde ( ) Saúde Mental

Descrição das atividades de estágio:

 

 

 

Chapecó, de de 20___.

 

 

 

_________________________________

Nome do Estagiário

ESTAGIÁRIO

_________________________________

Nome do Orientador

ORIENTADOR

_________________________________

Nome do Supervisor

SUPERVISOR

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NO INTERNATO MÉDICO

 

O PRESENTE TERMO OBJETIVA COMPROMETER O ESTAGIÁRIO, A UNIDADE CONCEDENTE E A UFFS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO INTERNATO MÉDICO.

 

O (a) Estagiário(a), xxxxxxxxxxxxxxx, CPF. xxxxxxxxxxxxxxxx, matriculado no Curso de Medicina, sob o n°xxxxxxxxx, na Instituição formadora, Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Chapecó, representada por xxxx, na qualidade de xxxxx, e a Unidade Concedente de Estágio, local, CNPJ, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CRM: xxxxxxxxxxxxx, na qualidade de Diretor Executivo, com base no previsto na Lei N.º 11.788/2008, no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina e no Regulamento de Estágio da UFFS, Resolução Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD, de comum acordo,

 

RESOLVEM:

Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo estabelecer compromisso entre o ESTAGIÁRIO, a UFFS e a UNIDADE CONCEDENTE para a realização de atividades de Estágio no Internato Médico, previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó, em conformidade com a Lei N° 11.788 de 25 de setembro de 2008, e com o Regulamento de Estágio da UFFS, Resolução Nº 7/2015 – CONSUNI/CGRAD.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO

O Estagiário desenvolverá suas atividades nas dependências da Unidade Concedente, no Setor de XXXX, localizado no endereço: XXXX , no período de XXX a XXXX, com carga horaria de no máximo 40 horas semanais, conforme Plano de Atividades e Relatório Final do estágio, ambos em anexo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO DA UFFS

A UFFS nomeia a professora do Curso de Medicina, Ana Beatriz Sengik Saez, Siape n° 3061306, para acompanhar as atividades de estágio na condição de Orientadora de Estágio.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DA CONCEDENTE

A UNIDADE CONCEDENTE nomeia o(a) médico(a), Dr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, CRM xxxxxxxxxx, para acompanhar as atividades de estágio na condição de Supervisor(a) de Estágio.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

Para garantir o fiel cumprimento do presente termo, o ESTAGIÁRIO comprometer-se-á:

 

  1. Cumprir fielmente com a programação de estágio, de acordo com o Plano de Atividades estabelecido de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO, a UNIDADE CONCEDENTE e a UFFS;

  2. Ser assíduo e pontual no desenvolvimento de suas atividades;

  3. Desenvolver as atividades previstas de forma ética, tomando por base os conhecimentos de sua área de formação;

  4. Comunicar ao professor orientador de Estágio as dificuldades de natureza acadêmica, profissional ou pessoal associadas ao desenvolvimento de suas atividades;

  5. Comunicar ao Setor de Estágio de Campus as dificuldades associadas às condições de infraestrutura e de supervisão da UNIDADE CONCEDENTE.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Para garantir o fiel cumprimento do presente termo, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO comprometer-se-á:

  1. Coordenar e orientar, na qualidade de interveniente, através do professor orientador de Estágio, o desenvolvimento das atividades programadas e avaliar o rendimento do ESTAGIÁRIO com base nos relatórios, e de acordo com os parâmetros definidos no Projeto Pedagógico do Curso;

  2. Zelar para que as atividades sejam realizadas em conformidade com o Plano de Atividades e com embasamento teórico da área de formação do ESTAGIÁRIO;

  3. Contratar em favor do ESTAGIÁRIO seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;

  4. Observar o cumprimento da legislação e demais disposições sobre o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório;

  5. Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu Estágio;

  6. Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE o descumprimento do presente Termo de Compromisso associado aos procedimentos desta e providenciar o seu cumprimento efetivo;

  7. Apreciar o informado pela UNIDADE CONCEDENTE quanto ao descumprimento do Termo de Compromisso por parte do ESTAGIÁRIO e tomar as providências cabíveis ao seu cumprimento;

  8. Socializar resultantes de atividades desenvolvidas por ESTAGIÁRIOS junto a UNIDADE CONCEDENTE.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

Para garantir o fiel cumprimento do presente termo, a UNIDADE CONCEDENTE comprometer-se-á:

  • Ofertar instalações que ofereçam condições para proporcionar atividades de aprendizagem profissional e sócio-cultural ao ESTAGIÁRIO;

  • Assegurar o acompanhamento das atividades do ESTAGIÁRIO através do Supervisor indicado no presente Termo de Compromisso;

  • Zelar pelo desenvolvimento das atividades definidas no Plano de Atividades;

  • Entregar relatório de estágio ao Setor de Estágio do Campus da UFFS por ocasião do desligamento do estagiário, com descrição resumida das atividades desenvolvidas, avaliação do desempenho e ficha de frequência do ESTAGIÁRIO, com vista obrigatória ao mesmo;

  • Comunicar por escrito ao Setor de Estágio de Campus da UFFS quaisquer irregularidades associadas ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO;

  • Comunicar por escrito e de forma justificada o desligamento antecipado do ESTAGIÁRIO em virtude de irregularidades associadas ao desenvolvimento de suas atividades;

  • Manter à disposição de órgãos fiscalizadores os documentos que comprovem a relação de estágio.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO

O(A) ESTAGIÁRIO(A) estará segurado(a) contra riscos de acidentes pessoais pela Apólice nº 2002503, contratada pela UFFS, junto à empresa Seguros Sura, CNPJ. 33.065.699/0001-27.

 

CLÁUSULA NONA - DA NATUREZA DA RELAÇÃO

O estágio curricular não caracteriza vínculo empregatício, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, exceto, quando houver descumprimento das obrigações constantes no presente Termo de Compromisso, conforme previsto no Art. 3º da Lei Nº 11.788/2008.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCESSÃO DE BOLSA

O ESTAGIÁRIO não receberá qualquer tipo de remuneração pelas atividades desenvolvidas a título de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como de auxílio-transporte.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PERÍODO DA VALIDADE DO TERMO DE COMPROMISSO

O presente Termo de Compromisso de Estágio tem sua validade definida pelo período de XXXXX a XXXXXX, vinculado ao semestre de matrícula do componente curricular.

Parágrafo Único: O Termo de Compromisso poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes e a qualquer momento através de comunicado por escrito que justifique seu rompimento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE ATIVIDADE

As atividades a serem desenvolvidas obedecerão ao definido de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO, a UNIDADE CONCEDENTE e a UFFS, conforme de Plano de Atividades de Estágio anexado ao presente Termo.

E, por estarem de pleno acordo, em todos os seus termos e condições, assinam presente instrumento em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, presença das testemunhas abaixo, para que produzam os legítimos efeitos legais.

 

Chapecó, XXX de XXXXX de 202X.

 

_______________________________________

ESTAGIÁRIO

 

_______________________________________

UNIDADE CONCEDENTE

 

_______________________________________

Nome do representante

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO – AVALIAÇÃO PRÁTICA

ÁREA DO ESTÁGIO:

LOCAL DO ESTÁGIO:

 

N

Foto atual

ome do acadêmico:

Período do estágio:

Itens a serem avaliados pelo responsável (supervisor) pelo estágio (atribuir nota de 0-10):

( ) Postura

- Como o aluno se porta em relação ao paciente, sua família, o professor, a equipe de enfermagem e serviços de apoio;

- Sua presteza em executar o que lhe é solicitado;

- Sua responsabilidade com as tarefas, horários e compromissos;

- Seu comprometimento com o paciente e com seu próprio aprendizado.

( ) Pontualidade

- Cumpre com os horários estabelecidos pelo local e professor;

( ) Avaliação Clínica

- Se o aluno realiza adequadamente todas as partes da anamnese (dirigida e geral) quando da internação e evolução do paciente, assim como referente aos atendimentos ambulatoriais.

- Se o aluno executa de maneira apropriada todas as etapas do exame físico do paciente.

( ) Raciocínio Clínico

- Se o aluno consegue formular hipóteses diagnósticas baseado na anamnese, exame físico e exames complementares realizados;

- Se o aluno consegue relacionar os seus conhecimentos prévios com o caso clínico que está atendendo;

- Se o aluno tem conhecimento teórico prévio adequado, ou se busca conhecimento a partir do caso clínico atendido.

( ) Tomada de Decisões

- Se apresenta competência e habilidade para avaliar, sistematizar e decidir condutas adequadas e baseadas em evidências científicas.

( ) Interesse/Participação

- Se o aluno participa de maneira ativa nas discussões clínicas;

- Se o aluno demonstra comprometimento e interesse com o paciente, equipe e processos;

- Se o aluno demonstra interesse em ir além do que lhe é solicitado, tanto do ponto de vista prático como teórico;

- Se o aluno tem compromisso e interesse em estudar os conteúdos do estágio.

( ) Registro/Organização de prontuário

- Se o aluno registra de forma organizada as informações em prontuário, respeitando questões éticas e informações pertinentes.

( ) Relações interpessoais

- Se o aluno tem postura ética, empática e responsável para com o paciente, preceptor, acadêmicos e demais profissionais

 

MÉDIA FINAL: ______________

____________________________________ __________________________________

Assinatura do Responsável pelo Estágio Assinatura do Acadêmico de Medicina

 

Local:_______________________________ Data: ______________

RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO PARA O INTERNATO MÉDICO

 

Capa contendo os dados de identificação do estudante e do estágio, e período de realização do estágio

Introdução

  • Apresentação do local: Discorrer sobre o setor/departamento onde desenvolveu seu programa de estágio, apresentar quem orientou as atividades e processos avaliativos.

 

  • Objetivos: Discorrer sobre os objetivos iniciais do estágio e se os mesmos foram atingidos ao final do mesmo.

Descrição das atividades desenvolvidas

Todas as atividades desenvolvidas no estágio deverão ser redigidas em forma de texto e para melhor organização das informações, pode se subdividir o texto em subseções.

Itens que devem estar presentes na descrição: carga horária de estágio; descrever sobre as atividades desenvolvidas pelo estagiário; os procedimentos desenvolvidos como prática de estágio; os instrumentos adotados para acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; material bibliográfico colocado à disposição para estudo do estagiário; o tipo e a forma de orientação dada ao estagiário pelos supervisores do local.

 

Considerações finais

Encerrar o relatório trazendo as principais contribuições do estágio para a sua formação médica.

 

Referências

Enumerar referências bibliográficas utilizadas na redação do relatório

 

___________________________________________

Nome completo do Estagiário

___________________________________________

Nome completo do Supervisor de Estágio

 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Thais Nascimento Helou

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

CG PDGL CH

APROVA O REGULAMENTO DE VALIDAÇÃO POR EQUIVALÊNCIA DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COMO COMPONENTE CURRICULAR GCH1122 - ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL I NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2022, registrada na Ata nº 11/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Residência Pedagógica como CCR GCH1122 - ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL I, no curso de Pedagogia, campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Para aproveitamento, a carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Residência Pedagógica deverá contemplar:

I - Observação com elaboração de diagnóstico: identificar e compreender os espaços escolares, especialmente a ação docente, por meio do estudo da realidade e da coleta de dados - mínimo 20 horas;

II - Análise dos dados coletados: articular a experiência da observação e o exercício de planejamento das atividades subsidiadas pelo estudo pelo estudo da realidade e referenciais teórico-metodológicos do curso - mínimo 20 horas;

III - Relatório no formato de portfólio do processo desenvolvido - mínimo 20 horas.

 

Art. 3º O relatório deve ser apresentado no formato de portfólio, com a descrição das atividades desenvolvidas e a respectiva fundamentação teórica.

 

Art. 4° A carga horária desenvolvida no Programa Residência Pedagógica é, de no mínimo, 60 horas.

 

Art. 5° As atividades realizadas devem compor o relatório conforme orientações deste documento.

 

Art. 6° O Relatório deve ser elaborado de forma individual.

 

Art.7° O Relatório deve conter parecer do professor supervisor e do professor coordenador do Programa Residência Pedagógica.

 

Art. 8° O/a estudante deverá apresentar declaração da CAPES indicando o período de participação no Programa.

 

Art. 9° Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Estágio do curso, cabendo recurso ao Colegiado de curso.

 

Art. 10° Esta resolução entra em vigor no dia 09 de janeiro de 2023.


(Assinado digitalmente em 15/12/2022 15:43)

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

COORDENADOR DE CURSO - TITULAR

CCLP - CH (10.41.13.21)

Matrícula: ###330#0

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 11, ano: 2022,

tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 15/12/2022 e o código de verificação: 4bcbd3eafa

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

CONCUR

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:


Art. . Designar o conselheiro Decio Adair Rebelatto da Silva como relator do Processo nº 23205.102945/2018-00: Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “Interação Particula superfície em Processos Industriais”. Edital nº 1010/2018, Prof. Marcos Alceu Felicetti.

 

Art. 2º. Designar a conselheira Claudia Almeida Fioresi como relatora do Processo nº 23205.103305/2020-23: Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “As Concepções de Mundo a Partir da Agroecologia: Reflexões e Práticas Educativas”, Edital nº º 270/2020 , Prof. Leandro Carlos Ody.

 

Art. 3º. Designar o conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma como relator do Processo nº 23205.102081/2021-13: Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “Produção de Etanol a Partir da Semente de SG”, Edital nº 121/2021, Profa. Fernanda Oliveira Lima.

 

Art. 4º. Designar o conselheiro Cristian Mucha como relator do Processo nº 23205.106726/2019-72: Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “Avaliação do Potencial do Extrato de Curcuma Longa Como Aditivo na Dieta Para Pós-Larvas de Camarão Macrobrachium Rosenbergii – Estudos Metabólicos E De Resistência”, Edital nº 459/2019, Profa. Luisa Helena Cazarolli.

 

Art. 5º. Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki como relatora do Processo nº 23205.109093/2019-54: Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “Potencial Efeito Antidepressivo e Neuroprotetor de Extratos da Espécie Solidago Chilensis e do Composto Ativo Quercitrina em Ratos Submetidos a Estresse na Infância e na Vida Adulta” Edital nº 459/2019, Profa. Zuleide Maria Ignacio.

 

Art. 6º. Designar o conselheiro Celso Eidt como relator do Processo nº 23205.102442/2018-26: Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “As Transformações Socioambientais no Oeste de Santa Catarina: Desmatamento e Preservação (1970 A 1990)”, Edital nº 1010/2018, Profa. Samira Peruchi Moretto.

 

Art. 7º. Designar o conselheiro Adelmir Fiabani como relator do Processo nº 23205.106549/2019-24: Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “Avaliação do Programa Saúde na Escola Sob o Prisma da Intersetorialidade: Um Estudo Multicasos” Edital nº 459/2019, Prof. Darlan Christiano Kroth.

 

Art. 8º. Designar a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho como relatora do Processo nº 23205.106731/2019-85: Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “Análise de Marcadores de Estresse Oxidativo em Pacientes com Câncer de Cabeça e Pescoço (CCP)” Edital nº 459/2019, Profa. Margarete Dulce Bagatini.

 

Art. 9º. Designar a conselheira Daniella Reche como Relatora do Processo nº 23205.106757/2019-23: Análise da prestação de contas do termo de outorga referente ao projeto “Implantação de Núcleo Avançado em Sistema de Plantio Direto de Hortaliças (SPDH) junto ao CVT-UFFS” . Edital nº 459/2019, Prof. Pedro Ivan Christoffoli.

 

Art. 10. Designar o conselheiro Andrei Benites Piegas como relator do Processo nº 23205.106347/2019-82: Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “Investigar O Lugar Para Compreender o Mundo: Um Estudo com a Escola de Ensino Médio” Edital nº 459/2019, Profa. Adriana Maria Andreis.

 

Art. 11. Designar a conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco como relatora do Processo nº 23205.106030/2019-46: Análise da prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “Exposição de Crianças a Agrotóxicos, Residentes no Meio Rural de um Município em Região com Alto Consumo de Agrotóxico, no Rio Grande Do Sul”. Edital nº 459/2019, Profa. Iara Denise Endruweit Battisti.

 

Art. 12. Designar a conselheira Ariel Tavares como relatora do Processo nº 23205.106719/2019-71: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Utilização de extratos vegetais na elaboração de sorvete vegano”. Edital nº 459/2019, Profa. Larissa Canhadas Bertan.

 

Art. 13. Designar o conselheiro Leonardo Gruchouskei como relator do Processo nº 23205.106625/2019-00: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Suinocultura e transformação da paisagem no Oeste de Santa Catarina (décadas de 1920 a 1970)”. Edital nº 459/2019, Prof. Marlon Brandt.

 

Art. 14. Designar o conselheiro Marcos Alceu Felicetti como relator do Processo nº 23205.106500/2019-71: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Conforto térmico humano na região das missões do Rio Grande do Sul e a relação com doenças respiratórias ”. Edital nº 459/2019, Prof. Anderson Spohr Nedel.

 

Art. 15. Designar o conselheiro Moacir Francisco Deimling como relator do Processo nº 23205.106535/2019-19: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “ “Caracterização dos biomas brasileiros através de parâmetros de crescimento de vegetação aplicando um modelo difusivo-logístico acelerado por GPGPU”. Edital nº 459/2019, Prof. José Mario Vicensi Grzybowski.

 

Art. 16. Designar o conselheiro Paulo Rafael Bosing como relator do Processo nº 23205.109264/2019-45: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “ Aprendizagens profissionais de professores que ensinam matemática no contexto dos estudos de aula ” . Edital nº 459/2019, Profa. Adriana Richit.

 

Art. 17. Designar o conselheiro André Bernardo Celuppi como relator do Processo nº 23205.106685/2019-14: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Avaliação vegetoprodutiva e componentes nutracêutica de diferentes cultivares de amoreira-preta”. Edital nº 459/2019, Prof. Clevison Luiz Giacobbo.

 

Art. 18. Designar o conselheiro Itamar Luiz Breyer como relator do Processo nº 23205.106723/2019-39: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Plantas fornecedoras de alimentos para polinizadores: meliponíneos e Apis mellifera”. Edital nº 459/2019, Profa. Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos.

 

Art. 19. Designar a conselheira Rejane Salete Vogt como relatora do Processo nº 23205.106503/2019-13: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Percepção da fala passo-fundense a partir da produção variável de /r/”. Edital nº 459/2019, Profa Athany Gutierres .

 

Art. 20. Designar o conselheiro Valdecir Gubiani como relator do Processo nº 23205.106683/2019-25: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Controle e repelência de Sitophilus zeamais com cinza de diferentes órgãos e espécies vegetais”. Edital nº 459/2019, Prof. Lisandro Tomas Da Silva Bonome.

 

Art. 21. Designar o conselheiro Gilberto Pinzetta como relator do Processo nº 23205.106742/2019-65: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Avaliação das causas sensíveis à atenção primária: ênfase no acesso e longitudinalidade do cuidado na rede de serviços de saúde”. Edital nº 459/2019, Profa Daniela Savi Geremia.

 

Art. 22. Designar o conselheiro Vilmar Roque Pereira como relator do Processo nº 23205.106750/2019-10: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas”. Edital nº 459/2019, Profa Maude Regina de Borba.

 

Art. 23. Designar o conselheiro Dieimes Adrial Paz da Silva como relator do Processo nº 23205.106555/2019-81: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Avaliação de Bioporos em Diferentes Manejos na Vitrine Tecnológica em Agroecologia (VITAL)” . Edital nº 459/2019, Prof. Rubens Fey.

 

Art. 24. Designar o conselheiro Douglas Carvalho como relator do Processo nº 23205.109314/2019-94: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Estudo da geração de biogás a partir de resteva de grama, restos alimentares e resíduos da produção de biodiesel”. Edital nº 459/2019, Prof. Clóvis Caetano.

 

Art. 25. Designar a conselheira Morgana Brandão como relatora do Processo nº 23205.106728/2019-61: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Adubação Nitrogenada Orgânica nas Características Físico-Químicas de Batata CV. Catucha Oriundas de Sistema de Cultivo Orgânico”. Edital nº 459/2019, Prof. Claudia Simone Madruga Lima.

 

Art. 26. Designar o conselheiro Sodwin Dormelus como relator do Processo nº 23205.109306/2019-48: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Viabilidade in vitro do sêmen bovino congelado com antioxidantes no meio de criopreservação ”. Edital nº 459/2019, Profa. Adalgiza Pinto Neto.

 

Art. 27. Designar a conselheira Fernanda Rafaela Pereira como relatora do Processo nº 23205.109351/2019-01: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Prevalência de papiloma vírus humano (HPV) em tecidos placentários e relação com prematuridade”. Edital nº 459/2019, Profa Jossimara Polettini.

 

Art. 28. O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2022-2024, até o dia 06 de fevereiro de 2023.

 

Art. 29. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Processo nº 23205.10653/2019-19: Caracterização dos biomas brasileiros através de parâmetros de crescimento de vegetação aplicando um modelo difusivo-logístico acelerado por GPGPU.

Processo nº 23205.10653/2019-19: Caracterização dos biomas brasileiros através de parâmetros de crescimento de vegetação aplicando um modelo difusivo-logístico acelerado por GPGPU.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

CG AGRB LS

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO DOS COMPONENTES CURRICULARES (MATRIZ 2017) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a- RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art. 17-A;

b- Deliberação do Colegiado do Curso de Agronomia em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, registrada na Ata nº 09/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir critério para as quebras de pré-requisito dos componentes curriculares.

Art. 2º Em casos excepcionais, apenas serão concedidas quebras de pré-requisitos por questões de ordem institucional, as quais tenham causado prejuízos ao desenvolvimento acadêmico nos casos seguintes:

I – Ao discente que tenha cursado o CCR (componente curricular) equivalente com aprovação, mas que não houve tempo institucional para validação na matriz curricular do curso de Agronomia.

II – Outras questões de ordem institucional serão julgadas pelo colegiado.

Art.3º O período para solicitação do pedido de quebra de pré-requisito será exclusivamente na primeira semana de cada semestre letivo.

Art. 4º O período, para decisão de deferimento e indeferimento, será de até 15 (quinze) dias do término do pedido de quebra de pré-requisito.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, 8 ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 16 de dezembro de 2022.

 

Josuel Alfredo Vilela Pinto

Coordenador do Curso de Agronomia da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de dezembro de 2022.

Josuel Alfredo Vilela Pinto

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CGAE

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e vinte e cinco minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi, Clovis Alencar Butzge (suplente) (Campus Realeza); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Josimeire Aparecida Leandrini (suplente), Luciano Tormen (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Siumar Pedro Tironi (suplente), João Alfredo Braida, Elsio José Corá (Campus Chapecó); Eliane Gonçalves dos Santos (suplente), Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Juliani Borchardt da Silva (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito, Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes discentes: Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Também, estiveram presentes: Neuza Maria Franz Blanger, Adriana Folador (PROGRAD/DOP); Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Kelly Trapp (PROGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1) apreciação da ata da 3ª sessão extraordinária, realizada em 06/10/2022, ata da 4ª sessão extraordinária, realizada em 13/10/2022, ata da 9ª sessão ordinária realizada em 19/10/2022, ata da 5ª sessão extraordinária, realizada em 27/10/2022, ata da 6ª sessão extraordinária, realizada em 04/11/2022, ata da 7ª sessão extraordinária, realizada em 10/11/2022, e ata da 8ª sessão extraordinária, realizada em 17/11/2022. Registra-se que não houve manifestações contrárias e as atas foram aprovadas por unanimidade. 1.2 Comunicados. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou sobre o andamento da revisão dos PPCc, considerando que deveriam estar em processo de tramitação na CGAE, o presidente informou que as orientações relativas às reformulações dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) na UFFS, foram encaminhadas por meio do Ofício Circular nº 05/2022-PROGRAD, ainda, repassou as informações gerais sobre os encaminhamentos dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) na UFFS. Encerrados os comunicados, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Matéria para designação de relatoria: 2.1.1 Processo nº 23205.038739/2022-15 - Proposta para adesão ao REVALIDA como forma exclusiva de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina na UFFS. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Élsio José Corá. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 07 de fevereiro de 2023. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às oito horas e cinquenta e dois minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar o conselheiro Élsio José Corá, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.038739/2022-15, que trata da Proposta para adesão ao REVALIDA como forma exclusiva de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina na UFFS.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 27 de janeiro de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 1ª Sessão Ordinária da CGAE de 2023, agendada para o dia 07 de fevereiro de 2023.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2022.

 

 JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Estatuto da UFFS; e

b. o Processo nº 23205.002697/2022-76,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014, a Resolução nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, de 15 de setembro de 2016, e a Resolução nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2022.

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROPEPG

Homologa o credenciamento da professora NEUSETE MACHADO RIGO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016(ALTERADA),

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora NEUSETE MACHADO RIGO, Siape nº 1893214, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo – RS, em conformidade com o Protocolo 23205.040635/2022-62.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento da professora ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016(ALTERADA),

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, Siape nº 1891679, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo – RS, em conformidade com o Protocolo 23205.040635/2022-62.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

COL CG IECCNL LS

10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao décimo quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas e quinze minutos, na sala 209 do Bloco A, nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Laranjeiras do Sul, foi realizada a décima reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a décima reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os membros: Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Ana Cristina Hammel, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Suelen Spindola Bilhar, os acadêmicos Bruno Luiz Correia de Araújo e Ana Paula Rosa, bem como, o assistente administrativo Luiz Felipe da Paz, que secretariou a reunião. O Coordenador iniciou a reunião informando a pauta e solicitou a inclusão do ponto de pauta: 3.5. Situação incompleta do diário de TCC II. Aprovada a pauta com a inclusão, passou-se aos informes. 1. INFORMES: 1.1 Regulamento de Graduação: Professores Vitor e Joaquim comentaram sobre algumas características do novo Regulamento de Graduação citando alterações na obrigatoriedade de representação dos domínios comum e conexo nos colegiados, entre outras questões. Na sequência, Luiz Felipe lembrou que além da ambientação e adaptação ao novo regulamento, também teremos durante o próximo ano a implantação do novo sistema de gerenciamento das informações acadêmicas. 2. EXPEDIENTE: Não houve aprovação de atas na presente reunião, sendo remanejada essa pendência para o primeiro encontro do colegiado no próximo ano. 3. ORDEM DO DIA: 3.1. Aprovação dos nomes dos discentes para recompor o Colegiado do Curso. Dando início a ordem do dia, professor Vitor fez a leitura dos nomes dos indicados para representar o segmento discente no Colegiado, sendo eles: Bruno Luiz Correia de Araújo (titular), Taliane Mundins dos Santos (suplente), Ana Paula Rosa (titular) e Francieli Aparecida Santana (suplente). Na sequência, o presidente passou a palavra aos discentes Bruno e Ana Paula que estavam presentes na reunião para que os mesmos se apresentassem ao grupo, que também foi apresentado aos recém-chegados. Por fim, o Colegiado aprovou por unanimidade as indicações. 3.2. Cronograma de reuniões, para o primeiro semestre de 2023. Em função do presente semestre letivo ter continuidade no início do ano, encerrando apenas em março, o grupo votou por aprovar o cronograma de reuniões apenas em 2023, após a confirmação de agendas dos envolvidos. Apenas a primeira reunião ordinária do Colegiado no ano de 2023 ficou agendada, sendo para o dia quinze de fevereiro (15/02/2023) às quatorze horas (14:00), podendo ser remanejada com comunicado prévio da coordenação do curso. 3.3. Reestudo do PPC – Debate sobre a natureza dos componentes para verificar quais deles serão repensados na reforma. Conforme discussões registradas nas últimas reuniões do NDE, professor Vitor de Moraes comentou sobre a identificação da necessidade de alguns ajustes na matriz curricular do curso, mais precisamente nas ementas e/ou cargas horárias das disciplinas da área de matemática/cálculo. Professora Vivian esclareceu algumas questões sobre esse tema, lembrando que existem alguns componentes da área que poderiam ser simplificados. Considerando que na última atualização do PPC acabaram concentrando conteúdos e/ou modificando ementas de forma a deixar os CCR’s que deveriam ser básicos, relativamente pesados. Professor Vitor lembrou também que uma adaptação na ementa possibilitaria encaixar, na mesma carga horária, por exemplo, um aprofundamento em metodologia do ensino, o que auxiliaria os acadêmicos na sequência do curso, principalmente ao chegar nos estágios. A seguir, professora Ana Hammel destacou também a necessidade de atentar, durante a revisão e reformulação do PPC, as questões estruturais do curso, buscando otimizar o formato, as características e qualquer outra questão que possa favorecer o curso em si, tornando-o cada vez mais atrativo à comunidade e aos possíveis novos acadêmicos. Professor Vitor lembrou então que com um prazo mais curso, o curso precisa discutir ajustes pontuais na matriz e a curricularização da extensão, mas pode seguir discutindo quaisquer questões que possam vir a auxiliar o aperfeiçoamento do curso. Por fim, o grupo aprovou o encaminhamento de consultar os professores da área da matemática/cálculo, através de um grupo de trabalho, sobre a possibilidade de adaptação da ementa, carga horária e ou redistribuição dos componentes da área no curso, bem como, quaisquer outros ajustes que sejam necessários para aperfeiçoar o PPC existente. Professor Vitor destacou que a possibilidade de um Edital específico para ingresso no curso antes do SISU deve ser avaliada com a Instituição, pois poderia auxiliar significativamente o preenchimento das turmas. Outras discussões acerca de uma possível reestruturação do curso, com mudança de PPC de formato ou modelo de ensino, serão realizadas no decorrer do ano. 3.4. Planejamento do Curso para 2023; Seguindo com a palavra, professor Vitor de Moraes comentou sobre algumas das atividades que o curso tem como proposição para o próximo ano, mencionando: Reunião conjunta das Licenciaturas em Educação do Campo no dia sete de fevereiro (07/02/2023) para tratar de temas de interesse comum; Seminário das Licenciaturas da Educação no Campo, que englobará a semana acadêmica dos cursos; Será verificada a possibilidade de trazer algum representante da nova estrutura do MEC, que para dialogar sobre o futuro da Educação do Campo no país. Professor Vitor comentou que outros pontos do planejamento serão divulgados no retorno em fevereiro. 3.5. Situação incompleta do diário de classe do TCC II; Professor Vitor de Moraes comentou sobre a solicitação recebida dos docentes Marciane Maria Mendes e Alexandre Monkolski, para registro de situação incompleta no diário de classe da turma Nº 37312 do componente GCH182 - Trabalho de conclusão de curso II. Além disso, foi solicitada também a inclusão administrativa da docente Ana Cristina Hammel, bem como, da discente Evania Gobbi na turma, a fim de evitar a criação de uma nova turma no semestre seguinte, apenas para essa finalidade. Luiz Felipe comentou que o fluxo sugere o protocolo de um requerimento de ajuste manual de matrícula por parte da acadêmica para inclusão da mesma na turma, mas considerando o período de recesso, pode ser verificada a possibilidade de anexar um e-mail da mesma, manifestando a intenção de ingressar na turma, a um só ofício, no qual o curso explica a situação e já solicita também a inclusão da docente. Na sequência, o grupo aprovou as solicitações de situação incompleta e inclusão da docente e da discente na respectiva turma por unanimidade. 4. Encerramento: Sendo dez horas e quarenta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Luiz Felipe da Paz, assistente em administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação em reunião próxima e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Luiz Felipe da Paz _______________

Vitor de Moraes __________________

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de dezembro de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 141/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Denise Medianeira Marioti Fernandes

1351523

Izabel Gioveli

1318973

Édio Polacinski

3012636

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Herton Castiglione Lopes

1770685

Artur Filipe Edward Wuerges

2031057

Louise de Lira Roedel Botelho

2660708

Edemar Rotta

1764451

Monize Samara Visentini

2021414” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 329/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa a Comissão Geral responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Geral responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os servidores para compor a referida comissão:

Nome

Siape

Atribuição

Rosenei Cella

1848487

representante PROGRAD

Diego Palmeira Rodrigues

1763996

representante PROGRAD

Bruna Franciele de Oliveira Pagusat

2072957

representante PROPEPG

Scheyla Maria Cardinal

1766303

representante PROEC

Cristiano Maciel

1796831

representante PROAE

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

representante Campus Realeza

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

representante Campus Chapecó

Larissa Brand Back

1147425

representante Campus Chapecó

Luis Carlos Rossato

2998950

representante Campus Cerro Largo

Naiá Cloe Lugues

2131931

representante Campus Erechim

Solange Todero Von Onçay

1833473

representante Campus Erechim

 

Art. 2º Designar os servidores para compor a referida comissão:

Nome

Siape

Atribuição

Bernardo Berenchtein

1957541

representante PROGRAD

Rosenei Cella

1848487

representante PROGRAD

Diego Palmeira Rodrigues

1763996

representante PROGRAD

Gesibel Makoski Martins

2907842

representante PROPEPG

Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes

1856077

representante PROEC

Cristiano Maciel

1796831

representante PROAE

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

representante Campus Realeza

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

representante Campus Chapecó

Larissa Brand Back

1147425

representante Campus Chapecó

Luis Carlos Rossato

2998950

representante Campus Cerro Largo

Naiá Cloe Lugues

2131931

representante Campus Erechim

Solange Todero Von Onçay

1833473

representante Campus Erechim

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 539/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Art. 2º Designar os servidores para compor a referida comissão:

Nome

Siape

Atribuição

Bernardo Berenchtein

1957541

representante PROGRAD

Rosenei Cella

1848487

representante PROGRAD

Diego Palmeira Rodrigues

1763996

representante PROGRAD

Gesibel Makoski Martins

2907842

representante PROPEPG

Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes

1856077

representante PROEC

Cristiano Maciel

1796831

representante PROAE

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

representante Campus Realeza

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

representante Campus Chapecó

Larissa Brand Back

1147425

representante Campus Chapecó

Luis Carlos Rossato

2998950

representante Campus Cerro Largo

Naiá Cloe Lugues

2131931

representante Campus Erechim

Solange Todero Von Onçay

1833473

representante Campus Erechim

Cristiano Augusto Durat

1771022

representante Campus Laranjeiras do Sul

Bianca Camargo

1373913

representante Campus Passo Fundo

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 578/PROGRAD/UFFS/2024)

 

Art. 3º A Comissão Geral (CG) terá as seguintes atribuições:

I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - participar da organização do Processo Seletivo Exclusivo Indígena, realizado anualmente;

III - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais;

IV - acompanhar e ajudar a promover o processo de inclusão dos estudantes com a colaboração e participação de representantes dos ingressantes pelo Programa;

V - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - realizar avaliações semestrais e extraordinárias, quando necessário, com a finalidade de proceder aos ajustes necessários à consecução dos objetivos do Programa;

VII - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;

VIII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade;

IX - dialogar constantemente com as Comissões Locais do PIN;

X - promover ações de formação continuada docente para a promoção de ações pedagógicas equitativas;

XI - propor à PROGRAD a organização de oferta de componentes curriculares voltados para os estudantes indígenas, principalmente nos dois semestres iniciais, em conformidade com as demandas dos campi.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 53/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 79/PROGRAD/UFFS/2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CEL NPPD PF

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE INTEGRANTES DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS PASSO FUNDO – MANDATO 2023/2024

A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída por meio da Resolução nº 2/CONSCPF/UFFS/2020, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 1/CEL-NPPD-PF/UFFS/2022, bem como o disposto no processo nº 23205.038462/2022-12, torna público o resultado provisório do processo eleitoral para escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF) – mandato 2023/2024, conforme disposto neste Edital.

1. Resultado provisório:

NOME

Nº DA CHAPA

CONDIÇÃO

OBSERVAÇÃO

RESULTADO

Ricieri Naue Mocelin

1

Titular

Renovação de mandato

Eleita

Amauri Braga Simonetti

Suplente

Priscila Pavan Detoni

2

Titular

Renovação de mandato

Eleita

Rafael Kremer

Suplente

-

Jossimara Polettini

3

Titular

Renovação de mandato

Eleita

Regina Inês Kunz

Suplente

 

 

Passo Fundo-RS, 15 de dezembro de 2022.

Athany Gutierres

Presidenta da Comissão Eleitoral Local

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE INTEGRANTES DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS PASSO FUNDO – MANDATO 2023/2024

A Comissão Eleitoral Local (CEL), instituída por meio da Resolução nº 2/CONSCPF/UFFS/2020, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 1/CEL-NPPD-PF/UFFS/2022, bem como o disposto no processo nº 23205.038462/2022-12, torna pública a homologação do resultado final do processo eleitoral para escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo (NPPD-PF) – mandato 2023/2024, conforme disposto neste Edital.

1. Resultado final:

NOME

Nº DA CHAPA

CONDIÇÃO

OBSERVAÇÃO

RESULTADO

Ricieri Naue Mocelin

1

Titular

Renovação de mandato

Eleita

Amauri Braga Simonetti

Suplente

Priscila Pavan Detoni

2

Titular

Renovação de mandato

Eleita

Rafael Kremer

Suplente

-

Jossimara Polettini

3

Titular

Renovação de mandato

Eleita

Regina Inês Kunz

Suplente

 

Passo Fundo-RS, 15 de dezembro de 2022.

Athany Gutierres

Presidenta da Comissão Eleitoral Local

CEL NPPD ER

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DOS RESULTADOS

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 9ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 10 de novembro de 2022, por meio da Resolução Nº 157/CONSC-ER/UFFS/2022, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, considerando o Edital Nº 01/CEL/NPPD-ER/UFFS/2022, torna pública a divulgação provisória dos resultados relativos ao processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD-ER/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

CHAPA

VOTOS

SITUAÇÃO

Chapa 1

Anibal Lopes Guedes (titular) e

Barbara Cristina Pasa (suplente)

57

Eleita

Chapa 2

Denilson da Silva (titular) e

Solange Todero Von Onçay (suplente)

50

Eleita

Chapa 3

Sonize Lepke (titular) e

Antonio Valmor Campos (suplente)

48

Eleita

Brancos

0

 

Nulos

4

 

Total de votantes

66

 


Erechim-RS, 12 de dezembro de 2022.

Sandra Maria Maziero

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS RESULTADOS

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 9ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 10 de novembro de 2022, por meio da Resolução Nº 157/CONSC-ER/UFFS/2022, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, considerando o Edital Nº 01/CEL/NPPD-ER/UFFS/2022, torna pública a divulgação oficial dos resultados relativos ao processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD-ER/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

CHAPA

VOTOS

SITUAÇÃO

Chapa 1

Anibal Lopes Guedes (titular) e

Barbara Cristina Pasa (suplente)

57

Eleita

Chapa 2

Denilson da Silva (titular) e

Solange Todero Von Onçay (suplente)

50

Eleita

Chapa 3

Sonize Lepke (titular) e

Antonio Valmor Campos (suplente)

48

Eleita

Brancos

0

 

Nulos

4

 

Total de votantes

66

 


Erechim-RS, 14 de dezembro de 2022.

Sandra Maria Maziero

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

CONSUNI

ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e quatro minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 8ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE); Clevison Giacobbo (Presidente em exercício da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP); Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Docentes Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, Larissa Hermes Thomas Tombini, Elsio José Corá, Maira Rossetto e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Docentes Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann, Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Docentes Campus Erechim); Janete Stoffel, Elemar do Nascimento Cezimbra e Silvia Romão (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Muller Germani (Docentes Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria De Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Docentes Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Fabriela Soriane Dos Santos (TAE Reitoria); Representantes discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito (Campus Laranjeiras do Sul). Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Juliani Borchardt da Silva (TAE Campus Cerro Largo); Ari José Sartori e Anderson Funai (Docentes Campus Chapecó); Rodrigo Rodrigues (TAE Campus Chapecó); Denilson Da Silva (Docente Campus Erechim); Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim); Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim); Janete Stoffel (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Regina Inês Kunz (Docente Campus Passo Fundo); Arlindo Rama (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina); Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul); Conselheiros suplentes: Everton Miguel da Silva Loreto (Vice-Presidência da CAPGP) e Helen Treichel (Docente Campus Erechim); Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Gismael Franscisco Perin (Vice-Reitor); Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria) ; Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Vanderlei de Oliveira Farias (Docente Campus Passo Fundo); Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo); Edson Antonio Santolin e Roseana Tenutti Setti (TAEs Campus Realeza); Convidados: Ivan Maia Tomé. Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para a aprovação da 1 Ordem do dia, submetendo-a a avaliação do pleno, que a aprovou. Ato contínuo, passou para o item 1.1 Processo nº 23205.035239/2022-13: Proposta de execução orçamentária 2023. (Designação de relatoria). O presidente fez a apresentação da matéria, informando o prazo para finalização da peça de relatoria, que seria dia primeiro de dezembro. Havendo necessidade, poderia ser considerada uma prorrogação do prazo, com limite até dia 9 (nove) de dezembro. Após, o presidente questionou se algum conselheiro se disponibilizaria a assumir a relatoria, e os conselheiros Vicente Neves da Silva Ribeiro, Anderson André Genro Alves Ribeiro e Marcos Antônio Beal se voluntariaram para formar a comissão relatora. Em regime de votação, o presidente questionou ao pleno se havia consenso na formação da comissão composta pelos conselheiros citados, o que foi aprovado. 1.2 Processo nº 23205.004779/2022-55: Solicitação de alteração de regime de trabalho do docente Ronaldo André Poerchke. (Análise do parecer do conselheiro Roberto Mauro Dal’Agnol). O conselheiro apresentou seu parecer, votando pela aprovação da alteração. Na sequência o Presidente questionou, em regime de votação, se haveria manifestações contrárias à aprovação do parecer do relator e da alteração de regime de trabalho, sem manifestações contrárias, foi aprovado. 1.3 Processo nº 23205.034078/2022-41: Alteração da forma de ingresso do Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura. (Solicitação de regime de urgência pelo conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva). O diretor do Campus Erechim, explanou a proposta com auxílio do conselheiro Denilson da Silva. Em seguida o presidente questionou, em regime de votação, se haveria consenso na aprovação da matéria conforme a minuta proposta pela PROGRAD, e sem manifestações contrárias foi aprovada. 1.4 Processo nº 23205.006150/2022-40:  Apresentação de proposta de criação do curso de Graduação em Administração, no campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer da conselheira Silvia Romão). Para este ponto de pauta, foi aprovada, pelo pleno, a entrada do convidado Ivan Maia Tomé, bem como sua manifestação, caso necessário. Então a conselheira apresentou seu parecer, e voto favorável à criação do curso de Graduação, de acordo com os termos apresentados no parecer, sem prejuízo de destaque. Após, houve breve discussão, na qual os conselheiros Janete Stoffel e Elemar do Nascimento Cezimbra questionaram acerca da viabilidade do projeto diante da situação atual das cargas horárias dos docentes. O Professor Ivan Maia Tomé destacou que as necessidades e as cargas horárias dos docentes seriam tidas em consideração, e explicou que seriam adicionados a princípio apenas sete componentes curriculares, todos já presentes nas grades de outros cursos. A conselheira Gilza Maria De Souza Franco levantou preocupações sobre a forma com que a universidade concebe a política do Ensino a Distância (EAD), as quais foram esclarecidas pelo conselheiro Jeferson Saccol Ferreira. O conselheiro Marcos Antonio Beal defendeu o adiamento da criação do curso. Na sequencia o Presidente da sessão informou que teria que se ausentar temporariamente da sessão, passando a presidência para o conselheiro Claunir Pavan, que estava no exercício da vice-presidência e assumiu a presidência. A discussão se seguiu, abordando a legalidade do modo semipresencial e do projeto em si. O Reitor Marcelo Recktenvald volta a assumir a presidência e pergunta se haveria consenso na aprovação da minuta, nos termos do parecer da relatora Silvia Romão, destacando que a aprovação não significa necessariamente oferta imediata do curso. Sem manifestações contrárias, foi aprovada a minuta, e a oferta do curso será condicionada à discussão e aprovação do seu projeto pedagógico na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE). 1.5 Processo nº 23205.035553/2022-04: Solicitação de alteração da Resolução nº 51/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022. (Solicitação de regime de urgência pela conselheira Patrícia Romagnolli). A matéria foi apresentada pela Secretaria, e após breves esclarecimentos, o presidente colocou em votação a possibilidade discutida, de aprovação sob os seguintes termos: Revogação dos anexos da resolução 20/2019 e do novo texto do artigo primeiro, o último passando a constar a criação do curso e o número de vagas (que seriam quinze vagas). Sem manifestações contrárias, foi aprovada. Sem mais pontos de pauta, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezesseis horas e trinta e cinco minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 18/CONSUNI/UFFS/2022

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e sete minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor Gismael Franscisco Perin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE); Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC) e Claunir Pavan (Substituto legal do vice-reitor) e Everton Miguel da Silva Loreto (Presidente em exercício da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Direção Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Direção Campus Laranjeiras do Sul), Bruno München Wenzel (Direção Campus Cerro Largo) e Marcos Antônio Beal (Direção Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Docentes Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, João Alfredo Braida, Maira Rossetto, Elsio José Corá e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Docentes Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Docentes Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira e Silvia Romão (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Vanderlei de Oliveira Farias, Jaime Giolo e Alessandra Regina Muller Germani (Docentes Campus Passo Fundo);  Antonio Marcos Myskiw e Gilza Maria De Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Docentes Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (TAE Campus Cerro Largo); Elisângela Ribas dos Santos (TAE Campus Chapecó); Guilhermo Romero (TAE Campus Erechim); Fernando Zatt Schardosin (TAE Campus Laranjeiras do Sul). Representantes discentes: Eduardo Machado Ahmad (Campus Cerro Largo), Ana Rosa dos Santos Beck (Campus Chapecó), Benedito Kayo Lemos De Brito (Campus Laranjeiras do Sul). Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Siumar Pedro Tironi e Anderson Funai (Docentes Campus Chapecó); Helen Treichel e Denilson Da Silva (Docentes Campus Erechim); Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim); Janete Stoffel e Josimeire Aparecida Leandrini (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Marcelo Zvir de Oliveira (TAE Campus Passo Fundo); Saulo Gomes Thimóteo e Izabel Aparecida Soares (Docentes Campus Realeza); Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Conselheiros suplentes: Nedilso Lauro Brugnera (Vice-Presidente da CGAE); Sandra Simone Hopner Pierozan (Direção Campus Erechim); Ari José Sartori (Docente Campus Chapecó); Diana Cristina Dahmer (Discente Campus Chapecó); Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Marcelo Recktenvald (Reitor); Edson Antonio Santolin e Roseana Tenutti Setti (TAEs Campus Realeza). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Amauri Braga Simonetti e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo); Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo); Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina); Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para a 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: Foi apreciada a seguinte ata: ata número 18 da 8 ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, realizada dia 4 (quatro) de novembro de 2022. O presidente questionou ao pleno se havia alguma manifestação contrária a aprovação da ata, e, não havendo a ata foi aprovada por consenso. Passando para as 1.2 Comunicações da mesa: O Presidente informou acerca da nota publicada pela reitoria, referente ao bloqueio orçamentário, do dia 12 (doze) de dezembro, onde informou que os auxílios e serviços que foram priorizados e encontram-se em processamento, dentre estes os auxílios de permanência socioeconômicos, auxílio permanência dos povos indígenas e quilombolas, parte dos contratos de manutenção e serviço dos Restaurantes Universitários, Bolsas de pós-graduação pagas pela CAPES, bolsas do PIBID e Residência Pedagógica, outros recursos atrasados dependem da liberação de recursos financeiros; destacou aos conselheiros da possibilidade, comentada pelo presidente do Fórum dos Pró-Reitores de Administração e Planejamento, da reversão dos bloqueios e liberação do financeiro até a sexta feira seguinte; registrou, ainda, o esforço tanto do governo quanto da Universidade, para reverter esta situação; relatou aos conselheiros as Doações recebidas da receita federal: do Ato de Destinação 643: 128 pneus (novos) de automóveis (destinados aos campi) e o Ato de destinação 557: alimentos (farinha e óleo) destinados a estudantes vulneráveis dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Erechim. 1.3 Decisões da Câmaras Temáticas: O conselheiro Claunir Pavan, Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), comunicou das deliberações da 11ª Sessão Ordinária de 2022, em que hoye a designação de relatoria do Processo 23205.038733/2022-30: Proposta de alteração da Resolução Nº 5/2013 – CONSUNI/CA; destacou a inserção e apreciação em regime de urgência  do Processo 23205.030304/2022-14: Relatório de viagem internacional do Reitor, Marcelo Recktenvald, na Missão Japão/Singapura, que foi aprovado por unanimidade, e do Processo 23205.032650/2022-37: solicitação de aprovação da alteração do item 2 (quadro de vagas) do Edital de Concurso TAE, que foi aprovado com alterações; e aprovação do parecer do Processo 23205.037017/2022-35: Proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS - PAINT 2023. Ato Contínuo, a conselheira Patricia Romagnolli, Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), comunicou sobre encaminhamentos da 11ª Sessão Ordinária de 2022, destacando a designação de relatoria dos seguintes processos: Processo nº 23205.018784/2021-64: Alteração da Decisão Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, que aprova a proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, ofertado no Campus Laranjeiras do Sul – PR (alteração nas datas de início e término do curso); e Processo nº 23205.030973/2022-96: Pedido de migração do periódico "Revista Intuitio" do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da PUC-RS para a UFFS; Apreciação dos pareceres e publicações das decisões referentes aos seguintes processos: Processo nº 23205.031149/2022-53: Nova redação para o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim-RS.  (Revogação da Resolução Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018); Processo nº 23205.036191/2022-61: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, para oferta no Campus Erechim-RS, no período de maio de 2023 a julho de 2024, com carga horária total de 435 horas; e Processo nº 23205.031149/2022-53: Nova redação para o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim-RS.  (Revogação da Resolução Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018). Em seguida o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), comunicou acerca das deliberações ocorridas na 11ª Sessão Extraordinária de 2022, sendo: a designação de relatoria e do Processo nº 23205.038739/2022-15 -Proposta para adesão ao REVALIDA como forma exclusiva de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina na UFFS. Passando para as 1.4 Comunicações dos conselheiros, o conselheiro Nedilso Lauro Brugnera compartilhou um informe da pró-reitora de Graduação e Assuntos Estudantis, que fechou seu orçamento de 2022 esta semana, e devido ao saldo, será possível o pagamento de uma nova parcela dos auxílios. Na 2 Ordem do Dia, o presidente informou os conselheiros sobre uma solicitação de inserção em regime de urgência do processo nº 23205.041741/2022-63: Moção de Repúdio, de proposição do conselheiro Guilherme Schons, o pedido se justificou na necessidade de o conselho universitário apresentar uma postura, diante da situação do PET, e para que os integrantes do programa tenham maior possibilidade de pressionar a PROGRAD para atender as demandas e buscar uma alternativa que evite que os bolsistas sejam prejudicados. A conselheira Ana Rosa dos Santos Beck pediu questão de ordem, e informou que nem ela nem sua suplente, a conselheira Diana Cristina Dahmer, receberam acesso ao SIPAC, o que configura uma violação do artigo 26, parágrafo 2 do Regimento Interno, diante disso, ela solicitou a invalidação desta sessão e sua imediata suspensão. O Presidente se posicionou compreensivo as preocupações levantadas pelas conselheiras, e ponderou que suspender a sessão seria um pedido complicado, explicando seus argumentos. Os conselheiros Elsio José Corá e Marcos Antônio Beal se posicionaram contra a invalidação e explicaram seus argumentos. A conselheira Diana Cristina Dahmer defendeu a realização de uma sessão extraordinária segunda-feira e a suspensão da atual. Após breve debate, a conselheira Ana Rosa dos Santos Beck solicitou votação, para assim o pleno decidir se haverá ou não sessão, e marcar uma sessão extraordinária caso esta fosse suspensa. Após breve discussão, o presidente abriu enquete em regime de votação, nos seguintes termos: 1. Acolher questão de ordem de suspensão da sessão; A. Sim; B. Não; C. Abstenções. Como resultado, obteve-se: A. 14 votos; B. 28 votos; C. 2 votos; Assim, a sessão não foi suspensa. No decorrer das discussões e votação, as conselheiras obtiveram acesso ao Sipac e aos processos. Na sequência o presidente perguntou, em regime de votação, se haveria manifestações contrárias a inclusão, em regime de urgência, da Moção de Repúdio, e sem manifestações foi aprovada a ordem do dia com a inclusão desta pauta. Passando para 2.1 Processo nº 23205.041741/2022-63: Moção de Repúdio, proposição do conselheiro Guilherme Schons. Após a leitura do texto da monção pelo proponente, o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira informou que, de fato, houve um erro na PROGRAD, no entanto não se tratou, como alega a moção, de não homologação da verba, visto que o prazo foi reaberto e a verba foi homologada, apenas não foi recebida ainda. Ele compartilhou ainda a cronologia dos acontecimentos, assumindo total responsabilidade pelo ocorrido. Após rápida discussão, o presidente colocou a enquete em regime de votação, nos seguintes termos: 1. Acolher moção de repúdio: A. Sim; B. Não; C. Abstenções; Como resultado, obteve-se: A. 22 votos; B. 17 votos; C. 3 votos; portanto, a monção foi aprovada. 2.2 Processo nº 23205.035239/2022-13: Proposta de execução orçamentária 2023. (Análise do parecer da comissão relatora). O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, membro da comissão relatora apresentou a matéria, votando favorável à aprovação da proposta orçamentária, condicionada ao cumprimento dos destaques. O conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto, Pró-Reitor de Planejamento teceu suas considerações e realizou esclarecimentos acerca da importância da inovação e tecnologia da universidade, bem como sobre a importância do investimento na UFFS. O presidente questionou ao pleno sobre o acolhimento do voto da comissão relatora, e na ausência de manifestações contrárias foi acolhido sem prejuízo de destaque. O presidente sugeriu discussão aprofundada dos pontos que geram maior debate, sendo eles: 1. a equiparação do programa PRACTICE e demais bolsas da AGITEC às demais bolsas de programa e projetos da UFFS e 2. o repasse da gestão dos recursos de destinação específica do projeto IFES sem Hospital Universitário para os respectivos Campi. O presidente justificou ambas as escolhas, defendendo seus argumentos. O conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol discordou da segunda proposta e justificou seus argumentos, defendendo que o que teria que ser decidido agora é qual entidade fará a gestão deste recurso: a reitoria ou as direções de campi, manifestando-se a favor do último. A conselheira Patricia Romagnolli manifestou seu desacordo com o conselheiro, e explicou seus argumentos. O conselheiro Marcos Antônio Beal propôs a discussão de mais um destaque, de número 3. referente aos JUFFS, e sugeriu  a equiparação das bolsas do Programa PRACTICE e demais bolsas da AGIITEC às demais bolsas de programas e projetos de graduação da UFFS (ou vice-versa), redirecionando o resultante ao pagamento das demais bolsas de programas e projetos. O conselheiro Nedilso Lauro Brugnera destacou a importância dos JUFFS para a saúde e bem-estar dos estudantes, discordou do destaque e explicou seus argumentos. O conselheiro Jaime Giolo sugeriu cancelar os JUFFS e explicou seu raciocínio. Após discussão dos destaques, o presidente colocou em regime de votação enquete nos seguintes termos: 1. Gestão dos Recursos para as IFES sem Hospitais pela PROGRAD: A. Sim; B. Não; C. Abstenções. Como resultado, obteve-se: A. 10 votos; B. 27 votos; C. 1 voto; sendo assim, o destaque não foi aprovado, e haveria o redirecionamento destes recursos para os campi que tivessem cursos de medicina. Após, o presidente colocou nova enquete em regime de votação: 1.Proposta de manutenção de bolsa Practice até finalização da vigência do Edital  A.Sim; B.Não; C.Abstenções. Como resultado, obteve-se: A. 2 votos; B. 3 votos; C. 0 votos; O Presidente questionou se é consenso que as bolsas permaneçam com os valores que são apresentados nos editais vigentes, sem manifestações contrárias foi aprovado. Por fim, após breve debate, o presidente apresentou, em regime de votação, a enquete: 1. Reduzir o orçamento do JUFFS para 30 mil reais e realocar a diferença para outras demandas: A. Sim; B.  Não; C. Abstenções. Como resultado, obteve-se: A. 24 votos; B. 9 votos; C. 2 votos; sendo a proposta de redução, aprovada. Assim, considerado o horário, o presidente encerrou a sessão às dezoito horas e vinte e oito minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 20/CONSUNI/UFFS/2022

Aprova moção de repúdio a setores da UFFS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.041741/2022-63; e

b. as deliberações na 11ª Sessão Ordinária, em 14 de dezembro de 2022,

  

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar moção de repúdio a erro da Pró-Reitoria de Graduação da UFFS que levou à não homologação da verba de custeio de 2022 dos grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) a ser paga pelo FNDE, conforme texto do Anexo I.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, em 15 de dezembro de 2022.

 

  

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

ANEXO I

DECISÃO Nº 44/CONSUNI/UFFS, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Moção de repúdio a erro da Pró-Reitoria de Graduação da UFFS que levou à não homologação da verba de custeio de 2022 dos grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) a ser paga pelo FNDE.

 

O Programa de Educação Tutorial (PET) constitui ação essencial à garantia de qualidade da educação superior produzida pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Articulado a partir de grupos tutoriais calcados na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e na autonomia dos sujeitos envolvidos, o coletivo conta com cinco equipes na UFFS, quais sejam, Práxis (Campus Erechim), Ciências (Campus Cerro Largo), Assessoria Linguística e Literária (Campus Chapecó), Medicina Veterinária/Agricultura Familiar (Campus Realeza) e Políticas Públicas e Agroecologia (Campus Laranjeiras do Sul).

Em que pese a importância do projeto, o PET sofre agora as consequências de um erro administrativo da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFFS, que, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), deveria assessorar os grupos e promover a interlocução junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – órgão que financia a iniciativa. A verba de custeio referente ao ano de 2022 a ser recebida pelos grupos não foi homologada pela PROGRAD no Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET) dentro do período adequado. Diante disso, cada um dos cinco grupos deixará de receber valores que se aproximam dos cinco mil reais (totalizando quase vinte e cinco mil reais) e que são primordiais ao desenvolvimento das atividades.

Sendo assim, o Conselho Universitário da UFFS repudia a não homologação da verba de custeio dos grupos do PET pela PROGRAD da UFFS. A partir de agora, cabe à Pró-Reitoria o dever de suprir as necessidades indicadas pelos grupos como alternativa ao recurso inviabilizado por erro interno do setor.

 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

Aprova a Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2023.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. a Decisão nº 40/CONCUR/UFFS/2022;

b. o Processo n° 23205.035239/2022-13; e

c. as deliberações na 11ª Sessão Ordinária, em 14 de dezembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2023 conforme disposto no anexo I desta Resolução e os seguintes destaques:

I – equiparação das bolsas do Programa PRACTICE e demais bolsas da AGIITEC às demais bolsas de programas e projetos de graduação da UFFS, com a manutenção das bolsas até finalização da vigência do Edital.

II -  corte proporcional de 9,32%, em relação a proposta de 2022, nas verbas de funcionamento da Reitoria, redirecionando o resultante aos recursos descentralizados aos campi;

III – o repasse da gestão dos recursos de destinação específica do projeto IFES sem Hospital Universitário, no total de R$1.126.359,00 para os respectivos campi;

IV - redução do orçamento do JUFFS para R$ 30.000,00 e realocação da diferença para atendimento de outras demandas;

V - Permitir a conversão, parcial ou total do recurso destinado às ações “bolsas da AGIITEC” e “bolsas do Programa PRACTICE” para ações de “contratação de estagiários da AGIITEC” e “contratação de estagiários do Programa PRACTICE”.

VI - O Consuni autoriza a equiparação das bolsas acadêmicas da UFFS ao valor reajustado das bolsas do CNPq e CAPES, mediante suplementação de orçamento e/ou remanejamentos necessários. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 124/CONSUNI/UFFS/2023)

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2022.

 

 

 

GISMAEL FRANSCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 4/2022, tendo como objeto a utilização não onerosa, de 1 (um) espaço físico (sala de aula), medindo 60,5 m², localizado na sala 104 do Bloco B, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado à Associação de Consultoria dos Alunos do Curso de Engenharia Ambiental da UFFS do Campus Chapecó - Ambienta Jr.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Termo de Permissão de Uso nº 4/2022, decorrente do Processo nº 23205.036534/2022-97, tendo como objeto a utilização não onerosa, de 1 (um) espaço físico (sala de aula), medindo 60,5 m², localizado na sala 104 do Bloco B, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado à Associação de Consultoria dos Alunos do Curso de Engenharia Ambiental da UFFS do Campus Chapecó - Ambienta Jr:

I - fiscal técnico titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
II - fiscal técnico suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1097/PROAD/UFFS/2022, de 12 de dezembro de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1097/PROAD/UFFS/2022, de 12 de dezembro de 2022, que tem como objeto a utilização não onerosa, de 1 (um) espaço físico (sala de aula), medindo 60,5 m², localizado na sala 104 do Bloco B, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), destinado à Associação de Consultoria dos Alunos do Curso de Engenharia Ambiental da UFFS do Campus Chapecó - Ambienta Jr.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-SAÚDE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos Campi de Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-SAÚDE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos Campi de Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestor titular: Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
II - gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
III - fiscal técnico titular: Egon Elias Pasquatto, Assistente em Administração, Siape 1915139;
IV - fiscal técnica suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
V - fiscal setorial titular: Débora Champe da Silva Brum, Assistente em Administração, Siape 1929652;
VI - fiscal setorial suplente: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2022, Processo nº 23205.0026280/2022-07, contratada a empresa PREVEN MED SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 57/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-SAÚDE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Erechim-RS, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-SAÚDE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Erechim-RS, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestor titular: Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenação Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Irene Cosmo Neta, Enfermeira, Siape 1409617;
IV - fiscal técnico suplente: Luciomar Luis Bernstein, Técnico Segurança do Trabalho, Siape 1770615.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2022, Processo nº 23205.0026280/2022-07, contratada a empresa UNIMED ERECHIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnica titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) fiscal técnica titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
q) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
r) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
s) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
t) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativa suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 185018;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativa titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativa suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnica titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnica titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativa suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
e) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
f) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
g) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestora suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1015/PROAD/UFFS/2022, de 23 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
IV - fiscal administrativo suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
V - fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
VI - fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
VII - fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
VIII - fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 904/PROAD/UFFS/2022, de 6 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativa suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) fiscal técnica titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
i) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativa titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
d) fiscal administrativa titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativa titular: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
f) fiscal administrativa suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) fiscal administrativa suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
i) fiscal técnica titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
j) fiscal técnica titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
k) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
l) fiscal técnico suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativa suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426 ;
c) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
e) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestora suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1017/PROAD/UFFS/2022, 23 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
f) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
f) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SEBASTIÃO PEREIRA RODRIGUES – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 903/PROAD/UFFS/2022, de 6 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnica titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) fiscal técnica titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
q) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
r) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
s) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
t) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativa suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativa titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativa suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnica titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnica titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativa suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
e) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
f) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
g) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestora suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1011/PROAD/UFFS/2022, de 13 de dezembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CEL NPPD CH

PUBLICA O RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

 

A Comissão Eleitoral Local (CEL) do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 99/2022 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público o RESULTADO do processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

 

Chapas

Candidatos (as)

Siape

Número de votos

Resultado

CHAPA 1

MOACIR FRANCISCO DEIMLING (TITULAR)

DANIELA SAVI GEREMIA (SUPLENTE)

2035985

2115053

35

Eleita

CHAPA 2

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA (TITULAR)

MARCO AURÉLIO TRAMONTIN DA SILVA (SUPLENTE)

1348421

1862788

37

Eleita

CHAPA 3

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA (TITULAR)

VALDETE BONI (SUPLENTE)

2059308

2455914

31

Eleita

CHAPA 4

ANA MARIA BASEI (TITULAR)

LUCIA MENONCINI (SUPLENTE)

1578337

1884030

34

Eleita

CHAPA 5

DANIELA ZANINI (TITULAR)

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA (SUPLENTE)

3012993

1952818

30

Eleita

Total de votos válidos nas chapas: 167

Votos brancos: 0

Votos nulos: 0

Total de votantes: 48

 

 

 

 

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó

SUCL

Adesão à Ata de Registro de Preços Nº05/2022

Processo Administrativo: 23205.041818/2022-03

Órgão Gerenciador:  BATALHÃO DE INFANTARIA DA SELVA/MA.

UASG: 160103.

PE(SRP) Nº: 06/2022.

Objeto: Aquisição de Aparelho de ar condicionado para o campus Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul, através de Adesão à Ata de Registro de Preços ao Item nº 49 do Pregão Eletrônico (SRP) nº06/2022, realizado pelo Batalhão de Infantaria de Selva- UASG 160103.

Número do item aderido: 49.

Valor Total: R$ 2.220,00.

Empenho: 2022 NE 1404

Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de auditoria ambiental para renovação da Licença de Operação do Campus Cerro Largo/RS da UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.036062/2022-72

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. I da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 7.200,00

Contratada/CNPJ: DANIEL PERTILE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. / CNPJ: 24.942.726/0001-01

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: aquisição de peças para reparo de equipamento do sistema de climatização de precisão do Data Center da UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.037496/2022-90

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 7.476,00

Contratada/CNPJ: VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA CNPJ: 03.698.870/0008-40

Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2022, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 026/ACAD-RE/UFFS/2022

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

A monitoria como espaço

de aprendizagem no

ensino superior

(ENS-2022-0147)

Curso

Pedagogia

Ronaldo Aurelio

Gimenes Garcia

1º Emily Kindler

Sem inscritos

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 14 de dezembro de 2022.

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Coordenador Acadêmico em Exercício

Realeza-PR, 14 de dezembro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2022, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 026/ACAD-RE/UFFS/2022

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

A monitoria como espaço

de aprendizagem no

ensino superior

(ENS-2022-0147)

Curso

Pedagogia

Ronaldo Aurelio

Gimenes Garcia

1º Emily Kindler

Sem inscritos

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

Realeza, 15 de dezembro de 2022.

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Coordenador Acadêmico em Exercício

Realeza-PR, 15 de dezembro de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CG CBLL RE

ALTERA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO PPC (MATRIZ 2021) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ata da 8ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, de 21 de novembro de 2022, e considerando:

  1. A dinâmica das atividades no campo de estágio bem como o horário das regências dos acadêmicos;

  2. O desenvolvimento das atividades de estágio em escolas diferentes, inclusive em diferentes municípios, o que dificulta a possibilidade de observação de aulas de outro colega estagiário, prevista na alínea e do Artigo 12 do Anexo 1 – Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado (página 223);

  3. Que está em curso a primeira turma do CCR Estágio supervisionado III: ciências, vinculada a nova Matriz em que se aplicaria o dispositivo do Artigo supracitado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do PPC do curso de Ciências Biológicas (Matriz 2021)

 

ONDE SE LÊ:

Art. 12º. Alínea e.

II - 40 horas voltadas a atividades teórico-práticas no Campo de Estágio distribuídas da seguinte forma:

a) 8 horas para conhecimento da realidade da escola e contextualização, levantamento de dados indispensáveis para o planejamento das ações referentes à regência; (Ambientação)

b) 2 horas para a organização e construção do texto que caracteriza a escola em que o estágio será realizado;

c) 8 horas de atividades de observação, sendo 50% na disciplina respectiva ao estágio;

d) 2 horas para a construção do texto que caracteriza a turma em que o estágio será realizado;

e) 4 horas de observação de aulas de outro colega estagiário que estará desenvolvendo o estágio no mesmo semestre;

f) 16 horas de regência de classe em um dos anos finais do Ensino Fundamental (sexto, sétimo, oitavo ou nono) na disciplina de Ciências da Natureza e a mesma carga horária em um dos anos do Ensino Médio na disciplina de Biologia (primeiro, segundo ou terceiro) a ser definida em conjunto com o Campo de Estágio.

 

LEIA-SE:

 

Art. 12º. Alínea e.

II - 40 horas voltadas a atividades teórico-práticas no Campo de Estágio, distribuídas da seguinte forma:

 

a) 8 horas para conhecimento da realidade da escola e contextualização, levantamento de dados indispensáveis para o planejamento das ações referentes à regência; (Ambientação)

b) 4 horas para a organização e construção do texto que caracteriza a escola em que o estágio será realizado;

c) 8 horas de atividades de observação, sendo 50% na disciplina respectiva ao estágio;

d) 4 horas para a construção do texto que caracteriza a turma em que o estágio será realizado;

e) 16 horas de regência de classe em um dos anos finais do Ensino Fundamental (sexto, sétimo, oitavo ou nono) na disciplina de Ciências da Natureza e a mesma carga horária em um dos anos do Ensino Médio na disciplina de Biologia (primeiro, segundo ou terceiro) a ser definida em conjunto com o Campo de Estágio

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Realeza, 8ª Reunião Ordinária, em 21 de novembro de 2022.

Adelita Maria Linzmeier

Coordenador(a) do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura

Realeza-PR, 16 de dezembro de 2022.

Adelita Maria Linzmeier

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza

CONSCOM ER

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2022

Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, na Sala 101 do Bloco de Professores (Videoconferência), da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pela senhora Grasiele Berticelli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Isabel Rosa Gritti, Cleudes Fátima Bresolin Hübner, Sandra Regina Picoli Ostrovski, Verenice Teresinha Lipsch, Silvia Santin Bordin, Valdir Basso, João Daniel Wermann Foschiera, Marisa Inês Betiato e Roberto Luis Balen. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sandra Simone Hopner Pierozan, Guilherme José Schons e Neri Gervásio Pies. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Rhuane Cristine Fonseca Salles, Eduardo Angonesi Predebon [titular] e Alexandro Magno dos Santos Adário [suplente], José Valerio Cavalli e Gervásio Plucinski. Não compareceu à sessão, a seguinte conselheira: Camila Dalla Rosa. Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, a Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. Foi apresentada a solicitação do conselheiro Guilherme José Schons para inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) Moção de repúdio aos ataques do governo federal ao orçamento das instituições públicas de ensino superior; b) Moção de repúdio à ausência de pagamento do auxílio socioeconômico referente a janeiro de 2023 por parte da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFFS; e, c) Moção de repúdio a erro da Pró-Reitoria de Graduação da UFFS que levou à não homologação da verba de custeio de 2022 dos grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) a ser paga pelo FNDE. Havendo acordo, a pauta foi aprovada com as inclusões solicitadas, passando-se à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. 3. Informes. A Diretora do Campus Erechim em exercício, professora Sandra Simone Höpner Pierozan, realizou um informe sobre os cursos de pós-graduação lato sensu que serão oferecidos no Campus Erechim (Especialização em Gestão Pública, Especialização em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável e Especialização em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional), destacou que o objetivo dos cursos é atender demandas da sociedade e solicitou apoio na divulgação. Também esclareceu aos conselheiros a situação do calendário acadêmico que encerrará no início de março de 2023. Por fim, manifestou a dificuldade enfrentada pelos estudantes, especialmente os oriundos do interior, com relação ao transporte, nos meses em que as demais instituições de ensino encontram-se em recesso letivo. Enfatizou que essa situação ultrapassa o poder de negociação da universidade. Finalizando os informes, o conselheiro Neri Gervásio Pies relatou que a UNICAFES está celebrando um acordo de cooperação, nos três estados do sul, visando à formação e à aproximação das cooperativas com a universidade. 4. Moção de repúdio aos ataques do governo federal ao orçamento das instituições públicas de ensino superior. Na sequência, o conselheiro Guilherme José Schons apresentou a proposta de moção de repúdio aos ataques do governo federal ao orçamento das instituições públicas de ensino superior, que após análise, foi aprovada, nos seguintes termos: “O Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim repudia os ataques que o governo federal desferiu contra as instituições públicas de ensino superior do Brasil. Ao longo dos últimos quatro anos, a rede federal de educação foi severamente prejudicada pela redução dos seus recursos discricionários, bem como pelos constantes atrasos na liberação de verbas e os bloqueios de limites orçamentários e das possibilidades de execução financeira. Nesse cenário, as dificuldades vivenciadas pela comunidade da UFFS em dezembro de 2022 – e, portanto, já na proximidade de substituição do governo –, com a demora no pagamento de auxílios socioeconômicos, bolsas internas (de extensão, cultura, pesquisa e monitoria) e benefícios da CAPES e do FNDE, reafirmam a existência de um projeto cujo objetivo maior reside na destruição da educação pública de qualidade e na exclusão das classes populares do ensino superior. Exemplo das ações dessa proposta reacionária e antidemocrática foi a nomeação de uma gestão interventora para a Reitoria desta universidade. Além deste repúdio, o CONSCOM-ER presta sua solidariedade, sobretudo, aos estudantes da UFFS prejudicados com o bloqueio de recursos mais recente e saúda as mobilizações que culminaram em Assembleia que deliberou por paralisação com aula pública no dia 09 de dezembro.” 5. Moção de repúdio à ausência de pagamento do auxílio socioeconômico referente a janeiro de 2023 por parte da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFFS. De imediato, o conselheiro Guilherme José Schons apresentou a proposta de moção de repúdio à ausência de pagamento do auxílio socioeconômico referente a janeiro de 2023 por parte da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFFS, que, após apreciação do plenário, foi aprovada, conforme segue: “Os estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) foram informados, por meio dos Setores de Assuntos Estudantis (SAEs), de que a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) não prevê pagamento de auxílio socioeconômico em janeiro de 2023, que deveria ser depositado nos primeiros dias úteis de fevereiro. Essa postura desconsidera a consequente ampliação da vulnerabilidade dos alunos da universidade em um período no qual não há qualquer rompimento de vínculo com a instituição. Não obstante, a ausência de pagamento conduz a um descumprimento de ato normativo proveniente de instância superior, o Conselho Universitário (CONSUNI). Em seu Artigo 125, a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 – que institui a Política de Assistência Estudantil da UFFS – destaca que ‘Os auxílios serão pagos em 12 (doze) parcelas anuais’ – posição que é violada sem o processamento dos valores em janeiro. À vista disso, o Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim repudia o calote perpetrado contra os educandos e defende tanto o devido pagamento como a abertura de diálogo da PROAE com os discentes e as suas entidades de representação.” 6. Moção de repúdio a erro da Pró-Reitoria de Graduação da UFFS que levou à não homologação da verba de custeio de 2022 dos grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) a ser paga pelo FNDE. Após, o conselheiro Guilherme José Schons apresentou a proposta de moção de repúdio a erro da Pró-Reitoria de Graduação da UFFS que levou à não homologação da verba de custeio de 2022 dos grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) a ser paga pelo FNDE, que, depois de analisada, foi aprovada, nos seguintes termos: “O Programa de Educação Tutorial (PET) constitui ação essencial à garantia de qualidade da educação superior produzida pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Articulado a partir de grupos tutoriais calcados na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e na autonomia dos sujeitos envolvidos, o coletivo conta com cinco equipes na UFFS, quais sejam, Práxis (Campus Erechim), Ciências (Campus Cerro Largo), Assessoria Linguística e Literária (Campus Chapecó), Medicina Veterinária/Agricultura Familiar (Campus Realeza) e Políticas Públicas e Agroecologia (Campus Laranjeiras do Sul). Em que pese a importância do projeto, o PET sofre agora as consequências de um erro administrativo da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFFS, que, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), deveria assessorar os grupos e promover a interlocução junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – órgão que financia a iniciativa. A verba de custeio referente ao ano de 2022 a ser recebida pelos grupos não foi homologada pela PROGRAD no Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET) dentro do período adequado. Diante disso, cada um dos cinco grupos deixará de receber valores que se aproximam dos cinco mil reais (totalizando quase vinte e cinco mil reais) e que são primordiais ao desenvolvimento das atividades. Sendo assim, o Conselho Comunitário da UFFS – Campus Erechim repudia a não homologação da verba de custeio dos grupos do PET pela PROGRAD da UFFS. A partir de agora, cabe à Pró-Reitoria o dever de suprir as necessidades indicadas pelos grupos como alternativa ao recurso inviabilizado por erro interno do setor.” Por sugestão do conselheiro João Daniel Wermann Foschiera, a moção aprovada deverá ser encaminhada também ao Ministério Público Federal em Chapecó. 7. Indicação de membros ao Conselho Estratégico Social. A seguir, o plenário discutiu a indicação de membros ao Conselho Estratégico Social. Foram apresentadas e aprovadas as seguintes indicações: a) Grasiele Berticelli; b) João Daniel Wermann Foschiera; c) Gervásio Plucinski; d) Roberto Luis Balen; e, e) Joyce Cristina Gonçalves Roth. Considerando que os conselheiros representantes do IFRS não estavam presentes à sessão, mas dada a importância da representação desta instituição, o plenário definiu que a mesma deverá ser consultada acerca do interesse em indicar representante ao Conselho Estratégico Social. Caso a indicação seja realizada, a decisão de quais indicações permanecerão deverá ser realizada entre os indicados, tendo como critério a efetividade da participação no último mandato. 8. Cenário orçamentário para o ano de 2023. De imediato, a Diretora em exercício fez um relato, a partir da peça que será apresentada ao Conselho Universitário, do cenário orçamentário para o ano de 2023. Em sua manifestação, a conselheira destacou, especialmente, a redução do orçamento, com consequente redução dos valores disponíveis para investimentos e custeio das atividades na universidade. Após aprovação da peça orçamentária pelo CONSUNI, o Conselho Comunitário poderá apreciar novamente essa matéria. 9. Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2023. Na sequência, foi apresentada a proposta de Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2023, que foi aprovado, conforme segue: I. 1ª Sessão Ordinária - 30/03/2023 (quinta-feira), II. 2ª Sessão Ordinária - 24/05/2023 (quarta-feira), III. 3ª Sessão Ordinária - 18/07/2023 (terça-feira), IV. 4ª Sessão Ordinária - 28/09/2023 (quinta-feira), V. 5ª Sessão Ordinária - 28/11/2023 (terça-feira). As sessões terão início às 14h. A Diretora em exercício salientou que, em razão do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e diretores de campus da UFFS, a ser realizado no próximo ano, poderá haver necessidade de ajustes nas datas das sessões. 10. Calendário de Ações do Conselho Comunitário. Ato contínuo, a Presidente do Conselho Comunitário destacou que foram realizadas algumas ações visando à integração da universidade com a comunidade, durante a realização da Frinape. Também frisou que essa matéria deverá ser pauta das sessões do Conselho Comunitário no próximo ano. 11. Avaliação do ano de 2022 e apontamentos para o próximo período. Após, os conselheiros fizeram uma avaliação do ano de 2022 e manifestaram suas perspectivas para o próximo ano. Durante as falas, os conselheiros expuseram que o ano de 2022 foi um ano intenso, de desafios e insegurança, devido à retomada das atividades presenciais, após o período de isolamento ocasionado pela pandemia da COVID-19. Também salientaram que foi um ano que exigiu muita resistência, considerando, por exemplo, o baixo orçamento da universidade que gerou dificuldades em diversos âmbitos. Sobre o próximo período, os conselheiros relataram a expectativa de que, com a troca do governo federal, seja dada mais atenção à educação pública. Também destacaram a necessidade de estreitar as relações, a fim de fortalecer as instituições e aproximar a comunidade da universidade, especialmente por meio do planejamento das ações do Conselho Comunitário. 12. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverão compor a pauta da próxima sessão ordinária do Conselho Comunitário, os seguintes pontos: a) Apresentação da peça orçamentária para o ano de 2023; b) Calendário de Ações do Conselho Comunitário; c) Critérios para participação das entidades na consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e diretores de campus da UFFS, definidos pelo CONSUNI. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 13 de dezembro de 2022.

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2022.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

Moção de repúdio aos ataques do governo federal ao orçamento das instituições públicas de ensino superior

O Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim repudia os ataques que o governo federal desferiu contra as instituições públicas de ensino superior do Brasil. Ao longo dos últimos quatro anos, a rede federal de educação foi severamente prejudicada pela redução dos seus recursos discricionários, bem como pelos constantes atrasos na liberação de verbas e os bloqueios de limites orçamentários e das possibilidades de execução financeira.

Nesse cenário, as dificuldades vivenciadas pela comunidade da UFFS em dezembro de 2022 – e, portanto, já na proximidade de substituição do governo –, com a demora no pagamento de auxílios socioeconômicos, bolsas internas (de extensão, cultura, pesquisa e monitoria) e benefícios da CAPES e do FNDE, reafirmam a existência de um projeto cujo objetivo maior reside na destruição da educação pública de qualidade e na exclusão das classes populares do ensino superior. Exemplo das ações dessa proposta reacionária e antidemocrática foi a nomeação de uma gestão interventora para a Reitoria desta universidade.

Além deste repúdio, o CONSCOM-ER presta sua solidariedade, sobretudo, aos estudantes da UFFS prejudicados com o bloqueio de recursos mais recente e saúda as mobilizações que culminaram em Assembleia que deliberou por paralisação com aula pública no dia 09 de dezembro.

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2022.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

Moção de repúdio à ausência de pagamento do auxílio socioeconômico referente a janeiro de 2023 por parte da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFFS

Os estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) foram informados, por meio dos Setores de Assuntos Estudantis (SAEs), de que a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) não prevê pagamento de auxílio socioeconômico em janeiro de 2023, que deveria ser depositado nos primeiros dias úteis de fevereiro.

Essa postura desconsidera a consequente ampliação da vulnerabilidade dos alunos da universidade em um período no qual não há qualquer rompimento de vínculo com a instituição. Não obstante, a ausência de pagamento conduz a um descumprimento de ato normativo proveniente de instância superior, o Conselho Universitário (CONSUNI). Em seu Artigo 125, a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 – que institui a Política de Assistência Estudantil da UFFS – destaca que “Os auxílios serão pagos em 12 (doze) parcelas anuais” – posição que é violada sem o processamento dos valores em janeiro.

À vista disso, o Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim repudia o calote perpetrado contra os educandos e defende tanto o devido pagamento como a abertura de diálogo da PROAE com os discentes e as suas entidades de representação.

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2022.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

Moção de repúdio a erro da Pró-Reitoria de Graduação da UFFS que levou à não homologação da verba de custeio de 2022 dos grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) a ser paga pelo FNDE

O Programa de Educação Tutorial (PET) constitui ação essencial à garantia de qualidade da educação superior produzida pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Articulado a partir de grupos tutoriais calcados na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e na autonomia dos sujeitos envolvidos, o coletivo conta com cinco equipes na UFFS, quais sejam, Práxis (Campus Erechim), Ciências (Campus Cerro Largo), Assessoria Linguística e Literária (Campus Chapecó), Medicina Veterinária/Agricultura Familiar (Campus Realeza) e Políticas Públicas e Agroecologia (Campus Laranjeiras do Sul).

Em que pese a importância do projeto, o PET sofre agora as consequências de um erro administrativo da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFFS, que, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), deveria assessorar os grupos e promover a interlocução junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – órgão que financia a iniciativa. A verba de custeio referente ao ano de 2022 a ser recebida pelos grupos não foi homologada pela PROGRAD no Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET) dentro do período adequado. Diante disso, cada um dos cinco grupos deixará de receber valores que se aproximam dos cinco mil reais (totalizando quase vinte e cinco mil reais) e que são primordiais ao desenvolvimento das atividades.

Sendo assim, o Conselho Comunitário da UFFS – Campus Erechim repudia a não homologação da verba de custeio dos grupos do PET pela PROGRAD da UFFS. A partir de agora, cabe à Pró-Reitoria o dever de suprir as necessidades indicadas pelos grupos como alternativa ao recurso inviabilizado por erro interno do setor.

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2022.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2023

A Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 13 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2023, conforme segue:

I. 1ª Sessão Ordinária - 30/03/2023 (quinta-feira)

II. 2ª Sessão Ordinária - 24/05/2023 (quarta-feira)

III. 3ª Sessão Ordinária - 18/07/2023 (terça-feira)

IV. 4ª Sessão Ordinária - 28/09/2023 (quinta-feira)

V. 5ª Sessão Ordinária - 28/11/2023 (terça-feira)

Parágrafo único. As sessões terão início às 14h.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 13 de dezembro de 2022.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

COL CG EAQB LS

10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas e doze minutos, através do sistema de videoconferência Webex e presencialmente no Centro Vocacional Tecnológico, reuniram-se para reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura o coordenador do curso, Marcos Weingartner, bem como, os docentes: Humberto Rodrigues Francisco, Bruno Fernandes de Oliveira, Siomara Aparecida Marques, Maude Regina de Borba e Ronan Maciel Marcos. Também estiveram presentes o técnico administrativo Renato Paulo Glowka e as discentes Ellen Sâmara Gomes de Lima e Leila Beatriz Alves Nascimento. Justificaram ausência os docentes Jorge Erick Garcia Parra, por estar em viagem de estudo, José Francisco Grillo, por estar em aula, Alexandre Monkolski, por estar participando de banca de TCC e Claudia Giongo, por ter compromisso com bolsistas de projeto. Iniciada a reunião, o presidente passou, de imediato, ao expediente. 1. Informes: 1.1 Oferta de turmas: o presidente informou que foi encaminhada para a Coordenação Acadêmica a planilha de oferta de turmas para o semestre 2023.1. 1.2 Estação de Aquicultura: O presidente informou que as obras da Estação de Aquicultura estão em andamento, mas ainda não há previsão exata para o término. Encerrados os informes, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Análise do novo PPC da Engenharia de Aquicultura: o coordenador comentou que os arquivos referentes ao novo PPC do curso foram encaminhados por e-mail para que fosse realizada análise e observação sobre a necessidade de alteração ou melhorias, bem como identificação de erros. Ele relatou que o NDE do curso já fez a aprovação do novo PPC e frisou que, após a aprovação do colegiado, o documento deverá ser enviado para a Coordenação Acadêmica que encaminhará para a DOP. Aberto para discussões, o professor Humberto solicitou que o CCR Estatística experimental tenha horas não presenciais, sendo as 45 horas/aula do componente divididas em 25 teóricas, 10 práticas e 10 Presenciais. A alteração foi realizada. Foi comentado que o processo pode ser demorado e possivelmente a implantação do novo PPC ocorrerá a partir do semestre 2024.1. Os membros do colegiado fizeram manifestações sobre a proposta e, na sequência, o novo PPC da Engenharia de Aquicultura foi aprovado, sem objeções e por unanimidade. O coordenador apontou que antes de enviar o PPC para a Coordenação Acadêmica será necessário realizar a formatação dos arquivos, sem alteração do conteúdo. Os documentos debatidos e aprovados pelo colegiado, referentes ao novo PPC, estão anexos a esta Ata. 2.2 Solicitação de aproveitamento da CCR hidráulica do Aluno Bruno Tobias: o coordenador apontou que o discente Bruno Pereira Tobias cursou o CCR Hidráulica na UFSC e agora fez a solicitação de validação do componente. Ele comentou sobre o Art. 9º da Resolução nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, que regulamenta os procedimentos para a validação de componente curricular nos cursos de graduação da UFFS mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios: ?Art. 9º Na avaliação dos componentes curriculares cursados, são levados em consideração a carga horária, o conteúdo desenvolvido e o equivalente valor formativo exigido para o componente, em conformidade com o previsto no Projeto Pedagógico do Curso do requerente na UFFS. §1º A carga horária do(s) componente(s) curricular(es) sob análise deve corresponder a, no mínimo, 100% (cem por cento) da carga horária do componente curricular a ser validado na UFFS. §2º O conteúdo programático e ementa do(s) componente(s) curricular(es) sob análise devem corresponder a, no mínimo, 75% do conteúdo do componente curricular a ser validado na UFFS.? Marcos relatou que a ementa do componente cursado atende a exigência da resolução. No entanto, o componente cursado na outra instituição possui carga horária abaixo (1 crédito) do ofertado pelo curso. Desse modo, se o CCR for validado ficará em desacordo com o que trás o Regulamento da universidade. O coordenador também comentou sobre o Art. 10 da Resolução: ?Art. 10 É facultado ao requerente computar dois ou mais componentes curriculares do curso de origem para equivaler à carga horária e/ou ao conteúdo de um componente curricular do curso na UFFS.? Na sequência, o ponto de pauta foi discutido pelos membros do colegiado. A professora Maude comentou que o estudante esteve período em mobilidade acadêmica e, neste semestre (2022.2), está cursando TCC e Estágio na UFFS. Considerando isso, a docente sugeriu consultar o histórico do aluno para verificar se ele está finalizando o curso. O coordenador realizou a consulta e foi verificado que o discente ainda possui outros componentes a cursar. A professora Siomara sugeriu verificar outro componente que ele possa utilizar para validar Hidráulica, considerando o que diz o Art. 10. O coordenador comentou que ele não possui. Foi sugerido indeferir o requerimento, mas aconselhar o discente a buscar novas comprovações para tentar validar o componente no futuro para não perder as horas cursadas. O professor Bruno questionou se quando o discente faz mobilidade acadêmica ele tem que apresentar os CCRs que irá cursar e o curso faz a análise para identificar os que podem e os que não podem ser cursado. Maude acredita que não tenha sido feito esse procedimento. O coordenador comentou que poderá verificar sobre o processo de mobilidade acadêmica. Após todas as discussões, os membros do colegiado decidiram, sem objeções e por unanimidade, indeferir a solicitação de validação do CCR Hidráulica para o estudante Bruno. No entanto, o colegiado recomendou que seja realizada orientação ao aluno sobre a possibilidade de cursar outro componente compatível que possa acrescentar as horas faltantes ao CCR cursado, com base no que prevê o Art. 10 da Resolução nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019. 2.3 Disponibilização da área experimental da Aquicultura para professora Claudia: o coordenador relatou que a professora Claudia fez a solicitação de uma pequena parte da área experimental do curso, cerca de 3000 m 2 (três mil metros quadrados), para fazer o acompanhamento faunístico de área. Marcos destacou que o estudo fará parte de projeto da docente e, se liberada, a área não poderá ser mexida. Ainda comentou que o local solicitado fica longe da estação de Aquicultura. O técnico Renato comentou que não há tráfego na área solicitada e as obras não chegarão, por enquanto, perto do local, então essa área não será utilizada tão já pelo curso. O professor Bruno sugeriu que a área seja disponibilizada para a professora por tempo indeterminado, porém que, a cada dois anos, considerando o planejamento bianual da universidade, a docente comunique formalmente os responsáveis pela área experimental para informar que ela continuará utilizando o local. Ainda sugeriu que, caso no futuro alguém solicite a utilização da área, o colegiado reavalie a disponibilidade. Após discussão, os membros aprovaram, por unanimidade, as sugestões do professor Bruno. Dessa forma, foi liberada a utilização da área para o desenvolvimento do projeto da professora Claudia, por tempo indeterminado, com a necessidade de comunicação formal aos responsáveis a cada dois anos e a necessidade do colegiado reavaliar a disponibilidade se a área precisar ser utilizada de outra forma. 2.4 Concurso prof. substituto da Professora Betina: o coordenador comentou que no início do próximo ano serão realizados os processos seletivos para professor substituto dos docentes Alexandre Monkolski e Betina Muelbert. Ele relatou que na reunião do Fórum de Coordenadores o Coordenador do Curso de Ciências Biológicas, Professor Ricardo, comentou que a carga horária do professor Alexandre é bastante alta e, por conta disso, solicitou a possibilidade de adicionar ao perfil do professor que substituirá a docente Betina a área de Zoologia, que faz parte do perfil de Alexandre. Considerando isso, os membros do colegiado discutiram sobre a possibilidade. Foi comentado que a substituição da professora Betina ocorrerá somente até outubro de 2023, enquanto do professor Alexandre será por tempo maior. Também foi comentado que os núcleos dos dois docentes são muito distantes o que pode ocasionar deficiência em uma das áreas. Além disso, para a substituição da professora Betina será solicitado um Engenheiro de Aquicultura, que não terá tanta relação com a área da biologia. Desse modo, não é interessante para o curso atender a solicitação. Sendo assim, após debate, os membros do colegiado decidiram não atender a solicitação do professor Ricardo e manter o perfil de substituto da professora Betina que o curso já havia elaborado. Não havendo nada mais a tratar, a reunião encerrou-se as dez horas e vinte e sete minutos e, eu, Diana Baldin, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso, Marcos Weingartner, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de dezembro de 2022.

Maude Regina de Borba

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

HOMOLOGA, AD REFERENDUM DO CONSELHO DO CAMPUS PASSO FUNDO, O RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE INTEGRANTES DO NPPD-PF, PARA O MANDATO 2023/2024.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 31, inciso IX, do Estatuto da UFFS, a Resolução nº 12/CONSUNI-CA/UFFS/2013, a Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, bem como o disposto no processo nº 23205.038462/2022-12;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, o resultado do processo eleitoral para escolha de integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD-PF), para o mandato 2023/2024.

Art. 2º O NPPD-PF, para o exercício do mandato 2023/2024, será composto pelos seguintes integrantes:

I. Jossimara Polettini (Siape 3059997) - titular; Regina Inês Kunz (Siape 3061045) - suplente;
II. Priscila Pavan Detoni (Siape 3192500) - titular; Rafael Kremer (Siape 2091307) - suplente;
III. Ricieri Naue Mocelin (Siape 3213137) - titular; Amauri Braga Simonetti (Siape 1161385) – suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 15 de dezembro de 2022.

Amauri Braga Simonetti

Diretor pro tempore do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 36/CPF/UFFS/2022

COL CG IEC CNMCAL LS

10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao décimo quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas e quinze minutos, na sala 209 do Bloco A, nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Laranjeiras do Sul, foi realizada a décima reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a décima reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, os membros: Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Ana Cristina Hammel, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Suelen Spindola Bilhar, os acadêmicos Bruno Luiz Correia de Araújo e Ana Paula Rosa, bem como, o assistente administrativo Luiz Felipe da Paz, que secretariou a reunião. O Coordenador iniciou a reunião informando a pauta e solicitou a inclusão do ponto de pauta: 3.5. Situação incompleta do diário de TCC II. Aprovada a pauta com a inclusão, passou-se aos informes. 1. INFORMES: 1.1 Regulamento de Graduação: Professores Vitor e Joaquim comentaram sobre algumas características do novo Regulamento de Graduação citando alterações na obrigatoriedade de representação dos domínios comum e conexo nos colegiados, entre outras questões. Na sequência, Luiz Felipe lembrou que além da ambientação e adaptação ao novo regulamento, também teremos durante o próximo ano a implantação do novo sistema de gerenciamento das informações acadêmicas. 2. EXPEDIENTE: Não houve aprovação de atas na presente reunião, sendo remanejada essa pendência para o primeiro encontro do colegiado no próximo ano. 3. ORDEM DO DIA: 3.1. Aprovação dos nomes dos discentes para recompor o Colegiado do Curso. Dando início a ordem do dia, professor Vitor fez a leitura dos nomes dos indicados para representar o segmento discente no Colegiado, sendo eles: Bruno Luiz Correia de Araújo (titular), Taliane Mundins dos Santos (suplente), Ana Paula Rosa (titular) e Francieli Aparecida Santana (suplente). Na sequência, o presidente passou a palavra aos discentes Bruno e Ana Paula que estavam presentes na reunião para que os mesmos se apresentassem ao grupo, que também foi apresentado aos recém-chegados. Por fim, o Colegiado aprovou por unanimidade as indicações. 3.2. Cronograma de reuniões, para o primeiro semestre de 2023. Em função do presente semestre letivo ter continuidade no início do ano, encerrando apenas em março, o grupo votou por aprovar o cronograma de reuniões apenas em 2023, após a confirmação de agendas dos envolvidos.
Apenas a primeira reunião ordinária do Colegiado no ano de 2023 ficou agendada, sendo para o dia quinze de fevereiro (15/02/2023) às quatorze horas (14:00), podendo ser remanejada com comunicado prévio da coordenação do curso. 3.3. Reestudo do PPC – Debate sobre a natureza dos componentes para verificar quais deles serão repensados na reforma. Conforme discussões registradas nas últimas reuniões do NDE, professor Vitor de Moraes comentou sobre a identificação da necessidade de alguns ajustes na matriz curricular do curso, mais precisamente nas ementas e/ou cargas horárias das disciplinas da área de matemática/cálculo. Professora Vivian esclareceu algumas questões sobre esse tema, lembrando que existem alguns componentes da área que poderiam ser simplificados. Considerando que na última atualização do PPC acabaram concentrando conteúdos e/ou modificando ementas de forma a deixar os CCR’s que deveriam ser básicos, relativamente pesados. Professor Vitor lembrou também que uma adaptação na ementa possibilitaria encaixar, na mesma carga horária, por exemplo, um aprofundamento em metodologia do ensino, o que auxiliaria os acadêmicos na sequência do curso, principalmente ao chegar nos estágios. A seguir, professora Ana Hammel destacou também a necessidade de atentar, durante a revisão e reformulação do PPC, as questões estruturais do curso, buscando otimizar o formato, as características e qualquer outra questão que possa favorecer o curso em si, tornando-o cada vez mais atrativo à comunidade e aos possíveis novos acadêmicos. Professor Vitor lembrou então que com um prazo mais curso, o curso precisa discutir ajustes pontuais na matriz e a curricularização da extensão, mas pode seguir discutindo quaisquer questões que possam vir a auxiliar o aperfeiçoamento do curso. Por fim, o grupo aprovou o encaminhamento de consultar os professores da área da matemática/cálculo, através de um grupo de trabalho, sobre a possibilidade de adaptação da ementa, carga horária e ou redistribuição dos componentes da área no curso, bem como, quaisquer outros ajustes que sejam necessários para aperfeiçoar o PPC existente. Professor Vitor destacou que a possibilidade de um Edital específico para ingresso no curso antes do SISU deve ser avaliada com a Instituição, pois poderia auxiliar significativamente o preenchimento das turmas. Outras discussões acerca de uma possível reestruturação do curso, com mudança de PPC de formato ou modelo de ensino, serão realizadas no decorrer do ano. 3.4. Planejamento do Curso para 2023; Seguindo com a palavra, professor Vitor de Moraes comentou sobre algumas das atividades que o curso tem como proposição para o próximo ano, mencionando: Reunião conjunta das Licenciaturas em Educação do Campo no dia sete de fevereiro (07/02/2023) para tratar de temas de interesse comum; Seminário das Licenciaturas da Educação no Campo, que englobará a semana acadêmica dos cursos; Será verificada a possibilidade de trazer algum representante da nova estrutura do MEC, que para dialogar sobre o futuro da Educação do Campo no país. Professor Vitor comentou que outros pontos do planejamento serão divulgados no retorno em fevereiro. 3.5. Situação incompleta do diário de classe do TCC II; Professor Vitor de Moraes comentou sobre a solicitação recebida dos docentes Marciane Maria Mendes e Alexandre Monkolski, para registro de situação incompleta no diário de classe da turma Nº 37312 do componente GCH182 - Trabalho de conclusão de curso II. Além disso, foi solicitada também a inclusão administrativa da docente Ana Cristina Hammel, bem como, da discente Evania Gobbi na turma, a fim de evitar a criação de uma nova turma no semestre seguinte, apenas para essa finalidade. Luiz Felipe comentou que o fluxo sugere o protocolo de um requerimento de ajuste manual de matrícula por parte da acadêmica para inclusão da mesma na turma, mas considerando o período de recesso, pode ser verificada a possibilidade de anexar um e-mail da mesma, manifestando a intenção de ingressar na turma, a um só ofício, no qual o curso explica a situação e já solicita também a inclusão da docente. Na sequência, o grupo aprovou as solicitações de situação incompleta e inclusão da docente e da discente na respectiva turma por unanimidade. 4. Encerramento: Sendo dez horas e quarenta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Luiz Felipe da Paz, assistente em administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação em reunião próxima e, após aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso que preside o colegiado.

Luiz Felipe da Paz ______________________

Vitor de Moraes ________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de dezembro de 2022.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CRE

ALTERAÇÃO DO EDITAL N° 1/CRE/UFFS/2022 DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DISCENTE DO CAMPUS REALEZA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI

 

A Presidente da Comissão Eleitoral Local, instituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública a alteração do item 4 do Edital Nº 1/CRE/UFFS/2022, que dispõe sobre o Processo Eleitoral para escolha de representação do segmento discente do Campus Realeza no Conselho Universitário – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

4. DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Atividade

Período/Data

Publicação do edital

09/12/2022

Inscrição das chapas

De 09/12/2022 à 13/12/2022

Divulgação das chapas inscritas

14/12/2022

Período para recursos

Das 12h de 14/12/2022 às 17h de 15/12/2022

Homologação final das chapas

16/12/2022, às 14h

Período para divulgação das propostas

De 30/01/2023 à 03/02/2023

Divulgação da lista provisória dos votantes

17/01/2023

Período para recurso da lista de votantes

Das 12h de 17/01/2023 a 20/01/2023

Homologação da lista de votantes

23/01/2023

Eleição

06/02/2023, das 09h às 20h

Resultado Provisório

07/02/2023, às 09h

Período para recurso do resultado provisório da eleição

07/02/2023, das 12h às 17h

Homologação final dos resultados da eleição

08/02/2023” (NR)

 

Realeza-PR, 13 de dezembro de 2022.

  

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral

Realeza-PR, 13 de dezembro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CRE/UFFS/2022

DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DO CAMPUS REALEZA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

A Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública as inscrições preliminares das chapas inscritas para o processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes do Campus Realeza no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2021-2023.

1 DAS CHAPAS INSCRITAS

CHAPA

NOME

CPF

MATRÍCULA

CARGO

 

1

Alexandre Machado

XXX.238.689-XX

2113602016

Membro Titular

Cássio Silva Matos

XXX.988.852-XX

2013530005

Membro Suplente

 

2

Rodrigo Lopes Soares

XXX.064.867-XX

2013530015

Membro Titular

Alana Catarine de Lima Goularte

XXX.590.089-XX

1913410039

Membro Suplente

 

2 DA IMPUGNAÇÃO DE CHAPA

2.1 Conforme a regulamentação do processo eleitoral e o cronograma divulgado no Edital Nº 1/CRE/UFFS/2022 (Alterado), os pedidos para recurso ou impugnação de chapa serão realizados via e-mail encaminhado para a Secretaria dos Órgão Colegiados do Campus Realeza, através de requerimento endereçado à CEL, no período indicado no calendário eleitoral.

 

Realeza-PR, 14 de dezembro de 2022.

 

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral Local

Realeza-PR, 13 de dezembro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CRE/UFFS/2022

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS PARA O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DO CAMPUS REALEZA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

A Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública a homologação final das chapas inscritas para o processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes do Campus Realeza no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2021-2023.

 

1 HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

CHAPA

NOME

CPF

MATRÍCULA

CARGO

 

1

Alexandre Machado

XXX.238.689-XX

2113602016

Membro Titular

Cássio Silva Matos

XXX.988.852-XX

2013530005

Membro Suplente

 

2

Rodrigo Lopes Soares

XXX.064.867-XX

2013530015

Membro Titular

Alana Catarine de Lima Goularte

XXX.590.089-XX

1913410039

Membro Suplente

 

2 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

2.1 O período para divulgação das propostas por parte das chapas homologadas é de 30 de janeiro de 2023 a 03 de fevereiro de 2023.

 

Realeza-PR, 16 de dezembro de 2022.

 

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral Local

Realeza-PR, 16 de dezembro de 2022.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CRE/UFFS/2022