Semana de 13 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2023

De 13 de fevereiro de 2023 até 18 de fevereiro de 2023

COL CG PL RE
GR
EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO) EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 102/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 103/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 104/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 105/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 106/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 107/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 108/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 109/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 110/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 111/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 112/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 113/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 114/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 115/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 116/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 117/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 118/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 119/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 120/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 121/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 122/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 123/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 124/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 125/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 126/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 127/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 128/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 129/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 130/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 131/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 132/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 133/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 134/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2645/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2646/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2647/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2648/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2649/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2650/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2651/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2652/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2653/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2654/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2655/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2656/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2657/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2658/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2659/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2660/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)
CONSC CH
COL CG CSCL LS
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
PROPLAN
CONCUR
CONSC RE
PROGESP
PROGRAD
CONSCOM LS
COL CG CSCB LS
CLS
CONSUNI
CONSC LS
CRE
PROAD
ACAD RE
CONSCOM CH
CPF
COL CG CBLL LS
CCL
CCH
CONSCOM RE

COL CG PL RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 01/2023 CCPL-RE
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA


Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, presencialmente, na sala 105 do Laboratório 01, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: José Oto Konzen, Jackson Luís Martins Cacciamani, Gilson Luis Voloski, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Lucimar Johansson e Vanessa dos Santos Moura. As servidoras TAEs Izabel Ronsoni Gilioli e Andreia Florência Eduardo de Deus Justificativa de ausência: Charles Nathiel Mezomo da Luz justificou sua ausência. Mariane Inês Ohlweiler deixou de compor o quadro de servidores da Universidade. A professora Cristiane saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 INFORMES: a) O professor José Oto comentou sobre a publicação do edital para vagas remanescentes não preenchidas pelo SISU. O curso de Pedagogia não possui vagas disponíveis por não haver ingresso de alunos este ano. b) Cristiane falou das Rodas de Conversa que estão sendo realizadas com os alunos do curso. Dia 10/02 o tema abordado foi Alfabetização e Letramento e Educação de Jovens e Adultos; Dia 13/02 será trabalhado em parceria com o curso de Letras, o tema: Espaços não formais de aprendizagem. Dia 15/02 a atividade será encerrada com o debate sobre Educação Infantil. c) Na sequência, Marcelo Zanetti informou que a egressa Suelem Felicetti, que está trabalhando na cidade de Francisco Beltrão, nos procurou para colaborar com o trabalho da formação continuada para 21 escolas do município, abordando uma formação na área de tecnologias. O assunto será abordado na próxima reunião. d) Cristiane informou que para a próxima segunda-feira, dia 20, há a possibilidade de os professores que estiverem em aula lançarem o código REA – reposição excepcional de atividades, em função de recesso por causa do ponto facultativo de carnaval. As orientações serão encaminhadas pelo coordenador acadêmico Ademir Roberto Freddo. e) Quanto a saída da instituição da professora Mariane, Cristiane vai assumir as atividades relacionadas aos CCRs que ela vinha trabalhando. f) Cristiane também explicou que conforme consta no regulamento da graduação, atestados apresentados pelos alunos e inferiores a 12 dias, não abonam faltas, exceto para casos de COVID. 1.2 APROVAÇÃO DE ATAS: As atas Nº 07/CCPL-RE/UFFS/2022, ATA Nº 09/CCPL-RE/UFFS/2022 e ATA Nº 10/CCPL-RE/UFFS/2022 foram apreciadas, e após ajustes, aprovadas. A ATA Nº 08/CCPL-RE /UFFS/2022 continua pendente devido a problemas de compartilhamento do webex. ORDEM DO DIA: De posse da palavra Cristiane iniciou a discussão dos pontos de pauta conforme segue: 2.1 Autoavaliação do curso e planejamento para o semestre 2023.1: José Oto e Marcelo Zanetti trabalharam no instrumento de coleta de dados a ser aplicado aos alunos do curso. Quem tiver sugestões de alteração deve encaminhá-las à coordenação até o dia 17/02. A aplicação do questionário deve acontecer entre os dia 22 a 24/02. Na sequência, Gilson apresentou sua preocupação com alguns alunos do curso que estão matriculados no CCR mas não realizam as atividades. Ronaldo mencionou a queixa de alunos em relação aos custos para poder estudar. Diante dessas e outras dificuldades o colegiado decidiu por aplicar o instrumento de avaliação do curso e levantar as demandas que se sobressaem, para na próxima reunião do colegiado discutir quais ações podem ser incluídas no planejamento para o semestre 2023.1. Em relação ao planejamento Cristiane expôs os CCRs que serão ministrados no próximo semestre, e quem serão os professores responsáveis por cada componente. Também informou que no CCR que seria ministrado pela professora Mariane haverá um estágio de docência de um aluno que está cursando o doutorado. Posteriormente, Jackson informou que vai trabalhar o componente optativo “Ciências, Cultura e Linguagem”, nas quintas-feiras, e que o mesmo estará aberto para matrículas de alunos de todos os cursos. O colegiado levantou a necessidade de criar uma agenda de eventos do curso, do campus e da instituição, com o objetivo de evitar conflitos nos períodos de realização dos eventos, definir a periodicidade de eventos do curso e haver uma melhor organização dos interessados em participar. 2.2 Recomposição do colegiado: A professora Cristiane explicou que devido a impossibilidade de alguns membros em participar das reuniões, e com a saída da professora Mariane, constatou-se que há a necessidade de recompor o colegiado do curso de Pedagogia. Nesse sentido, a professora questiona o colegiado quanto a encaminhar essas alterações nesse momento, ou após a substituição da professora Mariane. O colegiado deliberou a favor de aguardar a nomeação do professor substituto. 2.2 Calendário de Reuniões Ordinárias do colegiado: Cristiane solicitou ao colegiado o estabelecimento de uma agenda para a realização das reuniões ordinárias. Foi deliberado por realizar as reuniões nas terças-feiras na segunda semana do mês. Para a agenda não coincidir com a realização de outras reuniões a secretária do curso fará um cronograma de datas e enviará aos membros do colegiado. 2.4 Solicitação de Orientação de Estágio não-obrigatório (Letras): Cristiane informou que o curso de Letras solicitou ao curso de Pedagogia para indicar um professor que possa orientar alunos que irão estagiar com crianças com deficiência e nas séries iniciais. Como, no momento, não há coordenação de estágios, a Pedagoga Andréia se dispôs a colaborar no que for possível em relação aos trâmites burocráticos relacionados aos estágios e, considerando, que há apenas dois alunos que precisam de orientação a professora Cristiane vai orientá-los. Ainda, em relação aos estágios não-obrigatórios, Andréia comentou que os alunos não tem vindo para as orientações e que em função disso e em conversa com o setor de estágios serão pensadas formas de exigir a presença do aluno nesse momento de formação. Lucimar comentou que no município é difícil viabilizar a saída dos estagiários na hora dos estágios em função da falta de servidores para realizar o trabalho. José Oto levantou a questão da legislação em relação ao assunto, argumentou que o estágio não pode ser visto como forma de renda e que deve-se dar a devida atenção a formação desses alunos. Nesse sentido, o colegiado discutiu sobre a possibilidade de trabalhar a formação dos estagiários junto com a formação continuada dos professores da rede de ensino dos municípios. Esse assunto será retomado na reunião de planejamento para o próximo semestre. 2.5 Avaliação Semana Acadêmica Integrada: o professor Gilson iniciou a avaliação da Semana Acadêmica Integrada elogiando os temas abordados e a proposta das Cartas Pedagógicas. Enfatizou a dificuldade enfrentada em relação ao período de realização do evento que coincidiu ou foi muito próximo a outros eventos, inviabilizando a participação dos alunos em algumas atividades. Ronaldo considera que houve boa participação do público-alvo. Percebeu-se a falta de participação de alguns professores e acredita-se que é possível haver maior envolvimento dos servidores em geral. Para ele, é preciso pensar a quantidade de dias do evento e a organização das atividades de modo a evitar o esvaziamento do público em alguns dias. José Oto observou que a temática do evento foi integradora e o evento conseguiu incorporar diferentes momentos formativos. Jackson considera ser necessário abordar os temas trabalhados no evento em outros momentos e observou que houve certa resistência dos alunos para a escrita das cartas pedagógicas. Cristiane comentou que esse é um tipo de escrita criativa, ao qual os alunos não estão habituados e que devido essa dificuldade ser mencionada em outros colegiados, para uma próxima edição do evento o modelo de escrita será incluído no planejamento do semestre letivo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 13 de fevereiro de 2023.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) - cursos de Mestrado ofertados no Campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.1.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) - cursos de Mestrado, interessados:
I -  que tenham concluído curso de nível superior; ou
II -  que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III -  que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Redesenho de Agroecossistema
03
Segunda-feira/ manhã
05
Tópicos Especiais - Gênero e Agroecologia
03
Terça-feira/manhã
05
Tópicos Especiais - Agroecologia e Certificação Orgânica
03
Segunda-feira/tarde
05
Tópicos Especiais - Economia Solidária e Agroecologia
03
Quarta-feira/ manhã
05
2.1.2  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos
04
Quintas-feiras/tarde
10
Fisiologia e Manejo Pós-Colheita de Alimentos
04
Sextas-feiras/manhã
10
2.2  O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3  O candidato poderá se inscrever em até 2 (dois) componentes curriculares para o programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e em 2 (dois) componentes curriculares para o programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.4  O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
2.5  Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente através do e-mail abaixo, entre os dias 14 a 20 de fevereiro de 2023, assunto do e-mail: Inscrição em disciplina isolada - Candidato***(nome). Serão aceitas inscrições até às 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2023.
a)  ps.ppgadr@uffs.edu.br para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR);
b)  ps.ppgctal@uffs.edu.br para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL).
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição do respectivo programa e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível em:
a)  PPGADR - www.uffs.edu.br/ppgadr>Ingresso>Processo Seletivo - Disciplinas isoladas em andamento>Formulário de inscrição disciplina isolada 2023.1;
b)  PPGCTAL - www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso>Processo Seletivo - Disciplinas isoladas>Formulário de inscrição disciplina isolada 2023.1
II -  Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
IV -  Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
V -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Currículo Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VII -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina.
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, considerando o disposto nos itens 2 e 3 do edital.
4.2  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.3  O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (www.uffs.edu.br/ppgadr>Ingresso>Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas e www.uffs.edu.br/ppggctal>Ingresso>Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas) contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 14 a 20 de fevereiro de 2023
Homologação das Inscrições
A partir do dia 24 de fevereiro 2023
Divulgação do resultado provisório
A partir do dia 01 de março de 2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final
A partir de 06 de março de 2023
Matrícula dos alunos selecionados
De 08 a 10 de março de 2023
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
PROGRAMA
E-MAIL
Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR)
ps.ppgadr@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL)
ps.ppgctal@uffs.edu.br
6.2  O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5  O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 08 a 10 de março de 2023, presencialmente, na Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:
I -  carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  histórico Escolar de curso de nível superior;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGADR e PPGCTAL).
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em PPGADR e PPGCTAL.
8.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a análise realizada pela Comissão designada pela PORTARIA Nº 2613/GR/UFFS/2023 e, em conformidade com o EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo do Curso de Especialização Lato Sensu em Produção Vegetal, com ingresso em 2023.1, torna pública a homologação final das inscrições para o Processo Seletivo para Aluno Regular do Curso.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
Nº
Nome do Candidato
01
Adriel Piovesan
02
André Júnior Ogliari
03
André Luiz Simonetti
04
Bachelor Luis
05
Chaniel Ronnie Mezzalira
06
Dannyelle Cristine Orsolin de Moraes
07
Dayane Alves Moresco*
08
Denikele de Fátima Bucoski
09
Eliziane Sperotto
10
Fabio Junior Montagna
11
Genaina Cristofoli
12
Jaine Seraglio
13
Julia Andrade
14
Lethícia Mylena de Souza
15
Luiza Teodoro
16
Mainara Elena Gabriel
17
Marcelo Fontana Sartori
18
Monalisa Biasus
19
Ronaldo Luiz Outeiro Giongo
20
Suélin Araldi Ferri
21
Tiago Zanatta
22
Victorino Menegat dos Santos
*  Autodeclaração Negro ou Pardo.
1.2  Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
Nº
Nome do Candidato
Motivo do Indeferimento (Não Atendeu)
01
Gabriel Sulzbach
5.2, alínea “e” (não enviou currículum Lattes)
02
Vanderlei Luiz Busnello
5.2, alínea “e” (não enviou currículum Lattes)
 
 
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2023, do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) - curso de Mestrado ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Disciplina: Empreendedorismo e Inovação
Nome do Candidato
Edi Kava Kailer
1.2  Disciplina: Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar: Não houve inscritos.
1.3  Disciplina: Terapêutica convencional e não convencional aplicada à saúde
Nome do Candidato
Bárbara Iohana Giese Hofmann
Cleonice Eva Girardi Concikovski
1.4  Disciplina: Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica: Não houve inscritos.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
2.2  O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
2.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.4  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
2.5  O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
2.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programas de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2023

CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a chamada dos candidatos classificados para a chamada pública, de acordo com o EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022, para ingresso em 2023.1.
 
1 DAS VAGAS REMANESCENTES PARA A CHAMADA PÚBLICA
ESPECIALIDADE
VAGAS
Anestesiologia
02
Cirurgia Geral
04
Clínica Médica
01
Ginecologia e Obstetrícia
02
Ortopedia e Traumatologia
02
Pediatria
02
 
2 DOS CONVOCADOS PARA A CHAMADA PÚBLICA
2.1  Anestesiologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Daniela Klein Reis
70
08
Felipe Moraes Viviam
69
09
Cintia Be Poltronieri
68
10
Rayana Turra Damo
68
11
Lisiane Aurélio Knebel Balbinot
67
12
Guilherme Xavier Dedomenico
67
13
Fernanda Rangel Bernardi
66
14
Jéssica Moraes Corrêa Ávila
66
15
Guilherme Fusiger
66
16
Daniel Centeno Broll Carvalho
65
17
Aline Moche Navarro
65
18
Mariana Gabriela Santana
64
19
Ariel Alysio Hermann
64
20
Jéssica Brites de Miranda
64
21
Rodrigo Missio Pereira
63
22
Betina Salvador Mombelli
63
23
Stefan Nikolay Ivanov
63
24
Christian Raul Snead Coronel
63
25
Júlia Turra Reichert
63
26
Jean Pierre Brasileiro Bispo
62
27
Celso Castelan da Cunha
62
28
Marianna Rafaella Baraldi Alcântara
62
29
Marina Arns
62
30
Thiago Lemos
61
31
Fabricio Von Ahnt da Silva
61
32
Fernando Ribeiro
61
33
Ivis Machado Costa
61
34
Arthur Uggeri Beltrame
61
35
Vitória Rech Astolfi
61
36
Álvaro Wenancio Pereira e Pereira
61
37
Mariana David Ferrari
61
38
Luana Jung
61
39
Mauro Silva Filho
60
40
Gustavo Gavilan Alves da Silva Junior
60
41
Regina Maria Boaz
59
42
Walter Guilherme Dahmer
59
43
Bruna Mendes de Freitas
59
44
Eduardo Teixeira Ceolin
59
45
Arthur Cezar Schmidt
59
46
Frederico Guerra Monteiro
58
47
Fernanda Camara Santin
58
48
Jhonnatan de Mathias Medeiros Bragança
58
49
Rafael Furlanetto
58
50
Camila Rossetti Simonetti
58
51
Iury Luiz Zordan Costa
58
52
Maria Paz Servin Villalba
58
53
Gustavo Smit Schlosser
58
54
Amarilia Cisne Gomes Uchoa
57
55
Bruno Oliveira Campos
57
56
Guilherme Alan Pizzi
57
57
Júlia de Souza da Costa
57
58
Pedro Henrique Taufer Rodrigues
57
59
Ana Claudia Techy
56
60
Leandro Luis Tonello Coutinho
56
61
Maurício Rodrigues
56
62
Josiele da Silva Mozzaquatro
56
63
Milena Matos da Cruz
55
64
Dernevan Rodrigues dos Santos
55
65
Antonio Edervaldo Pereira de Sousa
55
66
Rodolfo Bez Batti de Pellegrin
55
67
Lucas Farias Lima
55
68
Mariana Hoefling Ruaro
55
69
Igor Santos Rocha
55
70
Mahmed Ahmed Ali Dahas Filho
53
71
Fernando Ribas Brustolin
53
72
Moyses Mendes Gomes
53
73
Valéria Caveglion
53
74
Marcelo Eiji Koyashiki
52
75
Helanio Veras Rodrigues
51
76
Jessica Klein
51
77
Brenda Aysla Goettems
51
78
Raphael de Souza Farias
49
79
Roberto Lucio Reis Merida
49
80
Raphael Bronzato Wink
49
81
Victor Hugo Trennepohl Filho
49
82
Graciele Keila Casteluber
49
83
Pablo Cristian Mocellin
48
84
Maicon dos Anjos Santos
48
85
Robelle Thais Costa da Silva
48
86
Leonardo Pissetti Luvison
48
87
Roberta Gelsdorf Pinto
48
88
Ícaro Sbardelotto Perin
45
89
Mário Sergio Passarello
44
90
Cleiton Neles da Silva
43
91
Monalysa Rodrigues Borges Moraes
42
92
Vitor Hugo Bitencourt Rodrigues
40
93
Adilson Freitag
39
94
Wendell Louzada Franco
38
95
Paula Nathalie Ribeiro Bruche
38
96
2.2  Cirurgia Geral
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Mariana Zanella Casarin
63
12
Caroline Rodrigues Brito
62
13
Andrey Modesto Velasquez Lins
61
14
Roberto Spadoni Campigotto
60
15
Raíssa Biazus
60
16
Luize Kremer Gamba
60
17
Nathana Thuane Müller Loebens
60
18
Vander de Sousa Araujo
59
19
Marlon Corrêa
59
20
Geovana Mayara Meisterlin
59
21
Alfredo Casagrande Laude
58
22
Lucas Madalozzo
57
23
Lyncon Bravo Meotti
56
24
Daniel Borba Corrêa
55
25
Lucas Batista Leao
55
26
Jefferson Onofre Dias
55
27
Amauri de Oliveira
54
28
Karine Bruna Soares Silva
54
29
Emanueli de Moraes
54
30
Gustavo Brito Soares
53
31
Jamile Rosset Mocellin
53
32
Matheus Toldo Kazerski
53
33
Maiara Pandolfo
51
34
Anderson Ricardo Cantareli da Silva
49
35
Vinicios Carneiro Borges de Lima
49
36
Thalis Matheus Fabiani
48
37
Frank Willian Souza da Rocha
46
38
Diogo Rocha de Castro
44
39
Alexandre Guarnieri Schneider
44
40
Karine Kramer Fertig
43
41
Vinicius Giacomelli de Oliveira
43
42
Dânae Von Holleben
38
43
2.3  Clínica Médica
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Sergio Rodrigo Arantes Quaresma
62
10
Matheus Cesar Pabis
62
11
Victor Francisco Moreira Bagatini
57
12
Polyana Monique dos Santos
56
13
Camila Regina Cattuci
54
14
Ana Cecília Lima Braga
54
15
Paula Carolina Favero Razia
53
16
Morgana Poletto Lorenzon
52
17
Camila Augusta Estrela
51
18
Thais França Barrionuevo
51
19
Jaqueline Camargo
51
20
Daniel Maziero
50
21
Rafael Cardoso da Silva Barbosa
48
22
Neuda Rodrigues da Silva
46
23
Taiane Laila Schmidt Ferreira
46
24
Adriana Leia Maziero
45
25
Camila Borrim
44
26
2.4 Obstetrícia e Ginecologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Rogerio Miguel Kerber Junior
63
06
Marília Cizeski Salvan
63
07
Luana Limas de Souza
63
08
Fernanda Canello Modesti
62
09
Bruna Francescki Sirena
62
10
Mauren Fiorenza Zborowski
61
11
Linara Faria
61
12
Leticia Signori Kohl
61
13
Francisco Aurilio de Matos
60
14
Gabriela Paladini Cardoso Medina
60
15
Ana Laura Constantino
60
16
Greta Doralina Beuren Pereira
60
17
Camila Caldeira Simões
59
18
Miyake Adriana Souza Cirqueira
59
19
Letícia Bez Batti
59
20
Rogerio Alves Resende
59
21
Eliandra Wolff
58
22
Gabriela Federizzi Vedana
57
23
Ana Paula Grabovski
57
24
Mauricio Migliorini Stelo
57
25
Maria Eduarda Dullius
56
26
Beatriz de Carvalho Soltoski
55
27
Deborah Vanessa Giaretta
54
28
Melina Stefania Grings
54
29
Camila Jorge Ferreira
53
30
Morgana Filippi Chiella
53
31
Carolina Schoeffel
51
32
Maria Eduarda Gonçalves
51
33
Luiza Lovatto Machado
50
34
Giovana Rodrigues de Brito
50
35
Aliesky Alonso Sosa
49
36
Fernanda Leonardi Giaretta
48
37
Bruna Eler de Almeida
43
38
2.5 Ortopedia e Traumatologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Thyago Medina Lustosa
53
10
Robson Chiesa
52
11
Mauro Marcel Olivatto
52
12
Elio Jose de Sousa Junior
52
13
Yalle Vinicius Arruda Ramos
50
14
Linequer Garrini de Souza Pinheiro
50
15
Joanna Palmeira Castro
49
16
Henrique Mendes Rodrigues
49
17
Bruno Pompermayer Almeida
48
18
Diego da Silva Batista
48
19
Maurício Fontana
47
20
Rodrigo Froelich Gross
47
21
Marco Antonio Moretti Andrade
46
22
Paulo Roberto Ventura Brandão Filho
45
23
Gaudebar Rodrigues Figueiredo
44
24
Marcos Roberto Fernandes
42
25
Lucas Victor Jara Batista
40
26
2.6 Pediatria
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Julia Ito
61
09
Alana Patrícia Romani
60
10
Amanda Chagas Seleme
60
11
Bruna Basotti Favretto
60
12
Bruna da Fonseca
59
13
Michael França dos Santos
58
14
Graziela Fátima Battistel
58
15
Juliana Eliza Dijkstra
58
16
Francieli Carolini Ebertz
57
17
Kauana Gemelli
57
18
Brenda Paim
57
19
Vanessa Ferrari
56
20
Jaqueline dos Santos Oliveira
56
21
Catherine Taquette Ferruzzi
56
22
Bruna Vanzin Custodio
56
23
Paulo Henrique Klein
55
24
Nathalia Sponchiado
54
25
Larissa Zotti
53
26
Maria Luísa Cancian Cocco
52
27
Tamara Simão Bosse
51
28
Henrique Augusto Medeiros Carlotto
51
29
Suélen Muxfeldt
49
30
Amanda Sotoriva
48
31
Arthur Philipe Bahr Schafer
48
32
Daniela Schwartz Soares
46
33
Aline Ansolin
44
34
Renato Brandt
43
35
Antônia Célia Moura Martins
42
36
Lourdes Camila Sosa Enciso
29
37
2.7  Os convocados para a chamada pública virão para a universidade no dia 16 de fevereiro de 2023, a documentação exposta no item 9 do EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022, cópias e originais, como condição obrigatória para participar da sessão de chamada presencial.
2.7.1  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 9.4 do EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022.
2.8  O Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul fica localizado na Rodovia SC 484, Km 02. A chamada pública ocorrerá na sala 302 do Bloco C, no dia 16 de fevereiro, nos seguintes horários:
ESPECIALIDADE
Horário
Anestesiologia
8:15
Cirurgia Geral
09:30
Clínica Médica
13:10
Ginecologia e Obstetrícia
14:00
Ortopedia e Traumatologia
15:15
Pediatria
16:25
2.9  O candidato que não entrar na sala até o horário estabelecido para início da chamada pública da sua especialidade, será eliminado da lista.
2.10  Pela ordem de classificação, os candidatos serão chamados até preencher o total de vagas remanescentes para cada especialidade. Os demais candidatos presentes, cuja classificação estiver acima do total de vagas, poderá preencher a lista de espera, que manterá a classificação do certame apenas dentre os participantes da chamada pública.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2023

OITAVA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Daniel Capalonga
17º
1.2  Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Filipe Rodrigues de Souza
6º
1.3  Clínica Médica
Nome
Classificação
Bruna Rocha Mezzomo
30º
1.4  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Cíntia Buss Griep
13º
1.5  Neurocirurgia
Nome
Classificação
Áquilla Henrique Gonçalves Teixeira
7º
1.6  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Linequer Garrini de Souza Pinheiro
13º
1.7  Radiologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Paulo Roberto de Oliveira Molina
6º
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
2.1  Oftalmologia
Nome
Classificação
Bernardo Augusto Franceschina Frare
7º
 
3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Giovana Martins Braga
19º
Jéssica Vieira
21º
3.2  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Bruna Pisching Marchesan
8º
3.3  Oftalmologia
Nome
Classificação
Eduardo de Araujo Silva
5º
3.4  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Louise Sinigaglia
11º
 
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
4.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 15 de fevereiro de 2023 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
 
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023 DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos conteúdos programáticos específicos dos cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Engenheiro/Área: Elétrica e Técnico de Laboratório/Área: Biologia que constam no ANEXO II do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2023, seção 3, página 50, retificado pelo EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 25, de 3 de fevereiro de 2023, seção 3, página 65, que passam a vigorar com a seguinte redação:
........................
........................
 
“ ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
1  Arquitetura de computadores e sistemas operacionais. 2. Arquitetura e protocolos de redes. 3. Administração de sistemas operacionais Linux e Windows. 4. Serviços para internet (Web, e-mail, Proxy, DNS). 5. Servidores de aplicação (Python, PHP, Ruby, Java, Perl); gerenciamento de serviços de diretórios (LDAP); virtualização; segurança da informação. 6. Tecnologias de segurança de redes e serviços. 7. Tecnologias de interconexão de redes. 8. Tecnologias e infraestrutura de datacenter. 9. Tecnologias de armazenamento de dados. 10. Gerência de redes de computadores. 11. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, regida pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e suas atualizações. 12. Gerenciamento de projetos. Programação orientada a objetos.” (NR)
 
“ ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA:
1 Circuitos Elétricos: conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; fontes ideais independentes e dependentes em redes RLC; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades. Luminotécnica residencial e industrial: grandezas fundamentais; rendimento luminoso; tipos e características de lâmpadas; tipos e características de luminárias; tipos de iluminação; curvas luminotécnicas; iluminação interna e externa; métodos de cálculo de iluminação; projeto luminotécnico conforme ABNT NBRISO CIE8995-1. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: ABNT NBR 5410; ABNT NBR 5419; ABNT NBR 14039; ABNT NBR 13534; ABNT NBR 13570; NR 10; normas de fornecimento das concessionárias CELESC, RGE e COPEL; normas do corpo de bombeiros dos estados de SC, PR e RS. Redes de distribuição urbana: rede compacta conforme ABNT NBR 15992; rede com cabos nus conforme ABNT NBR 15688. Conhecimentos em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes. Conhecimento de software para desenho assistido por computador (CAD). Conhecimento do software LibreOffice (Writer, Calc e Impress). Instalações elétricas de baixa e média tensão: características gerais das instalações elétricas; linhas elétricas; aterramento; proteção contra descargas atmosféricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra sobrecorrentes; circuitos constituídos por motores elétricos; proteção contra sobretensão; dimensionamento de condutores elétricos; determinação e aplicação das correntes de curto circuito nas instalações elétricas. Entrada de energia das instalações elétricas: elementos componentes da entrada de energia em baixa e média tensão; instalações embutidas, aparentes, aéreas e subterrâneas em entradas de energia. Instalações telefônicas e projetos complementares: projeto telefônico; projeto preventivo de incêndio (ABNT NBR 10898, ABNT NBR 17240, ABNT NBR 13231). Instalação e proteção de motores elétricos: especificação de motores; chaves, proteção e comando de motores. Subestação de consumidor: partes componentes de uma subestação de consumidor; tipos de subestação; dimensionamento físico das subestações; dimensionamento e especificação de transformador; ligações à terra. Transformadores: tipos; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; regulação e rendimento; paralelismo de transformadores. Máquinas síncronas: campo girante; geradores síncronos; motores síncronos; máquinas de polos lisos e de polos salientes; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; controle da energia ativa e reativa; triângulo de Potier; diagrama de capabilidade; tipos de excitação; métodos de partida e de controle de velocidade; sincronismo; compensador síncrono; refrigeração. Motores de indução (ABNT NBR 7094): motores de indução trifásicos, bifásicos e monofásicos; noções de componentes simétricas; ensaios; circuito elétrico equivalente; potência e torque; métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas de corrente contínua: máquinas elementares; máquinas reais; tensão gerada e torque; tipos de excitação; fluxo de potência e perdas; geradores de corrente contínua; motores de corrente contínua, métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas Especiais: motor universal; motor de passos ou passo a passo; tacogerador de corrente alternada; motor de distorção de fluxo ou com bobina de arraste ou com bobina de sombra ou motor de indução de polo ranhurado. Proteção de sistemas elétricos: estudo de proteção e seletividade; componentes simétricas; cálculo de curto-circuito; especificação de transformadores de potencial e de corrente; coordenograma; ponto ANSI; proteção de sobrecorrente; proteção por corrente diferencial; proteção de sobrecorrente e sobretensão de neutro; proteção de sobretensão; proteção de subtensão; proteção de frequência; proteção de salto de vetor; proteção direcional de corrente e potência; relé de distância; relé de sincronismo; relé de tempo; intertravamentos elétricos e mecânicos. Proteção de transformadores, proteção de barramentos, proteção de linhas de distribuição, proteção de motores de indução, proteção de geradores e proteção de capacitores. Usinas de geração de energia renovável fotovoltaica (ABNT NBR 16690, ABNT NBR 16274), eólica e a biocombustível. Centrais geradoras a diesel com funcionamento em emergência e em rampa. Sistemas de cabeamento estruturado: ABNT NBR 14565; meios de transmissão (cabos metálicos de pares trançados, cabos ópticos); cabeamento horizontal; cabeamento de backbone de edifício e de campus; salas de telecomunicações; sala de equipamentos; infraestrutura de entrada; práticas de instalação de cabos metálicos e ópticos; testes e certificação; noções de interferência em cabeamento estruturado; blindagens e aterramento. Conhecimentos em orçamentação de obras: metodologias SINAPI e SICRO; custos diretos e indiretos; BDI; insumos e composições; legislação tributária relacionada; cronograma; curva ABC e diagrama de Pareto.” (NR)
...............................
...............................
 
“ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA:
1  Botânica: características das células vegetais, noções gerais sobre angiospermas, microscopia, técnicas de herborização e preparo de exsicatas, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de biologia celular, fisiologia vegetal, anatomia vegetal e taxonomia vegetal; Fruticultura: Tipos de frutos, principais análises físico químicas de frutos, armazenamento e liofilização. 2. Entomologia: noções sobre nomenclatura zoológica e classificação de insetos, características gerais sobre as principais ordens de insetos de importância agrícola, métodos de coleta, montagem e conservação de insetos, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de zoologia agrícola, entomologia geral e entomologia aplicada. 3. Fitopatologia: principais características de fungos e bactérias, etapas e equipamentos para o preparo de meios de cultura, isolamento direto e indireto de microrganismos fitopatogênicos, fatores associados ao cultivo de fitopatógenos, métodos de inoculação de fungos e bactérias fitopatogênicas, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de doenças das plantas cultivadas, fitopatologia e microbiologia agrícola. 4. Tecnologia de sementes: estruturas e respectivas funções das sementes maduras, testes para a avaliação da qualidade das sementes (vigor, germinação, emergência e tetrazólio), organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas da disciplina de tecnologia de sementes. 5. Microbiologia: Principais grupos e taxonomia de bactérias e fungos. Crescimento e cultivo de cepas bacterianas e fúngicas. Efeito dos fatores físicos e químicos sobre a atividade dos microrganismos; genética bacteriana; metabolismo microbiano. Preparo de meios de cultura e soluções, semeadura microbiológica e preparo de série bioquímica. Antibióticos e mecanismos de resistência microbiana. 6. Bioquímica. 7. Instrumentação; manutenção de pequenos animais em laboratório. 8. Preparação de material para microscopia. 9. Biossegurança; manuseio, manutenção de equipamentos, boas práticas laboratoriais, EPIs e EPCs e classes de resíduos de laboratórios. 10. Histologia e embriologia. 11. Técnica em citologia; zoologia e taxidermia. 12. Noções de combate a incêndios. 13. Primeiros socorros. 14. Operação básica de equipamentos de laboratório: balanças, microscópio, estéreo microscópio, espectrofotômetro, centrífuga, pHmetro, autoclave, cabine de segurança biológica e micropipetador. 15. Química básica: preparo de soluções, diluição e mistura, unidades de concentração de soluções e estequiometria básica.” (NR)
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Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR JUNTO AO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de internacionalização e inovação tecnológica (AGIITEC), torna público o presente edital de seleção de bolsista ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFFS, Departamento de Propriedade Intelectual-DEPI/AGIITEC com recursos do edital de chamada pública FAPESC nº 27/2022 - Programa de apoio à consolidação de núcleos de inovação tecnológica de instituições de pesquisa científica e tecnológica no estado de Santa Catarina - 2ª edição. E, respectivas atividades de inovação tecnológica, propriedade intelectual, gestão da política de inovação e acordos de parceria para P, d&I.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar bolsista de produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora - SET - G. De acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 27/2022, que tem por objetivo apoiar propostas de implementação, manutenção e consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) das ICTI e da Rede Catarinense de NITs catarinense, para atividades de pesquisa e macro ações que levem à realização, aprimoramento, desenvolvimento e difusão de boas práticas dos NITs, bem como buscando orientar, assessorar, apoiar e gerir atividades direcionadas ao processo de consolidação da cultura da inovação por meio da prospecção tecnológica, proteção intelectual (PI), empreendedorismo, transferência de tecnologia e gestão dos ativos tecnológicos e do capital intelectual junto às ICTs para o desenvolvimento do ecossistema de inovação e pesquisa aplicada do estado de Santa Catarina.
 
2 DO ESCOPO DE ATUAÇÃO
2.1  Bolsa, modalidade de produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora- SET-G. Tem como escopo de atuação, desenvolver atividades junto ao NIT, Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) da AGIITEC, nas respectivas ações do setor quanto as atividades de inovação tecnológica, propriedade intelectual, gestão da política de inovação e acordos de parceria para P, d&I. Demandas administrativas e técnicas de inovação, Prospecção tecnológica e atividades junto ao ecossistema de inovação na relação ICT e empresas.
2.2  Juntamente com a equipe do NIT da UFFS, na execução do projeto aprovado na Chamada Pública Fapesc nº 27/2022, título do projeto: Consolidação e Implementação do Núcleo de Inovação Tecnológica(NIT) na UFFS e na Rede Catarinense de NIT-SC.
2.3  Finalidade do projeto aprovado junto a Chamada Pública Fapesc nº 27/2022, consolidação e implementação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFFS. Viabilizar atividades direcionadas ao processo de consolidação da cultura da inovação por meio da prospecção tecnológica, proteção intelectual, propriedade intelectual (PI), empreendedorismo, transferência de tecnologia e gestão dos ativos tecnológicos e do capital intelectual junto a ICT. Possibilitar a capacitação das equipes, atividades de pesquisa e macro ações que levem à realização, aprimoramento, desenvolvimento e difusão de boas práticas do Núcleo de Inovação Tecnológica(NIT) da UFFS. Para o desenvolvimento do ecossistema de inovação e pesquisa aplicada na região de atuação da UFFS.
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Estão habilitados a participar desta Chamada:
3.2  Residentes no estado de Santa Catarina;
3.3  Possuir graduação. Perfil de acordo com o item 8.1.1-c do edital de Chamada Pública FAPESC 27/2022.
3.4  Não receber bolsas de agência pública de fomento.
3.5  De acordo com a Política de Bolsas Fapesc (Resolução 02 de 04 de maio de 2022 que altera a Resolução 01/2022), devem ser observados as seguintes condições para as modalidades de bolsa de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos -SET-G: Os bolsistas contemplados em quaisquer das modalidades de bolsas previstas nesta resolução, não poderão possuir vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário, remunerado.
3.6  Os bolsistas contemplados nas modalidades de bolsa diversas das previstas no item 3.3, que possuírem vínculo remunerado previamente a condição de bolsista, poderão manter o vínculo prévio, desde que autorizado pelo Edital de Chamada Pública, que comprovem dispor de carga horária compatível às atividades do projeto a ser executado, que a acumulação da bolsa com o vínculo remunerado não exceda 60 horas semanais e, que a acumulação não seja vedada pelo regime jurídico próprio do cargo ou profissão que exercem e autorizado pelo órgão empregador/funcional competente. Os bolsistas contemplados nessa hipótese, cuja soma da carga horária da bolsa com o vínculo remunerado seja superior a 30 horas semanais, até o limite de 60 horas semanais, receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Período para Inscrições e Envio dos Documentos Exigidos no Item 5 para Seleção e Entrevista.
Até 27/02/2023
Impugnação da Chamada
Até 17/02/2023
 
 
Divulgação do Resultado Provisório de Seleção e Entrevista
A Partir de 28/02/2022
Divulgação do Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas
A Partir de 01/03/2022
Período para Pedidos de Reconsideração Após Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas
Até as 23h59min do Segundo Dia Posterior ao da Divulgação do Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas
Divulgação do Edital de Resultado Final
A Partir de 02/03/2023
Contratação do Bolsista e Procedimento Documental
A Partir de 03/03/2023
Início das Atividades no Depi-Agiitec
a Partir de 01/04/2023
4.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Período para Inscrições e Envio dos Documentos Exigidos nos Itens 6 e 7

Até 10/03/2023

Impugnação da Chamada

Até 17/02/2023

Divulgação do Resultado Provisório de Seleção e Entrevista

A Partir de 11/03/2022

Divulgação do Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas

A Partir de 13/03/2022

Período para Pedidos de Reconsideração Após Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas

Até as 23h59min do Segundo Dia Posterior ao da Divulgação do Edital de Resultado Provisório Após Entrevistas

Divulgação do Edital de Resultado Final

A Partir de 15/03/2023

Contratação do Bolsista e Procedimento Documental

A Partir de 15/03/2023

Início das Atividades no Depi-Agiitec

A Partir de 01/04/2023

 
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2023)
 
5 DA REMUNERAÇÃO, MODALIDADE DA BOLSA E LOCAL
5.1  Modalidade: Até 01 (uma) bolsa de produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora - SET - G - com titulação de graduado e experiência compatível com a ação prevista na Chamada Pública - dedicação de 30 horas.
5.2  Remuneração: Valor mensal de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) por um período de até 23 meses, não renovável.
5.3  Local: A execução das atividades será de forma presencial. O local de trabalho será no endereço: Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, campus Chapecó - Sala 5 (Subsolo), unidade Prédio Biblioteca. A critério do setor e da UFFS, poderão ocorrer atividades de forma remota/on-line.
 
6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1  Critérios de seleção: pontuação de 0 a 10, comprovada:
6.1.1  Experiência em atividades de iniciação tecnológica (projetos, bolsista, voluntário), peso 10;
6.1.2  Experiência em iniciativas juniores, incubadoras tecnológicas, startup, spin-off, peso 10;
6.1.3  Experiência de trabalho em empresa ou organização na área de propriedade intelectual e inovação, peso 10;
6.1.4  Possuir graduação na área ou com disciplinas que abordem o tema de propriedade intelectual e ou inovação, peso 20;
6.1.5  Possuir especialização na área de atuação incluindo propriedade intelectual e ou inovação, peso 20 (por curso);
6.1.6  Possuir mestrado em área de propriedade intelectual, peso 25;
6.1.7  Estar realizando mestrado, envolvendo a área de propriedade intelectual, peso 20;
6.1.8  Possuir doutorado em área de propriedade intelectual, peso 35;
6.1.9  Ser doutorando de curso que envolva os assuntos: gestão de propriedade intelectual e inovação, peso 30;
6.1.10  Certificado de participação em curso (capacitação) relacionado à Propriedade Intelectual ou Inovação Tecnológica - peso 5 (por curso com carga horária acima de 30h);
6.1.11  Certificado de participação em curso (capacitação) relacionado à Propriedade Intelectual ou Inovação Tecnológica - peso 3 (por curso com carga horária de até 30h).
6.1.12  Certificados de cursos oferecidos pelo INPI - peso 10 (por curso);
6.1.13  A entrevista será agendada, de forma presencial, conforme cronograma deste edital e terá peso de 60 pontos.
6.1.14  A pontuação do candidato será obtida por meio do somatório de todos os documentos comprobatórios e a nota da entrevista, sendo que cada documento comprobatório (de 0 a 10) deve ser multiplicado por seu peso.
6.1.15  Serão convocados para entrevista os (10)dez primeiros classificados na pontuação deste edital.
6.1.16  Será chamado para assumir a vaga, o candidato com maior pontuação em ordem decrescente. Permanecendo os demais classificados em lista de espera.
 
7 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
7.1  Formulário de inscrição, de acordo com o Anexo I.
7.1.1  Diploma de graduação;
7.1.2  Currículo na Plataforma Lattes em formato PDF, atualizado;
7.1.3  Memorial com documentações anexas que comprovem o atendimento aos critérios exigidos ao item 6, sendo que a qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos comprovantes originais. O memorial deverá descrever a pontuação referente a cada documento apresentado e ao fim a pontuação final atingida. Toda a documentação deverá apresentar a comprovação em nome do candidato.
7.2  Envio dos documentos para inscrição, com solicitação de confirmação de leitura, via correio eletrônico: coord.nits@uffs.edu.br.
7.3  Os pedidos de recurso/reconsideração deverão ser encaminhados, de acordo com Anexo II, via correio eletrônico: coord.nits@uffs.edu.br, com solicitação de confirmação de leitura.
 
8 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO DO BOLSISTA SELECIONADO JUNTO À FAPESC
8.1  Após o candidato ser selecionado, o respectivo pagamento da Bolsa será executado pela FAPESC, mediante a entrega da documentação a seguir:
8.1.1  Documento de Identidade
8.1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF)
8.1.3  Título de Eleitor
8.1.4  Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil (agência e conta corrente)
8.1.5  Comprovante de residência (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos). Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do candidato deverá ser apresentada declaração do titular informando que o candidato reside no endereço descrito no comprovante de residência. Não serão aceitos para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o beneficiário e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local.
8.1.6  Comprovante de Graduação para modalidade de bolsa de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos -SET-G
8.1.7  Cópia do currículo na Plataforma Lattes em formato PDF atualizado;
8.1.8  Termo de Disponibilidade de Carga Horária - (documento que deve ser preenchido e assinado pelo bolsista).
8.1.9  Termo de Compromisso do Bolsista - (documento que deve ser preenchido e assinado pelo Coordenador, Supervisor, Entidade e Bolsista).
8.1.10  Plano de Trabalho do Bolsista - (documento que deve ser preenchido e assinado pelo Coordenador, Supervisor, Entidade e bolsista).
8.2  A FAPESC orienta ainda quando for preencher o termo de compromisso, plano de trabalho e termo de disponibilidade de horas, a data deve ser: Florianópolis, 01 de março de 2023 Ou 01º de abril.
 
9 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
9.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais conforme Chamada FAPESC Nº 27/2022.
9.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
9.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
9.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo são armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
9.5  O candidato pode solicitar via e-mail, encaminhado para agiitec@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
9.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital e da Chamada FAPESC Nº 27/2022.
10.2  Os apoios concedidos pela FAPESC não geram vínculo empregatício e são destinados exclusivamente à execução do projeto.
10.3  A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESC por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
10.4  Os(As) Proponentes/Beneficiários(as) também poderão ser chamados a apresentar os resultados das pesquisas em eventos realizados ou apoiados pela FAPESC.
10.5  Os casos omissos serão resolvidos pela AGIITEC.
10.6  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Graduação, curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Mestrado/mestrando ou doutorando, curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Possui atividade remunerada: (__) Sim (__) Não
Possui matrícula ativa em alguma instituição de ensino: (__) Sim (__) Não. Se sim, qual o curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
1  Modalidade: Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora-SET-G
 
2  Memorial com documentações anexas que comprovem o atendimento aos critérios exigidos no edital.
 
Chapecó-SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2023.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO/RECONSIDERAÇÃO
 
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
1  Descrição do pedido e motivos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Chapecó-SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2023.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022 DE DISCIPLINA ISOLADA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022 para admissão de alunos em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação ofertadas no Campus Chapecó, para o primeiro semestre de 2023.
 
1 DA LISTA DE INSCRITOS
1.1  Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL)
1.1.1  Tópicos Especiais em Ética I - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Fernanda Mara Wathier
Francisco Miorando Castanho
Glaucia da Silva Bittencourt
Gustavo Roberto Vieira
Ivan Veiga Pain
Jackson José Coelho
Jocelaine Zanini Rubin Link
Marcos da Silva dos Santos
Suelen Rodrigues
1.1.2  Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem II - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Fernanda Mara Wathier
Glaucia da Silva Bittencourt
Jamile Santana
Jocelaine Zanini Rubin Link
Marcos da Silva dos Santos
1.1.3  Inscrições não homologadas:
Nome dos Candidatos
Situação
Gelson Roque Guzzon
Não atendimento do item 3.3 e 3.3.1do edital
Heric Carvalho Vieira
Não atendimento do item 3.3 do edital
Katia Morgana Mohr
Não atendimento do item 3.3 e inciso VIII do item 3.3.1 do edital
Rosane Prigol dos Santos
Não atendimento do inciso IV e V do item 3.3.1 edital
1.2  Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)
1.2.1  Imigração e processos imigratórios - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Simone Lazarotto Alves
Vera Lucia Begnini Prigol
Gianini Vilmar José Prestes
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
1.2.2  Etnologia Indígena e Etnohistória da Fronteira Sul - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Carolina Pauly
Clovis Cassaro
Daniela Fistarol
Ebriza Jaques
Gilson Silva
Milena Nandi
Sandra Becegatto Ramos
Vitor Giehl
1.2.3 Inscrições não homologadas:
Nome dos Candidatos
Situação
Deiser Angonese
Não atendimento do Item 3.3 do Edital
1.3  Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO)
1.3.1  Educação Geográfica em Diálogo - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
André e Souza Fedel
Cibeli Machado
Daniel Coletto
Leonardo C. Daudt
Luana Lise
Simone Maria Hilgert Nalin
Venilson Silva
Wesveli França Silva
1.3.2  Geoprocessamento e análise - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Ademir Tancini
Bruna Alessandra Mueller
Kariane Vanessa
Micheli Biondo
Tais Ramme
1.3.3  Tópicos II: Escrita Científica - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Alexandre Oliveira Ferreira
Marvin Rojeski
1.3.4  Geografia Histórica - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Carlos Eduardo Grando Rocha
João Lima
1.3.5  Tópicos IV: estudos paleoambientais - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Danielle Soave
Guilherme Luiz Girardi
1.4  Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
1.4.1  Política de constituição do conhecimento escolar - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Adriana Folador Faricoski
Andressa Kunz
Bruna Luísa Radaelli
Daiana Ziolkowski Piroli
Juliane Aparecida Schneider
Juliana Ferreira de Lima
Luana Blasi da Silva
Teonila Conte Vicenzi
1.4.2  Esfera Pública, Formação Humana e Políticas Educacionais - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Adriana Carla Ceccatto Nardino
Adriana Wallor
Alecsandra Jadoski Bernardi
Alice Bertoletti
Amanda Bellaver Zancanaro
Ana Cristina da Silva
Aniéli da Silva
André Luiz Maso
Aryel Lamed David Cacau
Clóvis Cassaro
Darliana Dalemole
Débora Laís da Rosa
Eleandro Sebastião Maier
Eliane Pereira dos Santos
Eliziane Tamanho de Oliveira
Emanuelle Giachini Goffi
Eva Roberta Bassi Ferreira
Fernanda Oroski
Franciele Colombelli
Franciele Lazzari
Idianir Ferreira de Castro Silva
Jackson José Coelho
Jefferson Joacir Kuskowski
Jicieli Vanessa Bianchi
Josiclér de Carvalho Klein
Lauriane Patrício Boeno
Leandra Maria Bolsonello
Leonice de Souza
Lisandra Machado
Lucas Lange
Luana Moreira de Lima
Luciane Tramontina Peruchi
Margarete Tironi
Michele Batista
Morgana Scheunemann Tomazelli
Neiva Marli Martins dos Santos Baréa
Neusa Maria Delazari Baldo
Patrícia Viviane Escobar dos Reis
Paulo Afonso Piovezan
Paulo Cristian de Oliveira Carvalho
Rafaela Luiza Kliztke de Oliveira
Simone Reineher Vidor
Sônia de Souza Borges
Suelen Martini Azambuja
Taise Raquel Boita
Thais Isabel Pilatti
Vania Pierozan
Wadson Faustino Camargo Noronha
1.4.3  Redação Científica - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Cibeli Machado
Glacieli Vincenzi
Jussani Derussi
Rosane Prigol
1.4.4  Estudos foucaultianos em Educação - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Angélica Bort
Camile Thais Brzostek Bassani
Cristiane Brandt Pereira
Fernanda Lisotte
Juliana Alves Pereira
Vanusa Maciel
1.4.5  Gestão e Inovação Educacional - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Adriana Petroli
Alice Suellen da Silva Cordovil
Alice Lussani Negri
Alboniza de Oliveira Monteiro Kullian
Cleide Daiana Sagaz
Daniela Souza Droppa Casagrande
Daniela Soares Mongeló
Dayane Alves Moresco
Elizandra Nunes
Ione Terezinha Sá
Jean Carlo Schaedler
Luciane Carla Valcarenghi
Matheus Cardoso da Silva
Neide Werlang
Rafael Carlos Confortini
Tatiana Maria Gasparin Mattes
Vera Lúcia Begnini Prigol
1.4.6  Inscrições não homologadas:
Nome dos Candidatos
Situação
André Pedro Júlio Zatt
Não atendimento ao item 3.3.4, III, IV, VI, VIII
Apollo Teodoro da Silva Lemes da Rosa
Não atendimento ao item 3
Daiana Cristina Mariano
Não atendimento ao item 3.3.4 IV, V, VII
Débora Mayara Amancio Fernandes de Oliveira
Não atendimento ao item 3.3.4 IV, V, VII
Edvandra Paula Ceccatto
Não atendimento ao item 3.3.4 IV e item 3.1 IV
Francieli Aparecida Tavares dos Santos Narcizo
Não atendimento ao item 3.3.4 IV
Suzana Bolzan Schvans
Não atendimento aos itens 3.3 e 3.3.4 II, IV, V, VI, VII, VIII
1.5  Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB)
1.5.1  Resposta imune à doenças crônicas e patógenos - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Ana Paula Grando
Édina Luísa Jahnel
Keli Cristina Marocco
Maiara Bertoldi
Paula Deboni
Rafael Zatti Rosetto
Rafael Zisman Pereira
Rúbia Bellé
Thalia Severo de Campos
Veridiana Dagostin
1.5.1 Resposta imune à doenças crônicas e patógenos - Inscrições homologadas:

Nome dos Candidatos

Ana Paula Grando

Daniel Schwarzbach

Édina Luísa Jahnel

Keli Cristina Marocco

Maiara Bertoldi

Paula Deboni

Rafael Zatti Rosetto

Rafael Zisman Pereira

Rúbia Bellé

Thalia Severo de Campos

Veridiana Dagostin

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2023)
1.5.2  Tópicos em síndrome metabólica - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Clarissa Orsatto Spagnol Sartor
Keli Cristina Marocco
Lara Jaqueline Fernandes Lazzeri do Nascimento
Leiridiane Priscila Barbosa
Lilian Baseggio
Veridiana Dagostin
1.5.2 Tópicos em síndrome metabólica - Inscrições homologadas:

Nome dos Candidatos

Clarissa Orsatto Spagnol Sartor

Daniel Schwarzbach

Keli Cristina Marocco

Lara Jaqueline Fernandes Lazzeri do Nascimento

Leiridiane Priscila Barbosa

Lilian Baseggio

Veridiana Dagostin

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2023)
1.5.3  Sistema Purinérgico - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Clarissa Orsatto Spagnol Sartor
Lara Jaqueline Fernandes Lazzeri do Nascimento
Leiridiane Priscila Barbosa
Lilian Baseggio
Rafael Zatti Rosetto
1.5.4  Inscrições não homologadas:
Nome dos Candidatos
Situação
Daniel Schwarzbach
Não atendimento do inciso VI do item 3.3.5 do edital
Eliane de Souza Doneda
Não atendimento ao item 3.1 e inciso VII do item 3.3.5 do edital
Lucas Souza
Não atendimento do inciso VIII do item 3.3.5 do edital
Marceli Cleunice Hanauer
Não atendimento dos incisos III e VII do item 3.3.5 do edital
Marina Peron
Não atendimento do item 3.3 e inciso III e V do item 3.3.5 do edital
Rosane Prigol dos Santos
Não atendimento dos incisos IV e VIII do item 3.3.5 do edital
1.5.4 Inscrições não homologadas:

Nome dos Candidatos

Situação

Eliane de Souza Doneda

Não atendimento ao item 3.1 e inciso VII do item 3.3.5 do edital

Lucas Souza

Não atendimento do inciso VIII do item 3.3.5 do edital

Marceli Cleunice Hanauer

Não atendimento dos incisos III e VII do item 3.3.5 do edital

Marina Peron

Não atendimento do item 3.3 e inciso III e V do item 3.3.5 do edital

Rosane Prigol dos Santos

Não atendimento dos incisos IV e VIII do item 3.3.5 do edital

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2023)
1.6  Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - (PPGEL)
1.6.1  Mestrado
1.6.1.1  Leitura e Cognição - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Bruna Marluzzo Fonseca
Gabriele Melotto
Kéli Luiza Weizemann
1.6.1.2  Cartografia Pluridimensional - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Keila Cristina Rodrigues Dillmann
Melissa Agatha Soave
Veridiane Pacheco
1.6.1.3  Sociolinguística Variacionista - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Angélica Helfenstein Kaipper
Juliano Pereira
Lenise Nespolo
Liane Parisotto
Patricia Costa de Andrade
1.6.1.4 Discurso, identidade e formação de professores - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Cintia Maria Vicente
Patricia Viviane Escobar dos Reis
1.6.1.5  Inscrições não homologadas
Nome dos Candidatos
Situação
Bianca Schuh Both
Não atende ao item 3.3.6.1, inciso IV do edital.
Bruna Odorcik
Não atende ao item 3.3.6.1, incisos XI do edital.
Edvandra Paula Ceccatto
Não atende ao item 3.3.6.1, incisos X e XI do edital.
Marcelo Avila Saticg
Não atende ao item 3.3.6.1, incisos VIII do edital.
Dayane Alves Moresco
Não atende ao item 3.3.6.1, inciso VII o edital.
Delcivane Troian Kottvicz
Não atende ao item 3.3, do edital
Nelci Teresinha dos Santos
Não atende ao item 3.3.6.1, incisos VIII do edital
1.6.2  Doutorado
1.6.2.1  Plurilinguismo e Educação - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Aline Aparecida Ernzen
Tatiana Gritti
1.6.2.2  Discurso e materialidades verbais e não verbais - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Ana Cristina Agnoletto
Elis Regina Baú Maier
Jozilaine de Oliveira
1.6.2.3  Inscrições não homologadas:
Nome dos Candidatos
Situação
Mauriclei Pfeifer
Não atende ao item 3.3.6.2, inciso VI, do edital.
Daniele Grigolo
Não atende ao item 3.3.6.2, inciso V, do edital.
Kesley Carol de Carvalho
Não atende aos itens 1.1.2, inciso I, e 3.3.6.2, inciso III, do edital.
Rafael Castanha
Não atende aos itens 1.1.2, inciso I; 3.3 e 3.3.6.2, inciso III e IV, do edital
1.6.3  Demais inscrições não homologadas:
Nome dos Candidatos
Situação
Camile Brzostek
Não atende ao item 3.3 do edital.
Catiane Kroth
Não atende ao item 3.3 do edital.
Dirceu Luis Minella
Não atende ao item 3.3 do edital.
Jose Ricardo Gonçalves da Costa
Não atende ao item 3.3 do edital.
Loreni Pinkoski Dalago
Não atende ao item 3.3 do edital.
Luciano Jaeger
Não atende ao item 3.3 do edital.
Marcio José Pissolato
Não atende ao item 3.3 do edital.
Maria Helena Romani Mosquen
Não atende ao item 3.3 do edital.
Rosane Natalina Meneghetti da Silveira
Não atende ao item 5.1 do edital.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação a que o componente curricular está vinculado.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, torna público o edital para inscrições no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS).
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O TP-UFFS tem por objetivo aferir a capacidade do participante quanto à leitura, compreensão e interpretação de textos autênticos, de cunho científico e/ou acadêmico, em língua adicional.
1.2  O TP-UFFS é destinado aos estudantes da pós-graduação da UFFS.
1.3  A aplicação do TP-UFFS acontecerá presencialmente nos endereços indicados no cronograma deste edital.
 
2 DO TESTE
2.1  O TP-UFFS consiste de uma avaliação, a partir de textos de circulação no âmbito da pós-graduação, composta por 20 (vinte) questões objetivas na língua escolhida pelo participante no ato de sua inscrição.
2.2  Para aprovação, o participante precisa acertar, no mínimo, 14 (quatorze) questões, correspondendo à média mínima de 7,0 (sete).
2.2.1  O participante que não atingir a média necessária será desclassificado.
2.3  Cada questão objetiva será composta por 05 (cinco) alternativas das quais apenas 01 (uma) estará correta.
2.4  Cada questão objetiva correta será pontuada com 0,5 ponto (meio ponto).
 
3 DAS INSCRIÇÕES E DO PAGAMENTO DA TAXA
3.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: https://forms.gle/HqySSbeGU7LGXEJu9.
3.2  No ato da inscrição o participante deverá, obrigatoriamente, escolher somente uma das Línguas Adicionais: Espanhol ou Inglês, sob pena de ser eliminado do processo.
3.3  Para validar a inscrição feita pelo formulário, o participante deverá:
a)  Emitir a GRU - Guia de Recolhimento da União - para pagamento da taxa de inscrição, conforme as orientações descritas no Anexo I.
b)  Encaminhar por e-mail a GRU e o comprovante de pagamento da taxa.
3.4  O valor da taxa de inscrição será de: R$ 70,00 (Setenta reais).
3.4.1  É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição para outro participante.
3.4.2  O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Teste ou de não homologação da inscrição por responsabilidade da UFFS.
3.4.3  Não será homologada a inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado no prazo estabelecido no cronograma.
3.5  Ao encaminhar os documentos via e-mail o participante deverá observar as seguintes orientações:
a)  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail nucli@uffs.edu.br como anexo.
b)  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
c)  No assunto do e-mail deve constar: Edital 102/2023: Nome do participante. Exemplo: Edital 102/2023: João Silva.
d)  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
3.5.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
3.6  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
3.6.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
3.7  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
3.8  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
3.9  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no exame, serão de sua inteira responsabilidade.
3.10  Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do exame o participante que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
 
4 DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1  O participante poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição mediante a comprovação de vulnerabilidade econômica.
4.2  A solicitação de isenção deverá ser feita no formulário de inscrição indicado no item 3.1.
4.3  Para validar a isenção da taxa de inscrição indicada no formulário de inscrição, o participante deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
I -  Declaração atualizada de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou;
II -  Declaração atualizada emitida via sistema SIPAC pelo SAE (Setor de Assuntos Estudantis) da UFFS.
4.3.1  Documentos emitidos por outros órgãos não serão aceitos.
4.4  O envio dos documentos deverá seguir as orientações descritas no item 3.5 deste edital.
4.5  Os participantes cujos pedidos de isenção forem DEFERIDOS estarão automaticamente inscritos.
4.6  Os participantes INDEFERIDOS, poderão apresentar recurso e enviar nova documentação ou efetuar o pagamento no prazo estabelecido no cronograma e seguir as orientações indicadas no item 3.3.
 
5 DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1  O participante que necessitar de atendimento especial deverá indicar no formulário de inscrição a(s) condição(es) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, transtorno do espectro autista, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
5.1.1  O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação homologada poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
5.1.2  O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados.
5.1.3  O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação homologada poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões, exclusivamente. O cartão-resposta deverá obrigatoriamente ser preenchido com caneta transparente de tinta preta.
5.1.4  A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, e art. 3º LEI Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de testes acompanhada do lactente (a criança).
5.1.4.1  O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de testes e deverá cumprir todas as obrigações deste Edital.
5.1.4.2  Durante a aplicação dos testes, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado pelo fiscal, preferencialmente do sexo feminino.
5.1.4.3  Não será permitida a entrada, no local de testes, do lactente (criança) e do acompanhante após o início dos testes.
5.1.4.4  A participante lactante deverá encaminhar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, contada da data de aplicação do teste, ou atestado médico que comprove a gestação da participante.
5.2  O participante deverá indicar, no formulário de inscrição , o(s) recurso(s) de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: teste em braile, teste com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), teste com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
5.3  O participante deverá encaminhar por e-mail, no prazo estabelecido no cronograma, documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a)  nome completo do participante;
b)  diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10).
c)  assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente no país de origem.
5.3.1  O participante com transtorno funcional específico (dislexia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
5.3.2  O envio dos documentos deverá seguir as orientações descritas no item 3.5 deste edital.
5.4  Não serão aceitos documentos que não forem encaminhados por e-mail e/ou fora do prazo estabelecido no cronograma, mesmo que estejam em conformidade com o item 5.3 deste Edital.
5.5  O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do teste, a qualquer tempo.
5.6  A UFFS tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado.
 
6 DA APLICAÇÃO DOS TESTES
6.1  O TP-UFFS terá duração de 3 (três) horas e será realizado na data, horários e endereços indicados no cronograma.
6.1.1  O participante que solicitar atendimento especial e tiver o seu atendimento deferido terá direito a tempo adicional de até 30 minutos para realização do teste, conforme a condição indicada no item 5.1.
6.1.2  Não será concedido tempo adicional à participante lactante, com solicitação comprovada, que não compareça com o lactente e com o acompanhante adulto no dia e local do teste.
6.2  As salas em que serão realizados os testes serão informadas no edital de homologação definitiva das inscrições, levando em conta o número de participantes inscritos.
6.3  Para a aplicação do teste será necessário o número mínimo de 15 participantes em cada campus.
6.3.1  Caso não haja o número mínimo, o participante poderá:
a)  realizar o teste em outro campus em que a aplicação for confirmada, mediante solicitação.
b)  solicitar o cancelamento do teste e ter o valor usado para uma aplicação futura.
c)  solicitar a restituição do valor.
6.4  O participante deverá apresentar-se no local de realização do teste com no mínimo trinta (30) minutos de antecedência do horário marcado para o início, conforme indicado no cronograma.
6.4.1  Após o horário estabelecido para o início do teste, o participante não poderá ingressar na sala.
6.5  É de responsabilidade do participante acompanhar as publicações sobre os locais de teste.
6.6  O participante deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da realização do teste, o documento de identificação com foto atual e original.
6.6.1  Em caso de furto ou roubo, será aceito o boletim de ocorrência, em substituição ao documento de identidade.
6.7  O participante deverá utilizar caneta esferográfica, na cor azul ou preta fabricada em material transparente.
6.8  Não será permitido ao participante o uso de dicionários, e-books, livros, anotações ou de qualquer outro tipo de material de consulta durante a realização do teste.
6.9  O participante não deverá formular perguntas ao fiscal acerca do teste, pois todas as instruções nele constarão.
6.10  O participante não poderá retirar-se da sala de aplicação do teste sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.
6.11  Por motivos de segurança do certame, não será permitida a permanência de menos de três (3) participantes na sala. Desta forma, os participantes serão comunicados de que deverão finalizar o teste juntos, registrando sua assinatura em ata.
6.12  O participante estará liberado para entregar os materiais do teste e sair da sala depois de decorrida pelo menos uma (01) hora do início do teste.
6.13  O participante não poderá levar consigo os materiais entregues para a realização do teste. Tudo deverá ser entregue aos fiscais ao término do teste.
6.14  Durante todo o teste, os participantes deverão manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, em local indicado pelos aplicadores do teste, desde o ingresso na sala até a saída definitiva do local.
6.15  Os fiscais deixarão em lugar visível as informações sobre o horário e tempo faltante.
 
7 DA ELIMINAÇÃO DO PARTICIPANTE DO TESTE
7.1  Será automaticamente considerado eliminado do TP-UFFS o participante que:
a)  for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução do teste;
b)  for surpreendido manuseando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, ou qualquer equipamento eletrônico não autorizado;
c)  utilizar métodos ilícitos para a realização dos testes ou desrespeitar as normas deste edital;
d)  portar-se indevidamente ou de forma desrespeitosa com a equipe de coordenação e/ou com os fiscais durante a realização do TP-UFFS;
e)  não apresentar documento de identidade atual e original e em bom estado de conservação, na data de aplicação do teste, salvo o disposto no subitem 6.6.1;
f)  se negar a permanecer na sala conforme disposto no item 6.12;
g)  não entregar o cartão-resposta no horário previsto ou sair antes do horário estipulado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail nulci@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.2.1 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
8.2.2 Admitir-se-á um único recurso por participante, para cada situação e/ou questão.
8.2.3 No caso de recurso apresentado sobre as questões do teste, se análise do recurso pela banca resultar em anulação de questões, neste caso a pontuação correspondente será atribuída para todos os participantes da Língua correspondente.
8.3 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA E DOS LOCAIS DE TESTE
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Período de inscrições
15/02/2023 à 10/03/2023
Período para pedidos de isenção da taxa de inscrição e/ou atendimento especial
15/02/2023 à 10/03/2023
Período de pagamento da taxa de inscrição
15/02/2023 à 14/03/2023
Homologação preliminar das inscrições
A partir do dia 20/03/2023
Período de recurso da homologação preliminar das inscrições.
De 27 a 31/03/2023
Período de pagamento, quando for o caso, para candidatos que apresentaram recurso e tiveram a solicitação indeferida.
De 10 a 12/04/2023
Homologação definitiva das inscrições
A partir do dia 24/04/2023
Data do teste
18/05/2023, as 14:00
Divulgação do resultado preliminar após realização do teste
A partir do dia 22/05/2023
Período de recursos referente ao teste
De 29/05/2023 a 02/06/2023
Divulgação do resultado definitivo
A partir do dia 12/06/2023
9.2  É de exclusiva responsabilidade do participante acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
9.3  Os testes serão realizados nos endereços abaixo, conforme a indicação do candidato no formulário de inscrição:
a)  Campus Cerro Largo-RS: Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580, São Pedro.
b)  Campus Chapecó-SC: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul.
c)  Campus Erechim-RS: ERS 135 - Km 72, 200.
d)  Campus Laranjeiras do Sul-PR: Rodovia BR 158 - Km 405
e)  Campus Passo Fundo-RS: Rua Capitão Araújo, 20, Centro.
f)  Campus Realeza-PR: Rodovia PR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski, 1000
 
10 DA EMISSÃO DAS DECLARAÇÕES DE PROFICIÊNCIA
10.1  A declaração de proficiência em leitura em língua adicional será um documento digital emitido em até 90 dias após a realização do teste para todos os participantes aprovados, conforme item 2.2.
10.2  A autenticidade do documento pode ser conferida eletronicamente mediante código verificador de cada declaração.
10.3  A validade da declaração é de 03 (três) anos a contar da data de realização do teste.
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo, o participante manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao participante serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O participante poderá solicitar via e-mail, encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O participante fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pelas coordenações dos Centros de Línguas em cada campus.
12.2  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.3  Para o esclarecimento de dúvidas e solicitações de informações, deve-se entrar em contato pelo e-mail: nucli@uffs.edu.br.
 
ANEXO I
 
PASSOS PARA EMITIR A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU
 
1  Acesse o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
2  Preencha os campos solicitados:
Unidade Gestora:
158517
Gestão:
26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul
Nome da unidade:
Universidade Federal da Fronteira Sul
Código de recolhimento:
28830-6 - Serviços Administrativos
Clique no botão “Avançar”
3  Preencher os dados
Número de referência
Não preencher
Competência (mm/aaaa)
mês e ano atual. Ex.: 02/2023
Vencimento (dd/mm/aaaa):
ver edital
CNPJ ou CPF do contribuinte
CPF do participante
Nome do Contribuinte
nome do participante
Valor principal
XXX
Descontos/Abatimentos
Não preencher
Outras deduções
Não preencher
Mora/multa
Não preencher
Juros/Encargos
Não preencher
Outros acréscimos
Não preencher
Valor total
XXX
Clique no botão “Emitir GRU”
IMPORTANTE:
-A GRU Simples tem pagamento exclusivo no Banco do Brasil.
-O prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição está indicado no cronograma
-A homologação da inscrição somente acontece após a confirmação do pagamento.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE FISCAIS E APLICADORES DE TESTES DE PROFICIÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS, torna pública a seleção de fiscais e aplicadores de provas para testes de proficiência linguística na modalidade presencial no ano de 2023.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  Selecionar servidores da UFFS para atuarem como fiscais ou aplicadores de teste de proficiência linguística na UFFS, levando em consideração os requisitos de cada modelo.
 
2 DAS POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO
2.1  A UFFS poderá aplicar em 2023 os seguintes testes de proficiência, mas não se limitando a eles:
a)  Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021.
b)  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), conforme portaria de credenciamento Nº 1.049, de 11 de dezembro de 2018.
c)  Certificado de Español Lengua y Uso (CELU), nos termos do acordo de cooperação descrito no processo 23205.005421/2022-40.
 
3 DO PÚBLICO-ALVO
3.1  Poderão se cadastrar para este processo seletivo servidores do quadro permanente da UFFS, em efetivo exercício.
3.2  Os servidores em férias, licença ou afastamento nas datas de aplicação dos testes não poderão participar das atividades.
 
4 DAS VAGAS E PAPÉIS DOS SELECIONADOS NA APLICAÇÃO DO TESTE
4.1  O número total de vagas para fiscais e aplicadores observará proporcionalidade ao número de pessoas inscritas em cada um dos testes indicados no item 2.
4.2  Para o teste TP-UFFS, cada sala de aplicação precisa de:
a)  Um (01) aplicador/Chefe de Sala , que é responsável por todos os procedimentos de aplicação, instrução dos candidatos, preenchimento e assinatura de atas ou outros documentos, recepção e devolução das provas ao Coordenador da Aplicação em cada campus, recepção e identificação dos candidatos, resolução de questões diversas que podem se apresentar antes, durante e ao final da aplicação. Devem ser, preferencialmente, servidores da instituição;
b)  A cada 25 candidatos, um (01) fiscal, que tem como responsabilidade fiscalizar a realização da prova, auxiliar na recepção dos participantes e organização da fila para a identificação, acompanhar os candidatos ao banheiro.
4.3  Para o teste CelpeBras:
4.3.1  Para a aplicação do teste escrito, cada sala de aplicação precisa de:
a)  Um (01) aplicador/Chefe de Sala , que é responsável por todos os procedimentos de aplicação, instrução dos candidatos, preenchimento e assinatura de atas ou outros documentos, recepção e devolução das provas ao Coordenador da Aplicação em cada campus, recepção e identificação dos candidatos, resolução de questões diversas que podem se apresentar antes, durante e ao final da aplicação.
b)  A cada 25 candidatos, um (01) fiscal, que tem como responsabilidade fiscalizar a realização da prova, auxiliar na recepção dos participantes e organização da fila para a identificação, acompanhar os candidatos ao banheiro.
4.3.2  Para a aplicação do teste oral, cada sala de aplicação precisa de:
a)  Um (01) fiscal, que tem como responsabilidade auxiliar na recepção dos participantes e organização da fila para a identificação.
b)  Dois (02) avaliadores do teste oral que tem como responsabilidade avaliar a proficiência linguística do candidato, preencher e assinar os documentos solicitados. Os avaliadores devem ser servidores com formação específica, conforme solicitação do INEP.
4.4  Para o teste CELU:
4.4.1  Para a aplicação do teste escrito, cada sala de aplicação precisa de:
a)  Um (01) aplicador/Chefe de Sala , que é responsável por todos os procedimentos de aplicação, instrução dos candidatos, preenchimento e assinatura de atas ou outros documentos, recepção e devolução das provas ao Coordenador da Aplicação em cada campus, recepção e identificação dos candidatos, resolução de questões diversas que podem se apresentar antes, durante e ao final da aplicação. Devem ser, preferencialmente, servidores da instituição;
b)  A cada 25 candidatos, um (01) fiscal, que tem como responsabilidade fiscalizar a realização da prova, auxiliar na recepção dos participantes e organização da fila para a identificação, acompanhar os candidatos ao banheiro.
4.4.2  Para a aplicação do teste oral, cada sala de aplicação precisa de:
a)  Um (01) fiscal, que tem como responsabilidade auxiliar na recepção dos participantes e organização da fila para a identificação.
b)  Dois (02) avaliadores do teste oral que tem como responsabilidade avaliar a proficiência linguística do candidato, preencher e assinar os documentos solicitados. Os avaliadores devem ser servidores com formação em língua espanhola, conforme solicitação do CELU.
4.4.3  Cada modelo de aplicação conta com um Coordenador da Aplicação, indicado como responsável junto ao órgão elaborador do teste ou pelas políticas institucionais, no caso do TP-UFFS.
 
5 DO CADASTRAMENTO
5.1  O interessado em atuar como fiscal ou aplicador de teste de proficiência linguística na UFFS, deverá se cadastrar de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital, pelo formulário online: https://forms.gle/XCqwvFSqotgSAo6q8.
5.2  Cada pessoa inscrita concorrerá ao sorteio por meio de uma única inscrição. No caso de haver mais de uma inscrição para o mesmo CPF, será homologada somente a última inscrição realizada.
5.3  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento das informações por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
5.4  O participante, ao efetuar seu cadastro, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.5  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
 
6 DO SORTEIO PÚBLICO E DA CAPACITAÇÃO
6.1  A seleção para fiscal e ou aplicador ocorrerá por meio de sorteio aberto ao público, a partir da relação de interessados, a fim de formar uma lista da ordem de chamada.
6.2  Haverá um sorteio para cada aplicação de teste de proficiência, que levará em consideração as exigências necessárias para cada um dos papéis, conforme descrito no item 4, e o campus de atuação.
6.3  Todas as pessoas inscritas concorrerão em todos os sorteios para as aplicações que acontecerem em seu campus.
6.4  Será publicado um edital comunicando o local, data e o horário da realização de cada sorteio.
6.5  Não havendo mais interesse em participar dos sorteios, a pessoa inscrita deve entrar em contato pelo e-mail nucli@uffs.edu.br, requisitando a exclusão da sua inscrição do banco de dados.
6.6  Será solicitado à pessoa sorteada, por e-mail, a confirmação da disponibilidade para participar da capacitação, obrigatória, e da fiscalização da prova.
6.6.1  O prazo para responder o e-mail é de 72 horas a contar do seu envio. Após esse prazo, não havendo resposta, a pessoa será considerada indisponível para participar da aplicação daquele teste e será substituída pelo próximo candidato da “Lista de pessoas sorteadas”.
6.7  A pessoa selecionada deve participar da capacitação específica e atender as exigências de certificação, quando for o caso.
6.7.1  A participação no curso de capacitação é obrigatória mesmo para as pessoas que já tenham participado em processos anteriores, podendo ser dispensado a depender que cada modalidade de teste.
6.8  Poderão ser realizados novos convites, seguindo a ordem da “Lista de pessoas sorteadas”, e agendadas novas capacitações, conforme a demanda do processo seletivo, até o preenchimento das vagas necessárias.
6.9  Em casos excepcionais de desistência de pessoa sorteada em que não houver tempo hábil para realização de novo sorteio, o Coordenador da Aplicação de cada teste poderá convidar servidores para atuar na aplicação.
6.10  É de exclusiva responsabilidade do participante acompanhar a divulgação dos resultados.
 
7 DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
7.1  A lista com a ordem de chamada dos sorteados será divulgada na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
7.3  O recurso ao processo de sorteio, quando for o caso, deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail nucli@uffs.edu.br, no prazo de nas datas indicadas no cronograma deste edital.
7.3.1  O recurso deverá apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
7.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
8 DO PAGAMENTO
8.1  Os servidores sorteados que atuarem na aplicação dos testes farão jus ao pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso, conforme PORTARIA Nº 570/GR/UFFS/2019.
8.2  A carga horária depende da característica de cada teste, de forma que o valor total a ser pago pode variar por evento.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições neste processo seletivo
15/02/2023 a 28/02/2023
Divulgação da lista com a ordem de chamada dos candidatos.
A partir do dia 06/03/2023
Recurso à lista divulgada
72 horas a partir da divulgação da lista
9.2  É de exclusiva responsabilidade do participante acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1  Ao participar deste processo, o participante manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
10.2  Ao participante serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
10.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
10.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
10.5  O participante poderá solicitar via e-mail, encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
10.6  O participante fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
10.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Serão divulgados, quando necessário, avisos oficiais, convocações, retificações, instruções e resultados referentes ao processo de seleção, através da página oficial da UFFS, sendo de responsabilidade da pessoa interessada acompanhar as divulgações.
11.2  A constatação de qualquer tipo de fraude na realização do processo de inscrição sujeita a pessoa inscrita à desclassificação imediata.
11.3  Para o esclarecimento de dúvidas e solicitações de informações, deve-se entrar em contato pelo e-mail: nucli@uffs.edu.br.
11.4  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 001/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Ciências Morfofuncionais
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/01/2023
Luciana Velasques Cervo
10,00
9,83
9,86
1º
003/01/2023
Mauricio Oliveira da Silva
2,78
9,00
7,76
2º
005/01/2023
Isaac de Jesus de Oliveira
0,00
8,07
6,46
3º
1.2  Área de conhecimento 02 - Clínica Médica de Grandes Animais
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/02/2023
Guilherme Drescher
10,0
7,47
7,98
1º
004/02/2023
Julio Adriano Kioquetta
2,19
9,13
7,74
2º
003/02/2023
Davi Assenheimer
0,03
8,33
6,67
3º
1.3  Área de conhecimento 03 - Sociologia e Ciência Política
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
005/03/2023
Marco Antonio Bestetti Paccola
6,63
9,37
8,82
1º
006/03/2023
Treicy Giovanella da Silveira
4,26
9,03
8,08
2º
010/03/2023
Lorivaldo do Nascimento
10,00
7,53
8,03
3º
003/03/2023
Luciano Cleoson Stodulny
9,60
7,40
7,84
4º
1.4  Área de conhecimento 04 - Estudos Linguísticos e Morfossintaxe do Português Brasileiro
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/04/2023
Giovana Reis Lunardi
7,24
6,00
6,24
1º
 
2 DA LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 001/Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Geografia Humana
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
009/01/2023
Carolina Russo Simon
2,25
8,72
7,42
1ª
007/01/2023
Bruno Candido dos Santos
1,24
8,87
7,34
2º
005/01/2023
Cheila Basso
1,72
7,43
6,28
3ª
1.2  Área de conhecimento 02 - Metodologia e Prática de Ensino de Filosofia e Estágio Supervisionado
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
005/02/2023
Nadir Antonio Pichler
10,00
10,00
10,00
1º
008/02/2023
Thaís Cristina Alves Costa
8,73
10,00
9,74
2ª
007/02/2023
Bruna de Oliveira Bortolini
8,30
10,00
9,66
3ª
009/02/2023
Gabriela Nascimento Souza
5,21
8,10
7,52
4ª
002/02/2023
Andrei Pedro Vanin
1,58
8,80
7,35
5º
1.3  Área de conhecimento 03 - Botânica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
012/03/2023
Yugo Lima Melo
9,01
9,03
9,02
1º
005/03/2023
Ediane Roncaglio Baseggio
6,60
8,26
7,92
2ª
006/03/2023
Regina Orso
1,60
6,56
5,56
3ª
1.4  Área de conhecimento 04 - Projeto Arquitetônico, Construção Civil e Instalações Prediais
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
018/04/2023
Natalia Nakadomari Bula
10,00
8,73
8,98
1ª
015/04/2023
Vanessa de Conto
3,06
9,51
8,22
2ª
004/04/2023
Luana Pavan Detoni
4,19
9,18
8,18
3ª
006/04/2023
Camila Nardino
4,44
7,59
6,96
4ª
009/04/2023
Edgar de Souza
6,13
6,82
6,68
5º
 
2 DA LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia em Aquicultura, Ciências Biológicas, Agronomia, Pedagogia ou Ciências Sociais da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, para atuação junto à Coordenação Acadêmica do Campus, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.000412/2023-43.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição.
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação da UFFS no Campus Laranjeiras do Sul, exceto curso em regime de alternância. A modalidade de execução das atividades é presencial integral;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais no turno matutino, vespertino ou noturno para as atividades do estágio presencialmente.
e)  Para preenchimento das vagas serão convocados os aprovados, na ordem de classificação, sendo destinados para a Coordenação Acadêmica, podendo ainda ser aproveitado em outros setores do Campus conforme necessidade institucional, a critério da Administração.
1.2  Procedimentos para inscrição.
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção.
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo de Estágios 2023, designada pela Portaria nº 15 / 2023 - CLS através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela Comissão do Processo Seletivo de Estágios 2023, e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas presencialmente em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão via e-mail para agp.ls@uffs.edu.br, destinado à Comissão do Processo Seletivo de Estágios 2023, se essa não a reconsiderar, encaminhará à autoridade superior, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 16/02/2023 a 22/02/2023
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 23/02/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 24/02/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 01/03/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Presencialmente, em local a ser informado por e-mail.
Resultado provisório
A partir do dia 02/03/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
Até as 23h59 do dia 06/03/2023
Encaminhar e-mail para: agp.ls@uffs.edu.br, conforme item 4.2.29 até as 13h00 do dia 07/03/203
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 07/03/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 09/03/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante Sala 209, 2º andar, Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul - PR
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 10/03/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/03/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 14/03/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
*  Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
03
Podem concorrer às vagas os alunos dos Cursos:*Ciências Econômicas,*Engenharia de Alimentos,*Engenharia em Aquicultura,*Ciências Biológicas,*Agronomia,*Pedagogia, ou*Ciências Sociais. Sendo 02 vagas de ampla concorrência, e 01 vaga reservada para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda).
Atuação na Coordenação Acadêmica: trabalho em regime integralmente presencial nos turnos matutino ou vespertino. Atender telefone; Atendimento ao público; Anotar recados, dar suporte de atendimento a comunidade acadêmica e externa; Assessorar em eventos que são organizados pelo setor, Assistência no desenvolvimento de projetos; Organização de arquivos, materiais; Realizar entregas e recebimento de documentos e materiais, Realizar conferência, cadastro e pedido de materiais; Redigir textos de documentos quando solicitado; Secretariar reuniões, produzir atas, auxiliar na publicação de documentos; Auxiliar na organização do setor; Apoio às atividades administrativas conforme demandas.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD).
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda).
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: sala 209, 2º andar, Bloco A, Campus Laranjeiras do Sul - PR conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  É de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo de Estágios 2023 a definição do local adequado para realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: a Comissão do Processo Seletivo de Estágios 2023 - agp.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas. Em caso de alteração do curso, o estágio será mantido desde que o curso seja no Campus Laranjeiras do Sul, e o horário de aulas não coincida com os turnos para o qual o estagiário foi contratado.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo presencial.
7.5  É de responsabilidade do candidato a entrega de todos os documentos exigidos, e atendimento aos demais itens do edital.
7.6  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, horário e data prevista na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Estágios 2023.
7.10  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 106/GR/UFFS/2023.
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/202__.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3 -
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4 –
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3 –
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
*  Em caso de não comparecimento à entrevista, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo, conforme item 7.6 deste Edital.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
17/02/2023 às 14h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
18/02/2023 às 8h de 06/03/2023
03
Divulgação provisória das inscrições
06/03/2023
04
Prazo para recurso das inscrições
07/03/2023
05
Divulgação da homologação das inscrições
08/03/2023
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
08/03/2023
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
09/03/2023
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
10/03/2023
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
13/03/2023 até às 10h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
13/03/2023 às 13h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
13/03/2023
12
Realização da Prova Didática
15/03/2023
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
16/03/2023
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
17/03/2023
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
17/03/2023
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
20/03/2023
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
21/03/2023
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
22/03/2023
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
23/03/2023
20
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 18/02/2023 e término às 8h do dia 06/03/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Para este processo seletivo não aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos PcD tendo em vista que são oferecidas menos de 5 vagas no total.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Para este processo seletivo aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos negros tendo em vista que são oferecidas 4 vagas no total.
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
1  Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Vagas: 02 (duas)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Clínica Médica
 
2  Área de conhecimento 02: Pediatria
I -  Vagas: 02 (duas)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Pediatria
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Diagnóstico e tratamento inicial da hipertensão arterial sistêmica;
II -  Manejo clínico do paciente com osteoporose;
III -  Manejo clínico do paciente com doença renal crônica;
IV -  Integralidade e trabalho em equipe na clínica médica;
V -  Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
VI -  Diagnóstico e tratamento da doença pulmonar obstrutivo crônica;
VII -  Diagnóstico e tratamento das pneumonias comunitárias;
VIII -  Diagnóstico e tratamento do diabete melitus tipo 2;
IX -  Diagnóstico e tratamento da insuficiência cardíaca congestiva;
X -  Manejo das dislepidemias.
 
2  Área de conhecimento 02: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

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EDITAL Nº 107/GR/UFFS/2023

NONA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cardiologia
Nome
Classificação
Manuelle Rigon Moro
5º
1.2  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Camila Caldeira Simões
14º
1.3  Neurocirurgia
Nome
Classificação
Felipe Perini
8º
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Luísa do Couto Sponchiado
22º
2.2  Oftalmologia
Nome
Classificação
Elan Jedson Lemos
6º
Jéssica Feltraco
7º
2.3  Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Édina Starck
7º
2.4  Peditaria
Nome
Classificação
Raiana Manfio Lavratti
12º
2.5  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Júlia Pereira Barriquello
12º
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
3.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 17 de fevereiro de 2023 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 108/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2023 - Processo Seletivo Simplificado 001/Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Aquicultura
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/LS-01/2023
Renato Paulo Glowka
6,05
8,82
8,27
1º
007/LS-01/2023
Naiara Melo
6,05
8,63
8,11
2º
1.2  Área de conhecimento 02 - Teoria Econômica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/LS-02/2023
Rayssa Vieira Kruger Moreno
1,11
9,17
7,56
1º
008/LS-02/2023
Anderson Sartorelli
4,10
7,27
6,63
2º
1.3  Área de conhecimento 03 - Biologia Geral
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/LS-03/2023
Karine Telaska
1,13
7,90
6,55
1º
 
2 DA LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 DE FLUXO CONTÍNUO PARA REGISTRO DE AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 8.1 do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Submissão de propostas
Até 05 de abril de 2023
Avaliação das propostas nos campi
Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta
Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc
Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias
Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2023 DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2023, que trata do Processo de admissão de alunos, de forma isolada, em Componentes Curriculares (CCRs) eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Mestrado ofertados no Campus Cerro Largo.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS).
1.1.1  Ecologia Microbiana:
Nº
Nome do Candidato
01
Elizabete Kretschmer
1.1.2  Tópicos Especiais I - Biometeorologia Humana: Não houve inscritos.
1.1.3  Tópicos Especiais I - Sustentabilidade Ambiental: Não houve inscritos.
1.2  Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP).
1.2.1  Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação:
Nº
Nome do Candidato
01
Alessandro Nascimento do Nascimento
02
Roselene Piringer
1.2.2  Desenvolvimento regional e políticas públicas:
Nº
Nome do Candidato
01
Marjani Letícia Anschau
02
Vanice Helena Andrade de Matos
1.2.3  Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento:
Nº
Nome do Candidato
01
Lilia Saldanha de Souza
02
Marciele de Fátima Bernardi
03
Maria Altair Pretto
04
Rafaéla Pavéglio Gomes
05
Thaís Paz Callegaro
1.3  Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC).
1.3.1  Componente Curricular: Currículos: história, políticas e pesquisas: Não houve inscritos.
1.3.2  Componente Curricular: Discurso, Linguagem e Ação no Ensino de Ciências:
Nº
Nome do Candidato
01
Fernanda Aquino dos Santos
02
Leticia Baumgart Leonhardt
03
Wilttom Alves Ribeiro
1.3.3  Componente Curricular: Docência e Educação Contemporânea:
Nº
Nome do Candidato
01
Beatriz Izabel Kapelinski
02
Débora Ruschel
03
Gracieli Leidi Poersch
04
Janaíne Strieder Paraboni
05
Joceide Franciele Schons Heckler
06
Juliane de Fátima Bresolin
07
Lanna Julkowski
08
Marciele de Fátima Bernardi
09
Taísa Renata Wisch
1.3.4  Componente Curricular: Modelagem nas Ciências:
Nº
Nome do Candidato
01
Letícia Paz Callegaro
02
Luana Carla Kist Poersch
03
Mainara Guse
04
Patricia Ritter
05
Viviane Welter
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome do Candidato
Programa
Motivo
Ana Carina Schropfer Martins
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Não atendeu ao item 3.3, IV do edital
Daniele Carvalho Corrêa
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
Não atendeu aos itens 3.3, II e IV do edital
Franciele Cremer
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
Não atendeu aos itens 3.3, II do edital
 
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

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EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2023

TERCEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção, em terceira chamada, para registro automático de matrícula de candidato inscrito e classificado para as vagas ofertadas para o curso de Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023, para o campus Passo Fundo.
 
1 DA SELEÇÃO EM TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO AUTOMÁTICO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Passo Fundo
1.1.1  Medicina/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Externa
Nome do candidato
Ordem de classificação
Matrícula automática
Daniel Felipe Savaris
06
Sim
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado neste edital terá a seu registro de matrícula realizado automaticamente pela Subcoordenação de Ensino de Graduação do campus até 22 de fevereiro de 2023.
2.1.1  A Subcoordenação de Ensino de Graduação notificará, via e-mail , o candidato após a realização do respectivo registro.
2.1.2  Compete ao candidato monitorar o e-mail fornecido à UFFS no momento da inscrição e retornar à Subcoordenação de Ensino de Graduação e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do registro de matrícula.
2.1.3  Compete ao candidato matriculado providenciar o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2023/1 junto à Coordenação do curso de ingresso.
2.2  Os documentos enviados na inscrição devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, no momento do início das atividades letivas presenciais.
2.3  O candidato selecionado e matriculado poderá solicitar validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES após o início do semestre letivo.
2.4  O candidato selecionado pode tirar dúvida através do e-mail da Subcoordenação de Ensino de Graduação do campus Passo Fundo:
I -  Campus Passo Fundo: subceg.pf@uffs.edu.br
II -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
3.2  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
3.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
3.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre o Processo Seletivo para o Programa Institucional Programa Institucional Bolsa-Técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 23/2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nome do Candidato
Camila Keterine Gorzelanski Trenkel
Fernando Luis Cemenci Gnoatto
Isaac de Jesus de Oliveira
Vitor Eduardo Mamguê
Vitória Karolini Betim Fieldkircher Caus
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até um dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos do recuso e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
2.5  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
2.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

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EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2023 DE DISCIPLINA ISOLADA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 1.5.1, 1.5.2 e 1.5.4 do EDITAL Nº 101/GR/UFFS/2023 que dispõe sobre a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022 de disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação do Campus C hapecó, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ONDE SE LÊ:
“ 1.5.1 Resposta imune à doenças crônicas e patógenos - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Ana Paula Grando
Édina Luísa Jahnel
Keli Cristina Marocco
Maiara Bertoldi
Paula Deboni
Rafael Zatti Rosetto
Rafael Zisman Pereira
Rúbia Bellé
Thalia Severo de Campos
Veridiana Dagostin”
 
LEIA-SE:
“ 1.5.1 Resposta imune à doenças crônicas e patógenos - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Ana Paula Grando
Daniel Schwarzbach
Édina Luísa Jahnel
Keli Cristina Marocco
Maiara Bertoldi
Paula Deboni
Rafael Zatti Rosetto
Rafael Zisman Pereira
Rúbia Bellé
Thalia Severo de Campos
Veridiana Dagostin”
 
ONDE SE LÊ:
1.5.2  Tópicos em síndrome metabólica - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Clarissa Orsatto Spagnol Sartor
Keli Cristina Marocco
Lara Jaqueline Fernandes Lazzeri do Nascimento
Leiridiane Priscila Barbosa
Lilian Baseggio
Veridiana Dagostin
 
LEIA-SE:
“ 1.5.2 Tópicos em síndrome metabólica - Inscrições homologadas:
Nome dos Candidatos
Clarissa Orsatto Spagnol Sartor
Daniel Schwarzbach
Keli Cristina Marocco
Lara Jaqueline Fernandes Lazzeri do Nascimento
Leiridiane Priscila Barbosa
Lilian Baseggio
Veridiana Dagostin”
 
ONDE SE LÊ:
“ 1.5.4 Inscrições não homologadas
Nome dos Candidatos
Situação
Daniel Schwarzbach
Não atendimento do inciso VI do item 3.3.5 do edital
Eliane de Souza Doneda
Não atendimento ao item 3.1 e inciso VII do item 3.3.5 do edital
Lucas Souza
Não atendimento do inciso VIII do item 3.3.5 do edital
Marceli Cleunice Hanauer
Não atendimento dos incisos III e VII do item 3.3.5 do edital
Marina Peron
Não atendimento do item 3.3 e inciso III e V do item 3.3.5 do edital
Rosane Prigol dos Santos
Não atendimento dos incisos IV e VIII do item 3.3.5 do edital”
 
LEIA-SE:
“ 1.5.4 Inscrições não homologadas
Nome dos Candidatos
Situação
Eliane de Souza Doneda
Não atendimento ao item 3.1 e inciso VII do item 3.3.5 do edital
Lucas Souza
Não atendimento do inciso VIII do item 3.3.5 do edital
Marceli Cleunice Hanauer
Não atendimento dos incisos III e VII do item 3.3.5 do edital
Marina Peron
Não atendimento do item 3.3 e inciso III e V do item 3.3.5 do edital
Rosane Prigol dos Santos
Não atendimento dos incisos IV e VIII do item 3.3.5 do edital”
 
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2023

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica, da Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LIZIARA SARMENTO PORTELLA, Siape nº 1000649, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.003177/2023-61.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 699/GR/UFFS/2022, de 30 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Ações de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA, Siape nº 3210871, da função de Chefe da Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 667/GR/UFFS/2021, de 08 de novembro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003020/2023-36.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 667/GR/UFFS/2021, de 08 de novembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Ações de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROBSON SILVEIRA GOULART, Administrador, Siape nº 2767657, para exercer a função de Função de Chefe da Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003020/2023-36.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Ações de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA, Siape nº 3210871, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.003020/2023-36.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Neimar Marcos Assmann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Neimar Marcos Assmann
1944186
23205.003161/2023-59
16/02/2023
17/03/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido a Servidora Karine Cecilia Finatto Begnini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o processo 23205.101924/2021-64,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 11/02/2023, Afastamento para Capacitação concedido a servidora KARINE CECILIA FINATTO BEGNINI, Assistente em Administração, Siape nº 1030651, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, concedido pela Portaria de Pessoal nº 526/GR/UFFS/2021, de 1º de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora LUANA INES DAMKE, Assistente em Administração, Siape nº 1807713, da Função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 166/GR/UFFS/2021, de 22 de março de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.002688/2023-66.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 166/GR/UFFS/2021, de 22 de março de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidor MARIA GORETI FINKLER, Assistente em Administração, Siape nº 1892262, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002688/2023-66.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Cerro Largo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUCIANO DE WALLAU, Siape nº 1795326, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.002688/2023-66.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 167/GR/UFFS/2021, de 22 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO, Siape nº 1945462, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002486/2023-14.
 Art. 1º  DESIGNAR o servidor TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO, Siape nº 1945462, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002486/2023-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN, Siape nº 1940138, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.002486/2023-14.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 189/GR/UFFS/2022, de 17 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JONES JEFERSON MUNERON, Siape nº 1816277, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.003460/2023-93.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 409/GR/UFFS/2022, 01 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2189851, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 758/GR/UFFS/2021, de 13 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003222/2023-88.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 758/GR/UFFS/2021, de 13 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ISABEL ROSA GRITTI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1838141, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003222/2023-88.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DANIELA PAIVA YABETA DE MORAES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1001352, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular, conforme Processo nº 23205.003222/2023-88.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 759/GR/UFFS/2021, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MICHEL ARCARI, Siape nº 2165290, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.003568/2023-86.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 530/GR/UFFS/2022, de 14 de julho de 2022 e a Portaria de Pessoal nº 532/GR/UFFS/2022, de 15 de julho de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ELOA ANGELICA KOEHNLEIN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1931065, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 748/GR/UFFS/2021, de 9 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003538/2023-70.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 748/GR/UFFS/2021, de 9 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CASSIANI GOTAMA TASCA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836813, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003544/2023-27.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCELO ZANETTI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1698505, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Nutrição, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular, conforme Processo nº 23205.003544/2023-27.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/03/2023, a servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1929398, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 257/GR/UFFS/2021, de 07 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003376/2023-70.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 257/GR/UFFS/2021, de 07 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2023, o servidor REGINALDO JOSÉ DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1227163, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003376/2023-70.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2023, a servidora RAPHAELA DE TOLEDO DESIDÉRIO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1389142, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.003376/2023-70.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 258/GR/UFFS/2021, de 07 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.001730/2023-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora MARIANE INÊS OHLWEILER, Siape nº 2426991, lotada no Campus Realeza, a partir de 10/02/2023, código de vaga nº 0895802.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.002399/2023-67,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora ROZANE APARECIDA TOSO BLEIL, Siape nº 1768251, lotada no Campus Realeza, a partir de 02/02/2023, código de vaga nº 0895858.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor BRUNA RONIZA MUSSIO, Nutricionista, Siape nº 1772003, da função de Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 477/GR/UFFS/2020, de 14 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003422/2023-31.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 477/GR/UFFS/2020, de 14 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Avaliação de Desempenho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a partir de 01/03/2023, a servidora DIULI CRISTINI EWERLING, Assistente em Administração, Siape nº 1950365, da função de Chefe do Serviço Especial de Avaliação de Desempenho, da Divisão de Avaliação e Carreira, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 339/GR/UFFS/2018, de 04 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003637/2023-51.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 339/GR/UFFS/2018, de 04 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço Especial de Avaliação de Desempenho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2023, o servidor GUILHERME TURSKI DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape nº 1144992, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Avaliação de Desempenho, da Divisão de Avaliação e Carreira, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003637/2023-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Avaliação de Desempenho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2023, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Avaliação de Desempenho, da Divisão de Avaliação e Carreira, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DIULI CRISTINI EWERLING, Siape nº 1950365, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.003637/2023-51.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 492/GR/UFFS/2021, de 19 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 97/GR/UFFS/2023 Que Designa Chefe do Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR Artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 97/GR/UFFS/2023, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 13 de fevereiro de 2023, seção 2, página 30, que designa Chefe do Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor EVERTON GABRIEL BORTOLETTI, Assistente em Administração, Siape nº 1792418, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002841/2023-55.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01/03/2023, o servidor EVERTON GABRIEL BORTOLETTI, Assistente em Administração, Siape nº 1792418, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002841/2023-55.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 111/GR/UFFS/2023 Que Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR Artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 111/GR/UFFS/2023, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 15 de fevereiro de 2023, seção 2, página 40, que designa Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO, Siape nº 1945462, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002486/2023-14.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01/03/2023, o servidor TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO, Siape nº 1945462, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002486/2023-14.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Caroline Rippe de Mello Klein
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Caroline Rippe de Mello Klein
2189851
23205.001294/2023-91
03/03/2023
31/05/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Alimentação e Saúde Mental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor BRUNA RONIZA MUSSIO, Nutricionista, Siape nº 1772003, para exercer a função de Chefe do Departamento de Alimentação e Saúde Mental, da Diretoria de Gestão da Política de Permanência da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003660/2023-46.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Alimentação e Saúde Mental
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Alimentação e Saúde Mental, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CLAUDIA DALLAGNOL, Siape nº 2222391, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.003660/2023-46.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Contratação da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Anderson Machado Pereira
1766529
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli AnzilieIro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Parágrafo único. Os agentes de contratação designados serão responsáveis entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas no Portal de Compras do Governo Federal.
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 3º  DESIGNAR como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação, aos Pregoeiros e a Comissão de Contratação, de acordo com o objeto a ser contratado:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Carline Andrea Welter
1107634
Campus Cerro Largo
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Luciano De Wallau
1795326
Campus Cerro Largo
Maria Goreti Finkler
1892262
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Anacleto Zanella
1389273
Campus Chapecó
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Emanuel Caon
1857308
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Larissa Passos da Silva
1598509
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica- AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica- AGIITEC
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Renato Romano
3212484
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ricardo Massao Takaoka
701001
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Andre Luis Legramanti
1160705
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Bruna Roniza Mussio
1772003
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Márcia Prante Assmann
1211915
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Camile Antunes da Silva
2052410
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Luis Paulo Dutra Feltrin
3277113
Gabinete do Reitor (GR)
Rafael Santin Scheffer
1885673
Gabinete do Reitor (GR)
Anderson Machado Pereira
1766529
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 4º  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Contratação da Universidade Federal da Fronteira Sul:
SERVIDOR
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
SETOR
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Presidente
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
1º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
2º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
3º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Anderson Machado Pereira
1766529
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiros Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 6º  As designações em epígrafe terão o caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
 
Art. 7º  As designações em epígrafe não modificam e nem revogam as designações constantes na PORTARIA Nº 2202/GR/UFFS/2022, de 20 de abril de 2022, haja vista tratarem-se de designação para atuação em procedimentos previstos por legislações distintas.
 
Art. 8º  A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
 
Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1446/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Ani Carla Marchesan
Coordenadora do Curso/Presidente da Comissão
1729810
Marcelo Jacó Krug
Coordenador Adjunto do Curso/Vice-presidente da Comissão
1767709
Athany Gutierres
Professora do Magistério Superior/Membro Titular: Linha de Pesquisa 3
1359499
Caroline Mallmann Schneiders
Professora do Magistério Superior/Membro Titular: Linha de Pesquisa 1
1065659
Cláudia Finger-Kratochvil
Professora do Magistério Superior/Membro Titular: Linha de Pesquisa 3
1767776
Claudia A. Rost Snichelotto
Professora do Magistério Superior/Membro Titular: Linha de Pesquisa 2
2346703
Cristiane Horst
Professora do Magistério Superior/Membro Titular: Linha de Pesquisa 2
1767682
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2017/GR/UFFS/2022, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Transporte:
I - Reitoria:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Adilson Zacarias da Silva
Titular
Assistente em Administração
1764619
b
Gelson Roque Guzzon
Suplente
Administrador
1793267
II -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Ana Cristina Silva Neto
Titular
Assistente em Administração
1850180
b
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
Suplente
Administrador
1933413
III -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Dalcio Vorpagel Scheunemann
Titular
Assistente em Administração
2177370
b
Luis Antônio Guterres Haas
Suplente
Assistente em Administração
1906825
IV -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Titular
Assistente em Administração
2052699
b
Reginaldo Cristiano Griseli
Suplente
Contador
1030174
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Michel da Silva Canabarro
Titular
Técnico em Contabilidade
1772065
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
Suplente
Assistente em Administração
1058562
VI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Anderson Ivan Nava
Titular
Administrador
1792663
b
Ângelo Sergio Bueno
Suplente
Assistente em Administração
1796732
VII -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
Titular
Assistente em Administração
3068355
b
Luis Carlos Pais Gularte
Suplente
Assistente em Administração
2126760
 
Art. 2º  São responsabilidades dos Agentes de Transporte o controle do Serviço de Transporte e dos veículos nos respectivos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2491/GR/UFFS/2022, de 15 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  As atribuições da Comissão estão previstas no Termo de Compromisso firmado entre a UFFS e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e também terá atribuição de resolver os casos omissos referentes ao processo de revalidação de Medicina na UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 2648/GR/UFFS/2023.
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-Reitor de Graduação
1770611
Presidente
II
Maiquel Tesser
Diretor de Registro Acadêmico
2769404
Membro
III
Sidiana Ruaro da Silva
Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas
2920036
Membro
IV
Marina Andrioli
Divisão de Gerenciamento de Diplomas
2960039
Membro
V
Cecília Inês Duz de Andrade
Divisão de Gerenciamento de Diplomas
1767751
Membro
VI
Marcelo Moreno
Professor do Magistério Superior do campus Chapecó - Médico
2421784
Membro
VII
Thais Nascimento Helou
Professor do Magistério Superior do campus Chapecó - Médica
1482694
Membro
VIII
Julio Cesar Stobbe
Professor do Magistério Superior do campus Passo Fundo - Médico
2058102
Membro
IX
Jorge Roberto Marcante Carlotto
Professor do Magistério Superior do campus Passo Fundo - Médico
1838230
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA O EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO A SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO EXTERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de avaliação para o Edital nº 27/GR/UFFS/2023 de auxílio financeiro a servidores para participação em eventos no exterior.
 
Art. 2º  A Comissão será composta com, no mínimo, 03 (três) servidores da UFFS, sendo 01 (um) deles, preferencialmente, vinculado à AGIITEC.
 
Art. 3º  Compete à Comissão a verificação da consistência documental, análise de mérito e homologação das propostas ao Edital nº 27/GR/UFFS/2023.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA O EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO A SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO EXTERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de avaliação para o Edital nº 27/GR/UFFS/2023, constituída pela Portaria nº 2650/GR/UFFS/2023.
NOME
SIAPE
SETOR DE LOTAÇÃO
Ilson dos Santos
1793405
DEPI / AGIITEC
Larissa Passos da Silva
1598509
DRI / AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
DEPI/AGIITEC
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 348/GR/UFFS/2019 QUE CONSTITUI COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO SOBRE MODALIDADES DE MORADIA ESTUDANTIL EM ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 348/GR/UFFS/2019, de 05 de abril de 2019, que constitui a composição da Comissão para Elaboração de Estudo sobre Modalidades de Moradia Estudantil em Âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º Designar como membros da referida Comissão:
INCISO
NOME
SETOR/ CAMPUS
SIAPE/MATRÍCULA
ATRIBUIÇÃO
I
Nedilso Lauro Brugnera
PROAE
1833220
Presidente
II
Dulce Maria Di Mare
PROAE
2124363
Membro
III
Vanessa Ferreira do Lago
PROAE
1778334
Membro
IV
Andreia Florencio Eduardo
PROAE
1911243
Representante Setores de Assuntos Estudantis
V
Wellington Tischer
SEO
1639163
Membro
VI
Rodrigo Emmer
SEO
1770862
Suplente da SEO
VII
Reinaldo Gomes Fontes
Erechim
2115203033
Representante Discente Indígena
VIII
Gabriella Fernandes Silva
Erechim
2115702018
Representante Discente
IX
Guilherme José Schons
Erechim
2015722007
Representante Discente
X
Edenilson Moraes Florentino
Laranjeiras do Sul
2122550007
Representante Discente Indígena
XI
Lucas Felipe dos Santos
Laranjeiras do Sul
2212310011
Representante Discente
XII
Joana Ferronato Fagundes
Cerro Largo
1914200013
Representante Discente
XIII
Oldison de Moura Klock
Cerro Largo
1514500051
Representante Discente
XIV
Alexandre Machado
Realeza
2113602016
Representante Discente
XV
Luzia Rodrigues de Oliveira
Realeza
2213602003
Representante Discente
XVI
Mackallystong Roque de Carvalho
Passo Fundo
2126400023
Representante Discente
XVII
Gabriel Felipe Araujo Loureiro
Passo Fundo
2126400027
Representante Discente
XVIII
Sandro do Carmo Ferreira
Chapecó
2211100039
Representante Discente indígena
XIX
Diana Cristina Dahmer
Chapecó
1611701032
Representante Discente
XX
Victor Antenor Soares Barbosa
Chapecó
2021501009
Representante Discente” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2411/GR/UFFS/2022, de 08 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR, a partir de 17/02/2023, o Departamento de Nutrição e Alimentação, da Diretoria de Gestão da Política de Permanência, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 464/GR/UFFS/2020, de 13 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO E SAÚDE MENTAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR, a partir de 17/02/2023, o Departamento de Alimentação e Saúde Mental, da Diretoria de Gestão da Política de Permanência, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento de Alimentação e Saúde Mental, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER, a partir de 17/02/2023, a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
CD2
1.1 Diretoria de Gestão da Política de Permanência
CD4
1.1.1 Departamento de Assuntos Estudantis
FG1
1.1.1.1 Divisão Indígena
FG2
1.1.2 Departamento de Alimentação e Saúde Mental
FG1
1.1.3 Departamento de Orçamento e Auxílios
FG1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2036/GR/UFFS/2022, de 15 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DA MISSÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DO HAITI 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Organizadora da Missão Consular da Embaixada do Haiti 2023, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  organizar o espaço físico e equipamentos necessários à realização dos atendimentos aos imigrantes na Missão Consular da Embaixada do Haiti no período de 20 e 25 de março de 2023;
II -  orientar estudantes, servidores e comunidade externa acerca dos objetivos do recebimento da Missão Consular na UFFS;
III -  Convidar e organizar o trabalho de voluntários para auxiliar no atendimento da embaixada e na manutenção dos serviços de apoio aos atendimentos aos imigrantes;
IV -  Zelar e orientar acerca de atitudes e ações para a manutenção da ordem e tranquilidade no atendimento aos imigrantes que agendarem serviços consulares no período mencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA MISSÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DO HAITI 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Organizadora da Missão Consular da Embaixada do Haiti 2023, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 2656/GR/UFFS/2023.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Rosenei Cella (Presidente)
Técnico Administrativo em Educação
1848487
Debora Cristina Costa
Técnico Administrativo em Educação
1879756
Itamar Luiz Breyer
Técnico Administrativo em Educação
1792339
Jeferson Saccol Ferreira
Professor do Magistério Superior
1770611
Kelly Trapp
Técnico Administrativo em Educação
1762746
Noemia Salete Wismann
Técnico Administrativo em Educação
1131676
Rafael Santin Scheffer
Técnico Administrativo em Educação
1885673
Ronaldo Antonio Breda
Técnico Administrativo em Educação
1827490
Neimar Marcos Assmann
Técnico Administrativo em Educação
1944186
Diego de Souza Boeno
Técnico Administrativo em Educação
2139439
Sandro De Moura
Técnico Administrativo em Educação
1792391
Flávia Rubiane Durgante
Técnico Administrativo em Educação
1873971
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Processo Seletivo de Ingresso do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em História (PPGH), da UFFS, do Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar minuta do edital de seleção do PPGH e acompanhar o desenvolvimento das etapas dispostas no cronograma.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1499/GR/UFFS/2021, de 03 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo de Ingresso do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História, da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 2658/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do curso/presidente
1769697
Marlon Brandt
Coordenador Adjunto do Curso/Vice-presidente
1862839
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
Docente/membro
1836967
Emerson Neves da Silva
Docente/membro
1268355
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 82/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/Chapecó/2023 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Administração Geral
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Ronei Arno Mocelin
Presidente
Enise Barth
Titular
Moacir Francisco Deimling
Titular
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Suplente
Ari Söthe
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Agronomia/Fitotecnia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Clevison Luiz Giacobbo
Presidente
André Luiz Radünz
Titular
Vanessa Neumann Silva
Titular
Ines Claudete Burg
Suplente
Marco Aurelio Tramontin da Silva
Suplente
III -  Área de conhecimento 03: Ciências Humanas: Educação - Alfabetização
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Lucia Marroco Maraschin
Presidente
Solange Maria Alves
Titular
Noeli Gemelli Reali
Titular
Jane Terezinha Donini Rodrigues
Suplente
Derlan Trombetta
Suplente
Katia Aparecida Seganfredo
Suplente
IV -  Área de conhecimento 04: História da Fronteira Sul
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Bruno Antonio Picoli
Presidente
Renilda Vicenzi
Titular
Jaisson Teixeira Lino
Titular
Délcio Marquetti
Suplente
Fernando Vojniak
Suplente
José Carlos Radin
Suplente

IV - Área de conhecimento 04: História da Fronteira Sul

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Bruno Antonio Picoli

Presidente

Délcio Marquetti

Titular

Renilda Vicenzi

Titular

José Carlos Radin

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2670/GR/UFFS/2023)
V -  Área de conhecimento 05: Sistemas de Computação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Andrei de Almeida Sampaio Braga
Presidente
Andressa Sebben
Titular
Adriano Sanick Padilha
Titular
Guilherme Dal Bianco
Suplente
Samuel da Silva Feitosa
Suplente

V - Área de conhecimento 05: Sistemas de Computação

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Andrei de Almeida Sampaio Braga

Presidente

Andressa Sebben

Titular

Samuel da Silva Feitosa

Titular

Guilherme Dal Bianco

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2670/GR/UFFS/2023)
VI -  Área de conhecimento 06: Língua Portuguesa e Linguística
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Ângela Derlise Stübe
Presidente
Eric Duarte Ferreira
Titular
Jussara Maria Habel
Titular
Cláudia Andrea Rost Snichelott
Suplente
Ani Carla Marchesan
Suplente
VII -  Área de conhecimento 09: Semiologia e Clínica Médica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Paulo Henrique de Araújo Guerra
Presidente
Ana Luiza Babo Sedlack Carvalho
Titular
André Moreno
Titular
João Carlos Menta Filho
Suplente
Maíra Rosseto
Suplente
Graciela Soares Fonseca
Suplente
Paulo Roberto Barbatto
Suplente
VIII -  Área de conhecimento 11: Ciências Sociais
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Alexandre Mauricio Matiello
Presidente
Valdete Boni
Titular
Claudecir dos Santos
Titular
Joviles Vitório Trevisol
Suplente
Monica Hass
Suplente
IX -  Área de conhecimento 12: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Patricia Graff
Presidente
Jane Teresinha Donini Rodrigues
Titular
Rivael Mateus Fabrício
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CH

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ
 
Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e quatro minutos, no auditório da Biblioteca do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a 10ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidido pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall?Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego Boeno (coordenação administrativo); Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, João Alfredo Braida, Guilherme Dal Bianco, Marlon Luis Neves Da Silva, Divane Marcon, Katia Aparecida Seganfredo (coordenadores de cursos de graduação); Milton Kist, Claudecir Dos Santos, Ederson Nascimento, Sarah Maciel (coordenadores de curso de pós-graduação); Marco Aurélio Spohn, Claudete Gomes Soares, Angelo Brião Zanela, Odair Neitzel (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida, Elise Cristina Eidt, Jonas Goldoni e suplente Dariane Carlesso (representantes TAE?s); Vilmar Roque Pereira (representante comunidade regional); Thais Campos da Silva (representante discente graduação); Gerson Junior Naibo (representante discente pós-graduação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Elsio José Corá, Alexandre Maurício Matiello, Fabiana Brum Haag, Morgana Fabiola Cambrussi (coordenadores adjunto de graduação); Marlon Brandt (coordenador adjunto de pesquisa e pós-graduação); Ângela Luzia Garay Flain (representante suplente docente). Justificaram ausência: Thais Nascimento Helou e Maíra Rosseto (coordenadoras de cursos de graduação); Ani Marchesan e Marcelo Jacó Krug (coordenadores de curso de pós-graduação); Alana Zamoner Valmorbida e Luciana de David Parizotto (representantes TAE?s). Não participaram e não justificaram ausência: Cristina Otsuchi e Andrey Luis Binda, Bruno Antônio Picoli e Délcio Marquetti (coordenadores de cursos de graduação); Newton Marques Peron Flávio Zimmermann (coordenadores de curso de pós-graduação); Noeli Gemelli Reali e Cláudia Rost Snichelotto (representantes docentes); Edimar Roque Martello Júnior e Rodrigo Rodrigues (representantes TAE); Thaís Daniela Santos Machado e Heric Vieira dos Santos, Stefani Daniele Quadros da Silva e Maria Lúcia Ferreira Toledo (representantes discentes graduação); Walter Parizotto e Locenir de Moura Selivan (representantes comunidade regional). A sessão teve início com o 1.1 Expediente ? Apreciação da ata da 9ª Sessão Ordinária de 2022: em votação, após alterações propostas pela conselheira Dariane e mediadas pelo presidente, a ata foi aprovada. 1.2 Comunicados: o presidente do conselho expôs a respeito da divulgação do quantitativo de servidores, conforme solicitado e demais assuntos oriundos da Comissão de Dimensionamento dos Técnico-administrativos em Educação, afirmando que tais informações podem ser visualizadas em link no moodle do conselho. O conselheiro Diego, por sua vez, repassou informações sobre o corte de 3 milhões do orçamento da UFFS e os eventuais impactos e possibilidades do que se fazer. O conselheiro Milton Kist socializou que foi realizada a premiação da olimpíada AMOC, no qual participaram 65 escolas de 19 cidades, sendo que a 1ª fase da competição teve cerca de 7 mil alunos, dos quais 915 progrediram para a 2ª fase. O conselheiro Luciano Pessoa lembrou aos docentes que foi publicado o Edital Nº 38/CCH/UFFS/2022 que regra o uso dos espaços do campus para a realização da ?feirinha? da agricultura familiar. O conselheiro Jonas Goldoni comentou sobre a importância de ponto de ônibus/abrio nas áreas próximas a entrada do campus. Encerrado o período de comunicados, teve início a ordem do dia, com discussão da pauta. A secretaria informou a existência de três solicitações de inclusão em pauta, em regime de urgência a saber: Alteração de descrição de vaga em concurso TAE (OFÍCIO Nº 4/2022 - CLAB - CH), Homologação da nova composição do colegiado do curso de Ciências Sociais (OFÍCIO Nº 53/2022 - CCLCS - CH) e Homologação da nova composição do colegiado do curso de Medicina (OFÍCIO Nº 102/2022 - CCME - CH). As justificativas à inclusão em regime de urgência foram apresentadas e, em regime de votação, foram aprovadas as três inclusões solicitadas, as quais tomaram vez na pauta da ordem do dia, a qual se iniciou com a Pauta Urgente I ? alteração de descrição de vaga em concurso TAE (OFÍCIO Nº 4/2022 - CLAB - CH): após sustentada a justificativa por parte dos servidores da CLAB, Thiago Boldrin e Jonas Goldoni, também houve manifestação da Coordenação do curso de Agronomia, todos em acordo, considerando a manutenção do atendimento às necessidades do curso respectivo. Em apreciação a alteração foi aprovada por unanimidade, para inclusão no próximo concurso TAE, passando a vaga de "Técnico de Laboratório /área - Agronomia" para a vaga de "Técnico de Laboratório /área ? Biologia". Pauta Urgente II - Homologação da nova composição do colegiado do curso de Ciências Sociais (OFÍCIO Nº 53/2022 - CCLCS ? CH), Pauta Urgente III - Homologação da nova composição do colegiado do curso de Medicina (OFÍCIO Nº 102/2022 - CCME ? CH), e item 2.1 da convocação - Homologação da nova composição do colegiado do curso de Matemática (OFÍCIO Nº 40 2022 - CCM ? CH): em apreciação, não houveram inscritos. Em consenso, após proposta da presidência, as três pautas foram votadas em conjunto, sendo aprovadas por unanimidade. Na sequência, foi tratado o item 2.2 da convocação - Proposta Orçamentária de 2023 para o Campus Chapecó, a proposta foi demonstrada e exposta pelo Coordenador Acadêmico e Pelo Diretor do campus, que preside a comissão de orçamento. Após esclarecimentos a questões levantadas pelos conselheiros, a proposta foi votada, com a aprovação do documento, por unanimidade. Por fim, o item 2.3 da convocação - Exposição da proposta de minuta de revisão do Regimento Interno do Campus Chapecó, teve lugar nas discussões. O Prof. João Alfredo Braida expôs o andamento dos trabalhos da comissão e apresentou sugestão de encaminhamentos, em conjunto com a presidência do Conselho, sendo decidido por buscar a apreciação da minuta final do regimento na sessão de março de 2023, contando com a possibilidade de se realizar uma audiência pública para o campus; também, foi acordado que até 16/02/2023 os conselheiros poderão encaminhar eventuais destaques ao documento, para a Secoc, que remeterá para apreciação da comissão. As dezesseis horas e três minutos, com a conclusão da pauta, o presidente declarou a sessão encerrada e eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Altera a RESOLUÇÃO Nº 102/CONSCCH/UFFS/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso VI do Art.1º, da Resolução nº 102/CONSCCH/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – Representantes Docentes do Domínio Específico:

Janice Terezinha Reichert (titular) e Paulo Rafael Bösing (suplente);” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Altera a RESOLUÇÃO Nº 104/CONSCCH/UFFS/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso VI do Art.1º, da Resolução nº 104/CONSCCH/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Joviles Vitório Trevisol (Titular) e Leonardo Rafael Santos Leitão (Suplente);" (NR)

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Administração nos termos da Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, alterada pela Resolução Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018:


I - Coordenador(a) do Curso:

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta;



II - Coordenador(a) Adjunto(a):

Ari Söthe;


III - Coordenador(a) de Estágios:

Moacir Francisco Deimling;


IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:
Humberto Tonani Tosta.

V - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Titular 1: Ronei Arno Mocellin, Suplente: Cargo vacante;

Titular 2: Larissa de Lima Trindade, Suplente: Cargo vacante;

Titular 3: Emerson Moisés Labes, Suplente: Cargo vacante;

Titular 4: Enise Barth, Suplente: Cargo vacante;

Titular 5: Marcos Roberto dos Reis, Suplente: Cargo vacante;

Titular 6: Fabrício Simplício Maia, Suplente: Tatiane Silva Tavares Maia.

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Titular: Darlan Christiano Kroth; Suplente: Gláucio Adriano Fontana.

VII - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Titular: Péricles Luiz Brustolin, Suplente: Cargo vacante.

VIII - Representantes Discentes:

Titular 1: Ketly Cristina Dias Gaspar, Suplente: Jaqueline Alves;

Titular 2: Thaylan Nagi Ferreira, Suplente: Dawana Perin;

Titular 3: José Eduardo Carneiro Domingos dos Santos, Suplente: Cargo vacante;

Titular 4: Erica Cardoso, Suplente: Larissa da Rosa.

 

IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Titular: Cléber Scheuer, Suplente: Ricardo Osmar Voss.

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 85/2022/CONSC-CH.



 

Auditório do bloco dos professores da Universidade Federal da Fronteira Sul campus Chapecó, 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, em Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2022.

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Define o calendário das sessões ordinárias do conselho de campus Chapecó para 2023 e a 1ª sessão ordinária de 2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário das sessões ordinárias do Conselho de Campus Chapecó para 2023 e a 1ª sessão ordinária de 2024, conforme segue:

 

1a. Sessão Ordinária

14/02/2023

Terça-feira

2a. Sessão Ordinária

22/03/2023

quarta-feira

3a. Sessão Ordinária

06/04/2023

Quinta-feira

4a. Sessão Ordinária

03/05/2023

quarta-feira

5a. Sessão Ordinária

06/06/2023

terça-feira

6a. Sessão Ordinária

06/07/2023

Quinta-feira

7a. Sessão Ordinária

08/08/2023

Terça-feira

8a. Sessão Ordinária

14/09/2023

Quinta-feira

9a. Sessão Ordinária

10/10/2023

Terça-feira

10a. Sessão Ordinária

09/11/2023

Quinta-feira

11a. Sessão Ordinária

05/12/2023

Terça-feira

1a. Sessão Ordinária 2024

15/02/2024

Quinta-feira

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Auditório do bloco dos professores do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Designa membros das Comissões Permanentes do Conselho de Campus da UFFS, campus Chapecó

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, os membros das Comissões Permanentes do Conselho de Campus, nos termos do regimento interno do referido conselho, para atuação durante o exercício 2022-2023, conforme definido na 1ª sessão Ordinária de 2023, realizada em 14 de fevereiro de 2023, de acordo com o que segue:


1) Comissão Permanente de Administração:

I - Alana Zamoner Valmorbida (titular) e Luciana de David Parizotto (suplente);

II - Diego de Souza Boeno (nato);

III - Edimar Roque Martello Júnior (titular) e Rodrigo Rodrigues (suplente);

IV - Elise Cristina Eidt (titular) e Andréia Prado Bueno (suplente);

V - Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (titular) e Ari Sothe (suplente);

VI - Luciano Pessoa de Almeida (titular) e Mateus Velho dos Santos (suplente);

VII - Valdete Boni (titular) e Alexandre Maurício Matiello (suplente).

 

2) Comissão Permanente de Ensino, Graduação e Pós-Graduação:

I - Ani Marchesan (titular) e Marcelo Jacó Krug (suplente);

II - Bruno Antônio Picoli (titular) e Délcio Marquetti (suplente);

III - Claudete Gomes Soares (titular) e Renilda Vicenzi (suplente);

IV - Ediovani Antônio Gaboardi (titular) e Élsio José Corá (suplente);

V - Gabriela Gonçalves de Oliveira (nato);

VI - João Alfredo Braida (titular) e James Berto (suplente);

VII - Odair Neitzel (titular) e Joanna d'Arc Lyra Batista (suplente);

VIII - Thaís Daniela Santos Machado (titular) e Heric Vieira dos Santos (suplente);

IX - Thais Nascimento Helou (titular) e Maíra Rossetto (suplente).

3) Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura:

I - Angelo Brião Zanela (titular) e Antonio Luiz Miranda (suplente);

II - Sarah Maciel (titular) e Daniela Zanini (suplente);

III - Gerson Junior Naibo (titular) e Rafael Willian Senger (suplente);

IV - Guilherme Dal Bianco (titular) e Braulio Adriano De Mello (suplente);

V - Marco Aurélio Spohn (titular) e Dênio Duarte (suplente);

VI - Marlon Luiz Neves Da Silva (titular) e Leandro Bordin (suplente);

VII - Milton Kist (titular) e Janice Teresinha Reichert (suplente).

 

Art. 2º A presente composição, deve seguir as previsões de atuação definidas no Regimento Interno do Conselho de Campus.

 

Art. 3º Esta resolução revoga a Resolução Nº80/CONSCCH/UFFS/2022.



Auditório do bloco dos professores do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, em Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.



 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Homologa o relatório do processo eleitoral e o resultado da eleição para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), do Campus Chapecó, para o exercício 2023-2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:
 
 
Art. 1º Homologar o relatório do Processo Eleitoral para escolha da composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Chapecó, para mandato 2023-2024, registrado sob o nº 23205.042589/2022-36, organizado e conduzido pela Comissão instituída pela Resolução nº 99/2022 - CONSCCH.

Art. 2º Homologar o resultado do Processo Eleitoral de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - NPPD, conforme Edital nº07/CEL NPPD CH/UFFS/2022, para o mandato 2023-2024, com os seguintes membros eleitos:

I - Samuel Mariano Gislon da Silva (titular) e Marco Aurélio Tramontin da Silva (suplente);
II - Marlon Luiz Neves da Silva (titular) e Valdete Boni (suplente);
III - Moacir Francisco Deimling (titular) e Daniela Savi Geremia (suplente);
IV - Daniela Zanini (titular) e Valéria Silvana Faganello Madureira (suplente);
V - Ana Maria Basei (titular) e Lucia Menoncini (suplente).
 
Art. 3º O mandato do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - NPPD terá início em 01/01/2023 e término em 31/12/2024.


Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 30/CONSCCH/UFFS/2020.



Auditório do bloco dos professores do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, em Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.
 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

COL CG CSCL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às catorze horas, na sala 203 do Bloco A e por videoconferência pelo Webex foi realizada a primeira reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes de forma presencial os docentes Cristiano Augusto Durat, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Fabio Pontarollo, de forma remota os docentes Marcine Maria Mendes e Diego dos Santos, o representante discente Carlos Henrique Coelho dos Reis e secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC Willian Nathanael Cartelli de Paula. Justificaram a ausência Gabriela Ribeiro Cardoso e Ronaldo Daros. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1 Informes; 1.2 Aprovação das Atas 4/2022 e 5/2022. 2. Ordem do dia: 2.1 Registro de situação "Incompleta" para o aluno Elias Benvenhu no componente curricular Estatística básica; 2.2 Acolhida aos calouros.; 2.3 Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Sociais; 2.4 Carga horária dos professores; 2.5 Uso do Laboratório de Ciências Humanas. Após a aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1 Informes: Fórum Coordenadores: formação docente no recesso com dois temas: Novo Regulamento da Graduação e Evasão (pesquisa realizada pro servidora Lilian da PROGRAD). Datas sugeridas: 16 e 17 março; o início das aulas do semestre 2023.1 será em 20/03. Transferências e retornos: houve 4 aprovações no curso de licenciatura e 3 no bacharelado. 2. Ordem do dia: 2.1 Registro de situação "Incompleta" para o aluno Elias Benvenhu no componente curricular Estatística básica: após as considerações e ouvido o professor Diego dos Santos, docente do CCR, o colegiado deferiu a solicitação tendo como prazo o previsto no Regulamento da Graduação. 2.2 Acolhida aos calouros: a professora Siomara informou a proposta feita no Forum de Coordenadores, sendo que será uma noite de atividades interativas sob responsabilidade da coordenação acadêmica e uma noite livre para que os cursos decidam o que fazer com seus respectivos estudantes; os discentes sugeriram que seja feita a apresentação do curso e da UFFS, um momento entre o Centro Acadêmico e os demais estudantes, a apresentação dos grupos de pesquisa e o GRP da Economia que tem como líder a professora Marisela, ainda os estudantes sugeriram palestras nas outras noites, apresentação da monitoria; foi informada também a proposta feita pelo curso de Ciências Econômicas que seria um palestra integrando os quatro cursos noturnos do campus. 2.3 Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Sociais: a professora Siomara comentou que o Procurador Institucional informou que ainda não há agenda do MEC para a visita de reconhecimento, mas que isso ocorrerá ainda no primeiro semestre; a coordenadora ainda solicitou aos docentes do curso que mantenham seus currículos atualizados na plataforma lattes. 2.4 Carga horária dos professores: o professor Felipe informou que os docentes do domínio específico do curso estão com carga horária de aulas elevada, além de outras atividades e aulas do domínio conexo e comum em outros cursos. O professor falou de informações a respeito da avaliação realizada pelos estudantes. Assim, o professor Felipe solicitou informações sobre como se dá o processo de solicitação e obtenção de novos códigos de vaga, apontando a necessidade de pelo menos 3 códigos de vaga para o curso. A professora Siomara informou que há legislação específica sobre o tema e propôs que seja realizado um estudo, em conjunto com o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, para solicitar códigos de vaga; a proposição foi aprovada pelo colegiado. 2.5 Uso do Laboratório de Ciências Humanas: O professor Cristiano informou que não se sente a vontade com a utilização da sala de professores que ocupa em conjunto com o professor Felipe pelas alunas bolsistas do projeto e sugeriu que seja verificada a disponibilidade do uso do Laboratório de Ciências Humanas pelas estudantes para realização das atividades do projeto ou outra solução dentro das possibilidades de uso dos espaços do campus. A professora Fernanda, coordenadora do laboratório, informou que fará um levantamento da utilização do mesmo para verificar a possibilidade de atender à demanda. O encaminhamento foi aprovado pelo colegiado. Não havendo nada mais a tratar, às 15h37min a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 15 de fevereiro de 2023.

Willian Nathanael Cartelli de Paula

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de fevereiro de 2023.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023 - 24/02/2023

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária de 2023, que será realizada no dia 24 de fevereiro de 2023, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 17 de fevereiro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ALTERA DECISÃO Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, QUE APROVA A PROPOSTA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, E SEU ANEXO I

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.018784/2021-64,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Decisão Nº 27/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021, e o Anexo I que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2 O curso, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, será ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, no período de maio de 2022 a março de 2023.” (NR)

 

“ANEXO I

DECISÃO Nº 27/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021

 

PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO:  FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

 

  1. Dados da IES

Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

Reitor: Marcelo Recktenvald

Vice-Reitor: Gismael Francisco Perin

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação: Clevison Luiz Giacobbo

Diretor de Pós-graduação: Leandro Henrique Manfredi

Diretor do Campus: Martinho Machado Junior

 

  1. Dados de Identificação do Curso

Nome do curso: Fundamentos e Práticas em Educação do Campo

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): Educação CÓDIGO DO CNPq  7.08.00.00-6

Forma de oferta: Presencial – Alternância

Linha de Pesquisa que está ligado: Organização do trabalho pedagógico e práticas educativas nas escolas do campo

Grupo de Pesquisa que está ligado: Grupo de Pesquisa em Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA)

Campus de oferta: Laranjeiras do Sul – PR

Nº de vagas: 50

Curso(s) proponente(s): Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura

Fonte do Recurso: TED 9704 (MEC - a ser confirmado)

  1. Coordenação

Nome completo: Ana Cristina Hammel

Titulação:  Doutora

Regime de contratação: Magistério Superior (DE)

Experiência acadêmica e profissional Doutorado em História. Possui graduação em história e graduação em pedagogia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2020/2006) e mestrado em Educação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2013).  Atuou por 10 anos na educação básica na Secretaria de Estado de Educação do Paraná, sendo em grande maioria nos processos de gestão da escola. Atualmente é docente da Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: formação de educadores, ciclo de formação; escola; educação do campo, ciclo de formação humana, avaliação, área do conhecimento, educadores do campo, história, memória e ensino.

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1902013686022606

Contato

E-mail: ana.hammel@uffs.edu.br

Telefone: (42) 36358684  - (42) 99999 5082

 

  1. Carga Horária

Carga horária total: 400 horas

 

  1. Período e Periodicidade

Início do curso: maio 2022

Término do curso: março de 2023

Turno de oferta: (X ) matutino  (X )vespertino  ( X) noturno

Carga horária por turno: 04

Início do turno:

matutino: 07h30

vespertino: 13h30

noturno: 18h40

Término do turno:

matutino: 11h50

vespertino: 17h50

noturno: 23h10

 

  1. Justificativa

       A demanda por formação continuada tem sido uma constante necessidade junto às redes de ensino do Paraná, ela se amplia quando se refere às escolas do campo.  A UFFS - Campus Laranjeiras do Sul vem atuando desde 2015 para suprir parte dessa demanda por meio do programa de formação continuada de educadores do campo Escola da Terra. O Programa já atuou em aproximadamente 80 municípios do estado, com mais de 200 escolas localizadas no campo e mais de 2.000 educadores. Em todos esses anos, o curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo foi uma demanda como forma de aprofundar os estudos e temáticas desenvolvidos nas ações da formação continuada.

       O programa de aperfeiçoamento Escola da Terra vem sendo ofertado pela UFFS por meio de uma parceria entre Ministério da Educação (MEC), a Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná (SEED), prefeituras municipais e a Universidade Estadual do Centro Oeste (Unicentro), além de alguns movimentos camponeses, dentre eles o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).  No ano de 2021, o programa tem sido ofertado a 242 professores que atuam nas escolas do campo paranaense. Eles estão divididos em três polos organizados a partir das escolas multisseriadas, ligadas a rede municipal de ensino, com oferta do Ensino Fundamental I; Escolas multianos, ligadas à rede estadual, com oferta do Ensino Fundamental II e as Escolas dos ciclos de formação humana, também ligadas à rede estadual, com oferta do Ensino Fundamental I e II. Essas escolas estão localizadas em terras indígenas, áreas de reforma agrária, ilhas e comunidades camponesas. Algumas dessas escolas também recebem estudantes quilombolas . 

O convênio entre MEC e a UFFS é oficializado via ação descentralizada de recursos (TED). Na edição de 2020-2021 (TED 9704) foram liberados valores para o pagamento de parte da alimentação dos cursistas, deslocamento, diárias dos formadores e tutores e produção de material didático, além das bolsas para a coordenação do programa e os professores formadores.

Dada a experiência acumulada na UFFS e as parcerias estabelecidas no estado do Paraná, o MEC informou a possibilidade de prorrogação do TED 9704 para oferta da Especialização, vindo ao encontro das demandas levantadas no Programa Escola da Terra. Com a possibilidade de oferta de uma turma de especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo ampliamos o tempo de formação podendo aprofundar questões suscitadas nas formações e produzir, por meio do Trabalho de Conclusão de Curso, materiais e sínteses que poderão contribuir com  todo o coletivo das escolas do campo paranaense.

Vale considerar alguns elementos importantes na oferta da Especialização:

a)             As escolas do campo são importantes laboratórios porque conduzem a pensar diferentemente o ato educativo. Elas abrem, por exemplo, a possibilidade de construção de relações em um grupo onde seus componentes podem construir progressivamente sua identidade e seu lugar, onde se aprende a escuta e o respeito ao outro, em diferentes períodos formativos vinculados à história das comunidades.

b)             As escolas organizadas em classes multisseriadas, em multianos e em ciclos de formação humana são alternativas pedagógicas que apostam no trabalho coletivo; o grupo pode se formar pouco a pouco. Ela tem uma continuidade e é enriquecida gradativamente pelas crianças que ingressam nas turmas e que, ao mesmo tempo, aproveitam a riqueza daquelas que nela já estão (ou, até, das que já saíram). Os menores veem os grandes fazer, ler, escrever, medir, comunicar, experimentar etc. e isso proporciona uma imagem do que poderão ser e fazer nas próximas fases. Para os maiores, os pequenos permitem que eles consolidem suas aprendizagens, que se deem conta do caminho que eles mesmos percorreram, que construam uma imagem positiva de si mesmos. Essa imagem positiva e essa autoestima são indispensáveis na construção da identidade e, por consequência, no sucesso na aprendizagem.

c)             Outra referência importante é a relação com a comunidade, com a cultura e com o mundo do trabalho, aspectos relevantes que estão no cotidiano escolar. As escolas estão em constante relação com o mundo em que as crianças vivem, assim conseguindo discutir as problemáticas com mais propriedade, dialogar com as famílias num contínuo processo educativo, é, assim, possível aprender as coisas da escola e da vida.  Os elementos da rotina – que geram segurança – têm o tempo de ser estabelecidos. Quando uma criança entra nessas escolas, ela não entra em um lugar separado de sua vida. Ela entra em um lugar que faz parte do alargamento de seus círculos, podendo se construir para participar de forma cada vez mais complexa de um grupo, para prosseguir com sua própria evolução. Ou seja, há uma dilatação progressiva e sem rupturas dos círculos relacionais da criança e a sua construção em um ambiente – físico e social – com o qual ela está em estreito contato.

d)             Outro elemento de acúmulo de experiências tem sido o trabalho com a alternância. No campus de Laranjeiras do Sul o Curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura ofertado em regime de alternância tem sido lócus de troca de experiências com seus docentes e acadêmicos integrando o coletivo do Programa de Formação Continuada Escola da Terra, alguns docentes têm composto o coletivo de formadores, participado das formações como cursistas e mesmo contribuído na organização da logística das formações. Neste ano de 2021, também está sendo ofertado pelo campus a segunda turma de Especialização em Realidade Brasileira na modalidade de alternância. 

e)             As parcerias com docentes de outras instituições e o vínculo com o coletivo nacional de formação continuada para educadores do campo têm sido um importante espaço, inclusive para pautar demandas ao MEC, tais como este curso de especialização. A UFFS recebe como parceiros docentes da UNICENTRO, localizada na região Centro-Sul do Paraná e a UFPR, ambas com vasta experiência na formação de educadores do campo. Além disso, a parceria com a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED – PR) cumpre um papel importante no diálogo com as escolas e os cursistas. O programa conta ainda com a contribuição de formadores de outras instituições de ensino do país.

     Assim, o curso de Especialização em Fundamentos e práticas em Educação do Campo, a partir experiência acumulada do programa de Formação Continuada Escola da Terra será um importante espaço para a formação de educadores, gestores e interessados pela temática, além de trabalhar com parâmetros teórico-metodológicos gestados na materialidade da vida no campo, dos movimentos camponeses, das teorias críticas da educação e do materialismo-histórico-dialético. Busca, portanto, ser uma alternativa que nasce da crítica à realidade, às tendências da Educação Rural destinada ao campo, buscando avanços na base teórica de formulação e intervenção dos professores que atuavam com o Programa Escola Ativa, hoje denominado de Escola da Terra.

Vale considerar também que a formação continuada é um direito e uma necessidade de todos os/as educadores/as. Na verdade, é a forma, por excelência, de torná-los melhores profissionais, beneficiando toda a sociedade. Se pensarmos especificamente na Educação do Campo, maior se revela essa necessidade, pois a dificuldade de acesso a cursos de especialização ainda é uma dura realidade entre os docentes que atuam no campo.

Outro aspecto fundamental a ser abordado pela especialização é lidar com as questões inerentes à escola do campo. É fundamental que os/as educadores/as conheçam alternativas educacionais adequadas ao meio rural e experimentadas em diferentes ambientes de ensino. Tais propostas empregam referenciais teóricos e metodológicos apropriados às populações do campo e a seus modos de vida. Os processos pedagógicos adequados à Educação do Campo se utilizam de organizações curriculares com tempos e espaços específicos, com menor fragmentação disciplinar, com conteúdos ligados à vida e ao trabalho, com formas de agrupamento que promovem o aprendizado dos educandos e que contemplam a rica diversidade dos modos de produzir a existência no campo.

Assim, a criação deste curso de especialização, além de se apresentar como uma contribuição para o cumprimento da missão proposta pela UFFS, também tem a pretensão de fortalecer a pós-graduação, ampliando as possibilidades de acesso aos educadores e educadoras que atuam nos diferentes espaços educativos.

O fomento, por meio do TED 9704, destinado pelo MEC será fator determinante para a execução da Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, uma vez que dele dependerá a realização das etapas do Tempo Universidade e o acompanhamento durante o Tempo Comunidade.

 

  1. Histórico da Instituição

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) é uma instituição de ensino superior pública e popular. Criada pela lei n. 12029, de 15 de setembro de 2009, a UFFS abrange municípios do sudoeste do Paraná, oeste de Santa Catarina e noroeste do Rio Grande do Sul. Desde sua criação, a UFFS já conta com seis campi: Chapecó-SC (onde se encontra sua reitoria), Realeza-PR, Laranjeiras do Sul-PR, Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS e Erechim-RS. A área de influência da UFFS abrange fundamentalmente a denominada “Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul” (Ministério da Integração Nacional – MI), que historicamente esteve desassistida pelo poder público no tocante ao acesso à educação superior (PDI, 2012). Tal mesorregião engloba 364 municípios (marcadamente pequenos) e uma população total de 3.553.963 (IBGE, 2010).

A UFFS tem como missão: 1. Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da região da fronteira sul, a qualificação profissional e a inclusão social;  2. Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno; 3. Promover o desenvolvimento regional integrado, condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na região da fronteira sul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso.

A UFFS tem como metas: 1. Promover o desenvolvimento regional integrado, entendido como condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos na região; 2. Assegurar o acesso ao ensino superior como fator decisivo para o desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais da região, a qualificação profissional e o compromisso de inclusão social; 3. Desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão como condição de existência de um ensino crítico, investigativo e inovador e a interação entre as cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno.

No campus Laranjeiras do Sul da UFFS já foram ofertados dois cursos em nível de especialização que possibilitaram um acúmulo de debates e experiências relacionadas à formação de professores: o curso de Especialização em Educação do Campo (2016-2017) e o curso de Especialização em Realidade Brasileira - primeira edição (2018-2019). A segunda edição do curso de  Especialização em Realidade Brasileira está em andamento neste ano de 2021. Estes cursos evidenciaram a necessidade da oferta de atividades para a formação continuada dos professores do campo como alternativa para qualificar a educação básica e ampliar a abrangência da UFFS no território em que está inserida, conforme já exposto. Os cursos ofertados, inclusive em seus princípios teórico metodológicos, são base para esta proposta apresentada.

 

 

  1. Objetivos

Objetivo Geral:

Promover a melhoria das condições da aprendizagem e da permanência dos educandos do campo em diferentes comunidades rurais, por meio do apoio à formação de professores e do fortalecimento da escola como espaço de vivência social e cultural.

 

Objetivos específicos:

a)             Formar educadores, técnicos e gestores para qualificar a atuação nas escolas, contribuindo na formulação teórica e prática a partir da realidade concreta que estão inseridos;

b)             Possibilitar estudos da organização pedagógica das escolas multisseriadas, multianos e ciclos de formação humana a partir da perspectiva e dos fundamentos da Educação do Campo;

c)             Construir materiais didáticos a partir dos grupos de formação, para uso nas escolas atendidas;

d)             Debater processos político-pedagógicos e seus desdobramentos a partir da interdisciplinaridade, área de conhecimento, multissérie e ciclos de formação humana;

e)              Articular espaços de formação em  Educação do Campo nas redes estaduais e municipais de ensino no Paraná;

f)              Proporcionar momentos de interação entre a comunidade acadêmica e a comunidade regional reavivando o papel da UFFS, atendendo aos princípios de uma universidade pública popular.

 

  1. Público-Alvo

●    Educadores/as que atuam nas escolas de educação básica das redes estadual e municipal de ensino;

●    Educadores/as e gestores/as que atuam em escolas do campo, organizadas em multisseries, multianos e ciclos de formação humana;

●    Egressos/as do Programa de formação Continuada Escola da Terra.

 

  1. Concepção do Programa

É necessário reconhecer que há uma diversidade de pessoas no campo e nas cidades brasileiras que estão submetidas a condições precárias de vida, o que pode ser entendido como resultado de um processo mais amplo e complexo, marcado por impactos que advém de um histórico que perpetua desde a colonização com vistas à exploração dos elementos naturais e humanos, que contribuiu severamente: a) para potencializar processos espoliação e preconceito em relação às comunidades indígenas, negras e mestiças (OLIVEIRA, 2005; GALEANO, 2011); b) para transplantar e sustentar a compreensão de rural como espaço atrasado, apenas como espaço de produção agropecuária que precisa ser permanentemente modernizado (MOREIRA, 2007), um rural que não é considerado espaço de vida e, consequentemente, demandante de políticas públicas; c) a concepção de um urbano homogeneizado e homogeneizante, que desconsidera as condições de classe existentes, limitando a mobilidade de muitos e restringindo o direito à cidade; entre outros.

Processo este, que veio sendo reforçado cada vez mais a partir da constituição de um modelo de Estado – ancorado nos pressupostos da modernidade euro-ocidental, que busca a qualquer custo legitimar a existência de uma “unidade nacional”, invisibilizando territorialidades (PORTO-GONÇALVES, 2001; 2008); que elabora e implementa programas e políticas públicas homogeneizadoras, de caráter urbano-industriais e com foco em seus interesses e alianças político-econômicas (inter)nacionais, entre outros – e de um projeto de desenvolvimento econômico – que veio contribuindo para potencializar processos de concentração de renda e terra (privilegiando a propriedade privada), fortalecendo processos de expulsão dos trabalhadores do campo, a precarização da vida nas cidades,  a mercantilização da natureza, se articulando cada vez mais ao capital internacional (favorecendo a instalação de multi-transnacionais e suas mais diferentes formas de exploração do território), criando as condições de infraestrutura para servir apenas os seus interesses (construção de ferrovias, estradas, usinas, portos, transposições de rios, sistemas de comunicação, entre outros), assim como investindo em mudanças técnico-científicas, legais e financeiras (MORISSAWA, 2001; THOMAZ JR., 2010; SAUER, 2011; BRANDÃO, 2010; ALMEIDA, 2010; ACSELRAD E BEZERRA, 2010). Cabe salientar que a realidade vivida pelos sujeitos que constituem público alvo deste programa está mergulhada neste contexto e não pode ser vista fora dele, pois são aspectos deste contexto que potencializaram (e ainda potencializam) processos de precarização dos territórios do/no espaço rural e urbano. Nisso também se incluem as condições de oferta da educação básica, especialmente a do campo.

Desta forma, o referido programa de formação continuada, aqui manifestado na forma de curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo tem a pretensão de se constituir em um importante instrumento de mobilização intelectual a educadores/as para uma melhor compreensão da realidade. Assim, pretende ampliar as possibilidades do desenvolvimento de práticas político-pedagógicas e organizativas transformadoras nos mais diferentes espaços educativo-formativos, especialmente as escolas do campo, em que estes/as atuam. Espera-se contribuir diretamente com as práticas pedagógicas das escolas organizadas em multissérie, multianos e em ciclos de formação humana.

Nesse contexto, é que ganha força a pauta política construída por diferentes movimentos sociais populares Por uma Educação do Campo, por uma concepção de educação que tenha o campo como espaço de vida, como demandante de políticas públicas, em particular, as políticas educacionais, que garantam o acesso e a permanência dos sujeitos do campo na escolarização, que valorize suas culturas e identidades nos processos de ensino-aprendizagem, entre outros[1]. Caldart (2002, p. 25-36) ressalta que “a Educação do Campo identifica uma luta pelo direito de todos à educação”, que longe de fomentar processos educativos isolados ou da existência de escolas específicas do campo, trata-se do reconhecimento e do fortalecimento da inter-relação campo-cidade, de matrizes pedagógicas que reconheçam que há trabalho e vida no campo, cultura e identidade, que as relações sociedade-natureza são diferenciadas e mais próximas da sustentabilidade; que “inclui a construção de escolas de Escolas do Campo”, como forma de garantia do direito ao acesso dos conhecimentos e aos “processos formativos já constituídos pela humanidade” – compreendendo da Educação Infantil à Universidade; cujo trabalho do educador e da educadora seja “o de fazer e o de pensar a formação humana, seja ela na escola, na família, na comunidade, no movimento social”, entre outros.

Cabe ressaltar que a necessidade de formação continuada dos professores é apontada pelos próprios professores enquanto um direito assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96. Nesse sentido, tem-se colocado a necessidade do oferecimento de cursos de Pós-graduação Lato Sensu em nível de Especialização, organizados de forma a viabilizar a formação continuada de professores da rede pública de ensino do estado e de municípios do Paraná.

No presente projeto, sinalizam-se alguns eixos essenciais que deverão orientar a prática aqui proposta, de formação pedagógica dos docentes destas escolas e de estímulo a sua organização social, política e profissional, a saber:

a) Organizar os processos de ensino-aprendizagem: por meio de formas progressivas de avanço escolar, de modo que, conforme já está previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a criança não tenha que repetir ano;

b) Integrar os diferentes, promovendo espaços inclusivos: organizar o espaço da sala de aula e adotar métodos e técnicas pedagógicas de forma a criar condições de relacionamentos entre educandos de diferentes graus e idades nos processos de ensino-aprendizagens;

c) Equipe docente: escola multisseriada não significa unidocência. É praticamente impossível um bom trabalho pedagógico numa classe heterogênea e numerosa. A prática de outros países, e mesmo práticas de municípios brasileiros indicam que o ideal seria até no máximo 12 educandos de diferentes graus, a partir do que começa a se organizar outra turma. Ademais, uma equipe de especialistas itinerantes, alocada na Secretaria de Educação ou organizada por área ou zona escolar a ser atendida, poderá prestar atendimentos especializados a cada turma;

d) Articulação de escolas por proximidade geográfica: em vez de nucleação escolar, através do transporte de educandos a um centro determinado, criar o que poderia ser chamado de zoneamento escolar que consiste em mapear escolas próximas que formam grupos permanentes para efeito de: - Reunir os professores periodicamente e, sob assessoria, planejar conjuntamente e ter formação continuada processual a partir de suas realidades escolares; - Facilitar a assessoria pedagógica ao professor regente em serviço, bem como facilitar o serviço docente especializado em áreas como Educação Especial, Educação Física, Artes etc. Sob planejamento, esses especialistas circularão regularmente de escola em escola (uma vez por semana em cada uma delas) para atender aos educandos na sua especialidade.

e) Vivência comunitária: é essencial que o educador viva na comunidade onde trabalha. Para isso, no plano de carreira do magistério, ou por meio de outra norma, se esse plano ainda não existir, que se busque a instituição de vantagem salarial e/ou auxílio moradia, assim como outras formas de incentivo ao docente que queira viver na própria comunidade onde exerce a docência.

f) Desenvolver a cooperação na escola, aprender formas de diálogos com a agroecologia que possibilitem perceber uma formação que colabore para um novo modelo societário, pautado na solidariedade, na diversidade, na sustentabilidade e na inter-relação entre a natureza e o ser humano.

Assim, as estratégias possibilitadas pelo curso de especialização vinculados à ação Escola da Terra, conjugadas às experiências de educação do campo já desenvolvidas pela UFFS no Paraná constituem possibilidades de melhoria da formação dos professores que atuam nas escolas do campo. Por reconhecer o papel da universidade na oferta de cursos de formação continuada e a grande demanda retida no campo por qualificação de professores e, ainda pela falta de programas voltados à educação do campo, é que a UFFS apresenta esta proposta. Por meio dela, se pretende dar suporte à formação de professores que atuam em classes multisseriadas, multianos e de ciclos de formação humana no campo, promovendo a melhoria das condições de acesso, permanência e aprendizagem dos educandos do campo paranaense.

 

  1. Matriz curricular

Componente Curricular

Carga horária Tempo Universidade

Carga horária

Tempo Comunidade

Total da Carga Horária

Professor / Lattes

Titulação

IES Origem/

Campus

 

O impacto das políticas neoliberais na educação

20

-                 

20

Ana Cristina Hammel

http://lattes.cnpq.br/1902013686022606

Doutora

UFFS - Laranjeiras do Sul

Fundamentos da Educação rural e Educação do Campo

20

-                 

20

Maria Antônia de Souza

http://lattes.cnpq.br/0541520648901085

 

Doutora

UEPG/UTP

A periodização do desenvolvimento humano

20

-

20

Natacha Eugênia Janata

http://lattes.cnpq.br/6099984355262138

Doutora

UFSC

Organização do trabalho pedagógico: tempos e espaços escolares

30

10

40

Maria Eloá Gehlen

http://lattes.cnpq.br/8869317525999872

 

Doutora

UFFS- Laranjeiras do Sul

A cooperação na escola e na  comunidade

30

10

 

40

Fábio Luiz Zeneratti

http://lattes.cnpq.br/4829900323258469

 

Anelize Campos

http://lattes.cnpq.br/0474536137519791

 

Doutor

UFFS- Laranjeiras do Sul

Princípios e práticas agroecológicas na Educação do Campo

30

10

40

Roberto Antônio Finatto

http://lattes.cnpq.br/1040368644362393

 

Anelize Campos

http://lattes.cnpq.br/0474536137519791

Doutor     

UFFS - Laranjeiras do Sul

Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida

20

10

40

Marcos Gehrke

https://www.youtube.com/watch?v=iI6gvsJ_M90

 

Doutor

Unicentro

Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

20

20

40

Maria Eloá Gehlen

http://lattes.cnpq.br/8869317525999872

 

Ana Cristina Hammel

http://lattes.cnpq.br/1902013686022606

Doutora

UFFS - Laranjeiras do Sul

Metodologia da Pesquisa

30

 

30

Roberto Antônio Finatto

http://lattes.cnpq.br/1040368644362393

Doutor

UFFS - Laranjeiras do Sul

Práticas pedagógicas na área de ciências sociais e humanas

30

10

40

Fábio Pontarolo

http://lattes.cnpq.br/7120360957945819

 

Fábio Luiz Zeneratti

http://lattes.cnpq.br/4829900323258469

 

Maria Isabel Farias

http://lattes.cnpq.br/2415043117493558

 

Doutor

 

 

Doutor

 

 

Doutoranda

UFFS - Laranjeiras do Sul

Práticas pedagógicas na área das linguagens

30

10

40

Christiane Maria Nunes de Souza

http://lattes.cnpq.br/3546871147686284

 

Suzamara Weber

http://lattes.cnpq.br/7588121350432425 

 

 

 

Doutora

 

 

 

 

 

Doutoranda

UFFS - Laranjeiras do Sul

Unicentro

Práticas pedagógicas na área das ciências da natureza e matemática

 

30

10

40

Josimeire Apª Leandrini

http://lattes.cnpq.br/7492771330428487

 

Vitor de Moraes

http://lattes.cnpq.br/7997646391806287

Doutora

 

 

 

Doutor

UFFS - Campus Laranjeiras do Sul

 

UFFS - Campus Laranjeiras do Sul

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

310

90

 Total Geral

400

 

 

Observações:

- A indicação de professor externo deverá vir acompanhada de cópia do diploma da maior titulação. No caso de indicação de professor especialista, anexar cópia do curriculum vitae, preferencialmente na versão Lattes;

- Evitar a oferta de disciplinas com apenas um encontro (12 horas).

- O tempo Comunidade é de responsabilidade do professor do componente, que deverá prever atividades e acompanhá-las.

 

  1. Corpo Docente

Nome completo: Fabio Pontarolo

Forma de Contratação: Efetivo

Titulação: Doutorado em História (UNIOESTE)

Experiência Profissional: Graduado em História pela UNICENTRO (2004), mestre em História pela UFPR (2007) e doutor em História pela UNIOESTE (2019). Atua desde 2014 como professor adjunto da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR lecionando principalmente no curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas. Tem experiência de pesquisa na área de História, com ênfase em História do Brasil Império, questão agrária, degredo, livres pobres e indígenas Kaingang. Em sua experiência docente lecionou disciplinas nas áreas de História, Sociologia, Antropologia e Filosofia para o ensino fundamental, médio e superior.

Endereço Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/7120360957945819

 

Nome completo: Maria Eloá Gehlen

Titulação: Doutorado em Educação (UFRGS)

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Doutora em Educação pela UFRGS, Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais e Pedagogia. Professora Adjunta na Universidade Federal Fronteira Sul - UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, PR. Atua nos seguintes temas: Direito à Educação, Ensino Médio, Educação dos Indígenas e Quilombolas, Violência contra as Mulheres. Membro da Comissão de Direitos Humanos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, PR.

Endereço Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/8869317525999872

 

Nome completo: Marcos Gehrke

Titulação: Doutorado em Educação

Forma de Contratação: Efetivo

Experiência Profissional: Graduação em Pedagogia pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1996); Mestrado em Educação pela Universidade Federal do Paraná (2010) e Doutorado em Educação pela Universidade Federal do Paraná (2014). Professor adjunto da Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) e do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE). Coordenador do Curso de Pedagogia para Indígena. Tem experiência na área de Educação, com ênfase nos seguintes temas: formação de educadores, educação do campo, educação escolar indígena, escola itinerante, escola do campo, biblioteca escolar, práticas de leitura e escrita. Membro da Rede Latino-Americana de Estudos e Pesquisas marxistas em Educação do Campo. Membro do Programa Interinstitucional de pesquisa e formação intercultural/bilingue de professores indígenas do Paraná.                                                                                                     

Endereço Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/2504684330782635

 

Nome completo: Natacha Eugênia Janata

Titulação: Doutorado em Educação (UFSC)

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Graduação em Educação Física pela Universidade Federal do Paraná. Mestrado em Educação Física pela Universidade Federal de Santa Catarina e Doutorado em Educação pela UFSC. Desenvolve pesquisas nas áreas da Juventude do campo, desenvolvimento e aprendizagem; Organização do trabalho pedagógico. É professora do Departamento de Educação do Campo da Universidade Federal de Santa Catarina.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6099984355262138

 

Nome completo: Maria Isabel Farias

Titulação: Mestrado em Geografia (UNESP)

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Graduação em Geografia pela UNIOESTE- Francisco Beltrão, Mestrado em Geografia  pela UNESP de Presidente Prudente,  Doutoranda em Geografia pela UNIOESTE - Francisco Beltrão. Docente  na Licenciatura em Educação do Campo na Universidade Federal do Paraná.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2415043117493558

 

Nome completo: Christiane Maria Nunes de Souza

Titulação:  Doutora

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Doutora em Linguística pela Universidade Federal de Santa Catarina (2015), é professora adjunta da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus Laranjeiras do Sul. Concentra seus estudos na área de Sociolinguística, dedicando-se especialmente à descrição de fenômenos em variação/mudança no sistema pronominal do português, à história social do português falado escrito na Região Sul do Brasil e às relações entre língua e identidade.                                                                                                    

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3546871147686284

 

Nome completo: Anelize de Souza Muller Campos

Titulação: Mestre em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável

Forma de Contratação: Colaboradora

Experiência Profissional: Graduação em Licenciatura em Ciências Agrícolas pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (2007) Licenciatura em Pedagogia pela UNIFACVEST, Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - UFFS. (área de estudo, Desenvolvimento Rural Sustentável através da Pedagogia da Alternância em Casas Familiares Rurais ) Atuou como professora da Casa Familiar Rural de Nova Laranjeiras e do Centro Estadual de Educação Profissional Visconde de São Leopoldo. Atualmente é Pedagoga na Escola Itinerante - SEED/PR.

Endereço Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/0474536137519791

 

Nome completo: Ana Cristina Hammel

Titulação: Doutora em História

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Graduação em historia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2002), Graduação em pedagogia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2006) e mestrado em Educação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2013). Doutora em História pela Unioeste (2020).Atualmente é docente da Universidade Federal da Fronteira Sul

Endereço Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/1902013686022606

 

Nome completo: Roberto Antônio Finatto

Forma de Contratação: Efetivo

Titulação: Doutor em Geografia (UFSC)

Experiência Profissional: Doutor em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina  Mestre em Geografia (2010) pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Geografia (2007) pela Universidade Federal de Pelotas. É líder do Grupo de Pesquisa Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA) e membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Região, Urbanização e Desenvolvimento (NERUD). Professor Adjunto A da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Laranjeiras do Sul/PR.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1040368644362393

 

Nome completo: Maria Antônia de Souza

Titulação: Doutora

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Licenciada e Bacharel em Geografia pela UNESP de Presidente Prudente. Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná. Mestre e Doutora em Educação pela UNICAMP. É professora da Universidade Estadual de Ponta Grossa desde 1996 e da Universidade Tuiuti do Paraná desde 2002. Orienta mestrado e doutorado em Educação no PPGED - UTP. Coordena o Núcleo de Pesquisa em Educação do Campo, Movimentos Sociais e Práticas Pedagógicas do PPGED - UTP.  Coordenou na UTP, por 4 anos, o projeto de pesquisa financiado pela CAPES/Observatório da Educação na vigência do Edital 038/2010, em núcleo de pesquisa em rede com UFSC e UFPEL. É bolsista do CNPq, Produtividade em Pesquisa, desde 2002. Concentra as pesquisas e publicações nos temas práticas pedagógicas, movimentos sociais e Educação do Campo.                                                            

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0541520648901085

 

Nome completo: Josimeire Aparecida Leandrini

Titulação: Doutora

Forma de Contratação: Efetiva

Experiência Profissional: Atualmente é adjunto da Universidade Federal da Fronteira Sul. Professora do Programa de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS. Graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Estadual de Maringá (1993), mestrado em Botânica, Universidade Federal do Paraná (1999) e doutorado em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais pela Universidade Estadual de Maringá (2006). Atualmente é tutora do Grupo PET/Políticas Públicas e Agroecologia. Pesquisa os seguintes temas: Ecologia de Comunidades, atuando nos seguintes temas: perifíton, taxonomia e ecologia de algas perifíticas, Agroecologia e Educação e saúde Ambiental.                                                                                                        

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7492771330428487

 

Nome completo: Vitor de Moraes

Titulação:  Mestrado em Educação (Unicentro) - Mestrado em Geografia UNESP SP.

Forma de Contratação: Efetivo

Experiência Profissional: Doutorando em Sociedade, Cultura e Fronteiras - UNIOESTE. Mestre em Geografia - UNESP/SP. Mestre em Educação pela UNICENTRO PR, Especialista em Educação do Campo pela UFPR, Especialista em Educação Matemática pela UNICENTRO - PR. Possui graduação em Ciências e Matemática - CEFET- PR - (1995). Desde 2013, atua como docente dos componentes de Matemática e Etnomatemática na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Laranjeiras do Sul/PR. Participa de projetos de pesquisa e coordena projetos de extensão na UFFS.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7997646391806287

 

Nome completo: Fábio Luiz Zeneratti

Titulação: Doutorado em Geografia (UEL)

Forma de Contratação: Efetivo

Experiência Profissional: Doutor em Geografia pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Mestre em Geografia pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Gestão Ambiental pela Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA). Graduado em Geografia, Licenciatura, pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Laranjeiras do Sul-PR, curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. Atua nas áreas de Geografia Humana, especialmente na Geografia Agrária. É pesquisador com experiência nos seguintes temas: Questão Agrária, Campo Brasileiro, Movimentos Socioterritoriais, Reforma Agrária, Assentamentos Rurais, Recriação Camponesa e Cooperativismo.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4829900323258469

 

Nome completo: Suzamara Weber

Titulação:  Mestre em Educação (UNICENTRO)                 

Forma de Contratação: Colaboradora

Experiência Profissional: Doutoranda em Educação na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Mestre em Educação pela Universidade Estadual do Centro Oeste (Unicentro). Especialista em Metodologia do Ensino de Arte. Graduada em Arte Educação pela Universidade Estadual do Centro Oeste (Unicentro). Professora da disciplina de Arte na Rede Estadual do Paraná. Formada no Curso Técnico em Agropecuária com Ênfase em Desenvolvimento e Agroecologia pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR).  Pesquisa Arte de Resistência, Currículo e ensino.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7588121350432425 

 

  1. Conteúdo Programático

Componente Curricular: O impacto das políticas neoliberais na educação

Carga horária: 20

Objetivos: Compreender os impactos do neoliberalismo na educação e na educação do campo;

Estudar como os organismos internacionais se manifestam na política educacional brasileira e os efeitos traduzidos na BNCC, Escola Sem Partido, entre outros.

Mapear os efeitos das políticas neoliberais nas escolas do campo e as resistências da comunidade escolar frente a seus impactos.

Programa: Liberalismo, neoliberalismo e a educação. Os organismos multilaterais e as políticas educacionais brasileiras. Políticas neoliberais e impactos na escola pública.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Pesquisa e estudos de bibliografia sobre o tema; Levantamento da realidade das escolas do campo paranaense; Análise e sistematização dos dados; Aula expositiva, dialogada, rodas de conversas.

Previsão de trabalhos discentes: Pesquisa e levantamentos de dados; Produção de relatórios e artigos; Caderno de campo.

Avaliação: Participação ativa; Análise crítica; Produção de relatórios, artigos e sínteses; Coerência e coesão. Assiduidade e pontualidade.

Bibliografia básica:

FREITAS, Luiz Carlos. A reforma empresarial da educação: nova direita, velhas ideias. São Paulo: Expressão Popular, 2018.

 

FRIGOTTO, G. (Org.). Escola “sem” partido: uma esfinge que ameaça a educação e a sociedade. Rio de Janeiro: LPP, 2017

 

MOTTA, Vânia Cardoso da; LEHER, Roberto; GAWRYSZEWSKI, Bruno. A pedagogia do capital e o sentido das resistências da classe trabalhadora. Ser Social, Brasília, v. 20, n. 43, jul/dez. 2018.

 

 

Componente Curricular: Fundamentos da Educação rural e da Educação do Campo

Carga horária:  20

Objetivos: Compreender as políticas e práticas da Educação do Campo tecendo contrapontos com a lógica da Educação Rural no Brasil. Ampliar as reflexões sobre as práticas pedagógicas e reestruturação de projetos político-pedagógicos à luz dos princípios da Educação do Campo.

Programa: Fundamentos da Educação Rural e da Educação do Campo. Práticas pedagógicas na Escola do Campo. Projeto Político Pedagógico e Práticas educativas.

Metodologias de ensino-aprendizagem: estudo de textos e problematização da realidade vivida nas escolas e/ou nos processos de gestão educacional. Elaboração de sínteses envolvendo a relação entre os textos estudados e a realidade educacional. Centralidade na relação dialógica no processo formativo.

Previsão de trabalhos discentes: Síntese de análise documental do movimento nacional de Educação e relatório demonstrando observações realizadas nas escolas - lugares de trabalhos - e respectivas relações com a concepção da Educação Rural e da Educação do Campo.

Avaliação: Participação efetiva na disciplina, entrega dos trabalhos e autoavaliação.

Bibliografia básica:

CALDART, Roseli Salete; PEREIRA, I. B.; ALENTEJANO, P; FROGOTTO, G. Dicionário da Educação do Campo. São Paulo: Expressão Popular, 2012.

 

CATTELAN, Carla. a escola primária nas colônias agrícolas nacionais de General Osório-PR e de Dourados-MT: concepções políticas e pedagógicas do ruralismo (1943-1959). Tese de doutorado. Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências da Educação, Programa de Pós-Graduação em Educação, Florianópolis, 2019.

 

SOUZA, Maria Antônia de. A Educação do Campo no Brasil. (2016). In: SOUZA, Elizeu Clementino de; CHAVES, Vera Lúcia Jacob. (orgs.). (2016). Documentação, Memória e História da Educação no Brasil: diálogos sobre políticas de educação e diversidade. Vol. 1. Tubarão: Copiart. P. 133- 158.

 

Componente Curricular: A periodização do desenvolvimento humano

Carga horária: 20

Objetivos:  Identificar os fundamentos teóricos da teoria histórico-cultural, fazendo a relação com a centralidade da categoria trabalho no processo de humanização e hominização. Compreender a interseção entre a categoria trabalho e a atividade principal. Caracterizar o desenvolvimento humano a partir da periodização proposta pela teoria histórico-cultural. Planejar práticas pedagógicas com integração das idades a partir dos elementos da periodização do desenvolvimento humano.

Programa: A teoria histórico-cultural de L. S. Vigotski e suas bases filosóficas. A categoria trabalho e sua relação com a atividade principal no desenvolvimento humano. Atividade principal, periodização e planejamento pedagógico.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada. Construção coletiva de síntese das atividades principais de cada período e possibilidades de planejamento com integração das idades.

Previsão de trabalhos discentes: Produção de síntese considerando a relação entre os aprendizados teórico-práticos da disciplina e a inserção nas práticas educativas de cada discente.

Avaliação: Assiduidade e participação nas aulas. Entrega da produção escrita, tendo como critério de avaliação - coerência, análise crítica dos fundamentos teóricos e relação com as práticas educativas realizadas.

Bibliografia básica:

FACCI, M. A periodização do desenvolvimento psicológico individual na perspectiva de Leontiev, Elkonin e Vigotski. Cadernos Cedes, 24(62), 2004, 64-81.

 

MARTINS, L. M; ABRANTES, A. A.; FACCI, M. G. D (Org.) Periodização histórico-cultural do desenvolvimento psíquico: do nascimento à velhice. Campinas: Autores Associados, 2016.

 

VIGOTSKI, L. S. Psicologia, educação e desenvolvimento: escritos de L. S. Vigotski. São Paulo: Expressão Popular, 2020.

 

Componente Curricular: Organização do trabalho pedagógico: tempos e espaços escolares

Carga horária:  40

Objetivos: Entender as etapas do processo de construção do projeto político-pedagógico da escola do campo, como elemento orientador dos processos de ensino e aprendizagem em turma multi-idades e em ciclos de formação humana.

Realizar análises de práticas e atividades para turmas de multi-idades, com vistas a qualificar o planejamento de aulas interdisciplinares com base no inventário da realidade.

Problematizar a realidade das escolas do campo do Paraná, a partir da pesquisa da realidade, do estudo dos documentos e das práticas pedagógicas.

Propor práticas pedagógicas interdisciplinares e por multi-idades.

Programa: A organização do trabalho pedagógico em escolas de multi-idades. Gestão Democrática, currículos, tempos e espaços educativos. Planejamento, avaliação, métodos e estratégias de ensino. As ações de interação entre escola e comunidade e seus impactos no Projeto Político Pedagógico. Estudo teórico-prático em ambientes educativos da escola do campo.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Trabalhos em grupo e/ou individual a respeito de textos propostos, elaboração de sínteses, técnicas de ensinagem, relacionar os trabalhos já efetuados com novas propostas de organização do trabalho a ser efetuado nas escolas.

Previsão de trabalhos discentes: Síntese dos textos apresentados, relatórios de como efetuou a organização do trabalho docente e novas proposições frente à novas perspectivas.

Avaliação: Mediante participação nas aulas, a qualidade na entrega dos trabalhos propostos.

Bibliografia básica:

Duarte, N. (2000). A anatomia do homem é a chave da anatomia do macaco: a dialética em Vigotski e em Marx e a questão do saber objetivo na educação escolar. Educação e Sociedade, XXII(71), 79-115.

 

VEIGA, I. P. A.; RESENDE, L. M. G. (Orgs.). Escola: Espaço do Projeto Político Pedagógico. – 12ª ed. – Campinas, SP: Papiros, 2007.

JANATA, N. E.; ANHAIA, E. M. de. Escolas/Classes Multisseriadas do Campo: reflexões para a formação docente. Educ. Real., Porto Alegre, v.40, n.3, p. 685-704, Sept. 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/edreal/v40n3/2175-6236-edreal-45783.pdf 

 

Componente Curricular: A cooperação na escola e na  comunidade

Carga horária: 40

Objetivos: Compreender os princípios e pressupostos da cooperação, desmistificando o equívoco entre cooperação e cooperativismo; Identificar o lugar do professor na sociedades de classe; Reconhecer a escola do campo como espaço de construção de processos cooperativos; Reconhecer a cooperação como forma de resistência camponesa;

Programa: Princípios e pressupostos da cooperação. A cooperação como forma de resistência. A cooperação como prática educativa.  Escola do campo como espaço de construção de processos cooperativos.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada; estudo de textos; diálogo sobre a realidade, trocas de experiências, rodas de conversa; aplicação de jogos cooperativos.

Previsão de trabalhos discentes: Produção de textos e síntese individuais e coletivas com integração de contexto teórico e práticas de cooperação na escola e na comunidade.

Avaliação: Construção de artigo integrando análise da realidade e contexto teórico, participação em atividades, assiduidade, colaboração cooperativa em processos coletivos. Elaboração de roteiros e planos de aula envolvendo temas centrais da disciplina relacionados aos complexos de estudos das escolas.

Bibliografia básica:

CHRISTOFFOLI, P. I. Cooperação (verbete). In: CALDART, R. S. et al. (org.). Dicionário da Educação do Campo. 2a ed. São Paulo: Expressão Popular, 2012.

MÉSZARÓS, I. A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2005.

ANDRIOLI, A. I. Trabalho coletivo e educação: um estudo das práticas cooperativas do PCE – Programa de Cooperativismo nas Escolas – na Região Fronteira Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. 2. ed. Ijuí: Ed. Unijuí, 2007.

 

Componente Curricular: Princípios e práticas agroecológicas na Educação do Campo

Carga horária: 40

Objetivos: Aprofundar o conhecimento sobre os princípios e fundamentos da Agroecologia;

Desenvolver atividades pedagógicas com base na Agroecologia tendo como referência a realidade e o currículo.

Programa: Agroecologia enquanto ciência da complexidade. Fundamentos teóricos e históricos da Agroecologia. As múltiplas dimensões da Agroecologia e sua relação com  a escola do campo. Educação do Campo e Agroecologia. Agroecologia como prática pedagógica a partir da realidade. Agroecologia e currículo na educação básica.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada; leitura e discussão de textos; seminários de socialização de experiências e práticas pedagógicas.

Previsão de trabalhos discentes: Produção de textos sobre os temas centrais da disciplina; elaboração de roteiros de estudo, planos de aula e/ou materiais didáticos sobre a Agroecologia.

Avaliação: As atividades de avaliação têm por objetivo acompanhar o desenvolvimento dos conteúdos e produzir sínteses acerca dos temas abordados. A avaliação ocorrerá por meio da participação nas aulas, da entrega de produção escrita e da elaboração de materiais didáticos e/ou pedagógicos. Será considerada a capacidade de articulação teoria-prática tendo a realidade das comunidades/escolas dos estudantes como referência, bem como a capacidade de síntese e a coerência entre os conteúdos trabalhados e as respostas aos questionamentos e atividades propostas.

Bibliografia básica:

CAPORAL, F. R.; PAULUS, G.; COSTABEBER, J. A. Agroecologia: uma ciência do campo da complexidade. Emater: DF, 2009.

ALTIERI, M. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. 3. ed. São. Paulo, Rio de Janeiro: Expressão Popular, AS-PTA, 2012. 400p

CALDART, R. S. (org). Caminhos para transformação da escola: Trabalho, agroecologia e estudo nas escolas do campo. V. 4, São Paulo: Expressão Popular, 2017.

 

Componente Curricular: Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida

Carga horária: 30

Objetivos: Compreender e utilizar métodos de pesquisa e sistematização da realidade e seu uso na produção do conhecimento.

Entender o conceito de escolarização e desescolarização.

Discutir e criar formas de produção, organização e comunicação do conhecimento na biblioteca escolar.

Programa: Pesquisa da realidade e a escolarização-desescolarização das práticas pedagógicas. O conhecimento escolar, o conhecimento cotidiano e o conhecimento científico nas práticas pedagógicas. Produção, organização e comunicação do conhecimento na biblioteca escolar do trabalho.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada; leitura e discussão de textos; Produção do inventário da realidade; Trabalho na biblioteca escolar.

Previsão de trabalhos discentes: Estudo de textos e sínteses sobre a temática; Elaboração e sistematização da pesquisa da realidade (Inventário); Organização da biblioteca escolar.

Avaliação:Os/as estudantes deverão realizar leituras, sínteses e formular perguntas sobre os conteúdos de forma a facilitar o entendimento dos temas. Será avaliada a participação nas atividades propostas e a apropriação dos conteúdos estudados nos produtos elaborados. Como produto está previsto o Inventário da Realidade e a organização das bibliotecas escolares.

Bibliografia básica:

GEHRKE, M. Contribuições da práxis para a constituição da biblioteca escolar do trabalho a partir da Educação do Campo. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014.

LOPES, A. R. C. Conhecimento escolar: ciência e cotidiano. Rio de Janeiro, UERJ, 1999.

SILVA, Luciana Maria de Matos; GEHRKE, Marcos. Pedagogia socialista soviética: categorias que se articulam na construção de uma nova escola para uma nova sociedade.Programa de Pós-Graduação em Educação – Universidade Estadual do Oeste do Paraná Revista Educere Et Educare, Vol. XX, N. XXX, jan./abr. 2018.

 

Componente Curricular: Metodologia da Pesquisa

Carga horária: 30

Objetivos: Conhecer a importância dos diferentes tipos de conhecimento; Compreender o método científico; Reconhecer a importância da pesquisa na formação do professor e no trabalho docente; Possibilitar a elaboração e a socialização do Trabalho de Conclusão de Curso.

Programa: A produção do conhecimento científico em Educação. Fundamentos teórico-críticos e a produção do conhecimento. Pesquisa e práticas pedagógicas na escola. Normas técnicas da produção científica. Elaboração e socialização do trabalho final do curso.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aula expositiva e dialogada; leitura e discussão de textos; seminários de socialização dos Trabalhos de Conclusão de Curso.

Previsão de trabalhos discentes: Artigo científico; relatório de pesquisa; materiais didáticos para a educação básica.

Avaliação: A avaliação ocorrerá por meio de diferentes atividades realizadas ao longo do componente curricular (produção de textos, seminários, materiais didáticos). Os/as estudantes deverão realizar leituras, sínteses e formular perguntas sobre os conteúdos de forma a facilitar o entendimento dos temas. Será avaliada a participação nas atividades propostas e a apropriação dos conteúdos estudados nos produtos elaborados.

Bibliografia básica:

MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Científica. 6. ed., São Paulo: Atlas, 2005.

GAMBOA, S. S. Pesquisa em educação: métodos e epistemologias. Chapecó: Argos, 2012.

MONTEIRO, D. R., BILHAR, S. S., ROHR, D. (Org.). Manual de Trabalhos Acadêmicos. Universidade Federal da Fronteira Sul. Sistema de Bibliotecas.  Revisão Gabriel Nagatani. 3.ed. rev., atual. e ampl.Chapecó, 2020.

 

Componente Curricular: Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

Carga horária: 40

Objetivos: Elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso;

Coletar, sistematizar e analisar dados teóricos e empíricos do TCC;

Apresentar o trabalho final em forma de artigo ou relatório científico, material didático, plano de aula ou planejamentos de ensino.

Programa: Elaboração do Trabalho de Conclusão de curso. Leitura, sistematização e produção dos textos e/ou materiais didáticos relacionados ao TCC.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Coleta de dados; pesquisa, leitura e análise de bibliografia relacionada com o tema do trabalho final; produção de texto acadêmico; análise e sistematização de dados; Estudo das normas e critérios para produção e apresentação do TCC. Caderno de Campo.

Previsão de trabalhos discentes:  Artigo científico; relatório de pesquisa; materiais didáticos para a educação básica; planejamento de ensino; caderno de campo; portfólio.

Avaliação: Participação ativa; análise crítica; caderno de campo e portfólio; produção e apresentação do TCC. Critérios: coerência e coesão; assiduidade e pontualidade; capacidade de síntese; observação das normas técnicas de elaboração do TCC.

Bibliografia básica:

CASTRO, M. R.; FERREIRA, G.; CONZALES, W. Metodologia da Pesquisa em Educação. Nova Iguaçu/RJ: Marsupial Editora, 2013.

FAZENDA, I. (Org.). Metodologia da pesquisa educacional. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

MONTEIRO, D. R., BILHAR, S. S., ROHR, D. (Org.). Manual de Trabalhos Acadêmicos. Universidade Federal da Fronteira Sul. Sistema de Bibliotecas.  Revisão Gabriel Nagatani. 3.ed. rev., atual. e ampl.Chapecó, 2020.

 

Componente Curricular: Práticas pedagógicas na área de ciências sociais e humanas

Carga horária: 40

Objetivos: Compreender a realidade do campo brasileiro, destacando os processos históricos e geográficos. Discutir o papel da História e da Geografia na Educação do Campo. Compartilhar experiências e práticas pedagógicas da/na Educação do Campo. Discutir o papel dos(as) professores(as) no ensino das Ciências Sociais e Humanas na Educação do Campo.

Programa: Fundamentos de História e Geografia Agrária e suas interfaces. A História e a Geografia na Educação do Campo. Formação de professores em Ciências Sociais e Humanas: práticas e experiências nas e para as Escolas do Campo.

Metodologias de ensino-aprendizagem: As aulas serão expositivas e dialogadas, com uso de imagens e vídeos. Leitura de textos e elaboração de materiais sínteses. Apresentação de Colóquios e debates em grupo.

Previsão de trabalhos discentes: Elaboração de texto dissertativo sobre o conteúdo trabalhado; elaboração de plano de aula com base nas orientações em sala; elaboração do inventário da realidade.

Avaliação: A avaliação consistirá na entrega de um plano de ensino, para isso serão utilizados alguns critérios, sendo eles:

- compreensão dos temas abordados, conceitos e as inter-relações existentes entre eles;

- presença participativa;

- auto-estudo;

- capacidade de síntese e arguição;

- expressão escrita sobre os diferentes temas da ementa;

- expressão oral acerca dos temas da ementa da disciplina.

Bibliografia básica:

BRUNELO, L. (Org). Ensino de História e Movimentos Sociais: problematizações, métodos e linguagens. Maringá: Eduem, 2017.

FERNANDES, B. M.; MOLINA, M. C. O campo da educação do campo. 2004. Disponível em: http://www2.fct.unesp.br/nera/publicacoes/ArtigoMonicaBernardoEC5.pdf

MONTEIRO, A. M. (org.) Ensino de História: sujeitos, saberes e práticas. Rio de Janeiro: Mauad X / FAPERJ, 2007.

 

Componente Curricular: Práticas pedagógicas na área das linguagens

Carga horária: 40

Objetivos: Apropriar-se teórica e praticamente (práxis)  da origem, evolução, importância atual do estudos da área da linguagem, bem como do conhecimento dessa área e da metodologia de ensino e aprendizagem para formação humana.

Programa: Fundamentos e Concepções. A abordagem crítico-superadora da Educação Física escolar.  A Língua Portuguesa, a Arte, e a Educação Física na Educação do Campo. Experiências e práticas na Educação do Campo.

Metodologias de ensino-aprendizagem: Aulas práticas expositivas e dialógicas. Estudos de textos, problematização da realidade escolar e oficinas.

Previsão de trabalhos discentes: Planejamento de ensino, caderno de campo, materiais didáticos para a educação básica e portfólio.

Avaliação: Síntese das aulas, síntese e explicação do material construído, assiduidade e pontualidade e capacidade de análise e síntese. Apresentação em seminário.

Bibliografia básica:

FERRAZ, M. H. & Fusari, M. F. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

 

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Tradução Leandro Konder.- 9. ed.- Rio de Janeiro: Guanabara, 1987.

 

VÁZQUEZ, Adolfo, S. As idéias estéticas de Marx. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 3. ed. São Paulo: Expressão popular, 2010.

 

Componente Curricular: Práticas pedagógicas na área das ciências da natureza e matemática

Carga horária: 40

Objetivos: Apropriar-se teórica e praticamente (práxis),  da origem, evolução, importância atual do estudos da ciências e  matemática, bem como do conhecimento de ciências e matemática.

Programa: Origem, evolução, importância e campo atual de estudo das áreas do Ensino de Ciências da Natureza (Química, Física, Biologia) e Matemática. Fundamentos, construção curricular e  organização do trabalho pedagógico em Ciências da natureza e Matemática com base nos conhecimentos específicos, curriculares e experienciais. Estratégias, desafios   e   tendências   para   o   ensino-aprendizagem   de   Ciências   da Natureza e matemática.

Metodologias de ensino-aprendizagem: aulas práticas expositivas e dialógicas. Estudos de textos, problematização da realidade escolar e oficinas.

Previsão de trabalhos discentes: Planejamento de ensino, caderno de campo, materiais didáticos para a educação básica e portfólio.

Avaliação: Síntese das aulas, síntese e explicação do material construído, assiduidade e pontualidade e capacidade de análise e síntese. Apresentação em seminário.

Bibliografia básica:

DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A.; PERNAMBUCO, M. M. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002

 

D’AMBROSIO, U. Elo entre as tradições e a modernidade. Autêntica, 2007.

 

OLIVEIRA, V. S.  Ensino de Ciências na escola do Campo em alternância: o caso de uma escola no município de Terra Nova do norte - MT. Universidade Federal do Mato Grosso. 2012.

 

  1. Metodologia

O curso foi pensado para maximizar o potencial pedagógico da interação teoria-prática.  Está organizado em etapas mensais para garantir a carga horária dos componentes, com intervalo do Tempo Comunidade - TC. A ideia é partir da realidade vivenciada nas escolas do campo, ter um segundo momento de aprofundamento teórico sobre as questões levantadas e um terceiro momento para aprofundamento das discussões visando o planejamento de ações considerando a inserção dos/as estudantes nos processos pedagógicos. Nesse sentido, foram pensados vários momentos e atividades para possibilitar a efetivação dessa intencionalidade pedagógica. Dentre eles destacam-se:

a) Tempo Universidade - Os/as estudantes terão momentos presenciais na universidade (UFFS, campus Laranjeiras do Sul) para realização das aulas, discussões de textos em grupos, estudo individual dirigido, participação em seminários temáticos e realização de oficinas. Esta etapa toma como base de referência para as discussões e estudos a realidade concreta das escolas do campo onde os/as estudantes atuam.

b) Tempo Comunidade - Momento em que os/as estudantes retornam para as suas comunidades, escolas e organizações sociais, sempre orientados pelos docentes do componente curricular. Esse tempo também é considerado como etapa formativa, com complementação de estudos relacionados aos componentes curriculares, à elaboração de planejamentos pedagógicos, atividades didáticas e ao projeto de TCC. A interação TC-TU é essencial para que os conhecimentos apreendidos e (re)elaborados ao longo do curso possam ser aplicados na realidade de origem dos estudantes, bem como situações concretas da realidade possam emergir como temas de estudo e aprofundamento durante o período do curso.

c) Projeto Individual de TCC -  Cada estudante deverá desenvolver seu projeto de TCC em que serão aprofundadas questões da prática pedagógica durante as etapas presenciais, propiciando aprofundamento e qualificação da formação em vista da intervenção social do educando durante e, principalmente, após o curso. Como resultado do TCC poderão ser elaborados diferentes materiais didáticos ou acadêmicos que contemplem a realização de pesquisas e a vinculação com a realidade das escolas do campo.

d) Seminários - Esses momentos são destinados para auxiliar no desenvolvimento dos componentes do curso, para reflexão e aprofundamento sobre temáticas transversais da realidade regional e/ou do interesse dos/as estudantes, para avaliação e sistematização das atividades desenvolvidas ao longo do percurso formativo.

 e) Saída de Campo - Realizadas através de visitas técnicas e/ou participação em eventos temáticos. Durante o curso é importante ter momentos de aproximação com a realidade, para depois exercer processos de reflexão/estudo e planejamento das ações da turma.

Para que os diferentes procedimentos metodológicos se articulem de forma dinâmica e garantam unidade pedagógica, será construído um planejamento entre a equipe de formação do curso, adequando a dinâmica efetiva do mesmo com as potencialidades representadas pelos procedimentos acima dispostas. O planejamento deve levar em conta o objetivo e o cronograma do curso, o perfil e as questões da realidade do público participante e a avaliação do processo.

 

  1. Atividades Complementares

O tempo destinado à especialização está distribuído em tempo universidade com aulas presenciais na universidade e tempo comunidade, que ocorreram nas comunidades e escolas de origem dos cursistas. Além desses tempos serão utilizados como atividades complementares: estudos de caso, viagens e visitas técnicas, seminários temáticos e participação eventual em eventos relacionados à temática do curso e que ocorram durante a vigência do mesmo. Além disso, será indicado a utilização de portfólio e diários de campo para sistematização das atividades complementares.

 

  1. Tecnologia

Durante o tempo universidade serão utilizados quadro branco com pincéis, datashow, exposição de vídeos (computadores e TV), livros e apostilas impressas; Serão realizadas visitas técnicas a campo para conhecimento da realidade das escolas do campo; sessões presenciais; tutoriais com professores e técnicos especialistas em temáticas relevantes ao curso;

Também será utilizada a plataforma Moodle para envio  de conteúdos/textos, vídeos, apresentação e discussão de trabalhos, realização de chats, etc.

No período do Tempo Comunidade os/as cursistas realizarão imersões em temáticas e experiências concretas, das quais deverão produzir relatos orais e escritos em portfólio e caderno de campo.

 

  1. Infra-Estrutura Física

Para a realização das aulas durante o tempo universidade será utilizada:

 

1 sala de aula com capacidade para 60 pessoas (CVT);

Laboratório de didática e ciências sociais para trabalhos em grupos;

1 auditório com capacidade para 120 pessoas;

1 biblioteca e centro de documentação (CVT);                                          

 

Essas estruturas estão disponíveis na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul;

Em relação à alimentação: durante a semana, será realizada no restaurante universitário do campus; aos sábados, será organizada em restaurante da cidade de Laranjeiras do Sul.

Em relação à hospedagem, ela será custeada pelos estudantes a partir de aporte financeiro do MEC (TED 9704) ou entidades parceiras. Vale destacar que a execução deste projeto está condicionada à liberação de recursos financeiros do MEC.

 

  1. Critérios de Seleção -

a) Serão selecionados/as os/as candidatos/as que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) no processo seletivo, considerando: o currículo (peso 4,0 pontos) e o memorial descritivo (peso 6,0 pontos). O memorial descritivo deverá contemplar o histórico de atuação do/a candidato/a na educação básica, incluindo a sua participação em cursos de formação continuada.

b) Em caso de empate, a classificação dos/as candidatos/as será decidida com base na nota do memorial descritivo.

c) Persistindo o empate será selecionado o/a candidato/a mais idoso.

 

  1. Sistemas de Avaliação

Forma de avaliação dos estudantes:

Cada componente curricular possuirá critérios e instrumentos de avaliação específicos. Os instrumentos e formas de avaliação ficarão a critério do professor responsável pelo componente curricular em diálogo com a coordenação pedagógica do curso, levando em conta os objetivos da formação pretendida, a forma de registro dos resultados e as normativas institucionais.

De modo geral o educando precisa apresentar, através do instrumento de avaliação,  capacidade de análise e interpretação; capacidade de produção de texto com coerência e coesão interna; capacidade de argumentação e articulação com a temática do curso.

Conforme o Regulamento Geral da Pós-graduação da UFFS:“ Capitulo 6 (Art.25 e Art 26). RESOLUÇÃO No 018/2016 – CONSUNI/CPPGEC, a avaliação  deve: .

 Art. 25 A avaliação discente deverá observar o rendimento acadêmico e a assiduidade, sendo considerado aprovado o pós-graduando que obtiver conceito “A”,“B” ou “C” e frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas previstas em cada componente curricular.

Art. 26   O aproveitamento nos componentes curriculares será expresso por conceito, de acordo com a tabela a seguir:

Conceito Significado Equivalência Numérica

A    Excelente = Aprovado 9,0 a 10,0

B     Bom = Aprovado 8,0 a 8,9

C     Regular = Aprovado 7,0 a 7,9

AC  Aproveitamento de componente curricular -

R     Reprovado por aproveitamento Menor que 7,0

RF Reprovado por frequência Menor que 75% de freqüência

 

§1º Para efeito de aproveitamento de componente curricular, será considerada a nota do respectivo componente da instituição de origem, seguindo a equivalência da tabela constante no caput deste artigo.

§2º Em caso de a situação não adequar-se aos conceitos expressos na tabela, cabe à coordenação definir a equivalência numérica.

§3º Para efeito de lançamento no histórico escolar, constará o conceito do componente aproveitado e no campo situação constará Aproveitamento (AC).

§4º Alunos reprovados em até 2 (dois) componentes curriculares poderão apresentar, dentro do prazo final de conclusão do curso, comprovante de realização em outro curso de pós-graduação lato sensu e solicitar o aproveitamento de componente curricular, respeitada a legislação em vigor e o presente regulamento.

§5º O pós-graduando que não apresentar solicitação de aproveitamento de componente curricular em que foi reprovado, dentro do prazo final de conclusão do curso, e, portanto, não obtiver aproveitamento na carga horária mínima exigida para a certificação em curso de especialização fará jus a certificado de aperfeiçoamento, desde que tenha cursado o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas, com aproveitamento.

§6º O diário de classe com os registros acadêmicos de cada componente curricular deverá ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação do campus, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término do componente.

§7º O pós-graduando terá direito à revisão da avaliação obtida no componente curricular, devendo, para tanto, apresentar requerimento à Secretaria de Pós-Graduação do campus em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do conceito.

§8º A solicitação de revisão será analisada, em primeira instância, pelo professor responsável pelo componente curricular, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do requerimento, e, em segunda instância, por uma comissão de revisão constituída por 3 (três) professores, indicada pelo coordenador do curso, a qual deverá proceder à análise em até 5 (cinco) dias úteis após sua instituição.

§9º O professor responsável pela atribuição do conceito do componente curricular de que foi solicitada a revisão não poderá fazer parte da comissão de revisão da qual trata o parágrafo anterior.

Será considerado aprovado no curso, recebendo o certificado de especialista em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, o estudante que obtiver conceito mínimo e frequência mínima de 75% da carga horária em cada um dos componentes, incluindo no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Forma como os estudantes avaliam os professores, a coordenação, o atendimento administrativo, as instalações físicas:

 

   A autoavaliação é entendida como processo coletivo e participativo e como fonte privilegiada de informações que permite aperfeiçoar o curso e será realizada por meio de diferentes instrumentos individuais e coletivos. Nesse sentido, a autoavaliação do curso deve concentrar-se em analisar as condições para o pleno desenvolvimento do currículo, como características do corpo docente, adequação dos conteúdos da proposta curricular apresentada, infraestrutura física, técnica e administrativa. A análise dos processos como desempenho dos educandos, o fluxo das disciplinas oferecidas e as percepções dos professores e estudantes sobre as condições globais do curso. Também serão considerados na avaliação outros indicadores, tais como a desistência, aproveitamento, frequência e participação em atividades acadêmicas, como seminários temáticos internos e externos.

A autoavaliação ocorrerá de forma contínua, ao final de cada eixo, conduzida pela coordenação em conjunto com representação discente.

 

 

  1. Controle de Frequência

Frequência mínima: 75% de presença

Forma de controle: Registro em classe no Portal do Professor. No caso do Tempo Comunidade, a frequência será atribuída com base na realização das atividades definidas para o período.

 

  1. Trabalho de Conclusão

O curso prevê a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso a ser apresentado em seminário próprio. A proposta do TCC é que seja um estudo teórico-prático de uma questão ou dimensão específica levantada a partir dos estudos realizados ao longo dos eixos, escolhida preferencialmente nas primeiras etapas do curso, que respeite a trajetória e os interesses de aprofundamento de cada participante e que tenha a potencialidade, prática e teórica, necessária para tornar-se uma espécie de foco articulador do conjunto de conteúdos trabalhados nos eixos.

O trabalho final será individual e poderá ser apresentado no formato de relatório de pesquisa, material didático e/ou artigo científico, conforme o art. nº 32 da Resolução nº 18/2106 - CONSUNI/CPPGEC.

Cada um dos produtos será orientado nas disciplinas de Metodologia da Pesquisa e de Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida. O tempo destinado à produção e elaboração do trabalho final, sob orientação de um professor, será registrado no componente de Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

  1. Certificação

Certificação será emitida pela UFFS e será considerado aprovado no curso, recebendo o certificado de Especialista em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, o estudante que obtiver conceito mínimo e frequência mínima de 75% da carga horária em cada um dos componentes curriculares e apresentação do TCC.

 

  1. Indicadores de Desempenho

Os candidatos deverão portar título de graduação para ingresso no curso.

A expectativa é de que todos os 60 estudantes concluam o curso mediante frequência mínima de 75% da carga horária.

Serão elaborados 60 trabalhos de conclusão de curso.

 

  1. Plano de Aplicação dos Recursos

Os recursos destinados ao custeio da alternância, tais como hospedagem, alimentação e transporte serão recebidos por meio de depósito do TED 9704 do Ministério da Educação. A execução do curso está condicionada à liberação financeira dos recursos previstos pelo MEC.“ (NR)

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de fevereiro de 2023.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova proposta de criação do curso de pós-graduação lato sensu: Programa de capacitação profissional para médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001311/2023-90,


DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta de criação do curso de pós-graduação lato sensu: Programa de capacitação profissional para médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, a ser ofertado no Campus Passo Fundo-RS, conforme Anexo I da presente Decisão.

 

Art. 2º O Programa de capacitação profissional é composto por 17 (dezessete) programas de ensino de pós-graduação, com editais de processos seletivos próprios, que especificarão a oferta de vagas e sua quantidade.

 

Art. 3º A carga horária de cada Programa de ensino de pós-graduação acompanha o estabelecido pela especialidade da residência médica a que se vincula.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de fevereiro de 2023.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

 

 

ANEXO I

DECISÃO Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS COM DIPLOMA ESTRANGEIRO OU BRASILEIROS COM DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO EM FACULDADES NO EXTERIOR, PORÉM NÃO REVALIDADO, OFERTADO, EM PARCERIA, PELA UFFS E O HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO.

1. Dados das Instituições

Instituição Universitária: Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS - Campus Passo Fundo

Reitor: Marcelo Recktenvald

Vice-Reitor: Gismael Francisco Perin

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação: Clevison Luiz Giacobbo

Diretor de Pós-graduação: Margarete Dulce Bagatini

Diretor do Campus: Jaime Giolo

Coordenador acadêmico: Leandro Tuzzin

Coordenador Administrativo: Bertil Levi Hammarstrom

Coordenador da Coreme: Jorge Roberto Marcante Carlotto

 

Instituição Hospitalar: Hospital de Clínicas de Passo Fundo (HCPF)

Presidente da Diretoria Administrativa: Paulo Adil Ferenci

1º Vice-Presidente da Diretoria Administrativa: Omiro Forest Baggio

2º Vice-Presidente da Diretoria Administrativa: Nelso S. Trevisan

3º Vice-Presidente da Diretoria Administrativa: Joni Pasqualotto Administrador: Luciney Bohrer

Direção Técnica: Juarez Antonio Dal Vesco (HCPF) e Rogério Tomasi Riffel (HPBM)

Diretor Clínico: Paulo Sérgio Osório

Coordenador Médico: Rosemar Stefenon

Coordenação da Comissão de Residência Médica: Jairo José Caovilla

Coordenação de Ensino e Pesquisa Acadêmica: Marisa Carretta Diniz

 

 2. Dados de Identificação do Programa

Nome do Programa: PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS COM DIPLOMA ESTRANGEIRO OU BRASILEIROS COM DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO EM FACULDADES NO EXTERIOR, PORÉM NÃO REVALIDADO,

doravante, denominado Programa de Capacitação Profissional.

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): 4.00.00.00-1 Ciências da Saúde; 4.01.00.00-6 Medicina

Forma de oferta: presencial

Campus de oferta: Passo Fundo

Vagas: O número de vagas dependerá das possibilidades de cada Programa de Ensino de Pós-Graduação, podendo “variar de uma vaga até o máximo de 30% (trinta por cento) do total de vagas disponibilizadas para médicos legalmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina” (cf. Resolução CFM nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, Art. 5º, II).

Proponentes: UFFS - Campus Passo Fundo e Hospital de Clínicas de Passo Fundo

Modalidade: Programa de Ensino Pós-Graduação

Especificidade da oferta:

Os Programas de Ensino de Pós-Graduação serão ofertados pela Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Passo Fundo e pelo Hospital de Clínicas de Passo Fundo. As competências comuns e individuais das duas instituições na oferta do Programa estão apresentadas no termo de cooperação técnica constante no Anexo I deste projeto.

 

3. Coordenação do Programa

Nome completo: Jorge Roberto Marcante Carlotto

Titulação: Doutor

Regime de contratação: Professor efetivo em regime de 40 horas

Experiência acadêmica e profissional (resumida): Médico pela Universidade de Passo Fundo (2009). Cirurgião Geral pela Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo (2013). Cirurgião do Aparelho Digestivo pela Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo (2015). Transplante de Fígado e Pâncreas - Cirurgia do Aparelho Digestivo na Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo (2016). Mestre pelo Programa Tecnologias e Atenção à Saúde da Universidade Federal de São Paulo (2015). Doutor pelo Programa de Ciência Cirúrgica Interdisciplinar da Universidade Federal de São Paulo (2018). Professor de Cirurgia da Universidade Federal da Fronteira Sul. Professor da Anatomia Médica e Internato Médico da Cirurgia da Universidade de Passo Fundo. Coordenador da Comissão de Residência Médica e Preceptor da Residência Médica de Cirurgia Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul. Membro Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões.

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2078645255414285

E-mail: jorgecarlotto@gmail.com

Telefone: (54) 99964-8241

 

4. Histórico das Instituições

O Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul foi criado em 2012, no contexto do Plano de Expansão da Educação em Saúde para as Regiões Prioritárias do País - Cursos Existentes e Novos, fruto de uma ampla e eficaz articulação entre a alta administração da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a comunidade passo-fundense e regional, sobressaindo-se as instituições hospitalares. Por meio de convênios com municipalidades e instituições de saúde, a UFFS promoveu, com rara eficiência, o ensino, a pesquisa e a extensão, valendo mencionar o curso de graduação em Medicina (reconhecido pelo MEC com nota máxima), os 27 programas de residência médica (17 dos quais com cenário de prática no Hospital de Clínicas), o programa de residência multiprofissional, os 24 projetos de pesquisa, os 90 projetos de extensão e os 20 projetos de cultura. Especificamente, com o Hospital de Clínicas e o Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes, o primeiro convênio foi celebrado já em 03 de agosto de 2012, seguido por vários aditivos e termos de cooperação que permitiram o aprofundamento de atividades compartilhadas. Este projeto é mais uma das atividades que dimanam dessa parceria profícua.

 

O Hospital de Clínicas de Passo Fundo - HCPF, fundado em julho de 1914, é a mais antiga instituição médico-hospitalar de Passo Fundo e com o Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes forma um dos maiores complexos hospitalares da região norte do Rio Grande do Sul. Centro de referência regional tem como missão promover melhorias na qualidade de vida das pessoas, por meio de ações integradas de assistência à saúde, ensino e pesquisa. O Hospital de Clínicas de Passo Fundo é uma instituição filantrópica, referência macrorregional para a realização de procedimentos de média e alta complexidade a uma população de cerca de um milhão e seiscentas mil pessoas, correspondendo a cinco Coordenadorias Regionais de Saúde do Rio Grande do Sul e a região Oeste de Santa Catarina. Certificado como Hospital de Ensino pelo Ministério da Saúde desde o ano de 2005, o HCPF atua como cenário de prática de atividades de graduação e pós-graduação (incluindo residências médicas e residências multiprofissionais) integrando diversos cursos da área da saúde. Considerando especificamente a relação com a Universidade Federal da Fronteira Sul, este complexo hospitalar favorece o internato, programas de residência médica e ambulatórios que funcionam nas dependências do Campus Passo Fundo da UFFS.

 

5. Concepção do Programa

O Programa de Capacitação Profissional deriva da Resolução CFM nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, e é por ela parametrado (vide íntegra da resolução, no Anexo 2 deste projeto). O Programa de Capacitação Profissional será integrado por Programas de Ensino de Pós-Graduação que, por sua vez, são o espelhamento dos Programas de Residência Médica, aprovados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

 

De acordo com o Art. 5º, inciso II e alínea a, os Programas de Ensino de Pós- Graduação, como os propostos neste projeto, “deverão ser preferencialmente desenvolvidos em unidades hospitalares diretamente ligadas a (...) instituições de ensino superior que mantenham programa de Residência Médica na área de interesse, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)”. Esta exigência é feita porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) entende ser apropriado e oportuno aproveitar (e otimizar) a capacidade instalada em razão da oferta de programas de residência médica para promover outras modalidades de capacitação profissional, seguindo o mesmo plano de formação das residências, porém sem conferir aos concluintes dessas novas modalidades as mesmas prerrogativas profissionais.

 

Com efeito, cada Programa de Ensino de Pós-graduação “deverá ter duração igual à prevista pela Comissão Mista de Especialidades AMB-CFM-CNRM [Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Comissão Nacional de Residência Médica] e conteúdo idêntico ao previsto para programas autorizados pela CNRM para cada especialidade” (cf. Resolução CFM nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, Art. 5º, III), todavia “o certificado de conclusão do curso não dá direito ao registro de qualificação de especialista junto ao Conselho Regional de Medicina” (cf. Resolução CFM nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, Art. 5º, VIII).

 

A UFFS - Campus Passo Fundo, mantém, com Hospital de Clínicas, 17 (dezessete) programas de Residência médica autorizados pela Comissão Nacional de Residência Médica. Cada especialidade abre a possibilidade de um Programa de Ensino de Pós- Graduação que, em si, representa um curso de pós-graduação com moldura específica.

 

Os tópicos a seguir, explicitam detalhadamente a estrutura e funcionamento do projeto.

 

6. Justificativas

Na “Exposição de Motivos da Resolução CFM nº 2.216/2018", o Conselheiro-Relator, Aldemir Humberto Soares, assegura que “a evolução da medicina brasileira tem determinado que cada vez mais médicos estrangeiros busquem instituições brasileiras para complementação de suas formações, inclusive cursos de especialização e pós-graduação”. A presença de profissionais estrangeiros, por sua vez, se traduz em ganho cultural para o médico brasileiro, considerando que a troca de experiências é fator indispensável para o aperfeiçoamento científico, tecnológico e ético da profissão.

 

As residências médicas, sendo formações em serviço, acompanhadas dos necessários aprofundamentos teóricos, além de ser o caminho próprio para o acesso às especialidades da profissão, constituem-se em locus privilegiado para a formação

científica e técnica da medicina. Entretanto, só podem acessar os programas de residência os médicos portadores de diploma de graduação expedidos por instituições brasileiras com cursos reconhecidos pelo sistema oficial ou portadores de diplomas obtidos no estrangeiro e revalidados por universidades públicas brasileiras (LDB, Art. 48, §2º). Ficam sem possibilidade de frequentar os programas de residência os médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado. Para inserir esse público no ambiente formativo das residências, o CFM regulamentou os Programas de Ensino de Pós-Graduação, como modalidade distinta da residência médica, porém com o mesmo itinerário dAe formação.

 

Sob o ponto de vista da UFFS e do HCPF, além do apontado nos dois parágrafos anteriores, a oferta do Programa de Capacitação Profissional é uma forma de adensar suas atividades fins, especialmente as de caráter formativo, otimizando sua capacidade instalada.

 

7. Objetivos

 

 

    1. Proporcionar a médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, a complementação de suas formações, por meio de Programas de Ensino de Pós- Graduação, executados no âmbito formativo dos programas de residência médica.

 

    1. Aprofundar a parceria entre a Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Passo Fundo - e o Hospital de Clínicas de Passo Fundo.

 

    1. Aproveitar a capacidade formativa instalada no cenário de prática do Hospital de Clínicas, especialmente a constituída em torno dos programas de residência médica, para promover uma nova modalidade de formação, qualificada como Programa de Ensino de Pós-Graduação, atendendo a um público específico, não habilitado para acessar os programas de residência médica.

 8. Público-Alvo

De acordo com a Resolução CFM nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, constituem público alvo para o programa proposto por este projeto os médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades do exterior, porém não revalidado.

 

9. Estrutura do Programa

O Programa de Capacitação Profissional é composto por 17 (dezessete) Programas de Ensino de Pós-Graduação, cada um equivalendo a um curso de pós-graduação de natureza específica. Esses 17 cursos operam no ambiente formativo dos 17 programas de residência médica que a UFFS mantém com o HCPF.

 

A tabela a seguir apresenta os 17 Programas de Ensino de Pós-Graduação, com os respectivos pré-requisitos, quando houver.

PROGRAMA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

PRÉ-REQUISITO

Alergia e Imunologia Pediátrica

Pediatria

Anestesiologia

-

Cardiologia

Clínica Médica

Cirurgia da Mão

Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia

Cirurgia Geral

-

Cirurgia Vascular

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em

Área Cirúrgica Básica

Clínica Médica

-

Gastroenterologia

Clínica Médica

Ginecologia e Obstetrícia

-

 

Mastologia

Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica

Básica

Neurocirurgia

-

Neurologia

-

Oncologia Clínica

Clínica Médica

Ortopedia e Traumatologia

-

Pediatria

-

Psiquiatria

-

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

-

 

O edital de cada processo seletivo especificará quais Programas de Ensino de Pós- Graduação ofertarão vagas e em que quantidade.

 

10. Duração e carga horária

A carga horária de cada Programa de Ensino de Pós-Graduação acompanha o estabelecido pela especialidade da residência médica a que se vincula, conforme quadro abaixo:

PROGRAMA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

DURAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Alergia e Imunologia Pediátrica

02 anos

5.760

Anestesiologia

03 anos

8.640

Cardiologia

02 anos

5.760

Cirurgia da Mão

02 anos

5.760

Cirurgia Geral

03 anos

8.640

Cirurgia Vascular

02 anos

5.760

Clínica Médica

02 anos

5.760

Gastroenterologia

02 anos

5.760

Ginecologia e Obstetrícia

03 anos

8.640

Mastologia

02 anos

5.760

Neurocirurgia

05 anos

14.400

Neurologia

03 anos

8.640

Oncologia Clínica

03 anos

8.640

Ortopedia e Traumatologia

03 anos

8.640

Pediatria

03 anos

8.640

Psiquiatria

03 anos

8.640

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

03 anos

8.640

  1. Plano formativo (conteúdo programático, avaliação e bibliografia básica)

O plano formativo de cada Programa de Ensino de Pós-Graduação já está definido no respectivo programa de residência médica, aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica. O Anexo 4 deste projeto apresenta a relação dos planos formativos, obtidos no SisCNRM (Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica), das residências médicas ofertadas pela UFFS e o Hospital de Clínicas de Passo Fundo.

 

12. Corpo Docente

 O corpo docente do Programa de Capacitação Profissional é formado pelos supervisores e preceptores dos programas de residência médica que farão, em igualdade de tratamento, também a preceptoria dos estudantes médicos deste programa.

 Os supervisores e os preceptores, com respectiva titulação, de cada Programa de Ensino de Pós-Graduação estão arrolados nos quadros a seguir:

  ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Arnaldo Carlos Porto Neto (supervisor)

Doutorado

 

ANESTESIOLOGIA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Alcides D´artagnan Bueno Nunes

Especialista

Alexandre José Ceolin

Especialista

Amilton Gelain

Especialista

Andre Felipe Lovison

Especialista

Andrelise Bragagnolo

Especialista

Carlos Alberto Morales Junior

Especialista

Cezar Lorenzini

Mestrado

Cristiane Sarturi Mezzomo

Especialista

Danielle Dourado Magalhães

Especialista

Darlan Favreto

Especialista

Delmar Hansen

Especialista

Dion Vinicius Blatt

Especialista

Edison Antonio Horn

Especialista

Eduardo Santos da Silva (supervisor)

Especialista

Eugenio Pagnussatt Neto

Doutorado

Giovani Roman

Especialista

Guilherme Paludo

Especialista

Hanna Noschang Tarasconi

Especialista

Henrique Xavier Theis

Especialista

Jaderson Wollmeister

Especialista

Jairo Begnini

Especialista

João Blanco

Especialista

João Manuel Pereira Sasso

Especialista

José Roberto Grisolfi

Especialista

Luciana Cover Rigodanzo

Especialista

Marcelo Telles da Rosa

Especialista

Marcelo Winter

Especialista

Márcia Fontana

Especialista

Marina Martins

Especialista

Maurício Vittorello

Especialista

Nelson Rafael Barros Fauth

Especialista

Neri Edu Urnau Neto

Especialista

Pedro Antônio Canova

Especialista

Renann Augusto Ecker Moss

Especialista

Renato Brondani Gai

Especialista

Rinaldo Sossella

Especialista

Rodrigo Galisteo Santin

Especialista

Samira Gomide Ferrari

Especialista

Silvia Ramos Hecktheuer

Mestrado

Washington Luiz Kramer Dal Molin

Especialista

 

CARDIOLOGIA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Aline Benvegnu Barbosa

Especialista

Carlos Alberto Santos de Mattos (supervisor)

Especialista

Edimar Dallagnol De Lima

Especialista

Eduardo Ilha de Mattos

Especialista

Estevan Vieira Cabeda

Doutorado

Gilberto Heineck

Especialista

Jorge Rodolfo Brod Cacciatore

Especialista

José Luis de Castro e Silva Pretto

Especialista

Luiz Carlos Pereira Bin

Especialista

Marcelo Fialho Roman

Especialista

Marcelo Kuhn Momolli

Especialista

Mateus Giacomello

Especialista

Matheus Oliveira Becker

Especialista

Raquel Melchior Roman

Mestrado

Tiago Vendruscolo

Especialista

Vanderlei Magalhaes da Silveira

Especialista

 

CIRURGIA DA MÃO

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Carlos Francisco Andreis de Oliveira (supervisor)

Especialista

Carlos Francisco Medeiros de Oliveira

Especialista

Carlos Roberto Vargas Leal

Especialista

Carolina Monteiro Sampaio

Especialista

 

CIRURGIA GERAL

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

André Roberto Mozzini

Especialista

Charles Nilton Gatelli

Especialista

Claudio Miguel Pinto Morales

Mestrado

Francisco Madalosso Bittencourt

Especialista

Gabriel Weiss

Especialista

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Doutorado

José Francisco Benedetti Parizotto

Especialista

Juarez Antonio Dal Vesco

Mestrado

Leonardo Rossi

Especialista

Lucas Duda Schmitz

Mestrado

Maicon Joel Cimarosti

Especialista

Marcelo Dal'forno de Camargo

Especialista

Marcelo Pimentel

Doutorado

Miguel Duda Schmitz

Especialista

Nicolas Almeida Leal da Silva

Especialista

Ornella Sari Cassol

Doutorado

Rafael Panosso Cadore

Especialista

Renata Bruna Garcia dos Santos Gatelli

Especialista

Rodrigo Latuada de Oliveira (supervisor)

Especialista

Saulo Cocio Martins Filho

Doutorado

Wagner Rosso

Especialista

 

CIRURGIA VASCULAR

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Alexandre Bueno da Silva

Mestrado

Eduardo Lima Tigre (supervisor)

Especialista

Gilberto Tubino da Silva

Especialista

Jaber Nashat de Souza Saleh

Especialista

Júlio César de Mello Bajerski

Especialista

Kelly Gehlen Mattei

Especialista

Luiz Carlos Leite Pfluck

Especialista

Mateus Picada Corrêa

Especialista

Rafael Stevan Noel

Especialista

Renan Camargo Puton

Especialista

Tiago Scherer

Especialista

Xana Maito Mendes

Especialista

 

CLÍNICA MÉDICA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Alaour Candida Duarte

Mestrado

Aline Benvegnu Barbosa

Especialista

Ana Silvia Meira

Especialista

Carolina Fusinato Molin

Especialista

Denise Ramos de Almeida

Mestrado

Gisela Marlise Walter

Especialista

Gustavo Gonçalves Szortyka

Especialista

Gustavo Picolotto

Especialista

Jairo Jose Caovilla

Mestrado

Janaina Pilau

Doutorado

Jorge Rodolfo Brod Cacciatore

Especialista

Luis Amauri da Silveira Palma

Especialista

Marcelo Dal'forno de Camargo

Especialista

Marina Fabbris

Especialista

Natalia Bassani Schuch

Especialista

Paula Stefenon

Mestrado

Renata Rosso

Especialista

Rogerio Carlet

Especialista

Rosemar Stefenon (supervisor)

Especialista

Thais Rohde Pavan

Mestrado

Tiago Teixeira Simon

Especialista

Vanessa Pimentel de Oliveira

Mestrado

William Scheffer Chaves

Especialista

 

GASTROENTEROLOGIA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Angelina Dantas Costa

Especialista

Marta Oliveira Wink

Especialista

Milena Westphalen Brum

Especialista

Raquel Scherer de Fraga (supervisora)

Doutorado

Rosemar Stefenon

Especialista

 

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Antonio Carlos Folle

Especialista

Camila Deicke Westphalen

Especialista

Cely Christina Zimermann (supervisora)

Especialista

Fernanda Feltrin Haas

Especialista

Juliana Morais Bagi

Especialista

Laura Zanella Caus

Especialista

Marcelo Rodrigo da Luz

Especialista

Raquel Wolfart

Especialista

Regina Maria Roman

Especialista

 

MASTOLOGIA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Arthur César Farah Ferreira

Especialista

Rafael Ribeiro Martini (supervisor)

Especialista

 

NEUROCIRURGIA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Alan Christmann Fröhlich

Especialista

Daniel Lima Varela

Mestrado

Guilherme José Miotto

Especialista

José Ricardo Vanzin

Especialista

Leonardo Frighetto

Especialista

Luciano Bambini Manzato

Especialista

Nério Dutra Azambuja Junior (supervisor)

Especialista

Paulo Moacir Mesquita Filho

Mestrado

 

NEUROLOGIA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Alan Christmann Fröhlich

Especialista

Bruna Constantino Rech

Especialista

Daniel Lima Varela (supervisor)

Mestrado

 

ONCOLOGIA CLÍNICA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Giovana Zerwes Vacaro

Especialista

Julia Pastorello

Especialista

Marina Ractz Bueno (supervisora)

Especialista

Nicoli Taiana Henn

Especialista

 

ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Airton Rodrigues

Especialista

Alexandre Fróes Michelin

Especialista

Antero Camisa Junior

Especialista

Augusto Alves Badotti

Especialista

Bruno Dutra Roos

Especialista

Carlos Francisco Andreis de Oliveira

Especialista

Carlos Francisco Medeiros de Oliveira

Especialista

Carolina Monteiro Sampaio

Especialista

Diego da Silva Collares

Especialista

Éder Menegassi Martel

Especialista

Ezequiel Moreno Ungaretti Lima

Especialista

Francisco José dos Santos Neto

Especialista

Joana Stela Rovani de Moraes

Especialista

João Marcus do Prado

Especialista

Juliano Silveira Luiz Vieira

Especialista

Lyson Azevedo Aguiar

Especialista

Marcelo Camargo de Assis

Mestrado

Marcos Monteiro da Cunha de Souza

Especialista

Mateus Breitenbach Scherer

Especialista

Matheus Backes Sallet

Especialista

Maurício Betto

Especialista

Michelle Zanferari (supervisora)

Especialista

Milton Valdomiro Roos

Especialista

Rodrigo Arnold Tisot

Doutorado

Rodrigo Ilha Algarve

Especialista

 

PEDIATRIA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Caroline Marcia do Carmo Mariussi

Especialista

Cristiane Pagliarini

Especialista

Cristina de Oliveira (supervisora)

Especialista

Dionéia Tatsch Bonatto

Especialista

Francisco Wolff

Especialista

Giovana Belke

Especialista

Jaime César Maixner Antes

Especialista

Laise Rottenfusser

Especialista

Luiz Antonio Ecker

Especialista

Mariana Grossi

Especialista

Mariana Turra Damo

Especialista

Patricia Battisti Menegazzo

Especialista

 

PSIQUIATRIA

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

André Gonzales Real

Mestrado

Bernardo Dias Tams

Especialista

Bruna Chaves Lopes

Mestrado

Diego Ruas Giacomini

Especialista

Eveline Bordignon

Mestrado

Felipe Rossatto Franceschi

Especialista

Juliano Szulc Nogara

Especialista

Michele Scortegagna de Almeida

Mestrado

Patrycia Chedid Danna

Especialista

Rita de Cássia Maynart Pereira

Especialista

Rogerio Tomasi Riffel (supervisor)

Mestrado

Thiele do Prado Geller

Especialista

 

RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

PRECEPTOR

TITULAÇÃO

Adolfo José Santos Gibbon

Especialista

Fernando Boscatto

Especialista

Floriano Peixoto Pinto Neto

Especialista

Mateus Francisco Feltraco

Especialista

Paulo Sergio Bonfiglio Osorio (supervisor)

Especialista

Rafael Bernardi Rigo

Especialista

Robson Rottenfusser

Especialista

Ruben Luiz Ghisleni

Especialista

 

13. Infra-Estrutura

A infra-estrutura que serve de base para os programas de residência médica será a utilizada para o desenvolvimento dos Programas de Ensino de Pós-Graduação. Ela incluiu todos os espaços, serviços e equipamentos disponíveis no Hospital de Clínicas e no Hospital Psiquiátrico Bezerra de Menezes, nos ambulatórios mantidos pela UFFS e pelo Hospital de Clínicas, e na estrutura acadêmica e laboratorial do Campus Passo Fundo.

 

14. Critérios de Seleção

De acordo com a Resolução CFM nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, art. 6º, os candidatos ao Programa de Capacitação Profissional deverão: “ (...)

  1. - Submeter-se a exame de seleção de acordo com as normas estabelecidas e divulgadas pela instituição de destino;

  2. - Comprovar a conclusão de graduação em medicina no país onde foi expedido o diploma, para todos os programas;

  3. - Comprovar a realização de programa equivalente à Residência Médica brasileira, em país estrangeiro, para os programas que exigem pré-requisitos (áreas de atuação), de acordo com a Resolução CFM nº 2.162/2017 e posteriores.” Essa equivalência será decidida pela Coreme da UFFS.

 O formato do exame de seleção de que trata o inciso II, acima transcrito, será anual e especificado no respectivo edital do processo seletivo.

 

15. Sistemas de Avaliação

Cada estudante médico será avaliado, individualmente, a cada trimestre, considerando-se habilidades, competências, conhecimentos e aspectos comportamentais, segundo critérios idênticos aos aplicados aos estudantes da residência médica. A cada avaliação será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovado, no final do curso, o estudante médico que obtiver média igual ou superior a 7 (sete). O resultado final do desempenho do estudante médico será expresso por conceitos, de acordo com o quadro a seguir (Cf. Resolução nº 39/Consuni/CPPGEC/ UFFS/2021, Art. 26):

 

CONCEITO

SITUAÇÃO

EQUIVALÊNCIA NUMÉRICA

A

Excelente = aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por aproveitamento

< 7,0

RF

Reprovado por frequência

Não atingiu 100% de frequência

 

16. Controle de Frequência

O controle de frequência do estudante médico do Programa de Capacitação Profissional será realizado por meio digital.

 
 17. Certificação

O certificado de conclusão do Programa de Capacitação Profissional será fornecido pela Universidade Federal da Fronteira Sul, mediante registros da preceptoria de cada Programa de Ensino de Pós-Graduação, da Secretaria Local da Coreme e da Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo.

 No certificado de conclusão do curso contará o nome Programa de Ensino de Pós- Graduação, período de realização e, explicitamente, que ele, o certificado, não é válido para atuação profissional em território brasileiro (Cf. Resolução CFM nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, art. 5º, VII) e não dá direito ao registro de qualificação de especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina (Cf. Cf. Resolução CFM nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, art. 5º, VIII).

 O modelo do Certificado de Conclusão encontra-se no Anexo 3 deste projeto.

 

 18. Plano de Aplicação dos Recursos

O Programa de Capacitação Profissional será de competência exclusiva do HCPF, razão porque todos os encargos financeiros serão assumidos por esta instituição, não havendo, portanto, qualquer desembolso por parte da UFFS.

 
19. Referências regulamentares

Questões administrativas e disciplinares serão conduzidas, no que couber, a partir do Regimento da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo (Resolução nº 39/2021 - CONSUNI/CPPGEC), e Manual do Residente Médico (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de pesquisa-e- pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-pos-graduacao/manual-do-residente-medico).

 

ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, pessoa jurídica de direito público, e o HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO, para desenvolver o Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado.

 

 Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.234.780/0001-50, estabelecida à Rua Av. Fernando Machado, nº 108 E, Centro, Chapecó, SC, CEP 89802-112, doravante denominada UFFS, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Marcelo Recktenvald, CPF XXXX e RG XXXXX e HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO, inscrito no CNPJ sob o nº 92.030.543/0001-70, com sede na Rua Tiradentes, nº 295, Centro, em Passo Fundo, RS, neste ato representado pelo seu Presidente, Paulo Adil Ferenci, CPF xxx.588.140 xx, adiante denominado HCPF, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, sujeitando-se, os partícipes, no que couber, às normas do Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, mediante cláusula e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Acordo de Cooperação tem como objeto a execução do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, doravante denominado Programa de Capacitação Profissional, realizado nas dependências do HCPF.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

A vigência deste instrumento está prevista no Plano de Trabalho e pelo período de vinte anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, salvo manifestação escrita em contrário de uma parte à outra, com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES CONJUNTAS

Compete, conjuntamente, à UFFS e ao HCPF:

  1. elaborar e divulgar o Edital de Seleção;

  2. selecionar os candidatos;

  3. manter relacionamento com o Conselho Regional de Medicina (CREMERS).

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UFFS

 

Compete à UFFS:

  1. a coordenação acadêmica do Programa de Capacitação Profissional;

  2. o registro de matrícula no sistema acadêmico da UFFS;

  3. comunicar, por meio do Coordenador do Programa de Capacitação Profissional, ao conselho Regional de Medicina a lista dos selecionados para o Programa de Capacitação Profissional;

  4. obter, por mio do Coordenador do Programa de Capacitação Profissional, junto ao CREMERS, o registro específico que habilite o estudante médico do Programa de Capacitação Profissional a praticar atos médicos, conforme Resolução CFM nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, Art. 5º, V e VII; e Art. 7º, §§ 4º e 6º.

  5. a expedição dos Certificados de Conclusão dos Cursos, integrantes do Programa de Capacitação Profissional.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO HCPF

 

Compete ao HCPF:

  1. definir as linhas de formação a constar em cada Edital de Processo Seletivo, com as respectivas vagas;

  2. registrar, no prontuário do médico Supervisor de cada linha de formação do Programa de Capacitação Profissional, bem como no prontuário do HCPF, a autorização do CRM para que o candidato possa frequentar o Programa;

  3. prover a preceptoria para cada linha de formação;

  4. garantir o registro de frequência e avaliações dos estudantes médicos;

  5. realizar treinamentos adicionais necessários à formação prevista para o Programa de Capacitação Profissional;

  6. realizar as atividades administrativas do Programa de Capacitação Profissional;

  7. prover equipamentos, insumos e recursos didáticos pedagógicos necessários para realização do Programa de Capacitação Profissional;

  8. realizar a análise de documentos para fins de cumprimento da Resolução CFM nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, além do preenchimento de formulários solicitados pela UFFS;

  9. apresentar, anualmente, a prestação de contas dos recursos arrecadados e dos pagamentos realizados na execução do objeto;

  10. formalizar com o estudante médico selecionado, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais o qual conterá as especificidades das atividades a serem desenvolvidas, bem

como a necessidade de contratação de seguro pessoal;

  1. guardar cópia do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente assinado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

 

O presente Acordo de Cooperação poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante instrumento escrito firmado entre os partícipes.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA/RESCISÃO

 

Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido nas seguintes condições, não prejudicando as atividades em andamento, por força do projeto previamente aprovado e coberto pelo Plano de Trabalho, devendo, consequentemente, ser concluída ainda que ocorra denúncia por uma das partes:

  1. - a qualquer tempo, por consenso das partes;

  2. - unilateralmente, por qualquer uma das partes, mediante denúncia, por escrito, notificada à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, garantindo a conclusão do curso para o estudante médico matriculado.

 

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

 

Caberá à UFFS proceder a publicação do extrato do presente Acordo de Cooperação, no Diário Oficial da União, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

 

Dúvidas e conflitos, oriundos do presente instrumento e sem solução administrativa, serão dirimidos, judicialmente, por meio do foro da Justiça Federal de Chapecó/SC.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

No âmbito de cada instituição, os técnicos, docentes e pesquisadores envolvidos no Programa de Capacitação Profissional, objeto deste acordo, obrigam-se a respeitar as normas, regulamentos, instruções ou quaisquer outras disposições vigentes naquela instituição.

 

Cada parte responde pelos profissionais (preceptores e supervisores do Programa de Capacitação Profissional) a si vinculados nas atividades de execução do presente acordo, restando estabelecido que não haverá vínculo empregatício nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza com relação ao presente, que não às aqui expressamente previstas.

 

Os resultados alcançados com o desenvolvimento do Programa de Capacitação Profissional poderão ser publicados ou utilizados pelas partes ou por terceiros por ela indicados, desde que façam menção ao presente Acordo de Cooperação, ficando expressamente vedada a utilização do nome de qualquer dos partícipes, para fins promocionais, sem a respectiva anuência por escrito.

As disposições acima deverão ser respeitadas pelos partícipes mesmo após o término da vigência do presente Acordo de Cooperação.

 

E, por estarem assim ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, acompanhadas pelas testemunhas abaixo indicadas.

 , de de 2023.

  Universidade Federal da Fronteira Sul Hospital de Clínicas de Passo Fundo Testemunhas:

1) CPF

2) CPF

 

 

PLANO DE TRABALHO
 
    1. – DADOS CADASTRAIS

 

Órgão/Entidade:

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

CNPJ: 92.030.543/0001-70

Endereço:

Rua Tiradentes nº 295

Bairro:

Centro

UF:

RS

Cidade:

Passo Fundo

CEP:

99010-260

País:

Brasil

Agência:

N/A

Banco:

N/A

Conta corrente:

N/A

Banco:

N/A

Nome do Responsável:

PAULO ADIL FERENCI

CPF:

xxx.588.140-xx

CI / Órgão Exp.:

Cargo:

Presidente

Função:

Matrícula

Endereço:

CEP:

 

    1. – DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO

 

Título do Projeto

 

Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado

Período de Execução 2023 a 2043

Início:

02/2023

Término:

01/2043

Descrição completa do objeto

 

Execução do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado.

Justificativa para a celebração do Convênio

 

Na “Exposição de Motivos da Resolução CFM nº 2.216/2018", o Conselheiro-Relator, Aldemir Humberto

 

 

    1. – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)

 

Meta

Etapa/Fase

Especificação

Indicador Físico

Duração

Unidade

Qtde

Início

Término

1

Etapa inicial

Publicação do edital de seleção

---

---

02/2023

02/2023

 

2

Seleção

Processo seletivo conforme explicitado no edital

---

---

02/2023

03/2023

 

3

 

Matrículas

Matrículas dos selecionados para o Programa de Capacitação

Profissional

 

Matrícula

Conforme edital específico

 

02/2023

 

03/2023

 

 

 

4

Análise do Conselho Regional de Medicina (CREMERS)

Validação da relação dos candidatos selecionados e expedição de registro específico feito pelo CREMERS

 

 

---

 

 

---

 

 

02/2023

 

 

03/2023

 

 

 

 

5

 

Execução do

Programa de Capacitação Profissional

Programa de Ensino de Pós- Graduação de 2 anos

---

---

03/2023

02/2025

Programa de Ensino de Pós- Graduação de 3 anos

---

---

03/2023

02/2026

Programa de Ensino de Pós- Graduação de 5 anos

---

---

03/2023

02/2028

 

6

Certificação

Programa de Ensino de Pós- Graduação de 2 anos

---

---

03/2025

04/2025

 

 

Programa de Ensino de Pós- Graduação de 3 anos

---

---

03/2026

04/2026

Programa de Ensino de Pós- Graduação de 3 anos

---

---

03/2028

04/2028

 

Observação: Esse cronograma de trabalho se repetirá de 03/2023 a 02/2043, contemplando as linhas de formação especificadas em editais anuais de seleção. A execução pedagógica de cada linha de formação se dará no âmbito dos Programas de Residência Médica autorizados pela Comissão de Residência Médica Nacional em funcionamento na Universidade e no HCPF, conforme parceria já firmada.

 

 

    1. – PLANO DE APLICAÇÃO

 

Natureza da Despesa (Dir. Orçamento)

Total (R$)

Concedente (R$)

Proponente (R$)

Código

Especificação

N/S

N/S

N/S

N/S

N/S

N/S

N/S

N/S

Total Geral (R$)

N/S

N/S

N/S

 

    1. – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
(Quando e quanto será pago em cada fase de execução do objeto?)

 

CONCEDENTE

META

Jan

Fev

Mar

Abr

Maio

Jun

(Recursos a serem desembolsados no decorrer do período de execução do Objeto, de acordo

com cada meta)

 

N/S

 

N/S

 

N/S

 

N/S

 

N/S

 

N/S

META

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

N/S

N/S

N/S

N/S

N/S

N/S

N/S

 

 

 
    1. – APROVAÇÃO

 

Aprovado

 Chapecó/SC, de de 202_.

 

 

 

Marcelo Recktenvald

Reitor – UFFS

Aprovado

Chapecó/SC, de de 202_.

 

 

 

Paulo Adil Ferenci

Presidente – Hospital de Clínicas de

Passo Fundo

 

ANEXO 2
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.216/2018

Publicado no D.O.U. de 18 de janeiro de 2019, Seção I, p. 45-6 MODIFICADA

Resolução CFM nº 2.305/2022 MODIFICADA

Resolução CFM 2.313/2022

 

Dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em medicina por faculdade no exterior, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação no território brasileiro.

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 14 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que concede ao estrangeiro imigrante visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão universitária, com ou sem vínculo empregatício com a instituição brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que afirma que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente;

 

CONSIDERANDO o disposto no item f do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 44.045/1958, que regulamentou a Lei nº 3.268/1957, que exige prova de revalidação do diploma quando o médico tiver sido formado por faculdade estrangeira;

 

CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM nº 16-AJ, aprovado em 12 de junho de 1997, que analisa, à luz da legislação brasileira vigente, a revalidação e o reconhecimento de diplomas, certificados, títulos e graus expedidos do exterior;

 

CONSIDERANDO a definição legal de Residência em medicina como modalidade de ensino de pós-graduação caracterizada por treinamento em serviço, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981;

 

CONSIDERANDO que o treinamento em serviço, que caracteriza a Residência Médica, implica no exercício de prática profissional (atos médicos), além de ocupar de 80% a 90% da carga horária total do curso, consoante o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981;

 

CONSIDERANDO a exposição de motivos anexa a esta Resolução;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 27 de setembro de 2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º O cidadão estrangeiro e o brasileiro com diploma de medicina obtido em faculdade no exterior terão o registro para o exercício profissional no Brasil regulamentado por esta Resolução, nos termos da Lei nº 3.268/1957.

 

Art. 2º Os diplomas de graduação em medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.

 

§1º O cidadão estrangeiro, para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina, deve comprovar, além da documentação prevista no artigo 2º do Decreto nº 44.045/1958, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) em nível intermediário, expedido pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 2º, § 3º, do Decreto nº 44.045/1958, alterado pelo Decreto nº 10.911/2021. (redação aprovada pela Resolução CFM n. 2.305/2022) (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO CFM 2313/2022)

 

(Redação anterior: § 1º O cidadão estrangeiro, para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina, deve comprovar, além da documentação prevista no artigo 2º do Decreto nº 44.045/1958, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) em nível intermediário, expedido pelo Ministério da Educação.)

 

§ 2º Os médicos de nacionalidade estrangeira oriundos de países cuja língua pátria seja o português (Angola, Cabo Verde, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal e Timor Leste) e aqueles cuja graduação em medicina tenha ocorrido no Brasil ficam dispensados da apresentação do Celpe-Bras quando de seu registro no Conselho Regional de Medicina. (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO CFM 2313/2022)

 

Art. 3º O cidadão estrangeiro com visto temporário e autorização de Residência no Brasil pode se registrar nos Conselhos Regionais de Medicina e usufruir dos mesmos direitos do cidadão brasileiro quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros.

 

Art. 4º O cidadão estrangeiro detentor de visto temporário no país pode se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina e exercer a profissão, desde que atenda ao disposto no artigo 2º e parágrafos do Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.

 

§ 1º O médico estrangeiro portador de visto temporário que venha ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou simplesmente médico, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, está obrigado a inscrever-se nos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de suas atividades profissionais.

 

§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, faz-se necessária a apresentação do contrato de trabalho ou documento específico que comprove estar o médico estrangeiro a serviço do governo brasileiro, bem como os demais documentos exigidos para inscrição no respectivo conselho, salvo a exceção prevista no parágrafo 5º do artigo 14 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

 

§ 3º Deverá constar na carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina o período de validade da inscrição, coincidente com o tempo de duração do respectivo contrato de trabalho, se for o caso.

§ 4º O cidadão estrangeiro nascido em um dos países membros ou associados do Mercosul que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, nos termos do Decreto nº 6.964, de 29 de setembro de 2009, e do Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009, fica desobrigado da comprovação do visto de permanência, porém deve sempre respeitar a exigência do artigo 2º desta Resolução (revalidação do diploma).

 

Art. 5º Os programas de ensino de pós-graduação oferecidos a cidadãos estrangeiros detentores de visto temporário que venham ao Brasil na condição de estudante (inciso I, item a do artigo 14 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) e aos brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, deverão obedecer às seguintes exigências:

 

  1. – Os programas deverão ser preferencialmente desenvolvidos em unidades hospitalares diretamente ligadas a:

  1. instituições de ensino superior que mantenham programa de Residência Médica na área de interesse, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); ou

  2. instituições com curso de formação reconhecido pela sociedade de especialidade da área e que sejam membros do conselho científico da Associação Médica Brasileira (AMB).

 

  1. – O número de vagas reservadas para o ensino em pós-graduação previsto no caput deste artigo poderá variar de uma vaga até o máximo de 30% (trinta por cento) do total de vagas disponibilizadas para médicos legalmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina;

 

  1. – O programa de curso deverá ter duração igual à prevista pela Comissão Mista de Especialidades AMB-CFM-CNRM e conteúdo idêntico ao previsto para programas autorizados pela CNRM para cada especialidade;

 

  1. – Não poderá haver qualquer tipo de extensão do programa, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma;

 

  1. – Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos;

 

  1. – É vedada a realização de atos médicos pelo estagiário fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido, sem prejuízo de outras sanções legais;

 

  1. – No certificado de conclusão do curso deverá constar o nome da área do programa, período de realização e, explicitamente, que ele não é válido para atuação profissional em território brasileiro;

  2. – O certificado de conclusão do curso não dá direito ao registro de qualificação de especialista junto ao Conselho Regional de Medicina;

  3. – A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita

registro de especialidade com esse certificado − caso em que é possível a habilitação para

prova com o objetivo de obtenção de título de especialista, conforme legislação em vigor.

 

Art. 6º O médico estrangeiro e o brasileiro com diploma de medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, no que couber, participarão do programa de ensino de pós- graduação desejado, nos termos do artigo anterior, somente quando cumprirem as seguintes exigências:

 

  1. – Possuir o Celpe-Bras, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º desta Resolução;

 

  1. – Submeter-se a exame de seleção de acordo com as normas estabelecidas e divulgadas pela instituição de destino;

 

  1. – Comprovar a conclusão de graduação em medicina no país onde foi expedido o diploma, para todos os programas;

 

  1. – Comprovar a realização de programa equivalente à Residência Médica brasileira, em país estrangeiro, para os programas que exigem pré-requisitos (áreas de atuação), de acordo com a Resolução CFM nº 2.162/2017 e posteriores.

 

Parágrafo único. Caberá à instituição receptora decidir pela equivalência à Residência Médica brasileira dos estágios realizados no país estrangeiro de origem do candidato, bem como o estabelecimento de outros critérios que julgar necessários à realização do programa.

 

Art. 7º O diretor técnico, o preceptor ou o médico investido em função semelhante da instituição que realizar programas de ensino de pós-graduação deve comunicar, de maneira formal e obrigatória, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição de todos os cidadãos estrangeiros e de brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdade do exterior, porém não revalidado, inscritos nos referidos cursos.

 

§ 1º Os cidadãos referidos no caput deste artigo terão autorização para frequentar o respectivo programa após verificação do cumprimento das exigências desta Resolução e da homologação pelo Conselho Regional de Medicina, posteriormente encaminhada à instituição solicitante, evitando-se tratamentos discriminatórios que violem a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

 

§ 2º O registro da autorização prevista no parágrafo anterior será feito no prontuário do médico responsável pelo programa e no prontuário da instituição onde será realizado.

 

§ 3º Os Conselhos Regionais de Medicina deverão registrar, em livro próprio e específico, todos os cidadãos estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de ensino de pós-graduação em sua jurisdição, contendo a seguinte identificação e numeração sequencial: “Estudante médico estrangeiro nº – UF, data de início e término do curso”.

 

§ 4º Os Conselhos Regionais de Medicina não deverão emitir qualquer tipo de carteira ou identificação, nem realizar cobrança de anuidade de cidadãos estrangeiros e brasileiros com

diploma de medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado. E devem comunicar ao professor responsável pelo curso o número previsto no livro, para uso pessoal do aluno como identificação em documentos médicos.

 

§ 5º Os Conselhos Regionais de Medicina devem comunicar ao Conselho Federal de Medicina a presença de médico estrangeiro e de brasileiro com diploma de medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, que participem de programa de ensino de pós- graduação.

 

§ 6º Os estudantes médicos estrangeiros participantes de programa de ensino de pós- graduação poderão executar, sob supervisão, os atos médicos necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando seu preceptor responsável perante o Conselho Regional de Medicina.

 

Art. 8º O estrangeiro detentor de visto temporário na condição de estudante (inciso I, item a do artigo 14 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) que tiver concluído o curso de medicina em faculdade brasileira somente poderá inscrever-se nos Conselhos Regionais de Medicina e exercer legalmente a profissão se obtiver visto temporário e autorização de Residência.

 

Parágrafo único. Os candidatos, caracterizados no caput deste artigo, aos cursos de ensino em pós-graduação previsto nesta Resolução deverão submeter-se às exigências contidas nos artigos 5º e 7º desta Resolução.

 

Art. 9º O médico estrangeiro detentor de visto temporário de qualquer modalidade e o médico brasileiro com diploma de medicina obtido em faculdade estrangeira só poderão cursar a Residência Médica no Brasil após cumprirem o disposto no caput do artigo 2º desta Resolução.

 

Art. 10 Os editais para a seleção de candidatos promulgados pelas instituições mantenedoras de programas de Residência Médica devem observar o disposto nesta Resolução.

 

Art. 11 Ficam revogadas as Resoluções CFM nº 1.831/2008, publicada no D.O.U. de 24 de janeiro de 2008, Seção I, p. 88; 1.832/2008, publicada no D.O.U. de 25 de fevereiro de 2008, Seção I, p. 99-100; 1.842/2008, publicada no D.O.U. de 30 de abril de 2008, Seção I, p. 208- 209; e 2.002/2012, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 120-121, e demais disposições em contrário.

 

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 27 de setembro de 2018.

 

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA HENRIQUE BATISTA E SILVA

Presidente Secretário-geral

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.216/2018

 

A evolução da medicina brasileira tem determinado que cada vez mais médicos estrangeiros busquem instituições brasileiras para complementação de suas formações, inclusive cursos de especialização e pós-graduação.

 

Ao mesmo tempo que é importante a divulgação do nível técnico-científico da nossa profissão, é extremamente válido receber médicos de outros países para troca de experiências e ganho cultural do médico brasileiro.

 

No entanto, conforme legislação vigente, cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação das atividades de médicos estrangeiros e de brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdade do exterior, porém não revalidado, que venham a exercer atividade profissional ou educacional que envolva treinamento em serviço dentro de nosso País.

 

Por outro lado, não é função do CFM o cadastramento ou reconhecimento de cursos de especialização ou pós-graduação, matérias diretamente afeitas à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e à Associação Médica Brasileira (AMB).

 

O Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, estabeleceu a Comissão Mista de Especialidades, vinculada ao CFM, mas composta por: CFM, AMB e CNRM, à qual compete definir as especialidades médicas e suas formações.

 

A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), revogou o Estatuto do Estrangeiro e regulamentou os direitos e deveres e a entrada e estada de migrantes e visitantes no Brasil. Entre os princípios estabelecidos pela nova Lei, destaco: a) não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional; b) igualdade de tratamento e oportunidade ao migrante e seus familiares; acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais; promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil nos termos da lei; etc.

 

A Lei de Migração também trouxe diversas garantias ao migrante, das quais registro: direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas; direito à liberdade de circulação em território nacional; direito de transferir recursos decorrentes de sua renda a outro país; direito a associação, inclusive sindical; vedar discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória; etc.

 

A Lei não mais reconhece o chamado visto permanente, passando o tema a ser regulamentado por meio de autorização de Residência, que pode ocorrer por diferentes razões, entre as quais: com finalidade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; estudo; trabalho; etc.

 

Acresce-se que, com a revogação do estatuto do estrangeiro, não existe mais proibição de o estrangeiro exercer atividade remunerada, bem como proibição de inscrição no CRM do portador de visto temporário.

 

Tendo em vista as alterações legislativas do tratamento que deve ser dado aos estrangeiros,

faz-se necessária a atualização das Resoluções CFM nº 1.831/2008, 1.832/2008, 1.842/2008 e 2.002/2012.

 

ALDEMIR HUMBERTO SOARES

Conselheiro-relator

 

ANEXO 3
 
Modelo de Certificado de Conclusão (Frente)
 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

 

 CERTIFICADO

A Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, certifica que

 

de nacionalidade , portador do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) [ou Cédula de Identidade nº , expedida por e CPF nº ]

, concluiu o PROGRAMA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO em

, integrante do PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS COM DIPLOMA ESTRANGEIRO OU BRASILEIROS COM DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO EM FACULDADES NO EXTERIOR,

PORÉM NÃO REVALIDADO, tendo como cenário de prática o Hospital de Clínicas de Passo Fundo - RS - Brasil, no período de / / a / / , totalizando horas, tendo atingido todos os objetivos propostos, de acordo com o Art. 7°, §6° da Resolução n° 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, do Conselho Federal de Medicina.

 

O presente certificado não é válido para atuação profissional em território brasileiro (Cf. Resolução CFM nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, art. 5º, VII) e não dá direito ao registro de qualificação de especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina (Cf. Resolução CFM nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM nº 2.313/2022, art. 5º, VIII).

 

, de de .

 

 Coordenador do Curso de Capacitação Reitor

 

Modelo de Certificado de Conclusão (Verso)

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO

PROGRAMA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIRURGIA GERAL

PRIMEIRO ANO – ATIVIDADES PRÁTICAS

Carga Horária

1

 

2

 

3

 

...

 

PRIMEIRO ANO – ATIVIDADES TEÓRICAS

Carga Horária

1

 

2

 

3

 

...

 

SEGUNDO ANO – ATIVIDADES PRÁTICAS

Carga Horária

1

 

2

 

3

 

...

 

SEGUNDO ANO – ATIVIDADES TEÓRICAS

Carga Horária

1

 

2

 

3

 

...

 

Carga horária prática

5.184

Carga horária teórica

576

Carga horária total

5.760

 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo- Quadro de Cooperação, Processo nº 23205.024613/2022-55

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo- Quadro de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.024613/2022-55, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Universidad Nacional de Misiones (UnaM):

 

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: TATIANA GRITTI, Secretário Executivo, Siape 1945671;

a) Coordenador Titular: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003”. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 204/PROPLAN/UFFS/2024)

a) Coordenador Titular: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2789627;  (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 318/PROPLAN/UFFS/2026)

b) Coordenadora Substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Liandro Pedro Luft

Pró-Reitor de Planejamento em exercício

CONCUR

Processo nº 23205.109264/2019-45: Aprendizagens profissionais de professores que ensinam matemática no contexto dos estudos de aula.

Processo nº 23205.109264/2019-45: Aprendizagens profissionais de professores que ensinam matemática no contexto dos estudos de aula.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Processo nº 23205.106726/2019-72: Avaliação do potencial do extrato de cúrcuma longa como aditivo na dieta para pós-larvas de camarão Macrobrachium Rosenbergii - estudos metabólicos e de resistência.

Processo nº 23205.106726/2019-72: Avaliação do potencial do extrato de cúrcuma longa como aditivo na dieta para pós-larvas de camarão Macrobrachium Rosenbergii - estudos metabólicos e de resistência.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

CONSC RE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta e dois minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Clóvis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Rosiane Moreira da Silva Swiderski (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco, ), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Viviane Scheibel de Almeida; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (técnico-administrativa em educação), Letiére Cabreira Soares (docente), Luis Carlos Pais Gularte (técnico-administrativo em educação). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Antonio Marcos Myskiw (titular docente), Sabrina Casagrande (titular docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Alexandre Machado (suplente discente), André Luiz Zabott (titular técnico-administrativo), Bruno da Rocha Nunes (titular técnico-administrativo), Elis Carolina de Souza Fatel (suplente docente), Fabíola Dalmolin (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Samuel Aires Lourenço (titular discente). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Informes. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge informou que no dia 6 de fevereiro ocorreu a 1ª Reunião de 2023 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza (NPPD-RE), com a posse dos novos membros eleitos para o mandato 2023/2024. O conselheiro informou que assumiu a presidência do Núcleo, ficando a vice-presidência a cargo da docente Viviane Scheibel de Almeida. A conselheira Denise Maria de Souza Mello informou que, no dia 9 de fevereiro, foi realizada a Pré-conferência Municipal de Saúde e no dia 16 de março ocorrerá a Conferência Municipal de Saúde. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) está aberta a chamada pública para o credenciamento de cooperativas e agricultores familiares para o abastecimento do Restaurante Universitário; b) foram realizadas novas medições das obras em execução no Campus, tendo sido constatada a execução de 24% da obra da Clínica Escola de Nutrição e 13% da Clínica de Grandes Animais; c) a obra da Cantina atingiu, aproximadamente, 87% da execução e a Obra do Galpão de Manutenção atingiu 75% da execução, porém a empresa licitada para a execução dessas obras recebeu uma penalização em dezembro, devido a não-execução das obras sem motivo justificado. Após ser notificada, a empresa solicitou o cancelamento do contrato. Como os recursos destinados à execução destas obras foram empenhados em anos anteriores, foi feita uma renegociação com a empresa, a fim de não perder os recursos já empenhados; d) com relação do projeto de eficiência energética, em parceria com a Copel, foi realizada a substituição de 221 (duzentos e vinte e uma) lâmpadas externas por tecnologia LED. A licitação da usina fotovoltaica foi republicado no dia 9 de fevereiro, visto que a primeira licitação não teve empresa vencedora; O conselheiro Ademir Roberto Freddo informou que: a) as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da UFFS encerraram no dia 13 de fevereiro, com 198 (cento e noventa e oito) inscrições para os cursos do Campus Realeza; b) as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) ocorrerão de 16 a 24 de fevereiro, com a primeira chamada em 28 de fevereiro e matrículas da primeira chamada de 2 a 8 de março; c) as redistribuições da Pedagoga Eliane de Souza Sabatini e da docente Milene Rodrigues Martins foram suspensas em virtude da publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022; d) foi publicada a Portaria de vacância por posse em cargo inacumulável da docente Mariane Inês Ohlweiler. O presidente informou que: a) o Fundo de Direitos Difusos (FDD) indeferiu a solicitação de aditivo ao projeto do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA) e indicou o encerramento do projeto. O Campus está verificando se existe a possibilidade de apresentação de recurso à decisão; b) foi publicado o edital do curso público para provimento de cargos efetivos de técnico-administrativos de nível médio e superior, com inscrições de 2 de fevereiro a 12 de março; c) o Campus não foi informado oficialmente pela Prefeitura sobre a disponibilização do transporte público aos estudantes, porém a Direção do Campus foi informada por alguns estudantes, via aplicativo de mensagens, sobre a disponibilização do transporte via Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Realeza. O presidente salientou que a Direção do Campus não teve acesso aos termos deste Acordo, mas, por informações extraoficiais, tal Acordo envolve a cessão de 15 (quinze) mil litros de combustível por parte da Universidade, recebidos por meio de doação da Receita Federal, e, por parte da Prefeitura de Realeza, a disponibilização de ônibus doado ao município pela Receita Federal, cessão de motorista e alocação de recurso para pavimentação da Avenida Edmundo Gaievski. O presidente ressaltou, também, a frustração por parte dos estudantes que participaram de diversos diálogos com a Prefeitura para a resolução da questão e, agora, sequer foram informados sobre os desdobramentos da matéria. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Homologação de decisão ad referendum; 2.2 Recomposição de Colegiados de Curso e Núcleos Docentes Estruturantes; 2.3 Processo nº 23205.037175/2022-95: Requerimento de redistribuição da servidora Sheila Adrianne Garcia Santos, Técnica em Assuntos Educacionais. Na sequência, o presidente apresentou a inclusão do ponto “definição de perfil de vaga docente”, solicitado pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD-RE). O conselheiro Clóvis Butzge propôs a inclusão do ponto “Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UFFS e a Prefeitura de Realeza”. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco questionou se a definição do perfil de vaga docente passou pelos colegiados. O presidente explicou que, como o colegiado de atuação da docente Mariane Inês Ohlweiler era o Domínio Conexo, o processo foi remetido a este Domínio para manifestação. O Pleno aprovou por consenso as alterações na pauta. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Homologação de decisão ad referendum; 2.2 Recomposição de Colegiados de Curso e Núcleos Docentes Estruturantes; 2.3 Processo nº 23205.037175/2022-95: Requerimento de redistribuição da servidora Sheila Adrianne Garcia Santos, Técnica em Assuntos Educacionais. 2.4 Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UFFS e a Prefeitura de Realeza. 2.5 Definição de perfil de vaga docente. Passou-se ao item 2.1 Homologação de decisão ad referendum. O presidente apresentou a Decisão Nº 1/CONSC-RE/UFFS/2023, que aprova, ad referendum, a ressubmissão da proposta de oferta do curso de Pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza. Esclareceu que foi necessário emitir a decisão ad referendum para agilizar ao processo de aprovação no âmbito da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, a fim de viabilizar o início do curso para o semestre 2023.1. Submetido à apreciação, o Pleno homologou a decisão ad referendum. 2.2 Recomposição de Colegiados de Curso e Núcleos Docentes Estruturantes. O presidente esclareceu que serão submetidas à apreciação apenas as recomposições dos colegiados, visto que as composições dos Núcleos Docentes Estruturantes não necessitam de homologação do Conselho do Campus, sendo encaminhados diretamente para emissão de Portaria da Pró-Reitoria de Graduação (PROGAD). Na sequência, passou a palavra às coordenadoras dos cursos para apresentação da matéria. A conselheira Eloá Angélica Koehnlein apresentou o Ofício Nº 6/2023 – CCN-RE, que solicita as seguintes alterações na composição do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição: a) Coordenação do Curso: Cassiani Gotama Tasca; b) Coordenação Adjunta: Marcelo Zanetti. A conselheira Rosiane moreira da Silva Swiderski apresentou o Ofício Nº 5/2023 – CCLL-RE que solicita as seguintes alterações na composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: I) Coordenação de Estágios: Andréia Cristina de Souza; II) Coordenação Adjunta de Estágios; Ana Carolina Teixeira Pinto; III) Domínio Específico: a) Clóvis Alencar Butzge (titular) e Marcia Adriana Dias Kraemer (suplente); b) Angela Maria Meili (titular) e Ana Carolina Teixeira Pinto (suplente); c) Sérgio roberto Massagli (titular) e João Carlos Rossi (suplente); IV) Domínio Conexo: Cristiane de Quadros (titular) e Vanessa dos Santos Moura (suplente); V) Técnico-administrativo: Giuliano Kluch (titular) e Jeverson Luiz Cattani (suplente); VI) Representante discente: a) Flavia de Oliveira (titular) e Iara Maria Adriano (suplente); b) Gabriel Leal dos Santos (titular) e Thais Mendes da Purificação (suplente). O Pleno homologou as alterações nos Colegiados dos Cursos de Graduação em Nutrição e Letras. 2.3 Processo nº 23205.037175/2022-95: Requerimento de redistribuição da servidora Sheila Adrianne Garcia Santos, Técnica em Assuntos Educacionais. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz apresentou o Parecer Nº 1/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), referente ao requerimento de redistribuição da servidora Sheila Adrianne Garcia dos Santos, Técnica em Assuntos Educacionais, nível E, lotada no Instituto Federal do Pará, sendo proferido o seguinte voto: “Ante o exposto, considerando a inexistência de código de vaga para contrapartida, o voto da comissão é pelo INDEFERIMENTO do pedido de redistribuição da servidora SHEILA ADRIANNE GARCIA SANTOS para o Campus Realeza, devendo o processo ser enviado ao Campus Laranjeiras do Sul, segundo Campus de interesse da servidora. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. 2.4 Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UFFS e a Prefeitura de Realeza. Considerando o informe dado pela Direção do Campus no início desta sessão, o conselheiro Clóvis Alencar Butzge propôs que o Conselho do Campus solicite esclarecimentos à Reitoria sobre o Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Realeza que trata da oferta de transporte público aos estudantes, bem como forneça cópia do processo a este Conselho. O presidente submeteu à aprovação o encaminhamento proposto pelo conselheiro, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.5 Definição de perfil de vaga docente. O presidente passou à apreciação do Processo Nº 23205.002775/2023-13, referente à definição do perfil do código de vaga Nº 0895802, oriundo da vacância por posse em cargo inacumulável da docente Mariane Inês Ohlweiler. O conselheiro José Oto Konzen apresentou o parecer do Fórum do Domínio Conexo sobre o aproveitamento e perfil da vaga, sendo emitida a seguinte recomendação: “Nesses termos, os integrantes do fórum propõem o seguinte perfil de formação: a) denominação da área para contratação: Psicologia e Educação b) requisitos: Graduação em Psicologia ou Pedagogia e Doutorado em Educação. Em caso de provimento da vaga através de processos de remoção ou redistribuição, deverá ser feito o cruzamento dos requisitos de formação com a atuação profissional no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão. Caso a vaga seja levada a concurso, os pontos de prova deverão traduzir a formação requerida, de forma a assegurar os conhecimentos da área de psicologia e suas articulações com a educação e sua contextualização”. Na sequência, o conselheiro Clóvis Alencar Butzge apresentou o Parecer Nº 2/NPPD-RE/UFFS/2023, com o seguinte voto: “Tendo por base as informações e análises expostas neste parecer, o voto desta Comissão é de manutenção do perfil da vaga, ou seja, formação acadêmica que articule as áreas de Psicologia e Educação. Adicionalmente, levando-se em conta as demandas docentes do Campus, assim como a proximidade do início das atividades letivas do 1º semestre letivo do ano de 2023, entendemos ser urgente o provimento da vaga para o primeiro semestre de 2023”. Por fim, o conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou o Parecer Nº 1/ACAD-RE/UFFS/2023, com a seguinte indicação para o perfil da vaga: “Diante do exposto, a Coordenação Acadêmica define o seguinte perfil para a vaga da docente Mariane Ines Ohlweiler: Graduação em Psicologia ou Pedagogia, com Doutorado em Educação. A contratação de um docente para o perfil definido é condicionada ao atendimento das seguintes demandas do Campus: a) Execução de eventuais tarefas administrativas. b) Atuação em Pesquisa e Extensão (coordenação e colaboração). c) Orientação de Estágios e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) nos Cursos de Licenciatura. d) Atuação nos Colegiados e NDEs dos Cursos de Licenciatura e auxílio a demandas do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) do Campus. e) Atendimento em CCRs de Didática, Didática Geral, Saúde e Educação Sexual, Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano, Biologia para Ciências III, Educação Especial e Perspectiva da Inclusão, Introdução à Docência, Psicologia da Educação, Felicidade: a ética do cuidado de si, Tópicos Contemporâneos para Educação, além de CCRs relacionados ao Estágio Supervisionado nas Licenciaturas. Este é o Parecer para apreciação e deliberação do Conselho do Campus”. Submetido à aprovação o parecer da Coordenação Acadêmica, o Pleno aprovou por unanimidade e definiu o seguinte perfil e requisitos para o código de vaga: a) área de conhecimento: Psicologia e Educação; b) requisitos: Graduação em Pedagogia ou Psicologia, com Doutorado em Educação. O presidente informou que, considerando que não há previsão de realização de concurso docente no curto prazo, a matéria seguirá para análise da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) para verificação de viabilidade de preenchimento da vaga por meio de processos de remoção ou redistribuição. O presidente sugeriu que o Pleno autorize previamente a realização de sessão extraordinária para que, assim que verificada a possibilidade remoção ou redistribuição pela CPEPE, seja procedida a apreciação da matéria, a fim de viabilizar uma possível remoção ou redistribuição com a maior brevidade possível. O Pleno acolheu por consenso o encaminhamento proposto pelo presidente. Às dezesseis horas e dezessete minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC RE/UFFS/2023

Aprova o Parecer nº 1/CONSC-RE/UFFS/2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.037175/2022-95,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 1/CONSC-RE/UFFS/2023, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição da servidora Sheila Adrianne Garcia Santos, Técnica em Assuntos Educacionais, nível E, para a UFFS – Campus Realeza, pela inexistência de código de vaga para ser ofertado em contrapartida.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de fevereiro de 2023.

Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Estabelece o perfil para provimento do código de vaga docente disponível no Campus Realeza.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002775/2023-13,

DECIDE:

Art. 1º Estabelecer o seguinte perfil para provimento do código de vaga docente disponível no Campus Realeza:

Código

Área de conhecimento

Requisitos da Vaga

0895802

Psicologia e Educação

Graduação em Pedagogia ou Psicologia, com Doutorado em Educação


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 14 de fevereiro de 2023.

Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROGESP

MANUAL DE CHEFIAS: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) E DOS DOCENTES COM FUNÇÃO GERENCIAL

 

1 Definição:

1.1 A Avaliação de Desempenho é obrigatória a todos os servidores e caracteriza-se como um processo que permite à Administração mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor, além de aferir o mérito para progressão funcional.

 

2 Conceitos:

2.1 Consideram-se os seguintes conceitos:

I – Unidade Organizacional: cada instância da estrutura administrativa da UFFS, independentemente do seu nível hierárquico;

II – Função Gerencial: cargo de chefia, tanto de Função Gratificada (FG) quanto de Cargo de Direção (CD);

III – Chefia Imediata: autoridade imediatamente superior ao servidor, ocupante de FG ou CD;

IV – Equipe/Pares: servidores que integram a Unidade Organizacional.

 

3 Calendário Anual de Avaliação:

3.1 O processo de Avaliação de Desempenho ocorre de acordo com prazos pré-estabelecidos, tais prazos são publicados por meio de portaria, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp). Dessa forma, a portaria estabelece os prazos do Calendário Anual de Avaliação, considerando o período de 12 (doze) meses de cada ano civil.

Vigência:

01/01/2024 a 31/12/2024

Acompanhamento:

15/01/2024 a 30/09/2024

Planejamento:

15/01/2024 a 30/09/2024

Registro:

01/10/2024 a 08/11/2024

Disponibilização do Resultado Parcial:

11/11/2024

Registro das Avaliações Incompletas:

11/11/2024 a 22/11/2024

Disponibilização do Resultado Final:

29/11/2024

Análise e Feedback dos Resultados Finais:

A partir de 29/11/2024

Pedidos de Reconsideração:

29/11/2024 a 13/12/2024

 

4 Atores do Processo de Avaliação de Desempenho:

4.1 São atores do processo de Avaliação de Desempenho:

I – servidores TAE sem função gerencial.

II – servidores TAE e Docente com função gerencial, agrupados em:

a) grupo I – reitor, vice-reitor e diretores de campus;

b) grupo II – demais gestores: pró-reitores, secretários especiais, chefe de gabinete, auditor chefe, assessores especiais, superintendentes, diretores de unidades organizacionais, coordenadores, chefes de unidades organizacionais, dentre outros.

4.2 No quadro abaixo é apresentado um resumo para auxiliar qual o tipo de avaliação cada ator deve realizar e quais dimensões considerar:

Ator

Avaliação a realizar

Dimensão

Servidor TAE sem função gerencial

Autoavaliação

Conhecimentos; Habilidades; Metas; Comportamentos/Atitudes; Mediadores de Desempenho;

Avaliação de sua chefia imediata

Comportamentos/Atitudes

Avaliação dos seus pares

Comportamentos/Atitudes

Servidor TAE e Docente com função gerencial do grupo I

Autoavaliação

Conhecimentos; Habilidades; Metas; Comportamentos/Atitudes; Mediadores de Desempenho;

Avaliação de sua equipe

Conhecimentos; Habilidades; Metas; Comportamentos/Atitudes;

Servidor TAE e Docente com função gerencial do grupo II

 

Autoavaliação

Conhecimentos; Habilidades; Metas; Comportamentos/Atitudes; Mediadores de Desempenho;

Avaliação de sua chefia imediata

Comportamentos/Atitudes

Avaliação de sua equipe

Conhecimentos; Habilidades; Metas; Comportamentos/Atitudes;

 

5 Processo de Avaliação:

5.1 O Processo de Avaliação de Desempenho será realizado por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). Dessa forma, os atores envolvidos no processo devem acessar o SIGRH, nos períodos previstos no Calendário Anual de Avaliação, que contempla as seguintes etapas:

Etapa

Descrição

Planejamento

A etapa de planejamento é destinada ao detalhamento das Atribuições da Unidade Organizacional, que servem de base para elaboração do Plano de Ação Gerencial, que, por sua vez, serve de base para elaboração do Plano Individual de Trabalho. Nesta etapa a chefia imediata deve, após discussão com a equipe, cadastrar no SIGRH as Atribuições da Unidade Organizacional, Plano de Ação Gerencial e Plano Individual de Trabalho de acordo com o Anexo II deste Manual (Tutorial Cadastro Planos (chefia)).

Acompanhamento

A etapa de acompanhamento consiste no gerenciamento por parte da chefia imediata, do desempenho individual e da equipe, por meio do acompanhamento contínuo associado à implementação de ações corretivas ou orientações e providências para melhorias, havendo ainda a possibilidade de efetuar a revisão periódica do Plano de Ação Gerencial e do Plano Individual de Trabalho.

Registro

A etapa de registro é destinada ao preenchimento da avaliação de desempenho e refere-se ao efetivo exercício do servidor no período, conforme disposto na Lei 8112/1990. Nesta etapa os atores envolvidos devem preencher as seguintes avaliações, disponibilizadas junto ao SIGRH, de acordo com o Anexo III – Tutorial de Registro Avaliação (chefias):

I – servidores TAE sem função gerencial: devem preencher sua autoavaliação, a avaliação da chefia imediata e a avaliação dos pares;

II – servidores Docente com função gerencial (grupo I): devem preencher sua autoavaliação e a avaliação de sua equipe;

III – servidores TAE e Docente com função gerencial (grupo II): devem

preencher sua autoavaliação, a avaliação da chefia imediata e a avaliação da equipe;

Análise e feedback dos resultados

A etapa de análise e feedback dos resultados consiste na discussão setorial dos resultados finais da avaliação de desempenho, que deve levar em consideração o que foi planejado para o ano corrente e também servir de base para a etapa de planejamento do próximo Calendário de Avaliação, possibilitando a revisão das Atribuições da Unidade Organizacional, do Plano de Ação Gerencial e do Plano Individual de Trabalho de cada servidor.

 

6 Etapa de Planejamento e Acompanhamento

6.1 Etapa em que a Chefia Imediata deverá realizar reuniões setoriais e/ou individuais para discussão das Atribuições da Unidade e do Plano de Ação Gerencial para o cadastramento no SIGRH, conforme Anexo II do Manual de Chefias.

6.2 Após as discussões entre chefia e servidor avaliado, e a inclusão das Atribuições da Unidade e do Plano de Ação Gerencial no SIGRH, o servidor avaliado deverá cadastrar no Sipac, o seu Plano Individual de Trabalho (F0280 - Plano Individual de Trabalho - Avaliação de Desempenho Anual TAE), conforme, conforme Anexo II deste Manual.

6.3 A Chefia Imediata deverá realizar o cadastro no SIGRH, do Plano Individual de Trabalho dos servidores sob sua gestão e o seu Plano Individual de Trabalho, com base no documento aprovado no SIPAC.

6.4 Servidores docentes com função gerencial do grupo I (reitor, vice-reitor e diretores de campus), deverão cadastrar o seu Plano Individual de Trabalho somente no SIGRH.


7 Formulário de Avaliação:

7.1 Na etapa de registro cada ator envolvido no processo de Avaliação de Desempenho deverá acessar o SIGRH e responder o formulário disponibilizado no sistema, seguindo as orientações deste manual e o Anexo III – Tutorial de Registro Avaliação (chefias).

7.2 O formulário se destina a avaliar uma série de competências (conhecimentos, habilidades, metas e comportamentos/atitudes), sendo que cada uma dessas competências se constitui em uma dimensão de desempenho. Cada item, dentro de cada dimensão, deve ser avaliado numa escala de 0 a 10, sendo que quanto mais próximo de 0, pior o desempenho e quanto mais próximo de 10, melhor o desempenho. Além disso, são avaliados também os mediadores de desempenho, que estão relacionados às condições de trabalho. Nesse sentido, quanto mais próximo de 0, mais negativamente eles interferiram no desempenho, e quanto mais próximo de 10, mais positivamente eles interferiram no desempenho.

7.3 Cada ator envolvido no processo de avaliação deverá avaliar as dimensões de acordo com o quadro do item 4.2.

7.4 O formulário deverá ser respondido de acordo com a tabela de referência abaixo:

Pontuação

Referência

0 a 3

Insatisfatório: O desempenho do servidor nunca ou raramente atende aos requisitos desejados, em relação às atribuições do cargo.

4 a 5

Pouco Satisfatório: O desempenho do servidor poucas vezes atende aos requisitos desejados, em relação às atribuições do cargo.

6 a 8

Satisfatório: O desempenho do servidor na maioria das vezes atende os requisitos desejados, em relação às atribuições do cargo.

9 a 10

Muito Satisfatório: O desempenho do servidor sempre atende os requisitos desejados, em relação às atribuições do cargo.

 

7.5 O formulário de Avaliação de Desempenho disponibilizado no SIGRH pode ser visualizado, para conhecimento, neste manual no Anexo VI– Formulário de Avaliação de Desempenho.

 

8 Resultado da Avaliação:

8.1 O resultado geral da Avaliação de Desempenho é expresso em conceitos, que estão atrelados a uma escala de notas:

I – Não Atende: de 0,00 até 2,99;

II – Atende Parcialmente: de 3,00 a 5,99;

III – Atende: de 6,00 a 8,99;

IV – Atende Plenamente: 9,00 a 10,00.

8.2 Para que faça jus à Progressão por Mérito Profissional, estabelecida pela Lei nº 11.091/2005, o servidor deve atingir o conceito mínimo “Atende” (nota 6,00) na última avaliação de desempenho a que foi submetido, considerada a data de cumprimento do interstício legalmente estabelecido para progressão.

8.3 O peso de cada avaliação, realizada por cada um dos atores do processo, são apresentados no Anexo V – Pesos Avaliação: AtoresXDimensões.


9 Recursos:

9.1 Após a disponibilização dos resultados finais da Avaliação de Desempenho, o servidor poderá apresentar pedido de reconsideração, seguindo o fluxo apresentado no Anexo IV deste Manual (Anexo IV - Fluxo Reconsideração_Recurso). O pedido de reconsideração deve ser encaminhado, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da disponibilização do resultado final, para o setor responsável da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), que remeterá o mesmo à Unidade Organizacional do servidor requerente para análise e decisão.

9.2 Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso junto à CAD-TAE. O recurso deve ser encaminhado, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do registro do indeferimento do pedido de reconsideração, para o setor responsável da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), que remeterá o mesmo à CAD-TAE, para análise e decisão.

9.3 Em caso de novo indeferimento o servidor poderá interpor recurso, nos prazos regimentais, junto à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), que deliberará em caráter definitivo.

 

10 Importante:

10.1 Cabe à Chefia Imediata:

I – realizar o planejamento das atividades da Unidade Organizacional por meio do Plano de Ação Gerencial e do Plano Individual de Trabalho;

II – acompanhar continuamente os servidores sob sua gestão;

III – avaliar o desempenho dos servidores sob sua gestão;

IV – realizar as reuniões individuais e/ou de equipe na etapa de análise e feedback dos resultados;

V – manter atualizado o registro da sua equipe no SIGRH;

VI – julgar os pedidos de reconsideração dos servidores de sua Unidade Organizacional quanto aos resultados finais da avaliação de desempenho.

 

11 Disposições Finais:

11.1 Os servidores que não pertencem ao quadro funcional mas que exercem atividades na UFFS, gerenciais ou não, devem preencher sua autoavaliação, a avaliação da chefia imediata e a avaliação dos pares.

11.2 O servidor da UFFS que esteja cedido, em exercício provisório ou em colaboração técnica em outro órgão, por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, deverá ser avaliado pela chefia do setor em que estiver prestando serviço e proceder a sua autoavaliação. Os formulários para avaliação serão encaminhados por e-mail pela DDP/DAC.

11.3 O servidor em gozo de licenças ou afastamentos, considerados como efetivo exercício, que ultrapassar dois terços (2/3) do período compreendido pelas etapas de planejamento e acompanhamento do Calendário Anual de Avaliação, fica dispensado do Processo de Avaliação de Desempenho do referido ano, sendo considerado o resultado da avaliação anterior para fins de progressão por mérito.

11.4 O servidor cuja chefia imediata encontra-se em férias, em licença ou afastada da Instituição no período a ser realizada a avaliação, deve ser normalmente avaliado pelo substituto em exercício.

 

12 Fundamentação Legal:

a) Resolução nº 48/CONSUNI/CAPGP/2022;

b) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

c) Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006;

d) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) E DOS DOCENTES COM FUNÇÃO GERENCIAL

 

1 Definição:

1.1 A Avaliação de Desempenho é obrigatória a todos os servidores e caracteriza-se como um processo que permite à Administração mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor, além de aferir o mérito para progressão funcional.

 

2 Conceitos:

2.1 Consideram-se os seguintes conceitos:

I – Unidade Organizacional: cada instância da estrutura administrativa da UFFS, independentemente do seu nível hierárquico;

II – Função Gerencial: cargo de chefia, tanto de Função Gratificada (FG) quanto de Cargo de Direção (CD);

III – Chefia Imediata: autoridade imediatamente superior ao servidor, ocupante de FG ou CD;

IV – Equipe/Pares: servidores que integram a Unidade Organizacional.

 

3 Calendário Anual de Avaliação:

3.1 O processo de Avaliação de Desempenho ocorre de acordo com prazos pré-estabelecidos, tais prazos são publicados por meio de portaria, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp). Dessa forma, a portaria estabelece os prazos do Calendário Anual de Avaliação, considerando o período de 12 (doze) meses de cada ano civil.

Vigência:

01/01/2024 a 31/12/2024

Acompanhamento:

15/01/2024 a 30/09/2024

Planejamento:

15/01/2024 a 30/09/2024

Registro:

01/10/2024 a 08/11/2024

Disponibilização do Resultado Parcial:

11/11/2024

Registro das Avaliações Incompletas:

11/11/2024 a 22/11/2024

Disponibilização do Resultado Final:

29/11/2024

Análise e Feedback dos Resultados Finais:

A partir de 29/11/2024

Pedidos de Reconsideração:

29/11/2024 a 13/12/2024

 

4 Atores do Processo de Avaliação de Desempenho:

4.1 São atores do processo de Avaliação de Desempenho:

I – servidores TAE sem função gerencial.

II – servidores TAE e Docente com função gerencial, agrupados em:

a) grupo I – reitor, vice-reitor e diretores de campus;

b) grupo II – demais gestores: pró-reitores, secretários especiais, chefe de gabinete, auditor chefe, assessores especiais, superintendentes, diretores de unidades organizacionais, coordenadores, chefes de unidades organizacionais, dentre outros.

4.2 No quadro abaixo é apresentado um resumo para auxiliar qual o tipo de avaliação cada ator deve realizar e quais dimensões considerar:

Ator

Avaliação a realizar

Dimensão

Servidor TAE sem função gerencial

Autoavaliação

Conhecimentos; Habilidades; Metas; Comportamentos/Atitudes; Mediadores de Desempenho;

Avaliação de sua chefia imediata

Comportamentos/Atitudes

Avaliação dos seus pares

Comportamentos/Atitudes

Servidor TAE e Docente com função gerencial do grupo I

Autoavaliação

Conhecimentos; Habilidades; Metas; Comportamentos/Atitudes; Mediadores de Desempenho;

Avaliação de sua equipe

Conhecimentos; Habilidades; Metas; Comportamentos/Atitudes;

Servidor TAE e Docente com função gerencial do grupo II

 

Autoavaliação

Conhecimentos; Habilidades; Metas; Comportamentos/Atitudes; Mediadores de Desempenho;

Avaliação de sua chefia imediata

Comportamentos/Atitudes

Avaliação de sua equipe

Conhecimentos; Habilidades; Metas; Comportamentos/Atitudes;

 

5 Processo de Avaliação:

5.1 O Processo de Avaliação de Desempenho será realizado por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). Dessa forma, os atores envolvidos no processo devem acessar o SIGRH, nos períodos previstos no Calendário Anual de Avaliação, que contempla as seguintes etapas:

Etapa

Descrição

Planejamento

A etapa de planejamento é destinada ao detalhamento das Atribuições da Unidade Organizacional, que servem de base para elaboração do Plano de Ação Gerencial, que, por sua vez, serve de base para elaboração do Plano Individual de Trabalho. Nesta etapa a chefia imediata deve, após discussão com a equipe, cadastrar no SIGRH as Atribuições da Unidade Organizacional, Plano de Ação Gerencial e Plano Individual de Trabalho. O Plano Individual de Trabalho deve ser elaborado previamente conforme  Anexo II - Tutorial Plano Individual de Trabalho.

Acompanhamento

A etapa de acompanhamento consiste no gerenciamento por parte da chefia imediata, do desempenho individual e da equipe, por meio do acompanhamento contínuo associado à implementação de ações corretivas ou orientações e providências para melhorias, havendo ainda a possibilidade de efetuar a revisão periódica do Plano de Ação Gerencial e do Plano Individual de Trabalho.

Registro

A etapa de registro é destinada ao preenchimento da avaliação de desempenho e refere-se ao efetivo exercício do servidor no período, conforme disposto na Lei 8112/1990. Nesta etapa os atores envolvidos devem preencher as seguintes avaliações, disponibilizadas junto ao SIGRH, de acordo com o Anexo III – Tutorial Registro Avaliação (servidor) deste Manual:

I – servidores TAE sem função gerencial: devem preencher sua autoavaliação, a avaliação da chefia imediata e a avaliação dos pares;

II – servidores Docente com função gerencial (grupo I): devem preencher sua autoavaliação e a avaliação de sua equipe;

III – servidores TAE e Docente com função gerencial (grupo II): devem

preencher sua autoavaliação, a avaliação da chefia imediata e a avaliação da equipe;

Análise e feedback dos resultados

A etapa de análise e feedback dos resultados consiste na discussão setorial dos resultados finais da avaliação de desempenho, que deve levar em consideração o que foi planejado para o ano corrente e também servir de base para a etapa de planejamento do próximo Calendário de Avaliação, possibilitando a revisão das Atribuições da Unidade Organizacional, do Plano de Ação Gerencial e do Plano Individual de Trabalho de cada servidor.

 

6 Etapa de Planejamento e Acompanhamento:

6.1 Etapa em que a Chefia Imediata deverá realizar reuniões setoriais e/ou individuais para discussão das Atribuições da Unidade e do Plano de Ação Gerencial para o cadastramento no SIGRH, conforme Anexo II do Manual de Chefias.

6.2 Após as discussões entre chefia e servidor avaliado, e a inclusão das Atribuições da Unidade e do Plano de Ação Gerencial no SIGRH, o servidor avaliado deverá cadastrar no Sipac, o seu Plano Individual de Trabalho (F0280 - Plano Individual de Trabalho - Avaliação de Desempenho Anual TAE), conforme, conforme Anexo II deste Manual.

6.3 A Chefia Imediata deverá realizar o cadastro no SIGRH, do Plano Individual de Trabalho dos servidores sob sua gestão e o seu Plano Individual de Trabalho, com base no documento aprovado no SIPAC.

6.4 Servidores docentes com função gerencial do grupo I (reitor, vice-reitor e diretores de campus), deverão cadastrar o seu Plano Individual de Trabalho somente no SIGRH.

 

7 Formulário de Avaliação:

7.1 Na etapa de registro, cada ator envolvido no processo de Avaliação de Desempenho deverá acessar o SIGRH e responder o formulário disponibilizado no sistema, seguindo as orientações deste manual e o Anexo III – Tutorial Registro Avaliação (servidor).

7.2 O formulário se destina a avaliar uma série de competências (conhecimentos, habilidades, metas e comportamentos/atitudes), sendo que cada uma dessas competências se constitui em uma dimensão de desempenho. Cada item, dentro de cada dimensão, deve ser avaliado numa escala de 0 a 10, sendo que quanto mais próximo de 0, pior o desempenho e quanto mais próximo de 10, melhor o desempenho. Além disso, são avaliados também os mediadores de desempenho, que estão relacionados às condições de trabalho. Nesse sentido, quanto mais próximo de 0, mais negativamente eles interferiram no desempenho, e quanto mais próximo de 10, mais positivamente eles interferiram no desempenho.

7.3 Cada ator envolvido no processo de avaliação deverá avaliar as dimensões de acordo com o quadro do item 4.2.

7.4 O formulário deverá ser respondido de acordo com a tabela de referência abaixo:

Pontuação

Referência

0 a 3

Insatisfatório: O desempenho do servidor nunca ou raramente atende aos requisitos desejados, em relação às atribuições do cargo.

4 a 5

Pouco Satisfatório: O desempenho do servidor poucas vezes atende aos requisitos desejados, em relação às atribuições do cargo.

6 a 8

Satisfatório: O desempenho do servidor na maioria das vezes atende os requisitos desejados, em relação às atribuições do cargo.

9 a 10

Muito Satisfatório: O desempenho do servidor sempre atende os requisitos desejados, em relação às atribuições do cargo.

7.5 O formulário de Avaliação de Desempenho disponibilizado no SIGRH pode ser visualizado, para conhecimento, neste manual no Anexo VI – Formulário de Avaliação de Desempenho.

 

8 Resultado da Avaliação:

8.1 O resultado geral da Avaliação de Desempenho é expresso em conceitos, que estão atrelados a uma escala de notas:

I – Não Atende: de 0,00 até 2,99;

II – Atende Parcialmente: de 3,00 a 5,99;

III – Atende: de 6,00 a 8,99;

IV – Atende Plenamente: 9,00 a 10,00.

8.2 Para que faça jus à Progressão por Mérito Profissional, estabelecida pela Lei nº 11.091/2005, o servidor deve atingir o conceito mínimo “Atende” (nota 6,00) na última avaliação de desempenho a que foi submetido, considerada a data de cumprimento do interstício legalmente estabelecido para progressão.

8.3 O peso de cada avaliação, realizada por cada um dos atores do processo, são apresentados no Anexo V – Pesos Avaliação: AtoresXDimensões.

 

9 Recursos:

9.1 Após a disponibilização dos resultados finais da Avaliação de Desempenho, o servidor poderá apresentar pedido de reconsideração, seguindo o fluxo apresentado no Anexo IV deste Manual (Anexo IV - Fluxo Reconsideração_Recurso). O pedido de reconsideração deve ser encaminhado, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da disponibilização do resultado final, para o setor responsável da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), que remeterá o mesmo à Unidade Organizacional do servidor requerente para análise e decisão.

9.2 Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso junto à CAD-TAE. O recurso deve ser encaminhado, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do registro do indeferimento do pedido de reconsideração, ao setor responsável da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), que remeterá o mesmo à CAD-TAE, para análise e decisão.

9.3 Em caso de novo indeferimento o servidor poderá interpor recurso, nos prazos regimentais, junto à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), que deliberará em caráter definitivo.

 

10 Importante:

10.1 Cabe ao servidor enquanto avaliado e avaliador:

I – atentar-se aos prazos estabelecidos no Calendário Anual de Avaliação;

II – elaborar seu Plano Individual de Trabalho em conjunto com sua chefia imediata;

III – comprometer-se com os planos e atribuições setoriais e individuais, informando a sua chefia imediata qualquer necessidade de revisão;

IV – realizar as avaliações de desempenho que lhe competem;

V – participar das reuniões individuais e/ou de equipe na etapa de análise e feedback dos resultados.

 

 

11 Disposições Finais:

11.1 Os servidores que não pertencem ao quadro funcional mas que exercem atividades na UFFS, gerenciais ou não, devem preencher sua autoavaliação, a avaliação da chefia imediata e a avaliação dos pares.

11.2 O servidor da UFFS que esteja cedido, em exercício provisório ou em colaboração técnica em outro órgão, por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, deverá ser avaliado pela chefia do setor em que estiver prestando serviço e proceder a sua autoavaliação. Os formulários para avaliação serão encaminhados por e-mail pela DDP/DAC.

11.3 O servidor em gozo de licenças ou afastamentos, considerados como efetivo exercício, que ultrapassar dois terços (2/3) do período compreendido pelas etapas de planejamento e acompanhamento do Calendário Anual de Avaliação, fica dispensado do Processo de Avaliação de Desempenho do referido ano, sendo considerado o resultado da avaliação anterior para fins de progressão por mérito.

11.4 O servidor cuja chefia imediata encontra-se em férias, em licença ou afastada da Instituição no período a ser realizada a avaliação, deve ser normalmente avaliado pelo substituto em exercício.

 

12 Fundamentação Legal:

a) Resolução nº 48/CONSUNI/CAPGP/2022;

b) Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

c) Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006;

d) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO – EXECUÇÃO OU PARTICIPAÇÃO

 

Manual em atualização! 

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Capacitação (DCAP) pelo e-mail ddp.dcap@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 83/2022, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

E-mail para inscrição

Vagas

Geografia

Chapecó (Geografia)

marlon.brandt@uffs.edu.br

1

Língua Portuguesa

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

clovis@uffs.edu.br

1

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Realeza (Pedagogia)

cristiane.quadros@uffs.edu.br

1

 

2.1 Os candidatos aprovados neste edital serão classificados supervisores, conforme limite de vagas descrito na tabela do item 2, e os excedentes serão classificados em lista de espera, podendo assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou do desligamento dos titulares.

2.1.1 A atuação do supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada supervisor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez discentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de discentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PIBID-UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 23/2022, as atividades deverão iniciar nos períodos de 03 a 14 de outubro de 2022, com vigência de 18 meses do Projeto Institucional.

2.4.1 A data de início do PIBID-UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional do PIBID-UFFS e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

II. controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

III. informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

IV. participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

V. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

VII. enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.

IX. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando

o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2022”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

  1. supervisores de alfabetização deverão estar atuando na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

  2. supervisores de licenciatura em educação do campo deverão estar atuando em escolas do campo.

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para subprojetos de Educação do Campo, em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº 83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

1ª

Inscrições

17/02/2023 a 23/02/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

2ª

Resultado Parcial

27/02/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

4ª

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

28/02/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

5ª

Resultado Final

A partir de 01/03/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 23/2022 e pela Portaria Capes nº 83, de 02 maio de 2022;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 28 da Portaria CAPES Nº 83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;

a) subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena, nos quais será admitido possuir licenciatura em área diversa do curso, desde que atue em escola e modalidade do campo e indígena respectivamente

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional e estar atuando em sala de aula na área ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;

a) supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº83/2022, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS/CURSOS, VAGAS E E-MAIL PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

E-mail para inscrição

Vagas

Geografia

Chapecó (Geografia)

marlon.brandt@uffs.edu.br

 

3

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Erechim (Pedagogia)

denise.silva@uffs.edu.br

 

2

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Laranjeiras do Sul (Pedagogia)

gracialino.dias@uffs.edu.br

 

2

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Realeza (Pedagogia)

cristiane.quadros@uffs.edu.br

1

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste edital podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes;

VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o Art.29 da Portaria CAPES Nº83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as

normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.4. De acordo com o Art. 63 da Portaria CAPES Nº 83, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

[...]§ 1º No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da Capes, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da Capes pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais”.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, a inscrição para o e-mail indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão

cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio do e-mail, contendo todos os documentos descritos no item 5.1.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

1ª

Inscrições

17/02/2023 a 23/02/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

2ª

Resultado Parcial

27/02/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

4ª

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

28/02/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

5ª

Resultado Final

A partir de 01/03/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº70/CONSUNI/UFFS/2021.

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

VI. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 142/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Letras: Português Espanhol, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Andréia Cristina de Souza

2208586

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Cristiane de Quadros

1554791

Gilson Luiz Voloski

1645450

Marcos Roberto da Silva

1716043

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Sergio Roberto Massagli

1835617 ” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 303/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera os membros do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET, designado pela Portaria nº 285/PROGRAD/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e em cumprimento à Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010 (atualizada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 285/PROGRAD/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores e estudantes bolsistas para comporem o Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), do Programa de Educação Tutorial (PET):

Nome

Siape/ Matrícula

Função

Rosenei Cella - Titular

1848487

Representantes da Pró-Reitoria de Graduação

Debora Cristina Costa - Suplente

1879756

Margarete Dulce Bagatini - Titular

1632573

Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Liziara Sarmento Portella - Suplente

1000649

Ramão Rogerio de Vargas Lucas -Titular

1604879

Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Ademir Luiz Bazzotti - Suplente

1165573

Josimeire Aparecida Leandrini - Titular

1643670

Representantes dos Tutores

Adalgiza Pinto Neto - Suplente

1842914

Lucas Lafaiete Leão de Lima - Titular

2014200022

 

Representantes dos Discentes” NR

Giovana Cofferri de Oliveira - Suplente

2111731004

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 389/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSCOM LS

ATA Nº 01 - 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às 19h10min (dezenove horas e dez minutos), no Auditório do bloco A, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a segunda Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. Justificaram-se as ausências: o Sr. José Antonio Brugnara representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais que não pode comparecer em razão de obras na estrada e fortes chuvas que dificultam a passagem; o Sr. Claudio Frighetto da Câmara de Vereadores de Cantagalo informou que tem prova neste horário; as Sra. Giulia Gentilini e sua suplente Kauane do Amaral Paré representantes do Movimento dos pequenos agricultores (MPA) estão responsáveis por um experimento da Universidade cujo local de execução é no Rio Grande do Sul e por isso não conseguiram comparecer hoje; o suplente da APP Sindicato justificou que a titular Sra. Solange Pilati Ribeiro não está presente pois tem outra reunião no mesmo horário. 1. EXPEDIENTE: O presidente do conselho comunitário, senhor Leonardo Pereira Xavier, deu boas vindas a todos os presentes. Solicitou que todos se apresentassem novamente pois temos novos membros no Conselho, e posteriormente iniciou o Expediente apresentando a pauta, para qual houve solicitação de inclusão do ponto: “Campanha de Divulgação e Angariação de alunos para nosso Campus” a pedido do Conselheiro Sr. Luiz Antonio de Souza após aprovada iniciou com os informes, concedeu a palavra ao Diretor do Campus, prof. Martinho Machado para iniciar os informes: 1.1. Comunicados: O prof. Martinho informou que está aberto o concurso para técnicos administrativos e houve concurso também para professor e explanou em qual fase está o trâmite do projeto do curso de Administração para o Campus Laranjeiras do Sul que planeja-se o início do curso para este ano. O Coordenador Administrativo complementa a informação sobre as vagas do concurso para TAE com 28 vagas; e que foi realizado o processo seletivo simplificado para ingresso em cursos de graduação do Campus e que o número de inscritos completou o quantitativo de vagas discentes; da parte Administrativa informa que estão em andamento algumas obras: estação de aquicultura no valor de um milhão e duzentos mil com prazo de entrega em maio; cantina e galpão agrícola em fase de finalização também com acordo feito com a empresa para conclusão ainda esse ano; cercamento das áreas experimentais; cobertura entre os blocos está para iniciar; reforma dos telhados dos laboratórios que está iniciando essa semana pois os 3 blocos apresentam problemas; estacionamentos acessíveis no bloco de professores e alguns pontos de carga e descarga para facilitar o acesso aos blocos para pessoas com dificuldades de locomoção; impermeabilização da caixa d´água, poços artesianos para as áreas experimentais; mais salas de aulas, centro de convivência, quadras poliesportiva dentre outras que estão no nosso plano de desenvolvimento institucional. O Diretor esclarece que há outras que já foram executadas durante a gestão. E esclarece que em relação aos poços artesianos já há a liberação de duas emendas parlamentares para custear essas obras; e informa que existe no plano da Universidade o Centro de Vivência para o qual ainda falta recurso e informa que caso alguém tenha contato com deputados é importante realizar essa captação de recursos. O Coordenador Administrativo comenta que embora durante a pandemia tenham havido restrições orçamentárias, o Campus conseguiu aumentar o número de terceirizados para serviços de limpeza, jardinagem, serviços gerais, motorista, vigilância e manutenção civil com as medidas de bom trato e qualidade na gestão do dinheiro público. E quanto aos professores há 85 concursados, fora substitutos que são cerca de 90 e mais cerca de 69 servidores técnicos adminstrativos concursados e neste concurso abertos mais 2 vagas neste concurso e que há vacância na área de Assistente em Administração para as quais haverá o aproveitamento da lista de aprovados no edital vigente. E informa que o prof. Thiago, Coordenador Acadêmico solicitou que sejam informados os dados acadêmicos: alunos com matrícula ativa 819 na graduação, alunos novos matriculados em 2022 são 291, formados em 2022 são 76, diplomas emitidos nos mestrados foram 9, estão matriculados nos mestrados 22 alunos e ingressantes nas especializações são 50 alunos, e com matricula ativa nos mestrados totalizam 151 alunos. Avalia que em relação da pandemia e outros fatores houve aumento da evasão que reflete a situação geral das Universidades Brasileiras. Sobre as parcerias, são: Sebrae; Conselho da Comunidade da Comarca de Laranjeiras do Sul para recebimento de apenados que cumprem serviços comunitários no Campus; Compania de Aeromodelismo; Sicredi e Erva Mate Laranjeiras, com o outdoor, na rodovia 277, para divulgar o Campus; e comunica que estamos abertos para receber parcerias locais para as atividades de ensino pesquisa e extensão. Mediante questionamento sobre a iluminação do trevo, o Coordenador Acadêmico relembra que desde 2017 o Campus requisita audiência para tratativas com o Prefeito Municipal porém ele não responde os ofícios e solicita que os conselheiros na medida do possível possam tentar contato para conseguir agenda. O Diretor também relembra os ofícios e inúmeras ligações solicitando reunião mas que sempre é informado que a agenda está cheia. O Representante do DCE comenta sobre a importância de conseguir um transporte gratuito e a casa do estudante para os alunos dos cursos de alternância. O Diretor sugere que os estudantes organizem um abaixo assinado e apresente à Câmara de Vereadores um projeto de lei para o transporte gratuito ou (passe livre). Encerrados os informes. O Presidente do Conselho inicia a tratativa do item: 1.2 Aprovação da ata da 3ª e 4ª Sessões Ordinária de 2022 do Conselho Comunitário. Questionados os conselheiros, não havendo sugestões de alteração, as atas são aprovadas por consenso. 2.ORDEM DO DIA: 2.1 Regimento interno – aprovação; O presidente relembra o passo a passo da construção do Regimento Interno e que ele foi lido e recebeu sugestões de alteração da minuta na 4ª Sessão de 2022 e que ficou pendente apenas a avaliação quanto às entidades que permanecerão no Regimento, a secretária dos Conselhos apresenta as modificações de representantes e pedido de exclusão realizado pela Cresol e inclusão do Rotary mediante ofício. Esclarece ainda que no Regimento está prevista a inclusão posterior de entidades através de Resolução a ser homologada pelo Conselho Comunitário. O Regimento Interno do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul foi aprovado e segue para aprovação no Conselho de Campus Laranjeiras do Sul. 2.2 Escolha de 2 representantes do Conselho para a Comissão de consulta à Comunidade Acadêmica para os cargos de Diretor e Reitor (CLCP): Foram apresentados os nomes dos conselheiros que se disponibilizaram a compor a CLCP, sendo: Leonardo Pereira Xavier (presidente do Conselho Comunitário), e indicados pela Câmara de Vereadores do Município de Laranjeiras do Sul o Senhor Tarso Campigotto e Rodrigo dos Santos Scheis. Perante os nomes disponíveis, o Conselho Comunitário deliberou pelos representantes como Titular: Leonardo Pereira Xavier, e Suplente: Tarso Campigotto. 2.3 Aprovação do calendário de sessões de 2023: O Calendário foi proposto no final de 2023 aos Conselheiros e não houveram registros de pedido de alteração, nesta sessão o calendário foi novamente apresentado e aprovado por consenso. Ficam estabelecidas portanto que todas as reuniões serão realizados no período noturno, às 19 horas nas seguintes datas: 1ª Sessão Ordinária -14 de fevereiro (terça-feira), 2ª Sessão Ordinária - 09 de maio (terça-feira), 3ª Sessão Ordinária - 01 de agosto (terça-feira), 4ª Sessão Ordinária - 28 de novembro (terça-feira). 2.4 Apresentação da assiduidade: Foi apresentada a planilha de controle de presença e informado que caso algum conselheiro esteve presentes e seu nome não tenha constado na lista de presença, que entre em contato conosco por e-mail, whatsapp ou pessoalmente para que possamos efetuar a correção. 2.5 Definição de titular e suplente para representante da Comunidade junto ao Colegiado do Curso de Ciências Econômicas: Foram indicados pelo Conselho Comunitário, por consenso os representantes: Titular: Jaine Gomes de Amorin - Suplente: José Antonio Brugnara. 2.6 Campanha de Divulgação e Angariação de alunos para nosso Campus. Os conselheiros ressaltaram a importância de aproximar a Universidade à comunidade e aumentar a divulgação do Campus para estimular o ingresso dos alunos da região e destacar a UFFS como opção para o SISU, o Conselho defere a composição da comissão com os seguintes membros indicados: Ronaldo Cesar Darós, Ronaldo Seramin, Eloir Faria, Vanderleia, Luiz Antonio de Souza e Arno Bento Mussoi. 3. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, as 20h40min. a presente Sessão foi encerrada e, eu, Ana Paula Pit Michelin, Secretária do Conselho Comunitário, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Ana Paula Pit Michelin_____________________________________________________________

Leonardo Pereira Xavier____________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de fevereiro de 2023.

Leonardo Pereira Xavier

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UFFS

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UFFS



CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO

Art. 1º O Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul é um órgão de caráter consultivo, representativo majoritariamente da comunidade externa e em parcela da comunidade interna da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, que tem como objetivo principal, conforme o Estatuto da UFFS, art. 53, cuja composição e as competências serão definidas no Regimento do Campus.


CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º A composição do Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul fica definida como:
I. Diretor do Campus Laranjeiras do Sul;
II. Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul;
III. Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul;
IV. Um representante do corpo docente do Campus Laranjeiras do Sul, sendo um titular e um suplente;
V. Um representante do corpo Técnico Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, sendo um titular e um suplente;
VI. Um representante, com matrícula ativa, integrante do corpo discente do Campus Laranjeiras do Sul;
VII. APP- Sindicato;
VIII. Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul;
IX. Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu;
X. CEAGRO – Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia;
XI. Coletivo de Mulheres da Via Campesina;
XII. Crehnor;
XIII. FETAEP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XIV. Lions;
XV. Loja Maçônica Acássia Laranjeirense;
XVI. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
XVII. OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Laranjeiras do Sul;
XVIII. Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu;
XIX. Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Laranjeiras do Sul;
XX. Via Campesina;
XXI. ACILS - Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul;
XXII. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA;
XXIII Câmara de Vereadores de Cantagalo;
XXIV. Rotary.

Parágrafo 1º: Cada representação será composta por um titular e um suplente. O suplente assumirá a função mediante a comunicação do titular ou nos casos de ausência do titular.
Parágrafo 2º: Poderão vir a compor este Conselho, outras entidades ou organizações representativas da comunidade regional, mediante solicitação e apreciação pelo Conselho, cuja atualização da composição se dará por meio de Resolução.

Art. 3º O Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul tem como competências:
I. Analisar e avaliar o impacto social, econômico, cultural e educacional da UFFS na Região de abrangência do Campus Laranjeiras do Sul;
II. Propor à direção do Campus Laranjeiras do Sul e à reitoria da UFFS formas, mecanismos e estratégias para aprofundar a sua inserção na comunidade da região;
III. Recomendar a execução de ações de natureza política, administrativa e acadêmica que possam melhor colocar a UFFS a serviço do desenvolvimento regional e, em especial, da população mais carente;
IV. Propor questões estratégicas, diretrizes gerais, expansão de atividades, criação de novos cursos, em permanente diálogo com a produção acadêmica da instituição, considerando sempre a sua pertinência e seu impacto social para a Região de abrangência do Campus Laranjeiras do Sul;
V. Indicar o representante da comunidade regional no Conselho do Campus Laranjeiras do Sul conforme §9, artigo 2º do Regimento do Conselho do Campus Laranjeiras do Sul;
VI. Sugerir mudanças no Regimento do Campus Laranjeiras do Sul;
VII. Participar ou coordenar audiências públicas para debates e proposições a respeito de assuntos de interesse da comunidade regional;
VIII. Aprovar o próprio Regimento Interno do Conselho Comunitário e remeter para posterior aprovação pelo Conselho do Campus Laranjeiras do Sul;
IX. Demais funções e atribuições previstas no Regimento do Campus Laranjeiras do Sul;
X. Encaminhar demandas e proposições ao Conselho do Campus Laranjeiras do Sul, ao CONSUNI e ao Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS.


CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Conselho Comunitário do Campus de Laranjeiras do Sul compreende a seguinte estrutura organizacional básica:
I. Plenário;
II. Presidência e Secretaria Administrativa;
III. Comissões.

Seção I
Do Plenário

Art. 5º O plenário, instância máxima deliberativa do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, instala-se com a presença da maioria absoluta em primeira chamada e em segunda chamada com qualquer número dos membros do Conselho, e passando a deliberar por maioria simples, exceto nas votações que exijam quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.

Parágrafo 1º Não havendo quórum no horário marcado para início da seção em primeira chamada, o presidente aguardará por 15 (quinze) minutos, para a segunda chamada com qualquer número dos membros do conselho.

Parágrafo 2º Para efeitos de aplicação do disposto no caput, considera-se:

I. Como maioria absoluta, a presença de cinquenta por cento mais um, dos membros do Conselho;
II. Como maioria simples, a presença de cinquenta por cento mais um, dos presentes à sessão.

Art. 6º O plenário do Conselho Comunitário, reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes ao ano ou, extraordinariamente, sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação do presidente ou por solicitação da maioria dos membros do Conselho.

Parágrafo Único A agenda das reuniões ordinárias para o ano seguinte serão definidas na última sessão ordinária ou extraordinária do ano anterior.

Seção II
Da Presidência e Secretaria Administrativa

Art. 7º O presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, será escolhido dentre os membros indicados pela comunidade regional e exercerá o seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
§1º Será permitida apenas uma única prorrogação de mandato concomitante do presidente.

Art. 8º Compete ao presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul:
I. Presidir as sessões e demais atividades do Conselho;
II. Propor a ordem dos trabalhos das sessões;
III. Convocar as reuniões do conselho, conforme disposto neste Regimento;
IV. Exercer o direito ao voto nas decisões que exijam quorum qualificado e, nas demais votações, em caso de empate;
V. Baixar atos, sob a forma de resoluções, das decisões do conselho;
VI. Decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum do plenário, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão.

Art. 9º A Secretaria Administrativa do Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul é de responsabilidade da Secretaria dos Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 10 Compete à Secretaria Administrativa:
I. Elaborar a agenda do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul;
II. Providenciar a convocação dos membros do Conselho, determinada pela Presidência;
III. Secretariar as sessões;
IV. Lavrar as atas das sessões;
V. Redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão;
VI. Executar outras atividades inerentes à sua área ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
VII. Manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, quando necessário;
VIII. Dar publicidade aos atos do Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul.

Seção III
Das Comissões

Art. 11 O Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul poderá instituir comissões temporárias ou permanentes que terão a incumbência de emitir pareceres sobre os assuntos que lhes forem propostos pelo Conselho.

Parágrafo Único As comissões elegerão seu presidente e o relator.

 

CAPÍTULO IV
DOS CONSELHEIROS

Art. 12 Os conselheiros tomarão posse na primeira sessão ordinária que se seguir à sua indicação.

Art. 13 O conselheiro que não puder comparecer à reunião do Conselho deve comunicar à Secretaria Administrativa ou acionar seu suplente para que o substitua.

§1º Não havendo encaminhamento de justificativa e ausência de suplente, a falta será tida como não justificada, perdendo mandato o conselheiro que faltar em 3 (três) reuniões consecutivas ou em 5 (cinco) intercaladas.
§2º A entidade cujo conselheiro perder o mandato será comunicada para indicar um novo representante.
§3º Caso a entidade não indicar um novo representante, será incluída na pauta da próxima reunião a analise da permanência ou não da entidade.

Art. 14 Todo integrante da comunidade acadêmica poderá ser convidado a qualquer tempo pelo presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, para esclarecer assuntos de interesse.

 

CAPÍTULO V
DAS SESSÕES

Art. 15 As sessões do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul terão três partes:
I. Expediente: destinado à apreciação da ata, leitura do expediente e comunicação da presidência;
II. Comunicados: destinado às comunicações que conselheiros julgarem pertinente publicizar no conselho.
III. Ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

Parágrafo Único As sessões terá uma hora e trinta minutos de duração, podendo ser prorrogadas por decisão da maioria do plenário, por no máximo trinta minutos.

Seção I
Do Expediente

Art. 16 O expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata.
§1º A ata da sessão anterior deverá ser votada, salvo deliberação em contrário do plenário.
§2º As manifestações dos conselheiros sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 3 (três) minutos para cada conselheiro.
§3º Se houver emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário e, se aprovadas, constarão da ata da sessão em que foram apresentadas.

Art. 17º Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações da presidência.


Seção II
Da Ordem do Dia

Art. 19 Encerrado o expediente passar-se-á à Ordem do Dia.
§1º Instalada a Ordem do Dia, o presidente submeterá ao plenário a pauta constante da convocação da sessão para apreciação, na forma deste Regimento.

§2º A pauta para a Ordem do Dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer conselheiro nos seguintes casos:
I. Alteração na ordem dos itens da pauta;
II. Retirada ou adiamento de assunto constante da pauta;
III. Inclusão de assunto na pauta.

§3º A pauta e suas alterações serão aprovadas por maioria simples do plenário.

Art. 20 A convocação das sessões ordinárias deve ser encaminhada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis da data da reunião.

Art. 21 A convocação das sessões extraordinárias pode ser encaminhada em até 3 (três) dias uteis anteriores à reunião.

Seção III
Dos comunicados

Art. 22 Encerrado o expediente passar-se-á aos comunicados.

§1º A palavra será dada aos conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo de 5(cinco) minutos.


CAPÍTULO VI
DAS ATAS DAS SESSÕES

Art. 23 Das atas das sessões do Conselho deverão constar:
I. A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e nome de quem a presidiu;
II. Nome dos conselheiros presentes ou lista de presença anexa, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;
III. A discussão, caso houver, sobre a ata da sessão anterior, a votação desta e, eventualmente, as retificações encaminhadas à mesa;
IV. Os fatos relevantes ocorridos no expediente;
V. A síntese dos debates, as conclusões dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso, constante da Ordem do Dia, com a respectiva votação;
VI. O registro, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito;
VII. Os pronunciamentos ipsis litteris dos conselheiros, quando solicitado pelos próprios;
VIII. Outras propostas apresentadas por escrito;
IX. Os votos declarados;
X. As demais ocorrências da sessão.

Parágrafo único No caso do inciso VII, havendo imprecisão na fala do conselheiro que requereu o registro ipsis litteris, caberá ressalva administrativa a ser registrada pela Secretaria da Sessão, para corrigir a informação de forma que não fique registrado em ata fato inverídico, a ressalva administrativa comporá o corpo da Ata e será apreciada pelo plenário.

Art. 24 A ata será lavrada conforme Manual de Redação Oficial da UFFS, impressa e arquivada em sequência, assinada e rubricada pelo presidente e pelo(a) secretário(a) após sua aprovação em plenário.

 

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 O conselho comunitário poderá propor ao conselho de campus a realização de reuniões conjuntas para tratar sobre temas estratégicos do campus ou de matérias de relevante interesse social e institucional.

Art. 26 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado, em sessão especialmente convocada para este fim, mediante proposta fundamentada de qualquer conselheiro e aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.

Art. 27 Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Comunitário e Conselho de Campus.

 

Conselho Comunitário de Laranjeiras do Sul
Sala de sessões

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2023.

Leonardo Pereira Xavier

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

Altera a Constituição do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul para condução do período até 10 de maio de 2024.

O Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

A 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do Campus de Laranjeiras do Sul, realizada no dia 14 de fevereiro de 2023, com base nas indicações das entidades sociais e representativas da região.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Constituição do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, para condução do período correspondente a 10 de maio de 2022 a 10 de maio de 2024, que passa a ser composto pelos representantes abaixo:

 

I. Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

 

II. Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

 

III. Coordenador Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul

 

IV. Docentes – UFFS

Titular: Vitor de Moraes

Suplente: Marciane Maria Mendes

 

V. TAES- UFFS

Titular: Ronaldo Cesar Daros

Suplente: Gerusa Pilati

 

VI. DCE – Estudantil

Titular: Benedito Kayo Lemos de Brito

Suplente: Victor Artur Bueno de Queiroz

 

VII. APP- Sindicato

Titular: Solange Pilati Ribeiro

Suplente: Arno Bento Mussoi

 

VIII. Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul

Titular: Tarso Campigotto

Suplente: Rodrigo dos Santos Scheis

 

IX. Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu

Titular: Karina Simão Miguel

Suplente: Giovana Teresinha Knopf Schimanko

 

X. CEAGRO – Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia

Titular: Leonardo Pereira Xavier (Presidente)

Suplente: Thaile Cristina Lopes Vieira

 

XI. Coletivo de Mulheres da Via Campesina

Titular: Mirian Maria Kunrath

Suplente: Ângela Líbio da Paixão

 

XII. Crehnor

Titular: Thaile Cristina Lopes Vieira

Suplente: Altemar Mendes Freitas

 

XIII. FETAEP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: José Antonio Brugnara

Suplente: Valéria Kochanovski

 

XIV. Lions

Titular: Luiz Antonio de Souza

Suplente: Neide Cristina Saucedo Freidrich

 

XV. Loja Maçônica Acássia Laranjeirense

Titular: Rosevaldo Fontanela (Vice presidente)

Suplente: Edo Bugay

 

XVI. MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

Titular: Daniel Cordeiro Vieira

Suplente: Wilson Ferreira dos Santos

 

XVII. OAB – Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Laranjeiras do Sul

Titular: Rosana de Fatima da Silva

Suplente: Debora Dias Sobrinho

 

XVIII. Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu

Titular: Aldoir Couto

Suplente: Irineu Camilo

 

XIX. Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente de Laranjeiras do Sul

Titular: Valter Rodacki

Suplente: Loreni de Oliveira

 

XX. Via Campesina

Titular: Jaine Gomes de Amorin

Suplente: Juliana Cristina de Mello

 

XXI. ACILS - Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul

Titular: Leandro dos Santos Orias - Administrador e Comerciante.

Suplente: Lori Pedro Grando - Administrador, Corretor de Imóveis.

 

XXII. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA

Titular: Giulia Gentilini

Suplente: Kauane do Amaral Paré

 

XXIII Câmara de Vereadores de Cantagalo

Titular: Claudio Frighetto

 

XXIV. Rotary

Titular: Milene Ana dos Santos Pozzer

Suplente: Angela Maria Granemann

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação e revoga a RESOLUÇÃO Nº 01/CONSCOM-LS/UFFS/2022.

 

Leonardo Pereira Xavier

Presidente do Conselho Comunitário

do Campus Laranjeiras do Sul

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

 

Data do ato: 22 de fevereiro de 2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2023.

Leonardo Pereira Xavier

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG CSCB LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às catorze horas, na sala 203 do Bloco A e por videoconferência pelo Webex foi realizada a primeira reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes de forma presencial os docentes Cristiano Augusto Durat, Felipe Mattos Monteiro, Fernanda Marcon, Fabio Pontarollo, de forma remota os docentes Marcine Maria Mendes e Diego dos Santos, o representante discente Carlos Henrique Coelho dos Reis e secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC Willian Nathanael Cartelli de Paula. Justificaram a ausência Gabriela Ribeiro Cardoso e Ronaldo Daros. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente: 1.1 Informes; 1.2 Aprovação das Atas 4/2022 e 5/2022. 2. Ordem do dia: 2.1 Registro de situação "Incompleta" para o aluno Elias Benvenhu no componente curricular Estatística básica; 2.2 Acolhida aos calouros.; 2.3 Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Sociais; 2.4 Carga horária dos professores; 2.5 Uso do Laboratório de Ciências Humanas. Após a aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1 Informes: Fórum Coordenadores: formação docente no recesso com dois temas: Novo Regulamento da Graduação e Evasão (pesquisa realizada pro servidora Lilian da PROGRAD). Datas sugeridas: 16 e 17 março; o início das aulas do semestre 2023.1 será em 20/03. Transferências e retornos: houve 4 aprovações no curso de licenciatura e 3 no bacharelado. 2. Ordem do dia: 2.1 Registro de situação "Incompleta" para o aluno Elias Benvenhu no componente curricular Estatística básica: após as considerações e ouvido o professor Diego dos Santos, docente do CCR, o colegiado deferiu a solicitação tendo como prazo o previsto no Regulamento da Graduação. 2.2 Acolhida aos calouros: a professora Siomara informou a proposta feita no Forum de Coordenadores, sendo que será uma noite de atividades interativas sob responsabilidade da coordenação acadêmica e uma noite livre para que os cursos decidam o que fazer com seus respectivos estudantes; os discentes sugeriram que seja feita a apresentação do curso e da UFFS, um momento entre o Centro Acadêmico e os demais estudantes, a apresentação dos grupos de pesquisa e o GRP da Economia que tem como líder a professora Marisela, ainda os estudantes sugeriram palestras nas outras noites, apresentação da monitoria; foi informada também a proposta feita pelo curso de Ciências Econômicas que seria um palestra integrando os quatro cursos noturnos do campus. 2.3 Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Sociais: a professora Siomara comentou que o Procurador Institucional informou que ainda não há agenda do MEC para a visita de reconhecimento, mas que isso ocorrerá ainda no primeiro semestre; a coordenadora ainda solicitou aos docentes do curso que mantenham seus currículos atualizados na plataforma lattes. 2.4 Carga horária dos professores: o professor Felipe informou que os docentes do domínio específico do curso estão com carga horária de aulas elevada, além de outras atividades e aulas do domínio conexo e comum em outros cursos. O professor falou de informações a respeito da avaliação realizada pelos estudantes. Assim, o professor Felipe solicitou informações sobre como se dá o processo de solicitação e obtenção de novos códigos de vaga, apontando a necessidade de pelo menos 3 códigos de vaga para o curso. A professora Siomara informou que há legislação específica sobre o tema e propôs que seja realizado um estudo, em conjunto com o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, para solicitar códigos de vaga; a proposição foi aprovada pelo colegiado. 2.5 Uso do Laboratório de Ciências Humanas: O professor Cristiano informou que não se sente a vontade com a utilização da sala de professores que ocupa em conjunto com o professor Felipe pelas alunas bolsistas do projeto e sugeriu que seja verificada a disponibilidade do uso do Laboratório de Ciências Humanas pelas estudantes para realização das atividades do projeto ou outra solução dentro das possibilidades de uso dos espaços do campus. A professora Fernanda, coordenadora do laboratório, informou que fará um levantamento da utilização do mesmo para verificar a possibilidade de atender à demanda. O encaminhamento foi aprovado pelo colegiado. Não havendo nada mais a tratar, às 15h37min a reunião foi encerrada e eu, Willian Nathanael Cartelli de Paula, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 15 de fevereiro de 2023.

Willian Nathanael Cartelli de Paula

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de fevereiro de 2023.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CLS

DESIGNA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO LOCAL DA CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA (CLCP) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 122/CONSUNI/UFFS/2022 e o Ofício-Circular Nº 1/2023 - SECOC de 27 de janeiro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar a Composição da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP) do Campus Laranjeiras do Sul a partir da indicação das respectivas categorias:


I  - Representantes Docentes, indicados pela categoria através de formulário virtual :

Titular: Regis Clemente da Costa, siape: 3261098.
Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, siape: 1846732.
Suplente: Maria Eloá Gehlen, siape: 1975033.

II - Representantes Técnico-administrativos em educação, indicados pela categoria através de formulário virtual:

Titular: Everton Vieira Martins, siape: 2139997
Suplente: Ronaldo César Darós, siape: 1906874


III - Representantes Discentes, indicados pelo DCE:

Titular: Gianni Caroline Broetto Raini, matrícula: 2212703003
Suplente: Antonia Aparecida Costa Rosa, matrícula: 2012310001


IV - Representantes da Comunidade Regional, indicados pelo Conselho Comunitário:

Titular: Leonardo Pereira Xavier, CPF: xxx.455.776-xx
Suplente: Tarso Campigotto, CPF: xxx.484.819-xx

Art. 2° Cabe aos membros da (CLCP), na sua primeira reunião, a escolha do presidente, secretário e dos representantes para comporem a Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação qual determina o início das atividades da CLCP-LS.


Laranjeiras do Sul, 15 de fevereiro de 2023.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de fevereiro de 2023.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e quatro minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE); Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC) e Claunir Pavan (Substituto legal do vice-reitor) e Everton Miguel da Silva Loreto (Presidente em exercício da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Roberto Mauro Dal’Agnol (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Zuleide Maria Ignacio, Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Elsio José Corá, Maira Rosseto, Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann, Ilton Benoni da Silva, Isabel Rosa Gritti (Docentes Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Janete Stoffel e Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul);  Regina Inês Kunz, Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Clovis Alencar Butzge, Ademir Roberto Freddo, e Gilza Maria De Souza Franco (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes discentes: Eduardo Machado Ahmad (Campus Cerro Largo), Ana Rosa dos Santos Beck (Campus Chapecó), Alexandre Machado (Campus Realeza). Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Anderson Funai (Docente Campus Chapecó); Denilson Da Silva (Docente Campus Erechim); Josimeire Aparecida Leandrini (Docente Campus Laranjeiras do Sul); Daniel Muller Forrati (Discente Campus Cerro Largo), Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Conselheiros suplentes: Nedilso Lauro Brugnera (Vice-Presidente da CGAE), Sandra Simone Hopner Pierozan (Direção Campus Erechim), Ari José Sartori e Claudio Claudino da Silva Filho (Docentes Campus Chapecó), Éverton de Moraes Kozenieski (Docente Campus Erechim), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza), Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim) Cassio Silva Matos (Discente Campus Realeza). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Ione Inês Pinsson Slongo (Docente Campus Chapecó). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Vanderlei de Oliveira Farias (Docente Campus Passo Fundo), Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo), Benedito Kayo Lemos de Brito (Discente Campus Laranjeiras do Sul); Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina); Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para o 1 Expediente: 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores: Ata nº 19, da 10ª Sessão Ordinária, ocorrida em 29/11/2022; e Ata nº 20, da 11ª Sessão Ordinária, ocorrida em 14/12/2022. O presidente questionou ao pleno se havia alguma manifestação contrária à aprovação das atas, e, não havendo, ambas foram aprovadas por consenso. 1.2 Comunicações da mesa: o Presidente informou sobre  a inserção no Grupo de Trabalho dos Conselheiros do Consuni do Processo 23205.000406/2023-96: Planejamento anual 2023 contendo a Proposta de Execução Orçamentária 2023, já aprovada pelo CONSUNI, para conhecimento dos ajustes realizados; sobre o encaminhamento Ofício Circular nº 1/SECOC/UFFS/2023 que contém orientações para a composição da Comissão Local de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP) e composição da Comissão Geral de Consulta Prévia, com reunião das CLCPs agendada para 27 de fevereiro; informou sobre a disponibilização no grupo de trabalho do Processo nº 23205.002274/2023-37, contendo o Relatório de atividades da Ouvidoria do ano de 2022; do recebimento na manhã desta data do processo nº 23205.032102/2022-15, da Procuradoria Federal junto à UFFS, que encaminha decisão com a determinação de garantir a permanência do impetrante Luiz Antonio de Souza no cargo de conselheiro do Conselho Universitário, para imediato cumprimento, conforme MS º 5009799-86.2022.4.04.7202/SC. Como não houve tempo hábil para convocar o conselheiro para a presente sessão, a convocação ocorrerá a partir da próxima sessão. Passou a palavra para o vice-reitor Gismael Francisco Perin que participou de reunião da Andifes, com a presença da secretaria da SESU Denise Pires, que reafirmou o compromisso de diálogo com a ANDIFES para, sempre que possível, atender as demandas; também esteve presente a ministra de estado do MCTI Luciana Santos, que de forma semelhante colocou o ministério a disposição para atender as demandas das Universidades. Retomando a palavra, o presidente destacou que a Diretoria de Contabilidade informou que no dia 16 de fevereiro de 2023 foi publicado o Decreto Nº 11.415 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023, a liberação de limite de empenho prevista para o MEC até março/2023 será de aproximadamente 23% do valor previsto na LOA, assim, na UFFS, a gestão da emissão de empenhos será realizada de modo que a execução das ações previstas para o período ocorram normalmente, priorizando a emissão de empenhos para o período de competência das despesas. 1.3 Decisões da Câmaras Temáticas: o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), comunicou acerca das deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária do dia 7 de fevereiro de 2023: Processo nº 23205.038739/2022-15 - Proposta para adesão ao REVALIDA como forma exclusiva de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina na UFFS; apreciação do parecer e a resolução publicada. Na sequência o presidente da Câmara de Administração, planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), conselheiro Claunir Pavan relatou as deliberações da CAPGP:   Processo 23205.003811/2014-75: avaliação de desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald no período de 27/01/2022 a 26/01/2023, que teve designação de relatoria.  Ato Contínuo, a conselheira Patricia Romagnolli, Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), comunicou sobre encaminhamentos da 1ª Sessão Ordinária, em 8 de fevereiro de 2023: Processo nº 23205.039873/2022-25: Edital de fluxo contínuo para registro de ações de extensão e de cultura na UFFS, com designação de relatoria; Processo nº 23205.001318/2023-10: Edital de Concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e Cultura, com designação de relatoria; Processo nº 23205.000669/2023-03: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos (4ª Edição), a ser ofertado no Campus Realeza – PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a agosto de 2024, com carga horária total de 430 horas. com designação de relatoria; Processo nº 23205.030973/2022-96: Pedido de migração do periódico "Revista Intuitio" do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da PUC-RS para a UFFS, apreciação do parecer e decisão publicada; Processo nº 23205.018784/2021-64: Alteração da Decisão Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, que aprova a proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, ofertado no Campus Laranjeiras do Sul – PR (alteração nas datas de início e término do curso apreciação do parecer e decisão a publicar; Processo nº 23205.001311/2023-90: Proposta de criação de curso de pós-graduação lato sensu: Programa de capacitação profissional para médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na modalidade aperfeiçoamento, a ser ofertado no Campus Passo Fundo/RS, apreciação do parecer e decisão a publicar. Nas 1.4 Comunicações dos conselheiros, o conselheiro Claunir Pavan comunicou acerca do andamento do Concurso TAE.  Finalizadas as Comunicações, o presidente passou para 2 Ordem do Dia: informou aos conselheiros solicitação de inclusão de matéria em regime de urgência, do Processo 23205.003759/2023-48: Proposição de alteração da proposta de Execução Orçamentária do ano de 2023, proposta do conselheiro Bruno München Wenzel, que ficaria, se aprovado, como item 2.3, procedendo a leitura dos demais itens apresentados na pauta. O conselheiro Bruno München Wenzel apresentou justificativa para inserção da matéria em regime de urgência, tendo em vista o término das bolsas em fevereiro. O presidente questionou ao pleno se havia consenso no acolhimento da matéria, e sem manifestações contrárias, foi aprovada, como item 2.3 devido a questões regimentais de construção de ordem do dia. O conselheiro Ilton Benoni da Silva solicitou alteração da Ordem do Dia, para que o item do recurso de servidores pudesse ser tratado logo após o regime de urgência, sendo apreciado como item 2.4, justificando com o tempo que o processo vem se arrastando no Conselho. O presidente questionou se havia consenso na alteração da ordem do dia, com as alterações solicitadas, e sem manifestações contrárias, foi aprovada. Iniciou-se com o item 2.1 Processo nº 23205.029701/2022-43: Homologação e posse dos conselheiros discentes do campus Realeza: Alexandre Machado (titular) e Cássio Silva Matos (suplente). O presidente submeteu a homologação e, sem manifestações contrárias, homologou e deu posse aos conselheiros. Os conselheiros empossados fizeram uso da palavra para saudação. Ato contínuo, passou-se ao 2.2 Processo nº 23205.023524/2022-91: Projeto de criação do curso de Engenharia Civil para implantação no Campus Chapecó. (Designação de relatoria). Os conselheiros Martinho Machado Junior e Elizangela Ribas dos Santos se colocaram a disposição para composição de uma comissão para elaboração do parecer. O presidente submeteu a votação as indicações, o que foi aprovado, em seguida apresentou a data de 6 de abril para finalização do parecer, colocou em votação, e foi aprovado. 2.3 Processo 23205.003759/2023-48: Proposição de alteração da proposta de Execução Orçamentária do ano de 2023. Proposta do conselheiro Bruno München Wenzel, que apresentou proposta de adicionar ao art. 1º, o inciso V. Procedeu a leitura de carta ao Consuni, subscrita pelos Coordenadores dos Centros e Núcleo de Línguas da UFFS, PROLIN, contendo os argumentos que o levaram a construir a proposta. Após discussão sobre os argumentos, foi construída, de forma coletiva a seguinte proposta: alteração do art. 1º da Resolução 123/CONSUNI/UFFS/2022, para ter a seguinte redação: “Art. 1º ... V - Permitir a conversão, parcial ou total do recurso destinado às ações “bolsas da AGIITEC” e ‘bolsas do Programa PRACTICE’ para ações de ‘contratação de estagiários da AGIITEC’ e ‘contratação de estagiários do Programa PRACTICE’; e VI: O CONSUNI autoriza a equiparação das bolsas acadêmicas da UFFS ao valor reajustado das bolsas do CNPq e CAPES, mediante suplementação de orçamento e/ou remanejamentos necessários.” O presidente colocou questionou ao pleno se havia consenso no texto apresentado, e sem manifestações contrárias foi aprovado. 2.4 Processo nº 23205.019476/2022-37: Recurso de Servidores ao CONSUNI. (Arquivamento por perda de objeto [conforme decisão da CGU] ou análise do parecer da comissão relatora). O presidente realizou breve contexto do assunto e sugeriu, como proposta da mesa, que o conselho acate a decisão da CGU e o arquivamento do processo em questão. O conselheiro Ilton Benoni sugeriu que fosse dado rito normal da matéria dentro do conselho, com a leitura do parecer e deliberações. Então o presidente abriu enquete de votação nos seguintes termos: Processo de Recurso de Servidores ao CONSUNI: A. Arquivamento por perda de objeto [conforme decisão da CGU], B. Apreciação do Parecer e C. Abstenções. Como resultado a alternativa A. obteve 12 votos, alternativa B. 26 votos e alternativa C 3 votos, sendo, portanto, decidido pela apreciação do parecer. O presidente questionou aos conselheiros concordavam em continuar a sessão em caráter reservado, e após breve discussão o pleno do conselho decidiu por não haver necessidade de interrupção da transmissão da sessão. O presidente salientou que devido ao tratamento de algumas questões no mérito, em matéria que estava impedido, optava por passar a presidência do conselho, de forma  ad hoc, nesta matéria para a conselheira Patricia Romagnolli, a qual aceitou e colocou-se à disposição. O conselheiro Marcelo Recktenvald registrou que, em seu entendimento, esta matéria deveria ser tratada de forma sigilosa. Na sequência, a conselheira Patricia Romagnolli assumiu a presidência e passou a palavra ao conselheiro Ilton Benoni, que procedeu a leitura do parecer constante do processo e também de um novo parecer, reformulado. A presidente questionou acerca do voto da relatoria estar diferente do apresentado no parecer, então a matéria foi debatida pelo plenário. O conselheiro Nedilso Lauro Brugnera solicitou que ficassem registrados em ata, as seguintes observações: “1.  As aberturas da sindicância e do processo disciplinar ocorreram com base no dever legal de apuração e esclarecimento dos fatos, segundo a Lei 8.112; 2. A comunicação de abuso de autoridade, quando evidente que as ações dos gestores ocorreram por dever legal, e, ainda, escoradas nas sucessivas análises jurídicas e orientações da procuradoria, pode configurar o crime de calúnia; 3. Considerando que o processo já foi arquivado pela CGU, que exerceu competência legal por avocação, a matéria sequer deveria ser apreciada por qualquer órgão da UFFS.” Após novas deliberações, a presidente comunicou ao conselho o fim do tempo regimental e solicitou sua prorrogação, visando a conclusão desta matéria, sendo aprovada a prorrogação. Após discussão, a presidente questionou ao pleno quanto ao consenso na inserção da expressão “possíveis” na primeira linha do segundo parágrafo, o que foi aprovado. Na sequência, questionou sobre a inclusão de remessa ao Ministério da Educação, sendo também aprovado por consenso. Questionou sobre a solicitação de remoção do Ministério Público Federal da frase, o que não teve consenso. Então, a presidente solicitou enquete de votação, com as seguintes opções: Manter MPF: A. Sim; B. Não, e C. Abstenções. Como resultado a alternativa A. obteve 25 votos, alternativa B. 5 votos e alternativa C. nenhum voto, ficando mantida a redação constando o MPF nos encaminhamentos. Após deliberações e ajustes no texto, foi apresentada a seguinte proposta como sendo a versão final do voto dos relatores: “III. VOTO DOS RELATORES: Tomando em consideração o conjunto do que foi discutido acima, e tendo a Controladoria-Geral da União (CGU) determinado o arquivamento do PAD por fundamentos similares aos lançados neste voto, os relatores votam por declarar a perda do objeto quanto ao pedido principal do recurso. Como providências a serem adotadas, ante as possíveis ilicitudes relatadas no voto, votam pela expedição de Ofício à Controladoria-Geral da União e ao Ministério da educação e Ministério Público Federal para tomarem conhecimento da presente decisão e dos fundamentos constantes neste voto, adotando as providências que entenderem cabíveis.”, que foi aprovada por consenso. A presidente então solicitou enquete de votação enquete nos seguintes termos: A. Acolher voto dos relatores, conforme texto apresentado; B. Não acolher o voto, e C. Abstenções. Como resultado a alternativa A. obteve 26 votos, alternativa B. 2 votos e alternativa C 3 votos, sendo, portanto, decidido pela aprovação do parecer, conforme texto apresentado. Assim, considerado a finalização do debate do processo, o presidente Marcelo Recktenvald reassumiu a presidência, e encerrou a sessão às dezoito horas e quatro minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2023

CONSC LS

01ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às nove horas e oito minutos, reuniram-se no Auditório do Bloco A, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Martinho Machado Junior. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Ana Cristina Hammel, Anderson Luiz de Oliveira, Fábio Luiz Zeneratti, Ivan Maia Tomé, Janete Stoffel, Joaquim Gonçalves da Costa, José Francisco Grillo, Julian Perez Cassarino, Leda Battestin Quast, Luiz Carlos de Freitas, Maude Regina Borba, Paulo Alexandre Nunes, Régis Clemente da Costa, Renato Paulo Glowka, Ricardo Key Yamazaki, Ronaldo César Daros, Ronaldo José Seramim, Siomara Aparecida Marques, Vitor de Moraes e a Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, Ana Paula Pit Michelin. Justificaram ausências: justificaram suas ausências os professores Ceyça Lia Palerosi Borges, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Thiago Bergler Bittencourt, Carlos José Raupp Ramos, Juliano Cesar Dias. Às 9 horas e oito minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes. 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Direção – O Diretor do Campus, prof Martinho Machado Junior informa que: a) Foi feita a designação da comissão local de consulta prévia informal à comunidade universitária para os cargos de Reitor e Diretor de Campus e deseja um bom trabalho e bom período de transição que iniciará após o resultado da indicação para Direção do Campus e informa que a equipe atual dará o aporte à nova equipe de trabalho que será formada; b) Está em andamento o processo seletivo de estagiários para o Campus com oferta de 3 vagas e cadastro de reserva com validade de 2 anos para os setores do Campus, informa o período de inscrições e solicita colaboração dos professores para ajudar a divulgar em sala de aula; c) A professora Silvia Massagli teve seu processo de remoção encaminhado para o Campus de Realeza após a aprovação pelo Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul; d) Recebemos a visita da Escola Técnica de Laranjeiras do Sul e será realizado um acordo de cooperação para realizar espaços e intensificar ações que já são feitas, com uso dos laboratórios e estrutura do Laboratório de Mídias Digitais; e) Estamos com Edital aberto da Copel para o fomento de usina fotovoltaica, esse edital está aberto até o dia 17 de março e o Campus tem um grupo formado pela professora Cássia, professor Ernesto, Diogo, Ronan, Luciano da TI e prof. Martinho, informa que tiveram auxílio do pessoal do Campus Realeza que já participou de um edital e repassou as orientações ao grupo local, readequando o projeto de Realeza para Laranjeiras do Sul; f) Informa sobre o andamento da estação de aquicultura e que a previsão de conclusão é até maio desse ano; g) Em relação à cantina faltam finalizações de pintura e parte elétrica e que haverá um aditivo de reequilíbrio econômico e o comprometimento da empresa para finalizar a obra pois seria mais oneroso do que abrir nova licitação e conseguir novos recursos para finalização, as obras do galpão agrícola são executadas pela mesma empresa e está na mesma situação faltando de 30% a 35% de finalização; h) O cercamento das áreas experimentais foi concluído; i) Está no início da vigência o contrato da obra de cobertura entre blocos; j) A reforma dos telhados dos laboratórios já foi iniciada com recursos enviados diretamente do MEC atendendo a situação emergencial. Comentou por fim que o Ronaldo Seramim esteve constantemente a frente dessas ações e faz o reconhecimento ao apoio também da Reitoria; l) Sobre os estacionamentos acessíveis, informa que o início das obras estão previstas até 15 de março atendendo aqueles que precisam de local mais adequado por dificuldade de locomoção; m) O poço artesiano está em fase de conclusão; n) Tiveram algumas demandas que foram colocadas: infiltração da caixa de água e solicitação da CAEX para 2 poços artesianos, para os 2 poços o Campus conseguiu duas emendas parlamentares para estas obras; o) Haverá uma obra modular para salas de aula para atender as turmas; p) Permanecerá na lista a finalização da cobertura entre os blocos pois a emenda parlamentar e o recurso destinado pela Reitoria não contempla todo o percurso; q) Está previsto também no orçamento da Universidade, aprovado no Conselho Universitário, um centro de convivência para atender evento, auditório, e espaço de convivência; r) E por último, a quadra poliesportiva que já tem projeto aprovado em Chapecó está entre as demandas do Campus continua na lista de obras demandadas. b) Coordenação Administrativa: em complemento o Coordenador Administrativo informa que: a) o cumprimento do contrato está atrasado e que estão sendo realizados esforços para que a empresa termine a obra; b) sobre a impermeabilização da caixa d´agua que estava na lista da manutenção do campus a ser realizada pela empresa que assumiu os serviços, mas quando foi feito o orçamento o valor é muito alto, cerca de cem mil reais, devido à grandiosidade da caixa d´agua, se enquadra como obra, essa demanda vem da infraestrutura; c) A cantina está em fase de renovação contratual e a equipe já fez o levantamento de preços na cidade, há a possibilidade de renovação da Cantina da 15; d) Quanto ao RU a empresa ganhou a licitação com o preço de R$ 12,11 que é um preço baixíssimo em relação à média de orçamento que foi enviado para o processo licitatório, e que a empresa para ganhar ofertou esse preço mas que agora já entrou com pedido de reequilíbrio financeiro para aumentar o preço da alimentação para R$ 18,00 qual foi negado devido à não haver indicadores de inflação condizentes com o período contratual, a empresa tem tempo de ofertar uma contraproposta. A empresa deverá continuar cumprindo com as obrigações contratuais enquanto isso para não comprometer a própria empresa com penalidades; e) Quanto a transportes o Campus enfrenta grande dificuldade com os veículos velhos e o orçamento de manutenção de veículos teve redução pela Reitoria, e diante disso o servidor Anderson, responsável pelos transportes, está fazendo um esforço para fazer manutenções essenciais para atender as questões de segurança e saúde, a troca de pneu por exemplo está dependendo de doações da Receita Federal; f) Ao mesmo tempo conseguiu aumentar mais servidores terceirizados para auxiliar na manutenção do Campus, informa os números de terceirizados conforme contrato; g) Informa sobre as parcerias vigentes através de acordos de cooperação: TSE – para mesário voluntário reconhecimento de atividades acadêmicas complementares; Sicredi Laranjeiras – outdoor para divulgação das ações do Campus na BR 277; Observatório Social de Laranjeiras do Sul a equipe será divulgada no início das aulas para atuação fiscal e projetos de ensino e pesquisa e extensão no observatório para fiscalizar a gestão de recursos públicos no Município de Laranjeiras do Sul; Sebrae, parceria até 2026, para inovação e empreendedorismo na região da Cantuquiriguaçu; h) Informa as demandas do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação encaminhadas a todos os servidores técnicos e docente, que deve estar integrado ao PDI da instituição; i) Reunião a ocorrer pela tarde desse mesmo dia, com a empresa responsável por solucionar problemas estruturais no Campus. 1.2 Aprovação da ata da 11ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus. Colocada em apreciação, a ata é aprovada. O Presidente da Sessão informa a pauta: 2 ORDEM DO DIA - 2.1 Apreciação da Proposta de Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus de 2023 - Apreciada a proposta, o calendário das sessões foi aprovado por consenso. 2.2 Homologação do Regimento Interno do Conselho Comunitário – O presidente da sessão  pontuou que o Conselho Comunitário está bastante atuante e representado. Isso faz a universidade ter inserção na região, o professor Vitor – Lembrou que houve um amplo trabalho de divulgação no território Cantuquiriguaçu sobre a importância da participação do Conselho Universitário. O professor Julian questionou sobre a inclusão do assentamento Oito de Junho, nas entidades do Conselho de Campus, sendo respondido por Martinho que os convites foram feitos pessoalmente para incentivar a adesão. A secretária da SEDOC esclareceu que a inclusão de novos membros é possível, necessitando aprovação de 2 terços dos membros. O Presidente submeteu a homologação do Regimento Interno do Conselho Comunitário e houve aprovação por consenso. 2.3 da alteração do Colegiado Unificado do IEDOC-CN e CNMA  - Resolução nº 36/CONSCLS/UFFS/2023. O professor Vitor informa que houve inclusão dos novos nomes para representar os discentes desses cursos, sendo: Bruno Luiz Correia de Araújo, Taliane Mundis dos Santos, Ana Paula Rosa, e Francieli Aparecida Santana. O presidente submeteu ao Conselho de Campus a homologação para alterar o Colegiado Unificado, havendo por consenso aprovação geral desse tema. 2.4 Homologação da alteração da representação do Domínio Comum - RESOLUÇÃO Nº 55/CONSC-LS /UFFS/2021, que Designa a composição do Colegiado do Curso de Engenharia de Aquicultura; O presidente apresentou a proposta de alterar a composição do Colegiado do Curso de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul, com os nomes de Siomara Aparecida Marques e Christiane Maria Nunes de Souza. Questionado o Conselho de Campus, houve aprovação por consenso. 2.5 – Constituição de Comissão para Divulgação e Angariação de alunos para nosso Campus – Demanda do Conselho Comunitário. Indicações: Comissão: Ronaldo Cesar Darós, Ronaldo Seramin, Eloir Faria, Vanderleia, Luiz Antonio de Souza e Arno Bento Mussoi. O Diretor Martinho pontuou as ações que a universidade realiza como incentivo à divulgação da instituição, como os eventos de Feira de Ciências – Organizado por pela professora Vivian Machado de Menezes, e UFFS de Portas Abertas, organizado pela professora Silvia Romão. Pontuou, ainda, que o Conselho Comunitário discutiu a importância de divulgar a universidade e que se pôs a disposição de fazer esse trabalho por meio de ações. O professor Julian – Lembrou que a participação da APP Sindicato é o principal caminho para trabalhar a divulgação do Campus. O Coordenador Administrativo Ronaldo Seramim – Comentou que é importante propor medidas de divulgação da UFFS, com a maior participação possível de servidores. O professor Luis Freitas – privilegiou as ações dessa comissão que futuramente deve fazer debate sobre os cursos da universidade, fazer um trabalho sobre a demanda regional dos cursos, por licenciaturas, ou um fórum de licenciaturas. Deve pensar estratégias que aumentem o interesse pelos cursos da universidade. O professor Régis – Comentou ações da universidade para a divulgação do ENEM, que se mostra um trabalho muito efetivo, com a entrega de panfletos de divulgação. Sugeriu que a universidade pode desenvolver uma ação para comunicar o impacto econômico dessa instituição num município como Laranjeiras do Sul e sua região. Também destacou a importância de reverter a imagem da universidade federal, distorcida pela política, e mostrar que tem credibilidade na sociedade. O Presidente submeteu ao Conselho de Campus a aprovação da Comissão para Divulgação e Angariação de alunos, sendo aprovado por consenso essa pauta. 2.6 INCLUSÃO – Consumo de drogas no Campus Laranjeiras do Sul  - O diretor Martinho – pontuou que frequentemente é identificado o consumo de drogas no Campus, como maconha. Recentemente foi identificado que alguns alunos consumiram drogas no Campus. Em seguida, Ronaldo Seramim comentou que foi localizado um celular de possível traficante, as medidas foram tomadas como boletim de ocorrência, e passado para as autoridades; relatou que alguns alunos são mal educados e desrespeitam o espaço do Bloco A, e inclusive os trabalhadores terceirizados, o que necessitou medidas incisivas de contenção desses hábitos. O professor Luis Freitas – pontuou a importância de estudar os motivos que levam os estudantes a consumir entorpecentes, aprofundando o debate sobre esse tema. Com relação à indisciplina dos estudantes com as orientações, necessita um posicionamento firme dos servidores. O professor Julian – reforçou o posicionamento do professor Luis Freitas, sobre a indisciplina dos estudantes com servidores. Sugeriu que deva ser realizado um trabalho de conscientização em sala de aula com professores que trabalham essa temática. E trazer suportes para o Conselho de Campus para trazer soluções a esse problema. Ronaldo Darós – ponderou a importância de informar as autoridades sobre a identificação de traficantes, a fim de resguardar a segurança dos vigilantes do Campus. O Diretor pontuou que foi identificado a circulação de traficantes no Campus, porque foi localizado um celular perdido de um traficante e uma quantidade significativa de entorpecentes. E como autoridade pública a equipe diretiva não pode ser isenta de tomar medidas para restringir o consumo, para impedir que traficantes circulem o Campus. Como ação mais incisiva, a direção levou esses fatos para a autoridade policial. Houve Encaminhamento realizado de três nomes, incluindo o servidor Everton Vieira Martins, Martinho Machado Junior,  Thiago Bergler Bitencourt, e Luis Carlos de Freitas, como interessados em  compor o grupo de trabalho para tratar da questão. 3. ENCERRAMENTO: Não havendo manifestações, às onze horas e trinta minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Ana Paula Pit Michelin, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.


ANA PAULA PIT MICHELIN
SIAPE 1951837
Secretária da SEDOC-LS

MARTINHO MACHADO JUNIOR
SIAPE 1039216
Presidente do Conselho e Diretor do Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de fevereiro de 2023.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC LS/UFFS/2023

CRE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2021/2023:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Cassiani Gotama Tasca

1836813

Coordenação do Curso

Presidente

Marcelo Zanetti

1698505

Coordenação Adjunta

Titular

Rozane Márcia Triches

1863866

Coordenação de Estágios

Titular

Camila Elizandra Rossi

1615664

Domínio Específico

Titular

Elis Carolina De Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Suplente

Flávia Pascoal Ramos

1273180

Domínio Específico

Titular

Karla Suzana Moresco

3259734

Domínio Específico

Suplente

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Titular

Sem representação

 

Domínio Comum

Suplente

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Suplente

Jaqueline Laurindo

2068954

Técnico-administrativo

Titular

Késia Zanuzo

2131671

Técnico-administrativo

Suplente

Emanuelly Pozzer Dos Santos

1913410010

Discente

Titular

Sem representação

 

Discente

Suplente

Juliana Cristina Malacarne

2013410017

Discente

Titular

Milena Giombelli Jachi

1913410021

Discente

Suplente

 

Art. 2º A vigência deste mandato encerrará em 16 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 16 de fevereiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português Espanhol, Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2022/2024:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Coordenação do Curso

Presidente

Marcos Roberto da Silva

1716043

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Andréia Cristina de Souza

2208586

Coordenação de Estágios

Titular

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Domínio Específico

Titular

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Domínio Específico

Suplente

Angela Maria Meili

3271195

Domínio Específico

Titular

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Domínio Específico

Suplente

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Domínio Específico

Titular

João Carlos Rossi

3289726

Domínio Específico

Suplente

Gilson Luís Voloski

1645450

Domínio Comum

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Comum

Suplente

Cristiane de Quadros

1554791

Domínio Conexo

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Domínio Conexo

Suplente

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Titular

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Técnico-administrativo

Suplente

Flavia de Oliveira

2013803008

Discente

Titular

Iara Maria Adriano

1813803002

Discente

Suplente

Gabriel Leal Santos

2013803009

Discente

Titular

Thais Mendes da Purificação

1813803013

Discente

Suplente

 

Art. 2º A vigência deste mandato encerrará em 12 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 16 de fevereiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 1/2023, tendo como objeto a contratação de Fundação de Apoio para prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “QUARTA TURMA ESPECIAL DO CURSO DE AGRONOMIA – PARTE II”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2023, tendo como objeto a contratação de Fundação de Apoio para prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “QUARTA TURMA ESPECIAL DO CURSO DE AGRONOMIA – PARTE II”:

I - coordenador titular: Tarita Cira Deboni, Professora do Magistério Superior, Siape 1918894;
II - coordenador suplente: Alfredo Castamann, Professor do Magistério Superior, Siape 1837429;
III - gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
IV - gestor suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
V - fiscal titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1764053;
VI - fiscal suplente: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 43/2022, Processo nº 23205.042425/2022-17, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o prédio da Biblioteca do Campus Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o prédio da Biblioteca do Campus Chapecó-SC:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
III - fiscal técnico titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
IV - fiscal técnico suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
V - fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 1/2022, Processo 23205.000683/2022-18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 848/PROAD/UFFS/2022, de 17 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestor suplente: Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
2) fiscal administrativo titular: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336;
3) fiscal administrativo suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.

a) postos de motorista:
1) fiscal técnico titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
2) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
3) fiscal técnico suplente: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
4) fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;

b) postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

c) postos de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.

d) postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

e) postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
4) fiscal técnico suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

f) postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627;
2) fiscal técnico suplente: Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249.

g) posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
2) fiscal técnico suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

h) postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnico titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal técnico suplente: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

i) posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 594/PROAD/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 839/PROAD/UFFS/2022, de 10 de maio de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância orgânica, com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância orgânica, com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Anni Kellen Cunico, Siape 1107634;
II - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - Luciano de Wallau, Siape 1795326;
V - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância orgânica, com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância orgânica, com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Anni Kellen Cunico, Siape 1107634;
II - Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
III - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
IV - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
V - Luciano de Wallau, Siape 1795326;
VI - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1153/PROAD/UFFS/2023, de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2023, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/ACAD-RE/UFFS/2023

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitorias para o Curso de Graduação em Química – Licenciatura (ENS-2022-0149)

Curso/
Química

Shirani Kaori Haraguchi

Sem inscritos

Sem inscritos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal

(ENS-2022-0089)

CCR

Karina Ramirez Starikoff

1° - Maria Eduarda Artuso Schnorr

2° - Jullya Ogrizio Medeiros

3° - Raquel Merger Artuzo*

4° - Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi*

5° - Natalia Fernanda Nunes de Farias*

*Cadastro de reserva.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 13 de fevereiro de 2023.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

 

Realeza-PR, 13 de fevereiro de 2023.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2023, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/ACAD-RE/UFFS/2023

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitorias para o Curso de Graduação em Química – Licenciatura (ENS-2022-0149)

Curso/
Química

Shirani Kaori Haraguchi

Sem inscritos

Sem inscritos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal

(ENS-2022-0089)

CCR

Karina Ramirez Starikoff

1° - Maria Eduarda Artuso Schnorr

2° - Jullya Ogrizio Medeiros

3° - Raquel Merger Artuzo*

4° - Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi*

5° - Natalia Fernanda Nunes de Farias*

*Cadastro de reserva.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

Realeza, 15 de fevereiro de 2023.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 15 de fevereiro de 2023.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONSCOM CH

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às onze horas e dez minutos, em formato híbrido, na sala de videoconferência do bloco C, sala 206, campus Chapecó, realizou-se a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Comunitário, presidida pelo Sr. Lenoir Broch, presidente da Associação Comercial e Industrial de Chapecó - ACIC. Participaram da sessão os conselheiros: Diego Boeno (Coordenador Administrativo do campus Chapecó), João Carlos Scopel (Centro Empresarial Chapecó), Roberto Mauro Dall’Agnol (Diretor do Campus Chapecó), André Thiago Blanger (representante do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó – SICOM), William Daniel Bittencourt (representante da Secretaria Municipal de Educação de Chapecó), Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Andre João Telocken e suplente Gilberto José Mário (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Humberto Tonani Tosta (representante docente). Não participaram da sessão e não justificaram ausência: Jader Adriel Danielli (Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó); Flavia Aigner Pan e Sandro de Moura (representante técnico-administrativo em educação); Karen Daiana Battisti e Vanderlei Antonio Kuhn (representante discente da pós-graduação); Adriano Vanderlei Michelotti Rodrigues (representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região – SITESPM); Jussara Isabel Tumelero (representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó – CDL); Viviane Negri e Willian Suzin (representante do Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC); Locenir de Moura Selivan (representante da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC); André Caetano Kovaleski e Neuri Mantelli (Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC); Jean Rafael Spinato (representante Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Chapecó); Luiz Augusto Gemelli e Alcides Zigliolli (Sociedade Amigos de Chapecó – SACH); Vilmar Roque Pereira e Gessica Rafaela Borba Zanchet (Conselho Regional de Administração, unidade Chapecó – CRA/SC); Luciano Peri (Coordenação Regional da Defesa Civil de SC); Walter Parizotto (6º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina); Ir. Neusa L. Luiz e Fábio Ivonei Lunkes (Hospital Regional São Paulo – Xanxerê); Elizabete da Aparecida Siqueira e Andreia dos Santos Valendorff (Prefeitura Municipal de Guatambu); Luciana Balbinot Contini e Adenilson Biasus (Prefeitura Municipal de Xanxerê); Andrísio Bet Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Oeste – AEAO. A sessão teve início com o item 1. Expediente – 1.1 Comunicados. o conselheiro Roberto comunicou que hoje à tarde passará pelo Conselho Universitário da universidade a aprovação da criação do curso de Engenharia Civil. Comunicou também que a universidade gostaria do auxílio do conselho para conseguir um espaço para exposição da universidade na Efapi, visto que não temos recursos disponível para essa ação. Salientou que o espaço seria de muita importância para mostrarmos a universidade para toda a região. O presidente então sugeriu que o conselho oficie a prefeitura para conseguir o espaço destinado para a UFFS na Efapi. Na sequência, foi tratado o item 2. Ordem do dia, com apreciação dos itens: 2.1 Definição do calendário de sessões ordinárias para 2023; Após discussão com os membros presentes o Presidente sugeriu a realização de duas reuniões por semestre, em formato híbrido, ficando programadas em data a ser agendada para a segunda quinzena dos meses de: março, maio, agosto e novembro de dois mil e vinte e três. A proposta foi votada e aprovada por unanimidade. 2.2 Definição de representante (titular e suplente) para composição da Comissão Local de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), conforme Ofício Nº 4/2023 – CCH; O conselheiro Roberto Dall'Agnol apresentou brevemente o teor do OFÍCIO Nº 4 / 2023 – CCH, no qual solicita a indicação de 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da comunidade regional para compor a Comissão Local de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária. Diante do exposto, o Presidente consultou os membros presentes e indicou os membros: André Blanger (titular) e Gilberto José Mário (suplente) para participarem da referida comissão. Em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. 2.3 Indicação de membros do Conselho Comunitário do Campus Chapecó para composição do Conselho Estratégico Social (Processo 23205.033439/2022-31); O conselheiro Roberto Dall'Agnol relatou sobre o OFÍCIO Nº 5/2022 – CES recebido pela secretaria dos órgãos colegiados e endereçado ao Conselho Comunitário e a Direção de Campus. Diante do exposto, o Presidente em diálogo com os membros presentes, indicou a recondução dos membros que já fazem parte do CES substituindo apenas o ex-membro do conselho Bruno Vivian e indicando no seu lugar o conselheiro Gilberto José Mário representante do Conselho Municipa de Saúde de Chapecó. 2.4 Possibilidade de estudo do potencial logístico da região da UFFS. O Presidente do Conselho apresentou aos presentes esse item de pauta e explicou que toda vez que precisam de dados e informações para exigir do governo alguma ação no que diz respeito especialmente a infraestrutura solicita se o conselho pode contar com a universidade para desenvolver uma pesquisa sobre a logística regional. Explicou que tem sido um drama pra indústria regional e querem colaborar com dados para auxiliar nas demandas, por exemplo: uma duplicação de rodovia, uma ferrovia, pra melhoria das condições de atendimento nos hospitais da região, entre outros. Sendo assim, teríamos dados mais precisos sobre a região Oeste relacionados a logística da região em parceria com a UFFS. Salientou que a ideia é que o conselho admita a possibilidade de se fazer esse trabalho. O conselheiro Roberto explanou que a sistematização dos dados não se teria dificuldade, o mais difícil seria coletar esses dados, ter acesso aos dados reais das entidades precisaria encontrar caminhos para termos acesso a esses dados e precisaria também de compor uma equipe para realizar esse trabalho. Colocou-se a disposição para chamar um grupo de trabalho para discutir a possibilidade de abraçar esse trabalho. A conselheiro Gabriela indicou que daria para se pensar numa equipe multiprofissional com servidores que já desenvolvem trabalhos nesta área. O conselheiro Humberto manifestou que esse trabalho se enquadraria na pesquisa, por meio de acordos, prevendo o pagamento de bolsas, se possível. Concordou com os caminhos apontados pelos conselheiros Roberto e Gabriela e sugeriu, inclusive, a submissão de um projeto de pesquisa alegando que é um projeto que daria trabalho mas não seria impossível. O conselheiro André Blanger propôs que algumas entidades da região poderiam propor um projeto contínuo e a que a universidade poderia adotar esse banco de dados de informação. Salientou que existem sistemas a nível federal e estadual e que podem ser acessados diversos dados nestes sistemas para criar um banco de dados confiável e atualizado. O conselheiro Roberto expôs que talvez a questão de financiamento de bolsas, transporte, entre outros, possa atrair interessados em participar do projeto e que ficamos totalmente à disposição para fazer esse meio de campo. O Presidente explanou que se conseguirmos realizar esse trabalho, esse projeto, deixaremos um grande avanço sobre o trabalho do conselho comunitário para a região. Sugere então oficiar a universidade sobre essa demanda. Sendo doze horas e dezessete minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Simone Knakievicz Prestes, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Lenoir Broch

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó

CPF

DESIGNA MESTRES DE CERIMÔNIAS DO CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR as servidoras a seguir relacionadas para exercerem a atividade de mestre de cerimônias nos eventos do Campus Passo Fundo da UFFS:

I - Claudete Feiten Pase – Siape 2066532; e

II - Gabrieli Vargas - Siape 2047229.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 14 de fevereiro de 2023.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 38/CPF/UFFS/2023

COL CG CBLL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas, na sala 309 do Bloco A, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se para a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso, Ricardo Key Yamazaki. Fizeram-se presentes os docentes Aline Pomari Fernandes, Claudia Giongo, Gian Machado de Castro e Roberson Dibax, bem como o representante dos técnico-administrativos Diogo José Siqueira. O Coordenador iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 Justificativas de ausências: os professores Carlos Jose Raupp Ramos e Josimeire Aparecida Leandrini justificaram ausência por estarem em aula. 1.2 Processo seletivo para substituição do professor Alexandre Monkolski: o coordenador informou que foi realizado processo seletivo para contratação de substituto do professor Alexandre Monkolski, que sairá em afastamento para doutorado no final do mês de março. O coordenador apresentou o resultado provisório do processo seletivo e os membros comentaram a respeito dos dados. Na sequência, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do Dia 2.1 Aprovação da ATA N° 5 – 4ª Reunião Ordinária de 2022 do Colegiado de Ciências Biológicas: o coordenador comentou que a ata foi encaminhada por e-mail. Depois, em apreciação, os membros do colegiado aprovaram a Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2022 do colegiado e seu anexo. 2.2 Aprovações ad referendum – a) Indicação de membros para compor Comissão de Avaliação de Desempenho Docente do Campus - ad referendum manteve Cláudia e Roberson: o coordenador comentou que foi solicitado que o curso indicasse representantes para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD). Os professores Claudia Giongo e Roberson Dibax, foram indicados ad referendum pela Coordenação do Curso para integrar a referida comissão como titular e suplente, respectivamente. Em apreciação, os membros do colegiado aprovaram a indicação. b) Oferta da turma suplementar de Língua brasileira de sinais (Libras): o coordenador comentou que início de dezembro foi solicitado a abertura de turma suplementar do componente GLA210 Língua brasileira de sinais (Libras). A justificativa para a demanda foi a necessidade de oferta devido aos prováveis formandos do semestre 2022.2, que precisavam cursar a disciplina, que não foi mais ofertada depois da redistribuição da professora Paola Beatriz Sanches. O docente Thiago Bergler Bittencourt ficou responsável pela turma, que teve sua abertura aprovada ad referendum pela Coordenação do Curso. Também, o coordenador comentou que foi realizado concurso público para docente da área de libras, sendo que a aprovada no certame poderá assumir a turma depois de entrar em exercício. Após a explanação, os membros do colegiado aprovaram a decisão ad referendum e a abertura da turma suplementar de Língua brasileira de sinais (Libras). c) Plano de estudo para Mobilidade Acadêmica Biani: o presidente relatou que a aluna Biani Fatima Mulinetti se candidatará a vaga de Mobilidade Acadêmica na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Campus Porto Alegre. Na instituição, o primeiro semestre de 2023 iniciará em 15 de maio e terminará em 06 de setembro. O prazo para envio da documentação vai de 23 de fevereiro a 24 de abril. O coordenador apresentou os dados da mobilidade e o Plano de Estudo apresentado para a Coordenação do Curso. Ele enfatizou que a aluna precisará validar os CCRs cursados na outra instituição, respeitando os prazos do semestre 2023.2. De acordo com o plano, a discente pretende cursar na mobilidade os componentes Biodiversidade em algas (BIO02074) e Biologia dos fungos (BIO02058) para validar o CCR GCB421 Algas e fungos. A professora Josimeire, docente responsável pelo componente da UFFS, avaliou o plano de ensino das disciplinas da UFRGS. O coordenador apresentou o e-mail com a avaliação positiva da docente sobre a compatibilidade das ementas, assim como das cargas horárias, que somadas fica maior que a carga da disciplina do curso. Na sequência, o coordenador comentou que a aluna pretende cursar também os componentes optativos Manejo de fauna silvestre (BIO04415) e Zoologia de campo (BIO04001), que não estão no rol de optativas do curso. Depois, pedir a validação das disciplinas como Tópicos especiais VII e VIII. O ponto de pauta foi discutido pelo colegiado. A professora Aline comentou que já foi discutido em colegiado de outro curso que quando um componente de tópicos especiais é ofertado somente poderá mudar a ementa após certo período, portanto sugeriu consultar se o curso não conseguirá usar os CCRs Tópicos especiais VII e VIII com outra ementa por um tempo se tais tópicos forem utilizados nessa validação. O professor Gian comentou que o curso de Engenharia de Alimentos já trabalhou sobre essa questão em colegiado e sugeriu conversar com o professor Gustavo. A professora Claudia sugeriu verificar se tem algum outro encaminhamento para essa validação que não seja utilizando os tópicos especiais. A professora Aline comentou que quando o componente não pode ser validado na grade curricular do curso, muitas vezes é validado como ACC. A Coordenação do Curso fará consulta sobre a utilização dos tópicos especiais. Por fim, após as discussões, o colegiado aprovou o Plano de Estudo para Mobilidade Acadêmica da aluna Biani. 2.3 Situação INC Biani no CCR TCC II: A discente Biani Fatima Mulinetti requereu situação incompleta (INC) para o CCR Trabalho de conclusão de curso II. O colegiado aprovou a solicitação da estudante. 2.4 Optativos validação e inserção no PPC (NDE): o coordenador lembrou que a professora Claudia iniciou um estudo de componentes de outros cursos que podem ser inseridos no rol de optativas do PPC e é necessário dar continuidade a essa discussão no NDE. Uma das justificativas para o estudo é que devido à alta carga horária dos docentes do curso na oferta de componentes obrigatórios, estão tendo dificuldade em ofertar optativas. Dessa forma, adicionando no rol disciplinas que já são ofertadas por outros cursos e que são relacionadas com a biologia, poderão ser feitas ofertas conjuntas e/ou os discentes cursarem em turmas dos outros cursos. Ricardo relatou que alguns estudantes já cursaram disciplinas de outros cursos que não estão no rol de optativas. Assim, como solução para validação desses CCRs ele apresentou duas alternativas: 1) para alunos que estão na última fase, validar como Tópicos Especiais; 2) encerrar os estudos no NDE, aprovar a proposta de inserção no NDE e colegiado e realizar a solicitação de inserção dos componentes aprovados no PPC do curso. O coordenador também apresentou os componentes optativos que serão ofertados no semestre 2023.1. Em seguida, o tema foi debatido. Os membros voltaram a falar sobre a necessidade de consulta sobre a validação de disciplinas como CCRs Tópicos especiais e sobre a saturação desses componentes devido à vinculação da ementa por certo período. Após discussões, o colegiado acordou que a melhor opção é levar o estudo realizado pela professora Claudia para discussão e aprovação no NDE, posteriormente em Colegiado e depois realizar o encaminhamento de Resolução à DOP para inserção de componentes obrigatórios e optativos de outros cursos no rol de optativas no PPC de Ciências Biológicas, pois dessa forma reduz o risco de saturar os tópicos especiais e, também, os alunos poderão cursar nas turmas que já serão ofertadas por outros cursos e depois pedir validação. 2.5 Orçamento: o ponto de pauta não foi abordado na reunião. 2.6 Residência Pedagógica e Validação para Estágio II e III – Instrução Normativa: o coordenador comentou sobre a Instrução Normativa nº 5/PROGRAD/UFFS/2020, que dispõe sobre o aproveitamento da carga horária do Programa de Residência Pedagógica para os créditos dos cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Ele falou sobre o Art. 2º da referida instrução, que diz: “Art. 2º O reconhecimento da carga horária do Programa de Residência Pedagógica, conforme disposto no Art. 1º, poderá ocorrer das seguintes formas: I – Reconhecimento pela realização da matrícula do estudante nos Componentes Curriculares (CCR) de Estágio Curricular Supervisionado; II – Aproveitamento por validação da carga horária executada pelo aluno residente no Programa de Residência Pedagógica para fins de integralização dos créditos dos cursos de licenciatura. Parágrafo único. Sob nenhuma hipótese, pode haver a sobreposição da carga horária integralizada pelo residente nas duas formas de reconhecimento contidas no Art. 2º.”. Depois, destacou que terão casos das duas situações apontadas na instrução e, ainda, salientou que será necessário discutir quanto da carga horária será validada e para quais componentes de estágio. O ponto será retomado em próxima reunião para discussão e definições. 2.7 Comissão de análise de ACC: o ponto de pauta não foi abordado na reunião. 2.8 TCCs: fluxos e documentos: o ponto de pauta não foi abordado na reunião. 2.9 Pibid alteração de coordenador de área: o coordenador comentou que, por conta do afastamento do professor Alexandre Monkolski para doutorado, será necessário realocar a coordenação do Programa PIBID para outro docente. Foi realizada a indicação da professora Claudia Giongo. O colegiado aprovou a professora Claudia como nova Coordenadora Área do PIBID se ela possuir os requisitos mínimos exigidos para exercer a coordenação. 2.10 Recepção dos calouros: o ponto de pauta não foi abordado na reunião. Assuntos gerais: O coordenador comentou que irá encaminhar uma tabela para verificação dos melhores horários para agendamento das próximas reuniões e, também, comentou que os horários de aula do próximo semestre estão disponíveis para consulta. Encerramento: Os pontos de pauta 2.5 Orçamento, 2.7 Comissão de análise de ACC, 2.8 TCCs: fluxos e documentos e 2.10 Recepção dos calouros não foram discutidos, considerando que, com a saída do professor Roberson Dibax, em decorrência de horário de aula, a reunião deixou de ter quórum. Os membros concordaram que os pontos não abordados poderão ser tratados em próxima reunião. Não havendo mais nada a tratar, às dez horas e dezoito minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Ricardo Key Yamazaki, na condição de presidente.

Diana Baldin

Ricardo Key Yamazaki

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de fevereiro de 2023.

Ricardo Key Yamazaki

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

COMPÕE, NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO, A COMISSÃO LOCAL DA CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA (CLCP-CL) PARA OS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETOR DE CAMPUS RELATIVO AO ANO DE 2023

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a previsto no Art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 122/2022 - CONSUNI, e considerando, de acordo com o Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 122/2022 - CONSUNI:

(i) a assembleia de escolha dos representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAE) na CLCP-CL, realizada na tarde do dia 8 de fevereiro de 2023;

(ii) a indicação dos representantes da Comunidade Regional na CLCP-CL efetuada na 1ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo, realizada na tarde do dia 10 de fevereiro de 2023;

(iii) a assembleia de escolha dos representantes dos Docentes na CLCP-CL, realizada na tarde do dia 13 de fevereiro de 2023;

(iv) a assembleia de escolha dos representantes dos Discentes na CLCP-CL, realizada na tarde do dia 16 de fevereiro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º COMPOR, no âmbito do Campus Cerro Largo, a Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP-CL) para os Cargos de Reitor, Vice-Reitor e Diretor de Campus relativo ao ano de 2023, de acordo com o resultado das assembleias dos segmentos da comunidade acadêmica (STAEs, Docentes e Discentes) e com a indicação do Conselho Comunitário, a ser integrada pelos seguintes membros:

I - Representantes dos Docente:

(a) PATRICIA FOLETTO, SIAPE 1212211 (titular);

(b) THIAGO DE CACIO LUCHESE, SIAPE 2059935 (titular);

(c) ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, SIAPE 1891679 (suplente).

" I - Representantes dos Docentes:

(a) THIAGO DE CACIO LUCHESE, SIAPE 2059935 (titular) - Presidente;

(b) PATRÍCIA FOLETTO, SIAPE 1212211 (titular) - Secretária;

(c) ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, SIAPE 1891679 (suplente)."

(Redação dada pela Portaria Nº 10/DIR-CL/UFFS/2023)

II - Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

(a) RODRIGO PATERA BARCELOS, SIAPE 1754388 (titular);

(b) ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN, SIAPE 1952010 (suplente).

III - Representantes dos Discentes:

(a) GEOVAN RODRIGUES DA SILVA CARVALHO (titular);

(b) PABLO ROMARCIO CARNEIRO (suplente).

IV - Representantes da Comunidade Regional:

(a) JOSÉ HERMETO WERLE (titular);

(b) SANDRA BALBÉ DE FREITAS (suplente).

 

Art. 2º Cabe à CLCP-CL a organização do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária do ano de 2023 relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e de diretor do Campus Cerro Largo, atuando de forma complementar aos trabalhos da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP) e cumprindo o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 122/2022 - CONSUNI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 16 de fevereiro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Cerro Largo-RS, 16 de fevereiro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CCH

Constitui Comissão de Cuidado Animal, no âmbito do campus Chapecó.
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Cuidado Animal, com vistas ao estudo e estabelecimento de procedimentos e orientações para o manejo de animais domésticos em circulação nos espaços do campus.

 

Art. 2º Estabelecer que a comissão deverá elaborar proposta, contendo:

I - critérios para a identificação de casos e situações que requeiram ações de manejo de animais;

II - etapas e procedimentos para o manejo, quando necessário, de acordo com cada situação típica;

III - fluxos a serem adotados nas situações mais típicas;

IV - outros elementos relevantes para o adequado encaminhamento das situações.

 

Art. 3º Definir o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da proposta e encaminhamento à Direção do campus.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Designa membros da Comissão de Cuidado Animal, no âmbito do campus Chapecó.
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Cuidado Animal, constituída pela Portaria Nº 70/2023 - CCH, de 15 de fevereiro de 2023:

Nome

Siape/matrícula

Atribuição

Diego de Souza Boeno

2139439

Coordenador

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

membro

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

membro

Luciano Pessoa de Almeida

2089737

membro

Mateus Velho dos Santos

2062021

membro

Christopher Araujo Venet

2011501048

membro

 

Art. 2º A coordenação deverá registrar a participação dos membros designados, bem como conduzir a elaboração de relatório ao final de cada ano e/ou ao final dos trabalhos da comissão;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

DESIGNA servidores como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó.

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 10/2013 - CONSUNI/CA de 24 de setembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para gestão, funcionamento e uso dos laboratórios,

RESOLVE:



Art. 1º DESIGNAR os servidores listados a seguir, como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó, no que tange à organização do seguinte laboratório:

LABORATÓRIO - BLOCO B:

Sala

Laboratório / Sala

Colaborador

Siape

104

Laboratório: Robótica Educacional e Aprendizagem Criativa.

Janice Teresinha Reichert

1682527

Milton Kist

1744003

 

Art. 2º O laboratório descrito está vinculado à Coordenação Acadêmica do Campus sob a gestão da Coordenação Adjunta de Laboratórios - CLAB-CH e tem por finalidade atender os Cursos de Graduação e Pós-Graduação no desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 3º Conforme Resolução 10/2013 - CONSUNI/CA/UFFS, cabe aos professores colaboradores auxiliar a CLAB-CH na realização das seguintes atividades, além daquelas estabelecidas no Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó, relacionadas aos laboratórios aos quais estão vinculados:

I - supervisão da operação e dos procedimentos de segurança e instalação do laboratório;

II - levantamento dos materiais necessários para as atividades do laboratório;

III - planejamento das atividades desenvolvidas no laboratório;

IV - assumir facultativamente a responsabilidade técnica pelo laboratório;

V - elaborar e executar treinamentos de usuários dos laboratórios.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CONSCOM RE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas e dez minutos, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico do Campus), Adavilson dos Santos (Representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Aloisio João Scandolara (APP – Sindicato), Andressa Borsuk Gnoatto (Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste – ACESIO), Antonio Teles dos Santos (Cresol Fronteiras PR/SC/SP/ES), Cesar Roberto Silva Paz (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR Paraná), Claudemir de Chaves (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Claudir Sirota (Central Cresol Baser), Cristina Vial Pettenon (Associação Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto), Diego Sigmar Kohwald (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), Edinéia Paula Sartori Schimtz (Coordenadora Administrativa do Campus Realeza), Glauber Sartori (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Inácio José Werle (Associação de Produtores Rurais da Linha Santos Dumont e Região), Jaci Poli (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema), João Carlos Ramella (Rotary Clube de Realeza), João Luciano Bandeira (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Lucas Canzi (Associação Empresarial de Realeza – ACIAR), Marcelo Zanetti (representante docente), Paulo Roberto Czekalski (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura familiar de Pérola D’Oeste), Ricardo Carvalho Leme (Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste – Campus Francisco Beltrão), Roberto Raota Jonikaites (representante técnico-administrativo em educação), Saudi Mensor (Representante da Deputada Estadual Luciana Rafagnin). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Adriano Radaelli (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Alex Hugopilger (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Capanema), Daniela Celuppi (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fetraf-PR), Sandra Ribeiro (Representante do Deputado Federal Zeca Dirceu). Acompanharam a sessão na condição de suplentes: Cleberson Dors (Rotary Clube de Realeza), Fernanda Maria Felipp (Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste – ACESIO), Guilherme Henrique Pilatti (Cresol Fronteiras PR/SC/SP/ES), Jocelaine Bernardi Cozer (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), Renato Kochhan (Associação Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto), Samuel Aires Lourenço (representante técnico-administrativo), Sandra Fátima Smiderle (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Sonia Adriana Klagenberg Fassina (APP – Sindicato). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Daniel Pedroso [titular] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), (Edineia de Souza dos Santos [suplente] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), José Ricardo da Rocha Campos [titular] (Universidade Tecnológica Federa do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), Leslié Defante [titular] (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste), Norma Kiota [suplente] (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR Paraná). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: André Tonietto [suplente] (Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Salto do Lontra), André Zuber [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Francisco Beltrão), Berlindo Leviski [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Planalto), Claudemir de Freitas [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Cristiane Katzer [titular] (Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESOAR), Edenilson Robson de Souza [titular] (Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Salto do Lontra), Edson da Rosa [suplente] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Elizandro Ferreira [suplente] (SEBRAE/PR – Regional Sul), Francisco Wildes Alves Rezende [titular] (SEBRAE/PR – Regional Sul), Gabriel José Schmitz [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema), Hernan Vielmo [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Francisco Beltrão), José Ademar Frey [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Planalto), José Kresteniuk [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Juarez Siedlecki Andrade [titular] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Juliano Marcos Candido [suplente] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Kelly Regina Sarinhos Myskiw [suplente] (Prefeitura de Realeza), Laura Maria Chiele [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Nova Prata do Iguaçu), Marcio Gazolla [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), Michele dos Santos [titular] (Prefeitura de Realeza), Neusa Rosane Lenz Viana [suplente] (Associação do Centro de Educação Sindical – ACESI), Neveraldo Oliboni [titular] (Associação do Centro de Educação Sindical – ACESI), Soeli de Mello [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema), Talita Casagrande [titular] (Comitê de Desenvolvimento Territorial La Frontera), Valdir de Assunpção [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Nova Prata do Iguaçu). Iniciada a sessão, o presidente empossou todos os conselheiros presentes, indicados pelas entidades para a composição do mandato 2023/2025 e explicou que o será formalizado via termo de posse, expedido pela secretaria. Na sequência, passou para o expediente do dia. 1.1 Informes. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) está aberta a chamada pública para credenciamento de cooperativas e agricultores familiares para abastecimento dos Restaurantes Universitários da UFFS; b) o Campus possui quatro obras em execução, a Clínica Escola de Nutrição, a Clínica de Grandes Animais, ambas com previsão de entrega em julho, a Cantina, com previsão de entrega em 60 (sessenta) dias, e a reforma do Galpão Agrícola, com previsão de entrega em 90 dias; c) já está em curso o projeto de eficiência energética, subsidiado pela Copel, que viabilizará a implantação de uma usina fotovoltaica no âmbito do Campus. O presidente interino informou que: a) foi publicado o edital do concurso público para provimento de cargos efetivos de técnico-administrativos de nível médio e superior, com inscrições abertas até 12 de março; b) as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) estão abertas até 24 de fevereiro, com ofertas de vagas em todos os cursos do Campus Realeza, exceto para o Curso de Graduação em Pedagogia que possui oferta bianual. O conselheiro Inácio José Werle informou que no dia 6 de fevereiro foi realizada uma audiência pública na Casa Civil do Governo do Estado do Paraná para tratar dos impactos na região com a implantação da Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Definição da presidência do Conselho Comunitário para o mandato 2023-2025; 2.2 Definição do calendário de sessões do Conselho Comunitário para 2023; 2.3 Indicação de representante para a Comissão Local de Consulta Prévia (CLCP) do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul; 2.4 Indicação de representantes para o Conselho do Campus; 2.5 Indicação de representantes para o Conselho Estratégico Social; 2.6 Demandas do Conselho Comunitário para os candidatos do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Definição da presidência do Conselho Comunitário para o mandato 2023-2025. O presidente interino explicou que os conselheiros Inácio José Werle e Jaci Poli assumiram temporariamente a presidência e vice-presidência do Conselho Comunitário, respectivamente, em meados de 2022, para suplementação do mandato 2021/2023. Considerando o início de vigência do mandato 2023/2025 a partir de 1º de fevereiro de 2023, se faz necessária a definição de nova presidência para o referido Conselho. Na sequência, passou a palavra aos conselheiros para manifestações. Os conselheiros Cesar Roberto Silva Paz, João Carlos Ramella e Saudi Mensor defenderam a recondução dos conselheiros Inácio José Werle e Jaci Poli na presidência e vice-presidência do Conselho Comunitário. Os conselheiros Inácio José Werle e Jaci Poli, foram consultados pelo presidente interino e manifestaram interesse em presidir este mandato do Conselho Comunitário. Submetida à apreciação, o Pleno aprovou por unanimidade a indicação dos conselheiros Inácio José Werle e Jaci Poli à presidência e vice-presidência do Conselho Comunitário, respectivamente, para o mandato 2023/2025. Ato contínuo, o conselheiro Inácio José Werle assumiu a função de presidente e passou a conduzir a presente sessão. 2.2 Definição do calendário de sessões do Conselho Comunitário para 2023. O presidente apresentou a proposta de calendário de sessões para 2023: a) 2ª Sessão Ordinária: 26 de maio; b) 3ª Sessão Ordinária: 25 de agosto; c) 4ª Sessão Ordinária: 14 de novembro. O presidente submeteu á aprovação o calendário proposto, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.3 Indicação de representante para a Comissão Local de Consulta Prévia (CLCP) do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul. O presidente apresentou o Ofício-Circular Nº 1/2023 – SECOC, que solicita a publicação de portaria de nomeação da Comissão Local de Consulta Prévia (CLCP). Desse modo, considerando a composição prevista na Resolução Nº 122/CONSUNI/UFFS/2022, o Pleno do Conselho Comunitário deverá indicar um representante titular e um suplente da comunidade regional para compor a CLCP. O presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações. O conselheiro Saudi Mensor manifestou interesse em compor a comissão. O conselheiro Juarez Siedlecki Andrade sugeriu o nome da conselheira Michele dos Santos, representante da Prefeitura de Realeza, para compor a comissão. O presidente informou que, considerando que a conselheira Michele dos Santos não está presente na sessão, será necessário confirmar seu interesse antes de indicá-la para a comissão. O conselheiro Adavilson dos Santos colocou seu nome à disposição, caso a conselheira Michele dos Santos decline da indicação. O presidente propôs o seguinte encaminhamento: aprovar a indicação dos conselheiros Saudi Mensor e Michele dos Santos para compor a CLCP, titular e suplente respectivamente, e caso a conselheira decline da indicação, o conselheiro Adavilson dos Santos para assuma a suplência. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento proposto pelo presidente. 2.4 Indicação de representantes para o Conselho do Campus. O conselheiro Marcos Antônio Beal explicou que, tendo em vista a recomposição do Conselho Comunitário, o Pleno deverá indicar dois representantes da comunidade regional titulares e dois suplentes para a suplementação do mandato do Conselho do Campus. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações. Os conselheiros João Carlos Ramella, Cleberson Dors e Aloísio João Scandolara manifestaram interesse em compor o Conselho do Campus. O Pleno aprovou a indicação dos seguintes representantes da comunidade regional para suplementação do mandato do Conselho do Campus: a) João Carlos Ramella (titular) e Cleberson Dors (suplente); b) Inácio José Werle (titular) e Aloísio João Scandolara (suplente). 2.5 Indicação de representantes para o Conselho Estratégico Social. O presidente apresentou o Ofício Nº 2/2022 – CES, que solicita a indicação de dois membros do Conselho Comunitário para compor o Conselho Estratégico Social, tendo em vista o término do mandato dos conselheiros Cleberson Dors e Michele dos Santos. Na sequência, passou a palavra aos conselheiros para manifestações. Os conselheiros Aloísio João Scandolara e Glauber Sartori manifestaram interesse em compor o Conselho Estratégico Social. O Pleno aprovou a indicação dos conselheiros para o referido Conselho. 2.6 Demandas do Conselho Comunitário para os candidatos do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionado à substituição dos cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul. O presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações sobre demandas do Conselho Comunitário, a fim de subsidiar a elaboração de uma carta de compromisso a ser entregue aos candidatos a reitor e diretor do Campus. O conselheiro Cleberson Dors indicou como demanda da comunidade regional do Campus Realeza a implantação do Hospital Microrregional nas dependências do Campus Realeza. Ressaltou a importância do projeto para a região e destacou a necessidade do Conselho Comunitário atuar de forma a garantir que os futuros reitor e diretor trabalhem na viabilização da proposta. O presidente apresentou também as seguintes demandas: Casa de Apoio ao Estudante, transporte público municipal e intermunicipal para os estudantes residentes em Realeza e nos municípios da região, ações concretas voltadas à produção saudável de alimentos, valorização da agricultura familiar e da agroecologia, respeito à participação da comunidade regional nos órgãos colegiados e valorização do Conselho Comunitário e Conselho Estratégico Social. O conselheiro Jaci Poli sugeriu a ampliação do debate relativo à extensão, para que seja um processo em que a comunidade seja chamada para a construção e debates relacionados à extensão na universidade. O Pleno acolheu as demandas apresentadas. O presidente, com o auxílio da equipe diretiva do Campus, redigirá a minuta da carta de compromisso e encaminhará para revisão dos membros do Conselho Comunitário para, posteriormente, ser entregue aos candidatos. Às dezesseis horas e quarenta e sete minutos, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 16 de fevereiro de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

Aprova o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Realeza para o ano de 2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS REALEZA (CONSCOM-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Realeza para o ano de 2023:

Sessão

Data

Horário

2ª Sessão Ordinária

26 de maio de 2023

14h

3ª Sessão Ordinária

25 de agosto de 2023

14h

4ª Sessão Ordinária

24 de novembro de 2023

14h

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Comunitário, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 16 de fevereiro de 2023.

Realeza-PR, 16 de fevereiro de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza