Semana de 13 de maio a 18 de maio de 2024

De 13 de maio de 2024 até 18 de maio de 2024

GR
CONSC CH
COL CG CSCL LS
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
CAEC LS
EP
PPG SBPAS RE
CONCUR
CG PDGL ER
CONSUNI CGAE
COL CG PDGL CL
CONSC RE
CG QMCL RE
PROGRAD
PPG E CH
COL CG CSCB LS
CONSUNI
CONSC LS
PPG FIL CH
PROAD
CG NTRB RE
CER
CG EAQB LS
SUCL
PPG ICH ER
CONSUNI CAPGP
CCH
CRE

GR

CONCESSÃO DE BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA 352023 CNPQ PARA CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que estabelece a distribuição de bolsa da Chamada Pública 35/2023 do CNPq e Demanda Social/CAPES cota Pró-Reitoria para os PPGs/UFFS, modalidade acadêmico.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que estabelece a distribuição de bolsa da Chamada Pública 35/2023 do CNPq para os PPGs/UFFS, modalidade acadêmico. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2024)
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Estabelecer os critérios para classificação e distribuição de bolsas de mestrado e doutorado oriundas da Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
1.2  Serão distribuídas 6 (seis) bolsas de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado da Chamada Pública 35/2023 do CNPq, entre os três estados do Sul do país, conforme a tabela abaixo:
ESTADO
MESTRADO
DOUTORADO
SC
02
01
RS
02
00
PR
02
00
 
2 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PPGs
2.1  Os critérios considerados neste edital para a distribuição das bolsas entre os cursos de mestrado e doutorado são:
I -  As bolsas de mestrado serão distribuídas aos cursos não contemplados com bolsa CNPq na Chamada Pública 69/2022 e no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023;
II -  A bolsa de doutorado será distribuída para o curso não contemplado com bolsa CNPq na Chamada Pública 69/2022 e no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023.
 
3 DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454 e INATRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
3.2  São requisitos exigidos dos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado em curso de mestrado ou de doutorado do PPG participante da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.2.1  Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.2.2  A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.3  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPG;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPG eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente.
3.4  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
 
4 DOS PRAZOS PARA INDICAÇÃO DE BOLSISTA E DO RECURSO DO EDITAL
4.1  O PPG classificado no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de mestrado selecionados em edital específico até o dia 10 de junho de 2024.
4.1 O PPG classificado no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de mestrado selecionados em edital específico até o dia 15 de agosto de 2024. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2024)
4.2  A indicação do bolsista de doutorado poderá ser feita de acordo com o calendário de implementação do curso até o dia 15 de agosto de 2024.
4.3  O PPG que não indicar bolsista até o prazo estabelecido no item 4.1 e 4.2, automaticamente perderá o direito a cota, a qual será redirecionada a outro PPG, selecionado a critério da PROPEPG.
4.4  A indicação do bolsista e os documentos elencados no item 6 deste edital, devem ser enviados por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado para seleção de bolsista pelo PPG.
4.5  O PPG poderá interpor recurso à classificação deste edital, constante no ANEXO I, à Diretoria de Pós-graduação até o dia 15/05/2024 para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br .
4.6  A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1  As bolsas terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de mestrado e vigência máxima de 48 (quarenta e oito) meses, destinadas a estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado.
5.1.1  A vigência da bolsa inicia no mês de cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas.
5.2  Os valores das bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o mestrado e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para o doutorado, de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  Para investidura da bolsa, o aluno contemplado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo (legíveis e assinados digitalmente), exclusivamente para o e-mail da Secretaria do curso em que está regularmente matriculado:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.
IV -  Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
6.2  Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.
 
7 DA SUSPENSÃO, DA REATIVAÇÃO E DO CANCELAMENTO DE BOLSA
7.1  Suspensão, reativação e cancelamento de bolsa poderão ocorrer em conformidade ao estabelecido na PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponívelem:http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_instance_0oed/10157/20764454.
 
8 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Recurso à classificação
15/05/2024
Resultado final
A partir de 16/5/2024
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga cumprir com todos os compromissos estabelecidos no presente edital e na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.
9.2  Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
9.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS CHAMADA PÚBLICA 35/2023 CNPQ
 
BOLSA
CAMPUS
PPG
NÍVEL
01
Chapecó-SC
PPGH
Doutorado
01
Chapecó-SC
PPGEL
Mestrado
01
Chapecó-SC
PPGCB
Mestrado
01
Erechim-RS
PPGICH
Mestrado
01
Erechim-RS
PPGCTA
Mestrado
01
Laranjeiras do Sul-PR
PPGADR
Mestrado
01
Realeza-PR
PPG-SBPAS
Mestrado
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 24 de maio de 2024, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2022, de 26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 78 de 27 de abril de 2022, seção 03, pág. 58, homologado pelo EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2022 de 23 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 97 de 24 de maio de 2022, seção 03, pág. 1430 e 1431, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2024

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 20 de maio de 2024, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2022, de 27 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 79 de 28 de abril de 2022, seção 03, pág. 91, homologado pelo EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2022 de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95 de 20 de maio de 2022, seção 03, pág. 101, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO EM 2024.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração dos itens 1.5 e 4.1 do EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2024, de processo seletivo de transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS transferência externa e retorno de graduado para ingresso em 2024.2, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.5 Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
Total de vagas ociosas
CCH
Administração - B/M
15
18
17
50
CCH
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CCH
Ciência da Computação - B/V
02
03
02
07
CCH
Ciências Sociais - L/N
15
18
17
50
CCH
Enfermagem - B/I
03
04
03
10
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
03
04
03
10
CCH
Filosofia - L/N
15
18
17
50
CCH
Geografia - L/N
15
18
17
50
CCH
História - L/N
12
16
15
43
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
15
18
17
50
CCH
Matemática - L/N
15
18
17
50
CCH
Pedagogia - L/M
15
18
17
50
CCH
Pedagogia - L/N
15
18
17
50
CLS
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CLS
Ciências Biológicas - L/I
12
14
14
40
CLS
Ciências Sociais - L/N
09
11
10
30
CLS
Ciências Sociais - B/N
09
11
10
30
CLS
Ciências Econômicas - B/N
15
18
17
50
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
15
18
17
50
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
15
18
17
50
CLS
Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
08
10
10
28
CLS
Pedagogia - L/N
02
04
02
08
CRE
Administração Pública - B/N
01
03
02
06
CRE
Ciências Biológicas - L/N
12
14
14
40
CRE
Física - L/N
09
11
10
30
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CRE
Medicina Veterinária - B/I
01
01
02
04
CRE
Nutrição - B/M
12
14
14
40
CRE
Química - L/N
09
11
10
30
CCL
Administração - B/M
15
18
17
50
CCL
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CCL
Ciências Biológicas - L/V
06
07
07
20
CCL
Ciências Biológicas - B/V
02
03
02
07
CCL
Física - L/N
09
11
10
30
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
15
18
17
50
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CCL
Matemática - L/N
07
09
09
25
CCL
Química - L/N
09
11
10
30
CER
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
06
07
07
20
CER
Ciências Biológicas - B/I
12
14
14
40
CER
Ciências Sociais - L/N
06
07
07
20
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária- B/M
15
20
15
50
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
12
14
14
40
CER
Filosofia - L/N
15
18
17
50
CER
Geografia - L/N
10
13
12
35
CER
Geografia - B/N
07
09
09
25
CER
História - L/N
15
18
17
50
CER
Pedagogia - L/N
12
15
14
41
 
Total
520
635
594
1749” (NR)
 
“4.1 O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
Até 23/05/2024
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 27/05/2024
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 29/05/2024
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
Até 30/05/2024
Publicação da relação final de inscritos.
Até 03/07/2024
Período de análise das inscrições.
Até 11/07/2024
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 15/07/2024
Publicação do resultado dos recursos.
Até 16/07/2024
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
22/07 a 24/07/2024
Período para registro de matrícula (presencial).” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2024

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS CNPQ PARA CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do preâmbulo e do item 4.1 do EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2024, de concessão de bolsas da Chamada Pública 35/2023 CNPq para curso de mestrado e doutorado dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que estabelece a distribuição de bolsa da Chamada Pública 35/2023 do CNPq e Demanda Social/CAPES cota Pró-Reitoria para os PPGs/UFFS, modalidade acadêmico.”
 
LEIA-SE:
“O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que estabelece a distribuição de bolsa da Chamada Pública 35/2023 do CNPq para os PPGs/UFFS, modalidade acadêmico.”
 
ONDE SE LÊ:
4.1 O PPG classificado no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de mestrado selecionados em edital específico até o dia 10 de junho de 2024.”
 
LEIA-SE:
4.1 O PPG classificado no ANEXO I deverá indicar os bolsistas de mestrado selecionados em edital específico até o dia 15 de agosto de 2024.”
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2024, de 10 de maio de 2024, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Geografia selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) deve se apresentar no bloco da biblioteca, sala 213, PROEC, Campus Chapecó-SC, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Gabriela Fernanda Antunes Onofre
Data: 16/05/2024 às 10h30min
2.1.1  O candidato deve apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2024

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, considerando o estado de calamidade pública decretado em grande parte dos municípios no Estado do Rio Grande do Sul, provocada pelos eventos climáticos nas últimas semanas, torna público o Edital Complementar ao EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, o qual passa a ser regido de acordo com os dispositivos a seguir, naquilo que dispõem, mantendo-se as demais regras editalícias não conflitantes.
 
1 DA REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA PELOS CANDIDATOS AFETADOS PELA CALAMIDADE PÚBLICA
1.1  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
1.1.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
1.2  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
1.3  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
1.5  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
1.6  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
1.7  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática: a) cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf, e b) o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
1.8  Os candidatos que já fizeram sua inscrição, deverão enviar para o e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br até o dia 17/05/2024, manifestação quanto à necessidade de realização da prova didática remotamente.
 
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 339/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Letras, Ciência da Computação, Administração, Matemática e Ciências Sociais da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Agência de Internacionalização e Inovação da UFFS, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.041687/2023-37 e 23205.041695/2023-83.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição:
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Curso de Letras, Ciência da Computação, Administração, Matemática ou Ciências Sociais da UFFS.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição:
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua documentação para inscrição através do endereço de e-mail agiitec@uffs.edu.br, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando a documentação que segue:
a)  ficha de inscrição enviada via preenchimento do formulário: https://forms.gle/e82bdrXR8nyjXXkG7 Em caso de indisponibilidade do formulário eletrônico será aceito preenchimento do ANEXO I deste edital, enviado juntamente no e-mail da documentação, em formato PDF, devidamente assinado;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.2.2  Os candidatos devem enviar todos os documentos em formato PDF.
1.3  Critérios de seleção:
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - AGIITEC através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da AGIITEC, à qual o candidato concorrerá e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no ANEXO IV e ANEXO V
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no ANEXO IV e Anexo V.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão a média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados:
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão (Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - AGIITEC), se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
Da data de publicação até 23/05/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail agiitec@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 24/05/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agiitec@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 28/05/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 29/05/2024 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial
Resultado provisório
A partir do dia 03/06/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agiitec@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir do Resultado provisório
Enviar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 04/06/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 06/06/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/06/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no período vespertino na Sala 102, prédio da biblioteca, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 11/06/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 13/06/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 13/06/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para oscandidatos autodeclarados negros
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01 - DRI
Letras ou Administração ou Ciências Sociais
Descrição das atividades a serem realizadas pelo(s) estagiário(s) na DRI: Auxiliar na recepção e orientação de estudantes estrangeiros em mobilidade na UFFS. Auxiliar os estudantes estrangeiros na busca por hospedagem, assim como dar assistência a sua integração e mobilidade na cidade, como pegar ônibus, abrir conta bancária, se registrar no posto de saúde, efetuar o registro na polícia federal etc. Manter diálogo constante com a equipe da DRI sobre as necessidades dos estrangeiros para o desenvolvimento das atividades inerentes aos estudos realizados na universidade. Auxiliar a DRI nas atividades de suporte a estudantes e servidores da UFFS com vistas à mobilidade internacional, incluindo atividades de prospecção e divulgação de oportunidades. Auxiliar em atividades administrativas necessárias ao andamento das demandas da DRI, como preenchimento de documentos, pesquisas, encaminhamento de documentos, etc. Atendimento de demandas de comunicação interna e externa a UFFS (e-mail, mensageiros, chats, telefone, etc) Auxílio na atualização de informações por meio dos canais de divulgação do setor (instagram, site, etc.). Participar em atividades de formação e planejamento. Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
01 - LAB/ DEPI
Ciências da computação / administração / matemática
Atuação no Laboratório Multiusuários da AGIITEC, auxiliando nas atividades de: 1.Dar suporte aos usuários dos laboratórios e equipamentos da AGIITEC. 2.Controlar o uso dos laboratórios, mantendo-os disponíveis e organizados para os usuários. 3.Manter e aplicar os manuais de uso e treinamento dos laboratórios, usando seus equipamentos (Impressora 3D de filamento e resina, minifresadora, estação de trabalho para Inteligência artificial, Scanners 3D). 4.Dar suporte ao público alvo da AGIITEC, registrando projetos que possam ser executados na agência. 5.Organizar os dados dos projetos que estão ou serão executados na AGIITEC, bem como demais atividades previstas na Instrução Normativa de Funcionamento do Laboratório. Descrição das atividades a serem realizadas pelo(s) estagiário(s) no DEPI/NIT: -Atividades de consolidação e implementação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFFS; -Viabilizar atividades direcionadas ao processo de consolidação da cultura da inovação; -Auxiliar atividades prospecção tecnológica, proteção intelectual, propriedade intelectual (PI); -Participar de atividades de empreendedorismo, transferência de tecnologia e gestão dos ativos tecnológicos e do capital intelectual da ICT.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala 102 do prédio da Biblioteca, Campus Chapecó, endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilita o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção Unidade Concedente de Estágio agiitec@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas (especificar o curso). O estágio será mantido caso o estagiário fizer transferência de curso.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  As etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, com exceção da etapa de entrevista e heteroidentificação, através de formulários e plataformas de comunicação digital.
7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.6 Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.7 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela AGIITEC.
7.8 Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
Este formulário pode ser preenchido através do link: https://forms.gle/ThmwDWWrfsH9GKvj6
 
 _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA 1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA VAGA EM DIVISÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS*
 
Média das notas do histórico - Peso 2
-Média aritmética das notas do histórico escolar.
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
Peso 2:
-Conhecimento em Francês: 0,5
-Conhecimento em Inglês:0,5
-Conhecimento em Espanhol: 0,5
-Conhecimento em outra língua: 0,5
Peso 2:
-Ter experiência como bolsista ou projetos na UFFS:0,5
-Ter experiência de voluntariado:0,5
-Experiência no ensino de língua estrangeira:0,5
-Experiência com intercâmbio:0,5
Entrevista - Peso 4
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
Obs: A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção. Esta planilha deverá estar ajustada com os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção)
ANEXO V
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA VAGA EM LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO E DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,0 ponto
-Conhecimento dos conceitos básicos de inovação e propriedade intelectual - máx 2,0 ponto
-Conhecimento da legislação nacional relacionada à propriedade intelectual - máximo 1,0 ponto.
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
Obs: A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção. Esta planilha deverá estar ajustada com os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção)
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de estagiário na modalidade estágio não obrigatório, EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação ampla concorrência:
Nome
Classificação
Giovana Nunes
Cristofer Engel
Eduarda Razador Lazzari
Lígia Machado Mansur
Guido Esturaro do Amaral
Amanda Reinaldo
Suelen Oncherenco Sigognini
Camila Pauletti Ribeiro
Luiz Henrique Nunes De Oliveira
Eduarda Dumke Ribas
10º
Natalia Emilia Parovina
11º
Jeferson Gonzaga de Carvalho
12º
Suelen Dariva
13º
1.2  Classificação Pessoa com Deficiência:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas com Deficiência (PCD).
1.3  Classificação Pessoa Preta ou Parda:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).
 
Conforme o EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2024, após a divulgação da classificação, os candidatos têm até às 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório para pedido de recurso.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 18 de maio de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2024

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024 REFERENTE AO RESULTADO DA CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o Edital de Resultado Complementar ao EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024 Referente ao Resultado do Edital Nº 126/GR/UFFS/2024 para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura.
 
1 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
1.1  Considerando a não indicação de bolsista para 4 (quatro) das ações contempladas com cota de bolsa pelo EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024, conforme requisitos listados nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.2 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024.
 
2 DO OBJETO
2.1  Trata-se de chamada complementar para concessão de 4 (quatro) cotas de bolsas acadêmicas de Extensão, conforme classificação disponível no item 1.1.5 do EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024.
 
3 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
66
EXT-2021-0106
Chapecó
Sistema purinérgico em doenças metabólicas e hábitos de vida
Projeto
Margarete Dulce Bagatini
margarete.bagatini@uffs.edu.br
01
71
EXT-2024-0073
Chapecó
Agri-Cultura: espaço de formação e comercialização
Projeto
Luciano Pessoa De Almeida
luciano.almeida@uffs.edu.br
01
72
EXT-2023-0150
Chapecó
Promotores de Saúde na escola: integração para o viver humano saudável
Projeto
Tassiana Potrich
tassiana.potrich@uffs.edu.br
01
73
EXT-2023-0274
Chapecó
Interações
Projeto
Fabio Carminati
fabio.carminati@uffs.edu.br
01
Nº = Ordem de classificação nos Editais de Fluxo Contínuo
3.1  Ações não contempladas em razão de ter sido atingido o limite permitido por coordenador de acordo com item 4.6 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
EXT-2021-0106
Chapecó
Ação dos componentes purinérgicos em neoplasias e cânceres
EXT-2021-0106
Chapecó
Potencial terapêutico do sistema purinérgico na COVID
EXT-2024-0085
Chapecó
Formação para e com o Sistema Único de Saúde (SUS): tecendo redes transdisciplinares e interprofissionais entre universidade, gestão, serviços de saúde e comunidade
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Envio da documentação dos bolsistas
Até 31/5/2024
Vigência da bolsa
11 meses - de 01 junho de 2024 a 30 de abril de 2025
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até Até 30 dias após o encerramento da bolsa
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A seleção de estudantes bolsistas deve ser realizada conforme os itens 5 e 9 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024, e seus subitens.
5.2  O não envio da documentação completa dos bolsistas no prazo estabelecido nesta Chamada acarreta na não implementação da cota de bolsa.
5.3  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital.
5.4  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
5.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada
 
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2024

CONCESSÃO DE COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL UFFS PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E PROFISSIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS, a concessão de cota de bolsa institucional para cursos de mestrado e doutorado, nas modalidades acadêmico e profissional, dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Conceder cota de bolsa institucional da UFFS para curso de pós-graduação, em nível de mestrado e doutorado, nas modalidades acadêmico e profissional, que escolheu pela manutenção de recurso para pagamento de bolsa institucional, e estão relacionados no ANEXO I deste edital.
1.2  O recurso para pagamento das bolsas tratadas neste edital provém de recurso da UFFS, e está previsto na Ação Orçamentário da PROPEPG para o ano de 2024 (AÇÃO PROPEPG 006).
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS, DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA INDICAÇÃO DO CANDIDATO
2.1  Será concedida 1 cota de bolsa institucional da UFFS para cada curso de pós-graduação prevista no ANEXO I, em nível de mestrado e doutorado, nas modalidades acadêmico e profissional, considerando o item 1.1 deste edital.
2.2  O PPG não poderá ter mais de duas bolsas UFFS ativas simultaneamente, e tem autorização para indicar bolsista para a cota deste edital a partir do mês estabelecido no ANEXO I deste edital.
2.3  O PPG é responsável por fazer o processo seletivo, estabelecer os critérios de seleção, indicar o bolsista e conferir se o mesmo atende aos requisitos exigidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 e em outras normas vigentes.
2.4  As bolsas de que trata esse edital são destinadas exclusivamente para alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado, acadêmico e profissional, dos Programas de Pós-Graduação da UFFS.
2.5  Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos no processo seletivo para a bolsa UFFS, pelo PPG, deve seguir a hierarquia de prioridades prevista na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
2.5.1  Os critérios adotados pelo programa devem constar em edital de processo seletivo de concessão de bolsa publicado pelo PPG, amplamente divulgado.
 
3 DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1  As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II -  não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III -  estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V -  não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII -  não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII -  não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
3.2  O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I -  dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II -  realizar estágio de docência;
III -  assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV -  apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V -  defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII -  apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII -  citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX -  observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X -  prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI -  informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII -  devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
3.2.1  Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
3.2.2  O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
 
4 DO CRONOGRAMA E DOS RECURSOS
4.1  A indicação de bolsistas pelos PPGs deverá ocorrer até o 14º dia de cada mês de 2024.
4.1.1  O pagamento da bolsa será feito no mês subsequente ao vínculo do discente como bolsista, desde que seja indicado pelo PPG até o prazo previsto no item 4.1.
4.1.2  O PPG que não indicar bolsista durante o ano de 2024 perderá o direito à bolsa prevista neste edital.
4.2  O nome do bolsista deve ser enviado por e-mail para a o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, com os documentos indicados no item 6.1 e informar o edital de seleção do PPG em que o bolsista indicado foi selecionado.
4.3  A homologação do resultado final deste edital será publicada após a indicação de cada PPG, de acordo com o prazo estabelecido no item 4.1.
4.4  O PPG poderá interpor recurso de todas as etapas deste edital, em até 01 dia útil após a publicação de cada etapa, para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
4.5  A Diretoria de Pós-Graduação emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento dos prazos de recurso.
4.6  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
5.1  A bolsa será concedida para o PPG pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado e de 36 (trinta e seis) para discentes de doutorado, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
5.2  Os valores e quantidades de bolsa respeitará o valor estabelecido na PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023 e a disponibilidade orçamentária da UFFS, ou Portaria vigente no momento.
5.3  O recurso para concessão de bolsa Institucional UFFS está previsto na Ação Orçamentária PROPEPG 006 do planejamento 2024.
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Preencher e assinar os documentos Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) - Declaração de Acúmulos e Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) - Termo de Compromisso, disponívis na página de Pós-Graduação, em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02
 
7 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
7.1  O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento.
7.1.1  Pelo orientador à Comissão de Bolsas, que solicitará para a Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada pelo e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
7.1.2  Pela Comissão de bolsa do Programa, se verificada a inobservância estabelecida na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.
7.1.3  Pelo bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada à Comissão de Bolsas e com ciência do orientador.
 
8 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
8.1  A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada e a concessão será apenas pelo período de bolsa remanescente a que o PPG tem direito.
8.1.1  A indicação de novo bolsista deve ser feita pelo PPG até o 14º dia de cada mês.
8.2  O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente a que o PPG tem direito, considerando o prazo de vigência do edital de concessão, e mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
8.3  Cabe à Comissão de Bolsas apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG de acordo com o item 7.1.1.
8.4  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas pelo bolsista a ser substituído durante o período de recebimento da bolsa UFFS.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos do Programa que está vinculado.
9.2  Este edital tem vigência até 31 de dezembro de 2024.
9.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE PPG CONTEMPLADO, NÚMERO DE COTA CONCEDIDAS E INÍCIO DO VÍNCULO DA BOLSA
 
PPG CONTEMPLADO
NÍVEL
COTAS
INÍCIO DO VÍNCULO (mês/ano)
PPGGEO
ME
01
10/2024
PPGCB‍
ME
01
09/2024
PROFMAT‍
ME
01
06/2024
PPGATS‍
ME
01
06/2024
PPGDPP‍
ME
01
06/2024
‍PPGEC
ME
01
06/2024
PPGADR‍
ME
01
08/2024
PPGCTAL
ME
01
06/2024
‍‍PPGPE
ME
01
10/2024
PPGCTA‍
ME
01
08/2024
PPGH
DO
03
08/2024
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de estagiário na modalidade estágio não obrigatório, EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla concorrência:
Nome
Classificação
Giovana Nunes
Cristofer Engel
Eduarda Razador Lazzari
Lígia Machado Mansur
Guido Esturaro do Amaral
Amanda Reinaldo
Suelen Oncherenco Sigognini
Camila Pauletti Ribeiro
Luiz Henrique Nunes De Oliveira
Eduarda Dumke Ribas
10º
Natalia Emilia Parovina
11º
Jeferson Gonzaga de Carvalho
12º
Suelen Dariva
13º
1.2  Pessoa com Deficiência:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas com Deficiência (PCD).
1.3  Classificação Pessoa Preta ou Parda:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).
 
Conforme o EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Serão oferecidas as vagas indicadas no quadro abaixo para o campus Cerro Largo para ingresso em 2024.
Língua
Vaga
Português como Língua Adicional/Segunda língua
01
2.2  Os candidatos aprovados ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.4  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 02 (duas) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária, determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de duas turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes com matrícula ativa no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS;
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
III -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma e/ou comprovante de matrícula ativa de graduação em alguma licenciatura.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I deste Edital.
6.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhá-la para o e-mail celuffs.cl@gmail.com, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, junto aos documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação em andamento ou completa na área, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Carta de motivação, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.4  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.cl@gmail.com como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2024: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2024: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.4.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.5  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.5.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.6  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.7  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.8  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.9  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se neste processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.10  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de motivação e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a Carta de Motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da Carta de Motivação os critérios constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Motivação
Máx.
 
01 domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
 
02 capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
2,0
 
03 nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
2,0
 
04 capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
2,0
 
05 referências bibliográficas
1,0
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos sobre o tema “Escrita acadêmica: resumo”.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será feita em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
Total
10,0
IX -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.cl@gmail.com, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
De 20/05/2024 a 24/05/2024
Homologação provisória das inscrições
A partir de 27/05/2024
Recurso da homologação das inscrições
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Homologação definitiva das inscrições
A partir do dia 29/05/2024
Prova didática de língua portuguesa
03/06/2024
Divulgação dos resultados parciais
A partir do dia 05/06/2024
Recurso da avaliação
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Divulgação do resultado definitivo
A partir do dia 10/06/2024
Início das atividades
A partir do dia 12/06/2024
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O bolsista selecionado para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício.
10.3  O(s) representante(s) do PROLIN no campus ficará(ão) responsável(is) pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.cl@gmail.com, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone
 
E-mail:
 
Curso de graduação
 
Matrícula:
 
Curso de pós-graduação: (se for o caso)
 
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024

Nomeia Servidor Rosane Paula Nierotka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.011533/2024-00,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ROSANE PAULA NIEROTKA, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 789/GR/UFFS/2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Saúde Coletiva, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Agnes de Fátima Pereira Cruvinel, Portaria de Pessoal nº 714/GR/UFFS/2023, publicada no DOU de 31 de agosto de 2023, seção 2, página 47, no código de vaga nº 0896220.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/06/2024, a servidora JULIANA DELLA FLORA, Assistente em Administração, Siape nº 1138545, da função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 170/GR/UFFS/2023, de 06 de março de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.011630/2024-94.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 170/GR/UFFS/2023, de 06 de março de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor BRUNO ANTONIO PICOLI, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1941483, da função de Coordenador do Curso de História, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 79/GR/UFFS/2022, de 08 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.011588/2024-10.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 79/GR/UFFS/2022, de 08 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANTONIO LUIZ MIRANDA, Professor de Magistério Superior, Siape nº 2028051, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em História, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.011588/2024-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor BRUNO ANTONIO PICOLI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1941483, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.011588/2024-10.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 80/GR/UFFS/2022, de 08 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Empenhos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 08/05/2024, a servidora RAQUEL MARRA DIAS, Contadora, Siape nº 1939301, da função de Chefe da Divisão de Empenhos, da Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 936/GR/UFFS/2015, de 24 de agosto de 2015, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.011480/2024-19.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 936/GR/UFFS/2015, de 24 de agosto de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alex Sandro Fedrigo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alex Sandro Fedrigo
2124433
23205.003797/2024-81
20/05/2024
18/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dione Rossi Farias
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dione Rossi Farias
1753562
23205.003991/2024-67
20/05/2024
03/06/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lidiane Marcante
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lidiane Marcante
1789249
23205.006242/2024-91
20/05/2024
03/06/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mauricio da Trindade Viegas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mauricio da Trindade Viegas
2388998
23205.007222/2024-38
20/05/2024
18/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
2129264
23205.007744/2024-30
20/05/2024
18/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tania Marisa Schapla
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tania Marisa Schapla
1792377
23205.008622/2024-61
20/05/2024
03/07/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lucineia Giacomelli Koraleski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lucineia Giacomelli Koraleski
2307505
23205.009581/2024-20
20/05/2024
03/06/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Michel da Silva Canabarro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Michel da Silva Canabarro
1772065
23205.009646/2024-37
20/05/2024
03/06/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elise Cristina Eidt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elise Cristina Eidt
2907979
23205.010676/2024-96
20/05/2024
18/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Claudia Arenhart
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Claudia Arenhart
2249513
23205.010764/2024-98
20/05/2024
18/06/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciomar Luis Bernstein
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciomar Luis Bernstein
1770615
23205.010806/2024-91
20/05/2024
03/07/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcos Sarda Vieira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcos Sarda Vieira
1674987
23205.009859/2024-69
20/05/2024
17/08/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Analista de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.010261/2024-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor DOUGLAS FELIPE HOSS, Siape nº 2220733, lotado na Reitoria, a partir de 15/05/2024, código de vaga nº 0900581.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Julian Perez Cassarino
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 19/12/2023, o afastamento para capacitação concedido ao servidor JULIAN PEREZ CASSARINO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2928459, por meio da Portaria de Pessoal nº 329/GR/UFFS/2023, de 12 de maio de 2023, Processo nº 23205.041074/2023-08.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2024 NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 12/06/2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes 2024 no Âmbito do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 3316/GR/UFFS/2024, de 6 de março de 2024 e prorrogada pela Portaria nº 3388/GR/UFFS/2024, de 10 de abril de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, constituído pela Portaria nº 1856/GR/UFFS/2021:
I - Docentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Ernesto Quast
Professor do Magistério Superior / Coordenador do Programa
1938217
João Paulo Bender
Professor do Magistério Superior / Coordenador Adjunto
1929221
Cláudia Simone Madruga Lima
Professora do Magistério Superior
1261454
Eduarda Molardi Bainy
Professora do Magistério Superior
1836956
Eloá Angelica Koehnlein
Professora do Magistério Superior
1931065
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Larissa Canhadas Bertan
Professora do Magistério Superior
1755905
Leda Battestin Quast
Professora do Magistério Superior
1932278
Luciano Tormen
Professor do Magistério Superior
1843094
Luisa Helena Cazarolli
Professora do Magistério Superior
1771844
Margarete Dulce Bagatini
Professora do Magistério Superior
1632573
Ricardo Key Yamazaki
Professor do Magistério Superior
1542283
Thiago Bergler Bitencourt
Professor do Magistério Superior
1768806
Vânia Zanella Pinto
Professora do Magistério Superior
2278149
Vivian Machado de Menezes
Professora do Magistério Superior
2144383
II - Representantes discentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
MATRÍCULA
Leticia Maria Polli Kades
Representante Discente - Titular
4.02.507.03.23.2
Eloiza Kern
Representante Discente - Suplente
4.02.507.02.23.2
III - Representantes TAEs:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Ângelo Sergio Bueno
Técnico Administrativo em Educação - Titular
1796732
Luana Souza Pavan
Técnico Administrativo em Educação - Suplente
1767041
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2721/GR/UFFS/2023, de 20 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

TORNA PÚBLICA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.023828/2023-30, e
b. a Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, de 11 de outubro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR pública a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a servidora SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1720851, por infração dos incisos V e XI do art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC CH

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ

Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e dez minutos, no auditório do bloco dos professores, realizou-se a 3ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela Diretora do Campus Chapecó, prof.a Adriana Remião Luzardo. Participaram da sessão os conselheiros: Crhis Brum (Coordenação Acadêmica); Cladis Lutinsky (coordenadora administrativa); Ari Sothe, Marco Aurélio Tramontin, Braulio Adriano De Mello, Adiles Savoldi, Guilherme Mibielli, Nedilso Lauro Brugnera, Cristina Otsuchi, Diego Gomes do Valle, Divane Marcon, (coordenadores/adjuntos de graduação); Claudecir Dos Santos, Janice Teresinha Reichert, Valdir Prigol, Marlon Brandt, Flávio Zimmermann, William Bertolini, Daniela Zanini (coordenadores/adjuntos de pós-graduação); Valéria Madureira, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Délcio Marquetti, Humberto Tonani Tosta, Péricles Luiz Brustolin (representantes docentes). Justificaram ausênciaDenise Consuelo Moser Aguiar, Bruno Antônio Picoli, Luiz Alberto Barcellos Marinho, Andréa Rivero (coordenação de graduação); Jéferson Araújo (coordenação de pós-graduação); Heric Carvalho Vieria (representante discente de graduação); Locenir Selivan, Vilmar Roque Pereira (representante comunidade regional); Ana Victoria Gomes da Silva, Ana Cláudia Lara, Rodrigo Gheno, Elisangela Santos, Rozilene Bellaver (representantes técnico-administrativos em educação). Inicialmente, a Presidente do Conselho informou que a ata da 2ª Sessão não foi concluída, ficando para momento futuro a sua apreciação. Ainda, houve também a necessidade de alteração da ordem da pauta. Em consulta aos membros, foi consentido que o item 2.1 - Adequação Orçamento 2024 Campus Chapecó ficasse para o final. Na sequência, passou-se à parte do Expediente, começando pelo item Comunicados: deixa-se registrado que a sessão do Conselho de Campus originalmente prevista para o dia 09 de abril não ocorreu por falta de quorum. A conselheira Crhis Brum repassou informações sobre a greve na área acadêmica, a qual teve muita adesão pelos técnicos. Ponderou que, neste período, várias atividades serão suspensas. Alertou que não pode exercer a função de um servidor que está de greve. A Coordenadora Administrativa repassou que nesta área também há servidores que aderiram ao movimento de greve, comprometendo o regular andamentos das necessidades do campus. Adentrando na Ordem do Dia, sobre o item 2.2 - Cronograma de Obras do Campus. Foi exposto o cronograma de obras do campus, explanando que algumas coisas já vinham sendo executadas a partir da gestão passada, acrescendo outras nesta gestão. Adriana lembrou que foram levantadas várias demandas de melhorias da estrutura do campus, as quais foram divididas em duas áreas, sendo elas as obras sob demandas e novas obras. Cladis frisou que os recursos para as obras novas vem de recurso da reitoria ou por emenda parlamentar. As manutenções também são geridas pela reitoria, no qual a ordem de execução é feita conforme as possibilidades estabelecidas. Encabeçando a lista estão a Quadra Poliesportiva e a pavimentação do estacionamento central, por já estarem em andamento ou com o recurso já empenhado. Ponderou que a cobertura entre blocos também aparece nas primeiras colocações pois foi conseguido uma emenda parlamentar para esta obra. Ainda, falou que veio recurso específico para adequação de salas de acolhimento sensorial. As demais obras apresentadas aos conselheiros não tem garantia de recursos, não havendo, necessariamente, uma ordem para estas. Muitas destas obras apenas se viabilizarão a partir da busca de emendas parlamentares. A conselheira Adriana Luzardo lembrou que há a possibilidade de viabilizar a Moradia Estudantil através de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC, no qual cada campus deve informar um tipo de obra importante que poderia ser feito por este programa. Em Chapecó, se optou pela moradia, com projeção para atender cerca de 192 estudantes vulneráveis. Luzardo apontou que haverá o PAC Cidades e que a Direção também pode vislumbrar tratativas com este programa. Já dentro da categoria das reformas, Cladis explanou que as que não puderem ser executadas por empresa terceirizada devem entrar na licitação de manutenção predial. Seguindo, adentrou-se no item 2.4 - Especialização em Juventude Contemporânea (processo 23205.009841/2024-67). O professor William Simões versou sobre este curso de especialização que possui recursos externos, tendo a previsão de início para agosto de 2024. Clamou para que seja aprovado de forma célere, sugerindo uma sessão extraordinária para agilizar este processo. Contextualizou que ele foi procurado pela Instituto Catarinense de Juventude para sediar na UFFS o referido curso de especialização que já tem histórico de oferta em outras instituições em forma de rede. A proposta seria que a turma tivesse 50 alunos e outros 50 extensionistas, onde o curso teria 420 horas. Após o relato supracitado, a Diretora Adriana apontou que, devido à greve não foi possível fazer análise prévia pelas comissões do Conselho de Campus, o que impossibilita tal conselho votar um parecer que não foi feito. Desta forma, sugeriu que possa ser feita uma sessão extraordinária para esta avaliação, ou que seja feita pela Direção um parecer ad referendum do conselho, com a ressalva de ter uma resposta da Pós-graduação de como e quem irá secretariar este curso. Em consulta aos conselheiros, foi pactuado que primeiro será feita uma sessão extraordinária e, em caso de falta de quorum, poderá ser feito despacho ad referendum pela Direção de Campus. Na sequência, adentrou-se na pauta 2.5 - Aniversário da UFFS. A presidente do Conselho informou que todos os campi foram demandados pela reitoria a desenvolverem um calendário de atividades no período de aniversário da UFFS em setembro. A conselheira Cladis repassou aos membros as atividades propostas, pedindo para que se houver mais algo, que comunique a mesma para que seja incluso no calendário de ações. Doravante, foi discutido sobre o item 2.6 - GTs PDI Campus. A respeito desta temática, Adriana repassou que a UFFS esta discutindo sobre tal planejamento, sendo importante compartilhar no conselho para que professores e técnicos que tenham interesse em participar dos GTs entrem em contato com os mesmos. Cada GT deve produzir uma análise situacional do momento da universidade. Desta forma, o docente Derlan Trombetta contribuiu com mais informações a respeito do PDI e dos respectivos GTs. Afirmou que o processo de construção do PDI é aberto e democrático, estando o mesmo na parte de diagnóstico para avaliar a situação da universidade para propor temáticas que serão aprofundadas em momento posterior. Feita a sensibilização a respeito disto, foi discutida a pauta 2.7 - GTs Conselho de Campus. Adriana Remião Luzardo versou sobre a necessidade de comissões especiais dentro do conselho para questões que pouco são trabalhadas, a exemplo da eventual existência de uma Comissão Especial de Direitos Humanos. A presidente do conselho propôs a criação desta comissão atuando no âmbito do campus, além da criação de uma comissão ou comitê especial sobre prevenção de desastres e situações correlatas, uma vez que não há nenhum protocolo para desastres para o âmbito do campus. A conselheira Divane também questionou a importância de se considerar as questões de assédio. Adriana, por sua vez, argumentou que a Comissão Especial de Direitos Humanos abarcaria tais problemáticas. Neste sentido, questionou aos membros se é pertinente que o grupo que está organizando o Regimento do Campus também possa discutir na minuta a incorporação das duas comissões supracitadas, remetendo novamente ao conselho a minuta de regimento elaborada. Não havendo manifestações, os conselheiros consentiram com a proposta. Adiante, sobre o item 2.1 - Adequação Orçamento 2024 Campus Chapecó, a conselheira Cladis relatou que no início do ano quando foi feita a proposta de rateio orçamentário do campus houve um pedido do conselho de revisão da metodologia e valores a serem distribuídos, especialmente na parte de diárias, passagens e transporte destinada aos cursos. Pontuou que houve uma nova discussão da matriz orçamentária pela Comissão de Orçamento do Campus, advertindo que não foi possível evoluir muito na proposta por conta da ausência de dados e subsídios por parte de servidores técnicos que estão em greve. Todavia foi feita uma análise considerando os dados históricos entre 2017 a 2023, excluindo o período da pandemia, onde se propôs estipular três faixas de valores atrelado ao comportamento dos cursos. Frisou que há a necessidade de um acompanhamento dos gastos para que não se chegue ao final do ano e estes recursos acabem não sendo utilizados. O servidor José Valci Rios foi convidado para contribuir nas falas sobre o orçamento do campus. Explanou sobre a diferença de comportamento de uso dos recursos antes da pandemia, sinalizando que a matriz considera três aspectos fundamentais: as variáveis que não se alteram, os valores que se modificam a cada período e os pesos de cada curso, onde um curso que pode ter um peso maior para transporte, enquanto que outro tem mais necessidade de diárias e passagens. Reiterou que não se alterará o valor total disponível ao campus, mas sim, o planejamento da alocação de recursos. Ressaltou que foi feito um estudo antes da pandemia analisando a utilização do recurso e também a respectiva liberação, chegando assim a um indicador. Outro indicador trabalhado é a utilização versus o total da utilização, exemplificando o uso de tal indicador a partir dos dados dos cursos em diferentes períodos. Rios expôs que na nova matriz proposta foram criadas três faixas de valores. A Faixa I seriam os cursos que utilizaram recursos com base no indicador de utilização versus total utilizado, onde acima de 10% ficaria dentro desta faixa. Já a Faixa II seria os valores entre 5,5% e 10% do que fora obtido no indicador da Faixa I. Por fim, a Faixa III seria os valores abaixo de 5,5%. Em termos de valores, as faixas ficariam da seguinte maneira: R$25.000,00 para a Faixa I, R$18.000,00 para a Faixa II e R$15.000,00 para a Faixa III. José Valci alertou que na hipótese de necessidade de recurso extra, a solicitação deve ser encaminhada tanto para coordenação acadêmica quanto para a Direção de campus, com cópia para a Coordenação Administrativa para que se possa analisar a demanda e ver a possibilidade ou não de remanejamento conforme decisão da Comissão de Orçamento e Planejamento. Adriana ponderou que, ao passo que os técnicos retornarem da greve, será possível auferir os dados necessários para a elaboração de uma matriz orçamentária. Questionou ao conselho se há a possibilidade de se trabalhar atualmente o orçamento de acordo com as faixas de valores propostas. Em regime de votação, o conselho aprovou a proposição exposta. O conselheiro Igor questionou sobre como ficará a questão dos remanejamentos de valores. Neste sentido, Adriana pontuou para que os cursos que não forem utilizar verbas avisem e autorizem a transferência destes valores, preferencialmente em agosto. Jose Valci sugeriu que o repasse desta informação deva ser feita no fim de junho para que se tenha tempo hábil para operacionalizar as transferências. Corroborando esta ideia, Cladis repassou ao conselho que o prazo final estipulado pela reitoria para estas conversões seria até o dia 10 de agosto. Em votação, o conselho deliberou para 15 de julho o prazo para repasse de informações pelos cursos relativo a remanejamento orçamentário. Por fim, relativo ao item 2.3 - Especialização PARFOR, a Diretora do Campus convidou o professor Derlan Trombetta apenas para fazer um relato sobre tal especialização. Trombetta explanou sobre o fomento por parte da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, do Ministério da Educação (SECADI), para formação para áreas com carência de professores para atender demandas específicas. Explicou que tal órgão lançou o edital PARFOR Equidade visando atender a demanda supracitada. Trombetta relatou que a UFFS optou por fazer 1 projeto institucional, denominado Licenciatura e Educação Especial Inclusiva, o qual foi aprovado no respectivo edital. O projeto em questão formará 30 professores da educação básica para uma segunda licenciatura, num período de dois anos. Haverá recursos específicos para bolsas, tendo um coordenador de curso situado no campus Erechim e uma coordenação institucional no campus Chapecó, além de coordenadores de curso em cada campus contemplado. Relatou que tal projeto ficou aprovado apenas no CONSUNI além de que o edital institucional do projeto será lançado na próxima semana. O impacto para o campus será principalmente para os professores do curso de Pedagogia, os quais terão alguma carga horária no curso. Adriana agradeceu o relato sobre o PARFOR. Nada mais havendo a tratar, as dezessete horas e nove minutos, com a conclusão da pauta, a presidente declarou a sessão encerrada, sendo lavrada a presente ata que, aprovada, segue assinada pela presidente.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

COL CG CSCL LS

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

No décimo quinto dia do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala 304 do Bloco A foi realizada primeira reunião extraordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes Siomara Aparecida Marques, Felipe Mattos Monteiro e Fabio Pontarolo, e as discentes Josiele Denise da Silva, Rebecca Ramos Dias e Sabrina Zduniak Moraes. Participou da reunião como secretário o assistente administrativo da SEGEC-LS Elias Vedana. Justificaram ausência: Gabriela Ribeiro Cardoso e Regis Clemente da Costa. Iniciada a reunião, o presidente e coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião. Na sequência, passou-se aos informes. 1. Informes: 1.1 Coordenação: 1.1.1 O professor Mariano apresentou ao Colegiado a publicação de dois editais importantes para o curso de Ciências Sociais, publicados pela Pró-Reitoria de Graduação. O Primeiro é o EDITAL Nº 11 /PROGRAD/UFFS/2024, de mobilidade nacional, com a possibilidade de um estudante poder estudar durante um semestre em outra universidade. O segundo é o EDITAL Nº 12/PROGRAD /UFFS/2024, sobre monitorias, para seleção de projetos de Monitoria de ensino, sendo informado que o professor Ederson Luiz da Silveira apresentará um projeto para monitoria do curso. Enfatizou, que os professores enviem estudantes para serem atendidos pelos monitores do atual projeto, dada a necessidade de dificuldades com leitura, produção de texto e escrita acadêmica de muitos alunos. As monitoras Rebecca Ramos Dias e Kerilin Ratier vão combinar os horários de atendimento com os estudantes interessados; 1.1.2 As duas primeiras viagens do curso de Ciências Sociais: a Primeira viagem, organizada pelo professor Regis, na disciplina Fundamentos da Educação, no dia dez de junho, a fim de conhecer a Escola Itinerante Vagner Lopes, assim como a história do Acampamento Dom Tomás Balduíno e a história da luta pela terra, na região de Quedas do Iguaçu, bem como a concepção pedagógica e o trabalho pedagógico realizado nessa escola. Em princípio, essa viagem está organizada para os estudantes da turma de Fundamentos da Educação. A Segunda viagem de estudos, organizada pelo professor Ricardo Callegari, será ainda discutida para definir uma data na disciplina de Antropologia Política, para uma visita à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e, no retorno, uma visita à Escola Latinoamericana de Agroecologia; 1.1.3 O professor Fabio Pontarolo avisou que na terça-feira, vinte e um de maio haverá uma formação de professores oferecida pelo PIN e NAP, sobre experiências no trabalho com estudantes indígenas, com uma professora convidada da Unicentro. O local será o Auditório do Bloco Docente/Administrativo, garantido a cada participante o certificado de formação; 1.1.4 Como último informe, o professor Felipe avisa sobre o edital oferecido pela Itaipu Binacional, de projetos de extensão a estudantes de universidades públicas do Paraná. Ele detalha todas as condições de participação e a coordenação combina para conversar sobre a possibilidade de participar com os estudantes do curso. 2. Ordem do dia: 2.1. Apreciação e aprovação da Ata nº 6 de 2023 e da Ata da última reunião do Colegiado. As atas foram submetidas a questionamento para serem aprovadas, sendo a Ata nº 6 de 2023 aprovada. A Ata nº 2 de 2024 do Colegiado ficou para ser avaliada pela professora Siomara; 2.2. Ciência à aprovação ad referendum de três solicitações de cancelamento de componente curricular. Dados os nomes de Carla Cristina Rodrigues, Danielle Sartorelli, e Josiele Denise da Silva - que solicitaram Cancelamento de Componente Curricular, o coordenador questionou o Colegiado se aprova as solicitações apresentadas, sendo aprovadas por unanimidade. Não havendo nada mais a tratar, às catorze horas e dois minutos a reunião foi encerrada e eu, Elias Vedana, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador do Curso, Mariano Luis Sánchez, na condição de Presidente do Colegiado.

Elias Vedana

Mariano Luis Sánchez

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de maio de 2024.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Solene do Conselho de Campus de 2024 - 29/05/2024

A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim em exercício, Cherlei Marcia Coan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Solene de 2024, que será realizada no dia 29 de maio de 2024, às 14h, no Auditório do Bloco A, com a seguinte programação:

a) Outorga do título de Professor Emérito ao professor Robson Olivino Paim, de maneira póstuma, em observância à Resolução Nº 151/2023-CONSUNI

b) Homenagem póstuma ao professor Fábio Aparecido da Costa

c) Homenagem póstuma à professora Rosilene Rodrigues Kaiser Perin

d) Descerramento de placa alusiva à designação do “Laboratório de Docência Robson Olivino Paim”

Erechim-RS, 17 de maio de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alcione Roberto Roani e Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Ivana Loraine Lindermann (Campus Passo Fundo); representante discente: Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativos em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo); representante da comunidade Regional: Elisabeth Maria Timm Seferrin (Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Samuel da Silva Feitosa e Giancarlo Dondoni Salton (docentes Campus Chapecó); Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul); Renata dos Santos Rabello Bernardo (docentes Campus Passo Fundo); Tiago da Costa (docente Campus Realeza) e Daniele Guerra da Silva (TAE Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão por motivos justificados: Vitor de Moraes (docente Campus Laranjeiras do Sul) e Marlene Catarina Stochero (Comunidade regional do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem justificativa: Claudia Adriana da Silva e Thiago Soares Leite (docentes titular e suplente do Campus Erechim). Participou como ouvinte a conselheira suplente Micheli dos Santos Waldow. A representação de Técnico Administrativo do Campus Passo Fundo pediu realocação para outra Câmara, ficando a CPPGEC sem representante até recomposição. Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação das Atas: da 3ª Sessão Ordinária da 2024, realizada em 9 de abril de 2024 - aprovada por consenso. 1.2 O Professor Joviles Trevisol iniciou os comunicados da pesquisa e pós-graduação relatando que enviaram para a Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), os quatro grandes projetos de captação de recursos, somando o valor de vinte e sete milhões de reais, e dois deles já passaram pela fase de habilitação. Também informou que vão implantar na UFFS o Cartão Pesquisador, tanto para projetos de pesquisa quanto para fazer gestão dos recursos PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação). Isso vai reduzir burocracia e evitar devolução de dinheiro. Ainda, comunicou que estão finalizando os projetos que vão para o CNPQq para solicitação de bolsas para estudantes de graduação. Além disso, participaram da chamada da Fundação Araucária com um projeto no valor de aproximadamente 200.000,00 para a Jornada de Iniciação Científica, 50.000 para o programa de curricularização da extensão na pós-graduação e para os programas fomentarem a internacionalização. Fecharam também o edital da Fundação Araucária para fomentar os programas de pós-graduação do Paraná. Por fim, comunicou que receberam um convite da FAPESC sobre o interesse em renovar o termo de cooperação para edital casadinho para Santa Catarina. As tratativas estão em andamento. Em seguida o presidente fez os informes da extensão; destacou que estão mobilizados com as demandas relacionadas às enchentes do Rio Grande do Sul, e para agilizar a institucionalização das ações relacionadas, abriu um cadastro simplificado para atividades voluntárias que tenham a finalidade de atender as regiões/população atingidas. Informou que foi aprovado vários eventos do Edital da FAPESC; e que foi assinado acordo de parceria e cooperação com a Itaipu Binacional, que vai contemplar dezessete instituições do Paraná, e a UFFS está entre elas. O objetivo da Itaipú é financiar duzentos projetos de extensão na área de desenvolvimento sustentável, que ocorra em território paranaense. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.005964/2024-29: Alteração da equipe técnica da ação de extensão Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral (para designação de relatoria); 2.2 Processo Nº 23205.008788/2024-87: Proposta de criação do núcleo de pesquisa denominado Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (NIEL) (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.004231/2024-77: Regimento do programa de pós-graduação stricto sensu em Administração Pública (PROFIAP), sediado no Campus Chapecó, com a oferta em rede nacional (Apreciação do parecer da conselheira relatora Ana Maria de Oliveira Pereira). Ainda, o presidente apresentou o Processo Nº 23205.011547/2024-15: Alteração da equipe técnica do Programa de formação continuada para profissionais da educação básica na perspectiva da educação integral em tempo integral, recebido após envio da pauta, mas que tem relação com o item 2.1 da ordem do dia, com solicitação de outras alterações na equipe técnica do projeto. Ouve consenso da aprovação da matéria em regime de urgência para inserção na pauta. Sendo assim, o presidente solicitou se poderiam analisar as duas matérias na sessão, visto que são assuntos similares e que refere-se apenas à alteração de caráter administrativo. A solicitação foi aprovada e a Ordem do dia ficou definida conforme segue: 2.1 Processo Nº 23205.008788/2024-87: Proposta de criação do núcleo de pesquisa denominado Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (NIEL); 2.2 Processo Nº 23205.011547/2024-15: Alteração da equipe técnica do Programa de formação continuada para profissionais da educação básica na perspectiva da educação integral em tempo integral; 2.3 Processo Nº 23205.005964/2024-29: Alteração da equipe técnica da ação de extensão “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral; 2.4 Processo Nº 23205.004231/2024-77: Regimento do programa de pós-graduação stricto sensu em Administração Pública (PROFIAP), sediado no Campus Chapecó, com a oferta em rede nacional. De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.008788/2024-87: Proposta de criação do núcleo de pesquisa denominado Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (NIEL). O presidente solicitou manifestação de conselheiro, interessado para relatar a matéria. O conselheiro Alcione Roberto Roani se manifestou e será o relator, devendo apresentar seu parecer na próxima sessão. 2.2 Processo Nº 23205.011547/2024-15: Alteração da equipe técnica do Programa de formação continuada para profissionais da educação básica na perspectiva da educação integral em tempo integral. O presidente apresentou a matéria, destacou que trata apenas de alteração das pessoas envolvidas na ação, e que está articulando a revisão das normativas para temas como este não ser necessário tramitar na CPPGEC. A alteração da equipe técnica foi aprovada por unanimidade. 2.3 Processo Nº 23205.005964/2024-29: Alteração da equipe técnica da ação de extensão “Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral. Por se tratar do mesmo projeto e com a mesma finalidade do item anterior, a CPPGEC deliberou por dispensa de designação de relatoria e aprovou a alteração da equipe técnica por unanimidade. 2.4 Processo Nº 23205.004231/2024-77: Regimento do programa de pós-graduação stricto sensu em Administração Pública (PROFIAP), sediado no Campus Chapecó, com a oferta em rede nacional. A conselheira Ana Maria de Oliveira Pereira fez a leitura do seu parecer, que confirmou a construção do documento em concordância com o Regimento do Programa de Pós-graduação em Administração Pública – Mestrado Profissional (PROFIAP) em Rede Nacional da ANDIFES, e com o Regulamento da Pós-graduação, Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS2023, e recomendou à aprovação do Regimento. Destacou ainda a importância do programa para a Universidade, mencionando a contribuição para o fortalecimento da pós-graduação na instituição e a possibilidade de proporcionar a qualificação aos profissionais ligados a Administração Pública. O parecer e o voto da conselheira foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente declarou encerrada a sessão às quatorze horas e trinta e três minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.008788/2024-87; e
b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2024,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar o conselheiro Alcione Roberto Roani para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.008788/2024-87, que dispõe sobre a Proposta de criação do núcleo de pesquisa denominado Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (NIEL).

 

Art. 2º O conselheiro relator deve providenciar a inserção do seu parecer no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2023/2025, até o dia 4 de junho de 2024, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2024.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova alteração da equipe técnica do Programa de formação continuada para profissionais da educação básica na perspectiva da educação integral em tempo integral, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.005964/2024-29; e
b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do Programa de formação continuada para profissionais da educação básica na perspectiva da educação integral em tempo integral, (Contrato Nº 48/2023), da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 9/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024
 

Solicita-se alteração da equipe técnica nos seguintes termos:

Nº do Contrato:

48/2023

Título do Projeto:

PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Coordenador do Projeto:

ELSIO JOSÉ CORÁ

Fundação de Apoio:

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - FAPEU

 

Justificativa (apresentar de forma detalhada os motivos para a alteração da equipe técnica)

As quantidades de membros da equipe técnica e as respectivas atribuições foram previstas no projeto original, porém, uma das primeiras etapas da execução do projeto foi a indicação dos membros docentes e seleção dos servidores técnico-administrativos.

Deste modo, foram incorporados à coordenação pedagógica três docentes, na função de professores formadores, atuando como suporte aos Coordenadores Regionais.

Além disso, em janeiro foram selecionados 30 servidores técnico-administrativos, por meio do Edital nº 01/PROGRAD/UFFS/2024, para atuação como professores formadores (tutores-formadores). 15 desses membros da equipe técnica iniciaram as atividades em fevereiro e 15 em março. Também houve a indicação de 30 docentes para a mesma função, além de 09 docentes e uma servidora TAE atuantes como voluntários.

Também foram agregados 12 novos Coordenadores de Formação.

 

Membro(s) retirado(s) da equipe técnica:

Nome

Instituição

CPF

Função no projeto

       
       

 

Membro(s) incluído(s) na equipe técnica:

Nome

Instituição*

Função (docente ou técnico administrativo)**

CPF

Função no projeto

Carga Horária de dedicação

Valor da Remuneração***

Duração

Metas / Atividades ****

Alexandre Carvalho de Moura

UFFS

Docente

***.068.747.**

Professor Formador (apoio à Coordenação)

8h semanais

R$ 2.000,00

14 meses

Todas, exceto fase 1

Ana Cecilia Teixeira Gonçalves

UFFS

Docente

***.043.140-**

Professor Formador (apoio à Coordenação)

8h semanais

R$ 2.000,00

14 meses

Todas, exceto fase 1

Katia Aparecida Seganfredo

UFFS

Docente

***.751.980-**

Professor Formador (apoio à Coordenação)

8h semanais

R$ 2.000,00

14 meses

Todas, exceto fase 1

Natacha Gonçalves da Costa

Assoc. Cidade Escola Aprendiz

Docente

***.286.698-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.722,04

10 meses

4 e 7, principalmente

Adriane Lipert Bittencourt

Escola Barea

Docente

***.319.510-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.722,04

5 meses

4 e 7, principalmente

José Vicente Robaina

UFRGS

Docente

***.461.250-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.722,04

5 meses

4 e 7, principalmente

Larissa Oliveira Bianchi

UEM

Docente

***.487.919-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.722,04

5 meses

4 e 7, principalmente

Claudia Cristina Pinto Santos

UFBA

Docente

***.161.485-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.722,04

5 meses

4 e 7, principalmente

Aurélia Lopes Gomes

GEEI-SC

Docente

***.746.009-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.722,04

5 meses

4 e 7, principalmente

Angela Maria Chuvas Naschold

UFRN

Docente

***.598.230-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.722,04

5 meses

4 e 7, principalmente

Elcio Cecchetti

UFSC

Docente

***.247.029-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.722,04

5 meses

4 e 7, principalmente

Claudemir Freitas

AMSOP-PR

Docente

***.584.899-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.722,04

5 meses

4 e 7, principalmente

Locenir Tereza de Moura Selivan

AMOSC

Docente

***.869.989-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.722,04

5 meses

4 e 7, principalmente

Ana Carla Pereira do Carmo

AMM-FAMURS

Docente

***.469.070-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.722,04

5 meses

4 e 7, principalmente

Rúbia Emmel

IFFAR

Docente

***.422.220-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.722,04

5 meses

4 e 7, principalmente

Andreia Florencio Eduardo de Deus

UFFS

Técnico Administrativo

***.041.719-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Everton Donizetti Kielt

UFFS

Técnico Administrativo

***.904.669-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Andressa Benvenutti Radaelli

UFFS

Técnico Administrativo

***.259.219-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Franciele Karoline Lenschuko

UFFS

Técnico Administrativo

***.258.449-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Vanderleia Dezingrini

UFFS

Técnico Administrativo

***.239.729-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Marcelo Luis Ronsoni

UFFS

Técnico Administrativo

***.048.220-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Bruno Zucuni Prina

UFFS

Técnico Administrativo

***.805.120-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Rafael Francisco dos Santos

UFFS

Técnico Administrativo

***.754.239-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Micheli Dos Santos Waldow

UFFS

Técnico Administrativo

***.076.420-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Daiane Lindner Radons

UFFS

Técnico Administrativo

***.932.080-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Marlei Dambros

UFFS

Técnico Administrativo

***.841.409-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Rosileia Lucia Nierotka

UFFS

Técnico Administrativo

***.483.400-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Ana Cláudia Lara

UFFS

Técnico Administrativo

***.834.899-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Denis Anisio Socorro Carvalho

UFFS

Técnico Administrativo

***.165.166-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Maico Fernando Wilges Carneiro

UFFS

Técnico Administrativo

***.995.459-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

11 meses

4 e 7, principalmente

Eloir Faria de Paula

UFFS

Técnico Administrativo

***.641.819-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

André Martins

UFFS

Técnico Administrativo

***.479.358-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Willian Nathanael Cartelli de Paula

UFFS

Técnico Administrativo

***.221.519-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Aline Roberta de Pauli

UFFS

Técnico Administrativo

***.171.529-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Edemar José Baranek

UFFS

Técnico Administrativo

***.501.019-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Neusa Rossini

UFFS

Técnico Administrativo

***.834.230-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Juliani Borchardt da Silva

UFFS

Técnico Administrativo

***.303.910-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Fabíola Carla Andretta

UFFS

Técnico Administrativo

***.525.380-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Letiane Peccin Ristow

UFFS

Técnico Administrativo

***.267.150-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Thaíssa Nunes Cabreira

UFFS

Técnico Administrativo

***.095.870-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Rosenei Cella

UFFS

Técnico Administrativo

***.576.589-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Marlei Maria Diedrich

UFFS

Técnico Administrativo

***.078.990-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Vanessa Ferreira do Lago

UFFS

Técnico Administrativo

***.804.049-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Larissa Brand Back

UFFS

Técnico Administrativo

***.100.099-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Janaíta da Rocha Golin

UFFS

Técnico Administrativo

***.798.380-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Ediovani Antônio Gaboardi

UFFS

Docente

***.590.520-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Janice Teresinha Reichert

UFFS

Docente

***.909.880-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Renilda Vicenzi

UFFS

Docente

***.525.289-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Letícia Ribeiro Lyra

UFFS

Docente

***.867.006-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Maria Lucia Marocco Maraschin

UFFS

Docente

***.919.029-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Aline Fátima Lazarotto

UFFS

Docente

***.014.119-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Solange Maria Alves

UFFS

Docente

***.986.419-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Lisia Regina Ferreira

UFFS

Docente

***.420.769-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Antonio Valmor de Campos

UFFS

Docente

***.347.359-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Lisaura Maria Beltrame

UFFS

Docente

***.003.600-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Tassiana Potrich

UFFS

Docente

***.749.960-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Demétrio Alves Paz

UFFS

Docente

***.151.180-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Cleusa Inês Ziesmann

UFFS

Docente

***.463.400-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Angelise Fagundes

UFFS

Docente

***.112.830-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Raphaela de Toledo Desiderio

UFFS

Docente

***.771.998-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Neusete Machado Rigo

UFFS

Docente

***.659.510-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Anibal Lopes Guedes

UFFS

Docente

***.532.890-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Susana Machado Ferreira

UFFS

Docente

***.138.030-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Rosemar Ayres dos Santos

UFFS

Docente

***.665.820-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Paula Vanessa Bervian

UFFS

Docente

***.905.960-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Alexandre Paulo Loro

UFFS

Docente

***.187.669-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Aline Portela Biscaio

UFFS

Docente

***.803.570-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

UFFS

Docente

***.819.959-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Cacea Furlan Maggi Carloto

UFFS

Docente

***.897.179-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Cristiano Augusto Durat

UFFS

Docente

***.706.119-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Joaquim Gonçalves da Costa

UFFS

Docente

***.857.539-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Marcelo Zanetti

UFFS

Docente

***.306.219-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Vanessa Silva Retuci

UFFS

Docente

***.578.029-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Viviane Arrigo

UFFS

Docente

***.779.539-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Everton Artuso

UFFS

Docente

***.122.819-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

10 meses

4 e 7, principalmente

Jeize de Fátima Batista

UFFS

Docente

***.323.870-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

-

10 meses

4 e 7, principalmente

Marcus Vinícius Liessem Fontana

UFFS

Docente

***.050.300-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

-

10 meses

4 e 7, principalmente

Paula Vanessa de Faria Lindo

UFFS

Docente

***.237.558-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

-

10 meses

4 e 7, principalmente

Lívio Osvaldo Arenhart

UFFS

Docente

***.275.090-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

-

10 meses

4 e 7, principalmente

Izabel Gioveli

UFFS

Docente

***.317.110-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

-

10 meses

4 e 7, principalmente

Eliane Gonçalves dos Santos

UFFS

Docente

***.670.420-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

-

10 meses

4 e 7, principalmente

Rosangela Ines Matos Uhmann

UFFS

Docente

***.231.480-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

-

10 meses

4 e 7, principalmente

Noeli Gemelli Reali

UFFS

Docente

***.752.409-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

-

10 meses

4 e 7, principalmente

Oto João Petry

UFFS

Docente

***.630.079-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

-

10 meses

4 e 7, principalmente

Rozilene Bellaver

UFFS

Técnico- Administrativo

***.234.319-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

-

10 meses

4 e 7, principalmente

Cláudia Felisbino Souza

UFFS

Técnico- Administrativo

***.971.479-**

Professor formador (Tutor-formador TAE)

10h semanais

-

10 meses

4 e 7, principalmente

 

*a participação do servidor de outra instituição no projeto deve ter aprovação do órgão público de origem.

**necessário comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos.

***o recebimento de bolsa por servidor técnico-administrativo da UFFS deve ter aprovação do superior imediato.

***relacionar cada participante, de forma numérica, às metas e/ou atividades apresentadas no cronograma de execução.

 

 Os demais membros da equipe técnica permanecem inalterados.

 

 

 
 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova alteração da equipe técnica do Programa de formação continuada para profissionais da educação básica na perspectiva da educação integral em tempo integral, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.011547/2024-15; e
b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2024,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do Programa de formação continuada para profissionais da educação básica na perspectiva da educação integral em tempo integral, (Contrato Nº 48/2023), da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024
 

Solicita-se alteração da equipe técnica nos seguintes termos:

Nº do Contrato:

48/2023

Título do Projeto:

PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Coordenador do Projeto:

ELSIO JOSÉ CORÁ

Fundação de Apoio:

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - FAPEU

 

Justificativa (apresentar de forma detalhada os motivos para a alteração da equipe técnica)

03 (três) professores formadores estão mudando para a função de coordenadores regionais devido a grande demanda de trabalho, atividades pedagógicas, webinários, reuniões, articulações com as redes estaduais, organização pedagógica do curso e outras demandas que estão sendo passadas para a coordenação regional.

O docente Felipe Beijamini entrou na função de Professor Formador, em substituição ao docente Cristiano Augusto Durat, que assumiu outra bolsa.

03 (três) coordenadoras estaduais foram indicadas pelas Secretarias de Educação para cumprirem a função que estava prevista desde o início do projeto.

A docente Cláudia Cristina Pinto Santos entrou para o núcleo de formação, no qual as atividades pedagógicas são organizadas. Por isso, sua remuneração passou de 05 para 10 meses.

O docente Thiago Dutra de Camargo auxiliará os demais Coordedadores de Formação na construção e desenvolvimento das atividades formativas.

 

Membro(s) retirado(s) da equipe técnica:

Nome

Instituição

CPF

Função no projeto

Cristiano Augusto Durat

UFFS

***.706.119-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

 

 

 

 

Membro(s) que tiveram funções alteradas na equipe técnica:

Nome

Institui-ção*

Função (docente ou técnico admin.)**

CPF

Função no projeto

Carga Horária de dedicação

Valor da Remuneração***

Duração

Metas / Atividades ****

Alexandre Carvalho de Moura

UFFS

Docente

***.068.747.**

Coordenador Regional

8h semanais

R$ 3.000,00

11 meses

Todas, exceto fase 1

Ana Cecilia Teixeira Gonçalves

UFFS

Docente

***.043.140-**

Coordenadora

Regional

8h semanais

R$ 3.000,00

11 meses

Todas, exceto fase 1

Katia Aparecida Seganfredo

UFFS

Docente

***.751.980-**

Coordenadora Regional

8h semanais

R$ 3.000,00

11 meses

Todas, exceto fase 1

Claudia Cristina Pinto Santos

UFBA

Docente

***.161.485-**

Coord. de formação

8h semanais

R$ 3.706,39

10 meses¹

4 e 7, principalmente

 

Membro(s) incluído(s) na equipe técnica:

Nome

Instituição*

Função (docente ou técnico admin.)**

CPF

Função no projeto

Carga Horária de dedicação

Valor da Remuneração***

Duração

Metas / Atividades ****

Felipe Beijamini

UFFS

Docente

***.764.209-**

Professor formador (Tutor-formador docente)

8h semanais

R$ 2.000,00

9 meses

4 e 7, principalmente

Ana Carolina de Melos Alencar

SEDUC - RS

Docente

***.503.760-**

Coordenador Estadual

10h semanais

R$ 3.706,39

10 meses²

2 e 7, principalmente

Caren Cristina Brichi

SED - SC

Docente

***.519.209-**

Coordenador Estadual

10h semanais

R$ 3.706,39

10 meses

2 e 7, principalmente

Kely Cristiane Lovatto Zanin

SEED - PR

Docente

***.433.549-**

Coordenador Estadual

10h semanais

R$ 3.706,39

10 meses

2 e 7, principalmente

Thiago Dutra de Camargo

UFRGS

Docente

***.004.590-**

Coordenador de formação

10h semanais

R$ 3.706,39

5 meses³

2 e 7, principalmente

*a participação do servidor de outra instituição no projeto deve ter aprovação do órgão público de origem.

**necessário comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos.

***o recebimento de bolsa por servidor técnico-administrativo da UFFS deve ter aprovação do superior imediato.

***relacionar cada participante, de forma numérica, às metas e/ou atividades apresentadas no cronograma de execução.

¹ Alteração no período, de 5 para 10 meses.

² Possui licença-maternidade. A remuneração iniciará após o término da condição de pensionista.

³ Receberá três pagamentos pelos cinco meses de vínculo.

 

Os demais membros da equipe técnica permanecem inalterados.

 

 

 

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Administração Pública, com oferta em rede nacional, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.004231/2024-77; e
b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Administração Pública (PROFIAP), sediado no Campus Chapecó, com a oferta em rede nacional, conforme o anexo I da presente Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de junho de 2024.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
 

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO Nº 66/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL

(PROFIAP - UFFS)

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu PROFIAP da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de mestrado e está vinculado à Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS e sediado no Campus Chapecó- SC.

Parágrafo único. O PROFIAP será regido internamente pelo presente Regimento, em observância ao Regimento Geral do PROFIAP e ao Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, no que couber.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º O PROFIAP tem como objetivo capacitar profissionais para o exercício da prática administrativa avançada nas organizações públicas, contribuir para aumentar a produtividade e a efetividade das organizações públicas e disponibilizar instrumentos, modelos e metodologias que sirvam de referência para a melhoria da gestão pública.

Parágrafo único. Sua área de concentração é em Administração Pública, e suas linhas de pesquisa são (i) Políticas Públicas e (ii) Administração Pública e Organizações.

 

Art. 3º O PROFIAP é um curso de oferta nacional, conduzindo ao título de Mestre em Administração Pública, realizado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional (PROFIAP).

§ 1º É coordenado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES).

§ 2º Cada Instituição Federal de Ensino Superior que integra a Rede Nacional, composta pelos seus campi, é denominada Instituição Associada.

 

Art. 4º A permanência da UFFS como Instituição Associada na Rede do PROFIAP está sujeita à avaliação quadrienal pelo Comitê Gestor Nacional, órgão nacional, baseada nos seguintes parâmetros:

I - efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFIAP;

II - eficácia na formação dos egressos;

III - qualidade da produção intelectual do corpo docente e discente;

IV - adequação da oferta de infraestrutura física e material;

V - participação do Coordenador ou um representante deste nas reuniões do Fórum de Coordenadores da Rede PROFIAP, organizadas pelo Comitê Gestor Nacional;

VI - manutenção de no mínimo 6 (seis) docentes permanentes credenciados à Rede PROFIAP;

VII - qualidade e disponibilização das informações para preenchimento da plataforma de avaliação da CAPES;

VIII - obtenção de conceito final mínimo “bom” em todas as autoavaliações realizadas pela Rede.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA LOCAL

 

Art. 5º As atividades do PROFIAP são coordenadas pelo Comitê Gestor Nacional, pelas Diretorias Nacionais e pela Comissão Acadêmica Local, cujo funcionamento é determinado pelos respectivos regimentos internos.

§ 1º A composição e as atribuições do Comitê Gestor e das Diretorias Nacionais seguem o Regimento Nacional do PROFIAP.

§ 2º As atribuições da Comissão Acadêmica Local (ou Colegiado) seguem as normas descritas no presente regimento.

 

Art. 6º O Mestrado Profissional em Administração Pública, em âmbito local, será composto pelo seu corpo docente e seu corpo discente e terá a seguinte estrutura:

I - Comissão Acadêmica Local (ou Colegiado);

II - Coordenação Acadêmica Local (ou Coordenação);

III - Secretaria do Programa, como órgão auxiliar.

 

Seção I

Da Comissão Acadêmica Local (Colegiado): composição e competências

 

Art. 7º A Comissão Acadêmica Local do PROFIAP terá a seguinte composição:

I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente da Comissão

durante as reuniões;

II - Coordenador Adjunto;

III - todos os docentes credenciados como permanentes;

IV - 1 (um) representante do corpo discente (titular e suplente);

V - 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs) titular e respectivo suplente.

§ 1º O Coordenador será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo seu substituto legal, o coordenador adjunto.

§ 2º O representante discente e seu suplente serão eleitos por seus pares para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução.

§ 3º O representante dos TAEs titular e respectivo suplente serão escolhidos entre seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus.

§ 4º O Coordenador do Programa conduzirá a consulta para escolha do representante dos TAEs.

 

Art. 8º A Comissão Acadêmica Local se reunirá regularmente, em caráter ordinário, de forma bimestral, e/ou em caráter extraordinário, a qualquer tempo, por convocação da Coordenação do PROFIAP, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 9º À Comissão Acadêmica Local além de todas as atividades previstas no Regulamento da Pós- Graduação da UFFS, compete:

I - coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFIAP na Instituição Associada, visando sua excelência acadêmica e administrativa;

II - representar, através do Coordenador Acadêmico Local, o PROFIAP junto aos órgãos da Instituição Associada;

III - propor o credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente do PROFIAP na Instituição Associada;

IV - acompanhar a aplicação dos instrumentos de avaliação nacional na Instituição Associada;

V - acompanhar, em consonância com as normas vigentes da Rede e da Instituição Associada, os critérios de avaliação e de obrigatoriedade de frequência dos discentes em cada atividade;

VI - propor, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente na Instituição Associada;

VII - decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;

VIII - organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do PROFIAP;

IX - acompanhar, em consonância com as normas vigentes da Rede e da Instituição Associada, os trancamentos e cancelamentos das inscrições em disciplinas, os cancelamentos de matrículas e/ou desligamentos de discentes;

X - aplicar, em consonância com as normas vigentes da Rede e da Instituição Associada, as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos docentes e dos discentes;

XI - acompanhar, em consonância com as normas vigentes da Rede e da Instituição Associada, os prazos para integralização dos créditos e deliberar sobre solicitações de prorrogação do curso pelos discentes;

XII - realizar e/ou validar proficiência em língua estrangeira de acordo com a regulamentação da Instituição Associada;

XIII - organizar e inserir nos sistemas da CAPES a informação relativa à execução do PROFIAP no âmbito da Associada nos prazos estabelecidos;

XIV - elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor, quando solicitado, informações sobre as atividades locais.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão Acadêmica Local caberá recurso à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPGEC).

 

Seção II

Da Coordenação: composição e competências

 

Art. 10. A Coordenação do Mestrado Profissional em Administração Pública será exercida por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, que deverão ser docentes doutores permanentes do Programa e serão indicados pela Comissão Acadêmica Local, em conformidade com a legislação geral da UFFS, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

Art. 11. O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do Comissão Acadêmica Local do Programa.

 

Art. 12. Competirá ao Coordenador do Programa:

I - convocar e presidir as reuniões da Comissão Acadêmica Local;

II - elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico da Universidade e do PROFIAP Nacional;

III - preparar o plano de aplicação de recursos do Programa;

IV - elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

V - submeter à aprovação da Comissão Acadêmica Local os nomes dos professores que integrarão a comissão de bolsas do Programa, quando houver, e a comissão que examinará pedidos de revisão de conceitos e outros;

VI - estabelecer, em consonância com as demais instâncias envolvidas, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VII - articular-se com a PROPEPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

VIII - coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;

IX - representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas a sua competência;

X - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do Programa;

XI - zelar pelo cumprimento deste Regimento e do Regimento Geral do PROFIAP.

 

Art. 13. A Secretaria, órgão auxiliar da coordenação do Programa atuará de acordo com as atribuições previstas no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS:

I - organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;

II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;

III - proceder matrícula e rematrícula dos estudantes de pós-graduação;

IV - arquivar toda a documentação dos discentes do programa;

V - processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;

VI - receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;

VII - manter atualizada toda a documentação afeta ao programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;

VIII - secretariar as reuniões do colegiado do programa e as sessões de defesa das dissertações;

IX - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;

X - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG e/ou o calendário nacional do Programa em Rede;

XI - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;

XII - produzir, em conjunto com a coordenação, o lançamento dos dados referentes ao programa nas plataformas da CAPES e das agências de fomento;

XIII - elaborar e encaminhar à DCRA os processos dos alunos aptos à diplomação;

XIV - organizar, em conjunto com a coordenação, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à DCRA para certificação.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 14. Por determinação do Comitê Gestor Nacional, o corpo docente do PROFIAP em cada Instituição Associada é composto por no mínimo 6 (seis) docentes, com grau de doutor em Administração ou áreas afins, incluindo o Coordenador Acadêmico Local, credenciados pelo Comitê Gestor Nacional mediante indicação das Instituições Associadas.

Parágrafo único. Os integrantes do corpo docente devem atender aos requisitos das portarias normativas vigentes da CAPES.

 

Art. 15. O credenciamento de docentes das Instituições Associadas será realizado pelo Comitê Gestor Nacional, após aprovação pela Comissão Acadêmica Local.

Parágrafo único. A solicitação de credenciamento pela Comissão Acadêmica Local se dará após aprovação do docente em edital específico e homologação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme previsto no Regulamento da Pós-graduação da UFFS e normas específicas.

 

Art. 16. O descredenciamento de docentes das Instituições Associadas será realizado pelo Comitê Gestor Nacional, após avaliação pela Comissão Acadêmica Local.

Parágrafo único. A solicitação de descredenciamento pela Comissão Acadêmica Local se dará conforme critérios estabelecidos nas Normas Acadêmicas Nacionais.

 

CAPÍTULO V

DO EXAME NACIONAL DE ACESSO E DA MATRÍCULA

 

Art. 17. A admissão de discentes no PROFIAP se dá, preferencialmente, de forma anual, por meio de um Exame Nacional de Acesso.

§ 1º O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado pelo menos uma vez por ano, simultaneamente, nas Instituições Associadas, tomando como base a nota do Teste ANPAD (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração).

§ 2º As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada e os critérios de correção são definidos por edital publicado e coordenado pelo Comitê Gestor Nacional do PROFIAP.

§ 3º A seleção dos discentes aprovados se dá pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas em cada Instituição Associada, até o limite do número de vagas oferecidas por cada Instituição Associada.

 

Art 18. O número de vagas por instituição é definido pelo Comitê Gestor Nacional, ouvida a Diretoria Acadêmica Nacional e os Coordenadores Locais das Instituições Associadas.

 

Art. 19. No cálculo do número de vagas são consideradas as condições de oferta do Programa em cada Instituição Associada:

I - a capacidade de orientação do corpo docente permanente;

II - a infraestrutura para oferta de disciplinas e demais atividades didáticas do Programa; e

III - o desempenho do Programa nas autoavaliações realizadas pela Rede PROFIAP.

 

Art. 20. Fazem jus à matrícula no PROFIAP os candidatos diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que atendam às exigências da UFFS para ingresso na Pós-Graduação e que sejam classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano da matrícula.

§ 1º O calendário das matrículas dos discentes nas Instituições Associadas é definido em Edital de Matrícula, respeitado o calendário acadêmico da UFFS.

§ 2º Poderão cursar as disciplinas obrigatórias ou optativas no Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, além dos discentes regulares do PROFIAP, apenas os discentes regularmente matriculados em outros programas de Pós-graduação stricto sensu das Instituições Associadas à Rede PROFIAP.

§ 3º Será designado um Professor Orientador que acompanhará o desenvolvimento do estudante ao longo do Curso, sendo que este Orientador construirá, em conjunto com o estudante o plano de estudos e o plano da Dissertação, com o objetivo de se constituir em trabalho aplicado à realidade da administração pública.

 

Art. 21. As matrículas e rematrículas dos discentes serão realizadas semestralmente, pelo discente, até a conclusão de todas as atividades necessárias para a obtenção do título de mestre, definido anualmente pelo Comitê Gestor Nacional, e prevista no calendário acadêmico da UFFS.

§1º O discente que tiver cancelada a matrícula em uma disciplina, dentro do prazo estabelecido no calendário do Programa, não a terá incluída em seu histórico escolar de Pós- Graduação.

§ 2º O cancelamento de matrícula em disciplinas pelo discente só poderá ser efetuado no ajuste de matrícula, conforme calendário acadêmico estabelecido.

§ 3º O não cancelamento da matrícula na disciplina no prazo previsto implicará na incorporação dessa disciplina no Atestado de Desempenho Acadêmico de Pós-Graduação do discente, contabilizando as ausências e a atribuição do conceito “RF”.

§ 4º Todo o discente que deixar de matricular-se em um semestre acadêmico será considerado evadido e estará sujeito a desligamento automático.

 

Art. 22. No ato da matrícula o candidato deverá declarar sua nacionalidade e, se estrangeiro, apresentar comprovante de visto ou declaração competente.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros fica condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

§ 2º Aplicam-se as mesmas regras nos casos de renovação de matrícula.

 

Art. 23. O discente poderá solicitar trancamento da matrícula no Curso, por, no máximo, 6 (seis) meses, não sendo permitido o trancamento no primeiro nem no último período letivo, nem em prazos de prorrogação.

I – o trancamento da matrícula só poderá ocorrer por motivo justificado, nos casos em que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para exercer suas atividades acadêmicas;

II - o período do trancamento da matrícula no Programa não será computado no cálculo do prazo máximo para a conclusão do curso;

III - o discente bolsista que trancar matrícula no Programa terá sua bolsa automaticamente cancelada;

IV - o trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.

 

Art. 24. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – descumprir o Regimento Nacional ou das Normas Acadêmicas Nacionais do PROFIAP;

II - descumprir o Regimento ou as Normas Acadêmicas locais da Instituição Associada;

III - quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento;

IV - se reprovar em 2 (duas) ou mais disciplinas;

V - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

VI - no caso de comprovação de fraude e plágio;

VII - por solicitação do próprio discente.

§ 1º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pela Comissão Acadêmica Local.

§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

CAPÍTULO VI

ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO

 

Art. 25. O PROFIAP prevê no mínimo 480 (quatrocentas e oitenta) horas de atividades didáticas, correspondentes a 32 (trinta e dois) créditos entre disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e Trabalho de Conclusão de Curso, conforme a Matriz Curricular definida pelo Comitê Gestor Nacional, distribuídas em:

I - Disciplinas: 24 créditos ou 360 horas;

II - Trabalho de conclusão de curso: 8 créditos ou 120 horas.

§ 1º A cada ano, as disciplinas do PROFIAP são oferecidas semestralmente, no período previsto no

calendário acadêmico da UFFS.

§ 2º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades.

§ 3º As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas no catálogo de disciplinas, a ser elaborado e revisado regularmente pelo Comitê Gestor Nacional.

 

 

Art. 26. A matriz curricular do PROFIAP- UFFS é assim constituída:

CCR

LINHA DE PESQUISA

CRÉDITOS

NATUREZA

Estado, Governo e Administração Pública

Todas

 

4

Obrigatória

Métodos e Técnicas de Pesquisa Aplicadas à Administração Pública

Todas

2

Obrigatória

Oficina de Elaboração de Projeto, Trabalho de Conclusão de Curso, Produto Técnico e Artigo Científico

Todas

2

Obrigatória

Políticas Públicas

Todas

4

Obrigatória

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I

Todas

4

Obrigatória

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) II

Todas

4

Obrigatória

Gestão Socioambiental Sustentável

Políticas Públicas

4

Eletiva

Direito Administrativo

Políticas Públicas

4

Eletiva

Teoria das Organizações

Políticas Públicas

4

Eletiva

Tópicos Especiais em Políticas Públicas I

Políticas Públicas

4

Eletiva

Tópicos Especiais em Políticas Públicas II

Políticas Públicas

4

Eletiva

Planejamento e Administração Estratégica

Administração Pública e

Organizações

4

Eletiva

Gestão de Contratos, Parcerias e Convênios

Administração Pública e

Organizações

4

Eletiva

Gestão de Projetos Públicos e Inovação em Serviços

Administração Pública e

Organizações

4

Eletiva

Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I

Administração Pública e

Organizações

4

Eletiva

Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I I

Administração Pública e

Organizações

4

Eletiva

Métodos Qualitativos Aplicados à Administração Pública

Todas

4

Eletiva

Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Pública

Todas

4

Eletiva

Gestão Orçamentária e Governança Pública

Todas

4

Eletiva

Seminários em Administração Pública

Todas

2

Eletiva

Participação em Atividades Técnico- Científicas

Todas

2

Eletiva

Parágrafo único. Cada disciplina possui um docente Responsável Institucional, designado pela Comissão Acadêmica Local, dentre os membros do seu corpo docente.

 

Art. 27. O docente Responsável Institucional na UFFS tem a atribuição:

I - zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades de sua disciplina na Instituição;

II - lecionar;

III - elaborar, aplicar e corrigir as provas;

IV - avaliar o desempenho dos discentes;

V - emitir o conceito final dos discentes.

 

Art. 28. Os resultados de avaliação da aprendizagem é expresso pelos seguintes conceitos:

Conceito

Significado

Equivalência

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente curricular

-

R

Reprovado por aproveitamento

Inferior a 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menor que 75% de frequência

§ 1° Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".

§ 2° O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado em CCRs.

§ 3° O conceito “AC” será atribuído para aproveitamento de componente curricular, conforme normas previstas no regimento nacional e nas normas acadêmicas do PROFIAP.

§ 4° O candidato que solicitar reingresso no PROFIAP- UFFS, proveniente de qualquer outro pólo ou da própria Instituição, deverá obrigatoriamente cursar duas das quatro disciplinas básicas oferecidas no primeiro ano.

§ 5° O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.

§ 6° O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.

 

Art. 29. A frequência será obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.

§ 1° O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.

§ 2º Ao pós-graduando que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.

 

Art. 30. Cabe ao discente pedido de revisão de conceito à Comissão Acadêmica Local do Programa para casos em que não concordar com o parecer de acordo com o §6° do Art. 28.

 

Art. 31. O discente do Curso de Mestrado Profissional em Administração Pública deverá comprovar suficiência em uma língua estrangeira.

Parágrafo único. A proficiência em língua estrangeira está regulamentada em normativa específica.

 

Art. 32. O curso terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando com anuência do professor orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses, para fins de conclusão, mediante decisão da Comissão Acadêmica Local.

§ 2º Da decisão da Comissão Acadêmica Local a que se refere o § 1º, caberá recurso à CPPGEC.

§ 3º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação será considerada como data de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO VII

DAS BOLSAS DE ESTUDO E DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

 

Art. 33. Em face da natureza do Curso, mestrado profissional, e do público alvo, não estão garantidas bolsas de estudo e nem previsto estágio docência para os alunos.

§ 1º Caso haja bolsas de estudo e/ou pesquisa provenientes de recursos destinados para esta finalidade, o critério de distribuição seguirá Resolução específica aprovada pelo Colegiado do Curso, sendo o processo conduzido por Comissão constituída para tal finalidade.

§ 2º Para a concessão de bolsas, os candidatos deverão cumprir exigências constantes nas normas institucionais e das agências para concessão de bolsas, divulgadas no site oficial do programa.

§ 3º A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFIAP na respectiva Instituição Associada.

 

CAPÍTULO VIII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 34. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), também denominado dissertação, deve versar sobre temas específicos pertinentes ao currículo da Administração Pública e que tenham impacto nas organizações e políticas públicas, que possam contribuir para aumentar a produtividade e a efetividade destas organizações e disponibilizar instrumentos, modelos e metodologias que sirvam de referência para a melhoria da gestão pública.

§ 1º Os temas do TCC devem estar alinhados com às linhas de pesquisa do curso.

§ 2º O TCC deve constituir-se em um trabalho próprio, redigido em língua portuguesa, fruto de pesquisas relacionadas com sua área profissional.

§ 3º A estrutura e a apresentação do TCC devem estar em consonância com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com as exigências acadêmicas equivalentes.

§ 4º as modalidades ou formatos e demais regramentos para o desenvolvimento do TCC seguem as normas acadêmicas nacionais do PROFIAP.

 

Art. 35. O candidato a defesa deverá:

I - protocolar requerimento de defesa na secretaria da pós-graduação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data pretendida para defesa.

II - encaminhar cópia da dissertação para cada membro/a da banca, após aprovação da banca pelo Colegiado.

 

Seção II

Da Banca Examinadora

 

Art. 36. A Banca Examinadora, aprovada pelo Colegiado do PROFIAP, será constituída por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente para a defesa da dissertação.

Parágrafo único. Os demais regramentos para marcação, composição, prazos para as bancas de defesa de projeto e de TCC e publicação do TCC, seguirão as Normas Acadêmicas Nacionais.

 

Art. 37. Não poderão fazer parte da Banca Examinadora membros com relação de parentesco, filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com o discente.

 

Art. 38. A avaliação final de Dissertação será realizada mediante defesa pública, com a presença da Banca Examinadora.

§ 1º Cada membro da Banca Examinadora fará a avaliação individual do trabalho, considerando-o aprovado ou reprovado.

§ 2º O registro do resultado final da decisão da Banca Examinadora constará na Ata Final de Defesa.

§ 3º Em caso de membro(s) da banca participar(em) de forma remota, este(s) deverá(ão) enviar previamente ao presidente da banca um parecer, incluindo se aprova ou não o trabalho, que em caso de problema com internet, será lido pelo presidente da banca.

 

Art. 39. A data e o horário para a realização da prova de defesa da dissertação, bem como a constituição da Banca Examinadora serão publicadas no site Institucional do programa.

 

Seção III

Da Defesa de Dissertação

 

Art. 40. A sessão de apresentação pública perante a Banca Examinadora consistirá de duas etapas:

I - apresentação oral da Dissertação pelo discente, respeitando-se o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 50 (cinquenta) minutos;

II - arguição pelos membros da banca sobre a Dissertação, concedendo-se a cada membro o tempo aproximado de 30 (trinta) minutos para questionamento e tempo para resposta do discente;

III - a Dissertação será defendida pelo candidato em sessão pública, em dia e horário previamente definidos e amplamente divulgados.

 

Art. 41. O resultado da defesa poderá ser:

I - aprovado;

II - reprovado.

§ 1º A Banca Examinadora poderá, se necessário, manifestar-se na Ata de Defesa indicando as reformulações exigidas para a versão definitiva da Dissertação, bem como outras observações pertinentes ao trabalho.

§ 2º A aprovação da Dissertação pela Banca Examinadora será registrada em ata específica.

§ 3º A banca examinadora poderá não aprovar a dissertação e conceder prazo não superior a 60 (sessenta) dias para que o candidato reapresente o trabalho à mesma comissão examinadora, desde que o prazo adicional concedido não ultrapasse os trinta (30) meses previstos para a finalização do curso.

§ 4º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará em reprovação.

§ 5º O pós-graduando que não apresentar trabalho de conclusão ou for reprovado na defesa fará jus a certificado de aperfeiçoamento.

 

Art. 42. Na situação prevista no inciso I do art. 41, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor orientador a versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.

§ 1º Aceita essa versão pelo orientador, o estudante deverá protocolizar na secretaria a via definitiva do trabalho.

§ 2º Deverá ser entregue uma versão da Dissertação, em meio eletrônico, com a devida autorização para sua disponibilização no sítio do Programa de Pós-Graduação e no Banco de Teses e Dissertações da CAPES, e repositório digital da UFFS.

§ 3º Caberá ao estudante requerer a diplomação junto à secretaria do programa.

 

Seção IV

Dos Requisitos para Obtenção do Grau

 

Art. 43. Para conclusão do PROFIAP e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente regularmente matriculado no curso deve:

I - integralizar pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, incluindo as disciplinas obrigatórias e as eletivas;

II - ter sido aprovado na Banca de Defesa de Dissertação;

III - comprovar o cumprimento dos requisitos de produção intelectual definidos nas Normas Acadêmicas Nacionais, de acordo com a modalidade de Trabalho de Conclusão de Curso escolhida;

IV - satisfazer todos os requisitos da Instituição Associada para emissão do diploma.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 44. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento do Mestrado Profissional em Administração Pública serão solucionados pela Comissão Acadêmica Local, no âmbito de suas competências, observadas as orientações do Comitê Gestor Nacional e das Diretorias Nacionais e, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Art. 45. Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação e homologação pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CAEC LS

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS SUBMETIDAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO 200/2021 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 1/CAELS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o resultado provisório das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação no projeto 200/2021 no Campus Laranjeiras do Sul.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerados

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Escola de Mulheres Valentes – Vitória-Régia (EXT-2021-0200)

Maria Eloá Gehlen

1) Ana Paula de Souza Cezar (Matrícula 2112714025);

2) Daiane Scopel da Silva (Matrícula 2212601011);

3) Danielle Sartorelli (Matrícula 2212714019);

4) Edina Maria Teles (Matrícula 2212714021);

5) Luiz Fernando Leite Ribeiro Amaral Gonzalez (Matrícula 20240003720);

6) Wera Castro da Silva (Matrícula 20230002424);

7) Lorena Nascimento Haenisch (Matrícula 20240011552);

8) Sabrina Zduniak Moraes (Matrícula 2112713006);

9) Luiz Otavio Silva Medeiros Junior (Matrícula 20240004960)

Não se aplica.

1) Thabata Leticia Gitassi da Silva (Matrícula 20240004585);

2) Rayana Miranda Aniceto (Matrícula 2312503032);

3) Maria Eduarda Dala Rosa Maciel (Matrícula 2012703046);

4) Luiz Ricardo Andreiov (Matrícula 20240006507);

5) Gilnei de Vasconcelos de Souza (Matrícula: 2312550001);

6) Jeferson Vieira de Oliveira (Matrícula 2222601002);

7) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula 2312713010);

8) Luciana Scopel (Matrícula 2112703060)

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014) – Não compareceu à entrevista.

2) Julia Falcão Levandoski (Matrícula 20240012335) – Não compareceu à entrevista.

3) Karen Gabriela de Oliveira de Andrade (Matrícula 2112713010) – Não compareceu à entrevista.

4) Kely Vaz Malek (Matrícula 2112202013) – Não compareceu à entrevista.

5) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522) – Não compareceu à entrevista.

2. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço extensao.ls@uffs.edu.br, até às 12 h de 14/05/2024.

3. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de maio de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE FLUXO CONTÍNUO E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 02/CAELS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o resultado definitivo das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão e Cultura do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Recíclica: Tecnologia e Economia Circular (EXT-2024-0003)

Fernando Zatt Schardosin

1) Mariana Ramires Basso (Matrícula: 20240011641)

Não se aplica.

1) Kely Vaz Malek – Matrícula (Matrícula: 2112202013)

1) Adelcio Vanfy Felix (Matrícula 20240002025) – Não compareceu à entrevista.

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Matmap: Portal de maturidade organizacional (EXT-2024-0002)

Fernando Zatt Schardosin

Não se aplica.

 

1) Mariana Ramires Basso (Matrícula: 20240011641)

Não se aplica.

1) Adelcio Vanfy Felix (Matrícula 20240002025) – Não compareceu à entrevista.

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Educação Empreendedora, Tecnologia e Inovação no Município de Laranjeiras do Sul (EXT-2023-0119)

Fernando Zatt Schardosin

Não se aplica.

 

1) Robson Edson Ramos de Oliveira - (Matrícula 20240004431 )

Não se aplica.

1) Adelcio Vanfy Felix (Matrícula 20240002025) – Não compareceu à entrevista.

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Leitura e Produção Textual: Nova Vida com Remição (EXT-2024-0015)

Regis Clemente da Costa

1) Luciana Scopel (Matrícula 2112703060)

 

1) Maria Vitória Pompei Ribeiro (Matrícula 2212601010)

2) Karoline Oliveira da Silva (Matrícula 2112703015)

3) Isabelly de Abreu (Matrícula 2312713016)

4) Sabrina Zduniak Moraes (Matrícula 2112713006)

5) Aluísia Andrade da Silva (Matrícula: 2212202011)

6) Karen Gabriela de Oliveira de Andrade (Matrícula 2112713010)

7) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

8) Lucas Costa Chaves Bernardo da Silva (Matrícula 2112713005)

9) Brenda de Lima Mogarte (Matrícula: 2212703022)

10) Gislaine Lorenzon (Matrícula 2012703021)

11) Suellem Gabriela Gomes Brandao (Matrícula 2312202010)

12) Gilson Thiago Florentino (Matrícula 2312550018)

13) Lucas Costa Chaves Bernardo da Silva (Matrícula 2112713005)

14) Douglas Venancio Correa (Matrícula 2112510016)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS -campus Laranjeiras do Sul (EXT-2022-0034)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula 2212503040)

 

1) Solange Alves de Souza (Matrícula 20240010368)

2) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

3) Cassione de Lima Moura (Matrícula 2312503014)

4) Luis Fernando Petters (Matrícula 2012310029)

Não se aplica

 

1) Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi (Matrícula 2112503052) – Não compareceu à entrevista.

2) Patricia Ribeiro Rocha (Matrícula 1712550022) – Não compareceu à entrevista.

3) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522) - Não atendimento do item 3.3 do edital de seleção.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Espaço Verde: uma proposta de ambientes voltados a Educação ambiental no ensino superior (EXT-2022-0034)

Ceyça Lia Palerosi Borges

Não se aplica

1) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula 2212503040)

2) Solange Alves de Souza (Matrícula 20240010368)

3) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

4) Cassione de Lima Moura (Matrícula 2312503014)

5) Luis Fernando Petters (Matrícula 2012310029)

Não se aplica

 

1) Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi (Matrícula 2112503052) – Não compareceu à entrevista.

2) Patricia Ribeiro Rocha (Matrícula 1712550022) – Não compareceu à entrevista.

3) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522) - Não atendimento do item 3.3 do edital de seleção.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

UFFS de Portas Abertas (EXT-2022-0034)

Lisandro Tomás da Silva Bonome

1) Amanda Nalin (Matrícula 2312503007)

 

1) Diogo Henrique Dalmolin de Paula Xavier (Matrícula 1912503032)

2) Carlos Eduardo Lopes Tavares (Matrícula 2212503016)

3) Kathleen Goncalves Rocha (Matrícula 2212503040)

4) Maria Eduarda Almeida Liandro (Matrícula 2012202024)

5) Luana Aparecida Fernandes (Matrícula 2112503053)

6) Nathascha Moura Carvalho (Matrícula 2212503017)

7) Lavinia Camilo Sthibor (Matrícula 2212503008)

8) Suéli Campagnin (Matrícula 2012202004)

9) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula 2312503013)

10) Dayana de Oliveira (Matrícula 20240022357)

11) Gabriela Corso (Matrícula 20240001930

12) Haianne Machado Silva (Matrícula 2312503015)

13) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

14) Luiz Kaique dos Santos Lima (Matrícula 20240004370)

15) Luiz Ricardo Andreiov (Matrícula 20240006507)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Biotecnologia no Itinerário do Novo Ensino Médio (EXT-2023-0114)

Silvia Romão

Não se aplica

 

1) Daniele Maria Eberhardt (Matrícula 20240001028)

2) Dayana de Oliveira (Matrícula 20240022357)

3) Gabriela Corso (Matrícula 20240001930)

4) Isabelle Beatriz (Matrícula 20240004656)

5) Julia Nascimento Ruiz (Matrícula 20240002704)

6) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

7) Luiz Kaique dos Santos Lima (Matrícula 20240004370)

8) Nicolly Emanueli dos Santos Moreira (Matrícula 2312503012)

9) Rafael Kowalski de Paula (Matrícula 20240001879)

10) Suéli Campagnin (Matrícula 2012202004)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.9

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Clube de Ciências – Opotunidade de Descrição da Realidade como ela É (EXT-2023-0114)

Silvia Romão

Não se aplica

 

1) Carlos Gilmar de Ramos (Matrícula 2312202008)

2) Dayana de Oliveira (Matrícula 20240022357)

3) Julia Nascimento Ruiz (Matrícula 20240002704)

4) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264)

5) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula 2312202004)

6) Luiz Kaique dos Santos Lima (Matrícula 20240004370)

7) Suéli Campagnin (Matrícula 2012202004)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.10

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Florestas do Saber: Consolidação de ações de educação ambiental florestal no município de

Laranjeiras do Sul (EXT-2022-0034)

Julian Perez Cassarino

1) Maria Eduarda Almeida Liandro (Matrícula 2012202024)

 

1) Dandara Maier Brizola (Matrícula 20240011721)

2) Rayana Miranda Aniceto (Matrícula 2312503032 )

Não se aplica.

1) Carlos Gilmar de Ramos (Matrícula 2312202008) – Não compareceu à entrevista.

2) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264) – Não compareceu à entrevista.

3) Leidson Fonseca de Araújo (Matrícula 2312202004) – Não compareceu à entrevista.

4) Nicolly Emanueli dos Santos Moreira (Matrícula 2312503012) – Não compareceu à entrevista.

1.1.11

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Grupo de Horticultura Responde (EXT-2022-0034)

Claudia Simone Madruga Lima

1) Kauan Patrick Santos (Matrícula 2312503019)

Não se aplica.

1) Luiz Ricardo Andreiov (Matrícula 20240006507)

Não se aplica.

1.1.12

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Sociedades, Opioides e Capivaras: um jogo interativo de Sociologia (EXT-2022-0224)

Felipe Mattos Monteiro

1)Solange Alves de Souza (Matrícula 20240010368)

Não se aplica.

1) Gabriele Cristina Arnauts (Matrícula 2312713007)

Não se aplica.

1.1.13

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Realização do V Encontro Técnicos da Cultura do Morangueiro (EXT-2023-0133)

Josimeire Aparecida Leandrini

1) Kauana Letícia de Oliveira (Matrícula 2112503007)

Não se aplica.

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.14

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Manutenção e melhorias das unidades de estudo apresentadas pelos grupos que promovem Agroecologia no âmbito do CVT UFFS Laranjeiras do Sul (EXT-2023-0133)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica.

1) Heloisa Souza Azarias (Matrícula 2112503003)

2) Adriano Oleck Guerra (Matrícula 1912503042)

3) Adriano Terres da Rosa (Matrícula
1922503001)

4) Darlei Wilson Sandeski (Matrícula
2012503033)

5) Osmarino Alves de Miranda Filho (Matrícula 1712503040)

1) Kauana Letícia de Oliveira (Matrícula 2112503007)

Não se aplica.

1.1.15

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Cultura no Campus (CUL-2023-0038)

Deise Maria Bourscheidt

1) Larissa Stefane Firmino Souza (Matrícula 20240002016)

Não se aplica.

1) Robson Edson Ramos de Oliveira (Matrícula 20240004431)

2) Daiane Scopel da Silva (Matrícula 2212601011)

3) Weliton de Goes (Matrícula 2112703064)

4) Isabelly de Abreu (Matrícula 2312713016)

5) Luiz Henrique de Souza Fagundes (Matrícula 20240004674)

1) Carolina Mota Resende (Matrícula 2212703042) – Não compareceu à entrevista.

2) Cassione de Lima Moura (Matrícula 2312503014) – Não compareceu à entrevista.

3) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014) – Não compareceu à entrevista.

4) Julia Nascimento Ruiz (Matrícula 20240002704) – Não compareceu à entrevista.

5) Karen Gabriela de Oliveira de Andrade (Matrícula 2112713010) – Não compareceu à entrevista.

6) Natalia Meurer da Silva (Matrícula 20240001805) – Não compareceu à entrevista.

7) Sabrina Zduniak Moraes (Matrícula 2112713006) – Não compareceu à entrevista.

1.1.16

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Cursos de Cultura (CUL-2023-0038)

Deise Maria Bourscheidt

1) Mauricio Barbosa de Oliveira (Matrícula 20240009269)

Não se aplica.

1) Rafael Brito de Sousa (Matrícula 1912510026)

2) Luiz Ricardo Andreiov (Matrícula 20240006507)

3) José Nildo Farias Rodrigues (Matrícula 20240010840)

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)– Não compareceu à entrevista.

2) Kananda Amalia Sievers (Matrícula 2312703025) – Não compareceu à entrevista.

3) Leandro Gabriel Francelino Porte (Matrícula 20240007264) – Não compareceu à entrevista.

1.1.17

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como remunerado

Candidato (s) selecionado (s) como voluntário (s)

Candidato (s) selecionado (s) para compor lista de espera

Candidato (s) desclassificado (s)

Fortalecimento das ações culturais e pedagógicas no campus Laranjeiras do Sul (CUL-2024-0013 )

Lucimara Lemiechek

1) Ana Cristina Oliveira dos Santos (Matrícula 2212503045)

Não se aplica.

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014)

2) Rafael Brito de Sousa (Matrícula 1912510026)

3) Isabelly de Abreu (Matrícula 2312713016)

Não se aplica

2 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA ESSA CHAMADA

2.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.

2.2 Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.

2.3 Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.

2.4 Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.

2.5 Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

2.6 Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

2.7 Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.

2.8 Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.

2.9 Participar como autor e apresentador de trabalho no SEPE, conforme data definida no calendário acadêmico de 2024.

2.10 Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

2.11 Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.

2.12 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.

2.13 Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.

2.14 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital

3 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

3.1 Após a divulgação dos resultados, os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s), e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma:

3.1.1 Preencher a Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s) disponível em https://forms.gle/tLxgLsJFXj7GcxB38

3.1.2 Termo de compromisso do(s) bolsista(s), anexar no Sistema Institucional.

3.2 Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.

4 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

4.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e anexado ao Sistema Institucional.

4.2 Os avaliadores do Comitê Assessor de Extensão e Cultura podem solicitar revisões no relatório final do bolsista, tendo o mesmo um prazo de 30 dias para encaminhar as correções solicitadas.

4.3 A Diretoria correspondente (DAEX ou DARTC) emite o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, conforme o cronograma do Edital 126/GR/UFFS/2024.

4.4 Após aprovação dos relatórios, os estudantes serão certificados e terão seus relatórios publicados pela PROEC no Caderno de Relatos de Experiências de Extensão e Cultura da UFFS, conforme linhas prioritárias desenvolvidas.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.

5.2 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

5.3 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.

5.4 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.

5.5 Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.

5.6 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de maio de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS SUBMETIDAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO 200/2021 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 1/CAELS/UFFS/2024.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o resultado definitivo das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação no projeto 200/2021 no Campus Laranjeiras do Sul.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidatos selecionados como remunerados

Candidatos selecionados como voluntários

Candidatos selecionados para compor lista de espera

Candidatos desclassificados

Escola de Mulheres Valentes – Vitória-Régia (EXT-2021-0200)

Maria Eloá Gehlen

1) Ana Paula de Souza Cezar (Matrícula 2112714025);

2) Daiane Scopel da Silva (Matrícula 2212601011);

3) Danielle Sartorelli (Matrícula 2212714019);

4) Edina Maria Teles (Matrícula 2212714021);

5) Luiz Fernando Leite Ribeiro Amaral Gonzalez (Matrícula 20240003720);

6) Thabata Leticia Gitassi da Silva (Matrícula 20240004585);

7) Lorena Nascimento Haenisch (Matrícula 20240011552);

8) Sabrina Zduniak Moraes (Matrícula 2112713006);

9) Luiz Otavio Silva Medeiros Junior (Matrícula 20240004960)

Não se aplica.

1) Wera Castro da Silva (Matrícula 20230002424);

2) Rayana Miranda Aniceto (Matrícula 2312503032);

3) Maria Eduarda Dala Rosa Maciel (Matrícula 2012703046);

4) Luiz Ricardo Andreiov (Matrícula 20240006507);

5) Gilnei de Vasconcelos de Souza (Matrícula: 2312550001);

6) Jeferson Vieira de Oliveira (Matrícula 2222601002);

7) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula 2312713010);

8) Luciana Scopel (Matrícula 2112703060)

1) Everton Muquem de Carvalho (Matrícula 2312713014) – Não compareceu à entrevista.

2) Julia Falcão Levandoski (Matrícula 20240012335) – Não compareceu à entrevista.

3) Karen Gabriela de Oliveira de Andrade (Matrícula 2112713010) – Não compareceu à entrevista.

4) Kely Vaz Malek (Matrícula 2112202013) – Não compareceu à entrevista.

5) Tamires de Lucca (Matrícula 20230002522) – Não compareceu à entrevista.

2 DO CHAMADO E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO

2.1 O chamamento do estudante será efetivado para ingressar no projeto, a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

2.2 O chamamento do estudante voluntário será realizado conforme critérios de vagas da Coordenação do Projeto, a qualquer tempo.

2.3. Após o chamado, será considerado como aceite o estudante providenciar até o prazo estabelecido pela Coordenação do Projeto:

a) Termo de Compromisso do Estudante, disponível na sequência deste edital;

b) Cópia de documento (s) válidos como RG e CPF;

c) Cópia de cartão ou extrato com os dados da conta bancária, será aceita apenas conta corrente, exceto para voluntário.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Esta chamada está condicionada em sua totalidade ao Projeto de Extensão Escola de Mulheres Valentes – Vitória Régias e seus resultados, e ao Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de maio de 2024.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

EP

Administrativo | PROAD | Empenhos para Passagens Nacionais - UFFS | Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil | Empenho PROAD

Empenhos para Passagens Nacionais - UFFS - PROAD

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

Silvano Dresch

Chefe do Escritório de Processos

PPG SBPAS RE

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS‑GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM‑ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 14 (catorze) vagas do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem‑estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no segundo semestre de 2024.

2.2 As vagas serão distribuídas pela ordem de classificação geral, respeitando o número máximo de vagas disponíveis por áreas e linhas de pesquisa.

2.2.1 As linhas de pesquisa ofertadas pelo programa compreendem: (1) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul; (2) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos, respeitando a linha de pesquisa e área escolhida.

2.3.1 Na indisponibilidade ou não preenchimento de vagas por áreas e linhas de pesquisa sinalizadas como opção, o critério de distribuição de vagas aos candidatos classificados obedecerá a ordem classificatória de acordo o perfil apresentado pelo candidato durante o processo seletivo e vagas disponíveis por áreas.

2.4 As áreas de atuação e o número máximo de vagas, respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas disponíveis neste Edital, estão descritos no documento “Áreas disponíveis dentro das linhas de pesquisas para atuação no PPG-SBPAS em 2024/2 e respectivas vagas”, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 16/05/2024 a 25/06/2024, exclusivamente pelo e‑mail ps.ppgsbpas@uffs.edu.br

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3. Para a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar no e-mail:

I- Formulário de Inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, bem como a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

II- Documento de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

IV - Cópia frente e verso do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

V - Histórico Escolar do curso de graduação;

VI - Planilha do Currículo, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular, preenchida pelo candidato. Os comprovantes da Planilha do Currículo não necessitam ser enviados via e-mail e deverão ser entregues impressos no início da Prova Escrita (8h30 de 01/07/2024), conforme cronograma deste Edital.

3.3.1 Os comprovantes da Planilha do Currículo deverão ser impressos, encadernados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste Edital, entregues obrigatoriamente no início da prova escrita e cópias ilegíveis serão desconsideradas;

3.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição a opção de área e linha de pesquisa do PPG-SBPAS, conforme Anexo I. A distribuição de vagas obedecerá ao descrito no item 2.3.1.

3.5 A Planilha do Currículo deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF.

3.5.1 Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf de acordo com a classificação de periódicos 2017-2020 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.

3.6 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, e deverão ser anexados exclusivamente em único arquivo, exclusivamente em formato PDF.

3.7 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.9 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, Comissão do Processos Seletivo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.11 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 28 de junho de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por integrantes do PPG-SBPAS, designada em Portaria Nº 3146/GR/UFFS/2023.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

I - 1ª Etapa: Prova Escrita (caráter eliminatório);

II - 2ª Etapa: Arguição Presencial (caráter eliminatório);

III - 3ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório).

4.2.1 Serão computadas notas de zero (0,0) a dez (10,0) para a Prova Escrita. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) nesta etapa serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados (i) leitura, compreensão e interpretação de artigos científicos da literatura nacional e/ou internacional relacionados à Área de Concentração do Programa, domínio do conteúdo e correção/propriedade da linguagem; (ii) conhecimento de metodologia científica, bioestatística e medicina veterinária; (iii) proposta de intenção de pesquisa, avaliando-se Introdução e Justificativa, Objetivos, Hipótese e Material e Métodos, bem como Resultados esperados e Aderência e Viabilidade da Pesquisa à intenção da vaga e ao PPG-SBPAS . Será permitido uso de dicionário impresso português-inglês durante a avaliação.

4.2.2 Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição Presencial (2ª etapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados nesta etapa. Serão avaliados os seguintes critérios: (i) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato; (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis; (iii) desenvoltura do candidato durante a arguição; (iv) perfil do candidato à vaga selecionada. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros. A Arguição terá duração máxima de 30 minutos e será realizada presencialmente, em cronograma e local a ser divulgados posteriormente no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular). Serão tolerados atrasos de até 10 minutos.

4.2.2.1 A arguição será realizada pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo e haverá a possibilidade da participação de demais docentes do PPG-SBPAS. A arguição de todos os candidatos poderá ser gravada, sendo autorizadas automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo.

4.2.3 A nota da avaliação da Planilha do Currículo (3ª etapa) será computada da seguinte forma: o candidato que apresentar maior pontuação do currículo receberá nota dez (10,0). As notas dos demais candidatos serão ajustados proporcionalmente. O candidato que não entregar as cópias do currículo de acordo com este edital não terá pontuação nesta Etapa.

4.2.3.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3 do presente Edital.

4.2.3.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.

4.2.3.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.

4.3 A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Prova Escrita (peso 30%), Arguição Presencial (peso 30%) e Planilha do Currículo (peso 40%).

4.3.1 Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital, respeitando as linhas de pesquisa.

4.3.2 Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador e linhas de pesquisa, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Como segundo critério de desempate, será considerada a nota da análise da Planilha do Currículo e caso persista o empate, a nota da Prova Escrita.

5.3 Caso não ocorram classificados em vagas ofertadas em uma linha de pesquisa ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja inferior ao número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas apenas dentro da própria linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.4 Serão critérios de eliminação do processo seletivo:

5.4.1 O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.

5.4.2 Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita e Arguição Presencial.

5.4.3 O não cumprimento do item 3 deste Edital.

5.4.4 A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação do candidato para a linha de pesquisa.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

16/05/2024 a 25/06/2024

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 26/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das Inscrições

A partir de 28/06/2024

1ª Etapa – Prova Escrita

01/07/2024 (8:30 – 12:30)

Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa – Prova Escrita

A partir de 03/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do Resultado da 1ª Etapa e Divulgação do Cronograma das Arguições Presenciais (2ª Etapa)

A partir de 05/07/2024

2ª Etapa – Arguição Presencial

08/07/2024

Divulgação provisória da 2ª Etapa – Arguição Presencial

A partir de 09/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

3ª Etapa – Planilha do Currículo

 

Divulgação provisória da 3ª Etapa – Planilha do Currículo

A partir de 11/07/2024

Divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 11/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 15/07/2024

Matrícula

05 a 16/08/2024

Início das Aulas

19/08/2024

6.2 O horário da Arguição Presencial do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 05 de julho de 2024.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre as etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS, conforme cronograma deste Edital.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Coordenação do PPG-SBPAS, Campus Realeza, via e-mail coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção, responsável por proferir a decisão, a qual emitirá o parecer que será enviado ao candidato via e-mail no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, de acordo o cronograma deste Edital, enviando cópia dos seguintes documentos para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br:

8.1.1 Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.

8.1.2 Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.

8.1.3 CPF, dispensável caso o número deste conste no Documento de Identificação.

8.1.4 Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

8.1.5 Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

8.1.6 Histórico Escolar de curso de nível superior;

8.1.7 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

8.1.8 Comprovante de vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até́ 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995.

8.1.9 Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar um dos documentos descritos: declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

8.1.10 Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5 - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;

8.1.11 Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos);

8.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.1 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido pelo PPG-SBPAS e calendário acadêmico da UFFS, perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista de autodeclaração será disponibilizado na página do PPG‑SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de (dois) 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial.

9.2 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas ou ausentes, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.4 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa e/ou PROPEPG.

9.6 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.

 

Realeza, 16 de maio de 2024

 

TATIANA CHAMPION -SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 16 de maio de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 10/PPG-SBPAS/UFFS/2024 PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA CNPQ DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do Edital nº 8/PPG-SBPAS/UFFS/2024, em conformidade com o Edital nº 333/GR/UFFS/2024.

 

1 DA FINALIDADE


1.1 Convocação de suplente do Edital nº 8/PPG-SBPAS/UFFS/2024 para implementação de Bolsa CNPQ concedida pelo Edital nº 333/GR/UFFS/2024, ao Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
1.2 O período de vigência da bolsa CNPQ será até o prazo regimental que o aluno possui para conclusão do curso, em conformidade ao estabelecido no Edital nº 8/ PPG-SBPAS/UFFS/2024, com início do vínculo em Junho/2024.


2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Candidato

Situação

Matheus Ramos Rosin

Aprovado e contemplado

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO
3.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, encaminhar para o e-mail da Secretaria do Programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) até o dia 20 de maio a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto;

II -  CPF;

III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da Agência e Conta Corrente.

IV -  Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 35/2023 do CNPq.

3.2  Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora – CNPq, PORTARIA CNPQ Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, Edital nº 333/GR/UFFS/2024, Edital nº 8/PPG-SBPAS/UFFS/2024 e da comissão de bolsas do programa.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e/ou Colegiado do PPG-SBPAS.

 

 

Realeza, 17 de maio de 2024.

 

 

TATIANA CHAMPION
Coordenadora do PPG-SBPAS

Realeza-PR, 17 de maio de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

CONCUR

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

 

Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e cinquenta minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo presidente por Itamar Luiz Breyer. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes docentes: Daniella Reche (Campus Erechim); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza),  Moacir Francisco Deimling (Docente Campus Chapecó), Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo),  Decio Adair Rebelatto da Silva (Docente Campus Cerro Largo) Representantes discentes: Clarine Kühlkamp (Campus Chapecó). Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração). Conselheiros suplentes: Marcos Antonio Zambillo Palma (Docente Campus Cerro Largo), Marcus Alceu Felicetti (Docente Campus Laranjeiras do Sul). Após a verificação do quórum, o presidente cumprimentou todos os presentes e deu início ao expediente com a 1. Ordem do Dia com o item 1.1 Processo nº 23205.103405/2020-50: análise da prestação de contas referente ao projeto “Ela é a última que morre: análise da esperança masculina em cuidados paliativos oncológicos” Prof. Jeferson Santos Araujo, com análise do parecer do conselheiro Adelmir Fiabani. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado.Em seguida, foi feita a apresentação do item 1.2 Processo nº 23205.104891/2020-23: análise da prestação de contas referente do termo de outorga referente ao projeto “Desenvolvimento de um sistema de cultivo hidropônico com monitoramento automatizado para análise de cultivares”. Prof. Fabiano Cassol, com análise do parecer do conselheiro André Bernardo Celuppi.  O conselheiro não conseguiu disponibilizar o parecer a tempo para esta sessão, o mesmo será apreciado na próxima. Na sequência, debateu-se sobre o item 1.3 Processo nº 23205.001089/2019-49: análise da prestação de contas referente ao projeto “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital.” Prof Antonio Marcos Myskiw, com análise do parecer da conselheira Daniella Reche. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 1.4 Processo nº 23205.003404/2018-91: análise da prestação de contas referente ao projeto ““Educação Popular, Equidade e Saúde: Capacitação e Mobilização de Atores Sociais para Fortalecimento do SUS”, Dispensa de Licitação nº 86/2018, Contrato nº 80/2018” Profa. Vanderleia Laodete Pulga, também com análise do parecer da conselheira Daniella Reche. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado.Em seguida, passou-se para o item 1.5 Processo nº 23205.004222/2017-57: análise da prestação de contas referente ao projeto de extensão “Letras e Lutas” com contratação da  Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS, dispensa de Licitação nº 87/2017 e Contrato n. 46/2018 .  Prof. Antonio Luiz Miranda, com análise do parecer do conselheiro Decio Adair Rebelatto da Silva.  O conselheiro solicitou ampliação de prazo para realizar a finalização do parecer, sendo que o mesmo será apreciado na próxima sessão. Com isso, foi feita a apresentação do item 1.6 Processo nº 23205.106750/2019-10: análise da prestação de contas referente ao projeto “Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas.” Edital nº 459/2019, Profa. Maude Regina de Borba, com análise do parecer do conselheiro Gilberto Pinzetta. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, debateu-se sobre o item 1.7 Processo nº 23205.103087/2020-27: análise da prestação de contas referente ao projeto “Estabilização de rejeito da mineração de ferro com ligante álcali-ativado oriundo de cinza de bagaço de cana-de-açúcar e cal de casca de ovo.” Prof. Eduardo Pavan Korf, com análise do parecer do conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma. A pedido do conselheiro, a secretaria realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, foi feita a apreciação de outro processo com parecer com análise do parecer do conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma, o 1.8 Processo nº 23205.014242/2020-31: sobre a dispensa de licitação nº. 45/2020 - contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto “residência, cooperação e agricultura familiar”. Prof. João Guilherme Dal Belo Leite. Também a pedido do conselheiro, a secretaria realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Dando continuidade, deu-se início a análise do item 1.9 Processo nº 23205.104827/2020-42: análise da prestação de contas referente ao projeto “Síntese de derivados 2, 3 e 4-(1H-1,2,3-triazol-1-il) fenóis e aplicação como antioxidante para o biodiesel” Profa.  Letiére Cabreira Soares, com parecer do conselheiro Moacir Francisco Deimling.  O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu espaço para discussões, e o conselheiro Moacir Francisco Deimling levantou uma breve questão sobre quem deveria ser indicado como responsável principal no parecer. Ele sugeriu que, em vez da fundação, o ideal seria que o professor, responsável pelo projeto, ocupasse essa posição. Consideração acatada pela presidência e demais membros. Com isso, questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, debateu-se sobre o item 1.10 Processo nº 23205.000588/2019-19: análise da prestação de contas referente ao projeto “Fortalecimento dos programas de pós-graduação da UFFS através da aquisição e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento da pesquisa científica”, em convênio com a Fundação Araucária. Dispensa de Licitação nº 07/2019  para contratação fundação. Prof Paulo Roger Lopes Alves, com análise do parecer da conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco. O conselheiro Marcos Alceu Felicetti, suplente da conselheira Nádia, realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, foi feita a apresentação do item 1.11 Processo nº 23205.003260/2019-54: análise da prestação de contas referente ao projeto “Bolsa Técnico para os Laboratórios Multiusuários de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) na Universidade Federal da Fronteira Sul”, em convênio com a FUNTEF.  Dispensa de Licitação nº 83/2019. Prof. Eduardo Pavan Korf, com análise do parecer da conselheira Sandra Maria Wirzbicki. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, passou-se para o item 1.12 Processo nº 23205.002299/2019-54: análise da prestação de contas referente ao projeto  “Programa Gestão para a Cooperação” em convênio com a FAPEU.  Dispensa de Licitação nº 60/2019. Prof. Louise de Lira Roedel Botelho, com análise do parecer da conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho. A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise da conselheira recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, deu-se início ao item 1.13 Processo nº 23205.103606/2020-57: análise da prestação de contas referente ao projeto o "Prevalência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em idosos na cidade de Passo Fundo - RS”. Profa. Shana Ginar da Silva, com análise do parecer do conselheiro Marcos Alceu Felicetti. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em continuação, passou-se para o item 1.14 Processo nº 23205.104794/2020-31: análise da prestação de contas referente ao projeto "Ora-pro-nobis (Pereskia aculeata) – avaliação do potencial de uso como aditivo na dieta de tilápias do Nilo”. Profa. Luisa Helena Cazarolli,  com análise do parecer do conselheiro Paulo Rafael Bosing. A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Passou-se então para o item 1.15 Processo nº 23205.104894/2020-67:  análise da prestação de contas referente ao projeto "Avaliação Histopatológica e Imuno-Histoquímica de Lesões Pré-Neoplásicas de Glândulas Mamárias Adjacentes a Glândulas Com Neoplasma Maligno em Cadelas”. Profa.  Fabiana Elias, com análise do parecer do conselheiro Gabriel Luan Luft. A leitura do parecer foi realizada pela secretaria. A análise do conselheiro recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Logo a seguir, o presidente ressaltou que os itens a seguir não tiveram pareceres apresentados para apreciação nesta sessão e, portanto, serão analisados na próxima. São eles: 1.16 Processo nº 23205.106743/2019-18: análise da prestação de contas referente ao projeto "Energia Solar e Energia Eólica: Sistema de Inovação e Experiência Brasileira”. Prof. : Fabiano Geremia, com parecer designado para o conselheiro Glauber Sartori; 1.17 Processo nº 23205.103299/2020-12: análise da prestação de contas referente ao projeto "Caracterização do ritmo circadiano do cortisol plasmático, perfil bioquímico e metabolismo oxidativo de equinos na modalidade de exercício de laço comprido”. Profa Luciana Pereira Machado, com parecer designado para do conselheiro Celso Edit. e 1.18 Processo nº 23205.103192/2020-66:  análise da prestação de contas referente ao projeto “Avaliações do efeito bioherbicida de Trichoderma Koningiopsis combinado com herbicida sintético no crescimento inicial de plantas daninhas e cultivadas”  Prof. Altemir José Mossi, com parecer designado para conselheira Clarine Kühlkamp. Para encerrar, foi realizada a análise do item 1.19 Processo nº 23205.103481/2020-65: análise da prestação de contas referente ao projeto “Avaliação Da Remoção De Ibuprofeno De Efluente Sintético Utilizando O Processo De Eletrofloculação” Prof. Gean Delise Leal Pasquali Vargas, com análise do parecer da conselheira Claudia Almeida Fioresi. A conselheira Sandra Maria Wirzbicki, titular da conselheira Cláudia, realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado.  Como esta sessão marca o encerramento do mandato 2022-2024, diversos conselheiros aproveitaram o momento para expressar seu agradecimento pela oportunidade de contribuir com este importante conselho. Destacaram a relevância da participação coletiva nas decisões que impactam diretamente na universidade. O presidente Itamar Luiz Breyer também expressou sua gratidão, ressaltando o quanto aprendeu ao longo de sua participação no conselho. Ele agradeceu a todos os conselheiros, tanto titulares quanto suplentes, por sua dedicação e empenho na elaboração dos pareceres e na condução das discussões ao longo do mandato. Após, encerrou a sessão às dezesseis horas e dezoito minutos, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 17 de maio de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONCUR/UFFS/2024

CG PDGL ER

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO SÉTIMO DO REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DOS PPCS 2018 E 2023 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403) (SIGLA ANTERIOR CCLP-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação de Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. a necessidade de tornar mais detalhada a indicação de quem pode assumir como professor orientador do curso de Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim.

     

    RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo sétimo do regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos PPCs 2018 e 2023, do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Erechim, com o acréscimo de cinco parágrafos no artigo supracitado.

Onde se lê:

Art. 7º. O acompanhamento do processo de construção do TCC será feito por um professor orientador que seja professor da UFFS.

Parágrafo único. Se o professor orientador considerar relevante o trabalho conjunto com um professor coorientador do TCC, este docente deverá ser professor da UFFS com estudos relacionados à temática abordada pelo estudante.

 

Leia-se:

Art. 7º. O acompanhamento do processo de construção do TCC será feito por um professor orientador que seja professor da UFFS.

§ 1. Poderá orientar TCC no curso de pedagogia professor que ministra ou tem ministrado componentes curriculares no curso, no mínimo nos dois (2) últimos semestres letivos, que antecedam a elaboração do TCC I.

§ 2. A distribuição do número de orientandos por orientador considerará: até quatro orientandos por orientador, se o professor atua apenas na graduação; até dois orientandos por orientador para professores que atuam na graduação e na pós-graduação.

§ 3. Professor substituto poderá orientar TCC desde que consiga acompanhar o TCC I e TCC II do seu orientando, durante o tempo que ele tiver vínculo com a instituição.

§ 4. Os docentes da UFFS, dos diferentes domínios (específico, conexo e comum), poderão orientar TCC I e TCC II, desde que ministrem componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos no curso.

§ 5. Se o professor orientador considerar relevante o trabalho conjunto com um professor coorientador do TCC, este docente deverá ser professor da UFFS com estudos relacionados à temática abordada pelo estudante.

§ 6. Casos omissos serão discutidos e deliberados no âmbito do colegiado do curso.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia dezesseis de maio de 2024.

Erechim-RS, 16 de maio de 2024.

Anibal Lopes Guedes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim

INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NA MATRIZ CURRICULAR 2018 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403) (SIGLA ANTERIOR CCLP-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação de Pedagogia – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. a urgência da elaboração dos aproveitamentos de componentes Curriculares Optativos para os acadêmicos que são concluintes do curso no semestre 2024.01;

  2. a oferta de CCRs que não estão no rol de componentes Curriculares Optativos na Matriz Curricular 2018;

     

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os Componentes GCS239 - DIREITOS E CIDADANIA e GCH336 - TEORIA E METODOLOGIA DO ENSINO DE HISTÓRIA, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2018, do Curso de Pedagogia – Licenciatura, conforme quadros de ementários abaixo:

 

a) DIREITOS E CIDADANIA

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCS239

DIREITOS E CIDADANIA

04

60

EMENTA

Origens históricas e teóricas da noção de cidadania. O processo moderno de constituição dos direitos civis, políticos, sociais e culturais. Políticas de reconhecimento e promoção da cidadania. Direitos e cidadania no Brasil.

OBJETIVO

Permitir ao estudante uma compreensão adequada acerca dos interesses de classe, das ideologias e das elaborações retórico-discursivas subjacentes à categoria cidadania, de modo possibilitar a mais ampla familiaridade com o instrumental teórico apto a explicar a estrutural ineficácia social dos direitos fundamentais e da igualdade pressuposta no conteúdo jurídico-político da cidadania na modernidade.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2002.

MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. São Paulo: Boitempo, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 1995.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

DAHL, Robert A. Sobre a democracia. Brasília: UnB, 2009.

DAL RI JÚNIO, Arno; OLIVERIA, Odete Maria. Cidadania e nacionalidade: efeitos e perspectivas nacionais, regionais e globais. Ijuí: Unijuí, 2003.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1995.

FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Manual de Direito Público e Privado. 18. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Ed. 34, 2003.

IANNI, Octavio. A sociedade global. 13. ed. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2008.

LOSURDO, Domenico. Democracia e Bonapartismo. Editora UNESP, 2004.

MORAES, Alexandre. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2009.

MORAIS, José Luis Bolzan de. Do direito social aos interesses transindividuais: o Estado e o direito na ordem contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

NOBRE, Marcos. Curso livre de teoria crítica. Campinas, SP: Papirus, 2008.

PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2006.

SEN, Amartya. Desenvolvimento Como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

TOURAINE, Alain. Igualdade e diversidade: o sujeito democrático. Tradução Modesto Florenzano. Bauru, SP: Edusc, 1998.

 

b) TEORIA E METODOLOGIA DO ENSINO DE HISTÓRIA

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH336

TEORIA E METODOLOGIA DO ENSINO DE HISTÓRIA

04

60

EMENTA

A Didática da História e a Teoria e Metodologia da História. O Ensino de História como parte do ofício do historiador. História do Ensino de História no Brasil. Abordagens teóricas e metodológicas sobre a prática docente do professor de História.

OBJETIVO

Possibilitar aos alunos de História uma aproximação com as questões teóricas e metodológicas que envolvem o Ensino de História, tanto como área de atuação profissional, quanto como área de produção de conhecimento histórico.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BITTENCOURT, Circe (Org.). Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.

FONSECA, Selva. Caminhos da história ensinada. Campinas: Papirus, 1993.

FONSECA, Thais N. L. História & ensino de história. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.

JULIA, Dominique. A cultura escolar como objeto histórico. Rev. Bras. de His. da Ed. Campinas, n. 1, p. 9-44, 2001.

RÜSSEN, Jörn. A Didática da História: passado, presente e perspectivas a partir do caso alemão. Praxis Educativa, Ponta Grossa/PR, v. 1, n. 2, p. 07-16, jul-dez, 2006.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ABREU, Martha; SOIHET, Rachel (Org.). Ensino de História: conceitos, temáticas e metodologia. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2003.

BITTENCOURT, Circe (Org.). O saber histórico em sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997.

KARNAL, L. (Org.). História na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2003.

NADAI, Elza. Ensino de História no Brasil: trajetória e perspectivas. Revista Brasileira de História, n. 25/26, p. 143-162, 1993.

NIKITIUK, S. (Org.). Repensando o Ensino de História. São Paulo: Cortez, 1996.

PINSKY, J. (Org.). O ensino de história e a construção do fato. 7. ed. São Paulo: Contexto, 1997.

REGO, Teresa C. Memória, História e Escolarização. Petrópolis: Vozes, 2011.

RÜSEN, Jörn. Razão histórica. Teoria da história: os fundamentos da ciência histórica. Brasília: ed. UNB, 2001.

SCHIMIDT, Maria Auxiliadora M. S. Ensinar História. São Paulo: Scipione, 2004.

ZAMBONI, E. (Org.). O saber Histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia dezesseis de maio de 2024.

Erechim-RS, 16 de maio de 2024.

Anibal Lopes Guedes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim

CONSUNI CGAE

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, presencialmente, a conselheira: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); e por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente) (Campus Realeza); Lísia Regina Ferreira, Eleine Maestri (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned, Ildemar Mayer (suplente) (Campus Cerro Largo); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olsznski Acrani (Campus Passo Fundo); Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó); Giordane Miguel Schorr (Campus Cerro Largo); comunidade regional: Inácio José Werle; ausentes sem justificativa: representantes docentes: Élsio José Corá (Pró-reitoria de Graduação); Christiane Maria Nunes de Souza, Leidiani da Silva Reis (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Rafael Pilot de Souza, Giovana Lourençoni (titular e suplente Campus Erechim). Também estiveram presentes: Fabiane de Andrade Leite, Neuza Franz (PROGRAD/DOP). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e iniciou com o cumprimento, em especial, ao povo do Rio Grande do Sul que está sendo atingido pelo grande volume de chuva e informou que a Gestão da Universidade está trabalhando em algumas ações a fim de colaborar no que for possível. Informou, ainda, que foi iniciado também um mapeamento através de um formulário para que se tenha a real dimensão da situação da sociedade acadêmica da Universidade e, desta forma, poder contribuir com o que for necessário. Em seguida, passou à 1) Expediente:1.1 Será retificado o item 1.2 da pauta: A Apreciação da Ata da 3ª Sessão Extraordinária refere-se a 3ª Sessão Ordinária. 1.2 Comunicados: O presidente informou que terá como pauta no Consuni, dia 20/05/2024, a demanda encaminhada pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis, que trata da isenção da cobrança de refeições para indígenas e estudantes de baixa renda. 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.034754/2023-67 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (análise do parecer do conselheiro Inácio José Werle). O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, o Presidente pediu aprovação aos conselheiros para o uso da palavra do Professor Ronan Maciel Marcos, integrante do NDE (Núcleo Docente Estruturante) do Curso de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul, para apresentar sua contribuição ao debate. Foi aprovada a participação e o Professor Ronan agradeceu ao relator e observou que as contribuições agregarão muito ao curso. Aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. 2.2 Processo nº 23205.005241/2024-20 Proposição de Nova Resolução para o Núcleo Docente Estruturante no Âmbito dos Cursos de Graduação da UFFS. (análise do parecer da Conselheira Lísia Regina Ferreira) A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por consenso. Na apreciação dos destaques, sugeriu-se a alteração no Artigo 4º § 1º da Resolução Nº 1/CONSUNI CGRAD/UFFS/2011. Texto original: O NDE é composto por, no mínimo 5 (cinco) professores, pertencentes ao Domínio Específico do curso - dentre eles o Coordenador -, que tenham experiência de trabalho docente, atuação na extensão e na pesquisa e produção acadêmica na área; 1 (um) docente do Domínio Comum e 1 (um) docente do Domínio Conexo. Minuta substitutiva: O NDE será composto por no mínimo 5 (cinco) professores, pertencentes ao Domínio Específico do curso - dentre eles o Coordenador -, que tenham experiência de trabalho docente, atuação na extensão e na pesquisa e produção acadêmica na área. Parágrafo único. É facultada a inclusão de representação docente do Domínio Comum e/ou do Domínio Conexo. Diante da ausência de consenso, foi realizada votação para a deliberação da matéria, tendo como resultado 7 (sete) votos favoráveis, 7 (sete) votos contrários. Havendo empate, o voto do Presidente foi por manter a redação original da Resolução Nº 1/CONSUNI CGRAD/UFFS/2011. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Ainda, cabe ressaltar que os destaques aprovados serão incluídos na resolução. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dezesseis horas, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.034754/2023-67,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Institui o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e estabelece as normas de seu funcionamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. a Resolução CONAES nº 01, de 17 de junho de 2010;

b. o Parecer CONAES Nº 04, de 17 de junho de 2010;

c. a Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022; e

d. o Processo nº 23205.005241/2024-20;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e estabelecer as normas de seu funcionamento, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. Fica revogada a Resolução Nº 1/CONSUNI CGRAD/UFFS/2011.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

COL CG PDGL CL

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1659481) (SIGLA ANTERIOR CCPL-CL)

 

Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, no Laboratório da Brinquedoteca, sala 111 do Prédio 1 de Laboratórios, reuniu-se ordinariamente o colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo: Membros natos: Neusete Machado Rigo, Livio Osvaldo Arenhart; Deniz Alcione Nicolay, Luis Fernando Gastaldo; Representantes docentes: Sandra Vidal Nogueira, Cleusa Inês Ziesmann, Bedati Aparecida Finokiet. Representantes do Domínio Comum e Conexo: Roque Ismael da Costa Güllich; Representantes discentes: Isadora Baldiati da Silva. Os Representantes dos Técnicos – Administrativos: Francisco Angst (titular) e Micheli dos Santos Waldow (suplente) e a professora Angelise Fagundes da Silva (suplente) justificaram suas ausências. Verificado o quórum, a Coordenadora do Curso, professora Neusete Machado Rigo, apresentou a pauta: EXPEDIENTE - 1.1) Apreciação da ata n°. 02/CCPL – CL/UFFS/2024; 1.2) Comunicados. 1.2.1) Semana Acadêmica Integrada; 1.2.2) Feira do Livro; 1.2.3) Conselho de Campus. ORDEM DO DIA: 2.1) Oferta das aulas em 2024.2; 2.2) PPC – Seminários integradores; e 2.3) Edital 12/PROGRAD/2024 – Monitorias de ensino. Primeiramente, a coordenadora do curso, professora Neusete, solicitou a inclusão da pauta Apreciação dos requerimentos de suspensão do programa das alunas Larissa Streda e Fernanda Hermes Hammerschmitt, a qual foi aprovada. Após, a ata nº. 2/CCPL-CL/2024 foi apreciada e aprovada mediante uma correção ortográfica. Nos informes, a professora Neusete evidenciou: i) que a professora Cleusa e a aluna Isadora são as representantes do curso na comissão organizadora da Semana Acadêmica Integrada, que ocorrerá de dez a catorze de junho. A professora Cleusa informou quais palestras ocorrerão e a organização do II Simpósio Ciência, Ambiente e Formação e haverá também a mostra dos estágios dos cursos de licenciatura. A representante discente Isadora relatou que eles estão se organizando para submissão de resumos e sobre a arrecadação de recursos para o coffee break; ii) que o curso participará da Feira do Livro do município com uma oficina junto ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEAB), no sábado à tarde. A professora Bedati relatou como será a oficina; iii) que o Conselho de Campus tem abordado questões relativas: ao GT de Medicina; sobre o planejamento do segundo semestre de dois mil e vinte e quatro, onde a previsão de viagens de estudos deve ser solicitada até julho; e que o Campus participará da Universidade Aberta do Brasil com a oferta de uma especialização. O grupo pediu à Coordenação que solicite que as sessões do Conselho de Campus sejam transmitidas remotamente, que as pautas sejam enviadas previamente a toda comunidade acadêmica, e que haja atualização constante das atas no site. iv) a representante discente Isadora informou que o Diretório Acadêmico do Curso está atuando e que mobilizaram uma campanha de doações para os atingidos pelas enchentes; v) o professor Livio informou que está ministrando as aulas da disciplina de Meio Ambiente, Economia e Sociedade em virtude da licença da professora Maria Alice Canzi Ames e lembrou da necessidade de os alunos fazerem o cadastro na biblioteca. A Coordenadora do Curso informou que há processo seletivo aberto para contratação de professor substituto para as aulas da professora titular. Passando-se a Ordem do dia: abordou-se o item 2.1) Oferta das aulas em 2024.2. A coordenadora do curso expôs a estrutura curricular com a previsão da oferta das disciplinas regulares da segunda fase do curso: Organização pedagógica da Educ. Infantil (60h) – a ser ofertado nas quartas-feira pela professora Cleusa Inês Ziesmann; Psicologia do Desenvolvimento Infantil (60h) – nas quintas-feira pelo professor Livio Osvaldo Arenardt; Fundamentos Pedagógicos da Educação (60h) – nas sextas-feira, em fusão com os cursos de Matemática e Física, pela professora Neusete Machado Rigo; Iniciação à Prática Científica (60h) – nas terças-feira, pelo professor Deniz Alcione Nicolay; Seminário I (30h) – nas quartas-feira, pela professor Neusete Machado Rigo; Produção Textual Acadêmica (60h) –nas segundas-feira em fusão com os cursos de Matemática e Física, pela professora Ana Claudia Porto. Os CCRs de quarta-feira serão ofertados de modo alternado nas semanas. A oferta de componentes curriculares para o segundo semestre de dois mil e vinte e quatro foi aprovada. Após apreciou-se o item 2.2) PPC – Seminários de estudos integradores e práticas interdisciplinares. A professora Neusete relatou que conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) a proposta metodológica é constituída de seminários e que de acordo com o Artigo 5 do Regulamento de Graduação incisos I, II e III, o colegiado deve implantar e estar monitorando a execução do PPC com a integração e interdisciplinariedade. Para a segunda fase há a previsão de oferta do Seminário I: estudos integradores e práticas interdisciplinares: introdutório. Desta forma, propôs que os docentes das disciplinas do primeiro nível elaborassem uma súmula do desenvolvimento desses CCRs; evidenciassem pontos a serem retomados no segundo nível. Com isso a professora do CCR Seminário I sistematizaria as ideias para propor um pano de fundo que serviria de composição para os CCRs do segundo nível. Por fim, o colegiado e os docentes do segundo nível construirão a proposta de trabalho coordenada pelo CCR Seminário I. O professor Luis Gastaldo sugeriu que o CCR de Seminário I seja trabalhado por mais um docente. A professora Sandra se colocou a disposição para ministrar as disciplinas do curso, entretanto para que isso ocorra é necessário o curso se pocisione a fim de garantir que os docentes do curso possam atuar nele, pois necessitam assumir CCRs de outros cursos, comprometendo sua carga horária. Ainda sobre o PPC, a Coordenadora do Curso ressaltou que o colegiado precisa debater/estudar os seminários, as práticas, o Ensino à Distância (EAD), Estágios e pesquisa, extensão e cultura. Desta forma, propôs que cada ponto seja abordado nas reuniões do colegiado, ficando um docente encarregado de trazer a discussão. Se disponibilizaram a promover o debate: Seminários – professores Neusete e Luis Gastaldo, Estágios - professores Deniz e Sandra, Práticas – professoras Cleusa e Sandra, Pesquisa – professores Deniz e Neusete; Extensão e Cultura – professores Luis Gastaldo, Bedati e Deniz. EAD - a definir. O ponto de pauta foi aprovado pelo colegiado. A seguir, tratou-se do item 2.3) Edital 12/PROGRAD/2024 – Monitorias de ensino. A Coordenadora do Curso informou que o edital está aberto e descreve como será o programa de monitorais, com categorias por curso, por público – alvo e por componente curricular. O assunto foi abordado como forma de divulgação aos docentes e para promover o interesse destes na proposição de projeto para o curso. A professora Bedati informou que vai propor um projeto pelo NEAB na categoria público-alvo. Os membros do colegiado que pelo curso estar muito no início, neste momento é inoportuno a proposição de monitoria por CCR. A professora Neusete e o professor Deniz vão elaborar um projeto de monitoria para o curso e trazer para apreciação do colegiado. Por fim, abordou-se a Apreciação dos requerimentos de suspensão do programa das alunas Larissa Streda e Fernanda Hermes Hammerschmitt. A Coordenadora do Curso explicou que como são alunas ingressantes deve-se respeitar o artigo 266 do Regimento de Graduação. Como o inciso III do artigo se refere a decisão institucional, o que gerou dúvidas dos membros do colegiado, será consultado a Coordenação Acadêmica quanto ao artigo, se é o colegiado quem tem poder de decidir institucionalmente. Sendo dezesseis horas e trinta e nove minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Letiane Peccin Ristow, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

 

 

 

Cerro Largo-RS, 17 de maio de 2024.

Neusete Machado Rigo

Coordenadora do Colegiado de Pedagogia - Licenciatura

CONSC RE

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DO CAMPUS

Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas e cinco minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coodenador Acadêmico), Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Nutrição), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul); representantes docentes: Everton Artuso, Andréia Cristina de Souza, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Berta Lúcia Pereira Villagra, Márcia Adriana Kraemer; representante técnico-administrativo: Catiana Maria Dalcortivo; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira e Rafael Faller Deola. representante da comunidade regional: Aloísio João Scandolara e Saudi Mensor. Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sergio Roberto Massagli (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Jackson Luís Martins Cacciamani (suplente docente). Participou da sessão os seguintes conselheiros suplentes: Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas) e Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Samuel Aires Lourenço. Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A ata da 2ª Sessão Ordinária de 2024 foi aprovada sem ressalvas. Os conselheiros(as) Claudia Almeida Fiorese, Denise Maria Souza de Mello e Jackson Luís Martins Cacciamani abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão. 1.2 Informes. O Coordenador Acadêmico Ademir Roberto Freddo informou que, devido a adesão de mais servidores ao movimento paredista, os setores da coordenação acadêmica estão comprometidas como a Secretaria de Assistência Estudantil (SAE) e os laboratórios de ensino. O Coordenador Administrativo Edson Antônio Santolin também informou que, devido a greve dos servidores, as assessorias da coordenação administrativa estão mantendo somente as atividades essenciais como contratos, medição de obras e encaminhamento de aditivos. Falou também que as seguidas quedas de energia elétrica são devidos aos reparos e melhorias que a COPEL tem realizado na subestação do Campus com a troca do padrão de entrada de energia elétrica. A conselheira Tatiana Champion informou que na próxima semana estará aberta o edital para o credenciamento de novos docentes para o Programa de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, e que os docentes presentes estão convidados a participar. O presidente informou que estará em trâmite no Conselho Universitário (CONSUNI) a gratuidade das refeições nos restaurantes universitários (RUs) para os estudantes de baixa renda e indígenas. Convidou a todos para acompanharem esta sessão que será no dia 20. Também falou que ao término deste mês e início do próximo mês estarão sendo definidos a alocação dos 53 códigos de vagas docentes e 11 códigos de vagas da carreira técnico administrativo aos campi da UFFS. A direção e coordenação acadêmica do Campus tem realizado estudos relativos a carga horária média ministradas pelos docentes, na graduação e pós-graduação, para reforçar a necessidade de mais códigos de vagas para o Campus Realeza, se comparado às médias de outros campi que apresentam uma média menor que a de Realeza. Em relação aos técnicos administrativos foi elaborado por parte do Campus Realeza um estudo de dimensionamento da categoria do corpo técnico administrativo na Universidade que apontou alguns elementos bastante interessantes sobre a distribuição de técnicos entre os seis campi e a reitoria da UFFS, para argumentar e trazer o maior número possível de códigos de vagas de técnicos administrativos ao Campus. O presidente informou também que há dois editais abertos, de transferência de retornos e de mobilidade acadêmica. O conselheiro Aloísio João Scandolara falou que a UTFPR Campus Francisco Beltrão está articulando para abrir cursos de licenciatura em Química, Física, Biologia e Matemática, e que gostaria de mais informações a respeito. O presidente falou que a UTFPR ainda não se manifestou sobre o assunto na Audiência Pública da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Públicas que ocorreu em Papo Branco e no Fórum das Instituições de Educação Superior Públicas do Sudoeste, e que irá buscar mais informações junto a direção do Campus Francisco Beltrão da UTFPR. Em seguida o presidente apresentou a troca da ordem das pautas desta sessão para o andamento da ordem do dia e foi aprovado por unanimidade. Sendo assim, passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.010786/2024-58: Criação da Equipe Multidisciplinar de Assessoramento ao Ensino Mediado por Tecnologias EAD do Campus Realeza: O presidente passou a palavra para a conselheira Vanessa dos Santos Moura. A conselheira falou que a criação da Equipe Multidisciplinar e o regimento da Equipe Multidisciplinar é um dos critérios inclusos no rol de aspectos avaliativos do MEC para o Curso de Administração Pública e que está em andamento neste momento. Sendo assim, foi redigido a minuta do regimento de forma que contemplasse estes indicadores avaliativos do MEC, principalmente quanto as nomenclaturas adotadas para atender a avaliação do MEC, como o ensino mediado por tecnologias EAD do Campus, que foi considerado para auxiliar na concepção, produção e disseminação de tecnologias, metodologias e os recursos educacionais para a EAD. Foi contemplado no regimento os objetivos específicos e as competências dessa equipe. O presidente primeiramente dispôs para votação a aprovação da criação desta Equipe Multidisciplinar, que foi aprovado com unanimidade pelo pleno. No segundo momento em votação para aprovar a atribuição para esta Equipe Multidisciplinar em elaborar e aprovar o regimento. Foi aprovado com unanimidade pelo pleno. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.013952/2021-25: Autorização para o seguimento de etapas 3ª e 4ª no Jardim Botânico Universitário (JBU) e prorrogação da Portaria Nº 24/DIR-RE/UFFS/2022: O presidente passou a palavra para a conselheira Berta Lúcia Pereira Villagra. A conselheira explicou rapidamente sobre a etapa 1 e 2 que já estão concluídas. Depois falou detalhadamente das etapas 3ª e 4ª com o mapa do Jardim Botânico projetado na tela, e que envolve a implantação dos setores imobiliários numerados no mapa, sendo estes setores imobiliários o plantio das coleções de mudas botânicas, trilhas, espelho d’água, espaço multiétnico e sanitário, praças, portal de entrada, ciclovia, Jardim de Casamento e Jardim de Beija-flor em torno do espelho d’água. O presidente encaminhou para votação a aprovação do seguimento das etapas 3ª e 4ª do projeto no JBU. Foi aprovado com unanimidade pelo pleno. Em seguida, foi encaminhado para votação a prorrogação da Portaria Nº 24/DIR-RE/UFFS/2022 que trata da composição dos membros da equipe de implantação do JBU, por um período de mais um ano. Foi aprovado com unanimidade pelo pleno. Passou-se para o último ponto de pauta. 2.3 Processo nº 23205.011422/2024-95: Dinâmica da construção da proposta do Campus Realeza para a elaboração do PDI 2025-2032: O presidente informou que a direção do Campus elaborou um documento para a dinâmica de construção das propostas do Campus Realeza para o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2025-2032). Com este documento em projeção na tela, o presidente explicou detalhadamente a organização deste documento que contém cinco seções. O primeiro momento é a elaboração do diagnóstico externo e interno do Campus. O segundo momento, a realização das audiências públicas locais. O terceiro momento será o momento deliberativo no âmbito dos Conselhos Comunitários do Campus para aprovação das prioridades. O quarto e o quinto ponto está numerado somente como quarto, é o cronograma e as equipes de trabalho. Foram alocados no primeiro momento a dimensão “A” com os dados sobre algumas informações estratégicas globais da educação superior no Brasil, avanço da educação EAD, a relação público-privado, quais são os cursos mais procurados, qual é a evolução da taxa bruta de matriculas no Brasil, sendo estes os dados macros da educação superior no Brasil para entender as demarcações estruturais na elaboração do PDI. A dimensão “B” contém os dados acadêmicos do Campus desde o histórico da taxa bruta de matricula do Campus, evolução da participação do Campus no total de matriculas da instituição no ciclo do último PDI, os dados sobre a organização curricular dos nossos cursos, a evolução das notas dos cursos atribuídos pelo MEC, os números à cerca da evasão, a retenção, e outros. A dimensão “C” contém o custeio de investimentos globais realizados no Campus. A dimensão “D” versa sobre a evolução da disponibilidade de recursos humanos do Campus no último ciclo do PDI, ou seja, de 2019 até 2024. Este diagnóstico está com cerca de 90% pronto. O segundo momento é referente a realização de nove audiências. Começando, conforme proposta, no dia 23 de maio, com o seguimento empresarial e os clubes sociais. Depois, também no dia 23, o seguimento cooperativista com a Associação de Estudos Orientação e Assistência Rural (ASSESOAR) de Francisco Beltrão. Será feito aqui no Campus por conta de problema de deslocamento. A terceira audiência será com o setor educacional e com os egressos da universidade. A quarta audiência será com o seguimento público municipal, as prefeituras, as câmaras e os representantes dos mandatos dos Deputados Federais e Estaduais que têm relação com a Universidade, e que tenham assento no Conselho Comunitário, ou os que tenham representatividade na região. A quinta audiência será com organizações e movimentos sociais. Esta audiência será realizada na ASSESOAR em Francisco Beltrão. As três próximas audiências serão com os seguimentos da comunidade acadêmica de docentes, técnicos e estudantes. A última audiência pública será de apresentação dos dados acumulados nas audiências realizadas até então. Na sessão do Conselho do Campus de julho será feito o debate a partir das prioridades apontadas pelas audiências públicas para que até 31 de agosto esteja aprovado o conjunto das prioridades do Campus, para depois iniciar a inserção das nossas propostas dentro dos eixos estratégicos do PDI. Entre outubro e novembro será a atuação dos nossos representantes nos Grupos de Trabalho (GTs) para fins de encaminhamento das propostas com as prioridades aprovadas pelo Campus. Os representantes em cada um dos dez eixos vão pegar as propostas e levar para dentro dos eixos. Depois será a atuação da direção do Campus junto à Coordenação Geral do PDI entre dezembro/2024 e fevereiro/2025. Então será feita a sistematização final do PDI pela Equipe Geral de Coordenação (EGC-PDI). Na EGC-PDI está a direção do Campus. Posteriormente será a conferência de validação. Todo mundo será chamado para participar da conferência de validação. Entre abril/25 e julho/25, será a atuação dos nossos conselheiros no CONSUNI para a aprovação do documento final do PDI dando o início de vigência em agosto de 2025. Está sendo organizado um questionário por segmento. São quatro questionários no geral. Um para docentes, um para os técnicos, um para a comunidade regional e um para os estudantes, para coletar os dados das dez dimensões estruturais do PDI. Então, para os docentes, técnicos e estudantes a coleta de dados será antecipada, com um prazo para preenchimento. Para o seguimento da comunidade regional a estratégia será organizar o preenchimento do questionário no dia das audiências, para orientar sobre as dúvidas e esclarecimentos sobre a estrutura dos questionários. O conselheiro Jackson Luís Martins Cacciamani perguntou se neste questionário há espaço para respostas dissertativas. O presidente respondeu que algumas questões estão abertas e com espaço para redigir as observações do respondente. O questionário está estruturado para fazer o debate das questões nas audiências, propiciando as coletas qualitativas de dados nestas audiências. O questionário será para fornecer um subsídio, uma prévia noção sobre temas importantes antes das audiências, por exemplo, sobre o que os professores pensam sobre o currículo da instituição. As dimensões de análises qualitativas, relatos e considerações serão coletadas nas audiências. O presidente perguntou se o pleno tem mais alguma consideração, sugestão ou dúvidas. Não ouve nenhuma manifestação. O presidente colocou em regime de votação para aprovar a dinâmica da construção da proposta do Campus Realeza para a elaboração do PDI 2025-2032. Foi aprovado por unanimidade a dinâmica da construção da proposta do Campus Realeza para a elaboração do PDI 2025-2032. Sendo dezesseis horas e quarenta e três minutos, não tendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

FLAVIO RIUZO SO

Secretário da Direção e Órgãos Colegiados

 

 

Realeza-PR, 14 de maio de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC RE/UFFS/2024

Aprova o seguimento da 3ª e 4ª etapas do projeto técnico-científico do Jardim Botânico Universitário do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013952/2021-25,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o seguimento da 3ª e 4ª etapas do projeto técnico-científico do Jardim Botânico Universitário do Campus Realeza.

Art. 2º Recomendar a prorrogação, por 1 (um) ano, do prazo para cumprimento das atribuições previstas na Portaria nº 24 /DIR-RE/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de maio de 2024.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 14 de maio de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova a Dinâmica da construção da proposta do Campus Realeza para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI - 2025-2032) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.011422/2024-95,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Dinâmica da construção da proposta do Campus Realeza para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI - 2025-2032) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de maio de 2024.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 14 de maio de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova a criação da Equipe Multidisciplinar de Assessoramento ao Ensino Mediado por Tecnologias de Educação à Distância do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo 23205.010786/2024-58,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a criação da Equipe Multidisciplinar de Assessoramento ao Ensino Mediado por Tecnologias de Educação à Distância do Campus Realeza.

Art. 2º Atribuir a equipe a elaboração e aprovação do regimento da Equipe Multidisciplinar de Assessoramento ao Ensino Mediado por Tecnologias de Educação à Distância do Campus Realeza.

Art. 3º A Equipe Multidisciplinar de Assessoramento ao Ensino Mediado por Tecnologias de Educação à Distância do Campus Realeza será designada por Portaria da Direção do Campus.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de maio de 2024.



MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 14 de maio de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CG QMCL RE

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574) (SIGLA ANTERIOR CCQL-RE)

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, via videoconferência, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química ? Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ? Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cláudia Almeida Fioresi e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Cláudia Almeida Fioresi, Jackson Luis Martins Cacciamani, Letiére Cabreira Soares, Edinéia Paula Sartori Schmitz, Adriano Antonio Silva, Shirani Kaori Haraguchi, Clóvis Piovezan, Gabriel Felipe Rohling, Ademilson Vieira Junior e Silvia Carla Conceição Massagli. Não compareceu e justificou ausência: Viviane Arrigo. Não compareceu e não justificou ausência: Marcos Leandro Ohse. A professora Cláudia saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 APRECIAÇÃO DE ATA: Aprovada a ata 01/24. Houve abstenção dos professores Letiére e Adriano. 1.2 INFORMES: I) O professor Jackson cita a conversa sobre os índices de evasão no Curso. A presidente sugere trabalhar com  o questionário elaborado pelo professor junto com os discentes, para posterior discussão no Colegiado. O encaminhamento deliberado é o envio do link do formulário aos alunos, conversa para conscientização sobre participação, bem como discussão dos resultados durante a Semana Integrada.  II) O professor Jackson também convida a todos para participar da primeira edição do projeto de extensão sobre cinema, que acontecerá no dia 27 de maio, às 19 horas. III) A seguir, a professora Silvia informa que estão abertas as inscrições para o Programa de Extensão Universitária para Sustentabilidade Territorial, em parceria com a Itaipu. O programa conta com mil bolsas para estudantes e professores de universidades públicas do PR e MS. IV) Por fim, a presidente informa o recebimento da primeira bolsa no Paraná Faz Ciência e solicita a divulgação entre os alunos dos cursos de Química, Física e Ciências Biológicas. 2. EXPEDIENTE: 2.1 Aprovação Projeto de Monitoria: a presidente projeta a proposta, que é apresentada brevemente pela professora Shirani, proponente do projeto. A Modalidade é por curso, com foco não apenas nos trabalhos de monitoria, mas também realizar atividades lúdicas visando a integração do curso. Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradece a todos e encerra a sessão, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente. 

Realeza-PR, 13 de maio de 2024.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza

PROGRAD

Altera a composição do Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Curso de Medicina, Campus Chapecó, designado pela Portaria nº 579/PROGRAD/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 579/PROGRAD/UFFS/2024, de 29 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar os membros do Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Curso de Medicina, Campus Chapecó:

 

Nome

Siape/Matrícula

Representação

Elsio José Corá

1463816

Pró-Reitor de Graduação – Presidente do GT

Kelly Trapp

1762746

Secretária da Pró-Reitoria de Graduação

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenadora Acadêmica

Patrícia Hass

2160686

Coordenadora do Curso de Medicina

João Victor Garcia de Souza

3393044

Coordenador Adjunto do Curso de Medicina

Dulce Maria Di Mare

2124363

Secretária do Curso de Medicina

Ana Elisa Figueiredo de Jesus

2211411005

Discente do Curso de Medicina – Titular

Matheus Holz Storch

20230001928

Discente do Curso de Medicina – Suplente” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Regulamenta a realização de aulas da Graduação em face do Estado de Calamidade Pública declarado no Estado do Rio Grande Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando:

 a. o disposto no Decreto N.º 57.596/Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de 1º de maio de 2024;

b. o parecer CNE/CP Nº: 11/2024 que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul;

c. a resolução CNE/CP Nº 3, DE 13 DE MAIO DE 2024 que define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, para a retomada segura das aulas na Educação Básica e na Educação Superior em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul;

d. a portaria n° 3227/GR/UFFS/2023, que publica o calendário acadêmico dos cursos de Graduação e Pós-Graduação para o ano letivo de 2024 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica assegurado aos estudantes da UFFS o direito do não comparecimento às aulas e atividades acadêmicas sem registro de faltas, mediante justificativa apresentada em processo do tipo Regime de Exercícios Domiciliares, que pode ser aberto antes ou depois da ocorrência das atividades.

Parágrafo único. O procedimento de Regime de Exercícios Domiciliares que se refere o caput deste artigo será aplicado aos estudantes que possuírem dificuldade de locomoção, estiverem deslocados e/ou desalojados de suas residências, apresentarem problemas de saúde, necessitarem auxiliar familiares e comunidades, entre outras situações decorrentes da calamidade pública no Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º O Regime de Exercícios Domiciliares será concedido com período mínimo de 8 (oito) dias, com possibilidade de iniciar em 02 de maio de 2024, sem exceder a data de 07 de julho de 2024.

Parágrafo único. Para o estudante que precisar se afastar por período inferior a 8 (oito) dias, fica resguardada a reposição das atividades realizadas e das avaliações, sem registro de faltas.

 

Art. 3º O Regime de Exercícios Domiciliares é solicitado pelo interessado à Coordenação do Curso mediante a apresentação de requerimento, no qual deve ser apresentado a justificativa e qualquer documento que comprove a necessidade do Regime.

§ 1º O requerimento deve conter a indicação da data inicial e final do Regime de Exercícios Domiciliares.

§2º O Regime de Exercícios Domiciliares pode ser requerido até, no máximo, dia 16 de junho de 2024.

 

Art. 4º O processo, uma vez aberto, segue o mesmo fluxo do Regime de Exercícios Domiciliares tradicional previsto no Regulamento da Graduação, devendo observar os Arts. 248 a 253 (Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022).

 

Art. 5º No caso de estudantes que tenham solicitado o Regime de Exercícios Domiciliares, as atividades práticas (aulas práticas, estágios, internatos entre outras) que não possam ser realizadas em formato remoto deverão ser recuperadas presencialmente com elaboração de Plano de Atividades Específico.

 

Art. 6º Esta portaria tem validade até o encerramento do semestre letivo de 2024/1.

 

Art. 7º Casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de maio de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 02/PPGE/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (PPGE) (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o EDITAL Nº 02/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo de Demanda Social/Capes do Programa de Pós-graduação (PPGE), o Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2695/GR/UFFS/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 02/PPGE/UFFS/2024

 

1 Classificados

Candidato

Processo 

seletivo

Linha

Resultado

Iago Silva Brito

2023

1 - Políticas educacionais

Classificado conforme Item 5.3, Inciso I e II do Edital Nº 02/PPGE/UFFS/2024.

 

2 Suplentes

Candidato

Processo 

Seletivo

Linha

Resultado

Eloisa Rodrigues Marmentini

2023

1 - Políticas educacionais

Classificado conforme Item 5.3, Incisos I e II do Edital Nº 02/PPGE/UFFS/2024

 

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

 

3.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas;

III - Declaração de Acúmulos da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

3.2 Os documentos solicitados no item 8.1 do EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023, deverão ser enviados ao e-mail da secretaria do programa (sec.ppge@uffs.edu.br) até às 14 horas do dia 16/05/2024.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, no Regimento Geral do PPGE e no Regulamento da Pós-Graduação.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

 

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

COL CG CSCB LS

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

No décimo quinto dia do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala 304 do Bloco A foi realizada primeira reunião extraordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez. Fizeram-se presentes os docentes Siomara Aparecida Marques, Felipe Mattos Monteiro e Fabio Pontarolo, e as discentes Josiele Denise da Silva, Rebecca Ramos Dias e Sabrina Zduniak Moraes. Participou da reunião como secretário o assistente administrativo da SEGEC-LS Elias Vedana. Justificaram ausência: Gabriela Ribeiro Cardoso e Regis Clemente da Costa. Iniciada a reunião, o presidente e coordenador do curso, professor Mariano Luis Sánchez agradeceu a presença de todos e iniciou a reunião. Na sequência, passou-se aos informes. 1. Informes: 1.1 Coordenação: 1.1.1 O professor Mariano apresentou ao Colegiado a publicação de dois editais importantes para o curso de Ciências Sociais, publicados pela Pró-Reitoria de Graduação. O Primeiro é o EDITAL Nº 11 /PROGRAD/UFFS/2024, de mobilidade nacional, com a possibilidade de um estudante poder estudar durante um semestre em outra universidade. O segundo é o EDITAL Nº 12/PROGRAD /UFFS/2024, sobre monitorias, para seleção de projetos de Monitoria de ensino, sendo informado que o professor Ederson Luiz da Silveira apresentará um projeto para monitoria do curso. Enfatizou, que os professores enviem estudantes para serem atendidos pelos monitores do atual projeto, dada a necessidade de dificuldades com leitura, produção de texto e escrita acadêmica de muitos alunos. As monitoras Rebecca Ramos Dias e Kerilin Ratier vão combinar os horários de atendimento com os estudantes interessados; 1.1.2 As duas primeiras viagens do curso de Ciências Sociais: a Primeira viagem, organizada pelo professor Regis, na disciplina Fundamentos da Educação, no dia dez de junho, a fim de conhecer a Escola Itinerante Vagner Lopes, assim como a história do Acampamento Dom Tomás Balduíno e a história da luta pela terra, na região de Quedas do Iguaçu, bem como a concepção pedagógica e o trabalho pedagógico realizado nessa escola. Em princípio, essa viagem está organizada para os estudantes da turma de Fundamentos da Educação. A Segunda viagem de estudos, organizada pelo professor Ricardo Callegari, será ainda discutida para definir uma data na disciplina de Antropologia Política, para uma visita à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, e, no retorno, uma visita à Escola Latinoamericana de Agroecologia; 1.1.3 O professor Fabio Pontarolo avisou que na terça-feira, vinte e um de maio haverá uma formação de professores oferecida pelo PIN e NAP, sobre experiências no trabalho com estudantes indígenas, com uma professora convidada da Unicentro. O local será o Auditório do Bloco Docente/Administrativo, garantido a cada participante o certificado de formação; 1.1.4 Como último informe, o professor Felipe avisa sobre o edital oferecido pela Itaipu Binacional, de projetos de extensão a estudantes de universidades públicas do Paraná. Ele detalha todas as condições de participação e a coordenação combina para conversar sobre a possibilidade de participar com os estudantes do curso. 2. Ordem do dia: 2.1. Apreciação e aprovação da Ata nº 6 de 2023 e da Ata da última reunião do Colegiado. As atas foram submetidas a questionamento para serem aprovadas, sendo a Ata nº 6 de 2023 aprovada. A Ata nº 2 de 2024 do Colegiado ficou para ser avaliada pela professora Siomara; 2.2. Ciência à aprovação  ad referendum de três solicitações de cancelamento de componente curricular. Dados os nomes de Carla Cristina Rodrigues, Danielle Sartorelli, e Josiele Denise da Silva - que solicitaram Cancelamento de Componente Curricular, o coordenador questionou o Colegiado se aprova as solicitações apresentadas, sendo aprovadas por unanimidade. Não havendo nada mais a tratar, às catorze horas e dois minutos a reunião foi encerrada e eu, Elias Vedana, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador do Curso, Mariano Luis Sánchez, na condição de Presidente do Colegiado. 

Elias Vedana 

Mariano Luis Sánchez 

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de maio de 2024.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI

Parecer da redução da oferta de vagas anuais do curso de Engenharia de Alimentos do Campus de Laranjeiras do Sul

Processo: nº 23205.024356/2023-32

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

04ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas e oito minutos, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a quarta Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Andresa Freitas, Carlos José Raupp Ramos, Eloir Faria de Paula, Cristiano Augusto Durat, Fábio Pontarolo, Fabiana dos Santos Oliveira, Ivan Maia Tomé, João Arami Martins Pereira, Liria Ângela Andrioli, Mariano Luis Sánchez, Priscila Riberiro Ferreira, Régis Clemente da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, William Nathanael Carlli de Paula e a Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, Marize Helena da Rosa Vendler. Justificou ausência dos conselheiros Joaquim Gonçalves da Costa, Wanderson Gonçalves Wanzeller, Ceyça Lia Palerosi Borges e Lisandro Tomas da Silva Bonome. Às 14 horas e oito minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Diretor de Campus: O diretor Fábio Zeneratti informou que: 1. Acolhida aos novos coordenadores de curso: Pedagogia, recondução do coordenador Luiz Carlos Freitas e nova coordenação adjunta professora Priscila Ribeiro Ferreira; Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, coordenador do curso Fábio Pontarolo e coordenadora adjunta Ana Cristina Hammel e recondução da coordenação do curso de Administração. 2. No dia 04/05 teve o concurso da Prefeitura de Nova Laranjeiras, que trouxe mais de 700 pessoas de várias regiões do Paraná para o Campus. 3. Enviou-se ofícios para pedir matérias e equipamentos para a Receita Federal, conforme demanda do PIN e geral do campus. Alguns equipamentos que foram pedidos: mesa de som, ar-condicionado maiores e de 12 mil btus. 3. Será ofertado três turmas do Programa de Aperfeiçoamento em Direitos Humanos, com a secretaria no campus Realeza, uma em cada município: Laranjeiras do Sul, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. No campus de Laranjeiras do Sul a professora Nádia ficou responsável pela organização da turma, a oferta está em da fase de construção, mas a princípio as aulas serão sexta-feira à noite online e sábado presencial. b) Coordenação Acadêmica: A Coordenadora Acadêmica Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira informou que: 1. Está aberto os editais de seleção de alunos regulares para os cursos de Pós-Graduação: Mestrado em Agroecologia e desenvolvimento Rural Sustentável, inscrições até: 29/05/24 e Mestrado em Ciência e Tecnologia dos Alimentos, inscrições até 6/06. 2. Edital da Itaipu, o prazo final para submeter projetos é até 02/06, quem não participou da reunião sobre as informações do edital pode falar com a servidora Franciele e pedir a gravação da reunião. 3. O Projeto Rondon contará com a participação de 4 docentes e 20 estudantes, teve mais de 40 estudantes inscritos e acontecerá na última semana de aula (a partir do dia 08/07/24), os estudantes e docentes contribuirão com ações nos municípios de Pitanga e Boa Ventura de São Roque. 4. Até 23/05/24 está aberto do Edital de Transferências e retornos dos cursos de graduação da UFFS. 5. O prazo para inscrição no Edital de Cultura de Fronteira é até 15/06/24, a etapa local será realizada no dia 10/08/24, no Cine Teatro Iguassu e etapa geral será realizada no mês de setembro de 2024. 6. Na próxima semana (de 20 a 24/05/24) será realizada a Semana Acadêmica Integrada dos cursos de graduação (Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia de Alimentos e Engenharia de Aquicultura), como parte desta semana acontecerá o evento UFFS de Portas Abertas, no dia 22/05, no qual terá a Feira dos Cursos de graduação e pós-graduação. 7. Para manutenção dos ares-condicionados é necessário abrir um chamado patrimonial via SIPAC. Os controles dos ares-condicionados podem ser trocados ou arrumados. Além disso, será realizada a manutenção geral das lâmpadas do campus. c) Outros: 1. A professora Liria solicitou para os coordenadores de cursos divulgarem aos estudantes do último semestre e egressos as inscrições até 29/05 do Mestrado em Agroecologia e desenvolvimento Rural Sustentável, o qual é interdisciplinar. 2. O professor Régis informou que está aberto o Edital de recomposição dos membros da CAP até 02/06/2024. Comentou que tem uma situação específica, que é necessidade de professores da área de alimentos. No edital está como grande área de agrárias, mas precisa de professores de alimentos. Considerando que, no último edital teve muito projetos na área de alimentos e com poucos professores para analisar o trabalho foi exaustivo. 3. O professor Fábio Pontarolo convidou para o encontro de formação, que acontecerá no dia 21/05 com o tema "Desafios do trabalho com estudantes indígenas nas universidades públicas". 4. O professor Ivan convidou para as oficinas do SEBRAE, as quais acontecerão na segunda (20/05) e terça (21/05), durante o período noturno. 1.2 Aprovação da Ata 3 da 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2024: A ata foi aprovada pelos membros do conselho. 2. ORDEM DO DIA. 2.1 Recomposição da Comissão de Representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Laranjeiras do Sul: O presidente comentou sobre a necessidade de recomposição da NPPD, que é uma comissão com atuação no PIACD e trabalhará na distribuição de códigos de vagas docentes. Definiu-se pela recondução dos membros atuais da NPPD, apenas com a alteração do membro suplente professor Ricardo Key Yamazaki, que solicitou para sair da comissão. Para o preenchimento desta vaga teve a indicação de dois professores Bruno Fernandes de Oliveira e Silvana Duarte. Considerando que o professor Bruno já foi membro e presidente da NPPD e é importante manter o histórico do processo definiu-se por consenso como membro suplente o professor Bruno. Ficando a Comissão da NPPD do campus Laranjeiras do Sul com os seguintes representantes: Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, (Presidente), Suplente: Bruno Fernandes de Oliveira; Titular: Juliano Cesar Dias, Suplente: Silvia Romão; Titular: Wanderson Gonçalves Wanzeller, Suplente: Andresa Freitas. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, às quinze horas e trinta e oito minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

                                                                           _______________________________ ____________________________________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretária da Sessão

 

                                            __________________________________________________________________

FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

 

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de maio de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Homologa a composição da comissão de Representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Laranjeiras do Sul.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

a. A decisão do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul na 4ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 17 de maio de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a recondução dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Laranjeiras do Sul, que fica constituído da seguinte forma:

 

Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, Siape 1846732 (Presidente) - Suplente: Bruno Fernandes de Oliveira, Siape 1770900;

Titular: Juliano Cesar Dias, Siape 1789407 - Suplente: Silvia Romão, Siape 1835443;

Titular: Wanderson Gonçalves Wanzeller, Siape 1655030 - Suplente: Andresa Freitas, Siape 1425699;

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA a Resolução Nº 24/CONSCLS/UFFS/2021 de 23 de fevereiro de 2021. 

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de maio de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PPG FIL CH

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM LISTA DE SUPLENTES PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de candidato aprovado em lista suplência no EDITAL Nº 03/PPGFIL/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC

 

1 DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

1.1 Será concedida uma (01) bolsa de mestrado do programa de demanda Social CAPES.

1.2 a bolsa será implementada a partir de 01 de maio de 2024.

1.3 A vigência da bolsa será até 31 de março de 2026.

 

2 CANDIDATOS CONVOCADOS

CANDIDATO

SITUAÇÃO

GABRIEL FACCIO SPAGNOL

Contemplado (Bolsa CAPES – Programa de demanda Social)

 

3. DA IMPLEMENTAÇÃO

3.1 O contemplado deverá enviar para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, até o dia 16 de maio de 2024, a documentação conforme estabelece o item 2 do EDITAL Nº 03/PPGFIL/UFFS/2024.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4,1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 38/2017, tendo como objeto a concessão de uso de espaço físico para instalação de Pessoa Jurídica com vistas a exploração de serviços de Cantina, no Campus Chapecó-SC, com vistas a fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam nas dependências do Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2017, tendo como objeto a concessão de uso de espaço físico para instalação de Pessoa Jurídica com vistas a exploração de serviços de Cantina, no Campus Chapecó-SC, com vistas a fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam nas dependências do Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
d) fiscal administrativa titular: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2017, Processo nº 23205.002405/2017-38, contratada a empresa RIVA CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1386/PROAD/UFFS/2023, de 13 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 20/2024, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó-SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2024, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó-SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenador Administrativo, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnica titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
V - fiscal administrativa titular: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
VI - fiscal técnico titular (elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VII - fiscal técnico suplente (elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VIII - fiscal técnico titular (civil): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IX - fiscal técnico suplente (civil): Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
X - fiscal técnico titular (mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 46/2023, Processo nº 23205.031864/2023-77, contratada a EMPRESA M. A. B LIMA & CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1604/PROAD/UFFS/2024, de 2 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de software simulador de empresas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 11/2024 (23205.011551/2024-83) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de software simulador de empresas.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico: Roberto Mauro Dall'Agnol, Siape 1929454;
IV - integrante técnico (área TIC): Ricardo Garmus, Siape 1945150;
V - integrante requisitante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos e mobiliários para os Restaurantes Universitários da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2024 (23205.010047/2024-66) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de equipamentos e mobiliários para os Restaurantes Universitários da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Elitana Antoniolli, Siape 2124154;
III - integrante: Luciana de David Parizotto, Siape 2130270;
IV - integrante: Natércia Freitas Ribeiro, Siape 1153823;
V - integrante: Patrícia Graziele Dallastra, Siape 2144230;
VI - integrante: Késia Zanuzo, Siape 2131671.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/6/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Conferência dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.011816/2024-43) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Conferência dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Maria Eneida de Almeida, Siape 2279971;
II - integrante: César Capitanio, Siape 2069208;
III - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1879725.
2) fiscal administrativo titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.
3) fiscal administrativa suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

a) postos de motorista:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
3) fiscal técnico titular (Reitoria): Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
4) fiscal técnico suplente (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;

b) postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

c) postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.

d) postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

e) postos de serviços gerais:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
4) fiscal técnica suplente (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

f) postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnica titular: Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627;
2) fiscal técnica suplente: Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249.

g) posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

h) postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal técnica suplente: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

i) posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1430/PROAD/UFFS/2023, de 18 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado na Reitoria e no Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado no Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, Siape 1911027;
Itens 1, 2, 4 e 5 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria) e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda e Posto Encarregado:
c) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709.
Item 3 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
g) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
h) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
i) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
j) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
Itens 1, 2, 4 e 5 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda e Posto Encarregado:
c) fiscal administrativo titular: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
d) fiscal administrativo suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
e) fiscal administrativo suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
f) fiscal técnico titular: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
g) fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
h) fiscal administrativo titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
i) fiscal administrativa suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
Item 3 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
j) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
k) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834.
l) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
m) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2021, Processo nº 23205.025169/2021-12, contratada a empresa JOSE FRANCISCO ALVES DE MORAIS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1509/PROAD/UFFS/2023, de 25 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de utensílios de copa e cozinha.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.011828/2024-78) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de utensílios de copa e cozinha.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
II - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape  2073314;
III - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
IV - integrante: Carline Andréa Welter, Siape  1107634;
V - integrante: Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
VI - integrante: Luana Inês Damke, Siape  1807713;
VII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
VIII - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape  2766781;
IX - integrante: Bruno Zucuni Prina, Siape  1824573;
X - integrante: Evertom Licoviski, Siape  2390689;
XI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3066595;
XII - integrante: Eleazar Felipe do Prado, Siape 1142393.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
1) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1879725;
2) fiscal administrativo titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
3) fiscal administrativa suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
4) fiscal administrativa suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

a) postos de motorista:
1) fiscal técnico titular (Campus Chapecó): Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
2) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó): Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
3) fiscal técnico titular (Reitoria): Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
4) fiscal técnico suplente (Reitoria): Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;

b) postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
3) fiscal técnica suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

c) postos de jardinagem:
1) fiscal técnica titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826.

d) postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

e) postos de serviços gerais:
1) fiscal técnica titular (Campus Chapecó): Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnica suplente (Campus Chapecó): Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
3) fiscal técnico titular (Reitoria): Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
4) fiscal técnica suplente (Reitoria): Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

f) postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnica titular: Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627;
2) fiscal técnica suplente: Claudia Cristina de Oliveira Soares, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1332249.

g) posto de auxiliar de almoxarifado:
1) fiscal técnico titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

h) postos de recepcionista, telefonista:
1) fiscal técnica titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal técnica suplente: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

i) posto de encarregado:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnica suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
3) fiscal técnica suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1713/PROAD/UFFS/2024, de 15 de maio de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado na Reitoria e no Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado no Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, Siape 1911027;
Itens 1, 2, 4 e 5 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria) e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda e Posto Encarregado:
c) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Argenta Langes, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709.
Item 3 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
g) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
h) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
i) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
j) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
Itens 1, 2, 4 e 5 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda e Posto Encarregado:
c) fiscal técnico titular: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
e) fiscal administrativo titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
f) fiscal administrativa suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710;
Item 3 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
g) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
h) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834.
i) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
j) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2021, Processo nº 23205.025169/2021-12, contratada a empresa JOSE FRANCISCO ALVES DE MORAIS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1714/PROAD/UFFS/2024, de 15 de maio de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para realizar a(s) obra(s) dos revestimentos metálicos de fachadas e coberturas complementares do Bloco A Campus Passo Fundo e do Bloco B Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2024 (23205.011591/2024-25) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para realizar a(s) obra(s) dos revestimentos metálicos de fachadas e coberturas complementares do Bloco A Campus Passo Fundo e do Bloco B Campus Erechim, com serviços de estruturas metálicas, telhamento, pintura, instalações pluviais e sistema de proteção contra descargas atmosféricas.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape  1767634;
II - integrante: Rodrigo Emmer, Siape  1770862;
III - integrante: Fábio Corrêa Gaspareto, Siape 2015260;
IV - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
V - integrante: Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de show musical para a etapa final do IV Festival de Cultura da UFFS e comemoração dos 15 anos da Universidade.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2024 (23205.012117/2024-11) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de show musical para a etapa final do IV Festival de Cultura da UFFS e comemoração dos 15 anos da Universidade.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
II - coordenadora: Maria Gore Finkler, Siape 1892262;
III - coordenadora: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Ronnie Reus Schroeder, Siape 1466018;
V - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879;
VI - integrante: Genir Borsoi, Siape 1890046.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG NTRB RE

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos dezessete dias do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, Bloco A – Campus Realeza, realizou-se a quarta reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Eliani Frizon, Eloá Angélica Koehnlein, Jucieli Weber, Vanessa Silva Retuci, Dalila Moter Benvegnú, Hyrana Gabriela, Camila Elizandra Rossi, Márcia Fernandes Nishiyama e Marcos André Greczyszn. Não compareceu e não justificou ausência: Maikon Fabio Weber. Também esteve presente a monitora do curso Camille Bueno. EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Após alterações foi aprovada a ata 03/2024. Houve abstenção da professora Camila, por não estar presente na terceira reunião ordinária. Informes: 1. A presidente comunica que os ajustes nos horários 2024.1 vão até dia 20, porém, como não foram recebidas sugestões, será considerado aprovado. 2. Informa a necessidade de alteração da reunião de junho para 14/06. 3.Também comunica a participação no XXVIII Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN) no período de 21 a 24/05, em São Paulo/SP. Foi encaminhado email aos docentes para justificar a ausência dos alunos participantes da viagem de estudo. Devido a participação no evento, a coordenação não estará atendendo nesses dias. 4. A professora Camila informa que as ACCs e ACEs submetidas até então já foram lançadas no sistema. O registro está sendo realizado de forma conjunta com a professora Jucieli, Coordenadora Adjunta de Extensão. As docentes entendem que o cadastro das atividades (ACC e ACE) deve ser realizado de modo integrado pela Coordenação Adjunta do Curso e Coordenadora Adjunta de Extensão, pois os pedidos são cadastrados pelos alunos e necessitam de revisão para correto enquadramento. Assim, solicitam que seja documentado que a realização das atividades está sendo desenvolvida por ambas. A presidente informa que constará em ata, e, caso necessário, será elaborada declaração. 5. A seguir, a professora Dalila cita que estão abertas as inscrições do Programa de Extensão Universitária para Sustentabilidade Territorial, em parceria com a Itaipu. A presidente informa que o Curso pretende realizar adaptações nos projetos de extensão em vigência para inscrição. 6. A professora Eloá comunica que no próximo semestre dois estudantes do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - UFFS Campus Laranjeiras - estarão realizando estágio com seus CCRs. 7. Também informa que se reuniu com representantes da SUSTENTEC para realizar acordo de parceria, no qual será realizado ensaio clínico. Essa parceria resulta de um programa já aprovado junto com a Itaipu, envolvendo ações com plantas medicinais, mais especificamente a inclusão da Erva Mate na alimentação escolar. A professora estende o convite a quem tenha interesse em participar do projeto. Também está sendo submetida proposta para novos arranjos da pesquisa junto com a Fundação Araucária. 8. Por fim, o discente Marcos informa que de 5 a 11 de julho será realizado o Jups (Jogos Universitários do Paraná). Foi solicitada a inclusão do ponto de pauta referente a "Retorno das escolas estaduais sobre a mostra do curso e projeto de extensão”. Aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Avaliação da Jornada Acadêmica: A presidente abre para os membros apresentarem suas considerações, sendo positivas. A professora Eloá reforça a necessidade de melhorias na configuração. O grupo sugere não realizar atividades avaliativas durante o evento, bem como realizá-lo em 4 dias, incluindo a aula magna. Em regime de votação o Colegiado delibera que a partir de 2024 a jornada será realizada anualmente, no mês de abril. O grupo também decide que a Mostra de Pesquisa e Extensão será realizada junto com o Nutriday. A seguir, o documento contendo as avaliações discentes foi projetado e apresentado. 2. Cancelamento de CCR fora do prazo: A professora Flávia apresenta a solicitação do discente Paulo Cesar do Valle, realizando a leitura da justificativa do aluno. Aprovado por unanimidade. 3.Projetos de monitoria: A presidente informa que foram recebidas cinco propostas, sendo quatro para a modalidade projeto por componente curricular e um projeto por curso. A professora Vanessa comunica que ainda encaminhará uma proposta para a modalidade projeto por componente curricular. Aprovado por unanimidade. 4.Retorno das escolas estaduais sobre a mostra do curso e projeto de extensão: A presidente informa que foi encaminhado email para divulgação do Curso a todas as escolas estaduais da região, já havendo retorno por parte de algumas instituições. Foi criado um Cronograma para organização das atividades, e preparada uma apresentação. Os documentos foram projetados e apresentados para apreciação, sendo aprovados por todos. A presidente também solicita a contribuição dos professores que tenham alunos bolsistas participantes de projetos de extensão, pesquisa e ensino que tenham disponibilidade de apoiar nas visitas às escolas, todos se colocam à disposição. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 17 de maio de 2024.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

CER

Institui e designa o Grupo de Trabalho para contribuir com apoio técnico-operacional realizando estudos que indiquem ações preventivas para evitar desastres climáticos no município de Barra do Rio Azul/RS.

A DIRETORA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) para contribuir com apoio técnico-operacional realizando estudos que indiquem ações preventivas para evitar desastres climáticos no município de Barra do Rio Azul/RS.

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar o Grupo de Trabalho (GT):

  1. João Paulo Peres Bezerra – Siape 2277876;

  2. Pedro Eugenio Gomes Boehl – Siape 1696559;

  3. José Mário Vicensi Grzybowski – Siape 1837681;

  4. Roberto Valmir da Silva – Siape 1533774.

Art. 3º Serão ações desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho (GT):

  1. Visita técnica;

  2. Coleta de dados;

  3. Calibração de modelos matemáticos;

  4. Simulações computacionais;

  5. Estudo de cenários, estudo geológico e geotécnico da estabilidade das encostas e margens dos rios.

Art. 4º Como resultado do trabalho, serão entregues ao município de Barra do Rio Azul os estudos hidrológico, hidráulico e hidrodinâmico da área.

Art. 5º As etapas do trabalho serão desenvolvidas no prazo de aproximadamente 30 dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 17 de maio de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Diretora do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 54/CER/UFFS/2024

CG EAQB LS

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023)

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de maio de 2024.

Maude Regina de Borba

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

OBJETO: Inscrição relativa a participação no 6º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica da ABEU, na modalidade presencial, visando a capacitação de servidor da Editora da UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.009166/2024-76

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 600,00 (seiscentos reais)

Contratada/CNPJ: Associação Brasileira das Editoras Universitárias/03.637.436/0001-84

Chapecó-SC, 13 de maio de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG ICH ER

HOMOLOGA AS INSCRIÇÕES REFERENTES AO EDITAL Nº 3/PPGICH/UFFS/2024 DOPROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS -PPGICH/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 3/PPGICH/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2024.2, torna pública a Homologação das Inscrições dos candidatos.

 1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):

NOME DO CANDIDATO

1

Adriano Ott

2

Alessandra Regina Biasus

3

Altemar Dutra

4

Bianca Muterlle de Farias

5

Camila da Costa Nunes

6

Carine Carla Krindges

7

Cariza Beal Toigo

8

Cássia Rita Sorgetz Pastore

9

Daniele Ribeiro Bolsonello Marció

10

Eliane de Oliveira Carvalho

11

Elisa Angela Miozzo Zavodnik Puerari

12

Fabiana Aline Bonatto

13

Fátima Aparecida Mendes dos Santos

14

Fernanda Barbosa

15

Fernando Haetinger Masera da Silva

16

Gabriel Andrade Openkowsk

17

Genair Neri do Amaral Dutra

18

Géssica Lopes Cruz

19

Gilmar Muniz Garcia

20

Guilherme José Schons

21

Jaíne de Cássia Nunes Vieira

22

Jaqueline Donida Molossi

23

Júlia Voievoda Pereira

24

Marcia Pasquali

25

Márcia Silva

26

Maria Carmencita Fernandes Silva

27

Mariza Matias Merenock

28

Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza

29

Michele Zanin Zonin

30

Milson André Caetano Grilo

31

Najara Leite Bento

32

Pedro Alexandre Pouzada Mandelli

33

Tainá Silva Santos

34

Vanessa Polidorio Gallina

35

Wellington João Mikoanski

36

Yanka Brenda Silveira

 

1.2 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):

NOME DO CANDIDATO

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

(NÃO ATENDEU)

1

Alexander Reis Nogueira

Item 3.3 (Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII)

2

Alfredo Tiago dos Santos Leuck

Item 3.3 (Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII)

3

Andressa Agnolin De Oliveira

Item 3.3 (Incisos V, VI)

4

Cândida Aparecida Fernandes da Silva

Item 3.3 (Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII)

5

Elisabete Paludo Sandi

Item 3.3 (Inciso V)

6

Elizangela de Oliveira

Item 3.3 (Inciso I, II, V, VII)

7

João Paulo Nogueira Salles

Item 3.3 (Incisos I, II, III, IV, VI, VII)

8

Josimar da Silva Oliveira

Item 3.3 (Incisos II, V, VI, VII)

9

José Carlos dos Santos Filho

Item 3.3 (Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII)

10

Lilia Luciele Freitas de Azevedo Baldez

Item 3.3 (Incisos III, IV, V, VI, VII)

11

Lisiane Fátima Seibel Saldanha

Item 3.3 (Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII)

12

Mario Fernando de Mori

Item 3.3 (Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII)

13

Melissa Zanoni

Item 3.3 (Incisos III, V)

14

Mukuna Mulamba Jerónimo

Item 3.3 (Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII)

15

Murilo Gustavo Andreolla

Item 3.3 (Inciso IV)

16

Nayam Freitas Picoli

Item 3.3 (Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII)

17

Sérgio Gonçalves

Item 3.3 (Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII)

 

2. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
2.1 A primeira etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova
escrita de conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas, conforme o Item 4.2 I do EDITAL Nº 3/PPGICH/UFFS/2024.
2.1.1 A prova será realizada no dia 20 de maio de 2024 (segunda-feira) às 13h30min, nas Salas 413, 414 e 415 do Bloco B, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no endereço ERS 135 - Km 72, 200, Interior de Erechim.
2.1.2 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
2.1.3 A prova será identificada apenas pelo número de inscrição afixado nas portas das salas em que os candidatos irão realizar a prova.
2.1.4 A Comissão de seleção recomenda que os candidatos compareçam ao local da prova, com no mínimo 30 minutos de antecedência.
2.2 O candidato deverá apresentar no local da prova documento original de identidade com foto.
2.3 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
2.4 Durante a primeira etapa do Processo Seletivo, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares.

Erechim-RS, 16 de maio de 2024.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CONSUNI CAPGP

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e dois minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Direção Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Morgana Fabíola Cambrussi, Marlon Luiz Neves da Silva e Anderson Funai (Campus Chapecó); Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza). Técnicos: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo). Suplentes no exercício da titularidade: Elise Cristine Eidt (TAE Campus Chapecó). Acompanharam a sessão: Tatiana Gaffuri da Silva (Docente Campus Chapecó) Ausentes sem justificativa: Adriana Remião Luzardo e Crhis Netto de Brum (Direção Campus Chapecó); Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo); Cherlei Marcia Coan (Direção Campus Erechim); Guilhermo Romero e Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim). Ausências justificadas: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Campus Erechim), Tulio Sant’Anna Vidor (TAE Reitoria). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2024 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manisfestassem a necessidade de alterações na Ata. Sem manifestações, a Ata da 2ª Sessão Ordinária foi aprovada por consenso. 1.2 Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2024 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manisfestassem a necessidade de alterações na Ata. Sem manifestações, a Ata da 3ª Sessão Ordinária foi aprovada por consenso. 1.3 Comunicados: o Presidente informou que: a) justificou ausência na sessão o conselheiro Luis Fernando Santos Correa da Silva em razão de férias; b) nesta sessão ocorre a inclusão da representação TAE/Passo Fundo, com o conselheiro titular Cristiano Silva de Carvalho e suplente Alexandre Borges Filho, totalizando então, dezoito membros nesta Câmara. Sem mais comunicados dos conselheiros, o Presidente encerrou o expediente, e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.010020/2024-73: proposta de nova Política de Gestão de Riscos - alteração da RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, para designação de relatoria. 2.2 Processo 23205.009086/2024-11: recurso ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, para apreciação do parecer do conselheiro relator Anderson Funai. Em regime de votação, a Pauta foi aprovada por consenso. Logo, o Presidente passou ao item 2.1 Processo 23205.010020/2024-73: proposta de nova Política de Gestão de Riscos - alteração da RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, para designação de relatoria. O Presidente apresentou brevemente o processo e abriu a palavra para os conselheiros manifestarem interesse na relatoria. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho manifestou interesse e foi aprovado, tendo prazo até o dia vinte e sete de junho para entrega do parecer. Na sequência, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.009086/2024-11: recurso ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, concedendo a palavra ao relator Anderson Funai, o qual apresentou o parecer com o voto: “[…] o Relator vota FAVORÁVEL ao pedido explicitado no processo encaminhado à CAPGP, na página 12 do processo completo disponível para análise e descrito como OBJETIVOS DO RECURSO letra A, a saber: A) Reclassificação da lista final do Edital, de forma que o servidor Hugo Franciscon figure como primeiro colocado na seleção para o afastamento integral para realização de pós-graduação stricto sensu, com a consequente concessão imediata do afastamento integral, para carga horária de 40h semanais, para realização de doutorado stricto sensu ao servidor Hugo Franciscon, como disposto no artigo 96-A da lei 8.112 de 1990 e que os candidatos que não apresentaram os documentos solicitados no período de inscrição sejam desclassificados do processo ao invés de terem suas inscrições indeferidas. Em relação ao item B dos OBJETIVOS DO RECURSO recomendo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas apresente solução para a resolução do IMBRÓGLIO INSTITUCIONAL causado a principio por “vício” no modo de desclassificar, eliminar, indeferir, deferir inscrições nos Editais PLEDUCA. Recomenda-se que os novos editais relacionados ao PLEDUCA não indefiram inscrições com ausência de documentos solicitados no período de inscrição, mas que desclassifique os candidatos em função da ausência de documentos solicitados no ato de inscrição.” Na sequência o Presidente agradeceu ao relator e concedeu a palavra aos conselheiros para manifestações. Após amplo debate, houve o entendimento de que ocorreu erro procedimental, devendo ser concedido o afastamento aos dois servidores envolvidos. Ainda, foi decidido pela exclusão do item “Ado voto do relator e, pelo acolhimento do item “B” que consta no recurso do servidor, a saber: “B) Reconhecer o erro procedimental do COPLE no deferimento do recurso e, excepcionalmente, autorizar o afastamento de ambos os servidores, mediante anuência das chefias imediata e superior do Campus Realeza. Neste caso, o Bhcap de Realeza ficaria com horas negativas, as quais que, provavelmente, serão positivadas até o final do ano em decorrência da previsão do retorno de 2 servidores afastados.”, o que o Presidente indicou que significa que a Câmara está recomendando a modificação dos procedimentos para que não se repita esse equívoco. Assim, foi acolhida a alteração do voto do relator. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e trinta e dois minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCH

RESULTADO FINAL - EDITAL CONJUNTO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME  EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.

 

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de RESULTADO FINAL para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

Curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos 4 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1

Kailane Paula Pretto

8,75

5

8,94

7,66

2

Thamirys Fernanda Santos Candido

7,50

6,5

8,72

7,44

3

Geovanessa da Silva Antunes Arisi

8,08

4,5

8,66

7,12

4

Adriel Silva Pampolha

8,83

2,50

8,59

6,88

5

Vinicius Ansolin

7,00

5

8,95

6,79

6

Vitória de Moura

8,75

2,25

8,4

6,73

7

Laysa Anacleto Schuh

6,63

5,5

8,45

6,65

8

Suelen Bianchetto Mascarello

8,13

2,5

8,98

6,61

9

Júlia Teixeira Ramos

8,88

0,25

9,33

6,38

10

Hágata Cristina Mascarello

8,88

0

8,88

6,21

11

Andriéli Fistarol

8,13

1,00

8,69

6,10

12

Maria Eduarda Simon

7,75

2,25

7,53

6,06

13

Andressa Rissotto Machado Medeiros Lima

8,13

0,00

8,97

5,86

14

Estefani Carolaine Perosso

8,13

0,00

8,86

5,83

15

Isadora Mariana de Oliveira

7,75

1

8,24

5,82

16

Emille Nair Lima dos Santos

8,13

0,00

8,81

5,82

17

Cauani Binsfeld

8,38

0,00

7,99

5,79

18

Hellen Polita Balestrin

7,63

1

7,53

5,62

19

Maria Fernanda Nascimento Santos

8,13

0

7,57

5,58

20

José Gomes Chicolovia

7,50

0,25

8,06

5,44

21

Flávia Poliana Silva Figueiredo

7,63

0,00

7,85

5,38

22

Beatriz Isabela Whately Santos

6,38

2,00

7,7

5,33

23

Gabriela Dal Bosco Lazzarin

7,00

0,25

7,69

5,11

24

Morgana Brandão

6,50

0

8,33

4,92

25

Gabriela Sandri Dalla Nora

6,13

0,25

8,03

4,74

26

Cristian Roberto Boita

8,88

0,00

0

4,44

27

Larissa Marchezini

5,25

0

7,15

4,06

 

Curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos 4 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1

Stefany Maciel Pereira

9,88

7,5

8,6

8,91

2

Heric Carvalho Vieira

9,13

7,50

8,63

8,54

3

Guilherme Vinício de Sousa Silva

8,63

8,00

8,6

8,43

4

Maria Júlia Pigatti Degli Esposti

8,25

6,75

9,18

7,99

5

Maria Luíza Raitz Siqueira

7,88

6,5

9,35

7,76

6

Adinei Abadio Soares

8,63

5,00

8,03

7,42

7

Laryssa Faccin Kuerten

8,88

4

8,43

7,32

8

Vinícius Andrade Jordan

8,83

3,5

8,13

7,09

9

Otavio Ananias Pereira Da Silva Ribeiro

9,00

3

8,27

7,05

10

Cinthia de Fátima Machado

9,25

2,00

8,8

6,99

11

Carolina Maliska Haack

8,58

2,25

9,13

6,79

12

José Renan Gonçalves Mendes

8,63

3,0

7,83

6,78

13

Camila Ferreira Puntel

8,63

1,50

8,97

6,56

14

Maria Vitória Abreu Sales

8,88

0

9,13

6,26

15

Jaisa Santana dos Santos

8,30

0,75

8,61

6,10

16

Laura Maria Balestreri Nunes

7,13

2,5

8,4

5,99

17

Ana Carolina Scheid Demori

8,13

0,25

9,15

5,97

18

Isabela Berton Wissmann

7,75

1,00

8,76

5,93

19

Ellen de Souza Lima

8,25

0,50

8,07

5,89

20

Lucas Eduardo Berta da Silva

7,95

0,5

8,65

5,86

21

Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

7,63

1

8,2

5,75

22

Marcelo Jamal Barros

7,88

0,75

7,8

5,72

23

Rodrigo Lopes da Silva

8,25

0

7,73

5,67

24

Marcelo Delmônico Gonçalves

7,43

1

7,47

5,51

 

Curso de PEDAGOGIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC: 

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos 4 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1

Kassiane Boita Kappes

8,45

1,75

9,07

6,56

2

Grace Kelly Lopes lacerda

7,13

0,50

9,4

5,59

3

Franciele Kaufmann

7,63

0,25

8,38

5,56

4

Dienifer Suzana Massarotto

7,25

0,00

8,66

5,36

5

Ana Paula de Abreu

6,75

0,00

8,62

5,10

6

André Batista dos Santos

6,83

0,00

7,75

4,96

 

Curso de CIÊNCIAS SOCIAIS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos 4 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1

Letícia Chaves da Silva

8,83

0,75

7,3

6,10

2

Aline Lebens

7,33

2,50

8,1

6,03

3

Letícia Tecchio Vendruscolo

7,30

0,50

7,9

5,38

4

Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

6,50

1,25

7,5

5,13

5

Fernanda Wartha Gripa

6,20

1,00

8,1

5,02

6

Andressa Adriely Bonassi da Silva

7,30

0,00

0

3,65

 

Curso de PSICOLOGIA da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC:



Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos 4 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1

Paola de Oliveira Regoso

8,50

2,5

9,6

6,92

2

Ana Carolina de Lima Marsango

9,18

1,25

8,7

6,70

3

Fernando Fantoni Bencke

6,70

5,00

8,9

6,63

4

Roberta Kist Ribeiro

8,75

1

9,2

6,52

5

Laura de Castro Vivan

8,38

1,25

9,2

6,40

6

Natália Barro

8,18

0,5

9,6

6,16

7

Carolina Vitoris Filippi Salvador

7,75

1,25

9,3

6,11

8

Letícia Soares Variani

7,75

1,50

8,9

6,11

9

Laura Weber Santi

8,50

0,00

8,9

6,03

10

Maria Eduarda Ferrarini

7,63

1,00

9

5,91

11

Iago Gabriel Bau

8,00

0,00

8,7

5,74

12

Lívia Caroline de Souza Balbinot

7,33

0,00

8,7

5,40

13

Leticia Breancini

6,68

0,25

9,2

5,25

14

Micheli de Abreu Raupp Pasinato

6,75

0

9,2

5,22

15

Raiff Kauan Gras

6,75

0

8,3

5,04

16

Mariana Monti Sousa

6,38

0

9

4,99

17

Rafael Ilha Weber

6,63

0

8

4,91

18

Giana Caterine de Souza Vieira

6,08

0,00

9,2

4,88

  

Curso de ENFERMAGEM da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO):

 

Classificação

Candidatos/as

Média aritmética dos 4 membros da comissão para a Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo (média ponderada a partir dos pesos definidos em Edital)

1

Odair Bonacina Aruda

9,13

6,00

8,2

8,00

2

Natália Viana Silva

8,18

4,00

7,7

6,83

3

Amauri Junior Sievers

8,83

0,25

8,5

6,19

4

Andrieli Carine Baggio

8,00

3,00

0

4,90

5

Mariana Rübenich

6,88

0,00

0

3,44

 

Reforça-se  que o NOVO prazo estipulado para Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado Parcial, será pelo E-mail claudio.filho@uffs.edu.br, mediante justificativa fundamentada, até 48h após a divulgação pela comissão do Edital de Resultado Parcial para os e-mails dos/as candidatos/as inscritos/as, conforme consta no NOVO/TERCEIRO cronograma (retificado pela segunda vez, e publicado em sintonia com esse Resultado Parcial, em outro Edital complementar). 

 

Relembra-se, por fim, que todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Chapecó-SC, 13 de maio de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Prorroga o prazo para a cumprimento das atribuições da Comissão responsável pelo desenvolvimento de proposta de criação do Jardim Botânico Universitário no âmbito do Campus Realeza, previstas na Portaria nº 12/DIR-RE/UFFS/2021.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria No 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:


Art. 1o PRORROGAR, por 01 (um) ano, o prazo para cumprimento das atribuições da Comissão responsável pelo desenvolvimento de proposta de criação do Jardim Botânico Universitário no âmbito do Campus Realeza, previstas na Portaria nº 12/DIR-RE/UFFS/2021.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL
Diretor do Campus

 

Realeza-PR, 14 de maio de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza