Semana de 13 de março a 18 de março de 2023

De 13 de março de 2023 até 18 de março de 2023

AUDIN
CG PDGL CH
CONCUR
ACAD RE
CONSUNI CPPGEC
SUCL
CRE
ACAD LS
PROAD
CONSC RE
CONSC ER
PROPEPG
CER
PROGESP
PROGRAD
ACAD CH
COL CG MVTB RE
EP
GR
EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 225/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 228/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 230/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 234/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 236/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 237/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 238/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 239/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO) EDITAL Nº 242/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 253/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 184/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 185/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 186/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 187/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 188/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 189/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 190/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 192/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 193/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 194/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 195/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 196/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 197/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 198/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 199/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 200/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 201/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2688/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2693/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2694/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2695/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2696/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2697/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2699/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2701/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2703/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2704/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2705/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2706/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2707/GR/UFFS/2023 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 2708/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2709/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2710/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2711/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2712/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2714/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 2715/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2716/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2717/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2718/GR/UFFS/2023

AUDIN

Auxílio-transporte

 

A presente Ordem de Serviço trata da ação “Auxílio-transporte”, referente ao Paint 2023 e tem por objetivo verificar se os procedimentos adotados para requerimento/solicitação e pagamento do auxílio-transporte, aos servidores da UFFS (controles internos institucionais), estão em conformidade com a legislação e possibilitam evitar o pagamento indevido de auxílio-transporte.

Essa ação de auditoria apresenta os seguintes objetivos específicos:

1. Verificar se o ambiente e atividades de controles administrativos estão organizados/adequados de forma a cumprir os objetivos1 do benefício “auxílio-transporte”.

2. Verificar se os controles internos e normativos/legislação vigente, geram segurança quanto aos registros de efetivo exercício dos servidores com deslocamento à sede da UFFS, para fins de pagamento correto do auxílio-transporte.

3. Verificar quais as possibilidades de controle interno para tratamento dos riscos do processo (descritos no item V do programa de auditoria), quais sejam: evitar (descontinuar a atividade, interromper o processo); transferir (compartilhar o risco com terceiros); mitigar (desenvolver e implementar medidas para evitar que o risco se concretize e/ou medidas para atenuar o impacto e as consequências caso ocorram).

O escopo deste trabalho se limita à verificação, por amostragem, dos benefícios de auxílio-transporte, pagos no exercício de 2022 aos servidores (técnicos administrativos e docentes) da UFFS (Reitoria e Campi).

O trabalho será realizado pela servidora Taíz Viviane dos Santos, com o apoio técnico da servidora Marisa Zamboni Pierezan e supervisão da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida fundamentação legal.

Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.
Encerrados os trâmites acima descritos, publica-se o relatório final e encaminha-se ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.

O referido relatório deve ser anexado ao e-Aud, para apreciação da Controladoria Geral da União.

Ainda, encaminha-se, para conhecimento, através de e-mail institucional:
Ao Consuni-Capgp.
Ao Concur.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade.
À Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.
À Pró-Reitoria de Planejamento, sendo esta responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – Raint 2023.

Por fim, consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza “ostensiva”, atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto documentos classificados como de natureza restrita e/ou sigilosa.

 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

CG PDGL CH

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III - ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (MATRIZ 2019) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 03 de março de 2023, registrada na Ata da Sessão Ordinária nº 02/2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo III - Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2019, do Curso de Pedagogia-Licenciatura, campus Chapecó:

 

I - Atividades Complementares de ensino:

a) Participação em Projetos e programas de ensino (PIBID, residência pedagógica, tutoria acadêmica, PET-Ensino etc.): até 80 horas;

b) Monitorias - até 80 horas;

c) Disciplinas isoladas de graduação, cursadas em outras instituições – até 60 horas;

d) Viagens de Estudo, vinculados ao plano de ensino e aos objetivos do CCR (será considerada ACC a carga horária excedente do componente curricular que oferta a viagem de estudos): até 40 horas; *O quantitativo de horas da viagem será determinado pelo docente responsável.

e) Grupos de estudos Institucionalizados: até 40 horas;

f) Estágios não obrigatórios em instituições educacionais em conformidade com o regulamento do curso: até 80 horas;

g) Participação como membro: 1) de comissões, conselhos, colegiados, fóruns; 2) centro acadêmico e representações na área da educação: até 40 horas - 20 horas em cada.

 

II – Atividades complementares em Pesquisa:

a) Participação em Projetos e Programas de pesquisa – até 40 horas; *Apresentar declaração de participação emitida pelo coordenador do projeto de pesquisa e extrato indexado do CNPq.

b) Publicações na área ou áreas afins - até 50 horas: 1) em eventos: em anais de eventos local, regional, nacional: 5 horas por evento; 2) em periódico (artigo, resumo expandido, resenha): 20 horas por periódico; 3) capítulo de livro: 10 horas por capítulo; 4) matéria na área de educação em rádio, televisão, internet, revistas ou jornais de circulação regular: 5 horas por matéria;

c) Participação em grupos de pesquisa institucionalizados – até 40 horas; *Apresentar declaração de participação emitida pelo líder ou vice-líder do grupo de pesquisa.

d) Apresentação de trabalhos em eventos científicos: 5 horas por trabalho apresentado;

e) Assistência, com elaboração de relatório, de defesas de TCCs, Dissertações e Teses - até 40 horas: 1) 1 hora para banca de TCCs; 2) 2 horas para banca de dissertações e teses.

f) Participação como ouvinte em bancas de qualificação e defesa de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação, Dissertações e Teses na área, mediante apresentação de lista de presença - até 40 horas: 1) 1 hora para banca de TCCs; 2) 2 horas para banca de dissertações e teses.

 

III - Atividades Complementares em Extensão:

a) Participação em Projetos e programas de extensão – até 40 horas;

b) Participação em eventos diversos* (Colóquios, Seminários, Congressos, Conferências, Palestras, Rodas de Conversa, Mesas Temáticas, Cursos, Minicursos) relacionadas aos eixos de formação do curso, promovidos por Instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC e grupos de pesquisa aprovados no CNPq - até 60 horas; *Limitados ao cômputo de, no máximo, de 50 horas, na modalidade EaD, independente da carga horária do curso.

c) Participação na organização de eventos na área da Educação, organizados por instituições de educação básica e por Cursos de Licenciatura: até 60 horas – até 30 horas por atividade/certificado;

d) Proposição, desenvolvimento e coordenação de cursos de extensão relacionados à área (palestras, ciclos de estudos, rodas de conversa, ciclos de cinema) – até 40 horas;

e) Trabalho voluntário em atividades da comunidade, em atividades educacionais, formal e não formal: até 30 horas – até 8 horas por atividade.

 

IV – Atividades Complementares em Cultura:

a) Participação em atividades culturais e formativas (ciclos de cinema, cine debates, teatro, cinema, literatura, música, dança), desde que organizada e certificada/declarada pelo professor proponente da atividade e/ou instituição proponente da atividade: até 40 horas;

b) Participação em grupos artísticos oficialmente constituídos (grupos de teatro, cinema, literatura, música, dança): até 40 horas;

c) Realização de curso regular de língua estrangeira e/ou português concomitante com o período da Graduação: até 40 horas;

d) Visitas a exposições, mostras de arte e cultura, desde que organizada e certificada/declarada pelo professor proponente da atividade e/ou instituição proponente da atividade: até 20 horas;

e) Participação como bolsista ou voluntário em projeto de cultura (institucionalizado em Edital ou demanda espontânea): até 40 horas.

 

ONDE SE LÊ:

Art. 11 Serão reconhecidos como documentos válidos, para fins de aproveitamento de estudos em atividades curriculares complementares, certificados, históricos escolares, declarações, certidões e atestados. Os documentos devem apresentar: nome do evento; temática; carga horária; data de realização e data de expedição do documento.

 

LEIA-SE:

Art. 11 Serão reconhecidos como documentos válidos, para fins de aproveitamento de estudos em atividades curriculares complementares certificados, históricos escolares, declarações, certidões e atestados. Os documentos devem apresentar: dados de identificação do participante; nome do evento; temática, carga horária; data de realização; data de expedição do documento; identificação da instituição promotora; assinatura dos responsáveis pela emissão dos documentos ou comprovante de autenticidade virtual do documento.

 

ACRESCENTAR:Art. 12 Atividades desenvolvidas antes do ingresso no curso, não serão reconhecidas como atividades possíveis de se validar como Atividades Curriculares Complementares.” e alterar a ordem dos demais artigos.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 03 de abril de 2023.

 

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, 2ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 03 de março de 2023.

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

CONCUR

Processo nº 23205.109306/2019-48: Viabilidade in vitro do sêmen bovino congelado com antioxidantes no meio de criopreservação.

Processo nº 23205.109306/2019-48: Viabilidade in vitro do sêmen bovino congelado com antioxidantes no meio de criopreservação.

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Processo nº 230205.109351/2019-01: Prevalência de Papiloma Vírus Humano (HPV) em tecidos placentários e relação com prematuridade.

Processo nº 230205.109351/2019-01: Prevalência de Papiloma Vírus Humano (HPV) em tecidos placentários e relação com prematuridade.

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Processo nº 23205-103309/2020-10: Fronteiras entre o ensino superior e o enfrentamento da epidemia de covid -19.

Processo nº 23205-103309/2020-10: Fronteiras entre o ensino superior e o enfrentamento da epidemia de covid -19.

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria

Acadêmica para os

componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de

Produção (ENS-2022-0088)

CCR

Tatiana Champion

01

02

Requisitos exigidos para a candidatura: Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ter cursado o CCR de Semiologia Veterinária;

2) Ter cursado o CCR de Clínica de Animais de Produção;

3) Possuir disponibilidade de horário para realização da monitoria;

4) Não ter sobreposição de horário com as atividades que serão realizadas pela monitoria.

Os candidatos serão avaliados de acordo com o Histórico Escolar, Currículo Lattes e experiência supervisionada na Clínica de Grandes Animais.

E-mail coordenação do projeto: tatiana.champion@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitorias para o Curso de Graduação em Química – Licenciatura (ENS-2022-0149)

Curso/
Química

Shirani Kaori Haraguchi

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Ser acadêmico do Curso de Química - Licenciatura da UFFS;

2) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 3ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso;

3) Ter cursado, com aprovação ou ter validado os componentes curriculares equivalentes cursados: Química Geral I, Química Geral II e Química Geral Experimental, da matriz 2019 ou seus equivalentes da matriz 2013;

4) Sispor de 16h semanais para realização das atividades da monitoria, das quais: 2 horas para o planejamento com o professor orientador e colaboradores do projeto; 6 horas de atividades domiciliares para o preparo de materiais de apoio aos docentes e discentes e, aulas/atividades para serem usadas nas monitorias, e 8 horas para atendimento aos discentes dos CCRs (os dias de atendimento serão previamente combinados com o coordenador responsável pelo projeto, de modo a atender a maioria dos alunos da graduação);

5) Não possuir outra bolsa ou vínculo empregatício. Os candidatos serão selecionados, primeiramente, através da análise do histórico escolar da graduação em curso e, posteriormente, por uma entrevista (previamente agendada) com a coordenadora do projeto (e, com seus colaboradores, se possível) para verificar a compatibilidade do perfil requerido para as atividades que serão realizadas na monitoria.

E-mail coordenação do projeto: shirani.haraguchi@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

III. Histórico escolar da graduação.

IV. Quadro semanal de horários de disciplinas e horários livres para monitoria.

V. Especificamente para o Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (ENS-2022-0088), o candidato deve enviar o comprovante de estágio na área de Clínica de Grandes Animais e PDF do Currículo Lattes.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

16 a 23/03/2023

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

24 a 27/03/2023

Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. Se necessário, compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

Até às 12h do dia 28/03/2023

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 28/03/2023

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

29/03/2023

Sítio da UFFS
https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Realeza/PR, 16 de março de 2023.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Realeza-PR, 16 de março de 2023.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205. 001318/2023-10

Parecer do Processo Nº 23205. 001318/2023-10

Conselheira Relatora: Janete Stoffel

 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

SUCL

REGISTRO DE PREÇOS, visando à aquisição de Vidrarias e outros materiais consumíveis de uso geral de laboratórios das áreas de Química, Biologia, Física e Agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 03/04/2023

Horário: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 1/SUCL/UFFS/2023

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo – RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Data da sessão: 03/04/2023

Horário: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Critério de Julgamento: Menor preço global por grupo.

Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 2/SUCL/UFFS/2023

CRE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros interinos do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Coordenação do Curso

Presidente

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Paulo Henrique Braz

1006736

Coordenação de Estágios

Titular

Luciana Pereira Machado

1656653

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Luciana Velasques Cervo

 

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Domínio Específico

Titular

Fabiola Dalmolin

2247642

Domínio Específico

Suplente

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Titular

Tatiana Champion

2117136

Domínio Específico

Suplente

Jonatas Cattelam

1118760

Domínio Específico

Titular

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Domínio Específico

Suplente

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Titular

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

Iucif Abrão Nascif Júnior

2116383

Domínio Conexo

Suplente

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo

Titular

Leonardo Gruchouskei

1948118

Técnico-administrativo

Suplente

Mariana Valentini Casagrande

2013530002

Discente

Titular

Guilherme Henrique Malinowski

1913530007

Discente

Suplente

Cassio Silva Matos

2013530005

Discente

Titular

Jullya Ogrizio Medeiros

2113530013

Discente

Suplente

 

Art. 2º Esta composição interina tem o objetivo específico de realizar o processo eleitoral para a recomposição do Colegiado.

Art. 3º A vigência deste mandato encerrará em 20 de abril de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 13 de março de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 03/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Monitoria em Genética e Evolução, Biologia Celular e Embriologia (ENS-2022-0142)

Sílvia Romão

1) Aranay Santos Ribeiro (Matrícula: 2112503002)

Deferida, com entrevista online agendada para 13/03/2023, às 17:15 h no endereço https://uffs.webex.com/meet/silvia.romao

2) Roberto Fachi Leite (Matrícula: 1912503015).

Deferida, com entrevista online agendada para 13/03/2023, às 17 h no endereço https://uffs.webex.com/meet/silvia.romao

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2022, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 01/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projeto classificado através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.


1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Monitoria de Física 2 (ENS-2022-0101)

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1) Gustavo Benatto Mistura ( Matrícula: 1912310027)

Não se aplica

1) Fernando Fireck (Matrícula:
1912503023)

Não se aplica.

2) Rebeca Duarte de Souza (1722310002)

3) Aranay Santos Ribeiro (Matrícula: 2112503002)

 

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas devem informados no e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até 14/03/2023.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 31/03/2023.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 03/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Monitoria em Genética e Evolução, Biologia Celular e Embriologia (ENS-2022-0142)

Sílvia Romão

1) Aranay Santos Ribeiro (Matrícula: 2112503002)

Não se aplica

1) Roberto Fachi Leite (Matrícula: 1912503015).

Não se aplica.

 

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas devem informados no e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até 15/03/2023.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 31/03/2023.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 CRONOGRAMA:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Resultado Provisório

14/03/2023

Até às 17 h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

15/03/2023

Até às 14 h

Envio de recursos para o e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

15/03/2023

A partir de 15/03/2023

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

4 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023, E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 03/ACAD-LS/UFFS/2023.

 COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Monitores em lista de espera

Monitores desclassificados

Monitoria em Genética e Evolução, Biologia Celular e Embriologia (ENS-2022-0142)

Sílvia Romão

1) Aranay Santos Ribeiro (Matrícula: 2112503002)

Não se aplica

1) Roberto Fachi Leite (Matrícula: 1912503015).

Não se aplica.

 

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas devem informados no e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil até 16/03/2023.

2.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, até 31/03/2023.

2.3.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

2.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br .

4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 16 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE - EDITAIS Nº 5 E 6/ACADLS/UFFS/2023 E CRONOGRAMA DAS ENTREVISTAS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de homologação das inscrições e cronograma das entrevistas da Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS (EDITAIS Nº 5 E 6/ACADLS/UFFS/2023).

 

1 Resultado Final e horário das entrevistas

Nº inscrição

Candidato

Horário da entrevista

01

TAMIRES DE LUCCA

                        08h30 min

02

JEFERSON VIEIRA DE OLIVEIRA

                        09h00 min

03

ELLEN SÂMARA GOMES DE LIMA

                    09h30 min

04

SABRINA DE FATIMA CAMARGO DA SILVA

                     10h00 min

05

MARIA EDUARDA ALMEIDA LIANDRO

                     10h30 min

06

EVERTON MUQUEM DE CARVALHO

                     11h00 min

07

ARTHUR PANIZIO

                      11h30 min

08

JARLINE DOS SANTOS MARQUES

14h00 min

09

RAFAEL BRITO DE SOUZA

14h30 min

10

ELLEN RAIANI SILVA GOMES

15h00 min

11

EMERSON RODRIGUES

15h30 min

1.1 As entrevistas acontecerão no dia 23 de março de 2023, na sala 105 – Bloco A

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de conectividade para Escola de Nutrição de Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de conectividade para Escola de Nutrição de Realeza:

I - Integrante requisitante: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
II - Integrante requisitante: Marcelo Karol Galvao de Meira, Siape 2131666;
III - Integrante técnico titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Siape 1771879;
IV - Integrante técnico suplente: Mario Guilberto Machado Souza, Siape 1827505;
V - Integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de manutenção preventiva, para atender o Cromatógrafo Gasoso, Patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, Patrimônio 14980.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, Patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, Patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Diego Berwald, Siape 1124045;
III - Everton Berwanger Balbom, Siape 1725446;
IV - João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
V - Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à concessão administrativa para exploração dos serviços de Cantina no Campus Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à concessão administrativa para exploração dos serviços de Cantina no Campus Erechim/RS:

I - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - Elitana Antoniolli, Siape 2124154;
III - Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911;
IV - Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
V - Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

Revoga, ad referendum, resoluções do Conselho do Campus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 5º do art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, ad referendum, as seguintes resoluções do Conselho do Campus Realeza:

I - Resolução Nº 55/CONSC-RE/UFFS/2021, de 22 de fevereiro de 2021;

II - Resolução Nº 78/CONSC-RE/UFFS/2021, de 16 de julho de 2021;

III - Resolução Nº 116/CONSC-RE/UFFS/2022, de 12 de abril de 2022;

IV - Resolução Nº 117/CONSC-RE/UFFS/2022, de 12 de abril de 2022;

V - Resolução Nº 134/CONSC-RE/UFFS/2022, de 11 de outubro de 2022;

VI - Resolução Nº 139/CONSC-RE/UFFS/2022, de 6 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza - PR, 13 de março de 2023.

Realeza-PR, 13 de março de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2023

Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2023, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Denise Cargnelutti (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Pedro Eugênio Gomes Boehl (Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora Adjunta do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Valdecir José Zonin (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Humberto José da Rocha, Matheus Fernando Mohr e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativa); e, Guilherme José Schons (Representante Discente). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Daniele Rosa Monteiro (Representante Técnico-Administrativa); Gabriella Fernandes Silva (Representante Discente); e, Greisi Mara Bianchini (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Andréia Inês Hanel Cerezoli [titular] e Eloi Pedro Fabian [suplente] (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina (Representante Técnico-Administrativo); Nicole Soares da Silva e Najara Leite Bento (Representantes Discentes); José Valério Cavalli e Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceu à sessão, o seguinte conselheiro: Jorge Valdair Psidonik (Representante Técnico-Administrativo). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, à ordem do dia. 1. ORDEM DO DIA. 1.1. Análise de processo de remoção de servidor docente de ofício. Inicialmente, o Diretor do Campus esclareceu ao plenário o motivo da realização desta sessão extraordinária, apresentando o formulário F0145 – Solicitação de Remoção de Ofício Nº 1/2023-GR, relativo ao Processo Nº 23205.006211/2023-50, que trata da remoção de ofício do servidor Daniel Galiano, Professor do Magistério Superior, do Campus Realeza para o Campus Erechim. Por meio do referido documento, o Reitor manifestou que “a presente decisão poderá ser objeto de reconsideração, caso o Conselho de Campus, em decisão colegiada, comprovar que o interesse da administração não esteja devidamente fundamentado no presente processo”. O Presidente do Conselho de Campus salientou que a remoção ocorreu com contrapartida de código de vaga em aberto no Campus Erechim, para o qual o Conselho de Campus já havia definido provimento na 8ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de setembro de 2022. Destacou, ainda, que não se tratam de questões pessoais, no entanto, frisou a necessidade de que sejam observados os ritos institucionais. A seguir, a Coordenadora Acadêmica reforçou as questões apresentadas pelo Diretor e manifestou que o código de vaga em aberto estava sendo utilizado em contrato de professor substituto para atender demandas do Campus. A Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas, por sua vez, enfatizou que o curso sempre pleiteou vagas novas, contudo, as mesmas nunca foram recebidas. Dessa forma, em nenhum momento, o colegiado realizou análise de perfil de vagas necessárias para o curso. Afirmou que a coordenação do curso é desfavorável à forma com que a remoção foi realizada, ou seja, sem observar os regramentos e fluxos institucionais. Na sequência, houve manifestações de conselheiros que questionaram o posicionamento da coordenação do curso e ponderaram a necessidade e a importância da atuação do professor no âmbito do Campus, tanto para viabilizar o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, quanto a pesquisa e a pós-graduação. O professor Daniel Galiano, que esteve presente à sessão, expôs aos presentes a sua formação, a sua trajetória profissional e destacou sua contribuição ao Campus Erechim, manifestando a relevância de sua atuação neste Campus. No decorrer do debate, emergiram questionamentos sobre o impacto da efetivação ou não da remoção servidor para as áreas envolvidas. Diante do surgimento de dúvidas quanto ao prejuízo acadêmico para as áreas que deixarão de ser contempladas, gerado pela manutenção da remoção do professor Daniel Galiano, colocou-se em votação se a decisão deveria ser tomada na presente sessão ou se haveria necessidade de postergação da decisão e apresentação de dados complementares ao plenário. Em regime de votação, foram registrados 10 (dez) votos favoráveis à tomada de decisão nesta sessão, 09 (nove) votos favoráveis à postergação da decisão e apresentação de dados e 03 (três) abstenções. A partir desse resultado, foi realizada votação acerca do ato de remoção de ofício. Durante a votação, foram registrados 10 (dez) votos contrários à remoção e, portanto, favoráveis ao encaminhamento de pedido de reconsideração do ato; 09 (nove) votos favoráveis ao ato de remoção; e, 02 (duas) abstenções. Com base no resultado da votação, o Presidente do Conselho de Campus enfatizou que será encaminhado recurso ao ato de remoção de ofício, salientando que o interesse da administração não está fundamentado, uma vez que, ao contemplar uma demanda do curso de Ciências Biológicas, deixa-se de contemplar uma outra demanda já aprovada pelo Conselho de Campus. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 16 de março de 2023.

Erechim-RS, 16 de março de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC ER/UFFS/2023

Convocação para a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2023 - 16/03/2023

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Extraordinária de 2023, que será realizada no dia 16 de março de 2023, às 15h, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 14 de março de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Homologa o descredenciamento da professora MARIA SILVIA CRISTOFOLI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (ALTERADA):

 

 RESOLVE:

 

 Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora MARIA SILVIA CRISTOFOLI, Siape nº 1352293, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Protocolo 23205.006125/2023-47.

 

 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento do professor MAIRON ESCORSI VALERIO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016(ALTERADA):

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor MAIRON ESCORSI VALERIO, Siape nº 2021292, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim/RS, em conformidade com o Protocolo 23205.006125/2023-47.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o descredenciamento da professora ADRIANA RICHIT como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

 RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora ADRIANA RICHIT, Siape nº 1758596, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação, da UFFS, campus Erechim/RS, em conformidade com o Protocolo 23205.006125/2023-47.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CER

ABRE CHAMADA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REMANEJAMENTO, A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, de acordo com a COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015, publica o presente Edital para manifestação de interesse em Remanejamento Interno de servidores, a pedido, para outros órgãos suplementares da estrutura organizacional do Campus Erechim.

 

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Fica aberta a chamada para manifestação de interesse em Remanejamento Interno de servidores no âmbito do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os servidores interessados em participar do processo de Remanejamento Interno deverão efetuar a inscrição, mediante preenchimento do formulário específico - Anexo I.

2.2 Os servidores interessados em Remanejamento Interno poderão inscrever-se para até dois órgãos suplementares do campus. A Resolução nº 44/CONSC-ER/UFFS/2017 apresenta os órgãos que compõem a estrutura organizacional do Campus Erechim.

2.3 O servidor deve atentar para o preenchimento de todas as exigências necessárias, no ato da inscrição, para o processo seletivo de Remanejamento Interno, conforme artigo 10 da Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015, abaixo descrito.

2.4 São requisitos para inscrição no Edital de Remanejamento Interno:

I - preencher o Formulário de Inscrição para Remanejamento Interno (Anexo I);

II - estar em efetivo exercício na UFFS, Campus Erechim;

III - não estar usufruindo de quaisquer das licenças ou afastamentos elencados a seguir:

a) licença por motivo de afastamento do cônjuge;

b) licença para o serviço militar;

c) licença para atividade política;

d) licença para tratar de interesses particulares;

e) licença para o desempenho de mandato classista;

f) licença capacitação;

g) afastamento para servir a outro órgão ou entidade;

h) afastamento para exercício de mandato eletivo;

i) afastamento para estudo ou missão no exterior;

j) afastamento para participação em programa de qualificação.

2.5 O servidor é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas no formulário, eventuais incorreções serão retificadas pela Assessoria de Gestão de Pessoas.

2.6 Somente será admitida uma inscrição por candidato.

2.7 Havendo mais de uma inscrição de um mesmo servidor, será considerada apenas a última delas, desde que efetuada dentro do período de inscrição.

2.8 O documento de inscrição deverá ser encaminhado para o e-mail cori.er@uffs.edu.br, no período previsto no cronograma deste Edital (item 7).

2.9 O servidor receberá um e-mail de confirmação da inscrição.

 

3 DA DEMANDA DE LOTAÇÃO

3.1 O servidor poderá realizar sua inscrição no Edital de Remanejamento Interno independente da existência de demanda de lotação, desde que as atribuições do cargo do servidor sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas no órgão suplementar pretendido, conforme consta na Resolução nº 44/CONSC-ER/UFFS/2017.

3.2 Órgão suplementar que apresenta demanda de lotação:

a) Secretaria Geral de Cursos: Cargo de Assistente em Administração, Cargo de Técnico em Assuntos Educacionais.

b) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação: Cargo de Assistente em Administração, Cargo de Técnico em Assuntos Educacionais.

3.3 A classificação não garante ao servidor seu remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu órgão de lotação.

3.4 Para a efetivação do remanejamento é necessário que exista, além da disponibilidade de lotação, possibilidade de reorganização do órgão de origem ou servidor inscrito no Edital para a demanda que surgirá após o remanejamento. Desse modo, o remanejamento não fica condicionado exclusivamente à ordem de classificação das inscrições, mas sim à existência de condições para sua concretização, podendo ser remanejado o próximo classificado que preencher tais requisitos.

 

4 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação no Edital de Remanejamento Interno será por órgão suplementar e observará a seguinte ordem:

I - maior tempo de efetivo exercício no campus, no cargo atual;

II - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;

III - maior idade.

4.2 Para fins de efetivo exercício no campus considerar-se-á, nos casos de remoção ou redistribuição de servidores, a data da Portaria.

4.3 Se, durante a validade do Edital, o candidato contemplado estiver usufruindo de alguma licença ou afastamento listados no item 2.4 inciso III deste Edital ficará temporariamente impedido de ser remanejado, sendo chamado o próximo classificado.

4.4 O impedimento mencionado no item 4.3 deste Edital não desclassificará o candidato, permanecendo habilitado ao final de sua licença ou afastamento, de acordo com disponibilidade de remanejamento.

4.5 A classificação será publicada na página do conselho de campus, observado o cronograma estabelecido no Edital.

4.6 A classificação resultante deste Edital terá validade até a homologação da classificação do Edital seguinte.

 

5 DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO

5.1 Após a publicação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso à Comissão de Remanejamento Interno por meio do formulário específico - Anexo II.

5.2 O documento de recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cori.er@uffs.edu.br, no período a que se refere o cronograma do item 7 deste Edital.

5.3 A Comissão de Remanejamento Interno manifestar-se-á, quanto ao deferimento do recurso, no período a que se refere o cronograma do item 7 deste Edital.

5.4 Julgados os recursos, será publicado o resultado final.

 

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA O REMANEJAMENTO INTERNO

6.1 Ao ser informado da existência de demanda, o servidor que declinar do direito de ser remanejado para um dos órgãos suplementares em que se inscreveu deverá formalizar sua desistência, por meio do preenchimento do formulário de Declaração de Declínio do Remanejamento Interno (Anexo III), que deverá ser encaminhado para o e-mail cori.er@uffs.edu.br, no prazo de 03 (três) dias úteis da notificação.

6.1.1 O declínio da lotação resultará na exclusão do servidor da classificação no respectivo órgão.

6.1.2 O servidor classificado em dois órgãos suplementares, que declinar de um deles, permanecerá classificado no outro.

6.2 Decorrido o prazo supracitado, sem a manifestação do servidor, será efetuado o remanejamento.

6.3 Efetivado o ato de Remanejamento Interno, caberá ao servidor:

I - entrar em efetivo exercício no novo órgão suplementar de lotação no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da notificação de Remanejamento Interno ou, quando for o caso de mudança de unidade organizacional, da portaria de remoção.

II - cumprir a jornada de trabalho estabelecida no órgão suplementar para o qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado.

6.4 O período a que se refere o inciso I deste artigo tem por objetivo que o servidor a ser remanejado possa socializar informações aos membros do órgão suplementar de origem e receber informações do órgão suplementar para o qual está sendo remanejado.

 

7 CRONOGRAMA

7.1 As etapas da chamada ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

Etapa

Período

Inscrições

17 a 22 de março de 2023

Análise dos pedidos e classificação

23 a 24 de março de 2023

Divulgação do Resultado Preliminar

27 de março de 2023

Recursos

28 a 30 de março de 2023

Divulgação do resultado final

31 de março de 2023

 

 

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 O interesse em Remanejamento Interno, uma vez manifestado e registrado neste Edital, permanecerá ativo no cadastro até a publicação de um novo edital.

8.2 O Edital de Remanejamento Interno será publicado anualmente.

Erechim-RS, 17 de março de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CER/UFFS/2023

PROGESP

PLANO DE SAÚDE - ASSEFAZ

1 O que é?

1.1 Por meio de convênio firmado entre a União e a ASSEFAZ Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda, são disponibilizados e administrados planos de saúde e odontológicos aos servidores. A adesão a planos de assistência à saúde não é obrigatória, e sim, uma opção do servidor.

 

2 Como aderir:

2.1 Formas de adesão:

através do Site: http://www.assefaz.org.br/

E clicando no Banner: “Faça sua Adesão Plano de Saúde”

Obs.: para o primeiro acesso, será necessário criar uma conta, visto que todo o preenchimento é realizado em ambiente seguro, e seguir o Passo a Passo da Cartilha de Adesão, (Anexo I deste manual).

Atenção: o preenchimento da proposta de adesão é de inteira responsabilidade do servidor.

 

2.2 Encaminhamento da Proposta para a UFFS

 Após o preenchimento da proposta de adesão, o servidor deve salvar uma cópia e encaminhar para a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) através do Sistema SIPAC, devidamente assinada digitalmente, juntamente com as cópias da documentação solicitada pela ASSEFAZ, relativa ao titular (servidor) e aos dependentes, quando houver;

 

a) Passo a Passo no Sistema Sipac:

a) Cadastrar o Processo;

b) Tipo: Gestão de Pessoas: Celebração de Convênio de Planos de Saúde - 025.11;

c) Classificação CONARQ: 025.11 (Gestão de Pessoas) Saúde e Bem-Estar - Assistência à Saúde - Celebração de Convênios de Planos de Saúde;

d) Assunto Detalhado: informar o nome do servidor e planos escolhido;

e) Natureza do Processo: Restrito;

f) Hipótese Legal: Informação Pessoal;

g) Anexar a proposta e demais documentos;

h) Encaminhar o processo para a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS.

 

b) A Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS recebe o Processo pelo Sipac, faz o Ofício e via o e-mail a ASSEFAZ.

 

C) Após o retorno da ASSEFAZ informando a efetivação do cadastro do Beneficiário no Plano de Saúde, à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS encaminhará o Processo para o Departamento de Pagamento de Pessoal, para a realização do cadastro da assistência saúde para o servidor.

 

3 Carências

3.1 São isentos de carência os beneficiários que fizerem sua opção por um dos planos de saúde oferecidos pela ASSEFAZ nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data da posse na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. No entanto, para assegurar a isenção de carências, o servidor deverá:

a) preencher a proposta de Adesão no site do ASSEFAZ e encaminhar a documentação necessária para a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) conforme item 2.2, deste manual, em até 20 (vinte) dias a contar da posse do servidor na UFFS.

 

4 Exclusão

4.1 O servidor que desejar fazer voluntariamente a exclusão do plano de saúde deverá entrar no site da ASSEFAZ e preencher o formulário de cancelamento voluntário, conforme modelo da operadora, anexar o formulário e demais documentos solicitados pela ASSEFAZ através do Sistema SIPAC e seguir o passo a passo do item 2.2.

4.2 Após o recebimento da documentação pelo sistema SIPAC, a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS irá solicitar a exclusão do Plano junto à ASSEFAZ, por Ofício, via e-mail.

4.3 O cancelamento do plano deverá ser realizado de forma imediata após o recebimento do Ofício por parte da ASSEFAZ.

4.4 Após o retorno da ASSEFAZ informando o cancelamento do Plano de Saúde, à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS encaminhará o Processo para o Departamento de Pagamento de Pessoal para que informe o encerramento da assistência saúde.

 

5 Fique atento para:

5.1 As mesmas disposições deste manual aplicam-se para inclusão ou exclusão de dependentes do plano de saúde.

 

6 Fundamentação Legal

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

b) Decreto n. 4.978, de 03 de fevereiro de 2004

c) Portaria Normativa SRH nº 01, de 09 de março de 2017

d) Portaria MPOG nº 08, de 13 de janeiro de 2016

 

Qualquer questão relacionada com a ASSEFAZ deverá ser tratada diretamente com esta, através dos contatos disponibilizados em seu sítio eletrônico. Demais assuntos que não foram solucionados através dos canais de atendimento ao cliente das Administradoras de Benefícios de Saúde, poderão ser encaminhados à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3117.

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de Auxílio Financeiro para Viagens de Estudo para o ano de 2023

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna públicos os critérios e procedimentos para a concessão de Auxílio Financeiro para Viagens de Estudo no ano de 2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade com a Portaria Nº 652/GR/UFFS/2016, que institui o Programa de Auxílio Financeiro para Viagens de Estudo aos estudantes de graduação da UFFS.

 

1. OBJETIVO

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para Viagem de Estudo objetiva conceder auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, visando sua participação em atividades previstas nos Planos de Ensino dos Componentes Curriculares e desenvolvidas fora das dependências do campus de oferta, cujo desenvolvimento extrapole os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos.

 

2. NATUREZA DAS ATIVIDADES

2.1 Define-se como Viagem de Estudo o deslocamento dos estudantes para fora das dependências do campus universitário, com a finalidade de desenvolver atividades de ensino obrigatórias e previstas nos Planos de Ensino dos CCRs, envolvendo as seguintes modalidades:

I - atividades de campo;

II - visitas técnicas;

III - aprofundamento de estudos.

 

3. PÚBLICO ALVO

3.1 O Auxílio para Viagens de estudo destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS para viabilizar sua participação em atividades de ensino previstas nos Planos de ensino, em conformidade com o estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico.

 

4. CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO

4.1  O montante de recursos destinado ao desenvolvimento das atividades dos auxílios, para o ano de 2023, é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuído entre os campi, proporcionalmente, segundo o percentual total da matriz de desconcentração orçamentária, resultando nos seguintes valores:

            I - Campus Cerro Largo: R$ 8.500,00

            II - Campus Chapecó: R$ 15.000,00

            III - Campus Erechim: R$ 10.500,00

            IV - Campus Laranjeiras: R$ 6.500,00

            V - Campus Realeza: R$ 7.000,00

            VI - Campus Passo Fundo: R$ 2.500,00

4.1 O montante de recursos destinado ao desenvolvimento das atividades dos auxílios, para o ano de 2023, é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuído entre os campi, proporcionalmente, segundo o percentual total da matriz de desconcentração orçamentária, resultando nos seguintes valores:

            I - Campus Cerro Largo: R$ 25.500,00;

            II - Campus Chapecó: R$ 45.000,00;

            III - Campus Erechim: R$ 31.500,00

            IV - Campus Laranjeiras do Sul: R$ 19.500,00;

            V - Campus Realeza: R$ 21.000,00;

            VI - Campus Passo Fundo: R$ 7.500,00.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 50/PROGRAD/UFFS/2023)

 

4.2 Havendo necessidade de ampliação dos recursos e disponibilidade orçamentária, o valor destinado para a realização das atividades de viagens de estudo poderá ser complementado mediante pactuação com as Coordenações Acadêmicas e solicitação de reforço dos empenhos.

4.3 Cabe às Coordenações Acadêmicas dos respectivos campi definir a distribuição dos recursos no âmbito do campus, em diálogo com as Coordenações dos Cursos, os Fóruns do Domínio Comum e Conexo e a Coordenação do NAP.

4.4 A alocação dos recursos no âmbito dos campi destina-se a ambos os semestres letivos do ano de 2023, devendo sua previsão de uso ser encaminhada à DPGRAD até o dia 01/09/2023, de forma que poderá haver realocação de recursos para outros campi em caso(s) de não utilização do montante destinado a algum(uns) destes.

4.5 A realocação de recursos aludida no item 4.4 será feita mediante avaliação de demandas pela DPGRAD, em diálogo com as Coordenações Acadêmicas dos campi.

4.6 As Coordenações Acadêmicas dos campi, deverão encaminhar à DPGRAD a planilha de controle dos gastos no fim de cada ano, permitindo assim o acompanhamento da Execução do recurso pela DPGRAD.

4.7 Os recursos não utilizados para a respectiva finalidade, mediante protocolo, até o dia 30/10/2023, serão recolhidos pela PROPLAN e realocados para outros fins.

4.8 O auxílio financeiro será concedido em caráter individual e durante o semestre letivo em que são desenvolvidas as atividades de ensino.

4.9 O valor do auxílio financeiro, por dia de atividade, poderá envolver 01 (um) café da manhã, 01 (um) almoço, 01 (um) jantar e 01 (um) pernoite, considerando os seguintes valores:

         I - para café da manhã - R$ 7,00 (sete reais);

         II - para almoço - R$ 12,00 (doze reais);

         III - para jantar - R$ 12,00 (doze reais);

         IV - para pernoite - R$ 40,00 (quarenta reais).

 

4.10 Os auxílios poderão ser requeridos quando o desenvolvimento das atividades extrapolar os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos.

I - Será concedido auxílio financeiro para café da manhã quando o deslocamento para o local de destino se iniciar antes das 07h00min.

II - Será concedido auxílio financeiro para o almoço quando o retorno ao campus de origem for posterior às 14h00min.

III - Será concedido auxílio financeiro referente ao jantar quando o retorno ao campus de origem ocorrer posteriormente às 21h00min.

 

5. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO

5.1 Constituem critérios para a concessão de auxílio financeiro para Viagem de Estudo:

I - realização de atividades de ensino fora das dependências do campus, cujo desenvolvimento extrapole os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos.

II - estar previsto no(s) Plano(s) de Ensino entregue(s) no início do semestre letivo, aos estudantes matriculados no(s) CCR(s) e aprovado(s) pelo(s) Colegiado(s) de Curso.

III - envolver, no mínimo, 50% dos estudantes matriculados no CCR;

5.2 Estudantes não matriculados no(s) CCR(s) poderão participar da atividade, mas não farão jus a qualquer auxílio.

5.3 Nas atividades em que o docente solicitar a participação de Monitor(es) e/ou bolsista(s), estes farão jus ao recebimento do auxílio.

 

6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

6.1 A organização das atividades de ensino vinculadas às Viagens de Estudo e a solicitação do auxílio financeiro aos estudantes participantes, é de inteira responsabilidade do(s) docente(s) que responde(m) pelo(s) CCR(s).

6.2 A solicitação do auxílio obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - a solicitação deverá ser feita pelo(s) docente(s), por meio de processo cadastrado no SIPAC (seguir o fluxo definido no Mapa do Processo – MP0320 disponível em: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/proplan-dplan/processos/processos-academicos-discente/auxilio-financeiro-para-viagens-de-estudos-prograd-mp0320), com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da viagem;

II - o Formulário de solicitação de auxílio – F0240 do SIPAC/ANEXO I deste edital – deve ser preenchido pelo docente, sendo de sua responsabilidade o correto preenchimento e conferência dos dados informados;

III - no processo de solicitação, deverá ser incluído cópia legível do CPF e do cartão bancário da conta corrente (ativa) em nome do estudante ou de comprovante de abertura de conta corrente aberta em nome do estudante, preferencialmente do Banco do Brasil (pode ser de outros bancos também). Inserir um arquivo único em PDF com todas as cópias.

IV - o processo deve ser enviado para a Coordenação do Curso analisar e inserir o parecer – F0241 do SIPAC. Em seguida, encaminhar à Coordenação Acadêmica do campus, para autorização;

V - após parecer - F0242 do SIPAC - da Coordenação Acadêmica, o processo deve ser encaminhado ao Setor/pessoa do campus, responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI e solicitação do pagamento;

VI - em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, solicitações protocoladas com prazo menor do que o previsto no item I, acima, poderão ser autorizadas a critério da Coordenação do Curso e Coordenação Acadêmica.

6.3 O docente responsável pela solicitação do auxílio também deverá encaminhar, via e-mail para o Setor/pessoa do campus responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI e solicitação do pagamento, planilha em arquivo editável com os mesmos dados que constam no modelo de planilha descrito no F0240 do SIPAC/Anexo I deste Edital, na mesma data que encaminhar a solicitação, isso para viabilização dos encaminhamentos administrativos;

6.4 Caso seja informada conta corrente inativa, conta poupança, conta-salário, conta-corrente em nome de outra pessoa, ou tenham sido informados dados incorretos/inconsistentes, o pagamento do auxílio poderá ser cancelado.

6.5 No caso da atividade envolver mais de um CCR, os docentes responsáveis por todos os CCR envolvidos deverão assinar a solicitação;

6.6 No caso da viagem envolver turmas de diferentes cursos de graduação, os coordenadores de todos os cursos envolvidos deverão inserir parecer - F0241 do SIPAC ;

6.7 A aprovação da solicitação do auxílio financeiro aos estudantes não implica aprovação de diária(s) ao(s) docente(s) que participará(ão) da viagem. O pedido de diária(s) do(s) docente(s) deverá tramitar no seu campus de lotação, concomitantemente à solicitação de auxílio financeiro aos estudantes.

6.8 O transporte para realização da viagem de estudo deve ser solicitado no campus.

 

7. RELATÓRIO DA VIAGEM

7.1 Após a realização da viagem, é de inteira responsabilidade do docente que solicita o auxílio,  anexar no processo em até 10 (dez) dias, o relatório final – F0243 do SIPAC/ ANEXO II deste Edital -, e cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU paga pelo estudante que recebeu o auxílio e não participou da viagem,  e encaminhar o processo para o Setor/pessoa do campus, responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI e solicitação do pagamento, para que seja feito o acompanhamento das pendências

7.2 A falta da entrega do relatório final dentro do prazo estabelecido, implica na cessação do pagamento de auxílios previstos neste Edital aos discentes do curso de vinculação do CCR que originou a viagem e o docente ficará proibido de solicitar novos auxílios financeiros.

7.3  É de inteira responsabilidade do docente responsável pela viagem encaminhar o relatório final com as devidas GRU’s pagas pelos discentes que não participaram da viagem e ou/ justificar a ausência delas.

 

8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar da atividade acadêmica deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá utilizar os seguintes dados:

I - Acessar: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

II - Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6 para o ano corrente e nº 18806-9 para anos anteriores) e clicar em avançar.

III - Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (corresponde ao número do empenho e será informado para o docente responsável pela atividade); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; a data de vencimento é o dia em que a GRU será paga; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido para realização da atividade; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar ou enviar uma cópia da guia paga ao docente responsável pela viagem, que a anexará ao Relatório Final, conforme previsto no Art. 7 deste edital.

8.2 A não quitação do valor recebido, impossibilitará os estudantes em débito de receber novos auxílios para participação em atividades de ensino.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O acompanhamento das Guias de Recolhimento da União - GRU pagas são de incumbência do Setor/pessoa do campus responsável pelo lançamento do auxílio no SIAFI.

9.2 Os processos de auxílio financeiro para o mês de dezembro, devem ser protocolados até o dia 30 de outubro de 2023, tendo em vista o fim do ano/exercício financeiro.

9.3 Os casos omissos serão analisados pelas Coordenações Acadêmicas e PROGRAD.

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Seleção de bolsistas para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia, linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista e voluntário do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul: Agronomia, linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas, linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; Ciências Sociais - Licenciatura, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Biológicas e Pedagogia.

II – Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III – Ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), assentado da reforma agrária, quilombola ou indígena;

IV – Participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I; 2 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 3- avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 4- desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 5- carta de intenção.

V – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.2 O candidato poderá ser bolsista de outro programa, desde que o programa ao qual esteja vinculado permita esse acúmulo.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção 10 (dez) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia, linha de formação em Agroecologia; Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; Ciências Sociais - Licenciatura, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Biológicas e Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

I – 7 (sete) vagas para bolsista (com recebimento de bolsa);

II – 3 (três) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa);

4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: 1 (uma) vaga para Agronomia, linha de formação em Agroecologia, 2 (duas) vaga para Ciências Econômicas com Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, 1 (uma) vaga para Engenharia de Alimentos, 1 (uma) vaga para Engenharia de Aquicultura, 1 (uma) vaga para Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Ciências Biológicas, 1 (uma) vaga para Ciências Sociais - Licenciatura/Ciências Sociais - Bacharelado/Pedagogia.

4.2.2 Caso as vagas destinadas a cada curso não sejam preenchidas ou não haja inscritos, as mesmas se destinarão para os cursos de Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos e Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Ciências Biológicas, Ciências Sociais - Licenciatura/Ciências Sociais - Bacharelado/Pedagogia, seguindo a ordem de classificação.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e voluntário:

I – Desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0. Os acadêmicos ingressantes em 2023.1, (calouros) serão considerados com média 6,0;

II – Entrevista com a Comissão de Seleção indicada no item 11.6 deste edital;

III – Avaliação teórica (Anexo I);

IV – Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

V – Entrega da documentação exigida no edital;

VI - Entrega da carta de intenções.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário para inscrição, disponível em:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf99m9HuT92X7Y2n0Q_zBAw2_Sm7j8Q6QMP50PV8VsrNxWn4Q/viewform?usp=sf_link

6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação escrita.

I- Documento comprobatório de matrícula e frequência no curso da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

II – Horário das disciplinas cursadas do semestre 2023/1;

III – Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV – Declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V – Cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

VI - Cópia de documentos: RG e CPF;

VII– Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada ou nota de produtor, e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses).

VIII - Carta (máximo uma página) onde conste que contribuições você pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque você deveria ser escolhido para participar do PET Políticas Públicas e Agroecologia (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).

Parágrafo único. Toda a documentação deverá ser entregue em envelope identificado com seu nome.

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ser feitos no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão presente no local.

I - Os documentos deverão estar em envelope com o nome do candidato.

II - Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos:

I – Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0.

II – Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, participação e afinidades aos temas, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão.  Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);

III - Prova escrita abordando diferentes temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou - ANEXO I (peso 2) ; 

IV – Quanto à comprovação dos documentos: A participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); Participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2); Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).

V - Carta de apresentação e intenções do candidato. Nota de 0 a 10 (peso 1,5);

VI – a nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os 10 (dez) primeiros colocados, sendo os 7 (sete) primeiros candidatos classificados como bolsista e 3 (três) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I – Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II – Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2023.1;

III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 11ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

27/03/2023 a 06/04/2023

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

10/04/2023

Apresentação de pedidos de Recursos, por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

11/04/2023

Análise dos Recursos e Homologação Final

12/04/2023

Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2.

13/04/2023

Realização das entrevistas

19/04/2023

Divulgação preliminar dos estudantes selecionados

20/04/2023

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

24/04/2023

Análise dos Recursos

25/04/2023

Homologação Final

26/04/2023

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

27/04/2023

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

28/04/2023

 

9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10. DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I – Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II – Desistência;

III – Rendimento escolar insuficiente;

IV – Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - Descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI – Descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I – Não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - Não apresentar toda a documentação necessária;

III - Não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

Parágrafo único. Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância;

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora PET Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente

II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape 1836956 - Colaboradora do Grupo PET;

III - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape: 1881505 - Colaboradora do Grupo PET;

IV – Prof. Dr. Pedro Ivan Christoffoli - Siape 1767887 - Colaborador do Grupo PET (suplente);

V - Matheus dos Santos Machado Matrícula 2012503014, Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia;

VI – Kauane Amaral Pare, Matrícula 2112510002, Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

 

 

 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Altera os membros da Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria Nº 416/PROGRAD/UFFS/2023, de 24 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Adair Perdomo Falcão

3046619

Presidente

2

Maikel Douglas Florintino

1767121

Membro

3

Giuliano Kluch

1783945

Membro

4

Caroline Restan Miranda Ferreira

2997171

Membro

5

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Membro

6

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Membro

7

Merce Paula Muller

1914658

Membro

8

Jeani Escher Schmidt

1879390

Membro

9

Catiane Maria Dalcortivo

1770078

Membro

10

Everton Junior Pelisson

2021390

Membro

11

João Paulo Gollner Reis

2117018

Membro

12

Hudison Loch Haskel

2388919

Membro

13

Douglas André Schallenberger

3013958

Membro

14

Lucas Ricardo Hilgert Genz

1771879

Membro

15

Vagner Garcias de Vargas

2073314

Membro” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Constitui e designa Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Realeza.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord

Nome

Siape/CPF

Função

1

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Presidente

2

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

Membro

3

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

Membro

4

Bruno da Rocha Nunes

2154708

Membro

5

Fabricio Balestrin

1973025

Membro

6

Emerson Martins

1809185

Membro

7

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Membro

8

Marcos Antônio Beal

1767581

Membro

9

Eline Souza Barbosa

xxx.723.132-xx

Membro da comunidade Externa

10

Henri Vinícius Correa

xxx.775.058-xx

Membro da comunidade Externa

11

Barbara Maria Miguel Garcia

xxx.557.198-xx

Membro - representante discente

12

Amanda Najara Neiva Pires Dos Santos

xxx.892.539-xx

Membro - representante discente

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 228/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

ACAD CH

EDITAL Nº 02/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2023 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2023 (referente seleção 2022)

EDITAL Nº 02/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2023

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2023

(referente seleção 2022)

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2022-0155)

CCR

Cláudio Claudino da Silva Filho

1

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

Já ter cursado o CCR Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem e estar cursando algum dos CCRs Estágio Curricular Supervisionado I ou II.

E-mail coordenação do projeto: claudio.filho@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

16/03/2023 a 23/03/2023

Email coordenação dos projetos

Seleção

23/03/2023 a 27/03/2023

Conforme item 6 desse edital

Resultado Provisório

28/03/2023

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 30/03/2023

Email Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

03/04/2023

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Chapecó, 16 de março de 2023.

 

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

COL CG MVTB RE

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)
Aos dezessete dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte três, às nove horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os docentes Adalgiza Pinto Neto, Ademir Roberto Freddo, Jonatas Cattelam, Fabiana Elias, Luciana Velasques Cervo e os representantes discentes Mariana Valentini Casagrande e Cassio Silva Matos. Participaram os suplentes Fabíola Dalmolin e Iucif Abrão Nascif Júnior e os discentes Guilherme Henrique Malinowksi, João Vitor Pchirmer, André Marcos Dezan Bieniek e Maria Eduarda Pogorzelski. Não compareceram por motivos justificados: os professores Vanessa Silva Retuci, Gentil Ferreira Gonçalves, Paulo Henrique Braz e o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 ORDEM DO DIA: 1.1 Processo Eleitoral para a recomposição do Colegiado e não havendo solicitação para alteração passou-se a: 1 ORDEM DO DIA: 1.1 Processo Eleitoral para a recomposição do Colegiado: a Coordenadora disse na última reunião do Colegiado ficou deliberado pela alteração do regimento do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária para atender o novo Regulamento da Graduação, no artigo nº 6 da Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022 e depois realizar a recomposição dos membros. Após a reunião em consulta a Secretária do Órgãos Colegiados do Campus foi verificado que o Colegiado do Curso estava com o mandato vencido e que não poderia mais solicitar prorrogação para atualizar o regimento interno. Com isso foi designado membros interinos para compor o Colegiado que tem como objetivo específico realizar o processo eleitoral de recomposição do Colegiado e tem prazo até vinte de abril para realizar as eleições e demais indicações. No ano passado já havia sido composta uma comissão eleitoral para eleições dos docentes do domínio específico do curso. Sendo a comissão as docentes Luciana Pereira Machado, Vanessa Silva Retuci, a discente Mariana e o técnico administrativo em educação Rosalve. Posto em votação, se é mantida a comissão eleitoral composta na penúltima reunião ordinária. Todos aprovaram a permanência dos membros do comissão eleitoral e nesse momento a presidência será designada a professora Vanessa Silva Retuci em decorrência da licença capacitação da professora Luciana Machado Pereira. Na sequência, a Coordenadora apresentou a nova composição dos Colegiados de curso de graduação que trata o artigo nº6 do Regulamento da Graduação. Para coordenadora e coordenador adjunto já teve eleições e já estão designadas desde o início do ano. As representações de Coordenador e coordenador Adjunto de Estágios já houve homologação dos nomes dos professores Paulo Henrique Braz e Luciana Pereira Machado na reunião anterior do Colegiado. As demais representações precisam ser definidos como os professores docentes, docentes do domínio comum e conexo, técnico administrativo em educação e os discentes. Para os representantes docentes do curso foi aprovado três docentes titular com seus respectivos suplentes, um técnico administrativo em educação e seu respectivo suplente, dois discentes titular e dois discentes suplente. Os docentes do domínio comum e conexo foi deliberado que cada domínio indique um representante para titular outro para suplente. Posto em votação, somente um voto contrário a representação do domínio comum da Professora Fabiana por entender que os representantes não terem contribuído com o Colegiado no período que teve membros indicados. Realizada a aprovação da recomposição foi apreciado o edital para membros docentes do Colegiado. Foi aprovado edital e seu cronograma com período de inscrições de vinte a vinte sete de março e homologação do resultado final em dez de abril. A Coordenação do Curso realizará os ajustes finais e enviará para Professora Vanessa iniciar os trâmites do processo eleitoral. As demais indicações será enviado e-mail para coordenação administrativa, Fórum do Domínio Comum e Conexo e representações discentes. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.
 

 

Realeza-PR, 17 de março de 2023.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

EP

Administrativo | PROGESP | Pagamento de Exercícios Anteriores - a Pedido | Gestão de Pessoas | Pagamento de Exercícios Anteriores - a Pedido PROGESP

Administrativo | PROGESP | Pagamento de Exercícios Anteriores - a Pedido | Gestão de Pessoas | Pagamento de Exercícios Anteriores - a Pedido PROGESP

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | PROGESP | Pagamento de exercícios anteriores - de Ofício | Gestão de Pessoas | Pagamento de exercícios anteriores - de Ofício PROGESP

Pagamento de exercícios anteriores - de Ofício - PROGESP

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | AUDIN | Elaboração do Parecer da Audin | Controles | Elaboração do Parecer | Planejamento anual Auditoria | Parecer | Relatório | Gestão | AUDIN

Administrativo | AUDIN | Elaboração do Parecer da Audin | Controles | Elaboração do Parecer | Planejamento anual Auditoria | Parecer | Relatório | Gestão | AUDIN

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

GR

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2023/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (2ª CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do Edital de abertura do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2023.1 (EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023), torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada, nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2023.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada entre o dia 13/03/2023 até as 23:59 horas do dia 17/03/2023.
1.1.2  A documentação para comprovação das ações afirmativas está disponível nos anexos do edital de abertura do processo seletivo.
1.1.3  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
1.4.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula, de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
1.4.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
1.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  Campus Cerro Largo:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação
Modalidade de Inscrição
22103***012
Adriel Severo Amaro
Administração - Matutino/Bacharelado
1
L5
22103***433
Larissa Uciel Mendes Miranda
Administração - Matutino/Bacharelado
2
L5
22102***164
Eduarda Medeiros de Souza
Administração - Matutino/Bacharelado
3
L5
22100***784
Tatiele dos Santos Siqueira
Administração - Matutino/Bacharelado
4
A0
22101***625
Keila Santos da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
5
L5
22100***208
Ana Clara Alves da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
6
L1
22102***041
Marlon Gabriel Storch Schoffen
Administração - Matutino/Bacharelado
7
L5
22101***337
Marceli Tais Hartmann da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
8
L1
22102***005
Thais Marchi Thomas
Administração - Matutino/Bacharelado
9
L1
22101***171
Patrike Roberto Ropke
Administração - Matutino/Bacharelado
10
L5
22103***803
Camila Gauer
Administração - Matutino/Bacharelado
11
L1
22102***714
Eduarda Hermes de Lima
Administração - Matutino/Bacharelado
12
L1
22100***200
Diogo Henrique Gama da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
13
L6
22104***755
Daniel Diogo Bernardi
Administração - Matutino/Bacharelado
14
L5
22100***881
Bruna Ostwald Genz
Administração - Matutino/Bacharelado
15
L1
22103***545
Thais Galli Soares
Administração - Matutino/Bacharelado
16
A0
22100***904
Thiago da Silva Belmonte
Administração - Matutino/Bacharelado
17
L5
22103***810
Gabriel Thum Garcia
Administração - Matutino/Bacharelado
18
L5
22102***805
Noemia Torrez Cruz
Administração - Matutino/Bacharelado
19
L6
22100***150
Bruna Andre da Cruz
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L5
22104***076
Katia Regina Strieder
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L5
22101***483
Lauren Avozani
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
A0
22102***230
Caue Damer Backes
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L5
22102***251
Fernando Zarth
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
A0
22102***999
Willian Santos da Costa
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L5
22102***711
Kaianny Seifert
Agronomia - Integral/Bacharelado
7
L5
22100***816
Cleiton Pivetta
Agronomia - Integral/Bacharelado
8
L5
22101***401
Vitor Gabriel da Rosa Batista
Agronomia - Integral/Bacharelado
9
L5
22102***431
Joana Bandeira Lencina
Agronomia - Integral/Bacharelado
10
L5
22101***168
Juliana Bernadete Thomas
Agronomia - Integral/Bacharelado
11
L5
22101***030
Laisa Jacobovski Rocha
Agronomia - Integral/Bacharelado
12
L5
22101***215
Andriele Hanke
Agronomia - Integral/Bacharelado
13
L5
22100***095
Rayane Demarco Sklar
Agronomia - Integral/Bacharelado
14
L1
22101***767
Miguel Coracini Calabria
Agronomia - Integral/Bacharelado
15
L5
22103***842
Jardel Soares Gozer
Agronomia - Integral/Bacharelado
16
L1
22101***688
Rian Barbosa Robalo
Agronomia - Integral/Bacharelado
17
A0
22100***978
Pedro Henrique Dalla Barba Bueno
Agronomia - Integral/Bacharelado
18
L5
22104***838
Tainara Delevati dos Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
19
A0
22101***165
Leonardo Cunha dos Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
20
L1
22100***935
Gabriel Lermen Lenz
Agronomia - Integral/Bacharelado
21
L1
22102***121
Alanna Maria Copetti
Agronomia - Integral/Bacharelado
22
A0
22102***753
Matheus Marchesan Barcelos
Agronomia - Integral/Bacharelado
23
L6
22103***593
Lisiane Leal Fabrizio
Agronomia - Integral/Bacharelado
24
L1
22102***877
Milena Fortes Soares
Agronomia - Integral/Bacharelado
25
L6
22100***076
Ana Carolina Vietmeier
Agronomia - Integral/Bacharelado
26
L1
22102***309
Larissa Maciel Theobald
Agronomia - Integral/Bacharelado
27
L1
22103***479
Maikel Stallbaum
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
1
A0
22100***145
Jose Gabriel Barbosa de Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
A0
Legenda das modalidades de inscrição disponível no item 2.6.
2.2  Campus Chapecó:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação
Modalidade de Inscrição
22100***440
Loannys Elena de La Cruz Villarroel
Administração - Matutino/Bacharelado
1
A0
22100***402
Bruno Prado da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
2
A0
22100***493
Flavia do Prado
Administração - Matutino/Bacharelado
3
A0
22100***509
Danieli Dalarosa
Administração - Matutino/Bacharelado
4
L5
22102***156
Carlos Anthony Siquara de Santana
Administração - Matutino/Bacharelado
5
L5
22100***145
Estefani Noal Monari
Administração - Matutino/Bacharelado
6
L5
22101***417
Leocir Curzzel Neto
Administração - Matutino/Bacharelado
7
L5
22100***066
Mateus Garuti Rocha
Administração - Matutino/Bacharelado
8
L5
22103***769
Julia Habigzang Donde
Administração - Matutino/Bacharelado
9
A0
22101***619
Katherine Schumann
Administração - Matutino/Bacharelado
10
L5
22100***126
Camille Borges de Souza Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
11
L5
22103***891
Vitor Gabriel Fornari Morgan
Administração - Matutino/Bacharelado
12
L5
22102***876
Joao Pedro Dendena
Administração - Matutino/Bacharelado
13
L1
22100***816
Gustavo Giardini Segantini
Administração - Matutino/Bacharelado
14
A0
22104***021
Victor Hugo de Canabarro
Administração - Matutino/Bacharelado
15
L5
22103***222
Monique Kiara Mourao da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
16
L6
22102***167
Elizandra Aparecida de Liz Melo
Administração - Matutino/Bacharelado
17
L5
22102***940
Carla Juliana Silva de Oliveira
Administração - Matutino/Bacharelado
18
L1
22101***128
Joana Darck Sousa da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
19
L2
22100***941
Larissa Justo Oliveira
Administração - Matutino/Bacharelado
20
V7834
22102***603
Marcos Vinicius Lima Estima
Administração - Matutino/Bacharelado
21
L5
22101***039
Isabela Barbosa
Administração - Matutino/Bacharelado
22
L5
22102***622
Isak Lopes Rampazzo
Administração - Matutino/Bacharelado
23
L6
22101***642
Fabricio Soligo
Administração - Matutino/Bacharelado
24
L2
22103***491
Rafael Lazaro Bublitz
Administração - Matutino/Bacharelado
25
L5
22101***662
Gustavo Freddo Milan
Administração - Matutino/Bacharelado
26
L5
22104***354
Marcilio Justino da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
27
L1
22102***919
Luciele Veloso Nunes
Administração - Matutino/Bacharelado
28
L5
22102***516
Laura Camili da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
29
L2
22101***337
Victoria Kamilly Pereira da Silva
Administração - Matutino/Bacharelado
30
L1
22104***309
Joao Ariel da Luz Freires
Administração - Matutino/Bacharelado
31
L1
22101***621
Jaqueline Carvalho de Deus
Administração - Matutino/Bacharelado
32
L5
22101***295
Meury Dhieine da Rocha Fidelis
Administração - Matutino/Bacharelado
33
L1
22102***945
Renata Salete Both
Administração - Matutino/Bacharelado
34
L1
22100***479
Nilcinete Soares Ferreira
Administração - Matutino/Bacharelado
35
L2
22101***153
Amanda Pagnussat de Lima
Administração - Matutino/Bacharelado
36
L5
22100***723
Pablo Luan Geroldini
Administração - Matutino/Bacharelado
37
L5
22101***533
Anne Kallyne Guedes Costa
Administração - Matutino/Bacharelado
38
L1
22101***865
Abraao Costa Cavalcante
Administração - Matutino/Bacharelado
39
L2
22102***245
Claudina Vitoria de Souza Martins
Administração - Matutino/Bacharelado
40
L1
22100***013
Anne da Silva Lourenco
Administração - Matutino/Bacharelado
41
A0
22101***047
Natalia Coelho Magno
Administração - Matutino/Bacharelado
42
L2
22102***752
Jessica Lamego de Freitas
Administração - Matutino/Bacharelado
43
L6
22101***540
Luma Dias
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
A0
22103***103
Andressa Craco
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
L5
22104***118
Juliane Vanice Fuzinatto
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L5
22101***672
Eduarda Denti Marafon
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L5
22101***556
Diego Henrique Pilatti Toniolo
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L5
22102***233
Rodrigo Piel Walter
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
A0
22101***426
Joao Gabriel Silva Elte
Agronomia - Integral/Bacharelado
7
V7834
22100***111
Rarissa Thauyne Guimaraes Barbosa
Agronomia - Integral/Bacharelado
8
A0
22100***955
Mauricio Meneguetti Lunkes
Agronomia - Integral/Bacharelado
9
L5
22101***774
Gustavo Gadonski
Agronomia - Integral/Bacharelado
10
L1
22101***849
Douglas Silveira
Agronomia - Integral/Bacharelado
11
A0
22100***581
Carla Eduarda Teixeira Costa
Agronomia - Integral/Bacharelado
12
L1
22100***231
Luana Toniolli Vieira dos Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
13
L5
22101***633
Renan Pereira da Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
14
L1
22101***978
Karine Dias de Vicentin
Agronomia - Integral/Bacharelado
15
L5
22100***495
Alicia Manoela Damasceno de Jesus
Agronomia - Integral/Bacharelado
16
L1
22101***116
Larissa Parisotto Lopes
Agronomia - Integral/Bacharelado
17
L5
22103***602
Anna Beatriz Pieta
Agronomia - Integral/Bacharelado
18
A0
22102***971
Leonardo Favaretto
Agronomia - Integral/Bacharelado
19
L5
22103***975
Cezar Augusto Camatti
Agronomia - Integral/Bacharelado
20
L5
22102***372
Felipe Silva de Lima
Agronomia - Integral/Bacharelado
21
L1
22101***243
Heloisa de Toledo
Agronomia - Integral/Bacharelado
22
L1
22100***765
Iasmyn Juliana Motter
Agronomia - Integral/Bacharelado
23
L5
22100***962
Gabriel Santos Costa
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
1
A0
22100***514
Julia Fernanda Levandoski
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
2
L5
22103***523
Eric Luis de Jesus
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
3
A0
22101***943
Paula Frison Padilha
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
4
L5
22102***653
Isadora Lais Ruschel
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
5
L5
22103***170
Wendell Luis Neris
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
6
A0
22102***517
Helio da Motta Rocha Neto
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
7
L5
22102***453
Pedro Henrique Salvador
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
8
A0
22103***836
Gabriel Gois
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
9
L5
22100***034
Joao Victor Nicacio Severo
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
10
A0
22100***225
Rafaela Gehrke
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
13
L5
22100***198
Fernando Vidmar
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
14
L5
22101***988
Angela Cardoso Siqueira
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
15
L5
22102***427
Gustavo Fabrin Wildner
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
16
L5
22101***574
Danielle Fragas Meira Costa
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
33
L1
22101***305
Aline Urtassum da Silveira Nunez
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
34
L1
22100***320
Vitor Franz Dalberto
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
41
L1
22102***321
Leticia de Souza dos Santos
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
42
L1
22100***614
Claudeci da Silva Junior
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
44
L1
22103***677
Joao Pedro Zanatta
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
52
L1
22100***832
Murilo Ernesto Santos
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
54
L6
22103***826
Artur de Oliveira Ribas
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
55
L1
22103***006
Gabriel Gustavo Franciscon
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
56
L1
22103***496
Kailo Kallin dos Santos Neide
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
57
L6
22101***389
Evandro Weissheimer
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
58
L1
22102***130
Camily de Castro Bezerra
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
59
L1
22103***087
Talisson Henrique Santos
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
60
L6
22102***437
Vinicius Justo do Amarante
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
62
L2
22103***928
Alessandro Luigi Ferreira Correa
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
66
L6
22103***353
Joao Victor Ferreira Mozer
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
67
L1
22101***275
Luciene Brazao Oliandro
Ciência da Computação - Vespertino/Bacharelado
68
L6
22100***354
Ana Cecilia Rocha da Silva
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
1
A0
22100***012
Thifanny Maria de Melo Nascimento
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
2
A0
22102***941
Gabriela Sandri Dalla Nora
Enfermagem - Integral/Bacharelado
1
A0
22103***015
Leticia Koerich Koester
Enfermagem - Integral/Bacharelado
2
A0
22100***409
Alana Cristine dos Santos
Enfermagem - Integral/Bacharelado
3
L5
22102***912
Carolina Gomes Vieira Cardoso
Enfermagem - Integral/Bacharelado
4
A0
22104***891
Samara Correia Costa Rocha
Enfermagem - Integral/Bacharelado
5
L5
22101***000
Karoline Oliveira de Almeida Portugal
Enfermagem - Integral/Bacharelado
6
L5
22101***050
Raisa Medeiros de Oliveira
Enfermagem - Integral/Bacharelado
7
A0
22101***266
Emili Schneider
Enfermagem - Integral/Bacharelado
8
L5
22100***393
Douglas Tabaczinski dos Santos
Enfermagem - Integral/Bacharelado
9
L5
22101***311
Gabrielly Durks Lombarde
Enfermagem - Integral/Bacharelado
10
L5
22102***782
Deborah Moesch Sehn
Enfermagem - Integral/Bacharelado
12
L5
22100***664
Camila Alexandre Lunardi
Enfermagem - Integral/Bacharelado
13
L5
22100***047
Alana Tamara de Lima Soares
Enfermagem - Integral/Bacharelado
14
L5
22100***654
Ana Clara Jung Lima
Enfermagem - Integral/Bacharelado
15
L6
22103***652
Louise de Matos Ferreira
Enfermagem - Integral/Bacharelado
16
L5
22101***454
Isabelli Cristini Negreiros Silva
Enfermagem - Integral/Bacharelado
18
L1
22101***998
Amaro Lorran Martins da Silva
Enfermagem - Integral/Bacharelado
19
L1
22103***664
Maria Clara Gusmao Freire
Enfermagem - Integral/Bacharelado
20
L1
22103***007
Victor Rodrigues da Silva Lemos
Enfermagem - Integral/Bacharelado
22
L1
22100***110
Isabelli Victoria Scaravonatto Rigo
Enfermagem - Integral/Bacharelado
23
L1
22100***933
Giovanna de Moura Costa
Enfermagem - Integral/Bacharelado
24
L1
22101***897
Gabriela Dal Bosco Lazzarin
Enfermagem - Integral/Bacharelado
25
L1
22100***071
Alessandra Lima de Sena
Enfermagem - Integral/Bacharelado
28
L1
22101***546
Bruna Caroline Veiga Domingues
Enfermagem - Integral/Bacharelado
29
L2
22101***128
Alannis Niccoli Dalcin Bauer
Enfermagem - Integral/Bacharelado
32
L1
22101***196
Carlos Eduardo Fontana Espindola
Enfermagem - Integral/Bacharelado
33
L1
22101***560
Eduarda Crestani Machado
Enfermagem - Integral/Bacharelado
36
L1
22101***902
Vinicius da Silva Dias
Enfermagem - Integral/Bacharelado
37
L1
22100***802
Lucas Eduardo do Carmo
Enfermagem - Integral/Bacharelado
38
L6
22101***807
Maria Eduarda Santos
Enfermagem - Integral/Bacharelado
39
L1
22102***713
Gustavo Eustaquio de Souza Alves
Enfermagem - Integral/Bacharelado
40
L2
22101***763
Maria Taina Nowakowski de Lima
Enfermagem - Integral/Bacharelado
41
L1
22103***973
Everton Felipe Braga Pereira
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
L5
22104***683
Walmazio Pessoa
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
L5
22100***082
Ruth Nailine Ervine Berline Laime
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
3
L1
22103***930
Calebe Melo Alves
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
4
L5
22102***781
Americo Daniel Miranda Sousa
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
5
L1
22100***026
Alice do Socorro Pantoja Almeida
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
6
L1
22100***326
Valeria da Silva Farias
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
7
A0
22103***788
Newton Leal da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
8
L1
22101***334
Thiago Jose Carvalho da Silva
Filosofia - Noturno/Licenciatura
1
A0
22101***619
Thaynanda Machado Gomes
Filosofia - Noturno/Licenciatura
2
A0
22100***695
Izabely Cibelly Monteiro Santana
Filosofia - Noturno/Licenciatura
3
L5
22100***791
Julia Caroline Escher Ceccon
História - Noturno/Licenciatura
1
L5
22100***734
Luis Alberto Salini Marina
História - Noturno/Licenciatura
2
L5
22100***953
Gustavo dos Santos
História - Noturno/Licenciatura
3
L5
22103***488
Olavo dos Santos Amaral
História - Noturno/Licenciatura
4
A0
22102***260
Dieverton Thomas
História - Noturno/Licenciatura
5
L5
22101***607
Wanny Gabrielly Henrique Santos
História - Noturno/Licenciatura
6
L5
22101***247
Micheli Daga Bergonzi
História - Noturno/Licenciatura
7
L5
22103***479
Carlos Alberto Amancio
História - Noturno/Licenciatura
8
L5
22102***733
Ennyffer Fernanda de Sousa de Souza
História - Noturno/Licenciatura
9
L1
22102***560
Gabriela Cassia Farias
História - Noturno/Licenciatura
10
L5
22102***537
Marlo Pasinato Kuntzler
História - Noturno/Licenciatura
11
L5
22101***814
Eliene de Brito Mira
História - Noturno/Licenciatura
12
L1
22103***692
Francisco Celso Novachinski Machado
História - Noturno/Licenciatura
13
L1
22104***033
Derek Sampaio Ferreira
História - Noturno/Licenciatura
14
L1
22102***633
Otavio Rafael Aleixo dos Santos Silveira
História - Noturno/Licenciatura
15
L5
22100***052
Emily Isabela Martins da Silva
História - Noturno/Licenciatura
16
L5
22103***422
Dalile Tochetto
Matemática - Noturno/Licenciatura
1
L5
22103***075
Valeska Aparecida Dalla Costa Casagrande
Matemática - Noturno/Licenciatura
2
L5
22103***501
Gean Paulo Bohn
Matemática - Noturno/Licenciatura
3
L5
22101***504
Marcelo dos Santos
Matemática - Noturno/Licenciatura
4
L5
22104***206
Otto Wieliwicki Resende de Andrade
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
1
A0
22100***756
Eduarda Muller
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
2
L5
22100***482
Stefany Fernanda Fidelis
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
3
L5
22103***967
Tarciso Augusto Pereira Siqueira
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
4
L5
22103***673
Izadora Fatima Trentin Farias Bento
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
5
L5
22101***442
Kyanne Leticia Duarte Santos
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
6
L5
22100***845
Rayanne Layna Barros
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
7
L2
22104***626
Mairane Amorim Almeida
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
8
L5
22100***954
Larisse Rodrigues Guedes
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
9
L2
22100***626
Maria Eduarda Knaak Agatti
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
10
L1
22100***806
Renata Teixeira da Rosa de Mello
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
11
L1
22102***441
Kathelym Gabryelle Cardoso Correa
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
12
L2
22103***686
Danison Caetano Pereira
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
13
L2
22101***426
Ana Beatriz de Andrade dos Santos
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
14
L1
22100***903
Mara Cristina Caipu Mendes
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
15
L2
22101***344
Idicleia Pinto Felix
Pedagogia - Matutino/Licenciatura
16
L2
Legenda das modalidades de inscrição disponível no item 2.6.
2.3  Campus Erechim:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação
Modalidade de Inscrição
22101***186
Eduarda Panho Dall Agnol
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
L5
22103***895
Jose Rian Tariga Araujo
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
A0
22100***907
Luana Sabrina Bonfante
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L5
22103***618
Joao Antonio Giuriolo de Almeida
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
L5
22102***088
Anthony Henrique Alves
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L5
22101***086
Gelson Sonda
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L5
22102***373
Kemeli Krenczinski
Agronomia - Integral/Bacharelado
7
L5
22101***569
Gabrieli dos Santos Costa
Agronomia - Integral/Bacharelado
8
A0
22100***534
Maiara Fenker
Agronomia - Integral/Bacharelado
9
L5
22102***415
Daiane Leticia Kogler
Agronomia - Integral/Bacharelado
10
L5
22104***005
Danieli Martins Antunes
Agronomia - Integral/Bacharelado
11
L6
22102***130
Gabriel Henrique Depieri
Agronomia - Integral/Bacharelado
12
L5
22102***885
Otavio Wagner Catto
Agronomia - Integral/Bacharelado
13
L5
22101***727
Pamela Dieter Lenz
Agronomia - Integral/Bacharelado
14
L1
22102***972
Karine Zambam
Agronomia - Integral/Bacharelado
15
L5
22100***180
Breno Teilor Limberger
Agronomia - Integral/Bacharelado
16
L5
22100***522
Ana Luiza Dutra Magnagnagno
Agronomia - Integral/Bacharelado
17
L1
22100***847
Jeniffer de Souza
Agronomia - Integral/Bacharelado
18
L5
22101***252
Felipe Jose Leimann
Agronomia - Integral/Bacharelado
19
L1
22101***048
Laura Marchetto Kelm
Agronomia - Integral/Bacharelado
20
L1
22102***758
Leonardo Fiorelli Decol
Agronomia - Integral/Bacharelado
21
L5
22101***893
Angelica Jacinski
Agronomia - Integral/Bacharelado
22
L1
22102***321
Felipe Lunelli Rosa de Souza
Agronomia - Integral/Bacharelado
23
A0
22101***088
Alice da Fonseca Rodrigues
Agronomia - Integral/Bacharelado
24
L1
22100***452
Eimili Izis de Paula
Agronomia - Integral/Bacharelado
25
L1
22104***829
Kauana Paula Ferenz
Agronomia - Integral/Bacharelado
26
L5
22102***891
Luanda Deon
Agronomia - Integral/Bacharelado
27
L1
22101***405
Paola Baldin
Agronomia - Integral/Bacharelado
28
L5
22101***183
Bruno Prigol Provin
Agronomia - Integral/Bacharelado
29
L5
22100***403
Patricia Pereto
Agronomia - Integral/Bacharelado
30
L5
22100***021
Mauricio Scolari
Agronomia - Integral/Bacharelado
31
L5
22100***899
Maiquieli Malinski Lazzarotto
Agronomia - Integral/Bacharelado
32
L5
22101***693
Tayna Larissa Pellenz
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
1
A0
22101***503
Valeria Musso Janich
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
2
A0
22102***838
Stefanie Cristina Munhoz
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
3
A0
22100***795
Rian Gris
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
5
L5
22100***757
Mariana Ferreira Calfas
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
6
L5
22101***820
Laiz Andressa Bonamigo
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
8
L5
22101***418
Camila Rovadoscki Zat
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
13
L5
22101***449
Pedro Guilherme Pereira Schmitz
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
14
L5
22102***113
Nicole Guntzel
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
15
L5
22102***639
Fernanda Pinz Pucci
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
16
L5
22101***413
Nicolas Pilar Wustro
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
17
L5
22104***955
Barbara Vilar Possebom Wieczorkovski
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
18
L5
22103***443
Jordana Castro Matesich Pinto
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
20
L5
22100***819
Flavia Maria dos Santos
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
27
L1
22103***875
Pollyana Correa Dognani
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
28
V7834
22102***483
Kaylaini Kethlyn Santana Martins
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
31
L1
22100***767
Aline Flores
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
34
L1
22100***512
Danielle Cristine de Souza
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
35
L1
22102***915
Livia Eduarda Goncalves Ribeiro
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
36
L1
22101***273
Leticya Gabriely da Cruz Ribeiro
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
38
L1
22102***172
Natalia de Oliveira Darui
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
39
L1
22102***631
Bruna Bernardes Dias
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
40
L1
22102***813
Andressa Luana Baierle
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
41
L1
22100***896
Luisa de Quadro da Silva
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
45
L1
22100***982
Ryan Roberto de Souza da Silva
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
46
L1
22100***644
Celina Resmini Risso
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
49
L1
22104***707
Brenda Cardoso
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
50
L1
22101***527
Ingrid Costa da Rocha
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
60
L1
22101***086
Jonathan Barbosa de Lima
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
61
L2
22101***327
Lilian Benato Gionedes
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
62
L1
22102***952
Vinicius Ferreira Campos
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
63
L1
22101***237
Luiz Antonio Modesto da Silva Junior
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
64
L2
22100***063
Giulia Beatriz de Almeida Wiesner
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
65
L1
22103***073
Debora Santana Pereira
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
68
L6
22100***708
Rubia Marcansoni
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
69
L1
22100***573
Lucas Casteli Giugno
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
70
L1
22100***041
Bianca Cardoso Ramos
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
74
L6
22101***004
Lara Bauermann
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
81
L2
22100***504
Rayane Santos da Silva
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
100
L2
22101***923
Thyago Roger dos Santos
Arquitetura e Urbanismo - Integral/Bacharelado
101
L2
22104***263
Amanda Alves Neto
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
1
A0
22100***492
Rafaela Honorio Delamonica
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
2
A0
22101***991
Tainara Toigo Jung
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
3
L5
22100***896
Denise Menegaz
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
4
L5
22101***908
Evelyn Sabrina da Trindade
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
5
L5
22102***181
Meire Yurie Sasaki
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
6
A0
22100***496
Gabriel Silva da Cruz
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
7
L1
22101***839
Deborah Paola Momoli
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
8
L1
22100***354
Mariani dos Santos Bolzan
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
9
L5
22102***965
Maria Eduarda Fernandes Moreira
Ciências Biológicas - Integral/Bacharelado
10
A0
22100***038
Wildy Daniel Aguilera Angulo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
1
A0
22101***641
Luiza Vitoria Fagundes da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral/Bacharelado
2
A0
22100***160
Aline Carla Loat
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
1
L5
22103***636
Gabrieli Lima da Silva
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
2
L5
22100***476
Claudia Luiza Pegorini
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
3
L5
22100***997
Rafaela Dallabona
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
4
L5
22100***795
Luci Regina Dombrovski
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
5
L1
22101***554
Cristiane Elisabete Krupinski
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
6
L1
22101***645
Amanda Moraes
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
7
L1
22103***038
Ingrid Ramos Barroso
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
8
L5
22100***702
Markos Yuander Magalhaes de Siqueira
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
9
A0
22102***162
Jurandylson Ramos Alves
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
10
L1
22100***735
Daniela Sousa de Jesus
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
11
A0
22100***965
Andrieli Raquel Miranda
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
12
L2
22100***912
Odivan Ribeiro Almeida
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
13
L2
Legenda das modalidades de inscrição disponível no item 2.6.
2.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação
Modalidade de Inscrição
22102***209
Ana Flavia Ribeiro Nazarian
Agronomia - Integral/Bacharelado
1
A0
22100***914
Maria Clara Libano Rampazo Pereira
Agronomia - Integral/Bacharelado
2
A0
22101***358
Paulo Gustavo da Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
3
L5
22100***330
Cassiano Zanetta Casonato
Agronomia - Integral/Bacharelado
4
A0
22100***857
Ana Julia Bobato
Agronomia - Integral/Bacharelado
5
L5
22102***647
Samantha de Cassia Nogueira
Agronomia - Integral/Bacharelado
6
L5
22100***627
Luiza Vitoria de Almeida Faria
Agronomia - Integral/Bacharelado
7
L1
22100***633
Mariana de Carvalho Barros
Agronomia - Integral/Bacharelado
8
L1
22100***288
Joao Pedro Vantroba
Agronomia - Integral/Bacharelado
9
L1
22103***664
Eduarda Carreteiro Cuceravai
Agronomia - Integral/Bacharelado
10
L5
22102***789
Higor Vitelio Vasum de Christo
Agronomia - Integral/Bacharelado
11
A0
22102***355
Thais Strapasson
Agronomia - Integral/Bacharelado
12
L5
22101***939
Sofia Castro de Andrade
Agronomia - Integral/Bacharelado
13
L1
22100***789
Lucas Amos Martins Correa da Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
14
L1
22102***161
Soleil Zenfe
Agronomia - Integral/Bacharelado
15
A0
22100***443
Nathalia Gabriele Linhares dos Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
16
L1
22103***286
Gabrielly Almeida Candido
Agronomia - Integral/Bacharelado
17
A0
22102***218
Rafael Kenji Teshima
Agronomia - Integral/Bacharelado
18
L6
22102***250
Luiz Felipe da Silva Tomassevski
Agronomia - Integral/Bacharelado
19
L1
22102***480
Joyce Alchapar Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
20
L5
22100***073
Kauan Patrick Santos
Agronomia - Integral/Bacharelado
21
L5
22101***084
Kaue Rafael de Oliveira
Agronomia - Integral/Bacharelado
22
L1
22101***374
Douglas Rodrigues Silva
Agronomia - Integral/Bacharelado
23
L1
22101***070
Ana Luiza Victor de Souza Oliveira
Agronomia - Integral/Bacharelado
24
L6
22101***955
Eduarda Lima
Agronomia - Integral/Bacharelado
25
A0
22100***472
Thayla Luna Costa da Gama
Ciências Biológicas - Integral/Licenciatura
1
A0
22100***134
Naiara Biasi Turchiello
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
1
A0
22101***614
Bruna Isabela Oliveira Valencio
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
2
A0
22102***031
Michelli Antunes da Rosa
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
3
A0
22102***298
Joao Pedro Lima de Sa Andrade
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
4
A0
22102***995
Ana Carolina da Costa Leal
Ciências Econômicas - Noturno/Bacharelado
5
L5
22100***768
Amanda Moraes Santos
Ciências Sociais - Noturno/Bacharelado
2
A0
22100***536
Vitoria Rodrigues do Nascimento
Ciências Sociais - Noturno/Licenciatura
1
A0
22103***102
Andre Luiz Barcelos Pires
Engenharia de Alimentos - Integral/Bacharelado
1
A0
22101***500
Leticia Augusto
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
1
L5
22103***827
Nicolli Alice de Freitas
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
2
L5
22101***097
Natalia Marcanzzoni Zukovski
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
3
L5
22102***848
Crislandia Raquel dos Santos Ramos
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
4
A0
22103***808
Debora Macambira de Aguiar
Pedagogia - Noturno/Licenciatura
5
A0
Legenda das modalidades de inscrição disponível no item 2.6.
2.5  Campus Realeza:
Número de Inscrição
Nome Completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação
Modalidade de Inscrição
22102***022
Gustavo Henrique Fachinello
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
1
L5
22100***904
Vitoria Eduarda Franciskiewicz
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
2
L5
22100***052
Leonardo Baldissera
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
3
L5
22100***327
Liliam Joice Machado Buhring
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
4
L1
22104***487
Vanessa Capelletti Royer
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
5
L1
22103***067
Natalia Padilha
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
6
L1
22100***723
Suelen Antunes de Lara Ferreira
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
7
L5
22101***484
Taismara Eduarda Del Cul
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
8
L1
22101***427
Naiara da Silva Aretz
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
9
L6
22100***452
Ana Luiza Duraes de Oliviera
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
10
A0
22103***986
Adriane de Oliveira dos Santos
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
11
L5
22103***267
Kaique dos Santos Barszcz
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
12
L5
22100***696
Kaiky Dias dos Santos
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
13
L2
22100***390
Lindomar Junior Goncalves dos Santos
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
14
L2
22104***354
Mirian Santos Ferreira
Administração Pública - Noturno/Bacharelado
15
L2
22100***769
Mayanna Rios dos Santos
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
1
L5
22102***298
Tatiane de Morais Bassani da Costa
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
2
L5
22102***185
Emanueli de Souza Ramos
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
3
L5
22103***035
Jhonatan Rios
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
4
L5
22103***309
Nicoly Demin Couto
Ciências Biológicas - Noturno/Licenciatura
5
A0
22103***447
Sandra Lais de Lara
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
1
L5
22100***567
Andrey Luis Pagnoncelli
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
2
L5
22100***681
Nathaly Cavejon
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
3
L5
22100***638
Mariana Corona
Letras - Português e Espanhol - Noturno/Licenciatura
4
A0
22103***102
Danielle Caldas Ferro
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
1
A0
22100***597
Beatriz Vilas Boas Franceschi
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
2
A0
22100***176
Livia Dias Piovan
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
3
A0
22104***331
Daniely Araujo de Oliveira
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
4
A0
22102***500
Joana Pimentel de Almeida
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
5
A0
22103***078
Lara Maria Costa da Silva
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
6
A0
22102***159
Amanda Gabrieli Soares Fischer
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
7
A0
22100***198
Juliane Aline Kurtz
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
8
L5
22102***064
Canaue Beltrame Antunes
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
9
L5
22102***273
Maria Clara de Miranda Reigota
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
11
L5
22103***646
Luisa Eduarda Alves Damasceno
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
12
L5
22100***364
Maria Eduarda Saggin
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
13
L5
22102***055
Patricia Reis Lunardelli
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
14
L5
22102***103
Maria Eduarda Vidal Vilas Boas
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
15
V7834
22102***242
Samuel da Silva Bittencourt da Cruz
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
16
L5
22102***968
Eduarda Morais Veloso
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
17
L5
22100***367
Millena Cruz
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
20
L5
22102***506
Melissa Matheussi Santos Vieira
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
29
L1
22102***343
Aline Almeida dos Anjos
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
37
L1
22102***980
Jessica Rodrigues Bezerra Pereira
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
38
L1
22103***429
Luiza Siqueira Nascimento
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
40
L1
22104***518
Isabella Novais de Oliveira
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
43
L1
22101***418
Mariana de Oliveira Barros
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
49
L1
22103***267
Maria Eduarda Oliveira da Silva
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
50
L1
22101***234
Ana Bheatriz de Oliveira Lima
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
64
L1
22101***882
Caroline Saori Shintate
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
68
L1
22102***292
Leandro Junior Balieiro Cruz
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
75
L1
22101***787
Tayna Goncalves Domingues
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
80
L6
22100***826
Caua Martins dos Santos
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
89
L6
22102***550
Regiane Ramos Lara
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
96
L2
22100***014
Luiz Gustavo Oliveira da Fonseca
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
99
L2
22100***098
Dyenifer Karoliny Baena da Silva
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
103
L6
22101***140
Guilherme Henrique Provenci
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
104
L2
22102***228
Mateus Soares Conceicao
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
106
L2
22102***236
Isabela Beatriz da Silva
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
111
L6
22101***905
Guilherme Vinicius Gabardo
Medicina Veterinária - Integral/Bacharelado
140
L6
22101***422
Heloisa Braz Cunha
Nutrição - Integral/Bacharelado
1
A0
22100***418
Geovanna Maria Berto Moreira
Nutrição - Integral/Bacharelado
2
A0
22102***188
Jose Roberto Mariano da Costa de Abreu Vaz
Nutrição - Integral/Bacharelado
3
A0
22101***708
Larissa Nonnemacher de Castilho
Nutrição - Integral/Bacharelado
4
L5
22101***464
Claudio Artur Alves da Costa
Nutrição - Integral/Bacharelado
5
L5
22103***615
Ana Luiza Rickli Silverio
Nutrição - Integral/Bacharelado
6
A0
22102***049
Maria Luiza Rodrigues da Costa Bento
Nutrição - Integral/Bacharelado
7
L5
22101***371
Ana Carolina Zanella Batista
Nutrição - Integral/Bacharelado
8
L5
22100***038
Giovana Fleiria Lourencetti
Nutrição - Integral/Bacharelado
9
L5
22100***824
Clara Hitomi Namiki
Nutrição - Integral/Bacharelado
10
L5
22102***249
Esther Hadassa dos Santos Vieira
Nutrição - Integral/Bacharelado
11
L5
22102***808
Leticia Klagenberg Chiapetti
Nutrição - Integral/Bacharelado
12
L5
22102***047
Julia Moscoso Rodrigues Pessoa
Nutrição - Integral/Bacharelado
13
L5
22100***677
Alana de Lima Troni
Nutrição - Integral/Bacharelado
16
L1
22100***213
Laura Cauana Albrecht Halmenschlager
Nutrição - Integral/Bacharelado
17
L5
22100***215
Ana Luisa Lucas Gamba
Nutrição - Integral/Bacharelado
18
L5
22103***146
Gisele Santos de Souza
Nutrição - Integral/Bacharelado
19
L6
22102***261
Vinicius da Silva Morales
Nutrição - Integral/Bacharelado
20
L5
22100***513
Agnes Cristina Soder
Nutrição - Integral/Bacharelado
21
L5
22100***985
Joyce Queiroz Maranhao
Nutrição - Integral/Bacharelado
22
L1
22101***510
Jamilly Karollayne Leite da Silva
Nutrição - Integral/Bacharelado
27
L1
22100***019
Katia Santana Sousa
Nutrição - Integral/Bacharelado
29
L1
22102***440
Mariah Pinto Alves
Nutrição - Integral/Bacharelado
30
L6
22103***164
Camilly Vitoria Ribeiro Krassuski
Nutrição - Integral/Bacharelado
32
L1
22101***610
Barbara Monteiro Lima de Morais
Nutrição - Integral/Bacharelado
34
L6
22100***436
Karla Gabriela Ferreira de Souza
Nutrição - Integral/Bacharelado
36
L6
22101***778
Larissa Vitoria Magaton
Nutrição - Integral/Bacharelado
37
L1
22101***806
Fabiola Coito
Nutrição - Integral/Bacharelado
38
L1
22101***794
Rafael Henrique Sand
Nutrição - Integral/Bacharelado
39
L1
22102***476
Alan Henrique Quintiliano
Nutrição - Integral/Bacharelado
40
L2
22101***679
Evelyn Lara de Oliveira
Nutrição - Integral/Bacharelado
42
L6
22102***843
Ludmylla Ribeiro de Sousa
Nutrição - Integral/Bacharelado
43
L2
22103***479
Estela Silva Santos
Nutrição - Integral/Bacharelado
44
L2
22100***593
Gabriel Freiesleben de Almeida
Nutrição - Integral/Bacharelado
45
L6
22102***447
Vinicius Maciel Amaral
Nutrição - Integral/Bacharelado
46
L2
22101***279
Milenna Ketily da Conceicao Lopes
Nutrição - Integral/Bacharelado
48
L2
22100***141
Bruna Mel Nicodem Moraes
Nutrição - Integral/Bacharelado
50
L1
22103***314
Giovanna Amelia de Melo Tonello
Nutrição - Integral/Bacharelado
52
L1
22102***665
Rayssa da Silva Paiva
Nutrição - Integral/Bacharelado
54
L2
22104***013
Barbara Rodrigues Custodio
Nutrição - Integral/Bacharelado
56
L1
22103***338
Bruno Augusto William Abreu de Souza
Nutrição - Integral/Bacharelado
61
V7834
Legenda das modalidades de inscrição disponível no item 2.6.
2.6  Legenda:
Sigla
Descrição
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/ 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V7834
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V7833
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), do campus Chapecó e campus Erechim com ingresso em 2023.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Geografia candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Geografia, para ingresso no segundo semestre de 2023.
2.2  As vagas serão distribuídas:
Linha de Pesquisa
Vagas
Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais
8 vagas
Linha 2: Produção do espaço urbano-regional
7 vagas
2.3  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/corpo-docente
2.5  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 13/03/2023 a 12/05/2023, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppggeo@uffs.edu.br
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 13/03/2023 a 26/05/2023, exclusivamente através do e-mail ps.ppggeo@uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2023)
3.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3  Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, Anexo I, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III -  cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV -  histórico escolar do curso de graduação;
V -  pré-projeto de pesquisa, de acordo com ANEXO II disponível em www.uffs.edu.br>pos-raduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>seleção-e-ingresso;
VI -  currículo de acordo com o ANEXO III disponível em:www.uffs.edu.br>pos- raduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso.
VII -  Currículo Lattes (modelo resumido padrão) ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, não documentado.
3.3.1  Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5  A Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó e do campus Erechim e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7  A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 19 de maio de 2023, no sítio da UFFS(www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGeo, designada em Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de três etapas, na seguinte ordem:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela análise do Pré-projeto de pesquisa.
b)  A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela Arguição sobre projeto de pesquisa e trajetória acadêmica e profissional do candidato.
c)  A terceira etapa, de caráter classificatório, será a pontuação do Currículo.
4.3  Avaliação da 1ª etapa (Pré-projeto de pesquisa):
4.3.1  Será objeto de avaliação nesta etapa, o pré-projeto de pesquisa entregue no ato da inscrição.
4.3.2  A avaliação dos pré-projetos de pesquisa será realizada por linha de pesquisa e dois membros da comissão atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato.
4.3.3  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.3.4  A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
4.3.5  O pré-projeto de Pesquisa deverá possuir até 15 páginas (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos pré-projetos que apresentarem mais de 15 páginas.
4.3.6  O modelo de Pré-projeto de Pesquisa se encontra no ANEXO II (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>seleção-e-ingresso).
4.3.7  O envio de mais de um pré-projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação deste edital e do Anexo II, resultará na eliminação do candidato.
4.3.8  Será avaliado nesta etapa se o pré-projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema contribui com a área do conhecimento, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial Teórico-Metodológico e das fontes.
4.3.9  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa.
4.4 Avaliação da 2ª etapa, Arguição sobre pré-projeto de pesquisa:
4.4.1  A segunda etapa, corresponde à arguição sobre pré-projeto de pesquisa e da trajetória acadêmica e profissional do candidato e ocorrerá de modo presencial, no campus Chapecó e no campus Erechim, de acordo com a escolha do candidato no ato da inscrição e em datas serem divulgadas no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso).
4.4.2  O candidato deverá estar presencialmente na sala designada para realização da segunda etapa do processo, no horário estipulado e divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso). O Candidato deverá estar munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado aos avaliadores.
4.4.3  A arguição será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGGeo, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.4  Será objeto de avaliação nesta etapa, a argumentação sobre o pré-projeto de pesquisa e a trajetória acadêmica e profissional do candidato.
4.4.5  Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero).
4.4.6  Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa, participarão da terceira etapa.
4.5  Avaliação da 3ª etapa, pontuação do Currículo:
4.5.1  Será objeto de avaliação nesta etapa, o currículo através da análise da ficha de pontuação entregue no ato da inscrição - ANEXO III (disponível em:www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso)
4.5.2  A comissão fará a conferência da pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes (modelo resumido padrão) ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição. Não é necessário documentar o currículo.
4.5.3  Será atribuída nota de acordo com a ficha de pontuação, Anexo III, devidamente preenchida e assinada.
4.5.4  A comissão poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda necessário.
4.6  Para efeito de aprovação e classificação serão consideradas as notas finais obtidas pela média ponderada da nota de cada etapas do processo seletivo. Para o cálculo da nota final, a 1ª e a 2ª etapas terão peso 4,5 (quatro vírgula cinco) pontos cada e a 3ª etapa terá peso 1,0 (um vírgula zero).
4.7  Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota da 1ª etapa (pré-projeto).
4.8  Persistindo o empate, o critério será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o Parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
4.9  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
 
5 DOS RESULTADOS
5.1  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso) contendo a classificação dos candidatos.
5.2  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 6,0 (seis vírgula zero).
5.2.1  Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2  Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
13/03/2023 a 12/05/2023
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 19/05/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 24/05/2023
Divulgação provisória do resultado da primeira etapa
A partir de 19/06/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado da primeira etapa
A partir de 21/06/2023
Segunda etapa: Arguição sobre pré-projeto de pesquisa e trajetória acadêmica e profissional.
26/06 a 30/06/2023
Divulgação provisória do resultado da segunda e terceira etapa
A partir de 03/07/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação dos resultados da segunda e terceira etapa
A partir de 07/07/2023
Divulgação provisória do resultado do processo seletivo
A partir de 10/07/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 14/07/2023
Matrícula
01/08/2023
Início das Aulas
14/08/2023
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

13/03/2023 a 26/05/2023

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 29/05/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 01/06/2023

Divulgação provisória do resultado da primeira etapa

A partir de 19/06/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da primeira etapa

A partir de 21/06/2023

Segunda etapa: Arguição sobre pré-projeto de pesquisa e trajetória acadêmica e profissional.

26/06 a 30/06/2023

Divulgação provisória do resultado da segunda e terceira etapa

A partir de 03/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da segunda e terceira etapa

A partir de 07/07/2023

Divulgação provisória do resultado do processo seletivo

A partir do dia 10/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 14/07/2023

Matrícula

01/08/2023

Início das Aulas

14/08/2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2023)
6.2  A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição e trajetória acadêmica e profissional do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-geografia>selecao-e-ingresso), a partir de 22 de junho de 2023.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, via e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGGeo.
7.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2  Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br:
I -  formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996.
IX -  para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X -  formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
XI -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
8.3  Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGeo, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
8.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.5  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.6  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.7  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGeo https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso
8.8  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.9  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.10  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.11  Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula ou a não entrega dos documentos solicitados, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.12  Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.13  Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
9.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGeo (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/selecao-e-ingresso).
9.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CHAMADA DE CANDIDATO SUPLENTE DO EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente do EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2023, de homologação de resultado final do Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2023.1
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista que o PPG-SBPAS não recebeu, no prazo destinado, conforme o EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2023, a documentação de candidato aprovado e classificado, será chamado para entrega da documentação da matrícula o candidato aprovado suplente para assumir a vaga remanescente.
 
2 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
Candidato
Nota Final
Orientador
Juliano Zandona
5,43
Gilmar Roberto Meinerz
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  O candidato aprovado e classificado deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação abaixo para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 14 a 16 de março de 2023.
3.2  Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> Outros Formulários> Formulário de Matrícula.
II -  Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
3.3  As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.
3.4  Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
3.5  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 2.1, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
3.6  Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
3.7  Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
4.1.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
4.2  As disciplinas ofertadas pelo PPG-SBPAS são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Realeza, no seguinte endereço: Rodovia PR 182 - Km 466/Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza, PR.
4.3  Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.
4.4  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS (www.uffs.edu.br), ou na página do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
4.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.6  O candidato, ao enviar o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
4.8  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 225/GR/UFFS/2023

CONVOCA CANDITADOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme item 1 do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2022, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), para ingresso em 2023.1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
Classificação
Candidato
19
Grace Kelly Vier Fenner
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em 15 de março de 2023, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  documento de título de eleitor;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro
VI -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 226/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA VAGAS REMANESCENTES DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023, o EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2023 alterado pelo EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2023 e o EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2023 torna pública a homologação do resultado final e convocação para a matrícula do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, do Campus Passo Fundo.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
1.1  Cardiologia - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Data de Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
José Vergílio Gomes Monteiro
7,0
10/10/1981
8h
Lesli Herrera Sobrino
4,5
19/05/1984
8h20
Rafael Bernardi de Oliveira
Ausente
-
-
-
1.2  Cardiologia - Hospital São Vicente de Paulo
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Data de Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Guilherme Andrade Martins
Ausente
-
-
-
Walmir Faustino de Morais Filho
Ausente
-
-
-
1.3  Cirurgia Vascular - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Data de Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Wilson Marcelo Moreno Manueliano
7,5
30/11/1978
8h40
Gil Stenio Araujo da Silva
7,0*
07/06/1982
Suplente
Welder Fonseca do Nascimento
7,0*
19/05/1985
Suplente
Elsner Vico Vega Tinta
5,0
02/01/1988
Suplente
Arthur Saraiva Manfré
Ausente
-
-
-
1.4  Clínica Médica - Hospital de Caridade de Carazinho
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Data de Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Bruno Yamamoto Janczeski
8,0
10/06/1995
9h
Sulivan Francisco da Silva
7,5
10/12/1982
9h20
Vanessa Adams
5,5
27/07/1989
9h40
Andréia Cristina Rosa
Ausente
-
-
-
Camila Aparecida Cruccitti Pimenta
Ausente
-
-
-
Cicianni Bernardo Viana
Ausente
-
-
-
Diego Ludvig Kieling
Ausente
-
-
-
Hans Andersen Penalva Gomes
Ausente
-
-
-
Igor Batista Moraes
Ausente
-
-
-
Jeysson Borralho Paes de Barros
Ausente
-
-
-
Kaline Terra Fernandes
Ausente
-
-
-
Karen Andrea Cuña Picapedra
Ausente
-
-
-
Laís Silva de Albuquerque
Ausente
-
-
-
Larissa Cristiano Ramos
Ausente
-
-
-
Mariana Nunes Assis Guimarães
Ausente
-
-
-
Matheus Mello Reis Andrade
Ausente
-
-
-
Rodrigo Dias Ambrosio
Ausente
-
-
-
Ronei Fumagalli
Ausente
-
-
-
Thayla Landi
Ausente
-
-
-
Victor Diniz Linhares
Ausente
-
-
-
Welintton Duran
Ausente
-
-
-
1.5  Medicina De Família E Comunidade - Passo Fundo-RS
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Data de Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Alex Goncalves Dionisio
Ausente
-
-
-
Frank Rodrigues
Ausente
-
-
-
Rosane Cristina Silva Sampaio
Ausente
-
-
-
Sabino Bertão Junior
Ausente
-
-
-
Shaline Ibrahim Tochetto
Ausente
-
-
-
1.6  Oncologia Clínica - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Data de Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Sérgio Luiz Cevey Barbieri
5,5
11/09/1990
10h
Gabriel Calixto Barbosa Alves
Ausente
-
-
-
1.7  Oncologia Pediátrica - Hospital São Vicente de Paulo
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Data de Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Beatriz Andrade do Nascimento
Ausente
-
-
-
José Carlos de Souza Gomes
Ausente
-
-
-
1.8  Radiologia E Diagnóstico Por Imagem - Hospital São Vicente de Paulo
Nome completo
Nota Prova Objetiva
Data de Nascimento
Classificação
Horário de matrícula
Emanuelli Aguiar de Lima
8,5
11/09/1995
10h20
Jordy Mette Batisti
7,5
20/08/1993
Suplente
Suélen Muxfeldt
7,0*
03/07/1993
Suplente
Grasiele Colussi
7,0*
10/04/1995
Suplente
Bárbara Okabaiasse Luizeti
Ausente
-
-
-
Marcelo Marques Duarte
Ausente
-
-
-
Milena Ferron
Ausente
-
-
-
Samanta Vassoler
Ausente
-
-
-
Victor André Fadul Soares Pinto
Ausente
-
-
-
Vitor Aguiar e Silva
Ausente
-
-
-
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 015, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 17 de março de 2022 conforme horário estipulado no item 1.1, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.8 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2021 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>;
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2023.
2.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.
2.5  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
2.6 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.
2.7 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2021.
 
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2023

CONVOCA CANDIDATOS SUPLENTES PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos aprovados para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), curso de Mestrado, com ingresso em 2023.1, de acordo com o EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022.
 
1 DO CANDIDATO SUPLENTE CONVOCADO POR TEMÁTICA
1.1  Temática de Pesquisa: Identificação e degradação de contaminantes emergentes presentes em águas residuárias via processos de oxidação avançada (POA)
Nome
Situação
Linha de pesquisa
Odair Leandro Krinski Corrêa
Aprovado
Desenvolvimento de processos e tecnologias
 
2 DO CANDIDATO SUPLENTE CONVOCADO POR LINHA DE PESQUISA (Conforme item 2.5, 2.6 do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022)
2.1  Linha de Pesquisa: Qualidade ambiental
Nome
Situação
Jéssica Medeiros
Aprovado
2.2  Linha de Pesquisa: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Nome
Situação
Paulo Roberto Hendges
Aprovado
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 16 de março de 2023, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min.
3.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
3.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar o formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado (disponibilizado na secretaria), instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  título de eleitor;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida no site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, no caso de candidato brasileiro e de documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
3.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3.4  Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/ppgats), nos links “Grupos e Projetos de Pesquisa” e “Corpo Docente”.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 228/GR/UFFS/2023

DÉCIMA SÉTIMA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Camila Costa Soares
30º
8h
1.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Ellen Carolina Santos Anchieta
49º
8h15
Filipe Rubbo de Assis
50º
8h30
1.3  Pediatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Gustavo Casagrande Bau
14º
9h
1.4  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Carolina Pasqualotto Poloni
11º
9h15
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 015, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 15 de março de 2023 conforme horário estipulado no item 1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>;
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
2.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2023.
2.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14, item 2.3.15.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2023, de chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Candidata classificada - Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
Paula Vanessa de Faria Lindo
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os candidatos aprovados e credenciados terão portaria de homologação de credenciamento publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 230/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório, Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Inscrição
Nome
Curso
Resultado Procedimento
LS - 06
Edvaldo Rocha Dias
Engenharia em Aquicultura
Deferida a veracidade da autodeclaração
LS - 20
José Luis de Araujo
Ciências Sociais
Deferida a veracidade da autodeclaração
LS - 08
Betty Angela Saint-Louis
Ciências Econômicas
Deferida a veracidade da autodeclaração
 
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 231/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, campus Laranjeiras do Sul, EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Nome
Classificação
Rebecca Silveira dos Santos
Cilmara Ribeiro Castro Leal
Maria Eduarda Almeida Liandro
Edvaldo Rocha Dias
Vanessa Klaczik
Victor Salatino Rodrigues da Silva
Ellen Sâmara Gomes de Lima
Jose Luis de Araujo
Maria Clara Bonfim Zampier
Isabelle Pilar Turco
10º
Natalia Sampaio dos Santos
11º
Naiane Souza de Lima
12º
Sabrina de Fatima Camargo da Silva
13º
Jader Aguinaldo Gonsalves
14º
Milena Cristine Ortiz Santos
15º
Betty Angela Saint-Louis
16º
Aranay Santos Ribeiro
Desclassificada (item 7.6 do edital)
Elaine Rodrigues dos Santos
Desclassificada (item 7.6 do edital)
Luciana Drago
Desclassificada (item 7.6 do edital)
Maria Vitória Pompei Ribeiro
Desclassificada (item 7.6 do edital)
Tainara da Silva Costa
Desclassificada (item 7.6 do edital)
1.2  Pessoa Com Deficiência: Não houveram inscritos.
1.3  Pessoa Preta Ou Parda:
Nome
Classificação
Edvaldo Rocha Dias
Jose Luis de Araujo
Betty Angela Saint-Louis
Aranay Santos Ribeiro
Desclassificada (item 7.6 do edital)
Tainara da Silva Costa
Desclassificada (item 7.6 do edital)
 
Conforme o EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023, a validade da seleção será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final ao EDITAL Nº 117/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos cota institucional UFFS do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Ordem
Candidato
Situação
01
Tais Carla Debortoli
Aprovado e Contemplado
02
Milena Paula Durante Zancanaro
Suplente
03
Lucas Vicente Berdian de Oliveira
Suplente
 
2 DA IMPLENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 15/03/2023, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo>editais, vinculado ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2  Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues junto com os originais, na secretaria do programa no primeiro dia de atividade do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS de 2023.1, para conferência.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos Demanda Social CAPES do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
ORDEM
CANDIDATO
SITUAÇÃO
01
Milena Paula Durante Zancanaro
Aprovado e Contemplado
 
2 DA IMPLENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 15/03/2023, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2  Os documentos solicitados no item 2.1, originais, deverão ser entregues na secretaria do programa no primeiro dia de atividade do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS de 2023.1, para conferência.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 234/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA O CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no campus Erechim, no ano letivo de 2023, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no campus Erechim, no ano letivo de 2023, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação, moradia e transporte para a realização das aulas e atividades presenciais em Tempo Universidade (TU).
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância no campus de Erechim, na UFFS, que atendam as seguintes situações:
2.1.1  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.320.
2.1.2  Estudantes indígenas ou quilombolas, com matrícula ativa em cursos em regime de alternância no campus de Erechim, na UFFS, que tenham sua situação indígena ou quilombola comprovada, no ingresso na UFFS ou pelo SAE., oriundos da rede pública de educação básica, ou que tenham cursado a rede pública de ensino e completado seu ensino médio na modalidade EJA.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Alternância destina-se a contribuir no custeio de moradia, transporte e alimentação a estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância do campus Erechim.
3.2  O Auxílio Alternância será pago da seguinte forma:
3.2.1 Em duas parcelas, no valor de até R$ 1.400,00 cada, com pagamento nos meses de julho e dezembro de 2023, correspondentes aos períodos de aulas intensivas do curso. O valor a ser pago em cada parcela será correspondente ao número de dias de aulas do Tempo Universidade, nos períodos intensivos. O valor de referência para cada dia de aula (diária) será de R$ 93,00. A quantidade de diárias a serem pagas para cada estudante será autorizada com base nos componentes curriculares (disciplinas) em que estiver(em) matriculado(os) no semestre de referência.
3.2.2 Em sete parcelas de R$ 657,00 pagas nos meses de maio, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023.
3.2.3 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
3.3  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Socioeconômico ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.8, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2  Para o recebimento do auxílio conforme disposto no item 3.2.5 deste Edital, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.2.1  Para a continuidade dos pagamentos nos meses subsequentes, os estudantes, no decorrer do mês da realização da inscrição, deverão providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica.
4.3  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.4  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.5  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.6  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.8.
4.6.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.8.
4.7  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.8, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.8  Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital ocorrerá da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
abril
maio
Até 10 de maio de 2023
maio
junho
‍Até 10 de junho de 2023
junho
julho
Até 10 de julho de 2023
julho
agosto
Até 10 de agosto de 2023
agosto
setembro
Até 10 de setembro de 2023
setembro
outubro
Até 10 de outubro de 2023
outubro
novembro
Até 10 de novembro de 2023
novembro
dezembro
Até 1º de dezembro de 2023
dezembro
dezembro
4.8 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 10 de abril de 2023

Abril/2023

Maio/2023

Até 10 de maio de 2023

Maio/2023

Junho/2023

Até 10 de junho de 2023

Junho/2023

Julho/2023

Até 10 de julho de 2023

Julho/2023

Agosto/2023

Até 10 de agosto de 2023

Agosto/2023

Setembro/2023

Até 10 de setembro de 2023

Setembro/2023

Outubro/2023

Até 10 de outubro de 2023

Outubro/2023

Novembro/2023

Até 10 de novembro de 2023

Novembro/2023

Dezembro/2023

Até 1 de dezembro de 2023*

Dezembro/2023

Dezembro/2023

**

Janeiro/2024

Dezembro/2023

‍**

Fevereiro/2024

Março/2024

Pagamentos do mês de referência ‘Dezembro/2023’, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
** Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 865/GR/UFFS/2023)
4.8 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 10 de abril de 2023

Abril/2023

Maio/2023

Até 10 de maio de 2023

Maio/2023

Junho/2023

Até 10 de junho de 2023

Junho/2023

Julho/2023

Até 10 de julho de 2023

Julho/2023

Agosto/2023

Até 10 de agosto de 2023

Agosto/2023

Setembro/2023

Até 10 de setembro de 2023

Setembro/2023

Outubro/2023

Até 10 de outubro de 2023

Outubro/2023

Novembro/2023

Até 10 de novembro de 2023

Novembro/2023

Dezembro/2023

Até 1 de dezembro de 2023*

Dezembro/2023

Dezembro/2023

‍**

Fevereiro/2024

Março/2024

*Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2024)
4.9  A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.10  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 12 (doze) créditos, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2  Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5  Choque de horários;
5.2.6  Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.2.7  Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.3  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter aprovação em número mínimo de 6 (seis) créditos a cada semestre, salvo se o período avaliado recair temporalmente em época de vigência de resolução superior que tenha sustado os critérios de desempenho dos editais da assistência estudantil.
5.3.1  Caso o estudante não atenda ao critério disposto no item 5.3 deste Edital, apresentar Plano de Acompanhamento homologado pela PROAE, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020.
5.3.2  Nos casos de acompanhamento conforme previsto no item 5.3.1 deste Edital, serão suspensos imediatamente os pagamentos aos estudantes que não cumprirem com o respectivo plano.
5.4  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2023)
5.5  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula, aprovação e frequência mínimas.
5.6  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.7  Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
5.8  No caso de estudante em segunda graduação:
5.8.1  Não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.1.1  Para fins de comprovação do item 5.8.1 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, Declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários. (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2023)
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.8.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia(m) no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2023, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.8, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal conforme disposto no item 3.1 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2023”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6  O estudante beneficiário poderá acumular o auxílio financeiro disposto neste Edital com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir aprovação em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.3.
7.4  Deixar de cumprir com o Plano de Acompanhamento, quando for o caso, salvo se possuir aprovação em número igual ou superior ao disposto no item 5.3.
7.5  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.6  Solicitar desligamento do curso.
7.7  Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.8  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.9  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2023.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.4  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos- estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.5  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), na UFFS, no ano letivo de 2023, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, ao DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA na UFFS, no ano letivo de 2023, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação e deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA, na UFFS, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.320.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Auxílio-PRONERA 1: Destinado a contribuir no custeio de transporte e alimentação a estudantes que residem a uma distância até 800 km do local das aulas de seu curso de graduação, necessários para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.2  Auxílio-PRONERA 2: Destinado a contribuir no custeio de transporte e alimentação estudantes que residem a uma distância superior a 800 km do local das aulas de seu curso de graduação, necessários para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.3  Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
Modalidade
Faixa I
(IVS até 330)
Faixa II
(IVS de 331 a 660)
Faixa III
(IVS de 661 a 990)
Faixa IV
(IVS de 991 a 1320)
Auxílio-PRONERA 1
R$ 350,00
R$ 280,00
R$ 230,00
R$ 180,00
Auxílio-PRONERA 2
R$ 700,00
R$ 650,00
R$ 600,00
R$ 400,00
3.4  A comprovação da distância entre o local de residência e o local das aulas do curso de graduação deverá ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
3.4.1  Recibo(s) ou cupom(s) de compra de passagens aéreas ou rodoviárias em nome do estudante, considerando todo o trajeto realizado;
3.4.2  Declaração de trajeto realizado para deslocamento do local de residência até o local das aulas do curso de graduação, conforme modelo disponível em www.uffs.edu.br > Estudante > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio PRONERA.
3.4.3  Documento comprobatório do local de residência do aluno, o que fica dispensado se já houver comprovação no cadastro de vulnerabilidade socieconômica.
3.5  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio Socioeconômico ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.7, exclusivamente por sistema online (SAS), disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br., com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.2  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.3  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.4  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.5  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.7.
4.5.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.7.
4.6  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.7, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.7  Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital ocorrerá da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
Abril/2023
Maio/2023
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 1 de dezembro de 2023*
Dezembro/2023
Dezembro/2023
**
Dezembro/2023
Dezembro/2023
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá para os alunos habilitados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2023.
4.7 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 10 de abril de 2023

Abril/2023

Maio/2023

Até 10 de maio de 2023

Maio/2023

Junho/2023

Até 10 de junho de 2023

Junho/2023

Julho/2023

Até 10 de julho de 2023

Julho/2023

Agosto/2023

Até 10 de agosto de 2023

Agosto/2023

Setembro/2023

Até 10 de setembro de 2023

Setembro/2023

Outubro/2023

Até 10 de outubro de 2023

Outubro/2023

Novembro/2023

Até 10 de novembro de 2023

Novembro/2023

Dezembro/2023

Até 1 de dezembro de 2023*

Dezembro/2023

Dezembro/2023

**

Janeiro/2024

Dezembro/2023

‍**

Fevereiro/2024

Março/2024

Pagamentos do mês de referência ‘Dezembro/2023’, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
** Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 864/GR/UFFS/2023)
4.7 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 10 de abril de 2023

Abril/2023

Maio/2023

Até 10 de maio de 2023

Maio/2023

Junho/2023

Até 10 de junho de 2023

Junho/2023

Julho/2023

Até 10 de julho de 2023

Julho/2023

Agosto/2023

Até 10 de agosto de 2023

Agosto/2023

Setembro/2023

Até 10 de setembro de 2023

Setembro/2023

Outubro/2023

Até 10 de outubro de 2023

Outubro/2023

Novembro/2023

Até 10 de novembro de 2023

Novembro/2023

Dezembro/2023

Até 1 de dezembro de 2023*

Dezembro/2023

Dezembro/2023

‍**

Fevereiro/2024

Março/2024

*Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2024)
4.8  A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.9  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 12 (doze) créditos, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2  Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5  Choque de horários;
5.2.6  Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.2.7  Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.3  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter aprovação em número mínimo de 6 (seis) créditos a cada semestre.
5.3.1  Caso o estudante não atenda ao critério disposto no item 5.3 deste Edital, apresentar Plano de Acompanhamento homologado pela PROAE, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020.
5.3.2  Nos casos de acompanhamento conforme previsto no item 5.3.1 deste Edital, serão suspensos imediatamente os pagamentos aos estudantes que não cumprirem com o respectivo plano.
5.4  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 781/GR/UFFS/2023)
5.5  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula, aprovação e frequência mínimas.
5.6  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.7  Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
5.8  No caso de estudante em segunda graduação:
5.8.1  Não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.1.1  Para fins de comprovação do item 5.8.1 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, Declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br > Estudante > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio Pronera. (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 781/GR/UFFS/2023)
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios serão realizadas, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.7.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) inicia(m) no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2023, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.7, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal conforme disposto no item 3.3 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2023”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir aprovação em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.3.
7.4  Deixar de cumprir com o Plano de Acompanhamento, quando for o caso, salvo se possuir aprovação em número igual ou superior ao disposto no item 5.3.
7.5  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.6  Solicitar desligamento do curso.
7.7  Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.8  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.9  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.4.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2023.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.3  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.4  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.5  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023, de 08 de fevereiro de 2023, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2023, de 13 de março de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 21 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Administração Geral
Classificação
Candidato
Regime
01
Mara Lucia Grando
40
II -  Área de Conhecimento: Ciências Sociais
Classificação
Candidato
Regime
01
Leonardo da Silveira Ev
40
III -  Área de Conhecimento: Língua Portuguesa e Linguística
Classificação
Candidato
Regime
01
Irene Cristina Kohler
20
IV -  Área de Conhecimento: Semiologia e Clínica Médica
Classificação
Candidato
Regime
01
Milka Noemi Zeballos Vasquez
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 237/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 21 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Metodologia e Prática de Ensino de Filosofia e Estágio Supervisionado
Classificação
Candidato
Regime
01
Nadir Antonio Pichler
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 238/GR/UFFS/2023

DÉCIMA OITAVA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para a matrícula.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Camila Borrim
52º
8h30
1.2  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Eduardo Capri Alves
14º
8h45
1.3  Pediatria
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Gabriela Kozan Bertholdo de Souza
15º
9h
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 015, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 16 de março de 2023 conforme horário estipulado no item 1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2023 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>;
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
2.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2023.
2.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14, item 2.3.15.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 239/GR/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR JUNTO AO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Agência de internacionalização e inovação tecnológica (AGIITEC), torna pública a divulgação do resultado provisório de classificação, seleção e convocação para etapa de entrevista, de acordo com o EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2023 , de Seleção de bolsista para atuar junto ao núcleo de inovação tecnológica da UFFS.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Candidatos Classificados para entrevista, por ordem decrescente:
Nome*
Pontuação
Aline Perin Dresch
73
Dilciomar Junior Baldin
51
João Pedro Ferreira
00
Item do Edital 6.1.15 - Convocados para entrevista.
 
2 DO CANDIDATO DESCLASSIFICADO
Nome
Não atende ao Item do Edital
Joana Vitória Cassol
3.3 - Possuir graduação
 
A entrevista com todos condidatos classificados, será dia 17.03.2023, às 09h 30min, presencial**no seguinte endereço: Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, campus UFFS- Chapecó, Sala 05 (Subsolo), unidade Prédio Biblioteca.
**  item edital 6.1.13 - A entrevista será agendada, de forma presencial, conforme cronograma deste edital e terá peso de 60 pontos.
 
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 240/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Administração, Direito, Gestão Pública, Engenharia Civil e Técnico em Edificações, para atuação na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.040728/2022-97.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração, Direito, Gestão Pública, Engenharia Civil ou Técnico em Edificações em uma das instituições de Ensino conveniadas com a UFFS;
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem realizar sua inscrição presencialmente na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS) durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, entregando a seguinte documentação:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital), devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS), agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 20/03/2023 a 14/04/2023
Presencialmente na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS)
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 17/04/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 20/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 24/04/2023 em horário a ser informado por e-mail.
Presencialmente na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS)
Resultado provisório
A partir do dia 02/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 04/05/2023
Encaminhar e-mail para: selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 05/05/2023
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 08/05/2023
 
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/05/23
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS). A convocação do candidato, contendo data e horário do procedimento, será feita através do e-mail constante em sua ficha de inscrição.
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 12/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 17/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 22/05/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 20/03/2023 a 14/04/2023

Presencialmente na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS)

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 17/04/2023

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 20/04/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

A partir de 24/04/2023 em horário a ser informado por e-mail.

Presencialmente na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS)

Resultado provisório

A partir do dia 02/05/2023

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão

Encaminhar seu recurso para o e-mail selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir de 04/05/2023

Encaminhar e-mail para: selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 05/05/2023

Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 08/05/2023

 

Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 08/05/2023

Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS). A convocação do candidato, contendo data e horário do procedimento, será feita através do e-mail constante em sua ficha de inscrição.

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

A partir do dia 08/05/2023

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 09/05/2023

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 10/05/2023

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2023)
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Área Administrativa 01 - Administração, Direito ou Gestão Pública
Atuação na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo, realizando as seguintes atividades: a) Arquivar documentos e processos; b) Digitar e conferir documentos e planilhas; c) Auxiliar no acompanhamento da execução de serviços prestados por empresas terceirizadas; d) Atender e encaminhar demandas do público atendido pela coordenação; e) Auxiliar em atividades de organização de eventos institucionais; f) Auxiliar nas atividades da Coordenação Administrativa relacionada a contratos, convênios, compras, patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas e outras atividades correlatas do setor;
01
Área Administrativa 02 - Engenharia Civil
Atuação na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo, realizando as seguintes atividades: a) Acompanhar o desenvolvimento de projetos; b) Auxiliar na elaboração de desenhos técnicos; c) Auxiliar na elaboração de orçamentos; d) Auxiliar no acompanhamento dos serviços de manutenção e execução de obras da universidade; e) Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos referente a obras.
01
Área Administrativa 03 - Técnico em Edificações
Atuação na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo, realizando as seguintes atividades: a)Auxiliar no acompanhamento de execução de obras; b)Auxiliar no desenvolvimento de memoriais e diário de obras; c)Auxiliar na elaboração de desenhos técnicos; d)Auxiliar na elaboração de orçamentos; e)Auxiliar no acompanhamento dos serviços de manutenção da universidade; f)Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos referentes a obras;
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo nº 20, Bloco A, Sala 301, Centro, Passo Fundo-RS), conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência - Webex), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para a Equipe de Seleção de Estagiários: selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
5.1.5  Candidatos selecionados de instituições externas à UFFS poderão ser contratados somente após o estabelecimento de convênio de estágio entre as instituições e a demonstração de que as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário estão adequadas ao perfil formativo do Curso no qual está matriculado, após manifestação do Coordenador de Estágio ou responsável pela Instituição de Ensino do candidato.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio, conforme link a seguir: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio.
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, bem como comprovação de disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), e o estudante em estágio não obrigatório de nível médio receberá bolsa de estágio no valor de R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas nos cursos de Administração, Direito, Gestão Pública, Engenharia Civil ou Técnico em Edificações.
7.2.1  Poderá ser aceita, a critério da Administração, a transferência de matrícula do aluno estagiário, nos seguintes casos:
7.2.1.1  Transferência para o mesmo curso em outra Instituição de Ensino Superior, desde que esta possua convênio de estágio firmado com a UFFS - Campus Passo Fundo;
7.2.1.2  Transferência para outro curso dentro da mesma Instituição de Ensino Superior, desde que mantidos os requisitos constantes neste edital para cada área de formação.
7.2.1.3  Transferência para outro curso em outra Instituição de Ensino Superior, desde que mantidos os requisitos constantes neste edital para cada área de formação, e que a nova instituição possua convênio de estágio firmado com a UFFS - Campus Passo Fundo.
7.2.1.4  Em situações de transferência de curso, a continuidade do contrato de estágio, ficará condicionada à demonstração de que as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário estão adequadas ao perfil formativo do Curso para o qual foi transferido, após manifestação da Coordenação de Estágio do Curso ou responsável pela Instituição de Ensino.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas preferencialmente de modo presencial, e divulgadas através do site www.uffs.edu.br.
7.5  Caso o candidato não compareça na etapa de entrevista, será considerado ausente e terá a nota da entrevista zerada.
7.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7 Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo.
7.9 Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 241/GR/UFFS/2023
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura do candidato)
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/202__.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
•Média aritmética das notas do histórico escolar multiplicada por 0,3.
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
•Experiências na área de atuação profissional - máximo 2,0 pontos.
•Cursos de aperfeiçoamento (mediante apresentação de certificados) - serão computados 0,2 ponto por certificado, até o máximo de 1,0 ponto.
•Participação em eventos, publicação de artigos, resumo em anais de evento, intercâmbios (mediante apresentação de certificados) - serão computados 0,2 ponto por certificado, até o máximo de 1,0 ponto.
Entrevista - Peso 3 •Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico, experiência profissional e análise de perfil comportamental.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação está ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção e em conformidade com os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção)
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS NO ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para concessão de Auxílios Socioeconômicos para o ano letivo de 2023, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2023, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS.
2.1.1  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 1320.
2.1.2  Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS, que comprovarem no ato da matrícula, renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio e que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica, poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação até que tenham seu IVS calculado pelo Serviço de Análises Socieconômicas, com os valores relativos ao IVS Faixa III. Os demais auxílios (transporte, moradia e creche), poderão ser acessados com a finalização da análise socioeconômica e geração de IVS.
2.1.2.1  Neste público, enquadram-se, também, estudantes ingressantes nos cursos de graduação pelo Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE).
2.1.3  Estudantes ingressantes conforme disposto no item 2.6.4 do EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023 deverão entrar em contato com a PROAE pelo e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br para orientações sobre a realização da inscrição no presente Edital.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus/localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2 Auxílio-alimentação 2: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus/localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.3 Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos, internet e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.4  Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.4.1  Aos estudantes imigrantes ingressantes pelo Programa PRÓ-IMIGRANTE, será necessária, apenas, a comprovação de despesas com locação e gastos relacionados à moradia.
3.4.2  Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso e justificar a habilitação do auxílio-moradia. Além disso, para fundamentar o seu parecer poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar o parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.5  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais, nas seguintes situações:
3.5.1  Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.5.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico até o local de realização das aulas e atividades presenciais.
3.5.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.6  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, com valor mensal acima de 10% e inferior a 20% do salário-mínimo.
3.7  Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presencias da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário mínimo, desde que resida em cidade distinta do campus.
3.8  Auxílio-creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9  Auxílio-creche 2: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por mais de uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.10  Para acessar o Auxílio-creche, o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.10.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
3.10.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente.
3.10.3  No caso de guarda compartilhada, o auxílio será concedido ao estudante que tenha a sua residência como referência para a criança salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.11  Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
Auxílio
Faixa I
(IVS até 330)
Faixa II
(IVS de 331 a 660)
Faixa III
(IVS de 661 a 990)
Faixa IV
(IVS de 991 a 1320)
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 80,00
R$ 60,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 145,00
R$ 135,00
R$ 100,00
R$ 80,00
Auxílio Estudantil
R$ 135,00
R$ 120,00
R$ 90,00
R$ 50,00
Auxílio-moradia
R$ 425,00
R$ 390,00
R$ 290,00
R$ 155,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
R$ 55,00
R$ 45,00
R$ 40,00
Auxílio-transporte 2
R$ 110,00
R$ 90,00
R$ 65,00
R$ 55,00
Auxílio-transporte 3
R$ 150,00
R$ 125,00
R$ 100,00
R$ 90,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Auxílio-creche 2
R$ 150,00
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 85,00
3.12  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.005,00 (hum mil e cinco reais).
3.13  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2  Para o recebimento dos auxílios estudantil e alimentação, nos termos do item 2.1.2, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.3  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.4  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.5  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.6  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.9.
4.7  As inscrições e/ou pedidos de recurso realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.9, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.8  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto nos itens 4.6 e 4.7.
4.9  Com base na Resolução nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
Abril/2023
Maio/2023
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 1 de dezembro de 2023*
Dezembro/2023
Dezembro/2023
**
Dezembro/2023
Dezembro/2023
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.
4.9 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 10 de abril de 2023

Abril/2023

Maio/2023

Até 10 de maio de 2023

Maio/2023

Junho/2023

Até 10 de junho de 2023

Junho/2023

Julho/2023

Até 10 de julho de 2023

Julho/2023

Agosto/2023

Até 10 de agosto de 2023

Agosto/2023

Setembro/2023

Até 10 de setembro de 2023

Setembro/2023

Outubro/2023

Até 10 de outubro de 2023

Outubro/2023

Novembro/2023

Até 10 de novembro de 2023

Novembro/2023

Dezembro/2023

Até 1 de dezembro de 2023*

Dezembro/2023

Dezembro/2023

**

Janeiro/2024

Dezembro/2023

‍**

Fevereiro/2024

Março/2024

Pagamentos do mês de referência ‘Dezembro/2023’, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
** Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 867/GR/UFFS/2023)
4.9 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 10 de abril de 2023

Abril/2023

Maio/2023

Até 10 de maio de 2023

Maio/2023

Junho/2023

Até 10 de junho de 2023

Junho/2023

Julho/2023

Até 10 de julho de 2023

Julho/2023

Agosto/2023

Até 10 de agosto de 2023

Agosto/2023

Setembro/2023

Até 10 de setembro de 2023

Setembro/2023

Outubro/2023

Até 10 de outubro de 2023

Outubro/2023

Novembro/2023

Até 10 de novembro de 2023

Novembro/2023

Dezembro/2023

Até 1 de dezembro de 2023*

Dezembro/2023

Dezembro/2023

‍**

Fevereiro/2024

Março/2024

*Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2024)
4.10  A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.11  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender os critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
5.3  Estar matriculado em número igual ou superior ao número de créditos estabelecidos no Anexo I.
5.3.1  O estudante poderá ter sua inscrição deferida, se matriculado em número inferior ao número de créditos estabelecidos no Anexo I, nas seguintes situações:
5.3.1.1  Apresentação de declaração do coordenador do curso, justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.3.1.1.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.3.1.1.2 Não atender os pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.3.1.1.3  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.3.1.1.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.3.1.1.5  Choque de horários.
5.3.1.2  Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico.
5.4  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes matriculados.
5.4.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 782/GR/UFFS/2023)
5.5  No caso de estudante beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE, participante de Programa de Mobilidade Acadêmica em semestre imediatamente anterior, ter cumprido o plano de estudo.
5.6  No caso de estudante em segunda graduação, não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.6.1  Para fins de comprovação do item 5.6 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar ao SAE, declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílios Socioeconômicos. (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 782/GR/UFFS/2023)
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios serão realizadas, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.9.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia(m) no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2023, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.9, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitados os itens 3.11 e 3.12 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2023”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.6  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
6.7  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
7.1  Deixar de possuir situação de matrícula ativa.
7.2  Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado.
7.3  Estar matriculado em número inferior ao número de créditos estabelecidos no Anexo I.
7.4  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.5  No caso de estudante participante de Programa de Mobilidade Acadêmica, interromper o Programa ou não cumprir o plano de estudo.
7.6  Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.7  Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.8  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2 deste Edital.
7.9 Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 6.516.219,00 (seis milhões, quinhentos e dezesseis mil e duzentos e dezenove reais) para pagamento dos auxílios financeiros deste Edital no exercício financeiro de 2023.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, de forma escalonada do IVS Faixa IV ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital, atendendo ao disposto na PORTARIA (MEC) Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
9.1.1  Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
9.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.4  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.5  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.6  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.7  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2023, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, à RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, e ao Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, no ano letivo de 2023, por meio de oferta de auxílio financeiro.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes indígenas ou quilombolas, com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS, que tenham sua situação indígena ou quilombola comprovada, no ingresso na UFFS ou pelo SAE.
2.2  Estudantes ingressantes conforme disposto no item 2.6.4 do EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023 deverão entrar em contato com a PROAE pelo e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br para orientações sobre a realização da inscrição no presente Edital.
2.3  Para fins deste Edital, consideram-se indígenas aqueles assim definidos no Anexo LXXII do DECRETO Nº 10.088, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
2.4  Consideram-se quilombolas aqueles assim definidos no art. 2º do DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
 
3 CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) é composto pelas seguintes modalidades:
3.1.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.1.2  Auxílio-alimentação 2: Destinado à complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus /localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento.
3.1.3  Auxílio Estudantil: destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.1.4  Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.1.4.1  Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso e justificar a habilitação do auxílio-moradia. Além disso, para fundamentar o seu parecer poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar o parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.1.5  Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais, nas seguintes situações:
3.1.5.1  Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.1.5.2  Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico até o local de realização das aulas e atividades presenciais.
3.1.5.2.1  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.1.6  Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 10% do salário- mínimo.
3.1.7  Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam a uma distância superior a 100 km do local das aulas presencias da UFFS ou com um gasto a partir de 20% do salário mínimo, desde que resida em cidade distinta do campus.
3.1.8  Auxílio-creche 1: destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal de criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.1.9  Auxílio-creche 2: destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal de mais de uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.2  Para acessar o Auxílio-creche, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
3.2.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
3.2.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente.
3.2.3  No caso de guarda compartilhada, o auxílio será concedido ao estudante que tenha a sua residência como referência para a criança salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.3  Os auxílios, creche, moradia e transporte, caso não sejam habilitados no momento da inscrição, poderão ser solicitados a qualquer tempo, mediante apresentação de documentação comprobatória junto ao SAE de seu campus.
3.4  Os auxílios terão os valores de referência de acordo com o quadro a seguir:
Auxílio
Valor
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 220,00
Auxílio estudantil
R$ 180,00
Auxílio-moradia
R$ 425,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
Auxílio-transporte 2
R$ 250,00
Auxílio-transporte 3
R$ 425,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
Auxílio-creche 2
R$ 150,00
3.5  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 900,00 (novecentos reais).
3.5 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2023)
3.6  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Socioeconômico, Auxílio PRONERA ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma disposto no item 4.12, exclusivamente por sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.
4.1.1  A realização da inscrição no sistema online (SAS) compreende a realização de três etapas:
4.1.1.1  Preenchimento e envio do “Cadastro Socioeconômico”;
4.1.1.2  Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.1.1.3  Inscrição”.
4.2  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.3  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.4  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.5  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.12.
4.5.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos de inscrição, conforme disposto no item 4.12.
4.6  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.12, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.7  Para a efetivação da inscrição, o estudante que não comprovou sua etnia/origem no ingresso ou em editais anteriores da assistência estudantil, deverá encaminhar ao SAE, através dos meios estabelecidos pelo setor em cada campus, os seguintes documentos:
4.7.1  Em caso de estudantes indígenas, a comprovação da sua etnia/origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.7.1.1  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
4.7.1.2  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia, conforme formulário disponível em www.uffs.edu.br/estudantes/assistência Estudantil/Auxílios Financeiros/ Auxílio APPIQ.
4.7.1.3  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
4.7.2  Em caso de estudantes quilombolas, a comprovação da sua origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.7.2.1  Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento a comunidade remanescente de Quilombo, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
4.7.2.2 Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
4.7.2.3  Declaração pessoal de pertença a quilombo podendo ser de próprio punho.
4.8  Para a concessão de auxílio-moradia, o estudante deverá encaminhar ao SAE, através dos meios estabelecidos pelo setor em cada campus, contrato e /ou recibo de imobiliária.
4.8.1  Caso os comprovantes não estejam em nome do estudante e/ou dos pais, este deverá apresentar Declaração de Aluguel - Contrato em nome de terceiros, conforme modelo disponível no site da UFFS, em Acesso Fácil/Estudantes/Auxílios Financeiros/Auxílio APPIQ, e cópia do documento de identidade do locatário.
4.8.2  Caso o aluguel seja direto com o proprietário, o estudante deverá apresentar Declaração de Aluguel, conforme modelo disponível no site da UFFS em Acesso Fácil/Estudantes/Auxílios Financeiros/Auxílio APPIQ assinada pelo proprietário do imóvel juntamente a respectiva cópia do documento de identidade.
4.9  Para a concessão de Auxílio-creche, o estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da(s) criança(s) com idade inferior a 6 anos.
4.10  Para concessão de Auxílio-transporte, o estudante deverá apresentar comprovante de despesa com deslocamento de sua moradia fixa ou trabalho até o local de realização das suas atividades acadêmicas.
4.10.1  Caso utilize transporte público ou fretado, apresentar recibo, cupom de compra de vale-transporte/passagens ou contrato em nome e CPF do estudante.
4.10.2  Caso utilize transporte próprio ou carona, preencher a Declaração de Transporte Próprio/Compartilhado, conforme modelo disponível no site da UFFS em Acesso Fácil/Estudantes/Auxílios Financeiros/Auxílio APPIQ.
4.11  Os auxílios-alimentação e o auxílio estudantil não necessitam de comprovação.
4.12  Com base na Resolução nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de abril de 2023
Abril/2023
Maio/2023
Até 10 de maio de 2023
Maio/2023
Junho/2023
Até 10 de junho de 2023
Junho/2023
Julho/2023
Até 10 de julho de 2023
Julho/2023
Agosto/2023
Até 10 de agosto de 2023
Agosto/2023
Setembro/2023
Até 10 de setembro de 2023
Setembro/2023
Outubro/2023
Até 10 de outubro de 2023
Outubro/2023
Novembro/2023
Até 10 de novembro de 2023
Novembro/2023
Dezembro/2023
Até 1 de dezembro de 2023*
Dezembro/2023*
Dezembro/2023
**
Dezembro/2023*
Dezembro/2023
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2023.
**  Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá para os alunos habilitados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2023.
4.12 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 10 de abril de 2023

Abril/2023

Maio/2023

Até 10 de maio de 2023

Maio/2023

Junho/2023

Até 10 de junho de 2023

Junho/2023

Julho/2023

Até 10 de julho de 2023

Julho/2023

Agosto/2023

Até 10 de agosto de 2023

Agosto/2023

Setembro/2023

Até 10 de setembro de 2023

Setembro/2023

Outubro/2023

Até 10 de outubro de 2023

Outubro/2023

Novembro/2023

Até 10 de novembro de 2023

Novembro/2023

Dezembro/2023

Até 1 de dezembro de 2023*

Dezembro/2023

Dezembro/2023

**

Janeiro/2024

Dezembro/2023

‍**

Fevereiro/2024

Março/2024

 
Pagamentos do mês de referência ‘Dezembro/2023’, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
** Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 866/GR/UFFS/2023)
4.12 Com base na RESOLUÇÃO Nº 116/CONSUNI/UFFS/2022, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:

Período de Inscrição e Prazo para Recurso

Mês de Referência

Previsão de Pagamento

Até 10 de abril de 2023

Abril/2023

Maio/2023

Até 10 de maio de 2023

Maio/2023

Junho/2023

Até 10 de junho de 2023

Junho/2023

Julho/2023

Até 10 de julho de 2023

Julho/2023

Agosto/2023

Até 10 de agosto de 2023

Agosto/2023

Setembro/2023

Até 10 de setembro de 2023

Setembro/2023

Outubro/2023

Até 10 de outubro de 2023

Outubro/2023

Novembro/2023

Até 10 de novembro de 2023

Novembro/2023

Dezembro/2023

Até 1 de dezembro de 2023*

Dezembro/2023

Dezembro/2023

‍**

Fevereiro/2024

Março/2024

*Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2023”, somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2023.
**Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2024)
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender ao item 2 deste Edital.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 12 (doze) créditos, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2  Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3 CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5  Choque de horários;
5.3  Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.4  Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.5  Em caso de ser beneficiário de auxílio financeiro no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.5.1 Caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 784/GR/UFFS/2023)
5.6  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.7  Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
5.8  No caso de estudante em segunda graduação, não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.1  Para fins de comprovação do item 5.8 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio APPIQ. (EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 784/GR/UFFS/2023)
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio APPIQ, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado do auxílio APPIQ, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes aos meses de novembro e dezembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações da análise socioeconômica que impliquem alterações na habilitação das modalidades de auxílios serão realizadas, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.12.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do auxílio APPIQ inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2023, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.12, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitados os itens 3.4 e 3.5 deste Edital.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2023”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual
6.5  No caso de o estudante ter sua inscrição homologada no Sistema do Bolsa Permanência - SISBP, o pagamento deste auxílio será suspenso.
6.5.1  Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá, mediante envio por e-mail ao SAE, de Declaração de Recebimento Concomitante, disponível em www.uffs.edu.br > Estudante > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio APPIQ, continuar recebendo este auxílio até a efetivação do primeiro pagamento do PBP.
6.5.2  Havendo recebimento concomitante, por parte do estudante, de parcelas referentes a este auxílio e bolsa PBP, o valor destinado por este Edital deverá ser ressarcido ao erário da UFFS mediante o pagamento de GRU, no valor total da dívida, no mês em que o estudante receber as parcelas provenientes da bolsa PBP, conforme PARECER Nº 00008/2020/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU.
6.6  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.7  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
6.8  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos da Assistência Estudantil com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4 Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.5  Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2023.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentário, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser encaminhados ao SAE em formato digital (PDF), atendendo ao disposto na PORTARIA (MEC) Nº 360, de 18 de maio de 2022, a qual dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
9.1.1  Documentos relativos a recurso devem ser anexados no sistema online (SAS).
9.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital.
9.4  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.5  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.6  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.7  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2023 DE APOIO A SUBPROJETOS PARA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIOS E ÁREAS EXPERIMENTAIS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 10.4 do EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2023, de apoio a subprojetos para melhoria da infraestrutura de equipamentos de laboratórios e áreas experimentais da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
10.4 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no período de 2023 a 2025.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecerem nas datas, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos dos Cursos de Ciências Sociais, Ciências Econômicas e Engenharia em Aquicultura, respectivamente, selecionados para as vagas do Setor de Biblioteca, vinculado à Coordenação Acadêmica, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco Docente Administrativo, sala 234, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Rebecca Silveira dos Santos
Data: 17/03/2023 às 09h
Cilmara Ribeiro Castro Leal
Data: 17/03/2023 às 10h
1º Reserva de Vaga PPP
Edvaldo Rocha Dias
Data: 21/03/2023 às 15h
2.1.1 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023 DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 45, de 7 de março de 2023, seção 3, página 46, torna pública a alteração do Anexo III do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2023, seção 3, página 50, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ANEXO III
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO
Evento
Data
Publicação do Edital de Abertura do Concurso
02/02/2023
Período para inscrições
02/02 a 12/03/2023
Período para impugnação ao Edital
02 a 06/02/2023
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
02 a 08/02/2023
Divulgação da análise das impugnações ao Edital
10/02/2023
Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
17/02/2023
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
20 a 22/02/2023
Divulgação do resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
28/02/2023
Último dia para reimpressão da GRU e pagamento da taxa de inscrição
13/03/2023
Divulgação do resultado preliminar da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)
15/03/2023
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)
16 a 17/03/2023
Divulgação do resultado definitivo da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)
22/03/2023
Divulgação dos locais de prova, por meio da disponibilização do Cartão de Convocação Individual - CCI
27/03/2023
Realização das Provas Objetivas
02/04/2023
Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas
03/04/2023
Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas
04 a 05/04/2023
Divulgação do Gabarito Definitivo das Provas Objetivas
18/04/2023
Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas
18/04/2023
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar das Provas Objetivas
19 a 20/04/2023
Divulgação do Resultado Definitivo das Provas Objetivas
25/04/2023
Convocação para a Avaliação Biopsicossocial (PCD) e para o Procedimento de Heteroidentificação (Negros)
25/04/2023
Realização da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação
05 a 07/05/2023
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação
09/05/2023
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação
10 a 11/05/2023
Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação
17/05/2023
Divulgação do Resultado Final do Concurso
17/05/2023” (NR)
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 82/GR/UFFS/2023, de 08 de fevereiro de 2023, publicado no DOU de 09 de fevereiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2023, de 13 de março de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 23 de março de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Ciências Humanas: Educação - Alfabetização
Classificação
Candidato
Regime
01
Aline Fátima Lazarotto
40
II -  Área de Conhecimento: Sistema De Computação
Classificação
Candidato
Regime
01
Edimar Roque Martello Júnior
40
 
2 DO LOCAL E DO HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.

 

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2023

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da segunda chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa para o curso de Medicina - Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, por meio do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023 para o campus Chapecó,
 
1 DOS CONVOCADOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA
1.1  Transferência Externa
Nome completo
Classificação
Convocado para Matrícula
Thaysa Alves Gallehr
05
Sim
Luiz Humberto Lima Feitosa
06
Sim
Vítor Henrique Mendes Ramos
08
Sim
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Externa deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, nos dias 17, 20 e 21 de março de 2023- conforme item 3 deste edital, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
VIII - Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.3 do Edital de Abertura.
2.2 Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3 O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.4 O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.4.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.8 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9 Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do.procedimento.
2.10 Compete ao candidato matriculado realizar a inclusão dos componentes curriculares para o semestre 2023/1 conforme definido no Calendário Acadêmico da Graduação (PORTARIA Nº 2604/GR/UFFS/2022) ou, na impossibilidade, solicitar ajuste manual à Coordenação do Curso.
2.11 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2023

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA OS CAMPI CHAPECÓ LARANJEIRAS DO SUL REALEZA CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2022, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023, para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DOS CONVOCADOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
Curso
Modalidade
Nome Completo
Classificação
Convocado para matrícula
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Laura Mandrik de Macedo
11
Sim
Administração - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Matheus da Silva Bevenuto
12
Sim
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Fabricio Trennepohl
05
Sim
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
Luiz Augusto Scarsi
04
Sim
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Vinícius Roberto Valentini
09
Sim*
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Ana Maria Freire da Silva
07
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Fernanda da Silva Lima
08
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Cristiane Galvão Lazzaretti
09
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Marcenildo Alberto Macedo
10
Sim
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Jailson Pedro Fernandes
11
Sim**
Enfermagem - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Thomaz Verrel
12
Sim**
Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vaga referente à modalidade ‘Retorno de graduado’ para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Ciência da Computação - B/V.
**  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 2 vagas referente à modalidade ‘Retorno de graduado’ para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Enfermagem - B/I.
1.2  Campus Erechim
Curso
Modalidade
Nome Completo
Classificação
Convocado para matrícula
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Guilherme Polinski
02
Sim
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de graduado
Queli Giaretta
04
Sim
1.3  Campus Realeza
Curso
Modalidade
Nome Completo
Classificação
Convocado para matrícula
Administração Pública - B/N
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Aline Chaves de Oliveira
04
Sim*
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna e Retorno de aluno-abandono
Leticia Broca Machado dos Santos
03
Sim
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
Gabriella Ferreira Nava
03
Sim
Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vaga referente à modalidade ‘Retorno de graduado’ para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Administração Pública - B/N.
1.4  Legenda
Sigla
Descrição
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, nos dias 17, 20 e 21 de março de 2023 - conforme item 3 deste edital, munido de documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, nos dias 17, 20 e 21 de março de 2023 - conforme item 3 deste edital, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.4.1 do Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do.procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado realizar a inclusão dos componentes curriculares para o semestre 2023/1 conforme definido no Calendário Acadêmico da Graduação (PORTARIA Nº 2604/GR/UFFS/2022) ou, na impossibilidade, solicitar ajuste manual à Coordenação do Curso.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 DOS LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 13h30 às 16h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.3  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
20/03/2023 à 26/03/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
27/03/2023 até às 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
27/03/2023 das 12h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
28/03/2023 até às 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
Até 28/03/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
30/03/2023 até às 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
30/03/2023 das 12h às 17h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
31/03/2023 até às 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
03/04/2023 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
03/04/2023 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
05/04/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
06/04/2023 até às 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
10/04/2023 até às 12h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
11/04/2023
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
12/04/2023
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
13/04/2023 até às 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
14/02/2023 até às 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
17/04/2023
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 00h00 do dia 20/03/2023 e término às 17h00 do dia 26/03/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Para este processo seletivo não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros tendo em vista a inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, que ocorrerá de forma remota, através da plataforma Webex na sala virtual da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no cronograma deste edital, através do Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo, obedecido o cronograma publicado junto a este edital. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos(Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.7.1  A Prova Didática da área de conhecimento 01 - Língua Estrangeira Moderna: Espanhol, deverá ser ministrada em Língua Espanhola.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
Área de conhecimento 01: Língua Estrangeira Moderna: Espanhol
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Letras Espanhol ou Português e Espanhol;
b)  Mestrado: Linguística ou Letras ou Educação ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 02: Zoologia de Cordados
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Ciências Biológicas;
b)  Doutorado: Zoologia ou Biologia Animal ou Biologia Comparada.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Língua Estrangeira Moderna: Espanhol
I -  El modo imperativo de la lengua española;
II -  Especificidades del Futuro de subjuntivo;
III -  Sintaxis de la lengua española y portuguesa: un paralelo;
VI -  Pronombres personales átonos;
V -  Fonética y fonología de la lengua española;
VI -  Aspectos del voseo hispanoamericano;
VII  - La literatura en las clases de español;
VIII  - La enseñanza y el aprendizaje de la oralidad en las clases de español;
IX  - Escribir en español: normas y prácticas;
X  - Metodologías activas de aprendizaje en el aula de español.
 
Área de conhecimento 02: Zoologia de Cordados
I -  Diversificação dos Amniota associada à evolução da morfologia crânio-dentária;
II -  Superclasse Pisces: características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática;
III -  Classe Amphibia: características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática;
IV -  Classes Reptilia e Aves: características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática;
V - Classe Mammalia: características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática;
VI -  Fundamentos de paleontologia: definição, histórico, divisões e aplicações;
VII  - Tempo geológico, estratigrafia, bioestratigrafia, processos e produtos de fossilização;
VIII  - Deriva continental, placas tectônicas e vicariância. Mudanças da biosfera ao longo do tempo geológico;
IX  - Grandes extinções ao longo da história da vida e a atual crise de biodiversidade;
X  - Interações e processos que determinam a distribuição e abundância dos organismos: fatores histórico-evolutivos e história de vida das espécies.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2023

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023, para Permanência e Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Plano de Educação Formal (PLEDUCA) para o primeiro semestre de 2023.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 203 horas
II -  Saldo BHCap: 127 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Julio Roberto Pellenz
23205.100679/2022-59
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
04/04/2023
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.028134/2022-16
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Berwald
23205.004935/2023-69
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
12
12
19/03/2025
Jerusa Valquiria Welter
23205.004619/2023-97
Mestrado em Ensino de Ciências
Deferido*
12
12
20/03/2025
Sueli Maria Florczak Almeida
23205.004620/2023-11
Mestrado em Ensino de Ciências
Deferido*
12
12
20/03/2025
Recurso deferido.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 226 horas
II -  Saldo BHCap: 122 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia do Prado Bueno
23205.101478/2021-98
Mestrado em Economia
12
03/05/2023
Caroline Zarzzeka
23205.101913/2021-84
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
12*
04/03/2025
Denis Anisio Socorro Carvalho
23205.023294/2022-61
Graduação em Psicologia
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/1
Elis Gorett da Silveira Lemos
23205.023653/2022-80
Doutorado em Letras
16*
26/08/2026
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
12
03/08/2026
Rafael Pinheiro de Almeida
23205.101952/2021-81
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
16*
31/07/2023
Rodrigo Celso Gheno
23205.101951/2021-37
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
12/08/2023
Rozilene Bellaver
23205.101925/2021-17
Mestrado em Educação
12
29/08/2023
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 119 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andrea Machado Pereira Franco
23205.100884/2019-19
Graduação em Agronomia
12
Calendário letivo do curso no semestre 2023/2
Daniele Rosa Monteiro
23205.101944/2021-35
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
16*
31/07/2023
Marta Luiza Sfredo
23205.101518/2022-82
Pós-Doutorado em Educação
16*
26/05/2023
Roselaine de Lima Cordeiro
23205.101946/2021-24
Doutorado em Estudos Linguísticos
16*
16/08/2025
Salete Teresinha Tartari
23205.023483/2022-33
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Sheila Marques Duarte Bassoli
23205.023567/2022-77
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Sonia Venturin
23205.022152/2022-86
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
14/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Angela Camila Brustolin
23205.004758/2023-11
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
Deferido
16
16*
-**
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
23205.004523/2023-29
Graduação em Direito
Deferido
10
10
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do curso, bem como a “data limite da concessão de horas”.
1.4  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap Unidade: 188 horas
II -  Saldo do BHCap: 96 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16*
08/03/2026
Ronaldo Cesar Daros
23205.100586/2022-24
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
06/03/2026
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
14/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do
Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
16*
-**
Silvania Scopel de Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
Deferido
16
16*
-**
Suelen Spindola Bilhar
23205.004894/2023-19
Mestrado em Letras
Deferido
16
16*
02/03/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do curso, bem como a “data limite da concessão de horas”.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 80 horas
II -  Saldo BHCap: 64 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.022947/2022-94
Mestrado Profissional em Educação
16*
17/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 194 horas
II -  Saldo BHCap: 118 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia Florencio Eduardo de Deus
23205.101038/2020-50
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
08
25/03/2023
Cleberson Ribeiro Israel
23205.100719/2022-62
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
04/08/2023
Giuliano Kluch
23205.023474/2022-42
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
16*
14/08/2024
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Raul Tavora
23205.101140/2022-17
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
16*
23/03/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Jeverson Luiz Cattani
23205.004550/2023-00
Mestrado em Educação
Deferido*
16
16**
22/02/2025
Recurso deferido.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 708 horas
II -  Saldo BHCap: 484 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Lanzarin
23205.100690/2022-19
Mestrado em Direito
12
25/03/2024
Aline Luiza Brusco Pletsch
23205.023470/2022-64
Doutorado Acadêmico em Administração
12
25/07/2026
Claudio Luiz Pompermaier
23205.100659/2022-88
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
20/03/2024
Dieyson Tobias da Rosa
23205.100691/2022-63
Mestrado Profissional em Administração
12
03/03/2024
Luciano Marcos Turra
23205.101702/2021-41
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
01/08/2023
Marlova Andreia Bosetti
23205.019865/2022-62
Graduação em Pedagogia
08
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
Mirian Lovis de Souza
23205.100461/2021-13
Mestrado em Administração
16*
03/05/2023
Pedro Adalberto Aguiar Castro
23205.100536/2021-66
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16*
03/05/2023
Renata Scalsavara
23205.023143/2022-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
09/08/2024
Ricardo Klein
23205.100490/2021-85
Mestrado Profissional em Administração Universitária
12
03/05/2023
Rosileia Lucia Nierotka
23205.023308/2022-46
Graduação em Pedagogia
04
Calendário letivo do curso no semestre 2025/2
Volnei Darino Pol
23205.100675/2022-71
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
16*
14/04/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Anni Kellen Cunico
23205.004489/2023-92
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
12
12
02/03/2027
Elenice Gomes
23205.003130/2023-06
Doutorado em Geografia
Indeferido*
20
-
-
Fabiano Gnoato
23205.004255/2023-45
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Deferido
12
12
02/08/2024
Fernanda Mara Peretti
23205.004728/2023-12
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferido
12
12
02/03/2027
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido
12
12
22/03/2027
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
Deferido
16
16**
19/03/2025
Vladimir Belinski
23205.004624/2023-08
Mestrado em Computação Aplicada
Deferido
16
16**
01/03/2025
Recurso não apresentado. Não atendimento ao inciso IV do item 4.1 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor em Permanência sem alteração de horas, e que tiver “horas semanais deferidas”, não necessita fazer nova pactuação e nem inserir novamente o despacho das chefias, esta etapa do cronograma é dispensada para o servidor sem alteração de horas.
2.1.1  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
2.3  O servidor que solicitou Permanência com alteração (ampliação) de horas ou que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 20/03/2023 a 21/03/2023, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 21/03/2023.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 20/03/2023 a 28/03/2023 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.4.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 28/03/2023.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.7  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.7.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.7.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.8  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.8.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.9  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.10  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2023

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023 DE INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023, de Ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós- Graduação Stricto sensu, no Plano de Educação Formal da UFFS.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 69 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Diego Berwald
23205.005011/2023-80
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 02 horas
a)  Não houve inscrições.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 10 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Roselaine de Lima Cordeiro
23205.004706/2023-44
Doutorado em Estudos Linguísticos
Deferido
Sonia Venturin
23205.004518/2023-16
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
1.4  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap Unidade: 31 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Diogo Jose Siqueira
23205.004146/2023-28
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
Deferido
Ronaldo Cesar Daros
23205.004534/2023-17
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Deferido
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 03 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.001921/2023-93
Mestrado Profissional em Educação
Deferido
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 25 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Hugo Franciscon
23205.004531/2023-75
Doutorado em Agronomia
Deferido*
Kesia Zanuzo
23205.004943/2023-13
Doutorado em Biociências e Saúde
Indeferido**
Raul Tavora
23205.023273/2022-45
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
Deferido*
Recurso deferido.
**  Recurso não apresentado. Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 141 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Elenice Gomes
23205.001484/2023-16
Doutorado em Geografia
Deferido
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
2.3  O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no período de 20/03/2023 a 21/03/2023, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 21/03/2023.
2.4  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 20/03/2023 a 28/03/2023 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
2.4.2  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até 28/03/2023.
2.4.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.5  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2023

SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência, conforme EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2023, a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - nos Programas de Pós-Graduação do Campus Erechim, para ingresso em 2023.1, referentes ao EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2023.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
1.1.1  Disciplina - Seminários Avançados - Políticas da Diferença e Regimes de Desigualdade
Ordem
Nome do Candidato
Ana Maria Poggere dos Santos
1.2  Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
1.2.1  Disciplina - Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduos
Ordem
Nome do Candidato
Rosemilda Peruzzo
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 21 a 22 de março de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
I -  Formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado, disponível nas páginas dos programas:
II -  Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC (Para o PPGPE necessário licenciatura);
V -  Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos deste serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE)
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 253/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2023/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (3ª CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de abertura do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2023/1 (EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023), torna pública a relação dos candidatos convocados em terceira chamada para apresentação dos documentos necessários para registro de matrícula.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.2.1 A documentação deverá ser apresentada a partir da publicação deste edital até as 23:59 horas do dia 21/03/2023.
1.2.2 A documentação para comprovação das ações afirmativas está disponível nos anexos do edital de abertura do processo seletivo.
1.2.3 Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula.
1.3 A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.3.1 O Portal do Candidato será acessado por meio dos dados de usuário e senha a serem enviados para o e-mail informado pelo candidato.
1.3.2 Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.3.3 O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante neste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do Edital de Abertura.
2.7  Os candidatos inscritos na modalidade L2, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula, de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados na modalidade L2.
2.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo.
 
3 DA RELAÇÃO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas previsto
Campus
Curso
L1
L2
Total de vagas
Passo Fundo
Medicina
5
3
8
3.2  Legenda:
Sigla
Descrição
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
4.1  Campus Passo Fundo:
Número de inscrição
Nome completo
Curso - Turno/Modalidade
Classificação
Modalidade de inscrição
22102***038
Talysson Julio Abreu Dias
Medicina - Integral/Bacharelado
37
L1
22100***603
Vinicius Albuquerque dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
38
L1
22103***482
Gabriel Henrique Graff
Medicina - Integral/Bacharelado
39
L1
22102***912
Anna Julia Resende Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
40
L1
22100***801
Gabrielle de Jesus Lemos
Medicina - Integral/Bacharelado
41
L1
22100***161
Lucas Novais Rocha
Medicina - Integral/Bacharelado
43
L1
22100***111
Vitor Zubeldia
Medicina - Integral/Bacharelado
44
L1
22100***979
Felipe Fonseca Costa
Medicina - Integral/Bacharelado
46
L1
22101***753
Henrique Nazario Veras Alves
Medicina - Integral/Bacharelado
47
L1
22102***954
Alvaro Alves Paniago
Medicina - Integral/Bacharelado
49
L1
22102***034
Taynara Aparecida Mattei
Medicina - Integral/Bacharelado
51
L1
22100***047
Davi Junior da Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
52
L1
22100***353
Joao Emilio Tano Ambrosio
Medicina - Integral/Bacharelado
54
L1
22100***058
Ingrid Giles Ramos
Medicina - Integral/Bacharelado
59
L1
22102***197
Laura Carbolin
Medicina - Integral/Bacharelado
61
L1
22101***162
Arthur Francisco Bertoluci Andrade
Medicina - Integral/Bacharelado
64
L1
22100***636
Felipe Saath
Medicina - Integral/Bacharelado
70
L1
22102***888
Ana Livia Abreu Monteiro
Medicina - Integral/Bacharelado
72
L1
22100***733
Rafaela Maria Duarte
Medicina - Integral/Bacharelado
78
L1
22100***504
Camila Rafaela Lazaretti
Medicina - Integral/Bacharelado
80
L1
22100***447
Ana Carolina Richetti Duran
Medicina - Integral/Bacharelado
81
L1
22100***907
Natan Rodrigues Alban
Medicina - Integral/Bacharelado
82
L1
22101***614
Julia Susin Guerra
Medicina - Integral/Bacharelado
83
L1
22100***694
Ana Carolina Borlini
Medicina - Integral/Bacharelado
85
L1
22102***517
Joao Pedro Lacerda de Lima
Medicina - Integral/Bacharelado
87
L1
22100***853
Joao Victor Marquezan
Medicina - Integral/Bacharelado
88
L1
22103***305
Chrystian de Carvalho Dias
Medicina - Integral/Bacharelado
90
L1
22100***184
Matheus Nunes Chaves
Medicina - Integral/Bacharelado
92
L1
22101***402
Guilherme Borges Pontin
Medicina - Integral/Bacharelado
93
L1
22102***936
Priscila Guy Reis
Medicina - Integral/Bacharelado
94
L1
22100***056
Lucas Souza Calegari
Medicina - Integral/Bacharelado
97
L1
22100***517
Alisson Borghetti
Medicina - Integral/Bacharelado
100
L1
22102***071
Taina de Souza Moraes
Medicina - Integral/Bacharelado
102
L1
22103***656
Rafael Morgado
Medicina - Integral/Bacharelado
104
L1
22100***629
Rafael Onetta Boschetti
Medicina - Integral/Bacharelado
107
L1
22102***495
Thalia Araujo Bezerra
Medicina - Integral/Bacharelado
108
L1
22101***339
Leticia Suzana de Melo Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
110
L1
22103***119
Yan Casaes Figueiredo
Medicina - Integral/Bacharelado
114
L1
22102***058
Erica Cecilia Eich Basso
Medicina - Integral/Bacharelado
115
L1
22100***257
Katiele Casanova
Medicina - Integral/Bacharelado
117
L1
22100***797
Milena Meireles Camargo
Medicina - Integral/Bacharelado
119
L1
22101***774
Lorenza Mendes Laiber
Medicina - Integral/Bacharelado
120
L1
22100***863
Gil Lucio de Freitas Melo
Medicina - Integral/Bacharelado
124
L1
22100***530
Roberta Scalzo de Lima
Medicina - Integral/Bacharelado
126
L1
22102***692
Guilherme Henrique Stalder Fernandes
Medicina - Integral/Bacharelado
127
L1
22102***022
Pablo Ruan de Fraga
Medicina - Integral/Bacharelado
128
L1
22103***912
Joao Paulo Marmentini
Medicina - Integral/Bacharelado
129
L1
22101***059
Pascoal Barbosa Milito
Medicina - Integral/Bacharelado
130
L1
22100***277
Jose Natalicio da Rosa Rodrigues
Medicina - Integral/Bacharelado
131
L1
22101***237
Luciana Quezia Vieira Maciel
Medicina - Integral/Bacharelado
132
L1
22102***437
Jose Valdir Azevedo da Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
133
L1
22100***892
Taina Yumi Tokuyoshi
Medicina - Integral/Bacharelado
138
L1
22102***523
Bruno Ungaro
Medicina - Integral/Bacharelado
139
L1
22100***984
Luana Pasinatto Carra
Medicina - Integral/Bacharelado
142
L1
22100***484
Leticia de Quadros
Medicina - Integral/Bacharelado
144
L1
22100***261
Eduardo Schuquel Nunes da Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
145
L2
22102***707
Jordan Vicentini Roberto
Medicina - Integral/Bacharelado
146
L1
22103***162
Ana Luiza de Jesus Marzano
Medicina - Integral/Bacharelado
147
L1
22102***093
Gustavo da Silva Oliveira
Medicina - Integral/Bacharelado
153
L1
22100***648
Polyana Cristina Konflanz Heffel
Medicina - Integral/Bacharelado
156
L2
22102***778
Ryan Macedo da Rosa
Medicina - Integral/Bacharelado
158
L1
22102***258
Sarah Correa Martini
Medicina - Integral/Bacharelado
159
L1
22100***056
Kamila Correa dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
160
L1
22100***620
Bruno Mattje Selvao
Medicina - Integral/Bacharelado
163
L1
22100***035
Andre Firmino Neves
Medicina - Integral/Bacharelado
165
L1
22101***288
William Possamai Teles
Medicina - Integral/Bacharelado
166
L1
22103***698
Leila do Nascimento Goncalves de Almeida
Medicina - Integral/Bacharelado
169
L2
22100***737
Luana Gomes dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
170
L1
22100***685
Lucas Vinicius de Oliveira Rocha
Medicina - Integral/Bacharelado
173
L2
22102***913
Ellen Raissa Borghetti Dorigon
Medicina - Integral/Bacharelado
174
L1
22101***490
Meiriely Cristina Bertol Cunha
Medicina - Integral/Bacharelado
175
L1
22102***657
Wallace Costa Honorio
Medicina - Integral/Bacharelado
177
L2
22100***279
Julia Laisa Souza Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
178
L1
22100***719
Eileen Alves de Carvalho
Medicina - Integral/Bacharelado
179
L2
22101***794
Julia Cristina de Oliveira Calonego
Medicina - Integral/Bacharelado
181
L1
22102***561
Maria Eduarda Dutra Baroni
Medicina - Integral/Bacharelado
182
L1
22101***682
Jussara Antonello
Medicina - Integral/Bacharelado
184
L1
22102***019
Ludmila Fernanda Gentil Xavier
Medicina - Integral/Bacharelado
185
L1
22102***674
Myllena Brandao Vidal
Medicina - Integral/Bacharelado
186
L1
22104***300
Eduarda Golfeto Ribeiro dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
190
L1
22102***288
Andreia Santos Cardoso
Medicina - Integral/Bacharelado
191
L1
22101***872
Amanda Laure Brandao Marques
Medicina - Integral/Bacharelado
193
L2
22103***604
Andreia Gabrielle Maleski Chicoski
Medicina - Integral/Bacharelado
194
L1
22101***921
Edson Felipe Moreira Duarte
Medicina - Integral/Bacharelado
195
L2
22100***000
Emanuelle Titton
Medicina - Integral/Bacharelado
197
L1
22101***665
Gabriel Henrique de Souza Rech
Medicina - Integral/Bacharelado
202
L1
22104***960
Renan Reis Costa
Medicina - Integral/Bacharelado
203
L2
22101***563
Lucas Fontoura Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
206
L2
22103***681
Ederson Sinhor Nunes
Medicina - Integral/Bacharelado
207
L1
22101***577
Luan Daniel Nascimento
Medicina - Integral/Bacharelado
208
L2
22101***289
Valentina Zimmermann Lopes
Medicina - Integral/Bacharelado
210
L1
22100***247
Fernanda Nicoly Jobins Jarentchuk
Medicina - Integral/Bacharelado
213
L1
22101***668
Eduarda Giacomoni de Marchi
Medicina - Integral/Bacharelado
215
L1
22102***150
Patricia Storch
Medicina - Integral/Bacharelado
217
L1
22101***017
Ana Clara Cancian Desconsi
Medicina - Integral/Bacharelado
221
L1
22100***843
Eduarda Zotti
Medicina - Integral/Bacharelado
222
L1
22100***373
Yasmin Karen de Lira Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
223
L2
22100***361
Maria Isadora Lemes
Medicina - Integral/Bacharelado
226
L1
22103***013
Tiago Santos Brito
Medicina - Integral/Bacharelado
228
L1
22101***692
Amanda Dias Alves
Medicina - Integral/Bacharelado
229
L2
22100***714
Jefferson Luis Toffoli
Medicina - Integral/Bacharelado
230
L1
22100***503
Joao Felipe Loiola Lima
Medicina - Integral/Bacharelado
232
L2
22101***015
Fernando Cerutti Ferreira
Medicina - Integral/Bacharelado
233
L2
22101***116
Sonia Fatima Pagno
Medicina - Integral/Bacharelado
235
L1
22101***023
Gusthavo Henrique Evaldo de Oliveira
Medicina - Integral/Bacharelado
238
L2
22100***561
Dawany Alves de Oliveira dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
241
L1
22102***455
Geovani Zumas de Abreu Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
242
L1
22104***032
Laura Eloiza Faggion Giordani
Medicina - Integral/Bacharelado
246
L1
22100***056
Bruna Tais dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
251
L2
22102***974
Mariana Rodrigues da Silveira
Medicina - Integral/Bacharelado
252
L2
22100***124
Vitoria Migott Oliveira
Medicina - Integral/Bacharelado
255
L1
22100***351
Abimael Fernando de Souza
Medicina - Integral/Bacharelado
261
L1
22102***890
Maria Eduarda Kappaun
Medicina - Integral/Bacharelado
263
L1
22100***820
Matheus Augusto da Silva Oliveira
Medicina - Integral/Bacharelado
264
L2
22101***525
Henrique Ramos da Silva Ribeiro
Medicina - Integral/Bacharelado
265
L1
22100***656
Ana Carolina de Sousa Rodrigues
Medicina - Integral/Bacharelado
266
L1
22100***145
Brenda de Souza Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
270
L1
22100***396
Carol dos Santos Henz
Medicina - Integral/Bacharelado
273
L1
22103***246
Leonardo Pinheiro
Medicina - Integral/Bacharelado
274
L1
22100***965
Livia Evellyn de Sousa Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
278
L1
22102***409
Fernanda Camila Bassetto
Medicina - Integral/Bacharelado
279
L2
22102***899
Eduarda Grando Maschio
Medicina - Integral/Bacharelado
280
L1
22100***966
Everton Mateus Borges Pereira
Medicina - Integral/Bacharelado
282
L2
22102***776
Fernanda Muniz Bernardi
Medicina - Integral/Bacharelado
286
L2
22100***612
Aelton Soares de Menezes
Medicina - Integral/Bacharelado
290
L1
22101***159
Luiz Henrique Rocha Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
293
L2
22101***774
Rodrigo Eberhart Musaio Somma
Medicina - Integral/Bacharelado
295
L1
22100***611
Emeline Moraes de Oliveira
Medicina - Integral/Bacharelado
302
L2
22100***182
Emeli Hansen Fontana
Medicina - Integral/Bacharelado
303
L1
22100***514
Gustavo Azevedo de Novaes
Medicina - Integral/Bacharelado
304
L2
22101***618
Giulia Oliveira Costa
Medicina - Integral/Bacharelado
305
L1
22102***933
Vinicius Caliel Dias
Medicina - Integral/Bacharelado
308
L1
22100***418
Ana Julia Carlet de Camargo
Medicina - Integral/Bacharelado
310
L1
22102***721
Ana Luiza Krampe Albrecht
Medicina - Integral/Bacharelado
311
L1
22100***937
Gisele Fernanda Dotto
Medicina - Integral/Bacharelado
313
L1
22102***021
Leticia Rossi Persich
Medicina - Integral/Bacharelado
314
L1
22101***101
Gabriel Pilatti
Medicina - Integral/Bacharelado
316
L1
22102***375
Gabriela Bernardes Costa
Medicina - Integral/Bacharelado
317
L2
22101***322
Evilly Kaline Rodrigues Costa da Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
318
L1
22101***133
Lucas Samuel Soares de Oliveira
Medicina - Integral/Bacharelado
319
L2
22103***329
Ana Luiza Cristianetti Barione
Medicina - Integral/Bacharelado
320
L1
22101***103
Sara de Andrade Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
321
L1
22101***765
Samira Tibola
Medicina - Integral/Bacharelado
322
L1
22102***259
Agata Aparecida Soares
Medicina - Integral/Bacharelado
323
L1
22100***932
Luany Siqueira Belumat de Souza
Medicina - Integral/Bacharelado
325
L1
22101***994
Rafael Augusto Jung Favaretto
Medicina - Integral/Bacharelado
331
L1
22101***099
Ana Cristina Roque Ferreira
Medicina - Integral/Bacharelado
332
L2
22103***772
Marita Duilce Bernardy da Rosa
Medicina - Integral/Bacharelado
335
L1
22101***101
Isaac Nathan Marinho dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
364
L2
22103***765
Aboubakar Sadick Bodi
Medicina - Integral/Bacharelado
389
L2
22102***959
Thiago Cinti Bassoni Santana
Medicina - Integral/Bacharelado
419
L2
22101***186
Fabiola Rodrigues Galvao
Medicina - Integral/Bacharelado
425
L2
22100***117
Marlon de Oliveira Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
431
L2
22100***367
Fatima Eduarda Meneses Ferraz
Medicina - Integral/Bacharelado
436
L2
22103***526
Fernanda Rodrigues Agostini
Medicina - Integral/Bacharelado
452
L2
22100***779
Gustavo Venerando Domingues
Medicina - Integral/Bacharelado
453
L2
22103***105
Filipe Oliveira Ferrolho de Carvalho
Medicina - Integral/Bacharelado
484
L2
22101***393
Renata Barbosa Tavares
Medicina - Integral/Bacharelado
509
L2
22103***371
Gabriel Pereira Ramos
Medicina - Integral/Bacharelado
515
L2
22100***810
Sabryna Cavalheiro
Medicina - Integral/Bacharelado
523
L2
22101***142
Victoria Briene de Paula
Medicina - Integral/Bacharelado
529
L2
22102***647
Maria Isabel Goncalves Lourenco
Medicina - Integral/Bacharelado
533
L2
22101***527
Victor Hugo Caitano dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
541
L2
22101***015
Layanne Pacheco Peres
Medicina - Integral/Bacharelado
549
L2
22102***253
Bruno Gerelli
Medicina - Integral/Bacharelado
566
L2
22102***678
Rafael Nery Braz
Medicina - Integral/Bacharelado
577
L2
22104***402
Romulo Silva Alves
Medicina - Integral/Bacharelado
582
L2
22101***697
Karollayne Batista dos Santos
Medicina - Integral/Bacharelado
608
L2
22102***719
Hellen Sgarbi
Medicina - Integral/Bacharelado
617
L2
22104***942
Filippe de Castro Gamba
Medicina - Integral/Bacharelado
626
L2
22101***446
Mirella Nunes Pedroso
Medicina - Integral/Bacharelado
641
L2
22103***479
Izabel Delmondes Bento
Medicina - Integral/Bacharelado
642
L2
22103***139
Safira Berti Casalli
Medicina - Integral/Bacharelado
652
L2
22100***956
Julia Granato Silveira
Medicina - Integral/Bacharelado
654
L2
22100***645
Maria Claudia da Silva Bastos
Medicina - Integral/Bacharelado
665
L2
22101***095
Bruno Marcos Rodrigues da Silva
Medicina - Integral/Bacharelado
677
L2
22103***164
Rosane de Matos
Medicina - Integral/Bacharelado
681
L2
22102***530
Felipe de Assis Quadros
Medicina - Integral/Bacharelado
710
L2
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2023/1, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2023/1, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EM TERCEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em terceira chamada presencial, para ocupação das vagas remanescentes dos cursos de graduação do Campus Chapecó, oferecidos no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, para ingresso em 2023.
 
1 DOS CURSOS E VAGAS DISPONÍVEIS
1.1  Os cursos e as vagas disponíveis estão sistematizadas no quadro abaixo:
Curso
Nº de vagas disponíveis
Administração - Bacharelado/Matutino
01
Agronomia - Bacharelado - Integral
02
Ciências Sociais - Licenciatura - Noturno
10
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Integral
03
Filosofia - Licenciatura - Noturno
10
Geografia - Licenciatura - Noturno
04
História - Licenciatura - Noturno
04
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno
01
Matemática - Licenciatura - Noturno
07
Pedagogia - Licenciatura - Matutino
02
Pedagogia - Licenciatura - Noturno
03
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  Estão aptos a participar da terceira chamada, para ocupação das vagas remanescentes discriminadas no item 1.1 deste edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, que não tenham sido convocados em chamadas anteriores em nenhuma das opções de inscrição.
2.2  Todos os candidatos convocados por meio deste edital, ou seu representante legal devidamente constituído, deverão comparecer no dia 23/03/2023, às 14h, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, no endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, na sala 106 do Bloco A.
2.2.1  Somente poderão ingressar no local da chamada presencial candidatos convocados por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
2.2.2  Recomenda-se comparecer com 15(quinze) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identificação com foto.
2.2.3  O candidato deverá estar de posse de toda a documentação necessária para registro de matrícula. A documentação necessária está relacionada no item 4 deste edital.
2.2.4  Após o horário limite definido neste edital, não será permitido acesso à sala de realização da chamada presencial.
2.2.5  Será realizado chamamento dos candidatos convocados de acordo com o disposto no item 3 deste edital.
2.2.6  O candidato que não comparecer no dia 23/03/2023, às 14h, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, no endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, na sala 106 do Bloco A, será desclassificado do processo seletivo.
2.3  A participação na chamada presencial não garante a obtenção da vaga, a qual dependerá da aferição documental da Secretaria Acadêmica do Campus .
2.4  A relação dos candidatos convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Candidato
Classificação
Marie Oslène Honorat
Nerline Bicinthe
Jeffley Garçon
Miriannis Nazareth Medina Marcano
Marseille Pascal Junior Assene
Jorge Angel Bravo Prado
Peterson Noel
Chelton Dorestan
Esaïe Poteau
David Badu Agyemang
10º
Luz Carla Arias Diaz
11º
Ferry Jean
12º
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas ofertadas neste edital serão preenchidas da seguinte forma:
I -  Os candidatos serão chamados de acordo com a classificação geral no processo seletivo, considerando a ordem decrescente, independente da opção de inscrição.
II -  Após chamado o candidato deverá optar por apenas uma das vagas ofertadas no item 1.1 deste edital.
3.2  No momento da matrícula será registrado o processo seletivo de inscrição, observando o curso selecionado pelo candidato na chamada presencial.
3.3  Caso o candidato presente não for chamado, permanecerá em lista de espera e poderá ser convocado para realização de matrícula em momento posterior.
 
4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
4.1  Os candidatos convocados neste Edital, com validação do Ensino Médio devidamente homologada, chamados para registro de matrícula, deverão apresentar à Secretaria Acadêmica os seguintes documentos, em cópia simples acompanhados dos originais ou cópias autenticadas:
4.1.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.1.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I -  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
4.1.3  Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Edital.
4.1.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
4.1.5  Candidatas do sexo feminino, até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.
4.2  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
4.3  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, cabendo ao candidato resolver a pendência no prazo determinado pela Secretaria Acadêmica.
4.4  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:
Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA O CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2023, torna público a divulgação provisória das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Administração; Letras (Português e Espanhol); Licenciatura em Física, Licenciatura em Química ou Licenciatura em Matemática para atuação Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL).
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Beatriz Nascimento Gomes
Administração
Deferida
Bruna Olegário Mughiuti
Administração
Deferida
Daniela Cristine Semprebom
Administração
Deferida
Douglas Bassani
Matemática - Licenciatura
Deferida
Daniel Biesek Tonin
(sem comprovante)
Indeferida Não atendeu ao item 1.2.1 - c do edital
Eduarda de Moraes Seevald
Administração
Deferida
Felipe Constante Benati
Química - licenciatura
Indeferida Não atendeu ao item 1.2.1 - a/e/f do edital
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Não houve inscritos.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da divulgação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail sec.posgrad.cl@uffs.edu.br até o dia 18 de março de 2023.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 22 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Serão concedida 2 (duas) bolsas DS/CAPES, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGFIL.
2.3  O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1  Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFFS ingressantes nos anos de 2022 e 2023.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior, ingressante no ano de 2022 ou 2023;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso em que se realiza o curso ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4 De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.4.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.4.2 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.4.3 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgfil@uffs.edu.br nos dias 21 e 22 de março de 2023.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
4.2.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGFIL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.2.3  Atestado de matrícula.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  A ordem de classificação final dos aprovados nos Processo Seletivo 2022 e Processo Seletivo 2023 do PPGFIL.
5.2.2 E m caso de empate na classificação nos dois editais de ingresso, será dado prioridade ao candidato aprovado no Processo Seletivo 2022 do PPGFIL.
5.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dias 21 e 22 de março de 2023 exclusivamente, através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 23 de março de 2023.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 29 de março de 2023.
6.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 30 de março de 2023.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 05 de abril de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Filosofia - PPGFIL, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 10/04/2023, no endereço: sec.ppgfil@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
8.2  Os documentos solicitados no item 8.1, originais, deverão ser entregues na secretaria do programa no primeiro dia de atividade do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS de 2023.1, para conferência.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES ou institucional:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGFIL e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.7 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I -  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II -  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2023

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Cassio Cunha Soares
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor CASSIO CUNHA SOARES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1799641, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP), em São Paulo - SP, no período de 15/03/2023 a 31/12/2023, Processo nº 23205.004484/2023-60.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/04/2023, a servidora ELENICE GOMES, Assistente em Administração, Siape nº 1454689, da função de Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 698/GR/UFFS/2022, de 30 de setembro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003385/2023-61.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 698/GR/UFFS/2022, de 30 de setembro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica Tecnológica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/04/2023, a servidora MARISETE RODRIGERI, Assistente em Administração, Siape nº 2126640, para exercer a função de Chefe da Divisão de Projeto e Iniciação Científica e Tecnológica, da Diretoria de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003385/2023-61.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 182/GR/UFFS/2023 Que Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Daniel Francisco de Bem
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 182/GR/UFFS/2023, de 9 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que concede afastamento para capacitação ao servidor Daniel Francisco De Bem, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor DANIEL FRANCISCO DE BEM, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837873, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 20/03/2023 a 19/02/2024, Processo nº 23205.041911/2022-18.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor DANIEL FRANCISCO DE BEM, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837873, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 27/03/2023 a 19/02/2024, Processo nº 23205.041911/2022-18.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Daniel Galiano
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.006211/2023-50,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 20/03/2023, com fundamento no art. 36, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor DANIEL GALIANO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2412316, da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza para a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Giani Cioccari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor GIANI CIOCCARI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1002100, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre - RS, no período de 20/03/2023 a 19/03/2025, Processo nº 23205.042895/2022-72.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Integração Pedagógica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ADEMIR LUIZ BAZZOTTI, Pedagogo, Siape nº 1165573, para exercer a função de Chefe da Divisão de Integração Pedagógica, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.006416/2023-35.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ines Claudete Burg
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ines Claudete Burg
1808128
23205.004356/2023-16
20/03/2023
17/06/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claire Eloisa Rossi Ribeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
2052699
23205.004461/2023-55
20/03/2023
18/04/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
23205.004453/2023-17
20/03/2023
17/06/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lisaura Maria Beltrame
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lisaura Maria Beltrame
2046953
23205.004165/2023-54
20/03/2023
17/06/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudete Gomes Soares
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudete Gomes Soares
1343231
23205.004242/2023-76
20/03/2023
17/06/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
2254070
23205.004167/2023-43
20/03/2023
18/04/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eliane Marines Braatz Imlau
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eliane Marines Braatz Imlau
1587749
23205.003719/2023-04
20/03/2023
17/06/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eliseu dos Santos Lima
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eliseu dos Santos Lima
1789933
23205.001848/2023-50
20/03/2023
18/04/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sonize Lepke
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sonize Lepke
2051050
23205.005223/2023-67
20/03/2023
17/06/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Analista de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.005417/2023-62,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor Jean Carlos Pigatto, Siape nº 2295631, lotado na Reitoria, a partir de 04/03/2023, código de vaga nº 0976072.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, o seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL DA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável da Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável da Fronteira Sul, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, ao seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, campi Chapecó/SC e Erechim/RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão a análise e o julgamento dos requerimentos de validação das ACC do PPGGeo, conforme Instrução Normativa nº 43/PROPEPG/UFFS/2022.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, constituída pela Portaria nº 2704/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Fernando Rosetto Gallego Campos
Professor do Magistério Superior
1663648
Reginaldo José de Souza
Professor do Magistério Superior
1227163
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), Campi Chapecó/SC e Erechim/RS, constituída pela Portaria nº 1533/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Willian Simões
Professor do Magistério Superior/Presidente
1961455
Ricardo Alberto Scherma
Professor do Magistério Superior/
1930733
William Zanete Bertolini
Professor do Magistério Superior
2022753
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2245/GR/UFFS/2022, de 17 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS, instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com o Regulamento da Pesquisa, responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS:
I -  Campus Cerro Largo
a) Ciências Agrárias:
1. TITULAR: Gilmar Roberto Meinerz, SIAPE 1012624; SUPLENTE: Débora Leitzke Betemps, SIAPE 1929652.
b) Ciências Biológicas:
1. TITULAR: Lauren Lúcia Zamin, SIAPE 1798708; SUPLENTE: Nessana Dartora, SIAPE 1886218.
c) Engenharias:
1. TITULAR: Fernando Henrique Borba, SIAPE 1927656; SUPLENTE: Iara Denise Endruweit Battisti, SIAPE 1770689.
d) Ciências Exatas e da Terra:
1. TITULAR: Tiago Vecchi Ricci, SIAPE 2279350; SUPLENTE: Liziara da Costa Cabrera, SIAPE 1526408.
e) Linguística, Letras e Artes:
1. TITULAR: Caroline Mallmann Schneiders, SIAPE 1065659; SUPLENTE: Ana Cecília Teixeira Gonçalves, SIAPE 1803879.
f) Ciências Humanas:
1. TITULAR: Roque Ismael da Costa Güllich, SIAPE 1659049; SUPLENTE: Cleusa Inês Ziesmann, SIAPE 1991860;
2. TITULAR: Eliane Gonçalves dos Santos, SIAPE 2024027; SUPLENTE: Paula Vanessa Bervian, SIAPE 2014995.
g) Ciências Sociais Aplicadas:
1. TITULAR: Louise de Lira Roedel Botelho, SIAPE 1660708; SUPLENTE: Reneo Pedro Prediger, SIAPE 1770719;
II -  Campus Chapecó
a) Ciências Agrárias:
1. TITULAR: Marco Aurélio Tramontin da Silva, SIAPE 1862788;
2. TITULAR: André Luiz Radunz, SIAPE 1071847.
b) Ciências Biológicas:
1. TITULAR: Sérgio Luiz Alves Júnior, SIAPE 1798893; SUPLENTE: Daniela Zanini, SIAPE 3012993.
c) Engenharias:
1. TITULAR: Guilherme Martinez Mibielli, SIAPE 1936043.
d) Ciências Exatas e da Terra:
1. TITULAR: Carlos Roberto França, SIAPE 1182052; SUPLENTE: Janice Teresinha Reichert, SIAPE 1682527.
e) Linguística, Letras e Artes:
1. TITULAR: Valdir Prigol, SIAPE 1807740; SUPLENTE: Aline Peixoto Gravina, SIAPE 1782633.
f) Ciências Humanas:
1. TITULAR: Ederson do Nascimento, SIAPE 1837478; SUPLENTE: Claiton Marcio da Silva, SIAPE 1450437;
2. TITULAR: Marlon Brandt, SIAPE 1862839; SUPLENTE: Leandro Bordin, SIAPE 1779219.
g) Ciências da Saúde:
1. TITULAR: Graciela Soares Fonseca, SIAPE 2301769; SUPLENTE: Erica de Brito Pitilin, SIAPE 2118013;
2. TITULAR: Tassiana Potrich, SIAPE 1856145.
h) Ciências Sociais Aplicadas:
1. TITULAR: Darlan Christiano Kroth, SIAPE 1764519.
III -  Campus Erechim
a) Ciências Agrárias:
1. TITULAR: Tarita Cira Deboni, SIAPE 1918894; SUPLENTE: Sandra Maria Maziero, SIAPE 3217376.
2. TITULAR: Altemir José Mossi, SIAPE 1832195.
b) Ciências Biológicas:
1. TITULAR: Denise Cargnelutti, SIAPE 1709109; SUPLENTE: Marilia Teresinha Hartmann SIAPE 1559567.
c) Engenharias:
1. TITULAR: Marcela Álvares Maciel, SIAPE 2022789; SUPLENTE: Cristiane Funghetto Fuzinatto SIAPE 2270177;
2. TITULAR: Helen Treichel, SIAPE 1887138;
c) Engenharias:
1. TITULAR: Marcela Álvares Maciel, SIAPE 2022789.
2. TITULAR: Helen Treichel, SIAPE 1887138; SUPLENTE: Cristiane Funghetto Fuzinatto SIAPE 2270177.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2716/GR/UFFS/2023)
d) Ciências Humanas:
1. TITULAR: Adriana Richit, SIAPE 1758596; SUPLENTE: Barbara Cristina Pasa, SIAPE 1795625;
2. TITULAR: Halferd Carlos Ribeiro Junior, SIAPE 2039823; SUPLENTE: Sinara Munchen SIAPE 1119053.
e) Ciências Sociais Aplicadas:
1. TITULAR: Débora Regina Schneider Locatelli, SIAPE 2918791; SUPLENTE: Joice Beatriz da Costa, SIAPE 2061092;
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
a) Ciências Agrárias:
1. TITULAR: Cacea Furlan Maggi Carloto, SIAPE 1932380; SUPLENTE: Diego dos Santos, SIAPE 1771713;
2. TITULAR: Maude Regina de Borba, SIAPE 1566661; SUPLENTE: Marcos Weingartner, SIAPE 1935747;
3. TITULAR: Gilmar Franzener, SIAPE 1836269; SUPLENTE: Claudia Simone Madruga Lima, SIAPE 1261454;
4. TITULAR: Yasmine Miguel Serafini Micheletto, SIAPE 3083396; SUPLENTE: Catia Tavares dos Passos Francisco, SIAPE 1811526;
5. TITULAR: Aline Pomari Fernandes, SIAPE 2145190; SUPLENTE: Vânia Zanella Pinto, SIAPE 2278149;
b) Ciências Biológicas:
1. TITULAR: Claudia Giongo, SIAPE 1579601; SUPLENTE: Lisandro Tomas da Silva Bonome, SIAPE 1642613.
c) Engenharias:
1. TITULAR: Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, SIAPE 2142564; SUPLENTE: Marcos Alceu Felicetti, SIAPE 2023885.
d) Ciências Humanas:
1. TITULAR: Evandro Bilibio, SIAPE 1931137; SUPLENTE: Fábio Luiz Zeneratti, SIAPE 2270170.
e) Ciências Sociais Aplicadas:
1. TITULAR: Janete Stoffel, SIAPE 2065726; SUPLENTE: Ceyça Lia Palerosi Borges, SIAPE 2067862.
V -  Campus Passo Fundo
a) Ciências da Saúde
1. TITULAR: Marcelo Soares Fernandes, SIAPE 1838453; SUPLENTE: Alessandra Regina Müller Germani, SIAPE 1306018;
2. TITULAR: Shana Ginar da Silva, SIAPE 3067117; SUPLENTE: Renata dos Santos Rabello, SIAPE 2311605;
3. TITULAR: Riciéri Naue Mocelin, SIAPE 3213137; SUPLENTE: Priscila Pavan Detoni, SIAPE 3192500;
4. TITULAR: Gustavo Olszanski Acrani, SIAPE 2324002; SUPLENTE: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, SIAPE 1809676.
VI -  Campus Realeza
a) Ciências Agrárias:
1. TITULAR: Fabiana Elias, SIAPE 1452942; SUPLENTE: Jonatas Cattelam, SIAPE 1118760;
2. TITULAR: Dalila Moter Benvegnú, SIAPE 1929265; SUPLENTE: Adalgiza Pinto Neto, SIAPE 1842914;
3. TITULAR: Maiara Garcia Blagitz Azevedo, SIAPE 1868534; SUPLENTE: Fagner Luiz da Costa Freitas, SIAPE 1547290.
b) Ciências Biológicas:
1. TITULAR: Izabel Aparecida Soares, SIAPE 1716247; SUPLENTE: Berta Lúcia Pereira Villagra, SIAPE 2059751.
c) Ciências Exatas e da Terra:
1. TITULAR: Everton Artuso, SIAPE 1720527; SUPLENTE: Adriano Antonio Silva, SIAPE 1864809.
d) Linguística, Letras e Artes:
1. TITULAR: Andréia Cristina de Souza, SIAPE 2208586; SUPLENTE: Sérgio Roberto Massagli, SIAPE 1835617.
e) Ciências Humanas:
1. TITULAR: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, SIAPE 2036184; SUPLENTE: Vanessa dos Santos Moura, SIAPE 1146055.
f) Ciências da Saúde:
1. TITULAR: Rozane Márcia Triches, SIAPE 1863866; SUPLENTE: Flávia Pascoal Ramos, SIAPE 1273180;
2. TITULAR: Camila Elizandra Rossi, SIAPE 1615664; SUPLENTE: Stífani Machado Araujo, SIAPE 3271017.
g) Ciências Sociais Aplicadas:
1. TITULAR: Louise de Lira Roedel Botelho, SIAPE 1660708; SUPLENTE: Reneo Pedro Prediger, SIAPE 1770719.
 
Art. 2º  Cada membro do Comitê fará jus à 04 horas semanais para a realização das atividades.
 
Art. 3º  O exercício da função será de 02 (dois) anos a partir de 20/10/2021, conforme disposto no Item 6.2 do Edital nº 819/GR/UFFS/2021, ficando facultada uma única recondução, conforme RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa.
 
Art. 4º  Ficam revogadas a Portaria nº 1906/GR/UFFS/2021, de 20 de outubro de 2021, a Portaria nº 1948/GR/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, a Portaria nº 2175/GR/UFFS/2022, de 05 de abril de 2022, a Portaria nº 2267/GR/UFFS/2022, de 26 de maio de 2022 e a Portaria nº 2674/GR/UFFS/2023, de 03 de março de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento, do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, dos campi Chapecó e Erechim, constituída pela Portaria nº 2465/GR/UFFS/2022:
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Willian Simões
Professor do Magistério Superior/Presidente
1961455
Juçara Spinelli
Professora do Magistério Superior
1220039
Marlon Brandt
Professor do Magistério Superior
1862839
Andrey Luis Binda
Professor do Magistério Superior
1768145
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2466/GR/UFFS/2022, de 05 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE INGRESSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Ingresso do Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul/PR, constituída pela Portaria nº 2517/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Josimeire Aparecida Leandrini
Docente / Presidente
1643670
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Docente / Membro
1642613
Pedro Ivan Christoffoli
Docente / Membro
1767887
Rodrigo Ozelame da Silva
Bolsista Pós-doc/Membro
xxx.116.899-xx
Rubens Fey
Docente / Membro
2018593
Siomara Aparecida Marques
Docente / Membro
1219995
Gabriela Ribeiro Cardoso
TAE/ Membro
2036390
Luana Souza Pavan
TAE / Membro
1767041
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2518/GR/UFFS/2022, de 07 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA PREPOSTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM TRÂMITE NA VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as servidoras LAURA SPANIOL MARTINELLI, Assistente em Administração, Siape 2126084, ELENICE INOCENTE, Assistente em Administração, Siape 1264464 e BERTIL LEVI HAMMARSTROM, Assistente em Administração, Siape 1118129, para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das reclamatórias trabalhistas em trâmite na Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS que conste como reclamada a empresa INTERSEPT LTDA e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para reelaboração do Manual de Redação Oficial da UFFS, constituída pela Portaria nº 2218/GR/UFFS/2022:
NOME
FUNÇÃO
SIAPE
Edivandro Luiz Tecchio
Presidente
1822328
Carine de Marco
Membro
1999538
Vanessa Zamodzki de Camargo
Membro
1831682
Stefani Daiana Kreutz
Membro
1940197
Priscila Steffens Orth Maldaner
Membro
1762340
Odaléia Terezinha Peroza
Membro
2086327
Sheila Maria de Oliveira
Membro
1779584
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2219/GR/UFFS/2022, de 04 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 002/2023 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 194/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2023 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Psicologia da Educação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Luiz Carlos de Freitas
Presidente
Nair Correia Salgado de Azevedo
Titular
Marciane Maria Mendes
Titular
Liria Angela Andriolli
Suplente
Regis Clemente da Costa
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE VALOR DE BOLSAS INSTITUCIONAIS PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o valor referência de bolsas institucionais direcionadas aos estudantes da UFFS:
I -  Bolsa de doutorado: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais);
II -  Bolsa de mestrado: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);
III -  Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC-UFFS) vinculada ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT): R$ 700,00 (setecentos reais);
IV -  Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-UFFS) vinculada ao Programa de Iniciação Cientifica e Tecnológica (PROICT): R$ 700,00 (setecentos reais);
V -  Bolsa de Iniciação à Extensão e Cultura: R$ 700,00 (setecentos reais);
VI -  Bolsa de Monitoria Remunerada: R$ 700,00 (setecentos reais);
VII -  Bolsa de Acessibilidade: R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo único. São consideradas bolsas institucionais aquelas financiadas com recursos discricionários da UFFS.
 
Art. 2º  Os valores das bolsas estabelecidos no artigo anterior devem ser adotados como valores de referência aos editais vigentes ou a serem publicados a partir da data de publicação desta portaria.
 
Art. 3º  Os valores de referência definidos nesta portaria para as bolsas institucionais podem ser alterados de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 2152/GR/UFFS/2022, de 29 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 15 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE EQUIPARAÇÃO DO VALOR DE BOLSAS INSTITUCIONAIS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a equiparação do valor de Bolsas Institucionais da UFFS estabelecido pela Portaria nº 2713/GR/UFFS/2023, e vinculadas:
I -  ao Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2023 e ao Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, referentes à Monitoria de Ensino;

Art. 1º ESTABELECER a equiparação do valor de Bolsas Institucionais da UFFS estabelecido pela Portaria nº 2713/GR/UFFS/2023, e vinculadas:

I - ao Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2022 e ao Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, referentes à Monitoria de Ensino;(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2718/GR/UFFS/2023)

II -  ao EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022 e ao Edital nº 73/GR/UFFS/2023, de fomento à Iniciação Científica Tecnológica e Inovação;
III -  ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022, de bolsa institucional a alunos de mestrado e doutorado da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2153/GR/UFFS/2022, de 29 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 )

Chapecó-SC, 15 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ATENÇÃO AO EGRESSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 88/CONSUNI/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Institucional de Atenção ao Egresso (CIAE), da (UFFS), constituída pela Portaria nº 2616/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Lilian Wrzesinski Simon
Técnico-Administrativo em Educação/PROGRAD (Coordenadora)
2943369
Ademir Luiz Bazzotti
Técnico-Administrativo em Educação/PROEC
1165573
Margarete Dulce Bagatini
Professora do Magistério Superior/PROPEPG
1632573
Claudia Dallagnol
Técnico-Administrativo em Educação/PROAE
2222391
Guilherme Turski dos Santos
Técnico-Administrativo em Educação/ PROGESP/Reitoria
1144992
Márcio Luft
Técnico-Administrativo em Educação/Reitoria
1873960
Ronan Maciel Marcos
Professor do Magistério Superior/ Campus Laranjeiras do Sul
2943590
Michele Batista
Técnico-Administrativo em Educação/ Campus Chapecó
1884422
Bianca Camargo
Técnico-Administrativo em Educação/ Campus Passo fundo
1373913
Tatiana Peretti
Técnico-Administrativo em Educação/ Campus Erechim
1906458
Rafael Alles
Técnico-Administrativo em Educação/ Campus Cerro largo
2312893
Giuliano Kluch
Técnico-Administrativo em Educação/ Campus Realeza
1783945
Eloisa da Silva Pauletti
Egresso graduação/ Campus Cerro Largo
xxx.854.429-xx
Wellinton Thiago Molinetti
Egresso Pós-Graduação/ Campus Realeza
xxx.707.109-xx
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2707/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a alínea c), do inciso III, do Art. 1º da Portaria nº 2707/GR/UFFS/2023, de 13 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do Comitê Assessor de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Campus Erechim
c) Engenharias:
1. TITULAR: Marcela Álvares Maciel, SIAPE 2022789.
2. TITULAR: Helen Treichel, SIAPE 1887138; SUPLENTE: Cristiane Funghetto Fuzinatto SIAPE 2270177.” (NR)
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia (PPGGeo), dos campi Chapecó e Erechim, constituída pela Portaria nº 1575/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Pedro Germano dos Santos Murara
Docente/Presidente
2059148
Juçara Spinelli
Docente/Vice-presidente
1220039
Adriana Maria Andreis
Docente/membro
2036394
Andrey Luis Binda
Docente/membro
1768145
Roberto Antonio Finatto
Docente/membro
2231424
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2065/GR/UFFS/2022, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 2714/GR/UFFS/2023 QUE ESTABELECE EQUIPARAÇÃO DO VALOR DE BOLSAS INSTITUCIONAIS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 2714/GR/UFFS/2023, de 15 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que estabelece equiparação do valor de Bolsas Institucionais de Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º ESTABELECER a equiparação do valor de Bolsas Institucionais da UFFS estabelecido pela Portaria nº 2713/GR/UFFS/2023, e vinculadas:
I -  ao Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2023 e ao Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, referentes à Monitoria de Ensino;”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º  ESTABELECER a equiparação do valor de Bolsas Institucionais da UFFS estabelecido pela Portaria nº 2713/GR/UFFS/2023, e vinculadas:
I -  ao Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2022 e ao Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, referentes à Monitoria de Ensino;”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor