Semana de 13 de setembro a 18 de setembro de 2021
De 13 de setembro de 2021 até 18 de setembro de 2021
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.010488/2021-15, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE/PR):
I - coordenação:
a) Coordenador Titular: ERNESTO QUAST, Professor Magistério, Siape 1938217;
a) Coordenador Titular: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2789627. (Nova Redação dada pela Portaria nº 273/PROPLAN/UFFS/2025)
b) Coordenador Substituto: RONALDO JOSE SERAMIM, Administrador, Siape 1303289.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.016665/2021-77, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Observatório Social de Laranjeiras do Sul:
I - coordenação:
a) Coordenadora Titular: SILVIA HELENA TORMEN, Técnico de Laboratório, Siape 1948136;
b) Coordenador Substituto: RONALDO JOSE SERAMIM, Administrador, Siape 1303289.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Planejamento
CONCUR
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Processo nº: 23205.106637/2019-26 |
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Conselheiro Relator: Ralf Amaral Santos |
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Assunto: Prestação de Contas referente ao Projeto "Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja” |
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Interessado: Docente Prof. Hugo Von Lisingen Piazzetta - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.106637/2019-26 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja”, do pesquisador Hugo Von Lisingen Piazzetta, docente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O projeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos projetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS FAIXA "C" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal, Grande área de conhecimento do CNPq Ciências Agrárias.
O estudo consiste em um projeto intitulado: “Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja”. O objetivo do projeto é avaliar o desempenho agronômico da cultura da soja (Glycine max), submetido a diferentes formas de ajuste de lâmina de irrigação validando o uso da planilha eletrônica “Lâmina” para manejo da irrigação. Como resultado principal, espera-se, chegar a um resultado satisfatório, com análises claras e sucintas para que possam ser aproveitados pela comunidade científica e técnica contribuindo para o desenvolvimento da agricultura irrigada de maneira racional e sustentável. O desenvolvimento dos processos propostos neste projeto permitirá, poderá ser recomendada para agricultores irrigantes, sendo uma importante ferramenta, de baixo custo, para manejar a lâmina de irrigação visando garantir a produtividade com racionalização do consumo de água.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga – F9788 (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 de Resultado do Edital Nº 459/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital.
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica (pg.7) conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 51 a 78);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 49 e 50);
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas – F9767 (pgs. 42 a 45), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 34 a 41), justificativa da alteração de itens de despesa (pgs. 101) e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 47, 78, 105, 106);
Considerando o Relatório dos resultados do projeto (pgs. 79 a 98), pelo qual a pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que se percebe que os objetivos do projeto foram alcançados. Este fato é de extrema importância, visto que o custo do processo fica reduzido. Foi possível consolidar, de fato, uma linha de pesquisa sólida e consistente, a qual gerou e continuará gerando muitos produtos e contribuindo para o desenvolvimento da ciência nacional e internacional, dando cada vez mais visibilidade a UFFS;
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pgs. 99 a 102);
Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 134, em que manifesta que: “a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra a adequada aplicação dos recursos públicos”;
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 102 a 111), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
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Receitas |
Despesas |
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Repasse – custeio |
R$ 2.960,00 |
Gasto – custeio |
R$ 2.820,85 |
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Repasse – capital |
R$ - |
Gasto - capital |
R$ - |
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Rendimento de aplicação financeira |
R$ 2,76 |
Devolução – GRU |
R$ 141,91 |
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Total |
R$ 2.962,76 |
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R$ 2.962,76 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que se encontra em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Ralf Amaral Santos
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
CONSCOM ER
Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte um, às quatorze horas e quinze minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A assembleia foi presidida pelo senhor José Valerio Cavalli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à assembleia, os seguintes conselheiros: Marcela Alvares Maciel, Leandro Carlos Ody, Tatiana Peretti, Eduardo Angonesi Predebon, Sílvia Santin Bordin, Valdir Basso, Tatiane Paulino Bezerra, Greisi Mara Bianchini, Roberto Luis Balen e Marisa Inês Betiato. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Neri Pies. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Alderi Antônio Oldra [titular] e Sandra Regina Picoli Ostrovski [suplente], e Gervasio Plucinski. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato, Maria Carmencita Fernandes e Adriana Dalla Rosa Menegati. Após a conferência do quórum, em segunda chamada, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a assembleia. Inicialmente, foi apresentada a inscrição do Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA), única inscrição recebida no processo eleitoral para escolha de representantes ao Conselho Comunitário, conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021. Havendo consenso, após breve fala dos membros indicados pela entidade, o plenário aprovou a participação da mesma no Conselho Comunitário, no grupo relativo aos membros da sociedade civil organizada. Dessa forma, as indicações de João Daniel Wermann Foschiera (titular) e Martin Witter (suplente) serão encaminhadas para homologação do Conselho Comunitário. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 14 de setembro de 2021.
Erechim-RS, 14 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte um, às quatorze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor José Valerio Cavalli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Marcela Alvares Maciel, Leandro Carlos Ody, Tatiana Peretti, Eduardo Angonesi Predebon, Sílvia Santin Bordin, Valdir Basso, Tatiane Paulino Bezerra, Greisi Mara Bianchini, Roberto Luis Balen e Marisa Inês Betiato. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Neri Pies. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Alderi Antônio Oldra [titular] e Sandra Regina Picoli Ostrovski [suplente], e Gervasio Plucinski. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato, Maria Carmencita Fernandes e Adriana Dalla Rosa Menegati. Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se à discussão do item subsequente. 2. Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2021. De imediato, foi submetida à apreciação a Ata da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2021, sendo a mesma aprovada. 3. Informes. A seguir, foi aberto espaço para os informes. A professora Marcela Alvares Maciel comunicou que está no exercício da Coordenação Acadêmica, em virtude das férias da professora Sandra Simone Höpner Pierozan. Como o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva encontra-se afastado de suas funções, durante esta semana, para tratamento de saúde, a professora Marcela esclareceu que coube a ela assumir a Direção do Campus. O Presidente também informou que no dia 23 de setembro de 2021, às 14h, será realizada reunião do Conselho Estratégico Social. Finalizando os informes, relatou que os movimentos da região estão convocando uma consulta popular para definir como será o trabalho dessas entidades frente ao plebiscito relativo às privatizações. 4. Homologação de indicações ao Conselho Comunitário – Mandato 2021-2023. A seguir, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a relação de indicações encaminhadas pelos segmentos e entidades para compor o Conselho Comunitário, para o mandato 2021-2023. Após apreciação do plenário, a nominata foi aprovada. Dessa forma, passarão a compor o Conselho Comunitário, após assinatura do termo de posse, os seguintes representantes: I) – Representante Docente: Isabel Rosa Gritti (titular) e Marcela Alvares Maciel (suplente); II) – Representante Técnico-Administrativo: Cleudes Fátima Bresolin Hubner (titular) e Cristiana Paula Seehaber (suplente); III – Representante Discente: Rhuane Cristine Fonseca Salles (titular) e Guilherme José Schons (suplente); IV – Representantes do Setor Público: a) Câmara de Vereadores de Erechim: Sandra Regina Picoli Ostrovski (titular) e Alessandro Dal Zotto (suplente), b) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) – Campus Erechim: Eduardo Angonesi Predebon (titular) e Alexandro Magno dos Santos Adário (suplente), c) Prefeitura Municipal de Erechim: Verenice Teresinha Lispch (titular) e Fabrício José Brustolin (suplente), d) Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS): Silvia Santin Bordin (titular) e Ana Carolina Martins da Silva (suplente); V – Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos do Alto Uruguai (ATAPERS): Valdir Basso (titular) e Nelci Dagostini (suplente), b) Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (15° Núcleo do CPERS): Marisa Inês Betiato (titular) e Magda Suzana Schmitt (suplente), c) Cooperativa Central de Comercialização da Agricultura Familiar de Economia Solidária (CECAFES): Roberto Luis Balen (titular) e Gilmar Ruaro (suplente), d) Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB): Grasiele Berticelli (titular) e Tatiane Paulino Bezerra (suplente), e) Sindicato Unificado dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Alto Uruguai (SUTRAF-AU): José Valerio Cavalli (titular) e Alcemir Antônio Bagnara (suplente), f) Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Erechim (SEAE): Camila Dalla Rosa (titular) e Greisi Mara Bianchini (suplente), g) União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado do Rio Grande do Sul – (UNICAFES): Gervásio Plucinski (titular) e Neri Gervásio Pies (suplente). 5. Homologação do resultado da Assembleia para Eleição de Representantes. De imediato, foi apresentado o resultado da Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário, conforme Edital Nº 05/CONSCOM-ER/UFFS/2021. O resultado foi analisado pelos conselheiros, sendo o mesmo homologado. Assim, passa a compor o Conselho Comunitário, após assinatura do termo de posse, os seguintes representantes: I – Representante da Sociedade Civil Organizada: a) Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA): João Daniel Wermann Foschiera (titular) e Martin Witter (suplente). 6. Retomada das atividades presenciais. A professora Marcela Alvares Maciel, Diretora do Campus em Exercício, apresentou o contexto da decisão tomada pelo Conselho de Campus, quanto ao retorno das atividades presenciais. A docente esclareceu que a retomada das atividades presenciais ficou definida para o mês de fevereiro de 2022. Para essa decisão, levou-se em conta que houve recomendação jurídica pela manutenção do regime remoto, conforme acordo feito com os estudantes, para o semestre 2020/1, que está em curso até o final do mês de outubro. Também salientou que foi feito levantamento junto à comunidade acadêmica para avaliar as condições do próximo semestre letivo. Esse levantamento revelou que há um alto índice de estudantes que não residem no município de Erechim e que, portanto, dependem de condições de moradia para viabilizar o retorno à cidade. Considerando que, logo após o início do semestre 2021/2, que ocorrerá no início de novembro, por questão de organização do calendário de férias dos docentes, haverá o recesso acadêmico, o retorno nesse período implicaria na volta dos estudantes para poucos dias de aulas, gerando custos e possibilidade de evasão. A servidora Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, também participou da sessão e esclareceu que o Campus precisa encaminhar o Plano de Contingência para retomada das atividades presenciais, ao COE-Regional, para aprovação. A servidora explicou que os contratos com o Restaurante Universitário e a Cantina foram suspensos, sendo necessários 60 dias de antecedência para realizar os procedimentos burocráticos relativos à reativação dos mesmos. Para a reorganização e retomada das atividades, o Restaurante Universitário necessita de 30 dias, já a Cantina e o Transporte Urbano, 20 dias. A Coordenadora Administrativa também frisou que esses serviços, essenciais para a retomada das atividades no campus, sofreriam impactos negativos se retomados pouco tempo antes do recesso acadêmico. Por fim, a servidora reforçou que as atividades práticas em ambiente aberto de algumas disciplinas, bem como, as atividades de pesquisa nos laboratórios estão ocorrendo. O Presidente, por sua vez, destacou que a realidade dos estudantes da UFFS é distinta dos estudantes das demais instituições de ensino superior, pois a maioria dos estudantes dessas instituições é oriunda da própria região. Também mencionou que a universidade teve uma boa adaptação ao sistema de ensino remoto. O conselheiro Eduardo Angonesi Predebon informou que as atividades no IFRS seguem em formato remoto. Apenas algumas atividades práticas em laboratório estão ocorrendo presencialmente. As atividades presenciais da instituição devem ser retomadas em março de 2022. Também parabenizou a gestão da UFFS – Campus Erechim pelo cuidado com a questão da saúde da comunidade acadêmica. A conselheira Silvia Santin Bordin relatou que as atividades da UERGS também seguem no modelo remoto até o fim do ano. O retorno às atividades presenciais está previsto para o próximo ano, de acordo com as condições sanitárias. A instituição está organizando o protocolo para retomada das atividades presenciais, conforme determinação do governo estadual. Por fim, o Presidente parabenizou a gestão do Campus Erechim pela defesa do isolamento social e da vacinação, destacando que a saúde das pessoas deve estar em primeiro lugar. Também mencionou que está integrando a comissão responsável pelo planejamento de retomada das atividades presenciais do Campus Erechim, como representante da Comunidade Regional. Nesse sentido, indagou aos conselheiros se os mesmos estavam de acordo com a participação dele na comissão e se algum outro conselheiro gostaria de participar da referida comissão. Não havendo manifestações, considerou-se a participação referendada. 7. Comissão Própria de Avaliação (CPA). O professor José Martins dos Santos, membro da Comissão Própria de Avaliação (CPA), participou da sessão representando a comissão. Inicialmente, destacou que este é o segundo dia do AVALIA UFFS, importante evento sobre a autoavaliação institucional, com a realização de debates e reflexões acerca da estruturação deste processo. Frisou que a autoavaliação institucional é um processo complexo, de caráter contínuo e possui exigência legal. Também convidou a todos para participar das demais atividades que integram o evento e que serão realizadas durante a semana. O docente salientou que o objetivo deste diálogo seria o de buscar melhorias para o instrumento utilizado no processo de autoavaliação, procurando evidenciar quais elementos e quais questões seriam fundamentais para compor o referido instrumento, para além daqueles exigidos pelas normativas existentes. A professora Graciela Regina Gritti, representante da Comunidade Regional na CPA, também fez-se presente e destacou que o trabalho da comissão tem sido muito intenso e de grandes aprendizagens. A seguir, foi apresentada a proposta de instrumento de avaliação destinado à Comunidade Regional, seus respectivos eixos e dimensões. O professor José Martins dos Santos e a professora Graciela Regina Gritti explicaram o funcionamento do instrumento e reforçaram a necessidade de inserir, no documento, elementos do interesse da Comunidade Regional no processo de autoavaliação institucional. Finalmente, o professor José Martins dos Santos salientou a importância dos conselheiros contribuírem no aperfeiçoamento do instrumento de avaliação; a participação do Presidente do Conselho Comunitário na atividade do AVALIA UFFS que será realizada amanhã; e, posteriormente, a efetiva participação dos membros da Comunidade Regional no processo de autoavaliação institucional, respondendo ao instrumento de avaliação, no momento de sua aplicação. 8. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverão integrar a pauta da próxima sessão ordinária do Conselho Comunitário, os seguintes pontos: i) eleição da Mesa Diretora; ii) diálogo sobre boas práticas extensionistas, por sugestão da professora Marcela Alvares Maciel; e, iii) esclarecimentos sobre o andamento dos encaminhamentos relativos à curricularização da extensão, por sugestão do conselheiro João Daniel Wermann Foschiera. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 14 de setembro de 2021.
Erechim-RS, 14 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
A Presidência do Conselho Comunitário do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, torna público o presente edital, referente à homologação das inscrições para a seleção de representantes para a composição das vagas remanescentes do referido conselho, para o mandato 2021/2023.
1. ENTIDADES E INSTITUIÇÕES INSCRITAS
1.1. Grupo: Sociedade Civil Organizada
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ENTIDADE/INSTITUIÇÃO |
SITUAÇÃO |
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I |
Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA) |
Homologada |
2. DA ELEIÇÃO
2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, o preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 13h30min (1ª Chamada) e 13h45min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>.
2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, o preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 14h (1ª Chamada) e 14h15min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 04/CONSCOM-ER/UFFS/2021).
Erechim-RS, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
A Presidência do Conselho Comunitário do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, conforme segue:
1. ONDE SE LÊ:
“4.1. O preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 13h30min (1ª Chamada) e 13h45min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>.”
LEIA-SE:
“4.1. O preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 14h (1ª Chamada) e 14h15min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>.”
2. ONDE SE LÊ:
“5.1. As etapas da seleção de representantes ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
[…]
|
d) Assembleia de eleição dos representantes |
14/09/2021 1ª Chamada - 13h30min 2ª Chamada – 13h45min |
[...]”
LEIA-SE:
“5.1. As etapas da seleção de representantes ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
[…]
|
d) Assembleia de eleição dos representantes |
14/09/2021 1ª Chamada - 14h 2ª Chamada – 14h15min |
[...]”
Erechim-RS, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
A Presidência do Conselho Comunitário do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 02/CONSCOM-ER/UFFS/2021, conforme segue:
1. ONDE SE LÊ:
“2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, o preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 13h30min (1ª Chamada) e 13h45min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>.”
LEIA-SE:
“2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, o preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 14h (1ª Chamada) e 14h15min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>.”
Erechim-RS, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
A Presidência do Conselho Comunitário do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, torna público o presente edital, referente ao resultado da assembleia para a seleção de representantes para a composição das vagas remanescentes do referido conselho, para o mandato 2021/2023.
1. ENTIDADES E INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1. Grupo: Sociedade Civil Organizada
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ENTIDADE/INSTITUIÇÃO |
SITUAÇÃO |
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I |
Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA) |
Eleita |
2. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ASSEMBLEIA
2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, os resultados da assembleia serão submetidos à homologação do Conselho Comunitário.
Erechim-RS, 14 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
CONSC RE
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e três minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus em exercício, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Aline Portela Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Cassiani Gotâma Tasca (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), José Oto Kozen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), representantes docentes: Adalgiza Pinto Neto, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Camila Elizandra Rossi, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Letiére Cabreira Soares; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott [suplente], Hudison Loch Haskel [titular], Maikel Douglas Florintino; representantes da comunidade regional: Paulo Roberto Czekalski. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Antonio Marcos Myskiw [titular] (representante docente), Cassio Antonio Klein [titular] (representante discente), Marcelo Zanetti [titular] (representante docente). Não compareceram à sessão: Denis Aurelio Lopes de Oliveira [titular] (representante discente), Elizandro Paulo Krajcyk [titular] (representante da comunidade regional), Gabrielle Coelho Freitas (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Jean Carlos de Lima Martins [suplente] (representante discente), Larissa de Sousa Balbino Martins [suplente] (representante discente), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos de Almeida [suplente] (representante da comunidade regional), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia [suplente] (representante docente), Sergio Roberto Massagli [suplente] (representante docente). Iniciada a sessão, o presidente passou ao Expediente: 1.1 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) a empresa Nascimento Serviços de Limpeza, sediada no município de Triunfo - RS, venceu o processo licitatório para gestão da mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados; b) as obras da Cantina, Prédio do Almoxarifado e Patrimônio e a complementação da obra do Galpão de Manutenção seguem em andamento; c) foi publicada a Resolução nº 81/CONSUNI/UFFS/2021, que autoriza a conversão de até R$ 4.928.459,37 (quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) de custeio para capital, sendo destinado deste recurso cerca de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para aquisição de bens permanentes para o Campus Realeza; d) na reunião administrativa realizada no dia 8 de setembro, o Campus Realeza foi informado pela Pró-Reitoria de Planejamento que não será contemplado com parte do recurso convertido pela Resolução nº 81/CONSUNI/UFFS/2021 para construção da Clínica-Escola de Nutrição, conforme deliberado pelo Conselho do Campus e foi iniciada a discussão para o estabelecimento de critérios para definição das próximas obras a serem investidas pela UFFS. A conselheira Camila Rossi informou que foi eleita como representante docente do Campus Realeza no Conselho Universitário (Consuni), que integrará a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do referido Conselho e foi designada como representante do Campus Realeza para compor a comissão responsável pela análise da curricularização da extensão de da cultura. O conselheiro José Oto Konzen informou que o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração Pública está na pauta para designação de relatoria na próxima sessão da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis que será realizada no dia 14 de setembro. O presidente informou que: a) o Campus recebeu uma remessa de máscaras de tecido que serão distribuídas aos servidores; b) nos dias 14 e 15 de setembro os servidores do Campus receberão a segunda dose da vacinação contra a COVID-19; c) foi publicado o Edital nº 819/GR/UFFS/2021 referente ao processo de seleção dos membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, com inscrições até dia 30 de setembro. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.2 Recomposição de colegiados de cursos; 2.3 Processo nº 23205.012764/2021-80: Requerimento de redistribuição do servidor Mário Sérgio Vaz da Silva; 2.4 Processo nº 23205.016495/2021-21: Relatório Anual de atividades de 2020 do Campus Realeza; 2.5 Processo nº 23205.013952/2021-25: Proposta de implantação de Espaço Jardim Botânico Universitário; 2.6 Autorização para realização de aulas aos sábados; 2.7 Moção de Apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 03/2021; 2.8 Processo nº 23205.014969/2021-08: Avaliação dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes – RAA 2020; 2.9 Processo nº 23205.018222/2021-11: Homologação dos Planos Anuais de Atividades Docentes – PAA 2021. Na sequência, o presidente apresentou as solicitações de inclusão encaminhadas à secretaria após o envio da convocação: a) Presença de acadêmicos não vacinados nas aulas de laboratório; b) Recomposição do Colegiado de Medicina Veterinária. O Pleno aprovou a inclusão das matérias, sendo a “Recomposição do Colegiado de Medicina Veterinária” inserido na apreciação do item 2.2 e a “Presença de acadêmicos não vacinados nas aulas de laboratório” incluída na ordem 2.10. Passou-se ao item 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. A conselheira Edinéia Schmitz passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que recomenda a manutenção do “Nível 4 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto” no Campus Realeza. O Pleno aprovou por unanimidade o Nível de Segurança Operacional recomendado. Passou-se ao item 2.2 Recomposição de colegiados de cursos. A conselheira Adelita Linzmeier apresentou o Ofício nº 26/2021 – CCCBL-RE, que solicita a alteração da representação discente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, substituindo a discente Vitoria Karolini Betim Fieldkircher pela discente Chrisley Elaine Santos Costa. O Pleno homologou a recomposição do referido Colegiado. Na sequência, o conselheiro Clovis Piovezan apresentou o Ofício nº 22/2021 - CCQL-RE, que solicita a alteração parcial do Colegiado do Curso de Graduação em Química, conforme segue: a) Coordenação do Curso: Clovis Piovezan; b) Coordenação Adjunta: Fernanda Oliveira Lima; c) Representante discente: Amanda Gabriela Alves de Magalhaes, titular, e Carolina Pires da Silva, suplente. O Pleno homologou a recomposição do referido Colegiado. A conselheira Denise Mello apresentou o Ofício nº 41/2021 - CCMV-RE, que solicita o afastamento do docente Marcelo Falci Mota como membro titular da representação do Domínio Específico, a pedido do servidor, sendo a titularidade da representação assumida por sua suplente, a docente Fabiana Elias. O Pleno homologou a recomposição do referido Colegiado. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.012764/2021-80: Requerimento de redistribuição do servidor Mário Sérgio Vaz da Silva. O presidente apresentou o Parecer nº 22/CONSC-RE/UFFS/2021, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), referente ao requerimento de redistribuição do docente Mário Sérgio Vaz da Silva, oriundo da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), sendo proferido o seguinte voto: “Considerando a inexistência de vaga e também a inexistência de demanda do Campus para a área de formação do interessado, manifesto parecer DESFAVORÁVEL à solicitação”. O Pleno aprovou por unanimidade o parecer da CPEPE. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.016495/2021-21: Relatório Anual de atividades de 2020 do Campus Realeza. A conselheira Denise Mello, relatora da matéria, apresentou o Parecer nº 28/CONSC-RE/UFFS/2021, sendo proferido o seguinte voto: “Considerando todas as informações apresentadas no Relatório (em anexo), compilados em tabelas e gráficos demonstrativos dos recursos investidos em 2020 no Campus Realeza, bem como o detalhamento da natureza das contas (explicitadas nesse relato), o voto da Relatora é favorável à aprovação do Relatório Anual de Atividades 2020 do Campus Realeza. É o parecer, o qual submetemos à apreciação do Conselho do Campus da UFFS, Campus Realeza”. O Pleno aprovou por unanimidade o Parecer nº 28/CONSC-RE/UFFS/2021. Registra-se, às 14h56min a saída da sessão da conselheira Camila Elizandra Rossi. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.013952/2021-25: Proposta de implantação de Espaço Jardim Botânico Universitário. A conselheira Edinéia Schmitz apresentou o Parecer nº 29/CONSC-RE/UFFS/2021, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo proferido o seguinte voto: “Considerando a solicitação de PARECER, o voto da comissão é FAVORÁVEL à aprovação do local sugerido (conforme processo) para a alocação do Jardim Botânico Universitário, sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. O Pleno aprovou por unanimidade o parecer apresentado e recomendou a constituição de comissão por portaria da Direção do Campus para o desenvolvimento da proposta. Passou-se ao item 2.6 Autorização para realização de aulas aos sábados. A conselheira Adelita Linzmeier apresentou o Ofício nº 27/2021 – CCCBL-RE, que solicita autorização para realizar atividades nos sábados à tarde dos seguintes componentes curriculares (CCRs): a) CCR Didática: atividades remotas nos dias 25 de setembro, 2 de outubro e 9 de outubro; b) CCR Zoologia de Invertebrados II: atividades presenciais (aula prática laboratorial e aula de campo) nos dias 18 de setembro, 25 de setembro, 2 de outubro e 9 de outubro; c) CCR Ecologia de Comunidades e Ecossistemas: atividades presenciais (aula prática laboratorial e aula de campo) no dia 25 de setembro. A conselheira informou que as atividades do CCR Didática serão realizadas nos cursos de Ciências Biológicas, Física, Química e Letras. A conselheira Edinéia Schmitz ressaltou que as aulas práticas somente estão liberadas no Nível de Segurança Operacinal vigente para os cursos da área da saúde e que para aprovação da matéria será necessário que o Pleno delibere sobre o enquadramento do Curso de Ciêncis Biológicas na área da saúde. O presidente submeteu à aprovação o enquadramento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas como da área da sáude, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação a realização de aulas aos sábados à tarde, nos termos apresentados sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.7 Moção de Apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 03/2021. A conselheira Marcia Kraemer apresentou a moção emitida pelo Colegiado do Curso de Graduação em Letras, de apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 03/2021, que institui o ensino da língua espanhola como componente curricular obrigatório nas escolas públicas no Estado do Paraná, do Ensino Fundamental II ao Ensino Médio. Disse que o Colegiado do Curso deliberou pelo encaminhamento da matéria ao Conselho do Campus para que também produza uma manifestação de apoio a aprovação da PEC nº 03/2021. O presidente propôs a emissão de uma Moção de Apoio com a seguinte redação: “O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - localizado na faixa de fronteira com países que falam a língua espanhola - com aprovação unânime de seus membros, manifesta apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 03/2021, que agrega, ao art. 179 da Constituição do Estado, o §9º o qual institui o ensino da língua espanhola como componente curricular obrigatório nas escolas públicas no Estado do Paraná, do Ensino Fundamental II ao Ensino Médio”. O Pleno aprovou por unanimidade a redação proposta. Passou-se ao item 2.8 Processo nº 23205.014969/2021-08: Avaliação dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes – RAA 2020. O presidente apresentou o parecer da Coordenação Acadêmica referente aos Relatórios Anuais da Atividades (RAAs) de 2020 dos docentes do Campus Realeza, conforme documento disponibilizado aos conselheiros na plataforma Moodle. Dos 79 relatórios entregues, 33 foram aprovados sem ressalvas. Com relação aos relátorios aprovados com ressalvas, 63 relatórios tiveram ressalvas nas atividades de ensino, 52 nas atividades de extensão, 53 nas atividades de pesquisa e 66 nas atividades administrativas. Com relação aos docentes com média de carga horária em sala de aula inferior a 8 horas semanais, a conselheira Gilza Franco sugeriu que seja incluída uma observação justificando a carga horária inferior ao exigido em virtude da situação de pandemia, considerando o disposto no art. 20 da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020. O presidente propôs a inclusão da seguinte observação nos relatórios dos docentes co média de carga horária inferior ao exigido: “Considerando a pandemia de COVID-19; considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015; considerando o Art. 20 da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e decisão dos colegiados de curso em 2020 na oferta de Componentes Curriculares (CCRs), justifica-se a carga horária abaixo do mínimo de oito horas semanais (Lei 9.394/1996, Art. 57)”. Na sequência, o presidente submeteu à votação o parecer da Coordenação Acadêmica com a inclusão da observação proposta, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.9 Processo nº 23205.018222/2021-11: Homologação dos Planos Anuais de Atividades Docentes – PAA 2021. O presidente passou à apresentação do Ofício nº 34/21 – ACAD-RE, que apresenta o relatório dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2021 entregues pelos docentes do Campus Realeza, para homologação do Conselho do Campus, bem como solicita os seguintes encaminhamentos: a) aos professores que não entregaram o PAA 2021, na oportunidade da avaliação pela Coordenação Acadêmica, terão a observação "Plano Anual de Atividades 2021 não entregue" descrita na avaliação de desempenho; b) definição dos critérios de aprovação e ressalvas (ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas) do Relatório Anual de Atividades de 2021 que consiste na prestação de contas do PAA 2021 com a elaboração dos pareceres. A conselheira Gilza Franco salientou que, em sua concepção, o Pleno deve deliberar não apenas sobre o relatório contendo o quantitativo de PAAs entregues, mas também sobre a aprovação dos Planos Anuais de Atividades. O presidente propôs os seguintes encaminhamentos: a) elaboração, pela Coordenação Acadêmica, de um parecer geral dos PAAs entregues e um parecer individual do PAA de cada docente, utilizando os critérios estabelecidos em sessões anteriores; b) realização de sessão extraordinária, de caráter sigiloso, no dia 4 de outubro, para apreciação dos pareceres que serão produzidos pela Coordenação Acadêmica. O Pleno aprovou por unanimidade os encaminhamentos propostos pelo presidente. Passou-se ao item 2.10 Presença de acadêmicos não vacinados nas aulas de laboratório. A conselheira Aline Biscaino apresentou o Ofício nº 26/2021 – CCFL-RE que solicta deliberação do Pleno do Conselho do Campus sobre a obrigatoriedade da vacinação dos estudantes para o retorno presencial. Registra-se às 16h42min a saída da sessão das conselheiras Cristiane de Quadros e Cassiane Gotama Tasca. O presidente destacou que essa matéria deve ser definida institucionalmente e propôs inseri-la na pauta da próxima reunião administrativa agendada para o dia 22 de setembro. O Pleno aprovou por consenso o encaminhamento proposto pelo presidente. O resultado da reunião administrativa será apresentado como informe na próxima sessão ordinária do Consleho do Campus. Às dezessete horas e três minutos, foi encerrada a Sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015 e o Processo nº 23205.014969/2021-08,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2020 dos docentes do Campus Realeza.
Parágrafo único. Aos docentes com média de carga horária em sala de aula inferior a 8 horas semanais no ano letivo de 2020, deve-se, junto às ressalvas do relatório de avaliação do docente, descrever a seguinte observação: “Considerando a pandemia de COVID-19; considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015; considerando o Art. 20 da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e decisão dos colegiados de curso em 2020 na oferta de Componentes Curriculares (CCRs), justifica-se a carga horária abaixo do mínimo de oito horas semanais (Lei 9.394/1996, Art. 57)”.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.012764/2021-80,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 22/CONSC-RE/UFFS/2021, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do servidor Mário Sérgio Vaz da Silva.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.016495/2021-21,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Atividades de 2020 do Campus Realeza.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013952/2021-25,
DECIDE:
Art. 1º Autoriza o desenvolvimento da proposta de criação do Jardim Botânico Universitário no âmbito do Campus Realeza e define sua alocação, conforme disposto no Anexo I desta Decisão.
Art. 2º A proposta de criação do Jardim Botânico Universitário será desenvolvida por comissão designada por Portaria da Direção do Campus.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a realização das seguintes atividades letivas aos sábados:
I – CCR Didática:
- a) atividades remotas nos dias 25/09, 02/10 e 09/10/2021.
II – CCRs Zoologia de Invertebrados II:
- a) atividades presenciais (aula prática laboratorial e aula de campo) nos dias 18/09, 25/09, 02/10 e 09/10/2021.
III - Ecologia de Comunidades e Ecossistemas:
- a) atividades presenciais (aula prática laboratorial e aula de campo) no dia 25/09/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
Moção inexistente devido a erro no sistema SIPAC
Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - localizado na faixa de fronteira com países que falam a língua espanhola - com aprovação unânime de seus membros, manifesta apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 03/2021, que agrega, ao art. 179 da Constituição do Estado, o §9º o qual institui o ensino da língua espanhola como componente curricular obrigatório nas escolas públicas no Estado do Paraná, do Ensino Fundamental II ao Ensino Médio.
Sala das sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 84/CONSC-RE/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Manter o Nível de Segurança Operacional 4 no Campus Realeza, adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 18 de outubro de 2021.
Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 85/CONSC-RE/UFFS/2021, de 26 de agosto de 2021.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 5/CONSC-RE/UFFS/2020, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º...................................................
|
Representação |
Nome |
Siape / Matrícula |
Atribuição |
|
Coordenadora do Curso |
Adelita Maria Linzmeier |
1871512 |
Presidente |
|
Coordenador Adjunto |
Alexandre Carvalho de Moura |
1835632 |
Titular |
|
Coordenação de Estágios |
Barbara Grace Tobaldini de Lima |
2154589 |
Titular |
|
Sandra Maria Wirzbicki |
2211724 |
Suplente |
|
|
Coordenação de TCC |
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Titular |
|
Gilza Maria de Souza Franco |
2115366 |
Suplente |
|
|
Domínio Específico |
Berta Lucia Pereira Villagra |
2059751 |
Titular |
|
Aline Portella Biscaino |
2145228 |
Suplente |
|
|
Caroline Heinig Voltolini |
1715702 |
Titular |
|
|
Bruno Busnello Kubiak |
3227445 |
Suplente |
|
|
Felipe Beijamini |
2355748 |
Titular |
|
|
Camila Dalmolin |
1339560 |
Suplente |
|
|
Domínio Comum |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Titular |
|
Gilson Luís Voloski |
1645450 |
Suplente |
|
|
Domínio Conexo |
José Oto Konzen |
1488209 |
Titular |
|
Mariane Inês Ohlweiler |
2426991 |
Suplente |
|
|
Técnico-administrativo em Educação |
Andreia Florêncio Eduardo de Deus |
1911243 |
Titular |
|
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264 |
Suplente |
|
|
Discentes |
Chrisley Elaine Santos Costa |
2013201019 |
Titular |
|
Darilene Silva Andrade |
1923201005 |
Suplente |
|
|
Fabieli Debona |
1713201005 |
Titular |
|
|
Lucas Frarão |
1713201025 |
Suplente” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 64/CONSC-RE/UFFS/2021, de 12 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 55/CONSC-RE/UFFS/2021, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................
|
Inciso |
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
I |
Denise Maria Sousa de Mello |
1836963 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
II |
Adalgiza Pinto Neto |
1842914 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
|
III |
Susana Regina de Mello Schlemper |
1720851 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
|
IV |
Luciana Pereira Machado |
1656653 |
Coordenação Adjunta de Estágios |
Suplente |
|
V |
Gentil Ferreira Gonçalves |
1809467 |
Domínio Específico |
Titular |
|
VI |
Fabiola Dalmolin |
2247642 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
VII |
Fabiana Elias |
1452942 |
Domínio Específico |
Titular |
|
VIII |
Sem representação |
|
Domínio Específico |
Suplente |
|
IX |
Jonatas Cattelam |
1118760 |
Domínio Específico |
Titular |
|
X |
Fagner Luiz da Costa Freitas |
1547290 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
XI |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Domínio Comum |
Titular |
|
XII |
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
Domínio Comum |
Suplente |
|
XIII |
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Domínio Conexo |
Titular |
|
XIV |
Iucif Abrão Nascif Júnior |
2116383 |
Domínio Conexo |
Suplente |
|
XV |
Michelle de Araújo |
2033412 |
Técnico-administrativo em Educação |
Titular |
|
XVI |
Rosalve de Souza |
2039758 |
Técnico-administrativo em Educação |
Suplente |
|
XVII |
Gabriela Salete Vasconcelos |
1953530018 |
Discente |
Titular |
|
XVIII |
Noa Dutkevicz |
1913530031 |
Discente |
Suplente"(NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.
Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CONSC PF
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, as dezoito horas horas e nove minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 7ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani, Vanderleia Laodete Pulga, Silvane Nenê Portela, Marcelo Soares Fernandes, Andréia Rudniak, Jane Luzia França Pedão, Renata dos Santos Rabello, Athany Gutierres. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros, com justificativa: Silvane Nenê Portella e Alexandre Bueno da Silva Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Ciciliana Maila Zilio Rech, José Ailton Araújo, Marcela Monteiro Gonçalves de Lima, Monica Linhares Sachet e Stefânia Simon Sostruznik, João Lucas Rocha. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Solicitou-se a inclusão de alguns informes sendo que a pauta foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item 1. Discussão sobre vagas de técnicos administrativos disponíveis no Campus Passo Fundo (vagas imediatas e vagas para 2022). A análise iniciou-se por uma vaga existente de assistente em administração. O conselheiro Leandro falou sobre o trabalho de compilação de candidatos à vaga de assistente em administração. O Campus Passo Fundo possui uma vaga para o referido cargo e oito possíveis candidatos (referentes a processos que chegaram ao Campus em outros momentos). Baseado nestas informações, o Conselho decidiu criar uma comissão composta por três pessoas para analisar qual perfil melhor de encaixa para trabalhar no Campus Passo Fundo. Os critérios serão estipulados pela comissão, composta pelos servidores Andreia Rudniak, Vanderleia Laodete Pulga, Rogério Tomasi Riffel que contarão com a ajuda do conselheiro Leandro Tuzzin. O resultado desta análise deverá ser apresentado na próxima sessão ordinária do Conselho de Campus marcada para o dia dezoito de outubro do corrente ano. Para o andamento dos trabalhos da comissão a Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados encaminhará por e-mail a compilação com o nome dos candidatos. Logo após, passou-se ao item 2. Análise de processo de redistribuição. O processo de redistribuição de número 23205.002851/2019-12, da servidora Thaíssa Nunes Cabreira, ocupante do cargo de técnico de laboratório - área: herbário, da Universidade Federal do Tocantins, foi apreciado e deferido em função da vacância do servidor Felipe Diehl, lotado na Coordenação Adjunta de Laboratórios, da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo. Em seguida, passou-se ao item 3. Indicação de representantes do Campus Passo Fundo junto ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura: Em atenção ao disposto no §1º do art. 9ª da Resolução nº 23/Consuni/CPPGEC/UFFS/2019, considerando os Ofícios nº nº 33 / 2021-ACAD-PF (protoc. 19194/2021-59) e nº 34/2021-ACAD-PF (protoc 19195/2021-01), a Coordenação Acadêmica apresentou as indicações para a representação do Campus Passo Fundo junto ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura através do Ofício Nº 35/2021 - ACAD-PF, Nº do Protocolo: 23205.019270/2021-26: (i) novos representantes: a) Alessandra Regina Müller Germani (Siape 1306018) - representante da extensão (titular); b) Maríndia Biffi (Siape 2189701) - representante da extensão (titular); c) Priscila Pavan Detoni (Siape 3192500) - representante da cultura (titular); d) Regina Inês Kunz - (Siape - 3061045) - representante da extensão (suplente). (ii) integrantes a serem substituídos: a) Adelmir Fiabani; b) Leandro Tuzzin c) Lucimar Maria Fossatti de Carvalho; d) Vanderléia Laodete Pulga. As indicações foram submetidas à equipe do Campus que integra o Comitê Assessor de Extensão e Cultura, cuja deliberação ocorreu em reunião realizada no dia 31 de agosto do corrente. A Coordenação Acadêmica realizou as indicações a partir da avaliação dos próprios representantes do Comitê e da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura. O Conselho aprovou a indicação proposta, por unanimidade. Em seguida, passou-se ao item 3. Indicação de nova Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo: Em atenção ao disposto no art. 12 da Resolução nº 23/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019, foi submetido à apreciação do Conselho de Campus a indicação da servidora Regina Inês Kunz, para ser designada como Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo. A indicação foi aprovada por unanimidade. 4. Informes: O conselheiro Adelmir falou sobre seu desligamento da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura desde o dia seis de setembro e agradeceu a colaboração de todos ao passo que o Diretor do Campus e presidente deste Conselho agradeceu pela dedicação do conselheiro Adelmir. O presidente também solicitou que a Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados providencie um levantamento de todos os projetos de extensão e cultura em andamento. Não houve informes por parte da Direção, Coordenação Acadêmica e Administrativa. Sendo dezoito horas e cinquenta e um minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Passo Fundo-RS, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir comissão de avaliação de requerimentos de redistribuição para vagas de assistente em administração na UFFS – Campus Passo Fundo, composta pelos seguintes membros:
I – Andreia Rudniak, Siape 3013874;
II – Rogério Tomasi Riffel, Siape 1286135;
III – Vanderleia Laodete Pulga, Siape 2059813.
Art. 2º Essa comissão tem como atribuição analisar processos pretéritos de redistribuição de servidores com o cargo de assistente em administração interessados em vir para o Campus Passo Fundo, que tramitaram em outros períodos e foram arquivados por falta de vagas ou por existência de concurso público.
Parágrafo único. A comissão deverá elaborar Parecer para apreciação na próxima sessão do Conselho de Campus.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 13 de setembro de 2021.
Passo Fundo-RS, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
CONSUNI CGAE
Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e dezessete minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Elemar do Nascimento Cezimbra, Luciano Tormen (suplente) e Tiago da Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Élsio José Corá, João Alfredo Braida e Ari José Sartori (suplente), Larissa Hermes Thomas Tombini (Campus Chapecó); Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativo em educação: Juliani Borchardt da Silva (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Gabriel Tamanchievz Argenton e Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); Bárbara Rangel Rodrigues (suplente) (Campus Passo Fundo); Natan Luiz Rech e Thamiris Da Cunha Dias (suplente) (Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação), Antonio Marcos Myskiw e Clovis Alencar Butzge (suplente) (representantes docentes, Campus Realeza). Também, estiveram presentes: Hugo Von Linsingen Piazzetta, Adriana Folador e Alexandre Luis Fassina (DOP); Maiquel Tesser (DRA); José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Administração Pública, Campus Realeza). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 12/08/2021 e Ata da 2ª Sessão Extraordinária da CGAE, realizada em 26/08/2021. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por maioria. Comunicados. Não houve comunicados. Passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1) Matéria para designação de relatoria: 2.1.1) Processo nº 23205.011164/2021-02 – Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia (versão 2017), Campus Laranjeiras do Sul; 2.1.2) Processo nº 23205.016277/2021-96 – Proposta de alteração do PPC do curso de Química, Campus Realeza; 2.1.3) Processo 23205.003168/2019-94 – Projeto Pedagógico do curso de Administração Pública, Campus Realeza; 2.1.4) Processo 23205.018008/2021-64 – Proposta de Resolução que “Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à “Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena”, “Educação em Direitos Humanos” e “Educação Ambiental” nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.” Após a apresentação da pauta, o Presidente justificou o pedido de inserção do seguinte ponto de pauta: Elaboração do Planejamento da CGAE em relação à definição dos temas prioritários, justificando que este item foi deliberado pelos conselheiros da CGAE, na 3ª Sessão Extraordinária, pela continuidade nesta sessão. Houve consenso pela inclusão do item na pauta e a Ordem do Dia foi aprovada conforme segue: 2.1) Matéria para designação de relatoria: 2.1.1) Processo nº 23205.011164/2021-02 – Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia (versão 2017), Campus Laranjeiras do Sul; 2.1.2) Processo nº 23205.016277/2021-96 – Proposta de alteração do PPC do curso de Química, Campus Realeza; 2.1.3) Processo 23205.003168/2019-94 – Projeto Pedagógico do curso de Administração Pública, Campus Realeza; 2.1.4) Processo 23205.018008/2021-64 – Proposta de Resolução que “Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à “Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena”, “Educação em Direitos Humanos” e “Educação Ambiental” nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.” 2.1.5) Elaboração do Planejamento da CGAE em relação à definição dos temas prioritários. Logo, passou-se ao item 2.1.1) Processo nº 23205.011164/2021-02 – Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia (versão 2017), Campus Laranjeiras do Sul. Na 7ª sessão Ordinária da CGAE, realizada em 12 de agosto de 2021, esse processo foi relatado pelo conselheiro João Alfredo Braida, no entanto, a conselheira Aline Pomari Fernandes pediu vistas do processo. Considerando que seu mandato finalizou em 31 de agosto de 2021, e o protocolo do seu parecer foi cadastrado no SIPAC, após finalizar a sua legislatura, a Câmara deliberou pelo não acolhimento do parecer da conselheira e deliberou pela apreciação do parecer do conselheiro João Alfredo Braida. Para que os novos membros da legislatura 2021-2013 pudessem ter acesso e realizar a leitura do processo, a Câmara deliberou pela apreciação desse item de pauta, na próxima sessão ordinária. Na sequência, em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que o item 2.1.2) Processo nº 23205.016277/2021-96 – Proposta de alteração do PPC do curso de Química, Campus Realeza será relatado pelo conselheiro Tiago da Costa. O parecer deverá inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 15 de outubro de 2021. A seguir, passou-se ao item 2.1.3) Processo 23205.003168/2019-94 – Projeto Pedagógico do curso de Administração Pública, Campus Realeza. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatado pelo conselheiro João Alfredo Braida. O parecer deverá inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 15 de outubro de 2021. Na sequência, em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que o item 2.1.4) Processo 23205.018008/2021-64 – Proposta de Resolução que “Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à “Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena”, “Educação em Direitos Humanos” e “Educação Ambiental” nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.”, será relatado pelo conselheiro Élsio José Corá. O parecer deverá inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 15 de outubro de 2021. A seguir, passou-se ao item 2.1.5) Elaboração do Planejamento da CGAE em relação à definição dos temas prioritários. O Presidente pediu aos conselheiros para dar continuidade nas discussões do Planejamento, a fim de elencar os temas prioritários da CGAE, no entanto, os conselheiros solicitaram que fosse apresentada uma metodologia de trabalho e que fosse apresentado uma sistematização das apresentações realizadas na sessão realizada em 10 de setembro de 2021. Considerando a ausência de metodologia e da sistematização, o ponto de pauta não foi deliberado e ficou para ser discutido na próxima sessão da CGAE. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dez horas e um minuto, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Tiago da Costa, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.016277/2021-96 - Proposta de alteração do PPC do curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza.
Art. 2º Designar o conselheiro João Alfredo Braida, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003168/2019-94 - Projeto Pedagógico do curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza.
Art. 3º Designar o conselheiro Élsio José Corá, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.018008/2021-64 - Proposta de Resolução que “Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à “Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena”, “Educação em Direitos Humanos” e “Educação Ambiental” nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
Art. 4º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção dos seus pareceres no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, preferencialmente, até o dia 05 de outubro de 2021, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CGAE de 2021, agendada para o dia 15 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
RUBENS FEY
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando competência delegada através da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e conforme requerido nos autos do Processo de nº 23205.014420/2021-13;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR junta médica especializada para analisar a situação de saúde de acadêmico constante nos autos do Processo nº 23205.014420/2021-13, composta pelas seguintes servidores:
I - Dra. Ana Luisa Casado Brasil Dozza, Siape 1560898, Médica neurologista - CRM 30190 RS - RQE 22504;
II - Dra. Bruna Chaves Lopes, Siape 1442553, Médica psiquiatra - CRM 27859 RS - RQE 18089;
III - Dr. Rogério Tomasi Riffel, Siape 1286135, Médico psiquiatra - CRM 22546 RS - RQE 23312.
Art. 2° Caberá à comissão estabelecer critérios necessários para avaliar a condição de saúde referida, bem como determinar a data para realização da perícia presencial.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 15 de setembro de 2021.
Diretor do Campus Passo Fundo
CONSUNI CAPGP
Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às treze horas e quarenta e um minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-Reitor de Planejamento), Rosângela Frassão Bonfanti (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura), Diretores de Campus: Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul). Docentes: Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo). Técnicos administrativos em Educação (TAEs): Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Fabriela Soriane dos Santos (Reitoria). Suplentes no exercício da titularidade: Leandro Tuzzin (Direção do Campus Passo Fundo), Ademir Roberto Freddo (Direção do Campus Realeza), Denise Knorst da Silva (Docente Campus Erechim), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza), Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim), Darilene Silva Andrade (Discente Campus Realeza). Suplentes que acompanharam a sessão: Anderson Funai (Docente Campus Chapecó) e Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão, dando as boas-vindas aos novos conselheiros eleitos e justificando que o atraso no início da sessão ocorreu porque em um dos campi os conselheiros estavam com dificuldade de conexão. Na sequência, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2021: a ata foi aprovada com uma abstenção (Lísia Regina Ferreira). 1.2 Comunicados: o Presidente informou que o conselheiro Guilhermo Romero justificou sua ausência na sessão por estar em férias. Informou também que as convocações para as próximas sessões da CAPGP serão feitas pelo SIGRH e que os conselheiros deverão acessar os processos da pauta no Grupo de Trabalho da Câmara no SIPAC, exceto os processos que ainda tramitam no SEI, os quais serão disponibilizados no Moodle e nesses casos a secretária informará aos conselheiros para consultarem o Moodle. Indicou ainda que no Moodle há um espaço em que estão disponíveis links para o calendário das sessões, para a página da CAPGP e para atos normativos como o regimento do Consuni. Na sequência, os conselheiros foram convidados a se apresentarem brevemente. Após as apresentações, o Presidente passou à Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.017919/2021-74 – Proposta de minuta de resolução para normatizar o processo de avaliação de desempenho dos TAEs e dos docentes gestores no âmbito da UFFS. O Presidente fez uma rápida explanação sobre o processo e, em seguida, pediu para que os conselheiros manifestassem interesse em fazer a relatoria. As conselheiras Elisângela Ribas dos Santos, Isabel Rosa Gritti, Izabel Aparecida Soares, Lísia Regina Ferreira e Viviane Marmentini manifestaram interesse em relatar o processo. Assim, sem objeções, ficou aprovada a criação de uma comissão relatora composta pelas conselheiras interessadas, com prazo até o dia quatro de novembro para inclusão do parecer no SIPAC e apresentação na décima sessão da CAPGP. 2.2 Processo 23205.101948/2021-13 – Recurso ao Edital nº 758/GR/UFFS/2021, que trata do resultado final do Edital nº 570/GR/UFFS/2021 - ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no plano de educação formal da UFFS 2021.2. O Presidente pediu para os conselheiros manifestarem interesse em relatar o processo. O conselheiro Martinho Machado Júnior manifestou interesse e, sem objeções, foi aprovado para a relatoria, com prazo até o dia trinta de setembro para encaminhar o parecer no SIPAC, para apresentação na nona sessão da Câmara. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e trinta e dois minutos, o Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CG IECCSHL LS
Ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, por videoconferência, foi realizada a Sétima Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (LEDOC-CSH), presidida pelo Coordenador do curso, Roberto Antônio Finatto. Participaram também da sessão os demais membros: Professores Ana Cristina Hammel; Líria Ângela Andrioli; Fábio Luiz Zeneratti; Fabio Pontarolo; Maria Eloá Gehlen; e o técnico administrativo em educação, Marcos Paulo Vedana. Os professores Vitor de Moraes e Christiane Maria Nunes de Souza justificaram ausência. 1) Informes: foram realizados os informes pertinentes. Na sequência, passou-se para a ordem do dia: 2.1) Aprovação da ATA no7/2021 - 1a Sessão Extraordinária do Colegiado de Curso: A ata foi aprovada sem alterações. 2.2) Análises dos pedidos de redistribuição do professor SILVIO MOISES NEGRI (Processo SIPAC: 23205.017587/2021-28) e pedido de redistribuição do professor REGINALDO DE OLIVEIRA NUNES (Processo SIPAC: Considerando o pedido de redistribuição do professor Silvio Moises Negri (Processo SIPAC: 23205.017587/2021-28), os membros concordaram pelo indeferimento do pedido de redistribuição, considerando que, no momento, não há demanda para docente com formação em Geografia e não há código de vaga disponível no curso. Considerando o pedido de redistribuição do professor Reginaldo de Oliveira Nunes (Processo SIPAC: 23205.010739/2021-61), os membros concordaram pelo indeferimento do pedido de redistribuição, considerando que, no momento, não há demanda para docente e não há código de vaga disponível no curso. 2.3) Prosseguimento da revisão do Regulamento Interno do Colegiado de Curso: Os membros deram prosseguimento à revisão do Regulamento Interno do Colegiado de Curso. Seguindo o mesmo padrão de trabalho, os membros realizaram a leitura e a revisão do documento, executando os ajustes conjuntamente no texto do documento. Iniciou-se a revisão pelo capítulo X, prosseguindo até seu término. A minuta do documento seguirá como anexo I desta ata. O presidente agradeceu o esforço de todos pela realização da atividade, sobretudo aos professores Fábio Pontarolo e Maria Eloá Gehlen que apresentaram a proposta do novo regimento deste colegiado. Sendo dezesseis horas e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente do Colegiado/Coordenador de Curso.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2021.
Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)
CONSC CH
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Homologar ad referendum do Conselho de Campus a composição do Colegiado do Curso de Matemática nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:
I - Coordenador do Curso: Divane Marcon;
II - Coordenador Adjunto: Antônio Marcos Correia Neri;
III - Coordenador de Estágios: Marisol Vieira Melo;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum: Glaucio Adriano Fontana (Titular) e Joseane de Menezes Sternadt (Suplente)
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo: Lucia Menoncini (Titular) e Vaga vacante (suplente)
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
a) Rosane Rossato Binotto (titular) e Nilce Fátima Scheffer (suplente);
b) Pedro Augusto Pereira Borges (titular) e Milton Kist (suplente);
c) Janice Teresinha Reichert (titular) e Paulo Rafael Bosing (suplente);
d) Vitor José Petry (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente)
VII - Representantes Discentes:
a) Mônica Marina Sordi (titular) e Bruna Miecoanski (suplente)
b) Mateus Henrique Zeizer (titular) e Bruna Gabriela Tonial (suplente)
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação: Silvânia Cabreira (titular) e Vaga vacante (suplente)
Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 52/CONSCCH/UFFS/2021.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ADRIANA RICHIT, Siape nº1758596, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ADRIANA SALETE LOSS, Siape nº 1808034, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ALEXANDRE PAULO LORO, Siape nº 1724966, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor CÁSSIO CUNHA SOARES, Siape nº 1799641, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor DANILO ENRICO MARTUSCELLI, Siape nº 1289805, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor FERNANDO VOJNIAK, Siape nº 1832793, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor GÉRSON WASEN FRAGA, Siape nº 1550618, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR, Siape nº 2039823, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora IVONE MARIA MENDES SILVA, Siape nº 1720363, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA, Siape nº 1771914, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor MAIRON ESCORSI VALÉRIO, Siape nº 2021292, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora THAÍS JANAÍNA WENCZENOVICZ, CPF nº xxx.748.660-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA, Siape nº 1297619, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, Siape nº 1880459, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CONSUNI CPPGEC
Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo (a partir das 13h37min) e Maira Rossetto (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante discente: Gean José Koslowski Barbosa; representantes técnico-administrativos em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul); Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo); representante da comunidade regional: Jussara Isabel Tumelero (Santa Catarina) (a partir das 13h50min). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Denilson da Silva (docente – Campus Erechim); Zuleide Maria Ignácio (docente - Campus Chapecó) (até às 13h37min); Lieverson Augusto Guerra (docente – Campus Passo Fundo); acompanharam a sessão na condição de suplentes: Zuleide Maria Ignácio (docente - Campus Chapecó - a partir das 13h37min) e Diogo Jose Siqueira (servidor técnico-administrativo – Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão por motivo justificado: José Valério Cavalli e Marisa Inês Betiato (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, a presidente deu as boas vindas a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da CPPGEC, realizada em 12 de agosto de 2021, que por se tratar de uma sessão realizada como maioria de conselheiros do mandato anterior, alguns conselheiros atuais registraram a abstenção: Maira Rosseto, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Fernando Zatt Schardosin, Zuleide Maria Agnácio, Betina Muelbert, Lieverson Augusto Guerra, Gilza Maria de Souza Franco, Paulo Afonso Hartmann e Denilson da Silva. A Ata foi aprovada. 1.2 A presidente destacou se tratar da primeira sessão com a composição dos novos integrantes eleitos para o mandato 2021 a 2023, e dessa forma deu as boas vindas e apresentou nominalmente os representantes de cada segmento e campi. Encerrados os comunicados, passou-se à Ordem do dia: 2.1 Processo n° 23205.008797/2021-25: Recurso ao resultado do Edital Nº 171/GR/UFFS/2021, revisão de interdição de candidatura a professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS (para designação de relatoria); 2.2 Processo n° 23205.015984/2021-65: Relatório final do curso de Pós-Graduação lato sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó-SC (apreciação do parecer do conselheiro Clevison Luiz Giacobbo). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo n° 23205.008797/2021-25: Recurso ao resultado do Edital Nº 171/GR/UFFS/2021, revisão de interdição de candidatura a professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS. A presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessados em assumir a relatoria. O conselheiro Paulo Afonso Hartmann manifestou o interesse e será devidamente designado relator da matéria. 2.2 Processo n° 23205.015984/2021-65: Relatório final do curso de Pós-Graduação lato sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó-SC. O conselheiro relator Clevison Luiz Giacobbo apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para a discussão, mas não houve manifestação. Dessa forma, o parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. Esgotados os pontos de pauta, abriu-se espaço para as comunicações finais: O conselheiro Gismael Perin destacou a satisfação em atuar novamente nesta Câmara, pois já teve a oportunidade de participar na primeira gestão, mandato de 2011 a 2013. Destacou ser uma Câmara que trata das atividades fins: a pesquisa, o ensino no nível de pós-graduação, e a extensão e cultura, e dessa forma, mencionou a importância de pensar em editais que fomentem a pesquisa e a extensão, consolidem e qualifiquem os cursos de pós-graduação, e ainda salientou a importância em pensar novos cursos de doutorado. A presidente destacou que a CPPGEC trabalha muito por demandas, mas que também é um espaço para conversa, para planejamento, estudo, revisão e deliberação. A conselheira Ione Slongo registrou o quanto considera este espaço especial para acolher as demandas e gerar bons encaminhamentos. Destacou a importância em consolidar o que já está criado e relembrou a natureza da UFFS, universidade pública, democrática e popular. Comentou que isso requer um olhar especial e comprometido na geração de encaminhamentos internos que assegurem sua identidade. Encerrou sua fala relatando que sua chapa veio para contribuir e colaborar para fazer um espaço de muita reflexão, discussão, crítica e muita proposição. A conselheira Gilza Franco comentou sobre a satisfação em retornar à CPPGEC. Justificou sua escolha por esta Câmara por ter assumido recentemente a coordenação adjunta de pesquisa e pós-graduação, e dessa forma, pode contribuir e aprender muito neste espaço. Já o conselheiro Fernando Schardosin falou do carinho que tem pela pesquisa, pós-graduação, extensão e cultura. Relatou que a chapa colocou o nome à disposição por acreditar que é possível superar os desafios atuais, e fazer a pesquisa avançar na Universidade de forma inclusiva. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a sessão às quatorze horas e vinte e oito minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Paulo Afonso Hartmann para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.008797/2021-25, que dispõe sobre o Recurso ao resultado do Edital Nº 171/GR/UFFS/2021, revisão de interdição de candidatura a professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, disponível no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), menu Grupo de Trabalho: CPPGEC - 2021/2023, até o dia 1º de outubro de 2021, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC, agendada para o dia 13 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.015984/2021-65,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o relatório do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva da UFFS, conforme Anexo I.
Art. 2º O curso, com carga horária de 432 (quatrocentas e trinta e duas) horas/aula, foi ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2019 a maio de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CONSC LS
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Art. 24 da Resolução 31/2015-CONSUNI e CONSIDERANDO a homologação na 8ª Sessão Ordinária de 2021, de 10 de setembro de 2021, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, RESOLVE.
Art. 1º Homologar a Comissão Eleitoral Local, sob a presidência do primeiro, para organizar o processo eleitoral dos membros do Conselho de Campus, conforme segue:
I. Ana Paula Pit Michelin - Siape 1951837 - representante Técnico Administrativo;
II. Fernanda Marcon - Siape 1150949 - representante Docente;
III. Wanderson Goncalves Wanzeller - Siape 1655030 - representante Docente.
Art. 2º A presidência será definida na primeira reunião da Comissão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum:
CONSIDERANDO a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020;
Art. 1º Estabelecer o Nível 3 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 28/CONSCLS/UFFS/2021; CONSIDERANDO o Ofício Nº 6 / 2021 - CCLCS - LS (10.42.09.14); e CONSIDERANDO a homologação na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 10 de setembro de 2021. RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o colegiado dos cursos de Ciências Sociais (bacharelado e licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue;
I. COORDENADOR DE CURSO
Coordenador: FELIPE MATTOS MONTEIRO
Coordenador Adjunto: CRISTIANO AUGUSTO DURAT
II. REPRESENTANTES DOCENTES
Titular: Fernanda Marcon
Suplente: Fabio Pontarolo
Titular: Siomara Aparecida Marques
Suplente: Joaquim Gonçalves da Costa
Titular: Liria Ângela Andrioli
Suplente: Fábio Luiz Zeneratti
Titular: Maria Eloá Gehlen
Suplente: Marciane Maria Mendes
III. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Titular: Gabriela Ribeiro Cardoso
Suplente: Willian Nathanael Cartelli de Paula
IV. REPRESENTANTES DISCENTES
Ciências Sociais - Bacharelado
Titular: Jéssica Vitoria Costa Canola
Suplente: Bruno Matheus dos Santos Nessa
Ciências Sociais - Licenciatura
Titular: Beatriz Geovana Braiti
Suplente: Everton Muquem de Carvalho
Art. 2º O colegiado responderá pelos cursos de Graduação em Ciências Sociais - Bacharelado e Ciências Sociais - Licenciatura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a RESOLUÇÃO Nº 28/CONSCLS/UFFS/2021.
Laranjeiras do Sul-PR, 17 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o ESTATUTO DA UFFS; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCLS/UFFS/2020; e CONSIDERANDO a homologação na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 10 de setembro de 2021. RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCLS/UFFS/2020 emitida pelo Conselho de Campus de Laranjeiras do sul de 13 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 17 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI
Parecer do Processo nº 23205.011659/2021-23.
Relator: Rubens Fey.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2º da Portaria MEC nº 976/2010)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:
I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;
III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;
IV - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;
V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.
4 VAGAS
4.1 Estão abertas 4 (quatro) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), definido da seguinte forma:
I - entrada imediata para estudante regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, no curso de licenciatura em Pedagogia, Campus Chapecó.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:
I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;
II - Carta de Intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas.
III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;
IV - entrega da documentação exigida no edital.
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de Pedagogia e histórico de notas (histórico acadêmico);
II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (ANEXO I);
III - declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I);
IV - Carta de Intenções;
V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentado cópias simples de certificados e/ou declarações;
VI - ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
VII - cópia de documentos: RG e CPF.
6.2 Por conta da suspensão das atividades acadêmicas presenciais, no âmbito da UFFS, por tempo indeterminado, como ação preventiva diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 292/GR/UFFS/2020 –, as inscrições serão aceitas integralmente por e-mail (uffspetchapeco@gmail.com), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital, respeitando-se o cronograma previsto.
Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail do PET (uffspetchapeco@gmail.com), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.
6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:
I - média no Histórico de Notas;
II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;
III - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.
7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.
8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II - nota da Carta de Intenções.
Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:
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Evento |
Período/Ano de 2021 |
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Período de inscrição |
28/09 a 13/10, até as 18h |
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Homologação das inscrições |
14/10, após as 18h |
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Prazo para recursos |
15/10, até as 18h |
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Homologação final das inscrições |
18/10, após as 18h |
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Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
22/10 |
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Período de recursos |
25/10, até as 18h |
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Homologação do resultado final |
27/10, após as 18h |
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Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista |
28/10 |
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Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD |
29/10 |
10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS
10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos que solicitaram inscrição, e em ambiente virtual público (redes sociais voltadas para discentes de Pedagogia do Campus Chapecó), conforme as datas previstas.
10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).
10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail do PET (uffspetchapeco@gmail.com), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.
11. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO
11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;
III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;
IV - desistência;
V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;
VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.
IX - por solicitação escrita do estudante;
X - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.
12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
12.4 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;
III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).
12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.
12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:
I - Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira (Siape 1579885) – Tutor do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidente;
II - Prof. Dr. Luciano Melo de Paula (Siape 1485738) – Titular;
III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;
IV - Nilson Júnior Arruda (Matrícula 1811801015) – Bolsista PET - Titular;
V – Carla Montagna (Matrícula 2011801020)– Bolsista PET - Suplente.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2021/2024:
|
Nome |
Siape |
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Administração Pública, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2021/2024:
|
Nome |
Siape |
|
José Oto Konzen |
1488209 |
|
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
|
Clóvis Alencar Butzge |
1768224 |
|
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
|
Tiago da Costa |
1907140 |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
|
Everton Artuso |
1720527 |
|
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 289/PROGRAD/UFFS/2022)
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 152/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2021/2024:
|
Nome |
Siape |
|
Adalgiza Pinto Neto |
1842914 |
|
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
|
Denise Maria Sousa de Mello |
1836963 |
|
Fabiana Elias |
1452942 |
|
Fagner Luiz da Costa Freitas |
1547290 |
|
Jonatas Cattelam |
1118760”NR |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 83/PROGRAD/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:
|
Nome |
Siape |
|
Márcia Fernandes Nishiyama |
2023076 |
|
Camila Elizandra Rossi |
1615664 |
|
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
|
Jucieli Weber |
1823816 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 158/PROGRAD/UFFS/2021, de 06 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, e considerando:
a. Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 – Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências;
b. Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 – Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004;
c. Decreto nº 8.240, de 21 de maio de 2014 – Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
d. Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014 – Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio;
e. Portaria Interministerial do Ministério de Estado da Educação e do Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nº 191 de 13 de março de 2012 – Regulamenta os pedidos de autorização para atuação como fundação de apoio;
f. Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
g. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
h. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
i. Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 – Dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e as fundações de apoio;
j. Resolução nº 31/CONSUNI/UFFS/2015 – Aprova adequações ao novo Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul; e
k. Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2016 – Aprova o Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul.
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A formalização de contrato ou convênio com fundação de apoio tem como finalidade apoiar o desenvolvimento e execução dos projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de fomento à inovação na gestão administrativa e financeira necessária à execução dos projetos.
Art. 2º A intermediação das relações institucionais entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e as instituições dos setores público e privado referente Acordos de Parceria e/ou Convênio em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) deverão seguir a Política de Inovação da Instituição e o novo marco legal de inovação, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Art. 3º Para que as Fundações de Apoio possam atuar como instituições de apoio à UFFS, cada fundação está condicionada ao prévio registro, credenciamento, autorização e devem constar como Fundações de Apoio de Universidades Federais sediadas nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
§ 1º Do registro e credenciamento: através de Portaria Conjunta dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovações, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e da regulamentação estabelecida pelos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. O credenciamento é de responsabilidade da fundação de apoio. É renovável a cada 5 (cinco) anos.
§ 1º Da autorização para apoio à UFFS: através de Portaria Conjunta Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações de responsabilidade conjunta entre a fundação de apoio e a UFFS. Tem validade de 1 (um) ano.
I - Para a autorização ou renovação da autorização, cabe a Fundação de Apoio providenciar:
a) Comprovação de registro e de credenciamento em vigor como fundação de apoio junto ao MEC/MCTI a uma IFES ou outra ICT à qual está vinculada.
b) Concordância da IFES com o pedido de autorização ou renovação da autorização à qual a Fundação de Apoio está vinculada, emitida através de seu órgão colegiado superior.
c) Certidões expedidas pelos órgãos públicos competentes para a comprovação da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária da fundação.
d) Relatório anual de gestão da fundação de apoio, aprovado por seu órgão deliberativo superior.
II - Para a autorização ou renovação da autorização, cabe a UFFS providenciar:
a) Norma aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição a ser apoiada, que discipline seu relacionamento com a fundação de apoio, especialmente quanto aos projetos desenvolvidos com sua colaboração (Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013).
b) Ata de deliberação do órgão colegiado superior da instituição a ser apoiada, manifestando prévia concordância com a solicitação de autorização da fundação de apoio.
c) Ratificação do Relatório anual de gestão da fundação de apoio, pelo CONSUNI da UFFS, dentro do prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
d) Aprovação das avaliações de desempenho dos projetos pelo CONSUNI da UFFS.
e) Aprovação dos projetos pelas Câmara Temática do CONSUNI da UFFS, comprovando a participação no projeto de no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à UFFS.
f) Incorporação, à conta de recursos próprios da instituição apoiada, mediante autorização, de parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio.
III - As solicitações de autorização ou renovação de autorização anual devem ser realizadas através do cadastro de um processo administrativo individual e deverá conter todos os documentos solicitados pela Portaria Interministerial do Ministério de Estado da Educação e do Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nº 191 de 13 de março de 2012.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO COORDENADOR
Art. 4º O coordenador é o servidor público vinculado ao quadro funcional da UFFS, responsável por toda a documentação necessária para a contratação da fundação de apoio; pela execução metódica do projeto com a correta utilização dos recursos financeiros; e pela prestação de contas do projeto.
Parágrafo único. O coordenador suplente assume as responsabilidades do coordenador do projeto diante da ausência, no auxílio de todas as atividades relativas ao projeto e deve acompanhar o desenvolvimento das atividades do projeto.
Art. 5º Constituem atribuições do coordenador do projeto e subsidiariamente do coordenador suplente:
I - Assumir a responsabilidade técnica do projeto e o compromisso de cumprir os prazos previstos no cronograma das atividades, bem como dos procedimentos de contratação ou de convênio com fundação de apoio;
II - O cadastro do processo administrativo no sistema institucional para proposição do projeto e realizar os encaminhamentos necessários;
III - A inclusão de todos os documentos necessários no processo administrativo cadastrado;
IV - A elaboração do projeto básico e se necessário suas alterações;
V - A elaboração do plano de trabalho e se necessário suas alterações;
VI - Indicar a fundação de apoio, autorizada pela UFFS, que atuará no gerenciamento administrativo e financeiro do projeto para execução;
VII - Encaminhar o processo administrativo à Pró-Reitoria adequada de acordo com a classificação do projeto para homologação;
VIII - Submeter o projeto às Câmaras Temáticas antes de solicitar a contratação de fundação de apoio;
IX - A responsabilidade técnica e o compromisso pela plena execução do projeto, conforme estabelecido no projeto básico e no plano de trabalho, bem como pelo pleno cumprimento das metas e das etapas propostas;
X - Expedir as solicitações de serviço, em conformidade com os procedimentos da fundação de apoio;
XI - Responsabilizar-se pelas providências necessárias à formalização de qualquer alteração na execução do projeto, que devem ser instruídas com a documentação pertinente e encaminhar para aprovação da Pró-Reitoria ao qual o projeto está vinculado;
XII - Atentar para o vencimento do contrato ou do convênio, bem como do Termo de Execução Descentralizada (TED), com responsabilidade à solicitação de prorrogação deste último junto ao órgão descentralizador do recurso, quando necessário;
XIII - Nos casos de solicitação de alterações do contrato ou convênio providenciar a documentação necessária para sua formalização acompanhada das devidas comprovações e justificativas;
XIV - Elaborar o edital para seleção de bolsistas e colocar à apreciação da unidade administrativa em que o coordenador do projeto está vinculado;
XV - Encaminhar ao Serviço de Apoio a Contratos Com Fundações (SACF) informações sobre as bolsas ofertadas pelo projeto e dos respectivos bolsistas, com os valores e as remunerações, para transparência dos dados;
XVI - Manter o fluxo de comunicação e de administração de projetos com a fundação de apoio;
XVII - Manter os fiscais e gestores do projeto informados da execução do objeto;
XVIII - Enviar no primeiro trimestre de cada ano, a avaliação de desempenho (F0104) referente a execução do projeto no ano anterior. A avaliação deverá ser baseada em indicadores e parâmetros objetivos, e demonstrar os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração da fundação de apoio.
XIX - Providenciar, ao término do projeto, o registro dos bens patrimoniais adquiridos, junto à Superintendência de Gestão Patrimonial, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 13/PROAD/UFFS/2012 e/ou suas alterações;
XX - Providenciar, ao término do projeto, o registro dos materiais bibliográficos adquiridos, junto à Divisão de Bibliotecas, conforme Instrução Normativa nº 6/PROGRAD/UFFS/2021 e/ou suas alterações;
XXI - Em caso de necessidade de informações, consultar diretamente à Unidade Acadêmica vinculada ao projeto;
XXII - Propor medidas que melhorem a execução do contrato ou do convênio, se for o caso;
XXIII - Elaborar relatório final de prestação de contas (F0103) observando os prazos;
XXIV - Avaliar o nível de risco do projeto e tomar medidas cabíveis para reduzir as causas e os impactos na aprovação e execução do projeto, conforme o Plano de Integridade Institucional (RSCINT 13), que prevê os riscos relativos aos contratos ou aos convênios com Fundações.
CAPÍTULO II
DO GESTOR
Art. 6º Gestor é o representante da Administração designado para acompanhar a execução do contrato ou convênio, o qual deverá agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual e ainda buscar os resultados esperados no ajuste de modo que traga benefícios e economia para o projeto.
Art. 7º A indicação do gestor do contrato ou convênio, bem como do respectivo suplente, serão formalizados mediante emissão de portaria pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Art. 8º O gestor será responsável por assessorar e acompanhar o planejamento com as instâncias técnicas da UFFS e as atividades desenvolvidas, propondo, quando julgar necessário, alterações no projeto.
Art. 9º Constituem atribuições do gestor:
I - Manter o fluxo de comunicação e administrar a relação com a fundação de apoio;
II - Paralisar a execução do contrato ou convênio quando identificado qualquer descumprimento contratual por parte da fundação de apoio ou ameaça de dano irreparável à Administração Pública;
III - Propor medidas que melhorem a execução do contrato ou convênio;
IV - Responsabilizar-se pelo atesto das notas fiscais, bem como pelo posterior envio por meio do Sistema Institucional à Divisão de Acompanhamento Contratual – DACT, para pagamento conforme o fluxo disponível no Mapa de Processos MP0200;
V - Observar as disposições contidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos contratos ou dos convênios da UFFS, que tratam sobre os procedimentos relativos à gestão, ao acompanhamento e a fiscalização dos contratos ou dos convênios;
VI - Cumprir suas atribuições conforme regulamentação constante na Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SEGES/MPDG.
CAPÍTULO III
DO FISCAL
Art. 10. O Fiscal do contrato ou do convênio é o agente, representante da Administração Pública, especialmente designado para fiscalizar a execução do projeto e das despesas realizadas pela fundação de apoio.
Art. 11. A indicação do fiscal do contrato ou convênio, bem como do respectivo suplente, serão formalizados mediante emissão de portaria pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Art. 12. A solicitação de substituição de fiscal ocorre nas ausências legais do fiscal titular e/ou do fiscal suplente, com formalização por meio do Sistema Institucional.
Art. 13. Constituem atribuições do fiscal:
I - Realizar a fiscalização de forma proativa e preventiva, com observação ao cumprimento das regras previstas no instrumento contratual e buscar os resultados esperados no ajuste, de modo que traga benefícios para os projetos na economia, na publicidade e na transparência.
II - Monitorar a execução do contrato ou do convênio, de acordo com o previsto no projeto básico e no plano de trabalho, assim como nas cláusulas contratuais;
III - Responsabilizar-se pelo recebimento das notas fiscais, bem como pelo posterior envio por meio do Sistema Institucional ao Gestor de Contrato conforme o fluxo disponível no Mapa de Processos MP0200;
IV - Comunicar formalmente ao coordenador do projeto as ocorrências do não cumprimento das metas ou do cronograma previsto nos termos do contrato ou do convênio;
V - Avaliar, durante a execução do contrato ou do convênio, a regularidade da prestação do serviço e formular, quando necessário, as notificações para correção de eventuais inadequações;
VI - Observar as disposições contidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos contratos ou dos convênios da UFFS, que tratam sobre os procedimentos relativos à gestão, ao acompanhamento e à fiscalização dos contratos ou dos convênios;
VII - Receber e analisar a prestação de contas final apresentada pela fundação de apoio e, caso encontre alguma inconsistência, solicitar ajuste;
VIII - Produzir relatório final da fiscalização referente a prestação de contas (F0190), no qual deverá constar parecer que ateste a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o tombamento tempestivo dos bens adquiridos e demais informações que julgar necessário;
IX - Manifestar-se sobre as solicitações requeridas pelo Coordenador, nos casos de alteração de quaisquer itens do projeto;
X - Manter o fluxo de comunicação e a relação com a fundação de apoio;
XI - Identificando alguma irregularidade na execução do contrato e do convênio com a fundação de apoio, o fiscal deverá, sucessivamente:
a) Documentar a irregularidade e notificar a fundação de apoio, o Gestor e o Coordenador do Projeto para saná-la;
b) Caso a irregularidade não seja sanada, comunicar novamente o Gestor para que este avalie a situação e caso necessário determine a paralisação do projeto.
XII - Em caso de permanência da irregularidade na execução, cadastrar processo administrativo incluir o relatório dos fatos, juntar a documentação das tentativas não exitosas de negociação amigável, as notificações enviadas e quaisquer outros documentos complementares, em seguida encaminhar à Divisão de Processos Administrativos Sancionadores – DPAS, solicitando via ofício a abertura de processo administrativo sancionador;
XIII - Propor medidas eficientes na execução do contrato ou do convênio;
XIV - Informar os impedimentos legais nos casos de necessidade de substituição na fiscalização;
XV - Cumprir suas atribuições conforme regulamentação constante na Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SEGES/MPDG.
CAPÍTULO IV
DO SERVIÇO DE APOIO A CONTRATOS COM FUNDAÇÕES – SACF
Art. 14. Constituem atribuições do SACF:
I - Recepcionar e analisar as solicitações de contratação com fundação de apoio e efetuar o encaminhamento necessário para formalização;
II - Juntar ao processo de solicitação de contratação de fundação de apoio a documentação complementar de sua competência, necessária a formalização do contrato ou convênio, bem como manter atualizada a documentação pertinente a solicitação, a gestão e a prestação de contas relativas a contratos com fundações;
III - Solicitar ao coordenador do projeto o ajuste ou documentos que forem necessários ao processo, seja no decorrer da contratação de fundação de apoio, da execução do projeto ou da prestação de contas;
IV - Analisar e conferir os requisitos formais dos processos de prestação de contas, bem como efetuar os devidos encaminhamentos ao setor responsável pela análise e emissão de parecer técnico.
V - Solicitar às fundações de apoio do projeto, mensalmente, a relação de bolsas ou outras formas de remuneração efetivamente concedidas, com a devida identificação dos beneficiários, de Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, para publicação no site Institucional;
VI - Disponibilizar na aba Fundações de Apoio do site institucional, as informações dos contratos e convênios firmados com as Fundações de Apoio autorizadas a atuar junto a UFFS, bem como disponibilizar todos os procedimentos, as informações e os fluxos adotados com a finalidade de publicidade e transparência das informações.
CAPÍTULO V
DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Art. 15. Compete a Pró-Reitoria de Graduação, coordenar e supervisionar os programas de concessão de bolsas de ensino relacionados aos projetos de suas áreas temáticas.
CAPÍTULO VI
DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 16. Compete a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, coordenar e supervisionar os programas de concessão de bolsas de ensino relacionados aos projetos de suas áreas temáticas.
CAPÍTULO VII
DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
Art. 17. Compete a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, coordenar e supervisionar os programas de concessão de bolsas de ensino relacionados aos projetos de suas áreas temáticas.
CAPÍTULO VIII
DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Art. 18. Compete a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura possibilitar a contratação de fundações de apoio para o desenvolvimento de projetos institucionais através do apoio administrativo.
CAPÍTULO IX
DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 19. Compete a Pró-Reitoria de Planejamento, emitir quando for o caso, pareceres e declarações de aderência ao Plano de Desenvolvimento Institucional, Disponibilidades Orçamentárias voltadas a contratação do projeto pretendido e emitir Relatório Técnico de análise da Prestação de Contas do projeto.
TÍTULO III
DAS BOLSAS
Art. 20. Os projetos realizados nos termos do art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 poderão ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com fundamento na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, ou no art. 9º, §1º, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observadas as condições do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 21. A seleção dos bolsistas acadêmicos e técnico-administrativos deve ocorrer por meio de edital homologado pela Direção do Campus ou da Pró-Reitoria a qual o projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando o princípio da impessoalidade e isonomia.
Parágrafo único. Nos casos de desligamento ou de afastamento extemporâneo e definitivo dos bolsistas, será chamado o próximo classificado, e, não havendo classificados, será providenciada nova seleção por edital.
Art. 22. Em relação aos limites para pagamento das bolsas na participação de servidores docentes ou técnicos administrativos da UFFS e discentes, deverá seguir as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.
TÍTULO IV
DOS PRAZOS
Art. 23. Os prazos para envio de documentos e solicitações ao SACF, referentes a esta Instrução Normativa são:
I - Novo projeto: 90 (noventa) dias antes da data estimada para o início da vigência do contrato ou convênio.
II - Prorrogação de vigência: 60 (sessenta) dias antes da data final da vigência do contrato ou convênio.
III - Alteração de rubricas: 60 (sessenta) dias antes da data pretendida para execução.
IV - Avaliação de Desempenho anual: até o dia 31 de março de cada ano.
V - Alteração de equipe técnica: 60 (sessenta) dias antes da data pretendida da alteração.
VI - Prestação de contas:
a) Envio de documentos pela Fundação de Apoio: 60 (sessenta) dias após encerrada a vigência do contrato ou convênio.
b) Envio do Relatório Final pelo coordenador do projeto: 60 (sessenta) dias após recebidos os documentos enviados pela Fundação de Apoio.
VII - Solicitações realizadas pelo SACF à equipe de coordenação e fiscalização: 5 (cinco) dias úteis do recebimento da solicitação.
VIII - Solicitações realizadas pela equipe de coordenação e fiscalização ao SACF: 5 (cinco) dias úteis do recebimento da solicitação.
Art. 24. Os encaminhamentos realizados fora dos prazos estabelecidos por esta Instrução Normativa poderão ser autorizados pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
TÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO X
DO PROJETO
SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO
Art. 25. Anterior à contratação ou ao convênio com fundação de apoio, o coordenador obrigatoriamente submeterá o projeto à aprovação pelos órgãos Colegiados Acadêmicos competentes da UFFS.
§ 1º Os projetos que tratam de pesquisa, inovação, pós-graduação, extensão ou cultura deverão ser submetidos à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);
§ 2º Os projetos que tratam de ensino de Graduação devem ser submetidos à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE).
Art. 26. A Câmara Temática do Conselho Universitário, para aprovação, observará os seguintes requisitos:
I - Quanto à relevância acadêmica;
II - Verificação e cumprimento das formalidades legais e normativas;
III - Possibilidade de execução do projeto por meio da contratação ou do convênio com fundação de apoio;
IV - Composição da equipe técnica, conforme art. 6º, § 3º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 27. Em todos os projetos deve ser incentivada a participação de estudantes.
Art. 28. Os projetos em que se utilizarem os recursos humanos e/ou materiais da UFFS, como laboratórios e salas de aula, recursos humanos, materiais de apoio e de escritório, nome e imagem da instituição, redes de tecnologia de informação, conhecimento e documentação acadêmica, deverão esses recursos ser mensurados economicamente, condicionado o uso com o estabelecimento de rotinas de justa retribuição e ressarcimento pela fundação de apoio à UFFS, conforme regulamentação do Conselho Universitário.
Art. 29. A solicitação de contratação ou de convênio com fundação de apoio deverá ser encaminhada ao SACF com a seguinte documentação, dentre outras que se fizerem necessárias:
I - Cópia do projeto aprovado junto ao órgão financiador ou parceiro público ou privado;
II - Decisão que aprovou a realização do projeto, inclusive quanto ao mérito;
III - Ata da Câmara Temática que aprovou a realização do projeto;
IV - Projeto básico (F0100);
V - Plano de trabalho (F0101);
VI - Declaração do Coordenador (F0102);
VII - Declaração de impossibilidade de execução direta (F0193);
VIII - Autorizações dos servidores da UFFS que serão membros da equipe técnica (F0105 e/ou F0207);
IX - Comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos que compõem a equipe técnica informada no plano de trabalho. (art. 20. da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013).
X - Proposta de trabalho da fundação de apoio, com o detalhamento do cálculo do valor a ser cobrado pela gestão/serviço prestado ao projeto;
XI - Os documentos referentes ao processo de dispensa de licitação:
a) Documento de Formalização da Demanda (F0090);
b) Estudo Técnico Preliminar (F0091);
c) Pedido de compras/contratação (F0031);
d) Relatórios de Pesquisa de Preços (F0032);
e) Declaração de Pesquisa de Preços (F0033);
f) Mapa de Riscos (F0093).
SEÇÃO II
DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, CONTRATO DE REPASSE OU ACORDO DE COOPERAÇÃO
Art. 30. A celebração e execução de Convênios, Contratos de Repasse, Acordos e Ajustes Congêneres deverão seguir o previsto na Instrução Normativa nº 5/PROPLAN/UFFS/2013 e são de competência da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios – DACC, vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento.
SEÇÃO III
DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
Art. 31. A UFFS celebrará contrato, nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou nos termos do art. 75, inciso XV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por prazo determinado, com Fundação de Apoio autorizada que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. O fluxo para celebração do contrato está disponível no Mapa de Processo MP0282.
§ 1º É vedada a subcontratação total do objeto dos projetos, ações, contratos e convênios celebrados pela UFFS com as fundações de apoio autorizadas, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
§ 2º Os projetos e ações desenvolvidos com a participação de fundações de apoio autorizadas devem ser baseados em plano de trabalho que contenham os itens definidos no art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO CONTRATO
Art. 32. Deverão ser observadas as regras contidas na Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 durante toda a execução do projeto.
Art. 33. Na execução do projeto contratado, bem como acordos ou ajustes firmados nos termos da legislação vigente as fundações de apoio submeter-se-ão ao controle finalístico e de gestão do órgão colegiado superior da UFFS.
Art. 34. A execução deverá seguir rigorosamente o plano de trabalho e qualquer necessidade de alteração deverá ser formalizada em acordo com esta instrução normativa.
Art. 35. Os servidores docentes e técnicos administrativos da UFFS participantes dos projetos deverão preencher a declaração/autorização de participação do projeto, conforme formulários F0105 e F0207, que deverá ser assinada pelo servidor e sua chefia imediata. Esse documento deverá produzido no sistema institucional e ser enviado ao SACF para ser juntado ao processo de contratação.
Art. 36. As solicitações de pagamentos deverão ser realizadas conforme o fluxo disponível no Mapa de Processo MP0200.
SEÇÃO IV
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Art. 37. Em casos de alterações no projeto durante sua execução deverão ser acompanhadas do plano de trabalho atualizado, cabendo à Pró-Reitoria vinculada decidir quanto à necessidade de encaminhamento ao órgão Colegiado Superior para nova avaliação.
§ 1º Alterações necessárias no projeto básico deverão obrigatoriamente ser aprovadas pela Câmara Temática do Conselho Universitário que aprovou o projeto.
§ 2º A alteração da equipe executora, inclusive quando da alteração da coordenação do projeto, deverá obrigatoriamente ser aprovada pela Câmara Temática do Conselho Universitário que aprovou o projeto.
SEÇÃO V
DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Art. 38. A prorrogação de vigência do contrato deverá ser realizada conforme o fluxo disponível no Mapa de Processo MP0310, por prazo determinado, sendo utilizado o termo aditivo para formalizar alterações das condições contratuais inicialmente pactuadas, ou seja, quando houver alteração nas condições e cláusulas do contrato.
Parágrafo Único. Para formalização do Termo Aditivo será necessário constar em processo administrativo a seguinte documentação:
I - Solicitação de Prorrogação do Prazo de Vigência (F0198);
II - Plano de trabalho atualizado (F0101);
III - Autorização do órgão descentralizador (Quando recurso proveniente de TED);
IV - Manifestação da fundação de apoio concordando com a solicitação;
V - Manifestação do fiscal do contrato concordando com a solicitação;
VI - Aprovação da Pró-Reitoria ao qual o projeto está vinculado.
SEÇÃO VI
DO REMANEJAMENTO DE RECURSOS
Art. 39. O remanejamento de recursos diz respeito às alterações que não modifiquem o objeto contratado, sua vigência ou o valor final do contrato e deverá ser realizado conforme o fluxo disponível no Mapa de Processo MP0308.
Art. 40. O remanejamento de recursos será formalizado por meio do Termo de Apostilamento, confeccionado a partir da solicitação encaminhada pelo coordenador do projeto ao SACF acompanhado da seguinte documentação:
I - Solicitação de Remanejamento de Recursos (F0202);
II - Plano de trabalho atualizado (F0101);
III - Autorização do órgão descentralizador (Quando recurso proveniente de TED);
IV - Manifestação da fundação de apoio concordando com a solicitação;
V - Manifestação do fiscal do contrato concordando com o remanejamento de recursos;
VI - Aprovação da Pró-Reitoria ao qual o projeto está vinculado.
SEÇÃO VII
DA ALTERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 41. No decorrer do contrato poderá ser solicitada a alteração da equipe técnica, inclusive para alteração da coordenação do projeto, a qual deverá ser realizada conforme o fluxo disponível no Mapa de Processo MP0307 e enviada ao SACF, acompanhada da seguinte documentação:
I - Solicitação de alteração da equipe técnica (F0208);
II - Plano de Trabalho atualizado (F0101);
III - Autorização dos novos membros da equipe técnica (F0105 e/ou F0207);
IV - Decisão da Câmara Temática que aprovou a alteração da equipe técnica.
SEÇÃO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 42. A fundação de apoio deverá enviar a prestação de contas à coordenação do projeto no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato ou do convênio, ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. A prestação de contas deverá ser realizada conforme o fluxo disponível no Mapa de Processo MP0298.
Art. 43. O coordenador do projeto deverá elaborar o relatório final de avaliação conforme formulário (F0103), especificar o alcance das metas quantitativas constantes no plano de trabalho e no projeto básico, e relacionar os bens adquiridos no âmbito da execução e demais informações que julgar pertinentes.
Art. 44. O Coordenador do projeto deverá juntar a documentação referente à prestação de contas ao processo e, após a instrução, encaminhar ao SACF no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento da prestação de contas da fundação de apoio.
§ 1º O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, a pedido, por 30 (trinta) dias, desde que haja requerimento fundamentado, feito anteriormente ao vencimento do prazo final.
§ 2º Não será aceito novo projeto de coordenador que esteja em atraso na entrega de prestação de contas referente a projeto anteriormente proposto.
Art. 45. O fiscal deverá elaborar relatório final de prestação de contas, conforme formulário (F0190), no qual deverá constar parecer que ateste a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o tombamento tempestivo dos bens adquiridos e demais informações que julgar necessário.
Art. 46. A omissão no dever de prestar contas acarretará na responsabilidade civil, penal e administrativa do responsável, nos termos da legislação em vigor.
Art. 47. A prestação de contas deverá ser instruída com, no mínimo, a seguinte documentação:
I - Cópia dos documentos fiscais e faturas emitidas pela fundação de apoio, relativos aos custos de gerenciamento do projeto;
II - Atas de licitação ou chamamentos públicos;
III - Relatório final de avaliação elaborado pelo coordenador (F0103);
IV - Relatório final elaborado pelo fiscal do contrato ou do convênio (F0190);
V - Demonstrativo das despesas operacionais e administrativas devidas à fundação de apoio;
VI - Demonstrativos de receitas e despesas (execução físico-financeira), com cópias legíveis dos respectivos comprovantes e documentos fiscais;
VII - Relação de pagamentos a pessoas jurídicas e físicas, discriminando nesta última as respectivas cargas horárias e dados de seus beneficiários;
VIII - Cópias de guias de recolhimentos e seus comprovantes;
IX - Cópias de extratos bancários mensais de conta corrente e poupança;
X - Demais documentos que se fizerem necessários para comprovação do recurso público utilizado.
§ 1º A prestação de contas deverá prever os aspectos contábeis, de legalidade, de efetividade e de economicidade de cada projeto.
§ 2º Os comprovantes das movimentações financeiras devem estar organizados no processo de prestação de contas na mesma ordem cronológica apresentada no extrato bancário do projeto, com identificação de eventuais valores que estão sendo novamente debitados em função de estorno do referido débito em data anterior. Também deverão ser identificados os valores a crédito, informando-se a origem/motivo e o respectivo depositante.
§ 3º As cópias de documentos devem estar legíveis e com os dados compreensíveis. Não serão aceitas cópias ilegíveis, com dados apagados ou cópias parciais ou rasuradas de documentos, as quais comprometam a informação a ser comprovada.
§ 4º Na prestação de contas, o coordenador e o fiscal do projeto deverão pautar-se, quando houver, no Manual de Prestação de Contas da fundação de apoio ao qual o projeto está vinculado.
Art. 48. A prestação de contas de projetos que tratam de inovação será simplificada, privilegiando os resultados obtidos e compreenderá o disposto no art. 58, inciso I a V, do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 49. Caberá ao SACF a análise e a conferência dos requisitos formais dos processos, bem como efetuar os devidos encaminhamentos ao setor responsável pela análise e emissão de parecer técnico da prestação de contas.
Art. 50. O parecer técnico sobre a regularidade da prestação de contas refere-se a aspectos financeiros e/ou contábeis da utilização dos recursos públicos, sendo de responsabilidade da coordenação do projeto a regular aplicação dos recursos e a fiscalização do objeto contratado ou conveniado.
§ 1º O parecer técnico emitido pelo setor responsável pela análise da prestação de contas possui caráter opinativo quanto à gestão financeira do projeto, não se caracterizando em aprovação ou reprovação da prestação de contas.
§ 2º As não conformidades identificadas na análise da prestação de contas serão indicadas no Relatório Preliminar da Prestação de Contas, emitido pelo setor responsável pela análise da prestação de contas.
§ 3º O Relatório Preliminar da Prestação de Contas será incluído no processo de prestação de contas e encaminhado ao SACF, que ficará responsável por proceder aos encaminhamentos necessários junto ao coordenador do projeto e/ou à fundação de apoio.
§ 4º As recomendações indicadas no Relatório Preliminar da Prestação de Contas deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
§ 5º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do coordenador do projeto.
§ 6º O não atendimento às recomendações do Relatório Preliminar da Prestação de Contas no prazo estabelecido, ou a falta de manifestação quanto a pedido de prorrogação de prazo, importarão no encerramento da análise e registro de ausência de manifestação do interessado ao Relatório Preliminar.
§ 7º Atendido o Relatório Preliminar da Prestação de Contas ou findo o prazo estabelecido para atendimento das recomendações do Relatório, o SACF comunicará ao setor responsável pela análise da prestação de contas, que emitirá o Parecer Técnico Final.
Art. 51. Após a emissão de Parecer Técnico, o projeto será encaminhado ao Conselho Curador – CONCUR da UFFS que, não tendo nenhuma complementação a ser feita, emitirá parecer nos termos do art. 52 desta Instrução Normativa, e em caso de aprovação será encaminhado à Câmara Temática do CONSUNI para aprovação final.
Parágrafo único. Em caso de não aprovação da prestação de contas, o processo retornará ao SACF para os encaminhamentos necessários.
Art. 52. A Câmara Temática que aprovou inicialmente o projeto será responsável pela apreciação e pela aprovação final da prestação de contas, nos termos do art. 52 desta Instrução Normativa.
Art. 53. Os pareceres emitidos pelas instâncias responsáveis pela análise e aprovação da prestação de contas deverão concluir, alternativamente, pela:
I - Aprovação da prestação de contas, quando constatados o cumprimento do objeto e a correta execução financeira ou, quando o não atingimento de metas em razão do risco tecnológico for devidamente justificado;
II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumprido o objeto e constatada exatidão na execução financeira, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III - Rejeição da prestação de contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado dos resultados e das metas pactuadas;
c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Art. 54. Em caso de rejeição da prestação de contas, o processo retornará ao SACF para os encaminhamentos necessários objetivando os ajustes solicitados, e seguirá à instância que efetuou a rejeição, para nova análise.
Art. 55. A análise da prestação de contas final deverá ser concluída no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data final da execução do projeto, prorrogável por igual período, justificadamente.
Art. 56. O SACF dará ampla publicidade nas ferramentas institucionais de transparência à prestação de contas e demais informações inerentes ao projeto.
Art. 57. A documentação da prestação de contas deverá ser arquivada pela fundação de apoio contratada pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 58. Os casos omissos em relação a esta Instrução Normativa serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
Art. 59. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 1º de outubro de 2021.
Art. 60. Fica revogada a Instrução Normativa nº 25/PROAD/UFFS/2017, de 19 de setembro de 2017.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 6/2021, decorrente do Processo nº 23205.003532/2021-31, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de itens de jardinagem e materiais para áreas externas dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
d) fiscal administrativo suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 159093;
c) fiscal administrativo titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal administrativo suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape, 1764053.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo Jose Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 11142393;
c) fiscal administrativo titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal técnico titular: Edemar José Baranek, Angenheiro/Agronomia, Siape 1768801;
e) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gesto suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marco, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal técnico suplente: Silvana Veroneze, Assistente em Administração, Siape 2879718.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2021, decorrente do Processo nº 23205.009275/2021-41, tendo como objeto o registro de preços para a eventual compra de materiais de expediente para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Reitoria-SC:
a) gestor titular: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
b) gestor suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
c) fiscal técnico titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) fiscal técnico suplente: Marina Marafon, Assistente em Administração, Siape 3216874.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 159093;
c) fiscal administrativo titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal administrativo suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 299848.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal administrativo suplente: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape, 2052699.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal técnico suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal administrativo suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal administrativo suplente, Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, 2126760.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 544/PROAD/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2020, que Designa Equipe de Planejamento, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a Contratação de Serviços Com Recursos do PROAP Institucional para o PROFMAT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Seguro Total para a Frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o ano de 2021/2022:
I - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
II - Adilson Zacarias Da Silva, Siape 1764619;
III - Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para operacionalizar projeto de oferta de uma turma especial do curso de graduação em Agronomia/Bacharelado, pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Erechim-RS, com 40 vagas, no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA):
I - Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
II - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182;
III - Laucir Gerson Breitkreitz, Siape 1762234.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na execução da obra da Estação de Aquicultura para o Campus Laranjeiras do Sul-PR, para atendimento às demandas do Curso de Engenharia de Aquicultura que necessita desta infraestrutura para atendimento às demandas do Projeto Pedagógico do Curso (PPC):
I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III - Amilcar Michelin, Siape 2571247;
IV - Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
V - Cláudio Luiz Pompemaier, Siape 3216834;
VI - Daniel Espig, Siape 1940221;
VII - Fábio Onetta, Siape 1770053;
VIII - Giovani Fávero, Siape 1767670;
IX - Marcos Weingartner, Siape 1935747;
X - Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XI - Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
XII - Ronan Maciel Marcos, Siape 2943590;
XIII - Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Curso de Extensão, Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites”:
I - gestor titular: Antonio Luiz Miranda, Professor, Siape 2028051;
II - gestor suplente: Solange Todero Von Onçay, Professora, Siape 1833473;
III - coordenador titular: Émerson Neves da Silva, Professor, Siape 1268355;
IV - coordenador suplente: Ulisses Pereira de Mello, Professor, Siape 1797216;
V - fiscal técnico titular: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
VI - fiscal técnico suplente: Laucir Gerson Breitkreit, Administrador, Siape 1762234.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Dispensa de Licitação nº 8/2021, Processo nº 23205.014908/2021-32, contratada a empresa a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU).
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 559/PROAD/UFFS/2021, 2 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
f) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
f) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SEBASTIÃO PEREIRA RODRIGUES – ME.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 355/PROAD/UFFS/2021, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 9/2021, decorrente do Processo nº 23205.08442/2021-36, tendo como objeto a aquisição de alimentos e utensílios para a Reitoria e Campi Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Reitoria-SC:
a) gestor titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) fiscal administrativo titular: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 159093;
c) fiscal administrativo titular: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
d) fiscal administrativo suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnico suplente: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape, 2052699.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico suplente: Silvania Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal administrativo suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 209/PROAD/UFFS/2020, de 28 de setembro de 2020, que Designa Equipe de Planejamento, a qual terá como atribuição à contratação de empresa especializada na confecção e montagem de painel outdoor que servirá para identificar as entradas de acesso ao Campus Erechim/RS e para divulgação da presença da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Município de Pontão/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Pessoa Jurídica Especializada para realizar serviço de perfuração de poço artesiano profundo com instalação hidráulica e elétricas completas e outorga de uso da água para o Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
II - Fábio Onetta, Siape 1770053;
III - Ronaldo José Seramim, Siape 1303289.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/ Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 794696.
III - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, siape 1888732;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.
IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 33/2019, Processo nº 23205.002216/2019-27, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 296/PROAD/UFFS/2020, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal técnico titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnico titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.
IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Douglas Andre Schallenberg, assistente em administração, Siape 3013958;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
e) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.
VI - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal técnico titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 353/PROAD/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
i) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo titular: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
f) fiscal administrativo suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
i) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
j) fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
k) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
l) fiscal técnico suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal técnico titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 365/PROAD/UFFS/2021, 03 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
GR
| Nome | Ordem | Situação |
| Juliana Antunes Araújo | 1º | Contemplado com bolsa |
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Reitor
| Coordenador | Vice coordenador |
| Jorge Luís Garcia Ferrabone, docente da Universidade Federal da Fronteira Sul, Siape 1135169. | João Batista Baroncello, médico do Hospital Regional do Oeste. |
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
16/09/2021 a 30/09/2021
|
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
01/10/2021 até às 17h
|
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
01/10/2021 das 17h até às 21h
|
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
04/10/2021 até às 12h
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
A partir de 04/10/2021
|
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
07/10/2021 até às 17h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
07/10/2021 das 17h até às 21h
|
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
08/10/2021 até às 12h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
13/10/2021 às 10h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
13/10/2021 até às 17h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
15/10/2021
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
18/10/2021 até às 17h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
18/10/2021 das 17h às 21h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
19/10/2021 até às 12h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
19/10/2021 às 13h30min
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
19/10/2021 até às 17h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até às 18h do dia 20/10/2021
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
21/10/2021 até às 12h
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
01
|
10
|
02
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
|
03
|
14
|
03
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
05
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias;
b) Especialização: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias Ou;
c) Mestrado: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias, ou Ciências Ambientais Ou;
d) Doutorado: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias ou Ciências Ambientais. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Reitor
| Ordem | Candidato | Situação |
| 1º | Leandro Brancalione | Desclassificado - Não atendeu ao item 7.4 d)(não compareceu à entrevista) |
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Reitor
| Nome do candidato | Situação |
| Marlete Terezinha Lunardi | Aprovado |
| Nome do candidato | Situação |
| Glaucia da Silva Bittencourt | Aprovado |
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Reitor
|
Nome
|
Matrícula
|
Curso
|
Campus
|
Área I
|
Área II
|
|
Ana Caroline Geremia
|
2021801010
|
Letras
|
Chapecó
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
-
|
|
Isis Carolina Viali
|
1921411030
|
Medicina
|
Chapecó
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
-
|
|
Juliana Paula Machovski
|
1912703043
|
Pedagogia
|
Laranjeiras do Sul
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
-
|
|
Kamila da Rosa
|
1613101007
|
Física
|
Realeza
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
-
|
|
Laryssa Faccin Kuerten
|
1921411011
|
Medicina
|
Chapecó
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
-
|
|
Leonardo Egidio Santin Dall’Agnol
|
2015610038
|
Arquitetura e Urbanismo
|
Erechim
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
-
|
|
Luiz Gustavo dos Santos Oro
|
2012601007
|
Ciências Econômicas
|
Laranjeiras do Sul
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
|
|
Marcos Vinícius Somavilla Picolli
|
2111600010
|
Administração
|
Chapecó
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
-
|
|
Patrícia Marcolin
|
1816400009
|
Medicina
|
Passo Fundo
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
-
|
|
Patrícia Tomas
|
1721731016
|
Pedagogia
|
Chapecó
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
|
|
Tainara da Silva Costa
|
1912202039
|
Ciências Biológicas
|
Laranjeiras do Sul
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
-
|
|
Thayná Rodrigues Neiva
|
1913101017
|
Física
|
Realeza
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
-
|
|
Ueslei Mossoi Tribino
|
1826400035
|
Medicina
|
Passo Fundo
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
-
|
|
Nome
|
Matrícula
|
Resultado
|
|
Rafael Fagundes Lopes
|
Não Informada
|
Desclassificado (Itens 3.2, 3.4 e 5)
|
|
Renata Roani
|
2012601017
|
Desclassificado (Item 3.4 - IV)
|
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
| ORDEM | CANDIDATO | RESULTADO | VIGÊNCIA |
| 01 | Nathaniel Lovatto | Contemplado bolsa CAPES | 24 meses |
| 02 | Luiz Henrique Zanatta Semeler | Contemplado bolsa CAPES | 24 meses |
| 03 | Danyela Norbak | Contemplado bolsa FAPESC | 22 meses |
| 04 | Tangriany Pompermayer Coelho | Contemplado bolsa FAPESC | 3 meses |
| 05 | Sedinei Luis Lemes da Silva | Contemplado bolsa Institucional | 4 meses |
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
| Classificação | Candidato | Situação |
| 1º | GIOVANNI LUIZ KUGELMEIER (Critério de desempate de acordo com o inciso II do item 7.3 do EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2021) | Contemplado |
| 2º | DOUGLAS DANIEL SCHINDLER(Critério de desempate de acordo com o inciso III do item 7.3 do EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2021) | Suplente |
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
VALOR (R$)
|
|
Chapecó
|
2111701023
|
Daiane Nunes da Silva
|
Deferido
|
400,00
|
|
Chapecó
|
2021711001
|
Ivonete Vergueiro
|
Deferido
|
400,00
|
|
Chapecó
|
2011721030
|
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
|
Deferido
|
600,00
|
|
Chapecó
|
2011730001
|
Leandro Da Cruz
|
Deferido
|
490,00
|
|
Chapecó
|
2111721032
|
Maiza Soares Rodrigues
|
Deferido
|
400,00
|
|
Chapecó
|
2111400011
|
Railen Kassio dos Santos Tavares
|
Deferido
|
600,00
|
|
Chapecó
|
2021711004
|
Tais Daiani Rodrigues
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115510037
|
Adriana Manoel Antonio
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
1425510029
|
Airton Jacinto
|
Deferido
|
490,00
|
|
Erechim
|
2115510021
|
Alex da Silva
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115510003
|
Bila Sales
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115712010
|
Gilson Forte
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
1525510011
|
Ivania Lopes Amantino
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115510029
|
Maico Moreira
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
1525510010
|
Marli Vargas Loureiro
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115732013
|
Naida Oliveira de Souza Wai Wai
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115510016
|
Rose Aparecida Bento
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115510017
|
Samoel Peni Malaquias
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
1525510040
|
Valdemor Tedesco
|
Deferido
|
400,00
|
|
CAMPUS |
MATRÍCULA |
NOME |
VALOR |
RESULTADO |
|
Chapecó |
2111301033 |
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin |
400,00 |
Deferido |
|
Chapecó |
2011501052 |
Ana Maria Freire da Silva |
600,00* |
Deferido |
|
Chapecó |
2111501034 |
Jaciane Maila da Silva |
600,00* |
Deferido |
|
Chapecó |
2011721030 |
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen |
400,00* |
Deferido |
|
Chapecó |
2111600060 |
Raimunda Costa da Silva |
400,00 |
Deferido |
|
Chapecó |
2111501033 |
Valéria Lays de Souza Torres |
600,00* |
Deferido |
|
Erechim |
1615510053 |
Dirceu Lopes Antonio |
400,00 |
Deferido |
|
Erechim |
1925510021 |
Eliziane Alice Mineiro |
400,00 |
Deferido |
|
Erechim |
2115732048 |
Nestor Kavag Antonio |
400,00 |
Deferido |
|
Erechim |
2115510013 |
Terezinha de Fatima Ven Ra Claudino |
400,00 |
Deferido |
|
Passo Fundo |
2126400030 |
Jackson Menezes Araújo |
400,00 |
Deferido |
* Valor alterado de acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2021)
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
|
Chapecó
|
2111600060
|
Raimunda Costa da Silva
|
Indeferido
|
02
|
|
Erechim
|
1615510054
|
Elena Ferreira Doble
|
Indeferido
|
05
|
|
Erechim
|
1825510016
|
Ilinir Roberto Jacinto
|
Indeferido
|
01
|
|
Erechim
|
1525510061
|
Iraci Antonio
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1722541009
|
Alan Jones Tonhmre Mineiro
|
Indeferido
|
07
|
|
CAMPUS |
MATRÍCULA |
NOME |
RESULTADO |
MOTIVO |
|
Erechim |
2115742018 |
Lissandro de Oliveira |
Desligado |
8 |
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2021)
|
MOTIVO
|
DESCRIÇÃO
|
|
01
|
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
02
|
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
03
|
Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
04
|
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
05
|
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
06
|
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
07
|
Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
2 LEGENDA
|
MOTIVO |
DESCRIÇÃO |
|
01 |
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 |
|
02 |
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 |
|
03 |
Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 |
|
04 |
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 |
|
05 |
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 |
|
06 |
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 |
|
07 |
Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 |
|
08 |
Não atende ao item 8.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 |
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
I - Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II - Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III - Diploma de curso de nível superior; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.
Qualquer desses documentos fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;
IV - Curriculum Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
V - Quadro de Pontuação do Currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VI - Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.1 deste edital). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2021)
|
Item
|
Critérios de avaliação 1ª etapa
|
Peso
|
Peso Total
|
|
Pré-projeto de Pesquisa
|
a) Coerência e aderência à Área de Concentração do Programa
b) Qualidade na elaboração e viabilidade de execução do projeto
c) Domínio e clareza das bases teóricas e metodológicas
d) Pertinência e clareza da problematização e dos objetivos
|
a)10%
b)15%
c)15%
d)10%
|
50%
|
|
Curriculum Lattes
|
e) Pós-Graduação (sim ou não)
f) Produção científica
|
e)5%
f)45%
|
50%
|
|
Item
|
Atividade
|
Ponto
|
Número máximo
|
Nota máxima no item
|
|
Trabalhos científicos publicados
|
a) Livro científico com corpo editorial;
b) Capítulo de livro cient. com corpo editorial;
c) Artigo completo em periódico científico;
d) Artigo completo em anais de evento científico; e) Resumo expandido em anais de evento científico;
f) Resumo Simples em anais de evento científico;
|
a) 2,50
b) 1,00
c) 1,30
d) 0,80
e) 0,30
f) 0,20
|
a) 2
b) 4
c) 4
d) 5
e) 5
f) 5
|
06
|
|
Participação em eventos científicos
|
g) Apresentação de trabalho em evento científico;
|
g) 0,40
|
g) 5
|
01
|
|
Participação em projetos ou experiência didática
|
h) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre;
i) Participação em projetos de extensão ou pesquisa, por semestre.
|
h)0,40 i)0,40
|
h) 5
i) 5
|
03
|
|
Total da nota
|
|
|
|
10
|
|
Item
|
Critérios de avaliação 2ª etapa
|
Peso
|
Total Peso
|
|
Avaliação de conhecimento
|
a) Domínio de conhecimentos
b) Clareza na apresentação das ideias
c) Clareza teórica dos conceitos utilizados
|
a)20% b)20% c)20%
|
60%
|
|
Arguição
|
d) Capacidade lógica e clareza de argumentação
|
d)40%
|
40%
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Período de Inscrição
|
17/09/2021 a 17/10/2021
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 26/10/2021
|
|
Divulgação do resultado da 1ª etapa
|
A partir de 17/11/2021
|
|
Realização da 2ª etapa do processo seletivo
|
23/11/2021 a 03/12/2021
|
|
Divulgação do resultado da 2ª etapa
|
A partir de 08/12/2021
|
|
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo
|
A partir de 13/12/2021
|
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 20/12/2021
|
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Período de Inscrição |
16/09/2021 a 24/10/2021 |
|
Homologação das inscrições |
A partir de 29/10/2021 |
|
Divulgação do resultado da 1ª etapa |
A partir de 17/11/2021 |
|
Realização da 2ª etapa do processo seletivo |
23/11/2021a 03/12/2021 |
|
Divulgação do resultado da 2ª etapa |
A partir de 08/12/2021 |
|
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo |
A partir de 13/12/2021 |
|
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 20/12/2021 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Reitor
| ETAPA | DATA |
| Inscrições | 17/09/2021 a 23/09/2021 |
| Homologação das inscrições | A partir de 24/09/2021 |
| Entrevistas | 27/09/2021 |
| Publicação dos resultados | A partir de 29/09/2021 |
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Reitor
|
ÁREA
|
Número máximo de vagas
|
|
I- Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação
|
06
|
|
II - Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias
|
06
|
|
III - Ciências Humanas, Sociais e Artes
|
06
|
|
Etapa
|
Data
|
|
Inscrições ( e-mail para a Editora UFFS)
|
De 01/10/21 a 10/10/21
|
|
Análise e classificação das candidaturas pelo Conselho Editorial da Editora UFFS
|
De 11/10/21 a 13/10/21
|
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
14/10/21
|
|
Prazo para recurso
|
15/10/21 a 17/10/21
|
|
Análise dos recursos
|
18/10/21
|
|
Divulgação do Resultado final
|
19/10/21
|
|
Homologação e nomeação dos membros do Conselho Editorial pelo CONSUNI
|
Na reunião ordinária de outubro
|
|
Nome do Titular:
|
|
|
Campus:
|
|
|
Área:
|
|
|
Telefone:
|
E-mail:
|
|
Nome do Suplente:
|
|
|
Campus:
|
|
|
Área:
|
|
|
Telefone:
|
E-mail:
|
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Reitor
| Ordem | Candidato | Classificação |
| 01 | Yuri Eduardo Mendes Gandin | Classificado e contemplado |
| 02 | Aline Ruth Schmidt | Classificada e contemplada |
| 03 | João Vitor de Araujo Silva | Classificado |
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Reitor
|
Ciências Agrárias
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Gilmar Roberto Meinerz
|
1012624
|
Titular
|
|
Ciências Agrárias
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
André Luiz Radunz
|
1071847
|
Suplente
|
|
Ciências Exatas e da Terra
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Carlos Roberto França
|
1182052
|
Titular
|
|
Ciências Humanas
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Ederson do Nascimento
|
1837478
|
Titular
|
|
Claiton Marcio da Silva
|
1450437
|
Suplente
|
|
Ciências da Saúde
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Graciela Soares Fonseca
|
2301769
|
Titular
|
|
Erica de Brito Pitilin
|
2118013
|
Suplente
|
|
Tassiana Potrich
|
1856145
|
Titular
|
|
Joanna D'Arc Lyra Batista
|
1581576
|
Suplente
|
|
Linguística, Letras e Artes
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Valdir Prigol
|
1807740
|
Suplente
|
|
Ciências Agrárias
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Sandra Maria Maziero
|
3217376
|
Suplente
|
|
Engenharias
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Marcela Álvares Maciel
|
2022789
|
Titular
|
|
Ciências Humanas
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Adriana Richit
|
1758596
|
Titular
|
|
Adriana Regina Sanceverino
|
1837885
|
Titular
|
|
Ciências da Saúde
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Renata Franceschet Goettems
|
3057476
|
Suplente
|
|
Ciências Agrárias
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Aline Pomari Fernandes
|
2145190
|
Titular
|
|
Cacea Furlan Maggi Carloto
|
1932380
|
Titular
|
|
Marcos Weingartner
|
1935747
|
Suplente
|
|
Maude Regina de Borba
|
1566661
|
Titular
|
|
Ciências Sociais Aplicadas
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Janete Stoffel
|
2065726
|
Titular
|
|
Ciências da Saúde
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Marcelo Soares Fernandes
|
1838453
|
Titular
|
|
Shana Ginar da Silva
|
3067117
|
Titular
|
|
Alessandra Regina Müller Germani
|
1306018
|
Suplente
|
|
Renata dos Santos Rabello
|
2311605
|
Suplente
|
|
Ciências da Saúde
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Eloá Angélica Koehnlein
|
1931065
|
Titular
|
|
Rozane Márcia Triches
|
1863866
|
Titular
|
|
Ciências Agrárias
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Fabiana Elias
|
1452942
|
Titular
|
|
Ciências Humanas
|
||
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
|
Saulo Gomes Thimóteo
|
1840014
|
Titular
|
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
|
2036184
|
Titular
|
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Reitor
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
VALOR (R$)
|
|
Chapecó
|
2111701023
|
Daiane Nunes da Silva
|
Deferido
|
400,00
|
|
Chapecó
|
2021711001
|
Ivonete Vergueiro
|
Deferido
|
400,00
|
|
Chapecó
|
2011721030
|
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
|
Deferido
|
600,00
|
|
Chapecó
|
2011730001
|
Leandro Da Cruz
|
Deferido
|
490,00
|
|
Chapecó
|
2111721032
|
Maiza Soares Rodrigues
|
Deferido
|
400,00
|
|
Chapecó
|
2111400011
|
Railen Kassio dos Santos Tavares
|
Deferido
|
600,00
|
|
Chapecó
|
2021711004
|
Tais Daiani Rodrigues
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115510037
|
Adriana Manoel Antonio
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
1425510029
|
Airton Jacinto
|
Deferido
|
490,00
|
|
Erechim
|
2115510021
|
Alex da Silva
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115510003
|
Bila Sales
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115712010
|
Gilson Forte
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
1525510011
|
Ivania Lopes Amantino
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115510029
|
Maico Moreira
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
1525510010
|
Marli Vargas Loureiro
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115732013
|
Naida Oliveira de Souza Wai Wai
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115510016
|
Rose Aparecida Bento
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115510017
|
Samoel Peni Malaquias
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
1525510040
|
Valdemor Tedesco
|
Deferido
|
400,00”
|
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
VALOR
|
RESULTADO
|
|
Chapecó
|
2111301033
|
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin
|
400,00
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
2011501052
|
Ana Maria Freire da Silva
|
600,00*
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
2111501034
|
Jaciane Maila da Silva
|
600,00*
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
2011721030
|
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
|
400,00*
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
2111600060
|
Raimunda Costa da Silva
|
400,00
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
2111501033
|
Valéria Lays de Souza Torres
|
600,00*
|
Deferido
|
|
Erechim
|
1615510053
|
Dirceu Lopes Antonio
|
400,00
|
Deferido
|
|
Erechim
|
1925510021
|
Eliziane Alice Mineiro
|
400,00
|
Deferido
|
|
Erechim
|
2115732048
|
Nestor Kavag Antonio
|
400,00
|
Deferido
|
|
Erechim
|
2115510013
|
Terezinha de Fatima Ven Ra Claudino
|
400,00
|
Deferido
|
|
Passo Fundo
|
2126400030
|
Jackson Menezes Araújo
|
400,00
|
Deferido
|
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
|
Chapecó
|
2111600060
|
Raimunda Costa da Silva
|
Indeferido
|
02
|
|
Erechim
|
1615510054
|
Elena Ferreira Doble
|
Indeferido
|
05
|
|
Erechim
|
1825510016
|
Ilinir Roberto Jacinto
|
Indeferido
|
01
|
|
Erechim
|
1525510061
|
Iraci Antonio
|
Indeferido
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1722541009
|
Alan Jones Tonhmre Mineiro
|
Indeferido
|
7”
|
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
MOTIVO
|
|
Erechim
|
2115742018
|
Lissandro de Oliveira
|
Desligado
|
8”
|
|
MOTIVO
|
DESCRIÇÃO
|
|
01
|
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
02
|
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
03
|
Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
04
|
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
05
|
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
06
|
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
07
|
Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021”
|
|
MOTIVO
|
DESCRIÇÃO
|
|
01
|
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
02
|
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
03
|
Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
04
|
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
05
|
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
06
|
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
07
|
Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
08
|
Não atende ao item 8.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021”
|
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
20/09/2021 a 26/09/2021
|
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
27/09/2021 até às 11h
|
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
27/09/2021 das 11h às 15h
|
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
27/09/2021 até às 17h
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
28/09/2021
|
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
29/09/2021 até às 17h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
29/09/2021 das 17h às 21h
|
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
30/09/2021 até às 17h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
|
01/10/2021 às 14h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
01/10/2021 até às 17h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
04/10/2021
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
05/10/2021 até às 17h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
05/10/2021 das 17h às 21h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
06/10/2021 às 17h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
07/10/2021 às 14h
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
07/10/2021 até às 17h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até às 18h do dia 08/10/2021
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
13/10/2021 até às 17h
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Item |
Etapas |
Data e horário |
|
01 |
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado |
20/09/2021 a 03/10/2021 |
|
02 |
Divulgação provisória das inscrições |
04/10/2021 até às 11h |
|
03 |
Prazo para recurso das inscrições |
04/10/2021 das 11h às 15h |
|
04 |
Divulgação da homologação das inscrições |
04/10/2021 até às 17h |
|
05 |
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos |
05/10/2021 |
|
06 |
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos |
06/10/2021 até às 17h |
|
07 |
Prazo para recurso da Prova de Títulos |
06/10/2021 das 17h às 21h |
|
08 |
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos |
07/10/2021 até às 15h |
|
09 |
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno |
07/10/2021 às 16h |
|
10 |
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática |
07/10/2021 até às 17h |
|
11 |
Realização da Prova Didática |
13/10/2021 |
|
12 |
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral |
14/10/2021 até às 17h |
|
13 |
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral |
14/10/2021 das 17h às 21h |
|
14 |
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros. |
15/10/2021 às 17h |
|
15 |
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital) |
18/10/2021 às 14h |
|
16 |
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
18/10/2021 até às 17h |
|
17 |
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
Até às 18h do dia 19/10/2021 |
|
18 |
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros |
20/10/2021 até às 17h |
|
19 |
Divulgação do Resultado Final* |
|
* A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.” (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 867/GR/UFFS/2021)
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
01
|
10
|
02
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
|
03
|
14
|
03
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
05
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
I - Vagas: 01 (uma)
II - Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III - Requisitos:
a) Graduação: Bacharelado na área de Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática;
b) Especialização: Em Ciência da Computação ou áreas afins (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 857/GR/UFFS/2021)
I - Vagas: 01 (uma)
II - Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III - Requisitos:
a) Graduação: Bacharelado na área de Ciência da Computação ou áreas afins devidamente reconhecidas pelo MEC;
b) Especialização: Em Ciência da Computação ou áreas afins. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 872GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Reitor
|
Núcleo Profissional
|
Nº de vagas
|
Duração
|
Carga Horária Semanal
|
Cenários de Prática
|
|
Enfermagem
|
02
|
24 meses
|
60 horas DE
|
ESF Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
|
|
Farmácia
|
02
|
24 meses
|
60 horas DE
|
ESF Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
|
|
Psicologia
|
02
|
24 meses
|
60 horas DE
|
ESF Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
DE
|
Dedicação exclusiva
|
|
ESF
|
Estratégia Saúde da Família
|
|
Bloco
|
Critérios de Avaliação das questões Dissertativas (por questão)
|
Pontuação
Máxima
|
|
Qualidade da escrita
|
Precisão e correção da linguagem
|
0,3
|
|
|
Atenção ao enunciado
|
0,3
|
|
|
Resposta objetiva à questão temática proposta (em coerência com a atuação da área escolhida pelo candidato)
|
1,0
|
|
Conteúdo
|
Articulação dos argumentos com os debates contemporâneos da Área Específica e do Sistema de Saúde Vigente (políticas de estado e atualidades científicas)
|
1,2
|
|
|
Estruturação de texto com consistência argumentativa (capacidade crítico-reflexiva)
|
1,2
|
|
|
Uso de conteúdos programáticos indicados para a prova teórica na argumentação
|
1,0
|
|
|
TOTAL
|
5,0
|
|
Critérios de Avaliação do Memorial Descritivo
|
Pontuação Máxima
|
|
Formatação correta*, ortografia e gramática*Margens: Superior 3 cm, Esquerda 3 cm, Inferior: 2cm, Direita: 2 cm;*Fonte: Calibri;*Tamanho: 12;*Alinhamento: justificado;*Espaçamento entre linhas: 1,5 cm
|
0,5
|
|
Objetividade e coerência
|
0,5
|
|
Capacidade argumentativa e reflexiva da experiência acadêmica-profissional
|
3,0
|
|
Intenções, interesses e motivações para ingressar no Programa, bem como a expectativa de mudança na vida pessoal e professional
|
3,0
|
|
Conhecimento sobre as atividades a serem desenvolvidas no programa de Residência Multiprofissional em Saúde
|
3,0
|
|
TOTAL
|
10,0
|
|
Avaliação
|
Nº de Questões
|
Peso por Questão
|
Peso no Processo Seletivo
|
Caráter
|
|
Prova Escrita Objetiva
|
20 gerais
10 específicas
|
0,25
0,50
|
0,50
|
Eliminatório e Classificatório
|
|
Prova Escrita Dissertativa
|
02
|
5,00
|
0,30
|
Eliminatório e Classificatório
|
|
Avaliação de Memorial Descritivo
|
-
|
10,00
|
0,20
|
Classificatório
|
|
DATA
|
ATIVIDADE
|
|
27/09/2021 a 06/12/2021
|
Período de inscrições
|
|
09/12/2021
|
Homologação final das inscrições e locais de prova
|
|
12/12/2021
|
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
|
|
13/12/2021
|
Divulgação do gabarito das questões objetivas
|
|
14/12/2021
|
Solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
|
|
17/12/2021
|
Divulgação provisória da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
|
|
20/12/2021
|
Data para interpor recurso do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
|
|
11/01/2022
|
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
|
|
12/01/2022 a 14/01/2022
|
Entrega de documentos pelo e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br
|
|
A partir de 17/01/2022
|
(Se houver) Edital de segunda chamada
|
|
18/02/2022
|
Matrícula e assinatura do contrato padrão
|
|
02/03/2021
|
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
|
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Reitor
| Nome | Matrícula | Curso | Campus | Área I | Área II |
| Ana Caroline Geremia | 2021801010 | Letras | Chapecó | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | - |
| Isis Carolina Viali | 1921411030 | Medicina | Chapecó | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | - |
| Juliana Paula Machovski | 1912703043 | Pedagogia | Laranjeiras do Sul | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | - |
| Kamila da Rosa | 1613101007 | Física | Realeza | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | - |
| Laryssa Faccin Kuerten | 1921411011 | Medicina | Chapecó | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | - |
| Leonardo Egidio Santin Dall’Agnol | 2015610038 | Arquitetura e Urbanismo | Erechim | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | - |
| Luiz Gustavo dos Santos Oro | 2012601007 | Ciências Econômicas | Laranjeiras do Sul | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade |
| Marcos Vinícius Somavilla Picolli | 2111600010 | Administração | Chapecó | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | - |
| Patrícia Marcolin | 1816400009 | Medicina | Passo Fundo | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | - |
| Patrícia Tomas | 1721731016 | Pedagogia | Chapecó | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade |
| Tainara da Silva Costa | 1912202039 | Ciências Biológicas | Laranjeiras do Sul | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | - |
| Thayná Rodrigues Neiva | 1913101017 | Física | Realeza | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | - |
| Ueslei Mossoi Tribino | 1826400035 | Medicina | Passo Fundo | Produção e edição de conteúdo audiovisual digital | - |
| Nome | Matrícula | Resultado |
| Rafael Fagundes Lopes | Não informada | Desclassificado (Itens 3.2, 3.4 e 5) |
| Renata Roani | 2012601017 | Desclassificado (Item 3.4 - IV) |
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Reitor
| SERVIDOR | SIAPE | PROCESSO Nº | INÍCIO | FIM | DIAS |
| Bertil Levi Hammarstrom | 1118129 | 23205.018420/2021-84 | 16/09/2021 | 30/09/2021 | 15 |
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Claudia Monica Mueller
|
2036730
|
23205.017497/2021-37
|
16/09/2021
|
15/10/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Cristian Mucha
|
1907081
|
23205.016486/2021-30
|
16/09/2021
|
14/12/2021
|
90
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Adilson Zacarias da Silva
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
1764619
|
|
b
|
Anderson Machado Pereira
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
1766529
|
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Elise Cristina Eidt
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
2907979
|
|
b
|
Diana Baldin
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
3216530
|
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Dalcio Vorpagel Scheunemann
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
2177370
|
|
b
|
Luis Antônio Guterres Haas
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
1906825
|
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
2052699
|
|
b
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
Suplente
|
Contador
|
1030174
|
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
1058562
|
|
a
|
Laura Spaniol Martinelli
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
2126084
|
|
c
|
Lucinéia Giacomelli Koraleski
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
2307505
|
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Cássio Rafael Piaia
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
1769722
|
|
b
|
Ângelo Sergio Bueno
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
1796732
|
|
INCISO
|
NOME
|
ATRIBUIÇÃO
|
CARGO
|
SIAPE
|
|
a
|
Titular
|
Assistente em Administração
|
3068355
|
|
|
b
|
Luis Carlos Pais Gularte
|
Suplente
|
Assistente em Administração
|
2126760
|
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
ATUAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
Jorge Luis Garcia Ferrabone
|
Professor da UFFS
|
Coordenador
|
|
II
|
João Batista Baroncello
|
Médico do HRO
|
Vice-Coordenador
|
|
III
|
Rodrigo Aguiar da Silva
|
Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó-SC
|
Membro
|
|
IV
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó-SC
|
Membro
|
|
V
|
Juliano Brustolin
|
Coordenador do Curso de Medicina da Unochapecó
|
Membro
|
|
VI
|
Alberto Stolt
|
Representante da 4ª Regional de Saúde de Santa Catarina
|
Membro
|
|
VII
|
Silvana Muraro Wildner
|
Representante da Unochapecó
|
Membro
|
|
VIII
|
Cesar Capitanio
|
Secretário da COREME-UFFS/SC
|
Membro
|
|
INCISO
|
NOME
|
ATUAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
João Batista Baroncello
|
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
|
Coordenador
|
|
II
|
Diego Boniatti Rigotti
|
Coordenador Residência Médica em Anestesiologia
|
Membro
|
|
III
|
Pâmela Santos
|
Coordenador da Residência Médica em Pediatria
|
Membro
|
|
IV
|
Fernanda Didone Piovezana
|
Coordenador da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
|
Membro
|
|
V
|
Amauri Antônio Biasi
|
Coordenador daResidênciaMédicaem Ortopediae Traumatologia
|
Membro
|
|
VI
|
Aland Waldow
|
Coordenador da Residência Médica em Clínica Médica
|
Membro
|
|
VII
|
Ana Lúcia Lago
|
Representante da UFFS
|
Membro
|
|
VIII
|
Guilherme Faccina Curtarelli
|
Representante dos Médicos Residentes
|
Membro
|
|
IX
|
Gelson Dalla Costa
|
Representante da Administração do Campo de Prática
|
Membro
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Vicente de Paula Almeida Junior
|
2819775
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Eduardo de Almeida
|
1737460
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
|
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
|
2152800
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
|
INCISO
|
NOME
|
VÍNCULO INSTITUCIONAL
|
TITULAÇÃO
|
|
I
|
Raquel Alves Costa
|
Universidade Federal de São João del-Rei
|
Dra.
|
|
II
|
Argemiro Midonês Bastos
|
Instituto Federal do Amapá
|
Dr.
|
|
III
|
Diana Francisca Adamatti
|
Universidade Federal do Rio Grande
|
Dra.
|
|
IV
|
Luana Pereira Leite Schetino
|
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
|
Dra.
|
|
V
|
Edson da Silva
|
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
|
Dr.
|
|
VI
|
André Luiz Radünz
|
Universidade Federal da Fronteira Sul
|
Dr.
|
|
VII
|
Geraldo Ceni Coelho
|
Universidade Federal da Fronteira Sul
|
Dr.
|
|
INCISO
|
NOME
|
VÍNCULO INSTITUCIONAL
|
TITULAÇÃO
|
|
I
|
Andrea Ruzzi Pereira
|
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
|
Dra.
|
|
II
|
Carolina Bessa Ferreira de Oliveira
|
Universidade Federal do Sul da Bahia
|
Dra.
|
|
III
|
Estela Maria Leite Meirelles Monteiro
|
Universidade Federal de Pernambuco
|
Dra.
|
|
IV
|
Francinaide de Lima Silva Nascimento
|
Instituto Federal do Rio Grande do Norte
|
Dra.
|
|
V
|
Iury de Almeida Accordi
|
Instituto Federal de Santa Catarina
|
Dr.
|
|
VI
|
Jane Marlei Boeira
|
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
|
Dra.
|
|
VII
|
João Vitor Verges
|
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
|
Dr.
|
|
VIII
|
Karla Ferraz dos Anjos
|
Universidade Federal da Bahia
|
Dra.
|
|
IX
|
Márcia Bündchen
|
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
|
Dra.
|
|
X
|
Mónica Mabel Vera
|
Universidad Nacional de Córdoba (Argentina)
|
Dra.
|
|
XI
|
Nelma Camêlo de Araujo
|
Universidade Federal de Alagoas
|
Dra.
|
|
XII
|
Renato Leonardo de Freitas
|
Universidade Federal de Alfenas
|
Dr.
|
|
XIII
|
Rodrigo Sychocki da Silva
|
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
|
Dr.
|
|
XIV
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
|
Universidade Federal da Fronteira Sul
|
Dr.
|
|
XV
|
Suraya Gomes Novais Shimano
|
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
|
Dra.
|
|
XVI
|
Susana Regina de Mello Schlemper
|
Universidade Federal da Fronteira Sul
|
Dra.
|
|
XVII
|
Yudit Rovira Alvarez
|
Universidad de Pinar del Río (Cuba)
|
Dra.
|
Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
Carlos Alberto da Luz Borch
|
1792834
|
Presidente
|
|
Lucas do Nascimento Mendes
|
1726308
|
Membro
|
|
Márcio do Carmo Pinheiro
|
1926270
|
Membro
|
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
Silvânia Cabreira
|
2393157
|
Presidente
|
|
Marina Pissatto
|
2388255
|
Membro
|
|
Gustavo Antunes da Silva
|
2134750
|
Membro
|
II - Campus Chapecó
|
NOME |
SIAPE |
FUNÇÃO |
|
Daniele Rohr |
3210571 |
Presidente |
|
Silvânia Cabreira |
2393157 |
Membro |
|
Gustavo Antunes da Silva |
2134750 |
Membro |
|
Marina Pissatto |
2388255 |
Membro |
|
Auliçon Tonatto |
1556291 |
Membro |
|
Jacir Gaio |
1801586 |
Membro |
|
Rafael Pinheiro de Almeida |
1128114 |
Membro |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1893/GR/UFFS/2021)
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
Daniele Rosa Monteiro
|
2398387
|
Presidente
|
|
Clarice Ribeiro
|
1944396
|
Membro
|
|
Eleandro Jorge Bressan
|
2192072
|
Membro
|
|
Gertrudes Biélski
|
1770815
|
Membro
|
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
Edmilson José Kleinert
|
2385053
|
Presidente
|
|
Jaciele Hosda
|
2067674
|
Membro
|
|
Silvia da Conceição
|
1879832
|
Membro
|
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
Athany Gutierres
|
1359499
|
Presidente
|
|
Leandro Tuzzin
|
2102715
|
Membro
|
|
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho
|
2308136
|
Membro
|
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
Ana Paula Moraes Dutra
|
1779985
|
Presidente
|
|
Giuliano Kluch
|
1783945
|
Membro
|
|
Jeverson Luiz Cattani
|
1127119
|
Membro
|
|
Isac Soares Emidio
|
1196657
|
Membro
|
|
NOME |
SIAPE |
FUNÇÃO |
|
Ana Paula Moraes Dutra |
1779985 |
Membro |
|
Giuliano Kluch |
1783945 |
Membro |
|
Jeverson Luiz Cattani |
1127119 |
Membro |
|
Isac Soares Emidio |
1196657 |
Presidente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1859/GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.
Reitor
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.018618/2021-68
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.
Valor total da Contratação: R$ 11.000,00
Contratada/CNPJ/Valor: CONTIPLAN TECNOLOGIA GRAFICA LTDA/ 66.605.734/0001 -02 / R$ 11.000,00
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.017592/2021-31
Enquadramento Legal: Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/93.
Valor total da Contratação: R$ 1.135,00
Contratada/CNPJ: Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM/CNPJ: 29.212.628/0001 -32
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.018148/2021-32
Enquadramento Legal: Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/93.
Valor total da Contratação: R$ 555,00
Contratada/CNPJ/Valor: Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM/ CNPJ: 29.212.628/0001 -32
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 27/09/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeira: Lidiane Marcante
Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
CER
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório do Edital Nº 04/CER/UFFS/2021, que trata das disposições gerais, orientações, normas, critérios e prazos para o empréstimo de notebooks a estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação da UFFS Campus Erechim, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou indígenas, destinados ao acompanhamento das atividades acadêmicas remotas.
1 Relação dos estudantes inscritos e ordem de classificação
1.1. Estudantes indígenas
|
Ordem |
Nome do Candidato |
Situação |
|
1 |
TEREZINHA DE FATIMA VEN RA CLAUDINO |
Classificado |
|
2 |
ROSE APARECIDA BENTO |
Classificado |
|
3 |
MÁRCIA BORGES |
Classificado |
|
4 |
ADRIANA MANOEL ANTONIO |
Classificado |
|
5 |
BILA SALES |
Classificado |
|
6 |
JAIRAN MINEIRO |
Classificado |
|
7 |
JULIANO DA SILVA |
Classificado |
|
8 |
THIFANI MANOEL ANTÔNIO |
Classificado |
|
9 |
KEMILLY PRIFEJ DA SILVA |
Classificado |
|
10 |
GILSON FORTE |
Classificado |
|
11 |
NESTOR KAVAG ANTONIO |
Classificado |
|
12 |
LUCILDA DE OLIVEIRA |
Classificado |
|
13 |
VANDERLEIA DE OLIVEIRA PIRES |
Classificado |
|
14 |
RONALD KAUÃ RAGJA ANTONIO |
Classificado |
|
15 |
LEONICE MINEIRO |
Classificado |
|
16 |
MARILI FÁTIMA BELLINI |
Classificado |
|
17 |
RICARDO KAKAMU MOREIRA |
Classificado |
|
18 |
ALVANDI SALLES RIBEIRO |
Classificado |
|
19 |
MARINES BRAGA |
Classificado |
|
20 |
DIRCEU LOPES ANTONIO |
Classificado |
|
21 |
LIAMARA PALHANO |
Indeferido - Não atende o item 2.1.1 e 2.1.4 do edital |
|
22 |
CARLOS KÃGFÉR FARIAS |
Indeferido - Não atende o item 4.2.2 do edital |
|
23 |
SOILÍ PALHANO |
Indeferido - Não atende o item 2.1.1 do edital |
|
24 |
MARIANE EGRE REIS |
Indeferido - Não atende o item 4.2.2 do edital |
|
25 |
ELIZIANE ALICE MINEIRO |
Indeferido - Não atende o item 4.2.2 do edital |
|
26 |
PÂMELA DOMINGOS |
Indeferido - Não atende o item 4.2.2 do edital |
|
27 |
JAASIELA MINEIRO |
Indeferido - Não atende o item 2.1.4 e 4.2.2 do edital |
1.2. Estudantes não indígenas
|
Ordem |
Nome do candidato |
Situação |
|
1 |
STEPHEN ORLLY ORELUS |
Classificado |
|
2 |
GABRIELLA FERNANDES SILVA |
Classificado |
|
3 |
DANIEL ROCHA DE MATOS |
Classificado |
|
4 |
ARTHUR BERNARDINO MELO SILVA |
Classificado |
|
5 |
JACKSON DIMANCHE |
Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital |
|
6 |
ERLANDES VEDRINE |
Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital |
|
7 |
CHARLINE TALUANA ROSSI GIRARDI |
Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital |
|
8 |
ANATÁLIA RAMOS CARDOSO |
Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital |
|
9 |
MARCIO LOURENCO |
Indeferido: Não atende o item 2.1.3 do edital |
|
10 |
DANIELLA QUINTUS |
Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital |
|
11 |
RENATA BARBOSA DE SOUZA |
Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital |
|
12 |
SUÉLEN ONCHERENCO CIGOGNINI |
Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital |
|
13 |
JAQUELINE SILVA DE SOUSA |
Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital |
|
14 |
ERLANDES VEDRINE |
Indeferido: Não atende o item 4.2.2 do edital |
|
15 |
VINÍCIUS ALEXANDRE SENA DE SOUZA |
Indeferido: Não atende o item 2.1.3 do edital |
|
16 |
PHILIPPE AUGUSTO NOGUEIRA MACIEL |
Indeferido: Não atende o item 2.1.1 e 2.1.4 do edital |
|
17 |
JEAN RENE VOLCY |
Indeferido: Não atende o item 2.1.3 do edital |
2 Recursos
2.1. O(a) estudante poderá solicitar revisão do resultado preenchendo o formulário disponível no link https://forms.gle/i4jZa8xxTWcufBh58 no prazo de um dia útil após a publicação do resultado provisório.
2.2. O resultado final será publicado no site da UFFS.
Erechim-RS, 13 de setembro de 2021.
Diretora do Campus Erechim em Exercício
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Resultado final do Edital Nº 04/CER/UFFS/2021, que trata das disposições gerais, orientações, normas, critérios e prazos para o empréstimo de notebooks a estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação da UFFS Campus Erechim, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou indígenas, destinados ao acompanhamento das atividades acadêmicas remotas.
1 Relação dos estudantes classificados
1.1 Estudantes indígenas
|
Ordem |
Nome do Candidato |
Situação |
|
1 |
TEREZINHA DE FATIMA VEN RA CLAUDINO |
Classificado e contemplado |
|
2 |
ROSE APARECIDA BENTO |
Classificado e contemplado |
|
3 |
MÁRCIA BORGES |
Classificado e contemplado |
|
4 |
ADRIANA MANOEL ANTONIO |
Classificado e contemplado |
|
5 |
BILA SALES |
Classificado e contemplado |
|
6 |
JAIRAN MINEIRO |
Classificado e contemplado |
|
7 |
JULIANO DA SILVA |
Classificado e contemplado |
|
8 |
THIFANI MANOEL ANTÔNIO |
Classificado e contemplado |
|
9 |
KEMILLY PRIFEJ DA SILVA |
Classificado e contemplado |
|
10 |
GILSON FORTE |
Classificado e contemplado |
|
11 |
NESTOR KAVAG ANTONIO |
Classificado em lista de espera |
|
12 |
LUCILDA DE OLIVEIRA |
Classificado em lista de espera |
|
13 |
VANDERLEIA DE OLIVEIRA PIRES |
Classificado em lista de espera |
|
14 |
RONALD KAUÃ RAGJA ANTONIO |
Classificado em lista de espera |
|
15 |
LEONICE MINEIRO |
Classificado em lista de espera |
|
16 |
MARILI FÁTIMA BELLINI |
Classificado em lista de espera |
|
17 |
RICARDO KAKAMU MOREIRA |
Classificado em lista de espera |
|
18 |
ALVANDI SALLES RIBEIRO |
Classificado em lista de espera |
|
19 |
MARINES BRAGA |
Classificado em lista de espera |
|
20 |
DIRCEU LOPES ANTONIO |
Classificado em lista de espera |
1.2 Estudantes não indígenas
|
Ordem |
Nome do candidato |
Situação |
|
1 |
STEPHEN ORLLY ORELUS |
Classificado e contemplado |
|
2 |
JACKSON DIMANCHE |
Classificado e contemplado |
|
3 |
CHARLINE TALUANA ROSSI GIRARDI |
Classificado e contemplado |
|
4 |
GABRIELLA FERNANDES SILVA |
Classificado e contemplado |
|
5 |
ERLANDES VEDRINE |
Classificado e contemplado |
|
6 |
ANATÁLIA RAMOS CARDOSO |
Classificado e contemplado |
|
7 |
DANIEL ROCHA DE MATOS |
Classificado em lista de espera |
|
8 |
ARTHUR BERNARDINO MELO SILVA |
Classificado em lista de espera |
2 Retirada dos equipamentos
2.1 Os estudantes contemplados serão comunicados por e-mail pela Biblioteca do Campus Erechim, sobre o dia e horário em que deverão comparecer ou designar procurador em seu nome, para a retirada do computador.
2.2 Caso o(a) estudante não compareça no dia e horário agendado ou não manifeste interesse em reagendar a retirada, o computador será disponibilizado para o(a) próximo(a) estudante da lista de classificação.
Erechim-RS, 15 de setembro de 2021.
Diretora do Campus Erechim em Exercício