Semana de 13 de setembro a 18 de setembro de 2021

De 13 de setembro de 2021 até 18 de setembro de 2021

PROPLAN
CONCUR
CONSCOM ER
CONSC RE
CONSC PF
CONSUNI CGAE
CPF
CONSUNI CAPGP
CG IECCSHL LS
CONSC CH
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
CONSC LS
CONSUNI
PROGRAD
PROAD
GR
EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 834/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 835/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 837/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 838/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 841/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 842/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 845/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 846/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 847/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 851/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 852/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 545/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 546/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 547/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 548/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 549/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 550/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 551/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 552/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 553/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 554/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 555/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 556/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 557/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 558/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1836/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1837/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1838/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1839/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1840/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1841/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1842/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1843/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1844/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1845/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1846/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1847/GR/UFFS/2021 (ALTERADA)
SUCL
CER

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.010488/2021-15.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.010488/2021-15, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE/PR):

 

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: ERNESTO QUAST, Professor Magistério, Siape 1938217;

a) Coordenador Titular: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2789627. (Nova Redação dada pela Portaria nº 273/PROPLAN/UFFS/2025)

b) Coordenador Substituto: RONALDO JOSE SERAMIM, Administrador, Siape 1303289.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.016665/2021-77

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.016665/2021-77, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Observatório Social de Laranjeiras do Sul:

 

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: SILVIA HELENA TORMEN, Técnico de Laboratório, Siape 1948136;

b) Coordenador Substituto: RONALDO JOSE SERAMIM, Administrador, Siape 1303289.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CONCUR

Prestação de Contas referente ao Projeto "Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja”

 

 

Processo nº: 23205.106637/2019-26

Conselheiro Relator: Ralf Amaral Santos

Assunto: Prestação de Contas referente ao Projeto "Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja”

Interessado: Docente Prof. Hugo Von Lisingen Piazzetta - UFFS

 

                I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.106637/2019-26 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja”, do pesquisador Hugo Von Lisingen Piazzetta, docente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O projeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos projetos  submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS FAIXA "C" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal, Grande área de conhecimento do CNPq Ciências Agrárias.

            O estudo consiste em um projeto intitulado: “Validação de planilha eletrônica para manejo da lâmina de irrigação na cultura da soja”. O objetivo do projeto é avaliar o desempenho agronômico da cultura da soja (Glycine max), submetido a diferentes formas de ajuste de lâmina de irrigação validando o uso da planilha eletrônica “Lâmina” para manejo da irrigação. Como resultado principal, espera-se, chegar a um resultado satisfatório, com análises claras e sucintas para que possam ser aproveitados pela comunidade científica e técnica contribuindo para o desenvolvimento da agricultura irrigada de maneira racional e sustentável. O desenvolvimento dos processos propostos neste projeto permitirá, poderá ser recomendada para agricultores irrigantes, sendo uma importante ferramenta, de baixo custo, para manejar a lâmina de irrigação visando garantir a produtividade com racionalização do consumo de água.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

             Considerando que no processo consta o Termo de Outorga – F9788 (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 de Resultado do Edital Nº 459/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital.

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica (pg.7)  conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 51 a 78);

                Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 49 e 50);

            Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas – F9767 (pgs. 42 a 45), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 34 a 41), justificativa da alteração de itens de despesa (pgs. 101) e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 47, 78, 105, 106);

            Considerando o Relatório dos resultados do projeto (pgs. 79 a 98), pelo qual a pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que se percebe que os objetivos do projeto foram alcançados. Este fato é de extrema importância, visto que o custo do processo fica reduzido. Foi possível consolidar, de fato, uma linha de pesquisa sólida e consistente, a qual gerou e continuará gerando muitos produtos e contribuindo para o desenvolvimento da ciência nacional e internacional, dando cada vez mais visibilidade a UFFS;

            Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pgs. 99 a 102);

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 134, em que manifesta que: “a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra a adequada aplicação dos recursos públicos”;

             Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 102 a 111), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 2.960,00

Gasto – custeio

R$ 2.820,85

Repasse – capital

R$       - 

Gasto - capital

R$     -

Rendimento de aplicação financeira

R$ 2,76

Devolução – GRU

R$ 141,91

Total

R$ 2.962,76

 

R$ 2.962,76

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que se encontra em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

            

Ralf Amaral Santos

Conselheiro Relator

        

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

CONSCOM ER

ATA DA ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES AO CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte um, às quatorze horas e quinze minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A assembleia foi presidida pelo senhor José Valerio Cavalli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à assembleia, os seguintes conselheiros: Marcela Alvares Maciel, Leandro Carlos Ody, Tatiana Peretti, Eduardo Angonesi Predebon, Sílvia Santin Bordin, Valdir Basso, Tatiane Paulino Bezerra, Greisi Mara Bianchini, Roberto Luis Balen e Marisa Inês Betiato. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Neri Pies. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Alderi Antônio Oldra [titular] e Sandra Regina Picoli Ostrovski [suplente], e Gervasio Plucinski. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato, Maria Carmencita Fernandes e Adriana Dalla Rosa Menegati. Após a conferência do quórum, em segunda chamada, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a assembleia. Inicialmente, foi apresentada a inscrição do Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA), única inscrição recebida no processo eleitoral para escolha de representantes ao Conselho Comunitário, conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021. Havendo consenso, após breve fala dos membros indicados pela entidade, o plenário aprovou a participação da mesma no Conselho Comunitário, no grupo relativo aos membros da sociedade civil organizada. Dessa forma, as indicações de João Daniel Wermann Foschiera (titular) e Martin Witter (suplente) serão encaminhadas para homologação do Conselho Comunitário. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 14 de setembro de 2021.

Erechim-RS, 14 de setembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2021

Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte um, às quatorze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor José Valerio Cavalli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Marcela Alvares Maciel, Leandro Carlos Ody, Tatiana Peretti, Eduardo Angonesi Predebon, Sílvia Santin Bordin, Valdir Basso, Tatiane Paulino Bezerra, Greisi Mara Bianchini, Roberto Luis Balen e Marisa Inês Betiato. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Neri Pies. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Alderi Antônio Oldra [titular] e Sandra Regina Picoli Ostrovski [suplente], e Gervasio Plucinski. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato, Maria Carmencita Fernandes e Adriana Dalla Rosa Menegati. Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se à discussão do item subsequente. 2. Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2021. De imediato, foi submetida à apreciação a Ata da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2021, sendo a mesma aprovada. 3. Informes. A seguir, foi aberto espaço para os informes. A professora Marcela Alvares Maciel comunicou que está no exercício da Coordenação Acadêmica, em virtude das férias da professora Sandra Simone Höpner Pierozan. Como o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva encontra-se afastado de suas funções, durante esta semana, para tratamento de saúde, a professora Marcela esclareceu que coube a ela assumir a Direção do Campus. O Presidente também informou que no dia 23 de setembro de 2021, às 14h, será realizada reunião do Conselho Estratégico Social. Finalizando os informes, relatou que os movimentos da região estão convocando uma consulta popular para definir como será o trabalho dessas entidades frente ao plebiscito relativo às privatizações. 4. Homologação de indicações ao Conselho Comunitário – Mandato 2021-2023. A seguir, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a relação de indicações encaminhadas pelos segmentos e entidades para compor o Conselho Comunitário, para o mandato 2021-2023. Após apreciação do plenário, a nominata foi aprovada. Dessa forma, passarão a compor o Conselho Comunitário, após assinatura do termo de posse, os seguintes representantes: I) – Representante Docente: Isabel Rosa Gritti (titular) e Marcela Alvares Maciel (suplente); II) – Representante Técnico-Administrativo: Cleudes Fátima Bresolin Hubner (titular) e Cristiana Paula Seehaber (suplente); III – Representante Discente: Rhuane Cristine Fonseca Salles (titular) e Guilherme José Schons (suplente); IV – Representantes do Setor Público: a) Câmara de Vereadores de Erechim: Sandra Regina Picoli Ostrovski (titular) e Alessandro Dal Zotto (suplente), b) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) – Campus Erechim: Eduardo Angonesi Predebon (titular) e Alexandro Magno dos Santos Adário (suplente), c) Prefeitura Municipal de Erechim: Verenice Teresinha Lispch (titular) e Fabrício José Brustolin (suplente), d) Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS): Silvia Santin Bordin (titular) e Ana Carolina Martins da Silva (suplente); V – Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos do Alto Uruguai (ATAPERS): Valdir Basso (titular) e Nelci Dagostini (suplente), b) Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (15° Núcleo do CPERS): Marisa Inês Betiato (titular) e Magda Suzana Schmitt (suplente), c) Cooperativa Central de Comercialização da Agricultura Familiar de Economia Solidária (CECAFES): Roberto Luis Balen (titular) e Gilmar Ruaro (suplente), d) Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB): Grasiele Berticelli (titular) e Tatiane Paulino Bezerra (suplente), e) Sindicato Unificado dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Alto Uruguai (SUTRAF-AU): José Valerio Cavalli (titular) e Alcemir Antônio Bagnara (suplente), f) Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Erechim (SEAE): Camila Dalla Rosa (titular) e Greisi Mara Bianchini (suplente), g) União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado do Rio Grande do Sul – (UNICAFES): Gervásio Plucinski (titular) e Neri Gervásio Pies (suplente). 5. Homologação do resultado da Assembleia para Eleição de Representantes. De imediato, foi apresentado o resultado da Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário, conforme Edital Nº 05/CONSCOM-ER/UFFS/2021. O resultado foi analisado pelos conselheiros, sendo o mesmo homologado. Assim, passa a compor o Conselho Comunitário, após assinatura do termo de posse, os seguintes representantes: I – Representante da Sociedade Civil Organizada: a) Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA): João Daniel Wermann Foschiera (titular) e Martin Witter (suplente). 6. Retomada das atividades presenciais. A professora Marcela Alvares Maciel, Diretora do Campus em Exercício, apresentou o contexto da decisão tomada pelo Conselho de Campus, quanto ao retorno das atividades presenciais. A docente esclareceu que a retomada das atividades presenciais ficou definida para o mês de fevereiro de 2022. Para essa decisão, levou-se em conta que houve recomendação jurídica pela manutenção do regime remoto, conforme acordo feito com os estudantes, para o semestre 2020/1, que está em curso até o final do mês de outubro. Também salientou que foi feito levantamento junto à comunidade acadêmica para avaliar as condições do próximo semestre letivo. Esse levantamento revelou que há um alto índice de estudantes que não residem no município de Erechim e que, portanto, dependem de condições de moradia para viabilizar o retorno à cidade. Considerando que, logo após o início do semestre 2021/2, que ocorrerá no início de novembro, por questão de organização do calendário de férias dos docentes, haverá o recesso acadêmico, o retorno nesse período implicaria na volta dos estudantes para poucos dias de aulas, gerando custos e possibilidade de evasão. A servidora Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, também participou da sessão e esclareceu que o Campus precisa encaminhar o Plano de Contingência para retomada das atividades presenciais, ao COE-Regional, para aprovação. A servidora explicou que os contratos com o Restaurante Universitário e a Cantina foram suspensos, sendo necessários 60 dias de antecedência para realizar os procedimentos burocráticos relativos à reativação dos mesmos. Para a reorganização e retomada das atividades, o Restaurante Universitário necessita de 30 dias, já a Cantina e o Transporte Urbano, 20 dias. A Coordenadora Administrativa também frisou que esses serviços, essenciais para a retomada das atividades no campus, sofreriam impactos negativos se retomados pouco tempo antes do recesso acadêmico. Por fim, a servidora reforçou que as atividades práticas em ambiente aberto de algumas disciplinas, bem como, as atividades de pesquisa nos laboratórios estão ocorrendo. O Presidente, por sua vez, destacou que a realidade dos estudantes da UFFS é distinta dos estudantes das demais instituições de ensino superior, pois a maioria dos estudantes dessas instituições é oriunda da própria região. Também mencionou que a universidade teve uma boa adaptação ao sistema de ensino remoto. O conselheiro Eduardo Angonesi Predebon informou que as atividades no IFRS seguem em formato remoto. Apenas algumas atividades práticas em laboratório estão ocorrendo presencialmente. As atividades presenciais da instituição devem ser retomadas em março de 2022. Também parabenizou a gestão da UFFS – Campus Erechim pelo cuidado com a questão da saúde da comunidade acadêmica. A conselheira Silvia Santin Bordin relatou que as atividades da UERGS também seguem no modelo remoto até o fim do ano. O retorno às atividades presenciais está previsto para o próximo ano, de acordo com as condições sanitárias. A instituição está organizando o protocolo para retomada das atividades presenciais, conforme determinação do governo estadual. Por fim, o Presidente parabenizou a gestão do Campus Erechim pela defesa do isolamento social e da vacinação, destacando que a saúde das pessoas deve estar em primeiro lugar. Também mencionou que está integrando a comissão responsável pelo planejamento de retomada das atividades presenciais do Campus Erechim, como representante da Comunidade Regional. Nesse sentido, indagou aos conselheiros se os mesmos estavam de acordo com a participação dele na comissão e se algum outro conselheiro gostaria de participar da referida comissão. Não havendo manifestações, considerou-se a participação referendada. 7. Comissão Própria de Avaliação (CPA). O professor José Martins dos Santos, membro da Comissão Própria de Avaliação (CPA), participou da sessão representando a comissão. Inicialmente, destacou que este é o segundo dia do AVALIA UFFS, importante evento sobre a autoavaliação institucional, com a realização de debates e reflexões acerca da estruturação deste processo. Frisou que a autoavaliação institucional é um processo complexo, de caráter contínuo e possui exigência legal. Também convidou a todos para participar das demais atividades que integram o evento e que serão realizadas durante a semana. O docente salientou que o objetivo deste diálogo seria o de buscar melhorias para o instrumento utilizado no processo de autoavaliação, procurando evidenciar quais elementos e quais questões seriam fundamentais para compor o referido instrumento, para além daqueles exigidos pelas normativas existentes. A professora Graciela Regina Gritti, representante da Comunidade Regional na CPA, também fez-se presente e destacou que o trabalho da comissão tem sido muito intenso e de grandes aprendizagens. A seguir, foi apresentada a proposta de instrumento de avaliação destinado à Comunidade Regional, seus respectivos eixos e dimensões. O professor José Martins dos Santos e a professora Graciela Regina Gritti explicaram o funcionamento do instrumento e reforçaram a necessidade de inserir, no documento, elementos do interesse da Comunidade Regional no processo de autoavaliação institucional. Finalmente, o professor José Martins dos Santos salientou a importância dos conselheiros contribuírem no aperfeiçoamento do instrumento de avaliação; a participação do Presidente do Conselho Comunitário na atividade do AVALIA UFFS que será realizada amanhã; e, posteriormente, a efetiva participação dos membros da Comunidade Regional no processo de autoavaliação institucional, respondendo ao instrumento de avaliação, no momento de sua aplicação. 8. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverão integrar a pauta da próxima sessão ordinária do Conselho Comunitário, os seguintes pontos: i) eleição da Mesa Diretora; ii) diálogo sobre boas práticas extensionistas, por sugestão da professora Marcela Alvares Maciel; e, iii) esclarecimentos sobre o andamento dos encaminhamentos relativos à curricularização da extensão, por sugestão do conselheiro João Daniel Wermann Foschiera. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 14 de setembro de 2021.

Erechim-RS, 14 de setembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO EDITAL Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021

A Presidência do Conselho Comunitário do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, torna público o presente edital, referente à homologação das inscrições para a seleção de representantes para a composição das vagas remanescentes do referido conselho, para o mandato 2021/2023.

 

1. ENTIDADES E INSTITUIÇÕES INSCRITAS

1.1. Grupo: Sociedade Civil Organizada

 

ENTIDADE/INSTITUIÇÃO

SITUAÇÃO

I

Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA)

Homologada

 

2. DA ELEIÇÃO

2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, o preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 13h30min (1ª Chamada) e 13h45min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>.

2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, o preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 14h (1ª Chamada) e 14h15min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 04/CONSCOM-ER/UFFS/2021).

Erechim-RS, 13 de setembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

RETIFICA O EDITAL Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021

A Presidência do Conselho Comunitário do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, conforme segue:

 

1. ONDE SE LÊ:

“4.1. O preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 13h30min (1ª Chamada) e 13h45min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>.”

 

LEIA-SE:

“4.1. O preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 14h (1ª Chamada) e 14h15min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>.”

 

2. ONDE SE LÊ:

“5.1. As etapas da seleção de representantes ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

[…]

d) Assembleia de eleição dos representantes

14/09/2021

1ª Chamada - 13h30min

2ª Chamada – 13h45min

[...]”

 

LEIA-SE:

“5.1. As etapas da seleção de representantes ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

[…]

d) Assembleia de eleição dos representantes

14/09/2021

1ª Chamada - 14h

2ª Chamada – 14h15min

[...]”

Erechim-RS, 13 de setembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

RETIFICA O EDITAL Nº 02/CONSCOM-ER/UFFS/2021

A Presidência do Conselho Comunitário do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital Nº 02/CONSCOM-ER/UFFS/2021, conforme segue:

 

1. ONDE SE LÊ:

“2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, o preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 13h30min (1ª Chamada) e 13h45min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>.”

 

LEIA-SE:

“2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, o preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 14h (1ª Chamada) e 14h15min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>.”

 

Erechim-RS, 13 de setembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

RESULTADO DA ASSEMBLEIA PARA SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS ERECHIM

A Presidência do Conselho Comunitário do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, torna público o presente edital, referente ao resultado da assembleia para a seleção de representantes para a composição das vagas remanescentes do referido conselho, para o mandato 2021/2023.

 

1. ENTIDADES E INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1. Grupo: Sociedade Civil Organizada

 

ENTIDADE/INSTITUIÇÃO

SITUAÇÃO

I

Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA)

Eleita

 

2. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ASSEMBLEIA

2.1. Conforme Edital Nº 01/CONSCOM-ER/UFFS/2021, os resultados da assembleia serão submetidos à homologação do Conselho Comunitário.

Erechim-RS, 14 de setembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

CONSC RE

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e três minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus em exercício, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Aline Portela Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Cassiani Gotâma Tasca (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), José Oto Kozen (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública), Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), representantes docentes: Adalgiza Pinto Neto, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Camila Elizandra Rossi, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Letiére Cabreira Soares; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott [suplente], Hudison Loch Haskel [titular], Maikel Douglas Florintino; representantes da comunidade regional: Paulo Roberto Czekalski. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Antonio Marcos Myskiw [titular] (representante docente), Cassio Antonio Klein [titular] (representante discente), Marcelo Zanetti [titular] (representante docente). Não compareceram à sessão: Denis Aurelio Lopes de Oliveira [titular] (representante discente), Elizandro Paulo Krajcyk [titular] (representante da comunidade regional), Gabrielle Coelho Freitas (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Jean Carlos de Lima Martins [suplente] (representante discente), Larissa de Sousa Balbino Martins [suplente] (representante discente), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos de Almeida [suplente] (representante da comunidade regional), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia [suplente] (representante docente), Sergio Roberto Massagli [suplente] (representante docente). Iniciada a sessão, o presidente passou ao Expediente: 1.1 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) a empresa Nascimento Serviços de Limpeza, sediada no município de Triunfo - RS, venceu o processo licitatório para gestão da mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados; b) as obras da Cantina, Prédio do Almoxarifado e Patrimônio e a complementação da obra do Galpão de Manutenção seguem em andamento; c) foi publicada a Resolução nº 81/CONSUNI/UFFS/2021, que autoriza a conversão de até R$ 4.928.459,37 (quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) de custeio para capital, sendo destinado deste recurso cerca de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para aquisição de bens permanentes para o Campus Realeza; d) na reunião administrativa realizada no dia 8 de setembro, o Campus Realeza foi informado pela Pró-Reitoria de Planejamento que não será contemplado com parte do recurso convertido pela Resolução nº 81/CONSUNI/UFFS/2021 para construção da Clínica-Escola de Nutrição, conforme deliberado pelo Conselho do Campus e foi iniciada a discussão para o estabelecimento de critérios para definição das próximas obras a serem investidas pela UFFS. A conselheira Camila Rossi informou que foi eleita como representante docente do Campus Realeza no Conselho Universitário (Consuni), que integrará a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do referido Conselho e foi designada como representante do Campus Realeza para compor a comissão responsável pela análise da curricularização da extensão de da cultura. O conselheiro José Oto Konzen informou que o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração Pública está na pauta para designação de relatoria na próxima sessão da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis que será realizada no dia 14 de setembro. O presidente informou que: a) o Campus recebeu uma remessa de máscaras de tecido que serão distribuídas aos servidores; b) nos dias 14 e 15 de setembro os servidores do Campus receberão a segunda dose da vacinação contra a COVID-19; c) foi publicado o Edital nº 819/GR/UFFS/2021 referente ao processo de seleção dos membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, com inscrições até dia 30 de setembro. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.2 Recomposição de colegiados de cursos; 2.3 Processo nº 23205.012764/2021-80: Requerimento de redistribuição do servidor Mário Sérgio Vaz da Silva; 2.4 Processo nº 23205.016495/2021-21: Relatório Anual de atividades de 2020 do Campus Realeza; 2.5 Processo nº 23205.013952/2021-25: Proposta de implantação de Espaço Jardim Botânico Universitário; 2.6 Autorização para realização de aulas aos sábados; 2.7 Moção de Apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 03/2021; 2.8 Processo nº 23205.014969/2021-08: Avaliação dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes – RAA 2020; 2.9 Processo nº 23205.018222/2021-11: Homologação dos Planos Anuais de Atividades Docentes – PAA 2021. Na sequência, o presidente apresentou as solicitações de inclusão encaminhadas à secretaria após o envio da convocação: a) Presença de acadêmicos não vacinados nas aulas de laboratório; b) Recomposição do Colegiado de Medicina Veterinária. O Pleno aprovou a inclusão das matérias, sendo a “Recomposição do Colegiado de Medicina Veterinária” inserido na apreciação do item 2.2 e a “Presença de acadêmicos não vacinados nas aulas de laboratório” incluída na ordem 2.10. Passou-se ao item 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. A conselheira Edinéia Schmitz passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que recomenda a manutenção do “Nível 4 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto” no Campus Realeza. O Pleno aprovou por unanimidade o Nível de Segurança Operacional recomendado. Passou-se ao item 2.2 Recomposição de colegiados de cursos. A conselheira Adelita Linzmeier apresentou o Ofício nº 26/2021 – CCCBL-RE, que solicita a alteração da representação discente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, substituindo a discente Vitoria Karolini Betim Fieldkircher pela discente Chrisley Elaine Santos Costa. O Pleno homologou a recomposição do referido Colegiado. Na sequência, o conselheiro Clovis Piovezan apresentou o Ofício nº 22/2021 - CCQL-RE, que solicita a alteração parcial do Colegiado do Curso de Graduação em Química, conforme segue: a) Coordenação do Curso: Clovis Piovezan; b) Coordenação Adjunta: Fernanda Oliveira Lima; c) Representante discente: Amanda Gabriela Alves de Magalhaes, titular, e Carolina Pires da Silva, suplente. O Pleno homologou a recomposição do referido Colegiado. A conselheira Denise Mello apresentou o Ofício nº 41/2021 - CCMV-RE, que solicita o afastamento do docente Marcelo Falci Mota como membro titular da representação do Domínio Específico, a pedido do servidor, sendo a titularidade da representação assumida por sua suplente, a docente Fabiana Elias. O Pleno homologou a recomposição do referido Colegiado. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.012764/2021-80: Requerimento de redistribuição do servidor Mário Sérgio Vaz da Silva. O presidente apresentou o Parecer nº 22/CONSC-RE/UFFS/2021, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), referente ao requerimento de redistribuição do docente Mário Sérgio Vaz da Silva, oriundo da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), sendo proferido o seguinte voto: “Considerando a inexistência de vaga e também a inexistência de demanda do Campus para a área de formação do interessado, manifesto parecer DESFAVORÁVEL à solicitação”. O Pleno aprovou por unanimidade o parecer da CPEPE. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.016495/2021-21: Relatório Anual de atividades de 2020 do Campus Realeza. A conselheira Denise Mello, relatora da matéria, apresentou o Parecer nº 28/CONSC-RE/UFFS/2021, sendo proferido o seguinte voto: “Considerando todas as informações apresentadas no Relatório (em anexo), compilados em tabelas e gráficos demonstrativos dos recursos investidos em 2020 no Campus Realeza, bem como o detalhamento da natureza das contas (explicitadas nesse relato), o voto da Relatora é favorável à aprovação do Relatório Anual de Atividades 2020 do Campus Realeza. É o parecer, o qual submetemos à apreciação do Conselho do Campus da UFFS, Campus Realeza”. O Pleno aprovou por unanimidade o Parecer nº 28/CONSC-RE/UFFS/2021. Registra-se, às 14h56min a saída da sessão da conselheira Camila Elizandra Rossi. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.013952/2021-25: Proposta de implantação de Espaço Jardim Botânico Universitário. A conselheira Edinéia Schmitz apresentou o Parecer nº 29/CONSC-RE/UFFS/2021, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo proferido o seguinte voto: “Considerando a solicitação de PARECER, o voto da comissão é FAVORÁVEL à aprovação do local sugerido (conforme processo) para a alocação do Jardim Botânico Universitário, sem prejuízo das discussões junto ao pleno. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. O Pleno aprovou por unanimidade o parecer apresentado e recomendou a constituição de comissão por portaria da Direção do Campus para o desenvolvimento da proposta. Passou-se ao item 2.6 Autorização para realização de aulas aos sábados. A conselheira Adelita Linzmeier apresentou o Ofício nº 27/2021 – CCCBL-RE, que solicita autorização para realizar atividades nos sábados à tarde dos seguintes componentes curriculares (CCRs): a) CCR Didática: atividades remotas nos dias 25 de setembro, 2 de outubro e 9 de outubro; b) CCR Zoologia de Invertebrados II: atividades presenciais (aula prática laboratorial e aula de campo) nos dias 18 de setembro, 25 de setembro, 2 de outubro e 9 de outubro; c) CCR Ecologia de Comunidades e Ecossistemas: atividades presenciais (aula prática laboratorial e aula de campo) no dia 25 de setembro. A conselheira informou que as atividades do CCR Didática serão realizadas nos cursos de Ciências Biológicas, Física, Química e Letras. A conselheira Edinéia Schmitz ressaltou que as aulas práticas somente estão liberadas no Nível de Segurança Operacinal vigente para os cursos da área da saúde e que para aprovação da matéria será necessário que o Pleno delibere sobre o enquadramento do Curso de Ciêncis Biológicas na área da saúde. O presidente submeteu à aprovação o enquadramento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas como da área da sáude, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação a realização de aulas aos sábados à tarde, nos termos apresentados sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.7 Moção de Apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 03/2021. A conselheira Marcia Kraemer apresentou a moção emitida pelo Colegiado do Curso de Graduação em Letras, de apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 03/2021, que institui o ensino da língua espanhola como componente curricular obrigatório nas escolas públicas no Estado do Paraná, do Ensino Fundamental II ao Ensino Médio. Disse que o Colegiado do Curso deliberou pelo encaminhamento da matéria ao Conselho do Campus para que também produza uma manifestação de apoio a aprovação da PEC nº 03/2021. O presidente propôs a emissão de uma Moção de Apoio com a seguinte redação: “O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - localizado na faixa de fronteira com países que falam a língua espanhola - com aprovação unânime de seus membros, manifesta apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 03/2021, que agrega, ao art. 179 da Constituição do Estado, o §9º o qual institui o ensino da língua espanhola como componente curricular obrigatório nas escolas públicas no Estado do Paraná, do Ensino Fundamental II ao Ensino Médio”. O Pleno aprovou por unanimidade a redação proposta. Passou-se ao item 2.8 Processo nº 23205.014969/2021-08: Avaliação dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes – RAA 2020. O presidente apresentou o parecer da Coordenação Acadêmica referente aos Relatórios Anuais da Atividades (RAAs) de 2020 dos docentes do Campus Realeza, conforme documento disponibilizado aos conselheiros na plataforma Moodle. Dos 79 relatórios entregues, 33 foram aprovados sem ressalvas. Com relação aos relátorios aprovados com ressalvas, 63 relatórios tiveram ressalvas nas atividades de ensino, 52 nas atividades de extensão, 53 nas atividades  de pesquisa e 66 nas atividades administrativas. Com relação aos docentes com média de carga horária em sala de aula inferior a 8 horas semanais, a conselheira Gilza Franco sugeriu que seja incluída uma observação justificando a carga horária inferior ao exigido em virtude da situação de pandemia, considerando o disposto no art. 20 da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020. O presidente propôs a inclusão da seguinte observação nos relatórios dos docentes co média de carga horária inferior ao exigido: “Considerando a pandemia de COVID-19; considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015; considerando o Art. 20 da Resolução nº  35/CONSUNI/UFFS/2020 e decisão dos colegiados de curso em 2020 na oferta de Componentes Curriculares (CCRs), justifica-se a carga horária abaixo do mínimo de oito horas semanais (Lei 9.394/1996, Art. 57)”. Na sequência, o presidente submeteu à votação o parecer da Coordenação Acadêmica com a inclusão da observação proposta, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.9 Processo nº 23205.018222/2021-11: Homologação dos Planos Anuais de Atividades Docentes – PAA 2021. O presidente passou à apresentação do Ofício nº 34/21 – ACAD-RE, que apresenta o relatório dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2021 entregues pelos docentes do Campus Realeza, para homologação do Conselho do Campus, bem como solicita os seguintes encaminhamentos: a) aos professores que não entregaram o PAA 2021, na oportunidade da avaliação pela Coordenação Acadêmica, terão a observação "Plano Anual de Atividades 2021 não entregue" descrita na avaliação de desempenho; b) definição dos critérios de aprovação e ressalvas (ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas) do Relatório Anual de Atividades de 2021 que consiste na prestação de contas do PAA 2021 com a elaboração dos pareceres. A conselheira Gilza Franco salientou que, em sua concepção, o Pleno deve deliberar não apenas sobre o relatório contendo o quantitativo de PAAs entregues, mas também sobre a aprovação dos Planos Anuais de Atividades. O presidente propôs os seguintes encaminhamentos: a) elaboração, pela Coordenação Acadêmica, de um parecer geral dos PAAs entregues e um parecer individual do PAA de cada docente, utilizando os critérios estabelecidos em sessões anteriores; b) realização de sessão extraordinária, de caráter sigiloso, no dia 4 de outubro, para apreciação dos pareceres que serão produzidos pela Coordenação Acadêmica. O Pleno aprovou por unanimidade os encaminhamentos propostos pelo presidente. Passou-se ao item 2.10 Presença de acadêmicos não vacinados nas aulas de laboratório. A conselheira Aline Biscaino apresentou o Ofício nº 26/2021 – CCFL-RE que solicta deliberação do Pleno do Conselho do Campus sobre a obrigatoriedade da vacinação dos estudantes para o retorno presencial. Registra-se às 16h42min a saída da sessão das conselheiras Cristiane de Quadros e Cassiane Gotama Tasca. O presidente destacou que essa matéria deve ser definida institucionalmente e propôs inseri-la na pauta da próxima reunião administrativa agendada para o dia 22 de setembro. O Pleno aprovou por consenso o encaminhamento proposto pelo presidente. O resultado da reunião administrativa será apresentado como informe na próxima sessão ordinária do Consleho do Campus. Às dezessete horas e três minutos, foi encerrada a Sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC RE/UFFS/2021

Aprova os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2020 dos docentes do Campus Realeza

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015 e o Processo nº 23205.014969/2021-08,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2020 dos docentes do Campus Realeza.

Parágrafo único. Aos docentes com média de carga horária em sala de aula inferior a 8 horas semanais no ano letivo de 2020, deve-se, junto às ressalvas do relatório de avaliação do docente, descrever a seguinte observação: “Considerando a pandemia de COVID-19; considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015; considerando o Art. 20 da Resolução nº  35/CONSUNI/UFFS/2020 e decisão dos colegiados de curso em 2020 na oferta de Componentes Curriculares (CCRs), justifica-se a carga horária abaixo do mínimo de oito horas semanais (Lei 9.394/1996, Art. 57)”.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.

Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer nº 22/CONSC-RE/UFFS/2021

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.012764/2021-80,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 22/CONSC-RE/UFFS/2021, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), que recomenda o indeferimento do requerimento de redistribuição do servidor Mário Sérgio Vaz da Silva.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.

Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

APROVA O RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE 2020 DO CAMPUS REALEZA

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.016495/2021-21,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Atividades de 2020 do Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.

Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Autoriza o desenvolvimento da proposta de criação do Jardim Botânico Universitário no âmbito do Campus Realeza

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013952/2021-25,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autoriza o desenvolvimento da proposta de criação do Jardim Botânico Universitário no âmbito do Campus Realeza e define sua alocação, conforme disposto no Anexo I desta Decisão.

Art. 2º A proposta de criação do Jardim Botânico Universitário será desenvolvida por comissão designada por Portaria da Direção do Campus.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.

Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Autoriza a realização de atividades letivas aos sábados

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar a realização das seguintes atividades letivas aos sábados:

I – CCR Didática:

  1. a) atividades remotas nos dias 25/09, 02/10 e 09/10/2021.

II – CCRs Zoologia de Invertebrados II:

  1. a) atividades presenciais (aula prática laboratorial e aula de campo) nos dias 18/09, 25/09, 02/10 e 09/10/2021.

III - Ecologia de Comunidades e Ecossistemas:

  1. a) atividades presenciais (aula prática laboratorial e aula de campo) no dia 25/09/2021.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.

Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Moção inexistente devido a erro no sistema SIPAC

Moção inexistente devido a erro no sistema SIPAC

Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

MOÇÃO DE APOIO À APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) Nº 03/2021

O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - localizado na faixa de fronteira com países que falam a língua espanhola - com aprovação unânime de seus membros, manifesta apoio à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 03/2021, que agrega, ao art. 179 da Constituição do Estado, o §9º o qual institui o ensino da língua espanhola como componente curricular obrigatório nas escolas públicas no Estado do Paraná, do Ensino Fundamental II ao Ensino Médio.

 

Sala das sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.

 

Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 84/CONSC-RE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Manter o Nível de Segurança Operacional 4 no Campus Realeza, adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 18 de outubro de 2021.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 85/CONSC-RE/UFFS/2021, de 26 de agosto de 2021.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.

 

Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571)

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 5/CONSC-RE/UFFS/2020, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º...................................................

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenadora do Curso

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Presidente

Coordenador Adjunto

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Titular

Coordenação de Estágios

Barbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Titular

Sandra Maria Wirzbicki

2211724

Suplente

Coordenação de TCC

Izabel Aparecida Soares

1716247

Titular

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Suplente

Domínio Específico

Berta Lucia Pereira Villagra

2059751

Titular

Aline Portella Biscaino

2145228

Suplente

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Titular

Bruno Busnello Kubiak

3227445

Suplente

Felipe Beijamini

2355748

Titular

Camila Dalmolin

1339560

Suplente

Domínio Comum

Marcelo Zanetti

1698505

Titular

Gilson Luís Voloski

1645450

Suplente

Domínio Conexo

José Oto Konzen

1488209

Titular

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Andreia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Titular

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

Suplente

Discentes

Chrisley Elaine Santos Costa

2013201019

Titular

Darilene Silva Andrade

1923201005

Suplente

Fabieli Debona

1713201005

Titular

Lucas Frarão

1713201025

Suplente” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 64/CONSC-RE/UFFS/2021, de 12 de abril de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.

Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 55/CONSC-RE/UFFS/2021, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................................................

Inciso

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

I

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Coordenação do Curso

Presidente

II

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

III

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Coordenação de Estágios

Titular

IV

Luciana Pereira Machado

1656653

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

V

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Domínio Específico

Titular

VI

Fabiola Dalmolin

2247642

Domínio Específico

Suplente

VII

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Titular

VIII

Sem representação

 

Domínio Específico

Suplente

IX

Jonatas Cattelam

1118760

Domínio Específico

Titular

X

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Domínio Específico

Suplente

XI

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Titular

XII

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Suplente

XIII

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

XIV

Iucif Abrão Nascif Júnior

2116383

Domínio Conexo

Suplente

XV

Michelle de Araújo

2033412

Técnico-administrativo em Educação

Titular

XVI

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo em Educação

Suplente

XVII

Gabriela Salete Vasconcelos

1953530018

Discente

Titular

XVIII

Noa Dutkevicz

1913530031

Discente

Suplente"(NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de setembro de 2021.

 

Realeza-PR, 13 de setembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC PF

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, as dezoito horas horas e nove minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 7ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani, Vanderleia Laodete Pulga, Silvane Nenê Portela, Marcelo Soares Fernandes, Andréia Rudniak, Jane Luzia França Pedão, Renata dos Santos Rabello, Athany Gutierres. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros, com justificativa: Silvane Nenê Portella e Alexandre Bueno da Silva Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Ciciliana Maila Zilio Rech, José Ailton Araújo, Marcela Monteiro Gonçalves de Lima, Monica Linhares Sachet e Stefânia Simon Sostruznik, João Lucas Rocha. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Solicitou-se a inclusão de alguns informes sendo que a pauta foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item 1. Discussão sobre vagas de técnicos administrativos disponíveis no Campus Passo Fundo (vagas imediatas e vagas para 2022). A análise iniciou-se por uma vaga existente de assistente em administração. O conselheiro Leandro falou sobre o trabalho de compilação de candidatos à vaga de assistente em administração. O Campus Passo Fundo possui uma vaga para o referido cargo e oito possíveis candidatos (referentes a processos que chegaram ao Campus em outros momentos). Baseado nestas informações, o Conselho decidiu criar uma comissão composta por três pessoas para analisar qual perfil melhor de encaixa para trabalhar no Campus Passo Fundo. Os critérios serão estipulados pela comissão, composta pelos servidores Andreia Rudniak, Vanderleia Laodete Pulga, Rogério Tomasi Riffel que contarão com a ajuda do conselheiro Leandro Tuzzin. O resultado desta análise deverá ser apresentado na próxima sessão ordinária do Conselho de Campus marcada para o dia dezoito de outubro do corrente ano. Para o andamento dos trabalhos da comissão a Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados encaminhará por e-mail a compilação com o nome dos candidatos. Logo após, passou-se ao item 2. Análise de processo de redistribuição. O processo de redistribuição de número 23205.002851/2019-12, da servidora Thaíssa Nunes Cabreira, ocupante do cargo de técnico de laboratório - área: herbário, da Universidade Federal do Tocantins, foi apreciado e deferido em função da vacância do servidor Felipe Diehl, lotado na Coordenação Adjunta de Laboratórios, da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo. Em seguida, passou-se ao item 3. Indicação de representantes do Campus Passo Fundo junto ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura: Em atenção ao disposto no §1º do art. 9ª da Resolução nº 23/Consuni/CPPGEC/UFFS/2019, considerando os Ofícios nº nº 33 / 2021-ACAD-PF (protoc. 19194/2021-59) e nº 34/2021-ACAD-PF (protoc 19195/2021-01), a Coordenação Acadêmica apresentou as indicações para a representação do Campus Passo Fundo junto ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura através do Ofício Nº 35/2021 - ACAD-PF, Nº do Protocolo: 23205.019270/2021-26: (i) novos representantes: a) Alessandra Regina Müller Germani (Siape 1306018) - representante da extensão (titular); b) Maríndia Biffi (Siape 2189701) - representante da extensão (titular); c) Priscila Pavan Detoni (Siape 3192500) - representante da cultura (titular); d) Regina Inês Kunz - (Siape - 3061045) - representante da extensão (suplente). (ii) integrantes a serem substituídos: a) Adelmir Fiabani; b) Leandro Tuzzin c) Lucimar Maria Fossatti de Carvalho; d) Vanderléia Laodete Pulga. As indicações foram submetidas à equipe do Campus que integra o Comitê Assessor de Extensão e Cultura, cuja deliberação ocorreu em reunião realizada no dia 31 de agosto do corrente. A Coordenação Acadêmica realizou as indicações a partir da avaliação dos próprios representantes do Comitê e da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura. O Conselho aprovou a indicação proposta, por unanimidade. Em seguida, passou-se ao item 3. Indicação de nova Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo: Em atenção ao disposto no art. 12 da Resolução nº 23/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019, foi submetido à apreciação do Conselho de Campus a indicação da servidora Regina Inês Kunz, para ser designada como Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo. A indicação foi aprovada por unanimidade. 4. Informes: O conselheiro Adelmir falou sobre seu desligamento da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura desde o dia seis de setembro e agradeceu a colaboração de todos ao passo que o Diretor do Campus e presidente deste Conselho agradeceu pela dedicação do conselheiro Adelmir. O presidente também solicitou que a Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados providencie um levantamento de todos os projetos de extensão e cultura em andamento. Não houve informes por parte da Direção, Coordenação Acadêmica e Administrativa. Sendo dezoito horas e cinquenta e um minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 13 de setembro de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC PF/UFFS/2021

Constitui comissão de avaliação de requerimentos de redistribuição para vagas de assistente em administração na UFFS – Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir comissão de avaliação de requerimentos de redistribuição para vagas de assistente em administração na UFFS – Campus Passo Fundo, composta pelos seguintes membros:
I – Andreia Rudniak, Siape 3013874;
II – Rogério Tomasi Riffel, Siape 1286135;
III – Vanderleia Laodete Pulga, Siape 2059813.

 

Art. 2º Essa comissão tem como atribuição analisar processos pretéritos de redistribuição de servidores com o cargo de assistente em administração interessados em vir para o Campus Passo Fundo, que tramitaram em outros períodos e foram arquivados por falta de vagas ou por existência de concurso público.
Parágrafo único. A comissão deverá elaborar Parecer para apreciação na próxima sessão do Conselho de Campus.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 13 de setembro de 2021.

Passo Fundo-RS, 13 de setembro de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

CONSUNI CGAE

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e dezessete minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Elemar do Nascimento Cezimbra, Luciano Tormen (suplente) e Tiago da Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Élsio José Corá, João Alfredo Braida e Ari José Sartori (suplente), Larissa Hermes Thomas Tombini (Campus Chapecó); Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativo em educação: Juliani Borchardt da Silva (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Gabriel Tamanchievz Argenton e Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); Bárbara Rangel Rodrigues (suplente) (Campus Passo Fundo); Natan Luiz Rech e Thamiris Da Cunha Dias (suplente) (Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação), Antonio Marcos Myskiw e Clovis Alencar Butzge (suplente) (representantes docentes, Campus Realeza). Também, estiveram presentes: Hugo Von Linsingen Piazzetta, Adriana Folador e Alexandre Luis Fassina (DOP); Maiquel Tesser (DRA); José Oto Konzen (Coordenador do Curso de Administração Pública, Campus Realeza). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 12/08/2021 e Ata da 2ª Sessão Extraordinária da CGAE, realizada em 26/08/2021. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por maioria. Comunicados. Não houve comunicados. Passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1) Matéria para designação de relatoria: 2.1.1) Processo nº 23205.011164/2021-02 – Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia (versão 2017), Campus Laranjeiras do Sul; 2.1.2) Processo nº 23205.016277/2021-96 – Proposta de alteração do PPC do curso de Química, Campus Realeza; 2.1.3) Processo 23205.003168/2019-94 – Projeto Pedagógico do curso de Administração Pública, Campus Realeza; 2.1.4) Processo 23205.018008/2021-64 – Proposta de Resolução que “Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à “Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena”, “Educação em Direitos Humanos” e “Educação Ambiental” nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.” Após a apresentação da pauta, o Presidente justificou o pedido de inserção do seguinte ponto de pauta: Elaboração do Planejamento da CGAE em relação à definição dos temas prioritários, justificando que este item foi deliberado pelos conselheiros da CGAE, na 3ª Sessão Extraordinária, pela continuidade nesta sessão. Houve consenso pela inclusão do item na pauta e a Ordem do Dia foi aprovada conforme segue: 2.1) Matéria para designação de relatoria: 2.1.1) Processo nº 23205.011164/2021-02 – Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia (versão 2017), Campus Laranjeiras do Sul; 2.1.2) Processo nº 23205.016277/2021-96 – Proposta de alteração do PPC do curso de Química, Campus Realeza; 2.1.3) Processo 23205.003168/2019-94 – Projeto Pedagógico do curso de Administração Pública, Campus Realeza; 2.1.4) Processo 23205.018008/2021-64 – Proposta de Resolução que “Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à “Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena”, “Educação em Direitos Humanos” e “Educação Ambiental” nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.” 2.1.5) Elaboração do Planejamento da CGAE em relação à definição dos temas prioritários. Logo, passou-se ao item 2.1.1) Processo nº 23205.011164/2021-02 – Proposta de alteração do PPC do curso de Agronomia (versão 2017), Campus Laranjeiras do Sul. Na 7ª sessão Ordinária da CGAE, realizada em 12 de agosto de 2021, esse processo foi relatado pelo conselheiro João Alfredo Braida, no entanto, a conselheira Aline Pomari Fernandes pediu vistas do processo. Considerando que seu mandato finalizou em 31 de agosto de 2021, e o protocolo do seu parecer foi cadastrado no SIPAC, após finalizar a sua legislatura, a Câmara deliberou pelo não acolhimento do parecer da conselheira e deliberou pela apreciação do parecer do conselheiro João Alfredo Braida. Para que os novos membros da legislatura 2021-2013 pudessem ter acesso e realizar a leitura do processo, a Câmara deliberou pela apreciação desse item de pauta, na próxima sessão ordinária. Na sequência, em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que o item 2.1.2) Processo nº 23205.016277/2021-96 – Proposta de alteração do PPC do curso de Química, Campus Realeza será relatado pelo conselheiro Tiago da Costa. O parecer deverá inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 15 de outubro de 2021. A seguir, passou-se ao item 2.1.3) Processo 23205.003168/2019-94 – Projeto Pedagógico do curso de Administração Pública, Campus Realeza. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatado pelo conselheiro João Alfredo Braida. O parecer deverá inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 15 de outubro de 2021. Na sequência, em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que o item 2.1.4) Processo 23205.018008/2021-64 – Proposta de Resolução que “Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à “Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena”, “Educação em Direitos Humanos” e “Educação Ambiental” nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.”, será relatado pelo conselheiro Élsio José Corá. O parecer deverá inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 15 de outubro de 2021. A seguir, passou-se ao item 2.1.5) Elaboração do Planejamento da CGAE em relação à definição dos temas prioritários. O Presidente pediu aos conselheiros para dar continuidade nas discussões do Planejamento, a fim de elencar os temas prioritários da CGAE, no entanto, os conselheiros solicitaram que fosse apresentada uma metodologia de trabalho e que fosse apresentado uma sistematização das apresentações realizadas na sessão realizada em 10 de setembro de 2021. Considerando a ausência de metodologia e da sistematização, o ponto de pauta não foi deliberado e ficou para ser discutido na próxima sessão da CGAE. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dez horas e um minuto, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar o conselheiro Tiago da Costa, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.016277/2021-96 - Proposta de alteração do PPC do curso de Química - Licenciatura, Campus Realeza.

 

Art. Designar o conselheiro João Alfredo Braida, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.003168/2019-94 - Projeto Pedagógico do curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza.

 

Art. Designar o conselheiro Élsio José Corá, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.018008/2021-64 - Proposta de Resolução que “Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à “Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena”, “Educação em Direitos Humanos” e “Educação Ambiental” nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.” 

 

Art. 4º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção dos seus  pareceres no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023,  preferencialmente, até o dia 05 de outubro de 2021, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CGAE de 2021, agendada para o dia 15 de outubro de 2021.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

 

 

RUBENS FEY

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CPF

DESIGNA JUNTA MÉDICA ESPECIALIZADA PARA ANALISAR A SITUAÇÃO DE SAÚDE DE ACADÊMICO CONSTANTE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 23205.014420/2021-13.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando competência delegada através da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e conforme requerido nos autos do Processo de nº 23205.014420/2021-13;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR junta médica especializada para analisar a situação de saúde de acadêmico constante nos autos do Processo nº 23205.014420/2021-13, composta pelas seguintes servidores:

I - Dra. Ana Luisa Casado Brasil Dozza, Siape 1560898, Médica neurologista -  CRM 30190 RS - RQE 22504;

II - Dra. Bruna Chaves Lopes, Siape 1442553, Médica psiquiatra - CRM 27859 RS - RQE 18089;

III - Dr. Rogério Tomasi Riffel, Siape 1286135, Médico psiquiatra - CRM 22546 RS - RQE 23312.

 

Art. 2° Caberá à comissão estabelecer critérios necessários para avaliar a condição de saúde referida, bem como determinar a data para realização da perícia presencial.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 15 de setembro de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

CONSUNI CAPGP

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às treze horas e quarenta e um minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-Reitor de Planejamento), Rosângela Frassão Bonfanti (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura), Diretores de Campus: Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul). Docentes: Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo). Técnicos administrativos em Educação (TAEs): Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Fabriela Soriane dos Santos (Reitoria). Suplentes no exercício da titularidade: Leandro Tuzzin (Direção do Campus Passo Fundo), Ademir Roberto Freddo (Direção do Campus Realeza), Denise Knorst da Silva (Docente Campus Erechim), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza), Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim), Darilene Silva Andrade (Discente Campus Realeza). Suplentes que acompanharam a sessão: Anderson Funai (Docente Campus Chapecó) e Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão, dando as boas-vindas aos novos conselheiros eleitos e justificando que o atraso no início da sessão ocorreu porque em um dos campi os conselheiros estavam com dificuldade de conexão. Na sequência, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária de 2021: a ata foi aprovada com uma abstenção (Lísia Regina Ferreira). 1.2 Comunicados: o Presidente informou que o conselheiro Guilhermo Romero justificou sua ausência na sessão por estar em férias. Informou também que as convocações para as próximas sessões da CAPGP serão feitas pelo SIGRH e que os conselheiros deverão acessar os processos da pauta no Grupo de Trabalho da Câmara no SIPAC, exceto os processos que ainda tramitam no SEI, os quais serão disponibilizados no Moodle e nesses casos a secretária informará aos conselheiros para consultarem o Moodle. Indicou ainda que no Moodle há um espaço em que estão disponíveis links para o calendário das sessões, para a página da CAPGP e para atos normativos como o regimento do Consuni. Na sequência, os conselheiros foram convidados a se apresentarem brevemente. Após as apresentações, o Presidente passou à Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.017919/2021-74 – Proposta de minuta de resolução para normatizar o processo de avaliação de desempenho dos TAEs e dos docentes gestores no âmbito da UFFS. O Presidente fez uma rápida explanação sobre o processo e, em seguida, pediu para que os conselheiros manifestassem interesse em fazer a relatoria. As conselheiras Elisângela Ribas dos Santos, Isabel Rosa Gritti, Izabel Aparecida Soares, Lísia Regina Ferreira e Viviane Marmentini manifestaram interesse em relatar o processo. Assim, sem objeções, ficou aprovada a criação de uma comissão relatora composta pelas conselheiras interessadas, com prazo até o dia quatro de novembro para inclusão do parecer no SIPAC e apresentação na décima sessão da CAPGP. 2.2 Processo 23205.101948/2021-13 – Recurso ao Edital nº 758/GR/UFFS/2021, que trata do resultado final do Edital nº 570/GR/UFFS/2021 - ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no plano de educação formal da UFFS 2021.2. O Presidente pediu para os conselheiros manifestarem interesse em relatar o processo. O conselheiro Martinho Machado Júnior manifestou interesse e, sem objeções, foi aprovado para a relatoria, com prazo até o dia trinta de setembro para encaminhar o parecer no SIPAC, para apresentação na nona sessão da Câmara. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e trinta e dois minutos, o Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CG IECCSHL LS

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

Ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, por videoconferência, foi realizada a Sétima Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (LEDOC-CSH), presidida pelo Coordenador do curso, Roberto Antônio Finatto. Participaram também da sessão os demais membros: Professores Ana Cristina Hammel; Líria Ângela Andrioli; Fábio Luiz Zeneratti; Fabio Pontarolo; Maria Eloá Gehlen; e o técnico administrativo em educação, Marcos Paulo Vedana. Os professores Vitor de Moraes e Christiane Maria Nunes de Souza justificaram ausência. 1) Informes: foram realizados os informes pertinentes. Na sequência, passou-se para a ordem do dia: 2.1) Aprovação da ATA no7/2021 - 1a Sessão Extraordinária do Colegiado de Curso: A ata foi aprovada sem alterações. 2.2) Análises dos pedidos de redistribuição do professor SILVIO MOISES NEGRI (Processo SIPAC: 23205.017587/2021-28) e pedido de redistribuição do professor REGINALDO DE OLIVEIRA NUNES (Processo SIPAC: Considerando o pedido de redistribuição do professor Silvio Moises Negri (Processo SIPAC: 23205.017587/2021-28), os membros concordaram pelo indeferimento do pedido de redistribuição, considerando que, no momento, não há demanda para docente com formação em Geografia e não há código de vaga disponível no curso. Considerando o pedido de redistribuição do professor Reginaldo de Oliveira Nunes (Processo SIPAC: 23205.010739/2021-61), os membros concordaram pelo indeferimento do pedido de redistribuição, considerando que, no momento, não há demanda para docente e não há código de vaga disponível no curso. 2.3) Prosseguimento da revisão do Regulamento Interno do Colegiado de Curso: Os membros deram prosseguimento à revisão do Regulamento Interno do Colegiado de Curso. Seguindo o mesmo padrão de trabalho, os membros realizaram a leitura e a revisão do documento, executando os ajustes conjuntamente no texto do documento. Iniciou-se a revisão pelo capítulo X, prosseguindo até seu término. A minuta do documento seguirá como anexo I desta ata. O presidente agradeceu o esforço de todos pela realização da atividade, sobretudo aos professores Fábio Pontarolo e Maria Eloá Gehlen que apresentaram a proposta do novo regimento deste colegiado. Sendo dezesseis horas e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente do Colegiado/Coordenador de Curso.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2021.

Fábio Pontarolo

Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)

CONSC CH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:


Art. 1º Homologar ad referendum do Conselho de Campus a composição do Colegiado do Curso de Matemática nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:
I - Coordenador do Curso: Divane Marcon;
II - Coordenador Adjunto: Antônio Marcos Correia Neri;
III - Coordenador de Estágios: Marisol Vieira Melo;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum: Glaucio Adriano Fontana (Titular) e Joseane de Menezes Sternadt (Suplente)
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo: Lucia Menoncini (Titular) e Vaga vacante (suplente)
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
a) Rosane Rossato Binotto (titular) e Nilce Fátima Scheffer (suplente);
b) Pedro Augusto Pereira Borges (titular) e Milton Kist (suplente);
c) Janice Teresinha Reichert (titular) e Paulo Rafael Bosing (suplente);
d) Vitor José Petry (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente)
VII - Representantes Discentes:
a) Mônica Marina Sordi (titular) e Bruna Miecoanski (suplente)
b) Mateus Henrique Zeizer (titular) e Bruna Gabriela Tonial (suplente)
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação: Silvânia Cabreira (titular) e Vaga vacante (suplente)


Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 52/CONSCCH/UFFS/2021.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

PROPEPG

Homologa recredenciamento da professora ADRIANA RICHIT como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ADRIANA RICHIT, Siape nº1758596, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ADRIANA SALETE LOSS como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ADRIANA SALETE LOSS, Siape nº 1808034, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor ALEXANDRE PAULO LORO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ALEXANDRE PAULO LORO, Siape nº 1724966, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor CÁSSIO CUNHA SOARES como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor CÁSSIO CUNHA SOARES, Siape nº 1799641, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor DANILO ENRICO MARTUSCELLI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor DANILO ENRICO MARTUSCELLI, Siape nº 1289805, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor FERNANDO VOJNIAK como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor FERNANDO VOJNIAK, Siape nº 1832793, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor GÉRSON WASEN FRAGA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor GÉRSON WASEN FRAGA, Siape nº 1550618, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR, Siape nº 2039823, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora IVONE MARIA MENDES SILVA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora IVONE MARIA MENDES SILVA, Siape nº 1720363, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA, Siape nº 1771914, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor MAIRON ESCORSI VALÉRIO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor MAIRON ESCORSI VALÉRIO, Siape nº 2021292, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora THAÍS JANAÍNA WENCZENOVICZ como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora THAÍS JANAÍNA WENCZENOVICZ, CPF nº xxx.748.660-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA, Siape nº 1297619, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, Siape nº 1880459, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.014446/2021-53.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo (a partir das 13h37min) e Maira Rossetto (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante discente: Gean José Koslowski Barbosa; representantes técnico-administrativos em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul); Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo); representante da comunidade regional: Jussara Isabel Tumelero (Santa Catarina) (a partir das 13h50min). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Denilson da Silva (docente – Campus Erechim); Zuleide Maria Ignácio (docente - Campus Chapecó) (até às 13h37min); Lieverson Augusto Guerra (docente – Campus Passo Fundo); acompanharam a sessão na condição de suplentes: Zuleide Maria Ignácio (docente - Campus Chapecó - a partir das 13h37min) e Diogo Jose Siqueira (servidor técnico-administrativo – Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão por motivo justificado: José Valério Cavalli e Marisa Inês Betiato (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, a presidente deu as boas vindas a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da CPPGEC, realizada em 12 de agosto de 2021, que por se tratar de uma sessão realizada como maioria de conselheiros do mandato anterior, alguns conselheiros atuais registraram a abstenção: Maira Rosseto, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Fernando Zatt Schardosin, Zuleide Maria Agnácio, Betina Muelbert, Lieverson Augusto Guerra, Gilza Maria de Souza Franco, Paulo Afonso Hartmann e Denilson da Silva. A Ata foi aprovada. 1.2 A presidente destacou se tratar da primeira sessão com a composição dos novos integrantes eleitos para o mandato 2021 a 2023, e dessa forma deu as boas vindas e apresentou nominalmente os representantes de cada segmento e campi. Encerrados os comunicados, passou-se à Ordem do dia: 2.1 Processo n° 23205.008797/2021-25: Recurso ao resultado do Edital Nº 171/GR/UFFS/2021, revisão de interdição de candidatura a professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS (para designação de relatoria); 2.2 Processo n° 23205.015984/2021-65: Relatório final do curso de Pós-Graduação lato sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó-SC (apreciação do parecer do conselheiro Clevison Luiz Giacobbo). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo n° 23205.008797/2021-25: Recurso ao resultado do Edital Nº 171/GR/UFFS/2021, revisão de interdição de candidatura a professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS. A presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessados em assumir a relatoria. O conselheiro Paulo Afonso Hartmann manifestou o interesse e será devidamente designado relator da matéria. 2.2 Processo n° 23205.015984/2021-65: Relatório final do curso de Pós-Graduação lato sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó-SC. O conselheiro relator Clevison Luiz Giacobbo apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para a discussão, mas não houve manifestação. Dessa forma, o parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. Esgotados os pontos de pauta, abriu-se espaço para as comunicações finais: O conselheiro Gismael Perin destacou a satisfação em atuar novamente nesta Câmara, pois já teve a oportunidade de participar na primeira gestão, mandato de 2011 a 2013. Destacou ser uma Câmara que trata das atividades fins: a pesquisa, o ensino no nível de pós-graduação, e a extensão e cultura, e dessa forma, mencionou a importância de pensar em editais que fomentem a pesquisa e a extensão, consolidem e qualifiquem os cursos de pós-graduação, e ainda salientou a importância em pensar novos cursos de doutorado. A presidente destacou que a CPPGEC trabalha muito por demandas, mas que também é um espaço para conversa, para planejamento, estudo, revisão e deliberação. A conselheira Ione Slongo registrou o quanto considera este espaço especial para acolher as demandas e gerar bons encaminhamentos. Destacou a importância em consolidar o que já está criado e relembrou a natureza da UFFS, universidade pública, democrática e popular. Comentou que isso requer um olhar especial e comprometido na geração de encaminhamentos internos que assegurem sua identidade. Encerrou sua fala relatando que sua chapa veio para contribuir e colaborar para fazer um espaço de muita reflexão, discussão, crítica e muita proposição. A conselheira Gilza Franco comentou sobre a satisfação em retornar à CPPGEC. Justificou sua escolha por esta Câmara por ter assumido recentemente a coordenação adjunta de pesquisa e pós-graduação, e dessa forma, pode contribuir e aprender muito neste espaço. Já o conselheiro Fernando Schardosin falou do carinho que tem pela pesquisa, pós-graduação, extensão e cultura. Relatou que a chapa colocou o nome à disposição por acreditar que é possível superar os desafios atuais, e fazer a pesquisa avançar na Universidade de forma inclusiva. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a sessão às quatorze horas e vinte e oito minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Paulo Afonso Hartmann para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.008797/2021-25, que dispõe sobre o Recurso ao resultado do Edital Nº 171/GR/UFFS/2021, revisão de interdição de candidatura a professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, disponível no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), menu Grupo de Trabalho: CPPGEC - 2021/2023, até o dia 1º de outubro de 2021, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC, agendada para o dia 13 de outubro de 2021.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA RELATÓRIO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA DO CAMPUS CHAPECÓ (ESCCH)

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.015984/2021-65,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o relatório do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva da UFFS, conforme Anexo I.

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 432 (quatrocentas e trinta e duas) horas/aula, foi ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de março de 2019 a maio de 2021.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CONSC LS

Homologa Comissão Eleitoral Local para organizar o processo eleitoral dos membros do Conselho de Campus 2021/2023.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Art. 24 da Resolução 31/2015-CONSUNI e CONSIDERANDO a homologação na 8ª Sessão Ordinária de 2021, de 10 de setembro de 2021, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, RESOLVE.

Art. 1º Homologar a Comissão Eleitoral Local, sob a presidência do primeiro, para organizar o processo eleitoral dos membros do Conselho de Campus, conforme segue:

I. Ana Paula Pit Michelin - Siape 1951837 - representante Técnico Administrativo;

II. Fernanda Marcon - Siape 1150949 - representante Docente;

III. Wanderson Goncalves Wanzeller - Siape 1655030 - representante Docente.

Art. 2º A presidência será definida na primeira reunião da Comissão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 14 a 17 de setembro de 2021.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum:

CONSIDERANDO a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021;

CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020;

Art. 1º Estabelecer o Nível 3 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) | ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 28/CONSCLS/UFFS/2021; CONSIDERANDO o Ofício Nº 6 / 2021 - CCLCS - LS (10.42.09.14); e CONSIDERANDO a homologação na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 10 de setembro de 2021. RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o colegiado dos cursos de Ciências Sociais (bacharelado e licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue;

I. COORDENADOR DE CURSO

Coordenador: FELIPE MATTOS MONTEIRO

Coordenador Adjunto: CRISTIANO AUGUSTO DURAT

II. REPRESENTANTES DOCENTES

Titular: Fernanda Marcon

Suplente: Fabio Pontarolo

Titular: Siomara Aparecida Marques

Suplente: Joaquim Gonçalves da Costa

Titular: Liria Ângela Andrioli

Suplente: Fábio Luiz Zeneratti

Titular: Maria Eloá Gehlen

Suplente: Marciane Maria Mendes

III. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

Titular: Gabriela Ribeiro Cardoso

Suplente: Willian Nathanael Cartelli de Paula

IV. REPRESENTANTES DISCENTES

Ciências Sociais - Bacharelado

Titular: Jéssica Vitoria Costa Canola

Suplente: Bruno Matheus dos Santos Nessa

Ciências Sociais - Licenciatura

Titular: Beatriz Geovana Braiti

Suplente: Everton Muquem de Carvalho

Art. 2º O colegiado responderá pelos cursos de Graduação em Ciências Sociais - Bacharelado e Ciências Sociais - Licenciatura.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a RESOLUÇÃO Nº 28/CONSCLS/UFFS/2021.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de setembro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Revoga a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCLS/UFFS/2020.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o ESTATUTO DA UFFS; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCLS/UFFS/2020; e CONSIDERANDO a homologação na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 10 de setembro de 2021. RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCLS/UFFS/2020 emitida pelo Conselho de Campus de Laranjeiras do sul de 13 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de setembro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI

Parecer do Processo nº 23205.011659/2021-23.

Parecer do Processo nº 23205.011659/2021-23.

 

Relator: Rubens Fey.

 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PROGRAD

Seleção de bolsistas para o grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2º da Portaria MEC nº 976/2010)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;

IV - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas 4 (quatro) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), definido da seguinte forma:

I - entrada imediata para estudante regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, no curso de licenciatura em Pedagogia, Campus Chapecó.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - Carta de Intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas.

III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;

IV - entrega da documentação exigida no edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de Pedagogia e histórico de notas (histórico acadêmico);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (ANEXO I);

III - declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I);

IV - Carta de Intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentado cópias simples de certificados e/ou declarações;

VI - ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

VII - cópia de documentos: RG e CPF.

6.2 Por conta da suspensão das atividades acadêmicas presenciais, no âmbito da UFFS, por tempo indeterminado, como ação preventiva diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 292/GR/UFFS/2020 –, as inscrições serão aceitas integralmente por e-mail (uffspetchapeco@gmail.com), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital, respeitando-se o cronograma previsto.

Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail do PET (uffspetchapeco@gmail.com), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;

III - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da Carta de Intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/Ano de 2021

Período de inscrição

28/09 a 13/10, até as 18h

Homologação das inscrições

14/10, após as 18h

Prazo para recursos

15/10, até as 18h

Homologação final das inscrições

18/10, após as 18h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

22/10

Período de recursos

25/10, até as 18h

Homologação do resultado final

27/10, após as 18h

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista

28/10

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

29/10

 

10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos que solicitaram inscrição, e em ambiente virtual público (redes sociais voltadas para discentes de Pedagogia do Campus Chapecó), conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail do PET (uffspetchapeco@gmail.com), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

11. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;

IV - desistência;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

IX - por solicitação escrita do estudante;

X - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I - Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira (Siape 1579885) – Tutor do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidente;

II - Prof. Dr. Luciano Melo de Paula (Siape 1485738) – Titular;

III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;

IV - Nilson Júnior Arruda (Matrícula 1811801015) – Bolsista PET - Titular;

V Carla Montagna (Matrícula 2011801020)– Bolsista PET - Suplente.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

José Oto Konzen

1488209

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Marcos Antônio Beal

1767581

Tiago da Costa

1907140

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Everton Artuso

1720527

 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Administração Pública, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

José Oto Konzen

1488209

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Marcos Antônio Beal

1767581

Tiago da Costa

1907140

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Everton Artuso

1720527

Vanessa dos Santos Moura

1146055

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 289/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 152/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Denise Maria Sousa de Mello

1836963

Fabiana Elias

1452942

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Jonatas Cattelam

1118760”NR

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, designado pela Portaria nº 83/PROGRAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 83/PROGRAD/UFFS/2019, de 16 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Cassiani Gotâma Tasca

1836813

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Camila Elizandra Rossi

1615664

Rozane Marcia Triches

1863866

Jucieli Weber

1823816

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Eloa Angelica Koehnlein

1931065

Dalila Moter Benvegnu

1929265”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 158/PROGRAD/UFFS/2021, de 06 de agosto de 2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROAD

Dispõe sobre as normas e os procedimentos relativos a contratos e convênios firmados com fundações de apoio autorizadas e dá outras providências.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, e considerando:
a. Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 – Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências;
b. Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 – Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004;
c. Decreto nº 8.240, de 21 de maio de 2014 – Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
d. Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014 – Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio;
e. Portaria Interministerial do Ministério de Estado da Educação e do Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nº 191 de 13 de março de 2012 – Regulamenta os pedidos de autorização para atuação como fundação de apoio;
f. Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
g. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
h. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
i. Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 – Dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e as fundações de apoio;
j. Resolução nº 31/CONSUNI/UFFS/2015 – Aprova adequações ao novo Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul; e
k. Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2016 – Aprova o Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul.

RESOLVE:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A formalização de contrato ou convênio com fundação de apoio tem como finalidade apoiar o desenvolvimento e execução dos projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de fomento à inovação na gestão administrativa e financeira necessária à execução dos projetos.

Art. 2º A intermediação das relações institucionais entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e as instituições dos setores público e privado referente Acordos de Parceria e/ou Convênio em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) deverão seguir a Política de Inovação da Instituição e o novo marco legal de inovação, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Art. 3º Para que as Fundações de Apoio possam atuar como instituições de apoio à UFFS, cada fundação está condicionada ao prévio registro, credenciamento, autorização e devem constar como Fundações de Apoio de Universidades Federais sediadas nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
§ 1º Do registro e credenciamento: através de Portaria Conjunta dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovações, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e da regulamentação estabelecida pelos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. O credenciamento é de responsabilidade da fundação de apoio. É renovável a cada 5 (cinco) anos.
§ 1º Da autorização para apoio à UFFS: através de Portaria Conjunta Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações de responsabilidade conjunta entre a fundação de apoio e a UFFS. Tem validade de 1 (um) ano.
I - Para a autorização ou renovação da autorização, cabe a Fundação de Apoio providenciar:
a) Comprovação de registro e de credenciamento em vigor como fundação de apoio junto ao MEC/MCTI a uma IFES ou outra ICT à qual está vinculada.
b) Concordância da IFES com o pedido de autorização ou renovação da autorização à qual a Fundação de Apoio está vinculada, emitida através de seu órgão colegiado superior.
c) Certidões expedidas pelos órgãos públicos competentes para a comprovação da regularidade jurídica, fiscal e previdenciária da fundação.
d) Relatório anual de gestão da fundação de apoio, aprovado por seu órgão deliberativo superior.
II - Para a autorização ou renovação da autorização, cabe a UFFS providenciar:
a) Norma aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição a ser apoiada, que discipline seu relacionamento com a fundação de apoio, especialmente quanto aos projetos desenvolvidos com sua colaboração (Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013).
b) Ata de deliberação do órgão colegiado superior da instituição a ser apoiada, manifestando prévia concordância com a solicitação de autorização da fundação de apoio.
c) Ratificação do Relatório anual de gestão da fundação de apoio, pelo CONSUNI da UFFS, dentro do prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
d) Aprovação das avaliações de desempenho dos projetos pelo CONSUNI da UFFS.
e) Aprovação dos projetos pelas Câmara Temática do CONSUNI da UFFS, comprovando a participação no projeto de no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à UFFS.
f) Incorporação, à conta de recursos próprios da instituição apoiada, mediante autorização, de parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio.
III - As solicitações de autorização ou renovação de autorização anual devem ser realizadas através do cadastro de um processo administrativo individual e deverá conter todos os documentos solicitados pela Portaria Interministerial do Ministério de Estado da Educação e do Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nº 191 de 13 de março de 2012.

TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I
DO COORDENADOR

Art. 4º O coordenador é o servidor público vinculado ao quadro funcional da UFFS, responsável por toda a documentação necessária para a contratação da fundação de apoio; pela execução metódica do projeto com a correta utilização dos recursos financeiros; e pela prestação de contas do projeto.
Parágrafo único. O coordenador suplente assume as responsabilidades do coordenador do projeto diante da ausência, no auxílio de todas as atividades relativas ao projeto e deve acompanhar o desenvolvimento das atividades do projeto.

Art. 5º Constituem atribuições do coordenador do projeto e subsidiariamente do coordenador suplente:
I - Assumir a responsabilidade técnica do projeto e o compromisso de cumprir os prazos previstos no cronograma das atividades, bem como dos procedimentos de contratação ou de convênio com fundação de apoio;
II - O cadastro do processo administrativo no sistema institucional para proposição do projeto e realizar os encaminhamentos necessários;
III - A inclusão de todos os documentos necessários no processo administrativo cadastrado;
IV - A elaboração do projeto básico e se necessário suas alterações;
V - A elaboração do plano de trabalho e se necessário suas alterações;
VI - Indicar a fundação de apoio, autorizada pela UFFS, que atuará no gerenciamento administrativo e financeiro do projeto para execução;
VII - Encaminhar o processo administrativo à Pró-Reitoria adequada de acordo com a classificação do projeto para homologação;
VIII - Submeter o projeto às Câmaras Temáticas antes de solicitar a contratação de fundação de apoio;
IX - A responsabilidade técnica e o compromisso pela plena execução do projeto, conforme estabelecido no projeto básico e no plano de trabalho, bem como pelo pleno cumprimento das metas e das etapas propostas;
X - Expedir as solicitações de serviço, em conformidade com os procedimentos da fundação de apoio;
XI - Responsabilizar-se pelas providências necessárias à formalização de qualquer alteração na execução do projeto, que devem ser instruídas com a documentação pertinente e encaminhar para aprovação da Pró-Reitoria ao qual o projeto está vinculado;
XII - Atentar para o vencimento do contrato ou do convênio, bem como do Termo de Execução Descentralizada (TED), com responsabilidade à solicitação de prorrogação deste último junto ao órgão descentralizador do recurso, quando necessário;
XIII - Nos casos de solicitação de alterações do contrato ou convênio providenciar a documentação necessária para sua formalização acompanhada das devidas comprovações e justificativas;
XIV - Elaborar o edital para seleção de bolsistas e colocar à apreciação da unidade administrativa em que o coordenador do projeto está vinculado;
XV - Encaminhar ao Serviço de Apoio a Contratos Com Fundações (SACF) informações sobre as bolsas ofertadas pelo projeto e dos respectivos bolsistas, com os valores e as remunerações, para transparência dos dados;
XVI - Manter o fluxo de comunicação e de administração de projetos com a fundação de apoio;
XVII - Manter os fiscais e gestores do projeto informados da execução do objeto;
XVIII - Enviar no primeiro trimestre de cada ano, a avaliação de desempenho (F0104) referente a execução do projeto no ano anterior. A avaliação deverá ser baseada em indicadores e parâmetros objetivos, e demonstrar os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração da fundação de apoio.
XIX - Providenciar, ao término do projeto, o registro dos bens patrimoniais adquiridos, junto à Superintendência de Gestão Patrimonial, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 13/PROAD/UFFS/2012 e/ou suas alterações;
XX - Providenciar, ao término do projeto, o registro dos materiais bibliográficos adquiridos, junto à Divisão de Bibliotecas, conforme Instrução Normativa nº 6/PROGRAD/UFFS/2021 e/ou suas alterações;
XXI - Em caso de necessidade de informações, consultar diretamente à Unidade Acadêmica vinculada ao projeto;
XXII - Propor medidas que melhorem a execução do contrato ou do convênio, se for o caso;
XXIII - Elaborar relatório final de prestação de contas (F0103) observando os prazos;
XXIV - Avaliar o nível de risco do projeto e tomar medidas cabíveis para reduzir as causas e os impactos na aprovação e execução do projeto, conforme o Plano de Integridade Institucional (RSCINT 13), que prevê os riscos relativos aos contratos ou aos convênios com Fundações.

CAPÍTULO II
DO GESTOR

Art. 6º Gestor é o representante da Administração designado para acompanhar a execução do contrato ou convênio, o qual deverá agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual e ainda buscar os resultados esperados no ajuste de modo que traga benefícios e economia para o projeto.

Art. 7º A indicação do gestor do contrato ou convênio, bem como do respectivo suplente, serão formalizados mediante emissão de portaria pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.

Art. 8º O gestor será responsável por assessorar e acompanhar o planejamento com as instâncias técnicas da UFFS e as atividades desenvolvidas, propondo, quando julgar necessário, alterações no projeto.

Art. 9º Constituem atribuições do gestor:
I - Manter o fluxo de comunicação e administrar a relação com a fundação de apoio;
II - Paralisar a execução do contrato ou convênio quando identificado qualquer descumprimento contratual por parte da fundação de apoio ou ameaça de dano irreparável à Administração Pública;
III - Propor medidas que melhorem a execução do contrato ou convênio;
IV - Responsabilizar-se pelo atesto das notas fiscais, bem como pelo posterior envio por meio do Sistema Institucional à Divisão de Acompanhamento Contratual – DACT, para pagamento conforme o fluxo disponível no Mapa de Processos MP0200;
V - Observar as disposições contidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos contratos ou dos convênios da UFFS, que tratam sobre os procedimentos relativos à gestão, ao acompanhamento e a fiscalização dos contratos ou dos convênios;
VI - Cumprir suas atribuições conforme regulamentação constante na Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SEGES/MPDG.

CAPÍTULO III
DO FISCAL

Art. 10. O Fiscal do contrato ou do convênio é o agente, representante da Administração Pública, especialmente designado para fiscalizar a execução do projeto e das despesas realizadas pela fundação de apoio.

Art. 11. A indicação do fiscal do contrato ou convênio, bem como do respectivo suplente, serão formalizados mediante emissão de portaria pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.

Art. 12. A solicitação de substituição de fiscal ocorre nas ausências legais do fiscal titular e/ou do fiscal suplente, com formalização por meio do Sistema Institucional.

Art. 13. Constituem atribuições do fiscal:
I - Realizar a fiscalização de forma proativa e preventiva, com observação ao cumprimento das regras previstas no instrumento contratual e buscar os resultados esperados no ajuste, de modo que traga benefícios para os projetos na economia, na publicidade e na transparência.
II - Monitorar a execução do contrato ou do convênio, de acordo com o previsto no projeto básico e no plano de trabalho, assim como nas cláusulas contratuais;
III - Responsabilizar-se pelo recebimento das notas fiscais, bem como pelo posterior envio por meio do Sistema Institucional ao Gestor de Contrato conforme o fluxo disponível no Mapa de Processos MP0200;
IV - Comunicar formalmente ao coordenador do projeto as ocorrências do não cumprimento das metas ou do cronograma previsto nos termos do contrato ou do convênio;
V - Avaliar, durante a execução do contrato ou do convênio, a regularidade da prestação do serviço e formular, quando necessário, as notificações para correção de eventuais inadequações;
VI - Observar as disposições contidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos contratos ou dos convênios da UFFS, que tratam sobre os procedimentos relativos à gestão, ao acompanhamento e à fiscalização dos contratos ou dos convênios;
VII - Receber e analisar a prestação de contas final apresentada pela fundação de apoio e, caso encontre alguma inconsistência, solicitar ajuste;
VIII - Produzir relatório final da fiscalização referente a prestação de contas (F0190), no qual deverá constar parecer que ateste a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o tombamento tempestivo dos bens adquiridos e demais informações que julgar necessário;
IX - Manifestar-se sobre as solicitações requeridas pelo Coordenador, nos casos de alteração de quaisquer itens do projeto;
X - Manter o fluxo de comunicação e a relação com a fundação de apoio;
XI - Identificando alguma irregularidade na execução do contrato e do convênio com a fundação de apoio, o fiscal deverá, sucessivamente:
a) Documentar a irregularidade e notificar a fundação de apoio, o Gestor e o Coordenador do Projeto para saná-la;
b) Caso a irregularidade não seja sanada, comunicar novamente o Gestor para que este avalie a situação e caso necessário determine a paralisação do projeto.
XII - Em caso de permanência da irregularidade na execução, cadastrar processo administrativo incluir o relatório dos fatos, juntar a documentação das tentativas não exitosas de negociação amigável, as notificações enviadas e quaisquer outros documentos complementares, em seguida encaminhar à Divisão de Processos Administrativos Sancionadores – DPAS, solicitando via ofício a abertura de processo administrativo sancionador;
XIII - Propor medidas eficientes na execução do contrato ou do convênio;
XIV - Informar os impedimentos legais nos casos de necessidade de substituição na fiscalização;
XV - Cumprir suas atribuições conforme regulamentação constante na Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SEGES/MPDG.

CAPÍTULO IV
DO SERVIÇO DE APOIO A CONTRATOS COM FUNDAÇÕES – SACF

Art. 14. Constituem atribuições do SACF:
I - Recepcionar e analisar as solicitações de contratação com fundação de apoio e efetuar o encaminhamento necessário para formalização;
II - Juntar ao processo de solicitação de contratação de fundação de apoio a documentação complementar de sua competência, necessária a formalização do contrato ou convênio, bem como manter atualizada a documentação pertinente a solicitação, a gestão e a prestação de contas relativas a contratos com fundações;
III - Solicitar ao coordenador do projeto o ajuste ou documentos que forem necessários ao processo, seja no decorrer da contratação de fundação de apoio, da execução do projeto ou da prestação de contas;
IV - Analisar e conferir os requisitos formais dos processos de prestação de contas, bem como efetuar os devidos encaminhamentos ao setor responsável pela análise e emissão de parecer técnico.
V - Solicitar às fundações de apoio do projeto, mensalmente, a relação de bolsas ou outras formas de remuneração efetivamente concedidas, com a devida identificação dos beneficiários, de Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, para publicação no site Institucional;
VI - Disponibilizar na aba Fundações de Apoio do site institucional, as informações dos contratos e convênios firmados com as Fundações de Apoio autorizadas a atuar junto a UFFS, bem como disponibilizar todos os procedimentos, as informações e os fluxos adotados com a finalidade de publicidade e transparência das informações.


CAPÍTULO V
DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Art. 15. Compete a Pró-Reitoria de Graduação, coordenar e supervisionar os programas de concessão de bolsas de ensino relacionados aos projetos de suas áreas temáticas.

CAPÍTULO VI
DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 16. Compete a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, coordenar e supervisionar os programas de concessão de bolsas de ensino relacionados aos projetos de suas áreas temáticas.

CAPÍTULO VII
DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

Art. 17. Compete a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, coordenar e supervisionar os programas de concessão de bolsas de ensino relacionados aos projetos de suas áreas temáticas.

CAPÍTULO VIII
DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA

Art. 18. Compete a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura possibilitar a contratação de fundações de apoio para o desenvolvimento de projetos institucionais através do apoio administrativo.

CAPÍTULO IX
DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 19. Compete a Pró-Reitoria de Planejamento, emitir quando for o caso, pareceres e declarações de aderência ao Plano de Desenvolvimento Institucional, Disponibilidades Orçamentárias voltadas a contratação do projeto pretendido e emitir Relatório Técnico de análise da Prestação de Contas do projeto.

TÍTULO III
DAS BOLSAS

Art. 20. Os projetos realizados nos termos do art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 poderão ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com fundamento na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, ou no art. 9º, §1º, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observadas as condições do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

Art. 21. A seleção dos bolsistas acadêmicos e técnico-administrativos deve ocorrer por meio de edital homologado pela Direção do Campus ou da Pró-Reitoria a qual o projeto se vincula, com a especificação dos requisitos e critérios necessários à seleção, a complexidade dos trabalhos e a capacidade necessária para o desempenho das atividades, observando o princípio da impessoalidade e isonomia.
Parágrafo único. Nos casos de desligamento ou de afastamento extemporâneo e definitivo dos bolsistas, será chamado o próximo classificado, e, não havendo classificados, será providenciada nova seleção por edital.

Art. 22. Em relação aos limites para pagamento das bolsas na participação de servidores docentes ou técnicos administrativos da UFFS e discentes, deverá seguir as normas da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013.

TÍTULO IV
DOS PRAZOS

Art. 23. Os prazos para envio de documentos e solicitações ao SACF, referentes a esta Instrução Normativa são:
I - Novo projeto: 90 (noventa) dias antes da data estimada para o início da vigência do contrato ou convênio.
II - Prorrogação de vigência: 60 (sessenta) dias antes da data final da vigência do contrato ou convênio.
III - Alteração de rubricas: 60 (sessenta) dias antes da data pretendida para execução.
IV - Avaliação de Desempenho anual: até o dia 31 de março de cada ano.
V - Alteração de equipe técnica: 60 (sessenta) dias antes da data pretendida da alteração.
VI - Prestação de contas:
a) Envio de documentos pela Fundação de Apoio: 60 (sessenta) dias após encerrada a vigência do contrato ou convênio.
b) Envio do Relatório Final pelo coordenador do projeto: 60 (sessenta) dias após recebidos os documentos enviados pela Fundação de Apoio.
VII - Solicitações realizadas pelo SACF à equipe de coordenação e fiscalização: 5 (cinco) dias úteis do recebimento da solicitação.
VIII - Solicitações realizadas pela equipe de coordenação e fiscalização ao SACF: 5 (cinco) dias úteis do recebimento da solicitação.

Art. 24. Os encaminhamentos realizados fora dos prazos estabelecidos por esta Instrução Normativa poderão ser autorizados pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.

TÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO X
DO PROJETO

SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DO PROJETO

Art. 25. Anterior à contratação ou ao convênio com fundação de apoio, o coordenador obrigatoriamente submeterá o projeto à aprovação pelos órgãos Colegiados Acadêmicos competentes da UFFS.
§ 1º Os projetos que tratam de pesquisa, inovação, pós-graduação, extensão ou cultura deverão ser submetidos à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);
§ 2º Os projetos que tratam de ensino de Graduação devem ser submetidos à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE).

Art. 26. A Câmara Temática do Conselho Universitário, para aprovação, observará os seguintes requisitos:
I - Quanto à relevância acadêmica;
II - Verificação e cumprimento das formalidades legais e normativas;
III - Possibilidade de execução do projeto por meio da contratação ou do convênio com fundação de apoio;
IV - Composição da equipe técnica, conforme art. 6º, § 3º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

Art. 27. Em todos os projetos deve ser incentivada a participação de estudantes.

Art. 28. Os projetos em que se utilizarem os recursos humanos e/ou materiais da UFFS, como laboratórios e salas de aula, recursos humanos, materiais de apoio e de escritório, nome e imagem da instituição, redes de tecnologia de informação, conhecimento e documentação acadêmica, deverão esses recursos ser mensurados economicamente, condicionado o uso com o estabelecimento de rotinas de justa retribuição e ressarcimento pela fundação de apoio à UFFS, conforme regulamentação do Conselho Universitário.

Art. 29. A solicitação de contratação ou de convênio com fundação de apoio deverá ser encaminhada ao SACF com a seguinte documentação, dentre outras que se fizerem necessárias:
I - Cópia do projeto aprovado junto ao órgão financiador ou parceiro público ou privado;
II - Decisão que aprovou a realização do projeto, inclusive quanto ao mérito;
III - Ata da Câmara Temática que aprovou a realização do projeto;
IV - Projeto básico (F0100);
V - Plano de trabalho (F0101);
VI - Declaração do Coordenador (F0102);
VII - Declaração de impossibilidade de execução direta (F0193);
VIII - Autorizações dos servidores da UFFS que serão membros da equipe técnica (F0105 e/ou F0207);
IX - Comprovante do processo de seleção pública dos membros técnicos administrativos que compõem a equipe técnica informada no plano de trabalho. (art. 20. da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013).
X - Proposta de trabalho da fundação de apoio, com o detalhamento do cálculo do valor a ser cobrado pela gestão/serviço prestado ao projeto;
XI - Os documentos referentes ao processo de dispensa de licitação:
a) Documento de Formalização da Demanda (F0090);
b) Estudo Técnico Preliminar (F0091);
c) Pedido de compras/contratação (F0031);
d) Relatórios de Pesquisa de Preços (F0032);
e) Declaração de Pesquisa de Preços (F0033);
f) Mapa de Riscos (F0093).

SEÇÃO II
DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, CONTRATO DE REPASSE OU ACORDO DE COOPERAÇÃO

Art. 30. A celebração e execução de Convênios, Contratos de Repasse, Acordos e Ajustes Congêneres deverão seguir o previsto na Instrução Normativa nº 5/PROPLAN/UFFS/2013 e são de competência da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios – DACC, vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento.

SEÇÃO III
DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO

Art. 31. A UFFS celebrará contrato, nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou nos termos do art. 75, inciso XV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por prazo determinado, com Fundação de Apoio autorizada que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos. O fluxo para celebração do contrato está disponível no Mapa de Processo MP0282.
§ 1º É vedada a subcontratação total do objeto dos projetos, ações, contratos e convênios celebrados pela UFFS com as fundações de apoio autorizadas, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
§ 2º Os projetos e ações desenvolvidos com a participação de fundações de apoio autorizadas devem ser baseados em plano de trabalho que contenham os itens definidos no art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO CONTRATO

Art. 32. Deverão ser observadas as regras contidas na Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 durante toda a execução do projeto.

Art. 33. Na execução do projeto contratado, bem como acordos ou ajustes firmados nos termos da legislação vigente as fundações de apoio submeter-se-ão ao controle finalístico e de gestão do órgão colegiado superior da UFFS.

Art. 34. A execução deverá seguir rigorosamente o plano de trabalho e qualquer necessidade de alteração deverá ser formalizada em acordo com esta instrução normativa.

Art. 35. Os servidores docentes e técnicos administrativos da UFFS participantes dos projetos deverão preencher a declaração/autorização de participação do projeto, conforme formulários F0105 e F0207, que deverá ser assinada pelo servidor e sua chefia imediata. Esse documento deverá produzido no sistema institucional e ser enviado ao SACF para ser juntado ao processo de contratação.

Art. 36. As solicitações de pagamentos deverão ser realizadas conforme o fluxo disponível no Mapa de Processo MP0200.

SEÇÃO IV
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

Art. 37. Em casos de alterações no projeto durante sua execução deverão ser acompanhadas do plano de trabalho atualizado, cabendo à Pró-Reitoria vinculada decidir quanto à necessidade de encaminhamento ao órgão Colegiado Superior para nova avaliação.
§ 1º Alterações necessárias no projeto básico deverão obrigatoriamente ser aprovadas pela Câmara Temática do Conselho Universitário que aprovou o projeto.
§ 2º A alteração da equipe executora, inclusive quando da alteração da coordenação do projeto, deverá obrigatoriamente ser aprovada pela Câmara Temática do Conselho Universitário que aprovou o projeto.

SEÇÃO V
DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

Art. 38. A prorrogação de vigência do contrato deverá ser realizada conforme o fluxo disponível no Mapa de Processo MP0310, por prazo determinado, sendo utilizado o termo aditivo para formalizar alterações das condições contratuais inicialmente pactuadas, ou seja, quando houver alteração nas condições e cláusulas do contrato.
Parágrafo Único. Para formalização do Termo Aditivo será necessário constar em processo administrativo a seguinte documentação:
I - Solicitação de Prorrogação do Prazo de Vigência (F0198);
II - Plano de trabalho atualizado (F0101);
III - Autorização do órgão descentralizador (Quando recurso proveniente de TED);
IV - Manifestação da fundação de apoio concordando com a solicitação;
V - Manifestação do fiscal do contrato concordando com a solicitação;
VI - Aprovação da Pró-Reitoria ao qual o projeto está vinculado.

SEÇÃO VI
DO REMANEJAMENTO DE RECURSOS

Art. 39. O remanejamento de recursos diz respeito às alterações que não modifiquem o objeto contratado, sua vigência ou o valor final do contrato e deverá ser realizado conforme o fluxo disponível no Mapa de Processo MP0308.

Art. 40. O remanejamento de recursos será formalizado por meio do Termo de Apostilamento, confeccionado a partir da solicitação encaminhada pelo coordenador do projeto ao SACF acompanhado da seguinte documentação:
I - Solicitação de Remanejamento de Recursos (F0202);
II - Plano de trabalho atualizado (F0101);
III - Autorização do órgão descentralizador (Quando recurso proveniente de TED);
IV - Manifestação da fundação de apoio concordando com a solicitação;
V - Manifestação do fiscal do contrato concordando com o remanejamento de recursos;
VI - Aprovação da Pró-Reitoria ao qual o projeto está vinculado.

SEÇÃO VII
DA ALTERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Art. 41. No decorrer do contrato poderá ser solicitada a alteração da equipe técnica, inclusive para alteração da coordenação do projeto, a qual deverá ser realizada conforme o fluxo disponível no Mapa de Processo MP0307 e enviada ao SACF, acompanhada da seguinte documentação:
I - Solicitação de alteração da equipe técnica (F0208);
II - Plano de Trabalho atualizado (F0101);
III - Autorização dos novos membros da equipe técnica (F0105 e/ou F0207);
IV - Decisão da Câmara Temática que aprovou a alteração da equipe técnica.

SEÇÃO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 42. A fundação de apoio deverá enviar a prestação de contas à coordenação do projeto no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato ou do convênio, ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. A prestação de contas deverá ser realizada conforme o fluxo disponível no Mapa de Processo MP0298.

Art. 43. O coordenador do projeto deverá elaborar o relatório final de avaliação conforme formulário (F0103), especificar o alcance das metas quantitativas constantes no plano de trabalho e no projeto básico, e relacionar os bens adquiridos no âmbito da execução e demais informações que julgar pertinentes.

Art. 44. O Coordenador do projeto deverá juntar a documentação referente à prestação de contas ao processo e, após a instrução, encaminhar ao SACF no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento da prestação de contas da fundação de apoio.
§ 1º O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, a pedido, por 30 (trinta) dias, desde que haja requerimento fundamentado, feito anteriormente ao vencimento do prazo final.
§ 2º Não será aceito novo projeto de coordenador que esteja em atraso na entrega de prestação de contas referente a projeto anteriormente proposto.

Art. 45. O fiscal deverá elaborar relatório final de prestação de contas, conforme formulário (F0190), no qual deverá constar parecer que ateste a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio, o tombamento tempestivo dos bens adquiridos e demais informações que julgar necessário.

Art. 46. A omissão no dever de prestar contas acarretará na responsabilidade civil, penal e administrativa do responsável, nos termos da legislação em vigor.

Art. 47. A prestação de contas deverá ser instruída com, no mínimo, a seguinte documentação:
I - Cópia dos documentos fiscais e faturas emitidas pela fundação de apoio, relativos aos custos de gerenciamento do projeto;
II - Atas de licitação ou chamamentos públicos;
III - Relatório final de avaliação elaborado pelo coordenador (F0103);
IV - Relatório final elaborado pelo fiscal do contrato ou do convênio (F0190);
V - Demonstrativo das despesas operacionais e administrativas devidas à fundação de apoio;
VI - Demonstrativos de receitas e despesas (execução físico-financeira), com cópias legíveis dos respectivos comprovantes e documentos fiscais;
VII - Relação de pagamentos a pessoas jurídicas e físicas, discriminando nesta última as respectivas cargas horárias e dados de seus beneficiários;
VIII - Cópias de guias de recolhimentos e seus comprovantes;
IX - Cópias de extratos bancários mensais de conta corrente e poupança;
X - Demais documentos que se fizerem necessários para comprovação do recurso público utilizado.
§ 1º A prestação de contas deverá prever os aspectos contábeis, de legalidade, de efetividade e de economicidade de cada projeto.
§ 2º Os comprovantes das movimentações financeiras devem estar organizados no processo de prestação de contas na mesma ordem cronológica apresentada no extrato bancário do projeto, com identificação de eventuais valores que estão sendo novamente debitados em função de estorno do referido débito em data anterior. Também deverão ser identificados os valores a crédito, informando-se a origem/motivo e o respectivo depositante.
§ 3º As cópias de documentos devem estar legíveis e com os dados compreensíveis. Não serão aceitas cópias ilegíveis, com dados apagados ou cópias parciais ou rasuradas de documentos, as quais comprometam a informação a ser comprovada.
§ 4º Na prestação de contas, o coordenador e o fiscal do projeto deverão pautar-se, quando houver, no Manual de Prestação de Contas da fundação de apoio ao qual o projeto está vinculado.

Art. 48. A prestação de contas de projetos que tratam de inovação será simplificada, privilegiando os resultados obtidos e compreenderá o disposto no art. 58, inciso I a V, do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.

Art. 49. Caberá ao SACF a análise e a conferência dos requisitos formais dos processos, bem como efetuar os devidos encaminhamentos ao setor responsável pela análise e emissão de parecer técnico da prestação de contas.

Art. 50. O parecer técnico sobre a regularidade da prestação de contas refere-se a aspectos financeiros e/ou contábeis da utilização dos recursos públicos, sendo de responsabilidade da coordenação do projeto a regular aplicação dos recursos e a fiscalização do objeto contratado ou conveniado.
§ 1º O parecer técnico emitido pelo setor responsável pela análise da prestação de contas possui caráter opinativo quanto à gestão financeira do projeto, não se caracterizando em aprovação ou reprovação da prestação de contas.
§ 2º As não conformidades identificadas na análise da prestação de contas serão indicadas no Relatório Preliminar da Prestação de Contas, emitido pelo setor responsável pela análise da prestação de contas.
§ 3º O Relatório Preliminar da Prestação de Contas será incluído no processo de prestação de contas e encaminhado ao SACF, que ficará responsável por proceder aos encaminhamentos necessários junto ao coordenador do projeto e/ou à fundação de apoio.
§ 4º As recomendações indicadas no Relatório Preliminar da Prestação de Contas deverão ser atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
§ 5º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do coordenador do projeto.
§ 6º O não atendimento às recomendações do Relatório Preliminar da Prestação de Contas no prazo estabelecido, ou a falta de manifestação quanto a pedido de prorrogação de prazo, importarão no encerramento da análise e registro de ausência de manifestação do interessado ao Relatório Preliminar.
§ 7º Atendido o Relatório Preliminar da Prestação de Contas ou findo o prazo estabelecido para atendimento das recomendações do Relatório, o SACF comunicará ao setor responsável pela análise da prestação de contas, que emitirá o Parecer Técnico Final.

Art. 51. Após a emissão de Parecer Técnico, o projeto será encaminhado ao Conselho Curador – CONCUR da UFFS que, não tendo nenhuma complementação a ser feita, emitirá parecer nos termos do art. 52 desta Instrução Normativa, e em caso de aprovação será encaminhado à Câmara Temática do CONSUNI para aprovação final.
Parágrafo único. Em caso de não aprovação da prestação de contas, o processo retornará ao SACF para os encaminhamentos necessários.

Art. 52. A Câmara Temática que aprovou inicialmente o projeto será responsável pela apreciação e pela aprovação final da prestação de contas, nos termos do art. 52 desta Instrução Normativa.

Art. 53. Os pareceres emitidos pelas instâncias responsáveis pela análise e aprovação da prestação de contas deverão concluir, alternativamente, pela:
I - Aprovação da prestação de contas, quando constatados o cumprimento do objeto e a correta execução financeira ou, quando o não atingimento de metas em razão do risco tecnológico for devidamente justificado;
II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumprido o objeto e constatada exatidão na execução financeira, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
III - Rejeição da prestação de contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado dos resultados e das metas pactuadas;
c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Art. 54. Em caso de rejeição da prestação de contas, o processo retornará ao SACF para os encaminhamentos necessários objetivando os ajustes solicitados, e seguirá à instância que efetuou a rejeição, para nova análise.

Art. 55. A análise da prestação de contas final deverá ser concluída no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data final da execução do projeto, prorrogável por igual período, justificadamente.

Art. 56. O SACF dará ampla publicidade nas ferramentas institucionais de transparência à prestação de contas e demais informações inerentes ao projeto.

Art. 57. A documentação da prestação de contas deverá ser arquivada pela fundação de apoio contratada pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 58. Os casos omissos em relação a esta Instrução Normativa serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.

Art. 59. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 1º de outubro de 2021.

Art. 60. Fica revogada a Instrução Normativa nº 25/PROAD/UFFS/2017, de 19 de setembro de 2017.

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 6/2021, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de itens de jardinagem e materiais para áreas externas dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 6/2021, decorrente do Processo nº 23205.003532/2021-31, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de itens de jardinagem e materiais para áreas externas dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
d) fiscal administrativo suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 159093;
c) fiscal administrativo titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal administrativo suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal técnico suplente: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape, 1764053.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo Jose Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 11142393;
c) fiscal administrativo titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal técnico titular: Edemar José Baranek, Angenheiro/Agronomia, Siape 1768801;
e) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gesto suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Cassio Batista Marco, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal técnico suplente: Silvana Veroneze, Assistente em Administração, Siape 2879718.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2021, objeto o registro de preços para a eventual compra de materiais de expediente para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2021, decorrente do Processo nº 23205.009275/2021-41, tendo como objeto o registro de preços para a eventual compra de materiais de expediente para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria-SC:
a) gestor titular: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
b) gestor suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
c) fiscal técnico titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) fiscal técnico suplente: Marina Marafon, Assistente em Administração, Siape 3216874.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 159093;
c) fiscal administrativo titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal administrativo suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 299848.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal administrativo suplente: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape, 2052699.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente:  Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal técnico suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal administrativo suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Douglas André Schallenberger,  Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal administrativo suplente, Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 544/PROAD/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2021.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 544/PROAD/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2020, que Designa Equipe de Planejamento, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a Contratação de Serviços Com Recursos do PROAP Institucional para o PROFMAT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Seguro Total para a Frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o ano de 2021/2022.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Seguro Total para a Frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o ano de 2021/2022:

I - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
II - Adilson Zacarias Da Silva, Siape 1764619;
III - Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para operacionalizar projeto de oferta de uma turma especial do curso de graduação em Agronomia/Bacharelado, pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Erechim-RS, com 40 vagas, no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para operacionalizar projeto de oferta de uma turma especial do curso de graduação em Agronomia/Bacharelado, pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Erechim-RS, com 40 vagas, no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA):

I - Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
II - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182;
III - Laucir Gerson Breitkreitz, Siape 1762234.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando contratação de empresa especializada na execução da obra da Estação de Aquicultura para o Campus Laranjeiras do Sul-PR, para atendimento às demandas do Curso de Engenharia de Aquicultura que necessita desta infraestrutura para atendimento às demandas do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na execução da obra da Estação de Aquicultura para o Campus Laranjeiras do Sul-PR, para atendimento às demandas do Curso de Engenharia de Aquicultura que necessita desta infraestrutura para atendimento às demandas do Projeto Pedagógico do Curso (PPC):

I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III - Amilcar Michelin, Siape 2571247;
IV - Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
V - Cláudio Luiz Pompemaier, Siape 3216834;
VI - Daniel Espig, Siape 1940221;
VII - Fábio Onetta, Siape 1770053;
VIII - Giovani Fávero, Siape 1767670;
IX - Marcos Weingartner, Siape 1935747;
X - Renato Paulo Glowka, Siape 3069431;
XI - Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
XII - Ronan Maciel Marcos, Siape 2943590;
XIII - Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 37/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Curso de Extensão, Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites.”

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Curso de Extensão, Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites”:

I - gestor titular: Antonio Luiz Miranda, Professor, Siape 2028051;
II - gestor suplente: Solange Todero Von Onçay, Professora, Siape 1833473;
III - coordenador titular: Émerson Neves da Silva, Professor, Siape 1268355;
IV - coordenador suplente: Ulisses Pereira de Mello, Professor, Siape 1797216;
V - fiscal técnico titular: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
VI - fiscal técnico suplente: Laucir Gerson Breitkreit, Administrador, Siape 1762234.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Dispensa de Licitação nº 8/2021, Processo nº 23205.014908/2021-32, contratada a empresa a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 559/PROAD/UFFS/2021, 2 de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
f) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
f) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SEBASTIÃO PEREIRA RODRIGUES – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 355/PROAD/UFFS/2021, de 28 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 9/2021, tendo como objeto aquisição de alimentos e utensílios para copa e cozinha para a Reitoria, Campi Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 9/2021, decorrente do Processo nº 23205.08442/2021-36, tendo como objeto a aquisição de alimentos e utensílios para a Reitoria e Campi Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria-SC:
a) gestor titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) fiscal administrativo titular: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 159093;
c) fiscal administrativo titular: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
d) fiscal administrativo suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnico suplente: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape, 2052699.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico suplente: Silvania Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal administrativo suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 209/PROAD/UFFS/2020, de 28 de setembro de 2020.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 209/PROAD/UFFS/2020, de 28 de setembro de 2020, que Designa Equipe de Planejamento, a qual terá como atribuição à contratação de empresa especializada na confecção e montagem de painel outdoor que servirá para identificar as entradas de acesso ao Campus Erechim/RS e para divulgação da presença da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Município de Pontão/RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Pessoa Jurídica Especializada para realizar serviço de perfuração de poço artesiano profundo com instalação hidráulica e elétricas completas e outorga de uso da água para o Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Pessoa Jurídica Especializada para realizar serviço de perfuração de poço artesiano profundo com instalação hidráulica e elétricas completas e outorga de uso da água para o Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
II - Fábio Onetta, Siape 1770053;
III - Ronaldo José Seramim, Siape 1303289.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do nº 38/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/ Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 794696.

III - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, siape 1888732;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 33/2019, Processo nº 23205.002216/2019-27, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 296/PROAD/UFFS/2020, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal técnico titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnico titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Douglas Andre Schallenberg, assistente em administração, Siape 3013958;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
e) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.

VI - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal técnico titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 353/PROAD/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
i) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo titular: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
f) fiscal administrativo suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
i) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
j) fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
k) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
l) fiscal técnico suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal técnico titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 365/PROAD/UFFS/2021, 03 de fevereiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 782/GR/UFFS/2021 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado do processo seletivo para seleção de bolsista para cota de bolsa Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
1 DO CANDIDATO SELECIONADO
Nome
Ordem
Situação
Juliana Antunes Araújo
Contemplado com bolsa
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato deverá encaminhar até o dia 14 de setembro de 2021 ao e-mail da secretaria do programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Termo de compromisso de Bolsa Institucional EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, disponível em www.uffs.edu.br> Ensino> Outras informações sobre Pós-Graduação>Formulários >Formulários Stricto Sensu.
 
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 832/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2021 - Processo de Seleção de candidatos para o curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola, para ingresso no segundo semestre de 2021.
ONDE SE-LÊ:
“4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>"
 
LEIA-SE:
“4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/grade-curricular>"
 
ONDE SE-LÊ:
“4.3 As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>, nos períodos matutino e vespertino."
 
LEIA-SE:
“4.3 As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/grade-curricular>, nos períodos matutino e vespertino."
 
ONDE SE-LÊ:
10.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de ‘manifestações de pertencimento à etnia’, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>;”
 
LEIA-SE:
10.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de ‘manifestações de pertencimento à etnia’, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/ingresso>;”
 
ONDE SE-LÊ:
“10.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>;”
 
LEIA-SE:
“10.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/ingresso>;”
 
ONDE SE-LÊ:
 
LEIA-SE:
 
ONDE SE LÊ:
“12.4  As bolsas poderão ser concedias aos candidatos aprovados neste Edital (até o limite de bolsas disponíveis), respeitando a ordem de classificação, que atenderem aos requisitos estabelecidos pelo Edital de chamamento público do Programa de Residência Profissional Agrícola nº 01/2020 SAF/MAPA <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/copy_of_editalresidenciaprofissionalagrcola.pdf>.”
 
LEIA SE:
“12.4 As bolsas poderão ser concedias aos candidatos aprovados neste Edital (até o limite de bolsas disponíveis), respeitando a ordem de classificação, que atenderem aos requisitos institucionais da UFFS e aqueles estabelecidos pelo Edital de chamamento público do Programa de Residência Profissional Agrícola nº 01/2020 SAF/MAPA <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/copy_of_editalresidenciaprofissionalagrcola.pdf>.”
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021

HOMOLOGA O RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL DA COREME UFFS SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-SC), em observância ao que estabelece Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016) torna público o resultado do EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2021, de processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Vice Coordenador da COREME/UFFS-SC.
 
1 DA ELEIÇÃO
1.1  Chapa eleita:
Coordenador
Vice coordenador
Jorge Luís Garcia Ferrabone, docente da Universidade Federal da Fronteira Sul, Siape 1135169.
João Batista Baroncello, médico do Hospital Regional do Oeste.
 
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 834/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
16/09/2021 a 30/09/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
01/10/2021 até às 17h
03
Prazo para recurso das inscrições
01/10/2021 das 17h até às 21h
04
Divulgação da homologação das inscrições
04/10/2021 até às 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 04/10/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
07/10/2021 até às 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
07/10/2021 das 17h até às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
08/10/2021 até às 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
13/10/2021 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
13/10/2021 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
15/10/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
18/10/2021 até às 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
18/10/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
19/10/2021 até às 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
19/10/2021 às 13h30min
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/10/2021 até às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 20/10/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
21/10/2021 até às 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.er@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 16/09/2021 e término às 23h59min do dia 30/09/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, no horário especificado no item 15 do cronograma do edital, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail , pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
 
Área de conhecimento 01: ESTATÍSTICA BÁSICA
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias;
b)  Especialização: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias Ou;
c)  Mestrado: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias Ou;
d)  Doutorado: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias.
Área de conhecimento 01: ESTATÍSTICA BÁSICA
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias;
b)  Especialização: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias Ou;
c)  Mestrado: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias, ou Ciências Ambientais Ou;
d)  Doutorado: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias ou Ciências Ambientais. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2021)

Área de conhecimento 02: CLIMATOLOGIA E BIOGEOGRAFIA
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Em Geografia;
b)  Mestrado: Em Geografia ou em Geociências.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: ESTATÍSTICA BÁSICA
I -  Estatística descritiva;
II -  População e amostra;
III -  Dados absolutos e dados relativos;
IV -  Séries estatísticas;
V -  Gráficos estatísticos;
VI -  Probabilidade;
VII -  Medidas de tendência central;
VIII -  Medidas de dispersão;
IX -  Inferência estatística;
X -  Regressão linear.
 
Área de conhecimento 02: CLIMATOLOGIA E BIOGEOGRAFIA
I -  História da climatologia no Brasil;
II -  Estrutura e composição da atmosfera;
III -  Circulação atmosférica e massas;
IV -  Classificações climáticas;
V -  Mudanças e variações climáticas;
VI -  História da Biogeografia;
VII -  Processos de especiação dos seres vivos;
VIII -  Mudanças ambientais e evolução das espécies;
IX -  Fatores de distribuição dos seres vivos;
X -  Biogeografia cultural: fatores e elementos.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2021 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2021, chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo de uma cota bolsa institucional da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS) vinculado ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Situação
Leandro Brancalione
Desclassificado - Não atendeu ao item 7.4 d)(não compareceu à entrevista)
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2021

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato classificado em lista de suplência conforme item 1.2 do EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2021, a realizar matrícula em vaga remanescente em componente curricular eletivo no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS), para ingresso em 2021.2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Componente curricular/disciplina: Tópicos Especiais em Ética II
Nome do candidato
Situação
Marlete Terezinha Lunardi
Aprovado
1.2  Componente curricular/disciplina: Filosofia Política
Nome do candidato
Situação
Glaucia da Silva Bittencourt
Aprovado
 
2 MATRÍCULAS
2.1  O candidato classificado terá sua matrícula efetuada conforme EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2021.
2.2  O candidato que, por qualquer motivo, desistir da matrícula deverá comunicar o programa através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.
2.3  A qualquer tempo, a UFFS poderá solicitar os documentos originais dos candidatos para conferência.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato classificado.
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 837/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DA ETAPA 1 DO EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021- SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção e classificação da Etapa 1 das propostas submetidas ao EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021 de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS NA ETAPA 1
1.1  As inscrições classificadas na Etapa 1 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente.
Nome
Matrícula
Curso
Campus
Área I
Área II
Ana Caroline Geremia
2021801010
Letras
Chapecó
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Isis Carolina Viali
1921411030
Medicina
Chapecó
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Juliana Paula Machovski
1912703043
Pedagogia
Laranjeiras do Sul
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Kamila da Rosa
1613101007
Física
Realeza
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Laryssa Faccin Kuerten
1921411011
Medicina
Chapecó
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Leonardo Egidio Santin Dall’Agnol
2015610038
Arquitetura e Urbanismo
Erechim
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Luiz Gustavo dos Santos Oro
2012601007
Ciências Econômicas
Laranjeiras do Sul
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
Marcos Vinícius Somavilla Picolli
2111600010
Administração
Chapecó
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Patrícia Marcolin
1816400009
Medicina
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Patrícia Tomas
1721731016
Pedagogia
Chapecó
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
Tainara da Silva Costa
1912202039
Ciências Biológicas
Laranjeiras do Sul
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Thayná Rodrigues Neiva
1913101017
Física
Realeza
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Ueslei Mossoi Tribino
1826400035
Medicina
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
 
2 INSCRIÇÕES DESCLASSIFICADAS NA ETAPA 1
2.1  As inscrições desclassificadas na Etapa 1 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente.
Nome
Matrícula
Resultado
Rafael Fagundes Lopes
Não Informada
Desclassificado (Itens 3.2, 3.4 e 5)
Renata Roani
2012601017
Desclassificado (Item 3.4 - IV)
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O processo de seleção continuará conforme cronograma constante no EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 838/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsa, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo de Demanda Social/Capes a estudantes do curso de Mestrado, regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da UFFS, ingressantes no Processo Seletivo 2021.2 (EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021).
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa DS/CAPES para aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), vinculado ao EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes seja(m) concedida(s) ao PPGGeo ou a partir das liberações de cotas existentes. Tendo em vista o equilíbrio entre as Linhas de Pesquisa do PPGGEO, a designação do bolsista será realizada mediante avaliação da Comissão de Bolsas do PPGGeo que adotará, respectivamente, os seguintes critérios: a) maior nota e b) priorização da Linha de Pesquisa oposta a do primeiro contemplado com bolsa neste Edital, caso haja candidato.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGGeo.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC ou Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso, exceto em período de atividades remotas autorizadas devido à pandemia da Covid-19 ou outras situações aprovadas em calendário institucional, de acordo com análise da Comissão de bolsas.
3.5.1  A Comissão de Bolsas do PPGGeo analisará, em cada caso, a viabilidade do deslocamento diário para participação nas atividades do curso.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGGeo, o pós-graduando que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPGGeo, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Enviar para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGGeo, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/ppggeo>Formularios>REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM GEOGRAFIA.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa do interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa com atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGeo, designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) seguirá as normas da agência de fomento (Capes), a ordem de classificação geral final dos aprovados no ingresso do Processo Seletivo 2021.2 do PPGGEO, conforme o EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021 e a maior nota.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 15 a 21 de setembro de 2021, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia sec.ppggeo@uffs.edu.br, anexando ao E-mail a Ficha de Requerimento (anexa a este edital) e os respectivos documentos constantes no item 4 do presente edital.
6.2  Homologação das inscrições: a partir de 23/09/2021
6.3  Homologação do resultado final: a partir de 28 de setembro de 2021.
6.4  Implementação da bolsa: a partir outubro de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher e assinar o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes (disponíveis no ícone Formulários, da página do PPGGeo, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo> Formulários e enviar para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br.
7.1.2  Durante o período de pandemia, a exigência do bolsista residir na cidade sede do curso ou campus de vínculo do orientador/a ou seu entorno, está flexibilizada. Contudo, o bolsista deve realizar suas atividades presenciais em acordo ao seu plano de trabalho, se houver o retorno das atividades presenciais.
7.1.2.1 Apresentar comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato; ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório; ou declaração do proprietário ou locatário da residência, reconhecida em cartório, que ateste a residência do candidato em seu endereço).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período por decisão da Comissão de Bolsas do PPGGeo.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista as normas das agências de fomento e a lista classificatória geral conforme EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2020.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório anual de atividades no PPGGeo, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 839/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2021 - CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA SOCIAL CAPES BOLSA FAPESC E BOLSA INSTITUCIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a concessão de bolsas do Programa Social/CAPES, bolsa FAPESC e bolsa institucional do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS).
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
ORDEM
CANDIDATO
RESULTADO
VIGÊNCIA
01
Nathaniel Lovatto
Contemplado bolsa CAPES
24 meses
02
Luiz Henrique Zanatta Semeler
Contemplado bolsa CAPES
24 meses
03
Danyela Norbak
Contemplado bolsa FAPESC
22 meses
04
Tangriany Pompermayer Coelho
Contemplado bolsa FAPESC
3 meses
05
Sedinei Luis Lemes da Silva
Contemplado bolsa Institucional
4 meses
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO
2.1  Os contemplados deverão encaminhar, à secretaria do PPGFIL, a documentação conforme estabelece o item 7 do EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2021 INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2021, torna público a homologação resultado final da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo de cota de bolsa institucional da UFFS conforme o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020).
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1 Candidatos classificados
Classificação
Candidato
Situação
GIOVANNI LUIZ KUGELMEIER (Critério de desempate de acordo com o inciso II do item 7.3 do EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2021)
Contemplado
DOUGLAS DANIEL SCHINDLER(Critério de desempate de acordo com o inciso III do item 7.3 do EDITAL Nº 822/GR/UFFS/2021)
Suplente
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato contemplado deverá encaminhar o Termo de Compromisso EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, assinado (disponível no site: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em-matematica-em-rede-nacional/formularios para o e-mail sec.profmat@uffs.edu.br
2.2  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.3  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 841/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de setembro de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
Chapecó
2111701023
Daiane Nunes da Silva
Deferido
400,00
Chapecó
2021711001
Ivonete Vergueiro
Deferido
400,00
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
Chapecó
2011730001
Leandro Da Cruz
Deferido
490,00
Chapecó
2111721032
Maiza Soares Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
2111400011
Railen Kassio dos Santos Tavares
Deferido
600,00
Chapecó
2021711004
Tais Daiani Rodrigues
Deferido
400,00
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1425510029
Airton Jacinto
Deferido
490,00
Erechim
2115510021
Alex da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115510003
Bila Sales
Deferido
400,00
Erechim
2115712010
Gilson Forte
Deferido
400,00
Erechim
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Deferido
400,00
Erechim
2115510029
Maico Moreira
Deferido
400,00
Erechim
1525510010
Marli Vargas Loureiro
Deferido
400,00
Erechim
2115732013
Naida Oliveira de Souza Wai Wai
Deferido
400,00
Erechim
2115510016
Rose Aparecida Bento
Deferido
400,00
Erechim
2115510017
Samoel Peni Malaquias
Deferido
400,00
Erechim
1525510040
Valdemor Tedesco
Deferido
400,00
 1.1 Deferidos:

CAMPUS

MATRÍCULA

NOME

VALOR

RESULTADO

Chapecó

2111301033

Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin

400,00

Deferido

Chapecó

2011501052

Ana Maria Freire da Silva

600,00*

Deferido

Chapecó

2111501034

Jaciane Maila da Silva

600,00*

Deferido

Chapecó

2011721030

Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen

400,00*

Deferido

Chapecó

2111600060

Raimunda Costa da Silva

400,00

Deferido

Chapecó

2111501033

Valéria Lays de Souza Torres

600,00*

Deferido

Erechim

1615510053

Dirceu Lopes Antonio

400,00

Deferido

Erechim

1925510021

Eliziane Alice Mineiro

400,00

Deferido

Erechim

2115732048

Nestor Kavag Antonio

400,00

Deferido

Erechim

2115510013

Terezinha de Fatima Ven Ra Claudino

400,00

Deferido

Passo Fundo

2126400030

Jackson Menezes Araújo

400,00

Deferido

Valor alterado de acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2021)

1.2 Indeferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
2111600060
Raimunda Costa da Silva
Indeferido
02
Erechim
1615510054
Elena Ferreira Doble
Indeferido
05
Erechim
1825510016
Ilinir Roberto Jacinto
Indeferido
01
Erechim
1525510061
Iraci Antonio
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
1722541009
Alan Jones Tonhmre Mineiro
Indeferido
07
 1.2 Indeferidos:

CAMPUS

MATRÍCULA

NOME

RESULTADO

MOTIVO

Erechim

2115742018

Lissandro de Oliveira

Desligado

8

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2021)

2 LEGENDA
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
02
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
03
Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
04
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
05
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
06
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
07
Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 

2 LEGENDA

MOTIVO

DESCRIÇÃO

01

Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021

02

Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021

03

Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021

04

Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021

05

Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021

06

Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021

07

Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021

08

Não atende ao item 8.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2021)

3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus.
3.1.1  Nos pedidos de revisão não será aceito acréscimo de documentos que tenham sido motivo de indeferimento da inscrição.
3.2  O resultado final das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio PIN serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br) > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor, nos meses de suas respectivas ocorrências.
 
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 842/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS 2022.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2022.1, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 vagas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2022.
2.1.1  De acordo com o disposto no artigo 4º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2  De acordo com o disposto no artigo 7º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3  De acordo com o disposto no artigo 9º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas, exclusivamente on-line, entre os dias 16 de setembro e 17 de outubro de 2021.
3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente on-line, entre os dias 16 de setembro e 24 de outubro de 2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2021)
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  O formulário da inscrição estará disponível no site do PPGDPP em www.uffs.edu.br/ppgdpp >Ingresso >Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição - Seleção 2022.
3.4  A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.
3.5  Após o envio da documentação, o candidato receberá e-mail confirmando a entrega da inscrição, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites da mesma.
3.6  A Secretaria de Pós-graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido.
3.9  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II -  Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III -  Diploma de curso de nível superior; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula. Qualquer desses documentos fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;
IV -  Curriculum Lattes , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
V -  Tabela de Pontuação do Currículo preenchida (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VI -  Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.1 deste edital).
3.9 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II - Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III - Diploma de curso de nível superior; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.
Qualquer desses documentos fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;
IV - Curriculum Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
V - Quadro de Pontuação do Currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VI - Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.1 deste edital). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2021)
3.10  Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país onde o curso foi realizado.
3.10.1  Em caso de classificação, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de cancelamento da mesma.
3.11  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do processo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos necessários.
3.12  O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.13 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.14 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022.1 será divulgada no site do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingress> Processo Seletivo Regular) a partir de 26 de outubro de 2021 .
 3.14 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022.1 será divulgada no site do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular) a partir de 29 de outubro de 2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2021)
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, previamente constituída pela Portaria nº 1763/GR/UFFS/2021, tendo seus integrantes designados pela 1764/GR/UFFS/2021;
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a)  1ª etapa: Avaliação do Curriculum lattes e do Pré-projeto de pesquisa: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
b)  2ª etapa: Avaliação de conhecimento e Arguição: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em formato on-line . As instruções para a realização, da segunda etapa do processo, serão disponibilizadas no site do programa, após divulgação do resultado da primeira etapa do processo.
4.2.2  O programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS não se responsabiliza por casos de instabilidade na conexão, perda de conexão ou perda do prazo para realização das etapas do processo seletivo.
4.2.2.1  O PPGDPP disponibilizará uma sala com computador e internet para que os candidatos que não possuam este recurso em plenas condições possam realizar a segunda etapa do processo seletivo. As informações sobre a mesma serão disponibilizadas por ocasião da divulgação oficial dos candidatos selecionados para a segunda etapa do processo seletivo.
4.3  Avaliação da 1ª etapa:
4.3.1  Serão objeto de avaliação da primeira etapa de seleção: a) Pré-projeto de pesquisa (peso 50%), b) Curriculum Lattes (peso 50%). Os critérios de avaliação de cada item constam no quadro abaixo.
Item
Critérios de avaliação 1ª etapa
Peso
Peso Total
Pré-projeto de Pesquisa
a) Coerência e aderência à Área de Concentração do Programa
b) Qualidade na elaboração e viabilidade de execução do projeto
c) Domínio e clareza das bases teóricas e metodológicas
d) Pertinência e clareza da problematização e dos objetivos
a)10%
b)15%
c)15%
d)10%
50%
Curriculum Lattes
e) Pós-Graduação (sim ou não)
f) Produção científica
e)5%
f)45%
50%
4.3.1.1  Para descrição das temáticas de interesse do programa e de seus docentes, acesse no site www.uffs.edu.br/ppgdpp> Linhas de pesquisa> Temas de interesse -PPGDPP.
4.3.1.2  Produção científica, se dará conforme critérios a seguir:
Item
Atividade
Ponto
Número máximo
Nota máxima no item
Trabalhos científicos publicados
a) Livro científico com corpo editorial;
b) Capítulo de livro cient. com corpo editorial;
c) Artigo completo em periódico científico;
d) Artigo completo em anais de evento científico; e) Resumo expandido em anais de evento científico;
f) Resumo Simples em anais de evento científico;
a) 2,50
b) 1,00
c) 1,30
d) 0,80
e) 0,30
f) 0,20
a) 2
b) 4
c) 4
d) 5
e) 5
f) 5
06
Participação em eventos científicos
g) Apresentação de trabalho em evento científico;
g) 0,40
g) 5
01
Participação em projetos ou experiência didática
h) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre;
i) Participação em projetos de extensão ou pesquisa, por semestre.
h)0,40 i)0,40
h) 5
i) 5
03
Total da nota
 
 
 
10
4.3.1.3  O Pré-projeto de pesquisa deve conter: Capa (com título, nome do candidato e linha de pesquisa); introdução (contendo o tema, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social); breve base teórica; metodologia; cronograma; e referências bibliográficas.
a)  O pré-projeto deve ter no máximo 10 (dez) páginas digitadas (excluindo a capa), em papel formato A4, fonte “Times New Roman” 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, margens superior e esquerda 3 cm, e margens inferior e direita 2 cm, e a formatação do texto e referências segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT.
4.3.2  Será considerado aprovado na primeira etapa do processo seletivo o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.3.3  Serão considerados classificados, nesta etapa do Processo Seletivo, os 30 candidatos com as notas mais elevadas na primeira etapa, desde que igual ou maior do que 6,0 (seis vírgula zero).
4.4  Avaliação da 2ª etapa:
4.4.1  Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: a) Avaliação de conhecimento (peso 60%) e b) Arguição (peso 40%). Os critérios de avaliação dos itens são apresentados no quadro abaixo.
Item
Critérios de avaliação 2ª etapa
Peso
Total Peso
Avaliação de conhecimento
a) Domínio de conhecimentos
b) Clareza na apresentação das ideias
c) Clareza teórica dos conceitos utilizados
a)20% b)20% c)20%
60%
Arguição
d) Capacidade lógica e clareza de argumentação
d)40%
40%
4.4.2  Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.4.3  Apenas os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa participarão da avaliação de conhecimento e arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum lattes.
4.4.4  A avaliação de conhecimento e a arguição do candidato, serão realizadas perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes da comissão de seleção, ou em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGDPP.
4.4.5  A avaliação de conhecimento e a arguição do candidato ocorrerão por videoconferência, que será gravada para fins de registro, e o candidato deverá se conectar à Plataforma indicada pelo programa, no horário estabelecido pela Banca Examinadora. A avaliação de conhecimento e a arguição individual terão duração máxima de 30 minutos por candidato.
4.4.6  A avaliação de conhecimento será realizada com base nos seguintes textos:
a)  PEREIRA, Camila P.; DUARTE, Janaína L. do N.; SANTOS, Liliam dos R. S. Capitalismo dependente, Estado e autoritarismo no Brasil. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 20, n. 1, p. 1-11, jan.-dez. 2021. Disponível no link: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/39228/26773
b)  MOLLO, M. de L. R.; FONSECA, P. C. Desenvolvimentismo e novo-desenvolvimentismo: raízes teóricas e precisões conceituais. Revista de Economia Política, vol. 33, nº 2 (131), p. 222-239, abril-junho/2013. Disponível no link: https://www.scielo.br/j/rep/a/kh3cbfck5qqttgnc7c7zvnc/?lang=pt&format=pdf
c)  SCHNEIDER, José Odelso. Cooperativismo e desenvolvimento sustentável. Otra Economía, v. 9, n. 16, enero-junio 2015. Disponível no link: http://revistas.unisinos.br/index.php/otraeconomia/article/view/otra.2015.916.07.
4.5  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp).
4.6  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes.
4.7  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.8  Ao final do processo de seleção será divulgada no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp) a homologação do resultado final do processo seletivo.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Período de Inscrição
17/09/2021 a 17/10/2021
Homologação das inscrições
A partir de 26/10/2021
Divulgação do resultado da 1ª etapa
A partir de 17/11/2021
Realização da 2ª etapa do processo seletivo
23/11/2021 a 03/12/2021
Divulgação do resultado da 2ª etapa
A partir de 08/12/2021
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo
A partir de 13/12/2021
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 20/12/2021

ETAPAS

DATAS

Período de Inscrição

16/09/2021 a 24/10/2021

Homologação das inscrições

A partir de 29/10/2021

Divulgação do resultado da 1ª etapa

A partir de 17/11/2021

Realização da 2ª etapa do processo seletivo

23/11/2021a 03/12/2021

Divulgação do resultado da 2ª etapa

A partir de 08/12/2021

Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo

A partir de 13/12/2021

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 20/12/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2021)

5.2  As informações de acesso a Plataforma para Avaliação de conhecimento e Arguição serão divulgadas no site do programa a partir do dia 21 de novembro de 2021.
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até dois dias úteis (segunda à sexta) após a publicação do resultado da etapa no site do programa.
6.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico do programa (mestradodpp_cl@uffs.edu.br) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação e o pedido para o qual se requer revisão, respeitando os prazos de recurso.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
6.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil (segunda à sexta) após o encerramento do prazo de recurso.
6.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada no site do Programa, na aba correspondente à ingresso/processo seletivo regular.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.1.1  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.1.2  O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido a entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.1.3  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.1.4  O resultado da entrevista a que se refere o item 7.1.2 será disponibilizada na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso > Processo seletivo regular).
7.1.5  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.1.6  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
7.1.7  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.2  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme item 2.1 deste edital.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.3  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção de bolsista para a concessão de bolsa institucional UFFS, nos termos do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Indicar para cota de bolsa de estudo institucional UFFS estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS) ingressantes das turmas regulares 2020 e 2021.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida uma (1) bolsa institucional nos termos do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE).
3.2  Atender ao perfil indicado neste Edital
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas no período de 17de setembro a 23 de setembro de 2021, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGPE: sec.ppgpe@uffs.edu.br.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria, com o Assunto "Bolsa Institucional" anexando os seguintes documentos:
I -  Carta de intenções, de até cinco (5) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
II -  Histórico escolar do Mestrado (modelo do Portal do Aluno/UFFS).
III -  Currículo Lattes (CNPq) atualizado.
 
5 DO PERFIL E EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA
5.1  Será observado o disposto no Item 3 do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
6 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA
6.1  O PPGPE, de acordo com o ponto 2.2 do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, indicará um estudante e um suplente para a concessão de bolsa institucional.
6.2  A indicação do PPGPE à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS gera a expectativa da bolsa, sendo a mesma efetivada a partir de vínculo formal com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
6.3  Considerando o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (5.1), o PPGPE indicará estudante que possa fazer jus à bolsa pelo período de meses remanescentes a que o PPGPE tem direito.
 
7 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1  As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PPGPE e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, conforme PORTARIA Nº 1007/GR/UFFS/2020.
7.2  Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios previstos no ponto 4 deste Edital.
7.3  Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, serão entrevistados, via videoconferência pela plataforma Cisco Webex UFFS, em data e horário disponibilizados no momento da homologação das inscrições.
7.4  A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a)  Produção acadêmica;
b)  Aproveitamento nas disciplinas cursadas;
c)  Carta de intenções;
d)  Arguição (entrevista).
 
8 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
17/09/2021 a 23/09/2021
Homologação das inscrições
A partir de 24/09/2021
Entrevistas
27/09/2021
Publicação dos resultados
A partir de 29/09/2021
 
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
9.1  A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/10/2021.
9.2  O candidato classificado deverá encaminhar a documentação conforme o Item 6 do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, até o dia 15/10/2021, com documentação a ser disponibilizada no Edital de Homologação.
9.3 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A Comissão de Bolsas do PPGPE é composta pelos Docentes Permanentes Thiago Ingrassia Pereira (presidente), Adriana Salete Loss e Jerônimo Sartori.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 844/GR/UFFS/2021

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme RESOLUÇÃO Nº 85/CONSUNI/UFFS/2021, torna público o presente Edital, que abre inscrições para escolha dos membros às vagas remanescentes do Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
1 DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL
1.1  O Conselho Editorial da Editora UFFS é composto por ao menos 12 (doze) e máximo de 18 (dezoito) membros titulares, sendo servidores docentes portadores do título de Doutor e de reconhecida produção acadêmica em suas áreas, assim divididos:
a)  ao menos 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, representantes da área de Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação;
b)  ao menos 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, representantes da área de Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias; e
c)  ao menos 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes, representantes da área de Ciências Humanas, Sociais e Artes.
1.2  O Conselho Editorial vigente da Editora UFFS fará a classificação e seleção dos membros, divididos por área e com, pelo menos, um representante de cada campus , conforme Art. 5º do Regimento da Editora UFFS.
1.3  O Presidente do Conselho Editorial da Editora UFFS enviará a relação dos candidatos selecionados (titulares e respectivos suplentes) para que o Conselho Universitário proceda à homologação e nomeação do Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Vagas disponíveis por área:
ÁREA
Número máximo de vagas
I- Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação
06
II - Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias
06
III - Ciências Humanas, Sociais e Artes
06
 
3 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1  A escolha dos membros do Conselho Editorial será baseada na reconhecida produção acadêmica dos membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a planilha de produção docente utilizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, na avaliação da produção docente em seus editais de pesquisa.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas por meio do e-mail encaminhado à Editora UFFS no seguinte endereço: editora@uffs.edu.br
4.1.1  Ao e-mail de inscrição devem ser anexados: Ficha de Inscrição (Anexo A) dos candidatos a membro titular e suplente; Planilha de Produção Docente (link para preenchimento: https://pd.uffs.edu.br/) dos candidatos a membro titular e suplente.
4.1.1.1  O período de preenchimento compreende a produção de 2016 até 2021.
4.2  A presidência do Conselho Editorial encaminhará ao CONSUNI a relação dos Conselheiros Eleitos.
 
5 DO CRONOGRAMA
Etapa
Data
Inscrições ( e-mail para a Editora UFFS)
De 01/10/21 a 10/10/21
Análise e classificação das candidaturas pelo Conselho Editorial da Editora UFFS
De 11/10/21 a 13/10/21
Divulgação do Resultado Provisório
14/10/21
Prazo para recurso
15/10/21 a 17/10/21
Análise dos recursos
18/10/21
Divulgação do Resultado final
19/10/21
Homologação e nomeação dos membros do Conselho Editorial pelo CONSUNI
Na reunião ordinária de outubro
 
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1  Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
ANEXO
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Dados do candidato a membro (titular e suplente) do Conselho Editorial da UFFS
Nome do Titular:
Campus:
Área:
Telefone:
E-mail:
 
Nome do Suplente:
Campus:
Área:
Telefone:
E-mail:
 
Encaminhar junto com a ficha de inscrição a planilha de produção docente (PD) dos dois candidatos.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 845/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2021 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES E COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DA UFFS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação do resultado final de seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social Capes e cota de Bolsa Institucional da UFFS do PPGCTAL/UFFS.
 
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
Ordem
Candidato
Classificação
01
Yuri Eduardo Mendes Gandin
Classificado e contemplado
02
Aline Ruth Schmidt
Classificada e contemplada
03
João Vitor de Araujo Silva
Classificado
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Serão concedidas por esse edital 1 (uma) bolsa de Mestrado do Programa DS/Capes e 1 (uma) bolsa institucional UFFS vinculada ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
2.2  Conforme o subitem 7.1 do EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2021, “O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista CAPES/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES E Termo de compromisso Bolsa Institucional UFFS, disponibilizados pela Secretaria do Programa (PPGCTAL) via e-mail e anexar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência.”
2.3  A documentação, incluindo o atual comprovante de residência, devem ser enviadas até 18/09/2021 para o e-mail: sec.ppgctal@uffs.edu.br.
2.4  Havendo a disponibilidade de mais bolsas a distribuição seguirá a classificação deste edital para os discentes aprovados no processo seletivo de 2021/2.
2.5  Ainda, conforme EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2021, item 2.2, a indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos orçamentários.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 846/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES PARA RECONDUÇÃO PARA A SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o Resultado Provisório da análise das inscrições para Recondução de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, da UFFS.
 
1 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
1.1  Após análise das Coordenações Acadêmicas de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPPGs dos campus, ficam autorizados a serem reconduzidos no mandato de membro do Comitê Assessor de Pesquisa os seguintes membros, nos respectivos Campus:
a)  Campus Cerro Largo:
Ciências Agrárias
Nome
Siape
Atribuição
Gilmar Roberto Meinerz
1012624
Titular
b)  Campus Chapecó:
Ciências Agrárias
Nome
Siape
Atribuição
André Luiz Radunz
1071847
Suplente
Ciências Exatas e da Terra
Nome
Siape
Atribuição
Carlos Roberto França
1182052
Titular
Ciências Humanas
Nome
Siape
Atribuição
Ederson do Nascimento
1837478
Titular
Claiton Marcio da Silva
1450437
Suplente
Ciências da Saúde
Nome
Siape
Atribuição
Graciela Soares Fonseca
2301769
Titular
Erica de Brito Pitilin
2118013
Suplente
Tassiana Potrich
1856145
Titular
Joanna D'Arc Lyra Batista
1581576
Suplente
Linguística, Letras e Artes
Nome
Siape
Atribuição
Valdir Prigol
1807740
Suplente
c)  Campus Erechim
Ciências Agrárias
Nome
Siape
Atribuição
Sandra Maria Maziero
3217376
Suplente
Engenharias
Nome
Siape
Atribuição
Marcela Álvares Maciel
2022789
Titular
Ciências Humanas
Nome
Siape
Atribuição
Adriana Richit
1758596
Titular
Adriana Regina Sanceverino
1837885
Titular
Ciências da Saúde
Nome
Siape
Atribuição
Renata Franceschet Goettems
3057476
Suplente
d)  Campus Laranjeiras do Sul
Ciências Agrárias
Nome
Siape
Atribuição
Aline Pomari Fernandes
2145190
Titular
Cacea Furlan Maggi Carloto
1932380
Titular
Marcos Weingartner
1935747
Suplente
Maude Regina de Borba
1566661
Titular
Ciências Sociais Aplicadas
Nome
Siape
Atribuição
Janete Stoffel
2065726
Titular
e)  Campus Passo Fundo
Ciências da Saúde
Nome
Siape
Atribuição
Marcelo Soares Fernandes
1838453
Titular
Shana Ginar da Silva
3067117
Titular
Alessandra Regina Müller Germani
1306018
Suplente
Renata dos Santos Rabello
2311605
Suplente
f)  Campus Realeza
Ciências da Saúde
Nome
Siape
Atribuição
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
Titular
Rozane Márcia Triches
1863866
Titular
Ciências Agrárias
Nome
Siape
Atribuição
Fabiana Elias
1452942
Titular
Ciências Humanas
Nome
Siape
Atribuição
Saulo Gomes Thimóteo
1840014
Titular
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Titular
 
2 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
2.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório de análise de inscrições para recondução.
2.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG.
2.3  O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados.
2.4  Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final de análise de inscrições.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 847/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 842/GR/UFFS/2021 QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna pública a retificação do EDITAL Nº 842/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre o resultado provisório do auxílio à permanência dos povos indígenas na UFFS referente ao mês de setembro de 2021.
 
ONDE SE LÊ:
1.1 Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
Chapecó
2111701023
Daiane Nunes da Silva
Deferido
400,00
Chapecó
2021711001
Ivonete Vergueiro
Deferido
400,00
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
Chapecó
2011730001
Leandro Da Cruz
Deferido
490,00
Chapecó
2111721032
Maiza Soares Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
2111400011
Railen Kassio dos Santos Tavares
Deferido
600,00
Chapecó
2021711004
Tais Daiani Rodrigues
Deferido
400,00
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1425510029
Airton Jacinto
Deferido
490,00
Erechim
2115510021
Alex da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115510003
Bila Sales
Deferido
400,00
Erechim
2115712010
Gilson Forte
Deferido
400,00
Erechim
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Deferido
400,00
Erechim
2115510029
Maico Moreira
Deferido
400,00
Erechim
1525510010
Marli Vargas Loureiro
Deferido
400,00
Erechim
2115732013
Naida Oliveira de Souza Wai Wai
Deferido
400,00
Erechim
2115510016
Rose Aparecida Bento
Deferido
400,00
Erechim
2115510017
Samoel Peni Malaquias
Deferido
400,00
Erechim
1525510040
Valdemor Tedesco
Deferido
400,00”
 
LEIA-SE:
1.1 Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
VALOR
RESULTADO
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin
400,00
Deferido
Chapecó
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
600,00*
Deferido
Chapecó
2111501034
Jaciane Maila da Silva
600,00*
Deferido
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
400,00*
Deferido
Chapecó
2111600060
Raimunda Costa da Silva
400,00
Deferido
Chapecó
2111501033
Valéria Lays de Souza Torres
600,00*
Deferido
Erechim
1615510053
Dirceu Lopes Antonio
400,00
Deferido
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
400,00
Deferido
Erechim
2115732048
Nestor Kavag Antonio
400,00
Deferido
Erechim
2115510013
Terezinha de Fatima Ven Ra Claudino
400,00
Deferido
Passo Fundo
2126400030
Jackson Menezes Araújo
400,00
Deferido
Valor alterado de acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021.”
 
ONDE SE LÊ:
1.2 Indeferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
2111600060
Raimunda Costa da Silva
Indeferido
02
Erechim
1615510054
Elena Ferreira Doble
Indeferido
05
Erechim
1825510016
Ilinir Roberto Jacinto
Indeferido
01
Erechim
1525510061
Iraci Antonio
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
1722541009
Alan Jones Tonhmre Mineiro
Indeferido
7”
 
LEIA-SE:
1.2 Indeferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Erechim
2115742018
Lissandro de Oliveira
Desligado
8”
 
ONDE SE LÊ:
2 LEGENDA
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
02
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
03
Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
04
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
05
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
06
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
07
Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 
LEIA-SE:
2 LEGENDA
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
02
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
03
Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
04
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
05
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
06
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
07
Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
08
Não atende ao item 8.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 848/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 835/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1 do ANEXO I doEDITAL Nº 835/GR/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Área de conhecimento 01: ESTATÍSTICA BÁSICA
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias;
b)  Especialização: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias Ou;
c)  Mestrado: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias, ou Ciências Ambientais Ou;
d)  Doutorado: Na área de Computação, ou na área de Estatística, ou Matemática ou Engenharias ou Ciências Ambientais.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 009/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
20/09/2021 a 26/09/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
27/09/2021 até às 11h
03
Prazo para recurso das inscrições
27/09/2021 das 11h às 15h
04
Divulgação da homologação das inscrições
27/09/2021 até às 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
28/09/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
29/09/2021 até às 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
29/09/2021 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
30/09/2021 até às 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
01/10/2021 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
01/10/2021 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
04/10/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
05/10/2021 até às 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
05/10/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
06/10/2021 às 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
07/10/2021 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
07/10/2021 até às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 08/10/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
13/10/2021 até às 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 

Item

Etapas

Data e horário

01

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

20/09/2021 a 03/10/2021

02

Divulgação provisória das inscrições

04/10/2021 até às 11h

03

Prazo para recurso das inscrições

04/10/2021 das 11h às 15h

04

Divulgação da homologação das inscrições

04/10/2021 até às 17h

05

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos

05/10/2021

06

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

06/10/2021 até às 17h

07

Prazo para recurso da Prova de Títulos

06/10/2021 das 17h às 21h

08

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

07/10/2021 até às 15h

09

Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno

07/10/2021 às 16h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

07/10/2021 até às 17h

11

Realização da Prova Didática

13/10/2021

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

14/10/2021 até às 17h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

14/10/2021 das 17h às 21h

14

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

15/10/2021 às 17h

15

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

18/10/2021 às 14h

16

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

18/10/2021 até às 17h

17

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até às 18h do dia 19/10/2021

18

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros

20/10/2021 até às 17h

19

Divulgação do Resultado Final*

 

A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.” (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 867/GR/UFFS/2021)

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 20/09/2021 e término às 23h59min do dia 26/09/2021.
4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 20/09/2021 e término às 23h59min do dia 03/10/2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 867/GR/UFFS/2021)
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data e horário especificado no item 15 do cronograma do edital, via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno, no dia 01/10/2021, às 14 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4 O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno, no dia 07/10/2021, às 16 horas, conforme cronograma deste Edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 867/GR/UFFS/2021)
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail , pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01 , no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: ENGENHARIA DE SOFTWARE E ÁREAS AFINS
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado na área de Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática;
b)  Especialização: Em Ciência da Computação ou áreas afins.
IV -  Cursos/disciplinas/atividades previstas ao aprovado no processo seletivo: O Docente deverá ministrar componentes curriculares voltados para área de engenharia de software no curso de Ciência da Computação. A Engenharia de software é uma área voltada à especificação, desenvolvimento, manutenção e criação de software, com a aplicação de tecnologias e práticas de gerência de projetos, visando organização, produtividade e qualidade.
1  Área de conhecimento 01: ENGENHARIA DE SOFTWARE E ÁREAS AFINS.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado na área de Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática;
b)  Especialização: Em Ciência da Computação ou áreas afins (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 857/GR/UFFS/2021)
Área de conhecimento 01: ENGENHARIA DE SOFTWARE E ÁREAS AFINS.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado na área de Ciência da Computação ou áreas afins devidamente reconhecidas pelo MEC;
b)  Especialização: Em Ciência da Computação ou áreas afins. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 872GR/UFFS/2021)
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: ENGENHARIA DE SOFTWARE E ÁREAS AFINS
I -  UML e seus diagramas: diagrama de casos de uso, diagrama de classes e diagrama de objetos;
II -  Processo de testes de software e casos de testes;
III -  Tipos de testes de software: testes unitários, testes de integração, testes de sistemas e testes de aceitação;
IV -  Métodos ágeis de desenvolvimento de software;
V -  Engenharia de requisitos: viabilidade, elicitação, especificação e validação;
VI -  Gerenciamento de configuração de software e ferramentas de controle de versão;
VII -  Programação OO: Herança e polimorfismo;
VIII -  Lógica de programação: laços de repetição e comandos condicionais;
IX -  Métodos de ordenação eficientes;
X -  Projeto de banco: modelo conceitual e lógico.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso no primeiro semestre de 2022, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077/2009-MEC/MS, a Portaria Interministerial nº 16/2014-MEC/MS e a, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional são orientados pelos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a referida Portaria nº 1.077/2009-MEC/MS, e compreenderão a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração de 24 (vinte e quatro) com dedicação exclusiva (DE) tendo uma carga horária total de 5.760 horas.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em cursos de graduação em Enfermagem, Farmácia e Psicologia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com o respectivo quadro de vagas apresentado no subitem 3.2 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São oferecidas vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2022, conforme relação abaixo.
3.2  O número de vagas para cada Núcleo Profissional ao Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 01 deste Edital.
I - Quadro 01: Distribuição de vagas do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde/ Área de concentração Atenção Básica.
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Enfermagem
02
24 meses
60 horas DE
ESF Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Farmácia
02
24 meses
60 horas DE
ESF Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Psicologia
02
24 meses
60 horas DE
ESF Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
II - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
DE
Dedicação exclusiva
ESF
Estratégia Saúde da Família
3.3  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, nos municípios de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como se estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2022> entre os dias 27 de setembro de 2021 e 06 de dezembro de 2021 com envio de cópia digitalizada de documento de identificação com foto.
4.2.1  Cada candidato poderá inscrever-se apenas em um Núcleo Profissional da Residência Multiprofissional da UFFS.
4.3  Não é cobrado valor de inscrição.
4.4  Em caso de necessidades específicas para a realização da prova, o candidato, no ato da inscrição, deverá assinalar e informar no Requerimento de Inscrição as condições necessárias para a realização da prova. Conforme o disposto no Art. 27 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  As etapas do Processo Seletivo serão realizadas conforme o cronograma (item 13) deste Edital e estarão sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
5.2 Prova Escrita Objetiva e Dissertativa.
5.2.1  Prova Escrita: parte objetiva.
5.2.1.1  A parte objetiva da Prova Escrita será constituída por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões gerais do campo das Políticas Públicas e Atenção Básica e 10 (dez) questões específicas do Núcleo Profissional.
5.2.1.2  As questões serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2022>.
5.2.1.3  As questões serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), com 1 (uma) única resposta correta.
5.2.2 Prova Escrita: parte dissertativa.
5.2.2.1  A parte dissertativa da Prova Escrita será constituída por 2 (duas) questões analítico-reflexivas próprias a cada Núcleo Profissional do Programa de Residência Mulprofissional em Saúde, sob a forma de uma Cena em Saúde, conforme conteúdos programáticos, levando-se em consideração a opção do Núcleo Profissional.
5.2.2.2  A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema protagonizada por uma pessoa ou grupo de pessoas em situação para a qual se requer intervenção profissional, sendo a elaboração abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato.
5.2.2.3  A avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita levará em conta a construção argumentativa e a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde no Núcleo Profissional para a qual o candidato tenha se inscrito.
5.2.2.4  Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no Quadro 02 deste Edital.
5.2.2.5  A resposta para cada questão dissertativa deverá ter, no mínimo 15 (quinze) e no máximo, 30 (trinta) linhas.
I - Quadro 02: Critérios para avaliação das questões dissertativas.
Bloco
Critérios de Avaliação das questões Dissertativas (por questão)
Pontuação
Máxima
Qualidade da escrita
Precisão e correção da linguagem
0,3
 
Atenção ao enunciado
0,3
 
Resposta objetiva à questão temática proposta (em coerência com a atuação da área escolhida pelo candidato)
1,0
Conteúdo
Articulação dos argumentos com os debates contemporâneos da Área Específica e do Sistema de Saúde Vigente (políticas de estado e atualidades científicas)
1,2
 
Estruturação de texto com consistência argumentativa (capacidade crítico-reflexiva)
1,2
 
Uso de conteúdos programáticos indicados para a prova teórica na argumentação
1,0
 
TOTAL
5,0
5.3 Avaliação de Memorial Descritivo.
5.3.1  O memorial descritivo deverá sintetizar de modo reflexivo, em no máximo 3 (três) páginas a experiência acadêmica-profissional do candidato e indicar a justificativa e expectativa quanto ao envolvimento como residente na Residência Multiprofissional em Saúde.
5.3.2  Os critérios de avaliação para o Memorial Descritivo estão explicitados no Quadro 03 deste Edital.
5.3.3  Somente serão analisados o memorial descritivo dos candidatos classificados que atendem o subitem 6.4.
5.3.4  O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita na data constante no cronograma (item 13), na sede da UFFS, Campus Passo Fundo.
I - Quadro 03: Critérios para Avaliação do Memorial Descritivo
Critérios de Avaliação do Memorial Descritivo
Pontuação Máxima
Formatação correta*, ortografia e gramática*Margens: Superior 3 cm, Esquerda 3 cm, Inferior: 2cm, Direita: 2 cm;*Fonte: Calibri;*Tamanho: 12;*Alinhamento: justificado;*Espaçamento entre linhas: 1,5 cm
0,5
Objetividade e coerência
0,5
Capacidade argumentativa e reflexiva da experiência acadêmica-profissional
3,0
Intenções, interesses e motivações para ingressar no Programa, bem como a expectativa de mudança na vida pessoal e professional
3,0
Conhecimento sobre as atividades a serem desenvolvidas no programa de Residência Multiprofissional em Saúde
3,0
TOTAL
10,0
 
6 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
6.1  A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme Quadro 04.
I - Quadro 04: Cálculo da média ponderada final no Processo Seletivo.
Avaliação
Nº de Questões
Peso por Questão
Peso no Processo Seletivo
Caráter
Prova Escrita Objetiva
20 gerais
10 específicas
0,25
0,50
0,50
Eliminatório e Classificatório
Prova Escrita Dissertativa
02
5,00
0,30
Eliminatório e Classificatório
Avaliação de Memorial Descritivo
-
10,00
0,20
Classificatório
6.2 A parte objetiva da Prova Escrita será composta por 30 (trinta) questões e terá caráter eliminatório e classificatório.
6.3  Os candidatos que não alcançarem nota 6,0 (seis) na parte objetiva da Prova Escrita serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.4  Será avaliada a parte dissertativa da Prova Escrita e analisado o Memorial Descritivo dos candidatos considerados classificados em até cinco vezes o número de vagas oferecidas no Núcleo Profissional para o qual o candidato tenha se inscrito, salvo em caso de empate na pontuação dos que estiverem ocupando a última vaga disponível para seleção.
6.5  A parte dissertativa da Prova Escrita será classificatória e eliminatória. Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das duas questões dissertativas serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.6  O candidato que inserir, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado, não terá sua resposta avaliada.
 
7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
7.1 Data e horário: A Prova Escrita será realizada na data constante no cronograma (item 13) com início às 09h.
7.1.1  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
7.1.2  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita.
7.1.3  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso ao local de prova.
7.2 Local: O local de realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa será nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo, CEP 99010-200).
7.2.1  Serão observadas todas as medidas referentes à prevenção da COVID-19, bem como o protocolo de biossegurança da UFFS e as normativas das autoridades sanitárias no período de realização da prova.
7.2.2  O ensalamento e as medidas de segurança adotadas serão divulgadas até a data constante no cronograma (item 13).
7.3 Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
7.4  Cada candidato deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento original de identificação com foto.
7.4.1  São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação, todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato.
7.5  Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos e os ouvidos. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial conforme disposto no subitem 4.4 deste Edital. O uso da máscara é condicionado às normas de segurança sanitária.
7.6  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREMU/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
7.7  Os canditados poderão entregar a prova somente após transcorrido o período de 1h (uma hora) de seu início; e poderão levar a prova após transcorridas 2h (duas horas) de seu início.
7.8  Os três últimos candidatos deverão permanecer no local da prova até o último candidato concluir a prova para assinatura da ata.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Os candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
b)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Objetiva.
c)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Dissertativa.
d)  Divulgação provisória das notas da Avaliação do Memorial Descritivo.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo seletivo: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br, no período conforme o cronograma (item 13) e devem conter o nome completo do candidato, qual etapa deverá ser revista (conforme subitem 8.1) a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Os recursos devem ser abertos separadamente para cada etapa/nota.
8.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
8.5  Em virtude de decisão exarada pela COREMU/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo Edital.
8.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
8.7  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
9.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03/2012.
9.3  Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a)  Maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
b)  Maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c)  Maior idade;
 
10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
10.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
10.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
10.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
10.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
10.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
10.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
10.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
11 ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
11.1  Na data constante no cronograma (item 13) será publicado o Edital da Primeira Chamada para entrega de documentos para os candidatos aprovados dentro do número de vagas.
11.2  O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no subitem 11.4 pelo e-mail processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br entre o período constante no cronograma (item 13).
11.3  O candidato que não enviar a documentação conforme subitem 11.2 será eliminado do Processo Seletivo.
11.4  Documentação necessária:
11.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2022>);
11.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
11.4.3  Documento de Identidade (RG);
11.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
11.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
11.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
11.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
11.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
11.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
11.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
11.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
11.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
11.4.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
11.4.12.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 11.4.12), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
11.5  A partir da data constante no cronograma (item 13), se necessário, iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da primeira chamada em ordem decrescente de classificação.
11.6  O candidato com vaga reservada poderá solicitar/comunicar desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da matrícula. Para tanto deverá enviar um e-mail solicitando desistência para <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>.
 
12 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
12.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 211, na data constante no cronograma (item 13) das 14 às 17h.
12.2  No ato da matrícula e da assinatura do contrato padrão, deverá ser entregue em uma via a fotocópia da documentação referida no subitem 11.4.
12.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato de bolsa implicará na eliminação do canditado do Processo Seletivo.
12.4  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
12.5  O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;
 
13 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
27/09/2021 a 06/12/2021
Período de inscrições
09/12/2021
Homologação final das inscrições e locais de prova
12/12/2021
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
13/12/2021
Divulgação do gabarito das questões objetivas
14/12/2021
Solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
17/12/2021
Divulgação provisória da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
20/12/2021
Data para interpor recurso do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
11/01/2022
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
12/01/2022 a 14/01/2022
Entrega de documentos pelo e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br
A partir de 17/01/2022
(Se houver) Edital de segunda chamada
18/02/2022
Matrícula e assinatura do contrato padrão
02/03/2021
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
 
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
14.2  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
14.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
14.5  Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação lato sensu.
14.6  O valor da remuneração da bolsa trabalho é estabelecido conforme determinação do Ministério da Educação - MEC, sendo o valor bruto mensal atual de R$3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 851/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DA ETAPA 1 DO EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo de classificação da Etapa 1 das inscrições submetidas ao EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021 de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS NA ETAPA 1
1.1  As inscrições classificadas na Etapa 1 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente.
Nome
Matrícula
Curso
Campus
Área I
Área II
Ana Caroline Geremia
2021801010
Letras
Chapecó
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Isis Carolina Viali
1921411030
Medicina
Chapecó
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Juliana Paula Machovski
1912703043
Pedagogia
Laranjeiras do Sul
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Kamila da Rosa
1613101007
Física
Realeza
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Laryssa Faccin Kuerten
1921411011
Medicina
Chapecó
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Leonardo Egidio Santin Dall’Agnol
2015610038
Arquitetura e Urbanismo
Erechim
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Luiz Gustavo dos Santos Oro
2012601007
Ciências Econômicas
Laranjeiras do Sul
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
Marcos Vinícius Somavilla Picolli
2111600010
Administração
Chapecó
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Patrícia Marcolin
1816400009
Medicina
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Patrícia Tomas
1721731016
Pedagogia
Chapecó
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
Tainara da Silva Costa
1912202039
Ciências Biológicas
Laranjeiras do Sul
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Thayná Rodrigues Neiva
1913101017
Física
Realeza
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
Ueslei Mossoi Tribino
1826400035
Medicina
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
-
 
2 INSCRIÇÕES DESCLASSIFICADAS NA ETAPA 1
2.1  As inscrições desclassificadas na Etapa 1 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente.
Nome
Matrícula
Resultado
Rafael Fagundes Lopes
Não informada
Desclassificado (Itens 3.2, 3.4 e 5)
Renata Roani
2012601017
Desclassificado (Item 3.4 - IV)
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O processo de seleção continuará conforme cronograma constante no EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 852/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas, na Etapa 2 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021, para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
1 OBJETIVO
1.1  Especificar os produtos e materiais a serem entregues, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital e pelo Edital No 790/GR/UFFS/2021, para selecionar discentes para integrar como bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem submeter produtos e materiais os discentes classificados no Edital Nº 852/GR/UFFS/2021.
 
3 ORIENTAÇÃO GERAL
3.1  O desenvolvimento de produtos e materiais deve seguir de forma estrita o guia de orientação para os bolsistas do programa, acessível em: https://guia.practice.uffs.cc.
3.2  Antes de iniciar o desenvolvimento de produtos, recomenda-se uma leitura atenta ao guia para que se atenda de forma plena as orientações constantes neste.
3.3  Estão listados no referido guia, e disponível para uso dos discentes, os arquivos de Identidade Visual do programa: https://guia.practice.uffs.cc/#/?id=identidade-visual.
3.4  Candidatos também podem fazer uso das informações e materiais disponibilizados no site do programa PRACTICE: https://practice.uffs.cc.
3.5  É obrigatória a entrega do produto relacionada à primeira área de atuação em que o candidato se inscreveu, conforme item 3.3 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021, e descrito no item 4 do presente edital. É facultativa a entrega do produto da segunda área, caso o candidato tenha indicado duas áreas de atuação. As áreas escolhidas por cada candidato foram homologadas no EDITAL Nº 852/GR/UFFS/2021.
3.6  O produto desenvolvido deve ser entregue à Coordenação do Programa PRACTICE através do e-mail practice@uffs.edu.br, conforme instruções de entrega da área do referido produto, descritas nos itens 4.1 e 4.2 deste edital.
3.7  O candidato que escolheu a área Produção e Edição de Conteúdo Audiovisual Digital deve entregar um produto conforme item 4.1, respeitando-se o disposto no item 3.5.
3.8  O candidato que escolheu a área Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade deve entregar um produto conforme item 4.2, respeitando-se o disposto no item 3.5.
 
4 PRODUTO A SER ENTREGUE
4.1 Área: Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
4.1.1  O produto nessa área deve ser entregue em formato de link, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br, que seja referente a um vídeo acessível de forma pública pela Internet, por exemplo, YouTube, Google Drive, etc.
4.1.2  Para essa área de atuação, podem ser produzidos dois produtos. O primeiro produto (descrito nos itens 4.1.3 e 4.1.4) é obrigatório e deve ser entregue por todos os candidatos. Já o segundo produto (descrito nos itens 4.1.5 e 4.1.6) é um material complementar não obrigatório.
4.1.3  O produto a ser entregue deve ser um vídeo contendo, obrigatoriamente, uma apresentação do programa PRACTICE com narração de até 4 (quatro) minutos utilizando o roteiro de narração apresentado no item 4.1.4. O vídeo pode conter, por exemplo, imagens, animações, animações freehand, entre outros recursos.
4.1.4  Descrição:
4.1.4.1  Roteiro Parte 1: O que é o PRACTICE e objetivos:
a)  Em um cenário de isolamento social, a necessidade de métodos que suprissem a ausência de aulas presenciais se tornou o foco do ensino superior. Como resposta, algumas instituições adotaram recursos de modelos já existentes na Educação à Distância, como os tradicionais ambientes virtuais de ensino e aprendizagem. Na UFFS, através de diversos mapeamentos realizados, identificou-se a carência de conhecimento tecnológico dos professores e estudantes sem condições de acesso à tecnologias.”
b)  O Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, o PRACTICE, nasce através do fomento de ações que busquem ampliar a habilidade tecnológica e pedagógica, tanto dos professores quanto dos estudantes."
c)  O objetivo do programa é aprimorar e fortalecer o cenário tecnológico voltado à educação na UFFS. Buscando capacitar o corpo educacional e atuar na produção de conteúdos de ensino e tecnologias baseadas em metodologias ativas, possibilitando a inovação e o aperfeiçoamento no processo de ensino.”
4.1.4.2  Roteiro Parte 2: O que o PRACTICE proporciona a UFFS (Horizontes)
a)  Para alcançar esses objetivos, idealizamos o PRACTICE em horizontes, ou seja, um conjunto de metas que almejamos atingir.”
b)  Começamos com o horizonte 0, no qual nos encontramos nesse momento, com as atividades que estamos produzindo e que já concluímos. Oferecemos trabalhos de edição de vídeo e áudio, inicialmente para todos os campi da UFFS, e disponibilizamos cartilhas e manuais, com instruções de uso ferramentas e aplicativos de edição de vídeo e áudio e realização de eventos online, com o objetivo de instruir os nossos docentes e discentes”.
c)  Nos campi de Chapecó e Laranjeiras do Sul já temos nosso estúdio, onde podem ser agendadas gravações de vídeos (aulas, tutoriais, etc) e outros materiais. Em breve todos os campi terão Estúdios de gravação. Para garantir que esses conteúdos cheguem aos estudantes, buscamos parcerias com as Pró-Reitorias e ASSITEC para oferecer notebooks e a criação do Auxílio de Acesso Digital, para os estudantes que mais precisam. Também estamos atuando para capacitar os professores da rede pública de ensino básico, por meio do programa UFFS Além da Fronteira.”
d)  No horizonte 1 temos as atividades planejadas a médio prazo. Começando com a expansão dos serviços de edição e de estúdio para os demais campi da UFFS. Desejamos empoderar tecnologicamente os professores para que possam realizar aulas remotas síncronas e assíncronas e adequar salas de aula para que possam ser realizadas aulas interativas remotas, além de um espaço maker com impressora 3D. Colocaremos à disposição os serviços de desenvolvimento de aplicativo, iniciando com o próprio app do PRACTICE e expandindo para outros programas e Pró-Reitorias também solicitarem seus aplicativos”.
e)  Como parte fundamental do nosso programa, a tecnologia estará em tudo e, por isso, daremos vida ao projeto do livro didático digital, oferecendo livros dinâmicos OpenSource com multi-linguagem, pelos quais os alunos aprenderão com textos, vídeos, áudios e jogos interativos.”
f)  No horizonte 2 alçaremos voos maiores com projetos pensados a longo prazo, como o desenvolvimento das nossas próprias ferramentas de gravação e edição, e nossas próprias ferramentas educacionais. Nesse horizonte o nosso foco é pensar grande e acolher o que o futuro nos proporcionará.”
4.1.4.3  Roteiro Parte 3: Como nossa equipe é composta
a)  Para que todos nossos serviços tenham um padrão de excelência, a equipe do PRACTICE é dividida em quatro grandes grupos, sendo eles: Produção de Conteúdo, Produção de Software, Auxílio Operacional e Gerência de Produção.”
b)  As equipes são compostas por bolsistas de todos os campi da UFFS que desenvolvem atividades dentro da respectiva equipe e também prestam auxílio local para gravação em Estúdio e Lives institucionais.”
4.1.4.4 Roteiro Parte 4: Finalização
a)  Com todos nossos serviços e equipe disponíveis, só resta saber como procurá-los e solicitá-los. Pois bem, para saber como estamos estruturados e saber mais sobre os serviços, basta acessar o site PRACTICE.UFFS.CC, lá estarão disponíveis os formulários de pedido de serviço, bem como o passo a passo para solicitá-los.”
b)  E quando estivermos completamente operacionais em todos os campi, todos os serviços estarão disponíveis à toda a comunidade acadêmica, através do sistema chamado PRACTICECoin.”
c)  É tempo para de inovar no ensino. Seremos uma semente para inovação tecnológica. Um modelo para outras instituições. Não podemos ficar parados, O FUTURO É AGORA, O FUTURO É PRACTICE! “4.1.5 O produto a ser entregue como material complementar não obrigatório também deve ser um vídeo, composto por uma gravação de tela com duração de até 4 (quatro) minutos. Essa gravação de tela deve ser realizada de modo a demonstrar os conhecimentos e processos necessários para a execução de uma transmissão ao vivo, via software OBS Studio . Além disso, essa transmissão deve conter, obrigatoriamente, telas com apresentador, texto e conteúdo conforme as instruções apresentadas no item 4.1.6.
4.1.5 Descrição
4.1.5.1 Requisitos necessários:
a)  O produto consiste na realização de uma simulação de ttps://guia.practice.uffs.cctransmissão ao vivo, isto é, uma gravação de tela demonstrando os conhecimentos e os processos necessários para a programação, gerenciamento e execução dessa transmissão no software de streaming OBS Studio (que pode ser baixado a partir do link: https://obsproject.com/pt-br/download).
b)  Para a realização dessa transmissão ao vivo, é obrigatória a composição de duas ‘cenas’. A primeira cena deve apresentar somente a imagem e o nome do apresentador (em tela cheia). Já a segunda cena deve apresentar a imagem e o nome do apresentador (em tamanho menor) junto a alguma janela de conteúdo (em tamanho maior), como slides, imagens, vídeos, etc.
4.1.5.2 Desenvolvimento do produto:
a)  Inicialmente, deve-se utilizar um software de gravação de tela, como por exemplo o Screen Recorder . Na sequência, deve-se gravar a tela do computador, demonstrando todos os passos necessários para a realização da programação de uma transmissão ao vivo.
b)  Para o desenvolvimento desse produto, em virtude das duas telas necessárias, recomenda-se a utilização de um aplicativo voltado para reuniões on-line, como o Webex Meetings ou o Google Meet , por exemplo. Outra maneira, diz respeito à utilização de instrumentos, como uma webcam e de apresentações de slides, que devem ser captados e inseridos na transmissão.
c)  Dentro do OBS Studio , é necessário demonstrar todo o processo de criação das cenas solicitadas, apresentando a inserção de fontes, a captura das janelas necessárias (referentes à imagem do apresentador e ao conteúdo) e a inserção de textos.
d)  Com as cenas já programadas, deve-se, ainda, demonstrar o processo necessário para a conexão do OBS Studio com a plataforma de streaming escolhida, como o YouTube , Facebook ou Twitch.
e)  Por fim, devem ser demonstrados os processos necessários para a iniciação da transmissão, para a transição entre as duas cenas criadas e para a finalização da transmissão ao vivo.
4.2 Área: Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
4.2.1  O produto nessa área deve ser entregue em formato de link, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br, que seja referente a um vídeo acessível de forma pública pela Internet, por exemplo, Youtube, Google Drive, etc.
4.2.2  Para essa área de atuação, podem ser produzidos dois produtos. O primeiro produto (descrito no item 4.2.3) é obrigatório. O segundo produto (descrito nos itens 4.2.4 e 4.2.5) é um material complementar não obrigatório.
4.2.3  O produto a ser entregue para essa área de atuação deve ser, obrigatoriamente, um vídeo de apresentação do candidato de, no mínimo, um minuto de duração, exclusivamente sinalizado utilizando-se a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), com ou sem legenda para Português.
4.2.4  O produto a ser entregue como material complementar não obrigatório deve ser em formato de vídeo, contendo a tradução para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) do material em vídeo que se encontra nos seguintes locais: https://www.youtube.com/watch?v=5ngio6nd4l0, e https://drive.google.com/drive/folders/1fDq5ymoYp0o2Etdn-Eelg-ivMBgGVPS0?usp=sharing conforme orientações do item 4.2.5.
4.2.5  O proponente deverá realizar a gravação de um vídeo fazendo a tradução do material solicitado no item 4.2.4, atentando-se para questões como posicionamento, iluminação e contraste da imagem enquanto desenvolve a tradução. Além disso, essa gravação deve ser inserida junto ao vídeo original, conforme as observações da ABNT NBR 15290.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2021

Designa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JOSSIMARA POLETTINI, Siape 3059997, como Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - Regulamento da Pesquisa, vinculada à estrutura organizacional com as respectivas competências desenvolvidas no Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  A Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação terá 10 (dez) horas semanais para a realização das atividades.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 894/GR/UFFS/2019, de 14 de agosto de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA, Bibliotecário-Documentalista, Siape nº 1128114, da função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 894/GR/UFFS/2020, de 22 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 894/GR/UFFS/2020, de 22 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DANIELE ROHR, Bibliotecária-Documentalista, Siape nº 3210571, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA, Siape nº 1128114, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 53/GR/UFFS/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bertil Levi Hammarstrom
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
23205.018420/2021-84
16/09/2021
30/09/2021
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudia Monica Mueller
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudia Monica Mueller
2036730
23205.017497/2021-37
16/09/2021
15/10/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristian Mucha
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristian Mucha
1907081
23205.016486/2021-30
16/09/2021
14/12/2021
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido para Silvia Silva de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 28/09/2022, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora SILVIA SILVA DE SOUZA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2033432, por meio da Portaria nº 268/GR/UFFS/2019, de 19 de março de 2019, Processo nº 23205.015348/2021-33.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Graziela Simone Tonin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.016682/2021-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 01/10/2021 a 30/09/2024, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora GRAZIELA SIMONE TONIN, matrícula SIAPE nº 2062504, ocupante do cargo efetivo de Professora do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  A servidora afastada, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RAFAEL KLEIN MORESCHI, Siape nº 1896060, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 710/GR/UFFS/2020, de 18 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LUCIANNE BRAGA OLIVEIRA VILARINHO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2308136, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Medicina, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1064/GR/UFFS/2019, de 16 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Gestão da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MÁRCIO LUFT, Administrador, Siape nº 1873960, da função de Chefe da Divisão de Gestão da Informação (DIGI), da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 607/GR/UFFS/2020, de 02 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 607/GR/UFFS/2020, de 02 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Procurador Educacional Institucional
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a servidora CECILIA INES DUZ DE ANDRADE, Pedagoga-Área, Siape nº 1767751, do cargo de Procurador Educacional Institucional, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeada pela Portaria nº 998/GR/UFFS/2015, de 03 de setembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 998/GR/UFFS/2015, de 03 de setembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Procurador Educacional Institucional
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor MÁRCIO LUFT, Administrador, Siape nº 1873960, para exercer o cargo de Procurador Educacional Institucional, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Transporte:
I - Reitoria:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Adilson Zacarias da Silva
Titular
Assistente em Administração
1764619
b
Anderson Machado Pereira
Suplente
Assistente em Administração
1766529
II -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Elise Cristina Eidt
Titular
Assistente em Administração
2907979
b
Diana Baldin
Suplente
Assistente em Administração
3216530
III -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Dalcio Vorpagel Scheunemann
Titular
Assistente em Administração
2177370
b
Luis Antônio Guterres Haas
Suplente
Assistente em Administração
1906825
IV -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Titular
Assistente em Administração
2052699
b
Reginaldo Cristiano Griseli
Suplente
Contador
1030174
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Seloi Regina Lenz Fiorini
Titular
Assistente em Administração
1058562
a
Laura Spaniol Martinelli
Suplente
Assistente em Administração
2126084
c
Lucinéia Giacomelli Koraleski
Suplente
Assistente em Administração
2307505
VI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Cássio Rafael Piaia
Titular
Assistente em Administração
1769722
b
Ângelo Sergio Bueno
Suplente
Assistente em Administração
1796732
VII -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
ATRIBUIÇÃO
CARGO
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
Titular
Assistente em Administração
3068355
b
Luis Carlos Pais Gularte
Suplente
Assistente em Administração
2126760
 
Art. 2º  São responsabilidades dos Agentes de Transporte o controle do Serviço de Transporte e dos veículos nos respectivos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 87/GR/UFFS/2020, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 1756/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.004404/2020-23, e
b. a Portaria nº 1756/GR/UFFS/2021 de 16 de julho de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 14/09/2021, com base no artigo 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 1756/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Residência Médica - COREME/UFFS-SC, criada pela Portaria nº 1769/GR/UFFS/2021:
INCISO
NOME
ATUAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
I
Jorge Luis Garcia Ferrabone
Professor da UFFS
Coordenador
II
João Batista Baroncello
Médico do HRO
Vice-Coordenador
III
Rodrigo Aguiar da Silva
Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó-SC
Membro
IV
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó-SC
Membro
V
Juliano Brustolin
Coordenador do Curso de Medicina da Unochapecó
Membro
VI
Alberto Stolt
Representante da 4ª Regional de Saúde de Santa Catarina
Membro
VII
Silvana Muraro Wildner
Representante da Unochapecó
Membro
VIII
Cesar Capitanio
Secretário da COREME-UFFS/SC
Membro
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros do Núcleo Representativo do Campo de Prática Hospital Regional do Oeste, como membros da COREME-UFFS/SC:
INCISO
NOME
ATUAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
I
João Batista Baroncello
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
Coordenador
II
Diego Boniatti Rigotti
Coordenador Residência Médica em Anestesiologia
Membro
III
Pâmela Santos
Coordenador da Residência Médica em Pediatria
Membro
IV
Fernanda Didone Piovezana
Coordenador da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
Membro
V
Amauri Antônio Biasi
Coordenador daResidênciaMédicaem Ortopediae Traumatologia
Membro
VI
Aland Waldow
Coordenador da Residência Médica em Clínica Médica
Membro
VII
Ana Lúcia Lago
Representante da UFFS
Membro
VIII
Guilherme Faccina Curtarelli
Representante dos Médicos Residentes
Membro
IX
Gelson Dalla Costa
Representante da Administração do Campo de Prática
Membro
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1770/GR/UFFS/2021, de 27 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.0018635/2021-03.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.0018635/2021-03,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.0018635/2021-03.
 
Art. 2º  DESIGNAR os seguintes servidores para compor a comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Vicente de Paula Almeida Junior
2819775
Professor do Magistério Superior
Presidente
Eduardo de Almeida
1737460
Professor do Magistério Superior
Membro
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CERRO LARGO-RS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e do Almoxarifado de Laboratórios, no âmbito do Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS, DO CAMPUS CERRO LARGO-RS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1840/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e do Almoxarifado de Laboratórios, no âmbito do Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 1840/GR/UFFS/2021:
I -  Jaqueline Chassot, Siape 1764436;
II -  Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Siape 1933899;
III -  Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305 (Presidente);
IV -  Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização do inventário iniciará em 21 de setembro, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do mesmo, sendo o prazo do trabalho da comissão de 10 (dez) dias.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI CONSELHO EDITORIAL DO PERIÓDICO REVISTA BRASILEIRA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Conselho Editorial do periódico Revista Brasileira de Extensão Universitária, de acordo com o que estabelece a Política de Periódicos Científicos e o Regulamento do Portal de Periódicos Eletrônicos da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL DO PERIÓDICO REVISTA BRASILEIRA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UFFS, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 1842/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Conselho Editorial do periódico Revista Brasileira de Extensão Universitária da UFFS, constituído pela Portaria nº 1842/GR/UFFS/2021.
INCISO
NOME
VÍNCULO INSTITUCIONAL
TITULAÇÃO
I
Raquel Alves Costa
Universidade Federal de São João del-Rei
Dra.
II
Argemiro Midonês Bastos
Instituto Federal do Amapá
Dr.
III
Diana Francisca Adamatti
Universidade Federal do Rio Grande
Dra.
IV
Luana Pereira Leite Schetino
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Dra.
V
Edson da Silva
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Dr.
VI
André Luiz Radünz
Universidade Federal da Fronteira Sul
Dr.
VII
Geraldo Ceni Coelho
Universidade Federal da Fronteira Sul
Dr.
 
Art. 2º  Designar como Editores de Área Temática:
INCISO
NOME
VÍNCULO INSTITUCIONAL
TITULAÇÃO
I
Andrea Ruzzi Pereira
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Dra.
II
Carolina Bessa Ferreira de Oliveira
Universidade Federal do Sul da Bahia
Dra.
III
Estela Maria Leite Meirelles Monteiro
Universidade Federal de Pernambuco
Dra.
IV
Francinaide de Lima Silva Nascimento
Instituto Federal do Rio Grande do Norte
Dra.
V
Iury de Almeida Accordi
Instituto Federal de Santa Catarina
Dr.
VI
Jane Marlei Boeira
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
Dra.
VII
João Vitor Verges
Instituto Federal do Rio Grande do Sul
Dr.
VIII
Karla Ferraz dos Anjos
Universidade Federal da Bahia
Dra.
IX
Márcia Bündchen
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Dra.
X
Mónica Mabel Vera
Universidad Nacional de Córdoba (Argentina)
Dra.
XI
Nelma Camêlo de Araujo
Universidade Federal de Alagoas
Dra.
XII
Renato Leonardo de Freitas
Universidade Federal de Alfenas
Dr.
XIII
Rodrigo Sychocki da Silva
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Dr.
XIV
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
Universidade Federal da Fronteira Sul
Dr.
XV
Suraya Gomes Novais Shimano
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Dra.
XVI
Susana Regina de Mello Schlemper
Universidade Federal da Fronteira Sul
Dra.
XVII
Yudit Rovira Alvarez
Universidad de Pinar del Río (Cuba)
Dra.
 
Art. 3º  Designar como Editor-Chefe do periódico Revista Brasileira de Extensão Universitária, o servidor Geraldo Ceni Coelho, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1771710.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 388/GR/UFFS/2014 QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 388/GR/UFFS/2014, de 17 de abril de 2014, que regulamenta a utilização do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1802/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.003201/2019-86 e a Portaria nº 1802/GR/UFFS/2021, de 20 de agosto de 2021, que instaurou a Comissão de Sindicância Acusatória,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 19/09/2021, com base no parágrafo único do artigo nº 145, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela Portaria nº 1802/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Acervo Bibliográfico - 2021, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA UFFS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1846/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual do Acervo Bibliográfico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 1846/GR/UFFS/2021:
I -  Campus Cerro Largo
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Carlos Alberto da Luz Borch
1792834
Presidente
Lucas do Nascimento Mendes
1726308
Membro
Márcio do Carmo Pinheiro
1926270
Membro
II -  Campus Chapecó
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Silvânia Cabreira
2393157
Presidente
Marina Pissatto
2388255
Membro
Gustavo Antunes da Silva
2134750
Membro

II - Campus Chapecó

NOME

SIAPE

FUNÇÃO

Daniele Rohr

3210571

Presidente

Silvânia Cabreira

2393157

Membro

Gustavo Antunes da Silva

2134750

Membro

Marina Pissatto

2388255

Membro

Auliçon Tonatto

1556291

Membro

Jacir Gaio

1801586

Membro

Rafael Pinheiro de Almeida

1128114

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1893/GR/UFFS/2021)

III -  Campus Erechim
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Daniele Rosa Monteiro
2398387
Presidente
Clarice Ribeiro
1944396
Membro
Eleandro Jorge Bressan
2192072
Membro
Gertrudes Biélski
1770815
Membro
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Edmilson José Kleinert
2385053
Presidente
Jaciele Hosda
2067674
Membro
Silvia da Conceição
1879832
Membro
V -  Campus Passo Fundo
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Athany Gutierres
1359499
Presidente
Leandro Tuzzin
2102715
Membro
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho
2308136
Membro
VI -  Campus Realeza
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Ana Paula Moraes Dutra
1779985
Presidente
Giuliano Kluch
1783945
Membro
Jeverson Luiz Cattani
1127119
Membro
Isac Soares Emidio
1196657
Membro
 

NOME

SIAPE

FUNÇÃO

Ana Paula Moraes Dutra

1779985

Membro

Giuliano Kluch

1783945

Membro

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Membro

Isac Soares Emidio

1196657

Presidente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1859/GR/UFFS/2021)

Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias corridos, iniciando em 21 de setembro de 2021, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do Campus via e-mail.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de formulários para expedição de diplomas de graduação.

Processo Administrativo nº:  23205.018618/2021-68

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 11.000,00

Contratada/CNPJ/Valor: CONTIPLAN TECNOLOGIA GRAFICA LTDA/ 66.605.734/0001 -02 / R$ 11.000,00

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços técnicos de aplicação do Teste de Progresso Nacional ABEM - Cursos de Medicina 2021 para o Campus Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Processo Administrativo nº: 23205.017592/2021-31

Enquadramento Legal: Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 1.135,00

Contratada/CNPJ: Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM/CNPJ: 29.212.628/0001 -32

                                            

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços técnicos de aplicação do Teste de Progresso Nacional ABEM - Cursos de Medicina 2021 para o Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Processo Administrativo nº: 23205.018148/2021-32

Enquadramento Legal: Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 555,00

Contratada/CNPJ/Valor: Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM/ CNPJ: 29.212.628/0001 -32

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços visando a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de material gráfico para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Data da sessão: 27/09/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeira: Lidiane Marcante

Chapecó-SC, 14 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 17/SUCL/UFFS/2021

CER

RESULTADO PROVISÓRIO EMPRÉSTIMO DE NOTEBOOKS PARA ESTUDANTES DA GRADUAÇÃO

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório do Edital Nº 04/CER/UFFS/2021, que trata das disposições gerais, orientações, normas, critérios e prazos para o empréstimo de notebooks a estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação da UFFS Campus Erechim, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou indígenas, destinados ao acompanhamento das atividades acadêmicas remotas. 

 

1 Relação dos estudantes inscritos e ordem de classificação

 

1.1. Estudantes indígenas

Ordem

Nome do Candidato

Situação

1

TEREZINHA DE FATIMA VEN RA CLAUDINO

Classificado

2

ROSE APARECIDA BENTO

Classificado

3

MÁRCIA BORGES

Classificado

4

ADRIANA MANOEL ANTONIO

Classificado

5

BILA SALES

Classificado

6

JAIRAN MINEIRO

Classificado

7

JULIANO DA SILVA

Classificado

8

THIFANI MANOEL ANTÔNIO

Classificado

9

KEMILLY PRIFEJ DA SILVA

Classificado

10

GILSON FORTE

Classificado

11

NESTOR KAVAG ANTONIO

Classificado

12

LUCILDA DE OLIVEIRA

Classificado

13

VANDERLEIA DE OLIVEIRA PIRES

Classificado

14

RONALD KAUÃ RAGJA ANTONIO

Classificado

15

LEONICE MINEIRO

Classificado

16

MARILI FÁTIMA BELLINI

Classificado

17

RICARDO KAKAMU MOREIRA

Classificado

18

ALVANDI SALLES RIBEIRO

Classificado

19

MARINES BRAGA

Classificado

20

DIRCEU LOPES ANTONIO

Classificado

21

LIAMARA PALHANO

Indeferido - Não atende o item 2.1.1 e 2.1.4 do edital

22

CARLOS KÃGFÉR FARIAS

Indeferido - Não atende o item 4.2.2 do edital

23

SOILÍ PALHANO

Indeferido - Não atende o item 2.1.1 do edital

24

MARIANE EGRE REIS

Indeferido - Não atende o item 4.2.2 do edital

25

ELIZIANE ALICE MINEIRO

Indeferido - Não atende o item 4.2.2 do edital

26

PÂMELA DOMINGOS

Indeferido - Não atende o item 4.2.2 do edital

27

JAASIELA MINEIRO

Indeferido - Não atende o item 2.1.4 e 4.2.2 do edital

 

1.2. Estudantes não indígenas

Ordem

Nome do candidato

Situação

1

STEPHEN ORLLY ORELUS

Classificado

2

GABRIELLA FERNANDES SILVA

Classificado

3

DANIEL ROCHA DE MATOS

Classificado

4

ARTHUR BERNARDINO MELO SILVA

Classificado

5

JACKSON DIMANCHE

Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital

6

ERLANDES VEDRINE

Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital

7

CHARLINE TALUANA ROSSI GIRARDI

Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital

8

ANATÁLIA RAMOS CARDOSO

Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital

9

MARCIO LOURENCO

Indeferido: Não atende o item 2.1.3 do edital

10

DANIELLA QUINTUS

Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital

11

RENATA BARBOSA DE SOUZA

Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital

12

SUÉLEN ONCHERENCO CIGOGNINI

Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital

13

JAQUELINE SILVA DE SOUSA

Indeferido: Não atende o item 2.1.2 do edital

14

ERLANDES VEDRINE

Indeferido: Não atende o item 4.2.2 do edital

15

VINÍCIUS ALEXANDRE SENA DE SOUZA

Indeferido: Não atende o item 2.1.3 do edital

16

PHILIPPE AUGUSTO NOGUEIRA MACIEL

Indeferido: Não atende o item 2.1.1 e 2.1.4 do edital

17

JEAN RENE VOLCY

Indeferido: Não atende o item 2.1.3 do edital

 

2 Recursos

2.1. O(a) estudante poderá solicitar revisão do resultado preenchendo o formulário disponível no link https://forms.gle/i4jZa8xxTWcufBh58 no prazo de um dia útil após a publicação do resultado provisório.

2.2. O resultado final será publicado no site da UFFS.

Erechim-RS, 13 de setembro de 2021.

Marcela Alvares Maciel

Diretora do Campus Erechim em Exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CER/UFFS/2021

RESULTADO FINAL EMPRÉSTIMO DE NOTEBOOKS PARA ESTUDANTES DA GRADUAÇÃO

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Resultado final do Edital Nº 04/CER/UFFS/2021, que trata das disposições gerais, orientações, normas, critérios e prazos para o empréstimo de notebooks a estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação da UFFS Campus Erechim, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou indígenas, destinados ao acompanhamento das atividades acadêmicas remotas.

 

1 Relação dos estudantes classificados

 

1.1 Estudantes indígenas

Ordem

Nome do Candidato

Situação

1

TEREZINHA DE FATIMA VEN RA CLAUDINO

Classificado e contemplado

2

ROSE APARECIDA BENTO

Classificado e contemplado

3

MÁRCIA BORGES

Classificado e contemplado

4

ADRIANA MANOEL ANTONIO

Classificado e contemplado

5

BILA SALES

Classificado e contemplado

6

JAIRAN MINEIRO

Classificado e contemplado

7

JULIANO DA SILVA

Classificado e contemplado

8

THIFANI MANOEL ANTÔNIO

Classificado e contemplado

9

KEMILLY PRIFEJ DA SILVA

Classificado e contemplado

10

GILSON FORTE

Classificado e contemplado

11

NESTOR KAVAG ANTONIO

Classificado em lista de espera

12

LUCILDA DE OLIVEIRA

Classificado em lista de espera

13

VANDERLEIA DE OLIVEIRA PIRES

Classificado em lista de espera

14

RONALD KAUÃ RAGJA ANTONIO

Classificado em lista de espera

15

LEONICE MINEIRO

Classificado em lista de espera

16

MARILI FÁTIMA BELLINI

Classificado em lista de espera

17

RICARDO KAKAMU MOREIRA

Classificado em lista de espera

18

ALVANDI SALLES RIBEIRO

Classificado em lista de espera

19

MARINES BRAGA

Classificado em lista de espera

20

DIRCEU LOPES ANTONIO

Classificado em lista de espera

 

1.2 Estudantes não indígenas

Ordem

Nome do candidato

Situação

1

STEPHEN ORLLY ORELUS

Classificado e contemplado

2

JACKSON DIMANCHE

Classificado e contemplado

3

CHARLINE TALUANA ROSSI GIRARDI

Classificado e contemplado

4

GABRIELLA FERNANDES SILVA

Classificado e contemplado

5

ERLANDES VEDRINE

Classificado e contemplado

6

ANATÁLIA RAMOS CARDOSO

Classificado e contemplado

7

DANIEL ROCHA DE MATOS

Classificado em lista de espera

8

ARTHUR BERNARDINO MELO SILVA

Classificado em lista de espera

 

2 Retirada dos equipamentos

2.1 Os estudantes contemplados serão comunicados por e-mail pela Biblioteca do Campus Erechim, sobre o dia e horário em que deverão comparecer ou designar procurador em seu nome, para a retirada do computador.

2.2 Caso o(a) estudante não compareça no dia e horário agendado ou não manifeste interesse em reagendar a retirada, o computador será disponibilizado para o(a) próximo(a) estudante da lista de classificação.

Erechim-RS, 15 de setembro de 2021.

Marcela Alvares Maciel

Diretora do Campus Erechim em Exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CER/UFFS/2021