Semana 15 de Julho a 20 de Julho de 2019

De 15 de julho de 2019 até 20 de julho de 2019

GR
EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO) EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO, ALTERADO) EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 683/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO) EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 695/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019 EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 714/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 715/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 716/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 717/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 718/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 719/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 720/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 721/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 722/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 723/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 724/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 725/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 726/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 727/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 728/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 729/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 730/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 731/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 732/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 734/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 735/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 736/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 737/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 738/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 739/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 740/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 741/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 742/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 743/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 744/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 745/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 746/GR/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 747/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 748/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 749/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 750/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 751/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 752/GR/UFFS/2019 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 753/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 754/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 755/GR/UFFS/2019 (REVOGADA) PORTARIA Nº 756/GR/UFFS/2019 PORTARIA Nº 757/GR/UFFS/2019
CEG CONSUNI
ACAD LS
COREME PF
PROAD
CONSC RE
CER
PROGESP
PROGRAD
ACAD ER
SUCL

GR

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 658GRUFFS2019 - BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO - CNPQ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a retificação do item 2.4.1 do EDITAL Nº 658/GR/UFFS/2019 para a concessão de Bolsas, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
Onde se lê:
“2.4.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Renan Costa Beber Vieira
Fósforo remanescente em substituição à análise de textura em solos da região das Missões
01
Renan Costa Beber Vieira
Uso de gesso agrícola associado ao calcário em sistema plantio direto
-
Douglas Rodrigo Kaiser
Estrutura e dinâmica da água do solo em sistema de manejo para a produção de hortaliças
-
Nerison Luis Poersch
Qualidade tecnológica de grãos de feijão obtidos em diferentes ambientes de cultivo
-”
 
Leia-se:
“ 2.4.1 Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Douglas Rodrigo Kaiser
Estrutura e dinâmica da água do solo em sistema de manejo para a produção de hortaliças
01
Renan Costa Beber Vieira
Fósforo remanescente em substituição à análise de textura em solos da região das Missões
-
Renan Costa Beber Vieira
Uso de gesso agrícola associado ao calcário em sistema plantio direto
-
Nerison Luis Poersch
Qualidade tecnológica de grãos de feijão obtidos em diferentes ambientes de cultivo
-”
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2019

RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e convocação para matrícula em primeira chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena por meio do EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2019 com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 RELAÇÃO DE CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para Matrícula
1
Cassia Carolina Rimuka Inácio Claudino
1º
Sim
Emerson Josiel Fortes
Desclassificado*
Não
*  O candidato não atende as regras do EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2019. Não ingressou via Processo Seletivo Exclusivo Indígena.
1.1.2  História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para Matrícula
0
Maríndia Zaias Mineiro
Desclassificada*
Não
*  Não foram ofertadas vagas no curso de acordo com o EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2019.
1.1.3  Pedagogia/Licenciatura/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para Matrícula
1
Takira Parej Claudino Sales
Desclassificado*
Não
*  O candidato não atende as regras do EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2019. Não ingressou via Processo Seletivo Exclusivo Indígena.
1.1.4  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para Matrícula
0
Jussara Loureiro
Desclassificado*
Não
*  Não foram ofertadas vagas no curso e o candidato não atende as regras do EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2019. Não ingressou via Processo Seletivo Exclusivo Indígena.
1.2  Campus Erechim
1.2.1  Pedagogia/Licencaitura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para Matrícula
1
Ivania de Oliveira
1º
Sim
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
1.3.1  Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para Matrícula
3
Katin Tobias Manoel Antonio
Desclassificado*
Não
*  O candidato não atende as regras do EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2019. Não ingressou via Processo Seletivo Exclusivo Indígena.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no período de 17 a 19/07/2019 , munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.3  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.4  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.6  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.7  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106) no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30min.
3.2  Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
 
1  Estão classificados a preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
NOME
DATA DE NASCIMENT0
PONTUAÇÃO
NA PROVA
CURSO
CLASSIFICAÇÃO
Vakercoff Peterson Leneus
06/12/1997
18
Administração
(1ª Opção)
1º
Lubin Sebastien Lionel
29/05/1998
18
Ciência da Computação (1ª Opção)
2º
Pierre Leadny Saint Felix
16/09/1992
16
Administração
(1ª Opção)
3º
Eclesiaste Lucien
04/10/1998
15
Ciência da Computação (1ª Opção)
4º
Wenderline Derlanda Joseph
27/12/1995
14
Pedagogia (2ª Opção)
5º
Wislene Sene
17/05/1997
14
Pedagogia (2ª Opção)
6º
Ednor Dorril
27/09/1989
13
Pedagogia (1ª Opção)
7º
Djone Joseph
18/11/1993
12
Pedagogia (1ª Opção)
8º
Dashny Ed Dextra
20/03/1998
12
Pedagogia (1ª Opção)
9º
Rosnord Cupidon
05/03/1997
14
-
10º
Jimmy Accy
07/04/1994
12
-
11º
Daniel Pierrelus
28/10/1994
12
-
12º
Ofrandieu Aristilde
28/10/1989
11
-
13º
Gevens Jean
25/10/1991
11
-
14º
Josue Adelson Jean
12/05/1994
11
-
15º
Nader Tubert
14/07/1996
11
-
16º
Shelcy Mimarha Oreste
08/12/1998
11
-
17º
Ernst Remy
05/10/1986
10
-
18º
Jephte Loute
12/10/1989
10
-
19º
Jameson Ciryl
26/12/1990
10
-
20º
Makendlege Derat Louis
23/09/1995
10
-
21º
Kerby Lovince
22/06/1996
10
-
22º
Vedlet Philocint
21/09/1992
9
-
23º
Jenny Hector
20/05/1995
9
-
24º
Marc Henri Etienne
09/11/1996
9
-
25º
Jennie Ruth Jessica Precilien
06/08/1997
9
-
26º
Jean Nady Larochelle
02/09/1984
8
-
27º
Alix Riviere Cilus
20/08/1988
8
-
28º
Luctoine Buteau
16/06/1989
8
-
29º
Jean Guito Tegenis
03/01/1991
8
-
30º
Alphonse Simeus
13/11/1997
8
-
31º
Anous Sterlin
20/12/1989
7
-
32º
Gadson Michel
16/02/1996
4
-
33º
Jerry Bourdeau
10/08/1998
4
-
34º
Sophonia Elysee
12/04/1996
3
-
35º
Jacques Nelson Jean Baptiste
24/04/1997
12
-
Eliminado*
Wilnise Jean
10/08/1991
5
-
Eliminado*
Francesca Noel Eustache
02/01/1991
N/C
-
-
Carl Rebu Tidor
03/06/1994
N/C
-
-
Ancytho Pierre
08/05/1996
N/C
-
-
Pascal Olivier Jean Baptiste
25/05/1996
N/C
-
-
*  Não atendeu aos critérios da prova dissertiva.
 
2  Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, de 17 a 19 de julho de 2019, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30 , Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
 
3  Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
3.1  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
 
4  O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
 
5  No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
5.1  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.2  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
5.3  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
 
6 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e LEI ESTADUAL PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995.
 
7  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
 
8  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
 
9  Os candidatos melhor colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
 
10  Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2019

RESULTADO DOS RECURSO REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO, CAMPI CHAPECÓ, LARANJEIRAS DO SUL, REALEZA, CERRO LARGO E ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos recursos referentes ao resultado provisório do processo seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2019/2, conforme divulgado por meio do EDITAL Nº 638/GR/UFFS/2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  O resultado dos recursos protocolados está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do canditato
Campus
Curso
Resultado
Motivo do indeferimento
Rosilene Alves Teixeira
CCH
Agronomia
Indeferido
Manteve-se o indeferimento inicial, nos termos do Art. 4, inciso I, alinea “a” do Ato Deliberativo N º 6/CCA-CH/UFFS/2016.
Leticia Paola Santos da Silva
CCH
Agronomia
Deferido
N/A
Stéfanie da Silva Santos
CCL
Letras
Indeferido
Indeferido, conforme item 3.7 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019.
Lisnardina Carla Jacobs
CER
Pedagogia
Indeferido
Manteve-se a classificação inicial.
Helder Brandorfe Ferreira
CER
Agronomia
Deferido
N/A
1.2 Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
N/A
Não se aplica
1.3  O resultado definitivo será divulgado na data especificada no item 5 - Cronograma, do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ, ERECHIM, LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA REFERENTE AO MÊS DE JULHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de julho de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911801006
Eliel Inácio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911110039
Gracieli dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Deferido
-
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911501043
Lucas Garcia
Chapecó
Deferido
-
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Deferido
-
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Deferido
-
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Deferido
-
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Deferido
-
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
-
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
-
1915732002
Geovane Vergueiro
Erechim
Deferido
-
1915742019
Jania Farias
Erechim
Deferido
-
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
-
1915732001
Lucimara Pinto
Erechim
Deferido
-
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1915502003
Valcir Bellini
Erechim
Deferido
-
1822550054
Alexandra Vynhkag Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1512550013
Indiomar Jose Wollinger Furtado
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1322550044
Jocelene Fyga Tomais
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913803001
Carine da Silva
Realeza
Deferido
-
1913410001
Edson Fogprag Gria
Realeza
Deferido
-
1913530001
João Vitor Vaz
Realeza
Deferido
-
1913201002
Susana Nascimento Ferreira
Realeza
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2019

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO, CAMPI CHAPECÓ, LARANJEIRAS DO SUL, REALEZA, CERRO LARGO E ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e convocação para matrícula em primeira chamada dos candidatos selecionados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2019 , para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
0
Pricila Aparecida Oviedo Carrilho*
1º
Sim
Pamella Pazini do Pilar
2º
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Anderson Berger da Rosa
1º
Sim
Camila Belé
-
Desclassificado
*  De acordo com o subitem 3.14 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
1.1.2  Administração - Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Francieli Bortolossi
1º
Sim
Adrieli Progol Dalcin
2º
Sim
Cleiciane Maria de Almeida Rosa
3º
Suplente
Tiago Campanholo
4º
Suplente
Elimar Pedrotti
5º
Suplente
Thassyele Ilha Soares
6º
Suplente
Beatriz Paula Portilho
7º
Suplente
Diogo Sirtulli
8º
Suplente
Uilson Francisco Curte
9º
Suplente
Daiane Fatima Seitenfus
10º
Suplente
Angela de Lima Bueno
11º
Suplente
Camila Odara Gasparin
12º
Suplente
Vakercoff Peterson Leneus
13º
Suplente
Berenice Worma
14º
Suplente
Fabiane Balsan
15º
Suplente
Leandro Smaniotto
16º
Suplente
Marcelo Uberti
17º
Suplente
Lethicia Camargo Maronesi
18º
Suplente
Renan Henrique Boesing
19º
Suplente
Leandro Jungles
20º
Suplente
Gabriel Antõnio Diel
21º
Suplente
Daniela Maria Lorscheitter
22º
Suplente
Limareste Fleurisma
23º
Suplente
Lucas Bernard Bissoloti Stocker
24º
Suplente
Cassia Carolina Rimuka Inacio Claudino
25º
Suplente
Fernanda Patricia Pacheco
26º
Suplente
Suelen Alessandra Barro
27º
Suplente
Meise Renata Leite
28º
Suplente
Danimara Rodenco
29º
Suplente
Luana Regina Belatto
30º
Suplente
Juliana Oliveira
31º
Suplente
Alex Andrade
32º
Suplente
Raquel Gadosnki
33º
Suplente
Marcos Paulo Furlanetto
34º
Suplente
Anderson Jose Martini
35º
Suplente
Luiz Fernando Marcondes
-
Desclassificado
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Richard Lima da Cunha
1º
Sim
Jonas Patrick Marques Rodrigues
2º
Sim
Welyton de Freitas Ilha
3º
Sim
Thiago Paulo Dias Xavier
4º
Suplente
Giovani Correa Campos
5º
Suplente
Juvelino Isaias de Moura
6º
Suplente
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Ana Paula Gheller
1º
Sim
Jean Deivid Flores
2º
Suplente
Henrique Jose Dalla Corte
3º
Suplente
Rosilei Gemelli
4º
Suplente
Regis Portela
5º
Suplente
Paloma Vanessa Kazeski
6º
Suplente
Holyr Cleverton Dal Cin
7º
Suplente
Gabriel Jose Alexandre da Silva
8º
Suplente
Geovani Munarini
-
Desclassificado
Jussara Centenaro
-
Desclassificado
1.1.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Leticia Paola Santos da Silva
1º
Sim
Regina Carla Zanella
-
Desclassificado
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
5
Gustavo da Silva Prestes
-
Desclassificado
Renan Ramos da Rosa
-
Desclassificado
Rosilene Alves Teixeira
-
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Marisangela Rodrigues dos Santos
1º
Sim
1.1.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
4
Lucas Bertochi Belmonte Paz
1º
Sim
Biloumen Joseph
2º
Sim
Rosemond Jacotin
3º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
6
Karen Ruver Mentges
1º
Sim
Jakson Bonfante
2º
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Não houve inscrição.
-
-
1.1.5  Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Rafael Pereira Luiz
1º
Sim
Diego Baltazar do Nascimento
2º
Sim
Mateus Lins Aceto
3º
Sim
Luiz Paulo Reche
4º
Suplente
Marcos Antonio Antunes de Lima
5º
Suplente
Bruno Weingaertner Dias
6º
Suplente
Josiele Pereira
7º
Suplente
Malcon Rodrigues
8º
Suplente
Roni Nunes de Carvalho
9º
Suplente
Alix Riviere Cilus
10º
Suplente
Matheus Henrique Acosta
11º
Suplente
Monica de Paula
12º
Suplente
Edenilson Rimoldi
13º
Suplente
Patricia Jung Martins
14º
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
4
Axel Igor Aviloff
1º
Sim
Josimar Fiori
2º
Sim
Tainam Spagnollo Garbin
3º
Sim
Thiago Carlos Andrade
4º
Sim
Diego Cassol
5º
Suplente
Gabriel Guilherme Mergen
6º
Suplente
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Carine Sganfredo
1º
Sim
Silvano Dresch
2º
Suplente
Lindomar Orlando Froes
3º
Suplente
1.1.6  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
5
Alisson Thiago Nascimento de Araújo
1º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
5
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
4
Não houve inscrição.
-
-
1.1.7  Enfermagem/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Lucimere Aparecida dos Santos
1º
Sim
Graziela Aparecida Pedroso
2º
Suplente
Rosane Machado
3º
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Matheus Eugênio de Pauli
1º
Sim
Tainara Schuh
2º
Sim
Giovanna Medlo Barrozo
3º
Sim
Giselle Flores Soares
4º
Suplente
Levi Loureiro de Melo
5º
Suplente
Vanessa Kaiser Clerici
-
Desclassificado
1.1.8  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
8
Monique Sigrid Drexler Ribeiro
1º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
13
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Não houve inscrição.
-
-
1.1.9  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
17
Aline Schwertner
1º
Sim
Aline Teixeira Marins dos Santos
2º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
14
Raiana Venz Borges
1º
Sim
 
Juliana de Souza
2º
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
14
Jandrei Bohn
1º
Sim
Ricardo Jardim Braz
2º
Sim
1.1.10  Geografia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
9
Bruno Ribeiro Crecencio
1º
Sim
Janice de Paula Picoli
2º
Sim
Tamara dos Santos
3º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
7
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
7
Não houve inscrição.
-
-
1.1.11  História/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
5
Pedro Henrique Grando Nunes
1º
Sim
Marivone Alberti Parnoff
2º
Sim
Gisele Moreira Rosa
3º
Sim
Juliana Jacinto dos Santos
4º
Sim
Renata Loureiro Daniel
5º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
5
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
6
Ebriza Jacques
1º
Sim
Franciele Maziero
2º
Sim
Luís Roberto Vargas Mathias
3º
Sim
Edimar Roque Martello Junior
4º
Sim
1.1.12  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Luana Tamara da Silva
1º
Sim
Indiamara Paliano
2º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Taíse Staudt
1º
Sim
Susana de Fatima Frighetto Durel
2º
Sim
Elis Gorett da Silveira Lemos*
3º
Sim
Patricia da Fonseca Luccas
-
Desclassificado
*  De acordo com o subitem 3.14 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 3 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso III, referente Retorno de Graduado.
1.1.13  Matemática/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Sabrina Andreza Rosset
1º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Renen Schmeier
1º
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Raiana Kerbes
1º
Sim
Danieli Orlandini
2º
Sim
1.1.14  Pedagogia/Licenciatura/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
5
Takira Pafej Claudino Sales
1º
Sim
Carolina Variani
2º
Sim
Samara Diana Vieira Mader
3º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
5
Nilmar Fernando Jevouski
1º
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
4
Não houve inscrição.
-
-
1.1.15  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Fernando Loureiro Luchetta
1º
Sim
Rute Oliveira Cintra
2º
Sim
Marcio Fabiano Comachio
3º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Bruna Mello Lopes
1º
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Marlova Andréia Bosetti
1º
Sim
Mohara Kaleb Santos de Oliveira
2º
Sim
Regiane Varotto*
3º
Sim
*  De acordo com o subitem 3.14 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 3 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso III, referente Retorno de Graduado.
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
1.2.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Adriano Terres da Rosa
1º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Emerson Carlos da Silva
1º
Sim
1.2.2  Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Mauricio Ivan Schneider
1º
Sim
Eder de Souza
2º
Sim
Leonardo Andrade Fernandes
3º
Sim
Viviane Macedo Zuconelli*
4º
Sim
Raphael Yuji Fugiwara*
5º
Sim
Higor Custodio*
6º
Sim
*  De acordo com o subitem 3.14 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 3 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
4
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Não houve inscrição.
-
-
1.2.3  Engenharia de Alimentos/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
12
Jejislaine dos Reis Santana
1º
Sim
Luana Pires de Oliveira
2º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
10
João Pedro Pereti
1º
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
10
Jhonatann Oliveira Martins
1º
Sim
1.2.4  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Renata Lemes Moro
1º
Sim
Jayne Westphal
2º
Suplente
Isadora Klein da Silva
3º
Suplente
Ana Paula Bueno dos Santos
4º
Suplente
Yasmin Klein Silva
5º
Suplente
Suelem Aparecida Vera
6º
Suplente
Cristiane Aparecida Ribeiro
7º
Suplente
Vinicius Gomes da Silva
8º
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Kelen Cristina da Silva Rohsler
1º
Sim
Alexsandro Ferreira
-
Desclassificado
Ana Paula Burei
-
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Karina Hiane Cassol
1º
Sim
Patrícia Bonifácio Pinto
2º
Suplente
Alessandra Mara Stefenos Hópico
3º
Suplente
1.3  Campus Realeza
1.3.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Katiane Carvalho Gomes
1º
Sim
Pâmela Cristina Silva
2º
Sim
Darilene Silva Andrade*
3º
Sim
Isadora Rossone Piaia Bordini*
4º
Sim
*  De acordo com o subitem 3.14 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 2 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Simone Ferreira de Araújo
-
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Liliane Herber Zanon
1º
Sim
Maxsuel César Bonatto
2º
Sim
1.3.2  Física/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Angela de Aguiar
1º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Não houve inscrição.
-
-
1.3.3  Química/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Não houve inscrição.
-
-
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Cristina Terezinha Borges de Barros
1º
Sim
Ana Claudia Dietzmann
2º
Sim
1.3.4  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Maria Raquel Mendes Silveira
1º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Gabriela Chiapetti Schmitz
-
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Caroliny Mendes dos Santos
1º
Sim
1.3.5  Medicina Veterinária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Raquel Merger Artuso
1º
Sim
Falcão Sodré Black
2º
Sim
Natália Geovana Tonel
3º
Suplente
Poliana Vitkoski Três
4º
Suplente
Laryssa Araújo Ferreira
5º
Suplente
Maria Carolina Bühler de Azeredo
6º
Suplente
Carolina Narciso Valle
7º
Suplente
Diullay Cassia Venancio Amaral
8º
Suplente
Aline Ribeiro Ferrari
9º
Suplente
Fabiano Zanella
10º
Suplente
Alexandre Bezerra de Lima
11º
Suplente
Eduardo da Fonseca Hreneczen
12º
Suplente
Lenon Willian Alves
-
Desclassificado
Leticia de Almeida Beck
-
Desclassificado
Paulo Augusto Vieira Petry
-
Desclassificado
1.3.6  Nutrição/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Marivana Aparecida Israel
1º
Sim
Larissa Silva Andrade
2º
Sim
Eduardo Pereira Moreira
3º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
4
Cristiane Antunes da Rocha
1º
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Viviane do Nascimento
1º
Sim
Raíssa Gabrieli Martine*
2º
Sim
Kelly Cristina Voltolini Giacobbo*
3º
Sim
*  De acordo com o subitem 3.14 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 2 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso III, referente a Retorno de Graduado.
1.4  Campus Cerro Largo
1.4.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Angelo Gabriel Patias Della Flora
1º
Sim
Ana Paula Schedler
2º
Suplente
Guilherme Henrique Fengler
3º
Suplente
Gabriel Ourique Camargo
-
Desclassificado
Mikely Matos dos Santos
-
Desclassificado
Millene Matos Machado
-
Desclassificado
II - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Francieli Mariane Jahns
1º
Sim
Fernando Augusto Leite
2º
Suplente
Gilvani Eichelberger dos Santos
3º
Suplente
1.4.2  Administração/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
5
Pascal Olivier Jean Baptiste
1º
Sim
Vitor Britz Kochhann
2º
Sim
Guilherme Kazmirczak Grabia
3º
Sim
Diana Aline Abertol Issler
4º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
6
Anderson Luís Ely Utzig
1º
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Jéssica Rauber Heckler
1º
Sim
1.4.3  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
15
Tainara Lenz Goettems
1º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
12
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
11
Cristian Mucha
1º
Sim
1.4.4  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
10
Não houve inscrição
-
-
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
10
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
10
Oziel Souza de Araújo
1º
Sim
1.4.5  Física/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
8
Não houve inscrição.
-
-
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
9
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
9
Não houve inscrição.
-
-
1.4.6  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
José Henrique Fortes Thiele
1º
Sim
Gabriele Nogueira Kostrychi
2º
Sim
Mariele Moreira de Farias
3º
Sim
Fabiane Taís Budel
4º
Suplente
Thomas Vieira Antunes
5º
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Stéfanie da Silva Santos
-
Desclassificado
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
2
Leonardo Dalla Barba Ferraz
1º
Sim
Jaqueline Schumacher
2º
Sim
1.4.7  Química/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Leivane Haas
1º
Sim
Ana Thaise da Rosa
2º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Não houve inscrição
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Não houve inscrição
-
-
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
6
André Segatto
Desclassificado
-
Carlos Cassiano Olkoski
Desclassificado
-
Eduardo Henrique Miranda dos Santos
Desclassificado
-
Marcelo Luis Racoski
Desclassificado
-
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
7
Kassiane Pelinson da Costa
1º
Sim
João Paulo Follador
2º
Sim
Gabriel Soares Pias
Desclassificado
-
Hugo Marcelo Marcon
Desclassificado
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Helder Brandorfe Ferreira
1º
Sim
1.5.2  Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
0
Thaís Petry Lewandovski
1º
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Laura Beatriz Fin
1º
Sim
Ana Caroline Grazziotin
2º
Suplente
Bruna Carolina Dumke
3º
Suplente
Laila dos Santos Moeller
4º
Suplente
1.5.3  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
4
Não houve inscrição.
-
-
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Adriane Marisa Burchardt Schultz
1º
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Francieli Soares de Mello
1º
Sim
1.5.4  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
15
Douglas Voszyl
1º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
12
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
12
Fernanda Aline Parolin
1º
Sim
1.5.5  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
10
Everton Trentin Zoraski
1º
Sim
Valdemar de Moura Almeida
2º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
10
Heloísa Chaves Tasca
1º
Sim
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
10
Taís Morgana Zambillo
1º
Sim
Aline Compagnon
2º
Sim
Bruno Campestrini
3º
Sim
Cristian Felipe Scopel
4º
Sim
1.5.6  Geografia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
18
Guilherme Augusto Santin
1º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
15
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
14
Não houve inscrição.
-
-
1.5.7  História/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
5
Dieison da Silva
1º
Sim
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
5
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
4
João Rubem Garcia
1º
Sim
1.5.8  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
0
Alessandra Segatto Rampanelli
1º
Suplente
Laura Piazza Bertolini
2º
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
1
Joelma Costa Loureiro
1º
Sim
Lisnardina Carla Jacobs
2º
Suplente
1.5.9  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Licenciatura/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
4
Não houve inscrição.
-
-
II - Transferência Externa (inciso II)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Não houve inscrição.
-
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
Vagas
Nome do candidato
Classificação
Selecionado para matrícula
3
Não houve inscrição.
-
-
1.6  O desempate entre os(as) candidatos(as) foi realizado de acordo com os critérios constantes no respectivo Ato Deliberativo do curso de inscrição. Caso o curso não dispunha de Ato Deliberativo o desempate observou os itens 3.11 e 3.12 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019.
1.7  Os(As) candidatos(as) desclassificados(as) podem verificar, junto à Secretaria Acadêmica, o motivo da desclassificação mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
1.8  Os(As) candidatos(as) na condição “Suplente” podem ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no período de 17 a 19 de julho de 2019 , munido de documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, no período de 17 a 19 de julho de 2019 , com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2 .
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO NORMATIVA CFE Nº 9, DE 1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.18 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos(as) selecionados(as) por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.18 do EDITAL Nº 549/GR/UFFS/2019.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidata selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone:(49) 2049-6419.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (Bloco A - sala 103), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
3.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.5  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 17 de julho de 2019. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 635GRUFFS2019 - HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PPGGEO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do inciso III, do item 2.2, do EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2019, que dispõe sobre a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), com ingresso em 2019.2.
 
Onde se lê:
“III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau”.
 
Leia-se:
“III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau”.
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2019

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, torna pública a relação de candidatos convocados na primeira chamada de reclassificados para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2019.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso nos dias 18 e 19 de julho de 2019, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V -  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JUNHO DE 1996, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3  Os documentos citados nos incisos "II" e "III" do item 1.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, sala 106 - Bloco A. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Turno
Campus
Classificação Geral no Curso
181000966273
Cledinilson da Conceicao Amorim
Pedagogia
N
CCH
1
181019026523
Milena Barros Lima
Administração
N
CCH
1
181023347493
Carlos Artur Callegaro Piccoli
Administração
N
CCH
2
181065520403
Cristiano Just
Administração
N
CCH
3
181005556871
Leonardo Marques Vieira
Administração
N
CCH
4
181060618848
Naksiandra Venz Borges
Administração
N
CCH
5
181049859950
Maquelen de Cassia Bagestao Goncalves
Administração
N
CCH
6
181053399729
Bruna Leticia de Paula Comin
Administração
N
CCH
7
181059833994
Rosane Grando Petroli
Administração
N
CCH
8
181060504451
Nicoli Venz Borges
Administração
N
CCH
9
181013079098
Miguel Rodrigues de Sales
Administração
N
CCH
10
181014740151
Alex Andrade
Administração
N
CCH
11
181050580990
Stefano Jaquini Pereira da Silva
Administração
N
CCH
12
181021213077
Jeferson Petri
Ciência da Computação
N
CCH
1
181037519301
Iara Hoss
Ciência da Computação
N
CCH
2
181034479582
Josivan Nascimento Sobrinho
Ciência da Computação
N
CCH
3
181008856237
Jussara Josiane Marins
Ciência da Computação
N
CCH
4
181061153357
Natan Wesley Silveira
Ciência da Computação
N
CCH
5
I - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
CCH
Campus Chapecó
N
Noturno
 
4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2019 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - PPGFIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2.1 e do subitem II, do item 2.2, do EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2019 , que dispõe sobre a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2019.2.
 
Onde se lê:
“ 2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 17 a 24 de Julho de 2019, no horário de 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min”.
 
Leia-se:
“2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 17 a 24 de Julho de 2019, no horário de 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, exceto sábado, domingos e feriados” .
 
Onde se lê:
“ 2.2 [...]
II  - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau”;
 
Leia-se:
“ 2.2 [...]
II  - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau”.
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGDPP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, divididas entre disciplinas eletivas do PPGDPP no semestre 2019.2. Segue abaixo quadro, com as disciplinas, número de vagas ofertadas e o dia da semana e turno que a mesma será ofertada.
Disciplina
Vagas
Horários
Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento
Até 1
Terça-feira - tarde
Planejamento e Gestão estratégia em Desenvolvimento
Até 3
Quarta- feira - tarde
Cultura, Política e Desenvolvimento
Até 3
Quarta- feira - manhã
2.1.1  O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.1.2  O quadro de horários está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp)
2.1.3 Caso julgue pertinente o professor da disciplina poderá abrir vagas adicionais ao número aqui disponível.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas do dia 29 a 30 de julho de 2019, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição disponível no link: https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/formularios/formulario-de-inscricao-em-disciplinas-isoladas, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum Lattes impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
IV -  cópia simples do histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - Carta de intenções endereçada a disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,15 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Expectativas em relação à disciplina;
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise do Curriculum Lattes e da carta de intenção. O Curriculum Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos no quadro abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final, sendo, ao melhor currículo atribuída a nota dez e aos demais candidatos a pontuação de zero a nove vírgula nove (0 a 9,9), proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final, a qual receberá uma nota de zero a 10 (0 a 10).
4.2  A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme o quadro abaixo:
Critérios Pontuação
Pós-graduação
Até 6 pontos
Livros
4 pontos por título ou edição
Artigos completos em periódico científico
4 pontos por artigo
Capítulos de livro (até três em um mesmo livro)
3 pontos por capítulo
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos
1 ponto por artigo
Resumos publicados em anais de eventos científicos
0,25 pontos por resumo
Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre
2 pontos por semestre, até o máximo de 12 pontos
4.3  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.4  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.5  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.6  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Datas
Inscrições
29 a 30/07/2019
Divulgação dos selecionados
A partir de 05/08/2019
Homologação dos selecionados
07/08/2019
Matrícula dos alunos selecionados
09/08/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: mestradodpp_cl@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS.
7.2  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
7.3  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGDPP.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGDPP.
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – PPGCTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 30 vagas para alunos em disciplina isolada, divididas entre as seguintes disciplinas do PPGCTAL no semestre 2019.2:
Disciplina Eletiva
Vagas
Créditos
*Previsão (Dia/Turno)
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II
Até 10
4
Quinta-feira/Manhã
Desenvolvimento de Novos Produtos
Até 10
4
Quinta-feira/Tarde
Biodisponibilidade e Metabolismo de Substâncias Bioativas
Até 10
4
Sexta-feira/Tarde
*  A critério da Coordenação poderá ocorrer alteração.
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina, que poderá admitir ou não os candidatos, com base na análise da documentação entregue pelos solicitantes.
2.3  O candidato poderá se inscrever em todas as disciplinas com vagas ofertadas pelo presente Edital.
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.2 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas nos dias 29 a 31 de julho de 2019, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul-PR, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, pessoalmente ou por meio de procuração, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição disponível no link: https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/formularios/formulario-de-inscricao-em-disciplinas-isoladas, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum Lattes impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV -  Cópia simples do histórico escolar da graduação;
V -  Atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação, se for o caso.
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio ou pela internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será conduzido/avaliado pelo professor da disciplina em etapa única de caráter eliminatório e classificatório que constará de:
I -  Avaliação da formação acadêmica, de caráter eliminatório de acordo com a formação acadêmica/curricular mínima necessária como requisito para cursar a disciplina indicada.
II -  Avaliação do Histórico Escolar de graduação, de caráter classificatório de acordo com o aproveitamento no curso (média aritmética geral obtida nas disciplinas correlatas à requerida, cursadas durante a graduação).
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PGCTAL)).
4.3  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constará da “lista de selecionados”.
4.4  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.5  Ocorrendo empate na classificação final do processo de admissão, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Datas
Inscrições
29 a 31/07/2019
Análise dos pedidos
01 e 02/08/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 05/08/2019
Matrícula dos alunos selecionados
07 a 09/08/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados até as 14 h do dia 06/08/2019 após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgctal@uffs.edu.br com cópia para coord.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 07 a 09 de agosto de 2019 , das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul-PR, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
8.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.6  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar a documentação de inscrição, na secretaria do programa, ao final do qual serão inutilizados.
8.7  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.8  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGCTAL.
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PPGADR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável interessados que sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, reconhecidos pelo MEC; estejam vinculados a Programas de Pós-graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES e candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando o último semestre.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 10 vagas para alunos em disciplina isolada, divididas entre as seguintes disciplinas do PPGADR no semestre 2019.2:
Disciplina Eletiva
Vagas
Créditos
(Dia/Turno)
Aquicultura Agroecológica
Até 05
3
Segunda-feira/ Manhã
Sistemas Agrossilvipastoris
Até 05
3
*
*  Concentrada em seis dias, a serem definidos com o professor.
2.2  As disciplinas serão ofertadas conforme horário de aulas, disponível na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgadr), no endereço: UFFS - campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul-PR, Bloco A, sala 206.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas nos dias 29 a 31 de julho de 2019, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul-PR, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, pessoalmente ou por meio de procuração, no período estipulado.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição disponível no link: https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/formularios/formulario-de-inscricao-em-disciplinas-isoladas, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum Lattes impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV -  Cópia simples do histórico escolar da graduação;
V -  Atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação, se for o caso.
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio ou pela internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Lattes.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br) e na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgadr), contendo a relação dos candidatos selecionados.
4.3  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constará da “lista de selecionados”.
4.4  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.5  Ocorrendo empate na classificação final do processo de admissão, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
Etapas
Datas
Inscrições
29 a 31/07/2019
Análise dos pedidos
01 e 02/08/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 05/08/2019
Matrícula dos alunos selecionados
07 a 09/08/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados até as 14 h do dia 06/08/2019 após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgadr@uffs.edu.br com cópia para pos.agroecologia@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 07 a 09 de agosto de 2019 , das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul-PR, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos na secretaria do programa, ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS – PPGEC - 2019.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), divididas entre disciplinas eletivas do PPGEC no semestre 2019.2. Segue abaixo quadro, com os componentes curriculares, número de vagas ofertadas e o dia da semana e turno que a mesma será ofertada.
Disciplina
Vagas
Horários
Investigação-formação-ação em Ciências
Até 5
Terça-feira - tarde
Conhecimento e constituição do professor
Até 5
Quarta- feira - manhã
Perspectivas curriculares e avaliativas contemporâneas
Até 5
Quarta-feira - tarde
Docência e Educação Contemporânea
Até 5
Quinta-feira - manhã
Conteúdos estruturantes de Ciências: reflexões na formação de professores
Até 5
Oferta Concentrada*
*  ver datas e turnos no site do programa: www.uffs.edu.br/ppgec.
2.1.1  O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.1.2  O quadro de horários está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec)
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas apenas presencialmente do dia 01 e 02 de agosto de 2019 , das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição (Disponível em: https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ensino-de-ciencias/formularios/formulario-de-inscricao-em-disciplinas-isoladas) e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação; cópia simples do histórico escolar da graduação .
IV -  Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - Carta de intenções endereçada ao Professor do componente curricular com, no máximo, 2 (duas) páginas, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, produção acadêmica na área); c) Justificativa de interesse pessoal e expectativas em relação no componente curricular;
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Curriculum vitae (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.
4.2  Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido .
4.3  A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a tabela seguinte:
Item Avaliado
Ponto por item*
Máximo de itens
Livro com corpo editorial
1,0
10
Capítulo de livro com corpo editorial
2,0
10
Artigo publicado ou aceito em periódico científico
3
10
Trabalho completo publicado em Anais
0,5
10
Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais
0,5
10
Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo20h
0,5
10
Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre.
1,0
10
Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidade), contados por semestre.
1,5
10
*  Aplicar pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino - correspondente a área 46 na CAPES.
4.4  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.5  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.6  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.7  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.8  O processo de seleção é de responsabilidade do professor do componente curricular e de sua decisão, cabe recurso a coordenação do Curso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Datas
Inscrições
1º e 02/08/2019
Divulgação dos selecionados
A partir de 06/08/2019
Matrícula dos alunos selecionados
08 e 09/08/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC).
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) do Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGDPP.
8.3  A oferta efetiva de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2019

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA - PPGFIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, ou;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 21 (vinte e um) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGFIL: Epistemologia I (até 10 vagas); Tópicos especiais em Ética I (até 10 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2019.1 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgfil > Quadro de horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 29 de julho a 2 de agosto de 2019 das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelos Correios, por e-mail ou outro recurso que não explicitado neste edital.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acondicionar em envelope lacrado, identificado com o nome do candidato, do curso e da disciplina pretendida , os seguintes documentos:
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes;
IV -  Histórico Escolar de Graduação
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo Professor responsável pela disciplina, levando em conta o Desempenho Acadêmico conforme Histórico Escolar de Graduação de cada candidato e dando-se prioridade aos candidatos já graduados.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Filosofia > Ingresso > Processo seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 29/07/2019 a 02/08/2019
Análise dos pedidos
De 5 a 7/08/2019
Divulgação dos resultados
A partir de 9/08/2019
Matrícula do aluno selecionado
De 13 a 16/08/2019
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGFIL e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min.
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE DISCENTES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA FRONTEIRA EM MOVIMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamada pública, que estabelece regras para seleção de discentes para participar voluntariamente da campanha extensionista, a ser realizada através do Programa Fronteira em Movimento para o ano de 2019, vivência no Território Cantuquiriguaçu, localizado no Centro-Oeste do Estado do Paraná.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS:
1.1  O Programa Fronteira em Movimento tem por finalidade constituir a atuação extensionista em sintonia com a missão e as diretrizes da UFFS, que se fundamentada na política de extensão da UFFS, RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017. Busca fortalecer a mobilização e a interação da universidade com a comunidade, e se vincula aos fins da Instituição em contribuir com o desenvolvimento na sua região de abrangência.
1.2  Tem como propósito contribuir com os grupos sociais envolvidos, através de ações de campo que se constituam em proposições alternativas aos processos que se apresentam na realidade constituída. Através da perspectiva interdisciplinar, o programa busca articular a extensão, o ensino e a pesquisa, contribuindo com ações planejadas e executadas sob a luz da ciência, e que podem contribuir para o fortalecer o desenvolvimento, bem como tornar significativa a presença da universidade, por meio de diversas áreas do conhecimento e em grupos com grande pertinência social.
1.3  O Programa Fronteira em Movimento 2019, se dará a partir de três frentes de ação interdisciplinar, assim caracterizados:
I -  Abrangência do município de Goioxim, com foco de atuação nas áreas de Educação, Saúde e Meio Ambiente;
II -  Abrangência dos municípios de Candói e Foz do Jordão, com foco de atuação nas áreas de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Trabalho;
III -  Abrangência do município de Reserva do Iguaçu com foco de atuação nas áreas de Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente e Trabalho;
1.3.1  As equipes atuarão em diferentes comunidades, e em articulação com uma diversidade de ações em temáticas afins com as demandas do território, com equipes compostas por discentes de diferentes áreas de formação.
1.4  As ações a serem contempladas na campanha extensionista virão a se constituir de oficinas, palestras, programação cultural, rodas de diálogos, atividades de campo, com base nas temáticas da Política de Extensão, RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção, e Trabalho.
 
2 DO OBJETO E PARTICIPANTES
2.1  Promover a seleção de voluntários junto ao corpo discente da UFFS, para atuar na campanha extensionista a ser desenvolvida em cooperação com os municípios do Território Cantuquiriguaçu, promovida a partir do EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2019, cuja ação de campo está prevista para ocorrer de 25 a 29 de setembro de 2019.
2.2  Podem participar do processo seletivo, objeto deste edital, estudantes de graduação e pós-graduação, regularmente matriculados em qualquer dos campi da UFFS, conforme critérios previstos no item 6.
 
3 DA NECESSIDADE E DAS VAGAS
3.1  No atendimento a demanda do território serão constituídas distintas equipes de atuação nas frentes de campanha, descritas no item 1.3 deste edital, as respectivas temáticas e em consideração com a capacidade logística.
3.2  Para compor as equipes de execução das ações indicadas no item 2.1, serão disponibilizadas 100 (cem) vagas para estudantes de graduação e 10 (dez) vagas para estudantes de pós-graduação da UFFS, conforme os critérios de seleção previstos no item 6 deste edital, com possibilidade de remanejamento de vagas remanescentes.
3.3  Serão destinadas 20% das vagas para estudantes de graduação e 20% das vagas para estudantes de pós-graduação com ingresso no semestre 2019/1.
3.4  No caso do candidato não selecionado para integrar a lista de classificados que atuarão na ação de campo, o mesmo poderá, por sua livre e espontânea vontade, participar das atividades preparatórias, o que contará para certificação da carga horária correspondente.
3.5  O candidato não-selecionado irá compor a lista de suplência, podendo ser chamado para atuar na ação de campo, desde que ocorra desistência, impedimento ou falta de atendimento das obrigações por parte de participante selecionado.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, acessando o formulário no link: www.uffs.edu.br/fronteiraemmovimento, clicar em Edição 2019, preenchendo os campos indicados e anexando os seguintes documentos:
4.1.1  Histórico escolar atualizado;
4.1.2  Descrição de uma proposta de ação a ser realizada durante a atividade de campo, conforme ANEXO I;
4.1.3  Cópias digitalizadas dos comprovantes de participação em programas/projetos de Extensão, com carga horária;
4.1.4  Cópias digitalizadas dos comprovantes de participação em eventos de Extensão, com carga horária;
4.1.5  Cópias digitalizadas dos Certificados de participação em outras edições do Programa Fronteira em Movimento;
4.2  Em caso de dúvidas quanto ao recebimento da inscrição o/a candidato/a pode entrar em contato por meio do telefone: (49) 2049-3145, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
4.3  O envio da documentação incompleta dentro do prazo, poderá acarretar na desclassificação do/a candidato/a.
 
5 REQUISITOS
5.1  Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UFFS.
5.2  Estar de acordo com os princípios do Programa, sua finalidade e campo de atuação.
5.3  Tomar ciência e estar em concordância com os termos deste edital e com os compromissos previstos no Termo de Voluntariado, constante no ANEXO II.
 
6 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1  Os procedimentos de avaliação e seleção dos candidatos será coordenada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
6.2  Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, conforme os critérios abaixo:
Itens de avaliação
Pontuação
Base de avaliação
Proposta de ação a ser realizada durante a atividade de campo, considerando pertinência, viabilidade, clareza, objetividade, inovação
40 pontos
Proposta apresentada na inscrição, conforme ANEXO I
Desempenho acadêmico (média) no Curso de graduação ou pós-graduação
20 pontos
Histórico Escolar
Participação em programas/projetos de Extensão
20 pontos
Certificados de programas/projetos de extensão com carga horária
Participação em eventos de Extensão
10 pontos
Certificados de eventos (seminários, semanas acadêmicas, palestras, entre outros) com carga horária
Participação em outra edição do Programa Fronteira em Movimento
10 pontos
Certificado de participação no programa com carga horária
Total
100
 
6.3  Em caso de empate, o candidato será classificado conforme a ordem dos quesitos:
I -  Maior pontuação obtida no critério Proposta de Ação apresentada;
II -  Melhor desempenho acadêmico;
III -  Fase mais avançada no curso.
 
7 CRONOGRAMA
7.1  Das etapas
Ação
Data
Inscrições
De 16/07/2019 a 18/08/2019
Análise das inscrições
19/08/2019 a 21/08/2019
Divulgação do resultado provisório
22/08/2019
Período para recursos sobre o resultado provisório
23/08/2019
Divulgação do resultado final
26/08/2019
Entrega do Termo de Voluntariado (ANEXO II) pelos candidatos selecionados
04/09/2019
Seminário Preparatório
Semana de 09 a 13/09/2019
Encontro de capacitação
Semana de 16 a 20/09/2019
Deslocamento para o local das atividades de campo
25/09/2019
Atividades de campo do Programa
25 a 29/09/2019
Retorno
29/09/2019
Seminário de Avaliação
Semana de 07 a 11/10/2019
I - Observações:
a)  O Termo de voluntariado contemplará prazo especial para os classificados na lista de suplência, conforme indica o item 8.5.
b)  As atividades “Seminário Preparatório”, “Encontro de Capacitação” e “Seminário de Avaliação” acontecerão por sistema de videoconferência, terão carga horária específica, conforme item 9.1 e serão agendados via e-mail indicado pelo candidato na inscrição.
 
8 ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES
8.1  Auxiliar na elaboração de propostas de ação para compor o trabalho de campo, apoiado pela orientação docente.
8.2  Atuar no desenvolvimento de propostas, orientação de oficinas e demais atividades educativas, na colaboração e apoio com as ações ou, ainda, no auxílio da Coordenação Geral do Programa, conforme a demanda de logística assim demandar.
8.3  São compromissos a serem assumidos pelo estudante selecionado aqueles previstos no Termo de Voluntariado (ANEXO II).
8.4  Assinar e entregar o Termo de Voluntariado, constante no ANEXO II, no Setor de Extensão do respectivo campus. Os participantes do campus Chapecó deverão fazer a entrega na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Sala 213, Bloco da Biblioteca, até o dia 04/09/2019, conforme previsto no Cronograma.
8.5  Para o participante que compuser a lista de suplência, e que vier a ser chamado para integrar a equipe que irá a campo, deverá manifestar o aceite no prazo estipulado pela PROEC, assim como para apresentar o Termo de Voluntariado.
 
9 DA CERTIFICAÇÃO
9.1  Contemplarão carga horária as atividades:
Ação
Carga Horária
Proposta de ação quando aplicada no campo extensionista
4 h
Seminário Preparatório
8 h
Encontro de Capacitação
4 h
Atuação no Campo de Ação
44 h
Seminário de Avaliação
4 h
Total
64 h
 
10 DOS DIREITOS AUTORAIS
10.1  Todos os participantes dessa chamada pública autorizam a divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras, em publicação, mídia ou peças publicitárias vinculadas às ações acadêmicas da UFFS, através de qualquer meio, isentando, assim, a UFFS do pagamento de qualquer taxa, contribuição, preservados os direitos autorais dos compositores.
 
11 AUXÍLIO
11.1  A UFFS fornecerá transporte aos participantes até o campo de ação (ida e volta);
11.2  Os municípios-sede do campo da ação serão responsáveis pela hospedagem e alimentação dos extensionistas.
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Em qualquer das etapas o participante poderá manifestar sua vontade em interromper a sua participação, exceto na etapa de ação de campo, que compreende as datas de 25 a 29 de setembro de 2019, já que a mesma poderá impactar nas condições logísticas da ação.
12.2  Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (49) 2049-3145 ou pelo e-mail: fronteira@uffs.edu.br
12.3  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
12.4  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul reservam o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
 
ANEXO I
 
EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2019
 
FONTE DE ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (DISCENTE)
Nome social:
Nome civil:
CPF:
RG:
Órgão emissor:
E-mail:
Celular:
Campus : (__) Cerro Largo (__) Chapecó (__) Erechim (__) Laranjeiras do Sul (__) Passo Fundo (__) Realeza
Curso:
Fase:
 
1  Ação proposta conforme limite de linhas indicadas (máximo 10 linhas):
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2  Área Temática principal:
(__) Comunicação
(__) Cultura
(__) Direitos Humanos e Justiça
(__) Educação
(__) Meio Ambiente
(__) Saúde
(__) Tecnologia e Produção
(__) Trabalho
 
3  Objetivo a ser atingido: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
4  Público-alvo: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
5  Carga horária: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
6  Equipamentos/materiais necessários para o desenvolvimento da ação:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ANEXO II
 
TERMO DE VOLUNTARIADO - EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2019
 
Nome social:
Nome civil:
Data de Nascimento:
RG (Órgão Emissor e Número):
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade-UF:
CEP:
Fone:
Cel.:
E-mail:
Profissão:
Local onde exerce a profissão:
Se menor, representada por:
RG (Órgão Emissor e Número):
CPF:
Nacionalidade:
Est. Civil:
Profissão:
Endereço e Nº:
Compl.:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
       
Eu, abaixo assinado, DECLARO, para os devidos fins de direito, com fulcro na LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, referente ao trabalho voluntário, que:
 
1  Como candidato na Chamada Pública para compor o grupo acadêmico extensionista do Programa Fronteira em Movimento, assumo o compromisso de cumprir as atribuições extensionistas a serem desenvolvidas, nos dias 25 a 29 de setembro de 2019, junto as comunidades e municípios do território do Cantuquiriguaçu/PR.
2  Os serviços serão prestados por mim gratuitamente, de livre e espontânea vontade, pelo prazo determinado, a título de colaboração.
3  Sendo serviços de natureza voluntária, estou ciente que estes não geram qualquer vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim entre a minha pessoa e a UFFS, sendo que, não posso, a qualquer título, exigir indenização pelos serviços prestados ou qualquer compensação em gênero ou espécie.
4  Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UFFS.
5  Ser colaborativo, cooperando e evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
6  Acolher as orientações docentes quanto a operacionalização das ações que venha a compor na atividade de campo;
7  Informar imediatamente o docente orientador ou a coordenação do Programa sobre a ocorrência de fatores que impeçam sua atuação no Programa;
8  Participar proativamente de toda a programação (Seminário Preparatório, Encontro de capacitação e Seminário de Avaliação), cumprindo os horários acordados e com disponibilidade para atuar em equipe multidisciplinar e na integração intercampi.
9  Respeitar a cultura, costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
10  Ter cuidado com o material que me for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
11  Não assumir compromissos com a comunidade em nome da Instituição.
12  Não aceitar nenhum tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
13  Ser responsável pelos equipamentos que serão de meu uso pessoal (Roupas de cama, utensílios para alimentação, produtos de higiene pessoal e material pedagógico)
14  A qualquer momento, posso deixar de prestar os serviços acima referidos, em decorrência da natureza gratuita e não econômica da minha colaboração voluntária.
15  AUTORIZO, desde já, o uso de minha imagem e voz, a título gratuito, em todo território nacional e no exterior, nos meios de comunicação, em todas as modalidades e, em destaque, das seguintes formas: produção acadêmica ou científica, material didático, matérias informativas, outdoor, busdoor, folhetos em geral (encartes, mala direita, catálogo, etc.), folder de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, home page, redes sociais, cartazes, back-light, mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio), etc, em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, quando utilizada para divulgação do trabalho desenvolvido pela UFFS no exercício das atividades como voluntário.
 
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo.
 
Local e Data
 
Voluntário
 
Responsável legal, em caso de menor
 
Representante UFFS
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Simplificado 003/REALEZA para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Nutrição Clínica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/RE-01/2019
Carla Zanelatto
10,00
8,50
8,80
1º
001/RE-01/2019
Thais Biasuz
6,05
8,00
7,61
2º
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Simplificado 005/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Antropologia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-01/2019
Camila Sissa Antunes
10,00
9,30
9,44
1º
II - Área de conhecimento 02 - Enfermagem em Atenção Básica em Saúde/Atenção Primária/Saúde Coletiva
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-02/2019
Maiara Bordignon
10,00
9,47
9,57
1º
002/CH-02/2019
Francielli Girardi
7,78
9,20
8,92
2º
III - Área de conhecimento 03 - Educação
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/CH-03/2019
Márcia Andréia Triches
10,00
9,57
9,65
1º
003/CH-03/2019
Iris Cristina Datsch Toebe
9,23
8,60
8,73
2º
IV - Área de conhecimento 04 - Enfermagem médico-cirúrgica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-04/2019
Marceli Cleunice Hanauer
10,00
7,55
8,04
1º
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2019

CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS 2019 CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2019 (Seleção de estudantes monitores para o apoio de divulgação e orientação dos programas de Assistência Estudantil da UFFS 2019 Campus Realeza), divulga o resultado provisório da classificação.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Campus Realeza-PR
Nome
Turno
Classificação
Fabieli Debona
Matutino/Vespertino
1º
Nixson Jones Batista
Matutino/Vespertino
2º
Renata Furlan Prates
Matutino/Vespertino
3º
Bruno de Oliveira Alves
Matutino/Vespertino
4º
Ieda Paula Rapachi
Matutino/Vespertino
5º
Thahis da Silva Amaro
Matutino/Vespertino
DE1
 
2 Relação de motivos de desclassificação:
I -  DE1 - Não possui cadastro socioeconômico válido (inciso III do item 6.1).
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2019

TORNAR SEM EFEITO O EDITAL Nº 673GRUFFS2019 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA - PPGFIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito o EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2019, que dispõe da abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a alunos em disciplina isolada no Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFIL).
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES - PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsa, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas de mestrado a serem concedidas para alunos ingressantes no PPGEL/UFFS pelo Processo Seletivo de Ingresso 2019, será definido pela Capes.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes seja(m) concedida(s) ao PPGEL ou até que os atuais bolsistas cumpram o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGEL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGEL, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGEL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGEL, no site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-estudos-linguisticos/formularios).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2019 do PPGEL, conforme EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2019.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 16 a 26 de julho de 2019 , exclusivamente na Secretaria Acadêmica da pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 5 de agosto de 2019.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGEL.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Engenharias Civil e Mecânica para atuação na Secretaria Especial de Obras (SEO/UFFS):
 
1 Resultado provisório da classificação: Curso - ENGENHARIA CIVIL
Classificação
Nome
Situação
1º
Cristina Facco
Classificada
2º
Bruno Henrique Scheffer
Desclassificado
 
2 Resultado provisório da classificação: Curso - ENGENHARIA MECÂNICA
Classificação
Nome
Situação
1º
Igor Feijó Silveira
Classificado
 
3  Conforme o item 1.4.2 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019, os candidatos poderão protocolar recurso por escrito, no prazo de um dia útil após a divulgação da classificação, na Secretaria Especial de Obras - Sala 2-2-02 na Reitoria, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
 
4  Conforme o item 1.4.3 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019, a homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 24 de julho de 2019 no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
18/07/2019 a 25/07/2019
2
Divulgação provisória das inscrições
26/07/2019 até as 17h
3
Prazo para recurso das inscrições
26/07/2019 das 17h às 21h
4
Divulgação da homologação das inscrições
29/07/2019 até as 12h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 29/07/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
30/07/2019 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
30/07/2019 das 17h às 21h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
31/07/2019 até as 12h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
31/07/2019 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
31/07/2019 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
02/08/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
05/08/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
05/08/2019 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
06/08/2019 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
06/08/2019 às 13h30
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
06/08/2019 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 07/08/2019
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
08/08/2019 até as 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$0,00
R$2.236,31
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,31
R$106,36
R$2.342,67
R$229,00
Especialização
R$2.236,31
R$206,35
R$2.442,66
R$229,00
Mestrado
R$2.236,31
R$ 549,96
R$2.786,27
R$229,00
Doutorado
R$2.236,31
R$1.213,52
R$3.449,83
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Erechim, no seguinte endereço: ERS 135, Km 72, 200, Bloco A, sala 402, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 09h do dia 18 de julho de 2019 e finalizando às 17h do dia 25 de julho de 2019, no horário de atendimento das 09h às 12h e 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA Nº 4/SGP, DE 06 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC , para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados:
Vagas previstas (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Erechim: ERS 135, Km 72, 200, Bloco A, sala 409.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
 
1  Área de conhecimento 01: Lógica e Epistemologia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Filosofia;
b)  Mestrado: Filosofia; ou
c)  Doutorado: Filosofia.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Lógica e Epistemologia
I -  Generalidades sobre argumentos, verdade e validade;
II -  A silogística aristotélica e testes de validade para silogismos aristotélicos;
III -  O cálculo proposicional clássico, tabelas de verdade e testes de validade para argumentos no cálculo proposicional clássico;
IV -  Falácias informais;
V -  Tipos e formas de conhecimento e sua justificação;
VI -  Critérios de demarcação e a fundamentação do conhecimento;
VII -  Teorias da Verdade;
VIII -  Realismo, ceticismo, naturalismo e relativismo;
IX -  Bachelard e o espírito científico;
X -  A definição tradicional de conhecimento na tradição filosófica ocidental.
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2019
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros? (__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência? (__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência? (__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
     
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2019
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
Assinatura do servidor da UFFS
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
18/07/2019 a 26/07/2019
2
Divulgação provisória das inscrições
29/07/2019 até as 12h
3
Prazo para recurso das inscrições
29/07/2019 das 12h às 18h
4
Divulgação da homologação das inscrições
30/07/2019 até as 12h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
Até 31/07/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
31/07/2019 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
31/07/2019 das 17h às 23h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
01/08/2019 até as 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
02/08/2019 às 09h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
02/08/2019 até as 12h
11
Realização da Prova Didática
05/08/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
06/08/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
06/08/2019 das 17h às 23h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
07/08/2019 até as 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
08/08/2019 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
08/08/2019 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
09/08/2019 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
12/08/2019
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$0,00
R$2.236,31
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,31
R$106,36
R$2.342,67
R$229,00
Especialização
R$2.236,31
R$206,35
R$2.442,66
R$229,00
Mestrado
R$2.236,31
R$ 549,96
R$2.786,27
R$229,00
Doutorado
R$2.236,31
R$1.213,52
R$3.449,83
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Realeza, no seguinte endereço: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, Km 466 - Realeza - PR - Bloco dos Professores - Sala 222, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h do dia 18 de julho de 2019 e finalizando às 17h do dia 26 de julho de 2019, no horário de atendimento das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC , para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados:
Vagas previstas (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, km 466 - Realeza - PR, Bloco dos Professores - Sala 231, Assessoria Acadêmica.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
1  Área de conhecimento 01: Física/Ensino de Física
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Física ou Bacharelado em Física;
b)  Especialização: Física ou Ensino de Física ou áreas afins.
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Física/Ensino de Física
I -  Colisões em uma dimensão;
II -  Princípio de Bernoulli;
III -  Segunda lei da termodinâmica;
IV -  Lei de Ohm;
V -  Refração da Luz;
VI -  Evolução histórica do conceito de calor;
VII -  O construtivismo e o ensino de ciências;
VIII -  Perspectiva CTS no ensino de Física;
IX -  Papel das atividades experimentais no ensino de Física;
X -  Uso de TDIC no ensino de Física.
 
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
 
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2019
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros? (__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência? (__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência? (__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2019
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2019

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2019, de 08 de abril de 2019, publicado no DOU de 09 de abril de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 478/GR/UFFS/2019, de 30 de abril de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 24 de julho de 2019 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Realeza-PR
a) Área de Conhecimento: LÍNGUA PORTUGUESA E LINGUÍSTICA
Classificação
Candidato
Regime
2
Marco Aurélio Morel
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323;
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 683/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2019 referente à divulgação do gabarito da prova objetiva de conhecimentos específicos do Processo Seletivo de Transferência Externa para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral , com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2019 para o Campus Passo Fundo.
 
Onde se lê:
“ 1 DO GABARITO
1.1  O gabarito oficial da prova objetiva de conhecimentos específicos realizada no Campus Passo Fundo está relacionado no quadro abaixo:
I -  Gabarito oficial da prova objetiva de conhecimentos específicos.
[...]
13) C
[...].”
 
Leia-se:
“ 1 DO GABARITO
1.1  O gabarito oficial da prova objetiva de conhecimentos específicos realizada no Campus Passo Fundo está relacionado no quadro abaixo:
I -  Gabarito oficial da prova objetiva de conhecimentos específicos.
[...]
13) B
[...].”
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 612/UFFS/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Simplificado 003/CERRO LARGO para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento: 01 - CINÉTICA APLICADA E CÁLCULO DE REATORES
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/01/2019
Daniela Sallet
7,22
9,30
8,88
1º
004/01/2019
Daiana Seibert
7,22
8,58
8,31
2º
003/01/2019
Julia Catiane Arenhart Braun
7,22
7,77
7,66
3º
002/01/2019
Djonathan Luiz Giordani Lenz
0,00
8,27
6,61
4º
006/01/2019
Gabriele Kuhn Dupont
0,00
7,93
6,34
5º
II - Área de conhecimento 02 - FRUTICULTURA/OLERICULTURA
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
005/02/2019
Luciano Campos Cancian
10,00
8,35
8,68
1º
003/02/2019
Fabio Rodrigo Thewes
3,02
8,82
7,66
2º
004/02/2019
Paola Daiane Welter
3,02
8,82
7,66
3º
001/02/2019
Maria Ines Diel
3,02
8,20
7,16
4º
002/02/2019
Eder Stolben Moscon
3,02
8,08
7,07
5º
III - Área de conhecimento 03 - QUÍMICA GERAL E INORGÂNICA
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
01/03/2019
Mariele Martini
10,00
6,90
7,52
1º
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 566GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 20 de julho de 2019, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 04/Chapecó, objeto do EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2017, de 16 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2017, seção 03, página 33, homologado pelo EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2017, de 19 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2017, seção 03, página 58, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2019

RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos recursos referentes ao resultado provisório do processo seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa para Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2019, para o  Campus Passo Fundo, conforme divulgado por meio do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  O resultado dos recursos protocolados está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do canditato
Questão do gabarito
Resultado
Isabella Meregalli da Silveira Kapustan
13
Deferido
Samuel Zeferino Costa
13
Deferido
Isabella Meregalli da Silveira Kapustan
18, 28 e 51
Indeferido
Samuel Zeferino Costa
18, 28 e 51
Indeferido
1.2  O resultado definitivo será divulgado na data especificada no item - Cronograma, do EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2019.
1.3  Os documentos que fundamentam os indeferimentos estão à disposição dos candidatos que protocolaram recurso na Coordenação do Curso de Medicina, Campus Passo Fundo, no endereço: Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, cidade de Passo Fundo-RS, (sala 012), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2019

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - BOLSA CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, com o resultado parcial dos projetos submetidos ao EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  Conforme o item do 3.2 do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2018, serão contemplados com bolsa:
a)  Pelo menos 1 (um) projeto por campus conforme a ordem de classificação;
b)  Os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus).
 
2 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
2.1 Cerro Largo
Projeto
Coordenador
Bolsas
Projeto sem tíMemória Organizacional: Construindo Identidades através da contação de histórias de vida no trabalho tulo
Louise de Lira Roedel Botelho
1
2.2 Chapecó
Projeto
Coordenador
Bolsas
A comunidade LGBTQIA+ no cotidiano universitário: descortinando preconceitos e estraté-gias de (re)existência pelo Teatro do Oprimido e Photovoice
Cláudio Claudino da Silva Filho
1
2.3 Erechim
Projeto
Coordenador
Bolsas
Devassos, Grupo de Teatro da UFFS - Campus Erechim
Jorge Valdair Psidonik
1
2.4 Laranjeiras do Sul
Projeto
Coordenador
Bolsas
Educação Musical
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
1
2.5 Passo Fundo
Projeto
Coordenador
Bolsas
Vivência musical e melhoria no convívio universitário coletivo
Jossimara Polettini
1
2.6 Realeza
Projeto
Coordenador
Bolsas
Grupo de Teatro La Broma
Ana Carolina Teixeira Pinto
1
 
3 CLASSIFICAÇÃO GERAL
Projeto
Coordenador
Campus
Bolsa
(En)cenando Enferma-Ria: a palhaçaria como ferramenta na promoção da saúde da criança e do adolescente hospitalizado
Crhis Netto de Brum
Chapecó
1
Respeito, Cultura e Diferenças (parte IV)
Samira Peruchi Moretto
Chapecó
1
UFFS no Museu
Jaisson Teixeira Lino
Chapecó
1
Leituras Dramáticas da História
Delcio Marquetti
Chapecó
1
Projeto Trombatuque: promoção do bem-estar biopsicossocial através da percussão: saúde mental, cultura e sociabilidade no Campus Chapecó, promovendo integração dos estudantes e comunidade.
Paulo Henrique de Araújo Guerra
Chapecó
1
Slam! Abraçando as minorias
Paulo Ricardo Muller
Erechim
1
Personalidades da Enfermagem Brasileira
Vander Monteiro da Conceição
Chapecó
Sem cota de bolsa
 
4 DAS BOLSAS
4.1  Serão concedidas 12 (doze) Bolsas Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência de agosto de 2019 a julho de 2020 (12 meses).
 
5 DOS PEDIDOS DE REVISÃO
5.1  Os pedidos de revisão deverão seguir o que estabelece o item 8 do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
5.2  O período para o envio dos pedidos de revisão está descrito no Cronograma, item 11 do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Os anexos do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 e demais formulários encontram-se em formato editável (odt.) no site: www.uffs.edu.br> extensão e cultura > cultura > formulários.
6.2  Os casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2019

RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e primeira chamada para matrícula dos candidatos(as) inscritos no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2019, para o Campus Passo Fundo.
 
1 RESULTADO
1.1  O resultado definitivo está sistematizado, por modalidade, nos itens abaixo:
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a) Vagas: 1
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
Laura Nyland Jost
1º
Sim
Claudia Fernanda Garcez Fernandes
2º
Suplente
Nilson Pereira Christiano
Inscrição indeferida*
----
*  Conforme Art. 2º do ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCMPF/UFFS/2016.
II -  Transferência Externa
a) Vagas : 3
Nome
Data de Nascimento
Nota
Ordem de
classificação
Selecionado para matrícula
Idenez Celina Silva
26/12/1987
7,01
1º
Sim
Gustavo França de Azeredo
09/03/1996
6,68
2º
Sim
Vanessa Pecinato
01/10/1980
6,51
3º
Sim
Vanessa Adams
08/10/1996
6,51
4º
Suplente
Mariana Belem Pauletto
17/04/1998
6,51
5º
Suplente
Walter Augusto Molz
21/09/1997
6,35
6º
Suplente
Samuel Zeferino Costa
26/05/1998
6,35
7º
Suplente
Silvia Andreia Zanetti
19/02/1972
6,18
8º
Suplente
Bruna Pietrobelli Migliorini
21/11/1995
6,18
9º
Suplente
Isabella Meregalli da Silveira Kapustan
19/11/1996
6,18
10º
Suplente
Ana Carolina Ballardin
01/08/1997
6,18
11º
Suplente
Alessandra Arnhold dos Santos
30/08/1997
6,18
12º
Suplente
Nathália Borelli
04/05/1998
6,18
13º
Suplente
Marina Peron Benazzi
24/09/1998
6,18
14º
Suplente
Thaís Debona Crespi
01/07/1991
6,01
15º
Suplente
Jocelino José Cygainski
19/12/1993
6,01
16º
Suplente
Laura Hackenhaar Heck
28/09/1995
6,01
17º
Suplente
Jéssica Rohr Hafner
31/05/1997
6,01
18º
Suplente
Luisa Nichele de Godoi da Silva
16/08/1997
6,01
19º
Suplente
Vera Lucia dos Santos Neiva
29/10/1978
5,85
20º
Suplente
Agnaldo Fernandes
05/09/1983
5,85
21º
Suplente
Flávio Lima Santos
07/07/1992
5,85
22º
Suplente
Vitoria de Castilhos Serafini
17/09/1993
5,85
23º
Suplente
Kamylla Machado Brizolla
16/08/1995
5,85
24º
Suplente
Luísa Vitória Lago
20/11/1996
5,85
25º
Suplente
Bruna Ventura Lapazini
21/06/1997
5,85
26º
Suplente
Giovana Nascimento Antocheviez
21/06/1997
5,85
27º
Suplente
Tíffani Boni
28/12/1998
5,85
28º
Suplente
Geovani Bortolanza
17/02/1999
5,85
29º
Suplente
Maria Eduarda Biaco
09/04/1999
5,85
30º
Suplente
Rodolfo Varaschin Rodrigues
28/01/1992
5,68
31º
Suplente
Raquel Tatielli Daneluz Rintzel
17/08/1995
5,68
32º
Suplente
Felix Arthur Bernardes
24/04/1997
5,68
33º
Suplente
Igor Felipe Faccio Franz
27/09/1997
5,68
34º
Suplente
Luiz Henrique Franciscatto
19/03/1999
5,68
35º
Suplente
Dorval Braga Hochmuller
13/08/1981
5,51
36º
Suplente
Manuela Farias Flores
14/07/1983
5,51
37º
Suplente
Paloma Vidalis Schwingel
23/01/1998
5,51
38º
Suplente
Edinês Carolina Pedro
14/03/1998
5,51
39º
Suplente
Tays Oliveira Silva
19/12/1987
5,34
40º
Suplente
Scarllet Gonçalves da Silva
07/05/1992
5,34
41º
Suplente
Angela Toniolli
28/05/1992
5,34
42º
Suplente
Luana Damáris Bertolo
05/05/1994
5,34
43º
Suplente
Morgana Musskopf
16/08/1996
5,34
44º
Suplente
Gustavo Perotti Ticiani
16/01/1998
5,34
45º
Suplente
Bruna Donassollo Piva
14/06/1998
5,34
46º
Suplente
Maysa Brachak
19/09/1998
5,34
47º
Suplente
Ricardo Toniazzo Borsatti
12/04/1999
5,34
48º
Suplente
Giovanna Sanagiotto Ross
06/10/2000
5,34
49º
Suplente
Hercules Ivan Waligura
20/11/1992
5,18
50º
Suplente
Bruna Maliska Haack
30/03/1996
5,18
51º
Suplente
Romano Stone Gaievski
19/03/1997
5,18
52º
Suplente
Ediane Morello
03/10/1997
5,18
53º
Suplente
Annelise Piola Casarin
22/09/1998
5,18
54º
Suplente
Rafael Marques Bettoni
26/01/1999
5,18
55º
Suplente
Northon Evangelho Santos
17/08/1999
5,18
56º
Suplente
Anna Maria Andrade Barbosa
25/11/1999
5,18
57º
Suplente
Eduarda D’Agostini
22/01/2000
5,18
58º
Suplente
Taisa Sacomori Paula Zanotto Reginatto
02/10/1981
5
59º
Suplente
Ilceu Verzeletti Junior
22/01/1988
5
60º
Suplente
Diego de Figueiredo Serres
14/05/1993
5
61º
Suplente
Letícia Miri
19/12/1994
5
62º
Suplente
Bianca Castanho da Rocha
05/10/1995
5
63º
Suplente
Fernanda de Abreu
23/01/1997
5
64º
Suplente
Rafaela Poliana Pagnoncelli
26/09/1997
5
65º
Suplente
Caroline Lenz Ziani
31/01/1998
5
66º
Suplente
Juliana Maria Rebelatto Saldanha
10/02/1998
5
67º
Suplente
Maria Vitoria Giovanetti
01/03/2000
5
68º
Suplente
Alessandra Flávia Marin
12/07/1997
4,84
- - -
Desclassificado*
Bruna Sabrina dos Santos
01/03/1997
4,84
- - -
Desclassificado*
Camila Farina Rigo
25/11/1997
4,84
- - -
Desclassificado*
Caroline Pretto Sauter
21/06/1995
4,84
- - -
Desclassificado*
Daiane Aparecida Vacari
22/08/1987
4,84
- - -
Desclassificado*
Gabriela Sbardeloto Duart
29/10/1994
4,84
- - -
Desclassificado*
Marcos Vinícius Ramos Sales
08/05/2000
4,84
- - -
Desclassificado*
Raquel Meurer
04/08/1995
4,84
- - -
Desclassificado*
Vanessa Mandial Rosa Salvador
20/02/1996
4,84
- - -
Desclassificado*
Vitória Campos Boschetti
20/11/1999
4,84
- - -
Desclassificado*
William Oliveira Tier
24/03/1990
4,84
- - -
Desclassificado*
Amanda Barboza da Silveira
11/07/1997
4,68
- - -
Desclassificado*
Danusa Ledur da Silva
06/05/1996
4,68
- - -
Desclassificado*
Fernanda Pinheiro
09/08/1996
4,68
- - -
Desclassificado*
Jéssica dos Santos Giordani
18/05/1993
4,68
- - -
Desclassificado*
João Silvio Pedroso da Roza Junior
22/11/1970
4,68
- - -
Desclassificado*
Ludmilla Ferreira da Costa
09/03/1988
4,68
- - -
Desclassificado*
Amanda Scortegagna Broetto
04/01/2000
4,51
- - -
Desclassificado*
Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas
14/11/1997
4,51
- - -
Desclassificado*
Gabriel Lisbôa de Carli
02/02/1997
4,51
- - -
Desclassificado*
Inaiá Bracht Stangherlin
07/04/1995
4,51
- - -
Desclassificado*
Jéssica Manoela Alves da Silva
13/04/1992
4,51
- - -
Desclassificado*
Josiane Grespan
23/09/1998
4,51
- - -
Desclassificado*
Leonardo Gregory
22/05/1995
4,51
- - -
Desclassificado*
Lucas Dereveski Moreira de Castilho
08/08/1994
4,51
- - -
Desclassificado*
Luiza Bim Vivan
19/09/1996
4,51
- - -
Desclassificado*
Rodrigo Kopp
06/05/1995
4,51
- - -
Desclassificado*
Alisson Junior José
12/10/1993
4,34
- - -
Desclassificado*
Cleiton Cordeiro Prola
26/01/1979
4,34
- - -
Desclassificado*
Emily Soares da Silva
23/11/1995
4,34
- - -
Desclassificado*
Francine D’Agostin Santos
24/02/1996
4,34
- - -
Desclassificado*
Gabriela Crespo Pires
12/04/1996
4,34
- - -
Desclassificado*
Kelvis Mendes Moreira
23/01/1998
4,34
- - -
Desclassificado*
Mariana Hoefling Ruaro
13/09/1994
4,34
- - -
Desclassificado*
Patricia Ruiz
27/07/1999
4,34
- - -
Desclassificado*
Rafael Corrêa Rodrigues
23/06/1999
4,34
- - -
Desclassificado*
Rubia Vieira Simon
29/01/1997
4,34
- - -
Desclassificado*
Thiele Machado Zuculoto
05/04/1996
4,34
- - -
Desclassificado*
Amanda Lavandoski Ribeiro
11/03/1997
4,18
- - -
Desclassificado*
Bárbara Confortin Viecili
27/09/1999
4,18
- - -
Desclassificado*
Bernardo Ranghetti Zanin
03/10/1994
4,18
- - -
Desclassificado*
Daniel Felipe Friedrich Kleinibing
09/03/1999
4,18
- - -
Desclassificado*
Daniela Favero Motter
07/08/1998
4,18
- - -
Desclassificado*
Gustavo Brandao Ractz
05/03/1985
4,18
- - -
Desclassificado*
Laura Paveglio Schmidt
13/02/2000
4,18
- - -
Desclassificado*
Adalberto Ferreira
28/06/1976
4,01
- - -
Desclassificado*
Alencar Perondi Castoldi
08/02/1998
4,01
- - -
Desclassificado*
Geverton Joanathan Ost
16/05/1990
4,01
- - -
Desclassificado*
Larissa Figueiredo Paes
11/08/1994
4,01
- - -
Desclassificado*
Maurício Tedesco
04/05/1994
4,01
- - -
Desclassificado*
Arthur Suzano Mengarda
07/08/1999
3,84
- - -
Desclassificado*
Camila Meneghel Vaccaro
15/12/1997
3,84
- - -
Desclassificado*
Thaizi Andreoli de Paris
27/10/1998
3,84
- - -
Desclassificado*
Valesca de Carvalho Renner
27/10/1995
3,84
- - -
Desclassificado*
Bruna Mallmann Specht
25/03/1999
3,67
- - -
Desclassificado*
Camila Rodrigues Rosa
15/07/1985
3,67
- - -
Desclassificado*
Henrique Dresch
05/12/1991
3,67
- - -
Desclassificado*
Kananda Schneider dos Santos
27/06/1996
3,67
- - -
Desclassificado*
Ricardo Cardoso Santos
20/03/1999
3,67
- - -
Desclassificado*
Vitória Abegg Kleveston
30/12/1996
3,67
- - -
Desclassificado*
Henrique Araujo
12/02/1999
3,51
- - -
Desclassificado*
Isadora Drum Tramontini
01/09/2000
3,51
- - -
Desclassificado*
Maria Eduarda Loureiro Marcolan
30/09/1998
3,51
- - -
Desclassificado*
Rúbia Mari Mendes Tirloni
07/02/1992
3,51
- - -
Desclassificado*
Brenda Zanatta Barbosa
25/05/1997
3,34
- - -
Desclassificado*
Caroline Dagnese
16/09/2000
3,34
- - -
Desclassificado*
Douglas Henrique Basso Lorenz
18/05/1990
3,34
- - -
Desclassificado*
Gustavo Luiz de Azevedo Maciel
27/03/1990
3,34
- - -
Desclassificado*
Mariane dos Santos Güttler
20/10/1996
3,34
- - -
Desclassificado*
Tauany Barilli
01/08/1994
3,34
- - -
Desclassificado*
Kathrein da Silva Borges
18/09/1996
3,17
- - -
Desclassificado*
Lucas Eduardo Alves
23/03/1997
3,17
- - -
Desclassificado*
Caroline Persi Gonçalves
30/12/1997
3,01
- - -
Desclassificado*
Bruna Luísa Damiani
08/04/1996
2,84
- - -
Desclassificado*
Tayane da Silva Nunes
26/01/1994
2,84
- - -
Desclassificado*
Anelisa Nunes de Souza
01/07/1996
- - -
- - -
Ausente
Bruna Tauana Scheffler
21/04/1991
- - -
- - -
Ausente
Elizabeth Katherine Riboli
24/10/1996
- - -
- - -
Ausente
Gerson Antonio Lazaretti Junior
22/03/1991
- - -
- - -
Ausente
Gustavo da Rosa Pauletto
31/08/1989
- - -
- - -
Ausente
Janderson Tiago Bonamigo
01/06/1990
- - -
- - -
Ausente
Jandir Pinho Neckel
27/06/1968
- - -
- - -
Ausente
Jonas Laerte Longen Junior
12/05/1992
- - -
- - -
Ausente
Juliana Reinehr
24/01/1990
- - -
- - -
Ausente
Kathuska Aparecida Rempel Wink
31/07/1994
- - -
- - -
Ausente
Letícia Aiolfi Oliskowski
24/11/1996
- - -
- - -
Ausente
Liege Ramos de Oliveira Stumpf
06/02/1982
- - -
- - -
Ausente
Lucas Povala
13/06/1997
- - -
- - -
Ausente
Milena Dallelaste Borilli
29/11/1996
- - -
- - -
Ausente
Pablo Eduardo Dombrowski
24/11/1997
- - -
- - -
Ausente
Raphisa Abrahão Gebrim
22/05/1991
- - -
- - -
Ausente
Ricardo Acadroli
17/02/1996
- - -
- - -
Ausente
Roselene da Cruz Baseggio
28/09/1978
- - -
- - -
Ausente
Thiago Bilibio Freitas
14/12/1995
- - -
- - -
Ausente
Wesley Pereira de Jesus Silva
25/05/1981
- - -
- - -
Ausente
William Gabriel Bohrer
28/05/1997
- - -
- - -
Ausente
*  Conforme Art. 3º, Inciso II, alínea “b” do ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCMPF/UFFS/2016
1.2  O desempate entre os(as) candidatos(as) foi realizado de acordo com os critérios constantes no respectivo Ato Deliberativo do curso de Medicina/Bacharelado/Integral do campus Passo Fundo.
1.3  Os(As) candidatos(as) na condição “Suplente” podem ser convocados(as) para realização de matrícula em chamadas posteriores em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no período de 18 a 19 de julho de 2019 , munido de documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, no período de 18 a 19 de julho de 2019 , com a documentação relacionada nos itens seguintes, a presentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V -  Comprovação de escolaridade por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
b)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO NORMATIVA CFE Nº 9, DE 1978).
VI -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2019.
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidata selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Secretaria Acadêmica (sala 015), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.5  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 18 de julho de 2019. Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com o EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2019.
 
1  RELAÇÃO DOS CANDIDATOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO :
Classificação
Nome do candidato
1º
Allana Carla Cavanhi
2º
Eduardo Hubner
3º
Talita Moraes dos Santos
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de pós-graduação do Campus Erechim, entregar cópia de RG, CPF, comprovante de titularidade de conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato), e de residência.
2.2  A vigência da bolsa será de até 12 meses.
2.3  Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH e de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
2.4  A documentação deve ser entregue até 09/08/2019 , na Secretaria de Pós-Graduação, no horário das 8h30min as 11h30min e das 13h30min as 16h30min, exceto sábados, domingos e feriados.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2019

QUARTA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE AGRONOMIA - BACHARELADO CAMPUS ERECHIM PARA INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a quarta chamada para matrícula do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, conforme previsto no item 6.10 do EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018, de 28 de dezembro de 2018, alterado pelo EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2019, de 28 de janeiro de 2019.
 
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS EM QUARTA CHAMADA
I -  A relação de candidatos convocados em quarta chamada está sistematizada no quadro abaixo:
Nº
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação
Chamado para matrícula
1
Jheniffer Vitória Ferreira dos Santos
AC
53º
Sim
II -  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Ampla Concorrência
 
2  A matrícula deve ser realizada no dia 18 de julho de 2019, na secretaria do Instituto Educar, localizado no Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Área 9, no município de Pontão/RS, às 8h30.
 
3 A relação de documentos para matrícula está sistematizada no ANEXO I do EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018 .
 
4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 1218/GR/UFFS/2018.
 
5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI – PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2018, no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humano em CTI.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL e ser ingressante no ano de 2018.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGEL.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGEL e pelas normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.10  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos.
3.11  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação;
3.12  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no ícone Formulários, da página do PPGEL, no site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-estudos-linguisticos/formularios);
4.2  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses;
4.3  Atestado de matrícula;
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
4.5  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina.
4.6  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
4.7  Termo de Compromisso Fapesc e Formulário de Cadastramento de Bolsista no País, devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar sua inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, s ala 309, bloco da biblioteca . Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC , no período de 18/07/2019 a 26/07/2019 , de segunda a sexta-feira, excetos feriados, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
5.2  O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar sua inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O outorgado deverá trazer documento de identificação.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 18 a 26 de julho de 2019;
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 05 de agosto de 2019.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
7.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2018, do PPGEL, conforme EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2018.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de 01/08/2019 a 29/02/2020 , atendendo às disposições da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
 
9 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante os arts. 47 e 48 do Regimento do PPGEL ao Comitê de Bolsas, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
9.1.2.1  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.1.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.3.1  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.1.5  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGEL respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.6  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010/2010.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
11.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
12.2  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
12.3  Não serão realizados pagamentos retroativos de bolsa, bem como pagamentos de fração de mês.
12.4  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGEL.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS 2019 CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2019 (Seleção de estudantes monitores para o apoio de divulgação e orientação dos programas de Assistência Estudantil da UFFS 2019 Campus Realeza), divulga o resultado final da classificação.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Campus Realeza-PR
Nome
Turno
Classificação
Fabieli Debona
Matutino/Vespertino
1º
Nixson Jones Batista
Matutino/Vespertino
2º
Renata Furlan Prates
Matutino/Vespertino
3º
Bruno de Oliveira Alves
Matutino/Vespertino
4º
Ieda Paula Rapachi
Matutino/Vespertino
5º
Thahis da Silva Amaro
Matutino/Vespertino
DE1
 
2 RELAÇÃO DE MOTIVOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
I -  DE1 - Não possui cadastro socioeconômico válido (inciso III do item 6.1).
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2019

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 692GRUFFS2019 CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI - PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 1.1, 3.1 e 7.2 do EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2019 , que dispõe sobre a Concessão de Bolsa de Mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).
 
Onde se lê:
“1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2018, no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS”.
 
Leia-se:
“1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2018 e 2019, no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS”.
 
Onde se lê:
“3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL e ser ingressante no ano de 2018”.
 
Leia-se:
“3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL e ser ingressante no ano de 2018 ou 2019”.
 
Onde se lê:
“7.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2018, do PPGEL, conforme EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2018”.
 
Leia-se:
“7.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2018, do PPGEL, conforme EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2018 e aprovados no Processo Seletivo 2019, do PPGEL, conforme EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2019.
7.2.1  Como critério de desempate dar-se-á preferência aos aprovados no Processo Seletivo 2018”.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES - PPGE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsa, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas de mestrado a serem concedidas para alunos ingressantes no PPGE/UFFS pelo Processo Seletivo de Ingresso 2019, será definido pela Capes.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes seja(m) concedida(s) ao PPGE ou até que os atuais bolsistas cumpram o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGE.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGE.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGE, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGE, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGE, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/formularios).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2019 do PPGE, conforme EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2019.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 19 a 26 de julho de 2019 , exclusivamente na Secretaria Acadêmica da pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 5 de agosto de 2019.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGE.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGE, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 695/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI – PPGH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2019, no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGH e ser ingressante no ano de 2019.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGH.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGH e pelas normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.10  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos.
3.11  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação;
3.12  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no ícone Formulários, da página do PPGH, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/formularios);
4.2  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses;
4.3  Atestado de matrícula;
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
4.5  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina.
4.6  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
4.7  Termo de Compromisso Fapesc e Formulário de Cadastramento de Bolsista no País, devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar sua inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, s ala 309, bloco da biblioteca . Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC , no período de 22/07/2019 a 31/07/2019 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
5.2  O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar sua inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O outorgado deverá trazer documento de identificação.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 22 a 31 de julho de 2019;
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 05 de agosto de 2019.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
7.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2019, do PPGH, conforme EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2019.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de 01/08/2019 a 29/02/2020 , atendendo às disposições da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
 
9 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGH ao Comitê de Bolsas, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
9.1.2.1  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.1.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.3.1  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.1.5  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGH respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.6  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010/2010.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
11.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
12.2 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - LICENCIATURA 20192 - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para ingresso no segundo semestre letivo de 2019 para provimento de vagas no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de docentes para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012 alterada pela LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016 no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012 alterado pelo DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 publicada no DOU em 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017 e pela PORTARIA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018 no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2018.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores(as) para atuar em escolas do campo, sendo que a inscrição e o processo seletivo observará o enquadramento do candidato em apenas uma das seguintes categorias de público-alvo:
I - Categoria 1: Professores(as) em exercício que não possuem curso de graduação e estejam em atividade nas escolas/instituições do campo, nos anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio.
II - Categoria 2 - Interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências Humanas e Sociais que não possuem ensino superior.
III - Categoria 3 - Interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências Humanas e Sociais que possuem ensino superior.
1.1.1  São consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definição da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquelas situadas em área urbana, desde que atendam predominantemente às populações do campo, de acordo com o DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 e com o Parecer 1.011 de 2010 do Conselho Estadual de Educação, incluindo escolas comunitárias e escolas-família.
1.2  Serão oferecidas 40 vagas para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1 deste edital.
1.2.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB Nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75 % dos dias letivos) e tempo comunidade que corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.3  O resultado do Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2019 , no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul a que se refere este Edital, modalidade presencial, em regime de alternância.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição deve ser realizada presencialmente ou por meio de procuração simples na Secretaria Geral de Cursos (bloco B) do Campus Laranjeiras do Sul, no endereço Rodovia BR 158, Km 7 na cidade de Laranjeiras do Sul (PR), no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, no período definido no item 7 - Cronograma, por meio do preenchimento de ficha específica de inscrição.
2.1.1  Será aceita inscrição por correio ( via sedex ) encaminhadas para o endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, Km 07, Caixa Postal 106 - Laranjeiras do Sul - PR - CEP: 85301-970, indicando-se no destinatário “PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO DO CAMPO, conforme prazo definido no item 7 - Cronograma . O envelope deve conter a documentação completa de inscrição do candidato. Inscrições postadas após o prazo não serão homologadas.
2.1.2  A responsabilidade pela entrega de todos os documentos comprobatórios é exclusiva do candidato.
2.2  Documentação para inscrição:
II -  Cópia simples de documento de identificação oficial com foto.
III -  Para enquadramento na categoria 1 apresentar atestado da mantenedora que comprove a atuação em escola do campo.
2.3  O Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul 2019/2 , nos termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e LEI Nº 13.409/2016, do DECRETO Nº 7.824/2012 e DECRETO Nº 9.034/2017 e da PORTARIA NORMATIVA MEC 18/2012, alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC 9 DE 2017 e pela PORTARIA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena; a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.4  Cada candidato deve escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I - A0 ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5 : Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6 :Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - A1: Vagas reservadas a candidatos(as) que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - A2: Vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.4.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, os(as) candidatos(as) que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no documento “Conceitos para comprovação da condição de pessoa com deficiência”, disponível na página deste processo seletivo.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3  Candidatos(as) com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.4.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.6  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação específica relacionada na página deste processo seletivo, acessada por meio do link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-sociais-e-humanas/processos-seletivos-abertos .
2.6.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos(as) candidatos(as) que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.6.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.6.2  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no documento “Conceitos para cálculo da renda familiar bruta mensal per capita ” disponível na página deste processo seletivo.
2.6.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.7  As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.8  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos(as) brasileiros(as), considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.9  Serão homologadas somente as inscrições cujos formulários estiverem preenchidos corretamente e de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, bem como contenha anexa a documentação solicitada no item 2.2, de acordo com a categoria de concorrência.
2.10  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, serão oferecidas 40 vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2019, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2  O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e nas Portarias Normativas MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
Modalidades de concorrência
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L13
A1
A2
Total
Vagas
5
11
5
10
5
1
1
1
1
40
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  Para atender à especificidade do curso, que assegura o vínculo entre práticas educativas a serem desenvolvidas no Tempo Comunidade, de acordo com o regime de alternância, o Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições nesse Edital será constituído de uma etapa:
I -  Uma prova discursiva de caráter eliminatório que visa avaliar a capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio dos seguintes temas: Educação, Escola e Educação do Campo.
4.2  A prova discursiva valerá 50,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I -  Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou ausência de identificação, o candidato receberá nota 0 (zero) na avaliação;
II -  Na prova discursiva serão avaliados a apresentação (5,00 pontos), a estrutura textual (5,00 pontos), o desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos);
III -  A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
4.3  O candidato que obtiver nota inferior a 25,00 (vinte e cinco) será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2019/2.
4.4  Poderá ser concedida uma pontuação adicional (bonificação), de acordo com a categoria indicada pelo candidato no momento da inscrição, conforme item 1.1:
I -  Categoria 1: 50,00 pontos;
II -  Categoria 2: 40,00 pontos;
III -  Categoria 3: não haverá bonificação.
4.5  A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova discursiva e a bonificação (quando for o caso).
4.6  Em caso de empate na nota final entre candidatos(as), será considerada como critério de desempate a maior nota na prova discursiva. Persistindo ainda o empate, terá preferência o candidato mais idoso
4.7  Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados(as) para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste Edital.
4.8  A prova discursiva ocorrerás na data especificada no item 7 - Cronograma , na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, das 14h às 18h , horário de Brasília, em sala exclusivamente destinada para a realização do certame.
4.8.1  Não será permitida a entrada na sala após o horário e, tampouco, a realização da prova sem comprovação de identificação através de documento oficial com foto.
4.9  A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, e através de Edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br, na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.10  Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso em face da formulação e da correção da prova após a divulgação dos resultados provisórios, na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.10.1  Os(As) candidato(as) que tenha realizado este Processo Seletivo poderá ter acesso apenas à correção de sua prova, a qual deverá ser consultada presencialmente, junto à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial de que trata este Edital, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
4.11  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores(as) da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, na data especificada no item 7 - Cronograma .
4.12  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data definida no item 7 - Cronograma.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1, A2. Isto é, os(as) inscritos(as) em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos(as) em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.2.1  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos(as) inscritos(as) na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3  As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos(às) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.4  No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos(as) inscritos(as) pela ordem geral de classificação.
5.5  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1, 5.2 e subitens, 5.3 e 5.4 e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O candidato classificado e chamado apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula comparecer, pessoalmente ou mediante procurador, na sede da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.
6.2  O registro da matrícula no curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu(ua) representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul, com documento de identificação com foto, e entregar cópias da documentação para o registro da matrícula (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  A documentação necessária está relacionada no arquivo “Documentação para o registro da matrícula”, disponível aos(às) candidatos(as) na página deste processo seletivo acessada por meio do link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-sociais-e-humanas/processos-seletivos-abertos .
6.4.2  Candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviado(s) por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos conforme a modalidade de inscrição implica na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2019/2 conforme item 2.6.1 deste edital.
6.7  Para candidato das modalidades L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1  Os documentos para comprovação de renda estão relacionados na página deste processo seletivo podem ser acessados por meio do link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-sociais-e-humanas/processos-seletivos-abertos .
6.7.2  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.3 Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante formulário específico junto à Secretaria Acadêmica do campus, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3.1 O formulário para pedido de recurso referente ao indeferimento na análise de renda está disponível na página deste processo seletivo e pode ser acessado por meio do link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-sociais-e-humanas/processos-seletivos-abertos .
6.7.4 O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal . Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato, a matrícula será registrada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.5 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos obrigatórios para registro da matrícula , a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.6 Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.7 Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.8 A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos(as) os(as) integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
6.8.1.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.2  O candidato está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.3  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada .
6.8.4  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (relacionada no item 11 do arquivo “Documentação para o registro da matrícula”), a ser analisada por um dos(as) peritos(as) designados(as) que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando o registro da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar os documentos referente a todas elas, no momento do comparecimento na Secretaria Acadêmica.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato pode protocolar recurso, na Secretaria Acadêmica, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar o registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  Em caso de não preenchimento das 40 (quarenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
 
7 CRONOGRAMA
I -  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo:
Data/período
Atividade
22/07/2019 a 12/08/2019
Período de inscrições
07/08/2019
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
13/08/2019
Homologação provisória das inscrições
13/08/2019 e 14/08/2019
Período para recursos da homologação das inscrições
15/08/2019
Homologação definitiva das inscrições e ensalamento.
17/08/2019
Data da realização da prova (redação)
20/08/2019
Divulgação do resultado provisório da redação
21/08/2019
Data limite para interposição de recurso contra o resultado provisório
22/08/2019
Publicação do resultado final e 1ª chamada
26/08/2019 e 27/08/2019
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
04/09/2019
Publicação da segunda chamada
09/09/2019 e 10/09/2019
Período para matrículas de segunda chamada
23/09/2019
Início das aulas
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1  As aulas do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura, iniciar-se-ão na data especificada no item 7 - Cronograma , na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Laranjeiras do Sul-PR e em local que possibilite a realização do regime de alternância.
8.2  Os recursos a que se referem os itens 4.11, 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 deste edital, quando protocolados, serão submetidos à reanálise pelos(as) integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
8.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul 2019/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.4  Finalizado este processo seletivo, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos os(as) candidatos(as), com matrícula efetivada no curso, com a modalidade de inscrição.
8.5  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Regular para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas Campus Laranjeiras do Sul 2019/2.
8.6  A nominata dos(as) integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas estarão disponíveis no site da UFFS.
8.7  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.8  Toda a documentação de matrícula, incluindo a relação de documentos necessários para atendimento das ações afirmativas estão disponíveis na página deste processo seletivo, link de acesso: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-sociais-e-humanas/processos-seletivos-abertos .
8.8.1  A consulta da documentação necessária é obrigatória e de responsabilidade do candidato.
8.9  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI - PPGE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão, atendendo ao que estabelece a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2018 e 2019, no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGE e ser ingressante no ano de 2018 ou 2019.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGE.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGE e pelas normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.10  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos.
3.11  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação;
3.12  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador, disponível no ícone Formulários, da página do PPGE, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/formularios);
4.2  Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses;
4.3  Atestado de matrícula;
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
4.5  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina.
4.6  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
4.7  Termo de Compromisso Fapesc e Formulário de Cadastramento de Bolsista no País, devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar sua inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, s ala 309, bloco da biblioteca . Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC , no período de 22/07/2019 a 31/07/2019 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, excetos feriados.
5.2  O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar sua inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório. O outorgado deverá trazer documento de identificação.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 22 a 31 de julho de 2019;
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 05 de agosto de 2019.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
7.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2018, do PPGE, conforme EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2018 e a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2019, do PPGE, conforme EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2019;
7.2.1  Como critério de desempate dar-se-á preferência aos aprovados no Processo Seletivo 2018, do PPGE, classificados conforme EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2018.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de 01/08/2019 a 29/02/2020 , atendendo às disposições da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
 
9 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Entregar semestralmente, ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante o Regimento do PPGE ao Comitê de Bolsas, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.
9.1.2.1  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.1.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.3.1  Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos durante a vigência da bolsa, caberá ao Coordenador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretará ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.1.5  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGE respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.6  A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010/2010.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 03, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerado o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito da duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
11.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
12.2 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver à FAPESC ou à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
12.3 Não serão realizados pagamentos retroativos de bolsa, bem como pagamentos de fração de mês.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGE.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000730/2019-28, a PORTARIA Nº 589/GR/UFFS/2019, de 17/06/2019 que, instaurou a Sindicância Acusatória e designou os membros para comporem Comissão de Sindicância Acusatória, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 17/07/2019, com base no Parágrafo único do Artigo 145, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela PORTARIA Nº 589/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 714/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta do servidora ANA CLAUDIA LARA, SIAPE nº 1904334, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, nos dias 15/07/2019 a 19/07/2019, a servidora GEOMARA BALSANELLO, SIAPE nº 1180919, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 440/GR/UFFS/2018, estar em Férias no mesmo período da titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 715/GR/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Comitê Assessor de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que de acordo com o art. 8º do Regulamento de Extensão, “é um órgão assessor vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de caráter consultivo e deliberativo, que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações da extensão e da cultura na UFFS”.
1 Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Solange Todero Von Onçay - Diretora de Extensão
1833473
Presidente
b
Marlei Dambros - Diretora de Arte e Cultura
1906145
Membro
 
2  Campus Cerro Largo
2.1 Titulares:
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Geni Vanderleia Moura da Costa
1916783
b
Danusa de Lara Bonotto
1804904
c
Evandro Pedro Schneider
1835403
d
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
 
2.2 Suplentes:
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Izabel Gioveli
1318973
b
Mario Sérgio Wolski
1914685
c
Ruben Alexandre Boelter
2050427
 
3  Campus Chapecó
3.1 Titulares:
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
André Luiz Radunz
1071847
b
Cláudio Claudino da Silva Filho
1869398
c
Ediovani Antonio Gaboardi
1715172
d
Jean Carlo Rodio
1880003
e
Paulo Henrique De Araujo Guerra
2278159
 
3.2 Suplentes:
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Deise Regina Lazzarotto
1170492
b
Graciela Soares Fonsêca
2301769
c
Joana Golin Alves
2420069
d
João Guilherme Dal Belo Leite
2306882
 
4  Campus Erechim
4.1 Titulares:
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Bernardo Berenchtein
1957541
b
Murad Jorge Mussi Vaz
1488213
c
Renata Franceschet Goettems
3057476
d
Ulisses Pereira de Mello
1797216
 
4.2 Suplentes:
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
b
Debora Clasen de Paula
1658137
 
5  Campus Laranjeiras do Sul
5.1 Titulares:
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Luiz Carlos de Freitas
2075035
b
Marisela Garcia Hernandez
1620504
c
Martinho Machado Junior
1039216
 
5.2 Suplentes:
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ana Cristina Hammel
2073353
b
Josimeire Aparecida Leandrini
1643670
c
Katia Aparecida Seganfredo
2133080
 
6  Campus Passo Fundo
6.1 Titulares:
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Adelmir Fiabani
1626386
b
Regina Inês Kunz
3061045
c
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
d
Vanderléia Laodete Pulga
2059813
 
6.2 Suplentes:
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Amauri Braga Simonetti
1161385
b
Leandro Tuzzin
2102715
c
Lissandra Glusczak
1661509
 
7  Campus Realeza
7.1 Titulares:
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
b
Cassiani Gotâma Tasca
1836813
c
Gisele Louro Peres
1526379
d
Mariane Inês Ohlweiler
2426991
 
7.2 Suplentes:
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Saulo Gomes Thimóteo
1840014
b
Amélia Dreyer Machado
1731369
c
Cláudia Almeida Fioresi
3012222
d
Ademir Roberto Freddo
1373639
 
Art. 2º  As competências dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura constam no art. 10º do Regulamento de Extensão da UFFS:
I -  Propor critérios de elaboração e avaliação de editais de projetos de extensão e de cultura;
II -  Avaliar e emitir pareceres sobre os projetos de extensão e de cultura;
III -  Emitir parecer sobre os relatórios finais dos projetos de extensão e de cultura;
IV -  Colaborar na elaboração das propostas de normas e documentos que dizem respeito às políticas e ações da extensão e da cultura na UFFS;
V -  Apreciar o relatório anual da extensão e da cultura;
VI -  Colaborar na concepção e organização de eventos científicos vinculados à extensão e à cultura na UFFS;
VII -  Promover a integração das instâncias administrativas da extensão e da cultura dos campi da UFFS;
VIII -  Emitir parecer sobre convênios, contratos e parcerias referentes às ações da extensão e da cultura, quando solicitado.
 
Art. 3º  Cada membro (Titular) do Comitê terá 04 (quatro) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 1º.
Parágrafo único. A atribuição das horas dos suplentes será feita na medida da sua participação e proporcional às atividades dos titulares.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1419/GR/UFFS/2018, de 26 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o especificado no Regulamento de Extensão, onde no seu artigo 11º consta que: “Nos campi é de competência dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e assessorados pelos membros do Comitê de Extensão e Cultura de cada campus”.
1 Campus Cerro Largo:
a) Danusa de Lara Bonotto, SIAPE 1804904 - Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura;
2  Campus Chapecó:
a) Jean Carlo Rodio, SIAPE 1880003 - Coordenador Adjunto de Cultura;
b) Paulo Henrique de Araujo Guerra, SIAPE 2278159 - Coordenador Adjunto de Extensão.
3  Campus Erechim:
a) Bernardo Berenchtein, SIAPE 1957541 - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura.
4  Campus Laranjeiras do Sul
a) Luiz Carlos de Freitas, SIAPE 2075035 - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura.
5  Campus Passo Fundo
a) Regina Inês Kunz, SIAPE 3061045 - Coordenadora Adjunta de Cultura;
b) Adelmir Fiabani, SIAPE 1626386 - Coordenador Adjunto de Extensão.
6  Campus Realeza:
a) Ana Carolina Teixeira Pinto, SIAPE 1836795 - Coordenadora Adjunta de Cultura;
b) Gisele Louro Peres, SIAPE 1526379 - Coordenadora Adjunta de Extensão.
 
Art. 2º  As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o art. 13º do Regulamento de Extensão são:
I -  Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no campus;
II -  Presidir as reuniões dos membros do Comitê de Extensão e Cultura do campus;
III -  Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;
IV -  Atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;
V -  Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;
VI -  Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no campus ;
VII -  Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura, realizados no campus ;
VIII -  Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;
IX -  Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no campus ;
X -  Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no campus ;
XI -  Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;
XII -  Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do campus quando solicitado.
Parágrafo único. o coordenador adjunto de extensão e cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.
 
Art. 3º  O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 4º  O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
 
Art. 5º  O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
 
Art. 6º  O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.
 
Art. 7º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1420/GR/UFFS/2018, de 26 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor FABIO CARMINATI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1621389, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 670/GR/UFFS/2018, de 03 de julho de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 718/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ARI JOSE SARTORI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº  1834285, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VALDETE BONI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2455914, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 671/GR/UFFS/2018, de 03 de julho de 2018, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1744003, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 677/GR/UFFS/2017, de 23 de maio de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 721/GR/UFFS/2019

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LUCIA MENONCINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1884030, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1260434)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DIVANE MARCON, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1373911, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 250/GR/UFFS/2019, de 13 de março de 2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - CURSO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1119053
Sinara Munchen
2279284
Renata Portugal Oliveira
Motivo
Férias
Período
01/07/2019 a 16/07/2019
II - FCC - COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2115366
Gilza Maria de Souza Franco
1871512
Adelita Maria Linzmeier
Motivo
Férias
Período
12/07/2019 a 21/07/2019
III - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM AGRONOMIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1348421
Samuel Mariano Gislon da Silva
1810571
Siumar Pedro Tironi
Motivo
Férias
Período
16/07/2019 a 21/07/2019
IV - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1929221
Joao Paulo Bender
1936043
Guilherme Martinez Mibielli
Motivo
Férias
Período
25/07/2019 a 29/07/2019
V - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM AGRONOMIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1348421
Samuel Mariano Gislon da Silva
1810571
Siumar Pedro Tironi
Motivo
Férias
Período
27/07/2019 a 30/07/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 724/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2187214
Eduardo Pavan Korf
1957541
Bernardo Berenchtein
Motivo
Férias
Período
08/07/2019 a 19/07/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2036322
Mariah Carraro Smaniotto
1055115
Felipe Stanque Machado Junior
Motivo
Férias
Período
08/07/2019 a 27/07/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1848017
Marinez Aparecida Bueno Schmidt
2124732
Alexandro Abdon El Guedr
Motivo
Férias
Período
08/07/2019 a 19/07/2019
IV - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2131931
Naia Cloe Lugues
1827010
Gleison Cassio Rosset
Motivo
Férias
Período
08/07/2019 a 19/07/2019
V - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126770
Roseni Maria Zuconelli
2184435
Ricardo Osmar Voss
Motivo
Férias
Período
08/07/2019 a 17/07/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768208
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
2164981
Priscilla Romano
Motivo
Licença Capacitação
Período
11/07/2019 a 09/08/2019
VII - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770078
Catiane Maria Dalcortivo
2126760
Luis Carlos Pais Gularte
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 26/07/2019
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 725/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CARREIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770450
Marcio Freitas
1896060
Rafael Klein Moreschi
Motivo
Licença Capacitação
Período
15/07/2019 a 13/08/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1829715
Marize Helena da Rosa Vendler
1196653
Caleb Assis da Rocha
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 25/07/2019
III - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2388998
Maurício da Trindade Viegas
1906204
Rodrigo Jose Tonin
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 26/07/2019
IV - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2192802
Renan Costa Beber Vieira
1056477
Odair Jose Schmitt
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 26/07/2019
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERENCIA FINANCEIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1948069
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 21/07/2019
VI - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE ORÇAMENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1766303
Scheyla Maria Cardinal
1911027
Matheus Todescatt
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 26/07/2019
VII - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1981728
Silvana da Costa
2390689
Evertom Licoviski
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 26/07/2019
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 726/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1983205
Cristiana Paula Seehaber
1946388
Cleber Holderbaum da Cruz
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/07/2019 a 21/07/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767634
Sandra Salete Vilbert
1950427
Giovani Zocche
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/07/2019 a 30/07/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO E CONTROLE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768091
Silvio Pereira de Moraes
1131530
Luciana Simoes dos Reis Oliveira
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/07/2019 a 30/07/2019
IV - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA EXECUTIVA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2053770
Suianny Francini Luiz Michelon
2126640
Marisete Rodrigeri
Motivo
Licença Capacitação
Período
01/07/2019 a 30/07/2019
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124914
Mauricio Moreira de Souza
2260639
Ezequiel Roque dos Santos
Motivo
Férias
Período
02/07/2019 a 19/07/2019
VI - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
2086327
Odaleia Terezinha Peroza
Motivo
Licença Capacitação
Período
04/07/2019 a 21/07/2019
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762518
Thais Giovana Merlo
1792687
Aline Lanzarin
Motivo
Licença Capacitação
Período
04/07/2019 a 02/08/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 727/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1848487
Rosenei Cella
Motivo
Licença Capacitação
Período
22/07/2019 a 28/07/2019
II - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERENCIA FINANCEIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1886892
Adriana Maria Reichert
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 26/07/2019
III - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906527
Domingos Roque Pavan
1908527
Claudia Simone da Cunha Teixeira
Motivo
Férias
Período
24/07/2019 a 29/07/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
2086327
Odaleia Terezinha Peroza
Motivo
Licença Capacitação
Período
29/07/2019 a 02/08/2019
V - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE ORÇAMENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1766303
Scheyla Maria Cardinal
1911027
Matheus Todescatt
Motivo
Férias
Período
29/07/2019 a 03/08/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 728/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
RETIFICAÇÃO
 
Na PORTARIA Nº 729/GR/UFFS/2019, de 17 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
 
Onde se lê:
“[...]VI - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Siape

Titular

Siape

Substituto

2762011

Joviles Vitorio Trevisol

2249497

Paulo Roger Lopes Alves

Motivo

Férias

Período

22/07/2019 a 31/07/2019

 
Leia-se:
“[...]VI - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Siape

Titular

Siape

Substituto

2762011

Joviles Vitorio Trevisol

2249497

Paulo Roger Lopes Alves

Motivo

Férias

Período

22/07/2019 a 27/07/2019

 
Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.
 
 
 
JAIME GIOLO
Reitor
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve: 
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular: 
I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1507453
Anderson Andre Genro Alves Ribeiro
1220039
Jucara Spinelli
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 26/07/2019
II - CD - 4 - DIRETOR DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1833220
Nedilso Lauro Brugnera
1902539
Lucélia Peron
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 31/07/2019
III - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906728
Sandro Neckel da Silva
1767071
Edgar Martins Lirio
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 02/08/2019
IV - CD - 4 - DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1807740
Valdir Prigol
1906173
Lia Gabriela Pagoto
Motivo
Férias
Período
17/07/2019 a 31/07/2019
V - CD - 4 - PROCURADOR EDUCACIONAL INSTITUCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767751
Cecilia Ines Duz de Andrade
1960449
Alexandre Luis Fassina
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 26/07/2019
VI - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2762011
Joviles Vitorio Trevisol
2249497
Paulo Roger Lopes Alves
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 31/07/2019
VII - CD - 4 - DIRETOR DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906874
Ronaldo Cesar Daros
2126900
Marcel Eduard Armanini
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 31/07/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1933413
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
2907979
Elise Cristina Eidt
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 25/07/2019
II - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2115053
Daniela Savi Geremia
2419913
Aline Massaroli
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 19/07/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139439
Diego de Souza Boeno
1792391
Sandro de Moura
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 20/07/2019
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1915139
Egon Elias Pasquatto
2124409
Roberto Sachet
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 24/07/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1793405
Ilson dos Santos
1454689
Elenice Gomes
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 26/07/2019
VI - FG - 5 - CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1138545
Juliana Della Flora dos Santos
1765265
Kelly Cristina dos Reis
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 26/07/2019
VII - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1789249
Lidiane Marcante
1118129
Bertil Levi Hammarstrom
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 19/07/2019
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 730/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768191
Vanessa Catapan Ludvig
2254070
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 21/07/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO A POLÍTICAS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1778334
Vanessa Ferreira do Lago
1007333
Josiane Luisa Brand
Motivo
Licença Capacitação
Período
15/07/2019 a 23/07/2019
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1831682
Vanessa Zamodzki de Camargo
1938516
Marcello Savio de Souza
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 26/07/2019
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE IMPORTAÇÃO E COMPRAS SUSTENTÁVEIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1952035
Rosangela Frassao Bonfanti
2194676
Nadia Ines Kist
Motivo
Férias
Período
16/07/2019 a 21/07/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1983205
Cristiana Paula Seehaber
1945816
Carlos Alberto Madalosso de Souza
Motivo
Licença Capacitação
Período
22/07/2019 a 29/08/2019
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764038
Janaita da Rocha Golin
1645650
Eduardo Luiz Tomasini
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 31/07/2019
VII - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124914
Mauricio Moreira de Souza
2260639
Ezequiel Roque dos Santos
Motivo
Licença Capacitação
Período
22/07/2019 a 19/10/2019
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 731/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 732/GR/UFFS/2019, de 17 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

“I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS REALEZA

Siape

Titular

Siape

Substituto

1769697

Antonio Marcos Myskiw

1767581

Marcos Antonio Beal

Motivo

Férias

Período

01/07/2019 a 30/07/2019”


Leia-se:

“I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS REALEZA

Siape

Titular

Siape

Substituto

1769697

Antonio Marcos Myskiw

1767581

Marcos Antonio Beal

Motivo

Férias

Período

01/07/2019 a 27/07/2019”


Chapecó-SC, 9 de agosto de 2019.

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1769697
Antonio Marcos Myskiw
1767581
Marcos Antonio Beal
Motivo
Férias
Período
01/07/2019 a 30/07/2019
II - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1268355
Emerson Neves da Silva
1833473
Solange Todero Von Oncay
Motivo
Férias
Período
01/07/2019 a 30/07/2019
III - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS DE CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1808064
Ivann Carlos Lago
1798708
Lauren Lucia Zamin
Motivo
Férias
Período
08/07/2019 a 26/07/2019
IV - CD - 4 - DIRETOR DE PESQUISA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2249497
Paulo Roger Lopes Alves
1793405
Ilson dos Santos
Motivo
Férias
Período
09/07/2019 a 14/07/2019
V - CD - 4 - DIRETOR DE REGISTRO ACADÊMICO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770127
Andressa Sebben
2769404
Maiquel Tesser
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 26/07/2019
VI - CD - 3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1835372
Claunir Pavan
2809631
Cassiano Carlos Zanuzzo
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 08/08/2019
VII - CD - 3 - ASSESSOR ESPECIAL DO REITOR PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1776783
Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro
1945671
Tatiana Gritti
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 26/07/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

INTERROMPE LICENÇA DE CHALINE EVANGELHO MEYR
RETIFICAÇÃO
 
Na PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2019, de 17 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
 
Onde se lê:
“Art. 1º INTERROMPER em 18 de julho de 2018, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, [...]”.
 
Leia-se:
“Art. 1º INTERROMPER em 18 de julho de 2019, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, [...]”.
 
Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.
 
 
 
JAIME GIOLO
Reitor
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.004241/2018-64, resolve: 
 
Art. 1º  INTERROMPER em 18 de julho de 2018, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida à servidora CHALINE EVANGELHO MEYR, matrícula SIAPE nº 2047365, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, por meio da PORTARIA Nº 115/GR/UFFS/2019. 
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Keila Aparecida Marchioro
1764657
23205.104860/2019-39
05/08/2019
03/09/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 734/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Edimar Roque Martello Júnior
1058430
23205.104503/2019-71
05/08/2019
03/09/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 735/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de PSICOLOGA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Liege Barbieri Silveira
1873955
23205.104346/2019-01
07/08/2019
05/09/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 736/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Neusa Rossini
1779191
23205.104744/2019-10
12/08/2019
10/09/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 737/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Vinicius Cesar Cadena Linczuk
1036362
23205.103900/2019-25
01/08/2019
29/10/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 738/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Mauricio Jose Siewerdt
1169815
23205.104393/2019-47
01/08/2019
29/10/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 739/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Noemia Salete Wismann
2131676
23205.104465/2019-56
05/08/2019
02/11/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 740/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Jeronimo Sartori
1785648
23205.104652/2019-30
06/08/2019
03/11/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 741/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de JORNALISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Ana Elisa Bobrzyk
1943484
23205.104887/2019-21
07/08/2019
04/11/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 742/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Gelson dos Santos
1768094
23205.105064/2019-13
05/08/2019
03/09/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 743/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Rafael Klein Moreschi
1896060
23205.105016/2019-25
22/08/2019
20/09/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 744/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de SECRETARIA EXECUTIVA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Kelly Trapp
1762746
23205.104392/2019-01
26/08/2019
24/10/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 745/GR/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - PASSO FUNDO (COREMU-PF)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para comporem a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde, COREMU/UFFS-RS, da UFFS - Campus Passo Fundo:
I - Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:
a) Vanderleia Laodete Pulga, SIAPE 2059813 - Titular
b) Maríndia Biffi, SIAPE 2189701 - Suplente
II - Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, PROPEPG-UFFS:
a) Gustavo Olszanski Acrani, SIAPE 2324002 - Titular
b) Shana Ginar da Silva, SIAPE 3067117 - Suplente
III - Coordenador do(s) Programa(s) de Residência em Saúde:
a) Vanderleia Laodete Pulga, SIAPE 2059813 - Titular
IV - Representantes dos Docentes de cada Programa:
a) Fernanda da Cruz Bertan, SIAPE 3089901 - Titular
b) Antônio Marcos de Almeida, SIAPE 2279786 - suplente
V - Representantes da Tutoria de cada Programa:
a) Alessandra Regina Muller Germani, SIAPE 1306018 - Titular
b) Marcelo Soares Fernandes, SIAPE 1838453 - Suplente
VI - Representantes da Preceptoria de cada Programa:
a) Eliana Paula Brentano - Titular
b) Leila Juliana Antunes Riggo - Suplente
VII - Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Marau:
a) Douglas Kurtz - Titular
b) Fabiana Schneider - Suplente
VIII - Representantes dos Profissionais de Saúde Residentes de cada Programa:
a) Indianara Rovêa, matrícula 2.06.406.03.19.1 - Titular
b) Rebeca Ferreira Andreolla, matrícula 2.06.406.02.18.1- Suplente
IX - Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Passo Fundo:
a) Nicolau Neri Gomes - Titular
b) Leonilde Zimmermann - Suplente
X - Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Marau:
a) Marcelo Borghetti - Titular
b) Mônica Marchiori Chizzoni - Suplente
XI - Representantes da Secretaria Estadual de Saúde:
a) Rejane Roesler Mocinho - Titular
b) Alba Valeria Col Debella - Suplente
 
Art. 2º  A COREMU/UFFS-RS, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I -  conceber a Política Institucional de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da UFFS;
II -  elaborar o Regimento COREMU/UFFS-RS e revisá-lo de acordo com as necessidades, submetendo-o à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação final;
III -  propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos programas de residência manifestando-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
IV -  submeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS e à Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência, obedecendo a legislação vigente;
V -  coordenar, organizar, acompanhar, supervisionar e avaliar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional da UFFS-RS, Campus Passo Fundo;
VI -  promover a qualidade técnica e científica dos Programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa e de novos métodos e técnicas pedagógicas;
VII -  avaliar periodicamente os Programas em todas as suas dimensões, implementando as adequações e as melhorias necessárias;
VIII -  elaborar os editais de seleção, assim como realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso de novos residentes de acordo com a legislação vigente;
IX -  potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os Programas de Residências Médicas;
X -  definir diretrizes a respeito da educação permanente para o corpo docente assistencial das unidades de ensino ou dos campos de prática dos Programas de Residência;
XI -  gerenciar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e o aperfeiçoamento das residências;
XII -  promover a cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
XIII -  acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos residentes, docentes, tutores e preceptores.
XIV -  representar a UFFS junto à Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde (CNRMS) e a outras instâncias afins, quando requisitada;
XV -  acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes;
XVI -  cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1014/GR/UFFS/2018, de 31 de agosto de 2018.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ASSISTENCIAL ESTRUTURANTE (NDAE) DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA UFFS DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para comporem o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE) do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, da UFFS - Campus Passo Fundo:
I - Coordenador e Vice-Coordenador do Programa:
a) Vanderleia Laodete Pulga, SIAPE 2059813
b) Shana Ginar da Silva, SIAPE 3067117
II - Representantes Docentes:
a) Antonio Marcos de Almeida, SIAPE 2279786
b) Gustavo Olszanski Acrani, SIAPE 2324002
c) Ivana Loraine Lindemann, SIAPE 1675987
d) Bruna Chaves Lopes, SIAPE 1442553
III - Representantes Tutores de Núcleo:
a) Farmácia: Marcelo Soares Fernandes, SIAPE 1838453
b) Enfermagem: Alessandra Regina Muller Germani, SIAPE 1306018
c) Psicologia: Fernanda da Cruz Bertan, SIAPE 3089901
IV - Representantes Tutores de Campo:
a) Maríndia Biffi, SIAPE 2189701
b) José Ribamar Fernandes Saraiva Junior, SIAPE 2279535
V - Representantes Preceptores:
a) Eliana Paula Brentano
b) Thais Scalco
c) Fabiana Schneider
d) Sandra Mara Setti
e) Leila Juliana Antunes Riggo
f) Carine Müller Mayer
 
Art. 2º  O Núcleo Docente Assistencial Estruturante possui as seguintes responsabilidades:
I -  acompanhar a execução do Projeto Pedagógico dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;
II -  assessorar a coordenação dos programas no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;
III -  promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas nas respectivas área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;
IV -  fomentar a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE JEANE BARROS DE SOUZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993, ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT/MPDG Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 e considerando o Processo nº 23205.000894/2019-55, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 06/08/2019, o Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido à servidora JEANE BARROS DE SOUZA, SIAPE nº 2061213, por meio da PORTARIA Nº 1565/GR/UFFS/2018, Processo nº 23205.004441/2013-66.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 748/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE JEANE BARROS DE SOUZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento a servidora JEANE BARROS DE SOUZA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2061213, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem, na Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis/Brasil, no período de 06/08/2019 a 05/08/2020, Processo nº 23205.000894/2019-55.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 749/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 750/GR/UFFS/2019, de 19 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

“[...]IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS CHAPECÓ

Siape

Titular

Siape

Substituto

2072957

Rosana Lampugnani

2398826

Marcelo Guerreiro Crizel

Motivo

Férias

Período

15/07/2019 a 27/07/2019”


Leia-se:

“[...]IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS CHAPECÓ

Siape

Titular

Siape

Substituto

2072957

Rosana Lampugnani

2398826

Marcelo Guerreiro Crizel

Motivo

Férias

Período

15/07/2019 a 21/07/2019”

 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2019.

 

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771898
Lucimara Lemiechek
2945551
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
Motivo
Férias
Período
03/06/2019 a 18/06/2019
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE DO SERVIDOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124433
Alex Sandro Fedrigo
2046535
Fabriela Soriane dos Santos
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 19/07/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 30/07/2019
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2072957
Rosana Lampugnani
2398826
Marcelo Guerreiro Crizel
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 27/07/2019
V - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2018593
Rubens Fey
3069431
Renato Paulo Glowka
Motivo
Férias
Período
16/07/2019 a 26/07/2019
VI - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942201
Aline Voss Perin
2254070
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 02/08/2019
VII - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1810571
Siumar Pedro Tironi
2089737
Luciano Pessoa de Almeida
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 26/07/2019
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenação de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR CURSO LICENCIATURA EM HISTÓRIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1815330
Gerson Luis Egas Severo
1838141
Isabel Rosa Gritti
Motivo
Férias
Período
17/07/2019 a 23/07/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 751/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
RETIFICAÇÃO
 
Na PORTARIA Nº 752/GR/UFFS/2019, de 19 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
 
Onde se lê:
I - CD - 4 - DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO

Siape

Titular

Siape

Substituto

1929192

Ione Ines Pinsson Slongo

2907842

Gesibel Makoski Martins

Motivo

Férias

Período

22/07/2019 a 31/07/2019

 
Leia-se:
I - CD - 4 - DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO

Siape

Titular

Siape

Substituto

1929192

Ione Ines Pinsson Slongo

2907842

Gesibel Makoski Martins

Motivo

Férias

Período

22/07/2019 a 28/07/2019

 
Chapecó-SC, 31 de julho de 2019.
 
 
 
JAIME GIOLO
Reitor
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve: 
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1929192
Ione Ines Pinsson Slongo
2907842
Gesibel Makoski Martins
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 31/07/2019
II - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2065726
Janete Stoffel
2133080
Katia Aparecida Seganfredo
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 31/07/2019
III - CD - 4 - DIRETOR DE ARTE E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906145
Marlei Dambros
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 26/07/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1421762
Suelen Spindola Bilhar
1180779
Ana Victoria Gomes da Silva
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
04/07/2019 a 10/07/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1772073
Fabiana dos Santos Oliveira
3065595
Marcio Rodrigo de Oliveira
Motivo
Férias
Período
15/07/2019 a 13/08/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1769774
Simone Knakievicz Prestes
1927555
Flavia Aigner Pan
Motivo
Férias
Período
22/07/2019 a 26/07/2019
IV - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1911024
Sonia Venturin
1576433
Fabiula Catia Capeletto
Motivo
Férias
Período
24/07/2019 a 31/07/2019
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1940221
Daniel Espig
1940448
Ademir Tancini
Motivo
Férias
Período
29/07/2019 a 03/08/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 753/GR/UFFS/2019

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ROSANA LAMPUGNANI, Assistente em Administração, SIAPE nº 2072957, da função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 352/GR/UFFS/2016, de 24 de março de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 754/GR/UFFS/2019

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCELO GUERREIRO CRIZEL, Técnico em Química, SIAPE n º 2398826 , para exercer a Função Comissionada de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MPOG Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e PORTARIA Nº 1.373, DE 18 DE JULHO DE 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LIEGE MOZZATTO, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1166/GR/UFFS/2018, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: PEDIATRIA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Cristine Pilati Pileggi Castro, conforme PORTARIA Nº 231/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 11 de março de 2019, seção 2, página 37, no código de vaga nº 0927030.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 756/GR/UFFS/2019

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MPOG Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e PORTARIA Nº 1.373, DE 18 DE JULHO DE 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, RENATA DOS SANTOS RABELLO, aprovada em 3º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: SAÚDE COLETIVA/EPIDEMIOLOGIA/SAÚDE PÚBLICA, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Diogenes Luiz Basegio, conforme PORTARIA Nº 295/GR/UFFS/2019 publicada no DOU de 26 de março de 2019, seção 2, página 31, no código de vaga nº 0896206.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 757/GR/UFFS/2019

CEG CONSUNI

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2019-2021
 
A Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 494/GR/UFFS/2019, homologada pela Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a homologação final das chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021, conforme a seguir.

1 CAMPUS CERRO LARGO
I - Segmento Docente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 13/SEP - CL/UFFS/2019

Edemar Rotta

Titular

Rosemar Ayres dos Santos

Suplente

RE 16/SEP - CL/UFFS/2019

Sidinei Zwick Radons

Titular

Ari Söethe

Suplente

RE 17/SEP - CL/UFFS/2019

Ivann Carlos Lago

Titular

Ana Cecilia Teixeira Gonçalves

Suplente

RE 19/SEP - CL/UFFS/2019

Daniela Oliveira de Lima

Titular

Tiago Vecchi Ricci

Suplente

RE 20/SEP - CL/UFFS/2019

Demétrio Alves Paz

Titular

Pablo Lemos Berned

Suplente

RE 21/SEP - CL/UFFS/2019

Renan Costa Beber Vieira

Titular

Mario Sergio Wolski

Suplente


II - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 18/SEP - CL/UFFS/2019

Adenise Clerici

Titular

Roberta Daniele Klein

Suplente

 
III - Segmento Discente
Não houve chapas inscritas.
 
2 CAMPUS CHAPECÓ
I - Segmento Docente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 72/SEP - CH/UFFS/2019

Moacir Francisco Deimling

Titular

Alexandre Paulo Loro

Suplente

RE 73/SEP - CH/UFFS/2019

Vanessa Neumann Silva

Titular

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Suplente

RE 74/SEP - CH/UFFS/2019

Humberto Tonani Tosta

Titular

Anderson Funai

Suplente

RE 75/SEP - CH/UFFS/2019

Danilo Enrico Martuscelli

Titular

Sergio Luiz Alves Junior

Suplente

RE 76/SEP - CH/UFFS/2019

Gelson Aguiar da Silva Moser

Titular

Marlon Luiz Neves da Silva

Suplente

RE 77/SEP - CH/UFFS/2019

Angela Derlise Stube

Titular

Fabiano Geremia

Suplente

RE 78/SEP - CH/UFFS/2019

Milton Kist

Titular

Morgana Fabiola Cambrussi

Suplente

RE 82/SEP - CH/UFFS/2019

Willian Simões

Titular

Zuleide Maria Ignácio

Suplente

RE 83/SEP - CH/UFFS/2019

Adriana Remião Luzardo

Titular

Alejandra Maria Rojas Covalski

Suplente

RE 85/SEP - CH/UFFS/2019

Clevison Luiz Giacobbo

Titular

Daniela Zanini

Suplente

RE 87/SEP - CH/UFFS/2019

João Alfredo Braida

Titular

Solange Maria Alves

Suplente

RE 89/SEP - CH/UFFS/2019

Rodrigo Aguiar da Silva

Titular

Jeferson Saccol Ferreira

Suplente

RE 90/SEP - CH/UFFS/2019

Everton Bandeira Martins

Titular

Enise Barth

Suplente

RE 91/SEP - CH/UFFS/2019

Valdete Boni

Titular

Rosane Rossato Binotto

Suplente

RE 21/SEP - REITORIA/UFFS/2019

Darlan Christiano Kroth

Titular

Paulo Hahn

Suplente

RE 22/SEP - REITORIA/UFFS/2019

Jane Teresinha Donini Rodrigues

Titular

Adriana Wagner

Suplente

RE 23/SEP - REITORIA/UFFS/2019

Asdrubal Cesar da Cunha Russo

Titular

Ronei Arno Mocelin

Suplente

RE 24/SEP - REITORIA/UFFS/2019

Claunir Pavan

Titular

Siumar Pedro Tironi

Suplente


II - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 69/SEP - CH/UFFS/2019

Sandro de Moura

Titular

Ricardo Osmar Voss

Suplente

RE 84/SEP - CH/UFFS/2019

Dariane Carlesso

Titular

Jonas Goldoni

Suplente


III - Segmento Discente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 80/SEP - CH/UFFS/2019

Mauricio Zinn Klemann

Titular

Mariele Zanotto

Suplente

RE 81/SEP - CH/UFFS/2019

Rivaldo de Almeida Arruda

Titular

Artie Helen Köenig Facco

Suplente

RE 86/SEP - CH/UFFS/2019

Eduardo Cesar da Costa

Titular

Alencar de Carvalho Lopes

Suplente


3 CAMPUS ERECHIM
I - Segmento Docente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 85/SEP - ER/UFFS/2019

Pedro Germano dos Santos Murara

Titular

Paola Mendes Milanesi

Suplente

RE 86/SEP - ER/UFFS/2019

Paula Vanessa de Faria Lindo

Titular

Zoraia Aguiar Bittencourt

Suplente

RE 87/SEP - ER/UFFS/2019

Luiz Felipe Leao Maia Brandao

Titular

Marcio Soares

Suplente

RE 88/SEP - ER/UFFS/2019

Isabel Rosa Gritti

Titular

Halferd Carlos Ribeiro Junior

Suplente

RE 89/SEP - ER/UFFS/2019

Alfredo Castamann

Titular

Jeronimo Sartori

Suplente

RE 90/SEP - ER/UFFS/2019

Lisandra Almeida Lisovski

Titular

Cherlei Marcia Coan

Suplente

RE 92/SEP - ER/UFFS/2019

Sandra Simone Hopner Pierozan

Titular

Almir Paulo dos Santos

Suplente

RE 93/SEP - ER/UFFS/2019

Ulisses Pereira de Mello

Titular

Marcio Freitas Eduardo

uplente

RE 94/SEP - ER/UFFS/2019

Daniella Reche

Titular

Everton de Moraes Kozeniseski

Suplente

RE 96/SEP - ER/UFFS/2019

Bernardo Berenchtein

Titular

Nerandi Luiz Camerini

Suplente

RE 97/SEP - ER/UFFS/2019

Murad Jorge Mussi Vaz

Titular

Helen Treichel

Suplente

RE 98/SEP - ER/UFFS/2019

Clarissa Dalla Rosa

Titular

Leandro Galon

Suplente


II - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 81/SEP - ER/UFFS/2019

Luana Angelica Alberti

Titular

Reginaldo Cristiano Grilesi

Suplente


III - Segmento Discente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 84/SEP - ER/UFFS/2019

Kalinka Iung

Titular

Jenifer de Aguiar Ramos

Suplente

RE 95/SEP - ER/UFFS/2019

Vanessa Regina T. Zoraski

Titular

Pietra Picolo Antunes

Suplente

RE 99/SEP - ER/UFFS/2019

Maycon Mirachi Gabriel

Titular

Michele Zanin Zonin

Suplente


4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I - Segmento Docente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 43/SEP - LS/UFFS/2019

Aline Pomari Fernandes

Titular

Vivian Machado de Menezes

Suplente

RE 49/SEP - LS/UFFS/2019

Luciano Tormen

Titular

Silvia Romão

Suplente

RE 50/SEP - LS/UFFS/2019

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

Titular

Humberto Rodrigues Francisco

Suplente

RE 51/SEP - LS/UFFS/2019

Julian Perez Cassarino

Titular

Maria Eloa Gehlen

Suplente

RE 52/SEP - LS/UFFS/2019

Luiz Carlos de Freitas

Titular

Eduarda Molardi Bainy

Suplente

RE 53/SEP - LS/UFFS/2019

Betina Muelbert

Titular

Marisela Garcia Hernandez

Suplente


II - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 35/SEP - LS/UFFS/2019

Eloir Faria de Paula

Titular

Franciele Karoline Lenschuko

Suplente

RE 39/SEP - LS/UFFS/2019

Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes

Titular

Angelo Sergio Bueno

Suplente

 
III - Segmento Discente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 36/SEP - LS/UFFS/2019

Everaldo André Bueno

Titular

Rafael Leonardi

Suplente

RE 37/SEP - LS/UFFS/2019

Nathália Heloisa Wiesenhutter Leal

Titular

Stefanie Coelho

Suplente

RE 44/SEP - LS/UFFS/2019

Edilson Mesquita

Titular

Cintia Izabela Vienc Hilatchuk

Suplente

RE 46/SEP - LS/UFFS/2019

Vinicius França Alves

Titular

Lucas Ferreira das Neves

Suplente


5 CAMPUS PASSO FUNDO
I - Segmento Docente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 30/SEP - PF/UFFS/2019

Ivana Loraine Lindemann

Titular

Regina Inês Kunz

Suplente

RE 31/SEP - PF/UFFS/2019

Gustavo Olszanski Acrani

Titular

Jossimara Polettini

Suplente

RE 35/SEP - PF/UFFS/2019

Alessandra Regina Müller Germani

Titular

Vanderleia Laodete Pulga

Suplente

 
II - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 32/SEP - PF/UFFS/2019

Marcelo Zvir de Oliveira

Titular

Gabrieli Vargas

Suplente

 
III - Segmento Discente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 34/SEP - PF/UFFS/2019

Gleidson de Araujo Felix

Titular

Jackson Pagno Lunelli

Suplente


6 CAMPUS REALEZA
I - Segmento Docente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 11/SEP - RE/UFFS/2019

Marcos Leandro Ohse

Titular

Carlos Alberto Celatto

Suplente

RE 12/SEP - RE/UFFS/2019

Clovis Piovezan

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

Suplente

RE 13/SEP - RE/UFFS/2019

Everton Artuso

Titular

Izabel Aparecida Soares

Suplente

RE 14/SEP - RE/UFFS/2019

Emerson Martins

Titular

Saulo Gomes Thimoteo

Suplente

RE 17/SEP - RE/UFFS/2019

Marilene Aparecida Lemos

Titular

Camila Elizandra Rossi

Suplente

RE 19/SEP - RE/UFFS/2019

Gilza Maria de Souza Franco

Titular

Luciana Pereira Machado

Suplente


II - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 15/SEP - RE/UFFS/2019

Marcelo Karol Galvão de Meira

Titular

Flávio Riuzo So

Suplente

RE 18/SEP - RE/UFFS/2019

Edson Antonio Santolin

Titular

Roseana Tenutti Setti

Suplente


III - Segmento Discente

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 16/SEP - RE/UFFS/2019

Hugo Garcia Sanches Munhon

Titular

Renan Henrique da Silva

Suplente

RE 20/SEP - RE/UFFS/2019

Eduardo Vivian Masetto

Titular

Eduarda Carolina Scherer Hagemann

Suplente


7 REITORIA
I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Número da inscrição

Candidatos

Condição

RE 19/SEP - REITORIA/UFFS/2019

Lilian Wrzesinski Simon

Titular

Ana Paula dos Santos

Suplente

RE 20/SEP - REITORIA/UFFS/2019

Bertil Levi Hammarstrom

Titular

Odaleia Terezinha Peroza

Suplente

RE 70/SEP - CH/UFFS/2019

Cinara Reis Flores

Titular

Dalton Scavassa

Suplente


8 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1 O período para divulgação das propostas e propaganda por parte das chapas homologadas é de 17 de julho à 13 de agosto de 2019.
8.2 Via e-mail, a CEG encaminhará às chapas as orientações sobre como deverá ser feita a divulgação das propostas aos seus respectivos segmentos de eleitores.
8.3 O período para credenciamento de fiscais de votação e de apuração será entre os dias 1º e 13 de agosto de 2019, e os interessados deverão se cadastrar por meio do envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br no mesmo período destinado ao credenciamento.
8.4 A votação será realizada no dia 15 de agosto de 2019 e a CEG publicará as orientações e informações relacionadas aos locais e horários de votação.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Gabriela Goncalves de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS LISTAS DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2019-2021
 
RETIFICAÇÃO
 
No Edital nº 7/CEG/CONSUNI/UFFS/2019, publicado em 16 de julho de 2019, considera-se retirado os nomes dos servidores Caroline Restan de Miranda Ferreira, Dyidra Nayane Guimaraes, Edi Kava Kailer, Giuliano Kluch, Luiz Antonio Bertassi Miranda, Maxsuel Cesar Bonatto, Roberto Raota Jonikaites, Samuel Aires Lourenco e Tatiani Cristina Ferreira de Lima do “Anexo VI - Lista de Eleitores do Campus Realeza - c) Discentes de Graduação do Campus Realeza”. Considera-se também retirado o nome da servidora Caroline Baldessar Dal Molin do “Anexo VI - Lista de Eleitores do Campus Realeza - d) Discentes de Pós-Graduação do Campus Realeza".
 
Chapecó-SC, 6 de agosto de 2019.

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Eleitoral Geral

  

RETIFICAÇÃO
 
No Edital nº 7/CEG/CONSUNI/UFFS/2019, considera-se retirado o nome da servidora Dariane Carlesso do “Anexo VII - Lista de Eleitores da Reitoria - b) Técnico-Administrativos em Educação - Campus Chapecó”, e incluído no “Anexo II - Lista de Eleitores do Campus Chapecó - c) Técnico-Administrativos em Educação do Campus Chapecó.”
 
Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.
 
 
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Eleitoral Geral
 
 
A Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 494/GR/UFFS/2019, homologada pela Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a homologação final das listas de eleitores para a eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2021.

1 As listas de eleitores estão dispostas nos Anexos deste Edital, separadas por campi e segmentos da comunidade acadêmica.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

Gabriela Goncalves de Oliveira

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

ACAD LS

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2019

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no
Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de
atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019.

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos
semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos
vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

DOS PROJETOS, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Coordenador e Título do Projeto

Modalidade

Nºde monitores remunerados

Nºde monitores não remunerados

Local da inscrição/seleção

Data

Horário

Rafael Stefenon

 

Monitoria de Contabilidade Social, Macroeconomia e Microeconomia

por curso

 

3

Sala 207 bloco docente/adm

05/08

segunda- feira

14h

Requisitos exigidos para a inscrição: Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado cursando no mínimo 12 (doze) créditos semestrais; Ter cursado com aprovação o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade; Ser responsável; Ter afinidade com a área das disciplinas.

Andresa de Freitas

 

Geometria Analítica e Álgebra Linear

por curso

 

1

Sala 119 bloco docente/adm

07/08

quarta-feira

14h

Requisitos exigidos para a inscrição: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; b) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) de Geometria Analítica e Álgebra Linear que forem objeto da monitoria; c) Apresentar tempo disponível para a realização da monitoria.

Fernanda Marcon

substituirá a professora

Ana Cristina Hammel na coordenação do projeto

 

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual

por curso

1

1

Sala 217 bloco docente/adm

07/08

quarta-feira

14h

Requisitos exigidos para a inscrição: cumprir 16 horas semanais nos locais e horários da monitoria; ter disponibilidade de horários e deslocamento até o local; ter iniciativa própria; participar dos momentos de planejamento e estudos com orientador, NAP e assistência estudantil; ter concluído os componentes de Leitura e Produção Textual, Estágios I e II, Metodologia das Ciências Sociais e Humanas e Didática; ter bom relacionamento com as turmas; conhecer regras básicas de informática.

Cacea Furlan Maggi Carloto

 

Hidráulica, Construção Civil e Obras Hidráulicas e Irrigação

por curso

1

2

Sala 203 bloco docente/adm

07/08

quarta-feira

14h

Requisitos exigidos para a inscrição: Monitor de Hidráulica e Hidráulica aplicada: o acadêmico deverá estar aprovado nas disciplinas de Física e hidráulica ou Hidráulica aplicada; Monitor de Irrigação: estar aprovado nas disciplinas de Hidráulica Aplicada e Irrigação e Drenagem, estar cursando obrigatoriamente Agronomia; Monitor de Construção Civil e Obras Hidráulicas: estar aprovado nas disciplinas de Hidráulica e Construção Civil e Obras Hidráulicas, estar cursando obrigatoriamente Engenharia de Aquicultura.


5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados no projeto.
III. Agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil, (será utilizado caso seja selecionado como monitor remunerado).

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

1ª

Inscrições e seleção

05/08 e 07/08

Conforme tabela do item 4.4

Conforme tabela do item 4.4

2ª

Resultado Provisório

08/08

Até às 18h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

3ª

Recurso sobre o resultado

09/08

Até às 17h

Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE)

4ª

Resultado Final

12/08

Até às 18hs

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais


7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos nas modalidades de monitoria por curso serão feitas através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):
a) Entrevista, (peso 6,0);
b) Notas nos CCRs relacionados ao projeto, (peso 2,0);
c) Participação voluntária em atividades na área do projeto, (peso 2,0).
7.2 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto.
7.3 Será permitida a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que foram desenvolvidos nos semestres 2018.2 e 2019.1 a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.
7.3.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.
7.3.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.
7.4 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.5 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.6 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Cabe ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE)/Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br na data da publicação do resultado.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) que deverá cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD até 30 de agosto de 2019.
9.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
9.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.
9.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de julho de 2019.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

COREME PF

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/COREME/UFFS/2019

O COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 01/COREME/UFFS/2019 – Processo Eleitoral Para Coordenação e Vice-Coordenação da Coreme para biênio 2019-2021, conforme art. 6º e art. 12 da Resolução 07/2015-CONSUNI/CPPGEG.

 

1 DA CHAPA ELEITA

 

Coordenador

Vice-Coordenador

Jorge Roberto Marcante Carlotto

Cristine Pilati Pileggi Castro

 

Passo Fundo-RS, 16 de julho de 2019.

Jairo José Caovilla

Coordenador da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviços de inspeção preventiva e testes dos sistemas de climatização de precisão e nobreak (UPS - Uninterruptible Power Supply) do Data Center, na Unidade da UFFS – Prédio da Biblioteca Campus Chapecó/SC

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviços de inspeção preventiva e testes dos sistemas de climatização de precisão e nobreak (UPS - Uninterruptible Power Supply) do Data Center, na Unidade da UFFS – Prédio da Biblioteca Campus Chapecó/SC.

I. Ezequiel Roque dos Santos Siape 2260639;
II. Maurício Moreira de Souza, Siape 2124914;
III. Neimar Marcos Assman, Siape 1944186;
IV. Daniel Espig, Siape 1940221;
V. Matheus Todescatt, Siape 1911027.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 200/GR/UFFS/2018 de 09 de novembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2019, Inexigibilidade de Licitação nº 08/2019, Processo nº 23205.001345/2019-06, contratada a empresa TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2019, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2019, Processo nº 23205.001345/2019-06, contratada a empresa TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA:

I. Gestor Titular: Joviles Vitório Trevisol, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape 2762011;
II. Gestor Suplente: Paulo Roger Lopes Alves, Diretor de Pesquisa, Siape 2249497;
III. Fiscal Titular: Ilson dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
IV. Fiscal Suplente: Maristela Parise de Lima, Assistente em Administração, Siape 1790153.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de assinatura da licença de uso, suporte e manutenção dos sistemas de informação da Plataforma Stela Experta, para gerenciamento de até 700 (setecentos) currículos Lattes de docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e nas deliberações da 5ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de junho de 2019,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação em Nutrição da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenadora do Curso

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Presidente

Coordenadora Adjunta

Jucieli Weber

1823816

 

Coordenadora de Estágios

Camila Elizandra Rossi

1615664

 

Domínio Específico

Rozane Marcia Triches

1863866

Titular

Cassiani Gotâma Tasca

1836813

Suplente

Amélia Dreyer Machado

1731369

Titular

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Suplente

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Suplente

Domínio Comum

Marcelo Zanetti

16985052

Titular

Everton Artuso

1720527

Suplente

Domínio Conexo

Vanessa Silva Retuci

1670205

Titular

Dalila Motter Benvegnu

1929265

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Jaqueline Laurindo

2068954

Titular

João Paulo Gollner Reis

2117018

Suplente

Discente

Luana Alberti Noronha

1713410007

Titular

Aline Vieira Trindade

1813410040

Suplente

Sabrina Biazussi Kommers

1713410018

Titular

Eloísa Isoton

1913410013

Suplente

 

Art. 3º O mandato dos representantes docentes eleitos e dos servidores técnico- administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 26/CONSC-RE/UFFS/2018, de 13 de setembro de 2018.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 15 de julho de 2019.

Marcos Antonio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CER

Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD).

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Discentes (CPPADD) que conduzirá os Processos Administrativos Disciplinares Discentes (PADD), nos casos de infração disciplinar punível com imposição de sanção de suspensão ou expulsão, no Campus Erechim:

 

I. Representantes Docentes:

 

a) Almir Paulo dos Santos, Siape 1866998;

b) Humberto José da Rocha, Siape 1991805;

c) Leandro Carlos Ody, Siape 2059128.

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

 

a) Claudia Simone da Cunha Teixeira, Siape 1908527;

b) Cristiana Paula Girotto, Siape 2124305;

c) Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;

d) Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911.

 

III. Representantes Discentes:

 

a) Camila Carvalho de Farias, Matrícula 1715702026;

b) César Ferreira dos Santos, Matrícula 1415732035;

c) Lucas Matheus de Araujo Machado, Matrícula 1615702017.

 

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 6/GDIR-ER/UFFS/2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Erechim-RS, 15 de julho de 2019.

Jucara Spinelli

Diretora do Campus Erechim

PROGESP

Designa CAD Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Chapecó, conforme art. 2º da portaria 797/GR/UFFS/2014:

 

I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Samuel Mariano Gislon da Silva

1348421

Angela Derlise Stübe

1765178

Marco Aurélio Spohn

1521671

Siumar Pedro Tironi

1810571

 

II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Administração

Emerson Moises Labes

2048517

Fabricio Simplicio Maia

1495360

Agronomia

Fernando Perobelli Ferreira

1453609

Geraldo Ceni Coelho

1771710

Ciência da Computação

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Claunir Pavan

1835372

Ciências Sociais

Fabio Carminati

1621389

Claudete Gomes Soares

1343231

Enfermagem

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Claudio Claudino da Silva Filho

1869398

Engenharia Ambiental

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

Alexandre Augusto Moreira Lápis

1638207

Filosofia

Odair Neitzel

1983663

Juliano Paccos Caram

1804486

Geografia

Cristina Otsuschi

1323749

Ricardo Alberto Scherma

1930733

História

Delmir José Valentini

1768122

Renilda Vicenzi

1911052

Letras

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

Valdir Prigol

1807740

Matemática

Edson Ribeiro dos Santos

1467729

Antonio Marcos Correa Neri

1488944

Medicina

Andreia Machado Cardoso

2243560

Leoni Terezinha Zenevicz

1939285

Pedagogia

Oto João Petry

1633597

Maria Lucia Marocco Maraschin

1836236

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 713/PROGESP/UFFS/2019, de 11 de julho de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Institui comissão responsável pela elaboração da prova do PIN

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016 e considerando a Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul, para ingresso nos cursos de graduação em 2020.

Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão, no período de julho a novembro de 2019, os seguintes membros:

I – Prova de Língua Portuguesa e Redação

Rosenei Cella – Siape nº 1848487 -  Presidente da Comissão

Dulce do Carmo Franceschini – Siape 1315955  

II - Prova de Ciências Naturais

Arlindo Cristiano Felippe – Siape 1643731

Rodrigo Dal Bosco Fontana – Siape 1929504

Leonardo Leiria – Siape 1971137

III - Prova de Geografia

Adriana Maria Andreis – Siape 2036394

Gisele Leite de Lima – Siape 1375653

IV - Prova de História

Samira Peruchi Moretto – Siape 1107636

Jaisson Teixeira Lino – Siape 1771549

V – Prova de Matemática

Rosane Rossato Binotto – Siape  1715771

Art. 3º  A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – elaborar a prova do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para ingresso nos cursos de graduação em 2020;

II -  acompanhar e dialogar com as Comissões Geral e Local sobre o andamento do processo seletivo;

III – os servidores responsáveis pela elaboração da Prova de Língua Portuguesa e Redação, serão os responsáveis pela correção das redações;

IV – os servidores responsáveis pela elaboração das provas de Ciências Naturais, Geografia,  História e Matemática, deverão disponibilizar o gabarito ao presidente da Comissão para que seja utilizado na correção das provas;

V – analisar os recursos protocolados pelos candidatos, questionando uma ou mais questões.  

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Nutrição - Bacharelado - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2021:

Nome

Siape

Elis Carolina de Sousa Fatel

2026211

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Camila Elizandra Rossi

1615664

Rozane Marcia Triches

1863866

Jucieli Weber

1823816

Jael dos Santos

3030856

Vanessa Silva Retuci

1670205

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Carla Zanelatto 3147463

Alteração dada pela Portaria nº 30/PROGRAD/UFFS/2020.

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

 

Nome

Siape

Cassiani Gotâma Tasca

1836813

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Camila Elizandra Rossi

1615664

Rozane Marcia Triches

1863866

Jucieli Weber

1823816

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Carla Zanelatto

3147463” (NR)

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 158/PROGRAD/UFFS/2021.

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Cassiani Gotâma Tasca

1836813

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Camila Elizandra Rossi

1615664

Rozane Marcia Triches

1863866

Jucieli Weber

1823816

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Eloa Angelica Koehnlein

1931065

Dalila Moter Benvegnu

1929265

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 176/PROGRAD/UFFS/2021.

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Nutrição, Bacharelado, Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Eloá Angelica Koehnlein

1931065

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

Camila Elizandra Rossi

1615664

Rozane Marcia Triches

1863866

Jucieli Weber

1823816

Marcelo Zanetti

1698505

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Dalila Moter Benvegnu

 1929265”(NR)

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 218/PROGRAD/UFFS/2022.

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 4/PROGRAD/UFFS/2017, nº 98/PROGRAD/UFFS/2017 e nº 119/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Constitui Comissão Médica para verificação técnica quanto ao enquadramento de candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), para fins de ingresso em vaga reservada no Processo Seletivo Regular da Graduação 2019/2 - Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria Nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Médica específica para verificação técnica quanto ao enquadramento de candidato(a) na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), para fins de ingresso em vaga reservada no Processo Seletivo Regular da Graduação 2019/2, para o Campus Passo Fundo.

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

I - Julio Cesar Stobbe – CRM/RS - 024821 - Siape: 2058102 (Presidente).

II - Bruna Chaves Lopes - CRM/RS - 027859 – Siape:1442553.

III - Rogério Tomasi Riffel - CRM/RS - 022546 – Siape: 1286135.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - realizar a análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) e verificar o enquadramento do(a) mesmo(a) como Pessoa com Deficiência, nos termos do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 e legislações complementares;

II - avaliar a necessidade de realização de entrevista presencial do(a) candidato(a).

III - observar os critérios sistematizados pelo(a) médico(a) perito(a) da UFFS em parecer específico;

IV - emitir parecer sobre a questão para subsidiar a decisão do(a) médico(a) perito(a) da UFFS.

Art. 4º A atuação da Comissão designada no Art. 2º fica restrita à avaliação de candidato(a) convocado(a) por meio do Edital nº 633/GR/UFFS/2019, referente ao Campus Passo Fundo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 67/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 67/PROGRAD/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, do Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD:

I - Elisângela Ribas dos Santos - Siape 1230005 (Coordenadora);

II - Dariane Carlesso - Siape 1763953 (Pedagoga); 
III - André Luiz Radunz - Siape 1071847; 
IV - Denise Consuelo Moser Aguiar - Siape 1705949;
V - Igor de França Catalão - Siape 1897524;
VI – Ines Claudete Burg - Siape 1808128;

VII - Julyane Filipette Lima – Siape 2155226;

VIII - Leticia Ribeiro Lyra - Siape - 1761081;

IX - Aline de Almeida Mota - Siape 2191880.”

[…]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 26/PROGRAD/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

Art. 1º ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 26/PROGRAD/UFFS/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão os(as) seguintes servidores(as):

I - Wagner Henrique Neres Fiuza – Siape 3061595 (Presidente).

II - Liria Ângela Andrioli – Siape 2365354.

III - Fábio Luiz Zeneratti – Siape 2270170.

IV – Fabio Pontarolo – Siape 2176826

V - Maria Eloá Gehlen – Siape 1975033.

VI - Luiz Augusto Estacheski – Siape 1329484.”

[…]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de julho de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2019

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Complementar Nº 5/ACAD – ER/UFFS/2019, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2019 para os projetos classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

Projetos

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (Processo 23205.002019/2018-27)

Bigaíra Veloso

-

 

 

 

(*) Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/2018-41)

-

-

 

 

 

(*) Nenhum candidato inscrito.

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 15 de julho de 2019.

 

JUÇARA SPINELLI

Coordenadora Acadêmica UFFS - Campus Erechim

Erechim-RS, 15 de julho de 2019.

Jucara Spinelli

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2019

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Complementar Nº 5/ACAD – ER/UFFS/2019, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2019 para os projetos classificados através do Edital Nº 44/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

Projetos

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas (Processo 23205.002019/2018-27)

Bigaíra Veloso

-

 

 

 

(*) Bases da Filosofia e Economia Política (Processo 23205.001942/2018-41)

-

-

(*) Nenhum candidato inscrito.

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 17 de julho de 2019.

 

 

JUÇARA SPINELLI

Coordenadora Acadêmica UFFS - Campus Erechim

Erechim-RS, 17 de julho de 2019.

Jucara Spinelli

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

Objeto: Aquisição reagente (N-Hexano) para análise as atividades didáticas laboratoriais Campus Cerro Largo

Contratada: 11.054.013/0001-60 / NAVE LAB COMÉRCIO DE PRODUTO DE LABORATORIO LTDA ME

Valor Total: R$ 400,00.
Enquadramento Legal: Art.24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2019.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações