Semana de 15 de julho a 20 de julho de 2024

De 15 de julho de 2024 até 20 de julho de 2024

GR
EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 438/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 439/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 529/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 530/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 531/GR/UFFS/2024 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 532/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 533/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 534/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 535/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 536/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 537/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 538/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 539/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 540/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 541/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 542/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 543/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 544/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 545/GR/UFFS/2024 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 546/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3540/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3541/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3542/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3543/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3544/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3545/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3546/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3547/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3548/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3549/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3550/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3551/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3552/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3553/GR/UFFS/2024
CAPPG LS
PPG EL CH
CPF
ACAD ER
ACAD CL
ACAD CH
PROPLAN
CG AGRB ER
PROGRAD
PPG CTA ER
CONSUNI
PPG SBPAS RE
PROAD
CER
PPG CTAL LS
SUCL
ACAD RE
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ACAD PF
PPG CB CH
CCL
CCH
PPG ADR LS

GR

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Administração, Ciências Sociais, Enfermagem, História, Letras: Português/Espanhol e Pedagogia da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.014051/2024-01, tramitado via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), no Módulo Protocolo - Mesa Virtual).
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração, Ciências Sociais, Enfermagem, História, Letras: Português/Espanhol ou Pedagogia da UFFS Campus Chapecó.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção será realizada com os quinze estudantes que apresentarem a maior média acadêmica entre os candidatos e será realizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas por meio de chamadas de vídeo, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista e a análise do histórico escolar seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média de conclusão (MC) considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão: Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 15/07/2024 a 21/07/2024
Encaminhar sua inscrição no e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 24/07/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia 29/07/2024. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 31/07/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 05/08/2024
Em horário e link a ser enviado por e-mail.
Resultado provisório
A partir do dia 12/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia 14/08/2024. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir da publicação do resultado provisório
Encaminhar e-mail para: proae.dgpp@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 16/08/2024
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 16/08/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 20/08/2024
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico)O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 414 Bloco C, Campus Chapecó. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 22/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia 24/08/2024
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 26/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 26/08/2024
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração, Ciências Sociais, Enfermagem, História, Letras: Português/Espanhol e Pedagogia da UFFS Campus Chapecó
Atuação na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: a) registro, conferência e arquivamento de documentos; b) organização/tabulação de dados, planilhas, tabelas, relatórios, fluxogramas; c) auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; d) alimentação da página web da UFFS, preparação de material de divulgação; e) apoio na realização de pesquisas bibliográficas, documentais e enquetes de eventos; f) colaboração nos processos de compras (buscas de orçamentos, cadastro de dados); g) serviço de revisão textual.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: sala nº 414, Bloco C, Campus Chapecó, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A Unidade Concedente de Estágio que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: proae.dgpp@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido ao cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas no curso de Administração, Ciências Sociais, Enfermagem, História, Letras: Português/Espanhol e Pedagogia da UFFS Campus Chapecó.
7.2.1  Em caso de transferência de Curso, a UCE analisará a conveniência e oportunidade de manutenção do estágio, tendo em vista a necessidade de as atividades de estágio estarem adequadas ao PPC do curso que o estagiário estará vinculado.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e áudio.
7.6  Após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente. (alterar esses itens caso a Unidade que realiza a seleção resolver fazer entrevistas presenciais)
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
7.10  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 433/GR/UFFS/2024
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome civil), portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação : Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
- Média de Conclusão (MC) X 0,3
Entrevista - Peso 7
 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das duas notas
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não Obrigatório, EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO FINAL NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Classificação
Gianni Caroline Broetto Raini
Dienifer de Almeida dos Santos
Brenda de Lima Morgate
Desclassificada conforme item 1.3.7 do edital.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2024.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim, com ingresso para 2024/2, conforme. EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Eloar Froboese Da Silva
Administração - B/M
Transferência interna
1
Sim
Vinícius Ghignatti Cardoso
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Luiz Augusto Todescatt Nottar
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Paulo Henrique Nogueira Rodrigues
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Andressa Tais Mausolf
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Anderson Andretta
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Michael Gardiner Joseph
Administração - B/M
Transferência interna
7
Sim
Guilherme Grapski
Administração - B/M
Transferência interna
8
Sim
Christopher Araujo Venet
Administração - B/M
Transferência interna
9
Sim
Leonardo Salustiano Alípio
Administração - B/M
Transferência interna
10
Sim
Jose Gabriel Paraguacuto Gomez
Administração - B/M
Transferência interna
11
Sim
Jude Feguens Faustin
Administração - B/M
Transferência interna
12
Sim
Wenstel Jodelet Augustin
Administração - B/M
Transferência interna
13
Sim
Tiago Saúgo
Administração - B/M
Transferência interna
14
Sim
Derick Adair Da Rosa Leal
Administração - B/M
Transferência interna
15
Sim
Hilary De Los Angeles Sanchez Gomez
Administração - B/M
Transferência interna
16(1)
----
Samara Do Prado Menegatti
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
17(1)
----
Vania Siqueira
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
18(1)
----
Ana Carolina Da Silva
Administração - B/M
Transferência interna
19(1)
----
Nelci Rusch
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
----
Paulo Holanda De Andrade
Administração - B/M
Transferência interna
Desclassificado
----
Roger Tirrin
Administração - B/M
Transferência interna
Desclassificado
----
Rhidelle Jocemarline Cherilus
Administração - B/M
Transferência externa
1
Sim
Ana Paula Praissler
Administração - B/M
Retorno de Graduado
1
Sim
Eliana Tavares Fonseca
Administração - B/M
Retorno de Graduado
Desclassificado
----
Ismael André Althaus
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Retorno de aluno-abandono
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Márcio Almeida Fernandes
Agronomia - B/I
Transferência interna
3
Sim
Lucas Cézar Marques Arevalo
Agronomia - B/I
Transferência interna
4
Sim
Valdino Medino Martins Filho
Agronomia - B/I
Transferência interna
5
Sim
Rita Ferreira Dos Santos Wirth
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Guilherme Wirth
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
1
Sim
Cleiton Rossetto
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
2
Sim
Felipe Augusto Da Silva
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
1
Sim
Mayara Letícia Ogliari
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Amadeus Dabela Lanoa
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
3
Suplente
Deivid Girolometo
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
4
Suplente
Ana Cristina Kerber Santoro
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
5
Suplente
Roberta Knapik Brum
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
6
Suplente
Dionatan Carvalho
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
7
Suplente
Woodolphson Lesmy Jean
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
8
Suplente
Zedequias Januario Pereira
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
9
Suplente
Djefson Charles
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
10
Suplente
Lucas Weber Santi
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
11
Suplente
Harry Sense
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
12
Suplente
Arthur Moreira Balbino Dos Santos
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
13
Suplente
John Kelly Darius
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
14
Suplente
Alexsandro Nunes Trindade
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
15
Suplente
Pietro Lorenzon Janowitz
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
16
Suplente
Suelana Meneghini Tavares
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
17
Suplente
Alexandre Junior Da Silva
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
18
Suplente
Gabriel Francisco Dall Rosa Balbinot
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
19
Suplente
Gabriel Kaczynski Pineda
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
20
Suplente
Ana Paula Gusatti
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
21
Suplente
Laura Rodrigues De Souza
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
1
Sim
Lucas Blanger
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
2
Sim
Bruno Gabriel Rodrigues
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
3
Sim
Venâncio Domingos Cassua
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
4
Suplente
Lucas Ribeiro Penna Marója
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
5
Suplente
João Gabriel Biesdorf
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
6
Suplente
Leonardo Schneider Pavan
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
7
Suplente
Wilian Palavicini Sotili
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
8
Suplente
Moroni Leite Cunha
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
9
Suplente
Daniel Argeu Bruxel
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
1
Sim
Maicon Zampiron Sasso
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
2
Sim
Mateus Guarda De Freitas
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
3
Suplente
Lucas Avelino Cesar Santos
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
4
Suplente
João Antonio Gonçalves
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
5
Suplente
Pablo José Da Costa Natal
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
6
Suplente
Daniel Barrilli Dal Piva
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
7
Suplente
João Vitor Bertollo
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
Desclassificado
----
Marcia Cristina De Carvalho Lamaison
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Juciane Angela Somavilla
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Cleonice De Lima
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Anderson Sipriani
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Rodrigo Celso Gheno
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Graciela Luqueta
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Evelyn Giovanna Santos De Oliveira
Ciências Sociais - L/N
Transferência Externa
1
Sim
PPaulo Manuel Domingos Ngola
Ciências Sociais - L/N
Transferência Externa
2
Sim
Paulo Cassanje Miguel
Ciências Sociais - L/N
Transferência Externa
3
Sim
Alberto André Pedro Bunga
Ciências Sociais - L/N
Transferência Externa
4
Sim
Paula Fernandes D Espirito
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Ana Karla Dos Santos Barboza Scheibner
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Gabrieli Schwantes Verardo
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Ludberg Domingos Geraldo
Enfermagem - B/I
Transferência interna
3
Sim
Daiane Indianara Ferreira Ribeiro
Enfermagem - B/I
Transferência interna
4
Suplente
Alciane Salustiano Alipio
Enfermagem - B/I
Transferência interna
5
Suplente
Lindomar Menezes Barreto
Enfermagem - B/I
Transferência interna
6
Suplente
Ananias Pereira Alberto
Enfermagem - B/I
Transferência interna
7
Suplente
Carlos Daniel Fortes Vaz
Enfermagem - B/I
Transferência interna
8
Suplente
Lamix Guedes Tavana
Enfermagem - B/I
Transferência interna
9
Suplente
Claudiney Samias Dique
Enfermagem - B/I
Transferência interna
10
Suplente
Edmar Tomé Ramos
Enfermagem - B/I
Transferência interna
11
Suplente
Freddy Hernan Valencia Martinez
Enfermagem - B/I
Transferência interna
12
Suplente
Thatiana Katherine Gomes Bruno
Enfermagem - B/I
Transferência interna
13
Suplente
Anibal Marques Manoel
Enfermagem - B/I
Transferência interna
14
Suplente
Hennio Zidane Alves Ferraz
Enfermagem - B/I
Transferência interna
15
Suplente
Osana Bibiank Da Silva
Enfermagem - B/I
Transferência interna
16
Suplente
Fabiana Vitória Eufrásio
Enfermagem - B/I
Transferência interna
17
Suplente
Pamela Gatéj Rodrigues Pinheiro
Enfermagem - B/I
Transferência interna
18
Suplente
Eulem Ramos Diaguia Filho
Enfermagem - B/I
Transferência interna
19
Suplente
Tina Daïmie Chetou Kitouka Nsania
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
----
Emanuele Dos Santos Azevedo
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
----
Valdemar Lorenzon Junior
Enfermagem - B/I
Transferência interna
Desclassificado
----
Raíssa Evangelista Ramos
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Kamila Rigoni
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Gabriel Pedrosa Nascimento
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
3
Sim
Thiago Paim Alflen
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
4
Sim
Ana Carolina Fabro
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
5
Suplente
Luiza Rabaiolli Canello
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
6
Suplente
Rayana Machado Signori
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
7
Suplente
Emanoel Pereira Dos Santos
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
8
Suplente
Vitória Suryah Da Costa Suman
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
9
Suplente
Késia Silva Do Nascimento
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
10
Suplente
Diogo Ângelo Miguel Da Costa
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
11
Suplente
Eduarda Da Silva Moreira
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Maria Helena Pedrollo
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Ivaneza Floriano
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Natalha Mangini Gross
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Ellen Cristine Bezerra Marinho
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
1
Sim
Gleidson Souza Da Silva
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
2
Sim
Yasmin Dos Santos Do Carmo
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
3
Sim
Wellington João Mikoanski
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
4
Suplente
Maicon Jhonatan Dadalt
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
5
Suplente
Raquel De Quadros Fagundes
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
6
Suplente
Raquel De Souza Rodrigues
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
7
Suplente
Selso Jacinto
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
8
Suplente
Suelen De Aguiar Oldra
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
Desclassificado
----
Bryan Massaia Koch
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Lindelson Fernandes Torres
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Leomar Iczak
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Ricardo Arns Neto
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Antonio Raul Manuel
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Amanda Fidelis Gasparin
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência Externa
3
Sim
Patrícia Fernanda Antunes Haboski
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência Externa
4
Sim
Andriéli Vedoi
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de Graduado
1
Sim
Andréa Isaías Da Silva
Filosofia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Rosana Angélica Morawski Portella De Lima
Filosofia - L/N
Transferência interna
2
Sim
Ezequiel Loureiro
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Cristian Fagundes Marchi
Geografia - L/N
Transferência interna
2
Sim
Tais Daiane Rodrigues
Geografia - L/N
Transferência interna
3
Sim
Ivonete Vergueiro
Geografia - L/N
Transferência interna
Desclassificado
----
Flora Fischer
Geografia - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Tarcísio Luiz Dezen
Geografia - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Tais Daiane Rodrigues
Geografia - L/N
Retorno de Graduado
Desclassificado
----
Ivonete Vergueiro
Geografia - L/N
Retorno de Graduado
Desclassificado
----
Adriano Costa Machado
História -L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Gabriela Voigt
História -L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Bruno Da Paz Alves
História -L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Heloisa Ana Tonial
História -L/N
Transferência interna
4
Sim
Jair Loureiro
História -L/N
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Mateus Vinícius Pedroso
História -L/N
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Pedro Henrique Cerezoli
História -L/N
Transferência externa
1
Sim
Renan Osvaldo Carvalho De Limas
História -L/N
Transferência externa
Desclassificado
----
Gustavo Henrique Silva Von Ah
História -L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Marcelo Recktenvald
História -L/N
Retorno de Graduado
2
Sim
Karolina Rodrigues Pereira
História -L/N
Retorno de Graduado
3
Sim
Paulo Carvalho De Azevedo Carioca
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna
1
Sim
Everton José Schnornberger
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna
2
Sim
Yan Nícolas Pereira Rodrigues
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Samuel Aymmê Borchers Toriani
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Foncesa Cambuta Simões Júlio
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência externa
1
Sim
Bruna Carolina Conte
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Mateus Bido
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
2
Sim
Lorrayna Maria Freitas Limeira
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
3
Sim
Jeff Kenaze Elysee
Matemática - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Lauani Katãnh Antunes
Matemática - L/N
Transferência interna
2
Sim
Gustavo Mattos Prá
Matemática - L/N
Transferência interna
3
Sim
Emerson Josiel Fortes
Matemática - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Gabrieli Vitoria Gaio Moreira
Matemática - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Francis Yhann Nkayat Pandy
Matemática - L/N
Transferência Externa
2
Sim
Dinei Martins
Matemática - L/N
Transferência Externa
3
Sim
Ágatha Isabelle Chris Moreira Guedes
Matemática - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Marisa Cavalcante Bortolosso
Matemática - L/N
Retorno de Graduado
2
Sim
Vanderleia Dos Santos
Pedagogia - L/M
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
---
Leila Camila Soares De Sousa
Pedagogia - L/M
Transferência Externa
Desclassificado
---
Lidia Sung Hee Yang
Pedagogia - L/M
Retorno de Graduado
1
Sim
Nicole De Paula Bilibio
Pedagogia - L/M
Retorno de Graduado
2
Sim
Roseli Garcia
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Jessica Fernanda Seibert
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Leonardo Pereira Da Silva
Pedagogia - L/N
Transferência interna
3
Sim
Renata Loureiro Daniel
Pedagogia - L/N
Transferência interna
5
Sim
Letícia Chaves Da Silva
Pedagogia - L/N
Transferência interna
6
Sim
Janice Fidelis André
Pedagogia - L/N
Transferência interna
7
Sim
Marisa Nunes Paim
Pedagogia - L/N
Transferência interna
8
Sim
Michele Meister Antunes
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
9
Sim
Zelinda Amantino Fortes
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
10
Sim
Caroline Da Gama De Carvalho
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
11
Sim
Leonice Salvador
Pedagogia - L/N
Transferência interna
12
Sim
Roselei Amantino
Pedagogia - L/N
Transferência interna
13
Sim
Gerson Paulo Fernandes
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
14
Sim
Giovana Salvador Portela
Pedagogia - L/N
Transferência interna
15
Sim
Leodismar De Los Ángeles Rodriguez Munoz
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
---
Nesibe Farias Eufrasio
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
---
Daniele De Oliveira Pires
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
---
Zenaide Dos Santos
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
---
Thais Emanuele Galvão Luned
Pedagogia - L/N
Transferência externa
1
Sim
Kingue Afonso Kingombo
Pedagogia - L/N
Transferência externa
2
Sim
Marcos Antonio De Oliveira Sousa
Pedagogia - L/N
Transferência externa
3
Sim
Marcos Sulivam Nascimento
Pedagogia - L/N
Transferência externa
4
Sim
Cauane Dos Santos Kirchoff
Pedagogia - L/N
Transferência externa
Desclassificado
---
Alef Cordeiro Paiva
Pedagogia - L/N
Transferência externa
Desclassificado
---
Veronice Fatima Gabiati
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
Desclassificado
---
(1)   Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 4 vagas referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Administração - B/M.
1.1 Campus Chapecó:

Nome Completo

Curso Pretendido

Modalidade

Classificação na modalidade

Convocado para matrícula

Eloar Froboese Da Silva

Administração - B/M

Transferência interna

1

Sim

Vinícius Ghignatti Cardoso

Administração - B/M

Retorno de aluno-abandono

2

Sim

Luiz Augusto Todescatt Nottar

Administração - B/M

Retorno de aluno-abandono

3

Sim

Paulo Henrique Nogueira Rodrigues

Administração - B/M

Retorno de aluno-abandono

4

Sim

Andressa Tais Mausolf

Administração - B/M

Retorno de aluno-abandono

5

Sim

Anderson Andretta

Administração - B/M

Retorno de aluno-abandono

6

Sim

Michael Gardiner Joseph

Administração - B/M

Transferência interna

7

Sim

Guilherme Grapski

Administração - B/M

Transferência interna

8

Sim

Christopher Araujo Venet

Administração - B/M

Transferência interna

9

Sim

Leonardo Salustiano Alípio

Administração - B/M

Transferência interna

10

Sim

Jose Gabriel Paraguacuto Gomez

Administração - B/M

Transferência interna

11

Sim

Jude Feguens Faustin

Administração - B/M

Transferência interna

12

Sim

Wenstel Jodelet Augustin

Administração - B/M

Transferência interna

13

Sim

Tiago Saúgo

Administração - B/M

Transferência interna

14

Sim

Derick Adair Da Rosa Leal

Administração - B/M

Transferência interna

15

Sim

Hilary De Los Angeles Sanchez Gomez

Administração - B/M

Transferência interna

16(1)

Sim

Samara Do Prado Menegatti

Administração - B/M

Retorno de aluno-abandono

17(1)

Sim

Vania Siqueira

Administração - B/M

Retorno de aluno-abandono

18(1)

Sim

Ana Carolina Da Silva

Administração - B/M

Transferência interna

19(1)

Sim

Nelci Rusch

Administração - B/M

Retorno de aluno-abandono

Desclassificado

----

Paulo Holanda De Andrade

Administração - B/M

Transferência interna

Desclassificado

----

Roger Tirrin

Administração - B/M

Transferência interna

Desclassificado

----

Rhidelle Jocemarline Cherilus

Administração - B/M

Transferência externa

1

Sim

Ana Paula Praissler

Administração - B/M

Retorno de Graduado

1

Sim

Eliana Tavares Fonseca

Administração - B/M

Retorno de Graduado

Desclassificado

----

Ismael André Althaus

Agronomia - B/I

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Douglas Luis Zimmer

Agronomia - B/I

Retorno de aluno-abandono

2

Sim

Márcio Almeida Fernandes

Agronomia - B/I

Transferência interna

3

Sim

Lucas Cézar Marques Arevalo

Agronomia - B/I

Transferência interna

4

Sim

Valdino Medino Martins Filho

Agronomia - B/I

Transferência interna

5

Sim

Rita Ferreira Dos Santos Wirth

Agronomia - B/I

Transferência Externa

1

Sim

Guilherme Wirth

Agronomia - B/I

Retorno de graduado

1

Sim

Cleiton Rossetto

Agronomia - B/I

Retorno de graduado

2

Sim

Felipe Augusto Da Silva

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

1

Sim

Mayara Letícia Ogliari

Ciência da Computação - B/V

Retorno de aluno-abandono

2

Sim

Amadeus Dabela Lanoa

Ciência da Computação - B/V

Retorno de aluno-abandono

3

Suplente

Deivid Girolometo

Ciência da Computação - B/V

Retorno de aluno-abandono

4

Suplente

Ana Cristina Kerber Santoro

Ciência da Computação - B/V

Retorno de aluno-abandono

5

Suplente

Roberta Knapik Brum

Ciência da Computação - B/V

Retorno de aluno-abandono

6

Suplente

Dionatan Carvalho

Ciência da Computação - B/V

Retorno de aluno-abandono

7

Suplente

Woodolphson Lesmy Jean

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

8

Suplente

Zedequias Januario Pereira

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

9

Suplente

Djefson Charles

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

10

Suplente

Lucas Weber Santi

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

11

Suplente

Harry Sense

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

12

Suplente

Arthur Moreira Balbino Dos Santos

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

13

Suplente

John Kelly Darius

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

14

Suplente

Alexsandro Nunes Trindade

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

15

Suplente

Pietro Lorenzon Janowitz

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

16

Suplente

Suelana Meneghini Tavares

Ciência da Computação - B/V

Retorno de aluno-abandono

17

Suplente

Alexandre Junior Da Silva

Ciência da Computação - B/V

Retorno de aluno-abandono

18

Suplente

Gabriel Francisco Dall Rosa Balbinot

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

19

Suplente

Gabriel Kaczynski Pineda

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

20

Suplente

Ana Paula Gusatti

Ciência da Computação - B/V

Transferência interna

21

Suplente

Laura Rodrigues De Souza

Ciência da Computação - B/V

Transferência Externa

1

Sim

Lucas Blanger

Ciência da Computação - B/V

Transferência Externa

2

Sim

Bruno Gabriel Rodrigues

Ciência da Computação - B/V

Transferência Externa

3

Sim

Venâncio Domingos Cassua

Ciência da Computação - B/V

Transferência Externa

4

Suplente

Lucas Ribeiro Penna Marója

Ciência da Computação - B/V

Transferência Externa

5

Suplente

João Gabriel Biesdorf

Ciência da Computação - B/V

Transferência Externa

6

Suplente

Leonardo Schneider Pavan

Ciência da Computação - B/V

Transferência Externa

7

Suplente

Wilian Palavicini Sotili

Ciência da Computação - B/V

Transferência Externa

8

Suplente

Moroni Leite Cunha

Ciência da Computação - B/V

Transferência Externa

9

Suplente

Daniel Argeu Bruxel

Ciência da Computação - B/V

Retorno de graduado

1

Sim

Maicon Zampiron Sasso

Ciência da Computação - B/V

Retorno de graduado

2

Sim

Mateus Guarda De Freitas

Ciência da Computação - B/V

Retorno de graduado

3

Suplente

Lucas Avelino Cesar Santos

Ciência da Computação - B/V

Retorno de graduado

4

Suplente

João Antonio Gonçalves

Ciência da Computação - B/V

Retorno de graduado

5

Suplente

Pablo José Da Costa Natal

Ciência da Computação - B/V

Retorno de graduado

6

Suplente

Daniel Barrilli Dal Piva

Ciência da Computação - B/V

Retorno de graduado

7

Suplente

João Vitor Bertollo

Ciência da Computação - B/V

Retorno de graduado

Desclassificado

----

Marcia Cristina De Carvalho Lamaison

Ciências Sociais - L/N

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Juciane Angela Somavilla

Ciências Sociais - L/N

Retorno de aluno-abandono

2

Sim

Cleonice De Lima

Ciências Sociais - L/N

Transferência Interna

3

Sim

Anderson Sipriani

Ciências Sociais - L/N

Retorno de aluno-abandono

4

Sim

Rodrigo Celso Gheno

Ciências Sociais - L/N

Retorno de aluno-abandono

5

Sim

Graciela Luqueta

Ciências Sociais - L/N

Retorno de aluno-abandono

6

Sim

Evelyn Giovanna Santos De Oliveira

Ciências Sociais - L/N

Transferência Externa

1

Sim

Paulo Manuel Domingos Ngola

Ciências Sociais - L/N

Transferência Externa

2

Sim

Paulo Cassanje Miguel

Ciências Sociais - L/N

Transferência Externa

3

Sim

Alberto André Pedro Bunga

Ciências Sociais - L/N

Transferência Externa

4

Sim

Paula Fernandes D Espirito

Ciências Sociais - L/N

Retorno de Graduado

1

Sim

Ana Karla Dos Santos Barboza Scheibner

Enfermagem - B/I

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Gabrieli Schwantes Verardo

Enfermagem - B/I

Retorno de aluno-abandono

2

Sim

Ludberg Domingos Geraldo

Enfermagem - B/I

Transferência interna

3

Sim

Daiane Indianara Ferreira Ribeiro

Enfermagem - B/I

Transferência interna

4

Suplente

Alciane Salustiano Alipio

Enfermagem - B/I

Transferência interna

5

Suplente

Lindomar Menezes Barreto

Enfermagem - B/I

Transferência interna

6

Suplente

Ananias Pereira Alberto

Enfermagem - B/I

Transferência interna

7

Suplente

Carlos Daniel Fortes Vaz

Enfermagem - B/I

Transferência interna

8

Suplente

Lamix Guedes Tavana

Enfermagem - B/I

Transferência interna

9

Suplente

Claudiney Samias Dique

Enfermagem - B/I

Transferência interna

10

Suplente

Edmar Tomé Ramos

Enfermagem - B/I

Transferência interna

11

Suplente

Freddy Hernan Valencia Martinez

Enfermagem - B/I

Transferência interna

12

Suplente

Thatiana Katherine Gomes Bruno

Enfermagem - B/I

Transferência interna

13

Suplente

Anibal Marques Manoel

Enfermagem - B/I

Transferência interna

14

Suplente

Hennio Zidane Alves Ferraz

Enfermagem - B/I

Transferência interna

15

Suplente

Osana Bibiank Da Silva

Enfermagem - B/I

Transferência interna

16

Suplente

Fabiana Vitória Eufrásio

Enfermagem - B/I

Transferência interna

17

Suplente

Pamela Gatéj Rodrigues Pinheiro

Enfermagem - B/I

Transferência interna

18

Suplente

Eulem Ramos Diaguia Filho

Enfermagem - B/I

Transferência interna

19

Suplente

Tina Daïmie Chetou Kitouka Nsania

Enfermagem - B/I

Retorno de aluno-abandono

Desclassificado

----

Emanuele Dos Santos Azevedo

Enfermagem - B/I

Retorno de aluno-abandono

Desclassificado

----

Valdemar Lorenzon Junior

Enfermagem - B/I

Transferência interna

Desclassificado

----

Raíssa Evangelista Ramos

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

1

Sim

Kamila Rigoni

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

2

Sim

Gabriel Pedrosa Nascimento

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

3

Sim

Thiago Paim Alflen

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

4

Sim

Ana Carolina Fabro

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

5

Suplente

Luiza Rabaiolli Canello

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

6

Suplente

Rayana Machado Signori

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

7

Suplente

Emanoel Pereira Dos Santos

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

8

Suplente

Vitória Suryah Da Costa Suman

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

9

Suplente

Késia Silva Do Nascimento

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

10

Suplente

Diogo Ângelo Miguel Da Costa

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

11

Suplente

Eduarda Da Silva Moreira

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

----

Maria Helena Pedrollo

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

----

Ivaneza Floriano

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

----

Natalha Mangini Gross

Enfermagem - B/I

Transferência Externa

Desclassificado

----

Ellen Cristine Bezerra Marinho

Enfermagem - B/I

Retorno de graduado

1

Sim

Gleidson Souza Da Silva

Enfermagem - B/I

Retorno de graduado

2

Sim

Yasmin Dos Santos Do Carmo

Enfermagem - B/I

Retorno de graduado

3

Sim

Wellington João Mikoanski

Enfermagem - B/I

Retorno de graduado

4

Suplente

Maicon Jhonatan Dadalt

Enfermagem - B/I

Retorno de graduado

5

Suplente

Raquel De Quadros Fagundes

Enfermagem - B/I

Retorno de graduado

6

Suplente

Raquel De Souza Rodrigues

Enfermagem - B/I

Retorno de graduado

7

Suplente

Selso Jacinto

Enfermagem - B/I

Retorno de graduado

8

Suplente

Suelen De Aguiar Oldra

Enfermagem - B/I

Retorno de graduado

Desclassificado

----

Bryan Massaia Koch

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Lindelson Fernandes Torres

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Retorno de aluno-abandono

2

Sim

Leomar Iczak

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Retorno de aluno-abandono

3

Sim

Ricardo Arns Neto

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Transferência Externa

1

Sim

Antonio Raul Manuel

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Transferência Externa

2

Sim

Amanda Fidelis Gasparin

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Transferência Externa

3

Sim

Patrícia Fernanda Antunes Haboski

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Transferência Externa

4

Sim

Andriéli Vedoi

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

Retorno de Graduado

1

Sim

Andréa Isaías Da Silva

Filosofia - L/N

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Rosana Angélica Morawski Portella De Lima

Filosofia - L/N

Transferência interna

2

Sim

Ezequiel Loureiro

Geografia - L/N

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Cristian Fagundes Marchi

Geografia - L/N

Transferência interna

2

Sim

Tais Daiane Rodrigues

Geografia - L/N

Transferência interna

3

Sim

Ivonete Vergueiro

Geografia - L/N

Transferência interna

Desclassificado

----

Flora Fischer

Geografia - L/N

Transferência Externa

1

Sim

Tarcísio Luiz Dezen

Geografia - L/N

Retorno de Graduado

1

Sim

Tais Daiane Rodrigues

Geografia - L/N

Retorno de Graduado

Desclassificado

----

Ivonete Vergueiro

Geografia - L/N

Retorno de Graduado

Desclassificado

----

Adriano Costa Machado

História -L/N

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Gabriela Voigt

História -L/N

Retorno de aluno-abandono

2

Sim

Bruno Da Paz Alves

História -L/N

Retorno de aluno-abandono

3

Sim

Heloisa Ana Tonial

História -L/N

Transferência interna

4

Sim

Jair Loureiro

História -L/N

Retorno de aluno-abandono

5

Sim

Mateus Vinícius Pedroso

História -L/N

Retorno de aluno-abandono

6

Sim

Pedro Henrique Cerezoli

História -L/N

Transferência externa

1

Sim

Renan Osvaldo Carvalho De Limas

História -L/N

Transferência externa

Desclassificado

----

Gustavo Henrique Silva Von Ah

História -L/N

Retorno de Graduado

1

Sim

Marcelo Recktenvald

História -L/N

Retorno de Graduado

2

Sim

Karolina Rodrigues Pereira

História -L/N

Retorno de Graduado

3

Sim

Paulo Carvalho De Azevedo Carioca

Letras: Português e Espanhol - L/N

Transferência interna

1

Sim

Everton José Schnornberger

Letras: Português e Espanhol - L/N

Transferência interna

2

Sim

Yan Nícolas Pereira Rodrigues

Letras: Português e Espanhol - L/N

Retorno de aluno-abandono

3

Sim

Samuel Aymmê Borchers Toriani

Letras: Português e Espanhol - L/N

Retorno de aluno-abandono

4

Sim

Foncesa Cambuta Simões Júlio

Letras: Português e Espanhol - L/N

Transferência externa

1

Sim

Bruna Carolina Conte

Letras: Português e Espanhol - L/N

Retorno de Graduado

1

Sim

Mateus Bido

Letras: Português e Espanhol - L/N

Retorno de Graduado

2

Sim

Lorrayna Maria Freitas Limeira

Letras: Português e Espanhol - L/N

Retorno de Graduado

3

Sim

Jeff Kenaze Elysee

Matemática - L/N

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Lauani Katãnh Antunes

Matemática - L/N

Transferência interna

2

Sim

Gustavo Mattos Prá

Matemática - L/N

Transferência interna

3

Sim

Emerson Josiel Fortes

Matemática - L/N

Retorno de aluno-abandono

4

Sim

Gabrieli Vitoria Gaio Moreira

Matemática - L/N

Transferência Externa

1

Sim

Francis Yhann Nkayat Pandy

Matemática - L/N

Transferência Externa

2

Sim

Dinei Martins

Matemática - L/N

Transferência Externa

3

Sim

Ágatha Isabelle Chris Moreira Guedes

Matemática - L/N

Retorno de Graduado

1

Sim

Marisa Cavalcante Bortolosso

Matemática - L/N

Retorno de Graduado

2

Sim

Vanderleia Dos Santos

Pedagogia - L/M

Retorno de aluno-abandono

Desclassificado

---

Leila Camila Soares De Sousa

Pedagogia - L/M

Transferência Externa

Desclassificado

---

Lidia Sung Hee Yang

Pedagogia - L/M

Retorno de Graduado

1

Sim

Nicole De Paula Bilibio

Pedagogia - L/M

Retorno de Graduado

2

Sim

Roseli Garcia

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Jessica Fernanda Seibert

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

2

Sim

Leonardo Pereira Da Silva

Pedagogia - L/N

Transferência interna

3

Sim

Renata Loureiro Daniel

Pedagogia - L/N

Transferência interna

5

Sim

Letícia Chaves Da Silva

Pedagogia - L/N

Transferência interna

6

Sim

Janice Fidelis André

Pedagogia - L/N

Transferência interna

7

Sim

Marisa Nunes Paim

Pedagogia - L/N

Transferência interna

8

Sim

Michele Meister Antunes

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

9

Sim

Zelinda Amantino Fortes

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

10

Sim

Caroline Da Gama De Carvalho

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

11

Sim

Leonice Salvador

Pedagogia - L/N

Transferência interna

12

Sim

Roselei Amantino

Pedagogia - L/N

Transferência interna

13

Sim

Gerson Paulo Fernandes

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

14

Sim

Giovana Salvador Portela

Pedagogia - L/N

Transferência interna

15

Sim

Leodismar De Los Ángeles Rodriguez Munoz

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

Desclassificado

---

Nesibe Farias Eufrasio

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

Desclassificado

---

Daniele De Oliveira Pires

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

Desclassificado

---

Zenaide Dos Santos

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

Desclassificado

---

Thais Emanuele Galvão Luned

Pedagogia - L/N

Transferência externa

1

Sim

Kingue Afonso Kingombo

Pedagogia - L/N

Transferência externa

2

Sim

Marcos Antonio De Oliveira Sousa

Pedagogia - L/N

Transferência externa

3

Sim

Marcos Sulivam Nascimento

Pedagogia - L/N

Transferência externa

4

Sim

Cauane Dos Santos Kirchoff

Pedagogia - L/N

Transferência externa

Desclassificado

---

Alef Cordeiro Paiva

Pedagogia - L/N

Transferência externa

Desclassificado

---

Veronice Fatima Gabiati

Pedagogia - L/N

Retorno de Graduado

Desclassificado

---

(1) Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 4 vagas referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Administração - B/M. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2024)
1.2  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Edineia De Oliveira Zampiva
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Thiago De Oliveira Ferreira
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Guilherme Augusto Ferreira Da Costa Pinto
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Tamires de Lucca
Agronomia - B/I
Transferência Interna
4
Sim
Heloisa Sitta
Agronomia - B/I
Transferência externa
Desclassificado
----
Renato Paulo Glowka
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
1
Sim
Alexandre Luís Maillard Leopoldino
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
2
Sim
Fernanda Marcela Minski Fausto
Ciências Biológicas - L/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Maria Vitoria Pompei Ribeiro
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
2
Sim
Carina Agostinho Mariano
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
3
Sim
Antonio Marcio Vieira Do Amaral
Ciências Biológicas - L/I
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Elisabete Florentino
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
5
Sim
Luana Portella Rodrigues Dos Santos
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
6
Sim
Ana Carolina Faust
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
Desclassificada
----
Gabriel Rocha Cabral
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Daniel Buryca Melo
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Maysa Barbosa Moreira
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna
3
Sim
Mario Eduardo Toczek
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna
4
Sim
Natalia Meurer Da Silva
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna
5
Sim
Jelson Zocche
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Mayara Barbosa Moreira
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna
7
Sim
Elizeu Nunes Cardoso
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna
8
Sim
Eloise Kist Hoss
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Andressa De Souza
Ciências Sociais - B/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Weliton De Goes
Ciências Sociais - B/N
Transferência interna
2
Sim
Zélia Schimboski Gavlik
Ciências Sociais - B/N
Retorno de graduado
1
Sim
Toni Juliano Bandeira
Ciências Sociais - B/N
Retorno de graduado
2
Sim
Erickson Leonne Da Cruz Aragão
Ciências Sociais - B/N
Retorno de graduado
3
Sim
Solange Alves De Souza
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna
1
Sim
Guaracy Emerson Pacheco Dos Santos
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Indiane Domingues Trento
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna
23
Sim
Daelly Agostinho Mariano
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna
4
Sim
Bruno Avanse Nascimento
Engenharia de Alimentos - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
João Cabonde Mujinha
Engenharia de Alimentos - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Edmilson Jose Kleinert
Engenharia de Alimentos - B/I
Retorno de Graduado
1
Sim
Geni Ferreira
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Marilda Ramos Da Silva
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Viviane De Fatima Padilha
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Leticia Delane Trindade
Pedagogia - L/N
Transferência interna
3(1)
----
Medieli Da Silva Ferraz
Pedagogia - L/N
Transferência interna
4(1)
----
Silvana De Mattos
Transferência interna
Transferência interna
5(1)
----
Kerolayne Vitória Damazio Alves
Pedagogia - L/N
Transferência interna
6(1)
----
Luciane De Mello Moreles
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
7(1)
----
Jeniffer Guimarães
Pedagogia - L/N
Transferência externa
Desclassificado
----
(1 Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 4 vagas referente à modalidade “Transferência Externa” e 2 vagas referente à modalidade “Retorno de Graduado” para a modalidade “Transferência interna e Retorno de aluno-abandono” do curso de Pedagogia - L/N.
1.2 Campus Laranjeiras do Sul:

Nome Completo

Curso Pretendido

Modalidade

Classificação na modalidade

Convocado para matrícula

Edineia De Oliveira Zampiva

Agronomia - B/I

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Thiago De Oliveira Ferreira

Agronomia - B/I

Retorno de aluno-abandono

2

Sim

Guilherme Augusto Ferreira Da Costa Pinto

Agronomia - B/I

Retorno de aluno-abandono

3

Sim

Tamires de Lucca

Agronomia - B/I

Transferência Interna

4

Sim

Heloisa Sitta

Agronomia - B/I

Transferência externa

Desclassificado

----

Renato Paulo Glowka

Agronomia - B/I

Retorno de Graduado

1

Sim

Alexandre Luís Maillard Leopoldino

Agronomia - B/I

Retorno de Graduado

2

Sim

Fernanda Marcela Minski Fausto

Ciências Biológicas - L/I

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Maria Vitoria Pompei Ribeiro

Ciências Biológicas - L/I

Transferência interna

2

Sim

Carina Agostinho Mariano

Ciências Biológicas - L/I

Transferência interna

3

Sim

Antonio Marcio Vieira Do Amaral

Ciências Biológicas - L/I

Retorno de aluno-abandono

4

Sim

Elisabete Florentino

Ciências Biológicas - L/I

Transferência interna

5

Sim

Luana Portella Rodrigues Dos Santos

Ciências Biológicas - L/I

Transferência interna

6

Sim

Ana Carolina Faust

Ciências Biológicas - L/I

Transferência interna

Desclassificada

----

Gabriel Rocha Cabral

Ciências Econômicas - B/N

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Daniel Buryca Melo

Ciências Econômicas - B/N

Retorno de aluno-abandono

2

Sim

Maysa Barbosa Moreira

Ciências Econômicas - B/N

Transferência interna

3

Sim

Mario Eduardo Toczek

Ciências Econômicas - B/N

Transferência interna

4

Sim

Natalia Meurer Da Silva

Ciências Econômicas - B/N

Transferência interna

5

Sim

Jelson Zocche

Ciências Econômicas - B/N

Retorno de aluno-abandono

6

Sim

Mayara Barbosa Moreira

Ciências Econômicas - B/N

Transferência interna

7

Sim

Elizeu Nunes Cardoso

Ciências Econômicas - B/N

Transferência interna

8

Sim

Eloise Kist Hoss

Ciências Econômicas - B/N

Retorno de Graduado

1

Sim

Andressa De Souza

Ciências Sociais - B/N

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Weliton De Goes

Ciências Sociais - B/N

Transferência interna

2

Sim

Zélia Schimboski Gavlik

Ciências Sociais - B/N

Retorno de graduado

1

Sim

Toni Juliano Bandeira

Ciências Sociais - B/N

Retorno de graduado

2

Sim

Erickson Leonne Da Cruz Aragão

Ciências Sociais - B/N

Retorno de graduado

3

Sim

Solange Alves De Souza

Ciências Sociais - L/N

Transferência interna

1

Sim

Guaracy Emerson Pacheco Dos Santos

Ciências Sociais - L/N

Retorno de aluno-abandono

2

Sim

Indiane Domingues Trento

Ciências Sociais - L/N

Transferência interna

23

Sim

Daelly Agostinho Mariano

Ciências Sociais - L/N

Transferência interna

4

Sim

Bruno Avanse Nascimento

Engenharia de Alimentos - B/I

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

João Cabonde Mujinha

Engenharia de Alimentos - B/I

Transferência Externa

1

Sim

Edmilson Jose Kleinert

Engenharia de Alimentos - B/I

Retorno de Graduado

1

Sim

Geni Ferreira

Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Marilda Ramos Da Silva

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

1

Sim

Viviane De Fatima Padilha

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

2

Sim

Leticia Delane Trindade

Pedagogia - L/N

Transferência interna

3(1)

Sim

Medieli Da Silva Ferraz

Pedagogia - L/N

Transferência interna

4(1)

Sim

Silvana De Mattos

Pedagogia - L/N

Transferência interna

5(1)

Sim

Kerolayne Vitória Damazio Alves

Pedagogia - L/N

Transferência interna

6(1)

Sim

Luciane De Mello Moreles

Pedagogia - L/N

Retorno de aluno-abandono

7(1)

Sim

Jeniffer Guimarães

Pedagogia - L/N

Transferência externa

Desclassificado

---

(1) Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 4 vagas referente à modalidade “Transferência Externa” e 2 vagas referente à modalidade “Retorno de Graduado” para a modalidade “Transferência interna e Retorno de aluno-abandono” do curso de Pedagogia - L/N. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2024)
1.3  Campus Realeza:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Jhessica Dayene Rodrigues Kroski
Administração Pública - B/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Victória De Lima Mendes
Administração Pública - B/N
Transferência interna
2(1)
Sim
Enoelson Calixto Mendes
Administração Pública - B/N
Transferência interna
3(1)
Sim
Edilene Gavenda
Administração Pública - B/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Camila Cardoso Rolo
Administração Pública - B/N
Retorno de Graduado
2
Sim
Ronaldo Clarindo Marcelino
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Marison Albino Ricardo
Ciências Biológicas - L/N
Transferência interna
2
Sim
Soliane Siqueira Spinfold
Ciências Biológicas - L/N
Transferência interna
3
Sim
Edson Luis Tonetta
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Khaue Vanderlei Maciel De Ramos
Física - L/N
Transferência Externa
Desclassificado
----
Maria Luiza Grandi
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Maria Luiza Grandi
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Rúbia Maria Marchioro
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna
3
Sim
Rocinho Felix Manoel
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna
Desclassificado
----
Michael De Oliveira Lapa
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência externa
1
Sim
Bárbara Nascimento Michels
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Isac Soares Emidio
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
2
Sim
Eloisa Muller De Souza
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
1
Sim
Laura Bariviera Gomes
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
2
Suplente
Nathanyelly Da Silva Bigaton
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
3
Suplente
Gabrieli Aparecida Dechechi
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
4
Suplente
Michele Cristina Hettwer Matciulevicz
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
5
Suplente
Cleiton Francis Piazentini
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de aluno-abandono
6
Suplente
Luana Andrieli Scherer Pontes
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de aluno-abandono
7
Suplente
Ana Paula Padilha
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
8
Suplente
Paloma Casagrande
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
----
Patricia Radaelli
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
Desclassificado
----
Beatriz Aparecida Piran
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Caroline Luana Castilhos
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
2
Suplente
Ana Paula Sales
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
3
Suplente
Reginaldo Forteski
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
4
Suplente
Isadora Morais Huff
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
5
Suplente
Andréis Navarro Cavalcante Fernandes
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
6
Suplente
Kelvin Jonatas Sousa Ferreira
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
7
Suplente
Luiza Rizzatti Lucini
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
8
Suplente
Lucas Bomkos Risso
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Ane Ruthieli Cataneo
Medicina Veterinária - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Ana Lia Salbego Rutkankis
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
1
Sim
Fabiana Maria Miozzo
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
2
Sim
Aline Da Silva Ramos
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de Graduado
Desclassificado
----
Gesiel Da Silva
Nutrição - B/M
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Davi Fernando Santos Silva
Nutrição - B/M
Transferência interna
2
Sim
Raquel Yukie Peixoto
Nutrição - B/M
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Jonatan Andres Cruz
Nutrição - B/M
Transferência interna
4
Sim
João Carlos Pimentel Vieira
Nutrição - B/M
Transferência interna
5
Sim
Reco Robertinho Jose Horácio
Nutrição - B/M
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Felipe Bernardo Da Silva
Nutrição - B/M
Transferência Externa
1
Sim
Esperança Ribeiro Catondi
Nutrição - B/M
Transferência Externa
2
Sim
Isadora Bortoli Mores
Nutrição - B/M
Transferência Externa
3
Sim
Sarah Emanuelle Duraes Damasceno
Nutrição - B/M
Transferência Externa
4
Sim
Aracy Feitoza Martins
Nutrição - B/M
Retorno de Graduado
1
Sim
Douglas Rodrigo Da Costa
Nutrição - B/M
Retorno de Graduado
2
Sim
Estefany Daniela Fischer
Química - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Fernanda Aparecida Possatto
Química - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Gabriel Loqueti Oliveira
Química - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Dennis Augusto Avila Bresolin
Química - L/N
Retorno de Graduado
2
Sim
(1 Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 2 vagas referente à modalidade ‘Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Administração Pública - B/N.
1.4  Campus Cerro Largo:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Osnah Débora Caprice
Administração - B/M
Transferência interna
1
Sim
Eduardo Dias Fenner
Administração - B/M
Retorno de Graduado
1
Sim
Aline Sommerfeldt Da Silva
Administração - B/M
Retorno de Graduado
2
Sim
Karine Kapelinski
Agronomia - B/I
Transferência interna
1
Sim
Andressa Polanski Zorzo
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Marina Ruschel Wenzel
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Rodrigo Stolben Machado
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
1
Sim
Thaíse Machado Vechietti
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
2
Sim
Alessandro Silva Saviano
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
3
Sim
Wail Abdel
Ciências Biológicas - B/V
Transferência interna
1
Sim
Alisson Nilles De Oliveira
Ciências Biológicas - B/V
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Andrea Polanski Zorzo
Ciências Biológicas - B/V
Retorno de aluno-abandono
3(1)
Sim
Sarah De Andrade Froelich
Ciências Biológicas - B/V
Retorno de graduado
1
Sim
Ana Clara De Faria Souza
Ciências Biológicas - B/V
Retorno de graduado
2
Sim
Karen Raffaely Rigodanzo Teichmann
Ciências Biológicas - L/V
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Anna Victória Massaia Santos Martins
Ciências Biológicas - L/V
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Pedro Henrique Ruwer
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/
Retorno de Graduado
1
Sim
Aliel Mazza Romanichen
Física - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Deivid Cogo
Física - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Ricardo Patrik Manfro
Física - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Tobias Vicente München
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Alexandre Marianoff
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Jenifer Dos Santos Kanieski
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Tânia Prestes Machado
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Gabriel Luiz Lunkes
Matemática - L/N
Transferência interna
1
Sim
Daiane Maria Konzen
Matemática - L/N
Transferência interna
2
Sim
(1 Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vaga referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Ciências Biológicas - B/V.
1.5  Campus Erechim:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
André Segatto
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Henrique José Boeira
Agronomia - B/I
Transferência interna
2
Sim
Ricardo Di Paulo Rosa
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Cleoni Fatima Paz Azevedo
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
----
Thiago Capeletti Demoliner
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Jhamis Wanderson Rocha Rodrigues
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Caetano Vinicius Amaral De Souza
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Andrey Soares Ramos
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Isadora Dias Bido
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Dimítri Pedrozo Nunes
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Renan Pasa
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de Graduado
1
Sim
Karize Schmidt Mendes
Ciências Biológicas - B/I
Retorno de graduado
1
Sim
Vanderleia Forte
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna
1
Sim
Jonas Kerber
Engenharia Ambiental e Sanitária
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Vânia Cristina Feitosa Da Rocha
Engenharia Ambiental e Sanitária
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Hueliton José Strogulski Magnanti
Engenharia Ambiental e Sanitária
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Daniel Pires Nunes
Filosofia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Emerson Balbino Antonio
Filosofia - L/N
Transferência interna
2
Sim
Michael Da Silva Bieski
Filosofia - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Maurício Lopes Gonçalves
Filosofia - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Luci Carla Modtkowski
Geografia - B/N
Retorno de graduado
1
Sim
Fernando Luis Vogel
Geografia - B/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Andriele Pommer Ciotti
História - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Diego Ramos Iricino
História -L/N
Transferência
Interna
2
Sim
Daniel Deotti Alves
História - L/N
Transferência externa
1
Sim
Letícia Rafagnin Garbin
História - L/N
Transferência externa
2
Sim
Daniel Lorenzo Gemelli Scandolara
História - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Éverton Pujol Guterres
História - L/N
Retorno de graduado
2
Sim
Jaasiela Mineiro
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Eloisa Fatima De Mouras Zembruski
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Zolinda Lima
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Cássia Carolina Rimuka Inácio Claudino
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Márcia Jacinto Claudino
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Mara Pedroso Lima
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Edson Xavier Da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de graduado
1
Sim
Andressa Czikor
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Joice Maciel
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Luiza Vitória Fagundes Da Silva
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Elisiani Aparecida Orzechovski
Pedagogia - L/N
Transferência interna
4
Sim
Jamile Talita Dos Santos Soares
Pedagogia - L/N
Transferência externa
1
Sim
Joselaine Aparecida Rocha Catarina
Pedagogia - L/N
Transferência externa
Desclassificado
----
Kelly Fabiane Mezzomo Réus
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Francineide Carrera Figueira
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
2
Sim
Débora Cidade
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
3
Sim
1.6  Legenda:
Sigla
Descrição
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
L/I*
Curso ofertado em regime de alternância
1.7  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no Edital de Abertura e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.8  Os candidatos na condição “Suplente” podem ser matriculados posteriormente em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 22 e 24 de julho de 2024, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta de seu curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 22 e 24 de julho de 2024, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2024/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 22 de julho de 2024 a 24 de julho de 2024.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Geral de Graduação (bloco A - sala 203), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - salas 306 e 307), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54)3321-7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DE CANDIDATOS RECLASSIFICADOS SISU 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de candidatos em lista de reclassificação, convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula, nos cursos cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo Regular da Graduação - SiSU 2024, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 3.1 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item 2, conforme procedimentos especificados abaixo.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 21/07/2024.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por este edital ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 daLEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio dositewww.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2.2  O registro da matrícula fica condicionada à adequada apresentação dos documentos dentro do prazo definido neste edital.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, a ser combinado com a Secretaria Acadêmica do Campus .
2.5.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.6  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
2.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
2.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
2.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
2.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
2.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
2.11 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2023/editais-do-processo-seletivo).
 
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1  Processo Seletivo SiSU:
Nome Completo
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Reclassificação
Guilherme Fynh De Paula Tonatto
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
01
Andressa Sousa Silva
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
02
Wilson Antonio Prestes Da Trindade Busa
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
03
Matheus Mesquita De Sousa
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
04
Leticia De Oliveira Freitas
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
05
Felipe Da Rosa De Morais
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
06
Gabriel Polli
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
01
Priscila Nicoli Batista
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
02
Diogo Henrique Da Silva De Souza
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
03
Douglas Cristofer Boeira Brun
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
04
Melissa Ribeiro Do Nascimento Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
05
Ewerton Eliel Candido Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
06
Joao Vitor Giacomolli
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
07
Laysa Gomes Dos Santos
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
08
Otavio Turcato
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
09
Vitor Alonzo Bordinhon Von Gilsa
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
10
Aline Isabeli Stofela
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
11
Guilherme Pedro Filipini
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
12
Otavio Da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
13
Julia Feitosa Brito
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
01
Kauani Cristini Nunes
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
02
Claudia Livia De Lima
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
03
Raimundo Ruan Do Monte Oliveira
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
04
Ana Flavia Talgatti
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
05
Victoria Maria Matielo Leme
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
06
Jaciane Teixeira De Souza
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
07
Valeria Machado
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
08
Jaqueline Da Luz Vieira
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
09
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1 Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes nos Editais de Abertura de Inscrição.
4.3 O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Administração e Matemática para atuação no Campus Chapecó.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Katriny Schwingel
Administração
Deferida
ASSLOG
Anderson Ribeiro Valesan
Matemática
Deferida
OMOC
Ketlyn Kutianski
Matemática
Deferida
OMOC
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2024: Não houve inscritos para essa modalidade.
2.2  Item 4.1, do EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2024: Não houve inscritos para essa modalidade.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 18 de julho de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA PARA OS CAMPI DE CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 8 do EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024, do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 CRONOGRAMA
Atividade
Datas
Período de inscrições
Das 8h do dia 30/05 até as 17h do dia 30/06/2024
Homologação provisória das inscrições
01/07/2024
Período para recurso
Até 03/07/2024
Homologação final das inscrições
Até 04/07/2024
Data da prova escrita
06/07/2024
Divulgação provisória do resultado da prova escrita
15/07/2024
Período de recursos
16/07/2024
Divulgação final do resultado
18/07/2024
Matrículas
Chapecó e Erechim: a definir posteriormente.
Laranjeiras do Sul: a definir posteriormente.
Início das aulas
As datas serão divulgadas posteriormente” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 438/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Geografia, Pedagogia, Administração ou Letras da Universidade Federal da Fronteira Sul, c ampus Chapecó ou Curso de Jornalismo de outras Instituições Superiores de Ensino do Município de Chapecó, devidamente regulamentadas para atuação na Diretoria de Comunicação Social.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Ana Paula de Abreu
Pedagogia
Deferida
‍Katriny Schwingel
Administração
Deferida
‍Manoel Elias Thomas
Administração
Deferida
‍Matheus Vieira dos Reis
Geografia
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Não houve candidatos inscritos para alguma modalidade de reserva de vaga prevista no edital.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br até o dia 19 de julho de 2024
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 20 de julho de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 439/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 004/Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Matemática e Ensino de Matemática
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/01/2024
Elisandra Mottin Freschi
10,00
8,86
9,08
001/01/2024
Scheila Andretta Rossatto
2,16
8,50
7,23
006/01/2024
Maríndia Leidens Bittarello
1,62
8,13
6,82
003/01/2024
Ivanete Fátima Blauth
4,32
6,76
6,27
1.2  Área de conhecimento 02 - Agronomia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
010/02/2024
Franciele Fátima Fernandes
4,20
9,35
8,32
003/02/2024
Paulo de Tarso Lima Teixeira
10,00
7,83
8,26
006/02/2024
Marines Marli Gniech Karasawa
7,12
8,06
7,88
1.3  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2024 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENFERMAGEM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final do EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2024, que dispõe sobre a chamada para credenciamento de docentes colaboradores para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem (PPGEnf - UFFS), curso de Mestrado, do Campus Chapecó.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA CREDENCIAMENTO
Número
Nome
Classificação
01
Maiara Bordignon
Aprovada para credenciamento como docente colaboradora
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 441/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2024, Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso/Área
Situação da Inscrição
Katriny Schwingel
Administração
Homologada
Anderson Ribeiro Valesan
Matemática
Homologada
Ketlyn Kutianski
Matemática
Homologada
 
2 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2024: Não houve inscrição nesta modalidade.
2.2  Item 4.2, do EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2024: Não houve inscrição nesta modalidade.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2024, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Ana Paula de Abreu
Pedagogia
Deferida
Katriny Schwingel
Administração
Deferida
‍Manoel Elias Thomas
Administração
Deferida
‍Matheus Vieira dos Reis
Geografia
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  I Não houve candidatos inscritos para alguma modalidade de reserva de vaga prevista no edital.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2024

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kelly Cristina dos Reis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kelly Cristina dos Reis
1765265
23205.012677/2024-75
19/07/2024
02/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Thaissa Nunes Cabreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Thaissa Nunes Cabreira
1401282
23205.012729/2024-11
19/07/2024
02/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Charles Albino Schultz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Charles Albino Schultz
1530551
23205.013841/2024-61
19/07/2024
02/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Willian Duranti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Willian Duranti
1595987
23205.013954/2024-67
19/07/2024
02/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elizabete Maria da Silva Pedroski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
23205.014263/2024-81
19/07/2024
02/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabio Alex Zenaro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabio Alex Zenaro
2065839
23205.014209/2024-35
19/07/2024
02/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Camila Chiodi Agostini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Camila Chiodi Agostini
1986350
23205.014357/2024-50
19/07/2024
02/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bruno da Rocha Nunes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bruno da Rocha Nunes
2154708
23205.014567/2024-48
19/07/2024
17/08/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rodrigo Burin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Sanitarista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rodrigo Burin
2195730
23205.014769/2024-90
19/07/2024
02/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lucimara Lemiechek
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lucimara Lemiechek
1771898
23205.014752/2024-32
19/07/2024
16/09/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Becker
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Becker
2152975
23205.015211/2024-21
19/07/2024
02/08/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos Articulando Democracia e Diversidade em Santa Catarina
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JOICE MOREIRA SCHMALFUSS, Professora do Magistério Superior, Siape 1723195, como coordenadora do “Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina”, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 472/GR/UFFS/2024, de 21 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidora Sandra Mazzon Dalla Valle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 8, de 14 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº SIPAC 23205.016523/2024-52,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SANDRA MAZZON DALLA VALLE, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão de vacância por exoneração de Rafael Santin Scheffer, conforme Portaria de Pessoal nº 520/GR/UFFS/2024, de 08/07/2024, publicada no DOU de 09/07/2024, seção 2, página 21, no código de vaga nº 0896477.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Tornar Sem Efeito Portaria de Pessoal nº 531/GR/UFFS/2024 Que Concede Licença para Capacitação ao Servidor Charles Albino Schultz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR SEM EFEITO a Portaria de Pessoal nº 531/GR/UFFS/2024, de 15 de julho de 2024, que concede Licença para Capacitação ao servidor CHARLES ALBINO SCHULTZ, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1530551, no período de 19/07/2024 a 02/08/2024, Processo nº 23205.013841/2024-61.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Corregedor Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor CHARLES ALBINO SCHULTZ, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1530551, para exercer o cargo de Corregedor Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.017319/2024-59.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor do Campus Realeza, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 22/07/2024 a 02/08/2024, o servidor EVERTON ARTUSO, Siape nº 1720527, em virtude da licença para tratamento de saúde do servidor Ademir Roberto Freddo, substituto oficial do cargo, conforme Processo nº 23205.017132/2024-55.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Suspende Horário Especial Concedido ao Servidor Ivan Ramos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o §2º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e tendo em vista o Processo nº 23205.022887/2022-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER o Horário Especial concedido ao servidor IVAN RAMOS, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, Siape nº 3269974, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, por meio da Portaria de Pessoal nº 693/GR/UFFS/2022, de 27 de setembro de 2022, e da Portaria de Pessoal nº 219/GR/UFFS/2023, de 28 de março de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação à Servidora Rosangela Ines Matos Uhmann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ROSANGELA INES MATOS UHMANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1929286, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Cultura e Territorialidades, da Universidade Federal Fluminense, em Niterói - RJ, no período de 01/08/2024 a 31/07/2025, Processo nº 23205.010827/2024-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Laranjeiras do Sul.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Direção do Campus Laranjeiras do Sul
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgão Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
FG2
1.2 Assessoria de comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
CD4
1.3.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul
FG1
1.3.2 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
FG2
1.3.2.1 Secretaria da Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.3.3 Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.3.4 Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.3.5 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Laranjeiras do Sul
FG4
1.3.6 Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
FG4
1.3.7. Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
FG4
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Laranjeiras do Sul
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Laranjeiras do Sul
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Laranjeiras do Sul
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2316/GR/UFFS/2022, de 14 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1684/GR/UFFS/2021 QUE CRIA ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 1684/GR/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, que Cria Assessoria Especial de Governança e Integridade e que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Atribuir, ao Assessor Especial de Governança e Integridade, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.” (NR).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA CORREGEDORIA GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Corregedoria Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Gabinete do Reitor.
 
Art. 2º  Atribuir ao Corregedor Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, a função gratificada, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO REITOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Gabinete do Reitor.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Gabinete do Reitor
CD3
1.1 Secretaria-Geral do Gabinete do Reitor
FG1
1.2 Secretaria dos Órgãos Colegiados
FG1
1.3 Departamento de Publicações Editoriais
FG1
1.4 Divisão de Publicações Oficiais
FG2
1.5 Ouvidoria
FG1
1.6 Centro de Referência em Direitos Humanos e Igualdade Racial Marcelino Chiarello
FG2
1.7 Serviço Especial de Informação
FG4
2. Assessoria Especial para Assuntos Estratégicos
CD3
3. Corregedoria Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul
CD3
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3371/GR/UFFS/2024, de 27 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Assessoria Especial de Governança e Integridade da UFFS.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Assessoria Especial de Governança e Integridade da UFFS
FG1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1744/GR/UFFS/2021, de 7 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 2874/GR/UFFS/2023 QUE RECONDUZ O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) Processo 23205.016578/2024-62, e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2874/GR/UFFS/2023, de 15 de junho de 2023, que reconduz o Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA PREPOSTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM TRÂMITE NA 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM-RS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores DAIANE TRUYLIO, Administradora, Siape nº 1757547 e DOMINGOS ROQUE PAVAN, Administrador, Siape nº 1906527, para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das reclamatórias trabalhistas em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Erechim/RS que conste como reclamada as empresas Nascimento Serviços De Limpeza LTDA (03.644.009/0001-23), Intersept LTDA (03.360.551/0001-54) e a autarquia Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3476/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 3476/GR/UFFS/2024, de 5 de junho de 2024, que designa os servidores para compor a Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis, considerado o disposto no Art. 106 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na matéria tratada na NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o contido na Macrofunção 020300 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), constituída pela Portaria nº 3475/GR/UFFS/2024.
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Presidente
II
Fabio Bulegon
1764660
Membro
III
Gilberto Matias Ruffato
1054523
Membro
IV
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
1918763
Membro
V
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Membro
VI
Ocimar Luis Zolin
1942619
Membro
VII
Vilson Genésio Schuck
1879740
Membro” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1977/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Claudecir dos Santos
Professor do Magistério Superior - Presidente
2145499
Patrícia Gräff
Professora do Magistério Superior
1304376
Maria Sílvia Cristofoli
Professora do Magistério Superior
1352293
Ana Maria de Oliveira Pereira
Professora do Magistério Superior
1929398
Bruno Antônio Picoli
Professor do Magistério Superior
1941483
Jaqueline da Silva Oliveira
Representante Técnico Administrativo
1321843
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2610/GR/UFFS/2022, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1983/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Nilce Fátima Scheffer
Coordenadora/Professora do Magistério Superior (Presidente)
2065903
Joviles Vitório Trevisol
Professor do Magistério Superior
2762011
Jaqueline da Silva Oliveira
Representante técnico-administrativo
1321843
Camila Grosseli
Representante discente
4.01.708.54.22.2
Kesley Carol de Carvalho
Representante discente
4.01.708.31.22.2
Adelmo Pradeiczuk
Representante discente
4.01.708.13.23.2
Aryel Lamed David Cacau
Representante discente
4.01.708.12.23.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2740/GR/UFFS/2023, de 29 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA DOCENTE E DISCENTE PARA O QUADRIÊNIO 2021-2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento e Organização da Produção Científica Docente e Discente para o Quadriênio 2021-2024 do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2566/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Claudecir dos Santos
Professor do Magistério Superior (Presidente)
2145499
Ana Maria de Oliveira Pereira
Professora do Magistério Superior
1929398
Patrícia Gräff
Professora do Magistério Superior
1304376
Renilda Vicenzi
Professora do Magistério Superior
1911052
Jaqueline da Silva Oliveira
Administrador
1321843
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2567/GR/UFFS/2022, de 10 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1979/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Claudecir dos Santos
Professor do Magistério Superior (Presidente)
2145499
Solange Maria Alves
Professora do Magistério Superior
1761995
Ana Maria de Oliveira Pereira
Professora do Magistério Superior
1929398
Renilda Vicenzi
Professora do Magistério Superior
1911052
Adelmo Pradeiczuk
Discente do curso
4.01.708.13.23.2
Jaqueline da Silva Oliveira
Representante Técnico Administrativo
1321843
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3033/GR/UFFS/2023, de 19 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento, do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2447/GR/UFFS/2022:
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso (Presidente)
2187214
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior - Presidente
1553428
Darlan Christiano Kroth
Professor do Magistério Superior
1764519
William Mateus Kubiaki Levandoski
Representante discente - doutorado
xxx.865.110-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3190/GR/UFFS/2023, de 23 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ASSESSORAMENTO PARA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Avaliação e Assessoramento para o processo de recredenciamento docente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim/RS, constituída pela Portaria nº 1236/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso (Presidente)
2187214
Marília Teresinha Hartmann
Professora do Magistério Superior
1559567
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Jacir Dal Magro
Professor do Magistério Superior - Membro Externo
xxx.873.779-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1237/GR/UFFS/2020, de 05 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CAPPG LS

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, ofertados no campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, interessados:
I - que tenham concluído curso de nível superior; ou
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação Stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC.

2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programas de Pós-graduação Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos especiais: Fruticultura de clima temperado em sistema orgânico de produção

03

Segunda-feira/Manhã

03

Aquicultura agroecológica

03

Terça-feira/Noite

05

Comportamento de plantas sob estresse biótico e abiótico em agroecossistemas

03

Quarta-feira/Tarde

05


2.1.1.1 O componente curricular poderá ser cancelado caso não atinja o quantitativo mínimo de 05 (cinco) alunos regulares matriculados (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Embalagem de Alimentos

04

Quinta-feira/Manhã

10

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II: Conservação de alimentos e alimento seguro

04

Quinta-feira/Tarde

10

Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I: Redação científica*

02

Quinta-feira/Noite

10


*Tópicos I - será ofertado de forma remota concentrada no mês de agosto.
2.2 Serão ofertados no formato presencial os Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital (exceto Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I: Redação científica, que será ofertado de forma remota concentrada no mês de agosto).
2.2.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.
2.3 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/gr/2023-3227).
2.4 O candidato poderá se inscrever em até 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) e em 02 (dois) Componentes Curriculares para o Programa de Pós-graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.5 O quadro de horários dos Componentes ofertados em cada programa está disponível nos sites:
I - PPGADR - https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/quadro-de-horarios
II - PPGCTAL - https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/quadro-de-horarios
2.6 Caso julgue pertinente o professor do Componente Curricular poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
2.7 Os candidatos deverão realizar inscrições para cada CCR de interesse, indicando a primeira e a segunda opção.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 18 a 31 de julho de 2024, exclusivamente por e-mail.
3.2 As inscrições deverão ser enviadas por e-mail à Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse, conforme relação abaixo:

Programa

E-mail

Programas de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br


3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.4 Para a inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:
I - Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
III - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove cursar o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-graduação Stricto sensu;
V - Currículo Lattes atualizado (máximo 4 meses);
VI - Carta de intenções com até 500 palavras, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) a primeira e a segunda opção para cursar o componente curricular escolhido conforme item 2.7 do edital; c) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; d) justificativa de interesse pessoal na disciplina; e) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional.
3.5 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição, será considerada a mais recente.

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, a partir da análise da Carta de intenções, do Currículo Lattes e do número de publicações qualificadas.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/ingresso/processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1) e (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/ingresso/processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos selecionados.

5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 18 a 31 de julho de 2024

Homologação das inscrições

A partir do dia 02 de agosto de 2024

Divulgação do resultado provisório do processo

A partir do dia 09 de agosto de 2024

Período de recursos

01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo

A partir de 13 de agosto de 2024

Matrícula dos alunos selecionados

De 14 a 16 de agosto de 2024


5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, nos sites do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós-graduação, conforme relação abaixo:

PROGRAMA

E-MAIL

Programas de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR

ps.ppgadr@uffs.edu.br

Programas de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL

ps.ppgctal@uffs.edu.br


6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o Componente Curricular para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, de forma presencial, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico escolar de curso de nível superior;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no item 5.1 deste edital perderá o direito à vaga.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar a Carta de Intenções, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-graduação (PPGADR e PPGCTAL).
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR e Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL.
8.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário nos sites dos Programas.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Laranjeiras do Sul-Pr, 17 de julho de 2024.

 

MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA

Coordenadora Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de julho de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO E DO CURRICULUM LATTES - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023), em conformidade com o Edital nº 6/PPGEL/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do Processo Seletivo de candidatos às vagas para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no segundo semestre de 2024, homologa o resultado da 3ª Etapa de Seleção (arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes).

 

1 CANDIDATOS AO MESTRADO

1.1 Ampla concorrência

CANDIDATO

Situação

M05937

Aprovado

M03360

Aprovado

M02913

Aprovado

M07596

Aprovado

M05144

Aprovado

M09321

Aprovado*

M09226

Aprovado

*Orientação remanejada

 

1.2 Autodeclarados negros

CANDIDATO

Situação

M02067

Aprovado

 

2 CANDIDATOS AO DOUTORADO

2.1 Ampla concorrência

CANDIDATO

Situação

D06880

Reprovado

D05910

Aprovado

D03183

Aprovado

D00870

Aprovado

D01202

Reprovado

D96424

Aprovado

D06682

Aprovado

D00865

Aprovado

D02657

Reprovado

D07654

Aprovado

D03583

Aprovado

D03355

Reprovado

D03577

Aprovado

 

3 DO RESULTADO

3.1 Conforme Edital nº 6/PPGEL/UFFS/2024, as vagas foram distribuídas por professores e por Linhas de pesquisa:

I - Linha 1: Práticas Discursivas e Subjetividades

II -Linha 2: Diversidade e Mudança Linguística

III -Linha 3: Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem

3.2 Conforme item 5.2.3 do Edital nº 6/PPGEL/UFFS/2024, a orientação pode ser remanejada entre os docentes da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CPF

DESIGNAR OS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, BACHARELADO, CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art.1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado, do Campus Passo Fundo, gestão 2024/2027:

Nome

Siape

Alessandra Regina Muller Germani

1306018

Daniela Teixeira Borges

1213159

Regina Inês Kunz

3061045

Shana Ginar da Silva

3067117

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

Yaná Tamara Tomasi

3207835

Retificação realizada por meio da PORTARIA Nº 68/CPF/UFFS/2024.

 

Art.1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado, do Campus Passo Fundo, gestão 2024/2027:

Nome

Siape

Alessandra Regina Muller Germani

1306018

Daniela Teixeira Borges

1213159

Regina Inês Kunz

3061045

Shana Ginar da Silva

3067117

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

Thais Dresch Eberhardt

3479976

Nova redação dada pela PORTARIA Nº 87/CPF/UFFS/2025.

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo da professora Alessandra Regina Muller Germani.

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, o NDE terá atribuições acadêmicas visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

Art.3º Fica revogada a Portaria nº 233/PROGRAD/UFFS/2022, de 03 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

LEANDRO TUZZIN

Diretor em exercício do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 15 de julho de 2024.

Leandro Tuzzin

Diretor do Campus Passo Fundo

ACAD ER

SELEÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO CONCEDIDA PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsista em curso de pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsa concedida pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudante de curso de pós-graduação no Campus Erechim da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

 

2.1 Será concedida até 1 (uma) bolsa de estudo disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação a partir do mês de agosto de 2024.

2.3 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.4 O curso contemplado com bolsa consta no quadro abaixo:

 

CURSO

BOLSAS

VALOR DA BOLSA

Mestrado em Geografia

1

R$ 3.500,00

 

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

3.1 Podem pleitear a bolsa os candidatos aprovados no Processo Seletivo Regular 2024 do PPGGEO e que atendam aos seguintes requisitos:

 

a) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

b) ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

c) ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

d) não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.

 

3.2 A concessão da bolsa se efetivará mediante a realização de matrícula no Programa, conforme calendário previsto no edital de homologação do resultado final.

 

3.3 Para a manutenção da bolsa de estudos, o(a) estudante contemplado(a) deverá:

 

a) obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

b) obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado(a);

c) concluir o curso no prazo recomendado;

d) dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;

e) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

f) Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

g) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);

h) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq, FAPERGS ou FAPESC;

 

3.3.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.3.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br :

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II – histórico escolar do ensino médio (apenas para candidatos de cursos de pós-graduação);

III - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.

 

 

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Processo Seletivo Regular 2024).

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Maior idade.

 

5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

 

ETAPA

 

 

PERÍODO

 

 

Inscrições

 

De 16 a 18 de julho de 2024

 

Homologação das Inscrições

 

19 de julho de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Realização da seleção

 

19 de julho de 2024

 

Divulgação provisória do resultado final

 

Até as 17h do dia 22 de julho de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Período de Recurso

 

Das 17h às 21h do dia 22 de julho de 2024

 

Homologação do resultado final

 

23 de julho de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 A vigência deste edital será de 1 ano, a contar da sua publicação.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 15 de julho de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Bioquímica e Biologia Celular (ENS-2024-0022)

 

CCR

Denise Cargnelutti

 

1.Guilherme Cabral Wancura

1. Sabrine Ongaratto

2. Suelen Dariva

3. Emily Balbino Balestrin

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria para os CCRs de Zoologia e Ecologia (ENS-2024-0037)

 

 

 

 

 

CCR

Marilia Hartmann

 

1. Sam Silva dos Santos (recondução)

 

1. Samuel Victor Zukowski

2. Emely Carla dos Santos

 

3. Erick da Silva

 

4. Aluísio Araújo Passos

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2024-0039)

Curso/Ciências Sociais

Douglas Santos Alves

1. Guido Esturaro do Amaral

 

--

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

Laboratório de Documentação e História Oral - Ensino, pesquisa e humanidades digitais (ENS-2024-0049)

 

Curso/História

Murillo Dias Winter

1. Wesley Santana Carvalho

 

1. Eduardo Bianchi

2. Amanda Ferreira

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

 

Monitoria em Química (ENS-2024-0053)

 

 

CCR

Magali Kemmerich

 

1. Kauê Câmara Leal de Oliveira

1. Emily Balbinot Balestrin

2. Erick da Silva

3. Sandra Brack

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

 

Monitoria no curso de filosofia (ENS-2024-0059)

 

 

Curso/Filosofia

Bruno Ramos Mendonça

 

1. Luis Miguel Falcão Hurtado

 

2. Eduarda Moraes Tomaz

1. Julio Cesar Zeiroldt Vieira

2. João Carlos Lopes do Prado

3. Nicole Maria Teixeira

4. Arnold Issaça Gloor

5. Janay Hochmann Alves

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

 

 

Monitoria nas áreas de sementes, experimentação e floricultura no curso de Agronomia (ENS-2024-0063)

 

 

 

CCR

Sandra Maria Maziero

 

 

1. Xaiane Karina Hahn

 

1. Raquel Fernanda Trzimajewski

2. Talita Zanchetta

3. Milena Cecato Lira

4. Raissa Borges Kuhn

5. Eduarda Elisa Pasini

6. Thavola Martins de Mello

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS-2024-0076)

 

 

CCR

Tarita Cira Deboni

 

1. Raquel Fernanda Trzimajewski

1. Giseli Fernanda Sobolevski

2. Samuel Victor Zukowski

3. Eduarda Elisa Pasini

4. Stéfany Vendrusculo Savedra


5. Erick da Silva

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

 

Monitoria do curso de Ciências Biológicas Bacharelado (ENS-2024-0082)

 

 

Curso/Ciências Biológicas

 

Daniel Galiano

 

 

1. Suelen Dariva

1. Eduarda Leticia Gaboardi

2. Emily Balbinot Balestrin

3. Sabrine Ongaratto

4. Aluizio Araujo Passos

5. Samuel Victor Zukowski

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria nos CCRs de Fisiologia e Nutrição Animal e Bromatologia (ENS-2024-0084)

CCR

Bernardo Berenchtein

1. Tuliana Prezotto

--

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

 

Monitoria Intercultural - inserção de estudantes indígenas, imigrantes e quilombolas na UFFS - Campus Erechim (ENS-2024-0088)

 

 

Público-Alvo

Andréia Inês Hanel Cerezoli

 

1. Eduardo Vortmann (recondução)

2. Isabel Catia Scherpinski (recondução)

3. Reinaldo Gomes Fontes (recondução)

 

1. Brenda Ellen de Souza Reis

2. Bianca Fontes

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

Monitoria CCR Geologia (ENS-2024-0089)

 

CCR

José Mário Leal Martins Costa

 

1. Érico Jonatan Oliveira de Lima

 

--

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

Práticas agroecológicas no curso de Agronomia (ENS-2024-0094)

 

 

Curso/Agronomia

Alfredo Castamann

 

1. Sandra Brack

1. Raissa Borges Kuhn

2. Luiz Henrique Nunes

3. Isabel Cátia Scherpinski

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Formação inicial de professores em Educação do Campo: elaboração de materiais e espaços didáticos interdisciplinares para iniciação à prática docente na área de Ciências da Natureza (ENS-2024-0104)

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Leandro Carlos Ody

 

1. Daniella Nunc-Nfôonro

2. Camila Pauletti Ribeiro

 

 

1. Silvana Pinto

2. Celoir Kame Carvalho

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria para o Laboratório de Maquetes (ENS-2024-0113)

 

Curso/Arquitetura e Urbanismo

Andreia Saugo

1. Maria Clara Borges Coutinho

2.Julia Maria Nunes Sousa

 

1. Élen Luize Lemos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

Monitoria em Botânica (ENS-2024-0118)

 

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Cherlei Marcia Coan

 

1. Marieli Nandra Perkuhn

1. Erick da Silva

2. Emely Carla dos Santos

3. Michele Wendt


4. Camila Pauletti Ribeiro

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

 

 

 

Monitoria em Educação Sonora (4a Edição) (ENS-2024-0120)

 

 

 

 

CCR

 

Marcela Alvares Maciel

 

 

 

1. Rafael Pilot de Souza

 

 

 

1. Elen Luize Lemos

2. Laiane Batista

 

3. Sabrina de Oliveira Millani Cassarotti

 

4. Pedro Vinícius da Silva de Souza

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Bases e Meios para Planejamento e Desenho Urbano e Regional (ENS-2024-0121)

 

 

CCR

Guilherme Rodrigues Bruno

 

1. Esthela Jaqueline Pontes de Medina

 

 

 

--

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Física (ENS-2024-0130)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Marcelo Correa Ribeiro

 

1. Gabriel Lorenzi

--

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Ensino e Aprendizagem de Cálculo 1 e 2 dos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Agronomia (ENS-2024-0077)

 

CCR

Barbara Cristina Pasa

 

1. Stephen Orlly Orelus (recondução)

 

1. Dieudonne Hyacinthe

2. Kauany Taíssa Martins

 

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até as 17h do dia 17/07/2024.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 17 de julho de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RESULTADO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado da seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Bioquímica e Biologia Celular (ENS-2024-0022)

 

CCR

Denise Cargnelutti

 

1.Guilherme Cabral Wancura

1. Sabrine Ongaratto

2. Suelen Dariva

3. Emily Balbino Balestrin

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria para os CCRs de Zoologia e Ecologia (ENS-2024-0037)

 

 

 

 

 

CCR

Marilia Hartmann

 

1. Sam Silva dos Santos (recondução)

 

1. Samuel Victor Zurowski

2. Emely Carla dos Santos

 

3. Erick da Silva

 

4. Aluísio Araújo Passos

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2024-0039)

Curso/Ciências Sociais

Douglas Santos Alves

1. Guido Esturaro do Amaral

 

--

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

Laboratório de Documentação e História Oral - Ensino, pesquisa e humanidades digitais (ENS-2024-0049)

 

Curso/História

Murillo Dias Winter

1. Wesley Santana Carvalho

 

1. Eduardo Bianchi

2. Amanda Ferreira

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

 

Monitoria em Química (ENS-2024-0053)

 

 

CCR

Magali Kemmerich

 

1. Kauê Câmara Leal de Oliveira

1. Emily Balbinot Balestrin

2. Erick da Silva

3. Sandra Brack

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

 

Monitoria no curso de filosofia (ENS-2024-0059)

 

 

Curso/Filosofia

Bruno Ramos Mendonça

 

1. Julio Cesar Zeiroldt Vieira

2. Eduarda Moraes Tomaz

1. Luis Miguel Falcão Hurtado

2. João Carlos Lopes do Prado

3. Nicole Maria Teixeira

4. Arnold Issaça Gloor

5. Janay Hochmann Alves

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

 

 

Monitoria nas áreas de sementes, experimentação e floricultura no curso de Agronomia (ENS-2024-0063)

 

 

 

CCR

Sandra Maria Maziero

 

 

1. Xaiane Karina Hahn

 

1. Raquel Fernanda Trzimajewski

2. Talita Zanchetta

3. Milena Cecato Lira

4. Raissa Borges Kuhn

5. Eduarda Elisa Pasini

6. Thavola Martins de Mello

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS-2024-0076)

 

 

CCR

Tarita Cira Deboni

 

1. Raquel Fernanda Trzimajewski

1. Giseli Fernanda Sobolevski

2. Samuel Victor Zukowski

3. Eduarda Elisa Pasini

4. Stéfany Vendrusculo Savedra


5. Erick da Silva

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

 

Monitoria do curso de Ciências Biológicas Bacharelado (ENS-2024-0082)

 

 

Curso/Ciências Biológicas

 

Daniel Galiano

 

 

1. Suelen Dariva

1. Eduarda Leticia Gaboardi

2. Emily Balbinot Balestrin

3. Sabrine Ongaratto

4. Aluizio Araujo Passos

5. Samuel Victor Zukowski

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria nos CCRs de Fisiologia e Nutrição Animal e Bromatologia (ENS-2024-0084)

CCR

Bernardo Berenchtein

1. Tuliana Prezotto

--

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria Intercultural - inserção de estudantes indígenas, imigrantes e quilombolas na UFFS - Campus Erechim (ENS-2024-0088)

 

Público-Alvo

Andréia Ines Hanel Cerezoli

1. Eduardo Vortmann

2. Isabel Catia Scherpinski

3. Reinaldo Gomes Fontes

1. Brenda Ellen de Souza Reis

2. Bianca Fontes

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

Monitoria CCR Geologia (ENS-2024-0089)

 

CCR

José Mário Leal Martins Costa

 

1. Érico Jonatan Oliveira de Lima

 

--

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

Práticas agroecológicas no curso de Agronomia (ENS-2024-0094)

 

 

Curso/Agronomia

Alfredo Castamann

 

1. Sandra Brack

1. Raissa Borges Kuhn

2. Luiz Henrique Nunes

3. Isabel Cátia Scherpinski

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Formação inicial de professores em Educação do Campo: elaboração de materiais e espaços didáticos interdisciplinares para iniciação à prática docente na área de Ciências da Natureza (ENS-2024-0104)

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Leandro Carlos Ody

 

1. Daniella Nunc-Nfôonro

2. Camila Pauletti Ribeiro

 

 

1. Silvana Pinto

2. Celoir Kame Carvalho

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria para o Laboratório de Maquetes (ENS-2024-0113)

 

Curso/Arquitetura e Urbanismo

Andreia Saugo

1. Maria Clara Borges Coutinho

2.Julia Maria Nunes Sousa

 

1. Élen Luize Lemos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

Monitoria em Botânica (ENS-2024-0118)

 

Curso/Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Cherlei Marcia Coan

 

1. Marieli Nandra Perkuhn

1. Erick da Silva

2. Emely Carla dos Santos

3. Michele Wendt


4. Camila Pauletti Ribeiro

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

 

 

 

 

Monitoria em Educação Sonora (4a Edição) (ENS-2024-0120)

 

 

 

 

CCR

 

Marcela Alvares Maciel

 

 

 

1. Rafael Pilot de Souza

 

 

 

1. Elen Luize Lemos

2. Laiane Batista

 

3. Sabrina de Oliveira Millani Cassarotti

 

4. Pedro Vinícius da Silva de Souza

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Bases e Meios para Planejamento e Desenho Urbano e Regional (ENS-2024-0121)

 

 

CCR

Guilherme Rodrigues Bruno

 

1. Esthela Jaqueline Pontes de Medina

 

 

 

--

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Física (ENS-2024-0130)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Marcelo Correa Ribeiro

 

1. Gabriel Lorenzi

--

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora:

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

 

Ensino e Aprendizagem de Cálculo 1 e 2 dos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Agronomia (ENS-2024-0077)

 

CCR

Barbara Cristina Pasa

 

1. Stephen Orlly Orelus (recondução)

 

1. Dieudonne Hyacinthe

2. Kauany Taíssa Martins

 

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br .

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 18 de julho de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 25/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsistas em curso de pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Mestrado em Geografia

Anelise Vieira de Lima

DEFERIDA

Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza

DEFERIDA

 

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

 

Erechim-RS, 19 de julho de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 13/ACAD-CL/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado do Edital Nº 13/ACAD-CL/UFFS/2024, de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CERRO LARGO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2024-0012)

Curso/Administração

Izabel Gioveli

Andressa Pietrowski Kapelinski (recondução)

Gabriel Oliveira Hoff (recondução)

 

Cadastro reserva:

Eduardo Anschau

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo RS (ENS-2024-0013)

CCR

Suzymeire Baroni

Patrick Magdiel Lima da Silva

Richard Vinicius Santana da Silva

 

Kamille Agnes Silva Fernandes

Monitoria para o Componente Curricular Bioquímica (ENS-2024-0015)

CCR

Nessana Dartora

Felipe Rieger Donel

Caroline Rubi Cardoso

 

Cadastro reserva:

Sara Ludvig

 

Adrieli Lenz Gibbert

 

Felipe André Caye

Monitoria para o ensino de botânica (ENS-2024-0030)

CCR

Carla Maria Garlet De Pelegrin

Aline Neis Knob 

Richard Vinicius Santana da Silva

 

Projeto de Monitoria Intercultural UFFS por Público Alvo (ENS-2024-0043)

Público-Alvo

Angelise Fagundes da Silva

Wilbert Neltidor

 

Cadastro reserva:

Elton Andrei Schuquel Rangel

 

Eduardo Machado Anessi

 

Monitoria em Química Aplicada (ENS-2024-0056)

Curso/Química

Marlei Veiga dos Santos

Manoela Lorentzen Harms

-

Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2024-0058)

CCR

Mariana Boneberger Behm

-

-

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (UFFS/2024) (ENS-2024-0061)

Curso/Ciências Biológicas

Milton Norberto Strieder

Geovan Rodrigues da Silva Carvalho

(recondução)

Gilberto Sami

(recondução)

 

Juliana Dias Pinto

Monitoria em Leis da Conservação de Massa e Energia (ENS-2024-0074)

CCR

Manuela Gomes Cardoso

Cristiano Silva Frank

-

Letras: Monitoria De Literatura

(Ens-2024-0095)

Curso/Letras –

Português E

Espanhol

Pablo Lemos

Berned

Ana Karolina Gehres

Marisa Miranda da Silva

 

Maria Eduarda Linhares (suplente)

Monitoria em Literaturas Hispânicas (ENS-2024-0097)

CCR

Geni Vanderleia Moura da Costa

Gabriel Bandeira do Amaral

Verônica Daniela Andres Prill

Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear: uma modalidade de ensino e aprendizagem (ENS-2024-0098)

CCR

Susana Machado Ferreira

Tiago Gonzatto de Anhaia

 

Cadastro Reserva:

Ana Carolina Ferreira Antonini

-

Monitoria de Física I e Física II (ENS-2024-0099)

Curso/Física

Marcos Alexandre Dullius

Henrique Schmitt Busse

Everton Francisco da Silva

 

Cadastro reserva:

Augusto Munhoz de Moraes

 

Carmele Patrícia Kunz

Monitoria em Química Geral e Inorgânica, Orgânica e Analítica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do campus Cerro Largo / RS (ENS-2024-0109)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Ildemar Mayer

Eduarda Grunwald Ceretta

Luiza Guedes Gonçalves

 

Gabriel dos Santos Machado

 

Everton Francisco da Silva

 

Ars Docendi: ofícios e artifícios do ensinar/aprender na Pedagogia (ENS-2024-0114)

Curso/Pedagogia

Deniz Alcione Nicolay

-

-

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2024-115)

Curso/Matemática

Cassio Luiz Mozer Belusso

Émerson Rios Feijó

Ricardo de Souza Lopes

 

Miquéias de Castro da Silva

Monitoria para o Ensino de Eletricidade e Magnetismo (ENS2024-0122)

 CCR

Aline Beatriz Rauber

Henrique Busse

-

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2024-0125)

Curso/Agronomia

Tatiane Chassot

Mábia de Araújo Lima (recondução)

Guilherme Both Schneider (recondução)

                          Eduardo Henrique Leichter

                          Eduardo Machado Anessi

 

Apoio pedagógico para elaboração de projetos técnicos, na área de Engenharia, com recursos do software gráfico AutoCAD (ENS-2024-0128)

CCR

Patricia Marasca Fucks

Fábio José Böck

Anderson Novak

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024

 

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

 

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

 

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Cerro Largo-RS, 15 de julho de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 13/ACAD-CL/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado do Edital Nº 13/ACAD-CL/UFFS/2024, de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CERRO LARGO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2024-0012)

Curso/Administração

Izabel Gioveli

Andressa Pietrowski Kapelinski (recondução)

Gabriel Oliveira Hoff (recondução)

 

Cadastro reserva:

Eduardo Anschau

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo RS (ENS-2024-0013)

CCR

Suzymeire Baroni

Patrick Magdiel Lima da Silva

Richard Vinicius Santana da Silva

 

Kamille Agnes Silva Fernandes

Monitoria para o Componente Curricular Bioquímica (ENS-2024-0015)

CCR

Nessana Dartora

Felipe Rieger Donel

Caroline Rubi Cardoso

 

Cadastro reserva:

Sara Ludvig

 

Adrieli Lenz Gibbert

 

Felipe André Caye

Monitoria para o ensino de botânica (ENS-2024-0030)

CCR

Carla Maria Garlet De Pelegrin

Aline Neis Knob 

Richard Vinicius Santana da Silva

 

Projeto de Monitoria Intercultural UFFS por Público Alvo (ENS-2024-0043)

Público-Alvo

Angelise Fagundes da Silva

Wilbert Neltidor

 

Cadastro reserva:

Elton Andrei Schuquel Rangel

 

Eduardo Machado Anessi

 

-

Monitoria em Química Aplicada (ENS-2024-0056)

Curso/Química

Marlei Veiga dos Santos

Manoela Lorentzen Harms

-

Monitoria de Aprendizagem de Química Básica e Geral (ENS-2024-0058)

CCR

Mariana Boneberger Behm

-

-

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (UFFS/2024) (ENS-2024-0061)

Curso/Ciências Biológicas

Milton Norberto Strieder

Geovan Rodrigues da Silva Carvalho

(recondução)

Gilberto Sami

(recondução)

 

Juliana Dias Pinto

Monitoria em Leis da Conservação de Massa e Energia (ENS-2024-0074)

CCR

Manuela Gomes Cardoso

Cristiano Silva Frank

-

Letras: Monitoria De Literatura

(Ens-2024-0095)

Curso/Letras –

Português E

Espanhol

Pablo Lemos

Berned

Ana Karolina Gehres

Marisa Miranda da Silva

 

Maria Eduarda Linhares (suplente)

Monitoria em Literaturas Hispânicas (ENS-2024-0097)

CCR

Geni Vanderleia Moura da Costa

Gabriel Bandeira do Amaral

Verônica Daniela Andres Prill

Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear: uma modalidade de ensino e aprendizagem (ENS-2024-0098)

CCR

Susana Machado Ferreira

Tiago Gonzatto de Anhaia

 

Cadastro Reserva:

Ana Carolina Ferreira Antonini

-

Monitoria de Física I e Física II (ENS-2024-0099)

Curso/Física

Marcos Alexandre Dullius

Henrique Schmitt Busse

Everton Francisco da Silva

 

Cadastro reserva:

Augusto Munhoz de Moraes

 

Carmele Patrícia Kunz

Monitoria em Química Geral e Inorgânica, Orgânica e Analítica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do campus Cerro Largo / RS (ENS-2024-0109)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Ildemar Mayer

Eduarda Grunwald Ceretta

Luiza Guedes Gonçalves

 

Gabriel dos Santos Machado

 

Everton Francisco da Silva

 

Ars Docendi: ofícios e artifícios do ensinar/aprender na Pedagogia (ENS-2024-0114)

Curso/Pedagogia

Deniz Alcione Nicolay

-

-

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2024-115)

Curso/Matemática

Cassio Luiz Mozer Belusso

Émerson Rios Feijó

Ricardo de Souza Lopes

 

Miquéias de Castro da Silva

Monitoria para o Ensino de Eletricidade e Magnetismo (ENS2024-0122)

 CCR

Aline Beatriz Rauber

Henrique Busse

-

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2024-0125)

Curso/Agronomia

Tatiane Chassot

Mábia de Araújo Lima (recondução)

Guilherme Both Schneider (recondução)

Eduardo Henrique Leichter

Eduardo Machado Anessi

 

Apoio pedagógico para elaboração de projetos técnicos, na área de Engenharia, com recursos do software gráfico AutoCAD (ENS-2024-0128)

CCR

Patricia Marasca Fucks

Fábio José Böck

Anderson Novak

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas, a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

 

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

 

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

 

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Cerro Largo-RS, 19 de julho de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ACAD CH

EDITAL Nº 18/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024 Resultado Provisório da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2024, conforme Edital Nº 16/ACAD-CH/UFFS/2024 e sua retificação Edital Nº 17/ACAD-CH/UFFS/2024

EDITAL Nº 18/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

 

Resultado Provisório da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2024, conforme Edital Nº 16/ACAD-CH/UFFS/2024 e sua retificação Edital Nº 17/ACAD-CH/UFFS/2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

1

1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal- Olericultura, Floricultura e Paisagismo e Culturas de Inverno ( ENS-2024-0028)

CCR

Vanessa Neumann Silva

1º Neldo Adriano Pipper Schuler

2º Ana Júlia Falchetti da Silva

3º Maria Eduarda Ruhoff

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Programação (ENS-2024-0018)

Curso/Ciência da Computação

Samuel da Silva Feitosa

1º Ana Paula Hartmann

2º Luiz Paulo Grafetti Terres

3º Robert Biasoli Drey

4º Marcos Vinicius Somavila Picolli

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2024-0024)

Curso/Ciência da Computação

 

Luciano Lores Caimi

1º Breno Soares Alves

1º Luiz Paulo Grafetti Terres

2º João Vitor Gomes Silva

3º Cristiano Caverzan

4º Maria Clara Solek da Costa Vaz

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2024-0027)

Curso/Engenharia Ambiental

Arlindo Cristiano Felippe

1º Gisele Orso

-

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria para CCRs de Inglês para Fins Médicos - Níveis Iniciante, Básico e Intermediário (ENS-2024-0031)

CCR

Rafael Matielo

1º Pedro Lucas dos Santos Cardoso

2º Ana Carolina Scheid Dmori

3º Ana Laura Ferrari Fantin

4º Valéria Borges Barichello

5º Ana Paula Gomes Rodrigues

6º Mariana Feitosa Fonteles

7º Gabriel Tamazia

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Iniciação à Docência em Lógica ( ENS-2024-0036)

Curso/Filosofia

Newton Marques Peron

1º Gabriel Vendramin de Quadros

-

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Fitossanidade e Experimentação Agrícola (ENS-2024-0044)

Curso/Agronomia

Marco Aurelio Tramontin da Silva

1º Eliandra de Lima

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

MONITORIA NAS DISCIPLINAS BIOQUÍMICA E GENÉTICA AGROPECUÁRIA PARA O CURSO DE AGRONOMIA - CHAPECÓ (ENS-2024-0045)

CCR

Samuel Mariano Gislon da Silva

1º Lucas Paludo

1º Ana Júlia Falchetti da Silva

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de algoritmos (ENS-2024-0046)

Curso/Ciência da Computação

 

Andrei de Almeida Sampaio Braga

1º colocado: Pedro Henrique Piaia Dariva
2º colocado: Luiz Paulo Grafetti Terres
3º colocado: Luiz Henrique Rigo Faccio
4º colocado: Robert Biasoli Drey
5º colocado: Maria Clara Solek da Costa Vaz
6º colocado: Luan Lucas de Lima Peloso
7º colocado: Arthur Henrique Paulini Grasnievicz
8º colocado: Marcos Gregório de Souza Brito
9º colocado: João Luís Almeida Santos
10º colocado: Raul Bonfante Magri
11º colocado: Felipe Soldatelli Motta

1º colocado: Marcos Gregório de Souza Brito
2º colocado: João Luís Almeida Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Desenvolvimento de Habilidades Socioemocionais através da Arte (ENS-2024-0050)

Público-Alvo

Anderson Funai

1º Ana Luiza da Costa

1º Kayla Iiana de Oliveira

2º Mariana Karlinski

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto saudável e patológico (ENS-2024-0064)

CCR

Leonardo Barbosa Leiria

1º Carolina Maliska Haack

1º Valéria Borges Moraes

2º Symon Martins

3º Isabela Lanza Abreu

4º Ana Carolina Scheid Demori

5º João Gustavo Sanches Gemim

6º Rackel Silva Resende

7º Ronaldo Ferreira Bega

8º Gabriel Tamazia

9º Jaisa Santana dos Santos

10º Mariana Karlinski

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Descomplicando o mundo dos microrganismos (ENS-2024-0065)

CCR

Margarete Dulce Bagatini

1º Laísa Costa Ribeiro

1] Vitória Capelli de Melo;

2ºVitor Henrique Mendes Ramos;

3º Maria Luiza Bergamini;

4º Letícia de Souza Matias;

5º Maísa Marcolin;

6º Vitória Stormowski;

7º Lucas Efraim de Alcântara Guimarães;

8º) Mariana Karlinski;

9º Samantha Webler.

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Matemática Financeira (ENS-2024-0079)

Curso/Administração

Darlan Christiano Kroth

1º Samuel Jean Baptiste

1º Anderson Funai

2º Guilherme Oliveira Correa

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2024-0081)

Curso/Medicina

Débora Tavares de Resende e Silva

1º Felipe de Lima Torres

1º Yenidis Teilor Scheibel

2º André Crenak Caldeira Delforge

3º Pedro Lucas dos Santos Cardoso

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para os Conteúdos de Fisiologia nos CCRs Fundamentos Anatomofisiológicos para o Cuidado A e para o Cuidado B e nas Disciplinas de Fisiologia I e II da Medicina (ENS-2024-0085)

CCR

Zuleide Maria Ignacio

1º Carolina Helena Krieser

1º Kelvin Gonçalves Rocha

2º Letícia de Souza Matias

3º Vinícius Andrade Jordan

4º Adriel Silva Pampolha

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Epistemologia da Administração: apoio didático e bibliográfico na jornada de formação do Administrador (ENS-2024-0086)

Curso/Administração

Marcelo Recktenvald

1º Guilherme Oliveira Correa

1º Amanda Dal Magro

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Quinta Edição) (ENS-2024-0090)

Curso/História

Bruno Antonio Picoli

1º Fernando de Rocco Donassolo

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O lúdico na formação de professores: a Monitoria Acadêmica no curso de Pedagogia (ENS-2024-0092)

Curso/Pedagogia

Katia Aparecida Seganfredo

1º Elizeu Teixeira

1º Carliene Soares Gonçalves

2º Marcilene Trurrijo Barreto

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Labrinque: Laboratório didático de arte , educação e infância para a formação de professores ( ENS-2024-0093)

CCR

Aline Fatima Lazarotto

1º Daniela Alana Pilatti Toniolo

1º Kelly Cristina Carlos dos Santos

2º André Batista dos Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Saúde Coletiva na formação de profissionais de saúde: desenvolvimento de habilidades para inovar nas realidades sociais e epidemiológicas (ENS-2024-0102)

CCR

Tania Aparecida de Araújo

1º Guilherme Fernando Nunes

1º Betina Drehmer da Rosa

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

TECENDO SABERES NO ENSINO APRENDIZADO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM (ENS-2024-0106)

CCR

Eleine Maestri

1º Letícia de Souza Matias

1º João Vitor Kroth

2º Ana Luiza da Costa

3º Gabriela Dal Bosco Lazzarin

4º Isadora M de Oliveira

5ºJosé Gomes Chicolovia

6º Ana Caroline Luckmenn

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2024-0110)

Curso/Matemática

Rosane Rossatto Binotto

1º Anderson Ribeiro Valesan

1º Tiago Cruzaro

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Patologia como ferramenta de auxílio no processo de ensino-aprendizagem dos processos patológicos (ENS-2024-0111)

CCR

Adam Heron de Oliveira

1º Marya Edhuarda Morais e Silva

1º Jaisa Santana dos Santos

2º Edemilton Rodrigues Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Geografia Física (ENS-2024-0116)

CCR

Gisele Leite de Lima Priman

1º Tayna Aumê Pelegrini Mohr

1º Victoria Paulina Joaquim

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Geometria Analítica (ENS-2024-0117)

CCR

Antonio Marcos Correa Neri

1º Luiz Paulo Grafetti Terres

2º Anderson Ribeiro Valesan

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2024-0123)

CCR

Claudio Claudino da Silva Filho

1º Monique Moreira Zandonade

1º Ketlin da Silva Baiocco

2º Evelyn do Rosário

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica (ENS-2024-0124)

CCR

Daniela Zanini

1º Janaina Concatto Witzel

1º Felipe de Lima Torres

2º Edemilton Rodrigues Santos

3º Jaisa Santana dos Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Clínica cirúrgica: Um modo didático e prático para ensinar as temáticas cirúrgicas (ENS-2024-0126)

CCR

Marcelo Zeni

1º Igor Rodrigues de Paula

1º Samantha Webler Eichler

2º Isadora Pedrão

3º Vinícius Andrade Jordan

4º Jaísa Santana dos Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria no Curso de Ciências Sociais: conhecer os estudantes para orientar, integrar e reduzir a evasão (ENS-2024-0127)

Curso/Ciências Sociais

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1º Carla Cristina Gonçalves Recalcatti

-

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

 

3. DOS CASOS OMISSOS

 

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 18 de julho de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PROPLAN

Altera Portaria nº 166/PROPLAN/UFFS/2023 que designa servidores para atuarem como coordenadores do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 213, Processo nº 23205.006661/2023-42

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 166/PROPLAN/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para atuarem como coordenadores do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 213,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Coordenador Titular: EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, Siape 2187214”. (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202403 668, Processo nº 23205.007094/2023-41

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202403 668, decorrente do Processo nº 23205.007094/2023-41, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

 

I – Coordenação:

a) Coordenadora Titular: RENATA FRANCESCHET GOETTEMS, Professora do Magistério Superior, Siape 3057476.

 

Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202406 670, Processo nº 23205.006648/2023-93

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202406 670, decorrente do Processo nº 23205.006648/2023-93, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

 

I – Coordenação:

a) Coordenadora Titular: ADRIANA RICHTER, Professora do Magistério Superior, Siape 1758596.

 

Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202403 669, Processo nº 23205.006264/2023-71

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202403 669, decorrente do Processo nº 23205.006264/2023-71, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a SITAWI:

 

I – Coordenação:

a) Coordenadora Titular: CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO, Professora do Magistério Superior, Siape 2270177.

a) Coordenador Titular: ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1507453. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 267/PROPLAN/UFFS/2025)

 

Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CG AGRB ER

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2016 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 5/2024 de 28 de maio de 2024, e considerando:

 

a) a necessidade de qualificar os Trabalhos de Conclusão de Curso;

b) o componente que trabalha questões relacionadas ao uso da informática ser ofertado na primeira fase do curso enquanto que o TCC se inicia na sétima/oitava fase;

c) a dificuldade encontrada pelos discentes no uso das ferramentas digitais para elaborar trabalhos acadêmicos;

d) a necessidade de ampliar a oferta de Componentes Curriculares Optativos no Curso;

e) a necessidade de oferta deste Componente Curricular para o semestre 2024/2;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o Componente Curricular (GCA0786) Ferramentas Digitais para o Trabalho de Conclusão de Curso em Agronomia, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2016, do Curso de Agronomia, conforme ementa abaixo:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCA0786

Ferramentas Digitais para o Trabalho de Conclusão de Curso em Agronomia

3

45

EMENTA

Uso de ferramentas digitais, como Planilhas Eletrônicas e Editores de Texto, para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC). A ênfase será dada ao desenvolvimento de habilidades práticas na formatação de documentos acadêmicos e na organização e análise de dados experimentais.

OBJETIVO

Desenvolver habilidades no uso de editores de texto para formatação de documentos acadêmicos e capacidade no uso de planilhas eletrônicas para análise e visualização de dados experimentais, integrando as ferramentas digitais para a elaboração de um TCC de qualidade, atendendo às normas acadêmicas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

LAMBERT, Joan. Microsoft Word 2013. Porto Alegre Bookman 2013. https://covers.vitalbook.com/vbid/9788582601167/width/480

LEVINE, David M. Estatística : teoria e aplicações usando MS Excel em português. 7. Rio de Janeiro LTC 2016. https://covers.vitalbook.com/vbid/9788521631972/width/480

MANZANO, André Luiz Navarro Garcia. TCC, trabalho de conclusão de curso : utilizando o Microsoft Word 2013. São Paulo Erica 2013. https://covers.vitalbook.com/vbid/9788536517964/width/480

MCFEDRIES, Paul. Análise de dados com Excel para leigos. Rio de Janeiro Alta Books 2020. https://covers.vitalbook.com/vbid/9786555201932/width/480

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

MANZANO, André Luiz Navarro Garcia. Estudo dirigido de Microsoft Office Word 2003. 2. São Paulo Erica 2008. https://covers.vitalbook.com/vbid/9788536519166/width/480

 

MANZANO, José Augusto N. G. Estudo dirigido de Microsoft Excel 2013 : avançado. São Paulo Erica 2013. https://covers.vitalbook.com/vbid/9788536519142/width/480

 

SEBBEN, Andressa; MARQUES, Antonio Carlos Henriques (Org.). Introdução à informática: uma abordagem com LibreOffice. Chapecó: UFFS, 2012. 206 p. ISBN 9788564905023 (e-book). Disponível em: <https://rd.uffs.edu.br/handle/prefix/2178>Acesso em: 23 mai. 2024

 

SILVA, Mário Gomes da. Informática: terminologia: Microsoft Windows 8, Internet, segurança, Microsoft Word 2013, Microsoft Excel 2013, Microsoft PowerPoint 2013, Microsoft Access 2013. São Paulo Erica 2013. https://covers.vitalbook.com/vbid/9788536519319/width/480

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Manual de trabalhos acadêmicos. Chapecó: UFFS, 2021. 131 p. Disponível em: <https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-graduacao/biblioteca/documentos/arquivo>. Acesso em: 23 mai. 2024.

 

Parágrafo único. Este componente curricular tem como pré-requisito os componentes curriculares GLA104 Produção textual acadêmica, GEX208 Informática básica, GEX566 Estatística e GEX574 Estatística experimental, elencados nos números de ordem 1, 2, 6 e 16, da 1ª e 2ª fase, respectivamente, da Matriz Curricular 2016 do curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 3ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 28 de maio de 2024.

Erechim-RS, 18 de julho de 2024.

Alfredo Castamann

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

INSERE A TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR CURSADO COM APROVAÇÃO EM OUTROS CURSOS DA UFFS AOS ESTUDANTES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382), VINCULADOS AO PPC MATRIZ CURRICULAR 2016 E INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DE OUTROS CURSOS DA UFFS NA MATRIZ CURRICULAR 2016 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 7/2024 de 24 de junho de 2024, e considerando:

a) que o SIGAA não permite o aproveitamento de CCRs eletivos (extracurriculares) cursados no mesmo vínculo;

b) o Ofício-Circular Nº 1/2024 - DRA que orienta sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;

 

RESOLVE:

Art. 1º Inserir no “Anexo V - Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular cursado com aprovação ou validado na matriz 2010/1 para a matriz 2016/1” do PPC 2016 do Curso de Agronomia - Bacharelado, Campus Erechim, o Artigo 1º - A com a tabela de equivalência de Componente Curricular cursado com aprovação em outros cursos da UFFS aos estudantes do Curso de Agronomia - Bacharelado da UFFS Campus Erechim, vinculados ao PPC Matriz Curricular 2016, conforme Anexo I.

Art. 2º Para fins de registro, os componentes curriculares validados pela tabela de equivalência de Componente Curricular cursado com aprovação em outros cursos da UFFS, passarão a constar nos históricos escolares dos estudantes do Curso de Agronomia - Bacharelado da UFFS Campus Erechim, vinculados ao PPC Matriz Curricular 2016.

Art. 3º Incluir Componentes Curriculares Optativos de outros cursos da UFFS no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2016 do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado da UFFS Campus Erechim, conforme Anexo II.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, 4ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 24 de junho de 2024.

Erechim-RS, 18 de julho de 2024.

Alfredo Castamann

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

PROGRAD

Seleção de propostas de criação de novos grupos no Âmbito do Programa de Educação Tutorial – PET, na UFFS, para submissão ao Edital nº 4/2024/MEC

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que tem como objetivo receber, avaliar e classificar novas propostas de criação de grupos PET, organizados a partir dos cursos de graduação da UFFS e de projetos interdisciplinares envolvendo mais de um curso, para submissão ao Edital nº 4/2024/MEC -  Processo de seleção para apresentação de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET) para as Instituições Públicas de Ensino Superior (IES Públicas).

 

1 Das disposições preliminares

1.1 Em decorrência da publicação do Edital nº 4/2024 MEC, que convoca as Instituições Públicas de Ensino Superior (IES Públicas) a apresentarem propostas de criação de novos grupos, no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET), a PROGRAD publica o presente edital, que tem como objetivo receber propostas, que serão avaliadas e classificadas, para submissão ao edital nacional.

1.2 O PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

2 Procedimentos de inscrição e avaliação

2.1 As propostas serão avaliadas e classificadas internamente, mediante pareceres do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET - CLAA/UFFS, instituído através da Portaria nº 499/PROGRAD/UFFS/2023.

2.1.1 A avaliação dos projetos seguirá os critérios e parâmetros estabelecidos no item 5 e no Anexo II do Edital Nº 4/2024/MEC.

2.2 Poderão ser submetidas propostas para criação de grupos PET para os lotes I, II, III e IV do Edital Nº 4/2024/MEC, que tem por objetivos:

 

I Lote I: Rede de Integridade da Informação: a. Acompanhar o rápido desenvolvimento da desinformação relacionada aos temas, bem como, das tecnologias emergentes, para identificar e analisar os possíveis riscos, impactos, danos, benefícios e oportunidades para o ecossistema de informação on-line; b. Fomentar ações coordenadas para promover a construção de confiança e garantir a integridade, precisão, consistência e confiabilidade das informações, por meio de educação cívica on-line, com foco na educação midiática; c. Contribuir para o acesso à informação de qualidade e para um debate público enriquecedor, livre, plural, diverso e democrático e estabelecer comunidades de práticas e compartilhamento de conhecimentos para promoção da integridade da informação on-line; d. Produzir materiais, tais como relatórios, guias, manuais de orientação, tool kits que servirão de subsídios para encontros periódicos dos grupos e para a troca de conhecimento e informações necessárias para atingir os objetivos elencados anteriormente.

 

IILote II: Rede Encontro de Saberes: a. Formar grupos que acompanharão novas edições de disciplinas do projeto Encontro de Saberes, orientados pelos fundamentos do Programa de Educação Tutorial (PET) e fundamentos do Projeto Encontro de Saberes, a saber: indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial; presença de mestres e mestras de notório saber das tradições culturais; pluralidade epistêmica; diálogos interculturais; e inter e transdisciplinaridade; b. Envolver estudantes, professores tutores, mestras e mestres dos saberes tradicionais e populares atuando como docentes e professores parceiros dos mestres em um processo comum de formação PET; c. Possibilitar a intensificação das relações dos bolsistas do PET com as comunidades de onde os mestres e mestras docentes são oriundos; d. Estabelecer uma conexão da política de formação do PET Encontro de Saberes com a política de curricularização da Extensão; e. Produzir materiais de leitura, como artigos e monografias de final de curso, sobre os temas e as abordagens trazidos pelos mestres e mestras nas suas atividades de ensino nas universidades, ampliando assim os objetivos formativos do PET.

 

III -  Lote III - Rede de Educação do Campo, das Águas e das Florestas: a. Desenvolver ações e projetos ligados à tríade ensino pesquisa e extensão junto a comunidades e escolas do campo, das águas e das florestas, incentivando práticas educativas vinculadas à formação de professores(as), movimentos sociais do campo, agroecologia, pedagogia da alternância, tecnologias sociais e cultura popular; b. Desenvolver ações de pesquisa e extensão que tematizem a história da luta pela terra; a transformação da paisagem e natureza local; a organicidade política, econômica e produtiva das comunidades; os aspectos da relação com o Estado na garantia de direitos sociais e das políticas educacionais; as identidades culturais e modos de vida; e a territorialidade dos povos do campo, das águas e das florestas em cada contexto, de modo a produzir dados e conteúdos possíveis de serem incorporados às propostas curriculares das escolas; c. Incentivar à formulação de projetos político-pedagógicos específicos para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho; d. Estimular a produção de materiais didáticos contextualizados a práticas educativas do campo, das águas e das florestas no que se refere a territorialidades, trabalho e culturas camponesas, a práticas pedagógicas com crianças, adolescentes, jovens e adultos, a produção de subsídios didáticos pedagógicos e a sistematização de experiências relacionadas aos objetivos elencados anteriormente.

 

IV -  Lote IV: Rede de Educação Antirracista: a. Promover interlocuções em torno da temática da diversidade, para que diferentes áreas do conhecimento contribuam, a partir de suas expertises, para o debate consubstanciado em torno da educação das relações étnico-raciais e educação escolar quilombola; b. Contribuir com o combate ao racismo em todas as esferas da sociedade, mobilizando o poder público na promoção de ações que concretizem o compromisso com a efetividade de condições para que o princípio da igualdade se materialize; c. Produzir materiais didáticos voltados para uma educação antirracista que envolvam, pelo menos, três áreas do conhecimento voltados para a Educação Básica – Ensino Fundamental - anos finais; d. Realizar formações sobre letramento racial a serem oferecidas para docentes da Educação Básica, discentes de licenciaturas e pós-graduandos/as; e. Ampliar as discussões sobre a Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola mediante a produção de artigos, capítulos, livros e e-books (e demais mídias digitais) nos quais contemplem, no mínimo, três áreas de conhecimento das instituições nas quais o PET se efetiva.

 

2.3 Propostas de criação de novos grupos PET oriundas de cursos de graduação que não possuem atual vinculação com o PET, dentro da UFFS, terão prioridade na seleção de propostas.

2.3.1 Caso sejam recebidas propostas oriundas de cursos que possuem atual vinculação com o PET, as mesmas serão avaliadas, elencadas e seguirão a classificação após as propostas oriundas de cursos que não possuem atual vinculação com o PET, no âmbito da UFFS.

2.4 As propostas de criação de grupos PET deverão ser enviadas por meio do Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScE0pPb8TUvbLtWOVKI-uRHuVhyNh5SCjYQGpBr0yVjIB8SyQ/viewform?usp=sf_link

2.4.1 O tamanho máximo da proposta será de até 20 (vinte) páginas, conforme exigido no item 6.11.1 do Edital nº 4/2024 MEC.

2.4.2 Propostas enviadas, que não atendam integralmente o formulário após horário e data constantes no cronograma serão desclassificadas.

2.4.3 Caso seja registrado mais de uma inscrição com o mesmo nome de proposta ou e-mail do proponente, será considerada a última enviada.

2.4.4 A PROGRAD não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos que impeçam o envio das propostas nas datas e horários estabelecidos no cronograma (item 4).

 

2.4 As propostas de criação de grupos PET deverão ser enviadas por meio do Formulário de Inscrição Eletrônico, no período indicado no cronograma, disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScE0pPb8TUvbLtWOVKI-uRHuVhyNh5SCjYQGpBr0yVjIB8SyQ/viewform?usp=sf_link

2.4.1 O tamanho máximo da proposta será de até 20 (vinte) páginas, conforme exigido no item 6.11.1 do Edital no 4/2024 MEC.

2.4.2 Propostas enviadas, que não atendam integralmente o formulário após horário e data constantes no cronograma serão desclassificadas.

2.4.3 Caso seja registrado mais de uma inscrição com o mesmo nome de proposta ou e-mail do proponente, será considerada a última enviada.

2.4.4 Caso o proponente encontre problemas na submissão, é possível encaminhar em formato pdf o arquivo final da proposta, no próprio formulário.

2.4.5 A PROGRAD não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos que impeçam o envio das propostas nas datas e horários estabelecidos no cronograma (item 4).

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 26/PROGRAD/UFFS/2024)

 

3 Das condições de participação

3.1 Conforme disposto no Edital nº 4/2024 MEC, as propostas devem estar articuladas ao Projeto Pedagógico dos cursos e à IES Pública e alinhadas às políticas de extensão e ações para redução da evasão e elevação do sucesso acadêmico nas formações em nível de graduação.

3.2 Serão aceitas propostas de grupos PET que tenham escopo/abrangência interdisciplinar na mesma área de conhecimento ou vinculado a curso específico.

3.3 Considerando o disposto nos itens 6.5 e 6.6 do Edital nº 4/2024/MEC, cada IES poderá submeter até duas propostas de criação de grupos PET, serão cadastradas as duas melhores classificadas, de lotes distintos.

 

4 Cronograma

Evento

Período

Preenchimento e envio das propostas de criação de grupos PET pelos proponentes, através do formulário eletrônico (link disponível no Item 2.4 este edital) até as 23h59 da data limite

15/07 até 24/07/2024

Período para análise e seleção das propostas, pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliado do PET (CLAA/UFFS)

25 e 26/07/2024

Publicação do edital de resultado provisório

29/07/2024 – até 12h

Período para recebimento de recursos referentes ao edital de resultado provisório (para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, com o assunto RECURSO – EDITAL PET)

29/07/2024 – até 17h

Publicação do edital de resultado final

30/07/2024

 

4 Cronograma

Evento

Período

Preenchimento e envio das propostas de criação de grupos PET pelos proponentes, através do formulário eletrônico (link disponível no Item 2.4 este edital) até as 23h59 da data limite

15/07 até 05/08/2024

Período para análise e seleção das propostas, pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliado do PET (CLAA/UFFS)

06 a 08/08/2024

Publicação do edital de resultado provisório

09/08/2024

Período para recebimento de recursos referentes ao edital de resultado provisório (para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, com o assunto RECURSO – EDITAL PET)

12/08/2024

Publicação do edital de resultado final

13/08/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 25/PROGRAD/UFFS/2024)

 

4 Cronograma

Evento

Período

Preenchimento e envio das propostas de criação de grupos PET pelos proponentes, através do e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, até as 23h59 da data limite

15/07 até 06/08/2024

Período para análise e seleção das propostas, pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliado do PET (CLAA/UFFS)

07 e 08/08/2024

Publicação do edital de resultado provisório

09/08/2024

Período para recebimento de recursos referentes ao edital de resultado provisório (para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, com o assunto RECURSO – EDITAL PET)

12/08/2024

Publicação do edital de resultado final

13/08/2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 26/PROGRAD/UFFS/2024)

 

5 Disposições finais

5.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), no endereço eletrônico dir.dpg@uffs.edu.br.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo CLAA, DPGRAD e PROGRAD.

 

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Alteração do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024 -Seleção de propostas de criação de novos grupos no Âmbito do Programa de Educação Tutorial – PET, na UFFS, para submissão ao Edital nº 4/2024/MEC

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando a retificação do Edital nº 4/2024/MEC - Processo de seleção para apresentação de propostas de criação de novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET) para as Instituições Públicas de Ensino Superior (IES Públicas), torna pública a alteração do item 4 do Edital nº 24/PROGRAD/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

4 Cronograma

Evento

Período

Preenchimento e envio das propostas de criação de grupos PET pelos proponentes, através do formulário eletrônico (link disponível no Item 2.4 este edital) até as 23h59 da data limite

15/07 até 05/08/2024

Período para análise e seleção das propostas, pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliado do PET (CLAA/UFFS)

06 a 08/08/2024

Publicação do edital de resultado provisório

09/08/2024

Período para recebimento de recursos referentes ao edital de resultado provisório (para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, com o assunto RECURSO – EDITAL PET)

12/08/2024

Publicação do edital de resultado final

13/08/2024” (NR)

 

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Dispõe sobre o aproveitamento da carga horária do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência para a carga horária dos cursos de licenciatura na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 18 do Regimento Geral da UFFS, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID),

 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa trata do aproveitamento da carga horária realizada pelo discente bolsista ou voluntário no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), para os cursos de licenciatura da UFFS.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE RECONHECIMENTO

 

Art. 2º O aproveitamento da carga horária do PIBID, conforme disposto no Art. 1º, poderá ocorrer das seguintes formas:

I – Reconhecimento, por meio da matrícula do aluno bolsista ou voluntário do PIBID, nos Componentes Curriculares (CCR) de Estágio Curricular Supervisionado;

II – Aproveitamento da carga horária executada pelo aluno bolsista ou voluntário do PIBID, em atividades realizadas no Programa, para fins de integralização da carga horária nos cursos de licenciatura.

Parágrafo único. Sob nenhuma hipótese, pode haver a sobreposição da carga horária integralizada pelo bolsista ou voluntário do PIBID nas duas formas de reconhecimento contidas no Art. 2º.

 

CAPÍTULO III

DO RECONHECIMENTO PELA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CCR DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 3º O reconhecimento da carga horária realizada pelo aluno bolsista ou voluntário do PIBID, devidamente matriculado em CCR de Estágio Curricular Supervisionado e de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), precisa considerar:

I – A realização de atividades no Programa que sejam equivalentes ao conteúdo previsto no CCR de Estágio Curricular Supervisionado;

II – O cumprimento da carga horária correspondente ao mínimo de 75% do total do componente a ser aproveitado;

III – A avaliação do discente, pelo Coordenador de Área do Núcleo de Iniciação à Docência (NID), com ênfase na execução do Plano de Atividades do PIBID, com nota registrada em Diário de Classe;

IV – A reprovação no CCR de Estágio Curricular Supervisionado, em caso de não cumprimento do Plano de Atividades pelo discente, conforme planejamento realizado em diálogo entre o estudante, o Supervisor e o Coordenador de Área do NID;

V – O diálogo efetivo estabelecido entre o Coordenador de Área do NID e o Professor de Estágio Curricular Supervisionado, em não se tratando do mesmo profissional nas duas funções, para evitar prejuízos ao processo didático-pedagógico e de construção de conhecimento do discente vinculado ao PIBID.

 

 

CAPÍTULO IV

DO APROVEITAMENTO DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 4º O aluno bolsista ou voluntário do PIBID, que não estiver matriculado em CCR de Estágio Curricular Supervisionado, poderá ter o aproveitamento total ou parcial da carga horária do PIBID, por meio do encaminhamento do Formulário I (Anexo I). No documento, deve constar a ementa básica dos Planos de Atividades, com as ações desenvolvidas pelo bolsista ou voluntário do PIBID no Programa, a respectiva carga horária a ser reconhecida e uma avaliação acerca do rendimento acadêmico expresso em valores numéricos de 0 (zero) a 10 (dez).

 

Art. 5º Para o aproveitamento da carga horária do PIBID, como CCR do currículo dos cursos de licenciatura, o Formulário I deve ser assinado pelo Coordenador de Área do NID e encaminhado ao Coordenador de Curso, após o encerramento das atividades do aluno bolsista ou voluntário do Programa, o qual procederá na condução dos trâmites do processo.

Parágrafo único. Ressalta-se que o aproveitamento da carga horária do PIBID, como CCR do currículo de cursos de licenciatura, precisa prever os requisitos do Artigo 12º da Resolução n. 43/CONSUNI/CGAE/2023, de modo que a atividade do PIBID seja equivalente ao conteúdo desenvolvido pelo CCR de destino e a carga horária cumprida no Programa tenha sido, no mínimo, correspondente a 75 % da carga horária do componente a ser aproveitado.

 

Art. 6º Caso não haja a necessidade da utilização integral ou total da carga horária desenvolvida pelo aluno bolsista ou voluntário do PIBID, com vistas ao aproveitamento para CCR de cursos de licenciatura, a carga horária excedente poderá ser utilizada para fins de comprovação de Atividades Autônomas.

Parágrafo único. A validação por parte das coordenações de curso respeitará definições estabelecidas no âmbito do Colegiado de Curso no que se refere às Atividades Autônomas, conforme estabelecido no Regulamento da Graduação, art. 67 da Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/2022.

 

Art. 7º O aluno bolsista ou voluntário do PIBID deverá considerar o teor do Termo de Compromisso assinado com a CAPES, sobretudo no que tange à sua desistência do Programa, respeitando os dispositivos da Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024.

 

Art. 8º Casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa nº 5, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre o aproveitamento da carga horária do Programa de Residência Pedagógica para os créditos dos cursos de licenciatura na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Revoga Portarias que dispõem sobre o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I, em atenção ao disposto na Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando a Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar Portarias que dispõem sobre o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I, em atenção ao disposto na Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 05/PPGCTA/UFFS/2024, PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL 2024.02 (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 455/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso em 2024.02, de acordo com o Edital Nº 05/PPGCTA/UFFS/2024.

 

1. 1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES

1.1 Candidatos classificados e suplentes por Linha de pesquisa e Tema de pesquisa, conforme Edital Nº 05/PPGCTA/UFFS/2024.

 

LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água.

Sem candidatos(as)

-

-

Bioprocessos na área ambiental: Biocombustíveis, Bioherbicidas e Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos

Charline Veneral

Vaga 1

Classificada

Bioprocessos na área ambiental: Biocombustíveis, Bioherbicidas e Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos

Daniele de Oliveira Lima

Vaga 2

Classificada

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas.

Byatriz Vale Lima

Vaga 1

Classificada

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas.

Edson da Silva

Vaga 2

Classificado

Manejo de pomar e pós-colheita de frutas/nutracêuticos, com uso de frutas convencionais e/ou negligenciadas.

Carlos Daniel Balla

-

Suplente

 

LINHA DE PESQUISA – Conservação dos Recursos Naturais

TEMA DE PESQUISA

Candidato

Vaga

Classificação/ ordem

Ecologia e meio ambiente; Biologia e conservação de mamíferos; Fragmentação de habitats; Efeitos da contaminação ambiental sobre a fauna; Biologia e genética da conservação.

Tayla Cosmann

Vaga 1

Classificada

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

Vaga 1

Classificada

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Márcia Eliza Pasquali

-

Suplente

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Tanaua da Rosa Hlavac

-

Suplente

Análise e gestão de políticas públicas; Desenvolvimento Rural e regional Sustentável; Sistemas de saúde e sustentabilidade.

Gregório Fernandes Pimenta dos Anjos

-

Suplente

Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes

Yago Vitório Colares Pinto

Vaga 1

Classificado

Biologia e conservação de anfíbios; Impacto de atividades humanas sobre a fauna; Impacto de contaminantes ambientais sobre anfíbios; Toxicologia Ambiental.

Sem candidatos(as)

-

-

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Vitória Rodrigues Martiny

Vaga 1

Classificada

Ecologia e conservação da fauna. Alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.

Equiton Lorengian Grégio

Vaga 2

Classificado

  • Classificado de acordo com o item 5.2.2 - Caso não ocorram classificados em uma linha ou tema de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha ou tema de pesquisa seja maior que o número de vagas previsto no edital, tais classificações poderão ser redirecionadas para outra linha ou tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 409 – Bloco B), nos dias 12 e 13 de agosto de 2024, das 8h às 11h, e das 13h30 às 16h no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:

I – Formulário de Matrícula – Devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador; Anexo I

II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, ou certificado de conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar da Graduação;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 Para a matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGCTA, conforme lista elencada no item 2.2 para autenticação.

2.3.2 Não serão feitas, sob nenhuma hipótese, cópias de quaisquer documentos apresentados pelo candidato (O Campus não possui serviço de reprografia).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado, perderá o direito à vaga.

 

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Erechim-RS, 15 de julho de 2024.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CONSUNI

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 6º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Alexandre Mauricio Matiello para relatar a matéria constante no processo nº 23205.016369/2024-19, que trata da suspensão de entrada do curso de Ciências Sociais Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul

 

Art. 2º O conselheiro deve providenciar a inserção do parecer no respectivo processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 12 de agosto de 2024.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM‑ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação Resolução N° 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023. A admissão de candidato estrangeiro dar-se-á exclusivamente para fins de realização do curso de pós-graduação, não implicando reconhecimento do diploma do curso de graduação.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Será oferecida 1 (uma) vaga do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem‑estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no segundo semestre de 2024.

2.2 A vaga será distribuída pela ordem de classificação geral.

2.2.1 As linhas de pesquisa ofertadas pelo programa compreendem: (1) Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul; (2) Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos.

2.4 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em  Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.4.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.4.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 17/07/2024 a 09/08/2024, exclusivamente pelo e‑mail ps.ppgsbpas@uffs.edu.br

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3. Para a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente anexar no e-mail:

I- Formulário de Inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, bem como a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

II- Documento de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

IV - Cópia frente e verso do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

V - Histórico Escolar do curso de graduação;

VI - Planilha do Currículo, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular, preenchida pelo candidato. Os comprovantes da Planilha do Currículo devem ser enviados escaneados, na ordem da Planilha do Currículo via e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br).

3.3.1 Os comprovantes da Planilha do Currículo deverão ser escaneados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste Edital e cópias ilegíveis serão desconsideradas;

3.4 O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a opção de linha de pesquisa do PPG-SBPAS, conforme Anexo I.

3.5 A Planilha do Currículo deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF.

3.5.1 Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf de acordo com a classificação de periódicos 2017-2020 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.

3.6 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, e deverão ser anexados exclusivamente em único arquivo, podendo ser compactados, exclusivamente em formato PDF.

3.7 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.9 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, Comissão do Processos Seletivo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.11 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 13 de agosto de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por integrantes do PPG-SBPAS, designada em Portaria Nº 3146/GR/UFFS/2023.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

I - 1ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa (caráter eliminatório);

II - 2ª Etapa: Arguição (caráter eliminatório);

III - 3ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório).

4.2.1 Serão computadas notas de zero (0,0) a dez (10,0) para a Análise do Projeto de Pesquisa. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) nesta etapa serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados conhecimento de metodologia científica, bioestatística e medicina veterinária; proposta de intenção de pesquisa, avaliando-se Introdução e Justificativa, Objetivos, Hipótese e Material e Métodos, bem como Resultados esperados e Aderência e Viabilidade da Pesquisa à intenção da vaga e ao PPG-SBPAS. O Projeto de pesquisa deverá ter no máximo 5 páginas e deverá ser encaminhado por e-mail no momento das inscrições. O Projeto de Pesquisa poderá estar nos idiomas: português, espanhol ou inglês.

4.2.2 Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição (2ª etapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados nesta etapa. Serão avaliados os seguintes critérios: (i) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato; (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis; (iii) desenvoltura do candidato durante a arguição; (iv) perfil do candidato à vaga selecionada. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros. A Arguição terá duração máxima de 30 minutos e será realizada virtualmente, podendo o candidato utilizar os idioma: português, espanhol ou inglês, em cronograma e endereço eletrônico a serem divulgados posteriormente no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular). Serão tolerados atrasos de até 10 minutos.

4.2.2.1 A arguição será realizada pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo e haverá a possibilidade da participação de demais docentes do PPG-SBPAS. A arguição de todos os candidatos poderá ser gravada, sendo autorizadas automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo.

4.2.3 A nota da avaliação da Planilha do Currículo (3ª etapa) será computada da seguinte forma: o candidato que apresentar maior pontuação do currículo receberá nota dez (10,0). As notas dos demais candidatos serão ajustados proporcionalmente. O candidato que não entregar as cópias do currículo de acordo com este edital não terá pontuação nesta Etapa.

4.2.3.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3 do presente Edital.

4.2.3.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.

4.2.3.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.

4.3 A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Projeto de Pesquisa (peso 20%), Arguição (peso 40%) e Planilha do Currículo (peso 40%).

4.3.1 Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital.

4.3.2 Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador e linhas de pesquisa, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Como segundo critério de desempate, será considerada a nota da análise da Planilha do Currículo e caso persista o empate, a nota da Prova Escrita.

5.3 Caso não ocorram classificados em vagas ofertadas em uma linha de pesquisa ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja inferior ao número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas apenas dentro da própria linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.4 Serão critérios de eliminação do processo seletivo:

5.4.1 O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.

5.4.2 Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita e Arguição.

5.4.3 O não cumprimento do item 3 deste Edital.

5.4.4 A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação do candidato para a linha de pesquisa.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

18/07/2024 a 09/08/2024

Divulgação provisória das Inscrições

A partir de 12/08/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das Inscrições

A partir de 13/08/2024

1ª Etapa – Avaliação de Projeto de Pesquisa

14/08/2024

Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa

A partir de 15/08/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do Resultado da 1ª Etapa e Divulgação do Cronograma das Arguições (2ª Etapa)

A partir de 15/08/2024

2ª Etapa – Arguição

16/08/2024

Divulgação provisória da 2ª Etapa – Arguição

A partir de 16/08/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

3ª Etapa – Planilha do Currículo

 

Divulgação provisória da 3ª Etapa – Planilha do Currículo

A partir de 16/08/2024

Divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo

A partir de 17/08/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 19/08/2024

Matrícula

22 a 23/08/2024

6.2 O horário da Arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 16 de agosto de 2024.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre as etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS, conforme cronograma deste Edital.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Coordenação do PPG-SBPAS, Campus Realeza, via e-mail coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção, responsável por proferir a decisão, a qual emitirá o parecer que será enviado ao candidato via e-mail no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, de acordo o cronograma deste Edital, enviando cópia dos seguintes documentos para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br:

8.1.1 Formulário de matrícula, disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado.

8.1.2 Documento de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal.

8.1.3 CPF, dispensável caso o número deste conste no Documento de Identificação.

8.1.4 Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

8.1.5 Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

8.1.6 Histórico Escolar de curso de nível superior;

8.1.7 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

8.1.8 Comprovante de vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até́ 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995.

8.1.9 Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar um dos documentos descritos: declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

8.1.10 Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >  Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5 - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;

8.1.11 Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >  Formulários e Procedimentos, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos);

8.2 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPG-SBPAS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.1 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido pelo PPG-SBPAS e calendário acadêmico da UFFS, perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista de autodeclaração será disponibilizado na página do PPG‑SBPAS www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de (dois) 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

8.13 A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para tal fim.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas de forma presencial no Campus Realeza da UFFS, em turno integral, sob a forma concentrada ou sequencial.

9.2 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas ou ausentes, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.4 Este Edital estará passível de alterações, as quais poderão ser verificadas no sítio do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa e/ou PROPEPG.

9.6 Fica estabelecida a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios.

 

Realeza, 17 de julho de 2024

  

TATIANA CHAMPION -SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 17 de julho de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de show musical para o aniversário de 15 anos da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 7/2024 (23205.016922/2024-13),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de show musical para o aniversário de 15 anos da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Catiane Maria Dalcortivo, Siape 177007;
II - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
III - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
IV - integrante: Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2024 (23205.016704/2024-89),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
III - integrante: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
IV - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
V - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VI - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
VII - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de julho de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a reforma dos Restaurantes Universitários dos Campi Erechim e Cerro Largo.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 6/2024 (23205.015999/2024-76),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de reforma dos Restaurantes Universitários dos Campi Erechim e Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
II - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
III - integrante: Wellington Tischer, Siape 1639163;
IV - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
V - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
VI - integrante: Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
VII - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
VIII - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
IX - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
X - integrante: André Luiz Argenta Langes, Siape 1380709.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 32/2023, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14979 e o Espectrofotômetro de Emissão Atômica por Plasma, patrimônio 61948, marca Shimadzu, instalados na Central de Análises do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 32/2023, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14979 e o Espectrofotômetro de Emissão Atômica por Plasma, patrimônio 61948, marca Shimadzu, instalados na Central de Análises do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
II - gestor suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório, Siape 1824573;
III - fiscal técnica titular: Arielle Cristina Fornari, Engenheira, Siape 1249474;
IV - fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação no 14/2023, Processo nº 23205.018619/2023-74, contratada a EMPRESA SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1506/PROAD/UFFS/2023, de 18 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 30/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, de equipamento Espectrofotômetro de emissão atômica por plasma, da marca Schimadzu, modelo ICPE-9820 patrimônio nº 61948, do Campus Erechim/RS da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, de equipamento Espectrofotômetro de emissão atômica por plasma, da marca Schimadzu, modelo ICPE-9820 patrimônio nº 61948, do Campus Erechim/RS da UFFS:

I - gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
II - gestor suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório, Siape 1824573;
III - fiscal técnica titular: Arielle Cristina Fornari, Engenheira, Siape 1249474;
IV - fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório, Siape 1067430;
V - fiscal técnico administrativo: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, 1793251.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 14/2024, Processo nº 23205.014569/2024-37, contratada a SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CER

Altera a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.016763/2024-57,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, conforme segue:

I. COORDENADORA: Lisandra Almeida Lisovski;

II. COORDENADORA ADJUNTA: Viviane de Almeida Lima;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Moises Marques Prsybyciem;

IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Matheus Fernando Mohr;

V. REPRESENTANTES DOMÍNIO ESPECÍFICO: Jerônimo Sartori (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente), Leandro Carlos Ody (titular) e Cherlei Marcia Coan (suplente), Renata Portugal Oliveira (titular) e Claudia Adriana da Silva (suplente);

VI. REPRESENTANTES DOMÍNIO CONEXO: Almir Paulo dos Santos (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente);

VII. REPRESENTANTES DISCENTES: Daniella Núnc-Nfôonro (titular) e Celoir Kame Carvalho (suplente), Suelen Oncherenco Cigognini (titular) e Neimar de Paula (suplente);

VIII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Jerry Cenise Marques (titular) e Werner Schwedersky (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 50/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 16 de julho de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva, Segunda Licenciatura, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.017511/2024-45,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva, Segunda Licenciatura, do Campus Erechim, gestão 2024-2026: 

Docente

SIAPE

Sonize Lepke

2051050

Patricia Gräff

1304376

Marciane Maria Mendes

2022824

Jerônimo Sartori

1785648

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Parágrafo único. A presidência do NDE fica a cargo do coordenador do curso.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 18 de julho de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 64/CER/UFFS/2024

PPG CTAL LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2024

EDITAL Nº 13/PPGCTAL/UFFS/2024

 

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2024

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital Nº 8/PPGCTAL/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL/UFFS, torna pública a homologação do resultado final.

 

1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Classificação

Candidato

Nota Final

Tema de Pesquisa

Ygor Caldeira Canterle

9,75

Extratos, alimentos e bebidas com propriedades bioativas

Dheniffer Ribeiro

5

Processamento, valorização de subprodutos e pós-colheita de alimentos

Eduarda Marina Conci

4,75

Bioprodução, bioconversão de resíduos e biomassa como fonte de energia

Milena Noronha dos Santos

4,75

Extratos, alimentos e bebidas com propriedades bioativas

 

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula exclusivamente através do e-mail da Secretaria do PPGCTAL: sec.ppgctal@uffs.edu.br, no período de 05 a 16 de agosto de 2024.

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Formulário de matrícula - aluno regular do mestrado, disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/formularios) devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo portal digital gov.br;

II - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.

2.3 Todos os documentos devem ser digitalizados com boa nitidez e legibilidade em formato PDF; não devem conter emendas nem rasuras.

2.4 O aluno deverá comparecer à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul localizada na Sala 232 do Bloco Docente/Administrativo, de 19 a 23 de agosto de 2024, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, para apresentação dos documentos enviados digitalmente, para conferência e autenticação. O não atendimento desta determinação implicará no cancelamento da matrícula por descumprimento das regras do edital.

2.5 O candidato que não realizar a matrícula no período determinado no item 2.1 deste edital perderá direito à vaga.

 

3 INÍCIO DAS AULAS

3.1 As atividades do PPGCTAL terão início dia 19/08/2024 ou de acordo com o Quadro de Horários disponível em:(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/quadro-de-horarios).

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de julho de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, de equipamento de Sistema de Medição de Fotossíntese da marca ADC Bioscientific, patrimônio nº 62271, do Campus Erechim/RS da UFFS.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 368/2024   

Processo Administrativo nº: 23205.013813/2024-44

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 27.076,00 (vinte e sete mil e setenta e seis reais)

Contratada/CNPJ: MT MARCONI EIRELI - ME/27.081.522/0001-11

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de reagentes, kits para análises de água, bombonas de álcool etílico, glicerina e formaldeído, e, demais produtos químicos para atendimento das atividades acadêmicas e dos Laboratórios dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 242.026,90 (duzentos e quarenta e dois mil, vinte e seis reais com noventa centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:  01/08/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preço para aquisição de equipamentos laboratoriais e das áreas de saúde, agronomia e física, Simuladores e Modelos para anatômicos, Globo terrestre, Planetário, Heliodon, Armário herbário, bem como outros itens permanentes afins atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.906.084,47 (dois milhões, novecentos e seis mil, oitenta e quatro reais com quarenta e sete centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:  02/08/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Itens com tratamento exclusivos para ME/EPP/EQUIPARADAS: Itens 1, 14, 15, 19, 50, 97, 107 e 108

 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados no Campus Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.611.669,87 (Oito milhões, seiscentos e onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oitenta e sete centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/07/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por grupo
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - Pedido de Esclarecimento .docx

ANEXO II - Resposta de esclarecimento.docx

ANEXO III - INCLUSÃO CFT

ANEXO IV - Resposta pedido de impugnação Siscom.docx

ANEXO V - Pedido impugnaçao Orbenk

ANEXO VI - Resposta pedido de impugnação Orbenk.docx

ANEXO VII - Pedido de esclarecimento Vigitec.docx

ANEXO VIII - Resposta pedido de esclarecimento Vigitec.docx

ANEXO IX - Pedido de esclarecimento Vigitec2.docx

ANEXO X - Resposta pedido de esclarecimento Vigitec2.docx

ANEXO XI - Pedido de esclarecimento MAC Vigilancia.docx

ANEXO XII - Resposta pedido de esclarecimento MAC Vigilancia.docx

ANEXO XIII - Pedido de esclarecimento Wros Segurança.docx

ANEXO XIV - Resposta pedido de esclarecimento Wros Segurança.docx

ANEXO XV - Impugnação e resposta Lince

ANEXO XVI - Pedido e resposta Esclarecimento VigFoz

ANEXO XVII - Pedido+e+resposta+de+impugnação

ANEXO XVIII - Recurso_contrarrazao_decisao (1)

ANEXO XIX - Recurso contrarrzao e decisão

ACAD RE

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2024, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 12/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria em

Matemática
(ENS-2024-0011)

Público-Alvo

Marcos Leandro

Ohse

1º Mayara Potrich

Lorandi Pilloto

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Permanência de Estudantes

Universitários

(ENS-2024-0057)

Público-Alvo

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1º Caroline Vieira Nogueira

 

2º Natalia Fernanda Nunes de Farias

1º Gabriel Antonio Magnagnagno

2º Yara Portugal de Araujo

3º Melissa R. de Souza

4º Lays de Souza Arruda

5º Maria Caroline Norte

6º Ana Julia P. de Melo

7º João Carlos da Silva

8º Matheus Campos Alves

 

Talita Ferreira Zeferino*

Maria Eduarda Leal Lopes Soares*

Daniela Velozo de Aguiar*

*Cadastro reserva

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o curso de

Medicina Veterinária

(ENS-2024-0029)

Curso/

Medicina

Veterinária

Adalgiza Pinto

Neto

1º Maria Helena Moreno

(reconduzida)

1º Andriel Gustavo Felichak

 

Emilly da S. da Fonseca*

Nicole W. de Azevedo*

Melissa R. de Souza*

Milena K. Marcello*

Layse G. de L. Oliveira*

Nicoli Caroline Ficanha*

Dandara da Silva Aguida*

Lincoln G. Marcilio*

Falcão Sodré Black*

Juliana R. Barbosa*

Fernanda R. Nicolucci*

Ana Claro M. Mariano*

Ana Julia P. de Mello*

*Cadastro reserva

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria no curso de nutrição: integrando saberes e práticas

(ENS-2024-0023)

Curso/
Nutrição

Camila Elizandra Rossi

1º Larissa de Mattos Vivian

Leticia K. Chiapetti*

Emanueli F. Berkenbrock*

Aline Fernanda Zanella*

Dariele Fatima Kozikoski*

Noan da Cruz**

* Cadastro reserva

**Desclassificado por estar ausente

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Bio-Monitoria III: monitoria em

Ciências Biológicas

(ENS-2024-0025)

Curso/
Ciências
Biológicas

Berta Lucia Pereira

Villagra

1º Aldalice Pinheiro

de Melo

1º João Carlos da Silva

 

Vanderleia L. Padilha*

Chrisley Elaine S. Costa*

Yasmin Pequini*
Katharine M. Satiro Braz*

Fernanda R. Nicolucci**

Talita Ferreira Zeferino**

*Cadastro reserva

** Desclassificado/a

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de

Química: integração e

consolidação de conteúdos

(ENS-2024-0017)

Curso/

Química

Shirani Kaori
Haraguchi

1º Ademilson Vieira Junior

(reconduzido)

2º Gabriel Barbacovi Zanella

(reconduzido)

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Física Básica

(ENS-2024-0091)

Curso/
Física

Clóvis Caetano

1º Jovieli Carini Michalski

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Estudos da Língua Espanhola

(ENS-2024-0041)

Curso/
Letras-Português e Espanhol

Matheus França

Ragievicz

1º João Vítor Vieira Ferreira

Não houve inscritos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

A monitoria do curso de

Pedagogia

(ENS-2024-0067)

Curso/
Pedagogia

Ronaldo Aurelio

Gimenes Garcia

1º Liliana da Silva Butzge

1º Luciane de Carli da Rosa dos Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria do Curso de

Administração Pública – Campus Realeza

(ENS-2024-0112)

Curso/
Adm. Pública

Vanessa dos Santos

Moura

1º Thainara Maria

Heberle Fellini

1º Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Bioquímica:
consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar

(ENS-2024-0019)

CCR

Dalila Móter
Benvegnú

1º Andriel Flechak

1º Melissa Rodrigues

2º Andressa Bracher

3º João Gabriel Heinek

4º Juliana Rozendo

5º Emily Ester

 

Daniela Velozo*

Kathleen Sabrine*

Xaiane Zaminhan*

Maria Caroline Norte*

* Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Ensino e aprendizagem em

Nutrição Social: Vivências no Sistema Único de Saúde e em Educação em Saúde e Nutrição

(ENS-2024-0020)

CCR

Flavia Pascoal

Ramos

1º Hyrana Gabriela

Lucas Guadagnini

Candido

(reconduzida)

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares

de Semiologia Veterinária e

Clínica de Animais de Produção

(ENS-2024-0083)

CCR

Maiara Garcia

Blagitz Azevedo

1º Daniela Carolini Savi

1º João Victor Nunes Cazassa

 

Talita Ferreira Zeferino*

* Desclassificada por estar ausente no processo seletivo

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2024-0072)

CCR

Fabiola Dalmolin

1º Márcio Oleszczyszyn

1º Luisa Pereira Zacchi

2º Mariana Signori Otto

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Ensino em

Anatomia dos Animais

Domésticos

(ENS-2024-0075)

CCR

Patricia Romagnolli

1º Gabriella Alessandra Camilo

Patricia Reis Lunardelli*

Bruna Edhuarda Pauli*

Fernanda Ribeiro Nicolucci*

Talita Ferreira Zeferino*

Jaqueline Carvalho da Silva*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Patologia

(ENS-2024-0062)

CCR

Fabiana Elias

1º Eduardo Augusto Bissani

1º Arthur Barbosa Natel

2º Lavínia Paris Pagliocchi

 

Lais Reginal Leal*

Ketlin Eduarda Gazzola*

Nicole W. de Azevedo*

Fernanda R. Nicolucci*

Maria Carolina Norte*

Xaiane Ferrari Zaminhan*

Talita Ferreira Zeferino*

Gabriel Magnagnagno*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Inserção e atuação do aluno do Curso de Nutrição no ensino, assistência nutricional e dietoterápica (ENS-2024-0021)

CCR

Marcia Fernandes

Nishiyama

-

Não houve inscritos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Farmacologia:

união de saberes no ensinoaprendizagem

da terapêutica

humana e animal

(ENS-2024-0026)

CCR

Valfredo Schlemper

-

1º Melissa Rodrigues

2º Pamela Tabone Campos

3º Andriel Flechak

4º Andressa Bracher

 

Xaiane Zaminhan*

Maria Caroline Norte*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Ciências

Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia

(ENS-2024-0032)

CCR

Denise Maria

Sousa de Mello

-

1º Laís Regina Vial Pettenon

2º Laysa Gaspar

 

Fernanda Nicolucci*

Gabriel Sousa*

Sarah Carolina Brandão*

Nicoli Caroline Ficanha*

Lincoln Gonçalves Marcilio*

Ana Carolina Linck Poloni*

Talita Ferreira Zeferino*

 

Emilly Fonseca**

Melissa Rodrigues**

*Cadastro reserva

**Desclassificada

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e

Produção Textual - LALEP:

práticas de letramentos

acadêmico-científicos

(ENS-2024-0034)

CCR

Marcia Adriana

Dias Kraemer

-

Fátima Petrazzini Grubler

Gabriel Leal Santos

Luana Boiani Leite

Lucas Kevin Silva De Lima

Sara Gabriela Novak Bottega

Saulo da Paz Timóteo

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria de Ensino em Inspeção de Produtos de Origem Animal

(ENS-2024-0070)

CCR

Karina Ramirez

Starikoff

-

1º Ana Julia Hall
(reconduzida)

 

Melissa Rodrigues*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Clínica de Animais de Companhia e Semiologia Veterinária

(ENS-2024-0080)

CCR

Tatiana Champion

-

1º Jaqueline Yamane

2º Sarah Carolina Brandão de Souza Neto

 

Mariana Valentini Casagrande*

Matheus Campos Alves*

Nicoli Caroline Ficanha*

Annelise Guimarães da Silva*

Talita Ferreira Zeferino*

Bruno de Oliveira Alves*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Construindo saberes em

citologia, histologia e genética

(ENS-2024-0087)

CCR

Vanessa Silva

Retuci

-

1º Melissa Rodrigues de Souza

2º Ana Carolina Linck Poloni

 

Patrícia Eloisa Munzlinger*

Nicoli Caroline Ficanha*

Juliana Rozendo Barbosa*

Lais Regina Vial Pettenon*

Laysa Gaspar de L. Oliveira*

Lavínia Paris Pagliocchi*

 

Samara Elizabeth de Almeida Souza**

*Cadastro reserva

**Desclassificada (não cumpre o item b dos requisitos à candidatura)

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Bioquímica, do ensino básico à aplicação prática

no diagnóstico laboratorial

veterinário

(ENS-2024-0096)

CCR

Luciana Pereira

Machado

-

1º Ana Júlia Pereira de Melo

2º Falcão Sodré Black

3º Annelise Guimarães da Silva

 

Fernanda Ribeiro Nicolucci*

Emily Ester Coelho*

*Cadastro reserva

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 17 de julho de 2024.

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 17 de julho de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2024, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 12/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

  1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria em Matemática

(ENS-2024-0011)

Público- Alvo

Marcos Leandro Ohse

1º Mayara Potrich Lorandi Pilloto

 

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

 

 

 

 

Permanência de Estudantes Universitários

(ENS-2024-0057)

 

 

 

 

 

 

Público- Alvo

 

 

 

 

 

 

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

 

 

 

 

1º Caroline Vieira Nogueira

2º Natalia Fernanda Nunes de Farias

1º Gabriel Antonio Magnagnagno

2º Yara Portugal de Araujo 3º Melissa R. de Souza

4º Lays de Souza Arruda 5º Maria Caroline Norte 6º Ana Julia P. de Melo 7º João Carlos da Silva

8º Matheus Campos Alves

 

 

 

 

Talita Ferreira Zeferino* Maria Eduarda Leal Lopes Soares*

Daniela Velozo de Aguiar*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

 

 

 

1º Andriel Gustavo Felichak

Monitoria para o curso de Medicina Veterinária (ENS-2024-0029)

Curso/ Medicina Veterinária

Adalgiza Pinto Neto

1º Maria Helena Moreno (reconduzida)

Emilly da S. da Fonseca* Nicole W. de Azevedo* Melissa R. de Souza* Milena K. Marcello* Layse G. de L. Oliveira*

 

 

 

 

 

Nicoli Caroline Ficanha* Dandara da Silva Aguida* Lincoln G. Marcilio* Falcão Sodré Black* Juliana R. Barbosa* Fernanda R. Nicolucci* Ana Claro M. Mariano* Ana Julia P. de Mello*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria no curso de nutrição: integrando saberes e práticas

(ENS-2024-0023)

 

Curso/ Nutrição

 

 

Camila Elizandra Rossi

 

 

1º Larissa de Mattos Vivian

 

Leticia K. Chiapetti* Emanueli F. Berkenbrock* Aline Fernanda Zanella* Dariele Fatima Kozikoski*

* Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

 

 

 

1º João Carlos da Silva

Bio-Monitoria III: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2024-0025)

Curso/ Ciências Biológicas

Berta Lucia Pereira Villagra

1º Aldalice Pinheiro de Melo

Vanderleia L. Padilha* Chrisley Elaine S. Costa* Yasmin Pequini* Katharine M. Satiro Braz*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Química: integração e consolidação de conteúdos (ENS-2024-0017)

 

Curso/ Química

Shirani Kaori Haraguchi

1º Ademilson Vieira Junior (reconduzido)

2º Gabriel Barbacovi Zanella (reconduzido)

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Física Básica (ENS-2024-0091)

 

Curso/ Física

 

 

Clóvis Caetano

 

1º Jovieli Carini Michalski

 

 

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Estudos da

Curso/

Matheus França

1º João Vítor Vieira

Não houve inscritos

 

 

Língua Espanhola (ENS-2024-0041)

Letras- Português e Espanhol

 

Ragievicz

 

Ferreira

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

A monitoria do curso de Pedagogia

(ENS-2024-0067)

 

Curso/ Pedagogia

 

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

 

1º Liliana da Silva Butzge

 

1º Luciane de Carli da Rosa dos Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria do Curso de Administração Pública –

Campus Realeza (ENS-2024-0112)

Curso/ Adm. Pública

 

Vanessa dos Santos Moura

 

1º Thainara Maria Heberle Fellini

 

1º Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

 

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar (ENS-2024-0019)

 

 

 

 

CCR

 

 

 

Dalila Móter Benvegnú

 

 

 

 

1º Andriel Flechak

1º Melissa Rodrigues 2º Andressa Bracher

3º João Gabriel Heinek 4º Juliana Rozendo

5º Emily Ester

 

Daniela Velozo* Kathleen Sabrine* Xaiane Zaminhan* Maria Caroline Norte*

* Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Ensino e aprendizagem em Nutrição Social: Vivências no Sistema Único de Saúde e em Educação em Saúde e Nutrição

(ENS-2024-0020)

 

 

CCR

 

 

Flavia Pascoal Ramos

 

1º Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido (reconduzida)

 

 

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria Acadêmica para os

CCR

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1º Daniela Carolini Savi

1º João Victor Nunes Cazassa

 

componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção

(ENS-2024-0083)

 

 

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2024-0072)

 

 

CCR

 

 

Fabiola Dalmolin

 

 

1º Márcio Oleszczyszyn

 

1º Luisa Pereira Zacchi 2º Mariana Signori Otto

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Ensino em Anatomia dos Animais Domésticos

(ENS-2024-0075)

 

 

 

CCR

 

 

Patricia Romagnolli

 

 

1º Gabriella Alessandra Camilo

Patricia Reis Lunardelli* Bruna Edhuarda Pauli* Fernanda Ribeiro Nicolucci*

Talita Ferreira Zeferino* Jaqueline Carvalho da Silva*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

 

 

 

1º Arthur Barbosa Natel 2º Lavínia Paris Pagliocchi

 

Monitoria em Patologia (ENS-2024-0062)

 

 

CCR

 

 

Fabiana Elias

 

1º Eduardo Augusto Bissani

Lais Reginal Leal* Ketlin Eduarda Gazzola* Nicole W. de Azevedo* Fernanda R. Nicolucci* Maria Carolina Norte* Xaiane Ferrari Zaminhan* Talita Ferreira Zeferino* Gabriel Magnagnagno*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Inserção e atuação do aluno do Curso de Nutrição no ensino, assistência nutricional e dietoterápica (ENS-2024-0021)

 

 

CCR

 

Marcia Fernandes Nishiyama

 

 

-

 

 

Não houve inscritos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Farmacologia: união de saberes no ensinoaprendizagem

da terapêutica humana e animal (ENS-2024-0026)

 

 

 

CCR

 

 

Valfredo Schlemper

 

 

 

-

1º Melissa Rodrigues

2º Pamela Tabone Campos 3º Andriel Flechak

4º Andressa Bracher

 

Xaiane Zaminhan* Maria Caroline Norte*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

 

Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia

(ENS-2024-0032)

 

 

 

 

CCR

 

 

 

 

Denise Maria Sousa de Mello

 

 

 

 

-

1º Laís Regina Vial Pettenon 2º Laysa Gaspar

 

Fernanda Nicolucci* Gabriel Sousa*

Sarah Carolina Brandão* Nicoli Caroline Ficanha* Lincoln Gonçalves Marcilio* Ana Carolina Linck Poloni* Talita Ferreira Zeferino*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2024-0034)

 

 

CCR

 

 

Marcia Adriana Dias Kraemer

 

 

-

Fátima Petrazzini Grubler Gabriel Leal Santos Luana Boiani Leite

Lucas Kevin Silva De Lima Sara Gabriela Novak Bottega Saulo da Paz Timóteo

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria de Ensino em Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2024-0070)

 

 

CCR

 

Karina Ramirez Starikoff

 

 

-

1º Ana Julia Hall (reconduzida)

 

Melissa Rodrigues*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Clínica de

CCR

Tatiana Champion

-

1º Jaqueline Yamane

 

 

 

 

Animais de Companhia e Semiologia Veterinária (ENS-2024-0080)

 

 

 

2º Sarah Carolina Brandão de Souza Neto

 

Mariana Valentini Casagrande* Matheus Campos Alves* Nicoli Caroline Ficanha* Annelise Guimarães da Silva* Talita Ferreira Zeferino* Bruno de Oliveira Alves*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

 

Construindo saberes em citologia, histologia e genética

(ENS-2024-0087)

 

 

 

 

CCR

 

 

 

Vanessa Silva Retuci

 

 

 

 

-

1º Melissa Rodrigues de Souza 2º Ana Carolina Linck Poloni

 

Patrícia Eloisa Munzlinger* Nicoli Caroline Ficanha* Juliana Rozendo Barbosa* Lais Regina Vial Pettenon* Laysa Gaspar de L. Oliveira* Lavínia Paris Pagliocchi*

*Cadastro reserva

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Bioquímica, do ensino básico à aplicação prática

no diagnóstico laboratorial veterinário

(ENS-2024-0096)

 

 

CCR

 

 

Luciana Pereira Machado

 

 

-

1º Ana Júlia Pereira de Melo 2º Falcão Sodré Black

3º Annelise Guimarães da Silva

 

Fernanda Ribeiro Nicolucci* Emily Ester Coelho*

*Cadastro reserva

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e- mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

    2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 19 de julho de 2024.

 

 

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 19 de julho de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

NPPD CH

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e dois minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD - via Conferência Web (https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/conferenciaweb-rnpacesso-do-participante-2), foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de 2024 do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela docente Ana Maria Basei. Compareceram à reunião os seguintes membros: Moacir Deimling, Marlon Neves e Daniela Zanini. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1.1 Aprovação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2023: em regime de votação, foi aprovada a respectiva ata. Nos Comunicados, a presidente Ana Basei informou que a nova presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) será a professora Viviane. Também comunicou que o Prof. Carlos Roberto França desistiu do afastamento. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se o item 2.1 - Modelo de Relatório e Plano de Trabalho. Após consulta a outras instâncias, a então presidente do CPPD achou interessante ter um modelo de plano e relatório. Os membros concordaram em começar a compartilhar os arquivos desenvolvidos aos novos postulantes à saída e de retorno de afastamento, ponderando não ser exigido, mas apenas sugerido, o uso dos modelos. No tocante ao item 2.2 - Minuta Edital Afastamento 2024-2025 e respectivo PIACD, os membros se comprometeram a realizar reuniões para discutir o edital futuro de afastamento. A respeito do item 2.3 - Presidência do NPPD-CH, após consulta aos membros, foi deliberado que a Ana continua presidente, sendo necessário ainda o preenchimento da vacância do suplente do Marlon que se ausentará, possivelmente em setembro. Seguindo, sobre o item 2.4 - Afastamento Seline Nicole Martins Soares (processo 23205.007237/2024-04), em regime de votação, o NPPD aprova o afastamento condicionado ao plano assinado pelo orientador. No tocante ao item 2.5 - Leticia Ribeiro Lyra (processo 23205.006075/2024-89), em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final apresentado. Doravante, sobre o item 2.6 - Aline Massaroli (processo 23205.002921/2024-91), em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final apresentado. Sobre o item 2.7 - Claiton Marcio Da Silva (processo 23205.040010/2022-09), em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final apresentado condicionado à assinatura do termo de conclusão do pos-doc. Concernente ao item 2.8 - Homologação ad referendum suspensão afastamento Ione Slongo (DESPACHO PADRÃO Nº 1/2024 - NPPD - CH), em regime de votação, foi aprovada a homologação da suspensão do afastamento. Por fim, sobre os itens 2.9 - Claiton Marcio Da Silva, 2.10 - Aline Massaroli e 2.12 - Letícia Ribeiro Lyra todos tiveram sua Avaliação de Desempenho aprovada, excetuando-se o Claiton Márcio, o qual deverá assinar primeiramente o termo de conclusão do pós-doc. A avaliação relativa ao item 2.11 - Ione Slongo sai de pauta por conta da mesma ainda não ter apresentado o relatório final. Não havendo mais nada a tratar, às catorze horas e cinquenta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

Ana Maria Basei

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e três minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD - via Conferência Web (https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/conferenciaweb-rnpacesso-do-participante-2), foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de 2024 do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela docente Ana Maria Basei. Compareceram à reunião os seguintes membros: Daniela Geremia, Daniela Zanini e Samuel Mariano. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1.1 - Aprovação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2024: em regime de votação, com uma abstenção, foi aprovada a respectiva ata. Nos Comunicados, a secretaria do NPPD repassou questionamento de docente sobre quando será publicado novo edital do PIACD. Ana Basei, por sua vez, repassou ao grupo que a Comissão Permanente de Pessoal Docente emitiu o OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 1/2024 ? CPPD, no qual consta um cronograma de etapas sobre esta questão. Frisou que o respectivo edital está previsto para setembro deste ano. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se o item 2.1 - Homologação ad referendum Reativação Afastamento docente (DESPACHO PADRÃO Nº 2/2023 - NPPD - CH). Em regime de votação, a respectiva homologação foi concedida pelo NPPD à docente Ione Slongo. No tocante aos itens 2.2 - Homologação ad referendum solicitação afastamento Marlon Neves (processo 23205.009649/2024-71) e 2.3 - Homologação ad referendum solicitação afastamento Marlon Brandt (processo 23205.009778/2024-69), em regime de votação, ambos os processos de afastamento foram homologados pelo núcleo. A respeito do item 2.4 - Solicitação afastamento Claudio Claudino (processo 23205.038569/2023-41), em regime de votação, o Afastamento Docente foi aprovado. Seguindo, sobre o item 2.5 - Relatório Parcial Mary Stela Surdi, em regime de votação, o Relatório Parcial da docente foi aprovado. Concernente ao item 2.6 - Homologação Avaliação de Desempenho Ione Slongo (PARECER AVALIAÇÃO ad referendum DOCENTE EM AFASTAMENTO Nº 5 / 2024 - NPPD - CH), em regime de votação, a homologação ad referendum da Avaliação de Desempenho da docente foi aprovada. Por fim, sobre o item 2.7 - Avaliação de Desempenho Mary Stela Surdi, em regime de votação, a Avaliação de Desempenho da docente foi aprovada. Não havendo mais nada a tratar, às nove horas e trinta e nove minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 15 de julho de 2024.

Ana Maria Basei

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

ACAD PF

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO REGIDA PELO EDITAL Nº 4/ACAD-PF/UFFS/2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2024, bem como o disposto no processo nº 23205.012911/2024-64, torna público o resultado preliminar da seleção de monitores e monitoras de ensino para atuarem junto aos projetos selecionados nos termos do Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2024.

 

1 CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação está disposta no Anexo deste Edital, considerando-se o disposto no item 7.2 do Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2024.

 

 

Passo Fundo-RS, 15 de julho de 2024.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO REGIDA PELO EDITAL Nº 4/ACAD-PF/UFFS/2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2024, bem como o disposto no processo nº 23205.012911/2024-64, torna público o resultado final da seleção de monitoras e monitores de ensino para atuarem junto aos projetos selecionados nos termos do Edital nº 13/PROGRAD/UFFS/2024.

 

1 CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação está disposta no Anexo deste Edital, considerando-se o estabelecido no item 7.2 do Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2024.

 

 

Passo Fundo-RS, 19 de julho de 2024.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

PPG CB CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº1/PPGCB/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - PPGCB/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

Em conformidade com o Edital nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2024.2, segue homologação do resultado final:

1 Dos Candidatos Classificados

ORDEM

CANDIDATO

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR

NOTA FINAL

João Victor Garcia De Souza

2

Débora Tavares De Resende e Silva

9,69

João Carlos Menta Filho

1

Margarete Dulce Bagatini

9,36

Karine Colling

2

Débora Tavares De Resende e Silva

8,55

Sthéfani Spricigo Portilho

2

Shana Ginar da Silva

8,35

Charles Felipe Welter

2

Leandro Henrique Manfredi

7,50

Vandriel Pedone Da Rosa

1

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

7,39

Ana Paula Grossi Bringhenti

2

Zuleide Maria Ignacio

7,38

Higor Simões

2

Leonardo Barbosa Leiria

7,38

Jenifer Rossi

2

Zuleide Maria Ignacio

7,33

10º

Luís Alberto Garcia

2

Andreia Machado Cardoso

7,18

11º

Milka Noemi Zeballos Vasquez

2

Gustavo Olszanski Acrani

7,16

12º

Yago Vitório Colares Pinto

2

Leandro Henrique Manfredi

7,16

13º

Precila Raymundi

1

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

7,05

14º

Taísa Pereira Da Cruz

2

Jossimara Polettini

6,95

15º

Elisa De Andrade (conforme item 2.6.3 do EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024).

2

Margarete Dulce Bagatini

6,76

 

* Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico

* Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde

 

2 Dos Candidatos Suplentes

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

16º

Vanessa Rodrigues

6,94

17º

Maria Carolina Fiebig

6,93

18º

Michele Breansini

6,92

19º

Gabriela Basso Farias

6,80

20º

Matheus Sendeski Lara

6,52

21º

Maria Franciely Paz Araujo Albuquerque

6,41

22º

Kelly Aquino Dametto Lodi

6,18

23º

Bruno Troial

5,87

 

 

3 Da Matrícula

 

3.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 do edital 1/PPGCB/UFFS/2024.

3.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei (para os campi do PR e SC, LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

3.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

3.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

3.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

3.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

3.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

3.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

3.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

3.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

3.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

 

 

DANIELA ZANINI

Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

Daniela Zanini

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

CCL

SELEÇÃO DE PROFESSORES FORMADORES – Programa de Extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Programa "Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira" (EXT-2021-0036), torna público o Edital para Composição do Banco de Professores Formadores que integram o projeto supramencionado.

 

1 OBJETIVOS

1.1 Objetivo de desenvolvimento

Realizar a chamada pública, seleção e credenciamento de professores para compor o Banco de Professores Formadores para atuar no projeto de extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, na realização de formação continuada a professores dos anos finais do ensino fundamental dos municípios da região de abrangência da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.

 

1.2 Objetivo Geral do Projeto

Desenvolver formação continuada aos professores dos anos finais do ensino fundamental para fortalecer e qualificar a educação básica na região, de acordo com as atuais políticas curriculares nacionais e estaduais, envolvendo as áreas de conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A seleção regida por este edital destina-se a Professores Formadores nas áreas de conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza), e será supervisionada pela Diretoria de Extensão, órgão subordinado à Pró-reitora de Extensão e Cultura, e executada pela Coordenação do projeto "Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira".

 

2.2 Considerando a metodologia da proposta de formação do programa Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, serão organizados 4 Grupos de Trabalhos (GTs) de acordo com as áreas de conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza), os quais desenvolverão cerca de 40 horas de formação continuada.

2.3 A seleção dos Professores Formadores dos GTs dar-se-á com base na área de formação acadêmica, considerando experiência de docência na educação básica e/ou execução e participação em projetos/programas de extensão na formação continuada de professores como colaborador ou ministrante.

 

2.4 A formação acadêmica será exigida, preferencialmente, em nível de licenciatura nas áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares, de acordo com os GTs: GT de Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Literatura, Arte e Educação Física; GT de Ciências da Natureza: Biologia, Química e Física; GT de Matemática: Matemática; GT de Ciências Humanas: História, Geografia, Sociologia, Pedagogia, Filosofia, Ensino Religioso.

 

 

3 DAS VAGAS:

3.3 As vagas para Professores Formadores nos GTs estão distribuídas da seguinte forma:

 

Grupo de Trabalho (GT)

Requisitos mínimos

Vagas

GT Linguagens

Licenciatura na área de Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Literatura, Arte e Educação Física.

Licenciatura em Pedagogia com especialização em Libras ou proficiência em Libras.

06

GT Ciências da Natureza

Licenciatura na área de Ciências da Natureza: Biologia, Química e Física.

06

GT Matemática

Licenciatura na área de Matemática.

06

GT Ciências Humanas

Licenciatura na área de Ciências Humanas: História, Geografia, Sociologia, Pedagogia, Filosofia, Ensino Religioso.

06

3.4 Os Professores Formadores selecionados constituirão o Banco de Professores que estarão aptos a desenvolver o projeto de formação continuada em cada GT.

3.5 Os Professores Formadores selecionados farão jus ao recebimento de uma (1) bolsa, a cada encontro formativo executado de acordo com o planejamento do GT.

3.6 Os Professores Formadores poderão receber mais de uma bolsa dependendo de quantos encontros formativos executarem.

3.7 O valor de cada bolsa corresponde a R$ 600,00 (seiscentos reais), pagos mensalmente de acordo com cada encontro formativo executado segundo o planejamento das atividades do GT.

3.8 As bolsas de extensão serão pagas por meio de fundação universitária FAPEU, somente após o encaminhamento, pelo selecionado, da documentação exigida pela Fundação.

 

 

4 DAS ATIVIDADES e RESPONSABILIDADES

4.1 A organização dos encontros formativos seguirá o cronograma disposto pela coordenação do projeto, sob responsabilidade dos coordenadores selecionados em cada GT.

4.2 Aos Professores Formadores, no âmbito do programa de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, compete a responsabilidade por:

I - Desenvolver estudos e reflexões com os professores das redes de ensino inscritos no projeto, a fim de fortalecer a qualidade da educação no ensino fundamental, de acordo com a proposta do projeto;

II - Desenvolver metodologias didático-pedagógicas que promovam e/ou ampliem as possibilidades de práticas interdisciplinares associadas à compreensão conceitual dos conhecimentos que integram o currículo dos anos finais do ensino fundamental;

III - Disponibilizar materiais teóricos para estudo, a fim de complementar a formação pedagógica dos professores;

IV - Orientar os professores em relação às tarefas solicitadas para serem desenvolvidas à distância em suas escolas e/ou municípios;

V - Orientar os professores em caso de realização de tarefas postadas no Moodle do projeto;

VI - Realizar a avaliação coletiva e/ou individual do trabalho realizado junto aos participantes, diante os objetivos propostos no planejamento do GT;

VII - Participar do planejamento das atividades formativas junto com o Coordenador do GT;

VIII - Realizar os encontros de formação presencial ou virtual com os professores participantes do projeto, e nos casos de necessidade de complementação, acompanhar às atividades de formação à distância e disponibilizar atividades no sistema Moodle.

IX– Publicizar as atividades realizadas nos encontros formativos em eventos da extensão da UFFS.

4.3 Poderá ser desligado ou substituído pela coordenação do projeto o professor formador que incorrer nos seguintes casos:

I - Não cumprimento das responsabilidades apresentadas no item 4.2;

II - Apresentar incompatibilidade de horário para o cumprimento do cronograma dos encontros formativos;

III - Solicitar afastamento por motivos alheios;

IV- Desligar-se da Instituições durante o desenvolvimento do projeto.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, no endereço macromissioneira.uffs@gmail.com com início às 00h do dia 17/07/2024 e término às 23h50min do dia 09/08/2024.

5.1.1 Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:

a) cópia digitalizada do formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

b) cópia digitalizada de documento de identificação, que conste nº de identidade (RG) e CPF;

c) cópia do currículo lattes atualizado (não documentado) (pdf);

d) cópia digitalizada dos comprovantes indicados no Anexo II.

5.1.2 Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf” e encaminhados ao e-mail macromissioneira.uffs@gmail.com  identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo – inscrição – nome completo (do candidato).

5.1.3 O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.

5.2 O preenchimento e envio da documentação de inscrição é de responsabilidade irrestrita dos inscritos.

5.3 O candidato deverá realizar inscrição para a vaga de Coordenador de GT ou Professor Formador, correspondente a sua formação acadêmica, conforme definida no item 2.4.

5.4 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital, e este declara, ao realizá-la, que atende a todos os requisitos exigidos para o exercício de Professor Formador ou Coordenador de GT, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

 

6 DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A apresentação dos documentos obrigatórios na inscrição constitui caráter eliminatório;

6.2 A seleção dar-se-á por etapa classificatória, realizada por meio da análise do Currículo Lattes, segundo o Anexo II deste edital.

6.2.1 Em caso de empate serão observados os seguintes itens:

I – Maior tempo de experiência em edições anteriores do Programa de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira;

II – Maior tempo de experiência em formação continuada de professores da educação básica;

III- Maior tempo de experiência docente na Educação Básica;

IV – Maior idade.

 

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A chamada dos candidatos obedecerá a ordem de classificação dos aprovados na seleção.

7.2 Os candidatos poderão ser chamados ao longo do desenvolvimento do projeto, dependendo do cronograma de cada Grupo de Trabalho.

7.2.1 Caso o candidato chamado optar por não assumir a vaga, será deslocado para o final da fila de classificação e neste caso, será convocado o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Os (as) candidatos(as) poderão entrar com recurso contestando resultado publicado, enviando para o e-mail macromissioneira.uffs@gmail.com  dentro do prazo previsto no cronograma disposto neste edital.

8.2 Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.

 

9 DO CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de Inscrição

17/07/2024 à 09/08/2024

Homologação provisória das inscrições

12/08/2024

Prazo para recurso da homologação

13/08/2024

Homologação Final das Inscrições

14/08/2024

Resultado Provisório

15/08/2024

Prazo para recurso do Resultado provisório

16/08/2024

Divulgação do Resultado Final da Seleção

A partir de 17/08/2024

 

 

10 COMISSÃO EXAMINADORA:

 

A comissão examinadora que realizará a seleção dos bolsistas será composta pelo coordenador Geral do projeto e Coordenadores de GT do Projeto.

 

11 DOS RESULTADOS

O resultado final será divulgado A partir de 17/08/2024 no endereço www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo (publicações - Editais)

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.

12.2 Os casos omissos serão analisados pela comissão examinadora citada no item 10.

12.3 A realização e o início das atividades deste edital estão condicionados à disponibilização dos recursos para sua realização.

 

Cerro Largo - RS, de  16 de julho de 2024.

 

  

BRUNO MUNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON LINE

 

Título do Projeto: Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira

Nome Completo:

Nome Social:

SIAPE:

Nascimento:      /      /                                Sexo: (   ) Feminino         (   ) Masculino

Estado civil:                                                  Raça/cor:

CPF:                                  RG:                                 Órgão Emissor/UF:      Data de expedição:

Endereço de residência:

Município:                                                                          CEP:

E-mail:

Telefones para contato:

 

Instituição de vínculo (e Campus, se for o caso):

Endereço:

Formação acadêmica (graduação, especialização, mestrado, doutorado):

 

 

 

Grupo de Trabalho (GT) que se candidata a atuar como Professor Formador (item 2.4 deste Edital)

(    ) GT LINGUAGENS

(    ) GT CIÊNCIAS DA NATUREZA

(    ) GT MATEMÁTICA

(    ) GT CIÊNCIAS HUMANAS

Assinatura:

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 ANÁLISE DO PERFIL DO (A)  CANDIDATO(A)

(Pontuação de 0 a 10)

 

 

REQUISITO

Pontuação por título

Quantidade máxima

Pontuação máxima

1.Doutorado em Educação ou em Ensino na área a qual se candidata

0,5 por título

1

0,5

(Nominar por extenso sua titulação máxima)

Indique sua pontuação:

         

 

REQUISITO

Pontuação por título

Quantidade máxima

Pontuação máxima

1. Mestrado em Educação ou em Ensino na área a qual se candidata

0,5 por título

1

0,5

(Nominar por extenso sua titulação máxima)

Indique sua pontuação:

         

 

 

REQUISITO

Pontuação por especialização

Quantidade máxima

Pontuação máxima

2. Especialização em Educação ou Ensino na área a qual se candidata

0,5 por título

1

0,5

(Nominar por extenso sua especialização)

Indique sua pontuação:

         

 

REQUISITO

Pontuação por ano atuando em programa/projeto

Quantidade máxima

Pontuação máxima

3. Experiência como formador em Programas/projetos de Extensão de Formação continuada de professores da educação básica (últimos 5 anos).

0,5 por ano em programa ou projeto

2

1,0

(Listar os Programas/projetos em que atuou)

Indique sua quantidade de anos:

Indique sua pontuação:

           

 

REQUISITO

Pontuação por ano trabalhado

Quantidade máxima

Pontuação máxima

4. Experiência de docência na educação básica.

0,4  por ano

5

2,0

(Listar experiências)

Indique sua quantidade de anos:

Indique sua pontuação:

           

 

 

REQUISITO

Pontuação por ano trabalhado

Quantidade máxima

Pontuação máxima

5. Participação nas edições anteriores do Programa/projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira/Campus Cerro Largo/RS.

1,0 por ano

2

2,0

(Listar os anos)

Indique sua quantidade de anos:

Indique sua pontuação:

           

 

 

REQUISITO

Pontuação por publicação

Quantidade máxima

Pontuação máxima

6. Livros publicados (últimos 15 anos)

0,5 por livro

2

1,0

(Listar os livros)

Indique sua pontuação:

         

 

 

REQUISITO

Pontuação por capítulo

Quantidade máxima

Pontuação máxima

7. Capítulos de livros publicados (últimos 15 anos)

0,1 (capítulo)

5

0,5

(Listar os capítulos)

 

 

 

 

 

 

Indique sua pontuação:

           

 

 

REQUISITO

Pontuação por artigo

Quantidade máxima

Pontuação máxima

8. Publicação de artigos em periódicos (últimos 10 anos).

0,1 por artigo

10

1,0

(Listar os artigos)

 

 

 

 

 

Indique sua pontuação:

         

 

REQUISITO

Pontuação por trabalho

Quantidade máxima

Pontuação máxima

9. Trabalhos publicados em anais de eventos (últimos 10 anos).

0,1 por trabalho

10

1,0

(Listar os trabalhos)

 

 

 

 

 

 

Indique sua pontuação:

         

 

 

 

 

Total Máximo 10 pontos

Seu total:

 

 

 

 

 

 

Cerro Largo-RS, 16 de julho de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/CCL/UFFS/2024

DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - CAAPAE DO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS).

A Diretora em exercício do Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e de acordo com o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil - CAAPAE do Campus Cerro Largo (UFFS), composta pelos seguintes membros:

I - Representantes docentes

a) Titular: SERLI GENZ BOLTER, SIAPE 2059263;

Suplente: EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, SIAPE 1835403;

b) Titular: EDEMAR ROTTA, SIAPE 1764451;

Suplente: RODRIGO PRANTE DILL, Siape 1836887.

II - Representantes técnico-administrativos

a) Titular: LUIS CARLOS ROSSATO, SIAPE 2998950;

Suplente: ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS, SIAPE 1777790;

b) Titular: SHEILA FLORCZAK ALMEIDA, SIAPE 1940742;

Suplente: ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN, SIAPE 1952010.

III - Representantes discentes

a) Titular: ARIANE SIQUEIRA BARROS, Matrícula 2114601037;

Suplente: MARCELO MORAES SEVERO, Matrícula 2314200008;

b) Titular: EDUARDA DE MORAES SEEVALD, Matrícula 2214601034;

Suplente: MARIA EDUARDA LINHARES, Matrícula 2314802014.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 4/DIR-CL/UFFS/2019.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Largo/RS, 17 de julho de 2024.

 

 

JUDITE SCHERER WENZEL

Diretora em exercício do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 17 de julho de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 44/CCL/UFFS/2024

CCH

Designa membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS - CAAPAE - do Campus Chapecó

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020,

 

RESOLVE

 

Art. 1º DESIGNAR, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS - CAAPAE - do Campus Chapecó, a ser composta pelos seguintes membros:

Nome Siape/Matrícula Representação
Angelo Brião Zanela 1936117 Docente/Titular
Patricia Haas 1160686 Docente/Suplente
Nedilso Lauro Brugnera 1833220 Docente/Titular
Vicente de Paula Ameida Junior 2819775 Docente/Suplente
Dulce Maria Di Mare 2124363 Técnico-administrativo/Titular
Alana Zamoner Valmorbida 1590936 Técnico-administrativo/Suplente
Ana Paula Praissler 3392067 Técnico-administrativo/Titular
Jacqueline Fonseca Coutinho 2165226 Técnico-administrativo/Suplente
Marcio Katánh Manoel Antonio 20240001500 Discente/Titular
José Gomes Chicolovia 20230000386 Discente/Suplente
Ana Rosa dos Santos Beck 2011721015 Discente/Titular
Fernanda Wartha Gripa 1911741035 Discente/Suplente
Flávia Bortoluzzi 20240000586 Discente/Suplente
Rodrigo Toffolli de Oliveira 2211100046 Discente/Suplente

 

 

Art. 2º Considerando que a demanda de participantes discentes supera a composição originalmente prevista no Art. 4º da Resolução nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, os membros excedentes serão indicados como suplentes, podendo assumir a titularidade em momento oportuno a partir de organização interna da referida comissão.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 29/DIRCH/UFFS/2020.

Chapecó-SC, 17 de julho de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa servidor responsável pelos controles de validação de documentação de imóveis, providência e gerência da regularização da documentação de cada imóvel da UFFS/campus Chapecó.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ em exercício, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR a servidora Juliana Alves Pereira,  Assistente em Administração, SIAPE: 3406710, responsável por controlar os processos de validação de documentação de imóveis, bem como providenciar e manter a regularização da documentação de cada imóvel da UFFS/campus Chapecó.
 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Alterar a portaria Nº 101 / 2023 - CCH (10.41) que designa os membros do colegiado do curso de Pedagogia

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Alterar a portaria Nº 101 / 2023 - CCH (10.41) que designa os membros do Colegiado do Curso de Pedagogia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 o qual passará ter a seguinte composição:

 

I - Coordenador do Curso:

Andréa Simões Rivero

 

II - Coordenador Adjunto

Patrícia Graff

III - Coordenador de Estágios:

Aline Fátima Lazarotto (titular) e Willian Simões (suplente)

 

IV - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:

Maria Lucia Marocco Maraschin

 

V -Representantes Docentes do Domínio Comum:

Delmir José Valentini (titular) e José Carlos Radin (suplente)

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Lisia Regina Ferreira (titular) e Marilda Merência Rodrigues (suplente)

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Katia Aparecida Seganfredo (titular) e Alexandre Paulo Loro (suplente)

Lisaura Maria Beltrame (titular) e Derlan Trombetta (suplente)

Noeli Gemelli Reali (titular) e Solange Maria Alves (suplente)

VIII - Representantes Discentes:

Andreza Maria Ferreira Medeiros (titular) e Marli Simone Costodio Doroteio (suplente)

Patricia Tomas De Souza (titular) e Ana Paula de Abreu (suplente)


IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Ana Cláudia Arenhart (titular) e Rozilene Bellaver (suplente)

 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2022/2025:

I - Braulio Adriano de Mello - Siape 1645173

II - Giancarlo Dondoni Salton - Siape 3762366

III - Denio Duarte - Siape 1278144

IV - Marco Aurélio Spon - Siape 1521671

V - Luciano Lores Caimi - Siape 1781719

VI - Samuel da Silva Feitosa - Siape 1150716

VII - Felipe Grando - Siape 3809286

VIII - Andrei de Almeida Sampaio Braga - Siape 1204623

IX - Geomar Andre Schreiner - Siape 3881074

X - Claunir Pavan - Siape 1835372

XI - Raquel Aparecida Pegoraro - Siape 1931022

XII - Guilherme Dal Bianco - Siape 2244571

XIII - Mary Neiva Surdi da Luz - Siape 1766963

XIV - Antonio Marcos Correa Neri - Siape 1488944

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de julho de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PPG ADR LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 3/PPGADR/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital Nº 3/PPGADR/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2024.2, torna pública a homologação do resultado final.

 

1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação

Candidato

Linha de Pesquisa

Orientador

Joel Anastácio

2. Dinâmicas Socioambientais

Antônio Inácio Andrioli

Yanara dos Santos Ribeiro

1. Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

Paulo Henrique Mayer

Luiza Araújo

1. Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

Maude Regina de Borba / Betina Muelbert

Stephanie Silva de Souza

1. Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

Maude Regina de Borba

Itaciara Viviane Bitencourt Ramos

2. Dinâmicas Socioambientais

Rozane Márcia Triches

Inaiana Maria Caetano dos Santos

1. Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

Josimeire Aparecida Leandrini / Denise Cargnelutti

Neide Martim

2. Dinâmicas Socioambientais

Ana Cristina Hammel

Elias Abraão Ferreira

2. Dinâmicas Socioambientais

Fábio Luiz Zeneratti

Michel Pegoraro Simão

2. Dinâmicas Socioambientais

Liria Ângela Andrioli

10º

Byatriz Vale Lima

1. Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

Henrique von Hertwig Bittencourt

11º

Cheperson Ramos

1. Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

Cláudia Simone Madruga Lima

12º

Gustavo Henrique dos Santos

2. Dinâmicas Socioambientais

Siomara Aparecida Marques

13º

Cesar Ely Santos de Melo

2. Dinâmicas Socioambientais

Rozane Márcia Triches

14º

Jeferson Luiz Carlota

1. Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade

Rubens Fey

15º

Taci Maria Dill

2. Dinâmicas Socioambientais

Josimeire Aparecida Leandrini

16º

Sandra Elizabete Portolan

2. Dinâmicas Socioambientais

Siomara Aparecida Marques

17º

Flávio Luiz Pereira

2. Dinâmicas Socioambientais

Josimeire Aparecida Leandrini

 

2 DOS DESCLASSIFICADOS

Candidato

Justificativa

Aline Rohsler

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Anny Piera Souza

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Bruno da Silva Rodrigues

Desclassificado conforme item 4.2.3 do edital

Cleonice Jacob Muller

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Débora Cristina Pereira

Desclassificado conforme item 4.2.3 do edital

Gabriel Gomes do Nascimento

Desclassificado conforme item 4.2.3 do edital

Geliane Márcia Zanotto

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Janaína Matias Rossetin Peppes

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Jaqueline Ganassoli Ferreira

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Jhonatan Franco Chruscinski

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Juliana Osviany

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Keverson Hudner Horinouti

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Larissa de Oliveira

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Luciano Leal Lazarino

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Maria do Socorro dos Santos Oliveira

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Regiane Franco Rocha Schroeder

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

Vinícius Gomes Peppes

Desclassificado conforme item 5.2 do edital

 

3 DA MATRÍCULA

3.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula exclusivamente através do e-mail da Secretaria do PPGADR: sec.ppgadr@uffs.edu.br, no período de 05 a 12 de agosto de 2024.

3.2 Para matrícula o candidato classificado deverá anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível em: (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/formularios), devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo portal digital gov.br;

II - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;

3.3 Todos os documentos devem ser digitalizados com boa nitidez e legibilidade em formato PDF; não devem conter emendas nem rasuras.

3.4 O aluno deverá comparecer à Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul localizada na Sala 232 do Bloco Docente/Administrativo, de 19 a 23 de agosto de 2024, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, para apresentação dos documentos enviados digitalmente, para conferência e autenticação. O não atendimento desta determinação implicará no cancelamento da matrícula por descumprimento das regras do edital.

3.5 O candidato que não realizar a matrícula no período determinado no item 3.1 deste edital perderá direito à vaga.

 

4 INÍCIO DAS AULAS

4.1 As atividades do PPGADR terão início dia 19/08/2024 ou de acordo com o Quadro de Horários disponível em: (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/quadro-de-horarios).

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

5.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de julho de 2024.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGADR e a disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e para a CAPES; o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGADR decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, da UFFS, ingressantes das turmas 2023 e 2024.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não receber bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado;

IX - Ter frequência regular nas disciplinas do Programa.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

4.6 Não possuir pendências de ordem administrativa e/ou acadêmica junto à UFFS e às instituições de fomento.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ps.ppgadr@uffs.edu.br, no período de 05 a 12 de agosto de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado digitalmente via gov.br, disponível na página do PPGADR - https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGADR, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.3 é a ordem de classificação dos aprovados nos Processos Seletivos de 2023 e 2024, conforme Editais nº 1/PPGADR/UFFS/2023 e nº 3/PPGADR/UFFS/2024, respectivamente.

6.3 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais com carga horária máxima de 20 horas semanais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.4 Os discentes cujo ingresso nos Programas de Pós-graduação da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.5 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.6 Aos candidatos às bolsas do CNPq e CAPES que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.7 Serão destinadas bolsas para a Turma 2023 e para a Turma 2024. Em caso de não preenchimento das bolsas destinadas à Turma 2023, elas serão realocadas para a Turma 2024.

6.8 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.8.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.8.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS e demais órgãos de fomento.

6.9 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.10 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGADR, dentro do período de vigência deste edital.

6.11 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

6.12 Para fins do disposto no item 6.11, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.13 A vedação de que trata o item 6.11, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.14 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 05 a 12 de agosto de 2024

7.2 Divulgação provisória das inscrições: dia 14 de agosto de 2024

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 16 de agosto de 2024

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 19 a 21 de agosto de 2024

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 22 de agosto de 2024

7.7 Prazo para recurso do resultado provisório final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir do dia 26 de agosto de 2024

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail da secretaria do PPGADR, no endereço eletrônico ps.ppgadr@uffs.edu.br devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGADR.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGADR munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1;

III - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI - Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação a ser realizada pelo Pró-reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do Programa até o dia 30/08/2024 nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGADR ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGADR;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGADR no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo de até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGADR e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPGADR qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGADR em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGADR mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPGADR receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGADR e do Regulamento Geral da Pós-graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGADR e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGADR, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-agroecologia-e-desenvolvimento-rural-sustentavel/bolsas-de-estudo/editais-1

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital estará vigente até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGADR.

14.7 Este edital revoga editais anteriores de concessão de bolsas do PPGADR.

14.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de julho de 2024.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)