Semana de 15 de novembro a 20 de novembro de 2021
De 15 de novembro de 2021 até 20 de novembro de 2021
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.
- DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
- DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
- DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
- DOS PROJETOS
4.1 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Trabalhos de campo nos cursos de graduação em Geografia (ENS-2021-0091) |
Curso/Geografia |
Everton de Moraes Kozenieski |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia-Bacharelado ou Geografia-Licenciatura; - Ter cursado os CCRs da primeira do bacharelado que possuem trabalhos de campo como item obrigatório ou CCRs equivalentes de outros cursos ou matrizes curriculares.
Critérios para a seleção:
a) Média do histórico escolar (Peso 5); b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota). |
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E-mail coordenação do projeto: everton.kozenieski@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Introdução às Ciências Sociais (ENS-2021-0112) |
Curso/Ciências Sociais |
Mauricio Michel Rebello |
2 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: ●Ser aluno regularmente matriculado no curso de Ciências Sociais – Licenciatura; ●Ter cursado, com aproveitamento, ou validado, ao menos, 80 (oitenta) créditos no curso, servindo de base para comprovação o Histórico Escolar; ●Ter sido aprovado nos seguintes componentes: (GCH648) Introdução à sociologia ou equivalente; (GCH649) Introdução à antropologia ou equivalente; (GCH652) Sociologia I ou equivalente; (GCH658) Antropologia I ou equivalente.
●Não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar nos componentes exigidos, seja por faltas ou por nota.
Critérios para a seleção:
a) Histórico escolar (Peso 70%); b) Carta de intenções (Peso 30%). A carta deve contemplar os seguintes itens: a) apresentar as razões para ser monitor(a) e b) justificativas para a indicação da área que pretende atuar (Sociologia ou Antropologia).
Observação: A carta deve ser enviada junto com o formulário de inscrição.
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E-mail coordenação do projeto: mauricio.rebello@uffs.edu.br |
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Introdução à Filosofia (ENS-2021-0105) |
Curso/Filosofia |
Gustavo Giora |
1 |
1 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: ●Ser aluno regularmente matriculado no curso de Filosofia – Licenciatura; ●Ter sido aprovado, com média superior a 7,0 (sete), no seguinte componente: Estética (GCH747) ou equivalente. ●Não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar no componente exigido, seja por faltas ou por nota.
Critérios para a seleção:
a) Histórico escolar (Peso 70%); b) Carta de intenções (Peso 30%). A carta deve contemplar os seguintes itens: a) apresentar as razões para ser monitor(a) e b) justificativas para a indicação da área que pretende atuar (Filosofia medieval/Estética).
Observação: A carta deve ser enviada junto com o formulário de inscrição.
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E-mail coordenação do projeto: gustavo.giora@uffs.edu.br |
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- DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.1, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
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ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
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1ª |
Inscrições |
17 a 24/11/2021 |
E-mail coordenação dos projetos |
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2ª |
Seleção |
25 a 26/11/2021 |
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3ª |
Resultado Provisório |
29/11/2021 |
Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
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4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 22h do dia 29/11/2021 |
E-mail Coordenação Acadêmica |
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5ª |
Resultado Final |
30/11/2021 |
Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
- DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 17 de novembro de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CONSCOM ER
Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte um, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 1ª Sessão Solene de 2021 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor José Valerio Cavalli, Presidente do Conselho Comunitário. O Diretor da UFFS - Campus Erechim, professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, compareceu à sessão presencialmente. Dando início à sessão solene, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, desejando a todos boas-vindas. De imediato, passou-se ao ato de posse dos novos membros do Conselho Comunitário, para o mandato 2021/2023, por meio da assinatura eletrônica do Termo de Posse, via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). Tomaram posse nesta sessão, os seguintes conselheiros: I) – Representante Docente: Isabel Rosa Gritti (titular) e Marcela Alvares Maciel (suplente); II) – Representante Técnico-Administrativo: Cleudes Fátima Bresolin Hubner (titular) e Cristiana Paula Seehaber (suplente); III – Representante Discente: Rhuane Cristine Fonseca Salles (titular) e Guilherme José Schons (suplente); IV – Representantes do Setor Público: a) Câmara de Vereadores de Erechim: Sandra Regina Picoli Ostrovski (titular) e Alessandro Dal Zotto (suplente), b) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) – Campus Erechim: Eduardo Angonesi Predebon (titular) e Alexandro Magno dos Santos Adário (suplente), c) Prefeitura Municipal de Erechim: Verenice Teresinha Lispch (titular) e Fabrício José Brustolin (suplente), d) Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS): Silvia Santin Bordin (titular) e Ana Carolina Martins da Silva (suplente); V – Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos do Alto Uruguai (ATAPERS): Valdir Basso (titular) e Nelci Dagostini (suplente), b) Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (CAPA): João Daniel Wermann Foschiera (titular) e Martin Witter (suplente), c) Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (15° Núcleo do CPERS): Marisa Inês Betiato (titular) e Magda Suzana Schmitt (suplente), d) Cooperativa Central de Comercialização da Agricultura Familiar de Economia Solidária (CECAFES): Roberto Luis Balen (titular) e Gilmar Ruaro (suplente), e) Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB): Grasiele Berticelli (titular) e Tatiane Paulino Bezerra (suplente), f) Sindicato Unificado dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Alto Uruguai (SUTRAF-AU): José Valerio Cavalli (titular) e Alcemir Antônio Bagnara (suplente), g) Sociedade de Engenharia e Arquitetura de Erechim (SEAE): Camila Dalla Rosa (titular) e Greisi Mara Bianchini (suplente), h) União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado do Rio Grande do Sul – (UNICAFES): Gervásio Plucinski (titular) e Neri Gervásio Pies (suplente). Concluído o ato de posse, fazendo uso da palavra, o Diretor da UFFS - Campus Erechim saudou a todos, desejando boas-vindas, e salientou a importância da participação da comunidade regional, por meio do Conselho Comunitário, junto à universidade. Por fim, o Presidente do Conselho Comunitário agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão solene. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 17 de novembro de 2021.
Erechim-RS, 17 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício
Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte um, às quatorze horas, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor José Valerio Cavalli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Isabel Rosa Gritti, Rhuane Cristine Fonseca Salles, Sandra Regina Picoli Ostrovski, Eduardo Angonesi Predebon, Verenice Teresinha Lipsch, Silvia Santin Bordin, Valdir Basso, João Daniel Wermann Foschiera, Grasiele Berticelli, José Valerio Cavalli e Camila Dalla Rosa. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Cristiana Paula Seehaber e Neri Gervásio Pies. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Marisa Inês Betiato, Cleudes Fátima Bresolin Hübner e Gervásio Plucinski. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Roberto Luis Balen e Magda Suzana Schmitt (suplente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. A partir das solicitações do Diretor do Campus e da Coordenadora Acadêmica, houve ajuste na ordem dos itens da pauta, sendo que o “ponto 10” passou a ser o “ponto 8” e o “ponto 11” passou a ser o “ponto 9”. Havendo acordo, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se à discussão do item subsequente. 2. Ata da Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário. Inicialmente, foi colocada em apreciação a Ata da Assembleia para Eleição de Representantes ao Conselho Comunitário. As conselheiras Sandra Regina Picoli Ostrovski e Verenice Teresinha Lipsch abstiveram-se de votar em virtude de não terem estado presentes na referida assembleia. Havendo acordo entre os demais presentes, a ata foi aprovada. 3. Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2021. De imediato, foi apresentada a Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2021. As conselheiras Sandra Regina Picoli Ostrovski e Verenice Teresinha Lipsch abstiveram-se de votar em virtude de não terem estado presentes na referida sessão. Havendo acordo entre os demais presentes, a ata foi aprovada. 4. Informes. A seguir, foi aberto espaço para os informes. O Diretor do Campus fez um breve relato acerca do ato de início do plantio de árvores do Bosque Fronteiras da Memória, que visa homenagear as vítimas da COVID-19. O professor Luís Fernando destacou que essa atividade, realizada no dia 06 de novembro de 2021, foi o primeiro ato presencial, após a paralisação das atividades presenciais em decorrência da pandemia. Também explicou que a comissão responsável pelo planejamento da retomada das atividades presenciais está realizando seu trabalho e na próxima sessão do Conselho de Campus a comissão deverá apresentar o seu trabalho. A conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski, por sua vez, manifestou que a Câmara de Vereadores aprovou moção de apoio aos estudantes afetados pelo atraso no pagamento das bolsas do PIBID. Ainda parabenizou a universidade pela iniciativa do Bosque Fronteiras da Memória. Com relação às bolsas PIBID, o Diretor explicou que o pagamento está previsto para ser realizado até dezembro. Esse tema provavelmente retornará ao Conselho Universitário, tendo em vista que a decisão deste conselho não foi observada. A conselheira Rhuane Cristine Fonseca Salles também esclareceu que os estudantes afetados estão articulados para buscar solução deste problema. 5. Substituição de represente suplente do Conselho Comunitário. Ato contínuo, o presidente apresentou a solicitação de desligamento do Conselho Comunitário da professora Ana Carolina Martins da Silva, representante suplente da UERGS, conforme OF. Dir. Regional Campus III/nº 004/2021. Em substituição, a instituição indicou o professor Roberto Serena Fontaneli. A indicação foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma homologada. 6. Eleição da Mesa Diretora. Na sequência, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho Comunitário (Resolução Nº 06/CONSCER/UFFS/2015), o plenário realizou discussão para eleição da Mesa Diretora. Após breves manifestações, o plenário aprovou a recondução do conselheiro José Valerio Cavalli ao cargo de Presidente e aprovou a indicação da conselheira Grasiele Berticelli como Vice-Presidente. Havendo acordo do plenário, a Mesa Diretora relativa ao mandato 2021/2023 foi considerada eleita. 7. Indicação de representantes ao Conselho Estratégico Social. Após, foi realizada a escolha dos representantes do Campus Erechim ao Conselho Estratégico Social (CES). Após manifestações dos conselheiros, foi aprovada a seguinte nominata: i) Eduardo Angonesi Predebon, ii) Grasiele Berticelli, iii) João Daniel Wermann Foschiera, iv) Neri Gervásio Pies, e v) Zenicleia Angelita Deggerone. 8. Proposta de criação de prêmio boas práticas extensionistas. Na sequência dos trabalhos, a conselheira Marcela Alvares Maciel apresentou ao plenário a proposta de criação de prêmio a ser concedido anualmente aos destaques em atividades de extensão, a exemplo do que é realizado na Universidade Federal de Goiás. A conselheira destacou que essa iniciativa, ainda incipiente, objetiva fortalecer a relação da universidade com a comunidade regional. Considerando as manifestações favoráveis, o plenário deliberou pela constituição de uma comissão para elaborar uma proposta de regulamento e edital a ser apresentada ao Conselho Comunitário, composta pelos seguintes conselheiros: Marcela Alvares Maciel, Silvia Santin Bordin, Eduardo Angonese Predebon e Rhuane Cristine Fonseca Salles. 9. Esclarecimentos sobre o andamento dos encaminhamentos relativos à curricularização da extensão. De imediato, a Coordenadora Acadêmica apresentou ao plenário as principais informações acerca do andamento dos encaminhamentos relativos à curricularização da extensão. Destacou que a curricularização da extensão é uma exigência imposta a todas as universidades, que gerará impacto na matriz curricular dos cursos de graduação e pós-graduação. A docente relatou que há uma comissão, designada pelo Conselho Universitário, trabalhando na análise de uma minuta apresentada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e pela Pró-Reitoria de Graduação. Durante esse processo de discussão, emergiu a questão relativa à possibilidade de financiamento externo da extensão. Nesse sentido, destacou-se a provável falta de interesse pelo financiamento das atividades de extensão dos cursos de licenciatura. A conselheira Silvia Santin Bordin sugeriu a criação de um fundo único para todos os cursos, bacharelados e licenciaturas, a fim de evitar essa possível disparidade. Após breve debate, o plenário acordou pelo encaminhamento da questão para discussão junto ao Conselho Estratégico Social (CES), solicitando-se a participação, para esclarecimentos, do professor Elemar do Nascimento Cezimbra, Presidente da Comissão Relatora no CONSUNI. 10. Indicação de representantes ao Colegiado do Curso de Filosofia. A seguir, foi apresentada a solicitação do Colegiado do Curso de Filosofia, relativa à indicação de representantes da comunidade regional para compor o referido colegiado. Considerando que não houve manifestação de interessados, o Presidente do Conselho Comunitário disponibilizou-se a realizar articulação para indicação dos nomes e encaminhar os mesmos ao colegiado. 11. Indicação de representantes ao Colegiado do Curso de Pedagogia. De imediato, foi apresentada a solicitação do Colegiado do Curso de Pedagogia, relativa à indicação de representantes da comunidade regional para compor o referido colegiado. Do mesmo modo que no ponto anterior, considerando que não houve manifestação de interessados, o Presidente do Conselho Comunitário disponibilizou-se a realizar articulação para indicação dos nomes e encaminhar os mesmos ao colegiado. 12. Proposta de convênio com a Prefeitura Municipal de Erechim para construção de estrutura. Ato contínuo, o Diretor do Campus relatou aos conselheiros que está sendo realizada uma revitalização das áreas naturais do Campus. No conjunto dessa revitalização, vislumbrou-se a possibilidade de dialogar com a Prefeitura Municipal de Erechim, no sentido de viabilizar uma parceria, para disponibilização de estrutura (bancos, mesas, parque infantil e banheiros) que possibilite à comunidade frequentar esses espaços. Em reunião com o Prefeito Municipal de Erechim, foi solicitada à universidade a elaboração de um projeto, que está em construção, atinente a essa proposta. À vista disso, o Diretor solicitou a manifestação do Conselho Comunitário sobre a proposta. Havendo consenso, o plenário considerou a proposta pertinente e a conselheira Camila Dalla Rosa colocou-se à disposição para participar das discussões relativas ao tema. 13. Calendário de sessões para o ano de 2022. A seguir, foi apresentada a proposta de calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2022. Após breves esclarecimentos, foi aprovado o seguinte calendário: 1ª Sessão Ordinária: 16/03/2022 (quarta-feira), 2ª Sessão Ordinária: 12/05/2022 (quinta-feira), 3ª Sessão Ordinária: 12/07/2022 (terça-feira), 4ª Sessão Ordinária: 21/09/2022 (quarta-feira), e 5ª Sessão Ordinária: 17/11/2022 (quinta-feira). 14. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverão compor a pauta da próxima sessão ordinária do Conselho Comunitário, os seguintes pontos: i) Calendário de Ações do Conselho Comunitário; ii) Prêmio boas práticas extensionistas; e, iii) Curricularização da Extensão. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 17 de novembro de 2021.
Erechim-RS, 17 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício
O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 11 de seu Regimento Interno (Resolução Nº 006/CONSC-ER/UFFS/2015) e considerando a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 17 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º ELEGER, pelo mandato de 02 (dois) anos, sua Mesa Diretora, conforme segue:
I. Presidente: JOSÉ VALÉRIO CAVALLI
II. Vice-Presidente: GRASIELE BERTICELLI
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 17 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 17 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DEFINIR o calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Comunitário para o ano de 2022, conforme segue:
I. 1ª Sessão Ordinária - 16/03/2022 (quarta-feira)
II. 2ª Sessão Ordinária - 12/05/2022 (quinta-feira)
III. 3ª Sessão Ordinária - 12/07/2022 (terça-feira)
IV. 4ª Sessão Ordinária - 21/09/2022 (quarta-feira)
V. 5ª Sessão Ordinária - 17/11/2022 (quinta-feira)
Parágrafo único. As sessões terão início às 14h.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 17 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim
CONSC RE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.026151/2021-20,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar, ad referendum, a realização das atividades letivas presenciais do Componente Curricular (CCR) de Laboratório de Ensino de Ciências, todos os sábados, no período vespertino, no intervalo compreendido entre novembro de 2021 e abril de 2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 19 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 92/CONSC-RE/UFFS/2021, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2022-2024, conforme a seguir especificado.
1 DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CAMPUS
1.1 Conforme disposto do Estatuto da UFFS, Art.24, e no Regimento Interno do Conselho do Campus, Art. 17, o Conselho do Campus será composto por:
I - membros natos:
a) Diretor de Campus;
b) Coordenador Acadêmico;
c) Coordenador Administrativo;
d) Coordenadores dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu;
II - membros eleitos:
a) 02 (dois) discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Campus;
b) 02 (dois) servidores do quadro técnico administrativo em educação do Campus;
c) 02 (dois) representantes da comunidade regional, a serem escolhidos pelo Conselho Comunitário do Campus;
d) 06 servidores do quadro de docentes do Campus.
1.2 O número de representantes docentes eleitos será definido com base no quantitativo que normatiza o Art. 56 da Lei 9394/96.
2 DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS
2.1 Conforme Art. 25. do Estatuto da UFFS, compete ao Conselho de Campus:
I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;
II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;
III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;
IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;
V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;
VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;
VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;
VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;
IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;
X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;
XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;
XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;
XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;
XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;
XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;
XVIII - propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.
2.2 Conforme Art. 6º do Regimento Interno do Campus Realeza, além das atribuições determinadas pelo Estatuto da Universidade, cabe ao Conselho do Campus:
I - rever, em grau de recurso, as decisões do Diretor Geral e de outros órgãos do Campus;
II - apreciar e aprovar o calendário acadêmico do Campus, respeitado o calendário acadêmico da instituição;
III - apreciar a criação de despesas extraordinárias, desde que a proposta seja acompanhada de sugestão sobre a fonte de receita necessária;
IV - apreciar propostas de ampliação e/ou redução do quantitativo de vagas ofertadas pelos cursos do Campus, recomendando a decisão ao Conselho do Universitário;
V - apreciar os Projetos Político Pedagógicos dos cursos e suas alterações, para encaminhamento aos órgãos competentes;
VI - instituir comissões e/ou outras instâncias deliberativas, delegando-lhes expressamente suas competências;
VII - apreciar a proposta de execução orçamentária do Campus e aprovar seu plano de aplicação, bem como o plano de ação do mesmo;
VIII - aprovar o Projeto Pedagógico do Campus e suas alterações em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional;
IX - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campus, antes de ser submetido ao Conselho do Universitário, bem como zelar por sua efetivação;
X - avaliar, a nível de Campus, a proposição de programas, convênios e parcerias, bem como estabelecer normas e critérios de acompanhamento, antes de encaminhá-los às instâncias administrativas superiores;
XI - avaliar as diretrizes, metas e atuação das instâncias acadêmicas e administrativas do Campus;
XII - zelar pela execução da política educacional do Campus;
XIII - aprovar Regimentos Internos de outros órgãos do Campus;.
3 DO PROCESSO ELEITORAL
3.1 O processo eleitoral visa a ocupar as cadeiras destinadas aos membros eleitos do Conselho do Campus com a seguinte composição:
I – 06 servidores do quadro docente do Campus;
II - 02 (dois) servidores do quadro técnico-administrativo em educação do Campus;
III - 02 (dois) discentes regularmente matriculados nos cursos do Campus;
3.2 A escolha dos representantes do Conselho do Campus Realeza será efetuada mediante votação secreta realizada por meio do SIGEleições.
3.3 O processo eleitoral do Conselho do Campus obedecerá às seguintes regras gerais:
a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será realizada mediante eleição através de voto secreto;
b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);
c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.
4 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
4.1 Poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício no Campus Realeza, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;
II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, em efetivo exercício no Campus Realeza, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos no Campus Realeza, constantes no cadastro do órgão responsável pelo registro acadêmico da UFFS até a data definida no calendário eleitoral.
4.2 São inelegíveis os discentes:
I - prováveis formandos no decorrer do período correspondente ao mandato dos representantes discentes;
II - que estiverem com a matrícula trancada.
4.3 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, por meio de Requerimento de Inscrição encaminhado por e-mail à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE) (sedoc.re@uffs.edu.br), no período indicado no calendário eleitoral.
4.4 No ato da inscrição, a chapa deverá preencher o Requerimento de Inscrição, constante no Anexo I deste Edital, assiná-lo e enviá-lo companhado de foto de titular e suplente.
4.5 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá a divulgação das chapas inscritas.
4.6 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.
4.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento endereçado à Presidente da Comissão Eleitoral, anexando prova documental, devendo o documento ser assinado e encaminhado via e-mail à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE), no período indicado no calendário.
4.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a análise e publicará no site da UFFS a homologação provisória das chapas aptas a concorrerem no processo
eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão o tempo previsto no cronograma para protocolarem recurso, dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral, encaminhado por e-mail à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE).
4.9 A(s) candidatura(s) poderão requerer, por meio de expediente formal, até a data da homologação final, o cancelamento de sua respectiva inscrição.
4.10 Havendo desistência de candidatura(s) após a homologação final, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
4.11 Findo o prazo estipulado no item 4.7, a Comissão Eleitoral publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
5 DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA
5.1 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes das chapas e deverá se pautar pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio e de igualdade de oportunidades para as chapas.
5.2 Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nelas empregados.
5.3 As autoridades administrativas permitirão às chapas, em igualdade de condições, a divulgação de suas propostas e propagandas.
5.4 Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências do Campus, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.
6 DA VOTAÇÃO
6.1 A votação será realizada no dia 02 de dezembro de 2021, das 9h às 21h, de forma online.
6.2 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o Ambiente Virtual Acadêmico do SIGEleições utilizando o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS).
6.3 Cada eleitor poderá votar em, no máximo, 06 candidaturas docentes, 02 (duas) candidaturas técnico-administrativas em educação e 02 (duas) candidaturas discentes.
6.4 Serão considerados na constituição do cadastro eleitoral:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, professores substitutos e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite da publicação da lista de eleitores;
II - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite da publicação da lista de eleitores.
7 DA APURAÇÃO
7.1 Terminada a votação e eventuais deliberações sobre possíveis recursos encaminhados à Comissão Eleitoral, iniciar-se-á a apuração dos votos.
7.2 Quaisquer reclamações sobre o processo de apuração dos votos, bem como eventual pedido de recontagem dos mesmos, deverão ser apresentados, fundamentadamente, por escrito, à Comissão Eleitoral, à qual cabe com celeridade analisar e julgar os requerimentos.
7.3 Encerrada a apuração de votos, será dada publicidade do ato e será concedido o prazo indicado no calendário eleitoral para eventual recurso à Comissão Eleitoral.
8 DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO
8.1 O resultado da apuração será publicado no site da UFFS no espaço dedicado ao Conselho do Campus Realeza. A relação das chapas eleitas será encaminhada à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, para o procedimento de oficialização dos representantes eleitos.
8.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus, conforme item 3.1 deste Edital.
8.3 Na hipótese de empate será eleita a chapa cujo titular possuir:
I - entre os docentes, o maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior título acadêmico, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;
II - entre os servidores técnico-administrativos, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;
III - entre os discentes, o maior tempo de vínculo com a UFFS.
8.4 Se, aplicados os critérios do item 8.3 deste Edital, ainda persistir o empate, será eleita, em
qualquer caso, a chapa cujo titular for o mais idoso.
8.5 Caso o número de representantes eleitos em determinado segmento não seja suficiente para o preenchimento das vagas, a Comissão Eleitoral convocará nova eleição para preenchimento das vagas não ocupadas.
9 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
9.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:
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ATIVIDADE |
DATA/HORÁRIO |
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Inscrição de chapas |
17 a 22/11/2021 até as 18h |
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Divulgação das chapas inscritas |
23/ 11/ 2021 - 10h |
|
Período para solicitação de impugnação de chapas |
23/ 11/ 2021 até as 18h |
|
Homologação provisória das chapas inscritas |
24/ 11/ 2021 - 10h |
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Divulgação de lista provisória de eleitores |
24/11/2021 |
|
Período para recursos de chapas não homologadas |
24/ 11/ 2021 até as 18h |
|
Homologação final das chapas inscritas |
25/ 11/ 2021 |
|
Período para recursos da lista provisória de eleitores |
25/11/2021 até as 18h |
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Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas |
26/ 11/ 2021 a 01/12/2021 |
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Publicação da lista final de eleitores |
29/11/2021 |
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Votação |
02/12/ 2021, das 9h às 21h |
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Apuração |
03/ 12/ 2021, a partir das 8h |
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Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral |
03/ 12/ 2021 - 12h |
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Período para recursos do resultado do processo eleitoral |
03/12/ 2019 até as 18h |
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Publicação do resultado final |
06/ 12/ 2021 |
Realeza-PR, 16 de novembro de 2021.
ALINE PORTELLA BISCAINO
Presidente da Comissão Eleitoral
Realeza-PR, 16 de novembro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus
CONSCOM CH
Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às dez horas e três minutos, no auditório da Biblioteca do campus Chapecó, transmitido também através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizou-se a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Comunitário, presidido pelo Sr. Lenoir Broch, presidente da Associação Comercial e Industrial de Chapecó - ACIC. Participaram da sessão os conselheiros: Roberto Mauro DallAgnol (Diretor do Campus Chapecó), Gabriela Gonçalves de Oliveira (Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó), Diego Boeno (Coordenador Administrativo do campus Chapecó), Flávia Aigner Pan (representante técnico-administrativo em educação do campus Chapecó), Jussara Valentini (representante do Hospital Regional do Oeste), André Caetano Kovaleski (representante da Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC), Luciano Peri (representante da Defesa Civil). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Humberto Tonani Tosta (representante docente do campus Chapecó), Gilvania Mascarelo (representante da Secretaria Municipal de Educação de Chapecó), Rafael Miotto (representante do Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC). Não participaram da sessão mas justificaram ausência: Locenir de Moura Selivan (representante da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC), João Scopel (representante Centro Empresarial Chapecó), Vilmar Roque Pereira (representante Conselho Regional de Administração / Unidade Chapecó - CRA). Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Adriano Michelotti Rodrigues (representante Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó – SITESPM), Bruno Vivian (representante do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó – SICOM), Jussara Tumelero (representante Câmara de Dirigentes Logistas de Chapecó – CDL), Jader Danielli (representante da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó), Arlindo Rama (representante União Comunitária de Chapecó – UNICHAP), Jean Spinato (representante da Ordem dos Advogados do Brasil / Subseção de Chapecó – OAB), Karen Battisti (representante discente da pós-graduação do campus Chapecó), André Telocken (representante Conselho Municipal de Saúde de Chapecó), Luiz Augusto Gemelli (representante Sociedade Amigos de Chapecó – SACH), Walter Parizotto (representante do Corpo de Bombeiros), Neusa Lucio Luiz (representante do Hospital Regional São Paulo de Xanxerê), Elizabete Siqueira (representante Prefeitura Municipal de Guatambú), Adenilson Biasus (representante Prefeitura Municipal de Xanxerê). O Presidente iniciou a sessão com as pautas da ordem do dia. Colocada como novo item de pauta, a Ata da 1ª Sessão Ordinária foi aprovada por unanimidade. Na sequência, passou-se para o item 1 – Pedido de Participação de novas entidades: o presidente relatou que há uma requisição da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Oeste de Santa Catarina para também fazer parte do Conselho Comunitário. Em votação, foi aprovada que esta entidade componha o respectivo Conselho. Adentrou-se então ao item de pauta 2 – Posse de Conselheiros: foi aprovado que os atuais conselheiros permaneçam no Conselho Comunitário até a delimitação de novos membros em tempo futuro. A pedido do presidente, a ordem da puta foi movida e tratou-se do item 10 – Aprovação do Curso de Ciências Econômicas para oferta no campus Chapecó: o presidente passou então a palavra para o Sr. Darlan Kroth, professor do campus Chapecó da UFFS que expôs a importância da criação do curso supracitado. Em votação, os membros se manifestaram favoravelmente à implantação do curso. Nesta mesma lógica, discutiu-se então a pauta do item 6 – Cursos de Engenharia: o presidente afirmou que tanto a classe patronal, quanto a dos empregados de várias entidades de Chapecó já manifestaram apoio à implantação dos três cursos de engenharia. Segundo Broch, já foram aprovados pelo respectivo Conselho, em sessões passadas, a abertura no campus Chapecó dos cursos de Engenharia, restando ainda uma resposta do Conselho Estratégico Social sobre o tema. Seguindo, possou-se a discutir a pauta 8 – Terreno do Jardins Lunardi para a Reitoria: o presidente ressaltou que a doação da área de terra teria como uma de suas proposta a construção da reitoria, além de proposta para que uso deste terreno também seja compartilhado por outras instâncias de órgãos federais. Neste sentido, o presidente informou que será repassado aos conselheiros um estudo de uma comissão que discutiu sobre o tema, ficando para uma próxima sessão a discussão desta pauta. Na sequência, foi destacado sobre a pauta 5 – Proposta de calendário para as sessões de 2022: foi proposto que as sessões ordinárias de 2022 ocorressem nos dias 10 de março, 2 de junho, 01 de setembro e 03 de novembro, com início previsto as 9 horas em todos estes dias. Sem objeções, o conselho aprovou estas datas de reuniões para o próximo ano. A próxima pauta que os conselheiros discutiram foi o item 11 – Indicações de representantes para o Conselho de Campus – mandato 2021 – 2023: os conselheiros optaram por manter até 2023 no Conselho de Campus os dois representantes do Conselho Comunitário que já fazem parte daquele conselho. Doravante, tratou-se do item 4 – Revisão do Regimento Interno do Conselho Comunitário: ficou acertado uma comissão composta pelos membros Roberto Mauro DallAgnoll, Jussara Valentini, Diego Boeno e Gabriela Gonçalves para rever o regimento. Seguindo, sobre o item 3 – Retorno das Atividades Presenciais – Resolução Nº 66/CONSCCH/UFFS/2021: o presidente passou a palavra para o Diretor da Campus Chapecó o qual explanou pontuou que tal resolução abarca desde aspectos de biossegurança a até um cronograma de retorno presencial das aulas dos cursos do campus Chapecó. A Coordenadora Acadêmica Gabriela Gonçalves também abordou sobre esta resolução, destacando que mensalmente é divulgado um índice (Nível de Segurança Operacional) que baliza o que pode ou não retornar presencialmente de forma segura, além de comunicar os horários dos setores administrativos do campus, que estão em regime de trabalho híbrido. Sem nenhum questionamento por parte dos conselheiros a respeito das informações repassadas, passou-se para o item 9 – Prestação de Contas / Relatório Anual: o presidente passou a palavra novamente para o Diretor do campus Chapecó que situou os conselheiros a respeito do panorama geral do campus no ano de 2020, destacando principalmente os aspectos orçamentários. Sendo onze horas e quatorze minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó
O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, considerando decisão unânime dos conselheiros, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do curso de Graduação em Ciências Econômicas, para oferta no Campus Chapecó.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), realizada também de forma presencial no auditório da biblioteca, na 1ª Sessão Extraordinária de 2021, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó
O Conselho Comunitário do campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Definir o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do campus Chapecó para o ano de 2022, conforme segue:
|
Sessão |
Data |
Horário |
|
1ª Sessão Ordinária |
10 de março |
9hs |
|
2ª Sessão Ordinária |
2 de junho |
9hs |
|
3ª Sessão Ordinária |
1 de setembro |
9hs |
|
4ª Sessão Ordinária |
3 de novembro |
9hs |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), realizada também de forma presencial no auditório da biblioteca, na 1ª Sessão Extraordinária de 2021, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó
CG ADMB CL
A Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 18 de novembro de 2021, registrada na Ata nº 12/CCADM/UFFS/2021, considerando:
-
A observância dos requisitos expressos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
-
A concepção de estágio proposta pela política de estágio da UFFS (Resolução n. 7/2015 – CONSUNI/CGRAD e RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018) aprova o regulamento de estágio da UFFS e que organiza o funcionamento dos estágios obrigatórios e não-obrigatórios
-
O Anexo I do Projeto Pedagógico do Curso de Administração – Bacharelado, Campus Cerro Largo – Matriz 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir, no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração, Campus Cerro Largo – Matriz 2020, o Parágrafo único ao artigo 14 (ANEXO I - REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO - CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DO ACADÊMICO) conforme redação abaixo:
Parágrafo único. O acadêmico em estágio não obrigatório durante o período de matrícula no CCR estágio curricular supervisionado, poderá utilizar 75 horas práticas deste, condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I. apresentar o contrato de estágio não obrigatório, em conjunto com carta de ciência da Unidade Concedente de Estágio, informando o período e horas que serão utilizados
II. o aluno deverá declarar que não utilizará estas horas para validação de ACCs junto ao curso de Administração
III. As demais atividades do componente curricular deverão ser cumpridas
IV. O não atendimento dos itens anteriores implica na obrigação de o acadêmico apresentar um termo aditivo ao contrato, informando o período e horas de estágio obrigatório.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado do Campus Cerro Largo, 12ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo/RS, 18 de novembro de 2021.
Ari Söthe
Coordenador do Curso de Administração – Bacharelado
Campus Cerro Largo - UFFS
Cerro Largo-RS, 18 de novembro de 2021.
Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Cerro Largo
PROGESP
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
CONSUNI CGAE
Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Antonio Marcos Myskiw e Saulo Gomes Thimoteo (suplente) (Campus Realeza); Elemar do Nascimento Cezimbra, Luciano Tormen (suplente) e Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); João Alfredo Braida e Ari José Sartori (suplente), Élsio José Corá, Larissa Hermes Thomas Tombini (Campus Chapecó); Anderson Spohr Nedel, Rosemar Ayres dos Santos (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); Bárbara Rangel Rodrigues (suplente) (Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Ronnie Reus Schroeder (representantes dos técnico-administrativo em educação): não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Natan Luiz Rech e Thamiris Da Cunha Dias (suplente) (representantes discentes, Campus Chapecó); Inácio José Werle e Luiz Antonio de Souza (suplente) (representantes da comunidade Regional pelo Estado do Paraná). Também, estiveram presentes: Neuza Maria Franz Blanger e Eleine Maestri (DOP); Maiquel Tesser (DRA); Rosenei Cella (DPGRAD); Joel Bavaresco (DPSA). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1) Processo nº 23205.023792/2021-22: Edital do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS (matéria para designação de relatoria); 1.2) Apresentação do Planejamento da CGAE. Na sequência, passou-se à apreciação do item 1.1) Processo nº 23205.023792/2021-22: Edital do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS (matéria para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Élsio José Cora. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 09 de dezembro de 2021. Logo passou-se ao item 1.2) Apresentação do Planejamento da CGAE. O servidor do Departamento de Planejamento e Suporte Administrativo (DPSA/PROGRAD), Joel Bavaresco, apresentou o planejamento da CGAE, com os objetivos gerais da PROGRAD, atendendo ao pedido dos conselheiros, que solicitaram um planejamento estratégico, com base nos dados das Pró-reitorias, e que contemplasse objetivos, metas e indicadores. O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Rubens Fey apresentou os objetivos gerais da PROAE. A planilha com os dados apresentados está no Anexo I desta ata. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dez horas e seis minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Élsio José Corá, para relatar a matéria constante no Processo n° 23205.023792/2021-22: Edital do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 30 de novembro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE de 2021, agendada para o dia 09 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 5ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 16 de novembro de 2021.
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CONSUNI CAPGP
Aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às treze horas e quarenta minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Rosângela Frassão Bonfanti (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Docentes: Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Técnicos administrativos em Educação (TAEs): Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Suplentes no exercício da titularidade: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Direção Campus Chapecó), Claudio Claudino da Silva Filho (Docente Campus Chapecó), Darilene Silva Andrade (Discente Campus Realeza), Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Suplentes que acompanharam a sessão: Rodrigo Rodrigues (TAE Campus Chapecó), Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim). Ausentes sem justificativa: Everton Miguel da Silva Loretto (Pró-Reitor de Planejamento), Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (Direção do Campus Passo Fundo), Ademir Roberto Freddo e Izabel Aparecida Soares (Docente titular e suplente do Campus Realeza). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão, submetendo aos conselheiros a pauta e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2021: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o presidente informou que estão disponíveis para consulta no Moodle o Relatório de Auditoria Interna nº 07/AUDIN/UFFS/2021 – da Ordem de Serviço nº 07/AUDIN/UFFS/2020 – "Controle de Frequência" e o Relatório de Auditoria Interna nº 08/AUDIN/UFFS/2021 – da Ordem de Serviço nº 09/AUDIN/UFFS/2021 – "Licenças e Afastamentos". Informou também que foram recebidas da Ouvidoria cinco Manifestações que solicitam basicamente a celeridade na implementação do teletrabalho na UFFS, também disponíveis para consulta no Moodle. Em seguida, abriu espaço para os comunicados dos conselheiros. A conselheira Isabel Rosa Gritti disse:“Quero manifestar indignação pelo ainda não pagamento das bolsas do PIBID e da residência pedagógica. Pelo andamento, tudo indica que eles só receberão do governo federal lá em dezembro. E, também quero manifestar minha indignação pelo fato da Universidade não ter tomado as providências que o CONSUNI aprovou, porque eles estão desde outubro sem receber, não receberam outubro, fecha novembro e só início de dezembro receberão suas bolsas, e isso acho que todos vocês sabem, conhecem, das extremas dificuldades que os alunos estão vivenciando em decorrência desse não pagamento das bolsas. A gente sempre diz que é um valor pequeno, mas, ele auxilia muito, porque eles vivem, se organizam em vários e essa bolsa auxilia muito no pagamento do aluguel, na compra da comida. Então, quero manifestar minha indignação e gostaria que isso constasse em ata.” O presidente informou que a Reitoria convidou todos os “Pibidianos” e residentes pedagógicos para uma reunião nesta tarde para discutir esse tema. Sem mais comunicados, o Presidente submeteu aos conselheiros a Ordem do Dia, a qual foi aprovada. Logo, passou aos itens em pauta. 2.1 - Processo 23205.101948/2021-13 – Recurso ao Edital nº 758/GR/UFFS/2021, que trata do resultado final do Edital nº 570/GR/UFFS/2021 - ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no plano de educação formal da UFFS 2021.2. Decisão Nº 7/2021 - CONSUNI – CAPGP, para reanálise. O conselheiro Martinho Machado Júnior apresentou seu parecer com a reanálise do processo, tendo como voto: “Este conselheiro vota favoravelmente, em caráter excepcional, à concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS 2021.2 para a servidora Elisiane da Silva Quevedo, e mantém a decisão 7/CONSUNI/CAPGP/2021.”. O presidente perguntou se os conselheiros acolhiam o parecer e, sem manifestações contrárias, o voto do relator foi aprovado por consenso. 2.2 Processo 23205.023498/2021-11 – Minuta do Programa de Gestão da UFFS, para designação de relatoria. O presidente pediu para que os conselheiros manifestassem interesse em relatar a matéria. O conselheiro Márcio Pedroso Barbosa manifestou interesse e foi aprovado como relator pelos conselheiros. 2.3 Processo 23205.020819/2021-25 - Recurso do pedido de revisão de Incentivo à Qualificação, Processo nº 23205.019117/2021-07, para designação de relatoria. O presidente solicitou aos conselheiros que manifestassem interesse em relatar o processo. Os conselheiros Isabel Rosa Gritti e Guilhermo Romero manifestaram interesse e foram admitidos para a relatoria. 2.4 Processo 23205.018972/2021-92 - Minuta da Política de Concessão de Acesso aos Papéis de Trabalho da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul, para designação de relatoria. O presidente solicitou aos conselheiros que manifestassem interesse em efetuar a relatoria. O conselheiro Guilhermo Romero manifestou interesse e foi aceito como relator. Em seguida, o Presidente indicou que faltou a definição dos prazos para as relatorias até então definidas. Assim, sugeriu o dia vinte e seis de novembro como prazo, considerando a data da próxima sessão, e perguntou individualmente aos conselheiros sobre a possibilidade de relatar os processos até a data sugerida. Os conselheiros Márcio Pedroso Barbosa, Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti indicaram que conseguirão fazer a relatoria de seus processos até o dia vinte e seis de novembro. 2.5 Processo 23205.024448/2021-51 - Solicitação de Aprovação Paint 2022, da Auditoria Interna da UFFS, para designação de relatoria. O presidente solicitou aos conselheiros que indicassem interesse para fazer a relatoria, com prazo até o dia vinte e seis de novembro, tendo em vista que o Paint precisa ser aprovado dentro do ano. Inicialmente, não houve manifestação de voluntários, então o presidente propôs a realização de um sorteio entre os que ainda não foram relatores. O conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva expôs que o problema é o prazo para entrega da relatoria e sugeriu que as pautas, principalmente as que precisam ser avaliadas anualmente, sejam encaminhadas com mais antecedência à Câmara. O presidente indicou que, excepcionalmente, poderia ser estendido o prazo até o dia nove de dezembro para essa relatoria. Assim, os conselheiros Luis Fernando Santos Corrêa da Silva, Marcos Antônio Beal e Ilton Benoni da Silva manifestaram interesse e foram acolhidos. 2.6 Processo 23205.017919/2021-74 - Minuta de resolução para normatizar o processo de avaliação de desempenho dos TAEs e dos docentes gestores no âmbito da UFFS, para apreciação do parecer da comissão relatora. A conselheira Elisângela Ribas dos Santos apresentou o parecer da comissão relatora com o voto: “[...]esta comissão vota pela não aprovação da minuta e recomenda nova análise quando todas as medidas sugeridas sejam realizadas”. A matéria foi amplamente debatida pelos conselheiros e, por fim, ficou aprovado, por consenso, o voto da comissão relatora. Cumprida a ordem do dia, sendo quinze horas e cinquenta e dois minutos, o presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Assunto: Recurso ao Edital nº 758/GR/UFFS/2021, que trata do resultado final do Edital nº 570/GR/UFFS/2021 - ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no plano de educação formal da UFFS 2021.2.
Relator: Martinho Machado Júnior
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CG IECCSHL LS
Ao décimo sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, por videoconferência, foi realizada a nona Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura (LEDOC-CSH), presidida pelo Coordenador do curso, Roberto Antônio Finatto. Participaram da sessão os membros: Fabio Pontarolo, Fábio Luiz Zeneratti, Maria Eloá Gehlen, Ana Cristina Hammel, William Pletsch, Priscila Ferreira. As professoras Líria Ângela Andrioli e Christiane Maria Nunes de Souza justificaram suas ausências. O Coordenador iniciou a reunião com os informes. 1. Informes 1.1 Sobre encaminhamentos da última reunião: 1.1.1 O Coordenador informou que referente ao atraso das bolsas dos projetos PIBID e Residência Pedagógica, o encaminhamento da última reunião resultou na elaboração de uma nota de apoio e solidariedade aos bolsistas, esta nota foi elaborada pelos docentes e discentes do curso, após, encaminhada ao Conselho de Campus que, de forma unânime aprovou o documento, sendo publicada pelo Conselho com o mesmo teor redigido pelos docentes e discentes envolvidos com os projetos. 1.1.2 a) O Coordenador informou que sobre as Turmas G e H de Candói, logo após a reunião do Colegiado, foi realizada, no dia 27/10/2021, às 19h, uma reunião com os discentes do curso para apresentar a situação com a prefeitura daquele município e a alteração no local das aulas. Durante a reunião, os estudantes manifestaram discordância com o novo local destinado para as atividades do curso e foram tratadas as alternativas de as aulas serem ministradas no campus Laranjeiras do Sul ficando os custos de hospedagem sob responsabilidade dos estudantes por meio dos auxílios socioeconômicos recebidos e, também, a possibilidade de eles permanecerem em Porto Barreiro junto com a Turma I do curso, tendo as aulas na casa familiar do município. b) Outro encaminhamento foi a verificação junto ao Setor de Assuntos Estudantis do valor dos auxílios recebido por cada estudante do curso considerando o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS). A ideia foi identificar o valor possível de ser destinado para a contratação de um alojamento na cidade de laranjeiras do Sul para as turmas G e H do curso. Assim, conforme definido com a turma, os estudantes seriam responsáveis pelo pagamento dos custos deste alojamento caso as aulas da turma aconteçam no Campus. c) Ainda sobre as alternativas para este tema, houve uma reunião no dia 09/11/2021 com representantes da administração municipal de Porto Barreiro. A reunião ocorreu na prefeitura do município e teve por objetivo avaliar o andamento das inscrições e o Edital de Seleção da Turma I do Curso e apresentar a demanda de um espaço de alojamento para as turmas G e H, considerando as alterações ocorridas em Candói. Ou seja, foi apresentado o interesse de que as turmas G e H também pudessem permanecer na estrutura da casa familiar do município de Porto Barreiro. Após a reunião, conversas estão sendo realizadas, inclusive entre a administração de Candói e Porto Barreiro, tendo em vista que nem todos da prefeitura de Porto Barreiro estarem presentes na reunião citada. As possibilidades estão sendo construídas e o retorno será dado à Coordenação do Curso e ao Campus Laranjeiras do Sul. d) Sobre a consulta à Procuradoria Federal em relação à legalidade da alteração do local das aulas realizada unilateralmente pela prefeitura de Candói, a professora Maria Eloá Gehlen elaborou a minuta do documento que foi enviado à Coordenação do Curso que, por sua vez, deverá proceder com os devidos encaminhamentos do processo. e) O professor Fabio Pontarolo informou o andamento das inscrições para o processo seletivo da Turma I e o quantitativo de inscritos até este momento e a professora Ana Cristina Hammel, baseada no número de inscritos da Terra Indígena Rio das Cobras, sugeriu que seja aberta uma discussão sobre a possibilidade de uma turma do curso ocorrer nesta área, tendo em vista a existência de estrutura de alojamento adequada e facilidade de acesso, pediu ao Colegiado avaliar esta alternativa. Este ponto será tratado em reuniões futuras. 1.2 O professor Fábio Luiz Zeneratti, informou que iniciou há duas semanas o curso de Formação "A Questão Agrária no Paraná: Faces, Sujeitos, Resistências e Representações", já foram realizadas duas oficinas. O encerramento do curso será no dia 30 de novembro. O projeto é uma iniciativa do Observatório da Questão Agrária no Paraná, um grupo de pesquisadores(as) no qual o professor Zeneratti faz parte. O projeto foi institucionalizado na UFFS e haverá certificação aos participantes. Foram recebidas 150 inscrições de professores(as) de todas as regiões do Paraná, foram selecionados 50, estes estão fazendo o curso. Não havendo mais informes, passou-se para a ordem do dia. 2. Pauta: 2.1 Aprovação da ATA no 9/2021 - 8a Sessão Ordinária do Colegiado de Curso: A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia e o Colegido APROVOU sem alterações a Ata no9/2021 - 8a Sessão Ordinária do Colegiado do Curso. 2.2 Processo de redistribuição da professora Giselle Rodrigues Ribeiro (área de Letras): O Coordenador informou que o processo foi encaminhado para avaliação do Colegiado, tendo em vista a transformação da vaga de matemática, desocupada pela aposentadoria da docente Cladir Teresinha Zanotelli, em vaga para a área de Letras. O Coordenador apresentou alguns pontos a serem considerados pelos participantes, expôs o currículo da docente Giselle Rodrigues Ribeiro e tendo em vista que o currículo atende as necessidades do curso, o Colegiado manifestou-se FAVORÁVEL à redistribuição da docente. 2.3 Cronograma e modalidade de oferta das aulas no semestre 2021.2: O Coordenador relatou que, conforme já acordado neste Colegiado, as aulas da Turma I do curso referentes ao semestre 2021.2 iniciarão apenas em fevereiro de 2022, em formato presencial, devendo ser encerradas até 14 de abril, quando ocorrerá o encerramento do semestre. O Colegiado sugeriu que a primeira etapa ocorra em apenas duas semanas, já que se trata da primeira fase do curso, e que a carga horária restante seja distribuída na segunda etapa do semestre. Ficou definido que a etapa presencial iniciará em 14/02/2022. As demais turmas do curso seguem no formato remoto até fevereiro e as aulas de março e abril serão de forma presencial. A Coordenação está aguardando o retorno dos docentes quanto a indicação da carga horária presencial, assim que todos responderem, será elaborado o cronograma com as datas e horários dos encontros. Assim, os planos de ensino serão aprovados fora do calendário definido pela Coordenação Acadêmica. O planos de ensino deverão ser aprovados na reunião ordinário do Colegiado de Curso do mês de dezembro. 3. Encerramento: Sendo dez horas e quarenta cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.
Laranjeiras do Sul-PR, 16 de novembro de 2021.
Coordenador do Curso de Graduação em IEC: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1279327)
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 10ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 25 de novembro de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.
Erechim-RS, 18 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 38/PROPEPG/UFFS/2019, de 01 de julho de 2019, tendo em vista a publicação das Portarias 1939/GR/UFFS/2021 e 1940/GR/UFFS/2021, em 05 de novembro de 2021, que constituem e designam a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 66/PROPEPG/UFFS/2021, de 11 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CG AGRB LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art. 17-A;
Deliberação do Colegiado do Curso de Agronomia - Linha de formação: Agroecologia em sua 10a Reunião Ordinária de 2021, realizada no dia 19 de novembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º No Anexo IV, art. 1º excluir conforme abaixo.
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CCR’s Matriz 2017 |
Cursado na CCR’s Matriz 2010 (em extinção) |
||||
|
Código |
Componente curricular |
Crédito |
Código |
Componente curricular |
Crédito |
|
GCA602 |
Suinocultura |
3 |
GCA270 |
Suinocultura |
2 |
Art. 2º No Anexo IV, Art. 5º, excluir os dados, conforme indicado abaixo:
|
Código |
Componente Curricular |
Crédito |
|
GEX196 |
Geomorfologia e pedologia |
3 |
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GCS027 |
Realidade do campo brasileiro |
3 |
|
GCA040 |
Forragicultura |
3 |
|
GCB052 |
Melhoramento vegetal |
3 |
|
GEX227 |
Geodésia e sensoriamento remoto |
4 |
Art. 3º No anexo IV Art.8° incluir os dados conforme indicado abaixo:
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CCR’s Matriz 2017 |
Cursado em CCR’s Matriz 2010 de Agronomia e de outros cursos |
||||
|
Código |
Componente curricular |
Crédito |
Código |
Componente curricular |
Crédito |
|
GCA616 |
Propagação de Plantas |
2 |
GCA045 |
Propagação de Plantas |
2 |
|
GEX603 |
Cálculo |
4 |
GEX581 |
Cálculo I |
5 |
|
GCA645 |
Identificação e controle de pragas-chave |
4 |
GCA205 |
Identificação e controle de pragas-chave |
3 |
|
GCB031 |
Microbiologia básica |
4 |
GCB030 |
Microbiologia |
3 |
|
GCS576 |
Gestão de unidades de produção e projetos rurais |
4 |
GCS428 |
Gestão de unidades de produção agrícola |
4 |
Art.4º No Anexo IV, Art 9o incluir os dados conforme indicado abaixo:
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CCR’s Matriz 2010.1 |
Cursado na CCR’s Matriz 2017 de Agronomia e de outros cursos |
||||
|
Código |
Componente curricular |
Crédito |
Código |
Componente curricular |
Crédito |
|
GEX008 |
Cálculo I |
4 |
GEX581 |
Cálculo I |
5 |
|
GEX116 |
Geomorfologia e pedologia |
3 |
GCA569 |
Geomorfologia e pedologia |
3 |
|
GCS027 |
Realidade do campo brasileiro |
3 |
GCS577 |
Realidade do campo brasileiro |
3 |
|
GCB052 |
Melhoramento vegetal |
3 |
GCB325 |
Melhoramento Vegetal |
3 |
|
GCA223 |
Avicultura |
2 |
GCA644 |
Avicultura |
3 |
|
GCA270 |
Suinocultura |
2 |
GCA602 |
Suinocultura |
3 |
|
GCA345 |
Tópicos Especiais em plantas espontâneas |
3 |
GCA613 |
Manejo de plantas espontâneas |
3 |
Art. 5º Incluir Bovinocultura de Corte no quadro de CCRs optativos para o PPC 2010.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, 10ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 19 de novembro de 2021.
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de novembro de 2021.
Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital complementar de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I – democratização do acesso e da produção do conhecimento; II – formação humana integral; III – integração entre formação acadêmica e profissional; IV – indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI – autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX – transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I – ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II – participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III – cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV – participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V – executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;
VI – destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII – destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII – manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX – elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I – de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II – de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
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Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
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Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2021-0077) |
CCR |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
0 |
3 |
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Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS; b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 3ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso; c) Ter cursado, com aprovação, os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica; d) Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser aplicada durante o período da realização do processo seletivo dos monitores.
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|
E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.edu.br |
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5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
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ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
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1ª |
Inscrições |
17 a 22/11/2021 |
E-mail coordenação dos projetos |
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2ª |
Seleção |
23 a 24/11/2021 |
Cada coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção (através de análise documental ou outro recurso, com entrevista). Compete ao coordenador comunicar os candidatos inscritos via e-mail ou telefone, conforme item 7 do edital |
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3ª |
Resultado Provisório |
25/11/21 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
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4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até às 17h do dia 26/11/2021 |
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5ª |
Resultado Final |
Após às 17h do dia 26/11/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita por meio da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado, a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas, utilizando os recursos que estejam disponíveis, e, para isso, pode entrar em contato com os candidatos, por e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário, poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou da banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo Campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital, para além das vagas ofertadas, farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 17 de novembro de 2021.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 17 de novembro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
CEL CONSC CH
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/ CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus – Vagas Remanescentes, regido pelo Edital N°18/CECCH/UFFS/2021.
1 Chapas homologadas e não homologadas:
|
Requerimento |
Chapa |
Candidatos |
Siape/Matrícula |
|
Segmento Docente |
|||
|
23205.024000/2021-37 |
1 |
Marco Aurélio Spohn (Titular) Denio Duarte (Suplente) |
1521671 1278144 |
|
Segmento Técnico Administrativo em Educação |
|||
|
23205.024700/2021-21 |
1 |
Edimar Roque Martello Júnior (Titular) Rodrigo Rodrigues (Suplente) |
1058430 1808020 |
|
23205.024795/2021-83 |
2 |
Elise Cristina Eidt (Titular) Andréia do Prado Bueno (Suplente) |
2907979 2141447 |
|
23205.024864/2021-59 |
3 |
Elisângela Ribas dos Santos (Titular) Ana Victoria Gomes da Silva (Suplente) |
1230005 1180779 |
|
23205.024866/2021-48 |
4 |
Sandro de Moura (Titular) Edson da Silva (Suplente) |
1792391 1956778 |
2 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a lista provisória de eleitores do processo eleitoral, regido pelo Edital N°18/CECCH/UFFS/2021, para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus – Vagas Remanescentes.
1 A listagem provisória de eleitores está disposta no Anexo I do presente edital.
2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/ CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus – Vagas Remanescentes, regido pelo Edital N°18/CECCH/UFFS/2021.
1 Chapas homologadas:
|
Requerimento |
Chapa |
Candidatos |
Siape/Matrícula |
|
Segmento Docente |
|||
|
23205.024000/2021-37 |
1 |
Marco Aurélio Spohn (Titular) Denio Duarte (Suplente) |
1521671 1278144 |
|
Segmento Técnico Administrativo em Educação |
|||
|
23205.024700/2021-21 |
1 |
Edimar Roque Martello Júnior (Titular) Rodrigo Rodrigues (Suplente) |
1058430 1808020 |
|
23205.024795/2021-83 |
2 |
Elise Cristina Eidt (Titular) Andréia do Prado Bueno (Suplente) |
2907979 2141447 |
|
23205.024864/2021-59 |
3 |
Elisângela Ribas dos Santos (Titular) Ana Victoria Gomes da Silva (Suplente) |
1230005 1180779 |
|
23205.024866/2021-48 |
4 |
Sandro de Moura (Titular) Edson da Silva (Suplente) |
1792391 1956778 |
2 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
CEL CONSC LS
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul, torna pública a Retificação do Edital 11/2021 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE Campus DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) - ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS.
ONDE SE LÊ:
2. Do Calendário
|
Atividade |
Data/período |
|
Publicação do Edital |
04/11/2021 |
|
Inscrição de chapas |
04/11/2021 a 15/11/2021 |
|
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
16/11/2021 |
|
Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral |
17/11/2021 |
|
Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas, caso houver impugnações. |
18/11/2021 |
|
Período para recurso de chapas impugnadas |
18/11/2021 a 21/11/2021 |
|
Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral |
22/11/2021 |
|
Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade |
22/11/2021 a 28/11/2021 |
|
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via email sedoc.ls @uffs.edu.br) |
22/11/2021 |
|
Eleição |
29/11/2021 |
|
Resultado Provisório |
01/12/2021 |
|
Período para recurso do resultado provisório da eleição |
01/12/2021 a 02/12/2021 |
|
Divulgação do resultado final |
03/12/2021 |
|
Homologação final dos resultados da eleição |
A partir de 09/12/2021 na 11ª Sessão do Conselho de Campus |
|
Posse dos eleitos |
Imediata a homologação pelo Conselho de Campus |
LEIA-SE
|
Atividade |
Data/período |
|
Publicação do Edital |
04/11/2021 |
|
Inscrição de chapas |
04/11/2021 a 22/11/2021 |
|
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
23/11/2021 |
|
Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral |
24/11/2021 |
|
Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas, caso houver impugnações. |
25/11/2021 |
|
Período para recurso de chapas impugnadas |
25/11/2021 a 28/11/2021 |
|
Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral |
01/11/2021 |
|
Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade |
01/11/2021 a 02/11/2021 |
|
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via email sedoc.ls @uffs.edu.br) |
01/11/2021 |
|
Eleição |
03/11/2021 |
|
Resultado Provisório |
06/12/2021 |
|
Período para recurso do resultado provisório da eleição |
06/12/2021 a 07/12/2021 |
|
Divulgação do resultado final |
08/12/2021 |
|
Homologação final dos resultados da eleição |
A partir de 09/12/2021 na 11ª Sessão do Conselho de Campus |
|
Posse dos eleitos |
Imediata a homologação pelo Conselho de Campus |
Laranjeiras do Sul-PR, 17 de novembro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1. De acordo com o Edital CAPES Nº 2/2020, são objetivos do PIBID:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II. contribuir para a valorização do magistério;
III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO
|
SUBPROJETO |
CAMPUS/ÁREA |
Vagas |
E-mail para inscrição |
|
Geografia |
Chapecó (Geografia) |
1 |
glima@uffs.edu.br |
|
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó (Ciências Sociais) |
1 |
alexandre.matiello@uffs.edu.br |
|
Língua Portuguesa |
Chapecó (Letras – Português e Espanhol) |
1 |
aline.daga@uffs.edu.br |
2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PIBID-UFFS.
2.1 Os candidatos aprovados nesse edital poderão assumir a condição de supervisor quando do desligamento de algum dos atuais supervisores do respectivo núcleo.
2.2 Havendo desligamento dos titulares, o(a) candidato(a) classificado(a) terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID
3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;
II. controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;
III. informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;
IV. participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;
V. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
VI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;
VII. enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;
VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;
III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
VIII. Cópia do RG e CPF.
4.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES Nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
|
1ª |
Inscrições |
16/11/2021 a 21/11/2021 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
|
2ª |
Avaliação pela banca de seleção |
Até 22/11/2021 |
- |
- |
|
3ª |
Resultado Preliminar |
24/11/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
Até 25/11/2021 |
Até às 23h55min |
Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2 |
|
5ª |
Resultado Final |
A partir de 26/11/2021 |
- |
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd |
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 2/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;
b) Acumularem bolsas;
c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS
8.1 De acordo com o item 7.4 do Edital CAPES Nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de supervisor:
I. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela IES;
II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;
III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula na área do subprojeto;
V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e
VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.4 O número de vagas ofertadas nos projetos de monitoria de ensino, classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
|
Monitoria de Fisica I e Fisica II: consolidando a prática docente (ENS-2021-0075) |
Curso/Física |
Marcos Alexandre Dullius |
1 |
1 |
|
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria; - Ter sido aprovado com bom desempenho nos CCRs Física I e Física II ou equivalentes. |
|
||||
|
E-mail coordenação do projeto: marcos.dullius@uffs.edu.br |
|
||||
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
22 a 23/11/2021 |
Email coordenação dos projetos |
|
2ª |
Seleção |
24 a 25/11/2021 |
Sala do webex |
|
3ª |
Resultado Provisório |
26/11/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até as 17h do dia 29/11/2021 |
coord.acad.cl@uffs.edu.br |
|
5ª |
Resultado Final |
30/11/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
|
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
|
Projeto: |
||
|
Nome:
|
||
|
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
|
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
|
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
|
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
|
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
|
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
||
Cerro Largo-RS, 18 de novembro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo
GR
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Valor
|
|
Cerro Largo
|
2114500039
|
Jacó Antônio Aaka Wai Wai
|
Deferido
|
600,00*
|
|
Chapecó
|
2121101022
|
Magno Eleuterio Santos
|
Deferido
|
400,00
|
|
Chapecó
|
2121731054
|
Leonilda Fortes
|
Deferido
|
490,00
|
|
Chapecó
|
2121731043
|
Nadia De Paula
|
Deferido
|
400,00
|
|
Erechim
|
2115510031
|
Carlos Kagfer Farias
|
Deferido
|
400,00
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1922550025
|
Marcelita Pragsanh Mathias
|
Deferido
|
490,00
|
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
Cerro Largo
|
2014500001
|
Flaviane Sales de Freitas
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2021731049
|
Tiago Farias
|
Indeferido
|
01
|
|
Chapecó
|
2121411018
|
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes
|
Indeferido
|
03
|
|
Chapecó
|
2111301004
|
Klefesson Lopes Barroso
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2111701024
|
Leomi Pedroso Cassemiro
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2011721020
|
Rafaela Loureiro
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2021731044
|
Eliza Gate Farias
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2111110032
|
Amanda Bilibio de Oliveira
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2111741020
|
Walkênia da Silva Mendes
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2111301033
|
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2011110021
|
Emerson Kóver Si Jacinto
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2011711001
|
Vinícius Biesek
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2011711033
|
Andreia Farias
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2011721019
|
Taiara Farias Antunes
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2011721032
|
Elza Nascimento
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2011731006
|
Jaqueline Forte
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2021711001
|
Ivonete Vergueiro
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2021711004
|
Tais Daiani Rodrigues
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2021731046
|
Tainara Farias Antunes
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2111301032
|
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
|
Desligado
|
01
|
|
Chapecó
|
2121731004
|
Taiza de Paula Oliveira
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2025510001
|
Gelson Loureiro
|
Indeferido
|
02
|
|
Erechim
|
2115510032
|
Leia Ferreira Doble de Matos
|
Indeferido
|
01
|
|
Erechim
|
2015742001
|
Danival Pinto
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2115732013
|
Naida Oliveira de Souza Wai Wai
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2015302001
|
Vanderlei da Silva
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2115502034
|
Emanuel Kane-Sa Manoel Antonio
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
1425510021
|
Emerson Josiel Fortes
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
1515502019
|
Diego Candinho
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
1515510012
|
Jair Loureiro
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
1515510038
|
Lucinéia Lopes
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
1515510039
|
Mateus Vitorino
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
1515742005
|
Tajane Borges
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
1525510039
|
Delair Kasonh Antonio
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
1525510059
|
Armelinda da Silva
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2015502021
|
Milquezideque Sales
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2015510006
|
Adriana Pinto
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2015610001
|
Nando Carvalho
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2015702013
|
Joel da Silva
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2015732021
|
Helen Mynh-Ga Braga
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2015732026
|
Marivania Bellini
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2115502036
|
Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2115510003
|
Bila Sales
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2115510011
|
Leonice Mineiro
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2115510021
|
Alex da Silva
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2115610044
|
Yessica Felix Coelho
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2115702025
|
Rainara Fenja da Cruz
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2115702026
|
Marcia Borges
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2115712010
|
Gilson Forte
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2115712016
|
Juliano da Silva
|
Desligado
|
01
|
|
Erechim
|
2115722026
|
Vanderleia de Oliveira Pires
|
Desligado
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1522550032
|
Marcos Koiy Crispim
|
Desligado
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1322550056
|
Thiallandier Renhkog Pinheiro
|
Desligado
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1412550016
|
Adriana dos Santos Ananias
|
Desligado
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1512550048
|
Denilta Nirog Tavares
|
Desligado
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012202001
|
Luana Claudia Cornelio
|
Desligado
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012601001
|
Challenger Fagkri Mineiro
|
Desligado
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012601026
|
Dhyordhan Nuryn Mineiro
|
Desligado
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012703001
|
Isaias Kagrigtánh Correia
|
Desligado
|
01
|
|
Realeza
|
2544062207
|
Ennig do Carmo Alexandre
|
Desligado
|
01
|
|
Motivo
|
Descrição
|
|
01
|
Não atende ao Art. 27 da RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021
|
|
02
|
Não atende ao item “c” do inciso 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
|
03
|
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2021.
Reitor
|
Nome
|
Curso
|
Modalidade
|
Renda
|
Autodeclaração
|
Deficiência
|
|
Carlos Eduardo Mendes Batista Alves
|
Medicina
|
L1
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Raquel da Silva Goncalves
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Análise não realizada devido a indeferimento documental
|
N/A
|
N/A
|
|
Igor de Oliveira Silva
|
Medicina
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Valter Rafael Freitas da Silva
|
Medicina
|
L2
|
Não homologado
|
Não homologado
|
N/A
|
|
Tarso de Oliveira Silva Calheira
|
Medicina
|
L6
|
N/A
|
Não homologado
|
N/A
|
|
Antonio Cesar Teles
|
Pedagogia
|
L1
|
Análise não realizada devido a indeferimento documental
|
N/A
|
N/A
|
|
Erick Wendell Craveiro da Silva
|
Pedagogia
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Heric Carvalho Vieira
|
Medicina
|
L1
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Joel Fernando Ellert
|
Medicina
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Leandro Mourao Inocencio
|
Medicina
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Helama Moraes dos Santos
|
Medicina
|
L2
|
Homologado
|
Homologado
|
N/A
|
|
Lorrane Christina Monteiro Trindade
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Lerrandra Souza da Silva
|
Pedagogia
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Marcilene de Matos
|
Ciência da Computação
|
L6
|
N/A
|
Homologado
|
N/A
|
|
Lucas Goncalves Pereira
|
Administração
|
L6
|
N/A
|
Não homologado
|
N/A
|
|
Daniel Moises Ferreira da Luz
|
Pedagogia
|
L6
|
N/A
|
Homologado
|
N/A
|
|
Lucas Diego Florencio de Franca
|
Administração
|
L6
|
N/A
|
Não homologado
|
N/A
|
|
Claudio Carteri de Assumpcao
|
Medicina
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Waldecio Braz da Silva Filho
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Mateus Borges da Silva
|
Medicina
|
L1
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Marco Antonio Gava Filho
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Análise não realizada devido a indeferimento documental
|
N/A
|
N/A
|
|
Daniela dos Santos Nogueira
|
Medicina
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Felipe Matheus de Paz Souza
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Wellinton Matheus Goncalves Bao
|
Ciência da Computação
|
L13
|
N/A
|
N/A
|
Não homologado
|
|
Patricia Mendes Damasceno
|
Administração
|
L1
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Valtemir Gomes da Silva Junior
|
Ciência da Computação
|
L2
|
Não homologado
|
Homologado
|
N/A
|
|
Lenisson Nasiloski Bebber
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Josielen da Silva Ferreira
|
Pedagogia
|
L1
|
Análise não realizada devido a indeferimento documental
|
N/A
|
N/A
|
|
Carlos Jose Franca dos Santos
|
Medicina
|
L6
|
N/A
|
Homologado
|
N/A
|
|
Josiane Cristine Machado
|
Medicina
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Igor da Cruz Silva
|
Medicina
|
L1
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Claudinei Rodrigues Chaves
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Guilherme Tadeu de Almeida Moreira
|
Administração
|
L6
|
N/A
|
Homologado
|
N/A
|
|
Nome
|
Curso
|
Modalidade
|
Renda
|
Autodeclaração
|
Deficiência
|
|
Edjanio Bruno Pereira da Silva
|
Administração
|
L1
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Nihara Augusta Siqueira
|
Pedagogia
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Ryan Barbosa da Silva
|
Medicina
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Keley Ester Braga Rente
|
Administração
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Daniela Lucas Brocardo
|
Administração
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Anna Beatriz Guddi Bortolini
|
Medicina
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Elieus dos Santos Floss
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Alanis Blanca de Aguiar
|
Pedagogia
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Luisa Canto Waschburger
|
Pedagogia
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Mateus Vinicius Pedroso
|
Ciência da Computação
|
L6
|
N/A
|
Não homologado
|
N/A
|
|
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Janilton Flores Peres
|
Pedagogia
|
L2
|
Não homologado
|
Homologado
|
N/A
|
|
Rafael Ferreira dos Santos
|
Medicina
|
L9
|
Não homologado
|
N/A
|
Não homologado
|
|
Leticia Lourenco da Silva
|
Administração
|
L2
|
Não homologado
|
Homologado
|
N/A
|
|
Mariana Carla Vizentin
|
Administração
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Evangela Maria dos Santos
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Juan Pablo Beiral Ramires
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Amanda Mendes Reis
|
Medicina
|
L2
|
Aguarda Recurso
|
Homologado
|
N/A
|
|
Leiliane de Azevedo Almeida
|
Administração
|
L1
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Joao Paulo Simoes Cipriano
|
Medicina
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Ana Carolina Pinheiro Gomes
|
Administração
|
L1
|
Análise não realizada devido a indeferimento documental
|
N/A
|
N/A
|
|
Gleidson Andrade de Oliveira
|
Pedagogia
|
L6
|
N/A
|
Homologado
|
N/A
|
|
Arievlis Osorio Silveira
|
Administração
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Nicolas Navarini Ribeiro
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Caroline da Gama de Carvalho
|
Pedagogia
|
L6
|
N/A
|
Não homologado
|
N/A
|
|
Andre Felipe do Nascimento
|
Medicina
|
L6
|
N/A
|
Homologado
|
N/A
|
|
Gabryely Wiedenhoft da Silva
|
Pedagogia
|
L1
|
Homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Nome
|
Curso
|
Modalidade
|
Renda
|
Autodeclaração
|
Deficiência
|
|
Kelvin Lucas Martins
|
Administração
|
L6
|
N/A
|
Homologado
|
N/A
|
|
Daiana Francheski
|
Administração
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
Emilly Goncalves Lins Santos
|
Administração
|
L6
|
N/A
|
Homologado
|
N/A
|
|
Julcemar Pedro Garbo Junior
|
Ciência da Computação
|
L6
|
N/A
|
Homologado
|
N/A
|
|
Jose Luis Da Luz Oliveira
|
Ciência da Computação
|
L1
|
Não homologado
|
N/A
|
N/A
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
1
|
O resultado para o curso de medicina referente à terceira, quarta e quinta chamadas será publicado após a finalização de todas as análises.
|
|
N/A
|
Não se aplica.
|
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L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar brutaper capitaigual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda inferior a 1,5 salários per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar brutaper capitaigual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L13
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
1.6 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2021.
Reitor
|
Candidatos
|
Classificação
|
|
Pierre Richard Demosthene
|
1º
|
|
Marcos Gregório de Souza Brito
|
2º
|
|
Candidatos
|
Classificação
|
|
Camila Casagrande Vailon
|
1º
|
|
Isadora Borsoi Cadore
|
2º
|
|
Laiane Vitoria Adam Varnier
|
3º
|
|
Cassiano Felipe Possel Greter
|
Desclassificado*
|
|
Samara Albuquerquer de Souza
|
Desclassificada*
|
|
Candidatos
|
Classificação
|
|
Pierre Richard Demosthene
|
1º
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2021.
Reitor
|
Campus
|
Nome do pesquisador
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
|
Total de recursos aprovados (despesas correntes)
|
|
Cerro Largo
|
Fernando Henrique Borba
|
PES-2021-0569
|
Tratamento De Lixiviado De Aterro Por Eletro-Oxidação Avançada: Análise Da Remoção De Contaminantes De Preocupaçãoemergente E Redução De Níveis De Eco Toxicidade
|
3 - Engenharias
|
R$ 7.773,00*
|
|
Chapecó
|
Valdir Prigol
|
PES-2021-0550
|
Conversas Sobre Leitura: Modos De Pensar A Leitura A Partir Das Pesquisas Já Realizadas Pelos Estudantes Dos Cursos De Graduação Em Letras E Do Mestrado Em Estudos Linguísticos, Da UFFS, Campus Chapecó
|
8 - Linguística, Letras e Artes
|
R$ 10.000,00
|
|
Chapecó
|
Samira Peruchi Moretto
|
PES-2021-0553
|
A Atuação Da ACARESC E As Campanhas De Conservação Do Meio Ambiente No Oeste De Sc, Nas Décadas De 1970 A 1980
|
7 - Ciências Humanas
|
R$ 7.500,00
|
|
Chapecó
|
Ederson Do Nascimento
|
PES-2021-0566
|
Análise Das Mudanças No Uso E Ocupação Da Terra Urbana E Da Dinâmica Recente De Expansão Na Cidade De Chapecó (SC)
|
7 - Ciências Humanas
|
R$ 10.000,00
|
|
Chapecó
|
Debora Tavares De Resende E Silva
|
PES-2021-0551
|
Exercício Físico De Resistência E Acupuntura Auricular Como Ferramentas De Tratamentos Não Farmacológicos Em Pacientes Renais Crônicos Submetidos À Hemodiálise
|
4 - Ciências da Saúde
|
R$ 7.500,00
|
|
Chapecó
|
Paulo Rafael Bosing
|
PES-2021-0549
|
Estimativa De Erro A Posteriori Para Os Métodos De Elementos Finitos Híbrido E Misto Híbrido Multiescala
|
1 - Ciências Exatas e da Terra
|
R$ 5.000,00
|
|
Chapecó
|
Leandro Henrique Manfredi
|
PES-2021-0570
|
Avaliação Do Sistema Purinérgico E Inflamação Após Infecção Pela Covid-19
|
2 - Ciências Biológicas
|
R$ 10.000,00
|
|
Chapecó
|
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
|
PES-2021-0556
|
Expressão Gênica E Protéica De Componentes Do Sistema Purinérgico Relacionados À Inflamação Na Periodontite
|
2 - Ciências Biológicas
|
R$ 7.500,00
|
|
Chapecó
|
Marcelo Moreno
|
PES-2021-0567
|
Análise Do Efeito Antitumoral E De Componentes Do Sistema Purinérgico Da Curcumina Em Células De Melanoma Cutâneo
|
4 - Ciências da Saúde
|
R$ 4.717,00*
|
|
Erechim
|
Leandro Galon
|
PES-2021-0558
|
Fitorremediação De Solo Contaminado Com Herbicidas
|
5 - Ciências Agrárias
|
R$ 10.000,00
|
|
Erechim
|
Helen Treichel
|
PES-2021-0562
|
Avaliação Do Potencial De Resíduos De Casca De Banana Como Matéria-Prima Para Produção De Etanol De Segunda Geração
|
3 - Engenharias
|
R$ 10.000,00
|
|
Erechim
|
Altemir Jose Mossi
|
PES-2021-0563
|
Efeito Bioherbicida De Trichoderma Koningiopsis Combinado Com Herbicida Sintético Em Plantas Daninhas De Verão
|
5 - Ciências Agrárias
|
R$ 10.000,00
|
|
Erechim
|
Eduardo Pavan Korf
|
PES-2021-0548
|
Estabilização De Rejeito Da Mineração De Ferro Com Ligante Álcali-Ativado Oriundo De Cinza De Casca De Arroz E Cal De Casca De Ovo
|
3 - Engenharias
|
R$ 1.109,00*
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Luisa Helena Cazarolli
|
PES-2021-0564
|
Uso De Farinha De Insetos Na Aquicultura - Digestibilidade, Avaliação Nutricional E Desempenho Zootécnico E Metabólico Em Tilápias Do Nilo
|
2 - Ciências Biológicas
|
R$ 7.773,00*
|
|
Passo Fundo
|
Shana Ginar Da Silva
|
PES-2021-0561
|
Detecção De Variantes P.1, B.1.1.7 E B.1.351 De Sars-Cov-2 Em Indivíduos Idosos Diagnosticados Com Síndrome Respiratória Aguda Grave Por Covid-19 Em Um Município Do Sul Do Brasil.
|
4 - Ciências da Saúde
|
R$ 10.000,00
|
|
Passo Fundo
|
Gustavo Olszanski Acrani
|
PES-2021-0568
|
Prevalência Das Variantes P.1; B.1.1.7 E B.1.351 De Sars-Cov-2 Em Pacientes Adultos Com Síndrome Respiratória Aguda Grave No Município De Passo Fundo - RS
|
4 - Ciências da Saúde
|
R$ 5.546,00*
|
|
Realeza
|
Fabíola Dalmolin
|
PES-2021-0557
|
Resposta Ao Estresse Cirúrgico De Cadelas Submetidas À Ováriohisterectomia Com Ou Sem Ruptura Do Ligamento Suspensório Ovariano
|
5 - Ciências Agrárias
|
R$ 7.500,00
|
|
Realeza
|
Tatiana Champion
|
PES-2021-0571
|
Avaliação Dos Índices Cardiovagal (Cvi) E Cardiosimpático (Csi) Em Cães Com Degeneração Mixomatosa Da Valva Mitral
|
5 - Ciências Agrárias
|
R$ 10.000,00
|
|
Realeza
|
Gabrielle Coelho Freitas
|
PES-2021-0555
|
Termografia Infravermelha Para Avaliação Da Dor Pós Operatória Em Cadelas Submetidas À Ovariohisterectomia
|
5 - Ciências Agrárias
|
R$ 10.000,00
|
|
Realeza
|
Jonatas Cattelam
|
PES-2021-0560
|
Níveis De Adubação Orgânica Na Produção Da Silagem De Trigo
|
5 - Ciências Agrárias
|
R$ 5.000,00
|
|
Realeza
|
Patricia Romagnolli
|
PES-2021-0559
|
Análise Morfométrica E Quantitativa Dos Plexos Mientérico E Submucoso Do Trato Gastrintestinal De Calopsitas (Nymphicus Hollandicus - Kerr, 1792)
|
2 - Ciências Biológicas
|
R$ 6.382,00*
|
|
Campus
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Item desclassificatório, conforme Edital
Nº 947/GR/UFFS/2021
|
|
Chapecó
|
PES-2021-0565
|
Caracterização Gastronômica E Nutracêutica De Variedades Crioulas De Milho Pipoca (Zea Mays L.) Conservadas On Farm Por Agricultoras Familiares Da Região Oeste De Santa Catarina.
|
Item 3 - “b”
|
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2021.
Reitor
|
Curso
|
Componente Curricular
|
Vagas
|
|
Administração Pública - B/N
|
GCS656 - Instituições de direito público e privado
|
05
|
|
Administração Pública - B/N
|
GCH1642 - Desenvolvimento regional e poder local
|
05
|
|
Física - L/N
|
GCH291 - Introdução ao pensamento social
|
02
|
|
Física - L/N
|
GCH290 - Iniciação à prática científica
|
02
|
|
Sigla
|
Descrição
|
|
B/N
|
Bacharelado - Noturno
|
|
L/N
|
Licenciatura - Noturno.
|
|
DATAS
|
PROCEDIMENTOS
|
|
18/11 e 19/11/2021
|
Período para inscrição
|
|
A partir de 25/11/2021
|
Publicação dos resultados e da relação de matriculados
|
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Reitor
|
CAMPUS
|
MATRÍCULA
|
NOME
|
RESULTADO
|
|
Chapecó
|
2121101001
|
Jacquet Leme
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
2011301038
|
Thais Mariana Cordeiro de Souza
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
11/11/2021 a 25/11/2021
|
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
26/11/2021 até as 14h
|
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
26/11/2021 das 14h às 18h
|
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
29/11/2021 até as 17h
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
30/11/2021 até as 17h
|
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
01/12/2021 até as 17h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
01/12/2021 das 17h às 21h
|
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
02/12/2021 até as 17h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
|
03/12/2021 às 14h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
03/12/2021 até as 17h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
06/12/2021, 07/12/2021 e 08/12/2021
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
09/12/2021 até as 17h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
09/12/2021 das 17h às 21h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
10/12/2021 as 17h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
13/12/2021 as 14h
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
13/12/2021 até as 17h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até às 18h do dia 14/12/2021
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
15/12/2021 até as 17h
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
-
|
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Reitor
| Nome | Curso | Nota Histórico Graduação | Nota Curriculum vitae | Entrevista | Média Final | Classificação |
| Alexsandro Bortolini Matte | Administração | 0,00 | 1,00 | 2,50 | 3,50 | 1º |
| Jaqueline Alessandra Satskuna | Administração | 0,00 | 0,00 | 2,00 | 2,00 | 2ª |
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Reitor
|
Data
|
Atividade
|
|
30/09/2021 à 22/11/2021
|
Período de inscrições
|
|
09/11/2021
|
Data limite da postagem para inscrições via correio (Sedex)
|
|
24/11/2021
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições
|
|
25 e 26/11/2021
|
Solicitação de recurso das inscrições
|
|
01/12/2021
|
Divulgação final da homologação das inscrições
|
|
06/12/2021
|
Divulgação do resultado provisório do Processo Seletivo
|
|
07/12/2021 a 08/12/2021
|
Período para interposição de recurso
|
|
10/12/2021
|
Publicação do resultado final do processo seletivo
|
|
14/12/2021
|
Publicação do edital de primeira chamada
|
|
24/01/2022 a 27/01/2022
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
|
04/02/2022
|
Publicação do edital de segunda chamada
|
|
Fevereiro de 2022 (data a definir e a ser informada)
|
Início das aulas” (NR)
|
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Reitor
|
Ordem
|
Candidato
|
Resultado
|
|
5º
|
Bruno Borges Mamede
|
Classificado e Contemplado
|
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Reitor
|
Nome do Candidato
|
Ordem de Classificação
|
Convocado para matrícula
|
|
Daniela Correa de Ramos
|
02
|
Sim
|
|
Nome do Candidato
|
Ordem de Classificação
|
Convocado para matrícula
|
|
Alex Mendes
|
05
|
Sim
|
|
Vanessa Cechin
|
06
|
Sim
|
|
Bruno Ribeiro Crecencio
|
07
|
Sim
|
|
Tais Negreiro Andrade
|
08
|
Sim
|
|
Nome do Candidato
|
Ordem de Classificação
|
Convocado para matrícula
|
|
Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves
|
05
|
Sim
|
|
Nome do Candidato
|
Ordem de Classificação
|
Convocado para matrícula
|
|
Gabriela Alberton
|
08
|
Sim
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Reitor
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
2420295
|
Presidente
|
|
2129232
|
Titular
|
|
1952010
|
Titular
|
|
1334435
|
Titular
|
|
1913289
|
Titular
|
|
1779584
|
Suplente
|
|
1800829
|
Suplente
|
|
1767578
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Reitor
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
|
2189669
|
Presidente
|
|
1945462
|
Titular
|
|
1948807
|
Titular
|
|
1911255
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Ari Sothe
|
Presidente
|
|
Dionéia Dalcin
|
Titular
|
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes
|
Titular
|
|
Denise Medianeira Mariotti Fernandes
|
Suplente
|
|
Izabel Gioveli
|
Suplente
|
|
Herton Castiglioni Lopes
|
Suplente
|
|
Roberto Schuster Ajala
|
Suplente
|
|
Edemar Rotta
|
Suplente
|
|
Luana Inês Damke
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2021.
Reitor
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.020317/2021-02
Enquadramento Legal: Art. XX, Inc. XXI da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 7.127,53
Contratadas/CNPJ:
|
Item |
Fornecedor |
CNPJ |
Valor total R$ |
|
1, 2, 5, 6, 7, 8, 9 |
SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA |
68.337.658/0001-27 |
R$ 4.379,00 |
|
3 |
MERCK S/A |
33.069.212/0008-50 |
R$ 987,53 |
|
4, 10 |
BIOSUMOS COMERCIO PARA LABORATÓRIOS LTDA+ |
30.645.136/0001-10 |
R$ 684,00 |
|
11 |
M.B.F. COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA - ME |
07.758.379/0001-42 |
R$ 850,00 |
|
12 |
TERMOLAB CENTRAL ANALITICA DE LABORATORIOS LTDA |
23.146.535/0001-70 |
R$ 227,00 |
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.00XXXX/202X-XX
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 2.379,44
Contratadas/CNPJ:
|
Item |
Executante dos serviços |
CNPJ |
Valor total (R$) |
|
1 |
UNIVERSO TRADUÇÕES LTDA. |
29.426.605/0001-20 |
1.658,72 |
|
2 |
CENTRAL DE TRADUÇÕES LTDA. |
03.036.685/0001-14 |
720,72 |
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.023535/2021-91
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 4.079,12
Contratadas/CNPJ: constam no Encarte B
Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico 17/2021, Processo nº 23205.011235/2021-69:
I- Gestor Titular: Maurício Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
II- Fiscal Técnico Titular: Mariah Carraro Smaniotto, Chefe do Departamento de Divulgação e Comunicação Visual, Siape 3026322;
III- Fiscal Setorial Titular: Isabella Cristina Noleto Silva, Relações Públicas, Siape 1383277.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a eventual prestação de serviço de confecção de material gráfico para a atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Campus Chapecó/SC e Reitoria:
I- Fábio Correa Gasparetto, Siape 2015260;
II- Matheus Todescatt, Siape 1911027;
III- Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CONSC LS
Aos dezessete dias de outubro de dois mil e vinte e um, às nove horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Anderson Luiz de Oliveira, Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Betina Muelbert, Eleazer Felipe do Prado, Francieli marques Coelho da Silva, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Heloisa Souza Azarias, Joaquim Gonçalves da Costa, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Julian Perez Cassarino, Karita Sabrina Nevez Pereira, Marciane Maria Mendes, Paulo Alexandre Nunes, Priscila Ribeiro Ferreira, Renato Paulo Glowka, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Silvia Romão, Siomara Aparecida Marques, Thiago Bergler Bitencourt, Vanessa Gomes da Silva e Victor de Brito Alves dos Santos; para a Quarta Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2021. Justificativa de ausência: a professora Liria Angela Andrioli justificou sua ausência por estar em aula no mesmo horário. Esteve presente também a secretária de direção e órgãos colegiados Ana Paula Pit Michelin. As 9 horas e cinco minutos, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web, dando início a Sessão, presidindo a presente Sessão o professor Thiago Bergler Bitencourt, saudou a todos e fez a leitura da pauta: 1 EXPEDIENTE 1.1 Homologação da indicação dos representantes suplentes do segmento discente indicados para compor o Conselho de Campu; 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Processo de remoção da professora GISELE LOURO PERES (área de Química); 2.2 Processo de redistribuição da professora GISELLE RODRIGUES RIBEIRO (área de Letras); E após aprovada pelos Conselheiros, o presidente apresenta 1.1 Homologação da indicação dos representantes suplentes do segmento discente indicados para compor o Conselho de Campu: o documento de indicação dos discentes suplentes para o mandato 2021/2023: para suplente do Victor de Brito Alves dos Santos é indicada a estudante Heloisa Souza Azarias, e para suplente da Francieli Marques Coelho da Silva é indicada a estudante Karita Sabrina Neves Pereira. Observando que os titulares já tomaram posse na 10ª Sessão, os suplentes se fazem presente para posse sem contabilizarem como quórum na presente sessão. O Conselho homologa a indicação e dá boas vindas aos estudantes. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Processo de remoção da professora GISELE LOURO PERES (área de Química); o presidente da sessão informa que a professora Gisele Louro Peres, solicitou anteriormente mas não havia código de vaga, e neste momento reencaminha o pedido considerando a vacância do código de vaga anteriormente ocupado pelo professor aposentado Lucas Bergamo Navarro, fez a leitura do requerimento juntado ao processo e pareceres emitidos pelos Colegiados dos cursos de: Agronomia que retrata parecer favorável; Engenharia de Alimentos que retrata parecer favorável tendo sido registrados 7 votos favoráveis e 1 abstenção; Ciências Biológicas que retrata parecer favorável; Engenharia de Aquicultura que retrata parecer favorável; Intedisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza e Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias que retratam conjuntamente o parecer favorável; todos ratificados pela Coordenação Acadêmica. Com base nos pareceres lidos no processo apresentado o presidente consulta os conselheiros: o Conselho de Campus aprova a remoção da referida servidora para o Campus Laranjeiras do Sul? Em consenso, o Conselho declara aprovado o processo de remoção da professora GISELE LOURO PERES - área de Química, para o Campus Laranjeiras do Sul. 2.2 Processo de redistribuição da professora GISELLE RODRIGUES RIBEIRO (área de Letras); O presidente apresenta o processo de redistribuição da professora Giselle Rodrigues Ribeiro da área de letras e esclarece que essa vaga é destinada para a área de letras em virtude da necessidade de contratarmos professores da área de leitura e produção textual haja vista que no Campus temos uma única servidora e com o código anteriormente ocupado pela professora Cladir, o Campus tem o professor substituto João Thiago Monesi. Faz a leitura do requerimento e currículo da professora Giselle Rodrigues Ribeiro da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) para a UFFS Campi Realeza, Chapecó Cerro Largo, Laranjeiras do Sul ou Erechim. É apresentado em tela e feita a leitura do requerimento e currículo da docente assim como os pareceres dos cursos: Engenharia de Alimentos que retrata parecer com 1 voto favorável e 6 abstenções; Ciências Biológicas que retrata parecer favorável; Agronomia que retrata parecer favorável; Ciências Sociais que retrata parecer favorável; interdisciplinar em Educação do Campo Ciências Sociais e Humanas que retrata parecer favorável; Engenharia em Aquiculutra que retrata parecer favorável; Ciências Econômicas; todos ratificados pela Coordenação Acadêmica. Com base nos pareceres lidos no processo apresentado o presidente consulta os conselheiros: o Conselho de Campus aprova a redistribuição da referida servidora para o Campus Laranjeiras do Sul? Em consenso, o Conselho declara aprovado o processo de redistribuição da professora GISELLE RODRIGUES RIBEIRO - área de Letras, para o Campus Laranjeiras do Sul. 3 ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerra a sessão. Eu, Ana Paula Pit Michelin, secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei através do registro em vídeo a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 17 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Nível 2 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 17 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul