Semana de 16 de agosto a 21 de agosto de 2021

De 16 de agosto de 2021 até 21 de agosto de 2021

GR
CONSC CL
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
ACAD CH
CG CECB LS
CONCUR
CEG CONSUNI
CONSUNI CGAE
COL CG IECCNL LS
PROGRAD
CONSC LS
PROAD
CPPD
SUCL
CG CBLL RE
COL CG PDGL LS
CG AGRB LS
CONSUNI CAPGP
COL CG CBLL LS
CCL
COL CG IEC CNMCAL LS
CCH

GR

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2021, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, e conforme Atos Deliberativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e são relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS no momento da inscrição.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital:
I -  Para Retorno de Aluno-abandono: estudante com vínculo jubilado, nos termos da Res.4/2014/CONSUNI/CGRAD.
II -  Para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa: estudante cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar.
1.5  Quadro de vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Total de vagas
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
01
CCH
Administração - B/M
04
01
02
01
02
CCH
Agronomia - B/I
05
02
02
01
03
CCH
Ciência da Computação - B/V
10
04
04
02
04
CCH
Ciências Sociais - L/N
21
08
07
06
05
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
19
06
07
06
06
CCH
Filosofia - L/N
26
10
08
08
07
CCH
Geografia - L/N
36
14
11
11
08
CCH
História - L/N
04
01
02
01
09
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
10
04
03
03
10
CCH
Matemática - L/N
13
05
04
04
11
CCH
Pedagogia - L/M
23
09
07
07
12
CCH
Pedagogia - L/N
12
04
04
04
13
CLS
Agronomia - B/I
03
01
02
00
14
CLS
Ciências Biológicas - L/I
25
10
08
07
15
CLS
Ciências Econômicas - B/N
04
01
01
02
16
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
38
15
12
11
17
CLS
Ciências Sociais - L/N
11
04
04
03
18
CLS
Ciências Sociais - B/N
18
07
06
05
19
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
58
23
18
17
20
CLS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
51
20
16
15
21
CLS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
11
04
03
04
22
CRE
Ciências Biológicas - L/N
08
03
03
02
23
CRE
Física - L/N
09
03
03
03
24
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
01
00
01
00
25
CRE
Nutrição - B/I
17
06
06
05
26
CRE
Química - L/N
23
09
07
07
27
CCL
Administração - B/I
15
06
06
03
28
CCL
Ciências Biológicas - L/I
59
23
18
18
29
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
33
11
11
11
30
CCL
Física - L/N
27
09
09
09
31
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
05
02
02
01
32
CCL
Química - L/N
26
10
08
08
33
CER
Ciências Sociais - L/N
48
19
15
14
34
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
17
06
06
05
35
CER
Filosofia - L/N
53
18
17
18
36
CER
Geografia - B/N
20
07
03
10
37
CER
Geografia - L/N
49
19
15
15
38
CER
História - L/N
32
11
11
10
39
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
26
10
08
08
40
CER
Pedagogia - L/N
08
03
03
02
Total de vagas
878
328
283
267
1.5.1  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  O candidato deve realizar a inscrição por meio do preenchimento do formulário online, das 8h do dia 17/08/2021 até as 8h do dia 28/08/2021.
2.1.1  O formulário de inscrição estará disponível na página do processo seletivo acessada por meio do link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos.
2.1.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição e para envio da documentação exigida, conforme modalidade de inscrição, estarão disponível no link informado no item 2.1.1.
2.1.3  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
2.1.4  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.1.5  Além dos documentos especificados no edital o candidato deve consultar o ato deliberativo do curso de interesse, relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato.
2.2  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o formulário de inscrição e enviar o documento relacionado abaixo:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela UFFS, disponível no Portal do Aluno.
2.3  O candidato a Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição e enviar o documento relacionado abaixo:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem contendo:
a)  Comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2021/1, com a IES de origem.
b)  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira.
c)  Comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira.
d)  O número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
2.3.1  Caso uma ou mais informações relacionadas nos itens “a” a “d” do inciso III do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.3.2  Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa, deve obrigatoriamente apresentar a comprovação no momento da matrícula, por meio de um dos documentos especificados no item 2.3.1.
2.4  O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição e enviar a documentação relacionada abaixo:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
II -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
2.5  Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.6  Os Colegiados de Curso podem exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento ou na desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.7  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.8  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.8.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.8.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.9  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.10  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2021/2.
2.11  Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de Aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matricula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.12  A relação de inscritos por campus, curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4 - cronograma.
2.12.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus, curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência, notificar a Comissão do Processo de Seletivo por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.12.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.12.3  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio e recebimento de toda documentação exigida conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.13  O candidato selecionado realizará a matrícula no campus pretendido, observando os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
2.14  O candidato classificado e convocado para preenchimento de vaga ofertada para Transferência Externa ou Retorno de Graduado deve apresentar, no momento da matrícula, os originais ou cópias autenticadas do Histórico Escolar de Graduação, do Diploma de Graduação ou documento complementar, além dos demais relacionados no respectivo edital de matrícula.
2.15  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus/curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim:matriculas.er@uffs.edu.br.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas e que não haja possibilidade de remanejamento.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Deliberativos dos Colegiados de Curso pode acarretar no indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  O resultado provisório será publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, pelo e-mail ps.uffs@uffs.edu.br no período constante no item 4 - cronograma.
3.5  O recurso deve conter:
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado por meio de edital específico no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4 - cronograma.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Deliberativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico e o edital de resultado definitivo e chamada para matrícula publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.9  A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (Regulamento de Graduação da UFFS) e suas alterações.
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a)  mudança de turno do mesmo curso;
b)  retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
c)  transferência interna para estudante que ingressou no curso pelo processo seletivo regular;
d)  retorno de aluno-abandono para outro curso;
e)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência externa;
f)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por retorno de graduado;
g)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência interna.
II -  Transferência Externa:
a)  transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III -  Retorno de Graduado:
a)  retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c)  retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos; nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Deliberativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.15  O resultado definitivo e a primeira chamada para matrícula será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>, de acordo com a data especificada no item 4 - cronograma.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
 
4 CRONOGRAMA
I -  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
17 a 28/08/2021
Período para inscrição no processo seletivo. O formulário ficará disponível para preenchimento das 8h do dia 17/08/2021 até as 8h do dia 28/08/2021.
Até 30/08/2021
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 01/09/2021
Data limite para notificação à UFFS da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
Até 03/09/2021
Publicação da relação final de inscritos.
Até 06/10/2021
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
Até 13/10/2021
Publicação do edital de resultado provisório.
Até 19/10/2021
Período para recursos contra o resultado provisório.
Até 26/10/2021
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
27 a 29/10/2021
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, não sendo aceitos documentos com nitidez que comprometa a visualização das informações.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e o envio da documentação solicitada.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.10  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.11  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS DELIBERATIVOS
 
Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCAD-CH/UFFS/2018
1.3  Ciência da Computação - B/V e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCC-CH/UFFS/2014
1.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Deliberativo.
1.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEACH/UFFS/2020
1.9  História - L/N - não possui Ato Deliberativo.
1.10  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLCH/UFFS/2018
1.11  Matemática - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCM-CH/UFFS/2019
1.12  Pedagogia - L/M e L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLPCH/UFFS/2018
 
Campus Laranjeiras do Sul
2.2  Ciências Biológicas - L/I - não possui Ato Deliberativo.
2.3  Ciências Econômicas - B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCELS/UFFS/2015
2.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Deliberativo.
2.5  Ciências Sociais - B/N - não possui Ato Deliberativo.
2.6 Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAL-LS/UFFS/2015
2.7  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBETATIVO Nº 1/CCEAQ-LS/UFFS/2018
2.8  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCCNL-LS/UFFS/2019
2.8  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Deliberativo.
 
Campus Realeza
3.1  Ciências Biológicas - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBLRE/UFFS/2014
3.2  Física - L/N - ATO DELIBETATIVO Nº 5/CCFL-RE/UFFS/2015
3.4  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLL-RE/UFFS/2017
3.5  Nutrição - B/I - não possui Ato Deliberativo.
 
Campus Cerro Largo
4.1  Administração - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCADMCL/UFFS/2016
4.2  Ciências Biológicas - L/I - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBLCL/UFFS/2015
4.3  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCEACL/UFFS/2019
4.5  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLCL/UFFS/2014
 
Campus Erechim
5.1  Ciências Sociais - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLCER/UFFS/2014
5.2  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAER/UFFS/2015
5.4  Geografia - B/N - não possui Ato Deliberativo.
5.7  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Deliberativo.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021, Admissão de alunos em componente curricular eletivo no Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, para ingresso em 2021.2.
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Componente Curricular: Cultura, Política e Desenvolvimento
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Susane Werle Dill
9,86
Selecionado
02
Fagner Fernandes Stasiaki
9,30
Selecionado
03
Diuly da Veiga Correa
8,33
Selecionado
04
Daniel Hedlund Soares das Chagas (Classificação obtida pelo item 2.5 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021)
6,71
Selecionado
05
Carla Raquel Adams Osinski (Classificação obtida pelo item 2.5 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021)
6,25
Selecionado
06
Darcione Spolaor
5,64
Suplente
07
Gládis Gresele koscrevic
4,82
Suplente
08
Adelia Denise da Silva Mroginski (Classificação obtida pelo item 4.3 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021
4,26
Suplente
09
Eliza Helena Andrighetti Konzen (Classificação obtida pelo item 4.3 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021
4,26
Suplente
10
Cristiano Alex Mattioni (Classificação obtida pelo item 4.3 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021)
3,56
Suplente
11
Rafael Alles (Classificação obtida pelo item 4.3 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021)
3,56
Suplente
12
Diego Berwald (Classificação obtida pelo item 4.3 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021)
3,56
Suplente
13
Tayla Luisa De Ley Ragiuk
3,25
Suplente
1.2 Componente Curricular: Métodos quantitativos em pesquisa sobre desenvolvimento
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Darlan Nei Writzl
7,11
Selecionado
02
Israel Rodrigues Zorzo
3,46
Selecionado
1.3 Componente Curricular: Planejamento e Gestão Estratégia em Desenvolvimento.
Classificação
Nome do candidato
Nota
Situação
01
Jonathan Dalla Rosa Melo
9,78
Selecionado
02
Aline Muriel Vicentini Arbelo
6,85
Selecionado
03
Dirce Raquel Thomas
3,73
Selecionado
04
Gelsi Maria Mirek (Classificação obtida pelo item 2.5 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021
2,70
Selecionado
 
2 DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO INDEFERIDA
Nome do candidato
Situação
Ergson de Sousa Moraes
Desclassificado: não atendeu o item 3.3 do Edital
Daniela Fraga
Desclassificado: não atendeu o item 3.3, inciso IV do Edital
Adriana Rafaela Paz Dias
Desclassificado: não atendeu o item 3.3, incisos III e IV do Edital
Leila Isabel Leite Piekala
Desclassificado: não atendeu o item 3.3, incisos II, III e IV, do Edital.
 
3 DA MATRÍCULA
3.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme o EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021, encaminhando para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do campus Cerro Largo, exclusivamente no e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, nos dias 25 e 26 de agosto de 2021, das 8h até às 17h, a documentação abaixo relacionada.
3.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso) e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Ficha de identificação preenchida encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso > Processo Seletivo Disciplina Isolada;
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que colou grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
3.3  Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
3.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
3.5  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os matriculados em disciplina isolada terão trinta dias para apresentar a secretaria do programa, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
3.6  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.7  As aulas e demais atividades do PPGDPP serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, podendo, quando autorizado, ser retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 728/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2021 - Admissão de alunos em disciplina isolada no curso de mestrado do programa de pós-graduação em ensino de ciências 2021.2.
 
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina: Investigação-formação-ação em Ciências
I -  Candidatos Selecionados:
Candidato
Ordem
Pontuação
Josiane Marques da Silva
01
9,5
Jonatan Josias Zismann
02
7,85
Jaqueline Graciela Schneider Goulart
03
7,7
Gabriele Strochain
04
7,6
Andreia Kornowski Barraz
05
6,85
Artiese Machado Madruga
06
6,7
Elenice Gorete Weschenfelder
07
5,6
Magali Regina Schumann
08
5,3
Lisiane Krause Dobal
09
5,2
Valquiria Ottonelli Hanauer
10
5,1
II -  Candidatos Suplentes:
Candidato
Ordem
Pontuação
Mariella Fidler
01
5,0
Fernanda Paloma Dewes
02
3,0
1.2 Disciplina: Modelagem nas Ciências
I -  Candidatos Selecionados:
Candidato
Ordem
Pontuação
Riceli Gomes Czekalski
01
9,8
Poliana Antunes da Rosa
02
7,0
Lais Gottardo
03
6,0
Adeli Cristiano Weizemann Klöckner
04
5,9
1.3 Disciplina: Docência e Educação Contemporânea
I -  Candidatos Selecionados:
Candidato
Ordem
Pontuação
Jaqueline Boz
01
8,0
Jonathan Dalla Rosa Melo
02
7,5
Maristela Reckziegel
03
5,5
1.4 Disciplina: Epistemologia e História das Ciências
I -  Candidatos Selecionados:
Candidato
Ordem
Pontuação
Naiara Berwaldt Wust
01
9,4
Márcia Elisabete Dalcin
02
9,0
Elizete Patrícia Coletto
03
8,7
Marilse Ribeiro Neves
04
8,6
Tayla Luisa De Ley Ragiuk
05
8,0
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Para efetuar a matrícula o candidato selecionado deverá encaminhar para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do campus Cerro Largo, exclusivamente no e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, nos dias 25 e 26 de agosto de 2021, enviando a documentação entre 8h até às 17h.
2.2  O candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso) e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Ficha de identificação preenchida encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgec> Formulários> Ficha Cadastral para Matrícula Pós-Graduação;
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação (frente e verso);
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3  Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.5  Após passado o período de pandemia em razão da Covid-19, todos os discentes matriculados em disciplina isolada terão trinta dias para apresentar a secretaria do programa, a documentação original a fim de que possam ser conferidos e autenticados.
 
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 729/GR/UFFS/2021

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2020 PARA BOLSA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discente classificado do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC/CAPES Nº 21/2021.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC/CAPES Nº 21/2021, foi deliberado pelo Colegiado do Programa a chamada do próximo candidato homologado e classificado no resultado final do EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2020 para pleitear uma bolsa de mestrado neste certame.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGEL
Jozelaine de Oliveira
 
3 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a coordenação do programa:
I -  Atestado de matrícula;
II -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
III -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
IV -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
V -  Termo de Compromisso FAPESC, devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador;
VI -  Plano de trabalho do Bolsista - devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador;
VII -  Termo de disponibilidade de Carga Horária, devidamente preenchido e assinado pelo interessado.
3.2  A bolsa possui o valor R$1.500,00 com vigência de 24 meses.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2021 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.4 e 1.5 do EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a homologação de resultado para admissão de alunos em disciplina isolada do curso de Mestrado em Educação (PPGE/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.4 Disciplina: Análise de políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais (até dez vagas).
I -  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
Valderez Catiane do Amaral Barpi
Daiana Thais da Rosa Biasuz
Israely Alves de Brito
Bruna Mendonça
André Betini da Luz
Leandro Mendes Bueno
Pamela Marmentini Corrêa
Odete Ribeiro
Camila Grosseli
10º
Juliana Reis” (NR)
 
1.5 Disciplina: Esfera pública, formação humana e políticas educacionais (até dez vagas)
I -  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
Ana Léia Particheli
Juliana Alves Pereira
Gyheniffer Fontella Borges
Raqueli Lanzarini Gomes Nogueira
Elizandra De Ré
Rodrigo Celso Gheno
Giamara Claudia Pertile Franco
Danimar Francisco Bavaresco
Ricardo Oberderfder
10º
Marcelo Perin
II -  Candidatos Suplentes:
Ordem
Nome
Cleber Souza
Larissa Maria Ritter Pedroso
Camila Aline Acosta” (NR)
 
 
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 731/GR/UFFS/2021

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2021 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público edital complementar ao EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a homologação de resultado para admissão de alunos em disciplina isolada do curso de Mestrado em Educação (PPGE/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 MATRÍCULA
1.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec .ppge@uffs.edu.br no período de 16 a 20 de agosto de 2021.
1.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
1.2  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge >Formulários>Formulário de matrícula, onde ao final, o candidato indica para qual disciplina está se matriculando
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias);
1.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
2.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso PPGE/UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021, alterado pelo EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Letras e Administração para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
Nome
Situação Provisória da Inscrição
Alexandra Baptichon Damis
Deferida
Claudia Araujo Silva
Deferida
Emmanuela Rosederlie Salanidie Mirvil
Indeferida*
Janice Ferreira
Deferida
Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto
Deferida
Maysa de Nadal
Deferida
Marcos Vinícius Somavilla Picolli
Deferida
Nayla Beatriz Cunha Ladislau
Deferida
Não atendimento ao inciso “b” do item 1.2.1 do EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021.
1.1  Conforme o EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2021, após a divulgação provisória das inscrições, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para encaminhar recurso para o e-mail propepg@uffs.edu.br.
1.2  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 18 de agosto de 2021 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 26/2021-ACAD-PF o qual solicita a supressão da Área de conhecimento 3 - Morfofisiologia Humana, em razão do processo seletivo do EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2019 ainda estar vigente, torna pública as alterações dos ANEXOS I e II do EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2021, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência em Medicina Intensiva.
 
Área de conhecimento 02: Infectologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência em: Infectologia, ou Nefrologia, ou Pneumologia.
 
Área de conhecimento 03: Suprimida .
 
Área de conhecimento 04: Pediatria
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Pediatria.” (NR)
 
ANEXO II
Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Abordagem inicial no atendimento da Insuficiência Respiratória Aguda;
II -  Análise de gasometria arterial e suas principais alterações;
III -  Classificação e manejo do choque hipovolêmico;
IV -  Manejo Ventilatório da Doença Pulmonar Obstrutivo Crônica exacerbado;
V -  Manejo do Edema Agudo de Pulmão;
VI -  Manejo da Cetoacidose Diabética;
VII -  Manejo do Estado Hiperosmolar não Cetótico;
VIII -  Manejo da Parada Cardiorrespiratória;
IX -  Manejo de Taquiarritmia Aguda com instabilidade Hemodinâmica;
X -  Manejo inicial da Sepse.
 
Área de conhecimento 02: Infectologia
I -  Tuberculose;
II -  Parasitose humana de prevalência nacional;
III -  Zoonose de interesse nacional com enfoque nos serviços de Atenção Básica;
IV -  Condutas frente ao paciente com osteomielite;
V -  A Unidade Básica de Saúde e o manejo do paciente com HIV;
VI -  A Unidade Básica de Saúde e o manejo do paciente com Hepatite B e C;
VII -  Infecções relacionadas à assistência à saúde (infecções hospitalares);
VIII -  Doenças transmitidas por artrópodes de importância nacional;
IX -  Programa Nacional de Imunização de criança e adulto;
X -  Doenças sexualmente transmissíveis.
 
Área de conhecimento 03: Suprimida.
 
Área de conhecimento 04: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 734/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC RNP REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente ao EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021 que concede pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados a estudantes da UFFS referente ao mês de agosto.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Relação de Estudantes:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
Chapecó
2021601037
Evellyn Beatriz Santos e Silva
Deferido
Chapecó
2111801036
Wilginks Felix
Deferido
Laranjeiras do Sul
2112713010
Karen Gabriela de Oliveira de Andrade
Deferido
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado apresentado neste documento é passível de questionamento e recurso, a pedido do solicitante, por meio de formulário disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br.
2.1.1  A data limite para encaminhamento de recursos pelos estudantes será dia 24 de agosto de 2021, em conformidade à LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
2.1.2  O envio do pedido de recurso é de responsabilidade do solicitante e deve conter o nome do estudante e o campus no qual está matriculado. Não haverá confirmação de recebimento por parte da PROAE/DGPP.
2.2  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br até 31 de agosto de 2021.
2.3  O envio do chip pela operadora é condicionado ao estudante ter sinal de internet das operadoras CLARO ou OI no CEP informado pelo estudante na inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para concessão de bolsa de mestrado do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e bolsista para cota de bolsa institucional de mestrado e doutorado acadêmico de programa de pós-graduação e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas de forma imediata duas cotas de bolsas: 01 (uma) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes e 02 (duas) cotas de bolsa institucional de mestrado e doutorado acadêmico de programa de pós-graduação da UFFS, distribuídas para cada uma das linhas de pesquisa do referido programa, conforme classificação no EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2021, retificado pelo EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2021.
2.1.1  Poderá ser redistribuída a bolsa entre as linhas de pesquisas.
2.2  A distribuição da bolsa será realizada mediante a disponibilidade da mesma pela CAPES e pela UFFS, podendo o candidato ser classificado em cadastro de reserva até a disponibilidade da bolsa.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGH.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem recepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a recepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGH para bolsa DS, o pós-graduando que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00) e, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa. O valor da bolsa institucional da UFFS é de R$ 1.000,00 (hum mil) reais
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGH, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado disponível no site: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/formularios (REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM HISTÓRIA),
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa (introdução, justificativa, problema, objetivos, base teórica, metodologia, referências), não excedendo 5 páginas.
4.5  Cópia do CPF e RG;
4.6  A documentação deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, conforme item 6.1.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas do PPGH.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2021, retificado pelo EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2021
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 17 a 19 de agosto de 2021 até ás 16h, exclusivamente por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 23 de agosto de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, ou o Termo de Compromisso de bolsista, para Bolsa Institucional - UFFS. Os modelos de documentos estão disponíveis no site do PPGH, item Formulários.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação (de até 24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 75 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGH, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3  Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 1 (um) conceito R ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.4  Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina ou não atender aos demais requisitos deste edital.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes e o Termo da Bolsa Institucional - UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGH.
 
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Ambiência e Bem-estar na produção animal
CANDIDATO
Isis Burtet Jankus
1.2 Disciplina: Condutas diagnósticas e terapêuticas em Saúde Animal
CANDIDATO
Mara Tatiani da Silva Bossi
1.3 Disciplina: Estresse, Metabolismo oxidativo e dor em animais
CANDIDATO
Mara Tatiani da Silva Bossi
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 18 de agosto a 27 de agosto de 2021, até as 16h30min do dia 27 de agosto de 2021, exclusivamente por e-mail:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau ou declaração de que está cursando o último semestre da graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964(Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
VIII -  Ficha Cadastral para Matrícula, disponível no link www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Formulários > Ficha Cadastral Matrícula;
2.2  Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
2.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 737/GR/UFFS/2021

COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional de mestrado dos Programas de Pós-Graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
 
2 DAS BOLSAS
2.1  Será concedida cota de bolsa institucional a estudantes do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS - campus Erechim.
2.2  A concessão de bolsas seguirá os critérios de classificação deste edital e será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas para o PPGCTA.
2.3  Poderão concorrer alunos aprovados no processo seletivo complementar de candidatos às vagas para o curso de mestrado do programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, com ingresso em 2021.2, pelo Edital nº 474/GR/UFFS/2021.
 
3 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós- Graduação;
V -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
VI -  realizar obrigatoriamente estágio de docência;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
IX -  não ter recebido bolsa de mestrado ou de doutorado anteriormente, neste ou em outro programa de pós- graduação stricto sensu.
X -  apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor e/ou solicitado pela instituição.
XI -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e pelo PPGCTA e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XII -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XIII -  devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
XIV -  participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Envio de e-mail para sec.ppgcta@uffs.edu.br com manifestação de interesse em concorrer a bolsa, conforme cronograma apresentado no item 6 deste Edital, incluindo como anexo a planilha de avaliação de currículo e os documentos solicitados no item 4.4.
4.2  Para concorrer a bolsa o candidato deverá preencher a PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta> Bolsa de Estudos> Editais> Planilha de avaliação de Currículo.
4.3  A planilha de avaliação de currículo deve ser encaminhada para o e-mail: sec.ppgcta@uffs.edu.br, juntamente com os documentos comprobatórios.
4.4  Deverão ser encaminhados somente os documentos que comprovam os itens constantes na planilha e na ordem apresentada na Planilha (agrupados em um único arquivo). Os documentos anexados não podem exceder a 10Mb e devem estar no formato PDF.
4.4.1  O arquivo contendo os documentos comprobatórios devem ter como o título o nome do candidato seguido de “DOCUMENTOS CURRÍCULO”.
4.4.2  Os documentos devem ser numerados e estar na mesma ordem da Planilha de Avaliação de Currículo.
4.4.3  Para artigos, livros e capítulos de livros deverão ser enviados somente a primeira página, onde apareça o título, identificação dos autores e nome da revista/editora.
4.5  É de responsabilidade do discente solicitar e verificar a confirmação de recebimento de sua candidatura a bolsa, bem como de que todos os arquivos foram recebidos corretamente.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
5.2  A análise da PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO será realizada dentro dos itens constantes na planilha, apresentada pelo candidato no momento da inscrição neste edital
5.2.1  Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
5.2.2  Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos últimos oito (8) anos (2014 - 2021).
5.3  A composição da nota (5,0 a 10,0) será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de avaliação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.4  Os candidatos a bolsas de estudo serão classificados em ordem decrescente, da maior para menor, em função da nota obtida de acordo com o item 5.3.
5.5  No caso de empate, será utilizado como critério o de maior idade de acordo com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
5.6  Candidatos que não apresentarem a planilha de avaliação de currículo devidamente preenchida e/ou dos documentos comprobatórios solicitados no item 4.4 deste edital estarão automaticamente desclassificados.
5.7  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas) contendo a classificação dos candidatos.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 a 28 de agosto de 2021, exclusivamente realizadas via e-mail, para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.2  Divulgação do resultado preliminar: a partir de 01 de setembro de 2021, na página www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 06 de setembro de 2021, na página www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas.
 
7 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
7.1  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
7.2  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser solicitados por e-mail enviado para a Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, para: sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão,
8.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.4  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.5  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
 
9 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, no momento da investidura da bolsa:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS.
9.2  As informações relativas serão publicadas junto ao resultado final deste processo.
 
10 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
10.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
10.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
10.3  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para a Comissão de Bolsas, do período produzido pelo bolsista.
10.4  Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC.
10.5  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista, previstos no item 3 deste edital, pelo termo de compromisso de bolsista da UFFS, pelo regimento e colegiado do programa.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
11.3  A comissão de bolsas pode a qualquer tempo solicitar suporte do colegiado do curso.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de candidato suplente do EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2021 - homologa o resultado final da concessão de bolsas de estudo do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação, para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS/UFFS, de acordo com o EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2021.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
1.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação, vinculada a bolsa do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
1.2  A cota de bolsa será concedida para o primeiro suplente do EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2021 do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.
1.3  A bolsa a ser implementada terá vigência até fevereiro de 2022.
 
2 DO CANDIDATO CONVOCADO
Candidato
Situação
Gustavo Kuhn Kreutz
Contemplado
 
3 PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato contemplado com a bolsa deverá enviar cópia digital da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (ppgats_cl@uffs.edu.br), no período de 18 a 20 de agosto de 2021, exclusivamente por e-mail.
3.2  Para concessão da bolsa, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), em PDF, dos seguintes documentos:
3.2.1  Digitalização do RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
3.2.1.1  A conta bancária deve ser individual e na modalidade conta-corrente.
3.2.2  Comprovante de residência no município de Cerro Largo, RS (enquanto estiver vigorando a imposição de distanciamento social em decorrência da pandemia de COVID-19, está comprovação está suspensa, fazendo-se necessária a comprovação apenas no retorno das aulas presenciais).
3.2.3  Formulário de Cadastro de Bolsista Institucional, assinado, disponíveis no site (www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários).
3.3 O candidato selecionado deverá cumprir todos os demais requisitos previstos no EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2021

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2021 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos aprovados, em lista de suplentes, para realizar matrícula em vaga remanescente do processo seletivo para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Enfermagem em Oncologia”, EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2021, para oferta na UFFS Campus Chapecó, com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 CANDIDATOS SUPLENTES CONVOCADOS PARA MATRÍCULA
NOME
01
Suzy Micaelly Ferreira Dos Santos
02
Danieli Munarotto
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados e convocados para matrícula, de acordo com o item 1 deste edital, deverão efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó , de 19 a 25 de agosto de 2021.
2.1.1  A documentação exigida para matrícula está descrita no item 3 do EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 740/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL NO 474/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso em 2021.2, de acordo com o EDITAL Nº 474/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES
1.1  Candidatos classificados e suplentes por Linha de pesquisa e por Tema de pesquisa, conforme EDITAL Nº 474/GR/UFFS/2021.
I - LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas
TEMA DE PESQUISA
Candidato
Classificação/ ordem
Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reúso de água
Sem Candidatos
---
Agroecologia: Bioprodutos aplicados na agricultura
Carine Carla Carezia
1º Classificado
Sistemas de produção frutícola
Sem Candidatos
---
Sistemas de Manejos Sustentáveis em Culturas Agrícolas
Sem Candidatos
---
Desenvolvimento Rural Sustentável
Cibele Lúcia Bombardelli
1º Classificado
Desenvolvimento Rural Sustentável
Manuella Galli
1º Suplente
Desenvolvimento Rural Sustentável
Simône Biesek
2º Suplente
Bioprocessos na área ambiental: Biocombustíveis, Bioherbicidas e Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos
Sem Candidatos
----
II - LINHA DE PESQUISA - Conservação dos Recursos Naturais
TEMA DE PESQUISA
Candidato
Classificação/ ordem
Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais
Franciele Mendonça Ferreira
1º Classificado
Tratamento e reuso de águas e efluentes utilizando processos físico-químicos: Processos Avançados de Oxidação (Eletrocoagulação/H2O2, Fotocatálise, Fenton/FotoFenton, Fotólise, H2O2/UV), Adsorção (batelada e coluna) e/ou Processos Biológicos (biofilmes aderidos em suportes); Desenvolvimento de materiais adsorventes à partir de subprodutos para a utilização no tratamento de águas e efluentes
Clarissa Ferreira Pin
1º Classificado
Tratamento e reuso de águas e efluentes utilizando processos físico-químicos: Processos Avançados de Oxidação (Eletrocoagulação/H2O2, Fotocatálise, Fenton/FotoFenton, Fotólise, H2O2/UV), Adsorção (batelada e coluna) e/ou Processos Biológicos (biofilmes aderidos em suportes); Desenvolvimento de materiais adsorventes à partir de subprodutos para a utilização no tratamento de águas e efluentes
Liane Carmen Ruszczyk
2º Classificado
Tratamento e reuso de águas e efluentes utilizando processos físico-químicos: Processos Avançados de Oxidação (Eletrocoagulação/H2O2, Fotocatálise, Fenton/FotoFenton, Fotólise, H2O2/UV), Adsorção (batelada e coluna) e/ou Processos Biológicos (biofilmes aderidos em suportes); Desenvolvimento de materiais adsorventes à partir de subprodutos para a utilização no tratamento de águas e efluentes
Luís Gustavo Bressan
3º Classificado (De acordo com o item 4.7.1 do edital)
Restauração Ecológica e Sistemas Agroflorestais
Nivio Miguel Toledo Junior
1º Classificado
Restauração Ecológica e Sistemas Agroflorestais
Valdaira Foschiera
1º Suplente
História Ambiental
Naiara Maria Talkoski
1º Classificado
Impacto de contaminantes ambientais na fauna silvestre, Toxicologia Ambiental
Sem Candidatos
---
Biodiversidade e conservação da fauna
Vagner José de Albuquerque
1º Classificado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período de 18 a 23 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br até às 15h do dia 23 de agosto de 2021.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula - Aluno Regular, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários > Formulário de Matrícula - Aluno Regular, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, ou certificado de conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 741/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
23/08/2021 a 03/09/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
08/09/2021 até às 15h00
03
Prazo para recurso das inscrições
08/09/2021 das 15h00 às 19h00
04
Divulgação da homologação das inscrições
09/09/2021 até às 15h00
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
10/09/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
14/092021 até às 15h00
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
14/09/2021 das 15h00 ás 19h00
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
15/09/2021 até às 15h00
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/ademir.freddo
17/09/2021 às 10h00 (via Webex)
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
17/09/2021 até às 12h00
11
Realização da Prova Didática - via Webex, com endereço (sala de transmissão) a ser definido.
20/09/2021 (via Webex)
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
22/09/2021 até às 15h00
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
22/09/2021 das 15h00 até às 19h00
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
23/09/2021 até às 17h00
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
24/09/2021
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/09/2021 até às 17h00
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/09/2021 até às 17h00
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
29/09/2021 até às 17h00
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 08h00min do dia 23/08/2021 e término às 17h00min do dia 03/09/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no item 15 do cronograma do edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail , pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 17 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO 9.739/19, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/ademir.freddo no dia 17/09/2021, às 10 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail , pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01 , no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
Área de conhecimento 01: NUTRIÇÃO CLÍNICA.
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Nutrição;
b)  Especialização: Em Ciências da saúde, Nutrição, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Ciências Agrárias, Ciências dos Alimentos, Tecnologia dos alimentos, Ciências humanas, Ciências biológicas, Engenharia de alimentos, Biociências e áreas afins OU;
c)  Mestrado: Em Ciências da Saúde, Nutrição, Saúde coletiva, Saúde pública, Ciências Agrárias, Ciências dos Alimentos, Tecnologia dos alimentos, Ciências humanas, Ciências biológicas, Engenharia de alimentos, Biociências e áreas afins OU;
d)  Doutorado: Em Ciências da saúde, Nutrição, Saúde coletiva, Saúde pública, Ciências Agrárias, Ciências dos Alimentos, Tecnologia dos alimentos, Ciências humanas, Ciências biológicas, Engenharia de alimentos, Biociências e áreas afins.
IV -  Cursos/disciplinas/atividades previstas ao aprovado no processo seletivo: TCC 3, Prática profissional I e II, Optativas, Avaliação Nutricional I, Avaliação Nutricional II, Nutrição Materno Infantil, Ética profissional, Nutrição Humana, Cálculo e análise de cardápios, Nutrição clínica I e II, Dietoterapia I e II, Nutrição e esporte, Orientação de TCC, Atividades de pesquisa e extensão, Estágio curricular supervisionado em Nutrição Clínica Hospitalar (ressalta-se que as orientações de estágio são realizadas presencialmente fora do Campus UFFS/Realeza em hospitais conveniados em cidades próximas como por ex: Cascavel ou Franscisco Beltrão ou Toledo/PR), onde o docente deverá acompanhar e se deslocar até uma das cidades citadas para acompanhar os discentes.
 
Área de conhecimento 02: ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA.
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Ciências Biológicas;
b)  Mestrado: Em Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação em Ciências ou Ensino de Ciências ou Ensino de Biologia.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: NUTRIÇÃO CLÍNICA.
I -  Triagem e avaliação nutricional do paciente hospitalizado;
II -  Fisiopatologia e dietoterapia nas doenças do sistema digestório e órgão anexos em estágios agudos e crônicos;
III -  Fisiopatologia e dietoterapia nas doenças do sistema renal, cardiopulmonar e circulatório em estágios agudos e crônico;
IV -  Fisiopatologia e dietoterapia no paciente crítico;
V -  Fisiopatologia e dietoterapia no paciente obeso ou desnutrido em estado grave;
VI -  Nutrição enteral e parenteral;
VII -  Nutrição pré e pós-operatória de cirurgias do trato digestório;
VIII -  Doenças e agravos não transmissíveis: câncer, diabetes, desnutrição e obesidade;
IX -  Personal Diet;
X -  Alimentos funcionais e fitoterápicos.
 
2 Área de conhecimento 02: ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA.
I -  Epistemologia e história das ciências e suas contribuições para o ensino de Ciências e Biologia;
II -  Ciências, tecnologia e sociedade e suas implicações no ensino de Ciências e Biologia;
III -  Aspectos didáticos e metodológicos no ensino de Ciências e Biologia;
IV -  O estágio supervisionado e a prática reflexiva no ensino de Ciências e Biologia;
V -  Tendências atuais da pesquisa em ensino de Ciências e Biologia;
VI -  A perspectiva da contextualização e da interdisciplinaridade no ensino de Ciências e Biologia;
VII -  Atividades experimentais no ensino de Ciências e Biologia;
VIII -  Conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais no ensino de Ciências e Biologia;
IX -  Avaliação do processo de ensino e aprendizagem em Ciências e Biologia;
X -  As Tecnologias Digitais de Informação e comunicação (TDIC) e suas interfaces com o ensino de Ciências e Biologia.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 603/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 004/Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Desenvolvimento Socioeconômico, Desenvolvimento Rural e Teoria Econômica.
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
025/LS-04/2021
José Dalmo Silva de Souza
10,00
8,33
8,66
011/LS-04/2021
Antonio Carneiro de Almeida Júnior
3,97
8,27
7,41
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado final do EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2021 - Admissão de alunos em Disciplina Isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis 2021.2.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1  Cinética e Reatores Aplicados à Engenharia Ambiental
I - Candidatos Selecionados
Nome
Ordem
Não houve candidatos inscritos
---
1.2  Saúde Ambiental
I - Candidatos Selecionados
Nome
Ordem
Gabriel Gomes Mendes
William Wichrowski Sipert
Nicóli Justen
II - Candidatos Suplentes
Nome
Ordem
Simone de Lima Teixeira
1.3  Tópicos Especiais I (Mudança Climática e Ecossistemas)
I - Candidatos Selecionados
Nome
Ordem
Nicóli Justen
Simone de Lima Teixeira
William Wichrowski Sipert
Susana da Silva
1.4  Toxicologia Ambiental
I - Candidatos Selecionados
Nome
Ordem
Laise Maria Bolis
Susana da Silva
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, encaminhando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (sec.ppgats@uffs.edu.br), no período de 30 e 31 de agosto de 2021, até às 17h do dia 31 de agosto de 2021, exclusivamente por e-mail.
2.2  Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Ficha cadastral para matrícula na Pós-Graduação, encontrada no link: www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários > Ficha Cadastral para Matrícula;
II -  CPF e documento de identificação com foto;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição na qual esteja cursando a graduação, de que está cursando o último semestre do curso de graduação ou que integralizado mais de 80% da matriz curricular e está matriculado em outros componentes equivalentes ao último ano da graduação;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documento que comprovam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos);
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida no site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias, no caso de candidato brasileiro.
2.3  As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.5  Todos os discentes matriculados em disciplinas isoladas terão trinta dias, após o período da pandemia em razão do Covid-19 ter passado, para apresentar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação, a documentação original, para serem conferidos e autenticados.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 744/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2021, de 29 de abril de 2021, publicado no DOU de 30 de abril de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2021, de 02 de junho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 26 de agosto de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
II -  Área de Conhecimento: ENGENHARIA DE ALIMENTOS
Classificação
Candidato
Regime
01
Sandriane Pizato
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 745/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA ATUAR NOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL PR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de habilitação às vagas oferecidas para admissão de Bolsista Técnico para atuar nos Laboratórios Multiusuários no Campus Laranjeiras do Sul - PR, de acordo com a Chamada Pública - 05/2021 - Programa Institucional Bolsa-Técnico da Fundação Araucária.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para atuar como Bolsista técnico nos programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL/UFFS e Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - PPGADR/UFFS profissionais com curso completo de graduação em áreas afins dos Programas, priorizando aluno matriculado nos referidos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu , para exercer atividades técnicas de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos.
 
2 CARACTERÍSTICAS DAS BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas, sendo 1 (uma) bolsa para cada Programa.
2.2  Os valores e a duração das bolsas serão os seguintes: Para o nível de formação Superior, o valor mensal da bolsa será de R$ 2.000,00 e terá duração de 18 meses.
2.3  Para a modalidade de formação de nível superior, os bolsistas deverão exercer suas atividades em regime de até 40 horas semanais.
 
3 IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS
3.1  A implantação das bolsas deverá seguir os seguintes requisitos:
3.2  A instituição poderá implantar as bolsas no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir da assinatura e publicação do convênio pela Fundação Araucária, até o valor-limite da cota concedida.
3.3 Os bolsistas selecionados não poderão ter vínculo empregatício e também não poderão acumular bolsas.
3.4 Cada bolsista deverá ser assistido por um supervisor, responsável pela unidade laboratorial, que acompanhará as atividades descritas no plano de trabalho.
3.5 A qualquer momento a instituição poderá substituir bolsistas, mediante a apresentação de justificativas e solicitação de autorização da Fundação Araucária.
3.6 Não será aceita a substituição de bolsista nos últimos 3 (três) meses de vigência do convênio.
3.7 É vedada a indicação de candidato para exercer atividades indiretas, tais como: apoio administrativo, condução de veículos automotores e outras atividades similares.
 
4 PERFIL DOS CANDIDATOS BOLSISTAS
4.1  O perfil do candidato bolsista para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos PPGCTAL/UFFS deverá ser:
4.1.1  Atender as demandas dos Laboratórios Multiusuários utilizados pelo PPGCTAL, sendo elas:
a)  Possuir experiência em atividades laboratoriais para: realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados químicos; supervisionar e coordenar atividades laboratoriais;
b)  Estar capacitado para estabelecer metodologias analíticas complexas e Boas práticas de utilização dos equipamentos multiusuários, principalmente os de grande porte;
c)  Verificar as metodologias existentes na utilização dos equipamentos multiusuários, principalmente os de grande porte;
d)  Estar capacitado para auxiliar na utilização de equipamentos quando os mesmos são necessários para execução de análises em projetos de pesquisa;
e)  Verificar necessidade de manutenção dos equipamentos;
f)  Possuir experiência em metodologias analíticas que envolvem equipamentos de grande porte como HPLC, DSC, Infra Vermelho entre outros;
g)  Possuir experiências em análises na área de alimentos;
h)  Disponibilizar 40h semanais para exercer a função de Bolsista Técnico;
i)  Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
4.1.2  Atender total ou parcialmente as demandas dos Laboratórios Multiusuários utilizados pelo PPGADR, sendo elas:
a)  Possuir experiência em atividades laboratoriais para: realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; desenvolve metodologias analíticas; interpretar dados químicos; supervisionar e coordenar atividades laboratoriais;
b)  Estar capacitado para estabelecer metodologias analíticas complexas e Boas práticas de utilização dos equipamentos multiusuários, principalmente os de grande porte;
c)  Verificar as metodologias existentes na utilização dos equipamentos multiusuários, principalmente os de grande porte;
d)  Estar capacitado para auxiliar na utilização de equipamentos quando os mesmos são necessários para execução de análises em projetos de pesquisa;
e)  Verificar necessidade de manutenção dos equipamentos;
f)  Possuir experiência em metodologias analíticas que envolvem equipamentos de grande porte como HPLC, DSC, Infra Vermelho entre outros;
g)  Possuir experiência em análises na área de ciências agrárias;
h)  Disponibilizar 40h semanais para exercer a função de Bolsista Técnico;
i)  Desenvolver atividades técnicas a campo no âmbito das linhas de pesquisa compreendidas no Programa;
j)  Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
5 INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO BOLSISTA TÉCNICO
5.1  As inscrições serão realizadas por e-mail, com documentação digitalizada, anexa, para os endereços eletrônicos: coord.ppgctal@uffs.edu.br (Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) ou posg.agroecologia@uffs.edu.br (Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável). No corpo do e-mail deverá constar o nome completo, endereço e telefones de contato. O candidato poderá se inscrever para a vaga de Técnico Bolsista para um único Programa. O candidato que se inscrever para os dois Programas, será automaticamente desclassificado.
5.2  Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar por e-mail para o respectivo programa ao qual se candidata a seguinte documentação:
I -  Diploma de Graduação;
II -  Currículo Lattes atualizado em Formato PDF;
III -  Carta de intenção que demonstre as qualificações do candidato para exercer as atividades requeridas na função de bolsista técnico. A carta deverá ser redigida utilizando margens 1,5cm, letra arial 12, espaço 1,5, no máximo 1 página, contendo o nome e assinatura do candidato.
5.3  Os Programas não se responsabilizam pelo não recebimento de inscrições devido à problemas técnicos.
 
6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BOLSISTAS TÉCNICO
6.1  Os candidatos serão selecionados a partir da análise do currículo e da carta de intenção pelas comissões de bolsa dos respectivos programas.
 
7 CRONOGRAMA
Atividade
Prazo
Inscrição do candidato por e-mail
Até23/08/2021, às 23h e 59min
Análise da documentação recebida e divulgação do resultado
24/08/2021
Assinatura do Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista ( ANEXO IV da CP 5/2021)
Até26/08/2021
 
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1  Os casos omissos serão analisados pelas Coordenações dos respectivos programas.
 
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 746/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS DE LETRAS E ADMINISTRAÇÃO PARA A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021, alterado pelo EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Letras e Administração para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Alexandra Baptichon Damis
Letras
Claudia Araujo Silva
Letras
Janice Ferreira
Letras
Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto
Letras
Marcos Vinícius Somavilla Picolli
Administração
Maysa de Nadal
Letras
Nayla Beatriz Cunha Ladislau
Letras
 
2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS*
2.1  Modalidade 4.2, do EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021:
Nome
Curso
Alexandra Baptichon Damis
Letras
Não houve candidatos inscritos para a modalidade de cota prevista no subitem 4.1.
 
3 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome
Motivo
Emmanuela Rosederlie Salanidie Mirvil
Não atende ao inciso “b” do item 1.2.1 do EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2021.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL PELA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO PARANÁ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de abertura das inscrições para o Processo seletivo para o Programa Institucional Bolsa-técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 05/2021, conforme normas estabelecidas neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  A bolsa técnica da Fundação Araucária é destinada a discentes que possuem matrícula ativa no Programa de Pós-Graduação dm Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, PPG-SBPAS - UFFS.
 
2 DAS VAGAS, VIGÊNCIA E VALOR DE BOLSA
2.1  É ofertada uma vaga para atuar em laboratórios multiusuários da UFFS com vigência de dezoito meses, com valor de R$ 2.000,00.
 
3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1  O bolsista irá desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:
I -  Auxiliar docentes e pós-graduandos na utilização de equipamentos presentes nos laboratórios utilizados pelo PPG-SBPAS;
II -  Acompanhar análises laboratoriais vinculadas ao PPG-SBPAS realizadas pelos docentes e discentes;
III -  Acompanhar o funcionamento e a necessidade de manutenção dos equipamentos nos laboratórios utilizados pelo PPG-SBPAS;
IV -  Auxiliar docentes e pós-graduandos na interpretação dos resultados obtidos em análises vinculadas ao PPG-SBPAS;
V -  Auxiliar docentes e pós-graduandos no delineamento das etapas experimentas de projetos de pesquisa vinculados ao PPG-SBPAS;
VI -  Desempenhar apoio técnico aos docentes e discentes de ambas as linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;
VII -  Participar ativamente das atividades de pesquisa desenvolvidas pelas linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;
VIII -  Auxiliar no planejamento orçamentário e relatórios vinculados aos laboratórios multiusuários do PPG-SBPAS.
IX -  Cumprir 40 horas semanais com horários acordados entre os pós-graduandos e docentes em etapas experimentais.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) até as 23h59min do dia 23 de agosto de 2021.
4.2  Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar para secretaria os seguintes documentos:
I -  Currículo Lattes atualizado entre julho e agosto de 2021em formato PDF;
II -  Declaração assinada disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários;
III -  Cópia simples do comprovante de residência.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo seletivo será realizado por Docentes do PPG-SBPAS, mediante análise dos seguintes documentos:
5.1.1  Análise do currículo Lattes;
5.1.2  Formação acadêmica;
5.1.3  Experiência em laboratórios;
5.1.4  Local de residência.
 
6 RESULTADOS
6.2  A decisão dos representantes do PPG-SBPAS responsáveis pelo Processo seletivo será soberana em função do prazo para indicação do bolsista selecionado, não havendo possibilidade de recursos.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 748/GR/UFFS/2021

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da admissão de alunos às vagas em disciplina isolada para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), com ingresso em 2021.2.
 
1 DA RELAÇÃO DOS SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos
ORDEM
CANDIDATO
Ana Maria Bellé
Daniela Ragazzon
1.2 Disciplina: Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II
ORDEM
CANDIDATO
Ana Maria Bellé
Daniela Ragazzon
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula nos dias 23 a 27/08/2021.
2.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente online, via e-mail da secretaria do programa: sec.ppgctal@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
2.4  O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto, preferencialmente o RG e do CPF;
II -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  Histórico escolar da graduação;
IV -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro;
V -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
2.8  Início das aulas: 30/08/2021.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGCTAL.
 
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 749/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de agosto de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR (R$)
Chapecó
2111701023
Daiane Nunes da Silva
Deferido
400,00
Chapecó
2021711001
Ivonete Vergueiro
Deferido
400,00
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
Chapecó
2011730001
Leandro Da Cruz
Deferido
490,00
Chapecó
2111721032
Maiza Soares Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
2111400011
Railen Kassio dos Santos Tavares
Deferido
600,00
Chapecó
2021711004
Tais Daiani Rodrigues
Deferido
400,00
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1425510029
Airton Jacinto
Deferido
490,00
Erechim
2115510021
Alex da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115510003
Bila Sales
Deferido
400,00
Erechim
2115712010
Gilson Forte
Deferido
400,00
Erechim
1525510011
Ivania Lopes Amantino
Deferido
400,00
Erechim
2115510029
Maico Moreira
Deferido
400,00
Erechim
1525510010
Marli Vargas Loureiro
Deferido
400,00
Erechim
2115732013
Naida Oliveira de Souza Wai Wai
Deferido
400,00
Erechim
2115510016
Rose Aparecida Bento
Deferido
400,00
Erechim
2115510017
Samoel Peni Malaquias
Deferido
400,00
Erechim
1525510040
Valdemor Tedesco
Deferido
400,00
1.2 Indeferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
2111600060
Raimunda Costa da Silva
Indeferido
02
Erechim
1615510054
Elena Ferreira Doble
Indeferido
05
Erechim
1825510016
Ilinir Roberto Jacinto
Indeferido
01
Erechim
1525510061
Iraci Antonio
Indeferido
01
Laranjeiras do Sul
1722541009
Alan Jones Tonhmre Mineiro
Indeferido
07
 
2 LEGENDA
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
02
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
03
Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
04
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
05
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
06
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
07
Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2021

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM RESIDÊNCIA AGRÍCOLA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola, para ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola, disponibiliza 20 vagas, para oferta na UFFS, Campus Chapecó-SC.
1.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Fica reservada 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2, 1.3 e/ou 1.4 estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.6  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  O curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola é direcionado aos candidatos diplomados em Agronomia ou áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos (práticos e acadêmicos).
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola objetiva proporcionar aos diplomados do curso de agronomia qualificação profissional através da combinação de atividades acadêmicas e o intercâmbio de conhecimentos e experiências em atividades práticas realizadas em unidades residentes conveniadas para este fim junto a UFFS.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Promover a qualificação técnica e multidisciplinar;
II -  Desenvolver habilidades críticas e éticas através do exercício de atividades profissionais nas unidades residentes;
III -  Contribuir para a formação de jovens profissionais capacitados para enfrentar o mercado de trabalho;
IV -  Fortalecer o relacionamento da universidade com a comunidade externa (i.e., unidades residentes), através da troca de experiências e da construção de sistemas produtivos voltados à produção e comercialização de alimentos saudáveis e seguros.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
Componente Curricular
Carga horária
Residência Profissional Agrícola I
90
Residência Profissional Agrícola II
60
Seminários
30
Trabalho de conclusão de curso
30
 
Carga Horária Total
210
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>;
4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/grade-curricular>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021)
4.3  As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>, nos períodos matutino e vespertino.
4.3 As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/grade-curricular>, nos períodos matutino e vespertino. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021)
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página do curso na internet, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Juntamente com o requerimento de inscrição on-line , os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identificação válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de situação cadastral no CPF disponível em <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>;
c)  Diploma de curso superior em Agronomia ou áreas afins, reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
d)  Histórico escolar de curso superior;
5.3  As inscrições dos candidatos para o curso de aperfeiçoamento serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Datas
01
Período de inscrição
De 23/08/2021 a 26/09/2021
02
Homologação provisória das inscrições
A partir de 27/09/2021
03
Recurso à homologação provisória das inscrições
1 dia após a etapa 2
04
Homologação final das inscrições e agendamento das entrevistas
A partir de 04/10/2021
05
Resultado provisório do processo seletivo (currículo e entrevista)
A partir de 11/10/2021
06
Recurso ao resultado provisório do processo seletivo
1 dia após a etapa 5
07
Resultado final do processo seletivo
A partir de 18/10/2021
08
Efetivação da matrícula e início das aulas
Período indicado no Edital de Resultado Final
 

Etapa

Evento

Datas

1.

Período de inscrição

De 23/08/2021 a 10/10/2021

2.

Homologação provisória das inscrições

A partir de 11/10/2021

3.

Recurso à homologação provisória das inscrições

1 dia após a etapa 2

4.

Homologação final das inscrições e agendamento das entrevistas

A partir de 18/10/2021

5.

Resultado provisório do processo seletivo (currículo e entrevista)

A partir de 25/10/2021

6.

Recurso ao resultado provisório do processo seletivo

1 dia após a etapa 5

7.

Resultado final do processo seletivo

A partir de 01/11/2021

8.

Efetivação da matrícula e início das aulas

Período indicado no Edital de Resultado Final

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 869/GR/UFFS/2021)

7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2  A seleção será constituída pela análise do histórico escolar de curso superior e pela entrevista com os candidatos.
7.3  O histórico de curso superior e a entrevista têm, cada um, peso 10,0 (dez). A média final será calculada a partir da média aritmética da nota atribuída ao histórico e a entrevista, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
 
8 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1  A análise do histórico escolar de curso superior leva em conta o índice de aproveitamento (ou indicador similar) apresentado no histórico escolar.
8.2  Na entrevista os candidatos serão pontuados segundo os seguintes critérios:
a)  Perfil técnico (conhecimento e habilidades construídas durante a graduação);
b)  Objetivos e expectativas quanto ao curso de aperfeiçoamento;
c)  Disposição para atuar nas unidades residentes disponíveis.
8.3 A nota final será calculada com base nas notas do histórico escolar de cursos superior e da entrevista (média aritmética).
8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
8.5 Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
8.6 A divulgação da relação dos aprovados e a homologação do resultado final (classificados e suplentes) é por ordem de classificação.
 
9 DAS UNIDADES RESIDENTES
9.1  São consideradas Unidades Residentes, as empresas do agronegócio, fazendas ou unidades de produção, cooperativas, empresas de assistência técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, e a sociedade civil organizada.
9.2  As Unidades Residentes conveniadas estão localizadas em Santa Catarina e no Norte do Rio Grande do Sul.
9.3  A distribuição de unidades residentes entre os candidatos aprovados respeita a ordem de classificação dos candidatos e o número de vagas por unidade residente, sendo o critério de distribuição a preferência do candidato aprovado.
 
10 DA MATRÍCULA
10.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus da UFFS Chapecó, através do e-mail <residencia.agricola@uffs.edu.br>.
10.2  A matrícula será realizada via e-mail, com envio de cópias digitalizadas dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “k”). Com o retorno das atividades presenciais, os mesmos documentos devem ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação, do campus Chapecó, em cópia simples (acompanhada do original).
a)  Documento de identificação válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>;
c)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
d)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e)  Histórico do curso superior;
f)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
g)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros.
i)  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC, de 24/07/1996;
j)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo I);
k)  Uma foto 3x4 recente.
10.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
10.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>;
10.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de ‘manifestações de pertencimento à etnia’, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/ingresso>; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021)
10.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
10.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/folder_contents>;
10.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO II ou em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/ingresso>; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021)
10.4  O candidato inscrito nos itens 1.3 e 1.4 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
10.4.1  A entrevista será agendada através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
10.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
10.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado em <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/aperfeicoamento/aperfeicoamento-em-residencia-agricola/ingresso>;  (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021)
10.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
10.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação através do e-mail <residencia.agricola@uffs.edu.br> em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado.
10.4.6  O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
10.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
11.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó através do e-mail <residencia.agricola@uffs.edu.br>, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
11.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
11.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.
11.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
12 BOLSAS
12.1  Poderão ser concedidas 16 (dezesseis) bolsas do Programa de Residência Profissional Agrícola, promovido pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
12.2  O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses.
12.3  O valor da bolsa é de R$ 1.200,00 mensais.
12.4  As bolsas poderão ser concedias aos candidatos aprovados neste Edital (até o limite de bolsas disponíveis), respeitando a ordem de classificação, que atenderem aos requisitos estabelecidos pelo Edital de chamamento público do Programa de Residência Profissional Agrícola nº 01/2020 SAF/MAPA <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/copy_of_editalresidenciaprofissionalagrcola.pdf>.
12.4 As bolsas poderão ser concedias aos candidatos aprovados neste Edital (até o limite de bolsas disponíveis), respeitando a ordem de classificação, que atenderem aos requisitos institucionais da UFFS e aqueles estabelecidos pelo Edital de chamamento público do Programa de Residência Profissional Agrícola nº 01/2020 SAF/MAPA <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/copy_of_editalresidenciaprofissionalagrcola.pdf>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 833/GR/UFFS/2021)
12.4.1  São requisitos para o recebimento da bolsa conforme Edital SAF/MAPA:
a)  Jovens com idade entre 15 e 29 anos;
b)  Diplomados em cursos de graduação (agronomia e áreas afins), reconhecidos pelo Ministério da Educação, há 24 meses ou menos.
c)  Não possuir vínculo empregatício;
d)  Estar regularmente matriculado no curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola;
e)  Cumprir carga horária de 40h semanais na Unidade Residente, exceto quanto em atividades acadêmicas do curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola;
f)  Observar as responsabilidades previstas no Manual do Programa de Residência Profissional Agrícola <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/manualresidenciaprofissionalagricola.pdf>, assim como outras orientações do MAPA, UFFS e unidade residente.
12.5  A distribuição e concessão de bolsas serão tratadas em editais complementares.
 
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
13.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso de aperfeiçoamento em Residência Profissional Agrícola caso não haja pelo menos dois (04) candidatos aprovados e aptos ao recebimento de bolsa.
13.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e do RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins de matrícula acadêmica ter disponibilidade para cursar as disciplinas do curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola, da UFFS campus Chapecó, conforme Estrutura Curricular do Edital de Processo Seletivo 2021 e horários.
 
Local e Data .
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
NOME DO CANDIDATO
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e do RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola, me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria /PROGRAD/UFFS/20 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Mariano Luis Sanchez
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31/08/2022, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor MARIANO LUIS SANCHEZ, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1770489, por meio da Portaria nº 178/GR/UFFS/2019, de 28 de fevereiro de 2019, Processo nº 23205.013509/2021-54.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 467/GR/UFFS/2021 Que Concede Continuidade do Afastamento para Capacitação Docente do Servidor Joviles Vitório Trevisol
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da Portaria de Pessoal nº 467/GR/UFFS/2021, de 06 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º CONCEDER, a partir de 23/08/2021 até 30/04/2022, a continuidade do Afastamento para Capacitação Docente do servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2762011, concedido por meio da Portaria nº 426/GR/UFFS/2020, de 30 de abril de 2020, retificada pela Portaria nº 454/GR/UFFS/2020, de 11 de maio de 2020."
 
LEIA-SE:
“Art. 1º CONCEDER, a partir de 23/08/2021 até 22/05/2022, a continuidade do Afastamento para Capacitação Docente do servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2762011, concedido por meio da Portaria nº 426/GR/UFFS/2020, de 30 de abril de 2020, retificada pela Portaria nº 454/GR/UFFS/2020, de 11 de maio de 2020."
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Helena de Moraes Fernandes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Regulamento Nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 e o PROCESSO JUDICIAL Nº 5007181-11.2021.4.04.7104,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31/07/2022, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor HELENA DE MORAES FERNANDES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1662804, por meio da Portaria nº 25/GR/UFFS/2019, de 09 de janeiro de 2019, Processo nº 23205.011964/2021-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Avaliação de Desempenho
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Avaliação de Desempenho, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GUILHERME TURSKI DOS SANTOS, Siape nº 1144992, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 779/GR/UFFS/2020, de 26 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PROCESSO Nº 23205.016912/2021-35.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.016912/2021-35,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016912/2021-35.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Ana Beatriz Sengik Saez
3061306
Professor do Magistério Superior
Presidente
Ana Cristina Hammel
2073353
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 008 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 686/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 008/2021 - Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I - Área de conhecimento 01: Semiologia Médica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Thais Nascimento Helou
Presidente
Graciela Soares Fonseca
Titular
Grasiela Marcon
Titular
Adriana Wagner
Suplente
Marcelo Moreno
Suplente
II - Área de conhecimento 02: Gestão e Saúde Ambiental
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Paulo Roger Lopes Alves
Presidente
Rosilea Garcia França
Titular
Diego Anderson Hoff
Titular
Marlon Luiz Neves da Silva
Suplente
III - Área de conhecimento 03: Cirurgia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Marcelo Zeni
Presidente
Maira Rossetto
Titular
Ana Beatriz Sengik Saez
Titular
Paulo Roberto Barbato
Suplente
Jane Kelly Oliveira Friestino
Suplente

III - Área de conhecimento 03: Cirurgia

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Jane Kelly Oliveira Friestino

Presidente

Maira Rossetto

Titular

Ana Beatriz Sengik Saez

Titular

Paulo Henrique de Araujo Guerra

Suplente

Marcelo Zeni

Suplente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 1804/GR/UFFS/2021)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PROCESSO Nº 23205.017255/2021-43.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.017255/2021-43,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.017255/2021-43.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Ana Maria Schuch Araujo
2073713
Professor do Magistério Superior
Presidente
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação das propostas submetidas ao Edital nº 678/GR/UFFS/2021 de Pré-Seleção de Propostas Direcionadas ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Analisar a documentação enviada pelos proponentes em cada submissão;
II -  Classificar as propostas submetidas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação da produção docente de cada proponente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1797/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação das propostas submetidas aoEdital nº 678/GR/UFFS/2021 de Pré-Seleção de Propostas Direcionadas ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC, criada pela Portaria nº 1797/GR/UFFS/2021:
I -  Samira Peruchi Moretto, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1107636;
II -  Marlon Brandt, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1862839;
III -  Leandro Galon, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1805453.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (AGIITEC), CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 1207/GR/UFFS/2020.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da AGIITEC, representação central:
NOME
FUNÇÃO
Moacir Francisco Deimling
Secretário Especial da AGIITEC
Ilson dos Santos
Chefe do Departamento de Propriedade Intelectual
Tatiana Gritti
Chefe da Divisão de Relações Internacionais
Larissa Passos da Silva
Servidora AGIITEC
Rosangela Huning
Servidora da prefeitura - DRI
Thuanne Braúlio Hennig
Bolsista DPI
Keoma Reis de Sá
Bolsista DPI
Urviack François
Bolsista DRI
Mateus Scariot
Bolsista DRI
 
Art. 2º  DESIGNAR os membros da AGIITEC nos Campi , com ênfase no fomento e fortalecimento da internacionalização da UFFS:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Samira Peruchi Moretto
1107636
Chapecó
Fernando Bevilacqua
1816330
Chapecó
Ademir Roberto Freddo
1373639
Realeza
Marcos Roberto da Silva
1716043
Realeza
Angelise Fagundes Da Silva
2055968
Cerro Largo
Roque Ismael Da Costa Gullich
1659049
Cerro Largo
Riciéri Naue Mocelin
3213137
Passo Fundo
Maria Eloá Gehlen
1975033
Laranjeiras do Sul
Fabio Pontarolo
2176826
Laranjeiras do Sul
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
2493924
Erechim
Parágrafo único. Também atuam fomento e fortalecimento da internacionalização os membros da Comissão PROLIN.
 
Art. 3º  DESIGNAR os membros da AGIITEC nos Campi , com ênfase no fomento e fortalecimento da inovação e transferência tecnológica na UFFS:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Fabiano Cassol
2235887
Cerro Largo
Salete Oro Boff
1008112
Cerro Largo
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Cerro Largo
Juliana Marques Schontag
2400708
Cerro Largo
Graziela Simone Tonin
2062504
Chapecó
Raquel Aparecida Pegoraro
1931022
Chapecó
João Paulo Peres Bezerra
2277876
Erechim
Jose Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Erechim
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Laranjeiras do Sul
Gisele Louro Peres
1526379
Realeza
André Luiz Zabott
2066038
Realeza
Ronaldo André Poerschke
2144134
Passo Fundo
 
Art. 4º  DESIGNAR os membros da AGIITEC nos Campi , com ênfase no fortalecimento de parcerias interinstitucionais e fomento do empreendedorismo na UFFS:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Cerro Largo
Cassiane Anghinoni
2130218
Chapecó
Ernesto Quast
1938217
Laranjeiras do Sul
Ronaldo Jose Seramim
1303289
Laranjeiras do Sul
 
Art. 5º  Os membros da AGIITEC designados nos Art. 2º e 3º farão jus à 4 horas semanais para a realização das atividades como representantes da AGIITEC nos campi .
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 1687/GR/UFFS/2021, de 28 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Recredenciamento de Docentes Permanentes para o Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSPBAS), ofertado no Campus Realeza, da UFFS.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar edital de chamada para Recredenciamento de docentes permanentes de acordo com o Regimento do PPG-SBPAS;
II -  Proceder a seleção dos candidatos inscritos de acordo com o Edital de chamada para Recredenciamento;
III -  Encaminhar os resultados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação para publicação após a aprovação pelo colegiado do PPG-SBPAS;
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1800/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Recredenciamento de Docentes Permanentes para o Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, ofertado no Campus Realeza, da UFFS, constituída pela Portaria nº 1800/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Docente / Presidente
1868534
Fabiana Elias
Docente / Membro
1452942
Carlos Eduardo Fonseca Alves
Membro Externo
xxx.499.391-xx
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA PROCESSO Nº 23205.003201/2019-86.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003201/2019-86,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003201/2019-86.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Sindicância Acusatória:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
1583184
Presidente
Denio Duarte
1278144
Membro
Parágrafo único.  Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3/2021 PASSO FUNDO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2021 o Edital nº 734/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Banca Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 3/2021-Passo Fundo para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto:
I - Área de conhecimento: 1 - Clínica Médica:
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Nicolas Almeida Leal da Silva
Presidente
Eduardo Pitthan
Titular
Jung Ho Kim
Titular
Rogério Tomasi Riffel
Suplente
II - Área de conhecimento: 2 - Infectologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Amauri Braga Simonetti
Presidenta
Darlan Martins Lara
Titular
Lieverson Augusto Guerra
Titular
Ricieri Nauê Mocelin
Suplente
III - Área de conhecimento: 4 - Pediatria
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Jaime Giolo
Presidente
Ana Paula Corrêa Meira
Titular
Ivana Loraine Lindemann
Titular
Leandro Tuzzin
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

RETIFICA PORTARIA Nº 1795/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 008 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 686/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria nº 1795/GR/UFFS/2021, de 17 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS:
 
ONDE SE LÊ:
III - Área de conhecimento 03: Cirurgia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Marcelo Zeni
Presidente
Maira Rossetto
Titular
Ana Beatriz Sengik Saez
Titular
Paulo Roberto Barbato
Suplente
Jane Kelly Oliveira Friestino
Suplente
 
LEIA-SE:
III - Área de conhecimento 03: Cirurgia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Jane Kelly Oliveira Friestino
Presidente
Maira Rossetto
Titular
Ana Beatriz Sengik Saez
Titular
Paulo Henrique de Araujo Guerra
Suplente
Marcelo Zeni
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSC CL

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/ CGRAD, alterado pela Resolução Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, Resolução Nº 9/ CONSUNI CGAE/UFFS/2018 e Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019),

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, ad referendum do Conselho de Campus, a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos com mandato entre julho de 2021 e junho de 2023

(a) Coordenadora do Curso: ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES;

(b) Coordenadora Adjunta: JULIANA MARQUES SCHÖNTAG;

(c) Coordenador de Estágios: MÁRIO SÉRGIO WOLSKI.

II - Representantes docentes com mandato entre agosto de 2021 e julho de 2023

(a) Titular: MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO; Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO;

(b) Titular: MANUELA GOMES CARDOSO; Suplente: TIAGO VECCHI RICCI;

(c) Titular: ANDERSON SPOHR NEDEL; Suplente: DANIEL JONER DAROIT;

(d) Titular: ALINE RAQUEL MÜLLER TONES; Suplente: IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI;

(e) Titular: IZABEL GIOVELI; Suplente: CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(f) Titular: JORGE LUIS PALACIOS FELIX; Suplente: PATRICIA MARASCA FUCKS (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

III - Representantes dos técnicos-administrativos em educação com mandato entre agosto de 2021 e julho de 2023

(a) Titular: RODRIGO STÖLBEN MACHADO; Suplente: JERUSA VALQUÍRIA WELTER.

IV - Representantes discentes com mandato entre agosto de 2021 e julho de 2022

(a) Titular: CLARICE CARDOZO DE ÁVILA; Suplente: ODAIR DIEL ROHR.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 6/CONSC-CL/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 17 de agosto de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

 

Cerro Largo-RS, 17 de agosto de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSC ER

Convocação para a 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021 - 27/08/2021

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 7ª Sessão Ordinária de 2021, que será realizada no dia 27 de agosto de 2021, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 20 de agosto de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Clevison Luiz Giacobbo para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.015984/2021-65, que dispõe sobre o Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó-SC.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá encaminhar o parecer à Secretaria da CPPGEC até o dia 10 de setembro de 2021, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 8ª Sessão Ordinária da CPPGEC, agendada para o dia 14 de setembro de 2021.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

 

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA A ALTERAÇÃO NA DECISÃO Nº 1/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, QUE DISPÕE SOBRE A REEDIÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM REALIDADE BRASILEIRA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.002885/2019-07,

 

DECIDE:

 

Art. 1º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O curso, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas será ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, no período de junho de 2021 a setembro de 2022.

…………………………….” (NR)

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

 

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a prestação de contas do projeto de extensão Letras e Lutas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.002599/2016-91,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do projeto de extensão Letras e Lutas, Contrato nº 24/2016, cuja execução recebeu apoio para gestão administrativa e financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

 

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.015565/2021-23,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), para prestar serviços de apoio concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do projeto de extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

 

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Defere o recurso à chamada para credenciamento de docente do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.012571/2021-29,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir a classificação do candidato Everton de Moraes Kozenieski na Linha de Pesquisa I do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), Curso de Mestrado Acadêmico da UFFS.

Parágrafo único. Cabe ao Colegiado do PPGGeo decidir sobre a aptidão do servidor para atuar como docente permanente ou colaborador.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

 

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Decide sobre recurso à chamada para credenciamento de docente do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.013501/2021-98,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir a classificação da candidata Paula Vanessa de Faria Lindo na Linha de Pesquisa I do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), Curso de Mestrado Acadêmico da UFFS.

Parágrafo único. Cabe ao Colegiado do PPGGeo decidir sobre a aptidão da servidora para atuar como docente permanente ou colaboradora.

 

Art. 2º Indeferir a solicitação da candidata Paula Vanessa de Faria Lindo, referente a revisão de sua classificação como 1ª suplente na Linha de Pesquisa II.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

 

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD CH

EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2021 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2021

 

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

 

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PUBLICO-ALVO

2.1 Estudantes dos cursos de Letras: Português e Espanhol e Pedagogia da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais.

 

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no curso de Letras - Português e Espanhol ou Pedagogia da UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 01/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de vinte horas semanais, no período vespertino, para as atividades do programa.

 

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 23/08 a 26/08 de 2021, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.

 

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista será realizada de forma on-line e terá duração de até 15 minutos. Será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 01 de setembro de 2021 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 02/09/21. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br.

9.3 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade.

9.4 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 03 de setembro de 2021 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

9.5 Início das atividades previstas para o dia 06 de setembro de 2021.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

ONDE

Inscrição

Dias 23/08 a 26/08/2021

via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Entrevista

Em data e horário encaminhados via e-mail após inscrição

A definir

Resultado provisório

01/09/21

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br

Recursos

Até as 17h do dia 02/09/21

Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 03/09/2021

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br

Início das atividades

Dia 06/09/2021

 

 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária.

 

 

Chapecó, 19 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

Edital Nº _____/UFFS/_____

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato

 

 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CG CECB LS

INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA DEMANDA DOCENTE, NO ÂMBITO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387) (SIGLA ANTERIOR CCCE-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2021, registrada na Ata nº 08/2021,


RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de avaliação e acompanhamento da demanda docente, no âmbito do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
I. Paulo Alexandre Nunes, Siape 1933549 - Docente (Presidente);
II. Anderson Luiz de Oliveira, Siape 1979656 - Docente;
III. Camila Lais Ramalho Batista, Matrícula 1712601018 - Discente;
IV. Janete Stoffel, Siape 2065726 - Docente;
V. Tiago da Costa, Siape 1907140 - Docente.

Art. 2º Das atribuições:
§ 1º - Levantar, analisar e acompanhar a demanda docente atual do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, Campus Laranjeiras do Sul;
§ 2º - Levantar, analisar e acompanhar a carga horária docente atual do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, Campus Laranjeiras do Sul;
§ 3º - Averiguar o banco de dados referentes a processos anteriores de redistribuição docente, junto aos setores competentes nesta Universidade;
§ 4º - Buscar informações acerca de fluxos e legislação vigentes, no que se refere a processos de redistribuição e reaproveitamento de concursos docentes de outras Instituições de Ensino Superior Federais, a serem seguidos/embasados para definições quanto a reposição de vagas docente no Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 3º Os trabalhos da comissão terão vigência durante o mandato da atual composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, Campus Laranjeiras do Sul, 7ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 17 de agosto de 2021.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de agosto de 2021.

Paulo Alexandre Nunes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul

CONCUR

Prestação de Contas referente ao TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019, intitulado "Avaliação de diferentes pré-tratamentos em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração''

 

Processo nº: 23205.106493-2019-16

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente ao TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019.

Interessado: Docente Helen Treichel

 

 

 

            1.HISTÓRICO

 

            O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao subprojeto intitulado de “Avaliação de diferentes pré-tratamento em resíduos de frutas visando a produção de etanol de segunda geração'', aprovado via Edital 459/GR/UFFS/2019, registrado no Sistema Prisma sob nº PES-2019-0552.

          Para execução do projeto, a docente recebeu o montante de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais para despesas correntes, conforme informações contidas nos 02 (dois) Termos de Outorga, acostados aos autos.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

           Para prestação de contas, a outorgada deverá observar o contido nos Termos de Outorga pactuados com a UFFS, em especial o disposto no item 5. Da Prestação de Contas, a qual deverá atentar aos requisitos ali contidos:

 5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

5.2 A prestação deverá ser encaminhada como complemento no processo criado para este TERMO no sistema SEI à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I - Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos;

II- planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (despesas correntes e de capital), acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo disponibilizado no sistema SEI, na qual o pesquisador declara o uso exclusivo dos recursos para execução do subprojeto;

III - demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados, incluindo as justificativas, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO;

IV – se for o caso, comprovante da devolução os recursos não utilizados, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas através de Guia de Recolhimento da União (GRU) quitada;

V - comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para as compras dos itens decorrentes das despesas de capital e das contratações de serviços de terceiros;

VI - extrato da conta bancária específica do subprojeto, referente ao período de sua execução, onde deve constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

VII - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto. Em caso de divergência nos itens, o CAP deverá considerar as justificativas do item 5.2 inciso III. (grifo meu)

5.4 A Diretoria de Contabilidade (DCONT) realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III,IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, conforme item 5.7; (grifo meu)

5.5 Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou possuam data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido, sob pena de devolução do valor referente aos comprovantes apresentados;

5.6 A documentação original gerada até a aprovação da prestação de contas final deverá ser arquivada pelo OUTORGADO, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação de contas final;

5.7 O parecer sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando atendidos os critérios do item 5.2 e subitens e quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou ainda, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridas as metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou;

III - rejeição das contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses: (grifo meu)

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado dos resultados e das metas pactuadas;

c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

 

 

  1. DA ANÁLISE

     

            Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.

            Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi juntado aos autos, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

            Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III,IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

            Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.

            Quanto ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo foi apresentado pela docente em 30 de Outubro de 2020, cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente pelo período de 01/09/2019 à 31/08/2020.

            Considerando ainda, que no Relatório de Prestação de Contas, emitido pelo docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 11.157,99 (onze mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) para execução do projeto, conforme relação de pagamentos apresentado junto a Prestação de Contas.

Considerando que foi juntado ao processo o Ateste das Notas Fiscais, firmado pela docente em 30 de Outubro de 2020, o qual atesta que os materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

            Ademais, cabe destacar que houve alteração dos itens previstos para aquisição na “planilha orçamentária” e os itens que foram adquiridos quando da execução do projeto. Sendo que esta situação foi justificada pela docente, mediante a juntada de duas declarações no processo de prestação de contas, a saber:

“Para a execução do projeto foram adquiridos apenas consumíveis, conforme descrito em detalhes na nota fiscal. Alguns itens de material de consumo foram substituídos por outros. Este procedimento foi necessário porque alguns itens previstos foram adquiridos via projetos de agências de fomento e outros foram sendo necessários durante a execução deste.

(...)

Na planilha orçamentária estava previsto apenas aquisição de materiais de consumo, e alguns deles foram remanejados dentro desta mesma rubrica, conforme detalhado nas notas fiscais."

          Deste modo, o remanejamento de despesas efetuado, está consoante ao contido no item 2.4, do Termo de Outorga, o qual discorre que “se necessário, poderá haver substituição dos itens financiáveis previstos na planilha orçamentária do subprojeto, desde que não se altere o objeto do subprojeto/plano de trabalho, e não implique remanejamento de despesas entre rubricas (despesas de capital para despesas correntes e vice-versa)”.

           No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 2.6, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, constatou-se o atendimento deste quesito em todas as notas fiscais de despesas.

             Quanto a devolução dos valores não utilizados, consta nos autos GRU - Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 95,44 (noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), comprovante de pagamento e declaração firmada pela docente, como segue:

“Declaração, para os devidos fins, que utilizei os recursos exclusivamente para a execução do projeto. Os recursos não utilizados, referem-se aos rendimentos e foram devolvidos via GRU, conforme documentação comprobatória”.

           Tendo em vista o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa, emitido pela docente Marcela Alvares Maciel, em 08 de Dezembro de 2020, referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 459/GR/UFFS/2019, o qual atesta que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

            Por fim, considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pela Contadora Karen Benetti, em 05 de Maio de 2021, o qual conclui:

 

Conclui-se que, no que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas foi organizada de forma zelosa pela outorgada e está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, o que demonstra a adequada aplicação dos recursos públicos.

Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.6, I, do Termo de Outorga.

 

  1. DECISÃO DO RELATOR

             Diante do exposto, apresento parecer favorável à aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo.

           

 

 Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

CEG CONSUNI

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021, DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2021-2023

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), torna pública a alteração do item 3.1, EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021, para o Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato 2021-2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 08 (oito) horas do dia 18 de agosto de 2021 e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 20 de agosto de 2021.” (NR)


Chapecó-SC 17 de agosto de 2021

 

Antonio Luiz Miranda

Presidente Comissão Eleitoral Geral

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

RESULTADO PROVISÓRIO DA VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2021-2023

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, homologada pela Resolução nº 76/CONSUNI/UFFS/2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna público o resultado provisório da votação da eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o mandato correspondente ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023.

 

 1 CAMPUS CERRO LARGO

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014395/2021-60 – Chapa 01

Rosemar Ayres dos Santos

Titular

55

Eleita

Eliane Gonçalves dos Santos

Suplente

23205.013813/2021-00 – Chapa 02

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Titular

61

Eleita

Ivann Carlos Lago

Suplente

23205.014393/2021-71 – Chapa 03

Maria Alice Canzi Ames

Titular

35

Não Eleita

Neusete Machado Rigo

Suplente

23205.014398/2021-01 – Chapa 04

Anderson Spohr Nedel

Titular

38

Eleita

Suzymeire Baroni

Suplente

23205.014516/2021-73 – Chapa 05

Gilmar Roberto Meinerz

Titular

37

Não Eleita

Renan Costa Beber Vieira

Suplente

23205.014462/2021-46 – Chapa 06

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Titular

59

Eleita

Serli Genz Bölter

Suplente

 

II – Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014056/2021-83 – Chapa 01

Ronnie Reus Schroeder

Titular

32

Eleita

Juliani Borchardt da Silva

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014545/2021-35 – Chapa 01

Júlia Villela Toledo Ferreira

Titular

91

Não Eleita

Janaína Raquel Voguel

Suplente

23205.014554/2021-26 – Chapa 02

Diego De Lira Roedel

Titular

27

Não Eleita

Steve Brandon Ewald

Suplente

23205.014557/2021-60 – Chapa 03

Gean José Koslowski Barbosa

Titular

95

Eleita

Vanessa Dos Santos Dornelles

Suplente

 

2 CAMPUS CHAPECÓ

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014394/2021-15 – Chapa 01

Iône Inês Pinsson Slongo

Titular

107

Eleita

Zuleide Maria Ignacio

Suplente

23205.014392/2021-26 – Chapa 02

Carlos Roberto França

Titular

 

80

Não Eleita

Ronei Arno Moce Mocellin

Suplente

23205.014387/2021-13 – Chapa 03

Larissa Hermes Thomas Tombini

Titular

105

Eleita

Siumar Pedro Tironi

Suplente

23205.014338/2021-81 – Chapa 04

Willian Simões

Titular

101

Não Eleita

Jane Teresinha Donini Rodrigues

Suplente

23205.014228/2021-19 – Chapa 05

João Alfredo Braida

Titular

111

Eleita

Ari José Sartori

Suplente

23205.014256/2021-36 – Chapa 06

Elsio José Corá

Titular

127

Eleita

Thais Nascimento Helou

Suplente

23205.014245/2021-56 – Chapa 07

Lísia Regina Ferreira

Titular

106

Eleita

Anderson Funai

Suplente

23205.014254/2021-47 – Chapa 08

Morgana Fabiola Cambrussi

Titular

103

Não Eleita

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Suplente

23205.014470/2021-92 – Chapa 09

Aline Massaroli

Titular

99

Não Eleita

Diego Anderson Hoff

Suplente

23205.014487/2021-40 – Chapa 10

Fabricio Simplicio Maia

Titular

57

Não Eleita

Asdrubal Cesar da Cunha Russo

Suplente

23205.014498/2021-20 – Chapa 11

Maira Rossetto

Titular

107

Eleita

Marcos Roberto dos Reis

Suplente

23205.014504/2021-49 – Chapa 12

Paulo Hahn

Titular

98

Não Eleita

Jeane Barros de Souza Lima

Suplente

23205.014205/2021-12 – Chapa 13

Patrícia Graff

Titular

89

Não Eleita

Odair Neitzel

Suplente

23205.014374/2021-44 – Chapa 14

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Titular

115

Eleita

Claudio Claudino da Silva Filho

Suplente

 

II – Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.013653/2021-91 – Chapa 01

Alana Zamoner Valmorbida

Titular

37

Não Eleita

Mateus Velho Dos Santos

Suplente

23205.014507/2021-82 – Chapa 02

Elisângela Ribas dos Santos

Titular

44

Eleita

Rodrigo Rodrigues

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014553/2021-81 – Chapa 01

Natan Luiz Rech

Titular

154

Eleita

Thamiris Da Cunha Dias

Suplente

 

3 CAMPUS ERECHIM

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014402/2021-23 – Chapa 01

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Titular

83

Eleita

Éverton de Moraes Kozenieski

Suplente

23205.014431/2021-95 – Chapa 02

Paulo Afonso Hartmann

Titular

83

Eleita

Helen Treichel

Suplente

23205.014375/2021-99 – Chapa 03

Ilton Benoni da Silva

Titular

74

Eleita

Denise Knorst da Silva

Suplente

23205.014372/2021-55 – Chapa 04

Marcela Alvares Maciel

Titular

82

Eleita

Denilson Da Silva

Suplente

23205.014343/2021-93 – Chapa 05

Isabel Rosa Gritti

Titular

81

Eleita

Edison Kjyoshi Tsutsumi

Suplente

23205.014449/2021-97 – Chapa 06

Bernardo Berenchtein

Titular

21

Não Eleita

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Suplente

 

II – Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014247/2021-45 – Chapa 01

Guilhermo Romero

Titular

64

Eleita

Viviane Marmentini

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014544/2021-91 – Chapa 01

Gabriel Tamanchievz Argenton

Titular

286

Eleita

Guilherme José Schons

Suplente

23205.014556/2021-15 – Chapa 02

Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato

Titular

169

Não Eleita

Daniel Cristian Cavaletti

Suplente

 

4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.013929/2021-31 – Chapa 01

Tiago da Costa

Titular

42

Eleita

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Suplente

23205.014290/2021-19 – Chapa 02

Betina Muelbert

Titular

43

Eleita

Janete Stoffel

Suplente

23205.014442/2021-75 – Chapa 03

Luiz Carlos de Freitas

Titular

26

Não Eleita

Henrique Von Hertwig Bittencourt

Suplente

23205.014468/2021-13 – Chapa 04

Elemar do Nascimento Cezimbra

Titular

37

Eleita

Josimeire Aparecida Leandrini

Suplente

23205.014515/2021-29 – Chapa 05

Anderson Luiz De Oliveira

Titular

21

Não Eleita

Alexandre Manoel Dos Santos

Suplente

23205.014518/2021-62 – Chapa 06

Silvia Romão

Titular

35

Eleita

Luciano Tormen

Suplente

23205.014520/2021-31 – Chapa 07

Ernesto Quast

Titular

30

Não Eleita

Jorge Erick Garcia Parra

Suplente

23205.014542/2021-00 – Chapa 08

Jose Francisco Grillo

Titular

31

Não Eleita

Roberson Dibax

Suplente

 

II – Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014521/2021-86 – Chapa 01

Fernando Zatt Schardosin

Titular

38

Eleita

Diogo Jose Siqueira

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014549/2021-13 – Chapa 01

Gilmei Bilki

Titular

95

Não Eleita

Rafael Nicolay Pereira

Suplente

23205.014558/2021-12 – Chapa 02

Kerilin Bandeira Ratier

Titular

90

Não Eleita

Felipe Souza Ourique Pereira Carneiro

Suplente

23205.014560/2021-83 – Chapa 03

Benedito Kayo Lemos De Brito

Titular

139

Eleita

Adriana Santos Das Chagas

Suplente

 

5 CAMPUS PASSO FUNDO

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014388/2021-68 – Chapa 01

Vanderlei de Oliveira Farias

Titular

18

Eleita

Lieverson Augusto Guerra

Suplente

23205.014496/2021-31 – Chapa 02

Jaime Giolo

Titular

16

Eleita

Regina Inês Kunz

Suplente

23205.014543/2021-46 – Chapa 03

Alessandra Regina Muller Germani

Titular

16

Eleita

Renata Dos Santos Rabello

Suplente

 

II – Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014495/2021-96 – Chapa 01

Laura Spaniol Martinelli

Titular

15

Eleita

Marcelo Zvir de Oliveira

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014546/2021-80 – Chapa 01

Natan Chiarello Amaro

Titular

12

Eleita

Bárbara Rangel Rodrigues

Suplente

 

6 CAMPUS REALEZA

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.013674/2021-14 – Chapa 01

Clovis Piovezan

Titutar

19

Não Eleita

Gentil Ferreira Gonçalves

Suplente

23205.014376/2021-33 – Chapa 02

Camila Elizandra Rossi

Titutar

39

Eleita

Saulo Gomes Thimoteo

Suplente

23205.014341/2021-02 – Chapa 03

Antonio Marcos Myskiw

Titutar

34

Eleita

Clovis Alencar Butzge

Suplente

23205.014274/2021-18 – Chapa 04

Gilza Maria De Souza Franco

Titutar

44

Eleita

Rozane Marcia Triches

Suplente

23205.014140/2021-05 – Chapa 05

Ademir Roberto Freddo

Titutar

41

Eleita

Izabel Aparecida Soares

Suplente

23205.014424/2021-93 – Chapa 06

Iucif Abrão Nascif Junior

Titutar

18

Não Eleita

Eduardo De Almeida

Suplente

23205.014457/2021-33 – Chapa 07

Felipe Beijamini

Titutar

31

Não Eleita

Jucieli Weber

Suplente

23205.014551/2021-92 – Chapa 08

Gisele Louro Peres

Titutar

22

Não Eleita

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Suplente

 

II – Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.013763/2021-52 – Chapa 01

Edson Antonio Santolin

Titutar

47

Eleita

Roseana Tenutti Setti

Suplente

23205.014522/2021-21 – Chapa 02

Cleberson Ribeiro Israel

Titular

16

Não Eleita

Odair Schmidt

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.014552/2021-37 – Chapa 01

Iara Maria Adriano

Titutar

102

Eleita

Darilene Silva Andrade

Suplente

23205.014555/2021-71 – Chapa 02

João Marcelo Sopelsa Schlickman

Titutar

56

Não Eleita

Isaac De Jesus De Oliveira

Suplente

  

7 REITORIA

 

I – Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

Nº de votos

Resultado

23205.013740/2021-48 – Chapa 01

Fabriela Soriane Dos Santos

Titular

127

Eleita

Márcio Pedroso Barbosa

Suplente

23205.014429/2021-16 – Chapa 02

Lidiane Tania Ronsoni Maier

Titular

91

Não Eleita

Tulio Sant'anna Vidor

Suplente

 

8 DOS RECURSOS

 

8.1 Possíveis recursos ao resultado provisório acima, deverão ser encaminhados ao e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br até o dia 25 de agosto de 2021.

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

 

 

Antônio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

 

 

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

CONSUNI CGAE

Revoga a Resolução nº 3/CONSUNI/CGAE/2017, de 13 de abril de 2017.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.012549/2021-89,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução nº 3/CONSUNI/CGAE/2017, de 13 de abril de 2017.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

COL CG IECCNL LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas e trinta minutos, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Josimeire Aparecida Leandrini, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Everton Donizetti Kielt e Benedito Kayo Lemos de Brito. Justificaram a ausência os seguintes membros: Marciane Maria Mendes está em licença maternidade e o estudante Tiago Prestes, por estar em horário de trabalho. Não compareceram e não justificaram os membros: Priscila Ribeiro Ferreira. A Coordenadora iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 houve reunião do Núcleo Docente Estruturante do curso para discutir a autoavaliação do curso. A Coordenadora mencionou que existe no PPC do curso novo algumas ferramentas para desenvolver, como fóruns, assembleias e a previsão da avaliação ser semestral. Expôs neste momento a ideia de se fazer a avalição através do google docs semestralmente, para se acompanhar e levantar dados para fins de avaliação no NDE, lembrando que houve poucas matrículas no curso e o questionário pode ser base para o NDE rever as estratégias para conter a evasão. Lembrou que em outros anos foram feitas avaliações que podem ser retomadas ou usadas como modelo, informou que na próxima reunião do NDE foi convidada a servidora Marize Helena da Rosa Vendler, que faz parte da CPA. O convite para sua participação foi com o intuito de articular com a CPA na elaboração do questionário próprio do curso a ser aplicado além do questionário que a CPA está formulando. A reunião do NDE está agendada para o próximo dia vinte e sete de agosto. Professor Felipe de Mattos Monteiro relembrou que para fins de avaliação do MEC existe um mecanismo de avaliação regular, que está a cargo da CPA, que contempla a avaliação local e avaliação geral. Sugeriu que os Colegiados façam um movimento no sentido de lembrar a CPA para fazer estas avaliações, que seria importante ter periodicidade e contribuiria para a avaliação dos cursos. 1.2 Professora Josimeire Aparecida Leandrini, informou que daqui a 10 dias vai abrir o edital do PET e tem uma vaga para a Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, sugeriu fazer campanha para motivar a inscrição de algum acadêmico no edital. Aproveitou para questionar os participantes da reunião, se existe algum assunto ou palestra que o curso possa sugerir para trabalhar com os alunos do PET, assunto dentro da educação do campo que seria pertinente trabalhar com os alunos, pede sugestões para os professore e alunos do Colegiado. 1.3 A Coordenadora informou que está aberto o edital de monitorias, por ser necessário o parecer da coordenação para a submissão, foi solicitado a ampliação do prazo, mas a PROGRAD manteve a data inicial. A Coordenação consultou os professores que já têm monitorias no curso e para continuidade, há a obrigatoriedade de submissão a cada edital, sendo que na área de Física I, professor Wanderson Gonçalves Wanzeler submeterá novamente e até o momento não houve retorno do professor Gian Machado de Castro que tem projeto na área de Física II e III. Caso ele não venha a dar continuidade, haverá uma bolsa disponível para outros professores que queiram apresentar algum projeto. Não havendo mais informes, passou-se a pauta. 2. Pauta: 2.1 Aprovação da Ata nº 5 CCCN-LS/UFFS/2021: A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia, o Colegiado APROVOU a Ata 5 CCCN-LS/UFFS/2021 com a correção do nome do acadêmico Tiago Prestes no rol dos membros presentes. 2.2 Oferta de turma 2021/2: A Coordenadora apresentou a planilha com a sugestão da oferta para apreciação e deliberação do Colegiado. Informou que fez contato com alguns docentes que já confirmaram a disponibilidade para ministrar componentes. 2.2.1 Componentes da Segunda Fase a serem ofertados de forma remota: GEX774 Cálculo I, docente substituto Ronaldo Rodrigues de Menezes; GCB350 Biologia I docente Ricardo Key Yamazaki; GCH1209 Psicologia na educação e teorias da aprendizagem, verificar se a docente Silvia Massagli vai assumir, verificar possível fusão; CH794 Didática geral, docente Ana Cristina Hammel, verificar possível fusão; GCH292 História da fronteira sul, docente Fabio Pontarolo, verificar possível fusão. 2.2.2 Componentes da quarta fase a serem ofertados de forma remota: GEX804 Química I, docente Yasmine Miguel Serafini Micheletto; GEX805 Física I, docente Gian Machado de Castro; GCB358 Biologia III, docente Josimeire Aparecida Leandrini, preferencialmente nas segundas-feiras; GCH1214 Estágio curricular I, Verificar se vai ofertar e o docente que poderia assumir (Ana Cristina Hammel), se vai solicitar substituto. Professor Ricardo Key Yamazaki lembrou que o CCR pode ser ofertado em conjunto com outro curso por pertencer ao Domínio Conexo, mencionou que o Núcleo de Educação está permitindo o estágio presencial e que a Resolução nº 77/2021 - CONSUNI prevê isto também. O Colegiado mantém como possível oferta, condicionando às conversas posteriores; GCH1211 Política educacional legislação do ensino no Brasil, docente Joaquim Gonçalves da Costa. Será verificada a possibilidade de ofertar o CCR no próximo semestre. A Coordenadora verificará as possibilidades de fusão com as demais coordenações dos outros cursos e a viabilidade de turmas maiores por conta da provável volta da forma presencial, após esta verificação será definido a oferta em conjunto com o docente responsável. 2.2.3 Componentes da sexta fase a serem ofertados de forma remota: Oferta do componente da quinta que não foi ofertado no semestre passado, GCH1182 Fundamentos teórico-metodológicos do ensino das ciências da natureza, docentes Alexandre Monkolski e Josimeire Aparecida Leandrini; GCH803 Agroecologia e cooperação na escola, docente Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira; GEX809 Física III, docente Vivian Machado de Menezes; GCH1184 Instrumentação e práticas do ensino de Ciências da Natureza I, professor Ricardo Key Yamazaki sugeriu dividir os créditos com professores de química e física e a Coordenadora consultará os professores que poderão ministrar este componente em conjunto com o professor Ricardo Key Yamasaki; GCH1185 Matrizes formativas e práticas na educação do campo, docente Joaquim Gonçalves da Costa, verificar a possibilidade da professora Ana Cristina Hammel ministrar em conjunto o componente; GEX808 Química III, docente Thiago Bergler Bitencourt que vai ofertar Química orgânica para outros cursos e por ser a mesma ementa, irá dar aula para as duas turmas ao mesmo tempo. 3. Retorno de atividades presenciais relativas aos cursos, tendo em vista a Resolução n.77/CONSUNI/UFFS/2021: 3.1 A Coordenadora Fernanda expôs ao Colegiado a solicitação da Comissão que trata do retorno das atividades presenciais tendo em vista a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021. A solicitação pede o levantamento junto aos professores e alunos, sendo que os professores deverão indicar a sua pretensão ou não de retorno às atividades presenciais, quais os componentes necessitam de aulas práticas ou mesmo o retorno dos componentes teóricos e o levantamento junto aos alunos do curso de uma previsão do quantitativo que encontram-se em condições de voltar às atividades presenciais, usando para isto um questionário/pesquisa aplicado/a, visando conhecer o número de alunos que dependem de transporte público, o número que possui veículo próprio ou outras formas de deslocamento e demais situações que implicam no retorno destes alunos, considerando que muitos residem fora de Laranjeiras do Sul. O levantamento destes dados será utilizado para que a Comissão juntamente com a Coordenação Acadêmica e Administrativa, verifiquem a viabilidade do retorno das atividades presenciais, considerando que existem questões a serem definidas por terceiros como no caso do transporte público que não é de competência da UFFS. A Comissão aponta possibilidades de retorno no mês de novembro deste ano, quando inicia o segundo semestre de dois mil e vinte e um, no mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, meio do semestre letivo e no mês de abril de dois mil e vinte e dois, quando começa o primeiro semestre de dois mil e vinte dois. Os participantes fizeram suas considerações, analisaram as situações pontuais de componente específicos com carga horária de práticas, bem como o contexto atual que envolve a comunidade acadêmica e estimativa do controle da pandemia para os próximos meses. 3.2 Encaminhamentos: 3.2.1 O Colegiado definiu que a oferta de turmas para o segundo semestre de dois mil e vinte e um, será de forma remota, mas sugere que cada professor verifique com seus alunos a concordância em realizar aulas práticas presenciais e sendo de comum acordo, não havendo nenhuma posição contrária, as aulas poderão ser ministradas de forma presencial, conforme previsto na Resolução n.77/CONSUNI/UFFS/2021. 3.2.2 O Colegiado encaminhará para a Comissão os dados levantados junto a professores e alunos do curso, indicando quais os componentes que possivelmente retornariam as atividades presenciais caso haja a viabilidade pelo campus e a concordância do Colegiado com o retorno gradual no mês de fevereiro (ou no período sugerido pela Comissão) 4. Encerramento: Decorridos duas horas e trinta minutos do início da reunião, a Coordenadora Fernanda informou não haveria tempo suficiente para a deliberação dos próximos pontos de pauta, que havendo necessidade, serão discutidos na próxima reunião a ser agendada. Sendo doze horas e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski_______________________

Fernanda Marcon_______________________________

 

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de agosto de 2021.

Fernanda Marcon

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Raquel Forchesatto, do curso de graduação em História, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “História do Brasil I - GCH377”, ofertado pelo curso de graduação em História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante RAQUEL FORCHESATTO, Matrícula nº 1821721005, Processo nº 23205.014720/2021-94, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Renilda Vicenzi

1911052

Presidente

Bruno Antonio Picoli

1941483

Membro

Samira Peruchi Moretto

1107636

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Raquel Forchesatto, do curso de graduação em História, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “Introdução aos Estudos Históricos - GCH362”, ofertado pelo curso de graduação em História, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante RAQUEL FORCHESATTO, Matrícula nº 1821721005, Processo nº 23205.014703/2021-57, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Ricardo Machado

1913267

Presidente

Renato Viana Boy

1317866

Membro

Viviani Poyer

3207359

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Chapecó, designada pela Portaria nº 136/PROGRAD/UFFS/2021.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2°, da Portaria no 136/PROGRAD/UFFS/2021, de 29 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

 “Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Nome

Siape

Função

Mateus Velho dos Santos

2062021

Presidente

Maxsuel César Bonatto

2379316

Vice-presidente

Diana Baldin

3216530

Membro

Cladis Juliana Lutinski

1879725

Membro

Jacir Gaio

1801586

Membro

Filomena Marafon

2056695

Membro

Liana Renata Canonica

1978926

Membro

Juliana Fátima Kempka

2765258

Membro

Marcel Eduard Armanini

2126900

Membro” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL 2021 2 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2021/2.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão os(as) seguintes servidores(as):

Nome

Siape

Função

Fabio Pontarolo

2176826

Presidente

Ana Cristina Hammel

2073353

Membro

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Membro

Fabio Luiz Zeneratti

2270170

Membro

Liria Ângela Andrioli

2365354

Membro

Marcos Paulo Vedana

3061745

Membro

Maria Eloá Gehlen

1975033

Membro

Roberto Antônio Finatto

2231424

Membro

Vitor de Moraes

2063267

Membro

 

Art. 3º Para analisar e julgar os recursos referentes aos resultados provisórios do processo seletivo, são designados(as) os(as) servidores(as):

Nome

Siape

Função

Marcos Paulo Vedana

3061745

Presidente

Fabio Pontarolo

2176826

Membro

Roberto Antônio Finatto

2231424

Membro

 

Art. 4º São atribuições da Comissão designada por esta portaria:

I - organizar os editais do processo seletivo para o Curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2021/2;

II - analisar atribuição de pontuação adicional (bonificação), conforme Edital que rege o processo seletivo especial;

III - Em relação ao instrumento de seleção:

a) definir o tema;

b) elaborar o instrumento avaliativo;

c) aplicar e corrigir o instrumento avaliativo aos(às) candidatos(as);

d) classificar os(as) candidatos(as) nos termos do edital que rege o processo seletivo.

IV - computar a nota final de cada candidato(a) e realizar a classificação geral no curso;

V - organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

VI - realizar as demais atividades referentes ao processo seletivo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:

Nome

Siape/CPF

Função

Curso

Ana Cristina Hammel

 2073353

 Representante docente – titular

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Fabio Pontarolo

 2176826

 Representante docente – suplente

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Representante docente – titular

Ciências Biológicas

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Representante docente – suplente

Ciências Biológicas

Maria Izabel Dominik

1912202026

Representante discente – titular

Ciências Biológicas

Tainara da Silva Costa

1912202039

Representante discente – suplente

Ciências Biológicas

Maristela Osciany

91x.xxx.xxx-72

Representante docente – sistema público de ensino – titular

Ciências Biológicas

Rafael Brandelero Fritz

 06x.xxx.xxx-40

Representante docente – sistema público de ensino – suplente

Ciências Biológicas

Marciane Maria Mendes

2022824

Representante docente – titular

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

Vitor de Moraes

 2063267

Representante docente – suplente

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

 Josiele Denise da Silva

 1912531020

 

Representante discente – titular

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

Sara Camargo Barreto

85x.xxx.xxx-04

Representante docente – sistema público de ensino – titular

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

Alan Rodrigo Schiles

08x.xxx.xxx-01

Representante docente – sistema público de ensino – suplente

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

Fernanda Marcon

1150949

Representante docente – titular

Ciências Sociais

Felipe Mattos Monteiro

1780260

Representante docente – suplente

Ciências Sociais

Rebecca Ramos Dias

2022713001

Representante discente – titular

Ciências Sociais

Victor Artur Bueno de Queiroz

2112713002

Representante discente – suplente

Ciências Sociais

Mônica Laskoski

06x.xxx.xxx-50

Representante docente – sistema público de ensino – titular

Ciências Sociais

Marcos Augusto Frandolozo

04x.xxx.xxx-27

Representante docente – sistema público de ensino – suplente

Ciências Sociais

Gracialino da Silva Dias

1297625

Representante docente – titular

Pedagogia

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374

Representante docente – suplente

Pedagogia

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 77/PROGRAD/UFFS/2017 e nº 23/PROGRAD/UFFS/2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSC LS

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 19 a 31 de agosto de 2021.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum CONSIDERANDO a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020 e CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020, RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer o Nível 3 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 40/CONSCLS/UFFS/2021.

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de agosto de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Aquisição de Materiais de Consumo para desenvolvimento de atividades Laboratoriais e de Campo, relacionadas às Pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim/RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Aquisição de Materiais de Consumo para desenvolvimento de atividades Laboratoriais e de Campo, relacionadas às Pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim/RS:

I- Leandro Galon, Siape 1805453;
II- Altemir José Mossi, Siape 1832195;
III- Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
IV- Janecler do Prado, Siape 1805735.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição Contratações de Empresas especializadas em serviços de: Editora, diagramação e revisão de texto de revista eletrônica e de tradução e revisão de textos em gerais. Para atender as demandas dos programas de Pós-Graduação em: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) e interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) do Campus Erechim/RS, referente a recursos oriundos do PROAP.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição Contratações de Empresas especializadas em serviços de: Editora, diagramação e revisão de texto de revista eletrônica e de tradução e revisão de textos em gerais. Para atender as demandas dos programas de Pós-Graduação em: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) e interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) do Campus Erechim/RS, referente a recursos oriundos do PROAP:

I- Adriana Richit, Siape 1758596;
II- Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III- Cassio Cunha Soares, Siape 1799641;
IV- Leandro Galon, Siape 1805453;
V- Helen Treichel, Siape 1887138;
VI- Janecler do Prado, Siape 1805735;
VII- Paulo A. Hartmann, Siape 1553428;
VIII- Thiago Ingrassia Pereira, Siape 1297619.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Empresa para Elaboração do Material Teste de Progresso 2021 dos Alunos do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Empresa para Elaboração do Material Teste de Progresso 2021 dos Alunos do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo:

I- Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
II- Daniela Teixeira Borges, Siape 1213159;
III- Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Serviços de editora, traduções, interpretações e publicações com Recursos do PROAP CAPES 2021.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Serviços de editora, traduções, interpretações e publicações com Recursos do PROAP CAPES 2021:

I- Luana Inês Damke, Siape 1807713;
II- Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
III- Edemar Rotta, Siape 1764451;
IV- Juliani Borchardt da Silva, Siape 2189669;
V- Iara Denise Endruweit Battisti, Siape 1770689;
VI- Roque Ismael da Costa Güllich, Siape 1649059;
VII- Ronnie Reus Schroeder, Siape 1466018;
VIII- Rosemar Ayres dos Santos, Siape 2059850;
IX- Fabiane de Andrade Leite, Siape 2028447;
X- Fernando Henrique Borba, Siape 1927656;
XI- Neusa Rossini, Siape 1779191;
XII- Douglas Rodrigo Kaiser, Siape 1732403

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 525/PROAD/UFFS/2021, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de empresa especializada para execução/reforma do "Sistema de alarme de incêndio dos três Laboratórios do campus Laranjeiras do Sul/PR", com serviços que abrangem: substituição de fiação, componentes, central de alarme, endereçamentos e configurações necessárias para seu funcionamento.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de empresa especializada para execução/reforma do "Sistema de alarme de incêndio dos três Laboratórios do campus Laranjeiras do Sul/PR", com serviços que abrangem: substituição de fiação, componentes, central de alarme, endereçamentos e configurações necessárias para seu funcionamento:

I- Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II- Silvio Antônio Teston, Siape 1762435
III- Diego Gnoatto, Siape 2140816;
IV- Matheus Todescatt, Siape 1911027;
V- Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
VI- Fábio Onetta, Siape 1770053;
VII- Ronaldo José Seramim, Siape 1303289.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Serviços de editora, traduções, interpretações, publicações, e análise do teor de macronutrientes em tecidos de plantas com Recursos do PROAP CAPES 2021.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Serviços de editora, traduções, interpretações, publicações, e análise do teor de macronutrientes em tecidos de plantas com Recursos do PROAP CAPES 2021:

I- Luana Inês Damke, Siape 1807713;
II- Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
III- Edemar Rotta, Siape 1764451;
IV- Juliani Borchardt da Silva, Siape 2189669;
V- Iara Denise Endruweit Battisti, Siape 1770689;
VI- Roque Ismael da Costa Güllich, Siape 1649059;
VII- Ronnie Reus Schroeder, Siape 1466018;
VIII- Rosemar Ayres dos Santos, Siape 2059850;
IX- Fabiane de Andrade Leite, Siape 2028447;
X- Fernando Henrique Borba, Siape 1927656;
XI- Neusa Rossini, Siape 1779191;
XII- Douglas Rodrigo Kaiser, Siape 1732403

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 532/PROAD/UFFS/2021, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 33/2021, tendo como objeto Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para contrato de garantia e suporte para dois storages EMC VNX5200 localizados em Chapecó junto ao Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº47/2020, Processo nº23205.0010469/2020-71 , tendo como objeto a Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para contrato de garantia e suporte para dois storages EMC VNX5200 localizados em Chapecó junto ao Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativo titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal técnico titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
V - fiscal técnico suplente: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Aquisição de Formulários para a Expedição dos Diplomas dos Alunos Formados Pelos Cursos de Graduação da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Aquisição de Formulários para a Expedição dos Diplomas dos Alunos Formados Pelos Cursos de Graduação da UFFS:

I- Maiquel Tesser, Siape 2769404;
II- Sidiana Ruaro da Silva, Siape 2960039;
III- Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
IV- Joel Bavaresco, Siape 2051296.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Empresa para Elaboração do Material do Teste de Progresso 2021 dos Alunos do Curso de Medicina do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Empresa para Elaboração do Material do Teste de Progresso 2021 dos Alunos do Curso de Medicina do Campus Chapecó:

I- Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936
II- Ana Beatriz Sengik Saez, Siape 3061306.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de serviços de tradução e/ou revisão de artigos científicos para utilização no curso de Pós Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) e no curso de Pós- Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do campus, com recursos oriundos do PROAP.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de serviços de tradução e/ou revisão de artigos científicos para utilização no curso de Pós Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) e no curso de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do campus, com recursos oriundos do PROAP:

I- Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
II- Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Siape 1836967;
III- Leda Battestin Quast, Siape 1932278;
IV- Ricardo Key Yamazaki, Siape 1542283;
V- Aline Pomari Fernandes, Siape 2145190;
VI- Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
VII- Janete Stoffel, Siape 2065726;
VIII- Luisa Helena Cazarolli, Siape 1771844;
IX- Rozane Marcia Triches, Siape 1863866.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 42/2019, tendo como objeto contratação de empresa para indexação, interoperabilidade, disponibilização e divulgação por meio da plataforma da Scielo Books dos títulos publicados pela editora da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2019, decorrente do Dispensa de Licitação nº14/2019, Processo nº23205.002253/2019-35, tendo como objeto a Contratação de empresa para indexação, interoperabilidade, disponibilização e divulgação por meio da plataforma da Scielo Books dos títulos publicados pela editora da UFFS:

I- gestor titular: Demétrio Alves Paz, Docente, Chefe do Departamento de Publicações Editoriais (DEPED), Siape 1334435;
II- fiscal técnico titular: Marlei Maria Diedrich, Revisora de Textos, Siape 2079117.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 205/PROAD/UFFS/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Empresa Especializada para Construção do Edifício do Patrimônio e Almoxarifado destinado ao Campus Cerro Largo/RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Empresa Especializada para Construção do Edifício do Patrimônio e Almoxarifado destinado ao Campus Cerro Largo/RS:

I- Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II- Ademir Tancini, Siape 1940448;
III- Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
IV- Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
V- Silvio Antônio Teston, Siape 1762435;
VI- Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
VII- Adenise Clerici, Siape 2181976.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Aquisição de materiais com recursos do PROAP CAPES 2021 – Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Aquisição de materiais com recursos do PROAP CAPES 2021 – Campus Chapecó:

I- Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II- Margarete Dulce Bagatini, Siape 1632573;
III- Maxsuel César Bonato, Siape 2379316.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Remanescente da "Reforma dos Anexos II e III e do Depósito do Campus de Passo Fundo/RS"

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Remanescente da "Reforma dos Anexos II e III e do Depósito do Campus de Passo Fundo/RS":

I- Fábio Correa Gasparetto, Siape 2015260;
II- Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III- Daniel Espig, Siape 1940221;
IV- Giovani Favero, Siape 1767670;
V- Ademir Tancini, Siape 1940448;
VI- Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
VII- Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
VIII- Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
IX- Bertil Levi Hammarstrom, Siape 1118129.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Serviços de Editora, publicações, traduções e revisão de texto com recursos do PROAP CAPES 2021 - Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Serviços de Editora, publicações, traduções e revisão de texto com recursos do PROAP CAPES 2021- campus Chapecó:

I- Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II- Aline Peixoto Gravina, Siape 1782633;
III- Claudecir dos Santos, Siape 2145499;
IV- Marlon Brandt, Siape 1862839;
V- Maxsuel César Bonato, Siape 2379316;
VI- Samira Peruchi Moretto, Siape 1107636.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Serviços Com Recursos do PROAP Institucional para o PROFMAT.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Contratação de Serviços Com Recursos do PROAP Institucional para o PROFMAT:

I- Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II- Maxsuel César Bonato, Siape 2379316;
III- Milton Kist, Siape 1744003.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Aquisição de Material de Consumo com recurso PROAP Institucional para o PROFMAT.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a Aquisição de Material de Consumo com recurso PROAP Institucional para o PROFMAT:

I- Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II- Maxsuel César Bonato, Siape 2379316;
III- Milton Kist, Siape 1744003.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às quinze horas, por meio de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Reunião Extraordinária de 2021 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora Débora Leitzke Betemps, do Campus Cerro Largo. Fizeramse presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Débora Leize Betemps - NPPD Cerro Largo; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Riciéri Naue Mocelin - NPPD Passo Fundo; Antônio Marcos Myskiw - NPPD Realeza, Carlos Augusto Fernandes Dagnone - NPPD Laranjeiras do Sul. Não compareceu e apresentou justificativa: Samuel Mariano Gislon da Silva - NPPD Chapecó; Conferido o quórum regimental, a presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1. Apreciação da ata da reunião anterior Ata nº 3 da 2ª Reunião Extraordinária em 14/04/2021. 2. Manifestação do CPPD acerca o cumprimento de estágio probatório, homologação da estabilidade - Processo: 23202.005165/2016-42; 3. Solicitação de Progressão à Classe E - Processo 23205.015855/2021-77; 4. Comunicado de encaminhamento do Processo 23205.004550/2015-91 à DDP; 5. Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento para o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2022; 6. Solicitação de avaliação da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 e envio de sugestões e emendas até a data de 03/09/2021, para apreciação no Consuni. 7. Solicitação de análise do mérito do requerimento de prorrogação do afastamento apresentado pela impetrante, independentemente do cumprimento do prazo de 60 dias, previsto no Regulamento para apresentação deste. E-mail recebido em 13/08/2021, na CPPD. Processo 23205.011964/2021-15 arquivado em NPPD-PF. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00190/2021/GEACPES/EEADM-RS/PGF/AGU. Dando continuidade, a presidente passou ao item 1. da pauta, Aprovação da ata da sessão anterior. Não havendo nenhuma objeção a ata foi aprovada. Item 2. Processo: 23202.005165/2016-42, a CPPD manifestou-se favorável. Na sequência passou-se ao item 3. Processo 23205.015855/2021-77, a CPPD decidiu que o professor Antonio fizesse a indicação dos professores para compor a banca de professora titular. Dando continuidade, o item 4. Processo 23205.004550/2015-91, a Comissão decidiu pelo encaminhamento do processo à DDP. Na sequência o item 5. Acerca do Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento para o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2022, a presidente da CPPD vai encaminhar as necessidades elencadas pelos membros (cursos de uso do SIPAC, como exemplo). Referente ao item 6. Solicitação de avaliação da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 e envio de sugestões e emendas até a data de 03/09/2021, para apreciação no Consuni, após debate acerca da matéria, decidiu-se que os membros deveriam encaminhar suas sugestões até a data solicitada. Por fim, o item 7. Solicitação de análise do mérito do requerimento de prorrogação do afastamento apresentado pela impetrante, independentemente do cumprimento do prazo de 60 dias, previsto no Regulamento, a presidente realizou e o professor Riccieri realizaram a explanação da situação para os membros da CPPD. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Débora Leitzke Betemps.

Chapecó-SC, 08 de agosto de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 4/CPPD/UFFS/2021

SUCL

OBJETO: Contratação da Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC para prestação de serviços de publicações legais e de divulgação no formato impresso e eletrônico em jornais, internet, rádio e internet das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.014839/2021-67

Enquadramento Legal: Art. 24, caput da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 240.000,00

Contratada/CNPJ: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - CNPJ: 09.168.704/0001-42

Chapecó-SC, 16 de agosto de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

CG CBLL RE

EXCLUI PRÉ-REQUISITOS E TODOS OS CO-REQUISITOS DE COMPONENTES CURRICULARES NO PPC VERSÃO 2021 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-RE)

O COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LICENCIATURA DO CAMPUS REALEZA, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que o PPC do curso (matriz 2021) estabeleceu um conjunto significativo de pré-requisitos e co-requisitos (Anexo 1);

Considerando que vários CCRs ao longo da matriz previam como pré-requisitos CCRs da primeira fase, o que tem dificultado a matrícula de estudantes desperiodizados, por normalmente não haver vagas disponíveis;

Considerando a possibilidade de retenção devido ao não cumprimento de CCRs definidos como pré-requisitos e co-requisitos dificultando a integralização do curso;

Considerando que o sistema acadêmico não faz o controle de co-requisitos, o qual deveria ser realizado diretamente pelo curso;

Considerando a análise do Núcleo Docente Estruturante que avaliou e levou em consideração para a manutenção de pré-requisitos, que este seja essencial para se cursar determinado CCR e que de modo geral não seja um CCR da primeira fase.

 

RESOLVE:

Art. 1º Remover pré-requisitos e todos os co-requisitos, constantes na Matriz Curricular do PPC 2021, passando a vigorar a Matriz Curricular que consta no Anexo 2.

Art. 2º Esta minuta entra em vigor na data de 1 de setembro de 2021.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Realeza – PR (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 5ª Reunião Ordinária, em Realeza-PR, 16 de agosto de 2021.

 

ADELITA MARIA LINZMEIER

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas

 

Anexo 1

Matriz Curricular do Curso de Ciências Biológicas-Licenciatura da UFFS Campus Realeza-PR, com os pré-requisitos e co-requisitos originalmente propostos.

Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura

Campus Realeza

Atividades* (em horas)

Total de

Horas

Pré-req

Aulas presenciais

PCCr**

Estágio

Extensão

Pesquisa

Teórica

Prática

Fase

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

1ª fase

01

ES

GCB457

Biologia Celular

4

30

25

5

 

 

 

60

 

02

CM

GEX208

Informática Básica

4

30

30

 

 

 

 

60

 

03

ES

GCB458

Embriologia e Histologia

4

30

25

5

 

 

 

60

 

04

ES

GEX962

Química para Biologia

4

30

25

5

 

 

 

60

 

05

ES

GCB460

Biologia de Organismos Fotossintetizantes e Fungos

4

30

25

5

 

 

 

60

 

Subtotal

20

150

130

20

0

0

0

300

 

2ª fase

06

CM

GLA104

Produção Textual Acadêmica

4

55

 

5

 

 

 

60

 

07

ES

GCB418

Ciências: Vida e Evolução

2

10

 

10

 

 

10

30

 

08

ES

GCB462

Projeto Integrador I

2

15

 

15

 

 

 

30

 

09

ES

GCB463

Anatomia Vegetal

4

30

25

5

 

 

 

60

01

10

ES

GCB464

Bioquímica

4

30

25

5

 

 

 

60

01

11

CX

GCH996

Fundamentos Históricos, sociológicos e filosóficos da Educação

4

45

 

15

 

 

 

60

 

Subtotal

20

185

50

55

0

0

10

300

 

 

 

3ª fase

12

ES

GCB465

Zoologia dos Invertebrados I

4

30

20

10

 

 

 

60

 

13

CX

GEX900

Ciências: Terra e Universo

2

10

 

10

 

 

10

30

 

14

CM

GCH290

Iniciação a Prática Científica

4

35

 

5

 

 

20

60

 

15

ES

GCB466

Imunologia

2

30

 

 

 

 

 

30

01

16

ES

GCB467

Projeto Integrador II

1

 

 

15

 

 

 

15

08

17

ES

GCB468

Anatomia Humana

4

30

20

5

 

5

 

60

03

18

CM

GCH293

Introdução à Filosofia

4

55

 

5

 

 

 

60

 

Subtotal

21

190

40

50

0

5

30

315

 

4ª fase

19

CX

GCH999

Políticas Educacionais

4

40

 

15

 

 

5

60

 

20

CX

GEX905

Ciências: Matéria e Energia

2

10

 

10

 

 

10

30

 

21

CX

GCH1001

Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar

6

60

 

 

30

 

 

90

18, 19***

22

ES

GCB5469

Zoologia dos Invertebrados II

4

30

25

5

 

 

 

60

12

23

ES

GCB470

Projeto Integrador III

1

 

 

15

 

 

 

15

16

24

ES

GEX963

Física para Ciências e Biologia

2

30

 

 

 

 

 

30

 

25

ES

GCB472

Microbiologia

4

25

25

10

 

 

 

60

 

Subtotal

23

195

50

55

30

0

15

345

 

 

5ª fase

26

ES

GCB473

Seminário de Pesquisa e Extensão I

1

 

 

 

 

5

10

15

 

27

CX

GCB517

Evolução

2

30

 

 

 

 

 

30

 

28

CM

GEX210

Estatística Básica

4

55

 

5

 

 

 

60

 

29

ES

GCH1383

História e Epistemologia das Ciências

4

55

 

5

 

 

 

60

19, 30***

30

CX

GCH997

Didática

4

40

 

20

 

 

 

60

 

31

CX

GCH998

Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano

4

40

 

10

 

 

10

60

 

32

ES

GCB474

Estágio Curricular Supervisionado II: Ciências

6

30

 

 

60

 

 

90

21, 30***

33

 

GCB475

Projeto Integrador IV

2

5

 

10

 

15

 

30

23

Subtotal

27

255

0

50

60

20

20

405

 

6ª fase

34

ES

GCB476

Estágio Curricular Supervisionado III: Ciências

8

60

 

 

60

 

 

120

32, 35***, 37***

35

ES

GCB477

Didática das Ciências e Biologia

4

45

 

15

 

 

 

60

30

36

ES

GCB478

Genética Básica

3

30

10

5

 

 

 

45

01

37

ES

GCB479

Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia

4

50

 

10

 

 

 

60

29

38

ES

GCB480

Ecologia de Organismos, Populações e Interações

4

40

 

10

 

5

5

60

 

Subtotal

23

225

10

40

60

5

5

345

 

7ª fase

39

ES

GCB481

Estágio Curricular Supervisionado IV: Biologia

6

30

 

 

60

 

 

90

34, 42***

40

ES

GCB482

Biologia de Plantas Vasculares

4

30

25

5

 

 

 

60

09

41

ES

GCB483

Trabalho de Conclusão de Curso I

6

30

 

 

 

 

60

90

14, 33

42

ES

GCB484

Práticas no Ensino de Ciências e Biologia

4

30

 

30

 

 

 

60

34, 37, 39***

43

ES

GCB485

Zoologia dos Cordados

4

30

25

5

 

 

 

60

22

44

ES

GCB486

Fisiologia Básica

4

50

 

10

 

 

 

60

17

45

ES

GCB487

Seminário de Pesquisa e Extensão II

1

 

 

 

 

10

5

15

 

Subtotal

29

200

50

50

60

10

65

435

 

8ª fase

46

ES

GCB488

Estágio Curricular Supervisionado V: Biologia

8

60

 

 

60

 

 

120

39

47

ES

GCB489

Fisiologia Animal Comparada

2

25

 

5

 

 

 

30

43, 44

48

CX

GCH1313

Tópicos contemporâneos em educação

2

30

 

 

 

 

 

30

 

49

CX

GCH1312

Educação Especial na Perspectiva da Inclusão

2

25

 

5

 

 

 

30

 

50

ES

GCB490

Biologia Molecular

2

25

 

5

 

 

 

30

01

51

ES

GCB491

Fisiologia Vegetal

2

25

 

5

 

 

 

30

09

52

ES

GCB492

Geologia e Paleontologia

4

55

 

5

 

 

 

60

07

53

ES

GCB493

Genética de Populações

2

30

 

 

 

 

 

30

28, 36

Subtotal

24

275

0

25

60

0

0

360

 

9ª fase

54

CX

GLA217

Língua Brasileira de Sinais - (LIBRAS)

4

50

 

10

 

 

 

60

 

55

ES

GCB494

Ecologia de Comunidades e Ecossistemas

4

40

10

10

 

 

 

60

38

56

ES

GCB495

Biologia Sanitária e Saúde Pública

4

30

25

5

 

 

 

60

22

57

CM

GCS239

Direitos e Cidadania

4

60

 

 

 

 

 

60

 

58

 

 

Optativa I

4

60

 

 

 

 

 

60

 

Subtotal

20

240

35

25

0

0

0

300

 

10ª fase

59

ES

GCB496

Tópicos em Educação Ambiental

4

25

 

20

 

10

5

60

 

60

CM

GCS238

Meio Ambiente, Economia e Sociedade

4

60

 

 

 

 

 

60

 

61

ES

GCB497

Trabalho de Conclusão de Curso II

8

30

 

 

 

 

90

120

41

62

ES

GCB498

Biologia da Conservação

4

30

 

10

 

20

 

60

 

63

ES

GCB499

Seminário de Pesquisa e Extensão III

1

 

 

 

 

5

10

15

 

64

 

 

Optativa II

4

60

 

 

 

 

 

60

 

Subtotal

25

205

0

30

0

35

105

375

 

Subtotal Geral

232

2.120

365

400

270

80

245

3.480

 

Atividades curriculares complementares

14

 

 

 

 

 

 

210

 

Componente Curricular Eletivos

05

 

 

 

 

 

 

75

 

Total Geral

251

 

 

 

 

 

 

3.765

 

Quadro 07. Matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas-Licenciatura da UFFS Campus Realeza-PR.

 

Anexo 2

Matriz Curricular do Curso de Ciências Biológicas-Licenciatura da UFFS Campus Realeza-PR.

Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura

Campus Realeza

Atividades* (em horas)

Total de

Horas

Pré-req

Aulas presenciais

PCCr**

Estágio

Extensão

Pesquisa

Teórica

Prática

Fase

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

1ª fase

01

ES

GCB457

Biologia Celular

4

30

25

5

 

 

 

60

 

02

CM

GEX208

Informática Básica

4

30

30

 

 

 

 

60

 

03

ES

GCB458

Embriologia e Histologia

4

30

25

5

 

 

 

60

 

04

ES

GEX962

Química para Biologia

4

30

25

5

 

 

 

60

 

05

ES

GCB460

Biologia de Organismos Fotossintetizantes e Fungos

4

30

25

5

 

 

 

60

 

Subtotal

20

150

130

20

0

0

0

300

 

2ª fase

06

CM

GLA104

Produção Textual Acadêmica

4

55

 

5

 

 

 

60

 

07

ES

GCB418

Ciências: Vida e Evolução

2

10

 

10

 

 

10

30

 

08

ES

GCB462

Projeto Integrador I

2

15

 

15

 

 

 

30

 

09

ES

GCB463

Anatomia Vegetal

4

30

25

5

 

 

 

60

 

10

ES

GCB464

Bioquímica

4

30

25

5

 

 

 

60

 

11

CX

GCH996

Fundamentos Históricos, sociológicos e filosóficos da Educação

4

45

 

15

 

 

 

60

 

Subtotal

20

185

50

55

0

0

10

300

 

 

 

3ª fase

12

ES

GCB465

Zoologia dos Invertebrados I

4

30

20

10

 

 

 

60

 

13

CX

GEX900

Ciências: Terra e Universo

2

10

 

10

 

 

10

30

 

14

CM

GCH290

Iniciação a Prática Científica

4

35

 

5

 

 

20

60

 

15

ES

GCB466

Imunologia

2

30

 

 

 

 

 

30

01

16

ES

GCB467

Projeto Integrador II

1

 

 

15

 

 

 

15

08

17

ES

GCB468

Anatomia Humana

4

30

20

5

 

5

 

60

 

18

CM

GCH293

Introdução à Filosofia

4

55

 

5

 

 

 

60

 

Subtotal

21

190

40

50

0

5

30

315

 

4ª fase

19

CX

GCH999

Políticas Educacionais

4

40

 

15

 

 

5

60

 

20

CX

GEX905

Ciências: Matéria e Energia

2

10

 

10

 

 

10

30

 

21

CX

GCH1001

Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho Escolar

6

60

 

 

30

 

 

90

 

22

ES

GCB5469

Zoologia dos Invertebrados II

4

30

25

5

 

 

 

60

 

23

ES

GCB470

Projeto Integrador III

1

 

 

15

 

 

 

15

16

24

ES

GEX963

Física para Ciências e Biologia

2

30

 

 

 

 

 

30

 

25

ES

GCB472

Microbiologia

4

25

25

10

 

 

 

60

 

Subtotal

23

195

50

55

30

0

15

345

 

 

5ª fase

26

ES

GCB473

Seminário de Pesquisa e Extensão I

1

 

 

 

 

5

10

15

 

27

CX

GCB517

Evolução

2

30

 

 

 

 

 

30

 

28

CM

GEX210

Estatística Básica

4

55

 

5

 

 

 

60

 

29

ES

GCH1383

História e Epistemologia das Ciências

4

55

 

5

 

 

 

60

 

30

CX

GCH997

Didática

4

40

 

20

 

 

 

60

 

31

CX

GCH998

Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano

4

40

 

10

 

 

10

60

 

32

ES

GCB474

Estágio Curricular Supervisionado II: Ciências

6

30

 

 

60

 

 

90

21

33

 

GCB475

Projeto Integrador IV

2

5

 

10

 

15

 

30

23

Subtotal

27

255

0

50

60

20

20

405

 

6ª fase

34

ES

GCB476

Estágio Curricular Supervisionado III: Ciências

8

60

 

 

60

 

 

120

32

35

ES

GCB477

Didática das Ciências e Biologia

4

45

 

15

 

 

 

60

30

36

ES

GCB478

Genética Básica

3

30

10

5

 

 

 

45

 

37

ES

GCB479

Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia

4

50

 

10

 

 

 

60

 

38

ES

GCB480

Ecologia de Organismos, Populações e Interações

4

40

 

10

 

5

5

60

 

Subtotal

23

225

10

40

60

5

5

345

 

7ª fase

39

ES

GCB481

Estágio Curricular Supervisionado IV: Biologia

6

30

 

 

60

 

 

90

34

40

ES

GCB482

Biologia de Plantas Vasculares

4

30

25

5

 

 

 

60

 

41

ES

GCB483

Trabalho de Conclusão de Curso I

6

30

 

 

 

 

60

90

14, 33

42

ES

GCB484

Práticas no Ensino de Ciências e Biologia

4

30

 

30

 

 

 

60

37

43

ES

GCB485

Zoologia dos Cordados

4

30

25

5

 

 

 

60

 

44

ES

GCB486

Fisiologia Básica

4

50

 

10

 

 

 

60

 

45

ES

GCB487

Seminário de Pesquisa e Extensão II

1

 

 

 

 

10

5

15

 

Subtotal

29

200

50

50

60

10

65

435

 

8ª fase

46

ES

GCB488

Estágio Curricular Supervisionado V: Biologia

8

60

 

 

60

 

 

120

39

47

ES

GCB489

Fisiologia Animal Comparada

2

25

 

5

 

 

 

30

 

48

CX

GCH1313

Tópicos contemporâneos em educação

2

30

 

 

 

 

 

30

 

49

CX

GCH1312

Educação Especial na Perspectiva da Inclusão

2

25

 

5

 

 

 

30

 

50

ES

GCB490

Biologia Molecular

2

25

 

5

 

 

 

30

01

51

ES

GCB491

Fisiologia Vegetal

2

25

 

5

 

 

 

30

 

52

ES

GCB492

Geologia e Paleontologia

4

55

 

5

 

 

 

60

 

53

ES

GCB493

Genética de Populações

2

30

 

 

 

 

 

30

 

Subtotal

24

275

0

25

60

0

0

360

 

9ª fase

54

CX

GLA217

Língua Brasileira de Sinais - (LIBRAS)

4

50

 

10

 

 

 

60

 

55

ES

GCB494

Ecologia de Comunidades e Ecossistemas

4

40

10

10

 

 

 

60

 

56

ES

GCB495

Biologia Sanitária e Saúde Pública

4

30

25

5

 

 

 

60

 

57

CM

GCS239

Direitos e Cidadania

4

60

 

 

 

 

 

60

 

58

 

 

Optativa I

4

60

 

 

 

 

 

60

 

Subtotal

20

240

35

25

0

0

0

300

 

10ª fase

59

ES

GCB496

Tópicos em Educação Ambiental

4

25

 

20

 

10

5

60

 

60

CM

GCS238

Meio Ambiente, Economia e Sociedade

4

60

 

 

 

 

 

60

 

61

ES

GCB497

Trabalho de Conclusão de Curso II

8

30

 

 

 

 

90

120

41

62

ES

GCB498

Biologia da Conservação

4

30

 

10

 

20

 

60

 

63

ES

GCB499

Seminário de Pesquisa e Extensão III

1

 

 

 

 

5

10

15

 

64

 

 

Optativa II

4

60

 

 

 

 

 

60

 

Subtotal

25

205

0

30

0

35

105

375

 

Subtotal Geral

232

2.120

365

400

270

80

245

3.480

 

Atividades curriculares complementares

14

 

 

 

 

 

 

210

 

Componente Curricular Eletivos

05

 

 

 

 

 

 

75

 

Total Geral

251

 

 

 

 

 

 

3.765

 

Quadro 07. Matriz curricular do Curso de Ciências Biológicas-Licenciatura da UFFS Campus Realeza-PR.

 

 

Realeza-PR, 16 de agosto de 2021.

Adelita Maria Linzmeier

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza

COL CG PDGL LS

8º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS)

Ao vigésimo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, por meio de videoconferência (Webex), reuniram-se os integrantes para a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, a Coordenadora Adjunta, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, os docentes: Alexandre Monkolski, Joaquim Gonçalves da Costa, Luiz Carlos de Freitas, Silvia Carla Conceição Massagli, a representante discente Carolina Corso e secretariando a presente reunião, o assistente administrativo Luiz Felipe da Paz. Justificou a ausência, o membro: Cristiano Augusto Durat. O coordenador apresentou a pauta e seguiu, de imediato, à ordem do dia. Por solicitação da coordenação do curso, o item da pauta referente a aprovação de atas anteriores (1.1) foi suprimido, devendo ser retomado nas próximas reuniões, após uma avaliação da coordenação junto ao novo secretário do curso, sobre esses documentos. 1.2 Realização da IV Jornada de Pedagogia; Conforme relato apresentado pelo coordenador do curso, professor Gracialino, o grupo foi informado sobre o sucesso na realização da última Jornada de Pedagogia, sendo proposto a organização de uma comissão organizadora, responsável por acompanhar a realização do evento previsto para o dia dezoito de outubro. Contribuindo com o ponto, professora Priscila pontuou algumas questões, assim como fez, a representante discente Carolina. Gracialino sugeriu alguns nomes, tanto no segmento docente quanto discente, para compor a referida comissão. Professor Luiz de Freitas sugeriu também que fossem apontados quatro representantes do segmento discente para participar da comissão, viabilizando assim uma representatividade uniforme para cada turma existente no momento, considerando as quatro fases do curso. Tal sugestão foi aceita por unanimidade pelo grupo. Além disso, professor Joaquim se manifestou como disposto a participar também da comissão que ficaria então com quatro membros discentes e quatro membros docentes. Foi levantada a sugestão pela discente Carolina, de convidar a Executiva Nacional e Estadual de Pedagogia para participar. Tal sugestão foi aceita pelo grupo sem manifestações contrárias. Após algumas outras sugestões e contribuições acerca do ponto, foi indicada uma data, sendo a semana de vinte e dois (22) a vinte e seis (26) de novembro para a realização do evento. 1.3 Novo Projeto de Monitoria; Professor Gracialino comentou sobre o caso, sendo guiado pelo documento EDITAL Nº 73/PROGRAD/UFFS/2021, bem como, pelas experiências anteriores no tocante a projetos anteriores na área de monitoria e outras áreas relacionadas à graduação. Como encaminhamento, professor Gracialino apresentou em detalhes ao grupo, o escopo de um projeto denominado: Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: Um mapa educacional dos vinte municípios da região da Cantuquiriguaçu. Tal projeto, caso aprovado pelo presente Colegiado, será enviado à PROGRAD como sendo uma proposta do curso. Professora Priscila pediu a palavra para destacar a necessidade de se consolidar uma relação mais próxima com o sistema educacional da região, bem como, a importância da elaboração desse mapa que já vem sido idealizado a muitos anos dentro da instituição. Na sequência, o grupo aprovou a proposta por unanimidade. 1.4 Participação de membros do Colegiado de Pedagogia no FÓRUM Paranaense de Defesa do Curso de Pedagogia e da Formação de Professores; Entre outras informações apresentadas durante a discussão do presente ponto, professor Gracialino destacou que a participação do curso na última edição do referido fórum foi essencial para a consolidação da instituição entre a rede regional e nacional de ensino. Após diálogo entre os membros, foram indicados os nomes dos docentes Luiz de Freitas, Silvia Massagli e Gracialino Dias para participar da próxima edição do evento, sendo aprovado por unanimidade. 1.5 Análise da realidade e das condições do curso em relação ao provável retorno de atividades presenciais; Com a intenção de verificar em todos os níveis a situação atual do curso e dos elementos que o compõe, professor Gracialino propôs ao grupo que contribuísse com a discussão, a partir de suas visões desse cenário. Considerando a última atualização do Nível de Segurança Operacional - NSO na instituição sendo reduzido para três (3), bem como, o horizonte relativamente próximo de tempo em que todos os docentes, discentes e técnicos poderão estar imunizados com todas as doses disponíveis das vacinas, o grupo discutiu sobre os fatos e particularidades observados no presente momento, e expectativa futura no curso de Licenciatura em Pedagogia. Luiz de Freitas contribuiu, questionando a definição rígida de estabelecer o semestre próximo como totalmente remoto, considerando o avanço da vacinação entre outras variáveis que podem sofrer alterações significativas nesse intervalo de tempo de meses. Outras contribuições foram feitas, compondo um encaminhamento, no sentido de destacar a necessidade de avaliação profunda antes de qualquer decisão, tomada pela gestão, para os próximos semestres, com o cuidado de não inviabilizar um ajuste durante o período. Nesse momento, o docente Luiz de Freitas solicitou uma decisão relacionada ao ponto de pauta, autorizando o mesmo a representar a fala do presente colegiado, levando à comissão responsável por analisar o cenário e definir o NSO, bem como, ao Conselho de Campus, o encaminhamento proposto, sendo aprovado pelo grupo sem manifestações contrárias. 1.6 Tramitação do PPC do Curso no Consuni; Conforme relatado pelo presidente do colegiado, professor Gracialino, o processo de aprovação da atualização no Projeto Pedagógico do Curso - PPC segue seu fluxo normalmente, sendo necessários ainda algumas análises e ajustes burocráticos para que o documento possa ser definitivamente publicado e utilizado. Além de apresentar o informativo, Gracialino fez questão de agradecer novamente, todos aqueles que estiveram envolvidos no processo de atualização do documento. 1.7 Ofertas de CCR 2021/2. Na sequência, professor Gracialino informou que o próximo semestre terá oferta para fases pares, essencialmente, podendo haver a inclusão, na confirmação da oferta, de algum componente de outras fases. Foi comentado também sobre o atraso na confirmação, convocação e entrada em exercício dos aprovados no último concurso para professor, que atuariam no curso, o que dificultará, novamente, a oferta de componentes. Além disso, Gracialino destacou que manterá a recomendação, aos acadêmicos, de que se matriculem em até três componentes no semestre, evitando sobrecarregar os mesmos, nesse modelo  e ensino. Foi sugerida também, a manutenção da oferta, em turmas fracionadas (Turma A e turma B), buscando otimizar o aproveitamento e minimizar a evasão. Posto isso, o coordenador consultou a carga horária disponível de alguns docentes a fim de balizar a distribuição da oferta que será definida e encaminhada nos próximos dias, com o auxílio do secretário Luiz Felipe. 1.8 Informes Luiz Carlos de Freitas trouxe apenas um informe referente a um possível equívoco na distribuição de créditos dos componentes "Organização do Trabalho Pedagógico - OTP" no curso de Pedagogia. Tal observação ficou registrada para verificação, nos próximos semestres, junto aos setores que definem as regras de registro das cargas horárias no sistema. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezessete horas e onze minutos, e eu, Luiz Felipe da Paz, assistente administrativo, lavrei a presente Ata que após ser apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2021.

Gracialino da Silva Dias

Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

CG AGRB LS

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM TABELA DE EQUIVALÊNCIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art. 17;

  2. Deliberação do Colegiado do Curso de Agronomia - Linha de formação: Agroecologia em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2021, registrada na Ata nº 7/2021.

 

Resolve:

Art. 1º No Anexo IV, Art 9o do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia, Linha de formação em Agroecologia, Matriz 2017, incluir os dados conforme indicado abaixo:

 

CCR’s Matriz 2010.1

CCR’s Matriz 2017 de Agronomia e de outros cursos

Código

Componente curricular

Crédito

Código

Componente curricular

Crédito

GCA025

Agroecologia I

4

GCA568

Fundamentos de Agroecologia

3

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, 7ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2021.

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Agronomia da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul

 

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de agosto de 2021.

Silvia Romão

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e dois minutos, em caráter excepcional por aplicativo de reuniões on-line (Webex), foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros: Rosângela Frassão Bonfanti (Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura), Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-Reitor de Planejamento), Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Everton Artuso (docente – Realeza), Jonas Goldoni (TAE suplente – Chapecó), Roberto Mauro Dallagnol (Diretor do Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Diretor do Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula (TAE – Laranjeiras do Sul), Martinho Machado Junior (Diretor do Campus Laranjeiras do Sul), Edson Antônio Santolin (TAE – Realeza), Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus Erechim), Morgana Fabiola Cambrussi (suplente – docente Chapecó), Gentil Ferreira Gonçalves (suplente – docente Realeza). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa os seguintes conselheiros: Regina Inês Kunz (docente - Passo Fundo). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe (Diretor do Campus Passo Fundo), Marcelo Zvir de Oliveira e Gabrieli Vargas (TAE titular e suplente respectivamente – Passo Fundo), Vinicius França Alves e Lucas Ferreira das Neves (discente titular e suplente respectivamente – Laranjeiras do Sul), Isabel Rosa Gritti e Halferd Carlos Ribeiro Junior (docente titular e suplente respectivamente – Erechim), Adriana Remião Luzardo e Alejandra Maria Rojas Covalski (docente titular e suplente respectivamente – Chapecó). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Inicialmente, expôs que as últimas quatro sessões não foram realizadas por ausência de pauta e por esta ser a última sessão da câmara do presente mandato, aproveitou para agradecer aos conselheiros pelo contributo à construção da UFFS. Em seguida, o Presidente submeteu ao plenário a pauta da sessão: 1 Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2021; 1.2 Comunicados e; 2. Ordem do Dia: 2.1 Resolução Nº 33/2021 - CONSUNI – CAPGP: altera, ad referendum, a Resolução Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnicoadministrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul. A ordem do dia foi aprovada. Na sequência, o Presidente passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2021: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o Presidente informou que a Auditoria Interna enviou o Relatório de Auditoria Interna nº 04/Audin/UFFS/ 2021 – da Ordem de Serviço nº 08/Audin/ UFFS/2021 – "Fundações de Apoio – Transparência", o qual está disponível no Moodle, para conhecimento. Como segundo comunicado, informou que a conselheira Regina Inês Kunz (docente - Passo Fundo) justificou sua ausência na sessão por motivo de férias. Depois, a conselheira Rosângela Frassão Bonfanti informou que o portal das fundações de apoio foi inteiramente reformulado, para dar mais transparência e celeridade na busca de informações, e que uma nova normativa sobre a contratação de fundações de apoio, adequada ao fluxo do SIPAC e à mudança de legislação, está em análise jurídica e posteriormente será divulgada. Na sequência, o conselheiro Roberto Mauro Dallagnol, comunicou que recebeu uma solicitação da AGIITEC, a partir de pedido do TCU, sobre a implementação do Marco Legal de Inovação nos laboratórios, em vista disso, expôs que há a necessidade de uma regulamentação institucional mais específica para proteção de propriedade intelectual, de modo a regular adequadamente o compartilhamento de espaços e estruturas. Neste sentido, o Presidente comentou que há uma política de inovação em construção pela AGIITEC, a qual deverá ser exposta para análise da Câmara ou do pleno. Sem mais comunicados, o Presidente passou à Ordem do Dia: 2.1 Resolução Nº 33/2021 - CONSUNI – CAPGP: altera, ad referendum, a Resolução Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul. O Presidente explicou que houve apenas a substituição dos membros representantes do Campus Passo Fundo e da Diretoria de Administração de Pessoal. A resolução foi aprovada por consenso. Cumprida a pauta, o Presidente aproveitou para informar sobre o andamento dos trabalhos da Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação. Por fim, agradeceu pelo contributo de cada conselheiro nos últimos dois anos e, sendo treze horas e cinquenta e nove minutos, declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

COL CG CBLL LS

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência, reuniram-se os integrantes para a quinta reunião anual ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como o Coordenador Adjunto, Alexandre Monkolski, Aline Pomari Fernandes, Diogo Jose Siqueira, Carlos José Raupp, Claudia Giongo, Gian Machado de Castro,  Luiza Helena Cazorolli, Roberson Dibax, Michel Pegoraro Simão, Biani Fatima Mulinetti, Valeria Cristina Gomes Garcia e Letícia Maria Polli. O Coordenador iniciou a reunião com os informes. 1. INFORMES: 1.1 Professor Ricardo informou que tendo em vista a sua dispensa da atribuição de coordenador do curso de Ciências Biológicas para assumir coordenação de curso de pós-graduação, a coordenação do curso passará ao Coordenador Adjunto Alexandre Monkolski, a substituição deverá ocorrer nos próximos dias. Professor Alexandre contará com o auxílio do professor Ricardo, aproximadamente por dois meses, este tempo é o previsto até que ocorra a eleição para o novo Colegiado e Coordenação. A eleição deverá ocorrer nos próximos sessenta dias, conforme informações passadas pela Coordenação Acadêmica, que está articulando a eleição para os cursos que tiveram seus mandatos vencidos e conforme orientação da Reitoria deve ocorrer neste momento e não no próximo ano conforme havia sido proposto pelo campus. 1.2 A Semana Acadêmica acontecerá em novembro, as informações estão disponíveis nas redes sociais do curso de Ciências Biológicas. Os alunos se organizaram para que a evento aconteça neste ano, as datas foram definidas e contará com inúmeros palestrantes, nos dias dezesseis, dezessete e dezoito. O evento será totalmente online, será transmitido no canal do youtube da UFFS, haverá taxa de inscrição e o link será disponibilizado para as inscrições. As atividades ocorrerão no período da manha e a tarde, palestras com temas diversos e atuais, a duração em torno de uma hora ou uma hora e meia com tempo para perguntas e respostas. A divulgação será feita pelo setor de eventos da UFFS. 1.3 Referente ao ponto de pauta “Aprovação da Ata n° 4 CCCBL-LS/UFFS/2021”, que foi encaminhada previamente para apreciação, o Coordenador informou que as atas um, dois, três que são anteriores, ainda estão sem aprovação e por equívoco não foram encaminhadas. Desta forma a apreciação ficará para a próxima reunião e todas as atas pendentes de aprovação, serão encaminhadas previamente aos membros do Colegiado 2. Pauta: 2.1 Orçamento do curso 2021: 2.1.1 Professor Ricardo relatou que houve o pedido da parte da Coordenação Acadêmica referente a definição dos valores de seis mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos que faz parte do orçamento do curso. Deste valor, uma parte haviam sido previsto para a Semana Acadêmica, direcionando valores em diárias e passagens para apoio aos docentes e discentes em eventos. Conforme comentado em reuniões anteriores, tendo em vista que o evento da Semana Acadêmica será totalmente online, não sendo permitido gastos para eventos desta natureza e não havendo a possibilidade de passar estes valores aos palestrantes, novamente o setor que faz a gestão de recursos do campus, informou que seria possível utilizar parte deste orçamento, para materiais de consumo nos laboratórios e pediu ao Colegiado esta definição. O Coordenador ressaltou que caso não haja previsão de utilização do recurso, este deve ser repassado para a gestão do campus aplicar em outras prioridades. 2.1.2 Os participantes fizeram suas considerações, destacando a necessidade de verificar o que a lista do pregão disponibiliza, tendo em vista as necessidades de material de laboratório para o curso. Outra questão considerada, foi a resolução que prevê o retorno das aulas presenciais no próximo semestre e a possibilidade das aulas práticas voltarem a serem desenvolvidas nos laboratórios. Foi ressaltado que as demandas dos laboratórios vão além dos recursos disponíveis e seria viável o curso pedir estes materiais para serem utilizados no retorno presencial. 2.1.3 Encaminhamento: Quanto a utilização dos recursos do curso por discentes e docentes, a coordenação procederá com uma consulta quanto a pretensão de participação em eventos até o final do semestre, reitera que somente poderá requerer ajuda de custos, os discentes que vão apresentar trabalhos em eventos, não havendo como repassar se estiver participando apenas com o ouvinte. Condicionado ao retorno desfavorável a utilização dos recursos pelos docentes e discente, o Colegiado APROVA o remanejamento dos valores para que sejam utilizados em compras de materiais de laboratórios e verificará com o chefe dos laboratórios, na lista disponível, quais são os materiais a serem utilizados pelo curso, passando esta informação para o setor de compras viabilizar. Não havendo materiais específicos que contemplem os projetos do curso, o recurso será disponibilizado da mesma forma para que sejam adquiridos materiais para os laboratórios e havendo demandas, o curso apresentará solicitação de compra no momento oportuno se este procedimento estiver de acordo entre as partes. 2.2 Oferta de Componentes curriculares para 2021.2: O Coordenador antecipou que para o próximo semestre as fases a serem ofertadas seriam a segunda, quarta e sexta, sendo previsto as fases pares para esta oferta. 2.2.1 Prováveis ofertas da segunda fase: GEX204 Química geral, é da primeira fase mas não foi ofertada no semestre vigente por falta de docente, está sem docente até o momento e não havendo contratação, professor Thiago Bergler Bitencourt aceitou assumir este componente; GCB232 Bioquímica, docente Luisa Helena Cazarolli, com fusão com outro curso; GCS239 Direitos e cidadania, docente Rafael da Silva Malhão; GCH1210 Fundamentos da educação, docente Ana Cristina Hammel; GCB420         Invertebrados II, docente Aline Pomari Fernandes; GEX047 Química orgânica I, docente Thiago Bergler Bitencourt, que está sendo fundida com outro curso. O componente Produção textual acadêmica, foi ofertada no semestre vigente e não estará na oferta para o próximo semestre. 2.2.2 Prováveis ofertas da quarta fase: GEX210 Estatística básica, docente Alexandre Manoel dos Santos; GCB423 Histologia e embriologia, docente Sílvia Romão; GCH1013 História e cultura afro-brasileira e indígena e relações étnico-raciais na escola, docente Ana Cristina Hammel; GCH1269 Práticas como componente curricular II, docente Ricardo Key Yamazaki; GCB449 Sistemática vegetal, docente Cláudia Giongo; GCB424 Biologia molecular, docente Ricardo Key Yamazaki, componente da quinta fase, que será ministrado na quarta fase para adequar os créditos do docente. Componentes da quinta fase, Didática geral e Política educacional e legislação do ensino no Brasil, serão ofertados na Educação com possível fusão com Ciências Biológicas. 2.2.3 Prováveis ofertas da sexta fase: GCH1214 Estágio curricular I, docente Ana Cristina Hammel, o Coordenador informou que o componente Estagio I pertence ao Domínio Conexo, tendo a mesma ementa nas licenciaturas do campus, a princípio não precisa ser ministrado por profissional da biologia e será ofertado em conjuntos com Educação do Campo; GEX946 Estatística experimental, docente Alexandre Manoel dos Santos; GCB430 Fisiologia vegetal, docente Alexandre Monkolski; GCB429 Genética de populações, docente Sílvia Romão; GCH1271 Práticas como componente curricular IV, docente Ricardo Key Yamazaki. Os componentes Educação inclusiva e Imunologia foram ofertados no semestre vigente não havendo necessidade de oferta. Alguns componentes de aulas práticas não serão ofertados, aguarda as determinações de como serão encaminhadas as aulas presenciais. 2.2.4 O componente GCB422 Vertebrados, componente da terceira fase será ofertado com o docente Alexandre Monkolski, este componente foi cancelado no semestre vigente tendo em vista que apenas dois alunos haviam se matriculado. 2.3 Edital de Monitorias: 2.3.1 O Coordenador informou que está aberto o edital para as monitoriais que encerra-se amanhã dia vinte de agosto, mencionou que são duas bolsas para cada curso e que no campus de modo geral, pede-se que os cursos se organizem de forma a uma das bolsas sempre ser ofertada por um componente que possa atender a vários cursos. Há um consenso entre os cursos e históricamente a monitoria de química vem sendo ofertada por Ciências biológicas e os docentes Yasmine Miguel Serafini Micheletto e Thiago Bergler Bitencourt e escreveram um projeto para esta bolsa, que precisa de parecer do Colegiado. A outra bolsa no ano passado era da área de botânica oferecida pelo docente Roberson Dibax, que não pretende ofertar neste edital, deixando a disposição dos docentes do curso e a docente Aline Pomari Fernandes submeterá proposta. 2.3.2  Encaminhamento: O Colegiado emite PARECER FAVORÁVEL à submissão dos projetos de monitorias, elaborados pelos docentes Yasmine Miguel Serafini Micheletto e Thiago Bergler Bitencourt para a área de química e o projeto da docente Aline Pomari Fernandes. 2.4 Retorno das aulas no modo presencial: 2.4.1 O Coordenador expôs ao Colegiado a solicitação da Comissão que trata do retorno das atividades presenciais tendo em vista a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021. A solicitação pede o levantamento junto aos professores e alunos, sendo que os professores deverão indicar a sua pretensão ou não de retorno as atividades presenciais, quais os componentes que necessitam de aulas práticas ou mesmo o retorno dos componentes teóricos e o levantamento junto aos alunos do curso, de uma previsão do quantitativo que encontram-se em condições de voltar as atividades presenciais, usando para isto um questionário/pesquisa aplicado/a, visando conhecer o número de alunos que dependem de transporte público, o número que possui veículo próprio ou outras formas de deslocamento e demais situações que implicam no retorno destes alunos, considerando que muitos residem fora de Laranjeiras do Sul. O levantamento destes dados será utilizado para que a Comissão juntamente com a Coordenação Acadêmica e Administrativa, verifiquem a viabilidade do retorno das atividades presenciais, considerando que existem questões a serem definidas por terceiros como no caso do transporte público que não é de competência da UFFS. A Comissão aponta possibilidades de retorno no mês de novembro deste ano, quando inicia o segundo semestre de dois mil e vinte e um, no mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, meio do semestre letivo e no mês de abril de dois mil e vinte e dois, quando começa o primeiro semestre de dois mil e vinte dois. 2.4.2 A Coordenação do curso realizou uma pesquisa com discente e docentes via formulário online, sendo que dos discentes cinquenta e um responderam o questionário e destes, apenas quatorze por cento concordam com o retorno em novembro e quarenta e três por cento preferem o retorno em fevereiro, empatando com os outros quarenta e três por cento que preferem o retorno em abril. Dos docentes foram dezoito os que responderam o questionário, destes apenas onze por cento concordam em retornar em novembro, vinte e oito por cento preferem voltar em fevereiro e sessenta e um por cento concordam com o retorno apenas em abril. Os questionários e o relatório de respostas encontra-se anexo a esta ata. 2.4.3 Os participantes fizeram suas considerações, analisaram as situações pontuais de componente específicos com carga horária de práticas, bem como o contexto atual que envolve a comunidade acadêmica e estimativa do controle da pandemia para os próximos meses. Outras questões consideradas foram a garantia de autonomia dos docentes para a definição do retorno de seus componentes e a viabilidade por parte da gestão, quanto a estrutura necessária no campus para que o retorno possa acontecer. Foi considerado que os discentes devem ter bem clara esta previsão de possível retorno, estabelecida na forma de orientação, podendo ser apresentado um breve planejamento das atividades para além de apenas indicar aula presencial ou não e onsiderando esta informação prévia, caberá ao discente definir sua matrícula no componente que tem a possibilidade de desenvolver aulas presenciais. Outra situação analisada pelos participantes, foi em relação aos componentes teóricos, que na visão do Colegiado, tendo  número pequeno de discentes, poderão prever o retorno presencial, considerando a atual composição das turmas que tem mantido número baixo de matriculados. 2.4.4 Encaminhamentos: A Coordenação consultará os docentes com relação a pretensão ou possibilidade do componente sob sua atribuição, ser ofertado de forma presencial. O Colegiado encaminhará para a Comissão os dados levantados junto aos docentes e discentes do curso, indicando quais os componentes que possivelmente retornariam as atividades presenciais e a concordância do Colegiado com o retorno gradual no mês de fevereiro, visando chegar a cem por cento em abril, condicionado a viabilidade pelo campus da estrutura necessária ao retorno. 3. Encerramento: Não havendo mais nada a tratar, as dezesseis horas e vinte e cinco minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, lotada na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.

Marcia Regina Maximowski

Ricardo Key Yamazaki

Laranjeiras do Sul-PR, 19 de agosto de 2021.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

ALTERA A PORTARIA Nº 2/DIR-CL/UFFS/2020 NO QUE TANGE À DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PARA A EDUCAÇÃO (COE-E LOCAL).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da PORTARIA Nº 2/DIR-CL/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo (UFFS):

Inciso

Servidor

SIAPE/CPF

Representação

I

Bruno München Wenzel

1770282

Direção do Campus

II

Adenise Clerici

2181976

III

Márcio do Carmo Pinheiro

1926270

IV

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes

1536420

Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 (Portaria Nº 286/GR/UFFS/ 2020 (Alterada)

V

Sheila Florczak Almeida

1940742

Setor de Assistência Estudantil (SAE-CL)

VI

Luís Carlos Rossato

2998950

VII

Elenice Scheid

1768509

VIII

Benhur de Godoi

1930715

Brigada de Emergência do Campus Cerro Largo (Portaria Nº 1536/GR/UFFS/2018)

IX

Eleandro Severo

xxx.340.790-xx

X

Carlos Augusto Bruning Strassburger

xxx.298.140-xx

XI

Mariângela Brum Frota

1804352

Assessoria de Comunicação (ASCOM-CL)

XII

Caroline Badzinski

1977497

Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-CL)”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 20 de agosto de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 20 de agosto de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 5/CCL/UFFS/2021

COL CG IEC CNMCAL LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas e trinta minutos, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Coordenadora dos Cursos, Professora Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Felipe Mattos Monteiro, Joaquim Gonçalves da Costa, Josimeire Aparecida Leandrini, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes, Everton Donizetti Kielt e Benedito Kayo Lemos de Brito. Justificaram a ausência os seguintes membros: Marciane Maria Mendes está em licença maternidade e o estudante Tiago Prestes, por estar em horário de trabalho. Não compareceram e não justificaram os membros: Priscila Ribeiro Ferreira. A Coordenadora iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 houve reunião do NDE do curso para discutir a autoavaliação do curso. A Coordenadora mencionou que existe no PPC do curso novo algumas ferramentas para desenvolver, como fóruns, assembleias e a previsão da avaliação ser semestral. Expôs neste momento a ideia de se fazer a avalição através do google docs semestralmente, para se acompanhar e levantar dados para fins de avaliação no NDE, lembrando que houve poucas matrículas no curso e o questionário pode ser base para o NDE rever as estratégias para conter a evasão. Lembrou que em outros anos foram feitas avaliações que podem ser retomadas ou usadas como modelo, informou que na próxima reunião do NDE foi convidada a servidora Marize da Rosa Vendler, que faz parte da CPA, o convite para sua participação foi com o intuito de articular com a CPA na elaboração do questionário próprio do curso a ser aplicado além do questionário que a CPA está formulando. A reunião do NDE está agendada para o próximo dia vinte e sete de agosto. Professor Felipe de Mattos Monteiro relembrou que para fins de avaliação do MEC existe um mecanismo de avaliação regular, que está a cargo da CPA, que contempla a avaliação local e avaliação geral. Sugeriu que os Colegiados façam um movimento no sentido de lembrar a CPA para fazer estas avaliações, que seria importante ter periodicidade e contribuiria para a avaliação dos cursos. 1.2 A Coordenadora informou que está aberto o edital de monitorias, por ser necessário o parecer da coordenação para a submissão, foi solicitado a ampliação do prazo, mas a PROGRAD manteve a data inicial. A Coordenação consultou os professores que já têm monitorias no curso e para continuidade, há a obrigatoriedade de submissão a cada edital, sendo que na área de Física I, o professor Wanderson Gonçalves Wanzeler submeterá novamente e até o momento não houve retorno do professor Gian Machado de Castro que tem projeto na área de Física II e III. Caso ele não venha a dar continuidade, haverá uma bolsa disponível para outros professores que queiram apresentar algum projeto. Não havendo mais informes, passou-se a pauta. 2. Pauta: 2.1 Aprovação da Ata nº 6 CCLEC-LS/UFFS/2021: A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia, o Colegiado APROVOU a Ata 6 CCLEC-LS/UFFS/2021com a correção do nome do acadêmico Tiago Prestes no rol dos membros presentes. 2.2 Oferta de turma 2021/2: A Coordenadora apresentou a planilha com a sugestão da oferta para apreciação e deliberação do Colegiado, informou que houve contato com alguns docentes que já confirmaram a disponibilidade para ministrar componentes. 2.2.1 Serão ofertados de forma remota os componentes: Optativo GCH541 Gênero e diversidade no campo, docente Líria Angela Andriolli. A oferta poderá ser disponibilizada para outros cursos, a turma será formada pelo mestrado e o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias; Quarta fase: GCH129 Matemática na educação básica II, docente Vitor de Moraes, vai ter que ofertar a Matemática na educação básica III no próximo semestre para os alunos que precisam regularizar a grade; Da sexta fase: GEX129 Instrumentação para o ensino de química e física, docente Viviam Machado de Menezes que verificará permanência da oferta; Da nona fase: GCH208 Estágio curricular supervisionado V, docentes Wanderson Gonçalves da Costa, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e Jean Carlos Zocche, verificar a continuidade da oferta. 2.2.2 O componente da nona fase GCH182 Trabalho de conclusão de curso II, está em andamento no semestre vigente e será verificada a possibilidade dos alunos matriculados que não conseguirão concluir, solicitarem a INC para que possam dar sequências aos trabalhos de conclusão sem a necessidade de reprovação e oferta do componente no próximo semestre 2.2.3 O componente da oitava fase GCH181 Trabalho de conclusão de curso I, ficou a oferta condicionada à consulta com a docente Priscila Ribeiro Ferreira. 2.2.4 O Colegiado optou por não ofertar os componentes GCA056 Olericultura, GCA078 Fitotecnia, GCA077 Zootecnia e GCA076 Solos, tendo em vista que não houve procura por parte dos acadêmicos nas últimas ofertas e a condição de finalização em que se encontra a matriz do curso. 2.3 Estágios presenciais: 2.3.1 A Coordenadora Fernanda passou a palavra ao professor Ricardo Key Yamazaki, responsável pelo componente de Estágio IV que está em andamento. Professor Ricardo fez considerações acerca da possibilidade do retorno das aulas presencias nas escolas estaduais, campo de estágio dos alunos matriculados em seu componente, possibilidade esta apontada pela SEED e que poderá ocorrer nos próximos dias. Tendo em vista a Resolução nº 77/2021 – CONSUNI que também prevê o retorno das atividades presenciais na UFFS, mas condicionada ao levantamento que está sendo feito através dos Colegiados, podendo ocorrer apenas para o próximo semestre, professor Ricardo pediu ao Colegiado para deliberar sobre a possibilidade de cancelamento do Estágio IV, tendo em vista que não haverá mais aulas remotas nas escolas e não se definiu até o momento o retorno de atividades presencias no âmbito da UFFS. 2.3.2 Encaminhamento: O Colegiado sugeriu o cancelamento do componente Estágio curricular supervisionado IV e a reoferta no próximo semestre. Tendo em vista a necessidade de anuências de todos os alunos para que se efetive o cancelamento, a decisão será informada aos alunos justificando que os professores orientadores não poderão realizar as avaliações in loco e explicitando a necessidade de anuência para que o cancelamento ocorra. Caso a opção de algum dos alunos seja pela continuidade do estágio, o cancelamento não ocorrerá e estes deverão gravar as aulas para que os orientadores possam realizar a avaliação. 3. Retorno de atividades presenciais relativas aos cursos, tendo em vista a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021: 3.1 A Coordenadora Fernanda expôs ao Colegiado a solicitação da Comissão que trata do retorno das atividades presenciais tendo em vista a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021. A solicitação pede o levantamento junto aos professores e alunos, sendo que os professores deverão indicar a sua pretensão ou não de retorno das atividades presenciais, quais os componentes que necessitam de aulas práticas ou mesmo o retorno dos componentes teóricos e o levantamento junto aos alunos do curso, de uma previsão do quantitativo que encontram-se em condições de voltar às atividades presenciais, usando para isto um questionário/pesquisa aplicado/a, visando conhecer o número de alunos que dependem de transporte público, o número que possui veículo próprio ou outras formas de deslocamento e demais situações que implicam no retorno destes alunos, considerando que muitos residem fora de Laranjeiras do Sul. O levantamento destes dados será utilizado para que a Comissão juntamente com a Coordenação Acadêmica e Administrativa, verifiquem a viabilidade do retorno das atividades presenciais, considerando que existem questões a serem definidas por terceiros como no caso do transporte público que não é de competência da UFFS. A Comissão aponta possibilidades de retorno no mês de novembro deste ano, quando inicia o segundo semestre de dois mil e vinte e um, no mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, meio do semestre letivo e no mês de abril de dois mil e vinte e dois, quando começa o primeiro semestre de dois mil e vinte dois. Os participantes fizeram suas considerações, analisaram as situações pontuais de componente específicos com carga horária de práticas, bem como o contexto atual que envolve a comunidade acadêmica e estimativa do controle da pandemia para os próximos meses. 3.2 Encaminhamento: 3.2.1 O Colegiado definiu que a oferta de turmas para o segundo semestre de dois mil e vinte e um, será de forma remota, mas sugere que cada professor verifique com seus alunos a concordância em realizar aulas práticas presenciais e sendo de comum acordo, não havendo nenhuma posição contrária, as aulas poderão ser ministradas de forma presencial, conforme previsto na Resolução n.77/CONSUNI/UFFS/2021. 3.2.2 O Colegiado encaminhará para a Comissão os dados levantados junto a professores e alunos do curso, indicando quais os componentes que possivelmente retornariam às atividades presenciais caso haja a viabilidade pelo campus e a concordância do Colegiado com o retorno gradual no mês de fevereiro (ou o período sugerido pela Comissão). 4. Encerramento: Decorridos duas horas e trinta minutos do início da reunião, a Coordenadora Fernanda informou que não haveria tempo suficiente para a deliberação dos próximos pontos de pauta, que havendo necessidade, serão discutidos na próxima reunião a ser agendada. Sendo doze horas e cinco minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Fernanda Marcon____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de agosto de 2021.

Fernanda Marcon

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

RESULTADO FINAL DO EDITAL PARA EMPRÉSTIMO DE COMPUTADORES CAMPUS CHAPECÓ/UFFS

  

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Edital nº 4/CCH/UFFS/2021, torna público o resultado final do edital que visa o empréstimo de computadores a estudantes de graduação do campus Chapecó para o desempenho das atividades acadêmicas remotas.

 

  1. Inscrições deferidas

 

Matrícula

Nome

Resultado

1911501022

Ana Paula Dlugokenski Wagner

Deferido(a)

2021501012

André Chagas Nascimento

Deferido(a)

1911741015

Cecília Nunes Machado

Deferido(a)

1911741021

Cleber Felipe Martins Esposti

Deferido(a)

2111600026

Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil

Deferido(a)

2111400011

Railen Kassio Santos Tavares

Deferido(a)

2111301024

Roodvens Calixte

Deferido(a)

2111801031

Vanessa Ribeiro

Deferido(a)

2111741020

Walkênia Da Silva Mendes

Deferido(a)

 

  1. Inscrições indeferidas

 

Matrícula

Nome

Resultado

Motivo

2111100033

Alex Fortes Mendes

Indeferido(a)

4

2021731037

Ana Paula Gomes Moreira Cardoso

Indeferido(a)

2

2111801028

Ashley Saint Louis

Indeferido(a)

2

1711801010

Beatriz Simone Cavalheiro

Indeferido(a)

1

2111701041

Bonifácio Batista Ferreira

Indeferido(a)

2

2111730015

Bruna Letícia de Matos Canuto

Indeferido(a)

2

2111730027

Christele Fanfan

Indeferido(a)

2

2011400036

Emmania Joseph

Indeferido(a)

3

1921411041

Guilherme Vinicio de Sousa Silva

Indeferido(a)

3

1811741023

Ivanir Fátima Be

Indeferido(a)

2

2111721033

Janice Fidelis André

Indeferido(a)

4

2111301028

Kenny Charles Junior Metellus

Indeferido(a)

2

2111301004

Klefesson Lopes Barroso

Indeferido(a)

4

2021741003

Leandro lopes

Indeferido(a)

2

2111730028

Lovemy Gravil

Indeferido(a)

2 e 4

2111100031

Luvenson Severain

Indeferido(a)

1

2111721039

Mackendy Pierre

Indeferido(a)

1 e 2

2021101061

Marcell de Medeiros Cardoso

Indeferido(a)

2

2111730026

Marcilene Trurriyo Barreto

Indeferido(a)

4

2111501055

Papouche Official

Indeferido(a)

2

1821731005

Prosper cintilus

Indeferido(a)

4

2111741023

Ricky Duperoy

Indeferido(a)

2

2025510002

Tatiani V. Jacinto

Indeferido(a)

2

2111741017

Vania Brito Ribeiro

Indeferido(a)

2 e 4

2111801047

Wyllana da Silva viana

Indeferido(a)

2

 

2.1 Legenda

 

Motivo

Descrição

1

Não atende o inciso I do item 3.1 do Edital nº 4/CCH/UFFS/2021

2

Não atende o inciso III do item 3.1 do Edital nº 4/CCH/UFFS/2021

3

Não atende o inciso IV do item 3.1 do Edital nº 4/CCH/UFFS/2021

4

Estudante informa não ter condições de retirar o computador presencialmente ou constituir representante legal para tal, conforme previsto no item 7.2 do Edital nº 4/CCH/UFFS/2021

 

 

 

Chapecó-SC, 17 de agosto de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CCH/UFFS/2021