Semana de 18 de dezembro a 23 de dezembro de 2023

De 18 de dezembro de 2023 até 23 de dezembro de 2023

COL CG PL RE
GR
EDITAL Nº 875/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 876/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 878/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 879/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 880/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 882/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 883/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 885/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 888/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 889/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 890/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 891/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1168/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1169/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1170/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1171/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1172/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1173/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1174/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1175/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1176/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1177/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1178/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1179/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1180/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1181/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1182/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1183/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1184/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1185/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1186/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1187/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1188/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1189/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1190/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1191/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1192/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1193/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1194/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1195/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1196/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1197/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1198/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1199/GR/UFFS/2023 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1200/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1201/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3229/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3230/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3231/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3232/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3233/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3234/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3235/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3236/GR/UFFS/2023 (ALTERADA) PORTARIA Nº 3237/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3238/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3239/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3240/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3241/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3242/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3243/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3244/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3245/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)
PPG EL CH
CG CECB LS
PPG PROFMAT CH
COL CG AGRB CL
PROPEPG
PROGESP
PROGRAD
PPG E CH
CLS
CONSUNI
PROAD
COL CG FSCL RE
CER
PPG CTAL LS
CG ADMB CH
SUCL
PPG GEO ER
CG EASB CH
PPG H CH
COL CG EAQB LS
CCL

COL CG PL RE

9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 10/2023 CCLP - RE

ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA

Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às 14h00min, presencialmente, na sala de videoconferência do bloco dos servidores, realizou-se a 9ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros. A Ata foi redigida por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Marcelo Zanetti, José Oto Konzen, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Jackson Luis Martins Cacciamani, Silvia Carla Conceição Massagli, Silvana Aparecia da Silva e a Pedagoga Andréia Florêncio Eduardo de Deus. Não compareceram e não justificaram: Lucimar Johansson, Charles Nathiel Mezomo da Luz. Bárbara Grace Tobaldini de Lima. Justificaram ausência: as professoras Andréia Cristina de Souza e Ana Carolina Teixeira Pinto. A professora Cristiane saudou os presentes e passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 Informes: a) o professor Marcelo informou que até o momento 10 alunos responderam a autoavaliação o curso. Também informou que atuando como presidente do Domínio Comum, participou de uma reunião com a gestão da UFFS sobre o Ensino a Distância. Será organizado um cronograma de trabalho do Domínio Comum para o ano de 2024 com o intuito de discutir o currículo, os CCR´s EAD, entre outras pautas. Segundo ele a política EAD da instituição precisa estar pronta em 180 dias com oferta de 80 horas de formação para os professores. b) a pedagoga Andréia informou que participa do GT do EAD e o que se percebe nas discussões é pressa para aprovar a política por parte de determinados campi da Instituição. Ressaltou que é necessário, inicialmente, discutir o conceito de EAD para a UFFS e a partir de então avançar nas demais discussões. c) o professor Jackson informou que ele e a professora Izabel visitaram duas escolas para falar sobre o estágio. Conversaram com a gestão das escolas sobre o engajamento dos estagiários e sobre eles não ficarem sozinhos em sala de aula. Enfatizou a necessidade de retomar, no próximo ano, as rodas formativas de estágios. Posteriormente, Jackson sugeriu entrar em contato com outras instituições que trabalham com ensino EAD para melhor compreender como funciona o processo. 1.2 APROVAÇÃO DE ATAS: As atas: ATA Nº 08/CCLP-RE/UFFS/2022, ATA Nº 08/2023 CCLP-RE e ATA Nº 09/2023 CCLP-RE, que estavam pendentes de aprovação, após ajustes formais, foram aprovadas. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Planejamento semestre 2024.1: a professora Cristiane iniciou o debate explicando sobre os eixos do SEPEC que inicialmente trazem componentes curriculares cursados por todos os alunos do curso e em um segundo momento tornam-se optativos, construindo assim a proposta pedagógica do curso. Nesse sentido, o NDE propôs para o próximo semestre a oferta dos seguintes eixos formativos: Eixo formativo 1: Infância, brinquedo e brincadeira, Eixo formativo 2: Igualdade, diversidade e inclusão, Eixo Formativo 3: Escola, comunidade e gestão escolar/coordenação pedagógica. O professor José Oto sugeriu trabalhar os eixos de forma longitudinal, com estudo mais aprofundado dos autores. O professor Jackson sugeriu organizar as rodas formativas de estágios. Na sequência, Cristiane apresentou a demanda do ingresso da segunda turma no curso, de forma que é preciso pensar na recepção desses alunos. Para tal, sugere-se inserir nesse trabalho os alunos da monitoria. A pedagoga Andréia relatou que o trabalho realizado entre a monitoria e o público indígena apresentou bons resultados. Jackson sugeriu realizar um momento para compartilhar as experiências indígenas com os demais alunos. Também foi sugerido fazer um trabalho de formação com os monitores para se apropriarem das especificidades do público indígena. Cristiane sugeriu fazer essa formação em forma de projeto. 2.2 Viagem de Estudos: a professora Cristiane relatou alguns problemas que inviabilizaram a realização da viagem de estudos programada para esse semestre. Em função disso definiu-se que para o ano de 2024 o encaminhamento do processo para realização da viagem será iniciado no começo do semestre. 2.3 Avaliação da semana Acadêmica: Cristiane relatou a experiência da coordenação do curso para organizar o evento. Ressaltou que é necessário o centro acadêmico assumir a função de organização e os professores apenas orientarem o processo. Marcelo Zanetti chamou a atenção para programar o evento em datas que não coincidam com outros eventos. Ronaldo enfatizou a necessidade de criar uma rotina de eventos no curso. Cristiane relatou que as temáticas das oficinas foram boas e tiveram bastante repercussão. José Oto mencionou a questão da dispersão dos alunos durante as palestras em função da organização do lanche a ser ofertado no evento, é preciso organizar a proposta de modo a evitar o ocorrido, pois muitas vezes as palestras exigem nível de atenção maior para compreensão do tema abordado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 19 de dezembro de 2023.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2023 para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS).
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Mateus Jurkovski
Classificado e Contemplado
Jones Durante
Suplente
Thiago Ponsoni
Suplente
Dieferson Brizola Krumenauer
Suplente
Tiago Antônio de Oliveira
Suplente
Amanda Carolina Fossá
Suplente
 
2 DOS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado com a bolsa deverá cumprir todos os requisitos exigidos na Chamada Pública 69/2022 do CNPQ e no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023.
2.2  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do seu programa, munido os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
2.3  Os documentos solicitados no item 8.1 do EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2023, deverão ser entregues na secretaria do programa, no endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Bloco C (Sala 304), Chapecó-SC, até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato classificado e contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada pública 69/2022, da PORTARIA CNPQ nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGE.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGFIL (www.uffs.edu.br/ppgfil).
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 875/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2023 DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2023, de concessão de bolsas de Mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS).
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Dos classificados e contemplados:
ORDEM
CANDIDATO
NOTA
RESULTADO
Tiago W. Rocha Dalmora
9,68
Classificado e contemplado
Leonardo Chiamolera Daudt
9,05
Classificado e contemplado
Taís A. Ramme Shoenberger
8,41
Classificado
Vilma Helena Valerius
8,35
Classificado
Maria Luiza de Souza
8,34
Classificado
Bruna Utzig
7,54
Classificado
Igor William Andriolli
6,64
Classificado
 
2 DOS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá atentar para todos os dispositivos constantes na EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 e no EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2023.
2.2  Os candidatos aprovados e contemplados com bolsa deverão enviar ao e-mail bolsa.ppggeo@uffs.edu.br até o dia 22/12/2023 os seguintes documentos.
I -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
II -  Termo de Compromisso FAPESC preenchido e com as devidas assinaturas (conforme ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021);
III -  Termo de disponibilidade de carga horária bolsista mestrado CP 48/2021 (conforme ANEXO IV do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 onde o bolsista fará os devidos cadastramentos).
2.3  O não envio da documentação para implementação da bolsa, por quaisquer motivos, até o prazo indicado no item 2.3 implica chamada e atribuição da bolsa ao candidato classificado subsequente na ordem de classificação (lista de suplência).
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGGEO.
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 876/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece a EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021- Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS, para a cota da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 a partir de 01/03/2024.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de mestrado FAPESC no valor definido por esta agência de fomento para implementação a partir de 1º de março de 2024.
2.2  Candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de suplência até que novas bolsas de mestrado financiadas pela FAPESC estejam disponíveis no PPGH ou que as bolsas objeto deste edital tornem-se disponíveis.
2.3  O período de vigência da bolsa FAPESC será de no máximo 24 meses, a contar da data de entrada no programa, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que ocorrer primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA FAPESC
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGH.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGH.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGH e com as normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos.
3.10  Não possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário) à exceção de até 10 (dez) horas semanais em atividade de docência.
3.11  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação.
3.12  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.13  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
3.14  Possuir titularidade de conta no Banco do Brasil (com número de agência e conta corrente).
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato, regularmente matriculado no PPGH, deverá encaminhar exclusivamente para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br no período de 18 de dezembro a 02 de janeiro de 2023, os seguintes documentos:
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa FAPESC, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Bolsas e Bolsistas;
II -  Cópia de Cédula de Identidade e do CPF;
III -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina;
IV -  Cópia atualizada do Currículo Lattes do CNPq;
V -  Cópia do Plano de Trabalho do discente vinculado a projeto de pesquisa do docente orientador do PPGH.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos de solicitação de concessão de bolsa serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGH designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão da bolsa dentre os candidatos inscritos/solicitantes será:
5.2.1  Ordem das notas de classificação dos processos seletivos regulares do PPGH 2022 e 2023. As bolsas serão atribuídas aos candidatos com maiores notas na classificação geral dos processos seletivos dentre os candidatos solicitantes a este edital.
5.2.2  Os demais candidatos classificados comporão lista de espera e serão classificados em ordem decrescente de nota como suplentes.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas, observados os critérios específicos da agência de fomento.
5.4  Em caso de empate na nota final entre dois ou mais candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrição: de 18 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 10 de janeiro de 2024.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir de 12 de janeiro de 2024.
6.5  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 14 de janeiro de 2024.
6.6  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.5.
6.7  Homologação do resultado final: a partir de 19 de janeiro de 2024.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser enviados em arquivo PDF único para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não o reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O parecer será disponibilizado ao candidato que entrou com recurso via e-mail, pela Secretaria do PPGH.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONTEMPLADOS
8.1  Os candidatos aprovados e contemplados com bolsa deverão enviar ao e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br até o dia 31/01/2024 os seguintes documentos.
I -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
II -  Termo de Compromisso FAPESC preenchido e com as devidas assinaturas (conforme ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021);
III -  Termo de disponibilidade de carga horária bolsista mestrado CP 48/2021 (conforme ANEXO IV do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 onde o bolsista fará os devidos cadastramentos).
8.2  O não envio da documentação para implementação da bolsa, por quaisquer motivos, até o prazo indicado no item 8.1 implica chamada e atribuição da bolsa ao candidato classificado subsequente na ordem de classificação (lista de suplência).
 
9 DA MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para a manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Apresentar relatórios parciais, semestralmente, e final, dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório à Comissão de Bolsas do PPGH, com parecer do orientador, devidamente assinados.
9.1.3  Terá a bolsa cancelada o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada na disciplina.
9.1.5  O bolsista deverá apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGH, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.6  A FAPESC reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na Portaria Capes nº 76/2010 e na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
9.2  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC.
9.3  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista.
9.4  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC. Fazer referência ao apoio da FAPESC em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.5  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerando o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito de duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital.
11.2  As informações prestadas são de inteira responsabilidade do bolsista ficando sujeito às sanções do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021.
11.3  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
11.4  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
11.5  As bolsas concedidas pela FAPESC não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
11.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGH.
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 877/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DE DOUTORADO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ Nº 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital para a concessão de bolsa de Doutorado do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - Chamada Pública CNPq nº 69/2022, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 (retificado pelo EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023) e de acordo com a Portaria CNPq nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Curso de Doutorado:
Ordem
Candidato
Situação
Grazielli Alves Almeida Canalle
Classificado e contemplado (de acordo com item III, do 5.1)
Jozilaine de Oliveira
Classificado e contemplado (de acordo com item V, do 5.1)
1.1 Curso de Doutorado:

Ordem

Candidato

Situação

Grazielli Alves Almeida Canalle

Classificado e contemplado (de acordo com item III, do 5.1)

Jozilaine de Oliveira

Classificado e contemplado (de acordo com item V, do 5.1)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023)
1.2  A vigência da bolsa do candidato classificado em 2º lugar, conforme o item 1.1, será de 6 meses.
1.2 A vigência da bolsa será a mesma para todos os candidatos classificados, de acordo com a Chamada Pública CNPq nº 69/2022 e disponibilidade orçamentária. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023)
 
2 DO RESULTADO
2.1  Conforme item 2.1 do EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2023 e o inciso III do item 2.2 do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023, ao PPGEL, foi concedida 1 (uma) bolsa do PIBPG/CNPq de doutorado ao PPGEL.
2.1 Conforme item 2.1 do EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2023 e o inciso III do item 2.2 do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023, ao PPGEL, foi concedida 1 (uma) bolsa do PIBPG/CNPq de doutorado ao PPGEL. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023)
2.2  Por decisão da Comissão de bolsas, a candidata Jozilaine de Oliveira receberá 6 (seis) meses de bolsa PIBPG/CNPq.
2.2 Por decisão da Comissão de bolsas, a candidata Jozilaine de Oliveira receberá a outra cota de bolsa PIBPG/CNPq. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023)
2.2.1  Os 6 (seis) meses de bolsa PIBPG/CNPq de que trata o item 2.2 foi concedido ao PPGEL pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS."
2.2.1 A vigência da bolsa será a mesma para todos os candidatos classificados, de acordo com a Chamada Pública CNPq nº 69/2022, concedida ao PPGEL pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023)
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO CLASSIFICADO
3.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá entregar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação do PPGEL, no endereço Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, de segunda a sexta-feira, exceto sábados e feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h, até 20/12/2023, cópia dos documentos abaixo, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor;
IV -  documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária atualizada e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o informado na carta encaminhada no ato de inscrição (parágrafo 4 do Anexo II), no caso de candidatos classificados que se encaixem nessa situação;
V -  Carta, conforme Anexo II, devidamente assinada pelo bolsista, pelo professor orientador e pelo coordenador do PPGEL, atestando que há aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do candidato à bolsa CNPq e autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos classificados que se encaixem nessa situação.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel).
4.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ Nº 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2023, que trata sobre a concessão de bolsa de estudo da Chamada Pública CNPq 69/2022, para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS).
 
1 DO RESULTADO FINAL
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Jessica Piovesan Bertolo
Aprovado e Contemplado
Jaqueline Steffler Leobett
Suplente
Renata Welter Martins
Suplente
América Vitória Duarte Catagna
Suplente
Tassia Fernanda Vozivoda Mos
Suplente
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do programa, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e contacorrente.
III -  deverá ainda assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo PróReitor.
2.2  Os documentos solicitados no item 2.1 deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada Pública CNPq nº 69/2022, da PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGATS.
3.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada Pública Pública CNPq nº 69/2022, na PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGATS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.4  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats).
3.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 879/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2023, que trata da Concessão de bolsa de estudo da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS).
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Leticia Maria Polli Kades
Classificada e contemplada
Renata Gabrieli Camera
Classificada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do seu programa, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
2.2  Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na Secretaria do PPGCTAL no endereço Rodovia BR 158 - Km 405, Laranjeiras do Sul, até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados.
2.3  Caso o candidato classificado e contemplado opte por não receber a bolsa, deverá informar via e-mail da secretaria do programa (sec.ppgctal@uffs.edu.br) a sua desistência.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 880/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 810/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP/UFFS, selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a Portaria CNPq Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Homologação do resultado final:
NOME
SITUAÇÃO
Roberto Ramos Garcia Batista
Classificado e Contemplado
Caroline Abegg
Suplente
Taís Regina Costa
Suplente
Rafaéla Pavéglio Gomes
Suplente
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do seu programa, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
2.2  Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria PPGDPP, no endereço: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro (Unidade Seminário - sala 1-2-16, Cerro Largo-RS, até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp).
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2023 de concessão de bolsas de estudo da Chamada Pública CNPQ 69/2022 para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS) conforme Chamada Pública CNPq 69/2022 e EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Dos classificados e contemplados:
CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
Linha
RESULTADO
Luiz Fernando Johann Andrade
2023
1: Políticas Educacionais
Classificado e contemplado
 
2 DOS SUPLENTES
CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
Linha
Jefferson Joacir Kuszkowski
2023
2:Formação de Professores:Conhecimentos e Práticas Educacionais
Iago Silva Brito
2023
1: Políticas Educacionais
Andressa Kunz
2023
2:Formação de Professores:Conhecimentos e Práticas Educacionais
 
3 DOS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado e contemplado com a bolsa deverá cumprir todos os requisitos exigidos na Chamada Pública 69/2022 do CNPQ e no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023.
3.2  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do seu programa, munido os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado noe-maildo bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
3.3 Os documentos solicitados no item 8.1 do EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2023, deverão ser entregues na secretaria do programa, no endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Bloco C (Sala 304), Chapecó-SC, até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato classificado e contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada pública 69/2022, da PORTARIA CNPQ nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGE.
4.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
4.3  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGE (www.uffs.edu.br/ppge).
4.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 882/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DA REANÁLISE DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final da reanálise de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023 e Portaria Mec/Sesu nº 9, de 9 de maio de 2023, alterada pelas portarias Portaria Mec/Sesu nº 36, de 27 de novembro de 2023 e Portaria Mec/Sesu nº 41, de 13 de dezembro de 2023.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Estudantes inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP que tiveram o cadastro indeferido, recusado, não autorizado ou desclassificado nos editais EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2022, EDITAL Nº 800/GR/UFFS/2022, EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2023 e EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2023 foram incluídos na presente seleção e seus cadastros, assim como os dos demais estudantes cadastrados em lista de espera, foram reanalisados conforme PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013 e classificados conforme critérios estabelecidos na PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023.
1.2  Serão autorizados no SISBP o cadastro dos 21 primeiros colocados classificados conforme critérios estabelecidos na PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023.
1.3  Estudantes classificados a partir da 22ª colocação não terão o ingresso no programa autorizado de imediato, e terão sua situação reavaliada mediante disponibilização de novas vagas por parte do MEC, ou provenientes de desocupação de vagas e inclusão de novos beneficiários pelo sistema de fluxo contínuo, conforme estabelecido no parágrafo 5º do Art. 5º da PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013.
 
2 DO RESULTADO
2.1  Relação de Estudantes Classificados:
MATRÍCULA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
CADASTRO
2215732031
Ducineia Rosa
Autorizado
2315713007
Eunice Cordeiro Maia
Autorizado
2312550018
Gilson Thiago Florentino
Autorizado
2312550025
Jessica Garignan Rete De Souza
Autorizado
2312550035
Patricia De Castro
Autorizado
2311730013
Gisele Miguel Falcao
Autorizado
2315510009
Aline Daniel
Autorizado
2315510012
Isaias Marques
Autorizado
2315510014
Indiamara Vergueiro
Autorizado
2315510022
Jaqueline Moreira
10º
Autorizado
2315203001
Robson Gustavo Gomes Fontes
11º
Autorizado
2211801021
Alciane Salustiano Alipio
12º
Autorizado
2312550016
Arielson Gakag Capanema
13º
Autorizado
2312550020
Josenildo Tuja Bandeira
14º
Autorizado
2312550023
Bruno Karai Bolantin
15º
Autorizado
2312550027
Romildo Nen Si Tomais
16º
Autorizado
2314802001
Cilene Victor Carlos
17º
Autorizado
2312202005
Nailane Fernandes Pinto
18º
Autorizado
2315742007
Simony Venancio Dique
19º
Autorizado
2311801001
Max Junior Massa Menezes
20º
Autorizado
2311721001
Adilson Isaias
21º
Autorizado
2311301031
Darcynei Da Silva Conceição
22º
Não autorizado
2021711001
Ivonete Vergueiro
23º
Não autorizado
2213410033
Lilane Flores Batalha
24º
Não autorizado
2311100001
Jose Miguel Farias Rodrigues
25º
Não autorizado
2315732003
Alessandra Aparecida De Oliveira Dominski
26º
Não autorizado
2315732049
Marcia De Paula
27º
Não autorizado
2315732021
Rosicleide Cordeiro Maia
28º
Não autorizado
2311730032
Isaac Fernandes Tauaru
29º
Não autorizado
2311601002
Manoel Elias Thomas
30º
Não autorizado
2315510008
Diane Daniel
31º
Não autorizado
2315510025
Loreni Farias
32º
Não autorizado
2315510024
Rena Kafag Cardoso
33º
Não autorizado
2311741029
Dilson Gonzaga Santana
34º
Não autorizado
2313201001
Luci Bibiano Parente
35º
Não autorizado
2313201033
Marison Albino Ricardo
36º
Não autorizado
2211801044
Cristovao Pedrosa De Araujo Junior
37º
Não autorizado
2313530001
Antonio Mariano Paa
38º
Não autorizado
2313410028
Lys Pereira Bastos
39º
Não autorizado
2313410037
Ronaldo Clarindo Marcelino
40º
Não autorizado
2315722030
Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski
41º
Não autorizado
2315722024
Janice Isaque De Paula
42º
Não autorizado
2211110017
Ivaylene Vyr Pinto
43º
Não autorizado
20230002442
Lanna Isaias
44º
Não autorizado
2311400020
Marcenildo Alberto Macedo
45º
Não autorizado
2312601038
Carina Agostinho Mariano
46º
Não autorizado
2311501001
Alexandre Matias De Oliveira
47º
Não autorizado
2311501002
Robson Rosindo Da Silva
48º
Não autorizado
2311731001
Lorecir Ferreira
49º
Não autorizado
20230002531
Tainara Farias Antunes
50º
Não autorizado
2313803023
Isolda Fernandes Macedo
51º
Não autorizado
2312550024
Adriana Dos Santos
52º
Não autorizado
2315610001
Elilton Fernandes Bastos
53º
Não autorizado
2314300008
Claudiney Samias Dique
54º
Não autorizado
2221601028
Aljordiel Pinheiro Pereira
55º
Não autorizado
2315510018
Areani Lopes
56º
Não autorizado
2315510020
Nidria Lima
57º
Não autorizado
2313201030
Stenio Faustino Do Carmo
58º
Não autorizado
2211801020
Jaqueline Goj Tej Pedroso Da Silva Farias
59º
Não autorizado
2313410032
Deuzenita Januario Pereira
60º
Não autorizado
2213410031
Mayara Pinto Felix
61º
Não autorizado
2313410036
Nedilson Marcos Fernandes
62º
Não autorizado
2312550032
Thaisa Vasog Felix
63º
Não autorizado
2315302001
Edmar Tome Ramos
64º
Não autorizado
2315302006
Maria Cida Mocambite Dos Santos
65º
Não autorizado
2311110001
Rafael Figueiredo Garcia
66º
Não autorizado
20230003969
Maiza Soares Rodrigues
67º
Não autorizado
2315510023
Kauan Gabriel Claudino
68º
Não autorizado
2311301032
Lindelson Fernandes Torres
69º
Não autorizado
2311301018
Lucas Cezar Marques Arevalo
70º
Não autorizado
2311301028
Rosaura Oliveira Moraiare
71º
Não autorizado
2311701008
Marcos Miguel Guedes
72º
Não autorizado
2312550017
Izaura Glicerio
73º
Não autorizado
2313410024
Elayna Campos Manduca
74º
Não autorizado
2315732050
Franciele Rosa De Paula
75º
Não autorizado
2312550029
Ivonir Machado Glicerio
76º
Não autorizado
2213101017
Jeconia Modestino Demetrio
77º
Não autorizado
20230002390
Marcelo Bernardo De Miranda
78º
Não autorizado
2312550010
Marcio Regvaj Capanema
79º
Não autorizado
2215712007
Maristela Ferreira Doble
80º
Não autorizado
2315713002
Marizel Rosa Palhano
81º
Não autorizado
20230000680
Olganey Antero Pedro
82º
Não autorizado
20230002587
Tiago Farias
83º
Não autorizado
2.2  Relação de Estudantes Desclassificados:
MATRÍCULA
NOME
MOTIVO
1925510016
Adenilson Ribeiro
01
2312550038
Anderson Vera Verissimo
01
2122550019
Andressa Suellen Krugninh Barao
02
2312550013
Angela Jera Martins
03
2312550011
Arce Konh Ko Mathias
02
2312550014
Candido Acosta
01
20230001991
Carlita De Oliveira Pedroso
01
2115510010
Claudete Mineiro
01 e 02
2312703026
Cristina Nekonho Felix
03
2111701023
Daiane Nunes Da Silva
01
2311741017
Deoclesio Ruiz Angelo Filho
02
2211731002
Dinara Patricia Veja Bento
02
2122550007
Edenilson Moraes Florentino
02
2122550012
Elisabete Florentino
02
20230002291
Ester Loreiro Rodrigues
02
2011100022
Fernanda Salvador
01
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
01 e 02
2311501036
Genia Antonio Horacio
02
2311100028
Genison Miguel Falcao
01
2221731057
Gleyca Dos Anjos Silva
02
2015712001
Idaian Borges
01
2012703001
Isaias Kagrigtanh Correia
01
2121731056
Janilton Flores Peres
01
20230002470
Jaqueline Padilha Silveira
02
20230002200
Jose Claudio Moreira
02
-
Jovanio Muratu De Almeida
01 e 02
2111730025
Julian Camico Hernandes Traveza
01 e 02
2211721035
Kaua Henrique Eufrasio
01
2221101039
Kyfe Belfort Trombetta
02
20230000401
Leivi Pereira Bento
02
2215732038
Leonardo Pereira Da Silva
02
2115510011
Leonice Mineiro
01 e 02
2315742009
Liliane De Paulo
01 e 02
1711501025
Luis Felipe Loureiro
04
2111600027
Marcela Eleuterio Dos Santos
01 e 02
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
01
2313410031
Marciano Martins Guedes Neto
02
2311301019
Marcio Almeida Fernandes
02
2115510014
Marilda Da Silva
02
1615732024
Marines Braga
04
2211101001
Massaro Jacinto
02
2111801041
Mateus Edivaldo De Souza
01
2115510004
Naeli Giovana Da Silva
01 e 02
2313803011
Odivan Ribeiro Almeida
02
2311711007
Ozani Joaozinho Ribeiro
02
2215510011
Pedro Henrique Braga
01
2111600060
Raimunda Costa Da Silva
01 e 02
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
02
20230002694
Roni Nunes De Carvalho
02
2311701012
Roque Gesuino Anacleto
02
2111731001
Rudineia Salvador
01
2213410026
Sildicley Ribeiro De Almeida
02
2122550025
Solange Capanema
01
2221731050
Tais Daiane Rodrigues
02 e 03
2311301033
Valdino Medino Martins Filho
02
2011711001
Vinicius Biesek
01
20230001697
Zedequias Januario Pereira
02
2011730039
Zenilde Alves
01 e 02
2.3  Legenda:
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não possui matrícula ativa
02
Não atende ao Item I do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
03
Não atende ao Item II do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
04
Não atende ao Item III do Art. 2º da PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 883/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2024, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, a Portaria Interministerial nº 16/2014-MEC/MS e a Resolução CNRMS Nº 1/2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional são orientados pelos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a referida PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, e compreenderão a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração de 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE) tendo uma carga horária total de 5.760 horas.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em curso de graduação em Farmácia devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, de acordo com o respectivo quadro de vagas apresentado no subitem 3.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  São oferecidas vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2024, conforme relação abaixo.
I -  Quadro 01: Distribuição de vagas do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Farmácia
02
24 meses
60 horas DE*
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
II -  Legenda:
Sigla
Descrição
DE
Dedicação exclusiva
ESF
Estratégia Saúde da Família
3.2  O número de vagas para o Núcleo Profissional de Farmácia ao Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 01 deste Edital.
3.3  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, nos municípios de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DO CURRÍCULO
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como são estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> do dia 20 de dezembro de 2023 até dia 15 de janeiro de 2023 com o envio dos seguintes documentos:
a)  Currículo Lattes;
b)  ANEXO I - Quadro de pontuação de títulos, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprobatórios;
c)  ANEXO II - Carta de intenções;
4.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> do dia 20 de dezembro de 2023 até dia 29 de janeiro de 2024 com o envio dos seguintes documentos:
a)  Currículo Lattes;
b) Anexo I - Quadro de pontuação de títulos, devidamente preenchidos e acompanhado dos documentos comprobatórios;
c) Anexo II - carta de intenções; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2024)
4.2.2  Os arquivos deverão ser enviados de uma única vez em formato.PDF, com 25Mb no máximo.
4.2.3  Os documentos comprobatórios deverão estar organizados em capítulos, conforme sequência do quadro de pontuação de títulos - item 5.4.
4.2.4  Os documentos comprobatórios de cada capítulo deverão estar organizados em ordem cronológica decrescente e seguir o que dispõem o item 6.
4.2.5  Somente serão aceitos os títulos constantes no currículo e expedidos até o período de realização da inscrição do candidato.
4.2.6  Não serão aceitos documentos ilegíveis, avulsos ou com qualquer elemento que dificulte sua identificação.
4.3  Não é cobrado valor de inscrição.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1  Os candidatos terão os seus currículos e a carta de intenções avaliados por Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
5.2  O cálculo da nota final será a média ponderada entre a análise do currículo e da carta de intenções na proporção de 80% e 20%, respectivamente.
5.3  A pontuação obtida no currículo seguirá a valoração constante no quadro de pontuação de títulos deste Edital.
5.4  Quadro de pontuação de títulos
Capítulos
Descrição da produção curricular na área da saúde específicos da área profissional
Valor de cada título
Valor máximo
A
Atividade de monitoria vinculadas às disciplinas de graduação
0,25 ponto por semestre acadêmico
0,5
B
Curso de formação complementar com duração de 08h ou mais e/ou participação em eventos de 8h ou mais até dezembro de 2023
0,1 ponto a cada 08h de curso
1,0
C
Participação em projetos de extensão e cultura
1,0 ponto a cada 40h
2,0
D
Realização de estágio ou vivência extracurricular durante a graduação, VER SUS, PET Saúde e outros.
0,25 ponto a cada 40h
2,0
E
Publicações em livros, periódicos, anais de congressos
0,5 ponto por publicação
1,0
F
Participação em projetos de pesquisa
0,5 ponto por semestre acadêmico
1,5
G
Participação em projetos de ensino, grupos de estudo/liga acadêmica e/ou em órgãos colegiados, incluindo diretório acadêmico.
0,25 ponto por semestre acadêmico
0,5
H
Experiência profissional na área de Farmácia até dezembro de 2023
0,1 ponto por mês de trabalho
1,5
 
 
TOTAL
10,0
5.5  Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres.
5.6  A critério da Comissão de Seleção, aos candidatos que não entregarem os títulos na forma e no prazo estipulados no Edital, poderá ser atribuída a nota zero na Análise Curricular.
 
6 DA ENTREGA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1  Para receber a pontuação relativa à monitoria, capítulo A do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar declaração e (ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo o período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos) e a disciplina da monitoria.
6.2  Para receber a pontuação relativa aos cursos de formação, capítulo B do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar certificado de conclusão de curso com conteúdo programático e a carga horária.
6.2.1  Não serão pontuados cursos com período inferior a 8 horas
6.3  Para receber a pontuação relativa projetos de extensão e cultura, capítulo C do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar declaração ou certificado emitida por instituição de ensino, contendo o período, carga horária e o nome do projeto
6.4  Para receber a pontuação relativa ao estágio ou vivência extracurricular, capítulo D do subitem deste Edital 5.4, cada candidato deverá apresentar declaração de professores ou orientadores ou certidão emitida por instituição promotora
6.4.1  Não serão pontuados estágios com período total inferior a 20 horas
6.5  Para receber a pontuação relativa à publicações em livros, periódicos, anais de congressos, capítulo E do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá comprovar com cópia da capa, ficha catalográfica e primeira página da publicação.
6.6  Para receber a pontuação relativa à participação em projetos de pesquisa, como bolsista ou voluntário, conforme capítulo F do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar certificado emitido pela Instituição de Ensino na qual foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos), ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou Fundação de Apoio à Pesquisa, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).
6.7  Para receber a pontuação relativa à participação em projetos de ensino, grupos de estudo/liga acadêmica ou Orgão colegiados, capítulo G do subitem 5.4 deste Edital, declaração da Instituição de Ensino na qual a atividade foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).
6.7.1  Não serão aceitas declarações atestadas por professores ou membros do órgão de representação estudantil.
6.8  Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, capítulo H do subitem 5.4 deste Edital, cada candidato deverá apresentar cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho, com o período de atuação.
6.9  Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, exceto os trabalhos científicos.
6.10  Cada título será considerado uma única vez.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Os candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória das notas da Análise de Currículo.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo seletivo: <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>, no período conforme o cronograma (item 13) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
7.4  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
7.5  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
8.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
8.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03/2012.
8.3  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
9.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
9.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
9.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
9.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
9.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
9.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
9.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
10 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
10.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014, na data constante no cronograma (item 13) das 14 às 17h.
10.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 11.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
10.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
10.4  Documentação necessária;
10.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO III disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2024>);
10.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
10.4.3  Documento de Identidade (RG);
10.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
10.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
10.4.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
10.4.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
10.4.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
10.4.9 Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
10.4.10 Histórico Escolar da Graduação;
10.4.11 Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
10.4.12 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
10.4.12.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
10.4.12.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário, em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
10.5 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
10.6 O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;
 
11 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
De 20/12/2023 até 15/01/2024
Período de inscrições - Entrega dos currículos pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>
05/02/2024
Divulgação provisória da pontuação de títulos
06/02/2024 a 07/02/2024
Data para interpor recurso do resultado da pontuação de títulos
09/02/2024
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
19/02/2024
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
01/03/2024
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
 11 DO CRONOGRAMA

Data

Atividade

De 20/12/2023 até 29/01/2024

Período de inscrições - Entrega dos currículos pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>

05/02/2024

Divulgação provisória da pontuação de títulos

06/02/2024 a 07/02/2024

Data para interpor recurso do resultado da pontuação de títulos

09/02/2024

Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada

19/02/2024

Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula

01/03/2024

(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2024)
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
12.2  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
12.3  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
12.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
12.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
12.6  Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação Lato Sensu.
12.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS DOCENTES APROVADOS NO EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2023 PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da relação de docentes aprovados no EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2023, da chamada para recredenciamento de docentes permanentes para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), do Campus Cerro Largo.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo
DOCENTE
RESULTADO
01
Erica do Espirito Santo Hermel
Aprovado
02
Fabiane de Andrade Leite
Aprovado
03
Neusete Machado Rigo
Aprovado
04
Rosangela Ines Matos Uhmann
Aprovado
05
Rosemar Ayres dos Santos
Aprovado
06
Rúbia Emmel
Aprovado
1.2  Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
DOCENTE
RESULTADO
01
Danusa de Lara Bonotto
Aprovado
02
Eliane Gonçalves dos Santos
Aprovado
03
Judite Scherer Wenzel
Aprovado
04
Roque Ismael da Costa Güllich
Aprovado
05
Sandra Maria Wirzbicki
Aprovado
06
Sinara München
Aprovado
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 885/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do inciso II do item 2.2 e do item 7 do EDITAL Nº 858/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza Campus Erechim, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2.2 .......................
II -  No caso de inscrição presencial, o candidato deverá preencher e assinar o Formulário de Inscrição Presencial e entregá-lo na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim (bloco A - sala 306), no período 13/12/2023 à 22/12/2023 (das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30) e 22/01/2024 à 25/01/2024 (das 8h às 13h) no endereço ERS 135 - km 72, Erechim-RS, dentro do período indicado no Cronograma (item 7 deste edital). A entrega do formulário poderá ser realizada pelo candidato ou por seu representante na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim. O formulário para inscrição presencial está disponível para acesso na página do processo seletivo, link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/processo-seletivo-especial-para-o-curso-interdisciplinar-em-educacao-do-campo-ciencias-da-natureza/processos-seletivos-abertos.” (NR)
 
7 DO CRONOGRAMA
Data
Atividade
Das 8h do dia 13/12/2023 até as 17h30min do dia 25/01/2024.
Período para inscrições online
13/12/2023 à 22/12/2023 (das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30) e 22/01/2024 à 25/01/2024 (das 8h às 13h)
Período para inscrições presenciais
26/01/2024
Divulgação provisória da homologação das inscrições
27/01/2024
Solicitação de recurso das inscrições
29/01/2024
Divulgação final da homologação das inscrições
08/02/2024
Data da realização da Prova Escrita (presencial)
14/02/2024
Divulgação do resultado provisório da prova escrita
15/02/2024
Data de solicitação de recurso ao resultado da prova escrita
16/02/2024
Divulgação do resultado final da prova escrita e divulgação do ensalamento dos candidatos aptos para entrevista
19/02/2024 e 20/02/2024
Período de realização das entrevistas
21/02/2024
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo (nota da prova escrita+ entrevista).
22/02/2024
Data de solicitação de recursos ao resultado da entrevista e do resultado final.
27/02/2024
Divulgação do resultado final do processo seletivo e publicação do edital de primeira chamada
29/02/2024 à 08/03/2024
Período para a realização das matrículas da primeira chamada.” (NR)
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 829/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 004/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Nutrição - Alimentação Coletiva
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/01/2023
Gabriela Sandri
0,76
8,77
7,17
005/01/2023
Luana Alberti Noronha
0,00
8,92
7,13
002/01/2023
Géssica Cristina da Veiga
3,51
7,68
6,85
1.2  Área de conhecimento 02 - Nutrição Social
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/02/2023
Lidiane Lieseski
0,00
6,40
5,12
1.3  Área de conhecimento 03 - Morfofuncional (Anatomia, Neuroanatomia, Fisiologia, Embriologia e Genética de populações)
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
005/03/2023
Bruno Popik
10,00
7,82
8,26
001/03/2023
Fabio Lucas Cemenci Gnoatto
5,35
8,10
7,55
003/03/2023
Diana Paula Perin
3,26
6,97
6,23
1.4  Área de conhecimento 04 - Física Geral
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/04/2023
Dinis Gomes Traghetta
10,00
9,38
9,50
006/04/2023
Elton Bremm Pontes
0,00
6,71
5,37
1.5  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 887/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga (Anexo I) a ser reservada a PcD e Negros
22/12/2023 às 9h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
Das 10h de 22/12/2023 às 23h59 de 28/01/2024
03
Divulgação provisória das inscrições
29/01/2024
04
Prazo para recurso das inscrições
30/01/2024
05
Divulgação da homologação das inscrições
31/01/2024
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
31/01/2024
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
1º /02/2024
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
02/02/2024
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
05/02/2024
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
06/02/2024 às 10h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
06/02/2024
12
Realização da Prova Didática
07/02/2024
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
08/02/2024
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
09/02/2024
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
14/02/2024
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
15/02/2024
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
16/02/2024
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/02/2024
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
20/02/2024
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 10h do dia 22/12/2023 e término às 23h59 do dia 28/01/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Medicina da Família e Comunidade
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização em Saúde Coletiva ou em Saúde da Família ou Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade ou em Medicina Preventiva e Social.
 
Área de conhecimento 02: Onco-Hematologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Residência Médica ou Especialização em Oncologia ou Hematologia ou Onco-hematologia.
 
Área de conhecimento 03: Neurocirurgia/Neurologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Residência Médica ou Especialização em Neurologia ou Neurocirurgia.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Medicina da Família e Comunidade
I -  Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde;
II -  Atenção em saúde, Gestão em saúde, Educação em saúde no ensino médico;
III -  Política Nacional de Atenção Básica e os modelos de atenção à saúde;
IV -  Integralidade da assistência em saúde;
V -  Telessaúde e segunda opinião em medicina;
VI -  Abordagem preventiva na Atenção Básica em Saúde e Medicina da Família e Comunidade;
VII -  Organização do sistema de saúde nos municípios: políticas e desafios;
VIII -  Estratégia de Saúde da Família: aspectos históricos e programáticos;
IX -  Abordagem familiar e comunitária em atenção básica em saúde nos ciclos da vida;
X -  A relação da economia com a gestão na área da saúde.
 
Área de conhecimento 02: Onco-Hematologia
I -  Tratamento da dor oncológica;
II -  Emergências oncológicas;
III -  Anemias;
VI -  Síndromes paraneoplásicas;
V -  Rastreamento do câncer;
VI -  Neutropenia febril;
VII -  Câncer de colo retal;
VIII -  Doenças linfoproliferativas;
IX -  Câncer gástrico;
X -  Câncer pulmão.
 
Área de conhecimento 03: Neurocirurgia/Neurologia
I -  Traumatismo crânio-encefálico;
II -  Meningites e meningoencefalites;
III -  Doença cerebrovascular;
IV -  Doenças degenerativas do sistema nervoso;
V -  Tratamento Cirúrgico Funcional da Dor;
VI -  Tratamento Cirúrgico da Doença de Parkinson;
VII -  Tratamento Cirúrgico das Epilepsias;
VIII -  Trauma Raquimedular;
IX -  Hidrocefalia na Infância;
X -  Hemorragia Subaracnóidea.
 

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 888/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA ETAPA 1 DO EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção e classificação da Etapa 1 das inscrições submetidas ao EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2023, de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 DAS INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS NA ETAPA 1
1.1  As inscrições classificadas na Etapa 1 de seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente.
Nome
Matrícula
Curso
Campus
Area
Djumay Oreste
2311100040
Ciência da Computação
Chapecó
Mídia
Gabriel Santos Costa
2311100036
Ciência da Computação
Chapecó
DEV
Jacquet Lemé
2121101001
Ciência da Computação
Chapecó
DEV
Kerby Lovince
2011100019
Ciência da Computação
Chapecó
DEV
Luiz Augusto Scarsi
2311101009
Ciência da Computação
Chapecó
DEV
Matheus Henrique Rodrigues da Costa
2121101038
Ciência da Computação
Chapecó
DEV
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O processo de seleção continuará conforme cronograma constante no EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2023.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 889/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 856/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO FAPESC CHAMADA PÚBLICA Nº 48/2021 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final doEDITAL Nº 856/GR/UFFS/2023, para a concessão de bolsa de estudo da EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 para o Programa de Pós-Graduação em Educação.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Dos classificados e contemplados:
CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
Linha
Resultado
Naira Tamioso
2023
2: Formação de Professores:Conhecimentos e Práticas Educacionais
Classificado e contemplado
Aryel Lamed David Cacau
2023
2: Formação de Professores:Conhecimentos e Práticas Educacionais
Classificado e contemplado
1.2 Suplentes :
CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO
Linha
Jean Carlos Martins
2023
2: Formação de Professores:Conhecimentos e Práticas Educacionais
Marcieli Luísa Zimmer
2023
2: Formação de Professores:Conhecimentos e Práticas Educacionais
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
I -  estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação;
II -  entregar Termo de Compromisso FAPESC e Formulário de Cadastramento de Bolsista site da FAPESC, devidamente preenchidos, assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador (conforme ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
III -  apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.
IV -  apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
V -  entregar Plano de Trabalho devidamente assinado e digitalizado (conforme ANEXO III do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
VI -  entregar Termo de Disponibilidade de Carga Horária devidamente assinado e digitalizado (conforme ANEXO IV do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021).
VII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
2.2  Os documentos solicitados no item 7.1 do EDITAL Nº 856/GR/UFFS/2023, deverão ser enviados ao e-mail da secretaria do programa (sec.ppge@uffs.edu.br) até o dia 10/01/2024.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O aluno contemplado com a bolsa FAPESC deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da FAPESC, cumprir todos os requisitos de bolsista da FAPESC, Edital de Chamada Pública FAPESC/CAPES Nº 48/2021, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
3.2  Conforme Item 5.6 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado De Santa Catarina, a data para vinculação de (até 2 bolsistas - novos alunos), será março de 2024.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, i n casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGE (www.uffs.edu.br/ppge).
 
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 890/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2023 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ Nº 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de homologação do resultado final para concessão de bolsa da Chamada Pública CNPq Nº 69/2022, para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a Portaria CNPq Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
1.1  Candidato selecionado
NOME
RESULTADO
01
Angélica Maria de Gasperi
Aprovado e Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do seu programa, munido os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes , após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
2.2  Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa, no endereço Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro, Cerro Largo-RS, até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEC (www.uffs.edu.br/ppgec).
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 891/GR/UFFS/2023

CONVOCA SUPLENTE DO EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato classificado em lista de suplência, conforme item 1 do EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2023, para ocupar vaga de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico/CAPES, para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, do Campus Cerro Largo.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1  Candidato contemplado
CANDIDATO
Camila Boszko
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em até um dia útil após a homologação do resultado final:
I -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponível na secretaria do PPGEC, disponibilizado pela Capes;
II -  Cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  Cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
V -  Cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
VI -  Documentação que comprove vínculo e liberação das atividades em instituição, quando for o caso.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 878/GR/UFFS/2023 DE HOMOLOGAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DOUTORADO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ Nº 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.1; 1.2; 2.1; 2.2 e 2.2.1 do EDITAL Nº 878/GR/UFFS/2023 para a concessão de bolsa de Doutorado do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - Chamada Pública CNPq nº 69/2022, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 (retificado pelo EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2023) e de acordo com a Portaria CNPq nº 997, de 15 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte alteração:
1.1 Curso de Doutorado:
Ordem
Candidato
Situação
Grazielli Alves Almeida Canalle
Classificado e contemplado (de acordo com item III, do 5.1)
Jozilaine de Oliveira
Classificado e contemplado (de acordo com item V, do 5.1)” (NR)
 
1.2 A vigência da bolsa será a mesma para todos os candidatos classificados, de acordo com a Chamada Pública CNPq nº 69/2022 e disponibilidade orçamentária.” (NR)
 
2.1 Conforme item 2.1 do EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2023 e o inciso III do item 2.2 do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023, ao PPGEL, foi concedida 1 (uma) bolsa do PIBPG/CNPq de doutorado ao PPGEL.” (NR)
 
2.2 Por decisão da Comissão de bolsas, a candidata Jozilaine de Oliveira receberá a outra cota de bolsa PIBPG/CNPq.” (NR)
 
2.2.1 A vigência da bolsa será a mesma para todos os candidatos classificados, de acordo com a Chamada Pública CNPq nº 69/2022, concedida ao PPGEL pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFFS." (NR)
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2023

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 08/01/2024, como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CRISTIANA PAULA GIROTTO, Siape nº 2124305, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.039980/2023-34.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 171/GR/UFFS/2023, de 06 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Nebora Lazzarotto Modler
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora NEBORA LAZZAROTTO MODLER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1929294, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), em Pelotas - RS, no período de 02/01/2024 a 31/12/2024, Processo nº 23205.036256/2023-59.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 02/01/2024, o servidor GUSTAVO GIORA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059157, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 223/GR/UFFS/2022, de 28 de março de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.039992/2023-69.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 223/GR/UFFS/2022, de 28 de março de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/01/2024, o servidor HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1991805, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.039992/2023-69.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/01/2024, o servidor PAULO RICARDO MÜLLER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1723968, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.039992/2023-69.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 224/GR/UFFS/2022, de 28 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Rober Mayer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.038922/2023-93 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ROBER MAYER, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0976139.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor João Pedro Zarth Ferreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.037137/2023-13(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JOÃO PEDRO ZARTH FERREIRA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Sabrina Nardi, Portaria de Pessoal nº 1034/GR/UFFS/2023, de 27 de outubro de 2023, publicada no DOU de 30 de outubro de 2023, seção 2, página 24, no código de vaga nº 0896389.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Paulo Henrique Vailati
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.034489/2023-17 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, PAULO HENRIQUE VAILATI, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Erechim, de acordo com o item 11.2 do edital, em razão da vacância por posse em cargo inacumulável de Anacleto Zanella, conforme Portaria de Pessoal nº 1032/GR/UFFS/2023, publicada no DOU de 27 de Outubro de 2023, seção 2, página 26, no código de vaga nº 0867727.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Osmar Costa dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.033034/2023-84(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, OSMAR COSTA DOS SANTOS, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em razão da vacância por posse em cargo inacumulável de Luís Carlos Pais Gularte, conforme Portaria de Pessoal nº 951/GR/UFFS/2023, publicada no DOU de 04 de outubro de 2013, seção 2, retificada pela Portaria de Pessoal nº 997/GR/UFFS/2023, de 16 de outubro de 2023, no código de vaga nº 0247608.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 08/01/2024, como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor NAUDIO LADIR DIERING, Siape nº 1769302, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.040792/2023-59.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 673/GR/UFFS/2020, de 16 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Filosofia Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 22/12/2023, o servidor EDIOVANI ANTÔNIO GABOARDI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1715172, da função de Coordenador do Curso de Filosofia - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 775/GR/UFFS/2021, de 16 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.041000/2023-63.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 775/GR/UFFS/2021, de 16 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Filosofia Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 22/12/2023, o servidor NEDILSO LAURO BRUGNERA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1833220, para exercer a função de Coordenador do Curso de Filosofia - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.041000/2023-63.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 22/12/2023, o servidor ODAIR NEITZEL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1983663, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.041000/2023-63.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 776/GR/UFFS/2021, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Merce Paula Muller
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Merce Paula Muller
1914658
23205.035305/2023-36
02/01/2024
16/01/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marli Busanello Niedermeyer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Alimentos e Laticínios, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marli Busanello Niedermeyer
2410441
23205.035351/2023-35
02/01/2024
01/03/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcelo Karol Galvao de Meira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcelo Karol Galvao de Meira
2131666
23205.035732/2023-14
02/01/2024
31/01/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jaqueline Chassot
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jaqueline Chassot
1764436
23205.035738/2023-91
02/01/2024
15/02/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elise Cristina Eidt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elise Cristina Eidt
2907979
23205.036376/2023-56
02/01/2024
31/01/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciano Pessoa de Almeida
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
23205.036560/2023-04
02/01/2024
31/01/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cristiano Silva de Carvalho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cristiano Silva de Carvalho
1764164
23205.037134/2023-80
02/01/2024
31/01/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleber Magalhaes Tobias
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleber Magalhaes Tobias
1779578
23205.038649/2023-05
02/01/2024
31/01/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Seloi Regina Lenz Fiorini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
23205.038789/2023-75
02/01/2024
16/01/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lilian Carla Simioni
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Jornalista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lilian Carla Simioni
1762944
23205.038954/2023-99
02/01/2024
01/03/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cassio Batista Marcon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Biólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cassio Batista Marcon
2078640
23205.035719/2023-65
02/01/2024
31/01/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Bruna Cipriani Luzzi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.026513/2023-44, com Requerimento de Remoção cadastrado em 31 de agosto de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora BRUNA CIPRIANI LUZZI, Siape nº 3354253, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, do Campus Chapecó, para o Gabinete do Reitor.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Secretaria dos Órgãos Colegiados.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 1137/GR/UFFS/2023 Que Dispensa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria de Pessoal nº 1137/GR/UFFS/2023, de 11 de dezembro de 2023, publicada no DOU nº 235, de 12 de dezembro de 2023, seção 2, página 24, que dispensa o Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º DISPENSAR o servidor MAIKEL DOUGLAS FLORINTINO, Assistente em Administração, Siape nº 1767121, da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 69/GR/UFFS/2022, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.039100/2023-20.”
 
LEIA-SE:
Art. 1º DISPENSAR, a partir de 17/01/2024, o servidor MAIKEL DOUGLAS FLORINTINO, Assistente em Administração, Siape nº 1767121, da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 69/GR/UFFS/2022, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.039100/2023-20.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Administrador
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.040571/2023-81,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Posse em cargo Inacumulável ao cargo de Administrador, ocupado pelo servidor RAFAEL KLEIN MORESCHI, Siape nº 1896060, lotado na Reitoria, a partir de 26/12/2023, código de vaga nº 0899459.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.036992/2023-15,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Exoneração ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora GIANI CIOCCARI, Siape nº 1002100, lotado no Campus Passo Fundo, a partir de 18/12/2023, código de vaga nº 0896202.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora SOLANGE LABBONIA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1913297, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 337/GR/UFFS/2021, de 11 de junho de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.041264/2023-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 337/GR/UFFS/2021, de 11 de junho de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DIEGO GOMES DO VALLE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1808036, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.041264/2023-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SOLANGE LABBONIA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1913297, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras - Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.041264/2023-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 338/GR/UFFS/2021, de 11 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Christiane Maria Nunes de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028742/2023-01,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA, Siape nº 1221561, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, do Campus Laranjeiras do Sul, para o Campus Realeza.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador de Internato Médico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RICARDO FARIAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1120371, para exercer a função de Coordenador de Internato Médico, do Campus Chapecó, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.041619/2023-78 e 23205.039981/2023-89.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu , código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora GISELE CITTADELLA DICKEL, Siape nº 3360429, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.041537/2023-23.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 407/GR/UFFS/2023, de 13 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3114/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.020069/2022-72, e
b. a Portaria nº 3114/GR/UFFS/2023, de 20 de outubro de 2023.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3114/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO SOBRE VIABILIDADE DA CRIAÇÃO DE FUNDAÇÃO DA APOIO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela elaboração de um estudo sobre a viabilidade da criação de uma fundação da apoio na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  São atribuições da comissão:
I -  promover reuniões de estudo e debates sobre o sentido e a necessidade de uma fundação de apoio própria;
II -  sistematizar informações que subsidiem a decisão acerca da viabilidade da criação de uma fundação;
III -  produzir relatório dos estudos e parecer no prazo estabelecido na Portaria.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO SOBRE VIABILIDADE DA CRIAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela elaboração de um estudo sobre a viabilidade da criação de uma fundação de apoio na Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 3230/GR/UFFS/2023.
NOME
REPRESENTAÇÃO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Péricles Luiz Brustolin
Campus Chapecó / Presidente
1685096
Edivandro Luiz Tecchio
PROAD / Membro
1822328
Joviles Vitório Trevisol
PROPEPG / Membro
2762011
Guilherme Martinez Mibielli
Campus Chapecó / Membro
1936043
Ramão Rogério de Vargas Lucas
PROEC / Membro
1604879
Scheyla Maria Cardinal
AGIITEC / Membro
1766303
 
Art. 2º  Estabelece prazo de 180 dias, a partir da data da publicação, para que a Comissão apresente o Relatório final.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DO SITE PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO PORTAL INSTITUCIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho do Site (GT Site) responsável por acompanhar e contribuir para o processo de construção do novo portal institucional da UFFS, com a intermediação da equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 37/2023.
 
Art. 2º  São atribuições do Grupo de Trabalho:
I -  Realizar o alinhamento das necessidades específicas das unidades em relação ao novo portal web dentro da abrangência do escopo de trabalho já definido em licitação;
II -  Contribuir no processo de construção mediante opiniões e sugestões;
III -  Participar de reuniões periódicas para discutir o andamento do projeto;
IV -  Assegurar a representatividade de suas respectivas áreas nas contribuições ao projeto.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO DO SITE PARA O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO PORTAL INSTITUCIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho do Site (GT Site) responsável por acompanhar e contribuir ativamente no processo de construção do novo portal institucional da UFFS:
I -  Representantes da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI):
a) Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape nº 1055115 (Coordenador);
b) Daniel Biasoli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1081243 (Subcoordenador);
c) Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2809631.
II -  Representante da Auditoria Interna (AUDIN):
a) Deisi Maria dos Santos Klagenberg, Auditora, Siape nº 1646105 (Titular).
III -  Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC):
a) Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária Executiva, Siape nº 1856077 (Titular);
b) Priscilla Romano, Assistente em Administração, Siape nº 2164981 (Suplente).
IV -  Representantes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
a) Aline Voss Perin, Secretária Executiva, Siape nº 1942201 (Titular);
b) Claudia Monica Mueller, Assistente em Administração, Siape nº 2036730 (Suplente).
V -  Representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) Pedro Adalberto Aguiar Castro, Assistente em Administração, Siape nº 2408066 (Titular);
b) Elaine Aparecida Lorenzon, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape nº 1906151 (Suplente).
VI -  Representantes da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) Cláudia Dallagnol, Psicóloga, Siape nº 2222391 (Titular);
b) Rosiléia Lúcia Nierotka, Assistente Social, Siape nº 1764025 (Suplente).
VII -  Representantes da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN):
a) Márcio Luft, Administrador, Siape nº 1873960 (Titular);
b) Ilton Benoni da Silva, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2447410 (Suplente).
VIII -  Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG):
a) Renato Romano, Assistente em Administração, Siape nº 3212484 (Titular);
b) Gesibel Makoski Martins, Assistente em Administração, Siape nº 2907842 (Suplente).
IX -  Representantes do Campus Erechim:
a) Wagner Guilherme Lenhardt, Jornalista, Siape nº 1154122 (Titular);
b) Cristiana Paula Seehaber, Assistente em Administração, Siape nº 1983205 (Suplente).
X -  Representantes do Campus Laranjeiras do Sul:
a) Vanderleia Dezingrini, Assistente em Administração, Siape nº 1792385 (Titular);
b) Luiz Felipe da Paz, Assistente em Administração, Siape nº 1344690 (Suplente).
XI -  Representantes do Campus Passo Fundo:
a) Stefani Daiana Kreutz, Secretária Executiva, Siape nº 1940197 (Titular);
b) Adriano Luis Sisnandes, Jornalista, Siape nº 1762809 (Suplente).
XII -  Representantes do Campus Chapecó:
a) Geomar André Schreiner, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3881074 (Titular);
b) Edimar Roque Martello Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 1058430 (Suplente).
XIII -  Representantes do Campus Realeza:
a) Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1771879 (Titular);
b) Ariel Tavares, Jornalista, Siape nº 1942570 (Suplente).
XIV -  Representantes do Campus Cerro Largo:
a) Andreia Frohlich Justen, Assistente em Administração, Siape nº 1952010 (Titular);
b) Neusa Rossini, Assistente em Administração, Siape nº 1779191 (Suplente).
XV -  Representantes da Secretaria Especial de Obras (SEO):
a) Diego Gnoatto, técnico em Eletrotécnica, Siape nº 2140816 (Titular);
b) Giovani Favero, Técnico de Laboratório - Área, Siape nº 1767670 (Suplente).
XVI -  Representante da Diretoria de Comunicação Social (DCS):
a) Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape nº 2052410 (Titular).
XVII -  Representante do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
a) Odaleia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape nº 2086327 (Titular).
XVIII -  Representante da Diretoria de Infraestrutura de TI (DITI):
a) Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2393164 (Titular).
XIX -  Representantes do Núcleo de Acessibilidade da UFFS:
a) Sheila Marques Duarte Bassoli, Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape nº 1052157 (Titular);
b) Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1763996 (Suplente).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e a Instrução Normativa Conjunta Seges-sgprt /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023, que se referem ao PGD (Programa de Gestão e Desempenho),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o Programa de Gestão e Desempenho na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) por tempo determinado, até 27/07/2024.
 
Art. 2º  A prorrogação está em conformidade à In Seges-sgprt /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 e pode ser modificada a depender da criação de novo programa, o que compete ao dirigente máximo da UFFS.
 
Art. 3º  Os interessados à prorrogação do PGD devem observar os trâmites necessários e cumprimentos dos prazos a partir da instrução encaminhada pelos membros da comissão permanente de acompanhamento do Programa de Gestão da UFFS, Portaria nº 3123/GR/UFFS/2023).
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Acervo Bibliográfico - 2023, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual do Acervo Bibliográfico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 3235/GR/UFFS/2023:
I -  Campus Cerro Largo
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Carlos Alberto da Luz Borch
1792834
Presidente
Lucas do Nascimento Mendes
1726308
Membro
Carline Andrea Welter
1107634
Membro
 
 
Membro
II -  Campus Chapecó
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Oziel Fragozo Pompeo
2028820
Presidente
Ricardo Machado
1913267
Membro
Luciano Melo de Paula
1485738
Membro
II - Campus Chapecó

NOME

SIAPE

FUNÇÃO

Oziel Fragozo Pompeo

2028820

Presidente

Luciano Melo de Paula

1485738

Membro

Luciano Pessoa de Almeida

2089737

Membro

Marcio Fabiano Comachio

1896058

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3288/GR/UFFS/2024)
III -  Campus Erechim
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Daniele Rosa Monteiro
2398387
Presidente
Gertrudes Biélski
1770815
Membro
Nanci Mara Madalozzo
1807994
Membro
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Bruno Cezar Monich Freitas
2254566
Presidente
Elaine Burey
1794063
Membro
Jaciele Hosda
2067674
Membro
Luana Souza Pavan
1767041
Membro
Vanderleia Dezingrini
1792385
Membro
V -  Campus Passo Fundo
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Fernando Haetinger Masera da Silva
2764416
Presidente
Leandro Tuzzin
2102715
Membro
Mateus de Queiroz
3347664
Membro
VI -  Campus Realeza
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
Jusiene Denise Lauermann
3282321
Presidente
Sandra Regina Boligon
3354017
Membro
Aline Roberta de Pauli
3354002
Membro
Victor Mateus Prasniewski
3350372
Membro
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do Campus à PROGRAD, via e-mail .
Art. 3º O período para realização dos trabalhos encerra em 18 de março de 2024. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3288/GR/UFFS/2024)
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE INOVAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), constituído pela Portaria nº 2368/GR/UFFS/2022:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Milton Kist
1744003
AGIITEC
Ilson dos Santos
1793405
DEPI/AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
DEPI/AGIITEC
Salete Oro Boff
1008112
Cerro Largo
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Cerro Largo
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Cerro Largo
Érica de Brito Pitilin
2118013
Chapecó
Marcos Roberto dos Reis
1801341
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
3741148
Chapecó
Adriana Remião Luzardo
1288832
Chapecó
Samuel da Silva Feitosa
1150716
Chapecó
Julyane Felipette Lima
2155226
Chapecó
Jose Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Erechim
Ronaldo André Poerschke
2144134
Passo Fundo
André Luiz Zabott
2066038
Realeza
Marcelo Falci Mota
1572189
Realeza
Gisele Louro Peres
1526379
Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Laranjeiras do Sul
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
1938217
Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Laranjeiras do Sul
 
Art. 2º  Os membros, designados no Art. 1º, farão jus à 4 horas semanais para a realização das atividades como representantes da AGIITEC nos campi .
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3017/GR/UFFS/2023, 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.003430/2019-09.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003430/2019-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mario Sérgio Wolski
1914685
Professor do Magistério Superior
Presidente
Antonio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Membro
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3206/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 3206/GR/UFFS/2023, que designa Servidores para desempenharem atribuições na Unidade da Extensão do SIASS Campus Laranjeiras do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/UFFS/Laranjeiras do Sul, situada na Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Antônio Carlos da Silva Ávila
Técnico em Segurança do Trabalho
1854891
4h
II
Egon Elias Pasquatto
Assistente em Administração
1915139
4h
III
Ellen Bernardi
Técnica em Laboratório
1880096
2h
IV
Everton Vieira Martins
Psicólogo
2139997
4h
V
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Professor do Magistério Superior
2142564
2h
VI
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Docente
1881505
2h
VII
Márcio Augusto Musse
Médico Perito
1816422
20h
VIII
Natércia Freitas Ribeiro
Nutricionista
1153823
2h
IX
Roberto Sachet
Assistente em Administração
2124409
2h
X
Ronaldo José Seramim
Administrador
1303289
4h
XI
Silvana da Costa
Técnica em Laboratório
1981728
2h
XII
William Pletsch dos Santos
Assistente em Administração
2424303
2h
XIII
Wilian Przybysz
Assistente Social
1934389
4h” (NR)
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2813/GR/UFFS/2023, de 02 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO GESTORA DO PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de 2024 a 2027.
 
Art. 2º  A Comissão será responsável pela elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), conforme determina a Portaria Seges/ME Nº 8.678, DE 19 DE JULHO DE 2021.
 
Art. 3º  O PLS deverá ser elaborado nos moldes determinados pela Portaria Seges/MGI Nº 5.376, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 1482/GR/UFFS/2019, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) da UFFS para o período de 2024 a 2027, constituída pela Portaria nº 3240/GR/UFFS/2023.
I - Campus Cerro Largo/RS: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
II - Campus Chapecó/SC: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
III - Campus Chapecó/SC: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
IV - Campus Erechim/RS: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
V - Campus Laranjeiras do Sul/PR: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
VI - Campus Passo Fundo/RS: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
VII - Campus Realeza/PR: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
VIII - PROAD - Superintendência Administrativa (SUADM): Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375 - Coordenador da Comissão;
IX - PROAD - Superintendência de Compras e Licitações (SUCL): Rosangela Frassao Bonfanti, Técnica de Laboratório/Área, Siape 1952035;
X - PROAD - Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP): Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
XI - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI): Marcia Prante Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2211915;
XII - Secretaria Especial de Obras (SEO): Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL 2020/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por até 180 (cento e oitenta) dias, o Plano de Logística Sustentável (PLS) 2020/2023, até que se concluam os trabalhos da Comissão Gestora designada pela Portaria nº 3241/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8º da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, de 17 de março de 2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, do Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Siape 1881505, Coordenadora Acadêmica - Presidente;
II -  Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551, Técnico em Assuntos Educacionais;
III -  Cristiano Augusto Durat, Siape 1771022, Docente;
IV -  Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139, Assistente em Administração;
V -  Everton Donizetti Kielt, Siape 1957534, Técnico em Assuntos Educacionais;
VI -  Jaciele Hosda, Siape 2067674, Secretária Executiva;
VII -  Maria Eloá Gehlen, Siape 1975033, Docente;
VIII -  Roberto Sachet, Siape 2124409, Assistente em Administração;
 
Art. 2º  A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Laranjeiras do Sul será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1806/GR/UFFS/2021, 23 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DE INTERNATO MÉDICO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação de Internato Médico do Campus Chapecó, da Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Coordenação de Internato Médico do Campus Chapecó, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Chapecó.
ESTRUTURAS
CD/FG
Direção do Campus Chapecó
CD3
Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Chapecó
FG2
Assessoria de Comunicação do Campus Chapecó
FG5
Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó
CD4
Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó
FG1
Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó
FG1
Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó
FG2
Coordenação de Internato Médico do Campus Chapecó
FG2
Secretaria Geral de Cursos do Campus Chapecó
FG3
Assessoria Acadêmica do Campus Chapecó
FG3
Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Chapecó
FG4
Assessoria de Bibliotecas do Campus Chapecó
FG4
Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó
FG4
Coordenação Administrativa do Campus Chapecó
CD4
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Chapecó
FG1
Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó
FG3
Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Chapecó
FG3
Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó
FG3
Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2635/GR/UFFS/2023, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023), em conformidade com o Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo de candidatos às vagas remanescentes do Edital nº 218/GR/UFFS/2023 para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no primeiro semestre de 2024, divulga o resultado final do processo seletivo.

 

1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 Candidatos classificados ao curso de Mestrado - ampla concorrência

CANDIDATO

NOTA

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR

1

Camila Stasiak

9,25

Práticas discursivas e subjetividades

Caroline Mallmann Schneiders

2

Beatriz Simone Cavalheiro

8,62

Práticas discursivas e subjetividades

Valdir Prigol

3

Tatiana Percio

8,18

Práticas discursivas e subjetividades

Saulo Gomes Thimóteo*

4

Leidimara Demozzi

8,05

Práticas discursivas e subjetividades

Mary Neiva Surdi da Luz

5

Suzana Rovadoscki

8,00

Língua e cognição: representação e processamento da linguagem

Melissa Bettoni

6

Gabriela Aparecida Prior Ozelame

 

7,88

Diversidade e mudança linguística

Cristiane Horst

7

Sabrina Zamin Vieira

7,70

Língua e cognição: representação e processamento da linguagem

Athany Gutierres

8

Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

7,65

Práticas discursivas e subjetividades

Eric Duarte Ferreira

9

Edina Paula Fortes Pereto

7,02

Práticas discursivas e subjetividades

Angela Stübe*

 

1.2 Candidatos classificados ao curso de Doutorado - ampla concorrência

CANDIDATO

NOTA

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR

1

Bruna Marzullo Fonseca

8,80

Língua e cognição: representação e processamento da linguagem

Aline Peixoto Gravina

2

Thaís Goldeff Hahn

8,58

Práticas discursivas e subjetividades

Eric Duarte Ferreira

3

Sara Alves dos Santos Carvalho

8,27

Diversidade e mudança linguística

Marcelo Jacó Krug

4

Heliana Lia Tissiani

8,11

Práticas discursivas e subjetividades

Mary Neiva Surdi da Luz

 

2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SUPLENTES POR ORDEM ALFABÉTICA

2.1 Candidatos suplentes ao curso de Mestrado - ampla concorrência

CANDIDATO

NOTA

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR

Cíntia Maria Vicente

8,61

Práticas discursivas e subjetividades

Valdir Prigol

Maísa Garcia Follmann

7,22

Práticas discursivas e subjetividades

Caroline Mallmann Schneiders

 

2.2 Candidatos suplentes ao curso de Doutorado - ampla concorrência

CANDIDATO

NOTA

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR

Aline Majolo

7,00

Práticas discursivas e subjetividades

Eric Duarte Ferreira

Charliane Carla Tedesco de Camargo

7,58

Práticas discursivas e subjetividades

Mary Neiva Surdi da Luz

 

3 DO RESULTADO

3.1 Conforme edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, as vagas foram distribuídas por professores e por Linhas de pesquisa.

3.2 Conforme item 5.2.3 do Edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023, algumas orientações (marcadas com asterisco na terceira coluna das tabelas) foram remanejadas para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada no ato da inscrição por haver aderência do projeto apresentado e a critério do professor do PPGEL.

 

4 DA MATRÍCULA

4.1 No período de matrículas, conforme calendário acadêmico para os Programas de Pós-Graduação da UFFS a ser divulgado, no horário das 9h às 11h e das 13h às 15h, o candidato aprovado e classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada Rodovia SC 484 – Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, SALA 314, BLOCO C.

4.1.1 O calendário acadêmico para os programas de pós-graduação da UFFS será disponibilizado na página do PPGEL <www.uffs.edu.br/ppgel>, nas abas: Calendário Letivo e Quadro de Horários.

4.2 Para a matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGEL, conforme lista elencada no item 8.2 do edital nº 2/PPGEL/UFFS/2023.

4.2.1 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar todos os documentos originais das cópias elencadas no item 8.2 do edital nº 218/GR/UFFS/2023 para autenticação.

4.2.2 Os candidatos aprovados e classificados ao curso de Doutorado poderão apresentar originais e entregar cópia do Diploma de curso superior de Mestrado (reconhecido pelo MEC) e Histórico Escolar do Mestrado para aproveitamento de disciplinas.

4.2.3 Não serão feitas, sob nenhuma hipótese, cópias de quaisquer documentos apresentados pelo candidato.

4.3 O candidato que não realizar a matrícula no período destinado às matrículas, perderá o direito à vaga.

 

 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CG CECB LS

INCLUI COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) OPTATIVO(S) NAS ESTRUTURAS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387) (SIGLA ANTERIOR CCCE-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 11/CCCE-LS/UFFS/2023 de 18 de dezembro de 2023, e considerando:

a) a necessidade do curso de aumentar as possibilidades de flexibilidade curricular através do aumento de oferta de CCRs optativos;

b) a necessidade de aproveitamento de CCRs já oferecidos em outra matriz do curso ou em cursos afins.

c) urgência em implementar estes componentes, pois temos alunos que precisam fazer a validação de CCRs para conseguirem se formar.

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Componente Curricular GCS575 - Introdução à administração rural, no rol de CCRs optativos da estrutura curricular 2014, do Curso de Ciências Econômicas, conforme quadro de ementário abaixo:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCS575

INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO RURAL

45

EMENTA

Princípios da administração. Teorias administrativas. Modelos de organização. Planejamento estratégico. Gestão da produção, financeira, marketing, gestão de pessoas. Empreendedorismo. Liderança.

OBJETIVO

Capacitar o engenheiro a compreender a administração de organizações e o gerenciamento da produção e circulação de bens e serviços, a partir dos conceitos de produtividade, eficiência e eficácia do trabalho humano, enfatizando as funções da administração e o ciclo administrativo nas unidades de produção agrícola.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CASTRO, A. J. C. de (Elab. tec.). Administração e planejamento da empresa rural. Curitiba: EMATER-PR, 2000. 60p. (Produtor; 59)

MAXIMIANO, A. C. A. Introdução a administração. São Paulo: Atlas, 2010.

SCHERMERHORN JR, J. Administração. 8. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BERNARDES, C.; MARCONDES, R. C. Teoria Geral da administração: gerenciando organizações. São Paulo: Saraiva, 2003.

DAFT, I. R. Administração. Rio de Janeiro: LTC, 1999.

MAXIMIANO, A. C. A. Teoria Geral da Administração: da revolução urbana à revolução digital. São Paulo: Atlas, 2002.

RIBEIRO, A. de L. Teorias da Administração. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

ROBBINS, S. P. Administração: Mudanças e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2000.

SILVA, R. O. Teorias da administração. São Paulo: Pioneira, 2001.

 

Art. 2º Incluir os Componentes Curriculares GCS411 Pesquisa mercadológica e GCS416 Mercado de capitais e derivativos, no rol de CCRs optativos da estrutura curricular 2012, do Curso de Ciências Econômicas, conforme quadros de ementários abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCS411

PESQUISA MERCADOLÓGICA

30

EMENTA

Conceitos, definições e métodos de pesquisa em marketing. Sistema de Informações em

Marketing. Processo e prática de pesquisa em marketing. Coleta de dados secundários e

primários. Análise de pesquisa em marketing.

OBJETIVO

Capacitar o acadêmico para desenvolver estudos de mercado, com foco no levantamento, na análise e apresentação de informações úteis para a tomada de decisão estratégica nas organizações.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FERREL, O. C.; HARTLINE, Michael D. Estratégia de Marketing. São Paulo: Cengage Learning, 2009.

MALHOTRA, Naresh K. Pesquisa de marketing: uma orientação aplicada. 6. ed. Porto Alegre: Bookman, 2012.

MOTTA, Isabela M. Manual como elaborar uma pesquisa de mercado. Belo Horizonte: SEBRAE/MG, 2005.

MCDANIEL, Carl; GATES, Roger. Pesquisa de marketing. São Paulo: Thomson Learning, 2003.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

AAKER, David; KUMAR, Vinay; DAY, George. Pesquisa de marketing. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

MATTAR, N. F. Pesquisa de Marketing: metodologia, planejamento e execução. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2014. v. 1 e 2.

STEVENSON, William J. Stevenson. Estatística aplicada à administração. São Paulo: Harper e Row do Brasil, 2001.

ZIKMUND, William G. Princípios da pesquisa de marketing. 2. ed. São Paulo: Thomson Learning, 2011.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCS416

MERCADO DE CAPITAIS E DERIVATIVOS

60

EMENTA

Introdução à moderna teoria de investimento financeiro, ao Sistema Financeiro Nacional e ao Mercado de Capitais. Seleção de ativos com base na análise risco x retorno. Aspectos comportamentais na decisão de investimento. Agentes do mercado: hedgers, especuladores e arbitradores. Modelo de Precificação de Ativos de Capital (CAPM). Títulos do Mercado de Capitais – tipos, conceitos e diferenciação e riscos. Mercados Organizados. Derivativos – swap, hedge, futuros, a termo e opções. Carteira Eficiente e Métodos de análise de investimentos em ações – análise técnica e fundamentalista.

OBJETIVO

Propiciar aos acadêmicos uma visão geral do mercado de capitais e derivativos e das teorias fundamentais que descrevem o funcionamento deste, como primeiro passo para o exercício profissional do economista na área de aplicações e investimentos. Em um segundo momento, esta disciplina visa também preparar para o entendimento das teorias do mercado de capitais e suas inter-relações com os demais mercados financeiros, criando a possibilidade de melhorar a obtenção de recursos compatíveis com os processos produtivos da economia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CASAGRANDE NETO, Humberto; SOUSA, Lucy A.; ROSSI, Maria Cecília. Guia do

mercado de capitais. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Nacional, 2006. 111 p.

CAVALCANTE, Francisco; MISUMI, Jorge Yoshio; RUDGE, Luiz Fernando. Mercado de capitais: o que é, como funciona. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Campus, 2009. 395 p.

FORTUNA, E. Mercado Financeiro: produtos e Serviços. 19. ed. Rio de janeiro: Qualitymark, 2013.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Finanças Públicas: sumário dos planos brasileiros de estabilização e glossário de instrumentos e normas relacionadas à política econômico-financeira. 4. ed. Brasília: Depec, 2004. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/?MANFINPUB>.

______. Relatório de Política Monetária. Brasília: Depec, 2004. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/?RELPOM>.

______. Relatório Econômico Anual. Brasília: Depec, 2003. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/?BOLETIM2003>.

LOPES, J. & ROSSETTI, J. P. Economia monetária. São Paulo: Atlas, 2009.

TEIXEIRA, Ernani. Economia monetária: a macroeconomia no contexto monetário. São Paulo: Saraiva, 2002.

GALBRAITH, John K. Moeda: de onde veio, para onde vai. São Paulo: Pioneira, 1997.

HILLBRECHT, Ronald. Economia monetária. São Paulo: Atlas, 1999.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul, 10ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 18 de dezembro de 2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de dezembro de 2023.

Rafael Stefenon

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul

PPG PROFMAT CH

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTES RECLASSIFICADOS DO EDITAL Nº 01/PROFMAT/UFFS/2023 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO - PROFMAT/UFFS/2024

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023), torna pública a chamada para matrícula de suplentes reclassificados em conformidade com o EDITAL Nº 01/PROFMAT/UFFS/2023, que dispõe sobre a homologação do resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2024.

 

1. CANDIDATOS SUPLENTES RECLASSIFICADOS

Ordem de Suplência

Nome

Data de nascimento

Vínculos

RAFAEL APPEL (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção)

03/06/1989

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

TAINA STUMPF SCHWINGEL

(Candidata suplente ordenada nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção)

09/01/2001

Professor do ENSINO BÁSICO – REDE PÚBLICA

ÉRIK MASSON (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3)

11/05/2001

Sem Vínculo

NEOMAR BATTISTI (Candidato suplente ordenado nos termos do item 2.3 e da alínea “b” e “c”, item 6.4, do edital de seleção)

12/09/2001

Sem Vínculo

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato reclassificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PROFMAT, 3º andar, sala 315, Bloco C, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no dia 22 de dezembro de 2023, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00.

2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I – Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/profmat> Ingresso, devidamente preenchido e assinado;

II – Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

III – Documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF (não necessária caso o RG contenha o número);

IV – Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau;

V – Histórico Escolar de Graduação;

VI – Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996;

IX – Declaração do diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, de que o candidato se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica nas redes pública ou privada. (A declaração não necessita de firma reconhecida no caso de escola da rede pública)

X – Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada no item 2.5 esteja acompanhada de cópia de documento para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial.

 

XI – Currículo na Plataforma Freire da Capes, com vinculação ao Programa Matemática em Rede Nacional, acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://freire.capes.gov.br/portal/;

2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas serão orientados por edital específico, a ser divulgado na página do PROFMAT, da UFFS, quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

Janice Teresinha Reichert

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)

COL CG AGRB CL

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381) (SIGLA ANTERIOR CCA-CL)

Aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às nove horas, por meio da plataforma Google Meet, no endereço https://meet.google.com/vvy-woem-fgp, reuniu-se o colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, presidida pela coordenadora do curso Profª. Débora Leitzke Betemps. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Membros natos: Débora Leitzke Betemps (Coordenadora), Sidinei Zwick Radons (Coordenador Adjunto), Juliane Ludwig (Coordenadora de Estágios) e Gilmar Roberto Meinerz (Coordenador de Extensão). Representantes docentes eleitos: Carla Maria Garlet de Pelegrin; Renan Costa Beber Vieira. Domínio Comum: Tatiane Chassot. Domínio Conexo: Lívio Osvaldo Arenhart. Representantes dos servidores técnicos administrativos em educação: Julio Roberto Pellenz. Representantes discentes: Guilherme Bueno e Ari Thum Reinke. Não compareceu à sessão por motivo justificado o(s) seguinte(s) conselheiro(s): Patrícia Marasca Fucks (compromisso previamente agendado). Não compareceu à sessão o(s) seguinte(s) conselheiro(s): Evandro Pedro Schneider e respectivo suplente, Nerison Luis Poersch. Iniciada a sessão a coordenadora verificou o quorum e solicitou a inclusão de mais um item de pauta versando sobre os critérios de preenchimento de vagas para oferta especial de Bromatologia. Os membros autorizaram a inclusão do item de pauta. De imediato passou, ao (1) Expediente. 1.1 Apreciação da Ata nº. 09/CCA-CL/UFFS/2023. A Ata foi colocada em apreciação, sendo aprovada pela coordenação. Devido a nova composição do colegiado se abstiveram os seguintes conselheiros: Livio Osvaldo Arenhart, Sidinei Zwick Radons, Juliane Ludwig, Julio Roberto Pellenz, Carla Maria Garlet de Pelegrin, Gilmar Roberto Meinerz, Guilherme Bueno e Ari Thum Reinke. 1.2 Comunicados. a) novo calendário acadêmico já foi publicado pela reitoria (Portaria 3227/GR/UFFS/2023) e nele constam as datas importantes para o ano letivo de dois mil e vinte e quatro. O calendário acadêmico norteia as ações acadêmicas ao longo dos dois semestres letivos de dois mil e vinte quatro e devem ser acompanhados pelos docentes e acadêmicos do curso; b) fechamento dos diários de classe do segundo semestre letivo de dois mil e vinte e três. A coordenação lembrou que com a implementação do SIGAA, não há mais necessidade de entrega dos diários para arquivamento junto a Secretaria Geral da Graduação, basta apenas, que os diários sejam consolidados no sistema ao final do semestre letivo. Salientou ainda que a consolidação deve se dar refletindo a realidade da turma e caso algum acadêmico estejam em atendimento domiciliar deve ser atribuído os resultados do momento da consolidação. Caso sejam necessários ajustes nos diários após a consolidação os mesmos podem ser solicitados via ofício; c) as ofertas e horários dos CCRs do cursos para o primeiro semestre de dois mil e vinte e quatro, foram lançados no SIGAA; d) a oferta do CCR de Estágio no primeiro semestre de dois mil e vinte e quatro, também já foi lançada no SIGAA e os alunos devem se matricular a medida dos encaminhamentos da documentação necessária para efetivação do termo de compromisso de estágio. Esta oferta será ministrada pelos professores Evandro Pedro Schneider e Tatiane Chassot. Dando continuidade a coordenadora passou os itens da (2) Ordem do Dia: 2.1 Oferta de turmas de reposição; 2.2 Requerimento de recomendação para cursar CCR em outra IES; 2.3 Critérios de preenchimento de vagas na oferta suplementar de Bromatologia; e 2.4 Assuntos Gerais. A pauta foi colocada em apreciação e aprovada por unanimidade. Passou-se ao item 2.1 Oferta de turmas de reposição: foi colocado em discussão a demanda de oferta de turma de reposição dos CCR de Forragicultura e Avicultura, conforme artigos 199 do Regulamento da Graduação. Em conversa entre a coordenação do curso e a coordenação acadêmica, foi identificada a disponibilidade docente para oferta de reposição. A coordenação acadêmica solicitou a coordenação de curso que consultasse o colegiado. A oferta do CCR de Avicultura será ministrada pelos professores Décio Adair Rebellatto da Silva e Débora Leitzke Betemps, de modo concentrado na segunda semana do mês de janeiro. Já a oferta do CCR de Forragicultura será ministrada pelos professores Tiago Silveira Ferrera e Sidinei Zwick Radons, na última semana de janeiro e na primeira semana de fevereiro. A demanda é necessária para contemplar acadêmicos que já cursaram a oferta destes CCRs, e aos quais, restam apenas estes dois CCRs para integralização da matriz do curso, ou seja, tratam-se de formandos 2023.2 e prováveis formandos 2024.1 e 2024.2. O professor Gilmar manifestou não se opor a oferta de turmas de reposição, porém, questionou os critérios utilizados para definição dos docentes das turmas de reposição, sendo que de modo geral ele ministra os CCR em questão e em nenhum momento foi consultado sobre sua disponibilidade para ministrar as ofertas em discussão. A presidente informou que os critérios utilizados foram a iminência da oferta em virtude de se tratarem de formandos 2023.2 e a disponibilidade de carga horária docente do professor Décio e do professor Tiago. Sendo que foi identificado pela coordenação que os professores Décio e Tiago não estarão em férias no período da oferta. Com relação à carga horária dos docentes foi identificado que o professor titular ofertará turma suplementar de Bromatologia no próximo semestre. O professor titular dos CCR, professor Gilmar, fez questão de registrar que dispõe de carga horária para ministrar as ofertas e que poderia ajustar suas férias para atender essa demanda. Reconheceu que a definição da atribuição docente nas ofertas dos CCRs é de competência das coordenações acadêmica e de curso. A coordenação do curso frisou que em virtude da alta retenção no componente de Bromatologia e os demais componentes que o professor titular deverá ministrar ao longo do próximo ano letivo, é possível que seja necessário ofertar mais de uma turma do CCR de Bromatologia, devido à alta retenção de alunos neste componente. Por fim, foi deliberado pelo colegiado a oferta com disponibilização de no máximo trinta vagas, sendo priorizado o preenchimento das vagas pelo índice de integralização dos alunos. 2.2 Requerimento de recomendação para cursar CCR em outra IES: a presidente apresentou o pedido de recomendação para cursar CCR em outra IES. Foram analisados os pedidos, baseado no critério de que não haja a oferta no semestre seguinte e o acadêmico solicitante tem a possibilidade de integralizar a matriz do curso no semestre da solicitação. O colegiado assim se posicionou com relação aos pedidos: não recomendou ao acadêmico Guilherme Schmidt Cielo cursar em outra IES os CCRs de Avicultura e Forragicultura, tendo em vista não se tratar de acadêmico concluinte em 2024.1; não recomendou os acadêmicos Dione Tomé Escher, Ernesto Schmidt Muraro, Mylena Ribas Vorpagel, Carla Letícia Rogoski e Ketlin Djenifer de Lima Lechner, cursar em outra IES os CCRs de Avicultura e Forragicultura, por mais que os alunos sejam concluintes 2023.2 e/ou concluintes 2024.1, tendo em vista que os mesmos terão a possibilidade de cursar os CCR pleiteados nas turmas de reposição aprovadas nesta reunião. Por fim o colegiado não recomendou a acadêmica Gabrielly Dutra Brandão a cursar o CCR de Forragicultura em outra IES, pois a mesma terá oportunidade de cursar a turma de reposição no mês de fevereiro. 2.3 Critérios de preenchimento de vagas na oferta suplementar de Bromatologia: a presidente colocou em discussão os critérios a serem adotados para matrícula na oferta suplementar de Bromatologia. O professor Sidinei, pontuou que o percentual de integralização pode ser um bom balizador para o preenchimento das vagas. O acadêmico Guilherme concordou com a posição do professor Sidinei, e reforçou que muitos dos alunos que integralizarão a matriz em dois mil e vinte e quatro precisam cursar este componente, sendo assim seriam contemplados pelo critério de percentual de integralização. Por fim, o colegiado deliberou por utilizar o critério de percentual de integralização para o preenchimento das vagas da oferta de Bromatologia. 2.4 Assuntos Gerais: A coordenadora abriu espaço para assuntos gerais. O professor Sidinei questionou os critérios a serem aplicados para os pedidos de quebra de pré-requisito. Reforçou que nos semestres anteriores além dos critérios do regulamento da graduação foram aplicados os critérios de possuir no mínimo oitenta por cento de integralização da matriz e os casos em que os acadêmicos já cursaram o CCR e não conseguiram validar o componente que é pré-requisito. A coordenação informou também que a partir de janeiro haverá um contato de WhatsApp específico da coordenação (55-3359-3973). O acadêmico Guilherme afirmou que tem sido consultado pelos acadêmicos que solicitaram revisão de rendimento acadêmico. Os processos já foram encaminhados há vários dias. A presidente informou que o fluxo do processo não tem a agilidade desejada pelos acadêmicos. Com o advento do novo regulamento foi necessário efetuar uma consulta de esclarecimento sobre os trâmites à pró-reitoria de graduação, que retornou a consulta depois de três semanas. Neste momento a coordenação solicitou os instrumentos ao professor Gilmar. Após esse retorno a coordenação deverá encaminhar à comissão externa para revisão, os casos que não obtiveram reconsideração por parte do docente do CCR. O professor Sidinei reforçou que o direito de revisão do rendimento acadêmico foi garantido pelo regulamento da graduação, porém, não pormenorizou os fluxos do pedido. A coordenação do curso tem provocado a pró-reitoria a produzir uma regulamentação estabelecendo os fluxos com os devidos prazos de encaminhamentos. A presidente finalizou a reunião desejando um Feliz Natal a todos e votos de um Ano Novo repleto de realizações. Não havendo mais nada a ser tratado e sendo dez horas e quarenta e nove minutos, eu, Francisco Angst, secretário, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidenta.

Cerro Largo-RS, 20 de dezembro de 2023.

Debora Leitzke Betemps

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia (Agroecologia) do Campus Cerro Largo

PROPEPG

Homologa descredenciamento docente do professor FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS, Siape nº 1547290, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), curso de mestrado, Campus Realeza, em conformidade com o Processo 23205.028514/2023-23.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 84/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente do professor GENTIL FERREIRA GONÇALVES do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor GENTIL FERREIRA GONÇALVES, Siape nº 1809467, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), curso de mestrado, Campus Realeza, em conformidade com o Processo 23205.035216/2023-90.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 86/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente do professor HERTON CASTIGLIONI LOPES do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor HERTON CASTIGLIONI LOPES, Siape nº 1770685, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.035166/2023-41.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 130/PROPEPG/UFFS/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora SALETE ORO BOFF, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora SALETE ORO BOFF, Siape nº 1008112, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.035184/2023-22. 

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor JUAN ANTONIO DIP, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor JUAN ANTONIO DIP, DNI nº 28137796, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.035184/2023-22. 

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor JAVIER GORTARI, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor JAVIER GORTARI, DNI nº 11642764, como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.035184/2023-22. 

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor BENEDITO SILVA NETO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor BENEDITO SILVA NETO, Siape nº 1767578, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), do Campus Cerro Largo, em conformidade com o Processo 23205.035184/2023-22. 

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DE OUTRA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO PARA A UFFS

 

1 O que é?

1.1 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério da Economia).

 

2 Requisitos:

2.1 A Redistribuição, de cargo ocupado ou vago, somente poderá ser efetivada se houver como contrapartida a Redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade.

2.2 A Redistribuição não pode gerar aumento de remuneração do servidor, ou seja, não pode gerar aumento de despesa.

2.3 O cargo a ser redistribuído deve ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo.

2.4 O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro cargo de plano de carreira para o qual se exige concurso público específico.

2.5 A publicação do ato de Redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

2.6 Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item 2.6 será contado a partir do término do impedimento.

2.6.1 É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no subitem 2.5.

 

3 Fique atento para:

3.1 A UFFS manterá um banco de dados de servidores interessados em redistribuição para a UFFS.

3.2 Para se inscrever no banco de dados, o servidor precisa ter sido aprovado no estágio probatório e não ter sido redistribuído nos últimos três anos.

3.3 Os servidores interessados em compor o banco de dados, podem enviar, a qualquer tempo, formulário de manifestação de intenção em compor banco de dados de servidores interessados em redistribuição para a UFFS (Anexo I) para o e-mail: dap.dpam@uffs.edu.br

3.4 Os processos administrativos de redistribuição somente poderão ser abertos e tramitados a partir da iniciativa do interesse institucional.

3.5 Diante da existência de um código de vaga a ser provido, os Campi, as Pró - Reitorias, as Secretarias, o Gabinete do Reitor e demais unidades administrativas, em cada caso concreto, poderão, a qualquer tempo, consultar o banco de dados e analisar a possibilidade de prover a vaga mediante o instituto da redistribuição.

3.6 Antes de solicitar autuação de processo de redistribuição a unidade deverá fazer contato com o servidor, para confirmar a manutenção do interesse na movimentação.

3.7 Confirmada a necessidade institucional de autuação do processo de redistribuição, o DPAM fará contato com o servidor, via e-mail informado na ficha cadastral, registrado no banco de dados, para solicitar a relação de documentos necessários para a tramitação do processo de Redistribuição, conforme exigências das normativas legais e infralegais.

3.8 A unidade administrativa que solicitou autuação do processo deverá motivar as razões e os fundamentos da redistribuição, mesmo quando a movimentação for por permuta entre servidores, visando a clara demonstração de atender ao estrito interesse da administração pública, considerando o perfil formativo e as experiências acadêmicas e profissionais dos servidores, as necessidades institucionais, dentre outros elementos mais específicos que podem ser explicitados, em cada caso.

3.9 O servidor não poderá estar em licenças ou afastamentos.

3.10 Caso o servidor interessado em ser redistribuído para a UFFS tenha tido, em sua instituição de origem, concessão de progressão por capacitação na modalidade "per saltum" (diretamente do nível I para o nível IV), deverá estar ciente que ao ingressar no quadro funcional da UFFS será reenquadrado na carreira nos termos do Ofício Circular n. 006/2015-CGGP/SAA/SE/MEC e do Acórdão n. 3383/2012 – TCU.

 

4 Fundamentação legal:

a) Artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), com redação dada pela Lei  9.527, de 10 de dezembro de 1997;

b) Portaria n. 57/MPOG, de 14 de abril de 2000 (disciplina os procedimentos relativos a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse da administração);

c) Portaria n. 79/MPOG, de 28 de fevereiro de 2002 (disciplina os procedimentos relativos à redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos do Ministério da Educação e das instituições federais de ensino a esse vinculadas, no interesse da Administração);

d) Ofício-Circular nº 07 /SRH-MP de 2000;

e) PORTARIA SEGRT/MGI nº 619, DE 9 DE março DE 2023 - PORTARIA SEGRT/MGI nº 619, DE 9 DE março DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

f) Ofício Circular nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA/SE-MEC;

g) Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA;

h) Nota Técnica nº 63/2023/GAB/SGA/SGA;

i) Ofício Circular nº 006/2015-CGGP/SAA/SE/MEC, de 05 de maio de 2015 (progressão PPCTAE);

jAcórdão n. 3383/2012 – TCUpublicado no DOU, Seção 1, Ed. 239, p. 114, de 12/12/2012 (denúncia de possíveis irregularidades em concessões de progressão por capacitação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.

 

 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Homologação das inscrições do Edital nº 102/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições relativas ao Edital Nº 102/PROGRAD/UFFS/2023, que dispõe de seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação e estudantes de graduação da UFFS para atuação junto ao Projeto “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR)”.


1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Nome do Candidato

Vaga pretendida

Andréia do Prado Bueno

Secretário Acadêmico

Cleonice Jacob Muller

Secretário Acadêmico

Eduardo Luiz Tomasini

Secretário Acadêmico

Elaine Aparecida Lorenzon

Secretário Acadêmico

Elise Cristina Eidt

Secretário Acadêmico

Fabiano Arruda da Silva

Secretário Acadêmico

Francisco Jose dos Santos Neto

Secretário Acadêmico

Guilherme Turski dos Santos

Secretário Acadêmico

Karine Cecilia Finatto Begnini

Secretário Acadêmico

Larissa Brand Back

Secretário Acadêmico

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira

Secretário Acadêmico

Liana Renata Canonica

Secretário Acadêmico

Lilian Wrzesinski Simon

Secretário Acadêmico

Marina Andrioli

Secretário Acadêmico

Noemia Salete Wismann

Secretário Acadêmico

Priscilla Romano

Secretário Acadêmico

Ramão Rogério de Vargas Lucas

Secretário Acadêmico

Rodrigo Rodrigues

Secretário Acadêmico

Rosenei Cella

Secretário Acadêmico

Alexandre Luis Fassina

Secretário Pedagógico

Cecília Inês Duz de Andrade

Secretário Pedagógico

Elisângela Ribas dos Santos

Secretário Pedagógico

Lidiane Tania Ronsoni Maier

Secretário Pedagógico

Rozilene Bellaver

Secretário Pedagógico

Sidiana Ruaro da Silva

Secretário Pedagógico

Vanessa Ferreira do Lago

Secretário Pedagógico

Andreia Stallbaum Klug

Suporte Administrativo

Camila Ferreira Puntel

Suporte Administrativo

Carla Montagna

Suporte Administrativo

Diana Cristina Dahmer

Suporte Administrativo

Elica Cristina Simonetti

Suporte Administrativo

Eluísa Andréia Nerling

Suporte Administrativo

Giordana Konig Martins

Suporte Administrativo

Guilherme Oliveira Corrêa

Suporte Administrativo

Isabelle Piaia Pinno

Suporte Administrativo

Jessica Santos Silva

Suporte Administrativo

José Gomes Chicolovia

Suporte Administrativo

José Renan Gonçalves Mendes

Suporte Administrativo

Kaena Amabile Brum

Suporte Administrativo

Klaus Settervall de Andrade

Suporte Administrativo

Suzana Carla Pelizza

Suporte Administrativo

Cinara Reis Flores

Suporte de Arquivologia

Daniele Ramos Zimmermann

Suporte de Arquivologia

Elias Vedana

Suporte de Arquivologia

Ariel Escobar

Suporte de Tecnologia da Informação

Geovano Lago Quatrin

Suporte de Tecnologia da Informação

Jefferson Caramori

Suporte de Tecnologia da Informação

Maico Fernando Wilges Carneiro

Suporte de Tecnologia da Informação

Maiza Vanessa Baron

Suporte de Tecnologia da Informação

Maurício Moreira de Souza

Suporte de Tecnologia da Informação

Paulo Roberto Perondi

Suporte de Tecnologia da Informação

Ronaldo Antonio Breda

Suporte de Tecnologia da Informação

 

 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Homologação das inscrições do Edital nº 100/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições relativa ao Edital Nº 100/PROGRAD/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

ADAIR PERDOMO FALCÃO

Suporte de Tecnologia da Informação

ANDRÉ LUIZ ZABOTT

Suporte de Tecnologia da Informação

ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS

Suporte de Tecnologia da Informação

EVERTON DONIZETTI KIELT

Suporte de Tecnologia da Informação

GEOVANO LAGO QUATRIN

Suporte de Tecnologia da Informação

GESIBEL MAKOSKI MARTINS

Suporte de Tecnologia da Informação

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

Suporte de Tecnologia da Informação

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

Suporte de Tecnologia da Informação

MAIZA VANESSA BARON

Suporte de Tecnologia da Informação

NEIMAR MARCSO ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

OCIMAR LUIS ZOLIN

Suporte de Tecnologia da Informação

RAFAEL MOLINA FERRARI

Suporte de Tecnologia da Informação

RONALDO ANTONIO BREDA

Suporte de Tecnologia da Informação

SIDIANA RUARO DA SILVA

Suporte de Tecnologia da Informação

VLADIMIR BELINSKI

Suporte de Tecnologia da Informação

ARIEL ESCOBAR

Apoio de Tecnologia da Informação

ENIO VICENTE DE LIMAS

Apoio de Tecnologia da Informação

EZEQUIEL ROQUE DOS SANTOS

Apoio de Tecnologia da Informação

JEFFERSON CARAMORI

Apoio de Tecnologia da Informação

MÁRCIA PRANTE ASSMANN

Apoio de Tecnologia da Informação

MAURICIO MOREIRA DE SOUZA

Apoio de Tecnologia da Informação

TIAGO TADEU NUNES DE JESUS

Apoio de Tecnologia da Informação

VANDEIR BASSOLI

Apoio de Tecnologia da Informação

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Apoio de Tecnologia da Informação

ALANA ZAMONER VALMORBIDA

Secretário Administrativo

ANA CLAUDIA LARA

Secretário Administrativo

ANA PAULA MODESTO

Secretário Administrativo

ANDRÉIA DO PRADO BUENO

Secretário Administrativo

CESAR CAPITANIO

Secretário Administrativo

CHRISTIANE PATRICIS DOS SANTOS PRESOTTO

Secretário Administrativo

CLEBER MAGALHÃES TOBIAS

Secretário Administrativo

CLEBERSON RIBEIRO ISRAEL

Secretário Administrativo

CRISTIAN RENATO VON BORSTEL

Secretário Administrativo

DAFNE MORAES DEPARIS TEIXEIRA

Secretário Administrativo

DAIANE LINDNER RADONS

Secretário Administrativo

EDSON CZARNOBAI

Secretário Administrativo

ELOIR FARIA DE PAULA

Secretário Administrativo

FABÍOLA CARLA ANDRETTA

Secretário Administrativo

FRANCIELE KAROLINE LENSCHUKO

Secretário Administrativo

FRANCISCO ANGST

Secretário Administrativo

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Secretário Administrativo

GILBERTO MATIAS RUFFATO

Secretário Administrativo

GUILHERME TURSKI DOS SANTOS

Secretário Administrativo

HENRIQUE DAGOSTIN

Secretário Administrativo

JACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA

Secretário Administrativo

JANAÍTA DA ROCHA GOLIN

Secretário Administrativo

JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES

Secretário Administrativo

JOSIANA SALETE KEMPKA

Secretário Administrativo

JOVANI LANZARIN

Secretário Administrativo

KAMILLE MACHADO DOS SANTOS

Secretário Administrativo

LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA

Secretário Administrativo

LETIANE PECCIN RISTOW

Secretário Administrativo

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

Secretário Administrativo

LUANA INÊS DAMKE

Secretário Administrativo

MAIKEL DOUGLAS FLORINTINO

Secretário Administrativo

MARLEI DAMBROS

Secretário Administrativo

MARLEI DEVENSI

Secretário Administrativo

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

Secretário Administrativo

NOEMIA SALETE WISMANN

Secretário Administrativo

PRISCILA STEFFENS ORTH MALDANER

Secretário Administrativo

RAMÃO ROGÉRIO DE VARGAS LUCAS

Secretário Administrativo

RENATO ROMANO

Secretário Administrativo

RICARDO OSMAR VOSS

Secretário Administrativo

ROSENEI CELLA

Secretário Administrativo

ROSILEIA LUCIA NIEROTKA

Secretário Administrativo

ROZILENE BELLAVER

Secretário Administrativo

SANDRO DE MOURA

Secretário Administrativo

VAGNER GARCIAS DE VARGAS

Secretário Administrativo

VIVIANE MARMENTINI

Secretário Administrativo

ALESSANDRA BARRETO DOS SANTOS MOSCATO

Apoio Administrativo

ALEXANDRE BORGES FILHO

Apoio Administrativo

ANDRÉ LUÍS BONFADA

Apoio Administrativo

ANDRÉ LUIZ ARGENTA LANGES

Apoio Administrativo

ANDREIA STALLBAUM KLUG

Apoio Administrativo

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

Apoio Administrativo

ANGELA APARECIDA DOS SANTOS DE ALMEIDA

Apoio Administrativo

BRUNA FRANCIELI DE OLIVEIRA PAGUSAT

Apoio Administrativo

BRUNO DA ROCHA NUNES

Apoio Administrativo

CARLINE ANDRÉA WELTER

Apoio Administrativo

CAROLINE BADZINSKI

Apoio Administrativo

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Apoio Administrativo

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

Apoio Administrativo

CATIANE MARIA DALCORTIVO

Apoio Administrativo

CELIO ROBERTO ZUKOVSKI

Apoio Administrativo

CLEONICE JACOB MULLER

Apoio Administrativo

DIEGO DE SOUZA BOENO

Apoio Administrativo

EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ

Apoio Administrativo

EDUARDO DA PIEVA EHLERS

Apoio Administrativo

EDUARDO LUIZ TOMASINI

Apoio Administrativo

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

Apoio Administrativo

ELIANE DE FÁTIMA MASSAROLI METZLER GOMES

Apoio Administrativo

ELIANE VILMA SIMON SINIGOSKI

Apoio Administrativo

ELISE CRISTINA EIDT

Apoio Administrativo

ELLEN BERNARDI

Apoio Administrativo

FABIANO ARRUDA DA SILVA

Apoio Administrativo

FRANCESCO JURINIC

Apoio Administrativo

GENIR BORSOI

Apoio Administrativo

GILDOMAR LEONEL WILDNER

Apoio Administrativo

ITAMAR LUIZ BREYER

Apoio Administrativo

JACQUELINE FONSECA COUTINHO

Apoio Administrativo

JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA

Apoio Administrativo

JERRY CENISE MARQUES

Apoio Administrativo

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Apoio Administrativo

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

Apoio Administrativo

KARINE CECILIA FINATTO BEGNINI

Apoio Administrativo

LARISSA PASSOS DA SILVA

Apoio Administrativo

LIANDRO PEDRO LUFT

Apoio Administrativo

LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA

Apoio Administrativo

LUIZ FELIPE DA PAZ

Apoio Administrativo

MARCELLO SÁVIO DE SOUZA

Apoio Administrativo

MARCOS EUGÊNIO FRANCESCHI

Apoio Administrativo

MARINA ANDRIOLI

Apoio Administrativo

NAIA CLOE LUGUES

Apoio Administrativo

NEUSA ROSSINI

Apoio Administrativo

PATRÍCIA GRAZIELE DALLASTRA

Apoio Administrativo

PRISCILLA ROMANO

Apoio Administrativo

RAFAEL PINHEIRO DE ALMEIDA

Apoio Administrativo

RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB

Apoio Administrativo

RENATA SCALSAVARA

Apoio Administrativo

RODRIGO RODRIGUES

Apoio Administrativo

SILVANA DA COSTA

Apoio Administrativo

SOLANGE MARIA RHODEN HECK BALDISSERA

Apoio Administrativo

WILIAN PRZYBYSZ

Apoio Administrativo

ANA MARIA OLIVO

Redator

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

Redator

CAMILE ANTUNES DA SILVA

Redator

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES

Redator

CLAUDIANE BRITO DE ALMEIDA

Redator

DULCE MARIA DI MARE

Redator

FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

Redator

HUDISON LOCH HASKEL

Redator

LARISSA BRAND BACK

Redator

TANIA FENNER GRUZTMANN

Redator

 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado da primeira fase e convocação para entrevistas - Edital nº 102/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital Nº 102/PROGRAD/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação e estudantes de graduação da UFFS para atuação junto ao Projeto “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR)”.

 

1. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS

Candidato

Vaga pretendida

Horário da entrevista

Elaine Aparecida Lorenzon

Secretário Acadêmico

10:00

Liana Renata Canonica

Secretário Acadêmico

10:15

Lilian Wrzesinski Simon

Secretário Acadêmico

10:30

Marina Andrioli

Secretário Acadêmico

10:45

Alexandre Luis Fassina

Secretário Pedagógico

11:00

Elisângela Ribas dos Santos

Secretário Pedagógico

11:15

Cinara Reis Flores

Suporte de Arquivologia

11:30

Daniele Ramos Zimmermann

Suporte de Arquivologia

11:45

Ariel Escobar

Suporte de Tecnologia da Informação

13:00

Maico Fernando Wilges Carneiro

Suporte de Tecnologia da Informação

13:15

Maiza Vanessa Baron

Suporte de Tecnologia da Informação

13:30

Paulo Roberto Perondi

Suporte de Tecnologia da Informação

13:45

Carla Montagna

Suporte Administrativo

14:15

Elica Cristina Simonetti

Suporte Administrativo

14:30

Giordana Konig Martins

Suporte Administrativo

14:45

Isabelle Piaia Pinno

Suporte Administrativo

15:00

Jessica Santos Silva

Suporte Administrativo

15:15

Suzana Carla Pelizza

Suporte Administrativo

15:30


2. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 8 do Edital Nº 102/PROGRAD/UFFS/2023.

2.1.1 As entrevistas serão realizadas presencialmente, na sala 411, Bloco C, campus Chapecó, conforme horários dispostos no item 1 deste edital.

2.2 Em caso de eventual atraso por parte da Comissão de seleção, cabe ao candidato aguardar o horário de entrevista.

2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será desclassificado do processo seletivo.

2.4 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado da primeira fase e convocação para entrevistas - Edital nº 100/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital Nº 100/PROGRAD/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

Candidato/a

Vaga pretendida

Data e hora da entrevista

ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS

Suporte de Tecnologia da Informação

21/12/2023, 08:30

EVERTON DONIZETTI KIELT

Suporte de Tecnologia da Informação

21/12/2023, 08:40

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

21/12/2023, 08:50

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

Suporte de Tecnologia da Informação

21/12/2023, 09:00

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

Suporte de Tecnologia da Informação

21/12/2023, 09:10

NEIMAR MARCOS ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

21/12/2023, 09:20

ARIEL ESCOBAR

Apoio de Tecnologia da Informação

21/12/2023, 09:50

JEFFERSON CARAMORI

Apoio de Tecnologia da Informação

21/12/2023, 10:00

MÁRCIA PRANTE ASSMANN

Apoio de Tecnologia da Informação

21/12/2023, 10:10

TIAGO TADEU NUNES DE JESUS

Apoio de Tecnologia da Informação

21/12/2023, 10:20

VANDEIR BASSOLI

Apoio de Tecnologia da Informação

21/12/2023, 10:30

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Apoio de Tecnologia da Informação

21/12/2023, 10:40

ANA CLAUDIA LARA

Secretário Administrativo

21/12/2023, 11:10

ANDRÉIA DO PRADO BUENO

Secretário Administrativo

21/12/2023, 11:20

CLEBER MAGALHÃES TOBIAS

Secretário Administrativo

21/12/2023, 11:30

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Secretário Administrativo

21/12/2023, 11:40

JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES

Secretário Administrativo

21/12/2023, 11:50

LETIANE PECCIN RISTOW

Secretário Administrativo

21/12/2023, 12:00

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

Secretário Administrativo

21/12/2023, 12:10

DIEGO DE SOUZA BOENO

Apoio Administrativo

21/12/2023, 13:30

EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ

Apoio Administrativo

21/12/2023, 13:40

ELISE CRISTINA EIDT

Apoio Administrativo

21/12/2023, 13:50

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Apoio Administrativo

21/12/2023, 14:00

KARINE CECILIA FINATTO BEGNINI

Apoio Administrativo

21/12/2023, 14:10

NEUSA ROSSINI

Apoio Administrativo

21/12/2023, 14:20

CAMILE ANTUNES DA SILVA

Redator

21/12/2023, 14:50

FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

Redator

21/12/2023, 15:00

HUDISON LOCH HASKEL

Redator

21/12/2023, 15:10

LARISSA BRAND BACK

Redator

21/12/2023, 15:20

 

  1. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 8 do Edital Nº 100/PROGRAD/UFFS/2023, por meio do link https://meet.google.com/rfv-ykct-fda.

2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.

2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.

2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.

2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.

2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.

2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Divulgação do resultado provisório do Edital nº 102/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado provisório do Edital Nº 102/PROGRAD/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação e estudantes de graduação da UFFS para atuação junto ao Projeto “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR)”.

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Vaga Pretendida

Nota Final

Elaine Aparecida Lorenzon

Secretário Acadêmico

97,5

Liana Renata Canonica

Secretário Acadêmico

94

Lilian Wrzesinski Simon

Secretário Acadêmico

92,5

Marina Andrioli*

Secretário Acadêmico

-

Alexandre Luis Fassina

Secretário Pedagógico

97,5

Elisângela Ribas dos Santos

Secretário Pedagógico

96,5

Isabelle Piaia Pinno

Suporte Administrativo

92,9

Suzana Carla Pelizza

Suporte Administrativo

91,2

Jessica Santos Silva

Suporte Administrativo

91,1

Elica Cristina Simonetti

Suporte Administrativo

91

Carla Montagna

Suporte Administrativo

88,6

Giordana Konig Martins

Suporte Administrativo

87,5

Daniele Ramos Zimmermann

Suporte de Arquivologia

94

Cinara Reis Flores

Suporte de Arquivologia

94

Paulo Roberto Perondi

Suporte de Tecnologia da Informação

97

Maiza Vanessa Baron

Suporte de Tecnologia da Informação

96

Maico Fernando Wilges Carneiro

Suporte de Tecnologia da Informação

90

Ariel Escobar

Suporte de Tecnologia da Informação

85

(*) Candidato desclassificado, conforme item 8.4.2 do edital.

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório do Edital nº 102/PROGRAD/UFFS/2023 poderão ser enviados para o e-mail projeto.faceopar@uffs.edu.br até o dia 26/12/2023.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção diretamente para o solicitante.

2.2 Para obter as notas individuais das duas etapas do processo seletivo, o candidato poderá enviar e-mail para projeto.faceopar@uffs.edu.br.

2.3 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Homologação do resultado provisório do Edital nº 100/PROGRAD/UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado provisório do Edital Nº 100/PROGRAD/UFFS/2023, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em Educação para atuação junto ao Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Vaga Pretendida

Nota Final

ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS

Suporte de Tecnologia da Informação

93,00

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

Suporte de Tecnologia da Informação

92,00

JEFFERSON JAMES CUNHA DE SOUZA

Suporte de Tecnologia da Informação

88,75

NEIMAR MARCOS ASSMANN

Suporte de Tecnologia da Informação

88,75

MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO

Suporte de Tecnologia da Informação

88,50

EVERTON DONIZETTI KIELT*

Suporte de Tecnologia da Informação

-

MÁRCIA PRANTE ASSMANN

Apoio de Tecnologia da Informação

90,00

JEFFERSON CARAMORI

Apoio de Tecnologia da Informação

89,75

VANDEIR BASSOLI

Apoio de Tecnologia da Informação

88,50

VANESSA FERREIRA DO LAGO

Apoio de Tecnologia da Informação

88,25

TIAGO TADEU NUNES DE JESUS

Apoio de Tecnologia da Informação

84,60

ARIEL ESCOBAR

Apoio de Tecnologia da Informação

84,10

JASIEL SILVÂNIO MACHADO GONÇALVES

Secretário Administrativo

91,95

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Secretário Administrativo

91,10

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

Secretário Administrativo

91,00

CLEBER MAGALHÃES TOBIAS

Secretário Administrativo

91,00

ANDRÉIA DO PRADO BUENO

Secretário Administrativo

90,85

ANA CLAUDIA LARA

Secretário Administrativo

90,00

LETIANE PECCIN RISTOW

Secretário Administrativo

87,50

JORGE VALDAIR PSIDONIK

Apoio Administrativo

93,25

ELISE CRISTINA EIDT

Apoio Administrativo

91,15

EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ

Apoio Administrativo

90,00

NEUSA ROSSINI

Apoio Administrativo

89,50

KARINE CECILIA FINATTO BEGNINI

Apoio Administrativo

88,25

DIEGO DE SOUZA BOENO*

Apoio Administrativo

-

FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR

Redator

94,25

CAMILE ANTUNES DA SILVA

Redator

91,75

LARISSA BRAND BACK

Redator

87,00

HUDISON LOCH HASKEL

Redator

86,75

(*) Candidato desclassificado, conforme item 8.4.1 do edital.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório do Edital nº 100/PROGRAD/UFFS/2023 poderão ser enviados para o e-mail educacao.integral@uffs.edu.br  até o dia 26/12/2023.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso. 

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Para obter as notas individuais das duas etapas do processo seletivo, o candidato poderá enviar e-mail para educacao.integral@uffs.edu.br.

2.3 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS para o ingresso no ano letivo de 2024.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria Nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° CONSTITUIR Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS para o ingresso no ano letivo de 2024.

 

Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Elsio José Corá

1463816

Presidente

2

Adriano José Lentz

2890023

Membro

3

Bruna Ribeiro Troitinho

3351324

Membro

4

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Membro

5

Fabrício Perin da Rosa

2792343

Membro

6

Gabrieli Vargas

2047229

Membro

7

Ivair Nilton Pigozzo

1810325

Membro

8

Jonicleber Ricardo Mendonça

2767155

Membro

9

Josiana Salete Kempka

2136504

Membro

10

Maiquel Tesser

2769404

Membro

11

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Membro

12

Pedro Adalberto Aguiar Castro

2408066

Membro

13

Vera Lucia do Carmo Wanzeller

1761880

Membro

 

Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Elsio Jose Cora

1463816

Presidente

2

Adriano Jose Lentz

2890023

Membro

3

Bruna Ribeiro Troitinho

3351324

Membro

4

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Membro

5

Fabricio Perin da Rosa

2792343

Membro

6

Lucineia Giacomelli Koralesk

2307505

Membro

7

Ivair Nilton Pigozzo

1810325

Membro

8

Jonicleber Ricardo Mendonça

2767155

Membro

9

Josiana Salete Kempka

2136504

Membro

10

Maiquel Tesser

2769404

Membro

11

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Membro

12

Pedro Adalberto Aguiar Castro

2408066

Membro

13

Vera Lucia do Carmo Wanzeller

1761880

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 567/PROGRAD/UFFS/2024)

 

Art. 3º São atribuições da comissão:

I - planejar, em conjunto com os campi e demais comissões específicas, os processos seletivos para ingresso regular da graduação;

II - elaborar os editais de abertura das inscrições, chamadas e resultado das ações afirmativas, além das demais publicações necessárias;

III - gerenciar os recursos humanos e técnicos para viabilizar o ingresso na graduação;

IV - dirimir as dúvidas relativas a todo processo de ingresso;

V - zelar pelo bom andamento dos processos seletivos regulares da graduação;

VI - examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;

VII - participar das reuniões de planejamento e propor melhorias para todo o processo.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 413/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 350/PROGRAD/UFFS/2022, de 25 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

Nome

Cargo/função

Siape/Matrícula

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmico

1800829

Sueli Maria Florczak Almeida

Representante TAE

1764163

Maria Alice Canzi Ames

Representante docente

2073402

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Representante docente

1573271

Zenaide Maria Gamarra dos Santos

Representante do SAE

1777790

Marcivaldo Cardoso Lopes

Representante discente indígena

2214601027

Nazareno Monteiro Pinto Filho

Representante discente indígena

2214100016” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão Geral responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 405/PROGRAD/UFFS/2022, de 16 de dezembro 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar os servidores para compor a referida comissão:

Nome

Siape

Atribuição

Bernardo Berenchtein

1957541

representante PROGRAD

Rosenei Cella

1848487

representante PROGRAD

Diego Palmeira Rodrigues

1763996

representante PROGRAD

Gesibel Makoski Martins

2907842

representante PROPEPG

Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes

1856077

representante PROEC

Cristiano Maciel

1796831

representante PROAE

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

representante Campus Realeza

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

representante Campus Chapecó

Larissa Brand Back

1147425

representante Campus Chapecó

Luis Carlos Rossato

2998950

representante Campus Cerro Largo

Naiá Cloe Lugues

2131931

representante Campus Erechim

Solange Todero Von Onçay

1833473

representante Campus Erechim” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

RESULTADO DE INSCRIÇÕES APÓS RECURSO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FAPESC CHAMADA PÚBLICA Nº 48/2021 (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições torna público o resultado provisório das inscrições do Edital para a concessão de bolsa de estudo FAPESC Chamada Pública Nº 48/2021 para o Programa de Pós-Graduação em Educação

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

 

CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO

LINHA

Andressa Kunz

2023

2

Aryel Lamed David Cacau

2023

2

Jardel Lansing

2022

2

Jean Carlos Martins

2023

2

Jefferson Joacir Kuszkowski

2023

2

Marcieli Luísa Zimmer

2023

2

Naira Tamioso

2023

2

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

 

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

 

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (PPGE) (SIGLA ANTERIOR PPGE)

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023 – CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (PPGE)

 

Em conformidade com o EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo de Demanda Social/Capes do Programa de Pós-graduação (PPGE), o Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2695/GR/UFFS/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, torna público o resultado provisório da Classificação.

1 Classificado

 

CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO

Linha

Situação

Naira Tamioso

2023

2

Classificado conforme Item 5.2, Inciso I do Edital Nº 11/PPGE/UFFS/2023.

E, conforme Item 5.3, Incisos I e II do Edital Nº 11/PPGE/UFFS/2023.

 

2 Suplente

 

CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO

Linha

Situação

Aryel Lamed David Cacau

2023

2

Classificado conforme Item 5.2, Inciso I do Edital Nº 11/PPGE/UFFS/2023.

E, conforme Item 5.3, Incisos I e II do Edital Nº 11/PPGE/UFFS/2023.

 

3 DOS RECURSOS

 

3.1 Cabe recursos nos termos do item 7 do EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023.

 

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

 

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 856/GR/UFFS/2023 REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Edital Nº 856/GR/UFFS/2023 para a concessão de bolsa de estudo referente à Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021 para o Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

1 Classificado

 

CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO

Linha

Resultado

Naira Tamioso

2023

2:FORMAÇÃO DE PROFESSORES:CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

Classificado conforme Item 5.2, Inciso I do Edital Nº 856/GR/UFFS/2023.

E, conforme Item 5.4 e 5.4.1 do Edital Nº 856/GR/UFFS/2023.

Aryel Lamed David Cacau

2023

2:FORMAÇÃO DE PROFESSORES:CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

Classificado conforme Item 5.2, Inciso I do Edital Nº 856/GR/UFFS/2023.

E, conforme Item 5.4 e 5.4.1 do Edital Nº 856/GR/UFFS/2023.

 

2 Suplentes

 

CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO

Linha

Resultado

Jean Carlos Martins

2023

2: FORMAÇÃO DE PROFESSORES:CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

Classificado conforme Item 5.2, Inciso I do Edital Nº 856/GR/UFFS/2023.

E, conforme Item 5.4 e 5.4.1 do Edital Nº 856/GR/UFFS/2023.

Marcieli Luísa Zimmer

2023

2: FORMAÇÃO DE PROFESSORES:CONHECIMENTOS E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

Classificado conforme Item 5.2, Inciso I do Edital Nº 856/GR/UFFS/2023.

E, conforme Item 5.4 e 5.4.1 do Edital Nº 856/GR/UFFS/2023.

 

 

 

3 DOS RECURSOS

3.1  Cabe recursos nos termos do item 6 do Edital Nº 856/GR/UFFS/2023

 

 

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

 

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (PPGE) (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo de Demanda Social/Capes do Programa de Pós-graduação (PPGE), o Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2695/GR/UFFS/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023.

1 CLASSIFICADO

CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO

Linha

Resultado

Naira Tamioso

2023

2: Formação de Professores:Conhecimentos e Práticas Educacionais

Classificado e contemplado, conforme Item 5.2, Inciso I do Edital Nº 11/PPGE/UFFS/2023.

E, conforme Item 5.3, Incisos I e II do Edital Nº 11/PPGE/UFFS/2023.

 

2 SUPLENTE

CANDIDATO

PROCESSO SELETIVO

Linha

Situação

Aryel Lamed David Cacau

2023

2: Formação de Professores:Conhecimentos e Práticas Educacionais

Classificado conforme Item 5.2, Inciso I do Edital Nº 11/PPGE/UFFS/2023.

E, conforme Item 5.3, Incisos I e II do Edital Nº 11/PPGE/UFFS/2023.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

3.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas;

III - Declaração de Acúmulos da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de-estudo/bolsistas;

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

3.2 Os documentos solicitados no item 8.1 do EDITAL Nº 11/PPGE/UFFS/2023, deverão ser enviados ao e-mail da secretaria do programa (sec.ppge@uffs.edu.br) até o dia 10/01/2024.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, no Regimento Geral do PPGE e no Regulamento da Pós-Graduação.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

CLS

ATO ANULADO

Ato anulado em razão problemas no arquivo do documento oficial (arquivo corrompido). O texto foi direcionado para a Portaria Nº 43/DIR LS/UFFS/2023

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de dezembro de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e Processo 23205.029855/2023-16 (OFÍCIO Nº 28 / 2023 - CCCE - LS).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas - bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, de acordo com eleição complementar de escolha dos representantes técnicos administrativos, conforme segue:

 

Coordenação do Curso
Coordenador: RAFAEL STEFENON - SIAPE 2124196
Coordenador Adjunto: JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA - SIAPE 1939737


Representantes Docentes
Titular: PAULO ALEXANDRE NUNES - SIAPE 1933549
Suplente: IVAN MAIA TOMÉ - SIAPE 1000157
Titular: NÁDIA TERESINHA DA MOTA FRANCO - SIAPE 1837417
Suplente: MARISELA GARCIA HERNANDEZ - SIAPE 1620504
Titular: JANETE STOFFEL - SIAPE 2065726
Suplente: DEISE MARIA BOURCHEIDT - SIAPE 1013449

Representantes Técnico Administrativos
Titular: RONALDO JOSÉ SERAMIM - SIAPE 2303289
Suplente: MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA - SIAPE 1142393

Representantes Discentes
Titular: PEDRO WILSON LOPES AMORIM - MATRÍCULA 2112601013
Suplente: BRUNA ISABELA OLIVEIRA VALENCIO - MATRÍCULA 2312601029
Titular: MARIA VITÓRIA POMPEI RIBEIRO - MATRÍCULA 2212601010
Suplente: VITOR MATHEUS ROSSIGNOL - MATRÍCULA 2212601003


Coordenação Adjunta de Extensão
Coordenador: ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES - SIAPE 1835641


Coordenação de Monografia
Coordenadora: DEISE MARIA BOURCHEIDT - SIAPE 1013449

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a Portaria Nº 33/DIR LS/UFFS/2023 de 04 de outubro de 2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 18 de dezembro de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

Aos vinte e três dias do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e um minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora); Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Fernando Henrique Borba, Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Anderson Funai, Eleine Maestri, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva, Denise Knorst da Silva (Docentes Campus Erechim); Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo). Conselheiros no exercício da titularidade: Ivan Maia Tomé (docente Campus Laranjeiras do Sul), Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo), Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul), Ivan Maia Tomé (docente Campus Laranjeiras do Sul). Conselheiros suplentes: Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim), Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (docente Campus Chapecó), Gabriela Gonçalves Fagundes (discente Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (docente Campus Chapecó), Sergio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Giancarlo Salton (docente Campus Chapecó), Ricieri Nave Mocelin (docente Campus Passo Fundo), Elsio Corá (Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE) Gabriela Gonçalves de Oliveira (Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Vitor de Moraes (Docente Campus Laranjeiras do Sul). Representações em vacância: 1 (um) da comunidade regional do estado de Santa Catarina, 1 (um) da comunidade regional do estado do Paraná e 1 (um) da comunidade regional do estado Rio Grande do Sul, 1 (um) Técnico-administrativo em educação (TAE) e 1 (um) docente no Campus Cerro Largo, 1 (um) Técnico-administrativo em educação (TAE) no Campus Laranjeiras do Sul e 1 (um) discente no Campus Erechim. Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta 1 Expediente: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 1.1.1 Ata nº 9, da 7ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário 29-08-2023; 1.1.2 Ata n° 10, da Sessão Solene do Conselho Universitário 01-09-2023; 1.1.3 Ata nº 11, da 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário 01-09-2023; e 1.1.4 Ata nº 12, da 8ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário 26-09-2023. O presidente questionou ao plenário se havia alguma indicação de alteração ou manifestação contrária à aprovação das atas, e não havendo manifestações, as atas foram aprovadas por consenso. Na sequência, possou-se ao item 1.2 COMUNICAÇÕES, iniciando com 1.1 Comunicações da mesa. O presidente informou que esteve em Brasília/DF, junto com a vice-reitora, nos dias 17, 18 e 19 de outubro, participando de um seminário promovido pela Diretoria das Instituições Federais de Ensino Superior (DIFES), do Ministério da Educação (MEC), sobre permanência e evasão de estudantes no ensino superior. Na ocasião, a servidora Lilian Wrzesinski Simon, da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), apresentou o projeto desenvolvido pela UFFS que analisa as razões das evasões estudantis que ocorrem na universidade. Além disso, participaram de uma reunião sobre o planejamento orçamentário das instituições federais para 2024. Também realizaram uma visita à bancada catarinense no Congresso Nacional em busca de emendas coletivas para as instituições federais do estado. Ainda em Brasília, reuniram-se com a representante do Ministério da Educação (MEC) para abordar questões relativas aos cursos de Medicina e à implantação do curso de Enfermagem no Campus Passo Fundo, quando foram comunicados pela Secretária de Educação Superior, prof. Denise Pires de Carvalho, que as Universidades terão prazo até 31 de outubro para informar se pretendem aumentar o número de vagas ofertadas nos cursos de Medicina. Neste momento, o presidente ressaltou, então, a necessidade de convocar uma sessão extraordinária do Conselho Universitário, antes de 31 de outubro, para deliberar sobre a possibilidade de aumento de vagas nos cursos ofertados nos Campi Chapecó e Passo Fundo. Em Brasília, ainda, o reitor foi recebido pelo Diretor de Pesquisa e Inovação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), Sr. Clenio Nailto Pilon, oportunidade que conversaram sobre possíveis parecerias de ensino, pesquisa e extensão, em especial na área de Agronomia. Na sequência, o presidente informou que a sessão do CONSUNI está sendo secretariada pelos servidores do Campus Chapecó, Luciano Adilio Alves e Bruna Cipriani Luzzi, que foram requisitados para atuar na Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) durante a ausência da servidora Maristela Parisse de Lima, que está em licença saúde por 90 dias. A servidora Bruna Cipriani Luzzi foi designada como chefe substituta do setor neste período. Finalizou os comunicados, parabenizando todos os envolvidos na realização e organização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE). Passou-se então para o item 1.2 Relato das Câmaras Temáticas, iniciando com a palavra o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni da Silva, que relatou as deliberações da 9ª Sessão Ordinária da CAPGP realizada no dia dezoito de outubro de 2023, foram analisados dois processos, o primeiro, nº 23205.005987/2023-52, sobre a solicitação de construção de normativa para regulamentar e implementar política institucional de mobilidade de servidores, foi solicitado para nova designação de comissão temporária, sendo indicados os conselheiros Dariane Carlesso, Guilhermo Romero, Camila Elizandra Rossi e um representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP); ficou estabelecido como prazo para apresentação da minuta a 1ª Sessão Ordinária de 2024. O segundo processo, nº 23205.032054/2023-38, sob análise em regime de urgência, abordava a minuta de alteração dos nomes dos membros da Comissão Permanente de Concurso da UFFS (Portaria nº2111/GR/UFFS/2022). Sem contestação, ficou homologada a designação dos membros da Comissão: Sandra Simone Höpner Pierozan, Gabriela Gonçalves de Oliveira, Leoni Terezinha Zenevicz, Denio Duarte, Joel Bavaresco, Aline Voss Perin, e Ciro Omar Rodrigues Zambarda. A seguir, o presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), William Simões, relatou as deliberações da 9ª Sessão ordinária da CPGEC, realizada no dia dezenove de outubro de 2023, na qual foram analisados sete processos. Para designação de relatoria foram: o de nº 23205.011460/2023-67, sobre a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Serviço Social, Políticas Sociais e Trabalho Profissional, a ser ofertado pelo Campus Chapecó, com 40 (quarenta) vagas, no período de dezembro de 2023 a junho de 2025, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas, para o qual foi designado a relatoria do conselheiro Martinho Machado Junior; o nº 23205.004074/2020-76, que trata da prestação de contas do projeto de extensão intitulado “Apoio à organização de eventos na UFFS”, Contrato nº 31/2020, cuja execução recebeu apoio para gestão administrativa e financeira da Fundação de Apoio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a FUNTEF/PR, para o qual foi designado a relatoria da conselheira Claudia Adriana da Silva; o nº 23205.026083/2023-6, sobre a proposta da segunda edição do curso de pós-graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, a ser ofertado no Campus Erechim, com 40 (quarenta) vagas, no período de março de 2024 a maio de 2025, com carga horária de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, para o qual foi designado a relatoria do conselheiro Cristiano Silva de Carvalho; o nº 23205.026991/2023-54, sobre o Edital de seleção institucional de propostas de Eventos de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação para submissão à Fase II do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 08/2023 PROEVENTOS 2024, para este foi designado para relatoria a conselheira Adalgiza Pinto Neto; o nº 23205.029532/2023-22, que aborda a alteração da equipe técnica do projeto intitulado “Prestação de serviços médicos veterinários à comunidade de Realeza/PR e região e treinamento acadêmico na rotina hospitalar veterinária”, para o qual foi designado para relatoria do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton. Houve deliberação em dois processos: o de nº 23205.021916/2023-05, sobre a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, a ser ofertado pelo Campus Erechim, com 25 (vinte e cinco) vagas, no período de março de 2024 a julho de 2025, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, com parecer do conselheiro Alexandre Mauricio Matiello, tendo sido aprovado pelo plenário; e o de nº 23205.019001/2023-21, sobre a criação de Núcleo de Estudos Avançados vinculado ao Programa de Pós-graduação em Filosofia da UFFS, nominado Núcleo de Linguagem, Mente e Conhecimento da Fronteira Sul (NULIMEC), com parecer do conselheiro Marcus Vinicius Liessem Fontana, o qual foi aprovado. Para finalizar, o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butzge, relatou as deliberações da 9ª sessão ordinária da CGAE realizada no dia dezenove de outubro de 2023, na qual foram analisados seis processos, sendo eles: o de nº 23205.030997/2023-26, sobre a substituição da coordenadora institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UFFS, cujo parecer foi aprovado; o de nº 23205.029666/2023-43, sobre a dispensa de licitação nº 21/2023 objeto: contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de graduação denominado “Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de formação acadêmica em tempo comunidade (2023-2024)”, parecer aprovado; o de nº 23205.030261/2023-58, sobre a autorização de oferta de turma do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura, para o primeiro semestre letivo de 2024, autorização de oferta de turma do curso de graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado, para o primeiro semestre letivo de 2024, e autorização de alteração do turno de oferta e número de vagas de turma do curso de graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, para o primeiro semestre letivo de 2024, todos no Campus Cerro Largo da UFFS, parecer aprovado; o de nº 23205.016107/2023-73, sobre a reformulação do projeto pedagógico do curso de Nutrição - Campus realeza, parecer aprovado; o de nº 23205.042705/2022-17, sobre a solicitação de revogação da resolução nº 11/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, parecer aprovado. Além desses, foram feitas designações de relatoria para os processos: nº 23205.026707/2023-40, sobre a dispensa de licitação nº 20/2023 Objeto: contratação de Fundação de Apoio que irá dar apoio administrativo e financeiro ao Projeto “Quarta turma especial do Curso de Agronomia – parte III"; o de nº 23205.026566/2023-65, sobre a Minuta da Política de Alternância; e o de nº 23205.031072/2023-01, sobre a Política Institucional da UFFS para Formação inicial e continuada de Professores da Educação Básica. Não havendo inscritos para comunicados, iniciaram-se os debates da 2. Ordem do Dia, com os seguintes processos indicados na convocação: 2.1 Processo nº 23205.030038/2023-19, referente à inclusão da UFFS como sócio institucional no quadro associativo da Andifes. (Designação de relatoria); 2.2 Processo 23205.028424/2022-51 – Criação do Campus da UFFS em São Miguel do Oeste. (Designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.024356/2023-32 – Solicitação de redução do número de vagas e turno de oferta do Curso de Engenharia de Alimentos, Campus Laranjeiras do Sul. (Designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.030144/2023-94 – Solicitação de redução do número de vagas do Curso de Engenharia de Aquicultura, Campus Laranjeiras do Sul. (Designação de relatoria); 2.5 Processo nº 23205.026809/2023-65 – Solicitação de Suspensão da entrada da Turma 2024 do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura (Solicitação de análise em regime de urgência pelo conselheiro Fábio Zeneratti ou designação de relatoria); 2.6 Processo nº 23205.021798/2023-27 – Alteração do turno de oferta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira, com solicitação de análise em regime de urgência do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.7 Processo nº 23205.003080/2018-91 – Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas (Pedido de vista dos conselheiros Fábio Luiz Zeneratti e Adriana Remião Luzardo - Continuação dos debates iniciados na 8ª Sessão Ordinária); 2.8 Processo nº 23205.023524/2022-91 – Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior); 2.9 Processo nº 23205.018660/2022-60 – Solicitação de alteração de regime de trabalho do servidor Werner André Weissheimer, do curso de Medicina, Campus Chapecó (Análise do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo); 2.10 Processo nº 23205.023729/2023-58 – Renovação da autorização da Fundação de Apoio da Universidade federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) como instituição apoiadora da UFFS (Análise do parecer do conselheiro Edivandro Luiz Tecchio); 2.11 Processo nº 23205.022557/2022-14 – Proposta de criação de Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Chapecó (Análise do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo). O presidente iniciou a sessão colocando em votação os processos que foram solicitados em regime de urgência, são eles: 23205.026809/2023-65, que trata da suspensão da entrada da Turma 2024 do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, o 23205.021798/2023-27, sobre a alteração do turno de oferta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim. Os regimes de urgência foram solicitados em razão da divulgação da oferta de vagas via Sistema de Seleção Unificada (SISU), cuja coleta de dados é realizada até o final de 2023. Os regimes de urgência foram aprovados por unanimidade. Já a solicitação de regime de urgência para o processo nº 23205.022557/2022-14, que trata da criação do Curso de Graduação em Ciências, pedido pelo conselheiro Edivandro, que justificou o pedido pela importância da abertura do curso para a comunidade regional e destacou que o processo já tramitou com parecer favorável em todas as outras instâncias da Universidade. No entanto, após questionamento de alguns conselheiros sobre a solicitação, foi realizada votação, na qual a proposição negada com 31 (trinta e um) votos contrários, ficando para a análise numa próxima sessão. Durante a discussão da pauta da ordem do dia identificou-se equívocos de informações sobre alguns processos, causados pelas mudanças na equipe da Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), em função da licença saúde da única servidora da secretaria. Assim, o pedido de regime de urgência para o processo nº 23205.022023/2023-79 não foi identificado com antecedência pela secretaria. Em função disso, como o problema foi identificado no decorrer dos debates da sessão, o pedido de regime de urgência para a matéria, que trata da alteração do número de vagas do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Chapecó, foi realizado após iniciadas as deliberações sobre os processos da pauta. No entanto, o plenário acatou o pedido de análise da solicitação e, após votação, aprovou a inclusão do processo na pauta, em regime de urgência, com 26 (vinte e seis) votos favoráveis, 16 (dezesseis) votos contrários e 1 (uma) abstenção. Ao final desta votação, o conselheiro Igor de França Catalão solicitou que fosse registrada em Ata sua indignação com o procedimento de inclusão de processo em pauta fora do momento regimental previsto para tal. Desse modo, seguiram-se os debates da 2. Ordem do Dia, iniciando pelos processos de designação de relatoria: 2.1 Processo nº 23205.030038/2023-19, referente à inclusão da UFFS como sócio institucional no quadro associativo da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, a Andifes; o presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria e a conselheira Sandra Simone Höpner Pierozan, vice-reitora, disponibilizou-se, ficando acordado o prazo de 24 (vinte e quatro) de novembro para inserção do parecer; a designação foi aprovada por consenso pelo plenário. 2.2 Processo nº 23205.028424/2022-51, sobre a criação do Campus da UFFS em São Miguel do Oeste; após breve debate, avaliou-se que diante da ausência de condições efetivas para a criação de novos Campi, o processo deveria ser retirado da pauta do Conselho e ser remetido para discussão no âmbito do processo de construção do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025/32, a ser realizado em 2024. 2.3 Processo nº 23205.024356/2023-32, que trata da solicitação de redução do número de vagas e turno de oferta do Curso de Engenharia de Alimentos, Campus Laranjeiras do Sul; o presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria, ao que a conselheira Lísia Regina Ferreira, do Campus Chapecó, disponibilizou-se, ficando acordado o prazo de 24 (vinte e quatro) de novembro para inserção do parecer; a designação foi aprovada por consenso pelo pleno. 2.4 Processo nº 23205.030144/2023-94, sobre a solicitação de redução do número de vagas do Curso de Engenharia de Aquicultura, Campus Laranjeiras do Sul; o presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria, sendo que o conselheiro Cristiano Silva de Carvalho, do Campus Passo Fundo, disponibilizou-se, ficando acordado o prazo de 24 (vinte e quatro) de novembro para inserção do parecer; designação aprovada por consenso. A partir deste momento, foram analisados os processos para deliberação em regime de urgência. 2.5 Processo nº 23205.026809/2023-65, sobre a solicitação de Suspensão da entrada da Turma 2024 do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura. O conselheiro Fábio Zeneratti apresentou as razões que motivaram este pedido, enfatizando que o curso encontra-se em processo de reestruturação e passa por avaliações constantes; destacou que, atualmente, o Curso enfrenta desafios, notadamente relacionados à baixa procura, associada a significativa evasão, de modo que o curso tem baixo número de estudantes; ressaltou que o Campus Laranjeiras do Sul está ciente dessas questões e comprometidos em buscar soluções que otimizem a qualidade e atratividade do curso para garantir uma experiência mais satisfatória e envolvente aos participantes. ENCAMINHAMENTO: Após breve debate, a suspensão de entrada do curso para 2024 foi aprovada pelo pleno com 34 (trinta e quatro) votos favoráveis, 5 (cinco) contrários e 4 (quatro) abstenções. 2.6 Processo nº 23205.021798/2023-27, sobre a alteração do turno de oferta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim; a relatora Lísia Regina Ferreira apresentou a matéria, ressaltando a relevância da mudança de turno do curso, que passaria de integral para matutino; essa alteração visa facilitar a participação da comunidade estudantil nas aulas, promovendo maior acessibilidade ao ensino; além disso, a medida visa contribuir para uma maior permanência de estudantes do curso, e com isso, formar mais profissionais qualificados para atender às demandas do mercado. ENCAMINHAMENTO: Após breve debate, a alteração do turno de oferta do curso foi aprovada pelo pleno por unanimidade. 2.7 processo nº 23205.022023/2023-79, sobre a alteração do número de vagas do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Chapecó; a diretora do Campus Chapecó Adriana Remião Luzardo e o conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva destacaram a necessidade de ajustar a quantidade de vagas no curso, propondo uma modificação também na forma de oferta; a proposta em questão consiste em aumentar o número de vagas de 50 (cinquenta) para 60 (sessenta) vagas anuais, distribuídas em duas entradas semestrais de 30 (trinta) vagas; salientaram que essa reorganização visa otimizar o ingresso dos estudantes, proporcionando uma distribuição mais equilibrada ao longo do ano e, consequentemente, atendendo de maneira mais eficaz à demanda de interessados e também a carga horária dos professores; a expectativa é de que essa medida não apenas amplie a acessibilidade ao curso, mas também proporcione uma gestão mais eficiente das vagas disponíveis, promovendo, assim, um ambiente acadêmico mais inclusivo e diminuindo a evasão. ENCAMINHAMENTO: após breve debate, sem que se conseguisse consenso, realizou-se votação na qual a proposta foi aprovada pelo plenário com 29 (vinte e nove) favoráveis, 7 (sete) contrários e 6 (seis) abstenções. Posteriormente, considerando o tempo restante de sessão, o presidente propôs que o processo nº 23205.003080/2018-91, sobre as Unidades Acadêmicas, seja remetido para deliberação em uma sessão extraordinária a ser convocada em breve, em função do amplo debate ainda necessário sobre a matéria; solicitou, ainda, que se utilizasse o tempo restante da sessão para analisar o processo nº 23205.023729/2023-58, uma vez a renovação da autorização da Fundação precisa ser definida até 27 de outubro, próximo. O plenário acatou a proposição de encaminhamento e, assim, passou à análise do item 2.10 Processo nº 23205.023729/2023-58, o qual se refere à renovação da autorização da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) como instituição apoiadora da UFFS; o conselheiro relator da matéria, Edivandro Luiz Tecchio, apresentou seu parecer, destacando a atuação da Fundação tem por finalidade o suporte ao desenvolvimento a programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação, desenvolvimento institucional, cultural, científico e tecnológico; a análise considerou requisitos como o Decreto nº 7.423/2010, e destaca a importância da avaliação do relatório de gestão e desempenho da FAURGS, assim como a análise positiva da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura da UFFS. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Em seguida, alguns conselheiros realizaram alguns questionamentos sobre a organização e funcionamento da reunião, em especial no que se refere à aprovação da pauta da ordem do dia, com acréscimos de pontos de pauta, após iniciada a deliberação dos itens previamente acordados e, depois, com a remessa de itens para sessões futuras. Em resposta, o presidente informou que todos os atos foram submetidos ao plenário, que tem a prerrogativa para deliberar sobre estas questões; que todas as propostas de encaminhamento foram submetidas e justificadas ao plenário que, soberanamente, decidiu e aprovou os encaminhamentos propostos e que, portanto, nenhuma irregularidade foi cometida durante a sessão. Em seguida, às dezessete horas e quarenta e seis minutos, o presidente finalizou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe substituta da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSUNI/UFFS/2023

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

Aos trinta dias do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e dezesseis minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora); Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (docentes Campus Cerro Largo); Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva (Docentes Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann, Vanderléia Laodete Pulga, Ivana Loraine Lindermann (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo). Conselheiros no exercício da titularidade: Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Sergio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (docente Campus Chapecó), Vivian Machado de Menezes (docente Campus Laranjeiras do Sul), Gabriela Gonçalves Fagundes (discente Campus Realeza), Felipe José Nascimento Barreto (docente Campus Chapecó), Elise Cristina Eidt (TAE Campus Chapecó), Tulio Sant Anna Vidor (TAE Reitoria), Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul). Conselheiros suplentes: Ricieri Nave Mocelin (docente Campus Passo Fundo), Giancarlo Salton (docente Campus Chapecó), Tiago da Costa (docente Campus Realeza), Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó), Gelson Aguiar da Silva Moser (docente Campus Chapecó). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Fernando Henrique Borba (docente Campus Cerro Largo), Giordane Miguel Schnorr (discente Campus Cerro Largo), Guilhermo Romero (TAE Campus Erechim), Otávio dos Santos Romero (discente Campus Laranjeiras do Sul). Representações em vacância: 1 (um) da comunidade regional do estado de Santa Catarina, 1 (um) da comunidade regional do estado do Paraná e 1 (um) da comunidade regional do estado Rio Grande do Sul, 1 (um) Técnico-administrativo em educação (TAE) e 1 (um) docente no Campus Cerro Largo, 1 (um) Técnico-administrativo em educação (TAE) no Campus Laranjeiras do Sul e 1 (um) discente no Campus Erechim. O presidente iniciou explicando que esta Sessão Extraordinária foi convocada em resposta à indicação da 9ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada no dia 23 de outubro de 2023, para deliberação do processo nº 23205.003080/2018-91, mas que foram incluídos outros dois processos que precisam de deliberação urgente, relacionados aos cursos de Medicina da UFFS, respectivamente os itens 2.1 Processo nº 23205.033710/2023-10 e 2.2 Processo nº 23205.033721/2023-08. A urgência decorre da solicitação da Secretaria de Educação Superior (SESU) do Ministério da Educação (MEC), que no final julho de 2023, inquiriu as universidades federais sobre o interesse em ampliar a oferta de vagas dos cursos de Medicina, em especial àquelas cujos cursos ofertam menos de 80 (oitenta) vagas anuais, o que é o caso de ambos os cursos da UFFS; explicou que, inicialmente, a gestão anterior da UFFS manifestou, mediante ofício à SESU/MEC, interesse na ampliação das vagas no Campus Passo Fundo, mas indicou falta de condições estruturais para realizar a expansão de forma imediata no Campus Chapecó; quando tomou ciência desta manifestação, ainda em agosto, o reitor realizou reunião com o Professoir Marcelo Recktenvald, a direção, a coordenação acadêmica e a coordenação do Curso de Medicina do Campus Chapecó, com vistas a retificar o ofício enviado à SESU/MEC, indicando a possibilidade de ampliação de vagas também em Chapecó, porém apresentando, objetivamente, a contrapartida necessária para tanto; que, assim, um novo ofício, nesses termos, foi encaminhado à SESU/MEC, o qual foi entregue em mão à Secretária de Educação Superior, Sra. Denise Pires de Carvalho, em 19 de outubro de 2023; que na mesma data foi informado que o MEC expedira ofício dando prazo até 31 de outubro para que as universidades confirmassem o interesse em ampliar as vagas dos cursos de medicina; que aquelas que confirmassem a intenção receberão, em contrapartida, a liberação dos códigos de vagas docentes acordadas quando da criação dos cursos; que esta confirmação de interesse deveria ser feita com autorização do Conselho Universitário. Com isso, o regime de urgência para o processo nº 23205.033710/2023-10, referente à ampliação da oferta de vagas do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo, foi aprovado por unanimidade; já para o processo nº 23205.033721/2023-08, referente ao curso do Campus Chapecó, não houve consenso e, colocado em votação, foi aprovado com 27 (vinte e sete) votos favoráveis, 13 (treze) votos contrários e 2 (duas) abstenções. Na sequência, iniciaram-se as deliberações da ordem do dia, com o item 2.1 processo nº 23205.033710/2023-10, sobre a ampliação da oferta de vagas do curso de Medicina do Campus Passo Fundo; o presidente passou a palavra para o diretor do Campus de Passo Fundo, Jaime Giolo, que destacou a significativa importância da proposta de ampliação de vagas para o curso de Medicina, que visa elevar o número de 62 (sessenta e dois) para 80 (oitenta) vagas, representando um acréscimo de 18 (dezoito) vagas ao atual quadro; destacou que essa medida emerge como um passo fundamental para potencializar as oportunidades de atendimento qualificado na região, sendo que o aumento proposto não apenas fortalecerá a oferta educacional no âmbito do curso de Medicina, mas também contribuirá de maneira substancial para a promoção da saúde e bem-estar da população mais carente; o presidente acrescentou que do acordo inicial, para a implantação do curso, o MEC ainda deve à UFFS 5 (cinco) códigos de vagas docentes e 4 (quatro) de técnicos administrativos em educação (TAE), depois, o presidente apresentou uma minuta de decisão, autorizando a manifestação do interesse da UFFS em aumentar em 18 (dezoito) vagas adicionais no curso de Medicina ofertado no Campus Passo Fundo, passando das atuais 62 (sessenta e duas) vagas para 80 (oitenta) vagas anuais. ENCAMINHAMENTO: a proposta foi aprovada por unanimidade. Após, iniciou a deliberação sobre o item 2.2 Processo nº 23205.033721/2023-08, referente a ratificação do acordo firmado, em 2014, entre a UFFS e o Ministério da Educação, para criação do curso de Medicina ofertado no Campus Chapecó, no qual a UFFS comprometeu a implantar a oferta de 40 (quarenta) vagas no ano de 2015 e 40 (quarenta) vagas no ano de 2017, totalizando 80 (oitenta) vagas; em contrapartida, o MEC destinaria à UFFS 80 (oitenta) códigos de vagas para contratação de docentes e 40 (quarenta) códigos de vagas para contratação de Técnicos Administrativos em Educação, sendo 16 (dezesseis) vagas da Classe E e 24 (vinte e quatro) vagas da Classe D; o presidente destacou que o MEC destinou à UFFS apenas 32 (trinta e duas) vagas docentes, de tal modo que a UFFS ainda tem a receber 48 (quarenta e oito) vagas docentes e as 40 (quarenta) vagas de Técnicos Administrativos em Educação; e que, por seu turno, a UFFS implantou apenas 40 (quarenta) vagas no curso de Medicina. Feita estas considerações iniciais, estabeleceu-se um debate, nos quais diversos conselheiros trouxeram à tona preocupações relevantes, destacando as dificuldades enfrentadas pelo curso, em especial àquelas relacionadas ao número reduzido de Técnicos Administrativos em Educação que atuam diretamente com o Curso, a dificuldade de conseguir/manter docentes em determinadas especialidades médicas e a carência de espaços para campo de prática profissional, inclusive no internato, o que tem colocado em risco a qualidade da formação dos estudantes. Além disso, foi ressaltada a carência de apoio das instituições de saúde do município de Chapecó e região, fator que impacta negativamente na realização de atividades práticas pelos acadêmicos. Diante dessas dificuldades, os conselheiros Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, discente do curso de Medicina, e Felipe José Nascimento Barreto, docente do curso, defenderam que antes de pensar em expandir o número de vagas, seria prudente concentrar esforços na solução dessas questões cruciais; a conselheira Lísia Regina Ferreira, docente do Campus Chapecó, fez a leitura de uma mensagem do Colegiado do Curso de Medicina, manifestando desacordo com a ampliação de vagas, em função das sérias dificuldades enfrentadas com a oferta de 40 (quarenta) vagas. O presidente informou que, em função das dificuldades enfrentadas pelo curso, foi realizada uma reunião no dia 10 de outubro, com docentes, estudantes e direção do Campus Chapecó, na qual, entre outras coisas, ficou estabelecido a instituição de um grupo de trabalho para fazer um diagnóstico das dificuldades do curso e planejar ações para a superação das mesmas. Por seu lado, os conselheiros que advogavam pela ratificação do acordo de 2014, sugeriram que a implantação das 40 (quarenta) vagas adicionais deveriam ocorrer somente em 2026, havendo tempo para a Universidade avaliar todas as dificuldades, planejar e implantar medidas de correção; que a implantação só deverá ocorrer após o MEC liberar todas as 40 (quarenta) vagas de Técnicos Administrativos em Educação e 48 (quarenta e oito) vagas docentes; que representantes do Conselho Universitário deveriam integrar o grupo de trabalho existente e que o relatório final deverá ser apresentado ao Conselho, em até seis meses. ENCAMINHAMENTO: após os debates e não tendo sido possível estabelecer a aprovação por consenso, realizou-se votação de forma nominal, a pedido do conselheiro Marcos Beal, aprovado pelo plenário com 23 (vinte e três) votos favoráveis e 16 (dezesseis) votos contrários. A votação nominal teve como resultado 38 (trinta e oito) votos favoráveis e 4 (quatro) votos contrários à ratificação do acordo estabelecido entre a UFFS e o MEC, no qual o curso de Medicina do Campus de Chapecó deve ofertar 80 (oitenta) vagas; que UFFS deve informar o MEC que a implantação das 40 (quarenta) vagas adicionais deverá ocorrer somente em 2026. Votaram a favor, os seguintes conselheiros/as: Adalgiza Pinto Neto, Adriana Remião Luzardo, Alcione Roberto Roani, Alexandre Machado, Alexandre Manoel dos Santos, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Bruno München Wenzel, Camila Elizandra Rossi, Claudia Adriana da Silva, Clóvis Alencar Butzge, Cristiano Silva de Carvalho, Elise Cristina Eidt, Fábio Luiz Zeneratti, Gabriela Gonçalves Fagundes, Gustavo Olszanski Acrani, Igor França Catalão, Ilton Benoni da Silva, Ivana Loraine Lindermann, Jaime Giolo, José Oto Konzen, Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Lucas Dalla Maria, Luís Fernando Santos Correa da Silva, Marcos Antônio Beal, Marcus Vinícius Liessem, Marlon Luiz Neves da Silva, Pablo Lemos Berned, Roberto Carlos Ribeiro, Samuel da Silva Feitosa, Sandra Simone Höpner Pierozan, Sergio Roberto Massagli, Tulio Sant Anna Vidor, Vanderléia Laodete Pulga, Vitor de Moraes, Vivian Machado de Menezes e William Simões. Votaram contra os conselheiros Felipe José Nascimento Barreto, Lísia Regina Ferreira, Morgana Fabíola Cambrussi e Murilo Oberdan dos Santos Gouveia. Em seguida, passou-se à deliberação do item 2.3 Processo nº 23205.003080/2018-91, que trata do Fórum de Discussão das Unidades Acadêmicas; o presidente fez breve retomada dos debates havidos em sessões anteriores e, depois, iniciou-se novo debate, em especial sobre a conveniência de aprovar o parecer e voto da comissão relatora ou do parecer e voto do pedido de vistas. Diante do pouco tempo restante da sessão, o presidente sugeriu que a comissão relatora original e o conselheiros que fizeram o pedido de vistas deveriam se reunir, com vistas a elaborar uma proposta de consenso, a ser apresentada na próxima sessão, para votação; caso não se conseguisse construir uma proposta de consenso, na próxima sessão não se faria novo debate, mas tão somente se votaria o acolhimento do parecer e voto do pedido de vistas, conforme prevê o regimento interno. O conselheiro Ilton Benoni se propôs chamar os conselheiros para o diálogo e mediar os debates. Considerando o esgotamento do tempo da sessão, o presidente agradeceu a participação de todos, destacando a importância da aprovação da autorização para ampliação da vagas dos cursos de Medicina. Sendo doze horas e trinta e cinco minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe substituta da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 14/CONSUNI/UFFS/2023

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

 

Aos dezessete dias do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora); Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Eleine Maestri, Lísia Regina Ferreira, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Claudia Adriana da Silva, Denise Knorst da Silva (Docentes Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Alexandre Machado (Campus Realeza) e Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo), Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Conselheiros no exercício da titularidade: Ildemar Mayer (docente Campus Cerro Largo, Giancarlo Salton (docente Campus Chapecó), Renilda Vicenzi (docente Campus Chapecó), Felipe José Nascimento Barreto (docente Campus Chapecó), Leidiane da Silva Reis (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Carlos Henrique Coelho dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Conselheiros suplentes:, Daniele Guerra da Silva (TAE Campus Laranjeiras do Sul), , Giovana Lourençoni (discente Campus Erechim), Joviles Vitório Trevisol (Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC), , Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Representantes da comunidade regional do estado de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Não havendo atas de sessões anteriores para aprovação, o presidente deu início a sessão com o item 1.1 comunicações da mesa, informando que foi recebido o processo nº 23205.033010/2023-25, que trata do relatório sobre a consulta prévia e informal à comunidade da Universidade Federal a Fronteira Sul do ano de 2023, o mesmo será disponibilizado no grupo de trabalho do SIPAC para avaliação e será apresentado na Sessão Ordinária de dezembro deste Conselho ou na sessão conjunta com o Conselho Estratégico Social; também informou que na manhã do dia 17 de novembro aconteceu uma reunião com diferentes representantes dos Campi da UFFS que contou com a presença do Sr. Celso Pansera, atual presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), e o Deputado Federal Pedro Uczai, momento no qual foram abordadas as possibilidades de fomento para projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e de inovação, focando na expansão dos cursos de pós-graduação da universidade. Após, o presidente comunicou que na manhã do dia 14 de novembro houve um acidente automobilístico envolvendo estudantes do curso de Medicina Campus Passo Fundo; o veículo com cinco estudantes, além do motorista, se deslocava para atividades práticas regulares em unidades de saúde no município de Ernestina; os estudantes e o motorista ficaram feridos e foram levados para hospitais de Passo Fundo, sendo que o motorista e três estudantes tiveram ferimentos mais leves e já deixaram o hospital, enquanto outros dois estudantes permanecem na UTI, pois tiveram ferimentos graves. O presidente lamentou profundamente o ocorrido. Passou-se então ao item 1.2 Relato das Câmaras Temáticas, iniciando com o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butzge, que relatou as deliberações da 10ª sessão da ordinária da CGAE realizada no dia quatorze de outubro de 2023, na qual foram analisados cinco processos, dois de designação de relatoria: o nº 23205.033606/2023-25, sobre a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Cerro Largo e o nº 23205.034289/2023-64, sobre o projeto Pedagógico do Curso de Administração, Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (curso novo); houve deliberação sobre outras três matérias: apreciação, com aprovação, em regime de urgência, da oferta de turma do curso de Administração – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul; processo nº 23205.026707/2023-40, sobre a dispensa de licitação nº 20/2023, objeto: contratação de Fundação de Apoio que irá dar apoio administrativo e financeiro ao Projeto: “Quarta turma especial do Curso de Agronomia – Parte III", e o processo nº 23205.022181/2023-29, que trata da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, ofertado no Campus Chapecó. Na sequência, o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni da Silva, relatou as deliberações da 10ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada no dia quatorze de novembro de 2023, na qual tramitaram quatro processos, sendo dois para designação de relatoria: processo nº 23205.034487/2023-28, solicitação de avaliação da proposta de PAINT 2024, para o qual foi designado o conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva como relator, para apresentação do relato até 30/11/2023; processo nº 23205.034470/2023-71, solicitação de revisão da Resolução Nº 17/2014 – CONSUNI/CA, para o qual foi designada comissão relatora composta pelos conselheiros Guilhermo Romero, Morgana Fabíola Cambrussi e Tulio Sant’Anna Vidor, para apresentação do relato na sessão de março/2024; houve deliberação no processo nº 23205.034213/2023-39, apreciado em regime de urgência, que trata da solicitação de homologação da Portaria nº 3145/GR/UFFS/2023, de 7 de novembro de 2023, que homologa ad referendum do CONSUNI, o Edital de Concurso Público para Magistério Superior da UFFS, o qual foi homologado por consenso e publicado na Portaria nº 3145/GR/UFFS/2023, de 7 de novembro de 2023; o processo nº 23205.0027503/2023-26, trata da solicitação de prorrogação de prazo para apresentar certificado de conclusão de curso no PLEDUCA, com apreciação do parecer da comissão relatora formada pelos conselheiros Dariane Carlesso, Guilhermo Romero e Morgana Fabíola Cambrussi, em caráter reservado, conforme disposto no Art. 25 do Regimento Interno do Consuni, teve como resultado a aprovação do parecer da comissão relatora com a reforma do voto para: 1) reconhecer o caso fortuito decorrente da condição de saúde da servidora Ana Paula Modesto, durante o período no qual esteve em afastamento através do PLEDUCA. 2) recomendar à servidora Ana Paula Modesto o cumprimento do compromisso de entrega do diploma de conclusão do curso de mestrado no prazo máximo de 30 de agosto de 2024 (30 (trinta) dias transcorridos da data informada para defesa), conforme requerido pela interessada. Após, o presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), William Simões, relatou as deliberações da 10ª sessão da CPGEC, realizada no dia treze de outubro de 2023, na qual foram analisados cinco processos: o processo nº 23205.031624/2023-72, sobre homologação da Portaria Nº 3134/GR/UFFS/2023, que aprova o ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto denominado “Curso de Aperfeiçoamento em Formação Continuada de Educadores - Escola da Terra”, obtidos a partir de Termo de Ação Decentralizada (TED) 15125, aprovado em regime de urgência; o processo nº 23205.021333/2023-76, sobre a homologação da Portaria nº 3135/GR/UFFS/2023, que aprova o ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto denominado “Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional”, obtidos a partir Emenda Parlamentar Nº 28550014, também aprovado em regime de urgência; o processo nº 23205.026083/2023-61, sobre a proposta de 2ª edição do curso de pós- graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, a ser ofertado pelo Campus Erechim-RS, com 40 (quarenta) vagas, no período de março de 2024 a maio de 2025, com carga horária de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, com apreciação do parecer do conselheiro Cristiano Silva de Carvalho, o qual foi aprovado; o processo nº 23205.029532/2023-22, sobre a alteração da equipe técnica do projeto intitulado “Prestação de serviços médicos veterinários à comunidade de Realeza/PR e região e treinamento acadêmico na rotina hospitalar veterinária”, com apreciação do parecer do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton, o qual foi aprovado; processo nº 23205.004074/2020-76, sobre a prestação de contas do projeto de extensão intitulado Apoio à organização de eventos na UFFS, Contrato n° 31/2020, cuja execução recebeu apoio para gestão administrativa e financeira da Fundação de Apoio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF/PR, com apreciação do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva, o qual foi aprovado. Relatou ainda as deliberações da 2° Sessão Extraordinária, para tratar do processo nº 23205.011460/2023-67, sobre a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Serviço Social, Políticas Sociais e Trabalho Profissional, a ser ofertado pelo Campus Chapecó/SC, com 40 (quarenta) vagas, no período de dezembro de 2023 a junho de 2025, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas, com apreciação do parecer do conselheiro relator Martinho Machado Junior, o qual foi aprovado. Em seguida, passou-se para o item 1.3 Comunicações dos conselheiros, momento no qual o conselheiro Luis Fernando Santos Correa da Silva, do Campus Erechim, informou que participou de uma comitiva do Alto Uruguai que foi a Brasília/DF com audiências em diferentes ministérios e no Congresso Nacional, com vistas a buscar recursos para projetos da região ligados à agricultura familiar e a educação; ressaltou que o reitor da UFFS, João Alfredo Braida, esteva presente em algumas dessas audiências, em especial na audiência com a deputada Maria do Rosário, segunda secretária da Câmara de Deputados, na qual foram apresentadas demandas da UFFS, incluindo a necessidade de implantação de moradia estudantil; comunicou, ainda, que em função das condições climáticas adversas que atingem a região de Erechim/RS, as aulas e o atendimento administrativo do Campus foram suspensas nos últimos dois dias. Dando continuidade aos comunicados, o presidente passou a palavra para a vice-reitora, conselheira Sandra Simone Höpner Pierozan, que informou que foi aprovado e aberto o edital nº 789, do concursos público para contratação de onze docentes; aproveitou a oportunidade para agradecer à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas na agilidade de tramitar este processo em regime de urgência e assim poder recompor de forma mais rápida o quadro de professores da universidade; comunicou que os cursos de graduação Ciências Sociais, Campus Laranjeiras do Sul, e o curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim, foram avaliados e receberam conceito final 5 (cinco), ou seja, nota máxima, pelo que parabenizou todos os docentes e técnicos em educação dos respectivos Campi; por fim, comunicou que foi estabelecido, junto ao Gabinete do Reitor, um grupo de trabalho na UFFS voltado para o combate às práticas de assédio; que o grupo tem como objetivo enfrentar os diversos tipos de violência na universidade, implementando ações destinadas a beneficiar docentes, discentes e servidores técnicos administrativos. A pauta proposta para 2. Ordem do Dia da sessão tinha como processos para serem deliberados: 2.1 Homologação e posse dos conselheiros da Comunidade Regional; 2.2 Processo nº 23205.034801/2023-72, Cronograma de sessões do Pleno e Câmaras Temáticas do CONSUNI para o ano de 2024 (Designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.034405/2023-45: Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS - 2024 (Designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas (continuidade da apreciação do Pedido de vista dos conselheiros Fábio Luiz Zeneratti e Adriana Remião Luzardo); 2.5 Processo nº 23205.018660/2022-60: Solicitação de alteração de regime de trabalho do servidor Werner André Weissheimer, do curso de Medicina, Campus Chapecó (Análise do parecer da conselheira Adriana Remião Luzardo); 2.6 Processo nº 23205.034678/2023-90: Adesão da UFFS à Universidade Aberta do Brasil (Análise do parecer do conselheiro Marcus Vinícius Liessem Fontana); 2.7 Processo nº 23205.030038/2023-19: inclusão da UFFS como sócia institucional no quadro associativo da Andifes (Análise do parecer da conselheira Sandra Simone Höpner Pierozan); 2.8 Processo nº 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior); 2.9 Processo nº 23205.021584/2023-51: Redução de vagas para ingresso no Curso de Licenciatura em Ciências Sociais do Erechim (Análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned); 2.10 Processo nº 23205.005262/2016-35: Minuta do Regimento do Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do parecer do conselheiro Gustavo Olszanski Acrani); 2.11 Processo nº 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo (Análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen); 2.12 Processo nº 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim (Análise do parecer da conselheira Ivana Loraine Lindemann); 2.13 Processo nº 23205.030686/2023-67: Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo (Análise do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.14 Processo nº 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI /UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro). O presidente iniciou a sessão colocando em votação as solicitações de tramitação em regime de urgência, conforme mensagem enviada aos conselheiros no dia 16 de novembro: Processo nº 23205.036159/2023-66: Indicação de membros da comunidade regional pelo CES para o Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul – Mandato 2023-2025; Processo 23205.035633/2023-32: Resultado final da votação na eleição complementar dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira sul – Mandato 2023-2025; e Processo nº 23205.035482/2023-12: Homologação e nomeação do Conselho Editorial da editora UFFS. Os três pedidos de urgência foram aprovados pelo plenário por unanimidade. Na sequência, o presidente deu continuidade à deliberação da sessão, iniciando com o item 2.1 Processo nº 23205.036159/2023-66, que trata da indicação de membros da comunidade regional dos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul pelo Conselho Estratégico Social para o Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul, para mandato 2023-2025, indicados na última sessão do CES, que ocorreu no dia 30 de outubro. O presidente fez a leitura do nome dos membros indicados, dando posse a todos os novos conselheiros e conselheiras. ENCAMINHAMENTO: homologação aprovada pelo pleno de forma unânime Após, apresentou o item 2.2 Processo nº 23205.035633/2023-32, sobre o resultado final da votação da eleição complementar dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para mandato 2023-2025. O presidente realizou a leitura dos nomes dos eleitos, destacando o Campus e o segmento que cada conselheiro representa. ENCAMINHAMENTO: Homologação aprovada pelo pleno de forma unanime. O presidente ressaltou que os novos membros do Conselho Universitário, cujos nomes foram homologados no item 2.1 e 2.2, passam a ter direito a voz e voto já nesta 10ª sessão. Em seguida, apresentou o item 2.3 Processo nº 23205.035482/2023-12, que trata da homologação e nomeação do Conselho Editorial da editora UFFS, fazendo a leitura dos nomes de todos os novos membros, destacando a área de atuação e o Campus que cada conselheiro representa. ENCAMINHAMENTO: Homologação aprovada pelo pleno de forma unânime. Com isso, passou-se para os processos que requerem designação de relatoria. O item 2.4 Processo nº 23205.034801/2023-72, que trata do Cronograma de sessões do pleno e Câmaras Temáticas do Consuni para o ano de 2024; o presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria; o conselheiro Alexandre Mauricio Matiello, do Campus Chapecó, disponibilizou-se e ficou acordado o prazo de 3 (três) de dezembro para inserção do parecer. A designação foi aprovada por consenso. O item 2.5 Processo nº 23205.034405/2023-45, sobre o Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS – 2024; o presidente questionou se havia conselheiro interessado em assumir a relatoria e sugeriu que fosse montada uma comissão; os conselheiros Marcos Antônio Beal, Campus Realeza, Luis Fernando Santos Correa da Silva, Campus Erechim e Andréia Florêncio Eduardo de Deus, do Campus Realeza, disponibilizaram-se e ficou acordado o prazo de 3 (três) de dezembro para inserção do parecer. Designação aprovada por consenso. Em seguida, deu-se início as deliberações, começando com o item 2.6 Processo nº 23205.003080/2018-91, sobre a implementação das Unidades Acadêmicas; o Conselheiro Ilton Benoni da Silva fez breve relato sobre as reuniões realizadas, desde a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, para construção de proposta de consenso entre as duas propostas avaliadas em sessões anteriores; depois o conselheiro Anderson a minuta de resolução acordada nas reuniões. Depois de uma breve debate sobre a proposição e sobre as consequências da aprovação da resolução, consolidando o entendimento dos diálogos realizados. ENCAMINHAMENTO: proposta aprovada por unanimidade pelo pleno. O presidente ressaltou que a aprovação desta proposta representa um significativo avanço na concretização das Unidades Acadêmicas, refletindo os avanços produzidos pelos debates havido no âmbito do Conselho Universitário. Após, foi apresentado o item 2.7 Processo 23205.018660/2022-60, que trata da solicitação de alteração de regime de trabalho do servidor Werner André Weissheimer, docente do curso de Medicina, Campus Chapecó; a conselheira Adriana Remião Luzardo apresentou seu parecer, indicando a aprovação da solicitação de alteração do regime de trabalho do servidor de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas, destacando aspectos que respaldam essa modificação e que contribuem no aprimoramento da qualidade educacional no curso de medicina da UFFS. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Na sequência, abordou-se sobre o item 2.8 Processo 23205.034678/2023-90, sobre a adesão da UFFS à Universidade Aberta do Brasil; com a apresentação do parecer do conselheiro Marcus Vinícius Liessem Fontana, que abordou os problemas e desafios relacionados à educação a distância, em uma análise embasada em dados e estatísticas pertinentes, destacando tanto as oportunidades que ela apresenta quanto as preocupações legítimas que merecem consideração ao aderir e este sistema que é um programa articulador entre governo federal e entes federativos que apoia instituições públicas de ensino superior a oferecerem cursos de graduação e de pós-graduação por meio do uso da modalidade de educação a distância. Durante a discussão no pleno, alguns conselheiros expressaram receio quanto à efetiva qualidade do ensino a distância e questionaram os mecanismos de garantia de excelência acadêmica neste formato. ENCAMINHAMENTO: parecer aprovado por unanimidade. Para encerrar as deliberações desta sessão, foi feita análise do item 2.9 Processo nº 23205.030038/2023-19, que trata da análise da ratificação da associação da UFFS como sócia institucional no quadro associativo da Andifes; a conselheira Sandra Simone Höpner Pierozan apresentou o parecer destacando a importância estratégica de fortalecer laços colaborativos no âmbito das instituições federais de ensino superior; o debate refletiu a compreensão da relevância dessa decisão para a UFFS, tanto em termos de representatividade institucional quanto na promoção de iniciativas conjuntas que visam o aprimoramento contínuo do ensino, pesquisa e extensão. Os demais conselheiros contribuíram com ponderações e análises. ENCAMINHAMENTO: parecer aprovado por unanimidade pelo pleno. Sendo dezessete horas e trinta e seis minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe substituta da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA CONJUNTA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) E DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UFFS

 

Aos dezenove dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta e dois minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária Conjunta do Conselho Universitário (CONSUNI) e do Conselho Estratégico Social (CES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida, presidente Conselho Universitário (CONSUNI) e Inácio José Werle, Presidente do Conselho Estratégico Social (CES). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora); Elsio Corá (representante do presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC) e Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal e José Oto Konzen (Campus Realeza) e Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana, Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Alexandre Maurício Matiello, Anderson Funai, Eleine Maestri, Igor de França Catalão, Marlon Luiz Neves da Silva, (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Denise Knorst da Silva (Docentes Campus Erechim); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann, Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi, José Oto Konzen (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo). Representantes discentes: Alexandre Machado (Campus Realeza) e Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Conselheiros no exercício da titularidade: Elise Cristina Eidth (TAE Campus Chapecó), Gelson Aguiar da Silva Moser (docente Campus Chapecó); Renata dos Santos Rebello Bernad (docente Campus Passo Fundo); Tatiana Gaffuri da Silva (docente Campus Chapecó); Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim) Conselheiros suplentes: Giancarlo Salton (docente Campus Chapecó), Joviles Vitório Trevisol (Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC), Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim). Representantes da comunidade regional: Inácio José Werle (representante do estado do Paraná e presidente do Conselho Estratégico Social), Elisabeth Maria Timm Seferin (representante do estado de Santa Catarina e vice-presidente do Conselho Estratégico Social); Marlene Catarina Stochero (representante do estado do Rio Grande do Sul e Conselho Comunitário de Cerro Largo). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Fernando Henrique Borba (Docente Campus Cerro Largo), Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (discente Campus Chapecó), Cláudia Adriana da Silva (docente Campus Erechim), Guilhermo Romero (TAE Campus Erechim), Christiane Maria Nunes de Souza (docente Campus Laranjeiras do Sul), Otávio dos Santos Romero (discente Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (TAE Campus Passo Fundo). Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Representantes do Conselho Estratégico Social: Leonir Broch, Locenir de Moura Seliva (Conselho Comunitário de Chapecó), João Daniel Wermann Foschiera e Joyce Cristina Gonçalves Roth (Conselho Comunitário de Erechim), Aloisio João Scandolara (Conselho Comunitário de Realeza); Eloisa Maria Womer e Galci Paulina Kran (Movimentos e Instituições). Após conferência do quórum o presidente do CONSUNI, o reitor João Alfredo Braida, abriu a reunião cumprimentando a todos e passando a palavra para o Presidente do CES, Inácio José Werle, que fez o mesmo e aproveitou a oportunidade para ressaltar a importância do debate sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Em seguida, o presidente do CONSUNI iniciou com os comunicados abordando a aprovação do Planejamento Anual para o ano de 2024, na última sessão do CONSUNI, que contempla um orçamento discricionário de aproximadamente R$58.000.000 (cinquenta e oito milhões de reais) destinados à UFFS, conforme estabelecido no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para o ano de 2024; ressaltou que o PLOA 2024 está previsto para ser votado no Congresso Nacional ainda neste ano. O presidente destacou uma conquista significativa da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que pleiteou e aprovou junto ao Ministério da Educação, uma suplementação orçamentária de R$150.000.000 (cento e cinquenta milhões de reais) ainda para 2023, sendo que deste valor R$1.275.000 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais) foram alocados especificamente para a UFFS. Na sequência, foi concedida a palavra ao presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC, William Simões, que discorreu sobre o andamento do mapeamento das entidades da comunidade regional, realizado por meio de um formulário interativo. Essa iniciativa, desenvolvida em conjunto com o Conselho Estratégico Social, tem como propósito catalogar empresas e organizações nos três estados em que a UFFS está presente. O objetivo é envolver essas entidades em projetos culturais, bem como para promover a curricularização da extensão, proporcionando suporte às entidades, professores, técnicos e alunos para concretizar diversas parcerias. Destacou-se a importância dessa ação para estabelecer uma conexão mais estreita entre os cursos oferecidos pela UFFS e as entidades da comunidade regional. William Simões ressaltou que, em 21 de março de 2024, ocorrerá um seminário dedicado à discussão sobre a UFFS e sua interação com a comunidade regional. Este evento será parte integrante do ciclo da jornada "Extensão, Cultura e Currículo". Passou-se então para a 1. ORDEM DO DIA, para o qual foram previstos dois pontos: 1.1 Processo nº 23205.033010/2023-25: Relatório do processo de consulta prévia e informal à comunidade da Universidade Federal da Fronteira Sul (Apresentação do professor Humberto José da Rocha - Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária); e 1.2 Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) – 2025/2032 (Apresentação do pró-reitor Ilton Benoni da Silva). Não havendo nenhuma solicitação de alteração ou adição de processos, o presidente do CONSUNI deu início à discussão sobre o item 1.1, referente ao Processo nº 23205.033010/2023-25, que versa sobre o Relatório do processo de consulta prévia e informal à comunidade da Universidade Federal da Fronteira Sul. Antes de passar a palavra para a apresentação do relatório, o presidente informou que o Deputado Federal Cabo Gilberto Silva apresentou um recurso contestando a aprovação do Projeto de Lei nº 2.699/2011, que dispõe sobre a eleição de reitor(a) e vice-reitor(a) das universidades federais, acabando com a lista tríplice. Com o recurso apresentado, o projeto terá que passar por votação no plenário da Câmara dos deputados, antes de ir para o Senado Federal, o que pode significar que a lei pode não estar aprovada antes da consulta pública na UFFS. Em seguida, passou-se a palavra ao Professor Humberto José da Rocha, Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, que iniciou sua fala expressando gratidão a todos os envolvidos na consulta prévia, especialmente à Procuradoria Jurídica da UFFS. Não se limitou a destacar os resultados da consulta, mas enfatizou a importância de fomentar um diálogo inclusivo e transparente. Ele sublinhou a necessidade de compreender as expectativas, preocupações e sugestões da comunidade acadêmica, buscando consolidar um ambiente participativo e democrático. A discussão subsequente entre os membros do conselho abordou os resultados apresentados e ressaltou a importância de aprimorar os processos de consulta pública. Destacou-se, especialmente, a necessidade de revisar as regras do cadastro das entidades da comunidade regional. Entre os pontos levantados, observou-se que a exigência de possuir um CNPJ restringiu a participação de algumas entidades. Reconhecendo a dinâmica evolutiva das demandas e desafios enfrentados pela universidade, os membros do conselho chegaram a um consenso sobre a necessidade de estabelecer uma comissão específica. Esta comissão teria a responsabilidade de acompanhar e orientar a próxima consulta pública, assegurando a eficácia e representatividade desses processos. Os conselheiros Sandro Adriano Schneider, Sandra Simone Höpner Pierozan e Bruno Muchen Wenzel se colocaram à disposição para integrar a comissão. Como encaminhamento, ficou definido que a presidência do CONSUNI incluirá a criação dessa comissão na pauta do CONSUNI no segundo semestre de 2024. A intenção é revisar a resolução e o conjunto de regras para a realização da próxima consulta pública, demonstrando o comprometimento da instituição com a transparência e aprimoramento contínuo em seus processos participativos. Na sequência, passou para o item 1.2 Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) – 2025/2032. Após breve introdução pelo pró-reitor Ilton Benoni, a palavra foi passada ao professor José Matins dos Santos, da Diretoria de Planejamento (DPLAN), que deu início à explanação sobre o PDI da UFFS. Ressaltou que o PDI detalha as ações de longo prazo da universidade para os próximos oito anos, abordando objetivos pedagógicos, estratégias, estrutura organizacional, atividades acadêmicas e científicas, recredenciamento, reconhecimento de curso e avaliação institucional, entre ouros temas. O professor destacou a base legal que orienta a criação do plano e as diferentes estratégias para a sua execução. Em seguida, a professora Larissa de Lima Trindade, da Diretoria de Orçamento (DORC), destacou a importância da formação de comissões para avaliar e compor cada núcleo que guiará o PDI. O Professor José Martins apresentou ainda, uma proposta inicial de calendário para o processo de construção do novo PDI, indicando que a proposta inicial de conclusão do novo PDI ainda em 2024 não é adequada; destacou, que, no entanto, para ampliar o prazo de elaboração, será necessário prorrogar a validade do PDI atual. Após breve debate entre os conselheiros presentes, foi decidido criar um Comitê de Avaliação e Validação do PDI, composto por membros do Conselho Universitário e do Conselho Estratégico Social, que acompanhará todo o processo coordenado pela equipe indicada pela Gestão. Também ficou indicado que o PDI atual deve ter sua validade ampliada para o ano de 2025, dando à Universidade um prazo maior para elaboração do novo PDI, ficando indicado, no entanto, que o novo PDI deve ser apreciado e aprovado pela atual legislatura do CONSUNI, que vai até 31 de agosto de 2025. Desse modo, a gestão da Universidade deve encaminhar ao CONSUNI, no início de 2024, proposta de prorrogação da validade do PDI vigente. Sendo onze horas e quarenta e quatro minutos, os presidentes de ambos os conselhos agradeceram a presença de todos os presentes e a sessão foi encerrada, da qual eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe substituta da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelos presidentes e por mim.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 17/CONSUNI/UFFS/2023

Aprova alteração de regime de trabalho de servidora docente.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.028720/2023-33; e

b. as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2023,

 

DECIDE:

Art. 1º APROVAR a alteração do regime de trabalho da servidora docente Bruna Chaves Lopes, lotada no Campus Passo Fundo, de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

 

 

SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN
Presidente da 11ª Sessão Ordinária do CONSUNI

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando as deliberações da 11ª Sessão Ordinária de 2023, faz saber que o CONSUNI/UFFS,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Bruno Muchen Wenzel para relatar a matéria constante no processo 23205.027190/2023-14, que trata da proposta de parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para oferta e certificação de curso de especialização em competências pedagógicas para prática da preceptoria e docência em saúde.

 

Art. 2º Designar a conselheira Claudia Adriana da Silva para relatar a matéria constante no processo 23205.004025/2016-57, referente à Minuta do Regimento do Campus Realeza.

 

Art. 3º Os conselheiros devem providenciar a inserção do parecer no respectivo processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 12 de fevereiro de 2024.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

 

 

SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN
Presidente da 11ª Sessão Ordinária do CONSUNI

 

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano de 2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

 

a. o Processo nº 23205.034801/2023-72; e

b. as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Calendário de Sessões Ordinárias do CONSUNI para o ano de 2024, do Pleno e das Câmaras Temáticas, conforme segue:

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária - CGAE

20 de fevereiro (terça-feira)

13h30min

1ª Sessão Ordinária - CPPGEC

19 de fevereiro (segunda-feira)

13h30min

1ª Sessão Ordinária - CAPGP

21 de fevereiro (quarta-feira)

13h30min

1ª Sessão Ordinária do Pleno

23 de fevereiro (sexta-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária - CGAE

20 de março (quarta-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária - CPPGEC

21 de março (quinta-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária - CAPGP

22 de março (sexta-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária do Pleno

26 de março (terça-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária - CAPGP

11 de abril (quinta-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária - CPPGEC

9 de abril (terça-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária - CGAE

10 de abril (quarta-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária

17 de abril (quarta-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária - CGAE

14 de maio (terça-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária - CPPGEC

15 de maio (quarta-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária - CAPGP

16 de maio (quinta-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária do Pleno

20 de maio (segunda-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária - CPPGEC

14 de junho (sexta-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária - CAPGP

12 de junho (quarta-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária - CGAE

13 de junho (quinta-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária do Pleno

20 de junho (quinta-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária - CAPGP

8 de julho (segunda-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária - CGAE

9 de julho (terça-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária - CPPGEC

10 de julho (quarta-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária do Pleno

19 de julho (sexta-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária - CGAE

09 de agosto (sexta-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária - CPPGEC

12 de agosto (segunda-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária - CAPGP

14 de agosto (quarta-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária do Pleno

22 de agosto (quinta-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária - CPPGEC

19 de setembro (quinta-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária - CGAE

16 de setembro (segunda-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária - CAPGP

24 de setembro (terça-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária do Pleno

27 de setembro (sexta-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária - CAPGP

14 de outubro (segunda-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária - CPPGEC

18 de outubro (sexta-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária - CGAE

16 de outubro (quarta-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária do Pleno

21 de outubro (segunda-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária - CPPGEC

11 de novembro (segunda-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária - CGAE

12 de novembro (terça-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária - CAPGP

13 de novembro (quarta-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária do Pleno

21 de novembro (quinta-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária - CGAE

4 de dezembro (quarta-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária - CPPGEC

5 de dezembro (quinta-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária - CAPGP

6 de dezembro (sexta-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária do Pleno

11 de dezembro (quarta-feira)

13h30min

 

 

Art. 2º As datas das sessões ordinárias das câmaras poderão ser alteradas por deliberação da respectiva Câmara.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

 

SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN
Presidente da 11ª Sessão Ordinária do CONSUNI

 

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Planejamento Institucional Anual (PA) e a Proposta de Execução Orçamentária UFFS - 2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

 

a. o Processo nº 23205.034405/2023-45; e
b. as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º APROVAR o Planejamento Institucional Anual (PA) e a Proposta de Execução Orçamentária UFFS – 2024, com a ressalva de que a versão final a ser publicada deve conter:

a) descrição dos planos de ação contendo todos itens indicados na Resolução nº 52/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2023, Art. 24, Incisos de I a VII, que estabelece as normas, diretrizes e metodologia para o planejamento institucional da UFFS;

b) plano de ação específico referente à realização dos jogos universitários da UFFS – JUFFS, já previsto no planejamento anual, em separado do plano de ações referente ao Programa Esporte e Lazer;

c) detalhamento da destinação dos recursos referentes ao Programa IFES Sem Hospital Universitário, discriminando os recursos para os Campi Chapecó e Passo Fundo; e

d) a compatibilização das informações constantes no Quadro 13 e aquelas constantes no Quadro do item A do Anexo III da Proposta de Execução Orçamentária.

 

Art.2º DEFINIR que as diretrizes orçamentárias para a elaboração do Planejamento Institucional Anual e da Proposta de Execução Orçamentária, referentes ao ano 2025, sejam submetidas à apreciação do Pleno do CONSUNI.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2023.

 

 

SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN

Presidente da 11ª Sessão Ordinária do CONSUNI

 

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 52/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro-Oeste do Paraná (Faceopar) para fins de tratamento e custódia”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 52/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro-Oeste do Paraná (Faceopar) para fins de tratamento e custódia”:

I - coordenador titular: Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
II - coordenadora suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
III - gestor titular: Pedro Adalberto Aguiar Castro, Assistente em Administração, Siape 2408066;
IV - gestor suplente: Elsio José Corá, Professor do Magistério Superior, Siape 1463816;
V – fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
VI – fiscal técnico suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação 34/2023, Processo nº 23205.038876/2023-22, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 53/2023, tendo como objeto a contratação de Solução para provimento de backup, restauração e replicação de dados em máquinas virtuais (Vms).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2023, tendo como objeto a contratação de Solução para provimento de backup, restauração e replicação de dados em máquinas virtuais (VMs):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
III - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
IV - fiscal técnico suplente: Dalton Scavassa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1939343;
V - fiscal técnica administrativa: Ana Thaisa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) no 40/2023, Processo nº 23205.029035/2023-24, contratada a EMPRESA SEPROL IT SERVICES & CONSULTING LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 50/2023, tendo como objeto a contratação de seguro total para a frota de veículo própria da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2023, tendo como objeto a contratação de seguro total para a frota de veículo própria da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
II - gestor suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
III - fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 26/2023, Processo nº 23205.021220/2023-71, contratada a EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

Aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às catorze horas, de forma presencial, na sala duzentos e quatro do Laboratório II, realizou-se a nona reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Tobias Heimfarth, Aline Portella Biscaino Viviane Scheibel de Almeida, o técnico administrativo Flávio Riuzo So e os representantes discentes Reidiner Roberto Reina e Victor Gudoski. Não compareceu por motivos justificados: a professora Aline Portella Biscaino. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 9/2023 e 10/2023. 1.2 Informes. 2 ORDEM DO DIA: 2.Planejamento da oferta de componentes curriculares 2024.1. O presidente solicitou a inclusão do ponto de pauta análise das atividades curriculares complementares do discente Eduardo Fernando Dias. O representante Victor solicitou inclusão da validação de componente curricular. O Colegiado aprovou a inclusão do ponto de pauta análise das atividades curriculares complementares do discente Eduardo Fernando Dias e da solicitação discente, caso o ponto de pauta 2.2 não atenda a solicitação, será discutido na pauta e não havendo mais solicitação para alteração, passou-se ao: Expediente: 1.1 Aprovação da Ata 9/2023 e 10/2023: Foi apreciada e aprovada a Ata 9/2023 e foi apreciada e aprovada a 10/2023. 1.2 Informes: I) Grupo de Trabalho das Ciências Exatas: o professor Tobias disse que foi apresentado os trabalhos do grupo nas reuniões do NDE do curso de Física e da Química. Disse também, que apresentou a proposta para direção do campus e que agora o grupo precisa finalizar o relatório para entregar ao conselho de campus. A professor Caetano vai assumir os trabalhos no período do seu afastamento. II) Processo Seletivo: o professor Eduardo presidente da banca disse que teve sete inscritos e apenas candidatos vieram realizar a prova didática, sendo dois candidatos aprovados. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos projetos de TCC: o Coordenador disse que conforme prevê o regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso que os planos devem ser apreciados no Colegiado. Foram cinco projeto enviados para apreciação e na sequência apresentou os planos: o discente Rodrigo Wuesley Fraporti Suzuki com o título provisório "Estudo do Comportamento e Estrutura Física do Solo na Microrregião de Capanema: Levantamento de Dados sobre o Tipo de Solo"; o discente Alexandro Tonetto com o título provisório "Sistema automático para a coleta e transmissão de dados de uma mini placa fotovoltaica, do discente Gesse de Castro Adam com o título provisório "Simulação computacional do movimento de projéteis, do discente Victor Gudoski com o título provisório "Calibração de um detector de radiação ionizante para smartphone e da discente Jovieli Carini Michalski com o título provisório "Um estudo da Física Solar no Infravermelho". O Colegiado analisou e aprovou os planos de trabalho. 2.2 Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2013 e PPC 2019: o Coordenador Dennis disse que vai ser necessário incluir o regulamento de equivalência nas duas estruturas curriculares para que ocorra a validação automática de alguns componentes curriculares que os alunos do curso de Física, cursam em outras estruturas curriculares. Na sequência, apresentou a minuta da resolução. Os membros conversaram e aprovaram o Regulamento de equivalência de componente curricular no projeto pedagógico de curso 2013 e 2019. 2.3 Semana Acadêmica do Curso de Física 2024: o discente Reidiner membro da comissão organizadora falou sobre a semana acadêmica integrada com o curso de Química e a proposta de data a ser realizada no período de três a sete de junho com uma programação incluindo palestras, minicursos e confraternização entre os participantes. Os membros dialogaram e fizeram sugestão para minicursos específicos num dia e de ensino no outro dia. O Colegiado aprovou as datas da semana acadêmica. 2.4 Atividades curriculares complementares do discente Eduardo Fernando Dias: o Coordenador Dennis disse que está analisando as atividades curriculares do discente e ficou na dúvida da quantidade de horas a serem validadas em cada atividade, pois a quantidade de um certificado de PIBID que possui bastante carga horária e pode ser validado até cinquenta horas. O Colegiado dialogou e encaminhou que a professora Viviane e o professor Carlos Cecatto auxiliem na análise dos certificados. 2.5 Inclusão de componente curricular optativo na estrutura curricular 2013: o discente Victor disse que cursou o componente curricular Laboratório Didático com a intenção da validá-lo como optativo, mas essa disciplina não está no rol de optativos da estrutura curricular 2013. O Colegiado dialogou e aprovou incluir o componente curricular nos optativos da estrutura curricular 2013. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

 

Realeza-PR, 20 de dezembro de 2023.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

Aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às catorze horas, de forma presencial, na sala duzentos e quatro do Laboratório II, realizou-se a nona reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Tobias Heimfarth, Aline Portella Biscaino Viviane Scheibel de Almeida, o técnico administrativo Flávio Riuzo So e os representantes discentes Reidiner Roberto Reina e Victor Gudoski. Não compareceu por motivos justificados: a professora Aline Portella Biscaino. O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 9/2023 e 10/2023. 1.2 Informes. 2 ORDEM DO DIA: 2.Planejamento da oferta de componentes curriculares 2024.1. O presidente solicitou a inclusão do ponto de pauta análise das atividades curriculares complementares do discente Eduardo Fernando Dias. O representante Victor solicitou inclusão da validação de componente curricular. O Colegiado aprovou a inclusão do ponto de pauta análise das atividades curriculares complementares do discente Eduardo Fernando Dias e da solicitação discente, caso o ponto de pauta 2.2 não atenda a solicitação, será discutido na pauta e não havendo mais solicitação para alteração, passou-se ao: Expediente: 1.1 Aprovação da Ata 9/2023 e 10/2023: Foi apreciada e aprovada a Ata 9/2023 e foi apreciada e aprovada a 10/2023. 1.2 Informes: I) Grupo de Trabalho das Ciências Exatas: o professor Tobias disse que foi apresentado os trabalhos do grupo nas reuniões do NDE do curso de Física e da Química. Disse também, que apresentou a proposta para direção do campus e que agora o grupo precisa finalizar o relatório para entregar ao conselho de campus. A professor Caetano vai assumir os trabalhos no período do seu afastamento. II) Processo Seletivo: o professor Eduardo presidente da banca disse que teve sete inscritos e apenas candidatos vieram realizar a prova didática, sendo dois candidatos aprovados. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos projetos de TCC: o Coordenador disse que conforme prevê o regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso que os planos devem ser apreciados no Colegiado. Foram cinco projeto enviados para apreciação e na sequência apresentou os planos: o discente Rodrigo Wuesley Fraporti Suzuki com o título provisório "Estudo do Comportamento e Estrutura Física do Solo na Microrregião de Capanema: Levantamento de Dados sobre o Tipo de Solo"; o discente Alexandro Tonetto com o título provisório "Sistema automático para a coleta e transmissão de dados de uma mini placa fotovoltaica, do discente Gesse de Castro Adam com o título provisório "Simulação computacional do movimento de projéteis, do discente Victor Gudoski com o título provisório "Calibração de um detector de radiação ionizante para smartphone e da discente Jovieli Carini Michalski com o título provisório "Um estudo da Física Solar no Infravermelho". O Colegiado analisou e aprovou os planos de trabalho. 2.2 Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2013 e PPC 2019: o Coordenador Dennis disse que vai ser necessário incluir o regulamento de equivalência nas duas estruturas curriculares para que ocorra a validação automática de alguns componentes curriculares que os alunos do curso de Física, cursam em outras estruturas curriculares. Na sequência, apresentou a minuta da resolução. Os membros conversaram e aprovaram o Regulamento de equivalência de componente curricular no projeto pedagógico de curso 2013 e 2019. 2.3 Semana Acadêmica do Curso de Física 2024: o discente Reidiner membro da comissão organizadora falou sobre a semana acadêmica integrada com o curso de Química e a proposta de data a ser realizada no período de três a sete de junho com uma programação incluindo palestras, minicursos e confraternização entre os participantes. Os membros dialogaram e fizeram sugestão para minicursos específicos num dia e de ensino no outro dia. O Colegiado aprovou as datas da semana acadêmica. 2.4 Atividades curriculares complementares do discente Eduardo Fernando Dias: o Coordenador Dennis disse que está analisando as atividades curriculares do discente e ficou na dúvida da quantidade de horas a serem validadas em cada atividade, pois a quantidade de um certificado de PIBID que possui bastante carga horária e pode ser validado até cinquenta horas. O Colegiado dialogou e encaminhou que a professora Viviane e o professor Carlos Cecatto auxiliem na análise dos certificados. 2.5 Inclusão de componente curricular optativo na estrutura curricular 2013: o discente Victor disse que cursou o componente curricular Laboratório Didático com a intenção da validá-lo como optativo, mas essa disciplina não está no rol de optativos da estrutura curricular 2013. O Colegiado dialogou e aprovou incluir o componente curricular nos optativos da estrutura curricular 2013. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

 

Realeza-PR, 20 de dezembro de 2023.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

CER

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.040648/2023-12,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADOR: Daniel Galiano;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Pedro Germano dos Santos Murara;
III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Marilia Teresinha Hartmann;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Anderson André Genro Alves Ribeiro;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Helen Treichel (titular) e Altemir José Mossi (suplente), Denise Cargnelutti (titular) e Saionara Salomoni (suplente), Bernardo Berenchtein (titular) e João Paulo Peres Bezerra (suplente), Cherlei Márcia Coan (titular) e Gerônimo Rodrigues Prado (suplente), Claudia Adriana da Silva (titular), Renata Portugal Oliveira (titular) e Viviane de Almeida Lima (suplente), Tarita Cira Deboni (titular) e Alfredo Castamann (suplente);
VI. REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO COMUM: Adriana Richit (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente);
VII. REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO CONEXO: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular) e Débora Regina Schneider Locatelli (suplente);
VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Marieli Nandra Perkuhn (titular) e Lucas Airam Ramos Lima (titular), Gabriel Henrique Klein (suplente);
IX. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Luana Angélica Alberti (titular) e Tania Marisa Schapla (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 34/CER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 20 de dezembro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os Professores Colaboradores da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, a RESOLUÇÃO Nº 190/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Erechim, no que se refere à organização e utilização dos espaços estabelecidos no zoneamento:

I - Sistemas Agroecológicos de Produção

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195.

II - Transição Agroecológica

a) Ulisses Pereira de Mello, Siape 1797216.

III - Experimentação Ampla e Casas de Vegetação

a) Leandro Galon, Siape 1805453.

Art. 2º As atribuições dos Professores Colaboradores estão previstas na RESOLUÇÃO Nº 190/CONSC-ER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 20 de dezembro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 45/CER/UFFS/2023

PPG CTAL LS

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA O INGRESSO DE ALUNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), do campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO–ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós–graduação (Resolução nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023).

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 15(quinze) vagas do Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para ingresso no primeiro semestre de 2024.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL de acordo com os Temas de Pesquisa para desenvolvimento dos projetos, segundo o quadro abaixo:

LINHA DE PESQUISA

TEMA DE PESQUISA

PROFESSOR

RESPONSÁVEL

N° DE VAGAS

Processamento, modelagem de alimentos e valorização de subprodutos

Segurança dos alimentos e boas práticas de fabricação

Eduarda Molardi Bainy

até 2

Estudo do uso de suplementos dietéticos para produção de organismos aquáticos (peixes e camarões)

Luisa Helena Cazarolli

até 2

Modelagem e produção de embalagens biodegradáveis e coberturas comestíveis.

Marcos Alceu Felicetti

até 2

Microbiologia, bioprocessos, análise e química de processos verdes

Extratos naturais com atividade antioxidante aplicados em alimentos na prevenção da oxidação lipídica

Luciano Tormen

até 2

Desenvolvimento de processo integrado utilizando resíduos de frutas para obtenção de produtos de alto valor agregado visando a sustentabilidade ambiental

Helen Treichel
(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Erechim/RS)

 

até 2

Análise da ação de compostos naturais sobre linhagens celulares

Margarete Dulce Bagatini

(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó/SC)

até 2

Extração e aplicação tecnológica de compostos bioativos; Valoração de resíduos agroindustriais

João Paulo Bender

(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó/SC)

até 3

 

2.3 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

2.4 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas serão considerados suplentes e a chamada será conforme classificação geral e disponibilidade de vagas nas linhas e temas de pesquisa.

2.5 Vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas, para contemplar as 15(quinze) vagas ofertadas, conforme interesse do programa.

2.6 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.7 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no quadro do item 2.2.

2.8 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.8.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.8.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.8.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.9 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 12.01.2024 a 16.02.2024, conforme descrito no cronograma (Item 6).

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico disponível a partir do dia 12/01/2024 na página (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-regular) e anexar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF:

I – documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV – histórico escolar do curso de graduação;

V – Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 4.4 deste Edital. É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo. (Enviar arquivo único. Não pode exceder 5 MB);

VI – Planilha de Pontuação do Currículo preenchida corretamente, disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-regular) (Não pode exceder 1 MB);

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a Linha e o Tema de Pesquisa a que está concorrendo.

3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.5.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.

3.5.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.6 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.7 A Secretaria de Pós–Graduação do Campus Laranjeiras do Sul e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.9 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 21 de fevereiro de 2024, na página do PPGCTAL (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTAL, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo compreende duas etapas, sendo a primeira composta por avaliação curricular e a segunda por uma arguição técnica na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos e de currículo, conduzidas por uma banca composta por 2 (dois) docentes do PPGCTAL.

4.3 A primeira etapa compor-se-á pela análise do Currículo Lattes e será de caráter classificatório. O resultado dessa fase será divulgado na página do PPGCTAL (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-regular) conforme o cronograma (item 6.1), com o agendamento das arguições.

4.4 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

4.5 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos:

1. Referente à Graduação

Pontos

1. Monitoria

1 ponto/por semestre

2. Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos

2 pontos/por semestre

3. Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos

1 ponto/ por semestre

4. Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr, PIBIT.

1 ponto/por semestre

5. Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5)

1 ponto/por semestre

6. Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos (máximo de uma)

3 pontos

7. Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos)

0,5 ponto/por palestra

2. Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)

1. Revista qualis A

10 pontos/artigo

2. Revista qualis B

5 pontos/artigo

3. Revista qualis C ou sem qualis

2 pontos/ artigo

4. Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)

1 ponto/ resumo

5. Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)

5 pontos/ capítulo

6. Patentes concedidas

10 pontos/por patente

7. Patentes devidamente registradas

5 pontos/por patente

3. Atuação profissional

1. Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

2 pontos/por ano

2. Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

3. Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)

1 ponto/por ano

 

4.6 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo. Anexar apenas os comprovantes dos itens descritos na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.7 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

4.8 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

4.8.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

4.8.2 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho e o certificado de apresentação no evento.

4.8.3 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

4.8.4 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

4.8.5 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.9 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

4.10 A segunda etapa, será de caráter eliminatório e classificatório, e se baseará na arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo, à distância (em plataforma de videoconferência, com dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e vídeo) com banca composta, no mínimo, por dois professores do PPGCTAL e que ocorrerá em período conforme cronograma. Solicita–se que o candidato apresente o documento de identificação nesta etapa.

4.10.1 O agendamento da arguição à distância seguirá o agendamento a ser divulgado na página do PPGCTAL (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-regular).

4.10.2 Não são estabelecidas referências bibliográficas para arguição técnica, porém recomenda–se que os candidatos consultem publicações científicas recentes da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

4.10.3 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.

4.10.4 O não comparecimento à arguição na data, horário e plataforma virtual da arguição definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará a desclassificação do candidato no processo de seleção.

4.11 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados em cada tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados na página do PPGCTAL (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 A classificação final se dará pela média aritmética das notas da primeira etapa (avaliação do currículo) e segunda etapa (arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

12/01/2024 a 16/02/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 19/02/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 21/02/2024

Divulgação provisória da Avaliação dos Currículos

A partir de 22/02/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final da Avaliação do Currículo e Lista de convocados para arguição

A partir de 29/02/2024

Período de arguições

01/03/2024 a 07/03/2024

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 08/03/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 12/03/2024

Matrículas

13/03/2024 a 15/03/2024

Início das Aulas

18/03/2024

 

6.2 A duração e horário das arguições do Processo Seletivo será divulgado na página (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-regular), a partir de 29 de fevereiro de 2024.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós–Graduação, campus Laranjeiras do Sul, via e–mail ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e–mail, pela Secretaria de Pós–graduação do campus Laranjeiras do Sul.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós–graduação do campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia e os originais dos seguintes documentos abaixo:

I – formulário de matrícula, a ser disponibilizado em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-regular), devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III – cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – histórico Escolar de curso de nível superior;

VI – título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995;

IX – para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X – formulário de Autodeclaração, disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-regular), devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.8.1 deste edital;

XI – atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.8.2 deste edital;

XII – formulário de Autodeclaração disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-regular), devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.8.3 deste edital.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo–se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on–line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e–mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTAL, (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós–Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós–Graduação pelo e–mail da Secretaria de Pós–Graduação: sec.ppgctal@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário na página do PPGCTAL (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/ingresso/processo-seletivo-regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Laranjeiras do Sul–PR, 21 de dezembro de 2023.

 

 

JOÃO PAULO BENDER
Coordenador Adjunto do PPGCTAL

Portaria de Pessoal nº 575/GR/UFFS/2022

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de dezembro de 2023.

Joao Paulo Bender

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado) Adjunto

ALTERA O EDITAL Nº 13/PPGCTAL/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA O INGRESSO DE ALUNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública a alteração do item 2.2 do Edital nº 13/PPGCTAL/UFFS/2023 que trata das inscrições para o Processo Seletivo complementar para o ingresso de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós–graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), do campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2024.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2.2 As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL de acordo com os Temas de Pesquisa para desenvolvimento dos projetos, segundo o quadro abaixo:

LINHA DE PESQUISA

TEMA DE PESQUISA

PROFESSOR

RESPONSÁVEL

N° DE VAGAS

Processamento, modelagem de alimentos e valorização de subprodutos

Segurança dos alimentos e boas práticas de fabricação

Eduarda Molardi Bainy

até 2

Estudo do uso de suplementos dietéticos para produção de organismos aquáticos (peixes e camarões)

Luisa Helena Cazarolli

até 2

Modelagem e produção de embalagens biodegradáveis e coberturas comestíveis.

Marcos Alceu Felicetti

até 2

Microbiologia, bioprocessos, análise e química de processos verdes

Extratos naturais com atividade antioxidante aplicados em alimentos na prevenção da oxidação lipídica

 

Luciano Tormen

até 2

Desenvolvimento de processo integrado utilizando resíduos de frutas para obtenção de produtos de alto valor agregado visando a sustentabilidade ambiental

Helen Treichel
(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Erechim/RS)

 

até 2

Análise da ação de compostos naturais sobre linhagens celulares

Margarete Dulce Bagatini

(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó/SC)

até 2

Extração e aplicação tecnológica de compostos bioativos; Valoração de resíduos agroindustriais

João Paulo Bender

(A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó/SC)

até 2

Compostos bioativos e efeitos fisiológicos de plantas e alimentos com potencial na promoção da saúde

Ricardo Key Yamazaki

até 1




Laranjeiras do Sul-PR, 22 de dezembro de 2023.

Joao Paulo Bender

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado) Adjunto

CG ADMB CH

INSTITUI O REGRAMENTO PARA LICENÇAS CAPACITAÇÃO DOS DOCENTES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376) (SIGLA ANTERIOR CCAD-CH)

O colegiado do curso de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA Nº 07/CCAD-CH/ UFFS/2023 de 28 de novembro de 2023, visando instituir um regramento para licenças capacitação dos docentes do Curso de Administração;

 

DELIBERA:

Art. 1º Instituir, conforme Anexo I, o regramento para licenças capacitação dos docentes do Curso de Administração – Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS – Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó/SC, 20 de dezembro de 2023.

 

 

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

Presidente do Colegiado do Curso de Administração

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 8, ano: 2023, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 20/12/2023 e o código de verificação: b4d1dfcc40

Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2023.

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Importação Direta de simulador portátil para medição de fotossíntese (IRGA) e Texturômetro para desenvolvimento de Pesquisa Científica do Campus Laranjeiras do Sul/PR, com recursos da Chamada Pública MCTI/FINEP/CT-INFRA - PROINFRA - 02/2014. CANCELADA

CANCELADA

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviço que visa a regularização, outorga e licenciamento para operação/utilização de poço tubular profundo do Campus Erechim/RS da UFFS junto aos órgãos competentes (Departamento de Recursos Hídricos).

Processo Administrativo nº: 23205.040964/2023-94
Fundamento Legal: Art. 75, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 27/12/2023
Horário da fase de lances: 09h15min às 15h15min
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição de lâminas Leja para análise seminal. CANCELADA

CANCELADA

Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços visando a Solução tecnológica de segurança corporativa na modalidade SAAS, baseada em coleta e integração de dados, com ênfase na auditoria e monitoramento de segurança da informação da infraestrutura da UFFS.

Data da sessão: 22/01/2024
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: Menor preço por item e grupo 1

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 45/SUCL/UFFS/2023

PPG GEO ER

CHAMADA DE CANDIDATO SUPLENTE DO EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2023 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 5.3 do EDITAL nº 8/PPGGEO/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsas DS/CAPES no PPGGEO, torna pública a chamada de candidato suplente classificado para assumir bolsa DS/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO). 

1 DA FINALIDADE 

1.1 Tendo em vista a classificação de candidatos presente no Edital 10/PPGGEO/UFFS/2023, a alternância de convocação entre linhas do PPG prevista nesse edital (item 5.2.2) e a disponibilização de cotas de bolsas DS/CAPES no PPGGEO por motivo de defesa de dissertação, a Comissão de Bolsas do PPGGEO torna público a convocação dos candidatos suplentes classificados, conforme resultado final do EDITAL nº 8/PPGGEO/UFFS/2023, para assumir bolsa DS/CAPES. 

2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 

PPG 

PPGGEO  

CANDIDATO 

Leonardo Chiamolera Daudt Giovana de Carmen Puebla 

EDITAL 

Edital 8/PPGGEO/UFFS/2023 Edital 8/PPGGEO/UFFS/2023

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA 

3.1 Os candidatos indicados devem enviar os documentos relacionados a seguir para a comissão de bolsas do programa, via e-mail <bolsa.ppggeo@uffs.edu.br>, até o dia 31 de dezembro de 2023, confirmando o aceite da bolsa: 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista DS/CAPES assinado, disponível no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo), aba <bolsas>; 

II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, disponível no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo), aba <bolsas>; 

III - Cópia do documento de identificação com foto; 

IV - Cópia do CPF; 

V - Comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil. 

3.2 O não envio dos documentos listados no item 3.1 até a data indicada implica convocação dos classificados subsequentes no mesmo edital para assumir a bolsa. 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

4.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ nº 1, de 15 de julho de 2010 e pelo Edital nº 218/GR/UFFS/2023.

4.2 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGGEO. 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

Pedro Germano dos Santos Murara

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CG EASB CH

DELIBERA SOBRE ALTERAÇÃO NOS PRÉ-REQUISITOS EM COMPONENTES CURRICULARES DA MATRIZ 2013/1 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (SIGLA ANTERIOR CCEA-CH)

O colegiado do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, no uso de suas atribuições, que dispõe no capítulo I Artigo 5º Inciso XXII do Regulamento de Graduação, e considerando a necessidade de vincular os pré-requisitos em componentes curriculares, em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2023, registrada na Ata nº 10/2023,

DELIBERA:

Alterar os pré-requisitos dos componentes curriculares da matriz 2013/1 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, conforme dispostos na tabela abaixo:

Fase Nº de ordem Código  COMPONENTE CURRICULAR Créditos Horas Pré-Requisito
43 GEX297 Meteorologia e Climatologia 3 cr. 45h 20
56 GCS241 Direito Ambiental 2 cr. 30h 42
62 GEN167 Saúde Ambiental 2 cr. 30h 50
63 GCS254 Planejamento Ambiental e Urbanismo 3 cr. 45h 48
65 GEN112 Trabalho de Conclusão de
Curso I
2 cr . 30h 34, 49 e 51
70 GEN115 Engenharia de Segurança
no Trabalho
2 cr. 30h 51
71 GEN116 Gestão Ambiental de
Empresas
3 cr. 45h 51
72 GEN117 Avaliação de Impacto
Ambiental
4 cr. 60h 63 
10ª 75 GEN119 Estágio Curricular 12 cr. 180h 65


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

PPG H CH

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro turno de 2024.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em História (PPGH) interessados que:

I - sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;

II - candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.

III - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;

1.2 Será realizada uma reunião de apresentação do Componente Curricular no dia 17/01/2024, das 08:30 às 09:30 horas (fuso horário de Brasília) para fornecer informações aos interessados. A reunião será no formato remoto, através do link: meet.google.com/zrq-hcpy-ohs

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo: 

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

Componente Curricular

Créditos

Dia/turno

Vagas

Seminário Especial  - Geografia Histórica

04

Concentrada no mês de fevereiro/2024

10

Seminário Especial - International Development and Sustainability. 

International Development and Sustainability

04

Concentrada no mês de fevereiro/2024

10

 

2.2 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá aos professores responsáveis pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.

2.3 O candidato poderá se inscrever online.

2.4 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2024.1, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgh> Quadro de horários.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período 18 a 23 de janeiro exclusivamente através do e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF com informações legíveis:

I - Formulário em anexo de inscrição preenchido.

II – Uma carta explicando o interesse à candidatura, com até 400 palavras, em inglês, contendo: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;

III - Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

IV - Cópia simples do documento de CPF;

V - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

VI - Histórico Escolar de Graduação;

VII -Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sit  www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VIII- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);

XIX- Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;

X - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta os dispostos nos itens 2 e 3 deste edital.

4.2 Serão critérios de desempate entre os candidatos, na ordem que segue: (I) idade mais elevada, (II) ter experiência de docência em educação básica, (III) experiência em pesquisa; (IV) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGH.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso> Processo Seletivo

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

4.6 O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.

 

5 DO CRONOGRAMA

 

 5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

18 a 23 de janeiro

Resultado preliminar das inscrições

A partir de 26/01/2024

Homologação das inscrições

A partir de 29/01/2024

Divulgação do resultado final preliminar

A partir de 30/01/2024

Homologação do resultado final

A partir de 31/01/2024

Matrícula do aluno selecionado na CCR 

02/02/2024 a 06/02/2024 

 

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados, inclusive das matrículas, em até um (1) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.

6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.3  A decisão será comunicada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato solicitante.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas.

7.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

8.4 Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGH respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus.

8.5 Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Corona vírus (Covid-19) o programa poderá solicitá-la oportunamente.

8.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

8.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

ALTERA O EDITAL Nº6/PPGH/UFFS/2023 DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração do item 2.1.1 do Edital Nº 6/PPGH/UFFS/2023, de Processo Seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em História, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

Componente Curricular

Créditos

Dia/turno

Vagas

Seminário Especial  - Geografia Histórica

04

Concentrada no mês de fevereiro/2024

10

Seminário Especial - International Development and Sustainability. 

International Development and Sustainability

04

Início: 06/02/2024

Término: 16/04/2024

Aulas às terças e quintas pela manhã

10

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

ALTERA O EDITAL Nº6/PPGH/UFFS/2023 DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração do item 2.1.1 do Edital Nº 6/PPGH/UFFS/2023, de Processo Seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em História, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

Componente Curricular

Créditos

Dia/turno

Vagas

Seminário Especial  - Geografia Histórica

02

Concentrada no mês de fevereiro/2024

10

Seminário Especial - International Development and Sustainability

04

Início: 06/02/2024

Término: 16/04/2024

Terças e quintas pela manhã

10

Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

COL CG EAQB LS

7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, de forma híbrida, na sala 403, do Bloco A e por videoconferência via plataforma Webex, reuniram-se para reunião ordinária do Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Aquicultura. Estavam presencialmente presentes a coordenadora do curso, Maude Regina de Borba, bem como os professores Ronan Maciel Marcos, Marcos Weingartner, Jorge Erick Garcia Parra, Humberto Rodrigues Francisco, as acadêmicas Débora Rodrigues Schimidt e Roberta Rodrigues de Sousa; de forma remota estavam presentes o servidor técnico Renato Paulo Glowka e a professora Betina Muelbert; As professoras Nádia Teresinha da Mota Franco e Luisa Helena Cazarolli justificaram ausência. O assistente em administração da SEGEC-LS Marcos Paulo Vedana secretariou a reunião. A coordenadora apresentou a seguinte pauta: 1. Informes: 2. Ordem do dia: 2.1 Reavaliação do curso pelo MEC; 2.2 Aprovação tabela de Equivalências – FORMANDOS; 2.3 Mobilidade acadêmica – indicação professor(a) responsável; 2.4 Encerramento semestre 2023.2. Aprovada a pauta passou-se a tratar: 1. Informes: Foram realizados os informes pertinentes. 2. Ordem do dia: 2.1 Reavaliação do curso pelo MEC: A presidente contextualizou aos demais sobre como ocorreu as atividades relacionadas a renovação do reconhecimento do curso de Engenharia de Aquicultura. Segundo ela a comissão de avaliação foi composta por dois docentes, sendo eles: Milton Rezende Teixeira Neto, atualmente docente da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista (FTC). Possui Graduação em Engenharia Agronômica (UESB, 2006), Especialização em Gestão Ambiental (FACE, 2009), Especialização em Docência e Gestão na Educação à Distância (FAVENI, 2022), Mestrado e Doutorado em Zootecnia (UESB, 2010 e 2013), PósDoutorado (UESB, 2022); e Lucas da Rocha Ferreira, atualmente docente no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS). Engenheiro Agrônomo e Mestre em Ciências Agrárias pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Doutorando em Agronomia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Maude relatou como se deu a avaliação externa virtual in loco do curso, ocorrido entre 22 e 24 de novembro de 2023. Na sequência exibiu em tela as análises (quantitativa e qualitativa) das dimensões avaliadas (1 Organização didático-pedagógica; 2 Corpo docente e tutorial; e 3 Infraestrutura). As notas foram: 1 Organização didático-pedagógica (4,43); 2 Corpo docente e tutorial (4,44); e 3 Infraestrutura (4,78) e nota Conceito Final (5), que é a nota máxima. A partir disso pode-se observar tanto os pontos fortes, quanto os aspectos a serem melhorados no curso. Na sequência, os membros presentes puderam fazer suas observações acerca do relatório apresentado. Por fim o colegiado de curso concorda sobre a importância de levar este relatório de avaliação para conhecimento do NDE do curso, sobretudo para uma análise detalhada das dificuldades do curso. O relatório de avaliação seguirá como anexo I desta ata. Aprovado o encaminhamento. 2.2 Aprovação tabela de Equivalências – FORMANDOS: Conforme encaminhamento do NDE do curso em conjunto com a SEGEC, devido as características do novo sistema Sigaa, diferentemente do antigo sistema SGA, identificou-se que o novo sistema só consegue validar CCRs eletivos (CCRs cujo código não pertence a matriz curricular do estudante e foram cursados durante o vínculo atual), se atualmente estiver prevista tal compatibilidade em tabela de equivalência. Dessa maneira, após as devidas consultas, para não prejudicar os discentes que estão em fase final de graduação, chegou-se a conclusão de que o curso precisa encaminhar de imediato a tabela de componentes equivalência. Após as análises, foi construído tal documento, o qual segue como anexo II desta ata. 2.3 Mobilidade acadêmica – indicação professor(a) responsável: A presidente expôs que na última reunião do Fórum de Coordenadores foi demandado pela Coordenação Acadêmica a indicação de um docente por curso para orientar/acompanhar os discentes do curso nas demandas relacionadas ao programa de mobilidade acadêmica. O professor Ronan Maciel Marcos se disponibilizou e não houve objeções. Assim, o Colegiado aprovou seu nome. 2.4 Encerramento semestre 2023.2: Por fim, a presidente abriu espaço para que os membros presentes pudessem relatar sobre o encerramento do semestre letivo 2023. Na oportunidade, os docentes presentes puderam falar como estão se organizando para o encerramento das atividades em suas disciplinas. Não houve destaques excepcionais, todos docentes relataram que vão conseguir encerrar os componentes conforme seus planos de ensino. Não havendo nada mais a tratar, a reunião encerrou-se às quinze horas e, eu, Marcos Paulo Vedana, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora do curso, Maude Regina de Borba, na condição de presidente do colegiado. Maude Regina de Borba Marcos Paulo Vedana

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de dezembro de 2023.

Maude Regina de Borba

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

ALTERA A PORTARIA Nº 26/DIRCL/UFFS/2023, QUE NOMEIA O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - BACHARELADO, DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando

(a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), §3º, §5º e § 6º;

(b) a deliberação da 10ª Reunião Ordinária de 2023 do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, em 06 de dezembro de 2023, conforme OFÍCIO Nº 21/2023 - CCEAS - CL,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea (a) do inciso IV e a alínea (b) do V do Art. 1º da PORTARIA Nº 26/DIRCL/UFFS/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

(a) Titular: RODRIGO STÖLBEN MACHADO; Suplente: DAIANA SEIBERT.

V - Representantes discentes (mandato: agosto de 2023 a julho de 2025):

(b) Titular: CARLA PAULO OLIVEIRA; Suplente: DAVI FERNANDO SANTOS SILVA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 18 de dezembro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 18 de dezembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo