Semana de 18 de julho a 23 de julho de 2022

De 18 de julho de 2022 até 23 de julho de 2022

CG PDGL CH
CONSUNI
CONSCOM ER
NDE CG IECCNMCAL LS
CONSC PF
CONSUNI CGAE
CER
NDE CG IEC CNL LS
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
PROGRAD
ACAD CH
GR
SUCL
PROAD
CCH

CG PDGL CH

DELIBERA SOBRE A INCLUSÃO DE CCR OPTATIVO NO PPC 2019 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 20 de julho de 2022, registrada na Ata da Sessão Extraordinária nº 03/2022,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir no item “8.10 Rol de componentes optativos” do PPC 2019 do curso de Pedagogia - Licenciatura da UFFS” o componente curricular DOCÊNCIA COM BEBÊS: DIMENSÕES TEÓRICO-PRÁTICAS, conforme informações abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1324

DOCÊNCIA COM BEBÊS: DIMENSÕES TEÓRICO-PRÁTICAS

4

60

EMENTA

1. Bebês em diferentes contextos socioculturais 2. A educação de bebês em contextos de educação infantil na produção científica 3. Dimensões da docência com bebês 4. Inserção em contexto coletivo de educação e cuidados 5. Organização de espaços e tempos - proposições pedagógicas 5. Relação com famílias.

OBJETIVO

Compreender as especificidades da educação de bebês, perspectivando uma atuação docente intencionalmente voltada à ampliação de seus processos educativos em contextos de educação infantil.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ARENARI, Rachel; CORSINO, Patricia. Docência na creche: entre simplicidade e sofisticação sutil. Artes de Educar, Rio de Janeiro, v. 6, n.2, p. 489-511, maio-agosto. 2020.Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/riae/article/view/46700 Acesso em: 16 de setembro de 2020.

SALUTTO, Nazareth e NASCIMENTO. Onde estão os bebês? reflexões para sua construção conceitual a partir de um debate interdisciplinar. Áltera, João Pessoa, v. 1, n. 8, p. 14-37, jan./jun. 2019. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/altera/article/view/40759 Acesso em: 16 de setembro de 2020.

SCHMITT, Rosinete V. Relações entre adultos e bebês na educação infantil: indícios para compreensão de uma docência não linear. Poiesis, Tubarão SC, v.13, n. 24, p. 313-330, jul/dez, 2019. Disponível em: http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/Poiesis/article/view/8217 Acesso em: 16 de setembro de 2020.

SILVA, José Ricardo et al. (Org.). Educação de bebês: cuidar e educar para o desenvolvimento humano. São Carlos: Pedro & João Editores, 2018. 308p.

TEBET, Gabriela de Campos (org.) Estudos de bebês e diálogos com a Sociologia. São Carlos: Pedro & João Editores, 2019. 631p. Disponível em: https://ebookspedroejoaoeditores.files.wordpress.com/2019/03/ebook_bebc3aasgabriela.pdf Acesso em: 16 de setembro de 2020.

VIEIRA, Daniele Marques e COUTINHO, Angela Maria Scalabrin. Ação social dos bebês, as narrativas visuais e a constituição da docência. Poiesis, Tubarão SC, v.13, n. 24, p. 256-274, jul/dez, 2019. Disponível em: http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/Poiesis/article/view/8210 Acesso em: 16 de setembro de 2020.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BONOMI, Adriano. O Relacionamento entre Educadores e Pais. In: BANDIOLI, Anna; MANTOVANI, Susanna (orgs.). Manual de educação infantil: de 0 a 3 anos. Porto Alegre: Artmed, 1998.

COUTINHO, Angela Scalabrin; VIEIRA, Daniele Marques. Uma perspectiva para acompanhar o processo dos bebês de conquista da autonomia na creche. Artes de Educar, Rio de Janeiro, v. 6, n.2, p. 602-626, maio-agosto. 2020.Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/riae/article/view/46715 Acesso em: 16 de setembro de 2020.

FALK, Judit. (org.). Educar os três primeiros anos: a experiência de Lóczy. Araraquara, SP: JM Editora, 2004.

GUIMARÃES, Daniela. A relação com as famílias na educação infantil: o desafio da alteridade e do diálogo. In: VAZ, Alexandre Fernandes e MONN, Caroline Machado (orgs) Educação Infantil e Sociedade: questões contemporâneas. Nova Petrópolis: Nova Harmonia. p.88-100. 2012.

GUIMARÃES, Daniela. No contexto da creche, o cuidado como ética e a potência dos bebês. In: 31º Reunião Anual da ANPEd, 2008. Anais. Caxambu RN. 2008. p. 1-16. Disponível em: https://anped.org.br/biblioteca/item/no-contexto-da-creche-o-cuidado-como-etica-e-p otencia-dos-bebes Acesso em: 16 de setembro de 2020.

MANTOVANI, Susanna; TERZI, Nice. A Inserção. In: BONDIOLI, A; MANTOVANI, S. Manual de Educação Infantil: de 0 a 3 anos - uma abordagem reflexiva. 9ª ed. Porto Alegre, ArtMed, Cap. 10. p.173-184. 1998.

MARQUES, Circe M; DORNELLES, Leni V. Quem disse que as questões raciais não afetam os bebês? Revista Teias, Rio de Janeiro, v. 19, n. 52, p. 48-59, jan./mar., 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistateias/article/view/30344 Acesso em: 16 de setembro de 2020.

MARANHÃO, Damaris G. O cuidado como elo entre saúde e educação. In: Cadernos de Pesquisa, n. 111, p. 115-133,dezembro/2000.

ROCHA, Eloisa Acires Candal; GONÇALVES, Fernanda. A produção científica sobre a educação de bebês e crianças pequenas no contexto coletivo da creche. Poiésis - Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação, Tubarão, v. 9, n. 15, p. 44-62, jun. 2015. Disponível em: http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/Poiesis/article/view/2688 Acesso em: 16 set. 2020.

TEBET, Gabriela de Campos; ABRAMOWICZ, Anete. Estudos de bebês: linhas e perspectivas de um campo em construção. Educação Temática Digital - ETD. Campinas SP, v.20 n.4 p. 924-946 out./dez. 2018. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/etd/article/view/8649692/18669 Acesso em: 16 de setembro de 2020.

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022

 

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, 3ª Reunião Extraordinária, em Chapecó/SC, 20 de julho de 2022.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

CONSUNI

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e seis minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Franscisco Perin (Vice-Reitor) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP); Diretores de Campi:, Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos e Anderson Spohr Nedel (Docentes Campus Cerro Largo); Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Maira Rossetto e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Docentes Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni da Silva e Marcela Alvares Maciel  (Docentes Campus Erechim); Betina Muelbert, Elemar do Nascimento Cezimbra e Silvia Romão (Docentes Campus Laranjeiras do Sul); Vanderlei de Oliveira Farias  (Docentes Campus Passo Fundo); Saulo Gomes Thimoteo, Antonio Marcos Myskiw e Gilza Maria De Souza Franco (Docentes Campus Realeza); Representantes discentes: Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo); Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Márcio do Carmo Pinheiro (Campus Cerro Largo), Nedilso Lauro Brugnera (Presidente em exercício da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE); Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza); Clevison Giacobbo (Presidente em exercício da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura- CPPGEC); Zuleide Maria Ignacio (Docente Campus Chapecó),  Helen Treichel e Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docentes Campus Erechim), Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira ( Docente Campus Laranjeiras do Sul), Adriana Santos Das Chagas (Discente Campus Laranjeiras do Sul), Renata Dos Santos Rabello (Docente Campus Passo Fundo), Marcelo Zvir de Oliveira (TAE Campus Passo Fundo),  Saulo Gomes Thimoteo (Docente Campus Realeza), Roseana Tenutti Setti (TAE Campus Realeza), Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria), Arlindo Rama (Comunidade Regional do Estado Santa Catarina) e Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional do Estado Rio Grande do Sul). Não compareceram à sessão com justificativa: Marcos Antônio Beal (Direção Campus Realeza), Alcione Aparecida de Almeida Alves (Docente Campus Cerro Largo), Alessandra Regina Muller Germani (Docente Campus Passo Fundo). Não compareceram à sessão sem justificativa: Martinho Machado Junior e Thiago Bergler Bitencourt (Direção Campus Laranjeiras do Sul); Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo); Ana Cecília Teixeira Gonçalves e Ivann Carlos Lago, Serli Genz Bölter (Docentes Campus Cerro Largo); Élsio José Corá e Thais Nascimento Helou e Anderson Funai (Docentes Campus Chapecó); Jaime Giolo e Regina Inês Kunz (Docentes Campus Passo Fundo). Após conferência de quórum, o presidente passou a 1.0 Ordem do dia, iniciando pelo 1.1 Processo nº 23205.024099/2021-77: Proposta de recebimento em doação de imóvel para implantação do “Parque Ambiental Fronteira Sul”. Análise do parecer da Comissão relatora. A conselheira Zuleide Maria Ignácio, apresentou o processo e o parecer da comissão. Foi solicitado esclarecimento acerca da urgência da deliberação, além de questionar viabilidade dos usos possíveis para aquele terreno. O presidente esclareceu que o processo tramita há quase dois anos junto às instâncias da UFFS, possui parecer para análise do Pleno do Consuni, que envolveu diversas análises da comissão designada para relatoria, que envolveu entidades que aguardam posicionamento da UFFS, e que o Município de Chapecó questiona com frequência a posição da UFFS sobre a doação, e maior demora no posicionamento institucional pode acarretar prejuízos. Destacou que, tendo em vista outras obras que estão se encaminhando para a entrega, a reitoria manifestou concordância com a desvinculação das obrigações referentes ao uso do lote, este podendo ser decidido em futura deliberação. Iniciaram-se as discussões, inicialmente a favor de buscar mais informações acerca do tipo do empreendimento, possíveis investimentos e qual seria a participação da Universidade no projeto antes de se comprometer. Foi citada também uma reflexão sobre os benefícios da Universidade se envolver com esse tipo de protagonismo, visto que a importância da natureza e do verde é uma temática em crescimento e valorização. Após discussão, o presidente questionou se havia acordo em aprovar o parecer da comissão relatora, condicionada pela retirada da obrigação da construção da reitoria e pela repactuação das responsabilidades dos entes envolvidos. Sem manifestações contrárias, o parecer foi aprovado. Ato contínuo o presidente registrou que a reitoria se comprometeu em encaminhar a deliberação ao Poder Público Municipal e solicitar resposta acerca da viabilidade de alteração da Lei. Não havendo outras matérias a serem tratadas, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e catorze minutos, da qual eu, Marisete Rodrigeri, Chefe em exercício da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSUNI/UFFS/2022

Aprova a ratificação do relatório anual de gestão da FAURGS relativo ao ano de 2021, aprovar as avaliações de desempenho referentes à atuação da FAURGS como fundação de apoio junto à UFFS e a renovação da autorização para que atue como fundação de apoio junto à UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.21015/2022-24, e;

b. as deliberações na 6ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 15 de julho de 2022,

DECIDE:

Art. 1º APROVAR a ratificação do relatório anual de gestão da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS relativo ao ano de 2021, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.

Art. 2º Aprovar as avaliações de desempenho referentes à atuação da FAURGS como fundação de apoio junto à UFFS.

Art. 3º Renovar a autorização para que a FAURGS atue, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão ordinária, em Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Revoga a Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI/CGAE/CPPGEC/UFFS/2017, que regulamenta os procedimentos para revalidação de diplomas de graduação, de certificados de residência médica, multiprofissional em saúde e em área profissional e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 a. a publicação da Resolução nº 38/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

b. a publicação da Resolução nº 46/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022

c. o processo nº 23205.021127/2022-85; e

d. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2022,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI/CGAE/CPPGEC/UFFS/2017, que regulamenta os procedimentos para revalidação de diplomas de graduação, de certificados de residência médica, multiprofissional em saúde e em área profissional e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o recebimento em doação de imóvel matrícula nº 91.515, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó/SC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando: 

a. o inciso VII do Art. 5º do Estatuto da UFFS;

b. o processo nº 23205.024099/2021-77;

c. a resolução nº 64/CONCUR/UFFS/2022;

d. o inciso IV do Art. 6º do Regimento Geral da UFFS;

e. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Extraordinária do Consuni em 19 de julho de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1 APROVAR o recebimento em doação para a UFFS, de imóvel com área de 78.900 m², de propriedade do Município de Chapecó, conforme matrícula nº 91.515, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó/SC.

§ 1° O imóvel é destinado para a implantação do “Parque Ambiental Fronteira Sul”.

§ 2° A aprovação fica condicionada à alteração da Lei Municipal Nº 7.409 de 22 de Outubro de 2022, suprimindo a obrigação da “edificação da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS na referida área”.

§ 3° Sendo cumprido o disposto no §2º desta resolução, devem ser repactuados os acordos de investimentos e obrigações das partes envolvidas.

 

Art. 1º ACEITAR a doação, do Município de Chapecó para a UFFS, de imóvel com área de 78.900 m², conforme matrícula nº 91.515, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó/SC.

§ 1° O imóvel é destinado para a implantação do Parque Ambiental Fronteira Sul.

§ 2º O projeto de ocupação da área recebida por essa resolução deve ser submetido à aprovação do Conselho Universitário, em até 2 (dois) anos.

§ 3º Deverá ocorrer repactuação das responsabilidades das partes envolvidas. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 148/CONCUNI/UFFS/2023)

 

Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Extraordinária do Consuni, em Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSCOM ER

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2022.

A Presidente em exercício do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Grasiele Berticelli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2022, que será realizada no dia 28 de julho de 2022, às 14h, no Auditório do Bloco B, da UFFS – Campus Erechim.

Erechim-RS, 22 de julho de 2022.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

NDE CG IECCNMCAL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, na sala 206 do Bloco A da UFFS, foi realizada a quarta Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a quarta Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e com a terceira reunião da Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Vitor de Moraes. Participaram da reunião os seguintes membros do NDE: Joaquim Gonçalves da Costa, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Vivian Machado de Menezes, Ana Cristina Hammel e Ricardo Key Yamazaki. Também participou da reunião a Bibliotecária Suelen Spindola Bilhar, representante dos técnico-administrativos na Comissão para Reformulação do PPC. Justificou ausência a professora Marciane Maria Mendes por estar em aula. O Presidente iniciou a reunião explanando os pontos de pauta: “Elaboração da pauta com a PROGRAD em relação ao futuro do curso LEDOC CN” e “Reformulação do PPC - continuação”. Após, salientou que a prioridade da reunião é a discussão sobre o primeiro ponto de pauta. 1. Informes: Em tempo, em reunião do Colegiado realizada no dia treze de julho e registrada na Ata 6 dos respectivos cursos, foi definido que a partir do dia treze de julho as atas do Colegiado e NDE não serão mais divididas por curso e que haverá apenas uma ata que conterá as deliberações referentes à matriz antiga 2541/2540 e à matriz nova 2531, mediante menção desta definição. Iniciou-se a reunião com a Ordem do Dia. 2. Ordem do Dia: 2.1 Elaboração da pauta com a PROGRAD em relação ao futuro do curso LEDOC CN: o coordenador frisou que amanhã, dia 21 de julho, será realizada reunião com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para tratar sobre o futuro do curso. Considerando isso, esse ponto de pauta teve como objetivo pensar em como será procedido o diálogo com a PROGRAD. O presidente apontou que houve redução drástica no número de acadêmicos no curso. Em levantamento realizado através de consulta aos professores, observou que não há mais que 10 (dez) alunos cursando a matriz antiga e 20 (vinte) cursando a matriz atual. Também, no ano vigente apenas 09 (nove) alunos ingressaram no curso e menos desse número está efetivamente frequentando as aulas. Além disso, o coordenador relatou que participou do Fórum Nacional das Licenciaturas de Educação do Campo e a realidade dos cursos de Educação do Campo pelo Brasil não é muito diferente da realidade daqui. Ainda, destacou que a baixa procura no curso é uma questão preocupante, sendo que algo deve ser feito com urgência. Vitor lembrou que o curso de Educação do Campo tem a sua importância, pois seu histórico tem relação com a criação da universidade. O Coordenador enfatizou que o curso passará pelo processo de reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC), bem como pela Reformulação do PPC para a inserção da curricularização da extensão. Nesse sentido, a reformulação do curso deve ser realizada com olhar para o futuro. Ele ressaltou que algumas opções surgiram, em diálogos particulares e conversas com a Direção do Campus e com a Coordenação Acadêmica, dentre elas: a) fechar o curso; b) alterar o ingresso no curso para cada dois anos em vez de entrada anual; c) reformular o curso para alternância; d) e transformar o curso em outra licenciatura, sendo a opção mais forte a transformação para o curso de Licenciatura em Matemática. Porém, para isso, seria necessária a formação de um grupo de trabalho (GT) para realizar estudos e pesquisa de viabilidade, disponibilidade de professores para ministrar no curso, dentre outras questões relevantes. Em seguida, o ponto de pauta foi debatido pelos participantes da reunião. A professora Vivian destacou que para transformar o curso será necessário analisar a demanda e lembrou que as licenciaturas em geral estão sofrendo com o esvaziamento das turmas, pouca entrada de alunos e muitas desistências. Também, enfatizou que será necessário realizar pesquisas na região antes de optar por transformar o curso em outro e salientou que de todas as opções de transformação em outros cursos, matemática seria o mais viável, mas não sabe se soluciona o problema. A professora Ana apontou que muitas pessoas não querem ser professores, principalmente em função de como está a carreira para essa profissão e frisou que muitos alunos saem do ensino médio já com a visão de que não conseguem aprender os componentes de matemática e afins. Ainda assim, esses profissionais são muito importantes, visto que existe grande número de aulas de matemática nas escolas. Ana sugeriu dialogar com o outro curso de Educação do Campo a respeito da alternância, sobre a possibilidade de oferta de CCRs comuns e depois separar por áreas de conhecimento. O professor Vitor sugeriu que seja feita uma divulgação a parte para o curso, visto que a divulgação como é feita, com exposição de todos os cursos do campus, acaba chamando a atenção para outros cursos mais atrativos. A professora Vivian apontou que não vê a alternância e a oferta de CCRs comuns como a solução do problema da baixa procura pelo curso, mas pode ser uma solução para o problema econômico. O professor Joaquim lembrou que quando a universidade foi criada existia um bom preenchimento de vagas, principalmente porque havia apenas o curso de Educação do Campo como opção de licenciatura no campus. No entanto, a abertura de outras licenciaturas pode ter contribuído para o esvaziamento do curso. Ainda, destacou que muitos alunos se matricularam no curso pensando ser de ciências sociais. A professora Vivian destacou que uma questão importante a ser considerada é o mercado de trabalho. Por exemplo, os alunos não conseguem se colocar como professores nos concursos públicos dos estados, por conta do formato como o curso está, por área de conhecimento. O professor Joaquim ressaltou que para a tomada de decisão sobre o tema é preciso se pautar pela materialidade, e um dos elementos é a falta de concursos e a questão do espaço formal do trabalho. A professora Ana apontou que não estão ocorrendo concursos públicos para professores, mas os alunos formados no curso conseguem dar aulas no estado através do Processo Seletivo Simplificado (PSS). Além disso, falou sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que hoje propõe a formação por área do conhecimento. O professor Joaquim sugeriu aguardar definições sobre a efetivação da BNCC e se isso será acolhido pelos concursos, para depois ser discutida a possibilidade de transformação do curso em outra licenciatura. Ainda, sugeriu um debate sobre a demanda, do ponto de vista da entrada de alunos, considerando pensar no indivíduo que queira ingressar e ressaltou a possibilidade de ofertar turmas especiais com demanda de movimentos sociais, com o ingresso a cada dois anos ou conforme a demanda espontânea da comunidade externa. A professora Yasmine relatou que alguns alunos reclamam sobre o mercado de trabalho, outros estão desesperados por conta dos componentes de exatas e, com isso, sugeriu olhar para o lado dos estudantes e verificar o porquê deles estarem evadindo do curso. O coordenador destacou que se comparado a outras universidades o nível de exigência do curso pode estar exagerado e os alunos podem considerar difícil acompanhar. O professor Ricardo salientou que se analisado o histórico dos alunos que ingressaram no curso e a própria questão do movimento da Educação do Campo, é mais lógico imaginar que eles irão se identificar mais com a área das ciências sociais e, dessa forma, quando não se sentem confiantes nos CCRs que envolvem matemática, física e química, acabam mudando de curso ou evadindo. A professora Ana propôs pensar na transformação do curso para Licenciatura em Matemática, não para agora, mas para o futuro. O coordenador enfatizou que poderá ser criado o GT para estudo da viabilidade e apontou que essa alternativa também depende da abertura de códigos de vaga, para não sobrecarregar os professores. O professor Joaquim destacou que o que garante a formação profissional do sujeito é a matriz curricular e não o nome do curso e, diante disso, apontou que talvez a mudança da nomenclatura, mantendo a mesma matriz, pode ser uma estratégia, como alterar o nome para Licenciatura em Ciências, por exemplo. A professora Vivian salientou que a alteração do nome poderia evitar o equívoco daqueles alunos que ingressam no curso pensando que é da área de humanas. Encaminhamento: após as discussões sobre o assunto, o NDE definiu os seguintes pontos para diálogo com a PROGRAD: a) cancelar todas as entradas de alunos no curso no ano de 2023, seja pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU), por editais de processo seletivo e/ou demais formas que a universidade possa adotar para esse procedimento; b) fazer as reformulações necessárias no PPC 2018, considerando a inserção da curricularização da extensão, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), bem como outras mudanças, com intuito de deixar o curso organizado, com modalidade regular e alternância; c) solicitar o reconhecimento do curso junto ao MEC, referente ao PPC 2018; d) realizar as entradas de alunos com edital especial conforme procura, mais ou menos a cada 2 (dois) anos ou quando a demanda for apresentada pela comunidade regional e/ou pelos movimentos sociais. 2.2 Reformulação do PPC – continuação: o ponto de pauta não foi abordado na reunião. Não havendo mais nada a tratar, o presidente agradeceu a todos e às onze horas e dois minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Diana Baldin, Assistente em Administração, lavrei a presente ata que após aprovada será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Vitor de Moraes, na condição de presidente no NDE.

Diana Baldin________________________________

Vitor de Moraes _____________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de julho de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC PF

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e dezesseis minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo em exercício Leandro Tuzzin. Compareceram os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Darlan Martins Lara, Giani Cioccari, Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho, Jung Ho Kim (titular) e Daniela de Linhares Garbin Higuchi (suplente), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando, Ipácio Carolino (suplente). Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Shana Ginar da Silva, Ivânia Campigotto Aquino. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Bibiana Callegaro Fortes, Cristiane Zanotelli, Giovana Paula Bonfantti Donato, Joana Stela Rovani De Moraes, Thieli Maldaner Budke, Wagnes Borges Franceschi, Estevão Daniel Wohlenberg. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, apresentando a pauta, a qual foi aprovada. De imediato, passou-se ao item: 1. Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2022: A Ata foi aprovada sem ressalvas. Em seguida, passou-se ao item 2. Designação de relatoria para análise da minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. Inicialmente, o presidente passou a palavra para a servidora Stefani Kreutz, da Secretaria do Conselho e que também foi integrante da comissão de revisão da Minuta do Regimento. A secretária explanou sobre o trabalho da comissão, instituída pela Portaria nº 23/DIRPF/UFFS/2022, quanto à compatibilização da atual minuta do Regimento do Campus Passo Fundo com as orientações estabelecidas pela Decisão nº 36/CONSUNI/UFFS/2021, a qual estabelece orientações para adequar as proposições de Regimentos Internos dos Campi numa estrutura padronizada. A Comissão utilizou como base o texto original aprovado pelo Conselho de Campus em 2018, seguindo o modelo proposto pelo CONSUNI, o próprio texto original, a proposta de restruturação administrativa do Campus e, ainda, as demais normas internas da Universidade, principalmente, o Estatuto e o Regimento Geral da UFFS. Na sequência, o presidente indicou que o próximo passo é a designação de relatoria, ou uma comissão relatora, para analisar a minuta e apresentar um parecer para apreciação do Conselho de Campus. O conselheiro Darlan sugeriu que o melhor seria uma comissão, permitindo uma análise adequada do documento. As conselheiras Lucimar e Renata se dispuseram a integrar a comissão. O conselheiro Bertil também se colocou à disposição. Quanto ao prazo, a secretária explicou que a data para entregar a minuta ao CONSUNI era 1º de julho, porém, o trabalho de adequação do texto à nova estrutura administrativa foi mais extenso, demandando mais tempo. O ideal seria aprovar com brevidade no Conselho de Campus para submeter ao CONSUNI. O conselheiro Darlan destacou a importância de uma análise com o devido tempo, diante da importância do documento, inclusive com um período para que todos os conselheiros possam manifestar-se e apresentar sugestões à comissão relatora. O conselheiro Jung salientou que, como o Regimento vai nortear todas as atividades de um campus inteiro, não é possível fazer o trabalho de análise de forma apressada. Após mais algumas manifestações em complemento ao já exposto, o Conselho decidiu por consenso designar comissão relatora, composta pelos conselheiros Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Darlan Martins Lara e Bertil Levi Hammarstrom, para analisar a minuta do Regimento do Campus Passo Fundo. Ficou designada como presidente a conselheira Lucimar. A Comissão deverá analisar a minuta, elaborar parecer e apresentá-lo para apreciação do Conselho, preferencialmente, na sessão ordinária do mês de setembro de 2022. Logo após, passou-se ao item 3. Discussão sobre patrono de turma externo à UFFS. O presidente explicou que chegou à Coordenação Acadêmica um pedido para permitir a escolha de um patrono de turma externo à Universidade. Primeiramente, se fez uma análise nos regramentos vigentes da UFFS, não havendo nada expressamente definido. Assim, a turma de formandos e a Coordenação Acadêmica pediram orientação à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) quanto a essa nova situação. Segundo a PROGRAD, não há vedação, porém, manifestaram que caberia ao Colegiado de Curso definir a questão. Desse modo, o assunto foi debatido pelo Colegiado (registro constante do Anexo I desta Ata), que decidiu submeter ao Conselho de Campus para deliberação, criando normativa geral para casos dessa natureza. Contudo, antes de elaborar e aprovar essa normativa geral, o presidente destacou que o Conselho precisaria decidir sobre os dois casos em andamento: o caso da turma de formandos que fez a consulta formal e ainda sobre outra situação de turma que já escolheu patrono externo à UFFS. Ambas as turmas indicaram como patronos pessoas que já fizeram parte do corpo docente do curso, mas que, atualmente, não são mais servidores da UFFS. Na sequência, o conselheiro Rogério Tomasi Riffel apresentou detalhamento sobre as situações, apontando que situações como essas são delicadas e complexas, envolvendo diversos elementos, devendo, por isso, haver uma norma do conselho de Campus a esse respeito para as turmas futuras, evitando questões/situações desconfortáveis tanto no Curso de Medicina quanto em outros cursos que venham a ser criados. Indicou que uma possibilidade seria reservar-se um espaço nas formaturas para homenagens às pessoas que foram importantes aos alunos durante o curso, independentemente de fazerem parte da Universidade, mas não especificamente sendo definidas como patronos ou paraninfos. Seguiu-se debate e manifestações reforçando a necessidade de haver um regramento sobre o assunto, bem como haver clareza quanto ao significado e a abrangência da escolha do patrono, do paraninfo e dos demais homenageados. Após discussão sobre o tema, os conselheiros decidiram que, para as duas turmas com formaturas já marcadas, especificamente a Turma V, de novembro de 2022, e a Turma VI, de fevereiro de 2023, será autorizada a indicação/escolha de patrono externo à UFFS, conforme nomes já definidos pelos estudantes. Além disso, ficou também decidido que o Conselho irá elaborar e emitir Resolução a respeito do tema, como forma de orientar e estabelecer diretrizes para as turmas futuras. Será elaborada minuta para análise dos conselheiros na próxima sessão. Na sequência, passou-se ao item 4. Apresentação do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de Enfermagem. O presidente explicou que o PPC vem sendo construído há bastante tempo já, mas, em 2022, foi constituído o NDE do curso, e os docentes integrantes do Núcleo trabalharam mais diretamente na elaboração do documento. Neste momento então seria preciso designar um relator para produzir um parecer com os principais itens do Projeto, para que, em seguida, o Conselho possa deliberar. O presidente mencionou que a ideia é realizar uma sessão extraordinária para tratar dessa pauta, antes da vinda da Comissão Avaliadora do MEC, cuja visita está agendada para os dias 10 a 13 de agosto próximo. Relembrou brevemente sobre o histórico de criação da proposta de implantação do Curso, que teve as discussões iniciadas em 2014, no contexto de uma grande pesquisa liderada pelo Conselho Comunitário, tendo sido o Curso de Enfermagem ficado em primeiro lugar na lista de prioridades de novos cursos para expansão do Campus. Após breve debate, decidiu-se designar comissão relatora, composta pelos conselheiros Renata dos Santos Rabello Bernardo, Rogério Tomasi Riffel e Leandro Tuzzin, para analisar o Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem - Bacharelado do Campus Passo Fundo. Ficou designada como presidente a conselheira Renata. A Comissão deverá elaborar parecer e entregá-lo à Secretaria do Conselho até o dia 5 de agosto de 2022, para apreciação em Sessão Extraordinária, pré-definida para o dia 8 de agosto. Em seguida, passou-se ao item 5. Minuta de Resolução do domínio conexo. O presidente explicou que a abertura de um novo curso no Campus colocará em execução algo previsto mas ainda não existente, na prática, que é o Domínio Conexo. Para tanto, deverão ser estabelecidas diretrizes para a sua organização. Nesse sentido, apresentou para apreciação do Conselho de Campus uma minuta de resolução, elaborada por docentes pertencentes aos dois NDEs - do Curso de Medicina e de Enfermagem. O texto foi disponibilizado previamente para análise dos conselheiros e lido na íntegra na sessão. Em seguida, o Conselho aprovou por consenso a resolução que estabelece diretrizes para a organização do Domínio Conexo no Campus Passo Fundo. Logo após, passou-se ao item 6. Análise de processo de redistribuição. Foi analisado o Processo 23205.020492/2022-72 da servidora Kelly Palombit, cargo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal do Piauí (UFPI). O pedido foi indeferido por inexistência de código de vaga. Também foi analisado o Processo 23205.017395/2022-48, da servidora Aline Barreto dos Santos Coradin, cargo de Técnico de Laboratório – Área Biologia, do Instituto Federal do Acre (IFAC). O pedido foi indeferido por inexistência de código de vaga. Ambos os processos poderão ser reabertos caso haja a disponibilidade de códigos de vagas. Por fim, passou-se ao item 7. Informes: a) Direção (Diretor, Coordenação Acadêmica, Coordenação Administrativa): O diretor informou que, embora não seja possível nomear ninguém mais neste ano, por conta das vedações do período eleitoral, está previso para o segundo semestre realizar concurso para docentes e técnicos administrativos, para tentar preencher as vagas existentes no Campus; e nomear a partir de janeiro. Também informou que, na tarde de hoje, o Campus recebeu a visita do novo comando da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército, responsável pela parte do patrimônio, para tratar sobre a área pertencente à União (utilizada pelo BOE) e que o Campus pleiteia para receber em doação. Existe certa expectativa positiva quanto ao tema. Também informou que está em andamento o processo de matrícula de novos estudantes – do semestre 2022.2. b) Conselho Comunitário: não houve informes; c) Coordenação do Curso de Medicina: não houve informes; d) Comunicações gerais dos conselheiros: não houve informes. Sendo dezenove horas e cinquenta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 18 de julho de 2022.

Leandro Tuzzin

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC PF/UFFS/2022

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Passo Fundo da UFFS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 27 do Regimento Interno do Conselho e as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária, em 18 de julho de 2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Darlan Martins Lara e Bertil Levi Hammarstrom para relatarem matéria constante do Processo nº 23205.000700/2019-11, que trata da Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo.

Parágrafo único. Fica designada como presidente da comissão a conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho.

 

Art. 2º A Comissão deverá analisar a Minuta do Regimento do Campus Passo Fundo, elaborar parecer e apresentá-lo para apreciação do Conselho, preferencialmente, na sessão ordinária do mês de setembro de 2022.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de julho de 2022.

 

Passo Fundo-RS, 18 de julho de 2022.

Leandro Tuzzin

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo em exercício

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Passo Fundo da UFFS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 27 do Regimento Interno do Conselho e as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária, em 18 de julho de 2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Renata dos Santos Rabello Bernardo, Rogério Tomasi Riffel e Leandro Tuzzin para relatarem matéria constante da pauta do Conselho, referente ao Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem – Bacharelado do Campus Passo Fundo.

Parágrafo único. Fica designada como presidente da comissão a conselheira Renata dos Santos Rabello Bernardo.

 

Art. 2º A Comissão deverá analisar o Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem, elaborar parecer e entregá-lo à Secretaria do Conselho até o dia 05 de agosto de 2022, para apreciação em Sessão Extraordinária.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de julho de 2022.

Passo Fundo-RS, 18 de julho de 2022.

Leandro Tuzzin

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo em exercício

Estabelece diretrizes para a organização do Domínio Conexo no Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o resultado dos trabalhos dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) dos Cursos de Enfermagem e de Medicina do Campus, estabelecidos pelas Portarias Nº 233/PROGRAD/UFFS/2022 e Nº 139/PROGRAD/UFFS/2019 (e sua correspondente alteração), respectivamente, e considerando a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Ordinária, em 18 de julho de 2022;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a organização do Domínio Conexo no Campus Passo Fundo.

 

CAPÍTULO I

DOS FINS E OBJETIVOS

 

Art. 2º O Domínio Conexo, segundo o Regimento Geral da UFFS, aprovado pela Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2016, no Art. 50, §2º, consiste no “conjunto de componentes curriculares situados na interface entre áreas de conhecimento, objetivando a formação e o diálogo interdisciplinar entre diferentes cursos, em cada campus”.

 

Art. 3º A construção do Domínio Conexo é condição para o desenvolvimento dos cursos de graduação com formações mais integrais que possibilitem o diálogo entre diferentes campos do conhecimento, privilegiando uma formação humanista, crítica e comprometida com as questões sociais, que tem a profissionalização como consequência e não como centro da formação universitária.

 

Art. 4º O Domínio Conexo deve articular tanto os cursos que estão no mesmo campo de conhecimento quanto aqueles epistemicamente mais afastados. Essas articulações, para que ocorram, precisam de um esforço, por parte dos cursos, desde a organização curricular até a realização das atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

 

CAPÍTULO II

DAS RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DA REORGANIZAÇÃO DO DOMÍNIO CONEXO

 

Art. 5º A ampliação de cursos de graduação no Campus Passo Fundo deve abranger uma quantidade significativa de áreas de formação e produção de conhecimento, o que representa muitas potencialidades para o estabelecimento de conexões.

 

 

Art. 6º A organização do Domínio Conexo na UFFS deve ser feita no âmbito do campus, de acordo com o estabelecido no Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução Nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e respectivas alterações, em seu Art. 12, §2º, e no Regimento Geral da UFFS, aprovado pela Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2016, em seu Art. 50, §2º.

 

Art. 7º O Domínio Conexo deve ser organizado de forma a contemplar a oferta de componentes curriculares idênticos entre diferentes cursos, bem como deve prever outras maneiras de conexão de forma a aproveitar a diversidade de atividades que ocorrem não apenas dentro dos cursos, no âmbito dos componentes curriculares historicamente mencionados como pertencentes ao Domínio Conexo, mas também fora deles, nas interfaces possíveis entre áreas do conhecimento.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO DOMÍNIO CONEXO

 

Art. 8º O Domínio Conexo dos cursos de Graduação do Campus Passo Fundo deve ser organizado no momento de construção e reestruturado durante a revisão dos PPCs, contemplando a inclusão de um item específico que explique as formas de conexão no âmbito da trajetória formativa dos estudantes.

 

Art. 9º Os componentes conexos devem abranger tanto a formação básica quanto a formação profissional.

 

Art. 10. O Domínio Conexo do Campus Passo Fundo será organizado em diferentes formas de conexões, não excludentes, mas complementares entre si, conforme segue:

I - componentes curriculares obrigatórios e idênticos cuja natureza epistêmica seja comum aos cursos ofertantes;

II - componentes curriculares idênticos, com oferta optativa em um dos cursos, cuja natureza epistêmica seja originária de um dos cursos ofertantes;

III - componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos e não idênticos, com conteúdos e/ou atividades integradas, registrados em plano de ensino; e

IV - atividades extracurriculares ofertadas para mais de um curso, com temáticas interdisciplinares.

 

Seção I

Dos componentes curriculares obrigatórios e idênticos cuja natureza epistêmica seja

comum aos cursos ofertantes

 

Art. 11. Trata-se de componentes curriculares idênticos ofertados em cursos diferentes, porém com nome, código, carga horária, ementa e referências iguais, conforme prevê a matriz institucional.

 

Art. 12. Para garantir que estes componentes cumpram a função de estabelecer conexões efetivas entre os cursos, as ofertas das turmas devem ser feitas preferencialmente de forma mista.

 

Seção II

Componentes curriculares idênticos, com oferta optativa em um dos cursos, cuja natureza epistêmica seja originária de um dos cursos ofertantes

 

Art. 13. Trata-se de componentes curriculares obrigatórios no curso de origem que podem ser ofertados como optativos em outro curso.

 

Art. 14. Os componentes curriculares ofertados como optativos no curso de origem podem ser integralizados como obrigatórios em outros cursos, se for o caso.

 

Seção III

Componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos e não idênticos, com conteúdos e/ou atividades integradas, registrados em plano de ensino

 

Art. 15. Esses componentes curriculares devem garantir conteúdos e/ou atividades integradas entre os cursos envolvidos, as quais estarão previstas nos planos de ensino.

 

Art. 16. Os componentes de ementa aberta (tópicos especiais, estudos temáticos, tópicos avançados, seminários etc.) podem ser usados para contemplar conexões de saberes entre os cursos, desde que esta possibilidade esteja mencionada no PPC.

Parágrafo único. Cada Curso terá autonomia para definir a forma de aproveitamento desses componentes na integralização curricular de seus acadêmicos.

 

Seção IV

Atividades extracurriculares ofertadas a mais que um curso, com temáticas interdisciplinares

 

Art. 17. Trata-se dos projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura, bem como outros tipos de atividade (semanas acadêmicas, palestras, debates, seminários, atividades comemorativas e similares) que não estão abrigados em componentes curriculares previstos no PPC.

Parágrafo único. Cada Curso terá autonomia para definir a forma de aproveitamento desses componentes na integralização curricular de seus acadêmicos.

 

CAPÍTULO IV

DA METODOLOGIA DE REVISÃO DO DOMÍNIO CONEXO

 

Art. 18. Cabe aos NDEs proceder a revisão do Domínio Conexo.

 

Art. 19. Os NDEs devem promover reuniões entre os cursos da mesma área de conhecimento e os das demais áreas, buscando a construção de propostas que atendam às quatro formas de conexão mencionadas nesta Resolução.

 

Art. 20. Deve ser redigido um item específico no PPC sobre o Domínio Conexo detalhando a utilização, de uma ou mais, das quatro diferentes formas de conexão contempladas nesta Resolução.

 

Art. 21. Caberá à Coordenação Acadêmica a análise do PPC antes do envio à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) a fim de verificar as adequações às orientações para o Domínio Conexo aqui descritas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 22. O NDE poderá acionar outras instâncias para auxiliar na reorganização do Domínio Conexo nos diferentes cursos.

 

Art. 23. Cabe à Coordenação Acadêmica promover e favorecer o diálogo entre os diferentes NDEs.

 

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de julho de 2022.

 

Passo Fundo-RS, 18 de julho de 2022.

Leandro Tuzzin

Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo em exercício

CONSUNI CGAE

Institui o Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;

a. o Processo nº 23205.013208/2022-10;

b. a deliberação da 6ª Sessão Ordinária do ano de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DOS FINS E OBJETIVOS

 

Art. 2º O Núcleo de Apoio Pedagógico integra a Coordenação Acadêmica do campus e vincula-se à Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático, pedagógico e de articulação para a formação docente no campus.

 

Art. 3º O Núcleo de Apoio Pedagógico tem os seguintes objetivos:

I - acolher os novos professores, apresentando a eles a instituição, os objetivos, as diretrizes e os documentos norteadores da UFFS;

II - promover uma formação inicial ao professor ingressante na carreira do magistério superior embasada na proposta de origem da universidade;

III - assessorar a Coordenação Acadêmica, as coordenações e os colegiados de cursos nas questões pedagógicas;

IV - fomentar o debate político-pedagógico no campus;

V - fortalecer a comunicação e a interdisciplinaridade entre os professores, entre as áreas do conhecimento e entre os componentes curriculares;

VI - promover a formação continuada dos professores, visando o aperfeiçoamento didático-pedagógico por meio de um programa de formação continuada, articulado com a política de formação institucional;

VII - proporcionar apoio pedagógico a partir de necessidades apontadas pelos diversos setores, envolvendo os diferentes núcleos que atuam no campus.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES DO NAP

 

Art. 4º São justificativas da criação do Núcleo de Apoio Pedagógico:

I - a necessidade de constituir um espaço de apoio didático-pedagógico;

II - a necessidade da formação continuada dos docentes: a especificidade institucional e curricular, o ritmo acelerado das mudanças históricas, políticas, sociais, econômicas e os desafios da formação acadêmica e pedagógica exigem a criação de alternativas de formação continuada dos professores. Diferentes estratégias podem ser desenhadas, articulando preocupações gerais com a particularidade dos projetos de cada curso e atividades interdisciplinares. Da mesma forma, alternativas que se concentrem em torno de problemáticas comuns à produção e construção do conhecimento e à formação humana e profissional no mundo contemporâneo, os pressupostos teórico-metodológicos do ensino e as dimensões pedagógicas neles implicados, entre outros, constituem importantes referências de continuidade da formação;

III - a necessidade de construir diagnósticos acerca da prática docente na UFFS: as atividades de ensino encontram no planejamento, execução e avaliação a sua lógica processual de desenvolvimento. Produzir um diagnóstico sobre o trabalho docente, demarcando a especificidade dos processos de ensino e aprendizagem e/ou da identidade pedagógica da instituição, contribui para avaliar as formas de mediação pedagógica e suas relações com o desenvolvimento do projeto institucional e dos projetos pedagógicos dos cursos. Este diagnóstico é também fundamental para orientar os processos de formação continuada;

IV - a necessidade de promover o conhecimento da natureza e da especificidade da UFFS: a história da criação e da institucionalização da UFFS é marcada pela mobilização social e pelo compromisso com o desenvolvimento e a integração regional. Enquanto instituição de ensino, pesquisa, extensão e cultura, a universidade constitui-se como espaço de mediação social, capaz de produzir conhecimentos relacionados à realidade regional, em articulação com escalas mais amplas, e criar propostas alternativas para o desenvolvimento;

V - a necessidade de socialização da organização curricular e do perfil de formação da UFFS: a organização curricular em forma de domínios, entre os quais os domínios comum, conexo e específico conformam sua particularidade institucional, introduz uma perspectiva de formação geral, interdisciplinar e humana, que objetiva a inserção do acadêmico na vida social e profissional com capacidade de interagir de forma autônoma e crítica. A objetivação desse perfil institucional é algo desafiador para docentes, acadêmicos e para a própria instituição; algo que está por ser construído e reconstruído em sintonia com os compromissos e objetivos institucionais;

VI - a necessidade de acompanhar os professores em seu ingresso na carreira docente subsidiando o processo formativo;

VII - a necessidade de interlocução dos projetos dos cursos e de planejamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão: socializar o Projeto Pedagógico e os princípios institucionais e promover atividades relacionadas à construção/discussão do planejamento do ensino, buscando conferir sentido acadêmico e social aos processos de ensino e aprendizagem.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA FÍSICA E ORGANIZACIONAL

 

Art. 5º Cada NAP disporá de um espaço no seu campus, vinculado à Coordenação Acadêmica, contendo estrutura própria composta por materiais permanentes e de consumo de forma a possibilitar condições propícias para trabalho, formações e reuniões.

 

Art. 6º O Núcleo de Apoio Pedagógico, em cada campus, será composto em proporção ao número de cursos e docentes lotados, tendo no mínimo:

I - 1 (um) pedagogo;

II - 2 (dois) docentes;

III - 1 (um) assistente em administração.

§1º Podem compor o NAP técnicos administrativos em educação envolvidos nas atividades acadêmicas.

§2º O número de docentes poderá ser ampliado para se adequar ao tamanho do campus, respeitado o limite de um docente por curso e o limite máximo de 8 (oito).

§3º A composição do NAP deverá ser suficientemente heterogênea para contemplar as especificidades formativas demandadas no campus.

§4º A composição do NAP será feita respeitando os princípios de participação e escolha democrática, em diálogo com a Coordenação Acadêmica e com o Fórum de Coordenadores.

§5º Caberá ao Conselho de Campus homologar a composição do NAP, bem como a Resolução que explicita sua composição, organização e funcionamento no campus.

 

Seção I

Da coordenação do NAP

 

Art. 7º A função de coordenação do NAP será exercida por um dos seus membros, escolhida em reunião, pelos integrantes, na ocasião da vacância do cargo.

§1º A escolha do coordenador será registrada na ata da reunião e encaminhada à Coordenação Acadêmica.

§2º Caberá à Coordenação Acadêmica providenciar a publicação de Portaria designando o Coordenador do NAP.

§3º O Coordenador será substituído em suas ausências por um dos membros designado por ele.

 

Art. 8º Cabe ao Coordenador do NAP:

I - convocar e presidir as reuniões do núcleo;

II - coordenar e organizar o planejamento das atividades do núcleo em diálogo com os pares, a Coordenação Acadêmica, os Colegiados de Curso.

 

Art. 9º Cabe aos membros:

I - receber as sugestões dos colegiados e dos professores e levá-las para a reunião ordinária do Núcleo;

II - planejar as ações do NAP e zelar pela sua execução;

III - divulgar as ações do NAP e suas possibilidades de contribuição para a formação continuada dos professores;

IV - constituir um espaço de acolhimento das demandas docentes, identificando suas necessidades formativas e suas possibilidades de superação;

V - receber eventuais demandas de outros setores relativas ao processo didático pedagógica;

VI - acompanhar os trabalhos do núcleo, contribuindo na organização e implementação de suas ações;

VII - comparecer ou justificar ausências nas reuniões, ações e atividades do NAP.

Parágrafo único. O NAP acolherá demandas formalizadas pelos sistemas institucionais e por instrumentos próprios desenvolvidos para tal.

 

Seção II

Da renovação dos membros do NAP

 

Art. 10. A renovação da composição do NAP, incluída sua coordenação, acontecerá a cada dois anos, com possibilidade de permanência dos membros para garantir a continuidade dos trabalhos.

§1º Em caso de afastamentos superiores a seis meses, o membro afastado deverá ser substituído em novo processo de escolha.

§2º A renovação da composição do NAP não poderá ser superior a 50% dos membros.

§3º Caso não sejam preenchidas as vagas, a Coordenação Acadêmica, em diálogo com os membros do NAP, fará a indicação.

§4º Serão substituídos os membros que não comparecerem, sem justificativa, a três reuniões ou atividades consecutivas.

 

Seção III

Da carga horária dos membros do NAP

 

Art. 11. A carga horária dos membros do NAP será estabelecida da seguinte maneira:

I - o pedagogo disporá de tempo integral dedicado ao NAP;

II - o assistente em administração disporá de, no mínimo, 4 (quatro) horas, e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais;

III - os demais membros do NAP disporão de 6 (seis) horas semanais;

IV - o coordenador do NAP, como membro, já disporá de 6 (seis) horas se docente, podendo chegar ao limite de (12) doze horas semanais. E, se pedagogo, usufruirá da integralidade de suas horas dedicadas ao Núcleo.

§1º A Carga horária do Pedagogo poderá ser flexibilizada, sendo o mínimo 20 (vinte) horas semanais, mediante justificativa apresentada ao Conselho de Campus quando da aprovação da Resolução que explicita sua composição, organização e funcionamento do NAP no campus (§4º, Art. 7º).

§2º A carga horária do assistente em administração, bem como dos demais técnicos administrativos em educação, quando houver, e do Coordenador do NAP será definida em diálogo com a Coordenação Acadêmica e referendada no Conselho de Campus, consoante ao §1º deste artigo.

§3º A carga horária dos membros do NAP constará na portaria de designação e respeitará o deliberado no Conselho de Campus, quando da aprovação da Resolução própria do Núcleo.

§4º Caberá à Coordenação Acadêmica encaminhar a publicação da portaria de designação dos membros.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES

 

Art. 12. O Núcleo de Apoio Pedagógico terá como atividades permanentes:

I - apresentar os princípios pedagógicos da Universidade;

II - proporcionar apoio didático-pedagógico às Coordenações de Curso e docentes;

III - articular ações para promover formação pedagógica continuada no campus;

IV - realizar reuniões com outros setores do campus em articulação com a Coordenação Acadêmica, a fim de promover reflexões e iniciativas frente às demandas didático-pedagógicas.

Parágrafo único. Os NAPs, de campi diferentes, poderão realizar atividades conjuntas a fim potencializar recursos, ideias e inciativas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 13. Os Núcleos de Apoio Pedagógico, considerando os membros atuais, construirão a proposta de Resolução que explicita sua composição, organização e funcionamento a ser encaminhada aos respectivos conselhos de campus, nos termos do Art. 7º, §4º.

 

Art. 14. Os Núcleos de Apoio Pedagógico adequarão sua composição, conforme esta Resolução e a Resolução aprovada nos respectivos Conselhos de Campus, tão logo estiverem aprovadas as regulamentações locais, em nível de campus.

 

Art. 15. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, em primeira instância, e pelo Conselho de campus, no que couber, em última instância.

 

Art. 16. Fica revogada a Resolução Nº 13/2013 – CONSUNI/CGRAD, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de julho de 2022.

  

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CER

Institui e designa Grupo de Trabalho para articular debates, propostas e ações de extensão visando a inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para articular debates, propostas e ações de extensão visando a inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar o Grupo de Trabalho:

Nome

Siape

Função

Sandra Pierozan

2052692

Coordenadora Acadêmica

Marcela Alvares Maciel

2022789

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura

Marcelo Luis Ronsoni

1764182

Assessor Acadêmico

Jorge Valdair Psidonik

1764053

Servidor da Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Ulisses Pereira de Mello

1797216

Representante do Curso de Agronomia - Bacharelado

Edison Kiyoshi Tsutsumi

2052960

Representante do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Paulo Afonso Hartmann

1553428

Representante do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado

Clovis Schmitt Souza

1555361

Representante do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura

Pedro Eugenio Gomes Boehl

1696559

Representante do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado

Bruno Ramos Mendonça

3217060

Representante do Curso de Filosofia - Licenciatura

Raphaela de Toledo Desidério

1389142

Representante dos Cursos de Geografia - Bacharelado e Licenciatura

Fabio Francisco Feltrin de Souza

1885626

Representante do Curso de História – Licenciatura

Isabel Rosa Gritti

1838141

Representante do Curso de História – Licenciatura

Solange Todero Von Oncay

1833473

Representante do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura

Naira Estela Roesler Mohr

1800928

Representante do Curso de Pedagogia – Licenciatura

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

Representante do Domínio Comum

Sonize Lepke

2051050

Representante do Domínio Conexo

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 16/CER/UFFS/2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 19 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 20/CER/UFFS/2022

NDE CG IEC CNL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao vigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, na sala 206 do Bloco A da UFFS, foi realizada a quarta Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a quarta Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e com a terceira reunião da Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Vitor de Moraes. Participaram da reunião os seguintes membros do NDE: Joaquim Gonçalves da Costa, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Vivian Machado de Menezes, Ana Cristina Hammel e Ricardo Key Yamazaki. Também participou da reunião a Bibliotecária Suelen Spindola Bilhar, representante dos técnico-administrativos na Comissão para Reformulação do PPC. Justificou ausência a professora Marciane Maria Mendes por estar em aula. O Presidente iniciou a reunião explanando os pontos de pauta: “Elaboração da pauta com a PROGRAD em relação ao futuro do curso LEDOC CN” e “Reformulação do PPC - continuação”. Após, salientou que a prioridade da reunião é a discussão sobre o primeiro ponto de pauta. 1. Informes: Em tempo, em reunião do Colegiado realizada no dia treze de julho e registrada na Ata 6 dos respectivos cursos, foi definido que a partir do dia treze de julho as atas do Colegiado e NDE não serão mais divididas por curso e que haverá apenas uma ata que conterá as deliberações referentes à matriz antiga 2541/2540 e à matriz nova 2531, mediante menção desta definição. Iniciou-se a reunião com a Ordem do Dia. 2. Ordem do Dia: 2.1 Elaboração da pauta com a PROGRAD em relação ao futuro do curso LEDOC CN: o coordenador frisou que amanhã, dia 21 de julho, será realizada reunião com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para tratar sobre o futuro do curso. Considerando isso, esse ponto de pauta teve como objetivo pensar em como será procedido o diálogo com a PROGRAD. O presidente apontou que houve redução drástica no número de acadêmicos no curso. Em levantamento realizado através de consulta aos professores, observou que não há mais que 10 (dez) alunos cursando a matriz antiga e 20 (vinte) cursando a matriz atual. Também, no ano vigente apenas 09 (nove) alunos ingressaram no curso e menos desse número está efetivamente frequentando as aulas. Além disso, o coordenador relatou que participou do Fórum Nacional das Licenciaturas de Educação do Campo e a realidade dos cursos de Educação do Campo pelo Brasil não é muito diferente da realidade daqui. Ainda, destacou que a baixa procura no curso é uma questão preocupante, sendo que algo deve ser feito com urgência. Vitor lembrou que o curso de Educação do Campo tem a sua importância, pois seu histórico tem relação com a criação da universidade. O Coordenador enfatizou que o curso passará pelo processo de reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC), bem como pela Reformulação do PPC para a inserção da curricularização da extensão. Nesse sentido, a reformulação do curso deve ser realizada com olhar para o futuro. Ele ressaltou que algumas opções surgiram, em diálogos particulares e conversas com a Direção do Campus e com a Coordenação Acadêmica, dentre elas: a) fechar o curso; b) alterar o ingresso no curso para cada dois anos em vez de entrada anual; c) reformular o curso para alternância; d) e transformar o curso em outra licenciatura, sendo a opção mais forte a transformação para o curso de Licenciatura em Matemática. Porém, para isso, seria necessária a formação de um grupo de trabalho (GT) para realizar estudos e pesquisa de viabilidade, disponibilidade de professores para ministrar no curso, dentre outras questões relevantes. Em seguida, o ponto de pauta foi debatido pelos participantes da reunião. A professora Vivian destacou que para transformar o curso será necessário analisar a demanda e lembrou que as licenciaturas em geral estão sofrendo com o esvaziamento das turmas, pouca entrada de alunos e muitas desistências. Também, enfatizou que será necessário realizar pesquisas na região antes de optar por transformar o curso em outro e salientou que de todas as opções de transformação em outros cursos, matemática seria o mais viável, mas não sabe se soluciona o problema. A professora Ana apontou que muitas pessoas não querem ser professores, principalmente em função de como está a carreira para essa profissão e frisou que muitos alunos saem do ensino médio já com a visão de que não conseguem aprender os componentes de matemática e afins. Ainda assim, esses profissionais são muito importantes, visto que existe grande número de aulas de matemática nas escolas. Ana sugeriu dialogar com o outro curso de Educação do Campo a respeito da alternância, sobre a possibilidade de oferta de CCRs comuns e depois separar por áreas de conhecimento. O professor Vitor sugeriu que seja feita uma divulgação a parte para o curso, visto que a divulgação como é feita, com exposição de todos os cursos do campus, acaba chamando a atenção para outros cursos mais atrativos. A professora Vivian apontou que não vê a alternância e a oferta de CCRs comuns como a solução do problema da baixa procura pelo curso, mas pode ser uma solução para o problema econômico. O professor Joaquim lembrou que quando a universidade foi criada existia um bom preenchimento de vagas, principalmente porque havia apenas o curso de Educação do Campo como opção de licenciatura no campus. No entanto, a abertura de outras licenciaturas pode ter contribuído para o esvaziamento do curso. Ainda, destacou que muitos alunos se matricularam no curso pensando ser de ciências sociais. A professora Vivian destacou que uma questão importante a ser considerada é o mercado de trabalho. Por exemplo, os alunos não conseguem se colocar como professores nos concursos públicos dos estados, por conta do formato como o curso está, por área de conhecimento. O professor Joaquim ressaltou que para a tomada de decisão sobre o tema é preciso se pautar pela materialidade, e um dos elementos é a falta de concursos e a questão do espaço formal do trabalho. A professora Ana apontou que não estão ocorrendo concursos públicos para professores, mas os alunos formados no curso conseguem dar aulas no estado através do Processo Seletivo Simplificado (PSS). Além disso, falou sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que hoje propõe a formação por área do conhecimento. O professor Joaquim sugeriu aguardar definições sobre a efetivação da BNCC e se isso será acolhido pelos concursos, para depois ser discutida a possibilidade de transformação do curso em outra licenciatura. Ainda, sugeriu um debate sobre a demanda, do ponto de vista da entrada de alunos, considerando pensar no indivíduo que queira ingressar e ressaltou a possibilidade de ofertar turmas especiais com demanda de movimentos sociais, com o ingresso a cada dois anos ou conforme a demanda espontânea da comunidade externa. A professora Yasmine relatou que alguns alunos reclamam sobre o mercado de trabalho, outros estão desesperados por conta dos componentes de exatas e, com isso, sugeriu olhar para o lado dos estudantes e verificar o porquê deles estarem evadindo do curso. O coordenador destacou que se comparado a outras universidades o nível de exigência do curso pode estar exagerado e os alunos podem considerar difícil acompanhar. O professor Ricardo salientou que se analisado o histórico dos alunos que ingressaram no curso e a própria questão do movimento da Educação do Campo, é mais lógico imaginar que eles irão se identificar mais com a área das ciências sociais e, dessa forma, quando não se sentem confiantes nos CCRs que envolvem matemática, física e química, acabam mudando de curso ou evadindo. A professora Ana propôs pensar na transformação do curso para Licenciatura em Matemática, não para agora, mas para o futuro. O coordenador enfatizou que poderá ser criado o GT para estudo da viabilidade e apontou que essa alternativa também depende da abertura de códigos de vaga, para não sobrecarregar os professores. O professor Joaquim destacou que o que garante a formação profissional do sujeito é a matriz curricular e não o nome do curso e, diante disso, apontou que talvez a mudança da nomenclatura, mantendo a mesma matriz, pode ser uma estratégia, como alterar o nome para Licenciatura em Ciências, por exemplo. A professora Vivian salientou que a alteração do nome poderia evitar o equívoco daqueles alunos que ingressam no curso pensando que é da área de humanas. Encaminhamento: após as discussões sobre o assunto, o NDE definiu os seguintes pontos para diálogo com a PROGRAD: a) cancelar todas as entradas de alunos no curso no ano de 2023, seja pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU), por editais de processo seletivo e/ou demais formas que a universidade possa adotar para esse procedimento; b) fazer as reformulações necessárias no PPC 2018, considerando a inserção da curricularização da extensão, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), bem como outras mudanças, com intuito de deixar o curso organizado, com modalidade regular e alternância; c) solicitar o reconhecimento do curso junto ao MEC, referente ao PPC 2018; d) realizar as entradas de alunos com edital especial conforme procura, mais ou menos a cada 2 (dois) anos ou quando a demanda for apresentada pela comunidade regional e/ou pelos movimentos sociais. 2.2 Reformulação do PPC – continuação: o ponto de pauta não foi abordado na reunião. Não havendo mais nada a tratar, o presidente agradeceu a todos e às onze horas e dois minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Diana Baldin, Assistente em Administração, lavrei a presente ata que após aprovada será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Vitor de Moraes, na condição de presidente no NDE.

Diana Baldin_____________________________

Vitor de Moraes ___________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de julho de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022 - 27/07/2022

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 6ª Sessão Ordinária de 2022, que será realizada no dia 27 de julho de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 20 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

Aprova proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.013338/2022-44,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Pública, da UFFS, conforme Anexo I desta Decisão.

Parágrafo único. O curso, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2023 a julho de 2024.

Parágrafo único. O curso, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2023 a setembro de 2024. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA DECISÃO Nº 21/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024)

 

Art. 2º Fica revogada a Decisão Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, de 10 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de julho de 2022.

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205. 017831/2022-33

Parecer do Processo Nº 23205. 017831/2022-33

Conselheira Relatora: Maíra Rossetto

 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PROGRAD

Resultado provisório do Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 - Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2022 dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

1.1 CATEGORIA DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

 

I - Campus Cerro largo:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Letras – Português e Espanhol

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2022-0073)

Pablo Lemos Berned

1

-

Ciências Biológicas

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (UFFS/2022) (ENS-2022-0090)

Milton Norberto Strieder

1

3

Administração

Monitoria de Matemática (ENS-2022-0115)

Izabel Gioveli

1

1

Engenharia Ambiental e Sanitária

Atividades de Monitoria de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2022-0151)

Ildemar Mayer

1

-

Física

Monitoria de Física I e Física II (ENS-2022-0152)

Marcos Alexandre Dullius

1

2

Matemática

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral

Cássio Luiz Mozer Belusso

1

1

Química

Monitoria no curso de Química Licenciatura, muito além da sala de aula

Mariana Boneberber Behm

1

2

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2022-0165)

Tatiane Chassot

1

2

 

II – Campus Chapecó

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Filosofia

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (ENS-2022-0063)

Newton Marques Peron

1

1

História

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Terceira Edição) (ENS-2022-0121)

Bruno Antonio Picoli

2

2

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2022-0138)

Arlindo Cristiano Felippe

1

2

Enfermagem

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2022-0143)

Alexander Garcia Parker

2

2

Agronomia

MONITORIA NAS DISCIPLINAS BIOQUÍMICA E GENÉTICA & EVOLUÇÃO PARA O CURSO DE AGRONOMIA - CHAPECÓ (ENS-2022-0148)

Samuel Mariano Gislon da Silva

2

-

 

III – Campus Erechim

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Filosofia

Introdução à Filosofia I (ENS-2022-0123)

Bruno Ramos Mendonça

2

1

Ciências Sociais

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2022-0137)

Gustavo Giora

2

-

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Da Natureza

Formação inicial de professores em Educação do Campo: elaboração de materiais didáticos e iniciação a prática docente na área de Ciências da Natureza (ENS-2022-0139)

Moises Marques Prsybyciem

2

-

Arquitetura e Urbanismo

Iniciação à docência em Arquitetura e Urbanismo (ENS-2022-0141)

Guilherme Rodrigues Bruno

1

4

Engenharia Ambiental e Sanitária

Ensino e aprendizagem de componentes curriculares da área da Matemática do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2022-0144)

Bárbara Cristina Pasa

2

2

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2022-0157)

Denise Cargnelutti

1

-

Agronomia

Práticas agroecológicas no curso de Agronomia (ENS-2022-0159)

Ulisses Pereira de Mello

1

1

História

Monitoria de Ajuda Pedagógica para Estudantes Indígenas no Curso de História (ENS-2022-0160)

Gerson Luis Egas Severo

2

1

 

IV – Campus Laranjeiras do Sul

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Engenharia de Alimentos

Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2022-0080)

Andresa Freitas

1

-

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Cálculos (ENS-2022-0102)

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1

2

Ciências Sociais

Monitoria de leitura, escrita e produção textual (ENS-2022-0092)

Fernanda Marcon

2

-

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo Ciências Sociais e Humanas (ENS-2022-0095)

Ana Cristina Hammel

1

1

Monitoria em gêneros textuais acadêmicos para estudantes do Curso IEDOC-CSH (ENS-2022-0116)

Christiane Maria Nunes de Souza

1

-

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

O ensino e a aprendizagem significativa da Matemática no contexto da Universidade Pública (ENS-2022-0099)

Vitor de Moraes

1

-

Monitoria de Física 2 (ENS-2022-0101)

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1

-

Ciências Econômicas

Projeto de Monitoria de Cálculo e Economia Quantitativa, Estatística Básica, Estatística e Introdução à Econometria e Econometria (ENS-2022-0109)

Paulo Alexandre Nunes

2

3

Pedagogia

Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da Região da Cantuquiriguaçu (ENS-2022-0110)

Gracialino da Silva Dias

2

2

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Monitoria de Física e Astronomia (ENS-2022-0113)

Gian Machado de Castro

2

2

Agronomia

Monitoria em Horticultura – Olericultura e Fruticultura (ENS-2022-0118)

Claudia Simone Madruga Lima

1

-

Monitoria em botânica e agroflorestas: conhecer para avançar no manejo sustentável de agroecossistemas (ENS-2022-0158)

Josimeire Aparecida Leandrini

1

2

Ciências Biológicas

Monitoria de Química (ENS-2022-0125)

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

1

-

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2022-0133)

Aline Pomari Fernandes

1

2

Engenharia de Aquicultura

Monitoria em Genética e Evolução, Biologia Celular e Embriologia (ENS-2022-0142)

Sílvia Romão

1

1

Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2022-0150)

Maude Regina de Borba

1

-

 

V – Campus Realeza

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Nutrição

Projeto de Monitoria do Curso de Nutrição com ênfase em Técnica Dietética e Culinária (ENS-2022-0077)

Caroline de Maman Oldra

1

1

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (ENS-2022-0103)

Eloa Angelica Koehnlein

1

1

Ciências Biológicas

Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2022-0081)

Adelita Maria Linzmeier

1

1

Administração Pública

Monitoria de Ensino em Administração Pública (ENS-2022-0098)

José Oto Konzen

1

1

Medicina Veterinária

Monitoria em Medicina Veterinária (ENS-2022-0135)

Adalgiza Pinto Neto

1

1

Física

Monitoria em Física Básica (ENS-2022-0112)

Clóvis Caetano

1

-

Pedagogia

A monitoria como espaço de aprendizagem no ensino superior (ENS-2022-0147)

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

1

1

Química

Monitorias para o Curso de Graduação em Química – Licenciatura (ENS-2022-0149)

Shirani Kaori Haraguchi

1

1

Letras – Português e Espanhol

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (ENS-2022-0166)

Marcos Roberto da Silva

1

4

 

1.2 PROJETOS DA CATEGORIA POR PÚBLICO-ALVO

 

I – Campus Cerro Largo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Projeto de Monitoria por Público Alvo (ENS-2022-0076)

Maria Alice Canzi Ames

2

2

 

II – Campus Chapecó

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Inclusão e Permanência de Indígenas na Universidade (ENS-2022-0096)

Dulce do Carmo Franceschini

4

3

Inclusão e vida universitária de estudantes haitianos (ENS-2022-0120)

Alejandra Maria Rojas Covalski

2

2

 

III – Campus Erechim

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2022-0078)

Andreia Ines Hanel Cerezoli

4

5

Monitoria em tecnologia da arquitetura (ENS-2022-0085)

Vander Yamauchi

1

3

 

IV – Campus Laranjeiras do Sul

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência (ENS-2022-0079)

Thiago Bergler Bittencourt

2

1

Monitoria PIN (ENS-2022-0100)

Cristiano Augusto Durat

1

2

Projeto Haitianos e Imigrantes: Vencendo barreiras estando no Ensino Superior II (ENS-2022-0114)

Maria Eloa Gehlen

1

2

 

V – Campus Realeza

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria em Matemática (ENS-2022-0057)

Marcos Leandro Ohse

1

-

PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS (ENS-2022-0111)

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1

2

 

1.3 PROJETOS DA CATEGORIA POR COMPONENTE CURRICULAR

 

I - Campus Cerro Largo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Literatura: práticas de ensino (ENS-2022-0066)

Demétrio Alvez Paz

1

1

Monitoria para o Componente Curricular Bioquímica (ENS-2022-0086)

Lauren Lúcia Zamin

1

1

Monitoria para o ensino de botânica (ENS-2022-0093)

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

1

3

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS

Suzymeire Baroni

1

1

Monitoria em Ciência do Solo (ENS-2022-0132)

Douglas Rodrigo Kaiser

1

-

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2022-0140)

Aline Beatriz Rauber

1

1

Aperfeiçoamento do Processo de Ensino e Aprendizagem das Leis de Conservação de Massa e Energia (ENS-2022-0146)

Manuela Gomes Cardoso

1

1

Monitoria em Geoprocessamento e Topografia (ENS-2022-0156)

Mário Sérgio Wolski

1

1

Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear

Susana Machado Ferreira

1

1

 

II – Campus Chapecó

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal- Olericultura, Floricultura e Paisagismo e Culturas de Inverno (ENS-2022-0065)

Vanessa Neumann Silva

1

-

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto fisiológico e patológico (ENS-2022-0069)

Leonardo Barbosa Leiria

1

3

Monitoria nas Disciplinas Fisiologia I e II voltadas para a Enfermagem (ENS-2022-0091)

Zuleide Maria Ignácio

1

2

Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2022-0136)

Marco Aurélio Tramontin da Silva

2

1

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2022-0155)

Cláudio Claudino da Silva Filho

1

2

Saúde Coletiva: saberes e práticas (ENS-2022-0164)

Jane Kelly Oliveira Friestino

2

1

 

III – Campus Erechim

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS-2022-0097)

Tarita Cira Deboni

1

1

Projeto de Monitoria Acadêmica em Botânica (ENS-2022-0108)

Cherlei Márcia Coan

1

-

Monitoria em Geologia da engenharia, Mecânica dos Solos I e Mecânica dos solos II – Avanços sobre a caracterização Geológica-Geotécnica das rochas e solos de Erechim-RS (ENS-2022-0117)

Pedro Eugenio Gomes Boehl

1

1

Monitoria em Educação Sonora (2a Edição) (ENS-2022-0119)

Marcela Alvares Maciel

1

3

Monitoria em Topografia aplicada à Arquitetura e Urbanismo (ENS-2022-0126)

Renata Franceschet Goettems

1

1

Monitoria para os CCRs de Zoologia e Ecologia (ENS-2022-0129)

Marilia Teresinha Hartmann

1

-

Prática de monitoria em Fitopatologia para iniciação à docência no Magistério Superior (ENS-2022-0154)

Paola Mendes Milanesi

1

1

Ajuda Pedagógica Por Componente Curricular- História da Fronteira Sul (ENS-2022-0161)

Isabel Rosa Gritti

1

1

 

IV – Campus Laranjeiras do Sul

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças em Plantas Cultivadas (ENS-2022-0122)

Gilmar Franzener

1

1

Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2022-0130)

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1

2

 

V – Campus Realeza

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2022-0087)

Fabíola Dalmolin

1

2

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (ENS-2022-0088)

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1

2

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2022-0089)

Karina Ramirez Starikoff

1

1

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2022-0105)

Márcia Adriana Dias Kraemer

1

5

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar (ENS-2022-0107)

Dalila Moter Benvegnu

1

2

Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia (ENS-2022-0124)

Denise Maria Sousa de Mello

1

1

Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (ENS-2022-0127)

Gabrielle Coelho Freitas

1

2

Metodologias ativas no ensino de Bioquímica e Diagnóstico Laboratorial Veterinário (ENS-2022-0131)

Luciana Pereira Machado

1

2

Monitoria de Clínica de Animais de Companhia e Semiologia Veterinária (ENS-2022-0134)

Tatiana Champion

1

2

Monitoria em Educação em Saúde e Nutrição e Fundamentos da Saúde Pública (ENS-2022-0145)

Flavia Pascoal Ramos

1

-

 

2. PROJETO DESCLASSIFICADO

I - Campus Erechim

TÍTULO

COORDENADOR

MOTIVO

Auxílio e usos do Laboratório de História Oral

Caroline Rippe de Mello Klein

Não cumprimento de todas as etapas de submissão da proposta contidas no Manual de Submissão de propostas de projetos de monitoria de ensino no Sistema Prisma e consequentemente do item 8.2.2 do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail monitorias@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2022- Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2022 – dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

1.1 CATEGORIA DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

 

I - Campus Cerro largo:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Letras – Português e Espanhol

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2022-0073)

Pablo Lemos Berned

1

-

Ciências Biológicas

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (UFFS/2022) (ENS-2022-0090)

Milton Norberto Strieder

1

3

Administração

Monitoria de Matemática (ENS-2022-0115)

Izabel Gioveli

1

1

Engenharia Ambiental e Sanitária

Atividades de Monitoria de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2022-0151)

Ildemar Mayer

1

-

Física

Monitoria de Física I e Física II (ENS-2022-0152)

Marcos Alexandre Dullius

1

2

Matemática

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2022-0153)

Cássio Luiz Mozer Belusso

1

1

Química

Monitoria no curso de Química Licenciatura, muito além da sala de aula (ENS-2022-0162)

Mariana Boneberber Behm

1

2

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2022-0165)

Tatiane Chassot

1

2

 

II – Campus Chapecó

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Filosofia

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (ENS-2022-0063)

Newton Marques Peron

1

1

História

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Terceira Edição) (ENS-2022-0121)

Bruno Antonio Picoli

2

2

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2022-0138)

Arlindo Cristiano Felippe

1

2

Enfermagem

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2022-0143)

Alexander Garcia Parker

2

2

Agronomia

MONITORIA NAS DISCIPLINAS BIOQUÍMICA E GENÉTICA & EVOLUÇÃO PARA O CURSO DE AGRONOMIA - CHAPECÓ (ENS-2022-0148)

Samuel Mariano Gislon da Silva

2

-

 

III – Campus Erechim

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Filosofia

Introdução à Filosofia I (ENS-2022-0123)

Bruno Ramos Mendonça

2

1

Ciências Sociais

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2022-0137)

Gustavo Giora

2

-

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Da Natureza

Formação inicial de professores em Educação do Campo: elaboração de materiais didáticos e iniciação a prática docente na área de Ciências da Natureza (ENS-2022-0139)

Moises Marques Prsybyciem

2

-

Arquitetura e Urbanismo

Iniciação à docência em Arquitetura e Urbanismo (ENS-2022-0141)

Guilherme Rodrigues Bruno

1

4

Engenharia Ambiental e Sanitária

Ensino e aprendizagem de componentes curriculares da área da Matemática do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2022-0144)

Bárbara Cristina Pasa

2

2

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2022-0157)

Denise Cargnelutti

1

-

Agronomia

Práticas agroecológicas no curso de Agronomia (ENS-2022-0159)

Ulisses Pereira de Mello

1

1

História

Monitoria de Ajuda Pedagógica para Estudantes Indígenas no Curso de História (ENS-2022-0160)

Gerson Luis Egas Severo

2

1

 

IV – Campus Laranjeiras do Sul

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Engenharia de Alimentos

Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2022-0080)

Andresa Freitas

1

-

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Cálculos (ENS-2022-0102)

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1

2

Ciências Sociais

Monitoria de leitura, escrita e produção textual (ENS-2022-0092)

Fernanda Marcon

2

-

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo Ciências Sociais e Humanas (ENS-2022-0095)

Ana Cristina Hammel

1

1

Monitoria em gêneros textuais acadêmicos para estudantes do Curso IEDOC-CSH (ENS-2022-0116)

Christiane Maria Nunes de Souza

1

-

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

O ensino e a aprendizagem significativa da Matemática no contexto da Universidade Pública (ENS-2022-0099)

Vitor de Moraes

1

-

Monitoria de Física 2 (ENS-2022-0101)

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1

-

Ciências Econômicas

Projeto de Monitoria de Cálculo e Economia Quantitativa, Estatística Básica, Estatística e Introdução à Econometria e Econometria (ENS-2022-0109)

Paulo Alexandre Nunes

2

3

Pedagogia

Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da Região da Cantuquiriguaçu (ENS-2022-0110)

Gracialino da Silva Dias

2

2

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Monitoria de Física e Astronomia (ENS-2022-0113)

Gian Machado de Castro

2

2

Agronomia

Monitoria em Horticultura – Olericultura e Fruticultura (ENS-2022-0118)

Claudia Simone Madruga Lima

1

-

Monitoria em botânica e agroflorestas: conhecer para avançar no manejo sustentável de agroecossistemas (ENS-2022-0158)

Josimeire Aparecida Leandrini

1

2

Ciências Biológicas

Monitoria de Química (ENS-2022-0125)

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

1

-

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2022-0133)

Aline Pomari Fernandes

1

2

Engenharia de Aquicultura

Monitoria em Genética e Evolução, Biologia Celular e Embriologia (ENS-2022-0142)

Sílvia Romão

1

1

Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2022-0150)

Maude Regina de Borba

1

-

 

V – Campus Realeza

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Nutrição

Projeto de Monitoria do Curso de Nutrição com ênfase em Técnica Dietética e Culinária (ENS-2022-0077)

Caroline de Maman Oldra

1

1

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (ENS-2022-0103)

Eloa Angelica Koehnlein

1

1

Ciências Biológicas

Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2022-0081)

Adelita Maria Linzmeier

1

1

Administração Pública

Monitoria de Ensino em Administração Pública (ENS-2022-0098)

José Oto Konzen

1

1

Medicina Veterinária

Monitoria em Medicina Veterinária (ENS-2022-0135)

Adalgiza Pinto Neto

1

1

Física

Monitoria em Física Básica (ENS-2022-0112)

Clóvis Caetano

1

-

Pedagogia

A monitoria como espaço de aprendizagem no ensino superior (ENS-2022-0147)

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

1

1

Química

Monitorias para o Curso de Graduação em Química – Licenciatura (ENS-2022-0149)

Shirani Kaori Haraguchi

1

1

Letras – Português e Espanhol

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (ENS-2022-0166)

Marcos Roberto da Silva

1

4

 

1.2 PROJETOS DA CATEGORIA POR PÚBLICO-ALVO

 

I – Campus Cerro Largo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Projeto de Monitoria por Público Alvo (ENS-2022-0076)

Maria Alice Canzi Ames

2

2

 

II – Campus Chapecó

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Inclusão e Permanência de Indígenas na Universidade (ENS-2022-0096)

Dulce do Carmo Franceschini

4

3

Inclusão e vida universitária de estudantes haitianos (ENS-2022-0120)

Alejandra Maria Rojas Covalski

2

2

 

III – Campus Erechim

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2022-0078)

Andreia Ines Hanel Cerezoli

4

5

Monitoria em tecnologia da arquitetura (ENS-2022-0085)

Vander Yamauchi

1

3

 

IV – Campus Laranjeiras do Sul

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência (ENS-2022-0079)

Thiago Bergler Bittencourt

2

1

Monitoria PIN (ENS-2022-0100)

Cristiano Augusto Durat

1

2

Projeto Haitianos e Imigrantes: Vencendo barreiras estando no Ensino Superior II (ENS-2022-0114)

Maria Eloa Gehlen

1

2

 

V – Campus Realeza

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria em Matemática (ENS-2022-0057)

Marcos Leandro Ohse

1

-

PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS (ENS-2022-0111)

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1

2

 

1.3 PROJETOS DA CATEGORIA POR COMPONENTE CURRICULAR

 

I - Campus Cerro Largo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Literatura: práticas de ensino (ENS-2022-0066)

Demétrio Alvez Paz

1

1

Monitoria para o Componente Curricular Bioquímica (ENS-2022-0086)

Lauren Lúcia Zamin

1

1

Monitoria para o ensino de botânica (ENS-2022-0093)

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

1

3

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2022-0094)

Suzymeire Baroni

1

1

Monitoria em Ciência do Solo (ENS-2022-0132)

Douglas Rodrigo Kaiser

1

-

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2022-0140)

Aline Beatriz Rauber

1

1

Aperfeiçoamento do Processo de Ensino e Aprendizagem das Leis de Conservação de Massa e Energia (ENS-2022-0146)

Manuela Gomes Cardoso

1

1

Monitoria em Geoprocessamento e Topografia (ENS-2022-0156)

Mário Sérgio Wolski

1

1

Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2022-0163)

Susana Machado Ferreira

1

1

 

II – Campus Chapecó

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal- Olericultura, Floricultura e Paisagismo e Culturas de Inverno (ENS-2022-0065)

Vanessa Neumann Silva

1

-

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto fisiológico e patológico (ENS-2022-0069)

Leonardo Barbosa Leiria

1

3

Monitoria nas Disciplinas Fisiologia I e II voltadas para a Enfermagem (ENS-2022-0091)

Zuleide Maria Ignácio

1

2

Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2022-0136)

Marco Aurélio Tramontin da Silva

2

1

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2022-0155)

Cláudio Claudino da Silva Filho

1

2

Saúde Coletiva: saberes e práticas (ENS-2022-0164)

Jane Kelly Oliveira Friestino

2

1

 

III – Campus Erechim

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS-2022-0097)

Tarita Cira Deboni

1

1

Projeto de Monitoria Acadêmica em Botânica (ENS-2022-0108)

Cherlei Márcia Coan

1

-

Monitoria em Geologia da engenharia, Mecânica dos Solos I e Mecânica dos solos II – Avanços sobre a caracterização Geológica-Geotécnica das rochas e solos de Erechim-RS (ENS-2022-0117)

Pedro Eugenio Gomes Boehl

1

1

Monitoria em Educação Sonora (2a Edição) (ENS-2022-0119)

Marcela Alvares Maciel

1

3

Monitoria em Topografia aplicada à Arquitetura e Urbanismo (ENS-2022-0126)

Renata Franceschet Goettems

1

1

Monitoria para os CCRs de Zoologia e Ecologia (ENS-2022-0129)

Marilia Teresinha Hartmann

1

-

Prática de monitoria em Fitopatologia para iniciação à docência no Magistério Superior (ENS-2022-0154)

Paola Mendes Milanesi

1

1

Ajuda Pedagógica Por Componente Curricular- História da Fronteira Sul (ENS-2022-0161)

Isabel Rosa Gritti

1

1

 

IV – Campus Laranjeiras do Sul

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças em Plantas Cultivadas (ENS-2022-0122)

Gilmar Franzener

1

1

Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2022-0130)

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1

2

 

V – Campus Realeza

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2022-0087)

Fabíola Dalmolin

1

2

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (ENS-2022-0088)

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1

2

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2022-0089)

Karina Ramirez Starikoff

1

1

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2022-0105)

Márcia Adriana Dias Kraemer

1

5

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar (ENS-2022-0107)

Dalila Moter Benvegnu

1

2

Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia (ENS-2022-0124)

Denise Maria Sousa de Mello

1

1

Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (ENS-2022-0127)

Gabrielle Coelho Freitas

1

2

Metodologias ativas no ensino de Bioquímica e Diagnóstico Laboratorial Veterinário (ENS-2022-0131)

Luciana Pereira Machado

1

2

Monitoria de Clínica de Animais de Companhia e Semiologia Veterinária (ENS-2022-0134)

Tatiana Champion

1

2

Monitoria em Educação em Saúde e Nutrição e Fundamentos da Saúde Pública (ENS-2022-0145)

Flavia Pascoal Ramos

1

-

 

2. PROJETO DESCLASSIFICADO

I - Campus Erechim

TÍTULO

COORDENADOR

MOTIVO

Auxílio e usos do Laboratório de História Oral

Caroline Rippe de Mello Klein

Não cumprimento de todas as etapas de submissão da proposta contidas no Manual de Submissão de propostas de projetos de monitoria de ensino no Sistema Prisma e consequentemente do item 8.2.2 do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail monitorias@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria Nº 220/PROGRAD/UFFS/2022, de 15 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Bianca Camargo

1373913

Presidenta

2

Adriano Luis Sisnandes

1762809

Membro

3

Bertil Levi Hammarstrom

1118129

Membro

4

Bianca Eloize Moro

3238860

Membro

5

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

Membro

6

Laura Spaniol Martinelli

2126084

Membro

7

Leandro Tuzzin

2102715

Membro

8

Regina Inês Kunz

3061045

Membro

9

Regis Hartmann

1888732

Membro

10

Renata dos Santos Rabello Bernardo

1248903

Membro” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa a Comissão responsável pela redação do novo histórico institucional a constar nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de graduação da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela redação do novo histórico institucional a constar nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de graduação da UFFS.

 

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

Nome

Função

Siape/Matrícula

Antonio Marcos Myskiw

Docente do Programa de Pós-graduação em História - Campus Chapecó (Presidente)

1769697

José Carlos Radin

Docente do curso de graduação em História e do Programa de Pós-graduação em História - Campus Chapecó

1766368

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Docente do curso de graduação em História - Campus Chapecó

1765750

Guilherme José Schons

Discente do curso de graduação em História - Campus Erechim

2015722007

 

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa os membros da Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a referida comissão:

Nome

Função

Siape/matrícula

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

Representante do SAE (Presidente)

1911243

Jonicleber Ricardo Mendonça

Representante da Secretaria Acadêmica

2767155

 

Caroliny Mendes dos Santos

Representante da Coordenação Acadêmica

2129413

Jackson Luís Martins Cacciamani

Representante docente

1323522

Edmar Martins Ferreira

Representante discente

2213530045

Mayara Pinto Felix

Representante discente

2213410031

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 88/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa os membros da Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a referida comissão:

Nome

Função

Siape/matrícula

Maria Eloá Gehlen

Representante docente (Presidente)

1975033

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

1768806

Fabio Pontarolo

Representante docente

2176826

Fernanda Marcon

Representante docente

1150949

Christiane Maria Nunes de Souza

Representante docente

1221561

Ronaldo César Darós

Representante do Setor de Acessibilidade

1906874

Everton Vieira Martins

Representante do Setor de Assuntos Estudantis

2139997

Betty Angela Saint Louis

Representante discente

2112601039

Moise Doussous

Representante discente

2012310023

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 105/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa os membros da Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a referida comissão:

Nome

Função

Siape/matrícula

Marcelo Luis Ronsoni

Representante da Coordenação Acadêmica (Presidente)

1764182

Roselaine de Lima Cordeiro

Representante da Coordenação Acadêmica

1764062

Sheila Marques Duarte Bassoli

Representante da Assessoria Acadêmica

1052157

Naiá Cloe Lugues

Representante do SAE

2131931

Andréia Inês Hanel Cerezoli

Representante docente

2047392

Stephanie Toussaint

Representante discente

1815302029

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 87/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa os membros da Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Cerro Largo.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), no Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a referida comissão:

Nome

Função

Siape/matrícula

Angelise Fagundes da Silva

Representante docente (Presidente)

2055968

Bedati Aparecida Finokiet

Representante docente

1678013

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Representante docente

1573271

Sueli Maria Florczak Almeida

Representante da Coordenação Acadêmica

1764163

Sheila Florczak Almeida

Representante do SAE

1940742

Osnah Débora Caprice

Representante discente

21114500040

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 85/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa os membros da Comissão Institucional Permanente de Apoio ao Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), da Universidade Federal da Fronteira Sul.

(UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 32/CONSUNI/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Institucional Permanente de Apoio ao Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI), na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a referida comissão:

Nome

Função

Siape/matrícula

Rosenei Cella

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Presidente)

1848487

Sandra de Ávila Farias Bordignon

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular)

1876852

Itamar Luiz Breyer

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Suplente)

1792339

Dulce Maria Di Mare

Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Titular)

2124363

Vanessa Ferreira do Lago

Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Suplente)

1778334

Rosangela Maria Huning

Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (Titular)

25636

Tatiana Gritti

Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (Suplente)

1945671

Angelise Fagundes da Silva

Representante do Campus Cerro Largo (Titular)

2055968

Bedati Aparecida Finokiet

Representante do Campus Cerro Largo (Suplente)

1678013

Cláudia Andrea Rost Snichelotto

Representante do Campus Chapecó (Titular)

2346703

Cleber Scheuer

Representante do Campus Chapecó (Suplente)

2191261

Marcelo Luis Ronsoni

Representante do Campus Erechim (Titular)

1764182

Sheila Marques Duarte Bassoli

Representante do Campus Erechim (Suplente)

1052157

Maria Eloá Gehlen

Representante do Campus Laranjeiras do Sul (Titular)

1975033

Fabio Pontarolo

Representante do Campus Laranjeiras do Sul (Suplente)

2176826

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

Representante do Campus Realeza (Titular)

1911243

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

Representante do Campus Realeza (Suplente)

1848017

Urviack François

Representante discente (Titular)

1711701031

Jimmy Petiote

Representante discente (Suplente)

1712510022

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos (PROHAITI);

II - coordenar a organização do processo seletivo exclusivo do Programa;

III - acompanhar e colaborar na promoção da inclusão dos estudantes haitianos;

IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes haitianos;

V - avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório a ser encaminhado à PROGRAD;

VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;

VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 84/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 104/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em História, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Caroline Rippe de Mello Klein

2189851

Gerson Wasen Fraga

1550618

Gerson Luís Egas Severo

1815330

Isabel Rosa Gritti

1838141

Paulo José Sá Bittencourt

1772029

Anibal Lopes Guedes

1836907

Adriana Regina Sanceverino

1837885

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em História - Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Isabel Rosa Gritti

1838141

Allan Kardec da Silva Pereira

3323182

Daniela Paiva Yabeta de Moraes

1001352

Gerson Wasen Fraga

1550618

Gerson Luís Egas Severo

1815330

Halferd Carlos Ribeiro Junior

2039823

Paulo José Sá Bittencourt

1772029

Renan Santos Mattos

1309283

Anibal Lopes Guedes

1836907

Silvania Regina Pelenz Irgang

1251380

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 424/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 162/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de História - Licenciatura, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 268/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape

Função

Caroline Rippe de Mello Klein

2064910

Representante Docente

Daniela Paiva Yabeta de Moraes

1001352

Representante Docente

Fabio Francisco Feltrin de Souza

3217060

Representante Docente

Gerson Luís Egas Severo

1815330

Representante Docente

Gerson Wasen Fraga

1550618

Representante Docente

Isabel Rosa Gritti

1838141

Representante Docente

Paulo José Sá Bittencourt

1772029

Representante Docente” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Retifica a Portaria nº 333/PROGRAD/UFFS/2022, que institui a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia - Licenciatura, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR o art. 2º, da Portaria nº 333/PROGRAD/UFFS/2022, de 07 de julho de 2022, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

 

“Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/matrícula

Função

Alcione Roberto Roani

2064910

Representante Docente

André Gustavo Schaeffer

1771980

Representante Docente

Antônio Valmor de Campos

1804267

Representante Docente

Bruno Ramos Mendonça

3217060

Representante Docente

Celso Eidt

1927537

Representante Docente

Eloi Pedro Fabian

1911265

Representante Docente

Ilton Benoni da Silva

2447410

Representante Docente

Joice Beatriz da Costa

2061092

Representante Docente

Maria Silvia Cristofoli

352293

Representante Docente

Marcio Soares

1770161

Representante Docente

Thiago Soares Leite

1802131

Representante Docente

Janecler Do Prado

1805735

Representante

Técnico-Administrativo

Sabrina Delfin Dias Pinto

2115702028

Representante Discente”

 

LEIA-SE:

 

“Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/matrícula

Função

Alcione Roberto Roani

2064910

Representante Docente

André Gustavo Schaeffer

1771980

Representante Docente

Antônio Valmor de Campos

1804267

Representante Docente

Bruno Ramos Mendonça

3217060

Representante Docente

Celso Eidt

1927537

Representante Docente

Eloi Pedro Fabian

1911265

Representante Docente

Ilton Benoni da Silva

2447410

Representante Docente

Joice Beatriz da Costa

2061092

Representante Docente

Maria Silvia Cristofoli

1352293

Representante Docente

Marcio Soares

1770161

Representante Docente

Thiago Soares Leite

1802131

Representante Docente

Janecler Do Prado

1805735

Representante

Técnico-Administrativo

Sabrina Delfin Dias Pinto

2115702028

Representante Discente”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 37/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 1 OBJETIVO 1.1 Fomentar ações para o acesso, a aprendizagem, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com condições específicas de aprendizagem, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica. 2 DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Estudantes do curso de Ciência da Computação da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital. 3 DAS VAGAS 3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais); II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários; III – Participar das atividades de formação e planejamento; IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas; V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor. 5 DO VALOR DA BOLSA 5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais. 6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: I – Estar regularmente matriculado no curso de Ciência da Computação da UFFS – Campus Chapecó; II – Não possuir vínculo empregatício; III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 01/2013 – CONSUNI/CEXT; IV – Dispor de vinte horas semanais, nos períodos matutino e vespertino, para as atividades do programa. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 25/07/2022 a 29/07/2022, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf: I – Ficha de inscrição (Anexo I); II – Documento oficial de identidade com foto; III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS); IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área). 8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de: I – Entrevista – 50% da nota; II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 – 20% da nota; III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota; IV – Análise da carta de intenção – 10% da nota. 8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos. 8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições. 8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção. 8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará. 9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 01/08/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 02/08/2022. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br. 9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 04/08/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade. 10 DA VIGÊNCIA 10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano. 10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. 11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos: I – Atestado de frequência; II – Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista. 12 CRONOGRAMA EVENTO DATA/HORÁRIO ONDE Inscrição De 25/07/2022 a 29/07/2022 via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Resultado provisório das inscrições 01/08/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br Recursos Até às 17 h do dia 02/08/2022 Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Entrevista Dia 03/08/2022 Presencial na sala 133 Bloco dos professores Homologação do resultado final Dia 04/08/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus Entrega da documentação e início das atividades 05/08/2022 Setor de Acessibilidade 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus; 13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. 13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária. Chapecó, 22 de julho de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Processo seletivo para contratação de bolsista Edital Nº _____/UFFS/_____ Nome: Matrícula: Semestre: RG: Órgão emissor: Data de emissão: CPF: Curso/Turno: Telefone residencial: Telefone celular: E-mail: Endereço: (rua, n°, complemento) Bairro: Cidade UF: CEP: O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________ ____________________, _____ de ______________ de 20___. __________________________________ Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 38/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A COORDENADORA ACADÊMICO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 1 OBJETIVO 1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos Estudantes com necessidades educacionais específicas, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica. 2 DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Estudantes dos cursos de Licenciatura da UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital. 3 DAS VAGAS 3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó. 4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais); II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas, de alimentação, locomoção e higiene nos espaços universitários; III – Participar das atividades de formação e planejamento; IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas; V – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor. 5 DO VALOR DA BOLSA 5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais. 6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: I – Estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciaturas da UFFS – Campus Chapecó; II – Não possuir vínculo empregatício; III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST; IV – Dispor de vinte horas semanais, no período vespertino, para as atividades do programa. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.ch@uffs.edu.br, entre os dias 25/07/2022 a 29/07/2022, com cópia dos seguintes documentos em formato pdf: I – Ficha de inscrição (Anexo I); II – Documento oficial de identidade com foto; III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS); IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área). 8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de: I – Entrevista – de caráter eliminatório – 50% da nota; II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 – 20% da nota; III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota; IV – Análise da carta de intenção – 10% da nota. 8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos. 8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições. 8.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção. 8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará. 9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 01/08/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17 h do dia 02/08/2022. O recurso deve ser enviado para o e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br. 9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 04/08/2022 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica). 9.4 Os recursos serão analisados por servidores do Setor de Acessibilidade. 10 DA VIGÊNCIA 10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. 10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano. 10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. 11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos: I – Atestado de frequência; II – Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista. 12 CRONOGRAMA EVENTO DATA/HORÁRIO ONDE Inscrição De 25/072022 a 29/07/2022 via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Resultado provisório das inscrições 01/08/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br Recursos Até às 17 h do dia 02/08/2022 Via e-mail acessibilidade.ch@uffs.edu.br Entrevista Dia 03/08/2022 Presencial na sala 133 Bloco dos professores Homologação do resultado final Dia 04/08/2022 Edital publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus Entrega da documentação e início das atividades 05/08/2022 Setor de Acessibilidade 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus; 13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus. 13.3 A convocação do candidato selecionado e o pagamento da bolsa, depende de disponibilidade orçamentária. Chapecó, 22 de Julho de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Processo seletivo para contratação de bolsista Edital Nº _____/UFFS/_____ Nome: Matrícula: Semestre: RG: Órgão emissor: Data de emissão: CPF: Curso/Turno: Telefone residencial: Telefone celular: E-mail: Endereço: (rua, n°, complemento) Bairro: Cidade UF: CEP: O candidato é uma pessoa com deficiência? ( ) Não ( ) Sim. Qual:____________________________________________________ ____________________, _____ de ______________ de 20___. __________________________________ Assinatura do candidato

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022 de Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso em 2022.2
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Disciplina Mestrado: Bilinguismo e Línguas em Contato
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
1º
Keila Cristina Rodrigues Dillmann
2º
Suzana Rovadoscki
3º
Patrícia Liana Ritter Geiger Monteiro
4º
Angélica Helfenstein Kaipper
5º
Kéli Luiza Weizemann
6º
Delcivane Troian Kottwitz
7º
Liliana Isabela Benitez Oviedo
1.2  Disciplina Mestrado: Estudos Sociais da Linguagem
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
1º
Alâna Capitanio
2º
Leodecir Vedovatto
3º
Tany Aline Folle
1.3  Disciplina Doutorado: Funcionalismo e Gramaticalização
I -  Candidatos classificados
Classificação
Nome
1º
Elis Regina Baú Maier
2º
Heliana Lia Tissiani
1.4  Disciplina Doutorado: Tópicos Especiais em Língua e Cognição
I -  Candidatos Classificados
Classificação
Nome
1º
Francine Garghetti
2º
Dirceu Luis Minella
3º
Sara Alves dos Santos Carvalho
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições, em ordem alfabética, em conformidade com o EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2022, que trata da Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação em Geografia, com ingresso em 2022.2.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Uso do solo e Dinâmicas Hidrogeomorfológicas em Bacias Hidrográficas
Nº
Nome do candidato
1
Ademir Tancini
1.2  Capitalismo Financeiro e Economia Política do Território
Nº
Nome do candidato
1
Alexandre Oliveira Ferreira
2
Bruna Alessandra Müeller
3
Carlos Eduardo Rocha
1.3  Geodinâmica das Paisagens Continentais
Nº
Nome do candidato
1
Ademir Tancini
2
Guilherme Luiz Girardi
1.4  Fundamentos Teóricos-metodológicos da Pesquisa em Geografia
Nº
Nome do candidato
1
Alexandre Oliveira Ferreira
1.5  Não houve inscrições para as disciplinas: Questão agrária, juventude rural e educação do campo; Produção da socionatureza; Produção do espaço urbano: articulações interescalares da urbanização contemporânea.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 768/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2022 DE HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o suplente classificado conforme o resultado do EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2022 de Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social CAPES do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS), tendo em vista a abertura de nova vaga, conforme EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2021.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
5º
Ana Clara Botafogo
Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  Para o processo de classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2022.1, conforme EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2022.
2.2  As bolsas institucionais da UFFS terão vigência de até 12 meses.
2.3  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato). A documentação deve ser entregue, no dia 19 de julho de 2022 (até as 11h do dia 19/07/2022), na Secretaria do Programa de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 218 - Bloco dos Professores).
2.4  Havendo a disponibilidade de mais bolsas a distribuição seguirá a classificação deste edital para os discentes aprovados no processo seletivo de 2022.
2.5  Conforme EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2022, a indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 769/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL 689/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil/UFFS), curso de mestrado, para o segundo semestre de 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Ontologia II
CANDIDATOS
Alessandra Moschetta dos Santos
André Renan Batistella Noara
Ivan Veiga Paim
Ricardo Lazaro Pinto da Silva
1.2  Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem
CANDIDATOS
Amanda Carolina Fossá
Angélica Helfenstein Kaipper
Heric Carvalho Vieira
Lethicia Severo
Paulo Rafael Padilha
Ricardo Lazaro Pinto da Silva
Vanderléia Pedrotti
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 770/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada em conformidade com o EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2022, com ingresso no segundo semestre de 2022, segue divulgação do resultado.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Lista de inscrições deferidas
Candidato
Disciplina
Ana Cristina da Silva
Tópicos II-Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação
Glacieli Vicenzi
Tópicos II-Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação
Patrícia Escobar
Tópicos II-Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação
Vanessa Chitolina
Tópicos II-Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação
Angélica Bort
Teoria Freiriana em Educação
Grazielle Haas Tibes
Teoria Freiriana em Educação
Joana Talaska Wojciechowski
Teoria Freiriana em Educação
Juciana Arlete Kettl
Teoria Freiriana em Educação
Jucinéia Riboli
Teoria Freiriana em Educação
Taliandra Triches Tonin
Teoria Freiriana em Educação
Vanusa Maciel
Teoria Freiriana em Educação
Adriana Carla Ceccatto Nardino
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
André Luiz Maso
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
Adelmo Pradeiczuk
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
Christiane dos Santos Kuhn
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
Lilian Marta da Silveira
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
Luciane Aparecida Bolzan Parizotto
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
Talia Rodrigues dos Santos
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
Andréia Paravizi
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Angélica Bort
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Andréia Vitória Trevisol Orso
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
André Luiz Maso
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Darliana Dalemole
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Djonatan Zuffo
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Fernanda Lisotte
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Grazielle Haas Tibes
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Giovani Macedo
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Joana Talaska Wojciechowski
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Jolice Maria Fioreli Camillo
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Juliana Alves Pereira
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Kellyn Regina Lazarotto
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Leodecir Vedovatto
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Maria Caroline Scheneider
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Marlete Terezinha Lunardi
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Caroline Zuffo
Tópicos Especiais I-Diversidade étnico-raciais e infâncias
Djonatan Zuffo
Tópicos Especiais I - Diversidade étnico-raciais e infâncias
Glacieli Vincenzi
Tópicos Especiais I-Diversidade étnico-raciais e infâncias
Lauriane Patrício Boeno
Tópicos Especiais I-Diversidade étnico-raciais e infâncias
Rafaela Estevam Gomes
Tópicos Especiais I-Diversidade étnico-raciais e infâncias
Christiane dos Santos Kuhn
A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar
Diego Bard
A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar
Eleandro Sebastião Maier
A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar
Maiara Carvalho Trentin
A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar
Adelmo Pradeiczuk
A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar
Juliana Nunes Probst
A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar
Lilian Marta da Silveira
A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar
Luciane Aparecida Bolzan Parizotto
A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar
Jackson José Coelho
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
Maiara Carvalho Trentin
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
1.2  Inscrições indeferidas
Candidato
Disciplina
Motivo
Ana Luiza Markendorf Bergamini
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Cássia Taís Mellitz Neuberger
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Priscila Schardong
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Tatiana Mattes
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Ana Luiza Markendorf Bergamini
Tópicos II-Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Adriano Marciano de Jesus
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Joel Alves dos Santos
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Sidiane de Fátima Fogaça Guidini
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Tatiana Mattes
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Silmara Silva Dalla Riva
Tópicos Especiais I-Diversidade étnico-raciais e infâncias
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Alessandra Moschetta dos Santos
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Cláudia Zimermann
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Clediane Bitello
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Cristiane Schuster Mantelli
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Daiana Cristina Mariano
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Daniela Droppa Casagrande
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Joel Alves dos Santos
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Jocimara Zanella
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Mônica Ribeiro Böhm
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Sabrina Lütke
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
Conforme itens IX e X do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
Talia Rodrigues dos Santos
A escola de Vigostki: desenvolvimento psíquico e educação
Conforme item IX do EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022
 
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 771/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, homologa as inscrições, em ordem alfabética, em conformidade com o EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2022, que trata da Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação em História, com ingresso em 2022.2.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  A Historiografia na História do Contestado
Nº
Nome do candidato
1
Simone Lazzarotto Alves
2
Vane de Sousa Soares
3
Vera Lucia Prigol
1.2  Etnologia Indígena e Etnohistória da Fronteira Sul: dimensões socioambientais
Nº
Nome do candidato
1
Sandra Becegatto Ramos
2
Vane de Souza Soares
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1  História Ambiental
Nº
Nome do candidato
Motivo
1
Felipe Reis
Não atende ao item 5.1, EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2022
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 772/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 722GRUFFS2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA EM CURSOS DE MESTRADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições, em ordem alfabética, do EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2022, alterado pelo EDITAL Nº 741/GR/UFFS/2022, que tratam do Processo Seletivo de Candidatos a vagas em disciplina isolada em componentes curriculares (CCRs) eletivos nos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), e Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS).
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
Ordem
Candidato
1
Ingrid de Camargo Soffner
2
Leonardo Soares
3
Marlon Wochnicki Bolzan
4
Odair Leandro Krinski Corrêa
5
Rafaela Roberta Morelato
1.2  Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
Ordem
Candidato
1
Carla Almeida Marafiga
2
Cátia Milene Nessler Rocha
3
Iana Patrícia Pandolfo
4
Luciane Ickert
5
Marciele de Fátima Bernardi
6
Marjorie Bier Krinski Corrêa
7
Miquéias Vieira Rodrigues
8
Rafael Alles
9
Sara Almeida
10
Scheila Adriani Richter
11
Vaneila Miranda Rauber
1.3  Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
Ordem
Candidato
1
Adeli Cristiano Weizemann Klöckner
2
Alice Paniz Fontoura
3
Elisa Regina Avrella
4
Inês Dahmer Stallbaum
5
Jerusa Valquíria Welter
6
Jiulia Carla Marin
7
Kelly Medeiros dos Santos
8
Letícia Baumgart Leonhardt
9
Luana Carolina Andrade Schmidt
10
Luana Zimpel de Quadra
11
Malu Raqueli Paveglio
12
Miria Hansen
13
Nycoli Klein
14
Pricila Dalla Porta Franco
15
Solange Martin Sortica de Oliveira
16
Sueli Maria Florczak Almeida
17
Tanise da Silva Moura
18
Xena da Rosa Fernandes
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
Candidato
Programa
Motivo
Marcos Aurélio Gomes da Silva
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
Não atendeu aos itens 3.3, I, II, III, IV e V do edital.
Miria Hansen
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
Não atendeu aos itens 3.3, III do edital
Joceide Franciele Schons Heckler
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
Não atendeu aos itens 3.3, I, II, III e V do edital
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso em até um dia útil após a publicação da homologação das inscrições e/ou do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
Programa
E-mail
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
sec.ppgats@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
mestradodpp cl@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
sec.ppgec@uffs.edu.br
3.2  O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
3.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
3.4  A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 773/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital nº 736/GR/UFFS/2022, homologa as inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
I -  Chapecó
Nome
Resultado
Débora Winckler Bedin
Inscrição deferida.
Suzani Riva Moreira
Inscrição deferida.
II -  Erechim
Nome
Resultado
Ana Clara Botafogo
Inscrição deferida.
Bernardo Feitosa de Oliveira
Inscrição deferida.
Isadora Beneduzi
Inscrição indeferida, de acordo com item 6.3, IV.
Jéssica Thaís Demarchi
Inscrição deferida.
III -  Laranjeiras do Sul
Nome
Resultado
Benedito Kayo Lemos de Brito
Inscrição indeferida, de acordo com item 6.3, IV.
Gabrielle Klein Silva
Inscrição deferida.
Patrieli Lucimar Silverio
Inscrição deferida.
IV -  Passo Fundo
Nome
Resultado
Carolina Baptista dos Santos
Inscrição deferida.
Joao Marcos de Oliveira Vieira
Inscrição deferida.
Laura Nyland Jost
Inscrição indeferida, de acordo com item 6.9
Lucas Henrique Lopes de Souza
Inscrição deferida.
Marcelo João Hildebrando
Inscrição deferida.
Maria Joaquina Bidart Inchauspe
Inscrição deferida.
Matias Gonçalves da Silva
Inscrição indeferida, de acordo com item 6.9
Natan Chiarello Amaro
Inscrição deferida.
Patrícia Marcolin
Inscrição deferida.
Paulo Rafael de Souza
Inscrição indeferida, de acordo com item 6.9
Sara Julia Zorzi de Brum
Inscrição deferida
IV - Passo Fundo

Nome

Resultado

Carolina Baptista dos Santos

Inscrição deferida.

Joao Marcos de Oliveira Vieira

Inscrição deferida.

Laura Nyland Jost

Inscrição indeferida, de acordo com item 6.9

Lucas Henrique Lopes de Souza

Inscrição deferida.

Marcelo João Hildebrando

Inscrição deferida.

Maria Joaquina Bidart Inchauspe

Inscrição deferida.

Matias Gonçalves da Silva

Inscrição indeferida, de acordo com item 6.9

Natan Chiarello Amaro

Inscrição deferida.

Patrícia Marcolin

Inscrição deferida.

Paulo Rafael de Souza

Inscrição deferida.

Sara Julia Zorzi de Brum

Inscrição deferida.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2022)
V -  Realeza
Nome
Resultado
Sarah Carolina Brandão de Souza Neto
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7 do Edital nº 736/GR/UFFS/2022.
2.2  Os locais de realização das provas estão indicados nos quadros abaixo:
I -  Chapecó
a)  Endereço: Rodovia SC 484, Km 2, Fronteira Sul, Chapecó - SC.
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
LOCAL
Prova didática de língua espanhola
25/07/2022 - 14h
Sala: 209 A
II -  Erechim
a)  Endereço: ERS 135 - Km 72, 200, Erechim-RS
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
LOCAL
Prova didática de língua inglesa
22/07/2022- 9h
Sala: 306A
III -  Laranjeiras do Sul
a)  Endereço: Rodovia BR 158 - Km 405, Laranjeiras do Sul-PR
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
LOCAL
Prova didática de língua portuguesa
21/07/2022- 13h30
Sala: 309A
IV -  Passo Fundo
a)  Endereço: Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo-RS
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
LOCAL
Prova didática de língua inglesa
27/07/2022- 8h30
Sala: 114
V -  Realeza
a)  Endereço: Rodovia BR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza - PR.
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
LOCAL
Prova didática de língua francesa
27/07/2022- 14h
Sala: 106 Lab
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2022 DE RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES INDÍGENAS MATRICULADOS EM CURSO DE ALTERNÂNCIA DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE JULHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, altera o item 1.1 do EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2022 de resultado provisório referente à concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas matriculados em curso de alternância do campus Erechim referente ao mês de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 1.1 Deferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antonio
Deferido
1.200,00
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
900,00
Erechim
2215510032
Andreia Veloso
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510025
Andressa Fegre Garcia
Deferido
600,00
Erechim
2215510019
Andrieli Salvador Veloso
Deferido
1.200,00
Erechim
2115510030
Arilso Franco
Deferido
1.200,00
Erechim
1525510059
Armelinda Da Silva
Deferido
1.200,00
Erechim
2113510031
Carlos Kãgfer Farias
Deferido
1.200,00
Erechim
1515510034
Caroline Kafej Dos Santos
Deferido
1.200,00
Erechim
1615510031
Catiane Dos Santos
Deferido
1.200,00
Erechim
2015510001
Celoir Kamê Carvalho
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510036
Cenair Da Veiga
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510014
Cintia Pedro Teodoro
Deferido
1.200,00
Erechim
1615510053
Dirceu Lopes Antonio
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510039
Elias Marciano Félix Chaparini
Deferido
1.200,00
Erechim
1925510008
Elisangela Braga
Deferido
1.200,00
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
1.200,00
Erechim
1925510012
Eliziane Caetano
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510013
Ester Loreiro Rodrigues
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510009
Geizi Keli Kafej De Oliveira
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510038
Giovana Franco
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510005
Giovani Elautério
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510040
Gisele Fagtá Franco
Deferido
1.200,00
Erechim
1515510045
Graci Goite Manoel Antonio
Deferido
900,00
Erechim
2215510021
Imarilso Da Silva
Deferido
1.200,00
Erechim
1725510020
Ires Alves
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510018
Jaimir Rosa
Deferido
1.200,00
Erechim
2151510012
Jairan Mineiro
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510015
Jeferson Lopes
Deferido
1.200,00
Erechim
1925510033
Jeferson Loureiro
Deferido
1.200,00
Erechim
1725510021
Joel Pereira
Deferido
1.200,00
Erechim
1925510030
Jonatan Toto Jacinto
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510035
Lavinia Kojengre De Matos
Deferido
1.200,00
Erechim
2115510032
Leia Ferreira Doble De Matos
Deferido
1.200,00
Erechim
1825510020
Leivi Pereira Bento
Deferido
900,00
Erechim
2115510011
Leonice Mineiro
Deferido
1.200,00
Erechim
1925510009
Liliana Daniel
Deferido
1.200,00
Erechim
1825510026
Liliana Sara Braga
Deferido
600,00
Erechim
2115510029
Maico Moreira
Deferido
1.200,00
Erechim
1525510043
Marcos Tiggo Malaquias
Deferido
600,00
Erechim
1925510017
Mariane Egre Reis
Deferido
1.200,00
Erechim
2015610004
Marilda Da Silva
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510008
Marlise Silveira
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510010
Meridielli Cristina Braga
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510023
Milquezideque Sales
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510020
Miqueias Palhano
Deferido
1.200,00
Erechim
1925510034
Neimar De Paula
Deferido
1.200,00
Erechim
1825510003
Nemias Núnc Nfõonro
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510006
Neusa Ferreira
Deferido
1.200,00
Erechim
1825510034
Pamela Domingos
Deferido
1.200,00
Erechim
1925510018
Patricia Candinho
Deferido
1.200,00
Erechim
1525510031
Paulo Sergio Fidélis
Deferido
300,00
Erechim
1925510024
Raquel De Souza Urban
Deferido
1.200,00
Erechim
1925510025
Romario Pifynh Dos Santos
Deferido
1.200,00
Erechim
2115510016
Rose Aparecida Bento
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510007
Roseli Palhano
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510004
Silmeia Lopes
Deferido
1.200,00
Erechim
1515151002
Silvana Pinto
Deferido
300,00
Erechim
1615510048
Silvio Farias
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510030
Solange Vicente
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510016
Stefani Elautério Braga
Deferido
1.200,00
Erechim
1825510004
Tainá Inácio
Deferido
1.200,00
Erechim
1725510002
Taís Inácio
Deferido
900,00
Erechim
1925510027
Tatiane De Oliveira Lima
Deferido
1.200,00
Erechim
2025510002
Tatiani Venga Jacinto
Deferido
1.200,00
Erechim
1925510031
Tatiele Tyfej Dos Santos
Deferido
1.200,00
Erechim
2115510013
Terezinha De Fátima Ven Ra Claudino
Deferido
1.200,00
Erechim
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
1.200,00
Erechim
2215510031
Vanderleia Muller
Deferido
1.200,00”(NR)
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 775/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas, Saúde e afins, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior; ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando a última fase do curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 12 (doze) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPG-SBPAS:
DISCIPLINA ELETIVA
DOCENTE RESPONSÁVEL
VAGAS
Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Saúde Animal (CDTSA)
Gabrielle Coelho Freitas
Até 04 vagas
Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais (EMODA)
Fabíola Dalmolin
Até 04 vagas
Ambiência e bem-estar em produção animal (ABEPA)
Jonatas Cattelam
Até 04 vagas
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.3  Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.3.1  Não havendo candidatos inscritos para as vagas reservadas, as mesmas serão disponibilizadas para os demais inscritos.
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2022.2, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas no período de 21 a 29 de julho de 2022, exclusivamente através do e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, assunto do e-mail: Inscrição em disciplina isolada - Candidato****(nome). Os documentos abaixo listados, deverão ser anexados em formato PDF com informações legíveis:
I - Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do documento de CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes ou atestado que comprove que o aluno esteja cursando o último semestre da graduação; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X -  Curriculum Vitae , versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.2  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário de inscrição a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.2.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Realeza , as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.2.2  O resultado da aferição será disponibilizado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada.
3.2.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.2.4  O candidato poderá interpor recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail : sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.2.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Realeza será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta os dispostos nos itens 2 e 3 deste edital.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada.
4.3  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.4  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.5  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 21 a 29/07/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 01/08/2022
Homologação das inscrições
A partir de 03/08/2022
Divulgação do resultado final preliminar
A partir de 05/08/2022
Homologação do resultado final
A partir de 09/08/2022
Matrícula dos alunos selecionados
De 11 a 12/08/2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados, inclusive das matrículas, em até um (1) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail : sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação da homologação do resultado final, desde que atendido o item 3 deste edital e observando a ordem de seleção e o número de vagas. O candidato será chamado na secretaria para conferência dos documentos com os originais. Em caso de não comparecimento do aluno quando chamado, a matrícula será cancelada.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail : sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, reconhecidos pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-graduação Stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 vagas divididas entre as disciplinas do semestre 2022.2:
Disciplina Eletiva
Docente
Vagas
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II (Prática científica)
Vânia Zanella Pinto
Até 05
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II (Fundamentos de conservação e processamento de alimentos
Leda e Ernesto Quast
Até 05
Desenvolvimento de Novos Produtos
Eduarda Molardi Bainy
Até 05
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.3  Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.3.1  Não havendo candidatos inscritos para as vagas reservadas, as mesmas serão disponibilizadas para os demais inscritos.
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2022.2, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgctal> Quadro de horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas no período de 21 a 27 de julho de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgctal@uffs.edu.br, assunto do e-mail: Inscrição em disciplina isolada - Candidato*****(nome). Os documentos abaixo listados, deverão ser anexados em formato PDF com informações legíveis:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso >Processo Seletivo - Disciplinas isoladas em andamento >Formulário de inscrição disciplina isolada 2022.2;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do documento de CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X -  Curriculum Vitae , versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.2  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário de inscrição a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.2.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Laranjeiras do Sul, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.2.2  O resultado da aferição será disponibilizado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso>Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
3.2.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação após publicação do resultado final, em conformidade com o item 7 deste edital.
3.2.4  O candidato poderá interpor recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgctal@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.2.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Laranjeiras será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta os dispostos nos itens 2 e 3 deste edital.
4.2  Serão critérios de desempate entre os candidatos, na ordem que segue: (i) idade mais elevada, (ii) ter experiência de docência em educação básica, (iii) experiência em pesquisa; (iv) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGCTAL.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.6 O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATAS
Inscrições online
De 21 a 27/07/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 29/07/2022
Homologação das inscrições
A partir de 01/08/2022
Análise dos pedidos
De 01 a 04/08/2022
Divulgação do resultado final preliminar
A partir de 05/08/2022
Homologação do resultado final
A partir de 09/08/2022
Matrícula dos alunos selecionados - online
De 10 a 12/08/2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições homologadas e do resultado da divulgação dos resultados em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail : ps.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação da homologação do resultado final, desde que atendido o item 3 deste edital e observando a ordem de seleção e o número de vagas. O candidato será chamado na secretaria para conferência dos documentos com os originais. Em caso de não comparecimento do aluno quando chamado, a matrícula será cancelada.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail : ps.ppgctal@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 777/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplinas isoladas no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), Campus Laranjeiras do Sul, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso;
III -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 5 (cinco) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do PPGADR, conforme segue:
DISCIPLINA ELETIVA
DOCENTE
VAGAS
Comportamento de Plantas sob Estresse Biótico e Abiótico e Agroecossistemas
Denise Cargnelutti Luisa Helena Cazarolli Lisandro Bonome
Até 5
Manejo Ecológico de Solo e Fertilidade dos Sistemas
Rubens Fey
Até 5
Sistemas Agrossilvipastoris
Julian Perez Cassarino
Até 5
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.3  Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.3.1  Não havendo candidatos inscritos para as vagas reservadas, as mesmas serão disponibilizadas para os demais inscritos.
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2022.2, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgadr> Quadro de horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas no período de 21 a 27 de julho de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgadr@uffs.edu.br, assunto do e-mail: Inscrição em disciplina isolada - Candidato****(nome). Os documentos abaixo listados, deverão ser anexados em formato PDF com informações legíveis:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso >Processo Seletivo - Disciplinas isoladas em andamento >Formulário de inscrição disciplina isolada 2022.2;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do documento de CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X -  Curriculum Vitae , versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.2  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário de inscrição a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.2.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Laranjeiras do Sul , as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.2.2  O resultado da aferição será disponibilizado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso>Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
3.2.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.2.4  O candidato poderá interpor recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.2.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta os dispostos nos itens 2 e 3 deste edital.
4.2  Serão critérios de desempate entre os candidatos, na ordem que segue: (i) idade mais elevada, (ii) ter experiência de docência em educação básica, (iii) experiência em pesquisa; (iv) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGADR.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.6 O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições online
De 21 a 27/07/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 29/07/2022
Homologação das inscrições
A partir de 01/08/2022
Análise dos pedidos
De 01 a 04/08/2022
Divulgação do resultado preliminar final
A partir de 05/08/2022
Homologação do resultado final
A partir de 09/08/2022
Matrícula dos alunos selecionados
De 10 a 12/08/2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados, inclusive das matrículas, em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail : ps.ppgadr@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação da homologação do resultado final pela secretaria do PPGADR, desde que atendido o item 3 deste edital e observando a ordem de seleção e o número de vagas. O candidato será chamado na secretaria para conferência dos documentos com os originais. Em caso de não comparecimento do aluno quando chamado, a matrícula será cancelada.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail : ps.ppgadr@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 778/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES INDÍGENAS MATRICULADOS EM CURSO DE ALTERNÂNCIA DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final referente à concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas matriculados em curso de alternância do campus Erechim referente ao mês de julho de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2115510037
Adriana Manoel Antonio
Deferido
1.200,00
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
900,00
1925510038
Ana Paula Kive Ferreira Franco
Deferido
1.200,00
2215510032
Andreia Veloso
Deferido
1.200,00
2215510025
Andressa Fegre Garcia
Deferido
600,00
2215510019
Andrieli Salvador Veloso
Deferido
1.200,00
2115510030
Arilso Franco
Deferido
1.200,00
1525510059
Armelinda Da Silva
Deferido
1.200,00
2215510027
Carina Inácio
Deferido
1.200,00
2113510031
Carlos Kãgfer Farias
Deferido
1.200,00
1515510034
Caroline Kafej Dos Santos
Deferido
900,00
1615510031
Catiane Dos Santos
Deferido
1.200,00
2015510001
Celoir Kamê Carvalho
Deferido
1.200,00
2215510036
Cenair Da Veiga
Deferido
1.200,00
2215510014
Cintia Pedro Teodoro
Deferido
1.200,00
1925510004
Danieli Ferreira Doble
Deferido
1.200,00
1615510053
Dirceu Lopes Antonio
Deferido
1.200,00
1615510054
Elena Ferreira Doble
Deferido
1.200,00
2215510039
Elias Marciano Félix Chaparini
Deferido
1.200,00
1925510008
Elisangela Braga
Deferido
1.200,00
1525510018
Elisiane Manoel Antonio
Deferido
1.200,00
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
1.200,00
1925510012
Eliziane Caetano
Deferido
1.200,00
2215510013
Ester Loreiro Rodrigues
Deferido
1.200,00
1725510022
Fabricio Ferreira Doble
Deferido
1.200,00
2215510009
Geizi Keli Kafej De Oliveira
Deferido
1.200,00
2215510038
Giovana Franco
Deferido
1.200,00
2215510005
Giovani Elautério
Deferido
1.200,00
2215510040
Gisele Fagtá Franco
Deferido
1.200,00
1515510045
Graci Goite Manoel Antonio
Deferido
900,00
2215510021
Imarilso Da Silva
Deferido
1.200,00
1725510020
Ires Alves
Deferido
1.200,00
2215510018
Jaimir Rosa
Deferido
1.200,00
2151510012
Jairan Mineiro
Deferido
1.200,00
2215510015
Jeferson Lopes
Deferido
1.200,00
1925510033
Jeferson Loureiro
Deferido
1.200,00
1725510021
Joel Pereira
Deferido
1.200,00
1925511002
Jonas Paulo
Deferido
1.200,00
1925510030
Jonatan Toto Jacinto
Deferido
1.200,00
2215510035
Lavinia Kojengre De Matos
Deferido
1.200,00
2115510032
Leia Ferreira Doble De Matos
Deferido
1.200,00
1825510020
Leivi Pereira Bento
Deferido
900,00
1925510039
Leomar Sales
Deferido
1.200,00
2115510011
Leonice Mineiro
Deferido
1.200,00
2215510026
Leonir Franco
Deferido
1.200,00
1925510007
Liamara Palhano
Deferido
1.200,00
1925510009
Liliana Daniel
Deferido
1.200,00
1825510026
Liliana Sara Braga
Deferido
600,00
2115510029
Maico Moreira
Deferido
1.200,00
1525510043
Marcos Tiggo Malaquias
Deferido
600,00
1925510017
Mariane Egre Reis
Deferido
1.200,00
2015610004
Marilda Da Silva
Deferido
1.200,00
2215510008
Marlise Silveira
Deferido
1.200,00
2215510010
Meridielli Cristina Braga
Deferido
1.200,00
2215510023
Milquezideque Sales
Deferido
1.200,00
2215510020
Miqueias Palhano
Deferido
1.200,00
2115510002
Mirian Da Silva Daniel
Deferido
1.200,00
1925510034
Neimar De Paula
Deferido
1.200,00
1825510003
Nemias Núnc Nfõonro
Deferido
1.200,00
2215510006
Neusa Ferreira
Deferido
1.200,00
1825510034
Pamela Domingos
Deferido
1.200,00
1925510018
Patricia Candinho
Deferido
1.200,00
1525510031
Paulo Sergio Fidélis
Deferido
300,00
2215510011
Pedro Henrique Braga
Deferido
1.200,00
1925510024
Raquel De Souza Urban
Deferido
1.200,00
1725510012
Ricardo Kakamu Moreira
Deferido
1.200,00
1925510025
Romario Pifynh Dos Santos
Deferido
1.200,00
2115510023
Ronald Kauã Rãgjá Antonio
Deferido
1.200,00
2215510017
Ronaldo Franco
Deferido
1.200,00
2115510016
Rose Aparecida Bento
Deferido
1.200,00
2215510007
Roseli Palhano
Deferido
1.200,00
2215510004
Silmeia Lopes
Deferido
1.200,00
1515151002
Silvana Pinto
Deferido
900,00
1615510048
Silvio Farias
Deferido
1.200,00
2215510030
Solange Vicente
Deferido
1.200,00
2215510016
Stefani Elautério Braga
Deferido
1.200,00
1825510004
Tainá Inácio
Deferido
1.200,00
1725510002
Taís Inácio
Deferido
1.200,00
1825510010
Tania Garcia
Deferido
1.200,00
1925510027
Tatiane De Oliveira Lima
Deferido
1.200,00
2025510002
Tatiani Venga Jacinto
Deferido
1.200,00
1925510031
Tatiele Tyfej Dos Santos
Deferido
1.200,00
2115510013
Terezinha De Fátima Ven Ra Claudino
Deferido
1.200,00
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
1.200,00
2215510031
Vanderleia Muller
Deferido
1.200,00
1615510003
Viviane Manoel Antonio
Deferido
1.200,00
1825510005
Waldomiro Mineiro
Deferido
1.200,00
1.2  Indeferidos
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1525510008
Elisane Lopes
Indeferido
1
1825510030
Francieli Garcia Belin
Indeferido
1
2015702013
Joel Da Silva
Indeferido
1
1925510022
Jucesar Da Silva
Indeferido
1
1.3  Legenda
Motivo
Descrição
1
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2022
2
Não atende ao item 4.2.1 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2022
3
Não atende ao item 4.2.2 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2022
4
Não atende ao item 4.2.3 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2022
5
Não atende ao item 5.4 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2022
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 667GRUFFS2022 PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2022, processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), para o segundo semestre de 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares
a)  Professora: Débora Tavares de Resende e Silva
Nome
Diogo Felipe Tapia
Eduarda Valcarenghi
Helamã Moraes dos Santos
Jaqueline Rodrigues
Keroli Eloia Tessaro da Silva
Leiridiane Priscila Barbosa
Luana Chies
Luciana Carla Panegalli
Mônica Flores Tirello de Oliveira
Rafaela Spricigo da Silva Dutra
Regina Arruda
Suelen Potrich Prezotto
Veridiana Dagostin
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 780/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE JULHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final referente à concessão de Auxílio Ingresso no mês de julho de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Chapecó
2211600041
Elcimara Mosambique Mendes
Deferido
300,00
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 781/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO EMERGENCIAL REFERENTE AO MÊS DE JULHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final referente à concessão de Auxílio Emergencial no mês de julho de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
1814300033
Renata Diel Neves
Deferido
1.212,00
Cerro Largo
2014200028
Isabela Alves dos Santos
Deferido
1.212,00
Cerro Largo
1814300016
Alice da Silva Gonçalves
Deferido
1.212,00
Chapecó
2121411049
Vitoria Capelli de Melo
Deferido
422,21
Chapecó
2211730052
Andreia Mendes
Deferido
253,29
Chapecó
1811741014
Johnny Silvestre Tavares dos Santos
Deferido
896,00
Erechim
1915712013
Juliana da Silva Oliveira
Deferido
1.180,00
Erechim
2115702011
Nicole Maria Teixeira
Deferido
1.212,00
Erechim
2215510028
Cordélia Borba Pereira da Silva
Deferido
700,00
Erechim
2215510034
Tainá Aparecida Cristani
Deferido
850,00
1.2  Indeferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Cerro Largo
2114200015
Gilmara Ribeiro de Vasconcelos
Indeferido
2
Chapecó
2011801010
Eduardo Elian Vicari
Indeferido
1
Erechim
1815502017
Mila Alves de Abreu Ferreira
Indeferido
1
1.3  Legenda
Motivo
Descrição
1
Não atende ao critério 2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
2
Não atende ao critério 3.5 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 782/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DA SEGUNDA ETAPA DO EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da 2ª etapa dos candidatos à vaga no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança das Fronteiras conforme EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022, alterado pelo EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Relação dos candidatos
ORDEM
CANDIDATO
1º
Roberto de Castro
2º
Maycon Campos Pinto
3º
Célio Fontanella
4º
Cleverson Luiz França
5º
Bruno Bevilaqua Lemos
6º
Jozevana Camila Schina
7º
Eduardo Cazuni do Amaral
8º
Leonir Tracz
9º
Tiago André Rossi
10º
Ana Luiza Tollemache
11º
Guilherme Luiz De Bona Gambin
12º
Renata Oro
13º
Francesco Lucca Ribeiro
14º
Jeferson Rodrigues de Oliveira
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE PROJETOS EM RESPOSTA AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 21/2022 PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CONSOLIDAÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o resultado final do processo de seleção de Projetos a serem apresentados ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 21/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.1  Propostas Classificadas Na “Linha A”
1.1.1  Não houve submissões na “Linha A”
1.2  Propostas Classificadas Na “Linha B”
1.2.1  A proposta abaixo está classificada em consonância com os critérios estabelecidos no EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2022 e está pré-selecionada pela UFFS a ser apresentada ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 21/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos:
Registro no Sistema PRISMA
Proponente
Revista
Qualis-Periódico CAPES
PES-2022-0491
Geraldo Ceni Coelho
Revista Brasileira de Extensão Universitária
B2 - Educação
1.3  Propostas Classificadas Na “Linha C”
1.3.1  A proposta abaixo está classificada em consonância com os critérios estabelecidos no EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2022 e está pré-selecionada pela UFFS a ser apresentada ao Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 21/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos:
Registro no Sistema PRISMA
Proponente
Revista
Qualis-Periódico CAPES
PES-2022-0490
Samira Peruchi Moretto
Fronteiras: Revista Catarinense de História
B3 - História
1.4  Cabe ao proponente verificar a adequação e aderência à área de classificação do Qualis-Periódico CAPES com relação ao escopo atual do periódico e da proposta a ser submetida ao Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 21/2022.
 
2 DA RECONSIDERAÇÃO
2.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/pedido-de-reconsideracao-edital-pesquisa).
2.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus:
a)  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br.
2.3  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do Campus .
2.4  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa, o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784/1999.
 
3 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS NA PLATAFORMA FAPESC
3.1  Os projetos deverão ser submetidos via Plataforma de CTI da FAPESC pelo Proponente/Beneficiário (coordenador do projeto), disponível no endereço http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login - conforme Cronograma previsto no item 5 da CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 21/2022 até a data de 12/08/2022.
3.2  Na última etapa do formulário online deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível, a seguinte documentação:
a)  Comprovante de vínculo do Proponente/Beneficiário junto a UFFS;
b)  Termo de anuência da proposta emitido pela UFFS, assinado pelo seu representante legal (permitido a assinatura eletrônica), o qual deverá ser solicitado pelo Proponente/Beneficiário juntamente à PROPEPG, por intermédio do e-mail propepg@uffs.edu.br até 08/08/2022;
c)  Cópia do comprovante atualizado de residência no Estado de Santa Catarina (conta de luz, água, telefone), em nome do Proponente/Beneficiário. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste;
d)  Cadastro atualizado da UFFS na Receita Federal, pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=11234780000150;
e)  Documento de comprovação do cargo de Editor-Chefe ou equivalente como ata de aprovação, declaração institucional, ou expediente da revista;
f)  Comprovante, com link de acesso, da classificação do Qualis emitido pela Plataforma Sucupira;
g) Documento contendo arquivo da Revista Científica (se impresso utilizar formato de arquivo pdf; se eletrônico informar no arquivo o link de acesso na internet; ou ambos);
h) Documento oficial da Instituição Interveniente com a qual mantém vínculo, comprovando a aprovação da pré-seleção interna junto a UFFS (este Edital de Resultado Final).
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Cabe à DPE e a CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 784/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE PESQUISADORES A SEREM INDICADOS PARA CONCORRER AO PRÊMIO FAPESC DE PESQUISA DA PRIMEIRA EDIÇÃO PRÊMIO FRITZ MÜLLER EM RESPOSTA AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão, avaliação, classificação e pré-seleção de Pesquisadores da UFFS para concorrer ao Prêmio FAPESC de Pesquisa - Primeira Edição “PRÊMIO FRITZ MÜLLER” da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), em resposta ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022, permitindo a ampla participação e isonomia.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar até 02 (duas) candidaturas de Pesquisadores por Categoria e por Áreas de Conhecimento em resposta ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022 (disponível no link: https://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/cp-29_2022-pr%C3%AAmio-fapesc-pesquisa.pdf)
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-para-impugnacao-do-edital
Submissão de candidatura
De 25/07/2022 até 12/09/2022
Através do Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Análise e seleção das candidaturas
A partir de 13/09/2022
-
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 20/09/2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 25/09/2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Submissão na Plataforma de CTI da FAPESC pelos(as) candidatos(as) pré-selecionados nas respectivas Instituições
De 01/10/2022 a 14/11/2022
Plataforma de CTI da FAPESC http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login
 

2 CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-para-impugnacao-do-edital

Submissão de candidatura

De 25/07/2022 até 12/09/2022

Através do e-mail da Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa (DAPG) (dpe.dapg@uffs.edu.br)

Análise e seleção das candidaturas

A partir de 13/09/2022

-

Divulgação do Edital de Resultado Provisório

A partir de 20/09/2022

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 25/09/2022

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Submissão na Plataforma de CTI da FAPESC pelos(as) candidatos(as) pré-selecionados nas respectivas Instituições

De 01/10/2022 a 14/11/2022

Plataforma de CTI da FAPESC http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2022)
 
3 DAS CATEGORIAS E ÁREAS DE CONHECIMENTO
3.1  A UFFS poderá indicar até 02 (dois) nomes para cada categorias e áreas de conhecimento abaixo definidas, totalizando em até 48 (quarenta e oito) indicações.
3.2  Categorias:
a)  Categoria Acadêmico: discentes de Cursos de Doutorado de Programas de Pós-Graduação de ICTIs do estado de Santa Catarina, reconhecidos pela CAPES, com pesquisa científica comprovada e aproveitamento acadêmico reconhecido pelo Curso e Instituição;
b)  Categoria Jovem Pesquisador: Pesquisadores (as) com título de Doutor até 07(sete) anos completos da data do Diploma, que apresentem potencial para se tornarem líderes em suas áreas do conhecimento, com produção científica comprovada, formação de recursos humanos e contribuições significativas para a pesquisa científica e tecnológica;
c)  Categoria Pesquisador Destaque: Pesquisadores (as) renomados, inclusive aposentados (as) que comprovem possuam vínculo empregatício ou funcional ativo e ainda estejam exercendo atividade profissional em ICTI, que se destaquem, de forma significativa entre seus pares, líderes em suas áreas de conhecimento, com produção científica comprovada, formação de recursos humanos relevantes, com histórico relevante em pesquisa científica e tecnológica e contribuições significativas para o ecossistema de CTI do estado de Santa Catarina.
3.3  Áreas de conhecimento:
a)  Ciências Exatas e da Terra;
b)  Ciências Biológicas;
c)  Engenharias;
d)  Ciências da Saúde;
e)  Ciências Agrárias;
f)  Linguística, Letras e Artes;
 
4 DA ADMISSIBILIDADE
4.1  Quanto ao Proponente/Beneficiário:
4.1.1  Estão habilitados a submeter candidatura no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  Ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS - Campus Chapecó;
b)  Possuir título de Doutor;
c)  Ter currículo Lattes e mantê-lo atualizado nas Plataformas de CTI da FAPESC, disponível no link: http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login e do CNPq: http://lattes.cnpq.br/;
d)  Ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq;
e)  Residir no Estado de Santa Catarina;
f)  Ser pesquisador atuante e ativo em sua área de conhecimento;
g)  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado;
h)  Não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 1/2021 - DPE, até a data final de submissão de Projetos neste edital.
4.2  Quanto à Candidatura:
4.2.1  Será considerado admissível a candidatura que atender às seguintes condições:
a)  O proponente deverá informar a intenção de candidatura por intermédio do e-mail da Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa - DAPG (dpe.dapg@uffs.edu.br) contendo no campo do e-mail a Categoria, Item 3.2, e a Área do Conhecimento, Item 3.3, a qual deseja concorrer;
b)  Anexar no e-mail o memorial descritivo contendo os itens de identificação; formação; atuação profissional; caracterização da produção acadêmica e formação de recursos humanos; perfil de projetos científicos conduzidos; premiações; e conclusão, destacando sua trajetória como Pesquisador e justificativa de merecimento do Prêmio;
c)  Anexar no e-mail a Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do Proponente.
d)  Não serão aceitas propostas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do presente Edital;
 
5 DA PREMIAÇÃO
5.1  Para a CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022 serão destinados recursos financeiros no valor global de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para as premiações, oriundos do orçamento da FAPESC.
5.2  Cada premiado, na primeira colocação, receberá da FAPESC o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
5.3  Serão premiados um pesquisador por Categoria e Área de Conhecimento, definida na CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022.
5.4  O pagamento do Prêmio será feito via ordem bancária em nome do Proponente/Beneficiário agraciado.
 
6 DA AVALIAÇÃO INTERNA
6.1  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a maior pontuação na Produção Docente (PD) de cada Categoria, Item 3.2, e cada Área do Conhecimento, Item 3.3.
6.2  Da Planilha de Produção Docente (PD):
6.2.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da PD deste edital constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/criterios-de-avaliacao-da-producao-docente-uffs-2022.
6.2.2  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
6.2.3  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013 - 2016).
6.3  Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior idade.
6.4  A análise, recomendação e possíveis ajustes das propostas, será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
6.5  A PROPEPG analisará e indicará os pesquisadores e selecionará até o máximo definido pela Chamada Pública.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os critérios de admissibilidade.
7.2  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
7.3  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa da Diretoria de Pesquisa/PROPEPG por intermédio do endereço eletrônico dpe.dapg@uffs.edu.br e pela CAPPG nos campi.
7.4  Do foro:
7.4.1  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
7.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE VAGAS REMANESCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso em 2022.2, de acordo com o EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES
1.1  Candidatos classificados e suplente por Linha de pesquisa e por Tema de pesquisa, conforme EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2022.
1.1.1 Linha de Pesquisa - Sustentabilidade dos Agroecossistemas:
TEMA DE PESQUISA
Candidato
Classificação
Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reúso de água.
Daiane Rufato
Classificado
Agroecologia: Bioprodutos aplicados na agricultura
Sem Candidatos
------
Sistemas de produção frutícola.
Richardson Damis
Classificado
Sistemas de Manejos Sustentáveis em Culturas Agrícolas
Sem Candidatos
-----
Desenvolvimento Rural Sustentável
Nathália Sodré
Classificado
Desenvolvimento Rural Sustentável
Cícera de Alencar Pieszak
Suplente
Bioprocessos na área ambiental: Biocombustíveis, Bioherbicidas e Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos
Caroline Dalastra
Classificado
Bioprocessos na área ambiental: Biocombustíveis, Bioherbicidas e Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos
Eduardo José Pedroso Pritsch
Classificado
1.1.2 Linha de Pesquisa - Conservação dos Recursos Naturais:
TEMA DE PESQUISA
Candidato
Classificação
Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais
William Mateus Kubiaki Levandoski
Classificado
Uso de resíduos/rejeitos para desenvolvimento de novos materiais
Rafaela Pollon
Classificado
Tratamento e reuso de águas e efluentes utilizando processos físico-químicos: Processos Avançados de Oxidação (Eletrocoagulação/H2O2, Fotocatálise, Fenton/FotoFenton, Fotólise, H2O2/UV), Adsorção (batelada e coluna) e/ou Processos Biológicos (biofilmes aderidos em suportes); Desenvolvimento de materiais adsorventes à partir de subprodutos para a utilização no tratamento de águas e efluentes
Sem Candidatos
----
Restauração Ecológica e Sistemas Agroflorestais
Elaine de Oliveira
Classificado
História Ambiental
Caroline Fasolo
Classificada
Biologia e genética da conservação de mamíferos; efeitos da fragmentação de habitats sobre a fauna
Êmili da Silva Piceta
Classificado
Desenvolvimento Sustentável e Políticas Públicas
Lidiane Marcante
Classificado
Desenvolvimento Sustentável e Políticas Públicas
Grasiela Dyevieski
Suplente
Impacto de contaminantes ambientais na fauna silvestre, Toxicologia Ambiental, Biologia e conservação de anfíbios.
Inete Cleide Baú
Classificada
Biodiversidade e conservação da fauna. Efeitos da fragmentação da paisagem na fauna.
Sem Candidatos
----
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 218 - Bloco dos Professores), nos dias 02 e 03 de agosto de 2022, das 8h30 às 11h30min, e das 13h às 16h no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim-RS.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar o formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:
I -  Formulário de Matrícula - Aluno Regular, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Processo seletivo > processo seletivo Regular > Formulário de Matrícula - Aluno Regular, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, ou certificado de conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS BANCAS EXAMINADORAS PARA ARGUIÇÃO DO PRÉ PROJETO E DO CURRICULUM VITAE DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, homologa os resultados da terceira etapa de seleção (bancas examinadoras para arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae ) do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS AO MESTRADO
1.1  Linha 1 - Práticas Discursivas e Subjetividades
Candidato
Agnes Eduarda da Silva Brito
Carla Regina Santin
Larissa Rodrigues dos Santos da Silva
Marieli Zanotto
Rhaabe Gazziero Pinheiro
Tyerry Nunes Gehlen
1.2  Linha 2 - Diversidade e Mudança Linguística
Candidato
Aline Binsfeld
Daiana Zafari
Gabrieli Zambiasi
Luiz Carlos Rodrigues
Mauriclei Pfeifer
Thainá Caroline Restelli
1.3  Linha 3 - Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem
Candidato
Cristiano Rogerio Gaio
Eliziane Priscila Andolhe
Giovanna Renata Prestes da Silva
Mayara Zavalski Fiori
 
2 DOS CANDIDATOS APROVADOS AO DOUTORADO
2.1  Linha 1 - Práticas Discursivas e Subjetividades
Candidato
Alâna Capitanio
Andreia Aparecida Signori
Cleber Bicicgo
Grazielli Alves Almeida Canalle
Juliana Cristina Morona
2.2  Linha 2 - Diversidade E Mudança Linguística
Candidato
André Fabiano Bertozzo
Cintia de Souza Dacoregio
Darlise Vaccarin Fadanni
Elena Wendling Ruscheinsky
Naiara Letícia Valentini
Simone Raquel Bernieri
2.3  Linha 3 - Língua E Cognição: Representação E Processamento Da Linguagem
Candidato
Francine Cristine Garghetti
 
3 DOS CANDIDATOS REPROVADOS POR INDISPONIBILIDADE DE VAGAS E/OU DE ORIENTADOR
3.1  Linha 1 - Práticas Discursivas e Subjetividades
Candidato - identificação pelo RG
Xx9324xxX
xx598xx
xx986xx
 
 
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final da 3ª etapa do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 de Indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS de mestrado e doutorado acadêmico dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DOS DISCENTES INDICADOS
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
PPG
NOME
EDITAL DO PPG
PPGADR
Pablo Filipe de Andrade
1.2  Campus Erechim
PPG
NOME
EDITAL DO PPG
PPGCTA
Ana Clara Botafogo
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os Programas de Pós-Graduação que não indicaram bolsistas neste edital poderão indicar em edital complementar ao EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 nos meses subsequentes.
2.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 788/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022, conforme item 5.3 do referente edital, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2022.2.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico
I -  Conforme item 5.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTA
FINAL
ORIENTADOR
03
Carolina Machado Eisenhut
8,39
Dra. Daniela Zanini
05
Paula Dallagnol
7,94
Dra. Margarete Dulce Bagatini
10
Chen Pin
7,43
Dra. Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
13
Keli Raquel Secchi
7,26
Dra. Andréia Machado Cardoso
1.2  Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde
I -  Conforme item 5.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTAFINAL
ORIENTADOR
01
Amanda Gollo Bertollo
9,82
Dra. Zuleide Maria Ignácio
02
Tiago Teixeira Simon
8,90
Dra. Shana Ginar da Silva
04
Simone Luciana Triquez
8,09
Dr. Marcelo Moreno
06
Raquel Ribeiro Nogueira
7,88
Dr. Gustavo Olszanski Acrani
07
Tiele Almeida Mattjie Gaiardo
7,84
Dra. Jossimara Polettini
08
Angela Makeli Kososki Dalagnol
7,65
Dra. Débora Tavares de Resende e Silva
09
Aline Herrmann Santos
7,48
Dr. Leandro Henrique Manfredi
11
Mônica Flores Tirello de Oliveira
7,33
Dr. Leonardo Barbosa Leiria
12
Jardel Cristiano Ecco
7,32
Dra. Débora Tavares de Resende e Silva
15
Brunna Varela da Silva
6,86
Dra. Zuleide Maria Ignácio
1.3  Candidato Classificado - vaga reservada
I -  Conforme item 3.1.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTAFINAL
LINHA DE PESQUISA
ORIENTADOR
14
Janaina Batista dos Santos
7,14
1
Dra. Gabriela Gonçalves de Oliveira
1.4  Candidatos Suplentes
I -  Conforme item 5.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
NOTAFINAL
LINHA DE PESQUISA
16
Ana Paula Grando Delmoral
6,82
Linha 2
17
Taila Simoni
6,81
Linha 2
18
Lucas Menezes Mercado Lobo
6,80
Linha 1
19
Diogo Felipe Tapia
6,57
Linha 2
20
Fernanda Lenkner
6,46
Linha 2
21
Daniela Varnier
6,45
Linha 1
22
Patricia Grando
6,23
Linha 2
23
Veridiana Dagostin
6,05
Linha 2
24
Patrícia Lussani
6,05
Linha 2
25
Marcos Rangel Sbeghen
5,55
Linha 2
26
Gabriela Cristini Wickert Schafer Valdameri
4,81
Linha 2
 
2 DA AUTODECLARAÇÃO
2.1  O candidato autodeclarado, conforme item 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 do edital deverão encaminhar junto com a documentação de matrícula um vídeo, seguindo as seguintes instruções:
2.1.1  Vídeo atual no qual o candidato fornece, verbalmente, as seguintes informações;
I -  Nome completo, número do CPF, curso e campus de inscrição, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e porque se autodeclara;
II -  O vídeo precisa atender os seguintes critérios:
a)  não exceder 40 (quarenta) segundos;
b)  ser realizado em local com fundo branco ou claro, bem iluminado, com a fonte de luz frontal ao candidato, e em ambiente silencioso com boa acústica;
c)  o candidato precisa manter postura corporal reta, com olhar reto para a câmera (não estar com a cabeça baixa ou erguida demais);
d)  não utilizar roupas e acessórios que dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos como óculos de sol, bonés, toucas e quaisquer outros acessórios de cabeça, nem golas altas ou acessórios de vestimenta que escondam rosto ou pescoço;
e)  ser gravado na posição horizontal, que o/a candidato/a posicione-se de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo).
2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados por meio da documentação apresentada
2.2.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.2.2  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
2.2.3  O candidato está ciente de que a documentação apresentada para realização do procedimento de aferição da autodeclaração será utilizada para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
2.3  O vídeo será avaliado pela Comissão de Heteroidentificação;
2.4  Será publicado edital com o resultado da análise de Heteroidentificação.
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
3.1  No período de envio da documentação para matrícula: de 25/07/2022 a 31/07/2022.
3.2  Para a matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá enviar os documentos abaixo listados, cópia simples em formato PDF (legível), para o endereço de e-mail : sec.ppgcb@uffs.edu.br:
I -  Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Formulários> Formulário de matrícula.
II -  Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
3.3  Após encerrar o período de matrícula, havendo vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente, conforme a ordem de classificação.
3.4  O candidato que não apresentar a documentação para a matrícula no período estabelecido perderá direito à vaga.
3.5  Os documentos originais poderão ser solicitados, para verificação, a qualquer tempo pela secretaria do programa.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.2  As aulas serão realizadas, presencialmente no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do (PPGCB/UFFS).
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DA PROVA DE ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO E DO CURRÍCULO LATTES DO EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes no EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Linha 1 - Linguagem, Conhecimento e Realidade
Ordem
Candidato
Nota
1
Rafael Luis da Silva Sastre de Carvalho
9,50
2
Mateus Jurkovsk
9,00
3
Natan Júlio Fantin
9,00
4
Fabrício Ramos dos Santos
6,25
5
Everaldo Vargas dos Santos
6,00
6
Bruno da Silva Martins
4,75
1.2  Linha 2 - Ética e Filosofia Política
Ordem
Candidato
Nota
1
Jones Durante
8,17
2
Milena Paula Durante Zancanaro
7,67
3
Thiago Ponsoni
7,63
4
Dieferson Brizola Krumenauer
7,50
5
Welington Lucas Belisario da Silva
5,75
6
Igor Vinicius Trombeta de Oliveira
4,88
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2022

TORNA NULO O EDITAL Nº 783/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna nulo o EDITAL Nº 783/GR/UFFS/2022, de 20 de julho de 2022, referente ao resultado provisório da segunda etapa do EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022 do processo de seleção de candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, considerando que houve equívoco na redação do edital, apresentando uma etapa que já havia sido publicada.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022 PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória do resultado final dos candidatos à vaga no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança das Fronteiras conforme EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022.
 
1 CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA FINAL DOS CANDIDATOS
ORDEM
CANDIDATO
1º
Roberto de Castro
2º
Maycon Campos Pinto
3º
Célio Fontanella
4º
Cleverson Luiz França
5º
Bruno Bevilaqua Lemos
6º
Jozevana Camila Schina
7º
Eduardo Cazuni do Amaral
8º
Leonir Tracz
9º
Tiago André Rossi
10º
Ana Luiza Tollemache
11º
Guilherme Luiz De Bona Gambin
12º
Renata Oro
13º
Francesco Lucca Ribeiro
14º
Jeferson Rodrigues de Oliveira
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 731/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), curso de mestrado para ingresso em 2022.2, referente ao EDITAL Nº 731/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Disciplina - Espaço Urbano e Sociedade
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Carina Fachinetto
2º
Cristiana Paula Seehaber
1.2  Disciplina - Trabalho, economia e sociedade
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Deise Anne Longo
2º
José Cristiano Santos de Paula
3º
Andrielle Rosangela Sostizzo Bernardi
4º
Juliana Della Flora
5º
Eliana Luísa Chiaradia da Silva
1.2.1  Dos Suplentes
Ordem
Candidatos Suplentes
6º
Cleonara Lucia Hermann
7º
Jordana Cararo Momo
1.3  Disciplina - Seminários Avançados - Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Cristian Anderson Puhl
2º
Gabriela Stang
3º
Vane de Souza Soares
4º
Pedro Alexandre Pouzada Mandelli
5º
Vanusa dos Santos Zenere
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 01 e 02 de agosto de 2022, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 14h do dia 02 de agosto de 2022.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia frente e verso, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgich> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O PPGICH respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
3.1.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Erechim-RS.
3.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.7  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19), o programa poderá solicitá-la oportunamente.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2022, referente ao processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), com ingresso em 2022.2.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES
1.1  Disciplina - Educação, Cultura e Sociedade
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Keila Lopes (conforme Item 2.6 I do Etital)
2º
Adriani Salete Mokfa Panho (conforme Item 2.6 III do Edital)
3º
Márcia Silva
1.1.1  Dos Suplentes
Ordem
Candidatos Suplentes
4º
Fernanda Lisotte
5º
Pamela Marmentini Corrêa
6º
Ana Paula Lopes de Melo
1.2  Disciplina - Fundamentos da Educação Integral em Jornada Ampliada
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Margarete Tironi
2º
Júlia Vidal
3º
Luciane Debroin Smaniotto
1.2.1  Dos Suplentes
Ordem
Candidatos Suplentes
4º
Ariela Fantin Cavalli
5º
Rosane Dall’Agnol Arend
1.3  Disciplina - Teorias do Currículo
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Elis Josiane Spohn Bevilaqua
2º
Cleudes Fátima Bresolin Hubner
3º
Tatiane Marmentini de Oliveira
1.3.1  Dos Suplentes
Ordem
Candidatos Suplentes
4º
Maristela Beal da Rosa
5º
Gessica Carolibe Alberti Dallagnol
6º
Lilian Vargas
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 01 e 02 de agosto de 2022, enviando cópia digitalizada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 14h do dia 02 de agosto de 2022.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia frente e verso, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação Licenciatura, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação Licenciatura;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena para os candidatos classificados de acordo com o item 2.6, I, do EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2022.
IX -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para candidatos autodeclarados indígenas classificados de acordo com o item 2.6, I do EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2022.
X - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6, III do EDITAL.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link e a data para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPE: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O PPGPE respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
3.1.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Erechim-RS.
3.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.7  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19), o programa poderá solicitá-la oportunamente.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE PESQUISADORES A SEREM INDICADOS PARA CONCORRER AO PRÊMIO FAPESC DE PESQUISA DA PRIMEIRA EDIÇÃO PRÊMIO FRITZ MÜLLER EM RESPOSTA AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), retifica o item 2 do EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2022, de 21 de julho de 2022, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“2 CRONOGRAMA
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-para-impugnacao-do-edital
Submissão de candidatura
De 25/07/2022 até 12/09/2022
Através do Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Análise e seleção das candidaturas
A partir de 13/09/2022
-
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 20/09/2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 25/09/2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Submissão na Plataforma de CTI da FAPESC pelos(as) candidatos(as) pré-selecionados nas respectivas Instituições
De 01/10/2022 a 14/11/2022
Plataforma de CTI da FAPESC http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login”
 
LEIA-SE:
“ 2 CRONOGRAMA
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-para-impugnacao-do-edital
Submissão de candidatura
De 25/07/2022 até 12/09/2022
Através do e-mail da Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa (DAPG) (dpe.dapg@uffs.edu.br)
Análise e seleção das candidaturas
A partir de 13/09/2022
-
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 20/09/2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 25/09/2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Submissão na Plataforma de CTI da FAPESC pelos(as) candidatos(as) pré-selecionados nas respectivas Instituições
De 01/10/2022 a 14/11/2022
Plataforma de CTI da FAPESC http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login”
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2022

Suspende Adicional Ocupacional de Insalubridade do Servidor Aline Massaroli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,  Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 1º/08/2022, de acordo com o Parecer 17/DASS/UFFS/2022, Adicional de Insalubridade, correspondente ao Grau Médio, concedido ao servidor ALINE MASSAROLI, Siape nº 2419913, por meio da Portaria de Pessoal nº 299/GR/UFFS/2021, de 26 de maio de 2021, conforme Processo nº 23205.003841/2017-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 299/GR/UFFS/2021, de 26 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Expecionalmente Substituto do Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, excepcionalmente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 02/08/2022 a 31/08/2022, o servidor LAURI LUIZ KUNZLER, Siape nº 1912007, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 1º/08/2022, o servidor LUIZ GUSTAVO ECCO, Assistente em Administração, Siape nº 1940694, da função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1000/GR/UFFS/2019, de 30 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022901/2022-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1000/GR/UFFS/2019, de 30 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Reverte Regime de Trabalho da Servidora Viviane Marmentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 01/08/2022, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora VIVIANE MARMENTINI, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", Siape nº 1827177, lotada na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.022493/2022-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MAICO FERNANDO WILGES CARNEIRO, Siape nº 1882156, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.023138/2022-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 251/GR/UFFS/2022, de 05 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor MAIRON ESCORSI VALÉRIO, Siape nº 2021292, lotado no Campus Erechim, a partir de 20/07/2022, código de vaga nº 0896162, conforme Processo nº 23205.022641/2022-38.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Raphael Palmeiro Lencina
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor RAPHAEL PALMEIRO LENCINA, Siape nº 1033916, ocupante do cargo efetivo de Administrador, nível E, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.021776/2022-86.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Gestão de Contratos e Serviços da Superintendência Administrativa da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 736/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir:
I -  Chapecó
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Maria José Laiño
1770005
Presidente
Solange Labbonia
1913297
Titular
Tatiana Gritti
1945671
Suplente
II -  Erechim
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Presidente
Athany Gutierres
1359499
Titular
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
Suplente
III -  Laranjeiras do Sul
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Christiane Maria Nunes de Souza
1221561
Presidente
Willian Nathanael Cartelli de Paula
2173352
Titular
Clóvis Alencar Butzge
1768224
Suplente
IV -  Passo Fundo
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Athany Gutierres
1359499
Presidente
Priscila Rostirola dos Santos
3255029
Titular
V -  Realeza
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Rosiane Moreira da Silva Swiderski
1106098
Presidente
Saulo Gomes Thimóteo
1840014
Titular
Naiane Carolina Menta Tres
2131657
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMITÊ ASSESSOR DE INOVAÇÃO DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Resolução nº 101/CONSUNI/UFFS/2022 - Política de Inovação da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  O Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) atuará como o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 3º  O Comitê Assessor de Inovação (CAI) é uma instância vinculada à AGIITEC, com a finalidade de atuar junto às demandas oriundas da comunidade universitária e demais instituições, que objetivem o fomento e o fortalecimento da inovação na UFFS.
 
Art. 4º  As indicações dos representantes, composição e presidência do Comitê Assessor de Inovação são estabelecidas no Regulamento da AGIITEC.
 
Art. 5º  São atribuições do Comitê Assessor de Inovação:
I -  promover ações para a celebração de parcerias com a UFFS, que sejam relevantes para a missão institucional e em conformidade com sua Política de Inovação;
II -  estimular e promover iniciativas que contribuam para a capacitação da comunidade universitária na temática da inovação;
III -  organizar fluxos para a celebração de parcerias que envolvam ações relacionadas a esta Política;
IV -  propor atualizações para a Política de Inovação da UFFS;
V -  analisar e encaminhar questões relativas à comunicação de criação e pedidos de proteção da Propriedade Intelectual;
VI -  estimular e promover a cultura da inovação na UFFS.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2073/GR/UFFS/2022, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE INOVAÇÃO DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI), da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da UFFS, constituído pela Portaria nº 2368/GR/UFFS/2022:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Adriana Dervanoski
2079873
AGIITEC
Ilson dos Santos
1793405
DEPI/AGIITEC
Salete Oro Boff
1008112
Cerro Largo
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Cerro Largo
Juliana Marques Schontag
2400708
Cerro Largo
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Cerro Largo
Fabrício Simplício Maia
1495360
Chapecó
Cassiane Anghinoni
2130218
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
3741148
Chapecó
Adriana Remião Luzardo
1288832
Chapecó
Samuel da Silva Feitosa
1150716
Chapecó
Jose Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Erechim
Ronaldo André Poerschke
2144134
Passo Fundo
Gisele Louro Peres
1526379
Realeza
André Luiz Zabott
2066038
Realeza
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Laranjeiras do Sul
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
1938217
Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Laranjeiras do Sul
 
Art. 2º  Os membros, designados no Art. 1º, farão jus à 4 horas semanais para a realização das atividades como representantes da AGIITEC nos campi .
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2223/GR/UFFS/2022, 05 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Mec nº 389, de 09 de maio de 2013, que criou o Programa Bolsa Permanência (PBP), viabilizado a partir de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR os procedimentos operacionais do Programa Bolsa Permanência (MEC) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul conforme disposto na Portaria Mec nº 389/2013, do Ministério da Educação, a ser realizado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 2º  Compete a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis fazer cumprir o disposto no Art. 12 da Portaria Mec nº 389/2013.
 
Art. 3º  A PROAE homologará, mensalmente, os pagamentos de bolsas PBP aos estudantes indígenas ou quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS e inscritos no PBP que atendam os seguintes critérios:
I -  Estejam matriculados em pelo menos 6 (seis) créditos, salvo sob declaração da coordenação de curso, enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de (re)matrícula;
II -  Em caso de ser beneficiário do PBP no semestre imediatamente anterior, possuir aprovação em pelo menos 50% das disciplinas em que estiver matriculado, salvo estudantes que não tenham cursado nenhuma disciplina, ou com situação de matrícula trancada no semestre anterior;
III -  Não ter pendência financeira junto ao FNDE, provenientes do PBP recebidos indevidamente.
Art. 3º A PROAE homologará, mensalmente, os pagamentos de bolsas PBP aos estudantes indígenas ou quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS e inscritos no PBP que atendam os seguintes critérios:
I - Estejam matriculados em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de (re)matrícula;
II - Em caso de ter recebido benefício do PBP em todos os meses de referência do semestre imediatamente anterior, possuir frequência de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares cursados;
III - Não ter pendência financeira junto ao FNDE, provenientes do PBP recebidos indevidamente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3274/GR/UFFS/2024)
 
Art. 4º  A PROAE desligará do programa o estudante que:
I -  Ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar, de acordo com o item III do Art. 5º da Portaria Mec nº 389/2013;
II -  Deixar de possuir vínculo com a Instituição.
 
Art. 5º  Casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 152/GR/UFFS/2019, de 18 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2261/GR/UFFS/2022.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.003040/2019-21, e
b) a Portaria nº 2261/GR/UFFS/2022, de 25 de maio de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 24/07/2022, com base no artigo nº 21 da In Cgu nº 14/2018, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2261/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

DESIGNA PREPOSTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM TRÂMITE NA VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS-PR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores SILVANA VERONEZE, Administradora, Siape 2879718, MARCELO KAROL GALVÃO DE MEIRA, Assistente em Administração, Siape 2131666 e EDINÉIA PAULA SARTORI SCHMITZ, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471 para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos das reclamatórias trabalhistas em trâmite na Vara do Trabalho de Dois Vizinhos/PR que conste como reclamada a empresa Intersept Terceirização de Serviços Ltda e a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 44 da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da UFFS.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Propor alterações no programa de gestão, baseado nos resultados apresentados nos relatórios periódicos;
II -  Realizar periodicamente pesquisa avaliativa sobre os impactos do programa de gestão na qualidade de vida dos servidores, com apoio das estruturas organizacionais da UFFS;
III -  Produzir relatórios conforme demandado pelos atos normativos do Ministério da Economia;
IV -  Produzir orientações relativas à operacionalização do Programa de Gestão;
V -  Produzir orientações para a elaboração e aperfeiçoamento da Tabela de Atividades da UFFS;
VI -  Produzir orientações para a criação e homologação dos planos de trabalho;
VII -  Atender demandas da fila de trabalho do Programa de Gestão no SIPAC;
VIII -  Atender as demandas do Programa de Gestão recebidas por e-mail;
IX -  Atender demandas encaminhadas pela PROGESP.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 44 da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da UFFS, constituída pela Portaria nº 2373/GR/UFFS/2022:
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Dalvana de Souza Bueno
1053643
Campus Passo Fundo
Membro
Débora Champe da Silva Brum
1886074
Campus Cerro Largo
Membro
Edson Antônio Santolin
1880079
Campus Realeza
Membro
Egon Elias Pasquatto
1915139
Campus Laranjeiras do Sul
Membro
Elis Regina Cervi
3289889
Campus Chapecó
Membro
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Erechim
Membro
Fabiano Gnoato
2271077
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Presidente
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
1918763
Comissão Própria de Avaliação
Membro
Ricardo Garmus
1945150
Comissão Interna de Supervisão
Membro
Sérgio Begnini
2828431
Pró-Reitoria de Planejamento
Membro
 

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da UFFS, constituída pela Portaria nº 2373/GR/UFFS/2022:

NOME

SIAPE

REPRESENTAÇÃO

ATRIBUIÇÃO

Dalvana de Souza Bueno

1053643

Campus Passo Fundo

Membro

Débora Champe da Silva Brum

1886074

Campus Cerro Largo

Membro

Edson Antônio Santolin

1880079

Campus Realeza

Membro

Egon Elias Pasquatto

1915139

Campus Laranjeiras do Sul

Membro

Elis Regina Cervi

3289889

Campus Chapecó

Membro

Elizabete Maria da Silva Pedroski

1828090

Campus Erechim

Membro

Fabiano Gnoato

1271077

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Presidente

Jasiel Silvanio Machado Gonçalves

1918763

Comissão Própria de Avaliação

Membro

Ricardo Garmus

1945150

Comissão Interna de Supervisão

Membro

Sérgio Begnini

2828431

Pró-Reitoria de Planejamento

Membro

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2395/GR/UFFS/2022)
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

Adesão à Ata de Registro de Preços Nº01/2022.

 

Processo Administrativo: 23205.020737/2022-61.

Órgão Gerenciador: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ/PA.

UASG: 153063.

PE(SRP) Nº: 20/2021.

Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de Materiais Bibliográficos Estrangeiros, através de Adesão a Ata de Registro de Preços ao item nº 02 do Pregão Eletrônico (SRP) Nº20/2021, realizado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ/PA - UASG 153063.

Número do item aderido: 02.

Valor Total: R$ 139.999,60.

Empenho: 2022 NE 461.

 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Adesão à Ata de Registro de Preços Nº02/2022.

Processo Administrativo: 23205.020178/2022-90.

Órgão Gerenciador: Ministério da Economia, por meio da Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

UASG: 201057.

PE(SRP) Nº: 20/2021.

Objeto: Aquisição de Solução para Suprimento de Computadores Desktop, Workstation e Notebook avançado, através de Adesão a Ata de Registro de Preços ao item nº 01 do Pregão Eletrônico (SRP) Nº20/2021, realizado pelo Ministério da Economia, por meio da Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital - UASG 201057.

Número do item aderido: 01.

Valor Total: R$ R$ 249.660,00.

Empenho: 2022 NE 454.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: aquisição de peças para recomposição de caixas ortopédicas da marca CÃOMÉDICA para atender as demandas da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU-RE) do Campus Realeza/PR.

Processo Administrativo nº: 23205.004570/2022-91

Enquadramento Legal: Caput do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 15.774,00

Contratada/CNPJ: CÃO MÉDICA COMÉRCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO VETERINÁRIO LTDA -  CNPJ: 10.963.128/0001-04

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços visando à aquisição de equipamentos e materiais de áudios, vídeos e fotos.

Data da sessão: 02/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeira: Lidiane Marcante

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 17/SUCL/UFFS/2022

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar a obra da “Clínica de Grandes Animais do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com serviços de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações e estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estruturas metálicas, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, instalações mecânicas, elétrica, SPDA e telecomunicação; com 694,00 m2 de área construída e 641,00 m2 de área externa de intervenção.

Data da sessão: 08/08/2022
Horário: 09:15
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br

 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

REVOGAR a Portaria nº 909/PROAD/UFFS/2022, de 6 de julho de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 909/PROAD/UFFS/2022, de 6 de julho de 2022, que designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 29/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Líquido (modelo LCMS2020 serial n° O10154800503, patrimônio 14978) da marca Shimadzu (Campus Chapecó).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 11/2022, tendo como objeto a aquisição de GLP, gases especiais, medicinais, industriais e nitrogênio líquido para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 11/2022, decorrente do Processo nº º 23205.011278/2022-25, tendo como objeto a aquisição de GLP, gases especiais, medicinais, industriais e nitrogênio líquido para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Realeza-PR
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) fiscal técnico suplente: Flavio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 1267859.

II - Campus Cerro Largo-RS
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunto de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnica titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório Área Biologia, Siape: 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório Área Química, Siape 1725446.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de julho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adilson Zacarias da Silva, Siape 1764619;
II - Anderson Ivan Nava, Siape 1792663;
III - Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699;
IV - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
V - Dalcio Vorpagel Scheunemann, Siape 2177370;
VI - Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355;
VII - Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 3/2022, tendo como objeto a aquisição de consumíveis de análises clínicas, meios de cultura e microscopia para os laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 3/2022, decorrente do Processo nº º 23205.06539/2022-95, tendo como objeto a aquisição de consumíveis de análises clínicas, meios de cultura e microscopia para os laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS: CLAB
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;

II - Campus Chapecó-SC: CLAB
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) fiscal titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
d) fiscal titular: Filomena Marafon, Técnica de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2056695;
e) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749,

III - Campus Erechim-RS: CLAB
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR: CLAB
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 1216185;
c) fiscal titular: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
d) fiscal suplente: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729.

V - Campus Passo Fundo-RS: CLAB
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
d) fiscal Suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1401282.

VI - Campus Realeza-PR: CLAB
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079:
c) fiscal titular: Adriano Favero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1719102;
d) fiscal suplente: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173.

VII - Campus Realeza-PR: SUHVU
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal suplente: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2033545.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

REVOGAR a Portaria nº 554/PROAD/UFFS/2021, de 1º de setembro de 2021.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 554/PROAD/UFFS/2021, de 1º de setembro de 2021, que designa servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Dispensa de Licitação para contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul sediado em Cerro Largo-RS. Contratação remanescente do Pregão Eletrônico nº 46/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção e recarga de extintores para todos os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) com a finalidade de atendimento as normas legais de segurança nos ambientes institucionais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção e recarga de extintores para todos os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) com a finalidade de atendimento as normas legais de segurança nos ambientes institucionais:

I - Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
II - Antônio Carlos da Silva Ávila, Siape 1854891;
III - Eduardo Colle, Siape 2124457;
IV - Fábio Onetta, Siape 1770053;
V - Fernanda Mara Peretti, Siape 1772959;
VI - Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667;
VII - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VIII - Luciomar Luis Bernstein, Siape 1770615;
IX - Maria Goretti Finckler, Siape 1892262;
X - Rony Ristow, Siape 2148100.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2022, tendo como objeto a prestação de serviço de SEGURO TOTAL para os veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2022, decorrente do Processo nº 23205.010768/2022-12, tendo como objeto a prestação de serviço de SEGURO TOTAL para os veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
d) fiscal técnico suplente: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediado em Cerro Largo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediado em Cerro Largo-RS:

I - Adenise Clerici, Siape 2181976;
II - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - Luciano de Wallau, Siape 1795326;
V - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

CCH

RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE PROFESSORES BOLSISTAS, VOLUNTÁRIOS E CADASTRO DE RESERVA DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE – PET SAÚDE

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de RESULTADO PARCIAL para o preenchimento de vagas para professores bolsistas, voluntários e cadastro de reserva para atuação no Projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC”, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 1/2022 “Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 2022-2023”.

 

1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS

1.1 Após análise da documentação enviada no momento da seleção, os candidatos foram classificados de acordo com o quadro abaixo:

 

Classificação

Candidatos/as

Categoria Profissional

Pontuação geral no processo seletivo

1

CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO

Enfermeiro

17,3

2

DANIELA SAVI GEREMIA

Enfermeira

11,9

3

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

Enfermeira

11,4

4

JEANE BARROS DE SOUZA

Enfermeira

11,2

5

DÉBORA TAVARES RESENDE SILVA

Fisioterapeuta

10,4

6

TASSIANA POTRICH

Enfermeira

7,7

 

2 DOS PEDIDOS DE RECURSO

2.1 Os pedidos de recurso devem ser enviados para o e-mail petsaude2022.ch@gmail.com até o dia 21 de julho de 2022;

2.2 Os pedidos de recurso serão analisados pela comissão de seleção do PET-Saúde nominada pelo Edital No 10/CCH/UFFS/2022;

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde 2022-2023 (Edital MS/SGTES No 01/2022);

3.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco);

3.3 Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão de seleção do PET-Saúde (petsaude2022.ch@gmail.com);

3.4 Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Seleção do PET-Saúde;

3.5 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE – GESTÃO E ASSISTÊNCIA

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC, E UNOESC”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

Inscrições Homologadas do curso de ENFERMAGEM (em ordem alfabética):

 

Nome completo

Fase

  1. ALESSANDRA YASMIN HOFFMANN

7ª

  1. BEATRIZ RODRIGUES DA SILVEIRA

1ª

  1. BRUNA DIAS DE OLIVEIRA

3ª

  1. DENISE DE CAMPOS

7ª

  1. EDUARDA LUIZA MACIEL DA SILVA

9ª

  1. EDUARDA VALCARENGHI

9ª

  1. EMILLE NAIR LIMA DOS SANTOS

1ª

  1. JOSIANE KAROLINE LONGHINOTTI

7ª

  1. JULIA TEIXEIRA RAMOS

1ª

  1. JULIANA BALDISSERA DORS

9ª

  1. KAILANE PAULA PRETTO

3ª

  1. KEILA RESTELATTO KOHNLEIN

1ª

  1. KELLY CRISTINA DE PRADO PILGER

7ª

  1. KEROLI ELOIZA TESSARO DA SILVA

9ª

  1. LAURA ISABEL SIMIONI

1ª

  1. LUANA GONCALVES DE QUADROS

9ª

  1. MARIANA MUNHOZ GALLINA

1ª

  1. MONIQUE MOREIRA ZANDONADE

5ª

  1. SAMANTHA KAROLINE MAFRA

7ª

  1. THAMIRYS FERNANDA SANTOS CANDIDO

3ª

 

Inscrições Homologadas do curso de MEDICINA (em ordem alfabética):

 

Nome completo

Fase

  1. ADINEI ABADIO SOARES

2ª

  1. BRUNO DELLA GIUSTINA

4ª

  1. CAROLINE BORBA VOIGT

8ª

  1. GUILHERME VINICIO DE SOUSA SILVA

6ª

  1. HARLAN CLEYTON DE AVILA PESSOA

2ª

  1. HELAMÃ MORAES DOS SANTOS

2ª

  1. HENRY FORD DAL' COL FROIS

6ª

  1. HERIC CARVALHO VIEIRA

2ª

  1. JOAO VICTOR COIADO

6ª

  1. LARA CAMILE BAHIA SANTIAGO

2ª

  1. LEONARDO MOREIRA DAMASCENO

10ª

  1. LUÍSA EUGÊNIO FARIAS

4ª

  1. MAIARA ZANINI

4ª

  1. MARIA JÚLIA PIGATTI DEGLI ESPOSTI

2ª

  1. MARIA LUIZA RAITZ SIQUEIRA

2ª

  1. MIRIAM VITÓRIA RODRIGUES DOS SANTOS

12ª

  1. NATALIA PRATIS ROCHA

1ª

  1. RENATA TABALIPA

8ª

  1. STEFANY MACIEL PEREIRA

6ª

 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 14/CCH/UFFS/2022

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de alteração do cronograma do edital nº14/CCH/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“6 DO CRONOGRAMA

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó

De 04/07/2022 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 15/07/2022

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Parcial das Inscrições

Dia 21/07/2022

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital)

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 22/07/2022

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições

Dia 22/07/2022, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital)

Resultado parcial

Até o dia 26/07/2022

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital)

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 27/07/2022

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Resultado final

A partir do dia 28/07/2022

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital)

Início do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023

01/08/2022

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde

A partir de 01/08/2022

SIGPET” (NR)

 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó