Semana de 19 de julho a 24 de julho de 2021

De 19 de julho de 2021 até 24 de julho de 2021

CONSUNI
GR
CEG CONSUNI
NPPD CH
CONSC PF
PROAD
CES
CCH
PROPEPG
PROGRAD
CONSUNI CAPGP
SUCL
CER

CONSUNI

Altera a Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, Regimento Interno do Conselho Universitário.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº. 23205.003178-2019-20,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 30, 31, 40, 44, 55, 63, 64, 73, 80, 81, 82, 84 do Regimento Interno do Conselho Universitário, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, que passam vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ......................

.....................................

§ 2º Na ausência simultânea do Reitor, do Vice-Reitor e do Pró-Reitor designado conforme o §1º deste artigo, na data, horário e local ou videoconferência de realização de sessão previamente convocada e havendo o quórum mínimo para instalação da sessão, a presidência da sessão será exercida pelo docente com maior tempo de vínculo ininterrupto com a UFFS dentre os membros do CONSUNI presentes no local ou na videoconferência.

§ 3º O tempo de vínculo será contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS.

§4º Havendo empate no tempo de vínculo, conforme definido nos parágrafos anteriores, assume a presidência o conselheiro de maior idade.” (NR)

 

“Art. 5º ..................

................................

§ 2º Revogado.” (NR)

 

 

"Art. 6º ..................

................................

Parágrafo único – A Secretaria dos órgãos colegiados, vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor, detém autonomia e independência para o desempenho de suas funções junto aos órgãos colegiados superiores.” (NR)

 

“Art. 9º ..................

§ 1º Como presença da maioria absoluta, considera-se a presença da maioria de todos os membros com direito a voto no CONSUNI, contabilizadas as vagas preenchidas e membro com voto de qualidade.

§ 2º O quórum mínimo previsto no caput será verificado e anunciado pela mesa, desconsiderando-se a eventual presença de servidores da UFFS em licença, afastamento ou férias.

.............................” (NR)

 

“Art. 10. ..................

 .................................

§ 3º.........................

I - a de maioria absoluta, que compreende a anuência da maioria de todos os membros com direito a voto no CONSUNI, consideradas as vagas preenchidas e excetuado deste cômputo o voto de qualidade do Presidente;

II - a de maioria de 3/5 (três quintos), que compreende a anuência de, ao menos, 3/5 (três quintos) de todos os membros com direito a voto no CONSUNI, consideradas as vagas preenchidas e excetuado deste cômputo o voto de qualidade do Presidente;

III - a de maioria de 2/3 (dois terços), que compreende a anuência de, ao menos, 2/3 (dois terços) de todos os membros com direito a voto no CONSUNI, consideradas as vagas preenchidas e excetuado deste cômputo o voto de qualidade do Presidente.” (NR)

 

“Art. 30. ..................

 .................................

§ 3º ........................

 I – Alterações aprovadas pelo plenário, na sessão em que a Ata for submetida à aprovação incidem sobre o texto da minuta da Ata apreciada, de tal modo que conste no documento final, a ser publicizado, somente o texto aprovado.

II – Alterações apresentadas e aprovadas em sessões posteriores àquela em que a Ata foi aprovada, constarão da ata da sessão em que forem apresentadas e também serão registradas na forma de alteração no documento da Ata alterada, mantendo-se o texto original tachado.

............................” (NR)

 

“Art. 31. ..................

 .................................

§ 4º A organização da pauta das sessões deve observar a seguinte ordem de prioridades:

I – análise de recurso a desligamento de Conselheiro;

II – matérias para designação de Comissões ou Relatores, nessa ordem;

III – matérias vetadas, parcial ou totalmente, pelo reitor;

IV – matérias decididas ad referendum do Conselho;

V – matérias admitidas em regime de urgência;

VI – matérias inconclusas de sessões anteriores, incluídas aquelas que são objetos de pedido de vistas;

VII – matérias apreciadas por Câmara Temática objetos de pedido de reexame pelo Pleno;

VIII – demais matérias, conforme priorização aprovada pelo plenário ao deliberar sobre a pauta da sessão.

§ 5º Revogado.

§ 6º Revogado.” (NR)

 

 

“Art. 40. ..................

 .................................

§ 5º Os pareceres aprovados pelo plenário devem ser publicados, em espaço próprio, na página do Conselho Universitário na rede internet, em até 90 dias após a aprovação.” (NR)

 

“Art. 44. ..................

 .................................

§ 5º Os limites impostos no §1º deste artigo, aplicam-se ao Presidente da Sessão, quando esse se pronunciar para fazer defesa de posição em relação à matéria em debate ou para rebater argumentos apresentados por outro Conselheiro.” (NR)

  

“Art. 55. ..................

§ 1º Finalizado o tempo estabelecido para o regime de votação, não existindo notificação de problemas técnicos para o registro de voto, é declarado o resultado, não se aceitando a contabilização de novos votos.

§ 2º Em regime de votação, caso houver indisponibilidade de conexão em razão de problema generalizado em uma unidade organizacional conectada, os votos serão contabilizados por outro recurso, quando houver, ou o regime de votação será suspenso.” (NR)

 

“Art. 63. ..................

Parágrafo único: as matérias decididas pelo reitor ad referendum do Conselho serão apreciadas em regime de urgência, na primeira sessão que ocorrer após a publicação do ato decisório.” (NR)

 

“Art. 64. ..................

 .................................

II - pelos conselheiros.

.................................

§ 2º As informações e documentos relacionados à matéria urgente devem ser distribuídos aos integrantes do Conselho, até o início da sessão, ao menos de forma eletrônica.” (NR)

 

“Art. 73. ..................

 .................................

§ 4º A posse é ato simbólico e, por isso, pode ocorrer após a data do início do mandato dos conselheiros, sem que isso implique adiamento do início do exercício do mandato conferido pela homologação do resultado das eleições ou da indicação, conforme o caso.” (NR)

 

“Art. 80 As deliberações do Conselho Universitário devem ser sancionadas e promulgadas por seu presidente em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de realização da sessão em que foram aprovadas. 

§ 1º A Secretaria, em diálogo com a presidência, responde pela redação final dos atos e outros documentos necessários à promulgação das deliberações do Conselho.

§ 2º O prazo estabelecido no caput pode ser estendido, por decisão do Conselho, na sessão em que a tramitação da matéria for finalizada, nas situações em que se julgar necessário solicitar parecer da Procuradoria Federal junto à UFFS.

§ 3º Quando o presidente do CONSUNI não presidir a sessão do Pleno em que a matéria for analisada, a deliberação é promulgada pelo presidente em conjunto com o conselheiro que presidir a sessão.

§ 4º As deliberações das Câmaras Temáticas são promulgadas pelo Presidente do CONSUNI em conjunto com o respectivo presidente ou com o conselheiro que presidir a sessão da Câmara em que for concluída a análise da matéria.

§ 5º Se a deliberação não for promulgada pelo Presidente do CONSUNI no prazo estabelecido no caput, então deve ser promulgada, em até 24 horas, pelo:

I - vice-reitor ou, na omissão desse, em igual prazo, pelo conselheiro com mais tempo no magistério superior da UFFS, no caso de deliberações do pleno em sessões presididas pelo Presidente do CONSUNI;

II - conselheiro que presidir a sessão ou, na omissão desse, em igual prazo, pelo conselheiro com mais tempo no magistério superior da UFFS, no caso de deliberações do pleno em sessões não presididas pelo presidente do CONSUNI.

III - presidente da Câmara que aprovou a matéria ou, na omissão desse, em igual prazo, pelo conselheiro da respectiva Câmara com mais tempo no magistério superior da UFFS.” (NR)

 

“Art. 81 As deliberações do Pleno e das Câmaras Temáticas do CONSUNI são publicadas em forma de Resolução, Decisão ou Moção, considerando que:

I - Resolução é o ato administrativo de caráter normativo, destinado a estabelecer políticas gerais ou para regulamentar o funcionamento de órgãos, setores e atividades ou a aplicação da legislação no âmbito da Universidade.

II - Decisão é o ato administrativo destinado a fixar entendimento ou a determinar procedimento ou ação em situações singulares.

III - Moção é o ato administrativo destinado à manifestação de regozijo, congratulação, louvor, solidariedade, pesar, apoio ou repúdio.

Parágrafo único – os atos relativos às deliberações do Conselho Universitário devem ser publicadas no Boletim da Universidade e, quando for o caso, no Diário Oficial da União ou em outro órgão de divulgação.” (NR)

 

“Art. 82 O reitor pode vetar, total ou parcialmente, as deliberações do CONSUNI que contrariam a legislação vigente ou o interesse público, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de realização da sessão em que ocorreu a deliberação.

§ 1º O veto deve ser fundamentado, mediante mensagem de veto, que deve ser publicada junto da matéria vetada, no prazo previsto no caput.

§ 2º O veto deve ser submetido ao Pleno do Conselho Universitário, com a respectiva fundamentação, para deliberação na sessão ordinária seguinte ou, no caso de matéria urgente, em sessão extraordinária convocada para até 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do veto. 

§ 3º A aprovação do veto requer anuência da maioria absoluta do Conselho, implicando deliberação definitiva da matéria.

§ 4º Se o veto for rejeitado, a deliberação inicial deve ser promulgada em até 24 horas, pelo presidente do CONSUNI ou, na omissão desse, em igual prazo, conforme o disposto no Art. 80, §5º, deste Regimento.

§ 5º Publicada a mensagem de veto, a Secretaria deve, no prazo de 24 horas, disponibilizá-la ao conselheiro relator original da matéria no Conselho, quando houver, para análise e parecer a ser apresentado na sessão em que o veto será apreciado.” (NR)

 

“Art. 84. ..................

§ 1º A aprovação das modificações dar-se-á com quórum de 2/3 (dois terços) dos conselheiros e anuência da maioria dos presentes.

..................” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2021.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

 

 

 

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

GR

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SEXTA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE DO PROCESSO SELETIVO SISU 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da sexta chamada, na modalidade presencial realizada de modo online , para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, UFFS ofertado na primeira edição do SiSU de 2021, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A sexta chamada do Processo Seletivo SiSU 2021/1 para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, ofertado pela UFFS na primeira edição do SiSU de 2021, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CPF
Medicina - B/I
21/07/2021
9:30
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  Os links das chamadas presenciais onlin e, por campus, são:
I -  Campus Passo Fundo: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão, serão automaticamente desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do seguinte endereço eletrônico:
I -  Campus Passo Fundo: matriculas.pf@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, no período de 22/07/2021 a 23/07/2021, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V4526
V4527
Total de vagas
CPF
Medicina - B/I
00
01
03
00
00
01
00
00
01
06
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V4526
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V4527
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
201017379854
Estevao Fernandes Aguiar
Medicina
CPF
L1
87
201036365884
Joao Matheus Pio
Medicina
CPF
L1
90
201008033601
Nadia Ligia Dos Santos
Medicina
CPF
L1
91
201003379702
Giulia Carolina Soares de Medeiros
Medicina
CPF
L1
93
201012220426
Jessica Cristina Boito
Medicina
CPF
L1
95
201002987307
Julia Guedes Silva
Medicina
CPF
L1
96
201009424171
Karima Muhammad Yusuf
Medicina
CPF
L1
99
201009464946
Matheus da Silva Miranda
Medicina
CPF
L1
103
201072744125
Karine Lima Alves
Medicina
CPF
L1
104
201002386682
Gabriela Vieira Goncalves
Medicina
CPF
L1
105
201068018054
Ana Carolina Antunes Costa
Medicina
CPF
L2
363
201001715576
Tais Felipe da Silva
Medicina
CPF
L2
377
201014632016
Joao Batista Santos Amaro
Medicina
CPF
L2
385
201078533530
Abisai de Sousa Telles
Medicina
CPF
L2
386
201001196124
Jonathan Vicente Sales de Oliveira
Medicina
CPF
L2
388
201033525589
Caroline Estefani Biazin
Medicina
CPF
L2
415
201004995530
Marcelo Silva Lima Dos Santos
Medicina
CPF
L2
425
201017755327
Matheus de Oliveira Silva
Medicina
CPF
L2
446
201001356991
Antonio Sabino Viana da Cruz Bisneto
Medicina
CPF
L2
457
201049412657
Carolina Bruna Lopes Olivatto
Medicina
CPF
L2
459
201009339338
Gabriela Fernandes Justino da Silva
Medicina
CPF
L2
460
201068876790
Sibelli Soares Lopes
Medicina
CPF
L2
461
201009780481
Maria Vitoria Carvalho de Freitas
Medicina
CPF
L2
470
201005104884
Pedro Henrique de Moura
Medicina
CPF
L2
476
201086806209
Roberth de Jesus Carvalho
Medicina
CPF
L2
487
201004901934
Beatriz Anaya Santana Santos
Medicina
CPF
V4527
698
201012748616
Jackson Menezes de Araujo
Medicina
CPF
V4527
701
201056627403
Andre Victor Cunha Santos Branco
Medicina
CPF
V4527
704
201012144329
Lara Victoria Ferraz Torres
Medicina
CPF
V4527
781
201002934796
Henrick Pires Martins
Medicina
CPF
V4527
806
201017568118
Jullia Rafaela Campos Carvalho
Medicina
CPF
V4527
877
201090602701
Ana Beatriz Freire Nogueira Lopes
Medicina
CPF
V4527
879
201045528555
Gabriel Oliveira Saud Carvalho
Medicina
CPF
L9
891
201003933714
Daiane Conceicao de Araujo
Medicina
CPF
V4527
900
201055443554
Gabriel Felipe Araujo Loureiro
Medicina
CPF
L9
908
201017245279
Debora Raquel Cordeiro de Lima
Medicina
CPF
V4527
913
201008729117
Marina Cristina Moura de Assuncao
Medicina
CPF
V4527
924
201064313186
Joelcir Jose Gheno
Medicina
CPF
L9
997
201015621596
Eduardo de Barros Pedreira Novais
Medicina
CPF
L9
1016
201026178040
Andrew Vinicius Dos Santos Nogueira
Medicina
CPF
L9
1045
201123478632
Loren Carla Serpa Dantas Souza
Medicina
CPF
L9
1170
201044688269
Gerson Frighetto
Medicina
CPF
L9
1186
201002434417
Mayara Soares Ribeiro
Medicina
CPF
L9
1193
201019397615
Fabio Julio Bido
Medicina
CPF
L9
1222
201035352131
Jessica da Silva Cascao
Medicina
CPF
L9
1263
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2021/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 617GRUFFS2021 CONCESSÃO DE BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação do resultado final da chamada para Concessão de Bolsas de Estudo do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI - PPGE/Mestrado em Educação.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação do EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2021, para concessão de bolsa:
Ordem
Candidato
Resultado
1º
Keli Sali Schepanial
Contemplado
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 640/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, com ingresso em 2021.2.
 
1 APROVADOS E CLASSIFICADOS
1.1  Ampla concorrência (Ordem de classificação):
Nome
Classificação
Adriana Maria Pereira da Silva
1º
Lívia Modolo Martins
2º
Angélica Zanettini Konrad
3º
Camila Trevisan Saldanha
4º
Anamaria Copercini Bortolanza
5º
Marisa Gomes dos Santos
6º
Kassiano Carlos Sinski
7º
Raphisa Xavier Hoffmann
8º
Raimundo Nonato de Lima Junior
9º
Douglas Rafael da Cruz Carneiro
10º
Mariana Nunes da Silva
11º
Liamara Barreto Fortes
12º
Fernanda Duarte Siqueira
13º
Jessica Maria de Auda
14º
Fabrine Maria Favero
15º
Taise Aparecida Berwanger
16º
Giseli Spada
17º
Caroline Menzel Gato
18º
Dayane Cristina dos Santos Alves
19º
Karina Tombini
20º
Kéllen de Lima Rodrigues
21º
Bruna Gheller
22º
Thainá Jaqueline Bêe
23º
Milena Schneiders
24º
Naiane Pereira de Oliveira
25º
Susane Karine Kerckoff Machado
26º
Karine Foiato
27º
Helen Thais da Silva Magno
28º
Emanueli Sara Kowalski
29º
Aparecida Petronilha da Silva Ferreira
30º
Caroline Durante Stakonski
31º
Andreia Mascarello
32º
Matheus Rodrigues Martins
33º
Hellen Aparecida da Silva Marques
34º
Daniela Cristina Zanovelo
35º
Ariani Wolski
36º
Joelma Sandra Mingotti Pasa
37º
1.2  Modalidade 1.3 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 (Ordem de classificação):
Nome
Classificação
Carmelinda Caetano Chaves Ribeiro
1º
Denize Leticia Marcolino
2º
1.3  Modalidade 1.5 EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021 (Ordem de classificação):
Nome
Classificação
Mariana de Souza Almeida
1º
 
2 SUPLENTES
2.1  Ampla concorrência (Ordem de classificação):
Nome
Classificação
Suzy Micaelly Ferreira Dos Santos
1º
Danieli Munarotto
2º
2.2  Os candidatos aprovados e não classificados comporão a lista de suplência conforme item 8.3 do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021.
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período estabelecido no cronograma (item 6 do EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021) exclusivamente via e-mail do curso <enfermagem.oncologia@uffs.edu.br>, enviando a documentação necessária, legível, em arquivos individuais, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula. Qualquer irregularidade nos documentos originais, será cancelada a matrícula no curso.
3.2  No ato da matrícula o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a)  Ficha Cadastral para a Matrícula devidamente preenchida e assinada disponível na página do curso: < https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/ingresso-1>.
b)  Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d)  Diploma do curso de Graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e)  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
f)  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
g)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
3.3  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena (ANEXO III) < https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/ingresso-1>;
3.4  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO III) < https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/ingresso-1>.
3.5  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via Cisco Webex Meetings, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
3.6  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via Cisco Webex Meetings.
3.7  O resultado da entrevista realizada pela Comissão de Homologação da Autodeclaração será disponibilizado no e-mail do candidato.
3.8  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
3.9  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso no e-mail <enfermagem.oncologia@uffs.edu.br> em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.10  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que emitirá decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Conforme indicado no EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2021, as aulas ocorrerão de acordo com cronograma pré-estabelecido, disponível na página do curso no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao_em_enfermagem_em_oncologia/horarios-1>, e o início será no dia 03/09/2021;
4.2  No segundo semestre de 2021, devido à pandemia de COVID-19 e respeitando as normas sanitárias institucionais (RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020), as aulas serão realizadas no formato remoto (online), pela plataforma Cisco Webex Meetings. O endereço eletrônico para as aulas será encaminhado na primeira semana de aula para os estudantes por meio do e-mail informado no ato da matrícula.
4.3  Assim que houver o regresso das aulas presenciais no campus Chapecó da UFFS, os estudantes serão informados por e-mail sobre os detalhes do ensalamento.
4.4  Poderão ser realizados ajustes no cronograma de aulas desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
4.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com oEDITAL Nº 606/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Realeza do Curso de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil para atuação na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental”, do campus Realeza-PR.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
Nome
Jéssica Carolina Merlugo Deponti
1.1  Conforme oEDITAL Nº 606/GR/UFFS/2021, após a divulgação da homologação, os candidatos, serão terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na Serviço de Expedição e Protocolo a entrega de recurso por escrito.
1.2  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 26 de julho de 2021 nositewww.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 642/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Ciência da Computação da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Ciência da Computação da UFFS no Campus Chapecó;
c)  Não estar cursando último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais no turno matutino ou vespertino para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF;
b)  documento oficial de identidade com foto ou, para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro;
c)  histórico escolar atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas pela plataforma Webex, sala virtual: https://uffs.webex.com/meet/seti.depro em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso por escrito, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos enviados por escrito serão analisados pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação que realizou a seleção.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 21/07/2021 a 28/07/2021
Encaminhar sua inscrição no e-mail seti@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
29/07/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
30/07/2021
Encaminhar seu recurso para o e-mail dcra@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
02/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 04/08/2021- em horário a ser informado por e-mail.
https://uffs.webex.com/meet/seti.depro
Resultado provisório
A partir do dia 10/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 11/08/2021
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação E setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 12/08/2021
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação E setor demandante O procedimento poderá ser presencial ou remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 16/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail marlovabosetti@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 20/08/2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
*  Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciência da Computação
Atuação na Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia e Informação: a) Suporte para resolução de questões técnicas, como falha de software, rede ou hardware; b)Manutenção de computadores em geral; c)Atendimento ao usuário e auxílio na resolução de problemas de TI em geral.
02
Ciência da Computação
Atuação na Diretoria de Sistemas da Secretaria de Tecnologia e Informação: a) Manutenção de sistemas desenvolvidos em Java com JSF, e banco de dados Postgres; b) Apoio à equipe de sustentação dos sistemas integrados SIGS, em atividades de gerenciamento de configuração; c) Suporte dos sistemas mantidos pela Diretoria de Sistemas aos usuários da UFFS.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1 Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio distrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado presencialmente ou de forma remota, a ser definido pela Comissão de Heteroidentificação e comunicada ao candidato no e-mail constante da ficha de inscrição, com a data e horário para a apresentação.
4.2.17  A comprovação da condição Étnico-racial será realizada por Comissão Institucional responsável pelo procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, dos candidatos concorrentes à vaga de estágio na modalidade Estágio Não Obrigatório, a qual terá competência deliberativa.
4.2.18  Para realização do procedimento de heteroidentificação serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato.
4.2.19  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19.1  Serão aceitas as análises já realizadas por outras comissões da UFFS, desde que o candidato envie documento que ateste a comprovação, à comissão de heteroidentificação deste certame.
4.2.20  O procedimento de heteroidentificação será filmado ou no caso de aferição por meio remoto será gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.21  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.20 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.22  Serão eliminados do certame os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.2.23  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.28  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.29  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.30  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.31  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.2  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.3  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.4  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.6  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.7  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.8  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.9  Durante o período de pandemia onde está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.10  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.11  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.12  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e voz.
7.6  O candidato que perder a entrevista, por motivos de ordem técnica, terá a nota da entrevista zerada e será mantido na lista de classificados. (este item pode ser alterado, conforme conveniência do setor)
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /UFFS/20
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº _ _ _ _ _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021 DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FOMENTO A GRUPOS DE PESQUISA EM ACORDO DE PARCERIA COM A FAPESC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021, de pré-seleção de propostas para fomento a Grupos de Pesquisa definido no âmbito do Acordo de Parceria Nº 01/2021 assinado com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC).
 
1 PROPOSTAS CLASSIFICADAS E PRÉ-SELECIONADAS PARA SUBMISSÃO NA PLATAFORMA FAPESC
1.1  As propostas estão classificadas conforme os critérios constantes conforme item 6.4 do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021.
1.2  Propostas Pré-selecionadas para submissão na Plataforma FAPESC conforme item 7.1 do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021:
Classificação
Nome do proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grupo de Pesquisa
Orçamento Aprovado
1º
Valdir Prigol
PES-2021-0513
Efeitos metafóricos em diferentes espaços de apresentação de textos
Lingua(gem), discurso e subjetividade
R$30.000,00
2º
Samira Peruchi Moretto
PES-2021-0507
Uma História ambiental das transformações e da antropização das paisagens no Oeste Catarinense (1960 a 1980)
Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS
R$30.000,00
3º
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2021-0519
Eficiência e toxicidade de óleos essenciais: efeitos individuais e em mistura com agrotóxicos sintéticos
NEFIT - Núcleo de Estudos em Fitossanidade
R$30.000,00
4º
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0510
Câncer colorretal: envolvimento fisiopatológico do sistema purinérgico e do estresse oxidativo
Grupo de Pesquisa em Oncologia
R$30.000,00
5º
Carlos Roberto Franca
PES-2021-0502
A Realidade Virtual Imersiva Como Instrumento Mediador Das Abstrações Tridimensionais Das Ciências Exatas Através Da Utilização Do Software Rva 360 - Momento Angular.
Grupo de pesquisa em Tecnologias Educacionais - GTED
R$30.000,00
6º
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2021-0505
Importância da disponibilidade hídrica associada à sistemas de condução de plantas de pessegueiros no desenvolvimento e qualidade vegeto-produtiva
GP-FRUFSul (Grupo de Pesquisa em Fruticultura na Fronteira Sul)
R$30.000,00
7º
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0509
Ação de compostos fenólicos sobre a sinalização purinérgica e parâmetros inflamatórios em células de Melanoma Cutâneo
Estudos Biológicos e Clínicos em Patologias Humanas
R$30.000,00
8º
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
PES-2021-0515
Educação Empreendedora, Desenvolvimento De Competências Empreendedoras E Intenção De Empreender - Uma Análise Das Universidades Federais De Santa Catarina
Gestão Universitária em Foco
R$30.000,00
9º
Ederson do Nascimento
PES-2021-0517
Análise Das Mudanças No Uso E Ocupação Da Terra Urbana E Da Dinâmica Recente De Expansão Na Cidade De Chapecó (Sc)
Grupo de Estudos e Pesquisas Sobre Usos do Território e Dinâmicas Socioespaciais - GETESE
R$30.000,00
10º
Zuleide Maria Ignacio
PES-2021-0520
Função da Epigenética Intergeracional, Envelhecimento Celular e Comportamentos Tipo Depressivos a Partir do Estresse na Infância - Potencial Terapêutico de Compostos da Centella asiática
Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde - LABITECS
R$30.000,00
 
2 PROPOSTAS CLASSIFICADAS E NÃO-SELECIONADAS
2.1  As propostas estão classificadas em ordem decrescente conforme os critérios constantes no item 6.4 do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021 e não-selecionadas dentro da quantidade de subprojetos previstas no Item 4.1 do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021 neste edital de pré-seleção:
Nome Do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título Do Subprojeto
Grupo de Pesquisa
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2021-0512
Sarcopenia e fatores associados em pacientes hemodialíticos que realizam exercício físico
Grupo de Estudo e Pesquisa Interdisciplinar Saúde e Cuidado (GEPISC)
Clovis Brondani
PES-2021-0516
As teorias do Direito Natural na tradição filosófica: continuidades e descontinuidades
Ética e Política
Janice Teresinha Reichert
PES-2021-0506
Robótica Educacional como ferramenta de ensino e aprendizagem no componente curricular de Matemática da Educação Básica
Grupo de Pesquisa em Educação Matemática - GPMAT
Newton Marques Peron
PES-2021-0518
Mente, cérebro e solipsismo à luz da neurociência e da filosofia da linguagem contemporânea
Lógica, Linguagem e Conhecimento - LLC
 
3 PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  As propostas desclassificadas estão dispostas pela ordem de submissão:
Registro no sistema Prisma
Título Do Subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Item desclassificatório
PES-2021-0503
Planos de Bacias Hidrográficas: Um Modelo de Referência para o Planejamento Hídrico
Ciências Sociais Aplicadas
3.2.1 “d” e “e”
PES-2021-0508
O Outro em "Terras de Branco": Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Antirracista no Oeste Catarinense - Ensino e Produção de Materiais Didáticos
Ciências Humanas
3.2.1 “e”
PES-2021-0514
Gestão da Atenção Primária à Saúde Frente ao Previne Brasil: em Busca de Estratégias para a Macrorregião Oeste Catarinense
Ciências da Saúde
3.2.1 “e”
 
4 DAS PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS
4.1  O proponente com proposta pré-selecionada no item 1 deste Edital de Resultado Final de Pré-seleção deverá submetê-la na Plataforma de CTI da FAPESC (http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login), conforme prevê o item 7 do EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021 e seguindo o cronograma, as orientações e documentos solicitados no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC FAPESC Nº 16/2021.
4.2  As propostas pré-selecionadas neste edital passarão por análise do Comitê Permanente de Acompanhamento e Avaliação (CPAA) da FAPESC.
4.3  O recurso financeiro será concedido sob a forma de Termo de Outorga, assinado diretamente entre o beneficiário (proponente do subprojeto) e a FAPESC ou a UFFS. Nesse documento, as partes declaram assumir os compromissos para garantir a plena realização do subprojeto.
4.4  Os recursos da FAPESC serão alocados e geridos em observância à legislação e às normas da FAPESC e conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021.
4.5  Os recursos da UFFS serão alocados e geridos de acordo com as normas da UFFS. A documentação e os procedimentos necessários para o recebimento dos recursos serão informados em Edital de Resultado Complementar a ser publicado depois do Resultado Final do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  As avaliações ad hoc das propostas e respostas aos pedidos de reconsideração serão anexadas ao sistema Prisma pela CAPPG até o dia 30 de agosto de 2021.
5.2  Os subprojetos pré-selecionados neste Edital de Resultado Final constarão no sistema Prisma com status “Deferido” e os demais com status “Indeferido”.
5.3  Os recursos disponibilizados para esse edital poderão ser realocados conforme disponibilidade ou restrição orçamentária da UFFS ou FAPESC.
5.4  As propostas pré-selecionadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
5.5  Os pesquisadores que forem contemplados com recursos provenientes deste Edital deverão participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
5.6  Cabe à DPE e a PROPEPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019, de 27 de junho de 2019, publicado no DOU de 28 de junho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2019, de 18 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 27 de julho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Cerro Largo-RS
II -  Área de Conhecimento: CINÉTICA APLICADA E CÁLCULO DE REATORES
Classificação
Candidato
Regime
03
Julia Catiane Arenhart Braun
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2021, de 16 de junho de 2021, publicado no DOU de 17 de junho de 2021, Homologado pelo EDITAL nº EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2021, de 14 de julho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 27 de julho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: CIRURGIA
Classificação
Candidato
Regime
01
Marco Antonio Scirea Tesseroli
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2021, referente a matrículas de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2021.2.
 
1 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
1.1  No período de 16/08/2021 a 27/08/2021, o candidato selecionado deverá preencher o formulário de matrícula disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Formulários> FORMULÁRIO DE MATRÍCULA e anexar junto com os documentos abaixo listados e enviar ao e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br.
1.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá anexar ao formulário de matrícula, cópia simples em formato PDF (legível) de:
I -  Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
1.3  Após encerrar o período de matrícula, havendo vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente, conforme a ordem de classificação.
1.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
1.5  Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria do PPGCB após o retorno das atividades presenciais no setor.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.2  As aulas serão realizadas, excepcionalmente de modo remoto durante a pandemia, podendo ser retomada de modo presencial no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
2.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
2.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do PPGCB - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, após a revisão dos recursos pela Comissão designada pela PORTARIA Nº 1572/GR/UFFS/2021, e, em conformidade com o EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021, que trata do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação/UFFS, com ingresso em 2021.2 torna pública a homologação final do resultado do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa.
 
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
1.1.1  Candidatos Aprovados por ordem de classificação:
ORDEM
CANDIDATO
1º
Viviane Zandona Rossetto
2º
Calima de Oliveira Tolotti
3º
Milena Moraes do Estreito*
4º
Fernanda Schio Orlandi*
5º
Bianca Frank de Freitas*
6º
Carine Piano
7º
Fabiana Cristina Cigognini*
8º
Roberta Schmith*
9º
Letícia Aline Marostica Pilotto
10º
Simone Galafassi*
11º
Emili Rossi*
12º
Euclides Alves**
*  Conforme Item 7.4 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
**  Conforme Item 2.2.3 DO EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021
1.1.2  Candidatos Suplentes por ordem de classificação:
ORDEM
CANDIDATO
1º
Ester Elizabete Diniz
2º
Sandra Denise Zawaski
3º
Valquiria Ottonelli Hanauer
4º
Vanderlei Ramos de Oliveira Junior
5º
Erasmo Soares dos Santos
6º
Nicolas Pereira Rosa
7º
Edina Foresti Christovam
8º
Letícia Maira Capelletto
9º
Viviani Vanessa Devalle
10º
Licini Camila Karpinski
11º
Cristiane Salete Pagnussat Zamadei
12º
Maritânia Ângela Roman Pavan*
13º
Maristela Beal da Rosa*
14º
Priscila Angela Tonatto
*  Conforme Item 7.4 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
1.2 Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
1.2.1  Candidatos Aprovados por ordem de classificação:
ORDEM
CANDIDATO
1º
Grasiele da Conceição de Oliveira
2º
Alexsandro Rosset
3º
Camila de Páris
4º
Leandro Brancalione
5º
Paulo Roberto Antunes
6º
Jocieli Roberta Linke
7º
Graziela Betoni Prando
8º
Jaqueline de Souza Rigo
9º
Tania Berlanda
10º
Marinalva da Costa Silva
11º
Valéria Tortelli
12º
Daniele Martinazzo
*  Conforme Item 7.4 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
1.2.2  Candidatos Suplentes por ordem de classificação:
ORDEM
CANDIDATO
1º
Luciana Nilson
2º
Kamila de Mouras
3º
Elisandra Zanotto Locatelli
4º
Paloma Vieira Reis
*  Conforme Item 7.4 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de23 a 25 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 14 h do dia 25 de agosto de 2021.
2.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV - Diploma de curso superior de graduação (Licenciatura ou equivalente) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964(Lei do Serviço Militar);
VIII -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
IX - Formulário Autodeclaração, disponível emwww.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
X -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 doEDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível emwww.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, v ia webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do ppgpe:www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Os candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021 poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2021, torna pública a homologação das inscrições do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Realeza do Curso de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil para atuação na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental”, do campus Realeza-PR.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Candidatos
Jéssica Carolina Merlugo Deponti
1.1  Conforme o EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2021, após a divulgação da homologação, os candidatos, serão terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na Serviço de Expedição e Protocolo a entrega de recurso por escrito.
1.2  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 26 de julho de 2021 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 649/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO GERAL DO EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2021 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado geral do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2021 - Seleção de estagiários para estágio não-obrigatório.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
Nome
Curso
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Evellyn Beatriz Santos e Silva
Administração
2,40
3,40
0,00
5,80
3ª
 
2 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
Nome
Curso
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Daniel Pierrelus
Ciência da Computação
2,30
2,00
2,00
6,30
1º
Kerby Lovince
Ciência da Computação
2,20
1,00
2,00
5,20
2º
Larissa da Rosa
Administração
2,73
3,20
3,00
8,92
1ª
Angeline Augustin
Administração
2,37
3,00
2,10
7,47
2ª
Evellyn Beatriz Santos e Silva
Administração
2,40
3,40
0,00
5,80
3ª
Eduarda Gheno
Administração
0,00
3,40
0,00
3,40
4ª
 
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA O AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.3, 5.2 e 5.5 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021- Processo Seletivo para o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“ 3.3 Enquanto durar a pandemia, ao estudante que comprovar, mensalmente, despesas com moradia na cidade-sede de seu campus em função de estar matriculado na UFFS, será disponibilizado o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), também pago em parcelas mensais.
3.3.1  Ao estudante responsável legal por estudantes com filho(s) até 06 anos de idade que resida(m) no mesmo domicílio será disponibilizado o acréscimo no valor de R$ 90,00 (noventa reais), também pago em parcelas mensais” (NR)
 
“ 5.2 Os documentos a serem apresentados pelo estudante no momento de sua inscrição são:
a)  Ficha de inscrição (ANEXO I);
b)  Auto-declaração do candidato (ANEXO II);
c)  Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico e residência, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas (ANEXO III);
d)  Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola, se estudante quilombola, e
e)  Comprovante de conta-corrente individual em situação ativa;
f)  No caso de estudantes responsáveis por crianças menores de 6 anos, apresentar certidão de nascimento das respectivas crianças.”(NR)
 
“ 5.5 O estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus.”(NR)
 
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 528/GR/UFFS/2021, de 16 de junho de 2021, publicado no DOU de 17 de junho de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2021, de 14 de julho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 28 de julho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: CIRURGIA
Classificação
Candidato
Regime
02
Dirceu Felipe Valentini Junior
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2021/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 30, de 17 de maio de 2021, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2021, no campus Chapecó (SC), se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2020, nos termos da PORTARIA MEC Nº 807, de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pelas RESOLUÇÕES Nº 06/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016, de 03 de julho de 2016 e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016, e a RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, de 12 de junho de 2019.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo de seleção de candidatos para provimento de vagas para ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2021 nos cursos de graduação da UFFS, conforme vagas elencadas no item 3.3, doravante denominado PROCESSO SELETIVO UFFS/2021.2, dar-se-á por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação.
1.1.1  A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no ENEM referente à edição de 2020.
1.2  O cronograma de inscrição, seleção e matrícula é disponibilizado na página sisu.mec.gov.br, no site https://www.uffs.edu.br/estudenauffs e no item 7 deste edital.
1.3  Cabe ao interessado e/ou seu representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC na página sisu.mec.gov.br, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.4  O interessado em concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS/2021.2 deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.5  Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS/2021.2 são válidos para o ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2021, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial, no campus Chapecó (SC), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
 
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1  A inscrição deve ser realizada no endereço eletrônico do SiSU (sisu.mec.gov.br), no período divulgado pelo MEC, publicado no site do PROCESSO SELETIVO UFFS/2021.2 (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs) e constante no item 7 deste edital.
2.1.1  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
2.3  O Processo Seletivo UFFS/2021.2, nos termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena e de pessoa com deficiência devidamente comprovadas.
2.4  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão:
I - A0 ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - Ação afirmativa V4872: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - Ação afirmativa V4961: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.4.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia-Geral da União, e na LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.6  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU e preenchimento dos formulários disponíveis na página do Processo Seletivo SiSU 2021.
2.6.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, V4872 ou V4961), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (A0), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM 2020 utilizado na inscrição do SiSU.
2.6.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de espera do SiSU 2021.2 do curso.
2.6.2 Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.7  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 21/2012 das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1  No Processo Seletivo UFFS/2021.2 são oferecidas 190 vagas para os cursos de Graduação com ingresso no segundo semestre letivo de 2021, na modalidade presencial.
3.2  O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD, Nº 6/2016-CONSUNI/CGAE e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e PORTARIAS NORMATIVAS MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
3.3  As vagas para o Processo Seletivo UFFS/2021.2 são oferecidas por curso e turno em cada campus, por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e também no Termo de Adesão.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V4872
V4961
Total
CCH
Administração - B/N
06
16
04
16
04
01
01
01
01
50
CCH
Ciência da Computação -B/N
06
16
04
16
04
01
01
01
01
50
CCH
Medicina - B/I
04
13
03
13
03
01
01
01
01
40
CCH
Pedagogia - L/N
06
16
04
16
04
01
01
01
01
50
Totais
22
61
15
61
15
04
04
04
04
190
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1  O candidato ao Processo Seletivo UFFS/2021.2 será avaliado de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2020.
4.2  Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas e a redação do ENEM terão peso 1,00.
4.3  O candidato que obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas do ENEM (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo UFFS/2021.2.
4.4  Os candidatos não enquadrados no item 4.3 serão classificados, por curso e turno, em ordem decrescente de nota final.
4.4.1  As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos Nº 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
4.5  O resultado da chamada regular dos candidatos classificados pelo SiSU será divulgado por meio de publicação nas páginas do SiSU (sisu.mec.gov.br) e da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs), conforme cronograma divulgado pelo MEC.
4.6  O candidato não contemplado na chamada regular do SiSU poderá optar, durante o período divulgado pelo MEC, por permanecer na lista de espera para a UFFS.
4.6.1  Nas chamadas dos candidatos em lista de espera as vagas disponíveis serão preenchidas conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2  As chamadas dos candidatos em lista de espera serão divulgadas exclusivamente na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs).
4.6.3  O candidato que permanecer em lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, será classificado em ordem decrescente de nota.
4.6.3.1  No caso de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  maior nota na redação;
II -  maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III -  maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV -  maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V -  maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.7  Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  No âmbito da UFFS, após a chamada regular do SiSU e considerando o disposto no item 7.2 do Edital do MEC Nº 39, de 23 de junho de 2021, para os candidatos que permanecerem na lista de espera do SiSU para a UFFS, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, V4872, V4961. Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, V4872, V4961 e A0, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, V4872, V4961 e A0, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, V4872, V4961 e A0, nesta ordem.
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, V4872, V4961 e A0, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, V4872, V4961 e A0, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L13 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, V4872, V4961 e A0, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades V4872, V4961 aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
6.1  O local, horário e os procedimentos de apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada no Processo Seletivo UFFS/2021.2 serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor). devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus cópias simples da documentação especificada nos Anexos deste edital, por meio do Portal do Candidato, cujo endereço de acesso estará especificado no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.5  Não serão aceitos documentos incompletos, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3  A não comprovação dos critérios da modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implica na sua reclassificação no Processo Seletivo UFFS/2021.2, conforme estabelece o item 2.6.1 deste edital.
6.7  Para candidato das modalidades L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda passarão, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares. O formulário para comprovação de renda per capita está disponível para acesso na página do processo seletivo relativo ao SiSU de 2021.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior ao registro do indeferimento no Portal do Candidato, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo relativo ao SiSU 2021 , podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão que emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será registrada automaticamente pela UFFS.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo será disponibilizado na página do processo seletivo.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula deverá encaminhar, por meio do Portal do Candidato, a documentação comprobatória relacionada no documento “ Orientações Para Postagem Da Documentação Comprobatória Para Aferição Da Autodeclaração ”, disponível na página do processo seletivo. A documentação será avaliada pela Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus .
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados por meio da documentação apresentada.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que a documentação apresentada para realização do procedimento de aferição da autodeclaração será utilizada para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato, cujo acompanhamento é de responsabilidade do candidato .
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato, mediante formulário específico. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal, exclusivamente no Portal do Candidato. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.9  O candidato inscrito em uma das modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica, e o resultado será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato, cujo acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando o registro da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar os documentos referente a todas elas.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato pode protocolar recurso, por meio do Portal do Candidato, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data do indeferimento no Portal do Candidato. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado, exclusivamente no Portal do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  Ao final do processo de registro de matrícula a UFFS publicará edital contendo o resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência.
6.11  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.11.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.11.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.11.3  No caso de candidato inscrito em uma das modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.12  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.13  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.13.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.14  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2021.2.
6.15  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2021.2, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.16  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2021.2, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.
6.17  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2021.2.
 
7 CRONOGRAMA
Procedimentos
Datas
Período de inscrição no SiSU (2ª edição de 2021)
03/08/2021 a 06/08/2021
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
10/08/2021
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
11/08/2021 a 16/08/2021
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera, via site sisu.mec.gov.br
10/08/2021 a 16/08/2021
7.1  O cronograma das chamadas subsequentes, de responsabilidade da UFFS, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs).
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1  Fica a UFFS autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2020, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2021.2.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2021.2, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Finalizado processo seletivo regular da graduação para ingresso em 2021.2, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos candidatos, com matrícula efetivada por, campus curso e modalidade de inscrição.
8.4  Os originais dos documentos encaminhados pelo Portal do Candidato, ou por outras formas solicitadas pelas equipes de matrícula, devem ser apresentados pelos candidatos matriculados à Secretaria Acadêmica quando as atividades presenciais do campus forem retomadas.
8.5  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2021.2.
8.6  Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
8.7  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência da pandemia. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada.
8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum para todos os candidatos, a ser apresentada digitalizada (com resolução nítida que permita a leitura das informações do documento)
1.1  REGISTRO GERAL (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DA RUBÉOLA, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.6  COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração emitida por entidade de representação indígena. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa V4872 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadra neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa V4961 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
6.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena e vídeo, conforme o documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” (disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula). A autodeclaração precisa estar homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena e vídeo, conforme o documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” (disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula). A autodeclaração precisa estar homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o ANEXO IV deste edital.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos(as) com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos(as) com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “11.1” até “11.5” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “11.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um dos peritos que integram a comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1  Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, considera-se:
1.1 E scola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2 M orador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2021.2.
1.3 F amília ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2021.2).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4 R enda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5 R enda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao candidato e todos os membros do grupo familiar, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em cópias legíveis e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.4.1  As Comissões de análise de renda dos campi poderão solicitar ao candidato a apresentação do relatório da carteira de trabalho digital. O relatório pode ser gerado por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário Para Comprovação de Renda Per Capita preenchido (modelo disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário Para Comprovação de Renda Per Capita (modelo disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1  Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no SiSU 2021.2.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021). Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.5  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021). Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula).
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.6  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.6.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.7  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.8  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.8.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.8.2  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021) até o limite de 12 meses.
3.5.8.3  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato nono SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato nono SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.7.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado, até o limite de 12 meses.
3.8.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco)
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2021.2 (maio, junho e julho de 2021), caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado até o limite de 12 meses.
3.9.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2021/documentacao-matricula) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
1  Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I - Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII - portador de visão monocular;
VIII - portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021, prorrogado pelo EDITAL Nº 437/GR/UFFS/2021 - processo seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), para ingresso em 2021.2.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Lista de candidatos classificados e respectivos orientadores, em ordem de classificação, na Linha 1:
I -  Candidatos Classificados - Linha 1
Classificação
Nome
Orientador
1º
Gerson Junior Naibo
Marlon Brandt
2º
Micheli Zamboni
Andrey Binda
3º
Raquel Agnes Santos Fonseca
Reginaldo José de Souza
4º
Cleverson Lara de Lima
Roberto Finatto
5º
Marilene de Souza Lazzari
Marlon Brandt
6º
Eduarda Regina Agnolin
Pedro Murara
II -  Candidatos suplentes - Linha 1
a)  Não há candidatos Suplentes.
1.2 Lista de candidatos classificados e respectivos orientadores, em ordem de classificação - Linha 2:
I -  Candidatos classificados - Linha 2
Classificação
Nome
Orientador
1º
Yasser Jamil Fayad
Willian Simões
2º
Rafael Willian Senger
Ricardo Scherma
3º
Guilherme Salvini
Juçara Spinelli
4º
Karin Berwanger
Adriana Andreis
5º
Bruno Borges Mamede
Ederson Nascimento
6º
Jonathan Alisson dos Santos Souza
Willian Simões
7º
Everton Hernani dos Santos
Juçara Spinelli
8º
Cassiane Anghinoni
Igor Catalão
9º
Wellinton da Silva Farias
Ederson Nascimento
II -  Candidatos Suplentes - Linha 2
Classificação
Nome
1º
Débora Weber de Souza
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 17 a 26 de agosto de 2021, enviando cópia digitalizada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br até às 14 h do dia 26 de agosto de 2021.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas.
IX -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021.
X -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021;
XI -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2021.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGEO: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10  Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2021, de 20 de julho de 2021, a comparecerem na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato dos Curso de Administração e Ciência da Computação selecionados para as vagas na INNE-CH e no setor ASSGAS - CH, respectivamente, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas - CH, localizada no campus Chapecó, na sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Curso
Apresentação
1ª
Larissa da Rosa
Administração
Data: 28/07/2021 às 9h - Confirmar horário por e-mail
1º
Daniel Pierrelus
Ciência da Computação
Data: 28/07/2021 às 9h30 - Confirmar horário por e-mail
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC RNP REFERENTE AO MÊS DE JULHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente ao EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021 que concede pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados a estudantes da UFFS referente ao mês de julho.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Relação de Estudantes:
MATRÍCULA
CAMPUS
NOME
RESULTADO
MOTIVO
2111301033
Chapecó
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
Indeferido
03
2011100031
Chapecó
Alphonse Simeus
Deferido
-
1921101044
Chapecó
Eclesiaste Lucien
Deferido
-
2111701022
Chapecó
Ferry Jean
Deferido
-
1611701036
Chapecó
Jacques Elie Louicinor
Deferido
-
2111501036
Chapecó
Jeffley Garcon
Deferido
-
2111730021
Chapecó
Karisuele Rafaele Silva Ferreira
Indeferido
03
2111721039
Chapecó
Mackendy Pierre
Deferido
-
2111730026
Chapecó
Marcilene Trurriyo Barreto
Deferido
-
2111100053
Chapecó
Marlon Silva Machado
Deferido
-
2111501055
Chapecó
Papouche Official
Deferido
-
2111400011
Chapecó
Railen Kassio Santos Tavares
Deferido
-
1711301035
Chapecó
Silvia Dellalibera Pinto
Deferido
-
2115302036
Erechim
Márcio Mantchev de Freitas
Indeferido
03
1915702001
Erechim
Marili Fatima Bellini
Deferido
-
2112703004
Laranjeiras do Sul
Elaine de Fatima Marques
Deferido
-
1.2  Legenda:
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
3.1 Estão aptos a participar do processo seletivo, estudantes com matrícula ativa em curso de graduação, que não tenham sido contemplados ao acesso à internet pelos EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020 (Auxílio Internet ou Chip) e EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020.
02
3.1.1 Possuir cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola beneficiário de Auxílio PIN ou bolsa PBP.
03
3.1.2 Ter seu primeiro ingresso na UFFS, em 2020/2 ou 2021/1, pelas modalidades L1, L2, L9, V4527, ou pelos processos seletivos especiais PIN e PROHAITI.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado apresentado neste documento é passível de questionamento e recurso, a pedido do solicitante, por meio de formulário disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br.
2.1.1  A data limite para encaminhamento de recursos pelos estudantes será dia 26 de julho de 2021, em conformidade à LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
2.1.2  O envio do pedido de recurso é de responsabilidade do solicitante e deve conter o nome do estudante e o campus no qual está matriculado. Não haverá confirmação de recebimento por parte da PROAE/DGPP.
2.2  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br até 30 de julho de 2021.
2.3  O envio do chip pela operadora é condicionado ao estudante ter sinal de internet das operadoras CLARO ou OI no CEP informado pelo estudante na inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PIBIS 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para seleção de propostas de projetos de Extensão Universitária, em convênio com a Fundação Araucária, no âmbito da Chamada Pública 08/2021 - Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2021, para concessão de cotas de bolsas destinadas a estudantes de graduação da UFFS nos Campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão na Universidade.;
2.2  Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.;
2.3  Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitárias, direcionada a temas de interesse social.;
2.4  Favorecer o acesso e a integração dos estudantes ingressantes no ensino superior por meio do sistema de cotas sociais à cultura acadêmica.;
2.5  Promover a inserção de estudantes em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência:
2.5.1  Aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs), que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária.;
2.5.2  A algum dos Ecossistemas de Inovação, das Áreas Prioritárias identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-Paraná) e das Áreas Transversais, a saber:
2.5.2.1  Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
a)  Agricultura & Agronegócio;
b)  Biotecnologia & Saúde;
c)  Energias Inteligentes;
d)  Cidades Inteligentes;
e)  Educação, Sociedade & Economia
2.5.2.2  Áreas transversais:
a)  Desenvolvimento Sustentável;
b)  Transformação Digital.
 
 
 
 
3  CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Submissão de propostas
Até 30 de julho de 2021
Divulgação de resultados
A partir de 11 de agosto de 2021
Período para solicitação de reconsiderações
Até as 23h59min do dia posterior à divulgação do Edital de Resultado
Envio da documentação do bolsista
Data será informada no Edital de Resultado
Vigência da bolsa
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa, com previsão de início em janeiro de 2022
Entrega dos relatórios parciais (projeto, bolsistas e voluntários)
06 (seis) meses após o início da execução do projeto
Entrega dos relatórios finais (projeto, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 60 dias após a execução total do projeto
Para os bolsistas, apresentar os resultados finais do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel no Evento Anual de Iniciação Científica da sua Instituição ou Evento Anual de Extensão da instituição, quando for o caso
Conforme calendário dos eventos 2022-2023
 
4 ADMISSIBILIDADE
4.1  Estão habilitados a submeter propostas os docentes da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
4.1.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital.;
4.1.2  Ser docente em pleno exercício das atividades, pertencente ao quadro efetivo da UFFS nos Campi do Paraná.;
4.1.3  Possuir, no mínimo, o título de Mestre, com competência científica, extensionista e de orientação comprovadas.;
4.1.4  Evidenciar a produção acadêmica e científica, por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.;
4.1.5  Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.;
4.1.6  Não possuir pendências de Relatórios Finais de Extensão e/ou Cultura, até a data limite das submissões deste Edital, conforme Cronograma disponível no item 3.
 
5 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1  Cada proponente pode submeter no âmbito deste Edital apenas uma proposta, vinculada ou não a Programa de Extensão institucionalizado, do qual participa como coordenador ou colaborador.;
5.2  O proponente é o coordenador do projeto aprovado e orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s), sendo que cada projeto tem apenas um coordenador.;
5.3  O título do projeto deve ser diferente do título do Programa de Extensão, caso a proposição esteja vinculada à Programa.;
5.4  O Programa já institucionalizado deve ter vigência igual ou superior ao projeto proposto.;
5.5  A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema PRISMA, além dos seguintes documentos, que devem ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário FPROEC004 para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.
5.5.1  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.;
5.5.2  Os formulários citados no item 5.5 estão disponíveis na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
5.5.3  A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 5.5 acarreta a desclassificação da proposta.
 
6 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1  A análise preliminar das propostas submetidas a este Edital, conforme item 5.5 e suas alíneas, e subitens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 é realizada pelas Coordenações Adjuntas de Extensão dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, sob orientação e acompanhamento da Diretoria de Extensão.;
6.2  A avaliação das propostas é feita por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura - CAEC e por membros do Cadastro de Avaliadores ad hoc da PROEC:
6.2.1  Os avaliadores do CAEC e ad hoc devem, obrigatoriamente, estar lotados nos Campi de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, ou seja, fora do objeto desta proposta.;
6.2.2  A avaliação ad hoc é demandada pela Diretoria de Extensão, de acordo com a área temática principal desta Chamada.;
6.3  As propostas são avaliadas e classificadas de acordo com os critérios listados na Tabela 1 deste Edital.;
6.4  A proposta que obtiver nota (média das duas notas dos avaliadores ad hoc inferior a 7,0 (sete) pontos é desclassificada.
6.5 Tabela 1 - Critérios e pesos para avaliação das propostas:
Critérios
Pontuação
1.
Atendimento aos pré-requisitos desse Edital, conforme item 5
Eliminatório
2.
Aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) fomentados pela Fundação Araucária e a algum dos Ecossistemas de Inovação do Paraná
1,0
3.
Aderência às áreas prioritárias do CCT-Paraná
1,0
4.
Integração e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
1,0
5.
Contribuição para desenvolvimento da Extensão Universitária, de forma dialógica e transformadora com a sociedade, e contribuição ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida
1,5
6.
Coerência entre a introdução e a justificativa, com os objetivos propostos
0,5
7.
Adequação da metodologia em razão dos objetivos propostos
1,0
8.
Potencial de contribuição para a formação dos alunos envolvidos na proposta: Aspectos qualitativos de Natureza Acadêmica
1,0
9.
Potencial de público-alvo a ser contemplado pelas atividades propostas
0,5
10.
Envolvimento de parcerias externas e/ou internas
0,5
11.
Indicação dos resultados e impactos esperados
0,5
12.
Viabilidade do cronograma de execução
0,5
13.
Proposta vinculada à Programa de Extensão institucionalizado
1,0
 
7 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
7.1  São disponibilizadas até 11 (onze) cotas de bolsas, para os efeitos deste Edital, condicionadas ao número de cotas de bolsas de Extensão repassadas pela Fundação Araucária à UFFS.;
7.2  A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas no âmbito deste Edital.;
7.3  O número de bolsas a ser concedido é de até 2 (duas) por orientador.;
7.4  A concessão de segunda bolsa, se for o caso, prevê atribuição após todas as ações aprovadas neste Edital receberem a primeira cota.;
7.5  A distribuição das cotas de bolsas é feita aos estudantes indicados que atenderem aos critérios:
a)  Sser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 2 (duas) das últimas 4 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído;
b)  Tter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria;
c)  estar regularmente matriculado em curso de graduação oferecido pela UFFS nos Campi do Paraná;
d)  ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
e)  não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
f)  Nnão possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
7.6  Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos no item anterior, é solicitada nova indicação aos coordenadores dos projetos.;
7.7  As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista, podem ser remanejadas a critério da PROEC.
 
8 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1  As bolsas têm vigência de 12 (doze) meses e são pagas mensalmente de acordo com os valores apresentados na Tabela de Valores da Agência de Fomento, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por meio de conta- corrente nominal do Bolsista.;
8.2  A divulgação das informações sobre o total de bolsas é divulgada no Edital de Resultado desta chamada, uma vez que a efetivação se dá mediante o resultado da Chamada Pública 08/2021 publicado pela Fundação Araucária.;
8.3  A data de vigência das bolsas é divulgada a partir do repasse do recurso pela Fundação Araucária.
 
9 DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação do Resultado os coordenadores de propostas contempladas com cota de bolsa devem realizar a seleção do Bolsista conforme critérios estabelecidos no Edital de Resultado, e anexar ao Sistema PRISMA, a seguinte documentação, conforme cronograma:
a)  Editais de seleção de bolsista (Chamada e Resultados) conforme modelo disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/arquivo-3;
b)  Termo de Compromisso do Bolsista, disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios;
c)  Plano de Trabalho, assinado pelo bolsista, orientador e coordenador institucional;
d)  Histórico Escolar;
e)  Comprovante de matrícula atualizado;
f)  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta- corrente;
g)  Quadro Sinótico, conforme modelo disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.;
9.2  Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas submetidas a este Edital podem incluir servidores colaboradores.;
10.2  O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente colaborador da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
a)  Qquando for transferido/afastado da Instituição;
b)  Nno caso de licença maternidade ou licença saúde.;
10.3  A substituição de coordenador/orientador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.;
10.4  A Fundação Araucária pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.;
10.5  Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à Coordenação Adjunta de Extensão do respectivo Campus , acompanhada de justificativa.;
10.6  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este Edital a qualquer momento.;
10.7  Casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 474/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições para o Processo Seletivo Complementar para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2021.2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 474/GR/UFFS/2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
NOME DO CANDIDATO
Carine Carla Carezia
Cibele Lúcia Bombardelli
Clarissa Ferreira Pin
Franciele Mendonça Ferreira
Liane Carmen Ruszczyk
Lizandro da Silva
Luís Gustavo Brassan
Manuela Galli
Naiara Maria Talkoski
Nivio Miguel Toledo Junior
Romacir Schweigert
Simône Biesek
Vagner José de Albuquerque
Valdaira Foschiera
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 658/GR/UFFS/2021

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2021, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS).
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Número de Inscritos
Número da inscrição*
Candidato
01
01
Cleiton José Santos Kloster
02
02
Sirlei Garigtánh Fernandes
03
03
Elisangela de Meira
04
04
Valter Oliveira da Silva Junior
05
05 e 06
Debora Bezerra Rodrigues
06
07
Juliana Cristina de Mello
07
08
Eduardo Fernandes Martinello
08
09
Adriana de Moura das Neves
09
10
Gilvana Giarollo
10
11
Verlaine Petri Eickhoff
11
12 e 21
Alan de Sousa Sousa
12
13
Cristiane Kubiak
13
14
Jefferson Tomalaque Pereira
14
15
Juliana Cristina de Mello
15
16
Rudison Luiz Ladislau
16
17
Dione Cristina Zanette
17
18 e 19
Gracieli Cristiani Schroeder Castilho
18
20
Luana Carolina de Souza Campos
19
22
Emanuelle Valeska Bilhar Araújo
20
23
Rejane Severo Martins
21
24 e 25
Mara Cibely de Oliveira Silva
23
27
Fernanda Hermes
24
28
Giulia Gentilini
25
29 e 34
Orlando Ribeiro de Moura
26
30 e 55
Guilherme Wirth
27
31, 32 e 49
Pablo Filipe de Andrade
28
33
Vanessa David Cruz
29
35
Carollina Florido Pires
30
36, 37 e 38
Thiago da Rosa Silveira de Avila
31
39
Cássio Alexandre Bertoldo
32
40
Suzana da Costa Matsuda
33
41
Elizabete Buskievicz
34
42
Ligiane Borges
35
43
Luana Juçara Dal Agnol
36
44
Vilson Patel Junior
37
45
Deise Ingrid Schneiders
38
46
Leandro Mendes Bueno
39
47
Verônica Gomes Olegário Leite
40
48
Glaucia Keli Back
41
50
Fernanda dos Santos Pompeo
42
51, 52 e 54
Valtemir Santos Nascimento
43
53
Eloir Faria de Paula
 

Número de inscritos

Número da inscrição

Candidato

01

01

Cleiton José Santos Kloster

02

02

Sirlei Garigtánh Fernandes

03

03

Elisangela de Meira

04

04

Valter Oliveira da Silva Junior

05

05 e 06

Debora Bezerra Rodrigues

06

07

Juliana Cristina de Mello

07

08

Eduardo Fernandes Martinello

08

09

Adriana de Moura das Neves

09

10

Gilvana Giarollo

10

11

Verlaine Petri Eickhoff

11

12 e 21

Alan de Sousa Sousa

12

13

Cristiane Kubiak

13

14

Jefferson Tomalaque Pereira

14

15

Juliana Cristina de Mello

15

16

Rudison Luiz Ladislau

16

17

Dione Cristina Zanette

17

18 e 19

Gracieli Cristiani Schroeder Castilho

18

20

Luana Carolina de Souza Campos

19

22

Emanuelle Valeska Bilhar Araújo

20

23

Rejane Severo Martins

21

24 e 25

Mara Cibely de Oliveira Silva

22

26

Elisane Ramirez Pires

23

27

Fernanda Hermes

24

28

Giulia Gentilini

25

29 e 34

Orlando Ribeiro de Moura

26

30 e 55

Guilherme Wirth

27

31, 32 e 49

Pablo Filipe de Andrade

28

33

Vanessa David Cruz

29

35

Carollina Florido Pires

30

36, 37 e 38

Thiago da Rosa Silveira de Avila

31

39

Cássio Alexandre Bertoldo

32

40

Suzana da Costa Matsuda

33

41

Elizabete Buskievicz

34

42

Ligiane Borges

35

43

Luana Juçara Dal Agnol

36

44

Vilson Patel Junior

37

45

Deise Ingrid Schneiders

38

46

Leandro Mendes Bueno

39

47

Verônica Gomes Olegário Leite

40

48

Glaucia Keli Back

41

50

Fernanda dos Santos Pompeo

42

51, 52 e 54

Valtemir Santos Nascimento

43

53

Eloir Faria de Paula

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2021)

1.1  Para o candidato que enviou mais de uma inscrição, foi considerada a última recebida.
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Número da inscrição
Candidato
26
Elisane Ramirez Pires
2.1  Não atendeu o atendeu o item 4.1 II do EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2021.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção, de acordo com o item 7 do EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2021, em 1 (um) dia útil após sua publicação no sítio da UFFS.
3.2  Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br, com cópia para posg.agroecologia@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
3.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
3.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
3.5 O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
4 DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS
4.1  Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2021 e do EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2021.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE JULHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de julho de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
Cerro Largo
2114500039
Jacó Antônio Aaka Wai Wai
Deferido
400,00
Cerro Largo
2114802026
Jordana Costa Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
2111711026
Andréia Belim
Deferido
400,00
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
400,00
Chapecó
2121601001
Marcos Sulivam Nascimento
Deferido
400,00
Chapecó
2111801041
Mateus Edivaldo de Souza
Deferido
400,00
Chapecó
2111400011
Railen Kassio dos Santos Tavares
Deferido
400,00
Chapecó
2121731004
Taiza de Paula Oliveira
Deferido
690,00
Chapecó
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Deferido
690,00*
Chapecó
2111801031
Vanessa Ribeiro
Deferido
400,00
Chapecó
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
690,00*
Erechim
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
400,00
Erechim
2115510030
Arilso Franco
Deferido
400,00
Erechim
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Deferido
400,00
Erechim
2115510010
Claudete Mineiro
Deferido
400,00
Erechim
2115510033
Elisete Bonetti
Deferido
400,00
Erechim
2115510012
Jairan Mineiro
Deferido
490,00
Erechim
2115510015
Kemilly Prifej da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115510011
Leonice Mineiro
Deferido
400,00
Erechim
2115510014
Marilda da Silva
Deferido
490,00
Erechim
1515510039
Mateus Vitorino
Deferido
490,00
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Deferido
600,00
Erechim
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
Erechim
2115510002
Mirian da Silva Daniel
Deferido
490,00
Erechim
2115510004
Naeli Giovana da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
600,00
Erechim
2115510023
Ronald Kaua Ragja Antonio
Deferido
400,00
Erechim
2115510027
Thifani Vakri Manoel Antonio
Deferido
400,00
Erechim
1615510003
Viviane Manoel Antonio
Deferido
490,00
Erechim
2115510019
Zibia Rodrigues Fortes
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
1722541009
Alan Jones Tonhmre Mineiro
Deferido
690,00*
Laranjeiras do Sul
2112713020
Duane Kogre Wollinger Fernandes
Deferido
690,00
Laranjeiras do Sul
1522550032
Marcos Koiy Crispim
Deferido
490,00
*  Valor alterado de acordo com o item 3.3.1 do EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2021.

CAMPUS

MATRÍCULA

NOME

RESULTADO

VALOR

Cerro Largo

2114500039

Jacó Antônio Aaka Wai Wai

Deferido

400,00

Cerro Largo

2114802026

Jordana Costa Rodrigues

Deferido

400,00

Chapecó

2111711026

Andréia Belim

Deferido

400,00

Chapecó

2011721030

Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen

Deferido

400,00

Chapecó

2121601001

Marcos Sulivam Nascimento

Deferido

400,00

Chapecó

2111801041

Mateus Edivaldo de Souza

Deferido

400,00

Chapecó

2111400011

Railen Kassio dos Santos Tavares

Deferido

400,00

Chapecó

2121731004

Taiza de Paula Oliveira

Deferido

690,00

Chapecó

2011100016

Vanessa Inês Antunes de Lima

Deferido

690,00*

Chapecó

2111801031

Vanessa Ribeiro

Deferido

400,00

Chapecó

2011730039

Zenilde Alves

Deferido

690,00*

Erechim

2115510021

Alex da Silva

Deferido

400,00

Erechim

2015510012

Angela de Oliveira

Deferido

400,00

Erechim

2115510030

Arilso Franco

Deferido

400,00

Erechim

1515510034

Caroline Kafej dos Santos

Deferido

400,00

Erechim

2115510010

Claudete Mineiro

Deferido

400,00

Erechim

2115510033

Elisete Bonetti

Deferido

400,00

Erechim

2115510012

Jairan Mineiro

Deferido

490,00

Erechim

2115510015

Kemilly Prifej da Silva

Deferido

400,00

Erechim

2115510011

Leonice Mineiro

Deferido

400,00

Erechim

2115510014

Marilda da Silva

Deferido

490,00

Erechim

1515510039

Mateus Vitorino

Deferido

490,00

Erechim

2015732023

Mel de Souza

Deferido

600,00

Erechim

2015502021

Milquezideque Sales

Deferido

600,00

Erechim

2115510002

Mirian da Silva Daniel

Deferido

490,00

Erechim

2115510004

Naeli Giovana da Silva

Deferido

400,00

Erechim

2015610001

Nando Carvalho

Deferido

600,00

Erechim

1525510062

Rogério Antônio

Deferido

400,00

Erechim

2115510023

Ronald Kaua Ragja Antonio

Deferido

400,00

Erechim

2115510027

Thifani Vakri Manoel Antonio

Deferido

400,00

Erechim

1615510003

Viviane Manoel Antonio

Deferido

490,00

Erechim

2115510019

Zibia Rodrigues Fortes

Deferido

490,00

Laranjeiras do Sul

1722541009

Alan Jones Tonhmre Mineiro

Deferido

690,00*

Laranjeiras do Sul

2112713020

Duane Kogre Wollinger Fernandes

Deferido

690,00

Laranjeiras do Sul

1522550032

Marcos Koiy Crispim

Deferido

490,00

* Valor alterado de acordo com o item 3.3.1 do EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 716/GR/UFFS/2021)

1.2 Indeferidos:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
1811730001
Anaí Ferreria dos Santos
Desligada
03
Chapecó
2021741003
Leandro Lopes
Indeferido
02 e 06
Chapecó
2111600027
Marcela Eleutério dos Santos
Indeferido
01
Chapecó
2021741001
Susana Nascimento Ferreira
Indeferido
05
Erechim
2115510003
Bila Sales
Indeferido
01
Erechim
1525510018
Elisiane Manoel Antonio
Indeferido
05
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Indeferido
05
Erechim
1615510022
Juvenildo dos Santos
Indeferido
06
Erechim
1525510062
Rogério Antônio
Indeferido
01
 

CAMPUS

MATRÍCULA

NOME

RESULTADO

MOTIVO

Chapecó

1811730001

Anaí Ferreria dos Santos

Desligada

03

Chapecó

2021741003

Leandro Lopes

Indeferido

02 e 06

Chapecó

2111600027

Marcela Eleutério dos Santos

Indeferido

01

Chapecó

2021741001

Susana Nascimento Ferreira

Indeferido

05

Erechim

2115510003

Bila Sales

Indeferido

01

Erechim

1525510018

Elisiane Manoel Antonio

Indeferido

05

Erechim

1925510021

Eliziane Alice Mineiro

Indeferido

05

Erechim

1615510022

Juvenildo dos Santos

Indeferido

06

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 716/GR/UFFS/2021)

2 LEGENDA
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
Não atende ao item 2.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
02
Não atende ao item 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
03
Conforme item 6.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
04
Não atende ao item 7.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
05
Não atende ao item 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
06
Não atende ao item 7.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
07
Não atende ao item 7.6 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2020 PARA BOLSA PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discente classificado no EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2020 - do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) para assumir bolsa Programa de Demanda Social - CAPES remanescente.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista que o PPGEL tem uma cota de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social CAPES de acordo com o EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2019, e que a referida cota ficará disponível em razão de desligamento (a pedido) da bolsista contemplada, foi deliberado pelo Colegiado do Programa a chamada do próximo candidato homologado e classificado no resultado final do EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2020 para assumir a bolsa de mestrado remanescente.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGEL
Amanda Bruna Ferronato
 
3 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a coordenação do programa:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
II -  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
III -  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
IV -  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.2  A bolsa possui o valor R$1.500,00 com vigência de 22 meses.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2021

Veta a Resolução nº 79/CONSUNI/UFFS/2021.
CONSIDERANDO as sentenças emitidas pela Justiça Federal, 2ª Vara Federal de Chapecó, aos Mandados de Segurança nº 5007006-82.2019.4.04.7202/SC, 5008437-54.2019.4.04.7202/SC e 5000434-76.2020.4.04.7202/SC, confirmadas em segunda instância (TRF4) e transitadas em julgado;

CONSIDERANDO o Processo 23205.004404/2020-23, referente Sindicância Investigativa em apuração pela Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD);

CONSIDERANDO o Processo 23205.005903/2020-38, em análise pela Comissão de Ética da UFFS, bem como o Código de Conduta da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 002/2013 - CONSUNI;

CONSIDERANDO o Art. 17, inciso XVII, do Estatuto da UFFS e o Art. 82 do Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS;

O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, decide VETAR a Resolução Nº 79 / 2021 - SECOC, cuja redação é:

Resolução Nº 79 / 2021 - SECOC (10.17)

Nº do Protocolo: 23205.015145/2021-47

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Altera a Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, Regimento Interno do Conselho Universitário.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº. 23205.003178-2019-20,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 30, 31, 40, 44, 55, 63, 64, 73, 80, 81, 82, 84 do Regimento Interno do Conselho Universitário, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, que passam vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ......................
....................................
§2º Na ausência simultânea do Reitor, do Vice-Reitor e do Pró-Reitor designado conforme o §1º deste artigo, na data, horário e local ou videoconferência de realização de sessão previamente convocada e havendo o quórum mínimo para instalação da sessão, a presidência da sessão será exercida pelo docente com maior tempo de vínculo ininterrupto com a UFFS dentre os membros do CONSUNI presentes no local ou na videoconferência.
§3º O tempo de vínculo será contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS.
§4º Havendo empate no tempo de vínculo, conforme definido nos parágrafos anteriores, assume a presidência o conselheiro de maior idade." (NR)
"Art. 5º ..................
...............................
§ 2º Revogado." (NR)
Art. 6º ..................
..............................
Parágrafo único - A Secretaria dos órgãos colegiados, vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor, detém autonomia e independência para o desempenho de suas funções junto aos órgãos colegiados superiores." (NR)
"Art. 9º ..................
§ 1º Como presença da maioria absoluta, considera-se a presença da maioria de todos os membros com direito a voto no CONSUNI, contabilizadas as vagas preenchidas e membro com voto de qualidade.
§ 2º O quórum mínimo previsto no caput será verificado e anunciado pela mesa, desconsiderando-se a eventual presença de servidores da UFFS em licença, afastamento ou férias.
............................." (NR)
"Art. 10. ..................
.................................
§ 3º ..................
I - a de maioria absoluta, que compreende a anuência da maioria de todos os membros com direito a voto no CONSUNI, consideradas as vagas preenchidas e excetuado deste cômputo o voto de qualidade do Presidente;
II - a de maioria de 3/5 (três quintos), que compreende a anuência de, ao menos, 3/5 (três quintos) de todos os membros com direito a voto no CONSUNI, consideradas as vagas preenchidas e excetuado deste cômputo o voto de qualidade do Presidente;
III - a de maioria de 2/3 (dois terços), que compreende a anuência de, ao menos, 2/3 (dois terços) de todos os membros com direito a voto no CONSUNI, consideradas as vagas preenchidas e excetuado deste cômputo o voto de qualidade do Presidente." (NR)
"Art. 30. ..................
.................................
§3º ..................
I - Alterações aprovadas pelo plenário, na sessão em que a Ata for submetida à aprovação incidem sobre o texto da minuta da Ata apreciada, de tal modo que conste no documento final, a ser publicizado, somente o texto aprovado.
II - Alterações apresentadas e aprovadas em sessões posteriores àquela em que a Ata foi aprovada, constarão da ata da sessão em que forem apresentadas e também serão registradas na forma de alteração no documento da Ata alterada, mantendo-se o texto original tachado.
.................." (NR)
"Art. 31. ..................
.................................
§4º A organização da pauta das sessões deve observar a seguinte ordem de prioridades:
I - análise de recurso a desligamento de Conselheiro;
II - matérias para designação de Comissões ou Relatores, nessa ordem;
III - matérias vetadas, parcial ou totalmente, pelo reitor;
IV - matérias decididas ad referendum do Conselho;
V - matérias admitidas em regime de urgência;
VI - matérias inconclusas de sessões anteriores, incluídas aquelas que são objetos de pedido de vistas;
VII - matérias apreciadas por Câmara Temática objetos de pedido de reexame pelo Pleno;
VIII - demais matérias, conforme priorização aprovada pelo plenário ao deliberar sobre a pauta da sessão.
§ 5º Revogado.
§ 6º Revogado." (NR)
"Art. 40. ..................
.................................
§5º Os pareceres aprovados pelo plenário devem ser publicados, em espaço próprio, na página do Conselho Universitário na rede internet, em até 90 dias após a aprovação." (NR)
"Art. 44. ..................
.................................
§5º Os limites impostos no §1º deste artigo, aplicam-se ao Presidente da Sessão, quando esse se pronunciar para fazer defesa de posição em relação à matéria em debate ou para rebater argumentos apresentados por outro Conselheiro." (NR)
"Art. 55. ..................
§ 1º Finalizado o tempo estabelecido para o regime de votação, não existindo notificação de problemas técnicos para o registro de voto, é declarado o resultado, não se aceitando a contabilização de novos votos.
§ 2º Em regime de votação, caso houver indisponibilidade de conexão em razão de problema generalizado em uma unidade organizacional conectada, os votos serão contabilizados por outro recurso, quando houver, ou o regime de votação será suspenso." (NR)
"Art. 63. ..................
Parágrafo único: as matérias decididas pelo reitor ad referendum do Conselho serão apreciadas em regime de urgência, na primeira sessão que ocorrer após a publicação do ato decisório." (NR)
"Art. 64. ..................
.................................
II - pelos conselheiros.
.................................
§ 2º As informações e documentos relacionados à matéria urgente devem ser distribuídos aos integrantes do Conselho, até o início da sessão, ao menos de forma eletrônica." (NR)
"Art. 73. ..................
.................................
§4º A posse é ato simbólico e, por isso, pode ocorrer após a data do início do mandato dos conselheiros, sem que isso implique adiamento do início do exercício do mandato conferido pela homologação do resultado das eleições ou da indicação, conforme o caso." (NR)
"Art. 80 As deliberações do Conselho Universitário devem ser sancionadas e promulgadas por seu presidente em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de realização da sessão em que foram aprovadas.
§1º A Secretaria, em diálogo com a presidência, responde pela redação final dos atos e outros documentos necessários à promulgação das deliberações do Conselho.
§2º O prazo estabelecido no caput pode ser estendido, por decisão do Conselho, na sessão em que a tramitação da matéria for finalizada, nas situações em que se julgar necessário solicitar parecer da Procuradoria Federal junto à UFFS.
§3º Quando o presidente do CONSUNI não presidir a sessão do Pleno em que a matéria for analisada, a deliberação é promulgada pelo presidente em conjunto com o conselheiro que presidir a sessão.
§4º As deliberações das Câmaras Temáticas são promulgadas pelo Presidente do CONSUNI em conjunto com o respectivo presidente ou com o conselheiro que presidir a sessão da Câmara em que for concluída a análise da matéria.
§5º Se a deliberação não for promulgada pelo Presidente do CONSUNI no prazo estabelecido no caput, então deve ser promulgada, em até 24 horas, pelo:
I. vice-reitor ou, na omissão desse, em igual prazo, pelo conselheiro com mais tempo no magistério superior da UFFS, no caso de deliberações do pleno em sessões presididas pelo Presidente do CONSUNI;
II. conselheiro que presidir a sessão ou, na omissão desse, em igual prazo, pelo conselheiro com mais tempo no magistério superior da UFFS, no caso de deliberações do pleno em sessões não presididas pelo presidente do CONSUNI.
III. presidente da Câmara que aprovou a matéria ou, na omissão desse, em igual prazo, pelo conselheiro da respectiva Câmara com mais tempo no magistério superior da UFFS." (NR)
"Art. 81 As deliberações do Pleno e das Câmaras Temáticas do CONSUNI são publicadas em forma de Resolução, Decisão ou Moção, considerando que:
I - Resolução é o ato administrativo de caráter normativo, destinado a estabelecer políticas gerais ou para regulamentar o funcionamento de órgãos, setores e atividades ou a aplicação da legislação no âmbito da Universidade.
II - Decisão é o ato administrativo destinado a fixar entendimento ou a determinar procedimento ou ação em situações singulares.
III - Moção é o ato administrativo destinado à manifestação de regozijo, congratulação, louvor, solidariedade, pesar, apoio ou repúdio.
Parágrafo único - os atos relativos às deliberações do Conselho Universitário devem ser publicadas no Boletim da Universidade e, quando for o caso, no Diário Oficial da União ou em outro órgão de divulgação." (NR)
"Art. 82 O reitor pode vetar, total ou parcialmente, as deliberações do CONSUNI que contrariam a legislação vigente ou o interesse público, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de realização da sessão em que ocorreu a deliberação.
§1º O veto deve ser fundamentado, mediante mensagem de veto, que deve ser publicada junto da matéria vetada, no prazo previsto no caput.
§2º O veto deve ser submetido ao Pleno do Conselho Universitário, com a respectiva fundamentação, para deliberação na sessão ordinária seguinte ou, no caso de matéria urgente, em sessão extraordinária convocada para até 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do veto.
§3º A aprovação do veto requer anuência da maioria absoluta do Conselho, implicando deliberação definitiva da matéria.
§4º Se o veto for rejeitado, a deliberação inicial deve ser promulgada em até 24 horas, pelo presidente do CONSUNI ou, na omissão desse, em igual prazo, conforme o disposto no Art. 80, §5º, deste Regimento.
§5º Publicada a mensagem de veto, a Secretaria deve, no prazo de 24 horas, disponibilizá-la ao conselheiro relator original da matéria no Conselho, quando houver, para análise e parecer a ser apresentado na sessão em que o veto será apreciado." (NR)
"Art. 84. ..................
§1º A aprovação das modificações dar-se-á com quórum de 2/3 (dois terços) dos conselheiros e anuência da maioria dos presentes.
.................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2021.

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Em síntese, as razões para o veto são:
A) Existem indícios de desvio de finalidade na tramitação da matéria, ocorrido desde a proposição inicial da pauta, mas, recentemente, confirmado na Justiça Federal pelo trânsito em julgado dos mandados de segurança dos processos 5007006-82.2019.4.04.7202/SC, 5008437-54.2019.4.04-72.02 e 5000434-76.2020.4.04-72.02;

B) O Consuni não tem competência para suprimir e/ou arrefecer competência do reitor, prevista no Art. 17 Inc. XVII do Estatuto, a não ser por alteração estatutária; e

C) A alteração da lógica de exercício de veto fere o princípio da razoabilidade, uma vez que inverte o equilíbrio natural das convicções requeridas na balança democrática do sistema de freios e contrapesos das decisões republicanas.

Passo a discorrer sobre as razões:

A PRIMEIRA RAZÃO considera um possível desvio de finalidade, alertado pelo Presidente do Consuni ao requerente da tramitação do processo em regime de urgência e ao Pleno, e fundamentado nas respostas, por ofício e por e-mail (nas datas de 24 de maio de 2021 e 22 de junho de 2021, respectivamente). Sobre essa razão, ao contrário do defendido pelo relator quando insistiu com a inclusão da matéria, há relação com os processos transitados em julgado em que a Justiça Federal reconheceu desvio de finalidade.

Sobre este aspecto, destaco que, após solicitação de análise da matéria em regime de urgência, a Presidência do Consuni apresentou argumentações que fizeram referência a documentos sigilosos, que, por conta dessa natureza, não foram apresentados naquela sessão pública, que estava sendo transmitida ao vivo na página institucional de redes sociais.

Quanto aos argumentos apresentados na ocasião, no DESPACHO PADRÃO Nº 3/2021 - CONSUNI, de 24 de maio de 2021, foram os seguintes:

A inserção deste ponto em pauta ocorreu em outubro de 2019, após o início das disputas jurídicas relacionadas à pauta de proposição ao Presidente da República da destituição do reitor, por não haver concordância de um grupo de conselheiros com as publicações oficiais decorrentes daquela discussão. O que ocorreu na ocasião da submissão da proposta de alteração do regimento do Consuni, no entendimento desta Presidência, foi uma forma de retaliação aos encaminhamentos formais da Secoc acerca da matéria da proposição da destituição. No entanto, agora já é sabido que a pauta de proposição de destituição transitou em julgado, e em sua decisão restou comprovado o desvio de finalidade na pretensão de destituição do reitor. Com o trânsito em julgado, a discussão daquele tema, e, consequentemente, de outros temas diretamente relacionados à matéria originária, deveria estar pacificada no Conselho Superior, por força judicial.

Importante destacar que a temática da possibilidade de vetos do reitor, assim como diversos outros elementos de interpretação do regimento interno do Consuni, faz parte dos autos da matéria transitada em julgado. Ademais, no embate que envolveu a matéria judicializada, nas instâncias em que tramitou, houve sentença que vincula o Pleno do Consuni à observância da finalidade pública para os atos administrativos.

Assim, não é razoável reacender no Conselho Superior a chama de discussões inócuas e desprovidas de interesse público, que impõem aos conselheiros uma cansativa e improdutiva sina. Na verdade, vivemos em um momento institucional que deveria ser de união de forças, para cumprir a pauta com as verdadeiras urgências, e matérias importantes que, lamentavelmente, tem se estendido em discussões não conclusas. A título de exemplo, temos três matérias nessa condição na pauta da 4ª sessão ordinária. Além disso, considerando a íntima relação entre as matérias, comprovada nos autos da matéria transitado em julgado, teríamos dificuldade de discutir essa matéria com a atual composição do Conselho Superior, uma vez que muitos conselheiros, salvo melhor juízo, estariam impedidos de participar. Ou seja, a priori, estariam impedidos todos aqueles que tiveram envolvimento da disputa judicial que envolveu a matéria originária.

Quanto à interpretação manifesta pelo conselheiro João Alfredo Braida, de que a alteração do regimento seria matéria urgente, registro que o próprio conselheiro, quando pediu mais prazo na relatoria (em e-mail enviado à Secoc em 3 de dezembro de 2020), afirmou não se tratar de matéria urgente, e justificou que a prorrogação de prazo para a relatoria permitiria emitir um parecer mais adequado à complexidade da matéria em tela. Ora, se foi necessário um prazo maior para o parecerista, que não julgou a matéria urgente mas a julgou complexa, seria contraproducente e nada razoável impor sua discussão em uma sessão, em regime de urgência, sem que os conselheiros a tenham estudado (uma vez que não consta na pauta enviada por ocasião da convocação da sessão).

Ainda em se tratando de análise de urgência, deve-se esclarecer que a urgência poderia ser requerida caso a matéria tivesse prazo exíguo para apreciação, e que caso não fosse apreciada nesse suposto prazo, acarretaria riscos à institucionalidade. Esse risco simplesmente inexiste, uma vez que todas as vezes que o dispositivo do veto foi utilizado pelo reitor, o foi nos termos regimentais, com argumentos baseados em princípios de legalidade e razoabilidade. Em todos os casos, na sequência, a matéria vetada foi submetida ao Pleno do Conselho Universitário para sua apreciação, sendo permitida regimentalmente a rejeição ao veto. Dos vetos exercidos pelo reitor, como pode ser conferido por qualquer conselheiro, tivemos exemplos de vetos mantidos pelo Pleno, como também tivemos exemplos de vetos rejeitados. Em todos os casos, a decisão do Pleno foi respeitada e publicizada no prazo e na forma regimentais.

Portanto, no entendimento da Presidência deste conselho, a tentativa de utilizar um dispositivo regimental para impor a apreciação de uma matéria não urgente como se urgente fosse, desviaria a finalidade do próprio dispositivo regimental, ao qual o conselheiro e, evidentemente, o Pleno do Consuni, se vinculam. Em síntese, não há que se falar de uso abusivo dos vetos, como não há que se falar de urgência.

Considerando o exposto, a Presidência do Conselho Universitário INDEFERE o pedido de inclusão da matéria em regime de urgência.

Já a resposta ao e-mail do conselheiro requerente da tramitação em regime de urgência, em 22 de junho de 2021, foi mais específica, no seguinte teor:

Boa noite,

Agradeço a gentileza, conselheiro João Alfredo Braida, em solicitar a revisão da pauta proposta para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho. Tal pedido me instiga a buscar alguns esclarecimentos para, se for o caso, revisar o ato ora questionado.

Antes de mais nada, me permita esclarecer que, no exercício da Presidência do Conselho Universitário ou em qualquer outra função pública que eu venha a exercer, sempre procurarei usar as prerrogativas a mim conferidas observando a legalidade, com o zelo necessário, e sem me deixar conduzir por caminhos diversos do interesse da administração. Todos sabemos a quantidade de processos em fila no Conselho Superior, sendo que alguns estão 'pela metade' já há algumas sessões, e temos dificuldades para fazê-los avançar.

Nesse sentido, informo que não propus em pauta a matéria que o senhor questiona, por considerar que houve descumprimento de critério básico de validade de um ato administrativo, quanto à finalidade pública, ocorrido desde a proposição inicial da matéria, mas agora, confirmado na Justiça Federal pelo trânsito em julgado dos mandados de segurança dos processos 5007006-82.2019.4.04.7202/SC, 5008437-54.2019.4.04-72.02 e 5000434-76.2020.4.04-72.02.

Todo ato administrativo deve ser dirigido ao interesse público. A finalidade, em sentido estrito, não é mais do que o resultado pretendido pelo legislador (a finalidade indicada na lei). O desvio de finalidade, encarado como espécie de abuso de poder, é causa de invalidade de qualquer ato da administração. [NOTA TÉCNICA n. 00005/2019/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU].

Ainda, entendo que o Conselho Universitário foi, possivelmente por algum equívoco, induzido ao erro pela sua fala por ocasião da defesa de inserção da matéria em regime de urgência. Na oportunidade, o senhor argumentou não existir nenhuma relação com o processo que solicitava a destituição do reitor. Contudo, considerando a existência de um processo de sindicância (ainda não concluída) para apurar fatos relacionados, após denúncia recebida e parecer da Procuradoria Federal, existem indícios sólidos que apontam para uma relação direta entre ambos os processos (processo 23205.003178-2019-20 e processo da solicitação de destituição do reitor). Assim, parece razoável considerar a seguinte tese:
A) a proposição da matéria tenha sido articulada em espaço paralelo, entre um grupo de conselheiros com interesse explícito de oposição ao Marcelo. Portanto, já teria iniciado com desrespeito ao princípio da impessoalidade, essencial na atividade de todo servidor público;
B) A proposta inicial tenha sido redigida pelo senhor, e submetida por intermédio de outro conselheiro para viabilizar o início da tramitação durante período em que estavas afastado. Se isto for verdadeiro, tal ação comprometeria a desejável segregação de funções entre proponente e relator, uma vez que, mais à frente, o senhor não declinou da relatoria, e tampouco alertou ter participado/articulado a elaboração da peça inicial;
C) Tenha ocorrido desvio de finalidade na proposição da matéria e na própria inserção em regime de urgência, uma vez que os elementos considerados na proposta inicial intencionavam resolver o que era considerado como problema de publicização dos atos administrativos do Consuni relacionados à sessão especial de destituição do reitor, que acabou por ser judicializada. Ora, se houve, de fato uma proposição para resolver e/ou dar maior clareza às questões então litigiosas da sessão da destituição, por meio do processo 23205.003178-2019-20, e se a Justiça Federal reconheceu desvio de finalidade naquela questão, então, salvo melhor juízo, também há desvio de finalidade na proposição de alteração regimental, uma vez que são movimentos da mesma disputa entre parte dos conselheiros com a equipe de gestão da reitoria;
D) Tenha ocorrido participação e/ou consentimento, em grupo paralelo ao Consuni, de, possivelmente, uma maioria de conselheiros, em um grupo que existia com finalidade de oposição ao Marcelo, de alteração regimental com o propósito de diminuir o poder do reitor. Evidentemente, articulações políticas entre conselheiros são movimentos legítimos. No entanto, se a intenção de articular ações de oposição ao reitor for a motivação principal de alguma ação, o interesse da Administração, motivação legítima de todo e qualquer ato administrativo, fica prejudicado;
E) A situação em tela foi resolvida na Justiça Federal, após ação mandatária do conselheiro Jeferson Saccol Ferreira. Neste caso, tal conselheiro e demais que compunham o grupo em litígio para destituir o reitor, com base na Lei 9784/99, poderiam, em tese, estar impedidos de atuar na presente discussão, fato este a se confirmar caso reste comprovação de relação entre os dois processos.

No entanto, se eu estiver equivocado, o senhor poderá me ajudar a compreender tal equívoco, e de bom grado revisarei o ato e farei a inserção do processo 23205.003178-2019-20 na proposição de pauta da próxima sessão ordinária, ou, alternativamente, convocarei sessão extraordinária para o início de julho. Para tanto, bastaria a negativa peremptória da tese considerada pela Presidência, em cada um dos seus elementos.

Por fim, em síntese, solicito ao senhor que se pronuncie acerca da tese apresentada, para que eu possa encaminhar adequadamente a matéria.

Atenciosamente
Prof. Dr. Marcelo Recktenvald - Reitor
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
 
Embora a Presidência do Consuni tenha feito menção de processos sigilosos, por óbvio, não seria adequado demonstrar o teor das documentações não ostensivas daqueles processos. Mas, registro, as documentações apensadas aos referidos processos apontam para a existência de um grupo de conselheiros que tinha conhecimento do conteúdo dos processos, uma vez que já haviam sido notificados a respeito, pelo Ministério Público Federal, e, mesmo assim, votou na matéria para declarar sua urgência. Ainda, em seguida, o mesmo grupo de conselheiros votou para aprovar seu teor.

Aos conselheiros que desconhecem os fatos acima expostos, faz-se necessário uma breve contextualização, para situá-los da existência de uma denúncia recebida em desfavor de um grupo de conselheiros e de outros servidores da universidade, ainda em apuração. Eis o relato:

Em abril de 2020 o reitor recebeu uma denúncia em desfavor de conselheiros do Conselho Universitário e outros membros da comunidade acadêmica, contendo a comunicação de fatos articulados em grupo de whatsapp, que supostamente estariam "impregnados de possíveis irregularidades e matérias ofensivas, o que extrapola a normalidade da comunicação entre servidores públicos, configurando-se, a priori, salvo melhor juízo, como desvio ético e administrativo, assim como de possíveis infrações nas esferas civil e penal". Foram relatadas as supostas irregularidades, apresentadas evidências e materialidade acerca de supostos desvio de finalidade, conflito de interesses, assédio moral, improbidade administrativa, desrespeito às normativas institucionais. Foram anexados ao processo centenas de páginas de documentos (dentre os quais, histórico de um grupo de whatsapp) para, em tese, comprovar a denúncia.

Em cumprimento ao dever funcional, o processo foi encaminhado para manifestação da Procuradoria Federal, que reconheceu que a "denúncia contém fatos graves envolvendo a vida institucional da UFFS, impondo-se por consequência a efetiva e integral apuração administrativa", e sugeriu a instauração de sindicância investigativa, além do encaminhamento à Comissão de Ética da UFFS e ao Ministério Público Federal.

A sugestão da Procuradoria Federal foi integralmente acolhida pela Reitoria, resultando em:

A) Encaminhamento de Ofício ao Ministério Público Federal [Ofício Nº 96/2020 - GR, em 09 de junho de 2020], do qual, segundo admitido pelo conselheiro João Alfredo Braida, em reunião, a parte interessada de conselheiros citados na denúncia teve acesso aos autos, por decisão do próprio MPF;

B) Encaminhamento de cópia do processo à Comissão de Ética, restrita aos documentos apensados no processo até a data do efetivo encaminhamento, ocorrida em junho de 2020 [Processo 23205.005903/2020-38]. A Reitoria não obteve, até o momento, retorno de eventual providência que tenha sido tomada naquela instância.

C) Instauração de Sindicância Investigativa [Processo nº. 23205.004404/2020-23], ainda inconclusa.

Complemento o relato informando que, em reunião realizada no Gabinete do Reitor, estando presentes o conselheiro relator da matéria, João Alfredo Braida, o Presidente do Consuni, Marcelo Recktenvald, e a Secretária dos Órgãos Colegiados, Maristela Parisi de Lima, houve confirmação, da parte do conselheiro relator, da existência do grupo e dos diálogos, porém sem entrar no mérito do conteúdo dialogado no grupo.

Nesse sentido, insisto na tese de que o Conselho Universitário foi, possivelmente por algum equívoco, induzido ao erro por ocasião da defesa de inserção da matéria em regime de urgência, seja pelo relator da matéria, como também pelas argumentações de outros conselheiros que tinham conhecimento do possível teor do processo sigiloso da sindicância investigativa. O esforço pela aprovação do regime de urgência naquela ocasião, inclusive, corrobora com a tese apresentada pelo reitor, de que a matéria, embora formalmente legítima, norteou-se por finalidade apartada do interesse público, e representa mais um de tantos momentos de embate do mesmo grupo de conselheiros que se coloca como "oposição ao Marcelo".

Convém lembrar aos conselheiros que são fundamentos da validade do ato administrativo, requeridos de atos discricionários monocráticos, mas também de atos dos órgãos colegiados: a) competência; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Todo ato administrativo, para ser considerado válido, precisa atender a todos os critérios. Ou seja, bastaria frustrar um deles, e o ato seria nulo. No caso em tela, há competência do Conselho Universitário para atualizar seu regimento interno (objeto), na forma de resolução, desde que preservem a finalidade pública e a motivação (fundamentos legais explícitos do ato). Se, ao invés de desejar melhorar a eficiência pública o interesse de fundo for reduzir o poder do reitor (neste caso considerado um opositor interno por alguns conselheiros, a ser destituído), o ato peca em sua essência, a finalidade, sendo plenamente nulo.

Isto posto, recoloco cada uma das mesmas teses já apresentadas ao Pleno por ocasião da 5ª sessão ordinária, quando a matéria entrou em discussão, e o regime de urgência foi confirmado. Ademais, informo que, em sustentação oral com apoio documental, durante a sessão ordinária em que a matéria objeto deste veto for apreciada, se for necessário, apresentarei os elementos comprobatórios para cada um dos pontos. Na sessão em que o ponto de pauta for apreciado, haverá declaração de sigilo, para que os elementos probatórios da tese (que carecem de exposição ao Pleno) não fragilizem as apurações em curso. Este é o motivo, inclusive, de não haver demonstração imediata de documentos, nesta mensagem de veto, uma vez que esta mensagem, por força regimental, precisa ser publicizada. Quanto aos pontos apresentados por ocasião da 5ª sessão ordinária, são os seguintes:

A) a proposição da matéria tenha sido articulada em espaço paralelo, entre um grupo de conselheiros com interesse explícito de oposição ao Marcelo. Portanto, já teria iniciado com desrespeito ao princípio da impessoalidade, essencial na atividade de todo servidor público;

B) A proposta foi redigida pelo Conselheiro João Braida, e submetida por intermédio do conselheiro Luiz Brandão, para viabilizar o início da tramitação durante período em que o conselheiro Braida estava afastado. Tal ação compromete a desejável segregação de funções entre proponente e relator, uma vez que, mais à frente, o conselheiro Braida não declinou da relatoria, e tampouco alertou ter elaborado a peça inicial;

C) Tenha ocorrido desvio de finalidade na proposição da matéria e na própria inserção em regime de urgência, uma vez que os elementos considerados na proposta inicial intencionavam resolver o que era considerado como problema de publicização dos atos administrativos do Consuni relacionados à sessão especial de destituição do reitor, que acabou por ser judicializada. Ora, se houve, de fato uma proposição para resolver e/ou dar maior clareza às questões então litigiosas da sessão da destituição, por meio do processo 23205.003178-2019-20, e se a Justiça Federal reconheceu desvio de finalidade naquela questão, então, salvo melhor juízo, também há desvio de finalidade na proposição de alteração regimental, uma vez que são movimentos da mesma disputa entre parte dos conselheiros com a equipe de gestão da reitoria;

D) Tenha ocorrido participação e/ou consentimento, em grupo paralelo ao Consuni, de, possivelmente, uma maioria de conselheiros, em um grupo que existia com finalidade de oposição ao Marcelo, de alteração regimental com o propósito de diminuir o poder do reitor. Evidentemente, articulações políticas entre conselheiros são movimentos legítimos. No entanto, se a intenção de articular ações de oposição ao reitor for a motivação principal de alguma ação, o interesse da Administração, motivação legítima de todo e qualquer ato administrativo, fica prejudicado;

E) A situação em tela foi resolvida na Justiça Federal, após ação mandatária do conselheiro Jeferson Saccol Ferreira. Neste caso, tal conselheiro e demais que compunham o grupo em litígio para destituir o reitor, com base na Lei 9784/99, poderiam, em tese, estar impedidos de atuar na presente discussão, fato este a se confirmar caso reste comprovação de relação entre os dois processos.

Nos caminhos da institucionalidade, eventuais abusos de poder, assédios e desvios de finalidades devem, estão e continuarão sendo, investigados. Caso a sindicância investigativa conclua pela necessidade de procedimento complementar, emitirei juízo de admissibilidade seguindo estritamente o rito adequado, no interesse público, como é natural se esperar de todo servidor público.

Quanto à relação da proposição desta matéria, de alteração do regimento interno do Consuni, com a disputa judicial finalizada, mais especificamente as sentenças emitidas pela Justiça Federal, 2ª Vara Federal de Chapecó e confirmadas em segunda instância, no TRF4, aos Mandados de Segurança nº 5007006-82.2019.4.04.7202/SC, 5008437-54.2019.4.04.7202/SC e 5000434-76.2020.4.04.7202/SC, há uma relação direta. Houve, descaradamente, uma tentativa de dar ares de legalidade às ações do grupo propositor da destituição do reitor. Afinal de contas, quais foram os principais pontos de tensionamento daquela fatídica sessão de 30 de setembro de 2019 e da autoconvocação de conselheiros do dia 7 de novembro de 2019, e sessões subsequentes? Reconhecer a autoridade de uma conselheira que teria assumido a presidência, controlar a pauta das sessões, controlar a atuação profissional da Secretaria dos Órgãos Colegiados, e retirar competências do reitor. Aliás, a pretensão era retirar totalmente a autoridade do reitor, com sua destituição. Sobre todas essas tentativas, em negrito, houve reconhecimento em juízo de desvio de finalidade, transitado em jultado. Aos conselheiros frustrados em suas pretensões destituidoras, um caminho alternativo foi de repescar a narrativa, sob o pretexto de melhoria do procedimento regimental, para legitimar as ações que a Justiça deslegitimou. Esse movimento, salvo melhor juízo, além de ser uma afronta à institucionalidade da UFFS, é uma afronta à Justiça Federal, e poderá reacender disputas judiciais.

Em síntese, este primeiro ponto do arrazoado considera que a aprovação da alteração do regimento interno do Consuni, embora conduzido por órgão competente, na forma prevista institucionalmente, e com fundamento apreciado, pelo fato de basear-se em interesse afastado da finalidade pública, constitui-se em desvio de finalidade, o que o torna ato nulo.

Quanto a SEGUNDA RAZÃO, que versa sobre a inexistência de competência do Consuni para suprimir e/ou arrefecer competência do reitor, prevista no Art. 17 Inc. XVII do Estatuto, a não ser por alteração estatutária, é importante esclarecer que:

O Art. 17 do Estatuto da UFFS, em seu Inc. XVII, prevê como competência do reitor, "vetar deliberação ou ato de Órgãos Colegiados Superiores da UFFS, submetendo-a(o) ao Conselho Universitário".

Este procedimento tem sido utilizado pelo reitor, nesta gestão e em gestões anteriores, e, até o momento, não tinha sido objeto de tensionamentos, a não ser no mérito das matérias vetadas. Contudo, ressalto, toda vez que houve veto de matéria, cumpriu-se a submissão ao Conselho Universitário. Das submissões, inúmeras foram as vezes em que o veto foi rejeitado, como também inúmeros os casos em que o veto foi mantido. Ou seja, a prática adotada institucionalmente pela UFFS parece segura e pacificada.

Contudo, um olhar mais atento às competências do Consuni, estabelecidas em seu documento normativo maior, o Estatuto da UFFS, no Art. 13, não prevê explicitamente a possibilidade de rejeição de veto. Evidentemente, trata-se de uma lacuna estatutária, que precisa ser resolvida, em momento oportuno. Mas, resolvida no estatuto, e não em regimento de conselho.

Nesse sentido, ao contrário de argumentações equivocadas ocorridas em algumas sessões recentes, o Conselho Superior não é soberano em suas ações. Antes disso, os membros de colegiados devem ater-se ao seu papel estabelecido nas normativas superiores e portar-se com decoro e urbanidade exemplar para toda a UFFS. No caso, normatizações menores (como regimentos, resoluções e/ou decisões comuns) não podem suprimir ou arrefecer competências previstas nas normativas superiores, como o estatuto.

A TERCEIRA RAZÃO, fundamentada no princípio da razoabilidade, questiona a alteração da lógica do exercício de veto, que, na matéria aprovada, inverteu o equilíbrio natural das convicções requeridas na balança democrática do sistema de freios e contrapesos das decisões republicanas.

Fato é que ao impor maioria absoluta no Pleno para a manutenção do veto, inverte-se o equilíbrio natural das convicções requeridas na balança democrática das decisões republicanas. Não existe parâmetro similar em outras instituições, uma vez que sempre o veto precisa ser rejeitado por maiorias (geralmente maiorias qualificadas), e não o contrário. Até mesmo o parecer do relator da matéria, citando Castro (1979) e Hetsper (2012), reconheceu isso, nos seguintes termos:

[...] o poder de veto, do titular do poder Executivo, remonta à Grécia antiga, e faz parte do conjunto de dispositivos institucionais que compõe o sistema de freios e contrapesos, que regula a relação entre os poderes que caracterizam a maioria dos Estados modernos fundamentados nos princípios da teoria da separação dos poderes elaborada por Montesquieu. O poder de veto do chefe do Poder Executivo, em brevíssimo resumo, serviria para evitar que o Poder Legislativo aprovasse leis que desequilibrassem, a seu favor, o equilíbrio entre os poderes. De todo modo, o poder de veto não é absoluto, uma vez que o Poder Legislativo é chamado a confirmar sua decisão, podendo derrubar o veto. Mas, para fazê-lo, de modo geral, a legislação exige que o Poder Legislativo demonstre uma maior convicção sobre o acerto de sua decisão inicial. Essa exigência se manifesta pela determinação de que a derrubada do veto tenha a anuência de um número maior de integrantes do legislativo (maioria absoluta, por exemplo), em relação ao número de votos exigidos para a aprovação da matéria na deliberação inicial (maioria simples), como se vê no caso da legislação brasileira. (grifado)

Contudo, estranhamente, o parecerista argumentou que, no caso da UFFS, haveria necessidade de inverter essa balança, sob o argumento que o reitor participa da decisão inicial. Na verdade, o reitor preside a sessão, e via de regra, não participa da decisão inicial em matérias de passível veto, pois não tem direito a voto, à exceção dos casos de empate. Isso (empate em deliberação) nunca ocorreu em minha gestão. Ou seja, o reitor apenas participa de decisão inicial em caso de empate, situação em que, se votar para decidir uma matéria, não a vetará. Portanto, não é razoável inverter o ônus da convicção. Se o Pleno quiser vetar uma matéria, poderá fazê-lo no interesse da administração, e não de modo afastado da finalidade pública. Assim, possivelmente o fará com a convicção de uma maioria absoluta autônoma, que discute tão somente o mérito da matéria.

Na prática, o dispositivo aprovado praticamente suprime uma competência estatutária do reitor, já que lhe impõe o ônus de, além de vetar matérias que sejam ilegais ou afastadas da razoabilidade, convencer uma maioria absoluta de conselheiros que, salvo exceções, ao longo desta gestão, tem demonstrado posicionamentos sistemáticos e articulados de oposição a qualquer ação defendida ou proposta pela reitoria.

Ademais, nunca é demais dizer que a natureza do veto é um dispositivo de segurança institucional, para oportunizar uma nova reflexão acerca da legalidade e razoabilidade das matérias, pelos conselhos superiores.

Antes de finalizar esta mensagem de veto, importa destacar:

1) Por se tratar de matéria relacionada a processos que tramitam em caráter sigiloso na Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) e/ou Comissão de Ética, e para resguardar a imagem institucional e dos colegas que compõe este colegiado superior, reafirmo a necessidade normativa de publicização da mensagem de veto, porém declaro, desde já, o sigilo no tratamento e apreciação deste documento, uma vez que será complementado com referências e documentações institucionais sigilosas, em sustentação oral;

2) Considerando o § 2º do Art. 82 do Regimento Interno do Consuni, que vincula o reitor à necessidade de reapresentação da matéria, solicito à SECOC que insira o processo na ordem do dia da convocatória da próxima sessão ordinária. No entanto, por uma questão de razoabilidade, oriento que o insira como último item da pauta, de modo que a apreciação ocorra preferencialmente por um conselho renovado, distante de eventual suspeição ou impedimento. Ressalto que haverá maior segurança jurídica, evitando novas judicializações, se a apreciação da mensagem do veto ocorrer na próxima composição do Conselho Universitário, uma vez que, por conta da renovação das cadeiras, a análise se fará por conselheiros diversos daquele que eventualmente estejam implicados no suposto desvio de finalidade;

3) Por considerar a existência de possível relação desta matéria com os fatos em apuração no processo 23205.004404/2020-23, determino o imediato encaminhamento de cópia dos autos à Comissão de Sindicância Investigativa instaurada para apurar os fatos relacionados ao processo supracitado.

É o veto.
 
 
MARCELO RECKTENVALD
Reitor

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Avaliação e Carreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Avaliação e Carreira, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor EVERALDO MULINARI, Siape nº 1885497, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 772/GR/UFFS/2020, de 26 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora VANDERLEIA DEZINGRINI, Siape nº 1792385, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 697/GR/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Roberto Pazz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da Portaria de Pessoal nº 348/GR/UFFS/2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2021, seção 2, página 29, de ROBERTO PAZZ, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de ENGENHEIRO-AREA - ELÉTRICA, Código Siape nº 701031, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0256078.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Debora Regina Schneider Locatelli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora DEBORA REGINA SCHNEIDER LOCATELLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2918791, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Federal de Viçosa-UFV, em Viçosa/MG, no período de 01/08/2021 a 30/06/2022, Processo nº 23205.005992/2021-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM-RS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2021, no âmbito do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM-RS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1760/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2021, no âmbito do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), constituída pela Portaria nº 1760/GR/UFFS/2021:
I -  Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
II -  Daniel de Castro Goncalves, Siape 2078676;
III -  Elitana Antoniolli, Siape 2124154;
IV -  Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053;
V -  Marlei Devensi Janisch, Siape 1945647 (Presidente)
VI -  Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430;
VII -  Salete Teresinha Tartari, Siape 2183222;
VIII -  Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de 30 (trinta) dias corridos, iniciando em 26 de julho de 2021, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do Campus via e-mail, e o prazo de prorrogação será definido pela Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP).
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1713/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 2325.003201/2019-86, e a Portaria nº 1713/GR/UFFS/2021, de 21 de junho de 2021, que instaurou a Comissão de Sindicância Acusatória,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 21/07/2021, com base no Parágrafo único do artigo 145, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Acusatória, instaurado pela Portaria nº 1713/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UFFS, CAMPUS CERRO LARGO-RS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do processo seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Apresentar a proposta de Edital de Seleção para análise e homologação pelo colegiado;
III -  divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados para a seleção de ingressantes;
IV -  Organizar e executar o Processo Seletivo, zelando pelo seu bom andamento;
V -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e sua execução;
VI -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
VII -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VIII -  Divulgar os resultados da seleção;
IX -  Organizar e apresentar ao colegiado do Programa as atas referentes a cada etapa do processo de seleção, bem como o relatório final com a relação dos (as) candidatos (as) classificados (as);
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UFFS, CAMPUS CERRO LARGO-RS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1763/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da comissão de seleção do processo seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, criada pela Portaria nº 1763/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Edemar Rotta (coordenador)
Professor do Magistério Superior
1764451
Carlos Eduardo Ruschel Anes (coordenador adjunto)
Professor do Magistério Superior
1848282
Serli Genz Bolter
Professora do Magistério Superior
2059263
Ivann Carlos Lago
Professor do Magistério Superior
1808064
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior
1660708
Enise Barth
Professora do Magistério Superior
1972885
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 645/GR/UFFS/2020, QUE CONSTITUI E DESIGNA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA TRIAGEM, EXAME, REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR os incisos I e II, do Art. 2º, da Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, de 12 de junho de 2020, no que tange a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação e ao Campus Passo Fundo, respectivamente, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I -  Reitoria
“SECRETARIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
SIAPE
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Cinara Reis Flores
1964265” (NR)
II -  Campi
“ CAMPUS PASSO FUNDO
SIAPE
Claudete Feiten Pase
2066532
Cristiano Silva de Carvalho
1764164
Stefani Daiana Kreutz
1940197” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1260/GR/UFFS/2020, de 11 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.003430/2019-09.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003430/2019-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mario Sérgio Wolski
1914685
Professor do Magistério Superior
Presidente
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Professor do Magistério Superior
Membro
Antônio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS ALMOXARIFADOS - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL-PR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Almoxarifados - 2021, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS ALMOXARIFADOS - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL-PR, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1767/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual dos Almoxarifados - 2021, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), criada pela PORTARIA Nº 1767/GR/UFFS/2021:
I -  Anderson Ivan Nava, Siape 1792663 (Presidente);
II -  Amilcar Michelin, Siape 2571247;
III -  Daniel Masato Vidal Hide, Siape 3212760;
IV -  Marcia Regina Maximowski, Siape 3040340.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de 40 (quarenta) dias corridos, iniciando em 03 de agosto de 2021.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CEG CONSUNI

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2021-2023

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, homologada pela Resolução nº 76/CONSUNI/UFFS/2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023.


1 Campus Cerro Largo

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014395/2021-60 – Chapa 01

Rosemar Ayres dos Santos

Titular

Eliane Gonçalves dos Santos

Suplente

23205.013813/2021-00 – Chapa 02

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Titular

Ivann Carlos Lago

Suplente

23205.014393/2021-71 – Chapa 03

Maria Alice Canzi Ames

Titular

Neusete Machado Rigo

Suplente

23205.014398/2021-01 – Chapa 04

Anderson Spohr Nedel

Titular

Suzymeire Baroni

Suplente

23205.014516/2021-73 – Chapa 05

Gilmar Roberto Meinerz

Titular

Renan Costa Beber Vieira

Suplente

23205.014462/2021-46 – Chapa 06

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Titular

Serli Genz Bölter

Suplente

 

II – Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014056/2021-83 – Chapa 01

Ronnie Reus Schroeder

Titular

Juliani Borchardt da Silva

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014545/2021-35 – Chapa 01

Júlia Villela Toledo Ferreira

Titular

Janaína Raquel Voguel

Suplente

23205.014554/2021-26 – Chapa 02

Diego De Lira Roedel

Titular

Steve Brandon Ewald

Suplente

23205.014557/2021-60 – Chapa 03

Gean José Koslowski Barbosa

Titular

Vanessa Dos Santos Dornelles

Suplente

 

 

2 Campus Chapecó

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014394/2021-15 – Chapa 01

Iône Inês Pinsson Slongo

Titular

Zuleide Maria Ignacio

Suplente

23205.014392/2021-26 – Chapa 02

Carlos Roberto França

Titular

Ronei Arno Moce Mocellin

Suplente

23205.014387/2021-13 – Chapa 03

Larissa Hermes Thomas Tombini

Titular

Siumar Pedro Tironi

Suplente

23205.014338/2021-81 – Chapa 04

Willian Simões

Titular

Jane Teresinha Donini Rodrigues

Suplente

23205.014228/2021-19 – Chapa 05

João Alfredo Braida

Titular

Ari José Sartori

Suplente

23205.014256/2021-36 – Chapa 06

Elsio José Corá

Titular

Thais Nascimento Helou

Suplente

23205.014245/2021-56 – Chapa 07

Lísia Regina Ferreira

Titular

Anderson Funai

Suplente

23205.014254/2021-47 – Chapa 08

Morgana Fabiola Cambrussi

Titular

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Suplente

23205.014470/2021-92 – Chapa 09

Aline Massaroli

Titular

Diego Anderson Hoff

Suplente

23205.014487/2021-40 – Chapa 10

Fabricio Simplicio Maia

Titular

Asdrubal Cesar da Cunha Russo

Suplente

23205.014498/2021-20 – Chapa 11

Maira Rossetto

Titular

Marcos Roberto dos Reis

Suplente

23205.014504/2021-49 – Chapa 12

Paulo Hahn

Titular

Jeane Barros de Souza Lima

Suplente

23205.014205/2021-12 – Chapa 13

Patrícia Graff

Titular

Odair Neitzel

Suplente

23205.014374/2021-44 – Chapa 14

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Titular

Claudio Claudino da Silva Filho

Suplente

 

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013653/2021-91 – Chapa 01

Alana Zamoner Valmorbida

Titular

Mateus Velho Dos Santos

Suplente

23205.014507/2021-82 – Chapa 02

Elisângela Ribas dos Santos

Titular

Rodrigo Rodrigues

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014553/2021-81 – Chapa 01

Natan Luiz Rech

Titular

Thamiris Da Cunha Dias

Suplente

23205.014559/2021-59 – Chapa 02

Filipe Calixto Fagundes

Titular

Ana Luiza Vieira Ferreira Guimarães

Suplente

 

3 Campus Erechim

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014402/2021-23 – Chapa 01

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Titular

Éverton de Moraes Kozenieski

Suplente

23205.014431/2021-95 – Chapa 02

Paulo Afonso Hartmann

Titular

Helen Treichel

Suplente

23205.014375/2021-99 – Chapa 03

Ilton Benoni da Silva

Titular

Denise Knorst da Silva

Suplente

23205.014372/2021-55 – Chapa 04

Marcela Alvares Maciel

Titular

Denilson Da Silva

Suplente

23205.014343/2021-93 – Chapa 05

Isabel Rosa Gritti

Titular

Edison Kjyoshi Tsutsumi

Suplente

23205.014449/2021-97 – Chapa 06

Bernardo Berenchtein

Titular

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Suplente

 

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014247/2021-45 – Chapa 01

Guilhermo Romero

Titular

Viviane Marmentini

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014544/2021-91 – Chapa 01

Gabriel Tamanchievz Argenton

Titular

Guilherme José Schons

Suplente

 

 

4 Campus Laranjeiras do Sul

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013929/2021-31 – Chapa 01

Tiago da Costa

Titular

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Suplente

23205.014290/2021-19 – Chapa 02

Betina Muelbert

Titular

Janete Stoffel

Suplente

23205.014442/2021-75 – Chapa 03

Luiz Carlos de Freitas

Titular

Henrique Von Hertwig Bittencourt

Suplente

23205.014468/2021-13 – Chapa 04

Elemar do Nascimento Cezimbra

Titular

Josimeire Aparecida Leandrini

Suplente

23205.014515/2021-29 – Chapa 05

Anderson Luiz De Oliveira

Titular

Alexandre Manoel Dos Santos

Suplente

23205.014518/2021-62 – Chapa 06

Silvia Romão

Titular

Luciano Tormen

Suplente

23205.014520/2021-31 – Chapa 07

Ernesto Quast

Titular

Jorge Erick Garcia Parra

Suplente

23205.014542/2021-00 – Chapa 08

Jose Francisco Grillo

Titular

Roberson Dibax

Suplente

 

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014521/2021-86 – Chapa 01

Fernando Zatt Schardosin

Titular

Diogo Jose Siqueira

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014549/2021-13 – Chapa 01

Gilmei Bilki

Titular

Rafael Nicolay Pereira

Suplente

23205.014558/2021-12 – Chapa 02

Kerilin Bandeira Ratier

Titular

Felipe Souza Ourique Pereira Carneiro

Suplente

23205.014560/2021-83 – Chapa 03

Benedito Kayo Lemos De Brito

Titular

Adriana Santos Das Chagas

Suplente

 

 

5 Campus Passo Fundo

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014388/2021-68 – Chapa 01

Vanderlei de Oliveira Farias

Titular

Lieverson Augusto Guerra

Suplente

23205.014496/2021-31 – Chapa 02

Jaime Giolo

Titular

Regina Inês Kunz

Suplente

23205.014543/2021-46 – Chapa 03

Alessandra Regina Muller Germani

Titular

Renata Dos Santos Rabello

Suplente

 

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014495/2021-96 – Chapa 01

Laura Spaniol Martinelli

Titular

Marcelo Zvir de Oliveira

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014546/2021-80 – Chapa 01

Natan Chiarello Amaro

Titular

Bárbara Rangel Rodrigues

Suplente

 

6 Campus Realeza

 

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013674/2021-14 – Chapa 01

Clovis Piovezan

Titutar

Gentil Ferreira Gonçalves

Suplente

23205.014376/2021-33 – Chapa 02

Camila Elizandra Rossi

Titutar

Saulo Gomes Thimoteo

Suplente

23205.014341/2021-02 – Chapa 03

Antonio Marcos Myskiw

Titutar

Clovis Alencar Butzge

Suplente

23205.014274/2021-18 – Chapa 04

Gilza Maria De Souza Franco

Titutar

Rozane Marcia Triches

Suplente

23205.014140/2021-05 – Chapa 05

Ademir Roberto Freddo

Titutar

Izabel Aparecida Soares

Suplente

23205.014424/2021-93 – Chapa 06

Iucif Abrão Nascif Junior

Titutar

Eduardo De Almeida

Suplente

23205.014457/2021-33 – Chapa 07

Felipe Beijamini

Titutar

Jucieli Weber

Suplente

23205.014551/2021-92 – Chapa 08

 

Gisele Louro Peres

Titutar

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Suplente

 

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013763/2021-52 – Chapa 01

Edson Antonio Santolin

Titutar

Roseana Tenutti Setti

Suplente

23205.014522/2021-21 – Chapa 02

Cleberson Ribeiro Israel

Titular

Odair Schmidt

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014552/2021-37 – Chapa 01

Iara Maria Adriano

Titutar

Darilene Silva Andrade

Suplente

23205.014555/2021-71 – Chapa 02

 

João Marcelo Sopelsa Schlickman

Titutar

Isaac De Jesus De Oliveira

Suplente

 

7 Reitoria

 

I – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013740/2021-48 – Chapa 01

Fabriela Soriane Dos Santos

Titular

Márcio Pedroso Barbosa

Suplente

23205.014429/2021-16 – Chapa 02

Lidiane Tania Ronsoni Maier

Titular

Tulio Sant'anna Vidor

Suplente

 

8 DA IMPUGNAÇÃO DE CHAPAS

8.1 Os integrantes das chapas não homologadas, conforme o calendário eleitoral, terão o prazo do dia 20 ao dia 25 de julho de 2021 para protocolarem o recurso.

8.2 Para o segmento docente e técnico-administrativo, o procedimento será via SIPAC, através: Mesa Virtual > Documentos > Cadastrar documentos> Tipo de Documento: F0197- REQUERIMENTO DE RECURSO_CHAPA_TAES_DOCENTES> Assunto do documento (CONARQ) 011: (ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA> Assunto Detalhado: REQUERIMENTO DE RECURSO (acrescentar Campus/ Nº da Chapa e Segmento)> Forma do documento> Escrever documento> CARREGAR MODELO, em seguida fazer o devido preenchimento do formulário, assinar, finalizar e enviar para: Comissão Eleitoral Geral (10.35)

8.3 Para o segmento discente, o formulário de recurso será o Anexo I deste Edital, que deverá ser preenchido, assinado e enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral Geral consuni.ceg@uffs.edu.br.

9 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

 

Antônio Luiz Miranda

Presidente Comissão Eleitoral Geral

 

ANEXO I

DO EDITAL Nº 5/CEG/CONSUNI/UFFS/2021

 

REQUERIMENTO DE RECURSO DE CHAPA (S) NÃO HOMOLOGADA (S)

PROCESSO ELEITORAL EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021

REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI DA UFFS, MANDATO 2021-2023

 

SEGMENTO

Discente ( )

 

CAMPUS/REITORIA

Cerro Largo ( ) Chapecó ( ) Laranjeiras do Sul ( )

Erechim ( ) Passo Fundo ( ) Realeza ( ) Reitoria ( )

 

Nome: ____________________________

 

Matrícula/SIAPE: __________________

 

Por meio deste documento, requeremos recurso da lista provisória de chapa (s) inscrita (s) não homologada (s) no Processo Eleitoral do EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2021 para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura: ___________________________________________

 

(Local e data) _________________,____ de _____________ de 2021.

 

 

 

Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado e enviado para o e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br / CEG-CONSUNI

(Comissão Eleitoral Geral para eleições do Conselho Universitário).

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

HOMOLOGAÇÃO DAS LISTAS DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2021-2023

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, homologada pela Resolução nº 76/CONSUNI/UFFS/2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, torna pública a lista de eleitores para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023

1 As listas de eleitores homologadas estão dispostas nos Anexos deste Edital, separadas por campi e segmentos da comunidade acadêmica:

- Anexo I: Campus Cerro Largo;

- Anexo II: Campus Chapecó;

- Anexo III: Campus Erechim;

- Anexo IV: Campus Laranjeiras do Sul;

- Anexo V: Campus Passo Fundo;

- Anexo VI: Campus Realeza;

- Anexo VII: Reitoria; e

- Anexo VIII: Requerimento de Recurso de Eleitores Discentes.

 

2 DO RECURSO

2.1 Conforme o calendário eleitoral, terão o prazo do dia 20 ao dia 25 de julho de 2021 para protocolarem recurso referente a homologação provisória das listas de eleitores.

2.2 Para o segmento docente e técnico-administrativo, o procedimento será via SIPAC, através: Mesa Virtual > Documentos > Cadastrar documentos> Tipo de Documento: F0196- REQUERIMENTO DE RECURSO DE ELEITORES_TAES_DOCENTES Assunto do documento (CONARQ) 011: (ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA> Assunto Detalhado: REQUERIMENTO DE RECURSO (acrescentar Campus/ Nº da Chapa e Segmento)> Forma do documento> Escrever documento> CARREGAR MODELO, em seguida fazer o devido preenchimento do formulário, assinar, finalizar e enviar para: Comissão Eleitoral Geral (10.35)

2.3 Para o segmento discente, o formulário de recurso será o Anexo VIII deste Edital, que deverá ser preenchido, assinado e enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral Geral consuni.ceg@uffs.edu.br.

2.4 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br, de acordo com o calendário eleitoral.

 

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

 

Antônio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

NPPD CH

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e três dias do mês de junho dois mil e vinte e um, às quatorze horas e três minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD – Via WEBEX-, foi realizada a 5ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Samuel Mariano Gislon da Silva. Compareceram à reunião os seguintes membros: Marlon Luiz Neves da Silva, Moacir Francisco Deimling, Daniela Zanini, Lucia Menoncini. Estabelecido o quórum o presidente passou ao Expediente, item: 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2021, em votação a ata foi aprovada com duas abstenção; Apreciação da Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2021, em votação a ata foi aprovada com uma abstenção. A ata da 4ª Reunião Ordinária não foi apreciada, pois a mesma não foi disponibilizada com antecedência no Moodle. Item 1.2 Comunicados: A secretaria comunicou que a Docente Josiane de Menezes Sternadt encaminhou e-mail informando que não irá se afastar para doutoramento pelo PIACD 2021/2022. Passou-se ao item 2 Ordem do dia, item 2.1 Solicitações de Afastamento para Capacitação Docente: Documento 23205.011613/2021-12 – Joviles Vitório Trevisol: O docente solicitou a reativação do seu afastamento, conforme previsto no PIACD 2021/2022. Após discussão, em votação os membros manifestaram-se favoráveis à reativação do afastamento do docente. Processo 23205.008705/2021-15 – Ricardo Machado: o pedido do docente foi protocolado fora do prazo de 90 dias, previsto em regimento, dessa forma o NPPD-CH recomendou que docente protocole um novo pedido de afastamento considerando o prazo mínimo para abertura do processo, 90 dias antes da data de início do afastamento. Destacando também a necessidade de atualizar a carta de aceite de modo que conste o aceite para estágio pós-doutoral. Processo 23205.008010/2021-25 Crhis Netto de Brum: por haver divergências nas datas do formulário e carta de aceite, o NPPD-CH recomendou a atualização dos documentos. A docente será orientada para atualizar os documentos e enviar ao NPPD-CH, estando tudo correto os membros deliberaram que o presidente poderá fazer a recomendação do afastamento Ad Referendum. 2.2 Relatório Parcial de atividades: Lisaura Maria Beltrame: O NPPD-CH analisou o relatório apresentado pela docente e identificou divergência nas datas que constam no documento. O período indicado no relatório não corresponde ao período a ser avaliado, e a assinatura do orientador é datada de fevereiro de 2021 e o relatório se estende até agosto de 2021. Dessa forma o NPPD-CH não aprovou o relatório apresentado pela docente e recomendou que a mesma atualize o documento e que consta as datas correspondentes ao período avaliado. 2.3 Relatório final – Retorno do afastamento: Diego Anderson Hoff O NPPD-CH não aprovou o relatório final apresentado pelo docente, e solicitou que o mesmo seja orientado a apresentar um comprovante de disponibilização do relatório na biblioteca da UFFS. Após a entrega deste documento o relatório será avaliado novamente. 2.4 Avaliações de desempenho: Joviles Vitório Trevisol – Com base nos documentos inseridos no processo de afastamento, o NPPD-CH aprovou o desempenho do docente Joviles Trevisol referente ao semestre 2020/1. 2.5 Agendamento da reunião de Julho: A próxima reunião ficou agendada para o dia 14 de julho às 14h. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e trinta e nove minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

CONSC PF

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, as treze horas e dezesseis minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani, Vanderleia Laodete Pulga, Silvane Nenê Portela, Marcelo Soares Fernandes, Andréia Rudniak, João Lucas Rocha, Felipe Diehl e Nicolau Neri Gomes. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros, com justificativa: Athany Gutierres, Jane Luzia França Pedão e Renata dos Santos Rabello. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Bueno da Silva, Ciciliana Maila Zilio Rech, José Ailton Araújo, Marcela Monteiro Gonçalves de Lima, Monica Linhares Sachet e Stefânia Simon Sostruznik. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Solicitou a inclusão do item Apreciação de Recurso referente a prorrogação de afastamento para capacitação docente, considerando documento que chegou à presidência do Conselho no último dia dezesseis. A conselheira Vanderleia solicitou inclusão de um informe da COREMU. A pauta foi aprovada com essas inclusões. Passou-se ao item 1. Aprovação das atas da 3ª e da 4ª Sessão Ordinária de 2021: A Ata 3ª Sessão Ordinária de 2021 e a Ata 4ª Sessão Ordinária de 2021 foram aprovadas sem ressalvas pelos presentes. Registra-se que na Convocação da 5ª Sessão Ordinária constou da pauta o item “Aprovação das atas da 4ª e da 5ª Sessão Ordinária de 2021” sendo o correto “da 3ª e da 4ª Sessão Ordinária”. Em seguida, passou-se ao item 2. Apreciação de proposta de nova redação para o Art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Campus. Inicialmente, o presidente explicou que a proposta de nova redação era exclusivamente no Art. 2º do Regimento Interno, para ajustes específicos relacionados à composição do Conselho de Campus, objetivando organizar o processo eleitoral para o próximo mandato. Em síntese, as mudanças seriam: (i) modificação no número de conselheiros (diminuição de dois para um membro da comunidade regional) visando adequar o percentual da representação docente, atingindo o mínimo necessário de 70% conforme preceitua a LDB; (ii) representação dos membros eleitos passa a ser por chapas, cada vaga tendo um titular e um suplente, permitindo uma melhor organização de cada conselheiro para a participação nas reuniões e demais atividades do Conselho; e (iii) ajuste quanto ao critério para a perda do mandato, ficando de acordo com o que define o Regimento Geral da UFFS. Abriu-se espaço para debate. O conselheiro Leandro Tuzzin salientou que a opção de propor a diminuição da representação da comunidade regional ocorreu, principalmente, como forma de facilitar a participação, já que, muitas vezes, não estava sendo possível a participação dos dois representantes, ocasionando, inclusive, dificuldades em completar o quorum para as sessões. Para não haver diminuição em nenhum dos segmentos que compõem o Conselho, a outra opção seria aumentar o número de docentes, contudo, isso aumentaria a totalidade de conselheiros e, consequentemente, exigiria ainda mais membros para garantir quórum para instalar as sessões. O ex-conselheiro Dário Sidnei Dalavy, representante da comunidade regional, presente na sessão, argumentou pela importância da manutenção de dois representantes da comunidade regional, diante de todo o histórico da UFFS, que sempre abriu espaço para a participação da comunidade, e a redução proposta caminharia para o sentido inverso. O presidente destacou que o intuito da proposta foi exclusivamente tornar o processo mais simples e, de forma alguma, diminuir participação ou representação. Desse modo, a discussão voltou-se para a alternativa de aumento do número de docentes no Conselho para atingir o percentual exigido pela legislação. Seguiu-se brevemente o debate sobre o restante do texto apresentado. Em seguida, o Conselho aprovou por consenso a seguinte redação: “A composição do Conselho de Campus é definida neste Regimento contabilizando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) integrantes, em conformidade com o Art. 56 da Lei 9394/96 (LDB) e com o Estatuto da UFFS, assegurando em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes: I - diretor do Campus; II - coordenador acadêmico; III - coordenador administrativo; IV - coordenadores de Unidades Acadêmicas; V - representantes dos coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu; VI - 14 (catorze) representantes docentes; VII - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação; VIII -  2 (dois) representantes discentes; IX - 2 (dois) representantes da comunidade regional. §1º O diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade. §2º Os representantes referidos nos incisos I, II, III, IV e V são membros natos do Conselho de Campus. §3º Os representantes referidos nos incisos VI, VII, VIII e IX deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente, e são escolhidos por meio de eleição. §4º A eleição dos representantes de cada segmento referido nos incisos VI, VII, VIII e IX se dará entre os seus pares e posterior indicação a este Conselho. §5º A candidatura ao Conselho para os representantes citados nos incisos VI, VII, VIII e IX será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e a membro suplente, cabendo ao suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos. §6º Os membros do inciso IX serão eleitos pelos representantes da Comunidade Regional que fazem parte do Conselho Comunitário do Campus. §7º Os membros do Conselho de Campus a que se referem os incisos VI, VII, VIII e IX perderão o mandato caso acumulem 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato. §8º A presença do suplente isenta o titular de apresentar justificativa. §9º Em caso de perda de mandato parcial ou vacância parcial de chapa eleita (apenas o membro titular ou apenas o membro suplente), não haverá substituição da representação. §10. Em caso de perda de mandato total ou vacância total da chapa eleita (saída do titular e do suplente), o Presidente do Conselho de Campus deverá encaminhar comunicação ao segmento representado solicitando indicação de novos membros para cumprir o mandato interino. §11. Os representantes mencionados nos incisos VI, VII, VIII e IX poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, cuja renúncia se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho. §12. É vedada a acumulação de representações no Conselho de Campus”. Considerando o debate realizado neste ponto da Pauta, a partir de proposta do conselheiro Gustavo, o Conselho também decidiu modificar o horário das sessões ordinárias, passando das 13 horas para as 18 horas, a partir da próxima sessão, em 30 de agosto de 2021. As datas permanecem as mesmas definidas na sessão passada, restando o calendário aprovado conforme Anexo I desta Ata. Logo após, passou-se ao item 3. Definição do calendário eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo para o mandato 2021/2023. O presidente explicou que o mandato atual encerra em 22 de outubro de 2021 e o calendário eleitoral deve ser estabelecido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, conforme estabelece o Regimento Interno. Propôs a mesma sistemática adotada para o último processo eleitoral do Conselho de Campus. Nesse sentido, na sequência, o Conselho definiu que cada segmento deverá promover assembleia para a indicação das chapas dos seus respectivos representantes, conforme a seguinte proporcionalidade: 14 (catorze) vagas para representantes docentes; 2 (duas) vagas para representantes técnico-administrativos em educação; 2 (duas) vagas para representantes discentes; e 2 (duas) vagas para representante da comunidade regional. Cada uma das chapas será composta por um membro titular e um membro suplente. As indicações dos segmentos serão homologadas na 8ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho de Campus, que ocorrerá no dia 18 de outubro de 2021. Ainda, ficou estabelecido que ficará a cargo da Coordenação Acadêmica, da Coordenação Administrativa, do presidente do Conselho Comunitário e do presidente do Diretório Acadêmico a organização das assembleias e o envio dos nomes dos indicados para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, no e-mail: sedoc.pf@uffs.edu.br, até o dia 13 de outubro de 2021. Na sequência, passou-se ao item 4. Análise de processo de redistribuição. O Conselho analisou o processo 23205.012712/2021-11, de redistribuição da servidora Bianca Camargo, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em permuta com a servidora Jane Pedão, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus. Houve algumas manifestações registrando o importante trabalho desenvolvido pela servidora no Campus. Na sequência, o Conselho aprovou a redistribuição, por unanimidade. Em seguida, passou-se ao item incluído no início da Sessão. 5. Apreciação de Recurso referente a prorrogação de afastamento para capacitação docente. O presidente submeteu para análise do Conselho o recurso impetrado pela servidora Helena de Moraes Fernandes, constante do Processo nº 23205.011964/2021-15, que trata de solicitação de prorrogação do afastamento para capacitação docente, concedido pela Portaria nº 25/GR/UFFS/2019. Por ter perdido os prazos legais para solicitar a prorrogação, o NPPD-PF emitiu parecer desfavorável, seguindo da mesma forma a decisão da Coordenação Acadêmica e também da Direção. Por essa razão, então, a servidora apresentou recurso ao Conselho de Campus, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, Anexo I, Art. 11, §1º, que define que “a Direção de Campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus”. Após extenso debate, o Conselho, concordando com o parecer do NPPD-PF, entendeu que as razões apresentadas pela servidora não justificaram a perda do prazo de solicitação da prorrogação do afastamento para capacitação e, portanto, decidiu, por unanimidade, indeferir o recurso. Por fim, passou-se ao item 6. Informes. 6.1 Direção. O Diretor relatou sobre o trabalho de demarcação da área do Campus Passo Fundo na divisa com a área cedida ao BOE. Havia uma inadequação em relação à medida que havia sido realizada pelo Exército e que agora foi ajustada, em trabalho conjunto entre o Campus e o Exército. Sobre o Restaurante Universitário, informou que já teve licitação, com empresa ganhadora, e agora estão sendo feitos os trâmites para início das atividades, provavelmente no início do próximo semestre, em agosto. 6.2 Coordenação Acadêmica. O conselheiro Leandro Tuzzin noticiou que o próximo semestre iniciará em 23 de agosto e, para tanto, serão realizadas reuniões acerca de como irão retornar as atividades, o que será presencial e remoto, etc. Informou sobre o processo de matrículas. Noticiou ainda sobre abertura do processo eleitoral da Coordenação do Curso de Medicina. 6.3 Coordenação Administrativa. Sem informes. A conselheira Vanderleia Pulga informou que ocorreu a eleição da nova gestão da COREMU. Foram eleitas as professoras Shana da Silva como coordenadora e Priscila Detoni como vice-coordenadora, cujo mandato deverá iniciar concomitantemente ao início do semestre 2021.2. Sendo quatorze horas e cinquenta e quatro minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 19 de julho de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC PF/UFFS/2021

Dispõe sobre recurso impetrado por servidora da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, Anexo I, Art. 11, §1º e o Processo nº 23205.011964/2021-15;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Indeferir o recurso impetrado pela servidora Helena de Moraes Fernandes, constante do Processo nº 23205.011964/2021-15, que trata de solicitação de prorrogação do afastamento para capacitação docente, concedido pela Portaria nº 25/GR/UFFS/2019.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 19 de julho de 2021.

Passo Fundo-RS, 22 de julho de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Reitoria e dos Campi da Instituição.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Reitoria e dos Campi da Instituição:

I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Cleber Holderbaum da Cruz, Siape 1946388;
III - Giovani Zocche, Siape 1950427;
IV - Fernanda Gazzoni Tres, Siape 2139453.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do do Pregão Eletrônico nº 41/2019, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto e veículos aéreos não tripulados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2019, Processo nº 23205.002408/2019-33, tendo como a aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto e veículos aéreos não tripulados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1911045.

II - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Arthur Steffens, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 1628587;
d) fiscal técnico suplente: Ismael Magno Hendges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

III - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Flávia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Vandeir Bassoli, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2169504;
d) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919.

V - Diretoria de Comunicação Social:
a) gestor titular: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
b) fiscal técnico titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
c) fiscal técnico suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7/PROAD/UFFS/2020, de 23 de janeiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à concessão Administrativa de Uso, a título não oneroso, de espaço físico para instalação de Pessoa Jurídica com vistas a exploração de serviços de Reprografia, Impressão e de Artigos de Papelaria para a UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à concessão Administrativa de Uso, a título não oneroso, de espaço físico para instalação de Pessoa Jurídica com vistas a exploração de serviços de Reprografia, Impressão e de Artigos de Papelaria para a UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR:

I - Angelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
II - Anderson Ivan Nava, Siape 1792663;
III - Ronaldo José Seramim, Siape 1303289.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 260/PROAD/UFFS/2020, de 12 de novembro de 2020.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 260/PROAD/UFFS/2020, de 12 de novembro de 2020, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à inscrição de servidor em Curso de Capacitação XIV FORTEC - Encontro Anual de Gestores de Inovação e Transferência Tecnológica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 99/PROAD/UFFS/2020, de 20 de maio de 2020.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 99/PROAD/UFFS/2020, de 20 de maio de 2020, que Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, incluindo o fornecimento de peças, para os Espectrômetros de Absorção Atômica, Marca GBC, instalados nos Laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor, coordenadores e fiscais do Contrato nº 83/2018, tendo como objeto a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Círculos de cultura, diálogos em saúde na escola e na comunidade”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 83/2018, tendo como objeto a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Círculos de cultura, diálogos em saúde na escola e na comunidade”:

I - gestor: Robson Silveira Goulart, Administrador, Siape 2767657;
II - coordenador: Vanderléia Laodete Pulga, Docente, Siape 2059813;
III - coordenador adjunto: Antônio Marcos de Almeida, Docente, Siape 2279786;
IV - fiscal técnico titular:  Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
V - fiscal técnico suplente: Daniel de Oliveira Freitas, Assistente em Administração, Siape 1952619.

Art. 2º O gestor, os coordenadores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 82/2018, Processo nº 23205.003705/2018-15.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 247/PROAD/UFFS/2019, 18 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2019, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto e veículos aéreos não tripulados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2019, Processo nº 23205.002408/2019-33, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto e veículos aéreos não tripulados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1911045.

II - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Arthur Steffens, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 1628587;
d) fiscal técnico suplente: Ismael Magno Hendges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

III - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Flávia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Vandeir Bassoli, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2169504;
d) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919.

V - Diretoria de Comunicação Social:
a) gestor titular: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
b) fiscal técnico titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
c) fiscal técnico suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 498/PROAD/UFFS/2021, de 19 de julho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 50/2020, tendo como objeto a aquisição de materiais das áreas de zoologia, biotério, aquicultura, física e eletrônica, baterias, termômetros entre outros, destinados aos laboratórios, áreas experimentais e Hospital Veterinário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 50/2020, decorrente do 23205.015394/2020-51, tendo como objeto a aquisição de materiais das áreas de zoologia, biotério, aquicultura, física e eletrônica, baterias, termômetros entre outros, destinados aos laboratórios, áreas experimentais e Hospital Veterinário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
d) fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro/Agronomia, Siape 2089737.

III - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Anadesia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
d) fiscal técnico titular: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) fiscal técnico suplente: Rogério André Abentroth, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1767263.

IV - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251; 
d) fiscal técnico suplente:  Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360.

V - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c)c) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Augusto César Prado Pomaris Fernandes, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 1216185;
c) fiscal técnico titular: Daniel Masato Vidal Hide, Técnico de Laboratório/Aquicultura, Siape 3212760;
d) fiscal técnico suplente: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) fiscal técnico titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
d) fiscal técnico suplente: Susanna Ziegler Lirio, Médica Veterinária, Siape 1771833.

VIII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443.

IX - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Cleomar Schmitz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1876736;
d) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707.

X - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2386301;
c) fiscal técnico titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707.

XI - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestor e fiscais do Pregão Eletrônico nº 4/2021, tendo como objeto a aquisição de materiais, peças e componentes de reposição destinados à manutenção e conservação de bens permanentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 4/2021, decorrente do 23205.004820/2021-11, tendo como objeto a aquisição de materiais, peças e componentes de reposição destinados à manutenção e conservação de bens permanentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
II - fiscal administrativo titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
III - fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

Art. 2º O gestor e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Autoriza os servidores a conduzir veículo oficial desta Instituição, nos termos do Art. 1º da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período de 60 (sessenta) dias.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1677/GR/UFFS/2013, de 21/11/2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial desta Instituição, nos termos do Art. 1º da Lei 9.327, de 02/12/1996, pelo período 60 (sessenta) dias.

I - Campus Cerro Largo-RS:
1. Alexandre Marianooff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
2. Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040;
3. Cléber Magalhães Tobias, Secretário Executivo, Siape 1779578;
4. Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
5. David Augusto Reynalte Tataje, Docente, Siape 2116925;
6. Diogo Della Flora Cristofari, Administrador, Siape 1943391;
7. Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
8. Fernando Henrique Borba, Docente, Siape 1927656;
9. Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
10. Gerusa Valquiria Welter, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1769762;
11. Ivann Carlos Lago, Docente, Siape 1808064;
12. Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
13. Liziara Da Costa Catrera, Docente, Siape 1526408;
14. Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
15. Luís Carlos Rossato, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2998950;
16. Márcio Do Carmo Pinheiro, Docente, Siape 1926270;
17. Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
18. Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138;
19. Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477;
20. Patricia Fraziele Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
21. Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
22. Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642;
23. Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape1754388;
24. Ruben Alexandre Boelter, Docente, Siape 2050427;
25. Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
26. Sidinei Zwick Radons, Docente, Siape 1789866;
27. Sirlene Raquel Lenz, Assistente em Administração, Siape 1906166;
28. Tadeu Junqueria Ferreira Lopes Vilella Salgado, Produtor Cultural, Siape 1945462;
29. Tiago Vecchi Ricci, Docente, Siape 2279350.

II - Campus Chapecó-SC:
1. Anderson Funai, Docente, Siape 1729616;
2. Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
3. Enise Barth, Docente, Siape 1972885;
4. Fernando Perobelli Ferreira, Docente, Siape 1453609;
5. Luciano Pessoa De Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
6. Marcelo Jaco Krug, Docente, Siape 1767709;
7. Roberto Mauro DallAgnol, Diretor Campus, Siape 1929454;
8. Siumar Pedro Tironi, Docente, Siape 1810571.

III - Campus Erechim-RS:
1. Adriana Salete Loss, Docente, Siape 1808034;
2. Alcione Roberto Roani, Docente, Siape 2064910;
3. Alfredo Castamann, Docente, Siape 1837429;
4. Altemir José Mossi, Docente, Siape 1832195;
5. Anderson André Genro Alves Ribeiro, Docente, Siape 1507453;
6. Bernardo Berenchtein, Docente, Siape 1957541;
7. Carlos Fernando Comassetto, Docente, Siape 3061460;
8. Celso Eidt, Docente, Siape 1927537;
9. Cherlei Marcia Coan, Docente, Siape 1931099;
10. Clarissa Dalla Rosa, Docente, Siape 2060337;
11. Consuelo Cristine Piaia, Docente, Siape 2411058;
12. Débora Regina Schneider Locatelli, Docente, Siape 2918791;
13. Denise Cargnelutti, Docente, Siape 1709109;
14. Denise Knorst da Silva, Docente, Siape 1675389;
15. Dolisete Levandoski, Técnico em Audiovisual, Siape 1909433;
16. Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
17. Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
18. Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
19. Everton De Moraes Kozenieski, Docente, Siape 1835594;
20. Fabio Aparecido Da Costa, Docente, Siape 1928977;
21. Fernanda Teresa Moro, Docente, Siape 3061874;
22. Halfred Carlos Ribeiro Junior, Docente, Siape 2039823;
23. Humberto José da Rocha, Docente, Siape 1991805;
24. Isabel Rocha Gritti, Docente, Siape 1838141;
25. João Paulo Peres Bezerra, Docente, Siape 2277876;
26. Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos em Educacionais, Siape 1764053;
27. Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
28. Leandro Galon, Docente, Siape 1805453;
29. Lindomar Alberto Lerin, Docente, Siape 3062409;
30. Lisandra Almeida Lisovski, Docente, Siape 2142296;
31. Luis Fernando Santos Correa da Silva, Diretor Campus, Siape 1771914;
32. Marcio Soares, Docente, Siape 2021292;
33. Mauricio Da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
34. Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
35. Nerandi Luiz Camerini, Docente, Siape 1786828;
36. Nycollas Stefanello Vianna, Docente, Siape 3144148;
37. Paula Vanessa De Faria Lindo, Docente, Siape 1880263;
38. Paulo Afonso Hartmann, Docente, Siape 1553428;
39. Reginaldo Cristiano Grisele, Contador, Siape 1030174;
40. Reginaldo José De Souza, Docente, Siape 2227163;
41. Ricardo Da Conceição, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1797029;
42. Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
43. Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
44. Suzana Fatima Bazoti, Técnico de Laboratório, Siape 2132193;
45. Tarita Cira Deboni, Docente, Siape 1918894;
46. Thiago Ingrassia Pereira, Docente, Siape 1297619;
47. Ulisses Pereira De Mello, Docente, Siape 1797216;
48. Valdecir José Zonin, Docente, Siape 2059120.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
1. Alexandre Monkolski, Docente, Siape 1341688;
2. Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
3. Ana Paula Nahirne, Docente, Siape 3029213;
4. Anderson Luiz de Oliveira, Docente, Siape 1979656;
5. Anderson Sartorelli, Docente, Siape 3097140;
6. André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
7. Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
8. Antônio Carlos Da Silva Ávila, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1854891;
9. Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório, Siape 1216185;
10. Betina Muelbert, Docente, Siape 1766150;
11. Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
12. Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
13. Christiane Maria Nunes de Souza, Docente, Siape 1221561;
14. Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini, Assistente em Administração, Siape 1945551;
15. Cristiano Augusto Durat, Docente, Siape 1771022;
16. Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
17. Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
18. Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
19. Elemar Do Nascimento Cezimbra, Docente, Siape 2763267;
20. Eliziane Gava, Docente, Siape 3062889;
21. Eloir Faria De Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
22. Ernesto Quast, Docente, Siape 1938217;
23. Evandro Bilibio, Docente, Siape 1931137;
24. Everton Donizetti Kielt, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1957534;
25. Everton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
26. Fabio Luiz Zeneratti, Docente, Siape 2270170;
27. Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
28. Fabio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
29. Fernanda Natali Demichel, Tradutora e Intérprete de Sinais, Siape 1768812;
30. Gracialino Da Silva Dias, Docente, Siape 1297625;
31. Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos, Docente, Siape 2142564;
32. Henrique Von Hertwig Bittencourt, Docente, Siape 1616494
33. Jaciele Hosda, Secretária Executiva, Siape 2067674;
34. Janete Stoffel, Docente, Siape 2065726;
35. Jeane Cristina Justi, Docente, Siape 3094915;
36. João Arami Martins Pereira, Docente, Siape 1939737;
37. Joaquim Gonçalves da Costa, Docente, Siape 1800810;
38. Jorge Erick Garcia Parra, Docente, Siape 1872818;
39. Julian Perez Cassarino, Docente, Siape 2928459;
40. Leticia Cristina Bizarro Barbosa, Docente, Siape 3118395;
41. Líria Angela Andrioli, Docente, Siape 2365354;
42. Lisandro Tomas Da Silva Bonome, Docente, Siape 1642613;
43. Luciano Tormen, Docente, Siape 1843094;
44. Luiz Carlos De Freitas, Docente, Siape 2075035;
45. Marcelo Grassi, Técnico em Química, Siape 1164397;
46. Marcos Weingartner, Docente, Siape 1935747;
47. Martinho Machado Junior, Diretor Campus, Siape 1039216;
48. Maude Regina De Borba, Docente, Siape 1566661;
49. Paulo Henrique Mayer, Docente, Siape 2763268;
50. Rafael Stefenon, Docente, Siape 2124196;
51. Renato Paulo Glowka, Engenheiro de Aquicultura, Siape 3069431;
52. Ricardo Key Yamazaki, Docente, Siape 1542283;
53. Roberto Antonio Finatto, Docente, Siape 2231424;
54. Roberto Sachet, Assistente em Administração, Siape 2124409;
55. Silvana Da Costa, Técnica de Laboratório, Siape 1981728;
56. Siomara Aparecida Marques, Docente, Siape 1219995;
57. Thiago Bergler Bitencourt, Docente, 1768806;
58. Wagner Henrique Neres Fiuza, Docente, Siape 3061595;
59. Wanderson Gonçalves Wanzaller, Docente, Siape 1655030;
60. Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 2165921.

V - Campus Passo Fundo-RS:
1. Antonio Marcos De Almeida, Docente, Siape 2279786;
2. Athany Gutierres, Docente, Siape 1359499;
3. Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
4. Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
5. Julio Cesar Stobbe, Diretor Campus, Siape 2058102;
6. Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
7. Leandro Tuzzin, Coordenador Acadêmico, Siape 2102715;
8. Rogério Tomasi Riffel, Docente, Siape 1286135.

VI - Campus Realeza-PR:
1. Alexandro  Abdon El Guedr,  Assistente em Administração, Siape 2124732;
2. Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
3. Antonio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
4. Bruno Da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2184708;
5. Carlos Eduardo Cereto, Biólogo, Siape 1881985;
6. Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171;
7. Catiane Maria Dalcortivo, Técnico em Contabilidade, Siape 1770078;
8. Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
9. Clovis Alencar Butzge, Docente, Siape 1768224;
10. Daniel Galiano, Docente, Siape 2412316;
11. Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
12. Eduardo Madruga, Assistente em Administração, Siape 1143259;
13. Everton Artuso, Docente, 1720527;
14. Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
15. Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
16. Jaqueline Laurindo, Técnico em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
17. João Paulo Golliner Reis, Técnico de Laboratório e Laticínios, Siape 2117018;
18. Jonatas Cattelan, Docente, Siape 1118760;
19. Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 1948118;
20. Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
21. Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
22. Luiz Antonio Bertassi Miranda, Docente, Técnico de Laboratório, Siape 1908903;
23. Maiara Garcia Blagitz, Docente, Siape 1868534;
24. Marcelo Falci Mota, Docente, Siape 1572189;
25. Marcelo Karol Galvao De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
26. Marcos Antonio Beal, Diretor Campus, Siape 1767581;
27. Maxuel Cesar Bonatto, Assistente em Administração, Siape 2379318;
28. Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
29. Sabrina Casagrande, Docente, Siape 1805159;
30. Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879716;
31. Zacarias Tavora, Assistente em Administração, Siape 1961841.

VII - Reitoria:
1. Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573;
2. Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
3. Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
4. Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
5. Cassiano Carlos Zanuzzo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2809631;
6. Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
7. Claunir Pavan, Docente, Siape 1835372;
8. Claudio Luiz Pompermaier, Engenheiro Civil, Siape nº 3216834;
9. Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de TI, Siape 2229607;
10. Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
11. Dulce Maria Di Maria, Assistente em Administração, Siape 2124363;
12. Edivandro Luiz Tecchio, Administrador, Siape 1822328;
13. Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
14. Eduardo Pavan Korf, Docente, Siape 2187214;
15. Ezequiel Roque Dos Santos, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
16. Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
17. Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
18. Fábio Correa Gasparetto, Engenheiro Civil, Siape 2015260;
19. Felipe Stanque Machado Junior, Programador Visual, Siape 1055115;
20. Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
21. Gilberto Matias Ruffato, Administrador, Siape 1054523;
22. Giovani Favero, Técnico em Mecânica, Siape 1767670;
23. Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
24. Gismael Francisco Perin, Vice-Reitor, Siape 1558100;
25. Henrique Dagostin, Administrador, Siape 1634849;
26. Hugo Von Linsingen Piazzetta, Docente, Siape 1583222;
27. Ilson Dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
28. Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
29. Jasiel Silvanio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
30. Jean Carlos Pigatto, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2295631;
31. Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
32. Jones Jeferson Muneron, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
33. Lidiane Marcante, Assistente Em Administração, Siape 1789249;
34. Luiz Victor Pittella Siqueira, Economista, Siape 1764543;
35. Maiquel Tesser, Administrador, Siape 2769404;
36. Marcel Eduard Armanini, Assistente em Administração, Siape 2126900;
37. Marcelo Recktenvald, Reitor, Siape 1800982;
38. Marcos Eugenio Dietrich, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
39. Marcus Georg, Assistente em Administração, Siape 1877359;
40. Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
41. Maurício Moreira De Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
42. Ocimar Luis Zolin, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1942619;
43. Patricia Romagnolli, Docente, Siape 1842830;
44. Rafael Santin Scheffer, Assistente em Administração, Siape 1885673;
45. Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
46. Ronaldo Antônio Breda, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827490;
47. Rosangela Maria Huning, Servidora Municipal cedida para UFFS, Siape 25636;
48. Rosenei Cella, Secretária Executiva, Siape 1848487;
49. Rubens Fey, Docente, Siape 2018593;
50. Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
51. Sérgio Begnini, Administrador, Siape 2828431;
52. Thiago Antunes da Silva, Administrador, Siape 1762514;
53. Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
54. Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358.

Art. 2º Caberá aos servidores designados no Artigo 1º responder pelo correto uso dos veículos e plena observância das normas de trânsito e normas institucionais que regem o uso destes, principalmente a Instrução Normativa nº 28, de 01 de outubro de 2018 – Uso de Veículos Oficiais.

Art. 3º Ficam revogadas as autorizações individuais emitidas no processo nº 23205.103557/2020-52 e no processo nº 23205.100880/2021-55 até a presente data.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 480/PROAD/UFFS/2021, de 2 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital:

I - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
d) fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal técnico titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
d) fiscal técnico suplente: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 424/PROAD/UFFS/2021, de 23 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 25/2016, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR:

I - gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Reitoria:
a) postos de limpeza, telefonista, recepcionista e jardinagem (posto de jardinagem pertence ao Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal administrativo titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal administrativo suplente: Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Assistente em Administração, Siape 2123711.
b) posto de motorista:
1) fiscal administrativo titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
2) fiscal administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.
c) posto de serviços gerais:
1) fiscal administrativo titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal administrativo suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268.
d) postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal técnico titular: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
2) fiscal técnico suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
3) fiscal técnico suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
4) fiscal técnico suplente: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839.

III - Campus Chapecó-SC:
a) postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
2) fiscal suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
b) posto de limpeza:
1) fiscal titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.
c) posto de serviços gerais:
1) fiscal titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
d) posto de motorista:
1) fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
2) fiscal suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.
e) posto de serviço braçal:
1) fiscal titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
f) todos os postos:
1) fiscal administrativo: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336.

IV - Campus Cerro Largo-RS:
a) postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
1) fiscal titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
2) fiscal suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
b) postos de serviço braçal e operador de máquina:
1) fiscal técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

V - Campus Erechim-RS:
a) posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
1) fiscal titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
2) fiscal suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.
b) postos de motorista:
1) fiscal titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
2) fiscal suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
c) posto de tratorista:
1) fiscal titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
2) fiscal suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
3) fiscal suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
d) posto de eletricista:
1) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
2) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
e) posto de trabalhador braçal:
1) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
2) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
3) fiscal suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) postos de motorista, limpeza, eletricista, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
1) fiscal titular: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
2) fiscal titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
3) fiscal suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
4) fiscal suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
b) posto de jardinagem:
1) fiscal técnico: Adelmir Fiabani, Docente, Siape 1626386.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) posto de limpeza, supervisor e motorista:
1) fiscal administrativo titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
2) fiscal administrativo suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
b) postos de tratorista e serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
2) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
c) postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
1) fiscal titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
2) fiscal suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

VIII - Campus Realeza-PR:
1) fiscal administrativo titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
2) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
3) fiscal administrativo suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
a) posto de motorista:
1) fiscal técnico: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
2) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
b) posto de serviço braçal:
1) fiscal técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.
c) postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
2) fiscal técnico suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
d) postos de limpeza e recepcionista da Clínica Escola de Nutrição (CLEN):
1) fiscal técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
2) fiscal técnico Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.
e) postos de limpeza (Laboratórios):
1) fiscal técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
f) postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
1) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal administrativo titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
g) posto de oficial de manutenção predial:
1) fiscal técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
2) fiscal técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 457/PROAD/UFFS/2021, de 12 de maio de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 17/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda:

I - Reitoria e Campi:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, Siape 1911027;
c) fiscal setorial titular (apoio): Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente (apoio): Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, Siape 1911027.
Itens 1, 2 e 4 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria) e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Item 3 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
f) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834.

III - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439.
Itens 1, 2 e 4 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria) e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
d) fiscal administrativo titular Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336;
e) fiscal administrativo suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
f) fiscal administrativo suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.
Item 3 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
g) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
h) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834.

IV - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976.
Itens 5, 6 e 8 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal administrativo suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.
Item 7 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
f) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

V - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090.
Itens 9, 10 e 12 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, administrador, Siape 1906527;
d) fiscal administrativo suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.
Item 11 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
f) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129.
Itens 13, 14 e 16 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) fiscal administrativo suplente: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464.
Item 15 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289.
Itens 17, 18 e 20 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
d) fiscal administrativo suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
Item 19 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
f) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

VIII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
Itens 21, 22 e 24 - postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal administrativo suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Item 23 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

IX - Item 25 - Posto de mestre de obras:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
c) fiscal administrativo titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal administrativo suplente: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.

Art. 2º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 36/2020, Processo nº 23205.001953/2020-46, contratada a empresa POLO ENGENHARIA.COM LTDA.

Art. 3º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 461/PROAD/UFFS/2021, de 20 de maio de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CES

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL

 

Aos vinte e dois dias de julho de dois mil e vinte um, às duas horas e doze minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Estratégico Social (CES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro José Valério Cavalli. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros:  Marcelo Recktenvald, Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Julio Cesar Stobbe (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Marcos Antonio Beal (Campus Realeza).   Presidentes dos Conselhos Comunitários dos Campi da UFFS: Lenoir Broch (Campus Chapecó), José Roberto de Oliveira (Campus Cerro Largo), José Valério Cavalli (Campus Erechim) e Paulo Roberto Czekalski (Campus Realeza).  Integrantes dos conselhos comunitários dos Campi da UFFS: Bruno Vivian (Chapecó), Jussara Isabel Tumelero (Chapecó), André João Telocken (Chapecó), Marlene Catarina Stochero (Cerro Largo), Antônio Adalton Prestes Braga (Cerro Largo), Eni Araújo Malgarim (Cerro Largo), Marisa Ines Betiato (Erechim), Neri Pies (Erechim), Tatiane Paulino Bezerra (Erechim), Zenicleia Angelita Deggerone (Erechim), Michele dos Santos (Realeza) e Ozeias de Oliveira (Realeza). Integrantes de organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS: Eldade Moreira Marcelino (Associação das Igrejas Batistas do Oeste de Santa Catarina - AIBOC), Ari Fábio Vendruscolo (Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim - ACCIE), Arlei Lucia Balestrin Cavaletti (Câmara de Dirigentes Lojístas de Erechim - CDL), Cidnei Luiz Barozzi (Centro Empresarial Chapecó - CEC), Miguel Luiz Severino Alves (Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul), José Gelso Miola (Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho - SINDILOJAS), Luiz Antonio de Souza (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Laranjeiras do Sul), Neuri Luiz Mantelli (União dos Pastores de Chapecó - UNIPAC), Rodrigo Blume (Associação de Proteção e Recuperação da Água e da Natureza do Rio Uruguai - APRANRU), Valdir Basso (Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos do Alto Uruguai do Rio Grande do Sul - ATAPERS), Maria Isabel dos Santos Fernandes (Cooperativa Agrícola de Produção, Comercialização e Prestação de Serviços Ltda - Coopercampo), José Lisandro dos Santos (Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – CPERS, 27º Núcleo), Rosana Maria Tenroller (Mitra Diocesa de Cruz Alta – Paróquia Cristo Rei – Ijui) e Adilson Luiz Szymanski (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Erechim e Região - SEESSE). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Thiago Bergler Bitencourt (representante da Direção do Campus Laranjeiras do Sul).  Faltaram à sessão com justificativa: Locenir de Moura Selivan e Arlindo Rama (Conselho Comunitário Campus Chapecó), Fátima Pansera (Conselho Comunitário Campus Cerro Largo), Antônio Carbonari Junior (Associação Brasileira de Indústrias e Fornecedores), Bruno Munchen Wenzel e Márcio do Carmo Pinheiro (Direção Campus Cerro Largo). Após a conferência do quórum, o presidente José Valério Cavalli iniciou a sessão pelo Expediente, com a apreciação da ata da 1ª Sessão Ordinária de dois mil e vinte um, que foi aprovada por consenso. Nas  Comunicações dos conselheiros: o reitor Marcelo Recktenvald relatou sobre as eleições que estão em andamento do CONSUNI, por conta do encerramento do mandato atual, que a eleição está sendo coordenada pela Comissão Eleitoral Geral, devidamente sancionada no CONSUNI e que ocorreu a homologação das candidaturas e no próximo mês será feita a escolha das chapas da representação da comunidade acadêmica, sendo que todos interessados podem acompanhar esse processo, e o mandato dos novos conselheiros iniciará no dia primeiro de setembro de dois mil e vinte e um. O diretor do Campus Chapecó Roberto Mauro Dall´Agnol comunicou que o Campus repassou ao Hospital Regional do Oeste, aproximadamente R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em materiais para cursos de Medicina, que não possuem hospital próprio, bem como cerca de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em materiais ao Hospital Regional São Paulo de Xanxerê, que tem a mesma prerrogativa de atendimento público e regional e também acolhe os alunos do curso de Medicina. Na Ordem do dia,  item 2.1 Posse dos novos conselheiros: a pedido do Presidente, a chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados em exercício, Solange Maria Rhoden Heck Baldissera, procedeu a leitura dos nomes dos conselheiros titulares e suplentes presentes na sessão a serem empossados: Miguel Luiz Severino Alves (Sindicato Rural de Laranjeiras do Sul); Cidnei Luiz Barozzi (Centro Empresarial Chapecó); José Lisandro dos Santos (Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul- 10º Núcleo Santa Rosa), Michele dos Santos (Prefeitura Municipal de Realeza) e José Gelso Miola (Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho). Os que não estavam presentes serão empossados na próxima sessão. O Presidente deu posse aos conselheiros mencionados e concedeu a palavra para se manifestarem. Os empossados realizaram agradecimentos e se colocaram à disposição do conselho. 2.2 Processo nº 23205.008496/2021-00 - Proposta de alteração do regimento interno: O presidente passou a palavra ao conselheiro Marcos Antônio Beal para fazer um apanhado do que foi discutido até então na última sessão, visando dar continuidade. O conselheiro Marcos Antônio Beal retomou o que foi abordado e discutido na última sessão, pontuando que a alteração tem por objetivo regulamentar um dispositivo do estatuto da universidade que estabelece que cabe ao CES definir critérios de entidades para participar desse conselho. Destacou, ainda, duas mudanças no relatório, com o intuito de ajudar a resolver o impasse da última sessão, que diz respeito ao acréscimo dos Art. 2º-A e Art. 2º - B. O presidente abriu para manifestações dos presentes. O conselheiro Lenoir Broch questiona de que forma se garante a paridade na participação do conselho e de que forma partido político vai conseguir mostrar algum elemento que comprove atividade pública que acrescente na comunidade acadêmica. O presidente argumentou que uma das principais dificuldades que se tem é o acolhimento ao formato que hoje a universidade se encontra, no interior do estado, e é onde essas entidades que fazem parte do conselho, são responsáveis por sua condução, e são elas que fazem a ponte com a comunidade, destacou que a igreja ou o partido político muitas vezes são diretamente ligados com a população. O conselheiro Cidnei Luiz Barozzi solicitou pedido de vistas quanto deste esse item de pauta, para que possa haver uma maior análise de sua parte. O presidente solicitou que fosse preparada sondagem para o pedido de vistas do conselheiro Cidnei Luiz Barozzi. O conselheiro Marcos Antônio Beal em resposta ao questionamento do conselheiro Lenoir Broch, enfatizou que tanto partidos políticos quanto entidades religiosas continuam com participação vedada enquanto entidades sem fins lucrativos, segundo a proposta feita no parecer, o que está sendo tratado é a admissão de associações constituídas a partir de partidos políticos ou a partir de organizações religiosas. O conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol comentou que, embora o regimento não aborde a questão do pedido de vistas, este pedido encerra a discussão e dá o direito ao conselheiro que solicitou de elaborar novo parecer para apresentar na sessão seguinte, protegendo o direito de cada conselheiro, pois o conselheiro que solicitou o pedido de vistas tomou posse hoje, sendo razoável avaliar que se trata de uma questão de ordem. O conselheiro Cidnei Luiz Barozzi concordou com o conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol e insistiu na avaliação do pedido. O presidente argumentou que já ocorreu sessão com debate desse ponto de pauta, e os conselheiros foram previamente informados, pontuando que não foi negada participação a nenhum membro, e enfatizou que este item precisa ser discutido. O conselheiro Marcos Antônio Beal argumentou que é prudente verificar o regimento quanto ao pedido de vistas, não sendo uma questão de ordem. O reitor Marcelo Recktenvald defendeu que o pedido de vistas seja passível de ser acatado pelo conselho, com a possibilidade de, daqui um mês, marcar uma sessão extraordinária para debater os pontos trazidos pelo conselheiro Cidnei Luiz Barozzi. O debate entre os conselheiros sobre acatar ou não o pedido de vistas segue, havendo discordância entre os membros. Os conselheiros José Roberto de Oliveira, Neri Pies e Rodrigo Blume solicitaram votação. O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva argumentou haver outras matérias que são mais urgentes que a alteração do regimento, e propôs que se o pedido de vistas  for acatado, que esta mudança também seja incorporada ao regimento para que todas as matérias sejam passiveis de pedido de vistas. O presidente questionou se o conselheiro Cidinei Luiz Barozzi retirava ou permanecia com seu pedido, para colocar ou não em votação. O conselheiro Cidinei Luiz Barozzi manteve o pedido de vistas, então o presidente registrou que não há previsão no regimento interno do conselho para pedido de vistas, e perguntou qual o tempo necessário para apresentação do parecer. O conselheiro Cidinei Luiz Barozzi questionou se podem sugeriu três meses de prazo, e o conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva insistiu que não cabe acatar o pedido de vistas  sem alterar o regimento. O reitor Marcelo Recktenvald sugeriu marcar uma sessão para tratar específicamente dessa matéria, podendo seguir aos demais pontos nessa sessão atual. O presidente destacou a necessidade de votação deste ponto. O debate se prolongou entre os conselheiros em um impasse quanto a acatar ou não o pedido de vistase do prazo do novo parecer. O conselheiro Marcos Antônio Beal registrou que a reanálise do regimento pode ser feita a qualquer tempo, e propôs votar o parecer e encaminhar uma nova comissão para realizar uma revisão completa do regimento. O presidente encaminhou sondagem para a votação sobre acatar o pedido de vistas, com as seguintes opções: A- Acatar; B- Não Acatar e C- Abstenções. O resultado foi de 13 votos na opção A, 18 votos na opção B e 1 voto na opção C, não sendo aprovado o pedido de vistas, dando continuidade à discussão. O conselheiro Marcos Antônio Beal propôs votação do parecer da Comissão sem as emendas primeiro, e com a possibilidade de emendas que possam ser apresentadas. O presidente propôs a emenda do conselheiro Bruno Münchel Wenzel, que não está presente, para que sejam incluídas associações criadas por partidos ou organizações religiosas também podendo participar da comissão. O conselheiro Lenoir Broch propôs 25% de participação das entidades públicas e 25% de participação das entidades privadas. O presidente apontou destaque que trata do movimento pró-universidade, de criação de uma cadeira desse movimento no regimento do conselho. O conselheiro Paulo Roberto Czekalski propôs votar o relatório da comissão como está e depois votar as emendas por separado para avançar. O conselheiro Marcos Antônio Beal reforçou que é preciso aprovar o voto da comissão para depois adicionar as emendas para aprovação. O presidente colocou em votação o parecer da Comissão, sem prejuízo de emendas, o que foi aprovado pela maioria do pleno. O conselheiro Marcos Antônio Beal registrou a primeira emenda do conselheiro Bruno München Wenzel. O presidente questionou se havia acordo sobre essa emenda, sendo aprovada pela maioria, seguindo para a segunda emenda do conselheiro Bruno München Wenzel, no Art. 2º- A, de acréscimo de um parágrafo segundo, que propõe que o número de entidades admitidas não seja superior ao de entidades indicadas pelos Conselhos Comunitários dos campi. O presidente discordou da inserção. O conselheiro José Roberto de Oliveira argumentou que está inserido na emenda a importância da participação dos órgãos colegiados do CES que fazem parte também dos conselhos comunitários. O presidente concordou, com a ressalva de que se deve fazer uma cobrança aos campi que ainda não possuem conselho comunitário. Neste momento, o presidente José Valério Cavalli passou a presidência para o vice Paulo Roberto Czekalski, que segue conduzindo a sessão. O conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol solicitou um adendo quanto a inserção no parágrafo segundo, no tocante a garantia da indicação proporcional de entidades pelos diferentes Estados. O conselheiro José Roberto de Oliveira discorreu quanto a divergência do tamanho dos conselhos de cada campi, e não pensa que essa formula matemática seria pertinente para o caso em tela. O conselheiro Neri Pies argumentou que deveria acrescentar na redação a priorização da participação de todos os campi. O presidente questionou se o parágrafo segundo, com as redações propostas poderia ser aprovado, havendo concordância do pleno. O reitor Marcelo Recktenvald salientou que tratam-se das entidades que solicitam participação e não de indicações, as indicações de cada campus já tem previsão no Estatuto da Universidade, que estabelece que são cinco para cada conselho comunitário mais o presidente, e a questão é de admissão de entidades que pedem espaço na universidade, de forma que precisaria de correção no parágrafo segundo, e também, há entidades que participam de mais de um campus, nesse sentido essa proporcionalidade nos estados parece mais adequada, pois há dificuldade em identificar se uma entidade que solicita participação tem uma vinculação maior ao campus ou não, sendo necessário validar no campus para depois ser analisado pelo CES, e que justamente para isso se tem a indicação dos conselhos comunitários que atendem plenamente, reiterou que se for para inserir, torna-se melhor garantir de admissão proporcional por estado, dada a abrangência de uma determinada entidade de áreas de mais de um campus, por exemplo. O presidente questionou se havia consenso do pleno sobre o parágrafo segundo ser mantido e aprovado, e as preposições colocadas, serão discutidas posteriormente. José Valério Cavalli  retornou à sessão e reassumiu a presidência, e propôs a abertura de um novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de novas proposições, para que sejam analisadas e votadas em próxima sessão extraordinária, com data a combinar, juntamente com itens de pauta que não foram analisados, o que obteve concordância do pleno. Sendo cinco horas e trinta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Solange Maria Rhoden Heck Baldissera, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados em exercício, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

ATA Nº 2/CES/UFFS/2021

CCH

INSTITUI o Comitê responsável por conduzir as discussões em âmbito local para elaborar a Política de Acessibilidade da UFFS
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Comitê responsável por conduzir as discussões em âmbito local para elaborar a Política de Acessibilidade da UFFS.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o referido Comitê:

 

Nome

Representação

Siape/matrícula

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenação Acadêmica

2278282

Cláudia Felisbino Souza

(Coordenadora)

Setor de Acessibilidade

1165601

Joice Moreira Schmalfuss

Setor de Acessibilidade

1723195

Naiara Letícia Valentini Dellai

Setor de Acessibilidade

2211627

Elis Gorett da Silveira Lemos

Setor de Acessibilidade

1981382

Elisângela Ribas dos Santos

Núcleo de Apoio Pedagógico

1230005

Rozilene Bellaver

Assessoria Pedagógica

1906156

Patrícia Graff

 

Representante da Pós-Graduação

1304376

Morgana Fabiola Cambrussi

Docente representante do curso de Letras

1580652

Marcela Martins Furlan de Léo

Docente representante do curso de Enfermagem

1613757

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

Docente representante do curso de Agronomia

1837747

Ubiara Garcia Vieira

Docente representante do curso de Ciências Sociais

1323253

Jane Teresinha Donini Rodrigues

Docente representante do curso de Pedagogia

1932157

Rivael Mateus Fabricio

Docente representante do domínio conexo

2117196

Amanda Groth

Discente

1721101004

Laryssa Faccin Kuerten

Discente

1921411011

Americo Andreola

Discente

1721731005

Ramon Santos de Figueiró

Discente

2011100014

Hellen Cristina Kuster Goppinger

Discente

2021411010

 

Art. 3º O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - analisar o cumprimento das legislações específicas;
II - estudar experiências de outras Instituições de Ensino Superior (IES);
III - conduzir as discussões em âmbito local;
IV - contribuir com a elaboração da minuta da Política de Acessibilidade da UFFS.

Art. 4º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 1 (um) ano.

Art. 5º A coordenação do comitê deverá providenciar registro das movimentações e da participação de todos os membros nas reuniões e atividades desenvolvidas, bem como das eventuais justificativas de ausência as atividades, incluindo as informações no relatório final.

Art. 6º O comitê deverá produzir relatório final das atividades desenvolvidas, bem como resumo do mesmo, enviando para a Direção do campus, para o devido registro no relatório anual do campus e divulgação a comunidade acadêmica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

PROPEPG

Homologa credenciamento da professora LÍRIA ÂNGELA ANDRIOLI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013 e considerando a Ata da reunião de Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável datada de 21/05/2021, resolve:

 

RESOLVE: 

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora LÍRIA ÂNGELA ANDRIOLI, Siape 2365354, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) da UFFS, desde 21/5/2021, em conformidade com o Processo 23205.011408/2021-49.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 119/PROPEPG/UFFS/2017.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento do professor FÁBIO HENRIQUE POLISELI SCOPEL como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

RESOLVE: 

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento do professor FÁBIO HENRIQUE POLISELI SCOPEL, Siape 2060283, do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.017619/2020-12.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 62/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de discentes para atuação no PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital Nº 62/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE DISCENTES

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Dhenyfer de Oliveira dos Santos

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

André Batista dos Santos

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Carolina de Fátima Lima

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Taisa Pereira do Nascimento

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Alessandro Alves da Silva

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Regina de Carvalho Lunelli

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Cleia Gesiane Prestes

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Cristiano Collins Bezerra

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Camila de Souza Araújo

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Zita Biesek

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Layza Fernanda Martins Gaspar

Classificado/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Maysa Barbosa Moreira

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Lisieh Corrêa Miranda

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Patrick Luis Thomas

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Taís Thomas Wilhelm

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Andressa Pietrowski Kapelinski

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Carlos Alberto Dias Duarte Junior

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Noan da Cruz

Classificado/a

Biologia Física e Química

Cerro Largo

Maria Eduvigem de Sousa

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Isabelle Pilar Turco

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Maycon Rodrigo Petrechen

Classificado/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco

Classificado/a

Física e Química

Realeza

Daniela Steinheuser Schiochet

Classificado/a

Física e Química

Realeza

Beatriz Bombarda Machado

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Victória Paulina Joaquim

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Eduardo Menezes Ribeiro

Classificado/a

Geografia

Chapecó

Beatriz Inês Andreola

Desclassificada – Item 4.1 Inciso II do edital

Geografia

Erechim

Calistiane dos Santos Lisboa

Classificado/a

Geografia

Erechim

Marcio Lourenço

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Laiane Vitoria Adam Varnier

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Gabriel Cruz

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Jhallks Lopes da Silva

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Erlie Vica Edwine Monfort

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Carla Cristina Gonçalves Recalcatti

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Hagatta Joana Lengowski da Silva

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Amanda Monteiro

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Maria Eduarda dos Santos

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Vitor Marques Pereira

Desclassificado – Item 5.1 inciso II do edital

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Gabriela Cosel Fiebig

Desclassificada – Item 5.1 inciso IV do edital

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Jéssica Concolato

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Gabriela Fernandes Silva

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Gustavo Henrique Bueno dos Santos

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Matheus Lucas Soares

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Camila Bonisio

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Camila Pauletti Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Luciano Tomelero

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Patricia Candinho

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Angela de Oliveira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Eli Marcondes Vergueiro

Desclassificada – Item 8.3 do edital

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Vanilce Chagas de Souza

Desclassificada – Item 5.1 Inciso II do edital

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Dirlei Luciano Benatti

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Oldison de Moura Klock

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Mariani Reisdorfer Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Carina Zduniak

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Daiandra Bellé Domingues da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Eduarda Barbosa Fistarol

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Andressa de Oliveira Borges Rehnbein

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Gabriel Leal Santos

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Jamile Martins Lopes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Beatriz Regina Schafransk Rossi

Classificado/a

Língua Portuguesa

Realeza

Aline Chaves de Oliveira

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Eliziane Estefane Newman

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Marcos Rombaldi

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Eduardo Marques Costa

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Yasmin Danielly Borges Martins

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Paulina Nardino

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Itelvino Andreola

Classificado/a

Matemática

Chapecó

Luiz Fernando Silveira da Silva

Classificado/a

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Resultado final do Edital nº 63/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de residentes para atuação no RP

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital Nº 63/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE RESIDENTES

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

Marco Wesley Colling Albuquerque

Classificado/a

Alfabetização

Erechim

Paula Fátima Florek

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniele Carvalho Correa

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Mateus Rossi

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Taynara Aparecida Ferreira da Silva

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Anderson Malacarne

Classificado/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Miqueas Amorim Gomes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jocelina Veríssimo

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Esmeraldo Ribeiro Toczek

Classificado/a

Língua Espanhola

Cerro Largo

Elaine Inês Lunkes

Classificado/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Fernanda da Silva da Silva

Desclassificada – Item 5.1, incisos I e III do edital

Língua Portuguesa

Chapecó

-

Não houve inscrições

 

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

Resultado final do Edital nº 64/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de preceptores para o RP

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital Nº 64/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome da Candidata

Situação

Matemática

Chapecó

Escola de Educação Básica Coronel Ernesto Bertaso

Ana Cláudia Hoppe

Classificada

Língua Espanhola

Realeza

Escola de Educação Básica Gov. Irineu Bornhausen

Cristiane Bina Cardoso

Classificada

Chapecó-SC, 19 de julho de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

CONSUNI CAPGP

Altera a Resolução Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar, ad referendum, o inciso II e o inciso VIII do art. 2º da Resolução Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º .....................................................................

II - Fabiano Gnoato, Siape n. 2271077 , Assistente em Administração, como representante da Diretoria de Administração de Pessoal; .......................................

VIII - Bertil Levi Hammarstrom, Siape n. 1118129, Assistente em Administração, como representante do Campus Passo Fundo; ....................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

CLAUNIR PAVAN

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 23 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

SUCL

Aquisição de GLP, gases especiais, medicinais, industriais e nitrogênio líquido para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 02/08/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Tomé Coletti - 2049-3790
UASG: 158517

Chapecó-SC, 20 de julho de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 8/SUCL/UFFS/2021

CER

Designa membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do Campus Erechim

O DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) – CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 27/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020 e a Portaria Nº 1501/GR/UFFS/2013, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do Campus Erechim:

I. DOCENTES:

a) Denilson da Silva, Siape 2314971 (titular)

b) Bárbara Cristina Pasa, Siape 1795625 (titular)

II. TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

a) Aline Asturian Kerber, Siape 2169463 (titular)

Liége Barbieri Silveira, Siape 1873955 (suplente)

b) Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182 (titular)

III. DISCENTES DA GRADUAÇÃO

a) Pamela Marmentini Corrêa, Matrícula 1825732003 (titular)

b) Samuel Bagolin Zambon, Matrícula 1715742024 (titular)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 02/GDIR-ER/UFFS/2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 20 de julho de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim