Semana de 19 de junho a 24 de junho de 2023

De 19 de junho de 2023 até 24 de junho de 2023

CONSUNI CAPGP
PROPLAN
CONSUNI
CONSCOM ER
CEG CONSUNI
PPG FIL CH
CCL
CONSUNI CGAE
PROAD
CONSC RE
CONSC ER
CES
PPG ADR LS
CRE
CONCUR
PROGRAD
CLS
CAEC LS
CG CBLB ER
PROPEPG
GR
EDITAL Nº 507/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 510/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 511/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 432/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 433/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 434/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 435/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 436/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 437/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 438/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 439/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 440/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 441/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 442/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 443/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 444/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 445/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 446/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 447/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 448/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 449/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 450/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 451/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 452/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 453/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 454/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 455/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 456/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 2879/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2880/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2881/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2882/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2883/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2884/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2885/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2886/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2887/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2888/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2889/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2890/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2891/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2892/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2893/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2894/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)

CONSUNI CAPGP

Revoga a Resolução Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, que reconhece o Galpão Multicultural como bem material e cultural da Universidade Federal da Fronteira Sul, e aprova a demolição do Galpão Multicultural.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º REVOGAR a Resolução Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 1º de agosto de 2019, que reconhece o Galpão Multicultural como bem material e cultural da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º APROVAR a demolição do Galpão Multicultural.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução Nº 55/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023, que designa membros da Comissão Temporária para Construção da Política Institucional de Mobilidade de Servidores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Resolução Nº 55/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023, de 30 de maio de 2023, que designa membros da Comissão Temporária para Construção da Política Institucional de Mobilidade de Servidores, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º .....................................................................

NOME

SIAPE

REPRESENTAÇÃO

ADEMIR ROBERTO FREDDO

1373639

Professor

Campus Realeza

EDSON ANTONIO SANTOLIN

1880079

Técnico-administrativo

LUCIANNE BRAGA OLIVEIRA VILARINHO

1308136

Professor

Campus Passo Fundo

SERLI GENZ BÖLTER

2059263

Professor

Campus Cerro Largo

DÉBORA CHAMPE DA SILVA BRUM

1886074

Técnico-administrativo

VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO

1765750

Professor

Campus Chapecó

JONAS GOLDONI

1894028

Técnico-administrativo

CLAUDIA ADRIANA DA SILVA

1317021

Professor

Campus Erechim

FERNANDO CESAR ROSSET BIAZIN

1779183

Técnico-administrativo

FABIO LUIZ ZENERATTI

2270170

Professor

Campus Laranjeiras do Sul

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

1789627

Técnico-administrativo

VANESSA CATAPAN

1768191

Técnico-administrativo

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Reitoria

....................................." (NR)


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, Processo nº 23205.009865/2023-35

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.009865/2023-35, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA):

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: VALDECIR JOSE ZONIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2059120;

a) Coordenador Titular: EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, Siape 2187214; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 228/PROPLAN/UFFS/2024)

b) Coordenador Substituto: DANIEL GALIANO, Professor do Magistério Superior, Siape 2412316.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Altera Portaria nº 157/PROPLAN/UFFS/2023 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.005675/2023-49

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 157/PROPLAN/UFFS/2023, de 24 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Substituto: MARTINHO MACHADO JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape 1039216.” (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e seis minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE); e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo), Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Élsio José Corá, Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni da Silva (Docentes Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Janete Stoffel e Elemar do Nascimento Cezimbra (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria De Souza Franco e Ademir Roberto Freddo, (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Guilhermo Romero (Campus Erechim), e Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Representantes discentes: Ana Rosa dos Santos Beck (Campus Chapecó) e Alexandre Machado (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Grasiele Berticelli (Comunidade Regional pelo Estado do Rio Grande do Sul). Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Ivann Carlos Lago e Serli Genz Bölter (Docente Campus Cerro Largo); Zuleide Maria Ignacio e Marcos Roberto dos Reis (Docentes Campus Chapecó), Denilson da Silva e Edison Kiyoshi Tsutsumi (Docentes Campus Erechim); Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim); Luciano Tormen (Docente Campus Laranjeiras do Sul); Roseana Tenutti Setti (TAE Campus Realeza), Helen Treichel e Denilson Da Silva (Docentes Campus Erechim) e Márcio Pedroso Barbosa (TAEs Reitoria). Conselheiros suplentes: Sandra Simone Hopner Pierozan (Direção Campus Erechim); Fabiano Geremia (Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis); Rodrigo Rodrigues (TAE Campus Chapecó), Diana Cristina Dahmer (Discente Campus Chapecó), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Patricia Romagnolli e Clevison Giacobbo (Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC); Iône Inês Pinsson Slongo (Docente Campus Chapecó); Regina Inês Kunz (Docentes Campus Passo Fundo). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Eduardo Machado Ahmad e Daniel Muller Forrati (Discentes Campus Cerro Largo); Larissa Hermes Thomas Tombini e Siumar Pedro Tironi (Docentes Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann e Helen Treichel (Docentes Campus Erechim); Edson Antonio Santolin e Roseana Tenutti Setti (TAEs Campus Realeza); Luiz Antonio de Souza (Comunidade Regional pelo Estado do Paraná) e Elisabeth Maria Timm Seferin (Comunidade Regional Estado de Santa Catarina). Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para o 1 Expediente: 1.1 Apreciação de Ata de sessão anterior: Ata nº 4, da 4ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 22 de maio de 2023, enviada por e-mail aos conselheiros no dia 16 de junho. Destacou solicitação de ajuste recebida por e-mail da conselheira Serli Genz Bölter, de correção do nome. O presidente questionou ao pleno se havia alguma manifestação contrária à aprovação da ata, considerando a alteração mencionada, e não havendo manifestações, foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicações da mesa: o Presidente iniciou registrando que a Comissão Eleitoral Geral (CEG) do CONSUNI comunicou que já está disponível, no site da UFFS, o EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2023 que define o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul. O presente processo elegerá os representantes para o mandato 2023-2025 (de 1º/09/2023 a 31/08/2025), oportunidade de realização de inscrições;  comunicou o recebimento, por ele enquanto Reitor e pelo Pró-Reitor de Graduação Jeferson Saccol Ferreira, do Ofício Circular nº 4/SECOC/UFFS/2023, com solicitação de esclarecimento para o Consuni sobre a não cobrança de comprovante de vacinação contra a Covid-19 nos Editais de ingresso 2022 e 2023: destacou que inseriram registro no processo que tratou dessa pauta, mencionando que não foi solicitado o comprovante de vacinação, porque não constava na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2023 nem na Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2023 como responsabilidade da PROGRAD e da Reitoria, também por haver insegurança jurídica, em relação a legislação estadual específica que proibia cobrança da documentação, ambos se colocaram à disposição para responder questionamentos; registrou que o Processo nº 23205.017712/2023-77: Resultado do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor, mandato 2023-2027, para conhecimento dos conselheiros; por fim, destacou que no dia 28 acontecerá a sessão presencial do Consuni, para composição da Lista Tríplice, em Chapecó, solicitou que os diretores mobilizem os conselheiros dos campi para efetiva participação. 1.3 Decisões da Câmaras Temáticas: o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira relatou as deliberações da 5ª Sessão Ordinária da CGAE, ocorrida no dia vinte de junho de dois mil e vinte e três: Designação de relatoria com publicação de Decisão: Processo nº 23205.008710/2023-81: Institui e Normatiza o Programa de Apoio Financeiro a Estudantes Para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC); Processo nº 23205.015760/2023-15: Regulamenta os Procedimentos para a Aproveitamento de Componente Curricular (CCR) nos Cursos de Graduação da UFFS Mediante o Aproveitamento de Conhecimentos Prévios; Processo nº 23205.015972/2023-01: Estabelece os Procedimentos para Obtenção de Nova Via de Diploma de Graduação Na UFFS; Processo nº 23205.016107/2023-73: Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza. Aprovação do parecer da relatora no Processo nº 23205.006123/2023-58: Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (Análise do Pedido de vistas conselheira Sílvia Romão): o processo será devolvido à DOP/PROGRAD para ajustes e diálogo com o colegiado do curso. Deverá retornar na próxima sessão para votação. Logo após, o conselheiro Claunir Pavan, relatou as deliberações da 5ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em dezenove de junho de dois mil e vinte e três: Aprovação por consenso do voto do relator do Processo 23205.001513/2020-99: solicitação de avaliação sobre a revogação da Resolução nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 e outros aspectos relativos ao Galpão Multicultural. Dando continuidade, o presidente solicitou que a Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) processe a leitura, devido a ausência justificada dos membros da CPPGEC, então Maristela Parise de Lima realizou o relato da 5ª Sessão Ordinária da CPPGEC, ocorrida em dezesseis de junho de dois mil e vinte e três: Designação de relatoria com publicação de Decisão: Processo nº 23205.011663/2023-53: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de pesquisa Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul; Processo nº 23205.015365/2023-32: Relatório da reedição do curso de Pós-Graduação lato sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas, no período de junho de 2021 a fevereiro de 2023; Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, com carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta)  horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, com 40 vagas, no período de setembro de 2021 a fevereiro de 2023; Processo nº 23205.015911/2023-35: Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo – Escola da Terra, da UFFS, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas, no período de maio de 2022 a março de 2023; Processo nº 23205.015756/2023-57: Novo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação da Resolução nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016 e de suas alterações); Processo nº 23205.015342/2023-28: Novo Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação das Resoluções nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 e de suas alterações). E, também, aprovação do parecer da comissão relatora do Processo nº 23205.008355/2023-41: Novo Regimento da Comissão de Ética no uso de Animais da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEUA-UFFS) (Revogação da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017), com resolução a publicar. O presidente retomou a palavra, para comunicar sobre a aprovação de novos cursos de Mestrado e Doutorado da UFFS, sendo Mestrado em Enfermagem Campus Chapecó, e aprovação das APCNs dos cursos de Doutorado em História no Campus Chapecó, Doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental no Campus Erechim e Doutorado Desenvolvimento e Políticas Públicas no campus Cerro Largo, destacou que futuramente ocorrerá a tramitação para aprovação dos cursos no Consuni, e posterior oferta. 1.4 Comunicações dos conselheiros: O conselheiro Martinho Machado Junior, Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, comunicou acerca da UFFS de portas abertas, que receberá centenas de estudantes do ensino fundamental, médio e superior, evento que ocorre anualmente no campus; registrou o credenciamento do campus na 5ª Edição do Parlamento Universitário, onde estudantes podem vivenciar a experiência de ser um deputado estadual, e que 7 estudantes iniciarão os treinamentos nesta data. Jeferson Saccol Ferreira registrou que nos dias 14 e 15 deste mês ocorreu a II Conferência das Licenciaturas da UFFS, com a presença professora Dra. Maria do Socorro Lima de Oliveira, da Universidade Federal Rural de Pernambuco e o Professor Bruno da UFFS, cujo objetivo foi de atualizar política de formação de professores em vigência na UFFS. Na sequência o conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim informou sobre que teve início o curso pré-vestibular em Erechim denominado Integração, por meio de edital de extensão, proposto por TAEs da UFFS, tendo em torno de 120 estudantes inscritos; e também o registro de que o Doutorado no Campus é o primeiro curso de doutorado público e gratuito da história do alto Uruguai gaúcho, destacando e agradecendo todos os envolvidos nessa proposta exitosa. Seguindo para a 2. Ordem do Dia: 2.1 Ofício nº 4/CES/UFFS/2023: Homologação e posse dos conselheiros indicados pelo Conselho Estratégico Social como representantes da comunidade regional pelo Estado do Rio Grande do Sul, finalização do mandato 2021-2023; 2.2 Homologação da Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, que designou, ad referendum, a Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI mandato 2023-2025; 2.3 Processo nº 23205.024099/2021-77: Parque Ambiental Fronteira Sul. Resposta ao Ofício nº 17.973/2023 da Prefeitura do Município de Chapecó (reanálise da Resolução nº 104/CONSUNI/UFFS/2022). Inserido em regime de urgência, a pedido da presidência: neste momento, o presidente retirou este ponto de pauta, em atenção ao pedido de membro da Comissão Relatora da matéria, para que pudessem reavaliar. Em substituição, como novo item 2.3 submeteu a solicitação do conselheiro Martinho Machado Junior, de inserção de matéria em regime de urgência do Processo nº 23205.005196/2023-22: Autorização para mudança de nome do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas para Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; 2.4 Processo nº 23205.041282/2022-18: Alteração do regime de trabalho do docente Luiz Alberto Barcellos Marinho, de 20h para 40h, Curso de Medicina, Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Roberto Mauro Dal’Agnol); 2.5 Processo nº 23205.041848/2022-10: Proposta de Separação/Divisão da Taxa para Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação e Revisão/Revogação da Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2017. (Análise do parecer do conselheiro Ademir Freddo); 2.6 Processo nº 23205.001315/2021-14: Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes gerais para a elaboração de planos de atividades administrativas e acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas. (Análise do parecer da comissão relatora); 2.7 Processo nº 23205.024799/2021-61:  Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS. (Análise do parecer do conselheiro João Alfredo Braida); 2.8 Processo nº 23205.003677/2016-74:  Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Anderson Spohr Nedel); 2.9 Processo nº 23205.000700/2019-11: Minuta do Regimento Interno do Campus Passo Fundo. (Análise do parecer da conselheira Janete Stoffel); 2.10 Processo nº 23205.023524/2022-91: Projeto de criação do curso de Engenharia Civil para implantação no Campus Chapecó. (Análise do parecer da comissão relatora); 2.11 Processo nº 23205.022386/2022-23: Indicação de concessão de título de professor emérito a Robson Olivino Paim. (Análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira). O Presidente solicitou ao conselheiro Martinho Machado Junior para que procedesse com a justificativa de inserção do ponto de pauta citado como novo item 2.3, o conselheiro Martinho Machado Junior apresentou a justificativa de urgência, para que os novos processos seletivos já contemplem a nova nomenclatura, caso aprovada a matéria. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação da Ordem do Dia com a alteração do item 2.3 da proposição inicial pela matéria proposta pelo Campus Laranjeiras do Sul, e sem manifestações foi aprovada por consenso. 2.1 Ofício nº 4/CES/UFFS/2023: Homologação e posse dos conselheiros indicados pelo Conselho Estratégico Social como representantes da comunidade regional pelo Estado do Rio Grande do Sul, finalização do mandato 2021-2023; O presidente verificou que a conselheira suplente não se encontrava na sessão, e destacou que quando a conselheira suplente participar, será dada a posse. Então, deu posse a conselheira Grasiele Berticeli como representante da comunidade regional pelo Estado do Rio Grande do Sul, para finalização do mandato até trinta e um de agosto de 2023, desejando-lhe um bom trabalho. Com a palavra, a conselheira empossada, Grasiele Berticeli, saudou os membros, agradeceu a oportunidade de participação e se colocou à disposição para contribuir com o conselho. 2.2 Homologação da Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, que designou, ad referendum, a Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI mandato 2023-2025. A Portaria foi exibida em tela, e o presidente destacou a necessidade de viabilização de início dos trabalhos da comissão. Após discussões, o presidente questionou se havia consenso em homologar a Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, a qual foi aprovada por consenso. 2.3 Processo nº 23205.005196/2023-22: Autorização para mudança de nome do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas para Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. A pedido do conselheiro Martinho Machado Junior. O conselheiro proponente complementou as justificativas já apresentadas. Na sequência, iniciou-se discussão acerca da utilização/uniformização da supressão da expressão “Interdisciplinar” em outros cursos da UFFS, pois no momento os PPCs encontram-se em fase de revisão. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, Pró-Reitor de Graduação destacou parecer da PROGRAD, onde destaca diferença entre a denominação do curso (nome) e a modalidade (licenciatura). Ao final da discussão, deliberaram por alterar a nomenclatura nesse processo, e que as demais alterações seguem cronogramas de revisão de PPC em andamento. Em votação a proposta de alteração da denominação do curso e com encaminhamento proposto, submeteu a votação, e por consenso foi aprovada. 2.4 Processo nº 23205.041282/2022-18: Alteração do regime de trabalho do docente Luiz Alberto Barcellos Marinho, de 20h para 40h, Curso de Medicina, Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Roberto Mauro Dal’Agnol). O conselheiro relator apresentou seu parecer, onde manifesta-se favoravelmente a alteração solicitada. O presidente abriu para discussão, e na sequência indagou ao pleno se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.5 Processo nº 23205.041848/2022-10: Proposta de Separação/Divisão da Taxa para Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação e Revisão/Revogação da Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2017. (Análise do parecer do conselheiro Ademir Freddo). O conselheiro relator apresentou seu parecer e na sequência apresentou duas propostas de minutas, de modo a atender a graduação e a pós-graduação. O presidente abriu para discussão, e houve questionamento sobre a questão de atendimento a estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, e qual seria o procedimento. Iniciaram-se as deliberações, sobre a forma, então, após manifestação dos conselheiros ocorreu a construção de entendimento de inserção de novo artigo, com a seguinte proposta de texto: “Art. XX. Mediante comprovação de situação de vulnerabilidade socioeconômica, as cobranças das taxas previstas nesta resolução poderão ser minoradas ou dispensadas critério da administração.  Parágrafo único. A implementação do disposto neste artigo deverá se dar por instrução normativa institucional. ” O presidente questionou se havia consenso acerca do acréscimo de texto já construído, em ambas minutas, da graduação e da pós-graduação, e sem manifestações foi aprovada a inclusão em ambas. Ato contínuo, o presidente submeteu o parecer o relator a aprovação, com as alterações já aprovadas, e sem manifestações contrárias foi aprovado. 2.6 Processo nº 23205.001315/2021-14: Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes gerais para a elaboração de planos de atividades administrativas e acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas. (Análise do parecer da comissão relatora) A conselheira Gilza Maria de Souza Franco destacou não haver parecer, e sim diretamente a proposta de uma minuta que possa atender as necessidades institucionais, com acréscimo de aspectos que resultaram de acordo em reunião anterior, da revogação da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação do parecer com as inclusões já esclarecidas pela relatora, sem prejuízo de destaques, e sem manifestações contrárias, restou aprovado. Em seguida, abriu para discussões, e o pleno optou por tratar a minuta artigo a artigo. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco projetou a minuta e iniciaram-se as discussões. Durante a discussão, identificou-se a necessidade de revisão ortográfica e gramatical do texto da minuta, momento em que o presidente destacou que, em essa aprovação, o prazo para publicação da Resolução pela Secoc fica estendido, conforme Regimento Interno do Consuni. Ato contínuo, o presidente submeteu a versão final do texto para aprovação a peça in totum com as alterações propostas e com a submissão da peça a revisão ortográfica e gramatical do texto, por profissional da área, questionando se havia consenso na aprovação, e sem manifestações contrárias ocorreu a aprovação. 2.7 Processo nº 23205.024799/2021-61:  Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS. (Análise do parecer do conselheiro João Alfredo Braida) O conselheiro relator procedeu a apresentação de seu parecer e de minuta Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS. O presidente submeteu o parecer a provação, com as emendas apresentadas pelo relator, sem prejuízo de novos destaques, e após breve discussão, foi aprovado por consenso. Na sequência, iniciaram-se as discussões dos destaques. Considerando o atingimento do horário de término da sessão, a minuta foi analisada até o artigo 4º, assim, o presidente encerrou a sessão   às dezessete horas e trinta e sete minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSUNI/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS A COMPOREM A LISTA TRÍPLICE PARA NOMEAÇÃO DO REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

O Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2019 e o Edital nº 1/CONSUNI/UFFS/2023 que abriu o período de inscrições de candidatos a comporem a lista tríplice para nomeação do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), torna pública a divulgação das inscrições.

 

1 DOS INSCRITOS

1.1 A Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) confirma o recebimento das inscrições para a composição da Lista Tríplice dos seguintes candidatos:

Nome

Requerimento do Processo

Élsio José Corá (Reitor) e Gabriela Gonçalves de Oliveira (Vice-Reitor)

23205.015205/2023-93

João Alfredo Braida (Reitor) e Sandra Simone Hopner Pierozan (Vice-Reitor)

23205.016942/2023-11

Anderson André Genro Alves Ribeiro (Reitor) e Lísia Regina Ferreira (Vice-Reitor)

23205.017175/2023-50

 

 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da alteração de regime de trabalho do docente Luiz Alberto Barcellos Marinho

Processo: 23205.041282/2022-18

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da renovação da autorização da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS como instituição apoiadora da UFFS

Processo: 23205.023729/2023-58

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da alteração de regime de trabalho do docente Werner Andre Weissheimer

Processo: 23205.018660/2022-60

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do credenciamento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Processo: 23205.034678/2023-90

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da inclusão da UFFS como sócia institucional no quadro associativo da Andifes.

Processo: 23205.030038/2023-19

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da revogação da Resolução Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a COVID-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de Pessoas na UFFS

Processo: 23205.008446/2023-86

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da proposta de Separação/Divisão da Taxa para Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação e Revisão/Revogação da Resolução nº 13/UFFS/CONSUNI/2017.

Processo: 23205.041848/2022-10

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da revisão da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020

Processo: 23205.001315/2021-14

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)

Processo: 23205.017199/2023-17

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do Regimento do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado Acadêmico em Ciência e Tecnologia Ambiental do campus Erechim para apreciação da CPPGEC

Processo: nº 23205.017598/2023-70

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do Regimento do curso de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF)

Processo: 23205.017708/2023-01

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento cancelado

Documento cancelado

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da proposta de recebimento em doação de imóvel para implantação do "Parque Ambiental Fronteira Sul”

Processo: 23205.024099/2021-77

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da concessão de título de Professor Emérito ao Prof. Robson Olivino Paim

Processo : Nº23205.008658/2023-63

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da criação do curso de Pedagogia do Campus Cerro Largo

Processo: 23205.010478/2023-41

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da criação do curso de Ciências Biológicas – bacharelado e alteração do número de vagas e turno de oferta do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura do Campus Cerro Largo

Processo: 23205.013430/2023-95

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Alteração de oferta do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado – Campus Erechim

Processo : 23205.0210798/2023-07

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do Fórum de Discussão das Unidades Acadêmicas - Criação das Unidades Acadêmicas do Campus Chapecó

Processo: 23205.003080/2018-91

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da proposta de cronograma de sessões ordinárias do Conselho Universitário da Câmaras Temáticas da UFFS para o ano de 2024.

PROCESSO: 23205.034801/2023-72

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer do Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária da UFFS - 2024

Processo: 23205.034405/2023-45

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, que designou a Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI mandato 2023-2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar da Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, que designou, ad referendum, a Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI mandato 2023-2025.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.


 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a alteração da denominação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas (cadastro e-MEC 1279327).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 3205.005196/2023-22; e

b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a alteração da denominação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas (cadastro e-MEC 1279327), que passa a vigorar com o nome: Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.


 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSCOM ER

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2023

Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na Sala 101 do Bloco de Professores (Videoconferência), da Universidade Federal da Fronteira Sul, sita na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pela senhora Grasiele Berticelli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Isabel Rosa Gritti, Cleudes Fátima Bresolin Hübner, Sandra Regina Picoli Ostrovski, Silvia Santin Bordin, Valdir Basso, João Daniel Wermann Foschiera e Marisa Inês Betiato. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme José Schons, Alcemir Antônio Bagnara e Neri Gervásio Pies. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Rhuane Cristine Fonseca Salles, Eduardo Angonesi Predebon, Verenice Teresinha Lipsch, Roberto Luis Balen, José Valerio Cavalli e Gervásio Plucinski. Não compareceram à sessão, a seguinte conselheira: Camila Dalla Rosa. A professora Sandra Simone Höpner Pierozan também participou da reunião. Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, a Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. Havendo acordo, a mesma foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. De imediato, foi apresentada a Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2023. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. 3. Informes. Ato contínuo, o Diretor do Campus, professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, fez um informe sobre o início das atividades do Cursinho Pré-Universitário Integração, no dia 17 de junho de 2023. Relatou que se trata de um projeto de extensão da UFFS, oferecido no espaço da Câmara de Vereadores de Erechim, que conta com cerca de 120 inscritos e tem o objetivo de preparar os interessados para provas como o Enem. A seguir, os conselheiros Neri Gervásio Pies e Sandra Regina Picoli Ostrovski informaram que está aberta a votação online relativa ao Plano Plurianual (PPA), do Governo Federal. 4. Indicação de representantes da comunidade regional ao Conselho de Campus. De imediato, os conselheiros promoveram um diálogo sobre a indicação de representantes da comunidade regional ao Conselho de Campus. Após breve debate, havendo acordo, foram definidas as seguintes indicações: a) Sandra Regina Picoli Ostrovski (titular) e Tatiane Paulino Bezerra (suplente); e, b) Valdir Basso (titular) e Bárbara Canalli da Costa e Silva (suplente). 5. Avaliação do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e diretores de campus da UFFS. Na sequência, foi realizado um diálogo sobre o processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e diretores de campus da UFFS. O professor Humberto José da Rocha, Presidente da Comissão Eleitoral Geral da Consulta Prévia, participou da sessão e apresentou aos conselheiros um relato do processo. Salientou que o trabalho da comissão baseou-se nas regras estabelecidas pelo Conselho Universitário e que foram identificadas necessidades de aprimoramentos, especialmente no que se refere à participação da comunidade regional. Frisou que a comissão eleitoral encaminhou o resultado da consulta ao Consuni, para elaboração de lista tríplice, com apontamentos dos ajustes necessários nas normativas. No decorrer da discussão, os conselheiros parabenizaram e agradeceram à comissão eleitoral e consideraram satisfatório o trabalho realizado. Também elencaram diversos projetos e espaços nos quais a comunidade regional tem participado, reconhecendo o seu papel, não apenas na consulta prévia, mas nos processos e na vida institucional como um todo. 6. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, os conselheiros debateram sobre as matérias que deverão compor a pauta da próxima sessão ordinária. Foram apresentadas as seguintes sugestões: a) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); b) Ações do Conselho Comunitário; c) Plano de Publicidade. Também ficou definido, como indicativo, que a próxima sessão ordinária deverá ser realizada no mês de agosto. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 20 de junho de 2023.

Erechim-RS, 20 de junho de 2023.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

CEG CONSUNI

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

 

1 DO PROCESSO ELEITORAL

1.1 O processo eleitoral terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.

1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão as representações definidas no art. 12, incisos III, IV, V e VI do Estatuto da UFFS, que se referem às representações docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

1.2.1 A complementação da representação docente no CONSUNI que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria, previstos na legislação e indicada no inciso VIII do art. 12 do Estatuto da UFFS é dada pela Resolução 0133/2023-CONSUNI.

1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral:

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 29 de junho de 2023;

II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 29 de junho de 2023.

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 23 de junho de 2023;

II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 23 de junho de 2023. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 2/CEG/CONSUNI/UFFS/2023)

1.4 Não poderão votar nesse processo eleitoral:

I – Professores substitutos;

II – Funcionários contratados por empresas terceirizadas;

III – Discentes que não se enquadrem nas situações previstas neste edital;

IV – Servidores docentes e servidores técnicos-administrativos em educação que atuam na UFFS cedidos por outras instituições.

1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 29 de junho de 2023. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.

1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 29 de junho de 2023. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 2/CEG/CONSUNI/UFFS/2023)

1.6 O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEG em até cinco dias após a publicação.

1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.6, a CEG publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.

 

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

2.1 As inscrições dos candidatos docentes e técnico-administrativos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, via cadastro no SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br/) e preenchimento do modelo de Requerimento de Inscrição (ANEXO 1), devendo preencher as seguintes informações:

I - O Tipo de documento no SIPAC é “Requerimento de inscrição de Chapa”;

II - Classificação CONARQ do documento é o “005.1 - Participação em órgãos colegiados”;

III – A Natureza do documento é “Restrito”;

IV - Hipótese legal: “Informação pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;

V - No Assunto detalhado deve ser escrito: “Inscrição para representação da comunidade acadêmica no CONSUNI da UFFS, mandato 2023-2025”.

2.1.1 Tanto o titular como o suplente deverão assinar o documento e enviar para a fila de trabalho da CEG (Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Conselho Universitário - 10.35).

2.2 A inscrição dos candidatos discentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, o mesmo deverá ser preenchido, assinado, pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br e cópias simples do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, no período indicado no calendário eleitoral.

2.2.1 Os candidatos discentes, titulares e suplentes, poderão encaminhar separadamente os formulários de inscrição com a devida assinatura, informando a composição da chapa.

2.3 No ato da inscrição os candidatos deverão anexar uma foto do titular e suplente para efeito de registro na urna eletrônica.

2.4 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.

2.5 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.

2.6 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá à homologação e posterior divulgação das chapas inscritas.

2.7 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI:

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;

II - Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data de publicação deste edital;

III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação deste edital.

2.8 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará no site da UFFS a lista das inscrições deferidas.

2.9 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEG, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.

2.10 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEG fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão cinco dias para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEG, docentes e técnico-administrativos via SIPAC e os discentes via e-mail (consuni.ceg@uffs.edu.br).

2.11 Findo o prazo estipulado no item 2.7, A CEG publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.

 

3 DA VOTAÇÃO

3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 15 de agosto de 2023 e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 17 de agosto de 2023.

3.2 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica votará em número igual ao número de representações previstas para a sua categoria em cada campus.

3.2.1 O eleitor docente que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.

3.3 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.

 

4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 

ETAPA

DATA

Inscrição de chapas

19 a 29/06/2023

Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores

29/06/2023

Data definida como limite para opção por um dos segmentos

universitários para eleitores com mais de um vínculo

29/06/2023

Divulgação das chapas inscritas

30/06/2023

Divulgação provisória das listas de eleitores

03/07/2023

Período para impugnação das listas de eleitores

03 à 07/07/2023

Homologação provisória das listas de eleitores

08/07/2023

Período para recursos de eleitores não homologados

10 à 14/07/2023

Homologação provisória das chapas inscritas

15/07/2023

Período para recursos de chapas não homologadas

17 à 21/07/2023

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

22/07/2023

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

24/07/2023 à 14/08/2023

Votação

15, 16 e 17/08/2023

Apuração

17/08/2023

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

18/08/2023

Período para recursos dos resultados

21 à 25/08/2023

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral

26/08/2023

 

ETAPA

DATA

Inscrição de chapas

19 a 29/06/2023

Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores

23/06/2023

Divulgação das chapas inscritas

30/06/2023

Divulgação provisória das listas de eleitores

03/07/2023

Período para opção por um dos segmentos

universitários para eleitores com mais de um vínculo

03 à 07/07/2023

Homologação provisória das listas de eleitores

14/07/2023

Homologação provisória das chapas inscritas

15/07/2023

Período para impugnação das listas de eleitores

17 à 21/07/2023

Período para recursos de eleitores não homologados

17 à 21/07/2023

Período para recursos de chapas não homologadas

17 à 21/07/2023

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

28/07/2023

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

31/07/2023 à 14/08/2023

Votação

15, 16 e 17/08/2023

Apuração

17/08/2023

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

18/08/2023

Período para recursos dos resultados

21 à 25/08/2023

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral

26/08/2023

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 2/CEG/CONSUNI/UFFS/2023)

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Qualquer solicitação à CEG deverá ser remetida ao endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br.

5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

ALTERA O EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2023, DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2023-2025

 

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), torna pública a alteração dos itens 1.3, 1.5 e 4 do EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2023, para o Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato 2023-2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ONDE SE LÊ:

1.3 ………

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 29 de junho de 2023;

II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 29 de junho de 2023.”

 

LEIA-SE:

1.3 ………

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 23 de junho de 2023;

II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 23 de junho de 2023.”

 

ONDE SE LÊ:

1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 29 de junho de 2023. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.”

 

LEIA-SE:

1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, no período de 03 a 07 de julho de 2023. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.”

 

ONDE SE LÊ:

4 ………

ETAPA

DATA

Inscrição de chapas

19 a 29/06/2023

Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores

29/06/2023

Data definida como limite para opção por um dos segmentos

universitários para eleitores com mais de um vínculo

29/06/2023

Divulgação das chapas inscritas

30/06/2023

Divulgação provisória das listas de eleitores

03/07/2023

Período para impugnação das listas de eleitores

03 à 07/07/2023

Homologação provisória das listas de eleitores

08/07/2023

Período para recursos de eleitores não homologados

10 à 14/07/2023

Homologação provisória das chapas inscritas

15/07/2023

Período para recursos de chapas não homologadas

17 à 21/07/2023

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

22/07/2023

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

24/07/2023 à 14/08/2023

Votação

15, 16 e 17/08/2023

Apuração

17/08/2023

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

18/08/2023

Período para recursos dos resultados

21 à 25/08/2023

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral

26/08/2023”

 

LEIA-SE:

4 ………

ETAPA

DATA

Inscrição de chapas

19 a 29/06/2023

Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores

23/06/2023

Divulgação das chapas inscritas

30/06/2023

Divulgação provisória das listas de eleitores

03/07/2023

Período para opção por um dos segmentos

universitários para eleitores com mais de um vínculo

03 à 07/07/2023

Homologação provisória das listas de eleitores

14/07/2023

Homologação provisória das chapas inscritas

15/07/2023

Período para impugnação das listas de eleitores

17 à 21/07/2023

Período para recursos de eleitores não homologados

17 à 21/07/2023

Período para recursos de chapas não homologadas

17 à 21/07/2023

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

28/07/2023

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

31/07/2023 à 14/08/2023

Votação

15, 16 e 17/08/2023

Apuração

17/08/2023

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

18/08/2023

Período para recursos dos resultados

21 à 25/08/2023

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral

26/08/2023”

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

PPG FIL CH

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de cotas de Bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia – PPGFIL/UFFS, no programa de cota de Bolsa Institucional/UFFS de acordo com o Edital nº 275/GR/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, com ingresso em 2022 e 2023.

 

2 DO NÚMERO E DO VALOR DAS BOLSAS

2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de cota institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº 275/GR/UFFS/2023 no valor definido em portaria vigente da UFFS para implementação a partir de setembro de 2023.

2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas institucionais de mestrado estejam disponíveis para o PPGFIL.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS

3.1 Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em Filosofia da UFFS, ingressos nos anos de 2022 e 2023.

3.2 São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:

I - conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;

II - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

III - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:

a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;

c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.

IV – assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;

V - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;

VI - apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;

VII - realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;

VIII -produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;

IX – manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

X - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;

XI – não ser portador de diploma de mestre para alunos de mestrado;

XII - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.

3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.

3.4 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.5 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgfil@uffs.edu.br de 03 de julho de 2023 a 05 de julho de 2023.

4.2 Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:

4.2.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGFIL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.

4.2.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.

4.2.3 Atestado de matrícula.

 

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL designada em portaria.

5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:

5.2.1 A ordem de classificação final dos aprovados nos Processo Seletivo 2022 e Processo Seletivo 2023 do PPGFIL.

5.2.2 E m caso de empate na classificação nos dois editais de ingresso, será dado prioridade ao candidato aprovado no Processo Seletivo 2022 do PPGFIL.

5.3 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas institucional e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições 03 de julho de 2023 a 05 de julho de 2023., exclusivamente através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 06 de julho de 2023.

6.3 Homologação das inscrições: a partir de 10 de julho de 2023.

6.4 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de julho de 2023.

6.5 Homologação do Resultado Final: a partir de 17 de julho de 2023.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

7.2 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail da secretaria do programa: sec.ppgfil@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PPGFIL.

 

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa 02 de agosto de 2023.

I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgfil >Bolsa de estudo, vinculado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023;

II – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

9.1 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de 06 meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.

 

10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

10.1 São obrigações para manutenção da bolsa institucional/UFFS:

10.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGFIL e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

10.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

10.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

10.3.1 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

10.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.5 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

10.6 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

11.2.1 A bolsa será poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste edital ou na Instrução Normativa Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.

11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

CCL

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando

  1. a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;
  2. b) o processo de escolha da nova Coordenadora e do Coordenador Adjunto, e a homologação pelo Colegiado do Curso de Agronomia - Bacharelado, conforme Ofício Nº 31/2023 - CCA-CL;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos:

(a) Coordenadora do Curso: DÉBORA LEITZKE BETEMPS, SIAPE 1929652 (mandato: junho de 2023 a maio de 2025);

(b) Coordenador Adjunto: SIDINEI ZWICK RADONS, SIAPE 1789866 (mandato: junho de 2023 a maio de 2025);

(c) Coordenador de Estágios: GILMAR ROBERTO MEINERZ, SIAPE 1012624 (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023);

(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: (vago).

II - Representantes docentes eleitos (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023):

(a) Titular: DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904; Suplente: (vago);

(b) Titular: NERISON LUÍS POERSCH, SIAPE 1000776; Suplente: (vago);

(c) Titular: RENAN COSTA BEBER VIEIRA, SIAPE 2192802; Suplente: (vago).

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023):

(a) Titular: TATIANE CHASSOT, SIAPE 1767546; Suplente: RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719 (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187; Suplente: CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN, SIAPE 2059920 (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023):

(a) Titular: ODAIR JOSÉ SCHMITT, SIAPE 1056477; Suplente: JÚLIO ROBERTO PELLENZ, SIAPE 2385954.

V - Representantes discentes (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023):

(a) Titular: ISABELLE ALÍCIA DE MELO VIEIRA; Suplente: FELIPE JUNIOR HECKLER;

(b) Titular: (vago); Suplente: (vago).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Cerro Largo-RS, 20 de junho de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CRIA A BRIGADA DE INCÊNDIO E DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS).

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a ABNT NBR 14276 de 2006 e a Resolução Técnica CBMRS Nº 15/2022 - PARTE 01 (Brigada de Incêndio) do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Brigada de Incêndio e de Emergência no âmbito do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º São atribuições da Brigada de Incêndio e de Emergência:

I - Ações de prevenção:

a) avaliar constantemente as situações que possam representar riscos;

b) conhecer e inspecionar a funcionalidade e manutenção das medidas de segurança contra incêndio instaladas na planta;

c) comunicar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no tocante à segurança contra incêndio e à existência de riscos na planta;

d) orientar a população fixa e flutuante quanto à adoção de atitudes de prevenção e promover a divulgação de ações que visam à segurança de todos os usuários;

e) participar dos treinamentos e simulados;

f) conhecer o plano de emergência da planta e os protocolos de segurança previamente definidos, sugerindo atualizações, se necessário;

g) Participar de reciclagens e treinamentos.

II - Ações de emergência:

a) avaliar o cenário;

b) acionar o alarme e os meios de comunicação disponíveis, determinando o abandono da edificação e da área de risco de incêndio;

c) acionar o Corpo de Bombeiros e as equipes de apoio, conforme plano de emergência e/ou protocolo previamente definido;

d) desligar a energia elétrica e equipamentos;

e) proceder aos primeiros socorros;

f) combater o princípio de incêndio ou emergência;

g) recepcionar e apoiar o Corpo de Bombeiros.

III - Participação em ações periódicas relacionadas à temática:

a) realizar e participar de reuniões periódicas com registro em atas, a fim de desenvolver o espírito de equipe e fomentar a cultura prevencionista;

b) nas reuniões, discutir e conhecer a funções de cada membro da brigada dentro do plano;

c) nas reuniões, discutir e conhecer condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio e de primeiros socorros;

d) usar as reuniões para a apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas corretivas;

e) atualização periódica das técnicas e táticas de combate a incêndio;

f) nas reuniões, discutir e atualizar protocolos e planos, sempre que necessário;

g) outros assuntos de interesse geral.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 20 de junho de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 20 de junho de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 20/CCL/UFFS/2023

DESIGNA MEMBROS DA BRIGADA DE INCÊNDIO E DE EMERGÊNCIA DO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS).

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a ABNT NBR 14276 de 2006 e a Resolução Técnica CBMRS Nº 15/2022 - PARTE 01 (Brigada de Incêndio) do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores e trabalhadores terceirizados abaixo relacionados como membros da Brigada de Incêndio e de Emergência do Campus Cerro Largo, criada pela Portaria Nº 20/DIR-CL/UFFS/2023, no âmbito das respectivas estruturas prediais:

I - Bloco A:

(a) ADRIANO JOSÉ LENTZ, SIAPE 2890023;

(b) DANIEL HERMINO SCHUSTER PEREIRA (terceirizado - vigilância);

(c) EDUARDO DA PIEVA EHLERS, SIAPE 1945451 (LÍDER DA UNIDADE PREDIAL);

(d) ELEANDRO SEVERO (terceirizado - vigilância);

(e) JERUSA VALQUÍRIA WELTER, SIAPE 1769762;

(f) LETIANE PECCIN RISTOW, SIAPE 1886248;

(g) RAFAEL ANDRÉ DONEL (terceirizado - manutenção);

(h) SILVANA FLORES RAMOS (terceirizado - limpeza);

(i) RODRIGO KOEHLER (terceirizado - vigilância).

II - Bloco de Salas de Professores:

(a) FABIANO CASSOL, SIAPE 2235887;

(b) LUCAS DO NASCIMENTO MENDES, SIAPE 1726308;

(c) MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;

(d) MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;

(e) ODAIR JOSÉ SCHMITT, SIAPE 1056477;

(f) THIAGO DE CACIO LUCHESE, SIAPE 2059935 (LÍDER DA UNIDADE PREDIAL).

III - Laboratórios:

(a) BENHUR DE GODOI, SIAPE 1930715;

(b) FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS, SIAPE 1642472;

(c) ISMAEL MAGNO HENTGES, SIAPE 1068860;

(d) JONAS SIMON DUGATTO, SIAPE 2131973;

(e) JÚLIO ROBERTO PELLENZ, SIAPE 2385954;

(f) RODRIGO PATERA BARCELOS, SIAPE 1754388;

(g) RODRIGO STÖLBEN MACHADO, SIAPE 1980306 (LÍDER DA UNIDADE PREDIAL).

IV - Restaurante universitário:

(a) PATRÍCIA GRAZIELE DALLASTRA, SIAPE 2144230;

(b) RAFAEL RODRIGO WOLFART TRIEB, SIAPE 2181642 (LÍDER DA UNIDADE PREDIAL);

(c) TÂNIA M. VORPAGEL (terceirizada - empresa RU).

V - Seminário:

(a) ADENISE CLERICI, SIAPE 2181976;

(b) ALEXANDRE MARIANOFF, SIAPE 2911246;

(c) CANISIO ROQUE SCHMIDT, SIAPE 1770040;

(d) DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI, SIAPE 1943391;

(e) FRANCESCO JURINIC, SIAPE 2124404;

(f) LUANA INÊS DAMKE, SIAPE 1807713;

(g) LUIS ANTÔNIO GUTERRES HAAS, SIAPE 1906825;

(h) PAULO ROBERTO HENDGES, SIAPE 1948305 (LÍDER DA UNIDADE PREDIAL).

Art. 2º Designar os servidores RAFAEL RODRIGO WOLFART TRIEB (SIAPE 2181642) e PAULO ROBERTO HENDGES (SIAPE 1948305) como Coordenadores Gerais da Brigada de Incêndio e de Emergência do Campus Cerro Largo da UFFS.

Parágrafo Único. Cabe à Coordenação Geral:

(a) convocar reuniões periódicas, em diálogo com os Líderes de Equipes;

(b) elaborar relato/ata dos assuntos tratados nas reuniões;

(c) manter sob sua guarda e responsabilidade, em colaboração com a Coordenação Administrativa do Campus, de preferência em processo instruído no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), toda a documentação relacionada à Brigada de Incêndio e de Emergência;

(d) realizar alterações em protocolos e planos e encaminhar documentação necessária ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul e à UFFS, sempre que necessário;

(e) desempenhar outras atribuições exigidas por normativas em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 20 de junho de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

 Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 20 de junho de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 21/CCL/UFFS/2023

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566) | ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1598970)

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) a Resolução Nº 9/CONSCCL/UFFS/2022, alterada pela Resolução Nº 36/CONSCCL/UFFS/ 2023, que estabelece a gestão do Colegiado do Curso de Matemática - Licenciatura integrada ao Colegiado do Curso de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo, em conformidade com o §2º do Art. 6º do Regulamento da Graduação;

c) o Ofício Nº 3/2023 - CCM-CL e o Ofício Nº 12/2023 - CCFL-CL;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos:

(a) Coordenadora: ALINE BEATRIZ RAUBER, SIAPE 1011073 (mandato: setembro de 2021 a agosto de 2023);

(b) Coordenador Adjunto: TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350 (mandato: junho de 2023 a agosto de 2023);

(c) Coordenadora de Estágios: ROSEMAR AYRES DOS SANTOS, SIAPE 2059850 (mandato: setembro de 2021 a agosto de 2023);

(d) Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: (vago).

II - Representantes docentes eleitos (mandato: outubro de 2021 a setembro de 2023):

(a) Titular: LUIS FERNANDO GASTALDO, SIAPE 1770636; Suplente: NEUSETE MACHADO RIGO, SIAPE 1893214;

(b) Titular: MARCOS ALEXANDRE DULLIUS, SIAPE 1730168; Suplente: MARIANA BONEBERGER BEHM, SIAPE 1934212;

(c) Titular: NEY SODRÉ DOS SANTOS, SIAPE 2010213; Suplente: JUDITE SCHERER WENZEL, SIAPE 1800829;

(d) Titular: SUSANA MACHADO FERREIRA, SIAPE 1547211; Suplente: MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;

(e) Titular: RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719; Suplente: (vago).

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: outubro de 2021 a setembro de 2023):

(a) Titular: DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904; Suplente: DENIZE IVETE REIS, SIAPE 1770712 (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO, SIAPE 1916334; Suplente: IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973 (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: outubro de 2021 a setembro de 2023):

(a) Titular: RODRIGO STÖLBEN MACHADO, SIAPE 1980306; Suplente: GUSTAVO STEINMETZ, SIAPE 2384614.

V - Representantes discentes (mandato outubro de 2021 a setembro de 2023):

(a) Titular: ANDRESSA DE FATIMA MOLETTA DE OLIVEIRA; Suplente: SUÉLEN MELISSA PHILIPPSEN;

(b) Titular: (vago); Suplente: (vago).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 21 de junho de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 21 de junho de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CONSUNI CGAE

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e vinte minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Fabiano Geremia (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis) representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Anderson Spohr Nedel, Rosemar Ayres dos Santos (Campus Cerro Largo); Antonio Marcos Myskiw, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Josimeire Aparecida Leandrini (suplente), Silvia Romão, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Campus Laranjeiras do Sul); Siumar Pedro Tironi (suplente) (Campus Chapecó); representantes dos técnico-administrativos em educação: Juliani Borchardt da Silva (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Ana Rosa dos Santos Becke (Campus Chapecó); Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); representante da comunidade regional do Paraná: Luiz Antonio de Souza; não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: João Alfredo Braida (Campus Chapecó); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes docentes: Élsio José Corá (Campus Chapecó). Também, estiveram presentes: Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA), Eleine Maestri, Alexandre Luis Fassina, Sandra de Avila Farias Bordignon, Adriana Folador, Neuza Maria Franz Blanger (PROGRAD/DOP); Ivan Maia Tomé, Thiago Bergler Bitencourt (Campus Laranjeiras do Sul) e Ana Cristina Silva Neto. Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 15/05/2023. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados. O presidente informou que nos dias 14 e 15 de junho ocorreu a Plenária Final da II Conferência das Licenciaturas da UFFS. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.008710/2023-81 - Institui e Normatiza o Programa de Apoio Financeiro a Estudantes Para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC); (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.015760/2023-15 - Regulamenta os Procedimentos para a Aproveitamento de Componente Curricular (CCR) nos Cursos de Graduação da UFFS Mediante o Aproveitamento de Conhecimentos Prévios; (para designação de relatoria) ; 2.3 Processo nº 23205.015972/2023-01 - Estabelece os Procedimentos para Obtenção de Nova Via de Diploma de Graduação Na UFFS; (para designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.016107/2023-73 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza; 2.5 Processo nº 23205.006123/2023-58 - Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do Pedido de vistas conselheira Silvia Romão). A pauta foi aprovada por unanimidade. Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo 23205.008710/2023-81 - Institui e Normatiza o Programa de Apoio Financeiro a Estudantes Para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC); Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na sessão ordinária de agosto da CGAE. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Logo, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.015760/2023-15 - Regulamenta os Procedimentos para a Aproveitamento de Componente Curricular (CCR) nos Cursos de Graduação da UFFS Mediante o Aproveitamento de Conhecimentos Prévios; A matéria será relatada pela conselheira Alessandra Regina Muller Germani. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 11 de julho de 2023. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Na sequência passou-se à apreciação do item 2.3 Processo nº 23205.015972/2023-01 - Estabelece os Procedimentos para Obtenção de Nova Via de Diploma de Graduação Na UFFS; Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Fabiano Geremia. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 11 de julho de 2023. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Em seguida, passou-se à apreciação do item 2.4 Processo nº 23205.016107/2023-73 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza; 2.5 Processo nº 23205.006123/2023-58 - Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul. Ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Larissa Hermes Thomas Tombini. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na sessão ordinária de agosto da CGAE. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Passou-se à apreciação do item 2.5 Processo nº 23205.006123/2023-58 - Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul. (Análise do Pedido de vistas conselheira Silvia Romão). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta voto favorável à aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Administração, Campus Laranjeiras do Sul. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o parecer da relatora foi aprovado por consenso. A deliberação da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), indicou a necessidades de alteração no texto da proposta do PPC. O processo será encaminhado à DOP para realização da mediação com o colegiado proponente e encaminhamentos dos ajustes solicitados. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às nove horas e cinquenta e sete minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar a conselheira Alessandra Regina Müller Germani, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.015760/2023-15 - Regulamenta os Procedimentos para a Aproveitamento de Componente Curricular (CCR) nos Cursos de Graduação da UFFS Mediante o Aproveitamento de Conhecimentos Prévios.

 

Art. 2º Designar o conselheiro Fabiano Geremia, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.015972/2023-01 - Estabelece os Procedimentos para Obtenção de Nova Via de Diploma de Graduação Na UFFS.

 

Art. 3º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 30 de junho de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CGAE de 2023, agendada para o dia 11 de julho de 2023.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

 

 JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.008710/2023-81 - Institui e Normatiza o Programa de Apoio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC).

 

Art. 2º Designar a conselheira Larissa Hermes Thomas Tombini, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.016107/2023-73 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza.

 

Art. 3º Os conselheiros relatores deverão providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 11 de agosto de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 7ª Sessão Ordinária da CGAE de 2023, agendada para o dia 21 de agosto de 2023.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de peças e insumos destinados à manutenção de bens permanentes.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de peças e insumos destinados à manutenção de bens permanentes:

I - André Luiz Legramanti, Siape 1160705;
II - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
IV - João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
V - Odair José Schmitt, Siape 1056477;
VI - Paulo Didone Junior, Siape 1943251;
VII - Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1259/PROAD/UFFS/2023, de 16 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o registro de preços para aquisição de consumíveis para as centrais analíticas dos campi Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e laboratórios do Campus Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o registro de preços para aquisição de consumíveis para as centrais analíticas dos campi Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e laboratórios do Campus Passo Fundo-RS:

I - André Martins, Siape 2388513;
II - Denys Alberto da Silva Rodrigues, Siape 3107526;
III - Edson Comin, Siape 2139863;
IV - Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973;
V - Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
VI - Marcelo Grassi, Siape 1164397;
VII - Odinei Fogolari, Siape 1744052;
VIII - Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430;
IX - Ricardo Cecagno, Siape 2052640;
X - Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
XI - Thaissa Nunes Cabreira, Siape 1401282.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1256/PROAD/UFFS/2023, de 16 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 972/PROAD/UFFS/2022, de 26 de agosto de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a

Portaria nº Portaria 972/PROAD/UFFS/2022, de 26 de agosto de 2022, tendo como objeto a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para atender a demanda de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, para o equipamento Espectrofotômetro infravermelho por transformada de Fourier – IRTracer-100, patrimônio n. 62321, da marca Shimadzu, instalado no laboratório do Campus Erechim-RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 946/PROAD/UFFS/2022, de 8 de agosto de 2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 946/PROAD/UFFS/2022, de 8 de agosto de 2022, tendo como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender as bombas de vácuo da marca Edwards, modelo E2M28 número de série 109450577 e modelo E2M1.5, número de série 109455955, acopladas, respectivamente, ao Cromatógrafo Líquido, patrimônio 014980, e ao Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 014976 S.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel), contínuo e ininterrupto, através do uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar, em conjunto com sistema de controle informatizado com acesso pela internet em tempo real para os veículos pertencentes à Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel), contínuo e ininterrupto, através do uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar, em conjunto com sistema de controle informatizado com acesso pela internet em tempo real para os veículos pertencentes à Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Adilson Zacarias da Silva, Siape 1764619;
II - Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

TORNAR NULA a Portaria nº 1251/PROAD/UFFS/2023, de 12 de junho de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR NULA a Portaria nº 1251/PROAD/UFFS/2023, de 12 de junho de 2023, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de provimento de Ativos de Rede.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de provimento de Ativos de Rede:

I - integrante requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
III - integrante técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
IV - integrante técnico suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Siape 2126948;
V - integrante técnico suplente: Michel Arcari, Siape 2165290;
VI - integrante administrativo titular: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º Todas atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2023, tendo como objeto a aquisição de Desfibrilador/Cardioversor com ECG e Marcapasso para a Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Passo Fundo (CLAB-PF).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2023, tendo como objeto a aquisição de Desfibrilador/Cardioversor com ECG e Marcapasso para a Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Passo Fundo (CLAB-PF):

I - gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
II - gestor suplente: Edson Comin, Tecnólogo Química, Siape 2139863;
III - fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
IV - fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 24/2022, Processo nº 23205.013714/2023-81, contratada a empresa INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal administrativo suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
e) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
f) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
g) fiscal técnica  suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
h) fiscal técnico  suplente: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
i) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
j) fiscal técnica suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
k) fiscal técnico suplente: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
l) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
m) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
n) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
o) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
p) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
q) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
r) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
s) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
t) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
u) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativa suplente: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 185018;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativa suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) fiscal técnica titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
f) fiscal técnica suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
g) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
h) fiscal técnico suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
i) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
j) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
k) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.
m) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativa suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico suplente: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
c) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
e) fiscal técnico suplente: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
f) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
g) fiscal técnica suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) gestor suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1250/PROAD/UFFS/2023, de 6 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 12/2023, tendo como objeto o serviço de ampliação de Rede de Média Tensão em 188 metros, com instalação de 4 postes e transformador de 75 KVA, para ligação nova, incluindo serviços de projetos, materiais, equipamentos e mão de obra para o Campus Realeza-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 12/2023, tendo como objeto o serviço de ampliação de Rede de Média Tensão em 188 metros, com instalação de 4 postes e transformador de 75 KVA, para ligação nova, incluindo serviços de projetos, materiais, equipamentos e mão de obra para o Campus Realeza-PR:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
IV -  fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin , Engenheiro Civil, Siape 1973025;
V - fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
VI - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 5/2023, Processo nº 23205.010314/2023-14, contratada a empresa Copel Distribuição S/A.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para provimento de Ativos de Rede.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para provimento de Ativos de Rede:

I - integrante requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - integrante requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
III - integrante técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186;
IV - integrante técnico suplente: Marcos Eugenio Dietrich, Siape 2126948;
V - integrante técnico suplente: Michel Arcari, Siape 2165290;
VI - integrante administrativo titular: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1228/PROAD/UFFS/2023, de 15 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de móveis não padronizados.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de móveis não padronizados:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - André Luiz Legramanti, Siape 1160705;
IV - Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
V - Caroline Restan de Miranda Ferreira, Siape 2997171;
VI - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VII - Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
VIII - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
IX - Joel Bavaresco, Siape 2051296;
X - Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
XI - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XII - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XIII - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XIV - Odair Schmidt, Siape 1793191;
XV - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XVI - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XVII - Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 13/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 13/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III - fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 1807713;
IV -  fiscal técnica suplente: Liziara da Costa Cabrera , Professora do Magistério Superior, Siape 1526408;
V - fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
VI - fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2023, Processo nº 23205.006549/2023-10, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Materiais Bibliográficos Nacionais, impressos, para atendimento das demandas dos cursos de graduação, de pós-graduação e de iniciativas de pesquisa da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Materiais Bibliográficos Nacionais, impressos, para atendimento das demandas dos cursos de graduação, de pós-graduação e de iniciativas de pesquisa da UFFS:

I - Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164;
II - Eloir Faria de Paula, Siape 2382596;
III - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359;
IV - Isac Soares Emidio, Siape 1196657;
V - Joel Bavaresco, Siape 2051296;
VI - Mirian Mello, Siape 1879787;
VII - Marcos Eugênio Franceschi, Siape 2073105;
VIII - Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de solução logística de manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a aquisição de pneus, câmaras de ar, válvulas pneumáticas e a prestação de serviços de montagem e conserto de pneus, balanceamento e conserto de rodas e geometria de veículos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de solução logística de manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a aquisição de pneus, câmaras de ar, válvulas pneumáticas e a prestação de serviços de montagem e conserto de pneus, balanceamento e conserto de rodas e geometria de veículos da UFFS:

I - Adilson Zacarias da Silva, Siape 1764619;
II - Gelson Roque Guzzon, Siape 1793267.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 13/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 13/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
IV -  fiscal técnica suplente: Liziara da Costa Cabrera , Professora do Magistério Superior, Siape 1526408;
V - fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
VI - fiscal administrativo titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2023, Processo nº 23205.006549/2023-10, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1272/PROAD/UFFS/2023, de 22 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Alexandre Carvalho de Moura (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Cassini Gotama Tasca (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Clóvis Alencar Butzge, Gilza Maria de Souza Franco (após as 15h), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Viviane Scheibel de Almeida; representante técnico-administrativo: André Luiz Zabott, Bruno da Rocha Nunes (até as 16h30min); representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira; representantes da comunidade regional: João Carlos Ramella. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Aloísio João Scandolara (comunidade regional), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (técnico-administrativo) (após as 16h30min), Marcia Fernandes Nishiyama (docente) (até as 15h), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas). Não compareceeu à sessão por motivos justificados: Sabrina Casagrande (titular docente); Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Cláudia Alemida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Clóvis Piovezan (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Química), Inácio José Werle (titular comunidade regional), Letiére Cabreira Soares (docente), Samuel Aires Lourenço (titular discente). Após conferência de quórum, o presidente esclareceu que está sessão estava prevista para o dia 13 de junho, mas foi transferida em virtude do decreto de luto oficial pelo falecimento da filha da conselheira Luciana Borowski Pietricoski e solicitou ao Pleno um instante de silêncio, em memória da Manuela Borowski Pietricoski. Na sequência, passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. As atas da 3ª Sessão Ordinária de 2023 foi aprovada sem ressalvas. Em relação a ata da 4ª Sessão Ordinária de 2023, o conselheiro Clóvis Alencar Butzge informou que no item 2.4 na composição da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), o nome do conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira é citado duas vezes. A secretária informou que isso ocorreu porque o referido conselheiro é membro titular discente e também substituto oficial da Coordenação Administrativa, sendo indicado, neste último caso, como vice-presidente da comissão. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge sugeriu que o conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira seja citado na composição da referida comissão com a observação “vice-presidente/titular”. A secretaria informou que providenciará a retificação da Resolução nos termos sugeridos pelo conselheiro. O Pleno aprovou a Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2023. 2 Informes. O conselheiro Marcos Roberto da Silva informou que a iluminação dos acessos aos Laboratórios e ao Restaurante Universitário está precária. Além disso, os usuários do Restaurante Universitário têm estacionado seus veículos na calçada, o que tem dificultado o acesso à entrada do estabelecimento. O conselheiro disse também que os estudantes estão andando no meio da rua no trajeto para o Restaurante Universitário. O presidente disse que foi criada uma comissão de eficiência energética que, com base em fotografias noturnas, está fazendo o mapeamento dos pontos que necessitam de melhorias na iluminação. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que foi solicitado à Secretaria Especial de Obras 6 postes para ampliar a iluminação no Campus. Com relação ao acesso ao Restaurante o Universitário, a conselheira informou que o local não possui estacionamento de veículos e que foi autorizado o uso do espaço aos fundos do restaurante para estacionamento exclusivo dos veículos de quem trabalha no local. Disse que a comunidade acadêmica deve estacionar seus veículos nos estacionamentos oficiais localizados nas proximidades do restaurante. A conselheira disse também que o uso das vias pelos pedestres é uma situação crítica em todo o Campus, que é uma questão cultural, que serão emitidas orientações a respeito, mas solicitou também que os docentes atuem como motivadores, dialogando com suas turmas. O conselheiro Marcos Roberto da Silva disse que não é de conhecimento da comunidade acadêmica que o espaço em torno do Restaurante Universitário não seja considerado estacionamento. Solicitou que seja inserida uma sinalização no local. O conselheiro Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia informou que o 2º Fórum das Licenciaturas ocorrerá em Chapecó nos dias 14 e 15 de junho. O conselheiro Ademir Roberto Freddo informou que: a) a docente Viviane Arrigo, da área de Química, entrou em exercício no dia 7 de junho; b) o docente Marcelo Zanetti assumiu a Coordenação do Fórum do Domínio Comum; c) a Pró-Reitoria de Graduação apresentou aos coordenadores acadêmicos a proposta de calendário acadêmico para 2024 que será apreciada pelo Conselho Universitário (Consuni). A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que: a) na condição de presidente da Comissão Eleitoral Local do Consuni, estão abertas de 19 a 29 de junho as inscrições das chapas para o mandato 2023/2025; b) foram realizadas novas medições das obras em execução no Campus, tendo sido constatada a execução de 52% (cinquenta e dois por cento) da reforma do Galpão Agrícola, 68% (sessenta e oito por cento) da obra da Cantina, 29% (vinte e nove por cento) da Clínica Escola de Nutrição e 57% (cinquenta e sete por cento) da Clínica de Grandes Animais; c) foi assinado o contrato para a instalação da segunda entrada de energia elétrica no Campus, que abastecerá as Áreas Experimentais e o Galpão Agrícola; d) foi concluída a instalação da usina fotovoltaica em 24 (vinte e quatro) dias e em 14 dias de funcionamento gerou uma economia de aproximadamente R$ 13.000,00 (treze mil reais). O presidente informou que: a) foi publicado o edital para manifestação de interesse para alteração de lotação interna, a pedido, de Servidores Técnico-administrativos em Educação (STAEs) do Campus Realeza; b) com a divulgação do resultado final do concurso público para provimento de vagas em cargos da carreira Técnico-administrativa em Educação, a Direção do Campus encaminhou a solicitação de nomeação de 3 (três) Assistentes em Administração, um Técnico de Laboratório/Área: Biologia e um Técnico de Laboratório/Área: Química; c) foi publicado o edital do processo seletivo do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, com inscrições de 4 de junho a 4 de julho; d) no dia 28 de junho será realizada a sessão extraordinária do Consuni para composição da lista tríplice para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFFS. O presidente informou também que foi divulgado o resultado provisório do edital de transferências e retornos e apresentou os números relativos aos cursos do Campus Realeza: a) Administração Pública: 7 (sete) vagas ofertadas, 9 (nove) candidatos inscritos; b) Ciências Biológicas: 40 (quarenta) vagas ofertadas, 4 (quatro) candidatos inscritos; c) Física: 30 (trinta) vagas ofertadas, um candidato inscrito; d) Letras: Português e Espanhol: 30 (trinta) vagas ofertadas, 2 (dois) candidatos inscrito; e) Química: 30 (trinta) vagas ofertadas, nenhum candidato inscrito; f) Medicina Veterinária: 8 (oito) vagas ofertadas, 35 (trinta e cinco) candidatos inscritos; g) Nutrição: 40 (quarenta) vagas ofertadas, 4 (quatro) candidatos inscritos. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Homologação de decisão ad referendum; 2.2 Indicação de membros para a Comissão Própria de Avaliação (CPA); 2.3 Definição de sessão especial para apreciação do Regimento Interno do Campus Realeza; 2.4 Regulamentação do processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Diretor(a) do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul; 2.5 Processo Nº 23205.009949/2023-79: alteração de status de componente curricular do Domínio Conexo no Curso de Graduação em Ciências Biológicas; 2.6 Processo Nº 23205.032311/2022-51: Permanência de animais de produção no Campus Realeza. O Pleno aprovou a ordem do dia sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Homologação de decisão ad referendum. O presidente apresentou a Resolução Nº 143/CONSC-RE/UFFS/2023, que constitui, ad referendum, Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário, mandato 2023-2025. Esclareceu que a composição da CEL havia sido homologada na sessão anterior, mas, posteriormente, verificou-se que a necessidade de indicação de suplentes, o que justificou a necessidade de homologação ad referendum. O Pleno homologou a Resolução emitida ad referendum. 2.2 Indicação de membros para a Comissão Própria de Avaliação (CPA). O conselheiro Antonio Marcos Msaykiw explicou que a necessidade da indicação de um representante docente e um técnico-administrativo para compor o Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Realeza (NAC) e da Comissão Própria de Avaliação, em virtude da sua solicitação de desligamento e do servidor Adair Perdomo Falcão. O conselheiro Ademir Roberto Freddo disse que, considerando que a Direção do Campus não recebeu nenhuma manifestação de interesse após a consulta feita por e-mail aos servidores do Campus, a Coordenação Acadêmica solicitou o encaminhamento da matéria para deliberação do Conselho do Campus. O conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira manifestou interesse em compor a comissão, desde que na condição de suplente. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge sugeriu que seja feito um levantamento dos docentes que possuem menos atribuições no Campus para auxiliar a Direção do Campus na indicação de um nome para a comissão. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw sugeriu que seja indicado um docente com conhecimento na área de estatística. O conselheiro Ademir Roberto Freddo propôs que sejam utilizados os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) para fazer o levantamento e indicação. A conselheira Viviane Scheibel de Almeida sugeriu que, após o levantamento dos nomes com base nos RAAs, sejam iniciados os diálogos pelos docentes da área de exatas, a fim de contemplar o encaminhamento proposto pelo conselheiro Antonio Marcos Myskiw. O Pleno aprovou por consenso os encaminhamentos propostos. A Coordenação Acadêmica fará o levantamento dos nomes e diálogos para a indicação, com base nos RAAs. 2.3 Definição de sessão especial para apreciação do Regimento Interno do Campus Realeza. O presidente informou que a comissão relatora finalizou o trabalho de revisão da minuta do Regimento Interno do Campus e, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho do Campus, o Regimento Geral do Campus deve ser aprovado em sessão especial. Na sequência, passou a palavra ao Pleno para proposições de datas para a realização da sessão. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge sugeriu o dia 29 de agosto. O Pleno aprovou por unanimidade a data proposta. 2.4 Regulamentação do processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Diretor(a) do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul. O presidente disse que a minuta deriva de uma necessidade de formalização do processo de composição da lista tríplice que ocorre no âmbito Conselho do Campus, pois ainda não havia regramento detalhado deste procedimento. Na sequência, solicitou que a Secretaria procedesse a leitura da minuta e que o Pleno apresentasse os apontamentos no decorrer da apresentação. Com relação ao art. 4º “São elegíveis para compor a lista tríplice todos(as) os(as) docentes da UFFS, em efetivo exercício, que integram a Carreira do Magistério Superior e ocupam os cargos de Professor(a) Titular ou Professor(a) Associado(a) 4, ou que sejam portadores de título de doutor(a), neste caso, independente do nível ou da classe do cargo ocupado”, a conselheira Tatiana Champion sugeriu a inclusão do termo “[…] em efetivo exercício no Campus Realeza […]”. O Pleno acolheu a proposição do conselheiro. A conselheira Aline Portella Biscaino questionou a necessidade da execução desse processo para inscrição de novos candidatos. Entende que regulamentação da composição da lista tríplice deveria ter por base as candidaturas inscritas nas consultas prévias e informais e, sendo inferiores ao número mínimo para composição da lista tríplice, ser indicados os servidores mais antigos no exercício da docência no magistério público federal. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge sugeriu a inclusão do § 2º no art. 2º, com a seguinte redação: § 2° Os documentos relativos à sessão serão encaminhados aos conselheiros com 7 (sete) dias de antecedência”. O Pleno acolheu a proposição do conselheiro. A conselheira Aline Portella Biscaino propôs a alteração do inciso III do art. 12, para que a votação seja secreta. Não havendo consenso entre os conselheiros, o presidente submeteu à votação a proposta da conselheira, obtendo-se 4 votos favoráveis à alteração e 11 contrários. Com relação ao art. 10 “Terminadas as inscrições e não havendo, ao menos, três candidatos(as) inscritos, a SEDOC-RE providenciará o levantamento dos(as) servidores(as) mais antigos(as) no exercício da docência no Magistério Público Federal que atendam aos critérios estabelecidos pelo art. 4º desta Resolução, fará contato com eles(as) na ordem de prioridade e obterá, por escrito, sua anuência em participar da lista tríplice”, o presidente propôs a seguinte alteração: “Terminadas as inscrições e não havendo, ao menos, três candidatos(as) inscritos, a SEDOC-RE providenciará o levantamento dos(as) servidores(as) mais antigos(as) no exercício da docência no magistério público federal, em efetivo exercício no Campus Realeza da UFFS, que atendam aos critérios estabelecidos pelo art. 4º desta Resolução, fará contato com eles(as) na ordem de prioridade e obterá, por escrito, sua anuência em participar da lista tríplice”. O Pleno acolheu a alteração proposta. O presidente submeteu à votação a aprovação da minuta na íntegra, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, o presidente passou à definição da data para a realização da sessão extraordinária para a composição da lista tríplice para o cargo de Diretor(a) do Campus Realeza e propôs a realização da sessão no dia 10 de julho, às 13h30min. O Pleno aprovou a data proposta pelo presidente. 2.5 Processo Nº 23205.009949/2023-79: alteração de status de componente curricular do Domínio Conexo no Curso de Graduação em Ciências Biológicas. O presidente propôs a suspensão temporária da apreciação da matéria, tendo em vista que a Conferência da Licenciaturas ainda está em andamento e não há um posicionamento institucional sobre a modificação do currículo dos cursos em virtude da publicação da Resolução CNE/CP nº 2/2019. Além disso, entende que a matéria deve ser debatida no âmbito dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e do Fórum do Domínio Conexo. O conselheiro Alexandre Carvalho de Moura defendeu a manutenção da apreciação da matéria por entender que a solicitação do curso não tem o intuito de questionar a importância do Domínio Conexo em relação à formação de professores. Disse que existe sobreposição de conteúdos em componentes curriculares (CCRs) e que o Curso de Graduação em Ciências Biológicas consegue solucionar essa questão com a alteração da oferta desse componente para optativo. Salientou que o Curso de Graduação em Ciências Biológicas não pretende impactar os demais cursos do Campus no sentido de eliminar esse componente. O presidente esclareceu que a decisão tomada pelo Conselho impactará nos demais cursos do Campus, pois o código do CCR passará a ser optativo e não mais obrigatório e que não há possibilidade de criação de um código do mesmo CCR para cada curso. O conselheiro Alexandre Carvalho de Moura propôs que seja dado prosseguimento à apreciação da matéria e, posteriormente, seja produzida uma ampla discussão no âmbito do Campus sobre o currículo do Domínio Conexo, com a participação de todos os docentes. Não havendo consenso sobre a deliberação da matéria, o presidente submeteu à votação a suspensão temporária da matéria, obtendo-se 8 votos favoráveis, 9 contrários e 1 abstenção. O conselheiro João Carlos Ramella justificou que se absteve da votação por não estar suficientemente esclarecido sobre o assunto. Ato contínuo, o presidente passou a palavra ao conselheiro Ademir Roberto Freddo, que apresentou o Parecer Nº 5/CONSC-RE/UFFS/2023 da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), com o seguinte voto: “Diante do exposto, verifica-se que a solicitação do Curso de Ciências Biológicas é incongruente com os princípios legais e institucionais que orientam a formação inicial de professores ainda em vigor, com as pesquisas e publicações que sobre a formação docente e deixa de abordar conteúdos importantes para a atuação de professores, o voto da comissão é pelo INDEFERIMENTO do pedido”. O conselheiro Alexandre Carvalho Moura questionou se o que importa é o CCR ou os conteúdos trabalhados nele. Destacou que o Curso de Ciências Biológicas, por meio do seu NDE, já explicitou que consegue tranquilamente trabalhar os conteúdos relativos ao CCR “Estágio Curricular Supervisionado I: Organização do Trabalho na Escola” nos demais estágios do curso. O conselheiro Clóvis Alencar Butzge disse que é necessário contemplar no Domínio Conexo não somente o aspecto posto no CCR em discussão, mas também na composição da nova política. Disse que, independente da Resolução CNE/CP nº 2/2019 ser ou não revogada, a política no âmbito institucional está sendo construída. Disse que está se buscando alterar um aspecto pontual do Domínio Conexo, que será alterado para todos os cursos do Campus, quando, na verdade, ele precisa ser reavaliado globalmente. O presidente submeteu à votação o Parecer Nº 5/CONSC-RE/UFFS/2023, sendo aprovado com 9 votos favoráveis, 7 contrários e 2 abstenções. O conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira justificou que se absteve da votação por não estar suficientemente esclarecido sobre o assunto. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz justificou que se absteve da votação por ter encontrado informações antagônicas, tanto na solicitação quanto no Parecer. Às dezessete horas e trinta e nove minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 20 de junho de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC RE/UFFS/2023

Dispõe sobre a regulamentação do processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Diretor(a) do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os ditames da autonomia universitária, presentes no art. 207 da Constituição Federal de 1998, e os parâmetros gerais para escolha dos(as) Dirigentes das Universidades Federais expostos na Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com redação dada pela Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e pelo Decreto n° 1.916, de 23 de maio de 1996,

 

RESOLVE: 

Art. 1º Regulamentar o processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Diretor(a) do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

  

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 2° A composição da lista tríplice de que trata o art. 1° será feita pelo Conselho do Campus, em sessão extraordinária e específica para tal fim, a ser convocada pelo Presidente, com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 1° A sessão do Conselho do Campus será presencial, aberta e transmitida por videoconferência.

§ 2° Os documentos relativos à sessão serão encaminhados aos conselheiros com 7 (sete) dias de antecedência.

Art. 3° Os trâmites relacionados ao processo de eleição para composição da lista tríplice serão conduzidos pela Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE).

 

 CAPÍTULO II

DA PROPOSIÇÃO DE CANDIDATURAS

 

Art. 4° São elegíveis para compor a lista tríplice todos(as) os(as) docentes da UFFS, em efetivo exercício no Campus Realeza, que integram a Carreira do Magistério Superior e ocupam os cargos de Professor(a) Titular ou Professor(a) Associado(a) 4, ou que sejam portadores de título de doutor(a), neste caso, independente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Art. 5° Poderão se inscrever no processo de composição da lista tríplice os(as) docentes que satisfaçam os critérios estabelecidos no art. 4°, e que submetam suas propostas ao debate público no contexto da consulta prévia e informal à comunidade universitária.

Parágrafo único. Fica também resguardado o direito de se inscrever a qualquer docente que satisfaça o disposto no art. 4°, mesmo que não tenha submetido sua proposta ao debate público no contexto da consulta prévia e informal à comunidade universitária, que, neste caso, deverá protocolar sua proposta de gestão, por escrito, no ato da inscrição.

Art. 6° Os(As) candidatos(as) mencionados(as) nos arts. 4° e 5° deverão protocolar sua inscrição junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE), mediante preenchimento de instrumento específico, anexo a esta Resolução, acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia do RG e CPF;

II - declaração expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) na qual conste a denominação da classe e nível do(a) docente no plano de carreira e sua titulação;

III - Currículo Lattes;

IV - proposta de gestão.

Parágrafo único. Não terá sua inscrição aceita o(a) candidato(a) que:

I - não satisfizer as exigências estabelecidas no art. 4°;

II - não apresentar os documentos exigidos neste artigo;

III - não efetuar a inscrição no prazo estipulado.

Art. 7° O período para inscrição de candidatos(as) inicia na data da convocação da sessão extraordinária e específica do Conselho do Campus, prevista no art. 2°, e termina 10 (dez) dias corridos antes da realização da mesma.

  

CAPÍTULO III

DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E ESPECÍFICA DO CONSELHO DO CAMPUS

 

Art. 8° A sessão extraordinária do Conselho do Campus para composição da lista tríplice será instalada com quórum qualificado de dois terços.

Art. 9° Instalada a sessão, o(a) Presidente(a) apresentará a nominata dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e habilitados(as) para participar do processo.

Parágrafo único. A lista apresentada pelo(a) Presidente(a) será submetida à homologação do Conselho do Campus.

Art. 10. Terminadas as inscrições e não havendo, ao menos, três candidatos(as) inscritos, a SEDOC-RE providenciará o levantamento dos(as) servidores(as) mais antigos(as) no exercício da docência no magistério público federal, em efetivo exercício no Campus Realeza da UFFS, que atendam aos critérios estabelecidos pelo art. 4º desta Resolução, fará contato com eles(as) na ordem de prioridade e obterá, por escrito, sua anuência em participar da lista tríplice.

Parágrafo único. Esse(a) candidato(a) é dispensado(a) de apresentar a proposta de gestão descrita no inciso IV do art. 6°, porém deverá participar da sessão de debates no Conselho do Campus.

Art. 11. A sessão destinará quinze minutos para cada candidato(a) apresentar seu plano de gestão.

Parágrafo único. A ordem de apresentação será definida por sorteio.

Art. 12. Encerrado o período da apresentação das propostas de gestão, será realizada a votação para a composição da lista tríplice, na seguinte forma:

I - o escrutínio será único;

II - cada conselheiro(a) votará em apenas um nome;

III - a votação será aberta e nominal

§ 1° Em caso de empate, haverá novo escrutínio envolvendo os(as) candidatos(as) que obtiveram o mesmo número de votos.

§ 2° Os(As) três candidatos(as) mais votados(as) integrarão a lista tríplice, em ordem decrescente, de acordo com o número de votos de cada candidato(a).

§ 3º A composição da lista tríplice deverá ser publicada por Decisão do Conselho do Campus.

  

CAPÍTULO IV

DA CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

 

Art. 13. A consulta prévia prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS é informal e tem como objetivos:

I - suscitar candidatos(as) para serem submetidos(as) ao Conselho do Campus para composição da lista tríplice;

II - apresentar e debater amplamente as propostas com a comunidade universitária;

III - sinalizar para o Conselho do Campus as expectativas da comunidade universitária.

Parágrafo único. Os resultados produzidos pela consulta prévia e informal à comunidade universitária não vincularão as decisões do Conselho do Campus.

  

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. A SEDOC-RE encaminhará a Decisão e os demais documentos atinentes ao processo ao(à) Reitor(a) da UFFS até três dias úteis após a sessão.

Art. 15.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 20 de junho de 2023.

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Candidato(a) a Diretor(a):

Nome:________________________________________________________________________

SIAPE:__________________

Requeiro minha inscrição no processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Diretor(a) do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser encaminhada ao Reitor da UFFS, cuja organização será feita pelo Conselho do Campus     (CONSC-RE), em sessão extraordinária e específica para esse fim.

Junto a este requerimento, declaro entregar os documentos abaixo:

(     ) cópia do RG e CPF;

(    ) declaração expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) na qual conste a denominação da classe e nível do(a) docente no plano de carreira e sua titulação;

(     ) Currículo Lattes;

(     ) proposta de gestão.

 

 

Realeza – PR, _____ de _____________________ de __________.

 

 

_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) a Diretor(a)

 

 

Protocolo de entrega de Requerimento de Inscrição:

Servidor(a) que recebeu o requerimento

Data:

Nome:

Assinatura:

 

 

Realeza-PR, 20 de junho de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Revoga, ad referendum, resoluções do Conselho do Campus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o § 5º do art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, ad referendum, as seguintes resoluções do Conselho do Campus Realeza:

  1. Resolução Nº 104/CONSC-RE/UFFS/2021, de 13 de dezembro de 2021;

  2. Resolução Nº 127/CONSC-RE/UFFS/2022, de 9 de agosto de 2022.

 

Realeza - PR, 22 de junho de 2023.

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

Realeza-PR, 22 de junho de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

Convocação para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023 - 29/06/2023

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 5ª Sessão Ordinária de 2023, que será realizada no dia 29 de junho de 2023, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 23 de junho de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CES

CONVITE PARA ORGANIZAÇÕES, MOVIMENTOS E INSTITUIÇÕES DA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DA UFFS PARTICIPAREM DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL

CONSIDERANDO a relevância do Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS enquanto órgão consultivo com objetivo de contribuir com o desenvolvimento da Universidade como instituição de educação superior pública, inserida regionalmente e comprometida com a produção e a disseminação de conhecimentos social e ambientalmente relevantes, nos termos do artigo 46 do Estatuto da UFFS;

CONSIDERANDO a importância de proporcionar o funcionamento regular do Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS com o objetivo de se atender os incisos I a VI do artigo 47 do Estatuto da Instituição, mormente no que diz respeito ao fomento do debate de temáticas emergentes no contexto regional e propor estratégias de encaminhamento;

CONSIDERANDO a necessidade de se atender o previsto no inciso V do artigo 49 do Estatuto da UFFS, condição indispensável e essencial para o funcionamento regular do Conselho Estratégico Social (CES),

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, torna público o convite para organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS com explícito interesse de participar da vida universitária, para requisitarem participação no Conselho Estratégico Social da UFFS.

  

1 DA ADMISSIBILIDADE

1.1 Em atendimento ao Inciso V do artigo 49 do Estatuto da UFFS, fica aberto para organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS, com explícito interesse de participar da vida universitária, indicarem, mediante requisição formal e fundamentada dirigida ao presidente do Conselho, integrantes para participarem do Conselho Estratégico Social (CES).

1.2 A participação de novas organizações, movimentos e instituições no Conselho Estratégico Social, prevista pelo inciso V do Art. 49 do Estatuto da UFFS, será admitida observando-se os seguintes critérios de admissibilidade:

I - A instituição solicitante deverá prezar, em seus princípios institucionais, pela publicidade, pela democracia e pela laicidade, tendo sido declaradamente criada com o propósito de fomentar o interesse público e comunitário, ou ser reconhecida como de interesse público ou ainda ser reconhecida como entidade beneficente de Assistência Social nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

II - a instituição solicitante deve possuir constituição jurídica vigente, comprovada pela apresentação de extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo há pelo menos dois anos;

III - a instituição postulante deverá possuir uma das naturezas jurídicas dentre as listadas no Anexo II deste Edital, em atendimento à Decisão nº 4/CES/UFFS/2021;

§ 1º  Nos termos do Art. 6º do Estatuto da UFFS, fica vedada a admissão de entidades que tenham natureza jurídica ou atividade econômica ligadas ao atendimento de interesses particulares de seus membros, ou ainda interesses de cunho religioso e/ou partidário.

§ 2º O número de entidades admitidas no bojo do Inciso V do Estatuto da UFFS nunca será superior a 50% do número de entidades indicadas pelos Conselhos Comunitários dos campi.

1.3 Será observado o seguinte procedimento para a admissão de novas organizações, movimentos e instituições no Conselho Estratégico Social:

I - A instituição postulante deverá encaminhar ofício à Secretaria de Órgãos Colegiados da UFFS formalizando o interesse na admissão, devidamente instruído com justificativa de afinidade de seu objeto social com os princípios, finalidades e objetivos institucionais da UFFS, descritos nos Artigos 6º, 7º e 8º do Estatuto da UFFS;

a. o ofício com o nome do representante e documentação completa deverão ser encaminhados para o e-mail secoc@uffs.edu.br podendo, para tanto, ser utilizado o modelo disposto no Anexo I deste Edital.

II - Anexo ao ofício, a instituição solicitante deverá anexar a seguinte documentação:

a) Extrato do CNPJ;

b) Certidão negativa da Dívida ativa da União;

c) Certidão negativa do INSS e FGTS;

d) Relatório de atividades que comprove a regularidade de seu funcionamento de acordo com seu objeto social;

e) Carta de recomendação assinada por entidade com mandato ativo no Conselho Estratégico Social.

 

 

2 DO CRONOGRAMA

2.1 As solicitações deverão ser enviadas até 19 de julho, e serão apreciadas na primeira sessão ordinária subsequente do Conselho e, se aprovadas, a posse correspondente ocorrerá na sessão ordinária seguinte, com mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo único. As solicitações enviadas após este prazo serão aceitas, entretanto, somente serão apreciadas em sessões ordinárias subsequentes do Conselho.

 

Art. 5º Tendo em vista a natureza multicampi da UFFS, que possui Campi nas cidades de Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, os integrantes do Conselho Estratégico da UFFS devem ter compreensão da missão institucional da Instituição, como universidade aberta a toda a sociedade, comprometida com a inclusão social da população mais carente e com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Parágrafo único. A participação no Conselho Estratégico Social da UFFS é uma atividade voluntária e não-remunerada.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Estratégico Social.

 

 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

 

 

 

INÁCIO JOSÉ WERLE

Presidente do CES


ANEXO I

EDITAL Nº 1/CES/UFFS/2023

  

- MODELO DE OFICIO

 

 LOGOTIPO E INFORMAÇÕES BÁSICAS (ENDEREÇO, CNPJ) DA

ORGANIZAÇÃO, MOVIMENTO OU INSTITUIÇÃO

 

 

Ofício nº                                                                                             Cidade, Estado, data.

 

 

À

Presidência do Conselho Estratégico Social da UFFS

Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

 

 

Referente: Indicação de integrante para participar do Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS.

 

 

            Senhor Presidente,

 

 

            Cumprimentando-o cordialmente, como representante legal da(o) (organização, movimento ou instituição), a qual declaro expressamente se enquadrar no inciso I do artigo 44 do Código Civil Brasileiro (Associação), com sede na (endereço, cidade, estado) venho indicar o(a) senhor(a) (nome completo do(a) indicado(a), com nº CPF, telefone e e-mail) para o Conselho Estratégico Social da UFFS, nos termos do Edital nº 1/CES/UFFS/2023. Para essa indicação, FUNDAMENTAMOS a mesma, em atendimento ao inciso V, do artigo 49 do Estatuto da UFFS, com base no seguinte:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

           

Atenciosamente,

            _______________________________

            Nome completo do representante legal

Carimbo e assinatura da Organização, Movimento ou Instituição

 

OBS: Anexar comprovações no item 1 DA ADMISSIBILIDADE, conforme Edital.


 

ANEXO II

 

EDITAL Nº 1/CES/UFFS/2023

DA NATUREZA JURÍDICA ACEITA PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES, MOVIMENTOS E INSTITUIÇÕES PARA COMPOR O CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL, CONFORME TABELA DE NATUREZA JURÍDICA DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (IBGE, 2018)

 

1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

101-5 - Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3 - Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1 - Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0 - Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8 - Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6 - Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4 - Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2 - Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4 - Autarquia Federal

111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0 - Autarquia Municipal

113-9 - Fundação Pública de Direito Público Federal

114-7 - Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal

115-5 - Fundação Pública de Direito Público Municipal

116-3 - Órgão Público Autônomo Federal

117-1 - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0 - Órgão Público Autônomo Municipal

119-8 - Comissão Polinacional

121-0 - Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)

122-8 - Consórcio Público de Direito Privado

123-6 - Estado ou Distrito Federal

124-4 - Município

125-2 - Fundação Pública de Direito Privado Federal

126-0 - Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal

127-9 - Fundação Pública de Direito Privado Municipal

128-7 - Fundo Público da Administração Indireta Federal

129-5 - Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal

130-9 - Fundo Público da Administração Indireta Municipal

131-7 - Fundo Público da Administração Direta Federal

132-5 - Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal

133-3 - Fundo Público da Administração Direta Municipal

134-1 - União

 

 

2 ENTIDADES EMPRESARIAIS

201-1 - Empresa Pública

203-8 - Sociedade de Economia Mista

214-3 - Cooperativa

227-5 - Empresa Binacional

 

3 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

306-9 - Fundação Privada (desde que reconhecidas como OSCIPs, como Entidades Beneficentes de Assistência Social nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, ou ainda a partir de parecer circunstanciado sobre a adequação do Estatuto da requerente aos princípios institucionais da UFFS);

307-7 - Serviço Social Autônomo (entidades pertencentes ao Sistema "S": Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest, Senar, Sebrae, Sescoop, etc.);

313-1 - Entidade Sindical;

323-9 - Comunidade Indígena;

330-1 - Organização Social (desde que tenham sido qualificadas como organização social nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998, ou de lei estadual, ou distrital ou municipal);

399-9 - Associações Privadas. No tocante às Associações Privadas (código 399-9), são admitidas como passíves de admissão no CES:

- Associações profissionais ou de classe;

- Organizações não-governamentais, desde que reconhecidas como OSCIPs, como Entidades Beneficentes de Assistência Social nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, ou ainda a partir de parecer circunstanciado sobre a adequação do Estatuto da requerente aos princípios institucionais da UFFS);

- Organização Não Governamental (ONG), de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação, desde que reconhecidas como OSCIPs, como Entidades Beneficentes de Assistência Social nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, ou ainda a partir de parecer circunstanciado sobre a adequação do Estatuto da requerente aos princípios institucionais da UFFS;

- Consórcios públicos de direito privado;

- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), quando se constituírem sob a forma de associação;

- Organizações indígenas, quando se constituírem sob a forma de associação; e

- Associações criadas por partidos políticos ou por organizações religiosas.

 

 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CES/UFFS/2023

PPG ADR LS

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1/PPGADR/UFFS/2023 DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (PPGADR) (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (PPGADR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a alteração dos itens 3.1, 3.7, 6.1 e 6.2 do EDITAL Nº 1/PPGADR/UFFS/2023 que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 12/05/2023 a 28/06/2023, exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGADR, ps.ppgadr@uffs.edu.br.”

 

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 04 de julho de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr>Ingresso>Processo Seletivo Regular).”

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

12/05/2023 a 28/06/2023

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 30/06/2023

Período de recursos

 

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 04/07/2023

Divulgação dos dias, horários das arguições e link de acesso

A partir de 05/07/2023

Arguição do pré-projeto

A partir de 06/07/2023 até 18/07/2023

Divulgação provisória do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto

A partir de 24/07/2023

Período de recursos

 

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do Resultado do Processo Seletivo

A partir de 31/07/2023

Matrícula

De 03/08 a 11/08/2023

Início das Aulas

14/08/2023”

 

6.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgadr>Ingresso>Processo Seletivo Aluno Regular, a partir de 05 de julho de 2023.”

 

 

Laranjeiras do Sul - PR, 21 de junho de 2023.

  

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI
Coordenadora do PPGADR

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de junho de 2023.

Josimeire Aparecida Leandrini

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

CRE

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Realeza-PR, 21 de junho de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2021/2023:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Claudia Almeida Fioresi

3012222

Coordenação do Curso

Presidente

Clóvis Piovezan

1803063

Coordenação Adjunta

Titular

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

Coordenação de Estágios

Titular

Viviane Arrigo

1105055

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Viviane Arrigo

1105055

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Letiére Cabreira Soares

2036344

Domínio Específico

Titular

Clovis Caetano

1784173

Domínio Específico

Suplente

Shirani Kaori Haragushi

1005146

Domínio Específico

Titular

Eduardo de Almeida

1737460

Domínio Específico

Suplente

Adriano Antônio Silva

1864809

Domínio Específico

Titular

Temporariamente sem representação

 

Domínio Específico

Suplente

Everton Artuso

1720527

Domínio Comum

Titular

Marcos Leandro Ohse

1479843

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

José Oto Konzen

1488209

Domínio Conexo

Suplente

Izabele da Costa Ramos Santos

2393173

Técnico-administrativo

Titular

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico-administrativo

Suplente

Danieli Aparecida Borges dos Santos

1813121003

Discente

Titular

Temporariamente sem representação

 

Discente

Suplente

Temporariamente sem representação

 

Discente

Titular

Temporariamente sem representação

 

Discente

Suplente

 

Art. 2º A vigência deste mandato encerrará em 13 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 22 de junho de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CONCUR

Processo nº 230205.102033/2021-25: Potencial do lodo de estação de tratamento de esgoto na redução da toxicidade do inseticidaimidacloprido para a fauna no solo

Processo nº 23205.106685/2019-14

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Resultado Provisório do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023- Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2023 – dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2023.

 

1.1 CATEGORIA DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

 

I - Campus Cerro largo:

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Administração

Monitoria de Matemática (ENS-2023-0087)

IZABEL GIOVELI

1

1

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química Geral e Inorgânica, Orgânica e Analítica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do campus Cerro Largo / RS (ENS-2023-0103)

ILDEMAR MAYER

1

1

Letras – Português e Espanhol

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2023-0105)

PABLO LEMOS BERNED

2

1

Química

MONITORIA EM QUÍMICA APLICADA (ENS-2023-0109)

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

1

1

Física

Monitoria de Física I e Física II (ENS-2023-0114)

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

1

1

Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2023-0115)

TATIANE CHASSOT

2

2

Matemática

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2023-0124)

CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO

1

1

Ciências Biológicas

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (UFFS/2023) (ENS-2023-0129)

MILTON NORBERTO STRIEDER

1

3

 

II – Campus Chapecó

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Ciência da Computação

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2023-0048)

LUCIANO LORES CAIMI

1

1

Monitoria de algoritmos (ENS-2023-0049)

FELIPE GRANDO

2

2

História

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Quarta Edição) (ENS-2023-0052)

BRUNO ANTONIO PICOLI

2

2

Medicina

Monitoria em anatomia humana "O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar"

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

2

2

Enfermagem

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2023-0100)

ALEXANDER GARCIA PARKER

2

2

Pedagogia

Cheguei! Quero brincar: o ludobrinc como contexto de desenvolvimento infantil e formação docente (ENS-2023-0106)

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

2

2

Agronomia

MONITORIA NAS DISCIPLINAS BIOQUÍMICA E GENÉTICA & EVOLUÇÃO PARA O CURSO DE AGRONOMIA – CHAPECÓ (ENS-2023-0116)

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

2

-

Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2023-0121)

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

1

1

Matemática

Monitoria de Geometria e Aritmética (ENS-2023-0117)

ROSANE ROSSATO BINOTTO

2

1

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2023-0125)

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

1

2

Ciências Sociais

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 3a. Edição (ENS-2023-0130)

IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI

2

-

 

III – Campus Erechim

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

História

Monitoria para aprendizado e usos do Laboratório de Documentação e História Oral (ENS-2023-0040)

CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN

1

1

Arquitetura e Urbanismo

Projeto de monitoria para o Laboratório de Maquetes (ENS-2023-0085)

ANDREIA SAUGO

3

-

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2023-0098)

DENISE CARGNELUTTI

1

-

Ciências Sociais

Monitoria em Ciências Sociais (ENS-2023-0102)

CLOVIS SCHMITT SOUZA

1

1

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Física (ENS-2023-0107)

MARCELO CORREA RIBEIRO

1

-

Agronomia

Práticas agroecológicas no curso de Agronomia (ENS-2023-0119)

ALFREDO CASTAMANN

2

1

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Formação inicial de professores em Interdisciplinar em Educação do Campo: elaboração de materiais didáticos e iniciação a prática docente na área de Ciências da Natureza (ENS-2023-0122)

MOISES MARQUES PRSYBYCIEM

3

-

 

IV – Campus Laranjeiras do Sul

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Engenharia de Alimentos

A monitoria como facilitadora do processo ensino aprendizagem nas disciplinas de nutrição e qualidade nutricional dos alimentos, processamento de alimentos de origem animal, processamento de alimentos de origem vegetal, bioquímica de alimentos experimental e química e bioquímica de alimentos (ENS-2023-0037)

LARISSA CANHADAS BERTAN

1

1

Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2023-0059)

ANDRESA FREITAS

1

-

Engenharia de Aquicultura

“Monitoria em Genética e Evolução, Biologia Celular e Embriologia” (ENS-2023-0068)

SILVIA ROMAO

1

1

Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2023-0078)

MAUDE REGINA DE BORBA

1

-

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

O ensino e a aprendizagem significativa da Matemática no contexto da Universidade Pública. Edição 2023/2-2024/1 (ENS-2023-0050)

VITOR DE MORAES

1

1

Ciências Biológicas

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2023-0054)

ALINE POMARI FERNANDES

1

2

Química da vida e das coisas: Química Geral e Orgânica (ENS-2023-0062)

GISELE LOURO PERES

1

2

Ciências Econômicas

Escrita acadêmica em Ciências Econômicas (ENS-2023-0061)

JANETE STOFFEL

1

1

MONITORIA DE ANÁLISE ECONÔMICA FINANCEIRA (ENS-2023-0077)

ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES

1

1

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (ENS-2023-0063)

MARCIANE MARIA MENDES

1

1

Monitoria de Física e Astronomia 2023-2024 (ENS-2023-0067)

GIAN MACHADO DE CASTRO

1

1

Monitoria de Física II 2023/2024

WANDERSON GONCALVES WANZELLER

1

-

Agronomia

 

Olericultura - Horticultura em ação – Monitoria (ENS-2023-0071)

CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA

1

-

ROTINAS DE ANÁLISE QUÍMICA DO SOLO (ENS-2023-0073)

JOSE FRANCISCO GRILLO

-

3

Monitoria em botânica e agroflorestas: da sistemática de algas, fungos e plantas ao manejo sustentável dos agroecossistemas (ENS-2023-0081)

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

1

1

Pedagogia

A Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica nos Municípios do Território Cantuquiriguaçu (ENS-2023-0084)

GRACIALINO DA SILVA DIAS

2

2

Ciências Sociais

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (ENS-2023-0095)

LEIDIANI DA SILVA REIS

2

-

Interdisciplinar em Educação do Campo, Ciências Sociais e Humanas

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo (ENS-2023-0104)

ANA CRISTINA HAMMEL

1

2

Monitoria em gêneros textuais acadêmicos (ENS-2023-0118)

CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA

1

1

 

V – Campus Realeza

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Nutrição

Projeto de Monitoria do Curso de Nutrição com ênfase em Técnica Dietética e Culinária (ENS-2023-0056)

CASSIANI GOTAMA TASCA

-

1

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (ENS-2023-0057)

MARCELO ZANETTI

1

-

Medicina Veterinária

Monitoria em Medicina Veterinária (ENS-2023-0035)

ADALGIZA PINTO NETO

1

-

Física

Monitoria em Física Básica (ENS-2023-0086)

CLOVIS CAETANO

1

-

Química

Monitoria Acadêmica de Química: integração e consolidação de conteúdos (ENS-2023-0093)

SHIRANI KAORI HARAGUCHI

1

1

Pedagogia

A monitoria no curso de Pedagogia (ENS-2023-0110)

RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA

1

1

Letras – Português e Espanhol

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (ENS-2023-0127)

MARCOS ROBERTO DA SILVA

1

4

Ciências Biológicas

Bio-Monitoria II: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2023-0128)

FELIPE BEIJAMINI

1

1

 

VI – Campus Passo Fundo

 

CURSO

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Medicina

MONITORIA EM FARMACOLOGIA CLÍNICA (ENS-2023-0045)

RICIERI NAUE MOCELIN

1

1

Monitoria de ensino por curso em cirurgia — Campus Passo Fundo

LEANDRO TUZZIN

1

4

 

 

1.2 PROJETOS DA CATEGORIA POR PÚBLICO-ALVO

 

I – Campus Cerro Largo

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Projeto de Monitoria por Público Alvo (ENS-2023-0075)

MARIA ALICE CANZI AMES

2

2

 

II – Campus Chapecó

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Permanência de Indígenas na Universidade (ENS-2023-0096)

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

3

4

 

III – Campus Erechim

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2023-0064)

ANTONIO VALMOR DE CAMPOS

4

5

 

IV – Campus Laranjeiras do Sul

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria PIN (ENS-2023-0038)

FABIO PONTAROLO

1

-

IMIGRANTES ENSINANDO IMIGRANTES: UMA PROPOSTA NO ENSINO SUPERIOR (ENS-2023-0042)

MARIA ELOA GEHLEN

1

2

 

V – Campus Realeza

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria em Matemática (ENS-2023-0029)

MARCOS LEANDRO OHSE

1

-

PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS (ENS-2023-0046)

ROSIANE MOREIRA DA SILVA SWIDERSKI

2

3

 

VI – Campus Passo Fundo

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo (ENS-2023-0043)

LISSANDRA GLUSCZAK

1

6

 

 1.3 PROJETOS DA CATEGORIA POR COMPONENTE CURRICULAR

 

I - Campus Cerro Largo:

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria para o ensino de botânica (ENS-2023-0031)

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

2

3

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS (ENS-2023-0055)

SUZYMEIRE BARONI

1

1

Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear: uma modalidade de ensino e aprendizagem (ENS-2023-0082)

SUSANA MACHADO FERREIRA

1

1

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2023-0108)

ALINE BEATRIZ RAUBER

1

1

Monitoria para o Ensino de Representação Gráfica Espacial e Desenho Técnico (ENS-2023-0123)

PATRICIA MARASCA FUCKS

1

1

 

II – Campus Chapecó

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal- Olericultura, Floricultura e Paisagismo e Culturas de Inverno (ENS-2023-0034)

VANESSA NEUMANN SILVA

1

-

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto fisiológico e patológico (ENS-2023-0070)

LEONARDO BARBOSA LEIRIA

2

3

Monitoria de Patologia: O estudo dos mecanismos fisiopatológicos e histopatológicos no processo saúde-doença (ENS-2023-0097)

GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA

2

1

Monitoria nas Disciplinas de Fisiologia para a Enfermagem e Medicina (ENS-2023-0111)

ZULEIDE MARIA IGNACIO

1

2

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2023-0112)

CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO

1

3

 

III – Campus Erechim

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria para os CCRs de Zoologia e Ecologia (ENS-2023-0033)

MARILIA HARTMANN

1

-

Monitoria em Geociências (ENS-2023-0060)

PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA

1

-

Monitoria Acadêmica na Área de Botânica: Conhecimento e Encantamento no Ensino e na Comunicação Científica (ENS-2023-0066)

CHERLEI MARCIA COAN

1

-

Ensino e Aprendizagem de Cálculo Diferencial e Integral dos cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Agronomia (ENS-2023-0092)

BARBARA CRISTINA PASA

2

1

Monitoria nas áreas de sementes, experimentação e floricultura no curso de Agronomia (ENS-2023-0094)

SANDRA MARIA MAZIERO

1

-

A monitoria em Fitopatologia como exercício para a iniciação à docência no ensino superior (ENS-2023-0099)

PAOLA MENDES MILANESI

1

1

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS-2023-0113)

TARITA CIRA DEBONI

1

2

Monitoria em educação sonora (3a Edição) (ENS-2023-0120)

MARCELA ALVARES MACIEL

1

-

 

IV – Campus Laranjeiras do Sul

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria de Hidráulica e Irrigação (ENS-2023-0069)

CACEA FURLAN MAGGI CARLOTO

1

-

Contabilidade introdutória, Processos logísticos e Técnicas de pesquisa em economia (ENS-2023-0072)

IVAN MAIA TOME

-

1

Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2023-0074)

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

1

2

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças em Plantas Cultivadas (ENS-2023-0079)

GILMAR FRANZENER

1

1

 

V – Campus Realeza

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria acadêmica de Medicina Veterinária na disciplina de Anatomia dos Animais Domésticos II (ENS-2023-0030)

LUCIANA VELASQUES CERVO

-

2

Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia (ENS-2023-0032)

DENISE MARIA SOUSA DE MELLO

1

1

Monitoria Acadêmica em Patologia Veterinária Especial I e II (ENS-2023-0039)

FABIANA ELIAS

-

1

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2023-0041)

FABIOLA DALMOLIN

1

3

Monitoria de Citologia e Histologia Básica, Genética e Biologia Molecular, no domínio conexo para os cursos de Medicina Veterinária e Nutrição (ENS-2023-0051)

VANESSA SILVA RETUCI

-

2

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar (ENS-2023-0053)

DALILA MOTER BENVEGNU

1

2

Ensino e aprendizagem nos componentes curriculares de Educação em Saúde e Nutrição e Fundamentos da Saúde Pública (ENS-2023-0058)

FLAVIA PASCOAL RAMOS

1

1

Monitoria de Bioquímicas e Diagnóstico Laboratorial Veterinário baseado em metodologias ativas (ENS-2023-0065)

LUCIANA PEREIRA MACHADO

1

2

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2023-0083)

KARINA RAMIREZ STARIKOFF

-

1

Monitoria de Ensino em Forragicultura (ENS-2023-0088)

JONATAS CATTELAM

-

1

Nutrição Clínica e Dietoterapia na Prática: inserção e atuação do aluno do Curso de Nutrição no ensino, assistência nutricional e dietoterápica (ENS-2023-0089)

MARCIA FERNANDES NISHIYAMA

1

1

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2023-0091)

MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER

1

4

 

VI – Campus Passo Fundo

 

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Monitoria de Trabalho de Curso (ENS-2023-0028)

IVANA LORAINE LINDEMANN

1

3

Monitoria de Anatomia Humana (ENS-2023-0036)

RAFAEL KREMER

1

4

Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2023-0044)

RENATA DOS SANTOS RABELLO BERNARDO

1

1

 

2. PROJETOS DESCLASSIFICADOS

I - Campus Cerro Largo

TÍTULO

COORDENADOR

MOTIVO

Monitoria do CCR Meio Ambiente, Economia e Sociedade (ENS-2023-0131)

MARIA ALICE CANZI AMES

Não cumprimento do item 8.4, alínea b, do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023

 

II – Campus Erechim

 

TÍTULO

COORDENADOR

MOTIVO

Prática de monitoria em Processamento de Produtos de Origem Vegetal e Animal para iniciação à docência no Magistério Superior

CLARISSA DALLA ROSA

Não cumprimento de todas as etapas contidas no manual de submissão do Sistema Prisma e consequentemente em desacordo com os itens 8.1 e 8.2 do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023

Monitoria de Ensino em Economia

GUSTAVO GIORA

Não cumprimento de todas as etapas contidas no manual de submissão do Sistema Prisma e desacordo com o item 8.2 do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023

 

III – Campus Laranjeiras do Sul

 

TÍTULO

COORDENADOR

MOTIVO

MONITORIA DE ANÁLISE ECONÔMICA FINANCEIRA (ENS-2023-0126)

ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES

Não cumprimento do item 8.4, alínea b, do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail monitorias@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

 

 

 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

No

Nome

Siape

Função

1

Fernando Zatt Schardosin

1789627

Presidente

2

Chaline Evangelho Meyr

2047365

Vice-presidente

3

Ângelo Sérgio Bueno

1796732

Membro

4

Bruno Cezar Monich Freitas

2254566

Membro

5

Edgar Martins Lírio

1767071

Membro

6

Elias Vedana

2395647

Membro

7

Evertom Licoviski

2390689

Membro

8

Eleazer Felipe do Prado

1142393

Membro

9

Jaciele Hosda

2067674

Membro

10

Márcia Regina Maximowski

3040340

Membro

11

Marli Busanello Niedermeyer

2410441

Membro

12

Renato Glowka

3069431

Membro

13

Roberto Sachet

2124409

Membro

14

Fernanda Marcon

1150949

Membro

15

Nair Correia Salgado de Azevedo

3270154

Membro

16

Fabiana dos Santos Oliveira

1772073

Membro suplente

17

Wilian Przybysz

1934389

Membro suplente

18

Larissa da Cunha Feio Costa

1642152

Membro suplente

19

Roberto Roseira

1945626

Membro suplente

20

Anderson Ivan Nava

1792663

Membro suplente

21

Suelen Spíndola Bilhar

1421762

Membro suplente

22

André Martins

2388513

Membro suplente

23

Silvia da Conceição

1879832

Membro suplente

24

Ana Paula Pit Michelin

1951837

Membro suplente

25

Luiz Felipe da Paz

1344690

Membro suplente

26

Vanessa Gomes da Silva

1919729

Membro suplente

27

Edemar José Baranek

1768801

Membro suplente

28

Egon Elias Pasquatto

1915139

Membro suplente

29

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

Membro suplente

30

Regis Clemente da Costa

3261098

Membro suplente

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 222/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 98/PROGRAD/UFFS/2021, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Claúdia Almeida Fioresi

3012222

Fernanda Oliveira Lima

1021004

Clóvis Piovezan

1803063

Adriano Antônio Silva

1864809

Viviane Arrigo

1105055

Marcos Leandro Oshe

1479843

Silvia Carla Conceição Massagli

2210369

Letiére Cabreira Soares

2036344

Shirani Kaori Haraguchi

1005146” (NR)

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 194/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CLS

DESIGNA COLABORADORES DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (PR), NO QUE TANGE À ORGANIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS.

O DIRETOR DE CAMPUS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus, conforme segue:

I - Bloco 01

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Limnologia e Qualidade de Águas

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

102

Laboratório de Panificação

Vania Zanella Pinto

2278149

103

Laboratório de Química Analítica

Luciano Tormen

1843094

104

Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

105

Central Analítica

Luciano Tormen

1843094

107

Laboratório de Bioquímica/Genética

Luisa Helena Cazarolli

1771844

108

Laboratório de Análise de Alimentos

Vania Zanella Pinto

2278149

109

Laboratório de Química Geral

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

110

Laboratório de Análise Sensorial

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

111

Laboratório de Frutas e Vegetais

Larissa Canhadas Bertan

1755905

112

Laboratório de Carnes

Eduarda Molardi Bainy

1836956

113

Laboratório de Leite e Derivados (PROJETOS)

Marcos Alceu Felicetti

2023885

114

Laboratório de Operações Unitárias

Leda Battestin Quast

1932278

 

II - Bloco 02

 

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Sala de Ração

Maude Regina de Borba

1566661

102

Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos

Maude Regina de Borba

1566661

103

Laboratório de Piscicultura

Marcos Weingartner

1935747

105

Laboratório de Hidrologia e Climatologia

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

106

Laboratório de Horticultura

Cláudia Simone Madruga Lima

1261454

107

Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo

José Francisco Grillo

1837877

108

Laboratório de Física do Solo

José Francisco Grillo

1837877

109

Laboratório de Química do Solo

José Francisco Grillo

1837877

110

Laboratório de Pós-Colheita

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

111

Laboratório de Fitopatologia

Gilmar Franzener

1836269

112

Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático)

Gilmar Franzener

1836269

113

Laboratório de Entomologia

Aline Pomari Fernandes

2145190

114

Laboratório de Zoologia

Aline Pomari Fernandes

2145190

115

Museu de Zoologia

Aline Pomari Fernandes

2145190

116

Laboratório de Experimentação Animal

Silvia Romão

1835443

 

III - Bloco 03

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Física - Óptica

Gian Machado de Castro

1735376

102

Laboratório de Física - Mecânica

Vivian Machado de Menezes

2144383

103

Laboratório de Hidráulica e Irrigação

Cácea Furlan Maggi

1932380

104

Laboratório de Ciências Humanas I

Fernanda Marcon

1150949

106

Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

107

Laboratório de Didática e Artes

Ana Cristina Hammel

2073353

108

Laboratório de Microbiologia

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

109

Laboratório de Microscopia

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

110

Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas

Henrique Von Hertwig Bittencourt

1616494

111

Laboratório de Botânica

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

114

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

115

Herbário

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

116

Laboratório de Sistemas Agroflorestais

Julian Perez Cassarino

2928459

 

IV - Bloco A

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

407

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

408

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

 

V – Bloco docente/administrativo

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

127

Brinquedoteca

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374


201 e 202

 

Laboratório de Mídias Digitais

Martinho Machado Junior

1039216

 

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I- Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, Alterando a PORTARIA Nº 25/DIR LS/UFFS/2023.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de junho de 2023.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

CAEC LS

CHAMADA COMPLEMENTAR PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE FLUXO CONTÍNUO.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção complementar para seleção de bolsistas e voluntários de ações de extensão no campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de bolsista de extensão, em conformidade com as ações contempladas no Edital 288/GR/UFFS/2023 e Edital Complementar 416/GR/UFFS/2023

 

1 DA CHAMADA

 

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão institucionalizadas no campus como de fluxo contínuo.

 

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão, participante desse processo seletivo unificado.

 

 

2 DA BOLSA.

 

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

2.2 O período de vigência das bolsas será de julho/2023 até dezembro/2023.

 

 

3 DOS REQUISITOS GERAIS DO BOLSISTA

 

3.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

3.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso, quando for o caso.

3.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre

em curso.

3.4 Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.5 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra fonte, na data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.

 

4 DOS COMPROMISSOS GERAIS DO BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

4.1 Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital de seleção unificado do campus Laranjeiras do Sul, bem como do Edital 288/GR/UFFS/2023 e Edital Complementar 416/GR/UFFS/2023 que tratam da concessão de bolsas acadêmicas para extensão e cultura.

4.2 Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.

4.3 Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.

4.4 Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.

4.5 Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

4.6 Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

4.7 Apresentar Relatório para Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura, conforme modelo disponível na página: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios, no máximo, 30 dias após a finalização da bolsa.

4.8 Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

4.9 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.

4.10 Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para reorganização e continuidade das atividades.

4.11 Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.

4.12 Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.

 

5 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

 

5.1 A inscrição e seleção para ações de extensão que participam desse processo seletivo unificado ocorrerá de 21/06/2023 até às 23:59 h de 25/06/2023, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

 

5.1.1

 

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Vaga Remunerada

Vaga não Remunerada

Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii

(EXT-2022-0034)

 

 

Projeto

Silvia Romão

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação. 3) Ter experiência com manutenção de camarão de água doce.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenção apresentando motivação para participação no projeto e expondo experiência do inscrito com manutenção de camarão de água doce.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição e realização da análise dos requisitos gerais do bolsista, tendo como critérios de seleção o índice acadêmico do candidato e experiência relatada com manutenção de camarão de água doce.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: silvia.romao@uffs.edu.br

 

5.1.2

 

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Vaga Remunerada

Vaga não Remunerada

 

Formação Continuada de Professores com Ênfase no Desenvolvimento Territorial, Educação do Campo e Educação Popular: Educação em Movimento no Território Cantuquiriguaçu – EMTC

(EXT-2023-0068)

 

 

 

 

Projeto

Vitor de Moraes

 

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de Intenções com as motivações do estudante para participar da ação de extensão e suas vivências na área (máximo de uma lauda).

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista para essa ação de extensão no período da manhã do dia 27/06/2023 (terça -feira), podendo ocorrer de foma presencial (sala 122, bloco docente administrativo do Campus Laranjeiras do Sul), ou no formato online (sala Webex https://uffs.webex.com/meet/vitor.moraes), a depender do número de inscritos, sendo confirmada a modalidade de entrevista a ser realizada no edital de homologação de inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: vitor.moraes@uffs.edu.br

 

5.1.3

 

 

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Vaga Remunerada

Vaga não Remunerada

 

II Congresso Internacional de Educação da UFFS LS – Território Cantuquiriguaçu

(EXT-2023-0068)

 

 

 

 

Evento

Vitor de Moraes

 

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado de curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de Intenções com as motivações do estudante para participar da ação de extensão e suas vivências na área (máximo de uma lauda).

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista para essa ação de extensão no período da manhã do dia 27/06/2023 (terça -feira), podendo ocorrer de foma presencial (sala 122, bloco docente administrativo do Campus Laranjeiras do Sul), ou no formato online (sala Webex https://uffs.webex.com/meet/vitor.moraes), a depender do número de inscritos, sendo confirmada a modalidade de entrevista a ser realizada no edital de homologação de inscrições.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: vitor.moraes@uffs.edu.br

 

5.1.4

 

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Vaga Remunerada

Vaga não Remunerada

Formação de Professores das Escolas do Campo da região Centro-Sul e Sudoeste do Paraná (EXT-2023-0123)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto

Ana Cristina Hammel

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de Intenções com as motivações do estudante para participar da ação de extensão e suas vivências na área.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição e realização da análise dos requisitos gerais do bolsista.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br

6 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

 

6.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

 

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 21/06/2023 até às 23:59 h do dia 25/06/2023

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação.

Edital de Homologação de Inscrições

Até às 15 h do dia 26/06/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

Seleção

27/06/2023

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção unificado.

Resultado Provisório

28/06/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 12 h de 29/06/2023

A ser enviado para o mesmo e-mail de inscrição de cada ação de extensão.

Resultado Final

Até às 12 h de 30/06/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caels)

 

 

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

 

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 5.1.

 

7.1.1 As entrevistas, presenciais ou online, quando previstas como parte do processo seletivo, serão realizadas no dia 27 de junho de 2023, com horários a serem informados no edital de homologação das inscrições.

 

7.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador do Programa/Projeto fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

 

8 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

8.1 Após a divulgação dos resultados de seleção de bolsistas, os coordenadores de ações cujas solicitações foram contempladas com bolsa pela PROEC devem anexar no Sistema Institucional PRISMA até o final do dia 30/06/2023, a seguinte documentação referente aos acadêmicos selecionados na condição de bolsistas:

8.1.1 Edital/Chamada de seleção de bolsista.

8.1.2 Edital/Chamada de Resultado de seleção de bolsista.

8.1.3 Termo de Compromisso do(s) Bolsista(s).

8.1.4 Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s).

8.1.5 Plano de trabalho do(s) Bolsista(s).

8.1.6 Termo de Compromisso do Orientador.

8.1.7 Histórico Escolar atualizado do(s) bolsista.

8.1.8 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do(s) bolsista(s), que forneça os dados bancários (banco, agência e conta) para recebimento da bolsa.

8.2 Os documentos listados nos subitens 8.1.1 a 8.1.6 estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios

8.3 Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.

 

9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.

9.2 A Diretoria correspondente (DAEX) emitirá o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do orientador, até 31/01/2024.

9.3 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

 

10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.

10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 288/GR/UFFS/2023 e Edital Complementar 416/GR/UFFS/2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de junho de 2023.

Jorge Erick Garcia Parra

Coordenador Adjunto de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

CG CBLB ER

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207) (SIGLA ANTERIOR CCCBB-ER)

O Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 4ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 19 de junho de 2023.

 

ANEXO I

 

RESOLUÇÃO Nº 3/CCCB-ER/UFFS/2023

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO DO CAMPUS ERECHIM

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim é o órgão primário de função normativa, deliberativa e de planejamento acadêmico, com composição, competências e funcionamento definidos no Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições do Colegiado

 

Art. 2º A coordenação didático-pedagógica e a integração de estudos do Curso de Ciências Biológicas serão efetuadas por um Colegiado.

 

Art. 3º Ao Colegiado de Curso compete:

I - propor o projeto pedagógico do Curso e o perfil profissional do egresso em conjunto com o Núcleo Docente Estruturante (NDE), em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II - implantar o projeto pedagógico do Curso (PPC), acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os Componentes Curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV - analisar, avaliar e aprovar os planos de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado “Plano de Curso”, propondo alterações, quando necessárias;

V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

VI - promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso;

X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de Curso;

XI - indicar os docentes para a composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIV - estabelecer as regras para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso;

XV - indicar os docentes que respondem pelas coordenações de Estágio e de Extensão e Cultura previstas no Projeto Pedagógico do Curso;

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino superior (IES) para compor as bancas dos concursos docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261 do Regulamento da Graduação;

XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.

 

Art. 4º O Colegiado de Curso deve estabelecer, em seu regimento interno, prazos, fluxos e trâmites para o atendimento e o registro do Plano de curso.

I - A análise dos planos de curso serão realizados pela comissão de análise definida pelo Colegiado;

II - Os planos de curso serão apreciados e aprovados em reunião de Colegiado.

Parágrafo único. Os planos de curso de turmas que tenham estudantes com necessidades específicas de aprendizagem devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitado pelo Setor de Acessibilidade.

 

CAPÍTULO III

Da Composição do Colegiado do Curso

 

Art. 5º A composição do Colegiado do Curso deve respeitar o Art. 56 da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Desta forma, o Colegiado do Curso será constituído de:

I - o Coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II - o Coordenador Adjunto do Curso, que substitui o Coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - o Coordenador de Estágios do Curso;

IV - o Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

V - o coordenador adjunto de Turmas Especiais do Curso, quando houver;

VI - no mínimo três (03) docentes e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares, dentre aqueles que desenvolvam atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão e cultura com os discentes do Curso;

VII - uma vaga para um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum; e uma vaga para um representante docente e respectivo suplente do Domínio Conexo, não tendo caráter obrigatório.

VIII - dois (02) representantes discentes regularmente matriculados no Curso de Ciências Biológicas, com seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares.

IX - um representante dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades ligadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso de Ciências Biológicas.

§1º O mandato da Coordenação, Coordenação Adjunta, Coordenação de Estágios, Coordenação de Extensão e Cultura, representantes docentes, do TAE e discentes será de 2 (dois) anos da data de publicação da respectiva Resolução.

§2º A composição do Colegiado do Curso e suas alterações ao longo do mandato serão homologadas pelo próprio Colegiado e encaminhadas à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.

 

CAPÍTULO IV

Das Reuniões de Colegiado

 

Art. 6º O Colegiado do Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 04 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do Curso.

§1º A participação dos membros do Colegiado nas reuniões do Colegiado do Curso tem precedência sobre as aulas e demais atividades do Curso.

§2º As ausências nas reuniões do Colegiado do Curso devem ser justificadas por e-mail para a Coordenação de Curso, com cópia obrigatória ao membro suplente e registradas na respectiva ata.

§3º A presença do suplente isenta o titular de apresentar justificativa.

§4º Em caso de três ausências consecutivas não justificadas, ou cinco intercaladas, o membro perderá o assento e deverá ser substituído pelo respectivo suplente. No caso de não haver suplente, deverá ser indicado outro representante, da mesma classe, conforme estabelecido no Art. 5° deste regimento;

§5º Na falta ou impedimento do Presidente e de seu substituto legal, assumirá o membro Docente do Colegiado do Curso que tenha o maior tempo de exercício de docência na UFFS.

§6º O calendário anual de atividades do Curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.

 

Art. 7º O quórum mínimo das reuniões do Colegiado do Curso, para instalação e deliberação, é de 50%, mais um de seus integrantes.

§1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita através de e-mail para os membros e seus respectivos suplentes.

§2º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta e incluindo documentos complementares, se for pertinente.

§3º O Colegiado do Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§4º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§5º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

§6º As reuniões obedecem ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade, o Regulamento da Graduação e ao presente Regimento.

 

Art. 8º Os assuntos apreciados pelo Colegiado do Curso são registrados em ata que, após lida e aprovada, é assinada pelo(a) Presidente e pelo(a) Secretário(a) de Curso.

 

Art. 9º Qualquer membro do Colegiado do Curso pode pedir retificação de ata, por escrito, quando da sua discussão.

Parágrafo único. A retificação da ata anterior deverá ser avalizada pelo Colegiado.

 

Art. 10 Iniciada a apreciação dos assuntos constantes da ordem do dia, o Presidente abre a discussão imediatamente após ter lido o primeiro item da pauta e assim sucessivamente até o fim, cabendo ao Presidente conceder a palavra a quem solicitar.

 

Art. 11 Encerrada a discussão, o Presidente apresenta proposta de encaminhamento do tema para votação.

§1º Iniciado o processo de votação, não será permitido manifestação.

§2º As decisões do Colegiado dependem do voto da maioria simples, que corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade do quórum.

§3º A presidência do Colegiado tem apenas o voto de desempate.

§4º Apurados os votos, o Presidente proclama o resultado da decisão plenária, que constará em ata.

 

Art. 12 O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões de que trata o caput deste Artigo serão integradas por membros do Colegiado, ou membros externos, vinculados ao curso, indicados pelo colegiado.

§2º Os documentos elaborados por essas Comissões (parecer, relatório ou outro) serão obrigatoriamente apreciados pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO V

Do processo de Consulta para Coordenação de Curso

 

Art. 13 No prazo mínimo de 45 (trinta) dias antes do encerramento do mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso, o Colegiado deverá promover processo de consulta para indicação aos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso.

Parágrafo único. Cabe ao Colegiado do Curso estabelecer as regras do processo de consulta, respeitando o previsto neste regimento.

 

Art. 14 O processo de consulta à Comunidade do Curso de Ciências Biológicas do Campus Erechim será coordenado pela Comissão de Consulta.

§1º A Comissão de Consulta compõe-se de, no mínimo, três membros assim distribuídos: um docente, um servidor Técnico Administrativo em Educação (TAE) e um discente, indicados e homologados pelo Colegiado de Curso.

§2º Compete à Comissão de Consulta elaborar e publicar o edital, bem como conduzir as demais etapas do processo de consulta.

 

Art. 15 O coordenador e o coordenador adjunto serão eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.
§ 1o O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.

§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.

§ 4º Os votantes que pertencem a mais de uma categoria terão direito a apenas um voto.

§ 5º É vedado o voto por procuração ou correspondência.

§ 6º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.

§ 7º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.

Parágrafo único. Os candidatos à Coordenação deverão obrigatoriamente se apresentar em chapas contemplando os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto.

§ 8º O cômputo dos votos obedecerá à proporcionalidade de 50% para docentes e TAES e 50% para discentes devendo-se o resultado ser apreciado e homologado pelo Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO VI

Da Renovação da Composição do Colegiado do Curso

 

Art. 16 No prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandato, será realizado processo de consulta dentre aqueles docentes que desenvolvam atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão e cultura com os discentes do Curso para preenchimento das vagas de Coordenação de Estágio, Coordenação de Extensão e Cultura e chapas para docentes e seus respectivos suplentes que comporão o Colegiado do Curso.

§ 1o No caso de mais de um candidato para as vagas de Coordenação de Estágio e Coordenação de Extensão e Cultura será feita eleição por maioria simples, pelo Colegiado.

§2o Todas as chapas do segmento docente inscritas serão homologadas pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 17 No prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandato o presidente do Colegiado deverá realizar consulta ao Fórum Permanente dos Técnicos Administrativos em Educação, ao Fórum do Domínio Comum, ao Fórum do Domínio Conexo e ao Diretório Acadêmico do Curso de Ciências Biológicas para indicação dos seus respectivos representantes.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 18 Modificações neste Regimento poderão ser propostas pelo seu presidente ou por qualquer dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos Membros do Colegiado.

 

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Colegiado do Curso.

 

Art. 20 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação

 

Erechim-RS, 19 de junho de 2023.

Denise Cargnelutti

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES FORA DE PRAZO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207) (SIGLA ANTERIOR CCCBB-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada Ata nº 12/2023 - CCCBB-ER de 19 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações para deferimento de solicitações de cancelamento de componentes curriculares (CCRs) fora de prazo no Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado.

Art. 2º Os requerimentos de cancelamento de CCRs protocolados fora do prazo estabelecido no Regulamento da Graduação serão analisados em reunião do Colegiado do Curso e deferidos quando recebidos em até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo previsto em Calendário Acadêmico e apresentarem pelo menos uma das seguintes justificativas:

  1. tratamento de saúde do estudante, iniciado após a data limite de cancelamento de matrícula de CCR estabelecida no Calendário Acadêmico, mediante comprovação por atestado médico;

  2. acompanhamento de familiar em tratamento de saúde, iniciado após a data limite de cancelamento de matrícula de CCR estabelecida no Calendário Acadêmico, mediante comprovação por atestado médico;

  3. início de um novo trabalho após a data limite de cancelamento de matrícula de CCR estabelecida no Calendário Acadêmico, mediante declaração do empregador;

  4. alterações na rotina de horário de trabalho do estudante, realizado após a data limite de cancelamento de matrícula de CCR estabelecida no Calendário Acadêmico, mediante declaração do empregador;

  5. alteração do horário de oferta do CCR após o período da matrícula;

  6. alteração do horário de transporte provenientes de municípios da região, que tenha ocorrido após a data limite de cancelamento de matrícula de CCR estabelecida no Calendário Acadêmico, mediante comprovação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 4ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 19 de junho de 2023.

Erechim-RS, 19 de junho de 2023.

Denise Cargnelutti

Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

PROPEPG

Homologa o credenciamento da professora SINARA MÜNCHEN como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora SINARA MÜNCHEN, Siape nº 1119053, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional (PPGPE) do Campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.017206/2023-72.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Eduardo Pavan Korf

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Siape nº 1929398, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional (PPGPE) do Campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.017206/2023-72.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Eduardo Pavan Korf

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Homologa credenciamento da professora CLEUSA INÊS ZIESMANN como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora CLEUSA INÊS ZIESMANN, Siape nº 1991860, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional (PPGPE) do Campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.017206/2023-72.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Eduardo Pavan Korf

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

GR

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA O CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório para o campus Chapecó.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso/Área
Situação da Inscrição
Geisa Miguel Falcão
Administração/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Carla Montagna
Letras - Português e Espanhol/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Thaila Rayssa Potrich Prezotto
Agronomia/Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Deferida
Alexandra Baptichon Damis
Letras - Português/Assessoria de Biblioteca Espanhol
Deferida
Hellen Braganholo da Luz
Ciências Sociais/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Gabrielly Camargo Hilheshein
Administração/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Guilherme Oliveira Corrêa
Administração/INNE
Deferida
Danieli Dalarosa
Administração/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Newton Leal da Silva
-
Indeferida (alínea a, c, e item 1.2.1 do edital)
Joana Sachet de Souza
História/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Karine Graeff Giacomett
Engenharia Ambiental e Sanitária/Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Deferida
Erick Rodrigues dos Reis
Engenharia Ambiental e Sanitária/Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Deferida
Luis Alberto Salini Marina
História/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Naiara Cristina Dalberti Begnini
Engenharia Ambiental e Sanitária/Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Deferida
Weverton Leite Ramos
Ciências Sociais/Assessoria de Biblioteca
Deferida
Caroline Tiecher Cecchet
Administração/INNE
Deferida
Jonatas Tironi
História/Biblioteca
Deferida
Luiza Fagundes de Almeida
História/Biblioteca
Deferida
Luma Tonello
História/Biblioteca
Deferida
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi
Letras/Biblioteca
Deferida
Patricia Tomas de Souza
Pedagogia/Biblioteca
Deferida
Eliandra de Lima
Agronomia
Indeferida (alínea c, item 1.2.1 do edital)
Kerene Morency
Administração/Biblioteca
Deferida
Thays Zille Campus Dutra
Agronomia/Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2023: Não houve inscrição nesta modalidade.
2.2  Item 4.2, do EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2023:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Alexandra Baptichon Damis
Letras - Português/Assessoria de Biblioteca Espanhol
Deferida
Kerene Morency
Administração/Biblioteca
Deferida
 
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 507/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 436/GR/UFFS/2023, de 15 de Maio de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Filosofia selecionado para a vaga do Setor Assessoria de Comunicação deverá se apresentar no setor Assessoria de Comunicação, localizada na ERS 135 - KM 72, sala 401 b do Bloco A, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Luis Miguel Falcão Hurtado
Data: 22/06/2023 às 16h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2023 DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS A CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2023 PROGRAMA BOLSA-SÊNIOR DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul e Realeza, a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2023 Programa Bolsa-Sênior
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Estabelece a Homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2023 para Pré-seleção de propostas direcionadas a CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2023 Programa Bolsa-sênior da Fundação Araucária.
PROPOSTA
PONTUAÇÃO
COLOCAÇÃO
Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL)
585,92
Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS).
417,73
 
2 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  O Bolsista deve contemplar em seu plano de trabalho os seguintes objetivos:
a)  Fomentar a pesquisa e a Pós-Graduação na Universidade federal da Fronteira SUL, através de experiência de bolsista Senior;
b)  Articular as atividades do bolsista com o planejamento institucional do PPG selecionado;
c)  Articular consultorias institucionais através do bolsistas, para o PPGs da UFFS, dentro da área do bolsista selecionado.
d)  Fazer articulação entre a pesquisa e a Pós-Graduação na área selecionada;
e)  Fomentar a publicação dos alunos e seus orientados, com o apoio do Bolsista senior dentro do programa de Pós-Graduação;
f)  Promover à pesquisa e disseminação dos produtos advindos dos resultados do estágio;
g)  Proporcionar o desenvolvimento dos profissionais envolvidos com o bolsista selecionado
2.2  O Bolsista deve contemplar em seu plano de trabalho, ao menos, os seguintes produtos:
a)  Geração de 01 novo projeto de pesquisa voltado ao PPG;
b)  Ao menos 04 Publicação de Anais durante o período de vigência da bolsa;
c)  Ao menos 04 Publicações em Revista de Qualis A, durante o período de vigência da bolsa;
d)  Ao menos 12 Trabalhos Técnicos, durante o período de vigência da bolsa;
e)  Promover, ao menos 01, intercâmbio científico cultural, durante o período de vigência da bolsa;
f)  Proporcionar a atualização e desenvolvimento dos profissionais envolvidos com o PPG; e,
g)  Promover o incremento à pesquisa e disseminação das técnicas existentes no PPG.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O proponente que tiver a proposta aprovada deverá encaminhar ao e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da publicação do resultado final da CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2023, os documentos relativos ao item 10 da CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2023 Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária.
3.2  Os proponentes contemplados na CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2023 Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária, deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do termo e, de acordo com as exigências da legislação em vigor e todas as demais normas da FA, a prestação de contas financeira (com apresentação dos comprovantes de despesas) e o relatório técnico-científico final do programa, elaborado de acordo com formulário padrão da Fundação Araucária e deve seguir a Resolução nº 28/2011, manual de prestação de contas da FA vigente no momento de formalização do termo e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Ato Normativo nº 01/2012 da FA.
3.3  O Programa contemplado, assim como o Bolsista selecionado, deverão cumprir todas as normas do Edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2023 da Fundação Araucária, disponível no link Chamada Pública da Fundação Araucária (fappr.pr.gov.br).
3.4  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista da Fundação Araucária, segundo regulamentação da referida agência de fomento.
 
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado da primeira etapa do EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2023.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Linha 1: História do povoamento, da agricultura e do meio ambiente
Candidato
Adriano Gonçalves Guedes
Daniela Fistarol
Eduardo Henrique Gruen Furlanetto
Gianini Vilmar José Prestes
Maicoln Viot Benetti
Nelso José Lolato
Paulo Henrique Mendes
Silvana Vieda Hermes
Vera Lucia Begnini Prigol
1.2  Linha 2: História dos movimentos e das relações sociais
Candidato
Adelas Bittencourt Bueno
Antonio Juliano Felipe Tomé
Davi Kern
Ebriza Jacques
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
Gabriel Henrique Solimeno
Jean Marcos Bonatto
João Paulo de Almeida Farina
Leticia Aparecida Sechini Cenci
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
Valeria Romanzini Cenci
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A segunda etapa, correspondente à arguição sobre projeto de pesquisa e currículo e arguição sobre a bibliografia indicada, será no formato remoto, pela internet, realizada via Cisco WEBEX, em datas serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular) a partir do dia 22 de junho, de acordo com EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2023.
2.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
2.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 510/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Administração e Letras da UFFS Campus Cerro Largo, para atuação na Assessoria de Comunicação da UFFS Campus Cerro Largo (ASCOM-CL), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.037849/2022-51.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração ou Letras da UFFS.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela ASCOM-CL por meio de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da ASCOM-CL, à qual o candidato concorrerá e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 26 a 30/06/2023
Encaminhar sua inscrição no e-mail ascom.cl@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 03/07/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar sua inscrição no e-mail ascom.cl@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 05/07/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 07/2023em horário a ser informado por e-mail.
ASCOM-CL, localizada na Unidade Seminário.
Resultado provisório
A partir do dia 10/07/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail ascom.cl@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 12/07/2023
Encaminhar e-mail para: ascom.cl@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 13/07/2023
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 14/07/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/07/2023
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente no Auditório do Bloco A, Campus Cerro Largo, dia 19/07 às 13h30. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 20/07/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 24/07/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 26/07/2023
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração ou Letras
Atuação na ASCOM - CL a) atendimento ao público de forma presencial e através dos canais de comunicação do setor, telefone, e-mail, WhatsApp, Facebook e Instagram; b) auxílio em atividades de rotina administrativa como elaboração de documentos, preenchimento de formulário, arquivamento de documentos e materiais, impressão de materiais, dentre outras; c) participação em reuniões; d) auxílio no empréstimo de materiais e equipamentos; e) auxílio na organização e acompanhamento de eventos.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço indicado na convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação conforme cronograma.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A ASCOM-CL ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para ascom.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
5.1.5  A duração do estágio na UFFS não poderá exceder a 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no estágio até o término do curso.
5.1.6  Caso o estudante já tenha realizado estágio não obrigatório na UFFS, somente poderá assinar novo TCE se o estágio anterior tenha tido duração menor de 02 anos, sendo que a vigência do novo estágio poderá apenas completar o tempo faltante, até atingir o total de 02 (dois) anos, mantidas as demais condições deste edital.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio.
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da Unidade Concedente de Estágio no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas nos Curso de Administração ou Letras da UFFS - Campus Cerro Largo.
7.2.1  Poderá ser aceita, a critério da Administração, a transferência de matrícula do estudante estagiário para outro curso da UFFS, Campus Cerro Largo, desde que mantidos os requisitos deste edital para cada área de formação e atuação.
7.2.2  Em situações de transferência de curso, a continuidade do contrato de estágio, ficará condicionada à demonstração de que as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário estão adequadas ao perfil formativo do Curso no qual foi transferido, após manifestação da Coordenação de Estágio do Curso.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.5  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.6  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela ASCOM-CL.
7.7  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório
Edital Nº 511/GR/UFFS/2023
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não.
Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não
OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não
OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
 Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA*
 
Eu, (nome social**); Eu (nome civil), portador do CPF nº, declaro que / outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
**  Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação está ajustada de acordo com os critérios de avaliação e necessidade da Unidade Concedente de Estágio que está realizando a seleção. Em conformidade com os critérios elencados no item 1.3 do Edital (Critérios de seleção).
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 511/GR/UFFS/2023

RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, e Transferência Externa para o curso de medicina dos campi Chapecó e Passo Fundo, com ingresso em 2023/2, conforme edital de abertura, EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Chapecó:
Nome Completo
Modalidade de Inscrição
Média do ENEM
Classificação
Convocado para matrícula
Alisson Grasselli Carraro
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
-----
-----
Desclassificado
Eliseu Jonatan Wilbert
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
-----
-----
Desclassificado
Luana Carolina Portela Lopes
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
-----
-----
Desclassificado
Nathalia Vertuoso
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
-----
-----
Desclassificado
Vanessa Evelin Tardetti Pacazza
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
-----
-----
Desclassificado
Gabriel Paludo
Transferência Interna
-----
-----
Desclassificado
Larissa Marchezini
Transferência Interna
-----
-----
Desclassificado
Laura Zardo
Transferência Interna
-----
-----
Desclassificado
Sandro do Carmo Ferreira
Transferência Interna
-----
-----
Desclassificado
Jonas de Faria Pacheco
Transferência Externa
789,50
1
Sim
Sabryna Amorim Fernandes
Transferência Externa
783,38
2
Sim
Alexandre Giesel Lima
Transferência Externa
783,36
3
Sim
Arthur Gabriel Rech Giaretta
Transferência Externa
782,74
4
Sim
Giovana Bergamasco da Fontoura
Transferência Externa
782,46
5
Sim
Iago Alencar Julião de Menezes
Transferência Externa
782,06
6
Sim
Mohanad Nawaf Lemum
Transferência Externa
779,90
7
Sim*
Kevin Donansan Carvalho
Transferência Externa
776,88
8
Sim*
Marcos Vinícius Teixeira Araújo
Transferência Externa
773,20
9
Suplente
Luiz Martins Freitas da Silva
Transferência Externa
771,38
10
Suplente
Amanda Giesel Lima
Transferência Externa
765,80
11
Suplente
Guilherme Jarentchuk
Transferência Externa
764,14
12
Suplente
Camily Rayssa Gomes Gonzaga
Transferência Externa
763,74
13
Suplente
Gabriela Balduino
Transferência Externa
759,14
14
Suplente
Roberta de Sousa Gonçalves
Transferência Externa
757,64
15
Suplente
Raí do Nascimento Alencar
Transferência Externa
757,12
16
Suplente
Livia Linjardi Lima
Transferência Externa
756,30
17
Suplente
Leonardo Olczevski Macari
Transferência Externa
754,30
18
Suplente
Iasmim Ianne Sousa Tavares
Transferência Externa
754,06
19
Suplente
Roberta Dondé Bardemaker Batista
Transferência Externa
753,34
19
Suplente
Gabriele Demari Baruffi
Transferência Externa
751,72
21
Suplente
Marcos Vinicius de Sousa Pereira
Transferência Externa
751,46
22
Suplente
Gabrielly Marques
Transferência Externa
750,02
23
Suplente
Gustavo Resende Machado
Transferência Externa
749,92
24
Suplente
Pedro Josefino Custódio de Araújo
Transferência Externa
749,32
25
Suplente
Eduardo Rafael Ferrandin
Transferência Externa
747,64
26
Suplente
Vinicius Marçal de Araujo
Transferência Externa
746,74
27
Suplente
Carolina Araújo Silva
Transferência Externa
745,30
28
Suplente
Priscila Iauara Santa Cruz Lemos
Transferência Externa
744,04
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lyvia Maria Torres Moura Donato
Transferência Externa
743,08
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Marcello de Brito Campos
Transferência Externa
742,78
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gabriela Filipp
Transferência Externa
741,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Wanessa de Sousa Monteiro
Transferência Externa
741,10
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Mariana Perrelli Tosin
Transferência Externa
740,60
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Fernanda Rodrigues Corado
Transferência Externa
740,42
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Dayane Jaqueline Gross
Transferência Externa
740,22
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Davi Fontes Gonzalez
Transferência Externa
739,40
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Luiza Fellini Panassolo
Transferência Externa
738,86
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Filipe Santos Reis Lopes Nogueira
Transferência Externa
738,56
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Amanda Su Jin Jang
Transferência Externa
736,82
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gustavo Habacuque de Sousa Neves
Transferência Externa
736,74
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Larissa Neris Oliveira de Souza
Transferência Externa
736,60
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Mariane Pereira Silva
Transferência Externa
736,38
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Natalia Queiroz de Camargo
Transferência Externa
736,00
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Paôla Louise Argenta
Transferência Externa
735,60
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Denny William de Oliveira
Transferência Externa
727,06
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Angélica Balbinot
Transferência Externa
726,74
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Sara Pereira da Costa
Transferência Externa
726,52
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Geovana Pereira de Souza Luz
Transferência Externa
725,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Marcello Rocha de Brito Júnior
Transferência Externa
725,70
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Julia Tassi
Transferência Externa
725,32
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Júlia Nyland Jost
Transferência Externa
723,08
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Mariana Cristina Steff Buttenbender
Transferência Externa
721,34
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Enide Neiva Santos Martins Veloso
Transferência Externa
721,30
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Deborah Cristina Ribeiro Neves
Transferência Externa
720,40
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Rafael Alonso Pires Marques
Transferência Externa
719,82
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Eduarda Golfeto Ribeiro dos Santos
Transferência Externa
717,76
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Daiane Novaes Peres
Transferência Externa
717,24
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Claudia Carvalho Icart
Transferência Externa
716,38
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Mariana Povala
Transferência Externa
715,48
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Kathucia Calmon Mendonça
Transferência Externa
714,96
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Fernanda Machado Viana de Oliveira
Transferência Externa
713,90
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Meligreize Zan
Transferência Externa
713,52
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Arthur Alves Anastácio
Transferência Externa
712,38
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Tiago Luis Ataide Silva
Transferência Externa
710,98
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Alexandre Magno Oliveira de Souza
Transferência Externa
710,34
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Daniel Cezar Teixeira Alves
Transferência Externa
710,04
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lucas Turcatel Mattia
Transferência Externa
709,74
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Marco Aurelio Passos da Costa
Transferência Externa
707,40
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Laura Rafaela das Neves Bender
Transferência Externa
706,24
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Yasmin Camille Bauer
Transferência Externa
705,58
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Carolina da Silva
Transferência Externa
703,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gabrielle Damiani Brun
Transferência Externa
702,98
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Allana Carla Cavanhi
Transferência Externa
701,22
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Vitória Grasieli de Oliveira
Transferência Externa
698,06
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria Cristina Demari
Transferência Externa
694,00
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Vanesa Valentini
Transferência Externa
693,56
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Wagner Augusto Machado da Silva
Transferência Externa
692,86
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Andressa Brenneisen
Transferência Externa
692,52
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Luiza Michelini Medeiros Lopes
Transferência Externa
690,86
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lorena Santos Palermo
Transferência Externa
689,50
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Vagner Selis Junior
Transferência Externa
688,10
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Aliesca Sitta Bertoldi
Transferência Externa
687,02
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Nivaldo de Oliveira Sousa
Transferência Externa
686,80
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Dayla Cavalcante Rodrigues
Transferência Externa
681,96
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Amanda Zilio Moschen
Transferência Externa
679,22
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Andressa Agatha Evangelista Nep Ribeiro
Transferência Externa
675,06
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lavínia Luíza Grando
Transferência Externa
672,82
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Alexandre Souza Pinto Bueno
Transferência Externa
671,18
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Vitória Dias de Sousa
Transferência Externa
670,74
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Luiza Maria Girardello
Transferência Externa
669,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Marcelo Lago
Transferência Externa
667,18
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Chaiane Calonego
Transferência Externa
666,42
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Raquel Avrella
Transferência Externa
664,78
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Bárbara Eduarda Mezavilla do Amaral
Transferência Externa
664,46
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Pedro Henrique da Silva Britto
Transferência Externa
660,68
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Suellen Santos Cardoso
Transferência Externa
659,26
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Amanda Barros de Sá
Transferência Externa
659,26
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lorena Moura Boaventura
Transferência Externa
657,34
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Danielly de Almeida Benevides
Transferência Externa
656,54
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Rodrigo Nunes de Paula
Transferência Externa
652,82
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Kamille Kappler Garcia
Transferência Externa
650,98
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Sofia Junges Lago
Transferência Externa
650,74
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria da Paz Albuquerque Vieira
Transferência Externa
648,30
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria Vitória Agnoletto
Transferência Externa
647,64
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Isadora Azevedo Melo Nunes
Transferência Externa
647,04
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Rodrigo Teixeira Sousa
Transferência Externa
646,50
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Patricia Muranaka
Transferência Externa
645,80
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Marielly Leticia dos Santos
Transferência Externa
645,76
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gabriel Herique Dedonattti
Transferência Externa
645,36
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lisiê Corrêa da Fonseca
Transferência Externa
642,54
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria José Pereira
Transferência Externa
639,02
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Natalia Silva Pile
Transferência Externa
638,76
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Vanessa Cristina Viana de Brito
Transferência Externa
636,52
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Bianca Lopes Cavalcante Nogueira
Transferência Externa
633,50
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Nailton Cordeiro da Silva
Transferência Externa
632,92
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Kelvin Galvan Pasqualotto
Transferência Externa
632,24
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Julia Barpi
Transferência Externa
629,24
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria Vitória Ferretti Ronchi
Transferência Externa
629,04
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Carlos André de Souza Alves
Transferência Externa
628,58
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Paulo Henrique Barbosa
Transferência Externa
624,56
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Julia Massuchetti Braga de Avila
Transferência Externa
622,34
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Alana Monteiro de Souza
Transferência Externa
618,78
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Luiza Cardoso
Transferência Externa
618,44
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Elenize Gonçalves Cavalheiro
Transferência Externa
616,74
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Beatriz Chiozzini
Transferência Externa
616,20
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Cryslane Almeida de Lima
Transferência Externa
613,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Bonieckson Marcolino Paulo
Transferência Externa
612,86
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Jessica Gonçalves Anadão
Transferência Externa
610,40
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Iane Beatriz Palomo de Souza
Transferência Externa
608,82
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Rafaelly Eduarda Fagundes Frare
Transferência Externa
607,78
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ágatha Susan Ferreira
Transferência Externa
607,12
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Jeferson de Sousa Justino
Transferência Externa
606,16
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Vilson Queiroz de Matos Júnior
Transferência Externa
603,54
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Nidia Ledur Muller de Castro
Transferência Externa
599,56
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Paulo Cesar Santos da Silva
Transferência Externa
598,22
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Pedro Alves da Silva Terceiro
Transferência Externa
596,96
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Genilda Gomes da Silva Neta
Transferência Externa
596,04
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Vanessa Pereira de Souza Bandeira
Transferência Externa
593,28
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gabriela Teixeira Nogueira
Transferência Externa
590,60
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lara Gualberto Silva
Transferência Externa
589,30
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria Luíza Figueiredo Monteiro
Transferência Externa
589,22
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Anderson Vitor Lins da Silva
Transferência Externa
585,34
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Karollayne Garcia Sousa
Transferência Externa
583,54
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Laís da Cunha Vancin
Transferência Externa
581,76
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Talita Maria Cadoná
Transferência Externa
581,58
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Vitória Bunn Garcia
Transferência Externa
580,16
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lara Ruanna Ferreira Alves da Silva
Transferência Externa
579,56
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Kaori Renata Arfelli
Transferência Externa
576,90
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Priscila Manchini Ito
Transferência Externa
576,04
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Júlio Elias Calheiros
Transferência Externa
573,94
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maiza de Jesus Borges
Transferência Externa
570,94
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Érica Damas Francelino
Transferência Externa
567,80
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Fernando Eich Batista
Transferência Externa
566,00
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Diorges Muniz Rabello
Transferência Externa
563,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ivy Moro Avila
Transferência Externa
558,68
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Paulo Junior Vaz
Transferência Externa
558,20
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Tainara da Silva Kolbete
Transferência Externa
554,38
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Renan Santiago Soares
Transferência Externa
553,92
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Bruna Bordin
Transferência Externa
553,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Wilem Gomes Christiano König Daminelli
Transferência Externa
552,84
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ilka Isabela Celuppi
Transferência Externa
552,40
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Nicoly Rebelatto Chiapetti
Transferência Externa
543,84
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Adriano André Silva Santos
Transferência Externa
538,14
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Wesley Rodrigues da Silva
Transferência Externa
537,46
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Sabrina Mara Dezordi
Transferência Externa
537,24
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Regiane Lopes de Oliveira
Transferência Externa
536,66
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Luan Vacarin
Transferência Externa
536,08
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ranna Martins Menezes
Transferência Externa
534,98
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Edsamara da Silva Yoshida
Transferência Externa
522,72
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Débora Regina Sotoriva
Transferência Externa
517,04
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Débora Afonso Pires
Transferência Externa
516,32
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Astrid Oliveira Amazonas
Transferência Externa
511,86
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Suellen Rodrigues Barros
Transferência Externa
510,14
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Marilene Lima Santos
Transferência Externa
508,32
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Andreyna Santos Brito
Transferência Externa
503,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Vanessa Aparecida Marques Berte
Transferência Externa
489,74
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Carolina Amorim Caero Marquez
Transferência Externa
477,94
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Jhuliana Iziz Cunha Marçal Agacis
Transferência Externa
474,44
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Luiz Humberto Lima Feitosa
Transferência Externa
778,74
-----
Desclassificado
Ingrid Pereira Ibiapina
Transferência Externa
774,94
-----
Desclassificado
Luan Pablo Ribeiro Alves
Transferência Externa
770,32
-----
Desclassificado
Giovana Cosentino Cendretti
Transferência Externa
758,12
-----
Desclassificado
Daniel Henrique de Rezende Scheffer
Transferência Externa
755,00
-----
Desclassificado
Gabriela de Oliveira Mazzoni
Transferência Externa
754,34
-----
Desclassificado
Blanda Oliveira Silva
Transferência Externa
753,40
-----
Desclassificado
Bruna Luisa Nunes Barros
Transferência Externa
750,32
-----
Desclassificado
Leticia Sarah de Azevedo
Transferência Externa
748,80
-----
Desclassificado
Débora Sordi
Transferência Externa
747,28
-----
Desclassificado
Ana Luíza Perotti de Siqueira
Transferência Externa
746,28
-----
Desclassificado
Amanda Battu Bubans
Transferência Externa
744,40
-----
Desclassificado
Lucas Geraldo Ferreira
Transferência Externa
-----
-----
Desclassificado
Conforme prevê o item 3.9 do Edital de Abertura, houve a alocação de 2 vagas referente à modalidade ‘Transferência Interna e Retorno de graduado’ para a modalidade ‘Transferência Externa’.
1.2  Campus Passo Fundo:
Nome Completo
Modalidade de Inscrição
Média do ENEM
Classificação
Convocado para matrícula
Ramon de Jesus Pereira
Transferência Interna
-----
1
Sim
Victor Luiz Ferreira Kauer
Transferência Interna
-----
2
Sim
Tales Lemes Pedó
Transferência Interna
-----
3
Suplente
Giullia Moraes Arrivabene
Transferência Interna
-----
4
Suplente
Otavio Ananias Pereira da Silva Ribeiro
Transferência Interna
-----
5
Suplente
Jailson Pedro Fernandes
Transferência Interna
-----
-----
Desclassificado
Otávio Wagner Catto
Transferência Interna
-----
-----
Desclassificado
Yure Mesquita da Silva
Transferência Interna
-----
-----
Desclassificado
Alfredo Mori Padilla
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
-----
-----
Desclassificado
Bruno Avanse Nascimento
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
-----
-----
Desclassificado
Rafael Jung
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
-----
-----
Desclassificado
Schena Karlec Berres
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
-----
-----
Desclassificado
Cauan Bouças Geib
Transferência Externa
792,10
1
Sim
Daniel Marchi Kieling
Transferência Externa
785,92
2
Sim
Gabriela Raquel Silva Fernandes
Transferência Externa
784,74
3
Sim
Paula Carraro Eduardo de Castro
Transferência Externa
782,44
4
Sim
Assiria Moreira Portugal
Transferência Externa
778,38
5
Sim
Manoela Fontenele Antunes
Transferência Externa
777,24
6
Sim
Laura Almeida de Araújo
Transferência Externa
772,16
7
Sim
Felipe Somavila
Transferência Externa
752,04
7
Sim
Lucas Pereira Martins
Transferência Externa
771,94
8
Sim
Bernardo Campos Mascarenhas Aguiar
Transferência Externa
771,18
9
Suplente
Lidhia Cainna de Souza Araújo
Transferência Externa
770,98
10
Suplente
Luiza Guimarães de Almeida
Transferência Externa
770,34
11
Suplente
Bruna Maria Adami Martins
Transferência Externa
770,08
12
Suplente
Weinny Macedo Cardoso
Transferência Externa
768,66
13
Suplente
Naiton Ricardo Lima de Oliveira
Transferência Externa
768,44
14
Suplente
Pedro Henrique de Aquino Dantas
Transferência Externa
767,24
15
Suplente
Aran Silva Meira
Transferência Externa
766,10
16
Suplente
Matheus Corrêa Pereira
Transferência Externa
764,92
17
Suplente
Nathália Oberto Câmara
Transferência Externa
764,20
18
Suplente
Vinícius Moraes Bierhals
Transferência Externa
762,82
19
Suplente
Fernanda Portella
Transferência Externa
762,22
20
Suplente
Guilherme de Araujo Baptistello
Transferência Externa
759,88
21
Suplente
Giovanna Seibert Gonzatti
Transferência Externa
758,36
22
Suplente
Jarbas Ivan Rohr
Transferência Externa
758,30
23
Suplente
Mariel Henrique da Costa Garcia
Transferência Externa
752,58
24
Suplente
Gabriel José Rodrigues de Freitas Neto
Transferência Externa
752,42
25
Suplente
Mariana Barbieri Martins
Transferência Externa
752,04
26
Suplente
Luiz Octávio da Costa
Transferência Externa
749,36
28
Suplente
Victor Pires Faria
Transferência Externa
749,18
29
Suplente
Alex Carneiro de Souza
Transferência Externa
748,90
30
Suplente
Mariana Emmel Böck
Transferência Externa
747,98
31
Suplente
Hellen Furtado Bloemer Brand
Transferência Externa
744,94
32
Suplente
Daphne Dorneles Carús
Transferência Externa
744,62
33
Suplente
Tamires dos Santos Cichella
Transferência Externa
744,54
34
Suplente
Victória Baú Rabello
Transferência Externa
742,90
35
Suplente
Adrielly Oliveira Mateus
Transferência Externa
741,86
36
Suplente
Aline Duarte Salum Cantuaria
Transferência Externa
740,10
37
Suplente
Carla Fernanda Venas do Nascimento
Transferência Externa
740,02
38
Suplente
Letícia Medeiros de Oliveira
Transferência Externa
739,82
39
Suplente
Adriana Suemi Yassue
Transferência Externa
738,00
40
Suplente
Arthur Vasconcelos de Sousa
Transferência Externa
737,60
41
Suplente
Rebecca Alves Dávila
Transferência Externa
736,80
42
Suplente
Ângelo Crestani Rossetto
Transferência Externa
736,60
43
Suplente
Milena Louzado Bosa
Transferência Externa
736,32
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Letícia Rosa Modelski
Transferência Externa
736,30
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Yasmim Sousa Lyra
Transferência Externa
734,78
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Nasser Algazal Filho
Transferência Externa
734,72
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Henrique Nogueira Coelho
Transferência Externa
733,80
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Jairo Batista Ferreira Silva
Transferência Externa
732,44
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Bhrisa Avlis Ferraz
Transferência Externa
730,96
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Clara Toldo
Transferência Externa
730,86
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Catcherine Tombini Brum
Transferência Externa
728,06
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Raffaela Gomes Porto
Transferência Externa
727,62
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Mateus Stella Zamberlan
Transferência Externa
727,24
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Mariana de Assis Wagner
Transferência Externa
727,00
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Guilherme Francisco Selarin
Transferência Externa
726,56
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
José Tiburcio Mesquita Júnior
Transferência Externa
725,94
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gabriel Fernandes Bartholomeu
Transferência Externa
725,40
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Samuel Zortéa Bortolanza
Transferência Externa
724,96
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Marcela Cardoso Pritsch
Transferência Externa
724,12
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Cintia dos Santos Fagundes Cardoso
Transferência Externa
720,86
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Eduarda Pereira
Transferência Externa
720,70
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Alex Corá da Silva
Transferência Externa
720,46
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Augusto de Andrade Leite
Transferência Externa
719,42
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Cassian Taparello
Transferência Externa
719,16
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Eduardo César Gouveia Soares
Transferência Externa
718,24
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Guilherme Dell'agnese
Transferência Externa
716,50
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
João Carlos Valente Firmiano
Transferência Externa
716,32
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lucca Henrique Moura da Silva
Transferência Externa
715,46
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Camila Pimenta Bernardes
Transferência Externa
715,28
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Brena Stephanie Magalhães Mourão
Transferência Externa
714,80
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Verônica Monteiro de Melo
Transferência Externa
714,26
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Roberto Borges Junior
Transferência Externa
713,38
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Caroline Hoppe Kruger
Transferência Externa
712,50
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lucas Gonçalves Costa
Transferência Externa
712,16
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
João Luciano Resende da Cunha
Transferência Externa
711,60
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Sarah Góis Oliveira
Transferência Externa
711,36
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Karoline Alves Pereira
Transferência Externa
711,04
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ingrid Brandão Coqueiro
Transferência Externa
711,02
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Livia Caroline Lucca
Transferência Externa
710,84
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Victoria Fernandes Barbosa
Transferência Externa
710,38
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Emanuele Vitória Damo
Transferência Externa
710,36
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Tainá Fernandes Rauter Vaz
Transferência Externa
708,52
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Fabiane da Cunha Castro
Transferência Externa
707,10
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Jessica Manoela Alves da Silva
Transferência Externa
706,66
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Victor Gabriel Pinheiro Greter
Transferência Externa
705,80
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
João Augusto Kops Simon
Transferência Externa
705,72
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Carina Vittorello
Transferência Externa
705,20
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Cristina Aparecida Costa Pires
Transferência Externa
704,86
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Kelly Lotin
Transferência Externa
704,16
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Anne Alice Rhein Santos
Transferência Externa
704,16
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Carolina Silva Filgueiras
Transferência Externa
703,86
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Sabrina Lorenzatto Maffei
Transferência Externa
703,58
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Julia Silva Ferreira
Transferência Externa
702,92
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Laura Sandrin de Almeida
Transferência Externa
702,70
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria Luiza Cassol Daga
Transferência Externa
702,42
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Yzandro Rocha Ferreira Soares
Transferência Externa
701,42
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Juliana Franzoi
Transferência Externa
701,36
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Jorgiana Luiza Copini Mazzetti
Transferência Externa
701,20
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Manoel Antônio Fontella Alvarez
Transferência Externa
700,72
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Luís Otávio Tondello da Silva
Transferência Externa
700,44
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maraia dos Santos da Silva
Transferência Externa
699,78
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Anna Beatriz Ferreira Silva
Transferência Externa
698,78
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Silvia Andréia Zanetti
Transferência Externa
698,56
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Luiz Cassol Pereira de Oliveira
Transferência Externa
696,06
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Artur Dóro dos Santos
Transferência Externa
695,96
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Sheila Cristina Prichua Barbizan
Transferência Externa
695,34
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria Eduarda Carrilho Silva Bartholomeu
Transferência Externa
695,30
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Renato de Farias
Transferência Externa
694,36
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Guilherme Rauch Magalhães
Transferência Externa
694,24
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Vinícius Bogaz Debortolli
Transferência Externa
694,18
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ingrid Maria Barbosa dos Anjos
Transferência Externa
694,06
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Antonio Junio Correa de Sousa
Transferência Externa
691,74
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Natiéli Onofre Oliveira
Transferência Externa
690,92
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria Vitória Ferreira Agra de Alencar
Transferência Externa
690,34
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Dorival Xavier Salles Pethres
Transferência Externa
689,72
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Suellen Balbinoti Fuzinatto
Transferência Externa
689,60
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Edryen Belmonte da Silva
Transferência Externa
689,30
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Henrique Laborde Soares
Transferência Externa
688,34
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Rodrigo dos Santos Pereira
Transferência Externa
687,28
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Giovana Somavilla Devitte
Transferência Externa
687,26
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Bibiana Borghetti Secchi
Transferência Externa
686,90
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gustavo Schulz Schmechel
Transferência Externa
686,34
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Bruna Borges Rossi
Transferência Externa
685,72
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Vanessa Greiner Siqueira
Transferência Externa
685,18
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Larissa Sousa Costa
Transferência Externa
684,60
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Julia Balestrin Rossatto
Transferência Externa
683,28
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Janine de Oliveira Alves Gomes
Transferência Externa
682,62
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Thais Crem Ramos
Transferência Externa
682,54
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Jordana Ross Galvagni
Transferência Externa
681,96
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Allan Carrasco Duarte
Transferência Externa
681,96
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gabriela Quadri Bortoli
Transferência Externa
680,92
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Raíssa Heineck
Transferência Externa
680,24
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Marcos Roberto Crestani Mendoza
Transferência Externa
680,20
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Amanda Gabrielli Camargo Hister
Transferência Externa
678,48
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Kamila Garcez da Silva
Transferência Externa
675,20
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Josielly Ferreira Bacelar
Transferência Externa
675,10
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Majuriê Botini Rodrigues
Transferência Externa
674,90
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Bruno Parisotto
Transferência Externa
674,66
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Luiz Eduardo Batista Monteiro
Transferência Externa
674,48
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Julia Morais Souza Gilioli Guimaroes
Transferência Externa
674,02
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Yan Slaviero Augusto
Transferência Externa
673,94
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Juliana Koste Volken
Transferência Externa
672,98
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Maria Chaves Micheletto
Transferência Externa
672,14
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Virginia Oliveira Santos
Transferência Externa
671,44
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Isabela Zanin Moojen
Transferência Externa
671,40
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria Olívia da Silva Neta
Transferência Externa
669,92
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Aline Cristina Rocha
Transferência Externa
669,86
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gabriel Ruiz Botaro
Transferência Externa
669,10
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Artur Damo
Transferência Externa
668,76
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Karine Lisboa Senwaitis
Transferência Externa
664,86
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Thaiane Yasmim de Oliveira Almeida
Transferência Externa
664,74
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Mirielly Czarnobay Dezen
Transferência Externa
664,16
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Hellen Ludmile Pinheiro de Oliveira e Oliveira
Transferência Externa
663,20
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Fernando Luis Godoy da Rosa
Transferência Externa
663,10
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Sara Ferreira Lucas
Transferência Externa
662,02
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Germana Victórya Martins Borelli
Transferência Externa
660,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Tainara Cristina Gonçalves Passari da Rosa
Transferência Externa
658,14
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Natália Tomé Pires
Transferência Externa
654,40
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Edinaldo Barbosa Leal Filho
Transferência Externa
654,28
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria Eduarda Valadares Maciel
Transferência Externa
653,82
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Valquiria Rocha Vivas da Silveira
Transferência Externa
652,50
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Paulo Roberto Silveira Kikuti
Transferência Externa
652,14
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maitê da Costa Izolan
Transferência Externa
651,72
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Carolina Gomes dos Santos
Transferência Externa
649,98
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Luciana Galvão Portos
Transferência Externa
646,94
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Julia Prates Borem
Transferência Externa
644,72
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Guilherme Tognon de Mello
Transferência Externa
643,60
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Louise Soraya Ferreira Netto
Transferência Externa
641,82
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Paula Matos de Aguiar Petitinga
Transferência Externa
641,06
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Isabella Pereira Favoni
Transferência Externa
640,62
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Isadora Ferreira de Souza
Transferência Externa
639,82
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Victor Hugo Dresch
Transferência Externa
639,58
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Meicieli Madella Garbin
Transferência Externa
639,34
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Alessandra Miranda
Transferência Externa
639,28
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Julia Oliveira dos Santos
Transferência Externa
638,02
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Rhaygner Dhieggo Amaral
Transferência Externa
637,44
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Laís Vasconcelos Oliveira
Transferência Externa
636,04
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Oscar Julio dos Santos Vasquez Saucedo
Transferência Externa
635,90
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Nathalia Gasoni da Silva
Transferência Externa
635,20
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ingrid Brenda Pereira de Souza
Transferência Externa
632,28
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Isabela de Almeida Mahmoud
Transferência Externa
631,28
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Dayane Salviano de Figueiredo
Transferência Externa
631,12
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Arthur Carvalho Rodrigues
Transferência Externa
627,36
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Karla Scorsatto dos Santos
Transferência Externa
626,64
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Fabiane Mayella Querido Albano Pimentel
Transferência Externa
625,00
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Camila de Andrade Brum
Transferência Externa
624,38
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Thaliadiasdasilva
Transferência Externa
622,68
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Rondineli Danildo Toso
Transferência Externa
622,16
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lívia Moura Cardoso
Transferência Externa
620,90
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Marcela Abrão Marques
Transferência Externa
620,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Pâmela Barbosa Ferreira
Transferência Externa
619,02
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Alexander Ribeiro Rangel Junior
Transferência Externa
618,62
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Luan Silva Franceschetto
Transferência Externa
618,60
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Geiza Cristine Costa Chaves Rodrigues
Transferência Externa
617,82
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Pedro Eduardo Wuikoski
Transferência Externa
616,96
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Emerson Augusto Wendler
Transferência Externa
616,74
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
André da Silva Tusi
Transferência Externa
615,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ramisson Antonio dos Santos Rossatto
Transferência Externa
615,64
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Camila Teixeira da Silva
Transferência Externa
615,02
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Leyllane Rosany de Paiva Azevedo Souza
Transferência Externa
613,78
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Thaina de Brito Sepulvida
Transferência Externa
613,70
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gabriella Fernanda Proença Cardozo
Transferência Externa
612,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Manuela Citolin Roland
Transferência Externa
610,56
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Diana de Sá e Castro Oliveira
Transferência Externa
610,10
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ariemylly Suyanny Nunes de Almeida
Transferência Externa
609,16
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Pedro Fabrício Teles Mourão
Transferência Externa
608,84
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gabrielli Tiemi Bernachi Tajima
Transferência Externa
607,80
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Nathalia Veronica Sturm Barbosa
Transferência Externa
606,44
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria Clara Vieira Moreira Araújo
Transferência Externa
606,28
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Paula Pagliarini
Transferência Externa
605,92
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Debora Fernanda da Silva Ribeiro
Transferência Externa
605,82
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Adriani Castro de Lima
Transferência Externa
604,58
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Pedro de Brito Prestes Junior
Transferência Externa
597,94
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Laura Borba dos Santos
Transferência Externa
597,12
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Izabela Christina Magalhães Malta Dionisio
Transferência Externa
596,14
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Wanessa Ferreira Cabocolino da Silva
Transferência Externa
595,12
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lívi Leite Cezimbra
Transferência Externa
588,94
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Rayssa Antunes Camargos
Transferência Externa
587,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Laryssa Bortoncello de Aguiar
Transferência Externa
587,84
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gustavo Chitz
Transferência Externa
582,50
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Luiza Inácio Nunes
Transferência Externa
581,96
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Thales Fernandes Rodrigues
Transferência Externa
580,22
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Mariana Pistoia Ferreira Rabuske
Transferência Externa
578,18
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Jessica Geamonoud da Silva
Transferência Externa
578,14
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
José André Ferreira da Silva
Transferência Externa
576,54
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Letícia Fontoura Lima
Transferência Externa
576,40
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Bianka Maidana Dutra
Transferência Externa
574,76
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Camila Moreira Reinaldo
Transferência Externa
574,66
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lais Natanni Rodrigues Garriga
Transferência Externa
574,46
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Jamilly Karollayne Leite da Silva
Transferência Externa
573,42
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Julliana Magalhães Coutinho
Transferência Externa
571,66
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ellen Grace Menegon Strzelecki
Transferência Externa
571,24
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gabriela Garzon Nunes
Transferência Externa
571,00
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
José Carlos Alves Magalhães
Transferência Externa
570,68
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Jessica Andressa Barbosa Tavares
Transferência Externa
567,38
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Andre Augusto Netuno da Cruz Melo
Transferência Externa
566,28
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Carutia Araujo Soares
Transferência Externa
566,26
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Francis Symbrom dos Santos
Transferência Externa
565,98
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Fernando Dal Forno
Transferência Externa
563,48
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Fabiane Aparecida de Sales Carneiro
Transferência Externa
563,44
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Karen Priscila Silva Costa
Transferência Externa
561,76
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Fernanda Roberta de Carvalho Storti
Transferência Externa
560,36
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Lucas Almeida Eidt
Transferência Externa
560,08
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ricardo Ramsés Guedes Ribeiro
Transferência Externa
554,32
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Élen Mayara Dias Camargo
Transferência Externa
548,62
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Felipe Cunha Solon Nascimento
Transferência Externa
548,12
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Luan Paulo Bressan
Transferência Externa
547,64
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gabriella Mariane Mendes Gomes
Transferência Externa
544,24
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Ana Caroline Trecco
Transferência Externa
540,64
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Eduarda Guidotti Sampaio
Transferência Externa
540,50
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Mickely Cristina Araujo Machado
Transferência Externa
538,90
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Vanessa Maria Pereira Costa
Transferência Externa
536,60
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Paulo Henrique Ximenes Pinto
Transferência Externa
535,72
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Paola Andrezza Gardini Rodrigues Parigot de Souza
Transferência Externa
534,56
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Igor Henrique Secco Dameão
Transferência Externa
534,02
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Giovana Daniela da Silva Scheneckemberg
Transferência Externa
532,42
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Jordana Bertolo
Transferência Externa
526,58
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Kelly Bernardi
Transferência Externa
522,20
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Francimara Andresa Silva de Souza
Transferência Externa
521,74
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Camila Carvalho Fernandes de Souza
Transferência Externa
520,88
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Glasielle Clessia Mendes Pinto
Transferência Externa
518,32
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Jhonata Wolff Cpelho
Transferência Externa
515,48
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
José Alberto Estevam Sampaio Filho
Transferência Externa
514,98
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Rharhiel Theodorus Jhoanna Whalkiria Oliveira Silva Gomes Villar
Transferência Externa
514,42
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Welton Moreira de Sousa
Transferência Externa
513,80
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Mainara Hissa Magalhães Prates
Transferência Externa
511,26
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Joabe Winterfeld Ramos
Transferência Externa
508,60
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Mikaely Silva de Oliveira
Transferência Externa
500,36
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Fernanda Cristina Ferreira Castelo Branco
Transferência Externa
491,02
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Mateus Cassiano Ximenes Monteiro
Transferência Externa
485,72
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Caroline Sá de Morais Aquino
Transferência Externa
481,96
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Gutembergue Silva Rodrigues
Transferência Externa
469,52
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Maria Leite Rodrigues
Transferência Externa
461,56
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Kananda Aracy Dallabrida
Transferência Externa
420,28
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Paulo Afonso Sangalli
Transferência Externa
355,82
-----
Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura
Luiz Henrique Irigoyen de Melo
Transferência Externa
784,44
-----
Desclassificado
Lucas Godoy Dias Sanderson
Transferência Externa
782,74
-----
Desclassificado
Savio Pereira Costa
Transferência Externa
778,54
-----
Desclassificado
Renan Santos de Souza
Transferência Externa
777,52
-----
Desclassificado
Kevin de Castro Luz Carneiro
Transferência Externa
776,40
-----
Desclassificado
Pedro Lucas Duarte Marçal da Silva
Transferência Externa
772,60
-----
Desclassificado
Fernando Alves Maboni
Transferência Externa
770,40
-----
Desclassificado
Nicolas Nishi Godinho
Transferência Externa
765,24
-----
Desclassificado
Maristella Thais Lima Galvão
Transferência Externa
765,10
-----
Desclassificado
Ariele Renata Rodrigues Nascimento
Transferência Externa
764,06
-----
Desclassificado
Letícia Helena Cossa
Transferência Externa
761,70
-----
Desclassificado
Milene Castro de Sousa
Transferência Externa
761,40
-----
Desclassificado
Gabriel Moura Medeiros
Transferência Externa
761,34
-----
Desclassificado
Jordanna Eduarda Sant'ana Alves
Transferência Externa
759,08
-----
Desclassificado
Márcio Lôndero Barreto Filho
Transferência Externa
758,74
-----
Desclassificado
Isabella Mendes Rocha
Transferência Externa
758,62
-----
Desclassificado
Maria Eduarda Alves Barbosa
Transferência Externa
757,58
-----
Desclassificado
Bianca Hiukie Shinohara
Transferência Externa
757,50
-----
Desclassificado
Vítor Ricardo Correa Chechi
Transferência Externa
751,56
-----
Desclassificado
Lucas Diehl Filippio
Transferência Externa
744,88
-----
Desclassificado
Eduarda Eberhart Lausmann
Transferência Externa
744,26
-----
Desclassificado
Gabriela Alves de Oliveira
Transferência Externa
742,36
-----
Desclassificado
Murilo Rodrigues Costa Lima
Transferência Externa
741,56
-----
Desclassificado
Nathalia Duarte dos Santos
Transferência Externa
739,64
-----
Desclassificado
Pedro Augusto Rodrigues Vinhas
Transferência Externa
738,96
-----
Desclassificado
Maira Santi Orsi Climeni
Transferência Externa
-----
-----
Desclassificado
Cristiane Grutzmann
Transferência Externa
-----
-----
Desclassificado
Henrique da Silva Monteiro
Transferência Externa
-----
-----
Desclassificado
Jandira Fagundes Leal de Lima
Transferência Externa
-----
-----
Desclassificado
Jessica Souza Miranda
Transferência Externa
-----
-----
Desclassificado
Marcelo David Morais
Transferência Externa
-----
-----
Desclassificado
1.2 Campus Passo Fundo:

Nome Completo

Modalidade de Inscrição

Média do ENEM

Classificação

Convocado para matrícula

Ramon de Jesus Pereira

Transferência Interna

-----

1

Sim

Victor Luiz Ferreira Kauer

Transferência Interna

-----

2

Sim

Tales Lemes Pedó

Transferência Interna

-----

3

Suplente

Giullia Moraes Arrivabene

Transferência Interna

-----

4

Suplente

Otavio Ananias Pereira da Silva Ribeiro

Transferência Interna

-----

5

Suplente

Jailson Pedro Fernandes

Transferência Interna

-----

-----

Desclassificado

Otávio Wagner Catto

Transferência Interna

-----

-----

Desclassificado

Yure Mesquita da Silva

Transferência Interna

-----

-----

Desclassificado

Alfredo Mori Padilla

Retorno de Aluno-abandono da UFFS

-----

-----

Desclassificado

Bruno Avanse Nascimento

Retorno de Aluno-abandono da UFFS

-----

-----

Desclassificado

Rafael Jung

Retorno de Aluno-abandono da UFFS

-----

-----

Desclassificado

Schena Karlec Berres

Retorno de Aluno-abandono da UFFS

-----

-----

Desclassificado

Cauan Bouças Geib

Transferência Externa

792,10

1

Sim

Daniel Marchi Kieling

Transferência Externa

785,92

2

Sim

Gabriela Raquel Silva Fernandes

Transferência Externa

784,74

3

Sim

Paula Carraro Eduardo de Castro

Transferência Externa

782,44

4

Sim

Assiria Moreira Portugal

Transferência Externa

778,38

5

Sim

Manoela Fontenele Antunes

Transferência Externa

777,24

6

Sim

Laura Almeida de Araújo

Transferência Externa

772,16

7

Sim

Lucas Pereira Martins

Transferência Externa

771,94

8

Sim

Bernardo Campos Mascarenhas Aguiar

Transferência Externa

771,18

9

Suplente

Lidhia Cainna de Souza Araújo

Transferência Externa

770,98

10

Suplente

Luiza Guimarães de Almeida

Transferência Externa

770,34

11

Suplente

Bruna Maria Adami Martins

Transferência Externa

770,08

12

Suplente

Weinny Macedo Cardoso

Transferência Externa

768,66

13

Suplente

Naiton Ricardo Lima de Oliveira

Transferência Externa

768,44

14

Suplente

Pedro Henrique de Aquino Dantas

Transferência Externa

767,24

15

Suplente

Aran Silva Meira

Transferência Externa

766,10

16

Suplente

Matheus Corrêa Pereira

Transferência Externa

764,92

17

Suplente

Nathália Oberto Câmara

Transferência Externa

764,20

18

Suplente

Vinícius Moraes Bierhals

Transferência Externa

762,82

19

Suplente

Fernanda Portella

Transferência Externa

762,22

20

Suplente

Guilherme de Araujo Baptistello

Transferência Externa

759,88

21

Suplente

Giovanna Seibert Gonzatti

Transferência Externa

758,36

22

Suplente

Jarbas Ivan Rohr

Transferência Externa

758,30

23

Suplente

Mariel Henrique da Costa Garcia

Transferência Externa

752,58

24

Suplente

Gabriel José Rodrigues de Freitas Neto

Transferência Externa

752,42

25

Suplente

Mariana Barbieri Martins

Transferência Externa

752,04

26

Suplente

Felipe Somavila

Transferência Externa

752,04

27

Suplente

Luiz Octávio da Costa

Transferência Externa

749,36

28

Suplente

Victor Pires Faria

Transferência Externa

749,18

29

Suplente

Alex Carneiro de Souza

Transferência Externa

748,90

30

Suplente

Mariana Emmel Böck

Transferência Externa

747,98

31

Suplente

Hellen Furtado Bloemer Brand

Transferência Externa

744,94

32

Suplente

Daphne Dorneles Carús

Transferência Externa

744,62

33

Suplente

Tamires dos Santos Cichella

Transferência Externa

744,54

34

Suplente

Victória Baú Rabello

Transferência Externa

742,90

35

Suplente

Adrielly Oliveira Mateus

Transferência Externa

741,86

36

Suplente

Aline Duarte Salum Cantuaria

Transferência Externa

740,10

37

Suplente

Carla Fernanda Venas do Nascimento

Transferência Externa

740,02

38

Suplente

Letícia Medeiros de Oliveira

Transferência Externa

739,82

39

Suplente

Adriana Suemi Yassue

Transferência Externa

738,00

40

Suplente

Arthur Vasconcelos de Sousa

Transferência Externa

737,60

41

Suplente

Rebecca Alves Dávila

Transferência Externa

736,80

42

Suplente

Ângelo Crestani Rossetto

Transferência Externa

736,60

43

Suplente

Milena Louzado Bosa

Transferência Externa

736,32

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Letícia Rosa Modelski

Transferência Externa

736,30

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Yasmim Sousa Lyra

Transferência Externa

734,78

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Nasser Algazal Filho

Transferência Externa

734,72

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Henrique Nogueira Coelho

Transferência Externa

733,80

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Jairo Batista Ferreira Silva

Transferência Externa

732,44

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Bhrisa Avlis Ferraz

Transferência Externa

730,96

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ana Clara Toldo

Transferência Externa

730,86

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Catcherine Tombini Brum

Transferência Externa

728,06

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Raffaela Gomes Porto

Transferência Externa

727,62

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Mateus Stella Zamberlan

Transferência Externa

727,24

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Mariana de Assis Wagner

Transferência Externa

727,00

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Guilherme Francisco Selarin

Transferência Externa

726,56

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

José Tiburcio Mesquita Júnior

Transferência Externa

725,94

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Gabriel Fernandes Bartholomeu

Transferência Externa

725,40

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Samuel Zortéa Bortolanza

Transferência Externa

724,96

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Marcela Cardoso Pritsch

Transferência Externa

724,12

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Cintia dos Santos Fagundes Cardoso

Transferência Externa

720,86

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Eduarda Pereira

Transferência Externa

720,70

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Alex Corá da Silva

Transferência Externa

720,46

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Augusto de Andrade Leite

Transferência Externa

719,42

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Cassian Taparello

Transferência Externa

719,16

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Eduardo César Gouveia Soares

Transferência Externa

718,24

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Guilherme Dell'agnese

Transferência Externa

716,50

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

João Carlos Valente Firmiano

Transferência Externa

716,32

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Lucca Henrique Moura da Silva

Transferência Externa

715,46

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Camila Pimenta Bernardes

Transferência Externa

715,28

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Brena Stephanie Magalhães Mourão

Transferência Externa

714,80

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Verônica Monteiro de Melo

Transferência Externa

714,26

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Roberto Borges Junior

Transferência Externa

713,38

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Caroline Hoppe Kruger

Transferência Externa

712,50

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Lucas Gonçalves Costa

Transferência Externa

712,16

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

João Luciano Resende da Cunha

Transferência Externa

711,60

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Sarah Góis Oliveira

Transferência Externa

711,36

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Karoline Alves Pereira

Transferência Externa

711,04

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ingrid Brandão Coqueiro

Transferência Externa

711,02

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Livia Caroline Lucca

Transferência Externa

710,84

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Victoria Fernandes Barbosa

Transferência Externa

710,38

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Emanuele Vitória Damo

Transferência Externa

710,36

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Tainá Fernandes Rauter Vaz

Transferência Externa

708,52

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Fabiane da Cunha Castro

Transferência Externa

707,10

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Jessica Manoela Alves da Silva

Transferência Externa

706,66

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Victor Gabriel Pinheiro Greter

Transferência Externa

705,80

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

João Augusto Kops Simon

Transferência Externa

705,72

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Carina Vittorello

Transferência Externa

705,20

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Cristina Aparecida Costa Pires

Transferência Externa

704,86

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Kelly Lotin

Transferência Externa

704,16

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Anne Alice Rhein Santos

Transferência Externa

704,16

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Carolina Silva Filgueiras

Transferência Externa

703,86

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Sabrina Lorenzatto Maffei

Transferência Externa

703,58

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Julia Silva Ferreira

Transferência Externa

702,92

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Laura Sandrin de Almeida

Transferência Externa

702,70

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Maria Luiza Cassol Daga

Transferência Externa

702,42

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Yzandro Rocha Ferreira Soares

Transferência Externa

701,42

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Juliana Franzoi

Transferência Externa

701,36

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Jorgiana Luiza Copini Mazzetti

Transferência Externa

701,20

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Manoel Antônio Fontella Alvarez

Transferência Externa

700,72

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Luís Otávio Tondello da Silva

Transferência Externa

700,44

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Maraia dos Santos da Silva

Transferência Externa

699,78

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Anna Beatriz Ferreira Silva

Transferência Externa

698,78

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Silvia Andréia Zanetti

Transferência Externa

698,56

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Luiz Cassol Pereira de Oliveira

Transferência Externa

696,06

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Artur Dóro dos Santos

Transferência Externa

695,96

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Sheila Cristina Prichua Barbizan

Transferência Externa

695,34

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Maria Eduarda Carrilho Silva Bartholomeu

Transferência Externa

695,30

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Renato de Farias

Transferência Externa

694,36

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Guilherme Rauch Magalhães

Transferência Externa

694,24

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Vinícius Bogaz Debortolli

Transferência Externa

694,18

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ingrid Maria Barbosa dos Anjos

Transferência Externa

694,06

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Antonio Junio Correa de Sousa

Transferência Externa

691,74

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Natiéli Onofre Oliveira

Transferência Externa

690,92

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Maria Vitória Ferreira Agra de Alencar

Transferência Externa

690,34

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Dorival Xavier Salles Pethres

Transferência Externa

689,72

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Suellen Balbinoti Fuzinatto

Transferência Externa

689,60

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Edryen Belmonte da Silva

Transferência Externa

689,30

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Henrique Laborde Soares

Transferência Externa

688,34

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Rodrigo dos Santos Pereira

Transferência Externa

687,28

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Giovana Somavilla Devitte

Transferência Externa

687,26

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Bibiana Borghetti Secchi

Transferência Externa

686,90

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Gustavo Schulz Schmechel

Transferência Externa

686,34

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Bruna Borges Rossi

Transferência Externa

685,72

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Vanessa Greiner Siqueira

Transferência Externa

685,18

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Larissa Sousa Costa

Transferência Externa

684,60

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ana Julia Balestrin Rossatto

Transferência Externa

683,28

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Janine de Oliveira Alves Gomes

Transferência Externa

682,62

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Thais Crem Ramos

Transferência Externa

682,54

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Jordana Ross Galvagni

Transferência Externa

681,96

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Allan Carrasco Duarte

Transferência Externa

681,96

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Gabriela Quadri Bortoli

Transferência Externa

680,92

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Raíssa Heineck

Transferência Externa

680,24

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Marcos Roberto Crestani Mendoza

Transferência Externa

680,20

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Amanda Gabrielli Camargo Hister

Transferência Externa

678,48

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Kamila Garcez da Silva

Transferência Externa

675,20

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Josielly Ferreira Bacelar

Transferência Externa

675,10

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Majuriê Botini Rodrigues

Transferência Externa

674,90

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Bruno Parisotto

Transferência Externa

674,66

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Luiz Eduardo Batista Monteiro

Transferência Externa

674,48

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Julia Morais Souza Gilioli Guimaroes

Transferência Externa

674,02

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Yan Slaviero Augusto

Transferência Externa

673,94

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Juliana Koste Volken

Transferência Externa

672,98

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ana Maria Chaves Micheletto

Transferência Externa

672,14

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Virginia Oliveira Santos

Transferência Externa

671,44

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Isabela Zanin Moojen

Transferência Externa

671,40

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Maria Olívia da Silva Neta

Transferência Externa

669,92

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Aline Cristina Rocha

Transferência Externa

669,86

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Gabriel Ruiz Botaro

Transferência Externa

669,10

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Artur Damo

Transferência Externa

668,76

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Karine Lisboa Senwaitis

Transferência Externa

664,86

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Thaiane Yasmim de Oliveira Almeida

Transferência Externa

664,74

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Mirielly Czarnobay Dezen

Transferência Externa

664,16

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Hellen Ludmile Pinheiro de Oliveira e Oliveira

Transferência Externa

663,20

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Fernando Luis Godoy da Rosa

Transferência Externa

663,10

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Sara Ferreira Lucas

Transferência Externa

662,02

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Germana Victórya Martins Borelli

Transferência Externa

660,88

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Tainara Cristina Gonçalves Passari da Rosa

Transferência Externa

658,14

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Natália Tomé Pires

Transferência Externa

654,40

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Edinaldo Barbosa Leal Filho

Transferência Externa

654,28

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Maria Eduarda Valadares Maciel

Transferência Externa

653,82

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Valquiria Rocha Vivas da Silveira

Transferência Externa

652,50

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Paulo Roberto Silveira Kikuti

Transferência Externa

652,14

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Maitê da Costa Izolan

Transferência Externa

651,72

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ana Carolina Gomes dos Santos

Transferência Externa

649,98

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Luciana Galvão Portos

Transferência Externa

646,94

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Julia Prates Borem

Transferência Externa

644,72

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Guilherme Tognon de Mello

Transferência Externa

643,60

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Louise Soraya Ferreira Netto

Transferência Externa

641,82

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Paula Matos de Aguiar Petitinga

Transferência Externa

641,06

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Isabella Pereira Favoni

Transferência Externa

640,62

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Isadora Ferreira de Souza

Transferência Externa

639,82

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Victor Hugo Dresch

Transferência Externa

639,58

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Meicieli Madella Garbin

Transferência Externa

639,34

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Alessandra Miranda

Transferência Externa

639,28

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Julia Oliveira dos Santos

Transferência Externa

638,02

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Rhaygner Dhieggo Amaral

Transferência Externa

637,44

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Laís Vasconcelos Oliveira

Transferência Externa

636,04

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Oscar Julio dos Santos Vasquez Saucedo

Transferência Externa

635,90

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Nathalia Gasoni da Silva

Transferência Externa

635,20

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ingrid Brenda Pereira de Souza

Transferência Externa

632,28

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Isabela de Almeida Mahmoud

Transferência Externa

631,28

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Dayane Salviano de Figueiredo

Transferência Externa

631,12

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Arthur Carvalho Rodrigues

Transferência Externa

627,36

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Karla Scorsatto dos Santos

Transferência Externa

626,64

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Fabiane Mayella Querido Albano Pimentel

Transferência Externa

625,00

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Camila de Andrade Brum

Transferência Externa

624,38

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Thaliadiasdasilva

Transferência Externa

622,68

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Rondineli Danildo Toso

Transferência Externa

622,16

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Lívia Moura Cardoso

Transferência Externa

620,90

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Marcela Abrão Marques

Transferência Externa

620,88

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Pâmela Barbosa Ferreira

Transferência Externa

619,02

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Alexander Ribeiro Rangel Junior

Transferência Externa

618,62

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Luan Silva Franceschetto

Transferência Externa

618,60

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Geiza Cristine Costa Chaves Rodrigues

Transferência Externa

617,82

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Pedro Eduardo Wuikoski

Transferência Externa

616,96

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Emerson Augusto Wendler

Transferência Externa

616,74

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

André da Silva Tusi

Transferência Externa

615,88

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ramisson Antonio dos Santos Rossatto

Transferência Externa

615,64

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Camila Teixeira da Silva

Transferência Externa

615,02

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Leyllane Rosany de Paiva Azevedo Souza

Transferência Externa

613,78

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Thaina de Brito Sepulvida

Transferência Externa

613,70

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Gabriella Fernanda Proença Cardozo

Transferência Externa

612,88

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Manuela Citolin Roland

Transferência Externa

610,56

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Diana de Sá e Castro Oliveira

Transferência Externa

610,10

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ariemylly Suyanny Nunes de Almeida

Transferência Externa

609,16

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Pedro Fabrício Teles Mourão

Transferência Externa

608,84

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Gabrielli Tiemi Bernachi Tajima

Transferência Externa

607,80

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Nathalia Veronica Sturm Barbosa

Transferência Externa

606,44

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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Maria Clara Vieira Moreira Araújo

Transferência Externa

606,28

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Paula Pagliarini

Transferência Externa

605,92

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Debora Fernanda da Silva Ribeiro

Transferência Externa

605,82

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Adriani Castro de Lima

Transferência Externa

604,58

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Pedro de Brito Prestes Junior

Transferência Externa

597,94

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ana Laura Borba dos Santos

Transferência Externa

597,12

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Izabela Christina Magalhães Malta Dionisio

Transferência Externa

596,14

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Wanessa Ferreira Cabocolino da Silva

Transferência Externa

595,12

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Lívi Leite Cezimbra

Transferência Externa

588,94

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Rayssa Antunes Camargos

Transferência Externa

587,88

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Laryssa Bortoncello de Aguiar

Transferência Externa

587,84

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Gustavo Chitz

Transferência Externa

582,50

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ana Luiza Inácio Nunes

Transferência Externa

581,96

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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Thales Fernandes Rodrigues

Transferência Externa

580,22

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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Mariana Pistoia Ferreira Rabuske

Transferência Externa

578,18

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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Jessica Geamonoud da Silva

Transferência Externa

578,14

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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

José André Ferreira da Silva

Transferência Externa

576,54

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Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Letícia Fontoura Lima

Transferência Externa

576,40

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Bianka Maidana Dutra

Transferência Externa

574,76

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Camila Moreira Reinaldo

Transferência Externa

574,66

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Lais Natanni Rodrigues Garriga

Transferência Externa

574,46

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Jamilly Karollayne Leite da Silva

Transferência Externa

573,42

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Julliana Magalhães Coutinho

Transferência Externa

571,66

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ellen Grace Menegon Strzelecki

Transferência Externa

571,24

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Gabriela Garzon Nunes

Transferência Externa

571,00

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

José Carlos Alves Magalhães

Transferência Externa

570,68

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Jessica Andressa Barbosa Tavares

Transferência Externa

567,38

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Andre Augusto Netuno da Cruz Melo

Transferência Externa

566,28

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Carutia Araujo Soares

Transferência Externa

566,26

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Francis Symbrom dos Santos

Transferência Externa

565,98

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Fernando Dal Forno

Transferência Externa

563,48

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Fabiane Aparecida de Sales Carneiro

Transferência Externa

563,44

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Karen Priscila Silva Costa

Transferência Externa

561,76

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Fernanda Roberta de Carvalho Storti

Transferência Externa

560,36

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Lucas Almeida Eidt

Transferência Externa

560,08

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ricardo Ramsés Guedes Ribeiro

Transferência Externa

554,32

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Élen Mayara Dias Camargo

Transferência Externa

548,62

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Felipe Cunha Solon Nascimento

Transferência Externa

548,12

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Luan Paulo Bressan

Transferência Externa

547,64

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Gabriella Mariane Mendes Gomes

Transferência Externa

544,24

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Ana Caroline Trecco

Transferência Externa

540,64

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Eduarda Guidotti Sampaio

Transferência Externa

540,50

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Mickely Cristina Araujo Machado

Transferência Externa

538,90

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Vanessa Maria Pereira Costa

Transferência Externa

536,60

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Paulo Henrique Ximenes Pinto

Transferência Externa

535,72

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Paola Andrezza Gardini Rodrigues Parigot de Souza

Transferência Externa

534,56

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Igor Henrique Secco Dameão

Transferência Externa

534,02

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Giovana Daniela da Silva Scheneckemberg

Transferência Externa

532,42

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Jordana Bertolo

Transferência Externa

526,58

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Kelly Bernardi

Transferência Externa

522,20

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Francimara Andresa Silva de Souza

Transferência Externa

521,74

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Camila Carvalho Fernandes de Souza

Transferência Externa

520,88

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Glasielle Clessia Mendes Pinto

Transferência Externa

518,32

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Jhonata Wolff Cpelho

Transferência Externa

515,48

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

José Alberto Estevam Sampaio Filho

Transferência Externa

514,98

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Rharhiel Theodorus Jhoanna Whalkiria Oliveira Silva Gomes Villar

Transferência Externa

514,42

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Welton Moreira de Sousa

Transferência Externa

513,80

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Mainara Hissa Magalhães Prates

Transferência Externa

511,26

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Joabe Winterfeld Ramos

Transferência Externa

508,60

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Mikaely Silva de Oliveira

Transferência Externa

500,36

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Fernanda Cristina Ferreira Castelo Branco

Transferência Externa

491,02

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Mateus Cassiano Ximenes Monteiro

Transferência Externa

485,72

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Caroline Sá de Morais Aquino

Transferência Externa

481,96

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Gutembergue Silva Rodrigues

Transferência Externa

469,52

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Maria Leite Rodrigues

Transferência Externa

461,56

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Kananda Aracy Dallabrida

Transferência Externa

420,28

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Paulo Afonso Sangalli

Transferência Externa

355,82

-----

Documentação não analisada de acordo com o item 3.1.1 do Edital de Abertura

Luiz Henrique Irigoyen de Melo

Transferência Externa

784,44

-----

Desclassificado

Lucas Godoy Dias Sanderson

Transferência Externa

782,74

-----

Desclassificado

Savio Pereira Costa

Transferência Externa

778,54

-----

Desclassificado

Renan Santos de Souza

Transferência Externa

777,52

-----

Desclassificado

Kevin de Castro Luz Carneiro

Transferência Externa

776,40

-----

Desclassificado

Pedro Lucas Duarte Marçal da Silva

Transferência Externa

772,60

-----

Desclassificado

Fernando Alves Maboni

Transferência Externa

770,40

-----

Desclassificado

Nicolas Nishi Godinho

Transferência Externa

765,24

-----

Desclassificado

Maristella Thais Lima Galvão

Transferência Externa

765,10

-----

Desclassificado

Ariele Renata Rodrigues Nascimento

Transferência Externa

764,06

-----

Desclassificado

Letícia Helena Cossa

Transferência Externa

761,70

-----

Desclassificado

Milene Castro de Sousa

Transferência Externa

761,40

-----

Desclassificado

Gabriel Moura Medeiros

Transferência Externa

761,34

-----

Desclassificado

Jordanna Eduarda Sant'ana Alves

Transferência Externa

759,08

-----

Desclassificado

Márcio Lôndero Barreto Filho

Transferência Externa

758,74

-----

Desclassificado

Isabella Mendes Rocha

Transferência Externa

758,62

-----

Desclassificado

Maria Eduarda Alves Barbosa

Transferência Externa

757,58

-----

Desclassificado

Bianca Hiukie Shinohara

Transferência Externa

757,50

-----

Desclassificado

Vítor Ricardo Correa Chechi

Transferência Externa

751,56

-----

Desclassificado

Lucas Diehl Filippio

Transferência Externa

744,88

-----

Desclassificado

Eduarda Eberhart Lausmann

Transferência Externa

744,26

-----

Desclassificado

Gabriela Alves de Oliveira

Transferência Externa

742,36

-----

Desclassificado

Murilo Rodrigues Costa Lima

Transferência Externa

741,56

-----

Desclassificado

Nathalia Duarte dos Santos

Transferência Externa

739,64

-----

Desclassificado

Pedro Augusto Rodrigues Vinhas

Transferência Externa

738,96

-----

Desclassificado

Maira Santi Orsi Climeni

Transferência Externa

-----

-----

Desclassificado

Cristiane Grutzmann

Transferência Externa

-----

-----

Desclassificado

Henrique da Silva Monteiro

Transferência Externa

-----

-----

Desclassificado

Jandira Fagundes Leal de Lima

Transferência Externa

-----

-----

Desclassificado

Jessica Souza Miranda

Transferência Externa

-----

-----

Desclassificado

Marcelo David Morais

Transferência Externa

-----

-----

Desclassificado

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 518/GR/UFFS/2023)
1.3  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no Edital de Abertura e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.4  Os candidatos na condição “Suplente” podem ser matriculados posteriormente em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 26 e 30 de junho de 2023, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 26 e 30 de junho de 2023, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). O CPF é dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral(https://www.tse.jus.br).
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
VIII -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10 C ompete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2023/2, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 31 de julho de 2023 a 03 de agosto de 2023.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Subcoordenação de Ensino de Graduação (sala 12 - Bloco A), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA OS CAMPI CHAPECÓ, LARANJEIRAS DO SUL, REALEZA, CERRO LARGO E ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação dos campi Chapecó, Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza, e ingresso em 2023/2, conforme edital de abertura, EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Cerro Largo:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade de Inscrição
Classificação
Convocado para matrícula
Anderson Vicente de Souza
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Henrique Estivalet Schommer
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Felipe Sebastiany Limberger
Administração - B/M
Transferência interna
3
Sim
Lucas Lunardi Moraes
Administração - B/M
Transferência interna
4
Sim
Maria Eduarda Boesing Soletti
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Fabricio Grundemann Kist
Administração - B/M
Transferência externa
-----
Desclassificado
Patricia Suely Silvestre Bulhões Hinterholz
Administração - B/M
Retorno de graduado
1
Sim
Carla dos Santos Fraga Mombach
Administração - B/M
Retorno de graduado
2
Sim
Emanuele Klein de Lima
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Tainara Delevati dos Santos
Agronomia - B/I
Transferência interna
2
Sim
Andressa Polanski Zorzo
Agronomia - B/I
Transferência interna
-----
Desclassificado
Davi Borges
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
1
Sim
William Narceu Lunkes Duarte
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
1
Sim
Thais da Silva Bourscheid
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
2
Sim
Pedro Henrique Ruwer
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de graduado
2
Sim
Aliel Mazza Romaniche
Física - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Ranael Batista Gomes
Física - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Everlin Raquel Brunor
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Noemi Sales da Rosa
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Claudio Henrique Gorski
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Fabio de Lima Rodrigues
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Ramona Priscila Patricio Ledesma
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna
5
Sim
Luis Antonio Mombach
Matemática - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Danielle Badek de Arruda
Química - L/N
Transferência externa
1
Sim
1.2  Campus Chapecó:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade de Inscrição
Classificação
Convocado para matrícula
Ferry Jean
Administração - B/M
Transferência interna
1
Sim
Samuel Jean Baptiste
Administração - B/M
Transferência interna
2
Sim
Joel Fernando Berton Junior
Administração - B/M
Transferência interna
3
Sim
Paula Caroline Souza Santos
Administração - B/M
Transferência interna
4
Sim
Deize Josiane Müller de Ramos
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Edirlan José Censi
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Fernando Cesar Carlesso
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
7
Sim
Roberto Bagio Inácio Cláudino
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
8
Sim
Daniela Zanella
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
9
Sim
Vania Siqueira
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
10
Sim
Juliana de Souza
Administração - B/M
Transferência interna
11
Sim
Jaco Antonio Aaka Wai Wai
Administração - B/M
Transferência interna
12
Sim
Bruna da Silva Ruchel
Administração - B/M
Transferência externa
1
Sim
Livia Teixeira Campinas
Administração - B/M
Transferência externa
2
Sim
Mário Chissinda Sakanala
Administração - B/M
Transferência externa
-----
Desclassificado
Josemara Tamara dos Santos
Administração - B/N
Transferência interna
1
Sim
Thuliana Lemes da Rosa
Administração - B/N
Transferência interna
2
Sim
Carolina Vitória Santin
Administração - B/N
Transferência interna
3
Sim
Andréia da Nhaia Coradin
Administração - B/N
Transferência interna
4
Sim
Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil
Administração - B/N
Transferência interna
5
Sim
Franciele Giroletto
Administração - B/N
Transferência interna
6
Sim*
Dalton Adolfo Müller
Administração - B/N
Transferência interna
7
Sim*
Bianca Franz Dalberto
Administração - B/N
Transferência interna
8
Sim*
Anderson Berger da Rosa
Administração - B/N
Transferência interna
9
Sim*
Estefany Aline Rizzo
Administração - B/N
Transferência interna
10
Sim*
João Vitor Mendonça Figleski
Administração - B/N
Transferência interna
11
Sim*
Núbia Vitória Pereira
Administração - B/N
Transferência interna
12
Suplente
Elcimara Mosambique Mendes
Administração - B/N
Transferência interna
13
Suplente
Gesiel da Silva
Administração - B/N
Retorno de aluno-abandono
14
Suplente
Victoria Antkiewicz Carboni
Administração - B/N
Retorno de aluno-abandono
15
Suplente
Regis Farias
Administração - B/N
Retorno de aluno-abandono
16
Suplente
Marcela Ferreira da Silva
Administração - B/N
Retorno de aluno-abandono
17
Suplente
Evelyn Eloisa Dal Bello
Administração - B/N
Transferência interna
18
Suplente
Oles David
Administração - B/N
Transferência interna
19
Suplente
Ana Paula Dlugokenski Wagner
Administração - B/N
Transferência interna
20
Suplente
Ismael André Althaus
Administração - B/N
Transferência interna
21
Suplente
Marleide Freire de Medeiros Rodrigues
Administração - B/N
Transferência interna
22
Suplente
Edwin Leonardo Franco Campos
Administração - B/N
Transferência interna
23
Suplente
Juliana Rosa da Silva
Administração - B/N
Transferência interna
24
Suplente
Sarah Cristina Gandolfi Simoes
Administração - B/N
Transferência interna
25
Suplente
Marcelo dos Santos
Administração - B/N
Transferência interna
26
Suplente
Atie Isaías da Silva
Administração - B/N
Retorno de aluno-abandono
27
Suplente
Andréa Isaias da Silva
Administração - B/N
Retorno de aluno-abandono
28
Suplente
Natalia Cristina Schlosser Ternus
Administração - B/N
Retorno de aluno-abandono
29
Suplente
Rodolfo Castanha
Administração - B/N
Retorno de aluno-abandono
30
Suplente
Bianca Barbieri
Administração - B/N
Retorno de aluno-abandono
31
Suplente
Francieli Cristina Maraschin Juriatti
Administração - B/N
Retorno de aluno-abandono
32
Suplente
Jhonny Cenci
Administração - B/N
Retorno de aluno-abandono
33
Suplente
Fernando do Nascimento
Administração - B/N
Retorno de aluno-abandono
34
Suplente
Daniel Ferreira da Luz
Administração - B/N
Transferência interna
35
Suplente
Adrian Lemes da Silva Ribeiro
Administração - B/N
Transferência externa
1
Sim
Renata Brito da Silva
Administração - B/N
Transferência externa
2
Sim
Olganey Antero Pedro
Administração - B/N
Transferência externa
3
Sim
Estefani Louisi Camargo Claudino
Administração - B/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Larissa de Sousa Garcia
Administração - B/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Rodrigo Luís Garbin
Administração - B/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Geovani Moretto
Administração - B/N
Retorno de graduado
1
Sim
Willian de Oliveira Marques
Administração - B/N
Retorno de graduado
2
Sim
Bruno José Fiorini
Administração - B/N
Retorno de graduado
3
Sim
Felipe Bukoski
Administração - B/N
Retorno de graduado
4
Sim
Rafael Pinheiro de Almeida
Administração - B/N
Retorno de graduado
5
Sim*
Franciele Eufrasio
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Renata Loureiro Daniel
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Matheus Henrique da Silva
Agronomia - B/I
Transferência externa
1
Sim
Vanessa Hanauer
Agronomia - B/I
Transferência externa
2
Sim
Thaine Soares
Agronomia - B/I
Transferência externa
3
Sim
Evelin Karoline Bertochi dos Santos
Agronomia - B/I
Transferência externa
4
Sim
Guilherme Wirth
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
1
Sim
José Timm
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
1
Sim
Hesron Paulo Bressiani
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
2
Sim
Kellane Lopes Pereira
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
3
Sim
Pedro Henrique Klein
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
4
Sim
Otávio Augusto de Oliveira Pato
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
5
Sim
Grégory Steffani dos Santos
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
6
Sim
Tales Degasperin
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
7
Suplente
Marcos Paulo Cordeiro de Souza
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
8
Suplente
Luis Estevao Fernandes de Carvalho
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
9
Suplente
Thauã Fernando Werner
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
10
Suplente
Guilherme Caon Zambonin
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
11
Suplente
Wilhem Wundt Maxime
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
12
Suplente
Gardel Gomes Batista Filho
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
13
Suplente
Maik Sirtulli
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
14
Suplente
Daniel Beltrame
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
15
Suplente
Thiago Rocha de Quevedo
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
16
Suplente
Renan Schneider
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
17
Suplente
Lindomar Orlando Fróes
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
18
Suplente
Anderson Ercico
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
19
Suplente
Felipe Cardoso
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
20
Suplente
João Paulo da Silva Teixeira
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
21
Suplente
Alessandro Pinto
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
22
Suplente
Viccenzo Gottardo Boff
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
23
Suplente
Gustavo Martignoni
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
24
Suplente
Frederico Tasca
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
25
Suplente
Julio Alves
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
26
Suplente
Gabriel Verrel
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
27
Suplente
Jeferson Ferreira Gomes
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
28
Suplente
Jéssica Vargas
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
29
Suplente
Gabriel Kulba Soares
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
30
Suplente
Flavio Cesar Fedrigo
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
31
Suplente
Tiago Zanella
Ciência da Computação - B/N
Retorno de aluno-abandono
32
Suplente
Jean Antônio Chinelato Perondi
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
33
Suplente
Gabriel Francisco Dall Rosa Balbinot
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
34
Suplente
Emerson Josiel Fortes
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
35
Suplente
Frederick Rafael Alvarez Vallenilla
Ciência da Computação - B/N
Transferência interna
36
Suplente
Priscila Debus Pinto
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
1
Sim
Andrey Sutil Postal
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
2
Sim
Helen Deuner Ferreira
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
3
Sim
Guilherme Vedovotto Moraes
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
4
Sim
Diogo Kaster
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
5
Sim
Thais Regina Tedesco Zanella
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
6
Sim
Cândido Eduardo Souza Paulino
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
7
Sim
Caroline de Quadros Piazza
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
8
Sim
Anderson Antunes de Oliveira
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Daniel de Almeida Junges
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Ederson Fernandes Romão
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Felipe Alves Weirich
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Felipe do Amaral Antoniak
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Gustavo Boemo Sawaris
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Marcos Roberto Basso Schmidt
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Natan Vinícius Troian Kottwitz
Ciência da Computação - B/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Eduarda Luiza Maciel da Silva
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
1
Sim
Tayná Dietrich Pedroso
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
2
Sim
Vinicius Delevati
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
3
Sim
Rafael Sbeghen Freitas
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
4
Sim
Michel Antonio Rossette
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
5
Sim**
Leticia Vivian Borba
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
6
Sim**
Mayco Sammer da Silva Antonio
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
7
Suplente
Raul Arlindo Peccini
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
8
Suplente
Williane Alves dos Santos
Ciência da Computação - B/N
Retorno de graduado
-----
Desclassificado
Matheus Vieira dos Reis
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
1
Sim
Julia do Nascimento Golfe
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Newton Leal da Silva
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
3
Sim
Luiz Gustavo Giroletto
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
4
Sim***
Victor Hugo de Canabarro
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
5
Sim***
Marcelo Bernardo de Miranda
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
6
Sim***
Lucas Rodrigues da Silva
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
7
Sim***
Raimara de Melo Alves Taeti
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
8
Suplente
Heitor do Nascimento Golfe
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
9
Suplente
Gabrieli Schwantes Verardo
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
10
Suplente
Tyson Duverger
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
11
Suplente
Isadora Zimmer Santin
Ciência da Computação - B/V
Transferência externa
1
Sim
Arthur de Almeida Quinot
Ciência da Computação - B/V
Transferência externa
-----
Desclassificado
Jessica Brito da Silva
Ciência da Computação - B/V
Transferência externa
-----
Desclassificado
Marco Antonio Barro Tortelli
Ciência da Computação - B/V
Transferência externa
-----
Desclassificado
Edgar de Souza
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
1
Sim
Ithon Dewes
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
2
Sim
Guilherme Antonio Oliveira
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Adriano Ferreira Lima
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
-----
Desclassificado
Hariely Siwe Amantino
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
-----
Desclassificado
Eduardo de Castro João Gabriel
Ciências Sociais - L/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
João Victor
Ciências Sociais - L/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Mambuine Pedro Cardoso Nicolau
Ciências Sociais - L/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Marcos José Paciência
Ciências Sociais - L/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Rayane Borges de Souza
Ciências Sociais - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Ana Luiza Markendorf Bergamini
Ciências Sociais - L/N
Retorno de graduado
2
Sim
Talita Lazarotto Guths
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
João Luís Almeida Santos
Enfermagem - B/I
Transferência interna
2
Sim
Fernanda de Oliveira Mendes
Enfermagem - B/I
Transferência interna
3
Sim
Ennig do Carmo Alexandre
Enfermagem - B/I
Transferência interna
4
Sim
Lanna Isaias
Enfermagem - B/I
Transferência interna
5
Sim
Marilia Tajny Gojtej Malaquias
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Bruno Avanse Nascimento
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
7
Sim****
Elinaura Furtado Ferreira
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
8
Sim****
Ana Carolina Knebel Fagundes
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
9
Sim****
Jocelia Pedroso
Enfermagem - B/I
Transferência interna
-----
Desclassificado
Amanda Eloisa Taffarel
Enfermagem - B/I
Transferência externa
1
Sim
Adriane Correa Pereira
Enfermagem - B/I
Transferência externa
2
Sim
José Gomes Chicolovia
Enfermagem - B/I
Transferência externa
3
Sim
Camila dos Santos Imlau
Enfermagem - B/I
Transferência externa
4
Sim
Patricia Mendes Cardoso da Silva
Enfermagem - B/I
Transferência externa
5
Sim
Nathália Nazari Noskoski
Enfermagem - B/I
Transferência externa
6
Sim
Laura Almeida da Silva
Enfermagem - B/I
Transferência externa
7
Sim
Adelfina João Senzele
Enfermagem - B/I
Transferência externa
-----
Desclassificado
Bárbara Fernanda Silva Pocai
Enfermagem - B/I
Transferência externa
-----
Desclassificado
Luan Paulo Bressan
Enfermagem - B/I
Transferência externa
-----
Desclassificado
Vitória Karoline de Oliveira Lima
Enfermagem - B/I
Transferência externa
-----
Desclassificado
Wender Duarte Maia
Enfermagem - B/I
Transferência externa
-----
Desclassificado
Jaqueline Braga da Cruz
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
1
Sim
Jhallks Lopes da Silva
Filosofia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Leandro Alfredo
Filosofia - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Maíra Tereza Bruschi Fagundes
Filosofia - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Daiane Nunes da Silva
Filosofia - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Luiz Gustavo Ecco
Filosofia - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Carlos Guilherme Vieira
Filosofia - L/N
Retorno de graduado
2
Sim
Marcos Antonio Silva Honorato
Filosofia - L/N
Retorno de graduado
-----
Desclassificado
Helthon Luiz Heringer Manoel
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Philipe Navarro Reis Martins
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Jaqueline Alves
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Gabriel Alves Valgarenghi
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Jeferson Ochoa Lourenço
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Ygor Quintanilha da Conceição Pereira
Geografia - L/N
Transferência interna
6
Sim
Felipe Luís Farina
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
7
Sim
Leandro Smaniotto
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
8
Sim
Lucas Lavall da Silva
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
9
Sim
Pedro Ernesto Muniz Martins de Quadros
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
10
Sim
Emanoel Braga da Silva
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
11
Sim
Dilá Camila Dassi
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
-----
Desclassificado
Leonardo Bianchini
Geografia - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Luiz Felipe Fortes dos Santos Gehlen
História - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Dirceu Cavalheiro
História - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Ezequiel Loureiro Ribeiro
História - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Layza Julia de Quadros
História - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Ewerthon Leônidas Nascimento
História - L/N
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Roni Nunes de Carvalho
História - L/N
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Rebeca Santos Martins
História - L/N
Transferência interna
7
Sim
Luis Paulo Müller
História - L/N
Transferência externa
1
Sim
Kaciane Gelain Besegatto
História - L/N
Transferência externa
2
Sim
Léia Maria Nunes
História - L/N
Transferência externa
3
Sim
João Vilão Vanza
História - L/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Tomás António João Vula
História - L/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Anna Laura David Martins
História - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Lothar Matheus Jacobsen
História - L/N
Retorno de graduado
2
Sim
Íris Itzayana Alba Zardo
História - L/N
Retorno de graduado
3
Sim
Igor Antonio Girotto
História - L/N
Retorno de graduado
4
Sim
Simoni Jantzen
História - L/N
Retorno de graduado
5
Sim
Anabel Dalpupo
História - L/N
Retorno de graduado
-----
Desclassificado
Jean Cleiton Garcia
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Marcielli de Moura
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Laura Carolina da Silva
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna
3
Sim
Julio dos Santos
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna
4
Sim
Altamis dos Santos
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Adriely dos Santos
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Elisane de Mello
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
7
Sim
Camila Regina da Silva Santos
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência externa
1
Sim
Cassiano Felipe Possel Greter
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Aniéli da Silva
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de graduado
2
Sim
Marcos Aurélio de Oliveira
Matemática - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Marina Bellei
Matemática - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Astrogildo Ferreira Kuhn
Matemática - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Cláudio Alex Eufrásio
Matemática - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Luciano Nascimento
Matemática - L/N
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Luiz Fernando Marcondes
Matemática - L/N
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Leandro Ribicki
Matemática - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Roberto Pedro da Silva
Matemática - L/N
Retorno de graduado
-----
Desclassificado
Caio Eduardo Antunes de Oliveira
Pedagogia - L/M
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Hellen Leticia Cenci
Pedagogia - L/M
Transferência interna
2
Sim
Mariana Barros da Silva
Pedagogia - L/M
Transferência externa
1
Sim
Rafaela Pereira Franco
Pedagogia - L/N
Transferência interna
1
Sim
Ailana Santos da Silva
Pedagogia - L/N
Transferência interna
2
Sim
Maria Gabriele Lima Monteiro
Pedagogia - L/N
Transferência interna
3
Sim
Maria das Graças Soares Valença
Pedagogia - L/N
Transferência interna
4
Sim
Irineia Loureiro Belini
Pedagogia - L/N
Transferência interna
5
Sim
Marcia Jacinto Claudino
Pedagogia - L/N
Transferência interna
6
Sim
Bianca Soehn
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
7
Sim
Tiago Farias
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
8
Sim
Nádia de Paula
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
9
Sim
Tainara Farias Antunes
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
10
Sim
Ana Beatriz Lima Barros Monteiro
Pedagogia - L/N
Transferência interna
11
Sim
Jennie Ruth Jessica Precilien Jean
Pedagogia - L/N
Transferência interna
12
Sim
Caroline da Gama de Carvalho
Pedagogia - L/N
Transferência interna
13
Sim
Jaqueline Padilha Silveira
Pedagogia - L/N
Transferência interna
14
Sim
Liliane Lima da Silva
Pedagogia - L/N
Transferência interna
15
Sim
Raquel Cinelli
Pedagogia - L/N
Transferência interna
16
Sim*****
Isabelle Cristina Cardoso Batista
Pedagogia - L/N
Transferência externa
1
Sim
Vanessa Karoliny de Jesus
Pedagogia - L/N
Transferência externa
2
Sim
Julia Sumar Zambiazi
Pedagogia - L/N
Transferência externa
3
Sim
Maisa de Almeida Barbosa
Pedagogia - L/N
Transferência externa
-----
Desclassificado
Camila Casagrande Vailon
Pedagogia - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Wadson Faustino Camargo Noronha
Pedagogia - L/N
Retorno de graduado
2
Sim
Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 7 vagas referente à modalidade ‘Transferência Externa’, 1 para a modalidade ‘Retorno de graduado’ e 6 para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Administração - B/N.
**  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 2 vagas referente à modalidade ‘Transferência Externa’ para a modalidade ‘Retorno de graduado’ do curso de Ciência da Computação - B/N.
***  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 4 vagas referente à modalidade ‘Transferência Externa’ para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Ciência da Computação - B/V.
****  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 3 vagas referente à modalidade ‘Transferência Externa’ para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Enfermagem - B/I.
*****  Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vaga referente à modalidade ‘Transferência Externa’ para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Pedagogia - L/N.
1.3  Campus Erechim:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade de Inscrição
Classificação
Convocado para matrícula
Juliano José Piccoli
Agronomia - B/I
Transferência interna
1
Sim
Ronex Narcisse
Agronomia - B/I
Transferência interna
2
Sim
Mateus Francisco Valsoler
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Silvia Fabiana Risson
Agronomia - B/I
Transferência externa
1
Sim
João Matias Simon
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
1
Sim
Arthur Mateus Born
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Guilherme Polinski
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Daniel Fernando Vargas
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de aluno-abandono
-----
Desclassificado
Bruno Cruz de Almeida
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência externa
1
Sim
Gabriela Dias Kraemer
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência externa
2
Sim
Sara Toledo Rocha
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Transferência externa
3
Sim
Rodrigo Von Dentz
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de graduado
1
Sim
Cristiane Wisnievski
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de graduado
2
Sim
Eduardo Teixeira de Lima
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de graduado
3
Sim
Lucas Ronaldo Arenhardt Quadros
Arquitetura e Urbanismo - B/I
Retorno de graduado
4
Sim
Eduardo Cecilio Stefini
Ciências Biológicas - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Vitória Rodrigues dos Santos
Ciências Biológicas - B/I
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Brenda Rigon Valente
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Angelo Adriano Maciel de Los Santos
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Diogo Pedro Orso
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna
3
Sim
Luiz Henrique Grolli Ivanowski
Ciências Sociais - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Janaina Cynara Severino
Ciências Sociais - L/N
Retorno de graduado
2
Sim
Dieudonne Hyacinthe
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência interna
1
Sim
Nicholas Cristiano Bobko
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência externa
-----
Desclassificado
Letícia Inaê Antunes Degregori
Filosofia - L/N
Transferência interna
1
Sim
Viviane Martina Kruze
Filosofia - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Joviana Vedana da Rosa
Filosofia - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Vilim Anderson Mendes
Geografia - B/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Tiago Lopes Ribeiro
Geografia - B/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Leonardo Mancia Silveira
Geografia - B/N
Retorno de graduado
1
Sim
Gelson da Cruz
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Gilson Forte
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Jessica Christy da Silva
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Thamires Caetano Romão
Geografia - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Alexandre Kaiei Kaminski
História - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Éverton Pujol Guterres
História - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Thais Vanusa da Rosa
História - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Daniele Basse Kurek
História - L/N
Transferência interna
3
Sim
Taina Aparecida Cristani
História - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Gabriel de Oliveira Miolo
História - L/N
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Najaska Martins da Silva
História - L/N
Transferência interna
-----
Desclassificado
Zolinda Lima
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Carlita de Oliveira Pedroso
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Jonathan Toto Jacinto
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Miquéias Francisco
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Ilinir Roberto Jacinto
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Almir Cesar Vicente
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Gilvan Kunónh Mineiro
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
7
Sim*
Ester Loreiro Rodrigues
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
8
Sim*
Franciele Zaleski
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
9
Sim*
Adriana Amaro
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
Retorno de aluno-abandono
10
Sim*
Aline Ebling Mariano
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Cássia Adrieli Caxambú
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Cristina Maria Barbieri
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Edegar Borges
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Gérson Brezola da Silva
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
José Claudio Moreira
Pedagogia - L/N
Transferência interna
6
Sim
Andreia Veloso
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
7
Sim
Rainara Fenja da Cruz
Pedagogia - L/N
Transferência interna
8
Sim
Marli Teresinha Alves da Silva
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
-----
Desclassificado
Aline Asturian Kerber
Pedagogia - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Leivi Pereira Bento
Pedagogia - L/N
Retorno de graduado
2
Sim
Pamela Viegas
Pedagogia - L/N
Retorno de graduado
3
Sim
Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 4 vagas referente à modalidade ‘Transferência Externa’ para a modalidade ‘Transferência Interna e Retorno de graduado’ do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade de Inscrição
Classificação
Convocado para matrícula
Mirian de Oliveira
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Mário Eduardo Toczek
Agronomia - B/I
Transferência interna
2
Sim
Rayane Westefalem dos Santos
Agronomia - B/I
Transferência interna
3
Sim
Diego Felimberti
Agronomia - B/I
Transferência externa
1
Sim
Alexia Flávia França Vieira
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
1
Sim
Jean Delery Henke
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
2
Sim
Daniela Tonin
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
1
Sim
Tiago Pinto de Magalhães
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Otávio Augusto Vailati
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
José Idelberto Wolff
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Fabio Junior de Araujo
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Robson Alex Soares
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Ruan Lucas Brisky Marques da Luz
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Emilly Bitencourt Moreira
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna
7
Sim
Gabriel Ramos
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna
8
Sim
Carlos Eduardo Pereira de Jesus Andrade
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
9
Sim
Bruno Nathan Bet Varela
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
10
Sim
Samara Aparecida Padilha de Oliveira
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
11
Sim
Marcelo Beck de Sa
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de graduado
1
Sim
Rodinaldo da Costa Freire
Ciências Sociais - B/N
Transferência interna
1
Sim
Vitória Rodrigues do Nascimento
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Natam Aguisson dos Santos Kudelski
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna
2
Sim
Jean Junior Zanatta
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna
3
Sim
Cidimara Alves dos Santos
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Jaques dos Santos Rocha
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna
5
Sim
Tiago Prestes
Ciências Sociais - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Tamires de Lucca
Engenharia de Alimentos - B/I
Transferência interna
1
Sim
Leticia Broetto de Souza da Silva
Engenharia de Aquicultura - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Elizandra de Oliveira
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Wera Castro da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Gaspar José da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
Transferência externa
1
Sim
1.5  Campus Realeza:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade de Inscrição
Classificação
Convocado para matrícula
Jaqueline de Oliveira Padilha dos Santos
Administração Pública - B/N
Transferência interna
1
Sim
Ana Paula Padilha
Administração Pública - B/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Natalia Cristina Godois Zilio
Administração Pública - B/N
Retorno de aluno-abandono
3
Suplente
João Lucas Batistella
Administração Pública - B/N
Retorno de aluno-abandono
4
Suplente
Grazyela Vitoria Lazarini
Administração Pública - B/N
Transferência externa
1
Sim
Maria Eduarda Mandrik Barbosa
Administração Pública - B/N
Retorno de graduado
1
Sim
Flavio Riuzo So
Administração Pública - B/N
Retorno de graduado
2
Sim
Claiton Farias
Administração Pública - B/N
Retorno de graduado
3
Sim
Nadiane Carla Schlosser
Administração Pública - B/N
Retorno de graduado
4
Sim
Karolini de Oliveira Alves de Siqueira
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Raquel Yukie Peixoto
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Douglas Assis Godoi Azeredo
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Emerson Aparecido Sgarbossa
Ciências Biológicas - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Wanderson Raoni Jucá Azevedo
Física - L/N
Retorno de graduado
1
Sim
Andressa Antunes Schneider
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Sandro Rafael Zangerolami
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna
-----
Desclassificado
Bruna Cauani Josefi
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
1
Sim
Anahy Santos Ribeiro
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
2
Sim
Maria Clara Socovoski da Gama
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
3
Suplente
Kauana Jagnow
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
4
Suplente
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
5
Suplente
Davi Fernando Santos Silva
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
6
Suplente
Ana Paula de Mello Favetti
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de aluno-abandono
7
Suplente
Gabriel Fausto de Lima
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
1
Sim
Karol das Neves Nicolodi
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
2
Sim
Giovanna Xavier Cordioli
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
3
Sim
Pedro Inácio Ceni
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
4
Suplente
Lucas Daniel Soares Mendes
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
5
Suplente
Sabrina Galiazzi
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
6
Suplente
Veronica Coimbra Vivian
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
7
Suplente
Luani Regina Ebert
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
8
Suplente
Luiza Rizzatti Lucini
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
9
Suplente
Rafaela Zanatta
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
10
Suplente
Sabrina Mattos de Sousa
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
11
Suplente
Heitor Gabriel Kolas Machado
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
-----
Desclassificado
Júlia Garbin Pandini
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
-----
Desclassificado
Lizeth Daniela Villcacuti Quispe
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
-----
Desclassificado
Marcos Vinicius Azeredo e Silva
Medicina Veterinária - B/I
Transferência externa
-----
Desclassificado
Franciele Rechembach Haselbauer
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
1
Sim
Vanessa Padilha Ribeiro
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
2
Sim
Eduarda Socovoski Gnoatto
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
3
Sim
Ana Maria Guidini Dall Agnol
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
4
Suplente
Willian Brizolla da Silva
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
5
Suplente
Tami Laureani da Rosa Barrios
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
6
Suplente
Samara Aparecida Reis da Silva Peixoto
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
7
Suplente
Marilia Silva dos Santos
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
8
Suplente
Suelen Machado
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
9
Suplente
Marina Zanin Pagnoncelli
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
10
Suplente
Fabiana Maria Miozzo
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
11
Suplente
Juceli Daros
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
12
Suplente
Luiz Bernardi
Medicina Veterinária - B/I
Retorno de graduado
13
Suplente
Franciele Izabel Lange
Nutrição - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Marivana Aparecida Israel
Nutrição - B/I
Transferência externa
1
Sim
Esperança Ribeiro Catondi
Nutrição - B/I
Transferência externa
2
Sim
Emanuela Pereira de Oliveira
Nutrição - B/I
Transferência externa
3
Sim
1.6  Legenda:
Sigla
Descrição
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
L/I*
Curso ofertado em regime de alternância
1.7  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no Edital de Abertura e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.8  Os candidatos na condição “Suplente” podem ser matriculados posteriormente em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 26 e 30 de junho de 2023, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 26 e 30 de junho de 2023, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10 Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2023/2, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 31 de julho de 2023 a 03 de agosto de 2023.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 13h30 às 16h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
3.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Geral de Graduação (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2023

Dispensa Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a partir de 26/06/2023, a servidora SIDIANA RUARO DA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape nº 2920036, da função de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas, da Diretoria de Registro Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 197/GR/UFFS/2022, de 18 de Março de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.016960/2023-95.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 197/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a partir de 26/06/2023, a servidora CECILIA INES DUZ DE ANDRADE, Pedagoga, Siape nº 1767751, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas, da Diretoria de Registro Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.016960/2023-95.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a partir de 26/06/2023, como substituta da servidora ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LILIAN MADEIRA DE CASTRO E SILVA, Siape nº 3216674, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016960/2023-95.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 198/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022 e a Portaria de Pessoal nº 216/GR/UFFS/2022, de 23 de março de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor Comunicação Social
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de cargo de Diretor de Comunicação Social, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CAMILE ANTUNES DA SILVA, Siape nº 2052410, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.017210/2023-31.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 805/GR/UFFS/2022, de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) E DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566) | DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1598970)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor NEY MARÇAL BARRAZ JÚNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1566344, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 510/GR/UFFS/2022, de 12 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.017280/2023-99.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 510/GR/UFFS/2022, de 12 de julho de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) E DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566) | DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1598970)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALINE BEATRIZ RAUBER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1011073, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.017280/2023-99.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) E DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566) | DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1598970)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor TIAGO VECCHI RICCI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2279350, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.017280/2023-99.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 511/GR/UFFS/2022, de 12 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1891679, da Função de Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 697/GR/UFFS/2019, de 10 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.017292/2023-13.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 697/GR/UFFS/2019, de 10 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MANUELA GOMES CARDOSO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1362233, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.017292/2023-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1933663, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.017292/2023-13.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 438/GR/UFFS/2021, de 26 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Thiago Terhorst Rauber
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.015608/2023-32 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, THIAGO TERHORST RAUBER, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Código Siape nº 701226, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Jean Assmann Ferro, conforme Portaria de Pessoal nº 25/GR/UFFS/2022, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2022, seção 02, no código de vaga nº 0896537.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Bruna Cipriani Luzzi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.015601/2023-11 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, BRUNA CIPRIANI LUZZI, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Isis Caroline Bellé de Oliveira, Portaria de Pessoal nº 273/GR/UFFS/2022, publicada no DOU 71 de 13/04/2022, página 29, no código de vaga nº 0896345.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Leandro Vieira dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.015611/2023-56 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pela servidora Patricia Santana Dorta, conforme Portaria de Pessoal nº 759/GR/UFFS/2022, publicada no DOU 204 em 26 de outubro de 2022, pg. 30, no código de vaga nº 0896441.
 Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Leandro Vieira dos Santos, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pela servidora Cassiane Anghinoni, conforme Portaria de Pessoal nº 736/GR/UFFS/2022, publicada no DOU 198 em 18 de outubro de 2022, página. 31, no código de vaga nº 0896441. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 472/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Cibele Tesser da Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.015609/2023-87 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CIBELE TESSER DA COSTA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Técnico de Laboratório/Área - Biologia, Código Siape nº 701244, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Marina Pissatto, Portaria de Pessoal nº 556/GR/UFFS/2022, publicada no DOU de 1º de agosto de 2022, no código de vaga nº 0312891.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Guilherme Antunes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.015596/2023-46 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GUILHERME ANTUNES DA SILVA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Raffaele Pugliese Di Schiavi, Portaria de Pessoal nº 648/GR/UFFS/2022, publicada no DOU de 13 de setembro de 2022, no código de vaga nº 0896250.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Márcia Prante Assmann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.015623/2023-81 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MÁRCIA PRANTE ASSMANN, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0976072.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ALINE PORTELLA BISCAINO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2145228, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 452/GR/UFFS/2021, de 30 de julho de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.017042/2023-83.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 452/GR/UFFS/2021, de 30 de julho de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1857321, da função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 154/GR/UFFS/2022, de 9 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, conforme Processo nº 23205.017042/2023-83.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 154/GR/UFFS/2022, de 9 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1857321, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.017042/2023-83.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/07/2023, o servidor DANIELE RAMOS ZIMMERMANN, Técnica em Arquivo, Siape nº 2066184, da função de Chefe do Serviço de Arquivo Intermediário, da Reitoria, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 180/GR/UFFS/2021, de 23 de março de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.017548/2023-92.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 180/GR/UFFS/2021, de 23 de março de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido ao Servidor Crhis Netto de Brum
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, de acordo com Parecer Técnico, Adicional de Insalubridade, correspondente ao Grau médio, concedido ao servidor CRHIS NETTO DE BRUM, Siape nº 1639575, por meio da Portaria de Pessoal nº 609/GR/UFFS/2022, Processo nº 23205.024425/2022-27.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Pró-Reitor de Planejamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Planejamento, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI, Siape nº 1919711, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, Processo nº 23205.017730/2023-43.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1288/GR/UFFS/2019, de 29 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Pós-graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Pós-Graduação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LIDIANE TANIA RONSONI MAIER, Siape nº 1906033, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.017655/2023-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 8/GR/UFFS/2023, de 10 de janeiro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ANA PAULA PIT MICHELIN, Siape nº 1951837, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.017711/2023-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 252/GR/UFFS/2023, de 06 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Pós-graduação Stricto Sensu
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Pós-Graduação Stricto Sensu , código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LIDIANE TANIA RONSONI MAIER, Siape nº 1906033, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.017658/2023-54.
 Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LIDIANE TANIA RONSONI MAIER, Siape nº 1906033, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.017658/2023-54. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 477/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 203/GR/UFFS/2023, de 21 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 2876/GR/UFFS/2023 DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DAS OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 2º da Portaria nº 2876/GR/UFFS/2023, de 16 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do grupo de trabalho para Seleção das obras do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2869/GR/UFFS/2023, de 14 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
LEIA-SE:
“Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2870/GR/UFFS/2023, de 14 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA SELEÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela seleção de obras do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) do Campus Chapecó, a serem publicados pela editora da UFFS conforme Edital nº 468/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Compete à Comissão: divulgar o edital entre os egressos e docentes, conduzir o certame, encaminhar as propostas de livros a pareceristas ad hoc, bem como acompanhar e receber os pareceres, dialogar, quando necessário, com a equipe da Editora UFFS e enviar o resultado da avaliação das propostas à Coordenação do PPGFIL.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA SELEÇÃO DAS OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para seleção de obras do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) do Campus Chapecó, a serem publicados pela editora da UFFS, constituída pela Portaria nº 2880/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
Professor do Magistério/ Coordenador do Curso
2028032
Newton Marques Peron
Professor do Magistério
2124211
Nedilso Lauro Brugnera
Professor do Magistério
1833220
Cladis Juliana Lutinski
Técnica Administrativa em Educação
1879725
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1878/GR/UFFS/2021 QUE INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 5º da Portaria nº 1878/GR/UFFS/2021, de 29 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que institui a obrigatoriedade de utilização de Registro Eletrônico de Ponto dos servidores Técnico-Administrativos em Educação em exercício na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O registro eletrônico de ponto dos servidores TAEs será realizado, por padrão, através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
§ 1º  O registro do ponto é realizado por meio de login no sistema, com acesso local nos campi/reitoria, por todos os servidores TAEs.
§ 2º  Os servidores TAEs, em situações em que o exercício profissional enseje registro alternativo de frequência, deverão realizar o registro seguindo a regulamentação específica para cada caso.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA À CHEFE DA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS E AO DIRETOR DE REGISTRO ACADÊMICO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1095 do Ministro de Estado da Educação, de 25 de outubro de 2018, Art. 14, Inciso XVIII, e Art. 16, Inciso II, Alínea f, Item 3,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência, a partir de 26/06/2023, aos servidores CECILIA INES DUZ DE ANDRADE, Siape 1767751, Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas, e MAIQUEL TESSER, Siape 2769404, Diretor de Registro Acadêmico, vinculados à Diretoria de Registro Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos desses, aos seus substitutos legais, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para efetuar o registro de diplomas da UFFS e de Instituições de Ensino Superior não universitárias que tenham cadastro na UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2222/GR/UFFS/2022, de 5 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH), do Campus Chapecó/SC, constituída pela Portaria nº 2854/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Antonio Marcos Myskiw
Professor do Magistério Superior/Presidente
1769697
Marlon Brandt
Professor do Magistério Superior/Vice-Presidente
1862839
Eunice Sueli Nodari
Professora Magistério Superior/UFSC - Membro Externo
159876
Silvia Maria Fávero Arend
Professor do Magistério Superior/UDESC - Membro Externo
xxx.241.819-xx
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2855/GR/UFFS/2023, de 2 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE REGRAMENTO DE LIVROS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Regramento de Livros do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Produzir entendimentos do PPGEC sobre a organização de livros visando o Qualis Livros da área;
II -  Propor regras para organização de livros do PPGEC a partir do documento da área 46;
III -  Valorizar a produção científica bibliográfica do PPGEC em livros por meio de medidas que favoreçam o atingimento do Qualis Livros.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE REGRAMENTO DE LIVROS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, sob coordenação do primeiro, os membros da Comissão de Regramento de Livros do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) do Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 2885/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Judite Scherer Wenzel
Professora do Magistério Superior
1800829
Fabiane de Andrade Leite
Professora do Magistério Superior
2028447
Paula Vanessa Bervian
Professora do Magistério Superior
2014995
Rúbia Emmel
Professora do Magistério Superior
1192040
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2796/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.003430/2019-09, e
b. a Portaria nº 2796/GR/UFFS/2023, de 24 de abril de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2796/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras para avaliação da Prova de Conhecimentos, do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Chapecó
a) Área 2 - Semiologia e Clínica Médica
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Fernanda Souza De Bairros
UFRGS
Presidente
Graciela Soares Fonseca
UFFS
Titular
Júlio César Stobbe
UFFS
Titular
Leoni Terezinha Zenevicz
UFFS
Suplente
b) Área 3 - Neurologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Fernanda Souza De Bairros
UFRGS
Presidente
Paulo Roberto Barbato
UFFS
Titular
Júlio César Stobbe
UFFS
Titular
Maíra Rossetto
UFFS
Suplente
c) Área 4 - Pediatria
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Luciana Barcelos Teixeira
UFRGS
Presidente
Ana Luiza Babo Sedlack Carvalho
UFFS
Titular
Joana Stela Rovani de Moraes
UFFS
Titular
Maíra Rossetto
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.020069/2022-72.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.020069/2022-72,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.020069/2022-72.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Professor do Magistério Superior
Presidente
Joana Stela Rovani de Moraes
3093454
Professor do Magistério Superior
Membro
Stefani Daiana Kreutz
1940197
Secretária Executiva
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de seleção de obras do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão a avaliação das propostas de livros do PPGEL e o encaminhamento para avaliação de pareceristas ad hoc , conforme Edital nº 468/GR/UFFS/2023.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Seleção de Obras do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), constituída pela Portaria Nº 2890/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Valdir Prigol
Professor do Magistério Superior/Presidente
1807740
Morgana Fabiola Cambrussi
Professor do Magistério Superior
1580652
Ani Carla Marchesan
Professor do Magistério Superior
1729810
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), constituída pela Portaria nº 1650/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Ani Carla Marchesan
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Programa
1729810
Cristiane Horst
Professora do Magistério Superior
1767682
Luiz Carlos Rodrigues
Representante discente do Mestrado/ titular
4.01.801.32.22.2
Irene Cristina Kohler
Representante discente do Mestrado/ suplente
4.01.801.31.21.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2428/GR/UFFS/2022, de 17 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), constituída pela Portaria nº 1648/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Ani Carla Marchesan
Coordenadora do Programa/Presidente da comissão
1729810
Marcelo Jacó Krug
Coordenador Adjunto do Curso/Vice-presidente da comissão
1767709
Aline Peixoto Gravina
Professor do Magistério Superior/Membro titular
1782633
Caroline Mallmann Schneiders
Professor do Magistério Superior/Membro titular
1065659
Eric Duarte Ferreira
Professor do Magistério Superior/Membro titular
1579885
Agnes Eduarda da Silva Brito
Representante discente do Mestrado/Membro titular
4.01.801.30.22.2
Luiz Carlos Rodrigues
Representante discente do Mestrado/Membro suplente
4.01.801.32.22.2
Irene Cristina Kohler
Representante discente do Doutorado/Membro titular
4.01.801.31.21.2
Andréia Aparecida Signori
Representante discente do Doutorado/Membro suplente
4.01.801.19.22.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2429/GR/UFFS/2022, de 17 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.017801/2023-16.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.017801/2023-16,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.017801/2023-16.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Valdir Prigol
1807740
Docente
Presidente
Rozilene Bellaver
1906156
Técnica Administrativa em Educação
Membro
Christian Antônio Zago de Quadros
1911400021
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Valdir Prigol

1807740

Docente

Presidente

Jaqueline da Silva Oliveira

701001

Administradora

Membro

Christian Antônio Zago de Quadros

1911400021

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2924/GR/UFFS/2023)

Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor